Como forma de atendimento ao princípio da transparência, reproduzimos a
seguir os pedidos de esclarecimentos, bem como as respostas prestadas pela
Comissão Especial de Licitação encarregada da Concorrência nº 01/2011.
PEDIDO 1:
Prezados Senhores,
com relação ao edital referente à CONCORRÊNCIA Nº 01/2011 PROCESSO Nº 33902.362992/2010-31
Solicitamos esclarecimentos conforme segue:
Em relação à Proposta Técnica, perguntamos:
1.
Item 5.3.7 – Com referência ao atestado de qualidade técnicooperacional, o que exatamente devemos comprovar? Algo além do que
será comprovado pelos atestados referidos no item 5.3.1?
R: Será exigida a comprovação da capacidade técnica conforme item
5.3.1 do edital de licitação.
2. Este atestado deverá ser assinado por representante de algum de
nossos clientes?
R: Os critérios de aceitabilidade do(s) atestatado(s) de capacidade
técnica deverá(ão) cumprir os requisitos de validade previstos no item
5.3.2 do edital de licitação.
3. Item 9 – toda a equipe – incluindo designer e publicitário – deverá
ficar alocada nas dependências da ANS, em sua sede, no Rio de
Janeiro? Qdo ou em que circunstâncias ela ficará alocada nas
dependências da contratada? Devemos manter postos de trabalho
permanentes para estes momentos, está correto este entendimento?
R: Conforme especificado no corpo do edital de licitação, bem como do
Projeto Básico (Anexo I do mesmo), o birô de comunicação deverá
permanecer nas dependências da ANS.
4. Com relação à equipe, esta deverá ser contratada em regime CLT ou
poderá ser por prestação de serviço á Contratante?
R: Conforme especificado no corpo do edital de licitação, bem como do
Projeto Básico (Anexo I do mesmo), a equipe do birô de comunicação
Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011
1
deverá ser contratada sob o regime celetista, nos moldes ainda da
legislação aplicável.
5. Indicações de Análise Editorial_ percebemos que as matérias
listadas podem ter um “link” para leitura que pode ter sido suprimido na
conversão para PDF. Seria possível nos enviar este arquivo em outro
formato word a fim de termos acesso às matérias?
R: Com relação aos links, encaminhamos 4 anexos à presente
mensagem para fins de concessão de outro meio de acesso aos arquivos
constantes do edital.
Em relação à Proposta de Preços, perguntamos:
1. Valor global é a soma das tabelas Apêndice III A e III B?
R. Conforme consta no Apêndice III do Projeto Básico, o valor global da
proposta deve considerar os valores informados nos Apêndices III-A e
III-B.
Sobre os itens listados no Apêndice III B, perguntamos:
2. Item 3 - Preparação para Audiências Públicas – devemos contemplar,
por exemplo, filmagem da preparação? Algum outro item adicional à
equipe?
R: A solução de atendimento deve fazer parte da capacidade da
empresa contratada, considerando sua experiência e qualificação. A
legislação que permite a terceirização prevê que, ao terceirizar o
serviço, a forma de execução fica a cargo da contratada, cabendo à
contratante o controle da qualidade da prestação.
3. Itens 4 e 5 – Analise Midia – Devemos considerar que a ANS
fornecerá o clipping?
R: Conforme especificado no corpo do edital de licitação, bem como do
Projeto Básico (Anexo I do mesmo), a ANS fornecerá o clipping.
4. Item 6 – Desenvolvimento entrevistas simuladas – Devemos
contemplar, por exemplo, filmagem dessas simulações? Algum outro
item adicional à equipe?
Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011
2
R: A solução de atendimento deve fazer parte da capacidade da
empresa contratada, considerando sua experiência e qualificação. A
legislação que permite a terceirização prevê que, ao terceirizar o
serviço, a forma de execução fica a cargo da contratada, cabendo à
contratante o controle da qualidade da prestação.
5. Item 8 – Cobertura fotográfica – Seria “seção” dos direitos de
imagem das fotografias produzidas?
R: Não se trata da cessão dos direitos de imagem das fotografias
reproduzidas, mas da cobertura de um evento.
6. Quanto às viagens devo contemplar em meu preço o número de
viagens contemplado no Apêndice I e este valor não estará sujeito a
reembolso, está correto este entendimento?
R: Sempre que houver necessidade de viagens, deverá ser cumprido o
previsto no Apêndice I do Projeto Básico, devendo ser realizado o
ressarcimento das despesas realizadas na forma prevista no
instrumento editalício.
PEDIDO 2:
Prezados senhores,
CDN Comunicação Corporativa Ltda. vem através de seu
representante abaixo identificado, com respaldo no item 23 do edital da
Concorrência
em
referência,
apresentar
seu
Pedido
de
Esclarecimentos Nº 01:
1) Sobre o ANEXO I - Projeto Básico - Item 12.5 – Parâmetro 2 –
Análise Editorial, questionamos: Para a Análise Editorial há mínimo
ou máximo de páginas? A formatação, preferencialmente, tem que
seguir o padrão sugerido no item 12.4.4.2?
R: Esclarecemos que para o item "Análise Editorial" não há definição de
páginas ou modelos. O que será avaliado será a consistência da análise,
independente do seu formato.
2) As respostas aos questionamentos enviados pelos concorrentes,
serão apresentados aos demais por e-mail aos contatos cadastrados,
ou também serão disponibilizados no site da ANS?
Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011
3
R: Nos termos do item 23 do edital, os pedidos de esclarecimentos
formulados serão respondidos àqueles que o fizerem. No entanto,
ressaltamos que os autos do processo encontram-se disponíveis para
consulta pública na sede da ANS, sito a Av. Augusto Severo nº 84, 7º
andar, Glória, Rio de Janeiro - RJ.
3) Quais documentos elencados no item 05 –
Habilitação, poderão ser substituídos pelo SICAF?
Documentos
de
R: Nos termos da Lei nº 8.666/93 podem ser substituídos os
documentos (desde que válidos) já constantes no SICAF.
4) A ANS permite a apresentação de apenas 01 atestado de capacidade
técnica para cumprimento da exigência relacionada no item 5.3.1,
subitens “a”, “b” e “c”?
R: Nos termos do edital, é possível a apresentação de 01 único atestado
de capacidade técnica para cumprimento das exigências editalícias.
5) Os mesmos atestados apresentados nos Documentos de Habilitação
poderão ser apresentados, para efeito de pontuação, também na
Proposta Técnica?
R: Nos termos do edital, o atestado de capacidade técnica apresentado
para habilitação pode ser considerado para a pontuação, desde que
conste no envelope correspondente, ou seja, documento anexado em
um envelope não pode, por si só, bastar para outro.
6) O item 5.3.7. exige a inclusão do atestado de qualidade técnicooperacional dos serviços similares aos do objeto desta concorrência.
Quais seriam estes atestados? Os mesmos do item 5.3.1, subitens
“a”, “b” e “c”?
R: Podem ser os mesmos.
PEDIDO 3:
1) Sobre o ANEXO I - Projeto Básico - Item 12.4 – Parâmetro 1 –
Planejamento de Comunicação
Quesito 12.4.4.1.2
Estratégia de comunicação: com base nas informações
expostas, elaborar um texto sem número definido de
páginas, ...: Último § - Proposta de avaliação e mensuração
dos resultados da estratégia, questionamos:
devemos
detalhar o processo de avaliação e mensuração somente
Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011
4
dos serviços objetos desta proposta, ou devemos detalhar o
que consideramos
ideais para todas as ações de
comunicação incluídas em nossa estratégia?
R: A mensuração é referente
comunicação que será proposto.
às
ações
do
plano
de
2) Sobre o Item 12.5 – Parâmetro 2 – Análise Editorial 12.5.1: A licitante deverá apresentar relatório da cobertura
jornalística no período compreendido entre 05/2011 e
07/2011. Será avaliado o impacto na imagem da ANS
referente à cobertura jornalística nos temas: greve dos
médicos e resolução normativa que dispõe sobre garantia e
tempos máximos de atendimento, com identificação de
riscos
e
oportunidades
no
cenário
encontrado,
questionamos:
a. A ANS irá fornecer o clipping referente ao período a
ser analisado? Caso contrário, a CEL pode nos
fornecer a lista de veículos e mídia que deve ser
adotada?
R: O clipping consta como anexo ao edital, contendo os links
dos arquivos clipados.
b. Para fim de orçamento dos serviços de Análise Editorial a
ANS desejará receber o relatório diário e mensalmente um
consolidado? – ou só devemos prever o relatório mensal?
R: Os relatórios devem ser entregues conforme forem
solicitados por meio de ordem de serviço, nos moldes do
edital e, deverão versar sobre os temas que forem solicitados.
3) Ainda para fim de orçamento, quais são as mídias que deverão ser
analisadas: será somente os veículos considerados “grande
imprensa” ou devemos prever mídia regional e especializada? Nesse
caso, a CEL irá definir os veículos ou caberá a futura contratada?
R: A análise das mídias deverá ser feita considerando a
grande imprensa e imprensa regional, segundo clipping da
ANS, que será visualizado pela agência de comunicação no
início do contrato.
Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011
5
4) “Pertinente à cláusula 17.15 do Edital, em nosso entendimento, esta
cláusula não tem validade jurídica e não tem operacionalidade, pois:
a. o recolhimento do FGTS é obrigação estrita do empregador e
deve ser por ele cumprida;
b. não há legislação que determine ou autorize um terceiro a
fazer o recolhimento deste encargo em nome de outrem
com quem tenha relação comercial;
c. o FGTS possui sistemática própria para o seu cálculo e
recolhimento, que não permite, a rigor, a prática proposta
pela ANS.
Mediante tais considerações, gostaríamos, por favor, que nos
retornasse, quanto a reanálise desta exigência editalícia.
R: Prezados, como forma de maior esclarecimento sobre o tema,
tecemos as considerações abaixo.
1. NORMATIZAÇÃO DO INSTITUTO NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO FEDERAL
A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, órgão
integrante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, é
responsável pela regulamentação das compras e contratações, bem
como pela edição de normas relacionadas ao uso de tecnologia da
informação no âmbito da Administração Pública Federal. Os trabalhos da
SLTI têm os objetivos de ampliar a transparência e o controle social
sobre as ações do Governo Federal, assim como padronizar
procedimentos para aquisição de bens, contratação de serviços e
fiscalização de contratos administrativos pelas entidades integrantes da
administração federal.
Com o escopo de cumprir esta missão, a SLTI editou a Instrução
Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, que dispõe sobre regras e
diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não no âmbito
da administração pública federal direta e indireta. Em razão da Súmula
n.º 331 do TST, a IN n.º 03, de 15 de outubro de 2009, também da
SLTI, incluiu o art. 19-A no texto original da IN n.º 02/2008, para
possibilitar que os editais contenham regras para a garantia do
cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços
continuados com dedicação exclusiva de mão de obra.
De acordo com o mencionado art. 19-A, o instrumento convocatório
poderá prever que os valores provisionados para o pagamento das
férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada
serão depositados pela Administração em conta vinculada específica,
Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011
6
que somente será movimentada para liberação do pagamento direto das
verbas aos trabalhadores (inciso I do art. 19-A). O edital poderá
determinar, ainda, que a contratada autorize a Administração
contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores
devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas
respectivas contas vinculadas dos trabalhadores (inciso II do art. 19-A).
Ou seja, nas contratações que envolvam a prestação de serviços de
forma contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, pela
Administração Pública Federal, a entidade contratante, desde que
previsto no instrumento convocatório e no contrato, destacará o valor
dos encargos trabalhistas a serem pagos aos empregados da contratada
e os depositará em conta vinculada em instituição bancária oficial,
bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa. A
movimentação da conta vinculada depende de autorização formal do
órgão ou entidade contratante, e se dá exclusivamente para o
pagamento de obrigações trabalhistas.
2. VERBAS DEPOSITADAS
O órgão ou entidade contratante deverá firmar acordo de cooperação
com instituição bancária oficial, estabelecendo as condições para a
abertura da conta corrente vinculada. Antes da assinatura do contrato
de prestação de serviços, o órgão ou entidade pública contratante
encaminhará ofício à instituição financeira, solicitando a abertura de
conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação –, e a
empresa assinará termo específico que permita ao contratante ter
acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores
depositados à autorização da Administração. O saldo da conta será
remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de
cooperação firmado com a instituição bancária oficial, desde que este
seja mais rentável.
O montante a ser depositado corresponderá aos valores das seguintes
provisões: 13º salário, férias e abono de férias, adicional do FGTS para
as rescisões sem justa causa e impacto sobre férias e 13º salário. O
importe referente ao aviso prévio trabalhado deverá ser integralmente
depositado durante a primeira vigência do contrato. Segue abaixo a
tabela a ser observada pela Administração Pública Federal, contendo os
percentuais previstos no Anexo VII da IN n.º 02/2008:
10. Os valores provisionados para atendimento do item 1.3 serão
discriminados conforme tabela abaixo:(Incluído pela Instrução
Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)
Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011
7
RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO – VIGILÂNCIA E
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ITEM
13º Salário
Férias e
de Férias
Adicional
FGTS
8,33%
Abono 12,10%
do 5,00%
Rescisão
sem
justa causa
Subtotal
25,43%
Grupo A sobre 7,39%
Férias
e
13º
Salário *
Total
7,60%
7,82%
32,82% 33,03% 33,25%
Aviso Prévio ao término do contrato: 23,33% da remuneração mensal =
(7/30) x 100
Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3% referente ao
grau de risco de acidente do trabalho, prevista no art. 22, inciso II, da
Lei nº 8.212/91.(Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de
outubro de 2009)
Relativamente aos valores retidos a título de 13ºs salários, o percentual
de 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) incide sobre o mensal
total do contrato. Na planilha de composição de custos elaborada pela
contratada para orçar seus custos, já é considerada a incidência do
FGTS e do INSS sobre o 13º salário, conforme cálculo do GRUPO D da
planilha constante no Anexo VII da IN n.º 02/2008. Destarte, dentro dos
8,33% que são destacados da fatura mensal já estão incluídos os
valores referentes ao FGTS e contribuição previdenciária que incidem
sobre o 13º salário, a serem repassados para a conta vinculada do
trabalhador e ao INSS.
É essencial que o instrumento convocatório contenha regra
estabelecendo que, nas eventuais prorrogações contratuais, os custos
não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da
contratação, tais como a quantia referente ao aviso prévio trabalhado,
Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011
8
deverão ser eliminados como condição para a renovação (art. 19, XVII,
da IN n.º 02/2008). No mesmo sentido, o inciso II do §1º do art. 30-A,
da IN n.º 02/2008, determina que, quando da prorrogação contratual, a
Administração contratante realizará negociação com vistas à eliminação
dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido
amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não
renovação do contrato.
3. OPERACIONALIZAÇÃO
Para a liberação dos recursos da conta vinculada, a empresa deverá
apresentar documentos comprobatórios da ocorrência do dever de pagar
as obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
Somente após a verificação de que os cálculos correspondem ao valor
real da obrigação trabalhista a ser paga, o contratante expedirá
autorização para movimentação, diretamente à instituição financeira
oficial. Esta movimentação será exclusiva para pagamento direto das
verbas mediante transferência bancária para a conta corrente do
trabalhador favorecido nas seguintes condições:
a)parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários;
b)parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias;
c)parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários e férias
proporcionais, e à indenização compensatória porventura devida sobre o
FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d)ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas
rescisórias; e
e)liberação do saldo restante para a empresa contratada, após a
execução completa do contrato e quitação das verbas trabalhistas
decorrentes.
Após o pagamento direto das verbas, a empresa apresentará ao
contratante, no prazo máximo de três dias, o comprovante das
transferências bancárias realizadas. Cabe ressaltar que o importe
necessário ao recolhimento do valor correspondente ao Fundo Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS – e da contribuição previdenciária
incidentes sobre o 13º salário e as férias, devem ser também retirados
da conta vinculada, para repasse à Caixa Econômica Federal – CEF – e
ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, respectivamente.
Neste sentido, a IN n.º 02/2008 prescreve ser facultado à Administração
estipular no edital que a contratada, no momento da assinatura do
contrato, irá autorizar a Administração contratante a realizar o depósito
dos valores devidos a título de FGTS, direto nas respectivas contas dos
Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011
9
trabalhadores da contratada, observada a legislação específica (art. 19A, II). A referida norma permite, ainda, que o edital imponha que o
pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada
deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo
a viabilizar a conferência do pagamento por parte da Administração (art.
19-A, III).
O descumprimento das obrigações trabalhistas enseja a rescisão
contratual, sem prejuízo das demais sanções, exceto quando a
Administração não identificar má-fé ou incapacidade da empresa de
corrigir a situação. Nestas hipóteses, poderá ser concedido prazo para
que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas, sob pena de
rescisão contratual (art. 34-A IN n.º 02/2008), sem prejuízo da
aplicação das demais penalidades legal ou contratualmente cabíveis.
Verificada a falha no cumprimento das obrigações decorrentes dos
contratos de trabalho, a entidade contratante está autorizada, caso
esteja previsto no instrumento convocatório ou no instrumento
contratual, a realizar o desconto na fatura e o pagamento direto dos
salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores até o momento
da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis (art. 19-A, IV, da
IN n.º 02/2008). Nestas hipóteses, é vedada a retenção de pagamento
se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não
o tiver prestado a contento (art. 34-A da IN n.º 02/2008).
4. ENCERRAMENTO DO CONTRATO
No momento da rescisão contratual, é obrigação do fiscal do contrato,
formalmente nomeado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei
n.º 8.666/93, verificar o pagamento pela contratada das verbas
rescisórias ou, alternativamente, exigir a comprovação de que os
empregados serão realocados em outra atividade de prestação de
serviços no âmbito da empresa terceirizante, sem que ocorra a
interrupção do contrato de trabalho. Até que haja esta comprovação, o
órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada.
A Administração poderá utilizar a garantia para o pagamento direto aos
trabalhadores, quando a empresa não efetuar a quitação das verbas
decorrentes da rescisão dos contratos de trabalho no prazo de dois
meses, contados da data de encerramento do contrato administrativo,
caso haja previsão expressa no instrumento convocatório (art. 34, caput
e parágrafo único).
Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011
10
O saldo remanescente da conta vinculada, quando do encerramento do
contrato, será liberado à empresa na presença do sindicato da categoria
correspondente, após a comprovação da quitação de todos os encargos
trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
Assim, entendendo ter ficado clara a regularidade e validade jurídica da
clásula questionada, subscrevo-me permanecendo a disposição para
maiores esclarecimentos.
PEDIDO 4:
À Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
Comissão Especial de Licitação
Ref.:
At.:
CONCORRÊNCIA N° 01/2011
Comissão Especial de Licitação
Prezados senhores,
Sobre o ANEXO I - Projeto Básico - Apêndice V – Indicações para Análise
Editorial, alguns hiperlinks fornecidos na lista de referência, são
direcionados para página de resumo fornecida pela clippadora. Pagina
esta que possui “outro hiperlink” para a matéria original, e nesta
algumas vezes ainda “outros hiperlinks” para referências utilizadas
naquela matéria.
Exemplo:
Médicos
decidem
parar de atender
dez
planos
de
saúde
em
SP
Associações
que
representam
os
Médicos decidem
médicos decidiram
parar de atender
na
noite
desta 30/6/2011 Tô sabendo
dez planos de
quinta-feira,
em
saúde em SP
assembleia,
paralisar
o
atendimento a dez
planos de saúde no
Estado
de
São
Paulo...
Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011
11
Que possui em sua matéria original: “Justiça derruba decisão que
proíbe médico de boicotar plano” e “Presidente da ANS reconhece
defasagem nos salários de médicos” – do caderno Cotidiano da
Folha.com; essas por sua vez, trazem outros hiperlinks para mais
informações; outras fontes, etc...
Questionamos: Devemos considerar somente o mailling fornecido pela
ANS? Ou devemos seguir os hiperlinks e adicioná-los em nossa análise?
R: Prezado licitante, a situação descrita acontecerá apenas em alguns
links do clipping referente a veículos online. Nestes casos, deve ser
considerada apenas a matéria principal referente ao link fornecido. Caso
haja dificuldade na abertura dos links, estes poderão ser reenviados por
e-mail.
PEDIDO 5:
Prezados Srs. da Comissão Especial de Licitação, encaminho,
tempestivamente, alguns questionamentos referente ao edital da
concorrência n° 01/2011 - processo n° 33902.362992/2010-31, quais
sejam:
1. Os profissionais da equipe técnica elencados nos subitens 1, 2, 3,
4 e 5 do item 6 do Anexo I do edital podem ser profissionais
pertencentes ao quadro societário da licitante?
R: Não há vedação para que o exercício das atividades seja
desempenhado por pessoas integrantes do quadro societário da
empresa, desde que todos os direitos trabalhistas, daquele que
desempenhará as atividades relacionadas ao birô de comunicação,
sejam assegurados.
2. Pelas disposições no edital, entendemos que as documentações
exigidas no item 24.2 , “a”, “b” e “c”, relativa a comprovação de
experiência e formação do profissional deverão ser entregues
somente na assinatura do contrato pela empresa vencedora. Está
correto nosso entendimento?
R: Será exigida a comprovação da escolaridade e da experiência
profissional com formação acadêmica e especialização como condição
para a contratação.
Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011
12
3.
Para cumprimento da exigência disposta no item 12.5.1 do Anexo
I do Edital, a ANS fornecerá o clipping? Em caso negativo, a
escolha dos veículos ficará a critério da licitante?
R: As indicações para a análise editorial estão no Apêndice V do Projeto
Básico. As matérias estão em links para serem pesquisadas pela agência
concorrente.
4. Considerando a especificidade do serviço de desenvolvimento de
pesquisas de opinião qualitativa e quantitativa previsto no item
5.1.11 do anexo I do edital, entendemos que este serviço
deveria estar disposto na parte de produtos. É correto nosso
entendimento? Em caso positivo, qual seria o parâmetro para
precificação do valor unitário e valor máximo para tal produto?
R: Trata-se de um acompanhamento específico para o qual
o profissional publicitário deve estar apto. Sempre que necessário será
contratado à parte, em licitação própria.
5. O item 5.3.7 do edital faz referência a inclusão pelas licitantes de
um atestado técnico-operacional dos serviços similares aos do
objeto desta concorrência. Contudo, não foi especificado as
informações que devem estar dispostas no atestado. Quais
seriam os serviços similares em questão? Existe algum modelo?
Esse atestado deverá ser emitido por algum cliente ou a própria
licitante poderá fazê-lo?
R: Os atestados deverão ser assinados pelo cliente, segundo parâmetro
3 - Experiência Técnico-Operacional do ítem 12.6 do anexo I.
PEDIDO 6:
Prezados, bom dia, tendo em vista o questionamento abaixo, pedimos,
por favor, que nos informe se há uma previsão quanto às respostas
destes. Tais respostas são importantes para darmos continuidade ao
processo.
R: Prezados, considerando a complexidade das informações solicitadas,
temos trabalhado com o prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis para
resposta. Assim sendo, as respostas são apresentadas aos licitantes no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Considerando que a solicitação foi
feita em 09.08.11, as respostas serão apresentadas até sexta-feira
próxima, dia 12.08.11.
Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011
13
PEDIDO 7:
À AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Av. Augusto Severo, nº 84, 12º andar
Rio de Janeiro/RJ
CEP 20021-040
Att. Comissão Especial de Licitação
Concorrência nº 01/2011
Processo nº 33902.362992/2010-31
1) Considerando que nossa sede localiza-se em SP, gostaríamos, por
favor, que analisassem a possibilidade de nos enviar os eventuais
esclarecimentos feitos por outras empresas neste processo,
através de nosso e-mail cadastrado na ANS para este processo
licitatório, evitando assim nosso comparecimento pessoal no
órgão, para consulta ao processo.
R: Os pedidos de esclarecimentos serão feitos àqueles que solicitam.
Todas os questionamentos formulados, ao serem respondidos são
impressos, disponibilizados e franqueados à consulta. Isso não impede
que, a critério da Comissão de Licitação, algum questionamento possa
ser disponibilizado a todos os licitantes. Mesmo que essa CEL
entendesse pela publicização dos esclarecimentos formulados, deveria
ser de forma isonômica, e não parcial favorecendo a um determinado
licitante.
Ainda não obstante, ainda que fosse legalmente possível a adoção de
medidas diferenciadas em relação à empresa, a argumentação, em
nosso entendimento, não merece prosperar. A sede da empresa
realmente pode ficar em SP conforme consta no pedido de
esclarecimento, no entanto, conforme consta no site da própria empresa
licitante, há escritórios nos municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e
Brasília.
Assim, esta CEL reafirma o compromisso do tratamento isonômico e
imparcial, franqueando a todos os licitantes vista ao processo, nos
termos da legislação vigente.
2) De acordo com o Edital, a comprovação de experiência técnicooperacional se dará por meio da apresentação de atestados,
demonstrando que efetuou ou vem efetuando serviços, dentre
outros, em assessoria de imprensa para gestão de crise. Neste
Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011
14
item específico, devemos apresentar atestado que demonstre um
caso específico de gerenciamento de crise, incluindo a situação
pertinente e período desta crise, ou pode-se apenas apresentar
atestado que o cliente ateste nossa experiência em gestão de crise
independentemente de descrever um caso específico?
R: O atestado deve conter a confirmação, assinada pelo cliente em
papel timbrado, de que a empresa prestou o determinado serviço, bem
como o período e o caso. Ressaltamos que, na forma do edital, qualquer
atestado apresentado poderá ser objeto de diligência, por parte da ANS,
para verificação de sua veracidade. Conforme nos foi informado, os
problemas com o acesso aos links já foi solucionado. Permanecemos a
disposição para esclarecimentos adicionais. PEDIDO 8:
1) Devemos apresentar a Planilha de custos e formação de
preços somente para o Apêndice III A, pq o APENDICE
III– B não possui planilha de formação de preços,
conforme é mencionado no Edita. O Apêndice IV refre-se
ao Cenário da ANS para a proposta Técnica?
R: A proposta global de preços (Apêndice III) deve considerar
os valores apresentados no apêndice III-A quanto no apêndice
III-B, que apresentam planilha de preços. O Apêndice III-A
apresenta a tabela de preços relativos à mão-de-obra. O
Apêndice III-B apresenta a tabela de preços dos produtos. E o
Apêndice IV Realmente refere-se ao cenário da ANS que deve
servir de base para a apresentação da proposta técnica.
2) OS PRODUTOS – Apêndice III - B ESTÃO INCLUSOS na
equipe mínima alocada dentro das dependências da
ANS?"
R: Os produtos previstos no Apêndice III-B não estão inclusos
nos serviços a serem desempenhados pelas pessoas alocadas
no birô de comunicação. São produtos que serão solicitados
conforme a demanda.
3) No Apêndice IV no Edital encontra-se Cenário. Onde se
encontra a planilha de composição descrita?
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R: Conforme já explicitado acima, as planilhas de composição
do preço representam os Apêndices III-A e III-B do Projeto
Básico, conforme consta expressamente no Anexo III.
4) Devemos apresentar a Planilha de custos e formação de
preços somente para o Apendice III A? O APENDICE III–
B deverá ser apresentado somente a Tabela de Preços?
R: Conforme já explicitado acima, as planilhas de composição
do preço representam os Apêndices III-A e III-B do Projeto
Básico, conforme consta expressamente no Anexo III.
Realmente, para os produtos (apêndice III-B) não se exigiu a
planilha de formação de custos, apenas a tabela de preços.
5) Confirmando a informação, “OS PRODUTOS – Apêndice
III - B” NÃO ESTÃO INCLUSOS na equipe mínima alocada
dentro das dependências da ANS?
R: Conforme já explicitado acima, estes produtos podem ser
solicitados a qualquer momento pela ANS e desenvolvidos pela
empresa contratada, não devendo ser desempenhada pela
equipe do birô de comunicação. Os produtos deverão ser
cobrados pela contratada conforme os valores apresentados
na Tabela de Preços constante do Apêndice III-B do Projeto
Básico.
Informamos ainda, de forma complementar, que foi inserida,
na data de hoje, no site www.comprasnet.gov.br a retificação do
edital de Concorrência nº 01/2011. Esta CEL entendeu que,
tendo a alteração relacionamento apenas com o número do
apêndice indicado na cláusula 11.1 do Projeto Básico, a
mesma enquadra-se no previsto na parte final do §4º do art.
21 da Lei 8.666/93, exatamente por não afetar a formulação
de propostas. Informamos, de forma complementar que as
demais
previsões
editalícias
permanecem
inalteradas,
inclusive a data para a realização da sessão pública.
Permanecemos a disposição para esclarecimentos adicionais.
“Prezados Licitantes,
A Presidente da Comissão Especial de Licitação – Concorrência nº
01/2011, torna público que foi inserida no site www.comprasnet.gov.br
a retificação do edital de Concorrência nº 01/2011. Esta CEL entendeu
que, tendo a alteração relacionamento apenas com o número do
Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011
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apêndice indicado na cláusula 11.1 do Projeto Básico, a mesma
enquadra-se no previsto na parte final do §4º do art. 21 da Lei
8.666/93, exatamente por não afetar a formulação de propostas.
Informamos, de forma complementar que as demais previsões
editalícias permanecem inalteradas, inclusive a data para a realização da
sessão pública.”
PEDIDO 9:
R: Em atenção à solicitação de esclarecimento recebida, informamos
que na apresentação de atestados não será necessário o detalhamento
das ações. No entanto, conforme especificação editalícia, será possível à
Comissão Especial de Licitação a realização de diligências, tanto para
atestar a veracidade das informações prestadas quanto para a
verificação dos serviços desempenhados a fim de considerá-lo ou não
como válido para atestar a capacidade da empresa licitante.
ANEXO I - Projeto Básico
12.5 – Parâmetro 2 – Análise Editorial
12.5.1 A licitante deverá apresentar relatório da cobertura jornalística
no período compreendido entre 05/2011 e 07/2011. Será avaliado o
impacto na imagem da ANS referente à cobertura jornalística nos
temas: greve dos médicos e resolução normativa que dispõe sobre
garantia e tempos máximos de atendimento, com identificação de riscos
e oportunidades no cenário encontrado.
12.5.1.2 As indicações podem ser encontradas conforme indicado no
Apêndice V do Projeto Básico.
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Todas as matérias fornecidas pelo clipping deverão ser consideradas
para a formalização do relatório da cobertura jornalística .
PEDIDO 10:
1. De acordo com o quesito 12.4.4.1.2 Estratégia de comunicação:
com base nas informações expostas, elaborar um texto sem
número definido de páginas, contendo:Caracterização dos
públicos-alvo identificados no Briefing, há uma divergência em
relação a tabela 1, Parâmetro 1: planejamento de comunicação,
quesito II, subquesito Características da ANS e de suas atividades
que sejam significativas para a comunicação. Qual texto deverá
ser adotado para a execução da licitação?
R: Os textos adotados para a execução da licitação estão estabelecidos
no quesito 12.4.4, em geral.
Apenas estes quesitos as agências concorrentes deverão ter como
escopo, norteando a formulação de suas propostas.
Nas tabelas constarão as notas a serem determinadas pela Comissão
Especial de Licitação da ANS.
2. De acordo com o quesito 12.4.4.1.1 Diagnóstico de comunicação:
com base nas informações expostas, elaborar um texto sem
número definido de páginas, contendo:
 Características da ANS e de suas atividades que sejam
significativas para a comunicação;
 Natureza, extensão e qualidade das relações da ANS com seus
públicos;
 Papel da ANS no setor de saúde suplementar;
 Entendimento dos problemas apontados no Briefing;
 Cenário, forças e fraquezas, oportunidades e ameaças.
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Há uma divergência em relação a tabela 1, Parâmetro 1: planejamento
de comunicação, quesito I, onde no subquesito não consta o item “papel
da ANS no setor de saúde suplementar”
Qual texto deverá ser adotado para a execução da licitação?
R: Os textos adotados para a execução da licitação estão estabelecidos
no quesito 12.4.4, em geral. Apenas estes quesitos as agências
concorrentes deverão ter como escopo, norteando a formulação de suas
propostas. Nas tabelas constarão as notas a serem determinadas pela
Comissão Especial de Licitação da ANS.
3. Como a atual gestão quer que ANS seja reconhecida?
R: O questionamento não interfere na formulação de proposta para o
certame licitatório. Tal temática será tratada oportunamente com a
empresa vencedora da licitação.
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4. Qual a nova imagem que a ANS quer passar para os seus públicos
estratégicos daqui para frente?
R: O questionamento não interfere na formulação de proposta para o
certame licitatório. Tal temática será tratada oportunamente com a
empresa vencedora da licitação.
5. Como querem comunicar seus públicos? De maneira mais ativa e
simples? ANS quer buscar maior interatividade com os públicos?
R: O questionamento não interfere na formulação de proposta para o
certame licitatório. Tal temática será tratada oportunamente com a
empresa vencedora da licitação.
6. No quesito Diagnóstico da Situação, subquesito “Cenário, forças e
fraquezas, oportunidades e ameaças”,qual cenário deve ser
descrito? Essa descrição deve ser detalhada ou pode ser resumida
em tópicos?
R: o cenário deve ser avaliado pela concorrente. Para isso, foram dadas
informações que podem ser encontradas no apêndice IV do Projeto
Básico, inclusive intituladas “Cenário”.
7. Projeto Básico – Apêndice C – Indicações para Análise Editorial –
os links das matérias não estãodisponíveis. A ANS pode
disponibilizá-los?
R: Esclarecemos que todos os links indicados no edital já foram
regularizados. No entanto, como forma de auxílio, encaminhamos, em
anexo à presente resposta, o arquivo com os referidos links para facilitar
o acesso.
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Download

PEDIDO 1: Prezados Senhores, com relação ao edital referente à