Ministério da Pesca e Aquicultura
Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura
PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIAS ANUAL
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013
Março / 2014
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Ministério da Pesca e Aquicultura
Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura
PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIAS ANUAL
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013
Relatório de Gestão do exercício de 2013 apresentado
aos órgãos de controle interno e externo como
prestação de contas ordinárias anual a que esta
Unidade está obrigada nos termos do art. 70 da
Constituição Federal, elaborado de acordo com as
disposições da Instrução Normativa TCU nº 63/2010,
Portaria CGU nº 2.546/2012, Decisão Normativa n°
119/2012 e da Decisão Normativa TCU nº 175//2013.
Unidade Individual: Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura
Brasília, março de 2014.
SUMÁRIO
LISTA DE FIGURAS .......................................................................................................... 4
LISTA DE QUADROS ....................................................................................................... 4
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ............................................................................. 5
PARTE A.......................................................................................................................................... 8
INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 8
PARTE B ........................................................................................................................................ 11
1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS GESTÕES COMPÕEM O
RELATÓRIO .................................................................................................................... 11
1.1 Identificação da unidade jurisdicionada ........................................................................... 11
1.2 Finalidade e competências institucionais da unidade jurisdicionada definidas na Constituição
Federal, em leis infraconstitucionais e em normas regimentais, identificando cada instância
normativa. ......................................................................................................................... 12
1.3 Organograma funcional da Unidade Jurisdicionada .......................................................... 19
1.4 Macroprocessos finalísticos da unidade jurisdicionada ...................................................... 20
1.4.1 Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP ............................................................... 20
1.4.2 Fiscalização da Atividade Pesqueira ............................................................................. 21
1.4.3 Monitoramento e Controle .......................................................................................... 21
1.4.4 Sanidade Pesqueira e Aquícola .................................................................................... 23
1.5 Principais macroprocessos de apoio ao exercício das competências e finalidades da unidade
jurisdicionada .................................................................................................................... 23
1.6 Principais parceiros relacionados aos macroprocessos finalísticos da unidade...................... 27
PARTE C........................................................................................................................................ 28
2. PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS .................................................... 28
2.1. Informações sobre o planejamento da unidade................................................................. 28
2.2. Programação Orçamentária e Financeira e Resultados Alcançados. ................................... 34
2.2.1. Informações sobre indicadores utilizados pela unidade jurisdicionada ............................. 45
3. ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO ................... 47
3.1 Informações sobre o funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ ......................... 47
4. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA .................. 48
4.1. Instrumentos de transferência vigentes no exercício de 2013 ............................................ 48
5. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS
RELACIONADOS. ............................................................................................................ 51
5.1. Gestão de Pessoas ........................................................................................................ 51
2
5.2 Informações sobre a terceirização de mão de obra e sobre o quadro de estagiários. .............. 56
9. CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS ... 56
9.1 Declaração da área responsável atestando que as informações referentes a contratos e
convênios ou outros instrumentos congêneres estão disponíveis e atualizadas. .......................... 56
11. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS..................................................................................... 57
PARTE D........................................................................................................................................ 57
CONCLUSÕES ................................................................................................................. 57
3
LISTA DE FIGURAS
Figura 1- Frequência relativa dos pescadores profissionais distribuídos por gênero. ..................... 38
Figura 2 - Frequência absoluta e relativa por categoria dos pescadores profissionais inscritos no
RGP. ................................................................................................................................................ 38
Figura 3 - Evolução mensal dos números de inscrição e de renovação dos aquicultores no RGP
durante o ano de 2013 . ................................................................................................................... 39
Figura 4 - Número de licenças de pesca amadora expedidas pela União entre os anos de 1996 a
2013. ................................................................................................................................................ 40
Figura 5 - Produção de pescado (t) nacional em 2010 e 2011 discriminada por região. ................ 42
Figura 6 - Cobertura do Censo Aquícola Nacional. ........................................................................ 43
LISTA DE QUADROS
Quadro I - Indicação da Unidade Jurisdicionada ............................................................................ 11
Quadro II – Ações - OFSS .............................................................................................................. 34
Quadro III – Ações não previstas na LOA 2013 – Restos a pagar - OFSS ..................................... 35
Quadro IV – Avaliação do Sistema de Controles Internos da UJ ................................................... 47
Quadro V - Caracterização dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de referência
......................................................................................................................................................... 49
Quadro VI - Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três últimos exercícios ................ 50
Quadro VII - Força de Trabalho da UJ – Situação apurada em 31/12/13 ....................................... 51
Quadro VIII – Situações que reduzem a força de trabalho da UJ – Situação apurada em 31/12/13
......................................................................................................................................................... 51
Quadro IX - Detalhamento da estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas da UJ.
Situação apurada em 31/12/13 ........................................................................................................ 52
Quadro X - Quantidade de servidores da UJ por faixa etária – Situação apurada em 31/12/2013 . 53
Quadro XI - Quantidade de servidores da UJ por nível de escolaridade - Situação apurada em
31/12/2013 ....................................................................................................................................... 53
Quadro XII - Quadro de custos de pessoal no exercício de referência e nos dois anteriores ......... 54
Quadro XIII – Modelo de declaração de inserção e atualização de dados no SIASG e SICONV . 56
4
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ADAGRO
ADAPAR
ADEPARA
ARI
ASCOM
CAAR
CAFIS
CGA
CGCOP
CGMIP
CGRA
CGRPA
CGRPC
CGSAP
CGTIC
CGU
CI Brasil
CIDASC
CNCMB
CNPA
CONJUR
CRMV
CTI
DEMOC
DPF
DPRF
DRPA
ENAFRON
FADESP
FADURPE
FDB
FIPERJ
FUNDEPAG
FUNPEA
FURG
GM
GTA
IBAMA
IBGE
ICCAT
ICMBio
IFSC
IN
Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
Agência de Defesa Agropecuária do Pará
Análise de Risco de Importação
Assessoria de Comunicação
Comissão de Análise de Pedidos de Arrendamento de Embarcações
Estrangeiras
Coordenação Geral de Apoio à Fiscalização
Coordenação Geral de Administração
Coordenação Geral de Controle da Pesca
Coordenação Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras
Coordenação Geral de Registro de Aquicultura
Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora
Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Artesanal,
Ornamental e Industrial
Coordenação Geral de Sanidade Pesqueira
Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Ministério da Pesca e Aquicultura
Controladoria Geral da União
Conservação Internacional do Brasil
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
Comitê Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves
Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores
Consultoria Jurídica
Conselho Regional de Medicina Veterinária
Coordenação Geral de Tecnologia da Informação
Departamento de Monitoramento e Controle
Departamento de Polícia Federal
Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura
Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional
Fundação de Defesa da Biosfera
Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio
Fundação de Apoio à Pesquisa, Extensão e Ensino em Ciências Agrárias
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Gabinete do Ministro
Guia de Trânsito Animal
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Comissão Internacional para a Conservação de Atuns do Atlântico
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Instituto Federal de Santa Catarina
Instrução Normativa
5
IMA
IUU
LOA
MAPA
MB
MCTI
MMA
MPA
MPF
MPOG
MTE
NEMA
OEMA
OIE
OMC
PF
PM
PNCMB
PPM
PR
PREPS
PROBORDO
RCC
RENAQUA
RESEX
RGP
SE
SEAP
SEAPC
SEIF
SEMOC
SENASP
SEPOA
SEPOP
SFA
SFPA
SIAFI
SIASG
SINPESQ
SisCOB
SisPREPS
SisRCC
SISRGP
SUASA
TAMAR
TCU
Instituto Mineiro de Agropecuária.
Pesca ilegal, não reportada e não regulamentada
Lei Orçamentária Anual
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Marinha do Brasil
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Ministério do Meio Ambiente
Ministério da Pesca e Aquicultura
Ministério Público Federal
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Trabalho e Emprego
Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental
Órgão Estadual de Meio Ambiente
Organização Mundial de Saúde Animal
Organização Mundial do Comércio
Polícia Federal
Polícia Militar
Programa Nacional de Controle Higiênico Sanitário de
Moluscos Bivalves
Pesquisa Pecuária Municipal
Presidência da República
Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por
Satélite
Programa Nacional de Observadores de Bordo da Frota Pesqueira
Regime Nacional de Certificação de Captura
Rede Nacional de Laboratórios do Ministério da Pesca e Aquicultura
Reserva Extrativista
Registro Geral da Pesca
Secretaria Executiva
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca
Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária do Estado do Rio de
Janeiro
Secretaria de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura
Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura
Secretaria Nacional de Segurança Pública
Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura
Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca
Superintendência federal de Agricultura
Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura
Sistem Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais
Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aquicultura
Sistema de Informação da Central de Observadores de Bordo
Sistema da Central de Rastreamento do Programa Nacional de
Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite
Sistema Informatizado do Regime Nacional de Certificação de Capturas
Sistema Informatizado de Registro Geral da Atividade Pesqueira
Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária
Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisas das Tartarugas
Tribunal de Contas da União
6
UF
UFAM
UFES
UFC
UFMG
UFPA
UG
UJ
UNIVALI
USP
ZEE
Unidade Federativa
Universidade Federal do Amazonas
Universidade Federal do Espírito Santo
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal do Pará
Unidade de Gestão
Unidade Jurisdicionada
Universidade do Vale do Itajaí
Universidade de São Paulo
Zona Econômica Exclusiva
7
PARTE A
INTRODUÇÃO
O Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, como órgão responsável pela definição e
execução da política de fomento e desenvolvimento das atividades pesqueiras e aquícolas do país,
conta com uma estrutura capaz de gerar as informações sobre a atividade que são necessárias e
básicas para definição dessa política.
A Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e da Aquicultura – SEMOC, Unidade
Jurisdicionada responsável pelo presente Relatório de Gestão, tem como atribuição a fiscalização,
o monitoramento, rastreamento, coleta, armazenamento, processamento, análise e disponibilização
de dados e informações sobre a atividade e a produção pesqueira e aquícola. Também gera os
dados e informações que contribuem para que o exercício da pesca e da aquicultura aconteça
dentro de patamares produtivos e ambientalmente aceitáveis. Além disso, realiza ações de
fiscalização, monitoramento, controle e regulamentação na área de sanidade pesqueira e aquícola.
Considerando que as atividades pesqueiras e aquícolas apresentam um potencial de
impacto ambiental de proporções significativas, o monitoramento e o controle são ferramentas
fundamentais para gestão da atividade e se constituem nas ações primordiais da UJ que, além de
sua importância para o desenvolvimento da atividade, são consideradas também de extrema
relevância para definição das medidas de gestão ambiental. Trata-se, portanto, da geração de
importantes subsídios para auxiliar nas tomadas de decisões necessárias ao desenvolvimento
sustentável da pesca e da aquicultura.
O histórico do controle e monitoramento vai constituindo, ano a ano, um importante acervo
e possibilitando aos quadros técnicos, ao setor produtivo e ao segmento científico capacidade para
avaliar os dados e informações comumente exigidos, tornando-se referência nacional para
atividades de planejamento, discussões de ordenamento da atividade e elaboração de projetos
técnicos e científicos. Além disso, apresenta as tendências e o comportamento e aponta os rumos
para o setor, promovendo, com os dados e informações, a integração dos diferentes segmentos
profissionais relacionados aos ambientes da pesca e da aquicultura.
Portanto, as atividades de monitoramento e controle são indispensáveis, como também a
disponibilidade de modo continuado das informações por elas geradas, de maneira que o usuário
possa, por meio fácil e rápido, ter acesso às informações sobre as atividades pesqueiras e
aquícolas, permitindo que avalie o real dimensionamento da pesca e da aquicultura, seus
problemas e possibilidades e, consequentemente, vislumbre a formulação das melhores políticas
públicas com concepção focada na eficiência.
O presente Relatório de Gestão está estruturado nas Partes A, B, C, D e E em 07 Itens
subdivididos em subitens. Ressalta-se que a SEMOC apresenta Relatório individual, conforme a
Decisão Normativa TCU nº 119/2012.
Na parte A consta a introdução do relatório.
Na Parte B do relatório é apresentada a identificação e atributos, da unidade jurisdicionada
segundo o modelo preconizado pelo TCU, correspondendo ao item 1 da parte A do Anexo II da
8
DN TCU nº 127/2013. Tais informações estão apresentadas nos seguintes subitens: 1.1Identificação da unidade Jurisdicionada, 1.2-Finalidade e competências institucionais, 1.3 Organograma funcional, 1.4 - Os macroprocessos finalísticos, 1.5 - Os macroprocessos de apoio,
1.6 - Os parceiros relacionado aos macroprocessos.
A Parte C engloba as informações sobre o planejamento e resultados alcançados. Tais
informações estão dispostas nos seguintes subitens: 2.1 - Informações sobre o planejamento da
unidade, no 2.2 – Programação Orçamentária e Financeira e Resultados Alcançados. 2.2.1 –
Informações sobre os Indicadores utilizados pela unidade jurisdicionada.
O Item 3 traz as informações sobre as estruturas de governança e de autocontrole de gestão
da UJ. Quanto ao subitem 3.1- Informações sobre o funcionamento do Sistema de Controle
Interno da UJ, é apresentado o quadro IV com a percepção, da qualidade do funcionamento dos
controles internos administrativos da UJ.
Quanto ao item 4 - Tópicos Especiais da Execução Orçamentária e Financeira, os subitens
4.1, 4.2, 4.3, 4.5, 4.6 e 4.7 do Anexo II da DC n° 127/13 não se aplicam a presente UJ. As
informações serão fornecidas pela Coordenação de Planejamento e Orçamento - CPO da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA do MPA. Para o item 4.4.
Informação sobre as transferências mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria,
termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, é apresentado ni Item 4.1 do
presente relatório nos quadros V e VI.
O item 5 traz as informações relativas a Gestão de Pessoas, Terceirização de Mão de Obra
e Custos Relacionados, estando estruturado nos seguintes quadros: VII, VIII, IX, X,XI e XII
(subitem 5.1 da DN TCU 175/2013) O subitem 5.2.contem informações sobre a terceirização de
mão de obra e estagiários da UJ. Ainda no que tange à composição da força de trabalho, as
informações referentes ao quadro de servidores inativos e pensionistas não se aplicam à UJ uma
vez que não existem servidores do MPA nessa condição.
Não se aplica a presente UJ o preenchimento dos subitens 6.1 e 6.2 do item 6 sobre a
Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial, uma vez que a Coordenação Geral de Administração CGA/SPOA/SE é setor responsável pela promoção dos registros dos bens imóveis e dos bens
patrimoniais móveis desta UJ, bem como aqueles cedidos ou recebidos. Portanto, como a CGA
mantém o controle, análise e arquivo da documentação correspondente aos imóveis de uso
especial, tais informações deverão constar do Relatório da SE.
Também não se aplica à presente UJ o preenchimento do subitem 7 - Gestão de Tecnologia
da Informação, uma vez que a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CTI é
responsável pela gestão de tecnologia da informação no MPA, tais informações deverão constar
do Relatório da SE.
Quanto ao item 8- Gestão do uso dos Recursos Renováveis e Sustentabilidade Ambiental,
não é abordado pela UJ, pois entende-se que ações que estejam sendo implantadas pelo MPA
relativas a este item devam ser respondidas pela SE.
No Item 9 - Conformidades e Tratamento de Disposições Legais e Normativas é
apresentado resposta ao item 9.1 sobre as informações sobre as providências adotadas para atender
às deliberações em relatórios de auditoria do órgão de controle interno., 9.4 sobre as obrigações
estabelecidas na Lei n° 8.730/1993.Quanto ao item 10, será apresentado no relatório da Secretária
9
Executiva, uma vez que, as unidades de acesso à demandas do cidadão como SIC e Ouvidoria,
encontram-se naquela Secretaria.
Ainda, não são apresentadas neste Relatório de Gestão informações solicitadas no item 11
bem como no subitem 11.2 - Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada
atestando que os demonstrativos contábeis refletem a adequada situação orçamentária, financeira e
patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta Relatório de Gestão, tendo em vista que o
respectivo responsável não se vincula a UJ. Tal documento deverá constar do Relatório da
Secretaria Executiva deste MPA.
Na Parte D é apresentada uma Conclusão deste Relatório.
10
PARTE B
1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS GESTÕES
COMPÕEM O RELATÓRIO
1.1 Identificação da unidade jurisdicionada
Quadro I - Indicação da Unidade Jurisdicionada
Poder e Órgão de Vinculação
Poder: Executivo
Órgão de Vinculação: Ministério da Pesca e Aquicultura
Código SIORG: 72083
Identificação da Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura
Denominação abreviada: SEMOC
Código SIORG: 104048
Código LOA: 58000 (MPA)
Código SIAFI:110008 (MPA)
Situação: ativa
Natureza Jurídica: Órgão público da administração direta
Principal Atividade: Pesca e aquicultura
Telefones/Fax de contato:
Código CNAE: 03
(061) 2023-3575
(061) 2023-3909
E-mail: [email protected]
Página na Internet: http://www.mpa.gov.br
Endereço Postal: Setor Bancário Sul, Quadra 2, lote 10, bloco J, 7º andar – Brasília-DF
Normas relacionadas à Unidade Jurisdicionada
Normas de criação e alteração da Unidade Jurisdicionada
Lei nº 11.958 de 26/06/2009 publicada no D.O.U. de 29/06/2009 que criou o Ministério da Pesca e Aquicultura e
suas unidades jurisdicionadas.
Outras normas infralegais relacionadas à gestão e estrutura da Unidade Jurisdicionada
Decreto nº 6.972 de 29/09/2009 publicado no D.O.U em 30/09/2009 que aprova a estrutura regimental e o quadro
demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério da Pesca e Aquicultura. Portaria
MPA nº523 de 02/12/2010 que aprova o regimento interno do Ministério da Pesca e Aquicultura
Manuais e publicações relacionadas às atividades da Unidade Jurisdicionada
Unidades Gestoras e Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada
Unidades Gestoras relacionadas à Unidade Jurisdicionada
Código SIAFI
Nome
Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada
Código SIAFI
Nome
Relacionamento entre Unidades Gestoras e Gestões
Código SIAFI da Unidade Gestora
Código SIAFI da Gestão
Fonte SEMOC
11
1.2 Finalidade e competências institucionais da unidade jurisdicionada definidas na
Constituição Federal, em leis infraconstitucionais e em normas regimentais, identificando
cada instância normativa.
A Competência Institucional desta UJ está fundamentada nos dispostos da Lei nº 11.958 de
26/06/2009, que cria o Ministério da Pesca e Aquicultura; do Decreto nº 6.972, de 29/09/2009 que
aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério da Pesca e Aquicultura; e da Portaria MPA nº 523, de 02 de dezembro
de 2010 (alterada pela Portaria MPA nº 17, de 02 de fevereiro de 2012).
Cabe, portanto, destacar o constante da Portaria MPA nº 523 (Regimento Interno do MPA),
de 02 de dezembro de 2010, in verbis:
Art. 38. À Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC
compete:
I - formular as políticas de registro, monitoramento e controle das atividades de pesca e
aquicultura;
II - apoiar a regulamentação inerente ao exercício da aquicultura e da pesca, garantindo o uso
sustentável dos recursos pesqueiros e a sustentabilidade ambiental da atividade aquícola;
III - coordenar, supervisionar e orientar os procedimentos para a concessão dos pedidos de
licenças, permissões e autorizações para o exercício da pesca e aquicultura;
IV - efetivar o controle das licenças, permissões e autorizações para o exercício da
aquicultura e da pesca nas áreas do território nacional, compreendendo as águas continentais e
interiores e o mar territorial, a Plataforma Continental, a Zona Econômica Exclusiva, águas
internacionais e cessão de uso de águas públicas de domínio da União para fins de aquicultura;
V - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização do Plano Nacional de
Monitoramento da Pesca e Aquicultura e seus instrumentos, buscando dar suporte à política de
fomento e desenvolvimento do setor pesqueiro;
VI - coordenar o sistema de coleta e sistematização de dados sobre a pesca e cultivo;
VII - preparar, para fornecer aos órgãos da Administração Federal, os dados do Registro
Geral da Atividade Pesqueira relativos às licenças, permissões e autorizações concedidas para
pesca e aquicultura, para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico
Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
VIII - apoiar e participar dos procedimentos para o repasse ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA da parcela proveniente das receitas das
taxas ou dos serviços cobrados em decorrência das atividades relacionadas ao Registro Geral da
Atividade Pesqueira;
IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 39. Ao Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura - DRPA compete:
12
I - coordenar, organizar e manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP;
II - coordenar, supervisionar e orientar os procedimentos para a concessão dos pedidos de
licenças, permissões, autorizações para o exercício da pesca comercial, industrial, artesanal,
amadora e ornamental e da aquicultura, inclusive de autorização de importação e de arrendamento
de embarcações estrangeiras de pesca, como previsto na legislação vigente, mantendo em arquivo
a documentação pertinente;
III - emitir autorização para a operação de embarcações estrangeiras de pesca, nos casos
previstos em acordos internacionais de pesca firmados pelo Brasil ou nos casos de arrendamento
por empresas brasileiras;
IV - propor critérios, normas e procedimentos para acesso às atividades de licenciamento,
registro e cadastro da atividade pesqueira;
V - fornecer dados e informações para o repasse ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA da parcela proveniente das receitas das taxas ou dos
serviços cobrados em decorrência das atividades relacionadas ao Registro Geral da Atividade
Pesqueira - RGP;
VI - buscar a integração com as ações da fiscalização pesqueira nos aspectos relacionados
com o aprimoramento e aplicação das normas;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Monitoramento
da Pesca e Aquicultura.
Art. 40. À Coordenação-Geral de Registro e Licenças da Pesca Artesanal, Ornamental e
Industrial - CGRPC compete, no âmbito das três categorias de pesca comercial:
I - coordenar, organizar e manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP;
II - coordenar, supervisionar e orientar os procedimentos para a concessão dos pedidos de
licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura, pesca artesanal, industrial,
ornamental e amadora, incluindo as competições de pesca;
III - coordenar as ações voltadas à implantação e manutenção de sistema informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP;
IV - analisar, sob o aspecto documental e para fins habilitatórios, os pedidos de autorização
de arrendamento de embarcações estrangeiras de pesca, conforme previsto na legislação vigente,
mantendo em arquivo a documentação pertinente;
V - analisar os pedidos de autorização para operação de embarcações estrangeiras de pesca,
nos casos previstos em acordos internacionais de pesca firmados pelo Brasil;
VI - conceder as autorizações, licenças e registros para o exercício das atividades pesqueiras
comerciais, conforme estabelecido em norma específica;
VII - preparar, para fornecer ao Ministério do Meio Ambiente, os dados do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - RGP relativos às licenças, permissões e autorizações concedidas para pesca
13
e aquicultura, para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
VIII - propor critérios, normas e procedimentos para acesso às atividades de licenciamento,
registro e cadastro da atividade pesqueira;
IX - participar dos procedimentos referentes à operacionalização do Sistema de
Monitoramento da frota pesqueira;
X - promover o envolvimento institucional interno e externo relacionado com o Registro
Geral da Atividade Pesqueira, incluindo a participação nos Comitês de Gestão referentes aos
recursos sobre-explotados ou ameaçados de sobre-explotação, a concessão do benefício do segurodesemprego e aposentadoria do pescador profissional;
XI - gerar subsídios técnicos para apoiar as ações do Conselho Nacional de Aquicultura e
Pesca, nas atividades relacionadas com o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP;
XII - estabelecer parcerias e relações com os demais órgãos federais, estaduais e municipais,
para otimizar as ações referentes ao Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP;
XIII - elaborar as ferramentas e orientações metodológicas para a operacionalização,
inspeções e supervisões das atividades referentes ao Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP;
XIV - controlar e manter atualizados os cadastros das pessoas físicas e jurídicas inscritas no
Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP;
XV - propor a regulamentação inerente ao Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP;
XVI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de
Registro da Pesca e Aquicultura.
Parágrafo único. Para os fins do inciso IV deste artigo, será criada a Comissão de Análise de
Pedidos de Arrendamento de Embarcações Estrangeiras - CAAR.
Art. 41. À Coordenação-Geral de Registro de Aquicultor - CGRA compete, no âmbito da
aquicultura:
I - coordenar, organizar e manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP;
II - estabelecer critérios, normas e procedimentos para acesso das pessoas físicas ou jurídicas
que atuam na aquicultura comercial, para fins de registro;
III - coordenar a modelagem, o desenvolvimento, a implantação e manutenção corretiva e
evolutiva de sistemas de informações gerenciais, com o objetivo de apoiar a gestão da aquicultura,
de forma harmonizada com os demais sistemas de informação do Ministério;
IV - divulgar e disponibilizar dados e informações geradas pelo sistema de registro, e
subsidiar as diversas instâncias do Ministério;
V - coordenar as atividades técnicas e administrativas desenvolvidas em sua área de atuação;
14
VI - divulgar e disponibilizar as informações inerentes aos procedimentos relacionados;
VII - recomendar, quando previsto em legislação, a aplicação de sanções administrativas de
advertência, suspensão e cancelamento de registros;
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de
Registro da Pesca e Aquicultura.
Art. 42. À Coordenação-Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora - CGRPA compete,
no âmbito da pesca amadora:
I - coordenar, organizar e manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP;
II - subsidiar a elaboração da política de registro e licenciamento da Pesca Amadora;
III - coordenar a modelagem, o desenvolvimento, a implantação e as manutenções corretivas
e evolutivas do sistema de registro e licenças da Pesca Amadora, com o objetivo de apoiar a
gestão dessa atividade;
IV - subsidiar as diversas instâncias do Ministério com dados e informações sobre a Pesca
Amadora, necessários ao cumprimento de suas atribuições;
V - coordenar a modelagem, o desenvolvimento, a implantação e manutenção corretiva e
evolutiva de sistemas de informações gerenciais, com o objetivo de apoiar a gestão da pesca
amadora, de forma harmonizada com os demais sistemas de informação do Ministério;
VI - subsidiar a SEPOP, mediante a coleta, sistematização, análise, intercâmbio e
disseminação de informações relativas ao desenvolvimento desta atividade;
VII - divulgar e disponibilizar as informações inerentes ao licenciamento e registro da pesca
amadora;
VIII - coordenar as atividades técnicas e administrativas desenvolvidas em sua área de
atuação;
IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de
Registro da Pesca e Aquicultura.
Art. 43. Ao Departamento de Monitoramento e Controle - DEMOC compete:
I - propor a política de monitoramento e controle das atividades de pesca e aquicultura;
II - implementar o Plano Nacional de Monitoramento da Pesca e Aquicultura;
III - articular junto a outras instituições afins a implementação e execução do Plano Nacional
de Monitoramento da Pesca e Aquicultura;
IV - apoiar e subsidiar a elaboração de normas, critérios e medidas que permitam o
aproveitamento sustentável dos recursos pesqueiros e da aquicultura;
15
V - aplicar a sanção administrativa de advertência no âmbito do Registro Geral da Pesca, nos
casos previstos em legislação;
VI - encaminhar ao Secretário de Monitoramento e Controle as recomendações de aplicação
de sanções administrativas de suspensão e cancelamento no âmbito do Registro Geral da Pesca,
nos casos previstos em legislação;
VII - propor diretrizes de ação governamental para a saúde de animais aquáticos, visando a
contribuir para a formulação de política pública na área, em articulação com as demais unidades
organizacionais do Ministério;
VIII - propor a edição de portarias e outros documentos regulatórios relacionados à sanidade
dos animais aquáticos;
IX - encaminhar às instâncias superiores as necessidades estruturais de equipamento,
software e pessoal, incluindo equipe técnica de manutenção, gerenciamento e suporte, servidores e
recursos de internet baseados na previsão de acesso aos sistemas;
X - subsidiar as diversas instâncias do Ministério com dados e informações sobre o setor
pesqueiro e aquícola nacional, necessários ao cumprimento de suas atribuições;
XI - promover a operabilidade e harmonização dos sistemas de informações da pesca e
aquicultura com os demais sistemas de informações nacionais e internacionais afins;
XII - subsidiar a elaboração da política de controle das atividades da pesca;
XIII - encaminhar ao setor competente e demais órgãos responsáveis pela fiscalização da
atividade de pesca informações estratégicas sobre as ocorrências de atividades irregulares e
ilegais, de forma a subsidiar operações de fiscalização;
XIV - sistematizar e divulgar dados e informações junto às entidades públicas, privadas e aos
diversos setores relacionados à atividade aquícola e pesqueira;
XV - promover a divulgação de trabalhos técnicos e informações estatísticas de mercado dos
produtos da aquicultura e pesca;
XVI - promover a divulgação e a disponibilização de informações relevantes para o setor
aquícola e pesqueiro;
XVII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Monitoramento
da Pesca e Aquicultura.
Art. 44. À Coordenação-Geral de Controle da Pesca - CGCOP compete:
I - coordenar as atividades técnicas e administrativas desenvolvidas em sua área de atuação;
II - coordenar as ações de controle do cumprimento dos termos e condições estabelecidas na
legislação pesqueira sob as quais os recursos devem ser explorados;
16
III - auditar os processos de concessão de licenças, permissões e autorizações para o
exercício da pesca, do Ministério, e encaminhar às instâncias superiores os resultados das
auditorias realizadas;
IV - coordenar o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por
Satélite - PREPS;
V - analisar dados relativos à atividade pesqueira e elaborar relatórios, notas técnicas,
pareceres, laudos técnicos ou outros documentos que apresentem evidências ou caracterizem a
dinâmica espaço-temporal das referidas atividades, salientando os casos de descumprimento da
legislação pesqueira em vigor;
VI - emitir relatórios de cumprimento da legislação pesqueira para cada unidade de gestão
definidas por este Ministério em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente;
VII - propor matérias para a composição de conteúdos programáticos de cursos de formação,
habilitação e capacitação de fiscais das atividades de pesca;
VIII - recomendar, quando previsto em legislação, a aplicação de sanções administrativas de
advertência, suspensão e cancelamento no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira;
IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de
Monitoramento e Controle.
Art. 45. À Coordenação-Geral de Sanidade Pesqueira - CGSAP compete:
I - elaborar propostas de diretrizes de ação governamental para a saúde de animais aquáticos
visando a contribuir para a formulação de política pública na área, em articulação com as demais
unidades organizacionais do Ministério;
II - subsidiar a elaboração de portarias e outros documentos regulatórios relacionados à
sanidade dos animais aquáticos;
III - coordenar, promover e fiscalizar a execução das atividades de:
a) vigilância zoossanitária de animais aquáticos;
b) programas específicos de sanidade animal e de controle e erradicação de enfermidades;
c) planos de contingência para doenças dos animais aquáticos;
d) análise de risco sanitário para importação de animais aquáticos e seus derivados, para
subsídio às autorizações concedidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA;
e) zoneamento sanitário no território nacional;
f) controle de contaminantes e resíduos naturais e artificiais presentes nos recursos
pesqueiros;
17
g) fiscalização das condições higiênico-sanitárias das embarcações pesqueiras;
h) fiscalização das condições higiênico-sanitárias em infraestruturas de desembarque de
pescado;
i) educação e capacitação na área de sanidade de animais aquáticos;
j) participação em fóruns e comitês internacionais, no âmbito da sanidade dos animais
aquáticos;
k) estudos e inquéritos epidemiológicos de interesse da sanidade dos animais aquáticos.
IV - subsidiar tecnicamente o MAPA nas atividades de análise de registro de produtos e
insumos para uso em aquicultura;
V - propor o estabelecimento de convênios na esfera federal, estadual e municipal para
operacionalizar as ações de controle sanitário e vigilância epidemiológica no território nacional;
VI - promover a formação, habilitação e capacitação de fiscais das atividades de sanidade
dos animais aquáticos;
VII - coordenar as atividades técnicas e administrativas desenvolvidas em sua área de
atuação;
VIII - analisar e identificar a necessidade de dotações orçamentárias, tendo em vista o
desempenho das competências da CGSAP;
IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de
Monitoramento e Controle.
Art. 46. À Coordenação-Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras - CGMIP
compete:
I - coordenar as atividades técnicas e administrativas desenvolvidas em sua área de atuação;
II - coordenar e supervisionar a execução do Plano Nacional de Monitoramento da Pesca e
Aquicultura, incluindo coleta, sistematização, análise, intercâmbio e disseminação de informações
do setor pesqueiro e aquícola nacional;
III - coordenar a modelagem, o desenvolvimento, a implantação e as manutenções corretivas
e evolutivas de sistemas de informações da pesca e aquicultura, com o objetivo de apoiar a gestão
das atividades de pesca e aquicultura;
IV - coordenar, em conjunto com as instituições afins, a sistematização, consolidação e
publicação da estatística pesqueira e aquícola nacional;
V - coordenar o Sistema de Mapas de Bordo;
VI - coordenar o Programa Nacional de Observadores de Bordo - PROBORDO;
18
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de
Monitoramento e Controle.
Encontra-se ainda, sob a tutela da SEMOC, no Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura
– DRPA, a Coordenação-Geral de Apoio à Fiscalização – CAFIS, a qual cabe, conforme o Art 17:
I - realizar inferências estatísticas a partir dos resultados das ações de fiscalização executadas
com base em plano de amostra;
II - organizar os processos de trabalho e acompanhar junto às unidades organizacionais do
Ministério a apuração de denúncias relativas à área de fiscalização, zelando pelo cumprimento dos
prazos e pelo controle de qualidade dos processos apuratórios;
III - coordenar e acompanhar as ações especiais de fiscalização não alcançadas pelas demais
unidades organizacionais do Ministério;
IV - propor e manter atualizados manuais de procedimentos e rotinas pertinentes à
fiscalização e à apuração de denúncias;
V - propor realização de capacitação de servidores fiscais, com o respectivo conteúdo
programático, visando à melhoria das ações de fiscalização, em consonância com a política de
desenvolvimento de recursos humanos do Ministério;
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.
1.3 Organograma funcional da Unidade Jurisdicionada
Secretaria de
Monitoramento e
Controle da Pesca e
Aquicultura - SEMOC
Departamento de
Registro da Pesca
e Aqüicultura –
DRPA
Coordenação
Geral de Registro e
Licenças da Pesca
Artesanal,
Ornamental e
Industrial – CGRPC
Coordenação
Geral de
Registro de
Aquicultura –
CGRA
Coordenação Geral
de Registro e
Licenças da Pesca
Amadora – CGRPA
Departamento de
Monitoramento e
Controle – DEMOC
Coordenação
Geral de
Apoio a
Fiscalização CAFIS
Coordenação
Geral do
Controle da
Pesca – CGCOP
Coordenação
Geral de
Sanidade
Pesqueira GSAP
Coordenação
Geral de
Monitoramento e
Informações
Pesqueiras –
CGMIP
A descrição das competências e atribuições já foi especificada, segundo a legislação
vigente, no tópico 1.2 e a identificação dos macroprocessos pelos quais cada uma dessas
19
subdivisões é responsável e os principais produtos deles decorrentes serão apresentados no item
1.5.
1.4 Macroprocessos finalísticos da unidade jurisdicionada
Os macroprocessos relacionados às ações de monitoramento da atividade aquícola e
pesqueira do MPA estão focados na geração de dados e informações do setor pesqueiro e aquícola
nacionais. A geração de dados e informações de qualidade, através dos diferentes instrumentos de
monitoramento e controle das atividades de pesca e aquicultura, é fundamental e estratégica para
subsidiar os gestores na elaboração e implementação de políticas públicas eficazes. Além disso,
elas auxiliam no melhor dimensionamento das ações de governo, de forma a promover o
desenvolvimento desse setor produtivo, garantindo o uso sustentável dos recursos naturais, a
geração de emprego, renda e alimentos de alta qualidade. Em relação à geração de dados, o
entendimento do MPA é de que os dados coletados, validados e/ou oficializados por ele devem
alimentar a estrutura de dados de produção e esforço de pesca que, inter-relacionados com os
dados cadastrais e socioeconômicos dos aquicultores, pescadores, empreendimentos aquícolas e
frotas pesqueiras, possibilitam a geração das diferentes informações que subsidiam os gestores nos
processos de tomada de decisão.
1.4.1 Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP
Nos termos do disposto na Lei nº 10.683, de 2003, alterada pela Lei nº 11.958 de 29 de
junho de 2009, é de responsabilidade do MPA a organização, a operacionalização e a manutenção
do RGP, de que trata o art. 24 da Lei no 11.959, de 29 de junho de 2009 – Lei da Pesca.
Dessa forma, o principal instrumento do RGP é a organização e a manutenção do registro
da atividade pesqueira que é a ferramenta básica para emissão das licenças, permissões e
autorizações para o exercício da pesca e aquicultura em todo o território nacional, compreendendo
as águas continentais, interiores, o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica
Exclusiva.
Assim, a operacionalização desse registro compreende, rotineiramente, diversas fases
operacionais que vão desde a elaboração de normas até a efetivação, o controle, a renovação e o
monitoramento dos registros das pessoas físicas e jurídicas que atuam na atividade pesqueira.
Compreende ainda, as análises quanto ao cumprimento, pelos interessados dos critérios e
procedimentos estabelecidos para os registros requeridos e, consequentemente, a realização das
consultas necessárias em bancos de dados oficiais, bem como a concessão de permissões,
autorizações e licenças.
A sistemática administrativa e operacional para implementação do RGP é fundamentada na
Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, nas Instruções Normativas nº 2, de
25 de janeiro de 2011; nº 06 de 16 de abril de 2010; nº 06 de 03 de julho de 2012 e nº 13 de 21 de
dezembro de 2012, complementadas com outras normas específicas que tratam individualmente de
procedimentos inerentes a determinadas categorias de registro. Atualmente, o RGP compreende
sete categorias de registro, conforme especificadas a seguir: pescador profissional, aprendiz de
pesca, armador de pesca, embarcação pesqueira, indústria pesqueira, aquicultor e empresa que
comercia organismos aquáticos vivos.
20
As informações constantes no banco de dados do Sistema Informatizado do Registro Geral
da Atividade Pesqueira- SisRGP são de extrema importância para tomada de decisão,
principalmente quando trata-se de ordenamento pesqueiro, ora compartilhado entre o Ministério
da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente. Desta forma o maior desafio para o
Registro Geral da Atividade Pesqueira é aperfeiçoar o sistema de inscrição de maneira a aumentar
a adesão, atendendo ao disposto na Lei n°11.959/2009, onde todos aqueles que exerçam atividade
pesqueira devem estar devidamente autorizados pela autoridade competente.
1.4.2 Fiscalização da Atividade Pesqueira
As ações de apoio à fiscalização desenvolvidas pela da UJ baseiam-se em uma
metodologia que segue o princípio da ação compartilhada com a proposta de promover uma
transformação do quadro atual de ocorrência de ilícitos no exercício das atividades pesqueira e
aquícola a partir de ações preventivas por meio de medidas esclarecedoras e orientadoras de como
proceder corretamente para um exercício legal da pesca e da aquicultura.
Há necessidade de ações orientativas aos usuários dos recursos pesqueiros uma vez que
existe grande desconhecimento das normas vigentes relativas as atividades de pesca e aquicultura.
Desta forma as atividades de fiscalização em um primeiro momento tem em geral um caráter
orientativo explicando ao usuário os critérios e procedimentos para exercer a atividade pesqueira
corretamente.
Assim, primeiramente, a partir da ação gerencial da SFPA e do seu corpo de Agentes de
Apoio à Fiscalização, é necessário atuar junto aos poderes locais na construção de ambiente que
favoreça o surgimento e fortalecimento das relações institucionais, articulando uma maior
participação das representações dos segmentos sociais e econômicos pesqueiros e aquícolas nos
fóruns de discussão.
Paralelamente ao processo de construção da rede de relacionamento, os Agentes devem
analisar e acompanhar os atos normativos do poder executivo e órgãos da administração pública
nas esferas federal, estadual e municipal, que afetam diretamente o exercício das atividades
pesqueiras e aquícolas na sua área de atuação.
1.4.3 Monitoramento e Controle
Um dos instrumentos de monitoramento e controle é o Mapa de Bordo das embarcações
pesqueiras que fornecem dados de produção. Esse instrumento consiste em um formulário
específico de registro de dados e informações sobre as operações de pesca de uma determinada
embarcação, e é uma ferramenta de monitoramento essencial para avaliar as medidas de
ordenamento e manejo, bem como um instrumento obrigatório para garantir a obtenção e
renovação de licenças e/ou permissões de pesca.
O PREPS instituído em 2006 possibilita o conhecimento sobre as áreas de ocorrência de
recursos pesqueiros valiosos das águas brasileiras e também é empregado no planejamento de
operações de patrulhas navais e de fiscalização, a partir da indicação de setores possivelmente
mais visados por embarcações estrangeiras envolvidas na pesca ilegal. Possibilita, ainda, um
maior controle sobre embarcações nacionais não autorizadas em águas sob jurisdição de outros
países. O PREPS engloba todas as embarcações de pesca de comprimento igual ou superior a 15
metros, além de algumas frotas específicas, independente do comprimento da embarcação.
21
Outra ferramenta é o PROBORDO, estabelecido pela Instrução Normativa Conjunta
SEAP/PR-MMA nº 1, de 26 de setembro de 2006, que tem o objetivo de realizar o levantamento
técnico científico das operações de pesca, incluindo dados biológicos dos recursos, caracterização
do ambiente (zonas de pesca), assim como das tecnologias empregadas nas embarcações.
Utiliza-se também para o monitoramento e controle das pescarias, o Observador de Bordo
que é um profissional não-tripulante devidamente capacitado e habilitado no âmbito do Programa,
em permanente acompanhamento e avaliação, indicado na condição de agente do Estado
Brasileiro. E tem obrigatoriedade da presença de Observador de Bordo, toda embarcação
estrangeira arrendada inscrita no RGP, embarcações que atuam na captura de Caranguejo-real,
Peixe-sapo e Polvo.
O Regime Nacional de Certificação de Capturas – RCC instituído pelo MPA por meio da
Instrução Normativa nº 05, de 21 de dezembro de 2009, orienta as empresas exportadoras de
pescado situadas no Brasil quanto aos procedimentos a serem adotados no processo de exportação
de produtos de origem da pesca extrativa marinha à União Europeia, em virtude da determinação
por parte daquela Organização, do Regulamento CE n.º 1005/2008.
O Regulamento CE 1005/2008 estabelece que a importação de produtos de origem da
pesca extrativa marinha por países membros da União Europeia será autorizada somente se
acompanhada de um Certificado de Captura, por meio do qual a autoridade competente do país de
bandeira da embarcação garanta que a matéria prima que originou o produto não foi objeto da
pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (Pesca IUU).
Devem participar do RCC, todas as empresas exportadoras situadas no Brasil que
exportem produtos provenientes da pesca extrativa marinha aos países membros da União
Européia, além das embarcações fornecedoras da matéria prima que deram origem a tais produtos.
O objetivo é melhorar a rastreabilidade dos produtos provenientes da pesca extrativa marinha
comercializados com a União Europeia e facilitar o controle sobre o cumprimento das leis,
regulamentos e medidas de ordenamento e conservação em nível nacional, regional ou
internacional, adotados pelo país de bandeira da embarcação.
Em relação aos dados de produção oriunda da pesca e da aquicultura a UJ utiliza
metodologia desenhada para incorporar as particularidades de cada recorte espacial costeiromarinho e/ou das bacias hidrográficas, base espacial do SINPESQ, de forma a garantir o melhor
levantamento de informações possível para cada recorte. Essa metodologia, a qual visa a
implantação do Plano Nacional da Estatística Pesqueira, é embasado em um plano amostral de
acompanhamento dos desembarques ao longo da costa brasileira, seguindo a Metodologia
Estatística da Pesca Embarcada – MEPE, publicada pelo IBGE em parceria com o MPA, no ano
de 2012. Essa conta, basicamente, de saídas de campo com a finalidade de registrar informações
em formulários pré-definidos, com o seguinte formato, em resumo: (i) Cadastro de Locais de
Desembarque (localização, município, localidade, latitude/longitude, tipo de local, número de
pescadores), (ii) Atividade Pesqueira (número de embarcações, modalidades de pesca, número de
embarcações que utilizam o porto, número médio de desembarques, duração das viagens de pesca,
caracterização dos desembarques, horário dos desembarques); (iii) Acesso à Localidade (tipo de
acesso, tipo de pavimento, distância da sede do município; etc.; e (iv) Organização e
associativismo na localidade (colônia e/ou associação de jurisdição, número de pescadores
pertencentes a colônia, observações e comentários gerais).
22
1.4.4 Sanidade Pesqueira e Aquícola
Os macroprocessos, produtos e serviços previstos para execução pelo MPA na área da
sanidade utilizados pela UJ são baseados no controle, monitoramento e fiscalização de sanidade
dos recursos pesqueiros no ambiente natural, na aquicultura, e no transito nacional e internacional
desses recursos, nos portos e aeroportos internacionais, nos postos de fronteira e em outros locais
alfandegados.
Neste tocante, o MPA desenvolve ações para prevenir, controlar, erradicar, monitorar e
fiscalizar doenças em organismos aquáticos, a presença de contaminantes e resíduos naturais ou
artificiais nos recursos pesqueiros que podem prejudicar a saúde humana.
Os principais produtos oriundos das macroprocessos finalísticos são:
Negociação bilateral com países para definição de Certificados Zoosanitários
Internacionais destinados à exportação;
Elaboração de Análises de Risco de Importação e definição de requisitos sanitários de
importação;
Realização de missões internacionais para avaliação do serviço veterinário oficial de
determinado parceiro comercial;
Credenciamento e fiscalização de quarentenários;
Análise de propostas de convênios;
Acompanhamento/Fiscalização de execução e financeiro de convênios;
Elaboração e publicação de programas sanitários (ex. Programa Nacional de Controle
Higiênico-Sanitário de Embarcações Pesqueiras e Infraestruturas de Desembarque de
Pescado – Embarque Nessa);
Participação em fóruns internacionais (OIE, FAO, OMC)
Acompanhamento das atividades da Rede Nacional de Laboratórios do Ministério da Pesca
e Aquicultura;
Acompanhamento das atividades da Rede de Colaboração em Epidemiologia Veterinária;
Avaliação de processos de equivalência sanitária;
Definição de requisitos para trânsito nacional e internacional de organismos aquáticos
vivos e pescado;
Implementação do Programa Nacional de Controle Higiênico Sanitário de Moluscos
Bivalves;
1.5 Principais macroprocessos de apoio ao exercício das competências e finalidades da
unidade jurisdicionada
O RGP, na categoria Pescador Profissional é de competência da CGRPC sendo que os
critérios e procedimentos para inscrição são determinados pela Instrução Normativa MPA nº
6/2012, onde consta toda a documentação específica para solicitação do registro de pescador
profissional.
O registro será requerido pelo interessado, na SFPA, ou nas Entidades de Classe que
possuem Acordo de Cooperação com este MPA, restringindo-se apenas aos processos logísticos
de recepção e entrega de documentos sem a previsão de emissão de qualquer ato administrativo
por parte da Instituição cooperada.
23
Em fevereiro de 2013, iniciou-se o processo de atualização e substituição das licenças de
pescadores profissionais, sendo que os critérios e procedimentos foram estabelecidos através da
Instrução Normativa MPA n°13, de 21 de dezembro de 2012. Tal procedimento tem o intuito de
combater a fraude de falsos pescadores inscritos na base de dados do Registro Geral da Atividade
Pesqueira, ressaltando que apenas em 2013 foram publicadas cinco portarias (referente aos
pescadores profissionais aniversariantes de fevereiro à junho que não solicitaram atualização),
totalizando cerca de 182 mil suspensos.
Quanto às embarcações de pesca, a cargo da CGRPC, cumpre dizer que para solicitação de
permissão prévia onde o proprietário da embarcação pesqueira deseja construir, importar, adquirir,
ou converter o interessado deve obedecer ao disposto no Art. 12, da IN N° 03/2004. Após esse
processo, o proprietário solicita o certificado de registro que é o documento definitivo da
embarcação.
Para as frotas que não possuem normas específicas, o registro e emissão dos certificados de
registro são feitos nas SFPA. Os processos de restrição para ingresso e limite de esforço, são
encaminhados para a CGRPC para análise e emissão do referido documento.
Para obter a licença da pesca amadora o interessado deve acessar a página do Ministério
da Pesca e Aquicultura no endereço www.mpa.gov.br, e realizar os procedimentos constantes em
destaque/serviços/licença da pesca amadora, após será disponibilizada em sua tela a licença
provisória, valida por trinta dias, ocasião em que deverá retornar a mencionada página para obter a
sua licença definitiva.Esta atividade é de responsabilidade da CGRPA.
Já o registro do aquicultor no RGP é de responsabilidade da CGRA. Esse registro é
obrigatório para todos que exercem a atividade de aquicultura com fins comerciais. O interessado
deve acessar o site do MPA (www.mpa.gov.br) no item aquicultura e depois registro onde
realizará seu cadastro prévio sem a necessidade de entrega de documentos ao MPA. Em seguida o
interessado deve buscar o órgão responsável pelo licenciamento ambiental da atividade, e quando
de posse da licença ambiental ou da dispensa de licenciamento, devem acessar o sistema em
licença de aquicultor para obtenção do último ato administrativo que permite o exercício da
atividade.
No que cabe a fiscalização da atividade pesqueira, toda e qualquer denúncia de prática
ilegal do exercício da pesca e aquicultura deve ser recepcionada pela SFPA do estado da
ocorrência, aberto o processo interno e enviada resposta ao denunciante sobre as providências a
serem tomadas. Caso a denúncia seja feita via CAFIS, o mesmo procedimento será adotado com
início do processo em Brasília e posterior remessa à SFPA do estado da ocorrência para as
providências quanto a apuração da veracidade do fato. Caso o fato seja constatado como
verdadeiro, é instaurado processo administrativo com o acusado tendo amplo direito a defesa, ao
contraditório e o devido processo legal. Transcorridos todos os ritos administrativos e legais e
mantida a responsabilidade do acusado pela infração cometida, o agente de fiscalização deverá se
pronunciar em processo sobre que ato administrativo cabe ao caso (notificação ou sanção
administrativa). Findo o processo administrativo, o infrator é comunicado da lavratura e do teor
dos atos administrativos que serão encaminhados aos órgãos integrantes do SISNAMA detentores
de poder de polícia para que dêem prosseguimento aos ritos processuais decorrentes (auto de
infração).
Os instrumentos de controle e monitoramento são de responsabilidade da CGCOP e
CGMIP. Quanto aos Mapas de Bordo, existem modelos específicos para cada modalidade de
24
pesca determinados pela Instrução Normativa Interministerial Nº 26, de 19 de julho de 2005
(disponíveis no sítio http://sinpesq.mpa.gov.br/mapadebordo), que são preenchidos a cada lance de
pesca pelo mestre da embarcação cujo permissionamento tem a obrigatoriedade de participação no
Programa.
Nessa ordem de prioridade, a entrega dos Mapas de Bordo é de responsabilidade do
proprietário, armador ou arrendatário da embarcação, em uma das SFPA, ou Escritórios Regionais
do IBAMA, ao término de cada cruzeiro de pesca ou em até 7 dias.
No ato da entrega, o agente da SFPA que recebe os formulários, verifica seu correto
preenchimento e emite um Comprovante de Entrega para cada Mapa de Bordo e imediatamente os
encaminha à CGCOP através dos malotes semanais.
A CGCOP por sua vez, realiza o controle de entrega dos mapas de bordo recebidos de
todas as SFPA, que consiste em registrar o mapa entregue e cadastrar os dados informados em
planilhas eletrônicas, e a digitalização em formato PDF de cada formulário. Após a digitalização
dos dados informados nos mapas, eles são arquivados e catalogados em ordem crescente de: ano
do cruzeiro, modalidade de pesca e nome da embarcação, respectivamente.
Para aderir ao PREPS, o responsável legal da embarcação escolhe uma empresa prestadora
de serviço de rastreamento homologada no âmbito do Programa (lista das empresas disponível no
sítio do PREPS em https://www.preps.gov.br), efetua a compra e instalação do equipamento de
rastreamento a bordo da embarcação, e efetua a adesão através do preenchimento e
encaminhamento ao MPA, via empresa prestadora de serviço de rastreamento, do Anexo III da
INI nº 02/2006. Em caso de necessidade de deslocamento de embarcação com o rastreamento
desativado, o responsável legal deve solicitar sua reativação ao MPA, e posteriormente, nova
desativação.
Em relação ao PROBORDO, para solicitar o Observador de Bordo, o responsável legal da
embarcação cuja participação no Programa é obrigatória, encaminha à CGCOP a Comunicação de
Início de Cruzeiro/Solicitação de Observador de Bordo pela internet via SisCOB, que é o Sistema
de Informação da Central de Observadores de Bordo, ou ainda via e-mail para [email protected]
ou fax pelo número (61) 2023-3909. Após o término do cruzeiro de pesca, o Observador de Bordo
apresenta o relatório via SisCOB de todas as atividades da embarcação durante a viagem.
Para participar do RCC, a empresa exportadora deverá requerer junto ao MPA a sua
inscrição e das embarcações fornecedoras. Para efetivar o cadastro, as empresas e embarcações
devem estar em situação regular junto ao Registro Geral da Atividade Pesqueira, e as embarcações
no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite, neste ultimo,
quando aplicável.
Para validação dos Certificados de Captura, após o deferimento do cadastro, o
representante legal da empresa exportadora recebe mensagem eletrônica com a senha e login de
acesso à área restrita do Sistema Informatizado do RCC (SisRCC), onde este deverá gerar os
Certificados de Capturas on-line. Esses certificados são validados pelos agentes públicos
designados pelo MPA na unidade da federação onde a exportação será efetivada, após a análise
das informações declaradas pelo exportador, verificando se estas estão em conformidade com os
dispositivos previstos na Legislação pesqueira brasileira.
25
Cabe à CGMIP a responsabilidade sobre a estatística pesqueira. Para a coleta de dados, a
unidade conta com parcerias firmadas, por convênios ou acordos de cooperação, com diferentes
Instituições espalhadas pelo Brasil que fornecem os dados de cada área. Há uma metodologia
padrão a ser utilizada e os dados devem enviados periodicamente.
Já para os processos de sanidade de animal aquático a responsável é a CGSAP.
Na CGSAP são avaliados os pedidos de autorização de importação, que devem ser
protocolado na Superintendência Federal de Agricultura (SFA/MAPA) da unidade federativa de
destino da commodity. Quando se tratar de importação de pescado e derivados ou animais
aquáticos vivos, a SFA/MAPA encaminhará à SFPA/MPA para abertura de processo no MPA. Em
seguida, a SFPA encaminhará a solicitação de importação à CGSAP para providências cabíveis. O
MPA, por meio da CGSAP, é responsável pela emissão de parecer sobre a necessidade de
realização da ARI para estimar o risco sanitário da entrada do(s) produto(s) do país em questão e
estabelecer os requisitos zoossanitários para o seu ingresso no País, caso a importação seja
autorizada. Caso não sejam listados potenciais perigos na Nota Técnica e, portanto, se defina pela
não necessidade de realização de ARI, os requisitos zoossanitários de importação serão
encaminhados ao MAPA para providências que lhe competem na autorização de importação.
A ARI, conduzida pela CGSAP é realizada em 4 etapas: identificação dos perigos,
avaliação do risco, gestão do risco e comunicação do risco. A 2ª etapa, avaliação do risco, é
composta por 4 subetapas: avaliação de difusão, avaliação de exposição, avaliação de
consequências e estimativa do risco. Podem-se obter dois resultados a partir de uma ARI: a não
autorização da importação, após considerar que o risco encontrado não atende aos níveis de
proteção estabelecidos pelo País; ou ainda, a autorização da importação mediante o cumprimento
de requisitos zoosanitários que assegurem o nível adequado de proteção estabelecido para os
potenciais perigos identificados. A ARI é uma ferramenta recomendada pela Organização Mundial
de Saúde Animal (OIE), reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Comércio
(OMC). A lista de processos de ARI em andamento ou finalizados pela CGSAP/MPA estão
disponíveis
no
endereço
http://www.mpa.gov.br/images/Docs/Monitoramento_e_Controle/IMPORTACAO/Tabela%20de
%20Processos%20de%20ARI%20site-%2030.01.2013.pdf.
O trânsito em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de
multiplicação animal deve obrigatoriamente estar acompanhado da Guia de Trânsito Animal GTA. Apesar da transferência da sanidade pesqueira e aquícola do MAPA para o MPA,
decorrente da publicação da Lei nº 11.958/2009, não houve nova regulamentação da matéria até o
presente momento, estando vigente a Instrução Normativa MAPA nº 18, de 18 de julho de 2006.
O que define a emissão de GTA é o deslocamento de animais ou ovos férteis entre distintas
localizações geográficas (ex.: entre propriedades rurais; de propriedades rurais para
estabelecimentos de abate ou estabelecimentos de revenda; de pontos de ingresso no país para
quarentenários; dos quarentenários para os estabelecimentos comerciais; dos estabelecimentos
comerciais ao consumidor final; etc), independentemente, inclusive, da distância entre estas. Para
a emissão de GTA para animais aquáticos, exceto para a finalidade abate, é necessária a
apresentação de um atestado sanitário numerado assinado por médico veterinário com inscrição no
CRMV da Unidade Federativa de procedência dos animais. A emissão da GTA para animais
aquáticos poderá ser realizada por: médicos veterinários do MAPA, ocupantes do cargo de Fiscal
Federal Agropecuário; médicos veterinários dos órgãos executores de defesa sanitária animal;
médicos veterinários habilitados ou por outros funcionários autorizados dos órgãos executores de
Defesa Sanitária Animal. Quando o local de retirada de moluscos bivalves for contíguo à área do
26
estabelecimento processador, pertencendo ambos à mesma pessoa jurídica (“ciclo completo”), não
há obrigatoriedade de emissão de GTA. Para estas situações, o Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal/SDA/MAPA estabelecerá um modelo de declaração a ser emitida
pelo próprio processador que contemple as informações elencadas no art. 45 do anexo II da INI
MPA/MAPA n.7/2012).
Todo pedido para exportar animais aquáticos, seus produtos e subprodutos deve ser
protocolado na SFA da unidade federativa de procedência da mercadoria, que será encaminhado à
SFPA. Em seguida, a SFPA encaminhará a solicitação de exportação à CGSAP para providências
cabíveis. O MPA, por meio da CGSAP, é responsável pela negociação com governo do país para
o qual o Brasil for exportar para a elaboração de um Certificado que atenda às exigências
zoossanitárias deste país de destino da mercadoria.
Para credenciar uma unidade quarentenária para importação de animais aquáticos para fins
ornamentais, o interessado deve cumprir o disposto na Instrução Normativa SDA/MAPA n° 53, de
02 de julho de 2003, e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 18, de 13 de maio de 2008. Após o
cumprimento dos requisitos, o interessado deve preencher o formulário “Requerimento para
Credenciamento de Unidade Quarentenária”, disponível no site do MPA (www.mpa.gov.br),
anexar a documentação necessária (descrita no requerimento) e encaminhá-los à SFPA em sua
unidade federativa. O MPA, por meio da CGSAP, é responsável pelo credenciamento, suspensão e
descredenciamento de estabelecimentos quarentenários de importação de animais aquáticos
ornamentais.
1.6 Principais parceiros relacionados aos macroprocessos finalísticos da unidade.
A seguir serão apresentados os principais parceiros de cada macroprocesso finalístico:
RGP
– Parceiros internos: SEPOP (que define as normas que norteiam o planejamento e
ordenamento da atividade pesqueira); CONJUR (realiza a análise jurídica dos processos); CTI
(implantação e manutenção dos sistemas informatizados); ASCOM (divulga as normas e
procedimentos); SFPA (recepciona, realiza e emite determinadas autorizações conforme norma
específica); e SEPOA (que define as normas que norteiam o planejamento e ordenamento da
atividade aquicola).
Parceiros externos: MTE (recebe os dados do RGP para subsidiar a análise referente ao
pagamento do seguro-defeso); CNPA (recepciona e cadastra os pescadores, aumentando a
capilaridade do MPA) INSS (recepciona as informações do RGP para reconhecimento do
pescador como Segurado Especial); MB (compartilha dados sobre as embarcações pesqueiras)
OEMA (faz o licenciamento dos empreendimentos aquícolas);
Fiscalização
Parceiros internos: SEPOP, SEIF, SEPOA, SE, CONJUR e GM (enviando denúncias e
auxiliando com informações que subsidiam o apoio às ações de fiscalização); ASCOM
(divulgação).
Parceiros externos: IBAMA, ICMBio, PF, OEMA. PM e MB (atuação nas ações de
fiscalização); MTE (fornece dados sobre os pescadores que recebem seguro defeso); MPF (atua na
defesa dos interesses públicos); OEMA
Monitoramento e Controle
27
Parceiros internos: SFPA (recebendo mapas de bordos), SEPOP (que define as normas de
ordenamento); CONJUR (realiza a análise jurídica dos processos); CTI (implantação e
manutenção dos sistemas informatizados); ASCOM (divulgação)
Parceiros externos: Escritórios Regionais do IBAMA (recebendo mapas de bordos); MB
(operacionalização do PREPS); Fundação TAMAR, IBGE, FURG e UFC (coletando dados para a
estatística pesqueira e aquícola)
Sanidade Pesqueira e Aquícola
Parceiros internos: CONJUR (realiza a análise jurídica dos processos); CTI (implantação e
manutenção dos sistemas informatizados); ASCOM (divulga as normas e procedimentos); SFPA
(recebe os pedidos de autorização de importação e de exportação de animais aquáticos, analisa os
pedidos de credenciamento de quarentenários);
Parceiros externos: MAPA (autorização para importação, emissão da GTA e recebe pedido
de exportação de animais aquáticos); USP (auxilia no desenvolvimento das ARI e nos estudos
epidemiológicos); UFMG, UEMA, CIDASC e IFSC (compõem a RENAQUA fazendo o
diagnóstico de doenças e resíduos e contaminantes em animais aquáticos); ADAGRO, IMA,
SEAPEC, ADEPARA e ADAPAR (executa as ações de sanidade pesqueira e aquícola nos
estados).
PARTE C
2. PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS
2.1. Informações sobre o planejamento da unidade.
A unidade jurisdicionada não possui planejamento estratégico, tático e operacional
definidos, as atribuições sob sua responsabilidade são executadas por meio de metas e iniciativas
previstas nos Programas Temáticos do PPA 2012-2015 do Governo Federal e de suas
competências, conforme apresentado no item 1.2.
No PPA 2012-2015 as metas da UJ estão previstas de acordo com os seguintes Programas
Temáticos:
Programa 2052-Pesca e Aquicultura
OBJETIVO 0576 - Promover a inclusão social, o acesso à cidadania e qualificação profissional
com vistas à melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras da pesca e
aquicultura.
INICIATIVA 0291 - Seguro desemprego do pescador artesanal (Seguro Defeso), em parceria
com o Ministério do Trabalho e Emprego.
MEDIDA INSTITUCIONAL: Promover, de forma harmônica com o Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE, a regularização dos (as) pescadores (as) profissionais artesanais, com a
efetivação da inscrição desses pescadores no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e a
consequente emissão da Licença de Pescador Profissional.
28
Para essa medida, não foi prevista ação orçamentária na LOA. No entanto, foram executadas as
atividades relacionadas ao Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP que é um instrumento de
gestão do Governo Federal, criado pela Lei nº 11.959, de 2011, onde são inscritos os dados
básicos de todos aqueles que, de forma, licenciada, autorizada ou permissionada, exercem
atividades relacionadas com a aquicultura ou com a pesca no Brasil.
OBJETIVO 0583 - Orientar a gestão da atividade pesqueira para a promoção da exploração
sustentável dos recursos pesqueiros.
INICIATIVA 02AE - Estruturação do sistema de fiscalização da atividade pesqueira e aquícola
Para execução dessa iniciativa está prevista na LOA a Ação 20Y2 - Fiscalização e Monitoramento
para a Sustentabilidade dos Recursos Pesqueiros e Aquícolas.
Nesta iniciativa foi previsto, principalmente, a formação de um quadro de Agentes de Apoio à
Fiscalização do MPA, para atuação nas operações de fiscalização da atividade pesqueira em
conjunto com outras instituições, bem como a elaboração de um Plano Nacional de Fiscalização
da Atividade Pesqueira a ser executado pelo MPA em parceria com os ministérios da Justiça
(SENASP, ENAFRON, DPF e DPRF), da Defesa (Comandos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica) e do Meio Ambiente (IBAMA, ICMBio e Departamento de Educação Ambiental do
MMA).
Para essa medida, não foi previsto na LOA ação orçamentária. No entanto, foram previstas ações
para simplificação dos procedimentos de registro do aquicultor e campanhas para divulgação e
melhoria no índice de adesão dos aquicultores e pescadores amadores ao RGP.
Durante o ano de 2013 foram publicadas duas normativas alterando a IN MPA n° 6, de 19 de maio
de 2011: IN MPA n°8/2013 que dispensou a entrega de documentação para solicitação de registro
de Aquicultor; e IN MPA n° 16/2013 que tornou o prazo do registro de aquicultor indeterminado,
uma vez que o mesmo não permite o exercício da atividade.
Foi também trabalhada uma parceria com o IBGE para a coleta de dados de produção da
aquicultura.
MEDIDA INSTITUCIONAL: Estruturação das condições necessárias para a aplicação das
medidas de ordenamento das atividades pesqueira e aquícola, com a prevenção de condutas
irregulares prejudiciais à sustentabilidade destas atividades.
INICIATIVA 02AK - Implementação e fortalecimento dos sistemas de monitoramento,
informação e registro do MPA.
Para execução dessa iniciativa, está prevista na LOA também a Ação 20Y2 - Fiscalização e
Monitoramento para a Sustentabilidade dos Recursos Pesqueiros e Aquícolas. Para essa iniciativa
foi proposto à criação do Sistema Informatizado de entrega de Mapas de Bordo que possibilitará a
entrega on-line dos Mapas de Bordo e também o aprimoramento do Sistema RCC.
OBJETIVO 0970 - Ampliar a inserção do pescado brasileiro no mercado nacional e
internacional, promovendo o consumo e a comercialização de pescado.
INICIATIVA 044U - Realização de campanhas em parceria com outros órgãos para
regularização dos agentes de distribuição e comercialização.
29
MEDIDA INSTITUCIONAL: Promover, com a parceria e apoio de entidades de classe, a
divulgação e a conscientização das pessoas físicas e jurídicas que atuam no processo de
distribuição e comercialização do pescado, com vista à efetivação da inscrição obrigatória desses
agentes no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, na forma das condições e critérios
estabelecidos na legislação pertinente, utilizando-se neste caso os meios de comunicação mais
adequados.
Para essa medida, não foi previsto na LOA ação orçamentária. No entanto, foram previstas ações
para simplificação dos procedimentos de registro do aquicultor e campanhas para divulgação e
melhoria no índice de adesão dos aquicultores e pescadores amadores ao RGP.
PROGRAMA 2028- DEFESA AGROPECUÁRIA
OBJETIVO 0620 - Estruturar os serviços em sanidade pesqueira e aquícola para garantir a
sustentabilidade e a qualidade dos recursos pesqueiros.
INICIATIVA 02ET - Implementação da Rede Oficial de Laboratórios para Diagnóstico de
Enfermidades e Análises de Resíduos e Contaminantes em Recursos Pesqueiros. Para execução
dessa iniciativa, foi prevista na LOA a Ação 20XZ – Promoção da Sanidade e da Qualidade da
Produção Pesqueira e Aquícola.
INICIATIVA 02EU- Instituição de normas de controle de sanidade aquícola e pesqueira.
Nessa iniciativa foi previsto o estabelecimento de procedimentos de importação e exportação de
commodities de animais aquáticos alinhados com as legislações nacionais e internacionais, com a
política comercial do País, com a segurança alimentar, com a sanidade animal e com o interesse
do setor produtivo nacional.
INICIATIVA 02EV - Prevenção, controle e erradicação de doenças de animais aquáticos.
Para execução dessa iniciativa, foi prevista na LOA também a Ação 20XZ – Promoção da
Sanidade e da Qualidade da Produção Pesqueira e Aquícola.
Com o Plano Safra da Pesca e Aquicultura, destaca-se a inserção da sanidade pesqueira como
instrumento estratégico de crescimento da produção da aquicultura e da produtividade da pesca.
Com esta iniciativa está sendo realizada a implementação do monitoramento sanitário em
unidades da federação por meio de celebração de convênios com as agências estaduais executoras
de defesa sanitárias animal.
Abaixo estão apresentadas as informações sobre as estratégias adotadas pela unidade para atingir
os objetivos estratégicos do exercício de referência do relatório de gestão, de acordo com os
grandes temas da UJ.
Registro Geral da Atividade Pesqueira
Em relação ao RGP, a burocracia existente nos processos de regularização da atividade
pesqueira nas suas diversas categorias eram certamente entraves que não permitiam a
formalização da atividade pesqueira e aquicola no país. Por exemplo, no procedimento de
atualização e substituição das licenças de pescadores profissionais, o grande entrave é a realidade
geográfica do país, onde na maior parte das vezes a distância entre o local de trabalho dos usuários
e a superintendência do MPA inviabilizava a legalização do mesmo. Para possibilitar isso, foi
30
desenvolvido um sistema informatizado onde o usuário de posse do número de seu CPF e data de
nascimento pode realizar a atualização pela internet. Outro fato neste processo de
desburocratização é o novo modelo de Licença de Pescador Profissional adotado. As mesmas
passaram a ter validade indeterminada, sendo que através do QR Code pode-se acessar de maneira
online a situação cadastral dos interessados. Tanto a norma quanto os novos procedimentos e
inovações estão sendo divulgadas junto às instituições e público alvo por meio do sítio eletrônico
do MPA e demais meios de comunicação.
Fiscalização
No exercício de 2013 a UJ deu continuidade a estruturação de seus serviços e formação de
equipe de agentes de apoio à fiscalização da atividade pesqueira, Cabe salientar que o limite de
recursos orçamentários e financeiros disponíveis para passagens e diárias, itens imprescindíveis
para esse tipo de ação, é um risco a sua execução.
Monitoramento e Controle
Ao longo dos anos o monitoramento da produção pesqueira e aquícola foi realizado por
meio de instituições conveniadas, que com o passar do tempo mostrou não ser a melhor estratégia
para obtenção de tais dados, haja vista o atraso no pagamento das parcelas e consequentemente
dos coletores e os diferentes problemas na administração dos convênios. Somente algumas
instituições foram efetivas na coleta dos dados. Deste modo esta UJ trabalhou em parceria com o
IBGE com vistas a aprovação de um novo modelo de coleta e obtenção de dados para a estatística
pesqueira e aquícola.
Em 2013 o levantamento dos dados de desembarque pesqueiro estava previsto para ser
realizado por meio de contratação de uma ou mais empresas que realizariam a coleta de dados de
forma padronizada em todo o território nacional. A elaboração de um projeto básico para a
realização de procedimento licitatório para contratação de empresa responsável pela coleta dos
dados estatísticos se deu ao longo de todo o ano. Em um primeiro momento, seria realizado o
cadastramento dos locais de desembarque da pesca marinha, para que o MPA e o IBGE tivessem
as informações necessárias para definir a amostragem da coleta de informações pesqueiras. Em
um segundo momento, teria início o monitoramento contínuo nos locais selecionados na
amostragem. Da mesma forma, após a experiência com a coleta de dados estatísticos da pesca
marinha, iniciar-se-ia o planejamento, amostragem e coleta de informações sobre a pesca
continental. As dificuldades e a burocracia interna, associadas à falta de empresas interessadas em
participar da tomada de preços, etapa inicial do procedimento licitatório, levaram ao insucesso da
tentativa. Em relação à estatística aquícola, o MPA firmou Acordo de Cooperação com o IBGE
para incluir a aquicultura na PPM.
Em 2013 foi publicado o Boletim Estatístico da Pesca e Aquicultura 2011 e também o 1º
Censo Aquícola Nacional.
Sanidade Pesqueira e Aquícola
A produção de animais aquáticos de forma segura, sustentável sob todos os aspectos e
comercialmente competitiva depende de ações de fomento, de assistência técnica e extensão rural,
de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área e também da estruturação do serviço veterinário
31
oficial de animais aquáticos. Este último fator encontra seus pilares na constituição de corpo
técnico qualificado, em uma rede laboratorial ágil e confiável e na geração de informações para
direcionamento das políticas públicas. O MPA, para atender a tais requisitos, criou a Rede
Nacional de Laboratórios – RENAQUA (IN MPA n. 3/2012) e o Centro Colaborador em
Epidemiologia Veterinária – AquaEpi (IN MPA n.10/2013).
A estratégia de composição de corpo técnico qualificado foi projetada ainda no ano de
2010 com a elaboração de proposta de alteração da Lei 10.883/2004 para que a carreira típica de
Estado de Fiscal Federal Agropecuário possa atuar também no âmbito o MPA. Ainda, em
decorrência da necessidade de capilaridade de atuação do SVO de animais aquáticos, o MPA vem
estrategicamente celebrando convênios com os órgãos estaduais executores de defesa sanitária
animal para que estejam aptos a atender prontamente às demandas do setor e a executar os
programas sanitários que do MPA. A meta foi estipulada com base no atingimento integral das
metas de cada PO, deste modo como a execução destes foi parcial, houve comprometimento no
indicador
Há necessidade de ampliar a rede de quarentenários credenciados para atender à crescente
demanda de importação e exportação de animais e aquáticos para evitar os riscos de
contaminação. Para isso encontra-se disponível no sítio eletrônico do MPA os procedimentos
necessários para o credenciamento de um quarentenário, bem como o requerimento específico.
Um dos grandes empecilhos para o desenvolvimento pleno das atividades de sanidade no
MPA é a ausência deste no SUASA, para isso, o MPA encaminhou novamente no ano de 2013,
Aviso Ministerial ao MAPA, para que se manifestasse sobre essa inclusão e apoiasse o envio de
minuta de Decreto à Casa Civil com vistas a alteração do Decreto nº 5.741/2006 que dispões sobre
os órgão integrantes do SUASA.
Cabe destacar que a sanidade pesqueira se trata de nova competência dentro do MPA,
deste modo, os serviços e ações estão sendo estruturados. Com o passar do tempo nota-se que
haverá necessidade de se deixar a UJ mais robusta de modo a comportar e realizar de maneira
eficaz todas as suas atribuições.
No que se refere ao montante liquidado na Ação 20XZ, este foi realizado para atender a
Rede Nacional de Laboratórios do MPA – RENAQUA, onde foram realizados 1.471 ensaios de
resíduos e contaminantes em atendimento ao Programa Nacional de Controle Higiênico Sanitário
de Moluscos Bivalves - PNCMB e 2.347 ensaios para diagnóstico de doenças de animais
aquáticos e de contaminação por micro-organismos patogênicos. Isso se refletiu no atingimento de
uma das 3 metas previstas da ação. O número de amostras tende a aumentar na medida em que os
estados aderirem a esses programas.
A outra meta prevista dentro desta ação que está a cargo desta UJ visa o apoio na
prevenção, controle e erradicação de doenças de animais aquáticos, e para isso a UJ trabalha para
firmar parcerias através de celebração de convênio com os órgãos executores de defesa sanitária
de animais aquáticos nos estados para o monitoramento sanitário e fiscalização dos sistemas
produtivos. No ano de 2013, foram aprovadas sete propostas de convênio com os estados de
Pernambuco (Agência de Defesa Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO), Goiás (Agência
Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA), Minas Gerais (Instituto Mineiro
Agropecuário – IMA), Mato Grosso do Sul (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e
Vegetal – IAGRO), Rio de Janeiro (Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária (SEAPEC/RJ),
Paraná (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR) e Pará (Agência de Defesa
32
Agropecuária do Pará – ADEPARÁ), porém nem todas foram concretizadas ao final do exercício,
pois é um imenso desafio para o MPA negociar e aprovar uma proposta de convênio com os
estados que, de uma maneira geral, tendem a priorizar convênios em sanidade de animais
terrestres com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelo maior montante de
recursos disponibilizados e semelhante dedicação técnica-administrativa inerente aos processos de
repasse voluntários de recurso da União. Fato que se reflete no trabalho de sensibilização que teve
que ser realizado durante todo o ano de 2013 e que obteve êxito parcial somente ao final do
exercício e foi traduzido apenas com o empenho dos recursos, ficando a sua liquidação para o
exercício seguinte.
Cabe ressaltar que quando da celebração de alguns convênios, alguns estados
encontravam-se inadimplentes perante o Poder Público Federal, inviabilizando a superação da
meta. Um incremento orçamentário nesta ação orçamentária somada a melhorias nos processos
administrativos para celebração de instrumentos de repasse de recursos federais é a solução para
garantir que todas as Unidades da Federação implementem o monitoramento sanitário de suas
produções de animais aquáticos a partir de compromissos firmados por convênios.
Dentro da Ação 20Y2, parte dos recursos empenhados se refere ao número previsto de
carteiras de pescador que seriam substituídas no ano de 2013, porém o valor liquidado reflete
aquelas carteiras que efetivamente foram confeccionadas e entregues pela empresa contratada. A
substituição se deu devido ao novo modelo de recadastramento do pescador artesanal, onde foi
instituído um novo modelo de carteira para o pescador, confeccionada em material policarbonato e
com tecnologia QR_Code de segurança. Esse novo modelo visa diminuir as fraudes com
falsificação e facilita as fiscalizações efetuadas pelo MPA, uma vez que a consulta aos dados
cadastrais do titular podem ser realizadas a qualquer momento e em qualquer lugar que tenha um
leitor e acesso a rede mundial de computadores.
Ressalta-se que o ano de 2013 foi estratégico para o planejamento do monitoramento da
atividade pesqueira e aquícola nacional e, para isso, o MPA contou com a parceria do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Sobre a atividade aquícola, foi celebrado e
empenhado recursos em um Acordo de Cooperação para incluir a aquicultura na Pesquisa Pecuária
Municipal do IBGE, com o objetivo de obter informações sobre a produção proveniente da
aquicultura, continental e marinha, em todo o país. Em 2013 foi repassada a primeira parcela desta
descentralização e em 2014 está previsto o repasse do restante do recurso.
Sobre a atividade pesqueira, o MPA trabalhou durante todo o ano na elaboração de um
Termo de Referência para contratação de uma empresa que executaria a coleta padronizada e in
loco de dados pesqueiros. No entanto, esse processo mostrou-se inviável diante da própria
complexidade da atividade e também por questões administrativas não houve a possibilidade de
realizar a licitação e não houve tempo hábil para utilizar esse orçamento em outra atividade.
Ainda, com o aumento da produção oriunda das ações do Plano Safra da Pesca e Aquicultura,
convênios firmados com agências de defesa sanitária dos estados viabilizarão o monitoramento
das condições sanitárias e de produção, possibilitando a geração de informações e estatísticas que
orientarão as políticas públicas na área de sanidade animal.
Em 2013, o MPA iniciou o desenvolvimento de dois sistemas de informação de
significativa relevância para o ministério: o Sistema de Informações dos Mapas de Bordo e o
Sistema de Informações do Regime Nacional de Certificação de Capturas (RCC). No que tange
aos Mapas de Bordo, o MPA lançou em março de 2013 um módulo teste para o sistema, onde
foram selecionados representantes de algumas empresas de pesca para preencherem de forma
online os formulários de mapas de bordo relativos a cada cruzeiro de pesca realizado pelas
embarcações pesqueiras.
33
Os testes foram bem sucedidos, indicando a viabilidade e pertinência do desenvolvimento
do sistema definitivo dos Mapas de Bordo, de modo a abarcar todo o universo de embarcações que
são obrigadas a apresentar tais documentos, conforme legislação específica. As discussões
avançaram ao longo do ano e somente no final do exercício foi empenhado o recurso orçamentário
para a empresa desenvolvedora dos sistemas. Logo em seguida foi iniciado o processo para o
desenvolvimento do Sistema de Informações dos Mapas de Bordo. Considerando que se trata de
sistema robusto, que contemplará um grande número de formulários estabelecidos pela normativa
dos Mapas de Bordo, bem como que haverá a necessidade de integração com outros sistemas do
MPA, a previsão é de que o sistema de Mapas de Bordo seja finalizado e entre em funcionamento
somente no final de 2014.
Em relação ao Sistema de Informações do Regime Nacional de Certificação de Capturas,
o recurso necessário ao seu desenvolvimento também foi empenhado somente no final do
exercício. Conforme consta na documentação apresentada pela empresa, a previsão para conclusão
e entrega do sistema é de 190 dias úteis.
2.2. Programação Orçamentária e Financeira e Resultados Alcançados.
Quadro II – Ações - OFSS
Quadro II - Ações - OFSS
Identificação da Ação
20XZ
Código
Tipo: A
Título
Promoção da Sanidade e da Qualidade da Produção Pesqueira e Aquícola
Iniciativa
Promoção da Sanidade e da Qualidade da Produção Pesqueira e Aquícola
Objetivo
Programa
Estruturar os serviços em sanidade e rastreabilidade pesqueira e aquícola para garantir a sustentabilidade e a qualidade dos
recursos
pesqueiros
Defesa
Agropecuária Código: 2028
Código: 2028
Tipo:
Unidade Orçamentária
58101
Ação Prioritária
( ) Sim
( X )Não
Caso positivo: (
)PAC
(
) Brasil sem M iséria
Lei Orçamentária 2013
Execução Orçamentária e Financeira
Despesa
Dotação
Inicial
Empenhada
Final
14.670.000,00
14.670.000,00
14.117.963,00
Restos a Pagar inscritos 2013
Liquidada
Paga
6.500.567,00
Processados Não Processados
500.567,00
-
-
Execução Física
Descrição da meta
Unidade de medida
Iniciativa Realizada
M ontante
Previsto
unidade
Reprogramado
3,00
2,00
Realizado
1,00
Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores
Execução Orçamentária e Financeira
Valor em 1/1/2013
Valor Liquidado
Execução Física - M etas
Valor
Cancelado
Descrição da M eta
Iniciativa Realizada
Unidade de
medida
unidade
Realizada
34
Identificação da Ação
Código
20Y0
Tipo: A
Título
Fomento à Produção Pesqueira e Aquícola
Iniciativa
Fomento á Produção Pesqueira e Aquícola
0567 - Promover a produção aquícola e pesqueira de forma sustentável com foco no potencial brasileiro e nos
recursos sub-explotados e inexplotados
Objetivo
2052 - Pesca e Aquicultura
Programa
Unidade Orçamentária 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura
( ) Sim ( X )Não
Caso positivo: (
Ação Prioritária
)PAC
(
) Brasil sem Miséria
Lei Orçamentária 2013
Execução Orçamentária e Financeira
Despesa
Dotação
Inicial
Empenhada
Final
371.006.487,00
Liquidada
371.006.487,00 93.061.885,00
Paga
Restos a Pagar inscritos 2013
Não
Processados Processados
20.489.770,00 18.368.707,00
-
-
Execução Física
Descrição da meta
Unidade de medida
Iniciativa de fomento implementada
unidade
Montante
Previsto
27.654,00
Reprogramado
23.850,00
Realizado
32,00
Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores
Execução Orçamentária e Financeira
Valor Liquidado
Valor em 1/1/2013
-
Execução Física - Metas
Valor
Cancelado
-
Descrição da Meta
-
Iniciativa de fomento
implementada
Unidade de
medida
unidade
Realizada
-
Quadro III – Ações não previstas na LOA 2013 – Restos a pagar - OFSS
Identificação da Ação
Código
4846
Título
Desenvolvimento e Gerenciamento de Sistemas de Gestão da Aquicultura e Pesca
Implementação e fortalecimento dos sistemas de monitoramento, informação e registro do
MPA
0583 - Orientar a gestão da atividade pesqueira para a promoção da exploração sustentável
dos recursos pesqueiros.
Pesca e Aquicultura
Código: 2052
Tipo: Temático
Iniciativa
Objetivo
Programa
Tipo: A
Unidade Orçamentária 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura
35
Ação Prioritária
(
) Sim
(X)Não
Caso positivo: (
)PAC
(
) Brasil sem Miséria
Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores
Execução Orçamentária e Financeira
Valor em 01/01/2013
196.070,96
Execução Física - Meta
Valor
Liquidado
Valor
Cancelado
188.695,97
-
Descrição da Meta
Unidade de medida
Sistema desenvolvido
unidade
Realizado
Identificação da Ação
2C41
Tipo: A
Apoio ao Controle da Qualidade na Garantia da Conformidade e Segurança dos Produtos
da Aquicultura
Fomento à certificação de origem e rastreabilidade, oriundas de protocolos privados
0970 - Ampliar a inserção do pescado brasileiro no mercado nacional e internacional,
promovendo o consumo e a comercialização de pescado.
Pesca e Aquicultura
Código: 2052
Tipo: Temático
Código
Título
Iniciativa
Objetivo
Programa
Unidade Orçamentária 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura
Ação Prioritária
(
) Sim
(X)Não
Caso positivo: (
)PAC
(
) Brasil sem Miséria
Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores
Execução Orçamentária e Financeira
Valor em 01/01/2013
Execução Física - Meta
Valor
Liquidado
Valor
Cancelado
-
-
450.000,00
Descrição da Meta
Unidade de medida
projeto apoiado
unidade
Realizado
Identificação da Ação
Código
2C02
Título
Monitoramento da Atividade Aquícola e Pesqueira Nacional
Implementação e fortalecimento dos sistemas de monitoramento, informação e registro do
MPA
0583 - Orientar a gestão da atividade pesqueira para a promoção da exploração sustentável
dos recursos pesqueiros.
Pesca e Aquicultura
Código: 2052
Tipo: Temático
Iniciativa
Objetivo
Programa
Tipo: A
Unidade Orçamentária 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura
Ação Prioritária
(
) Sim
(X)Não
Caso positivo: (
)PAC
(
) Brasil sem Miséria
Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores
Execução Orçamentária e Financeira
Valor em 01/01/2013
177.125,94
Valor
Liquidado
1.037,32
Valor
Cancelado
Execução Física - Meta
Descrição da Meta
Unidade de medida
monitoramento realizado
176.088,62
Identificação da Ação
Realizado
unidade
Código
20TD
Título
Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças dos Animais Aquáticos
Iniciativa
02EV - Prevenção, controle e erradicação de doenças de animais aquáticos
0620 - Estruturar os serviços em sanidade pesqueira e aquícola para garantir a
sustentabilidade e a qualidade dos recursos pesqueiros.
Defesa Agropecuária
Código: 2028
Tipo: Temático
Objetivo
Programa
Tipo: A
Unidade Orçamentária 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura
36
Ação Prioritária
(
) Sim
(X)Não
Caso positivo: (
)PAC
(
) Brasil sem Miséria
Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores
Execução Orçamentária e Financeira
Valor em 01/01/2013
1.791.635,07
Execução Física - Meta
Valor
Liquidado
Valor
Cancelado
-
-
Descrição da Meta
Unidade de medida
doença infecciosa
controlada
unidade
Realizado
Fonte: SIAFI Gerencial e SIOP
Dos restos a pagar da ação 4846, foram pagos aqueles destinados a manutenção do sistema
de óleo diesel e também a renovação do certificado digital do PREPS.
Na ação 2C02 foram realizados os pagamentos referentes a aquisição de material para
apoio as atividades de monitoramento da sanidade aquícola e pesqueira e o restante inscrito em
RAP foi cancelado devido ao término do convênio com a Conservation Internacional.
No que se refere à Ação 20TD, o montante inscrito não foi executado devido a problemas
administrativos por parte da convenente. A UJ continua acompanhando a situação junto à área
administrativa deste Ministério, com vistas a iniciar as atividades do convênio com a Secretaria de
Pesca e Aquicultura do estado do Ceará.
Resultados Alcançados relativamente ao OBJETIVO 0576 (Promover a inclusão social, o
acesso à cidadania e qualificação profissional com vistas à melhoria da qualidade de vida dos
trabalhadores e trabalhadoras da pesca e aquicultura) são:
No âmbito do RGP, no ano de 2013 foram registrados no Brasil 1.041.967
pescadores profissionais, distribuídos nas 27 Unidades da Federação. A Região Nordeste
concentra o maior número, com 489.940 pescadores, o que representa 47,02% do total; seguida
pela Região Norte, com 383.727 pescadores registrados, ou seja, 36,83% do total.
Juntas, essas regiões respondem por 83,85% do universo de pescadores profissionais do
Brasil. Os quatros estados com maior número de pescadores são: Pará (253.084/24,2%),
Maranhão (175.166/16,8%), Bahia (125.827/12,08%) e Amazonas (85.129/8,17%). Quando
somados, os pescadores desses estados correspondem a 61,35% do total nacional
Do total de 1.041.967 pescadores profissionais inscritos no RGP, 604.955 (58,06%) são do sexo
masculino e 437.012 (41,94%) do sexo feminino (Fig.1) De acordo com a Fig.2 observou-se que
1.033.124 (99,16%) são artesanais, e 8.843 (0,84%) industriais.
37
44,13%
55,87%
Masculino
Feminino
Figura 1- Frequência relativa dos pescadores profissionais distribuídos por gênero.
0,84%
Artesanal
99,16%
Industrial
Figura 2 - Frequência absoluta e relativa por categoria dos pescadores profissionais inscritos no
RGP.
O Registro do Aquicultor, apesar de obrigatório desde 1967, historicamente sempre teve
uma baixa adesão, com índices inferiores a 3% dentro do universo de aquicultores existentes no
país. Sendo que no ano de 2011 foi introduzido um sistema Informatizado do RGP-SisRGP.
Assim, adesão quanto ao número de inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira
(RGP) categoria aquicultor, tem sido um grande desafio da UJ principalmente pelo
desconhecimento por parte dos produtores.
Observa-se que no ano de 2013 o número de adesão ao RGP categoria Aquicultor foi de
um total de 13.255 inscritos, incluindo a adesão de novos inscritos e os que renovaram o RGP
neste ano. Comparado ao ano de 2012 que o número de inscritos foi de 2.367, esta diferença
38
demonstra um expressivo aumento, representando em termos relativos um incremento em (1)um
ano de 460% no número de inscritos.
Dentre alguns fatores que influenciaram neste crescimento impressionante do RGP
Aquicultor, os principais foram: a) Simplificação da legislação: publicações das IN nº 08/2013, e
IN nº 16/2013, que permitiram eliminar a exigência de documentos no cadastro inicial, sendo que
esses já eram exigidos na finalização da regularização, além de condições favoráveis para
validação do registro, tornando este trâmite mais rápido e ágil ao usuário; b) Continuidade das
campanhas para adesão ao registro, realizadas por este Departamento junto a algumas
Superintendências e aos órgãos Estaduais nos respectivos Estados; c) Implementação do Plano
Safra para aquicultura; e d) Edital de Patrulha Mecanizada para prefeituras.
A Fig.3 apresenta as ações governamentais realizadas durante o ano de 2013 é o reflexo no
crescimento mensal no número de inscritos e renovados no RGP categoria Aquicultor. Tais ações
tiveram um papel fundamental para o aumento de inscritos no ano de 2013.
Figura 3 - Evolução mensal dos números de inscrição e de renovação dos aquicultores no RGP
durante o ano de 2013 .
Em relação ao Registro do Pescador Amador, a UJ possui por competência a sua
operacionalização e, por meio das informações nele obtidas, subsidiar as áreas do MPA
responsáveis pela formulação e pela execução da política de ordenamento e desenvolvimento da
atividade, e também divulgá-las à sociedade.
Em 2013 o número de licenças emitidas aumentou 14,05% em relação a 2012, totalizando
401.549 pescadores amadores licenciados. Outra informação relevante é que desde quando o MPA
39
passou a emitir as licenças (segundo semestre de 2010), 559.910 pescadores amadores
registraram-se (Fig.4) Em 2013 ainda foram autorizadas 255 competições de pesca amadora.
Frequencia absoluta
Licenças pagas
Aposentados
500.000
400.000
300.000
200.000
100.000
0
1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Ano
Figura 4 - Número de licenças de pesca amadora expedidas pela União entre os anos de 1996 a
2013.
Relativamente ao OBJETIVO 0583 (Orientar a gestão da atividade pesqueira para a
promoção da exploração sustentável dos recursos pesqueiros), foram realizadas as seguintes ações:
Objetivando o fortalecimento das parcerias com órgãos governamentais, foram celebrados
convênios com o estado de Goiás (SSP/GO) para aquisição de embarcações para a fiscalização da
atividade pesqueira e aquicola no Lago Serra da Mesa e com o estado de Minas Gerais
(PMMG/Batalhão Ambiental) para o custeio de operações de fiscalização da atividade pesqueira
no estado. Além disso, foram cedidas, em permissão de uso, camionetes Mitsubishi L-200 a cinco
órgãos parceiros estaduais (PMMS, PMBA, PMCE, PMPA e INEA/RJ) para uso na fiscalização
da atividade pesqueira e aquícola.
No ano de 2013 o MPA participou de 54 ações de fiscalização da atividade pesqueira, na
sua maioria em parceria com outros órgãos fiscalizadores da esfera federal e estadual, como
IBAMA, Marinha do Brasil, Polícia Federal, Polícias Militares Ambientais e Institutos Estaduais
de Meio Ambiente.Vistorias em embarcações das frotas controladas apontadas como tendo
comportamento fora do padrão quando rastreadas pelo PREPS.
Foram realizadas diligências para apuração de denúncias de diversas naturezas (pesca
predatória, fraudes no RGP, exercício ilegal da aquicultura) apresentadas por meio dos canais de
comunicação disponibilizados pelo MPA (OG, SFPA, ASCOM, SIC, CAFIS e outros).
Com vistas a possibilitar a padronização dos dados e informações da aquicultura e pesca
em nível nacional, existe o Sistema do SINPESQ que é um conjunto de subsistemas ou módulos
com interface web service de grande parte desses módulos que permite uma sistematização e
validação rápida e eficaz dos dados, garantindo maior segurança, controle e qualidade ao processo.
No que tange a um dos um dos subsistemas, o Mapa de Bordo, o MPA lançou em março de
2013 um módulo teste, sendo convidados representantes de algumas empresas de pesca para
participação, por meio de preenchimento online dos formulários de mapas de bordo relativos a
40
cada cruzeiro de pesca realizado pelas embarcações pesqueiras. Os testes foram realizados e
demonstrou-se a necessidade do desenvolvimento do sistema definitivo dos Mapas de Bordo, de
modo a abarcar todo o universo de embarcações que são obrigadas a apresentar tais documentos.
Outro subsistema trabalhado foi o aplicado ao Regime Nacional de Certificação de
Capturas (RCC), regime instituído pela Instrução Normativa MPA nº 5, de 11 de dezembro de
2009, é composto por um conjunto de normas e procedimentos necessários à validação de
certificados de captura, documentos que devem acompanhar a exportação de produtos oriundos da
pesca extrativa marinha aos países integrantes da Comunidade Europeia. Por meio desses
certificados, a autoridade competente do país garante que a matéria prima que originou o produto
para a exportação não foi objeto de pesca ilegal, não reportada e não regulamentada.
O sistema atual do RCC permite a geração dos certificados de captura com a numeração
exclusiva, além do cadastro de embarcações pesqueiras e empresas exportadoras habilitadas a,
respectivamente, fornecer pescado e efetuar as exportações à União Europeia. Todavia, todos os
procedimentos exigidos pela normativa e pelo Regulamento Operacional do RCC para fins de
validação desses certificados, bem como as verificações quanto à regularidade no rastreamento da
embarcação junto ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações por Satélite (PREPS),
não são efetuados de forma automática pelo sistema.
Tal situação acarreta em morosidade nas análises e validações de certificados de captura,
uma vez que as verificações de cumprimento de requisitos são efetivadas por servidores
designados no MPA para cada um dos documentos apresentados, demandando, portanto, tempo
significativo de análise. Há que se ressaltar que é grande a demanda de análise de certificados de
captura, ainda que a disponibilidade de recursos humanos do ministério para executar essa
atividade seja bastante reduzida.
Acresça-se à morosidade a burocratização do procedimento, haja vista que os interessados
são obrigados a protocolar na unidade correspondente do MPA toda a documentação, a qual ainda
deve tramitar nos setores pertinentes do ministério, incluindo na Sede (para fins de verificações
das questões afetas ao PREPS), o que também reduz a celeridade dos processos.
Dessa forma, a implantação do novo sistema do RCC se revelou imprescindível para
incrementar a eficiência e eficácia do MPA no que tange a esse tema. Tal sistema possibilitará aos
usuários o preenchimento e entrega via internet de toda a documentação necessária à validação
dos certificados de captura, reduzindo o trâmite de documentos em papel e eliminando a
necessidade do interessado deslocar-se para uma unidade do MPA. Além disso, o sistema
conferirá maior celeridade aos processos, considerando que as verificações exigidas pela
normativa serão executadas, na sua maioria, de forma automática, diminuindo a demanda de
tempo de servidores quanto aos procedimentos afetos à validação desses certificados.
Cumpre também salientar que o novo sistema possibilitará a geração de vários relatórios de
gestão, incluindo relatórios automáticos indicando a quantidade de pescado exportado por espécie
em período determinado, apenas para citar um exemplo.
Cabe ressaltar que a UJ não tem competência regimental para desenvolver sistemas, pois
essa é uma atribuição da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação- CTI, deste modo a
contratação realizada foi acompanhada por essa unidade dentro de suas competências.. Os
problemas e falhas que prejudicam o pleno funcionamento dos sistemas de monitoramento e
41
controle que estão a cargo desta UJ são decorrentes da deficiência de estrutura e suporte aos
sistemas.
No que tange diretamente ao monitoramento da atividade pesqueira e aquícola, foi
publicado o “Boletim Estatístico da Pesca e Aquicultura – 2011”, com a aplicação do modelo de
imputação e do método estatístico de expansão amostral. O documento apresenta tabelas e
gráficos que trazem os dados de produção.
Em 2011 o Brasil produziu 628.704,3 t de pescado por meio da aquicultura e 803.270,1t da
pesca, totalizando uma produção de 1.431.974,4 (Fig.5). Foram também compiladas as
informações estatísticas da pesca de atuns e afins para dar suporte à Comissão Internacional de
Conservação dos Atuns e Afins no Atlântico - ICCAT.
Foi também publicado o Censo Aquícola Nacional com a validação das informações e
análise dos resultados gerados pelo Censo Aquícola Nacional referentes ao ano de 2008 (Fig.6).
500.000,00
2010
450.000,00
2011
400.000,00
Produção (t)
350.000,00
300.000,00
250.000,00
200.000,00
150.000,00
100.000,00
50.000,00
NORDESTE
SUL
NORTE
SUDESTE
CENTRO-OESTE
Figura 5 - Produção de pescado (t) nacional em 2010 e 2011 discriminada por região.
42
Figura 6 - Cobertura do Censo Aquícola Nacional.
No que diz respeito ao OBJETIVO 0620 (Estruturar os serviços em sanidade pesqueira e
aquícola para garantir a sustentabilidade e a qualidade dos recursos pesqueiros).
Por meio da publicação da IN MPA n°03/2012 foi criada a Rede Nacional de Laboratórios
– RENAQUA. A rede propicia diagnósticos oficiais de vanguarda para enfermidades de animais
aquáticos; cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil em âmbito internacional no tocante
à vigilância dessas enfermidades; e capacitação do País para certificação zoosanitária oficial de
produtos da pesca e aquicultura para fins de exportação. Atualmente a Rede conta com 4
laboratórios, sendo 1 laboratório central em Belo Horizonte/MG de saúde animal, 1 em Itajaí/SC
de resíduos e contaminantes, 1 em Joinvile/SC de enfermidades de animais aquáticos e 1 em São
Luis/MA de enfermidades de crustáceos.
A partir da necessidade de melhor descrição da metodologia analítica das amostras para
vigilância do escopo analítico do PNCMB foi publicada a Portaria nº 175, de 15 de maio de 2013
que trará maior segurança aos executores do PNCMB nos estados e alinhamento e uniformidade
das ações.
Foi publicada a Instrução Normativa MPA nº10/2013 que instituiu a Rede de Colaboração
em Epidemiologia Veterinária do Ministério da Pesca e Aquicultura – AquaEpi e realizada a
designação da USP como coordenadora da Rede. Essa ação visa estabelecer uma rede de
colaboração em epidemiologia veterinária para produção de estudos epidemiológicos de alta
43
qualidade com aplicabilidade direta na elaboração de Políticas Públicas relativas à sanidade
pesqueira e aquícola especificamente voltados para a realidade brasileira
Diante da necessidade de desenvolvimento de um sistema capaz de gerenciar as
informações produzidas no âmbito do monitoramento de moluscos bivalves, gerar dados
estatísticos e informações estratégicas para o gerenciamento e aperfeiçoamento do PNCMB
executado no Estado de Santa Catarina, o MPA participou do desenvolvimento de um Sistema de
alerta para o controle tempestivo da retirada dos moluscos bivalves do local de produção ou
colheita junto à CIDASC.
Com o objetivo de estabelecer as diretrizes gerais e os requisitos sanitários para a
importação de materiais de origem animal e organismos biológicos destinados à pesquisa ou
diagnóstico foi publicada a Instrução Normativa Interministerial MPA/MAPA n° 32, de 16 agosto
de 2013. Essa ação dará celeridade ao processo de autorização de importação com ganho de
competitividade para a pesquisa e inovação do País e eficiência na aquisição de insumos para a
rede oficial brasileira de laboratórios.
Diante da crescente demanda do setor produtivo em execução de diagnóstico oficial e
baixa disponibilidade de recursos humanos no MPA e em agências de defesa sanitária animal
foram estabelecidas normas para habilitação de médicos veterinários que atuam no setor privado,
para à realização de coleta e remessa de amostras oficiais para laboratórios da RENAQUA, por
meio da publicação da Instrução Normativa MPA nº 18, de 5 de novembro de 2013
Objetivando cumprir compromisso firmado com a União Europeia para manter o comércio
internacional do pescado brasileiro, iniciou-se o processo para estabelecer as condições higiênicosanitárias mínimas necessárias para a qualidade do pescado a ser utilizado como matéria-prima
para fins de manipulação e processamento nos estabelecimentos industriais. Para isso, foi
elaborada minuta de IN com vistas a estabelecer o Programa Nacional de Controle HigiênicoSanitário de Embarcações Pesqueiras e Infraestruturas de Desembarque de Pescado – Embarque
Nessa. A expectativa de publicação da IN é para o primeiro semestre de 2014.
Em 2013 foram recebidos pelo MPA 15 processos de solicitação de importação, foram
iniciadas 06 novas ARIs, sendo que apenas 01 foi finalizada no ano de 2013.
Essas ações visam minimizar o risco de introdução de agentes infecciosos no território
nacional; consolidar o MPA como regulador do comércio internacional de animais aquáticos,
pescado e derivados; dar destaque internacional para a transparência e credibilidade técnica na
definição de requisitos de importação e cumprimento dos compromissos internacionais previstos
em acordos; e minimizar os riscos de introdução de agentes infecciosos no território nacional sem
caracterização de barreira sanitária.
Foram ainda realizadas visitas a 9 estabelecimentos quarentenários e 2 processos
encontram-se em análise. Foram credenciadas 5 unidades e descredenciada 1Essas ações visam
consolidar o MPA como órgão federal responsável pela regulação da importação de animais
aquáticos vivos.
No que se refere a equivalência sanitária, foi realizada a revisão e validação da
metodologia de avaliação das respostas de questionário utilizado nos processos de reconhecimento
de sistemas de defesa sanitária de animais aquáticos de países que pretendem exportar
commodities da pesca e aquicultura para consumo humano. Tendo: 11 (onze) processos em
44
avaliação; 02 (dois) processos novos em 2013 (Grécia/Costa Rica); e 04 (quatro) processos com
questionamentos adicionais enviados (Suécia, Namíbia, Malásia e Mauritânia). Nenhum processo
foi finalizadpo no ano de 2013.
Ratificou-se a necessidade de incluir o MPA como instituição central e superior das
atividades do SUASA (Decreto nº 5.741/06), na área de animais aquáticos, como responsável
pelas atividades privativas do Governo Federal, de natureza política, estratégica, normativa,
reguladora, coordenadora, supervisora, auditora, fiscalizadora e inspetora.
Com o advento do Plano Safra da Pesca e Aquicultura, destaca-se a inserção da sanidade
pesqueira como instrumento estratégico de crescimento da produção da aquicultura e da
produtividade da pesca. Espera-se implementação do monitoramento sanitário em pelo menos dez
unidades da federação por meio de celebração de convênios com as agências estaduais executoras
de defesa sanitária animal. Em 2013 foram firmadas parcerias com os órgãos de defesa dos
estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Pará e Minas Gerais.
2.2.1. Informações sobre indicadores utilizados pela unidade jurisdicionada
Indicador RGP
O cadastro no RGP é condição prévia para toda pessoas física ou jurídica que exerça
atividade pesqueira. No caso específico da categoria de pescador profissional, o seu registro
cumpre uma dupla função: a) autorizar o exercício profissional da atividade de pescador e b)
possibilitar o acesso autorizado pela administração pública de pessoa física ao recurso pesqueiro.
Portanto, para a administração pública, o RGP tem como finalidade, além das funções
comentadas, a de subsidiar a gestão da política de uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Entretanto cabe destacar que até o ano de 2012 o indicador utilizado para aferir a qualidade
da gestão da política de registro da atividade pesqueira, no âmbito do RGP, foi unicamente a
quantidade de registros anuais realizados naquele exercício.
Dessa forma, após a consolidação do RGP como um banco de dados reconhecido e
fundamental tanto para as pessoas físicas e jurídicas, como para as embarcações de pesca, a UJ
adotará, a partir do exercício de 2013, esse e outros indicadores como forma de aferição da
qualidade da política de registro. A título de exemplo: realização de aferições estatísticas dos
dados do RGP e suas publicações, revisões de normas procedimentais de acesso ao registro, dentre
outros.
No caso da categoria de Aquicultor, o RGP apesar de obrigatório, ainda é desconhecido
por uma parte dos produtores, assim a UJ na busca de aprimorar e facilitar o acesso ao RGP,
implementou um sistema informatizado (SisRGP) de preenchimento e estabeleceu padronização
de normas e procedimentos específicos. Iniciou também uma campanha nacional de divulgação
nos Estados para auxiliar no aumento da adesão.
Tais ações já têm refletido nos resultados, a partir da observação de um maior número de
inscrições e renovações na categoria de aquicultor, o que representa um aumento expressivo de
adesão se comparado a 2011.
45
Indicador Produção Pesqueira e Aquícola
A metodologia da estatística pesqueira consistiu na utilização dos modelos de imputação
para dados ausentes ou faltantes, com base em informações oficiais pretéritas publicadas pelo
Brasil. Adicionalmente, vale destacar que as informações geradas pelos convênios celebrados pelo
MPA também foram incorporadas na análise e funcionaram como balizadores para as estimativas
de produção de pescado. Portanto, atualmente os trabalhos para o desenvolvimento da estatística
pesqueira e aquícola nacional podem ser inseridos numa fase de transição, uma vez que para a
consolidação das informações ainda se fez necessário a utilização de dados pretéritos (Programa
EstatPESCA) para os locais onde não houveram coletas.
Para a consolidação da estatística da produção de pescado de origem aquícola foram
utilizadas bases de dados de origem distintas. Estas fontes foram compostas pelos Boletins
Estatísticos da Pesca e Aquicultura consolidados e publicados pelo IBAMA e MPA. Além da
produção de pescado de origem aquícola, também foi utilizada a quantidade de ração
comercializada de organismos aquáticos, informações disponibilizadas por órgãos de extensão e
assistência técnica estaduais. e os dados gerados como resultado da realização e publicação do
Censo Aquícola. Seguindo a mesma metodologia do Boletim Estatístico da Pesca e Aquicultura –
2008 e 2009 do MPA, a estimativa da produção de pescado de origem aquícola foi baseada em
modelos de regressão.
Indicador Sanidade Pesqueira e Aquícola
Com a instituição da RENAQUA por meio da manutenção dos laboratórios que a
integram, é possível tanto realizar diagnóstico das enfermidades de animais aquáticos, quanto
monitorar resíduos e contaminantes em recursos pesqueiros. As parcerias realizadas com as
Agências de Defesa dos Estados contribuem nessa ação, uma vez que visam implementar as ações
de defesa sanitária referentes aos Programas sanitários desenvolvidos pelo MPA.
46
3. ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO
Não há na UJ estrutura orgânica de controle.
3.1 Informações sobre o funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ
Quadro IV – Avaliação do Sistema de Controles Internos da UJ
ELEMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS A SEREM AVALIADOS
Ambiente de Controle
1. A alta administração percebe os controles internos como essenciais à consecução dos objetivos
da unidade e dão suporte adequado ao seu funcionamento.
VALORES
1
2. Os mecanismos gerais de controle instituídos pela UJ são percebidos por todos os servidores e
funcionários nos diversos níveis da estrutura da unidade.
2
3
4
X
5
X
3. A comunicação dentro da UJ é adequada e eficiente.
X
4. Existe código formalizado de ética ou de conduta.
X
5. Os procedimentos e as instruções operacionais são padronizados e estão postos em documentos
formais.
X
6. Há mecanismos que garantem ou incentivam a participação dos funcionários e servidores dos
diversos níveis da estrutura da UJ na elaboração dos procedimentos, das instruções operacionais
ou código de ética ou conduta.
X
7. As delegações de autoridade e competência são acompanhadas de definições claras das
responsabilidades.
X
8. Existe adequada segregação de funções nos processos e atividades da competência da UJ.
X
9. Os controles internos adotados contribuem para a consecução dos resultados planejados pela
UJ.
Avaliação de Risco
10. Os objetivos e metas da unidade jurisdicionada estão formalizados.
X
1
2
3
4
11. Há clara identificação dos processos críticos para a consecução dos objetivos e metas da
unidade.
X
12. É prática da unidade o diagnóstico dos riscos (de origem interna ou externa) envolvidos nos
seus processos estratégicos, bem como a identificação da probabilidade de ocorrência desses
riscos e a consequente adoção de medidas para mitigá-los.
X
13. É prática da unidade a definição de níveis de riscos operacionais, de informações e de
conformidade que podem ser assumidos pelos diversos níveis da gestão.
X
14. A avaliação de riscos é feita de forma contínua, de modo a identificar mudanças no perfil de
risco da UJ ocasionadas por transformações nos ambientes interno e externo.
X
15. Os riscos identificados são mensurados e classificados de modo a serem tratados em uma
escala de prioridades e a gerar informações úteis à tomada de decisão.
X
16. Não há ocorrência de fraudes e perdas que sejam decorrentes de fragilidades nos processos
internos da unidade.
X
17. Na ocorrência de fraudes e desvios, é prática da unidade instaurar sindicância para apurar
responsabilidades e exigir eventuais ressarcimentos.
X
18. Há norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores
de responsabilidade da unidade.
Procedimentos de Controle
19. Existem políticas e ações, de natureza preventiva ou de detecção, para diminuir os riscos e
alcançar os objetivos da UJ, claramente estabelecidas.
5
X
X
1
2
3
4
X
47
5
20. As atividades de controle adotadas pela UJ são apropriadas e funcionam consistentemente de
acordo com um plano de longo prazo.
X
21. As atividades de controle adotadas pela UJ possuem custo apropriado ao nível de benefícios
que possam derivar de sua aplicação.
X
22. As atividades de controle adotadas pela UJ são abrangentes e razoáveis e estão diretamente
relacionadas com os objetivos de controle.
X
Informação e Comunicação
1
2
3
4
23. A informação relevante para UJ é devidamente identificada, documentada, armazenada e
comunicada tempestivamente às pessoas adequadas.
5
X
24. As informações consideradas relevantes pela UJ são dotadas de qualidade suficiente para
permitir ao gestor tomar as decisões apropriadas.
X
25. A informação disponível para as unidades internas e pessoas da UJ é apropriada, tempestiva,
atual, precisa e acessível.
X
26. A Informação divulgada internamente atende às expectativas dos diversos grupos e indivíduos
da UJ, contribuindo para a execução das responsabilidades de forma eficaz.
X
27. A comunicação das informações perpassa todos os níveis hierárquicos da UJ, em todas as
direções, por todos os seus componentes e por toda a sua estrutura.
X
Monitoramento
1
2
3
28. O sistema de controle interno da UJ é constantemente monitorado para avaliar sua validade e
qualidade ao longo do tempo.
4
X
29. O sistema de controle interno da UJ tem sido considerado adequado e efetivo pelas avaliações
sofridas.
X
30. O sistema de controle interno da UJ tem contribuído para a melhoria de seu desempenho.
X
5
Análise Crítica: As atividades são realizadas pela UJ de maneira planejada, interligada e transparente. Deste modo tentase conhecer e minimizar ao máximo as ameaças e riscos da não execução. Realinhamentos são feitos ao longo dos
processos, mas a unidade ainda tem muito a melhorar e qualificar seus processos de controle interno..
Escala de valores da Avaliação:
(1) Totalmente inválida: Significa que o conteúdo da afirmativa é integralmente não observado no contexto da UJ.
(2) Parcialmente inválida: Significa que o conteúdo da afirmativa é parcialmente observado no contexto da UJ, porém, em sua minoria.
(3) Neutra: Significa que não há como avaliar se o conteúdo da afirmativa é ou não observado no contexto da UJ.
(4) Parcialmente válida: Significa que o conteúdo da afirmativa é parcialmente observado no contexto da UJ, porém, em sua maioria.
(5) Totalmente válido. Significa que o conteúdo da afirmativa é integralmente observado no contexto da UJ.
Não há sistema de correição na UJ.
4. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
4.1. Instrumentos de transferência vigentes no exercício de 2013
Informações sobre o Programa Temático Pesca e Aquicultura constarão somente no
Relatório Consolidado e Agregado da Secretaria Executiva do MPA.
Para preenchimento deste item foram considerados os dados extraídos do SICONV. Como
todos os convênios formalizados por este MPA são assinados pelo Ministro de Estado, nesse
capítulo estão listados os instrumentos de parceria celebrados com recursos (totais ou parciais) de
ações orçamentárias cujos responsáveis fazem parte da estrutura da UJ.
48
Quadro V - Caracterização dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de referência
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: Ministério da Pesca e Aquicultura
CNPJ:05.482.692/0001-75
UG/GESTÃO: 110008/00001
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Valores Repassados
Acumulado até
Global
Contrapartida No exercício
exercício
1.217.046,68
168.370,63
0,00
1.048.676,05
Modalidade
Nº do instrumento
Beneficiário
1
1
601817
82.951.336/0001-02
722388
16.110.041/0001-70
408.683,40
109.507,20
285.064,50
1
726227
589.505,90
97.000,00
1
763510
04.413.344/0001-83
68.314.830/0001-27
478.000,00
1
762778
83.807.586/0001-28
1
776028
1
Vigência
Sit.
Início
28/12/2007
Fim
31/12/2013
1
285.064,50
30/12/2009
28/2/2014
1
0,00
394.004,72
28/12/2009
30/6/2013
1
128.000,00
0,00
183.475,00
29/12/2011
31/3/2014
1
358.789,56
187.313,99
0,00
0,00
1.265.763,80
0,00
28/12/2011
1/12/2014
1
13.265.581/0001-35
1.624.553,36
1.978.949,06
65.179.400/0001-51
1.066.275,37
117.450,00
0,00
0,00
30/12/2015
31/12/2016
1
788384
28/12/2012
31/12/2013
1
785873
06.193.129/0001-40
2.386.233,24
126.117,02
0,00
0,00
18/11/2013
31/12/2016
1
1
783408
01.409.606/0001-48
198.177,27
9.908,87
0,00
0,00
26/8/2013
25/4/2014
1
1
795049
05.470.347/0001-11
5.000.000,30
250.000,30
0,00
0,00
31/12/2013
31/1/2017
1
1
794641
42.498.642/0001-02
932.799,90
121.357,02
0,00
0,00
31/12/2013
30/12/2016
1
1
763568
06.352.421/0001-68
2.490.284,00
498.056,80
1.992.227,20
1.992.227,20
30/12/2011
31/12/2014
1
1
793468
16.695.025/0001-97
466.000,00
46.600,00
0,00
0,00
31/12/2013
31/12/2014
1
3
539/2010
271/2011
95/2012
153062
3.860.400,00
0,00
0,00
2.130.000,00
16/12/2010
31/12/2014
1
19.881.807,08
0,00
0,00
19.718.807,08
31/12/2011
31/12/2015
3
Portaria nº 498/2010
154042
3.398.346,93
0,00
1.897.054,83
3.398.346,93
28/10/2010
01/06/2013
1
3
3
3
011/2013
016/2013
015/2013
114601
772001
153045
4.192.422,00
48.600,00
836.878,00
0,00
0,00
0,00
463.000,00
48.600,00
836.878,00
463.000,00
48.600,00
836.878,00
30/09/2013
31/10/2013
25/09/2013
31/10/2014
31/12/2013
30/09/2014
1
1
1
2.218.471,39
5.522.824,53
31.764.843,28
3
TOTAL
153062
1
1
49
LEGENDA
1 - Convênio
Situação da
Transferência:
1 – Adimplente
2 - Contrato de Repasse
2 – Inadimplente
3 - Termo de Cooperação
3 - Inadimplência Suspensa
4 - Termo de Compromisso
4 – Concluído
Modalidade:
5 – Excluído
6 – Rescindido
7 – Arquivado
Fonte:
Quadro VI - Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três últimos exercícios
Unidade Concedente ou Contratante
Nome:
Ministério da Pesca e Aquicultura
CNPJ:
05.482.692/0001-75
UG/GESTÃO:
110008/00001
Quantidade de Instrumentos Celebrados em Cada Exercício
Modalidade
Convênio
Montantes Repassados em Cada Exercício,
Independentemente do ano de Celebração do
Instrumento (em R$ 1,00)
2013
7
2012
1
2011
2013
2012
2011
2
2.277.291,70
1.852.166,44
2.425.770,11
3
1
1
3.245.532,83
16.670.667,63
308.488,00
10
2
3
5.522.824,53
18.522.834,07
2.734.258,11
Contrato de Repasse
Termo de Cooperação
Termo de Compromisso
Totais
Fonte: SIAFI/SICONV/Processos
50
5. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS
RELACIONADOS.
5.1. Gestão de Pessoas
Quadro VII - Força de Trabalho da UJ – Situação apurada em 31/12/13
Ingressos
no
Exercício
Lotação
Tipologias dos Cargos
Autorizada
Efetiva
Egressos
no
Exercício
1. Servidores em Cargos Efetivos (1.1 + 1.2)
13
13
5
3
1.1. Membros de poder e agentes políticos
0
0
0
0
1.2. Servidores de Carreira (1.2.1+1.2.2+1.2.3+1.2.4)
13
13
5
3
1.2.1. Servidores de carreira vinculada ao órgão
1.2.2.
Servidores de carreira em exercício
descentralizado
1.2.3.
Servidores de carreira em exercício
provisório
1.2.4. Servidores requisitados de outros órgãos e
esferas
4
4
3
2
0
0
0
0
0
0
0
0
9
9
2
1
5
5
3. Servidores sem Vínculo com a Administração Pública
27
27
6
2
4. Total de Servidores (1+2+3)
45
45
11
8
2. Servidores com Contratos Temporários
3
Fonte: DW E SIAPE
Quadro VIII – Situações que reduzem a força de trabalho da UJ – Situação apurada em
31/12/13
Tipologias dos afastamentos
1. Cedidos (1.1+1.2+1.3)
Quantidade de
Pessoas na
Situação em 31 de
Dezembro
1
1.1. Exercício de Cargo em Comissão
0
1.2. Exercício de Função de Confiança
1
1.3. Outras Situações Previstas em Leis Específicas (especificar as leis)
0
2. Afastamentos (2.1+2.2+2.3+2.4)
0
2.1. Para Exercício de Mandato Eletivo
0
2.2. Para Estudo ou Missão no Exterior
0
2.3. Para Serviço em Organismo Internacional
0
2.4. Para Participação em Programa de Pós-Gradução Stricto Sensu no País
0
3. Removidos (3.1+3.2+3.3+3.4+3.5)
3.1. De Oficio, no Interesse da Administração
0
0
51
3.2. A Pedido, a Critério da Administração
3.3. A pedido, independentemente do interesse da Administração para acompanhar
cônjuge/companheiro
0
3.4. A Pedido, Independentemente do Interesse da Administração por Motivo de saúde
0
3.5. A Pedido, Independentemente do Interesse da Administração por Processo Seletivo
0
0
4. Licença Remunerada (4.1+4.2)
0
4.1. Doença em Pessoa da Família
0
4.2. Capacitação
0
5. Licença não Remunerada (5.1+5.2+5.3+5.4+5.5)
0
5.1. Afastamento do Cônjuge ou Companheiro
0
5.2. Serviço Militar
0
5.3. Atividade Política
0
5.4. Interesses Particulares
0
5.5. Mandato Classista
6. Outras Situações (Rescisão/Termino de Contrato - Contratados Temporários - Lei
8.745/93)
0
3
7. Total de Servidores Afastados em 31 de Dezembro (1+2+3+4+5+6)
4
Fonte: DW E SIAPE
Quadro IX - Detalhamento da estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas da UJ.
Situação apurada em 31/12/13
Lotação
Tipologias dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas
Autorizada
Ingressos
no
Exercício
Efetiva
Egressos no
Exercício
37
37
8
1
0
0
0
0
37
37
8
1
1
1
0
0
0
0
0
0
8
8
2
1
1.2.4. Sem Vínculo
28
28
6
0
1.2.5. Aposentados
0
0
0
0
2. Funções Gratificadas
0
0
0
0
2.1. Servidores de Carreira Vinculada ao Órgão
2.2.
Servidores
de
Carreira
em
Exercício
Descentralizado
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
37
37
8
1
1. Cargos em Comissão
1.1. Cargos Natureza Especial
1.2. Grupo Direção e Assessoramento Superior
1.2.1. Servidores de Carreira Vinculada ao Órgão
1.2.2. Servidores de Carreira em Exercício
Descentralizado
1.2.3. Servidores de Outros Órgãos e Esferas
2.3. Servidores de Outros órgãos e Esferas
3. Total de Servidores em Cargo e em Função (1+2)
Fonte: DW E SIAPE
52
Quadro X - Quantidade de servidores da UJ por faixa etária – Situação apurada em
31/12/2013
Quantidade de Servidores por Faixa Etária
De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 60 Acima de
Até 30 anos
anos
anos
anos
60 anos
Tipologias do Cargo
1.
1.1.
Provimento de Cargo Efetivo
Membros de Poder e Agentes
1
11
0
2
0
4
0
0
0
6
5
2
4
0
0
0
0
9
0
3
0
0
0
0
0
9
3
0
0
0
0
0
0
0
16
20
5
4
0
Políticos
0
1.2. Servidores de Carreira
1.3.
Servidores com Contratos
Temporários
2.
Provimento de Cargo em
Comissão
1
2.1. Cargos de Natureza Especial
2.2.
Grupo
Direção
Assessoramento Superior
15
0
e
2.3. Funções Gratificadas
3.
0
Totais (1+2)
15
Fonte: DW E SIAPE
Quadro XI - Quantidade de servidores da UJ por nível de escolaridade - Situação apurada em
31/12/2013
Tipologias do Cargo
1.
2.
3.
Provimento de Cargo Efetivo
Quantidade de Pessoas por Nível de Escolaridade
6
7
8
9
1
2
3
4
5
0
1.1.
Membros de Poder e Agentes Políticos
0
1.2.
Servidores de Carreira
0
1.3.
Servidores com Contratos Temporários
0
0
0
1
0
3
0
13
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
10
0
0
0
0
0
2
3
0
0
0
0
0
0
0
9
0
19
0
0
0
0
0
0
0
2.1. Cargos de Natureza Especial
0
0
0
2.2. Grupo Direção e Assessoramento Superior
0
0
0
0
9
19
0
0
0
2.3. Funções Gratificadas
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
12
32
0
0
0
Provimento de Cargo em Comissão
Totais (1+2)
0
0
0
LEGENDA
Nível de Escolaridade
1 - Analfabeto; 2 - Alfabetizado sem cursos regulares; 3 - Primeiro grau incompleto; 4 - Primeiro grau; 5 - Segundo grau ou técnico;
6 - Superior; 7 - Aperfeiçoamento / Especialização / Pós-Graduação; 8 – Mestrado; 9 – Doutorado/Pós Doutorado/PhD/Livre
Docência; 10 - Não Classificada.
Fonte: DW E SIAPE
53
Quadro XII - Quadro de custos de pessoal no exercício de referência e nos dois anteriores
Tipologias/
Exercícios
Vencimentos
e Vantagens
Fixas
Despesas Variáveis
Retribuições Gratificações
Membros de Poder e Agentes Políticos
2013
Benefícios
Adicionais
Assistenciais e
Indenizações
Previdenciários
Despesas
de
Exercícios
Anteriores
Demais
Despesas
Variáveis
Decisões
Judiciais
-
-
-
-
-
-
-
-
Total
-
2012
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2011
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Servidores de Carreira que não Ocupam Cargo de Provimento em Comissão
49.221,58
6.233,41
1.838,85
2013
4.905,29
19,37
-
-
-
62.218,50
Exercícios
Exercícios
2012
136.873,77
-
15.329,34
3.509,25
12.028,45
8.222,00
-
-
-
175.962,81
2011
161.347,28
21.157,16
15.839,08
4.071,13
2.029,22
2.939,00
2.080,32
-
-
209.463,19
-
17.838,33
246.549,95
30.771,73
-
-
-
-
297.330,56
Servidores com Contratos Temporários
2.170,55
2013
2012
2.977,22
-
29.830,00
370.210,71
43.199,40
-
-
-
-
446.217,33
2011
450.820,00
-
37.455,00
16.007,67
7.482,49
-
-
-
-
511.765,16
Servidores Cedidos com Ônus ou em Licença
49.321,36
2013
6.214,61
1.359,05
797,16
5.830,91
-
-
-
63.523,09
Exercícios
Exercícios
2012
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2011
38.291,82
-
3.225,42
1.075,14
886,68
5.038,00
-
-
-
48.517,06
-
-
-
-
-
-
-
-
Servidores Ocupantes de Cargos de Natureza Especial
2013
2012
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2011
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Servidores Ocupantes de Cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superior
86.435,19 1.501.159,76
192.158,03
53.707,56
147.012,20
Exercícios 2013
31.843,52
82.331,76
-
- 2.094.648,02
Exercícios
54
2012
88.634,91
1.299.336,46
112.531,13
33.655,41
99.683,90
20.813,00
21.281,67
-
- 1.675.936,48
2011
772.467,67
414.791,74
107.318,31
75.911,97
9.027,78
21.967,00
28.272,91
-
- 1.429.757,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Servidores Ocupantes de Funções Gratificadas
2013
Exercícios
2012
2011
-
-
-
-
-
Fonte: SIAPE E DW
55
5.2 Informações sobre a terceirização de mão de obra e sobre o quadro de estagiários.
Na UJ há 15 trabalhadores terceirizados e 2 estagiários.
Os itens 6, 7, 8 estão contemplados no Relatório da Secretária Executiva.
9. CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E
NORMATIVAS
Não foi proferida nenhuma deliberação exarada em acórdão do TCU diretamente a esta UJ.
No que compete à prestação de contas, a UJ teve suas contas do exercício de 2011 julgadas e
aprovadas conforme TC 042.757/2012-6.
No que se refere ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730, de 10 de
novembro de 1993, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas, esse
item será tratado no Relatório de Gestão da Secretaria Executiva.
9.1 Declaração da área responsável atestando que as informações referentes a contratos e
convênios ou outros instrumentos congêneres estão disponíveis e atualizadas.
Quadro XIII – Modelo de declaração de inserção e atualização de dados no SIASG e SICONV
DECLARAÇÃO
Eu, ELIENE GLAURA GALVÃO CAMANDAROBA, CPF n°
758.779.025-04, Coordenadora Geral de Prestação de Contas, exercido na
SPOA/SE/MPA declaro junto aos órgãos de controle interno e externo que todas as
informações referentes a contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados até
o exercício de 2013 por esta Unidade estão disponíveis e atualizadas, respectivamente,
no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG e no Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, conforme estabelece o art.
17 da Lei nº 12.708, de 17 de maio de 2012 e suas correspondentes em exercícios
anteriores.
Brasília, 31 de março de 2014.
ELIENE GLAURA GALVÃO CAMANDAROBA
758.779.025-04
Coordenadora Geral de Prestação de Contas/UJ – 110008
56
O Item 10 é apresentado no Relatório da Secretaria Executiva.
11. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
Item apresentado no Relatório da Secretaria Executiva.
PARTE D
CONCLUSÕES
Durante o ano de 2013, uma das principais metas da SEMOC foi executar as medidas
decorrentes da desburocratização dos serviços prestados, consolidação do processo de atualização
cadastral e todos os procedimentos de facilitação do acesso do cidadão aos serviços e benefícios
dele decorrentes.
No tocante à categoria de Pescador Profissional no RGP, em 2013, várias providências
foram adotadas pela UJ quanto ao cumprimento das ações previstas no Relatório Final do Grupo
Interministerial de Trabalho (GTI) criado, por meio da Portaria Interministerial MPA-MTE-MMAMPS-CGU nº 002 de 2011, o GTI-Pescador Profissional Artesanal, que apresentou proposições de
medidas corretivas que visem o combate às possíveis fraudes, impropriedades ou inconsistências de
dados inerentes ao registro de pescador profissional no MPA, bem como no processo de habilitação
e pagamento do seguro desemprego ao pescador profissional artesanal nos períodos de defeso.
A atualização dos dados cadastrais e substituição das carteiras de Pescador Profissional,
foram as principais ações postas em execução para atingir as metas propostas, o procedimento que
se deu de forma online, permitiu ao usuário atualizar seus dados sem ter que, obrigatoriamente, se
locomover até a SFPA, possibilitando, a partir daí, a obtenção da nova licença em qualquer terminal
de computador conectado à web.
O setor de RGP categoria Aquicultor do MPA observou-se no ano de 2013 que o número de
adesão foi de um total de 13.255 inscritos, incluindo a adesão de novos inscritos e os que renovaram
o RGP neste ano. Comparado ao ano de 2012 em que o número de inscritos foi de 2.367, esta
diferença demonstra um expressivo aumento, representando em termos relativos um incremento em
(1)um ano de 460% no número de inscritos.
Dentre alguns fatores que influenciaram neste crescimento impressionante do RGP
Aquicultor, os principais foram: a)) Simplificação da legislação: publicações das IN nº 08/2013, e IN
nº 16/2013, que permitiram eliminar a exigência de documentos no cadastro inicial, sendo que esses
já eram exigidos na finalização da regularização, além de condições favoráveis para validação do
registro, tornando este trâmite mais rápido e ágil ao usuário; b) Continuidade das campanhas para
adesão ao registro, realizadas por este Departamento junto a algumas Superintendências e aos
órgãos Estaduais nos respectivos Estados; c) Implementação do Plano Safra para aquicultura; e d)
Edital de Patrulha Mecanizada para prefeituras.
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Na categoria de pesca amadora, houve também crescimento do número de registros,
passando de 345.094 em 2012, para 401.549 em 2013, com um incremento de 14,05%, valor esse
igualmente significativo se considerarmos que não houve nenhuma ação direta do MPA para que
isso ocorresse.
É importante ressaltar, ainda, a necessidade do aprimoramento do SisRGP, bem como
implementar a interoperabilidade entre os sistemas de instituições como MTE, MB, IBAMA e
MPS, beneficiando ainda mais os usuários desses sistemas.
Para a fiscalização da atividade pesqueira vale ressaltar as ações importantes para a sua
estruturação no MPA como: formação de agentes de Apoio à Fiscalização e construção de parceria
para elaboração e execução do Plano Nacional de Fiscalização da Atividade Pesqueira.
Quanto ao monitoramento e controle, foi dado um passo importante com vistas a padronizar
a coleta de dados sobre a produção aquícola nacional, por meio da parceria estabelecida com o
IBGE, órgão que tem a competência sobre a estatística brasileira.
Foram publicados o Boletim Estatístico da Pesca e Aquicultura 2011 e o Censo Aquícola
Nacional. Diante da conclusão e da impossibilidade de se realizar o monitoramento estatístico da
pesca por meio de convênios, cabe destacar que as tratativas junto ao IBGE e ao MPOG já se
encontram bem avançadas no sentido de que esse Instituto assuma a coordenação do processo, em
conjunto com o MPA.
Outra ação importante para o monitoramento dos recursos pesqueiros foi a continuidade ao
acompanhamento das embarcações aderidas ao PREPS, incluindo análises com vistas à emissão e
renovação de Certificados de Registro de centenas de embarcações. Foi ainda, iniciado o processo
de revisão da INI SEAP-PR/MMA/CM nº 2/2006, a qual instituiu o PREPS para possibilitar uma
melhor execução do controle e do monitoramento das embarcações pesqueiras aderidas ao
programa, mediante o aprimoramento de dispositivos estabelecidos na normativa.
A UJ iniciou ainda o desenvolvimento de dois sistemas de informação de significativa
relevância para o Ministério: o Sistema de Informações dos Mapas de Bordo e o Sistema de
Informações do Regime Nacional de Certificação de Capturas (RCC).
Na área de sanidade, houve grandes avanços com a implantação pela RENAQUA de
metodologias para o diagnóstico de mais de 40 doenças de peixes, camarões, moluscos,
anfíbios e répteis. A rede também está capacitada a detectar biotoxinas marinhas
potencialmente contaminadoras do pescado. Outro avanço foi a autor ização para o
credenciamento de médicos veterinários privados. Esses profissionais ampliarão a rede de
coleta de amostras e material biológico destinado às análises sanitárias da Rede.
Em outra frente, a Rede de Colaboração em Epidemiologia Veterinária do MPA – AquaEpi
foi estabelecida, visando consolidar um grupo de especialistas para responder aos desafios
sanitários na produção de animais aquáticos.
Uma dificuldade na execução das atividades da UJ é o número insuficiente de recursos
humanos. Atualmente o MPA conta com muitos servidores cedidos, ocupantes de cargo
comissionado e também oriundos de concurso temporário. Há necessidade urgente de fortalecer o
quadro do MPA com servidores concursados, os quais poderão solidificar a implementação da
política pesqueira e aquícola na Instituição, principalmente em áreas novas como a da sanidade que
cresce a cada dia.
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Relatório de Gestão - Ministério da Pesca e Aquicultura