Número da Licitação Folha PE.GCM.A.00042.2014 1/2 ESCLARECIMENTO Nº 3 Segue abaixo, a solicitação formulada por empresa participante da Licitação supra e a respectiva resposta de FURNAS: 1. Pergunta: Com relação ao Pregão Eletrônico, nosso entendimento é de que devido ao Local de Entrega ser sem Campinas, estado de São Paulo, a alíquota interna do ICMS é de 18%, e que os proponentes deverão assim proceder com este valor de ICMS para fins de equalização nas respectivas propostas e lances do presente Pregão Eletrônico. Nosso entendimento está correto? Caso contrário, favor nos orientar. Resposta: Conforme edital, deverá ser utilizada a alíquota de ICMS aplicável, acrescido do diferencial de alíquota, quando houver. 2. Pergunta: Tradicionalmente, as soluções radio “full indoor” são utilizadas preferencialmente em projetos onde exige-se equipamentos mais confiáveis e cuja facilidade e rapidez de acesso mostram-se importantes para a mantenabilidade do sistema, sem falar naqueles sites onde a altura da torre inviabiliza a utilização de rádio “split-mount”, quer pela dificuldade de acesso as IDUs, no caso de muito altas, quer pelo risco de vandalismo e/ou furtos, nas muito baixas ou localizadas em regiões muito isoladas ou de conflito. Ainda, os rádios “full indoor” se distinguem das soluções “split-mount” pela maior potência de transmissão (que os torna mais interessantes em lances mais longos e/ou sujeitos a congestionamentos espectrais), presença de branching (que permite a utilização de vários canais a uma única “porta” de/para a antena), pela maior facilidade e capacidade de expansão de canais e pela maior oferta de facilidades (fontes duplicadas, maior número de alarmes, interfaces, etc). Assim, não é “apenas” o fato da unidade de RF (ODU) estar instalada no interior do site que caracteriza o rádio como “full indoor” já que tal condição resolve apenas os problemas de acesso as ODUs, sem entretanto, garantir que as demais vantagens deste tipo de equipamento estejam disponíveis. Pelo nosso entendimento, a partir da leitura das Especificações Técnicas do Edital, para a Rota SE BARRO ALTO – SE NIQUELÂNDIA – UHE S. DA MESA, no item 3.2.2, é claro a requisição de FURNAS por um rádio “verdadeiro full indoor”, o que descartaria a apresentação de propostas de rádios tipo “split”, mesmo daqueles em que, devido a um “arranjo arquitetônico”, as ODUs se encontrem no interior dos sites. Está correto nosso entendimento? Resposta: Quando nos referimos a um equipamento Full Indoor, há que se deixar claro que o que se deseja é uma concepção de projeto eletrônico integrado e robusto capaz de atender às necessidades de desempenho e disponibilidade de enlaces críticos sujeitos à condições climáticas severas o que, pela experiência de Furnas, não pode ser atendido, satisfatoriamente, por equipamentos originalmente projetados como Split Mount instalados de forma Indoor. 3. Pergunta: Caso o proponente for utilizar uma das gerências existentes conforme permitido pelo Edital nas Especificações Técnicas da rota SE BARRO ALTO – SE NIQUELÂNDIA – UHE S. DA MESA nos item 3.4.2 e 3.4.3 e nas Especificações Técnicas da rota SE MOGI DAS CRUZES – SE GUARULHOS nos item 6.2 e 6.3, é de nosso entendimento que todos os Treinamentos de Gerência também não são facultados ao proponente que utilizar deste ponto, e que o item 10.8 e 10.7 respectivamente, tem como escopo os treinamentos C3, C4 e C5. Está correto nosso entendimento? Resposta: Não será necessário o fornecimentos destes treinamentos para os sistemas existentes cujas as características de versão de software e hardware não tenham sido modificadas. Número da Licitação Folha PE.GCM.A.00042.2014 2/2 4. Pergunta: Entendemos que caso os equipamentos propostos estejam em processo de revalidação ou re-homologação pela ANATEL, prática costumeira nos equipamentos rádio, que para fins de apresentação do Certificado ANATEL, é também válido Carta emitida pelo OCD mencionando o processo em andamento. Está correto nosso entendimento? Resposta: Sim, está correto o entendimento. Todas as demais condições do edital permanecem inalteradas. Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 2014 Emílio Cesar Lopes Vaamonde Gerência de Compras