GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS O IBAMA E AS CONCESSÕES FLORESTAIS NO BRASIL Paulo José Prudente de Fontes Engº. Florestal / Analista Ambiental IBAMA / ASIBAMA O RECURSO FLORESTAL BRASILEIRO O Brasil é detentor da maior extensão de florestas tropicais do mundo 540 milhões de ha de florestas nativas e 5 milhões de ha de florestas plantadas Maior produtor ( 22 milhões de m3) e maior consumidor de madeira tropical do mundo Consumo de madeira de floresta plantada é da ordem de 100 milhões de m3 / ano É um dos maiores mercados de madeira do mundo Cadeias Produtivas e Importância Econômica (2002) 2 milhões de empregos diretos 8% das exportações PAPEL PAPEL E E CELULOSE CELULOSE Contribuição para Balança Comercial em 2002 (Bilhões de US$) SIDERURGIA SIDERURGIA E E CARVÃO CARVÃO 4 % PIB MADEIRA MADEIRA S ÓLIDA SÓLIDA CHAPAS CHAPAS E E COMPENSADOS COMPENSADOS RESINAS RESINAS E E Ó LEOS ÓLEOS Milhares de comunidades locais COSMÉ ÉTICOS E COSM COSMÉTICOS E FFÁRMACOS ÁRMACOS ALIMENTOS ALIMENTOS Setor Florestal Brasil % Exportações US$ 4,3 bi US$ 60 7,1 Importações US$ 0,6 bi US$ 47,2 1,3 Saldo US$ 3,7 bi US$ 13,1 28,2 ACESSO AO RECURSO E GESTÃO DE FLORESTAS FORMAS DE ACESSO AO RECURSO FLORESTAL ¾ Desmatamento ¾ Manejo Florestal em áreas privadas ¾ Áreas protegidas (Flonas, Flor. Estaduais e Resex) ¾ Florestas plantadas (Reflorestamento) ¾ Áreas públicas (Assentamentos florestais e Concessões) GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS ¾ Gestão direta do Estado (ex. Polônia) ¾ Gestão direta com serviços tercerizados (ex. Australia e o projeto piloto na Flona Tapajós - PA) ¾ Regime de concessões (ex. Bolívia) FLORESTAS NACIONAIS - FLONAS O Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65), estabelece no seu artigo primeiro que “as florestas existentes no território nacional..., são bens de interesse comum a todos os habitantes do País...” O Código Florestal visando ainda coibir a exploração predatória e assegurar o suprimento de matéria-prima florestal em bases sustentáveis previu também a criação de Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais. Conceito de FLONA : “uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas”. Lei do SNUC n°. 9.985 / 2000 As Florestas Nacionais do Brasil Região N°. de FLONAS Área (em hectares) Sul 10 15.150,66 Sudeste 10 15.521,70 Centro-Oeste 03 11.822,32 Nordeste 07 62.704,70 Norte 36 17.282.049,99 TOTAL 66 17.387.249,57 FLORESTAS NACIONAIS - FLONAS 99,4% das áreas de FLONAS estão na Amazônia; 19 FLONAS com sobreposição em terras indígenas, cerca de 8.560,139 ha ou 49% do total; Estudo realizado pelo PNF em 05 FLONAS da Amazônia (Jamari e Bom Futuro; Caxiuanã e Tapajós; e Tefé ) revelou que: A produção de madeira manejada pode ser rentável em 04 das 05 FLONAS estudadas (Tefé não é atrativa); Em Caxiuanã os custos de produção são similares aos da iniciativa privada; Os custos de produção em florestas privadas são mais elevados devido aos custos de capital da terra. Manejo Florestal em Áreas Privadas N°. de PMFS autorizados pelo IBAMA Área de exploração florestal autorizada (ha / ano) Volume autorizado (M3 de toras) % da Produção Nacional de madeira tropical % do N°. de PMFS cadastrados no IBAMA (2003) 400 (2004) 580 1200 232.686,00 289.915,87 648.000,00 5.851.015,00 7.650.604,00 16.692.480,00 27,34 35,75 78,00 8,8 12,8 26,6 Os 1200 PMFS autorizados correspondem a uma área anual de exploração de 648.000,00 hectares Para um ciclo de 25 anos a área total sob manejo deverá ser de 16,2 milhões de hectares ou 11,2% das áreas de florestas nativas privadas na Amazônia Legal Situação Fundiária na Amazonia Legal 24% Áreas Protegidas 500 milhões ha 29% Terras Privadas 235 milhões ha 47% Terras Devolutas/ Disputa PROJETO DE LEI N°. 4.776 / 2005 Instrumento legal com 84 artigos, distribuídos em em cinco títulos, destacando-se: a) gestão de florestas públicas – 49 artigos b) órgãos responsáveis – 5 artigos c) criação do Serviço Florestal Brasileiro – 16 artigos Extremamente detalhado, trazendo regulamentações que podem “engessar” toda atividade futura, deveria deixar os detalhamentos para decretos, portarias ou instruções normativas posteriores Definição de Concessão Florestal: “Delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços, numa unidade de manejo, feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado” O PROJETO DE LEI n°. 4.776 / 2005 Trata no mesmo instrumento de assuntos distintos: ¾Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; ¾Institui na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB; ¾Cria o Fundo Nacional de– FNDF Desenvolvimento Florestal O PL nº. 4.776 / 2005 traz no bojo, a cultura do excesso de regulamentação sem, contudo, propor o uso adequado e eficiente dos instrumentos de implementação da gestão florestal. Regulamentação baseada em instrumentos de comando e controle: É o controle direto, acompanhado de fiscalização e sanção para o não-cumprimento das normas e padrões estabelecidos (Estudos de Impacto Ambiental, Licenciamentos, Zoneamentos, etc.). Os instrumentos econômicos de gestão ambiental buscam alcançar metas ambientais através de incentivos ou desincentivos via sistema de preços ( taxas, impostos, multas, subsídios, etc.). O PROJETO DE LEI n°. 4.776 / 2005 As críticas para os instrumentos de “CC” são: ¾ Incapacidade das agências ambientais aplicarem as leis (falta de recursos e estrutura adequada); ¾ Instrumentos limitados sem a capacidade de gerar recursos econômicos suficientes para manter o sistema; ¾ Eventual recurso arrecadado vai para um Fundo governamental, desmotivando as agências; ¾ Complexidade da lei, encarece o processo de controle e monitoramento, e pode estar acima da capacidade administrativa do órgão executor da política ambiental; e ¾ Falta coordenação entre as diversas agências dos governos, em seus diferentes níveis. O IBAMA e o Serviço Florestal Brasileiro Competências do IBAMA / DIREF Competências do SBF coordenar, supervisionar, regulamentar e orientar as execuções das ações federais referentes ao reflorestamento, acesso, manejo e uso sustentável dos recursos florestais, bem como a proposição de criação e gestão das florestas nacionais e reservas equivalentes: promover a elaboração e revisão de normas e procedimentos básicos para o manejo florestal; coordenar a geração, a sistematização e a disponibilização de informações florestais; implementar ações de monitoramento, avaliação e controle relativos ao uso dos recursos florestais; promover e apoiar ações para o florestamento e reflorestamento; implementar ações para melhoria do atendimento das demandas de acesso, uso e comercialização dos recursos florestais; coordenar, promover e executar ações, pesquisas e estudos de valoração econômica de bens e serviços ambientais, em Flonas. exercer a função de órgão gestor da concessão florestal; Apoiar o treinamento e capacitação técnica nas atividades de silvicultura, manejo florestal, exploração de serviços e processamento de produtos florestais; fomentar a expansão da base florestal plantada (refloresta mento); criar e manter um sistema de informações florestais e o cadastro geral das florestas públicas; propor estudos de mercado para produtos e serviços florestais e planos de produção florestal sustentável. Fases e instituições públicas responsáveis pela gestão dos recursos florestais do Brasil. Fases 1 Períodos 1891 - 1964 Instituições Federais Principais realizações Serviço Flor. Brasileiro (1921-1962) Promulgação do Código Florestal; Implantação do parque industrial madeireiro no sul e sudeste; criação dos Parques Florestais Instituto Nac. do Mate (1938 -1967) Instituto Nac. do Pinho (1941-1967) 2 3 4 1965 - 1986 1987 - 1999 2000 Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal-IBDF (1967-1989) Código Florestal de1965; Fiset-Reflorestamento; Criação das FLONAS IBAMA (1989) e MMA (1992) Ausência de política florestal; Regulamentação do Manejo Florestal para a Amazônia. IBAMA (1989) e MMA (1992) Lançamento do PNF e a proposta de política florestal. PNF - Ações Estratégicas 2004 - 2007 Expansão da base florestal plantada ¾ ¾ Plantio de 800 mil hectares em pequenas e médias propriedades Plantio de 1,2 milhão de hectares por meio de programas empresariais sustentáveis Expansão da área florestal manejada ¾ ¾ Agregar 15 milhões de florestas naturais em produção sustentável garantindo 30% da demanda da indústria nacional Garantir a proteção de 2,0 milhões de hectares de florestas destinadas ao manejo florestal PNF - Instrumentos Assistência Técnica ¾ Treinamento e capacitação de técnicos e produtores rurais - CENAFLOR e parceiros Tecnologia e Informação ¾ Implantação do Sistema Nacional de Informações Florestais Créditos e Incentivos ¾ Linhas de crédito para financiar o manejo e o plantio florestal – PRONAF Florestal, PROPFLORA, FNO, FCO e FNE Verde Regulamentação e Fiscalização ¾ ¾ Monitoramento das atividades florestais e modernização dos sistemas de licenciamento e controle das atividades florestais Gestão de florestas públicas Áreas e Tempo de Concessão em alguns países País Tamanho da Área de Concessão (ha) Tempo de Concessão 80.000 a 100.000 Até 20 anos A partir de 500 Até 40 anos Gabão 1.000 a 15.000 15.000 a 200.000 Até 20 anos Filipinas 15.000 a 40.000 Até 20 anos Até 5.000 Até 50.000 Até 150.000 1 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 20 anos Indonésia Gana Suriname Considerações Finais A experiência internacional de concessões, em sua maioria, não foi bem sucedida. Os governos não alcançaram a remuneração desejada e também falharam no controle e monitoramento da exploração sustentável Nas Filipinas, o governo arrecadou somente 16,5% e na Indonésia 38,0%, das rendas relacionadas à extração madeireira. Por fim, gerou o desaparecimento de grande parte das florestas tropicais de países asiáticos, os principais produtores de madeira tropical Na atual economia globalizada e coorporativa, qual o papel a ser desempenhado pelos governos e pelo setor privado na produção de bens e serviços obtidos das florestas? Para que esse tipo de exploração não aconteça no Brasil, é necessária uma política de exploração sustentável e uma estruturada capacidade operacional de controle e monitoramento do órgão regulador Marco Legal e o Marco Institucional Considerações Finais - Marco Legal ( Ambiental ) Constituição Federal Artigo 49, Inciso XVII – Autorização prévia do Congresso Nacional para conceder o uso de terras públicas com áreas superiores a 2.500 hectares; Artigo 91, t 1º. , Inciso III – Competências do Conselho de Defesa Nacional Código Florestal – Lei n°. 4.771 / 1965 Lei do SISNAMA / CONAMA – Lei n°. 6.938 / 1981 Decreto das FLONAS – Decreto n°. 1.298 / 1994 Lei do SNUC – Lei n°. 9.985 / 2000 Artigo 14, Inciso III – Inclui as FLONAS na esfera de controle do SISNAMA Artigo 17, t 1°. e 3°. – Estabelece que as FLONAS são de posse e domínio públicos e admite a permanência de populações locais Lei das Licitações Públicas – Lei n°. 8.666 / 1993 Adequação ou flexibilização do instrumento legal às características peculiares da atividade florestal. Considerações Finais - Marco Institucional Frágil, limitado e em franco processo de pulverização das competências institucionais IBAMA SBF Perde a gestão direta das FLONAS e recursos financeiros para Ongs, OSCIPs e Empresas; A receita do IBAMA será de 40% do valor excedente ao preço mínimo, ou seja, não há garantia alguma que o Ibama terá alguma receita; Ações do órgão restritas ao licenciamento e fiscalização das atividades florestais e o esvaziamento das competências da DIREF Expedir a anuência prévia para o uso sustentável da área para concessão; Aprovar e monitorar os Planos de Manejo; Ônus da fiscalização em conjunto com órgãos estaduais e municipais; Controle exclusivo do uso dos recursos florestais públicos do país; Autonomia administrativa e financeira com recursos orçamentários e das receitas da exploração do patrimônio público florestal (preço mínimo do edital); Gestão do FNDF com recursos entre 20 a 40% além do preço mínimo e doações externas sem limites ou ingerências do poder público; Retira do SISNAMA / CONAMA o controle participativo e democrático sobre as florestas públicas Propor o PAOF Considerações Finais Falhas no desempenho do sistema de concessão Governo cria sistemas de concessão não compatíveis com uma exploração sustentável; Forma de distribuição das áreas – leilões, pré-seleção de empresas Mecanismos para a captação, por parte do governo, das taxas e royalties Problemas com a corrupção existente entre as autoridades encarregadas de cobrança Falhas nas políticas de implementação O governo permite o descumprimento das leis ambientais existentes devido à falta de recursos disponíveis para realizar os trabalhos de supervisão, monitoramento e fiscalização; Estrutura organizacional forte e com tecnologia avançada para fazer cumprir a legislação. Considerações Finais Não dá pra cruzar os braços e fazer de conta que não existe outra alternativa é preciso resistir, afinal... “ as florestas existentes no território nacional..., são bens de interesse comum a todos os habitantes do País...” MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO !!!!!