Número da Licitação Folha CO.GCM.A.00025.2014 1/2 ESCLARECIMENTO Nº 01 Segue abaixo, a solicitação formulada por empresa participante da Licitação supra e a respectiva resposta de FURNAS: 1. Pergunta: Pergunta 01: No Item “7.2. Disponibilização da Equipe Técnica” presente no Anexo I (Termo de Referência) do edital da Concorrência CO.GCM.A.00025.2014, fala que: “O relatório deverá conter os profissionais listados na proposta técnica e somente esses poderão assiná-lo, salvo as alterações expressamente autorizadas pela CONTRATANTE”. Porém o presente Edital não contempla mais nenhuma informação sobre uma possível proposta técnica. Esta proposta técnica deve ser enviada quando e sobre quais condições? Resposta: Conforme o item 7.2. "quando das solicitações formalizadas por FURNAS, por empreendimento, conforme demandas". 2. Pergunta: O item 2.3, letra A) diz: "Comprovação pela empresa PROPONENTE, através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a sua participação na elaboração de relatórios técnicos para Caracterização e Análise Socioambiental (Relatório R3) ou EIA/RIMA para linhas de transmissão que somem pelo menos 30% da extensão total em contratação (30% de 1.740 km = 522 km)". Pergunta: Seria possível atestar a capacidade técnica da empresa CONTRATADA com execução de EIA/RIMA de empreendimentos lineares com mesma ou maior extensão do que a solicitada? Resposta: Entendimento correto. O Atestado de Capacidade Técnica deve apresentar uma extensão comprovada, que pode ser igual ou maior que aquela indicada, desde que os empreendimentos lineares sejam linhas de transmissão. 3. Pergunta: Conforme o item 1.7. (Folha 4/54) para a adjucação será escolhida a PROPOSTA que resultar no menor Preço Global, verificado o disposto na Seção III, Item 5 CRITÉRIOS DE ANÁLISE, ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. Na Seção III, item 5 (folhas 15/54 e 16/54), são informados todos os critérios de análise, aceitabilidade e julgamento das propostas e, em nenhum momento, é considerada a proposta técnica. Como não foram apresentados critérios para julgamento de proposta técnica, está certo o entendimento que não será necessária a apresentação de uma proposta técnica? Resposta: Os critérios de análise, aceitabilidade e julgamento das propostas estão dispostos no item 5 da Seção III do Edital. A Proposta Técnica somente deverá ser encaminhada quando da mobilização para o início de cada trabalho, a partir de solicitações formalizadas por FURNAS, conforme Termo de Referência. 4. Pergunta: Sem a proposta técnica não há como cumprir o item 7.2 (Folha 46/54, Anexo I – Termo de Referência): “O relatório deverá conter os profissionais listados na proposta técnica e somente esses poderão assiná-lo, salvo as alterações expressamente autorizadas pela CONTRATANTE”. A mesma exigência é apresentada no documento encaminhado junto ao edital, TR EPE_EPE-DEE-RE-1342008-r0.pdf, intitulado “Termo de Referência para elaboração do “Relatório de Caracterização e Análise Socioambiental (Relatório R3)” para Linhas de Transmissão e Subestações Associadas”. Como devemos proceder? Resposta: Conforme item 7.2. do Termo de Referência. A comprovação da qualificação destes profissionais ocorrerá a partir de solicitações formalizadas por FURNAS, por empreendimento, conforme demandas do Ministério de Minas e Energia, para o início de cada trabalho. Número da Licitação Folha CO.GCM.A.00025.2014 2/2 5. Pergunta: Será necessária a apresentação apenas dos documentos relativos ao “profissional de nível superior, com experiência comprovada em pelo menos 2 (dois) estudos para a elaboração de relatórios técnicos para Caracterização e Análise Socioambiental (Relatório R3) ou EIA/RIMA”, para a habilitação da empresa, conforme o item 2.3, letra b, folha 10/54, Seção II? Resposta: Para a habilitação da empresa esta deverá apresentar toda a documentação solicitada no item 2 da Seção II do Edital. Atenciosamente, Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2015. Emilio Cesar Lopes Vaamonde Gerência de Compras