PROGRAMA AMPLIAR Decreto nº 52.342, de 26/05/2011 Portaria nº 5.360, de 04/11/2011 1 PROGRAMA AMPLIAR Consiste na oferta de atividades curriculares de caráter educacional abrangendo as atividades de recuperação da aprendizagem e/ou as de cunho social, esportivo ou cultural, em ampliação ao período regular de aulas (implantação gradativa nas U.Es). 2 Diretrizes do Programa Ampliar: I. Favorecer o desenvolvimento do processo de aprendizagem, priorizando alunos com aproveitamento insuficiente, considerando avaliações os internas resultados das e externas, em especial os da Prova São Paulo; 3 Diretrizes do Programa Ampliar: (cont.) II. Apoiar e ampliar iniciativas já em andamento que atendam as prioridades indicadas no Projeto Pedagógico; III. Estimular a implantação e implementação de novos projetos educacionais. 4 Objetivos do Programa Ampliar: I. Ampliar o tempo de permanência do aluno na escola promovam: com ações que A melhoria do desenvolvimento e das aprendizagens dos alunos; b) O protagonismo dos alunos; c) O enriquecimento curricular; d) A melhoria do convívio. a) 5 Objetivos do Programa Ampliar: (cont.) II. Organização de estudos de recuperação paralela para alunos com aproveitamento insuficiente; III. Potencializar uso de recursos e espaços ampliando os ambientes de aprendizagem. Obs.: Implantação no início do ano letivo com término previsto para o último dia de efetivo trabalho escolar. 6 Programas e Projetos que integram o Programa Ampliar: I. Projetos envolvendo Laboratórios de Informática II. Projetos envolvendo Salas de Leitura III. Recuperação Paralela (Port. nº 5.359/11) IV. Bandas e Fanfarras (Port. nº 5.543/97 e Port. nº 344/06) V. Esporte Escolar (Port. nº 2.419/09) VI. Xadrez (Port. nº3.111/09 e Port. nº1.305/10) 7 Programas e Projetos que integram o Programa Ampliar: (cont.) VII. Nas Ondas do Rádio (Port. nº 5.792/09) VIII. Aluno Monitor (Port. nº 1.997/09) IX. Projetos envolvendo Especialistas dos CEUs X. Projetos e Programas oferecidos por outras esferas governamentais (articulados ao PP) 8 Além dos programas e projetos indicados: As U.E.s poderão optar por projetos próprios, de desenvolvidos caráter a educacional, partir de uma necessidade apontada no Projeto Pedagógico. 9 O Programa destina-se prioritariamente aos alunos matriculados: no Ensino Fundamental na RME nos 4º aos 8º anos (EF de 8 anos) nos 5º aos 9º anos (EF de 9 anos) 10 Para os alunos: Ampliação do tempo de permanência para até 7 horas; Horário diverso ao (contraturno escolar); da escolarização Mínimo 2h e máximo 4h semanais (horas- relógio – considerando tempo para descanso, higienização e alimentação). 11 Programa Ampliar será estruturado em 5 Etapas: Etapa 1 – Diagnóstico das necessidades dos alunos, levantamento dos projetos oferecidos pela U.E. e condições de continuidade ou para implantação de novos; Etapa 2 – Gerenciamento do Programa e levantamento dos professores interessados na sua adesão, bem como da necessidade de contratação de especialistas das áreas envolvidas; 12 Programa Ampliar será estruturado em 5 Etapas: (cont.) Etapa 3 – Planejamento das Ações com definição dos projetos que terão continuidade e que serão desenvolvidos na U.E.; Etapa 4 – Execução e acompanhamento do Programa; Etapa 5 – Avaliação e possíveis readequações do Programa. 13 Plano do Programa Ampliar: I. Justificativa; II. Objetivos Gerais do Programa Ampliar na U.E.; III. Metas Gerais do Programa Ampliar na U.E.; IV. Indicação dos Projetos que comporão o Programa; V. Carga Horária do Programa e de cada Projeto; 14 Plano do Programa Ampliar: (cont.) VI. Cronograma das turmas; VII. Recursos materiais e humanos; VIII. Previsão trimestral de gastos; IX. Referências bibliográficas; X. Parecer da Equipe Técnica; XI. Aprovação do Conselho de Escola; XII. Manifestação do Supervisor Escolar; XIII. Homologação do Diretor Regional de Educação. 15 Programa Ampliar – CEU Participarão por meio da integração das suas atividades às programadas pelas U.E.s que o compõem e/ou do entorno. Caberá ao Coordenador do Núcleo Educacional a articulação com o CP da U.E. envolvida visando à efetivação de um trabalho conjunto. 16 As atividades do Programa serão ministradas por: Professores de Ed. Inf. e Ens. Fund. I e Professores de Ens. Fund. II e Médio, inclusive submetidos à CJ, em horário além de sua carga regular (JEX); POIE e POSL – organização de projetos relativos à sua área de atuação, desenvolvidos em horário diverso do da sua jornada (JEX); Especialistas dos CEUs; Especialistas contratados pela DRE. 17 Formação das turmas: Com Docentes e Especialistas dos CEUs: mínimo de 10 alunos; Com Especialistas mínimo de 20 alunos. contratados: Obs.: Assegurar o número mínimo de participantes, disponibilizando vagas quando houver desligamento de alunos. 18 Para os docentes: Hora-aula – duração de 45 min. TEX – limite de 2 h/a semanais para discussão, elaboração e formação. Desligamento automático no caso de afastamentos por períodos iguais ou superiores a 30 dias. Obs.: Atentar para limites de TEX/JEX na Lei nº 14.660 e disposições no Decreto nº 49.589. 19 Os Professores somente poderão desistir das aulas se: a. Ingresso em JEIF, desde que comprovada a incompatibilidade de horários e/ou tenha ultrapassado os limites previstos em lei; b. Nomeação/designação para outro cargo da Carreira do Magistério Municipal. 20 Atestado Modelo 4 para Professores participantes: Expedição de um único Atestado cumpridas as seguintes exigências: a. carga horária mínima de 144 horas-aula anuais; b. período mínimo de 8 meses completos; c. frequência igual ou superior a 85% da carga horária total do Programa (horas efetivamente trabalhadas com alunos). 21 Caberá à Equipe Gestora da U.E.: I. Elaborar o plano de trabalho do Programa; II. Divulgar o programa à comunidade escolar; III. Inscrever os alunos; IV. Encaminhar os profissionais que atuarão no Programa para formação específica; V. Controlar e manter os registros de frequência diários dos alunos; 22 Caberá à Equipe Gestora da U.E.: (cont.) VI. Assegurar os registros de cada uma das Etapas; VII. Avaliar periodicamente visando redimensionamento do Programa; VIII. Envolver a comunidade na tomada de decisões, acompanhamento e avaliação; IX. Manter atualizadas as informações relativas às turmas e alunos (Sistema EOL). 23 Caberá à DRE: I. Diretoria de Planejamento/DTPE/DOT-P: a) Cadastrar os Projetos de cada U.E.; b) Credenciar e selecionar Especialistas para contratação; c) Encaminhar contratados para as U.E.s.; d) Suprir as U.E.s com recursos necessários; 24 I.Diretoria de Planejamento/DTPE/DOT-P: (cont.) e) Subsidiar as Equipes da U.E.s na elaboração/revisão e desenvolvimento do Plano de Trabalho a partir das avaliações semestrais; f) Propor atividades de formação indicadas por SME em parceria com o Supervisor Escolar; g) Indicar necessidades para implantação do Programa à SME. 25 Caberá à DRE: (cont.) II. Supervisão Escolar: a) Analisar e emitir parecer; b) Avaliar semestralmente seus resultados, propondo, se necessário, ajustes; c) Manifestar-se sobre a continuidade ou não dos Projetos em execução; d) Propor atividades de formação dos profissionais em parceria com DOT-P. 26 Caberá à DRE: (cont.) III. Diretor Regional de Educação: a) Homologar o Programa previamente aprovado pelo Supervisor Escolar; b) Viabilizar a contratação de Especialistas para atividades que assim exigirem; c) Oferecer recursos necessários para efetivação do Programa; 27 III. Diretor Regional de Educação: (cont.) d) Articular os diferentes setores da DRE para a viabilização do Programa; e) Encaminhar à SME as necessidades indicadas para o desenvolvimento do Programa, esgotadas as providências no âmbito da DRE. 28 Caberá à SME: Apoio às DREs na implantação e desenvolvimento do Programa, bem como na formação dos profissionais; Centro de Informática – SME/CI – criação e orientação de mecanismos para cadastro dos programas; Assessoria Técnica e de Planejamento – ATP – encaminhamento das indicações das DREs ao setor responsável para providências . 29