362
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SANEAMENTO BÁSICO: INVESTIMENTO NA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Neide Costa Brandão1
Daniela de Oliveira Pires2
RESUMO
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saneamento como sendo o controle de todos
os fatores que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem estar físico, mental e
social. No Brasil, uma série de enfermidades infecto-contagiosas cuja ocorrência está
diretamente relacionada às condições sanitárias é responsável pelos índices de morbimortalidade e gastos elevados com medicina curativa vistos no Sistema Único de Saúde. O
presente artigo pretende analisar a relação entre o investimento em políticas públicas
relacionadas ao saneamento básico e as consequências na qualidade de vida das populações
mais carentes. O desenvolvimento do raciocínio se apóia nas obrigações de fazer inscritas
nos artigos 196, caput e 200, IV na Carta Magna de 1988, entre outras de igual interesse
social, impondo o cumprimento do direito coletivo a fim de que seja alcançada a efetividade
do princípio da dignidade da pessoa humana. É possível observar uma discrepância no que
se refere aos investimentos federais, estaduais e municipais com relação ao saneamento
básico e medidas de atenção básica à saúde. Segundo dados do Ministério da Saúde de 2007,
para cada real investido no setor de saneamento básico, deixam-se de gastar quatro reais na
área de medicina curativa. A metodologia utilizada neste trabalho foi a revisão sistemática
da literatura e legislação vigentes, assim como dos bancos de dados da OPAS (Organização
Pan-americana da Saúde), do DATASUS (Banco de dados do Sistema Único de Saúde) do
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do SNIS (Sistema Nacional de
Informações sobre Saneamento). Concluímos desses estudos iniciais que o saneamento
básico tem sido considerado pelo poder público nas suas três esferas como irrelevante para
merecer ações públicas de peso e contínuas, embora seja um dos elementos fundamentais da
efetivação das políticas públicas voltadas para a saúde.
Palavras-chave: políticas públicas, saneamento básico,dignidade da pessoa humana.
1
Aluna do VI semestre do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil, campus Guaíba.Possui
graduação em Letras Modernas pela Universidade de São Paulo (1976).
2
Advogada. Possui graduação em História Licenciatura Plena pela Universidade Federal de Santa
Maria (2004) e graduação em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (2005), Mestre em
Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2008), atuando principalmente nos
seguintes temas: Educação, Direito Social e Políticas Públicas. Atualmente é doutoranda em Educação
pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, na linha de pesquisa de Política e Gestão de
Processos Educacionais, Professora Universitária na Universidade Luterana do Brasil e na Rede
Pública Municipal de Ensino de Canoas.
363
INTRODUÇÃO
Saneamento básico é o conjunto de quatro serviços distintos disponíveis num
mesmo domicílio: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e
manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (Lei nº
11.445/07).
A Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde realizada
em Alma-Ata, extinta União Soviética, de 6-12 de setembro de 1978, da qual o Brasil
fez parte, definiu a meta de "Saúde para todos até o ano 2.000", principalmente por
meio
da
atenção
primária
(CONFERÊNCIA
INTERNACIONAL
SOBRE
CUIDADOS PRIMÁRIOS DE SAÚDE, 1978).
Na definição do documento final de Alma - Ata os cuidados de atenção
primária incluem pelo menos: educação, no tocante a problemas prevalentes de saúde
e aos métodos para sua prevenção e controle, promoção da distribuição de alimentos e
da nutrição apropriada, provisão adequada de água de boa qualidade e saneamento
básico, cuidados de saúde materno-infantil, inclusive planejamento familiar,
imunização contra as principais doenças infecciosas, prevenção e controle de doenças
localmente endêmicas, tratamento apropriado de doenças e lesões comuns e
fornecimento de medicamentos essenciais.
Em 1990, através da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080 de 1990), foram
estabelecidas as Políticas Nacionais de Saúde, que consideram que a saúde tem como
fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o
lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
A ausência de saneamento básico éfator disparador de um grande número de
doenças infecto-contagiosas. Dentre as enfermidades relacionadas com as más
condições de higiene, citamos algumas das hepatites virais, as diarréias infecciosas
causadas por bactérias, vírus e parasitas, a desnutrição protéico-calórica e as doenças
respiratórias. A presença de tais doenças implica diretamente num custo elevado de
atenção médica especializada e contribui para os ainda elevados índices de
mortalidade infantil quando comparados aos dos países desenvolvidos.
Embora
o
índicegeral de mortalidade infantil no Brasil tenha sido reduzidode27,4no ano 2000
para20,7 mortes no ano 2006para cada 1.000 nascidos vivos (IBGE, 2008), nos 1.963
municípios apontados no Censo 2000 com elevados índices de mortalidade na
364
infância, 74% da população vive em casas sem banheiro e água encanada.De cada mil
crianças nascidas nessas localidades, 79,83 em média morrem antes de completar
cinco anos de idade. Juntas, essas cidades somam 40,9 milhões de habitantes — o
equivalente a um quarto da população brasileira (PNUD, 2004).
Em 2006, o Relatório de Desenvolvimento Humano do Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) aponta como de menor importância
os custos econômicos do saneamento básico, pois a proliferação de doenças e a perda
de vidas em razão de doenças de tratamento simples são inaceitáveis e recomenda que
as políticas públicas devam dar prioridade absoluta à questão do saneamento.
Os indicadores sociodemográficos e de saúde no Brasil referentes ao ano de
2009 e divulgados pelo IBGE mostram que existe ainda um excesso de mortes que
afetam,principalmente, as regiões e setores sociais mais desfavorecidose que podem
ser evitadas, via ampliação de programas de atençãobásica preventiva na área de
saúde pública, maior oferta dos serviçosde saúde, e universalização dos serviços de
saneamento básico (IBGE, 2010).
Este mesmo relatório acusa que o número de mortes por doenças diarreicas
relacionadas à ausência de saneamento básico, ou seja, mesmo quando este serviço
não existe, pode ser reduzido atravésde campanhas de terapia de reidratação oral
(IBGE,2010).
A OBRIGAÇÃO DE FAZER DO ESTADO
A Constituição Federal é um grande pacto político e social que estabelece um
elenco de direitos e deveres do cidadão e do Estado. A este cabe cumprir os fins
constitucionais, indicando os meios e instrumentos para sua realização. Qualquer
planejamento administrativo deve partir do conjunto normativo da Carta, pois esta
estabelece princípios e programas para a atuação estatal, que são obrigações de dever
fazer para o legislador e o agente público (OHLWEILER, 2010).
Ao definir a competência quanto às políticas públicas do saneamento, entre
outras, o texto constitucional atribui a mesma à União, conforme Art. 21, XX da
Constituição Federal de 1988.
A União, portanto, fixa parâmetros de modo a inserir o saneamento básico na
política nacional de gerenciamento de recursos hídricos, mas não exaure o tema nem
esvazia a autonomia dos entes federativos competentes para prestar o serviço.
365
A Lei 11445/07 cria o SNIS - Sistema Nacional de Informações em
Saneamento Básico (Artigo 53), cuja principal função é de permitir e facilitar o
monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de
saneamento básico através da coleta, sistematização e disponibilização de dados
estatísticos, em desenvolvimento a partir de 2010.
Reitera o referido diploma dois dos objetivos fundamentais da República,
inscritos no Art.3º, III da CF/88, transferindo-os para um futuro mais distante do que
o devido:
Art. 48. A União, no estabelecimento de sua política de saneamento
básico, observará as seguintes diretrizes:
Parágrafo único. As políticas e ações da União de desenvolvimento urbano
e regional, de habitação, de combate e erradicação da pobreza, de proteção
ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social
voltadas para a melhoria da qualidade de vida devem considerar a
necessária articulação, inclusive no que se refere ao financiamento, com o
saneamento básico.
Art. 49. São objetivos da Política Federal de Saneamento Básico:
I - contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das
desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão
social;
Outros entes da Federação têm responsabilidade nessa política, uma
vez que é também competência comum (material) da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios promoverem a melhoria das condições de saneamento
(inciso IX do art. 23 da CF/88), proteger o meio ambiente e combater a poluição em
qualquer de suas formas (inciso VI do art. 23 da CF/88).
Leciona Ingo W. Sarlet (2010) que a garantia de acesso dos indivíduos
aos meios que possam trazer pelo menos melhora da qualidade de vida, é possível de
ser extraída da Constituição de 1988. A efetivação de medidas que evitem o
surgimento da própria doença, inclusive pelo contágio, estão relacionadas a saúde
preventiva, redução do risco de doença e proteção. Portanto, está a CF/88 no rastro do
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) de 1966,
ratificado e incorporado pelo Brasil.
As ações públicas devem estar voltadas para a materialização da dignidade
humana (CF/88, Artigos 1º e 3º), na promoção do bem estar de todos, sem reduzir as
políticas públicas a uma questão orçamentária. A gestão pública, construída a partir de
um horizonte de sentido do Estado Democrático de Direito, deve estar marcada pelas
indicações valorativas do pacto político e social que é a Constituição (OHLWEILER,
2010).
366
As metas constitucionais somente podem ser atingidas através de políticas
públicas levadas a efeito pela ação estatal, não se tendo como negar a relação íntima
entre as políticas públicas e o constitucionalismo de hoje (BARROS, 2008).
GASTO FEDERAL COM SANEAMENTO E INVESTIMENTO EM SAÚDE
O gasto federal com saneamento corresponde à formulação e execução de
políticas para o setor, implantação e melhoria de sistemas de abastecimento de água,
esgotamento sanitário e destino de lixo, e defesa contra poluição, erosões, secas e
inundações.
A sua composição financeira compreende gastos diretos (despesas correntes,
investimentos, outras despesas de capital) efetuados pelo governo federal
(administração direta, autarquias e fundações), inclusive com recursos do FGTS; e
transferências de recursos a outros níveis de governo (estados e municípios) e a
instituições privadas.
O gasto público federal é financiado com recursos de impostos e
contribuições, receitas próprias, convênios com organismos internacionais e com o
setor privado, operações de crédito e outros. (Rede Interagencial de Informação para a
Saúde, 2008)
Observamos uma carência nacional de regularidade da proporção do gasto
federal com saneamento (Anexos I e II), que não acompanha o crescimento
demográfico e nem a consequente demanda por esse serviço básico. Podemos deduzir
que não há investimentos de forma progressiva nesse setor de políticas públicas, mas
antes um retardamento de ações efetivas, com a criação de novos órgãos públicos a
cada gestão, que elaboram projetos ambiciosos, mas que na prática não são
executados. 3
3
(A). Plano Nacional de Saúde e Ambiente no Desenvolvimento Sustentável - Brasília, julho de 1995 -
Ministério da Saúde. Nomeado pelo Ministério como o primeiro grande plano de Saúde e Ambiente
elaborado no Brasil, foi apresentado no Congresso da Organização Pan-americana da Saúde (OPAS)
em Washington, EUA. Nesse documento, surpreendentemente, foi incluída a promessa de efetivação da
reforma agrária, no item 3.43.
(B). As grandes linhas da política ambiental do governo federal que assumiu em 1995 foram definidas
no programa de governo intitulado Mãos àObra, Brasil. O documento coloca a saúde como uma das
cinco metasprioritárias e o saneamento como um dos três setores complementares. Durante todo o
governo (1995-2002) foi gasto com saneamento básico apenas um terço dos recursos previamente
alocados. Neste e nos outros programas citados abaixo, referentes à satisfação dos direitos difusos, tem
367
Lançando um olhar atento para os planos e programas de políticas públicas
voltadas para o saneamento básico nos últimos 26 anos, percebemos que há um hiato
profundo entre o planejamento e a execução dessas ações. Dados do IBGE (2007)
mostram que 26,38% do total de domicílios urbanos no Brasil não contam com rede
coletora de esgotos nem fossa séptica, 22,28% possuem fossa séptica (um degrau
posterior a excretar diretamente na água ou no solo) e 51,32% do total de domicílios
urbanos são atendidos por rede coletora de esgotos. Com relação aos domicílios
rurais, 75,26% não têm acesso a rede de esgotos nem fossa, 19,24% possuem fossa e
5,5% são atendidos por rede coletora de esgotos.
É relevante incluir aqui o crescimento de 272% dos domicílios urbanos
servidos por rede coletora de esgotos no período de 1981 a 2007. No entanto, houve
crescimento similar dos domicílios com fossa séptica (235,51%). Não é assunto do
presente artigo, mas é relevante o estudo do impacto dessas fossas no meio ambiente,
graças à contaminação sistemática dos lençóis freáticos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não há lucro legítimo que não seja ultrapassado pelo que se pode
obter ilegitimamente, e o dano feito ao próximo é sempre mais
lucrativo do que os serviços. Trata- se apenas, portanto, de encontrar
faltado controle jurisdicional, que priorize o bem-estar coletivo em detrimento da discricionariedade da
Administração Pública.3 O uso do raciocínio lógico leva à conclusão de que a Administração Pública só
tem direito à discricionariedade quando todos os direitos sociais, econômicos e culturais pactuados na
Constituição forem efetivados. O Estado não tem licença constitucional para escolher quanto fazer ou o
que fazer, tendo sim, a obrigação constitucional de fazer o que tem que fazer.
(C). Em 2002 foi criado o Ministério das Cidades, que tem como meta “instituir uma política de longo
prazo, que tenha continuidade e seja sustentável (como exige a mudança da dramática situação das
grandes cidades) e subordinar os financiamentos às diretrizes da política de desenvolvimento urbano
buscando evitar os erros do passado”. (Ministério das Cidades,s.d.)
(D). Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - 2007 - com a promessa de promover sensível
melhoria na área do saneamento básico na maioria dos municípios brasileiros, a partir de 2011, com a
conclusão das obras que estão em andamento, segundo o secretário nacional de Saneamento Ambiental
do Ministério das Cidades, Leodegard Tiscoski.
(E). Programa Minha Casa, Minha Vida - 2009 - na cerimônia de assinatura dos contratos, declarou o
Presidente da República a respeito do saneamento básico que “temos consciência de que estamos
fazendo no Brasilo maior investimento da história deste país em saneamento básico, em todas as
cidades brasileiras”.
368
os meios de assegurar a própria impunidade, e é a isso que os
poderosos dedicam todas as suas forças e os fracos todas as suas
artimanhas. Jean-Jacques Rousseau (1755, p.127):
A disparidade entre gastos federais com a atenção às doenças(Anexo III) e
com o saneamento básico mostra que há, por parte dos governos federal, estaduais e
municipais uma preocupação maior com políticas públicas relacionadas à saúde
secundária (intervenções simples) e terciária (medicinade alta complexidade) do que
com a saúde primária (medidas preventivas e promoção da saúde). São exemplo dessa
situação os transplantes de órgãos e em particular o transplante de medula óssea.
Nesse tipo de medicina terciária, temos uma situação onde pacientes são submetidos a
um tratamento altamente complexo e com elevado custo para o Sistema Único de
Saúde. Após o procedimento, os pacientes ficam com déficit de imunidade e
necessitam de cuidados constantes a fim de evitar o desenvolvimento de doenças
infecciosas. Porém, o que se vê é um retorno desses pacientes ao seu meio-ambiente
que, na maioria das vezes (sobretudo nas classes sócio-econômicas menos
favorecidas) é insalubre e deficiente de saneamento básico (FISCHER, 2004).
Políticas públicas voltadas para o saneamento básico têm sido passadas para as
administrações seguintes sem mudanças consideráveis no que se refere à alocação e
uso de recursos derivados das três esferas governamentais. Investimentos na educação
para a saúde deveriam ser práticas costumeiras para os municípios, estados e governo
federal, através de ações contínuas que criassem novos hábitos de higiene, tão simples
como lavar as mãos ou cuidados básicos no preparo dos alimentos. Ações que
beneficiam programas de saúde primária (Anexo IV) consequentemente reduziriam a
necessidade dos atendimentos complexos na saúde terciária.
Já ultrapassamos o caráter de urgência na implementação das políticas
públicas de saneamento básico, cujo alvo éprevenir doenças e mortes causadas, direta
ou indiretamente, pela falta de água tratada, esgoto tratado e coleta de resíduos
sólidos.
Na busca por uma explicação para o retardo histórico na efetivação de um
direito fundamental – saneamento básico –que tem reflexos de máxima importância
na saúde, na dignidade dos brasileiros mais necessitados e no meio ambiente,
encontramos a resposta nas palavras do idealizador do contrato social, Jean-Jacques
Rousseau.
REFERÊNCIAS
369
BARROS, M. A. de Freitas. Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. Porto
Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor,2008, pg. 36-37.
FEACHEM, R. G.; BRADLEY, D. J.; GARELICK, H. & MARA, D. D.,
1983.Sanitation
and
Disease:
Health
Aspects
of
Excreta
and
WastewaterManagement.Chichester: John Wiley & Sons. In Relações entre
saneamento, saúde pública e meio ambiente: elementos para formulação de um
modelo de planejamento em saneamento.SOARES,Sérgio R. A.,BERNARDES,
Ricardo S.,NETTO,Oscar de M. Cordeiro. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro,
18(6):1713-1724, nov-dez, 2002.
FISCHER, Gustavo B. Relação entre morbi-mortalidade no transplante de medula
óssea e nível sócio-econômico dos receptores. Faculdade de Medicina da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2004. Dissertação de mestrado.
OHLWEILER, L. P. Políticas públicas e controle jurisdicional: uma análise
hermenêutica à luz do Estado Democrático de Direito. In: I. W. SARLET, & L. B.
TIMM, Direitos Fundamentais: orçamento e "reserva do possível" (pp. 289-309).
Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da
desigualdade entre os homens. Porto Alegre: L&PM Editores, 2009.
SARLET, Ingo W. e FIGUEIREDO, Mariana F. Reserva do possível, mínimo
existencial e direito a saúde: algumas aproximações. In: Direitos Fundamentais:
orçamento e "reserva do possível" (pp. 39-40). Porto Alegre: Livraria do Advogado
Editora, 2010.
Conferência Internacional sobre Cuidados Primários com a Saúde . (12 de setembro
de 1978).Acesso em 26 de setembro de 2010, disponível em OPAS:
http://www.opas.org.br/coletiva/uploadArq/Alma-Ata.pdf
IBGE - Instituto brasileiro de Geografia e Estatística. 2010. Disponível em
http://www.ibge.gov.br/series_estatisticas. Acesso em 22 de setembro de 2011.
Ministério das Cidades. (s.d.). Acesso em 22 de setembro de 2011, disponível em
http://www.cidades.gov.br/ministerio-das-cidades/historico
Planalto. (2007). Acesso em 18 de setembro de 2010. disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm
PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Disponível em
http://www.pnud.org.br/pobreza_desigualdade. Acesso em 19/09/2010.
REDE INTERAGENCIAL DE INFORMAÇÕES PARA A SAÚDE. Indicadores
básicos para a Saúde no Brasil. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde,
2008.
370
ANEXOS
Anexo I
Gasto federal com saneamento, gastos federais totaise proporção do gasto federal com
saneamento
Brasil - 1995-2007
Ano
Gasto fed. c/ saneamento
Gastos federais totais
Proporção (%)
sobre gastos totais
1995
237
241.270
0,10
1996
679
287.005
0,24
1997
1.130
390.579
0,29
1998
1.715
499.686
0,34
1999
1.045
588.384
0,18
2000
1.338
616.187
0,22
2001
2.947
603.133
0,49
2002
1.308
674.928
0,19
2003
580
876.458
0,07
2004
1.064
908.178
0,12
2005
1.705
1.106.828
0,15
2006
2.225
1.183.711
0,19
2007
4.777
1.223.798
0,39
Fonte: IPEA/DISOC - estimativas anuais a partir dos dados do SIAFI/SIDOR e das
Contas Nacionais do IBGE
Notas:
1. A despesa com saneamento inclui o gasto do FGTS com saneamento.
2. O aumento do percentual entre 2000 e 2001 se deve ao Fundo de Pobreza
(empenho liquidado em Dezembro de 2001).
3. Informações de 2006 alteradas em relação aos IDB anteriores
4. Valores em milhões de Reais.
Anexo II
371
Proporção (%) do gasto público com saneamento segundo região e UF. Brasil, 1996
Brasil
0,34
Norte
0,33
Nordeste
0,36
Sudeste
0,36
Sul
0,14
Centro-Oeste
0,22
Fonte: IPEA/DISOC.
Anexo III
Investimentos da União em saúde
Ano
Gasto federal com
Gastos federais
Proporção (%)
saúde
totais
sobre gastos totais
1995
12.620
241.270
5,2
1996
12.888
287.005
4,5
1997
15.709
390.579
4,0
1998
15.440
499.686
3,1
1999
17.974
588.384
3,1
2000
20.039
616.187
3,3
2001
22.218
603.133
3,7
2002
24.888
674.928
3,7
2003
26.870
876.458
3,1
2004
31.477
908.178
3,5
2005
34.101
1.106.828
3,1
2006
39.774
1.183.711
3,4
2007
44.231
1.223.798
3,6
Fonte: IPEA/DISOC - estimativas anuais a partir dos dados do SIAFI/SIDOR e das
Contas Nacionais do IBGE.
Notas:
1. Valores em milhões de reais.
Anexo IV
Classificação ambiental unitária das infecções relacionadas com o saneamento
(água e excretas).
_____________________________________________________________________
________________________
Categoria
Estratégias de controle e exemplos (organismo ou
doença)
A – Doenças do tipo feco-oral
• Melhora da quantidade, disponibilidade
e confiabilidade da água
(transmissão hídrica ou relacionada (abastecimento de água), no caso das doenças
relacionadas com a
com a higiene)
higiene;
• Melhora da qualidade da água (tratamento de água),
para as doenças
de transmissão hídrica;
• Educação sanitária.
Ex.: Hepatite A, E e F, Poliomielite, Cólera, Disenteria
bacilar, Amebíase,
372
Diarréia por Escherichia coli e rotavírus, Febre tifóide,
Giardíase e Ascaridíase.
_____________________________________________________________________
_____________________________________
B – Doenças do tipo não feco-oral
• Melhora da quantidade, disponibilidade
e confiabilidade da água
(relacionadas com a higiene)
(abastecimento de água);
• Educação sanitária.
Ex.: doenças infecciosas da pele e dos olhos e febre
transmitida
por pulgas.
_____________________________________________________________________
_____________________________________
C – Helmintíases do solo
• Tratamento dos excretas ou esgotos antes da
aplicação no solo;
• Educação sanitária.
Ex.: Ascaridíase e Ancilostomose.
_____________________________________________________________________
_____________________________________
D – Teníases
• Como na categoria C, mais cozimento e inspeção da
carne.
Ex.: Teníases
_____________________________________________________________________
_____________________________________
E – Doenças baseadas na água
• Diminuição do contato com águas
contaminadas;
• Melhora de instalações hidráulicas;
• Sistemas de coleta de esgotos e tratamento dos esgotos
antes
do lançamento ou reuso;
• Educação sanitária.
Ex.: Leptospirose e Esquistossomose.
_____________________________________________________________________
_____________________________________
F – Doenças transmitidas
• Identificação e eliminação dos locais
adequados para procriação;
por inseto vetor
• Controle biológico e utilização de mosquiteiros
• Melhora da drenagem de águas pluviais.
Ex.: Malária, Dengue, Febre amarela, Filariose e
infecções transmitidas
por baratas e moscas relacionadas com excretas.*
_____________________________________________________________________
____________________________________
G – Doenças relacionadas com
• Controle de roedores
vetores roedores
• Educação sanitária;
373
• Diminuição do contato com águas contaminadas.
Ex.: Leptospirose e doenças transmitidas por vetores
roedores.*
_____________________________________________________________________
____________________________________
* Infecções excretadas compreendem todas as doenças nas Categorias A, C e D e as
doenças por helmintos na Categoria E.
Fonte: Mara &Feachem (1999).
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362 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SANEAMENTO BÁSICO