MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000
Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected]
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2010
PROCESSO Nº 23007.002233/2010-62
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, aqui denominada
simplesmente UFRB, através da Comissão de Análise, designados por portaria do
Magnífico Reitor, torna público, para conhecimento dos interessados, que a partir da
data abaixo informada, receberá a documentação para os interessados em participar
da Chamada Pública que permitirá o uso do espaço das cantinas localizadas nos
campi universitários de Cruz das Almas – BA, Cachoeira – BA, Santo Antônio de
Jesus – BA, e Amargosa – BA, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia UFRB, as quais deverão ser ocupadas por sociedades cooperativas regidas pela
Lei n° 10.406, de 10/01/2002, ressalvada a legislação especial (Lei n° 5.764, de 1612-1971), que realizam atividades econômicas de produção de bens, de prestação
de serviços e de comercialização e consumo, no âmbito rural e urbano. Sociedade
cooperativa será aqui considerada como uma associação autônoma de pessoas que
se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas,
sociais e culturais comuns a seus integrantes, e que se constitui numa empresa de
propriedade coletiva, democraticamente gerida.
DATA INÍCIO PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: 28/07/2010
HORÁRIO: 09:00 horas, Horário de Brasília
LOCAL: Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz
das Almas - BA. CEP: 44.380-000
1. DO OBJETO:
Constitui objeto desta chamada pública a outorga de permissão de uso do
espaço físico interno, em caráter não oneroso, para instalação e
funcionamento das Cantinas, as quais deverão ser ocupadas por sociedades
cooperativas, nos campi da UFRB nas seguintes cidades:
1
Campus Universitário de Cruz das Almas da Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia, s/n, Pavilhão de Aulas I, Cruz das Almas - BA.
1
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Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected]
2
Campus Universitário de Cruz das Almas da Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia, s/n, Pavilhão de Aulas II, Cruz das Almas – BA.
3
Campus Universitário de Cruz das Almas da Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia, s/n, Prédio de Fitotecnia, Cruz das Almas – BA.
4
Quarteirão Leite Alves, Rua Maestro Irineu Sacramento, S/N, Centro -
Cachoeira-BA.
5
Centro de Ciências da Saúde, Rua do Cajueiro, s/n, cidade: Santo
Antônio de Jesus – BA.
6
Centro de Formação de Professores – Loteamento Parque dos
Pássaros, s/n, bairro: Katyara. Cidade: Amargosa – BA.
2. DO PÚBLICO ALVO:
O público alvo será a comunidade acadêmica em geral (servidores docentes
e técnico administrativos, e discentes), prestadores de serviço, estagiários e
visitantes. Estas pessoas serão atendidas em uma perspectiva de comércio
justo, priorizando os hábitos saudáveis de alimentação e o respeito ao meio
ambiente.
3. DA HABILITAÇÃO:
3.1
Participarão do certame sociedades cooperativas que atenderem às
exigências contidas neste Edital e seus Anexos, vedada à participação de
pessoas físicas.
3.2
Serão admitidas à participação no processo seletivo, sociedades de
pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, não sujeitas à falência,
constituídas para prestar serviços aos associados e que cumpram
cumulativamente às seguintes condições:
3.2.1 A cooperativa deve ser majoritariamente composta por pessoas
de diferentes famílias (sem grau de parentesco);
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3.2.2 Os membros das cooperativas devem ser maiores de 18
(dezoito) anos ou civilmente emancipados;
3.2.3 As cooperativas devem ser sediadas nos municípios de Cruz
das Almas – BA, Cachoeira – BA, Santo Antônio de Jesus – BA, Amargosa –
BA ou em seus respectivos municípios limítrofes;
3.2.4 As cooperativas devem atuar no segmento alimentício.
3.3
A cooperativa participante deverá obrigatoriamente realizar visita
técnica prévia ao local da cantina, onde os serviços serão realizados e
examinar as especificidades do espaço físico para instalação, tomando
conhecimento de todos os detalhes e particularidades que julgar conveniente,
não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento e/ou eventuais
dificuldades de execução de qualquer parte dos serviços objeto desta
contratação.
A visita técnica será efetuada pelo responsável do empreendimento
participante em data agendada previamente com a Coordenadoria de
Licitação e Compras situada na Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal
137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000
3.4
Anexar as seguintes declarações:
3.4.1 - Declaração formal de que o participante conhece e aceita todas
as condições previstas no presente edital, conforme Anexo IV.
3.4.2 - Declaração formal que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta
de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos,
perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mãode-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na
condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos (conforme Lei nº
9.854/99). Anexo V.
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4. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1
Ter, dentro do prazo determinado, estrutura necessária para a
prestação do serviço (equipamentos, recursos humanos e capital de giro);
4.2
Zelar para que todo o produto a ser comercializado prime por sua
melhor qualidade e maior validade, sendo indispensável uma renovação
periódica e nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos
fabricantes, fornecedores e pela legislação competente;
4.3
Zelar pela higiene e qualidade dos alimentos;
4.4
Zelar pela higiene da cantina durante o período em que estiver sob sua
responsabilidade, observando rigorosamente as normas no que se refere às
instalações, conservação e limpeza, segundo o Termo de Referência para
instalação de cantinas nas dependências da Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia (Anexo II)
4.5
Afixar tabelas de preços dos produtos vendidos na cantina, os quais
deverão ser compatíveis com os de mercado, praticados na praça e devem
estar expostas em locais de fácil visualização;
4.6
O custo dos serviços de alimentação deverá ser cobrado diretamente
dos clientes, isentando-se a UFRB de ônus de qualquer espécie decorrentes
de tal atividade;
4.7
Cumprir o horário de funcionamento da Cantina que será das 07h às
20h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 14h, no período letivo
e de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, nos períodos de férias, excluídos
os feriados e recessos.
4.8
Fornecer recipientes, utensílios e guardanapos de papel adequados à
alimentação;
4.9
O estabelecimento é responsável pelo acondicionamento interno e
externo dos resíduos, até que sejam coletados;
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4.10 Fazer com que os cooperados participem, com aproveitamento, do
curso de boas práticas, higiene, manipulação e controle de qualidade de
alimentos e práticas de gestão;
4.11 Obedecer, rigorosamente, à Portaria nº 1.428/93 e Resolução 275/02
da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, e a toda à legislação
pertinente;
4.12 Participar dos processos de formação promovidos pela equipe da
UFRB;
4.13 Seguir rigorosamente o cardápio permitido pela instituição, sendo
vedada a comercialização de bebidas alcoólicas e de cigarros;
4.14 Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá o permissionário e seus
servidores ou empregados com a Universidade, ficando, ainda, por conta do
permissionário as despesas com taxas, tributos, do direito do consumidor e
demais despesas decorrentes da utilização do espaço ou da atividade, sendo
parte ilegítima na qual a cooperativa seja ré por atos ou fatos que ocorram
dentro das cantinas em função do funcionamento das mesmas, envolvendo
seus clientes, trabalhadores, cooperados e fornecedores.
4.15 A Universidade fornecerá água e energia para o funcionamento da
cantina, mediante pagamento de taxa de utilização, a valor fixo, determinado
no Termo de Permissão, parte integrante deste edital.
4.16 Só poderão ser efetuadas benfeitorias no imóvel, a partir de prévia e
escrita autorização da UFRB, e de acordo com as normas e orientações da
Superintendência de Implantação e Planejamento do Espaço Físico - SIPEF.
4.17 É vedada a utilização da cantina para qualquer outro fim que não o
previsto neste Edital, sendo vedado, ainda, ao permissionário, transferir a
permissão, locar, sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, ainda que
parcialmente.
4.18 Ao iniciar suas atividades a permissionária deverá apresentar uma
relação com todos os aparelhos, equipamentos e móveis de sua propriedade
que serão utilizados na Cantina. Deverá ser apresentada também uma
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relação de cooperados que trabalharão na Cantina. Estas informações
deverão ser atualizadas trimestralmente pela permissionária.
4.19
A permissão de uso será concedida em caráter precário, ficando a
permissionária obrigada a desocupar o espaço e restituí-lo à CONCEDENTE
assim que lhe for exigido, sem necessidade de qualquer interpelação,
notificação judicial ou extrajudicial, A permissionária terá um prazo de 30
(trinta) dias corridos para desocupação. Não caberá também nenhum tipo de
indenização.
4.20 A
permissionária
deverá
fornecer
amostras
dos
gêneros
comercializados, para controle de qualidade, sempre que solicitado pela
UFRB.
4.21 O permissionário responderá, civil e criminalmente, pelos prejuízos
causados ao imóvel, ou aos servidores da UFRB, a que der causa, ou pelos
danos causados por seus subordinados, empregados, prepostos ou
contratados.
4.22 O permissionário compromete-se ainda a:
a) providenciar as licenças junto aos órgãos públicos competentes,
apresentando as mesmas à UFRB;
b) assegurar o acesso ao espaço objeto desta permissão aos servidores
da UFRB, no exercício da fiscalização do contrato, bem como aos servidores
das entidades de fiscalização, notadamente os da Vigilância Sanitária;
c) não afixar, e não permitir que qualquer pessoa afixe, cartazes, folders,
ou qualquer tipo de propaganda nas paredes externas da cantina. Será
permitido ao Permissionário a instalação de um mural de dimensões não
superiores a 2m² (dois metros quadrados) para afixação de avisos e cartazes.
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5. DO PROCESSO SELETIVO:
5.1
O período de inscrição das cooperativas é de 28 de julho até 13 de
Agosto de 2010.
5.2
O local da inscrição será na Sede da Coordenadoria de Licitação e
Compras, localizada na Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137,
Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000, de segunda a
sexta-feira, nos horário das 08:30 as 11:30 horas, e das 14:30 , as 16:30
horas (horário de Brasília).
5.3
Para inscrição, as cooperativas terão que apresentar a seguinte
documentação:
5.3.1 Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de
residência) dos cooperados que farão parte da cantina, com comprovação de
cooperação;
5.3.2 Documentação de registro da cooperativa: Estatuto, ata de
eleição e posse da atual diretoria (autenticadas), CNPJ, certidões negativas
da divida ativa da União e INSS;
5.3.3 Ata de Assinatura pela maioria ou por todos os membros do
empreendimento aprovando a participação no processo seletivo.
5.3.4 Requerimento de inscrição disponível no Anexo VII deste edital
5.4
Critérios de classificação:
5.4.1 O julgamento das cooperativas inscritas será realizado pela
Comissão de Análise, designada pelo Magnífico Reitor.
5.4.2 Para seleção, atendidas as demais especificações deste edital,
serão utilizados os seguintes critérios de pontuação:
5.4.2.1 Capacidade
operacional.
cooperativa possui
equipamentos
Será
avaliado
se
a
e local próprio para
produção de alimentos e em quantidade suficiente;
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5.4.2.2 Serão avaliadas as melhores propostas relativas aos
preços dos produtos e variedade de alimentos a serem
oferecidos pelas cooperativas;
5.4.2.3 Será avaliado o grau de articulação das entidades
com as comunidades locais de sua área de inserção;
5.4.2.4 Cooperativas
que
tenham
processos
decisórios
participativos e com a participação majoritária de associados
nas suas atividades medida pela freqüência de reuniões
deliberativas;
06. DA EFETIVAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO
6.1 - O prazo para a assinatura do Termo de Permissão não onerosa será de
03 (três) dias, a contar da data em que o empreendimento vencedor for
convocado pela UFRB.
6.1.1 – Decorrido o prazo e o empreendimento vencedor não
comparecendo à UFRB para a assinatura do termo, será ela declarada
como desistente;
6.2 - O Permissionário se obriga a colocar a cantina em funcionamento,
inclusive com as adequações físicas que se fizerem necessárias, em um
prazo máximo de 15 (quinze) dias após assinatura do Termo.
6.2.1 - Ocorrendo às hipóteses contempladas nos itens anteriores,
serão
sucessivamente
convocados
para
o
ajuste
os
demais
classificados, o qual será efetuado em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado.
6.3 - A permissão regular-se-á pelas disposições deste Edital e demais
normas aplicáveis à hipótese.
6.4 - A permissão vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da
data de assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogada nos termos
da lei;
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07. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das condições estabelecidas para a outorga de permissão de
uso será exercida pela Pró-Reitoria de Administração, bem como pela Direção
de cada Centro de ensino da UFRB, cumprindo ao permissionário acatar as
determinações que lhe forem dirigidas expressamente, desde que às mesmas
não vulnerem as cláusulas e condições da Permissão.
8. DO PAGAMENTO DA TAXA DE UTILIZAÇÃO
A permissionária deverá recolher em Conta da União através de GRU - Guia
de Recolhimento da União, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, a
contrapartida referida na forma do item 4.15 que trata da taxa de fornecimento
de água e energia no valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). A guia
de
recolhimento
poderá
ser
retirada
na
internet
ou
solicitada
na
Coordenadoria Financeira da PROAD/UFRB localizada no Prédio da Reitoria
– Campus Universitário de Cruz das Almas com a devida antecedência. Uma
cópia do comprovante de pagamento deverá ser entregue à Pró-Reitoria de
Administração.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Não se permitirá a participação de consórcios na licitação objeto deste
Edital;
9.2 - Fica ressalvado à Universidade, antes da assinatura do termo de
permissão, por despacho da Autoridade Competente, do qual se dará ciência
aos participantes, revogar ou anular a presente Chamada Pública, sem que
caiba direito à reclamação ou pedido de indenização;
9.3 - Os elementos que compõem o presente Edital são informativos, e, em
conseqüência, não significam qualquer obrigação por parte da Universidade, a
qual fica reservada o direito de modificá-los e de excluí-los, parcial ou
totalmente;
9.4 - Embora vedada à complementação dos documentos exigidos por este
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Edital, após a data prevista para a entrega dos mesmos, a Comissão poderá
solicitar aos participantes os esclarecimentos necessários para a completa
elucidação dos objetivos que informam a presente chamada pública;
9.5 - Qualquer outro esclarecimento julgado necessário será prestado pela
Coordenadoria de Compras e Licitação ou pela Comissão de Licitação de
segunda a sexta-feira, no horário normal de expediente, ou pelo telefone (75)
3621 9943, 3621 9974 (fax) ou por e-mail: [email protected];
9.6 - Os documentos abaixo fazem parte do presente Edital:
Anexo I - Calendário de Execução do Processo Seletivo
Anexo II - Termo de Referência para instalação das cantinas na UFRB
Anexo III - Lista mínima de produtos permitidos para comercialização
Anexo IV - Declaração formal de que o participante conhece e aceita todas as
condições previstas no presente edital, submetendo-se às sanções que
possam sobrevir da sua eventual infringência;
Anexo V - Declaração formal que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos,
perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mãode-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos. (conforme Lei
nº 9.854/99).
Anexo VI - Minuta do Termo de Permissão
Anexo VII – Modelo de Requerimento de Inscrição
Cruz das Almas - BA, 26 de julho de 2010.
ERIK MAUTONE PEREIRA
Coordenador de Licitações e Compras
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ANEXO I - CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE
Apresentação
dos
PRAZO
documentos
exigidos e agendamento de visitas as
28/07/2010 a 13/08/2010
cantinas.
Visitas
técnicas
às
cooperativas
inscritas previamente agendadas
Avaliação pela comissão de seleção
16/08/2010 a 20/08/2010
23/08/2010 e 24/08/2010
Divulgação dos resultados da seleção
através de publicação no sítio da
UFRB
e
demais
veículos
de
25/08/2010
comunicação
Assinatura do termo de permissão
30/08/2010
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência para instalação de cantinas nas dependências da Universidade
Federal do Recôncavo da Bahia
1 Normas para instalação de equipamentos
1. Os permissionários das cantinas deverão apresentar um layout constando
localização e especificação dos equipamentos a serem utilizados;
2. O projeto de instalação dos equipamentos será submetido à SIPEF para
aprovação
2. Normas de Funcionamento:
1. Deverão existir aparelhos de refrigeração e/ou resfriamento quando são
armazenados e vendidos produtos alimentícios perecíveis ou alteráveis;
2. Todos os recipientes para coleta de resíduos, que deverão existir na área
interna e externa da Cantina, serão providos pelo permissionário em número
razoável, de fácil limpeza e providos de tampo acionados por pedal, bem
como ter acondicionados sacos de lixo apropriados, ou recipientes
descartáveis;
3. Todas as pessoas que trabalham na Cantina deverão apresentar caderneta
de vacinação em dia, devendo as mesmas serem apresentadas anualmente à
UFRB para necessária revisão;
4. Todas as pessoas que trabalham na Cantina deverão utilizar vestuário
adequado à natureza do serviço; sendo expressamente vedado a todos os
que trabalham na Cantina o uso de chinelos, sandálias, bermudas, camisas
sem manga, entre outras proibições das normas sanitárias;
5. Todas as pessoas que manipulam os alimentos, do preparo ao serviço,
deverão utilizar de toucas para o cabelo e luvas;
6. Deverá ser mantido rigoroso asseio, nas pessoas, nos utensílios, nas
instalações e no local das Cantinas;
7. Deverá estar fixado, em local visível para os consumidores, em um quadro o
endereço e o telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização
sanitária das Cantinas, bem como o telefone e o endereço do PROCON, bem
como os devidos alvarás e licenças de funcionamento.
8. Qualquer substância alimentícia não poderá ser exposta à venda, a não ser
que estejam devidamente protegidas contra poeira, insetos e outras formas
de deteriorização.
9. No acondicionamento ou embalagem não poderá haver contato direto de
alimentos com jornais, papéis coloridos ou filmes plásticos usados ou
qualquer invólucro que possa transferir ao alimento substâncias
contaminantes.
10. Os alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados
nos órgãos públicos competentes.
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11. Será Proibido no interior da Cantina:
Fumar;
Varrer a seco;
Permitir a entrada ou a permanência de quaisquer animais;
Ter em depósito, substâncias nocivas à saúde ou que possam servir para
alterar, adulterar, fraudar ou falsificar alimentos (saneantes desinfetantes e
produtos similares).
12. É vedado o fornecimento dos seguintes produtos nas cantinas:
Todo e qualquer tipo de bebida alcoólica;
Todo e qualquer tipo de tabaco;
Todo e qualquer tipo de medicamento ou produto químico-farmacêutico.
3. Horários de Funcionamento
O permissionário será obrigado a manter a Cantina aberta de acordo com os
horários descritos no Termo de permissão e no Edital.
13
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ANEXO III - LISTA MÍNIMA DE PRODUTOS PARA COMERCIALIZAÇÃO
1. Frutas diversas;
2. Sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces cozidos, assados, fritos
ou naturais;
3. Produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, biscoitos,
entre outros produtos similares;
4. Barras de chocolate menores de 30g ou mistas com frutas ou fibras;
5. Sucos de frutas;
6. Bebidas lácteas;
7. Bebidas ou alimentos à base de extrato ou fermento (soja, leite, entre outros);
8. Água mineral;
9. Refrigerantes;
10. Refeições prontas ou semipreparadas.
11. Cafés e chás.
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Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000
Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected]
ANEXO IV
Modelo da declaração solicitada no item 3.4.1. do edital, que deverá ser
confeccionada em papel timbrado da entidade.
DECLARAÇÃO
Declaramos que a _____________(Empreendimento)_________________,
sediada
______________(endereço)____________, inscrita no CNPJ N.º ____ tem
conhecimento do edital da Chamada Pública N° 001/10 e está de acordo com
todas as condições previstas no presente edital, submetendo-se às sanções que
acaso possam sobrevir na sua eventual infringência.
________________, _______ de _________________ de 2010.
(local)
(data)
_________________________________________________
(assinatura do representante legal do empreendimento)
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ANEXO V
Modelo da declaração solicitada no item 3.4.2 do edital, que deverá ser
confeccionada em papel timbrado da entidade
DECLARAÇÃO
(Nome do empreendimento).........................................................................................,
CNPJ
nº................................................................................................, sediada (endereço
completo)
............................................................................................................., declara, sob as
penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18
(dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres,
bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de
menores de 16 (dezesseis) anos. (conforme Lei nº 9.854/99).
Cruz das Almas,
de
de 2010.
______________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
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ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO
Permissão não onerosa de uso de bem público
que entre si celebram a Universidade Federal do
Recôncavo Baiano e a ------------------------------------------,visando a instalação e funcionamento da
cantina localizada no---------------------A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB, Instituição de
Ensino Superior, sob a forma de Autarquia, em Regime Especial, vinculada ao
Ministério da Educação, com sede no Campus Universitário, s/ nº. - Cruz das Almas
/ Bahia – CEP: 44380-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.777.800/0001-62,
doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, PAULO
GABRIEL SOLEDADE NACIF, casado, residente à Rua L Nº. 266, no Bairro da
INOCOOP, na cidade de Cruz das Almas – Bahia, CEP: 44.380-000 portador do
R.G. nº. 1885695-02 SSP/BA e do CPF nº. 341.445.285- e ---------------, CNPJ ---------, sediada à Rua -----------, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato
representada por ----------------------, portador (a) da Carteira de Identidade ------------ e do CPF --------------; considerando o resultado da Chamada Pública No
01/2010, firmam o presente Termo de Permissão Não Onerosa de Uso, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Permissão de uso de espaço físico interno, em caráter não oneroso, para instalação
e funcionamento das Cantinas nos campi universitários de Cruz das Almas – BA,
Cachoeira – BA, Santo Antônio de Jesus – BA, e Amargosa – BA, da Universidade
Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, as quais deverão ser ocupadas por
sociedades cooperativas.
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
2.1 - A permissão de uso destinar-se-á à utilização, única e exclusivamente, de
Cantinas; sendo vedado, ainda, ao permissionário, transferir a permissão, locar,
sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, ainda que parcialmente;
2.2 - A permissionária será obrigada a manter a cantina aberta de segunda a sextafeira, das 07 às 20h e aos sábados das 8h às 14h, no período letivo e de segunda a
sexta-feira, das 08h às 18h, nos períodos de férias, excluídos os feriados e
recessos.
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2.3 - Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá o permissionário e seus
servidores ou empregados com a Universidade, ficando, ainda, por conta do
permissionário as despesas com taxas, tributos, do direito do consumidor e demais
despesas decorrentes da utilização do espaço ou da atividade, sendo parte ilegítima
na qual a cooperativa seja ré por atos ou fatos que ocorram dentro das cantinas em
função do funcionamento das mesmas, envolvendo seus clientes, trabalhadores,
cooperados e fornecedores.
2.4 – Obrigatoriamente a Permissionária fornecerá refeição (almoço e jantar),
lanches rápidos (salgados, sanduíches, cafés e sucos, biscoitos, chocolates,
refrigerantes, etc.), a preço fixo não podendo o valor ser superior ao praticado no
mercado local. Esse serviço poderá ser por auto-serviço ou por fornecimento de
prato feito.
2.5 – A permissionária poderá instalar, nos espaços determinados pela Pró-Reitoria
de Administração, até 03 (três) máquinas do tipo auto-atendimento (refrigerante, café
expresso, etc.);
2.6 - A permissionária deverá afixar tabelas de preços dos produtos vendidos na
cantina, e devem estar expostas em locais de fácil visualização;
2.7 - A permissionária deverá observar rigorosamente as normas da
CONCEDENTE no que se refere às instalações, conservação e limpeza, segundo
o Termo de Referência para instalação de cantinas nas dependências da
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia conforme especificado no presente
termo;
2.8 - Só poderão ser efetuadas benfeitorias no imóvel mediante prévia e escrita
autorização da CONCEDENTE e de acordo com as normas e orientações da SIPEF;
2.9 – A permissionária responderá civil e criminalmente pelos prejuízos causados ao
imóvel ou a freqüentadores das instalações a que der causa ou seus empregados;
2.10 – Ao iniciar suas atividades a permissionária deverá apresentar uma relação
com todos os aparelhos, equipamentos e móveis de sua propriedade que serão
utilizados na Cantina. Deverá ser apresentada também uma relação de cooperados
que trabalharão na Cantina. Estas informações deverão ser atualizadas
trimestralmente pela permissionária.
2.11 - A permissão de uso será concedida em caráter precário, ficando a
permissionária obrigada a desocupar o espaço e restituí-lo à CONCEDENTE assim
que lhe for exigido, sem necessidade de qualquer interpelação, notificação judicial
ou extrajudicial, A permissionária terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para
desocupação. Não caberá também nenhum tipo de indenização.
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2.12 - A permissionária deverá fornecer amostras dos gêneros comercializados, para
controle de qualidade, sempre que solicitado pela CONCEDENTE.
2.13 - A permissionária compromete-se ainda a:
a) providenciar as licenças junto aos órgãos públicos competentes, apresentando as
mesmas à CONCEDENTE;
b) assegurar o acesso ao espaço objeto desta permissão aos servidores da
CONCEDENTE, no exercício da fiscalização do contrato, bem como aos servidores
das entidades de fiscalização, notadamente os da Vigilância Sanitária;
c) não afixar, e não permitir que qualquer pessoa afixe, cartazes, folders, ou
qualquer tipo de propaganda nas paredes externas da cantina. Será permitido ao
Permissionário a instalação de um mural de dimensões não superiores a 2m² (dois
metros quadrados) para afixação de avisos e cartazes.
d) Zelar pela higiene da cantina durante o período em que estiver sob sua
responsabilidade, observando rigorosamente as normas no que se refere às
instalações, conservação e limpeza, segundo o Termo de Referência para instalação
de cantinas nas dependências da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:
I - DA PERMISSIONÁRIA
A cooperativa que for selecionada deverá cumprir com o disposto na cláusula
segunda, como adicionalmente participar:
a) dos cursos e atividades de capacitação e requalificação profissional,
porventura ministrado ou viabilizado pela CONCEDENTE;
b) das atividades relativas à estruturação e ao desenvolvimento de redes de
empreendimentos no setor de alimentação no campo da Economia Solidária.
II - DA CONCEDENTE:
a) Contribuir através de assessoria para a boa gestão da cantina.
b) Promover cursos de capacitação em áreas que colaborem para o
desenvolvimento da cooperativa e a sustentabilidade do empreendimento.
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CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das condições estabelecidas para a outorga de permissão de uso será
exercida pela Pró-Reitoria de Administração e pela Direção de cada Centro de
Ensino da CONCEDENTE, cumprindo ao permissionário acatar as determinações
que lhe forem dirigidas expressamente, de conformidade com o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DA TAXA DE ÁGUA E ENERGIA
A permissionária deverá recolher em Conta da União através de GRU - Guia de Recolhimento da União, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, a taxa de
fornecimento de água e energia no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). A
guia de recolhimento será fornecida pela Coordenadoria Financeira da
CONCEDENTE. Uma cópia da quitação da referida taxa deverá ser entregue à PróReitoria de Administração (PROAD).
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
O valor da taxa de fornecimento de água e energia será reajustado anualmente de
acordo com a variação do INPC calculada pelo IBGE, ocorrida no período
anualizado do mês imediatamente anterior ao da incidência do reajuste. Na ausência
ou extinção deste índice as partes elegerão outro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A permissão vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, compreendendo o período
de
-------------- a --------------, podendo ser prorrogada nos termos da Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, por serem de pleno
conhecimento das partes, o Edital da Chamada Pública 01/10 e o Termo de
Referência para instalação de cantinas nas dependências da CONCEDENTE.
CLÁUSULA NONA - DA ACEITAÇÃO E DO FORO
O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o da Justiça Federal
Subseção Judiciária de Salvador - BA.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento,
em 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme,
vão assinadas pelos representantes das partes contratantes.
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------------------------------------------------------------Reitor da UFRB
--------------------------------------Permissionária
Testemunhas:
-----------------------------NOME:
CPF:
------------------------------NOME:
CPF:
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