Número da Licitação
Folha
CO.GCM.A.00025.2014
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ESCLARECIMENTO Nº 01
Segue abaixo, a solicitação formulada por empresa participante da Licitação supra e a
respectiva resposta de FURNAS:
1.
Pergunta: Pergunta 01: No Item “7.2. Disponibilização da Equipe Técnica” presente no
Anexo I (Termo de Referência) do edital da Concorrência CO.GCM.A.00025.2014, fala que: “O
relatório deverá conter os profissionais listados na proposta técnica e somente esses poderão
assiná-lo, salvo as alterações expressamente autorizadas pela CONTRATANTE”. Porém o
presente Edital não contempla mais nenhuma informação sobre uma possível proposta técnica.
Esta proposta técnica deve ser enviada quando e sobre quais condições?
Resposta: Conforme o item 7.2. "quando das solicitações formalizadas por FURNAS,
por empreendimento, conforme demandas".
2.
Pergunta: O item 2.3, letra A) diz: "Comprovação pela empresa PROPONENTE, através
de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público
ou privado, que comprove(m) a sua participação na elaboração de relatórios técnicos para
Caracterização e Análise Socioambiental (Relatório R3) ou EIA/RIMA para linhas de
transmissão que somem pelo menos 30% da extensão total em contratação (30% de 1.740
km = 522 km)". Pergunta: Seria possível atestar a capacidade técnica da empresa
CONTRATADA com execução de EIA/RIMA de empreendimentos lineares com mesma ou maior
extensão do que a solicitada?
Resposta: Entendimento correto. O Atestado de Capacidade Técnica deve apresentar
uma extensão comprovada, que pode ser igual ou maior que aquela indicada, desde que os
empreendimentos lineares sejam linhas de transmissão.
3.
Pergunta: Conforme o item 1.7. (Folha 4/54) para a adjucação será escolhida a
PROPOSTA que resultar no menor Preço Global, verificado o disposto na Seção III, Item 5 CRITÉRIOS DE ANÁLISE, ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. Na Seção III,
item 5 (folhas 15/54 e 16/54), são informados todos os critérios de análise, aceitabilidade e
julgamento das propostas e, em nenhum momento, é considerada a proposta técnica. Como
não foram apresentados critérios para julgamento de proposta técnica, está certo o
entendimento que não será necessária a apresentação de uma proposta técnica?
Resposta: Os critérios de análise, aceitabilidade e julgamento das propostas estão
dispostos no item 5 da Seção III do Edital. A Proposta Técnica somente deverá ser
encaminhada quando da mobilização para o início de cada trabalho, a partir de solicitações
formalizadas por FURNAS, conforme Termo de Referência.
4.
Pergunta: Sem a proposta técnica não há como cumprir o item 7.2 (Folha 46/54,
Anexo I – Termo de Referência): “O relatório deverá conter os profissionais listados na
proposta técnica e somente esses poderão assiná-lo, salvo as alterações expressamente
autorizadas pela CONTRATANTE”. A mesma exigência é apresentada no documento
encaminhado junto ao edital, TR EPE_EPE-DEE-RE-1342008-r0.pdf, intitulado “Termo de
Referência para elaboração do “Relatório de Caracterização e Análise Socioambiental (Relatório
R3)” para Linhas de Transmissão e Subestações Associadas”. Como devemos proceder?
Resposta: Conforme item 7.2. do Termo de Referência. A comprovação da qualificação
destes profissionais ocorrerá a partir de solicitações formalizadas por FURNAS, por
empreendimento, conforme demandas do Ministério de Minas e Energia, para o início de cada
trabalho.
Número da Licitação
Folha
CO.GCM.A.00025.2014
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5.
Pergunta: Será necessária a apresentação apenas dos documentos relativos ao
“profissional de nível superior, com experiência comprovada em pelo menos 2 (dois) estudos
para a elaboração de relatórios técnicos para Caracterização e Análise Socioambiental
(Relatório R3) ou EIA/RIMA”, para a habilitação da empresa, conforme o item 2.3, letra b,
folha 10/54, Seção II?
Resposta: Para a habilitação da empresa esta deverá apresentar toda a documentação
solicitada no item 2 da Seção II do Edital.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2015.
Emilio Cesar Lopes Vaamonde
Gerência de Compras
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01 (23/01/2015)