Como forma de atendimento ao princípio da transparência, reproduzimos a seguir os pedidos de esclarecimentos, bem como as respostas prestadas pela Comissão Especial de Licitação encarregada da Concorrência nº 01/2011. PEDIDO 1: Prezados Senhores, com relação ao edital referente à CONCORRÊNCIA Nº 01/2011 PROCESSO Nº 33902.362992/2010-31 Solicitamos esclarecimentos conforme segue: Em relação à Proposta Técnica, perguntamos: 1. Item 5.3.7 – Com referência ao atestado de qualidade técnicooperacional, o que exatamente devemos comprovar? Algo além do que será comprovado pelos atestados referidos no item 5.3.1? R: Será exigida a comprovação da capacidade técnica conforme item 5.3.1 do edital de licitação. 2. Este atestado deverá ser assinado por representante de algum de nossos clientes? R: Os critérios de aceitabilidade do(s) atestatado(s) de capacidade técnica deverá(ão) cumprir os requisitos de validade previstos no item 5.3.2 do edital de licitação. 3. Item 9 – toda a equipe – incluindo designer e publicitário – deverá ficar alocada nas dependências da ANS, em sua sede, no Rio de Janeiro? Qdo ou em que circunstâncias ela ficará alocada nas dependências da contratada? Devemos manter postos de trabalho permanentes para estes momentos, está correto este entendimento? R: Conforme especificado no corpo do edital de licitação, bem como do Projeto Básico (Anexo I do mesmo), o birô de comunicação deverá permanecer nas dependências da ANS. 4. Com relação à equipe, esta deverá ser contratada em regime CLT ou poderá ser por prestação de serviço á Contratante? R: Conforme especificado no corpo do edital de licitação, bem como do Projeto Básico (Anexo I do mesmo), a equipe do birô de comunicação Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 1 deverá ser contratada sob o regime celetista, nos moldes ainda da legislação aplicável. 5. Indicações de Análise Editorial_ percebemos que as matérias listadas podem ter um “link” para leitura que pode ter sido suprimido na conversão para PDF. Seria possível nos enviar este arquivo em outro formato word a fim de termos acesso às matérias? R: Com relação aos links, encaminhamos 4 anexos à presente mensagem para fins de concessão de outro meio de acesso aos arquivos constantes do edital. Em relação à Proposta de Preços, perguntamos: 1. Valor global é a soma das tabelas Apêndice III A e III B? R. Conforme consta no Apêndice III do Projeto Básico, o valor global da proposta deve considerar os valores informados nos Apêndices III-A e III-B. Sobre os itens listados no Apêndice III B, perguntamos: 2. Item 3 - Preparação para Audiências Públicas – devemos contemplar, por exemplo, filmagem da preparação? Algum outro item adicional à equipe? R: A solução de atendimento deve fazer parte da capacidade da empresa contratada, considerando sua experiência e qualificação. A legislação que permite a terceirização prevê que, ao terceirizar o serviço, a forma de execução fica a cargo da contratada, cabendo à contratante o controle da qualidade da prestação. 3. Itens 4 e 5 – Analise Midia – Devemos considerar que a ANS fornecerá o clipping? R: Conforme especificado no corpo do edital de licitação, bem como do Projeto Básico (Anexo I do mesmo), a ANS fornecerá o clipping. 4. Item 6 – Desenvolvimento entrevistas simuladas – Devemos contemplar, por exemplo, filmagem dessas simulações? Algum outro item adicional à equipe? Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 2 R: A solução de atendimento deve fazer parte da capacidade da empresa contratada, considerando sua experiência e qualificação. A legislação que permite a terceirização prevê que, ao terceirizar o serviço, a forma de execução fica a cargo da contratada, cabendo à contratante o controle da qualidade da prestação. 5. Item 8 – Cobertura fotográfica – Seria “seção” dos direitos de imagem das fotografias produzidas? R: Não se trata da cessão dos direitos de imagem das fotografias reproduzidas, mas da cobertura de um evento. 6. Quanto às viagens devo contemplar em meu preço o número de viagens contemplado no Apêndice I e este valor não estará sujeito a reembolso, está correto este entendimento? R: Sempre que houver necessidade de viagens, deverá ser cumprido o previsto no Apêndice I do Projeto Básico, devendo ser realizado o ressarcimento das despesas realizadas na forma prevista no instrumento editalício. PEDIDO 2: Prezados senhores, CDN Comunicação Corporativa Ltda. vem através de seu representante abaixo identificado, com respaldo no item 23 do edital da Concorrência em referência, apresentar seu Pedido de Esclarecimentos Nº 01: 1) Sobre o ANEXO I - Projeto Básico - Item 12.5 – Parâmetro 2 – Análise Editorial, questionamos: Para a Análise Editorial há mínimo ou máximo de páginas? A formatação, preferencialmente, tem que seguir o padrão sugerido no item 12.4.4.2? R: Esclarecemos que para o item "Análise Editorial" não há definição de páginas ou modelos. O que será avaliado será a consistência da análise, independente do seu formato. 2) As respostas aos questionamentos enviados pelos concorrentes, serão apresentados aos demais por e-mail aos contatos cadastrados, ou também serão disponibilizados no site da ANS? Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 3 R: Nos termos do item 23 do edital, os pedidos de esclarecimentos formulados serão respondidos àqueles que o fizerem. No entanto, ressaltamos que os autos do processo encontram-se disponíveis para consulta pública na sede da ANS, sito a Av. Augusto Severo nº 84, 7º andar, Glória, Rio de Janeiro - RJ. 3) Quais documentos elencados no item 05 – Habilitação, poderão ser substituídos pelo SICAF? Documentos de R: Nos termos da Lei nº 8.666/93 podem ser substituídos os documentos (desde que válidos) já constantes no SICAF. 4) A ANS permite a apresentação de apenas 01 atestado de capacidade técnica para cumprimento da exigência relacionada no item 5.3.1, subitens “a”, “b” e “c”? R: Nos termos do edital, é possível a apresentação de 01 único atestado de capacidade técnica para cumprimento das exigências editalícias. 5) Os mesmos atestados apresentados nos Documentos de Habilitação poderão ser apresentados, para efeito de pontuação, também na Proposta Técnica? R: Nos termos do edital, o atestado de capacidade técnica apresentado para habilitação pode ser considerado para a pontuação, desde que conste no envelope correspondente, ou seja, documento anexado em um envelope não pode, por si só, bastar para outro. 6) O item 5.3.7. exige a inclusão do atestado de qualidade técnicooperacional dos serviços similares aos do objeto desta concorrência. Quais seriam estes atestados? Os mesmos do item 5.3.1, subitens “a”, “b” e “c”? R: Podem ser os mesmos. PEDIDO 3: 1) Sobre o ANEXO I - Projeto Básico - Item 12.4 – Parâmetro 1 – Planejamento de Comunicação Quesito 12.4.4.1.2 Estratégia de comunicação: com base nas informações expostas, elaborar um texto sem número definido de páginas, ...: Último § - Proposta de avaliação e mensuração dos resultados da estratégia, questionamos: devemos detalhar o processo de avaliação e mensuração somente Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 4 dos serviços objetos desta proposta, ou devemos detalhar o que consideramos ideais para todas as ações de comunicação incluídas em nossa estratégia? R: A mensuração é referente comunicação que será proposto. às ações do plano de 2) Sobre o Item 12.5 – Parâmetro 2 – Análise Editorial 12.5.1: A licitante deverá apresentar relatório da cobertura jornalística no período compreendido entre 05/2011 e 07/2011. Será avaliado o impacto na imagem da ANS referente à cobertura jornalística nos temas: greve dos médicos e resolução normativa que dispõe sobre garantia e tempos máximos de atendimento, com identificação de riscos e oportunidades no cenário encontrado, questionamos: a. A ANS irá fornecer o clipping referente ao período a ser analisado? Caso contrário, a CEL pode nos fornecer a lista de veículos e mídia que deve ser adotada? R: O clipping consta como anexo ao edital, contendo os links dos arquivos clipados. b. Para fim de orçamento dos serviços de Análise Editorial a ANS desejará receber o relatório diário e mensalmente um consolidado? – ou só devemos prever o relatório mensal? R: Os relatórios devem ser entregues conforme forem solicitados por meio de ordem de serviço, nos moldes do edital e, deverão versar sobre os temas que forem solicitados. 3) Ainda para fim de orçamento, quais são as mídias que deverão ser analisadas: será somente os veículos considerados “grande imprensa” ou devemos prever mídia regional e especializada? Nesse caso, a CEL irá definir os veículos ou caberá a futura contratada? R: A análise das mídias deverá ser feita considerando a grande imprensa e imprensa regional, segundo clipping da ANS, que será visualizado pela agência de comunicação no início do contrato. Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 5 4) “Pertinente à cláusula 17.15 do Edital, em nosso entendimento, esta cláusula não tem validade jurídica e não tem operacionalidade, pois: a. o recolhimento do FGTS é obrigação estrita do empregador e deve ser por ele cumprida; b. não há legislação que determine ou autorize um terceiro a fazer o recolhimento deste encargo em nome de outrem com quem tenha relação comercial; c. o FGTS possui sistemática própria para o seu cálculo e recolhimento, que não permite, a rigor, a prática proposta pela ANS. Mediante tais considerações, gostaríamos, por favor, que nos retornasse, quanto a reanálise desta exigência editalícia. R: Prezados, como forma de maior esclarecimento sobre o tema, tecemos as considerações abaixo. 1. NORMATIZAÇÃO DO INSTITUTO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, órgão integrante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, é responsável pela regulamentação das compras e contratações, bem como pela edição de normas relacionadas ao uso de tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública Federal. Os trabalhos da SLTI têm os objetivos de ampliar a transparência e o controle social sobre as ações do Governo Federal, assim como padronizar procedimentos para aquisição de bens, contratação de serviços e fiscalização de contratos administrativos pelas entidades integrantes da administração federal. Com o escopo de cumprir esta missão, a SLTI editou a Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Em razão da Súmula n.º 331 do TST, a IN n.º 03, de 15 de outubro de 2009, também da SLTI, incluiu o art. 19-A no texto original da IN n.º 02/2008, para possibilitar que os editais contenham regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. De acordo com o mencionado art. 19-A, o instrumento convocatório poderá prever que os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 6 que somente será movimentada para liberação do pagamento direto das verbas aos trabalhadores (inciso I do art. 19-A). O edital poderá determinar, ainda, que a contratada autorize a Administração contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores (inciso II do art. 19-A). Ou seja, nas contratações que envolvam a prestação de serviços de forma contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, pela Administração Pública Federal, a entidade contratante, desde que previsto no instrumento convocatório e no contrato, destacará o valor dos encargos trabalhistas a serem pagos aos empregados da contratada e os depositará em conta vinculada em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa. A movimentação da conta vinculada depende de autorização formal do órgão ou entidade contratante, e se dá exclusivamente para o pagamento de obrigações trabalhistas. 2. VERBAS DEPOSITADAS O órgão ou entidade contratante deverá firmar acordo de cooperação com instituição bancária oficial, estabelecendo as condições para a abertura da conta corrente vinculada. Antes da assinatura do contrato de prestação de serviços, o órgão ou entidade pública contratante encaminhará ofício à instituição financeira, solicitando a abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação –, e a empresa assinará termo específico que permita ao contratante ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração. O saldo da conta será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação firmado com a instituição bancária oficial, desde que este seja mais rentável. O montante a ser depositado corresponderá aos valores das seguintes provisões: 13º salário, férias e abono de férias, adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa e impacto sobre férias e 13º salário. O importe referente ao aviso prévio trabalhado deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato. Segue abaixo a tabela a ser observada pela Administração Pública Federal, contendo os percentuais previstos no Anexo VII da IN n.º 02/2008: 10. Os valores provisionados para atendimento do item 1.3 serão discriminados conforme tabela abaixo:(Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009) Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 7 RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO – VIGILÂNCIA E LIMPEZA E CONSERVAÇÃO ITEM 13º Salário Férias e de Férias Adicional FGTS 8,33% Abono 12,10% do 5,00% Rescisão sem justa causa Subtotal 25,43% Grupo A sobre 7,39% Férias e 13º Salário * Total 7,60% 7,82% 32,82% 33,03% 33,25% Aviso Prévio ao término do contrato: 23,33% da remuneração mensal = (7/30) x 100 Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3% referente ao grau de risco de acidente do trabalho, prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91.(Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009) Relativamente aos valores retidos a título de 13ºs salários, o percentual de 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) incide sobre o mensal total do contrato. Na planilha de composição de custos elaborada pela contratada para orçar seus custos, já é considerada a incidência do FGTS e do INSS sobre o 13º salário, conforme cálculo do GRUPO D da planilha constante no Anexo VII da IN n.º 02/2008. Destarte, dentro dos 8,33% que são destacados da fatura mensal já estão incluídos os valores referentes ao FGTS e contribuição previdenciária que incidem sobre o 13º salário, a serem repassados para a conta vinculada do trabalhador e ao INSS. É essencial que o instrumento convocatório contenha regra estabelecendo que, nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, tais como a quantia referente ao aviso prévio trabalhado, Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 8 deverão ser eliminados como condição para a renovação (art. 19, XVII, da IN n.º 02/2008). No mesmo sentido, o inciso II do §1º do art. 30-A, da IN n.º 02/2008, determina que, quando da prorrogação contratual, a Administração contratante realizará negociação com vistas à eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato. 3. OPERACIONALIZAÇÃO Para a liberação dos recursos da conta vinculada, a empresa deverá apresentar documentos comprobatórios da ocorrência do dever de pagar as obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a verificação de que os cálculos correspondem ao valor real da obrigação trabalhista a ser paga, o contratante expedirá autorização para movimentação, diretamente à instituição financeira oficial. Esta movimentação será exclusiva para pagamento direto das verbas mediante transferência bancária para a conta corrente do trabalhador favorecido nas seguintes condições: a)parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários; b)parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias; c)parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários e férias proporcionais, e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; d)ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e e)liberação do saldo restante para a empresa contratada, após a execução completa do contrato e quitação das verbas trabalhistas decorrentes. Após o pagamento direto das verbas, a empresa apresentará ao contratante, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas. Cabe ressaltar que o importe necessário ao recolhimento do valor correspondente ao Fundo Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – e da contribuição previdenciária incidentes sobre o 13º salário e as férias, devem ser também retirados da conta vinculada, para repasse à Caixa Econômica Federal – CEF – e ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, respectivamente. Neste sentido, a IN n.º 02/2008 prescreve ser facultado à Administração estipular no edital que a contratada, no momento da assinatura do contrato, irá autorizar a Administração contratante a realizar o depósito dos valores devidos a título de FGTS, direto nas respectivas contas dos Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 9 trabalhadores da contratada, observada a legislação específica (art. 19A, II). A referida norma permite, ainda, que o edital imponha que o pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a viabilizar a conferência do pagamento por parte da Administração (art. 19-A, III). O descumprimento das obrigações trabalhistas enseja a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, exceto quando a Administração não identificar má-fé ou incapacidade da empresa de corrigir a situação. Nestas hipóteses, poderá ser concedido prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas, sob pena de rescisão contratual (art. 34-A IN n.º 02/2008), sem prejuízo da aplicação das demais penalidades legal ou contratualmente cabíveis. Verificada a falha no cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de trabalho, a entidade contratante está autorizada, caso esteja previsto no instrumento convocatório ou no instrumento contratual, a realizar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis (art. 19-A, IV, da IN n.º 02/2008). Nestas hipóteses, é vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento (art. 34-A da IN n.º 02/2008). 4. ENCERRAMENTO DO CONTRATO No momento da rescisão contratual, é obrigação do fiscal do contrato, formalmente nomeado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou, alternativamente, exigir a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços no âmbito da empresa terceirizante, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Até que haja esta comprovação, o órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada. A Administração poderá utilizar a garantia para o pagamento direto aos trabalhadores, quando a empresa não efetuar a quitação das verbas decorrentes da rescisão dos contratos de trabalho no prazo de dois meses, contados da data de encerramento do contrato administrativo, caso haja previsão expressa no instrumento convocatório (art. 34, caput e parágrafo único). Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 10 O saldo remanescente da conta vinculada, quando do encerramento do contrato, será liberado à empresa na presença do sindicato da categoria correspondente, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. Assim, entendendo ter ficado clara a regularidade e validade jurídica da clásula questionada, subscrevo-me permanecendo a disposição para maiores esclarecimentos. PEDIDO 4: À Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Comissão Especial de Licitação Ref.: At.: CONCORRÊNCIA N° 01/2011 Comissão Especial de Licitação Prezados senhores, Sobre o ANEXO I - Projeto Básico - Apêndice V – Indicações para Análise Editorial, alguns hiperlinks fornecidos na lista de referência, são direcionados para página de resumo fornecida pela clippadora. Pagina esta que possui “outro hiperlink” para a matéria original, e nesta algumas vezes ainda “outros hiperlinks” para referências utilizadas naquela matéria. Exemplo: Médicos decidem parar de atender dez planos de saúde em SP Associações que representam os Médicos decidem médicos decidiram parar de atender na noite desta 30/6/2011 Tô sabendo dez planos de quinta-feira, em saúde em SP assembleia, paralisar o atendimento a dez planos de saúde no Estado de São Paulo... Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 11 Que possui em sua matéria original: “Justiça derruba decisão que proíbe médico de boicotar plano” e “Presidente da ANS reconhece defasagem nos salários de médicos” – do caderno Cotidiano da Folha.com; essas por sua vez, trazem outros hiperlinks para mais informações; outras fontes, etc... Questionamos: Devemos considerar somente o mailling fornecido pela ANS? Ou devemos seguir os hiperlinks e adicioná-los em nossa análise? R: Prezado licitante, a situação descrita acontecerá apenas em alguns links do clipping referente a veículos online. Nestes casos, deve ser considerada apenas a matéria principal referente ao link fornecido. Caso haja dificuldade na abertura dos links, estes poderão ser reenviados por e-mail. PEDIDO 5: Prezados Srs. da Comissão Especial de Licitação, encaminho, tempestivamente, alguns questionamentos referente ao edital da concorrência n° 01/2011 - processo n° 33902.362992/2010-31, quais sejam: 1. Os profissionais da equipe técnica elencados nos subitens 1, 2, 3, 4 e 5 do item 6 do Anexo I do edital podem ser profissionais pertencentes ao quadro societário da licitante? R: Não há vedação para que o exercício das atividades seja desempenhado por pessoas integrantes do quadro societário da empresa, desde que todos os direitos trabalhistas, daquele que desempenhará as atividades relacionadas ao birô de comunicação, sejam assegurados. 2. Pelas disposições no edital, entendemos que as documentações exigidas no item 24.2 , “a”, “b” e “c”, relativa a comprovação de experiência e formação do profissional deverão ser entregues somente na assinatura do contrato pela empresa vencedora. Está correto nosso entendimento? R: Será exigida a comprovação da escolaridade e da experiência profissional com formação acadêmica e especialização como condição para a contratação. Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 12 3. Para cumprimento da exigência disposta no item 12.5.1 do Anexo I do Edital, a ANS fornecerá o clipping? Em caso negativo, a escolha dos veículos ficará a critério da licitante? R: As indicações para a análise editorial estão no Apêndice V do Projeto Básico. As matérias estão em links para serem pesquisadas pela agência concorrente. 4. Considerando a especificidade do serviço de desenvolvimento de pesquisas de opinião qualitativa e quantitativa previsto no item 5.1.11 do anexo I do edital, entendemos que este serviço deveria estar disposto na parte de produtos. É correto nosso entendimento? Em caso positivo, qual seria o parâmetro para precificação do valor unitário e valor máximo para tal produto? R: Trata-se de um acompanhamento específico para o qual o profissional publicitário deve estar apto. Sempre que necessário será contratado à parte, em licitação própria. 5. O item 5.3.7 do edital faz referência a inclusão pelas licitantes de um atestado técnico-operacional dos serviços similares aos do objeto desta concorrência. Contudo, não foi especificado as informações que devem estar dispostas no atestado. Quais seriam os serviços similares em questão? Existe algum modelo? Esse atestado deverá ser emitido por algum cliente ou a própria licitante poderá fazê-lo? R: Os atestados deverão ser assinados pelo cliente, segundo parâmetro 3 - Experiência Técnico-Operacional do ítem 12.6 do anexo I. PEDIDO 6: Prezados, bom dia, tendo em vista o questionamento abaixo, pedimos, por favor, que nos informe se há uma previsão quanto às respostas destes. Tais respostas são importantes para darmos continuidade ao processo. R: Prezados, considerando a complexidade das informações solicitadas, temos trabalhado com o prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis para resposta. Assim sendo, as respostas são apresentadas aos licitantes no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Considerando que a solicitação foi feita em 09.08.11, as respostas serão apresentadas até sexta-feira próxima, dia 12.08.11. Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 13 PEDIDO 7: À AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR Av. Augusto Severo, nº 84, 12º andar Rio de Janeiro/RJ CEP 20021-040 Att. Comissão Especial de Licitação Concorrência nº 01/2011 Processo nº 33902.362992/2010-31 1) Considerando que nossa sede localiza-se em SP, gostaríamos, por favor, que analisassem a possibilidade de nos enviar os eventuais esclarecimentos feitos por outras empresas neste processo, através de nosso e-mail cadastrado na ANS para este processo licitatório, evitando assim nosso comparecimento pessoal no órgão, para consulta ao processo. R: Os pedidos de esclarecimentos serão feitos àqueles que solicitam. Todas os questionamentos formulados, ao serem respondidos são impressos, disponibilizados e franqueados à consulta. Isso não impede que, a critério da Comissão de Licitação, algum questionamento possa ser disponibilizado a todos os licitantes. Mesmo que essa CEL entendesse pela publicização dos esclarecimentos formulados, deveria ser de forma isonômica, e não parcial favorecendo a um determinado licitante. Ainda não obstante, ainda que fosse legalmente possível a adoção de medidas diferenciadas em relação à empresa, a argumentação, em nosso entendimento, não merece prosperar. A sede da empresa realmente pode ficar em SP conforme consta no pedido de esclarecimento, no entanto, conforme consta no site da própria empresa licitante, há escritórios nos municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Assim, esta CEL reafirma o compromisso do tratamento isonômico e imparcial, franqueando a todos os licitantes vista ao processo, nos termos da legislação vigente. 2) De acordo com o Edital, a comprovação de experiência técnicooperacional se dará por meio da apresentação de atestados, demonstrando que efetuou ou vem efetuando serviços, dentre outros, em assessoria de imprensa para gestão de crise. Neste Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 14 item específico, devemos apresentar atestado que demonstre um caso específico de gerenciamento de crise, incluindo a situação pertinente e período desta crise, ou pode-se apenas apresentar atestado que o cliente ateste nossa experiência em gestão de crise independentemente de descrever um caso específico? R: O atestado deve conter a confirmação, assinada pelo cliente em papel timbrado, de que a empresa prestou o determinado serviço, bem como o período e o caso. Ressaltamos que, na forma do edital, qualquer atestado apresentado poderá ser objeto de diligência, por parte da ANS, para verificação de sua veracidade. Conforme nos foi informado, os problemas com o acesso aos links já foi solucionado. Permanecemos a disposição para esclarecimentos adicionais. PEDIDO 8: 1) Devemos apresentar a Planilha de custos e formação de preços somente para o Apêndice III A, pq o APENDICE III– B não possui planilha de formação de preços, conforme é mencionado no Edita. O Apêndice IV refre-se ao Cenário da ANS para a proposta Técnica? R: A proposta global de preços (Apêndice III) deve considerar os valores apresentados no apêndice III-A quanto no apêndice III-B, que apresentam planilha de preços. O Apêndice III-A apresenta a tabela de preços relativos à mão-de-obra. O Apêndice III-B apresenta a tabela de preços dos produtos. E o Apêndice IV Realmente refere-se ao cenário da ANS que deve servir de base para a apresentação da proposta técnica. 2) OS PRODUTOS – Apêndice III - B ESTÃO INCLUSOS na equipe mínima alocada dentro das dependências da ANS?" R: Os produtos previstos no Apêndice III-B não estão inclusos nos serviços a serem desempenhados pelas pessoas alocadas no birô de comunicação. São produtos que serão solicitados conforme a demanda. 3) No Apêndice IV no Edital encontra-se Cenário. Onde se encontra a planilha de composição descrita? Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 15 R: Conforme já explicitado acima, as planilhas de composição do preço representam os Apêndices III-A e III-B do Projeto Básico, conforme consta expressamente no Anexo III. 4) Devemos apresentar a Planilha de custos e formação de preços somente para o Apendice III A? O APENDICE III– B deverá ser apresentado somente a Tabela de Preços? R: Conforme já explicitado acima, as planilhas de composição do preço representam os Apêndices III-A e III-B do Projeto Básico, conforme consta expressamente no Anexo III. Realmente, para os produtos (apêndice III-B) não se exigiu a planilha de formação de custos, apenas a tabela de preços. 5) Confirmando a informação, “OS PRODUTOS – Apêndice III - B” NÃO ESTÃO INCLUSOS na equipe mínima alocada dentro das dependências da ANS? R: Conforme já explicitado acima, estes produtos podem ser solicitados a qualquer momento pela ANS e desenvolvidos pela empresa contratada, não devendo ser desempenhada pela equipe do birô de comunicação. Os produtos deverão ser cobrados pela contratada conforme os valores apresentados na Tabela de Preços constante do Apêndice III-B do Projeto Básico. Informamos ainda, de forma complementar, que foi inserida, na data de hoje, no site www.comprasnet.gov.br a retificação do edital de Concorrência nº 01/2011. Esta CEL entendeu que, tendo a alteração relacionamento apenas com o número do apêndice indicado na cláusula 11.1 do Projeto Básico, a mesma enquadra-se no previsto na parte final do §4º do art. 21 da Lei 8.666/93, exatamente por não afetar a formulação de propostas. Informamos, de forma complementar que as demais previsões editalícias permanecem inalteradas, inclusive a data para a realização da sessão pública. Permanecemos a disposição para esclarecimentos adicionais. “Prezados Licitantes, A Presidente da Comissão Especial de Licitação – Concorrência nº 01/2011, torna público que foi inserida no site www.comprasnet.gov.br a retificação do edital de Concorrência nº 01/2011. Esta CEL entendeu que, tendo a alteração relacionamento apenas com o número do Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 16 apêndice indicado na cláusula 11.1 do Projeto Básico, a mesma enquadra-se no previsto na parte final do §4º do art. 21 da Lei 8.666/93, exatamente por não afetar a formulação de propostas. Informamos, de forma complementar que as demais previsões editalícias permanecem inalteradas, inclusive a data para a realização da sessão pública.” PEDIDO 9: R: Em atenção à solicitação de esclarecimento recebida, informamos que na apresentação de atestados não será necessário o detalhamento das ações. No entanto, conforme especificação editalícia, será possível à Comissão Especial de Licitação a realização de diligências, tanto para atestar a veracidade das informações prestadas quanto para a verificação dos serviços desempenhados a fim de considerá-lo ou não como válido para atestar a capacidade da empresa licitante. ANEXO I - Projeto Básico 12.5 – Parâmetro 2 – Análise Editorial 12.5.1 A licitante deverá apresentar relatório da cobertura jornalística no período compreendido entre 05/2011 e 07/2011. Será avaliado o impacto na imagem da ANS referente à cobertura jornalística nos temas: greve dos médicos e resolução normativa que dispõe sobre garantia e tempos máximos de atendimento, com identificação de riscos e oportunidades no cenário encontrado. 12.5.1.2 As indicações podem ser encontradas conforme indicado no Apêndice V do Projeto Básico. Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 17 Todas as matérias fornecidas pelo clipping deverão ser consideradas para a formalização do relatório da cobertura jornalística . PEDIDO 10: 1. De acordo com o quesito 12.4.4.1.2 Estratégia de comunicação: com base nas informações expostas, elaborar um texto sem número definido de páginas, contendo:Caracterização dos públicos-alvo identificados no Briefing, há uma divergência em relação a tabela 1, Parâmetro 1: planejamento de comunicação, quesito II, subquesito Características da ANS e de suas atividades que sejam significativas para a comunicação. Qual texto deverá ser adotado para a execução da licitação? R: Os textos adotados para a execução da licitação estão estabelecidos no quesito 12.4.4, em geral. Apenas estes quesitos as agências concorrentes deverão ter como escopo, norteando a formulação de suas propostas. Nas tabelas constarão as notas a serem determinadas pela Comissão Especial de Licitação da ANS. 2. De acordo com o quesito 12.4.4.1.1 Diagnóstico de comunicação: com base nas informações expostas, elaborar um texto sem número definido de páginas, contendo: Características da ANS e de suas atividades que sejam significativas para a comunicação; Natureza, extensão e qualidade das relações da ANS com seus públicos; Papel da ANS no setor de saúde suplementar; Entendimento dos problemas apontados no Briefing; Cenário, forças e fraquezas, oportunidades e ameaças. Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 18 Há uma divergência em relação a tabela 1, Parâmetro 1: planejamento de comunicação, quesito I, onde no subquesito não consta o item “papel da ANS no setor de saúde suplementar” Qual texto deverá ser adotado para a execução da licitação? R: Os textos adotados para a execução da licitação estão estabelecidos no quesito 12.4.4, em geral. Apenas estes quesitos as agências concorrentes deverão ter como escopo, norteando a formulação de suas propostas. Nas tabelas constarão as notas a serem determinadas pela Comissão Especial de Licitação da ANS. 3. Como a atual gestão quer que ANS seja reconhecida? R: O questionamento não interfere na formulação de proposta para o certame licitatório. Tal temática será tratada oportunamente com a empresa vencedora da licitação. Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 19 4. Qual a nova imagem que a ANS quer passar para os seus públicos estratégicos daqui para frente? R: O questionamento não interfere na formulação de proposta para o certame licitatório. Tal temática será tratada oportunamente com a empresa vencedora da licitação. 5. Como querem comunicar seus públicos? De maneira mais ativa e simples? ANS quer buscar maior interatividade com os públicos? R: O questionamento não interfere na formulação de proposta para o certame licitatório. Tal temática será tratada oportunamente com a empresa vencedora da licitação. 6. No quesito Diagnóstico da Situação, subquesito “Cenário, forças e fraquezas, oportunidades e ameaças”,qual cenário deve ser descrito? Essa descrição deve ser detalhada ou pode ser resumida em tópicos? R: o cenário deve ser avaliado pela concorrente. Para isso, foram dadas informações que podem ser encontradas no apêndice IV do Projeto Básico, inclusive intituladas “Cenário”. 7. Projeto Básico – Apêndice C – Indicações para Análise Editorial – os links das matérias não estãodisponíveis. A ANS pode disponibilizá-los? R: Esclarecemos que todos os links indicados no edital já foram regularizados. No entanto, como forma de auxílio, encaminhamos, em anexo à presente resposta, o arquivo com os referidos links para facilitar o acesso. Comissão Especial de Licitação – Concorrência n° 01/2011 20