Cooperativismo Passo a Passo COOPERATIVISMO PASSO A PASSO 1 2 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Visite nossos sites na Internet www.jurua.com.br e www.editorialjurua.com e-mail: [email protected] ISBN: 978-85-362Brasil – Av. Munhoz da Rocha, 143 – Juvevê – Fone: (41) 4009-3900 Fax: (41) 3252-1311 – CEP: 80.030-475 – Curitiba – Paraná – Brasil Europa – Rua General Torres, 1.220 – Lojas 15 e 16 – Fone: (351) 223 710 600 – Centro Comercial D’Ouro – 4400-096 – Vila Nova de Gaia/Porto – Portugal Editor: José Ernani de Carvalho Pacheco Curitiba: Juruá, 2013. I. Título. Cooperativismo Passo a Passo Paulo Gonçalves Lins Vieira Andrea Mattos Pinheiro COOPERATIVISMO PASSO A PASSO Curitiba Juruá Editora 2014 3 4 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 5 APRESENTAÇÃO O cooperativismo é um eficiente instrumento de desenvolvimento social e econômico, por esse motivo a cada ano que passa esse movimento ganha novos membros. Para atender uma demanda cada vez maior de pessoas interessadas em informações básicas sobre o cooperativismo, a Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo, em parceria com o SESCOOP/SP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo, desenvolveu o presente material. Nesta publicação, o leitor encontrará noções sobre o empreendimento cooperativo, a sua estrutura e o seu funcionamento. Além disso, poderá utilizar-se dos modelos que auxiliarão no dia a dia da sociedade. Com isto, esperamos que este manual seja um objeto de consulta permanente a todas as cooperativas, independentemente do ramo de atuação. Desejamos a todos uma ótima leitura. Edivaldo Del Grande Presidente do Sistema OCESP 6 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 7 SUMÁRIO 1– HISTÓRICO ...................................................................................... 11 2– ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DO COOPERATIVISMO ....... 13 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 3– CONCEITO DE COOPERATIVA .................................................... 17 3.1 3.2 3.3 3.4 4– Aliança Cooperativista Internacional – ACI .................................. 13 Aliança Cooperativa Internacional – ACI Américas ...................... 13 Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ......................... 13 Organização das Cooperativas Estaduais ...................................... 14 OCESP – Organização das Cooperativas do Estão de São Paulo.... 14 Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP ................................................................................... 15 Essência das Cooperativas ............................................................ 17 Legislação Cooperativista............................................................. 18 Ramos ......................................................................................... 19 Gênero das Cooperativas .............................................................. 21 PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO .......................................... 23 4.1 1º Princípio – Adesão Livre e Voluntária ...................................... 23 4.2 2º Princípio – Gestão Democrática pelos Sócios............................ 25 4.2.1 Prazo e pautas ................................................................. 26 4.2.2 Convocação .................................................................... 26 4.2.3 Instalação ....................................................................... 27 4.2.4 Aprovação ...................................................................... 28 4.2.5 Impedimentos ................................................................. 28 4.2.6 Comprovação ................................................................. 28 4.2.7 Não podem ser eleitos ..................................................... 28 4.2.8 Atas e arquivamento ....................................................... 29 4.3 3º Princípio – Participação Econômica dos Sócios ........................ 32 4.4 4º Princípio – Autonomia e Independência.................................... 33 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro 8 4.4.1 Cooperativa singular ....................................................... 34 4.4.2 Cooperativa – central ou federação .................................. 34 4.4.3 Cooperativa – confederação ............................................ 34 4.5 5º Princípio – Educação, Treinamento e Informação ..................... 35 4.6 6º Princípio – Cooperação entre Cooperativas ............................... 35 4.7 7º Princípio – Preocupação com a Comunidade............................. 35 5– CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA ................................. 37 5.1 Da Ata de Constituição................................................................. 37 5.1.1 Denominação.................................................................. 38 5.1.2 Sede ............................................................................... 38 5.1.3 Objeto social ................................................................... 38 5.1.4 Dos sócios fundadores .................................................... 39 5.1.5 Aprovação do estatuto social ........................................... 39 5.1.6 Direção dos trabalhos assembleares ................................. 39 5.1.7 Finalidade ....................................................................... 39 5.1.8 Da constituição da sociedade cooperativa ........................ 39 5.1.9 Capital ............................................................................ 39 5.1.10 Eleição dos órgãos diretivos ............................................ 40 5.1.11 Sócios eleitos .................................................................. 40 5.1.12 Declaração de desimpedimento ....................................... 40 5.1.13 Posse dos eleitos ............................................................. 41 6– ELABORAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL ..................................... 43 7– REGISTRO NOS ÓRGÃOS .............................................................. 45 8– LIVROS OBRIGATÓRIOS............................................................... 47 8.1 8.2 8.3 8.4 Obrigatoriedade ........................................................................... 47 Comuns ou Especiais ................................................................... 47 Possibilidade de Adoção de Livros ou Folhas Soltas ..................... 47 Normas para Escrituração ............................................................. 47 9– FUSÃO, INCORPORAÇÃO E DESMEMBRAMENTO .................. 49 10 – DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE ..................................................... 51 ANEXOS I– II – Modelo de ata de constituição....................................................... 55 Modelo de estatuto social – cooperativa singular ........................... 59 Cooperativismo Passo a Passo III – IV – V– VI – VII – VIII – IX – X– XI – XII – XIII – XIV – XV – XVI – XVII – XVIII – XIX – XX – XXI – XXII – XXIII – XXIV – XXV – XXVI – XXVII – XXVIII – XXIX – XXX – XXXI – XXXII – XXXIII – 9 Modelo de estatuto social de central / federação de cooperativas ... 73 Modelo de proposta de admissão de cooperados ........................... 87 Modelo de livro ou ficha de matrícula........................................... 89 Modelo de recibo – capital social.................................................. 93 Modelo de pedido de demissão ..................................................... 95 Modelo de ciência de demissão do cooperado ............................... 97 Modelo de comunicado da eliminação .......................................... 99 Modelo de interposição de recurso da eliminação........................ 101 Modelo de comunicado da exclusão do cooperado ...................... 103 Procedimentos recomendados para assembleias... ....................... 105 Modelo de edital de convocação de AGO ................................... 109 Modelo de edital de convocação da assembleia geral extraordinária ............................................................................. 111 Modelo de edital de convocação de AGO/AGE .......................... 113 Modelo de livro de presença dos sócios nas assembleias ............. 115 Modelo de declaração de elegibilidade........................................ 117 Modelo de declaração de desimpedimento .................................. 119 Modelo de ata da assembleia geral ordinária ............................... 121 Modelo de ata da assembleia geral extraordinária da cooperativa ................................................................................ 125 Modelo de regimento eleitoral .................................................... 129 Modelo de regimento interno do órgão de administração ............. 134 Modelo da ata de reunião ordinária do conselho de administração ............................................................................. 138 Modelo do relatório de prestação de contas ................................. 140 Modelo do regimento interno do conselho fiscal ......................... 142 Ata da primeira reunião do conselho fiscal .................................. 146 Modelo de ata da reunião do conselho fiscal ............................... 148 Modelo de parecer mensal do conselho fiscal .............................. 150 Modelo de parecer anual do conselho fiscal ................................ 152 Modelo regimento interno do RATES (antigo FATES)11............. 154 Modelo de termo de abertura dos livros sociais ........................... 158 Modelo de termo de encerramento dos livros sociais ................... 160 Modelo de declaração de vontade ............................................... 162 10 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XXXIV – Modelo – edital – AGE – desmembramento ................................ 164 XXXV – Modelo – edital – assembleia – relatório da comissão de estudos ....................................................................................... 166 XXXVI – Modelo – edital – assembleia – fusão.......................................... 168 XXXVII – Modelo – edital – assembleia – aprovação relatório da comissão – fusão ........................................................................ 170 XXXVIII – XXXIX – XL – XLI – Modelo – edital – assembleia – nova cooperativa – fusão ............ 172 Modelo – edital – assembleia – incorporação .............................. 174 Modelo – edital – assembleia – incorporação .............................. 176 Modelo edital – convocação para dissolução ............................... 178 XLII – XLIII – XLIV – XLV – Modelo – termo de compromisso de liquidante ........................... 180 Modelo de petição – arquivamento junta comercial ..................... 182 Modelo de auto de arrecadação – liquidante ................................ 184 Modelo de circular de convocação de credores............................ 186 XLVI – XLVII – XLVIII – XLIX – Modelo – requisição de documentos ........................................... 188 Modelo quadro geral de credores ................................................ 190 Modelo – relatório do liquidante ................................................. 192 Modelo do edital de convocação – fase liquidação ...................... 194 L– LI – Modelo – relatório do liquidante II ............................................. 196 Modelo – AGE – prestação de contas finais do liquidante ........... 198 REFERÊNCIAS .......................................................................................... 200 ÍNDICE ALFABÉTICO ............................................................................. 202 Cooperativismo Passo a Passo 11 1 HISTÓRICO O trabalho em equipe sempre existiu, pois o ser humano é um ser social, ou seja, ele precisa do outro para sobreviver e para garantir seu desenvolvimento. Em plena Revolução Industrial, período de grande exploração do ser humano, surgiu oficialmente no ano de 1844 no bairro de Rochdale, em Manchester (Inglaterra), o primeiro grupo que formalizou a prática da cooperação. O grupo formado por 28 (vinte e oito) pessoas, na sua maioria tecelões, se uniram para adquirir coletivamente bens de consumo. Durante um ano fizeram o planejamento, estabeleceram normas e metas, guardaram recursos e investiram capital para dar início ao funcionamento da sociedade que recebeu o nome de “Sociedade Rochdale dos Pioneiros Equitativos”. Coletivamente os trabalhadores poderiam negociar melhores condições de consumo, buscando melhores preços, prazos, quantidade e qualidade dos produtos. Observa-se na ilustração acima, que o grupo reuniu-se para ir direitamente ao fornecedor, eliminando os intermediários da relação econômica. Esse fato é importante, pois em regra, todas as cooperativas surgem para substituir os atravessadores. 12 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 13 2 ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DO COOPERATIVISMO 2.1 ALIANÇA COOPERATIVISTA INTERNACIONAL – ACI A ACI – Aliança Cooperativista Internacional, é o órgão máximo de representação do cooperativismo constituído em 1895 com o objetivo de continuar o trabalho dos pioneiros de Rochdale. Trata-se de uma organização não governamental que congrega organizações de cooperativas de todo o mundo, com sede em Genebra (Suíça). Saiba mais pelo site: <http://www.ica.coop/>. 2.2 ALIANÇA COOPERATIVA INTERNACIONAL – ACI AMÉRICAS A ACI – Américas, com sede em Bogotá – Colômbia, é o órgão de representação do cooperativismo nas Américas, vinculado à ACI – Aliança Cooperativista Internacional. Saiba mais pelo site: <http://www.aciamericas.coop/>. 2.3 ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS – OCB A OCB é o órgão máximo de representação das cooperativas no Brasil. É a guardiã da doutrina e dos princípios do cooperativismo. Trata-se de uma instituição sem fins lucrativos, com sede em Brasília. Funciona como órgão técnico consultivo do governo, atua na representação, fortalecimento, integração, promoção, fomento e defesa do Sistema Cooperativista Brasileiro. Saiba mais pelo site: <www.brasilcooperativo.coop.br>. 14 2.4 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS ESTADUAIS Em cada Estado Brasileiro existe uma unidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB. A Organização das Cooperativas Estadual – OCE, é constituída pelas cooperativas singulares, centrais, federações e confederações de todos os ramos. De acordo com o art. 107 da Lei 5.764, de 16.12.1971, todas as cooperativas são obrigadas a registrar-se na OCB, ou na unidade estadual. 2.5 OCESP – ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTÃO DE SÃO PAULO A OCESP, uma unidade estadual da OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras, tem como objetivo representar, integrar, fortalecer e defender os interesses das cooperativas em âmbito estadual. É uma entidade sem fins lucrativos, formada por cooperativas singulares, centrais, federações e confederações de cooperativas localizadas no Estado de São Paulo. O órgão máximo da OCESP é a Assembleia Geral que ocorre uma vez por ano, até o mês de abril, para deliberar sobre as ações do ano anterior, bem como aprovar o plano para o exercício seguinte. A OCESP possui uma Diretoria constituída por um representante de cada ramo do cooperativismo paulista, todos eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 04 (quatro) anos. A gestão da OCESP é fiscalizada de maneira assídua e minuciosa por um Conselho Fiscal constituído de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) membros suplentes, com um mandato de 04 (quatro) anos. A OCESP, em parceria com o SESCOOP/SP, firmou a missão de “Promover permanentemente a excelência do cooperativismo paulista, viabilizando e realizando ações de educação, integração, comunicação, representação e orientação”. A OCESP possui uma parceria com a FESCOOP/SP – Federação dos Sindicatos das Cooperativas no Estado de São Paulo, para defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, utilizando-se das prerrogativas como sindicato. A Federação de Sindicatos tem como base territorial o Estado de São Paulo e a função de defender os interesses individuais e coletivos da categoria e coordenar as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos filiados. A Federação pode celebrar acordo e convenção coletiva, quando ausente ou inexistente o sindicato. Saiba mais pelo site: <www.ocesp.org.br/>. Cooperativismo Passo a Passo 2.6 15 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP O SESCOOP, criado em 1998, é uma instituição que faz parte do Sistema “S” – Serviço Social Autônomo, que tem o objetivo de organizar, administrar e executar em todo território nacional, o ensino de formação profissional, desenvolvimento, monitoramento e promoção social do trabalhador em cooperativa e dos cooperados. Em cada Estado do Brasil o SESCOOP possui uma unidade atuando em parceria com as unidades estaduais da OCB. Saiba mais pelo site: <www.brasilcooperativo.coop.br>. 16 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 17 3 CONCEITO DE COOPERATIVA Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente para fazer frente às suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns por meio de uma empresa de propriedade conjunta e democraticamente controlada. Tal conceito foi definido pela ACI – Aliança Cooperativista Internacional. A união de pessoas em torno de um negócio (atividade econômica) de interesse comum é o que faz surgir um empreendimento cooperativo. A cooperativa é um sistema diferenciado e democrático de organização social que busca melhores condições sociais e econômicas. Pela legislação brasileira (Lei 5.764/71), para uma cooperativa constituir-se são necessárias 20 (vinte) pessoas que se obriguem a contribuir para o exercício de uma atividade econômica de proveito comum, sem o objetivo de remunerar o capital de seus sócios, ou seja, sem finalidade de lucro. A cooperativa é criada para gerar benefícios aos seus sócios, tendo características legais e doutrinarias própria. Em 19.07.2012, foi promulgada a Lei 12.690, que surgiu com o objetivo de disciplinar a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho e, especificamente para este ramo, reduziu o número mínimo de sócios para constituição de uma cooperativa de trabalho da previsão geral anterior de 20 (vinte) para apenas 07 (sete) sócios. 3.1 ESSÊNCIA DAS COOPERATIVAS Cooperativa é uma forma de organização social para exercício de uma atividade econômica de proveito comum, baseada na igualdade de direitos e não na apropriação do trabalho alheio, cujo cooperado é o dono e usuário do empreendimento. Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro 18 Exercício de uma atividade de proveito comum – Os sócios devem oferecer ou adquirir um produto ou serviço do mercado de forma coletiva. A atividade econômica refere-se ao negócio da cooperativa resultante da organização dos seguintes fatores: capital, insumos, tecnologia, competência, relacionamento e trabalho; Dupla Qualidade – Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários (trabalhadores/consumidores) do empreendimento cooperativo. Na figura de usuário o cooperado utilizase dos benefícios oferecidos pelo empreendimento cooperativo, na figura de dono ele participa das decisões, assume os riscos do negócio e se apropria dos resultados. Tais papéis são complementares e indissociáveis; Igualdade de Direitos – Na cooperativa a relação é baseada no trabalho e não no capital de seus sócios. Cada membro tem direito a um só voto, independentemente do capital social integralizado, ou seja, todos têm direito de participar das decisões, de operar com a cooperativa, votar e ser votado para os cargos sociais. Não apropriação do trabalho alheio – A cooperativa busca remunerar o trabalho de seus cooperados, eliminando o intermediário da relação econômica, assumindo os riscos da atividade e apropriando-se do excedente do trabalho que é divido entre os cooperados. Ela não visa o lucro que é caracterizado pela apropriação do excedente do trabalho em função do capital. 3.2 LEGISLAÇÃO COOPERATIVISTA Como vimos, existem normas internacionais e nacionais que regulam o cooperativismo, segue abaixo uma tabela sobre as principais normativas: Normativa Observações Recomendação 193 da OIT – Organização Internacional do Trabalho Aprovado em 2002 na conferência da OIT. Lei Marco para as Cooperativas da América Latina Aprovado em 2008 pela Aliança Cooperativa Internacional – Américas. Constituição da República Federativa do Brasil A Constituição em diversos dispositivos tratou sobre o cooperativismo. Cooperativismo Passo a Passo Lei 5.764/71 Lei Complementar 130/09 Lei 12.690/12 Lei 10.406/02 Lei 11.488/07 A principal legislação brasileira sobre o cooperativismo. Dispõe sobre o cooperativismo de crédito. Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho. Trata-se do novo Código Civil que trouxe um capítulo específico “Das Sociedades Cooperativas”. Estendeu alguns benefícios do estatuto da micro e pequena empresa para as cooperativas. Lei 9.867/99 Dispõe sobre a criação e funcionamento das cooperativas sociais. Medida Provisória 1.715/98 Autorizou a criação do SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. 3.3 19 RAMOS Para classificação dos ramos da cooperativa é necessário fixar critérios, buscando identificar as semelhanças. Não existe um único critério de classificação das cooperativas. Pode-se utilizar como um critério a forma de relacionamento com o mercado, assim as cooperativas se classificam como organização do consumo ou organização do trabalho. Pode-se, ainda, utilizar o critério atividade econômica, desta forma teremos inúmeros ramos: transporte, produção, mineração, turismo e lazer; consumo, trabalho, agropecuário, crédito, educacional, habitacional, infraestrutura, etc. Atualmente a OCB classifica as cooperativas em 13 (treze) ramos, são eles: Agropecuário: destinado a receber transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a produção de seus cooperados. A cooperativa pode ainda adquirir e repassar aos sócios bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Dentro deste ramo existem diversas culturas: arroz, feijão, café, soja, milho, trigo, cana-de-açúcar etc. 20 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Consumo: destinado a aquisição de bens de consumo e fornecimento ao seu quadro social. Este ramo realiza compras em comum de diversos produtos de uso diário. Crédito: destinado a estimular a poupança e o desenvolvimento de programas de assistência financeira e geração de benefícios financeiros a seus sócios. Neste ramo existem cooperativas de crédito rural, crédito mútuo (urbano), cooperativa de crédito de empresários e crédito aberta, esta última também denominada de “cooperativa de crédito do tipo Luzzatti”, em homenagem a um de seus idealizadores, o italiano Luigi Luzzatti. O cooperativismo de crédito, além de observar as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, possui legislação específica, a Lei Complementar 130, de 19.07.2009, que dispõe sobre o sistema nacional de crédito cooperativo. Educacional: destinado a desenvolver atividades educacionais. A cooperativa educacional pode ser constituída por professores para prestação de serviços. Também pode ser constituída por pais e/ou responsáveis de alunos ou pelos próprios alunos para aquisição coletiva de serviços de educação. A cooperativa deste ramo pode criar, organizar, manter e dirigir instituições de ensino e educação, bem como adquirir material educacional para fornecimento aos cooperados, seus filhos e dependentes. Este ramo deve observar as normas do MEC – Ministério da Educação e Cultura. Habitacional: destinado a atuar no ramo imobiliário. A cooperativa habitacional quando constituída por trabalhadores pretende construir e comercializar unidades habitacionais. Quando constituída por consumidores, a cooperativa visa propiciar a construção e aquisição da casa própria a preço de custo. Na vertente consumo, a cooperativa pode funcionar pelo sistema de autofinanciamento, financiamento externo e ainda por meio de mutirão. Infraestrutura: composto por cooperativas destinadas à aquisição ou comercialização de serviços de energia elétrica, saneamento básico, telefonia e abastecimento de água. A atividade de telefonia precisa observar as regras da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e a atividade de energia elétrica regras da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Mineral: as cooperativas inseridas nesse ramo buscam pesquisar, extrair, industrializar, comercializar, importar e exportar produtos minerais. Cooperativismo Passo a Passo 21 Produção: destinado a produção, beneficiamento, industrialização e comercialização de produtos. Os produtos oferecidos pelas cooperativas precisam observar a legislação vigente, bem como as regras do INMETRO. Estão enquadradas no ramo produção as cooperativas da linha industrial, artesanal e de reciclagem – coletiva seletiva. Saúde: quando formado por profissionais da área da saúde, visa à prestação de serviços de saúde bem com a preservação e a promoção da saúde humana; quando formada por usuários de serviços de saúde, visa a aquisição coletiva do serviço. As cooperativas que comercializam planos de saúde devem observar as regras da ANS – Agência Nacional de Saúde. Transporte: destinado à prestação ou aquisição de serviços de transportes de cargas e de passageiros. Deste ramo, destacamos as seguintes modalidades: táxi, escolar, transporte alternativo (perua/vans), mototáxi, aéreo e marítimo. As cooperativas de transporte terrestre devem observar as regras da ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre. Turismo e Lazer: destinado à prestação ou aquisição de serviços turísticos, artísticos, de entretenimento desportivo e de hotelaria. As cooperativas deverão observar as normas do Ministério do Turismo de Lazer. Trabalho: ramo residual, o que não se enquadra nos serviços específicos (transporte, educacional, saúde, produção, agropecuário, habitacional, etc.) enquadra-se neste ramo. A cooperativa surge a partir de um grupo empreendedor para realizar uma atividade econômica. A cooperativa organiza o trabalho e demais recursos necessários para viabilizar um negócio, na forma de serviços e/ou produtos, oferecendo-os ao mercado e remunerando o quadro social por meio dos resultados financeiros obtidos. Este ramo conta uma legislação específica, a Lei 12.690/12, que disciplina e organiza o funcionamento dessas cooperativas. Social/Especial: Regido pela Lei 9.867, de 10.11.1999, objetiva a integração social de pessoas que se encontre em desvantagem frente ao mercado de trabalho. Qualquer ramo acima citado pode se enquadrar como uma cooperativa social, desde que a maioria do quadro social seja composta por deficientes físicos, mentais e sensoriais, dependentes químicos, egressos de prisões, condenados a penas alternativas e adolescentes em idade adequada para o trabalho. 3.4 GÊNERO DAS COOPERATIVAS A cooperativa é constituída para o exercício de uma atividade econômica de proveito comum. Assim, todos os ramos do cooperativismo poderiam ser classificados em duas vertentes: 22 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro – Trabalho: inclui as cooperativas agropecuárias em sua atuação, educacionais quando formadas por profissionais de educação, produção, transporte, saúde e trabalho; – Consumo: inclui as cooperativas agropecuárias em sua atuação na aquisição de insumos e serviços, educacionais formadas por alunos ou responsáveis, infraestrutura, habitacionais, crédito e consumo. Tal conclusão decorre da percepção de que as cooperativas se organizam a partir da necessidade de oferecer o resultado do trabalho das pessoas ao mercado, bem como de buscar nele as mercadorias ou os serviços necessários aos seus cooperados, isto é, necessidades de oferta ou de demanda. Cooperativismo Passo a Passo 23 4 PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO Os princípios básicos do cooperativismo foram criados pelos “Probos Pioneiros de Rochdale”. Em 1995 a ACI realizou a última adaptação e atualização dos conceitos. Importante frisar que os princípios regem todas as cooperativas do mundo, independente do ramo de atuação. 4.1 1º PRINCÍPIO – ADESÃO LIVRE E VOLUNTÁRIA “Cooperativas são organizações voluntárias abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócios, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de qualquer gênero” – ACI. O princípio da Adesão Livre e voluntária, também chamado de “princípio das portas abertas”, estabelece que ninguém é obrigado a ingressar ou permanecer como sócio da cooperativa. Desta forma, qualquer pessoa que atenda ao objeto social (negócio) do empreendimento pode ser cooperado. A cooperativa tem como característica o número ilimitado de sócios, assim não existe um número máximo de sócios, desde que tenha capacidade técnica para atender a todos. Para quem pretende ingressar na cooperativa é importante verificar se a mesma está regularmente registrada na unidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileira e demais órgãos públicos, além disso, o interessado deve procurar conhecer a legislação cooperativista e o estatuto da sociedade. A unidade estadual da OCB oferece palestras, cursos e treinamentos sobre o cooperativismo. A cooperativa deve ter um procedimento de admissão de novos membros. Assim, o interessado deve preencher uma proposta de adesão que será analisada pelo órgão de administração da sociedade. Este órgão 24 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro precisa verificar se o interessado não é um concorrente da cooperativa, se o mesmo tem condições de praticar o negócio de interesse comum, se preenche as condições previstas no estatuto e, por fim, se existe possibilidade técnica (estrutura) para admissão de novos cooperados. Ressalta-se que a decisão sobre o ingresso de novos associados é de competência do órgão de administração, sendo desnecessária a convocação de uma Assembleia Geral. Aceito o pedido de admissão, o novo cooperado assinará o livro de matrícula, junto com o representante da cooperativa, caso ainda não tenha recebido, deverá receber no ato uma cópia do estatuto social e outros documentos educativos e normativos internos da sociedade. Nesse momento o cooperado poderá firmar um documento manifestando sua concordância com as disposições estatutárias e com as normas internas da cooperativa. Cumprindo o procedimento de ingresso, o cooperado adquire todos os direitos e assume os deveres e obrigações decorrentes da lei, do estatuto e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral. No momento de ingresso o cooperado deverá adquirir (subscrever) as quotas partes do capital, observando o mínimo e o máximo previsto no estatuto. É importante que a cooperativa forneça um recibo ao cooperado da integralização (pagamento) das quotas parte do capital. Observa-se que apesar do princípio da adesão livre e voluntária (princípio das portas abertas) a cooperativa pode negar o pedido de ingresso de novos sócios baseando-se em critérios técnicos, objetivos, legais e estatutários. Para tanto, é indispensável a elaboração de um estudo de viabilidade econômica e social. As unidades estaduais da OCB podem auxiliar o grupo na elaboração de tal estudo. O critério para admissão de novos membros nunca poderá ser discriminatório. O empreendimento cooperativo é regido pela indiscriminação de qualquer espécie, isto significa dizer que a cooperativa não pode utilizar como critério para admissão de novos sócios a questões política, social, religiosa ou de qualquer gênero. A sociedade é constituída para o exercício de uma atividade econômica e não em torno de uma instituição religiosa, política ou social. Vide Anexo IV – Proposta de Admissão de Cooperados. Vide Anexo V – Modelo do Livro / Ficha de Matrícula. Vide Anexo VI – Modelo de Recibo – Capital Social. Desligamento da Cooperativa: Assim, como a adesão é livre e voluntária, ninguém é obrigado a permanecer filiado à cooperativa. O Cooperativismo Passo a Passo 25 cooperado, para se desligar da sociedade, pode pedir demissão, ser eliminado ou excluído. Demissão: É também livre e voluntária, esse pedido do sócio não pode ser negado. Eliminação: Será realizada em virtude de infração legal e/ou estatutária, mediante deliberação pelo órgão de administração que terá 30 (trinta) dias para comunicar tal fato. O eliminado poderá interpor recurso, dentro do prazo fixado no estatuto, que terá efeito suspensivo até a próxima Assembleia Geral. Exclusão: Ocorre por fatos previstos na lei, em seu art. 35, como: por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida, por deixar de atender os requisitos de ingresso e permanência na sociedade e dissolução da pessoa jurídica. Independentemente da forma de desligamento o cooperado tem o direito à restituição do capital social integralizado, que em regra, acontecerá após a aprovação de contas do exercício pela Assembleia Geral, bem como deve ser levado a registro o fato no Livro de Matrícula. Vide Anexo VII – Pedido de Demissão. Vide Anexo VIII – Ciência de Demissão de Cooperado. Vide Anexo IX – Comunicado da eliminação. Vide Anexo X – Interposição do Recurso de Eliminação. Vide Anexo XI – Comunicado de Exclusão do Cooperado. 4.2 2º PRINCÍPIO – GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS SÓCIOS “As cooperativas são organizações democráticas controladas por seus sócios os quais participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões”. – ACI. A cooperativa deve desenvolver suas atividades empreendedoras com base no princípio da Gestão Democrática, isso significa dizer que deve ser gerida e administrada pelos seus membros. A gestão democrática na cooperativa é com base na pessoa e não no capital, isto significa dizer, que cada pessoa tem o mesmo direito independente do capital integralizado na sociedade. Para cumprir a gestão democrática a cooperativa é obrigada a realizar anualmente uma Assembleia Geral Ordinária de cooperados e sempre que necessário uma Assembleia Geral Extraordinária. As cooperativas de trabalho, nos termos da Lei 12.690/12, têm também a obrigato- 26 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro riedade de realizar ao menos uma Assembleia Geral Especial anual, sem exclusão das já previstas na Lei 5.764/71 (Ordinária e Extraordinária), para tratar de assuntos específicos como: disciplina, direitos e deveres dos sócios, dentre outros. A realização de uma Assembleia depende de vários procedimentos que devem ser seguidos pelos sócios. 4.2.1 Prazo e Pautas A Assembleia Geral Ordinária deve ocorrer nos 03 (três) primeiros meses após o término do exercício social – salvo nas cooperativas de crédito, que pode ocorrer nos 04 (quatro) primeiros meses após o término do exercício social –, para deliberar sobre a prestação de contas do exercício anterior, destinação das sobras ou perdas, eleição dos órgãos de administração e conselho fiscal, fixação de honorários dos cargos sociais, bem como outros assuntos de interesse da sociedade. A Assembleia Geral Extraordinária pode ser realizada sempre que necessário, porém conforme a Lei 5.764/71 as pautas reforma de estatuto, dissolução da cooperativa, fusão, incorporação, desmembramento, aprovação de contas do liquidante só podem ser discutidos neste tipo de Assembleia e precisam 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes para tornar válidas as deliberações. A Assembleia Geral Especial, de realização obrigatória para as cooperativas de trabalho, ao menos uma vez por ano, sempre no segundo semestre do ano, para deliberar sobre assuntos específicos, dentre outros previstos no edital de convocação, a saber: gestão da cooperativa; disciplina; direitos e deveres dos sócios; planejamento e resultado econômico dos projetos e contratos firmados; além da organização do trabalho, como por exemplo, a fixação das regras para afastamento remunerado do sócio em algumas hipóteses, como casamento, nascimento de filho, dentre outras. 4.2.2 Convocação Independente do tipo de Assembleia, ela deve ser convocada com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias (na contagem dos dias exclui-se o dia da publicação e inclui o dia de vencimento) mediante editais fixados em locais mais frequentados pelos sócios, publicado em jornal de acordo com a área de ação para admissão de cooperados e entregue aos associados por intermédio de circulares. Cooperativismo Passo a Passo 27 Para as cooperativas de trabalho, a Lei 12.690/12 prevê sucessivas possibilidades de notificação, eliminando a forma tríplice de convocação estabelecidas para as demais cooperativas na Lei 5.764/71: – A notificação pessoal do associado com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização (nessa hipótese, deverá, necessariamente, ser colhida uma declaração de ciência do sócio, devidamente datada, no ato da comunicação); – Na impossibilidade de notificação pessoal, a mesma dar-se-á pela via postal, devendo o recebimento pelo sócio ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização (neste caso é imprescindível que a notificação seja encaminhada com Aviso de Recebimento (AR), como forma de prova do cumprimento do prazo legal); – Na impossibilidade de realização das notificações antecedentes, os sócios serão notificados mediante edital afixado na sede e em outros locais previstos no estatuto e publicado em jornal de grande circulação na região da sede da cooperativa ou na região onde ela exerça suas atividades, respeitada a antecedência de 10 (dez) dias da data de realização da Assembleia Geral. A convocação será feita pelo Presidente, ou por qualquer dos órgãos de administração, pelo conselho fiscal, ou após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos cooperados. 4.2.3 Instalação Para iniciar uma Assembleia é necessário ter 2/3 (dois terços) dos cooperados em primeira chamada; em segunda convocação metade mais um dos cooperados, e em terceira e última chamada no mínimo 10 (dez). A cooperativa deve observar o intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre cada convocação. O quorum de instalação das Assembleias Gerais para as cooperativas de trabalho também obedece uma formalidade específica: 2/3 (dois terços) do número de cooperados, em primeira chamada; metade mais um dos cooperados, em segunda chamada, e em terceira e última chamada 50 (cinquenta) sócios ou, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total dos sócios, prevalecendo o menor número, em terceira convocação, 28 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro exigida a presença de, no mínimo, 04 (quatro) sócios para as cooperativas que possuam até 19 (dezenove) sócios matriculados. 4.2.4 Aprovação As pautas das Assembleias serão aprovadas por maioria de votos dos associados presentes com direito de voto, salvo os assuntos exclusivos de Assembleia Geral Extraordinária que precisam de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes. 4.2.5 Impedimentos O cooperado que estabelecer relação de emprego perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego. Os membros dos órgãos de administração e fiscalização na prestação de contas e na fixação de honorários. São impedidos também de votar os cooperados que tenham interesse direto na matéria. 4.2.6 Comprovação Para comprovar o número de pessoas presentes em cada Assembleia a cooperativa deve ter o livro de presença. Para comprovar a realização da Assembleia e as deliberações tomadas a cooperativa deve ter o livro de atas de Assembleias. Para comprovar a inscrição de chapas e/ou de candidatos que participaram das eleições concorrendo aos cargos eleitos, a cooperativa deve ter um livro de inscrição de chapas. 4.2.7 Não Podem ser Eleitos Não podem ser eleitos, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a econômica popular, a fé pública ou a propriedade. Os candidatos devem declarar que são elegíveis e que não estão impedidos de exercer atividade empresarial (desimpedimento). Cooperativismo Passo a Passo 4.2.8 29 Atas e Arquivamento Tudo que for deliberado em Assembleia deve constar em Ata. Para que as decisões possam ser oponíveis contra terceiros, é necessário o arquivamento na Junta Comercial do Estado. Vide Anexo XII – Procedimentos Recomendados para Assembleias. Vide Anexo XIII – Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária. Vide Anexo XIV – Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária. Vide Anexo XV – Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Conjuntas. Vide Anexo XVI – Livro de Presença dos Sócios nas Assembleias. Vide Anexo XVII – Declaração de Elegibilidade. Vide Anexo XVIII – Declaração de Desimpedimento. Vide Anexo XIX – Ata da Assembleia Geral Ordinária. Vide Anexo XX – Ata da Assembleia Geral Extraordinária. Vide Anexo XXI – Modelo de Regimento Eleitoral. Vide Anexo XXXIII – Modelo de Declaração de Vontade. A democracia denota que o poder de gestão do negócio emana dos cooperados, que exercem diretamente ou por meio de seus representantes legitimamente eleitos. Essa é uma característica que distinguem a cooperativa de outras formas de organizações econômicas, constituindo um dos alicerces da filosofia cooperativista, onde impera a vontade da maioria. Assim, a cooperativa será administrada por um Conselho de Administração e/ou Diretoria eleitos pela Assembleia Geral, com um mandato de até 04 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação a cada período de 1/3 (um terço) dos membros. No caso das cooperativas de crédito, que tenham conselho de administração, a lei permite que seja criada diretoria executiva a ele subordinado, na qualidade de órgão estatutário composto por pessoas físicas associadas ou não, indicadas por aquele conselho. Assim, a cooperativa deste ramo pode ter uma diretoria contratada pelo conselho e não eleita em Assembleia. 30 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Para as cooperativas de trabalho constituídas com menos de 19 (dezenove) sócios, a Lei 12.690/12 expressamente autoriza que a composição dos Conselhos de Administração e Fiscalização seja distinta daquela prevista na Lei 5.764/71. O órgão de administração deve se reunir constantemente para deliberar sobre os assuntos de sua competência, conforme definido no estatuto da entidade, devendo sempre realizar as atas de reunião. O Livro de Ata de reuniões é também um livro obrigatório pela lei. A lei não determina a nomenclatura dos cargos, assim, o estatuto deve definir quantos membros formarão órgão de administração, sendo recomendável ser constituído por no mínimo 03 (três) membros, devendo as atribuições de cada um estar definidas no estatuto. Geralmente, as cooperativas possuem um presidente, um vice e um secretário. Ao final de cada exercício o órgão de administração deverá elaborar um relatório de prestação de contas para ser aprovado pela Assembleia Geral. A lei determina que não pode haver entre o órgão de administração e o conselho fiscal parentes até 2º grau, seja em linha reta (pais, avôs, filhos, netos) ou em linha colateral (irmãos). O cônjuge ou companheiro não são legalmente parentes, no entanto, deve-se eliminar os vínculos familiares na administração da cooperativa, evitando assim influências que viciem a postura de isenção e comprometimento com a finalidade social do empreendimento. Vide Anexo XXII – Modelo do Regimento Interno do Órgão de Administração. Vide Anexo XXIII – Ata da Reunião Ordinária do Conselho de Administração. Vide Anexo XXIV – Roteiro de Prestação de Contas – Órgão de Administração da Cooperativa. A cooperativa é fiscalizada pelos seus próprios membros, que podem fazê-lo diretamente e/ou por meio do Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de 01 (um) ano, sendo obrigatória a renovação de 2/3 (dois terços) dos seus membros. No caso das cooperativas de crédito, a administração será fiscalizada, por um conselho fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, cujo o mandato será de até 03 (três) anos, observada Cooperativismo Passo a Passo 31 a renovação de, ao menos, 02 (dois) membros da cada eleição, sendo 01 (um) efetivo e 01 (um) suplente. As cooperativas de trabalho, constituídas com menos de 19 (dezenove) sócios, apesar de lhes expressamente autorizada composição do Conselho Fiscal distinta da prevista na Lei 5.764/71, deve assegurar que esse órgão tenha composição mínima de 03 (três) membros. O Conselho Fiscal são os “olhos e ouvidos” dos cooperados, ele deve fiscalizar assídua e minuciosamente as operações, ações e atividades do empreendimento cooperativo, comunicando possíveis irregularidades. Sua atuação será no sentido de contribuir para que a cooperativa responda às necessidades individuais e coletivas dos associados, constatando também, a satisfação ou não destes sócios nos serviços prestados pela cooperativa e a forma em que estes são oferecidos. Além disso, o Conselho Fiscal tem, por premissa, a função pedagógica, ou seja, auxiliar o órgão de Administração em sua gestão e estreitar as relações entre os cooperados e a Administração da Sociedade Cooperativa. É importante salientar que o Conselho Fiscal não é um parceirista de final de exercício, assim, acreditamos que a reunião do Conselho Fiscal deva ocorrer mensalmente. O livro de ata de reunião do conselho fiscal também é um livro obrigatório. Ao final de cada exercício, o Conselho Fiscal deverá realizar um parecer sobre as contas do órgão de administração, sugerindo a aprovação ou reprovação de contas. Vide Anexo XXV – Regimento Interno do Conselho Fiscal. Vide Anexo XXVI – Ata da Primeira Reunião do Conselho Fiscal. Vide Anexo XXVIII – Parecer Mensal do Conselho Fiscal. Vide Anexo XXVII – Ata da Reunião do Conselho Fiscal. Vide Anexo XXIX – Parecer Anual do Conselho Fiscal. A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, que será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração compostos em regra, de associados eleitos justamente pela Assembleia Geral. Esta Assembleia também elege o Conselho Fiscal. No entanto, os órgãos de administração, para melhor administrar à cooperativa, poderão contratar gerentes técnicos que deverão constituir-se em empregados de categoria, sujeito às normas da legislação trabalhista. Verifica-se, através do organograma acima, que não há hierarquia entre o Conselho de Administração (Diretoria) e o Conselho Fiscal, já que são órgãos independentes e distintos. 32 4.3 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro 3º PRINCÍPIO – PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS SÓCIOS “Os sócios contribuem de forma equitativa e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas” – ACI. A cooperativa é constituída para o exercício de uma atividade econômica de proveito comum, assim, ela deve ser economicamente viável, e para tanto é necessário um estudo de viabilidade. Cada atividade exige um investimento necessário para torná-la possível, esse recurso (investimento) recebe o nome de capital social que será divido pelos sócios, essa divisão recebe o nome de quota parte, devendo o estatuto definir quanto que cada sócio deve subscrever (adquirir) e integralizar (pagar) para fazer parte da cooperativa. Assim, o capital social será dividido em quotas partes, sendo que cada quota não pode ser superior ao salário mínimo. Apesar desta observação, é recomendável que a quota seja estabelecida no valor de R$ 1,00 (um real) para facilitar a contabilização. Para evitar a concentração do poder econômico, em regra, nenhum cooperado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas partes. A lei estabelece ainda, que é proibida a distribuição de qualquer espécie de beneficio às quotas partes do capital ou vantagem ou privilégios, financeiros ou não, favor de qualquer cooperado ou terceiros, salvo a distribuição de juros de 12% (doze por cento) ao ano que incidirão sobre a parte integralizada. Ressalta-se que a cooperativa somente poderá distribuir juros ao capital se houver sobras ao final do exercício. No caso das cooperativas de crédito pode existir a distribuição de juros limitada ao valor da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para Títulos Federais. O “Princípio da Participação Econômica” também determina que as despesas da sociedade sejam cobertas pelos cooperados mediante rateio na proporção direta da fruição dos serviços. A cooperativa poderá, para melhor atender à igualdade da cobertura das despesas da sociedade, estabelecer que as despesas fixas sejam rateadas entre os cooperados, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos benefícios por ela prestados e as despesas variáveis em razão direta e proporcional da fruição dos serviços. Para realizar tal operação, a cooperativa deve levantar separadamente as despesas fixas e as despesas variáveis. Cooperativismo Passo a Passo 33 Esse rateio de despesas entre os cooperados é chamado geralmente de “taxa de administração” ou de “contribuição de manutenção”. No exemplo acima, a cooperativa fixou que cada cooperado iria contribuir com 10% (dez por cento) sobre remuneração. Ao final do exercício apurou-se que houve um ingresso de R$ 700,00 (setecentos reais) e uma despesa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sobrando R$ 200,00 (duzentos reais). Observa-se que na cooperativa existem sobras que são resultado do ingresso menos as despesas, e não lucro, pois este é o resultado da exploração do capital sobre o trabalho, a mais-valia, ou simplesmente a remuneração do capital. Desta sobra, a lei determina que 10% (dez por cento) devem ser levados para o Fundo de Reserva e 5% (cinco por cento) para o FATES – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social. As sobras líquidas do exercício devem retornar proporcionalmente às operações realizadas pelo cooperado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral. 4.4 4º PRINCÍPIO – AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA “As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus sócios” – ACI. As cooperativas devem ser autônomas tanto no aspecto econômico como no aspecto social. As decisões, riscos e resultados devem ser assumidos pelos sócios e não por terceiros. O controle da gestão deve ser feita pelos próprios sócios. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que as cooperativas independessem de autorização e proibiu a interferência estatal em seu funcionamento. Isto significa que o Estado não pode tomar as decisões, gerir, destituir dirigentes, apropriar-se dos resultados do empreendimento cooperativo. Atualmente não existe nenhum órgão que fiscalize as cooperativas, tal atividade é de competência dos próprios sócios, que podem fazêlo diretamente ou por meio de seus representantes eleitos para o Conselho Fiscal. Observa-se que as atividades econômicas desenvolvidas pelas cooperativas são fiscalizadas, conforme dispõe a legislação brasileira. Como exemplo, podemos citar que o ramo financeiro é fiscalizado pelo Banco Central; o de saúde pela ANS; o de telefonia pela ANATEL; o de energia rural pela ANEEL e as relações de trabalho pelo Ministério do Trabalho Emprego e Renda. Observa-se que a fiscalização ocorre em função da atividade econômica e não pelo fato de ser cooperativa, como 34 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro acontecia antes de 1988, onde todas as cooperativas eram fiscalizadas pelo INCRA – Instituto Nacional de Reforma Agrária. Para fortalecer o cooperativismo a lei obrigou que todas cooperativas devem ser registradas na OCB ou em sua entidade estadual. Tal fato, não fere a autonomia e independência da cooperativa, pois a OCB não tem o papel de fiscalização, mas sim de representação e orientação para as cooperativas. Visando garantir maior autonomia e desenvolvimento de suas atividades a cooperativa pode ser estruturar em cooperativas centrais, federações e confederações. 4.4.1 Cooperativa Singular A cooperativa singular, também denominada de cooperativa de primeiro grau, está na base do sistema cooperativista. Pela lei, ela é constituída por um número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas com o objetivo de prestação de serviços aos seus sócios. Vide Anexo II – Modelo de Estatuto Cooperativa Singular. 4.4.2 Cooperativa – Central ou Federação A cooperativa central ou federação formam o segundo grau do sistema cooperativista. São constituídas por, no mínimo, 03 (três) cooperativas singulares com o objetivo de organizar em comum e em maior escala os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços. Vide Anexo III – Modelo de Estatuto de Central/Federação de Cooperativas. 4.4.3 Cooperativa – Confederação As confederações de cooperativas formam o terceiro grau do sistema cooperativista. São constituídas de, no mínimo, 03 (três) cooperativas centrais e ou federações com objetivo de orientar e coordenar as atividades das filiadas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos ultrapassar o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais e federações. Cooperativismo Passo a Passo 4.5 35 5º PRINCÍPIO – EDUCAÇÃO, TREINAMENTO E INFORMAÇÃO “As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas” – ACI. Desde a primeira cooperativa, em Rochadle, os pioneiros do cooperativismo já destinavam um percentual para um fundo destinado à educação e formação de seus membros. Atualmente, as cooperativas são obrigadas a constituir um fundo que tem como objetivo a assistência social aos seus cooperados, familiares e quando previsto no estatuto, aos empregados da cooperativa. Em uma sociedade em que a pessoa é treinada para competir, ganhar, para chegar em primeiro lugar é muito difícil trabalhar em equipe, falar de cooperação, de ajuda mútua, colaboração. Assim, é imprescindível a atuação da cooperativa na formação e treinamento, principalmente, de seus membros no que tange à prática da cooperação. Vide Anexo XXX – Modelo de Regimento Interno de Utilização do FATES. 4.6 6º PRINCÍPIO – COOPERAÇÃO ENTRE COOPERATIVAS Muitas pessoas se dizem cooperativas, entretanto, não operam e não adquirem produtos e/ou serviços de cooperativas. Este princípio se apresenta no sentido de que as cooperativas precisam contratar e operar com outras cooperativas. Desta forma, uma cooperativa agropecuária deve dar preferência na contração de uma cooperativa de transportes de cargas. Uma cooperativa de trabalho deve preferencialmente adquirir seus produtos em uma cooperativa de consumo e operar com cooperativas de crédito. Uma cooperativa de produção industrial, artesanal e de reciclagem deve colocar seus filhos em uma cooperativa educacional. O fomento pelo consumo consciente reflete muito bem o princípio da intercooperação. 4.7 7º PRINCÍPIO – PREOCUPAÇÃO COM A COMUNIDADE A cooperativa possui em sua essência a preocupação com o próximo, o que atualmente tem recebido o nome de responsabilidade social. 36 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Algumas pesquisas apontam que onde existe uma cooperativa há um índice melhor de desenvolvimento humano; que as cooperativas de crédito melhoram as condições dos serviços financeiros; a cooperativa de trabalho remunera melhor seus sócios; a de consumo permite negociar mais qualidade através da compra em comum; que as cooperativas educacionais apresentam maior participação dos pais na educação de seus filhos; enfim, a cooperativa torna-se uma referência na comunidade. Cooperativismo Passo a Passo 37 5 CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA Antes de realizar a Assembleia de Constituição de uma cooperativa, deve existir um grupo que queira exercer uma atividade econômica (negócio) de proveito comum, baseada na prática do trabalho em equipe. É recomendável que o grupo busque orientações junto à Organização das Cooperativas Brasileiras de seu Estado, elabore uma proposta do estatuto social com assessoria de um advogado e realize um plano de viabilidade econômica e social. A primeira formalidade a ser observada pelo grupo é a realização de uma Assembleia de Constituição, a qual deverá ter no mínimo 20 (vinte) pessoas ou 07 (sete) caso se trata de uma cooperativa de trabalho. A Assembleia de Constituição é o momento adequado para que o estatuto social seja lido, discutido e aprovado por todos os sócios fundadores. Este documento regulamentará o funcionamento da sociedade. Nesta ocasião também deverá ser realizada a eleição dos membros do órgão de Administração e do Conselho Fiscal. As decisões ali tomadas deverão ser transcritas em uma Ata de Constituição, inclusive o estatuto social, que a ela poderá ser transcrito ou anexado. Além disso, os documentos deverão ser assinados por todos os fundadores e por um advogado. A Assembleia Inaugural dispensa o cumprimento das formalidades do art. 38, § 1º da Lei 5.764/71, quais sejam: convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias e publicação em editais de forma tríplice (jornal, circulares e afixação em local de circulação dos cooperados). 5.1 DA ATA DE CONSTITUIÇÃO A Ata é um documento formal e será escrita de modo a reproduzir os fatos e as decisões da Assembleia. Caso ocorram discordâncias ou protestos, recomenda-se que sejam transcritos em Ata. Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro 38 As Juntas Comerciais somente arquivarão as atas que não tiverem “emendas, rasuras e entrelinhas”1. Outra exigência é que deverá ser transcrita de forma corrida e sem espaços. A Ata de Constituição deverá conter a assinatura de todos os fundadores, identificados com o nome por extenso, devendo as demais folhas ser rubricadas. A Ata deverá ser transcrita apenas no anverso das folhas que deverão ser datilografadas ou impressas nas cores pretas ou azuis, obedecendo aos padrões técnicos de legibilidade e de nitidez para permitir sua reprodução, microfilmagem ou digitalização. Ao final, só poderá ser admitida o registro nos órgãos competentes quando receber o visto de um advogado, conforme determina a lei, devendo constar a indicação do nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. A Ata de Constituição da Sociedade cooperativa deverá abordar os seguintes assuntos: 5.1.1 Denominação Deverá conter a expressão “cooperativa”. No caso das cooperativas de crédito é proibido adotar a expressão “banco”. As cooperativas de trabalho devem observar a utilização obrigatória da expressão “cooperativa de trabalho”. É recomendável a identificação da atividade econômica, o ramo de atuação e também a realização de uma busca de nomes na Junta Comercial do Estado, para verificar a não existência de outra sociedade com a mesma denominação. 5.1.2 Sede Local de funcionamento da cooperativa. 5.1.3 Objeto Social Refere-se ao negócio do empreendimento cooperativo. O negócio é a atividade econômica, operação de mercado, que a cooperativa pretende realizar em benefício de seus sócios. De modo geral, o grupo precisa definir se irá ao mercado oferecer e/ou adquirir produtos e/ou serviços. 1 Art. 35 do Decreto 1.800, de 30.01.1996, que dispõe quanto ao “Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins”. Cooperativismo Passo a Passo 5.1.4 39 Dos Sócios Fundadores A qualificação completa dos sócios fundadores: nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e residência. Atenção especial dever ser conferida quanto à nacionalidade, pois somente poderão ser cooperados os estrangeiros que possuam permanência legalizada em território nacional. Cabe ressaltar que a profissão descrita na Ata de Constituição deve ser aquela que o cooperado irá exercer na cooperativa, assim, deverá estar em conformidade com o objeto social. 5.1.5 Aprovação do Estatuto Social O estatuto social deverá ser aprovado na Assembleia de Constituição. Importante salientar que o estatuto social fixa as regras da sociedade. 5.1.6 Direção dos Trabalhos Assembleares Será escolhida uma pessoa para dirigir os trabalhos, denominado coordenador, e outra, denominado secretário, para lavrar a respectiva Ata. 5.1.7 Finalidade O motivo pelo quais os interessados se reuniram, ou seja, o fim de constituir uma sociedade cooperativa. 5.1.8 Da Constituição da Sociedade Cooperativa Descrever a denominação da cooperativa, a partir daquela data; endereço da sede; objeto social da mesma, ou seja, descrição em resumo, das operações e serviços que a cooperativa se propõe a executar, prestar ou desempenhar. 5.1.9 Capital É o investimento necessário para viabilizar a constituição e o desenvolvimento da cooperativa, como a compra de equipamentos e rea- 40 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro lização das instalações necessárias ao seu funcionamento. O grupo poderá definir o valor do capital social da cooperativa com maior precisão com base no plano de viabilidade econômica. Lembramos que tal plano deve ser realizado antes mesmo de constituir a cooperativa. 5.1.10 Eleição dos Órgãos Diretivos É necessária a qualificação completa (nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e residência) dos membros eleitos para os cargos do Conselho de Administração/ Diretoria e Conselho Fiscal. O Conselho de administração/Diretoria será composto por no mínimo, 03 (três) pessoas e seu mandato não poderá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) anos. Já o Conselho Fiscal será composto por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, com mandato anual, com exceção das cooperativas de crédito onde o mandato do Conselho Fiscal poderá ter até 03 (três) anos. No caso das cooperativas de trabalho com menos de 19 (dezenove) sócios, a lei expressamente autoriza que a composição dos conselhos de Administração e Fiscal seja distinta daquela prevista na Lei 5.764/71, obrigando a mesma a manter um número mínimo de 03 (três) conselheiros fiscais e omitindo-se com relação à composição mínima dos demais órgãos sociais. 5.1.11 Sócios Eleitos Deverá ser descrita a qualificação completa (conforme mencionado acima) dos eleitos para os cargos sociais ou apenas seus nomes completos, ocasião em que se mencionará “todos devidamente qualificados na presente Ata”, desde que anteriormente qualificado. 5.1.12 Declaração de Desimpedimento Os concorrentes deverão apresentar declaração de desimpedimento para os cargos eletivos e declaração de elegibilidade, que mencionará o constante no art. 51 da Lei 5.764/71, combinado com § 1º do art. 1.011 do Código Civil Brasileiro. Art. 51 São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou su- Cooperativismo Passo a Passo 41 borno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. Parágrafo único: Não podem compor uma mesma Diretoria ou Conselho de Administração, os parentes entre si até o 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral. 5.1.13 Posse dos Eleitos A ata deverá declarar empossados os membros eleitos pela Assembleia em seus respectivos cargos. Vide Anexo I – Modelo da Ata de Constituição. 42 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 43 6 ELABORAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL O estatuto social estabelece as regras da sociedade cooperativa. Ele deve observar a lei e os princípios cooperativistas. É importante que todos os sócios o conheçam, para isso é recomendável que na sua elaboração seja adotada uma linguagem clara e concisa. Vide Anexo II – Modelo de Estatuto Social – Cooperativa Singular. Vide Anexo III – Modelo de Estatuto de Central/Federação de Cooperativas. 44 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 45 7 REGISTRO NOS ÓRGÃOS Antes de encaminhar a documentação para o arquivamento no Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI (antigo DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio), através da Junta Comercial do Estado, o grupo pode obter orientação junto à unidade estadual da OCB. Essa análise prévia evita dificuldades junto aos outros órgãos e facilita na obtenção do registro como entidade cooperativa. Mais informações, acesse: <www.brasilcooperativo.coop.br>. Em São Paulo, acesse: <www.ocesp.org.br>. Após a realização da Assembleia Geral de constituição é necessário providenciar o arquivamento da ata de constituição e do estatuto social no Departamento de Registro Empresarial e Integração, através da Junta Comercial do Estado. Mais informações, acesse: <http://drei.smpe.gov.br>. Em São Paulo, acesse: <www.jucesp.sp.gov.br>. Vide Anexo XLIII – Modelo de Petição de Arquivamento na Junta Comercial. Com o registro na Junta Comercial, a cooperativa deverá obter a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, junto à Receita Federal do Brasil. Mais informações, acesse: <www.receita.fazenda.gov.br>. Com o CNPJ, se a cooperativa tiver como atividade a comercialização de mercadorias, ou a prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação deverá obter a inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda do Estado. Mais informações, acesse: <http://www.fazenda.sp.gov.br>. 46 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Com o CNPJ, se a cooperativa tiver como atividade econômica a prestação de serviços deverá obter sua inscrição junto a Prefeitura. Além do registro para recolhimento do ISS, a cooperativa deverá obter o alvará de funcionamento. A cooperativa deve providenciar também o cadastro junto à Previdência Social. Mais informações, acesse: <http://www.previdenciasocial.gov.br>. As cooperativas devem também realizar seu registro junto à OCB, ou na unidade estadual. Mais informações, acesse: <www.brasilcooperativo.coop.br>. Em São Paulo, acesse: <www.ocesp.org.br>. Obs.: Independente da atividade, a cooperativa deve ter registro nos órgãos citados. O registro em outras instituições irá depender da análise da atividade econômica da cooperativa. Conforme o ramo de sua atuação deverá obter outros registros. Cooperativismo Passo a Passo 47 8 LIVROS OBRIGATÓRIOS 8.1 OBRIGATORIEDADE Os livros sociais servem de prova dos atos sociais, gerando presunção de veracidade. 8.2 COMUNS OU ESPECIAIS Os especiais são os que se referem à atividade econômica da cooperativa, e os comuns são os que devem ser adotados por todas as cooperativas, independentemente do ramo de atuação. 8.3 POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE LIVROS OU FOLHAS SOLTAS Podem os livros ser substituídos por registros em folhas soltas, por sistemas mecanizados ou por processos eletrônicos de computação de dados. Ressaltamos que cada folha ou ficha deverá ser rubricada ou assinada pelo presidente da cooperativa para atestar sua autenticidade. 8.4 NORMAS PARA ESCRITURAÇÃO No Livro de Matrícula, os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando: I – o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência do associado; II – a data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão a pedido, eliminação ou exclusão; III – a conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social. Vide Anexos XXXI e XXXII – Modelo de Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Sociais. 48 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 49 9 FUSÃO, INCORPORAÇÃO E DESMEMBRAMENTO Fusão é o ato pelo qual duas ou mais cooperativas formam nova sociedade. Após deliberação da fusão, cada empreendimento cooperativo indicará nomes para comporem uma comissão mista que procederá aos estudos necessários à constituição da nova sociedade, como por exemplo, o levantamento patrimonial, balanço geral, plano de distribuição de quotas, destino dos fundos de reserva e outros e o projeto de estatuto. Portanto, a fusão determina a extinção das cooperativas que se uniram para formar a nova sociedade que lhe sucederá nos direitos e obrigações. Vide Anexo XXXVI – Modelos de Edital para Convocação de Assembleia em que se Efetivará a Fusão. Vide Anexo XXXVII – Edital para Convocação da Assembleia que Aprovará o Relatório da Comissão para Fusão. Vide Anexo XXXVIII – Edital para Convocação da Assembleia que Aprovará a Nova Cooperativa. Incorporação é a operação pelo qual uma sociedade absorve o patrimônio de outra, recebe os associados e lhe sucede em todos os direitos e obrigações. A incorporação deve observar o mesmo procedimento da fusão. Vide Anexo XXXIX – Modelo – Edital – AGE – Desmembramento. Vide Anexo XL – Modelo – Edital Assembleia de Incorporação. 50 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Desmembramento é a operação pela qual a sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedade. A transferência pode ser parcial ou total, neste caso extinguirá a sociedade cindida. A cooperativa pode se desmembrar em quantas for necessária para atender aos interesses dos seus sócios, podendo uma das novas entidades ser constituída como cooperativa central ou federação de cooperativas. Aprovado o desmembramento, a Assembleia designará uma comissão para estudar as providências necessárias à efetivação da medida. O relatório apresentado pela comissão, acompanhado dos projetos de estatutos das novas cooperativas, será apreciado em nova Assembleia especialmente convocada para esse fim. Vide Anexo XXXIV – Modelo de Edital – AGE – Desmembramento. Cooperativismo Passo a Passo 51 10 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE Dissolução é o encerramento da pessoa jurídica cooperativa. Nos seguintes casos a cooperativa deverá ser dissolvida: I) quando aprovado pela Assembleia, exceto se cooperados totalizando o número mínimo legal, não se disponham a assegurar a sua continuidade; II) pelo decurso do prazo de duração; III) devido à alteração de sua forma jurídica; IV) pela redução do número mínimo de sócios; V) pela redução do capital social mínimo; VI) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias. Nos casos IV e V, a cooperativa tem até 06 (seis) meses para restabelecer o patamar mínimo. A dissolução pode ser promovida extrajudicialmente ou judicialmente. Quando a dissolução for extrajudicial, a mesma deve ser aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes, devendo a mesma nomear um liquidante ou mais, e um Conselho Fiscal de 03 (três) membros para proceder a liquidação. Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão usar a denominação da cooperativa, seguida da expressão: “Em liquidação”. Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração podendo praticar atos e operações necessários à realização do ativo e pagamento do passivo. Solucionado o passivo, reembolsados os cooperados até o valor de suas quotas partes e encaminhado o remanescente na forma da lei, convocará o liquidante Assembleia Geral Extraordinária para pres- 52 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro tação final de contas. Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação e a sociedade se extingue, devendo a ata da Assembleia ser arquivada na Junta Comercial. Vide Anexo XLI – Modelo de Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para Dissolução da Cooperativa. Vide Anexo XLII – Modelo de Termo de Compromisso do Liquidante. Vide Anexo XLV – Modelo de Circular de Convocação de Credores. Vide Anexo XLVI – Modelo de Requisição de Documentos. Vide Anexo XLIV – Modelo de Auto de Arrecadação do Liquidante. Vide Anexo XLVII – Modelo de Quadro Geral de Credores. Vide Anexo XLVIII – Modelo de Relatório do Liquidante. Cooperativismo Passo a Passo ANEXOS 53 54 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 55 I MODELO DE ATA DE CONSTITUIÇÃO Ata da Assembleia Geral de Constituição da Cooperativa ________________________ realizada no dia _____ de _____ de 20__. Aos................dias do mês de...................do ano de dois mil ......, Município de ....................., do Estado de São Paulo, às ................. horas, à Rua (ou avenida) ......................................... nº...................., reuniramse, em Assembleia Geral para o fim específico de constituir uma sociedade cooperativa, nos termos da Lei 5.764/71, os seguintes senhores: (descrever nesse campo todos os dados pessoais dos que participaram da reunião) (Nome) ................................., (idade)....... de) .........................., (Estado Civil) .........................., são) ................., RG n º.................., CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua (Avenida)............................ Foi aclamado(a) para presidir a Assembleia, o(a) senhor(a) ............................................., que assumiu a presidência dos trabalhos, convidando o(a) nhor(a) ........................ para secretariá-los e redigir a respectiva Ata, ficando, assim, constituída a mesa. Em sequência, o(a) senhor(a) presidente, declarando iniciada a sessão, disse que a finalidade da presente reunião era a fundação de uma cooperativa e deliberação sobre o estatuto social que, se aprovado, passará a reger a vida dessa sociedade e as relações dos associados. Em seguida, o(a) senhor(a) presidente solicitou que o projeto do estatuto da cooperativa, cujas cópias foram distribuídas, previamente, para exame a cada um dos presentes, fosse lido, explicado e debatido, o que foi feito artigo por artigo. Terminada a leitura e análise, foi o mesmo posto em discussão e como ninguém manifestou objeção sobre qualquer de seus dispositivos, foi o respectivo estatuto submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade. Então, o(a) senhor(a) presidente 56 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro da Assembleia, após consultar os presentes, declarou definitivamente constituída, a partir desta data, a COOPERATIVA (transcrever a denominação da cooperativa e sigla, se houver) ................. com sede na cidade de .............................. no estado de São Paulo, tendo por objetivo a prestação de serviços aos seus associados e como objeto social (descrever, resumidamente, as operações e serviços que a cooperativa se propõe a executar, prestar ou desempenhar no mercado. Esse objeto será o mesmo descrito no estatuto social já aprovado), sendo seus fundadores, os associados anteriormente discriminados e qualificados no corpo da presente Ata, os quais ora subscrevem, quotas-partes de Capital, como segue e de conformidade com a respectiva lista nominativa, que fica fazendo parte integrante deste Ato Constitutivo: Cada associado subscreveu (número de quotas-partes) .....(.............) quotas-partes, no valor unitário de R$ ................. (............), totalizando um capital individual de R$ .........(..............) Em seguida, o(a) senhor(a) presidente convidou os presentes a procederem a eleição para compor os Órgãos de Administração e Fiscalização da Sociedade, tendo sido eleitos membros do Conselho de Administração os senhores (Nomes) .............................., todos qualificados na presente ata, para um mandato até ........... de .................20.... e também eleitos os membros do Conselho Fiscal, na qualidade de efetivos, os seguintes senhores: (Nomes) ............................... e como suplentes os senhores: (Nomes) ................... todos devidamente qualificados na presente ata, com mandato até ............ de.........................20..... Os eleitos declaram, sob as penas da Lei, que não estão impedidos de exercerem a administração da cooperativa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade de acordo com os arts. 51 da Lei 5.764/71 e § 1º, art. 1.011 do Código Civil Brasileiro. Em seguida, o(a) senhor(a) presidente suspendeu a Assembleia para que o Conselho de Administração indicasse entre si os cargos que comporão o Conselho. Após esta reunião, encaminharam ao(à) presidente da Assembleia a seguinte composição: Presidente Sr.(a) ........................, Vice-Presidente Sr.(a) ............................., Secretário Sr.(a)........................ e os senhores ..................................... como membros vogais. (Esses cargos serão estipulados pela cooperativa no estatuto social) Em seguida, o(a) senhor(a) presidente da Assembleia declarou os eleitos empossados em seus respectivos cargos, convidando a assumir a direção dos trabalhos, o(a) presidente do Conselho de Administração Cooperativismo Passo a Passo 57 Sr.(a)....................... o(a) qual, usando da palavra, agradeceu a colaboração do(a) seu(sua) antecessor(a) nessa tarefa, passando assim a conduzir os trabalhos. Em prosseguimento, o (a) Senhor (a) presidente solicitou ao Plenário que se manifestasse sobre qualquer assunto, e como nada mais houvesse a tratar o (a) Senhor (a) presidente declarou encerrados os trabalhos da Assembleia de Constituição, do que, para constar, eu (Nome).............................., secretário(a), lavrei a presente Ata, que lida, votada e aprovada, vai assinada pela mesa e por todos os associados. ..............................................de.......................................de 20... As.:............................................ (Presidente) As.:.............................................. As.:.............................................. As.:.............................................. 58 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 59 II MODELO DE ESTATUTO SOCIAL – COOPERATIVA SINGULAR CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA, PRAZO DE DURAÇÃO E ANO SOCIAL. Art. 1º – A Cooperativa, Sociedade simples de responsabilidade limitada, constituída em......... nos termos da Lei 5.764/71 e legislações em vigor, regese pelo presente Estatuto sendo: I. Sede e Administração na cidade de ...............Estado de São Paulo; II. Foro jurídico na comarca de ..................... Estado de São Paulo; III. Área de ação, para efeito de admissão de associados, abrangendo o(s) município(s) de; que o Princípio da Gestão Democrática, norteador do cooperativismo, fosse plenamente cumprido, determinando a possibilidade de implantação de Assembleia de Delegados. IV. Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Comentário OCESP: Há que se diferenciar área de ação da cooperativa (inc. I, art. 21) da área de ação para efeito de admissão de associados (inciso XI, art. 4º). A área de ação é o espaço territorial onde a cooperativa prestará seus serviços, que poderá ser nacional ou até internacional. Já para efeito de admitir associados, a cooperativa deverá garantir a este, sua efetiva participação nas Assembleias Gerais e órgãos administrativos dispondo de mecanismos de controle, operação e prestação de seus serviços. Dessa forma, a Lei 5.764/71 criou mecanismos para Comentário OCESP: O objeto social será a descrição dos negócios externos, de mercado, praticados pela cooperativa, meio pelo qual logrará alcançar a sua finalidade, de modo a revelar o interesse econômico de proveito comum a todos os associados, a “affectio societatis”. O objeto social, portanto, refere-se ao negócio da cooperativa, à ferramenta criada pelos sócios cooperados que irá proporcionar o atendimento das necessidades que determinaram à existência da cooperativa. A mera descrição das profissões dos associados no documento estatutário CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E OBJETO SOCIAL Art. 2º – A Cooperativa, com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus associados, tem por objeto social: 60 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro da cooperativa, portanto, não é suficiente para caracterizar a atividade econômica de proveito comum que pede o art. 3º da Lei 5.764/71. O objeto social da cooperativa deve identificar e, ou, revelar um laço entre os integrantes do quadro social, fixando assim, uma identidade, afinidade ou conexão entre todos os sócios, de suas atividades, ou ainda, interesses de trabalho (Krueger, 2003). § 1º – Para a consecução de seus objetivos sociais, a Cooperativa, na medida das suas possibilidades, deve: a) promover a difusão da doutrina cooperativista e seus princípios ao quadro social, técnico e funcional da cooperativa; b) promover assistência social e educacional aos associados e respectivos familiares, utilizando-se o FATES – Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social previsto no inciso II, art. 28 da Lei 5.764/71; c) propiciar, com recursos do FATES, convênios com entidades especializadas, públicas, ou privadas, o aprimoramento técnico-profissional e capacitação cooperativista de seus associados; d) firmar contratos, intermediar ou intervir junto às cooperativas de crédito e demais instituições financeiras, todas as operações de crédito e financiamento de interesse de seus cooperados; e) administrar, com eficiência os recursos obtidos de seus associados para a manutenção da sociedade; f) divulgar, conhecimentos técnico, cooperativista, associativo e realizar atividades sociais voltadas aos associados; g) providenciar a perfeita manutenção e funcionamento de suas instalações e bens próprios ou disponibilizados por terceiro; h) contratar ou intermediar em benefício dos cooperados interessados, segu- ro de vida individual ou coletivo, previdência privada, assistência à saúde e de acidente de trabalho; i) contratar em benefício dos cooperados interessados e no desenvolvimento dos objetivos sociais, convênios com cooperativas ou empresas ligadas ao consumo em geral; j) contratar, para a consecução dos seus objetivos sociais, serviços jurídicos, médicos, farmacêuticos, odontológicos, transporte em geral, culturais e sociais; § 2º – A Cooperativa atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e efetuará suas operações sem qualquer objetivo de lucro. CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS SEÇÃO I DA ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES Art. 3º – Podem ingressar na Cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer pessoa física que adira ao objeto social, preencha as condições estabelecidas neste estatuto social e não pratique outra atividade que possa prejudicar ou colidir com os interesses e objetivos da Sociedade. § 1º – O número de associados será ilimitado quanto ao máximo, não podendo, entretanto, ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas. Art. 4º – Para associar-se, o interessado preencherá proposta fornecida pela cooperativa. § 1º – Aprovada a proposta pelo Conselho de Administração, o candidato subscreverá as quotas-partes do capital nos termos e condições previstas neste estatuto e, juntamente com o Presidente da Cooperativa, assinará o livro de matrícula. § 2º – A subscrição das quotas-partes do capital pelo associado e a sua Cooperativismo Passo a Passo assinatura no livro de matrícula complementam a sua admissão na sociedade. Art. 5º – Cumprindo o que dispõe o artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste estatuto e das deliberações tomadas por Assembleia Geral. Art. 6º – O associado tem direito a: I. Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados, ressalvados os casos disciplinados no art. 24 e incisos I e IV do art. 29 deste Estatuto; II. Propor ao Conselho de Administração ou às Assembleias Gerais, medidas de interesse da Cooperativa; III. Votar e ser votado para os cargos sociais, salvo se tiver estabelecido relação empregatícia com a Cooperativa, caso em que só readquirirá tais direitos após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas do exercício em que tenha deixado o emprego; IV. Participar de todas as atividades que constituam o objeto da Cooperativa; V. Solicitar, por escrito, informações sobre os negócios da Cooperativa e, no mês que anteceder a realização da Assembleia Geral Ordinária, consultar na sede da Sociedade o livro de matrícula e peças do balanço geral; VI. Demitir-se da Sociedade quando lhe convier. Art. 7º – O associado tem o dever de: I. Subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste Estatuto e contribuir com o rateio das despesas e encargos operacionais que forem estabelecidos; II. Cumprir disposições da Lei, do Estatuto, bem como as deliberações das Assembleias Gerais; III. Satisfazer pontualmente seus compromissos com a Cooperativa, dentre os quais o de participar ativamente da 61 sua vida societária e empreendedora; IV. Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste Estatuto, para a cobertura dos prejuízos da Sociedade; V. Prestar à Cooperativa esclarecimentos relacionados com as atividades que lhe facultaram associar-se; VI. Zelar pelo patrimônio moral e material da Sociedade; Art. 8º – O associado responde subsidiariamente pelos compromissos da Cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações. Parágrafo Único – A responsabilidade do associado como tal, pelos compromissos com a Sociedade em face de terceiros, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos até que sejam aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento, mas só poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da Cooperativa. Art. 9º – As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a Cooperativa e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão. Parágrafo Único – Os herdeiros dos associados falecidos têm direito ao capital realizado e demais créditos pertencentes ao extinto, nos termos da decisão judicial (Formal de Partilha, Alvará etc.) SEÇÃO II DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO. Art. 10 – A demissão do associado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu pedido e será requerida ao presidente, sendo por este levada ao Conselho de Administração em sua primeira reunião e averbada 62 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro no livro de matrícula, mediante termo assinado pelo presidente. Art. 11 – A eliminação do associado, que será aplicada em virtude de infração da lei, ou deste estatuto, será feita por decisão do Conselho de Administração, depois de notificação ao infrator; os motivos que a determinarem deverão constar de termo lavrado no livro de matrícula e assinado pelo Presidente da Cooperativa. § 1º – Além do motivo acima, o Conselho de Administração deverá eliminar o associado que: a) divulgar informações relevantes, sigilosas ou inverídicas sobre a Sociedade que possam prejudicá-la nas suas atividades e negócios sociais; b) vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Cooperativa ou que colida com o seu objeto social; c) houver levado a Cooperativa a pratica de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas; d) deixar de operar com a Cooperativa, sem motivo justificável, por um período de ......(número de meses ou ano); e) depois de notificado, voltar a infringir disposição da Lei, deste Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral. § 2º – Cópia autêntica da decisão será remetida ao interessado, por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento, por prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 3º – O associado eliminado poderá dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo, até a primeira Assembleia Geral. Art. 12 – A exclusão do associado será feita: a) por dissolução da pessoa jurídica; b) por motivo de morte da pessoa física; c) por incapacidade civil não suprida; d) por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na Cooperativa. Art. 13 – Em qualquer caso, como nos de demissão, eliminação ou exclusão, o associado só terá direito à restituição do capital que integralizou, acrescido das sobras que lhe tiverem sido registradas § 1º – A restituição de que trata este artigo somente poderá ser exigido depois de aprovado, pela Assembleia Geral, o balanço do exercício em que o associado tenha sido desligado da Cooperativa. § 2º – O Conselho de Administração da Cooperativa poderá determinar que a restituição deste capital seja feita em parcelas, a partir do exercício financeiro que se seguir àquele em que se deu o desligamento e no mesmo prazo e condições da integralização. § 3º – Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de associados em número tal que as restituições das importâncias referidas neste artigo possam ameaçar a estabilidade econômico-financeira da Cooperativa, esta poderá restituí-la mediante critérios que resguardem a sua continuidade. § 4º – Os deveres de associado perduram para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas pela Assembleia Geral as contas do exercício em que o associado deixou de fazer parte da sociedade. CAPÍTULO IV DO CAPITAL Art. 14 – O Capital Social da Cooperativa é ilimitado quanto ao máximo variando conforme o número de quotas-partes subscritas, não podendo, entretanto, ser inferior a R$........................ § 1º – O capital é dividido em quotaspartes de valor unitário igual Cooperativismo Passo a Passo ................................... (...................................) § 2º – A quota-parte é indivisível, intransferível a não associados, não poderá ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e todo o seu movimento de subscrição, realização, transferência e restituição será sempre escriturado no livro de matrícula. § 3º – As quotas-partes, depois de integralizadas, poderão ser transferidas total ou parcialmente entre os associados, mediante autorização do Conselho de Administração. § 4º – Para efeito de integralização das quotas-partes ou de aumento de Capital Social, poderá a Cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação em Assembleia Geral. § 5º – A critério do Conselho de Administração, o associado poderá pagar as quotas-partes à vista, de uma só vez ou em ....... parcelas iguais e sucessivas, independentemente de chamada, ou por meio de contribuições. § 6º – A Sociedade não atribuirá juros ao Capital Social integralizado. Comentário OCESP: Caso a cooperativa tenha interesse em estabelecer juros ao Capital Social, deverá levar em conta que somente poderão pagar juros, de até no máximo 12% (doze por cento) ao ano, sobre o valor das quotas-partes integralizadas do capital quando tiverem sido apuradas sobras. Art. 15 – Ao ser admitido na Sociedade, o cooperado deverá subscrever, no mínimo,.......... (.........................) quotas-partes do Capital Social e no máximo 1/3 (um terço) do total das quotas. Parágrafo Único – O Conselho de Administração deverá, sempre que necessário, indicar a porcentagem a que se refere o caput deste artigo, 63 submetendo-a a aprovação pela Assembleia Geral. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS SOCIAIS SEÇÃO I DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 16 – A Assembleia Geral dos associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da Cooperativa e dentro dos limites da Lei e deste estatuto tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes. Art. 17 – A Assembleia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente da Cooperativa. Parágrafo Único – Poderá também ser convocado pelo Conselho Fiscal se ocorrerem motivos graves e urgentes, ou ainda, por 20% (vinte por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, após uma solicitação não atendida. Art. 18 – Em quaisquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a primeira reunião, de 1 (uma) hora para a segunda e de 1 (uma) hora para a terceira, excetuando-se o art. 31 deste Estatuto. Parágrafo Único – As três convocações poderão ser feitas num único Edital, desde que dele constem, expressamente, os prazos para cada uma delas. Art. 19 – Não havendo quorum para instalação da Assembleia convocada nos termos do artigo anterior, será feita nova convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo Único – Se ainda assim não houver quorum para a sua instalação, será admitida a intenção de dissolver a Sociedade. 64 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Art. 20 – Dos Editais de Convocação das Assembleias Gerais deverão constar: I. A denominação da Cooperativa, seguida da expressão "Convocação da Assembleia Geral" Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso; II. O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização, o qual salvo motivo justificado, será sempre o da sede social; III. A sequência ordinal das convocações; IV. A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações; V. O número de associados existentes na data da sua expedição, para efeito de cálculo do quorum de instalação; VI. Assinatura do responsável pela convocação. § 1º – No caso da convocação ser feita por associados, o Edital será assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou. § 2º – Os Editais de convocação serão afixados em locais visíveis das dependências mais comumente freqüentadas pelos associados, publicados em jornal e transmitidos em circulares aos associados. Art. 21 – É de competência das Assembleias Gerais, Ordinária ou Extraordinária, a destituição de membros do Conselho de Administração e Fiscalização. Parágrafo Único – Ocorrendo destituição que possa comprometer regularidade da administração ou fiscalização da entidade, poderá a Assembleia designar administradores e conselheiros provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 22 – O quorum, para instalação da Assembléia Geral, é o seguinte: I. 2/3 (dois terços) do número de associados em condições de votar, em primeira convocação; II. Metade mais um dos associados, em segunda convocação; III. Mínimo de 10 (dez) associados, em terceira convocação. Parágrafo Único – Para efeito de verificação do quorum de que trata este artigo, o número de associados presentes, em cada convocação, farse-á por suas assinaturas, seguidas dos respectivos números de matrículas, apostas no livro de presença. Art. 23 – Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário da Cooperativa, sendo por aquele convidado a participar da mesa os ocupantes de cargos sociais, presentes. § 1º – Na ausência do Secretário da Cooperativa e do seu substituto, o Presidente convidará outro associado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata. § 2º – Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos pelo associado escolhido na ocasião e secretariados por outro, convidado por aquele, compondo a mesa dos trabalhos, os principais interessados na sua convocação. Art. 24 – Os ocupantes de cargos sociais como quaisquer outros associados não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta entre os quais os de prestação de contas e fixação de honorários, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates. Art. 25 – Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da cooperativa, logo após a leitura do relatório do Conselho de Administração, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que Cooperativismo Passo a Passo indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria. § 1º – Transmitida à direção dos trabalhos, o Presidente, Diretores e Fiscais deixarão a mesa, permanecendo, contudo, no recinto à disposição da Assembléia, para os esclarecimentos que lhes forem solicitados. § 2º – O coordenador indicado escolherá entre os associados um secretário ad hoc, para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na ata, pelo Secretário da Assembleia. Art. 26 – As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação. § 1º – Os assuntos que não constarem expressamente do Edital de convocação e os que não satisfazerem as limitações deste artigo, somente poderá ser discutido depois de esgotada a ordem do dia, sendo que sua deliberação, se a matéria for objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto para nova Assembleia Geral. § 2º – Em regra, a votação será em descoberto, mas a Assembleia poderá optar pelo voto secreto, atendendo-se, então, as normas usuais. § 3º – O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos Conselheiros Administrativos (e/ou Diretores) e Conselheiros Fiscais presentes, por uma comissão de 05 (cinco) associados, designados pela Assembleia e ainda, por quantos o queiram fazer. § 4º – As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes com direito de votar, tendo cada associado direito a um só voto, independentemente, do número de suas quotas-partes, sendo vedado o voto por procuração. 65 Art. 27 – Fica impedido de votar e ser votados nas Assembleias Gerais, o cooperado que: a) tenha sido admitido após sua convocação; b) seja ou tenha se tornado empregado da cooperativa, perdurando este impedimento até aprovação, pela Assembleia Geral, das contas do exercício social em que haja ocorrido a rescisão do contrato de trabalho. Art. 28 – Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei ou de Estatuto contado o prazo da data em que a Assembleia tiver sido realizada. SEÇÃO II DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Art. 29 – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após encerramento do exercício social e deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia: I. Prestação de conta dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a) relatório de gestão; b) balanço; c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Sociedade e do parecer do Conselho Fiscal. II. Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios; 66 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro III. Eleição dos componentes do Conselho de Administração, quando for o caso, e do Conselho Fiscal; IV. Fixação do valor dos honorários, pró-labore ou verbas de representação para os membros do Conselho de Administração, bem como o da Cédula de Presença, para os membros do Conselho Fiscal, pelo comparecimento às respectivas reuniões; V. Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no art. 31 deste Estatuto, desde que mencionados no respectivo Edital. § 1º – Os membros dos órgãos de Administração e Fiscalização não poderão participar da votação das matérias referidas nos itens I e IV deste artigo. § 2º – A aprovação do Relatório, Balanço e Contas dos órgãos de administração desonera seus componentes de responsabilidade ressalvada os casos de erro, dolo, fraude e simulação, bem como de infração da Lei ou deste Estatuto. Art. 30 – A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Sociedade desde que mencionado no Edital de Convocação. Art. 31 – É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: I. Reforma de Estatuto; II. Fusão, incorporação ou desmembramento; III. Mudança do objeto da Sociedade; IV. Dissolução voluntária da Sociedade e nomeação de liquidantes; V. Contas do liquidante. Parágrafo Único – São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo. SEÇÃO IV DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 32 – A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração composto de .... (.....) membros todos associados, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de ..... (.......) anos, sendo obrigatória, ao término do mandato, a renovação de no mínimo 1/3 (um terço) dos seus componentes. Comentário OCESP: A Cooperativa poderá optar entre um Conselho de Administração ou uma Diretoria Executiva. O número de membros desse órgão varia de cooperativa. Nossa orientação é de que sejam, pelo menos, três membros. A cooperativa deverá optar por um mandato de um, dois, três ou quatro anos de acordo com o art. 47 da Lei 5.764/71. As denominações dos cargos serão definidas pela sociedade como, por exemplo: Presidente, Vice-presidente e Secretário. Importante ressaltar que para cada cargo criado o estatuto deverá descrever sua respectiva atribuição. § 1º – Não podem compor o Conselho de Administração parente entre si, até o 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, afins e cônjuge. § 2º – Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Sociedade, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agirem com culpa ou dolo. § 3º – A Cooperativa responderá pelos atos a que se refere o parágrafo anterior, se os houver ratificado ou deles logrado proveito. § 4º – Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da Sociedade podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela Cooperativismo Passo a Passo contraídas, sem prejuízos das sanções penais cabíveis. § 5º – Os administradores da sociedade deverão ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. Art. 33 – São inelegíveis, além das pessoas impedidas por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos por crime falimentar, de prevaricação, peita, suborno, peculato, concussão, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. § 1º – Os componentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, assim como liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas, para efeito de responsabilidade criminal. § 2º – Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer cooperado, a Sociedade, por seus dirigentes, ou representada pelo associado escolhido em Assembleia Geral, terá direito da ação contra os administradores, para promover a sua responsabilidade. Art. 34 – O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas: I. Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente, da maioria do Conselho Fiscal ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal; II. Deliberam validamente com a presença da maioria dos votos dos presentes, reservado ao Presidente, o exercício do voto de desempate; III. As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos membros presentes. 67 § 1º – Nos impedimentos por prazos até 60 (sessenta) dias, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente. § 2º – O Vice-Presidente e Secretário serão substituídos por Vogais. § 3º – Nos impedimentos por prazo superior a 60 (sessenta) dias do Presidente e Vice-Presidente ou do Secretário, o Conselho de Administração indicará, dentre seus membros, elementos para a substituição. § 4º – Se ficarem vagos, por qualquer tempo, mais da metade dos cargos do Conselho Administração, deverá o Presidente (ou membros restantes, se a Presidência estiver vaga) convocar Assembleia Geral para o devido preenchimento. § 5º – Os escolhidos exercerão mandato pelo prazo que restar aos seus antecessores. Art. 35 – Competem ao Conselho de Administração, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da Assembléia Geral, planejar e fixar normas para as operações e serviços da Cooperativa e controlar os resultados. § 1º – No desempenho das suas funções, cabem-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: a) programar as operações e serviços estabelecendo qualidade e fixando quantidades, valores, prazos, taxas, encargos e demais condições necessárias à sua efetivação; b) estabelecer, em instruções ou regulamentos, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometido contra disposições da Lei, deste Estatuto ou das regras de relacionamento com a Sociedade, que vierem a ser expedidas de suas reuniões; c) determinar o valor destinado a cobrir as despesas da Sociedade; d) avaliar e providenciar o montante de recursos financeiros e dos meios 68 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro necessários ao atendimento das operações e serviços; e) estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua viabilidade; f) fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos recursos para sua cobertura; g) contratar e fixar normas para admissão e demissão de empregados; h) fixar as normas de disciplina funcional; i) julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares; j) avaliar a conveniência e fixar o limite de fiança ou seguro de fidelidade para os empregados que manipulem dinheiro ou valores da Cooperativa; l) estabelecer as normas para o funcionamento da Sociedade; m) contratar, quando se fizer necessário, serviço de auditoria independente; n) indicar o Banco ou Bancos nos quais devem ser feitos os depósitos de numerário disponíveis; o) estabelecer as normas de controle das operações e serviços verificando, mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento das operações e atividades de balancetes da contabilidade e demonstrativos específicos; p) deliberar sobre admissão, demissão, eliminação e exclusão de associados; q) convocar a Assembleia Geral, quando for o caso; r) adquirir, alienar ou onerar bem imóveis da Sociedade com expressa autorização da Assembleia Geral; s) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários; t) zelar pelo cumprimento das Leis do Cooperativismo ou outras aplicáveis, bem como pelo atendimento da Legislação Trabalhista e Fiscal; u) substituir, nos caos de impedimento, falta ou renúncia, o Presidente, Vice-Presidente ou o Secretário da Cooperativa, designando, entre si, outro para o cargo; v) organizar a estrutura da Cooperativa ou o próprio quadro social para fins de fomento da comunicação e participação dos associados na sua vida societária e empreendedora. § 2º – As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração serão baixadas em forma de resolução ou instrução e constituirão o regimento interno da Cooperativa. Art. 36 – Ao Presidente cabe, entre outras, as seguintes atribuições: a) supervisionar as atividades da Cooperativa; b) verificar freqüentemente o saldo do caixa; c) assinar os cheques bancários juntamente com outro Conselheiro; d) assinar juntamente com o Secretário, ou outro Conselheiro designado pelo Conselho Fiscal, contratos e demais documentos, inclusive títulos de crédito, constitutivos de obrigações; e) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as Assembleias Gerais dos associados; f) apresentar à Assembléia Geral Ordinária; - Relatório da gestão; - Balanço e o demonstrativo da Conta de Sobras e Perdas, bem como o correspondente parecer do Conselho Fiscal; g) representar ativa e passivamente a Cooperativa, em juízo ou fora dele; h) elaborar o plano anual de atividades da Cooperativa. Art. 37 – Ao Vice-Presidente cabe interessar-se permanentemente pelo trabalho do Presidente, substituindo-o nos seus impedimentos até 60 (sessenta) dias, sem que seja necessário Cooperativismo Passo a Passo se configurar nesse caso o impedimento temporário deste último. Art. 38 – Ao Secretário cabe, entre outras, as seguintes obrigações: a) secretariar e lavrar as Atas das reuniões do Conselho de Administração e das Assembleias Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes à Cooperativa; b) assinar, juntamente com o Presidente, cheques bancários, contratos e demais documentos, inclusive títulos de crédito, constitutivos de obrigações. Art. 39 – Aos Conselheiros sem função executiva compete: a) comparecer às reuniões do Conselho de Administração, discutindo e votando a matéria a ser apreciada; b) cumprir as tarefas específicas que lhes forem designadas pelo Conselho de Administração, no âmbito da administração da Cooperativa; c) substituir, quando designados, os diretores, desde que por prazo não superior a 60 (sessenta) dias; d) assinar, quando designados, juntamente com o Presidente, cheques bancários, contratos e demais documentos, inclusive títulos de crédito, constitutivos de obrigações. SEÇÃO V DO CONSELHO FISCAL Art. 40 – A Administração da Sociedade será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes. § 1º – Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no artigo 34 deste Estatuto, os parentes dos membros do Conselho de Administração até 2º (segun- 69 do) grau em linha reta ou colateral, afins e cônjuge, bem como os parentes entre si até esse grau. § 2º – O associado não pode exercer cumulativamente cargos nos Conselho de Administração e Fiscal. Art. 41 – O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros. § 1º – Em sua primeira reunião escolherá, dentre os seus membros efetivos, um Coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e um Secretário. § 2º – As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por quaisquer dos seus membros, por solicitação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral. § 3º – Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião. § 4º – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e contarão de Ata lavrada no livro, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos em cada reunião pelos 3 (três) fiscais presentes. Art. 42 – Ocorrendo duas ou mais vagas no Conselho Fiscal, o Conselho de Administração ou o restante dos seus membros convocarão as Assembleias Gerais para o devido preenchimento. Art. 43 – Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: a) Conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando, também, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração; b) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da Cooperativa; 70 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro c) Examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões do Conselho de Administração; d) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor às previsões feitas e às conveniências econômicas e financeiras da Cooperativa; e) Certificar-se se o Conselho de Administração vem reunindo-se regularmente e se existem cargos vagos na sua composição; f) Averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados; g) Inteirar-se da regularidade do recebimento dos créditos e do cumprimento dos compromissos da sociedade; h) Averiguar se há problemas com empregados e deveres de natureza fiscal e trabalhista a cumprir; i) Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual do Conselho de Administração, emitindo parecer sobre estes à Assembleia Geral; j) Dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões dos trabalhos, denunciando a este, à Assembleia Geral ou às autoridades competentes as irregularidades constatadas e convocar a Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes. Parágrafo Único – Para exames e verificação dos livros, contas e documentos necessários ao cumprimento das suas atribuições, poderá o Conselho Fiscal solicitar ao Conselho de Administração a contratação de técnico especializado para assessoramento e valer-se dos relatórios e informações dos serviços de auditoria externa, correndo as despesas por conta da Cooperativa. CAPÍTULO VI DO PROCESSO ELEITORAL Art. 44 – As eleições para os cargos do Conselho de Administração e Conselho Fiscal se realizarão em Assembleia Geral Ordinária. Art. 45 – O sufrágio é direto, o voto é secreto podendo, em caso de inscrição de uma única chapa, optar-se pelo sistema em descoberto. §1º – Sendo secreta a votação, adotar-se-á cédula única, constando os nomes das chapas e relação nominal dos candidatos. Art. 46 – Somente podem concorrer às eleições candidatos que integrem chapa completa. Parágrafo Único – A chapa inscrita para o Conselho de Administração deverá ser diversa da inscrita para o Conselho Fiscal, especificados os Conselhos com a respectiva relação dos candidatos, quando a chapa for conjunta. Art. 47 – O edital de convocação para a Assembleia Geral Ordinária em que se realizar a eleição dos membros para o Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e as circulares expedidas a partir da data da publicação. Art. 48 – A inscrição das chapas concorrentes ao Conselho de Administração se fará no período compreendido entre a data da publicação do edital de convocação para a respectiva Assembleia Geral até 10 (dez) dias antes da sua realização. Parágrafo Único – A inscrição das chapas concorrentes ao Conselho Fiscal, quando não ocorrer eleição do Conselho de Administração será feita até 2 (dois) dias antes da realização da respectiva Assembleia Geral. Art. 49 – A inscrição das chapas para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal se realizará na sede da Cooperativa nos prazos estabelecidos, em dias úteis, no horário comercial, devendo Cooperativismo Passo a Passo ser utilizado, para tal fim, o livro de registro de inscrição de chapas. Art. 50 – As chapas concorrentes aos cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, além de sua denominação, deverão apresentar; a) Relação nominal dos concorrentes, com o respectivo número de inscrição constante no livro de matrícula da sociedade; b) Autorização por escrito de cada candidato para a sua inscrição; c) Indicação de 2 (dois) fiscais para acompanharem a votação e apuração, os quais estarão impedidos de concorrer a cargos na respectiva eleição. Parágrafo Único – Os candidatos, individualmente, deverão apresentar, para fins do registro da chapa que integram os seguintes documentos: a) declaração de bens; b) declaração de elegibilidade, art. 51, caput da Lei 5.764/71, cumulado com o §1º, art. 101 do Código Civil; c) declaração de não estarem incursos no disposto no parágrafo único, nos art. 51, § 1º do art. 56 da Lei 5.764/71; d) certidão do Cartório de Protesto onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. Art. 51 – Formalizado o registro, não será admitida substituição de candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada até o momento da instalação da Assembleia Geral. CAPÍTULO VII DOS FUNDOS, DO BALANÇO, DAS DESPESAS, DAS SOBRAS E DOS PREJUÍZOS Art. 52 – A Cooperativa é obrigada a constituir: I. Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído de 10% (dez por cento) das sobras líquidas do exercício; II. O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à 71 prestação de Assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da Cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício. § 1º – Os Fundos acima mencionados são indivisíveis aos associados e no caso de dissolução e liquidação da sociedade seus remanescentes serão revertidos à Fazenda Nacional, conforme inciso VI, art. 68 da Lei 5.764/71. § 2º – Os serviços de assistência técnica, educacional e social a serem atendidos pelo respectivo Fundo poderão ser executados mediante convênios com entidades especializadas ou não. Art. 53 – Além da taxa de 10% (dez por cento) das sobras líquidas apuradas no Balanço do exercício, revertem em favor do Fundo de Reserva: I.Os créditos não reclamados, decorridos 5 (cinco) anos; II. Os auxílios e doações sem destinação especial. Art. 54 – O Balanço Geral, incluído o confronto de receitas e despesas, será levantado no dia 31 do mês de dezembro de cada ano. Parágrafo Único – Os resultados serão apurados separadamente segundo a natureza das operações ou serviços. Art. 55 – As despesas da sociedade serão cobertas pelos associados mediante rateio, na proporção direta da fruição dos serviços. Art. 56 – As sobras líquidas apuradas no exercício, depois de deduzidas as taxas para os fundos indivisíveis, serão rateadas entre associados, em partes diretamente proporcionais às operações realizadas com a Cooperativa, no período, salvo deliberação diversa da Assembleia Geral. Art. 57 – Os prejuízos de cada exercício, apurados em Balanço, serão cobertos com o saldo do Fundo de Reserva. 72 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Parágrafo Único – Quando o Fundo de Reserva for insuficiente para cobrir os prejuízos operacionais referidos neste artigo, esses serão rateado entre os associados, na razão direta das operações realizadas com a Cooperativa. CAPÍTULO VIII DOS LIVROS Art. 58 – A Cooperativa deverá ter os seguintes livros: I. Matrícula; II. Atas de Assembleias Gerais; III. Atas do Conselho de Administração; IV. Atas do Conselho Fiscal; V. Presença dos Associados nas Assembleias Gerais; VI. Registro de Inscrição de Chapas; VII. Outros Livros Fiscais e Contábeis Obrigatórios. Parágrafo Único – É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, inclusive emitidas por processamento eletrônico de dados. Art. 59 – No Livro de Matrícula, os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, devendo constar: I. Nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência do associado; II. A data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão ou pedido, eliminação ou exclusão; III. A conta corrente das respectivas quotas-partes do Capital Social. CAPÍTULO IX DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO Art. 60 – A Sociedade poderá ser dissolvida voluntariamente: a) por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, desde que 20 (vinte) associ- ados não se disponham a assegurar a sua continuidade; b) pelo decurso do prazo de duração; c) pela consecução dos objetivos predeterminados; d) pela redução do número mínimo de associados ou do Capital Social mínimo se até a Assembleia Geral subseqüente realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, eles não forem restabelecidos; e) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias. Art. 61 – Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeará um liquidante, ou mais, e um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros para procederem a sua liquidação. Parágrafo Único – A Assembleia Geral, nos limites de suas atribuições, poderá em qualquer época destituir os liquidantes, os membros do Conselho Fiscal, designando seus substitutos. Art. 62 – Os liquidantes, investidos de todos os poderes normais de administração, devem proceder à liquidação conforme o disposto na legislação cooperativista. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 63 – A Cooperativa deverá registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual. Art. 64 – Os mandatos do Conselho de Administração e Fiscal perduram até a realização da Assembleia Geral Ordinária em que tais mandatos de findam. Art. 65 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as fontes e os princípios do direito e a doutrina cooperativista. Cooperativismo Passo a Passo 73 III MODELO DE ESTATUTO SOCIAL DE CENTRAL/FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA, PRAZO DE DURAÇÃO E ANO SOCIAL. Art. 1º – A Central.........., Sociedade Civil de responsabilidade limitada, constituída em ............. nos termos da Lei 5.764/71 e legislações em vigor, rege-se pelo presente Estatuto sendo: I. Sede e Administração na cidade de ............... Estado de São Paulo; II. Foro jurídico na comarca de ....................... Estado de São Paulo; III. Área de ação, para efeito de admissão de associadas, abrangendo o(s) município(s) de .................... IV. Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E OBJETO SOCIAL Art. 2º – A Central, com base na colaboração recíproca a que se obrigam suas associadas, tem por objeto social COPIAR ART. 8º DA LEI 5.764/71 § 1º – Para a consecução de seus objetivos sociais, a Cooperativa, na medida das suas possibilidades, deve: a) promover a difusão da doutrina cooperativista e seus princípios ao quadro social, técnico e funcional da cooperativa; b) promover assistência social e educacional as associadas e respectivos familiares, utilizando-se o FATES – Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social previsto no inc. II, art. 28 da Lei 5.764/71; c) propiciar, com recursos do FATES, convênios com entidades especializadas, públicas, ou privadas, o aprimoramento técnico-profissional e capacitação cooperativista de suas associadas; d) firmar contratos, intermediar ou intervir junto às cooperativas de crédito e demais instituições financeiras, todas as operações de crédito e financiamento de interesse de seus cooperados; e) administrar, com eficiência os recursos obtidos de suas associadas para a manutenção da sociedade; f) divulgar, conhecimentos técnico, cooperativista, associativo e realizar atividades sociais voltadas às associadas; g) providenciar a perfeita manutenção e funcionamento de suas instalações e bens próprios ou disponibilizados por terceiro; 74 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro h) contratar ou intermediar em benefício dos cooperados interessados, seguro de vida individual ou coletivo, previdência privada, assistência à saúde e de acidente de trabalho; i) contratar em benefício dos cooperados interessados e no desenvolvimento dos objetivos sociais, convênios com cooperativas ou empresas ligadas ao consumo em geral; j) contratar, para a consecução dos seus objetivos sociais, serviços jurídicos, médicos, farmacêuticos, odontológicos, transporte em geral, culturais e sociais; § 2º – A Central atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e efetuará suas operações sem qualquer objetivo de lucro. CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS SEÇÃO I DA ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES Art. 3º – Podem ingressar na Cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, cooperativas de trabalho de 1º e 2º graus, preencha as condições estabelecidas neste estatuto social e não pratiquem outra atividade que possa prejudicar ou colidir com os interesses e objetivos da Sociedade. § 1º – O número de associadas será ilimitado quanto ao máximo, não podendo, entretanto, ser inferior a 3 (três) cooperativas. Art. 4º – Para associar-se, a interessada preencherá proposta fornecida pela cooperativa. § 1º – Aprovada a proposta pelo Conselho de Administração, o candidato subscreverá as quotas-partes do capital nos termos e condições previstas neste estatuto e, juntamente com o Presidente da Cooperativa, assinará o livro de matrícula. § 2º – A subscrição das quotas-partes do capital pela associada e a sua assinatura no livro de matrícula complementam a sua admissão na sociedade. Art. 5º – Cumprindo o que dispõe o artigo anterior, a associada adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigação decorrente da Lei, deste estatuto e das deliberações tomadas por Assembleia Geral. Art. 6º – A associada tem direito a: I. Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados, ressalvados os casos disciplinados no art. 24 e incs. I e IV do art. 28 deste Estatuto; II. Propor ao Conselho de Administração ou às Assembleias Gerais, medidas de interesse da Cooperativa; III. Votar e ser votado para os cargos sociais, salvo se tiver estabelecido relação empregatícia com a Cooperativa, caso em que só readquirirá tais direitos após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas do exercício em que tenha deixado o emprego; IV. Participar de todas as atividades que constituam o objeto da Cooperativa; V. Solicitar, por escrito, informações sobre os negócios da Central e, no mês que anteceder a realização da Assembleia Geral Ordinária, consultar na sede da Sociedade o livro de matrícula e peças do balanço geral; VI. Demitir-se da Sociedade quando lhe convier. Art. 7º – A associada tem o dever de: I. Subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste Estatuto e contribuir com o rateio das despesas e encargos operacionais que forem estabelecidos; II. Cumprir disposições da Lei, do Estatuto, bem como as deliberações das Assembleias Gerais; Cooperativismo Passo a Passo III. Satisfazer pontualmente seus compromissos com a Cooperativa, dentre os quais o de participar ativamente da sua vida societária e empreendedora; IV. Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste Estatuto, para a cobertura dos prejuízos da Sociedade; V. Prestar à Centrais esclarecimentos relacionados com as atividades que lhe facultaram associar-se; VI. Zelar pelo patrimônio moral e material da Sociedade; Art. 8º – A associada responde subsidiariamente pelos compromissos da Central até o valor do capital por ele subscrito e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações. Parágrafo Único – A responsabilidade da associada como tal, pelos compromissos com a Sociedade em face de terceiros, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos até que sejam aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento, mas só poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da Cooperativa. Art. 9º – As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a Central e as oriundas de sua responsabilidade coma associada em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão. Parágrafo Único – Os herdeiros dos associados falecidos têm direito ao capital realizado e demais créditos pertencentes ao extinto, nos termos da decisão judicial (Formal de Partilha, Alvará etc.) SEÇÃO II DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO Art. 10 – A demissão da associada, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu pedido e será re- 75 querida ao presidente, sendo por este levada ao Conselho de Administração em sua primeira reunião e averbada no livro de matrícula, mediante termo assinado pelo presidente. Art. 11 – A eliminação da associada, que será aplicada em virtude de infração da lei, ou deste estatuto, será feita por decisão do Conselho de Administração, depois de notificação ao infrator; os motivos que a determinarem deverão constar de termo lavrado no livro de matrícula e assinado pelo Presidente da Cooperativa. § 1º – Além do motivo acima, o Conselho de Administração deverá eliminar a associada que: a) divulgar informações relevantes, sigilosas ou inverídicas sobre a Sociedade que possam prejudicá-la nas suas atividades e negócios sociais; b) vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Central ou que colida com o seu objeto social; c) houver levado a Central à pratica de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas; d) deixar de operar com a Cooperativa, sem motivo justificável, por um período de ......(número de meses ou ano); e) depois de notificado, voltar a infringir disposição da Lei, deste Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral. § 2º – Cópia autêntica da decisão será remetida ao interessado, por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento, por prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 3º – A associada eliminado poderá, dentro do prazo de .... (.......) dias, contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo, até a primeira Assembleia Geral. Art. 12 – A exclusão da associada será feita: a) por dissolução da pessoa jurídica; 76 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro b) por motivo de morte da pessoa física; c) por incapacidade civil não suprida; d) por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na Cooperativa. Art. 13 – Em qualquer caso, como nos de demissão, eliminação ou exclusão, a associada só terá direito à restituição do capital que integralizou, acrescido das sobras que lhe tiverem sido registradas § 1º – A restituição de que trata este artigo somente poderá ser exigido depois de aprovado, pela Assembleia Geral, o balanço do exercício em que a associada tenha sido desligado da Cooperativa. § 2 º – O Conselho de Administração da Central poderá determinar que a restituição deste capital seja feita em parcelas, a partir do exercício financeiro que se seguir àquele em que se deu o desligamento e no mesmo prazo e condições da integralização. § 3 º – Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de associadas em número tal que as restituições das importâncias referidas neste artigo possam ameaçar a estabilidade econômico-financeira da Cooperativa, esta poderá restituí-la mediante critérios que resguardem a sua continuidade. § 4º – Os deveres de associada perduram para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas pela Assembleia Geral as contas do exercício em que a associada deixou de fazer parte da sociedade. CAPÍTULO IV DO CAPITAL Art. 14 – O Capital Social da Central é ilimitado quanto ao máximo variando conforme o número de quotas-partes subscritas, não podendo, entretanto, ser inferior a R$.............. § 1º – O capital é dividido em quotaspartes de valor unitário igual .................................... (...................................) § 2º – A quota-parte é indivisível, intransferível a nãa associadas, não poderá ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e todo o seu movimento de subscrição, realização, transferência e restituição será sempre escriturado no livro de matrícula. § 3 – As quotas-partes, depois de integralizadas, poderão ser transferidas total ou parcialmente entre os associados, mediante autorização do Conselho de Administração. § 4º – Para efeito de integralização das quotas-partes ou de aumento de Capital Social, poderá a Central receber bens, avaliados previamente e após homologação em Assembleia Geral. § 5º – A critério do Conselho de Administração, a associada poderá pagar as quotas-partes à vista, de uma só vez ou em....... parcelas iguais e sucessivas, independentemente de chamada, ou por meio de contribuições. § 6º – A Sociedade não atribuirá juros ao Capital Social integralizado. Comentário OCESP: Caso a Central tenha interesse em estabelecer juros ao Capital Social, deverá levar em conta que somente poderão pagar juros, de até no máximo 12% (doze por cento) ao ano, sobre o valor das quotas-partes integralizadas do capital quando tiverem sido apuradas sobras. Art. 15 – Ao ser admitido na Sociedade, o cooperado deverá subscrever, no mínimo,...........(.........................) quotas-partes do Capital Social e no máximo 1/3 (um terço) do total das quotas. Parágrafo Único – O Conselho de Administração deverá, sempre que Cooperativismo Passo a Passo necessário, indicar a porcentagem a que se refere o caput deste artigo, submetendo-a à aprovação pela Assembleia Geral. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS SOCIAIS SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 17 – A Assembleia Geral dos associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da Central e dentro dos limites da Lei e deste estatuto tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes. Art. 18 – A Assembleia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente da Cooperativa. Parágrafo Único – Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal se ocorrerem motivos graves e urgentes, ou ainda, por 20% (vinte por cento) dos associadas em pleno gozo de seus direitos sociais, após uma solicitação não atendida. Art. 19 – Em quaisquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a primeira reunião, de 1 (uma) hora para a segunda e de 1 (uma) hora para a terceira, excetuando-se o art. 46 deste Estatuto. Parágrafo Único – As três convocações poderão ser feitas num único Edital, desde que dele constem, expressamente, os prazos para cada uma delas. Art. 20 – Não havendo quorum para instalação da Assembleia convocada nos termos do artigo anterior, será feita nova convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo Único – Se ainda assim não houver quorum para a sua insta- 77 lação, será admitida a intenção de dissolver a Sociedade. Art. 21 – Dos Editais de Convocação das Assembleias Gerais deverão constar: I. A denominação da Cooperativa, seguida da expressão "Convocação da Assembleia Geral" Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso; II. O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização, o qual salvo motivo justificado, será sempre o da sede social; III. A sequência ordinal das convocações; IV. A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações; V. O número de associadas existentes na data da sua expedição, para efeito de cálculo do quorum de instalação; VI. Assinatura do responsável pela convocação. § 1º – No caso da convocação ser feita por associadas, o Edital será assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou. § 2º – Os Editais de convocação serão afixados em locais visíveis das dependências mais comumente freqüentadas pelos associadas, publicados em jornal e transmitidos em circulares as associadas. Art. 22 – É de competência das Assembleias Gerais, Ordinária ou Extraordinária, a destituição de membros dos Conselho de Administração e Fiscalização. Parágrafo Único – Ocorrendo destituição que possa comprometer regularidade da administração ou fiscalização da entidade, poderá a Assembleia designar administradores e conselheiros, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 78 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Art. 23 – O quorum, para instalação da Assembleia Geral, é o seguinte: I. 2/3 (dois terços) do número de associadas em condições de votar, em primeira convocação; II. Metade mais um dos associados, em segunda convocação; III. Qualquer número de associados em terceira e última chamada. Parágrafo Único – Para efeito de verificação do quorum de que trata este artigo, o número de associadas presentes, em cada convocação, farse-á por suas assinaturas, seguidas dos respectivos números de matrículas, apostas no livro de presença. Art. 24 – Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário da Cooperativa, sendo por aquele convidados a participar da mesa os ocupantes de cargos sociais, presentes. § 1º – Na ausência do Secretário da Central e do seu substituto, o Presidente convidará outra associada para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata. § 2º – Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos pela associada escolhido na ocasião e secretariados por outro, convidado por aquele, compondo a mesa dos trabalhos, os principais interessados na sua convocação. Art. 25 – Os ocupantes de cargos sociais como quaisquer outros associadas não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta entre os quais os de prestação de contas e fixação de honorários, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates. Art. 26 – Nas Assembleias Gerais, em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da cooperativa, logo após a leitura do relatório do Conselho de Administração, das pe- ças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria. § 1º – Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente, Diretores e Fiscais deixarão a mesa, permanecendo, contudo, no recinto à disposição da Assembleia, para os esclarecimentos que lhes forem solicitados. § 2º – O coordenador indicado escolherá entre os associadas um secretário ad hoc, para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na ata, pelo Secretário da Assembleia. Art. 27 – As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação. § 1º – Os assuntos que não constarem expressamente do Edital de convocação e os que não satisfazerem as limitações deste artigo, somente poderá ser discutido depois de esgotada a ordem do dia, sendo que sua deliberação, se a matéria for objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto para nova Assembleia Geral. § 2º – Em regra, a votação será em descoberto, mas a Assembleia poderá optar pelo voto secreto, atendendo-se, então, as normas usuais. § 3º – O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos Conselheiros Administrativos (e/ou Diretores) e Conselheiros Fiscais presentes, por uma comissão de 05 (cinco) associadas, designados pela Assembleia e ainda, por quantos o queiram fazer. § 4º – As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes com direito de votar, tendo cada associada direito a um só voto, independente do número de suas Cooperativismo Passo a Passo quotas-partes, sendo vedado o voto por procuração. Art. 28 – Fica impedido de votar e ser votados nas Assembleias Gerais, o cooperado que: a) tenha sido admitido após sua convocação; b) seja ou tenha se tornado empregado da cooperativa, perdurando este impedimento até aprovação, pela Assembleia Geral, das contas do exercício social em que haja ocorrido a rescisão do contrato de trabalho. Art. 29 – Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei ou de Estatuto contado o prazo da data em que a Assembleia tiver sido realizada. SEÇÃO II DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Art. 30 – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após encerramento do exercício social e deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia: I. Prestação de conta dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a) relatório de gestão; b) balanço; c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Sociedade e do parecer do Conselho Fiscal. II. Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Sociedade, de- 79 duzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios; III. Eleição dos componentes do Conselho de Administração, quando for o caso, e do Conselho Fiscal; IV. Fixação do valor dos honorários, pró-labore ou verbas de representação para os membros do Conselho de Administração, bem como o da Cédula de Presença, para os membros do Conselho Fiscal, pelo comparecimento às respectivas reuniões; V. Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no art. 30 deste Estatuto, desde que mencionados no respectivo Edital. § 1º – Os membros dos órgãos de Administração e Fiscalização não poderão participar da votação das matérias referidas nos itens I e IV deste artigo. § 2º – A aprovação do Relatório, Balanço e Contas dos órgãos de administração desonera seus componentes de responsabilidade ressalvados os casos de erro, dolo, fraude e simulação, bem como de infração da Lei ou deste Estatuto. SEÇÃO III DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Art. 31 – A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Sociedade desde que mencionado no Edital de Convocação. Art. 32 – É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: I. Reforma de Estatuto; II. Fusão, incorporação ou desmembramento; III. Mudança do objeto da Sociedade; IV. Dissolução voluntária da Sociedade e nomeação de liquidantes; 80 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro V. Contas do liquidante. Parágrafo Único – São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo. SEÇÃO IV DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 33 – A Central será administrada por um Conselho de Administração composto de .... (.....) membros todos associadas, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de ..... (.......) anos, sendo obrigatória, ao término do mandato, a renovação de no mínimo 1/3 (um terço) dos seus componentes. Comentário OCESP: A Central poderá optar entre um Conselho de Administração ou uma Diretoria Executiva. O número de membros desse órgão varia de cooperativa. Nossa orientação é de que sejam, pelo menos, três membros. A Central deverá optar por um mandato de um, dois, três ou quatro anos de acordo com o art. 47 da Lei 5.764/71. As denominações dos cargos serão definidas pela sociedade como por exemplo: Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Importante ressaltar que para cada cargo criado o estatuto deverá descrever sua respectiva atribuição. § 1º – Não podem compor o Conselho de Administração parente entre si, até o 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, afins e cônjuge. § 2º – Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Sociedade, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agirem com culpa ou dolo. § 3º – A Central responderá pelos atos a que se refere o parágrafo anterior, se os houver ratificado ou deles logrado proveito. § 4º – Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da Sociedade podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízos das sanções penais cabíveis. § 5º – Os administradores da sociedade deverão ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. Art. 34 – São inelegíveis, além das pessoas impedidas por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos por crime falimentar, de prevaricação, suborno, peculato, concussão, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. § 1º – Os componentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, assim como liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas, para efeito de responsabilidade criminal. § 2º – Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer cooperado, a Sociedade, por seus dirigentes, ou representada pela associada escolhido em Assembleia Geral, terá direito da ação contra os administradores, para promover a sua responsabilidade. Art. 35 – O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas: I. Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente, da maioria do Conselho Fiscal ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal; II. Delibera validamente com a presença da maioria dos votos dos presentes, reservado ao Presidente, o exercício do voto de desempate; Cooperativismo Passo a Passo III. As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos membros presentes. § 1º – Nos impedimentos por prazos até 60 (sessenta) dias, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente. § 2º – O Vice-Presidente e Secretário serão substituídos por Vogais. § 3º – Nos impedimentos por prazo superior a 60 (sessenta) dias do Presidente e Vice-Presidente ou do Secretário, o Conselho de Administração indicará, dentre seus membros, elementos para a substituição. § 4º – Se ficarem vagos, por qualquer tempo, mais da metade dos cargos do Conselho Administração, deverá o Presidente (ou membros restantes, se a Presidência estiver vaga) convocar Assembleia Geral para o devido preenchimento. § 5º – Os escolhidos exercerão mandato pelo prazo que restar aos seus antecessores. Art. 36 – Competem ao Conselho de Administração, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia Geral, planejar e fixar normas para as operações e serviços da Central e controlar os resultados. § 1º – No desempenho das suas funções, cabem-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: a) programar as operações e serviços estabelecendo qualidade e fixando quantidades, valores, prazos, taxas, encargos e demais condições necessárias à sua efetivação; b) estabelecer, em instruções ou regulamentos, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometido contra disposições da Lei, deste Estatuto ou das regras de relacionamento com a Soci- 81 edade, que vierem a ser expedidas de suas reuniões; c) determinar o valor destinado a cobrir as despesas da Sociedade; d) avaliar e providenciar o montante de recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços; e) estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua viabilidade; f) fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos recursos para sua cobertura; g) contratar e fixar normas para admissão e demissão de empregados; h) fixar as normas de disciplina funcional; i) julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares; j) avaliar a conveniência e fixar o limite de fiança ou seguro de fidelidade para os empregados que manipulem dinheiro ou valores da Cooperativa; l) estabelecer as normas para o funcionamento da Sociedade; m) contratar, quando se fizer necessário, serviço de auditoria independente; n) indicar o Banco ou Bancos nos quais devem ser feitos os depósitos de numerário disponíveis; o) estabelecer as normas de controle das operações e serviços verificando, mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da Central e o desenvolvimento das operações e atividades de balancetes da contabilidade e demonstrativos específicos; p) deliberar sobre admissão, demissão, eliminação e exclusão de associadas; q) convocar a Assembléia Geral, quando for o caso; r) adquirir, alienar ou onerar bem imóveis da Sociedade com expressa autorização da Assembléia Geral; 82 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro s) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários; t) zelar pelo cumprimento das Leis do Cooperativismo ou outras aplicáveis, bem como pelo atendimento da Legislação Trabalhista e Fiscal; u) substituir, nos caos de impedimento, falta ou renúncia, o Presidente, Vice-Presidente ou o Secretário da Cooperativa, designado, entre si, outro para o cargo; v) organizar a estrutura da Central ou o próprio quadro social para fins de fomento da comunicação e participação dos associadas na sua vida societária e empreendedora. § 2º – As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração serão baixadas em forma de resolução ou instrução e constituirão o regimento interno da Cooperativa. Art. 37 – Ao Presidente cabe, entre outras, as seguintes atribuições: a) supervisionar as atividades da Cooperativa; b) verificar frequentemente o saldo do caixa; c) assinar os cheques bancários juntamente com outro Conselheiro; d) assinar juntamente com o Secretário, ou outro Conselheiro designado pelo Conselho Fiscal, contratos e demais documentos, inclusive títulos de crédito, constitutivos de obrigações; e) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as Assembleias Gerais dos associados; f) apresentar à Assembleia Geral Ordinária; – Relatório da gestão; – Balanço e o demonstrativo da Conta de Sobras e Perdas, bem como o correspondente parecer do Conselho Fiscal; g) representar ativa e passivamente a Cooperativa, em juízo ou fora dele; h) elaborar o plano anual de atividades da Cooperativa. Art. 38 – Ao Vice-Presidente cabe interessar-se permanentemente pelo trabalho do Presidente, substituindo-o nos seus impedimentos até 60 (sessenta) dias, sem que seja necessário se configurar nesse caso o impedimento temporário deste último. Art. 39 – Ao Secretário cabe, entre outras, as seguintes obrigações: a) secretariar e lavrar as Atas das reuniões do Conselho de Administração e das Assembleias Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes à Cooperativa; b) assinar, juntamente com o Presidente, cheques bancários, contratos e demais documentos, inclusive títulos de crédito, constitutivos de obrigações. Art. 40 – Aos Conselheiros sem função executiva compete: a) comparecer às reuniões do Conselho de Administração, discutindo e votando a matéria a ser apreciada; b) cumprir as tarefas específicas que lhes forem designadas pelo Conselho de Administração, no âmbito da administração da Cooperativa; c) substituir, quando designados, os diretores, desde que por prazo não superior a 60 (sessenta) dias; d) assinar, quando designados, juntamente com o Presidente, cheques bancários, contratos e demais documentos, inclusive títulos de crédito, constitutivos de obrigações. SEÇÃO V DO CONSELHO FISCAL Art. 41 – A Administração da Sociedade será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associadas, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida apenas a Cooperativismo Passo a Passo reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes. § 1º – Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no art. 32 deste Estatuto, os parentes dos membros do Conselho de Administração até 2º (segundo) grau em linha reta ou colateral, afins e cônjuge, bem como os parentes entre si até esse grau. § 2º – A associada não pode exercer cumulativamente cargos nos Conselho de Administração e Fiscal. Art. 42 – O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros. § 1º – Em sua primeira reunião escolherá, dentre os seus membros efetivos, um Coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e um Secretário. § 2º – As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por quaisquer dos seus membros, por solicitação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral. § 3º – Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião. § 4º – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e contarão de Ata lavrada no livro, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos em cada reunião pelos 3 (três) fiscais presentes. Art. 43 – Ocorrendo duas ou mais vagas no Conselho Fiscal, o Conselho de Administração ou o restante dos seus membros convocarão as Assembleias Gerais para o devido preenchimento. Art. 44 – Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Central cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: 83 a) conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando, também, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração; b) verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da Cooperativa; c) examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões do Conselho de Administração; d) verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor às previsões feitas e às conveniências econômicas e financeiras da Cooperativa; e) certificar-se se o Conselho de Administração vem reunindo-se regularmente e se existem cargos vagos na sua composição; f) averiguar se existe reclamações dos associados quanto aos serviços prestados; g) inteirar-se da regularidade do recebimento dos créditos e do cumprimento dos compromissos da sociedade; h) averiguar se há problemas com empregados e deveres de natureza fiscal e trabalhista a cumprir; i) examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual do Conselho de Administração, emitindo parecer sobre estes à Assembleia Geral; j) dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões dos trabalhos, denunciando a este, à Assembleia Geral ou às autoridades competentes as irregularidades constatadas e convocar a Assembleia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes. Parágrafo Único – Para exames e verificação dos livros, contas e documentos necessários ao cumprimento das suas atribuições poderão o Conselho Fiscal solicitar ao Conselho de Administração a contratação de técnico especializado para assessoramento 84 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro e valer-se dos relatórios e informações dos serviços de auditoria externa, correndo as despesas por conta da Cooperativa. CAPÍTULO VI DO PROCESSO ELEITORAL Art. 45 – As eleições para os cargos do Conselho de Administração e Conselho Fiscal se realizarão em Assembleia Geral Ordinária. Art. 46 – O sufrágio é direto, o voto é secreto podendo, em caso de inscrição de uma única chapa, optar-se pelo sistema em descoberto. §1º – Sendo secreta a votação, adotar-se-á cédula única, constando os nomes das chapas e relação nominal dos candidatos. Art. 47 – Somente podem concorrer às eleições candidatos que integrem chapa completa. Parágrafo Único – A chapa inscrita para o Conselho de Administração deverá ser diversa da inscrita para o Conselho Fiscal, especificados os Conselhos com a respectiva relação dos candidatos, quando a chapa for conjunta. Art. 48 – O edital de convocação para a Assembleia Geral Ordinária em que se realizar a eleição dos membros para o Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e as circulares expedidas a partir da data da publicação. Art. 49 – A inscrição das chapas concorrentes ao Conselho de Administração se fará no período compreendido entre a data da publicação do edital de convocação para a respectiva Assembleia Geral até 10 (dez) dias antes da sua realização. Parágrafo Único – A inscrição das chapas concorrentes ao Conselho Fiscal, quando não ocorrer eleição do Conselho de Administração será feita até 2 (dois) dias antes da realização da respectiva Assembleia Geral. Art. 50 – A inscrição das chapas para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal se realizará na sede da Central nos prazos estabelecidos, em dias úteis, no horário comercial, devendo ser utilizado, para tal fim, o livro de registro de inscrição de chapas. Art. 51 – As chapas concorrentes aos cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, além de sua denominação, deverão apresentar; a) relação nominal dos concorrentes, com o respectivo número de inscrição constante no livro de matrícula da sociedade; b) autorização por escrito de cada candidato para a sua inscrição; c) indicação de 2 (dois) fiscais para acompanharem a votação e apuração, os quais estarão impedidos de concorrer a cargos na respectiva eleição. Parágrafo Único – Os candidatos, individualmente, deverão apresentar, para fins do registro da chapa que integram os seguintes documentos: a) declaração de bens; b) declaração de elegibilidade, art. 51, caput da Lei 5.764/71, cumulado com o § 1º, art. 101 do Código Civil; c) declaração de não estarem incursos no disposto no parágrafo único, nos art. 51, §1º do art. 56 da Lei 5.764/71; d) certidão do Cartório de Protesto onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. Art. 52 – Formalizado o registro, não será admitida substituição de candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada até o momento da instalação da Assembleia Geral. CAPÍTULO VII DOS FUNDOS, DO BALANÇO, DAS DESPESAS, DAS SOBRAS E DOS PREJUÍZOS Cooperativismo Passo a Passo Art. 53 – A Central é obrigada a constituir: I. Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído de 10% (dez por cento) das sobras líquidas do exercício; II. O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de Assistência as associadas, seus familiares e aos empregados da Cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício. § 1º – Os Fundos acima mencionados são indivisíveis as associadas e no caso de dissolução e liquidação da sociedade seus remanescentes serão revertidos à Fazenda Nacional, conforme inciso VI, art. 68 da Lei 5.764/71. § 2º – Os serviços de assistência técnica, educacional e social a serem atendidos pelo respectivo Fundo poderão ser executados mediante convênios com entidades especializadas ou não. Art. 54 – Além da taxa de 10% (dez por cento) das sobras líquidas apuradas no Balanço do exercício, revertem em favor do Fundo de Reserva: I. Os créditos não reclamados, decorridos 5 (cinco) anos; II. Os auxílios e doações sem destinação especial. Art. 55 – O Balanço Geral, incluído o confronto de receitas e despesas, será levantado no dia 31 do mês de dezembro de cada ano. Parágrafo Único – Os resultados serão apurados separadamente segundo a natureza das operações ou serviços. Art. 56 – As despesas da sociedade serão cobertas pelos associadas mediante rateio, na proporção direta da fruição dos serviços. Art. 57 – As sobras líquidas apuradas no exercício, depois de deduzidas as taxas para os fundos indivisíveis, se- 85 rão rateadas entre associadas, em partes diretamente proporcionais às operações realizadas com a Cooperativa, no período, salvo deliberação diversa da Assembléia Geral. Art. 58 – Os prejuízos de cada exercício, apurados em Balanço, serão cobertos com o saldo do Fundo de Reserva. Parágrafo Único – Quando o Fundo de Reserva for insuficiente para cobrir os prejuízos operacionais referidos neste artigo, será rateado entre os associados, na razão direta das operações realizadas com a Cooperativa. CAPÍTULO VIII DOS LIVROS Art. 59 – A Central deverá ter os seguintes livros: I. Matrícula; II. Atas de Assembleias Gerais; III. Atas do Conselho de Administração; IV. Atas do Conselho Fiscal; V. Presença dos Associadas nas Assembleias Gerais; VI. Registro de Inscrição de Chapas; VII. Outros Livros Fiscais e Contábeis Obrigatórios. Parágrafo Único – É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, inclusive emitidas por processamento eletrônico de dados. Art. 60 – No Livro de Matrícula, os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, devendo constar: I. Nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência da associada; II. A data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão ou pedido, eliminação ou exclusão; III. A conta corrente das respectivas quotas-partes do Capital Social. 86 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro CAPÍTULO IX DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO Art. 61 – A Sociedade poderá ser dissolvida voluntariamente: a) por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, desde que 20 (vinte) associadas não se disponham a assegurar a sua continuidade; b) pelo decurso do prazo de duração; c) pela consecução dos objetivos predeterminados; d) pela redução do número mínimo de associadas ou do Capital Social mínimo se até a Assembleia Geral subsequente realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, eles não forem restabelecidos; e) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias. Art. 62 – Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeará um liquidante, ou mais, e um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros para procederem a sua liquidação. Parágrafo Único – A Assembleia Geral, nos limites de suas atribuições, poderá em qualquer época destituir os liquidantes, os membros do Conselho Fiscal, designando seus substitutos. Art. 63 – Os liquidantes, investidos de todos os poderes normais de administração, devem proceder a liquidação conforme o disposto na legislação cooperativista. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 64 – A Central deverá registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual. Art. 65 – Os mandatos do Conselho de Administração e Fiscal perduram até a realização da Assembleia Geral Ordinária em que tais mandatos de findam. Art. 66 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as fontes e os princípios do direito e a doutrina cooperativista. Cooperativismo Passo a Passo 87 IV MODELO DE PROPOSTA DE ADMISSÃO DE COOPERADOS Ilustre senhor presidente da cooperativa (escrever nome da cooperativa) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado na rua ________, n. XX, bairro, Município, Estado, vem respeitosamente à presença de vossa senhoria apresentar a Solicitação de Admissão ao quadro social desta cooperativa, com base no princípio da adesão livre e voluntária, bem como na legislação cooperativista brasileira. O solicitante declara que atende o objeto social da cooperativa, que não opera no mesmo campo econômico que a sociedade que irá subscrever o capital conforme previsto no estatuto desta entidade, bem como irá cumprir as demais disposições legais e estatutárias. Segue anexo ao presente pedido, apresentação pessoal e profissional (anexo I), bem como os projetos que pretende desenvolver (anexo II) e a comprovação que participou do curso básico de cooperativismo (anexo III). OBS. Anexo I – Se for necessário a cooperativa poderá solicitar informações pessoais e profissionais. Anexo II – Destinado especialmente para as cooperativas que atuam na organização do trabalho. Anexo III – As unidades estaduais da OCB oferecem palestra e cursos sobre o cooperativismo. 88 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Diante do exposto, requer seja aprovada a presente solicitação de admissão no quadro social desta cooperativa. Nestes termos, Pede-se deferimento. Estado, dia, mês, ano. Nome e assinatura do Solicitante OBS2. A solicitação poderá ser feita em duas vias, podendo o solicitante pedir protocolo do pedido de admissão. A cooperativa deve informar o interessado do prazo para resposta. Cooperativismo Passo a Passo 89 V MODELO DE LIVRO OU FICHA DE MATRÍCULA Foto Matrícula nº. _____ Nome do cooperado: _____________________________ Data de nascimento: ___/___/____ Nacionalidade _______________Natural de: _________UF: _______ Est. Civil:____________ Profissão: _________________ RG nº:__________ Órgão exp.:_______ CPF: _____________________ email pessoal _____________________ Telefone fixo: __________ Telefone celular: __________________ Site pessoal e/ou relacionamento: ___________________________________ Endereço residencial: ____________________ nº_____ Apto:________ Bairro: ___________Cidade: ____________CEP: _______________ Endereço empresarial: __________________ nº ______ Sala:_________ Bairro: _________________ Cidade:_____________ CEP:___________ Fone: ( )____________ Celular: ________________E-mail profissional: ___________________ Obs. A cooperativa poderá solicitar cópia dos documentos pessoais com o objetivo de criar um arquivo de cada sócio. Formação acadêmica: _________________________ Experiência profissional: ________________________ Participação de projetos _________________________ Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro 90 TERMO DE ADMISSÃO Atividade: _________________________________________ Data: _____________/ ______________ / ________________________ _________________________ ____________________________ Assinatura Assinatura – Presidente Conta-corrente das quotas partes do capital social Data Dia Mês Ano Operações (Histórico) Capital Subscrito Integralização Dados Bancários Banco: _________________Agência: ________________ Conta nº_____________ A Integralizar Cooperativismo Passo a Passo ( ) Demissão ( 91 TERMO DE DESLIGAMENTO ) Exclusão ( ) Eliminação Motivos: ............................................................................................... Observações: ........................................................................................ .............................................................................................................. Data da Saída: ... de........................ de 20 ....... ___________________________ Assinatura __________________________ Assinatura – Presidente 92 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 93 VI MODELO DE RECIBO – CAPITAL SOCIAL Recibo n°............... R$ .......................... Cooperado .............................. ................................................. ................................................. Referente: à integralização de suas quotas-partes ......./......../ 20..... COOPERATIVA- ........................................................ Recibo n°............... R$........................... Recebemos do cooperado .............................................. a importância de R$ ...................................................... ...................................................................................... proveniente da integralização de suas quotas-partes. ..........................., ......./................/ 20..... ______________________________ Assinatura do Responsável (Diretor) 94 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 95 VII MODELO DE PEDIDO DE DEMISSÃO ILUSTRE SENHOR PRESIDENTE DA COOPERATIVA (ESCREVER NOME DA COOPERATIVA) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado na rua ________, n. XX, bairro, Município, Estado, vem respeitosamente à presença de vossa senhoria requerer a Demissão do quadro social desta cooperativa, com base no princípio da adesão livre e voluntária, bem como na legislação cooperativista brasileira. O Requerente declara que não pretende mais fazer parte do quadro social nesta respeitada instituição, por motivos particulares. Diante do exposto, requer que confirmada a demissão do social, bem como a devolução do capital social integralizado. Nestes termos, Pede-se deferimento. Estado, dia, mês, ano. Nome e assinatura do solicitante 96 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 97 VIII MODELO DE CIÊNCIA DE DEMISSÃO DO COOPERADO São Paulo, [ ]de [ ]de 20[ ] A Sr.(a) Ref.: Pedido de Demissão Prezado(a) Senhor(a), O Conselho de Administração (Diretoria) da Cooperativa XXXX, através da reunião realizada em ____ de ______________ de 20XX, tomou ciência do seu pedido de demissão, ficando, portanto, Vossa Senhoria desligada do quadro de sócios da cooperativa. Segundo versa o Estatuto Social da XX – Cooperativa..... Em seu art. XX a devolução da quota parte será realizada após a aprovação de Contas, a ser realizada na Assembleia Geral Ordinária, que ocorrerá até março de 20XX. Obs. A cooperativa deve informar para o ex-cooperado como será feita a restituição do capital social integralizado. Matrícula nº Nome: Residência: Município: Número de quotas: Total em R$ [ [ [ [ [ [ ] ] ] ] ] ] Atenciosamente, NOME DA COOPERATIVA (assinatura do Responsável) Ciente e de acordo nesta data, São Paulo, ____de __________de 20XX. ____________________________________ Demissionário (a) 98 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 99 IX MODELO DE COMUNICADO DA ELIMINAÇÃO São Paulo, ________ de _______________ 20______. A. Sr.________________ Ref.: Processo de Eliminação Prezado (a) Senhor (a) O Conselho de Administração (ou Diretoria) da Cooperativa XXXX, em reunião ordinária (ou extraordinária) realizada em ___________ de ___________ de 20XX, deliberou pela eliminação de Vossa Senhoria, por descumprimento do art. XXX do Estatuto Social da Cooperativa XX e/ou da Lei. Havendo interesse na interposição de recurso, alertamos pelo prazo de XX dias, descrito no art. XX do Estatuto Social. Segundo versa o Estatuto Social da XX – Cooperativa em seu art. XX, a devolução da quota parte será realizada após a aprovação de Contas, a ser realizada na Assembleia Geral Ordinária, que ocorrerá até março de 20XX. Obs. A cooperativa deve informar para o ex-cooperado como será feita a restituição do capital social integralizado. Assinatura do Responsável – Presidente Obs. A cooperativa tem 30 dias para comunicar o cooperado da eliminação. 100 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 101 X MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ELIMINAÇÃO ILUSTRE SENHOR PRESIDENTE DA COOPERATIVA (ESCREVER NOME DA COOPERATIVA) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado na rua ________, n. XX, bairro, Município, Estado, vem respeitosamente à presença de vossa senhoria interpor Recurso da Eliminação do Cooperado, Com base na legislação cooperativista brasileira, bem como no estatuto social, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I – Dos Fatos (O cooperado deverá descrever todo o ocorrido). II – Do Direito (O cooperado deverá fundamentar na lei e/ou no estatuto o seu direito de permanecer na sociedade). III – Do Pedido Diante do exposto, o recorrente requer que seja concedido efeito suspensivo à eliminação, que seja reconsiderada a decisão de eliminação ou que em caso negativo, o caso seja levado para assembléia. Nestes termos, Pede-se deferimento. Estado, dia, mês, ano. Nome e assinatura do solicitante. 102 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 103 XI MODELO DE COMUNICADO DA EXCLUSÃO DO COOPERADO São Paulo, ________ de _______________ 20_____. A. Sr.(a).______________ Ref.: Processo de Exclusão Prezado(a) Senhor(a) O Conselho de Administração (ou Diretoria) da Cooperativa XXXX, em reunião ordinária (ou extraordinária) realizada em ___________ de ___________ de 20XX, identificou que ocorreu (incapacidade civil não suprida, ou deixou de atender os requisitos de ingresso e permanência), por tal motivo vem por meio desta comunicar sua exclusão do quadro social desta sociedade. Havendo interesse, vossa senhoria poderá comprovar que houve regularização da situação apresentada. Segundo versa o Estatuto Social da XX – Cooperativa..... em seu art. XX a devolução da quota parte será realizada após a aprovação de contas, a ser realizada na Assembleia Geral Ordinária, que ocorrerá até março de 20XX. Obs. A cooperativa deve informar para o ex-cooperado como será feita a restituição do capital social integralizado. ___________________________________ Assinatura do Responsável – Presidente Obs. A cooperativa poderá fixar um prazo para resposta do excooperado. No caso de morte, a comunicação deverá ser dirigida para os herdeiros. No caso de dissolução da pessoa jurídica, a comunicação será dirigida para os antigos sócios e/ou liquidante. 104 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 105 XII PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS PARA ASSEMBLEIAS2 1. a) b) c) d) e) Aspectos legais verificar prazos de antecedência do edital no estatuto; elaborar o edital conforme determinações legais; disponibilizar os documentos para análise prévia; divulgar de forma ampla; outros (citar): 2. Estrutura administrativa. a) definir em cronograma, o responsável pela coordenação e demais atividades e prazos; b) estabelecer um orçamento de custos, bem como eventuais receitas com o evento; c) observar procedimentos atualizados no mercado, na realização de eventos; d) definir alternativas de locais, dias, horário e duração coerentes com o evento previsto; e) outros (citar): 3. Motivação ao evento a) prever atividade técnicas paralelas ao aperfeiçoamento dos cooperados; 2 Modelo retirado de Manual de Governança cooperativa. Brasília: SESCOOP, 2007. p. 39-40. 106 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro b) prever atividades sociais que envolva a participação de parentes dos cooperados; c) prever atividades administrativas que envolva a participação dos funcionários; d) outros (citar): 4. Parcerias a) convidar empresas e organizações que possam formar alianças estratégicas com o evento; b) disponibilizar feiras e exposições de produtos e serviços dos cooperados; c) solicitar a apresentação de projetos de entidades que possam facilitar as operações; d) requisitar o patrocínio de empresas que possam compartilhar gastos com o evento; e) outros (citar): 5. Ensaio geral a) revisar com detalhes os documentos à apresentar no evento; b) ensaiar a apresentação de cada assunto e analisando tempos, sonorização, iluminação, preparação dos apresentadores, simulação de dificuldades, controle de votação etc.; c) preparar o registro da ata em tempo real, definindo previamente o modelo de texto, disponibilizar no local um computador, impressora, discos para gravação etc.; d) outros (citar): 6. Dia do evento: a) definir todos os participantes e eventuais substitutos de cada atividade; b) antecipar em 1 (uma) hora, no mínimo, o início das atividades preparatórias do evento; c) conferir em detalhes todos os itens necessários de verificação; d) colocar em pontos estratégicos pessoas e avisos para facilitar a comunicação; e) outros (citar): Cooperativismo Passo a Passo 107 7. Pós-evento a) solicitar ao coordenador do evento um relatório administrativo dos pontos positivos e negativos ocorridos no evento e, proposta para aperfeiçoamento; b) contactar cooperados e demais participantes que demonstraram insatisfação com alguma ocorrência, visando amenizar e corrigir o problema causado; c) analisar as parcerias participantes para melhores resultados em outros eventos; d) enviar mala direta a todos os participantes para obter a avaliação do evento; e) outros (citar): 108 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 109 XIII MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AGO3 CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 1ª, 2ª e 3ª Convocação (QUEM CONVOCA) no uso de suas atribuições conforme art. XX do estatuto social convoca os......... Cooperados da (NOME DA COOPERATIVA), para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que fará realizar em sua sede social à (LOCAL) nesta cidade de..................................... às ..................horas do dia ....... do corrente, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos seus cooperados; em segunda convocação às........ horas, com metade mais um dos seus cooperados, ou em terceira convocação às....... horas com o mínimo de 10 cooperados. Para efeito de quórum, o número de cooperados aptos a votar é XX. Será tratada a seguinte ordem do dia: a) prestação de contas do órgão de administração do exercício social ........ b) destinação das sobras apuradas (ou rateio das perdas); c) eleição dos membros do Conselho de Administração/Diretoria, (quando for o caso) d) eleição dos membros do Conselho Fiscal; e) fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do conselho de administração, conselho fiscal e outros órgãos, quando for o caso; f) deliberação sobre o plano de trabalho formulado pelo Conselho de Administração para o próximo exercício; 3 Observar se no estatuto social consta outras formalidades para a Assembleia Geral. 110 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro g) outros assuntos de interesse da sociedade (descrever o assunto de forma objetiva) ........., ........... de ......... de 200 Assinatura de QUEM CONVOCA Obs. O relatório de gestão, balanço, demonstrativos das sobras apuradas (ou perdas decorrentes da insuficiência das contribuições das despesas da sociedade) e o parecer do conselho fiscal estão à disposição dos sócios, na sede social da cooperativa. Obs2. Somente podem ser objetos de deliberações os assuntos constantes da ordem do dia, sob pena de anulação da assembléia. Obs3. Se a cooperativa for realizar Assembleia por videoconferência devera colocar ao final: “A Assembleia será transmitida por videoconferência nos pontos de apoio definidos pela cooperativa.” .............................................., .......... de .................................. de 20........ ___________________________________ Assinatura do Presidente Cooperativismo Passo a Passo 111 XIV MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 1ª, 2ª E 3ª CONVOCAÇÃO (QUEM CONVOCA) no uso de suas atribuições conforme art. XX do estatuto social convoca os ........... cooperados da (NOME DA COOPERATIVA) para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que fará realizar em sua sede social à (LOCAL) nesta cidade de.....................................às ..................horas do dia ....... do corrente, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos seus cooperados; caso esse número não seja atingido, reunir-se-á em segunda convocação, às ................................horas, com metade mais um dos seus cooperados, ou em terceira convocação, às .................................horas com o mínimo de 10 cooperados. Para efeito de quorum, o número de cooperados aptos a votar é XX. Será tratada a seguinte ordem do dia: a).................................................................................................. b).................................................................................................. c).................................................................................................. .........., ........... de ........ de 20........ Assinatura de QUEM CONVOCA Obs: A expressão “outros assuntos de interesse da sociedade” não pode constar deste edital. Os assuntos devem ser especificados. 112 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 113 XV MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AGO/AGE CONJUNTA 1ª, 2ª. 3ª CONVOCAÇÃO (QUEM CONVOCA) no uso de suas atribuições conforme art. XX do estatuto social convoca os........... Cooperados da (NOME DA COOPERATIVA) para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, que fará realizar em sua sede social à (LOCAL) nesta cidade de.................... às .............horas do dia ....... do corrente mês, em primeira convocação às ........, com 2/3 (dois terços) dos seus cooperados; em segunda convocação às ........ horas, com metade mais um dos seus cooperados, ou em terceira convocação às ....... horas com o mínimo de 10 cooperados. Para efeito de quorum, o número de cooperados aptos a votar é XX. Primeiramente, serão deliberados os assuntos da Assembleia Geral Ordinária, para tratar da seguinte ordem do dia: a) prestação de contas do órgão de administração, compreendendo Balanço Geral do exercício de .........., das Contas de Sobras e Perdas, Parecer do Conselho Fiscal e do Relatório da Diretoria, documentos esses que estão à disposição dos cooperados, em sua sede social; b) destinação das sobras apuradas no exercício (ou rateio das perdas) c) eleição dos Membros do Conselho de Administração; d) eleição dos Membros do Conselho Fiscal; e) fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros dos órgãos de administração; f) deliberação sobre o plano de trabalho formulado pelo Conselho de Administração para o próximo exercício; 114 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Após, serão deliberadas os assuntos da Assembleia Geral Extraordinária para tratar da seguinte ordem do dia: a) – .................................. b) – ................................. .................., ......... de ............. de 20........ Assinatura de QUEM CONVOCA Cooperativismo Passo a Passo 115 XVI MODELO DE LIVRO DE PRESENÇA DOS SÓCIOS NAS ASSEMBLEIAS TERMO DE ABERTURA Termo de presença dos cooperados na Assembleia ral ................................. da Cooperativa....................................................... Realizada no dia..... de............................ de 20........... às ...... horas, no prédio localizado na ................................................, em 1ª convocação. 1. (assinatura) Cooperado A 2. (assinatura) Cooperado B TERMO DE ENCERRAMENTO Por falta de quorum legal não foi realizada em 1ª convocação, às....... horas, devendo ser realizada em 2ª convocação se houver número legal. ___________________________ Assinatura do Presidente TERMO DE ABERTURA Termo de presença dos cooperados na Assembleia Geral...................., para funcionamento em 2ª convocação às ........ horas, conforme termo de abertura do presente livro. 1. (assinatura) Cooperado A 2. (assinatura) Cooperado B 3. (assinatura) Cooperado C 4. (assinatura) Cooperado D 116 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro TERMO DE ENCERRAMENTO Não tendo comparecido número suficiente de cooperados para funcionamento da Assembleia em 2ª convocação, às ...... horas, o mesmo será reaberto para a sua realização em 3ª e última convocação. ___________________________ Assinatura do Presidente TERMO DE ABERTURA Termo de presença dos cooperados na Assembleia Geral............... para funcionamento em 3ª e última convocação às .... horas, conforme termo de abertura do presente livro. 1. (assinatura) Cooperado A 2. (assinatura) Cooperado B 3. (assinatura) Cooperado C 4. (assinatura) Cooperado D 5. (assinatura) etc. 6. (assinatura) 7. (assinatura) 8. (assinatura) 9. (assinatura) 10. (assinatura) – número mínimo legal exigido De acordo com as respectivas assinaturas compareceram ........... cooperados, número legal para funcionamento da Assembleia em 3ª. e última convocação. ___________________________ Assinatura do Presidente Cooperativismo Passo a Passo 117 XVII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE Eu, ................................................., candidato a cargo no Conselho de Administração (ou Fiscal), cuja eleição realizar-se-á na Assembleia Geral no dia ..... de ........................ de 20...., declaro que: a) não sou pessoa impedida por lei ou condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, ou peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade nos termos do art. 51 da Lei 5.764/71; b) não sou parente, até o 2 (segundo) grau, em linha reta ou colateral, de quaisquer outros componentes de órgãos de administração ou fiscalização da cooperativa. ..............., .............. de ......................de 20...... __________________________ Assinatura do Declarante 118 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 119 XVIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO (Portaria DNRC – 04, de 10.07.80) Para os efeitos do disposto no inc. III do art. 38 da Lei 4.726, de 13.07.1965, bem como do contido no item III do art. 71 e no item IV do art. 74 do Decreto 57.651, de 19.01.1966, alterado pelo Decreto 82.482, de 24.10.1978 e na conformidade do art. 2º do Decreto 65.400, de 13.10.1969 e dos §§ 1º e 2º do art. 147 da Lei 6.404, de 15.12.1976, eu, abaixo assinado: Nome Nacionalidade Local e Data do Nascimento Estado Civil Profissão Cédula de Identidade Nº ____ Órgão Expedidor – Estado Endereço Cidade Filiação Pai:______________________________________________________ Mãe:_____________________________________________________ 120 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Declaro que não estou incurso em nenhum dos crimes previstos em lei que me impeça de exercer atividade mercantil. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais cientes de que, no caso de comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o registro do comércio o ato a que se integra esta declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiver sujeito. ....................., ........... de ............................................. de 20....... ____________________________________ Assinatura Cooperativismo Passo a Passo 121 XIX MODELO DE ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIADA DA COOPERATIVA REALIZADA EM ...... DE ......................... DE 20...... CNPJ:.............. NIRE:................. Aos ........................ dias do mês de .................................. do ano de dois mil .................................., nesta cidade de ............................., Estado de ................................................., na sede da Cooperativa, sito à ...................................................., às ......... horas, realizou-se a Assembleia Geral Ordinária dos associados da Cooperativa ........................................... e que contou com a presença de ............... associados conforme assinaturas lançadas no livro de presenças. Havendo quorum legal, o senhor presidente abriu a sessão e convidou os membros do Conselho de Administração e Fiscal para tomarem assento à mesa e a mim, ............................................, para secretariar os trabalhos. Composta a mesa pediu a mim, secretário, que procedesse à leitura do Edital de Convocação que foi amplamente divulgado através de circulares a todos os associados, afixado em lugar próprio na sede da Cooperativa e publicado no jornal .............................., edição do dia ............. do mês de ............... de 20....., e que transcrevemos: Terminada a leitura, o Senhor Presidente colocou em pauta o item primeiro da Ordem do Dia: Prestação de Contas do Órgão de Administração referente ao exercício de 20....., procedendo à leitura do Relatório da Diretoria, do Balanço Geral, Demonstrativo da Conta de Sobras e Perdas e Parecer do Conselho Fiscal. Após a leitura, o Presidente solicitou ao plenário que indicasse um associado a fim de substituí-lo durante a discussão e deliberação sobre o Relatório e Contas. Foi escolhido o associado ......................................................... que em seguida convidou o senhor ....................................................... 122 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro para secretariá-lo. O Presidente da mesa pôs em discussão a matéria acima referida, procedendo à votação, da qual os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal se abstiveram, que foi aprovada por unanimidade. O Presidente da Cooperativa reassumiu os trabalhos, assim como os demais membros retornaram à mesa. Passando para o segundo item da ordem do dia que trata da destinação das sobras apuradas no exercício de 20...... Foi aprovado que o retorno de R$ ............... (......................) será .................... Em seguida, o Presidente passou para o terceiro item da ordem do dia, eleição dos membros do Conselho de Administração. Foram apresentados os seguintes nomes: (nomes e cargos de todas as chapas concorrentes). O Senhor Presidente esclareceu que a votação será secreta. Após a votação e contados os votos, o resultado foi o seguinte: chapa ..............., ........ votos; etc. Assim o Presidente declarou eleitos e empossados para o mandato de ......... anos até a Assembléia Geral Ordinária de 20..... os senhores: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, data de nascimento, residência). A seguir o Presidente colocou em pauta o quarto item da ordem do dia, eleição dos membros do Conselho Fiscal. Foram apresentados os s eguintes nomes: (nomes e cargos de todas as chapas concorrentes). O Senhor Presidente esclareceu que a votação será secreta. Após a votação e contados os votos, o resultado foi o seguinte: pa ..............., ........ votos etc. Assim o Presidente declarou eleitos e empossados para o mandato de um ano até a Assembleia Geral Ordinária de 20..... os senhores: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, data de nascimento, residência). Logo após, o Senhor Presidente solicitou a indicação de um associado para encaminhar o quinto item da ordem do dia, que trata da fixação e valor dos honorários dos Administradores executivos e valor da cédula de presença dos Conselheiros de Administração e Fiscais. Apresentadas as propostas e após o debate, foi aprovado por unanimidade o seguinte: A seguir, o Presidente da Cooperativa reassumiu os trabalhos. No quinto item da pauta que trata do plano de trabalho para o exercício de 20..... o Presidente apresentou a proposta do Conselho de Administração, explicando ponto por ponto. O plano de trabalho foi aprovado, tendo sido modificado a seguinte questão................... Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e solicitou que fosse indicada uma comissão de dez associados para assinarem a Ata, tendo sido escolhidos os senhores: .............., Cooperativismo Passo a Passo 123 O Presidente encerrou a Assembleia, da qual eu ........................, secretário, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada pela mesa e pela comissão designada para esse fim. .................., ................ de............ de 20......... Nome Nome Nome A presente Ata está transcrita no livro respectivo, onde as assinaturas foram lançadas de próprio punho. ______________________ Presidente ______________________ Secretário 124 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro Cooperativismo Passo a Passo 125 XX MODELO DE ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOPERATIVA .............................................. CNPJ:.............. NIRE:................. Aos________ dias do mês de _________________ do ano de ____________, nesta cidade de ________________________, Estado _____________, às _______ horas, em ____________ convocação, na Rua ____________________________________, nº _______, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária Cooperativa _________________ e que contou com a presença de __________ cooperados, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presenças. Havendo quorum legal, o senhor Presidente ______(nome)____ abriu a sessão e convidou os membros do Conselho de Administração/Diretoria e Fiscal para tomarem assento à Mesa e a mim ___________(nome)________ para secretariar os trabalhos. Composta a mesa pediu a mim, secretário, que procedesse à leitura do Edital de Convocação que foi amplamente divulgado através de circulares a todos os cooperados, afixado em lugar próprio na sede da Cooperativa e publicado no jornal_____ (nome do jornal) _______, edição do dia _______de _______________de 2xxx,o qual passamos a transcrever: ___________(transcrever Edital de Convocação). Terminada a leitura do edital o senhor Presidente colocou em pauta o primeiro item da Ordem do Dia: (*) Reforma do Estatuto, informando que as principais alterações referem-se a __________________ (principais alterações do objeto da Assembleia) _________. Após a leitura, artigo por artigo, e tendo sido amplamente debatidas as questões objeto de mudanças, aprovaram-se por _______ votos favoráveis, _______ votos contrários e ________ abstenções, 126 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro as alterações que passam a ter a seguinte redação: _____________________ (transcrever todos os artigos alterados) 4. Dando continuidade, o senhor Presidente colocou em apreciação o segundo item do edital: _________________ (se houver, e descrever o ocorrido na Assembleia). Na sequência, o Senhor Presidente deixou a palavra livre. Como não houve manifestação de nenhum cooperado, solicitou a indicação de ... (número de cooperados) cooperados para assinarem a presente ata. Foram indicados os senhores: ____________________ (nome completo dos indicados). Informou ainda o senhor Presidente que a ata poderá ser assinada por quantos cooperados quiserem. Ato contínuo, o Presidente declarou encerrada a Assembleia e agradeceu a presença de todos. E, para constar, eu, ______________(nome), secretário, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, pelo Presidente, bem como pelos dez cooperados indicados. ............................, .......... de ....................................... de 20....... Nome Nome Nome No caso de Reforma Estatutária, será necessária a assinatura de um advogado com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estatuto consolidado. – Modelo de ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (*) ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA COOPERATIVA ................................. CNPJ:.............. NIRE:................. Aos ................ dias do mês de ........................ do ano de dois mil ...................., nesta cidade de ..................., Estado de ...................., na sede da Cooperativa, situada na .............................................., às ......... horas, realizou-se a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária dos cooperados da Cooperativa .................................., em ...................... convocação e que contou com a presença de ........ cooperados conforme assinaturas lançadas no livro de presenças. Havendo quorum legal, o senhor presidente abriu a sessão e convidou os membros do Conselho de Administração e Fiscal para tomarem assento à mesa e a mim, ........................, para secretariar os trabalhos. Composta a mesa pediu a mim, secretário, 4 Salvo se tratado de reforma integral em que deve ficar claro a substituição total do estatuto social. Cooperativismo Passo a Passo 127 que procedesse à leitura do Edital de Convocação que foi amplamente divulgado através de circulares a todos os cooperados, afixado em lugar próprio na sede da Cooperativa e publicado no jornal ..............., edição do dia ............ do mês de .................................. de 20....., e que transcrevemos:............................................................................................................. Terminada a leitura, iniciou-se os trabalhados da Assembleia Geral Ordinária, o Senhor Presidente colocou em pauta o item primeiro da Ordem do Dia: Prestação de Contas do Órgão de Administração referente ao exercício de 20....., procedendo à leitura do Relatório da Diretoria, do Balanço Geral, Demonstrativo da Conta de Sobras e Perdas e Parecer do Conselho Fiscal. Após a leitura, o Presidente solicitou ao plenário que indicasse um cooperado a fim de substituí-lo durante a discussão e deliberação sobre o Relatório e Contas. Foi escolhido o do .................................................., que em seguida convidou o senhor ...................................... para secretariá-lo. O Presidente da mesa pôs em discussão a matéria acima referida, procedendo à votação, da qual os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal se abstiveram, que foi aprovada por unanimidade. O Presidente da Cooperativa reassumiu os trabalhos, assim como os demais membros retornaram à mesa. Passando para o segundo item da ordem do dia, que trata da destinação das sobras apuradas no exercício de 20...... Foi aprovado que o retorno de R$ ............. (..................) será ..................................................................... Em seguida o Presidente passou para o terceiro item da ordem do dia, eleição dos membros do Conselho de Administração. Foram apresentados os seguintes nomes: (nomes e cargos de todas as chapas concorrentes). O Senhor Presidente esclareceu que a votação será secreta. Após a votação e contados os votos, o resultado foi o seguinte: chapa ..............., ........ votos etc. Assim, o Presidente declarou eleitos e empossados para o mandato de ......... anos até a Assembleia Geral Ordinária de 20..... os senhores: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, data de nascimento, residência). Os eleitos declaram que não são impedidos por lei ou condenados por pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, nos termos do art. 51 da Lei 5.764/71 e que também não possuem parentesco até segundo grau em linha reta ou colateral com qualquer membro da Administração e Conselho Fiscal. A seguir o Presidente colocou em pauta o quarto item da ordem do dia, eleição dos membros do Conselho Fiscal. Foram apresentados os seguintes nomes: (nomes e cargos de todas as chapas concorrentes). O Senhor Presidente esclareceu que a votação será secreta. Após a votação e contados os votos, o resultado foi o seguinte: chapa ..............., ........ votos etc. Assim, o Presi- 128 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro dente declarou eleitos e empossados para o mandato de um ano até a Assembleia Geral Ordinária de 20..... os senhores: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, data de nascimento, residência). Os eleitos declaram que não são impedidos por lei ou condenados por pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, nos termos do art. 51 da Lei 5.764/71 e que também não possuem parentesco até segundo grau em linha reta ou colateral com qualquer membro da Administração e Conselho Fiscal. Logo após, o Senhor Presidente solicitou a indicação de um cooperado para encaminhar o quinto item da ordem do dia, que trata da fixação e valor dos honorários dos Administradores executivos e valor da cédula de presença dos Conselheiros de Administração e Fiscais. Apresentadas as propostas e após o debate, foi aprovado por unanimidade o seguinte: ............................................................................ A seguir, o Presidente da Cooperativa reassumiu os trabalhos. No quinto item da pauta que trata do plano de trabalho para o exercício de 20..... o Presidente apresentou a proposta do Conselho de Administração, explicando ponto por ponto. O plano de trabalho foi aprovado, tendo sido modificado a seguinte questão .......................................................................... Após a discussão dos assuntos da Assembleia Geral Ordinária passou-se para os assuntos da Assembleia Geral Extraordinária que são: ................. Os cooperados discutiram o assunto em questão e deliberaram o seguinte............. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e solicitou que fosse indicada uma comissão de ........ (NUMERO DE COOPERADOS) cooperados para assinarem a Ata, tendo sido escolhidos os senhores:................................................................................. O presidente encerrou a Assembleia, da qual eu ......................................., secretário, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada pela mesa e pela comissão designada para esse fim. .............., ............ de............ de 20 Nome Nome Nome A presente Ata está transcrita no livro respectivo, onde as assinaturas foram lançadas de próprio punho. ______________________ ______________________ Presidente Secretário (*) Para cooperativas sujeitas à regulação da atividade econômica, verificar se na eleição há outras declarações obrigatórias. Cooperativismo Passo a Passo 129 XXI MODELO DE REGIMENTO ELEITORAL5 Eleições para conselheiros da cooperativa Capítulo I Da Eleição Art. 1º – A eleição dos Conselheiros da Cooperativa X, realizar-se-á a cada ..... anos, conforme Estatuto Social e, durante as Assembleias Gerias Ordinárias. Parágrafo único. O escrutínio se dá pelo voto secreto, universal e direto dos cooperados da cooperativa em pelo gozo dos seus direitos como eleitores Capítulo II Dos eleitores Art. 2º – São eleitores os cooperados da entidade que estiverem em dia com compromissos financeiros e, ativos com as operações da Cooperativa. Art. 3º – Os cooperados das Unidades Regionais da Cooperativa votam na Seção Eleitoral designada pela Comissão Eleitoral Central. § 1º – Em cada Subseção Sindical, regularizada de acordo com este regimento, haverá Seção Eleitoral, designada pela Comissão Eleitoral Cen- 5 Modelo retirado de Manual de Governança cooperativa. Brasília: SESCOOP, 2007. p. 54/55/56/57/58. tral, para o recolhimento dos votos dos filiados. § 2º – As Unidades Regionais tem prazo de até 60 (sessenta) duas antes do pleito eleitoral para fornecer à Comissão Eleitoral Central a listagem completa de seus cooperados em situação regular, de acordo com este regimento. Capítulo III Dos Candidatos. Art. 4º – Podem ser candidatos os cooperados em dia com suas obrigações financeiras e ativos operacionais com a cooperativa, com exceção de: I. Cooperados que estejam exercendo cargo administrativo na Cooperativa; II. Cooperados que possua relação de parentesco até segundo grau com qualquer outro candidato ou da mesma chapa; III. Cooperados que possuam restrição de crédito comercial ou com pendências tributárias e fiscais junto aos Governos: Federal, Estadual e Municipal. Capítulo IV Das Inscrições de Chapas. Art. 5º – Os candidatos devem compor chapas e registrá-las junto à Comissão Eleitoral Central, até 30 (trinta) dias antes do pleito eleitoral, na Secretaria da Cooperativa obedecendo ao que se segue: 130 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro I. As chapas devem ser compostas por... membros: Presidente, VicePresidente, Secretário Geral, de acordo com o art. .... do Estatuto Social da Cooperativa; II. O registro definitivo das chapas se fará mediante o encaminhamento à Comissão Eleitoral Central até 20 (vinte) dias antes do pleito eleitoral, dos seguintes documentos: a) termo de concordância assinado pelos candidatos, individualmente; b) endereço residencial completo de todos os candidatos; c) denominação e endereço completo da unidade a que o candidato se encontra vinculado; d) carta Programada da Chapa. § 1º – O requerimento de registro deve ser assinado pelo candidato ao cargo de Presidente e/ou pelo candidato ao cargo de secretário Geral da chapa e encaminhado à Comissão Eleitoral Central. § 2º – As chapas, ao se registrarem recebem um número de identificação, de acordo com a ordem cronológica da solicitação de inscrições; Art. 6º – Os candidatos que não atenderem às determinações deste regimento terão suas candidaturas impugnadas. § 1º – As solicitações de impugnação poderão ser feitas por qualquer cooperado, à Comissão Eleitoral Central. § 2º – Caso a Comissão Eleitoral Central impugne candidaturas, a chapa em questão poderá ser recomposta, uma única vez, até 15 (quinze) dias antes do pleito eleitoral. Art. 7º – As chapas, ao se registrarem, comprometem-se a acatar este regimento e as demais normas da Comissão Eleitoral Central. Art. 8º – As chapas serão homologadas pela Comissão Eleitoral Central até 10 (dez) dias antes do pleito eleitoral. Art. 9º – O não cumprimento das normas eleitorais implica a anulação do registro da chapa. Capítulo V Da Coordenação do Processo Eleitoral Seção I Da comissão eleitoral central Art. 10 – As eleições para os Conselhos de Administração e Fiscal, serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral Central, indicada e homologada pela última Assembleia Geral ordinária e, composta por: I. Um membro da Diretoria Executiva da Cooperativa e respectiva suplente; II. Dois cooperados e respectivos suplentes. Art. 11 – Compete à Comissão Eleitoral Central: I. Zelar pelo cumprimento deste Regimento; II. Oficializar o registro das chapas; III. Confeccionar as cédulas eleitorais locais; IV. Coordenar as Comissões Eleitorais Locais. V. Decidir sobre recursos interpostos; VI. Recrutar auxiliares e delegar competência; VII. Divulgar o resultado da eleição. Seção II Das Comissões Eleitorais Locais Art. 12 – Em cada Unidade Regional da Cooperativa será constituída uma Comissão Eleitoral Local composta por: I – um membro da Diretoria Local ou seu coordenador; II – dois membros indicados entre cooperados. Parágrafo único. A composição das Comissões Eleitorais Locais deve ser enviada para a Comissão Eleitoral Central 60 (sessenta) dias antes do pleito eleitoral. Cooperativismo Passo a Passo 131 Art. 13 – Compete às Comissões Eleitorais Locais: I. Definir e organizar as Seções Eleitorais até 30 (trinta) dias antes do pleito eleitoral; II. Apurar os votos e enviar à Comissão Eleitoral Central o mapa dos resultados e a respectiva documentação; III. Decidir sobre a impugnação de urnas e respectivos recursos interpostos em primeira instância. eleição e até que sejam entregues à Comissão Eleitoral Local. Art. 18 – Na Seção Eleitoral deverão existir: I. Urna com lacre; II. Cédulas oficiais; III. Folha de ocorrência; IV. Cópia deste regimento; V. Lista de presença dos eleitores; VI. Lista das chapas concorrentes. Capítulo VI Da Votação e da Apuração Seção I Da Cédula Eleitoral Art. 14 – A votação será realizada em cédula eleitoral única, contendo as chapas registradas, numeradas em ordem cronológica de inscrição. Art. 15 – Para efeito de votação, a cédula eleitoral só se torna válida após rubricada por um membro da Comissão Eleitoral Local e um mesário. Seção III Da fiscalização Art. 19 – É assegurada a cada chapa a fiscalização da votação e apuração, mediante a indicação de fiscais para as seções Eleitorais e locais de apuração. § 1º – Cada fiscal será devidamente credenciado junto à Comissão Eleitoral Local até 24 (vinte e quatro) horas antes do ínicio da votação. § 2º – Os integrantes das Comissões Eleitoral e Local e da Mesa Receptora não poderão ser fiscais. Seção II Das seções eleitorais Art. 16 – As seções Eleitorais serão instaladas pelas Comissões Eleitorais Locais em número, locais, horários e condições suficientes para o atendimento de todos os cooperados de cada unidade. Art. 17 – Em cada seção Eleitoral haverá pelo menos uma mesa receptora fixa, composta por 1 (um) presidente e 1 (um) mesário indicados pela Comissão Eleitoral Local. § 1º – Só pode permanecer na Seção Eleitoral, além do presidente e do mesário, no máximo, 1 (um) fiscal credenciado de cada chapa e definido conforme art. 19 deste regimento. § 2º – A mesa receptora de cada Seção Eleitoral ficará responsável pela urna e documentos relativos ao processo eleitoral durante os dias de Seção IV Do ato de votar. Art. 20 – Para garantir o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas, deverão ser adotadas as seguintes providenciais: I – Os membros da Comissão Eleitoral Local deverão iniciar a votação, com o rompimento do lacre da urna, sendo permitida, neste ato, a presença de um fiscal de cada chapa; II – A mesa receptora identificará o eleitor, que assinará a lista de presença e receberá a cédula rubricada; III – Os integrantes da mesa receptora, ao final de cada período de votação, lacrarão a urna e rubricarão o lacre; IV – O presidente da Seção Eleitoral será responsável pela guarda do material de votação e das urnas; 132 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro V – A mesa receptora, ao término do último dia de votação, deverá lacrar e rubricar as urnas, e levá-las, juntamente com os documentos para o local de apuração. Art. 21 – O voto em transito obedecerá aos seguintes procedimentos: I – O cooperado assinará lista em separado na Seção Eleitoral declarando, por escrito, a Unidade Estadual de origem; II – O voto será colocado em envelope que não contenha identificação e esse num segundo envelope, que servirá de sobrecarta, contendo a identificação do eleitor; III – Findo o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral Local providenciará junto à Comissão Eleitoral Central, a confirmação da habilitação para votar dos eleitores em trânsito; IV – Depois de confirmada a habilitação para votar, a sobrecarta será inutilizada, bem como o envelope não identificado, sendo o voto colocado na urna, garantindo-se o sigilo da identificação. Seção V Da apuração Art. 22 – A apuração dos votos será feita até às 18h do dia do pleito eleitoral. § 1º – A urna só será aberta depois de verificado o acre, a presença da respectiva lista de eleitores e a folha de ocorrência. § 2º – Após a abertura da urna, o primeiro ato é o de incorporar os votos em separado já confirmados dos eleitores em transito, conforme Inc. IV do art. 21 deste regimento. Art. 23 – Será anulada a urna que: I. Apresentar sinais de violação; II. Apresentar número diferente de cédulas em relação ao número de assinantes; III. Não estiver acompanhada das respectivas listas de eleitores e da folha de ocorrência. Art. 24 – Será anulada a cédula que não corresponder ao modelo oficial. Art. 25 – Serão considerados nulos os votos que contiverem: I – mais de uma chapa assinalada; II – anotações que permita qualquer tipo de identificação. Art. 26 – As comissões Eleitorais Locais deverão encaminhar a Comissão Eleitoral Central, via fax, o resultado da eleição nas Unidades Regionais, até às 12h do dia seguinte ao pleito eleitoral. Todos os documentos referentes ao processo eleitoral, incluindo as cédulas apuradas, deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral Central, via malote ou sedex, até 2 (dois) dias após o pleito eleitoral. Art. 27 – A divulgação preliminar do resultado a eleição será feita pela Comissão Eleitoral Central, até 10 (dez) dias após o pleito eleitoral. § 1º – A chapa vencedora será proclamada até às 18h do décimo quinto dia após o pleito eleitoral e a posse dos novos Conselheiros da Cooperativa dar-se-á no dia seguinte à divulgação final. § 2º – Em caso de empate de votos, a Comissão Eleitoral Central montará novo calendário eleitoral. Seção VI Dos recursos Art. 28 – Os recursos referentes ao processo eleitoral deverão ser encaminhados, via fax, rubricados pelos candidatos a Presidente ou Secretário Geral, à Comissão Eleitoral Central, até às 12h do décimo primeiro dia após o pleito eleitoral. A comissão Eleitoral Central se manifestará até às 18h do décimo terceiro dia após o pleito eleitoral. Cooperativismo Passo a Passo Capítulo VII Das disposições finais Art. 29 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central. 133 Art. 30 – Este regimento passa a vigorar a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária. 134 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XXII MODELO DE REGIMENTO INTERNO DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO MODELO DE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OU DIRETORIA DA COOPERATIVA6 Capítulo I Da Organização Art. 1º – Este regimento interno tem por finalidade definir as atribuições e o funcionamento do Conselho de Administração ou Diretoria da Cooperativa X (Art......., do Estatuto Social) Art. 2º – O Conselho de Administração ou Diretoria é o órgão da administração responsável pela execução das atividades econômicas e financeiras da Cooperativa e, de toda e qualquer natureza de ações que comprometam a responsabilidade administrativa, fiscal, tributária e social da cooperativa. Parágrafo único. Cabe, ainda, ao Conselho de Administração ou Diretoria executar ou promover a contratação de serviços profissionais em quaisquer das Unidades e atividades da Cooperativa, desde que os custos estejam compatíveis com o porte da cooperativa e as negociações de pagamentos sejam compatíveis com o equilíbrio do 6 Modelo retirado de Manual de Governança cooperativa. Brasília: SESCOOP, 2007. p. 64/65/66/67. orçamento operacional e fluxo de caixa. Art. 3º – O Conselho de Administração ou Diretoria será constituído por.....(...) cooperados, sendo.....(....) efetivos e ....(.....) suplentes, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o Estatuto Social e demais Regimentos aprovados na Cooperativa. § 1º – Os membros do Conselho de Administração ou Diretoria não podem exercer a função por mais de .....(....) períodos consecutivos, podendo voltar a exercê-la após ....(....) anos de afastamento. § 2º Os membros do Conselho de Administração ou Diretoria equiparamse aos Administradores para fins de responsabilidade civil de seus atos, perante o código civil. Brasileiro. Art. 4º – O Conselho de Administração ou Diretoria terá: I. Presidente II. Vice-Presidente III. .... IV. .... V. .... § 1º – O Presidente será eleito entre os membros do Conselho de Adminis- Cooperativismo Passo a Passo tração ou Diretoria e empossado no mesmo dia; § 2º – O Secretário será escolhido pelo Presidente do Conselho de Administração ou Diretoria, entre os seus membros; § 3º – Na falta do Presidente, a reunião do Conselho será dirigida pelo Conselheiro mais antigo na contagem de tempo de experiência presente; § 4º – Na falta do secretário, o conselho será secretariado por outro Conselheiro, a convite do Presidente ou de quem estiver dirigindo os trabalhos; § 5º – Ficando vago o cargo de Presidente, assumirá automaticamente o Vice-presidente ou na impossibilidade desse outro Conselheiro que o próprio Conselho de Administração ou Diretoria elegerá dentre seus membros, como substituto temporário, até a convocação de nova eleição. Capítulo II Dos Deveres Funcionais Art. 5º – Ao Conselho de Administração ou Diretoria compete: I. Gerir todo movimento econômicofinanceiro e administrativo da cooperativa; II. Apresentar a Assembleia Geral Ordinária, anualmente, os Demonstrativos Contábeis e Financeiros da Cooperativa, relativo ao exercício do não anterior, acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal e de outros documentos necessários; III. Responsabilizar-se pelos erros, fraudes ou dificuldades financeiras encontradas, decidindo as medidas a serem tomadas; IV. Elaborar o seu Regimento Interno; V. Apresentar a proposta Orçamentária operacional e financeira; VI. Solicitar ao Presidente da Diretoria (quando houver Conselho de Administração e Diretoria) os esclarecimentos necessários para o acompanhamento de suas ações; 135 VII. Convocar Assembleia Geral Ordinária nos prazos previstos e Extraordinários sempre que assim for necessário; VIII. Decidir sobre planos e projetos em andamento na cooperativa. IX. Atender aos cooperados quanto às informações sobre o andamento da gestão da cooperativa; X. Acompanhar a atualização profissional de seus membros propondo a participação desses em cursos, palestras e seminários que os emitam cumprirem suas obrigações no cargo. Art. 6º – Ao Conselho de Administração (quando este houver) assiste, ainda, o direito de examinar qualquer livro ou documento da Administração da Cooperativa, verificar a contabilidade e exigir a comprovação das despesas realizadas, bem como convocar qualquer diretor ou Gestor para prestar esclarecimentos. Art. 7º – Se a Diretoria, ao tomar conhecimento da irregularidade ou atos delituosos praticados por órgãos executivos da cooperativa, não propuser ao Conselho de Administração as medidas destinadas à punição dos culpados, tornar-se-á, solidariamente com eles, responsável perante terceiros e responderá pelas ações ou omissões que violem a lei ou o Estatuto da Cooperativa. Art. 8º – Ao Presidente, compete: I. Presidir as reuniões do Conselho de Administração ou Diretoria, dirigir os trabalhos e orientar os debates; II. Designar o Secretário do Conselho de Administração ou Diretoria; III. Dar execução à convocação das reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho de Administração ou Diretoria. IV. Designar e investir comissões e grupos de trabalho que fizerem necessários para o bom êxito das tarefas do Conselho de Administração ou Diretoria; 136 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro V. Assinar ofícios e documentos relacionados com o Conselho de Administração ou Diretoria; VI. Comparecer às reuniões do Conselho Fiscal, quando convidado. Art. 9º – Ao secretário compete: I. Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as atas correspondentes e fazendo a leitura das mesmas no início das sessões; II. Preparar o expediente decorrente das referidas sessões; III. Supervisionar a expedição, recebimento e arquivamento dos ofícios e expedientes do conselho; IV. Colaborar com o Presidente, na preparação de qualquer documento relacionado com o Conselho; V. Apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o Relatório anula das atividades do Conselho; VI. Exercer, cumulativamente com o seu cargo, funções em uma das comissões do Conselho. Art. 10 – (Definir as atribuições dos demais cargos previstos no Estatuto) Art. 11 – Aos Conselheiros compete: I. Assinar, antes do início da sessão, o livro de presença; II. Usar da palavra, quando autorizado; III. Integrar comissão ou grupo de trabalho quando designado pelo presidente do Conselho de Administração ou Diretoria; IV. Comunicar, sempre que possível, seu não comparecimento às sessões. Capítulo III Do funcionamento do Conselho Art. 12 – O Conselho de Administração ou Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada mês, convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou solicitação do Presidente do Conselho de Administração ou Diretoria, ou Extraordinariamente sempre que necessário e convocado. Art. 13 – A convocação para as reuniões do Conselho de Administração ou Diretoria será feita, no mínimo, com 3 (três) dias de antecedência, por edital, no qual constarão o motivo da convocação, os assuntos a serem apreciados, a data, a hora e o local da reunião. Parágrafo único. Original do edital ficará arquivado no Conselho e cópias serão enviadas aos Conselheiros, no mesmo dia da assinatura. Art. 14 – O Conselho de Administração ou Diretoria só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros. Parágrafo único. A critério do Presidente do Conselho, poderá ser exigida a participação de maioria simples ou absoluta dos conselheiros, para deliberarem sobre matérias de alta relevância para a vida da cooperativa. Art. 15 – O conselheiro que deixar de comparecer a 04 (quatro) Reuniões ordinárias, consecutivas ou não, sem motivo justificado, perderá automaticamente seu mandato. Parágrafo único. Será também concedida dispensa de mandato ao Conselheiro que a solicitar ou que venha a ocupar qualquer cargo como empregado da Cooperativa. Capítulo IV Disposições Gerais Art. 16 – As vagas verificadas entre os Conselheiros Titulares serão preenchidas pelos suplentes, por sorteio realizado durante reunião. Art. 17 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho de Administração ou Diretoria ou sem substituto. Cooperativismo Passo a Passo 137 138 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XXIII MODELO DA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Ata da Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Cooperativa................................................................................... realizada aos .............. dias do mês de ...................... de dois mil ............................., às ............ horas, por convocação do Presidente, Sr. ............................... reuniram-se na sede social, desta Cooperativa, à........................................, nesta Cidade, Estado de................................................ em caráter ordinário, os seguintes diretores: Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente convidou a mim.................................................. para secretariar os trabalhos. Em continuidade, solicitou ao gerente ........................................... auxílio para que juntos apresentassem o relato das atividades a serem desenvolvidas pela Cooperativa, no próximo mês. Nos demais setores, tudo transcorreu de acordo com as metas traçadas no início do exercício. O Sr. Presidente aproveitou a oportunidade para marcar a próxima reunião, dia............, .................................... com o que todos concordaram. Como ninguém quisesse fazer uso da palavra e não havendo mais assunto em pauta, agradecendo a presença de todos, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião, da qual eu,........................................... lavrei esta ata que após lida e achada conforme, vai assinada pelos diretores presentes. ............................., .......... de..........................de 20......... Presidente Vice Presidente Secretário Conselheiro Conselheiro Cooperativismo Passo a Passo 139 140 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XXIV MODELO DO RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO SOCIAL DE 20... 1 – INTRODUÇÃO – pequeno histórico, desde a fundação da Cooperativa até o atual exercício 2 – ATIVIDADES DA COOPERATIVA a) Movimento Geral do exercício, compreendendo um comparativo entre o exercício analisado e o anterior, evidenciando os problemas encontrados; b) Operações – enfocar a forma com que é feito, podendo ser desdobrado em diversos itens: comercialização de produtos, compras de insumos e produtos de consumo, contratos e serviços prestados aos cooperados, etc.; c) Capital Social, compreendendo o total de capital subscrito (-) o capital a realizar resultando (=) o capital realizado e comparando com o exercício anterior. No caso de a cooperativa apresentar o montante do capital realizado inferior ao exercício anterior, este deverá acompanhar justificativas; d) Quadro Social, compreendendo o movimento estatístico dos associados, ou seja: (+) admissão no exercício (-) demissões no exercício (-) exclusões no exercício (-) eliminações no exercício (=) associados existentes no fim do exercício Cooperativismo Passo a Passo 141 e) Quadro Funcional – enfocar o número de servidores, as demissões no período e a lotação respectiva de cada setor ou departamento e a remuneração de cada servidor; f) Treinamento de Pessoal – citar o tipo de treinamento promovido pela cooperativa, especificando a área, o número e o dispêndio com o treinamento, como também o treinamento promovido por outra entidade, identificando-a; g) Aspecto Assistencial – efetuar avaliação do alcance social, em função da assistência prestada; h) Fundos utilizados pela Cooperativa – especificar no que diz respeito a sua formação, aplicação e liquidação; i) Financiamentos – citar órgãos de financiamentos, o valor, prazo, condição de pagamento, situação de crédito e do débito além de situar as dificuldades encontradas para liquidação, como também os tipos de financiamento e sua destinação; j) Imobilização – citar se o imóvel onde funciona a cooperativa foi adquirido a prazo e as condições correspondentes. Identicamente com relação aos equipamentos, instalações e máquinas. Aqui se deve identificar o índice de imobilizações do Capital Próprio, ou seja, a relação entre o Imobilizado e o Não Exigível. 142 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XXV MODELO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL MODELO DE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DA COOPERATIVA7 Capítulo I Da organização Art. 1º – Este Regimento Interno tem por finalidade definir as atribuições e o funcionamento do Conselho Fiscal da Cooperativa x (Art. ......., do Estatuto Social) Art. 2º – O Conselho Fiscal é o órgão da administração responsável pela fiscalização permanente das atividades econômicas e financeiras da Cooperativa e, de toda e qualquer natureza de ações que comprometam a responsabilidade administrativa, fiscal, tributária e social da Cooperativa. Parágrafo único. Cabe, ainda, ao Conselho Fiscal executar ou promover a contratação de auditagem contábil e operacional em quaisquer unidades e Atividades da Cooperativa, desde que os custos estejam compatíveis com o porte da Cooperativa e as negociações de pagamentos sejam conduzidas em comum acordo com a Diretoria para equilíbrio do fluxo de caixa. 7 Modelo retirado de Manual de Governança cooperativa. Brasília: SESCOOP, 2007, p. 60/61/62. Art. 3º – O Conselho Fiscal será constituído por 06 (seis) cooperados, sendo 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o Estatuto Social e demais Regimentos aprovados na Cooperativa. § 1º – Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer a função por mais de 02 (dois) períodos consecutivos, podendo voltar a exercê-la após 02 (dois) anos de afastamento. § 2º – Os membros do Conselho Fiscal equiparam-se aos Administradores para fins de responsabilidade civil de seus atos, perante voltar a exercê-la após 02 (dois) anos de afastamento. Art. 4º – O Conselho Fiscal terá Presidente e Secretário. § 1º – O Presidente será eleito entre os membros do Conselho Fiscal e empossado no mesmo dia; § 2º – O Secretário será escolhido pelo Presidente do Conselho Fiscal e empossado no mesmo dia; § 3º – Na falta do Presidente, a reunião do Conselho será dirigida pelo Conselheiro mais antigo na contagem de tempo de experiência presente; Cooperativismo Passo a Passo § 4º – Na falta do secretário, o conselho será secretariado por outro Conselheiro, a convite do Presidente ou de quem estiver dirigindo os trabalhos; § 5º – Ficando vago o cargo de Presidente, o próprio Conselho Fiscal elegerá dentre seus membros, o substituto. Capítulo II Dos Deveres Funcionais Art. 5º – Ao Conselho Fiscal compete: I – Controlar todo movimento econômico-financeiro e administrativo da Cooperativa por meio de documentos apresentados pela Administração e, outros que julgar necessários, mediante requisição escrita cujo acatamento da Administração deverá ocorrer dentro de 10 (dez) dias no máximo da data da notificação; II – Apresentar a Assembleia Geral Ordinária, anualmente, Parecer sobre os Demonstrativos Contábeis e Financeiros da Cooperativa, relativo ao exercício do ano anterior; III – Dar conhecimento ao Presidente do Conselho de Administração ou da Diretoria, de erros, fraudes ou dificuldades financeiras encontradas, sugerindo as medidas serem tomadas; IV – Elaborar o seu Regimento Interno; V – Dar Parecer sobre a proposta Orçamentária operacional e financeira, bem como sobre quaisquer pedidos de verbas suplementares e créditos extraordinários; VI – Solicitar ao Presidente da Cooperativa os esclarecimentos necessários para o exato cumprimento de suas atribuições; VII – Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que assim for necessário; VIII – Dar parecer sobre planos e projetos em andamento na cooperativa; 143 IX – Atender as reivindicações dos cooperados quanto às informações sobre o andamento da gestão da cooperativa; X – Acompanhar a atualização profissional de seus membros propondo a participação desses em cursos, palestras e seminários que os permitam cumprirem suas obrigações no cargo. Art. 6º – Ao Conselho Fiscal assiste, ainda, o direto de examinar qualquer livro ou documento da Administração da Cooperativa, verificar a contabilidade e exigir a comprovação das despesas realizadas, bem como convocar qualquer Diretor ou Gestor para prestar esclarecimentos. Art. 7º – Se o Conselho Fiscal, ao tomar conhecimento de irregularidade ou atos delituosos praticados por órgãos executivos da cooperativa, não propuser ao Conselho de Administração ou Diretoria as medidas destinadas à punição dos culpados, tornar-seá, solidariamente com eles, responsável perante terceiros e responderá pelas ações ou omissões que violem a lei ou o Estatuto Social do Cooperativa. Art. 8º – Ao Presidente, compete: I – Presidir as reuniões do Conselho Fiscal, dirigir os trabalhos e orientar os debates; II – Designar o secretário do Conselho Fiscal; III – Dar execução à convocação das reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Fiscal; IV – Designar e investir comissões e grupos de trabalho que se fizerem necessários para o bom êxito das tarefas do Conselho Fiscal; V – Assinar ofícios e documentos relacionados com o Conselho Fiscal; VI – Comparecer às reuniões do Conselho de Administração ou Diretoria, quando convidado. Art. 9º – Ao secretário compete: 144 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro I – Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as atas correspondentes e fazendo a leitura das mesmas no início das sessões e preparar o expediente decorrente das referidas sessões; II – Supervisionar a expedição, recebimento e arquivamento dos ofícios e expedientes do Conselho; III – Colaborar com o Presidente, na preparação de qualquer documento relacionado como o Conselho; IV – Apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o Relatório Anual das atividades do Conselho; V – Exercer, cumulativamente como o seu cargo, funções em uma das comissões do Conselho; Art. 10 – Aos Conselheiros compete: I – Assinar, antes do início da sessão, o livro de presença; II – Usar da palavra, quando autorizado; III – Integrar comissão ou grupo de trabalho quando designado pelo Presidente do Conselho Fiscal; IV – Comunicar, sempre que possível, seu não comparecimento às sessões. Capítulo III Do Funcionamento do Conselho Art. 11 – O Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses, convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou solicitação do Presidente do Conselho de Administração ou Diretoria, ou extraordinariamente sempre que necessário e convocado. Art. 12 – A convocação para as reuniões do Conselho Fiscal será feita, no mínimo, com 3 (três) dias de antecedência, por edital, no qual constarão o motivo da convocação, os assuntos a serem apreciados, a data, a hora e o local da reunião. Parágrafo único. Original do edital ficará arquivado no Conselho e cópias serão enviadas aos Conselheiros, no mesmo dia da assinatura. Art. 13 – O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 03 (três) Conselheiros. Parágrafo único. O critério do Presidente do Conselho poderá ser exigido a participação de maioria simples ou absoluta de todos os conselheiros, para deliberarem sobre matérias de alta relevância para a vida da cooperativa. Art. 14 – O Conselheiro Efetivo que deixar de comparecer a 04 (quatro) Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias, consecutivas ou não, sem motivo justificado, perderá automaticamente seu mandato. Parágrafo único. Será também concedida dispensa de mandato ao Conselheiro que a solicitar ou que venha a ocupar qualquer cargo na Diretoria da Cooperativa. Capítulo IV Disposições Gerais Art. 15 – As vagas verificadas entre os Conselheiros Efetivos serão preenchidas pelos suplentes, por sorteio realizado durante reunião. Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Fiscal ou seu substituto. Cooperativismo Passo a Passo 145 146 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XXVI ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL Aos ................... dias do mês de ............... de dois mil ................ às ......... horas, em sua sede social sito à ..................................................... na cidade de ........................ neste Estado de ........................................... , de acordo com os Estatuto Social artigo ........, reuniram-se os membros do Conselho Fiscal, tendo em vista que foram eleitos pela Assembleia Geral Ordinária realizada em ....... de .................. 20...., para o cumprimento de suas obrigações previstas no Estatuto Social. Nessa conformidade para o bom andamento dos trabalhos da reunião, foi eleito Coordenador o Sr. .................................................................. e para Secretário o Sr. ........................... Usando da palavra, o Sr. Coordenador agradeceu a indicação do seu nome e do Sr. Secretário, prometendo realizar todos os meses uma reunião, conforme determinação do Estatuto, devendo realizar a verificação do balancete mensal, das contas, livros, numerários em caixa e nos bancos, o estoque de mercadorias e demais atividades da Sociedade. Antes de encerrar os trabalhos, o Sr. Coordenador fixou o dia ............., de cada mês, para a realização das próximas reuniões Ordinárias do Conselho Fiscal, na sede da Cooperativa, independente de convocação e somente serão realizadas reuniões extraordinárias se para isso houver assunto urgente. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Coordenador declarou encerrada a reunião da qual eu, .............................., Secretário, redigi a presente Ata que após lida e aprovada, vai devidamente assinada pelos membros do Conselho Fiscal presente. ................., .......... de ........... de 20.... Coordenador Secretário Conselheiro Cooperativismo Passo a Passo 147 148 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XXVII MODELO DE ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL8 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA (EXTRAORDINÁRIA) DO CONSELHO FISCAL DE Nº ....DA COOPERATIVA X Em ........./.........../20..... Em....../...../......., às ......horas, realizou-se a Reunião Ordinária (Extraordinária) de nº .....do Conselho Fiscal da Cooperativa ......., em sua sede situada na ................................................ convocada por Edital enviado a todos os conselheiros efetivos e suplentes, conforme protocolo, para deliberar sobre os assuntos abaixo: 1. .... 2. .... 3. .... Comprovado o quorum mínimo, com a participação dos Conselheiros: ....................., ....................., ....................., ....................., e dos convidados ....................., ....................., (se houver sido feito convite a esclarecimentos ou assessoria a algum outro participante) iniciou-se a reunião. O Presidente do Cosnelho Fiscal, conselheiro ....................., assumido os trabalhos, convidou a mim, conselheiro ....................., para secretariá-lo na redação da ata e, a seguir efetuou a leitura do edital de convocação e da pauta de assuntos para debates. Colocados os assuntos em debate, foram aprovadas as propostas: (descrever em detalhes o encaminhamento, discussão, aprovação ou recusa de cada assunto). 1. ... 2. ... 8 Modelo retirado de Manual de Governança cooperativa. Brasília: SESCOOP, 2007. p. 63. Cooperativismo Passo a Passo 149 3. ... Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, às ....................., horas, sendo lavrada a presente ata, que vai por todos assinada. Cópia fiel do livro próprio de Atas do Conselho Fiscal, cujas cópias estão sendo enviadas a protocoladas ao (Conselho de Administração, Diretoria e, demais interessados na pauta de assuntos decididos). Cidade,.....................,UF, ............./.............../............... Assinatura dos Conselheiros Fiscais: Presidente: ................................................................................... Secretário: .................................................................................... Conselheiro efetivo: ..................................................................... Conseheiro suplente:.................................................................... Assinatura dos Participantes convidados: (nome) ......................................................................................... (nome).......................................................................................... 150 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XXVIII MODELO DE PARECER MENSAL DO CONSELHO FISCAL9 Os membros do Conselho Fiscal da Cooperativa .........................., tendo examinado o Balancete de Verificação do mês de ...................... de 20..... e demais documentos que deram origem ao presente balancete, são de parecer que o mesmo atende às exigências legais. ...................., ............... de .......... de 20 __________________ _____________________ __________________ Conselheiro Conselheiro Conselheiro 9 Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 65. Cooperativismo Passo a Passo 151 152 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XXIX MODELO DE PARECER ANUAL DO CONSELHO FISCAL10 Em cumprimento à disposição estatutária, examinamos o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Sobras e Perdas da Cooperativa X, levantados em 31 de dezembro de..... Acompanhados dos: Demonstrativos de origens e aplicações de recursos; Demonstrativos das mutações do Patrimônio Líquido; Notas explicativas a todos os demonstrativos; Demonstrações de Resultados por unidades e atividades; Relatório de gestão da diretoria, unidades e atividades; Relatório de composição analítica de saldos; Parecer da consultoria; Parecer da auditoria. Em nossa opinião, baseados nesses pareceres e nos exames efetuados, cuja metodologia e resultados estão registrados em Ata deste Conselho Fiscal, as Demonstrações Contábeis da Cooperativa......, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de ....., em seus aspectos relevantes, representam a posição patrimonial e financeira da entidade (ou apresentam as seguintes ressalvas – listar a seguir as ressalvas apuradas). Cidade, UF,....... de...de...... (Nomes e Assinaturas dos Conselheiros Fiscais). 10 Modelo retirado de Manual de Governança cooperativa. Brasília: SESCOOP, 2007. p. 39-40. Cooperativismo Passo a Passo 153 154 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XXX MODELO REGIMENTO INTERNO DO RATES (ANTIGO FATES)11 RESERVA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL (MINUTA DE REGIMENTO QUE DEVE SER AJUSTADO AO ESTATUTO SOCIAL E PLANEJAMENTO FINANCEIRO DE CADA COOPERATIVA) Capítulo I Das Finalidades Art. 1º – O RATES visa a assistência ao potencial humano da Cooperativa, composto por associados, conselheiros, dirigentes e funcionários (este último se o Estatuto permitir) possibilitando uma maior diferenciação e competitividade no mercado e, possibilitanto uma real elevação dos resultados positivos, individual e coletivo Art. 2º – Estão habilitados a receber os benefícios da RATES todos os associados que estejam em dia com suas obrigações sociais, bem como, os funcionários ativos. Capítulo II Da Formação da Reserva Art. 3º – O RATES, previsto no inc. II do art. 28 da Lei 5.764/71, é constituído dos seguintes recursos: 11 Modelo retirado de Manual de Governança cooperativa. Brasília: SESCOOP, 2007. p. 71/72/73/74. I. Mínimo de 5% (cinco por cento) das sobras líquidas do exercício social (ato cooperativo); II. Dos rendimentos de capital do próprio fundo auferido no mercado financeiro; III. Do lucro liquido final das operações com terceiros (atos não cooperativos), após a dedução dos impostos. Capítulo III Do Destino e Aplicação Art. 4º – Os recursos destinados para o RATES serão controlados por conta específica, com todos os detalhes e controles necessários para uma adequada prestação de contas na AGO. Art. 5º – A liberação dos recursos é condicionada às assinaturas de 02 (dois) componentes do conselho gestor, a ser definido na primeira reunião de trabalho e a do Presidente da cooperativa ou seu substituto legal. Art. 6º – A aplicação dos recursos estará condicionada a proposta elaborada no Planejamento Anual de Traba- Cooperativismo Passo a Passo lho, onde serão definidas as prioridades. Art. 7º – Os recursos serão aplicados: II. Na capacitação, treinamento e aprimoramento profissional dos associados e funcionários, atendendo dentro das possibilidades com ações que tragam maior qualidade e produtividade nos produtos e serviços fornecidos a Cooperativa, tais como, cursos regulares e eventuais, palestras, congressos, seminários, workshops, todos dentro da aplicação direta dos negócios e atividades da Cooperativa; III. Na assistência técnica aos associados que agreguem melhores resultados em suas operações e serviços, tais como: aquisição de equipamentos para uso dos técnicos, aquisição de livros e material didático, viagens técnicas, assessoria técnica prestada por terceiros, entre outras; IV. Na assistência social aos associados, funcionários e familiares que agregue melhor qualidade de vida e desempenho às suas atividades, tais como, plano de saúde médica, odontológica, psicologica, pedagógica, atividades sociais, recreativas e esportivas, bem como festividades, confraternizações; Art. 8º – Preferencialmente priorizar estratégias que possam contemplar o coletivo, em detrimento do individual, ou seja, atender simultaneamente um maior número de beneficiários numa mesma ocasião, devendo para tanto, ter ampla divulgação entre os interessados de cada programa. Quando os recursos forem insuficientes para atender a todos os beneficiários, devese criar regulamento específico, tipo concurso, para escolher com critério adequado, aqueles que melhor se destacaram nas avaliações do concurso. Capítulo IV DO CONSELHO GESTOR 155 Art. 9º – O Conselho Gestor do RATES fica composto e será administrado por um conselho de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, que se reunirá mensalmente, na sede da Cooperativa, preferencialmente no último dia útil de cada mes. Art. 10º – Compete ao Conselho: I. Acompanhar mensalmente a movimentação da conta do RATES; II. Analisar os pedidos e propostas recebidas até a semana anterior à reunião; III. Fazer prestação de contas dos gastos efetuados; IV. Planejar a alocação de recursos para os próximos eventos; V. Avaliar os indicadores de aplicação, desempenho e aprendizagem dos programas patrocinados pelo RATES; VI. Tomar as medidas corretivas e de cobrança dos desperdícios eventualmente apurados na utilização dos recursos do RATES; VII. Adotar critérios técnicos de aferição e permanente avaliação da utilização dos recursos. Art. 11 – Semestralmente o Conselho Gestor do Rates deve apresentar para o Conselho Fiscal um balanço da movimentação deste fundo, demonstrando analiticamente, a utilização individual de cada programa, a participação no reembolso dos desperdícios em treinamentos e o retorno dos programas técnicos e sociais implantados, além de outros detalhes de administração profissionalizada. Art. 12 – À título de prestação mensal de contas, será realizado um resumo contábil e gerencial do RATES, divulgado a todos os conselheiros, dirigentes, gerentes e setores da cooperativa, e afixado na sede em local visível e de livre acesso dos associados, funcionários e demais interessados. Art. 13 – Os componentes do Conselho Gestor do RATES perceberão honorários profissionais de R$ .... (.....) por 156 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro reunião, como ajuda de custo para profissionalização no exercício da função, transporte e alimentação, podendo vir a ser alterado em AGO, de acordo com a qualidade e diferenciação dos serviços oferecidos por cada conselheiro. (opcional) Art. 14 – As reuniões constarão de ata, transcrita em livro próprio ou registro eletrônico, que permanecerá na sede, junto a Diretoria. Capítulo V Do Processo Eleitoral Art. 15 – O mandato do Conselho Gestor é de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por mais um mandato, sendo obrigatória, ao término do segundo mandato, a renovação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, podendo no primeiro mandato provisório, os Conselheiros serem nomeados pela Diretoria, para gestão até a próxima AGO. Art. 16 – As chapas concorrentes à eleição deverão estar inscritas e completas até 15 (quinze) dias antes da AGO. Parágrafo Único – A eleição será realizada nos moldes similares ao adotado no Estatuto Social da cooperativa. Capítulo VI Da Liquidação Art. 17 – Os recursos do RATES são indivisíveis entre os associados e, em caso de liquidação da Cooperativa, os saldos existentes terão a destinação que for prevista na lei das cooperativas. Capítulo VI Da Avaliação de Resultados Art. 18 – Os recursos do RATES terão avaliação de resultados de cada aplicação realizada, mediante critérios de desempenho, entre eles os abaixo: I – Assistência Técnica: para cada real investido, será analisado a progressão do desempenho profissional para os 12 meses seguintes ao do investimento, considerando o crescimento da produção individual do beneficiário em percentuais que não devem ser inferiores a taxa de amortização de 100% para 5 anos, ou seja, 20% ao ano, ou fração mensal dividida por 12 meses. II – Educação: a) para cada real investido em cursos regulares de 1º, 2º e 3º Graus, o beneficiário terá 70% de patrocínio sobre a mensalidade da escola, aplicando-se a média das notas das matérias mensais para obtenção dos pontos, considerando-se 10% para cada ponto médio de 1 a 10. O beneficiário terá 10% de bonificação de desperdício. Os pontos desperdiçados serão custeados pelo beneficiário. Caso o desperdício supere 50% dos pontos, ou seja, média inferior a 4,5, o beneficiário arcará com 100% da mensalidade. O beneficiário que tiver reprovação ao final do semestre ou ano, ficará impedido de participar desse benefício pelo periodo minimo de 6 meses. b) para cada real investido em cursos, palestras, seminários, congressos, workshops, entre outros treinamentos similares, o beneficiário terá 10% de bonificação de desperdício na avaliação de prova objetiva de 10 questões sobre o tema e a matéria dada. Cada questão valerá 10%. Os pontos desperdiçados serão custeados pelo beneficiário em 10 parcelas iguais e sucessivas. Caso o desperdício supere 50% dos pontos obtidos, o beneficiário arcará com 100% dos custos totais, incluindo-se taxas de inscrições, viagens, alimentação, entre outros. O beneficiário que tiver aproveitamento inferior a 50% dos pontos, ficará impedido de participar desse benefício pelo período mínimo de 3 meses. Cooperativismo Passo a Passo III. Social: para cada real investido nessa área, será analisado os benefícios obtidos através de questionários específicos quanto ao programa social adotado, antes da implantação e a cada 6 meses de funcionamento se o programa for contínuo, ou após a implantação, quando o programa social for eventual. Capítulo VII Das Disposições Gerais Art. 19 – Este regulamento, com seus termos e valores, aprovados em reunião de Diretoria, deverão ser homologados na próxima AGO. Art. 20 – O Conselho do RATES terá as funções distribuídas entre seus componentes, a serem estabelecidas de acordo com o Planejamento Anual 157 de Trabalho, a ser apresentado num prazo máximo de 45 dias após a escolha dos mesmos. Art. 21 – O Conselho realizará uma consulta através de instrumento próprio, com a finalidade de coleta de dados do perfil dos cooperados e planejamento real das suas ações com vistas ao Plano Anual de Trabalho. Art. 22 – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Diretoria e pelo Conselho, respeitados a Lei 5.764/71, o Estatuto Social, esse Regulamento e o Regimento Interno. Art. 23 – O primeiro mandato do conselho gestor será excepcionalmente exercido por 6 (seis) membros, até a eleição na AGO. de 20XX. 158 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XXXI MODELO DE TERMO DE ABERTURA DOS LIVROS SOCIAIS Aos ....................... dias do mês ..........do ano de ................, eu, (nome do Presidente ou do Secretário)........., abri este livro que possui............ folhas tipograficamente numeradas, e servirá para o registro de Atas de Assembleias Gerais da Cooperativa ....................(informar a razão social), com sede (descrever o endereço) e inscrita no CNPJ sob o nº ........................... Cidade, UF,.... de.... de..... (Assinatura do representante legal) Cooperativismo Passo a Passo 159 160 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XXXII MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DOS LIVROS SOCIAIS12 Contém este livro ..... folhas numeradas eletronicamente e seguidamente do nº 01 ao n ........ e serviu para o registro das atas de Assembleias Gerais Ordinárias e extraordinárias da Cooperativa abaixo identificada: Nome/Denominação Social:___________________________ Endereço:___________________________________________ Número________ Complemento_____ Bairro______________ CEP__________ Município__________________ Cidade __________________ Estado______________ Inscrição Estadual nº _____________________________ CNPJ nº _______________________________________ Registro na Junta Comercial sob nº ______________________ em _______________________ (data) Cidade, UF,.... de.... de..... (Assinatura do representante legal) 12 Modelo retirado de Manual de Governança cooperativa. Brasília: SESCOOP, 2007. p. 47 Cooperativismo Passo a Passo 161 162 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XXXIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE VONTADE13 Eu, ................................................................................................ .............................................................................., declaro que é de minha livre e espontânea vontade participar da chapa do Conselho de Administração (ou Fiscal) concorrente às eleições, a se realizar em ..... de ................ de 20...... .................................... , .......... de .............................. de 20 ....... ___________________________ Assinatura do Candidato 13 Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 57. Cooperativismo Passo a Passo 163 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro 164 XXXIV MODELO – EDITAL – AGE – DESMEMBRAMENTO dinária14 Modelo de edital de Convocação de Assembleia Geral Extraor- Desmembramento da sociedade Cooperativa.................................................................................. O Presidente da Cooperativa, ......................................................, no uso das atribuições que lhe confere o Art. ...... do Estatuto Social, convoca os senhores associados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia ..... do mês de ........................... do ano de .............. às ....... horas (identificar o quanto possível o local da reunião) ..................., em 1ª (primeira) convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados; em 2ª (segunda) convocação às ............ horas, com a presença de metade mais 1 (um) dos associados ou ainda em 3ª (terceira) convocação às ......... horas, com a presença de, no mínimo, 10 (dez) associados para deliberarem sobre o seguinte: ORDEM DO DIA 1. Desmembramento da Sociedade. 2. Designação da Comissão de Estudos que irá tomar as providências necessárias à efetivação do desmembramento. 3. .................................................................................................. NOTA: Para os efeitos legais estatutários, declara-se que o número de associados da Cooperativa, nesta data, é de ............. ( ). ................................., ...... de ........................ de 20XX. _______________________________ Assinatura do Presidente 14 Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 97. Cooperativismo Passo a Passo 165 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro 166 XXXV MODELO – EDITAL – ASSEMBLEIA – RELATÓRIO DA COMISSÃO DE ESTUDOS dinária15 Modelo de edital de Convocação de Assembleia Geral Extraor- Assembleia para apreciar relatório da comissão de estudos O Presidente da Cooperativa,......................................................., no uso das atribuições que lhe confere o art. ...... do Estatuto Social, convoca os senhores associados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia ..... do mês de ....................... do ano de .............. às ....... horas (identificar o quanto possível o local da reunião) ..................., em 1 a (primeira) convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados; em 2 a (segunda) convocação às ............ horas, com a presença de metade mais 1 (um) dos associados ou, ainda, em 3 a (terceira) convocação às ......... horas, com a presença de, no mínimo, 10 (dez) associados para deliberarem sobre o seguinte ORDEM DO DIA 1. Apreciação e deliberação sobre o relatório apresentado pela Comissão de Estudos; 2. .................................................................................................. 3. .................................................................................................. NOTA: Para os efeitos legais estatutários, declara-se que o número de associados da Cooperativa, nesta data, é de ............. ( ). ............................, .......... de ................................. de 2000. ______________________ Assinatura do Presidente 15 Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 98. Cooperativismo Passo a Passo 167 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro 168 XXXVI MODELO – EDITAL – ASSEMBLEIA – FUSÃO Modelo de edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária16 Assembleia para manifestação de vontade de fusão De acordo com a Legislação vigente e nos termos dos Estatutos Sociais, ficam convocados os senhores associados da va ................................. a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que, em havendo número legal, será realizada em sua sede social, na rua ........................................, nº ................., nesta cidade, às ........ horas do dia ........... de .................................de 20........., em 1º convocação com a presença de dois terços dos associados, se não houver número legal, a Assembleia reunir-se-á no mesmo dia e local, uma hora após, às .................. horas, em segunda convocação, com a presença de metade e mais um dos cooperados, se persistir a falta de número, a Assembleia reunir-se-á uma hora depois, às .............. horas, no mesmo dia e local, com a presença de no mínimo dez (10) associados, para debater e votar o seguinte: ORDEM DO DIA a) manifestação da vontade de fusão com a va ..............; b) nomeação de cinco associados para compor a comissão mista que vai proceder aos estudos para o plano de fusão. 16 Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 102. Cooperativismo Passo a Passo 169 ..................., ....... de ...................... de 20XX. ________________________________ Presidente Outrossim, para efeito de quorum, comunicamos que a Cooperativa ........................ tem, nesta data, ............ associados em condição de votar. Obs: esta Assembleia deve ser realizada por todas as Cooperativas interessadas. Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro 170 XXXVII MODELO – EDITAL – ASSEMBLEIA – APROVAÇÃO RELATÓRIO DA COMISSÃO – FUSÃO dinária17 Modelo de edital de Convocação de Assembleia Geral Extraor- Assembleia para aprovação dos trabalhos da Comissão Mista De acordo com a Legislação vigente e nos termos dos Estatutos Sociais, ficam convocados os senhores associados da Cooperativa................................... a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que, em havendo número legal, será realizada em sua sede social, na rua ...................., nº ......., nesta cidade, às ............. horas do dia........ de .................... de 20......., em 1º convocação com a presença de dois terços dos associados, se não houver número legal, a Assembleia reunirse-á no mesmo dia e local, uma hora após, às ......... horas, em segunda convocação, com a presença de metade e mais um dos cooperados, se persistir a falta de número, a Assembleia reunir-se-á uma hora depois, às ........ horas, no mesmo dia e local, com a presença de no mínimo dez (10) associados, para debater e votar o seguinte: ORDEM DO DIA a) aprovação ou não do relatório da Comissão Mista. ........................, ......... de .............................. de 20XX. ________________________________ Presidente 17 Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 103. Cooperativismo Passo a Passo 171 Outrossim, para efeito de quorum, comunicamos que a Cooperativa ..................... tem, nesta data, ................. associados em condição de votar. Obs.: Esta Assembleia deve ser realizada por todas as Cooperativas interessadas. Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro 172 XXXVIII MODELO – EDITAL – ASSEMBLEIA – NOVA COOPERATIVA – FUSÃO dinária18 Modelo de edital de Convocação de Assembleia Geral ExtraorAssembleia para constituição da nova Sociedade Cooperativa De acordo com a Legislação vigente e nos termos dos Estatutos Sociais, ficam convocados os senhores associados da va ................................. a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que, em havendo número legal, será realizada em sua sede social, na rua ..................................., nº ..........., nesta cidade, às .......... horas do dia ........ de .................. de 20............, em 1º convocação com a presença de dois terços dos associados, se não houver número legal, a Assembleia reunir-se-á no mesmo dia e local, uma hora após, às ........... horas, em segunda convocação, com a presença de metade e mais um dos cooperados, se persistir a falta de número, a Assembleia reunir-se-á uma hora depois, às .......... horas, no mesmo dia e local, com a presença de no mínimo dez (10) associados, para debater e votar o seguinte: ORDEM DO DIA a) constituição e aprovação do Estatuto Social da nova sociedade; b) eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c) outras providências necessárias. ............................, ........ de ..............................de 20XX. ________________________________ Presidente 18 Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 103. Cooperativismo Passo a Passo 173 Outrossim, para efeito de quorum, comunicamos que a Cooperativa ....................... tem, nesta data, .................... associados em condição de votar. OBS: Esta é uma Assembleia de constituição de uma nova cooperativa fruto da fusão das anteriores. Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro 174 XXXIX MODELO – EDITAL – ASSEMBLEIA – INCORPORAÇÃO Modelo de edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária19 Assembleia para cooperativa incorporada e incorporadora O Presidente da Cooperativa, ................................., no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social em vigor, convoca os senhores associados em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia .........., às .........., na .................., em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) do número dos associados, em segunda convocação (uma hora após a primeira) com a presença de metade mais um dos associados, ou ainda em terceira convocação (uma hora após a segunda convocação), com a presença de no mínimo 10 (dez) associados, para deliberarem sobre o seguinte: ORDEM DO DIA 1. Permissão para estudo de incorporação pela nossa sociedade da cooperativa ............................... ou permissão de estudo para nossa sociedade cooperativa ser incorporada pela cooperativa................................... ; 2. Indicação de nomes para compor a Comissão Mista que procederá aos estudos necessários; 3. Adoção de providências sobre o que ficar deliberado. 19 Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 109. Cooperativismo Passo a Passo 175 NOTA: Para fins legais e estatutários, declaramos que o número de associados em condições de votar até esta data é de ....................... ...................................., ........ de............................. de 20XX. ________________ Presidente 176 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XL MODELO – EDITAL – ASSEMBLEIA – INCORPORAÇÃO Modelo de Ata de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária Conjunta20 Assembleia da Incorporadora O Presidente da Cooperativa .........................................., no uso de suas atribuições que lhe confere o art. ....................., item ......... dos Estatutos Sociais, convoca os senhores associados em condições de voto, para se reunirem em Assembléia Conjunta a ser realizada no dia ..............., às .............. horas na Cooperativa........................, na rua ........................, em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados, em segunda convocação (uma hora após a primeira), com a presença de no mínimo 10 (dez) associados para deliberarem sobre o seguinte: ORDEM DO DIA a) incorporação da Cooperativa .............. pela va ............ b) adoção de Providências sobre o que ficar deliberado. NOTA: Para fins legais e estatutários, declaramos que o número de associados em condições de votar até a data é de ......................... (soma dos cooperados das 2 cooperativas). 20 Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 110. Cooperativismo Passo a Passo 177 .........................., ............ de ......................... de 2000. ____________ Presidente OBS: É necessário que se realize dois livros de presença desta Assembleia: 1) livro de presença dos cooperados da Cooperativa incorporada; e 2) livro de presença dos cooperados da Cooperativa incorporadora. Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro 178 XLI MODELO EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA DISSOLUÇÃO Modelo de edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária21 Assembleia para dissolução da cooperativa. Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária22 De acordo com a Legislação vigente e nos termos dos Estatutos Sociais, ficam convocados os senhores associados da va ............................ a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que, em havendo número legal, será realizada em sua sede social, na rua ..................., nº ............, nesta cidade, às....... horas do dia ....... de ........................ de 20....., em 1º convocação com a presença de dois terços dos associados, se não houver número legal, a Assembleia reunirse-á no mesmo dia e local, uma hora após, às ........ horas, em segunda convocação, com a presença de metade e mais um dos cooperados, se persistir a falta de número, a Assembleia reunir-se-á uma hora depois, às ........ horas, no mesmo dia e local, com a presença de no mínimo, dez (10) associados, para debater e votar o seguinte: ORDEM DO DIA a) dissolução da Sociedade; b) nomeação do liquidante e do Conselho Fiscal para proceder à liquidação. 21 22 Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05. p. 91. Assembléia para dissolução da cooperativa. Cooperativismo Passo a Passo 179 ........................., ...... de ................. de 2000. _____________________________ Presidente NOTA: Para efeito de quorum, comunicamos que a Cooperativa ........................... tem, nesta data, .......... associados em condição de votar. 180 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XLII MODELO – TERMO DE COMPROMISSO DE LIQUIDANTE Aos ............, dias do mês de ................ do ano de ............., nesta cidade, durante os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a Liquidação e Dissolução da Cooperativa ........., presente os membros do Conselho Fiscal de Liquidação. Senhores ......................................................................................, assinou o presente termo o Sr. F. .......................................... (qualificar), a que foi deferido o compromisso de exercer fielmente o cargo de liquidante da massa falida liquidanda da Cooperativa ....................... Assim se comprometeu a cumprir. Para constar, lavrei o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, .............., secretário da Assembleia Geral Extraordinária realizada em ______/______/_______, o qual subscrevi. (Assinatura do Liquidante) (Assinatura do Presidente do Conselho Fiscal) (Assinatura do Secretário da AGE de Liquidação) Cooperativismo Passo a Passo 181 182 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XLIII MODELO DE PETIÇÃO – ARQUIVAMENTO JUNTA COMERCIAL Modelo de petição de arquivamento de documentos perante a Junta Comercial23 Ilmo. Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado..................... ......................... (nome completo do liquidante) ............ abaixo, assinado Liquidante da Cooperativa, ..................................... com sede..................., neste Estado, vem, por meio desta, em cumprimento ao que determina o item I do art. 68 da Lei 5.764/71, de 16.12.1971, requerer de V.Sa. se digne mandar arquivar, nesse órgão, os documentos que se originaram da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia..../........../.........., que deliberou pela dissolução. Nestes Termos; pede deferimento. ..............., ........de............................. de 20XX Assinatura do Liquidante 23 Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 92. Cooperativismo Passo a Passo 183 184 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XLIV MODELO DE AUTO DE ARRECADAÇÃO – LIQUIDANTE AUTO DE ARRECADAÇÃO Aos ..... dias do mês de ......... do ano de ........, na sede da......................., à Rua .........................., nesta cidade, presente pelo representante legal e procedi à arrecadação nos livros, documentos e de todos os bens encontrados na posse da Cooperativa ....................................., abaixo inventariados e que ficam sob a minha guarda. Para constar, lavrei o presente auto de arrecadação, que vai assinado pelo representante do Conselho Fiscal de Liquidação e por mim, liquidante. (Assinatura do representante do Conselho Fiscal de Liquidação e do Liquidante) Cooperativismo Passo a Passo 185 186 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XLV MODELO DE CIRCULAR DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES CIRCULAR DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES Local e Data Ilmo. Sr. Nome Endereço Prezado Senhor Pela presente circular, convidamos V. Sª. a apresentar formalmente no endereço Av. ............................., local onde estão se realizando os trabalhos de liquidação da Cooperativa ........................................, no prazo de vinte dias, declaração do seu crédito, em duas vias, com firma reconhecida na primeira, mencionando a sua residência ou a de seu procurador nesta comarca, a importância exata do crédito, a sua origem e classificação, as garantias que lhe tiveram sido dadas, com as respectivas datas, especificando, minuciosamente, os bens e títulos da liquidanda em eu poder, os pagamentos parciais efetuados e o saldo definitivo na data da AGE que deliberou a liquidação. Para maiores informes, favor contatar-nos pessoalmente no endereço acima ou pelo telefone................ ou e-mail: ............................... Cordialmente, (Assinatura do liquidante) Cooperativismo Passo a Passo 187 188 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XLVI MODELO – REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS OFÍCIO REQUISITANDO ENTREGA DE DOCUMENTOS EM PODER DE TERCEIROS Ilmo. Sr. ........................ Rua ............................. Prezado Senhor Utilizando-me desta para formalizar junto à V. S as. NOTIFICAÇÃO de que a Cooperativa......, empresa privada, sem fins lucrativos, com sede nesta Capital, na Av. ......................, devidamente inscrita no CGC(MF)....................................., em Assembleia Geral Extraordinária realizada em ..... de ........ de ......., entrou em fase de liquidação e posterior dissolução. Para tanto a Assembleia Geral nomeou o Dr. .........., OAB-xx ......., como seu Liquidante, conforme prevê o art. 65 da Lei 5.764/71. Isto posto e no cumprimento de seus deveres como liquidante, venho através desta formalizar o requerimento extrajudicial da entrega de todos os documentos, livros contábeis, fiscais, administrativos e outros que por ventura se encontrem em seu poder, inclusive no estado em que se encontrarem, objetivando assim o atendimento do inc. III do art. 68 da Lei 5.764/71, que assim dispõe: Art. 68 – São obrigações dos liquidantes: I – ..... II – .... III – arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam; Cooperativismo Passo a Passo 189 Em tempo cumpre-me informar que, não existindo nada que pertença à Cooperativa ...................... em seu poder, faça a respectiva comunicação escrita e via Aviso de Recebimento (AR), no prazo de 72h, (setenta e duas horas), da data de recebimento deste, para assim bem resguardá-lo de possíveis implicações cabíveis em caso de omissão. Outrossim, se porventura houver documentos a serem entregues, que os mesmo segam devidamente organizados por ordem cronológica e acompanhados de relação descritiva em duas vias de igual teor e forma também visando a lisura da transferência da posse dos mesmos. No tocante à acerto das pendências financeiras que porventura possam existir, solicitamos também a formalização da apresentação de contas a este Liquidante para as devidas providências de provisão para a quitação dos mesmos. Sendo só o que nos reserva o presente momento e certos de podemos contar com a colaboração e compreensão de V.Sas. ...., para que possamos cumprir bem o nosso mister e de acordo com o que prevê a legislação, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente, (Assinatura do Liquidante) 190 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XLVII MODELO QUADRO GERAL DE CREDORES Quadro Geral dos Credores Prioritários......................... A – Créditos por Acidente de Trabalho......................... 1. ......................... 2. ......................... 3. ......................... B – Crédito de Salários e Indenizações Trabalhistas....... 1. ......................... 2. ......................... 3. ......................... R$.........................; R$.........................; R$.........................; R$.........................; R$.........................; R$.........................; R$.........................; R$.........................; R$.........................; Tributário: 1. Fazenda Federal......................... 2. Fazenda Estadual......................... 3. Fazenda Municipal...................... R$.........................; R$.........................; R$.........................; Contribuição Social: 1. INSS......................... 2. FGTS......................... 3. Contribuição Sindical................. R$.........................; R$.........................; R$.........................; Cooperativismo Passo a Passo Garantia Real: 1. ......................... R$.........................; Encargos da Massa: 1. ......................... 2. ......................... 3. ......................... R$.........................; R$.........................; R$.........................; Dívidas da Massa: 1. ......................... R$.........................; Privilégio Especial: 1. ......................... Privilégio Geral: 2. ......................... Quirografários: 1. ......................... 2. ......................... 3. ......................... 191 R$.........................; R$.........................; R$.........................; R$.........................; R$.........................; (Data e assinatura do Presidente do Conselho Fiscal e do liquidante) 192 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro XLVIII MODELO – RELATÓRIO DO LIQUIDANTE RELATÓRIO DO LIQUIDANTE Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Fiscal Nos autos da liquidação, liquidante da massa liquidanda, vem, no prazo legal e precisos termos da Lei 5.764/71, apresentar o seu relatório, nos termos abaixo: 1. (expor, com clareza, os fatos ocorridos na administração da massa liquidanda, justificando as medidas tomadas); 2. (valor do Passivo e do Ativo, analisando a natureza deste); 3. (informar sobre as ações em que a massa seja interessada); 4. (especificar os atos suscetíveis de revogação, indicando os fundamentos legais respectivos); 5. (registrar as providências tomadas em relação às garantias oferecidas); 6. (comunicar os depósitos efetuados, fazendo referências ao demonstrativo de administração); 7. (relatar outras providências tomadas). (Data e assinatura do liquidante) Cooperativismo Passo a Passo 193 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro 194 XLIX MODELO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO – FASE LIQUIDAÇÃO Modelo de edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária24 Assembleia para liquidação da cooperativa O(s) liquidante(s) da COOPERATIVA..................................., de acordo com a Legislação vigente e nos termos dos Estatutos Sociais, convocam os senhores associados da Cooperativa ....................................., a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que, em havendo número legal, será realizada em sua sede social, na rua ..........................., nº ............, nesta cidade, às........ horas do dia ...... de ....................... de 20......., em 1º convocação com a presença de dois terços dos associados, se não houver número legal, a Assembleia reunir-se-á no mesmo dia e local, uma hora após, às .......... horas, em segunda convocação, com a presença de metade e mais um dos cooperados, se persistir a falta de número, a Assembleia reunir-se-á uma hora depois, às .......... horas, no mesmo dia e local, com a presença de no mínimo dez (10) associados, para debater e votar o seguinte: ORDEM DO DIA a) Relatório e Balanço do estado da liquidação; b) Prestação de Contas da gestão no período. 24 Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 91. Cooperativismo Passo a Passo 195 ........................, ........... de ...................... de 2000. ________________________________ Liquidante NOTA: Para efeito de quorum, comunicamos que a Cooperativa.......................... tem, nesta data, .................. associados em condição de votar. 196 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro L MODELO – RELATÓRIO DO LIQUIDANTE II RELATÓRIO DO LIQUIDANTE (II) Ilmo. Sr. Dr. Presidente do Conselho Fiscal de liquidação da Cooperativa No processo e demais trabalhos de liquidação da Cooperativa.................................... eu, ....................................., liquidante da massa liquidanda, venho, nos precisos termos da Lei 5.764/71, apresentar, em duas vias, o meu relatório, como abaixo se vê: RELATÓRIO 1. Causas da insolvência: a) (descrever os motivos que geraram a insolvência da cooperativa liquidanda); 2. Comportamento dos membros do Conselho de Administradores e diretores: a) (descrever as atitudes dos membros do Conselho de Administração e Diretores, antes e depois da liquidação) que se por ventura houverem indícios de atos delituosos, sugerindo, em consequência, a abertura de competente inquérito policial para apuração dos fatos e requerendo anuência para tanto (se for o caso); 3. Bens arrecadados: a) Foram arrecadados bens da liquidanda, constantes do inventário de fls...., no valor de R$: .........; 4. Bens deterioráveis: a) (descrevê-los), cuja venda antecipada é aconselhável; 5. O valor do passivo da massa liquidanda é de R$..........; 6. Os créditos habilitados à massa liquidanda são de R$....; (Data e assinatura do liquidante) Cooperativismo Passo a Passo 197 198 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro LI MODELO – AGE – PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAIS DO LIQUIDANTE Modelo de edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária25 Assembleia para apresentação de relatório e contas finais da liquidação O (s) liquidante (s) da COOPERATIVA....................................., de acordo com a Legislação vigente e nos termos dos Estatutos Sociais, convocam os senhores associados da Cooperativa ...................................... a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que, em havendo número legal, será realizada em sua sede social, na rua ............................., nº ........, nesta cidade, às ........... horas do dia ........ de .......................... de 20......., em 1º convocação com a presença de dois terços dos associados, se, não houver número legal, a Assembleia reunir-se-á no mesmo dia e local, uma hora após, às .......... horas, em segunda convocação, com a presença de metade e mais um dos cooperados, se persistir a falta de número, a Assembleia reunir-se-á uma hora depois, às ......... horas, no mesmo dia e local, com a presença de no mínimo dez (10) associados, para debater e votar o seguinte: ORDEM DO DIA a) Relatório e Contas Finais da Liquidação. ..................................., .......... de .................................. de 2000. ________________________________ Liquidante NOTA: Para efeito de quorum, comunicamos que a Cooperativa ................... tem, nesta data, ............. associados em condição de votar. 25 Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05. p. 94. Cooperativismo Passo a Passo 199 200 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro REFERÊNCIAS DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integraçã. Disponível em: <http://drei.smep.gov.br>. Acesso em: 20 maio 2014. GAWLAK, A. Cooperativismo: primeiras lições. 2. ed. Brasília: SESCOOP, 2005. KRUEGUER. Guilherme. Comentários à Legislação das Sociedades Cooperativas. In: MIRANDA, A. B. Série Cooperativismo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2007. Lei Federal 5.764, de 16.12.1971. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/L5764.htm.>. Acesso em: 20 maio 2014. Lei Complementar 130, de 17.04.2009. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp130.htm>. Acesso em: 20 maio 2014. Lei Federal 12.690, de 19.07.2012. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12690.htm>. Acesso em: 20 maio 2014. LIMA F. Reginaldo. Direito Cooperativo Tributário. São Paulo: Max Limonad, 1997. MACHADO. Plínio Antônio. Comentários à Lei do Cooperativismo. São Paulo: Unidas, 1975. Manual de Governança Cooperativa – Série gestão cooperativista. Brasília: SESCOOP, 2007. Organização das Cooperativas Brasileiras. Manual de Orientações para a Constituição e Registro de Cooperativas. 8. ed. Brasília: SESCOOP, 2003. PANZUTTI, Ralph. et al. (Orgs.). Cooperativa: um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. Coleção Orientação nº 7/05. _______; et al. (Orgs.). Cooperativismo ao Alcance de todos. 3. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP-SP, 2006. Cooperativismo Passo a Passo 201 202 Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro ÍNDICE ALFABÉTICO Cooperativismo Passo a Passo Esta obra foi impressa em oficinas próprias, utilizando moderno sistema de impressão digital. Ela é fruto do trabalho das seguintes pessoas: Editoração: Elisabeth Padilha Silvia R. Perucelli Acabamento: Afonso P. T. Neto Anderson A. Marques Bibiane A. Rodrigues Carlos A. P. Teixeira Lucia H. Rodrigues Luciana de Melo Maria José V. Rocha Marilene de O. Guimarães Nádia Sabatovski Rosinilda G. Machado Terezinha F. Oliveira Índices: Emilio Sabatovski Iara P. Fontoura Tania Saiki Impressão: Lucas Fontoura Marcelo Schwb Willian A. Rodrigues “.” 203