As adesões de pessoas, entidades e movimentos populares podem ser enviadas para o endereço eletrônico [email protected] MANIFESTO DE JURISTAS EM FAVOR DA IMPLEMENTAÇÃO DAS COTAS RACIAIS NOS CONCURSOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO O republicanismo e a democracia constituem-se como pilares fundamentais da organização do sistema jurídico e político brasileiro. O republicanismo impõe o dever de combate a todas as formas de privilégio. Já o princípio democrático coloca ao Estado a obrigação de legitimar suas ações perante os cidadãos, os únicos titulares da soberania. Os séculos de escravidão e da reconhecida omissão do Estado brasileiro em relação à desigualdade produziu inaceitáveis desvantagens para pessoas negras, que se refletem no preenchimento de cargos públicos. Não há respeito aos valores republicanos onde a cor da pele é uma barreira à participação de pessoas nas instituições fundamentais do Estado. Não existe democracia quando parte significativa da população não pertence aos espaços políticos de poder e prestígio. E a cidadania é uma quimera quando ser negro ou indígena é fator restritivo ao pleno exercício de direitos fundamentais. Da mesma forma, a persistência do racismo e a omissão do poder público em combatê-lo são incompatíveis com os objetivos fundamentais da República: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, da CF), a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º, II, da CF), a erradicação da pobreza e a marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, da CF) e, principalmente, a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação. O racismo - e o privilégio racial que dele decorre também mostra-se inconciliável com os princípios administrativos da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência (art. 37 da CF). O contexto atual reflete o distanciamento histórico das políticas de Estado de ações efetivas para o enfrentamento do problema, cuja existência ainda é negada por boa parte da sociedade brasileira. A conclusão é extraída do relatório publicado pela Organização das Nações Unidas no último mês, que alerta para a presença de racismo estrutural e institucionalizado no Brasil: “O Brasil não pode mais ser chamado de uma democracia racial e alguns órgãos do Estado são caracterizados por um racismo institucional, nos quais as hierarquias raciais são culturalmente aceitas como normais”. É imperiosa a ação do Estado e de suas instituições para combater as profundas desigualdades que se reproduzem na sociedade brasileira. Por isso a importância da proposta de Página 1 de 8 implementação de cotas raciais nos concursos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A adoção de ações afirmativas teria um impacto extremamente positivo em uma instituição como a Defensoria Pública, cujos fins institucionais estão diretamente vinculados à luta contra todas as formas de exclusão. Acreditamos que a presença de defensores e defensoras negros e indígenas legitimaria a instituição frente à sociedade a que deve servir, pois dentro dela, parte dessa sociedade estaria representada. Além da própria Constituição, a política de cotas raciais encontra amparo na legislação infraconstitucional e em tratados internacionais assinados pelo Brasil. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), lei de abrangência nacional, afirma em seu art. 39 que “o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas”. Os textos da Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão, e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965, reforçam o cabimento das cotas raciais para pessoas negras e indígenas nos concurso públicos para ingresso nas carreiras da Defensoria Pública de São Paulo. Portanto, já existem leis que permitem à Defensoria paulista, no uso de sua autonomia funcional e administrativa (inciso IV, do art. 7º, da lei 988/2006), implementar a política de cotas raciais nos concursos. Ao ampliar as possibilidades de que membros de grupos sociais historicamente discriminados participem de seus quadros, a Defensoria Pública de São Paulo abre-se para uma recomposição política e econômica do tecido social que se manifesta das seguintes formas: a) fortalecimento dos laços sociais, impedindo o isolamento de grupos e retirando a força de práticas discriminatórias; b) exercício da pluralidade de visões de mundo e a dedução de interesses aparentemente específicos do grupo, que agora, com voz ativa, poderá participar da produção de um “consenso”, dando legitimidade democrática às normas de organização social; c) redistribuição econômica, vez que a maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho é característica marcante em membros de grupos historicamente discriminados. Por estes motivos, manifestamos nosso apoio à proposta e consideramos como um dever do Conselho Superior a imediata aprovação da política de cotas raciais nos concursos de ingresso nas carreiras da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Página 2 de 8 ASSINAM: ALBERTO ALONSO MUÑOZ, Juiz de Direito em São Paulo ALDIMAR DE ASSIS, Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo ALESSANDRA TEIXEIRA, Advogada, Socióloga e Pesquisadora do Observatório de Segurança Pública da UNESP/Marília ALEXANDRE DOS SANTOS CUNHA, Advogado ALEXANDRE PACHECO MARTINS, Advogado criminalista ALLYNE ANDRADE E SILVA, Advogada ALYSSON LEANDRO MASCARO, Professor Associado da Faculdade de Direito da USP ANDRÉ AUGUSTO SALVADOR BEZERRA, Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI, Advogado, Membro da Diretoria do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e do Conselho Consultivo da Ouvidoria da DPESP ANTONIO MAFFEZOLI, Defensor Público do Estado de São Paulo AUGUSTO WERNECK, Procurador do Estado do Rio de Janeiro BEATRIZ DE FARIA SCOTTON, Bacharelanda em Direito na PUC/SP e Estagiária da Defensoria Pública da União BEATRIZ DE SANTANA PRATES, Bacharelanda em Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie e Servidora da Defensoria Pública do Estado de São Paulo BORIS CALAZANS DOS SANTOS, Procurador do Município de São Paulo BRUNA LASEVICIUS CARREIRA, Bacharelanda em Direito BRUNO SHIMIZU, Defensor Público do Estado de São Paulo CAMILO ONODA CALDAS, Doutor em Direito pela USP, Professor Universitário e Diretor do Instituto Luiz Gama CARLOS HENRIQUE SANTOS SOUZA, Advogado e Pesquisador do GPTC/USP CARLOS MIRANDA OLIVEIRA DE JESUS, Advogado Página 3 de 8 CAROLINA GUIMARÃES REZENDE, Defensora Pública do Estado de São Paulo CÉSAR AUGUSTO BALDI, Servidor Público do Tribunal Regional Federal - 4ª Região CLAUDIA ABRAMO ARIANO, Defensora Pública do Estado de São Paulo CLAUDIA PACIULLI AZEVEDO PARISE, Advogada CLEYTON WENCESLAU BORGES, Advogado, Militante Antirracista e Membro da UNEafro Brasil DANIELA CRISTINA SILVA, Advogada ELAINE MORAES RUAS SOUZA, Defensora Pública do Estado de São Paulo ESTELA WAKSBERG GUERRINI, Defensora Pública do Estado de São Paulo EVELINE CORREIA GONÇALVES FABIEL HENRIQUE NASCIMENTO, Oficial de Defensoria no Estado de São Paulo, Bacharelando em Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais e Graduando em Serviços Jurídicos e Notariais FABIO DE SÁ E SILVA, PhD em Direito, Política e Sociedade (Northeastern University) e Pósdoutorando no Programa de Profissões Jurídicas da Harvard University Law School FÁBIO KONDER COMPARATO, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP, Doutor em Direito pela Universidade de Paris e Doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra FELIPE CHIARELLO DE SOUZA PINTO, Advogado FELIPE DE PAULA OLIVA, Servidor Público do Estado de São Paulo FERNANDA DARCIE CAMBAÚVA, Advogada FERNANDA PENTEADO BALERA, Defensora Pública da Regional Infância e Juventude do Estado de São Paulo FLAVIO SIQUEIRA JÚNIOR, Advogado da Conectas Direitos Humanos FRANCISCO DE BARROS CROZERA, Advogado da Pastoral Carcerária do Estado de São Paulo (CNBB) FREI DAVID SANTOS OFM, Diretor Executivo da Educafro GIANCARLO SILKUNAS VAY, Defensor Público do Estado de São Paulo, membro do Núcleo Especializado de Infância e Juventude da DPESP Página 4 de 8 GILBERTO BERCOVICI, Professor Titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP GLAUCIA MARIA TORRES CALAZANS, Advogada GUILHERME AUGUSTO RAMOS ALVES, Bacharelando em Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie ISABELA VIRIATO POMBO, Bacharelanda em Direito na PUC/SP IRENE MAESTRO SARRION DOS SANTOS GUIMARÃES, Mestranda do Programa de PósGraduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Membro da Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo e Advogada do Movimento Popular JAIRO SALVADOR DE SOUZA, Defensor Público do Estado de São Paulo JORGE LUIZ SOUTO MAIOR, Professor da Faculdade de Direito da USP JULIANA GARCIA BELLOQUE, Defensora Pública do Estado de São Paulo JÚLIO CÉSAR SILVA SANTOS, Advogado, Diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e Mestrando em Direito Político e Econômico KLEBER RODRIGUES SILVA, Advogado LETÍCIA MARQUEZ DE AVELAR, Defensora Pública do Estado de São Paulo LILIAN ROSA SANTOS DA CONCEIÇÃO LUCIANA ARAUJO, Jornalista LUCIANA ZAFFALON LEME CARDOSO, Advogada, Pesquisadora do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e Doutoranda em Administração Pública (FGV-SP) LUIZ FERNANDO MASSONETTO, Professor de Direito da USP e Secretário de Negócios Jurídicos do Município de São Paulo LUIZ ISMAEL PEREIRA, Advogado, Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Consultor Jurídico do Instituto Luiz Gama MARCELO CARNEIRO NOVAES, Defensor Público do Estado de São Paulo MARCELO DIAS, Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ e Coordenador Nacional de Comunicação do Movimento Negro Unificado Página 5 de 8 MARCUS ORIONE, Professor da Faculdade de Direito da USP MARIANA PEDRON MACÁRIO, Bacharel em Direito e Mestre pelo Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito MAYARA DE SOUZA GOMES, Advogada OZÉIAS GODOY, Graduado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Especiliasta em Metodologia do Ensino Superior, Analista Programador e Professor Universitário PABLO BIONDI, Advogado PATRICIA CRISTINA BRASIL, Advogada PAULO CESAR MALVEZZI FILHO, Assessor Jurídico da Pastoral Carcerária Nacional PAULO LEMOS, Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e Ex-Presidente do Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil PAULO THADEU GOMES DA SILVA, Procurador Regional da República em São Paulo, Doutor em Direito e Professor da Escola Superior do Ministério Público da União PEDRO BUENO DE ANDRADE, Advogado PEDRO DAVOGLIO, Mestre em Direito e Pesquisador PEDRO VITOR MELO COSTA, Advogado e Mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie PHILIPE ARAPIAN, Advogado RENAN QUINALHA, Doutorando na USP, Militante em Direitos Humanos e Advogado da Comissão da Verdade de São Paulo RENATA GOMES DA SILVA, Advogada RENATO STANZIOLA VIEIRA, Advogado ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO, Conselheiro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), Juiz de Direito em São Paulo RODOLFO DE ALMEIDA VALENTE, Advogado, Coordenador do Instituto Práxis de Direitos Humanos e Membro do Conselho Consultivo da Ouvidoria da DPESP Página 6 de 8 RODRIGO SALGADO, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie ROSÂNGELA CRISTINA MARTINS, Advogada Feminista RUTE ALONSO DA SILVA, Lésbica e Feminista, Conselheira Municipal LGBT da Cidade de São Paulo SHEILA C. NEDER CEREZETTI, Professora da Faculdade de Direito da USP SHEILA DE CARVALHO, Advogada SILVIA CURIÁ DE MELO CABRAL, Engenheira Civil SILVIO LUIZ DE ALMEIDA, Doutor em Direito pela USP, Presidente do Instituto Luiz Gama e Professor Universitário SINVALDO JOSÉ FIRMO, Advogado e Coordenador do Departamento Jurídico do Instituto do Negro Padre Batista SOLANGE GONÇALVES DIAS, Advogada e Professora Universitária SONIA REGINA ARROJO E DRIGO, Advogada STACY TORRES, Advogada da equipe de Direito à Cidade do Instituto Pólis TAMIRES GOMES SAMPAIO, Presidente do Centro Acadêmico João Mendes Junior e Bacharelando em Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie TATIANA ROBERTA RIBEIRO YAMAÇAKE VERÔNICA DOS SANTOS SIONTI, Defensora Pública do Estado de São Paulo VINICIUS CAMARGO HENNE, Defensor Público e Subouvidor da Unidade Carapicuíba da Defensoria Pública do Estado de São Paulo VINICIUS MAGALHÃES PINHEIRO, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie VIVIAN SOUZA DA ROCHA BARBOSA, Assistente Social WAGNER GIRON DE LA TORRE, Defensor Público da Unidade Taubaté do Estado de São Paulo WILLIANS MENESES DA SILVA, Bacharel em Direito YOLANDA DE SALLES FREIRE CÉSAR, Defensora Pública do Estado de São Paulo Página 7 de 8 TAMBÉM ADEREM AO MANIFESTO: Articulação Justiça e Direitos Humanos - JUSDH Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular Associação Juízes para a Democracia (AJD) Comissão de Ações Afirmativas do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da USP Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo Comitê contra o Genocídio da Juventude Preta, Pobre e Periférica Conectas Direitos Humanos Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN) Educafro Escola de Governo Frente Perspectiva - Coletivo de Bacharelandos de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Grupo de Trabalho “Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Marxismo” da Faculdade de Direito da USP Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM Instituto Luiz Gama Instituto Práxis de Direitos Humanos Movimento Mães de Maio Pastoral Carcerária Nacional – CNBB Rede 02 de Outubro Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo UNEafro Brasil - União de Núcleos de Educação Popular para Negros(as) e Classe Trabalhadora Página 8 de 8