DELIBERAÇÃO
O Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia do
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CRITÉRIOS DE
SERIAÇÃO A
ADOPTAR NOS
CONCURSOS
ESPECIAIS E NOS
REGIMES DE
MUDANÇA DE
CURSO,
TRANSFERÊNCIA
E REINGRESSO
Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal, no seguimento da aplicação
dos critérios de seriação dos candidatos aos concursos especiais e aos
regimes de mudança de curso, transferência e reingresso em anos
anteriores, e com base no Regulamento dos Concursos Especiais do
instituto Politécnico de Setúbal, publicado a 22 de julho de 2015, decidiu
proceder a algumas alterações, passando os critérios a ser os seguintes:
I-
CONCURSOS ESPECIAIS DE ACESSO À ESTBARREIRO/IPS
DECRETO-LEI Nº113/2014 DE 16 DE JULHO; DECRETO-LEI 43/2014 DE 18 DE
MARÇO; PORTARIA Nº 854-A/99, DE 4 DE OUTUBRO ALTERADA PELAS
PORTARIAS Nº 1081/2001 DE 05 DE SETEMBRO E Nº 393/2002 DE 12 DE ABRIL;
DESPACHO Nº8067/2015 DE 22 DE JULHO.
A - CONCURSO
PARA
TITULARES
DE
OUTROS
CURSOS
SUPERIORES
Os candidatos serão seriados através dos resultados obtidos pela
aplicação da seguinte fórmula, expressos numa classificação
numérica na casa inteira:
1
1
1 MC  10
C   AF   TF  
3
3
3
10
em que:
AF - Coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso de que o
estudante é titular, tomando os seguintes valores:
1.00 - Cursos da mesma área científica;
0.75 - Cursos de áreas científicas afins;
0.50 - Outros cursos.
TF - Coeficiente que pretende avaliar o tipo de formação de que o
estudante é titular, tomando os seguintes valores:
1.00 - Doutoramento;
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0.75 - Mestrado;
0.50 - Licenciatura de 240 a 300 créditos ECTS;
0.25 - Bacharelato ou Licenciatura com menos de 240 créditos
ECTS;
0.00 - Outros cursos previstos na legislação.
MC - Média final obtida no CET, no CTeSP ou no curso superior de
que é titular, numa escala de 0 a 20 (considera-se a média do
curso de maior grau que tenha classificação final convertível
numa escala de 0 a 20).
Sempre que dois ou mais candidatos, em situação de empate
resultante da aplicação das regras de seriação, disputem a última
vaga ou o último conjunto de vagas, será proposta a abertura das
vagas adicionais necessárias para os admitir.
B - CONCURSO
PARA TITULARES
DE
UM DIPLOMA DE
ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
Para o curso de Licenciatura em Engenharia Civil, os candidatos
devem ser titulares de um Curso de Especialização Tecnológica na
área 582 - Construção Civil e Engenharia Civil.
Para o curso de Licenciatura em Biotecnologia, os candidatos devem
ser titulares de um Curso de Especialização Tecnológica nas áreas
421 - Biologia e Bioquímica, 524 - Tecnologia dos Processos
Químicos, 541 - Indústrias Alimentares, 850 – Proteção do Ambiente,
ou 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente.
Para o curso de Licenciatura em Tecnologias de Petróleo, os
candidatos devem ser titulares de um Curso de Especialização
Tecnológica nas áreas 421 - Biologia e Bioquímica, 521 - Metalurgia
e Metalomecânica, 524 - Tecnologia dos Processos Químicos, 850 –
Proteção do Ambiente, ou 851 - Tecnologia de Proteção do
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Ambiente. Os candidatos serão seriados através dos resultados
obtidos pela aplicação da seguinte fórmula:
C
1 NM  100 1 MC  100

 
2
100
2
100
em que:
NM - Nota resultante, numa escala de 0 a 200, de:
- Nota da unidade curricular de Matemática do 12º Ano de
escolaridade do ensino secundário ou equivalente, para o
ingresso no curso de Licenciatura em Engenharia Civil;
- Melhor nota de entre as unidades curriculares de Matemática,
Físico e Química, Química, Biologia e Geologia, e Biologia do
ensino secundário ou equivalente, para o ingresso nos cursos
de Licenciatura em Biotecnologia e de Licenciatura em
Tecnologias do Petróleo;
MC - Média final obtida no curso de que é titular, numa escala de 0 a
200.
Sempre que dois ou mais candidatos, em situação de empate
resultante da aplicação das regras de seriação, disputem a última
vaga ou o último conjunto de vagas, será proposta a abertura das
vagas adicionais necessárias para os admitir.
C - CONCURSO PARA TITULARES DE PROVAS DE MAIORES DE 23
ANOS
A seriação dos candidatos às vagas do Concurso Especial dos
estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino
superior dos maiores de 23 anos, é efetuada de acordo com os
seguintes critérios de seriação:
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1) O candidato deverá possuir uma nota de candidatura e uma lista
ordenada com um máximo de preferências;
2) A seriação dos candidatos é feita por ordem decrescente dos
resultados obtidos pela aplicação da seguinte fórmula, expressos
numa classificação numérica na casa inteira:
C
MP  10
10
em que:
MP - Nota obtida na prova de ingresso específica para Titulares de
CET, na prova de ingresso específica para titulares de CTeSP
ou nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar
a capacidade para a frequência do ensino superior dos
maiores de 23 anos, numa escala de 0 a 20.
3) Se o candidato, na lista seriada, tem lugar na sua primeira
preferência, procede-se à sua colocação numa situação de
inscrição definitiva;
4) Se o candidato, na lista seriada, tem lugar numa preferência de
ordem superior à 1ª, procede-se à sua colocação, sendo a mesma
considerada provisória;
5) Declaram-se como não colocados os candidatos que não
disponham de lugar para qualquer uma das preferências
apresentadas;
6) Sempre que dois ou mais candidatos, em situação de empate
resultante da aplicação das regras de seriação, disputem a última
vaga ou o último conjunto de vagas, será proposta a abertura das
vagas adicionais necessárias para os admitir.
7) Os estudantes com colocação provisória (colocados mas não na
sua 1ª opção), que não pretendam ver a sua situação alterada
pela 2ª fase do Concurso de Maiores de 23 anos, deverão
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formalizar a sua inscrição como definitiva até à data limite de
matrícula dos estudantes colocados em última fase do Concurso
Nacional de Acesso (a definir anualmente, pela tutela). Caso
contrário, serão considerados candidatos às vagas de 2ª fase do
concurso.
Após a última fase do Concurso Nacional de Acesso, havendo
vagas sobrantes, dar-se-á início ao processo de 2ª fase do
Concurso para Maiores de 23 anos. Os critérios de colocação são
os indicados anteriormente acrescidos dos seguintes:
8) São considerados a concurso os candidatos com colocação
provisória, bem como os candidatos não colocados.
9) A entrada no concurso dos candidatos com colocação provisória
dará lugar à abertura das respetivas vagas na seriação para a 2ª
fase do concurso.
D - CONCURSO PARA TITULARES DE UM DIPLOMA DE TÉCNICO
SUPERIOR PROFISSIONAL
Os candidatos serão seriados através dos resultados obtidos pela
aplicação da seguinte fórmula, expressos numa classificação
numérica na casa inteira:
C  (1  k ) 
MC  10  k  MP  10
10
10
em que:
k — Coeficiente com valor igual a 0,35, caso o candidato efetue prova
de ingresso específica, ou 0,0, caso contrário;
MC - Média final obtida no CET, no CTeSP ou no curso superior de
que é titular, numa escala de 0 a 20 (considera-se a média do
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curso de maior grau que tenha classificação final convertível
numa escala de 0 a 20);
MP - Nota obtida na prova de ingresso específica para Titulares de
CET, na prova de ingresso específica para titulares de CTeSP
ou nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar
a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores
de 23 anos, numa escala de 0 a 20.
II - REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA E TRANSFERÊNCIA DE
CURSO
PORTARIA Nº 401/2007, DE 5 DE ABRIL, ALTERADA PELA PORTARIA N.º 232A/2013, DE 22 DE JULHO, E PELO DECRETO-LEI N.º 113/2014, DE 16 DE JULHO;
REGULAMENTO DOS REGIMES DE MUDANÇA DE CURSO, TRANSFERÊNCIA
E REINGRESSO DO IPS, PUBLICADO PELO DESPACHO Nº 11604/2014;
PORTARIA Nº 181-D/2015, DE 19 DE JUNHO.
Aplica-se o disposto no Regulamento dos Regimes de Mudança de
Curso, Transferência e Reingresso do IPS, publicado pelo Despacho
nº 11604/2014, no DR Nº 178, de 16 de Setembro. Nos critérios de
seriação para os Regimes de Mudança, Transferência e Reingresso
(Artigo 8º), os candidatos serão seriados através dos resultados
obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas, arredondados à
primeira casa decimal:
a) Para mudança de curso
𝐶 = 1/4 × 𝐴𝐹 + 1/4 × 𝐴𝑃 + 1/4 ×
b) Para transferência
𝐶 = 1/3 × 𝐴𝑃 + 1/3 ×
(𝑀𝐶 − 100)
𝑁𝑆
+ 1/4
200
100
(𝑀𝐶 − 100)
𝑁𝑆
+ 1/3
200
100
c) Para reingresso
(𝑀𝐶 − 100)
𝐶=
100
em que:
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AF - Coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso de que o
estudante é titular, tomando os seguintes valores:
1.00 - cursos da mesma área científica;
0.75 - cursos de áreas científicas afins;
0.50 - outros cursos.
AP - Coeficiente que pretende avaliar o aproveitamento escolar do
estudante no curso de origem, sendo obtido pela relação
NDS/NDAM, em que NDS é o número de UC semestrais em
que obteve aproveitamento (as UC anuais tomam peso 2) e
NDAM é igual ao somatório do número de UC dos anos em que
o estudante esteve inscrito (e. g. NDAM é igual a 24 para um
estudante inscrito duas vezes no 1º Ano de um curso com 12
unidades curriculares semestrais).
NS - Coeficiente igual à média obtida pelo estudante no 12.º ano (ou
equivalente, no caso de candidatos que tenham frequentado o
sistema de ensino anterior ao sistema unificado, ou um sistema
estrangeiro, ou que sejam titulares de provas especialmente
adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a
frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos), numa
escala de 0 a 200. Caso o candidato não apresente
documentação que possibilite a sua determinação, NS será
considerado igual a 100.
MC — Coeficiente igual à média das classificações obtidas nas UC
efetuadas no curso de origem ou nas UC afins ao curso a que
se candidata, e que poderão ser eventualmente creditadas,
numa escala de 0 a 200 (MC é considerado igual a 100, caso
o estudante não tenha obtido aproveitamento em nenhuma UC.
No caso dos candidatos oriundos de sistemas de ensino
superior estrangeiros, MC é a média das classificações obtidas
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nas
UC
efetuadas
no
curso
de
origem
convertidas
proporcionalmente para a escala de classificação portuguesa).
Barreiro, 02 de setembro de 2015
A Presidente do Conselho Técnico-Científico,
(Prof.ª Doutora Cristina Oliveira)
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