Módulo 4
Princípios de higiene do trabalho e de
medidas de controle e risco; proteção individual/
NR6 Equipamentos de proteção;
noções sobre acidentes
e doenças do trabalho na empresa; portaria 25;
riscos físicos; limites de tolerância (ruído);
vibrações; radiações e exercícios.
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
controle dos riscos
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), o conceito de saúde está
associado ao completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de
doenças, ou seja, a saúde ocupacional seria a ausência de desvios de saúde causados
pelas condições de vida no ambiente de trabalho.
Quanto mais sólidos forem os processos de medicina e higiene do trabalho relativos a
uma determinada atividade laboral, mais completa será a saúde ocupacional.
Higiene do trabalho é definida como:
“A ciência e a arte devotadas à antecipação, ao reconhecimento, à avaliação e ao controle
dos fatores ambientais e agentes ‘tensores’ originados no local de trabalho, os quais
podem causar enfermidades, prejuízos à saúde e bem-estar, ou significante desconforto e
ineficiência entre os trabalhadores ou entre cidadãos da comunidade”.
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
controle dos riscos
O termo antecipação mostra a necessidade de
buscarmos identificar os potenciais riscos à saúde,
antes que um determinado processo industrial seja
implementado ou modificado, ou que novos
agentes sejam introduzidos no ambiente de
trabalho.
O termo reconhecimento refere-se a toda análise
e observação do ambiente de trabalho a fim de
identificarmos os agentes existentes, os potenciais
de risco a eles associados e qual prioridade de
avaliação ou controle existe nesse ambiente de
trabalho.
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
controle dos riscos
Os termos avaliação e controle designam principalmente
as monitorações que serão conduzidas no ambiente de
trabalho.
Estes termos expressam, resumidamente, o método de
trabalho da higiene ocupacional: antecipação,
reconhecimento, avaliação e controle.
De modo mais amplo, a higiene não se refere apenas ao
ambiente industrial, mas a qualquer tipo de atividade
laboral, sendo mais apropriado, na língua portuguesa, o
termo higiene ocupacional.
Medidas de controle e proteção dos riscos
Cabe também à CIPA identificar os riscos e propor medidas
de controle para situações perigosas ou insalubres da
empresa. Há uma série de medidas de controle, utilizadas
no meio ambiente e/ou no homem. A prioridade deve ser
dada às medidas de proteção coletiva.
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
controle dos riscos
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Neste sentido, três alternativas podem ser adotadas:
•Eliminação do risco;
•Neutralização do risco;
•Sinalização do risco.
Eliminação do risco – Do ponto de vista da segurança, esta deve ser a atitude
prioritária da empresa diante da situação de risco.
A eliminação do risco pode ocorrer em vários níveis da produção:
Na substituição de uma matéria – prima tóxica por uma inócua, que ofereça menos
riscos à saúde do trabalhador;
Na alteração nos processos produtivos;
Realizando modificações na construção e instalações físicas de empresa;
Produzindo alterações no arranjo físico.
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
controle dos riscos
Neutralização do risco – Na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um
risco, por motivo de ordem técnica, busca-se a neutralização do risco, que pode ser feita de
três maneiras:
-Proteção contra o risco, por exemplo a instalação de uma grade para proteção de polias;
-Isolamento do risco no tempo e no espaço, por exemplo, a instalação do compressor de ar
fora das linhas de produção, desta maneira, o ruído não atingirá os trabalhadores;
-Enclausuramento do risco, por exemplo, fechar completamente um forno com paredes
isolantes térmicas, esta medida protegerá os trabalhadores do calor excessivo.
Sinalização do risco – A sinalização do risco é um recurso que se usa quando não há
alternativas que se apliquem às duas medidas anteriores: eliminação ou neutralização do
risco por proteção coletiva / individual.
A sinalização deve ser usada como alerta de determinados perigos e riscos ou em caráter
temporário, enquanto tomam-se medidas definitivas.
Medidas de proteção individual
Esgotadas as possibilidades de adoção de
medidas de proteção coletivas, ou como forma
de complementação destas medidas, a
empresa adotará as medidas de proteção
individual (EPIs).
De acordo com o artigo 166 da CLT, a empresa
é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, equipamentos de proteção
individual adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento,
sempre que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes e danos à saúde dos empregados.
A seguir alguns itens da NR 6
6.1 – Para fins de aplicação desta Norma Reguladora – NR, considera-se Equipamento
de Proteção Individual – EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação
nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do
trabalhador.
6.2 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado
ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de proteção coletivas forem
tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa
proteção contra os riscos de acidentes de trabalho
e/ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem
sendo implantadas;
c) Para atender situações de emergências.
Continuação - itens da NR 6
6.5 – O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda,
comercializado ou utilizado, quando possuir o Certificado de Aprovação – CA,
expedido pelo Ministério do Trabalho e da Administração – MTA, atendido o
disposto no subitem 6.9.3.
6.6 - Obrigações do empregador:
6.6.1 – Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado;
Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo
MTA e de empresa cadastrada no DNSST/MTA (DNSST – Departamento
Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho);
Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
Tornar obrigatório o seu uso;
Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
Responsabilizar-se pela sua higienização e
manutenção periódica;
Comunicar ao MTA qualquer irregularidade
observada no EPI.
Continuação - itens da NR 6
6.7 - Obrigações do empregado:
6.7.1 – Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:
a)
b)
c)
Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para o uso.
6.9.3 – Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis
e bem visíveis, o nome comercial da empresa
fabricante ou importador, e o número de CA.
Além das medidas técnicas citadas, existem outras formas de controle dos
acidentes e das doenças. As Medidas Médicas, pôr exemplo, se constituem em
exames admissionais, periódicos, alteração de função, para mudança de setor
(ambiente) e demissionais e que indicam o estado de saúde dos trabalhadores.
E.P.I – Equipamentos de Proteção Individual
Capacete
Luvas
Protetor
Auricular
Avental
para Soldador
Máscara
Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes
de exposição aos riscos existentes na empresa
Para que a CIPA atinja seus objetivos de prevenção de acidentes e doenças do
trabalho, ela precisa conhecer os riscos presentes no ambiente de trabalho. Para isso,
iniciamos, neste capítulo, uma análise dos riscos ambientais.
Tabela I – anexo IV – da Portaria 25 SSST, de 29.12.94.
GRUPO 1
FÍSICOS
Ruído
GRUPO 2
QUÍMICOS
Químicos
Radiações
Ionizantes
Poeiras
GRUPO 3
BIOLÓGICOS
Fumos
Vírus
Radiações
Não
Ionizantes
Névoas
Bactérias
Neblinas
Protozoários
Gases
Fungos
Calor
Vapores
Parasitas
Pressões
Anormais
Substâncias,
compostas ou
produtos
químicos
Bacilos
Vibrações
Frio
Umidade
GRUPO 4
ERGONÔMICO
GRUPO 5
RISCO ACIDENTE
Esforço F. intenso
Manuseio de peso
Arranjo físico
inadequado
Postura
inadequada
Máq. e equip.
sem proteção
Controle de
produtividade
Ferramentas
inadequadas
Ritmos
excessivos
Eletricidade
Trabalho em turno
Incêndio ou
explosão
Longa jornada
de trabalho
Armazenamento
inadequado
Repetitividade
Etc.
Animais
peçonhentos etc.
Riscos físicos
São considerados riscos físicos:
Ruídos;
Calor e frio;
Vibrações;
Pressões anormais;
Radiações;
Umidade.
Ruídos
As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem
atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazos provocar sérios
prejuízos a saúde.
Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as
alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente.
Quanto maior o nível de ruído, menor devera ser o tempo de exposição ocupacional.
Tabela – Limites de tolerância para ruído continuo ou
intermitente.
Nível de
ruídos dB(A)
Máxima exposição
diária permissível
Nível de
ruídos dB(A)
Máxima exposição
diária permissível
85
8 horas
96
1 hora e 45 minutos
86
7 horas
98
1 hora e 15 minutos
87
6 horas
100
1 hora
88
5 horas
102
45 minutos
89
4 horas e 30 minutos
104
35 minutos
90
4 horas
105
30 minutos
91
3 horas e 30 minutos
106
25 minutos
92
3 horas
108
20 minutos
93
2 horas e 40 minutos
110
15 minutos
94
2 horas e 40 minutos
112
10 minutos
95
2 horas
114
8 minutos
115
7 minutos
O ruído
Conseqüências: O ruído age diretamente sobre o sistema nervoso, ocasionando:
-fadiga nervosa;
-alterações mentais: perda de memória, irritabilidade, dificuldade em coordenar idéias;
-hipertensão;
-modificação do ritmo cardíaco;
-modificação do calibre dos vasos sanguíneos;
-modificação do ritmo respiratório;
-perturbações gastrointestinais;
-diminuição da visão noturna;
-dificuldade na percepção de cores.
Além destas conseqüências, o ruído atinge também o aparelho auditivo causando a
perda temporária ou definitiva da audição.
Medidas de controle – Para evitar ou diminuir os danos provocados pelo ruído nos
locais de trabalho, podem ser adotadas as seguintes medidas:
Medidas de proteção coletiva: enclausuramento da máquina produtora do ruído;
isolamento do ruído.
Medida de proteção individual: fornecimento de Equipamento de Proteção Individual
(EPI) (no caso, protetor auricular).
Outras medidas além do uso do EPI
O EPI deve ser fornecido na impossibilidade de eliminar o ruído ou como medida
complementar, outras medidas complementares também devem ser tomadas:
Medidas médicas: exames audiométricos periódicos, afastamento do local do
trabalho, revezamento;
Medidas educacionais: orientação para o uso correto do EPI, realização de
campanha de conscientização.
Medidas administrativas: tornar obrigatório o uso do EPI, controlar o seu uso.
Observação: Medidas médicas, educacionais e administrativas devem ser adotadas em
todas as situações de risco.
Vibrações
Na industria é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem
vibrações, as quais podem ser nocivas ao trabalhador.
As vibrações podem ser:
-Localizadas – (em certas partes do corpo).
São as provocadas por ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas.
Conseqüências: alterações neurovasculares nas mãos; problemas nas
articulações das mãos e braços; osteoporose (perda da substância
óssea).
-Generalizadas
– (ou do corpo inteiro)
As lesões ocorrem com os operadores de grandes máquinas, como os
motoristas de caminhões, ônibus e tratores.
Conseqüências: lesões na coluna vertebral; dores lombares.
Medidas de controle – Para evitar ou diminuir as conseqüências das
vibrações é recomendado o revezamento dos trabalhadores expostos
aos riscos (menor tempo de exposição).
Radiações
São formas de energia que se transmitem por ondas eletromagnéticas.
A absorção das radiações pelo organismo é responsável pelo
aparecimento de diversas lesões. Podem ser classificadas em dois
grupos:
Radiações ionizantes: Os operadores de RX e de radioterapia estão,
frequentemente, expostos a este tipo de radiação, que pode afetar o
organismo ou manifestar alterações nos descendentes das pessoas
expostas.
Radiações não ionizantes: São radiações não ionizantes: a radiação
infravermelha, proveniente de operações em fornos ou de solda
oxiacetilênica; radiação ultravioleta como a gerada por operações em
solda elétrica ou ainda por raios laser, microondas, etc. Seus efeitos
são perturbações visuais como conjuntivites e cataratas, queimaduras.
lesões na pele, etc.
Medidas de controle
Medidas de proteção coletiva: isolamento da fonte de radiação, por
exemplo, biombo protetor para operação de solda; enclausuramento da
fonte de radiação, por exemplo, pisos e paredes revestidas de chumbo
em salas de RX.
Radiações
Medidas de controle
Medidas de proteção individual: fornecimento de EPI adequado ao risco, por
exemplo, avental, luvas, perneira e mangote de raspa para soldador; óculos para
operadores de forno;
Medida administrativa: dosímetro de bolso para técnico de RX;
Medida médica: exames periódicos.
Calor
Calor
Altas temperaturas podem provocar:
desidratação;
erupção da pele;
caimbrãs;
fadiga física;
distúrbios psiconeuróticos;
problemas cardiocirculatórios;
insolação.
Medidas de controle
Medidas de proteção coletiva: sistema de exaustão, ar condicionado; isolamento
das fontes de calor;
Medidas de proteção individual: fornecimento de EPI, por exemplo, avental, bota,
capuz, luvas especiais para trabalhar no calor.
Frio
Baixas temperaturas podem provocar:
feridas;
rachaduras e necrose da pele;
enregelamento: ficar congelado;
agravamento de doenças reumáticas;
predisposição para acidentes;
predisposição para doenças das vias respiratórias.
Medidas de controle
Medidas de proteção coletiva: aquecimento de ambientes; isolamento das fontes de
frio;
Medidas de proteção individual: fornecimento de EPI, por exemplo, avental, bota,
capuz, luvas especiais para trabalhar no frio como avental e luvas térmicas.
Pressões anormais
Há uma série de atividades em que os trabalhadores ficam sujeitos a pressões ambientais
acima ou abaixo das pressões normais, isto é, da pressão atmosférica a que normalmente
estamos expostos.
-Baixas pressões - São as que se situam abaixo da pressão atmosférica normal e ocorrem
com trabalhadores que realizam tarefas em grandes altitudes. No Brasil, são raros os
trabalhadores expostos a este risco.
-Altas pressões -São as que se situam acima da pressão atmosférica normal. Ocorrem em
trabalhos realizados em tubulações de ar comprimido, máquinas de perfuração (SHIELD),
caixões pneumáticos e trabalhos executados por mergulhadores. Exemplos: caixões
pneumáticos, compartimentos estanques instalados no fundo de mares, rios e represas
onde é injetado ar comprimido que expulsa a água do interior do caixão, possibilitando o
trabalho. São usados na construção de pontes e barragens.
Conseqüências:
-ruptura do tímpano quando o aumento da pressão for brusco,
-liberação de nitrogênio nos tecidos e vasos sanguíneos, causando dores abdominais,
obstrução dos vasos sanguíneos e morte.
Medidas de controle: Por ser uma atividade de alto risco, existe legislação especifica (NR15) a ser obedecida.
Umidade
As atividades ou operações executadas em locais
alagados ou encharcados, com umidade excessiva,
capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são
situações insalubres e devem ter a atenção dos
prevencionistas por meio de verificações realizadas nesses
locais para estudar a implantação de medida de controle.
Conseqüências
-doenças do aparelho respiratório;
-quedas;
-doenças de pele;
-doenças circulatórias.
Medidas de controle:
Proteção Coletiva: sistemas de drenagem, desvio do
fluxo de água etc.
Proteção Individual: EPI’s como botas e luvas de
borracha, roupas impermeáveis etc.
Riscos químicos
Os riscos químicos presentes nos locais de trabalho são encontrados na forma sólida, líquida
ou gasosa e classificam-se em: poeiras; fumos; névoas; gases; vapores, neblinas e
substâncias, compostos ou produtos químicos em geral. Poeiras, fumos, névoas, gases e
vapores estão dispersos no ar (aerodispersóides).
Poeiras
São partículas sólidas geradas mecanicamente por ruptura de partículas maiores. As poeiras
são classificadas em:
Poeiras minerais, exemplos: sílica, asbesto, carvão mineral etc.
Conseqüências: silicose (quartzo), asbestose (amianto), pneumoconiose dos minérios de
carvão (mineral) etc.
Poeiras vegetais, exemplos: algodão, bagaço de cana-de-açúcar etc.
Conseqüências: bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar) etc.
Poeiras alcalinas, exemplos: calcário etc.
Conseqüências: doenças pulmonares obstrutivas crônicas, enfizema pulmonar etc.
Poeiras incômodas
Conseqüências: interação com outros agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
potencializando sua nocividade.
Riscos químicos
Fumos
Partículas sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos, por exemplo fumos de
óxido de zinco nas operações de soldagem com ferro.
Conseqüências: Doença pulmonar obstrutiva, febre de fumos metálicos, intoxicação
específica de acordo com o metal.
Os metais que oferecem maior risco nos processos industriais são: chumbo, mercúrio,
arsênico, estanho, cobre, níquel, cromo, zinco e ferro.
Riscos químicos
Névoas
Partículas líquidas resultantes da condensação de vapores ou da dispersão mecânica de
líquidos, por exemplo: névoa resultante do processo de pintura a revólver; monóxido de
carbono liberado pelos escapamentos dos carros.
Gases
Estado natural das substâncias nas condições usuais de temperatura e pressão, por exemplo
GLP (gás liquefeito de petróleo), hidrogênio, ácido nítrico, butano, ozona. etc.
Vapores
São dispersões de moléculas no ar que podem condensar-se para formar líquidos ou sólidos
em condições normais de temperatura e pressão, por exemplo: nafta, gasolina, naftalina, etc.
Névoas, Gases e Vapores podem ser classificados em:
Irritantes: irritação das vias aéreas superiores, por exemplo: ácido clorídrico, ácido sulfúrico,
soda cáustica, cloro etc.
Asfixiantes: dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e morte, por exemplo
hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, monóxido de carbono etc.
Anestésicos: ação depressiva sobre o sistema nervoso, danos aos diversos órgãos, ao
sistema formador de sangue (benzeno) etc., por exemplo: butano, propano, aldeídos, cetonas,
cloreto de carbono, tricloroetileno, benzeno, tolueno, álcoois, perclorotileno, xileno, etc.,
praticamente a maioria dos solventes orgânicos.
Riscos químicos
Vias de penetração dos agentes químicos:
Os agentes químicos podem penetrar no organismo de 3 maneiras:
via cutânea (pele)
via digestiva (boca)
via respiratória (nariz)
A penetração dos agentes químicos no organismo depende de sua forma de utilização.
Fatores que influenciam a toxicidade dos contaminantes ambientais
Para avaliar o potencial tóxico das substâncias químicas, alguns fatores devem ser
levados em consideração:
concentração: quanto maior a concentração, mais rapidamente seus efeitos nocivos
manifestar-se-ão no organismo:
índice respiratório: representa a quantidade de ar inalado pelo trabalhador durante a
jornada de trabalho:
sensibilidade individual: o nível de resistência varia de indivíduo para indivíduo:
toxicidade: é o potencial tóxico da substância no organismo;
tempo de exposição: é o tempo que o organismo fica exposto ao contaminante.
Riscos químicos
Medidas de controle:
As medidas sugeridas abaixo pretendem dar apenas uma idéia do que pode ser adotado,
pois existe uma grande quantidade de produtos químicos em uso e as medidas de proteção
devem ser adaptadas a cada tipo:
Medidas de proteção coletiva: Ventilação e exaustão do local; ventilação e exaustão do
ponto de operação; armazenamento adequado; substituição do produto químico utilizado
por outro menos tóxico; redução do tempo de exposição; estudo de alteração de processo
de trabalho; conscientização dos riscos no ambiente.
Medidas de proteção individual: Fornecimento do EPI como medida complementar (Ex.:
máscara de proteção respiratória para poeira, para gases e fumos; luvas de borracha,
neoprene para trabalhos com produtos químicos em geral, aventais e botas).
Medidas médicas: Exames médicos periódicos para controle da exposição do trabalhador
aos riscos químicos; afastamento do local ou do trabalho.
Riscos biológicos
São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias,
protozoários, fungos, parasitas e bacilos.
Os riscos biológicos ocorrem por meio de
microorganismos que, em contato com o homem, podem
provocar inúmeras doenças.
Muitas atividades profissionais favorecem o contato com
tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação,
hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios
etc.
Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por
microorganismos incluem-se: tuberculose, brucelose,
malária, febre amarela, e para que estas doenças
possam ser consideradas doenças profissionais é
preciso que haja exposição do funcionário a estes
microorganismos.
São necessárias medidas preventivas para que as
condições de higiene e segurança nos diversos setores
de trabalho sejam adequadas.
Riscos biológicos
Para que uma substância seja nociva ao homem, é necessário que ela entre em contato
com seu corpo. Existem diferentes vias de penetração no organismo humano com relação
à ação dos riscos biológicos:
cutânea: a leptospirose é adquirida pelo contato com águas contaminadas pela urina do
rato.
digestiva: ingestão de alimentos deteriorados.
respiratória: a pneumonia é transmitida pela aspiração de ar contaminado.
Medidas de controle:
As mais comuns são: saneamento básico (água e esgoto); controle médico permanente;
uso de EPI; higiene rigorosa nos locais de trabalho; hábitos de higiene pessoal; uso de
roupas adequadas; vacinação; treinamento; sistema de ventilação/exaustão.
Exercício
Indique se é Verdadeiro ou Falso:
1. ( ) Sílica, asbesto e carvão mineral provocam riscos físicos para o ser humano.
2. ( ) Para trabalho em baixa pressão, por ser uma atividade de alto risco medidas de
controle e monitoramento são necessárias.
3. ( ) Alguns fatores aumentam a toxidade de uma substância, por exemplo a
concentração: quanto menor a concentração, mais rapidamente seus efeitos nocivos
manifestar-se-ão no organismo.
4. ( ) Baixas temperaturas podem provocar: feridas; rachaduras e necrose da pele,
enregelamento (ficar congelado) etc.
5. ( ) Os termos avaliação e controle designam principalmente as monitorações que
serão conduzidas no ambiente de trabalho.
6. ( ) Medidas de proteção coletiva: neste sentido, três alternativas podem ser adotadas:
eliminação, neutralização ou sinalização do risco.
7. ( ) Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o
homem, podem provocar inúmeras doenças.
8. ( ) O limite de tolerância para ruído continuo ou intermitente de 88 dB é de 5h ao dia.
9. ( ) Higiene do trabalho é definida como “A ciência e a arte devotada à antecipação, ao
reconhecimento, à avaliação e ao controle dos fatores ambientais e agentes ‘tensores’
originados no ou do local de trabalho, os quais podem causar enfermidades, prejuízos
à saúde e bem – estar, ou significante desconforto e ineficiência entre os
trabalhadores ou entre cidadãos da comunidade”.
Resposta do exercício
Indique se é Verdadeiro ou Falso:
1. ( F ) Sílica, asbesto e carvão mineral provocam riscos físicos (químicos) para o ser
humano.
2. ( F ) Para trabalho em baixa (alta) pressão, por ser uma atividade de alto risco medidas
de controle e monitoramento são necessárias.
3. ( F ) Alguns fatores aumentam a toxidade de uma substância, por exemplo a
concentração: quanto menor (maior) a concentração, mais rapidamente seus efeitos
nocivos manifestar-se-ão no organismo.
4. ( V ) Baixas temperaturas podem provocar: feridas; rachaduras e necrose da pele,
enregelamento (ficar congelado) etc.
5. ( V ) Os termos avaliação e controle designam principalmente as monitorações que
serão conduzidas no ambiente de trabalho.
6. ( V ) Medidas de proteção coletiva: neste sentido, três alternativas podem ser adotadas:
eliminação, neutralização ou sinalização do risco.
7. ( V ) Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o
homem, podem provocar inúmeras doenças.
8. ( V ) O limite de tolerância para ruído continuo ou intermitente de 88 dB é de 5h ao dia.
9. ( V ) Higiene do trabalho é definida como “A ciência e a arte devotada à antecipação, ao
reconhecimento, à avaliação e ao controle dos fatores ambientais e agentes ‘tensores’
originados no ou do local de trabalho, os quais podem causar enfermidades, prejuízos à
saúde e bem – estar, ou significante desconforto e ineficiência entre os trabalhadores ou
entre cidadãos da comunidade”.
Exercício
Leia a Norma Regulamentadora NR 6 que está disponível no site e indique quais tipos de
EPI’s são citados.
Leia a Norma Regulamentadora NR 15 que está disponível no site e indique
quais tipos de riscos são citados.
Uma resposta orientativa deste exercício se encontra nos
materiais complementares do curso, tente fazer o exercício e
depois confira sua resposta com as respostas do arquivo
EXERCICIOS_DOS_MODULOS_1A9
Fim do Módulo 4
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Medidas de proteção coletiva