Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012.
Ano XIII, Edição 2902 - R$ 1,00
Poder Executivo – Caderno II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Estado do Amazonas
PREFEITURA DE MANAUS
Secretaria Municipal de Administração
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 006/2012 – Prefeitura de Manaus, de 03 de abril de 2012.
A PREFEITURA DE MANAUS, por meio da Secretaria
Municipal de Administração (Semad), torna pública a realização de
Concurso Público para provimento de 57 (cinquenta e sete) vagas e
Formação de Cadastro Reserva para cargos de nível superior da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
(Semasdh), nos termos do disposto na Lei n.º 1.118, de 1º de setembro
de 1971, Lei nº 335/96, de 19/03/1996, publicada no DOE edição 28402,
de 21/03/1996 e na Lei n.º 1.610, de 28/11/2011, publicada no DOM
edição 2818 de 30/11/2011, e mediante as condições estabelecidas
neste Edital.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas
nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste
Edital e seus anexos.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela
Cetro Concursos Públicos.
1.2. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as
informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico da
Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).
1.3. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados
no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM e no endereço eletrônico
da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).
1.4. O Concurso Público de que trata este Edital será realizado mediante
aplicação de Provas Objetivas para todos os cargos, de caráter
eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos, de caráter
classificatório.
1.5. As Provas Objetivas e o recebimento dos documentos referentes à
Avaliação de Títulos ocorrerão na Cidade de Manaus/AM.
1.6. O candidato aprovado em todas as etapas deste Concurso e
nomeado para provimento no respectivo cargo desempenhará suas
atividades na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos, na Cidade de Manaus/AM e será regido pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus.
1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas
observando-se o horário oficial de Manaus/AM.
1.8. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagens e
alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se
a Semad e a Cetro Concursos da responsabilidade por essas
despesas e outras decorrentes.
1.9. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço
eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br),
conforme item 8 deste Edital.
2. DOS CARGOS
2.1. O nível de escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o código do
cargo, o cargo, os requisitos mínimos exigidos, o total de vagas, as
vagas reservadas as Pessoas com Deficiência - PCD, a carga horária e
a remuneração mensal/vantagens estão distribuídos conforme o quadro
a seguir:
ENSINO SUPERIOR
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 75,00
Total
Requisitos Mínimos
Vagas
Cargo
de
Exigidos
PCD*
Vagas
Ensino
Superior
Completo em Psicologia
601
PSICÓLOGO reconhecido pelo MEC.
52
3
Registro no Conselho
competente.
Ensino
Superior
Completo em Serviço
ASSISTENTE
602
Social reconhecido pelo
05
SOCIAL
MEC.
Registro
no
Conselho competente.
(*) PCD - Pessoa com Deficiência
Código
do
Cargo
Carga
horária
Remuneraç
ão Mensal /
Vantagens
40 h/s
R$ 2.075,00
+ Auxilio
Alimentação
e transporte
40 h/s
R$ 2.075,00
+
Auxilio
Alimentação
e transporte
2.2. CARGO: PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Utilizar métodos e
técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico;
orientação psicopedagógica; realizar perícias e emitir pareceres sobre a
matéria de Psicologia; coordenação, supervisão e execução de trabalhos
que envolvam assistência psicológica; exercício de outras atividades
reconhecidas como do profissional de Psicologia.
2.3. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar
programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar
candidatos a amparo pelos serviços de assistência. Realizar ou orientar
estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de
trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas
sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação
profissional; encaminhar servidores à dispensários e hospitais
acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo
aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de
escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para
estudo, prestando orientação com visitas buscando a solução adequada
do problema; estudar os antecedentes da família, orientar a seleção
sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudos e outros
auxílios do Município; pesquisar problemas relacionados com o
trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados;
prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas
médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do
doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão; exercício de outras atividades reconhecidas como do
profissional de Serviço Social.
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
3.10. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência
concorrerá ainda em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de
aprovação, dia, horário e local de realização das provas e à nota mínima
exigida para aprovação.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever
neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido,
sejam compatíveis com a deficiência que possui. Das vagas destinadas
a cada cargo oferecidas neste Edital ou que vierem a surgir durante o
prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Art. 37,
inciso VIII, CF/88 e na forma do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, e suas alterações.
3.11. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser
arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
4.1. O candidato com deficiência ou não, que necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá:
a) indicar na solicitação de inscrição as necessidades especiais, bem
como os recursos especiais necessários;
b) entregar laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido
nos últimos três meses a partir do término das inscrições, atestando a
necessidade do atendimento especial solicitado.
b) entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada),
emitido nos últimos doze meses a partir do término das inscrições,
assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de
Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de
registro do Médico na referida entidade de classe atestando a espécie e
o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a
previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome,
o número do documento de identidade (RG), o código do cargo e a
opção do Cargo, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, de
20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.1.1. O laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 4.1 deverá
ser entregue pessoalmente ou por procurador habilitado, durante o
período de inscrição, das 09 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto
sábado, domingo e feriado), no Posto de Atendimento ao
Candidato/Escritório Cetro Concursos, localizado na Rua 24 de Maio,
nº220, Condomínio do Edifício Rio Negro Center, sala 210, Centro,
Manaus-AM.
4.1.2. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com
deficiência e que solicitar atendimento especial para a realização das
provas bastará à apresentação do laudo médico exigido na alínea “b” do
subitem 3.2 deste Edital, porém tem obrigação de requerer
expressamente o atendimento especial que necessitar, de acordo com o
subitem 4.1., alínea “a”.
3.2.1. O laudo médico a que se refere à alínea “b” do subitem 3.2 deverá
ser entregue durante o período das inscrições, ou seja, de 04 a 19 de
abril de 2012, o candidato deverá entregar no Posto de Atendimento ao
Candidato/Escritório Cetro Concursos, sob pena de indeferimento da
sua condição de pessoa com deficiência, em envelope específico no
seguinte endereço: Rua 24 de Maio, nº220, Condomínio do Edifício Rio
Negro Center, sala 210, Centro, Manaus-AM, identificando “Prefeitura
de Manaus – Edital nº 006/2012, Ref. LAUDO MÉDICO”.
a) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação
indicada no subitem 3.2., deverá solicitar, por escrito, até o término das
inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou
ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de
deficiência;
I. Se houver necessidade de provas ampliadas, elas serão
exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 24.
b) o candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação
indicada no subitem 3.2., poderá solicitar, por escrito, até o término das
inscrições, o Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais).
3.2.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva
do candidato.
3.2.3 O laudo médico fornecido terá validade somente para este
Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão
fornecidas cópias desse laudo.
3.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida ou
indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será
divulgada na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 07 de maio de
2012, em link individual através de consulta pelo CPF.
4.1.3. Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos
laudos médicos tenham sido entregues fora do período de 04 a 19 de
abril de 2012, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas
extemporaneamente.
3.4. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e
o não atendimento às condições especiais que indicar.
4.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.3. A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de
atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.
3.5. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, se aprovados
e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à
parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na
lista de classificação geral no cargo.
4.4. O laudo médico valerá somente para este concurso; não será
devolvido e não será fornecida cópia desse documento.
3.6. A condição de deficiente será obrigatoriamente atestada pela Junta
Médico-Pericial do Município, que avaliará, por ocasião da nomeação, na
forma do art. 43 do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações, a
compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do
candidato.
4.5. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo este
indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir
maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade,
sendo responsável pela guarda da criança.
3.7. O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.5.1. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela
deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim
e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas
estabelecidas neste Edital.
3.8. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica por não
ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará
somente na lista de classificação geral no cargo.
4.5.2. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também
deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se
submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no
tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá
apresentar um dos documentos previstos no subitem 22.5. para acesso
e permanência no local designado.
3.9. As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem
providas por falta de candidatos aprovados com deficiência serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação no cargo.
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
4.5.3. A candidata, nas condições descritas no subitem 4.5, que não
levar acompanhante, não realizará a prova.
6.6. O candidato que não tomar posse no prazo legal estabelecido no
subitem 6.4 terá seu ato de provimento tornado sem efeito.
6.7. Caso haja necessidade, a Prefeitura de Manaus poderá solicitar
outros documentos complementares.
4.5.4. A saída da sala pela candidata lactante para amamentar não lhe
dará direito de ter prorrogação do horário da prova.
7. DO EXERCÍCIO
4.6. A Cetro Concursos não se responsabilizará por qualquer tipo de
extravio que impeça a chegada do laudo médico a seu destino.
7.1. O exercício do cargo terá início no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da posse, prorrogável por igual prazo, a requerimento escrito do
candidato, conforme Art. 75 da Lei n.º 1.118, de 1.º de setembro de
1971.
4.7. A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial
deferido será divulgada no endereço eletrônico da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 07 de maio de
2012, através de link individual e consulta pelo CPF. Em caso negativo,
o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Candidato – SAC da Cetro Concursos, 0800 601 7879, para verificar o
ocorrido, no horário das 8h às 17h (horário oficial de Manaus/AM),
exceto sábados, domingos e feriados.
7.2. O servidor que não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido
no subitem 7.1 será exonerado do cargo.
8. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
8.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco)
reais.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
8.2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet, no
endereço
eletrônico
da
Cetro
Concursos
(www.cetroconcursos.org.br), no período entre 8 horas do dia 04 de
abril de 2012, até 22h59mim do dia 19 de abril de 2012, observado o
horário oficial de Manaus/AM.
5.1. Ser aprovado no Concurso Público.
5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
8.2.1 Na impossibilidade de acesso à Internet, os candidatos poderão se
dirigir à Rua Emílio Moreira, n.º 1473, Praça 14 de janeiro –
Manaus/AM (em frente à antiga Maxpell), telefone (92) 3637-3118,
onde o acesso à Internet será gratuito, no período de 04 a 19 de abril de
2012, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e
feriado).
5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato
do sexo masculino, também com as militares.
5.4. Não estar incompatibilizado para provimento em cargo público.
5.5. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme
subitem 2.1. deste Edital.
8.3. No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar,
obrigatoriamente, a opção de cargo.
5.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
8.4. A Cetro Concursos e a Prefeitura de Manaus não se
responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo.
5.8. Cumprir as determinações deste Edital.
6. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
8.5. O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico da
Cetro Concursos (www.cetroconcurso.org.br) e deverá ser impresso
para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a
conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.1. A nomeação dos candidatos aprovados em cada cargo dar-se-á em
estrita observância à ordem de classificação e ao limite de vagas
existentes.
8.6. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário
deverá ser efetuado até a data do seu vencimento e, caso não seja feito,
o boleto bancário, poderá ser reimpresso até às 12h (doze horas) do
dia 20 de abril de 2012.
6.2. A comprovação dos requisitos estabelecidos no subitem 2.1. deste
Edital e suas respectivas cópias serão exigidos quando da nomeação do
candidato.
6.3. O candidato apresentará no ato da posse os seguintes documentos
pessoais e suas respectivas cópias: RG; CPF; Título de Eleitor; 2 (duas)
fotos 3x4; PIS/PASEP; comprovante de residência; certidão negativa de
cargo público (municipal, estadual e federal); certidão de casamento;
certidão de filhos menores de 18 anos; exames médicos préadmissionais com atestado de exame de sanidade e capacidade física
validado pela Junta Médico-Pericial do Município; registro no conselho
competente e certificado/diploma de acordo com a exigência do cargo.
8.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no
endereço eletrônico Cetro Concurso (www.cetroconcursos.org.br)
após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato à obtenção desse documento.
8.8. Após o prazo estabelecido no subitem 8.6., não haverá possibilidade
de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.
8.9. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação
do pagamento da taxa de inscrição.
6.4. O candidato, quando nomeado, deverá apresentar-se ao local
posteriormente divulgado pela Secretaria Municipal de Administração
para posse, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, a
requerimento escrito do candidato, conforme Art. 70 da Lei n.º 1.118, de
1.º de setembro de 1971.
8.10. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa
eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta
corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC,
ordem de pagamento, por agendamento, condicionais e/ou
extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas
neste Edital.
6.5. O candidato aprovado, quando da sua nomeação, que opte por não
tomar posse, no prazo máximo estipulado no subitem precedente poderá
requerer “final de lista”.
8.11. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição
em hipótese alguma.
6.5.1. O candidato que obtiver autorização da opção do subitem 6.5,
dentro do prazo do subitem 6.4, será reclassificado passando a constar
na última posição da relação geral de candidatos classificados, podendo
ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, caso
haja nomeações dentro do número de vagas, não havendo, no entanto a
obrigatoriedade de nomeação do candidato solicitante de “final de fila”.
8.12. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá
efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição somente se atender a
todos os requisitos mínimos exigidos para o cargo pretendido,
especificado no quadro do subitem 2.1.
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
9.3. O candidato deverá imprimir o requerimento de solicitação de
isenção que ficará disponível no endereço eletrônico da Cetro
Concursos (www.cetroconcursos.org.br), nos dias 04 e 05 de abril
de 2012, assinar e entregar no Posto de Atendimento ao
Candidato/Escritório Cetro Concursos, em envelope específico no
seguinte endereço: Rua 24 de Maio, nº220, Condomínio do Edifício Rio
Negro Center, sala 210, Centro, Manaus-AM, identificando “Prefeitura
de Manaus – Edital nº 006/2012, Ref. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO”.
8.13. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e
tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em
Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
8.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de
opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o
pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar
atentamente o código da opção preenchido.
9.4. A Cetro Concursos verificará a veracidade das informações
prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão
terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.
8.15. Os candidatos não poderão se inscrever para mais de um cargo e
não será permitida, em nenhuma hipótese, a realização simultânea de
provas para cargos distintos.
9.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de
inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a
qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarretará sua
eliminação do Concurso Público, e aplicação das demais sanções legais.
8.16. Em caso de mais de uma inscrição efetivada para prova realizada
no mesmo horário, o candidato deverá optar por uma das inscrições
realizadas, sendo considerado para todos os efeitos, ausente nas
demais.
9.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.
8.17. Na ocorrência de fatos previstos no subitem 8.16., deverá o
candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora
previamente alocado pelo Aviso de Convocação para as provas,
segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do
local designado sob nenhuma hipótese.
9.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital.
9.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de
inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
8.18. Ocorrendo a hipótese do subitem 8.16., não haverá restituição
parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título
de taxa de inscrição.
9.9. O resultado da apreciação das solicitações de isenção de taxa de
inscrição dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será divulgada
até a data provável de 17 de abril de 2012, no endereço eletrônico da
Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) em link individual
através da consulta pelo CPF.
8.19. A apresentação dos documentos das condições exigidas para
participação no referido Concurso será feita por ocasião da convocação
para nomeação, sendo que a não apresentação implicará na anulação
de todos os atos praticados pelo candidato.
9.10. O candidato, cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição for deferido, terá sua inscrição automaticamente efetuada pela
Cetro Concursos.
8.20. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de
inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio
de terceiros, cabendo à Prefeitura de Manaus e a Cetro Concursos o
direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com
dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas,
ainda que o fato seja constatado posteriormente.
9.11. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua
participação no Concurso Público, acessando no endereço eletrônico da
Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), imprimir o boleto
para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o seu
vencimento, conforme procedimentos descritos neste Edital.
8.21. A partir do dia 07 de maio de 2012, o candidato deverá conferir no
endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br),
se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o
valor da inscrição foi pago.
9.12. O link para preenchimento do formulário de inscrição para emissão
do boleto de pagamento para taxa de inscrição dos candidatos
indeferidos estará disponível nos dias 18 e 19 de abril de 2012 .
8.22. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o
Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Cetro Concursos, 0800
601 7879, para verificar o ocorrido, no horário das 8h às 17h (horário
oficial de Manaus/AM), exceto sábados, domingos e feriados.
9.13. O Boleto para pagamento da taxa de inscrição poderá ser pago em
qualquer agência bancária, até o seu vencimento.
8.23. As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa
de inscrição, mediante boleto bancário.
9.14. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que
não efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, na forma e
no prazo estabelecido no subitem 9.12., estará automaticamente
excluído do Concurso Público.
9. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.15. Não será permitido, após o pedido de solicitação de isenção de
taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como
revisão e/ou recurso.
9.1. Conforme art. 1º da Lei nº. 1.424, de 25 de março de 2010, ficam
isentos do pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos,
realizados no âmbito municipal e promovidos por quaisquer dos Poderes
da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional Municipal,
os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135,
de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO
CONCURSO PÚBLICO
10.1. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a
via fax ou a via correio eletrônico.
10.2. É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento
efetuado após a data estabelecida neste Edital.
9.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato
disponível por meio do Formulário de Inscrição online, no endereço
eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), nos
dias 04 e 05 de abril de 2012, informando, obrigatoriamente, o Número
de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadunico, o nome da mãe e
declarando de que atende às condições estabelecidas no subitem 9.1.
10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital
e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no
momento da posse. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida,
em hipótese alguma, a sua alteração, desistência e/ou arrependimento.
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Edição 2902 – Caderno II
12.3. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das
informações referentes à realização das etapas do certame.
10.4. A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público,
implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos
demais documentos a serem publicados, sendo que as informações
prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste,
podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública,
o que acarretará sua eliminação do Concurso Público e aplicação das
demais sanções legais.
13. DAS PROVAS
13.1. Serão aplicadas, para todos os cargos, Provas Objetivas de caráter
eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação
constantes deste Edital, e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório,
conforme o quadro a seguir:
10.5. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para
terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
• NÍVEL SUPERIOR
10.6. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do candidato.
PROVA/
TIPO
10.7 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado
do Concurso Público, o candidato que usar o CPF de terceiro para
realizar a sua inscrição.
Objetiva
*Avaliação
de Títulos
-
ÁREA DE
CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Raciocínio lógico
Conhecimento
Específico
Legislação
N.º DE
QUESTÕES
15
10
VALOR POR
QUESTÃO
0,15
0,15
25
0,19
4,75
10
0,15
1,50
-
-
-
3,00
CLASSIFICATÓRIO
TOTAL
60
-
13,00
-
TOTAL
2,25
1,50
CARÁTER
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
* Etapa compreendida somente aos candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual
ou superior a 6 pontos, e atenderem ao disposto no item 17.9 deste Edital.
10.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa
o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o
CEP correspondente da sua residência e seu endereço eletrônico, caso
possua.
13.2. As Provas Objetivas para todos os cargos terão a duração de 04
(quatro) horas contadas a partir de seu efetivo início e serão aplicadas
na data provável de 20 de maio de 2012, no turno matutino.
10.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
certame por conveniência da Administração Municipal.
13.3. O Aviso de divulgação dos locais de realização das Provas
Objetivas será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus DOM e divulgado na Internet, no endereço eletrônico da Cetro
Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 12 de
maio de 2012.
10.10. Os procedimentos para inscrição estarão disponíveis no endereço
eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).
11. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
13.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta do local de realização das provas, bem como o comparecimento
no horário determinado.
11.1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no
Concurso Público por meio do endereço eletrônico da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br),
13.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização das Provas Objetivas com antecedência mínima de uma hora
do horário fixado para o fechamento dos portões, munido do documento
de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Não
será permitido uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização
das provas.
11.2. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá, ao acessar o
site da organizadora www.cetroconcursos.org.br, no link referente ao
Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição, a partir do dia
02 de maio de 2012.
11.3. O comprovante de inscrição impresso via Internet, deverá ser
mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização
das provas, juntamente com documento original de identidade.
13.6. O candidato deverá permanecer no local de realização das provas,
obrigatoriamente, por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início das
provas.
11.4. No dia da realização das provas, na hipótese do candidato não
constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos
no Aviso de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do
referido candidato, através de preenchimento de formulário específico no
dia da aplicação da prova, mediante a apresentação do comprovante de
inscrição e do documento original de identidade do candidato.
11.4.1. A inclusão de que trata o subitem 11.4 será realizada de forma
condicional e será analisada pela Cetro Concursos após a aplicação
das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida
inclusão.
11.4.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o
subitem 11.4.1, a inclusão será automaticamente cancelada sem direito
à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
13.7. O candidato poderá levar o seu Caderno de Questões, somente
quando faltar 60 (sessenta) minutos para o término do horário
estabelecido para o fim da prova, desde que o candidato permaneça em
sala até este momento.
13.7.1. O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo
estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu
caderno de provas.
13.8. Não será permitida a anotação do gabarito em qualquer outro local
que não seja o Caderno de Questões ou a Folha de Respostas.
13.9. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas,
impossibilitando a substituição.
11.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção das
informações e comprovante referentes à sua inscrição.
13.10. O conteúdo programático para as Provas Objetivas encontram-se
no Anexo I deste Edital.
12. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
13.10.1. A Prefeitura de Manaus e a Cetro Concursos não fornecerão
e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e
outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de
responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.
12.1. O concurso público será realizado em etapas, compreendidas por:
I – Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
II – Prova de Títulos de caráter classificatório.
13.11. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do
Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados.
12.2. Todas as etapas acima serão realizadas na cidade de Manaus/AM,
em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por
meio de publicação de Aviso de Convocação no Diário Oficial do
Município e no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.
13.12 Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de
documentos considerados sigilosos.
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
13.13. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao
banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um
fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato
manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da
entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista
por meio de detector de metais.
13.13.1. Na situação descrita no subitem 13.13, se for detectado que o
candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será
eliminado automaticamente do concurso.
15.4. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até
a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
Alínea
A
B
14. DAS PROVAS OBJETIVAS
C
14.1. As questões das Provas Objetivas serão constituídas de cinco
opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o
enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na Folha de
Respostas, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das
cinco opções (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher apenas o
correspondente à resposta que julgar correta, conforme o enunciado da
questão.
Título
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
Doutorado ou Certificado de Conclusão de Doutorado,
acompanhado do Histórico Escolar, no cargo/especialidade
em que concorre.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
Mestrado ou Certificado de Conclusão de Mestrado,
acompanhado do Histórico Escolar, no cargo/especialidade
em que concorre.
Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, em
nível de Especialização de Curso acompanhada de
Histórico Escolar, conferido após atribuição de nota de
aproveitamento, na especialidade a que concorre, com
carga horária mínima de 360 horas.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
Valor de
Cada
Título
Valor
Máximo dos
Títulos
1,50
1,50
1,00
1,00
0,50
0,50
3,00
15.5. Na divulgação das notas após análise dos títulos, receberá nota
zero o candidato que entregar os títulos em desconformidade com este
Edital e NE (não entregou) o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo, no horário e no local estipulados.
14.2. O candidato transcreverá as respostas das Provas Objetivas para a
Folha de Respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente
de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material
transparente.
15.6. Não serão recebidos documentos originais, somente cópia
reprográfica autenticada. Os documentos apresentados não serão
devolvidos.
15.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não
autenticadas em cartório.
14.3. A Folha de Respostas será o único documento válido para a
correção das Provas Objetivas e o candidato será o único responsável
pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas neste Edital e na capa de Caderno de
Questões. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de
Respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.
15.8. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é
obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do
Concurso Público.
15.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e
comprovação dos documentos de Títulos.
14.4. Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente,
um, e somente um, dos cinco campos da Folha de Respostas e arcará
com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com
este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada
ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente. As
marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.
15.10. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:
ENVELOPE, contendo na sua parte externa:
- o nome do Concurso Público: Prefeitura de Manaus – Edital nº
006/2012– TÍTULOS;
- o nome completo do candidato;
- o Cargo para o qual está concorrendo;
- o número de inscrição do candidato; e
- o número do documento de identidade.
14.5. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura
óptica.
ATENÇÃO! TODOS os documentos referentes aos Títulos devem
ser apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.
14.6. É responsabilidade do candidato à conferência de seus dados
pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu
documento de identidade, cargo de sua opção e o tipo de prova
impresso e a marcação do gabarito na sua Folha de Respostas.
O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada
documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE
RESUMO, EM CONFORMIDADE COM O MODELO DISPONÍVEL NO
ANEXO II, DESTE EDITAL.
14.7. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e
antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência
de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com
manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida
visualização da prova.
16. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS
TÍTULOS
16.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em
nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado
de conclusão de curso de Doutorado ou de Mestrado, expedido por
instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas
em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames
e do julgamento da dissertação ou da tese. Não serão aceitas
monografias, teses ou atas em fase de revisão.
15. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
15.1. Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos que
obtiverem nota final da prova objetiva igual ou superior a 6 pontos,
e atenderem ao disposto no item 17.9 deste Edital, para todos os
cargos.
16.2. Para curso de Doutorado ou de Mestrado concluído no exterior,
será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de
ensino superior no Brasil.
15.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:
EXCLUSIVAMENTE, no dia da realização da Prova OBJETIVA,
somente APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES e antes do início
da PROVA. Após o referido MOMENTO, não serão aceitos
acréscimos, substituições e/ou complementações de quaisquer
documentos entregues, sob qualquer hipótese.
16.3. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão
aceitos como títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro de
títulos.
16.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C
do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de
certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as
normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
15.3. A Avaliação de Títulos valerá 3,00 pontos, ainda que a soma dos
valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor, os pontos
excedentes serão desprezados.
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
16.5. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi
realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser
anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às
normas do CNE.
17.11. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a
segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.6. Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o
candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi
realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da
instituição referida no subitem 16.5.
18.1. Para desempate, terá preferência o candidato que, na seguinte
ordem:
a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta
anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Legislação;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de Raciocínio Lógico;
f) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.
16.7. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas
A, B e C do quadro de títulos, serão aceitos somente os
certificados/declarações nos quais conste a carga horária.
16.8. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor
juramentado.
19. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
19.1. Para todos os candidatos, a nota final no concurso será a soma da
nota final obtida nas Provas Objetivas e da pontuação obtida na
Avaliação de Títulos.
16.9. Cada título será considerado uma única vez.
16.10. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do
Quadro de Atribuições de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como
os que excederem o limite de pontos estipulados serão
desconsiderados.
19.2. Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por
cargo segundo a ordem decrescente da nota final no concurso,
observados os critérios de desempate citados no item 18 deste Edital.
16.11. O(s) Diploma (s) ou Certificado (s) exigidos para o exercício do
Cargo, como requisito mínimo, não será computado como título.
19.3. A aprovação no Concurso Público não gera ao candidato aprovado
o direito à nomeação, ficando reservado a Prefeitura de Manaus o direito
de aproveitamento deste conforme critérios de necessidade e
conveniência da Administração Pública.
17. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
17.1 As Provas Objetivas (cartão de respostas) de todos os candidatos
serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
20. DA DIVULGAÇÃO
17.2. Para cada candidato e para cada uma das provas objetivas, serão
calculados:
20.1 A divulgação oficial de todas as etapas, resultados e demais
comunicações referentes a este Concurso se dará na forma de Editais,
Aditivos e Avisos, através dos seguintes meios e locais:
a) o Número de Acertos (NA), que será igual ao número de questões da
Folha de Respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;
b) o Número de Erros (NE), que será igual ao número de questões da
Folha de Respostas discordantes do gabarito oficial definitivo.
c) a Nota na Prova Objetiva (NP), que será igual ao Número de
Acertos(NA) multiplicado pelo valor por questão, conforme disposto no
quadro de provas constantes no subitem 13.1 deste Edital.
20.1.1 Diário Oficial do Município – DOM:
a) Relação de candidatos Isentos da taxa de inscrição, deferidos;
b) Relação dos locais de provas;
c) Gabarito oficial preliminar
d) Resultado Provisório das Provas Objetivas, análise de títulos e
divulgação do gabarito;
e) Resultado Final do Concurso Público, composto de listas relacionando
os candidatos classificados por cargo e as respectivas notas finais e
classificações finais no concurso;
f) Ato de Homologação do Resultado do Concurso dos candidatos
Aprovados;
g) Ato de Nomeação do Resultado do Concurso dos candidatos
Aprovados, e;
h) Demais atos pertinentes ao concurso público que se julguem necessários.
17.3. Não serão consideradas, para efeito de avaliação, as questões
deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação
(dupla marcação).
17.4. A Nota Final nas Provas Objetivas (NFPO) será igual à soma das
notas obtidas em cada uma das provas objetivas (NPs) observado o
disposto no quadro de provas constantes no subitem 13.1 deste Edital.
17.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver NFPO
inferior a 6,00 pontos.
20.1.2 Endereço
eletrônico
do
(www.cetroconcursos.org.br)
a) Todos os Editais, Aditivos, avisos e outros;
17.6. Os candidatos eliminados na forma do subitem 17.5 do presente
Edital não terão classificação alguma no Concurso Público.
20.2 Os editais, aditivos e avisos poderão ainda ser divulgados no
endereço eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.manaus.am.gov.br.
17.7. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 17.5 serão
ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota
final nas provas objetivas (NFPO).
20.3. O desempenho do candidato poderá ser consultado via Internet,
em link especifico através de consulta pelo CPF, no endereço da Cetro
Concursos (www.cetroconcuros.org.br), após a publicação do
Resultado Final das Provas Objetivas e da Avaliação dos Títulos.
17.8. Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoas com deficiência, não eliminados na forma do
subitem 17.5, serão ordenados por cargo, de acordo com os valores
decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).
Cetro
Concursos
21. DOS RECURSOS
21.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis,
contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, exceto quanto
à isenção da taxa de inscrição, que não haverá interposição de recursos.
17.9. Serão convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos que
obtiveram nota igual ou superior a 6,00 (seis) na prova objetiva,
conforme listas organizadas na forma dos itens 17.7 e 17.8, observados
os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos
com deficiência.
21.2. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o
qual deverá ser enviado via formulário específico disponível (on line) no
endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br)
que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um
formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a
partir das 8h do primeiro dia até as 22h59min do último dia do prazo,
considerando-se o horário oficial de Manaus/AM.
17.10. Os candidatos não convocados para a Avaliação de Títulos
estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma
no concurso.
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma
da Lei nº 9.503/97).
21.3. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em
branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado,
não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.
22.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
21.4. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será
distribuído a todos os candidatos.
21.5. Caso haja procedência de recursos interposto dentro das
especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial
obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou
ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver
nota mínima exigida para aprovação.
22.7. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
22.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não
apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 22.5 deste Edital, não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
21.6. O recurso deve conter a fundamentação das alegações
comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação
pertinente, itens, páginas de livros, nome dos autores.
21.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo
estabelecido será indeferido preliminarmente.
22.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital
em formulário próprio.
21.9. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos
ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado
final das provas objetivas.
22.10. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.
21.10. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão
preliminarmente indeferidos.
22.11. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente
dos predeterminados neste Edital ou em avisos.
21.11. Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de
prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
22.12. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização
das provas após o horário fixado para o seu início.
21.7. Recursos interpostos em desacordo com as especificações
contidas neste Edital e no formulário não serão avaliados.
22.13. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá
retornar em hipótese alguma, sendo que só poderá ausentar-se do local
da prova após decorridos 2 (duas) horas do início da mesma.
21.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
22.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da
Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de
sua Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este
momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que
o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua
entrada na sala.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o
Concurso Público contidas nos Avisos, neste Edital e em outros a serem
publicados.
22.15. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão
permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova,
devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da
fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
22.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a este Concurso
Público no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM, bem como
os divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br) .
22.16. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo
tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o item 22.15,
a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.
22.3. O candidato poderá obter informações referentes a este Concurso
Público
por
meio
do
site
da
Cetro
Concursos
(www.cetroconcursos.org.br) ou por meio do telefone 0800 601 7879
ou mediante e-mail [email protected], ou no Posto de
Atendimento ao Candidato/Escritório Cetro Concursos, situado na Rua
24 de Maio, nº220, Condomínio do Edifício Rio Negro Center, sala 210,
Centro, Manaus-AM.
22.17. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham
terminado a prova no local de realização destas. Ao terminarem, os
candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo
possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
22.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da
sala de provas.
22.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas e nem de resultados,
gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer
relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do
concurso. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os
avisos a serem divulgados na forma do item 20. deste Edital.
22.19. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O
não comparecimento ao local e horário das provas divulgados, na
ocasião da publicação do Aviso de Convocação, implicará a eliminação
automática do candidato do certame.
22.5. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de
Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria
de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo
Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência
Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal
valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF
22.20. Não será permitida, durante a realização das provas, a
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou
legislação.
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
o) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar
qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade
de identidade e/ou de dados;
p) fumar no ambiente de realização das provas.
22.21. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato
entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar
aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager,
palmtop, tablet, receptor, telefone celular, walkman, MP3 player, relógio
digital, relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares,
bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta
instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se
tentativa de fraude.
22.30. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
22.22. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como
os indicados no item 22.19, deverá desligá-lo, permanecendo nesta
condição até a saída do candidato do local de realização das provas,
sendo que a Cetro Concursos Públicos não se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
22.31. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato
utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
22.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da
sala de prova.
22.23. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento
eletrônico durante a realização das provas, o candidato será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
22.33. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova
será de sua exclusiva responsabilidade.
22.24. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma
espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações.
22.34. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será
encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua
confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das
provas dará todo apoio que for necessário.
22.25. Não será admitido, durante as provas, o uso de óculos escuros,
boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as
orelhas do candidato.
22.35. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para
atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de
sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
22.26. A Cetro Concursos recomenda que, no dia de realização das
provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens
anteriores.
22.36. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contados a
partir da data da homologação do Resultado Final, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período.
22.27. A Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem por danos neles causados.
22.37. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a
Cetro Concursos, enquanto estiver participando do Concurso Público, e
perante a Secretaria Municipal de Administração se selecionado. São de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seu endereço.
22.28. A Cetro Concursos poderá submeter os candidatos ao sistema
de detecção de metal no dia de realização das provas.
22.29. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do
Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem
explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro
candidato;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
d) fazer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo
destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a Folha de
Respostas, sem a devida autorização;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na Folha
de Respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
k) for surpreendido portando caneta fabricada em material não
transparente;
l) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os
permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a
entregar a arma à Coordenação;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
22.38. A Secretaria Municipal de Administração e a Cetro Concursos
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos
para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a
investidura no cargo.
22.39. Os casos omissos serão resolvidos pela Cetro Concursos em
conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.
22.40. Legislação publicada após a data de publicação deste Edital não
será objeto de avaliação nas provas do concurso.
22.41. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente
poderão ser feitas por meio de Aviso, Adendo e/ou Aditivo de Edital.
Manaus, 03 de abril de 2012
9
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde
mental e trabalho. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
Psicologia Institucional; Psicologia Social Comunitária; Orientação; Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) e Norma Operacional Básica do SUAS;
Atuação do Psicólogo nos CRAS, CREAS e na Assistência Social; Política
Nacional de Assistência Social – PNAS; Trabalho com grupos comunitários;
Visita domiciliar, elaboração de relatório e parecer.
3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ASSISTENTE
SOCIAL
A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideopolíticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas
pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e
as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós-reconceituação.
O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de
intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o
Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG. A instrumentalidade
como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e
a elaboração de planos, programas e projetos sociais. O Serviço Social na
contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da
questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço
Social; O Estado e a sociedade civil perante o ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social); Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS; Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS; Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) e Norma Operacional Básica do SUAS; Atuação do Assistente
Social nos CRAS e CREAS; Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
Trabalho com grupos comunitários; Visita domiciliar, elaboração de relatório e
parecer.
Anexo I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS
1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das
palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia.
Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção
(classificação e sentido que imprime às relações entre as orações).
Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras
de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas.
Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e
pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos
direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação.
Colocação pronominal.
1.2. RACIOCÍNIO LÓGICO: Raciocínio lógico: estrutura lógica de relações
arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Deduzir novas
informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para
estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da
lógica das situações por meio de raciocínio verbal. Raciocínio matemático
(que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas
formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e
grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de
três simples e composta; porcentagem). Raciocínio sequencial. Orientações
espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos.
Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses,
conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
1.3. LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº. 1.118/71; Estatuto do Servidor Público
Municipal: Do Provimento. Da Posse e do Exercício. Do Regime Disciplinar:
dos deveres dos funcionários; das proibições; das incompatibilidades e das
acumulações; da responsabilidade; Das penalidades: das penas e seus
efeitos; da aplicação das penas; Processo Disciplinar: Sindicância; da
instauração do Processo Administrativo; da Decisão do Processo
Administrativo; da Revisão do Processo Administrativo. Lei Orgânica do
Município de Manaus e suas alterações: Das Disposições Fundamentais. Da
Competência Municipal. Do governo Municipal. Do Poder Executivo. Das
Políticas Municipais. Das Políticas Cultural e Educacional, do Desporto e do
Lazer. DIREITO CONSTITUCIONAL. Fundamentos constitucionais dos
direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos;
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos
sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos;
garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e
políticos; remédios do Direito Constitucional. Poder Legislativo: fundamento,
atribuições e garantias de independência. Poder Executivo: forma e sistema
de governo; Chefia de governo. Ordem social: base e objetivos da ordem
social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia;
comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.
DIREITO ADMINISTRATIVO. Estado, governo e administração pública:
conceitos, elementos, poderes e organização e princípios; Direito
Administrativo: conceito, fontes e princípios; Organização administrativa:
centralização, descentralização, concentração e desconcentração; Agentes
públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo,
emprego e funções públicas, direitos e vantagens; regime disciplinar;
responsabilidade civil, criminal e administrativa; Poderes administrativos:
poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar;
poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder; Ato
administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos;
extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização;
vinculação e discricionariedade; Responsabilidade civil do Estado. DIREITO
PENAL. Crimes contra a administração pública. LEGISLAÇÃO ESPECIAL.
Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Estatuto da
Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do
Idoso - LEI nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PSICÓLOGO
Doenças Mentais: Psicopatologia (Neuroses – Psicoses e Perversão);
Avaliação (Testagem – Diagnóstico – Estudo de Caso – Relatório); Terapia
Familiar Sistêmica; Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) e políticas públicas; Fundamentos da medida psicológica.
Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos
resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática sociocomunitária.
Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico:
desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto.
ANEXO II
FORMULÁRIO RESUMO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL nº 006/2012
Prefeitura de Manaus
ATENÇÃO: Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues
em ENVELOPE LACRADO, EXCLUSIVAMENTE no dia de realização
da Prova Objetiva, somente APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES e
antes do início da Prova, conforme Item 15 deste Edital. Após o referido
MOMENTO, não serão aceitos acréscimos, substituições e/ou
complementações.
Nome Completo do Candidato: _______________________________________________________
Cargo para o qual está concorrendo:__________________________________________________
Número de Inscrição do candidato: ___________________________________________________
Número do Documento de Identidade:_________________________________________________
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES
Nº de
Ordem
1
2
3
4
5
6
Observações Gerais:
Tipo de Título Entregue
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Para uso da Cetro Concursos
(não preencher)
Validação
Pontuação Anotações
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Total de Pontos
Revisado por
Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na
Prova de Títulos correspondem à minha participação pessoal em
eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.
Declaro, ainda, que, ao encaminhar a documentação listada na relação
acima, para avaliação da Prova de Títulos, estou ciente de que assumo
todos os efeitos previstos no Edital do Concurso Público, quanto à plena
autenticidade e validade dos Títulos apresentados, inclusive no tocante
às sanções e efeitos legais.
Local e Data _________________________________________
Assinatura do Candidato _______________________________
10
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE
TRATAMENTO ESPECIAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela
Cetro Concursos Públicos.
O (A) candidato(a) _________________________________________,
CPF n.° ______________________, candidato(a) ao Concurso para
preenchimento de vagas no cargo de ___________________________,
regido pelo Edital n.° 006/2012 – PMM do Concurso da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos da Prefeitura de
Manaus - AM, vem solicitar tratamento especial para realização das
provas conforme segue:
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
_________________________________________________________
1.2. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as
informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico da
Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).
1.3. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados
no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM e no endereço eletrônico
da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).
1.4. O Concurso Público de que trata este Edital será realizado mediante
aplicação de Provas Objetivas para todos os cargos, de caráter
eliminatório e classificatório e Avaliação de Títulos, de caráter
classificatório.
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa
concordância em relação ao enquadramento de sua situação de
tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em
caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização
em caráter especial.
Local e data
1.5. As Provas Objetivas e o recebimento dos documentos referentes à
Avaliação de Títulos ocorrerão na Cidade de Manaus/AM.
1.6. O candidato aprovado em todas as etapas deste Concurso e
nomeado para provimento no respectivo cargo desempenhará suas
atividades na Secretaria Municipal de Saúde, na cidade de ManausAM/área metropolitana (rural e ribeirinha) e será regido pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus.
Assinatura do candidato
1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas
observando-se o horário oficial de Manaus/AM.
ANEXO IV
CALENDÁRIO
ATIVIDADE
Período de inscrição
Inscrições de Candidatos Isentos
Recebimento de Laudo Médico de
Pessoas com Deficiência e pessoas que
solicitaram Atendimentos Especiais
Pagamento da Taxa de Inscrição
Informações aos Candidatos sobre Local
de Prova
Aplicação das Provas Objetivas e
Avaliação de Títulos
Divulgação do Gabarito Preliminar da
Prova Objetiva
Recebimento de Recursos contra o
gabarito oficial preliminar das Provas
Objetivas
Publicação do Resultado Provisório da
Prova Objetiva, Análise de Títulos e
divulgação do gabarito definitivo
Recebimento de Recursos contra o
Resultado Provisório da Prova Objetiva e
Análise de Títulos
Resultado Final do Concurso
DATA/PERÍODO
04/04 a 19/04/2012
04/04 e 05/04/2012
LOCAL
http://www.cetroconcursos.org.br
http://www.cetroconcursos.org.br
Até 19/04/2012
Local descrito nos subitens 3.2 e 4.1.
Até 20/04/2012
Rede bancária ou casas lotéricas.
12/05/2012
http://www.cetroconcursos.org.br
20/05/2012
Manaus/AM
23/05/2012
http://www.cetroconcursos.org.br e
Diário Oficial do Município - DOM
24 e 25/05/2012
http://www.cetroconcursos.org.br
14/06/2012
http://www.cetroconcursos.org.br
18 e 19/06/2012
Até 27/06/2012
Homologação
29/06/2012
As datas inseridas são prováveis, podendo sofrer alterações.
1.8. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagens e
alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se
a Semad e a Cetro Concursos da responsabilidade por essas despesas
e outras decorrentes.
1.9. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço
eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br),
conforme item 8 deste Edital.
2. DOS CARGOS
2.1. O nível de Escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o código do
cargo, o cargo, os requisitos mínimos exigidos, o total de vagas, as
vagas reservadas as Pessoas com Deficiência - PCD, a carga horária e
o Subsídio Mensal estão distribuídos conforme o quadro a seguir:
http://www.cetroconcursos.org.br
http://www.cetroconcursos.org.br e
Diário Oficial do Município - DOM
Diário Oficial do Município - DOM
Código
do
Cargo
701
Estado do Amazonas
PREFEITURA DE MANAUS
Secretaria Municipal de Administração
702
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 007/2012 – Prefeitura de Manaus, de 03 de abril de 2012.
A PREFEITURA DE MANAUS, por meio da Secretaria
Municipal de Administração (Semad), torna pública a realização de
Concurso Público para provimento de 520 (quinhentos e vinte) vagas e
Formação de Cadastro Reserva para cargos de Especialista em Saúde
– Médico (nível superior) da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos
do disposto na Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971, e na Lei
n.o 1599, de 21/10/2011, publicada no DOM 2794 de 21/10/2011 e
demais alterações, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas
nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste
Edital e seus anexos.
703
11
ENSINO SUPERIOR
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 75,00
Total
Requisitos Mínimos
Vagas
Cargo
de
Exigidos
PCD*
Vagas
ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO
Curso superior completo
ESPECIALISTA EM
em Medicina e Registro
SAÚDE-Médico
168
9
no Órgão de Classe
Clínico Geral
competente.
Curso superior completo
em Medicina, Registro
no Órgão de Classe
competente,
com
Residência Médica ou
Especialização na Área
ESPECIALISTA EM
em curso reconhecido
SAÚDE-Médico
pelo MEC ou pelas
4
Cardiologista
Sociedades Médicas ou
Título de Especialista
concedido
pelo
respectivo Conselho de
Classe
ou
pela
Sociedade
da
Especialidade.
Curso superior completo
em Medicina, Registro
no Órgão de Classe
competente,
com
Residência Médica ou
Especialização na Área
ESPECIALISTA EM
em curso reconhecido
SAÚDE-Médico
pelo MEC ou pelas
28
1
Cirurgião
Sociedades Médicas ou
Título de Especialista
concedido
pelo
respectivo Conselho de
Classe
ou
pela
Sociedade
da
Especialidade.
Carga
horária
Subsídio
Mensal
(R$)
20h
5.247,90
20h
5.247,90
20h
5.247,90
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Código
do
Cargo
704
705
706
707
708
709
710
711
Edição 2902 – Caderno II
ENSINO SUPERIOR
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 75,00
Total
Requisitos Mínimos
Vagas
Cargo
de
Exigidos
PCD*
Vagas
ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
ESPECIALISTA EM
Especialização na Área em
SAÚDE-Médico
curso reconhecido pelo
2
Endocrinologista
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
ESPECIALISTA EM
Especialização na Área em
SAÚDE-Médico
curso reconhecido pelo
2
Gastroenterologista
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
ESPECIALISTA EM
Especialização na Área em
SAÚDE-Médico
curso reconhecido pelo
52
3
Ginecologista
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
ESPECIALISTA EM
Especialização na Área em
SAÚDE-Médico
curso reconhecido pelo
19
1
Ginecologista
MEC ou pelas Sociedades
Obstetra
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
ESPECIALISTA EM
SAÚDE-Médico
Hematologista
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
Especialização na Área em
curso reconhecido pelo
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
ESPECIALISTA EM
SAÚDE-Médico
Infectologista
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
Especialização na Área em
curso reconhecido pelo
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
ESPECIALISTA EM
SAÚDE-Médico
Mastologista
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
Especialização na Área em
curso reconhecido pelo
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
ESPECIALISTA EM
SAÚDE-Médico
Nefrologista
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
Especialização na Área em
curso reconhecido pelo
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
2
6
1
2
-
-
-
-
Carga
horária
Subsídio
Mensal
(R$)
Código
do
Cargo
20h
5.247,90
712
20h
5.247,90
713
20h
5.247,90
714
20h
5.247,90
715
20h
20h
20h
20h
5.247,90
716
5.247,90
717
5.247,90
718
5.247,90
719
12
ENSINO SUPERIOR
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 75,00
Total
Requisitos Mínimos
Vagas
Cargo
de
Exigidos
PCD*
Vagas
ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
ESPECIALISTA EM
Especialização na Área em
SAÚDE-Médico
curso reconhecido pelo
11
1
Neonatologista
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
ESPECIALISTA EM
Especialização na Área em
SAÚDE-Médico
curso reconhecido pelo
6
Neurologista
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
ESPECIALISTA EM
Especialização na Área em
SAÚDE-Médico
curso reconhecido pelo
5
Oftalmologista
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
ESPECIALISTA EM
Especialização na Área em
SAÚDE-Médico
curso reconhecido pelo
24
1
Ortopedista
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
Carga
horária
Subsídio
Mensal
(R$)
20h
5.247,90
20h
5.247,90
20h
5.247,90
20h
5.247,90
ESPECIALISTA EM
SAÚDE-Médico
Otorrinolaringologista
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
Especialização na Área em
curso reconhecido pelo
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
3
-
20h
5.247,90
ESPECIALISTA EM
SAÚDE-Médico
Pediatra
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
Especialização na Área em
curso reconhecido pelo
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
91
5
20h
5.247,90
ESPECIALISTA EM
SAÚDE-Médico
Pneumologista
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
Especialização na Área em
curso reconhecido pelo
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
2
-
20h
5.247,90
ESPECIALISTA EM
SAÚDE-Médico
Psiquiatra
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
Especialização na Área em
curso reconhecido pelo
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
15
1
20h
5.247,90
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Código
do
Cargo
720
721
722
723
724
725
ENSINO SUPERIOR
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 75,00
Total
Requisitos Mínimos
Vagas
Cargo
de
Exigidos
PCD*
Vagas
ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
ESPECIALISTA EM
Especialização na Área em
SAÚDE-Médico
curso reconhecido pelo
11
1
Radiologista
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
ESPECIALISTA EM
Especialização na Área em
SAÚDE-Médico
curso reconhecido pelo
2
Reumatologista
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
ESPECIALISTA EM
Especialização na Área em
SAÚDE-Médico
curso reconhecido pelo
33
2
Ultrassonografista
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
ESPECIALISTA EM
Especialização na Área em
SAÚDE-Médico
curso reconhecido pelo
24
1
Urgencista
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
ESPECIALISTA EM
Especialização na Área em
SAÚDE-Médico
curso reconhecido pelo
3
Urologista
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
Curso superior completo
em Medicina, Registro no
Órgão
de
Classe
competente,
com
Residência Médica ou
ESPECIALISTA EM
Especialização na Área em
SAÚDE-Médico
curso reconhecido pelo
4
Vascular
MEC ou pelas Sociedades
Médicas ou Título de
Especialista concedido pelo
respectivo Conselho de
Classe ou pela Sociedade
da Especialidade.
Edição 2902 – Caderno II
Carga
horária
Subsídio
Mensal
(R$)
20h
5.247,90
20h
5.247,90
o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a
previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome,
o número do documento de identidade (RG), o código do cargo e a
opção do Cargo, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, de
20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.2.1. O laudo médico a que se refere à alínea “b” do subitem 3.2 deverá
ser entregue durante o período das inscrições, ou seja, de 04 a 19 de
abril de 2012, o candidato deverá entregar no Posto de Atendimento ao
Candidato/Escritório Cetro Concursos, sob pena de indeferimento da
sua condição de pessoa com deficiência, em envelope específico no
seguinte endereço: Rua 24 de Maio, nº220, Condomínio do Edifício Rio
Negro Center, sala 210, Centro, Manaus-AM, identificando “Prefeitura
de Manaus – Edital nº 007/2012, Ref. LAUDO MÉDICO”.
3.2.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva
do candidato.
3.2.3 O laudo médico fornecido terá validade somente para este
Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão
fornecidas cópias desse laudo.
20h
3.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida ou
indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será
divulgada na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br ), na data provável de 07 de maio de
2012, em link individual através de consulta pelo CPF.
5.247,90
3.4. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e
o não atendimento às condições especiais que indicar.
20h
20h
5.247,90
3.5. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, se aprovados
e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à
parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na
lista de classificação geral no cargo.
3.6. A condição de deficiente será obrigatoriamente atestada pela Junta
Médico-Pericial do Município, que avaliará, por ocasião da nomeação, na
forma do art. 43 do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações, a
compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do
candidato.
5.247,90
3.7. O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
20h
3.8. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica por não
ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará
somente na lista de classificação geral no cargo.
5.247,90
3.9. As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem
providas por falta de candidatos aprovados com deficiência serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação no cargo.
(*) PCD - Pessoa com Deficiência
2.2. A descrição das atribuições dos cargos é a constante no Anexo I.
3.10. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência
concorrerá ainda em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de
aprovação, dia, horário e local de realização das provas e à nota mínima
exigida para aprovação.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever
neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido,
sejam compatíveis com a deficiência que possui. Das vagas destinadas
a cada cargo oferecidas neste Edital ou que vierem a surgir durante o
prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Art. 37,
inciso VIII, CF/88 e na forma do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, e suas alterações.
3.11. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser
arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1. O candidato com deficiência ou não, que necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá:
a) indicar na solicitação de inscrição as necessidades especiais, bem
como os recursos especiais necessários;
b) entregar laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido
nos últimos três meses a partir do término das inscrições, atestando a
necessidade do atendimento especial solicitado.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada),
emitido nos últimos doze meses a partir do término das inscrições,
assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de
Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de
registro do Médico na referida entidade de classe atestando a espécie e
13
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
4.1.1. O laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 4.1 deverá
ser entregue pessoalmente ou por procurador habilitado, durante o
período de inscrição, das 09 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto
sábado, domingo e feriado), no Posto de Atendimento ao
Candidato/Escritório Cetro Concursos, localizado na Rua 24 de Maio, nº
220, Condomínio do Edifício Rio Negro Center, sala 210, Centro,
Manaus-AM.
4.1.2. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com
deficiência e que solicitar atendimento especial para a realização das
provas bastará a apresentação do laudo médico exigido na alínea “b” do
subitem 3.2 deste Edital, porém tem obrigação de requerer
expressamente o atendimento especial que necessitar, de acordo com o
subitem 4.1., alínea “a”.
a) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação
indicada no subitem 3.2., deverá solicitar, por escrito, até o término das
inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou
ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de
deficiência;
I. Se houver necessidade de provas ampliadas, elas serão
exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 24.
b) o candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação
indicada no subitem 3.2., poderá solicitar, por escrito, até o término das
inscrições, o Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais).
4.1.3. Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos
laudos médicos tenham sido entregues fora do período de 04 a 19 de
abril de 2012, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas
extemporaneamente.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1. Ser aprovado no Concurso Público.
5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato
do sexo masculino, também com as militares.
5.4. Não estar incompatibilizado para provimento em cargo público.
5.5. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme
quadro constante no subitem 2.1. deste Edital.
5.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
5.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo.
5.8. Cumprir as determinações deste Edital.
6. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
6.1. A nomeação dos candidatos aprovados em cada cargo dar-se-á em
estrita observância à ordem de classificação e ao limite de vagas
existentes.
4.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.2. A comprovação dos requisitos estabelecidos no quadro constante no
subitem 2.1., deste Edital e suas respectivas cópias serão exigidos
quando da nomeação do candidato.
4.3. A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de
atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.
6.3. O candidato apresentará no ato da posse os seguintes documentos
pessoais e suas respectivas cópias: RG; CPF; Título de Eleitor; 2 (duas)
fotos 3x4; PIS/PASEP; comprovante de residência; certidão negativa de
cargo público (municipal, estadual e federal); certidão de casamento;
certidão de filhos menores de 18 anos; exames médicos préadmissionais com atestado de exame de sanidade e capacidade física
validado pela Junta Médico-Pericial do Município; registro no conselho
competente e certificado/diploma de acordo com a exigência do cargo.
4.4. O laudo médico valerá somente para este concurso; não será
devolvido e não será fornecida cópia desse documento.
4.5. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo este
indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir
maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade,
sendo responsável pela guarda da criança.
6.4. O candidato, quando nomeado, deverá apresentar-se ao local
posteriormente divulgado pela Secretaria Municipal de Administração
para posse, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, a
requerimento escrito do candidato, conforme Art. 70 da Lei n.º 1.118, de
1.º de setembro de 1971.
4.5.1. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela
deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim
e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas
estabelecidas neste Edital.
6.5. O candidato aprovado, quando da sua nomeação, que opte por não
tomar posse, no prazo máximo estipulado no subitem precedente poderá
requerer “final de lista”.
6.5.1. O candidato que obtiver autorização da opção do subitem 6.5,
dentro do prazo do subitem 6.4, será reclassificado passando a constar
na última posição da relação geral de candidatos classificados, podendo
ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, caso
haja nomeações dentro do número de vagas, não havendo, no entanto a
obrigatoriedade de nomeação do candidato solicitante de “final de fila”.
4.5.2. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também
deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se
submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no
tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá
apresentar um dos documentos previstos no subitem 22.5., para acesso
e permanência no local designado.
4.5.3. A candidata, nas condições descritas no subitem 4.5, que não
levar acompanhante, não realizará a prova.
6.6. O candidato que não tomar posse no prazo legal estabelecido no
subitem 6.4 terá seu ato de provimento tornado sem efeito.
4.5.4. A saída da sala pela candidata lactante para amamentar não lhe
dará direito de ter prorrogação do horário da prova.
6.7. Caso haja necessidade, a Prefeitura de Manaus poderá solicitar
outros documentos complementares.
4.6. A Cetro Concursos não se responsabilizará por qualquer tipo de
extravio que impeça a chegada do laudo médico a seu destino.
7. DO EXERCÍCIO
4.7. A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial
deferido será divulgada no endereço eletrônico da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 07 de maio de
2012 através de link individual e consulta pelo CPF. Em caso negativo, o
candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Candidato – SAC da Cetro Concursos, 0800 601 7879, para verificar o
ocorrido, no horário das 8h às 17h (horário oficial de Manaus/AM),
exceto sábados, domingos e feriados.
7.1. O exercício do cargo terá início no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da posse, prorrogável por igual prazo, a requerimento escrito do
candidato, conforme Art. 75 da Lei n.º 1.118, de 1.º de setembro de
1971.
7.2. O servidor que não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido
no subitem 7.1 será exonerado do cargo.
14
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
8. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
8.16. Em caso de mais de uma inscrição efetivada para prova realizada
no mesmo horário, o candidato deverá optar por uma das inscrições
realizadas, sendo considerado para todos os efeitos, ausente nas
demais.
8.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco)
reais.
8.17. Na ocorrência de fatos previstos no subitem 8.16., deverá o
candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora
previamente alocado pelo Aviso de Convocação para as provas,
segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do
local designado sob nenhuma hipótese.
8.2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet, no
endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br),
no período entre 8 horas do dia 04 de abril de 2012, até 22h59mim do dia
19 de abril de 2012, observado o horário oficial de Manaus/AM.
8.2.1 Na impossibilidade de acesso à Internet, os candidatos poderão se
dirigir à Rua Emílio Moreira, n.º 1473, Praça 14 de janeiro –
Manaus/AM (em frente à antiga Maxpell), telefone (92) 3637-3118,
onde o acesso à Internet será gratuito, no período de 04 a 19 de abril de
2012, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e
feriado).
8.18. Ocorrendo a hipótese do subitem 8.16., não haverá restituição
parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título
de taxa de inscrição.
8.19. A apresentação dos documentos das condições exigidas para
participação no referido Concurso será feita por ocasião da convocação
para nomeação, sendo que a não apresentação implicará na anulação
de todos os atos praticados pelo candidato.
8.3. No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar,
obrigatoriamente, a opção de cargo.
8.4. A Cetro Concursos e a Prefeitura de Manaus não se
responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.20. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de
inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio
de terceiros, cabendo à Prefeitura de Manaus e a Cetro Concursos o
direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com
dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas,
ainda que o fato seja constatado posteriormente.
8.5. O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico da
Cetro Concursos (www.cetroconcurso.org.br) e deverá ser impresso
para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a
conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
8.21. A partir do dia 07 de maio de 2012, o candidato deverá conferir no
endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br),
se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o
valor da inscrição foi pago.
8.6. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário
deverá ser efetuado até a data do seu vencimento e, caso não seja feito,
o boleto bancário, poderá ser reimpresso até às 12h (doze horas) do
dia 20 de abril de 2012.
8.22. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o
Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Cetro Concursos, 0800
601 7879, para verificar o ocorrido, no horário das 8h às 17h (horário
oficial de Manaus/AM), exceto sábados, domingos e feriados.
8.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no
endereço eletrônico Cetro Concurso (www.cetroconcursos.org.br)
após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato à obtenção desse documento.
8.23. As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa
de inscrição, mediante boleto bancário.
9. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.8. Após o prazo estabelecido no subitem 8.6., não haverá possibilidade
de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.
9.1. Conforme art. 1º da Lei nº. 1.424, de 25 de março de 2010, ficam
isentos do pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos,
realizados no âmbito municipal e promovidos por quaisquer dos Poderes
da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional Municipal,
os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135,
de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º
6.135, de 26 de junho de 2007.
8.9. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação
do pagamento da taxa de inscrição.
8.10. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa
eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta
corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC,
ordem de pagamento, por agendamento, condicionais e/ou
extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas
neste Edital.
9.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato
disponível por meio do Formulário de Inscrição online, no endereço
eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), nos
dias 04 e 05 de abril de 2012, informando, obrigatoriamente, o Número
de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, o nome da mãe e
declarando de que atende às condições estabelecidas no subitem 9.1.
8.11. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição
em hipótese alguma.
8.12. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá
efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição somente se atender a
todos os requisitos mínimos exigidos para o cargo pretendido,
especificado no quadro do subitem 2.1.
9.3. O candidato deverá imprimir o requerimento de solicitação de
isenção que ficará disponível no endereço eletrônico da Cetro
Concursos (www.cetroconcursos.org.br), nos dias 04 e 05 de abril
de 2012, assinar e entregar no Posto de Atendimento ao
Candidato/Escritório Cetro Concursos, em envelope específico no
seguinte endereço: Rua 24 de Maio, nº220, Condomínio do Edifício Rio
Negro Center, sala 210, Centro, Manaus-AM, identificando “Prefeitura
de Manaus – Edital nº 007/2012, Ref. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO”.
8.13. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e
tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em
Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
8.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de
opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o
pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar
atentamente o código da opção preenchido.
9.4. A Cetro Concursos verificará a veracidade das informações
prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão
terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.
9.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de
inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a
qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarretará sua
eliminação do Concurso Público, e aplicação das demais sanções legais.
8.15. Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo desde
que haja compatibilidade de horário de aplicação das provas e não será
permitida, em nenhuma hipótese, a realização simultânea de provas
para cargos distintos.
15
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
9.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.
10.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa
o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o
CEP correspondente da sua residência e seu endereço eletrônico, caso
possua.
9.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital.
10.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
certame por conveniência da Administração Municipal.
9.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de
inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
10.10. Os procedimentos para inscrição estarão disponíveis no endereço
eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).
9.9. O resultado da apreciação das solicitações de isenção de taxa de
inscrição dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será divulgada
até a data provável de 17 de abril de 2012, no endereço eletrônico da
Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) em link individual
através da consulta pelo CPF.
11. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no
Concurso Público por meio do endereço eletrônico da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br),
9.10. O candidato, cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição for deferido, terá sua inscrição automaticamente efetuada pela
Cetro Concursos.
11.2. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá, ao acessar o
site da organizadora www.cetroconcursos.org.br, no link referente ao
Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição, a partir de 02
de maio de 2012.
9.11. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua
participação no Concurso Público, acessando no endereço eletrônico da
Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), imprimir o boleto
para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o seu
vencimento, conforme procedimentos descritos neste Edital.
11.3. O comprovante de inscrição impresso via Internet, deverá ser
mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização
das provas, juntamente com documento original de identidade.
11.4. No dia da realização das provas, na hipótese do candidato não
constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos
no Aviso de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do
referido candidato, através de preenchimento de formulário específico no
dia da aplicação da prova, mediante a apresentação do comprovante de
inscrição e do documento original de identidade do candidato.
11.4.1. A inclusão de que trata o subitem 11.4 será realizada de forma
condicional e será analisada pela Cetro Concursos após a aplicação
das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida
inclusão.
11.4.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o
subitem 11.4.1, a inclusão será automaticamente cancelada sem direito
à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.12. O link para preenchimento do formulário de inscrição para emissão
do boleto de pagamento para taxa de inscrição dos candidatos
indeferidos estará disponível nos dias 18 e 19 de abril de 2012.
9.13. O Boleto para pagamento da taxa de inscrição poderá ser pago em
qualquer agência bancária, até o seu vencimento.
9.14. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que
não efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, na forma e
no prazo estabelecido no subitem 9.12., estará automaticamente
excluído do Concurso Público.
9.15. Não será permitido, após o pedido de solicitação de isenção de
taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como
revisão e/ou recurso.
11.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção das
informações e comprovante referentes à sua inscrição.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO
CONCURSO PÚBLICO
12. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a
via fax ou a via correio eletrônico.
12.1. O concurso público será realizado em etapas compreendidas por:
I – Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
II – Prova de Títulos de caráter classificatório.
10.2. É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento
efetuado após a data estabelecida neste Edital.
12.2. Todas as etapas acima serão realizadas na cidade de Manaus/AM,
em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por
meio de publicação de Aviso de Convocação no Diário Oficial do
Município e no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br..
10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital
e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no
momento da posse. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida,
em hipótese alguma, a sua alteração, desistência e/ou arrependimento.
12.3. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das
informações referentes à realização das etapas do certame.
10.4. A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público,
implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos
demais documentos a serem publicados, sendo que as informações
prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste,
podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública,
o que acarretará sua eliminação do Concurso Público e aplicação das
demais sanções legais.
13. DAS PROVAS
13.1. Serão aplicadas, para todos os cargos, Provas Objetivas de caráter
eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação
constantes deste Edital, e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório,
conforme o quadro a seguir:
10.5. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para
terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
NÍVEL SUPERIOR
PROVA/
TIPO
10.6. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do candidato.
Objetiva
*Avaliação
de Títulos
-
10.7 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado
do Concurso Público, o candidato que usar o CPF de terceiro para
realizar a sua inscrição.
ÁREA DE
CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Raciocínio lógico
Conhecimento
Específico
Legislação Geral
N.º DE
QUESTÕES
20
10
VALOR POR
QUESTÃO
0,10
0,10
40
0,15
10
0,10
1,00
-
-
-
7,00
CLASSIFICATÓRIO
TOTAL
80
-
17,00
-
TOTAL
2,00
1,00
6,00
CARÁTER
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
* Etapa compreendida somente aos candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual ou
superior a 6 pontos, e atenderem ao disposto no item 17.9 deste Edital.
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
13.2. As Provas Objetivas para todos os cargos terão a duração de 05
(cinco) horas contadas a partir de seu efetivo início e serão aplicadas
na data provável de 20 de maio de 2012, no turno matutino.
14.3. A Folha de Respostas será o único documento válido para a
correção das Provas Objetivas e o candidato será o único responsável
pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas neste Edital e na capa de Caderno de
Questões. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de
Respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.
13.3. O Aviso de divulgação dos locais de realização das Provas
Objetivas será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus DOM e divulgado na Internet, no endereço eletrônico da Cetro
Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 12 de
maio de 2012.
14.4. Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente,
um, e somente um, dos cinco campos da Folha de Respostas e arcará
com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com
este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada
ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente. As
marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.
13.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta do local de realização das provas, bem como o comparecimento
no horário determinado.
13.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das Provas Objetivas com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para o fechamento dos portões, munido do documento de identidade
original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta
preta, fabricada em material transparente. Não será permitido uso de
lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
14.5. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura
óptica.
13.6. O candidato deverá permanecer no local de realização das provas,
obrigatoriamente, por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início das provas.
14.6. É responsabilidade do candidato à conferência de seus dados
pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu
documento de identidade, cargo de sua opção, o tipo de prova impresso
e a marcação do gabarito na sua Folha de Respostas.
13.7. O candidato poderá levar o seu Caderno de Questões, somente
quando faltar 60 (sessenta) minutos para o término do horário
estabelecido para o fim da prova, desde que o candidato permaneça em
sala até este momento.
14.7. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e
antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência
de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com
manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida
visualização da prova.
13.7.1. O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo
estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu
caderno de provas.
15. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.8. Não será permitida a anotação do gabarito em qualquer outro local
que não seja o Caderno de Questões ou a Folha de Respostas.
15.1. Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos que
obtiverem nota final da prova objetiva igual ou superior a 6 pontos,
e atenderem ao disposto no item 17.9 deste Edital, para todos os
cargos.
13.9. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas,
impossibilitando a substituição.
13.10. O conteúdo programático para as Provas Objetivas encontram-se
no Anexo II deste Edital.
15.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:
13.10.1. A Prefeitura de Manaus e a Cetro Concursos não fornecerão
e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e
outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de
responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.
EXCLUSIVAMENTE, no dia da realização da Prova OBJETIVA,
somente APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES e antes do
início da PROVA. Após o referido MOMENTO, não serão aceitos
acréscimos, substituições e/ou complementações de quaisquer
documentos entregues, sob qualquer hipótese.
13.11. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do
Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados.
13.12 Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de
documentos considerados sigilosos.
15.3. A Avaliação de Títulos valerá até 7,00 pontos, ainda que a soma
dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor, os
pontos excedentes serão desprezados.
13.13. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao
banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um
fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato
manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da
entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista
por meio de detector de metais.
15.4. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até
a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
Alínea
A
13.13.1. Na situação descrita no subitem 13.13, se for detectado que o
candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será
eliminado automaticamente do concurso.
B
14. DAS PROVAS OBJETIVAS
C
14.1. As questões das Provas Objetivas serão constituídas de cinco
opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o
enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na Folha de Respostas,
cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções
(A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher apenas o correspondente
à resposta que julgar correta, conforme o enunciado da questão.
D
E
14.2. O candidato transcreverá as respostas das Provas Objetivas para a
Folha de Respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente
de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material
transparente.
F
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Título
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou
Certificado de Conclusão de Doutorado, acompanhado do
Histórico Escolar, no cargo/especialidade em que concorre.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou
Certificado de Conclusão de Mestrado, acompanhado do
Histórico Escolar, no cargo/especialidade em que concorre.
Certificado de Conclusão de Curso de pós-graduação, em nível
de Especialização de Curso acompanhada de Histórico Escolar,
conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na
especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360
horas.
Curso de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, com
carga horária mínima de 180 horas, na área do cargo de opção.
Experiência, devidamente comprovada, para cada ano no
exercício de atividades inerentes ao cargo de opção, nos setores
públicos ou privados.
Prévia aprovação em Concurso Público para o cargo de opção.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
Valor de
Cada
Título
Valor Máximo
dos Títulos
3,00
3,00
2,00
2,00
1,00
1,00
0,25
0,25
0,10
(por cada
12 meses
completos
de
exercício,
observando
o valor
máximo de
0,50
pontos)
0,25
0,50
0,25
7,00
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
15.5. Na divulgação das notas após análise dos títulos, receberá nota
zero o candidato que entregar os títulos em desconformidade com este
Edital e NE (não entregou) o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo, no horário e no local estipulados.
16.8. Para efeito de pontuação da alínea D, o candidato deverá
apresentar declaração ou atestado de conclusão do curso em que
conste as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária
mínima exigida.
15.6. Não serão recebidos documentos originais, somente cópia
reprográfica autenticada. Os documentos apresentados não serão
devolvidos.
16.9. A comprovação de experiência profissional relacionada na alínea E
será aceita da seguinte forma:
a) mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do
órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo
de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;
b) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante
apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso
de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos
somente serão considerados quando traduzidos para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado.
16.9.1 A comprovação de experiência profissional deverá ser
acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente
a descrição dos serviços.
16.9.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de
estágio ou monitoria.
16.9.3 Aos cursos e/ou aos tempos de experiência exigidos como
requisitos básicos dos cargos não serão atribuídos pontos.
16.9.4 Todo documento apresentado para fins de comprovação de
experiência profissional deverá ter fé pública, constando data de início e
de término do trabalho realizado.
15.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não
autenticadas em cartório.
15.8. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é
obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do
Concurso Público.
15.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e
comprovação dos documentos de Títulos.
15.10. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:
ENVELOPE, contendo na sua parte externa:
- o nome do Concurso Público: Prefeitura de Manaus – Edital nº
007/2012 – TÍTULOS;
- o nome completo do candidato;
- o Cargo para o qual está concorrendo;
- o número de inscrição do candidato; e
- o número do documento de identidade.
16.10. Para efeito de pontuação da alínea F, o candidato deverá
apresentar Certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou
por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela
imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do
Concurso Público e o cargo para o qual o candidato foi aprovado.
ATENÇÃO! TODOS os documentos referentes aos Títulos devem
ser apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.
O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada
documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE
RESUMO, EM CONFORMIDADE COM O MODELO DISPONÍVEL
NO ANEXO III, DESTE EDITAL.
16.11. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor
juramentado.
16.12. Cada título será considerado uma única vez.
16. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS
TÍTULOS
16.13. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do
Quadro de Atribuições de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como
os que excederem o limite de pontos estipulados serão
desconsiderados.
16.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em
nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado
de conclusão de curso de Doutorado ou de Mestrado, expedido por
instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas
em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames
e do julgamento da dissertação ou da tese. Não serão aceitas
monografias, teses ou atas em fase de revisão.
16.14. O(s) Diploma (s) ou Certificado (s) exigidos para o exercício do
Cargo, como requisito mínimo, não será computado como título.
17. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
17.1 As provas objetivas (cartão de respostas) de todos os candidatos
serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
16.2. Para curso de Doutorado ou de Mestrado concluído no exterior,
será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de
ensino superior no Brasil.
17.2. Para cada candidato e para cada uma das provas objetivas, serão
calculados:
a) o Número de Acertos (NA), que será igual ao número de questões da
Folha de Respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;
b) o Número de Erros (NE), que será igual ao número de questões da
Folha de Respostas discordantes do gabarito oficial definitivo.
c) a Nota na Prova Objetiva (NP), que será igual ao Número de
Acertos(NA) multiplicado pelo valor por questão, conforme disposto no
quadro de provas constantes no subitem 13.1 deste Edital.
16.3. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não
serão aceitos como títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro
de títulos.
16.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C
do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de
certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as
normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
17.3. Não serão consideradas, para efeito de avaliação, as questões
deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação
(dupla marcação).
16.5. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi
realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser
anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às
normas do CNE.
17.4. A Nota Final nas Provas Objetivas (NFPO) será igual à soma das
notas obtidas em cada uma das provas objetivas (NPs) observado o
disposto no quadro de provas constantes no subitem 13.1 deste Edital.
16.6. Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o
candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi
realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da
instituição referida no subitem 16.5.
17.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver NFPO
inferior a 6,00 pontos.
16.7. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas
A, B e C do quadro de títulos, serão aceitos somente os
certificados/declarações nos quais conste a carga horária.
17.6. Os candidatos eliminados na forma do subitem 17.5 do presente
Edital não terão classificação alguma no Concurso Público.
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
20.2 Os editais, aditivos e avisos poderão ainda ser divulgados no
endereço eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.manaus.am.gov.br.
17.7. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 17.5 serão
ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota
final nas provas objetivas (NFPO).
20.3. O desempenho do candidato poderá ser consultado via Internet,
em link especifico através de consulta pelo CPF, no endereço da Cetro
Concursos (www.cetroconcuros.org.br), após a publicação do
Resultado Final das Provas Objetivas e da Avaliação dos Títulos.
17.8. Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoas com deficiência, não eliminados na forma do
subitem 17.5, serão ordenados por cargo, de acordo com os valores
decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).
21. DOS RECURSOS
17.9. Serão convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos que
obtiveram nota igual ou superior a 6,00 (seis) na prova objetiva,
conforme listas organizadas na forma dos itens 17.7 e 17.8, observados
os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos
com deficiência.
21.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis,
contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, exceto
quanto à isenção da taxa de inscrição, que não haverá interposição de
recursos.
17.10. Os candidatos não convocados para a Avaliação de Títulos
estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma
no concurso.
21.2. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o
qual deverá ser enviado via formulário específico disponível (on line) no
endereço
eletrônico
da
Cetro
Concursos
(www.cetroconcursos.org.br) que deverá ser integralmente
preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada
questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do
primeiro dia até as 22h59min do último dia do prazo, considerando-se o
horário oficial de Manaus/AM.
17.11. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a
segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
21.3. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em
branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado,
não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.
18.1. Para desempate, terá preferência o candidato que, na seguinte
ordem:
a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta
anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Legislação Geral;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de Raciocínio Lógico;
f) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.
21.4. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será
distribuído a todos os candidatos.
21.5. Caso haja procedência de recursos interposto dentro das
especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial
obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou
ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver
nota mínima exigida para aprovação.
19. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
19.1. Para todos os candidatos, a nota final no concurso será a soma da
nota final obtida nas Provas Objetivas e da pontuação obtida na
Avaliação de Títulos.
21.6. O recurso deve conter a fundamentação das alegações
comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação
pertinente, itens, páginas de livros, nome dos autores.
19.2. Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por
cargo segundo a ordem decrescente da nota final no concurso,
observados os critérios de desempate citados no item 18 deste Edital.
21.7. Recursos interpostos em desacordo com as especificações
contidas neste Edital e no formulário não serão avaliados.
21.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo
estabelecido será indeferido preliminarmente.
19.3. A aprovação no Concurso Público não gera ao candidato aprovado
o direito à nomeação, ficando reservado a Prefeitura de Manaus o direito
de aproveitamento deste conforme critérios de necessidade e
conveniência da Administração Pública.
21.9. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos
ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado
final das provas objetivas.
20. DA DIVULGAÇÃO
20.1 A divulgação oficial de todas as etapas, resultados e demais
comunicações referentes a este Concurso se dará na forma de Editais,
Aditivos e Avisos, através dos seguintes meios e locais:
21.10. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão
preliminarmente indeferidos.
20.1.1 Diário Oficial do Município – DOM:
a) Relação de candidatos Isentos da taxa de inscrição, deferidos;
b) Relação dos locais de provas;
c) Gabarito oficial preliminar
d) Resultado Provisório das Provas Objetivas, análise de títulos e
divulgação do gabarito;
e) Resultado Final do Concurso Público, composto de listas relacionando
os candidatos classificados por cargo e as respectivas notas finais e
classificações finais no concurso;
f) Ato de Homologação do Resultado do Concurso dos candidatos
Aprovados;
g) Ato de Nomeação do Resultado do Concurso dos candidatos
Aprovados, e;
h) Demais atos pertinentes ao concurso público que se julguem
necessários.
20.1.2
Endereço
eletrônico
do
(www.cetroconcursos.org.br)
a) Todos os Editais, Aditivos, avisos e outros;
Cetro
21.11. Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de
prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
21.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o
Concurso Público contidas nos Avisos, neste Edital e em outros a serem
publicados.
22.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a este Concurso
Público no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM, bem como
os divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br) .
Concursos
19
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
22.17. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham
terminado a prova no local de realização destas. Ao terminarem, os
candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo
possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
22.3. O candidato poderá obter informações referentes a este Concurso
Público
por
meio
do
site
da
Cetro
Concursos
(www.cetroconcursos.org.br) ou por meio do telefone 0800 601 7879
ou mediante e-mail [email protected], ou no Posto de
Atendimento ao Candidato/Escritório Cetro Concursos, situado na
Rua 24 de Maio, nº220, Condomínio do Edifício Rio Negro Center,
sala 210, Centro, Manaus-AM.
22.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da
sala de provas.
22.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas e nem de resultados,
gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer
relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do
concurso. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os
avisos a serem divulgados na forma do item 20. deste Edital.
22.19. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O
não comparecimento ao local e horário das provas divulgados, na
ocasião da publicação do Aviso de Convocação, implicará a eliminação
automática do candidato do certame.
22.20. Não será permitida, durante a realização das provas, a
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou
legislação.
22.5. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de
Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria
de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo
Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência
Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal
valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF
etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma
da Lei nº 9.503/97).
22.21. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato
entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar
aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager,
palmtop, tablet, receptor, telefone celular, walkman, MP3 player, relógio
digital, relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares,
bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta
instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se
tentativa de fraude.
22.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
22.22. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como
os indicados no item 22.19., deverá desligá-lo, permanecendo nesta
condição até a saída do candidato do local de realização das provas,
sendo que a Cetro Concursos Públicos não se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
22.7. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
22.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não
apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 22.5 deste Edital, não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
22.23. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento
eletrônico durante a realização das provas, o candidato será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
22.24. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma
espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações.
22.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital
em formulário próprio.
22.25. Não será admitido, durante as provas, o uso de óculos escuros,
boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as
orelhas do candidato.
22.10. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.
22.26. A Cetro Concursos recomenda que, no dia de realização das
provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens
anteriores.
22.11. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente
dos predeterminados neste Edital ou em avisos.
22.27. A Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem por danos neles causados.
22.12. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização
das provas após o horário fixado para o seu início.
22.28. A Cetro Concursos poderá submeter os candidatos ao sistema
de detecção de metal no dia de realização das provas.
22.13. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá
retornar em hipótese alguma, sendo que só poderá ausentar-se do local
da prova após decorridos 2 (duas) horas do início da mesma.
22.29. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do
Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem
explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro
candidato;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
d) fazer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo
destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal;
22.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da
Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de
sua Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este
momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que
o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua
entrada na sala.
22.15. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão
permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova,
devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da
fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
22.16. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo
tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o item 22.15,
a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.
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Edição 2902 – Caderno II
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a Folha de
Respostas, sem a devida autorização;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na Folha
de Respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
k) for surpreendido portando caneta fabricada em material não
transparente;
l) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os
permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a
entregar a arma à Coordenação;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar
qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade
de identidade e/ou de dados;
p) fumar no ambiente de realização das provas.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES POR CARGO
ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO
1. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO CARDIOLOGISTA: executar
atividades inerentes à especialidade de Cardiologia, abrangendo todos
os componentes do sistema cardiovascular; prestar assistência
especializada a população em geral nos Postos de Saúde, Casa de
Saúde, Unidades Móveis, e em campanhas realizadas pela Secretaria
Municipal de Saúde, nas áreas de cardiologia, e outras áreas de sua
especialidade, além daquelas já descritas para a função de médico.
2. ESPECISLISTA EM SAÚDE – MÉDICO CIRURGIÃO: realizar
avaliação cirúrgica e cirurgias de urgência e emergência; efetuar exames
médicos, emitir diagnóstico prescrever medicamentos e realizar
tratamento de enfermidades; manter registro de atendimentos. executar
outras atividades correlatas e desenvolver outras atribuições pertinentes
ao local onde estiver exercendo a função.
3. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO CLÍNICO GERAL: realizar
consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações
para promoção da saúde; participar de formulação de diagnóstico de
saúde, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde;
desenvolver e executar planos e programas de saúde, direcionando as
atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas;
opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição,
distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para
a área de saúde; fazer notificação de doenças infecto-contagiosas;
prestar atendimentos médicos preventivos, terapêuticos e/ou de
emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo
tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se
necessário; requisitar, analisar e interpretar exames complementares de
laboratório para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; participar
de juntas médicas, verificando condições de saúde, emitindo laudos e
atestados; elaborar avaliações periciais e emitir pareceres em casos
relacionados a exames de sanidade mental, dependência química e
periculosidade; participar de equipe multidisciplinar visando a
individualização do tratamento; participar de programas e eventos
voltados à atualização profissional e aperfeiçoamento em sua área;
desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de
saúde-doença da população.
4. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA:
avaliar problemas relacionados a disfunção sexual (excesso de pêlos,
andropausa e menopausa), alterações do crescimento como a baixa
estatura, diabetes, hipertensão, doenças de tireóide, problemas ósseos
como a osteoporose e doenças da hipófise como o aumento de
prolactina que causa alterações menstruais e saída de secreção pela
mama, além de cuidar de hormônios relacionados ao stress, e
obesidade; executar atividades inerentes ao funcionamento dos
hormônios no organismo humano. As principais áreas de atuação do
endocrinologista são: o tratamento de diabetes, obesidade e alterações
hormonais em geral (como desordens da glândula tireóide, alterações do
ciclo menstrual e outras doenças relacionadas à falta ou ao excesso de
hormônios) além daquelas já descritas para a função de médico.
5.
ESPECIALISTA
EM
SAÚDE
–
MÉDICO
GASTROENTEROLOGISTA: prestar assistência integral à saúde do
indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade
técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos,
cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade
médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no
âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da
promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor
qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar
do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando
instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário,
requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento
especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva
via de administração, bem como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento
22.30. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
22.31. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato
utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
22.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da
sala de prova.
22.33. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova
será de sua exclusiva responsabilidade.
22.34. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será
encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua
confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das
provas dará todo apoio que for necessário.
22.35. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para
atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de
sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
22.36. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contados a
partir da data da homologação do Resultado Final, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período.
22.37. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a
Cetro Concursos, enquanto estiver participando do Concurso Público, e
perante a Secretaria Municipal de Administração se selecionado. São de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seu endereço.
22.38. A Secretaria Municipal de Administração e a Cetro Concursos
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos
para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a
investidura no cargo.
22.39. Os casos omissos serão resolvidos pela Cetro Concursos em
conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.
22.40. Legislação publicada após a data de publicação deste Edital não
será objeto de avaliação nas provas do concurso.
22.41. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente
poderão ser feitas por meio de Aviso, Adendo e/ou Aditivo de Edital.
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Edição 2902 – Caderno II
conclusão diagnóstica, intercorrências, tratamento, orientação,
aconselhamento e evolução da doença; emitir laudos médicos e
atestados de saúde e de óbito e executar outras tarefas relacionadas ao
cargo.
12. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO NEONATOLOGISTA:
prestar assistência global ao recém-nascido e à sua família na sala de
parto e unidade neonatal, além daquelas já descritas para a função de
médico.
13. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO NEUROLOGISTA: executar
atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias do sistema
nervoso central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e
periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo
humano), além daquelas já descritas para a função de médico.
14. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO OFTALMOLOGISTA:
executar atividades relativas ao diagnóstico e tratamento de todas as
doenças do sistema visual, além daquelas já descritas para a função de
médico.
15. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO ORTOPEDISTA: executar
atividades relativas ao tratamento das alterações em ossos, músculos e
articulações sejam elas congênitas (desde o nascimento), desenvolvidas
durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de postura em
consequência da idade, acidentes ou doenças, além daquelas já
descritas para a função de médico.
16.
ESPECIALISTA
EM
SAÚDE
–
MÉDICO
OTORRINOLARINGOLOGISTA: executar atividades relativas ao
conhecimento da fisiologia, sintomas e tratamento de doenças da
garganta, aparelho auditivo e fossas nasais, além daquelas já descritas
para a função de médico.
17. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO PEDIATRA: dar assistência
à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este
abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento
materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das
orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento
saudáveis, além daquelas já descritas para a função de médico.
18. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO PNEUMOLOGISTA:
executar atividades de tratamento das doenças pulmonares e
respiratórias, incluindo as intervenções de cirurgia torácica, além
daquelas já descritas para a função de médico.
19. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO PSIQUIATRA: executar
atividades de estudo, prevenção e tratamento dos modos psíquicos de
adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa, além daquelas
já descritas para a função de médico.
20. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO RADIOLOGISTA: orientar e
supervisionar os técnicos em radiologia e em enfermagem na execução
dos exames, de radiologia convencional, ultrassonografia, mamografia,
tomografia computadorizada e ressonância magnética, comunicando
eventuais falhas à chefia do serviço de radiologia e diagnóstico por
imagem; analisar a qualidade dos exames realizados no serviço de
radiologia convencional, ultrassonografia, mamografia, tomografia
computadorizada e ressonância magnética, comunicando eventuais
falhas à chefia do serviço de radiologia e diagnóstico por imagem;
interpretar os exames e emitir laudos de radiologia convencional,
ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada e
ressonância magnética; zelar pelos equipamentos do serviço de
radiologia e diagnóstico por imagem; colaborar e participar de programas
de treinamento e capacitação no âmbito institucional.
21. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO REUMATOLOGISTA: fazer
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento das afecções dos tecidos conjuntivos, articulações
e doenças autoimunes, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para
prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes, manter registro
dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica,
tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica
adequada, executar outras tarefas compatíveis com as previstas no
cargo e desenvolver outras atribuições pertinentes ao local onde estiver
exercendo a função.
22. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA:
realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos,
abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica, obstétrica,
abdominal, pediátrica, pequenas partes, etc.), empregando técnicas
específicas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de promover a
proteção, recuperação ou reabilitação da saúde; garantir a
contrarreferência para as unidades básicas de saúde, além daquelas já
descritas para a função de médico.
prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica
adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da
comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população
estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo
voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede
municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas
educativas relacionadas à saúde pública e medicina preventiva;
participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar
atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar
exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos
municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
6. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO GINECOLOGISTA: executar
atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da
mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e
externos, abrangendo os setores de colposcopia, laparoscopia e
histeroscopia, além daquelas já descritas para a função de médico.
7. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO GINECOLOGISTAOBSTETRA: realizar consulta clínica em ginecologia e obstetrícia;
anamnese e exame físico; prescrição médica para tratamento
conservador; solicitação de exames complementares ao diagnóstico;
encaminhamentos para internação ou transferência; emissão de
diagnóstico médico; notificação de agravos de notificação compulsória;
realização de cauterização, implante de DIU, planejamento familiar,
acompanhamento de pré-natal, acompanhamento no puerpério e outras
atividades pertinentes à especialidade, além daquelas já descritas para a
função de médico.
8. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO HEMATOLOGISTA: prestar
assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao serviço de
saúde pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para
prestação de serviço; comprometimento com a implantação de
programas de saúde específicos do Município; obedecer as políticas de
saúde estabelecidas pela secretaria de saúde; manter conduta que
propicie ao usuário do sistema de saúde um atendimento eficaz,
honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e
verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para
cada caso; prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina,
raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados;
preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios
mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento,
execução e avaliação de programas de prevenção à saúde e higiene;
participar de programas e pesquisa em saúde pública e/ou coletiva;
executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
9. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO INFECTOLOGISTA:
executar atividades de estudo e tratamento das doenças infecciosas e
parasitárias, causadas por vírus, bactérias, fungos, protozoários ou
outros microorganismos, além daquelas já descritas para a função de
médico.
10. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO MASTOLOGISTA:
conhecer as ações de controle do câncer da mama; planejar e
programar as ações de controle do câncer da mama, com priorização
das ações segundo critérios de risco, vulnerabilidade e desigualdade;
realizar ações de controle do câncer da mama: promoção, prevenção,
rastreamento/detecção precoce, diagnóstico; conhecer hábitos de vida,
valores culturais, éticos e religiosos das famílias assistidas e da
comunidade; acolher usuárias de forma humanizada; valorizar os
diversos saberes e práticas na perspectiva de uma abordagem integral e
resolutiva, possibilitando a criação de vínculos com ética, compromisso e
respeito; realizar exames clínicos das mamas de todas as mulheres de
sua área de abrangência em consulta clínica; solicitar mamografia;
avaliar e monitorar os resultados dos exames solicitados; garantir o
encaminhamento das mulheres com exames alterados, além daquelas já
descritas para a função de médico.
11. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO NEFROLOGISTA: Realizar
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar
punções venosas profundas, prescrever e realizar métodos de
depuração extracorpórea, realizar a seleção de pacientes para
transplante renal, controlar clinicamente pacientes antes, durante e após
o transplante renal, realizar outras formas de tratamento para doenças
nefrológicas e diversos tipos de enfermidades relacionadas e aplicar
recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e
o bem estar do indivíduo; manter registro dos pacientes, com anotações
de história, exame físico, investigação complementar, impressões e
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Edição 2902 – Caderno II
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa. PACTO PELA
SAÚDE - Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 divulga o Pacto
pela Saúde 2006 e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto –
consolidação do SUS com seus três componentes: Pactos pela Vida, em
defesa dos SUS e de Gestão; Portaria Nº 699/GM de 30 de março de 2006
e suas alterações (Portaria Nº 372 de 16 de fevereiro de 2007) –
Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de
Gestão. PORTARIA Nº 4.279 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 –
Estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Políticas de Saúde: Política
Nacional de Promoção de Saúde – Portaria nº 687 de 30 de março de
2006; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – Portaria
GM/MS nº 1996 de 20 de agosto de 2007; Política Nacional de Atenção
Básica - Portaria nº 2488 de 21 de outubro de 2011; Política Nacional de
Humanização (Humaniza SUS) – Série B, textos básicos de saúde –
Ministério da Saúde - Brasília/DF, 2004. Vigilância Epidemiológica: Noções
de Epidemiologia e indicadores de saúde, Processo saúde-doença,
Imunização, Doenças e Agravos de Notificação Compulsória. Saúde
Baseada em evidencias.
4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE
ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO:
4.1. MÉDICO CLÍNICO GERAL: Clínica Médica e Geriatria/ Atenção à
Saúde do Adulto e do Idoso: Conceitos e Fundamentos, Promoção da
Saúde; Diagnóstico e Tratamento para as principais enfermidades das
seguintes áreas: Neurologia, Psiquiatria, Cardiologia, Endocrinologia,
Pneumologia, Gastroenterologia, Nefrologia, Reumatologia, Hematologia,
Geriatria, Dermatologia, Otorrinolaringologia. Pediatria/Atenção à Saúde da
Criança: Amamentação, Crescimento e Desenvolvimento, Imunização,
Diarréia Aguda e Crônica da Criança, Doenças Respiratórias na Criança,
Parasitoses, Patologias e distúrbios ortopédicos mais freqüentes, Doenças
dermatológicas. Ginecologia e Obstetrícia/ Atenção à Saúde da Mulher:
Assistência Pré-Natal, Planejamento Reprodutivo Prevenção do câncer
ginecológico, Detecção precoce do câncer de mama; Prevenção e
Tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Climatério. Noções
Básicas de Urgência e Emergência na Prática Médica. Doenças
infecciosas e parasitárias: Características do agente hospedeiro e meios de
transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e
laboratorial e do tratamento. Medidas de Profilaxia: Blastomicose, Calazar,
Candidíase, Cólera, Conjuntivites, Dengue, Difteria, Doenças de Chagas,
Doenças Meningocócicas, DST/Aids, Escabiose, Esquistossomose,
Estreptococcias, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por
vírus, Herpes simples, Leishmaniose, Leptospirose, Malária, Meningite
Bacteriana e Virais, Mononucleose, Parasitoses Intestinais; Pediculose,
Poliomielite, Raiva Humana, Salmoneloses, Sarampo, Tétano,
Toxoplasmose, Tuberculose. Doenças da nutrição e metabolismo:
Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica,
Dislipidemia; Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e
dor crônica. Agravos não transmissíveis: tabagismo, sedentarismo,
acidentes, violência e transtornos mentais. Transtornos mentais. Saúde
Indígena.
4.2. MÉDICO CARDIOLOGISTA: Exame do Paciente: Anamnese. Exame
físico do Coração e da Circulação. Eletrocardiografia. Teste de Esforço.
Ecocardiografia. Radiologia do Coração e Vasos da Base. Cardiologia
Nuclear. Ressonância Magnética. Tomografia Computadorizada.
Cateterismo Cardíaco. Angiografia Coronária. Ultrassom Intravascular.
Exames Laboratoriais. Função Cardíaca Normal e Anormal: Mecanismo de
Contração-Relaxamento Cardíacos. Avaliação das Funções Cardíacas
Normais e Anormais. Fisiopatologia da Insuficiência Cardíaca. Insuficiência
Cardíaca de Alto Débito. Edema Pulmonar. Métodos Farmacológicos de
Tratamento da Insuficiência Cardíaca. Circulação Assistida. Transplante
Cardíaco e Cardiopulmonar. Tratamento da Insuficiência Cardíaca.
Considerações Eletrofisiológicas da Gênese das Arritmias. Tratamento do
Paciente com Arritmias Cardíacas. Marca–passos Cardíaco e
Cardioversores-desfibriladores. Diagnóstico e Tratamento das Arritmias
Específicas. Parada Cardíaca e Morte Súbita. Hipertensão e Síncope.
Doença Cardiovascular Aterosclerótica e Hipertensiva: Mecanismos e
Diagnóstico na Hipertensão Sistêmica. Terapêutica da Hipertensão
Sistêmica. Biologia Vascular da Aterosclerose. Fatores de Risco para a
Doença Aterosclerótica. Prevenções primária e secundária da Doença das
Artérias Coronárias. Estudos da Redução dos Lípideos. Fluxo Sanguíneo
Coronário e Isquemia Miocárdica. Infarto Agudo do Miocárdio. Angina
Instável. Doença Crônica das Artérias Coronárias. Intervenções
Percutâneas Coronárias e Valvar. Reabilitação Abrangente de Pacientes
23. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO URGENCISTA: prestar
atendimentos médicos preventivos, terapêuticos e de emergência,
examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento e
prestando orientações; prestar assistência para os pacientes em
qualquer fase da vida, inclusive nos extremos, ou seja, dos recém-natos
prematuros até os idosos; analisar e interpretar exames complementares
de laboratórios para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico,
durante a transferência inter-hospitalar; conhecer e saber operar
equipamentos e materiais médicos destinados ao uso em ambulâncias;
exercer responsabilidade técnica e ético-legal pelo paciente durante o
transporte, realizar checagem diária da ambulância – equipamentos e
materiais de consumo – supervisionando e atuando em conjunto com o
profissional de enfermagem; determinar à equipe da ambulância a
dinâmica de atendimento, realizando: conferência dos dados clínicos
atuais, exame físico, determinação da possibilidade e adequação do
transporte, procedimentos prévios ao transporte, acondicionamento do
paciente na ambulância, estabilização do mesmo no veículo, além
daquelas já descritas para a função de médico.
24. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO UROLOGISTA: executar
atividades relativas ao tratamento e prevenção das doenças do aparelho
urinário e de doenças do aparelho genital masculino, além daquelas já
descritas para a função de médico.
25. ESPECISLISTA EM SAÚDE – MÉDICO VASCULAR: tratar de
afecções do sistema vascular, empregando meios clínico-cirúrgicos para
promover ou recuperar a saúde; realizar exames locais, fazendo
inspeção, palpação, percussão para avaliar as condições gerais dos
vasos sanguíneos; orientar ou executar cateterismos especiais; realizar
intervenções cirúrgicas, empregando as técnicas indicadas para cada
caso, extirpar órgãos ou formações patológicas para corrigir doenças;
fazer profilaxia de varizes e doenças obstrutivas, empregando meios
adequados, como orientação, entrevistas, palestras e cursos, para
diminuir a incidência e a gravidade dessas moléstias; zelar pela
conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico,
limpeza do local, equipamentos e materiais que utiliza, visando
proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; executar outras
atribuições afins.
Anexo II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. LÍNGUA PORTUGUESA: PARA TODOS OS CARGOS
Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das
letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo
de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos,
modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências:
nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos
pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia,
antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem.
Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos:
subordinação e coordenação.
2. RACIOCÍNIO LÓGICO: PARA TODOS OS CARGOS
Estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Diagramas lógicos.
Resolução de situações-problema. Reconhecimento de seqüências e
padrões. Avaliação de argumentos por diagramas de conjuntos.
3. LEGISLAÇÃO GERAL: PARA TODOS OS CARGOS
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL (Lei Municipal nº 1.118/1971): Do Provimento; Da Posse e do
Exercício; Do Regime Disciplinar: dos deveres dos funcionários; das
proibições; das incompatibilidades e das acumulações; da
responsabilidade; Das penalidades: das penas e seus efeitos; da aplicação
das penas; Processo Disciplinar: Sindicância; Da instauração do Processo
Administrativo; Da Decisão do Processo administrativo; Da Revisão do
Processo Administrativo.
LEGISLAÇÃO DO SUS E POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL: Lei nº
8.080, de 19.9.1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências; Lei nº 9.836, de
24.09.1999 – Acrescenta dispositivos à Lei 8.080; Lei nº 10.424, de
16.04.2002 – Acrescenta capítulo e artigo à Lei 8.080; Lei nº 8.142, de
28.12.1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências. DECRETO FEDERAL Nº 7.508 DE 28 DE JULHO DE 2011Regulamenta a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
menstrual e sexual; Endocrinologia do aparelho genital feminino; Ciclo
Menstrual; Climatério; Puberdade Fisiológica e patológica; Propedêutica
clínica e complementar em tocoginecologia; Disfunções menstruais.
Doenças sexualmente transmissíveis Citogenética. Dismenorréia Tensão
pré-menstrual; Processos Inflamatórios dos genitais femininos; Esterilidade
conjugal; Incontinência urinário na mulher; Fístulas genitais; Ginecologia da
infância e da adolescência;
Mastopatias benignas e malignas;
Anticoncepção; Medicina psicossomática em ginecologia; Urgências
ginecológicas; Afecções da vulva e da vagina; Afecções do colo e do
corpo uterino; Afecções dos ovários e trompas; Oncologia ginecológica;
Moléstia trofoblástica.; Endometriose. Cirurgias Ginecológicas; Anomalias
do desenvolvimento genital. Algias pélvicas; Disfunções sexuais.
Leucorréias estados hiperandrogênicos; Estados hiperprolactínicos,
Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica.
Abortamento. Ovulação. Fertilização. Nidação. Deciduação. Placenta.
Cordão Umbilical. Sistema Aminótico Estudo do Feto. Modificações gerais
e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídicopuerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito.
Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo
gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto.
Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto.
Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia
e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo
gravídico-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez
prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal.
Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade.
Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos
Médico-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido.
Mortalidade materna; Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica.
Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das
patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar.
Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos
ético-legais da prática obstétrica neurológicas: coma, cefaleias, epilepsias,
acidente vascular cerebral, meningites, encefalopatias, pneumonia e asma
na mulher e adolescente no periodo gravídico; tabagismo e alcoolismo,
abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, reações agudas
ao stress; infecto-contagiosas:, infecção do trato urinário; parasitose
intestinal, rubéola, tétano, raiva, febre tifoide, hanseníase, tuberculose;
doenças sexualmente transmissíveis, sífiles, aids, leishmaniose,
leptospirose, malária, estreptococcias, estafilococcias, dengue, doença
meningocócica, doença diarréica aguda, h1n1, infecções por anaeróbios,
toxoplasmose; escabiose, pediculose, eczema, dermatite de contato,
onicomicoses, urticária, anafilaxia, diagnostico e tratamento e profilaxia:
infecção hospitalar, septicemia, choque hipovolêmico e séptico, edema
agudo de pulmão na mulher e adolescente no ciclo gravídico e puerperal.
4.7. MÉDICO HEMATOLOGISTA: Hematopoese. Morfologia e fisiologia
dos elementos figurados. Interpretação do hemograma. Anemias
carenciais. Anemias das doenças crônicas. Anemias hemolíticas em geral.
Doenças de membrana. Hemoglobinopatias. Eritroenzimopatias.
Citopenias. Porfirias. Hemocromatoses. Doenças de depósito lisossomais.
Hemostasia e Tromboses. Desordens hemorrágicas. Desordens
trombóticas. Manejo e tratamento. Leucemias. Biologia das células
neoplásicas. Bases moleculares e citogenéticas. Imunofenotipagem.
Doenças linfoproliferativas. Doenças mieloproliferativas. Repercussoes
hematológicas da infecção pelo HIV. Fundamentos do tratamento das
neoplasias hematológicas. Tratamento de suporte em hematologia.
Transplantes de células progenitoras hematopoiéticas. Medicina
Transfusional: legislação - RDC Nº 153, DE 14 de junho de 2004
(Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo os
critérios para doação voluntária de sangue, a coleta, o processamento, a
testagem (imunohematólogica e sorológica), o armazenamento, o
transporte, o controle de qualidade do sangue doado). Transfusão de
sangue, de seus componentes e derivados, obtidos do sangue venoso, do
cordão umbilical, da placenta e da medula óssea. Efeitos adversos da
transfusão sanguínea. Doenças infecciosas transmissíveis por transfusões
sanguíneas.
4.8. MÉDICO INFECTOLOGISTA: Epidemiologia das doenças
infecciosas.
Epidemia.
Incidência.
Prevalência.
Ciclicidade.
Sazonalidade. Vigilância epidemiológica. Manifestações clínicas das
doenças infecciosas. Diagnóstico diferencial. Síndrome febril. Febre de
difícil diagnóstico. Solicitação e interpretação de exames
complementares. Métodos de confirmação diagnóstica. Microbiologia
clínica. Imunodiagnóstico. Métodos moleculares. Testes de sensibilidade
aos antimicrobianos. Tratamento das doenças infecciosas. Antibióticos,
com Doenças das Artérias Coronárias. Doenças da aorta. Doenças
Arteriais Periféricas. Intervenções Vasculares Extracardíacas. Doenças do
Coração, Pericárdio e Leito Vascular Pulmonar: Cardiopatias Congênitas.
Cardiopatias Adquiridas. Doença Cardíaca Valvar. Endocardite Infecciosa.
Cardiomiopatias e Miocardites. Tumores Primários do Coração. Doenças
do Pericárdio. Traumas Cardíacos. Embolia Pulmonar. Hipertensão
Pulmonar. Cor pulmonale. Doença Cardiovascular e Distúrbios em outros
Sistemas do Organismo: Hemostasia. Trombose. Fibrinólise e Doença
Cardiovascular. Diabetes Mellitus. Febre Reumática. Doenças Reumáticas.
Distúrbios Renais.
4.3. MÉDICO CIRURGIÃO: Considerações fundamentais: pré e pósoperatório; resposta endócrina e metabólica ao trauma; reposição
nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma;
politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia.
Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por
agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragia interna e
externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções
importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia;
cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e
obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar.
Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais
intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por
contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular
subcutâneo; tireoide e paratireoide; tumores da cabeça e do pescoço;
parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doenças venosa, linfática e
arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e
intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço.
Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intraabdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíplon;
mesentério; retroperitônio.
4.4. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA: Princípios de ação hormonal.
Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo–hipófise. Neuroendocrinologia:
Crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes
hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária.
Tumores hipofisários e suprahipofisários, com ou sem repercussão
endócrina. Tireóide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Bócios.
Neoplasias tireoidianas. Paratireóides: Fisiologia de regulação do cálcio,
fósforo e magnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo.
Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas
(Paget, osteoporose, raquitismo). Pâncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2:
fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal:
Biossíntese esteróide e sua regulação. Regulação hormonal do
metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de
Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticóides. Hiperplasia adrenal
congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e
diferenciação sexual: Distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual.
Endocrinologia feminina: Ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes
anovulatórias. Amenorréias. Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas.
Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia:
Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos. Hipogonadismo,
métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção
erétil. Ginecomastia.
Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento.
Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações
hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas:
Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome plurimetabólica.
4.5. MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA: Hemorragia digestiva.
Abdome agudo. Doença do refluxo gastroesofagiano. Esofagites. Tumores
do esôfago (benignos e malignos). Doença ulcero-péptica. Helycobacter
pylori e doenças associadas. Gastrites. Tumores do estômago (benignos e
malignos). Má absorção intestinal. Doença celíaca. Diarreia aguda. Diarreia
crônica. Tumores do intestino delgado. Enteroparasitoses. Tumores do
cólon (benignos e malignos). Doença diverticular do tubo digestivo.
Pancreatite aguda. Pancreatite crônica. Tumores do pâncreas. Cistos e
pseudocistos do pâncreas. Colelitíase e suas complicações. Câncer da
vesícula biliar. Hepatites agudas. Hepatite crônica. Hepatite autoimune.
Cirrose hepática. Carcinomahepatocelular. Disfagia. Odinofagia. Ascite.
Hipertensão porta. Icterícia. Constipação intestinal. Distúrbios funcionais do
tubo digestivo. Doenças inflamatórias intestinais.
4.6. MÉDICO GINECOLOGISTA E GINECOLOGISTA OBSTETRA:
Anamnese e exame físico. Preenchimento da declaração de óbito.
Planejamento familiar, Pré-natal e Puerpério, primeira semana saúde
integral; Imunização ativa e passiva; Transporte: mulher no ciclo gravídico;
Reanimação cardiorrespiratória da mulher e adolescente; Anatomia dos
órgãos genitais femininos; Embriologia dos genitais femininos; Fisiologia
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
Preparação do doador; Imunossupressão no transplante renal; Controle
clínico do receptor pós-transplante; Complicações clínicas.
4.11. MÉDICO NEONATOLOGISTA: Recém–nascido: caracteres
anatômicos e funcionais. Manejo do recém–nascido na sala de parto.
Prematuridade: conceito e cuidados gerais com o prematuro. Alimentação
e manejo do prematuro e do recém–nascido de risco. Asfixia Peri-natal.
Distúrbios respiratórios: Patologias e infecções, Síndrome da angústia
respiratória, Síndrome da membrana hialina. Infecções Peri-natais:
Coxsakie–vírus, herpes simples vírus, rubéola congênita, toxoplasmose,
sífilis e doença de inclusão citomegálica congênita; diarréia do recém–
nascido, candidíase, septicemia e tétano neonatal. Tocotraumatismo.
Problemas hematológicos e icterícia neonatal. Cardiopatias Congênitas.
Distúrbios hidroeletrolíticos, metabólicos e ácido-básico. Distúrbios
neurológicos.
4.12. MÉDICO NEUROLOGISTA: Semiologia Neurológica; Acidente
vascular cerebral; Doenças neuromusculares; Expressão neurológica das
doenças sistemáticas; Cefaléias; Epilepsia; Doenças desmielinizantes;
Doenças degenerativas; Distúrbios da consciência; Síndrome liquóricas;
Tumores cerebrais; Hidrocefalias; Traumatismo craniano; Doenças
dismetabólicas; Prodedêutica armada em neurologia; Doenças
Extrapiramidais Traumatismo craniano; Doenças dismetabólicas;
Prodedêutica armada em neurologia; Doenças Extrapiramidais.
4.13. MÉDICO OFTAMOLOGISTA: Anatomia Funcional do Olho e seus
Anexos. Histologia e Embriologia do Olho e seus Anexos. Semiologia
Oftalmológica. Óptica e Refração. Visão Subnormal. Lentes de Contato.
Estrabismo: aspectos clínicos. Glaucoma: aspectos clínicos. Catarata:
aspectos clínicos. Retina e Vítreo: aspectos clínicos. Vias Lacrimais:
aspectos clínicos. Plástica Ocular e patologias da Órbita. Córnea: aspectos
clínicos. Neuro – Oftalmologia. Manifestações oculares de doenças
sistêmicas. Patologia Ocular.
4.14. MÉDICO ORTOPEDISTA: Princípios do atendimento clínico:
anamnese, no diagnóstico e na orientação. Introdução ao estudo da
biomecânica. Biomecânica localizada (MMSS, MMII e Coluna). Embriologia
humana. Histogênese óssea. Fisiologia e bioquímica óssea. Consolidação
e retardamento de consolidação das fraturas. Doenças ósseas
metabólicas. Distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento.
Deformidades congênitas. Exame músculo-articular. Osteomielites e
pioartrites. Infecções ósseas específicas. Tratamento de sequelas de
paralisia
infantil.
Paralisia
obstétrica.
Paralisia
cerebral.
Cervicobraquialgias. Pé plano postural. Afecções ortopédicas comuns da
infância. Pé equinovaro congênito. Hallux Valgus. Lombalgia.
Lombociatalgia e hérnia discal. Escoliose. Espondilolise e espondilolistese.
Epifisiolistese proximal do fêmur. Osteocondrites. Moléstia de Perthes.
Displasia congênita do quadril. Tratamento das artroses do MMII. Ombro
doloroso. Tumores ósseos. Fraturas expostas. Fraturas de escafoide.
Fraturas e luxações do carpo. Fraturas do punho (fratura de Colles).
Lesões traumáticas da mão. Fraturas dos ossos do antebraço. Fraturas
supracondilianas do úmero na criança. Fraturas e luxações da cintura
escapular. Fraturas do úmero. Fraturas e luxações da cintura pélvica.
Fraturas do terço proximal do fêmur. Fraturas do colo do fêmur na criança.
Fraturas supracondilianas do fêmur. Fratura do joelho. Lesões
ligamentares e meniscais do joelho. Fratura da diáfise tibial e Fraturas do
tornozelo. Fratura dos ossos do tarso. Anatomia e radiologia em Ortopedia
e Traumatologia. Anatomia do sistema ósteoarticular. Anatomia do sistema
muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de
acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica. Farmacologia.
4.15. MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA: Rinologia, Otologia, base
do crânio, faringoestomatologia, laringologia, voz, cabeça e pescoço.
Embriologia, fisiologia e anatomia. Diagnóstico, tratamento clínico e
cirúrgico das doenças e síndromes, e de suas complicações. Emergências
com diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico. Conhecimento dos
métodos diagnósticos. Diagnóstico por imagem. Audiologia. Otoneurologia.
Exames, diagnóstico e cirurgia endoscópica. Técnicas cirúrgicas.
4.16. MÉDICO PEDIATRA: Anamnese e Exame Físico do recém-nascido,
criança e do adolescente; Crescimento e Desenvolvimento da Criança e do
Adolescente; Distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor
(puericultura). Imunizações: ativa e passiva; desordens emocionais e
psicossociais; Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente
normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses; Fisiopatologia dos líquidos
corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento,
queimaduras e envenenamento; Erros inatos do metabolismo; Doenças
infecciosas na infância: prevenção, doenças bacterianas, doenças virais ou
presumivelmente virais, Sistema imunológico: doença reumática e do
quimioterápicos
(antibacterianos,
antivirais,
antifúngicos
e
antiparasitários) e imunomoduladores. Classificação. Mecanismo de
ação. Resistência. Efeitos colaterais. Custos. Princípios gerais de uso.
Associações. Interações. Utilização terapêutica e profilática. Crítica ao
uso. Profilaxia das doenças infecciosas. Isolamento. Quarentena.
Imunizações. Quimioprofilaxia. Aconselhamento a viajantes. Profilaxia
das infecções hospitalares. Infecções causadas por vírus, viroses
respiratórias. Viroses exantemáticas. Raiva. Caxumba. Infecções pelos
Herpesviridae. Dengue. Febre amarela. Retroviroses. Hepatite viral
aguda. Infecções causadas por bactérias. Estreptococcias. Febre tifóide.
Leptospirose. Tuberculose. Infecção por micobactérias atípicas.
Infecções por Chlamydia spp. Infecções por Mycoplasma spp. Infecções
por Ricketsia spp. Sepse. Endocardites. Meningoencefalites e
supurações intracranianas. Infecção urinária. Pneumonia, abcesso
pulmonar e derrame pleural. Infecções causadas por protozoários.
Malária. Doença de Chagas. Toxoplasmose. Calazar. Leishmaniose
cutâneo–mucosa. Enteroprotozooses. Babesiose. Pneumocistose.
Infecções causadas por fungos. Paracoccidioidomicose. Criptococose.
Histoplasmose. Candidose. Infecções causadas por helmintos.
Esquistosomose mansônica. Geo–helmintíases. Teníase e cisticercose.
Filariose. Larva migrans cutânea e visceral. Toxi–infecções. Tétano.
Cólera. Difteria. Toxi–infecções alimentares. Infecções sexualmente
transmissíveis. Infecções transfusionais. Síndrome de Imunodeficiência
adquirida. Infecções no hospedeiro Imunodeficiente. Síndrome de
mononucleose. Diarréias infecciosas. Infecções e trauma. Mordedura de
animais. Acidentes causados por animais peçonhentos. Complicações
infecciosas das queimaduras. Infecções“hospitalares”.
4.9. MÉDICO MASTOLOGISTA: Mastologia Geral: Anatomia e
embriologia da mama. Histologia e fisiologia da mama. Fisiologia da
lactação. Anomalias do desenvolvimento mamário. Anamnese e exame
físico. Diagnóstico clínico das alterações mamárias. Métodos diagnósticos
complementares. Radiologia mamária – Técnicas e interpretação de
mastografia, ultrassonografia e ressonância magnética. Patologias
Benignas das Mamas: Alterações funcionais benignas das mamas.
Histopatologias das lesões benignas das mamas. Dor mamária. Fluxos
papilares. Patologia mamária na infância e adolescência. Necrose
gordurosa da mama. Patologias infecciosas da mama. Lesões não
palpáveis das mamas. Patologia Maligna das Mamas: Carcinogênese do
câncer de mama. Biologia celular e molecular no câncer de mama.
Genética e o câncer de mama. Imunologia no câncer de mama.
Epidemiologia do câncer de mama. Estadiamento do câncer de mama.
Fatores prognósticos do câncer de mama. Sinais e sintomas do câncer de
mama. Detecção precoce do câncer de mama. Patologia do câncer de
mama. Carcinoma localmente avançado. Recidiva local pós–cirúrgica.
Follow–up pós–neoplasia mamária. Formas Especiais de Câncer na
Mama: Carcinoma oculto de mama. Doença de Paget da mama.
Carcinoma inflamatório. Carcinoma Bilateral de mama. Carcinoma na
gravidez e lactação. Sarcomas de mama. Câncer de mama em mulher
jovem e na idosa. Câncer de mama no homem. Tratamentos Cirúrgicos
das Mamas: Cirurgias das alterações funcionais benignas das mamas.
Princípios de cirurgia estética das mamas. Tratamento cirúrgico no câncer
da mama – conservador e radical modificado ou não. Reconstrução
mamária – imediata e tardia. Tratamentos Adjuvantes: Princípios de
quimioterapia. Quimioterapia no câncer de mama. Hormonioterapia.
Princípios de radioterapia. Radioterapia no câncer de mama. Braquiterapia.
Tratamento paliativo no câncer de mama. Linfedema de membro superior –
prevenção e tratamento. Fisioterapia no câncer de mama. Aspectos
psicológicos no câncer de mama. Linfonodo Sentinela: Princípios da
técnica. Indicação clínica. Bioética e Mastologia. Medicina Legal e Social
Aplicada.
4.10. MÉDICO NEFROLOGISTA: Provas de função renal. Equilíbrio
hidroeletrolítico: Equilíbrio do sódio; Equilíbrio da água; Equilíbrio do
potássio; Metabolismo do cálcio; Metabolismo do magnésio; Plano de
reposição hidroeletrolítica. Equilíbrio ácido-básico: Aspectos fisiológicos;
Aspectos clínicos; Aspectos Laboratoriais; plano de correção de distúrbios
ácido-básicos. Síndromes renais: o rim da doença sistêmica hipertensiva;
Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica; Infecções urinárias; Insuficiência
renal e aguda; Insuficiência renal crônica; Nefropatias congênitas; O rim
nas doenças sistêmicas; Nefropatia tóxica. Procedimentos dialíticos:
Acesso vascular para hemodiálise; Anticoagulação; Indicações de diálise
peritoneal e Hemodiálise; Complicações da diálise peritoneal e
hemodiálise. Evolução dos pacientes em diálise: problemas clínicos;
Anestesia e uso de drogas em pacientes com insuficiência renal crônica e
aguda em tratamento dialítico. Transplante renal: Preparação do receptor;
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
Psicose delirantes agudas; Psicose delirantes crônicas; Alcoolismo e
dependência de drogas; Distúrbios mentais das sífilis; Distúrbios mentais
das encefalites; Distúrbios mentais dos traumatismos crânio-encefálicos;
Distúrbios mentais da senilidade; Distúrbios mentais nos tumores
cerebrais; Afecções psicossomáticas; Urgências Psiquiátricas; Técnicas
Psicoterápicas; Psicofarmacopéia; Hospitalização do doente mental a
experiência italiana; Semologia Psiquiátrica; Psicose Sintomática;
Quadro cérebro- ôrganicos ( incluindo epilepsia ), oligofrenias e
demências; Psicoterapia e Psicofarmacoterapia; Psicopatologia infantil.
PSIQUIATRIA ADULTO - Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos;
Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais
Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia;
Transtorno delirante paranoico; Transtornos Psicóticos S.O.E.;
Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos
Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais;
Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de
Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil;
Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas;
Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros
Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias. I
– Psicopatologia Geral: transtornos e alterações da consciência,
orientação, atenção, humor, afeto, volição, pragmatismo, memória,
inteligência, pensamento, sensopercepções, consciência do eu,
psicomotricidade, fala, linguagem, consciência de morbidade. II – Clínica
Psiquiátrica: anamnese e exame psíquico; princípios de neurociências;
classificação, etiopatogenia, diagnóstico, diagnóstico diferencial,
evolução, prognóstico e tratamento dos seguintes transtornos mentais:
transtornos mentais orgânicos, transtornos mentais e de comportamento
decorrentes do uso de substâncias psicoativas, esquizofrenia,
transtornos do humor, transtornos neuróticos (fóbicos–ansiosos, do
pânico, obsessivos–compulsivos, de estresse pós–traumático),
transtornos dissociativos, transtornos somatoformes, transtornos
alimentares, retardo mental. III – Psicofarmacoterapia: farmacocinética,
farmacodinâmica, uso, manejo, efeitos colaterais e interações
medicamentosas dos seguintes grupos de psicofármacos: antipsicóticos,
antidepressivos, benzodiazepínicos, anticolinérgicos, estabilizadores do
humor, anticonvulsivantes e hipnóticos. IV – Saúde Mental: história da
Reforma Psiquiátrica Brasileira (RPB), situação atual da RPB, clínica
praticada nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), movimentos de
usuários e familiares, políticas públicas e legislações sobre o tema.
4.19. MÉDICO RADIOLOGISTA: Fundamentos físicos das radiações e
efeitos biológicos; Raios X - características e produção; A formação da
imagem radiográfica. Controle e qualidade; Filmes radiográficos,
sistemas intensificadores e antidifusores. Fundamento da fluoroscopia,
fluorografia e tomografia; Proteção radiológica; Fundamentos da
ultrassonografia, tomografia computadorizada e R.N. magnética;
Contrastes empregados no diagnóstico por imagens: características,
indicações, limitações de emprego; Métodos de imaginologia do tórax.
Imaginologia do tórax normal; Elementos fundamentais na análise
imaginológica do tórax; Imaginologia: das alterações intersticiais,
alveolares e mistas; das doenças pleuro-parietais; do mediastino normal
e patológico; das doenças infecciosas pleuro-pulmonares; das
repercussões pleuro-pulmonares de doenças sistêmicas, incluindo
neoplasias; das doenças vasculares pulmonares; das massas torácicas;
do tórax nas emergências; do tórax em pediatria; do tórax no paciente
crítico; na D.P.O.C; do aparelho cardiovascular - rotinas; nos aumentos
cavitários cardíacos; nas lesões orovalvulares; nas cardiopatias
congênitas; da aorta; do sistema vascular periférico; do sistema vascular
periférico no trauma; e dos vasos do pescoço e estruturas adjacentes.
Imaginologia: do abdômen - métodos; do abdômen normal; do abdômen
agudo; elementos fundamentais na análise da imaginologia abdominal;
do esôfago, estômago e junção esôfago cárdio-tuberositária; do delgado
e cólons; do fígado, pâncreas e vias biliares; do aparelho digestivo em
pediatria; e das alterações vasculares abdominais. Imaginologia do
aparelho urinário - métodos. Elementos fundamentais na análise da
imaginologia do aparelho urinário. Imaginologia: das massas expansivas
renais; da bexiga, ureteres e junções; da próstata, vesículas seminais e
bolsa; do aparelho urinário em pediatria; das lesões vasculares renais; e
das urgências em aparelho urinário, incluindo trauma. Imaginologia das
lesões ósteo-músculo-articulares. Elementos fundamentais na análise da
imaginologia ósteo-músculoarticulares. Imaginologia: das doenças
inflamatórias ósteo-músculo-articulares; das massas tumorais e pseudotumorais; das repercussões ósteo-músculo-articulares das doenças
sistêmicas (incluindo metástases); da coluna vertebral; do crânio e face;
tecido conjuntivo, desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência
imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida; Sistema
digestivo: dor abdominal, icterícias, doenças infecciosas, doenças
parasitárias, síndrome da má absorção, Obstipação Intestinal, Diarréia;
Sistema respiratório: distúrbios respiratórios agudos e crônicos,
procedimentos especiais e métodos diagnósticos; Sistema circulatório:
doenças em recém-nascidos, na infância e adolescência; Sistema urinário:
doenças do aparelho genito-urinário; Sistema nervoso: traumatismo
crânio–encefálico, convulsões e coma; Hematologia: anemias e doenças
hemorrágicas; Neoplasmas: leucoses; linfomas e tumores sólidos. XIV –
Distúrbios metabólicos e endócrinos: baixa estatura; genitália ambígua;
diabetes mellitus e síndrome da secreção inapropriada do hormônio
antidiurético. XV – Pele e anexos: infecções cutâneas e eczemas; XVII –
Saúde do Adolescente; Política Nacional da Saúde do Adolescente; Dor,
analgesia e sedação; transporte, neonatal, criança e adolescente;
monitorização do paciente criticamente doente; Infecto-contagiosas:
tuberculose, hanseníase, influenza, dengue, sarampo, varicela, rubéola,
difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, doenças sexualmente
transmissíveis, aids, leishmaniose, leptospirose, estreptococcias,
estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios,
toxoplasmose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatite de
contato, onicomicoses, urticária, anafilaxia, queimaduras.
4.17. MÉDICO PNEUMOLOGISTA: Fisiologia respiratória. Fisiopatologia
respiratória. Análise das provas de função respiratória. Distúrbios
hidroeletrolíticos e ácido-base. Métodos diagnósticos em pneumologia.
Asma brônquica. DBPOC. Doenças intersticiais pulmonares.
Disembrioplasias. Tumores do mediastino. Tumores primários e não
primários do pulmão. O pulmão e as colagenoses. O pulmão e as
hemopatias (benignas e malignas). Cor pulmonale crônico e agudo.
Derrames pleurais. Buloses pulmonares. Tuberculose. Micoses
pulmonares. Pneumo-AIDS. Trauma de tórax. Diagnóstico diferencial da
dor torácica. Doenças pulmonares ocupacionais. Hemoptise (definição,
dor, diagnóstico e tratamento). Doenças do mediastino não tumorais. O
pulmão e as endocrinopatias. Pneumonias.
4.18. MÉDICO PSIQUIATRA: Anamnese e Exame Físico; Imunização
ativa e passiva; Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Conduta inicial
nos casos agudos e de uso abusivo de drogas e álcool. Demências:
conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito,
classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias,
manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva:
conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito,
classificação e tratamento. Situações de violência passiva e ativa.
Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos,
desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e
indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e
formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e
conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica.
Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais
evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria
Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria
do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Arts.
196 a 200 da Constituição Federal. Emenda Constitucional n.º 29/2000.
Ética profissional - Psiquiatria Clínica e Nosografia Psiquiátricas:
conhecimento das principais síndromes psiquiátricas. Conhecimento da
CID-10 e conhecimentos básicos da DSM-IV. Noção de eixos
diagnósticos; 2 - Psicofarmacologia e outros tratamentos biológicos:
conhecimentos
dos
principais
grupos
de
medicamentos
psicofarmacológicos,
indicações
clínicas,
efeito
colaterais.
Conhecimentos Básicos de Psicoterapia. Conhecimentos básicos sobre
psicoterapia psicanalítica, psicoterapia de grupo e terapia
comportamental; Emergências Psiquiátricas. Transtornos Psiquiátricos
na Infância e na Adolescência. Psiquiatria Social. Conhecimentos
básicos relacionados à reforma psiquiátrica e à Organização da Atenção
em Saúde Mental. Epidemiologia dos Transtornos Mentais.
Psicopatologia geral: Avaliação do paciente, exame do estado mental,
conhecimento dos sinais e sintomas das doenças mentais, noções de
exames complementares em psiquiatria. Legislação Vigente sobe a
reforma psiquiátrica. Leis Federais referente a Saúde Mental.
Resoluções do Conselho Federal de Medicina - referente às prática
psiquiátrica no Brasil. Política de Saúde / Princípios e Diretrizes do SUS.
PSIQUIATRIA INFANTIL - Tendências doutrinárias da Psiquiatria
contemporânea; Semiologia Psiquiátrica; Epilepsia; Neuroses; Psicoses
esquizofrênicas; Demências; Oligofrenias; Psicose maníaco-depressiva;
26
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
(uropatia obstrutiva). Endocrinologia: Diabetes mellitus. Diagnóstico
diferencial das dislipidemias. Obesidade e desnutrição. Doenças
infectoparasitárias: S.I.D.A. e suas complicações. Tuberculose. DST.
Dengue e verminose. Dermatologia: Lesões elementares da pele.
Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Exame urológico e
técnicas diagnósticas; fisiopatologia da obstrução urinária e da bexiga
neurogênica; infertilidade e função sexual masculina; infecções e
inflamações do trato genital e urinário; litíase urinária; anomalias
congênitas; trauma e tumores geniturinários; patologia cirúrgica da
suprarrenal; hipertensão renovascular; insuficiência renal e transplante;
cirurgias do trato urinário e genital.
4.24. MÉDICO VASCULAR: Tromboembolismo venoso. Estase venosa
crônica dos membros inferiores. Hipertensão venosa crônica.
Amputações. Angiografias. Laboratório vascular. Varizes dos membros
inferiores. Obstrução arterial aguda. Traumatismos vasculares. Prédiabético. Síndrome do desfiladeiro torácico. Isquemias viscerais.
Arterites. Obstrução arterial crônica. Insuficiência vascular cerebral.
Linfedema. Aneurismas arteriais. Fenômenos vasculares funcionais.
Acessos vasculares para hemodiálise. Tromboangiite obliterante.
Arteriosclerose obliterante periférica. Embolia pulmonar. Oclusão arterial
aguda. Patologia linfática. Tromboflebites superficiais. Trombose venosa
profunda. Varizes. Vasculites. Fístulas arteriovenosas.
e dos sistemas ósteo-músculo-articulares. Imaginologia: em Ginecologia
e Obstetrícia: métodos; da pélvis feminina - fundamentos; do útero e
anexos normal e patológica; da gravidez: diagnóstico, evolução e,
complicações; do feto e anexos; da mama; e nas alterações endócrinas.
Imaginologia do sistema nervoso central Métodos. Elementos
fundamentais na análise da imaginologia do sistema nervoso central
imaginologia: no traumatismo crânio-encefálico; no acidente vascular
cerebral; nas doenças vasculares do sistema nervoso central; nas
doenças infecciosas e desmielinizantes; das massas expansivas do
sistema nervoso central; do sistema nervoso central em pediatria; do
sistema nervoso central em pacientes críticos; e do sistema nervoso
central nas alterações sistêmicas.
4.20. MÉDICO REUMATOLOGISTA: Exame clínico do paciente
reumático. Mecanismos etiopatogênicos da dor, da inflamação e da
autoimunidade.
Doenças
difusas
do
tecido
conjuntivo.
Espondiloartropatias. Vasculites. Doenças reumáticas de partes moles.
Fibromialgia. Enfermidades da coluna vertebral. Osteoartrose. Artrites
microcristalinas. Doenças osteometabólicas. Artrites infecciosas.
Neoplasias articulares. Doenças sistêmicas com manifestações
articulares. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente.
4.21. MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA: Ultrassonografia: bases
físicas, efeitos biológicos, agentes de contraste e artefatos.
Ultrassonografia abdominal (em medicina interna): fígado, baço, vesícula
e vias biliares, pâncreas, trato gastrintestinal e urinário, adrenais,
retroperitônio e grandes vasos, parede abdominal, peritônio e diafragma.
Ultrassonografia pélvica feminina e masculina. Doppler ginecológico.
Ultrassonografia do tórax e da parede torácica. Ultrassonografia
obstétrica e fetal. Doppler obstétrico. Ultrassonografia de estruturas
superficiais (mamas, tireóide, paratireóide, glândulas salivares, bolsa
escrotal e pênis). Ultrassonografia do sistema musculoesquelético.
Ultrassonografia pediátrica. Ultrassonografia intervencionista e intraoperatória.
4.22. MÉDICO URGENCISTA: Anamnese e Exame Físico; Atendimento
de Urgência na pré-eclampsia e eclampsia; Atendimento inicial e
encaminhamento adequado à mulher com doença inflamatória pélvica;
Ciclo gravídico e com infecção puerperal; Imunização ativa e passiva;
Dor, analgesia e sedação; Transporte do paciente criticamente doente e
monitorização (Recém-nsacido, Criança e Adolescente, Adulto e Pessoa
Idosa); Atendimento Inicial ao Politraumatizado: Manutenção das vias
aéreas; Entubação oro e Nasotraqueal; Cricotireoidostomia;
Traqueostomia; Noções do Uso de Respiradores; Uso de Drogas Vaso
Ativos; Uso de Desfibriladores; Noções de Eletrocardiografia; Conduta
Inicial nas Fraturas Osseas, Noções básicas de urgência/emergência na
prática médica.; A abordagem inicial ao paciente traumatizado;
Identificação e tratamento do choque hipovolemico;
trauma
cranioencefálico e traquimedular; Trauma de tórax; Trauma abdominal;
Trauma de extremidades; Reanimação cardiorrespiratória-cerebral;
Urgência e emergência hipertensiva; Infarto Agudo do Miocárdio;
Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca; Edema agudo de
pulmão; Insuficiência respiratória; Pneumonias; Insuficiência renal
aguda; Urgências urológicas: Cólica Nefrética; Retenção Urinária;
hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Síndromes diarreicas
agudas. A abordagem ao paciente etilista crônico nas urgências.
Intoxicação alcoólica aguda. A abordagem ao paciente com abdome
agudo. Ingestão de corpos estranhos. A abordagem ao paciente com
descompensação hepática aguda. Meningites virais e bacterianas.
Septicemias. Descompensações no paciente diabético, hipertenso;
acidente vascular encefálico. A abordagem ao paciente com crise
convulsiva. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações. Acidentes por
animais peçonhentos. Choque séptico. Acesso vascular: indicações e
técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de
gasometria arterial. Desequilíbrio hidroeletrolítico. Conduta quanto a
ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia
antitetânica e antirrábica; doenças infecto-contagiosas: DST e aids;
malária; leptospirose; dengue; h1n1;
rotavirus;
sífiles; otites;
rinofaringite; sinusites; amigdalites; diagnóstico diferencial de
hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo:
processos alérgicos agudos, abscessos. Ortopedia: avaliação inicial de
fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Urgências em psiquiatria:
avaliação inicial, síndrome de abstinência de drogas lícitas e ilícitas.
Queimaduras.
4.23. MÉDICO UROLOGISTA: Aparelho Urinário: avaliação clínica da
função renal. Importância clínica do exame simples de urina (EAS).
Insuficiência renal aguda e crônica. Infecções urinárias. Nefrolitíase
ANEXO III
FORMULÁRIO RESUMO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL nº 007/2012
Prefeitura de Manaus
ATENÇÃO: Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues
em ENVELOPE LACRADO, EXCLUSIVAMENTE no dia de realização
da Prova Objetiva, somente APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES e
antes do início da Prova, conforme item 15 deste Edital. Após o referido
MOMENTO, não serão aceitos acréscimos, substituições e/ou
complementações.
Nome Completo do Candidato: _______________________________________________________
Cargo para o qual está concorrendo:__________________________________________________
Número de Inscrição do candidato: ___________________________________________________
Número do Documento de Identidade:_________________________________________________
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES
Nº de
Ordem
1
2
3
4
5
6
Observações Gerais:
Tipo de Título Entregue
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Para uso da Cetro Concursos
(não preencher)
Validação
Pontuação Anotações
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Total de Pontos
Revisado por
Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na
Prova de Títulos correspondem à minha participação pessoal em
eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.
Declaro, ainda, que, ao encaminhar a documentação listada na relação
acima, para avaliação da Prova de Títulos, estou ciente de que assumo
todos os efeitos previstos no Edital do Concurso Público, quanto à plena
autenticidade e validade dos Títulos apresentados, inclusive no tocante
às sanções e efeitos legais.
Local e Data _________________________________________
Assinatura do Candidato _______________________________
27
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
ANEXO IV
Modelo de Requerimento para Solicitação de Tratamento
Especial
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O (A) candidato(a) __________________________________________,
CPF n.° ______________________, candidato(a) ao Concurso para
preenchimento de vagas no cargo de ________________, regido pelo
Edital n.° 007/2012 – PMM do Concurso da Secretaria Municipal de
Saúde da Prefeitura de Manaus - AM, vem solicitar tratamento especial
para realização das provas conforme segue:
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
______________________________________________________
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa
concordância em relação ao enquadramento de sua situação de
tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em
caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização
em caráter especial.
Local e data
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela
Cetro Concursos Públicos.
1.2. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as
informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico da
Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).
1.3. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados
no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM e no endereço eletrônico
da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br ).
1.4. O Concurso Público de que trata este Edital será realizado mediante
aplicação de Provas Objetivas para todos os cargos, de caráter
eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos, de caráter
classificatório.
1.5. As Provas Objetivas e o recebimento dos documentos referentes à
Avaliação de Títulos ocorrerão na Cidade de Manaus/AM.
Assinatura do candidato
1.6. O candidato aprovado em todas as etapas deste Concurso e
nomeado para provimento no respectivo cargo desempenhará suas
atividades na Secretaria Municipal de Saúde, na Cidade de Manaus AM/Área Metropolitana (rural e ribeirinha), e será regido pelo Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus.
ANEXO V
CALENDÁRIO
ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
Período de inscrição
04/04 a 19/04/2012
Inscrições de Candidatos Isentos
04/04 e 05/04/2012
Recebimento de Laudo Médico de Pessoas
com deficiência e pessoas que solicitaram Até 19/04/2012
Atendimentos Especiais
Pagamento da Taxa de Inscrição
Até 20/04/2012
Informações aos Candidatos sobre Local de
12/05//2012
Prova
Aplicação das Provas Objetivas e Avaliação
20/05/2012
de Títulos
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova
Objetiva
Recebimento de Recursos contra o gabarito
oficial preliminar das Provas Objetivas
Publicação do Resultado Provisório da Prova
Objetiva, Análise de Títulos e divulgação do
gabarito definitivo
Recebimento de Recursos contra o
Resultado Provisório da Prova Objetiva e
Análise de Títulos
Resultado Final do Concurso
Homologação
As datas inseridas são prováveis, podendo
LOCAL
http://www.cetroconcursos.org.br
http://www.cetroconcursos.org.br
Local descrito nos subitens 3.2 e
4.1.
http://www.cetroconcursos.org.br
Manaus/AM
23/05/2012
24 e 25/05/2012
http://www.cetroconcursos.org.br
14/06/2012
http://www.cetroconcursos.org.br
18 e 19/06/2012
http://www.cetroconcursos.org.br
29/06/2012
1.8. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagens e
alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se
a Semad e a Cetro Concursos da responsabilidade por essas despesas
e outras decorrentes.
Rede bancária ou casas lotéricas.
http://www.cetroconcursos.org.br
e Diário Oficial do Município DOM
Até 27/06/2012
1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas
observando-se o horário oficial de Manaus/AM.
1.9. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço
eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br ),
conforme item 8 deste Edital.
2. DOS CARGOS
2.1 O nível de escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o código do
cargo, o cargo, os requisitos mínimos exigidos, o total de vagas, as
vagas reservadas as Pessoas com Deficiência - PCD, a carga horária e
o subsídio mensal estão distribuídos conforme os quadros a seguir.
http://www.cetroconcursos.org.br
e Diário Oficial do Município DOM
Diário Oficial do Município - DOM
QUADRO I
NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA PROFISSIONAL DE SAÚDE – ESPECIALISTA EM SAÚDE
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 75,00
CÓDIGO
DO
CARGO
Estado do Amazonas
PREFEITURA DE MANAUS
Secretaria Municipal de Administração
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 008/2012 – Prefeitura de Manaus, de 03 de abril de 2012.
A PREFEITURA DE MANAUS, por meio da Secretaria
Municipal de Administração (Semad), torna pública a realização de
Concurso Público para provimento de 1.390 (mil trezentos e noventa)
vagas e Formação de Cadastro Reserva para cargos de Especialista
em Saúde (nível superior) e Assistente em Saúde (níveis médio, médio
técnico e fundamental) da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa),
nos termos do disposto na Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971, e
nas Leis n.os 1.586, de 13/09/2011, republicada no DOM edição 2793 de
20/10/2011, 1.591, de 27/09/2011, republicada no DOM edição 2805 de
10/11/2011, 1.638, de 12/01/2012, publicada no DOM edição 2848 de
13/01/2012 e demais alterações, mediante as condições estabelecidas
neste Edital.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas
nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste
Edital e seus anexos.
28
CARGO
REQUISITOS MÍNIMOS
EXIGIDOS
SUBSÍDIO
VAGAS
VAGAS CARGA
MENSAL
CONCURSO PCD* HORÁRIA
(R$)
801
Curso superior completo
em
Administração;
Registro Profissional no
Especialista em Órgão
de
Classe
Saúde-Auditor do competente; aptidão para o
SUS Administrador serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
1
-
40h
6.734,98
802
Curso superior completo
em Enfermagem; Registro
Profissional no Órgão de
Especialista em Classe
competente;
Saúde-Auditor do aptidão para o serviço; e
SUS Enfermeiro condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
1
-
40h
6.734,98
803
Curso superior completo
em Farmácia com a
especialização
e/ou
Especialista em habilitação em Bioquímica
Saúde-Auditor do ou em Análises Clínicas;
SUS Farmacêutico Registro Profissional no
com Especialização Órgão
de
Classe
em Análises
competente; aptidão para o
Clínicas
serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
1
-
40h
6.734,98
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA PROFISSIONAL DE SAÚDE – ESPECIALISTA EM SAÚDE
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 75,00
CÓDIGO
DO
CARGO
CARGO
804
Especialista em
Saúde-Auditor do
SUS Médico
805
Especialista em
Saúde-Auditor do
SUS CirurgiãoDentista
806
Especialista em
Saúde-Auditor do
SUS Assistente
Social
807
Especialista em
Saúde-Assistente
Social Geral
REQUISITOS MÍNIMOS
EXIGIDOS
Curso superior completo
em Medicina; Registro
Profissional no Órgão de
Classe
competente;
aptidão para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo
em Odontologia; Registro
Profissional no Órgão de
Classe
competente;
aptidão para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo
em
Serviço
Social;
Registro Profissional no
Órgão
de
Classe
competente; aptidão para o
serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo
em Serviço Social e
Registro no Órgão de
Classe
competente;
aptidão para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA PROFISSIONAL DE SAÚDE – ESPECIALISTA EM SAÚDE
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 75,00
SUBSÍDIO
VAGAS
VAGAS CARGA
MENSAL
CONCURSO PCD* HORÁRIA
(R$)
1
-
40h
6.734,98
1
-
40h
6.734,98
1
-
40h
6.734,98
22
2
30h
4.659,98
Curso superior completo
em Ciências Biológicas;
Registro Profissional no
Órgão
de
Classe
competente; aptidão para o
serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
2
-
30h
4.659,98
Curso superior completo
em Odontologia; Registro
Profissional no Órgão de
Especialista em Classe
competente;
Saúde-Cirurgião- aptidão para o serviço; e
Dentista Geral condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
79
810
Curso superior completo
em Odontologia com a
especialização
e/ou
habilitação específica em
Especialista em Endodontia;
Registro
Saúde-Cirurgião- Profissional no Órgão de
Dentista
Classe
competente;
Endodontista
aptidão para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
2
811
Curso superior completo
em Odontologia com a
especialização
e/ou
habilitação específica em
Prótese Dentária; Registro
Especialista em
Profissional no Órgão de
Saúde-CirurgiãoClasse
competente;
Dentista Protesista
aptidão para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
1
Curso superior completo
em Odontologia com a
especialização
e/ou
habilitação específica em
Especialista em Periodontia;
Registro
Saúde-Cirurgião- Profissional no Órgão de
Dentista
Classe
competente;
Periodontista
aptidão para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
1
808
809
812
813
Especialista em
Saúde-Biólogo
Curso superior completo
em Odontologia com a
especialização
e/ou
habilitação específica em
Cirurgia e Traumatologia
Especialista em
Buco-Maxilo-Facial;
Saúde-CirurgiãoRegistro Profissional no
Dentista BucoÓrgão
de
Classe
Maxilo Facial
competente; aptidão para o
serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
1
5
-
-
-
-
20h
20h
20h
20h
20h
CÓDIGO
DO
CARGO
814
Especialista em
Saúde-Educador
Físico
815
Especialista em
Saúde-Enfermeiro
Geral
816
Especialista em
Saúde-Enfermeiro
em Saúde Pública
817
Especialista em
Saúde-Enfermeiro
Epidemiologista
818
Especialista em
SaúdeFarmacêutico
819
Especialista em
SaúdeFarmacêutico com
Especialização em
Análises Clínicas
820
Especialista em
Saúde-Fiscal de
Saúde Biólogo
821
Especialista em
Saúde-Fiscal de
Saúde Enfermeiro
822
Especialista em
Saúde-Fiscal de
Saúde Engenheiro
823
Especialista em
Saúde-Fiscal de
Saúde Engenheiro
Sanitarista
824
Especialista em
Saúde-Fiscal de
Saúde
Farmacêutico
825
Especialista em
Saúde-Fiscal de
Saúde Físico
4.659,98
4.659,98
CARGO
4.659,98
4.659,98
4.659,98
29
REQUISITOS MÍNIMOS
EXIGIDOS
Curso superior completo em
Educação Física; Registro
Profissional no Órgão de
Classe competente; aptidão
para o serviço; e condições
de saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo em
Enfermagem;
Registro
Profissional no Órgão de
Classe competente; aptidão
para o serviço; e condições
de saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo em
Enfermagem
com
a
especialização
e/ou
habilitação específica em
Saúde Pública; Registro
Profissional no Órgão de
Classe competente; aptidão
para o serviço; e condições
de saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo em
Enfermagem
com
a
especialização
e/ou
habilitação específica em
Epidemiologia;
Registro
Profissional no Órgão de
Classe competente; aptidão
para o serviço; e condições
de saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo em
Farmácia;
Registro
Profissional no Órgão de
Classe competente; aptidão
para o serviço; e condições
de saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo em
Farmácia
com
a
especialização
e/ou
habilitação em Bioquímica
ou em Análises Clínicas;
Registro Profissional no
Órgão
de
Classe
competente; aptidão para o
serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo em
Ciências
Biológicas;
Registro Profissional no
Órgão
de
Classe
competente; aptidão para o
serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo em
Enfermagem;
Registro
Profissional no Órgão de
Classe competente; aptidão
para o serviço; e condições
de saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo em
Engenharia;
Registro
Profissional no Órgão de
Classe competente; aptidão
para o serviço; e condições
de saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo em
Engenharia Sanitária ou
Engenharia
com
a
especialização
e/ou
habilitação em Engenharia
Sanitária;
Registro
Profissional no Órgão de
Classe competente; aptidão
para o serviço; e condições
de saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo em
Farmácia;
Registro
Profissional no Órgão de
Classe competente; aptidão
para o serviço; e condições
de saúde compatíveis ao
desempenho das atribuições.
Curso superior completo em
Física; aptidão para o serviço;
e condições de saúde
compatíveis ao desempenho
das atribuições.
SUBSÍDIO
VAGAS
VAGAS CARGA
MENSAL
CONCURSO PCD* HORÁRIA
(R$)
5
-
30h
4.659,98
152
8
30h
4.659,98
1
-
30h
4.659,98
4
-
30h
4.659,98
52
3
20h
4.659,98
78
4
20h
4.659,98
1
-
30h
4.659,98
2
-
30h
4.659,98
1
-
30h
4.659,98
1
-
30h
4.659,98
2
-
30h
4.659,98
1
-
30h
4.659,98
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
QUADRO II
NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA PROFISSIONAL DE SAÚDE – ESPECIALISTA EM SAÚDE
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 75,00
CÓDIGO
DO
CARGO
SUBSÍDIO
VAGAS
VAGAS CARGA
MENSAL
CONCURSO PCD* HORÁRIA
(R$)
CARGO
REQUISITOS MÍNIMOS
EXIGIDOS
Especialista em
Saúde-Fiscal de
Saúde Médico
Curso superior completo
em Medicina; Registro
Profissional no Órgão de
Classe
competente;
aptidão para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
1
Especialista em
Saúde-Fiscal de
Saúde Médico
Veterinário
Curso superior completo
em Medicina Veterinária;
Registro Profissional no
Órgão
de
Classe
competente; aptidão para o
serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
2
828
Curso superior completo
em Nutrição; Registro
Profissional no Órgão de
Especialista em Classe
competente;
Saúde-Fiscal de aptidão para o serviço; e
Saúde Nutricionista condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
1
829
Curso superior completo
em Odontologia; Registro
Profissional no Órgão de
Especialista em
Classe
competente;
Saúde-Fiscal de
aptidão para o serviço; e
Saúde Cirurgiãocondições
de
saúde
Dentista
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
1
830
Especialista em
Saúde-Fiscal de
Saúde Químico
Curso superior completo
em Química; Registro
Profissional no Órgão de
Classe
competente;
aptidão para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
Especialista em
SaúdeFisioterapeuta
Curso superior completo
em Fisioterapia; Registro
Profissional no Órgão de
Classe
competente;
aptidão para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
826
827
831
832
Especialista em
SaúdeFonoaudiólogo
833
Especialista em
Saúde-Médico
Veterinário
Curso superior completo
em
Fonoaudiologia;
Registro Profissional no
Órgão
de
Classe
competente; aptidão para o
serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo
em Medicina Veterinária;
Registro Profissional no
Órgão
de
Classe
competente; aptidão para o
serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
834
Curso superior completo
em Nutrição; Registro
Profissional no Órgão de
Classe
competente;
Especialista em
aptidão para o serviço; e
Saúde-Nutricionista
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
835
Curso superior completo
em Psicologia; Registro
Profissional no Órgão de
Classe
competente;
Especialista em
aptidão para o serviço; e
Saúde-Psicólogo
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
836
Curso superior completo
em Terapia Ocupacional;
Registro Profissional no
Especialista em Órgão
de
Classe
Saúde-Terapeuta competente; aptidão para o
Ocupacional
serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA TRABALHADOR DE SAÚDE - ESPECIALISTA EM SAÚDE
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 75,00
1
1
-
-
-
-
-
-
30h
30h
30h
30h
30h
30h
4.659,98
-
30h
4.659,98
8
1
30h
4.659,98
30h
Especialista em
SaúdeAdministrador de
Recursos Humanos
839
Especialista em
Saúde-Advogado
840
Especialista em
Saúde-Analista de
Sistemas
841
Especialista em
Saúde-Arquiteto
842
Especialista em
Saúde-Contador
843
Especialista em
Saúde-Engenheiro
Ambiental
844
Especialista em
Saúde-Engenheiro
Civil
845
Especialista em
Saúde-Engenheiro
Eletricista
846
Especialista em
Saúde-Engenheiro
de Segurança do
Trabalho
4.659,98
2
1
838
4.659,98
4.659,98
10
Especialista em
SaúdeAdministrador Geral
4.659,98
30h
30h
837
4.659,98
-
1
CARGO
4.659,98
5
15
CÓDIGO
DO
CARGO
4.659,98
4.659,98
30
REQUISITOS MÍNIMOS
EXIGIDOS
Curso superior completo
em
Administração;
Registro Profissional no
Órgão
de
Classe
competente; aptidão para
o serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo
em Administração com a
especialização
e/ou
habilitação
em
Administração
de
Recursos Humanos ou em
Gestão de Pessoas;
Registro Profissional no
Órgão
de
Classe
competente; aptidão para
o serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo
em
Direito;
Registro
Profissional no Órgão de
Classe
competente;
aptidão para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo
em
Ciências
da
Computação,
Processamento de Dados,
Análise de Sistemas ou
Tecnologia
de
Desenvolvimento
de
Software; aptidão para o
serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo
em
Arquitetura
e
Urbanismo;
Registro
Profissional no Órgão de
Classe
competente;
aptidão para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo
em Ciências Contábeis;
Registro Profissional no
Órgão
de
Classe
competente; aptidão para
o serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo
em Engenharia Ambiental
ou Engenharia com a
especialização
e/ou
habilitação em Engenharia
Ambiental;
Registro
Profissional no Órgão de
Classe
competente;
aptidão para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo
em Engenharia Civil;
Registro Profissional no
Órgão
de
Classe
competente; aptidão para
o serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo em
Engenharia
Elétrica;
Registro Profissional no
Órgão
de
Classe
competente; aptidão para o
serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo em
Engenharia de Segurança
do Trabalho ou Engenharia
com a especialização e/ou
habilitação em Segurança
do Trabalho; Registro
Profissional no Órgão de
Classe competente; aptidão
para o serviço; e condições
de saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
VAGAS
VAGAS CARGA SUBSÍDIO
CONCURSO PCD* HORÁRIA
(R$)
1
-
30h
4.659,98
2
-
30h
4.659,98
2
-
30h
4.659,98
4
-
30h
4.659,98
1
-
30h
4.659,98
2
-
30h
4.659,98
1
-
30h
4.659,98
1
-
30h
4.659,98
1
-
30h
4.659,98
2
-
30h
4.659,98
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA TRABALHADOR DE SAÚDE - ESPECIALISTA EM SAÚDE
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 75,00
CÓDIGO
DO
CARGO
847
848
849
CARGO
REQUISITOS MÍNIMOS
EXIGIDOS
NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO
CARREIRA PROFISSIONAL DE SAÚDE - ASSISTENTE EM SAÚDE
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 65,00
CÓDIGO
DO
CARGO
VAGAS
VAGAS CARGA SUBSÍDIO
CONCURSO PCD* HORÁRIA
(R$)
Curso superior completo
em Estatística; Registro
Profissional no Órgão de
Classe
competente;
Especialista em
aptidão para o serviço; e
Saúde-Estatístico
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo
em Ciências Sociais;
aptidão para o serviço; e
Especialista em
condições
de
saúde
Saúde-Sociólogo
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
Curso superior completo
em Comunicação Social;
Registro Profissional no
Especialista em
Órgão
de
Classe
Saúde-Técnico em
competente; aptidão para
Comunicação
o serviço; e condições de
Social
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
2
-
30h
4.659,98
1
-
30h
4.659,98
857
850
851
852
853
854
855
856
Assistente em
Saúde-Agente de
Zoonoses
Assistente em
Saúde-Auxiliar em
Saúde Bucal
Assistente em
Saúde-Condutor de
Motolância
Assistente em
Saúde-Técnico em
Enfermagem
Assistente em
Saúde-Técnico em
Hemoterapia
Assistente em
Saúde-Técnico em
Saúde Bucal
Assistente em
Saúde-Técnico em
Patologia Clínica
REQUISITOS MÍNIMOS
EXIGIDOS
Curso de ensino médio
completo; aptidão para o
serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso de ensino médio
completo e curso de
Auxiliar em Saúde Bucal
ou de Atendente de
Consultório
Dentário;
Registro Profissional no
Órgão
de
Classe
competente; aptidão para
o serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso de ensino médio
completo e Curso de
Técnico em Enfermagem,
Carteira Nacional de
Habilitação com Categoria
"A"; Registro Profissional
no Órgão de Classe
competente; aptidão para
o serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso de ensino médio
completo e curso de
Técnico em Enfermagem;
Registro Profissional no
Órgão
de
Classe
competente; aptidão para
o serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso de ensino médio
completo e curso de
Técnico em Hemoterapia;
Registro Profissional no
Órgão
de
Classe
competente; aptidão para
o serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso de ensino médio
completo e curso de
Técnico em Saúde Bucal,
ou de Técnico em Higiene
Dental;
Registro
Profissional no Órgão de
Classe
competente;
aptidão para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
Curso de ensino médio
completo e curso de
Técnico de Patologia
Clínica;
Registro
Profissional no Órgão de
Classe
competente;
aptidão para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
VAGAS
VAGAS CARGA SUBSÍDIO
CONCURSO PCD* HORÁRIA
(R$)
Curso de ensino médio
completo e curso de
Técnico em Radiologia
Médica;
Registro
Assistente em Profissional no Órgão de
Saúde-Técnico em Classe
competente;
Radiologia Médica aptidão para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
17
1
20h
1.545,28
QUADRO IV
4
-
30h
CÓDIGO
DO
CARGO
4.659,98
VAGAS
VAGAS CARGA SUBSÍDIO
CONCURSO PCD* HORÁRIA
(R$)
5
52
45
257
8
120
54
-
3
-
13
1
7
3
30h
30h
30h
30h
30h
30h
20h
CARGO
200
15
30h
1.545,28
859
Curso de ensino médio
técnico completo, Curso
de Informática Básica,
Curso de AUTOCAD;
Assistente em
aptidão para o serviço; e
Saúde-Desenhista
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
1
-
30h
1.545,28
860
Curso de ensino médio
completo e curso de
informática básica; aptidão
para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
12
1
30h
1.456,57
861
Curso de ensino médio
completo com pós-médio
na área de Programação
de Computador ou Curso
de ensino médio técnico
Assistente em
completo na área de
Saúde-Programador
Programação
de
de Computador
Computador; aptidão para
o serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
5
-
30h
1.545,28
862
Curso de ensino médio
completo e curso de
Operador
de
Radiotelefonia da Agência
Nacional
de
Telecomunicações
–
ANATEL; aptidão para o
serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
10
1
30h
1.545,28
863
Curso de ensino médio
completo e curso de
Técnico
em
Assistente em Geoprocessamento;
Saúde-Técnico em aptidão para o serviço; e
Geoprocessamento condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
2
-
30h
1.545,28
864
Curso de ensino médio
completo e curso de
Técnico em Hardware ou
Assistente em curso de Técnico em
Saúde-Técnico em Manutenção
de
Manutenção de Equipamento
de
Equipamentos de Informática; aptidão para o
Informática
serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
3
-
30h
1.545,28
865
Curso de ensino médio
completo e curso de
Técnico em Segurança do
Trabalho; Registro no
Assistente em
órgão competente do
Saúde-Técnico em
Ministério do Trabalho;
Segurança do
aptidão para o serviço; e
Trabalho
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
2
-
30h
1.545,28
Assistente em
Saúde-Digitador
1.456,57
1.545,28
1.545,28
1.545,28
1.545,28
31
VAGAS
VAGAS CARGA
SUBSÍDIO
CONCURSO PCD* HORÁRIA
858
1.545,28
1.545,28
REQUISITOS MÍNIMOS
EXIGIDOS
Curso de ensino médio
completo e curso de
Informática
Básica;
Assistente em
aptidão para o serviço; e
Saúde-Assistente
condições
de
saúde
em Administração
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
QUADRO III
CARGO
REQUISITOS MÍNIMOS
EXIGIDOS
NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO
CARREIRA TRABALHADOR DE SAÚDE - ASSISTENTE EM SAÚDE
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 65,00
NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO
CARREIRA PROFISSIONAL DE SAÚDE - ASSISTENTE EM SAÚDE
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 65,00
CÓDIGO
DO
CARGO
CARGO
Assistente em
Saúde-Rádio
Operador
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
3.2.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva
do candidato.
3.2.3 O laudo médico fornecido terá validade somente para este
Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão
fornecidas cópias desse laudo.
QUADRO V
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARREIRA PROFISSIONAL DE SAÚDE - ASSISTENTE EM SAÚDE
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 50,00
CÓDIGO
DO
CARGO
CARGO
866
Assistente em
Saúde-Maqueiro
867
Assistente em
Saúde-Motorista
SOS
REQUISITOS MÍNIMOS
EXIGIDOS
VAGAS
VAGAS CARGA
SUBSÍDIO
CONCURSO PCD* HORÁRIA
Curso
de
ensino
fundamental
completo;
aptidão para o serviço; e
condições
de
saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
Curso
de
ensino
fundamental
completo,
Carteira Nacional de
Habilitação com Categoria
“D”; aptidão para o serviço;
e condições de saúde
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
8
-
30h
1.241,42
50
-
30h
1.241,42
3.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida ou
indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será
divulgada na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br ), na data provável de 07 de maio de
2012, em link individual através de consulta pelo CPF.
3.4. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e
o não atendimento às condições especiais que indicar.
3.5. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, se aprovados
e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à
parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na
lista de classificação geral no cargo.
QUADRO VI
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARREIRA TRABALHADOR DE SAÚDE - ASSISTENTE EM SAÚDE
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 50,00
CÓDIGO
DO
CARGO
868
869
870
CARGO
REQUISITOS MÍNIMOS
EXIGIDOS
Curso
de
ensino
fundamental
completo;
aptidão para o serviço; e
Assistente em
condições
de
saúde
Saúde-Laçador
compatíveis
ao
desempenho
das
atribuições.
Curso
de
ensino
fundamental
completo,
Carteira Nacional de
Assistente em Habilitação
exceto
Saúde-Motorista de Categoria “A”; aptidão para
Autos
o serviço; e condições de
saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
Curso
de
ensino
fundamental completo e
Habilitação como Condutor
Maquinista
Motorista
Assistente em
Fluvial expedida pela
Saúde-Motorista
Marinha do Brasil; aptidão
Fluvial
para o serviço; e condições
de saúde compatíveis ao
desempenho
das
atribuições.
VAGAS
VAGAS CARGA
SUBSÍDIO
CONCURSO PCD* HORÁRIA
4
-
30h
3.6. A condição de deficiente será obrigatoriamente atestada pela Junta
Médico-Pericial do Município, que avaliará, por ocasião da nomeação, na
forma do art. 43 do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações, a
compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do
candidato.
1.241,42
3.7. O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
40
-
30h
1.241,42
10
-
30h
1.241,42
3.8. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica por não
ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará
somente na lista de classificação geral no cargo.
3.9. As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem
providas por falta de candidatos aprovados com deficiência serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação no cargo.
3.10. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência
concorrerá ainda em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de
aprovação, dia, horário e local de realização das provas e à nota mínima
exigida para aprovação.
(*) PCD - Pessoa com Deficiência
2.2. A descrição das atribuições dos cargos é a constante no Anexo I.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.11. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser
arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
3.1. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever
neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido,
sejam compatíveis com a deficiência que possui. Das vagas destinadas
a cada cargo oferecidas neste Edital ou que vierem a surgir durante o
prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Art. 37,
inciso VIII, CF/88 e na forma do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, e suas alterações.
4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1. O candidato com deficiência ou não, que necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá:
indicar na solicitação de inscrição as necessidades especiais, bem como
os recursos especiais necessários;
entregar laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido
nos últimos três meses a partir do término das inscrições, atestando a
necessidade do atendimento especial solicitado.
4.1.1. O laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 4.1 deverá
ser entregue pessoalmente ou por procurador habilitado, durante o
período de inscrição, das 09 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto
sábado, domingo e feriado), no Posto de Atendimento ao
Candidato/Escritório Cetro Concursos, localizado na Rua 24 de Maio, nº
220, Condomínio do Edifício Rio Negro Center, sala 210, Centro,
Manaus-AM.
4.1.2. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com
deficiência e que solicitar atendimento especial para a realização das
provas bastará a apresentação do laudo médico exigido na alínea “b” do
subitem 3.2 deste Edital, porém tem obrigação de requerer
expressamente o atendimento especial que necessitar, de acordo com o
subitem 4.1., alínea “a”.
a) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação
indicada no subitem 3.2., deverá solicitar, por escrito, até o término das
inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou
ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de
deficiência;
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada),
emitido nos últimos doze meses a partir do término das inscrições,
assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de
Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de
registro do Médico na referida entidade de classe atestando a espécie e
o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a
previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome,
o número do documento de identidade (RG), o código do cargo e a
opção do Cargo, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, de
20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.2.1. O laudo médico a que se refere à alínea “b” do subitem 3.2 deverá
ser entregue durante o período das inscrições, ou seja, de 04 a 19 de
abril de 2012, o candidato deverá entregar no Posto de Atendimento ao
Candidato/Escritório Cetro Concursos, sob pena de indeferimento da
sua condição de pessoa com deficiência, em envelope específico no
seguinte endereço: Rua 24 de Maio, nº220, Condomínio do Edifício Rio
Negro Center, sala 210, Centro, Manaus-AM, identificando “Prefeitura
de Manaus – Edital nº 008/2012, Ref. LAUDO MÉDICO”.
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
I. Se houver necessidade de provas ampliadas, elas serão
exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 24.
b) o candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação
indicada no subitem 3.2., poderá solicitar, por escrito, até o término das
inscrições, o Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais).
4.1.3. Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos
laudos médicos tenham sido entregues fora do período de 04 a 19 de
abril de 2012, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas
extemporaneamente.
6. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
6.1. A nomeação dos candidatos aprovados em cada cargo dar-se-á em
estrita observância à ordem de classificação e ao limite de vagas
existentes.
6.2. A comprovação dos requisitos estabelecidos nos quadros constante
no subitem 2.1., deste Edital e suas respectivas cópias serão exigidos
quando da nomeação do candidato.
6.3. O candidato apresentará no ato da posse os seguintes documentos
pessoais e suas respectivas cópias: RG; CPF; Título de Eleitor; 2 (duas)
fotos 3x4; PIS/PASEP; comprovante de residência; certidão negativa de
cargo público (municipal, estadual e federal); certidão de casamento;
certidão de filhos menores de 18 anos; exames médicos préadmissionais com atestado de exame de sanidade e capacidade física
validado pela Junta Médico-Pericial do Município; registro no conselho
competente e certificado/diploma de acordo com a exigência do cargo.
4.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.3. A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de
atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.
4.4. O laudo médico valerá somente para este concurso; não será
devolvido e não será fornecida cópia desse documento.
6.4. O candidato, quando nomeado, deverá apresentar-se ao local
posteriormente divulgado pela Secretaria Municipal de Administração
para posse, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, a
requerimento escrito do candidato, conforme Art. 70 da Lei n.º 1.118, de
1.º de setembro de 1971.
4.5. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo este
indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir
maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade,
sendo responsável pela guarda da criança.
4.5.1. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela
deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim
e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas
estabelecidas neste Edital.
4.5.2. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também
deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se
submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no
tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá
apresentar um dos documentos previstos no subitem 22.5., para acesso
e permanência no local designado.
4.5.3. A candidata, nas condições descritas no subitem 4.5, que não
levar acompanhante, não realizará a prova.
4.5.4. A saída da sala pela candidata lactante para amamentar não lhe
dará direito de ter prorrogação do horário da prova.
6.5. O candidato aprovado, quando da sua nomeação, que opte por não
tomar posse, no prazo máximo estipulado no subitem precedente poderá
requerer “final de lista”.
6.5.1. O candidato que obtiver autorização da opção do subitem 6.5,
dentro do prazo do subitem 6.4, será reclassificado passando a constar
na última posição da relação geral de candidatos classificados, podendo
ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, caso
haja nomeações dentro do número de vagas, não havendo, no entanto a
obrigatoriedade de nomeação do candidato solicitante de “final de fila”.
6.6. O candidato que não tomar posse no prazo legal estabelecido no
subitem 6.4 terá seu ato de provimento tornado sem efeito.
6.7. Caso haja necessidade, a Prefeitura de Manaus poderá solicitar
outros documentos complementares.
4.6. A Cetro Concursos não se responsabilizará por qualquer tipo de
extravio que impeça a chegada do laudo médico a seu destino.
7. DO EXERCÍCIO
4.7. A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial
deferido será divulgada no endereço eletrônico da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 07 de maio de
2012, através de link individual e consulta pelo CPF. Em caso negativo,
o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Candidato – SAC da Cetro Concursos, 0800 601 7879, para verificar o
ocorrido, no horário das 8h às 17h (horário oficial de Manaus/AM),
exceto sábados, domingos e feriados.
7.1. O exercício do cargo terá início no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da posse, prorrogável por igual prazo, a requerimento escrito do
candidato, conforme Art. 75 da Lei n.º 1.118, de 1.º de setembro de
1971.
7.2. O servidor que não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido
no subitem 7.1 será exonerado do cargo.
8. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
8.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco) reais
para os cargos de nível superior, R$ 65,00 (sessenta e cinco) reais para
os cargos de nível médio e médio técnico e R$ 50,00 (cinquenta) reais
para os cargos de nível fundamental.
5.1. Ser aprovado no Concurso Público.
5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
8.2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet, no
endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br),
no período entre 8 horas do dia 04 de abril de 2012, até 22h59mim do dia
19 de abril de 2012, observado o horário oficial de Manaus/AM.
8.2.1 Na impossibilidade de acesso à Internet, os candidatos poderão se
dirigir à Rua Emílio Moreira, n.º 1473, Praça 14 de janeiro – Manaus/AM
(em frente à antiga Maxpell), telefone (92) 3637-3118, onde o acesso à
Internet será gratuito, no período de 04 a 19 de abril de 2012, das 9 horas
às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado).
5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato
do sexo masculino, também com as militares.
5.4. Não estar incompatibilizado para provimento em cargo público.
5.5. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme
quadros constantes no subitem 2.1., deste Edital.
8.3. No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar,
obrigatoriamente, a opção de cargo.
5.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
8.4. A Cetro Concursos e a Prefeitura de Manaus não se
responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo.
5.8. Cumprir as determinações deste Edital.
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
8.5. O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico da
Cetro Concursos (www.cetroconcurso.org.br) e deverá ser impresso
para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a
conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
8.21. A partir do dia 07 de maio de 2012, o candidato deverá conferir no
endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br),
se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o
valor da inscrição foi pago.
8.6. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário
deverá ser efetuado até a data do seu vencimento e, caso não seja feito,
o boleto bancário, poderá ser reimpresso até às 12h (doze horas) do
dia 20 de abril de 2012.
8.22. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o
Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Cetro Concursos, 0800
601 7879, para verificar o ocorrido, no horário das 8h às 17h (horário
oficial de Manaus/AM), exceto sábados, domingos e feriados.
8.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no
endereço eletrônico Cetro Concurso (www.cetroconcursos.org.br)
após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato à obtenção desse documento.
8.23. As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa
de inscrição, mediante boleto bancário.
9. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.8. Após o prazo estabelecido no subitem 8.6., não haverá possibilidade
de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.
9.1. Conforme art. 1º da Lei nº. 1.424, de 25 de março de 2010, ficam
isentos do pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos,
realizados no âmbito municipal e promovidos por quaisquer dos Poderes
da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional Municipal,
os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135,
de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º
6.135, de 26 de junho de 2007.
8.9. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação
do pagamento da taxa de inscrição.
8.10. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa
eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta
corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC,
ordem de pagamento, por agendamento, condicionais e/ou
extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas
neste Edital.
9.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato
disponível por meio do Formulário de Inscrição online, no endereço
eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), nos
dias 04 e 05 de abril de 2012, informando, obrigatoriamente, o Número
de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, o nome da mãe e
declarando de que atende às condições estabelecidas no subitem 9.1.
8.11. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição
em hipótese alguma.
8.12. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá
efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição somente se atender a
todos os requisitos mínimos exigidos para o cargo pretendido,
especificado no quadro do subitem 2.1.
9.3. O candidato deverá imprimir o requerimento de solicitação de
isenção que ficará disponível no endereço eletrônico da Cetro
Concursos (www.cetroconcursos.org.br), nos dias 04 e 05 de abril
de 2012, assinar e entregar no Posto de Atendimento ao
Candidato/Escritório Cetro Concursos, em envelope específico no
seguinte endereço: Rua 24 de Maio, nº 220, Condomínio do Edifício Rio
Negro Center, sala 210, Centro, Manaus-AM, identificando “Prefeitura
de Manaus – Edital nº 008/2012, Ref. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO”.
8.13. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e
tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em
Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
8.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de
opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o
pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar
atentamente o código da opção preenchido.
9.4. A Cetro Concursos verificará a veracidade das informações
prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão
terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.
8.15. Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo desde
que haja compatibilidade de horário de aplicação das provas e não será
permitida, em nenhuma hipótese, a realização simultânea de provas
para cargos distintos.
9.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de
inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a
qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarretará sua
eliminação do Concurso Público, e aplicação das demais sanções legais.
8.16. Em caso de mais de uma inscrição efetivada para prova realizada
no mesmo horário, o candidato deverá optar por uma das inscrições
realizadas, sendo considerado para todos os efeitos, ausente nas
demais.
9.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.
9.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital.
8.17. Na ocorrência de fatos previstos no subitem 8.16., deverá o
candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora
previamente alocado pelo Aviso de Convocação para as provas,
segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do
local designado sob nenhuma hipótese.
9.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de
inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
9.9. O resultado da apreciação das solicitações de isenção de taxa de
inscrição dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será divulgada
até a data provável de 17 de abril de 2012, no endereço eletrônico da
Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) em link individual
através da consulta pelo CPF.
8.18. Ocorrendo a hipótese do subitem 8.16., não haverá restituição
parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título
de taxa de inscrição.
8.19. A apresentação dos documentos das condições exigidas para
participação no referido Concurso será feita por ocasião da convocação
para nomeação, sendo que a não apresentação implicará na anulação
de todos os atos praticados pelo candidato.
9.10. O candidato, cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição for deferido, terá sua inscrição automaticamente efetuada pela
Cetro Concursos.
8.20. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de
inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio
de terceiros, cabendo à Prefeitura de Manaus e a Cetro Concursos o
direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com
dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas,
ainda que o fato seja constatado posteriormente.
9.11. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua
participação no Concurso Público, acessando no endereço eletrônico da
Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), imprimir o boleto
para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o seu
vencimento, conforme procedimentos descritos neste Edital.
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
11.4. No dia da realização das provas, na hipótese do candidato não
constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos
no Aviso de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do
referido candidato, através de preenchimento de formulário específico no
dia da aplicação da prova, mediante a apresentação do comprovante de
inscrição e do documento original de identidade do candidato.
11.4.1. A inclusão de que trata o subitem 11.4 será realizada de forma
condicional e será analisada pela Cetro Concursos após a aplicação
das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida
inclusão.
11.4.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o
subitem 11.4.1, a inclusão será automaticamente cancelada sem direito
à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.12. O link para preenchimento do formulário de inscrição para emissão
do boleto de pagamento para taxa de inscrição dos candidatos
indeferidos estará disponível nos dias 18 e 19 de abril de 2012.
9.13. O Boleto para pagamento da taxa de inscrição poderá ser pago em
qualquer agência bancária, até o seu vencimento.
9.14. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que
não efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, na forma e
no prazo estabelecido no subitem 9.12., estará automaticamente
excluído do Concurso Público.
9.15. Não será permitido, após o pedido de solicitação de isenção de
taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como
revisão e/ou recurso.
11.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção das
informações e comprovante referentes à sua inscrição.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO
CONCURSO PÚBLICO
12. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a
via fax ou a via correio eletrônico.
12.1. O concurso público será realizado em etapas, compreendidas por:
I – Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, e;
II – Prova de Títulos de caráter classificatório para os cargos de nível
superior.
10.2. É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento
efetuado após a data estabelecida neste Edital.
10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital
e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no
momento da posse. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida,
em hipótese alguma, a sua alteração, desistência e/ou arrependimento.
12.2. Todas as etapas acima serão realizadas na cidade de Manaus/AM,
em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por
meio de publicação de Aviso de Convocação no Diário Oficial do
Município e no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.
10.4. A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público,
implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos
demais documentos a serem publicados, sendo que as informações
prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste,
podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública,
o que acarretará sua eliminação do Concurso Público e aplicação das
demais sanções legais.
12.3. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das
informações referentes à realização das etapas do certame.
13. DAS PROVAS
13.1. Serão aplicadas, para todos os cargos, Provas Objetivas de caráter
eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação
constantes deste Edital, e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório,
conforme o quadro a seguir:
13.1.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALISTA EM SAÚDE Analista de Sistemas; Biólogo; Cirurgião-Dentista Geral; CirurgiãoDentista Endodontista; Cirurgião-Dentista Protesista; Cirurgião-Dentista
Periodontista; Cirurgião-Dentista Buco-Maxilo Facial; Educador Físico;
Enfermeiro Geral; Enfermeiro em Saúde Pública; Enfermeiro
Epidemiologista; Farmacêutico; Farmacêutico com Especialização em
Análises Clínicas; Fiscal de Saúde Biólogo; Fiscal de Saúde Enfermeiro;
Fiscal de Saúde Engenheiro; Fiscal de Saúde Engenheiro Sanitarista;
Fiscal de Saúde Farmacêutico; Fiscal de Saúde Físico; Fiscal de Saúde
Médico; Fiscal de Saúde Médico Veterinário; Fiscal de Saúde
Nutricionista; Fiscal de Saúde Cirurgião-Dentista; Fiscal de Saúde
Químico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Veterinário;
Nutricionista; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional:
10.5. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para
terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
10.6. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do candidato.
10.7 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado
do Concurso Público, o candidato que usar o CPF de terceiro para
realizar a sua inscrição.
10.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa
o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o
CEP correspondente da sua residência e seu endereço eletrônico, caso
possua.
10.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
certame por conveniência da Administração Municipal.
ÁREA DE
N.º DE
POR
TOTAL
CARÁTER
CONHECIMENTO QUESTÕES QUESTÃO
Língua Portuguesa
20
0,15
3,00
Raciocínio Lógico
05
0,20
1,00
ELIMINATÓRIO E
Objetiva
Conhecimento
CLASSIFICATÓRIO
25
0,20
5,00
Específico
Legislação Geral
10
0,10
1,00
Títulos *
3,00
CLASSIFICATÓRIO
TOTAL
60
13,00
* Etapa compreendida somente aos candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual ou
superior a 6 pontos, e atenderem ao disposto no item 17.9 deste Edital.
PROVA/TIPO
10.10. Os procedimentos para inscrição estarão disponíveis no endereço
eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).
11. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no
Concurso Público por meio do endereço eletrônico da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br),
13.1.2 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALISTA EM SAÚDE Auditor do SUS Administrador; Auditor do SUS Enfermeiro; Auditor do
SUS Farmacêutico com Especialização em Análises Clínicas; Auditor do
SUS Médico; Auditor do SUS Cirurgião-Dentista; Auditor do SUS
Assistente Social; Assistente Social Geral; Administrador Geral;
Administrador de Recursos Humanos; Arquiteto; Contador; Engenheiro
Ambiental; Engenheiro Civil; Engenheiro Eletricista; Engenheiro de
Segurança do Trabalho; Estatístico; Sociólogo; Técnico em
Comunicação Social:
11.2. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá, ao acessar o
site da organizadora www.cetroconcursos.org.br, no link referente ao
Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição, a partir de 02
de maio de 2012.
11.3. O comprovante de inscrição impresso via Internet, deverá ser
mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização
das provas, juntamente com documento original de identidade.
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
13.1.9. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – ASSISTENTE EM
SAÚDE - Maqueiro:
ÁREA DE
N.º DE
POR
TOTAL
CARÁTER
CONHECIMENTO QUESTÕES QUESTÃO
Língua Portuguesa
15
0,10
1,50
Raciocínio Lógico
10
0,15
1,50
Conhecimento
ELIMINATÓRIO E
Objetiva
20
0,25
5,00
Específico
CLASSIFICATÓRIO
Informática Básica
05
0,20
1,00
Legislação Geral
10
0,10
1,00
Títulos *
3,00
CLASSIFICATÓRIO
TOTAL
60
13,00
* Etapa compreendida somente aos candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual ou
superior a 6 pontos, e atenderem ao disposto no item 17.9 deste Edital.
PROVA/TIPO
PROVA/TIPO
Objetiva
-
ÁREA DE
N.º DE
POR
TOTAL
CARÁTER
CONHECIMENTO QUESTÕES QUESTÃO
Língua Portuguesa
15
0,15
2,25
Raciocínio lógico
10
0,15
1,50
ELIMINATÓRIO E
Objetiva
Conhecimento
CLASSIFICATÓRIO
25
0,19
4,75
Específico
Informática Básica
10
0,15
1,50
Títulos *
3,00
CLASSIFICATÓRIO
TOTAL
60
13,00
* Etapa compreendida somente aos candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual ou
superior a 6 pontos, e atenderem ao disposto no item 17.9 deste Edital.
PROVA/TIPO
Objetiva
-
N.º DE
POR
QUESTÕES QUESTÃO
20
0,20
20
0,15
10
0,15
10
0,15
60
-
TOTAL
4,00
3,00
1,50
1,50
10,00
Objetiva
-
ÁREA DE
CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Raciocínio lógico
Conhecimento
Específico
Legislação Geral
TOTAL
N.º DE
POR
QUESTÕES QUESTÃO
20
0,10
10
0,15
TOTAL
2,00
1,50
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRI
O
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
10
60
0,15
-
1,50
10,00
-
Objetiva
-
ÁREA DE
CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Raciocínio lógico
Informática Básica
Conhecimento
Específico
TOTAL
N.º DE
POR
QUESTÕES QUESTÃO
15
0,10
10
0,10
10
0,15
TOTAL
1,50
1,00
1,50
20
0,25
5,00
60
-
10,00
Objetiva
-
ÁREA DE
CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Conhecimentos
Gerais
Conhecimento
Específico
TOTAL
N.º DE
POR
QUESTÕES QUESTÃO
20
0,15
TOTAL
0,10
1,00
30
0,20
6,00
60
-
10,00
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
Objetiva
-
ÁREA DE
CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos
Gerais
TOTAL
N.º DE
POR
QUESTÕES QUESTÃO
20
0,20
20
0,15
TOTAL
4,00
3,00
20
0,15
3,00
60
-
10,00
-
13.10. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas,
impossibilitando a substituição.
-
13.11. O conteúdo programático para as Provas Objetivas encontram-se
no Anexo II deste Edital.
13.11.1. A Prefeitura de Manaus e a Cetro Concursos não fornecerão
e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e
outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de
responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.
CARÁTER
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
13.12. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do
Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados.
-
13.13 Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de
documentos considerados sigilosos.
13.1.8. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – ASSISTENTE EM
SAÚDE - Motorista Fluvial e Laçador:
PROVA/TIPO
10,00
13.9. Não será permitida a anotação do gabarito em qualquer outro local
que não seja o Caderno de Questões ou a Folha de Respostas.
CARÁTER
3,00
10
-
13.8.1. O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo
estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu
caderno de provas.
13.1.7. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – ASSISTENTE EM
SAÚDE - Motorista de Autos e Motorista SOS:
PROVA/TIPO
60
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
13.8. O candidato poderá levar o seu Caderno de Questões, somente
quando faltar 60 (sessenta) minutos para o término do horário
estabelecido para o fim da prova, desde que o candidato permaneça em
sala até este momento.
13.1.6 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO – ASSISTENTE
EM SAÚDE - Desenhista; Rádio Operador; Técnico em
Geoprocessamento e Técnico em Segurança do Trabalho:
PROVA/TIPO
4,50
13.7. O candidato deverá permanecer no local de realização das provas,
obrigatoriamente, por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início das
provas.
CARÁTER
5,00
0,15
13.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização das Provas Objetivas com antecedência mínima de uma hora
do horário fixado para o fechamento dos portões, munido do documento
de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Não
será permitido uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização
das provas.
-
0.25
30
CARÁTER
13.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta do local de realização das provas, bem como o comparecimento
no horário determinado.
CARÁTER
20
3,00
2,50
13.4. O Aviso de divulgação dos locais de realização das Provas
Objetivas será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus DOM e divulgado na Internet, no endereço eletrônico da Cetro
Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 12 de
maio de 2012.
13.1.5 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO – ASSISTENTE
EM SAÚDE - Agente de Zoonoses; Auxiliar em Saúde Bucal; Técnico
em Enfermagem; Técnico em Hemoterapia; Técnico em Saúde Bucal;
Técnico em Patologia Clínica; Técnico em Radiologia Médica; Condutor
de Motolância; Programador de Computador e Técnico em Manutenção
de Equipamentos de Informática:
PROVA/TIPO
TOTAL
13.3 As Provas Objetivas para os cargos de nível superior e nível médio
terão a duração de 04 (quatro) horas contadas a partir de seu efetivo
início e serão aplicadas na data provável de 20 de maio de 2012, no
turno vespertino.
13.1.4 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – ASSISTENTE EM SAÚDE Assistente em Administração e Digitador:
ÁREA DE
CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Raciocínio lógico
Informática Básica
Legislação Geral
TOTAL
N.º DE
POR
QUESTÕES QUESTÃO
20
0,15
10
0.25
13.2 As Provas Objetivas para os cargos de nível fundamental terão a
duração de 04 (quatro) horas contadas a partir de seu efetivo início e
serão aplicadas na data provável de 20 de maio de 2012, no turno
matutino.
13.1.3 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALISTA EM SAÚDE
– Advogado:
PROVA/TIPO
ÁREA DE
CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimento
Específico
TOTAL
13.14. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao
banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um
fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato
manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da
entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista
por meio de detector de metais.
CARÁTER
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
-
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
13.14.1. Na situação descrita no subitem 13.14, se for detectado que o
candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será
eliminado automaticamente do concurso.
Alínea
A
14. DAS PROVAS OBJETIVAS
B
14.1. As questões das Provas Objetivas serão constituídas de cinco
opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o
enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na Folha de
Respostas, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das
cinco opções (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher apenas o
correspondente à resposta que julgar correta, conforme o enunciado da
questão.
C
Título
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
doutorado ou Certificado de Conclusão de Doutorado,
acompanhado
do
Histórico
Escolar,
no
cargo/especialidade em que concorre.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
mestrado ou Certificado de Conclusão de Mestrado,
acompanhado
do
Histórico
Escolar,
no
cargo/especialidade em que concorre.
Certificado de Conclusão de Curso de pós-graduação,
em nível de Especialização de Curso acompanhada
de Histórico Escolar, conferido após atribuição de nota
de aproveitamento, na especialidade a que concorre,
com carga horária mínima de 360 horas.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
Valor de
Cada
Título
Valor Máximo
dos Títulos
1,50
1,50
1,00
1,00
0,50
0,50
3,00
15.5. Na divulgação das notas após análise dos títulos, receberá nota
zero o candidato que entregar os títulos em desconformidade com este
Edital e NE (não entregou) o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo, no horário e no local estipulados.
14.2. O candidato transcreverá as respostas das Provas Objetivas para a
Folha de Respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente
de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material
transparente.
15.6. Não serão recebidos documentos originais, somente cópia
reprográfica autenticada. Os documentos apresentados não serão
devolvidos.
14.3. A Folha de Respostas será o único documento válido para a
correção das Provas Objetivas e o candidato será o único responsável
pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas neste Edital e na capa de Caderno de
Questões. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de
Respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.
15.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não
autenticadas em cartório.
15.8. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é
obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do
Concurso Público.
14.4. Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente,
um, e somente um, dos cinco campos da Folha de Respostas e arcará
com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com
este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada
ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente. As
marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.
15.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e
comprovação dos documentos de Títulos.
15.10. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:
ENVELOPE, contendo na sua parte externa:
- o nome do Concurso Público: Prefeitura de Manaus – Edital nº
008/2012– TÍTULOS;
- o nome completo do candidato;
- o Cargo para o qual está concorrendo;
- o número de inscrição do candidato; e
- o número do documento de identidade.
14.5. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura
óptica.
14.6. É responsabilidade do candidato à conferência de seus dados
pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu
documento de identidade, cargo de sua opção, o tipo de prova impresso
e a marcação do gabarito na sua Folha de Respostas.
ATENÇÃO! TODOS os documentos referentes aos Títulos devem
ser apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.
14.7. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e
antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência
de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com
manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida
visualização da prova.
O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada
documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE
RESUMO, EM CONFORMIDADE COM O MODELO DISPONÍVEL
NO ANEXO III, DESTE EDITAL.
15. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
16. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS
TÍTULOS
16.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em
nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado
de conclusão de curso de Doutorado ou de Mestrado, expedido por
instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas
em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames
e do julgamento da dissertação ou da tese. Não serão aceitas
monografias, teses ou atas em fase de revisão.
15.1. Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos que
obtiverem nota final da prova objetiva igual ou superior a 6 pontos,
e atenderem ao disposto no item 17.9 deste Edital, para os cargos de
nível superior.
15.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:
EXCLUSIVAMENTE, no dia da realização da Prova OBJETIVA,
somente APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES e antes do
início da PROVA. Após o referido MOMENTO, não serão aceitos
acréscimos, substituições e/ou complementações de quaisquer
documentos entregues, sob qualquer hipótese.
15.3. A Avaliação de Títulos valerá 3,00 pontos, ainda que a soma
dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor, os
pontos excedentes serão desprezados.
16.2. Para curso de Doutorado ou de Mestrado concluído no exterior,
será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de
ensino superior no Brasil.
16.3. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não
serão aceitos como títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro
de títulos.
16.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C
do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de
certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as
normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
15.4. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos
até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a
seguir:
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.5. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi
realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser
anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às
normas do CNE.
18.1. Para desempate, terá preferência o candidato que, na seguinte
ordem:
a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta
anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos,
se houver;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Legislação Geral, se houver;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de Raciocínio Lógico, se
houver;
f) obtiver a maior nota na prova objetiva de Matemática, se houver;
g) obtiver a maior nota na prova objetiva de Informática Básica, se
houver;
h) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Gerais, se
houver;
i) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.
16.6. Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o
candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi
realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da
instituição referida no subitem 16.5.
16.7. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas
A, B e C do quadro de títulos, serão aceitos somente os
certificados/declarações nos quais conste a carga horária.
16.8 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor
juramentado.
16.9 Cada título será considerado uma única vez.
16.10 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do
Quadro de Atribuições de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como
os que excederem o limite de pontos estipulados serão
desconsiderados.
19. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
19.1. Para todos os candidatos, a nota final no concurso será a soma da
nota final obtida nas Provas Objetivas e da pontuação obtida na
Avaliação de Títulos.
16.11. O(s) Diploma (s) ou Certificado (s) exigidos para o exercício do
Cargo, como requisito mínimo, não será computado como título.
19.2. Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por
cargo segundo a ordem decrescente da nota final no concurso,
observados os critérios de desempate citados no item 18 deste Edital.
17. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
17.1 As Provas Objetivas (cartão de respostas) de todos os candidatos
serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
19.3. A aprovação no Concurso Público não gera ao candidato aprovado
o direito à nomeação, ficando reservado a Prefeitura de Manaus o direito
de aproveitamento deste conforme critérios de necessidade e
conveniência da Administração Pública.
17.2. Para cada candidato e para cada uma das provas objetivas, serão
calculados:
a) o Número de Acertos (NA), que será igual ao número de questões da
Folha de Respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;
b) o Número de Erros (NE), que será igual ao número de questões da
Folha de Respostas discordantes do gabarito oficial definitivo.
c) a Nota na Prova Objetiva (NP), que será igual ao Número de
Acertos(NA) multiplicado pelo valor por questão, conforme disposto no
quadro de provas constantes no subitem 13.1 deste Edital.
20. DA DIVULGAÇÃO
20.1 A divulgação oficial de todas as etapas, resultados e demais
comunicações referentes a este Concurso se dará na forma de Editais,
Aditivos e Avisos, através dos seguintes meios e locais:
20.1.1 Diário Oficial do Município – DOM:
a) Relação de candidatos Isentos da taxa de inscrição, deferidos;
b) Relação dos locais de provas;
c) Gabarito oficial preliminar
d) Resultado Provisório das Provas Objetivas, análise de títulos e
divulgação do gabarito;
e) Resultado Final do Concurso Público, composto de listas relacionando
os candidatos classificados por cargo e as respectivas notas finais e
classificações finais no concurso;
f) Ato de Homologação do Resultado do Concurso dos candidatos
Aprovados;
g) Ato de Nomeação do Resultado do Concurso dos candidatos
Aprovados, e;
h) Demais atos pertinentes ao concurso público que se julguem
necessários.
17.3. Não serão consideradas, para efeito de avaliação, as questões
deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação
(dupla marcação).
17.4. A Nota Final nas Provas Objetivas (NFPO) será igual à soma das
notas obtidas em cada uma das provas objetivas (NPs) observado o
disposto no quadro de provas constantes no subitem 13.1 deste Edital.
17.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver NFPO
inferior a 6,00 pontos.
17.6. Os candidatos eliminados na forma do subitem 17.5 do presente
Edital não terão classificação alguma no Concurso Público.
17.7. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 17.5 serão
ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota
final nas provas objetivas (NFPO).
20.1.2
Endereço
eletrônico
do
(www.cetroconcursos.org.br)
a) Todos os Editais, Aditivos, avisos e outros;
17.8. Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoas com deficiência, não eliminados na forma do
subitem 17.5, serão ordenados por cargo, de acordo com os valores
decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).
Cetro
Concursos
20.2 Os editais, aditivos e avisos poderão ainda ser divulgados no
endereço eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.manaus.am.gov.br.
17.9. Serão convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos que
obtiveram nota igual ou superior a 6,00 (seis) na prova objetiva,
conforme listas organizadas na forma dos itens 17.7 e 17.8, observados
os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos
com deficiência.
20.3. O desempenho do candidato poderá ser consultado via Internet,
em link especifico através de consulta pelo CPF, no endereço da Cetro
Concursos (www.cetroconcuros.org.br), após a publicação do
Resultado Final das Provas Objetivas e da Avaliação dos Títulos.
17.10. Os candidatos não convocados para a Avaliação de Títulos
estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma
no concurso.
21. DOS RECURSOS
21.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis,
contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, exceto
quanto à isenção da taxa de inscrição, que não haverá interposição de
recursos.
17.11. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a
segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
38
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
22.5. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de
Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria
de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo
Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência
Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal
valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF
etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma
da Lei nº 9.503/97).
21.2. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o
qual deverá ser enviado via formulário específico disponível (on line) no
endereço
eletrônico
da
Cetro
Concursos
(www.cetroconcursos.org.br) que deverá ser integralmente
preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada
questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do
primeiro dia até as 22h59min do último dia do prazo, considerando-se o
horário oficial de Manaus/AM.
21.3. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em
branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado,
não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.
22.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
21.4. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será
distribuído a todos os candidatos.
22.7. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
21.5. Caso haja procedência de recursos interposto dentro das
especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial
obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou
ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver
nota mínima exigida para aprovação.
22.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não
apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 22.5 deste Edital, não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
21.6. O recurso deve conter a fundamentação das alegações
comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação
pertinente, itens, páginas de livros, nome dos autores.
22.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital
em formulário próprio.
21.7. Recursos interpostos em desacordo com as especificações
contidas neste Edital e no formulário não serão avaliados.
21.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo
estabelecido será indeferido preliminarmente.
22.10. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.
21.9. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos
ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado
final das provas objetivas.
22.11. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente
dos predeterminados neste Edital ou em avisos.
21.10. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão
preliminarmente indeferidos.
22.12. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização
das provas após o horário fixado para o seu início.
21.11. Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de
prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
22.13. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá
retornar em hipótese alguma, sendo que só poderá ausentar-se do local
da prova após decorridos 2 (duas) horas do início da mesma.
21.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
22.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da
Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de
sua Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este
momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que
o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua
entrada na sala.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o
Concurso Público contidas nos Avisos, neste Edital e em outros a serem
publicados.
22.15. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão
permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova,
devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da
fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
22.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a este Concurso
Público no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM, bem como
os divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br) .
22.16. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo
tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o item 22.15,
a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.
22.3. O candidato poderá obter informações referentes a este Concurso
Público
por
meio
do
site
da
Cetro
Concursos
(www.cetroconcursos.org.br) ou por meio do telefone 0800 601 7879
ou mediante e-mail [email protected], ou no Posto de
Atendimento ao Candidato/Escritório Cetro Concursos, situado na
Rua 24 de Maio, nº220, Condomínio do Edifício Rio Negro Center,
sala 210, Centro, Manaus-AM.
22.17. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham
terminado a prova no local de realização destas. Ao terminarem, os
candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo
possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
22.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da
sala de provas.
22.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas e nem de resultados,
gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer
relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do
concurso. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os
avisos a serem divulgados na forma do item 20. deste Edital.
22.19. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O
não comparecimento ao local e horário das provas divulgados, na
ocasião da publicação do Aviso de Convocação, implicará a eliminação
automática do candidato do certame.
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
l) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os
permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a
entregar a arma à Coordenação;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar
qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade
de identidade e/ou de dados;
p) fumar no ambiente de realização das provas.
22.20. Não será permitida, durante a realização das provas, a
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou
legislação.
22.21. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato
entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar
aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager,
palmtop, tablet, receptor, telefone celular, walkman, MP3 player, relógio
digital, relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares,
bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta
instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se
tentativa de fraude.
22.30. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
22.31. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato
utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
22.22. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como
os indicados no item 22.19., deverá desligá-lo, permanecendo nesta
condição até a saída do candidato do local de realização das provas,
sendo que a Cetro Concursos Públicos não se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
22.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da
sala de prova.
22.23. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento
eletrônico durante a realização das provas, o candidato será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
22.33. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova
será de sua exclusiva responsabilidade.
22.24. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma
espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações.
22.34. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será
encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua
confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das
provas dará todo apoio que for necessário.
22.25. Não será admitido, durante as provas, o uso de óculos escuros,
boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as
orelhas do candidato.
22.35. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para
atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de
sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
22.26. A Cetro Concursos recomenda que, no dia de realização das
provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens
anteriores.
22.36. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contados a
partir da data da homologação do Resultado Final, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período.
22.27. A Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem por danos neles causados.
22.37. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a
Cetro Concursos, enquanto estiver participando do Concurso Público, e
perante a Secretaria Municipal de Administração se selecionado. São de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seu endereço.
22.28. A Cetro Concursos poderá submeter os candidatos ao sistema
de detecção de metal no dia de realização das provas.
22.38. A Secretaria Municipal de Administração e a Cetro Concursos
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos
para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a
investidura no cargo.
22.29. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do
Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem
explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro
candidato;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
d) fazer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo
destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a Folha de
Respostas, sem a devida autorização;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na Folha
de Respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
k) for surpreendido portando caneta fabricada em material não
transparente;
22.39. Os casos omissos serão resolvidos pela Cetro Concursos em
conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.
22.40. Legislação publicada após a data de publicação deste Edital não
será objeto de avaliação nas provas do concurso.
22.41. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente
poderão ser feitas por meio de Aviso, Adendo e/ou Aditivo de Edital.
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Edição 2902 – Caderno II
conjuntos de atuação; participar de programas e eventos voltados à
atualização profissional e aperfeiçoamento em sua área;
desenvolvimento de ações educativas que possam interferir no processo
de saúde-doença da população.
8. ESPECIALISTA EM SAÚDE – BIÓLOGO: Estudar seres vivos;
desenvolver pesquisas na área de biologia, biotecnologia, biologia
ambiental e epidemiologia; inventariar biodiversidade; organizar coleções
biológicas; manejar recursos naturais; realizar diagnósticos biológicos e
ambientais; realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e
patológicas; realizar estudo e investigar os problemas relacionados com
o meio ambiente e com a saúde; elaborar estudos e relatórios de
impacto ambiental; coordenar e executar atividades de educação
ambiental e de conservação dos recursos hídricos.
9. ESPECIALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO-DENTISTA GERAL:
Praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes de
conhecimentos relativos à área de graduação dos serviços
odontológicos, oferecidos no âmbito da atenção básica e especializada
da secretaria municipal de saúde; aplicar anestesia local e troncular;
utilizar aparelhos de raio x, para diagnostico; prescrever e aplicar
especialidades farmacêuticos de uso interno e externo, indicados em
odontologia; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de
acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do usuário;
encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de
assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do
usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações
coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças
bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando
aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar
visitas domiciliares, quando necessárias; contribuir e participar das
atividades de educação permanente do Técnico em Saúde Bucal,
Auxiliar em Saúde Bucal e ESF; realizar supervisão técnica do Técnico
em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal; participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento do EAS;
atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e
outros, inclusive para justificar faltas ao emprego e atividades
educacionais e proceder perícia odontolegal em fórum cível, criminal,
trabalhista e em sede administrativa.
10. ESPECIALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO-DENTISTA
ENDODONTISTA: Praticar todos os atos pertinentes à odontologia
decorrentes de conhecimentos relativos ao curso regular e ao curso de
pós-graduação em endodontia, oferecidos no âmbito da atenção
especializada da secretaria municipal de saúde; aplicar anestesia local e
troncular; utilizar aparelhos de raio x, para diagnostico; prescrever e
aplicar especialidades farmacêuticos de uso interno e externo, indicados
em odontologia; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de
acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do usuário;
encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de
assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do
usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações
coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças
bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando
aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar
visitas domiciliares, quando necessárias; contribuir e participar das
atividades de educação permanente do Técnico em Saúde Bucal,
Auxiliar em Saúde Bucal e ESF; realizar supervisão técnica do Técnica
Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal; participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento do EAS; atestar,
no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros,
inclusive para justificar faltas ao emprego e atividades educacionais e
proceder perícia odontolegal em fórum cível, criminal, trabalhista e em
sede administrativa.
11. ESPECIALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO-DENTISTA
PROTESISTA: Praticar todos os atos pertinentes à odontologia
decorrentes de conhecimentos relativos ao curso regular e ao curso de
pós-graduação em prótese, oferecidos no âmbito da atenção
especializada da secretaria municipal de saúde; aplicar anestesia local e
troncular; utilizar aparelhos de raio x, para diagnostico; prescrever e
aplicar especialidades farmacêuticos de uso interno e externo, indicados
em odontologia; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de
acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do usuário;
encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de
assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES POR CARGO
QUADRO I
PROFISSIONAL DE SAÚDE – ESPECIALISTA EM SAÚDE
1. ESPECIALISTA EM SAÚDE – AUDITOR DO SUS
ADMINISTRADOR: Planejar, executar, acompanhar, avaliar, controlar e
auditar os contratos, convênios, ações e serviços relativos ao sistema
único de saúde (SUS), subsidiando o processo de planejamento das
ações de saúde, sua execução, gerência técnica e processos de
avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados, respeitados
regulamentos de serviços.
2. ESPECIALISTA EM SAÚDE – AUDITOR DO SUS ENFERMEIRO:
Planejar, executar, acompanhar, avaliar, controlar e auditar os contratos,
convênios, ações e serviços relativos ao Sistema Único de Saúde (SUS),
voltados à efetividade das ações de saúde na área de enfermagem,
respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos de
serviço. Auditoria e coordenação de serviços de enfermagem, prestar
assistência ao paciente, auditando em clínicas, hospitais, ambulatórios,
transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando
consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo
ações. Cumprir e fazer cumprir o regimento do serviço de enfermagem, e
o código de ética de enfermagem, divulgar e fazer cumprir normas,
rotinas e protocolos padronizados pelo serviço de enfermagem.
3. ESPECIALISTA EM SAÚDE – AUDITOR DO SUS FARMACÊUTICO
COM ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISES CLÍNICAS: Planejar, executar,
acompanhar, avaliar, controlar e auditar os contratos, convênios, ações e
serviços relativos ao Sistema Único de Saúde (SUS); supervisionar a
execução das tarefas de exames, análises clínicas e bioquímicas,
microbiológicas, imunoquímicas e bromatológicas; orientar a execução
das atividades laboratoriais em todos os setores; verificar a utilização
adequada dos equipamentos e aparelhos do laboratório; participar na
elaboração da previsão de compras de insumos para manutenção dos
laboratórios e no banco de sangue da maternidade; supervisionar e
orientar os procedimentos de hemoterapia, do ciclo do sangue, de
infusão de hemocomponentes e derivados para fins terapêuticos;
participar de programas e eventos voltados à atualização profissional e
aperfeiçoamento em sua área.
4. ESPECIALISTA EM SAÚDE – AUDITOR DO SUS MÉDICO:
Planejar, executar, acompanhar, avaliar, controlar e auditar os contratos,
convênios, ações relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS), voltadas a
supervisão e proteção da saúde individual nas várias especialidades
médicas ligadas à saúde mental e à patologia, e ao tratamento clínico e
cirúrgico do organismo humano.
5. ESPECIALISTA EM SAÚDE – AUDITOR DO SUS CIRURGIÃODENTISTA: Planejar, executar, acompanhar, avaliar, controlar e auditar
os contratos, convênios, ações relativas ao Sistema Único de Saúde
(SUS) e atividades relacionadas com assistência buco-dentária,
envolvendo, inclusive, cirurgia especializada, perícia odontoadministrativa e odonto-legal.
6. ESPECIALISTA EM SAÚDE – AUDITOR DO SUS ASSISTENTE
SOCIAL: Planejar, executar, acompanhar, avaliar, controlar e auditar os
contratos, convênios, ações relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS),
voltadas a orientação de trabalhos relacionados com o desenvolvimento,
diagnóstico e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais.
7. ESPECIALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL GERAL:
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que
sejam no âmbito de atuação do serviço social e a participação da
sociedade civil; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos
sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no
atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e
administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar
pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e
para subsidiar ações profissionais; realizar estudos sócio-econômicos
com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto aos
órgãos competentes; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos
periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social;
treinar, supervisionar e avaliar estagiários do curso de serviço social, a
fim de contribuir no processo de formação de recursos humanos;
encaminhar providências e prestar orientações sociais a indivíduos,
grupos e à população; participar de equipes multiprofissionais com vista
ao atendimento integral ao usuário e familiares, elaborando projetos
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Edição 2902 – Caderno II
serviços de enfermagem; implementar ações para a promoção da saúde
junto à comunidade; realizar pesquisas; coordenar e orientar as ações
de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem; acompanhar e
assistir o paciente; supervisionar atividades da equipe de auxiliares de
enfermagem; elaborar escalas de serviços e distribuir atividades da
equipe nas 24 horas; observar a evolução do quadro clínico e póscirúrgico dos pacientes; levantar dados epidemiológicos; fazer
notificação de doenças infecto-contagiosas e acompanhar o tratamento;
orientar sobre questões de primeiros socorros e emergências médicas;
elaborar e manter atualizado o manual de normas e rotinas no
atendimento de enfermagem; conferir registros de ocorrências e elaborar
relatórios das atividades desenvolvidas; participar na previsão, provisão
e controle de material específico, opinando na sua aquisição; realizar
supervisão e avaliação do pessoal de enfermagem; desenvolver ações
educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da
população; sistematizar a assistência de enfermagem; prescrever
medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em
rotina aprovada pela Portaria n° 648/2006 do ministério da saúde;
assistir à gestante, parturiente e puérpera; acompanhar a evolução e o
trabalho de parto sem distócia, caso o enfermeiro tenha especialização
em obstetrícia.
16. ESPECIALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EM SAÚDE
PÚBLICA: Promover a saúde, prevenir a doença e a incapacidade junto
dos indivíduos, famílias e comunidade; identificar situações problemas
no âmbito da saúde pública, nos indivíduos, comunidade e ambiente,
recorrendo a metodologias epidemiológicas e de investigação. Contribuir
para adoção de estilos de vida saudáveis na população/comunidade;
prestar assistência de enfermagem aos pacientes, priorizando os casos
mais graves; supervisionar assistência de enfermagem prestada pela
equipe sob sua responsabilidade, orientando cada membro sobre suas
atribuições; assegurar continuidade da prestação de assistência de
enfermagem; planejar escala de serviço diário, mensal e anual, para os
membros da equipe de enfermagem; controlar os recursos materiais
necessários ao tratamento dos pacientes; assegurar a manutenção dos
equipamentos e o abastecimento do setor sob sua responsabilidade;
participar do planejamento, execução e avaliação de programas ou
rotinas de serviços que envolvem a enfermagem; orientar pacientes,
familiares e membros da equipe de enfermagem sobre assuntos de sua
competência; cumprir e fazer cumprir os regulamentos do hospital,
normas e rotinas específicas do setor de sua responsabilidade; agir
sempre de acordo com os preceitos do “código de ética”; elaboração da
SAE diariamente e acompanhar a execução do mesmo.
17. ESPECIALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EPIDEMIOLOGISTA:
Executar atividades da área de saúde, no combate, assistência, controle,
implantação e manutenção de um sistema de vigilância epidemiológica
das doenças de notificação compulsória; a vigilância epidemiológica das
demais doenças, incluindo as não transmissíveis; assessoria a projetos
de pesquisa desenvolvidos no hospital; elaboração e análise de
indicadores hospitalares no sentido de avaliar a qualidade das atividades
exercidas no hospital; formação e atualização de recursos humanos na
área da epidemiologia. Executar programas de saúde pré-determinados,
dentro do seu âmbito de competência. Acompanhar o planejamento da
assistência à saúde, tendo em vista sua implementação junto à
comunidade. Participar de reuniões e práticas de prevenção a saúde
junto à comunidade. Participar em articulação com outros profissionais,
promovendo a operacionalização de serviços de saúde, tendo em vista o
efetivo atendimento às necessidades da população. executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas e em conformidade com
as determinações do SUS e assistência constitucionalmente prevista.
18. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO: Realizar tarefas
específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle,
estoque e armazenamento da área farmacêutica; participar da
elaboração, e implementação de políticas de medicamentos; orientar
sobre uso de produtos e medicamentos; realizar consulta farmacêutica;
estruturar e organizar a farmácia hospitalar e a farmácia clínica;
participar da comissão de farmácia e terapêutica e da comissão de
controle de infecção hospitalar; efetuar análise, avaliação, revisão e
supervisão técnicoadministrativa de atividades relativas à farmácia;
prestar atendimentos, orientações, informações a internos e outros
profissionais, com relação a medicamentos e outros assuntos
pertinentes à farmácia; participar de programas e eventos voltados à
atualização profissional e aperfeiçoamento em sua área; desenvolver
ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da
população.
usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações
coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças
bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando
aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar
visitas domiciliares, quando necessárias; contribuir e participar das
atividades de educação permanente do Técnico em Saúde Bucal,
Auxiliar em Saúde Bucal e ESF; realizar supervisão técnica do Técnico
em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal; participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento do EAS;
atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e
outros, inclusive para justificar faltas ao emprego e atividades
educacionais e proceder perícia odontolegal em fórum cível, criminal,
trabalhista e em sede administrativa.
12. ESPECIALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO-DENTISTA
PERIODONTISTA: Praticar todos os atos pertinentes à odontologia
decorrentes de conhecimentos relativos ao curso regular e ao curso de
pós-graduação em periodontia, oferecidos no âmbito da atenção
especializada da secretaria municipal de saúde; aplicar anestesia local e
troncular; utilizar aparelhos de raio x, para diagnostico; prescrever e
aplicar especialidades farmacêuticos de uso interno e externo, indicados
em odontologia; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de
acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do usuário;
encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de
assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do
usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações
coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças
bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando
aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar
visitas domiciliares, quando necessárias; contribuir e participar das
atividades de educação permanente do Técnico em Saúde Bucal,
Auxiliar em Saúde Bucal e ESF; realizar supervisão técnica do Técnico
em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal; participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento do EAS;
atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e
outros, inclusive para justificar faltas ao emprego e atividades
educacionais e proceder perícia odontolegal em fórum cível, criminal,
trabalhista e em sede administrativa.
13. ESPECIALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO-DENTISTA BUCOMAXILO FACIAL: Praticar todos os atos pertinentes à odontologia
decorrentes de conhecimentos relativos ao curso regular e ao curso de
pós-graduação em cirurgia buco-maxilo-facial, oferecidos no âmbito da
atenção especializada da secretaria municipal de saúde; aplicar
anestesia local e troncular; utilizar aparelhos de raio x, para diagnostico;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticos de uso interno e
externo, indicados em odontologia; prescrever e aplicar medicação de
urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a
saúde do usuário; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a
outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo
acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e
participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe
de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de
forma multidisciplinar; realizar visitas domiciliares, quando necessárias;
contribuir e participar das atividades de educação permanente do
Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal e ESF; realizar
supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde
Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento do EAS; atestar, no setor de sua atividade
profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificar faltas ao
emprego e atividades educacionais e proceder perícia odonto-legal em
fórum cível, criminal, trabalhista e em sede administrativa.
14. ESPECIALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR FÍSICO: Desenvolver,
com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinar técnicas
desportivas; instruir acerca dos princípios e regras inerentes a cada um
dos esportes; avaliar e supervisionar o preparo físico das pessoas;
acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; elaborar informes
técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.
15. ESPECIALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO GERAL: Prestar
assistência ao paciente nos estabelecimentos assistenciais de saúde –
EAS, embarcações e domicílios, realizando consultas e procedimentos
de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar
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legislações pertinentes à área de vigilância sanitária; realizar demais
atividades correlatas a sua área de atuação.
25. SPECIALISTA EM SAÚDE – FISCAL DE SAÚDE FÍSICO: realizar
fiscalização, inspeções e vistorias de produtos e serviços em
estabelecimentos públicos e/ou privados dentro de sua área de
conhecimento; realizar orientação sobre as medidas preventivas;
participar de programas e eventos voltados a atualização profissional
e aperfeiçoamento em sua área; fazer cadastros de estabelecimentos;
realizar assessoramento, estudo e elaboração de relatórios técnicos;
desenvolver e sugerir atos administrativos por meio de relatórios de
vistorias/inspeções e pareceres; organizar e adaptar rotinas e normas
do setor; aplicar legislações pertinentes à área de vigilância sanitária;
realizar demais atividades correlatas a sua área de atuação.
26. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FISCAL DE SAÚDE MÉDICO:
realizar fiscalização, inspeções e vistorias de produtos e serviços em
estabelecimentos públicos e/ou privados dentro de sua área de
conhecimento; realizar orientação sobre as medidas preventivas;
participar de programas e eventos voltados a atualização profissional
e aperfeiçoamento em sua área; fazer cadastros de estabelecimentos;
realizar assessoramento, estudo e elaboração de relatórios técnicos;
desenvolver e sugerir atos administrativos por meio de relatórios de
vistorias/inspeções e pareceres; organizar e adaptar rotinas e normas
do setor; aplicar legislações pertinentes à área de vigilância sanitária;
realizar demais atividades correlatas a sua área de atuação.
27. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FISCAL DE SAÚDE MÉDICO
VETERINÁRIO: realizar fiscalização, inspeções e vistorias de
produtos e serviços em estabelecimentos públicos e/ou privados
dentro de sua área de conhecimento; realizar orientação sobre as
medidas preventivas; participar de programas e eventos voltados a
atualização profissional e aperfeiçoamento em sua área; fazer
cadastros de estabelecimentos; realizar assessoramento, estudo e
elaboração de relatórios técnicos; desenvolver e sugerir atos
administrativos por meio de relatórios de vistorias/inspeções e
pareceres; organizar e adaptar rotinas e normas do setor; aplicar
legislações pertinentes à área de vigilância sanitária; realizar demais
atividades correlatas a sua área de atuação.
28. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FISCAL DE SAÚDE
NUTRICIONISTA: realizar fiscalização, inspeções e vistorias de
produtos e serviços em estabelecimentos públicos e/ou privados
dentro de sua área de conhecimento; realizar orientação sobre as
medidas preventivas; participar de programas e eventos voltados a
atualização profissional e aperfeiçoamento em sua área; fazer
cadastros de estabelecimentos; realizar assessoramento, estudo e
elaboração de relatórios técnicos; desenvolver e sugerir atos
administrativos por meio de relatórios de vistorias/inspeções e
pareceres; organizar e adaptar rotinas e normas do setor; aplicar
legislações pertinentes à área de vigilância sanitária; realizar demais
atividades correlatas a sua área de atuação.
29. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FISCAL DE SAÚDE CIRURGIÃODENTISTA: realizar fiscalização, inspeções e vistorias de produtos e
serviços em estabelecimentos públicos e/ou privados dentro de sua
área de conhecimento; realizar orientação sobre as medidas
preventivas; participar de programas e eventos voltados a atualização
profissional e aperfeiçoamento em sua área; fazer cadastros de
estabelecimentos; realizar assessoramento, estudo e elaboração de
relatórios técnicos; desenvolver e sugerir atos administrativos por meio
de relatórios de vistorias/inspeções e pareceres; organizar e adaptar
rotinas e normas do setor; aplicar legislações pertinentes à área de
vigilância sanitária; realizar demais atividades correlatas a sua área de
atuação.
30. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FISCAL DE SAÚDE QUÍMICO:
realizar fiscalização, inspeções e vistorias de produtos e serviços em
estabelecimentos públicos e/ou privados dentro de sua área de
conhecimento; realizar orientação sobre as medidas preventivas;
participar de programas e eventos voltados a atualização profissional
e aperfeiçoamento em sua área; fazer cadastros de estabelecimentos;
realizar assessoramento, estudo e elaboração de relatórios técnicos;
desenvolver e sugerir atos administrativos por meio de relatórios de
vistorias/inspeções e pareceres; organizar e adaptar rotinas e normas
do setor; aplicar legislações pertinentes à área de vigilância sanitária;
realizar demais atividades correlatas a sua área de atuação.
31. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA: atender
pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas
utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia;
19. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO COM
ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISES CLÍNICAS: Executar tarefas
relativas ao planejamento, coordenação e execução de exames,
análises clínicas e bioquímicas, microbiológicas, imunoquímicas e
bromatológicas; preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório
para adequada utilização; orientar, supervisionar e executar as
atividades laboratoriais em todos os setores; realizar exames
específicos de cada especialidade, acompanhando todos os passos,
desde a coleta até a emissão do laudo; coletar materiais para exame
das áreas infecto-contagiosas; participar na elaboração da previsão de
compras de insumos para manutenção do laboratório, no banco de
sangue da maternidade; fazer procedimentos de hemoterapia, atuando
no ciclo do sangue e em procedimento de infusão de
hemocomponentes e derivados para fins terapêuticos; participar de
programas e eventos voltados à atualização profissional e
aperfeiçoamento em sua área.
20. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FISCAL DE SAÚDE BIÓLOGO:
realizar fiscalização, inspeções e vistorias de produtos e serviços
em estabelecimentos públicos e/ou privados dentro de sua área de
conhecimento; realizar orientação sobre as medidas preventivas;
participar de programas e eventos voltados a atualização
profissional e aperfeiçoamento em sua área; fazer cadastros de
estabelecimentos; realizar assessoramento, estudo e elaboração de
relatórios técnicos; desenvolver e sugerir atos administrativos por
meio de relatórios de vistorias/inspeções e pareceres; organizar e
adaptar rotinas e normas do setor; aplicar legislações pertinentes à
área de vigilância sanitária; realizar demais atividades correlatas a
sua área de atuação.
21. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FISCAL DE SAÚDE
ENFERMEIRO: realizar fiscalização, inspeções e vistorias de produtos
e serviços em estabelecimentos públicos e/ou privados dentro de sua
área de conhecimento; realizar orientação sobre as medidas
preventivas; participar de programas e eventos voltados a atualização
profissional e aperfeiçoamento em sua área; fazer cadastros de
estabelecimentos; realizar assessoramento, estudo e elaboração de
relatórios técnicos; desenvolver e sugerir atos administrativos por meio
de relatórios de vistorias/inspeções e pareceres; organizar e adaptar
rotinas e normas do setor; aplicar legislações pertinentes à área de
vigilância sanitária; realizar demais atividades correlatas a sua área de
atuação.
22. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FISCAL DE SAÚDE
ENGENHEIRO: realizar fiscalização, inspeções e vistorias de produtos
e serviços em estabelecimentos públicos e/ou privados dentro de sua
área de conhecimento; realizar orientação sobre as medidas
preventivas; participar de programas e eventos voltados a atualização
profissional e aperfeiçoamento em sua área; fazer cadastros de
estabelecimentos; realizar assessoramento, estudo e elaboração de
relatórios técnicos; desenvolver e sugerir atos administrativos por meio
de relatórios de vistorias/inspeções e pareceres; organizar e adaptar
rotinas e normas do setor; analisar e aprovar projeto de engenharia;
aplicar legislações pertinentes à área de vigilância sanitária; realizar
demais atividades correlatas a sua área de atuação.
23. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FISCAL DE SAÚDE ENGENHEIRO
SANITARISTA: realizar fiscalização, inspeções e vistorias de produtos
e serviços em estabelecimentos públicos e/ou privados dentro de sua
área de conhecimento; realizar orientação sobre as medidas
preventivas; participar de programas e eventos voltados a atualização
profissional e aperfeiçoamento em sua área; fazer cadastros de
estabelecimentos; realizar assessoramento, estudo e elaboração de
relatórios técnicos; desenvolver e sugerir atos administrativos por meio
de relatórios de vistorias/inspeções e pareceres; organizar e adaptar
rotinas e normas do setor; analisar e aprovar projeto de engenharia;
aplicar legislações pertinentes à área de vigilância sanitária; realizar
demais atividades correlatas a sua área de atuação.
24. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FISCAL DE SAÚDE
FARMACÊUTICO: realizar fiscalização, inspeções e vistorias de
produtos e serviços em estabelecimentos públicos e/ou privados
dentro de sua área de conhecimento; realizar orientação sobre as
medidas preventivas; participar de programas e eventos voltados a
atualização profissional e aperfeiçoamento em sua área; fazer
cadastros de estabelecimentos; realizar assessoramento, estudo e
elaboração de relatórios técnicos; desenvolver e sugerir atos
administrativos por meio de relatórios de vistorias/inspeções e
pareceres; organizar e adaptar rotinas e normas do setor; aplicar
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
as deficiências e capacidades de cada um, estabelecendo mudanças e
evolução desejadas; preparar os programas ocupacionais,
selecionando atividades específicas para propiciar aos pacientes a
redução ou cura de suas deficiências; desenvolver as capacidades
remanescentes e melhorar seu estado psicológico; planejar e/ou
orientar atividades individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo
as tarefas de acordo com suas prescrições médicas; facilitar e
estimular a participação e colaboração do paciente nos programas de
terapia ocupacional, desenvolvendo e aproveitando seu interesse por
determinadas atividades; avaliar periodicamente os resultados dos
programas de terapia ocupacional, reformulando-os quando
necessário; desenvolver ações educativas que possam interferir no
processo de saúde-doença da população.
realizar diagnósticos específicos; orientar pacientes, familiares,
cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida; atuar na prevenção e
reabilitação das doenças ocupacionais (DORTS); avaliar o estado de
saúde dos pacientes, realizando testes para verificar a capacidade
funcional das áreas afetadas; recomendar o tratamento fisioterápico
adequado, de acordo com o diagnóstico médico; acompanhar a
realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos
e alterando o programa, se necessário; programar e/ou orientar
atividades terapêuticas para promover a recuperação e integração
social dos pacientes; orientar as equipes auxiliares e os pacientes
sobre tratamento a ser cumprido e a correta execução das atividades
programadas; participar de programas e eventos voltados à
atualização profissional e aperfeiçoamento em sua área.
32. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO: Atender
pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de
pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de
fonoaudiologia. Habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos
específicos; analisar condições dos pacientes e clientes. orientar
pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis.
Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e
qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; administrar
recursos humanos, materiais e financeiros e executar atividades
administrativas.
33. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO VETERINÁRIO: executar
tarefas relativas ao estudo e a aplicação de medidas profiláticas e
terapêuticas de doenças de animais, transmissíveis ao homem ou que
possam determinar agravos a saúde da coletividade.
34. ESPECIALISTA EM SAÚDE – NUTRICIONISTA: prestar
assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar,
coordenar, organizar, supervisionar e avaliar unidades, serviços ou
programas de alimentação, dietética e nutrição; efetuar controle
higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional;
fiscalizar e acompanhar a execução de contratos de fornecimento de
alimentação; analisar cardápios planejados, solicitando as alterações
necessárias; executar atividades relacionadas à orientação
dietoterápica; implantar programas de avaliação nutricional; efetuar
controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; prescrever
suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta;
solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento
dietoterápico; participar de inspeções sanitárias relativas a alimentos;
participar de equipe multiprofissional na definição das ações de saúde,
na elaboração de diagnósticos, projetos e programas de saúde;
prestar assistência e educação nutricional a sadios ou enfermos;
participar de programas e eventos voltados à atualização profissional
e aperfeiçoamento em sua área; desenvolver ações educativas que
possam interferir no processo de saúde-doença da população.
35. ESPECIALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO: estudar, pesquisar e
avaliar o desenvolvimento emocional, os processos mentais e sociais
de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise,
tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios
emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e
questões, acompanhando o paciente durante o processo de
tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal; desenvolver no âmbito da SEMSA
atividades de psicologia clínica e organizacional; realizar atendimento
psicológico de forma individual e em grupo, considerando as
características de cada comunidade; realizar levantamento, análise,
aplicação e conclusão de testes psicológicos; elaborar documentos
técnicos, para fins de perfil psicológico; estabelecer tratamento
psicológico considerando o diagnóstico individual; executar ações de
saúde mental, observando as características da comunidade; atuar na
prevenção e tratamento dos transtornos psíquicos, utilizando-se de
métodos adequados, respeitando o código de ética profissional;
participar de programas e eventos voltados à atualização profissional
e aperfeiçoamento em sua área; desenvolver ações educativas que
possam interferir no processo de saúde-doença da população.
36. ESPECIALISTA EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL:
realizar levantamento das possibilidades terapêuticas já existentes na
comunidade; planejar intervenção e ação coadjuvante na promoção,
prevenção e recuperação da saúde mental, através da ocupação e do
trabalho; participar de programas e eventos voltados à atualização
profissional e aperfeiçoamento em sua área; avaliar os casos de
pacientes a serem tratados através da terapia ocupacional, avaliando
QUADRO II
TRABALHADOR DE SAÚDE – ESPECIALISTA EM SAÚDE
1. ESPECIALISTA EM SAÚDE – ADMINISTRADOR GERAL: Planejar,
organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de gestão
de pessoas, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica,
entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento
organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o
desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa a
organizações e pessoas; planejar, coordenar e acompanhar a prestação
dos serviços técnico-administrativos, cumprindo leis e regulamentos
administrativos, em função do interesse público e a serviço da
comunidade; participar de estudos de política organizacional,
diagnosticando, efetuando análise situacional da estrutura da instituição,
propondo soluções e mudanças; participar da elaboração e
acompanhamento de orçamento-programa, analisando a situação dos
recursos e propostas de novos programas, adequando-os às diretrizes
dos órgãos competentes; participar da elaboração e implantação de
projetos institucionais, articulando a administração de recursos às
necessidades de prestação do serviço junto à população; redigir
pareceres, relatórios e laudos em situações que requeiram
conhecimentos e técnicas de administração, analisando situações e
propondo alternativas para decisão superior; participar de comissões de
sindicância e procedimentos administrativos por determinação superior.
2. ESPECIALISTA EM SAÚDE – ADMINISTRADOR DE RECURSOS
HUMANOS: Liderar atividades do departamento de pessoal; formular
políticas de cargos, salários e benefícios; desenvolver estratégias de
seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal. Participar na
formulação e execução de estratégias e planos de negócios da empresa;
coordenar políticas de integração e eventos, na empresa e comunidade
externa; conduzir atividades de integração de recursos humanos, em
processos de fusão e integração; assessorar diretoria e setores da
empresa em atividades como planejamento, contratações, negociações
de relações humanas e do trabalho; atuar em eventos corporativos e da
comunidade.
3. ESPECIALISTA EM SAÚDE – ADVOGADO: prestar consultoria e
assessoramento jurídico, exercer o controle interno da legalidade dos
atos da administração; integrar comissões processantes. Instruir
processos jurídicos e administrativos.
4. ESPECIALISTA EM SAÚDE – ANALISTA DE SISTEMAS:
Especificar sistemas, de acordo com as normas e as metodologias
adotadas pela instituição e adequadas às características e
necessidades da área de saúde; prestar assessoramento técnico na
produção de soluções relativas às arquiteturas, plataformas, recursos
e alternativas de desenvolvimento de sistemas, na aquisição de
sistemas desenvolvidos por terceiros, bem como acompanhar e avaliar
sua implantação; fornecer treinamento relativo à unidade dos sistemas
de informação e ferramenta de acesso e manipulação de dados;
efetuar alterações, manutenções e adequações ao bom funcionamento
dos sistemas; acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas
implantados; certificar e inspecionar modelos e códigos de sistemas;
estudar, definir, dimensionar, implantar e administrar sistemas
gerenciadores de banco de dados; criar, documentar, manter
esquemas e definir as visões das aplicações nos sistemas
gerenciadores de banco de dados; criar padrões para o
desenvolvimento de sistemas e banco de dados; criar documentações,
como manual de operação dos sistemas e programas; executar
atividades relativas ao planejamento operacional e execução;
acompanhar e avaliar projetos, planos, programas, campanhas,
44
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participar
da gestão territorial e socioambiental; organizar informações sociais,
culturais e políticas.
13. ESPECIALISTA EM SAÚDE – TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO
SOCIAL: Executar tarefas como, redigir, revisar, relatar, comentar
notas e informações de interesse da saúde pública, para publicação e
difusão pela imprensa; bem como organizar e dirigir programas de
divulgação de serviços oferecidos à comunidade.
estudos, encontros, cursos eventos em geral; participar de
treinamentos diversos de interesse da administração; executar as
atividades de forma integrada e cooperativa com os demais membros
da equipe, colaborando para o desenvolvimento dos grupos de
trabalho.
5. ESPECIALISTA EM SAÚDE – ARQUITETO: Elaborar planos e
projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo
materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e
informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver
estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental; prestar
serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer
políticas de gestão.
6. ESPECIALISTA EM SAÚDE – CONTADOR: Gerenciar custos;
elaborar demonstrações contábeis; realizar auditoria contábil;
organizar e executar os serviços de contabilidade em geral; organizar
os trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando,
orientando sua execução e participando deles, de acordo com as
exigências legais e administrativas, de modo a apurar os elementos
necessários a elaboração orçamentária e ao controle da situação
patrimonial e financeira.
7. ESPECIALISTA EM SAÚDE – ENGENHEIRO AMBIENTAL:
Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente; estudar, planejar,
projetar e especificar estudo de viabilidade técnico-econômica;
assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço
técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico; desempenhar cargo e função técnica; ensino, pesquisa,
análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
elaborar orçamento; padronização, mensuração e controle de
qualidade; executar obra e serviço técnico; fiscalizar obra e serviço
técnico; produção técnica e especializada; conduzir trabalho técnico;
executar desenho técnico.
8. ESPECIALISTA EM SAÚDE – ENGENHEIRO CIVIL: Desenvolver
projetos de engenharia civil; executar obras; planejar e elaborar
orçamentos; coordenar a operação e a manutenção das obras;
controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e
executados; elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou
fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas e
estéticas da obra, bem como a mão-de-obra necessária para a
construção, reforma e ou manutenção de edificações; orientar,
coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas,
trabalhos de medição, cálculos topográficos e outros, visando levantar
especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de
projetos de edificações; efetuar fiscalização de obras executadas por
empreiteiras, avaliações de imóveis, avaliação de capacidade técnica
das empreiteiras, treinamento de subordinados e outros; efetuar
fiscalização de atividades de interesse específico da área de atuação;
orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos
utilizados em obras; elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções
normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros,
relativos às atividades de engenharia.
9. ESPECIALISTA EM SAÚDE – ENGENHEIRO ELETRICISTA:
Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações;
instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos; executar
testes e ensaios; projetar, planejar e especificar sistemas e
equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; elaborar
orçamentos para construção, reforma e ampliação de obras; projetar
instalações elétricas.
10. ESPECIALISTA EM SAÚDE – ENGENHEIRO DE SEGURANÇA
DO TRABALHO: Controlar perdas potenciais e reais de processos de
trabalho, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar
causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e
corretivas; desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e
métodos industriais; gerenciar atividades de segurança do trabalho e
do meio ambiente; planejar empreendimentos e atividades industriais
e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho; emitir e
divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e
contratos.
11. ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESTATÍSTICO: Executar
pesquisas, levantamentos e estudos estatísticos, planejando e
orientando a coleta e o tratamento dos dados, analisando e
interpretando para fixar leis, correlação ou padrões do comportamento
de determinados fenômenos.
12. ESPECIALISTA EM SAÚDE – SOCIÓLOGO: Atuar no
planejamento, elaboração e orientação de programas e projetos;
QUADRO III
PROFISSIONAL DE SAÚDE – ASSISTENTE EM SAÚDE
1. ASSISTENTE EM SAÚDE – AGENTE DE ZOONOSES: Responder
pelo consumo de produtos e venenos, material e equipamentos de
serviço; prevenir doenças e assegurar qualidade de vida à população;
desenvolver atividades educativas no controle e prevenção de vetores
e zoonoses; participar de atividades inerentes a ações básicas de
saúde publica do sistema único de saúde; levantar dados sobre o
local, indicadores da presença de vetores e zoonoses; atender
solicitações da comunidade para controle e captura de animais;
identificar, notificar e orientar pessoas envolvidas; realizar necropsia
nos animais oriundos da observação e da captura para diagnóstico da
raiva; supervisionar operadores de controle de zoonoses; identificar
focos de roedores e insetos; selecionar e preparar os equipamentos e
materiais a serem utilizados em cada tarefa; orientar quanto ao uso de
equipamentos de proteção individual pelos componentes da equipe;
realizar vistorias em áreas publica e privada, terrenos baldios, imóveis,
indústrias, estabelecimentos comercias e afins, identificando focos de
vetores; manter sobre vigilância epidemiológica a população canina e
felina e outros animais expostos ao risco do vírus da raiva; reduzir a
morbimortalidade por leptospirose, mediante ações sobre as
populações de risco e sobre reservatórios do agente infectante na
natureza; orientar a comunidade quanto aos meios de evitar a
proliferação de vetores; enviar relatórios e boletim.
2. ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL:
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as
famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e
protocolos de atenção à saúde; realizar visitas domiciliares, quando
necessárias; preparar e organizar instrumentais e materiais
necessários; realizar lavagem, desinfecção e esterilização dos
instrumentais, equipamentos e do consultório; preparar o usuário para
atendimento; auxiliar no atendimento ao usuário; instrumentalizar e
auxiliar o Cirurgião Dentista e/ou o Técnico em Saúde Bucal nos
procedimentos clínicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde
da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento do EAS; proceder a conservação e
manutenção dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda
clínica (marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter
em ordem arquivo e fichário); revelar e montar radiografias intra-orais;
manipular materiais de uso odontológico; confeccionar modelo em
gesso.
3. ASSISTENTE EM SAÚDE – CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA:
Conduzir a motocicleta (motolância); checar, repor, conferir, controlar
e organizar os materiais e equipamentos de uso na unidade de
suporte básico; prestar atendimento de enfermagem a pacientes
caracterizados como urgência e/ou emergência como membro da
equipe, através da regulação médica (telemedicina/radiofonia),
obedecendo aos protocolos do serviço de atendimento médico de
urgência – SAMU; prestar atendimento de primeiros-socorros ao
paciente orientado pela regulação médica, passando dados clínicos
para a equipe e retornando a base após o procedimento; garantir a
manutenção dos equipamentos indispensáveis a monitorização e a
estabilização das condições vitais do paciente; cumprir rigorosamente
orientação da regulação médica à distância via rádio.
4. ASSISTENTE EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
Participar da programação da assistência de enfermagem; executar
ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do
enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar e participar da equipe de saúde.
5. ASSISTENTE EM SAÚDE – TÉCNICO EM HEMOTERAPIA:
Executar sob supervisão, tarefas de coleta, tipagem, transfusões de
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
características dos dados de entrada e o processamento necessário
à obtenção dos dados de saída desejados; realizar testes em
condições operacionais simuladas, visando verificar se o programa
executa corretamente dentro do especificado e com o desempenho
adequado; modificar programas, alterando o processamento, a
codificação e demais elementos, visando corrigir falhas e/ou atender
alterações de sistemas e necessidades novas; sugerir interface
gráfica de interação homem-máquina; auxiliar na montagem da
estrutura do sistema gerenciador de banco de dados para os
diversos sistemas e programas; executar atividades relativas a
auxiliar o planejamento operacional e execução; acompanhar
projetos, planos, programas, campanhas, estudos, encontros, cursos
eventos em geral; aperfeiçoar conhecimentos técnicos, por meio de
pesquisas e estudo de manuais, com o objetivo de dinamizar a
utilização dos recursos disponíveis na instituição; realizar
simulações e criar ambientes de produção a fim de aferir os
resultados dos programas; programar equipamentos através de suas
linguagens nativas; participar de treinamentos diversos de interesse
da administração; executar as suas atividades de forma integrada e
cooperativa com os membros da equipe.
5. ASSISTENTE EM SAÚDE – RÁDIO OPERADOR: Operar o
sistema de rádio comunicação e telefonia nas centrais de regulação
do SAMU; exercer o controle operacional da frota de veículos
do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel da SEMSA; manter
a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional
de cada veículo da frota; conhecer a malha viária de Manaus
e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo
SAMU.
6.
ASSISTENTE
EM
SAÚDE
–
TÉCNICO
EM
GEOPROCESSAMENTO: Realizar atividades de produção,
aquisição e armazenagem de informações especiais relacionadas
com ambientes e com recursos terrestres; executar atividades de
levantamento e mapeamento integrando elementos como topografia,
cartografia, hidrografia e fotogrametria com novas tecnologias e
campos de aplicação; efetuar sensoriamento remoto e mapeamento
digital dos sistemas de informações geográficas e sistemas de
posicionamento por satélite; executar atividades de extração,
tratamento e carga de informações geográficas de acordo com as
necessidades específicas de cada aplicação; manter bases
geográficas obtendo dados através de foto-interpretação ou da
importação de arquivos gerados através de topografia ou
aerofotometria; importar e manipular ortofotos; alimentar e manter a
atualização de dados cadastrais através da digitalização e digitação
das informações obtidas através de pesquisa ou da importação de
arquivos diversos; utilizar sistemas geoprocessados aplicando os
recursos disponíveis para a realização de suas atividades e para a
geração de relatórios, mapas e gráficos diversos; gerar arquivos de
clientes; digitalizar informações técnicas.
7. ASSISTENTE EM SAÚDE – TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: Fazer manutenções
corretivas, preventivas e evolutivas, instalando, substituindo e
configurando dispositivos de hardware e software; redigir
documentação técnica e organizar o local de trabalho; realizar
atendimentos (suporte) a usuários, orientando-os na utilização de
recursos de hardware e software; garantir a segurança da
informação por meio de cópias de segurança;. verificação e
adequação de permissões de acesso de usuários de acordo com
padrões definidos; organizar o ambiente físico e registrar
atendimentos e manutenções realizadas; realizar monitoramento de
recursos de rede, armazenamento de dados, processamento e
disponibilidade de servidores e sistemas; acompanhar a realização e
averiguar serviços de tecnologia da informação feitos por
fornecedores.
8. ASSISTENTE EM SAÚDE – TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO: elaborar, participar da elaboração e implementar
Política de Saúde e Segurança no Trabalho – SST; realizar
auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis
de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio
ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e
segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e
integrar processos de negociação. Participar da adoção de
tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de
SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de
prevenção e controle.
sangue e outras afins, utilizando métodos apropriados para possibilitar
diagnósticos atendendo prescrições médicas.
6. ASSISTENTE EM SAÚDE – TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL:
participar do treinamento de auxiliares de saúde bucal; colaborar nos
programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e
estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;
educar e orientar os usuários ou grupos de usuários sobre prevenção
e tratamento das doenças bucais; supervisionar, sob delegação, o
trabalho dos auxiliares de saúde bucal; fazer a tomada e revelação de
radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar
remoção de indultos, placas e cálculos supragengivais; executar
aplicação de substâncias para prevenção da cárie dental; inserir e
condensar substâncias restauradoras; polir restaurações, vedando-se
a escultura; proceder a limpeza e a anti-sepsia do campo operatório,
antes e após os atos cirúrgicos; remover suturas; confeccionar
modelos; preparar moldeiras.
7. ASSISTENTE EM SAÚDE – TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA:
Coletar, receber e distribuir materiais biológicos de pacientes; preparar
amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo;
operar equipamentos analíticos e de suporte; efetuar registros dos
exames e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.
8. ASSISTENTE EM SAÚDE – TÉCNICO EM RADIOLOGIA MÉDICA:
Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar
aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos;
preparar pacientes, realizar exames e radioterapia; prestar
atendimento aos pacientes fora da sala de exame.
QUADRO IV
TRABALHADOR DE SAÚDE – ASSISTENTE EM SAÚDE
1.
ASSISTENTE
EM
SAÚDE
–
ASSISTENTE
EM
ADMINISTRAÇÃO: Digitar documentos redigidos e aprovados,
transcrevendo originais manuscritos ou impressos, conforme
determinação superior, conferindo documento e encaminhando para
assinatura; preencher fichas e formulários diversos, escrevendo ou
digitando dados necessários para atender às rotinas administrativas;
controlar a entrada e saída de documentos e equipamentos
referentes ao setor em que serve; efetuar cálculos simples,
empregando ou não máquinas de calcular; executar trabalhos
auxiliares relativos ao controle interno; zelar pela conservação dos
equipamentos utilizados ou sob sua guarda, comunicando à chefia
imediata a necessidade de conservação e reparos; operar,
atendendo solicitação superior e quando necessário, máquinas
teleimpressoras ou de conexão com redes de computadores, para
estabelecer contato com equipamentos similares, anotando
possíveis falhas para possibilitar sua correção; atender ao público
interno e externo, prestando informações, anotando recados,
recebendo correspondência e efetuando encaminhamento; receber,
conferir, registrar e informar o expediente relativo ao setor em que
serve; autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;
preencher e arquivar fichas de registro de processo; encaminhar os
processos a unidades competentes, registrando sua tramitação;
manter e atualizar cadastros e fichários, procedendo as alterações
necessárias, bem como efetuando depurações periódicas; registrar
documentos destinados a arquivamento; arquivar processos,
petições, documentos diversos, segundo formas preestabelecidas
(ordem cronológica, numérica, por assunto e outros); localizar
documentos arquivados para serem juntados em processos ou
atender solicitações; supervisionar a limpeza e conservação das
dependências da unidade em que exercer suas atividades; registrar
tramitação de documentos, observando cumprimento das normas
referentes a protocolo; atender as chamadas telefônicas,
conectando as ligações com os ramais solicitados ou anotando
recados; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades.
2. ASSISTENTE EM SAÚDE – DESENHISTA: Executar desenhos
artísticos, arquitetônicos, cartográficos, projetos de plantas, croquis,
layouts, esboços em geral; bem como atividades normográficas.
3. ASSISTENTE EM SAÚDE – DIGITADOR: Executar tarefas
relativas a digitação de dados, operando e ajustando equipamentos
necessários ao processamento eletrônico das informações.
4. ASSISTENTE EM SAÚDE – PROGRAMADOR DE
COMPUTADOR: Proceder à codificação de programas de
computador, estudando os objetivos propostos, analisando as
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos
tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal.
Regências: nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase.
Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação.
Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e
figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações.
Processos sintáticos: subordinação e coordenação.
QUADRO V
PROFISSIONAL DE SAÚDE – ASSISTENTE EM SAÚDE
1. ASSISTENTE EM SAÚDE – MAQUEIRO: Executar o transporte de
pacientes em macas, desde a entrada no complexo hospitalar até salas
de atendimentos, enfermarias, salas de cirurgias, além do deslocamento
de pacientes internamente.
2. ASSISTENTE EM SAÚDE – MOTORISTA SOS: dirigir veículos
terrestre tipo ambulância, transportando, de maneira rápida e segura, os
usuários, prestando auxílio inclusive àqueles que necessitam de
atendimento de urgência e/ou emergência, encaminhando-os às
unidades de referência do sistema de urgência/emergência.
2. INFORMÁTICA BÁSICA: PARA OS CARGOS DE ESPECIALISTA
EM SAÚDE - Auditor do SUS Administrador; Auditor do SUS
Enfermeiro; Auditor do SUS Farmacêutico com Especialização em
Análises Clínicas; Auditor do SUS Médico; Auditor do SUS
Cirurgião-Dentista; Auditor do SUS Assistente Social; Assistente
Social Geral; Administrador Geral; Administrador de Recursos
Humanos; Arquiteto; Contador; Engenheiro Ambiental; Engenheiro
Civil; Engenheiro Eletricista; Engenheiro de Segurança do
Trabalho; Estatístico; Sociólogo; Técnico em Comunicação Social e
Advogado - ASSISTENTE EM SAÚDE – Assistente em
Administração; Desenhista; Digitador; Rádio Operador; Técnico em
Geoprocessamento; Técnico em Segurança do Trabalho: Ambiente
operacional Windows (95/98/ME/2000/XP/7). Fundamentos do Windows,
operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho,
trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas,
movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de
arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência.
Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes,
impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela. Windows
Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e
intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados
à internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa.
Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos
básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação.
Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho
e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão.
Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS
Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de
documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas
e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de
teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos.
Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens.
Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones.
Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à
segurança e sistemas antivírus.
QUADRO VI
TRABALHADOR DE SAÚDE – ASSISTENTE EM SAÚDE
1. ASSISTENTE EM SAÚDE – LAÇADOR: Responder pela execução
das atividades de apreensão de animais errantes em vias públicas,
colocando-os no veículo; zelar pela segurança dos animais capturados;
receber animais entregues por seus proprietários com fins de sacrifícios,
retirar animais dos veículos, alojando-os nos canis de acordo com a
determinação do encarregado, zelar pela guarda e conservação dos
instrumentos de trabalho, sob sua responsabilidade; participar de
campanha de vacinação contra a raiva em animais; auxiliar no
tratamento dos animais apreendidos, bem como a limpeza do local de
trabalho.
2. ASSISTENTE EM SAÚDE – MOTORISTA DE AUTOS: Dirigir viaturas
terrestres leves e pesadas, acionando os comandos adequadamente,
para transporte de pessoas e materiais; proceder a verificação diária das
condições do veículo que lhe for destinado, com relação ao estado dos
pneus, abastecimento de combustível, água e óleo, testagem de freios e
da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
zelar pela limpeza do veículo, visando manter o bom estado de
conservação do mesmo; executar pequenos reparos de urgência nos
veículos, tais como: troca de pneus, fusíveis, lâmpadas; identificar falhas
apresentadas pelos veículos, para encaminhamento de reparos,
garantindo as condições de segurança; encarregar-se do transporte e da
entrega da carga, executando, orientando e auxiliando no carregamento
e descarregamento da mesma; preencher regularmente os boletins de
ocorrências, relatórios de serviços e demais impressos relacionados com
o controle e utilização dos veículos; examinar as ordens de serviço para
saber o itinerário a ser seguido e outras instruções, a fim de agilizar e
racionalizar o trabalho; efetuar pequenas compras de materiais e
entregas de documentos e correspondências; zelar pela guarda do
veículo, ferramentas, acessórios e demais materiais peculiares ao
trabalho, bem como dos locais; zelar pela segurança de passageiros
verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado
e fechado; responsabilizar-se legal e financeiramente pelos auto de
infrações ao código nacional de trânsito.
3. ASSISTENTE EM SAÚDE – MOTORISTA FLUVIAL: Navegar,
atracar e desatracar embarcações; operar equipamentos de
embarcação; monitorar carga e descarga da embarcação e controlar
embarque e desembarque de passageiros; registrar dados da
embarcação; dirigir embarcações fluviais de pequeno e médio porte
transportando pessoas e materiais, orientando-se pelas normas e
práticas de navegação; ser responsável pelo funcionamento e
conservação dos motores de embarcação e demais componentes da
máquina; responsabilizar-se pela execução das reposições de
componentes elétricos nos sinais de balizamento quando em serviço nas
embarcações respectivas; responsabilizar-se pela execução dos
serviços de carga em baterias bem como regulagens e pequenos
reparos em lanternas e componentes elétricos de balizamento quando
sua embarcação estiver atracada nas sedes, ou o servidor estiver
desembarcado.
3. RACIOCÍNIO LÓGICO: PARA OS CARGOS DE ESPECIALISTA EM
SAÚDE - ESPECIALISTA EM SAÚDE – Analista de Sistemas;
Biólogo; Cirurgião-Dentista Geral; Cirurgião-Dentista Endodontista;
Cirurgião-Dentista Protesista; Cirurgião-Dentista Periodontista;
Cirurgião-Dentista Buco-Maxilo Facial; Educador Físico; Enfermeiro
Geral; Enfermeiro em Saúde Pública; Enfermeiro Epidemiologista;
Farmacêutico; Farmacêutico com Especialização em Análises
Clínicas; Fiscal de Saúde Biólogo; Fiscal de Saúde Enfermeiro;
Fiscal de Saúde Engenheiro; Fiscal de Saúde Engenheiro
Sanitarista; Fiscal de Saúde Farmacêutico; Fiscal de Saúde Físico;
Fiscal de Saúde Médico; Fiscal de Saúde Médico Veterinário; Fiscal
de Saúde Nutricionista; Fiscal de Saúde Cirurgião-Dentista; Fiscal
de Saúde Químico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico
Veterinário; Nutricionista; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional;
Auditor do SUS Administrador; Auditor do SUS Enfermeiro; Auditor
do SUS Farmacêutico com Especialização em Análises Clínicas;
Auditor do SUS Médico; Auditor do SUS Cirurgião-Dentista; Auditor
do SUS Assistente Social; Assistente Social Geral; Administrador
Geral; Administrador de Recursos Humanos; Arquiteto; Contador;
Engenheiro Ambiental; Engenheiro Civil; Engenheiro Eletricista;
Engenheiro de Segurança do Trabalho; Estatístico; Sociólogo;
Técnico em Comunicação Social, Advogado - ASSISTENTE EM
SAÚDE - Agente de Zoonoses; Auxiliar em Saúde Bucal; Técnico
em Enfermagem; Técnico em Hemoterapia; Técnico em Saúde
Bucal; Técnico em Patologia Clínica; Técnico em Radiologia
Médica, Condutor de Motolância; Programador de Computador;
Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática;
Assistente em Administração; Desenhista; Digitador; Rádio
Operador; Técnico em Geoprocessamento; Técnico em Segurança
do Trabalho: Estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Diagramas
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. LÍNGUA PORTUGUESA: PARA TODOS OS CARGOS:
Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego
das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões.
47
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
culturais, políticas e da Economia do Município de Manaus e do Estado
do Amazonas, publicadas, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por
órgãos oficiais, sites oficiais, IBGE e pelos principais órgãos da imprensa
regional e nacional (jornais e revistas de circulação).
lógicos. Resolução de situações-problema. Reconhecimento de
seqüências e padrões. Avaliação de argumentos por diagramas de
conjuntos.
4. MATEMÁTICA: PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE EM SAÚDE –
Maqueiro, Motorista Fluvial e Laçador: Números naturais e inteiros:
divisibilidade, números primos. Números relativos inteiros e fracionários:
operações e suas propriedades de adição, subtração, multiplicação,
divisão e potenciação. Números racionais e irracionais: reta numérica,
valor absoluto, representação decimal. Números reais: relação de ordem
e intervalos. Números decimais: propriedades e operações. Conjuntos
numéricos. Frações ordinárias e decimais. Expressões numéricas.
Equações do 1º grau. Sistemas de medida de tempo. Medidas de
comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema
legal de unidades de medida. Problemas, números e grandezas
proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais.
Regra de três simples. Porcentagem. Juros Simples. Descontos.
Fatoração.
7. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARA OS TODOS OS CARGOS (EXCETO PARA OS CARGOS:
ASSISTENTE EM SAÚDE: Assistente em Administração; Digitador;
Motorista Fluvial e Laçador): LEGISLAÇÃO DO SUS E POLÍTICAS DE
SAÚDE NO BRASIL: Lei nº 8.080, de 19.9.1990 – Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências; Lei nº 9.836, de 24.09.1999 – Acrescenta
dispositivos à Lei 8.080; Lei nº 10.424, de 16.04.2002 – Acrescenta
capítulo e artigo à Lei 8.080; Lei nº 8.142, de 28.12.1990 – Dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde –
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências. DECRETO
FEDERAL Nº 7.508 DE 28 DE JULHO DE 2011- Regulamenta a Lei
8080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa. PACTO PELA SAÚDE - Portaria
nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 divulga o Pacto pela Saúde 2006
e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto – consolidação do
SUS com seus três componentes: Pactos pela Vida, em defesa dos SUS
e de Gestão; Portaria Nº 699/GM de 30 de março de 2006 e suas
alterações (Portaria Nº 372 de 16 de fevereiro de 2007) – Regulamenta
as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão.
PORTARIA Nº 4.279 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 – Estabelece
diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS. Políticas de Saúde: Política Nacional de
Promoção de Saúde – Portaria nº 687 de 30 de março de 2006; Política
Nacional de Educação Permanente em Saúde – Portaria GM/MS nº
1996 de 20 de agosto de 2007; Política Nacional de Atenção Básica Portaria nº 2488 de 21 de outubro de 2011; Política Nacional de
Humanização (Humaniza SUS) – Série B, textos básicos de saúde –
Ministério da Saúde - Brasília/DF, 2004. Vigilância Epidemiológica:
Noções de Epidemiologia e indicadores de saúde, Processo saúdedoença, Imunização, Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.
Saúde Baseada em Evidências.
5. LEGISLAÇÃO GERAL: PARA OS CARGOS DE: ESPECIALISTA
EM SAÚDE - Analista de Sistemas; Biólogo; Cirurgião-Dentista
Geral; Cirurgião-Dentista Endodontista; Cirurgião-Dentista
Protesista; Cirurgião-Dentista Periodontista; Cirurgião-Dentista
Buco-Maxilo Facial; Educador Físico; Enfermeiro Geral; Enfermeiro
em Saúde Pública; Enfermeiro Epidemiologista; Farmacêutico;
Farmacêutico com Especialização em Análises Clínicas; Fiscal de
Saúde Biólogo; Fiscal de Saúde Enfermeiro; Fiscal de Saúde
Engenheiro; Fiscal de Saúde Engenheiro Sanitarista; Fiscal de
Saúde Farmacêutico; Fiscal de Saúde Físico; Fiscal de Saúde
Médico; Fiscal de Saúde Médico Veterinário; Fiscal de Saúde
Nutricionista; Fiscal de Saúde Cirurgião-Dentista; Fiscal de Saúde
Químico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Veterinário;
Nutricionista; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional; Auditor do SUS
Administrador; Auditor do SUS Enfermeiro; Auditor do SUS
Farmacêutico com Especialização em Análises Clínicas; Auditor do
SUS Médico; Auditor do SUS Cirurgião-Dentista; Auditor do SUS
Assistente Social; Assistente Social Geral; Administrador Geral;
Administrador de Recursos Humanos; Arquiteto; Contador;
Engenheiro Ambiental; Engenheiro Civil; Engenheiro Eletricista;
Engenheiro de Segurança do Trabalho; Estatístico; Sociólogo;
Técnico em Comunicação Social – ASSISTENTE EM SAÚDE Assistente em Administração; Digitador; Agente de Zoonoses;
Auxiliar em Saúde Bucal; Técnico em Enfermagem; Técnico em
Hemoterapia; Técnico em Saúde Bucal; Técnico em Patologia
Clínica; Técnico em Radiologia Médica; Condutor de Motolância;
Programador de Computador e Técnico em Manutenção de
Equipamentos de Informática: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (Lei Municipal nº
1.118/1971). LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. DIREITO
CONSTITUCIONAL. Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres
fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos. Direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Direitos sociais;
nacionalidade; cidadania e direitos políticos. Garantias constitucionais
individuais. Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Poder
Executivo: forma e sistema de governo. Chefia de Estado e Chefia de
governo. Ordem Social. Seguridade Social. Saúde, Educação, cultura e
desporto. Ciência e tecnologia. Comunicação Social. Meio ambiente.
Família, criança, adolescente, jovem e idoso. DIREITO
ADMINISTRATIVO. Estado, governo e administração pública: conceitos,
elementos, poderes e organização e princípios. Agentes públicos:
espécies e classificação. Poderes, deveres e prerrogativas; cargo,
emprego e funções públicas, direitos e vantagens. Regime disciplinar.
Responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes
administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico;
poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do
poder. Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade,
eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação,
espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade.
Responsabilidade civil do Estado. DIREITO PENAL. Crimes contra a
administração pública.
8. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE
ESPECIALISTA EM SAÚDE – AUDITOR DO SUS
8.1. TODAS AS ESPECIALIDADES: Constituição Federal 1988, artigos
37, 70, 129, 137, 197. Lei nº 8.689, de 27.7.1993 – Dispõe sobre a
extinção do INAMPS e dá outras providências. Decreto n° 1.226, de
17.08.1994 – Dispõe sobre a transferência do INAMPS, em extinção,
para o Ministério da Saúde e dá outras providências. Ministério da Saúde
– Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS: Manual de
Glosas do Sistema Nacional de Auditoria; Manual de Normas de
Contratos e Convênios; PT/GM/MS nº 373 DE 27.02.2002 – Norma
Operacional da Assistência à Saúde NOAS/SUS 01/2002; PT/GM/MS nº
384 DE 04.04.2003 – Altera a Norma Operacional da Assistência à
Saúde NOAS/SUS 01/2002; PT/GM/MS nº 385 DE 04.04.2003 –Altera a
Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS/SUS 01/2002;
Decreto Federal nº 1.651, de 28.9.1995 – Regulamenta o SNA, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (Republicada no DOU nº 189, de
2/10/95, por ter saído com incorreção do original). Código de Ética
Médica – RES/CFM n° 1.246/88 – Arts. 81, 102, 118, 120 e 121 – 3ª
Edição-1996 - MPV n° 1.549-34, de 11.9.1997 – Dispõe sobre a
organização da Presidência da República, dos Ministérios e dá outras
providências. PRT/SE/MS n° 2, de 10.10.2000, de 17/10/00 – Dispõe
sobre atuação do Departamento Nacional de Auditoria do SUS na
realização de auditorias especializadas. As auditorias especializadas
realizadas pelo componente federal do Sistema Nacional de Auditoria do
SUS serão executadas obedecendo o estabelecimento na presente
Portaria. PRT Conj/GM/MS nº 1.163, de 11.10.2000 – O Sistema de
Informações sobre Orçamento Público em Saúde SIOPS será
implementado sob a supervisão da Secretaria Executiva e da Secretaria
de Gestão de Investimentos em Saúde SIS. PRT/GM/MS nº 244, de
22.02.2001 – Estabelece prazo de apresentação de resultados de
apurações de denúncias. PRT/GM/MS nº 401, de 29.03.2001 –Dispõe
sobre a apuração de denúncias com o funcionamento do SUS
(Republicada no DO 68-E, de 06.04.2001, por ter saído com incorreção
6. CONHECIMENTOS GERAIS: SOMENTE PARA OS CARGOS DE
ASSISTENTE EM SAÚDE – Motorista de Autos; Motorista SOS;
Motorista Fluvial e Laçador: Conhecimentos sobre atualidades sociais,
48
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
do original). Relatório Atualizado da Conferência Nacional de Saúde
(www.datasus.gov.br).
Outras
consultas
de
legislação:
www.saude.gov.br.
8.1.1. AUDITOR DO SUS ADMINISTRADOR: Código de ética
profissional do Administrador. Teorias de Administração: Planejamento.
Processo decisório. Estrutura organizacional. Visão das principais áreas
funcionais de uma organização: marketing, finanças, recursos humanos
e produção. As teorias administrativas. Utilização dos conceitos na
prática administrativa. Organização, Sistemas e Métodos: Comparação
crítica das principais abordagens aos estudos das organizações.
Problemas básicos de concepção das estruturas e processos
organizacionais em diferentes níveis: global, intermediário e operacional.
Ligações da estrutura e do processo com a estratégia e o desempenho.
Administração de Recursos Humanos: Estratégias e desafios de RH.
Administração da força de trabalho. Clima organizacional. Planejamento
de pessoal e sistema de informação de RH. Gerenciamento de
Desempenho. Recrutamento e seleção. Desenvolvimento de RH e
treinamento. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais:
Padronização, normalização, classificação e inspeção de materiais.
Compras, especificações, seleção de fornecedores e análise de valor.
Gestão de Estoques. Logística de suprimentos. Administração de
Sistemas de Informação: Tipos e usos de informação. Tratamento das
informações. Conceitos e propriedades dos sistemas de informação.
Elaboração de um sistema de informação. Custos e benefícios de um
sistema de informações. Administração Pública: Princípios da
administração pública, concessão e permissão de serviços públicos;
Orçamento. Contabilidade geral: sistema contábil; demonstrações
contábeis; patrimônio; conceitos de ativo, passivo, receita, despesa e
resultado; custo; técnicas de orçamento e controle.
8.1.2. AUDITOR DO SUS ENFERMEIRO: Saúde e Doença: Promoção à
saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos.
Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças.
Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem.
Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de
trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem. Enfermagem MédicoCirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e
nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares,
gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas
doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em
Centro Cirúrgico e em Central de Material. Enfermagem Materno-Infantil
e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno–infantil e
pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal.
8.1.3. AUDITOR DO SUS FARMACÊUTICO COM ESPECIALIZAÇÃO
EM ANÁLISES CLÍNICAS: Colheita e separação de material biológico.
Controle de qualidade em Patologia Clínica. Bioquímica Clínica.
Determinações bioquímicas no sangue. Análise de urina. Estudo do
Metabolismo e da Função Hormonal. Microbiologia Clínica. Fontes de
material. Meios de cultura. Cultura utilizando diferentes materiais
biológicos. Antibiograma. Parasitologia Clínica. Métodos de pesquisa de
parasitos na urina, sangue e tecidos. Helmintos e Protozoários.
Hematologia Clínica. Hemograma. Leucograma. Plaquetograma.
Hemoglobinopatias. Hemossedimentação. Testes de Coagulação.
Imunologia e Virologia clínicas. Sorologia das Doenças Reumáticas e
das Doenças Infecciosas (reações de precipitação, aglutinação,
hemólise, imunofluorescência e imunoenzimáticas).
8.1.4. AUDITOR DO SUS MÉDICO: Clínica Médica e Geriatria/ Atenção
à Saúde do Adulto e do Idoso: Conceitos e Fundamentos, Promoção da
Saúde. Diagnóstico e Tratamento para as principais enfermidades das
seguintes áreas: Neurologia, Psiquiatria, Cardiologia, Endocrinologia,
Pneumologia,
Gastroenterologia,
Nefrologia,
Reumatologia,
Hematologia,
Geriatria,
Dermatologia,
Otorrinolaringologia.
Pediatria/Atenção à Saúde da Criança: Amamentação, Crescimento e
Desenvolvimento, Imunização, Diarréia Aguda e Crônica da Criança,
Doenças Respiratórias na Criança, Parasitoses, Patologias e distúrbios
ortopédicos mais freqüentes, Doenças dermatológicas. Ginecologia e
Obstetrícia/ Atenção à Saúde da Mulher: Assistência Pré-Natal,
Planejamento Reprodutivo Prevenção do câncer ginecológico, Detecção
precoce do câncer de mama; Prevenção e Tratamento das Doenças
Sexualmente Transmissíveis, Climatério. Noções Básicas de Urgência e
Emergência na Prática Médica. Doenças infecciosas e parasitárias:
Características do agente hospedeiro e meios de transmissão. Aspectos
mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento.
Medidas de Profilaxia: Blastomicose, Calazar, Candidíase, Cólera,
Conjuntivites, Dengue, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças
Meningocócicas,
DST/Aids,
Escabiose,
Esquistossomose,
Estreptococcias, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por
vírus, Herpes simples, Leishmaniose, Leptospirose, Malária, Meningite
Bacteriana e Virais, Mononucleose, Parasitoses Intestinais; Pediculose,
Poliomielite, Raiva Humana, Salmoneloses, Sarampo, Tétano,
Toxoplasmose, Tuberculose. Doenças da nutrição e metabolismo:
Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes
Metabólica, Dislipidemia; Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas:
vertigem, fadiga e dor crônica. Agravos não transmissíveis: tabagismo,
sedentarismo, acidentes, violência e transtornos mentais. Transtornos
mentais. Saúde Indígena.
8.1.5. AUDITOR DO SUS CIRURGIÃO-DENTISTA: Anatomia: Regiões
da face, localização de músculos, artérias, veias e nervos. Cirurgia Oral:
Técnicas de anestesia local, Exodontia e técnicas de sutura. Profilaxia e
tratamento de hemorragia. Cirurgia dento–alveolar. Infecção oral e suas
complicações. Dentística: Nomenclatura e classificação das cavidades,
Diagnóstico da cárie dental, princípios gerais do preparo de cavidades
classe I, II, III, IV e MOD, Proteção do complexo dentina–polpa,
Amálgama dentário, Restaurações provisórias, Restaurações Estéticas
de resinas compostas, Restaurações metálicas fundidas, Restaurações
inlay e onlay, relação dentística–periodontia. Diagnóstico Oral.
Semiotécnica da cavidade oral. Aspecto normal e suas variações.
Anamnese. Exames complementares, prevenção. Plano de tratamento.
Lesões da mucosa oral. Patologia Oral. Alterações de desenvolvimento.
Tumores benignos e malignos, Sialoadenopatias, Infecções. Lesões
orais causadas por agentes físicos e químicos. Manifestações orais de
doenças sistêmicas. Endodontia Diagnóstico das infecções pulpares e
periapicais. Emergências endodônticas, Anatomia da câmara pulpar e
canais radiculares, preparo mecânico e químico dos canais radiculares,
odontometria, instrumentação e obturação dos canais de dentes
uniradiculares e multiradiculares, lesões endoperiodontais. Cirurgia
Paraendodontica. Microbiologia Oral. Placa bacteriana e associação com
a cárie dental e doenças periodontais. Métodos de esterilização de
instrumental odontológico. Odontopediatria: Plano de tratamento.
Cronologia da erupção dentária. Anestesia local em odontopediatria.
Preparo de cavidades para amálgama e resinas compostas, Terapia
pulpar em dentes decíduos. Prevenção de cárie. Tratamento de
traumatismos em dentes anteriores. Doenças da infância e suas
manifestações orais. Parasitologia Oral. Mecanismos de agressão e
transmissão dos parasitos no homem. Epidemiologia e profilaxia das
doenças parasitárias. As parasitoses relacionadas com a cavidade oral.
Periodontia Periodonto saudável. Placa bacteriana e cálculo dental.
Etiopatogenia da Gengivite, Gengivite Ulcerativa Aguda. Periodontite do
adulto. Terapia Periodontal Básica. Antissépticos e antibióticos utilizados
em Periodontia.Cirurgia Periodontal: Gengivectomia, retalhos. Prótese
dentária: Prótese dentária parcial e total. Oclusão: princípios gerais.
Coroas totais dentárias em metalocerâmica e Prótese fixa. Radiologia:
Técnicas radiográficas intraorais e extraorais. Aparelhos de RX.
Interpretação Radiográfica. Odontologia Social: Conceitos e níveis de
prevenção. Odontologia preventiva e saúde pública. Biossegurança.
Pessoal: auxiliar em Odontologia e Odontologia a 4 mãos.
8.1.6. AUDITOR DO SUS ASSISTENTE SOCIAL: Ética em Serviço
Social. Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8662/1993. Lei
Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8742/1993. Lei nº 10.741/2003.
Lei nº 8.069/1990. Serviço Social, Políticas Públicas e Privadas. O
Serviço Social e a Seguridade Social. O Serviço Social – Assistência e
Cidadania. Elaboração de Programas e Serviços Sociais. Fundamentos
Teórico–Metodológicos e Pressupostos Éticos da Prática. Gestão
Pública e Ética no Trabalho. Alternativas de vinculação institucional para
os trabalhadores do SUS.
9. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE
ESPECIALISTA EM SAÚDE – FISCAL DE SAÚDE:
9.1. TODAS AS ESPECIALIDADES: Biossegurança. Evolução da
vigilância sanitária no Brasil. Vigilância sanitária: conceitos; áreas de
abrangência; funções. Inspeção em vigilância sanitária. Vigilância
epidemiológica e medidas de controle. Noções básicas de processos
administrativos sanitário. Vigilância e controle de populações de animais
sinantrópicos. Instrumentos de ação da vigilância sanitária. Risco
Sanitário: análise, gerenciamento, prevenção e controle. Lei nº
6.259/1975 - Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância
Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece
normas relativas à notificação compulsória de doenças. Decreto nº
78.231/1976. Lei n° 9.782/1999 – Define o Sistema Nacional de
49
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
produtos. Decreto nº 79.094/1977 – Regulamenta a Lei nº 6.360, de
23/9/1976, que submete ao Sistema de Vigilância Sanitária os
medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos,
produtos de higiene, saneantes e outros. Lei n° 6.437/1977 – Configura
infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções
respectivas, e dá outras providências. Lei n° 5.991/1973 – Dispõe sobre
o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Decreto nº
74.170/1974 – Regulamenta a Lei nº 5.991, de 17/12/1973, que dispõe
sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos,
insumos farmacêuticos e correlatos.
9.1.6. FISCAL DE SAÚDE FÍSICO: Legislação específica das áreas de
Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei nº 9.782/1999, Lei nº 6.437/1977,
Portaria Federal nº 453/1998, Lei Estadual nº 70 de 02/12/2009, Lei
Municipal nº 392/1997 e Decreto nº 3.910/1997. Lei nº 8.078/1990, Lei nº
11.445/2007, Decreto nº 5.440/2005, CONAMA 358/2005, Resolução
ANVISA RDC nº 306/2004 e 307/2002, Portaria nº 2.914/2011, Portaria
3252/2009. Lei Municipal nº 5.503/1999. Fundamentos de Vigilância
Sanitária. Poder de Polícia. Mecânica Clássica: Leis de Newton. Energia
Mecânica e sua Conservação. Força Elástica, Atrito. Massa e Peso.
Energia potencial Elástica e Gravitacional. Referenciais, Queda Livre e
Movimentos sob a ação da gravidade. Impulso, Quantidade de
movimento e sua Conservação. Rotações. Ondas, Período, Frequência,
Comprimento de onda. Reflexão e Refração. Interferência.
Termodinâmica: Calor e Temperatura, Gases ideais e suas
Transformações, Calor específico, Ciclos termodinâmicos, Trabalho,
Energia Interna e Entropia. 1º e 2º Leis da Termodinâmica.
Eletromagnetismo: Campo e Potencial Elétrico, Energia Potencial.
Circuitos Elétricos, Lei de Ohm, Leis de Kirchoff, Resistores, Capacitores
e Indutores. Oscilações Eletromagnéticas. Geradores e Receptores,
Equações de Maxwell, Ondas Eletromagnéticas. Radiações Ionizantes.
Equipamentos de Radiodiagnóstico. Teoria do RX. Fundamentos de
Radiologia. Radioproteção. Controle de Qualidade em Radiodiagnóstico.
Cálculos de Blindagens. Levantamento Radiométrico. Decaimento
Radioativo, Constante de Decaimento e Atividade. Conceitos de Meia
Vida e Vida Média. Raio-X e Radiações. Grandezas Dosimétricas e
Radiológicas, Dose absorvida e Dose Equivalente de Radiação. Taxa de
Exposição. Atenuação exponencial, HVL. Limites permissíveis de
Radiação e Precauções. Radiação Ionizante. Equipamentos de
Radiodiagnóstico. Controle de qualidade em Radiodiagnóstico.
Levantamento Radiométrico.
9.1.7. FISCAL DE SAÚDE MÉDICO: Clínica Médica e Geriatria/ Atenção
à Saúde do Adulto e do Idoso: Conceitos e Fundamentos, Promoção da
Saúde. Diagnóstico e Tratamento para as principais enfermidades das
seguintes áreas: Neurologia, Psiquiatria, Cardiologia, Endocrinologia,
Pneumologia,
Gastroenterologia,
Nefrologia,
Reumatologia,
Hematologia,
Geriatria,
Dermatologia,
Otorrinolaringologia.
Pediatria/Atenção à Saúde da Criança: Amamentação, Crescimento e
Desenvolvimento, Imunização, Diarréia Aguda e Crônica da Criança,
Doenças Respiratórias na Criança, Parasitoses, Patologias e distúrbios
ortopédicos mais freqüentes, Doenças dermatológicas. Ginecologia e
Obstetrícia/ Atenção à Saúde da Mulher: Assistência Pré-Natal,
Planejamento Reprodutivo Prevenção do câncer ginecológico, Detecção
precoce do câncer de mama; Prevenção e Tratamento das Doenças
Sexualmente Transmissíveis, Climatério. Noções Básicas de Urgência e
Emergência na Prática Médica. Doenças infecciosas e parasitárias:
Características do agente hospedeiro e meios de transmissão. Aspectos
mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento.
Medidas de Profilaxia: Blastomicose, Calazar, Candidíase, Cólera,
Conjuntivites, Dengue, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças
Meningocócicas,
DST/Aids,
Escabiose,
Esquistossomose,
Estreptococcias, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por
vírus, Herpes simples, Leishmaniose, Leptospirose, Malária, Meningite
Bacteriana e Virais, Mononucleose, Parasitoses Intestinais; Pediculose,
Poliomielite, Raiva Humana, Salmoneloses, Sarampo, Tétano,
Toxoplasmose, Tuberculose. Doenças da nutrição e metabolismo:
Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes
Metabólica, Dislipidemia; Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas:
vertigem, fadiga e dor crônica. Agravos não transmissíveis: tabagismo,
sedentarismo, acidentes, violência e transtornos mentais. Transtornos
mentais. Saúde Indígena.
9.1.8. FISCAL DE SAÚDE MÉDICO VETERINÁRIO: Noções de
epidemiologia, diagnóstico, controle, prevenção e erradicação de
doenças transmissíveis dos animais domésticos e selvagens, e de
Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá
outras providências. Lei Municipal nº 392/97, de 27/06/97. Decreto
Municipal n. 3.910, de 27/08/97 (Código Sanitário de Manaus). Lei nº
6.437, de 20 de agosto de 1977 – Infrações à legislação sanitária
federal. RDC 306 – Gerenciamento em resíduos de Serviços de Saúde.
RDC 216 - Dispõe sobre as Boas Práticas para os serviços de
alimentação. Portaria nº 1.172/GM/MS/2004. Portaria nº
3.252/GM/MS/2009.
9.1.1. FISCAL DE SAÚDE BIÓLOGO: Noções de microbiologia de
alimentos. Noções de doenças transmitidas por alimentos (DTA).
Doenças de veiculação hídrica; Hepatite, cólera e febre tifóide. Noções
de doenças transmitidas por Artrópodes de interesse médico. Principais
tipos de criadouros, investigação entomológica e prevenção. Definição
de agente etiológico; parasito e hospedeiro; relação parasito-hospedeiro.
Endemias e epidemias (conceito). Doenças sexualmente transmissíveis
(AIDS, Hepatite B, HTLV, Sífilis).
9.1.2. FISCAL DE SAÚDE ENFERMEIRO: Processo de enfermagem:
teoria e prática. Emergências clínico-cirúrgicas e a assistência de
enfermagem. Primeiros socorros. Saúde e Doença: Promoção à saúde.
Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da
Enfermagem na detecção e no controle de doenças. Introdução à
Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e
éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas
básicas de Enfermagem. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de
Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue,
respiratórios,
cardiovasculares,
gastrointestinais,
endócrinos,
imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas
doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em
Central de Material.
9.1.3. FISCAL DE SAÚDE ENGENHEIRO: Normalização sobre
planejamento físico de estabelecimentos de saúde. Arquitetura de
interiores aplicada aos estabelecimentos assistenciais de saúde.
Técnicas construtivas: materiais de construção, normas técnicas e
execução de serviços. Uso e ocupação do solo: conhecimento e
conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística.
Ergonomia e conforto ambiental (temperatura, acústica, ruído, vibração,
iluminação). Ergonomia: descrição, adequação e alocação de mobiliário,
equipamentos e sistemas. Norma Regulamentadora nº 17, Norma
Regulamentadora nº 24 e Portaria nº 3.214/77 do Ministério do Trabalho.
RDC 50 - Dispõe sobre regulamento técnico e planejamento, elaboração
e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de
saúde - Ministério da Saúde.
9.1.4. FISCAL DE SAÚDE ENGENHEIRO SANITARISTA: Sistema
Público de Abastecimento de Água. Estação de Tratamento de Água.
Reservatórios. Rede de Distribuição. Sistema de Esgoto Sanitário:
coletores, interceptores, emissários, sistemas de tratamento de esgotos.
Saúde pública e meio ambiente: a ecologia, os ecossistemas, os
impactos ambientais, a poluição e contaminação, as doenças
relacionadas com a falta de saneamento, os aspectos epidemiológicos,
indicadores de saúde. Hidrologia. Processos de depuração biológica das
águas: autodepuração dos cursos d’água. Parâmetros biológicos.
Tratamento de águas residuárias domésticas e industriais. Processos
físico-químicos de tratamento de efluentes e de água de abastecimento.
Tratamento físico-químico da água. Tratamento de efluentes industriais.
A água na transmissão de doenças. Drenagem urbana. Resíduos
sólidos: conceito, classificação, acondicionamento, coleta, transporte e
destino final. Resíduos hospitalares: armazenamento, coleta, destino
final, normas técnicas aplicáveis. Norma Regulamentadora nº 17, Norma
Regulamentadora nº 24 e Portaria nº 3.214/77 do Ministério do Trabalho.
Código Sanitário do Município de Manaus – Decreto nº 3.910/1997, Lei
nº 392/1997. RDC 50 Dispõe sobre regulamento técnico e planejamento
programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de
estabelecimentos assistenciais de saúde - Ministério da Saúde, RDC 306
– Gerenciamento em resíduos de Serviços de Saúde; RDC 216 - Dispõe
sobre as Boas Práticas para os serviços de alimentação. Portaria nº
518/2004 – Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos
ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e
seu padrão de potabilidade. Decreto nº 5.440/2005 - Estabelece
definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de
sistemas de abastecimento público.
9.1.5. FISCAL DE SAÚDE FARMACÊUTICO: Farmacologia geral.
Farmacocinética. Farmacodinâmica. Lei n° 6.360/1976 – Dispõe sobre a
vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os
insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros
50
Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
intraorais e extraorais. Aparelhos de RX. Interpretação Radiográfica.
Odontologia Social: Conceitos e níveis de prevenção. Odontologia
preventiva e saúde pública. Biossegurança. Pessoal: auxiliar em
Odontologia e Odontologia a 4 mãos. Procedimentos preventivos e
restauradores. Materiais restauradores. Instrumentais. Materiais
protetores. Diagnóstico e plano de tratamento. Oclusão. Prótese adesiva:
direta e indireta. Inter-relação dentística/periodontia. Política Nacional de
Saúde Bucal: Programa Brasil Sorridente. Manual de Processamento de
Artigos e Superfícies do Ministério da Saúde. Métodos e Técnicas de
assepsia e esterilização. RDC 50/2002: estrutura física dos ambientes de
saúde. Portaria M.T.E. 3214/78 (NR32) - Normas para funcionamento de
estabelecimentos de interesse à saúde. Portaria 453/98. Serviços
odontológicos: prevenção e controle de riscos - ANVISA 2006. Normas
técnicas para funcionamento de estabelecimentos odontológicos.
Decreto nº 3.910, de 27 de agosto de 1997- Capítulo XV e XVI - Normas
Técnicas para funcionamento dos laboratórios de prótese e consultórios
odontológicos. NR -7. Portaria 3523/98. NR 24. NR 6.
9.1.11. FISCAL DE SAÚDE QUÍMICO: Legislação específica das áreas
de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei nº 9.782/1999, Lei nº 6.437/1977,
Portaria Federal nº 453/1998, Lei Estadual nº 70 de 02/12/2009, Lei
Municipal nº 392/1997 e Decreto nº 3.910/1997, Resolução ANVISA nº
306/2002. Lei Municipal nº 5.503/1999. Vigilância em Saúde Ambiental.
Portaria nº 3252/2009, Instrução Normativa nº 01 do MS. Portaria nº
2.914/2011. Lei nº 11.445/2007. Decreto nº 5.440/2005. Lei nº
8.078/1990, Lei Municipal nº 5.503/1999, Lei Municipal nº 5.504/1999,
Decreto nº 5.440/2005. Resolução ANVISA RDC nº 306/2004 e
307/2002. Portaria do MS 3.252/2009. Instrução Normativa nº 01 do MS.
Portaria n° 518/2004. RDC ANVISA nº 50/2002 e suas atualizações; e
CONAMA 358/2005. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de
Polícia. Normas de biossegurança para laboratórios químicos e
estabelecimentos que utilizam e armazenam substâncias químicas.
Sistemas de combate a incêndios. Gases medicinais. Cargas Perigosas.
Sistemas de Gestão de Acidentes com cargas e produtos perigosos.
Risco sanitário, Controle e prevenção de riscos, Normas de
biossegurança. Água. Qualidade e sistema de abastecimento e
esgotamento sanitário. Importância do abastecimento de água. Água na
transmissão de doenças. Poluição hídrica. Conhecimentos básicos de
Sistema de Abastecimento de Água. Conhecimento de Operações e
Processos unitários de tratamento de água. Processos de Tratamento de
Água: Tratamento Convencional, Filtração Direta Ascendente, Filtração
Direta Descendente, Dupla Filtração, Filtração Lenta. Processos de
Tratamento de Efluentes Gerados em ETAs. Operações Unitárias.
Cinética Química Aplicada. Resíduos sólidos. Sistema de limpeza
pública, coleta, transporte, tratamento e destinação final.
Toxicovigilância. Conceito de risco. Risco em Vigilância. Fatores de risco
em saúde. Meio Ambiente. Poluição Ambiental. Vigilância em Saúde
Ambiental. Ecologia e Ecossistemas Brasileiros. Ciclos Biogeoquímicos.
Noções de Meteorologia e Climatologia. Noções de Geologia e solos.
Aspectos e Impactos Ambientais do Saneamento. Noções de economia
ambiental. Benefícios da Política ambiental. Avaliação do uso dos
recursos naturais. Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
interesse em Saúde Pública: Zoonoses, níveis de prevenção da doença
e processo saúde doença. Inspeção industrial e sanitária de produtos de
origem animal, boas práticas de fabricação (BPF) e análise de perigos e
pontos críticos de controle (APPCC). Padrões de identidade e qualidade
dos alimentos. Fiscalização de Produtos de uso veterinário e
estabelecimentos que fabriquem e/ou comerciem. Legislação Federal –
Inspeção de Produtos de Origem Animal, Produtos Veterinários. Lei n°
6.437/1977 – Configura infrações à legislação sanitária federal,
estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Doenças
de Notificação Compulsória. Biologia e controle de vetores, roedores,
reservatórios, animais peçonhentos e sinantrópicos. Codex Alimentarius
e as Boas Práticas de Fabricação. Lei 1283 de 18 de dezembro de 1950,
Decreto 30.691 de 29 de março de 1952. RIISPOA (Regulamento para
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e suas
alterações), Resolução - RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004.
Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos e selvagens.
Identidade e qualidade de produtos de origem animal.
9.1.9. FISCAL DE SAÚDE NUTRICIONISTA: Biossegurança na área de
alimentos. Segurança do Trabalho em unidades de alimentação e
nutrição. Controle de qualidade. Boas práticas de fabricação (BPF).
Procedimentos Operacionais padronizados (POPS). Análise de perigos e
pontos críticos de controle (APPCC). Responsabilidade Técnica. Manejo
de resíduos. Controle integrado de vetores e pragas. Avaliação técnica
de equipamentos e utensílios e dos processos produtivos. Adequação e
dimensionamento de pessoal, área, equipamentos e utensílios.
Contaminação microbiológica. Doenças transmitidas por alimentos.
Amostragem de alimentos para análise. Lactário: estrutura física e
funcionamento. Unidade de alimentação e nutrição hospitalar. Banco de
leite humano (BLH). Postos de coleta de leite humano (PCLH).
Promoção da alimentação escolar saudável: infância e adolescente.
Aspectos nutricionais e sanitários da alimentação do idoso. Rotulagem
de alimentos. Aspectos nutricionais e sanitários da alimentação do
trabalhador. Lei Federal nº 11.265, de 03/01/2006. RDC 171, de
04/09/2006. RDC 63, de 06/07/2000. RDC 221, de 05/08/2002. RDC
275, de 21/10/2002. RDC 283, de 26/09/2005. RDC 50 – dispõe sobre
estabelecimentos de saúde. RDC 12, de 02/01/2001. Portaria
Interministerial 1010/06 MEC/MS.
9.1.10. FISCAL DE SAÚDE CIRURGIÃO-DENTISTA: Anatomia:
Regiões da face, localização de músculos, artérias, veias e nervos.
Cirurgia Oral: Técnicas de anestesia local, Exodontia e técnicas de
sutura. Profilaxia e tratamento de hemorragia. Cirurgia dento–alveolar.
Infecção oral e suas complicações. Dentística: Nomenclatura e
classificação das cavidades, Diagnóstico da cárie dental, princípios
gerais do preparo de cavidades classe I, II, III, IV e MOD, Proteção do
complexo dentina–polpa, Amálgama dentário, Restaurações provisórias,
Restaurações Estéticas de resinas compostas, Restaurações metálicas
fundidas, Restaurações inlay e onlay, relação dentística–periodontia.
Diagnóstico Oral. Semiotécnica da cavidade oral. Aspecto normal e suas
variações. Anamnese. Exames complementares, prevenção. Plano de
tratamento. Lesões da mucosa oral. Patologia Oral. Alterações de
desenvolvimento. Tumores benignos e malignos, Sialoadenopatias,
Infecções. Lesões orais causadas por agentes físicos e químicos.
Manifestações orais de doenças sistêmicas. Endodontia Diagnóstico das
infecções pulpares e periapicais. Emergências endodônticas, Anatomia
da câmara pulpar e canais radiculares, preparo mecânico e químico dos
canais radiculares, odontometria, instrumentação e obturação dos canais
de dentes uniradiculares e multiradiculares, lesões endoperiodontais.
Cirurgia Paraendodontica. Microbiologia Oral. Placa bacteriana e
associação com a cárie dental e doenças periodontais. Métodos de
esterilização de instrumental odontológico. Odontopediatria: Plano de
tratamento. Cronologia da erupção dentária. Anestesia local em
odontopediatria. Preparo de cavidades para amálgama e resinas
compostas, Terapia pulpar em dentes decíduos. Prevenção de cárie.
Tratamento de traumatismos em dentes anteriores. Doenças da infância
e suas manifestações orais. Parasitologia Oral. Mecanismos de
agressão e transmissão dos parasitos no homem. Epidemiologia e
profilaxia das doenças parasitárias. As parasitoses relacionadas com a
cavidade oral. Periodontia Periodonto saudável. Placa bacteriana e
cálculo dental. Etiopatogenia da Gengivite, Gengivite Ulcerativa Aguda.
Periodontite do adulto. Terapia Periodontal Básica. Antissépticos e
antibióticos
utilizados
em
Periodontia.Cirurgia
Periodontal:
Gengivectomia, retalhos. Prótese dentária: Prótese dentária parcial e
total. Oclusão: princípios gerais. Coroas totais dentárias em
metalocerâmica e Prótese fixa. Radiologia: Técnicas radiográficas
10. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE
ESPECIALISTA EM SAÚDE:
10.1. ASSISTENTE SOCIAL GERAL: Ética em Serviço Social. Lei de
Regulamentação da Profissão – Lei nº 8662/1993. Lei Orgânica da
Assistência Social – Lei nº 8742/1993. Lei nº 10.741/2003. Lei nº
8.069/1990. Serviço Social, Políticas Públicas e Privadas. O Serviço
Social e a Seguridade Social. O Serviço Social – Assistência e
Cidadania. Elaboração de Programas e Serviços Sociais. Fundamentos
Teórico–Metodológicos e Pressupostos Éticos da Prática. Gestão
Pública e Ética no Trabalho. Alternativas de vinculação institucional para
os trabalhadores do SUS.
10.2. BIÓLOGO: Diversidade da vida e saúde: noções de Microbiologia
e de Parasitologia; doenças de alta incidência e surtos epidemiológicos
causadas por vírus, bactérias, protozoários e helmintos; higiene e saúde;
doenças sexualmente transmissíveis; condições de saúde do brasileiro.
Biologia celular e continuidade da vida: Citologia, estrutura da célula
(membranas, transporte através de membranas); citoplasma e núcleo;
síntese de macromoléculas, função e diferenciação celular; noções de
imunologia (anticorpos, vacinação, imunização); noções de Genética e
reprodução humana; divisão celular: cromossomas, código genético,
genoma; ácidos nucléicos, hereditariedade e Leis de Mendel;
Embriologia, fisiologia e anatomia dos aparelhos reprodutores feminino e
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
Biossegurança em Odontologia. Importância da higienização das mãos
para o controle de Infecção em estabelecimentos de assistência à
saúde. Atendimento de urgência de dentes traumatizados, clínica
endodôntica com cirurgia.
10.5. CIRURGIÃO-DENTISTA PROTESISTA: Política Nacional de
Saúde Bucal: Programa Brasil Sorridente. Oclusão. Anatomia do sistema
mastigatório e biomecânica, relação central, guia anterior, dimensão
vertical, estabilidade oclusal, oclusão funcional, determinantes da
morfologia oclusal, aparelhos oclusais, terapias oclusais, parafunção.
Prótese fixa: exame, planejamento, moldagem – técnica e materiais,
provisórios, núcleos metálicos e pré-fabricados, remontagem,
personalização da mesa do A.S.A., infraestrutura, soldagem,
cimentação. Prótese total: exame do paciente, anatomia e fisiologia em
relação a construção de dentadura, moldagens, relações intermaxilares,
ajuste estético e funcional, articuladores e arco facial, montagem de
dentes, prótese total imediata, fase laboratorial. Prótese parcial
removível: indicações, elementos constituintes, classificações,
delineador e delineamento, moldagem, preparo prévio, regras para
planejamento de classes I;II;III e IV de Kennedy, prova do metal,
moldagem funcional, instalação e controle posterior. Prótese sobre
implantes: noções de prótese sobre implante, modalidades de
tratamento, indicação e contraindicação, componentes da prótese sobre
implante.
10.6. CIRURGIÃO-DENTISTA PERIODONTISTA: Conhecimento e
procedimentos de programas de saúde pública bucal, princípios e
diretrizes do sistema de saúde brasileiro. Política Nacional de Saúde
Bucal: Programa Brasil Sorridente. Epidemiologia das doenças
periodontais.
Higiene
Bucal.
Classificação
das
doenças
periodontais.assistência odontológica, diagnóstico e tratamento de
afecções bucais, dentárias e maxilo-faciais; prescrição ou administração
de medicamentos, realização de perícias odontolegais, emissão de
laudos e pareceres, atestados e licenças, difusão de preceitos de saúde
pública odontológica; noções de anatomia macroscópica e microscópica
do periodonto, farmacologia (antiinflamatórios, antibióticos, analgésicos e
anestésicos), controle químico e mecânico do biofilme dentário,
emergências médicas em odontologia, infecções odontogênicas,
materiais e instrumentais em
periodontia, exames clínicos e
radiográficos em periodontia, defesa da gengiva, gengivite, doenças
gengivais da infância, periodontite juvenil, controle químico e mecânico
da placa dental, antibioticoterapia em periodontia, cirurgia periodontal,
curetagem gengival, manutenção periodontal, estética periodontal.
Condições sistêmicas que interferem na saúde periodontal e
consequências da doença periodontal para a saúde sistêmica. Estudo da
Oclusão Dental. Aparelhos de contenção. Relação da Periodontia com
as demais especialidades odontológicas. Implantes osteointegrado.
Regeneração.
10.7. CIRURGIÃO-DENTISTA BUCO-MAXILO FACIAL: Princípios e
diretrizes do sistema de saúde brasileiro. Política Nacional de Saúde
Bucal: Programa Brasil Sorridente. Oclusão. Anatomia da cabeça e
pescoço Princípios de cirurgia e técnica operatória. Técnicas cirúrgicas
das exodontias. Cirurgias dos dentes inclusos ou impactados.Cirurgias
parendodônticas.. Tratamento das infecções dos espaços fasciais
Conhecimento e procedimentos de implantes, enxertos, transplantes e
reimplantes, análise de resultado de biópsias, cirurgias pré protética,
ortodôntica e ortognática, Cirurgia oral menor, diagnóstico e tratamento
cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares, doenças das
glândulas salivares, doenças da articulação têmporomandibular, lesões
de origem traumática na área buco-maxilo-facial, malformações
congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula e tumores
benignos da cavidade bucal, diagnóstico e viabilidade de tratamento de
tumores malignos da cavidade bucal, perícias odontolegais, emisão de
laudos e pareceres, atestados e licenças, difusão de preceitos de saúde
pública odontológica, prescrição e administração de medicamentos;
noções de medidas de controle de infecção no consultório dentário,
anatomia facial e oral, lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade
bucal, tratamento das urgências e emergências em cirurgia buço-maxilofacial, uso de fármacos (analgésicos, antimicrobianos e
antiinflamatórios). Anestesiologia, exame radiológico bucomaxilofacial e
dentário, patologia bucomaxilofacial bucal. Odontologia hospitalar.
Legislação aplicada à Odontologia.
10.8. EDUCADOR FÍSICO: Fundamentos da Educação Física;
Concepções da Educação Física: concepções liberais e progressistas;
Objetivos da Educação Física. Aspectos técnicos, políticos e
pedagógicos da educação física escolar. Esportes (regras oficias).
masculino; métodos anticoncepcionais, métodos de inseminação.
Clonagem e células–tronco. Anatomia, Histologia e Fisiologia Humanas:
Histologia dos tecidos epitelial, conjuntivo, muscular, nervoso, glandular
e secretor; funções vitais (nutrição e digestão, respiração, circulação,
excreção, funções do sistema endócrino e do sistema nervoso central e
periférico, componentes sensoriais e motores); Anatomia dos órgãos e
sistemas. Bioquímica e Farmacologia: Química celular: substâncias
orgânicas, enzimas, bioquímica da célula, vitaminas (doenças
carenciais); metabolismo energético; doenças do metabolismo; doenças
do príon; noções de farmacologia e terapêutica. Noções de ecologia.
Ecologia de populações. Taxonomia vegetal. Anatomia vegetal.
Biogeografia. Recursos hídricos, conservação das bacias hidrográficas,
recursos e danos ambientais. Bioestatística.
10.3. CIRURGIÃO-DENTISTA GERAL: Anatomia: Regiões da face,
localização de músculos, artérias, veias e nervos. Cirurgia Oral: Técnicas
de anestesia local, Exodontia e técnicas de sutura. Profilaxia e
tratamento de hemorragia. Cirurgia dento–alveolar. Infecção oral e suas
complicações. Dentística: Nomenclatura e classificação das cavidades,
Diagnóstico da cárie dental, princípios gerais do preparo de cavidades
classe I, II, III, IV e MOD, Proteção do complexo dentina–polpa,
Amálgama dentário, Restaurações provisórias, Restaurações Estéticas
de resinas compostas, Restaurações metálicas fundidas, Restaurações
inlay e onlay, relação dentística–periodontia. Diagnóstico Oral.
Semiotécnica da cavidade oral. Aspecto normal e suas variações.
Anamnese. Exames complementares, prevenção. Plano de tratamento.
Lesões da mucosa oral. Patologia Oral. Alterações de desenvolvimento.
Tumores benignos e malignos, Sialoadenopatias, Infecções. Lesões
orais causadas por agentes físicos e químicos. Manifestações orais de
doenças sistêmicas. Endodontia Diagnóstico das infecções pulpares e
periapicais. Emergências endodônticas, Anatomia da câmara pulpar e
canais radiculares, preparo mecânico e químico dos canais radiculares,
odontometria, instrumentação e obturação dos canais de dentes
uniradiculares e multiradiculares, lesões endoperiodontais. Cirurgia
Paraendodontica. Microbiologia Oral. Placa bacteriana e associação com
a cárie dental e doenças periodontais. Métodos de esterilização de
instrumental odontológico. Odontopediatria: Plano de tratamento.
Cronologia da erupção dentária. Anestesia local em odontopediatria.
Preparo de cavidades para amálgama e resinas compostas, Terapia
pulpar em dentes decíduos. Prevenção de cárie. Tratamento de
traumatismos em dentes anteriores. Doenças da infância e suas
manifestações orais. Parasitologia Oral. Mecanismos de agressão e
transmissão dos parasitos no homem. Epidemiologia e profilaxia das
doenças parasitárias. As parasitoses relacionadas com a cavidade oral.
Periodontia Periodonto saudável. Placa bacteriana e cálculo dental.
Etiopatogenia da Gengivite, Gengivite Ulcerativa Aguda. Periodontite do
adulto. Terapia Periodontal Básica. Antissépticos e antibióticos utilizados
em Periodontia.Cirurgia Periodontal: Gengivectomia, retalhos. Prótese
dentária: Prótese dentária parcial e total. Oclusão: princípios gerais.
Coroas totais dentárias em metalocerâmica e Prótese fixa. Radiologia:
Técnicas radiográficas intraorais e extraorais. Aparelhos de RX.
Interpretação Radiográfica. Odontologia Social: Conceitos e níveis de
prevenção. Odontologia preventiva e saúde pública. Biossegurança.
Pessoal: auxiliar em Odontologia e Odontologia a 4 mãos. Política
Nacional de Saúde Bucal: Programa Brasil Sorridente.
10.4. CIRURGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTA: Conhecimento e
procedimentos de programas de saúde pública bucal, assistência
odontológica. Política Nacional de Saúde Bucal: Programa Brasil
Sorridente. Oclusão. Anatomia interna dos dentes. Abertura coronária.
Preparo biomecânico dos canais radiculares – meios químicos, físicos e
mecânicos. Radiologia aplicada à endodontia. Instrumentação
convencional e não convencional (ativação ultrassônica, sistemas
oscilatórios e rotatórios). Localizadores eletrônicos foraminais.
Medicação intracanal. Diagnóstico e tratamento de afecções bucais,
dentárias e maxilo-faciais; prescrição ou administração de
medicamentos, realização de perícias odontolegais, emissão de laudos e
pareceres, atestados e licenças, difusão de preceitos de saúde pública
dontológica; noções de diagnóstico e tratamento endodônticos em
dentes unirradiculares e birradiculares, retratamentos endodônticos,
Tratamento endodôntico de dentes permanentes com rizogênese
incompleta, remoção de núcleos intrarradiculares, controle de
contaminação e infecção durante o procedimento clínico. Diagnóstico
das alterações patológicas pulpares e periapicais. Aparelhos,
instrumental e material endodônticos. Cirurgia parendodôntica.
Terapêutica sistêmica coadjuvante ao tratamento endodôntico
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
empregadas. Programa Nacional de Imunização. Estratégias de
vacinação. Contraindicações. Reações adversas. Avaliação de eficácia e
cobertura vacinal. Epidemiologia das doenças não transmissíveis:
principais trabalhos, tendências e perspectivas do estudo de
epidemiologia das doenças cardiovasculares, neoplasias, hipertensão e
diabetes. Epidemiologia ocupacional: o trabalho enquanto determinante
do processo saúde doença, metodologias de abordagem da questão do
trabalho e o processo saúde doença, epidemiologia dos principais
problemas de saúde ocupacional no Brasil, o acidente do trabalho.
Epidemias e endemias: conceitos e métodos de identificação,
mensuração e monitoramento. Epidemiologia aplicada à administração e
planejamento em saúde, à fiscalização sanitária. Avaliação de sistemas
locais de saúde. Diagnóstico de saúde. Programa de Saúde da Família;
Programa Paideia de Saúde da Família. Vigilância em Saúde Pública.
Método epidemiológico na conduta e na pesquisa clínica.
10.12. FARMACÊUTICO: Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
Vias de administração de medicamentos. Farmacotécnica: formas
farmacêuticas e cálculos. Psicoativos e retinóides – legislação vigente.
Central de abastecimento farmacêutico – armazenamento e distribuição.
Estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar. Aquisição de
medicamentos e correlatos em instituição públicas – legislação vigente.
Comissão de Farmácia e terapêutica – padronização de medicamentos e
farmacovigilância. Boas práticas de distribuição de produtos
farmacêuticos – legislação vigente. Boas práticas de manipulação em
farmácia. Mecanismos gerais de ação e efeitos de fármacos.
Farmacocinética. Bioequivalência e biodisponibilidade de fármacos.
Antiácidos. Antiespasmódicos. Broncodilatadores. Anti–hipertensivos.
Diuréticos. Interação medicamentosa. Antimicrobianos. Farmacologia
clínica.
10.13. FARMACÊUTICO COM ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISES
CLÍNICAS: Colheita e separação de material biológico. Controle de
qualidade em Patologia Clínica. Bioquímica Clínica. Determinações
bioquímicas no sangue. Análise de urina. Estudo do Metabolismo e da
Função Hormonal. Microbiologia Clínica. Fontes de material. Meios de
cultura. Cultura utilizando diferentes materiais biológicos. Antibiograma.
Parasitologia Clínica. Métodos de pesquisa de parasitos na urina,
sangue e tecidos. Helmintos e Protozoários. Hematologia Clínica.
Hemograma. Leucograma. Plaquetograma. Hemoglobinopatias.
Hemossedimentação. Testes de Coagulação. Imunologia e Virologia
clínicas. Sorologia das Doenças Reumáticas e das Doenças Infecciosas
(reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência e
imunoenzimáticas).
10.14. FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia em: Pneumologia. Geriatria.
Cardiologia. Traumato–ortopedia. Pediatria. Neurologia. Conhecimentos
de anatomia e fisiologia dos sistemas cardio–vascular, Respiratório,
Neurológico, Renal e Endócrino. Conhecimentos de clínica relacionadas
às patologias cardio–respiratórias, neurológicas, pediátricas, geriátricas
e traumato–ortopédicas.
10.15. FONOAUDIÓLOGO: Conteúdo específico para o emprego de
Analista de Fiscalização Inspetoria: Desenvolvimento e aquisição de
linguagem; Diagnóstico e intervenção fonoaudiológica junto aos recémnascidos de risco para o desenvolvimento neuropsicomotor. Avaliação
audiológica do adulto e do recém-nascido. Triagem auditiva. Programas
de conservação auditiva. Deficiência auditiva: classificação, diagnóstico
diferencial, indicação, adaptação de próteses auditivas e reabilitação.
Avaliação e tratamento de: Doença Mental Infantil, Sistema
Estomatognático, Fissuras Labiopalatinas, Alterações de Fala e
Linguagem Oral e/ou escrita, Alterações da Voz, Alterações da Fluência.
Atuação fonoaudiológica junto ao idoso. Atuação fonoaudiológica nos
diversos meios sociais: creche, escola, comunidade, entre outros. Saúde
vocal. Inclusão social e escolar da pessoa com deficiência e/ou doença
mental. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Fisiologia da
Fonação: processo de aquisição, percepção e produção dos sons da
fala; Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos, próteses
auditivas e implantes cocleares; Intervenção fonoaudiológica nos
distúrbios da comunicação; trabalho em equipe multi e inter disciplinar;
Planejamento e programas preventivos; fonoaudiologia hospitalar;
Programas fonoaudiólogos de triagem. Lei n° 10.436, de 24.04.2002,
que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, Lei n° 10.424, de
15.04.2002, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços
correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema
Único de Saúde. Lei n° 10.216, de 06.04.2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
Desenvolvimento Humano – aprendizagem motora. Anatomia/fisiologia
do exercício. Qualidade de Vida. Parâmetros curriculares nacionais
(PCN). Técnicas e instrumentos de medida e avaliação em Educação
Física. Métodos e técnicas da Educação Física. As novas tendências da
Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física
Progressista e a Cultura Corporal. Fisiologia do exercício.
10.9. ENFERMEIRO GERAL: Saúde e Doença: Promoção à saúde.
Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da
Enfermagem na detecção e no controle de doenças. Introdução à
Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e
éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas
básicas de Enfermagem. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de
Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue,
respiratórios,
cardiovasculares,
gastrointestinais,
endócrinos,
imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas
doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em
Central de Material. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria:
Atendimento de enfermagem à saúde materno–infantil e pediatria: prénatal, parto e puerpério e período neonatal.
10.10. ENFERMEIRO EM SAÚDE PÚBLICA: Noções de epidemiologia
e vigilância em saúde: diagnóstico local de Saúde. Medidas da Saúde
Coletiva. Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis e não
transmissíveis. Epidemiologia aplicada a serviços de Saúde. Sistemas
de Informação em Saúde. Indicadores de Saúde. Indicadores do Pacto
pela Saúde e pela vida. Atenção primária à Saúde e Vigilância em
Saúde. Sistemas Nacionais de Saúde: modelos assistenciais. SUS:
histórico, desenvolvimento e legislação. Princípios básicos do SUS. A
Saúde Suplementar no Brasil. O papel regulador do estado no Sistema
de Saúde Suplementar. O campo da saúde suplementar no Brasil. A
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e seus atributos.
Vigilância Epidemiológica e Saúde Suplementar. Gestão em saúde:
administração, análise de realidade de Saúde, processo de decisão e
formulação de políticas. Características dos modelos e métodos de
gestão adotados em instituições de Saúde. Controle social da gestão em
Saúde. Gestão em Saúde, no contexto brasileiro e internacional, com
especial referência à gestão de serviços públicos e privados, assim
como de organizações do setor de Saúde Supletiva. Gestão hospitalar.
Planejamento e programação de saúde: planejamento e gestão de
sistemas e serviços de Saúde. Conceitos, métodos e tecnologias de
planejamento e gestão em Saúde. Diferentes modelos de planejamento:
normativo e estratégico. Métodos, técnicas e parâmetros de
programação. Programação e orçamentação operativa. Processo de
elaboração e condução de planos de ação, a partir da aplicação de
métodos e técnicas de processamento de problemas. Acompanhamento
e avaliação das ações e serviços de Saúde.
10.11. ENFERMEIRO EPIDEMIOLOGISTA: Fundamentos, histórico,
aplicações. Processo saúde-doença e seus determinantes. História
natural das doenças e agravos à saúde - níveis de prevenção. Fontes de
dados e mensuração da morbi-mortalidade. Indicadores de saúde.
Estatísticas vitais - registro dos eventos vitais. Sistemas de informação
em saúde. Classificação Internacional de Doenças - CID. Medidas de
frequência de doenças. Comparação de coeficientes - padronização de
taxas. Apresentação gráfica e tabular de dados. Noções básicas de
amostragem. Testes de hipóteses. Medidas de tendência central e
dispersão. Conceito e medidas de risco. Medidas de associação.
Distribuição espacial e temporal de doenças. Validade de testes
diagnósticos. Epidemiologia e Vigilância Sanitária à Saúde: Vigilância
Epidemiológica; Epidemiologia descritiva – variáveis de tempo, lugar e
pessoal – padrões de distribuição das doenças – endemia, epidemiadiagrama de controle; Modelos explicativos da determinação do
processo saúde – doença: multicausalidade, história natural da doença;
modelo ecológico; determinação social. Estatística vital: fontes de
registros de dados; coeficientes e índices mais utilizados em saúde
pública; mortalidade. Epidemilogia analítica – principais modelos de
estudos epidemiológicos: estudos transversais, estudos de coorte,
estudos de casos e controles, estudos ecológicos. Epidemiologia das
doenças transmissíveis: sistema de Vigilância Epidemiológica, doenças
infectocontagiosas, Fisiopatogenia, diagnóstico, tratamento e
complicações das patologias, meningites bacterianas, lepstospirose,
AIDS, doenças exantemáticas, hepatites infecciosas, esquistossomose,
raivas, tétano, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis,
aspectos gerais, Infecção hospitalar, choque séptico, febre de origem
indeterminada, síndrome mononucleose, características gerais,
distribuição, comportamento epidemiológico, medida de controle
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Edição 2902 – Caderno II
desinstitucionalização.
Avaliação em Terapia Ocupacional nas
diversas áreas de intervenção; Análise de atividades: indicações e
aplicação no tratamento ocupacional; Bases anatômicas, fisiológicas
e cinesiológicas aplicadas à Terapia Ocupacional; Órteses e
adaptações: prescrição e aplicação;
Adequação postural para
usuários de cadeira de rodas. Atividades de vida diária e prática:
análise e aplicação. Terapia Ocupacional aplicada ao
desenvolvimento psicomotor.
10.20. ADMINISTRADOR GERAL: Código de ética profissional do
Administrador. Teorias de Administração: Planejamento. Processo
decisório. Estrutura organizacional. Visão das principais áreas
funcionais de uma organização: marketing, finanças, recursos
humanos e produção. As teorias administrativas. Utilização dos
conceitos na prática administrativa. Organização, Sistemas e
Métodos: Comparação crítica das principais abordagens aos
estudos das organizações. Problemas básicos de concepção das
estruturas e processos organizacionais em diferentes níveis: global,
intermediário e operacional. Ligações da estrutura e do processo
com a estratégia e o desempenho. Administração de Recursos
Humanos: Estratégias e desafios de RH. Administração da força de
trabalho. Clima organizacional. Planejamento de pessoal e sistema
de informação de RH. Gerenciamento de Desempenho.
Recrutamento e seleção. Desenvolvimento de RH e treinamento.
Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: Padronização,
normalização, classificação e inspeção de materiais. Compras,
especificações, seleção de fornecedores e análise de valor. Gestão
de Estoques. Logística de suprimentos. Administração de Sistemas
de Informação: Tipos e usos de informação. Tratamento das
informações. Conceitos e propriedades dos sistemas de informação.
Elaboração de um sistema de informação. Custos e benefícios de
um sistema de informações. Administração Pública: princípios da
administração pública, concessão e permissão de serviços públicos;
Lei de Responsabilidade Fiscal; contratos administrativos;
orçamento. Licitação: Conceito, princípios, modalidades. Dispensa e
inexigibilidade. Edital: aspectos principais. Contabilidade Geral:
sistema contábil; demonstrações contábeis; patrimônio; conceitos de
ativo, passivo, receita, despesa e resultado; custo; técnicas de
orçamento e controle.
10.21. ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS: Código de
ética profissional do Administrador. Teorias de Administração:
Planejamento. Processo decisório. Estrutura organizacional. Visão
das principais áreas funcionais de uma organização: marketing,
finanças, recursos humanos e produção. As teorias administrativas.
Utilização dos conceitos na prática administrativa. Organização,
Sistemas e Métodos: Comparação crítica das principais abordagens
aos estudos das organizações. Problemas básicos de concepção
das estruturas e processos organizacionais em diferentes níveis:
global, intermediário e operacional. Ligações da estrutura e do
processo com a estratégia e o desempenho. Administração de
Recursos Humanos: Estratégias e desafios de RH. Administração da
força de trabalho. Clima organizacional. Planejamento de pessoal e
sistema de informação de RH. Gerenciamento de Desempenho.
Recrutamento e seleção. Desenvolvimento de RH e treinamento.
Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: Padronização,
normalização, classificação e inspeção de materiais. Compras,
especificações, seleção de fornecedores e análise de valor. Gestão
de Estoques. Logística de suprimentos. Administração de Sistemas
de Informação: Tipos e usos de informação. Tratamento das
informações. Conceitos e propriedades dos sistemas de informação.
Elaboração de um sistema de informação. Custos e benefícios de
um sistema de informações. Administração Pública: princípios da
administração pública, concessão e permissão de serviços públicos;
Lei de Responsabilidade Fiscal; contratos administrativos;
orçamento. Licitação: Conceito, princípios, modalidades. Dispensa e
inexigibilidade. Edital: aspectos principais. Contabilidade Geral:
sistema contábil; demonstrações contábeis; patrimônio; conceitos de
ativo, passivo, receita, despesa e resultado; custo; técnicas de
orçamento e controle.
10.22. ADVOGADO: DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito, objeto
e fontes. Organização administrativa. Órgãos da Administração.
Hierarquia e competências. Centralização e descentralização.
Estrutura jurídica da Administração Pública no Brasil. Administração
direta e indireta. Ato administrativo: conceito, requisitos,
classificação e espécies. Anulação, revogação e prescrição de atos
redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Lei nº 10.098,
de 19.12.2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida. Lei nº 10.048, de
08.11.2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas
portadoras de deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas
acompanhadas por crianças de colo. Decreto nº 5.296 de
02.12.2004. Lei nº 6.965, de 09.12.1981, que dispõe sobre a
regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo.
10.16. MÉDICO VETERINÁRIO: Anatomia e Fisiologia de Animais
de Produção: Anatomia e Fisiologia das espécies bovina, caprina,
ovina e suína. Sistemas locomotor, cardio–respiratório e digestivo.
Enfermidades de Animais de Produção e Silvestres: Etiopatogenia,
diagnóstico, profilaxia e tratamento das enfermidades de espécies
de produção herbívoras ruminantes e não ruminantes e silvestres da
Região Amazônica. Zoonoses: Enfermidades de animais domésticos
e silvestres transmissíveis ao homem. Etiopatogenia, diagnóstico e
profilaxia. Reprodução de Animais de Produção: Anatomia e
fisiopatologia da reprodução de herbívoros ruminantes e não
ruminantes. Reprodução assistida. Vigilância Sanitária e Ambiental:
Legislação Federal do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, do
Meio Ambiente e da Saúde.
10.17. NUTRICIONISTA: Aspectos físicos das Unidades de
Alimentação e Nutrição. Recursos humanos para as Unidades de
Alimentação e Nutrição. Funcionamento das Unidades de
Alimentação e Nutrição. Normas regulamentadoras: NR–7; NR–17;
NR–24. Itens básicos para elaboração do Manual de Boas Práticas:
Responsabilidade técnica, controle da saúde dos funcionários,
controle da água, controle da matéria–prima e fornecedores,
controle integrado de pragas, estrutura/edificação/“lay–out”,
equipamentos e utensílios. Dietas especiais: cardiopatias,
desequilíbrio de peso, metabolismo e glândulas endócrinas, doenças
do sistema gastrintestinal, doenças renais e hiperlipidemias.
Questões ligadas às propriedades físico-químicas dos alimentos.
Políticas Públicas de Alimentação e Nutrição. Segurança Alimentar e
Nutricional. Aspectos legais da Política Nacional de Alimentação e
Nutrição. Promoção da Saúde; Sistema de Vigilância Alimentar e
Nutricional. Sistemas de informação em Saúde.
10.18. PSICÓLOGO: Reforma Psiquiátrica Brasileira; Nova lógica
assistencial em saúde mental. Trabalho em equipe interprofissional:
relacionamento e competências; Laudos, pareceres e relatórios
psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica.
Teorias da personalidade; Psicopatologia; Teorias e técnicas
psicoterápicas; Psicodiagnóstico. Diagnóstico diferencial; álcool,
tabagismo, outras drogas e redução de danos. Técnicas de
entrevista. Psicoterapia de problemas específicos; Psicologia da
saúde: fundamentos e prática. Programas em saúde mental:
atuação em programas de prevenção e tratamento, intervenção em
grupos vivenciais e informativos. Ética profissional; Política Nacional
de Assistência Social; Lei n° 7.853, de 24/10/1989 - Política Pública
para Pessoas Portadoras de Deficiência; Plano Nacional de
Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; SINASE Sistema Nacional de Atendimento Sócio educativo; Lei n° 11.340, de
07/08/2006 - Lei Maria da Penha. Sistema Integrado de Serviços de
Saúde (SISS); Saúde Mental no Brasil: · Resolução 007/99 - SMS; ·
Portaria no 224/92 - MS; · Lei nº 10.216, de 06.04.2001– MS.
Conhecimento sobre dinâmica de grupo; História da Reforma
Psiquiátrica Brasileira (RPB), situação atual da RPB; Clínica
praticada nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); Movimentos
de usuários e familiares, políticas públicas e legislações sobre o
tema; Modelo de Saúde Mental Comunitária: Definição, Princípios,
Diferenciação em relação à saúde mental tradicional. Teorias
Sistêmica e Cognitiva Comportamental da Personalidade; Terapias
psicológicas; Terapias de apoio, Terapias de família, Terapias de
grupo, Teoria cognitiva. Psicoterapia breve e intervenção em crises.
Conceitos básicos de psicopatologias.
10.19. TERAPEUTA OCUPACIONAL: Atenção Básica em Saúde e
a intervenção em Terapia Ocupacional. Fundamentos e História da
Terapia Ocupacional. Modelos de intervenção terapêutica e seus
pressupostos teóricos. Desenvolvimento sensorial, perceptivo,
cognitivo e motor: normal e seus desvios. Terapia Ocupacional
aplicada à neurologia, traumato-ortopedia, reumatologia, geriatria,
gerontologia e saúde mental. Noções básicas de psicopatologia e
psicofarmacologia. Reforma psiquiátrica no Brasil e proposta de
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
relacional em um banco de dados; Linguagem SQL: Linguagem de
definição de dados; Linguagem de manipulação de dados; Views,
Stored Procedures, Functions, Triggers; Controle e processamento
de transações; Banco de dados MySQL e PostgreSQL; Conceitos de
data warehouse, data mining e OLAP. Linguagens de programação:
Estrutura de dados, algoritmos, interpretação e compilação de
programas,lógica de programação. Orientação a objetos: classe,
herança, polimorfismo, objeto. Engenharia de software: Análise e
projeto estruturado e orientado a objetos. UML. Conceitos de
Modelagem funcional e de dados. Testes, homologação e
implantação de sistemas. Ambientes e linguagens de programação:
PHP, Delphi, JavaScript, Java (JSE e JEE), .NET, HTML, CSS e
XML. Servidores de Aplicação\WEB: Apache HTTPD, IIS, Tomcat,
GlassFish. Frameworks: Yii, Struts, JSF, Hibernate JPA. Arquitetura
de sistemas: Cliente/servidor, multicamadas.Padrões de projetos
(design patterns). Gestão de Tecnologia da Informação: Frameworks
ITIL V3 e COBIT (versão 4.2). Qualidade de software: modelos
CMMI e MPS-BR. Gerenciamento de projetos: PMBoK. Inglês
Técnico.
10.24. ARQUITETO: Conceitos fundamentais sobre arquitetura,
sociedade e cultura. Teoria da história da arquitetura e urbanismo:
evolução urbana; história da arquitetura moderna e contemporânea;
patrimônio cultural, ambiental e arquitetônico; teorias projetuais e
compositivas em arquitetura, paisagismo e urbanismo; conceitos
fundamentais em arquitetura e urbanismo. Projeto de arquitetura,
métodos e técnicas de desenho e projeto, programação de
necessidades físicas das atividades, estudos de viabilidade técnicofinanceira, controle ambiental das edificações (térmico acústico e
luminoso). Condições gerais das edificações: classificação dos
compartimentos, vãos, áreas, circulações. Projetos de reformas.
Implantação e orientação dos edifícios, zoneamento das atividades.
Funcionalidade, flexibilidade e adaptabilidade dos edifícios.
Estrutura e instalações técnicas dos edifícios (dimensionamento,
distribuição e controle). Desenho arquitetônico: anteprojeto, projeto
executivo, planta de situação, implantação, planta baixa,
especificações e símbolos, fachadas, cortes e detalhes. Estilos
arquitetônicos, sítios históricos, arquitetura moderna brasileira.
Elementos da obra. Fases da construção; especificação de
materiais. Orçamento e planejamento. Elementos da construção:
fundações, estruturas, paredes, revestimentos e coberturas. Noções
de arquitetura e meio ambiente. Conforto ambiental e ventilação.
Iluminação natural e artificial. Instalações prediais: hidráulicas,
sanitárias e elétricas. Leitura e interpretação de plantas
topográficas. Plano Diretor do Município de Manaus. Normas para
Projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde (RDC nº
50 e outras legislações). Legislação: legislação profissional;
legislação ambiental; legislação urbanística; normas técnicas
pertinentes ao projeto de edificação, paisagístico e urbanístico;
sustentabilidade urbana. Acessibilidade: norma NBR 9050.
Ergonomia: normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
Comunicação visual: noções de programação e comunicação visual.
Arquitetura de interiores: noções de arquitetura de interiores:
detalhamento de mobiliário, paginação de piso, forro etc. Informática
aplicada à arquitetura (AUTOCAD).
10.25. CONTADOR: Contabilidade Geral: objetivo, finalidade;
conceito, objeto e campo de atuação; patrimônio e suas variações;
contas (conceito, tipo e plano de contas); escrituração; métodos,
diário, razão e livros auxiliares; registro de operações mercantis e
de serviços; provisões; depreciação, amortização e exaustão;
ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço
patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração
das mutações do patrimônio líquido e demonstração das origens e
aplicações de recursos); participações societárias (conceito,
classificação e formas); cisão, incorporação e fusão. Princípios
Fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de
Contabilidade. Contabilidade de custos: conceitos, classificação,
custos para avaliação, controle e tomada de decisão. Análise de
demonstrações
contábeis:
objetivos,
padronização
das
demonstrações, análise horizontal e vertical, análise através de
índices (estrutura, endividamento, liquidez, rentabilidade e
atividade). Auditoria: noções básicas de auditoria interna e externa;
natureza e campo de atuação da auditoria; controle interno e
parecer de auditoria. Orçamento Público: conceito, elaboração,
campo de ação, tipos e regime orçamentário; despesas e receitas
administrativos. Improbidade administrativa. Contrato administrativo:
conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e
inexecução. Teorias do Fato Príncipe e da imprevisão. Licitação:
modalidades e obrigatoriedade. Poder de polícia: conceito, espécies,
finalidade e condições de validade. Recursos administrativos e
medidas judiciais. Funcionário público. Lei do Regime Jurídico
Único. Formas de provimento. Concurso. Efetividade e estabilidade.
Direitos e deveres. Vencimentos e vantagens. Penalidades. Prisão
administrativa.
Processo
administrativo
disciplinar.
Responsabilidade da Administração. Lei nº 9.784, de 29.01.1999,
que regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Federal. DIREITO CIVIL: Fontes formais e materiais do
Direito Positivo. Vigência e eficácia da lei. Conflitos de leis no tempo
e no espaço. Interpretação, integração e correção da lei. Pessoa
natural: começo, fim da personalidade; capacidade de direito e de
fato; incapacidade absoluta e relativa; domicílio; direitos da
personalidade. Pessoa jurídica: classificação; constituição; extinção;
desconsideração; domicílio; sociedade nãopersonificada. Prescrição
e decadência. Negócios jurídicos: conceito; classificação; defeitos
(erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo, simulação e fraude);
forma e prova; nulidade absoluta e relativa; confirmação; conversão
do ato nulo. Ato ilícito. Responsabilidade civil. Obrigações:
definição, elementos constitutivos; fontes e classificação.
Solidariedade ativa e passiva: conceito; conseqüência jurídicas;
extinção. Cláusula penal. Mora. Perdas e danos. Contratos:
definição; princípios e classificação. Locação de coisa. Prestação de
serviços: conceito, efeitos jurídicos, diferença entre prestação de
serviço e contrato de trabalho. DIREITO CONSTITUCIONAL:
Constituição: conceito, objeto e elementos. Supremacia da
Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Princípios
constitucionais. Princípios constitucionais do trabalho. Hermenêutica
constitucional. Normas constitucionais: classificação. Controle da
constitucionalidade das leis. Normas constitucionais e
inconstitucionais. Direito Comparado. Evolução política e
constitucional do Brasil. Emenda, reforma e revisão constitucionais.
Ação direta de declaração de inconstitucionalidade e ação direta de
constitucionalidade: origem, evolução e estado atual. Organização
do Estado. Formas de Estado e de Governo. Estado Federal:
conceito. Sistemas de repartição de competência. Estado
Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinário.
Estado-Membro: poder constituinte estadual, autonomia e
limitações. Divisão Territorial. Intervenção nos Estados e nos
Municípios. Defesa do Estado e das instituições democráticas.
Poder Legislativo: organização, funcionamento e atribuições.
Processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira e
orçamentária. Poder Executivo. Presidente e Vice-Presidente:
atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e Medidas
Provisórias. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de
Estado. Poder Judiciário: garantias e jurisdição. Organização:
órgãos e competências. Supremo Tribunal Federal. Superior
Tribunal de Justiça. Justiça Federal. Justiça Estadual. Justiça do
Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Administração
Pública: estruturas básicas. Servidores públicos: princípios
constitucionais. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público.
Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. Ministério
Público da União: evolução histórica, natureza, função; autonomia;
princípios constitucionais e institucionais; garantias; atribuições e
vedações constitucionais de seus membros. Ministério Público da
União e do Trabalho. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e
Deveres Individuais Difusos e Coletivos. Direitos Sociais. Garantias
Constitucionais: individuais e dos direitos coletivos, sociais e
políticos. Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Ordem
Econômica e Financeira Atividade Econômica do Estado. Princípios
das Atividades Econômicas. Propriedades da Ordem Econômica.
Sistema Financeiro Nacional. Disposições Transitórias da
Constituição Federal. DIREITO PENAL.Crime contra a administração
pública.
10.23. ANALISTA DE SISTEMAS: Redes de computadores:
Conceitos de comunicação de dados, cabeamento estruturado,
redes sem fio. Modelo OSI. Protocolo TCP/IP versões 4 e 6.
Gerenciamento de redes de computadores: conceitos básicos.
Noções de Data Center. Banco de dados: Modelagem Entidade
Relacionamento; Banco de dados relacional: registro, campo,
índices; modelos E-R; Transformação (mapeamento) do esquema
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
armação em concreto armado. Instalações Prediais: instalações
elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações
de telefone e instalações especiais. Estruturas de Aço. Estruturas de
Madeira. Noções da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações
no que se refere a obras e serviços de engenharia. Topografia:
conceitos fundamentais; levantamentos planimétricos e altimétricos;
medições de ângulos e distâncias; escalas; instrumentos
topográficos; cálculo de áreas e volumes; representações (desenho
topográfico); nivelamento; curvas de nível. Engenharia de custos:
planejamento de obras; cronogramas; orçamentos (levantamento de
quantidades, custos unitários, diretos e indiretos, planilhas);
acompanhamento e controle de obra. Segurança e higiene no
trabalho: segurança na construção civil; proteção coletiva e
individual; ergonomia; riscos ambientais (químicos, físicos,
biológicos, mecânicos); riscos em eletricidade, em transporte e em
movimentação de materiais. Representação e interpretação de
projetos: arquitetura; instalações; fundações; estruturas.
10.27. ENGENHEIRO ELETRICISTA: Circuitos Elétricos. Circuitos
Trifásicos. Instalações Elétricas de Baixa Tensão. Instalações
Elétricas de Média e Alta Tensão. Materiais e Equipamentos
Elétricos. Medição de Energia Elétrica. Conversão Eletromecânica
de Energia. Eletrônica de Potência. Automação e Controle. Análise
de Sistemas de Energia. Transmissão e Distribuição de Energia.
Acionamentos Elétricos. Eficiência Energética. Proteção de
Sistemas de Energia Elétrica.
10.28. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:
Engenharia e Segurança do Trabalho: NR-32 Segurança e Saúde no
Trabalho em Serviços de SaúdeNR-9 Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA/SESMT/Mapa de Riscos Ambientais;
ATO PORTARIA Nº 777/GM/MS, DE 28.04.2004 (Procedimentos
técnicos para notificação compulsória de agravos à saúde do
trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no SUS).
Exercício Profissional: Histórico e prática atual da Engenharia e
Segurança do Trabalho; Conceitos e Objetivos da Engenharia e
Segurança do Trabalho; Gestão de Serviços de Engenharia e
Segurança do Trabalho; Administração aplicada à Engenharia e
Segurança do Trabalho; Gerência de riscos; Higiene no trabalho;
Especificações técnicas para contratos na área de Segurança do
Trabalho; Saneamento ambiental. Programas de Engenharia de
Segurança; Controle e prevenção de riscos ambientais; Treinamento
de segurança e saúde do trabalho; Proteção coletiva e individual;
Aspectos técnicos e práticos de insalubridade e periculosidade;
Aspectos técnicos em perícias de insalubridade e periculosidade;
Aspectos técnicos em investigação e análise de acidentes do
trabalho; Causas de acidentes do trabalho; Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA; Comissões Ergonômicas do
Trabalho; Prevenção e Controle de Riscos Ambientais; Proteção e
alarme contra incêndio e explosões; Estatística em Engenharia e
Segurança do Trabalho. Higiene e Medicina do Trabalho; Agentes
ambientais físicos, químicos e biológicos. Antecipação,
reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. Análise
de elementos insalutíferos e periculosos. Fisiologia do trabalho.
Toxicologia. Doenças do trabalho. Epidemiologia geral.
Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil. Aspectos
toxicológicos e sua prevenção. Primeiros socorros. Recuperação de
acidentados. Segurança e Saúde no Trabalho; Conceito de acidente
do trabalho; Causas de acidentes do trabalho. Custos do acidente;
Registro, análise e prevenção de acidentes do trabalho;
Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI/EPC). Análise e
comunicação de acidentes do trabalho. Avaliação e controle de
riscos profissionais. Medidas técnicas e administrativas de
prevenção de acidentes.Psicologia e Segurança do Trabalho Bases do comportamento humano. Ajustamento no trabalho. Planos
promocionais. Motivação e treinamento de pessoal. Aspectos
psicológicos do acidente do trabalho. Ruídos, Fundamentos e
controle. Ondas acústicas. Efeitos do ruído e vibrações no homem.
Instrumentação para medições e análise de ruído. Isolamento de
ruído. Acústica de ambientes fechados. Protetores auriculares.
Unidades e grandezas; Ergonomia: Histórico e Definição. Aspectos
sensoriais. Aspectos específicos de projetos e instrumentos.
Aspectos motores e energéticos. A ergonomia e a prevenção de
acidentes. Antropometria. Organização ergonômica do trabalho em
ambientes de produção. Organização ergonômica do trabalho em
ambientes de escritórios. L.E.R./D.O.R.T. Levantamento de peso.
públicas segundo as categorias econômicas; programa de trabalho
de governo; programas e sub-programas por projetos e atividades.
Contabilidade Pública: conceito e campo de atuação; princípios
fundamentais da Contabilidade de acordo com a Resolução n° 750
do Conselho Regional de Contabilidade; bens públicos: conceito e
classificação; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e
despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e
despesas extra-orçamentárias; variações independentes da
execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação;
comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da
despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida
flutuante (restos a pagar). Organização dos serviços de
Contabilidade Pública. Fórmulas de escrituração contábil. Controle
dos bens patrimoniais. Demonstrativos Contábeis: balanços
orçamentários, financeiro patrimonial e demonstrativo das variações
patrimoniais, voltados para a concepção do SIAFI (Sistema
Integrado de Administração Financeira). Lei nº 4.320, de
17.03.1964; Lei nº 6.404, de 31.12.1976, com alterações
atualizadas.
10.25. ENGENHEIRO AMBIENTAL: Ecologia e ecossistemas
brasileiros. Ciclos biogeoquímicos. Noções de Meteorologia e
Climatologia. Qualidade do ar, poluição atmosférica, controle de
emissões. Aquecimento Global e Mecanismos de desenvolvimento
Limpo – MDL. Noções de Hidrologia. Qualidade da água, poluição
hídrica e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para
descarte e/ou reuso. Noções de Geologia e Solos. Aspectos,
Impactos e Riscos Ambientais. Qualidade do solo e da água
subterrânea. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos e de
água subterrânea. Caracterização e recuperação de áreas
degradadas, em especial do solo e da água subterrânea. Sistema
Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. Regulamentação para os
Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Processo de
licenciamento ambiental. Noções de economia ambiental: Benefícios
da política ambiental. Avaliação do uso de recursos naturais. Política
ambiental e desenvolvimento sustentável. Sistemas de gestão
ambiental. Avaliação de desempenho Ambiental. Noções de Gestão
integrada de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Industrial.
Planejamento ambiental, planejamento territorial, urbanismo,
vocação e uso do solo. Meio ambiente e sociedade: Noções de
Sociologia e de Antropologia. Noções de valoração do dano
ambiental. Conhecimento das normas ISO 14000:2004.
10.26. ENGENHEIRO CIVIL: Projeto e Execução de Obras Civis:
locação de obra; sondagens; instalações provisórias; canteiro de
obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações
profundas; fundações superficiais; escavações; escoramento;
elementos estruturais; estruturas especiais; estruturas em concreto
armado; alvenaria estrutural; concreto; argamassas; formas;
armação; alvenarias; esquadrias; revestimentos; coberturas; pisos;
rodapés, soleiras e peitoris; impermeabilização; pintura;
equipamentos e ferramentas. Materiais de Construção Civil:
aglomerantes: gesso, cal, cimento portland; agregados; argamassa;
concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais
cerâmicos; vidros; tintas e vernizes. Mecânica dos Solos: origem e
formação dos solos; índices físicos; caracterização de solos;
propriedades dos solos arenosos e argilosos; pressões nos solos;
prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; compactação dos
solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos;
estimativa de recalques; resistência ao cisalhamento dos solos;
empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes;
estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das
fundações profundas. Resistência dos Materiais: tensões normais e
tangenciais: deformações; teoria da elasticidade; análise de
tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões; compatibilidade
de deformações; relações tensão x deformação – Lei de Hooke;
Círculo de Mohr; tração e compressão; flexão simples; flexão
composta; torção; cisalhamento e flambagem. Análise Estrutural:
esforços seccionais – esforço normal, esforço cortante e momento
fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de
esforços; estudo das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas
gerber, quadros. Dimensionamento do Concreto Armado:
características mecânicas e reológicas do concreto; tipos de aços
para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas
do aço; concreto armado – fundamentos; estados limites; aderência;
ancoragem e emendas em barras de armação; detalhamento de
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
bucal junto à cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos
para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao
paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso.
11.3. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: Higiene Dentária: doença
periodontal; medidas de prevenção e controle das doenças bucais
(cárie e doença periodontal). Odontologia Social: processo
saúde/doença; epidemiologia em saúde bucal; políticas de saúde;
organização e planejamento de serviços de saúde. Materiais,
equipamentos e instrumental: funcionamento, conservação e
manutenção do equipamento; materiais odontológicos; instrumental
odontológico; ergonomia. Fundamentos de Enfermagem: medidas de
biossegurança em odontologia; primeiros socorros; anatomia bucal e
dental. Técnicas Auxiliares de Odontologia: radiologia dentária;
técnicas de restaurações plásticas e de proteção do processo
dentina–polpa; técnicas de laboratório em prótese dental; teste de
vitalidade pulpar.
11.4. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Legislação do SUS Atualizada:
Lei nº 8080/1990 e Lei nº 8.142/1990. Noções de anatomia e
fisiologia. Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas.
Enfermagem Médicocirúrgica: Assistência de enfermagem em
Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de
imunidade, noções de vacinação. Assistência de enfermagem em
distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares,
gastrointestinais, musculoesqueléticos. Atuação de enfermagem em
Centro Cirúrgico de Central de Material. Enfermagem MaternoInfantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde maternoinfantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal.
Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros.
Deontologia de Enfermagem: Lei do exercício profissional. Trabalho
em equipe.
11.5. TÉCNICO EM HEMOTERAPIA: Biossegurança em
Hemoterapia e boas práticas de laboratório. Técnica de punção
venosa em doadores e ou pacientes: cuidados e complicações;
noções de reações adversas à doação de sangue; fracionamento,
armazenamento e controle de qualidade de hemocomponentes.
Imunohematologia (sistemas de grupo sanguíneos – ABO, RH e
outros; classificação sanguínea direta e reversa; pesquisa e
identificação de anticorpos irregulares; teste de Coombs direto;
doença hemolítica do recém nato); exames sorológicos e doadores
de sangue; seleção pré transfusional (provas de compatibilidade);
procedimentos especiais em hemoterapia; instalação e
acompanhamento das transfusões.
11.6. TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA: Vidraria e equipamentos
de laboratório. Microscopia óptica. Organização e comportamento
laboratorial. Preparo de amostras. Preparo de soluções.
Esterilização e desinfecção. Análise por fracionamento. Fotometria.
Hematologia: preparo de esfregaço sangüíneo, anticoagulantes,
série vermelha e série branca, velocidade de sedimentação das
hemácias, coagulação sangüínea. Imunohematologia: sistema ABO
dos grupos sangüíneos, sistema RH dos grupos sangüíneos, prova
cruzada. Bioquímica do sangue: fundamentos básicos, métodos de
determinações bioquímicas.
Urinálise: coleta de urina,
características físicas, análise do sedimento urinário, análise de
amostra única e urina de 24 h. Líquido cefalorraquidiano: caracteres
físicos. Parasitologia: métodos diagnósticos para parasitos e
protozoários, coprocultura, pesquisa de sangue oculto.
Microbiologia: morfologia bacteriana, tipos de meios de cultura,
métodos de coloração, técnicas de bacteriologia. Imunologia: coleta
e conservação de material, métodos de microscopia, técnicas para
identificação de anticorpos, reações sorológicas (aglutinação,
precipitação, hemólise), reação antígeno/anticorpo.
11.7. TÉCNICO EM RADIOLOGIA MÉDICA: História da Radiologia.
Legislação e Ética. Física das Radiações Ionizantes e nãoionizantes. Proteção Radiológica. Anatomia Humana. Anatomia
Radiológica.
Terminologia
Radiográfica.
Equipamentos
radiográficos. Princípios Básicos de Formação da Imagem.
Contrastes
Radiológicos.
Princípios
de
Posicionamento.
Posicionamento
Radiológico.
Processamento
Radiográfico
(automático e manual). Técnicas e Procedimentos Radiológicos.
Noções básicas de procedimentos Angiográficos, Tomografia
Computadorizada e Ressonância Magnética. Humanização.
11.8. CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA: Legislação do SUS
Atualizada: Lei nº 8080/1990 e Lei nº 8.142/1990. Lei nº 9.503/2007
– Código de Trânsito Brasileiro. Política Nacional de Humanização.
10.29. ESTATÍSTICO: Probabilidade: Experimentos aleatórios.
Espaço amostral. Definição de probabilidade. Cálculo de
probabilidades. Variáveis aleatórias. Esperança. Modelos de
distribuição discreta. Modelos de distribuição contínua. Estatística
Descritiva: População e amostra. Fases do levantamento estatístico.
Representação tabular e gráfica de dados. Distribuição de
freqüência. Medidas de tendência central. Medidas de dispersão.
Assimetria. Inferência Estatística: Noções de amostragem.
Distribuição por amostragem. Métodos de estimação. Intervalos de
confiança. Testes de hipóteses. Testes T. Teste F. Teste quiquadrado. Postos. Coeficiente de correlação de postos de
Spearman. Testes de Wilcoxon. Regressão linear simples e múltipla.
Correlação, análise de variância. Planejamento de Experimentos:
Experimentos inteiramente ao acaso. Experimentos em blocos ao
acaso. Experimentos fatoriais.
10.30. SOCIÓLOGO: Doença como processo social. A violência e
seus impactos na saúde da população e nos serviços de saúde.
Saúde Indígena. Saúde da Mulher, Saúde Reprodutiva, Saúde
Materna, Gênero e Saúde. Saúde da Criança. Indicadores de nível
de saúde da população. Análise metodológica e estratégica de
projetos de pesquisa científica. Pesquisa como instrumento para
gestão. Tipologias e Desenhos de pesquisa. As fases da pesquisa.
Métodos e técnicas de pesquisa.
10.31. TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL: Fundamentos
teóricos da Comunicação: principais escolas e autores do
pensamento moderno e contemporâneo que abordam os processos
de comunicação das sociedades. Os sistemas de comunicação e
suas configurações locais e globais. Informação, comunicação e
linguagens. Meios e mediações. O direito à informação e o dever de
informar. A função social do Jornalismo, das Relações Públicas e da
Publicidade e Propaganda na sociedade contemporânea. Conflito de
interesses. Políticas de comunicação. Planejamento da
comunicação. Consumo e cidadania. Novas e tradicionais técnicas
de comunicação: do jornal impresso à Internet. Comunicação nas
organizações. Métodos e técnicas de Marketing, Jornalismo
Empresarial, Assessoria de Imprensa e Relações Públicas.
Responsabilidade social das organizações contemporâneas e o
papel da comunicação no processo de difusão das ações afirmativas
das estruturas sociais, políticas, econômicas e culturais da
sociedade brasileira. O papel do Jornalismo na área da Saúde como
facilitador da compreensão do leitor-ouvintetelespectador-internauta
dos conceitos técnicos formulados por políticas e legislações
específicas. Qualidade dotexto jornalístico e suas características
principais. Criaçãopublicitária e técnicas de promoções e eventos e
ações de relações públicas. Redes digitais, novas tecnologias da
comunicação, convergências das mídias. A ética como fundamento
do comportamento do profissional de comunicação. A ética
empresarial e governamental.
11. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE
ASSISTENTE EM SAÚDE
11.1. AGENTE DE ZOONOSES: Controle de roedores em áreas
urbana e rural: principais espécies; reprodução; hábitos alimentares;
tipos de abrigo; distribuição; principais doenças transmitidas;
prevenção e controle. Morcegos em áreas urbana e rural: principais
espécies; reprodução; hábitos alimentares; tipos de abrigo;
distribuição; principais doenças transmitidas; prevenção e controle.
Vetores: espécies de importância em saúde pública; reprodução;
hábitos alimentares; distribuição; principais doenças transmitidas;
prevenção e controle. Animais peçonhentos: espécies de
importância em saúde pública; reprodução; hábitos alimentares;
tipos de abrigo; distribuição; sintomatologia em animais e em
humanos; prevenção e controle. Saneamento básico: Saneamento
domiciliar. Unidades de Controle de Zoonoses: Projetos de
implantação de unidades de controle de zoonoses; Zoonoses:
hospedeiros, vetores, mecanismos de transmissão, patogenia,
sintomatologia em humanos, prevenção e controle.
11.2. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL: Recepção do Paciente: ficha
clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de
atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento do
campo operatório. Manipulação e classificação de materiais
odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais.
Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento:
instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico de higiene
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
Java (JSE e JEE), .NET, HTML, CSS, XML. Noções de Servidores
de Aplicação\WEB: Apache HTTPD, IIS, Tomcat, GlassFish.
Frameworks: Yii, Struts, JSF, JPA, Hibernate. Arquitetura de
sistemas: Cliente/servidor, multicamadas. Padrões de projetos
(design patterns). Inglês Técnico.
11.15. TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA: Organização e arquitetura de computadores:
Hardware, software, sistema operacional, dispositivos de entrada e
saída, periféricos, memória, processador, dispositivos de
armazenamento. Gerenciamento de memória, programas,
processos, entrada e saída. Sistemas operacionais: Conceitos e
configurações básicas de Windows 2003 Server, 2008 Server e Red
Hat Linux; Administração de usuários, grupos, permissões, controles
de acesso (LDAP, Active Directory); Conceitos de Virtualização.
Hardware: manutenção de computadores; configuração de BIOS;
troca de peças (processador, memória, HD, placas de rede, vídeo);
identificação e solução de problemas de hardware. Instalação e
manutenção de impressoras laser e no breaks. Redes de
computadores: Conceitos básicos e meios de utilização de
tecnologias, ferramentas e aplicativos associados a internet e
intranet; Conceitos básicos de comunicação de dados, cabeamento
estruturado, redes sem fio. Modelo OSI. Protocolo TCP/IP versões 4
e 6; Topologias de rede. Instalação e configuração de sistemas
operacionais Windows 7, Windows XP: Inclusão de computadores
em um domínio; Configuração de rede em faixa pré definida de IP;
Compartilhamento de arquivos e impressoras; Configuração de
Firewall; configurações de proxies nos browsers Mozilla Firefox e
Internet Explorer. Cabeamento: confecção de pontos de rede lógica,
patch cords e testes de cabos. Conectorização de patch panel.
Inglês Técnico
11.16. TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO: Topografia:
execução de levantamentos planimétricos, altimétricos e planialtimétricos na topografia de precisão; identificação e correlação de
medidas de grandezas angulares e lineares; utilização e
identificação de instrumentos topográficos; execução de cálculos de
coordenadas locais; execução de cálculos de áreas de figuras
planas; execução de cálculos de volume em cubagem; execução de
laudos técnicos e memoriais descritivos; identificação de
simbologias e convenções técnicas; representação dos
levantamentos topográficos dentro das normas técnicas vigentes;
cálculo de escalas em cartas topográficas, perfis longitudinais e
seções transversais. Elementos de geodésia geométrica: modelo
matemático; sistema geodésico brasileiro; datum horizontal evertical
brasileiro; geometria do elipsóide; georeferenciamento de imóveis
rurais e urbanos. Sistemas de posicionamentos por satélites:
técnicas e métodos de coletas de dados no posicionamento por
satélites; identificação de equipamentos de posicionamento de
satélites: processamento e manipulação de dados de rastreamento
por GPS; sistemas de referências; cartografia sistemática, temática
e digital; sistemas de projeções cartográficas. Cartometria:
execução de cálculos geodésicos no sistema UTM aplicados na
topografia de precisão. Astronomia de campo: determinação do
norte verdadeiro para topografia de precisão; cálculo do azimute
verdadeiro de uma direção. Sistema de Informação Geográfica para
Cadastro (SIG): formação da base cadastral; implantação de SIG
para cadastro. Principais aplicações em SIG para cadastro.
11.17. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Acidente do
trabalho: Conceito técnico e legal; Causas e conseqüências dos
acidentes; Taxas de freqüência e gravidade; Estatísticas de
acidentes; Custos dos acidentes; Comunicação e registro de
acidentes; Investigação e análise de acidentes. Princípios de
Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e
instalações: Caldeiras e vasos de pressão; Movimentação de
cargas; Instalações elétricas; Máquinas e ferramentas; Trabalhos a
quente (soldagem, corte e ferramentas abrasivas); Trabalho em
espaços confinados; Construção civil; Trabalhos em altura.
Elementos de Higiene Ocupacional: Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais; Gases e vapores; Aerodispersóides; Ficha de
informação de segurança de produtos químicos; Exposição ao ruído;
Exposição ao calor; Metodologias de avaliação ambiental
estabelecidas pela Fundacentro; Radiações ionizantes e nãoionizantes; Trabalho sob condições hiperbáricas; Limites de
tolerância e de exposição. Fundamentos de Proteção contra
Incêndio: Sistemas fixos e portáteis de combate ao fogo;
Direção Defensiva. Noções gerais de circulação e conduta. Noções
de anatomia e fisiologia. Fundamentos de Enfermagem: técnicas
básicas. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros.
Deontologia de Enfermagem: Lei do exercício profissional. Trabalho
em equipe. Manutenção e limpeza de veículos.
11.9. MAQUEIRO: Legislação do SUS Atualizada: Lei nº 8080/1990
e Lei nº 8.142/1990. Noções básicas de controle de infecção
hospitalar. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Política Nacional de Humanização. Noções de Primeiros Socorros.
Técnicas de transporte de paciente.
11.10. MOTORISTA SOS: Legislação do SUS Atualizada: Lei nº
8080/1990 e Lei nº 8.142/1990. Política Nacional de Humanização.
Lei nº 9.503/2007 – Código de Trânsito Brasileiro. Direção
Defensiva. Noções gerais de circulação e conduta. Noções de
Primeiros Socorros. Técnicas de transporte de paciente.
Manutenção e limpeza de veículos.
11.11. MOTORISTA DE AUTOS: Legislação do SUS Atualizada: Lei
nº 8080/1990 e Lei nº 8.142/1990. Política Nacional de
Humanização. Lei nº 9.503/2007 – Código de Trânsito Brasileiro.
Direção Defensiva. Noções gerais de circulação e conduta.
Manutenção e limpeza de veículos.
11.12. RÁDIO OPERADOR: Legislação do SUS Atualizada: Lei nº
8080/1990 e Lei nº 8.142/1990. Política Nacional de Humanização.
Legislação da classe. Código Fonético Internacional. Procedimentos
na sala de rádio, proibições na sala de rádio. Rádio telegrama,
termos técnicos, prioridades das comunicações e indicativo de
silêncio. Nomenclatura das faixas de frequência, noções básicas de
salvatagem e S.M.S. Regras gerais de segurança e treinamento no
atendimento de aeronave e embarcações.
11.13. DESENHISTA: Padronização do Desenho e Normas Técnicas
Vigentes - Tipos, Formatos, Dimensões e Dobradura de Papel;
Conceitos Fundamentais do Desenho Técnico: simbologias,
convenções e elementos gráficos do desenho técnico; Escalas e
proporção; Sistemas de representação: projeções ortogonais e
perspectivas. O Desenho Arquitetônico: As etapas do projeto de
arquitetura: características; As escalas de representação do projeto
e seus objetivos; Funções e características das representações do
projeto: plantas, cortes, elevações e detalhes construtivos;
Representação dos temas específicos da arquitetura: telhados,
escadas, rampas e instalações prediais (Instalações Elétricas,
Hidráulicas, Sanitárias, Telefonia, Gás); Desenho de Projeto de
Reforma – convenções. Acessibilidade de pessoas portadoras de
deficiências à edificação: espaço, mobiliário e equipamentos
urbanos. Noções fundamentais do desenho topográfico. Noções de
desenho/projeto elétrico em baixa tensão, residencial e predial.
Noções de desenho/projeto hidro-sanitário residencial e predial.
Interpretação e execução de desenhos técnicos na área de
engenharia, arquitetura, máquinas e ferramentas. Sistema de
representação de desenhos técnicos (vistas e seções).
Conhecimento das normas técnicas de desenho, ABTN e suas
aplicações, formatos de papel da série A, escalas de desenho,
simbologia de cortes, nomenclatura dos desenhos, quadro de
aberturas, quadro de áreas, sistemas de cotas. Conhecimento de
AutoCAD: geração de plantas, vistas, cortes, planta da situação,
utilizando as ferramentas apropriadas. Interface do AutoCAD: as
ferramentas de construção, edição, dimensionamento e organização
do desenho Informática aplicada à arquitetura (AUTOCAD), barras
de ferramentas. Organização do desenho, layers, geração de blocos
e wblocos, carregar os tipos de linhas do AutoCAD, texto e edição,
comandos de seleção, multilinhas, properties, desing center,
paletas. Ferramentas do desenho. Ferramentas de modificação do
desenho. Comandos de visualização do desenho.
11.14. PROGRAMADOR DE COMPUTADOR: Noções de Redes de
computadores. Banco de dados: Banco de dados relacional,
modelos E-R, esquemas relacionais: registros, campos, índices;
linguagens SQL; Stored Procedures e Functions; Banco de dados
MySQL e noções de PostgreSQL. Linguagens de programação:
Estrutura de dados, algoritmos, interpretação e compilação de
programas, lógica de programação. Orientação a objetos: classe e
objeto, herança, polimorfismo. Noções de Engenharia de software:
Análise e projeto estruturado e orientado a objetos. UML: Diagrama
de classe, diagrama de casos de uso, diagrama de sequência.
Noções de modelagem funcional e de dados. Testes de software.
Ambientes e linguagens de programação: PHP, Delphi, JavaScript,
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Manaus, terça-feira, 03 de abril de 2012
Edição 2902 – Caderno II
Armazenamento de produtos inflamáveis; Brigadas de incêndio;
Plano de emergência e de auxílio mútuo. Princípios de análise,
avaliação e gerenciamento de riscos: Inspeção de segurança;
Técnicas de análise de risco: APR e HAZOP. Princípios de Gestão
de Segurança, Meio Ambiente e Saúde: organização e atribuições
do SESMT e da CIPA; Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde
Ocupacional de acordo com a OHSAS 18001; Diretrizes da OIT
sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho;
Noções de Desenvolvimento Sustentável. Ações de Saúde:
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Prevenção de
Doenças Relacionadas ao Trabalho; Suporte Básico à Vida.
Elementos de Ergonomia: Conforto ambiental; Organização do
trabalho; Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho.
Legislação e Normas Técnicas: Segurança e Saúde na Constituição
Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho; Normas
Regulamentadoras de SST; Convenções da Organização
Internacional do Trabalho; Benefícios previdenciários decorrentes de
acidentes do trabalho; Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Princípios de Planejamento e Resposta a Emergências: Plano
Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a
Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2.
(Decreto 5.098/2004 e suas alterações); Resolução CONAMA
398/2008 e suas alterações; Noções de resposta à contingência em
acidentes com hidrocarbonetos líquidos e gasosos; Noções de
Sistema de comando de incidentes: Princípios, funções, estrutura e
recursos.
ANEXO IV
Modelo de Requerimento para Solicitação de Tratamento
Especial
O (A) candidato(a) __________________________________________,
CPF n.° ______________________, candidato(a) ao Concurso para
preenchimento de vagas no cargo de ________________, regido pelo
Edital n.° 008/2012 – PMM do Concurso da Secretaria Municipal de
Saúde da Prefeitura de Manaus - AM, vem solicitar tratamento especial
para realização das provas conforme segue:
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
______________________________________________________
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa
concordância em relação ao enquadramento de sua situação de
tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em
caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização
em caráter especial.
Local e data
ANEXO III
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
Assinatura do candidato
CALENDÁRIO
ATIVIDADE
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL nº 008/2012
Prefeitura de Manaus
ATENÇÃO: Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues
em ENVELOPE LACRADO, EXCLUSIVAMENTE no dia de realização
da Prova Objetiva, somente APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES e
antes do início da Prova, conforme Item15 deste Edital. Após o referido
MOMENTO, não serão aceitos acréscimos, substituições e/ou
complementações.
DATA/PERÍODO
LOCAL
Período de inscrição
04/04 a 19/04/2012
http://www.cetroconcursos.org.br
Inscrições de Candidatos Isentos
04/04 e 05/04/2012
http://www.cetroconcursos.org.br
Recebimento de Laudo Médico de Pessoa
com deficiência e pessoas que solicitaram
Atendimentos Especiais
Até 19/04/2012
Local descrito nos subitens 3.2 e 4.1.
Pagamento da Taxa de Inscrição
Até 20/04/2012
Rede bancária ou casas lotéricas.
Informações aos Candidatos sobre Local
de Prova
12/05//2012
http://www.cetroconcursos.org.br
Aplicação das Provas
Avaliação de Títulos
20/05/2012
Manaus/AM
23/05/2012
http://www.cetroconcursos.org.br e
Diário Oficial do Município - DOM
Objetivas
e
Nome Completo do Candidato: _______________________________________________________
Divulgação do Gabarito Preliminar da
Prova Objetiva
Cargo para o qual está concorrendo:__________________________________________________
Recebimento de Recursos contra o
gabarito oficial preliminar das Provas 24 e 25/05/2012
Objetivas
Publicação do Resultado Provisório da
Prova Objetiva, Análise de Títulos e
14/06/2012
divulgação do gabarito definitivo
Recebimento de Recursos contra o
Resultado Provisório da Prova Objetiva e 18 e 19/06/2012
Análise de Títulos
Número de Inscrição do candidato: ___________________________________________________
Número do Documento de Identidade:_________________________________________________
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES
Nº de
Ordem
Tipo de Título Entregue
1
2
3
4
5
6
Observações Gerais:
Resultado Final do Concurso
Para uso da Cetro Concursos
(não preencher)
Validação
Pontuação Anotações
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Homologação
As datas inseridas são prováveis, podendo
Total de Pontos
Revisado por
Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na
Prova de Títulos correspondem à minha participação pessoal em
eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.
Declaro, ainda, que, ao encaminhar a documentação listada na relação
acima, para avaliação da Prova de Títulos, estou ciente de que assumo
todos os efeitos previstos no Edital do Concurso Público, quanto à plena
autenticidade e validade dos Títulos apresentados, inclusive no tocante
às sanções e efeitos legais.
Local e Data _________________________________________
Assinatura do Candidato _______________________________
59
http://www.cetroconcursos.org.br
http://www.cetroconcursos.org.br
http://www.cetroconcursos.org.br
Até 27/06/2012
http://www.cetroconcursos.org.br e
Diário Oficial do Município - DOM
29/06/2012
Diário Oficial do Município - DOM
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2902 caderno 2 - Diário Oficial do Município