Questões transfronteiriças no planeamento do espaço marítimo: da cooperação à colaboração C. Fonseca(a), M.L. Fernandes(a), A. Lillebø(b) , F. L. Alves(a) (a) CESAM, Departamento de Ambiente e Ordenamento, Universidade [email protected], [email protected], [email protected] b) CESAM, Departamento de Biologia, Universidade de Aveiro, [email protected] de Aveiro, Sumário As questões transfronteiriças a considerar no planeamento do espaço marítimo não se resumem aos potenciais impactes das atividades humanas em países adjacentes e à necessidade de coordenar estratégias. A existência de recursos partilhados entre Estados, sejam recursos biológicos, minerais ou o próprio espaço marinho, requer o desenvolvimento de uma visão conjunta, baseada na identificação de interesses comuns e de novas formas de governação territorial. Nestas situações, as formas de interação entre os Estados não se devem limitar à comunicação, consulta e cooperação, podendo mesmo exigir modelos de colaboração ativa, através da definição de uma missão conjunta e da partilha de poderes na gestão dos recursos. O artigo apresenta uma análise destes temas através da conceptualização teórica e tipificação das diferentes questões transfronteiriças, decorrentes da utilização e gestão de recursos costeiros e marinhos, e da análise de diferentes casos de estudo. A utilização sustentada e partilhada deste tipo de territórios deverá considerar o conjunto de mecanismos mais adequado a cada situação, não esquecendo que estes processos pertencem, sobretudo, à esfera política, estando dependentes de difíceis equilíbrios de poder. Palavras-chave: espaço marítimo; recursos partilhados; atividades e impactes transfronteiriços; coordenação 1. Introdução A crescente utilização do espaço marítimo e dos recursos marinhos justifica a atual preocupação com a gestão sustentável e equilibrada das necessidades dos diversos setores. Assim, surge no contexto internacional o conceito de maritime spatial planning, instrumento que proporciona um quadro de arbitragem entre atividades humanas concorrentes e de gestão do seu impacte no meio marinho (Commission of the European Communities, 2008). Apesar da designação adotada em português ser ‘ordenamento do espaço marítimo’, este é um instrumento que encerra uma perspetiva estratégica pouco explorada na visão tradicional ordenamento do território em Portugal, mais centrado em mecanismos de comando e controlo para a regulação de usos (Ferrão, 2011). Procurando salientar esse carácter mais orientador e estratégico, este artigo dá preferência à denominação ‘planeamento’, alternada com ‘ordenamento’ apenas quando os documentos citados assim referem. O planeamento do espaço marítimo1 procura, portanto, orientar e coordenar a distribuição espacial e temporal das atividades humanas, existentes e potenciais, gerindo interesses concorrentes e impactes indesejados (Commission of the European Communities, 2008; European Commission, 2013; Salomon & Dross, 2013). A importância dos setores marítimos e costeiros, impulsionados pela nova estratégia de crescimento sustentável da União Europeia, 1 a designação ‘espaço marítimo’ (em alterativa a ‘espaço marinho’, igualmente encontrada na literatura) segue a orientação da União Europeia que pretende, desta forma, enfatizar a abordagem global e intersectorial do processo. 1 confere ao planeamento um papel central no sucesso da política marítima integrada e da política ambiental europeia, papel enfatizado pela Declaração de Limassol2. Neste contexto, a Comissão Europeia propôs, em março de 2013, uma Diretiva que visa estabelecer um quadro europeu comum para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada. A proposta apresentada baseia-se em princípios previamente discutidos e estabelecidos3, nomeadamente na abordagem ecossistemática (ecosystem-based approach) e na necessidade de cooperação e consulta transfronteiras. Ao desenvolver um conjunto de requisitos mínimos e procedimentos comuns, procura-se garantir a coerência entre planos e contribuir para uma melhor gestão das bacias marítimas e dos seus ecossistemas. A importância das relações transfronteiras no planeamento do espaço marítimo é cada vez maior e justifica-se pela própria natureza do próprio espaço (Calado & Bentz, 2013). O ambiente marinho é um espaço fluido, dinâmico, multidimensional e interligado, no qual os recursos naturais e as atividades humanas ganham uma dimensão internacional. Os grandes ecossistemas marinhos (large marine ecosystems) e as espécies altamente migratórias atravessam as fronteiras marítimas nacionais, assim como as atividades humanas (e.g. navios comerciais) e os seus impactes ambientais (e.g. poluição). Isto significa que nenhum Estado controla plenamente as condições da água e de outros recursos no seu mar territorial e zona económica exclusiva, uma vez que as decisões, intervenções e ações de gestão não podem ser totalmente contidas nas áreas sob jurisdição nacional (Miller, 2000; Suárez de Vivero et al., 2009). Assim, a gestão efetiva do espaço marítimo pode exigir diferentes níveis de interação entre Estados vizinhos, num espetro que vai da simples consulta à colaboração, dependendo do problema transfronteiriço em causa. No entanto, os assuntos marítimos constituem matérias delicadas na esfera internacional, sobretudo porque a natureza fluida do espaço coloca dificuldades em termos de jurisdição e fiscalização. A interação necessária entre Estados vizinhos pode ser dificultada por questões de soberania, mesmo entre Estados sem relações de conflito. Por exemplo, a gestão do espaço atlântico entre Portugal, Espanha e Marrocos pode ser um desafio, apesar das relações pacíficas entre os três Estados. O planeamento do espaço marítimo pode ser uma ferramenta para que os Estados estabeleçam e alcancem objetivos comuns. Ao fornecer uma abordagem estratégica, integrada e intersectorial, capaz de acomodar diferentes escalas de planeamento e promovendo a participação, o planeamento do espaço marítimo oferece um quadro que permite analisar e discutir não só conflitos nacionais como também questões e objetivos transfronteiriços. A necessária coerência entre planos de ordenamento do espaço marítimo pode ser conseguida através de partilha de informação, consultas transfronteiriças bilaterais e/ou planos regionais elaborados em conjuntos (Backer, 2011). Um planeamento coordenado ou mesmo conjunto dos usos e atividades em espaços marítimos adjacentes permitirá aos Estados abordar questões como problemas ambientais, objetivos económicos e de desenvolvimento, controlo e partilha de recursos e benefícios. No entanto, um efetivo planeamento transfronteiriço requer o desenvolvimento de uma visão conjunta, baseada na exploração de interesses comuns (European Commission, 2011). Explorando esta problemática, têm sido promovidas diversas iniciativas regionais, geralmente determinadas por problemas ambientais de natureza transnacional, tais como o BaltSeaPlan, projeto para o Mar Báltico, ou o projeto Shape no Mar Adriático. A mais recente iniciativa é o projeto TPEA - Transboundary Planning in the European Atlantic4 - que procura 2 Declaration of the European Ministers responsible for the Integrated Maritime Policy and the European Commission, on a Marine and Maritime Agenda for growth and jobs (2012). Consulta disponível em: http://www.cy2012.eu/index.php/el/file/TphGtH7COdr2nxXo9+AUZw==/ 3 Os princípios comuns na UE foram definidos no Roteiro para o ordenamento do espaço marítimo, publicado em 2008 (COM(2008) 791 final). 4 http://www.tpeamaritime.eu/wp/ 2 desenvolver uma abordagem comum para o planeamento do espaço marítimo na região atlântica europeia. Uma das áreas de estudo é o território marítimo entre o Algarve (Portugal) e o Golfo de Cádiz (Espanha), na qual o projeto explora especificamente as questões transfronteiriças, respondendo assim à solicitação da Direção Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas (DG Mare) da Comissão Europeia. A atenção da DG Mare nesta temática irá estender-se igualmente sobre o mar mediterrâneo, com o arranque de um novo projeto. O presente artigo procura tipificar os aspetos transfronteiriços a considerar no planeamento do espaço marítimo e debater as suas necessidades em termos de interação entre Estados e possíveis modelos de governação. 2. Descrição do trabalho O trabalho desenvolvido divide-se em duas secções complementares: a primeira apresenta uma conceptualização teórica e tipificação das diferentes questões transfronteiriças, decorrentes da utilização e gestão de recursos costeiros e marinhos. Na segunda secção são analisados diferentes casos de estudo, procurando identificar as soluções encontradas para cada situação e o grau de interação entre os Estados. 2.1 Questões transfronteiriças A interação entre Estados vizinhos é necessária, considerando a natureza transfronteiriça dos recursos marinhos e das atividades humanas (Calado et al., 2010). Relativamente às atividades é importante fazer a distinção entre aquelas que são realmente transfronteiriças e as que são desenvolvidas por autoridades nacionais (em áreas sob jurisdição nacional) mas requerem a interação com outros Estados (MASPNOSE, 2012). Assim, as questões transfronteiriças podem ser agrupadas, genericamente, em 3 tipos: recursos partilhados, atividades transfronteiriças e impactes transfronteiriços resultantes de atividades nacionais. 2.1.1 Recursos partilhados Um recurso partilhado ou transfronteiriço é aquele em que dois ou mais países partilham os direitos de propriedade, a gestão ou a exploração de um recurso natural (‘asset’), cuja quantidade, qualidade e disponibilidade se encontra dependente da ação desses países e sua interligação (adaptado de Mekong River Commission, n.a). Os depósitos de recursos minerais e os stocks de peixe são exemplos deste tipo de recurso. A gestão dos recursos partilhados é uma preocupação internacional desde, pelo menos, 1973 quando a UNEP adotou a resolução 3129 (XXVIII), intitulada "Co-operation in the field of environment concerning natural resources shared by two or more States". O conceito de gestão conjunta de recursos partilhados começou com as espécies exploradas comercialmente e com os cursos de água internacionais, sendo cada vez mais aplicado aos ecossistemas partilhados (Hart, 2008). A existência de recursos partilhados por dois Estados cria interdependências entre eles e implica a partilha de responsabilidades na gestão. Os recursos partilhados podem também ser encarados como recursos comuns, uma vez que, na sua maioria, são bens cujo consumo é rival (subtraível) e não excluível, colocando problemas de ação coletiva. A mobilidade do recurso, como no caso dos stocks de peixe, coloca desafios adicionais à já complexa gestão destes recursos (Grilo, 2011). 2.1.2 Atividades transfronteiriças As atividades transfronteiriças são atividades marítimas, desenvolvidas por um país, que requerem movimentos transfronteiros, tais como atividades de navegação, recreativas e turísticas, ou o uso (temporário ou permanente) de espaço sob jurisdição de outro país, por exemplo para a colocação de cabos e condutas. 3 2.1.3 Impactes transfronteiriços A exploração de recursos (não partilhados) em áreas sob jurisdição nacional pode originar impactes em áreas sob jurisdição de outro país. Tais impactes podem ser traduzidos em efeitos ambientais, económicos ou sociais. Os impactes ambientais transfronteiriços são abordados pela Conferência sobre Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço (Espoo, 1991), determinando a necessidade de avaliação de impacte ambiental prévia a qualquer decisão de levar a cabo uma atividade suscetível de causar um impacte negativo significativo a nível transfronteiriço. Considerando a interdependência entre meio marinho e a zona costeira, podem verificarse três tipos de situação: atividades marítimas com impactes sobre o meio marinho, atividades telúricas com impactes no meio marinho e atividades marítimas com impactes sobre a zona costeira. Todas estas situações devem ser cuidadosamente consideradas por forma a garantir uma efetiva integração espacial na interface terra-mar. De realçar o importante contributo da Diretiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/EC) e da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (Diretiva 2008/56/EC) para uma gestão integrada, desde a bacia hidrográfica à zona costeira e aos ecossistemas marinhos (Qiu & Jones, 2013). Dependendo do tipo de problema transfronteiriço em causa podem ser encontradas diversas soluções, conjugando diferentes níveis de interação entre os Estados afetados. Enquanto questões relacionadas com potenciais impactes transfronteiriços podem resolver-se através mecanismos de informação e consulta, a gestão de recursos partilhados implica a partilha de responsabilidades, idealmente através da colaboração entre as partes. Embora termos como cooperação, coordenação e colaboração sejam frequentemente utilizados como sinónimos, importa clarificar, para o propósito deste artigo, as diferenças entre estas possíveis formas de interação (adaptado de Gonçalves, 2012): - Cooperação pode ser definida como ação conjunta para alcance de um benefício, sem necessidade de estabelecer uma missão comum, de planear em conjunto e sem partilha de recursos ou de poder; - Coordenação consiste num funcionamento harmonioso das partes que exige a compreensão das diferentes missões, algum planeamento conjunto e a partilha de recursos (institucionais) mas não de poder; - Colaboração pressupõe a criação de uma visão partilhada e benéfica para todas as partes envolvidas através de um compromisso com uma missão comum, de planeamento conjunto e abrangente, partilha de recursos (institucionais) e de poder. 2.2 Experiências transfronteiriças Nos últimos anos as experiências de planeamento do espaço marítimo têm-se multiplicado um pouco por todo o mundo. No entanto, a aplicação a casos transfronteiriços é ainda incipiente e faz-se, maioritariamente, através de projetos de investigação ou similares, não progredindo, por isso, para a fase de implementação. Apesar disso, este tipo de iniciativas permite que se estabeleçam as bases para verdadeiros processos de planeamento e se identifiquem os principais obstáculos. Na tabela 1 é apresentada, de forma sumária, a análise de alguns casos de estudo de âmbito transfronteiriço já concluídos, identificando o principal objetivo, as questões transfronteiriças abordadas e as formas de interação adotadas ou sugeridas. Todos os projetos analisados focam exclusivamente a compatibilização das atividades marítimas no espaço (e no tempo) e a prevenção/mitigação dos impactes sobre o meio marinho. Motivados por preocupações ambientais prementes e procurando evitar o debate explícito de assuntos que interferem com questões de jurisdição e soberania, a identificação e gestão de recursos partilhados ficam adiadas ou relegadas para esferas mais restritas. Ainda 4 assim, foram iniciados importantes processos de discussão e definição de uma visão conjunta e objetivos comuns. Tabela 1 – Análise de projetos focando questões transfronteiriças na gestão do espaço marítimo. Projeto Objetivo Países BaltSeaPlan (2009-2012) Criar uma base para o desenvolvimento e implementação do planeamento do espaço marítimo no Mar Báltico Alemanha Polónia Dinamarca Suécia Estónia Lituânia Letónia Plan Bothnia (2010-2012) Testar o processo de planeamento do espaço marítimo transfronteiriço no Golfo de Bótnia Suécia Finlândia Maspnose (2010-2012) Facilitar a cooperação transfronteiriça entre os países europeus no planeamento do espaço marítimo, explorando as oportunidades de colaboração entre os países do Mar do Norte em duas áreas de estudo Trilateral Wadden Sea Plan 2010 Fornecer um quadro para a gestão integrada do Mar de Wadden Bélgica Holanda Reino Unido Holanda Alemanha Dinamarca Holanda, Alemanha Dinamarca Questões transfronteiriças organização dos usos e atividades no espaço e impactes no meio marinho organização dos usos e atividades no espaço e impactes no meio marinho Resultados BaltSeaPlan Vision 2030 Algum planeamento conjunto, através de uma visão comum, suportada em valores partilhados. Base para o desenvolvimento de planos individuais. ‘Protótipo’ de plano conjunto para o Golfo do Bótnia. A aplicação poderia ser feita individualmente por cada país ou conjuntamente, através da nomeação de uma autoridade própria organização dos usos e atividades no espaço e impactes no meio marinho Estabelecimento de objetivos comuns impactes das atividades no meio marinho Acordo político não vinculativo a ser implementado pelos 3 países em cooperação (através do Wadden Sea Board) e individualmente pelas autoridades nacionais Forma de interação Coordenação Coordenação / Colaboração Cooperação / Coordenação Coordenação 3. Conclusão Apesar das questões transfronteiriças a considerar no planeamento do espaço marítimo não se restringirem à compatibilização de atividades e aos seus potenciais impactes em países adjacentes, atualmente estas são as mais focadas. No entanto, a simples troca de informação e consulta entre partes parecem insuficientes e começam a ser estudadas outras formas de interação, através da definição de uma visão conjunta e objetivos comuns para o espaço partilhado e/ou adjacente. Esta abordagem, mais próxima do conceito de coordenação, permite uma implementação harmonizada mas individual, preservando o poder exclusivo de cada Estado nas suas áreas de jurisdição. Na verdade, esta é uma fórmula já adotada na gestão de recursos partilhados como é o caso dos rios internacionais, muitas vezes traduzida em acordos multilaterais. A importância e complexidade dos recursos marinhos podem impelir os Estados a explorar ‘fronteiras’ e considerar formas de gestão mais colaborativas no futuro. Para já, a utilização sustentada e partilhada destes recursos deverá considerar o conjunto de mecanismos mais adequado a cada situação, não esquecendo que estes processos pertencem, sobretudo, à esfera política, estando dependentes de difíceis equilíbrios de poder. O planeamento do espaço marítimo pode fornecer aos Estados a ferramenta ideal para identificar objetivos comuns e harmonizar medidas e ações de gestão. 5 Agradecimentos Este trabalho foi desenvolvido com o apoio da Direção Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas, através do Projeto TPEA (EU MARE/2012/08) e, em particular, da Universidade de Aveiro, através das bolsas de investigação concedidas (BI/UI88/6528/2013 e BI2/UA/TPEA2013). Referências Bibliográficas BACKER, H. - Transboundary maritime spatial planning: a Baltic Sea perspective. Journal of Coastal Conservation. 15 (2011), 279-289. CALADO, H & BENTZ, J. – The Portuguese maritime spatial plan. Marine Policy. 42 (2013), 325-333. 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