Regulamento Interno da Direção Associação de Estudantes de Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona CAPÍTULO I Aspetos legais Artigo 1º Designação 1 - Secção quatro artigo vigésimo quinto dos Estatutos da Associação de Estudantes de Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona. Artigo 2º Composição 1 - Secção quatro artigo vigésimo sexto dos estatutos da Associação de Estudantes de Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona. 2 - O conjunto do Presidente, um ou dois Vice-Presidentes, Secretário e Tesoureiro, é adiante designado por Executivo. CAPÍTULO II Reuniões de Direção Artigo 3º Convocatória 1 - As Reuniões de Direção devem ser realizadas sempre que: a) O Presidente da Direção da Associação ache necessário; b) Pelo menos três Departamentos da Direção da Associação solicitem. 2 - A convocatória para a reunião deve ser enviada pelo Presidente, ou por qualquer outro membro nomeado pelo mesmo. 3 - Existem dois tipos de reuniões: a) Ordinárias – Convocadas com um mínimo de cento e vinte horas antes; b) Extraordinárias – Convocadas com um mínimo de setenta e duas horas antes. 4 - Caso se verifique o descrito no número 1 alínea b, os Departamentos devem enviar uma proposta por escrito ao Executivo, sendo que a convocatória, de carácter extraordinário, deve ser enviada até vinte e quatro horas após a entrega da proposta. 5 - A ordem de trabalhos da reunião deve ser enviada até vinte e quatro horas antes da concretização da mesma, pelo Presidente, ou por qualquer membro nomeado pelo mesmo. Artigo 4º Desconvocatória 1 - A reunião deve ser desconvocada com vinte e quatro horas de antecedência. 2 - As reuniões são desconvocadas quando: a) O número de elementos - Executivo, Vogais, Vogais Suplentes e os Colaboradores - é inferior a sessenta por cento do total de elementos; b) Não se encontre presente nenhum elemento - Vogais e Colaboradores - de pelo menos três Departamentos; c) O Presidente assim o determine, desde que devidamente justificado. Artigo 5º Funcionamento 1 - Os assuntos debatidos em Reuniões de Direção podem ser sujeitos a votação, sempre que se considere necessário. As votações podem ser propostas por: a) Qualquer membro do Executivo; b) Vogais em questão, sendo que na ausência do Vogal do Departamento, o pedido poderá ser solicitado pelo Colaborador presente: i. Caso o Departamento em questão, seja composto por um Colaborador, para além do Vogal; ii. Caso o Departamento em questão, seja composto por dois ou mais colaboradores, estes terão que eleger um representante para a votação. 2 - As reuniões são presididas pelo Presidente, excepto: a) Na sua ausência; b) Por sua indicação. 3 - Caso se verifique alguma das situações descritas no ponto dois do presente, as reuniões poderão ser presididas de acordo com a seguinte ordem, ou assim sucessivamente Vice-Presidente para as Relações Internas, Vice-Presidente para as Relações Externas. Artigo 6º Atas 1 - Todas as Reuniões de Direção devem ser redigidas no livro de atas da Direção. As quais devem: a) Ser corrigidas pela Direção; b) Aprovadas na reunião subsequente à realização da mesma. CAPÍTULO III Competências e funcionamento da Direção Artigo 7º Competências 1 - Secção quatro artigo vigésimo sétimo dos estatutos da Associação de Estudantes de Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona. 2 - Reportar as suas atividades à Assembleia Geral. 3 - Assegurar a transmissão de conhecimentos e de informações, sob a forma de passagem de pasta aos elementos da Direção seguinte. Artigo 8º Funções da Direção 1 - Todos os elementos da Direção devem: a) Agir de acordo com os estatutos da Associação e o presente Regulamento Interno da Direção da Associação; b) Manter-se atualizados sobre o trabalho que está a ser desenvolvido por toda a Direção; c) Atualizar/criar uma pasta do Departamento/Cargo que ocupam durante o presente mandato; d) Realizar o Plano de Atividades no início do mandato; e) Realizar o Relatório de Atividades no final do mandato; f) Realizar uma reunião com o seu sucessor, imediatamente a seguir à Tomada de Posse; g) Reportar à Direção todas as reuniões externas à mesma, bem como reportar todas as atividades/projetos realizados sob a sua supervisão; h) Assegurar a boa preparação das atividades e sua antecipada divulgação; i) Estar em contacto com o Executivo na preparação das atividades; j) Os responsáveis pelas Coordenações Nacionais da Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia devem cumprir todas as suas obrigações dentro da mesma e reportar todos os acontecimentos à Direção da Associação;, k) Ser proativo, autocrítico e ter espírito de entre ajuda. 2 - Compete ao Presidente: a) Representar a Associação internamente e externamente à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias; b) Convocar as Reuniões de Direção e submeter pedidos para a convocação de Assembleias Gerais, aquando necessário; c) Preparar a ordem de trabalhos e moderar as Reuniões de Direção; d) Assegurar o funcionamento de toda a Direção acompanhando o progresso dos Departamentos; e) Tratar de todos os aspetos legais da Associação; f) Em cooperação com os Vice-Presidentes, o Tesoureiro, e o Vogal e Colaborador(es) do Departamento Comercial, procurar apoio financeiro e em géneros para a Associação; g) O Presidente tem direito a voto de qualidade sempre que se verifiquem situações de empate em votações realizadas em Reuniões de Direção. 3 - Compete ao Vice-Presidente para as Relações Externas: a) Assegurar as funções do Presidente na ausência deste; b) Auxiliar o Presidente e apoiá-lo nas representações externas; c) Moderar as Reuniões de direção na ausência do Presidente; d) Auxiliar o Presidente no funcionamento de toda a Direção; e) Em cooperação com o Presidente, Vice-Presidente para as Relações Internas, o Tesoureiro, e o Vogal e Colaborador(es) do Departamento Comercial, procurar apoio financeiro e em géneros para a Associação; f) Colaborar com os Departamentos intervindo primordialmente na representação externa. g) Colaborar com o Vice-Presidente para as Relações Internas com as suas competências. 4 - Compete ao Vice-Presidente para as Relações Internas: a) Assegurar as funções do Presidente na ausência deste; b) Auxiliar o Presidente e apoiá-lo nas representações internas; c) Convocar as Reuniões de Direção. d) Moderar as Reuniões de Direção na ausência do Presidente; e) Auxiliar o Presidente no funcionamento de toda a Direção; f) Em cooperação com o Presidente, Vice-Presidente para as Relações Externas, o Tesoureiro, e o Vogal e Colaborador(es) do Departamento Comercial, procurar apoio financeiro e em géneros para a Associação; g) Colaborar com os Departamentos, intervindo primordialmente na representação interna. h) Colaborar com o Vice-Presidente para as Relações Externas com as suas competências. 5 - Compete ao Secretário: a) Rececionar a correspondência e arquivá-la na sede da Associação; b) Atualizar e gerir a e-mailing list e o correio electrónico geral da Associação; c) Redigir as atas das Reuniões de Direção e enviá-las aos elementos desta; d) Auxiliar, junto com o Presidente e Vice-Presidentes, todas as atividades da Associação; e) Armazenar informação dos departamentos e disponibilizá-la sempre que requerida; f) Funcionar como plataforma entre a Direção da Associação, entidades e os associados. 6 - Compete ao Tesoureiro: a) Controlar o património físico e financeiro da Associação; b) Preparar o orçamento provisional da Associação, o qual acompanha o Plano de Atividades; c) Submeter o Relatório de Movimentos à Assembleia Geral, sempre que solicitado pela mesma; d) Em cooperação com o Presidente, os Vice-Presidentes e o Vogal e Colaborador(es) do Departamento Comercial, procurar apoio financeiro e em géneros para a Associação; e) Manter o contacto próximo com os membros do Conselho Fiscal e fornecer as informações solicitadas pelos mesmos; f) O Orçamento Provisional e o Relatório de Contas, devem ser entregues à Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal nos prazos previsto estatutariamente para a convocatória em Assembleias Gerais, artigo décimo segundo, décimo terceiro e vigésimo sétimo, número um alínea b, dos estatutos da Associação; g) Ser responsável, em conjunto com o Presidente, pela movimentação da conta bancária da Associação. 7 - Compete ao Vogal e ao Colaborador(es) do Departamento Comercial: a) Informar o Executivo constantemente, e respeitar o planeamento financeiro realizado pelo Tesoureiro; b) Em cooperação com o Presidente, os Vice-Presidentes e Tesoureiro procurar apoio financeiro e em géneros para a Associação, através de parcerias e patrocínios; c) Cumprir com as responsabilidades mencionadas no Plano de Atividades; d) Colaborar com toda a Direção na realização das atividades. 8 - Compete ao Vogal e ao Colaborador(es) do Departamento de Formação e Ensino: a) Informar o Executivo constantemente, e respeitar o planeamento financeiro realizado pelo Tesoureiro; b) Organizar as atividades descritas no plano de atividades; c) Cumprir com as responsabilidades mencionadas no Plano de Atividades; d) Organizar as escolhas de horários do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas; e) Manter o contacto com as comissões de ano do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas; f) Colaborar com toda a Direção na realização das atividades. 9 - Compete ao Vogal e ao Colaborador(es) do Departamento de Educação e Promoção para a Saúde: a) Informar o Executivo constantemente, e respeitar o planeamento financeiro realizado pelo Tesoureiro; b) Organizar as atividades descritas no Plano de Atividades; c) Cumprir com as responsabilidades mencionadas no plano de atividades; d) Colaborar com toda a Direção na realização das atividades. 10 - Compete ao Vogal e ao Colaborador(es) do Departamento de Relações Internacionais: a) Informar o Executivo constantemente, e respeitar o planeamento financeiro realizado pelo Tesoureiro; b) Organizar as atividades descritas no Plano de Atividades; c) Cumprir com as responsabilidades mencionadas no Plano de Atividades; d) Colaborar com toda a Direção na realização das atividades. 11 - Compete ao Vogal e ao Colaborador(es) do Departamento Académico e Cultural: a) Informar o Executivo constantemente, e respeitar o planeamento financeiro realizado pelo Tesoureiro; b) Organizar as atividades descritas no Plano de Atividades; c) Cumprir com as responsabilidades mencionadas no Plano de Atividades; d) Colaborar com toda a Direção na realização das atividades. 12 - Compete ao Vogal e ao Colaborador(es) do Departamento Desportivo: a) Informar o Executivo constantemente, e respeitar o planeamento financeiro realizado pelo Tesoureiro; b) Organizar as atividades descritas no Plano de Atividades; c) Cumprir com as responsabilidades mencionadas no Plano de Atividades; d) Colaborar com toda a Direção na realização das atividades. 13 - Compete ao Vogal e ao Colaborador(es) do Departamento de Publicação e Imagem: a) Informar o Executivo constantemente, e respeitar o planeamento financeiro realizado pelo Tesoureiro; b) Cumprir com as responsabilidades mencionadas no Plano de Atividades; c) Colaborar com toda a Direção na realização das Atividades. 14 - Compete ao Vogal e ao Colaborador(es) do Departamento de Informação e Multimédia: a) Informar o Executivo constantemente, e respeitar o planeamento financeiro realizado pelo Tesoureiro; b) Cumprir com as responsabilidades mencionadas no Plano de Atividades; c) Colaborar com toda a Direção na realização das atividades. CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 9º Redação 1 - O presente Regulamento Interno foi redigido de acordo com os Estatutos aprovados em Assembleia Geral. Artigo 10º Aprovação 1 - O presente Regulamento Interno deve ser aprovado por comum acordo entre os membros da Direção. Artigo 11º Revisão 1 - O presente Regulamento Interno deve ser revisto após um ano da sua aprovação, salvo se Assembleia Geral deliberar que o mesmo deve sofrer uma revisão extraordinária. 2 - Qualquer membro da Direção pode propor a revisão a este regulamento, sendo que qualquer alteração nele efetuada está sujeita aos mesmo parâmetros de aprovação. Artigo 12º Omissões 1 - As questões omissas neste Regulamento serão resolvidas internamente pela Direção, sempre que para tal haja necessidade; Artigo 13º Vigência 1 - O presente Regulamento Interno entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral; 2 - Este Regulamento vigora até à aprovação de um novo Regulamento ou revisão do mesmo.