Regulamento Interno da Direção
Associação de Estudantes de Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona
CAPÍTULO I
Aspetos legais
Artigo 1º
Designação
1 - Secção quatro artigo vigésimo quinto dos Estatutos da Associação de Estudantes de
Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona.
Artigo 2º
Composição
1 - Secção quatro artigo vigésimo sexto dos estatutos da Associação de Estudantes de
Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona.
2 - O conjunto do Presidente, um ou dois Vice-Presidentes, Secretário e Tesoureiro, é
adiante designado por Executivo.
CAPÍTULO II
Reuniões de Direção
Artigo 3º
Convocatória
1 - As Reuniões de Direção devem ser realizadas sempre que:
a) O Presidente da Direção da Associação ache necessário;
b) Pelo menos três Departamentos da Direção da Associação solicitem.
2 - A convocatória para a reunião deve ser enviada pelo Presidente, ou por qualquer
outro membro nomeado pelo mesmo.
3 - Existem dois tipos de reuniões:
a) Ordinárias – Convocadas com um mínimo de cento e vinte horas antes;
b) Extraordinárias – Convocadas com um mínimo de setenta e duas horas antes.
4 - Caso se verifique o descrito no número 1 alínea b, os Departamentos devem enviar
uma proposta por escrito ao Executivo, sendo que a convocatória, de carácter
extraordinário, deve ser enviada até vinte e quatro horas após a entrega da
proposta.
5 - A ordem de trabalhos da reunião deve ser enviada até vinte e quatro horas antes da
concretização da mesma, pelo Presidente, ou por qualquer membro nomeado pelo
mesmo.
Artigo 4º
Desconvocatória
1 - A reunião deve ser desconvocada com vinte e quatro horas de antecedência.
2 - As reuniões são desconvocadas quando:
a) O número de elementos - Executivo, Vogais, Vogais Suplentes e os
Colaboradores - é inferior a sessenta por cento do total de elementos;
b) Não se encontre presente nenhum elemento - Vogais e Colaboradores - de
pelo menos três Departamentos;
c) O Presidente assim o determine, desde que devidamente justificado.
Artigo 5º
Funcionamento
1 - Os assuntos debatidos em Reuniões de Direção podem ser sujeitos a votação,
sempre que se considere necessário. As votações podem ser propostas por:
a) Qualquer membro do Executivo;
b) Vogais em questão, sendo que na ausência do Vogal do Departamento, o
pedido poderá ser solicitado pelo Colaborador presente:
i. Caso o Departamento em questão, seja composto por um
Colaborador, para além do Vogal;
ii. Caso o Departamento em questão, seja composto por dois ou mais
colaboradores, estes terão que eleger um representante para a
votação.
2 - As reuniões são presididas pelo Presidente, excepto:
a) Na sua ausência;
b) Por sua indicação.
3 - Caso se verifique alguma das situações descritas no ponto dois do presente, as
reuniões poderão ser presididas de acordo com a seguinte ordem, ou assim
sucessivamente Vice-Presidente para as Relações Internas, Vice-Presidente para as
Relações Externas.
Artigo 6º
Atas
1 - Todas as Reuniões de Direção devem ser redigidas no livro de atas da Direção. As
quais devem:
a) Ser corrigidas pela Direção;
b) Aprovadas na reunião subsequente à realização da mesma.
CAPÍTULO III
Competências e funcionamento da Direção
Artigo 7º
Competências
1 - Secção quatro artigo vigésimo sétimo dos estatutos da Associação de Estudantes de
Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona.
2 - Reportar as suas atividades à Assembleia Geral.
3 - Assegurar a transmissão de conhecimentos e de informações, sob a forma de
passagem de pasta aos elementos da Direção seguinte.
Artigo 8º
Funções da Direção
1 - Todos os elementos da Direção devem:
a) Agir de acordo com os estatutos da Associação e o presente Regulamento
Interno da Direção da Associação;
b) Manter-se atualizados sobre o trabalho que está a ser desenvolvido por toda
a Direção;
c) Atualizar/criar uma pasta do Departamento/Cargo que ocupam durante o
presente mandato;
d) Realizar o Plano de Atividades no início do mandato;
e) Realizar o Relatório de Atividades no final do mandato;
f) Realizar uma reunião com o seu sucessor, imediatamente a seguir à Tomada
de Posse;
g) Reportar à Direção todas as reuniões externas à mesma, bem como reportar
todas as atividades/projetos realizados sob a sua supervisão;
h) Assegurar a boa preparação das atividades e sua antecipada divulgação;
i) Estar em contacto com o Executivo na preparação das atividades;
j) Os responsáveis pelas Coordenações Nacionais da Associação Portuguesa de
Estudantes de Farmácia devem cumprir todas as suas obrigações dentro da
mesma e reportar todos os acontecimentos à Direção da Associação;,
k) Ser proativo, autocrítico e ter espírito de entre ajuda.
2 - Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação internamente e externamente à Universidade
Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
b) Convocar as Reuniões de Direção e submeter pedidos para a convocação de
Assembleias Gerais, aquando necessário;
c) Preparar a ordem de trabalhos e moderar as Reuniões de Direção;
d) Assegurar o funcionamento de toda a Direção acompanhando o progresso
dos Departamentos;
e) Tratar de todos os aspetos legais da Associação;
f) Em cooperação com os Vice-Presidentes, o Tesoureiro, e o Vogal e
Colaborador(es) do Departamento Comercial, procurar apoio financeiro e em
géneros para a Associação;
g) O Presidente tem direito a voto de qualidade sempre que se verifiquem
situações de empate em votações realizadas em Reuniões de Direção.
3 - Compete ao Vice-Presidente para as Relações Externas:
a) Assegurar as funções do Presidente na ausência deste;
b) Auxiliar o Presidente e apoiá-lo nas representações externas;
c) Moderar as Reuniões de direção na ausência do Presidente;
d) Auxiliar o Presidente no funcionamento de toda a Direção;
e) Em cooperação com o Presidente, Vice-Presidente para as Relações Internas,
o Tesoureiro, e o Vogal e Colaborador(es) do Departamento Comercial,
procurar apoio financeiro e em géneros para a Associação;
f) Colaborar com os Departamentos intervindo primordialmente na
representação externa.
g) Colaborar com o Vice-Presidente para as Relações Internas com as suas
competências.
4 - Compete ao Vice-Presidente para as Relações Internas:
a) Assegurar as funções do Presidente na ausência deste;
b) Auxiliar o Presidente e apoiá-lo nas representações internas;
c) Convocar as Reuniões de Direção.
d) Moderar as Reuniões de Direção na ausência do Presidente;
e) Auxiliar o Presidente no funcionamento de toda a Direção;
f) Em cooperação com o Presidente, Vice-Presidente para as Relações Externas,
o Tesoureiro, e o Vogal e Colaborador(es) do Departamento Comercial,
procurar apoio financeiro e em géneros para a Associação;
g) Colaborar com os Departamentos, intervindo primordialmente na
representação interna.
h) Colaborar com o Vice-Presidente para as Relações Externas com as suas
competências.
5 - Compete ao Secretário:
a) Rececionar a correspondência e arquivá-la na sede da Associação;
b) Atualizar e gerir a e-mailing list e o correio electrónico geral da Associação;
c) Redigir as atas das Reuniões de Direção e enviá-las aos elementos desta;
d) Auxiliar, junto com o Presidente e Vice-Presidentes, todas as atividades da
Associação;
e) Armazenar informação dos departamentos e disponibilizá-la sempre que
requerida;
f) Funcionar como plataforma entre a Direção da Associação, entidades e os
associados.
6 - Compete ao Tesoureiro:
a) Controlar o património físico e financeiro da Associação;
b) Preparar o orçamento provisional da Associação, o qual acompanha o Plano
de Atividades;
c) Submeter o Relatório de Movimentos à Assembleia Geral, sempre que
solicitado pela mesma;
d) Em cooperação com o Presidente, os Vice-Presidentes e o Vogal e
Colaborador(es) do Departamento Comercial, procurar apoio financeiro e em
géneros para a Associação;
e) Manter o contacto próximo com os membros do Conselho Fiscal e fornecer
as informações solicitadas pelos mesmos;
f) O Orçamento Provisional e o Relatório de Contas, devem ser entregues à
Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal nos prazos previsto
estatutariamente para a convocatória em Assembleias Gerais, artigo décimo
segundo, décimo terceiro e vigésimo sétimo, número um alínea b, dos
estatutos da Associação;
g) Ser responsável, em conjunto com o Presidente, pela movimentação da
conta bancária da Associação.
7 - Compete ao Vogal e ao Colaborador(es) do Departamento Comercial:
a) Informar o Executivo constantemente, e respeitar o planeamento financeiro
realizado pelo Tesoureiro;
b) Em cooperação com o Presidente, os Vice-Presidentes e Tesoureiro procurar
apoio financeiro e em géneros para a Associação, através de parcerias e
patrocínios;
c) Cumprir com as responsabilidades mencionadas no Plano de Atividades;
d) Colaborar com toda a Direção na realização das atividades.
8 - Compete ao Vogal e ao Colaborador(es) do Departamento de Formação e Ensino:
a) Informar o Executivo constantemente, e respeitar o planeamento financeiro
realizado pelo Tesoureiro;
b) Organizar as atividades descritas no plano de atividades;
c) Cumprir com as responsabilidades mencionadas no Plano de Atividades;
d) Organizar as escolhas de horários do Mestrado Integrado em Ciências
Farmacêuticas;
e) Manter o contacto com as comissões de ano do Mestrado Integrado em
Ciências Farmacêuticas;
f) Colaborar com toda a Direção na realização das atividades.
9 - Compete ao Vogal e ao Colaborador(es) do Departamento de Educação e Promoção
para a Saúde:
a) Informar o Executivo constantemente, e respeitar o planeamento financeiro
realizado pelo Tesoureiro;
b) Organizar as atividades descritas no Plano de Atividades;
c) Cumprir com as responsabilidades mencionadas no plano de atividades;
d) Colaborar com toda a Direção na realização das atividades.
10 -
Compete ao Vogal e ao Colaborador(es) do Departamento de Relações
Internacionais:
a) Informar o Executivo constantemente, e respeitar o planeamento financeiro
realizado pelo Tesoureiro;
b) Organizar as atividades descritas no Plano de Atividades;
c) Cumprir com as responsabilidades mencionadas no Plano de Atividades;
d) Colaborar com toda a Direção na realização das atividades.
11 -
Compete ao Vogal e ao Colaborador(es) do Departamento Académico e Cultural:
a) Informar o Executivo constantemente, e respeitar o planeamento financeiro
realizado pelo Tesoureiro;
b) Organizar as atividades descritas no Plano de Atividades;
c) Cumprir com as responsabilidades mencionadas no Plano de Atividades;
d) Colaborar com toda a Direção na realização das atividades.
12 -
Compete ao Vogal e ao Colaborador(es) do Departamento Desportivo:
a) Informar o Executivo constantemente, e respeitar o planeamento financeiro
realizado pelo Tesoureiro;
b) Organizar as atividades descritas no Plano de Atividades;
c) Cumprir com as responsabilidades mencionadas no Plano de Atividades;
d) Colaborar com toda a Direção na realização das atividades.
13 -
Compete ao Vogal e ao Colaborador(es) do Departamento de Publicação e
Imagem:
a) Informar o Executivo constantemente, e respeitar o planeamento financeiro
realizado pelo Tesoureiro;
b) Cumprir com as responsabilidades mencionadas no Plano de Atividades;
c) Colaborar com toda a Direção na realização das Atividades.
14 -
Compete ao Vogal e ao Colaborador(es) do Departamento de Informação e
Multimédia:
a) Informar o Executivo constantemente, e respeitar o planeamento financeiro
realizado pelo Tesoureiro;
b) Cumprir com as responsabilidades mencionadas no Plano de Atividades;
c) Colaborar com toda a Direção na realização das atividades.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 9º
Redação
1 - O presente Regulamento Interno foi redigido de acordo com os Estatutos aprovados
em Assembleia Geral.
Artigo 10º
Aprovação
1 - O presente Regulamento Interno deve ser aprovado por comum acordo entre os
membros da Direção.
Artigo 11º
Revisão
1 - O presente Regulamento Interno deve ser revisto após um ano da sua aprovação,
salvo se Assembleia Geral deliberar que o mesmo deve sofrer uma revisão
extraordinária.
2 - Qualquer membro da Direção pode propor a revisão a este regulamento, sendo que
qualquer alteração nele efetuada está sujeita aos mesmo parâmetros de aprovação.
Artigo 12º
Omissões
1 - As questões omissas neste Regulamento serão resolvidas internamente pela
Direção, sempre que para tal haja necessidade;
Artigo 13º
Vigência
1 - O presente Regulamento Interno entra em vigor imediatamente após a sua
aprovação em Assembleia Geral;
2 - Este Regulamento vigora até à aprovação de um novo Regulamento ou revisão do
mesmo.
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Regulamento Interno da Direção