Ministério da Pesca e Aquicultura Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIAS ANUAL RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013 Março / 2014 0 Ministério da Pesca e Aquicultura Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIAS ANUAL RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013 Relatório de Gestão do exercício de 2013 apresentado aos órgãos de controle interno e externo como prestação de contas ordinárias anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da Instrução Normativa TCU nº 63/2010, Portaria CGU nº 2.546/2012, Decisão Normativa n° 119/2012 e da Decisão Normativa TCU nº 175//2013. Unidade Individual: Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura Brasília, março de 2014. SUMÁRIO LISTA DE FIGURAS .......................................................................................................... 4 LISTA DE QUADROS ....................................................................................................... 4 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ............................................................................. 5 PARTE A.......................................................................................................................................... 8 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 8 PARTE B ........................................................................................................................................ 11 1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS GESTÕES COMPÕEM O RELATÓRIO .................................................................................................................... 11 1.1 Identificação da unidade jurisdicionada ........................................................................... 11 1.2 Finalidade e competências institucionais da unidade jurisdicionada definidas na Constituição Federal, em leis infraconstitucionais e em normas regimentais, identificando cada instância normativa. ......................................................................................................................... 12 1.3 Organograma funcional da Unidade Jurisdicionada .......................................................... 19 1.4 Macroprocessos finalísticos da unidade jurisdicionada ...................................................... 20 1.4.1 Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP ............................................................... 20 1.4.2 Fiscalização da Atividade Pesqueira ............................................................................. 21 1.4.3 Monitoramento e Controle .......................................................................................... 21 1.4.4 Sanidade Pesqueira e Aquícola .................................................................................... 23 1.5 Principais macroprocessos de apoio ao exercício das competências e finalidades da unidade jurisdicionada .................................................................................................................... 23 1.6 Principais parceiros relacionados aos macroprocessos finalísticos da unidade...................... 27 PARTE C........................................................................................................................................ 28 2. PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS .................................................... 28 2.1. Informações sobre o planejamento da unidade................................................................. 28 2.2. Programação Orçamentária e Financeira e Resultados Alcançados. ................................... 34 2.2.1. Informações sobre indicadores utilizados pela unidade jurisdicionada ............................. 45 3. ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO ................... 47 3.1 Informações sobre o funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ ......................... 47 4. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA .................. 48 4.1. Instrumentos de transferência vigentes no exercício de 2013 ............................................ 48 5. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS. ............................................................................................................ 51 5.1. Gestão de Pessoas ........................................................................................................ 51 2 5.2 Informações sobre a terceirização de mão de obra e sobre o quadro de estagiários. .............. 56 9. CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS ... 56 9.1 Declaração da área responsável atestando que as informações referentes a contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres estão disponíveis e atualizadas. .......................... 56 11. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS..................................................................................... 57 PARTE D........................................................................................................................................ 57 CONCLUSÕES ................................................................................................................. 57 3 LISTA DE FIGURAS Figura 1- Frequência relativa dos pescadores profissionais distribuídos por gênero. ..................... 38 Figura 2 - Frequência absoluta e relativa por categoria dos pescadores profissionais inscritos no RGP. ................................................................................................................................................ 38 Figura 3 - Evolução mensal dos números de inscrição e de renovação dos aquicultores no RGP durante o ano de 2013 . ................................................................................................................... 39 Figura 4 - Número de licenças de pesca amadora expedidas pela União entre os anos de 1996 a 2013. ................................................................................................................................................ 40 Figura 5 - Produção de pescado (t) nacional em 2010 e 2011 discriminada por região. ................ 42 Figura 6 - Cobertura do Censo Aquícola Nacional. ........................................................................ 43 LISTA DE QUADROS Quadro I - Indicação da Unidade Jurisdicionada ............................................................................ 11 Quadro II – Ações - OFSS .............................................................................................................. 34 Quadro III – Ações não previstas na LOA 2013 – Restos a pagar - OFSS ..................................... 35 Quadro IV – Avaliação do Sistema de Controles Internos da UJ ................................................... 47 Quadro V - Caracterização dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de referência ......................................................................................................................................................... 49 Quadro VI - Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três últimos exercícios ................ 50 Quadro VII - Força de Trabalho da UJ – Situação apurada em 31/12/13 ....................................... 51 Quadro VIII – Situações que reduzem a força de trabalho da UJ – Situação apurada em 31/12/13 ......................................................................................................................................................... 51 Quadro IX - Detalhamento da estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas da UJ. Situação apurada em 31/12/13 ........................................................................................................ 52 Quadro X - Quantidade de servidores da UJ por faixa etária – Situação apurada em 31/12/2013 . 53 Quadro XI - Quantidade de servidores da UJ por nível de escolaridade - Situação apurada em 31/12/2013 ....................................................................................................................................... 53 Quadro XII - Quadro de custos de pessoal no exercício de referência e nos dois anteriores ......... 54 Quadro XIII – Modelo de declaração de inserção e atualização de dados no SIASG e SICONV . 56 4 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ADAGRO ADAPAR ADEPARA ARI ASCOM CAAR CAFIS CGA CGCOP CGMIP CGRA CGRPA CGRPC CGSAP CGTIC CGU CI Brasil CIDASC CNCMB CNPA CONJUR CRMV CTI DEMOC DPF DPRF DRPA ENAFRON FADESP FADURPE FDB FIPERJ FUNDEPAG FUNPEA FURG GM GTA IBAMA IBGE ICCAT ICMBio IFSC IN Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco Agência de Defesa Agropecuária do Paraná Agência de Defesa Agropecuária do Pará Análise de Risco de Importação Assessoria de Comunicação Comissão de Análise de Pedidos de Arrendamento de Embarcações Estrangeiras Coordenação Geral de Apoio à Fiscalização Coordenação Geral de Administração Coordenação Geral de Controle da Pesca Coordenação Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras Coordenação Geral de Registro de Aquicultura Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Artesanal, Ornamental e Industrial Coordenação Geral de Sanidade Pesqueira Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Pesca e Aquicultura Controladoria Geral da União Conservação Internacional do Brasil Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina Comitê Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores Consultoria Jurídica Conselho Regional de Medicina Veterinária Coordenação Geral de Tecnologia da Informação Departamento de Monitoramento e Controle Departamento de Polícia Federal Departamento de Polícia Rodoviária Federal Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional Fundação de Defesa da Biosfera Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio Fundação de Apoio à Pesquisa, Extensão e Ensino em Ciências Agrárias Fundação Universidade Federal do Rio Grande Gabinete do Ministro Guia de Trânsito Animal Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Comissão Internacional para a Conservação de Atuns do Atlântico Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Instituto Federal de Santa Catarina Instrução Normativa 5 IMA IUU LOA MAPA MB MCTI MMA MPA MPF MPOG MTE NEMA OEMA OIE OMC PF PM PNCMB PPM PR PREPS PROBORDO RCC RENAQUA RESEX RGP SE SEAP SEAPC SEIF SEMOC SENASP SEPOA SEPOP SFA SFPA SIAFI SIASG SINPESQ SisCOB SisPREPS SisRCC SISRGP SUASA TAMAR TCU Instituto Mineiro de Agropecuária. Pesca ilegal, não reportada e não regulamentada Lei Orçamentária Anual Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Marinha do Brasil Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Ministério do Meio Ambiente Ministério da Pesca e Aquicultura Ministério Público Federal Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministério do Trabalho e Emprego Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental Órgão Estadual de Meio Ambiente Organização Mundial de Saúde Animal Organização Mundial do Comércio Polícia Federal Polícia Militar Programa Nacional de Controle Higiênico Sanitário de Moluscos Bivalves Pesquisa Pecuária Municipal Presidência da República Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite Programa Nacional de Observadores de Bordo da Frota Pesqueira Regime Nacional de Certificação de Captura Rede Nacional de Laboratórios do Ministério da Pesca e Aquicultura Reserva Extrativista Registro Geral da Pesca Secretaria Executiva Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura Secretaria Nacional de Segurança Pública Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca Superintendência federal de Agricultura Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura Sistem Integrado de Administração Financeira do Governo Federal Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aquicultura Sistema de Informação da Central de Observadores de Bordo Sistema da Central de Rastreamento do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite Sistema Informatizado do Regime Nacional de Certificação de Capturas Sistema Informatizado de Registro Geral da Atividade Pesqueira Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisas das Tartarugas Tribunal de Contas da União 6 UF UFAM UFES UFC UFMG UFPA UG UJ UNIVALI USP ZEE Unidade Federativa Universidade Federal do Amazonas Universidade Federal do Espírito Santo Universidade Federal do Ceará Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Federal do Pará Unidade de Gestão Unidade Jurisdicionada Universidade do Vale do Itajaí Universidade de São Paulo Zona Econômica Exclusiva 7 PARTE A INTRODUÇÃO O Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, como órgão responsável pela definição e execução da política de fomento e desenvolvimento das atividades pesqueiras e aquícolas do país, conta com uma estrutura capaz de gerar as informações sobre a atividade que são necessárias e básicas para definição dessa política. A Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e da Aquicultura – SEMOC, Unidade Jurisdicionada responsável pelo presente Relatório de Gestão, tem como atribuição a fiscalização, o monitoramento, rastreamento, coleta, armazenamento, processamento, análise e disponibilização de dados e informações sobre a atividade e a produção pesqueira e aquícola. Também gera os dados e informações que contribuem para que o exercício da pesca e da aquicultura aconteça dentro de patamares produtivos e ambientalmente aceitáveis. Além disso, realiza ações de fiscalização, monitoramento, controle e regulamentação na área de sanidade pesqueira e aquícola. Considerando que as atividades pesqueiras e aquícolas apresentam um potencial de impacto ambiental de proporções significativas, o monitoramento e o controle são ferramentas fundamentais para gestão da atividade e se constituem nas ações primordiais da UJ que, além de sua importância para o desenvolvimento da atividade, são consideradas também de extrema relevância para definição das medidas de gestão ambiental. Trata-se, portanto, da geração de importantes subsídios para auxiliar nas tomadas de decisões necessárias ao desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura. O histórico do controle e monitoramento vai constituindo, ano a ano, um importante acervo e possibilitando aos quadros técnicos, ao setor produtivo e ao segmento científico capacidade para avaliar os dados e informações comumente exigidos, tornando-se referência nacional para atividades de planejamento, discussões de ordenamento da atividade e elaboração de projetos técnicos e científicos. Além disso, apresenta as tendências e o comportamento e aponta os rumos para o setor, promovendo, com os dados e informações, a integração dos diferentes segmentos profissionais relacionados aos ambientes da pesca e da aquicultura. Portanto, as atividades de monitoramento e controle são indispensáveis, como também a disponibilidade de modo continuado das informações por elas geradas, de maneira que o usuário possa, por meio fácil e rápido, ter acesso às informações sobre as atividades pesqueiras e aquícolas, permitindo que avalie o real dimensionamento da pesca e da aquicultura, seus problemas e possibilidades e, consequentemente, vislumbre a formulação das melhores políticas públicas com concepção focada na eficiência. O presente Relatório de Gestão está estruturado nas Partes A, B, C, D e E em 07 Itens subdivididos em subitens. Ressalta-se que a SEMOC apresenta Relatório individual, conforme a Decisão Normativa TCU nº 119/2012. Na parte A consta a introdução do relatório. Na Parte B do relatório é apresentada a identificação e atributos, da unidade jurisdicionada segundo o modelo preconizado pelo TCU, correspondendo ao item 1 da parte A do Anexo II da 8 DN TCU nº 127/2013. Tais informações estão apresentadas nos seguintes subitens: 1.1Identificação da unidade Jurisdicionada, 1.2-Finalidade e competências institucionais, 1.3 Organograma funcional, 1.4 - Os macroprocessos finalísticos, 1.5 - Os macroprocessos de apoio, 1.6 - Os parceiros relacionado aos macroprocessos. A Parte C engloba as informações sobre o planejamento e resultados alcançados. Tais informações estão dispostas nos seguintes subitens: 2.1 - Informações sobre o planejamento da unidade, no 2.2 – Programação Orçamentária e Financeira e Resultados Alcançados. 2.2.1 – Informações sobre os Indicadores utilizados pela unidade jurisdicionada. O Item 3 traz as informações sobre as estruturas de governança e de autocontrole de gestão da UJ. Quanto ao subitem 3.1- Informações sobre o funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ, é apresentado o quadro IV com a percepção, da qualidade do funcionamento dos controles internos administrativos da UJ. Quanto ao item 4 - Tópicos Especiais da Execução Orçamentária e Financeira, os subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.5, 4.6 e 4.7 do Anexo II da DC n° 127/13 não se aplicam a presente UJ. As informações serão fornecidas pela Coordenação de Planejamento e Orçamento - CPO da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA do MPA. Para o item 4.4. Informação sobre as transferências mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, é apresentado ni Item 4.1 do presente relatório nos quadros V e VI. O item 5 traz as informações relativas a Gestão de Pessoas, Terceirização de Mão de Obra e Custos Relacionados, estando estruturado nos seguintes quadros: VII, VIII, IX, X,XI e XII (subitem 5.1 da DN TCU 175/2013) O subitem 5.2.contem informações sobre a terceirização de mão de obra e estagiários da UJ. Ainda no que tange à composição da força de trabalho, as informações referentes ao quadro de servidores inativos e pensionistas não se aplicam à UJ uma vez que não existem servidores do MPA nessa condição. Não se aplica a presente UJ o preenchimento dos subitens 6.1 e 6.2 do item 6 sobre a Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial, uma vez que a Coordenação Geral de Administração CGA/SPOA/SE é setor responsável pela promoção dos registros dos bens imóveis e dos bens patrimoniais móveis desta UJ, bem como aqueles cedidos ou recebidos. Portanto, como a CGA mantém o controle, análise e arquivo da documentação correspondente aos imóveis de uso especial, tais informações deverão constar do Relatório da SE. Também não se aplica à presente UJ o preenchimento do subitem 7 - Gestão de Tecnologia da Informação, uma vez que a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CTI é responsável pela gestão de tecnologia da informação no MPA, tais informações deverão constar do Relatório da SE. Quanto ao item 8- Gestão do uso dos Recursos Renováveis e Sustentabilidade Ambiental, não é abordado pela UJ, pois entende-se que ações que estejam sendo implantadas pelo MPA relativas a este item devam ser respondidas pela SE. No Item 9 - Conformidades e Tratamento de Disposições Legais e Normativas é apresentado resposta ao item 9.1 sobre as informações sobre as providências adotadas para atender às deliberações em relatórios de auditoria do órgão de controle interno., 9.4 sobre as obrigações estabelecidas na Lei n° 8.730/1993.Quanto ao item 10, será apresentado no relatório da Secretária 9 Executiva, uma vez que, as unidades de acesso à demandas do cidadão como SIC e Ouvidoria, encontram-se naquela Secretaria. Ainda, não são apresentadas neste Relatório de Gestão informações solicitadas no item 11 bem como no subitem 11.2 - Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada atestando que os demonstrativos contábeis refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta Relatório de Gestão, tendo em vista que o respectivo responsável não se vincula a UJ. Tal documento deverá constar do Relatório da Secretaria Executiva deste MPA. Na Parte D é apresentada uma Conclusão deste Relatório. 10 PARTE B 1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS GESTÕES COMPÕEM O RELATÓRIO 1.1 Identificação da unidade jurisdicionada Quadro I - Indicação da Unidade Jurisdicionada Poder e Órgão de Vinculação Poder: Executivo Órgão de Vinculação: Ministério da Pesca e Aquicultura Código SIORG: 72083 Identificação da Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura Denominação abreviada: SEMOC Código SIORG: 104048 Código LOA: 58000 (MPA) Código SIAFI:110008 (MPA) Situação: ativa Natureza Jurídica: Órgão público da administração direta Principal Atividade: Pesca e aquicultura Telefones/Fax de contato: Código CNAE: 03 (061) 2023-3575 (061) 2023-3909 E-mail: [email protected] Página na Internet: http://www.mpa.gov.br Endereço Postal: Setor Bancário Sul, Quadra 2, lote 10, bloco J, 7º andar – Brasília-DF Normas relacionadas à Unidade Jurisdicionada Normas de criação e alteração da Unidade Jurisdicionada Lei nº 11.958 de 26/06/2009 publicada no D.O.U. de 29/06/2009 que criou o Ministério da Pesca e Aquicultura e suas unidades jurisdicionadas. Outras normas infralegais relacionadas à gestão e estrutura da Unidade Jurisdicionada Decreto nº 6.972 de 29/09/2009 publicado no D.O.U em 30/09/2009 que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério da Pesca e Aquicultura. Portaria MPA nº523 de 02/12/2010 que aprova o regimento interno do Ministério da Pesca e Aquicultura Manuais e publicações relacionadas às atividades da Unidade Jurisdicionada Unidades Gestoras e Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada Unidades Gestoras relacionadas à Unidade Jurisdicionada Código SIAFI Nome Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada Código SIAFI Nome Relacionamento entre Unidades Gestoras e Gestões Código SIAFI da Unidade Gestora Código SIAFI da Gestão Fonte SEMOC 11 1.2 Finalidade e competências institucionais da unidade jurisdicionada definidas na Constituição Federal, em leis infraconstitucionais e em normas regimentais, identificando cada instância normativa. A Competência Institucional desta UJ está fundamentada nos dispostos da Lei nº 11.958 de 26/06/2009, que cria o Ministério da Pesca e Aquicultura; do Decreto nº 6.972, de 29/09/2009 que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Pesca e Aquicultura; e da Portaria MPA nº 523, de 02 de dezembro de 2010 (alterada pela Portaria MPA nº 17, de 02 de fevereiro de 2012). Cabe, portanto, destacar o constante da Portaria MPA nº 523 (Regimento Interno do MPA), de 02 de dezembro de 2010, in verbis: Art. 38. À Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC compete: I - formular as políticas de registro, monitoramento e controle das atividades de pesca e aquicultura; II - apoiar a regulamentação inerente ao exercício da aquicultura e da pesca, garantindo o uso sustentável dos recursos pesqueiros e a sustentabilidade ambiental da atividade aquícola; III - coordenar, supervisionar e orientar os procedimentos para a concessão dos pedidos de licenças, permissões e autorizações para o exercício da pesca e aquicultura; IV - efetivar o controle das licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e da pesca nas áreas do território nacional, compreendendo as águas continentais e interiores e o mar territorial, a Plataforma Continental, a Zona Econômica Exclusiva, águas internacionais e cessão de uso de águas públicas de domínio da União para fins de aquicultura; V - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização do Plano Nacional de Monitoramento da Pesca e Aquicultura e seus instrumentos, buscando dar suporte à política de fomento e desenvolvimento do setor pesqueiro; VI - coordenar o sistema de coleta e sistematização de dados sobre a pesca e cultivo; VII - preparar, para fornecer aos órgãos da Administração Federal, os dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira relativos às licenças, permissões e autorizações concedidas para pesca e aquicultura, para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais; VIII - apoiar e participar dos procedimentos para o repasse ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA da parcela proveniente das receitas das taxas ou dos serviços cobrados em decorrência das atividades relacionadas ao Registro Geral da Atividade Pesqueira; IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. Art. 39. Ao Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura - DRPA compete: 12 I - coordenar, organizar e manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP; II - coordenar, supervisionar e orientar os procedimentos para a concessão dos pedidos de licenças, permissões, autorizações para o exercício da pesca comercial, industrial, artesanal, amadora e ornamental e da aquicultura, inclusive de autorização de importação e de arrendamento de embarcações estrangeiras de pesca, como previsto na legislação vigente, mantendo em arquivo a documentação pertinente; III - emitir autorização para a operação de embarcações estrangeiras de pesca, nos casos previstos em acordos internacionais de pesca firmados pelo Brasil ou nos casos de arrendamento por empresas brasileiras; IV - propor critérios, normas e procedimentos para acesso às atividades de licenciamento, registro e cadastro da atividade pesqueira; V - fornecer dados e informações para o repasse ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA da parcela proveniente das receitas das taxas ou dos serviços cobrados em decorrência das atividades relacionadas ao Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP; VI - buscar a integração com as ações da fiscalização pesqueira nos aspectos relacionados com o aprimoramento e aplicação das normas; VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Monitoramento da Pesca e Aquicultura. Art. 40. À Coordenação-Geral de Registro e Licenças da Pesca Artesanal, Ornamental e Industrial - CGRPC compete, no âmbito das três categorias de pesca comercial: I - coordenar, organizar e manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP; II - coordenar, supervisionar e orientar os procedimentos para a concessão dos pedidos de licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura, pesca artesanal, industrial, ornamental e amadora, incluindo as competições de pesca; III - coordenar as ações voltadas à implantação e manutenção de sistema informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP; IV - analisar, sob o aspecto documental e para fins habilitatórios, os pedidos de autorização de arrendamento de embarcações estrangeiras de pesca, conforme previsto na legislação vigente, mantendo em arquivo a documentação pertinente; V - analisar os pedidos de autorização para operação de embarcações estrangeiras de pesca, nos casos previstos em acordos internacionais de pesca firmados pelo Brasil; VI - conceder as autorizações, licenças e registros para o exercício das atividades pesqueiras comerciais, conforme estabelecido em norma específica; VII - preparar, para fornecer ao Ministério do Meio Ambiente, os dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP relativos às licenças, permissões e autorizações concedidas para pesca 13 e aquicultura, para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais; VIII - propor critérios, normas e procedimentos para acesso às atividades de licenciamento, registro e cadastro da atividade pesqueira; IX - participar dos procedimentos referentes à operacionalização do Sistema de Monitoramento da frota pesqueira; X - promover o envolvimento institucional interno e externo relacionado com o Registro Geral da Atividade Pesqueira, incluindo a participação nos Comitês de Gestão referentes aos recursos sobre-explotados ou ameaçados de sobre-explotação, a concessão do benefício do segurodesemprego e aposentadoria do pescador profissional; XI - gerar subsídios técnicos para apoiar as ações do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca, nas atividades relacionadas com o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP; XII - estabelecer parcerias e relações com os demais órgãos federais, estaduais e municipais, para otimizar as ações referentes ao Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP; XIII - elaborar as ferramentas e orientações metodológicas para a operacionalização, inspeções e supervisões das atividades referentes ao Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP; XIV - controlar e manter atualizados os cadastros das pessoas físicas e jurídicas inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP; XV - propor a regulamentação inerente ao Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP; XVI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura. Parágrafo único. Para os fins do inciso IV deste artigo, será criada a Comissão de Análise de Pedidos de Arrendamento de Embarcações Estrangeiras - CAAR. Art. 41. À Coordenação-Geral de Registro de Aquicultor - CGRA compete, no âmbito da aquicultura: I - coordenar, organizar e manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP; II - estabelecer critérios, normas e procedimentos para acesso das pessoas físicas ou jurídicas que atuam na aquicultura comercial, para fins de registro; III - coordenar a modelagem, o desenvolvimento, a implantação e manutenção corretiva e evolutiva de sistemas de informações gerenciais, com o objetivo de apoiar a gestão da aquicultura, de forma harmonizada com os demais sistemas de informação do Ministério; IV - divulgar e disponibilizar dados e informações geradas pelo sistema de registro, e subsidiar as diversas instâncias do Ministério; V - coordenar as atividades técnicas e administrativas desenvolvidas em sua área de atuação; 14 VI - divulgar e disponibilizar as informações inerentes aos procedimentos relacionados; VII - recomendar, quando previsto em legislação, a aplicação de sanções administrativas de advertência, suspensão e cancelamento de registros; VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura. Art. 42. À Coordenação-Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora - CGRPA compete, no âmbito da pesca amadora: I - coordenar, organizar e manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP; II - subsidiar a elaboração da política de registro e licenciamento da Pesca Amadora; III - coordenar a modelagem, o desenvolvimento, a implantação e as manutenções corretivas e evolutivas do sistema de registro e licenças da Pesca Amadora, com o objetivo de apoiar a gestão dessa atividade; IV - subsidiar as diversas instâncias do Ministério com dados e informações sobre a Pesca Amadora, necessários ao cumprimento de suas atribuições; V - coordenar a modelagem, o desenvolvimento, a implantação e manutenção corretiva e evolutiva de sistemas de informações gerenciais, com o objetivo de apoiar a gestão da pesca amadora, de forma harmonizada com os demais sistemas de informação do Ministério; VI - subsidiar a SEPOP, mediante a coleta, sistematização, análise, intercâmbio e disseminação de informações relativas ao desenvolvimento desta atividade; VII - divulgar e disponibilizar as informações inerentes ao licenciamento e registro da pesca amadora; VIII - coordenar as atividades técnicas e administrativas desenvolvidas em sua área de atuação; IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura. Art. 43. Ao Departamento de Monitoramento e Controle - DEMOC compete: I - propor a política de monitoramento e controle das atividades de pesca e aquicultura; II - implementar o Plano Nacional de Monitoramento da Pesca e Aquicultura; III - articular junto a outras instituições afins a implementação e execução do Plano Nacional de Monitoramento da Pesca e Aquicultura; IV - apoiar e subsidiar a elaboração de normas, critérios e medidas que permitam o aproveitamento sustentável dos recursos pesqueiros e da aquicultura; 15 V - aplicar a sanção administrativa de advertência no âmbito do Registro Geral da Pesca, nos casos previstos em legislação; VI - encaminhar ao Secretário de Monitoramento e Controle as recomendações de aplicação de sanções administrativas de suspensão e cancelamento no âmbito do Registro Geral da Pesca, nos casos previstos em legislação; VII - propor diretrizes de ação governamental para a saúde de animais aquáticos, visando a contribuir para a formulação de política pública na área, em articulação com as demais unidades organizacionais do Ministério; VIII - propor a edição de portarias e outros documentos regulatórios relacionados à sanidade dos animais aquáticos; IX - encaminhar às instâncias superiores as necessidades estruturais de equipamento, software e pessoal, incluindo equipe técnica de manutenção, gerenciamento e suporte, servidores e recursos de internet baseados na previsão de acesso aos sistemas; X - subsidiar as diversas instâncias do Ministério com dados e informações sobre o setor pesqueiro e aquícola nacional, necessários ao cumprimento de suas atribuições; XI - promover a operabilidade e harmonização dos sistemas de informações da pesca e aquicultura com os demais sistemas de informações nacionais e internacionais afins; XII - subsidiar a elaboração da política de controle das atividades da pesca; XIII - encaminhar ao setor competente e demais órgãos responsáveis pela fiscalização da atividade de pesca informações estratégicas sobre as ocorrências de atividades irregulares e ilegais, de forma a subsidiar operações de fiscalização; XIV - sistematizar e divulgar dados e informações junto às entidades públicas, privadas e aos diversos setores relacionados à atividade aquícola e pesqueira; XV - promover a divulgação de trabalhos técnicos e informações estatísticas de mercado dos produtos da aquicultura e pesca; XVI - promover a divulgação e a disponibilização de informações relevantes para o setor aquícola e pesqueiro; XVII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Monitoramento da Pesca e Aquicultura. Art. 44. À Coordenação-Geral de Controle da Pesca - CGCOP compete: I - coordenar as atividades técnicas e administrativas desenvolvidas em sua área de atuação; II - coordenar as ações de controle do cumprimento dos termos e condições estabelecidas na legislação pesqueira sob as quais os recursos devem ser explorados; 16 III - auditar os processos de concessão de licenças, permissões e autorizações para o exercício da pesca, do Ministério, e encaminhar às instâncias superiores os resultados das auditorias realizadas; IV - coordenar o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS; V - analisar dados relativos à atividade pesqueira e elaborar relatórios, notas técnicas, pareceres, laudos técnicos ou outros documentos que apresentem evidências ou caracterizem a dinâmica espaço-temporal das referidas atividades, salientando os casos de descumprimento da legislação pesqueira em vigor; VI - emitir relatórios de cumprimento da legislação pesqueira para cada unidade de gestão definidas por este Ministério em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente; VII - propor matérias para a composição de conteúdos programáticos de cursos de formação, habilitação e capacitação de fiscais das atividades de pesca; VIII - recomendar, quando previsto em legislação, a aplicação de sanções administrativas de advertência, suspensão e cancelamento no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira; IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Monitoramento e Controle. Art. 45. À Coordenação-Geral de Sanidade Pesqueira - CGSAP compete: I - elaborar propostas de diretrizes de ação governamental para a saúde de animais aquáticos visando a contribuir para a formulação de política pública na área, em articulação com as demais unidades organizacionais do Ministério; II - subsidiar a elaboração de portarias e outros documentos regulatórios relacionados à sanidade dos animais aquáticos; III - coordenar, promover e fiscalizar a execução das atividades de: a) vigilância zoossanitária de animais aquáticos; b) programas específicos de sanidade animal e de controle e erradicação de enfermidades; c) planos de contingência para doenças dos animais aquáticos; d) análise de risco sanitário para importação de animais aquáticos e seus derivados, para subsídio às autorizações concedidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA; e) zoneamento sanitário no território nacional; f) controle de contaminantes e resíduos naturais e artificiais presentes nos recursos pesqueiros; 17 g) fiscalização das condições higiênico-sanitárias das embarcações pesqueiras; h) fiscalização das condições higiênico-sanitárias em infraestruturas de desembarque de pescado; i) educação e capacitação na área de sanidade de animais aquáticos; j) participação em fóruns e comitês internacionais, no âmbito da sanidade dos animais aquáticos; k) estudos e inquéritos epidemiológicos de interesse da sanidade dos animais aquáticos. IV - subsidiar tecnicamente o MAPA nas atividades de análise de registro de produtos e insumos para uso em aquicultura; V - propor o estabelecimento de convênios na esfera federal, estadual e municipal para operacionalizar as ações de controle sanitário e vigilância epidemiológica no território nacional; VI - promover a formação, habilitação e capacitação de fiscais das atividades de sanidade dos animais aquáticos; VII - coordenar as atividades técnicas e administrativas desenvolvidas em sua área de atuação; VIII - analisar e identificar a necessidade de dotações orçamentárias, tendo em vista o desempenho das competências da CGSAP; IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Monitoramento e Controle. Art. 46. À Coordenação-Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras - CGMIP compete: I - coordenar as atividades técnicas e administrativas desenvolvidas em sua área de atuação; II - coordenar e supervisionar a execução do Plano Nacional de Monitoramento da Pesca e Aquicultura, incluindo coleta, sistematização, análise, intercâmbio e disseminação de informações do setor pesqueiro e aquícola nacional; III - coordenar a modelagem, o desenvolvimento, a implantação e as manutenções corretivas e evolutivas de sistemas de informações da pesca e aquicultura, com o objetivo de apoiar a gestão das atividades de pesca e aquicultura; IV - coordenar, em conjunto com as instituições afins, a sistematização, consolidação e publicação da estatística pesqueira e aquícola nacional; V - coordenar o Sistema de Mapas de Bordo; VI - coordenar o Programa Nacional de Observadores de Bordo - PROBORDO; 18 VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Monitoramento e Controle. Encontra-se ainda, sob a tutela da SEMOC, no Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura – DRPA, a Coordenação-Geral de Apoio à Fiscalização – CAFIS, a qual cabe, conforme o Art 17: I - realizar inferências estatísticas a partir dos resultados das ações de fiscalização executadas com base em plano de amostra; II - organizar os processos de trabalho e acompanhar junto às unidades organizacionais do Ministério a apuração de denúncias relativas à área de fiscalização, zelando pelo cumprimento dos prazos e pelo controle de qualidade dos processos apuratórios; III - coordenar e acompanhar as ações especiais de fiscalização não alcançadas pelas demais unidades organizacionais do Ministério; IV - propor e manter atualizados manuais de procedimentos e rotinas pertinentes à fiscalização e à apuração de denúncias; V - propor realização de capacitação de servidores fiscais, com o respectivo conteúdo programático, visando à melhoria das ações de fiscalização, em consonância com a política de desenvolvimento de recursos humanos do Ministério; VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo. 1.3 Organograma funcional da Unidade Jurisdicionada Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC Departamento de Registro da Pesca e Aqüicultura – DRPA Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Artesanal, Ornamental e Industrial – CGRPC Coordenação Geral de Registro de Aquicultura – CGRA Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora – CGRPA Departamento de Monitoramento e Controle – DEMOC Coordenação Geral de Apoio a Fiscalização CAFIS Coordenação Geral do Controle da Pesca – CGCOP Coordenação Geral de Sanidade Pesqueira GSAP Coordenação Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras – CGMIP A descrição das competências e atribuições já foi especificada, segundo a legislação vigente, no tópico 1.2 e a identificação dos macroprocessos pelos quais cada uma dessas 19 subdivisões é responsável e os principais produtos deles decorrentes serão apresentados no item 1.5. 1.4 Macroprocessos finalísticos da unidade jurisdicionada Os macroprocessos relacionados às ações de monitoramento da atividade aquícola e pesqueira do MPA estão focados na geração de dados e informações do setor pesqueiro e aquícola nacionais. A geração de dados e informações de qualidade, através dos diferentes instrumentos de monitoramento e controle das atividades de pesca e aquicultura, é fundamental e estratégica para subsidiar os gestores na elaboração e implementação de políticas públicas eficazes. Além disso, elas auxiliam no melhor dimensionamento das ações de governo, de forma a promover o desenvolvimento desse setor produtivo, garantindo o uso sustentável dos recursos naturais, a geração de emprego, renda e alimentos de alta qualidade. Em relação à geração de dados, o entendimento do MPA é de que os dados coletados, validados e/ou oficializados por ele devem alimentar a estrutura de dados de produção e esforço de pesca que, inter-relacionados com os dados cadastrais e socioeconômicos dos aquicultores, pescadores, empreendimentos aquícolas e frotas pesqueiras, possibilitam a geração das diferentes informações que subsidiam os gestores nos processos de tomada de decisão. 1.4.1 Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP Nos termos do disposto na Lei nº 10.683, de 2003, alterada pela Lei nº 11.958 de 29 de junho de 2009, é de responsabilidade do MPA a organização, a operacionalização e a manutenção do RGP, de que trata o art. 24 da Lei no 11.959, de 29 de junho de 2009 – Lei da Pesca. Dessa forma, o principal instrumento do RGP é a organização e a manutenção do registro da atividade pesqueira que é a ferramenta básica para emissão das licenças, permissões e autorizações para o exercício da pesca e aquicultura em todo o território nacional, compreendendo as águas continentais, interiores, o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva. Assim, a operacionalização desse registro compreende, rotineiramente, diversas fases operacionais que vão desde a elaboração de normas até a efetivação, o controle, a renovação e o monitoramento dos registros das pessoas físicas e jurídicas que atuam na atividade pesqueira. Compreende ainda, as análises quanto ao cumprimento, pelos interessados dos critérios e procedimentos estabelecidos para os registros requeridos e, consequentemente, a realização das consultas necessárias em bancos de dados oficiais, bem como a concessão de permissões, autorizações e licenças. A sistemática administrativa e operacional para implementação do RGP é fundamentada na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, nas Instruções Normativas nº 2, de 25 de janeiro de 2011; nº 06 de 16 de abril de 2010; nº 06 de 03 de julho de 2012 e nº 13 de 21 de dezembro de 2012, complementadas com outras normas específicas que tratam individualmente de procedimentos inerentes a determinadas categorias de registro. Atualmente, o RGP compreende sete categorias de registro, conforme especificadas a seguir: pescador profissional, aprendiz de pesca, armador de pesca, embarcação pesqueira, indústria pesqueira, aquicultor e empresa que comercia organismos aquáticos vivos. 20 As informações constantes no banco de dados do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira- SisRGP são de extrema importância para tomada de decisão, principalmente quando trata-se de ordenamento pesqueiro, ora compartilhado entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente. Desta forma o maior desafio para o Registro Geral da Atividade Pesqueira é aperfeiçoar o sistema de inscrição de maneira a aumentar a adesão, atendendo ao disposto na Lei n°11.959/2009, onde todos aqueles que exerçam atividade pesqueira devem estar devidamente autorizados pela autoridade competente. 1.4.2 Fiscalização da Atividade Pesqueira As ações de apoio à fiscalização desenvolvidas pela da UJ baseiam-se em uma metodologia que segue o princípio da ação compartilhada com a proposta de promover uma transformação do quadro atual de ocorrência de ilícitos no exercício das atividades pesqueira e aquícola a partir de ações preventivas por meio de medidas esclarecedoras e orientadoras de como proceder corretamente para um exercício legal da pesca e da aquicultura. Há necessidade de ações orientativas aos usuários dos recursos pesqueiros uma vez que existe grande desconhecimento das normas vigentes relativas as atividades de pesca e aquicultura. Desta forma as atividades de fiscalização em um primeiro momento tem em geral um caráter orientativo explicando ao usuário os critérios e procedimentos para exercer a atividade pesqueira corretamente. Assim, primeiramente, a partir da ação gerencial da SFPA e do seu corpo de Agentes de Apoio à Fiscalização, é necessário atuar junto aos poderes locais na construção de ambiente que favoreça o surgimento e fortalecimento das relações institucionais, articulando uma maior participação das representações dos segmentos sociais e econômicos pesqueiros e aquícolas nos fóruns de discussão. Paralelamente ao processo de construção da rede de relacionamento, os Agentes devem analisar e acompanhar os atos normativos do poder executivo e órgãos da administração pública nas esferas federal, estadual e municipal, que afetam diretamente o exercício das atividades pesqueiras e aquícolas na sua área de atuação. 1.4.3 Monitoramento e Controle Um dos instrumentos de monitoramento e controle é o Mapa de Bordo das embarcações pesqueiras que fornecem dados de produção. Esse instrumento consiste em um formulário específico de registro de dados e informações sobre as operações de pesca de uma determinada embarcação, e é uma ferramenta de monitoramento essencial para avaliar as medidas de ordenamento e manejo, bem como um instrumento obrigatório para garantir a obtenção e renovação de licenças e/ou permissões de pesca. O PREPS instituído em 2006 possibilita o conhecimento sobre as áreas de ocorrência de recursos pesqueiros valiosos das águas brasileiras e também é empregado no planejamento de operações de patrulhas navais e de fiscalização, a partir da indicação de setores possivelmente mais visados por embarcações estrangeiras envolvidas na pesca ilegal. Possibilita, ainda, um maior controle sobre embarcações nacionais não autorizadas em águas sob jurisdição de outros países. O PREPS engloba todas as embarcações de pesca de comprimento igual ou superior a 15 metros, além de algumas frotas específicas, independente do comprimento da embarcação. 21 Outra ferramenta é o PROBORDO, estabelecido pela Instrução Normativa Conjunta SEAP/PR-MMA nº 1, de 26 de setembro de 2006, que tem o objetivo de realizar o levantamento técnico científico das operações de pesca, incluindo dados biológicos dos recursos, caracterização do ambiente (zonas de pesca), assim como das tecnologias empregadas nas embarcações. Utiliza-se também para o monitoramento e controle das pescarias, o Observador de Bordo que é um profissional não-tripulante devidamente capacitado e habilitado no âmbito do Programa, em permanente acompanhamento e avaliação, indicado na condição de agente do Estado Brasileiro. E tem obrigatoriedade da presença de Observador de Bordo, toda embarcação estrangeira arrendada inscrita no RGP, embarcações que atuam na captura de Caranguejo-real, Peixe-sapo e Polvo. O Regime Nacional de Certificação de Capturas – RCC instituído pelo MPA por meio da Instrução Normativa nº 05, de 21 de dezembro de 2009, orienta as empresas exportadoras de pescado situadas no Brasil quanto aos procedimentos a serem adotados no processo de exportação de produtos de origem da pesca extrativa marinha à União Europeia, em virtude da determinação por parte daquela Organização, do Regulamento CE n.º 1005/2008. O Regulamento CE 1005/2008 estabelece que a importação de produtos de origem da pesca extrativa marinha por países membros da União Europeia será autorizada somente se acompanhada de um Certificado de Captura, por meio do qual a autoridade competente do país de bandeira da embarcação garanta que a matéria prima que originou o produto não foi objeto da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (Pesca IUU). Devem participar do RCC, todas as empresas exportadoras situadas no Brasil que exportem produtos provenientes da pesca extrativa marinha aos países membros da União Européia, além das embarcações fornecedoras da matéria prima que deram origem a tais produtos. O objetivo é melhorar a rastreabilidade dos produtos provenientes da pesca extrativa marinha comercializados com a União Europeia e facilitar o controle sobre o cumprimento das leis, regulamentos e medidas de ordenamento e conservação em nível nacional, regional ou internacional, adotados pelo país de bandeira da embarcação. Em relação aos dados de produção oriunda da pesca e da aquicultura a UJ utiliza metodologia desenhada para incorporar as particularidades de cada recorte espacial costeiromarinho e/ou das bacias hidrográficas, base espacial do SINPESQ, de forma a garantir o melhor levantamento de informações possível para cada recorte. Essa metodologia, a qual visa a implantação do Plano Nacional da Estatística Pesqueira, é embasado em um plano amostral de acompanhamento dos desembarques ao longo da costa brasileira, seguindo a Metodologia Estatística da Pesca Embarcada – MEPE, publicada pelo IBGE em parceria com o MPA, no ano de 2012. Essa conta, basicamente, de saídas de campo com a finalidade de registrar informações em formulários pré-definidos, com o seguinte formato, em resumo: (i) Cadastro de Locais de Desembarque (localização, município, localidade, latitude/longitude, tipo de local, número de pescadores), (ii) Atividade Pesqueira (número de embarcações, modalidades de pesca, número de embarcações que utilizam o porto, número médio de desembarques, duração das viagens de pesca, caracterização dos desembarques, horário dos desembarques); (iii) Acesso à Localidade (tipo de acesso, tipo de pavimento, distância da sede do município; etc.; e (iv) Organização e associativismo na localidade (colônia e/ou associação de jurisdição, número de pescadores pertencentes a colônia, observações e comentários gerais). 22 1.4.4 Sanidade Pesqueira e Aquícola Os macroprocessos, produtos e serviços previstos para execução pelo MPA na área da sanidade utilizados pela UJ são baseados no controle, monitoramento e fiscalização de sanidade dos recursos pesqueiros no ambiente natural, na aquicultura, e no transito nacional e internacional desses recursos, nos portos e aeroportos internacionais, nos postos de fronteira e em outros locais alfandegados. Neste tocante, o MPA desenvolve ações para prevenir, controlar, erradicar, monitorar e fiscalizar doenças em organismos aquáticos, a presença de contaminantes e resíduos naturais ou artificiais nos recursos pesqueiros que podem prejudicar a saúde humana. Os principais produtos oriundos das macroprocessos finalísticos são: Negociação bilateral com países para definição de Certificados Zoosanitários Internacionais destinados à exportação; Elaboração de Análises de Risco de Importação e definição de requisitos sanitários de importação; Realização de missões internacionais para avaliação do serviço veterinário oficial de determinado parceiro comercial; Credenciamento e fiscalização de quarentenários; Análise de propostas de convênios; Acompanhamento/Fiscalização de execução e financeiro de convênios; Elaboração e publicação de programas sanitários (ex. Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Embarcações Pesqueiras e Infraestruturas de Desembarque de Pescado – Embarque Nessa); Participação em fóruns internacionais (OIE, FAO, OMC) Acompanhamento das atividades da Rede Nacional de Laboratórios do Ministério da Pesca e Aquicultura; Acompanhamento das atividades da Rede de Colaboração em Epidemiologia Veterinária; Avaliação de processos de equivalência sanitária; Definição de requisitos para trânsito nacional e internacional de organismos aquáticos vivos e pescado; Implementação do Programa Nacional de Controle Higiênico Sanitário de Moluscos Bivalves; 1.5 Principais macroprocessos de apoio ao exercício das competências e finalidades da unidade jurisdicionada O RGP, na categoria Pescador Profissional é de competência da CGRPC sendo que os critérios e procedimentos para inscrição são determinados pela Instrução Normativa MPA nº 6/2012, onde consta toda a documentação específica para solicitação do registro de pescador profissional. O registro será requerido pelo interessado, na SFPA, ou nas Entidades de Classe que possuem Acordo de Cooperação com este MPA, restringindo-se apenas aos processos logísticos de recepção e entrega de documentos sem a previsão de emissão de qualquer ato administrativo por parte da Instituição cooperada. 23 Em fevereiro de 2013, iniciou-se o processo de atualização e substituição das licenças de pescadores profissionais, sendo que os critérios e procedimentos foram estabelecidos através da Instrução Normativa MPA n°13, de 21 de dezembro de 2012. Tal procedimento tem o intuito de combater a fraude de falsos pescadores inscritos na base de dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira, ressaltando que apenas em 2013 foram publicadas cinco portarias (referente aos pescadores profissionais aniversariantes de fevereiro à junho que não solicitaram atualização), totalizando cerca de 182 mil suspensos. Quanto às embarcações de pesca, a cargo da CGRPC, cumpre dizer que para solicitação de permissão prévia onde o proprietário da embarcação pesqueira deseja construir, importar, adquirir, ou converter o interessado deve obedecer ao disposto no Art. 12, da IN N° 03/2004. Após esse processo, o proprietário solicita o certificado de registro que é o documento definitivo da embarcação. Para as frotas que não possuem normas específicas, o registro e emissão dos certificados de registro são feitos nas SFPA. Os processos de restrição para ingresso e limite de esforço, são encaminhados para a CGRPC para análise e emissão do referido documento. Para obter a licença da pesca amadora o interessado deve acessar a página do Ministério da Pesca e Aquicultura no endereço www.mpa.gov.br, e realizar os procedimentos constantes em destaque/serviços/licença da pesca amadora, após será disponibilizada em sua tela a licença provisória, valida por trinta dias, ocasião em que deverá retornar a mencionada página para obter a sua licença definitiva.Esta atividade é de responsabilidade da CGRPA. Já o registro do aquicultor no RGP é de responsabilidade da CGRA. Esse registro é obrigatório para todos que exercem a atividade de aquicultura com fins comerciais. O interessado deve acessar o site do MPA (www.mpa.gov.br) no item aquicultura e depois registro onde realizará seu cadastro prévio sem a necessidade de entrega de documentos ao MPA. Em seguida o interessado deve buscar o órgão responsável pelo licenciamento ambiental da atividade, e quando de posse da licença ambiental ou da dispensa de licenciamento, devem acessar o sistema em licença de aquicultor para obtenção do último ato administrativo que permite o exercício da atividade. No que cabe a fiscalização da atividade pesqueira, toda e qualquer denúncia de prática ilegal do exercício da pesca e aquicultura deve ser recepcionada pela SFPA do estado da ocorrência, aberto o processo interno e enviada resposta ao denunciante sobre as providências a serem tomadas. Caso a denúncia seja feita via CAFIS, o mesmo procedimento será adotado com início do processo em Brasília e posterior remessa à SFPA do estado da ocorrência para as providências quanto a apuração da veracidade do fato. Caso o fato seja constatado como verdadeiro, é instaurado processo administrativo com o acusado tendo amplo direito a defesa, ao contraditório e o devido processo legal. Transcorridos todos os ritos administrativos e legais e mantida a responsabilidade do acusado pela infração cometida, o agente de fiscalização deverá se pronunciar em processo sobre que ato administrativo cabe ao caso (notificação ou sanção administrativa). Findo o processo administrativo, o infrator é comunicado da lavratura e do teor dos atos administrativos que serão encaminhados aos órgãos integrantes do SISNAMA detentores de poder de polícia para que dêem prosseguimento aos ritos processuais decorrentes (auto de infração). Os instrumentos de controle e monitoramento são de responsabilidade da CGCOP e CGMIP. Quanto aos Mapas de Bordo, existem modelos específicos para cada modalidade de 24 pesca determinados pela Instrução Normativa Interministerial Nº 26, de 19 de julho de 2005 (disponíveis no sítio http://sinpesq.mpa.gov.br/mapadebordo), que são preenchidos a cada lance de pesca pelo mestre da embarcação cujo permissionamento tem a obrigatoriedade de participação no Programa. Nessa ordem de prioridade, a entrega dos Mapas de Bordo é de responsabilidade do proprietário, armador ou arrendatário da embarcação, em uma das SFPA, ou Escritórios Regionais do IBAMA, ao término de cada cruzeiro de pesca ou em até 7 dias. No ato da entrega, o agente da SFPA que recebe os formulários, verifica seu correto preenchimento e emite um Comprovante de Entrega para cada Mapa de Bordo e imediatamente os encaminha à CGCOP através dos malotes semanais. A CGCOP por sua vez, realiza o controle de entrega dos mapas de bordo recebidos de todas as SFPA, que consiste em registrar o mapa entregue e cadastrar os dados informados em planilhas eletrônicas, e a digitalização em formato PDF de cada formulário. Após a digitalização dos dados informados nos mapas, eles são arquivados e catalogados em ordem crescente de: ano do cruzeiro, modalidade de pesca e nome da embarcação, respectivamente. Para aderir ao PREPS, o responsável legal da embarcação escolhe uma empresa prestadora de serviço de rastreamento homologada no âmbito do Programa (lista das empresas disponível no sítio do PREPS em https://www.preps.gov.br), efetua a compra e instalação do equipamento de rastreamento a bordo da embarcação, e efetua a adesão através do preenchimento e encaminhamento ao MPA, via empresa prestadora de serviço de rastreamento, do Anexo III da INI nº 02/2006. Em caso de necessidade de deslocamento de embarcação com o rastreamento desativado, o responsável legal deve solicitar sua reativação ao MPA, e posteriormente, nova desativação. Em relação ao PROBORDO, para solicitar o Observador de Bordo, o responsável legal da embarcação cuja participação no Programa é obrigatória, encaminha à CGCOP a Comunicação de Início de Cruzeiro/Solicitação de Observador de Bordo pela internet via SisCOB, que é o Sistema de Informação da Central de Observadores de Bordo, ou ainda via e-mail para [email protected] ou fax pelo número (61) 2023-3909. Após o término do cruzeiro de pesca, o Observador de Bordo apresenta o relatório via SisCOB de todas as atividades da embarcação durante a viagem. Para participar do RCC, a empresa exportadora deverá requerer junto ao MPA a sua inscrição e das embarcações fornecedoras. Para efetivar o cadastro, as empresas e embarcações devem estar em situação regular junto ao Registro Geral da Atividade Pesqueira, e as embarcações no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite, neste ultimo, quando aplicável. Para validação dos Certificados de Captura, após o deferimento do cadastro, o representante legal da empresa exportadora recebe mensagem eletrônica com a senha e login de acesso à área restrita do Sistema Informatizado do RCC (SisRCC), onde este deverá gerar os Certificados de Capturas on-line. Esses certificados são validados pelos agentes públicos designados pelo MPA na unidade da federação onde a exportação será efetivada, após a análise das informações declaradas pelo exportador, verificando se estas estão em conformidade com os dispositivos previstos na Legislação pesqueira brasileira. 25 Cabe à CGMIP a responsabilidade sobre a estatística pesqueira. Para a coleta de dados, a unidade conta com parcerias firmadas, por convênios ou acordos de cooperação, com diferentes Instituições espalhadas pelo Brasil que fornecem os dados de cada área. Há uma metodologia padrão a ser utilizada e os dados devem enviados periodicamente. Já para os processos de sanidade de animal aquático a responsável é a CGSAP. Na CGSAP são avaliados os pedidos de autorização de importação, que devem ser protocolado na Superintendência Federal de Agricultura (SFA/MAPA) da unidade federativa de destino da commodity. Quando se tratar de importação de pescado e derivados ou animais aquáticos vivos, a SFA/MAPA encaminhará à SFPA/MPA para abertura de processo no MPA. Em seguida, a SFPA encaminhará a solicitação de importação à CGSAP para providências cabíveis. O MPA, por meio da CGSAP, é responsável pela emissão de parecer sobre a necessidade de realização da ARI para estimar o risco sanitário da entrada do(s) produto(s) do país em questão e estabelecer os requisitos zoossanitários para o seu ingresso no País, caso a importação seja autorizada. Caso não sejam listados potenciais perigos na Nota Técnica e, portanto, se defina pela não necessidade de realização de ARI, os requisitos zoossanitários de importação serão encaminhados ao MAPA para providências que lhe competem na autorização de importação. A ARI, conduzida pela CGSAP é realizada em 4 etapas: identificação dos perigos, avaliação do risco, gestão do risco e comunicação do risco. A 2ª etapa, avaliação do risco, é composta por 4 subetapas: avaliação de difusão, avaliação de exposição, avaliação de consequências e estimativa do risco. Podem-se obter dois resultados a partir de uma ARI: a não autorização da importação, após considerar que o risco encontrado não atende aos níveis de proteção estabelecidos pelo País; ou ainda, a autorização da importação mediante o cumprimento de requisitos zoosanitários que assegurem o nível adequado de proteção estabelecido para os potenciais perigos identificados. A ARI é uma ferramenta recomendada pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Comércio (OMC). A lista de processos de ARI em andamento ou finalizados pela CGSAP/MPA estão disponíveis no endereço http://www.mpa.gov.br/images/Docs/Monitoramento_e_Controle/IMPORTACAO/Tabela%20de %20Processos%20de%20ARI%20site-%2030.01.2013.pdf. O trânsito em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal deve obrigatoriamente estar acompanhado da Guia de Trânsito Animal GTA. Apesar da transferência da sanidade pesqueira e aquícola do MAPA para o MPA, decorrente da publicação da Lei nº 11.958/2009, não houve nova regulamentação da matéria até o presente momento, estando vigente a Instrução Normativa MAPA nº 18, de 18 de julho de 2006. O que define a emissão de GTA é o deslocamento de animais ou ovos férteis entre distintas localizações geográficas (ex.: entre propriedades rurais; de propriedades rurais para estabelecimentos de abate ou estabelecimentos de revenda; de pontos de ingresso no país para quarentenários; dos quarentenários para os estabelecimentos comerciais; dos estabelecimentos comerciais ao consumidor final; etc), independentemente, inclusive, da distância entre estas. Para a emissão de GTA para animais aquáticos, exceto para a finalidade abate, é necessária a apresentação de um atestado sanitário numerado assinado por médico veterinário com inscrição no CRMV da Unidade Federativa de procedência dos animais. A emissão da GTA para animais aquáticos poderá ser realizada por: médicos veterinários do MAPA, ocupantes do cargo de Fiscal Federal Agropecuário; médicos veterinários dos órgãos executores de defesa sanitária animal; médicos veterinários habilitados ou por outros funcionários autorizados dos órgãos executores de Defesa Sanitária Animal. Quando o local de retirada de moluscos bivalves for contíguo à área do 26 estabelecimento processador, pertencendo ambos à mesma pessoa jurídica (“ciclo completo”), não há obrigatoriedade de emissão de GTA. Para estas situações, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal/SDA/MAPA estabelecerá um modelo de declaração a ser emitida pelo próprio processador que contemple as informações elencadas no art. 45 do anexo II da INI MPA/MAPA n.7/2012). Todo pedido para exportar animais aquáticos, seus produtos e subprodutos deve ser protocolado na SFA da unidade federativa de procedência da mercadoria, que será encaminhado à SFPA. Em seguida, a SFPA encaminhará a solicitação de exportação à CGSAP para providências cabíveis. O MPA, por meio da CGSAP, é responsável pela negociação com governo do país para o qual o Brasil for exportar para a elaboração de um Certificado que atenda às exigências zoossanitárias deste país de destino da mercadoria. Para credenciar uma unidade quarentenária para importação de animais aquáticos para fins ornamentais, o interessado deve cumprir o disposto na Instrução Normativa SDA/MAPA n° 53, de 02 de julho de 2003, e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 18, de 13 de maio de 2008. Após o cumprimento dos requisitos, o interessado deve preencher o formulário “Requerimento para Credenciamento de Unidade Quarentenária”, disponível no site do MPA (www.mpa.gov.br), anexar a documentação necessária (descrita no requerimento) e encaminhá-los à SFPA em sua unidade federativa. O MPA, por meio da CGSAP, é responsável pelo credenciamento, suspensão e descredenciamento de estabelecimentos quarentenários de importação de animais aquáticos ornamentais. 1.6 Principais parceiros relacionados aos macroprocessos finalísticos da unidade. A seguir serão apresentados os principais parceiros de cada macroprocesso finalístico: RGP – Parceiros internos: SEPOP (que define as normas que norteiam o planejamento e ordenamento da atividade pesqueira); CONJUR (realiza a análise jurídica dos processos); CTI (implantação e manutenção dos sistemas informatizados); ASCOM (divulga as normas e procedimentos); SFPA (recepciona, realiza e emite determinadas autorizações conforme norma específica); e SEPOA (que define as normas que norteiam o planejamento e ordenamento da atividade aquicola). Parceiros externos: MTE (recebe os dados do RGP para subsidiar a análise referente ao pagamento do seguro-defeso); CNPA (recepciona e cadastra os pescadores, aumentando a capilaridade do MPA) INSS (recepciona as informações do RGP para reconhecimento do pescador como Segurado Especial); MB (compartilha dados sobre as embarcações pesqueiras) OEMA (faz o licenciamento dos empreendimentos aquícolas); Fiscalização Parceiros internos: SEPOP, SEIF, SEPOA, SE, CONJUR e GM (enviando denúncias e auxiliando com informações que subsidiam o apoio às ações de fiscalização); ASCOM (divulgação). Parceiros externos: IBAMA, ICMBio, PF, OEMA. PM e MB (atuação nas ações de fiscalização); MTE (fornece dados sobre os pescadores que recebem seguro defeso); MPF (atua na defesa dos interesses públicos); OEMA Monitoramento e Controle 27 Parceiros internos: SFPA (recebendo mapas de bordos), SEPOP (que define as normas de ordenamento); CONJUR (realiza a análise jurídica dos processos); CTI (implantação e manutenção dos sistemas informatizados); ASCOM (divulgação) Parceiros externos: Escritórios Regionais do IBAMA (recebendo mapas de bordos); MB (operacionalização do PREPS); Fundação TAMAR, IBGE, FURG e UFC (coletando dados para a estatística pesqueira e aquícola) Sanidade Pesqueira e Aquícola Parceiros internos: CONJUR (realiza a análise jurídica dos processos); CTI (implantação e manutenção dos sistemas informatizados); ASCOM (divulga as normas e procedimentos); SFPA (recebe os pedidos de autorização de importação e de exportação de animais aquáticos, analisa os pedidos de credenciamento de quarentenários); Parceiros externos: MAPA (autorização para importação, emissão da GTA e recebe pedido de exportação de animais aquáticos); USP (auxilia no desenvolvimento das ARI e nos estudos epidemiológicos); UFMG, UEMA, CIDASC e IFSC (compõem a RENAQUA fazendo o diagnóstico de doenças e resíduos e contaminantes em animais aquáticos); ADAGRO, IMA, SEAPEC, ADEPARA e ADAPAR (executa as ações de sanidade pesqueira e aquícola nos estados). PARTE C 2. PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS 2.1. Informações sobre o planejamento da unidade. A unidade jurisdicionada não possui planejamento estratégico, tático e operacional definidos, as atribuições sob sua responsabilidade são executadas por meio de metas e iniciativas previstas nos Programas Temáticos do PPA 2012-2015 do Governo Federal e de suas competências, conforme apresentado no item 1.2. No PPA 2012-2015 as metas da UJ estão previstas de acordo com os seguintes Programas Temáticos: Programa 2052-Pesca e Aquicultura OBJETIVO 0576 - Promover a inclusão social, o acesso à cidadania e qualificação profissional com vistas à melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras da pesca e aquicultura. INICIATIVA 0291 - Seguro desemprego do pescador artesanal (Seguro Defeso), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego. MEDIDA INSTITUCIONAL: Promover, de forma harmônica com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a regularização dos (as) pescadores (as) profissionais artesanais, com a efetivação da inscrição desses pescadores no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e a consequente emissão da Licença de Pescador Profissional. 28 Para essa medida, não foi prevista ação orçamentária na LOA. No entanto, foram executadas as atividades relacionadas ao Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP que é um instrumento de gestão do Governo Federal, criado pela Lei nº 11.959, de 2011, onde são inscritos os dados básicos de todos aqueles que, de forma, licenciada, autorizada ou permissionada, exercem atividades relacionadas com a aquicultura ou com a pesca no Brasil. OBJETIVO 0583 - Orientar a gestão da atividade pesqueira para a promoção da exploração sustentável dos recursos pesqueiros. INICIATIVA 02AE - Estruturação do sistema de fiscalização da atividade pesqueira e aquícola Para execução dessa iniciativa está prevista na LOA a Ação 20Y2 - Fiscalização e Monitoramento para a Sustentabilidade dos Recursos Pesqueiros e Aquícolas. Nesta iniciativa foi previsto, principalmente, a formação de um quadro de Agentes de Apoio à Fiscalização do MPA, para atuação nas operações de fiscalização da atividade pesqueira em conjunto com outras instituições, bem como a elaboração de um Plano Nacional de Fiscalização da Atividade Pesqueira a ser executado pelo MPA em parceria com os ministérios da Justiça (SENASP, ENAFRON, DPF e DPRF), da Defesa (Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica) e do Meio Ambiente (IBAMA, ICMBio e Departamento de Educação Ambiental do MMA). Para essa medida, não foi previsto na LOA ação orçamentária. No entanto, foram previstas ações para simplificação dos procedimentos de registro do aquicultor e campanhas para divulgação e melhoria no índice de adesão dos aquicultores e pescadores amadores ao RGP. Durante o ano de 2013 foram publicadas duas normativas alterando a IN MPA n° 6, de 19 de maio de 2011: IN MPA n°8/2013 que dispensou a entrega de documentação para solicitação de registro de Aquicultor; e IN MPA n° 16/2013 que tornou o prazo do registro de aquicultor indeterminado, uma vez que o mesmo não permite o exercício da atividade. Foi também trabalhada uma parceria com o IBGE para a coleta de dados de produção da aquicultura. MEDIDA INSTITUCIONAL: Estruturação das condições necessárias para a aplicação das medidas de ordenamento das atividades pesqueira e aquícola, com a prevenção de condutas irregulares prejudiciais à sustentabilidade destas atividades. INICIATIVA 02AK - Implementação e fortalecimento dos sistemas de monitoramento, informação e registro do MPA. Para execução dessa iniciativa, está prevista na LOA também a Ação 20Y2 - Fiscalização e Monitoramento para a Sustentabilidade dos Recursos Pesqueiros e Aquícolas. Para essa iniciativa foi proposto à criação do Sistema Informatizado de entrega de Mapas de Bordo que possibilitará a entrega on-line dos Mapas de Bordo e também o aprimoramento do Sistema RCC. OBJETIVO 0970 - Ampliar a inserção do pescado brasileiro no mercado nacional e internacional, promovendo o consumo e a comercialização de pescado. INICIATIVA 044U - Realização de campanhas em parceria com outros órgãos para regularização dos agentes de distribuição e comercialização. 29 MEDIDA INSTITUCIONAL: Promover, com a parceria e apoio de entidades de classe, a divulgação e a conscientização das pessoas físicas e jurídicas que atuam no processo de distribuição e comercialização do pescado, com vista à efetivação da inscrição obrigatória desses agentes no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, na forma das condições e critérios estabelecidos na legislação pertinente, utilizando-se neste caso os meios de comunicação mais adequados. Para essa medida, não foi previsto na LOA ação orçamentária. No entanto, foram previstas ações para simplificação dos procedimentos de registro do aquicultor e campanhas para divulgação e melhoria no índice de adesão dos aquicultores e pescadores amadores ao RGP. PROGRAMA 2028- DEFESA AGROPECUÁRIA OBJETIVO 0620 - Estruturar os serviços em sanidade pesqueira e aquícola para garantir a sustentabilidade e a qualidade dos recursos pesqueiros. INICIATIVA 02ET - Implementação da Rede Oficial de Laboratórios para Diagnóstico de Enfermidades e Análises de Resíduos e Contaminantes em Recursos Pesqueiros. Para execução dessa iniciativa, foi prevista na LOA a Ação 20XZ – Promoção da Sanidade e da Qualidade da Produção Pesqueira e Aquícola. INICIATIVA 02EU- Instituição de normas de controle de sanidade aquícola e pesqueira. Nessa iniciativa foi previsto o estabelecimento de procedimentos de importação e exportação de commodities de animais aquáticos alinhados com as legislações nacionais e internacionais, com a política comercial do País, com a segurança alimentar, com a sanidade animal e com o interesse do setor produtivo nacional. INICIATIVA 02EV - Prevenção, controle e erradicação de doenças de animais aquáticos. Para execução dessa iniciativa, foi prevista na LOA também a Ação 20XZ – Promoção da Sanidade e da Qualidade da Produção Pesqueira e Aquícola. Com o Plano Safra da Pesca e Aquicultura, destaca-se a inserção da sanidade pesqueira como instrumento estratégico de crescimento da produção da aquicultura e da produtividade da pesca. Com esta iniciativa está sendo realizada a implementação do monitoramento sanitário em unidades da federação por meio de celebração de convênios com as agências estaduais executoras de defesa sanitárias animal. Abaixo estão apresentadas as informações sobre as estratégias adotadas pela unidade para atingir os objetivos estratégicos do exercício de referência do relatório de gestão, de acordo com os grandes temas da UJ. Registro Geral da Atividade Pesqueira Em relação ao RGP, a burocracia existente nos processos de regularização da atividade pesqueira nas suas diversas categorias eram certamente entraves que não permitiam a formalização da atividade pesqueira e aquicola no país. Por exemplo, no procedimento de atualização e substituição das licenças de pescadores profissionais, o grande entrave é a realidade geográfica do país, onde na maior parte das vezes a distância entre o local de trabalho dos usuários e a superintendência do MPA inviabilizava a legalização do mesmo. Para possibilitar isso, foi 30 desenvolvido um sistema informatizado onde o usuário de posse do número de seu CPF e data de nascimento pode realizar a atualização pela internet. Outro fato neste processo de desburocratização é o novo modelo de Licença de Pescador Profissional adotado. As mesmas passaram a ter validade indeterminada, sendo que através do QR Code pode-se acessar de maneira online a situação cadastral dos interessados. Tanto a norma quanto os novos procedimentos e inovações estão sendo divulgadas junto às instituições e público alvo por meio do sítio eletrônico do MPA e demais meios de comunicação. Fiscalização No exercício de 2013 a UJ deu continuidade a estruturação de seus serviços e formação de equipe de agentes de apoio à fiscalização da atividade pesqueira, Cabe salientar que o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para passagens e diárias, itens imprescindíveis para esse tipo de ação, é um risco a sua execução. Monitoramento e Controle Ao longo dos anos o monitoramento da produção pesqueira e aquícola foi realizado por meio de instituições conveniadas, que com o passar do tempo mostrou não ser a melhor estratégia para obtenção de tais dados, haja vista o atraso no pagamento das parcelas e consequentemente dos coletores e os diferentes problemas na administração dos convênios. Somente algumas instituições foram efetivas na coleta dos dados. Deste modo esta UJ trabalhou em parceria com o IBGE com vistas a aprovação de um novo modelo de coleta e obtenção de dados para a estatística pesqueira e aquícola. Em 2013 o levantamento dos dados de desembarque pesqueiro estava previsto para ser realizado por meio de contratação de uma ou mais empresas que realizariam a coleta de dados de forma padronizada em todo o território nacional. A elaboração de um projeto básico para a realização de procedimento licitatório para contratação de empresa responsável pela coleta dos dados estatísticos se deu ao longo de todo o ano. Em um primeiro momento, seria realizado o cadastramento dos locais de desembarque da pesca marinha, para que o MPA e o IBGE tivessem as informações necessárias para definir a amostragem da coleta de informações pesqueiras. Em um segundo momento, teria início o monitoramento contínuo nos locais selecionados na amostragem. Da mesma forma, após a experiência com a coleta de dados estatísticos da pesca marinha, iniciar-se-ia o planejamento, amostragem e coleta de informações sobre a pesca continental. As dificuldades e a burocracia interna, associadas à falta de empresas interessadas em participar da tomada de preços, etapa inicial do procedimento licitatório, levaram ao insucesso da tentativa. Em relação à estatística aquícola, o MPA firmou Acordo de Cooperação com o IBGE para incluir a aquicultura na PPM. Em 2013 foi publicado o Boletim Estatístico da Pesca e Aquicultura 2011 e também o 1º Censo Aquícola Nacional. Sanidade Pesqueira e Aquícola A produção de animais aquáticos de forma segura, sustentável sob todos os aspectos e comercialmente competitiva depende de ações de fomento, de assistência técnica e extensão rural, de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área e também da estruturação do serviço veterinário 31 oficial de animais aquáticos. Este último fator encontra seus pilares na constituição de corpo técnico qualificado, em uma rede laboratorial ágil e confiável e na geração de informações para direcionamento das políticas públicas. O MPA, para atender a tais requisitos, criou a Rede Nacional de Laboratórios – RENAQUA (IN MPA n. 3/2012) e o Centro Colaborador em Epidemiologia Veterinária – AquaEpi (IN MPA n.10/2013). A estratégia de composição de corpo técnico qualificado foi projetada ainda no ano de 2010 com a elaboração de proposta de alteração da Lei 10.883/2004 para que a carreira típica de Estado de Fiscal Federal Agropecuário possa atuar também no âmbito o MPA. Ainda, em decorrência da necessidade de capilaridade de atuação do SVO de animais aquáticos, o MPA vem estrategicamente celebrando convênios com os órgãos estaduais executores de defesa sanitária animal para que estejam aptos a atender prontamente às demandas do setor e a executar os programas sanitários que do MPA. A meta foi estipulada com base no atingimento integral das metas de cada PO, deste modo como a execução destes foi parcial, houve comprometimento no indicador Há necessidade de ampliar a rede de quarentenários credenciados para atender à crescente demanda de importação e exportação de animais e aquáticos para evitar os riscos de contaminação. Para isso encontra-se disponível no sítio eletrônico do MPA os procedimentos necessários para o credenciamento de um quarentenário, bem como o requerimento específico. Um dos grandes empecilhos para o desenvolvimento pleno das atividades de sanidade no MPA é a ausência deste no SUASA, para isso, o MPA encaminhou novamente no ano de 2013, Aviso Ministerial ao MAPA, para que se manifestasse sobre essa inclusão e apoiasse o envio de minuta de Decreto à Casa Civil com vistas a alteração do Decreto nº 5.741/2006 que dispões sobre os órgão integrantes do SUASA. Cabe destacar que a sanidade pesqueira se trata de nova competência dentro do MPA, deste modo, os serviços e ações estão sendo estruturados. Com o passar do tempo nota-se que haverá necessidade de se deixar a UJ mais robusta de modo a comportar e realizar de maneira eficaz todas as suas atribuições. No que se refere ao montante liquidado na Ação 20XZ, este foi realizado para atender a Rede Nacional de Laboratórios do MPA – RENAQUA, onde foram realizados 1.471 ensaios de resíduos e contaminantes em atendimento ao Programa Nacional de Controle Higiênico Sanitário de Moluscos Bivalves - PNCMB e 2.347 ensaios para diagnóstico de doenças de animais aquáticos e de contaminação por micro-organismos patogênicos. Isso se refletiu no atingimento de uma das 3 metas previstas da ação. O número de amostras tende a aumentar na medida em que os estados aderirem a esses programas. A outra meta prevista dentro desta ação que está a cargo desta UJ visa o apoio na prevenção, controle e erradicação de doenças de animais aquáticos, e para isso a UJ trabalha para firmar parcerias através de celebração de convênio com os órgãos executores de defesa sanitária de animais aquáticos nos estados para o monitoramento sanitário e fiscalização dos sistemas produtivos. No ano de 2013, foram aprovadas sete propostas de convênio com os estados de Pernambuco (Agência de Defesa Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO), Goiás (Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA), Minas Gerais (Instituto Mineiro Agropecuário – IMA), Mato Grosso do Sul (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO), Rio de Janeiro (Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária (SEAPEC/RJ), Paraná (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR) e Pará (Agência de Defesa 32 Agropecuária do Pará – ADEPARÁ), porém nem todas foram concretizadas ao final do exercício, pois é um imenso desafio para o MPA negociar e aprovar uma proposta de convênio com os estados que, de uma maneira geral, tendem a priorizar convênios em sanidade de animais terrestres com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelo maior montante de recursos disponibilizados e semelhante dedicação técnica-administrativa inerente aos processos de repasse voluntários de recurso da União. Fato que se reflete no trabalho de sensibilização que teve que ser realizado durante todo o ano de 2013 e que obteve êxito parcial somente ao final do exercício e foi traduzido apenas com o empenho dos recursos, ficando a sua liquidação para o exercício seguinte. Cabe ressaltar que quando da celebração de alguns convênios, alguns estados encontravam-se inadimplentes perante o Poder Público Federal, inviabilizando a superação da meta. Um incremento orçamentário nesta ação orçamentária somada a melhorias nos processos administrativos para celebração de instrumentos de repasse de recursos federais é a solução para garantir que todas as Unidades da Federação implementem o monitoramento sanitário de suas produções de animais aquáticos a partir de compromissos firmados por convênios. Dentro da Ação 20Y2, parte dos recursos empenhados se refere ao número previsto de carteiras de pescador que seriam substituídas no ano de 2013, porém o valor liquidado reflete aquelas carteiras que efetivamente foram confeccionadas e entregues pela empresa contratada. A substituição se deu devido ao novo modelo de recadastramento do pescador artesanal, onde foi instituído um novo modelo de carteira para o pescador, confeccionada em material policarbonato e com tecnologia QR_Code de segurança. Esse novo modelo visa diminuir as fraudes com falsificação e facilita as fiscalizações efetuadas pelo MPA, uma vez que a consulta aos dados cadastrais do titular podem ser realizadas a qualquer momento e em qualquer lugar que tenha um leitor e acesso a rede mundial de computadores. Ressalta-se que o ano de 2013 foi estratégico para o planejamento do monitoramento da atividade pesqueira e aquícola nacional e, para isso, o MPA contou com a parceria do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Sobre a atividade aquícola, foi celebrado e empenhado recursos em um Acordo de Cooperação para incluir a aquicultura na Pesquisa Pecuária Municipal do IBGE, com o objetivo de obter informações sobre a produção proveniente da aquicultura, continental e marinha, em todo o país. Em 2013 foi repassada a primeira parcela desta descentralização e em 2014 está previsto o repasse do restante do recurso. Sobre a atividade pesqueira, o MPA trabalhou durante todo o ano na elaboração de um Termo de Referência para contratação de uma empresa que executaria a coleta padronizada e in loco de dados pesqueiros. No entanto, esse processo mostrou-se inviável diante da própria complexidade da atividade e também por questões administrativas não houve a possibilidade de realizar a licitação e não houve tempo hábil para utilizar esse orçamento em outra atividade. Ainda, com o aumento da produção oriunda das ações do Plano Safra da Pesca e Aquicultura, convênios firmados com agências de defesa sanitária dos estados viabilizarão o monitoramento das condições sanitárias e de produção, possibilitando a geração de informações e estatísticas que orientarão as políticas públicas na área de sanidade animal. Em 2013, o MPA iniciou o desenvolvimento de dois sistemas de informação de significativa relevância para o ministério: o Sistema de Informações dos Mapas de Bordo e o Sistema de Informações do Regime Nacional de Certificação de Capturas (RCC). No que tange aos Mapas de Bordo, o MPA lançou em março de 2013 um módulo teste para o sistema, onde foram selecionados representantes de algumas empresas de pesca para preencherem de forma online os formulários de mapas de bordo relativos a cada cruzeiro de pesca realizado pelas embarcações pesqueiras. 33 Os testes foram bem sucedidos, indicando a viabilidade e pertinência do desenvolvimento do sistema definitivo dos Mapas de Bordo, de modo a abarcar todo o universo de embarcações que são obrigadas a apresentar tais documentos, conforme legislação específica. As discussões avançaram ao longo do ano e somente no final do exercício foi empenhado o recurso orçamentário para a empresa desenvolvedora dos sistemas. Logo em seguida foi iniciado o processo para o desenvolvimento do Sistema de Informações dos Mapas de Bordo. Considerando que se trata de sistema robusto, que contemplará um grande número de formulários estabelecidos pela normativa dos Mapas de Bordo, bem como que haverá a necessidade de integração com outros sistemas do MPA, a previsão é de que o sistema de Mapas de Bordo seja finalizado e entre em funcionamento somente no final de 2014. Em relação ao Sistema de Informações do Regime Nacional de Certificação de Capturas, o recurso necessário ao seu desenvolvimento também foi empenhado somente no final do exercício. Conforme consta na documentação apresentada pela empresa, a previsão para conclusão e entrega do sistema é de 190 dias úteis. 2.2. Programação Orçamentária e Financeira e Resultados Alcançados. Quadro II – Ações - OFSS Quadro II - Ações - OFSS Identificação da Ação 20XZ Código Tipo: A Título Promoção da Sanidade e da Qualidade da Produção Pesqueira e Aquícola Iniciativa Promoção da Sanidade e da Qualidade da Produção Pesqueira e Aquícola Objetivo Programa Estruturar os serviços em sanidade e rastreabilidade pesqueira e aquícola para garantir a sustentabilidade e a qualidade dos recursos pesqueiros Defesa Agropecuária Código: 2028 Código: 2028 Tipo: Unidade Orçamentária 58101 Ação Prioritária ( ) Sim ( X )Não Caso positivo: ( )PAC ( ) Brasil sem M iséria Lei Orçamentária 2013 Execução Orçamentária e Financeira Despesa Dotação Inicial Empenhada Final 14.670.000,00 14.670.000,00 14.117.963,00 Restos a Pagar inscritos 2013 Liquidada Paga 6.500.567,00 Processados Não Processados 500.567,00 - - Execução Física Descrição da meta Unidade de medida Iniciativa Realizada M ontante Previsto unidade Reprogramado 3,00 2,00 Realizado 1,00 Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores Execução Orçamentária e Financeira Valor em 1/1/2013 Valor Liquidado Execução Física - M etas Valor Cancelado Descrição da M eta Iniciativa Realizada Unidade de medida unidade Realizada 34 Identificação da Ação Código 20Y0 Tipo: A Título Fomento à Produção Pesqueira e Aquícola Iniciativa Fomento á Produção Pesqueira e Aquícola 0567 - Promover a produção aquícola e pesqueira de forma sustentável com foco no potencial brasileiro e nos recursos sub-explotados e inexplotados Objetivo 2052 - Pesca e Aquicultura Programa Unidade Orçamentária 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura ( ) Sim ( X )Não Caso positivo: ( Ação Prioritária )PAC ( ) Brasil sem Miséria Lei Orçamentária 2013 Execução Orçamentária e Financeira Despesa Dotação Inicial Empenhada Final 371.006.487,00 Liquidada 371.006.487,00 93.061.885,00 Paga Restos a Pagar inscritos 2013 Não Processados Processados 20.489.770,00 18.368.707,00 - - Execução Física Descrição da meta Unidade de medida Iniciativa de fomento implementada unidade Montante Previsto 27.654,00 Reprogramado 23.850,00 Realizado 32,00 Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores Execução Orçamentária e Financeira Valor Liquidado Valor em 1/1/2013 - Execução Física - Metas Valor Cancelado - Descrição da Meta - Iniciativa de fomento implementada Unidade de medida unidade Realizada - Quadro III – Ações não previstas na LOA 2013 – Restos a pagar - OFSS Identificação da Ação Código 4846 Título Desenvolvimento e Gerenciamento de Sistemas de Gestão da Aquicultura e Pesca Implementação e fortalecimento dos sistemas de monitoramento, informação e registro do MPA 0583 - Orientar a gestão da atividade pesqueira para a promoção da exploração sustentável dos recursos pesqueiros. Pesca e Aquicultura Código: 2052 Tipo: Temático Iniciativa Objetivo Programa Tipo: A Unidade Orçamentária 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura 35 Ação Prioritária ( ) Sim (X)Não Caso positivo: ( )PAC ( ) Brasil sem Miséria Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores Execução Orçamentária e Financeira Valor em 01/01/2013 196.070,96 Execução Física - Meta Valor Liquidado Valor Cancelado 188.695,97 - Descrição da Meta Unidade de medida Sistema desenvolvido unidade Realizado Identificação da Ação 2C41 Tipo: A Apoio ao Controle da Qualidade na Garantia da Conformidade e Segurança dos Produtos da Aquicultura Fomento à certificação de origem e rastreabilidade, oriundas de protocolos privados 0970 - Ampliar a inserção do pescado brasileiro no mercado nacional e internacional, promovendo o consumo e a comercialização de pescado. Pesca e Aquicultura Código: 2052 Tipo: Temático Código Título Iniciativa Objetivo Programa Unidade Orçamentária 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura Ação Prioritária ( ) Sim (X)Não Caso positivo: ( )PAC ( ) Brasil sem Miséria Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores Execução Orçamentária e Financeira Valor em 01/01/2013 Execução Física - Meta Valor Liquidado Valor Cancelado - - 450.000,00 Descrição da Meta Unidade de medida projeto apoiado unidade Realizado Identificação da Ação Código 2C02 Título Monitoramento da Atividade Aquícola e Pesqueira Nacional Implementação e fortalecimento dos sistemas de monitoramento, informação e registro do MPA 0583 - Orientar a gestão da atividade pesqueira para a promoção da exploração sustentável dos recursos pesqueiros. Pesca e Aquicultura Código: 2052 Tipo: Temático Iniciativa Objetivo Programa Tipo: A Unidade Orçamentária 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura Ação Prioritária ( ) Sim (X)Não Caso positivo: ( )PAC ( ) Brasil sem Miséria Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores Execução Orçamentária e Financeira Valor em 01/01/2013 177.125,94 Valor Liquidado 1.037,32 Valor Cancelado Execução Física - Meta Descrição da Meta Unidade de medida monitoramento realizado 176.088,62 Identificação da Ação Realizado unidade Código 20TD Título Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças dos Animais Aquáticos Iniciativa 02EV - Prevenção, controle e erradicação de doenças de animais aquáticos 0620 - Estruturar os serviços em sanidade pesqueira e aquícola para garantir a sustentabilidade e a qualidade dos recursos pesqueiros. Defesa Agropecuária Código: 2028 Tipo: Temático Objetivo Programa Tipo: A Unidade Orçamentária 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura 36 Ação Prioritária ( ) Sim (X)Não Caso positivo: ( )PAC ( ) Brasil sem Miséria Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores Execução Orçamentária e Financeira Valor em 01/01/2013 1.791.635,07 Execução Física - Meta Valor Liquidado Valor Cancelado - - Descrição da Meta Unidade de medida doença infecciosa controlada unidade Realizado Fonte: SIAFI Gerencial e SIOP Dos restos a pagar da ação 4846, foram pagos aqueles destinados a manutenção do sistema de óleo diesel e também a renovação do certificado digital do PREPS. Na ação 2C02 foram realizados os pagamentos referentes a aquisição de material para apoio as atividades de monitoramento da sanidade aquícola e pesqueira e o restante inscrito em RAP foi cancelado devido ao término do convênio com a Conservation Internacional. No que se refere à Ação 20TD, o montante inscrito não foi executado devido a problemas administrativos por parte da convenente. A UJ continua acompanhando a situação junto à área administrativa deste Ministério, com vistas a iniciar as atividades do convênio com a Secretaria de Pesca e Aquicultura do estado do Ceará. Resultados Alcançados relativamente ao OBJETIVO 0576 (Promover a inclusão social, o acesso à cidadania e qualificação profissional com vistas à melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras da pesca e aquicultura) são: No âmbito do RGP, no ano de 2013 foram registrados no Brasil 1.041.967 pescadores profissionais, distribuídos nas 27 Unidades da Federação. A Região Nordeste concentra o maior número, com 489.940 pescadores, o que representa 47,02% do total; seguida pela Região Norte, com 383.727 pescadores registrados, ou seja, 36,83% do total. Juntas, essas regiões respondem por 83,85% do universo de pescadores profissionais do Brasil. Os quatros estados com maior número de pescadores são: Pará (253.084/24,2%), Maranhão (175.166/16,8%), Bahia (125.827/12,08%) e Amazonas (85.129/8,17%). Quando somados, os pescadores desses estados correspondem a 61,35% do total nacional Do total de 1.041.967 pescadores profissionais inscritos no RGP, 604.955 (58,06%) são do sexo masculino e 437.012 (41,94%) do sexo feminino (Fig.1) De acordo com a Fig.2 observou-se que 1.033.124 (99,16%) são artesanais, e 8.843 (0,84%) industriais. 37 44,13% 55,87% Masculino Feminino Figura 1- Frequência relativa dos pescadores profissionais distribuídos por gênero. 0,84% Artesanal 99,16% Industrial Figura 2 - Frequência absoluta e relativa por categoria dos pescadores profissionais inscritos no RGP. O Registro do Aquicultor, apesar de obrigatório desde 1967, historicamente sempre teve uma baixa adesão, com índices inferiores a 3% dentro do universo de aquicultores existentes no país. Sendo que no ano de 2011 foi introduzido um sistema Informatizado do RGP-SisRGP. Assim, adesão quanto ao número de inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) categoria aquicultor, tem sido um grande desafio da UJ principalmente pelo desconhecimento por parte dos produtores. Observa-se que no ano de 2013 o número de adesão ao RGP categoria Aquicultor foi de um total de 13.255 inscritos, incluindo a adesão de novos inscritos e os que renovaram o RGP neste ano. Comparado ao ano de 2012 que o número de inscritos foi de 2.367, esta diferença 38 demonstra um expressivo aumento, representando em termos relativos um incremento em (1)um ano de 460% no número de inscritos. Dentre alguns fatores que influenciaram neste crescimento impressionante do RGP Aquicultor, os principais foram: a) Simplificação da legislação: publicações das IN nº 08/2013, e IN nº 16/2013, que permitiram eliminar a exigência de documentos no cadastro inicial, sendo que esses já eram exigidos na finalização da regularização, além de condições favoráveis para validação do registro, tornando este trâmite mais rápido e ágil ao usuário; b) Continuidade das campanhas para adesão ao registro, realizadas por este Departamento junto a algumas Superintendências e aos órgãos Estaduais nos respectivos Estados; c) Implementação do Plano Safra para aquicultura; e d) Edital de Patrulha Mecanizada para prefeituras. A Fig.3 apresenta as ações governamentais realizadas durante o ano de 2013 é o reflexo no crescimento mensal no número de inscritos e renovados no RGP categoria Aquicultor. Tais ações tiveram um papel fundamental para o aumento de inscritos no ano de 2013. Figura 3 - Evolução mensal dos números de inscrição e de renovação dos aquicultores no RGP durante o ano de 2013 . Em relação ao Registro do Pescador Amador, a UJ possui por competência a sua operacionalização e, por meio das informações nele obtidas, subsidiar as áreas do MPA responsáveis pela formulação e pela execução da política de ordenamento e desenvolvimento da atividade, e também divulgá-las à sociedade. Em 2013 o número de licenças emitidas aumentou 14,05% em relação a 2012, totalizando 401.549 pescadores amadores licenciados. Outra informação relevante é que desde quando o MPA 39 passou a emitir as licenças (segundo semestre de 2010), 559.910 pescadores amadores registraram-se (Fig.4) Em 2013 ainda foram autorizadas 255 competições de pesca amadora. Frequencia absoluta Licenças pagas Aposentados 500.000 400.000 300.000 200.000 100.000 0 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Ano Figura 4 - Número de licenças de pesca amadora expedidas pela União entre os anos de 1996 a 2013. Relativamente ao OBJETIVO 0583 (Orientar a gestão da atividade pesqueira para a promoção da exploração sustentável dos recursos pesqueiros), foram realizadas as seguintes ações: Objetivando o fortalecimento das parcerias com órgãos governamentais, foram celebrados convênios com o estado de Goiás (SSP/GO) para aquisição de embarcações para a fiscalização da atividade pesqueira e aquicola no Lago Serra da Mesa e com o estado de Minas Gerais (PMMG/Batalhão Ambiental) para o custeio de operações de fiscalização da atividade pesqueira no estado. Além disso, foram cedidas, em permissão de uso, camionetes Mitsubishi L-200 a cinco órgãos parceiros estaduais (PMMS, PMBA, PMCE, PMPA e INEA/RJ) para uso na fiscalização da atividade pesqueira e aquícola. No ano de 2013 o MPA participou de 54 ações de fiscalização da atividade pesqueira, na sua maioria em parceria com outros órgãos fiscalizadores da esfera federal e estadual, como IBAMA, Marinha do Brasil, Polícia Federal, Polícias Militares Ambientais e Institutos Estaduais de Meio Ambiente.Vistorias em embarcações das frotas controladas apontadas como tendo comportamento fora do padrão quando rastreadas pelo PREPS. Foram realizadas diligências para apuração de denúncias de diversas naturezas (pesca predatória, fraudes no RGP, exercício ilegal da aquicultura) apresentadas por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo MPA (OG, SFPA, ASCOM, SIC, CAFIS e outros). Com vistas a possibilitar a padronização dos dados e informações da aquicultura e pesca em nível nacional, existe o Sistema do SINPESQ que é um conjunto de subsistemas ou módulos com interface web service de grande parte desses módulos que permite uma sistematização e validação rápida e eficaz dos dados, garantindo maior segurança, controle e qualidade ao processo. No que tange a um dos um dos subsistemas, o Mapa de Bordo, o MPA lançou em março de 2013 um módulo teste, sendo convidados representantes de algumas empresas de pesca para participação, por meio de preenchimento online dos formulários de mapas de bordo relativos a 40 cada cruzeiro de pesca realizado pelas embarcações pesqueiras. Os testes foram realizados e demonstrou-se a necessidade do desenvolvimento do sistema definitivo dos Mapas de Bordo, de modo a abarcar todo o universo de embarcações que são obrigadas a apresentar tais documentos. Outro subsistema trabalhado foi o aplicado ao Regime Nacional de Certificação de Capturas (RCC), regime instituído pela Instrução Normativa MPA nº 5, de 11 de dezembro de 2009, é composto por um conjunto de normas e procedimentos necessários à validação de certificados de captura, documentos que devem acompanhar a exportação de produtos oriundos da pesca extrativa marinha aos países integrantes da Comunidade Europeia. Por meio desses certificados, a autoridade competente do país garante que a matéria prima que originou o produto para a exportação não foi objeto de pesca ilegal, não reportada e não regulamentada. O sistema atual do RCC permite a geração dos certificados de captura com a numeração exclusiva, além do cadastro de embarcações pesqueiras e empresas exportadoras habilitadas a, respectivamente, fornecer pescado e efetuar as exportações à União Europeia. Todavia, todos os procedimentos exigidos pela normativa e pelo Regulamento Operacional do RCC para fins de validação desses certificados, bem como as verificações quanto à regularidade no rastreamento da embarcação junto ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações por Satélite (PREPS), não são efetuados de forma automática pelo sistema. Tal situação acarreta em morosidade nas análises e validações de certificados de captura, uma vez que as verificações de cumprimento de requisitos são efetivadas por servidores designados no MPA para cada um dos documentos apresentados, demandando, portanto, tempo significativo de análise. Há que se ressaltar que é grande a demanda de análise de certificados de captura, ainda que a disponibilidade de recursos humanos do ministério para executar essa atividade seja bastante reduzida. Acresça-se à morosidade a burocratização do procedimento, haja vista que os interessados são obrigados a protocolar na unidade correspondente do MPA toda a documentação, a qual ainda deve tramitar nos setores pertinentes do ministério, incluindo na Sede (para fins de verificações das questões afetas ao PREPS), o que também reduz a celeridade dos processos. Dessa forma, a implantação do novo sistema do RCC se revelou imprescindível para incrementar a eficiência e eficácia do MPA no que tange a esse tema. Tal sistema possibilitará aos usuários o preenchimento e entrega via internet de toda a documentação necessária à validação dos certificados de captura, reduzindo o trâmite de documentos em papel e eliminando a necessidade do interessado deslocar-se para uma unidade do MPA. Além disso, o sistema conferirá maior celeridade aos processos, considerando que as verificações exigidas pela normativa serão executadas, na sua maioria, de forma automática, diminuindo a demanda de tempo de servidores quanto aos procedimentos afetos à validação desses certificados. Cumpre também salientar que o novo sistema possibilitará a geração de vários relatórios de gestão, incluindo relatórios automáticos indicando a quantidade de pescado exportado por espécie em período determinado, apenas para citar um exemplo. Cabe ressaltar que a UJ não tem competência regimental para desenvolver sistemas, pois essa é uma atribuição da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação- CTI, deste modo a contratação realizada foi acompanhada por essa unidade dentro de suas competências.. Os problemas e falhas que prejudicam o pleno funcionamento dos sistemas de monitoramento e 41 controle que estão a cargo desta UJ são decorrentes da deficiência de estrutura e suporte aos sistemas. No que tange diretamente ao monitoramento da atividade pesqueira e aquícola, foi publicado o “Boletim Estatístico da Pesca e Aquicultura – 2011”, com a aplicação do modelo de imputação e do método estatístico de expansão amostral. O documento apresenta tabelas e gráficos que trazem os dados de produção. Em 2011 o Brasil produziu 628.704,3 t de pescado por meio da aquicultura e 803.270,1t da pesca, totalizando uma produção de 1.431.974,4 (Fig.5). Foram também compiladas as informações estatísticas da pesca de atuns e afins para dar suporte à Comissão Internacional de Conservação dos Atuns e Afins no Atlântico - ICCAT. Foi também publicado o Censo Aquícola Nacional com a validação das informações e análise dos resultados gerados pelo Censo Aquícola Nacional referentes ao ano de 2008 (Fig.6). 500.000,00 2010 450.000,00 2011 400.000,00 Produção (t) 350.000,00 300.000,00 250.000,00 200.000,00 150.000,00 100.000,00 50.000,00 NORDESTE SUL NORTE SUDESTE CENTRO-OESTE Figura 5 - Produção de pescado (t) nacional em 2010 e 2011 discriminada por região. 42 Figura 6 - Cobertura do Censo Aquícola Nacional. No que diz respeito ao OBJETIVO 0620 (Estruturar os serviços em sanidade pesqueira e aquícola para garantir a sustentabilidade e a qualidade dos recursos pesqueiros). Por meio da publicação da IN MPA n°03/2012 foi criada a Rede Nacional de Laboratórios – RENAQUA. A rede propicia diagnósticos oficiais de vanguarda para enfermidades de animais aquáticos; cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil em âmbito internacional no tocante à vigilância dessas enfermidades; e capacitação do País para certificação zoosanitária oficial de produtos da pesca e aquicultura para fins de exportação. Atualmente a Rede conta com 4 laboratórios, sendo 1 laboratório central em Belo Horizonte/MG de saúde animal, 1 em Itajaí/SC de resíduos e contaminantes, 1 em Joinvile/SC de enfermidades de animais aquáticos e 1 em São Luis/MA de enfermidades de crustáceos. A partir da necessidade de melhor descrição da metodologia analítica das amostras para vigilância do escopo analítico do PNCMB foi publicada a Portaria nº 175, de 15 de maio de 2013 que trará maior segurança aos executores do PNCMB nos estados e alinhamento e uniformidade das ações. Foi publicada a Instrução Normativa MPA nº10/2013 que instituiu a Rede de Colaboração em Epidemiologia Veterinária do Ministério da Pesca e Aquicultura – AquaEpi e realizada a designação da USP como coordenadora da Rede. Essa ação visa estabelecer uma rede de colaboração em epidemiologia veterinária para produção de estudos epidemiológicos de alta 43 qualidade com aplicabilidade direta na elaboração de Políticas Públicas relativas à sanidade pesqueira e aquícola especificamente voltados para a realidade brasileira Diante da necessidade de desenvolvimento de um sistema capaz de gerenciar as informações produzidas no âmbito do monitoramento de moluscos bivalves, gerar dados estatísticos e informações estratégicas para o gerenciamento e aperfeiçoamento do PNCMB executado no Estado de Santa Catarina, o MPA participou do desenvolvimento de um Sistema de alerta para o controle tempestivo da retirada dos moluscos bivalves do local de produção ou colheita junto à CIDASC. Com o objetivo de estabelecer as diretrizes gerais e os requisitos sanitários para a importação de materiais de origem animal e organismos biológicos destinados à pesquisa ou diagnóstico foi publicada a Instrução Normativa Interministerial MPA/MAPA n° 32, de 16 agosto de 2013. Essa ação dará celeridade ao processo de autorização de importação com ganho de competitividade para a pesquisa e inovação do País e eficiência na aquisição de insumos para a rede oficial brasileira de laboratórios. Diante da crescente demanda do setor produtivo em execução de diagnóstico oficial e baixa disponibilidade de recursos humanos no MPA e em agências de defesa sanitária animal foram estabelecidas normas para habilitação de médicos veterinários que atuam no setor privado, para à realização de coleta e remessa de amostras oficiais para laboratórios da RENAQUA, por meio da publicação da Instrução Normativa MPA nº 18, de 5 de novembro de 2013 Objetivando cumprir compromisso firmado com a União Europeia para manter o comércio internacional do pescado brasileiro, iniciou-se o processo para estabelecer as condições higiênicosanitárias mínimas necessárias para a qualidade do pescado a ser utilizado como matéria-prima para fins de manipulação e processamento nos estabelecimentos industriais. Para isso, foi elaborada minuta de IN com vistas a estabelecer o Programa Nacional de Controle HigiênicoSanitário de Embarcações Pesqueiras e Infraestruturas de Desembarque de Pescado – Embarque Nessa. A expectativa de publicação da IN é para o primeiro semestre de 2014. Em 2013 foram recebidos pelo MPA 15 processos de solicitação de importação, foram iniciadas 06 novas ARIs, sendo que apenas 01 foi finalizada no ano de 2013. Essas ações visam minimizar o risco de introdução de agentes infecciosos no território nacional; consolidar o MPA como regulador do comércio internacional de animais aquáticos, pescado e derivados; dar destaque internacional para a transparência e credibilidade técnica na definição de requisitos de importação e cumprimento dos compromissos internacionais previstos em acordos; e minimizar os riscos de introdução de agentes infecciosos no território nacional sem caracterização de barreira sanitária. Foram ainda realizadas visitas a 9 estabelecimentos quarentenários e 2 processos encontram-se em análise. Foram credenciadas 5 unidades e descredenciada 1Essas ações visam consolidar o MPA como órgão federal responsável pela regulação da importação de animais aquáticos vivos. No que se refere a equivalência sanitária, foi realizada a revisão e validação da metodologia de avaliação das respostas de questionário utilizado nos processos de reconhecimento de sistemas de defesa sanitária de animais aquáticos de países que pretendem exportar commodities da pesca e aquicultura para consumo humano. Tendo: 11 (onze) processos em 44 avaliação; 02 (dois) processos novos em 2013 (Grécia/Costa Rica); e 04 (quatro) processos com questionamentos adicionais enviados (Suécia, Namíbia, Malásia e Mauritânia). Nenhum processo foi finalizadpo no ano de 2013. Ratificou-se a necessidade de incluir o MPA como instituição central e superior das atividades do SUASA (Decreto nº 5.741/06), na área de animais aquáticos, como responsável pelas atividades privativas do Governo Federal, de natureza política, estratégica, normativa, reguladora, coordenadora, supervisora, auditora, fiscalizadora e inspetora. Com o advento do Plano Safra da Pesca e Aquicultura, destaca-se a inserção da sanidade pesqueira como instrumento estratégico de crescimento da produção da aquicultura e da produtividade da pesca. Espera-se implementação do monitoramento sanitário em pelo menos dez unidades da federação por meio de celebração de convênios com as agências estaduais executoras de defesa sanitária animal. Em 2013 foram firmadas parcerias com os órgãos de defesa dos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Pará e Minas Gerais. 2.2.1. Informações sobre indicadores utilizados pela unidade jurisdicionada Indicador RGP O cadastro no RGP é condição prévia para toda pessoas física ou jurídica que exerça atividade pesqueira. No caso específico da categoria de pescador profissional, o seu registro cumpre uma dupla função: a) autorizar o exercício profissional da atividade de pescador e b) possibilitar o acesso autorizado pela administração pública de pessoa física ao recurso pesqueiro. Portanto, para a administração pública, o RGP tem como finalidade, além das funções comentadas, a de subsidiar a gestão da política de uso sustentável dos recursos pesqueiros. Entretanto cabe destacar que até o ano de 2012 o indicador utilizado para aferir a qualidade da gestão da política de registro da atividade pesqueira, no âmbito do RGP, foi unicamente a quantidade de registros anuais realizados naquele exercício. Dessa forma, após a consolidação do RGP como um banco de dados reconhecido e fundamental tanto para as pessoas físicas e jurídicas, como para as embarcações de pesca, a UJ adotará, a partir do exercício de 2013, esse e outros indicadores como forma de aferição da qualidade da política de registro. A título de exemplo: realização de aferições estatísticas dos dados do RGP e suas publicações, revisões de normas procedimentais de acesso ao registro, dentre outros. No caso da categoria de Aquicultor, o RGP apesar de obrigatório, ainda é desconhecido por uma parte dos produtores, assim a UJ na busca de aprimorar e facilitar o acesso ao RGP, implementou um sistema informatizado (SisRGP) de preenchimento e estabeleceu padronização de normas e procedimentos específicos. Iniciou também uma campanha nacional de divulgação nos Estados para auxiliar no aumento da adesão. Tais ações já têm refletido nos resultados, a partir da observação de um maior número de inscrições e renovações na categoria de aquicultor, o que representa um aumento expressivo de adesão se comparado a 2011. 45 Indicador Produção Pesqueira e Aquícola A metodologia da estatística pesqueira consistiu na utilização dos modelos de imputação para dados ausentes ou faltantes, com base em informações oficiais pretéritas publicadas pelo Brasil. Adicionalmente, vale destacar que as informações geradas pelos convênios celebrados pelo MPA também foram incorporadas na análise e funcionaram como balizadores para as estimativas de produção de pescado. Portanto, atualmente os trabalhos para o desenvolvimento da estatística pesqueira e aquícola nacional podem ser inseridos numa fase de transição, uma vez que para a consolidação das informações ainda se fez necessário a utilização de dados pretéritos (Programa EstatPESCA) para os locais onde não houveram coletas. Para a consolidação da estatística da produção de pescado de origem aquícola foram utilizadas bases de dados de origem distintas. Estas fontes foram compostas pelos Boletins Estatísticos da Pesca e Aquicultura consolidados e publicados pelo IBAMA e MPA. Além da produção de pescado de origem aquícola, também foi utilizada a quantidade de ração comercializada de organismos aquáticos, informações disponibilizadas por órgãos de extensão e assistência técnica estaduais. e os dados gerados como resultado da realização e publicação do Censo Aquícola. Seguindo a mesma metodologia do Boletim Estatístico da Pesca e Aquicultura – 2008 e 2009 do MPA, a estimativa da produção de pescado de origem aquícola foi baseada em modelos de regressão. Indicador Sanidade Pesqueira e Aquícola Com a instituição da RENAQUA por meio da manutenção dos laboratórios que a integram, é possível tanto realizar diagnóstico das enfermidades de animais aquáticos, quanto monitorar resíduos e contaminantes em recursos pesqueiros. As parcerias realizadas com as Agências de Defesa dos Estados contribuem nessa ação, uma vez que visam implementar as ações de defesa sanitária referentes aos Programas sanitários desenvolvidos pelo MPA. 46 3. ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO Não há na UJ estrutura orgânica de controle. 3.1 Informações sobre o funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ Quadro IV – Avaliação do Sistema de Controles Internos da UJ ELEMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS A SEREM AVALIADOS Ambiente de Controle 1. A alta administração percebe os controles internos como essenciais à consecução dos objetivos da unidade e dão suporte adequado ao seu funcionamento. VALORES 1 2. Os mecanismos gerais de controle instituídos pela UJ são percebidos por todos os servidores e funcionários nos diversos níveis da estrutura da unidade. 2 3 4 X 5 X 3. A comunicação dentro da UJ é adequada e eficiente. X 4. Existe código formalizado de ética ou de conduta. X 5. Os procedimentos e as instruções operacionais são padronizados e estão postos em documentos formais. X 6. Há mecanismos que garantem ou incentivam a participação dos funcionários e servidores dos diversos níveis da estrutura da UJ na elaboração dos procedimentos, das instruções operacionais ou código de ética ou conduta. X 7. As delegações de autoridade e competência são acompanhadas de definições claras das responsabilidades. X 8. Existe adequada segregação de funções nos processos e atividades da competência da UJ. X 9. Os controles internos adotados contribuem para a consecução dos resultados planejados pela UJ. Avaliação de Risco 10. Os objetivos e metas da unidade jurisdicionada estão formalizados. X 1 2 3 4 11. Há clara identificação dos processos críticos para a consecução dos objetivos e metas da unidade. X 12. É prática da unidade o diagnóstico dos riscos (de origem interna ou externa) envolvidos nos seus processos estratégicos, bem como a identificação da probabilidade de ocorrência desses riscos e a consequente adoção de medidas para mitigá-los. X 13. É prática da unidade a definição de níveis de riscos operacionais, de informações e de conformidade que podem ser assumidos pelos diversos níveis da gestão. X 14. A avaliação de riscos é feita de forma contínua, de modo a identificar mudanças no perfil de risco da UJ ocasionadas por transformações nos ambientes interno e externo. X 15. Os riscos identificados são mensurados e classificados de modo a serem tratados em uma escala de prioridades e a gerar informações úteis à tomada de decisão. X 16. Não há ocorrência de fraudes e perdas que sejam decorrentes de fragilidades nos processos internos da unidade. X 17. Na ocorrência de fraudes e desvios, é prática da unidade instaurar sindicância para apurar responsabilidades e exigir eventuais ressarcimentos. X 18. Há norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores de responsabilidade da unidade. Procedimentos de Controle 19. Existem políticas e ações, de natureza preventiva ou de detecção, para diminuir os riscos e alcançar os objetivos da UJ, claramente estabelecidas. 5 X X 1 2 3 4 X 47 5 20. As atividades de controle adotadas pela UJ são apropriadas e funcionam consistentemente de acordo com um plano de longo prazo. X 21. As atividades de controle adotadas pela UJ possuem custo apropriado ao nível de benefícios que possam derivar de sua aplicação. X 22. As atividades de controle adotadas pela UJ são abrangentes e razoáveis e estão diretamente relacionadas com os objetivos de controle. X Informação e Comunicação 1 2 3 4 23. A informação relevante para UJ é devidamente identificada, documentada, armazenada e comunicada tempestivamente às pessoas adequadas. 5 X 24. As informações consideradas relevantes pela UJ são dotadas de qualidade suficiente para permitir ao gestor tomar as decisões apropriadas. X 25. A informação disponível para as unidades internas e pessoas da UJ é apropriada, tempestiva, atual, precisa e acessível. X 26. A Informação divulgada internamente atende às expectativas dos diversos grupos e indivíduos da UJ, contribuindo para a execução das responsabilidades de forma eficaz. X 27. A comunicação das informações perpassa todos os níveis hierárquicos da UJ, em todas as direções, por todos os seus componentes e por toda a sua estrutura. X Monitoramento 1 2 3 28. O sistema de controle interno da UJ é constantemente monitorado para avaliar sua validade e qualidade ao longo do tempo. 4 X 29. O sistema de controle interno da UJ tem sido considerado adequado e efetivo pelas avaliações sofridas. X 30. O sistema de controle interno da UJ tem contribuído para a melhoria de seu desempenho. X 5 Análise Crítica: As atividades são realizadas pela UJ de maneira planejada, interligada e transparente. Deste modo tentase conhecer e minimizar ao máximo as ameaças e riscos da não execução. Realinhamentos são feitos ao longo dos processos, mas a unidade ainda tem muito a melhorar e qualificar seus processos de controle interno.. Escala de valores da Avaliação: (1) Totalmente inválida: Significa que o conteúdo da afirmativa é integralmente não observado no contexto da UJ. (2) Parcialmente inválida: Significa que o conteúdo da afirmativa é parcialmente observado no contexto da UJ, porém, em sua minoria. (3) Neutra: Significa que não há como avaliar se o conteúdo da afirmativa é ou não observado no contexto da UJ. (4) Parcialmente válida: Significa que o conteúdo da afirmativa é parcialmente observado no contexto da UJ, porém, em sua maioria. (5) Totalmente válido. Significa que o conteúdo da afirmativa é integralmente observado no contexto da UJ. Não há sistema de correição na UJ. 4. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 4.1. Instrumentos de transferência vigentes no exercício de 2013 Informações sobre o Programa Temático Pesca e Aquicultura constarão somente no Relatório Consolidado e Agregado da Secretaria Executiva do MPA. Para preenchimento deste item foram considerados os dados extraídos do SICONV. Como todos os convênios formalizados por este MPA são assinados pelo Ministro de Estado, nesse capítulo estão listados os instrumentos de parceria celebrados com recursos (totais ou parciais) de ações orçamentárias cujos responsáveis fazem parte da estrutura da UJ. 48 Quadro V - Caracterização dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de referência Unidade Concedente ou Contratante Nome: Ministério da Pesca e Aquicultura CNPJ:05.482.692/0001-75 UG/GESTÃO: 110008/00001 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Valores Repassados Acumulado até Global Contrapartida No exercício exercício 1.217.046,68 168.370,63 0,00 1.048.676,05 Modalidade Nº do instrumento Beneficiário 1 1 601817 82.951.336/0001-02 722388 16.110.041/0001-70 408.683,40 109.507,20 285.064,50 1 726227 589.505,90 97.000,00 1 763510 04.413.344/0001-83 68.314.830/0001-27 478.000,00 1 762778 83.807.586/0001-28 1 776028 1 Vigência Sit. Início 28/12/2007 Fim 31/12/2013 1 285.064,50 30/12/2009 28/2/2014 1 0,00 394.004,72 28/12/2009 30/6/2013 1 128.000,00 0,00 183.475,00 29/12/2011 31/3/2014 1 358.789,56 187.313,99 0,00 0,00 1.265.763,80 0,00 28/12/2011 1/12/2014 1 13.265.581/0001-35 1.624.553,36 1.978.949,06 65.179.400/0001-51 1.066.275,37 117.450,00 0,00 0,00 30/12/2015 31/12/2016 1 788384 28/12/2012 31/12/2013 1 785873 06.193.129/0001-40 2.386.233,24 126.117,02 0,00 0,00 18/11/2013 31/12/2016 1 1 783408 01.409.606/0001-48 198.177,27 9.908,87 0,00 0,00 26/8/2013 25/4/2014 1 1 795049 05.470.347/0001-11 5.000.000,30 250.000,30 0,00 0,00 31/12/2013 31/1/2017 1 1 794641 42.498.642/0001-02 932.799,90 121.357,02 0,00 0,00 31/12/2013 30/12/2016 1 1 763568 06.352.421/0001-68 2.490.284,00 498.056,80 1.992.227,20 1.992.227,20 30/12/2011 31/12/2014 1 1 793468 16.695.025/0001-97 466.000,00 46.600,00 0,00 0,00 31/12/2013 31/12/2014 1 3 539/2010 271/2011 95/2012 153062 3.860.400,00 0,00 0,00 2.130.000,00 16/12/2010 31/12/2014 1 19.881.807,08 0,00 0,00 19.718.807,08 31/12/2011 31/12/2015 3 Portaria nº 498/2010 154042 3.398.346,93 0,00 1.897.054,83 3.398.346,93 28/10/2010 01/06/2013 1 3 3 3 011/2013 016/2013 015/2013 114601 772001 153045 4.192.422,00 48.600,00 836.878,00 0,00 0,00 0,00 463.000,00 48.600,00 836.878,00 463.000,00 48.600,00 836.878,00 30/09/2013 31/10/2013 25/09/2013 31/10/2014 31/12/2013 30/09/2014 1 1 1 2.218.471,39 5.522.824,53 31.764.843,28 3 TOTAL 153062 1 1 49 LEGENDA 1 - Convênio Situação da Transferência: 1 – Adimplente 2 - Contrato de Repasse 2 – Inadimplente 3 - Termo de Cooperação 3 - Inadimplência Suspensa 4 - Termo de Compromisso 4 – Concluído Modalidade: 5 – Excluído 6 – Rescindido 7 – Arquivado Fonte: Quadro VI - Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três últimos exercícios Unidade Concedente ou Contratante Nome: Ministério da Pesca e Aquicultura CNPJ: 05.482.692/0001-75 UG/GESTÃO: 110008/00001 Quantidade de Instrumentos Celebrados em Cada Exercício Modalidade Convênio Montantes Repassados em Cada Exercício, Independentemente do ano de Celebração do Instrumento (em R$ 1,00) 2013 7 2012 1 2011 2013 2012 2011 2 2.277.291,70 1.852.166,44 2.425.770,11 3 1 1 3.245.532,83 16.670.667,63 308.488,00 10 2 3 5.522.824,53 18.522.834,07 2.734.258,11 Contrato de Repasse Termo de Cooperação Termo de Compromisso Totais Fonte: SIAFI/SICONV/Processos 50 5. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS. 5.1. Gestão de Pessoas Quadro VII - Força de Trabalho da UJ – Situação apurada em 31/12/13 Ingressos no Exercício Lotação Tipologias dos Cargos Autorizada Efetiva Egressos no Exercício 1. Servidores em Cargos Efetivos (1.1 + 1.2) 13 13 5 3 1.1. Membros de poder e agentes políticos 0 0 0 0 1.2. Servidores de Carreira (1.2.1+1.2.2+1.2.3+1.2.4) 13 13 5 3 1.2.1. Servidores de carreira vinculada ao órgão 1.2.2. Servidores de carreira em exercício descentralizado 1.2.3. Servidores de carreira em exercício provisório 1.2.4. Servidores requisitados de outros órgãos e esferas 4 4 3 2 0 0 0 0 0 0 0 0 9 9 2 1 5 5 3. Servidores sem Vínculo com a Administração Pública 27 27 6 2 4. Total de Servidores (1+2+3) 45 45 11 8 2. Servidores com Contratos Temporários 3 Fonte: DW E SIAPE Quadro VIII – Situações que reduzem a força de trabalho da UJ – Situação apurada em 31/12/13 Tipologias dos afastamentos 1. Cedidos (1.1+1.2+1.3) Quantidade de Pessoas na Situação em 31 de Dezembro 1 1.1. Exercício de Cargo em Comissão 0 1.2. Exercício de Função de Confiança 1 1.3. Outras Situações Previstas em Leis Específicas (especificar as leis) 0 2. Afastamentos (2.1+2.2+2.3+2.4) 0 2.1. Para Exercício de Mandato Eletivo 0 2.2. Para Estudo ou Missão no Exterior 0 2.3. Para Serviço em Organismo Internacional 0 2.4. Para Participação em Programa de Pós-Gradução Stricto Sensu no País 0 3. Removidos (3.1+3.2+3.3+3.4+3.5) 3.1. De Oficio, no Interesse da Administração 0 0 51 3.2. A Pedido, a Critério da Administração 3.3. A pedido, independentemente do interesse da Administração para acompanhar cônjuge/companheiro 0 3.4. A Pedido, Independentemente do Interesse da Administração por Motivo de saúde 0 3.5. A Pedido, Independentemente do Interesse da Administração por Processo Seletivo 0 0 4. Licença Remunerada (4.1+4.2) 0 4.1. Doença em Pessoa da Família 0 4.2. Capacitação 0 5. Licença não Remunerada (5.1+5.2+5.3+5.4+5.5) 0 5.1. Afastamento do Cônjuge ou Companheiro 0 5.2. Serviço Militar 0 5.3. Atividade Política 0 5.4. Interesses Particulares 0 5.5. Mandato Classista 6. Outras Situações (Rescisão/Termino de Contrato - Contratados Temporários - Lei 8.745/93) 0 3 7. Total de Servidores Afastados em 31 de Dezembro (1+2+3+4+5+6) 4 Fonte: DW E SIAPE Quadro IX - Detalhamento da estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas da UJ. Situação apurada em 31/12/13 Lotação Tipologias dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas Autorizada Ingressos no Exercício Efetiva Egressos no Exercício 37 37 8 1 0 0 0 0 37 37 8 1 1 1 0 0 0 0 0 0 8 8 2 1 1.2.4. Sem Vínculo 28 28 6 0 1.2.5. Aposentados 0 0 0 0 2. Funções Gratificadas 0 0 0 0 2.1. Servidores de Carreira Vinculada ao Órgão 2.2. Servidores de Carreira em Exercício Descentralizado 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 37 37 8 1 1. Cargos em Comissão 1.1. Cargos Natureza Especial 1.2. Grupo Direção e Assessoramento Superior 1.2.1. Servidores de Carreira Vinculada ao Órgão 1.2.2. Servidores de Carreira em Exercício Descentralizado 1.2.3. Servidores de Outros Órgãos e Esferas 2.3. Servidores de Outros órgãos e Esferas 3. Total de Servidores em Cargo e em Função (1+2) Fonte: DW E SIAPE 52 Quadro X - Quantidade de servidores da UJ por faixa etária – Situação apurada em 31/12/2013 Quantidade de Servidores por Faixa Etária De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 60 Acima de Até 30 anos anos anos anos 60 anos Tipologias do Cargo 1. 1.1. Provimento de Cargo Efetivo Membros de Poder e Agentes 1 11 0 2 0 4 0 0 0 6 5 2 4 0 0 0 0 9 0 3 0 0 0 0 0 9 3 0 0 0 0 0 0 0 16 20 5 4 0 Políticos 0 1.2. Servidores de Carreira 1.3. Servidores com Contratos Temporários 2. Provimento de Cargo em Comissão 1 2.1. Cargos de Natureza Especial 2.2. Grupo Direção Assessoramento Superior 15 0 e 2.3. Funções Gratificadas 3. 0 Totais (1+2) 15 Fonte: DW E SIAPE Quadro XI - Quantidade de servidores da UJ por nível de escolaridade - Situação apurada em 31/12/2013 Tipologias do Cargo 1. 2. 3. Provimento de Cargo Efetivo Quantidade de Pessoas por Nível de Escolaridade 6 7 8 9 1 2 3 4 5 0 1.1. Membros de Poder e Agentes Políticos 0 1.2. Servidores de Carreira 0 1.3. Servidores com Contratos Temporários 0 0 0 1 0 3 0 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 10 0 0 0 0 0 2 3 0 0 0 0 0 0 0 9 0 19 0 0 0 0 0 0 0 2.1. Cargos de Natureza Especial 0 0 0 2.2. Grupo Direção e Assessoramento Superior 0 0 0 0 9 19 0 0 0 2.3. Funções Gratificadas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 12 32 0 0 0 Provimento de Cargo em Comissão Totais (1+2) 0 0 0 LEGENDA Nível de Escolaridade 1 - Analfabeto; 2 - Alfabetizado sem cursos regulares; 3 - Primeiro grau incompleto; 4 - Primeiro grau; 5 - Segundo grau ou técnico; 6 - Superior; 7 - Aperfeiçoamento / Especialização / Pós-Graduação; 8 – Mestrado; 9 – Doutorado/Pós Doutorado/PhD/Livre Docência; 10 - Não Classificada. Fonte: DW E SIAPE 53 Quadro XII - Quadro de custos de pessoal no exercício de referência e nos dois anteriores Tipologias/ Exercícios Vencimentos e Vantagens Fixas Despesas Variáveis Retribuições Gratificações Membros de Poder e Agentes Políticos 2013 Benefícios Adicionais Assistenciais e Indenizações Previdenciários Despesas de Exercícios Anteriores Demais Despesas Variáveis Decisões Judiciais - - - - - - - - Total - 2012 - - - - - - - - - - 2011 - - - - - - - - - - Servidores de Carreira que não Ocupam Cargo de Provimento em Comissão 49.221,58 6.233,41 1.838,85 2013 4.905,29 19,37 - - - 62.218,50 Exercícios Exercícios 2012 136.873,77 - 15.329,34 3.509,25 12.028,45 8.222,00 - - - 175.962,81 2011 161.347,28 21.157,16 15.839,08 4.071,13 2.029,22 2.939,00 2.080,32 - - 209.463,19 - 17.838,33 246.549,95 30.771,73 - - - - 297.330,56 Servidores com Contratos Temporários 2.170,55 2013 2012 2.977,22 - 29.830,00 370.210,71 43.199,40 - - - - 446.217,33 2011 450.820,00 - 37.455,00 16.007,67 7.482,49 - - - - 511.765,16 Servidores Cedidos com Ônus ou em Licença 49.321,36 2013 6.214,61 1.359,05 797,16 5.830,91 - - - 63.523,09 Exercícios Exercícios 2012 - - - - - - - - - - 2011 38.291,82 - 3.225,42 1.075,14 886,68 5.038,00 - - - 48.517,06 - - - - - - - - Servidores Ocupantes de Cargos de Natureza Especial 2013 2012 - - - - - - - - - - 2011 - - - - - - - - - - Servidores Ocupantes de Cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superior 86.435,19 1.501.159,76 192.158,03 53.707,56 147.012,20 Exercícios 2013 31.843,52 82.331,76 - - 2.094.648,02 Exercícios 54 2012 88.634,91 1.299.336,46 112.531,13 33.655,41 99.683,90 20.813,00 21.281,67 - - 1.675.936,48 2011 772.467,67 414.791,74 107.318,31 75.911,97 9.027,78 21.967,00 28.272,91 - - 1.429.757,38 - - - - - - - - - - - - - - - Servidores Ocupantes de Funções Gratificadas 2013 Exercícios 2012 2011 - - - - - Fonte: SIAPE E DW 55 5.2 Informações sobre a terceirização de mão de obra e sobre o quadro de estagiários. Na UJ há 15 trabalhadores terceirizados e 2 estagiários. Os itens 6, 7, 8 estão contemplados no Relatório da Secretária Executiva. 9. CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS Não foi proferida nenhuma deliberação exarada em acórdão do TCU diretamente a esta UJ. No que compete à prestação de contas, a UJ teve suas contas do exercício de 2011 julgadas e aprovadas conforme TC 042.757/2012-6. No que se refere ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas, esse item será tratado no Relatório de Gestão da Secretaria Executiva. 9.1 Declaração da área responsável atestando que as informações referentes a contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres estão disponíveis e atualizadas. Quadro XIII – Modelo de declaração de inserção e atualização de dados no SIASG e SICONV DECLARAÇÃO Eu, ELIENE GLAURA GALVÃO CAMANDAROBA, CPF n° 758.779.025-04, Coordenadora Geral de Prestação de Contas, exercido na SPOA/SE/MPA declaro junto aos órgãos de controle interno e externo que todas as informações referentes a contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados até o exercício de 2013 por esta Unidade estão disponíveis e atualizadas, respectivamente, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG e no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, conforme estabelece o art. 17 da Lei nº 12.708, de 17 de maio de 2012 e suas correspondentes em exercícios anteriores. Brasília, 31 de março de 2014. ELIENE GLAURA GALVÃO CAMANDAROBA 758.779.025-04 Coordenadora Geral de Prestação de Contas/UJ – 110008 56 O Item 10 é apresentado no Relatório da Secretaria Executiva. 11. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS Item apresentado no Relatório da Secretaria Executiva. PARTE D CONCLUSÕES Durante o ano de 2013, uma das principais metas da SEMOC foi executar as medidas decorrentes da desburocratização dos serviços prestados, consolidação do processo de atualização cadastral e todos os procedimentos de facilitação do acesso do cidadão aos serviços e benefícios dele decorrentes. No tocante à categoria de Pescador Profissional no RGP, em 2013, várias providências foram adotadas pela UJ quanto ao cumprimento das ações previstas no Relatório Final do Grupo Interministerial de Trabalho (GTI) criado, por meio da Portaria Interministerial MPA-MTE-MMAMPS-CGU nº 002 de 2011, o GTI-Pescador Profissional Artesanal, que apresentou proposições de medidas corretivas que visem o combate às possíveis fraudes, impropriedades ou inconsistências de dados inerentes ao registro de pescador profissional no MPA, bem como no processo de habilitação e pagamento do seguro desemprego ao pescador profissional artesanal nos períodos de defeso. A atualização dos dados cadastrais e substituição das carteiras de Pescador Profissional, foram as principais ações postas em execução para atingir as metas propostas, o procedimento que se deu de forma online, permitiu ao usuário atualizar seus dados sem ter que, obrigatoriamente, se locomover até a SFPA, possibilitando, a partir daí, a obtenção da nova licença em qualquer terminal de computador conectado à web. O setor de RGP categoria Aquicultor do MPA observou-se no ano de 2013 que o número de adesão foi de um total de 13.255 inscritos, incluindo a adesão de novos inscritos e os que renovaram o RGP neste ano. Comparado ao ano de 2012 em que o número de inscritos foi de 2.367, esta diferença demonstra um expressivo aumento, representando em termos relativos um incremento em (1)um ano de 460% no número de inscritos. Dentre alguns fatores que influenciaram neste crescimento impressionante do RGP Aquicultor, os principais foram: a)) Simplificação da legislação: publicações das IN nº 08/2013, e IN nº 16/2013, que permitiram eliminar a exigência de documentos no cadastro inicial, sendo que esses já eram exigidos na finalização da regularização, além de condições favoráveis para validação do registro, tornando este trâmite mais rápido e ágil ao usuário; b) Continuidade das campanhas para adesão ao registro, realizadas por este Departamento junto a algumas Superintendências e aos órgãos Estaduais nos respectivos Estados; c) Implementação do Plano Safra para aquicultura; e d) Edital de Patrulha Mecanizada para prefeituras. 57 Na categoria de pesca amadora, houve também crescimento do número de registros, passando de 345.094 em 2012, para 401.549 em 2013, com um incremento de 14,05%, valor esse igualmente significativo se considerarmos que não houve nenhuma ação direta do MPA para que isso ocorresse. É importante ressaltar, ainda, a necessidade do aprimoramento do SisRGP, bem como implementar a interoperabilidade entre os sistemas de instituições como MTE, MB, IBAMA e MPS, beneficiando ainda mais os usuários desses sistemas. Para a fiscalização da atividade pesqueira vale ressaltar as ações importantes para a sua estruturação no MPA como: formação de agentes de Apoio à Fiscalização e construção de parceria para elaboração e execução do Plano Nacional de Fiscalização da Atividade Pesqueira. Quanto ao monitoramento e controle, foi dado um passo importante com vistas a padronizar a coleta de dados sobre a produção aquícola nacional, por meio da parceria estabelecida com o IBGE, órgão que tem a competência sobre a estatística brasileira. Foram publicados o Boletim Estatístico da Pesca e Aquicultura 2011 e o Censo Aquícola Nacional. Diante da conclusão e da impossibilidade de se realizar o monitoramento estatístico da pesca por meio de convênios, cabe destacar que as tratativas junto ao IBGE e ao MPOG já se encontram bem avançadas no sentido de que esse Instituto assuma a coordenação do processo, em conjunto com o MPA. Outra ação importante para o monitoramento dos recursos pesqueiros foi a continuidade ao acompanhamento das embarcações aderidas ao PREPS, incluindo análises com vistas à emissão e renovação de Certificados de Registro de centenas de embarcações. Foi ainda, iniciado o processo de revisão da INI SEAP-PR/MMA/CM nº 2/2006, a qual instituiu o PREPS para possibilitar uma melhor execução do controle e do monitoramento das embarcações pesqueiras aderidas ao programa, mediante o aprimoramento de dispositivos estabelecidos na normativa. A UJ iniciou ainda o desenvolvimento de dois sistemas de informação de significativa relevância para o Ministério: o Sistema de Informações dos Mapas de Bordo e o Sistema de Informações do Regime Nacional de Certificação de Capturas (RCC). Na área de sanidade, houve grandes avanços com a implantação pela RENAQUA de metodologias para o diagnóstico de mais de 40 doenças de peixes, camarões, moluscos, anfíbios e répteis. A rede também está capacitada a detectar biotoxinas marinhas potencialmente contaminadoras do pescado. Outro avanço foi a autor ização para o credenciamento de médicos veterinários privados. Esses profissionais ampliarão a rede de coleta de amostras e material biológico destinado às análises sanitárias da Rede. Em outra frente, a Rede de Colaboração em Epidemiologia Veterinária do MPA – AquaEpi foi estabelecida, visando consolidar um grupo de especialistas para responder aos desafios sanitários na produção de animais aquáticos. Uma dificuldade na execução das atividades da UJ é o número insuficiente de recursos humanos. Atualmente o MPA conta com muitos servidores cedidos, ocupantes de cargo comissionado e também oriundos de concurso temporário. Há necessidade urgente de fortalecer o quadro do MPA com servidores concursados, os quais poderão solidificar a implementação da política pesqueira e aquícola na Instituição, principalmente em áreas novas como a da sanidade que cresce a cada dia. 58