Propósitos Conjuntos dos Fundos de Pensão do Sistema Eletrobras relativos a Governança Corporativa Propósito 1: Identificação de possibilidades de sinergia/parceria 1 Entre as possibilidades de parceria, já foram identificadas as seguintes: No campo da Saúde: - convênios de reciprocidade entre os fundos; - integração de públicos para maior densidade populacional e, por via de consequência, menores custos junto a prestadores de serviços; - trocas de experiências específicas e comparação de resultados; - desenvolvimento conjunto de profissionais do ramo; No campo dos Investimentos: - análises conjuntas das principais possibilidades de aplicação de recursos; - contratação de pareceres econômico-financeiros de interesses comuns; e - avaliações periódicas das carteiras, análise de resultados e trocas de experiências na administração econômico-financeira. No campo Jurídico: - pareceres externos e internos de forma conjunta, aprimoram o produto e desoneram custos; - contratação específica e pontual de escritórios de advocacia para determinados assuntos comuns; e - troca de experiências e absorção geral de ações exitosas. Na área de Treinamento: - cursos integrados para profissionais e dirigentes, com rateio de custos; - utilização de recursos humanos e instrutores internos das fundações, para as demais fundações; e - análises consequentes de uma possível universidade corporativa virtual, à distância, dos fundos de pensão do grupo Eletrobras. 2 Propósito 2: Oferta integrada de Plano de Saúde e Pecúlio à Previdência 3 Três diferentes pilares: 1) o plano de previdência, que paga benefícios aos aposentados e pensionistas; 2) o plano de saúde para ativos, aposentados e pensionistas; e 3) o pecúlio (seguro de vida) para os assistidos. Ações principais: 1) Apressar a definição final e o início de operação da participação das patrocinadoras no plano de saúde dos assistidos e pensionistas, com diretrizes da Eletrobras. Como opção para o futuro, pode-se estudar um fundo de capitalização para a saúde, com custos paritários entre empresa e empregados. 2) Implantar um plano de pecúlio para os assistidos, em apólice coletiva, analisando a participação financeira das patrocinadoras ou mesmo sem esta. 3) Incrementar e garantir o ingresso de seus novos empregados na Fundação, mesmo que se tenha de incluir, no edital de seleção de profissionais, a condição explícita de o empregado futuro integrar o plano de previdência, saúde e pecúlio, como condição de emprego. 4) Introduzir, no regulamento do plano previdenciário, uma cláusula de idade a partir da qual a patrocinadora, cumpridas as demais exigências para a aposentadoria plena, deixaria de contribuir para o plano de previdência de seu empregado. 4 Propósito 3: Valorização das Boas Práticas de Governança 5 Boas práticas Transparência Cultivar o desejo de informar, externa e internamente, de forma espontânea e rápida, com abrangência sobre os assuntos e o desempenho da fundação, nas diversas áreas de sua atividade. Prestação de contas Os dirigentes, prioritariamente, devem prestar contas de suas atuações a quem os nomeou ou elegeu e responder integralmente pelos atos praticados em seus mandatos. Competência dos Conselhos Deliberativos - em em em em em em em definir estratégias; acompanhar a gestão; monitorar riscos; aprovar o código de conduta da fundação e o seu próprio regimento interno; não interferir nos assuntos operacionais da direção executiva; avaliar formalmente o desempenho do Conselho e de cada um dos conselheiros; disponibilizar tempo para suas formações complementares, inerentes ao tema previdência. Os fundos reunidos neste Forum acreditam, também, em características que compõem o perfil ideal de um Conselho: - ser formado por pessoas de comprovada competência no exercício de outros cargos de gestão; - ter como requisito preferencial a senioridade; - ter disponibilidade e dar adequada prioridade para a Fundação; - ser remunerado; e - ter consultor externo, de notório saber no ramo, como forma de oxigenar a cultura e a expertise dos conselheiros. 6 Propósito 4: Racionalização do Processo de Definição dos Dirigentes 7 - A conveniência do estabelecimento de pré-requisitos próprios para a seleção de dirigentes (diretores e conselheiros) eleitos e nomeados. A lei é genérica e muito abrangente. De forma complementar à legislação vigente, as especificidades de cada fundo devem ser levadas em conta de forma a permitir a definição de um perfil mais próprio para seus dirigentes. - A forma de recondução de dirigentes precisa ser reavaliada. Exigências: dirigentes como profissionais e ex-profissionais da empresa; dois mandatos, no máximo. Dificuldades: na indicação e na substituição; no retorno à patrocinadora. Mandatos por competência medida, não por unidade de tempo. Quando faltar recurso adequado, contrate-o no mercado. 8 Propósito 5: Flexibilização do Processo de Certificação 9 Certificação é um processo de aferição de conhecimentos e/ou habilidades em determinada área, com o objetivo de atestar competências no exercício de cargos e funções. Alguma flexibilidade é recomendada, pelo menos inicialmente. Neste sentido, os fundos de pensão do Sistema Eletrobras advogam alguns novos balizamentos e iniciativas: - realização de cursos “in company” banco de profissionais certificados; pontos na certificação. - que a bagagem de conhecimentos em gestão também possa ser considerada e ponderada no processo; - que a presença e assiduidade às reuniões dos conselhos também possam ser consideradas e ponderadas na certificação. Outras iniciativas a serem consideradas: - preferenciar a presença de conceituados ex-dirigentes nos postos de direção da fundação; - valorizar e destacar anualmente a participação do conselheiro que mais tiver contribuído com o objeto fim da entidade previdenciária; - admitir a presença de consultor externo de notório saber, por prazo certo, como antes citado; - montar treinamento “on-line” para os conselheiros através dos sites dos fundos; via endereços virtuais. 10 Propósito 6: Acompanhamento e Comparação de Resultados 11 Os fundos de pensão do grupo Eletrobras acreditam na destacada importância relacionamento instrumentado entre patrocinadoras e suas fundações. Fundos Fortes, Grupo Eletrobras Forte. Grupo Eletrobras Forte, Fundos Fortes. de um As vantagens da formalização do relacionamento e de sua perenidade se aplicam claramente em diversas frentes: - na integração de novos empregados e nos esforços de conscientização empreendidos para sua filiação à fundação; - na sintonia entre projetos das patrocinadoras e suas repercussões nos fundos; - nas políticas de carreira e remunerações, que afetam diretamente as fundações e seus recursos garantidores; - nos debates de pontos comuns e intervenientes em decisões estratégicas, nos campos previdenciário, da saúde, da assistência social e dos investimentos. O relacionamento formal aqui proposto deverá contar com índices de acompanhamento, por parte das patrocinadoras, sobre o desempenho dos fundos. 12 Dentre estes índices, são considerados desde já: - a rentabilidade, medida semestralmente; - o custo operacional por participante; - a relação entre o n° de aposentáveis plenos e o n° de profissionais ativos participantes do plano. A análise periódica do desempenho dos fundos de pensão será importante para a troca de experiências e conhecimentos entre os fundos e entre estes e as suas patrocinadoras. Tal análise proporcionará a criação de um ranking dos fundos do grupo Eletrobras, com base nos índices ponderados. 13 Disposições Finais: Próximos passos sugeridos 14 Após a realização do Seminário de Governança é intenção dos fundos de pensão que atendem à Eletrobras e suas continuarem a priorizar a análise dos pontos destacados neste documento, a criação de comitês técnicos específicos, com a definição de temas e prazos para ações propositivas detalhadas, com debates presenciais e virtuais. Os comitês técnicos deverão extinguir-se com a conclusão dos seus trabalhos e outros serão criados quando a necessidade ficar expressa. A intenção de se manter um grupo constante de debate aplica-se apenas aos presidentes dos fundos de pensão. A cada empresa patrocinadora caberá indicar unidades administrativas e nomes de profissionais que serão os responsáveis, no âmbito da patrocinadora, pelo relacionamento formal pretendido com os fundos de pensão. 15