ESCOLA DE DIREITO CURSO DE DIREITO – ROBERTO FREIRE CURSO DE DIREITO – FLORIANO PEIXOTO Resultado final dos julgamentos dos recursos do Exin 2015.1: 3ª. Série Fundamentação QUESTÃO RECORRIDA 02 DISCIPLINA CONHECIMENTOS GERAIS RESULTADO Improvido CONHECIMENTOS GERAIS 06 Improvido (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou modificar o gabarito) Não há que se falar em mais de uma alternativa correta. Ademais, a eventual supressão de parágrafos do texto original não acarreta prejuízos à correta interpretação, haja vista que se trata de questão retirada ipsis litteris de concurso público devidamente concluído. Além disso a questão foi validada pelos profissionais do Núcleo de Apoio Psico-Pedagógico – NAPe da UnP. Vide http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fg vprojetos.fgv.br/files/concursos /pebjp_gabarito_definitivo_todo s_retificado_-_2014_02_19.pdf Não prospera a alegação do aluno de que o texto gera interpretações demasiadamente subjetivas. Tratase de questão retirada ipsis litteris de certame devidamente concluído. A questão foi validada pelos profissionais do Núcleo de Apoio Psico-Pedagógico – NAPe da UnP. Vide http://www.ufac.br/portal/editais -concursos/vestibular/provasde-vestibularesanteriores/2010 16 DIR. CIVIL Improvido 17 DIR. CIVIL Improvido 18 DIR. CIVIL 29 TEORIA GERAL PROCESSO Improvido DO Improvido O Código Civil adotou a teoria concepcionista para a defesa dos direitos da personalidade formal. A proteção patrimonial (personalidade material) tem apenas expectativa de direito, conforme determina a lei substantiva e a melhor doutrina. A alternativa questionada está errada pois o menor, relativamente incapaz, tem capacidade de gozo. A hipótese mencionada no item III é exemplo clássico de relativamente incapaz. Ademais, não há que se falar em assuntos de outras disciplinas, haja vista que não há prejuízo para a resoluçãoda questão. (Vide PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Introdução ao Direito Civil. Teoria Geral do Direito Civil. 25. ed. Revista e Atualizada por Maria Celina Bodin Moraes. Rio de Janeiro: Forense, 2012. V.I, pg. 236). O cerne da questão é acerca dos princípios do Processo Civil, não havendo prejuízo o tema correlato tratado, qual seja, “intervenção de terceiros”. Ressalte-se ainda que a Comissão não verifica a aludida redação confusa no item correto. 4ª. Série Fundamentação QUESTÃO RECORRIDA 11 DISCIPLINA RESULTADO DIR. REL. INTERNACIONAIS 12 TEORIA GERAL DO PROCESSO 15 TEORIA GERAL DO (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou modificar o gabarito) Improvido. O artigo em comento no recurso reproduz a literalidade da alternativa correta. Improvido. Não existe motivo para anulação, visto que o correto é a expressão “juiz natural”. Vide capítulo 08 da Obra Teoria Geral do Processo, de Ada Pellegrini Grinover. Improvido. A redação do item IV não dá margem à dupla interpretação com PROCESSO 19 DIR. ADMINISTRATIVO Não conhecido. 20 DIR. ADMINISTRATIVO Improvido. 25 DIR. PENAL II 34 DIR. PENAL 38 DIR. CONSTITUCIONAL Provido. Improvido. Não conhecido. relação ao princípio da isonomia. O próprio Texto Constitucional prevê inúmeras hipóteses em que pessoas em condições diversas são tratadas de forma diferente. Recurso não analisado por estar em desconformidade com o item 1.16.1 do Edital – vício formal. Não prospera o argumento de que existem duas alternativas corretas. Há outras hipóteses em que o servidor público estável pode perder o cargo, quais sejam: demissão, avaliação especial de desempenho e excesso de despesa com pessoal. ANULADA Por se tratar de disciplina cobrada no conteúdo acumulado e em razão de a alternativa correta trazer expressões que o aluno deve ter conhecimento, tais como: “ultima ratio” e “direito de intervenção”, além do fato de serem assuntos constantes no tópico “princípios do direito penal” (previsto no edital), não há que se falar em anulação. Recurso não analisado por estar em desconformidade com o item 1.16.1 do Edital – vício formal. 5ª. Série DISCIPLINA QUESTÃO RECORRIDA 01 CONHECIMENTOS GERAIS 02 CONHECIMENTOS GERAIS Fundamentação RESULTADO (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou modificar o gabarito) Não conhecido. Recurso não analisado por estar em desconformidade com o item 1.16.1 do Edital – vício formal. Não há que se falar na ausência de alternativa correta. Pelo contexto, o termo “alertar” está no sentido de “emitir opinão”. Ressalte-se que se trata de questão retirada ipsis litteris de concurso público devidamente concluído. Além disso a questão foi validada pelos profissionais do Núcleo de Apoio Psico-Pedagógico - NAPE. Improvido. 13 DIR. EMPRESARIAL Improvido. 14 DIR. EMPRESARIAL Improvido. 23 DIR. PENAL Improvido. 25 DIREITO PENAL Improvido. 26 DIREITO CIVIL Improvido. DIR. REL. INTERNACIONAIS 32 36 40 Improvido. TEORIA GERAL DO PROCESSO TEORIA GERAL DO PROCESSO A QUESTÃO TRATA DE Empresário individual em que não há personalidade jurídica, estando incompatível o exercício da atividade empresarial e a função de servidor público. Os argumentos trazidos à baila não merecem prosperar, haja vista que se trata do elemento firma, sendo espécie de nome empresarial. A expressão “lesão corporal” está apenas exemplificando que houve uma situação agravante, que somente poderia ser de natureza grave, o que leva a incidência da qualificadora. O item questionado está de acordo com o § 9º do art. 129 do Código Penal. Na posse injusta advinda da violência, o esbulhador tem apenas mera detenção, até o momento em que a violência não restar cessada, ocasião em que será adquirida a posse (vide Marcus Vinicius Rios Gonçalves). Também são fontes do Direito Internacional as decisões dos Tribunais Internacionais e das Cortes Constitucionais. Não existe “Tribunal Constitucional dos estados”. No que tange a alternativa “e” é inquestionável que os atos unilaterais dos Estados e os organismos internacionais, em que pese não estarem expressamente no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de justiça, também são fontes do direito internacional. Improvido. Não existe motivo para anulação, visto que o correto é a expressão “juiz natural”. Vide capítulo 08 da Obra Teoria Geral do Processo, de Ada Pellegrini Grinover. Improvido. Os casos previstos no art. 155 do CPC, mencionado pelo requerente, são casos que envolvem interesses das partes, não necessariamente casos em que as partes pedem o segredo. Portanto, a alternativa “b” está correta. 6ª. Série Fundamentação QUESTÃO RECORRIDA 02 DISCIPLINA CONHECIMENTOS GERAIS RESULTADO Improvido. 13 DIR. EMPRESARIAL Improvido. 25 DIREITO PENAL Improvido. 30 DIREITO PENAL Provido. 36 DIREITO PENAL Improvido. (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou modificar o gabarito) Não há que se falar em mudança no Gabarito . Trata-se de questão retirada ipsis litteris de concurso público devidamente concluído. Além disso a questão foi validada pelos profissionais do Núcleo de Apoio Psico-Pedagógico – NAPe da UnP. Vide: http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgv projetos.fgv.br/files/concursos/p ebjp_gabarito_definitivo_todos_r etificado_-_2014_02_19.pdf A questão trata dos aspectos da preservação da empresa, disposto do art. 6º da lei, razão pela qual não há que se falar em anulação. A expressão “lenocídio” está devidamente expressa no Código Penal, em seu Capítulo V. Ademais, segundo doutrina majoritária, os arts. 227 e 228 são espécies de lenocídio principal e os seguintes, acessório. ANULADA A única alternativa correta (letra d) define o tipo penal descrito na questão – “lesão corporal seguida de morte”. O tipo penal é alternativa mais adequada que o conceito de preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente). 7ª. Série QUESTÃO RECORRIDA DISCIPLINA RESULTADO Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou modificar o gabarito) 01 02 CONHECIMENTOS GERAIS CONHECIMENTOS GERAIS Improvido Não conhecido. CONHECIMENTOS GERAIS 03 06 Improvido CONHECIMENTOS GERAIS Improvido PROCESSO CIVIL 09 13 Improvido DIR. INDIVIDUAL DO TRABALHO Provido. Não há que se falar em mudança no Gabarito. Trata-se de questão retirada ipsis litteris de concurso público devidamente concluído. Além disso a questão foi validada pelos profissionais do Núcleo de Apoio Psico-Pedagógico – NAPe da UnP. Vide: http://www.copese.uft.edu.br/index.p hp?option=com_content&task=view &id=171&Itemid=319 Recurso não analisado por estar em desconformidade com o item 1.16.1 do Edital – vício formal. Não procede a alegação de que a alternativa “a” está correta. O recorrente apenas afirma que a afirmação também é uma “inferência do contexto textual”, sem maiores argumentações. Trata-se de questão retirada ipsis litteris de concurso público devidamente concluído. Além disso a questão foi validada pelos profissionais do Núcleo de Apoio Psico-Pedagógico – NAPe da UnP. Vide: http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvproj etos.fgv.br/files/concursos/pebjp_ga barito_definitivo_todos_retificado__2014_02_19.pdf Não prospera a alegação do aluno de que o texto “é muito confuso, induz a erro e a dúvida e de onde podem se tirar várias conclusões”. Trata-se de questão retirada ipsis litteris de certame devidamente concluído. A questão foi validada pelos profissionais do Núcleo de Apoio PsicoPedagógico – NAPe da UnP. Vide http://www.ufac.br/portal/editaisconcursos/vestibular/provas-devestibulares-anteriores/2010 Na alternativa d a troca da conjução e por ou, especificamente neste caso, não altera a resolução da questão. O gabarito continua sendo letra e pela falta da expressão “trânsito em julgado”. Mudança de Gabarito para a alternativa “D” DIR. INDIVIDUAL DO TRABALHO Improvido 14 DIR. INDIVIDUAL DO TRABALHO Improvido 15 DIR. INDIVIDUAL DO TRABALHO Improvido 17 DIR. INDIVIDUAL DO TRABALHO Improvido 18 DIR. INDIVIDUAL DO TRABALHO Improvido 20 DIREITO CIVIL Improvido 16 DIREITO CIVIL 21 Improvido 22 DIREITO CIVIL Improvido 23 DIREITO CIVIL Improvido 27 DIREITO PROCESSUAL PENAL Improvido 29 DIREITO PROCESSUAL PENAL 34 DIREITO PROCESSUAL Provido. O enunciado da questão é bastante claro em falar que Dona Bella é empregada do Sr. Paulo. Assim, com base no art. 2º da CLT, Paulo é empregador. A alternativa e quando faz observação sobre “contudo não poderá ser prorrogado”, refere-se à prorrogação por mais de uma vez. De acordo com o art. 651 da CLT o local da prestação de serviço é a regra para aplicação da norma, razão porque a alternativa c está correta. Quanto a outra alternativa questionada, temos que está de acordo com a Súmula 277 do TST. O assunto em tela consta no Edital no item “princípios”. No caso, Princípio da Continuação. A alternativa questionada está correta e de acordo com os requisitos da Lei 7644/87. A jurisprudência apresentada pelo aluno não retrata a questão em tela recorrida. Ademais, o CC proíbe expressamente qualquer deixa testamentária do homem para sua concubina. Em conformidade com o art. 1812 são irrevogáveis ex tunc os atos de aceitação e renúncia da herança. É princípio do direito sucessório a proibição absoluta de qualquer pacto sucessório que tenha como objeto herança de pessoa viva, nos termos do art. 406 do CC. A lera b está correta, visto que a morte presumida (comoriência) também pode ser simultânea. Vg. o desaparecimento simultâneo dos passageiros de uma aeronave. A alternativa correta é a letra “d”, pois a alternativa “I” é verdadeira (art. 383CPP); a “II”é falsa (art. 89, Lei n. 9.099/95); a “III” é falsa (art. 89, § 1º, da Lei n. 9.099/95); a IV é verdadeira (art. 82, § 1º, da Lei n. 9.099/95) e a “V” é falsa (art. 395, I-CPP). ANULADA 37 PENAL Improvido. DIREITO CIVIL Improvido. A justificativa apresentado pelo aluno não reflete seu requerimento. Os artigos citados pelo discente são do código civil de 1916 e não do código vigente. Ainda assim, registre-se que o casamento inválido pode ser nulo ou anulável; As questões que tornam o casamento nulo são de ordem pública, enquanto que as que o tornam anulável, são de ordem privada. O casamento celebrado por autoridade incompetente é anulável, como reza o artigo 1550, VI, do Código Civil de 2002. Assim, não há razão para modificar o gabarito da questão.