MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2010 PROCESSO Nº 23007.002233/2010-62 A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, aqui denominada simplesmente UFRB, através da Comissão de Análise, designados por portaria do Magnífico Reitor, torna público, para conhecimento dos interessados, que a partir da data abaixo informada, receberá a documentação para os interessados em participar da Chamada Pública que permitirá o uso do espaço das cantinas localizadas nos campi universitários de Cruz das Almas – BA, Cachoeira – BA, Santo Antônio de Jesus – BA, e Amargosa – BA, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia UFRB, as quais deverão ser ocupadas por sociedades cooperativas regidas pela Lei n° 10.406, de 10/01/2002, ressalvada a legislação especial (Lei n° 5.764, de 1612-1971), que realizam atividades econômicas de produção de bens, de prestação de serviços e de comercialização e consumo, no âmbito rural e urbano. Sociedade cooperativa será aqui considerada como uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns a seus integrantes, e que se constitui numa empresa de propriedade coletiva, democraticamente gerida. DATA INÍCIO PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: 28/07/2010 HORÁRIO: 09:00 horas, Horário de Brasília LOCAL: Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 1. DO OBJETO: Constitui objeto desta chamada pública a outorga de permissão de uso do espaço físico interno, em caráter não oneroso, para instalação e funcionamento das Cantinas, as quais deverão ser ocupadas por sociedades cooperativas, nos campi da UFRB nas seguintes cidades: 1 Campus Universitário de Cruz das Almas da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, s/n, Pavilhão de Aulas I, Cruz das Almas - BA. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] 2 Campus Universitário de Cruz das Almas da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, s/n, Pavilhão de Aulas II, Cruz das Almas – BA. 3 Campus Universitário de Cruz das Almas da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, s/n, Prédio de Fitotecnia, Cruz das Almas – BA. 4 Quarteirão Leite Alves, Rua Maestro Irineu Sacramento, S/N, Centro - Cachoeira-BA. 5 Centro de Ciências da Saúde, Rua do Cajueiro, s/n, cidade: Santo Antônio de Jesus – BA. 6 Centro de Formação de Professores – Loteamento Parque dos Pássaros, s/n, bairro: Katyara. Cidade: Amargosa – BA. 2. DO PÚBLICO ALVO: O público alvo será a comunidade acadêmica em geral (servidores docentes e técnico administrativos, e discentes), prestadores de serviço, estagiários e visitantes. Estas pessoas serão atendidas em uma perspectiva de comércio justo, priorizando os hábitos saudáveis de alimentação e o respeito ao meio ambiente. 3. DA HABILITAÇÃO: 3.1 Participarão do certame sociedades cooperativas que atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas. 3.2 Serão admitidas à participação no processo seletivo, sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados e que cumpram cumulativamente às seguintes condições: 3.2.1 A cooperativa deve ser majoritariamente composta por pessoas de diferentes famílias (sem grau de parentesco); 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] 3.2.2 Os membros das cooperativas devem ser maiores de 18 (dezoito) anos ou civilmente emancipados; 3.2.3 As cooperativas devem ser sediadas nos municípios de Cruz das Almas – BA, Cachoeira – BA, Santo Antônio de Jesus – BA, Amargosa – BA ou em seus respectivos municípios limítrofes; 3.2.4 As cooperativas devem atuar no segmento alimentício. 3.3 A cooperativa participante deverá obrigatoriamente realizar visita técnica prévia ao local da cantina, onde os serviços serão realizados e examinar as especificidades do espaço físico para instalação, tomando conhecimento de todos os detalhes e particularidades que julgar conveniente, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento e/ou eventuais dificuldades de execução de qualquer parte dos serviços objeto desta contratação. A visita técnica será efetuada pelo responsável do empreendimento participante em data agendada previamente com a Coordenadoria de Licitação e Compras situada na Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 3.4 Anexar as seguintes declarações: 3.4.1 - Declaração formal de que o participante conhece e aceita todas as condições previstas no presente edital, conforme Anexo IV. 3.4.2 - Declaração formal que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mãode-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99). Anexo V. 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] 4. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1 Ter, dentro do prazo determinado, estrutura necessária para a prestação do serviço (equipamentos, recursos humanos e capital de giro); 4.2 Zelar para que todo o produto a ser comercializado prime por sua melhor qualidade e maior validade, sendo indispensável uma renovação periódica e nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos fabricantes, fornecedores e pela legislação competente; 4.3 Zelar pela higiene e qualidade dos alimentos; 4.4 Zelar pela higiene da cantina durante o período em que estiver sob sua responsabilidade, observando rigorosamente as normas no que se refere às instalações, conservação e limpeza, segundo o Termo de Referência para instalação de cantinas nas dependências da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (Anexo II) 4.5 Afixar tabelas de preços dos produtos vendidos na cantina, os quais deverão ser compatíveis com os de mercado, praticados na praça e devem estar expostas em locais de fácil visualização; 4.6 O custo dos serviços de alimentação deverá ser cobrado diretamente dos clientes, isentando-se a UFRB de ônus de qualquer espécie decorrentes de tal atividade; 4.7 Cumprir o horário de funcionamento da Cantina que será das 07h às 20h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 14h, no período letivo e de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, nos períodos de férias, excluídos os feriados e recessos. 4.8 Fornecer recipientes, utensílios e guardanapos de papel adequados à alimentação; 4.9 O estabelecimento é responsável pelo acondicionamento interno e externo dos resíduos, até que sejam coletados; 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] 4.10 Fazer com que os cooperados participem, com aproveitamento, do curso de boas práticas, higiene, manipulação e controle de qualidade de alimentos e práticas de gestão; 4.11 Obedecer, rigorosamente, à Portaria nº 1.428/93 e Resolução 275/02 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, e a toda à legislação pertinente; 4.12 Participar dos processos de formação promovidos pela equipe da UFRB; 4.13 Seguir rigorosamente o cardápio permitido pela instituição, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas e de cigarros; 4.14 Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá o permissionário e seus servidores ou empregados com a Universidade, ficando, ainda, por conta do permissionário as despesas com taxas, tributos, do direito do consumidor e demais despesas decorrentes da utilização do espaço ou da atividade, sendo parte ilegítima na qual a cooperativa seja ré por atos ou fatos que ocorram dentro das cantinas em função do funcionamento das mesmas, envolvendo seus clientes, trabalhadores, cooperados e fornecedores. 4.15 A Universidade fornecerá água e energia para o funcionamento da cantina, mediante pagamento de taxa de utilização, a valor fixo, determinado no Termo de Permissão, parte integrante deste edital. 4.16 Só poderão ser efetuadas benfeitorias no imóvel, a partir de prévia e escrita autorização da UFRB, e de acordo com as normas e orientações da Superintendência de Implantação e Planejamento do Espaço Físico - SIPEF. 4.17 É vedada a utilização da cantina para qualquer outro fim que não o previsto neste Edital, sendo vedado, ainda, ao permissionário, transferir a permissão, locar, sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, ainda que parcialmente. 4.18 Ao iniciar suas atividades a permissionária deverá apresentar uma relação com todos os aparelhos, equipamentos e móveis de sua propriedade que serão utilizados na Cantina. Deverá ser apresentada também uma 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] relação de cooperados que trabalharão na Cantina. Estas informações deverão ser atualizadas trimestralmente pela permissionária. 4.19 A permissão de uso será concedida em caráter precário, ficando a permissionária obrigada a desocupar o espaço e restituí-lo à CONCEDENTE assim que lhe for exigido, sem necessidade de qualquer interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, A permissionária terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para desocupação. Não caberá também nenhum tipo de indenização. 4.20 A permissionária deverá fornecer amostras dos gêneros comercializados, para controle de qualidade, sempre que solicitado pela UFRB. 4.21 O permissionário responderá, civil e criminalmente, pelos prejuízos causados ao imóvel, ou aos servidores da UFRB, a que der causa, ou pelos danos causados por seus subordinados, empregados, prepostos ou contratados. 4.22 O permissionário compromete-se ainda a: a) providenciar as licenças junto aos órgãos públicos competentes, apresentando as mesmas à UFRB; b) assegurar o acesso ao espaço objeto desta permissão aos servidores da UFRB, no exercício da fiscalização do contrato, bem como aos servidores das entidades de fiscalização, notadamente os da Vigilância Sanitária; c) não afixar, e não permitir que qualquer pessoa afixe, cartazes, folders, ou qualquer tipo de propaganda nas paredes externas da cantina. Será permitido ao Permissionário a instalação de um mural de dimensões não superiores a 2m² (dois metros quadrados) para afixação de avisos e cartazes. 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] 5. DO PROCESSO SELETIVO: 5.1 O período de inscrição das cooperativas é de 28 de julho até 13 de Agosto de 2010. 5.2 O local da inscrição será na Sede da Coordenadoria de Licitação e Compras, localizada na Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000, de segunda a sexta-feira, nos horário das 08:30 as 11:30 horas, e das 14:30 , as 16:30 horas (horário de Brasília). 5.3 Para inscrição, as cooperativas terão que apresentar a seguinte documentação: 5.3.1 Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) dos cooperados que farão parte da cantina, com comprovação de cooperação; 5.3.2 Documentação de registro da cooperativa: Estatuto, ata de eleição e posse da atual diretoria (autenticadas), CNPJ, certidões negativas da divida ativa da União e INSS; 5.3.3 Ata de Assinatura pela maioria ou por todos os membros do empreendimento aprovando a participação no processo seletivo. 5.3.4 Requerimento de inscrição disponível no Anexo VII deste edital 5.4 Critérios de classificação: 5.4.1 O julgamento das cooperativas inscritas será realizado pela Comissão de Análise, designada pelo Magnífico Reitor. 5.4.2 Para seleção, atendidas as demais especificações deste edital, serão utilizados os seguintes critérios de pontuação: 5.4.2.1 Capacidade operacional. cooperativa possui equipamentos Será avaliado se a e local próprio para produção de alimentos e em quantidade suficiente; 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] 5.4.2.2 Serão avaliadas as melhores propostas relativas aos preços dos produtos e variedade de alimentos a serem oferecidos pelas cooperativas; 5.4.2.3 Será avaliado o grau de articulação das entidades com as comunidades locais de sua área de inserção; 5.4.2.4 Cooperativas que tenham processos decisórios participativos e com a participação majoritária de associados nas suas atividades medida pela freqüência de reuniões deliberativas; 06. DA EFETIVAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO 6.1 - O prazo para a assinatura do Termo de Permissão não onerosa será de 03 (três) dias, a contar da data em que o empreendimento vencedor for convocado pela UFRB. 6.1.1 – Decorrido o prazo e o empreendimento vencedor não comparecendo à UFRB para a assinatura do termo, será ela declarada como desistente; 6.2 - O Permissionário se obriga a colocar a cantina em funcionamento, inclusive com as adequações físicas que se fizerem necessárias, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após assinatura do Termo. 6.2.1 - Ocorrendo às hipóteses contempladas nos itens anteriores, serão sucessivamente convocados para o ajuste os demais classificados, o qual será efetuado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 6.3 - A permissão regular-se-á pelas disposições deste Edital e demais normas aplicáveis à hipótese. 6.4 - A permissão vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogada nos termos da lei; 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] 07. DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização das condições estabelecidas para a outorga de permissão de uso será exercida pela Pró-Reitoria de Administração, bem como pela Direção de cada Centro de ensino da UFRB, cumprindo ao permissionário acatar as determinações que lhe forem dirigidas expressamente, desde que às mesmas não vulnerem as cláusulas e condições da Permissão. 8. DO PAGAMENTO DA TAXA DE UTILIZAÇÃO A permissionária deverá recolher em Conta da União através de GRU - Guia de Recolhimento da União, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, a contrapartida referida na forma do item 4.15 que trata da taxa de fornecimento de água e energia no valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). A guia de recolhimento poderá ser retirada na internet ou solicitada na Coordenadoria Financeira da PROAD/UFRB localizada no Prédio da Reitoria – Campus Universitário de Cruz das Almas com a devida antecedência. Uma cópia do comprovante de pagamento deverá ser entregue à Pró-Reitoria de Administração. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Não se permitirá a participação de consórcios na licitação objeto deste Edital; 9.2 - Fica ressalvado à Universidade, antes da assinatura do termo de permissão, por despacho da Autoridade Competente, do qual se dará ciência aos participantes, revogar ou anular a presente Chamada Pública, sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização; 9.3 - Os elementos que compõem o presente Edital são informativos, e, em conseqüência, não significam qualquer obrigação por parte da Universidade, a qual fica reservada o direito de modificá-los e de excluí-los, parcial ou totalmente; 9.4 - Embora vedada à complementação dos documentos exigidos por este 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] Edital, após a data prevista para a entrega dos mesmos, a Comissão poderá solicitar aos participantes os esclarecimentos necessários para a completa elucidação dos objetivos que informam a presente chamada pública; 9.5 - Qualquer outro esclarecimento julgado necessário será prestado pela Coordenadoria de Compras e Licitação ou pela Comissão de Licitação de segunda a sexta-feira, no horário normal de expediente, ou pelo telefone (75) 3621 9943, 3621 9974 (fax) ou por e-mail: [email protected]; 9.6 - Os documentos abaixo fazem parte do presente Edital: Anexo I - Calendário de Execução do Processo Seletivo Anexo II - Termo de Referência para instalação das cantinas na UFRB Anexo III - Lista mínima de produtos permitidos para comercialização Anexo IV - Declaração formal de que o participante conhece e aceita todas as condições previstas no presente edital, submetendo-se às sanções que possam sobrevir da sua eventual infringência; Anexo V - Declaração formal que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mãode-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos. (conforme Lei nº 9.854/99). Anexo VI - Minuta do Termo de Permissão Anexo VII – Modelo de Requerimento de Inscrição Cruz das Almas - BA, 26 de julho de 2010. ERIK MAUTONE PEREIRA Coordenador de Licitações e Compras 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] ANEXO I - CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ATIVIDADE Apresentação dos PRAZO documentos exigidos e agendamento de visitas as 28/07/2010 a 13/08/2010 cantinas. Visitas técnicas às cooperativas inscritas previamente agendadas Avaliação pela comissão de seleção 16/08/2010 a 20/08/2010 23/08/2010 e 24/08/2010 Divulgação dos resultados da seleção através de publicação no sítio da UFRB e demais veículos de 25/08/2010 comunicação Assinatura do termo de permissão 30/08/2010 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA Termo de Referência para instalação de cantinas nas dependências da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 1 Normas para instalação de equipamentos 1. Os permissionários das cantinas deverão apresentar um layout constando localização e especificação dos equipamentos a serem utilizados; 2. O projeto de instalação dos equipamentos será submetido à SIPEF para aprovação 2. Normas de Funcionamento: 1. Deverão existir aparelhos de refrigeração e/ou resfriamento quando são armazenados e vendidos produtos alimentícios perecíveis ou alteráveis; 2. Todos os recipientes para coleta de resíduos, que deverão existir na área interna e externa da Cantina, serão providos pelo permissionário em número razoável, de fácil limpeza e providos de tampo acionados por pedal, bem como ter acondicionados sacos de lixo apropriados, ou recipientes descartáveis; 3. Todas as pessoas que trabalham na Cantina deverão apresentar caderneta de vacinação em dia, devendo as mesmas serem apresentadas anualmente à UFRB para necessária revisão; 4. Todas as pessoas que trabalham na Cantina deverão utilizar vestuário adequado à natureza do serviço; sendo expressamente vedado a todos os que trabalham na Cantina o uso de chinelos, sandálias, bermudas, camisas sem manga, entre outras proibições das normas sanitárias; 5. Todas as pessoas que manipulam os alimentos, do preparo ao serviço, deverão utilizar de toucas para o cabelo e luvas; 6. Deverá ser mantido rigoroso asseio, nas pessoas, nos utensílios, nas instalações e no local das Cantinas; 7. Deverá estar fixado, em local visível para os consumidores, em um quadro o endereço e o telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização sanitária das Cantinas, bem como o telefone e o endereço do PROCON, bem como os devidos alvarás e licenças de funcionamento. 8. Qualquer substância alimentícia não poderá ser exposta à venda, a não ser que estejam devidamente protegidas contra poeira, insetos e outras formas de deteriorização. 9. No acondicionamento ou embalagem não poderá haver contato direto de alimentos com jornais, papéis coloridos ou filmes plásticos usados ou qualquer invólucro que possa transferir ao alimento substâncias contaminantes. 10. Os alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados nos órgãos públicos competentes. 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] 11. Será Proibido no interior da Cantina: Fumar; Varrer a seco; Permitir a entrada ou a permanência de quaisquer animais; Ter em depósito, substâncias nocivas à saúde ou que possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar alimentos (saneantes desinfetantes e produtos similares). 12. É vedado o fornecimento dos seguintes produtos nas cantinas: Todo e qualquer tipo de bebida alcoólica; Todo e qualquer tipo de tabaco; Todo e qualquer tipo de medicamento ou produto químico-farmacêutico. 3. Horários de Funcionamento O permissionário será obrigado a manter a Cantina aberta de acordo com os horários descritos no Termo de permissão e no Edital. 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] ANEXO III - LISTA MÍNIMA DE PRODUTOS PARA COMERCIALIZAÇÃO 1. Frutas diversas; 2. Sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces cozidos, assados, fritos ou naturais; 3. Produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, biscoitos, entre outros produtos similares; 4. Barras de chocolate menores de 30g ou mistas com frutas ou fibras; 5. Sucos de frutas; 6. Bebidas lácteas; 7. Bebidas ou alimentos à base de extrato ou fermento (soja, leite, entre outros); 8. Água mineral; 9. Refrigerantes; 10. Refeições prontas ou semipreparadas. 11. Cafés e chás. 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] ANEXO IV Modelo da declaração solicitada no item 3.4.1. do edital, que deverá ser confeccionada em papel timbrado da entidade. DECLARAÇÃO Declaramos que a _____________(Empreendimento)_________________, sediada ______________(endereço)____________, inscrita no CNPJ N.º ____ tem conhecimento do edital da Chamada Pública N° 001/10 e está de acordo com todas as condições previstas no presente edital, submetendo-se às sanções que acaso possam sobrevir na sua eventual infringência. ________________, _______ de _________________ de 2010. (local) (data) _________________________________________________ (assinatura do representante legal do empreendimento) 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] ANEXO V Modelo da declaração solicitada no item 3.4.2 do edital, que deverá ser confeccionada em papel timbrado da entidade DECLARAÇÃO (Nome do empreendimento)........................................................................................., CNPJ nº................................................................................................, sediada (endereço completo) ............................................................................................................., declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos. (conforme Lei nº 9.854/99). Cruz das Almas, de de 2010. ______________________________________ (nome e número da identidade do declarante) 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO Permissão não onerosa de uso de bem público que entre si celebram a Universidade Federal do Recôncavo Baiano e a ------------------------------------------,visando a instalação e funcionamento da cantina localizada no---------------------A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB, Instituição de Ensino Superior, sob a forma de Autarquia, em Regime Especial, vinculada ao Ministério da Educação, com sede no Campus Universitário, s/ nº. - Cruz das Almas / Bahia – CEP: 44380-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.777.800/0001-62, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, PAULO GABRIEL SOLEDADE NACIF, casado, residente à Rua L Nº. 266, no Bairro da INOCOOP, na cidade de Cruz das Almas – Bahia, CEP: 44.380-000 portador do R.G. nº. 1885695-02 SSP/BA e do CPF nº. 341.445.285- e ---------------, CNPJ ---------, sediada à Rua -----------, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada por ----------------------, portador (a) da Carteira de Identidade ------------ e do CPF --------------; considerando o resultado da Chamada Pública No 01/2010, firmam o presente Termo de Permissão Não Onerosa de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Permissão de uso de espaço físico interno, em caráter não oneroso, para instalação e funcionamento das Cantinas nos campi universitários de Cruz das Almas – BA, Cachoeira – BA, Santo Antônio de Jesus – BA, e Amargosa – BA, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, as quais deverão ser ocupadas por sociedades cooperativas. . CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO 2.1 - A permissão de uso destinar-se-á à utilização, única e exclusivamente, de Cantinas; sendo vedado, ainda, ao permissionário, transferir a permissão, locar, sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, ainda que parcialmente; 2.2 - A permissionária será obrigada a manter a cantina aberta de segunda a sextafeira, das 07 às 20h e aos sábados das 8h às 14h, no período letivo e de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, nos períodos de férias, excluídos os feriados e recessos. 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] 2.3 - Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá o permissionário e seus servidores ou empregados com a Universidade, ficando, ainda, por conta do permissionário as despesas com taxas, tributos, do direito do consumidor e demais despesas decorrentes da utilização do espaço ou da atividade, sendo parte ilegítima na qual a cooperativa seja ré por atos ou fatos que ocorram dentro das cantinas em função do funcionamento das mesmas, envolvendo seus clientes, trabalhadores, cooperados e fornecedores. 2.4 – Obrigatoriamente a Permissionária fornecerá refeição (almoço e jantar), lanches rápidos (salgados, sanduíches, cafés e sucos, biscoitos, chocolates, refrigerantes, etc.), a preço fixo não podendo o valor ser superior ao praticado no mercado local. Esse serviço poderá ser por auto-serviço ou por fornecimento de prato feito. 2.5 – A permissionária poderá instalar, nos espaços determinados pela Pró-Reitoria de Administração, até 03 (três) máquinas do tipo auto-atendimento (refrigerante, café expresso, etc.); 2.6 - A permissionária deverá afixar tabelas de preços dos produtos vendidos na cantina, e devem estar expostas em locais de fácil visualização; 2.7 - A permissionária deverá observar rigorosamente as normas da CONCEDENTE no que se refere às instalações, conservação e limpeza, segundo o Termo de Referência para instalação de cantinas nas dependências da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia conforme especificado no presente termo; 2.8 - Só poderão ser efetuadas benfeitorias no imóvel mediante prévia e escrita autorização da CONCEDENTE e de acordo com as normas e orientações da SIPEF; 2.9 – A permissionária responderá civil e criminalmente pelos prejuízos causados ao imóvel ou a freqüentadores das instalações a que der causa ou seus empregados; 2.10 – Ao iniciar suas atividades a permissionária deverá apresentar uma relação com todos os aparelhos, equipamentos e móveis de sua propriedade que serão utilizados na Cantina. Deverá ser apresentada também uma relação de cooperados que trabalharão na Cantina. Estas informações deverão ser atualizadas trimestralmente pela permissionária. 2.11 - A permissão de uso será concedida em caráter precário, ficando a permissionária obrigada a desocupar o espaço e restituí-lo à CONCEDENTE assim que lhe for exigido, sem necessidade de qualquer interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, A permissionária terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para desocupação. Não caberá também nenhum tipo de indenização. 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] 2.12 - A permissionária deverá fornecer amostras dos gêneros comercializados, para controle de qualidade, sempre que solicitado pela CONCEDENTE. 2.13 - A permissionária compromete-se ainda a: a) providenciar as licenças junto aos órgãos públicos competentes, apresentando as mesmas à CONCEDENTE; b) assegurar o acesso ao espaço objeto desta permissão aos servidores da CONCEDENTE, no exercício da fiscalização do contrato, bem como aos servidores das entidades de fiscalização, notadamente os da Vigilância Sanitária; c) não afixar, e não permitir que qualquer pessoa afixe, cartazes, folders, ou qualquer tipo de propaganda nas paredes externas da cantina. Será permitido ao Permissionário a instalação de um mural de dimensões não superiores a 2m² (dois metros quadrados) para afixação de avisos e cartazes. d) Zelar pela higiene da cantina durante o período em que estiver sob sua responsabilidade, observando rigorosamente as normas no que se refere às instalações, conservação e limpeza, segundo o Termo de Referência para instalação de cantinas nas dependências da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES: I - DA PERMISSIONÁRIA A cooperativa que for selecionada deverá cumprir com o disposto na cláusula segunda, como adicionalmente participar: a) dos cursos e atividades de capacitação e requalificação profissional, porventura ministrado ou viabilizado pela CONCEDENTE; b) das atividades relativas à estruturação e ao desenvolvimento de redes de empreendimentos no setor de alimentação no campo da Economia Solidária. II - DA CONCEDENTE: a) Contribuir através de assessoria para a boa gestão da cantina. b) Promover cursos de capacitação em áreas que colaborem para o desenvolvimento da cooperativa e a sustentabilidade do empreendimento. 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização das condições estabelecidas para a outorga de permissão de uso será exercida pela Pró-Reitoria de Administração e pela Direção de cada Centro de Ensino da CONCEDENTE, cumprindo ao permissionário acatar as determinações que lhe forem dirigidas expressamente, de conformidade com o presente contrato. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DA TAXA DE ÁGUA E ENERGIA A permissionária deverá recolher em Conta da União através de GRU - Guia de Recolhimento da União, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, a taxa de fornecimento de água e energia no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). A guia de recolhimento será fornecida pela Coordenadoria Financeira da CONCEDENTE. Uma cópia da quitação da referida taxa deverá ser entregue à PróReitoria de Administração (PROAD). CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE O valor da taxa de fornecimento de água e energia será reajustado anualmente de acordo com a variação do INPC calculada pelo IBGE, ocorrida no período anualizado do mês imediatamente anterior ao da incidência do reajuste. Na ausência ou extinção deste índice as partes elegerão outro. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA A permissão vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, compreendendo o período de -------------- a --------------, podendo ser prorrogada nos termos da Lei. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, por serem de pleno conhecimento das partes, o Edital da Chamada Pública 01/10 e o Termo de Referência para instalação de cantinas nas dependências da CONCEDENTE. CLÁUSULA NONA - DA ACEITAÇÃO E DO FORO O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o da Justiça Federal Subseção Judiciária de Salvador - BA. E assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes contratantes. 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rodovia BR 101, s/nº - KM 223, Caixa Postal 137, Bairro: Cajá. Cidade Cruz das Almas - BA. CEP: 44.380-000 Tel/fax: (75) 3621.6466 / 3621.9974. E-mail: [email protected] ------------------------------------------------------------Reitor da UFRB --------------------------------------Permissionária Testemunhas: -----------------------------NOME: CPF: ------------------------------NOME: CPF: 21