REGIMENTO DE CAVALARIA Nº6 PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS 2013 Documento Base REGIMENTO DE CAVALARIA Nº6 11‐11‐2013 PGRCIC RC6 2013 / Pág. 2 de 17 págs. Índice 1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................... 4 2. CARACTERIZAÇÃO DO REGIMENTO DE CAVALARIA Nº6.......................................................... 5 2.1. Regimento de Cavalaria Nº6 .................................................................................................. 5 2.1.1. O Comando ......................................................................................................................... 5 2.1.2. O Estado-Maior ................................................................................................................... 5 2.1.3. A Secretaria do Comando ................................................................................................... 5 2.1.4. O Núcleo de Proteção Ambiental ........................................................................................ 5 2.1.5. O Grupo de Auto-Metralhadoras ......................................................................................... 5 2.1.6. O Esquadrão de Reconhecimento ...................................................................................... 6 2.1.7. O Esquadrão de Comando e Serviços ................................................................................ 6 2.2. Relação de Comando do Comandante do RC6 ..................................................................... 6 2.3. Visão ...................................................................................................................................... 6 2.4. Empenhamento do Regimento de Cavalaria Nº6................................................................... 6 2.4.1. Aprontamento da Força ....................................................................................................... 7 2.4.2. Preparação Operacional ..................................................................................................... 7 2.4.3. Outras Missões de Interesse Público .................................................................................. 7 2.4.4. Atividades em 2013 ......................................................................................................................... 7 2.5. Valores éticos ......................................................................................................................... 8 3. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS E MEDIDAS PREVENTIVAS ..................................................... 9 3.1. Conceito de corrupção e definição do grau de risco .............................................................. 9 3.1.1. Erros, fraudes e corrupção .................................................................................................. 9 3.1.2. Gestão do risco ................................................................................................................... 9 3.1.3. Denúncia ........................................................................................................................... 12 3.2. Identificação dos potenciais riscos de corrupção e infrações conexas ................................ 12 3.3. Medidas preventivas ............................................................................................................ 13 3.3.1. Subunidades e restante estrutura do RC6 ........................................................................ 13 3.3.2. Outros aspectos ................................................................................................................ 13 4. MEDIDAS PROPOSTAS ............................................................................................................ 14 4.1. Medidas Preventivas ............................................................................................................ 14 5. CONTROLO E MONITORIZAÇÃO ............................................................................................. 15 PGRCIC RC6 2013 / Pág. 3 de 17 págs. 6. DENÚNCIA ................................................................................................................................. 15 7. RELATÓRIO ANUAL.................................................................................................................. 16 Distribuição: .................................................................................................................................. 17 PGRCIC RC6 2013 / Pág. 4 de 17 págs. 1. INTRODUÇÃO Em coerência com a Lei n.º 54/20081, e de acordo com as recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), tendo sempre presente a ética e os valores militares que regem a instituição militar, o Exército, o Comando das Forças Terrestes (CFT) e a Brigada de Intervenção (BrigInt) em particular elaboraram os seus Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2013 (PGRCIC), difundindo linhas orientadoras para as Unidades na sua dependência elaborarem os respetivos planos. Neste contexto, o Regimento de Cavalaria Nº6 (RC6), procedeu à elaboração do seu PGRCIC, que é implementado através das Normas de Execução Permanente (NEP), Comunicações de Serviço e demais normativo do Exército. O presente Plano aborda a missão e competência do Regimento de Cavalaria Nº6, caracteriza os possíveis riscos para as Subunidades na sua dependência, enumera medidas a adotar nas diversas áreas, com o objetivo de minimizar esses riscos, define os procedimentos relativos à denúncia e os processos de controlo e avaliação do plano, bem como os moldes da elaboração do relatório anual. Pretende-se assim dar indicações claras para prevenir a corrupção no RC6 e nas suas Subunidades, promovendo o reforço da transparência e concorrência nos atos de contratação, bem como fortalecer uma cultura ética anticorrupção, dando seguimento às recomendações do CPC sobre os PGRCIC e ao estabelecido nos PGRCIC de 2013 do Exército, do CFT e da BrigInt. 1 A Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, que cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente a funcionar junto do Tribunal de Contas (TC), desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas. PGRCIC RC6 2013 / Pág. 5 de 17 págs. 2. CARACTERIZAÇÃO DO REGIMENTO DE CAVALARIA Nº6 2.1. Regimento de Cavalaria Nº6 De acordo com o Quadro Orgânico do RC6 – Nº 34.0.20, de 22 de junho de 2006, o Regimento tem por missão aprontar um Grupo de Autometralhadoras (GAM) e um Esquadrão de Reconhecimento (ERec). Tem as seguintes possibilidades: garantir a prontidão de um Grupo de Autometralhadoras e de um Esquadrão de Reconhecimento; colaborar em ações no âmbito das outras missões de interesse público (OMIP), conforme lhe for determinado e cumprir outras missões ou realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente. Anexo A (ENQUADRAMENTO, MISSÃO E ORGANOGRAMA DO REGIMENTO DE CAVALARIA Nº6 E ENTIDADES RESPONSÁVEIS NA SUA ESTRUTURA) O Regimento é comandado por um coronel, na direta dependência do Comandante da BrigInt. Possui na sua organização duas unidades operacionais designadas Grupo de Autometralhadoras (GAM) e Esquadrão de Reconhecimento (ERec); uma subunidade de Comando e Serviços e uma estrutura de Comando e Estado-maior, de acordo com o seguinte: 2.1.1. O Comando Inclui o 2º Comandante (com competências delegadas e publicadas em Ordem de Serviço) e o Adjunto do Comandante. 2.1.2. O Estado-Maior O Estado-maior é o órgão de apoio à decisão do Comandante do Regimento no âmbito do estudo, do planeamento e da organização das atividades. Abrange as áreas do pessoal, das operações, informações e segurança e da logística. Acresce referir que a Secção de Logística integra uma Subsecção Financeira. 2.1.3. A Secretaria do Comando 2.1.4. O Núcleo de Proteção Ambiental 2.1.5. O Grupo de Autometralhadoras Trata-se de uma unidade operacional, pertencente aos Elementos da Componente Operacional do Sistema de Forças, aprontada e apoiada pelo RC6, cuja finalidade principal é o cumprimento de missões operacionais. O GAM encontra-se estruturado de acordo com o preconizado pelo Quadro Orgânico do GAM – Nº 24.0.13, de 05 de agosto de 2009. Tem na sua constituição um Comando, um Estado-maior, um Esquadrão de Comando e Serviços, três Esquadrões de Autometralhadoras e um Esquadrão de Apoio de Combate. PGRCIC RC6 2013 / Pág. 6 de 17 págs. 2.1.6. O Esquadrão de Reconhecimento Trata-se de uma unidade operacional, pertencente aos Elementos da Componente Opercional do Sistema de Forças, aprontada e apoiada pelo RC6, cuja finalidade principal é o cumprimento de missões operacionais. Tem uma estrutura organizacional consentânea com o preconizado pelo Quadro Orgânico do ERec – Nº 24.0.15, de 05 de agosto de 2009. Tem na sua constituição uma Secção de Comando, um Pelotão de Transmissões, uma Secção de Vigilância de Campo Batalha, uma Secção Mini UAV, uma Secção de Manutenção, uma Secção de Reabastecimento, uma Secção Sanitária, três Pelotões de Reconhecimento e um Pelotão de Morteiros Pesados. 2.1.7. O Esquadrão de Comando e Serviços (ECS/RC6) Tem na sua composição um Comando, uma Secção de Comunicações e Sistemas de Informação, uma Secção de Manutenção, uma Secção Sanitária, um Pelotão de Reabastecimento e Transporte, um Pelotão de Serviços Gerais e um Pelotão de Guarnição e Segurança. Assegura o apoio administrativo-logístico e de segurança necessários ao funcionamento do RC6. 2.2. Relação de Comando do Comandante do RC6 O Comandante do RC6 tem na sua dependência hierárquica as subunidades e estruturas definidas em organigrama pelo Quadro Orgânico do RC6, sobre as quais detém o comando completo. Esta relação de comando implica a autoridade conferida a um comandante que abarca os aspetos operacionais, administrativos e logísticos em relação às forças colocadas à sua disposição. É caracterizada pela existência de um vínculo hierárquico genérico, isto é, abrangendo todos os recursos e atividades e que pode ser exercida sobre forças orgânicas atribuídas e de reforço. Tem competência para delegar autoridade. 2.3. Visão Afirmar o Regimento de Cavalaria Nº6 como uma unidade pertencente à Brigada de Intervenção, com o respetivo encargo operacional a participar no desenvolvimento da Força Blindada de Rodas do Exército, centrado na VBR PANDUR II 8x8, dotado de elevada capacidade operacional, de modo a fornecer ao Exército e às Forças Armadas subunidades e militares que atuem de forma credível, de acordo com os níveis estabelecidos, incluindo os respetivos parâmetros de segurança. Alicerçar o RC6 a uma dinâmica de interação com a sociedade que nos rodeia, numa lógica de abertura, transparência e partilha, de modo a contribuir, a este nível, e com adequada quota-parte, para o reforço da imagem do Exército e das Forças Armadas. 2.4. Empenhamento do Regimento de Cavalaria Nº6 PGRCIC RC6 2013 / Pág. 7 de 17 págs. 2.4.1. Aprontamento da força O Regimento de Cavalaria Nº6 tem sido chamado a colaborar na consecução dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português no âmbito da sua política externa, contribuindo para o estabelecimento e manutenção da Paz no Mundo. Nos últimos 15 anos organizou, aprontou, projetou e apoiou Forças Nacionais Destacadas (FND), para diversos Teatros de Operações, nomeadamente para Timor-Leste, sob a égide da ONU, para o Kosovo e Afeganistão, no âmbito da OTAN e para a Bósnia e Herzegovina no quadro de missões da União Europeia, perfazendo um total de mais de mil e quinhentos militares. 2.4.2. Preparação Operacional O treino operacional é o instrumento de preparação que garante os níveis de prontidão das unidades operacionais e materializa-se pela execução de exercícios, nos quais se treinam técnicas, táticas e procedimentos que garantem as condições para o emprego de Forças nos possíveis cenários de atuação. Desenvolvendo sinergias entre a estrutura base da unidade, e as subunidades pertencentes à componente operacional, o Regimento culmina anualmente com a participação no exercício DRAGÃO, cujo esforço é efetuado no planeamento, preparação e execução de operações de escalão Brigada, na forma de FTX, com a participação do ERec e do GAM. 2.4.3. Outras Missões de Interesse Público (OMIP) O RC6 colabora com a estrutura de Proteção Civil de 20 concelhos de 2 distritos, em apoio programado, ou não, para fazer face a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, contribuindo para a satisfação das necessidades básicas e melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos portugueses, desenvolvendo as suas atividades de acordo com os Planos LIRA (Apoio do Exército no Combate aos Incêndios Florestais) e ALUVIÃO (Apoio do Exército em Caso de Eventuais Situações de Cheias). 2.4.4. Atividades em 2013 Em 2013, no âmbito da participação do Exército português na NATO Response Force (NRF), o RC6 apronta uma Recce Coy para integrar as Immediate Response Forces (IRF), com o período de stand-by em 2014. Em 2013 participa com três militares no 6CN/ISAF que foi projetado para o Teatro de Operações (TO) do Afeganistão em abril. Também participa com um militar no 2BI/KFOR, enquanto PGRCIC RC6 2013 / Pág. 8 de 17 págs. Tactical Reserve Manoeuvre Batallion (KTM), que foi projetado em setembro para o TO do Kosovo. O Exercício DRAGÃO 13, que se realizou entre 22 a 31 de julho na região de Murça e Vila Real, serviu de ferramenta de validação e certificação do ciclo de treino operacional, do ERec e do GAM. 2.5. Valores éticos 2.5.1. Os valores éticos são os que orientam a nossa conduta e que afetam todas as áreas da atividade militar, neste ponto e tendo presente o PGRCIC de 2013 do Exército, do CFT e da BrigInt a nossa atividade é orientada pelos deveres militares explanados nos seguintes documentos: Bases Gerais da Condição Militar, Lei 11/89, de 01 de Junho; Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho; Regulamento de Disciplina Militar (RDM), Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de Julho; Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME), Portaria n.º 1246/2002 do MDN, de 07 de Setembro. 2.5.2. Para além dos valores éticos e deveres militares referidos no ponto anterior, os militares e civis do Regimento de Cavalaria Nº6 norteiam a sua ação pelos seguintes valores: Competência, porque acreditamos na cultura do rigor, da exigência e no trabalho de equipa para obter sinergias no cumprimento da missão. A competência que queremos é o resultado da transformação do conhecimento em perícias, procedimentos e atitudes; Coesão, porque queremos garantir, através da demonstração de um espírito de corpo e camaradagem inabaláveis, a permanente disponibilidade, colaboração, complementaridade e prontidão das Forças; Solidariedade, porque pretendemos ser uma referência na cooperação com a sociedade, na obtenção e retenção de recursos humanos e na capacidade para projetar a imagem do Regimento de Cavalaria Nº6; Inovação, porque é nosso objetivo desenvolver e valorizar a criatividade na melhoria dos processos internos e na atualização do conhecimento tecnológico, para sermos adaptativos e eficientes na gestão dos recursos e eficazes no cumprimento da missão. PGRCIC RC6 2013 / Pág. 9 de 17 págs. 3. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS E MEDIDAS PREVENTIVAS Nos termos da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, são consideradas atividades de risco agravado, designadamente, as que abrangem aquisições de bens e serviços, empreitadas de obras públicas e concessões sem concurso, as permutas de imóveis do Estado com imóveis particulares, as decisões de ordenamento e gestão territorial, bem como quaisquer outras suscetíveis de propiciar informação privilegiada para aquisições pelos agentes que nelas participem ou seus familiares. Tendo em atenção a natureza das atividades desenvolvidas pelo RC6, merecem especial atenção as que estão relacionadas com a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros. Anexo B (CONCEITOS/GLOSSÁRIO DE CRIMES CONEXOS) 3.1. Conceito de corrupção e definição do grau de risco 3.1.1. Erros, fraudes e corrupção A responsabilidade pela prevenção e deteção de fraudes, irregularidades, erros e corrupção, cabe, em primeiro lugar, ao comando da U/E/O, mas em última instância a todo o CFT, designadamente através da implementação e do funcionamento continuado de sistemas de controlo interno adequados para eliminar e/ou reduzir os erros e as fraudes. De modo geral existem os seguintes erros: Os que consistem em incorreções de carácter aritmético ou de escrituração dos dados contabilísticos; Os que resultam de uma deficiente aplicação dos princípios e normas administrativas e contabilísticas ou do prescrito nas Normas de Execução Permanente (NEP) ou outra documentação competente. Entende-se por irregularidade a violação, intencional ou não, de uma lei ou de uma norma ou princípio contabilístico ou administrativo aplicável, o que faz com que grande parte dos erros possa também ser qualificada como irregularidades. As irregularidades podem qualificar-se como fraudes quando, em face dos elementos objetivos e subjetivos pertinentes, estejam reunidos os requisitos jurídicos aplicáveis. Está-se geralmente perante uma fraude quando existe manipulação da lei, falsificação, alteração ou omissão voluntária de registos e/ou documento de apoio com a intenção de obter uma representação incorreta da informação financeira ou uma apropriação ilícita de ativos ou desvio de fundos para fins diferentes daqueles para que foram atribuídos. PGRCIC RC6 2013 / Pág. 10 de 17 págs. A corrupção consiste em solicitar ou aceitar vantagem, patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiros sem que lhe seja devida, para um ato ou omissão. Estão previstos no Código Penal, diferentes tipos de crime de corrupção, bem como outras infrações conexas, todas elas constituindo ilícito penal. As infrações conexas, igualmente prejudiciais ao bom funcionamento das instituições, consistem em abuso de poder, peculato, participação económica em negócio, concussão, tráfico de influência ou suborno. 3.1.2. Gestão do risco O Risco pode ser definido como a combinação de um acontecimento e das suas consequências (ISO/IEC Guide 73)2. De acordo com a FERMA, a gestão de riscos protege e acrescenta valor à organização e aos diversos intervenientes. O Exército tem aprovada a Publicação Doutrinária do Exército (PDE 5-00 - Planeamento Tático e Tomada de Decisão), que aborda no seu Anexo E a Gestão do Risco. Apesar de a publicação versar o planeamento tático e a tomada de decisão pelo comandante, aborda a avaliação dos perigos para determinar os riscos. Nesse contexto, será importante manter a terminologia adotada pelo Exército, apesar de no âmbito civil a terminologia utilizada ser diferente, embora aplicada ao mesmo conceito. Foram assim adaptados os conceitos da PDE ao presente Plano. Grau de Probabilidade de ocorrência Grau de probabilidade FREQUENTE Ocorre com muita frequência, sabe-se que ocorre regularmente PROVÁVEL Ocorre diversas vezes OCASIONAL Ocorre esporadicamente RARO IMPROVÁVEL Descrição Remotamente provável Pode assumir-se que não vai ocorrer mas não é impossível Grau de Severidade Graus de severidade MUITO GRAVE GRAVE Descrição Forte impacto negativo na organização; Surgimento de evidentes indícios criminais; Degradação significativa (severa) em capacidades e sistemas de gestão de recursos; Danos colaterais significativos. Impacto negativo na organização; Surgimento de indícios de infração disciplinar ou criminal; Danos menores no equipamento ou sistemas de gestão de recursos. 2 “Norma de Gestão de Riscos” – Federation of European Risk Management Associations (FERMA) - 2003 PGRCIC RC6 2013 / Pág. 11 de 17 págs. MARGINAL Pouco ou nenhum impacto negativo na organização; Surgimento de indícios de infração disciplinar; NEGLIGENCIÁVEL Pouco ou nenhum impacto negativo na organização. Avaliação do Risco A avaliação do risco resulta da conjugação dos dois fatores anteriormente analisados. SEVERIDADE PROBABILIDADE Frequente Provável Ocasional Raro Improvável Muito grave E E H H M Grave E H H M L Marginal H M M L L Negligenciável M L L L L E (Extremely) - Risco Elevado: Isto implica que o risco associado a essa missão, atividade ou acontecimento pode ter graves consequências em capacidades e sistemas de gestão, para além das associadas à mesma, com forte impacto negativo na organização e evidentes indícios criminais. Face à necessidade imperiosa de continuação da missão, atividade ou acontecimento devem ser acauteladas extraordinárias medidas de monotorização da sua execução, devendo o risco ser conhecido e aprovado pelo escalão apropriado. H (High) - Risco Alto: O risco associado a esta missão, atividade ou acontecimento pode ter um impacto negativo na organização podendo afetar equipamentos e sistemas de gestão e existindo indícios de infração disciplinar ou criminal. Isto sugere que a missão, atividade ou acontecimento deve ser cuidadosamente acompanhada durante a sua execução, devendo o risco ser aprovado e conhecido pelo escalão apropriado. M (Moderate) – Risco Moderado: O risco associado a esta missão, atividade ou acontecimento pode ter um reduzido impacto na organização podendo existir indícios de infração disciplinar. Sugere-se a monotorização periódica e aleatória da missão, atividade ou acontecimento. L (Low) – Risco Baixo: O risco associado a esta missão, atividade ou acontecimento não tem impacto na organização. Sugere-se a monotorização periódica da missão, atividade ou acontecimento. Fluxo de Gestão do Risco PGRCIC RC6 2013 / Pág. 12 de 17 págs. 3.1.3. Denúncia A lei garante que os trabalhadores da administração pública e de empresas do sector empresarial do Estado que denunciem os factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, não podem ser prejudicados, sob qualquer forma, incluindo a transferência não voluntária. Assim, em caso de suspeita de atos de corrupção praticados no seio do RC6, a denúncia é obrigatoriamente reportada ao superior hierárquico através do Canal de Comando, que deverá remeter imediatamente participação à entidade competente para instaurar o respetivo inquérito, dando conhecimento ao Ministério Público dos factos de que tem conhecimento e documentos ou outras provas que possua passíveis de serem consideradas infração penal. Nestes casos, a infração é passível de dupla responsabilidade - penal e disciplinar. 3.2. Identificação dos potenciais riscos de corrupção e infrações conexas Tendo em consideração os recursos atribuídos ao CFT e de acordo com as atribuições e missão, as áreas mais suscetíveis à ocorrência de riscos de corrupção e infrações conexas são as seguintes: CORRELAÇÃO DE ATOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS POR ÁREA Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas Tráfico de influência; participação económica em negócio; abuso de poder. Gestão Financeira Corrupção passiva para ato ilícito; peculato. Gestão Patrimonial Peculato; abuso de poder. PGRCIC RC6 2013 / Pág. 13 de 17 págs. Recursos Humanos Corrupção passiva para ato ilícito; concussão; abuso de poder. Formação, Instrução e Treino Corrupção passiva para ato ilícito; abuso de poder. Inspeção e Controlo Interno Peculato, corrupção passiva. Atividade Operacional Peculato; Corrupção passiva para ato ilícito. 3.3. Medidas preventivas 3.3.1. Subunidades e restante estrutura do RC6 As subunidades e estruturas definidas em organigrama pelo Quadro Orgânico do RC6 (o GAM, ERec, o ECS/RC6 e a estrutura de Comando e Estado-maior) implementam, ao seu nível e de acordo com a intenção do Comandante do RC6, medidas preventivas de gestão do risco de corrupção e infrações conexas, dando cumprimento às recomendações do Exército para o combate à corrupção nas entidades públicas, nomeadamente: Através da elaboração, difusão e implementação do PGRCIC do Regimento (disponibilizado na página do RC6 na intranet do Exército) e inerente revisão/atualização do mesmo; Acionam as medidas de inspeção e do controlo interno tendentes à gestão dos riscos de corrupção e ao seu combate e erradicação, de acordo com as competências definidas na legislação em vigor; Propõem as alterações orgânicas necessárias para assegurar a segregação de funções; Desenvolvem ações com vista ao fortalecimento de uma cultura ética anticorrupção; Elaboram os adequados relatórios com vista ao controlo, avaliação e atualização do plano, quando julguem oportuno ou seja solicitado. 3.3.2. Outros aspetos O RC6 fomenta a participação em cursos/palestras/outros destinados a esta temática, mantendo os seus quadros atualizados com a legislação e procedimentos em vigor. PGRCIC RC6 2013 / Pág. 14 de 17 págs. 4. MEDIDAS PROPOSTAS A responsabilidade pela prevenção e deteção de fraudes, irregularidades, erros e corrupção, cabe, em primeiro lugar ao Comandante do Regimento de Cavalaria nº6, designadamente através da implementação e do funcionamento continuado de sistemas de controlo interno, adequados para prevenir, eliminar e/ou reduzir os erros e as fraudes. 4.1. Medidas preventivas Conforme prescrito no PGRCIC do CFT, o RC6 implementa medidas preventivas de gestão do risco de corrupção e infrações conexas, dando cumprimento às recomendações do Exército para o combate à corrupção nas entidades públicas, nas seguintes áreas: Implementa as medidas preventivas das ações de risco de corrupção através da elaboração do seu PGRCIC (disponibilizando-o na respetiva página da intranet do Exército); Aciona as medidas de inspeção e do controlo interno tendentes à gestão dos riscos de corrupção e ao seu combate e erradicação, de acordo com as competências definidas na legislação em vigor; Propõem as alterações orgânicas necessárias para assegurar a segregação de funções; Desenvolve ações com vista ao fortalecimento de uma cultura ética anticorrupção; Elabora um relatório anual com vista ao controlo, avaliação e atualização do plano. Neste sentido, o anexo C apresenta uma matriz única com a descrição de riscos potenciais no RC6, a avaliação da gestão dos mesmos e as ações a desenvolver, onde se incluem as medidas preventivas e se destacam os respetivos mecanismos de controlo interno. Anexo C (MATRIZ COM IDENTIFICAÇÃO DO RISCO E AÇÕES A DESENVOLVER) PGRCIC RC6 2013 / Pág. 15 de 17 págs. 5. CONTROLO E MONITORIZAÇÃO Uma vez aprovado e divulgado este Plano, a sua implementação será acompanhada e devidamente monitorizada. Para o efeito deverão ser criados métodos e definidos procedimentos conjuntamente pelos Comandantes e pelos responsáveis indicados neste Plano (anexo A), de forma a assegurar a eficácia e a eficiência das atividades, prevenindo a ocorrência de situações irregulares, ilegais, de fraude ou de erro. Embora estes cuidados possam passar pela regular atividade de auditoria por parte dos órgãos competentes do Exército, considera-se que, nesta fase inicial de implementação do Plano, a responsabilização de todos e de cada um dos trabalhadores é da maior importância, pelo que, num processo de monitorização periódica, as Unidades deverão realizar relatórios mensais de acompanhamento do plano, segundo um modelo, pré-definido pelo escalão superior (anexo D). Anexo D (RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO PLANO) 6. DENÚNCIA A lei garante que os trabalhadores da administração pública e de empresas do sector empresarial do Estado que denunciem os factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, ou por causa delas, não podem ser prejudicados, sob qualquer forma, incluindo a transferência não voluntária. Assim, em caso de suspeita de atos de corrupção praticados no seio do Regimento de cavalaria Nº6, a denúncia é obrigatoriamente reportada ao superior hierárquico através do Canal de Comando, que deverá remeter imediatamente participação à entidade competente para instaurar o respetivo inquérito, dando conhecimento ao Ministério Público dos factos de que tem conhecimento e documentos ou outras provas que possua, passíveis de serem consideradas infração penal. Nestes casos, a infração é passível de dupla responsabilidade penal e disciplinar. PGRCIC RC6 2013 / Pág. 16 de 17 págs. 7. RELATORIO ANUAL O PGRCIC, como instrumento de gestão dinâmico, deve ser acompanhado na sua execução pelos mapas em anexo E, devendo ser elaborado anualmente um relatório, refletindo essencialmente sobre a necessidade de atualização do plano, dos riscos identificados e das medidas implementadas. O presente Plano entra em vigor a partir da data da sua publicação. Quartel em Braga, 11 de novembro de 2013 O COMANDANTE DO RC6 Rui Ferreira Digitally signed by Rui Ferreira DN: cn=Rui Ferreira, o=Exercito, ou=RC6, [email protected] , c=PT Date: 2013.11.13 16:13:56 Z RUI MANUEL DA SILVA FERREIRA COR CAV Anexos: A - ENQUADRAMENTO, MISSÃO E ORGANOGRAMA DO REGIMENTO DE CAVALARIA Nº6 E ENTIDADES RESPONSÁVEIS NA SUA ESTRUTURA B - GLOSSÁRIO DE CRIMES CONEXOS C - MATRIZ COM IDENTIFICAÇÃO DO RISCO E AÇÕES A DESENVOLVER D - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO PLANO E - ABREVIATURAS PGRCIC RC6 2013 / Pág. 17 de 17 págs. Distribuição: Exemplar N.º 01 – Brigada de Intervenção Exemplar N.º 02 – Arquivo Exemplar N.º 03 – Comandante (formato eletrónico) Exemplar N.º 04 – 2.º Comandante (formato eletrónico) Exemplar N.º 05 – Adjunto do Comandante (formato eletrónico) Exemplar N.º 06 – Secção de Pessoal (formato eletrónico) Exemplar N.º 07 – SOIS (formato eletrónico) Exemplar N.º 08 – Secção de Logística (formato eletrónico) Exemplar N.º 09 – GAM (formato eletrónico) Exemplar N.º 10 – Esquadrão de Reconhecimento (formato eletrónico) Exemplar N.º 11 – ECS/RC 6 (formato eletrónico) Exemplar N.º 12 – Subsecção Financeira RC6 (formato eletrónico) Exemplar N.º 13 – Secretaria Comando (formato eletrónico) Exemplar N.º 14 - Oficial de Dia (formato eletrónico) Exemplar N.º 15 – Casa da Guarda (formato eletrónico) A distribuição do presente Plano é feita por via eletrónica e estará disponível na página da intranet do Regimento de Cavalaria Nº 6. Anexo A (ENQUADRAMENTO, MISSÃO E ORGANOGRAMA DO REGIMENTO DE CAVALARIA Nº6 E ENTIDADES RESPONSÁVEIS NA SUA ESTRUTURA), ao PGRCIC do RC6 - 2013 1. Enquadramento Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral do Exército. O Regimento de Cavalaria Nº6, sendo um órgão de base, tem na sua estrutura duas unidades operacionais designadas Grupo de Autometralhadoras e Esquadrão de Reconhecimento, que estão inseridas numa grande unidade – a de Brigada de Intervenção. As unidades operacionais são as forças aprontadas pelos órgãos de base do Exército cuja finalidade principal é o cumprimento de missões de natureza operacional. As grandes unidades têm na sua dependência hierárquica as unidades definidas por despacho do General CEME e têm autoridade funcional em matérias de natureza operacional sobre as unidades que, não estando na sua dependência hierárquica, aprontam e mantêm as suas forças operacionais. O Regimento apresenta a sua estrutura de pessoal de acordo com o Quadro Orgânico do RC6 – Nº 34.0.20, de 22 de junho de 2006. 2. Organograma Anx A / PGRCIC RC6 2013 / Pág. 2 de 2 págs. 3. Identificação dos Responsáveis Função Responsável Comandante do Regimento de Cavalaria Nº6 Cor Cav Rui Manuel da Silva Ferreira Adjunto do Comandante SCh Cav José Mário da Cruz Costa (a) 2º Comandante do Regimento de Cavalaria Nº6 TCor Cav Manuel Francisco Pereira da Lapa Chefe da SOIS TCor Cav José Miguel Andrade Seabra Peralta Pimenta Chefe da Sec Log Cap Cav Adriano Augusto Gomes Branco Chefe da Subseção Financeira Alf RC Rui Pedro de Sousa Lourenço Chefe da Sec Pess Cap Cav Américo Filipe da Costa Pereira Chefe da Secção de Justiça Ten RC Paula Maria Pereira Tinoco Comandante do Grupo de Auto Metralhadoras TCor Cav Jorge Filipe da Silva Ferreira Comandante do Esquadrão de Comando e Serviços/GAM Ten Cav Paulo Sérgio Cordeiro Rodrigues (a) Comandante do 1º Esquadrão de Auto Metralhadoras Ten Cav Fábio António Couceiro do Vale Comandante do Esquadrão de Apoio ao Combate Ten Cav Paulo Sérgio Cordeiro Rodrigues Comandante do Esquadrão de Reconhecimento Cap Cav Pedro Miguel Tavares Cabral Comandante do Esquadrão de Comando e Serviços/RC6 Cap Cav Alberto Joel Santos Carvalho Pinto Secção de Comunicações e Sistemas de Informação/ECS/RC6 Ten Cav Ana Isabel Carvalho Leonardo Secção de Manutenção/ECS/RC6 (b) 1Sarg MAT Daniel José Machado Lousada do ECS/GAM Secção Sanitária/ECS/RC6 SAj SS Amadeu Domingos Gonçalves Teixeira da Silva Pelotão de Reabastecimento e Transporte/ECS/RC6 Alf RC Marco António Ferraz Afonso (a) Pelotão de Serviços Gerais/ECS/RC6 Alf RC Flávio Ferreira de Lima Pelotão de Guarnição e Segurança/ECS/RC6 Alf RC Rosa Maria Pereira Martins Chefe da Secretaria do Comando SCh Cav José Mário da Cruz Costa A presente listagem compreende o exercício de funções referido à data da promulgação do presente Plano. (a) Em acumulação (b) Esta Função não está preenchida no ECS/RC6 Anexo B (CONCEITOS/GLOSSÁRIO DE CRIMES CONEXOS) ao PGRCIC do RC6 - 2013 Conceito Abuso de poder Concussão Corrupção Definição Comportamento do funcionário que abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa. Conduta do funcionário que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe não seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima. A prática de um qualquer ato ou a sua omissão, seja lícito ou ilícito, contra o recebimento ou a promessa de uma qualquer compensação que não seja devida, para o próprio ou para terceiro. Corrupção ativa Dádiva ou promessa, por si, ou por interposta pessoa, a funcionário, ou a terceiro, com o conhecimento daquele, de vantagem patrimonial ou não patrimonial, que a este não seja devida, quer seja para a prática de um ato lícito ou ilícito. Corrupção com prejuízo do comércio internacional Dádiva ou promessa, por si ou por interposta pessoa, a funcionário ou a titular de cargo político, nacional ou estrangeiro, ou a terceiro com o conhecimento daqueles, de vantagem patrimonial ou não patrimonial para obter ou conservar um negócio, um contrato ou outra vantagem indevida no comércio internacional. Corrupção passiva para ato ilícito Solicitação ou aceitação, por si ou por interposta pessoa, de vantagem patrimonial ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo. Corrupção passiva para ato lícito Solicitação ou aceitação, por si ou por interposta pessoa, de vantagem patrimonial ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a prática de um qualquer ato ou omissão não contrários aos deveres do cargo. Crime conexo Ato em que se obtém uma vantagem (ou compensação) não devida, sendo exemplos, o suborno, o peculato, o abuso de poder, a concussão, o tráfico de influência, a participação económica em negócio e o abuso de poder. Fraude Manipulação da lei, falsificação, alteração ou omissão voluntária de registos e/ou documento de apoio com a intenção de obter uma representação incorreta da informação financeira ou uma apropriação ilícita de ativos ou desvio de fundos para fins diferentes daqueles para que foram atribuídos. Irregularidade Participação económica em negócio Peculato Suborno Tráfico de influência Violação, intencional ou não, de uma lei ou de uma norma ou princípio contabilístico ou administrativo aplicável, o que faz com que grande parte dos erros possa também ser qualificada como irregularidades. As irregularidades podem qualificar-se como fraudes quando, em face dos elementos objetivos e subjetivos pertinentes, estejam reunidos os requisitos jurídicos aplicáveis Comportamento do funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar. Conduta do funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções. Pratica um ato de suborno quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a prestar falso depoimento ou declaração em processo judicial, ou a prestar falso testemunho, perícia, interpretação ou tradução, sem que estes venham a ser cometidos. Comportamento de quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública. Anexo C (MATRIZ COM IDENTIFICAÇÃO DO RISCO E AÇÕES A DESENVOLVER), ao PGRCIC do RC6 - 2013 Descrição Área Atribuições Controlo de horários Controlo de faltas Unidades Potenciais Riscos Identificados ⋅ Não controlo de cumprimento de Todas as subunidades e EM horários. Todas as subunidades e EM ⋅ Não controlo de faltas. Pessoal Todas as subunidades e EM ⋅ Incumprimento da legislação em vigor. Acumulação de funções Contratos de prestação de serviços EM (SecPess/SecLog) ⋅ Sobrevalorização, favorecimento pessoal na escolha dos prestadores de serviço, menor rigor no controlo da execução; ⋅ Não cumprimento dos procedimentos de adjudicação; ⋅ Discricionariedade no tratamento dos processos; ⋅ Constituições de fundos de maneio através de pagamentos adiantados por serviços a prestar futuramente; ⋅ Aceitação de concorrentes que não satisfaçam os critérios enumerados/estabelecidos. Avaliação Risco M M M H Ações a Desenvolver Medidas Preventivas Mecanismos Controlo Interno ⋅ Ação inspetiva; ⋅ Ação do Comandante. ⋅ Ação inspetiva; ⋅ Ação do Comandante. ⋅ Ação inspetiva. ⋅ Ação do Comandante; ⋅ Órgãos Inspetivos do Exército. ⋅ Controlo centralizado com ⋅ Ação do Comandante; imposição de valores de ⋅ Estabelecimento de referência, ação inspetiva; procedimentos através de ⋅ Aplicação do CCP e outros normas internas visando a normativos legais; atribuição de competências a diferentes entidades ⋅ Acompanhamento pelos intervenientes no processo, de serviços das fases de entregas modo a que, critérios de dos bens ou da prestação do aceitação a concurso, posterior serviço contratualizado; análise, aceitação e ⋅ Cumprimento do preconizado adjudicação, destinatário do na Port. n.º 16/2013, que bem/serviço adquirido e regulamenta os termos e a entidade pagadora, sejam tramitação do parecer prévio entidades diferentes. vinculativo dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública no âmbito dos contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de tarefa e avença e, ou, cujo objeto seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia. Descrição Pessoal Área Atribuições Unidades Potenciais Riscos Identificados Avaliação periódica de pessoal Todas as subunidades/EM ⋅ Corrupção passiva para ato ilícito. Propostas de nomeação e indigitação para missões, cargos e cursos Todas as subunidades/EM Processamento de remunerações EM(SecPess) Avaliação Risco L ⋅ Tráfico de influência; abuso de poder. L Incorrecções no processamento de remunerações. L Ações a Desenvolver Medidas Preventivas Mecanismos Controlo Interno ⋅ Alertar as U/E/O para a ⋅ Respeitando as regras necessidade de promoverem a deontológicas inerentes às suas avaliação dos seus militares de funções, garantir a verificação acordo com os parâmetros, dos processos individuais por normas e prazos mais do que um elemento superiormente estabelecidos. responsável tendo em consideração o preceituado no RAMME. ⋅ Garantir a divulgação e ⋅ Estabelecer critérios e regras cumprimento dos critérios, claras de nomeação e proceder requisitos e prazos a sua divulgação; antecipadamente definidos ⋅ Promover a análise dos para a nomeação de pessoal, processos individuais para missões, cargos e cursos, garantindo a sua verificação de preferencialmente através da acordo com os requisitos publicação em Ordem de definidos por mais do que um Serviço. responsável. ⋅ Verificação pela Chefia dos ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. mapas de vencimentos com os documentos que lhe deram suporte e análise de desvios de valores em relação a meses anteriores. Descrição Potenciais Riscos Identificados Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP) Área Atribuições Controlo e Determinação de Necessidades/ Plano de Aquisições Procedimento Précontratual Unidades Todas as subunidades/EM(em especial PelReab e SecLog) ⋅ Avaliação das necessidades inadequada. ⋅ Inexistência de Plano de Necessidades/Aquisições. ⋅ Deficiente avaliação em termos custo/benefício ou razoabilidade económica. ⋅ Abuso de poder ao facultar a um potencial fornecedor, informação sobre futuras necessidades de UEO do Exército, oferecendo-lhe uma situação de vantagem no mercado a esse fornecedor. ⋅ Abuso de poder e eventual participação económica em negócio quando faz um levantamento de necessidades que não se insere no cumprimento da missão com o objetivo de beneficiar determinado fornecedor. ⋅ Cálculo da Despesa estimada não adequado ao valor real dos bens/serviços e EOP a Todas as adquirir/contratar. subunidades/EM (em especial a SecLog) ⋅ Não cumprimento das formalidades financeiras (pré-cabimento da despesa). ⋅ Não cumprimento de todos os preceitos administrativo-legais na fase da elaboração da proposta para autorização para o lançamento de procedimento. Avaliação Risco M M H M M M M M Ações a Desenvolver Atribuições Unidades ⋅ Aprovação de um planeamento de ⋅ Avaliação/análise periódica dos necessidades estruturado e consumos efetuados em face das justificado a curto, médio e longo necessidades estimadas; prazo, prevendo economias de escala ⋅ Implementar uma base de dados e prazos limite adequados para a sua com informação relevante sobre concretização; aquisições anteriores, de modo a ⋅ Assegurar o fornecimento pelo canal manter uma estatística do histórico como meio prioritário de obtenção de de consumos. meios, em detrimento da aquisição avulsa. ⋅ Classificar de confidencial a ⋅ Promover a sensibilização de todos informação sobre eventuais os responsáveis e restringir o necessidades e planos de aquisição acesso às listas de de UEO do Exército que originarão necessidades/planos de aquisição futuros processos aquisitivos. levantados. ⋅ Para artigos de grande consumo, ⋅ Introduzir mecanismos de controlo e promover a determinação de análise das listas de bens e serviços necessidades para stock com base propostos para aquisição. em históricos de consumos. ⋅ Adequada prospeção de mercado e ⋅ Implementar base de dados com pré-avaliação dos preços praticados. informação relevante sobre aquisições anteriores. ⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Nenhum despacho de autorização para lançamento de procedimento previstas no CCP; aquisitivo deve ser emitido sem ⋅ Atribuição das dotações nas prévia emissão de Informação de respectivas rúbricas em tempo. Cabimento. ⋅ Execução de acordo com o CCP e ⋅ Integral cumprimento por parte da outros normativos legais afetos à Subsecção Financeira da legislação contratação pública e à realização de e normativos em vigor; despesas. ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. Descrição Potenciais Riscos Identificados Área Atribuições Unidades Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP) ⋅ Não garantir a segregação de funções entre quem apresenta a Manifestação de Necessidade, a instrução das Especificações/Requisitos Técnicos e a instrução do procedimento aquisitivo. Procedimento Précontratual ⋅ Instrução deficiente das Peças de Procedimento e das Especificações Técnicas/Requisitos Técnicos (ET); ⋅ Recurso a informação prestada por determinados fornecedores que orientem ou condicionem a elaboração as Especificações Todas as subunidades/EM (em Técnicas dirigidas aos produtos desses mesmos fornecedores. especial a SecLog) ⋅ Deficiente enunciação e/ou definição dos fatores e subfactores de avaliação das propostas quando o critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa. ⋅ Fundamentação insuficiente do recurso ao ajuste direto em função critérios materiais. ⋅ Aplicação incorreta do ajuste direto regime simplificado às EOP de valor inferior a 5.000€. Avaliação Risco M H M H M Ações a Desenvolver Atribuições ⋅ Definir atempadamente no RC6, quem é responsável pela levantamento e apresentação da Manifestação de Necessidade, quem elabora as Especificações/Requisitos Técnicos quem instruí as peças de procedimento e quem conduz procedimento aquisitivo; ⋅ Elaboração de normativo interno que estipule as regras da UEO nesta matéria. ⋅ Cumprimento das formalidades legais previstas no CCP; ⋅ Formação específica nestas matérias; ⋅ Assegurar que as ET são claras, objetivas, completas e não discriminatórias e que os requisitos fixados não imponham condições inusuais, demasiado exigentes e/ou restritivas, sendo adequadas à natureza das prestações objeto do contrato a celebrar. ⋅ Cumprimento das formalidades legais previstas no CCP; ⋅ Formação específica nestas matérias. Unidades ⋅ Integral cumprimento por parte da Subsecção Financeira da legislação e normativos em vigor; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Integral cumprimento por parte da Subsecção Financeira da legislação e normativos em vigor; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Integral cumprimento por parte da Subsecção Financeira da legislação e normativos em vigor; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Integral cumprimento por parte da previstas no CCP; Subsecção Financeira da legislação e normativos em vigor; ⋅ Formação adequada nesta matéria. ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Integral cumprimento por parte da previstas no CCP; Subsecção Financeira da legislação e normativos em vigor; ⋅ Formação adequada nesta matéria. ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. Descrição Potenciais Riscos Identificados Área Atribuições Unidades Avaliação Risco ⋅ Recurso em demasia ao procedimento por ajuste direto com consulta a apenas 1 fornecedor, sem ser em função de critérios materiais. Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP) M ⋅ Não salvaguarda nas peças de procedimento do Preço-base do procedimento, do prazo de entrega máximo e da duração da garantia. Procedimento Précontratual EM (em especial SecLog) ⋅ Não salvaguarda nas peças de procedimento de cláusulas de penalização por incumprimento contratual por parte do adjudicatário. ⋅ Inexistência de mecanismos que possam evitar situações de conluio entre os adjudicatários e elementos do RC6 ou de conflito de interesses. M M H ⋅ Aprovação da adjudicação e da realização da despesa sem a apresentação do correspondente compromisso financeiro emitido em SIG. M ⋅ Outorga do contrato com o adjudicatário sem ter sido verificada/conferida a situação tributária e contributiva do mesmo perante o Estado e a Segurança Social. M Ações a Desenvolver Atribuições Unidades ⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Integral cumprimento por parte da previstas no CCP; Subsecção Financeira da legislação e normativos em vigor; ⋅ Atribuição das dotações nas ⋅ Verificação/inspeção por parte do respectivas rubricassem tempo; Comando. ⋅ Assumpção da consulta a mais do que apenas um fornecedor; ⋅ Assumpção do concurso público como procedimento regra da contratação pública. ⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Integral cumprimento por parte da previstas no CCP e demais legislação Subsecção Financeira da subsidiária. legislação e normativos em vigor; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Integral cumprimento por parte da previstas no CCP. Subsecção Financeira da legislação e normativos em vigor; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Integral cumprimento por parte da previstas no CCP e outra legislação Subsecção Financeira da legislação e normativos em vigor; subsidiária. ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Exigir declaração de interesses por ⋅ Integral cumprimento por parte da parte dos elementos indicados para Subsecção Financeira da legislação e normativos em vigor; integrarem o júri do procedimento da Unidade; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Cumprimento das formalidades legais previstas na Lei n.º 08/2012. ⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Integral cumprimento por parte da previstas no CCP e outra legislação Subsecção Financeira da subsidiária. legislação e normativos em vigor; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Celebração de Contrato com cláusulas diferentes das constantes do Caderno de Encargos. M ⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Integral cumprimento por parte da Subsecção Financeira da previstas no CCP, CPA e outra legislação e normativos em vigor; legislação subsidiária. ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. Descrição Potenciais Riscos Identificados Área Atribuições Unidades Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP) ⋅ Inexistência de mecanismos que possam evitar situações de conluio entre os adjudicatários e elementos da UEO ou de conflito de interesses. Procedimento Précontratual Avaliação Risco M EM (em especial a SecLog) ⋅ Processamento de pagamentos não correspondentes à execução material do referido contrato. M ⋅ Não acompanhamento ou deficiente avaliação da execução/evolução do contrato celebrado. M Durante a fase de execução do contrato. EM (em especial a SecLog) ⋅ Deficiente controlo durante a fase de receção dos bens/serviços adjudicados. M ⋅ Constituição de receita sem a devida autorização superior. M Ações a Desenvolver Atribuições Unidades ⋅ Cumprimento das formalidades legais previstas no CCP e outra legislação subsidiária; ⋅ Exigir declaração de interesses por parte dos elementos indicados para integrarem o júri do procedimento da Unidade. ⋅ Não efetuar quaisquer pagamentos sem a emissão da correspondente validação qualitativa e quantitativa por parte da entidade com competência para tal. ⋅ Nomeação em OS da entidade responsável pelo acompanhamento da execução do contrato celebrado; ⋅ Instrução adequada dessa entidade quanto aos bens/serviços adjudicados e o prazo de entrega/execução a cumprir; ⋅ Relativamente a EOP, o acompanhamento das mesmas deverá ser executado pelas delegação regional da DIE (Norte). ⋅ Segregação de funções entre a receção quantitativa e a qualitativa; ⋅ Implementação de um sistema de controlo interno que garanta a boa receção do material; ⋅ A avaliação qualitativa deve ser efetuada por elementos com experiência e conhecimento técnico comprovado. ⋅ Integral cumprimento por parte da Subsecção Financeira da legislação e normativos em vigor; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Plano de receitas aprovado superiormente. ⋅ Integral cumprimento por parte da Subsecção Financeira da legislação e normativos em vigor; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Integral cumprimento por parte da Subsecção Financeira da legislação e normativos em vigor; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Integral cumprimento por parte da Subsecção Financeira da legislação e normativos em vigor; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Integral cumprimento por parte da Subsecção Financeira da legislação e normativos em vigor; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. Descrição Potenciais Riscos Identificados Aquisição de Bens e Serviços / EOP Área Atribuições Durante a fase de execução do contrato. Unidades EM (em especial a SecLog) ⋅ Não é validada a condição de eficácia do contrato, independentemente da sua redução a escrito ou não, celebrado ao abrigo de procedimento de ajuste direto regime normal ou em função de critérios materiais, para efeitos de quaisquer pagamentos. ⋅ Recebimento de valores sem a correspondente emissão de fatura/recibo. ⋅ Recebimento de valores sem a correspondente emissão de fatura/recibo. EM (em especial a SecLog) Gestão Financeira Contabilização da receita ⋅ Anulação indevida de faturas/recibos de modo a eliminar a receita ou recebimento de dinheiro, ficando o funcionário com o montante recebido. Avaliação Risco M M M M ⋅ Entrada de artigos oferecidos por fornecedores sem a respetiva contabilização. Gestão de bares (atividades inorgânicas) Subunidade de Comando e Serviços(PelReab)/EM (SecLog) M Ações a Desenvolver Atribuições Unidades ⋅ Cumprimento do disposto no artigo ⋅ Publicar no Portal da Internet – 127.º do CCP. BASE.Gov, todas as aquisições adjudicadas ao abrigo do procedimento de ajuste direto regime normal e/ou em função de critérios materiais, independentemente de respetivo contrato ter sido reduzido a escrito ou não. ⋅ Segregação de funções entre ⋅ Adequado sistema de controlo emissor de fatura e tesoureiro. interno implementado; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Implementação do módulo SIG no ⋅ Controlo interno pela Secção de RC6. Logística, nomeadamente através da análise do mapa de disponibilidades e folha de caixa. ⋅ Necessidade de autorização superior ⋅ Adequado sistema de controlo para efetuar a respetiva anulação. interno implementado; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Cumprimento integral das diretivas ⋅ Adequado sistema de controlo superiores sobre movimentação e interno implementado; contabilização da receita emitidas ⋅ Verificação/inspeção por parte do pela DFin. Comando. ⋅ Rotação de pessoal das Comissões ⋅ Verificação e controlo efetuado de Gerência (semestralmente) e dos pela Secção de Logística; baristas (a definir pelo Comandante); ⋅ Utilização de caixa registadora nos ⋅ Aquisições da responsabilidade da bares; Secção de Logística; ⋅ Adequado sistema de controlo ⋅ Garantir entregas diárias das interno implementado; receitas dos bares (atividades ⋅ Verificação/inspeção por parte do inorgânicas) e averiguar eventuais Comando. variações; ⋅ Execução de acordo com o CCP e outros normativos legais. Descrição Potenciais Riscos Identificados Área Atribuições Unidades Avaliação Risco Gestão Financeira ⋅ Saída de produtos/serviços sem a correspondente realização de receita. Gestão de bares (atividades inorgânicas) Subunidade de Comando e Serviços/EM (SecLog) M Ações a Desenvolver Atribuições Unidades ⋅ Garantir um eficaz sistema de controlo interno assegurando inventários permanentes que permitam aferir a cada momento as quantidades e o valor das existências; ⋅ Introduzir políticas de gestão que reduzam ao mínimo os níveis de stocks; ⋅ Garantir entregas diárias das receitas dos bares (atividades inorgânicas) e averiguar eventuais variações; ⋅ Implementar o sistema de prépagamento; ⋅ Segregação de funções (ex. venda de senhas na tesouraria e não na barbearia); ⋅ Elaboração de inventários e controlo de caixa diários pelas Comissões nomeadas para a gestão da atividade. ⋅ Verificação e controlo efetuado pela Secção de Logística; ⋅ Utilização de caixa registadora nos bares; ⋅ Adequado sistema de controlo interno implementado. Verificação e controlo efetuado pela Secção de Logística; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. Descrição Área Atribuições Unidades Avaliação Risco Potenciais Riscos Identificados ⋅ Controlo dos adquiridos. bens/ serviços H ⋅ Incorreta inventariação. M Gestão Patrimonial ⋅ Apropriação ilegítima bens públicos. H Imobilizado Todas as Subunidades/EM ⋅ Fragilidade na atribuição das Casas de Estado. L ⋅ Fragilidade na contabilidade associada às Rendas das Casas de Estado. L Ações a Desenvolver Atribuições Unidades ⋅ Segregação de funções entre ⋅ Não efetuar pagamentos sem a entidade aquisitiva e entidade correspondente receção recetora. Adoção de regras de qualitativa/quantitativa de materiais; controlo interno ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Medidas de controlo interno ⋅ Verificação e controlo do material à carga. implementadas ⋅ Segregação de funções entre ⋅ Adequado sistema de controlo entidade aquisitiva e entidade interno implementado. Verificação recetora. Adoção de regras de e controlo efetuado pela Secção de Logística. controlo interno ⋅ Existência do Regulamento de ⋅ Existência de Concurso publicitado Atribuição de Casas de Estado. em O.S. bem como a própria atribuição. Todo o Processo passa pela validação de várias entidades (RAG, RPGP, DIR); ⋅ Divulgar o Regulamento da Atribuição e Utilização de Casas do Estado (RAUCE). ⋅ Existência do Regulamento de ⋅ Existência de Registo de cobrança, Atribuição de Casas de Estado. com o valor atualizado e emissão de Recibo. Transferência mensal de verbas para a DFin; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Fragilidade no processo de licenciamento em zonas afetas ao domínio militar, nomeadamente em áreas de servidão Militar. M ⋅ Existência de Norma de Servidões ⋅ Cada licenciamento é tratado Militares. individualmente; ⋅ Carece de informação favorável da Unidade; ⋅ A aprovação é da entidade superior ao serviço (TGEN QMG); ⋅ Base de Dados com informação detalhada; ⋅ Capacidade para levantamento topográficos em situações dúbias; ⋅ Comunicar com entidades responsáveis para efeitos de fiscalização (DIE). Descrição Potenciais Riscos Identificados Área Atribuições Unidades Favorecimento na correção e revisão dos testes Todas as Subunidades/EM que ministram formação e instrução ⋅ Favorecimento na avaliação de alunos, face à sua ascensão social, sexo, raça, afinidade familiar ou outra. L Atribuições ⋅ Sensibilização, alertando para consequências do ato; ⋅ NEP alertando para consequências do ato. ⋅ ⋅ Utilização de meios fraudulentos nas provas de avaliação; ⋅ Acesso prévio à prova a que vai ser submetido; ⋅ Influenciar a correção e o resultado da prova. Formação, Instrução e Treino Ações a Desenvolver Avaliação Risco ⋅ ⋅ ⋅ ⋅ Utilização de meios Fraudulentos nos Testes Todas as Subunidades/EM que ministram formação e instrução L Unidades as ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando; as ⋅ Indigitação de um Diretor de Curso e dos responsáveis pela formação/instrução com atribuição de responsabilidades. Implementação de um código de ⋅ Assegurar a guarda das provas até conduta entre o docente e o discente; à sua execução; Sensibilizar os formandos para as ⋅ Professores/instrutores vigilantes implicações de desvios à boa durante a execução dos testes; conduta; ⋅ Assegurar a guarda das provas, Criação de NEP; desde a sua execução até à publicitação dos resultados. Até à Criação de sistema virtual, seguro, sua execução; para feitura dos testes, com acesso restrito; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. Assegurar e reforçar a guarda, registo e controlo dos testes; ⋅ Elaborar testes diferenciados na sua composição; ⋅ Vigilância adequada na realização dos testes. ⋅ Na feitura dos testes, introduzir o anonimato; ⋅ Criação de mecanismo de consulta e revisão dos testes; ⋅ Entrega dos testes por parte do docente, com a respectiva grelha de correcção, na entidade responsável pela formação da Unidade, antes do início do teste; ⋅ Disponibilização dos critérios de avaliação; ⋅ Verificação do lançamento das notas dos testes por pessoa diferente da que as lançou. Descrição Potenciais Riscos Identificados Formação, Instrução e Treino Área Atribuições Lançamento e registo de Classificações individuais Emissão de Declarações, Certificados, Cartas de Curso ou Suplemento ao Diploma Unidades Todas as Subunidades/EM que ministram formação e instrução Todas as Subunidades/EM que ministram formação e instrução Avaliação Risco ⋅ ⋅ ⋅ ⋅ Alteração das classificações obtidas; Falsificação das Pautas; Corrupção passiva para ato ilícito. Falta de transparência no lançamento das notas. ⋅ Abuso de poder. ⋅ Falsificação ou emissão de Declarações, Certidões ou Certificados em favorecimento de discente (ex: conteúdo falso ou alterado, alteração de notas, conclusão de curso sem ter terminado); ⋅ Corrupção passiva para ato ilícito; ⋅ Abuso de poder. L L Ações a Desenvolver Atribuições Unidades ⋅ NEP, visando o reforço das medidas de prevenção da corrupção e infrações conexas; ⋅ Criação de um programa informático, com permissões de acesso e registo de quem executa o lançamento das classificações individuais; ⋅ Verificação do lançamento das notas dos testes por pessoa diferente da que as lançou. ⋅ NEP, visando o reforço das medidas de prevenção da corrupção e de infracções; ⋅ Normalização dos documentos que podem ser emitidos; ⋅ Previsão de regras sobre o processo de emissão de Declarações, Certidões ou Certificados, incluindo a verificação por pessoa diferente da que emitiu; ⋅ Sistema de numeração e registo centralizado. ⋅ Promoção de verificações aleatórias das pautas das classificações; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Promoção de verificações aleatórias dos Certificado, Cartas de curso e suplementos ao Diploma, emitidos; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando; ⋅ Autenticação com selo branco da Unidade. Descrição Avaliação Risco Potenciais Riscos Identificados Área Atribuições Unidades Inspeção e Controlo Interno ⋅ Ineficiente controlo, supervisão e supressão das deficiências detetadas. Inspeção Todas as Subunidades/EM (com recurso à estrutura de comando do RC6, uma vez que este não possui órgãos de inspecção orgânicos) ⋅ Não complementaridade entre as inspeções e auditorias resultando em riscos de sobreposição ou de omissão em determinadas áreas. H H ⋅ Insuficiente preparação/experiência técnica dos inspectores. H ⋅ Intervenção de inspetores/auditores em ações ou situações que requeiram impedimento. ⋅ Recebimento de condicionem a inspetor/auditor. ofertas isenção que do M M Ações a Desenvolver Atribuições Unidades ⋅ Equacionar os fatores que propiciam a existência de deficiências, o atraso na implementação de ações corretivas e/ou não cumprimento dos normativos legais em vigor. ⋅ Coordenação e complementaridade, devendo ser equacionada a atribuição prévia de distintas responsabilidades entre as diferentes entidades intervenientes. ⋅ Garantir a formação adequada e um plano estruturado de procedimentos a efetuar no decorrer das inspeções/auditorias; ⋅ Garantir o tempo necessário para a preparação adequada das ações inspetivas. ⋅ Requerer durante a fase de nomeação para ação de inspeção/auditoria declaração de não impedimento junto dos potenciais nomeados. ⋅ Definir e divulgar os procedimentos aplicáveis nestas situações, através de normativo adequado. ⋅ Fiscalização e controlo periódico das medidas/ações propostas e ainda não implementadas; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Reuniões periódicas de coordenação e de revisão normativa e de atividades inspectivas por parte da estrutura de comando. ⋅ Verificação ponto a ponto do plano estruturado de procedimentos a adotar e das ações executadas pelos inspetores/auditores da estrutura de comando; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Verificação da entrega das declarações de não impedimento; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Verificação/Fiscalização de isenção; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. Descrição Área Potenciais Riscos Identificados Atribuições Controlo de equipamentos e materiais Atividade Operacional Transporte tático de pessoal Utilização indevida de combustíveis Unidades Todas as Subunidades/EM Todas as Subunidades/EM Todas as Subunidades/EM Avaliação Risco ⋅ Deficiente controlo dos equipamentos e materiais; ⋅ Abuso de poder; ⋅ Apropriação de equipamentos e materiais pertencentes ao Estado. ⋅ Utilização indevida das viaturas (e dos condutores) para fins não autorizados. M ⋅ Uso indevido de combustíveis em viaturas e/ou equipamentos não autorizados. M H ⋅ Desvio de bens públicos. Escolta a movimentos de bens de valor e monetários Emprego em OMIP Todas as Subunidades/EM Todas as Subunidades/EM M ⋅ Utilização inadequada de equipamentos CSI em proveito próprio; ⋅ Utilização de verbas em proveito próprio. H Ações a Desenvolver Atribuições Unidades ⋅ Criar mecanismos que identifiquem ⋅ Implementação de medidas de finalidade da utilização e definição no controlo regulares; acesso a equipamentos e materiais. ⋅ Inspeções de rotina da estrutura de comando. ⋅ Adequado planeamento do movimento e verificação em PCtr; ⋅ Registo de GDH de passagem nos PCtr em documento próprio; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Verificação regular das existências de combustíveis; ⋅ Controlo dos abastecimentos efetuados; ⋅ Controlo dos registos de receção e fornecimento de combustíveis. ⋅ Controlo de Movimentos e reportar no ⋅ Adequada verificação dos momento receção e entrega dos quantitativos dos bens aquando da bens. entrega; ⋅ Verificação dos movimentos em PCtr. ⋅ Controlo de utilização dos ⋅ Registo da utilização dos Equipamentos e verbas atribuídas. equipamentos CSI em documento próprio; ⋅ Verificação de faturas justificativas de verbas gastas; ⋅ Elaboração de relatórios de missão; ⋅ Verificação/inspeção por parte do Comando. ⋅ Manter controlo de entradas e saídas de viaturas e contagem de Kms; ⋅ Controlo de Movimentos em exercícios e no cumprimento de missões. ⋅ Limitar o acesso de pessoal às áreas de armazenamento de combustíveis; ⋅ Garantir a proteção física das áreas de armazenamento, de forma a impedir o acesso não autorizado. Anexo D (RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO PLANO), ao PGRCIC do RC6 - 2013 BRIGADA DE INTERVENÇÃO RELATORIO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO PLANO Unidade REGIMENTO DE CAVALARIA Nº6 MEDIDAS ADOPTADAS Outras informações relevantes: DATA DE IMPLEMENTAÇÃO RESULTADOS OBTIDOS Anexo E (ABREVIATURAS), ao PGRCIC do RC6 - 2013 Brigada de Intervenção (BrigInt) Código do Procedimento Administrativo (CPA) Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) Código dos Contratos Públicos (CCP) Comando das Forças Terrestres (CFT) Comunicações e Sistemas de Informação (CSI) Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) Empreitadas Obras Públicas (EOP) Esquadrão de Comando e Serviços (ECS) Esquadrão de Reconhecimento (ERec) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) Federation of European Risk Management Associations (FERMA) Grupo de Autometralhadoras (GAM) Normas de Execução Permanente (NEP) Outras Missões de Interesse Público (OMIP) Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC) Posto de Controlo (PCtr) Publicação Doutrinária do Exército (PDE) Regulamento de Atribuição e Utilização de Casas do Estado (RAUCE) Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME) Regulamento de Disciplina Militar (RDM) Secção de Operações Informações e Segurança (SOIS) Secção de Logística (Seclog) Secção de Pessoal (Secpess) Tribunal de Contas (TC) Unidades/Estabelecimentos/Órgãos (U/E/O)