PROGRAMA AMPLIAR
Decreto nº 52.342, de 26/05/2011
Portaria nº 5.360, de 04/11/2011
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PROGRAMA AMPLIAR
Consiste na oferta de atividades
curriculares de caráter educacional
abrangendo as atividades de recuperação
da aprendizagem e/ou as de cunho social,
esportivo ou cultural, em ampliação ao
período regular de aulas (implantação
gradativa nas U.Es).
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Diretrizes do Programa Ampliar:
I. Favorecer
o
desenvolvimento
do
processo de aprendizagem, priorizando
alunos com aproveitamento insuficiente,
considerando
avaliações
os
internas
resultados
das
e externas,
em
especial os da Prova São Paulo;
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Diretrizes do Programa Ampliar: (cont.)
II. Apoiar e ampliar iniciativas já em
andamento
que
atendam
as
prioridades indicadas no Projeto
Pedagógico;
III. Estimular a implantação e
implementação de novos projetos
educacionais.
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Objetivos do Programa Ampliar:
I. Ampliar o tempo de permanência do
aluno na escola
promovam:
com
ações
que
A melhoria do desenvolvimento e das
aprendizagens dos alunos;
b) O protagonismo dos alunos;
c) O enriquecimento curricular;
d) A melhoria do convívio.
a)
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Objetivos do Programa Ampliar: (cont.)
II. Organização de estudos de recuperação
paralela para alunos com aproveitamento
insuficiente;
III. Potencializar uso de recursos e espaços
ampliando os ambientes de aprendizagem.
Obs.: Implantação no início do ano letivo
com término previsto para o último dia de
efetivo trabalho escolar.
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Programas e Projetos que integram o
Programa Ampliar:
I. Projetos
envolvendo Laboratórios de
Informática
II. Projetos envolvendo Salas de Leitura
III. Recuperação Paralela (Port. nº 5.359/11)
IV. Bandas e Fanfarras (Port. nº 5.543/97 e Port.
nº 344/06)
V. Esporte Escolar (Port. nº 2.419/09)
VI. Xadrez (Port. nº3.111/09 e Port. nº1.305/10)
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Programas e Projetos que integram o
Programa Ampliar: (cont.)
VII. Nas Ondas do Rádio (Port. nº 5.792/09)
VIII. Aluno Monitor (Port. nº 1.997/09)
IX. Projetos envolvendo Especialistas dos
CEUs
X. Projetos e Programas oferecidos por outras
esferas governamentais (articulados ao PP)
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Além dos programas e projetos
indicados:
As U.E.s poderão optar por projetos
próprios,
de
desenvolvidos
caráter
a
educacional,
partir
de
uma
necessidade apontada no Projeto
Pedagógico.
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O Programa destina-se prioritariamente
aos alunos matriculados:
 no Ensino Fundamental na RME
 nos 4º aos 8º anos (EF de 8 anos)
 nos 5º aos 9º anos (EF de 9 anos)
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Para os alunos:
 Ampliação do tempo de permanência para
até 7 horas;
 Horário
diverso ao
(contraturno escolar);
da
escolarização
 Mínimo 2h e máximo 4h semanais (horas-
relógio – considerando tempo para
descanso, higienização e alimentação).
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Programa Ampliar será estruturado
em 5 Etapas:
 Etapa 1 – Diagnóstico das necessidades dos
alunos, levantamento dos projetos oferecidos
pela U.E. e condições de continuidade ou
para implantação de novos;
 Etapa 2 – Gerenciamento do Programa e
levantamento dos professores interessados
na sua adesão, bem como da necessidade
de contratação de especialistas das áreas
envolvidas;
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Programa Ampliar será estruturado
em 5 Etapas: (cont.)
 Etapa 3 – Planejamento das Ações com
definição dos projetos que terão continuidade
e que serão desenvolvidos na U.E.;
 Etapa 4 – Execução e acompanhamento do
Programa;
 Etapa
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– Avaliação e possíveis
readequações do Programa.
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Plano do Programa Ampliar:
I. Justificativa;
II. Objetivos Gerais do Programa Ampliar na
U.E.;
III. Metas Gerais do Programa Ampliar na
U.E.;
IV. Indicação dos Projetos que comporão o
Programa;
V. Carga Horária do Programa e de cada
Projeto;
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Plano do Programa Ampliar: (cont.)
VI. Cronograma das turmas;
VII. Recursos materiais e humanos;
VIII. Previsão trimestral de gastos;
IX. Referências bibliográficas;
X. Parecer da Equipe Técnica;
XI. Aprovação do Conselho de Escola;
XII. Manifestação do Supervisor Escolar;
XIII. Homologação do Diretor Regional de
Educação.
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Programa Ampliar – CEU
 Participarão por meio da integração das
suas atividades às programadas pelas
U.E.s que o compõem e/ou do entorno.
 Caberá
ao Coordenador do Núcleo
Educacional a articulação com o CP da
U.E. envolvida visando à efetivação de
um trabalho conjunto.
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As atividades do Programa serão
ministradas por:
 Professores de Ed. Inf. e Ens. Fund. I e
Professores de Ens. Fund. II e Médio, inclusive
submetidos à CJ, em horário além de sua
carga regular (JEX);
 POIE e POSL – organização de projetos
relativos à sua área de atuação, desenvolvidos
em horário diverso do da sua jornada (JEX);
 Especialistas dos CEUs;
 Especialistas contratados pela DRE.
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Formação das turmas:
 Com Docentes e Especialistas dos
CEUs: mínimo de 10 alunos;
 Com
Especialistas
mínimo de 20 alunos.
contratados:
Obs.: Assegurar o número mínimo de
participantes, disponibilizando vagas
quando houver desligamento de alunos.
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Para os docentes:
 Hora-aula – duração de 45 min.
 TEX – limite de 2 h/a semanais para
discussão, elaboração e formação.
 Desligamento automático no caso de
afastamentos por períodos iguais ou
superiores a 30 dias.
Obs.: Atentar para limites de TEX/JEX
na Lei nº 14.660 e disposições no
Decreto nº 49.589.
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Os Professores somente poderão
desistir das aulas se:
a. Ingresso
em
JEIF,
desde
que
comprovada a incompatibilidade de
horários e/ou tenha ultrapassado os
limites previstos em lei;
b. Nomeação/designação para outro cargo
da Carreira do Magistério Municipal.
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Atestado Modelo 4 para Professores
participantes:
Expedição de um único Atestado cumpridas
as seguintes exigências:
a. carga horária mínima de 144 horas-aula
anuais;
b. período mínimo de 8 meses completos;
c. frequência igual ou superior a 85% da carga
horária total do Programa (horas efetivamente
trabalhadas com alunos).
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Caberá à Equipe Gestora da U.E.:
I. Elaborar
o
plano
de
trabalho
do
Programa;
II. Divulgar o programa à comunidade
escolar;
III. Inscrever os alunos;
IV. Encaminhar os profissionais que atuarão
no Programa para formação específica;
V. Controlar e manter os registros de
frequência diários dos alunos;
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Caberá à Equipe Gestora da U.E.: (cont.)
VI. Assegurar os registros de cada uma
das Etapas;
VII. Avaliar periodicamente visando
redimensionamento do Programa;
VIII. Envolver a comunidade na tomada de
decisões, acompanhamento e avaliação;
IX. Manter atualizadas as informações
relativas às turmas e alunos (Sistema
EOL).
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Caberá à DRE:
I. Diretoria de Planejamento/DTPE/DOT-P:
a) Cadastrar os Projetos de cada U.E.;
b) Credenciar e selecionar Especialistas
para contratação;
c) Encaminhar contratados para as U.E.s.;
d) Suprir as U.E.s com recursos
necessários;
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I.Diretoria de Planejamento/DTPE/DOT-P: (cont.)
e) Subsidiar as Equipes da U.E.s na
elaboração/revisão e desenvolvimento do
Plano de Trabalho a partir das avaliações
semestrais;
f) Propor atividades de formação indicadas
por SME em parceria com o Supervisor
Escolar;
g) Indicar necessidades para implantação
do Programa à SME.
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Caberá à DRE: (cont.)
II. Supervisão Escolar:
a) Analisar e emitir parecer;
b) Avaliar semestralmente seus resultados,
propondo, se necessário, ajustes;
c) Manifestar-se sobre a continuidade ou
não dos Projetos em execução;
d) Propor atividades de formação dos
profissionais em parceria com DOT-P.
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Caberá à DRE: (cont.)
III. Diretor Regional de Educação:
a) Homologar o Programa previamente
aprovado pelo Supervisor Escolar;
b) Viabilizar a contratação de Especialistas
para atividades que assim exigirem;
c) Oferecer recursos necessários para
efetivação do Programa;
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III. Diretor Regional de Educação: (cont.)
d) Articular os diferentes setores da DRE
para a viabilização do Programa;
e) Encaminhar à SME as necessidades
indicadas para o desenvolvimento do
Programa, esgotadas as providências no
âmbito da DRE.
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Caberá à SME:
 Apoio
às DREs na implantação e
desenvolvimento do Programa, bem como
na formação dos profissionais;
 Centro de Informática – SME/CI – criação
e orientação de mecanismos para
cadastro dos programas;
 Assessoria Técnica e de Planejamento –
ATP – encaminhamento das indicações
das DREs ao setor responsável para
providências .
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programa ampliar org 2012