REGIMENTO DE CAVALARIA Nº6
PLANO DE GESTÃO
DE RISCOS DE CORRUPÇÃO
E INFRAÇÕES CONEXAS
2013
Documento Base REGIMENTO DE CAVALARIA Nº6 11‐11‐2013 PGRCIC RC6 2013 / Pág. 2 de 17 págs.
Índice
1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................... 4
2. CARACTERIZAÇÃO DO REGIMENTO DE CAVALARIA Nº6.......................................................... 5
2.1. Regimento de Cavalaria Nº6 .................................................................................................. 5
2.1.1. O Comando ......................................................................................................................... 5
2.1.2. O Estado-Maior ................................................................................................................... 5
2.1.3. A Secretaria do Comando ................................................................................................... 5
2.1.4. O Núcleo de Proteção Ambiental ........................................................................................ 5
2.1.5. O Grupo de Auto-Metralhadoras ......................................................................................... 5
2.1.6. O Esquadrão de Reconhecimento ...................................................................................... 6
2.1.7. O Esquadrão de Comando e Serviços ................................................................................ 6
2.2. Relação de Comando do Comandante do RC6 ..................................................................... 6
2.3. Visão ...................................................................................................................................... 6
2.4. Empenhamento do Regimento de Cavalaria Nº6................................................................... 6
2.4.1. Aprontamento da Força ....................................................................................................... 7
2.4.2. Preparação Operacional ..................................................................................................... 7
2.4.3. Outras Missões de Interesse Público .................................................................................. 7
2.4.4. Atividades em 2013 ......................................................................................................................... 7
2.5. Valores éticos ......................................................................................................................... 8
3. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS E MEDIDAS PREVENTIVAS ..................................................... 9
3.1. Conceito de corrupção e definição do grau de risco .............................................................. 9
3.1.1. Erros, fraudes e corrupção .................................................................................................. 9
3.1.2. Gestão do risco ................................................................................................................... 9
3.1.3. Denúncia ........................................................................................................................... 12
3.2. Identificação dos potenciais riscos de corrupção e infrações conexas ................................ 12
3.3. Medidas preventivas ............................................................................................................ 13
3.3.1. Subunidades e restante estrutura do RC6 ........................................................................ 13
3.3.2. Outros aspectos ................................................................................................................ 13
4. MEDIDAS PROPOSTAS ............................................................................................................ 14
4.1. Medidas Preventivas ............................................................................................................ 14
5. CONTROLO E MONITORIZAÇÃO ............................................................................................. 15
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6. DENÚNCIA ................................................................................................................................. 15
7. RELATÓRIO ANUAL.................................................................................................................. 16
Distribuição: .................................................................................................................................. 17
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1. INTRODUÇÃO Em coerência com a Lei n.º 54/20081, e de acordo com as recomendações do Conselho de
Prevenção da Corrupção (CPC), tendo sempre presente a ética e os valores militares que
regem a instituição militar, o Exército, o Comando das Forças Terrestes (CFT) e a Brigada de
Intervenção (BrigInt) em particular elaboraram os seus Planos de Gestão de Riscos de
Corrupção e Infrações Conexas 2013 (PGRCIC), difundindo linhas orientadoras para as
Unidades na sua dependência elaborarem os respetivos planos.
Neste contexto, o Regimento de Cavalaria Nº6 (RC6), procedeu à elaboração do seu PGRCIC,
que é implementado através das Normas de Execução Permanente (NEP), Comunicações de
Serviço e demais normativo do Exército.
O presente Plano aborda a missão e competência do Regimento de Cavalaria Nº6,
caracteriza os possíveis riscos para as Subunidades na sua dependência, enumera medidas
a adotar nas diversas áreas, com o objetivo de minimizar esses riscos, define os
procedimentos relativos à denúncia e os processos de controlo e avaliação do plano, bem
como os moldes da elaboração do relatório anual.
Pretende-se assim dar indicações claras para prevenir a corrupção no RC6 e nas suas
Subunidades, promovendo o reforço da transparência e concorrência nos atos de contratação,
bem como fortalecer uma cultura ética anticorrupção, dando seguimento às recomendações do
CPC sobre os PGRCIC e ao estabelecido nos PGRCIC de 2013 do Exército, do CFT e da
BrigInt.
1
A Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, que cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa
independente a funcionar junto do Tribunal de Contas (TC), desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da
prevenção da corrupção e infrações conexas. PGRCIC RC6 2013 / Pág. 5 de 17 págs.
2. CARACTERIZAÇÃO DO REGIMENTO DE CAVALARIA Nº6
2.1. Regimento de Cavalaria Nº6
De acordo com o Quadro Orgânico do RC6 – Nº 34.0.20, de 22 de junho de 2006, o
Regimento tem por missão aprontar um Grupo de Autometralhadoras (GAM) e um
Esquadrão de Reconhecimento (ERec). Tem as seguintes possibilidades: garantir a
prontidão de um Grupo de Autometralhadoras e de um Esquadrão de Reconhecimento;
colaborar em ações no âmbito das outras missões de interesse público (OMIP), conforme
lhe for determinado e cumprir outras missões ou realizar outras tarefas que lhe sejam
atribuídas superiormente.
Anexo A (ENQUADRAMENTO, MISSÃO E ORGANOGRAMA DO REGIMENTO DE
CAVALARIA Nº6 E ENTIDADES RESPONSÁVEIS NA SUA ESTRUTURA)
O Regimento é comandado por um coronel, na direta dependência do Comandante da
BrigInt. Possui na sua organização duas unidades operacionais designadas Grupo de
Autometralhadoras (GAM) e Esquadrão de Reconhecimento (ERec); uma subunidade de
Comando e Serviços e uma estrutura de Comando e Estado-maior, de acordo com o
seguinte:
2.1.1. O Comando
Inclui o 2º Comandante (com competências delegadas e publicadas em Ordem de
Serviço) e o Adjunto do Comandante.
2.1.2. O Estado-Maior
O Estado-maior é o órgão de apoio à decisão do Comandante do Regimento no âmbito
do estudo, do planeamento e da organização das atividades. Abrange as áreas do
pessoal, das operações, informações e segurança e da logística. Acresce referir que a
Secção de Logística integra uma Subsecção Financeira.
2.1.3. A Secretaria do Comando
2.1.4. O Núcleo de Proteção Ambiental
2.1.5. O Grupo de Autometralhadoras
Trata-se de uma unidade operacional, pertencente aos Elementos da Componente
Operacional do Sistema de Forças, aprontada e apoiada pelo RC6, cuja finalidade
principal é o cumprimento de missões operacionais. O GAM encontra-se estruturado de
acordo com o preconizado pelo Quadro Orgânico do GAM – Nº 24.0.13, de 05 de agosto
de 2009. Tem na sua constituição um Comando, um Estado-maior, um Esquadrão de
Comando e Serviços, três Esquadrões de Autometralhadoras e um Esquadrão de Apoio
de Combate.
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2.1.6. O Esquadrão de Reconhecimento
Trata-se de uma unidade operacional, pertencente aos Elementos da Componente
Opercional do Sistema de Forças, aprontada e apoiada pelo RC6,
cuja finalidade
principal é o cumprimento de missões operacionais. Tem uma estrutura organizacional
consentânea com o preconizado pelo Quadro Orgânico do ERec – Nº 24.0.15, de 05 de
agosto de 2009. Tem na sua constituição uma Secção de Comando, um Pelotão de
Transmissões, uma Secção de Vigilância de Campo Batalha, uma Secção Mini UAV, uma
Secção de Manutenção, uma Secção de Reabastecimento, uma Secção Sanitária, três
Pelotões de Reconhecimento e um Pelotão de Morteiros Pesados.
2.1.7. O Esquadrão de Comando e Serviços (ECS/RC6)
Tem na sua composição um Comando, uma Secção de Comunicações e Sistemas de
Informação, uma Secção de Manutenção, uma Secção Sanitária, um Pelotão de
Reabastecimento e Transporte, um Pelotão de Serviços Gerais e um Pelotão de
Guarnição e Segurança. Assegura o apoio administrativo-logístico e de segurança
necessários ao funcionamento do RC6.
2.2. Relação de Comando do Comandante do RC6
O Comandante do RC6 tem na sua dependência hierárquica as subunidades e estruturas
definidas em organigrama pelo Quadro Orgânico do RC6, sobre as quais detém o comando
completo. Esta relação de comando implica a autoridade conferida a um comandante que
abarca os aspetos operacionais, administrativos e logísticos em relação às forças colocadas
à sua disposição. É caracterizada pela existência de um vínculo hierárquico genérico, isto é,
abrangendo todos os recursos e atividades e que pode ser exercida sobre forças orgânicas
atribuídas e de reforço. Tem competência para delegar autoridade.
2.3. Visão
Afirmar o Regimento de Cavalaria Nº6 como uma unidade pertencente à Brigada de
Intervenção, com o respetivo encargo operacional a participar no desenvolvimento da Força
Blindada de Rodas do Exército, centrado na VBR PANDUR II 8x8, dotado de elevada
capacidade operacional, de modo a fornecer ao Exército e às Forças Armadas subunidades
e militares que atuem de forma credível, de acordo com os níveis estabelecidos, incluindo os
respetivos parâmetros de segurança.
Alicerçar o RC6 a uma dinâmica de interação com a sociedade que nos rodeia, numa lógica
de abertura, transparência e partilha, de modo a contribuir, a este nível, e com adequada
quota-parte, para o reforço da imagem do Exército e das Forças Armadas.
2.4. Empenhamento do Regimento de Cavalaria Nº6
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2.4.1. Aprontamento da força
O Regimento de Cavalaria Nº6 tem sido chamado a colaborar na consecução dos
compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português no âmbito da sua
política externa, contribuindo para o estabelecimento e manutenção da Paz no
Mundo. Nos últimos 15 anos organizou, aprontou, projetou e apoiou Forças
Nacionais Destacadas (FND), para diversos Teatros de Operações, nomeadamente
para Timor-Leste, sob a égide da ONU, para o Kosovo e Afeganistão, no âmbito da
OTAN e para a Bósnia e Herzegovina no quadro de missões da União Europeia,
perfazendo um total de mais de mil e quinhentos militares.
2.4.2. Preparação Operacional
O treino operacional é o instrumento de preparação que garante os níveis de
prontidão das unidades operacionais e materializa-se pela execução de exercícios,
nos quais se treinam técnicas, táticas e procedimentos que garantem as condições
para o emprego de Forças nos possíveis cenários de atuação. Desenvolvendo
sinergias entre a estrutura base da unidade, e as subunidades pertencentes à
componente operacional, o Regimento culmina anualmente com a participação no
exercício DRAGÃO, cujo esforço é efetuado no planeamento, preparação e
execução de operações de escalão Brigada, na forma de FTX, com a participação
do ERec e do GAM.
2.4.3. Outras Missões de Interesse Público (OMIP)
O RC6 colabora com a estrutura de Proteção Civil de 20 concelhos de 2 distritos,
em apoio programado, ou não, para fazer face a situações de acidente grave,
catástrofe ou calamidade, contribuindo para a satisfação das necessidades básicas
e melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos portugueses, desenvolvendo as
suas atividades de acordo com os Planos LIRA (Apoio do Exército no Combate aos
Incêndios Florestais) e ALUVIÃO (Apoio do Exército em Caso de Eventuais
Situações de Cheias).
2.4.4. Atividades em 2013
Em 2013, no âmbito da participação do Exército português na NATO Response
Force (NRF), o RC6 apronta uma Recce Coy para integrar as Immediate Response
Forces (IRF), com o período de stand-by em 2014. Em 2013 participa com três
militares no 6CN/ISAF que foi projetado para o Teatro de Operações (TO) do
Afeganistão em abril. Também participa com um militar no 2BI/KFOR, enquanto
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Tactical Reserve Manoeuvre Batallion (KTM), que foi projetado em setembro para o
TO do Kosovo.
O Exercício DRAGÃO 13, que se realizou entre 22 a 31 de julho na região de Murça
e Vila Real, serviu de ferramenta de validação e certificação do ciclo de treino
operacional, do ERec e do GAM.
2.5. Valores éticos
2.5.1. Os valores éticos são os que orientam a nossa conduta e que afetam todas as
áreas da atividade militar, neste ponto e tendo presente o PGRCIC de 2013 do
Exército, do CFT e da BrigInt a nossa atividade é orientada pelos deveres militares
explanados nos seguintes documentos:

Bases Gerais da Condição Militar, Lei 11/89, de 01 de Junho;

Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), Decreto-Lei n.º 236/99,
de 25 de Junho;

Regulamento de Disciplina Militar (RDM), Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de
Julho;

Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME),
Portaria n.º 1246/2002 do MDN, de 07 de Setembro.
2.5.2. Para além dos valores éticos e deveres militares referidos no ponto anterior, os
militares e civis do Regimento de Cavalaria Nº6 norteiam a sua ação pelos
seguintes valores:

Competência, porque acreditamos na cultura do rigor, da exigência e no
trabalho de equipa para obter sinergias no cumprimento da missão. A
competência que queremos é o resultado da transformação do conhecimento
em perícias, procedimentos e atitudes;

Coesão, porque queremos garantir, através da demonstração de um espírito
de corpo e camaradagem inabaláveis, a permanente disponibilidade,
colaboração, complementaridade e prontidão das Forças;

Solidariedade, porque pretendemos ser uma referência na cooperação com
a sociedade, na obtenção e retenção de recursos humanos e na capacidade
para projetar a imagem do Regimento de Cavalaria Nº6;

Inovação, porque é nosso objetivo desenvolver e valorizar a criatividade na
melhoria dos processos internos e na atualização do conhecimento
tecnológico, para sermos adaptativos e eficientes na gestão dos recursos e
eficazes no cumprimento da missão.
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3. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS E MEDIDAS PREVENTIVAS
Nos termos da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, são consideradas atividades de risco
agravado, designadamente, as que abrangem aquisições de bens e serviços, empreitadas de
obras públicas e concessões sem concurso, as permutas de imóveis do Estado com imóveis
particulares, as decisões de ordenamento e gestão territorial, bem como quaisquer outras
suscetíveis de propiciar informação privilegiada para aquisições pelos agentes que nelas
participem ou seus familiares.
Tendo em atenção a natureza das atividades desenvolvidas pelo RC6, merecem especial
atenção as que estão relacionadas com a gestão dos recursos humanos, materiais e
financeiros.
Anexo B (CONCEITOS/GLOSSÁRIO DE CRIMES CONEXOS)
3.1. Conceito de corrupção e definição do grau de risco
3.1.1. Erros, fraudes e corrupção
A responsabilidade pela prevenção e deteção de fraudes, irregularidades, erros e
corrupção, cabe, em primeiro lugar, ao comando da U/E/O, mas em última instância a
todo o CFT, designadamente através da implementação e do funcionamento continuado
de sistemas de controlo interno adequados para eliminar e/ou reduzir os erros e as
fraudes.
De modo geral existem os seguintes erros:

Os que consistem em incorreções de carácter aritmético ou de escrituração dos
dados contabilísticos;

Os que resultam de uma deficiente aplicação dos princípios e normas administrativas
e contabilísticas ou do prescrito nas Normas de Execução Permanente (NEP) ou
outra documentação competente.
Entende-se por irregularidade a violação, intencional ou não, de uma lei ou de uma
norma ou princípio contabilístico ou administrativo aplicável, o que faz com que grande
parte dos erros possa também ser qualificada como irregularidades. As irregularidades
podem qualificar-se como fraudes quando, em face dos elementos objetivos e subjetivos
pertinentes, estejam reunidos os requisitos jurídicos aplicáveis.
Está-se geralmente perante uma fraude quando existe manipulação da lei, falsificação,
alteração ou omissão voluntária de registos e/ou documento de apoio com a intenção de
obter uma representação incorreta da informação financeira ou uma apropriação ilícita de
ativos ou desvio de fundos para fins diferentes daqueles para que foram atribuídos.
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A corrupção consiste em solicitar ou aceitar vantagem, patrimonial ou não patrimonial,
para si ou para terceiros sem que lhe seja devida, para um ato ou omissão.
Estão previstos no Código Penal, diferentes tipos de crime de corrupção, bem como
outras infrações conexas, todas elas constituindo ilícito penal. As infrações conexas,
igualmente prejudiciais ao bom funcionamento das instituições, consistem em abuso de
poder, peculato, participação económica em negócio, concussão, tráfico de influência ou
suborno.
3.1.2. Gestão do risco
O Risco pode ser definido como a combinação de um acontecimento e das suas
consequências (ISO/IEC Guide 73)2. De acordo com a FERMA, a gestão de riscos
protege e acrescenta valor à organização e aos diversos intervenientes.
O Exército tem aprovada a Publicação Doutrinária do Exército (PDE 5-00 - Planeamento
Tático e Tomada de Decisão), que aborda no seu Anexo E a Gestão do Risco. Apesar de
a publicação versar o planeamento tático e a tomada de decisão pelo comandante,
aborda a avaliação dos perigos para determinar os riscos. Nesse contexto, será
importante manter a terminologia adotada pelo Exército, apesar de no âmbito civil a
terminologia utilizada ser diferente, embora aplicada ao mesmo conceito. Foram assim
adaptados os conceitos da PDE ao presente Plano.

Grau de Probabilidade de ocorrência
Grau de
probabilidade
FREQUENTE
Ocorre com muita frequência, sabe-se que ocorre regularmente
PROVÁVEL
Ocorre diversas vezes
OCASIONAL
Ocorre esporadicamente
RARO
IMPROVÁVEL

Descrição
Remotamente provável
Pode assumir-se que não vai ocorrer mas não é impossível
Grau de Severidade
Graus de
severidade
MUITO GRAVE
GRAVE
Descrição
Forte impacto negativo na organização;
Surgimento de evidentes indícios criminais;
Degradação significativa (severa) em capacidades e sistemas de gestão
de recursos;
Danos colaterais significativos.
Impacto negativo na organização;
Surgimento de indícios de infração disciplinar ou criminal;
Danos menores no equipamento ou sistemas de gestão de recursos.
2
“Norma de Gestão de Riscos” – Federation of European Risk Management Associations (FERMA) - 2003
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MARGINAL
Pouco ou nenhum impacto negativo na organização;
Surgimento de indícios de infração disciplinar;
NEGLIGENCIÁVEL Pouco ou nenhum impacto negativo na organização.

Avaliação do Risco
A avaliação do risco resulta da conjugação dos dois fatores anteriormente analisados.
SEVERIDADE
PROBABILIDADE
Frequente
Provável
Ocasional
Raro
Improvável
Muito grave
E
E
H
H
M
Grave
E
H
H
M
L
Marginal
H
M
M
L
L
Negligenciável
M
L
L
L
L
E (Extremely) - Risco Elevado: Isto implica que o risco associado a essa missão,
atividade ou acontecimento pode ter graves consequências em capacidades e
sistemas de gestão, para além das associadas à mesma, com forte impacto negativo
na organização e evidentes indícios criminais. Face à necessidade imperiosa de
continuação da missão, atividade ou acontecimento devem ser acauteladas
extraordinárias medidas de monotorização da sua execução, devendo o risco
ser conhecido e aprovado pelo escalão apropriado.
H (High) - Risco Alto: O risco associado a esta missão, atividade ou acontecimento
pode ter um impacto negativo na organização podendo afetar equipamentos e
sistemas de gestão e existindo indícios de infração disciplinar ou criminal. Isto sugere
que a missão, atividade ou acontecimento deve ser cuidadosamente acompanhada
durante a sua execução, devendo o risco ser aprovado e conhecido pelo escalão
apropriado.
M (Moderate) – Risco Moderado: O risco associado a esta missão, atividade ou
acontecimento pode ter um reduzido impacto na organização podendo existir indícios
de infração disciplinar. Sugere-se a monotorização periódica e aleatória da
missão, atividade ou acontecimento.
L (Low) – Risco Baixo: O risco associado a esta missão, atividade ou acontecimento
não tem impacto na organização. Sugere-se a monotorização periódica da missão,
atividade ou acontecimento.

Fluxo de Gestão do Risco
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3.1.3. Denúncia
A lei garante que os trabalhadores da administração pública e de empresas do sector
empresarial do Estado que denunciem os factos de que tenham conhecimento no
exercício das suas funções ou por causa delas, não podem ser prejudicados, sob
qualquer forma, incluindo a transferência não voluntária.
Assim, em caso de suspeita de atos de corrupção praticados no seio do RC6, a denúncia
é obrigatoriamente reportada ao superior hierárquico através do Canal de Comando, que
deverá remeter imediatamente participação à entidade competente para instaurar o
respetivo inquérito, dando conhecimento ao Ministério Público dos factos de que tem
conhecimento e documentos ou outras provas que possua passíveis de serem
consideradas infração penal. Nestes casos, a infração é passível de dupla
responsabilidade - penal e disciplinar.
3.2. Identificação dos potenciais riscos de corrupção e infrações conexas
Tendo em consideração os recursos atribuídos ao CFT e de acordo com as atribuições e
missão, as áreas mais suscetíveis à ocorrência de riscos de corrupção e infrações conexas
são as seguintes:
CORRELAÇÃO DE ATOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS POR ÁREA
Aquisição de Bens e Serviços /
Empreitadas Obras Públicas
Tráfico de influência; participação económica em negócio;
abuso de poder.
Gestão Financeira
Corrupção passiva para ato ilícito; peculato.
Gestão Patrimonial
Peculato; abuso de poder.
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Recursos Humanos
Corrupção passiva para ato ilícito; concussão; abuso de poder.
Formação, Instrução e Treino
Corrupção passiva para ato ilícito; abuso de poder.
Inspeção e Controlo Interno
Peculato, corrupção passiva.
Atividade Operacional
Peculato; Corrupção passiva para ato ilícito.
3.3. Medidas preventivas
3.3.1. Subunidades e restante estrutura do RC6
As subunidades e estruturas definidas em organigrama pelo Quadro Orgânico do RC6 (o
GAM, ERec, o ECS/RC6 e a estrutura de Comando e Estado-maior) implementam, ao seu
nível e de acordo com a intenção do Comandante do RC6, medidas preventivas de gestão
do risco de corrupção e infrações conexas, dando cumprimento às recomendações do
Exército para o combate à corrupção nas entidades públicas, nomeadamente:
 Através da elaboração, difusão e implementação do PGRCIC do Regimento
(disponibilizado na página do RC6 na intranet do Exército) e inerente revisão/atualização
do mesmo;
 Acionam as medidas de inspeção e do controlo interno tendentes à gestão dos riscos de
corrupção e ao seu combate e erradicação, de acordo com as competências definidas na
legislação em vigor;
 Propõem as alterações orgânicas necessárias para assegurar a segregação de funções;
 Desenvolvem ações com vista ao fortalecimento de uma cultura ética anticorrupção;
 Elaboram os adequados relatórios com vista ao controlo, avaliação e atualização do
plano, quando julguem oportuno ou seja solicitado. 3.3.2. Outros aspetos
O RC6 fomenta a participação em cursos/palestras/outros destinados a esta temática,
mantendo os seus quadros atualizados com a legislação e procedimentos em vigor.
PGRCIC RC6 2013 / Pág. 14 de 17 págs.
4. MEDIDAS PROPOSTAS
A responsabilidade pela prevenção e deteção de fraudes, irregularidades, erros e corrupção,
cabe, em primeiro lugar ao Comandante
do Regimento de Cavalaria nº6, designadamente
através da implementação e do funcionamento continuado de sistemas de controlo interno,
adequados para prevenir, eliminar e/ou reduzir os erros e as fraudes.
4.1. Medidas preventivas
Conforme prescrito no PGRCIC do CFT, o RC6 implementa medidas preventivas de
gestão do risco de corrupção e infrações conexas, dando cumprimento às recomendações
do Exército para o combate à corrupção nas entidades públicas, nas seguintes áreas:
 Implementa as medidas preventivas das ações de risco de corrupção através da
elaboração do seu PGRCIC (disponibilizando-o na respetiva página da intranet do
Exército);
 Aciona as medidas de inspeção e do controlo interno tendentes à gestão dos riscos de
corrupção e ao seu combate e erradicação, de acordo com as competências definidas
na legislação em vigor;
 Propõem as alterações orgânicas necessárias para assegurar a segregação de
funções;
 Desenvolve ações com vista ao fortalecimento de uma cultura ética anticorrupção;
 Elabora um relatório anual com vista ao controlo, avaliação e atualização do plano.
Neste sentido, o anexo C apresenta uma matriz única com a descrição de riscos potenciais
no RC6, a avaliação da gestão dos mesmos e as ações a desenvolver, onde se incluem as
medidas preventivas e se destacam os respetivos mecanismos de controlo interno.
Anexo C (MATRIZ COM IDENTIFICAÇÃO DO RISCO E AÇÕES A DESENVOLVER)
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5. CONTROLO E MONITORIZAÇÃO
Uma vez aprovado e divulgado este Plano, a sua implementação será acompanhada e
devidamente monitorizada. Para o efeito deverão ser criados métodos e definidos
procedimentos conjuntamente pelos Comandantes e pelos responsáveis indicados neste Plano
(anexo A), de forma a assegurar a eficácia e a eficiência das atividades, prevenindo a
ocorrência de situações irregulares, ilegais, de fraude ou de erro. Embora estes cuidados
possam passar pela regular atividade de auditoria por parte dos órgãos competentes do
Exército, considera-se que, nesta fase inicial de implementação do Plano, a responsabilização
de todos e de cada um dos trabalhadores é da maior importância, pelo que, num processo de
monitorização periódica, as Unidades deverão realizar relatórios mensais de acompanhamento
do plano, segundo um modelo, pré-definido pelo escalão superior (anexo D).
Anexo D (RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO PLANO)
6. DENÚNCIA
A lei garante que os trabalhadores da administração pública e de empresas do sector
empresarial do Estado que denunciem os factos de que tenham conhecimento no exercício das
suas funções, ou por causa delas, não podem ser prejudicados, sob qualquer forma, incluindo
a transferência não voluntária.
Assim, em caso de suspeita de atos de corrupção praticados no seio do Regimento de
cavalaria Nº6, a denúncia é obrigatoriamente reportada ao superior hierárquico através do
Canal de Comando, que deverá remeter imediatamente participação à entidade competente
para instaurar o respetivo inquérito, dando conhecimento ao Ministério Público dos factos de
que tem conhecimento e documentos ou outras provas que possua, passíveis de serem
consideradas infração penal. Nestes casos, a infração é passível de dupla responsabilidade penal e disciplinar.
PGRCIC RC6 2013 / Pág. 16 de 17 págs.
7. RELATORIO ANUAL
O PGRCIC, como instrumento de gestão dinâmico, deve ser acompanhado na sua execução
pelos mapas em anexo E, devendo ser elaborado anualmente um relatório, refletindo
essencialmente sobre a necessidade de atualização do plano, dos riscos identificados e das
medidas implementadas.
O presente Plano entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Quartel em Braga, 11 de novembro de 2013
O COMANDANTE DO RC6
Rui Ferreira
Digitally signed by Rui Ferreira
DN: cn=Rui Ferreira, o=Exercito,
ou=RC6,
[email protected]
, c=PT
Date: 2013.11.13 16:13:56 Z
RUI MANUEL DA SILVA FERREIRA
COR CAV
Anexos:
A - ENQUADRAMENTO, MISSÃO E ORGANOGRAMA DO REGIMENTO DE CAVALARIA Nº6 E
ENTIDADES RESPONSÁVEIS NA SUA ESTRUTURA
B - GLOSSÁRIO DE CRIMES CONEXOS
C - MATRIZ COM IDENTIFICAÇÃO DO RISCO E AÇÕES A DESENVOLVER
D - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO PLANO
E - ABREVIATURAS
PGRCIC RC6 2013 / Pág. 17 de 17 págs.
Distribuição:
Exemplar N.º 01 – Brigada de Intervenção
Exemplar N.º 02 – Arquivo
Exemplar N.º 03 – Comandante (formato eletrónico)
Exemplar N.º 04 – 2.º Comandante (formato eletrónico)
Exemplar N.º 05 – Adjunto do Comandante (formato eletrónico)
Exemplar N.º 06 – Secção de Pessoal (formato eletrónico)
Exemplar N.º 07 – SOIS (formato eletrónico)
Exemplar N.º 08 – Secção de Logística (formato eletrónico)
Exemplar N.º 09 – GAM (formato eletrónico)
Exemplar N.º 10 – Esquadrão de Reconhecimento (formato eletrónico)
Exemplar N.º 11 – ECS/RC 6 (formato eletrónico)
Exemplar N.º 12 – Subsecção Financeira RC6 (formato eletrónico)
Exemplar N.º 13 – Secretaria Comando (formato eletrónico)
Exemplar N.º 14 - Oficial de Dia (formato eletrónico)
Exemplar N.º 15 – Casa da Guarda (formato eletrónico)
A distribuição do presente Plano é feita por via eletrónica e estará disponível na página da intranet
do Regimento de Cavalaria Nº 6.
Anexo A (ENQUADRAMENTO, MISSÃO E ORGANOGRAMA DO REGIMENTO DE CAVALARIA Nº6
E ENTIDADES RESPONSÁVEIS NA SUA ESTRUTURA), ao PGRCIC do RC6 - 2013
1. Enquadramento
Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral do Exército. O
Regimento de Cavalaria Nº6, sendo um órgão de base, tem na sua estrutura duas unidades
operacionais designadas Grupo de Autometralhadoras e Esquadrão de Reconhecimento, que
estão inseridas numa grande unidade – a de Brigada de Intervenção. As unidades operacionais
são as forças aprontadas pelos órgãos de base do Exército cuja finalidade principal é o
cumprimento de missões de natureza operacional.
As grandes unidades têm na sua dependência hierárquica as unidades definidas por despacho do
General CEME e têm autoridade funcional em matérias de natureza operacional sobre as unidades
que, não estando na sua dependência hierárquica, aprontam e mantêm as suas forças
operacionais.
O Regimento apresenta a sua estrutura de pessoal de acordo com o Quadro Orgânico do RC6 –
Nº 34.0.20, de 22 de junho de 2006.
2. Organograma
Anx A / PGRCIC RC6 2013 / Pág. 2 de 2 págs.
3. Identificação dos Responsáveis
Função
Responsável
Comandante do Regimento de Cavalaria Nº6
Cor Cav Rui Manuel da Silva Ferreira
Adjunto do Comandante
SCh Cav José Mário da Cruz Costa (a)
2º Comandante do Regimento de Cavalaria Nº6
TCor Cav Manuel Francisco Pereira da Lapa
Chefe da SOIS
TCor Cav José Miguel Andrade Seabra Peralta Pimenta
Chefe da Sec Log
Cap Cav Adriano Augusto Gomes Branco
Chefe da Subseção Financeira
Alf RC Rui Pedro de Sousa Lourenço
Chefe da Sec Pess
Cap Cav Américo Filipe da Costa Pereira
Chefe da Secção de Justiça
Ten RC Paula Maria Pereira Tinoco
Comandante do Grupo de Auto Metralhadoras
TCor Cav Jorge Filipe da Silva Ferreira
Comandante do Esquadrão de Comando e Serviços/GAM Ten Cav Paulo Sérgio Cordeiro Rodrigues (a)
Comandante do 1º Esquadrão de Auto Metralhadoras
Ten Cav Fábio António Couceiro do Vale
Comandante do Esquadrão de Apoio ao Combate
Ten Cav Paulo Sérgio Cordeiro Rodrigues
Comandante do Esquadrão de Reconhecimento
Cap Cav Pedro Miguel Tavares Cabral
Comandante do Esquadrão de Comando e Serviços/RC6
Cap Cav Alberto Joel Santos Carvalho Pinto
Secção de Comunicações e Sistemas de
Informação/ECS/RC6
Ten Cav Ana Isabel Carvalho Leonardo
Secção de Manutenção/ECS/RC6 (b)
1Sarg MAT Daniel José Machado Lousada do ECS/GAM
Secção Sanitária/ECS/RC6
SAj SS Amadeu Domingos Gonçalves Teixeira da Silva
Pelotão de Reabastecimento e Transporte/ECS/RC6
Alf RC Marco António Ferraz Afonso (a)
Pelotão de Serviços Gerais/ECS/RC6
Alf RC Flávio Ferreira de Lima
Pelotão de Guarnição e Segurança/ECS/RC6
Alf RC Rosa Maria Pereira Martins
Chefe da Secretaria do Comando
SCh Cav José Mário da Cruz Costa
A presente listagem compreende o exercício de funções referido à data da promulgação do
presente Plano.
(a) Em acumulação
(b) Esta Função não está preenchida no ECS/RC6
Anexo B (CONCEITOS/GLOSSÁRIO DE CRIMES CONEXOS) ao PGRCIC do RC6 - 2013
Conceito
Abuso de
poder
Concussão
Corrupção
Definição
Comportamento do funcionário que abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas
funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar
prejuízo a outra pessoa.
Conduta do funcionário que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas
decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação,
receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante indução em erro ou
aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe não seja devida, ou seja
superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima.
A prática de um qualquer ato ou a sua omissão, seja lícito ou ilícito, contra o recebimento
ou a promessa de uma qualquer compensação que não seja devida, para o próprio ou
para terceiro.
Corrupção
ativa
Dádiva ou promessa, por si, ou por interposta pessoa, a funcionário, ou a terceiro, com o
conhecimento daquele, de vantagem patrimonial ou não patrimonial, que a este não seja
devida, quer seja para a prática de um ato lícito ou ilícito.
Corrupção
com prejuízo
do comércio
internacional
Dádiva ou promessa, por si ou por interposta pessoa, a funcionário ou a titular de cargo
político, nacional ou estrangeiro, ou a terceiro com o conhecimento daqueles, de
vantagem patrimonial ou não patrimonial para obter ou conservar um negócio, um contrato
ou outra vantagem indevida no comércio internacional.
Corrupção
passiva para
ato ilícito
Solicitação ou aceitação, por si ou por interposta pessoa, de vantagem patrimonial ou
promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a
prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo.
Corrupção
passiva para
ato lícito
Solicitação ou aceitação, por si ou por interposta pessoa, de vantagem patrimonial ou
promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a
prática de um qualquer ato ou omissão não contrários aos deveres do cargo.
Crime conexo
Ato em que se obtém uma vantagem (ou compensação) não devida, sendo exemplos, o
suborno, o peculato, o abuso de poder, a concussão, o tráfico de influência, a participação
económica em negócio e o abuso de poder.
Fraude
Manipulação da lei, falsificação, alteração ou omissão voluntária de registos e/ou
documento de apoio com a intenção de obter uma representação incorreta da informação
financeira ou uma apropriação ilícita de ativos ou desvio de fundos para fins diferentes
daqueles para que foram atribuídos.
Irregularidade
Participação
económica
em negócio
Peculato
Suborno
Tráfico de
influência
Violação, intencional ou não, de uma lei ou de uma norma ou princípio contabilístico ou
administrativo aplicável, o que faz com que grande parte dos erros possa também ser
qualificada como irregularidades. As irregularidades podem qualificar-se como fraudes
quando, em face dos elementos objetivos e subjetivos pertinentes, estejam reunidos os
requisitos jurídicos aplicáveis
Comportamento do funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro,
participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no
todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou
realizar.
Conduta do funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra
pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido
entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções.
Pratica um ato de suborno quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de
dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a prestar falso
depoimento ou declaração em processo judicial, ou a prestar falso testemunho, perícia,
interpretação ou tradução, sem que estes venham a ser cometidos.
Comportamento de quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou
ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não
patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de
qualquer entidade pública.
Anexo C (MATRIZ COM IDENTIFICAÇÃO DO RISCO E AÇÕES A DESENVOLVER), ao PGRCIC do RC6 - 2013
Descrição
Área
Atribuições
Controlo de horários
Controlo de faltas
Unidades
Potenciais Riscos Identificados
⋅ Não controlo de cumprimento de
Todas as subunidades e EM
horários.
Todas as subunidades e EM ⋅ Não controlo de faltas.
Pessoal
Todas as subunidades e EM ⋅ Incumprimento da legislação em
vigor.
Acumulação de funções
Contratos de prestação
de serviços
EM (SecPess/SecLog)
⋅ Sobrevalorização,
favorecimento
pessoal
na
escolha
dos
prestadores de serviço, menor rigor
no controlo da execução;
⋅ Não
cumprimento
dos
procedimentos de adjudicação;
⋅ Discricionariedade no tratamento
dos processos;
⋅ Constituições de fundos de maneio
através de pagamentos adiantados
por serviços a prestar futuramente;
⋅ Aceitação de concorrentes que não
satisfaçam
os
critérios
enumerados/estabelecidos.
Avaliação
Risco
M
M
M
H
Ações a Desenvolver
Medidas Preventivas
Mecanismos Controlo Interno
⋅ Ação inspetiva;
⋅ Ação do Comandante.
⋅ Ação inspetiva;
⋅ Ação do Comandante.
⋅ Ação inspetiva.
⋅ Ação do Comandante;
⋅ Órgãos Inspetivos do Exército.
⋅ Controlo
centralizado
com ⋅ Ação do Comandante;
imposição de valores de ⋅ Estabelecimento
de
referência, ação inspetiva;
procedimentos
através
de
⋅ Aplicação do CCP e outros
normas internas visando a
normativos legais;
atribuição de competências a
diferentes
entidades
⋅ Acompanhamento
pelos
intervenientes no processo, de
serviços das fases de entregas
modo a que, critérios de
dos bens ou da prestação do
aceitação a concurso, posterior
serviço contratualizado;
análise,
aceitação
e
⋅ Cumprimento do preconizado
adjudicação,
destinatário
do
na Port. n.º 16/2013, que
bem/serviço
adquirido
e
regulamenta os termos e a
entidade
pagadora,
sejam
tramitação do parecer prévio
entidades diferentes.
vinculativo dos membros do
governo responsáveis pelas
áreas das Finanças e da
Administração
Pública
no
âmbito dos contratos de
aquisição de serviços, nas
modalidades de tarefa e
avença e, ou, cujo objeto seja a
consultadoria
técnica,
designadamente
jurídica,
arquitetónica, informática ou de
engenharia.
Descrição
Pessoal
Área
Atribuições
Unidades
Potenciais Riscos Identificados
Avaliação periódica de
pessoal
Todas as subunidades/EM ⋅ Corrupção passiva para ato ilícito.
Propostas de nomeação
e indigitação para
missões, cargos e
cursos
Todas as subunidades/EM
Processamento de
remunerações
EM(SecPess)
Avaliação
Risco
L
⋅ Tráfico de influência; abuso de
poder.
L
Incorrecções no processamento de
remunerações.
L
Ações a Desenvolver
Medidas Preventivas
Mecanismos Controlo Interno
⋅ Alertar as U/E/O para a ⋅ Respeitando
as
regras
necessidade de promoverem a
deontológicas inerentes às suas
avaliação dos seus militares de
funções, garantir a verificação
acordo com os parâmetros,
dos processos individuais por
normas
e
prazos
mais do que um elemento
superiormente estabelecidos.
responsável
tendo
em
consideração o preceituado no
RAMME.
⋅ Garantir
a
divulgação
e ⋅ Estabelecer critérios e regras
cumprimento dos critérios,
claras de nomeação e proceder
requisitos
e
prazos
a sua divulgação;
antecipadamente
definidos ⋅ Promover
a
análise
dos
para a nomeação de pessoal,
processos
individuais
para missões, cargos e cursos,
garantindo a sua verificação de
preferencialmente através da
acordo com os requisitos
publicação em Ordem de
definidos por mais do que um
Serviço.
responsável.
⋅ Verificação pela Chefia dos ⋅ Verificação/inspeção por parte
do Comando.
mapas de vencimentos com os
documentos que lhe deram
suporte e análise de desvios de
valores em relação a meses
anteriores.
Descrição
Potenciais Riscos Identificados
Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP)
Área
Atribuições
Controlo e
Determinação de
Necessidades/ Plano
de Aquisições
Procedimento Précontratual
Unidades
Todas as
subunidades/EM(em
especial PelReab e
SecLog)
⋅ Avaliação
das
necessidades
inadequada.
⋅ Inexistência
de
Plano
de
Necessidades/Aquisições.
⋅ Deficiente avaliação em termos
custo/benefício ou razoabilidade
económica.
⋅ Abuso de poder ao facultar a um
potencial fornecedor, informação
sobre futuras necessidades de UEO
do Exército, oferecendo-lhe uma
situação de vantagem no mercado a
esse fornecedor.
⋅ Abuso de poder e eventual
participação económica em negócio
quando faz um levantamento de
necessidades que não se insere no
cumprimento da missão com o
objetivo de beneficiar determinado
fornecedor.
⋅ Cálculo da Despesa estimada não
adequado ao valor real dos
bens/serviços
e
EOP
a
Todas as
adquirir/contratar.
subunidades/EM (em
especial a SecLog) ⋅ Não cumprimento das formalidades
financeiras
(pré-cabimento
da
despesa).
⋅ Não cumprimento de todos os
preceitos administrativo-legais na
fase da elaboração da proposta para
autorização para o lançamento de
procedimento.
Avaliação
Risco
M
M
H
M
M
M
M
M
Ações a Desenvolver
Atribuições
Unidades
⋅ Aprovação de um planeamento de ⋅ Avaliação/análise periódica dos
necessidades
estruturado
e
consumos efetuados em face das
justificado a curto, médio e longo
necessidades estimadas;
prazo, prevendo economias de escala ⋅ Implementar uma base de dados
e prazos limite adequados para a sua
com informação relevante sobre
concretização;
aquisições anteriores, de modo a
⋅ Assegurar o fornecimento pelo canal
manter uma estatística do histórico
como meio prioritário de obtenção de
de consumos.
meios, em detrimento da aquisição
avulsa.
⋅ Classificar
de
confidencial
a ⋅ Promover a sensibilização de todos
informação
sobre
eventuais
os responsáveis e restringir o
necessidades e planos de aquisição
acesso
às
listas
de
de UEO do Exército que originarão
necessidades/planos de aquisição
futuros processos aquisitivos.
levantados.
⋅ Para artigos de grande consumo, ⋅ Introduzir mecanismos de controlo e
promover
a
determinação
de
análise das listas de bens e serviços
necessidades para stock com base
propostos para aquisição.
em históricos de consumos.
⋅ Adequada prospeção de mercado e ⋅ Implementar base de dados com
pré-avaliação dos preços praticados.
informação
relevante
sobre
aquisições anteriores.
⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Nenhum despacho de autorização
para lançamento de procedimento
previstas no CCP;
aquisitivo deve ser emitido sem
⋅ Atribuição
das
dotações
nas
prévia emissão de Informação de
respectivas rúbricas em tempo.
Cabimento.
⋅ Execução de acordo com o CCP e ⋅ Integral cumprimento por parte da
outros normativos legais afetos à
Subsecção Financeira da legislação
contratação pública e à realização de
e normativos em vigor;
despesas.
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
Descrição
Potenciais Riscos Identificados
Área
Atribuições
Unidades
Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP)
⋅ Não garantir a segregação de
funções entre quem apresenta a
Manifestação de Necessidade, a
instrução
das
Especificações/Requisitos Técnicos
e a instrução do procedimento
aquisitivo.
Procedimento Précontratual
⋅ Instrução deficiente das Peças de
Procedimento e das Especificações
Técnicas/Requisitos Técnicos (ET);
⋅ Recurso a informação prestada por
determinados
fornecedores
que
orientem
ou
condicionem
a
elaboração
as
Especificações
Todas as
subunidades/EM (em Técnicas dirigidas aos produtos
desses mesmos fornecedores.
especial a SecLog)
⋅ Deficiente enunciação e/ou definição
dos fatores e subfactores de
avaliação das propostas quando o
critério de adjudicação é o da
proposta
economicamente
mais
vantajosa.
⋅ Fundamentação
insuficiente
do
recurso ao ajuste direto em função
critérios materiais.
⋅ Aplicação incorreta do ajuste direto
regime simplificado às EOP de valor
inferior a 5.000€.
Avaliação
Risco
M
H
M
H
M
Ações a Desenvolver
Atribuições
⋅ Definir atempadamente no RC6, quem
é responsável pela levantamento e
apresentação da Manifestação de
Necessidade, quem elabora as
Especificações/Requisitos
Técnicos
quem
instruí
as
peças
de
procedimento
e
quem
conduz
procedimento aquisitivo;
⋅ Elaboração de normativo interno que
estipule as regras da UEO nesta
matéria.
⋅ Cumprimento das formalidades legais
previstas no CCP;
⋅ Formação específica nestas matérias;
⋅ Assegurar que as ET são claras,
objetivas,
completas
e
não
discriminatórias e que os requisitos
fixados não imponham condições
inusuais, demasiado exigentes e/ou
restritivas, sendo
adequadas
à
natureza das prestações objeto do
contrato a celebrar.
⋅ Cumprimento das formalidades legais
previstas no CCP;
⋅ Formação específica nestas matérias.
Unidades
⋅ Integral cumprimento por parte da
Subsecção Financeira da legislação
e normativos em vigor;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Integral cumprimento por parte da
Subsecção Financeira da legislação
e normativos em vigor;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Integral cumprimento por parte da
Subsecção Financeira da legislação
e normativos em vigor;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Integral cumprimento por parte da
previstas no CCP;
Subsecção Financeira da legislação
e normativos em vigor;
⋅ Formação adequada nesta matéria.
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Integral cumprimento por parte da
previstas no CCP;
Subsecção Financeira da legislação
e normativos em vigor;
⋅ Formação adequada nesta matéria.
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
Descrição
Potenciais Riscos Identificados
Área
Atribuições
Unidades
Avaliação
Risco
⋅ Recurso
em
demasia
ao
procedimento por ajuste direto com
consulta a apenas 1 fornecedor, sem
ser em função de critérios materiais.
Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP)
M
⋅ Não salvaguarda nas peças de
procedimento do Preço-base do
procedimento, do prazo de entrega
máximo e da duração da garantia.
Procedimento Précontratual
EM (em especial
SecLog)
⋅ Não salvaguarda nas peças de
procedimento de cláusulas de
penalização
por
incumprimento
contratual por parte do adjudicatário.
⋅ Inexistência de mecanismos que
possam evitar situações de conluio
entre os adjudicatários e elementos
do RC6 ou de conflito de interesses.
M
M
H
⋅ Aprovação da adjudicação e da
realização da despesa sem a
apresentação do correspondente
compromisso financeiro emitido em
SIG.
M
⋅ Outorga do contrato com o
adjudicatário
sem
ter
sido
verificada/conferida
a
situação
tributária e contributiva do mesmo
perante o Estado e a Segurança
Social.
M
Ações a Desenvolver
Atribuições
Unidades
⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Integral cumprimento por parte da
previstas no CCP;
Subsecção
Financeira
da
legislação e normativos em vigor;
⋅ Atribuição
das
dotações
nas
⋅ Verificação/inspeção por parte do
respectivas rubricassem tempo;
Comando.
⋅ Assumpção da consulta a mais do
que apenas um fornecedor;
⋅ Assumpção do concurso público
como
procedimento
regra
da
contratação pública.
⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Integral cumprimento por parte da
previstas no CCP e demais legislação
Subsecção
Financeira
da
subsidiária.
legislação e normativos em vigor;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Integral cumprimento por parte da
previstas no CCP.
Subsecção
Financeira
da
legislação e normativos em vigor;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Integral cumprimento por parte da
previstas no CCP e outra legislação
Subsecção
Financeira
da
legislação e normativos em vigor;
subsidiária.
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Exigir declaração de interesses por ⋅ Integral cumprimento por parte da
parte dos elementos indicados para
Subsecção
Financeira
da
legislação e normativos em vigor;
integrarem o júri do procedimento da
Unidade;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Cumprimento das formalidades legais
previstas na Lei n.º 08/2012.
⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Integral cumprimento por parte da
previstas no CCP e outra legislação
Subsecção
Financeira
da
subsidiária.
legislação e normativos em vigor;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Celebração
de
Contrato
com
cláusulas diferentes das constantes
do Caderno de Encargos.
M
⋅ Cumprimento das formalidades legais ⋅ Integral cumprimento por parte da
Subsecção
Financeira
da
previstas no CCP, CPA e outra
legislação e normativos em vigor;
legislação subsidiária.
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
Descrição
Potenciais Riscos Identificados
Área
Atribuições
Unidades
Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP)
⋅ Inexistência de mecanismos que
possam evitar situações de conluio
entre os adjudicatários e elementos
da UEO ou de conflito de interesses.
Procedimento Précontratual
Avaliação
Risco
M
EM (em especial a
SecLog)
⋅ Processamento de pagamentos não
correspondentes à execução material
do referido contrato.
M
⋅ Não acompanhamento ou deficiente
avaliação da execução/evolução do
contrato celebrado.
M
Durante a fase de
execução do contrato.
EM (em especial a
SecLog)
⋅ Deficiente controlo durante a fase de
receção
dos
bens/serviços
adjudicados.
M
⋅ Constituição de receita sem a devida
autorização superior.
M
Ações a Desenvolver
Atribuições
Unidades
⋅ Cumprimento das formalidades legais
previstas no CCP e outra legislação
subsidiária;
⋅ Exigir declaração de interesses por
parte dos elementos indicados para
integrarem o júri do procedimento da
Unidade.
⋅ Não efetuar quaisquer pagamentos
sem a emissão da correspondente
validação qualitativa e quantitativa por
parte da entidade com competência
para tal.
⋅ Nomeação em OS da entidade
responsável pelo acompanhamento
da execução do contrato celebrado;
⋅ Instrução adequada dessa entidade
quanto aos bens/serviços adjudicados
e o prazo de entrega/execução a
cumprir;
⋅ Relativamente
a
EOP,
o
acompanhamento
das
mesmas
deverá
ser
executado
pelas
delegação regional da DIE (Norte).
⋅ Segregação de funções entre a
receção quantitativa e a qualitativa;
⋅ Implementação de um sistema de
controlo interno que garanta a boa
receção do material;
⋅ A avaliação qualitativa deve ser
efetuada
por
elementos
com
experiência e conhecimento técnico
comprovado.
⋅ Integral cumprimento por parte da
Subsecção
Financeira
da
legislação e normativos em vigor;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Plano de receitas aprovado
superiormente.
⋅ Integral cumprimento por parte da
Subsecção
Financeira
da
legislação e normativos em vigor;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Integral cumprimento por parte da
Subsecção
Financeira
da
legislação e normativos em vigor;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Integral cumprimento por parte da
Subsecção
Financeira
da
legislação e normativos em vigor;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Integral cumprimento por parte da
Subsecção
Financeira
da
legislação e normativos em vigor;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
Descrição
Potenciais Riscos Identificados
Aquisição de Bens e Serviços /
EOP
Área
Atribuições
Durante a fase de
execução do contrato.
Unidades
EM (em especial a
SecLog)
⋅ Não é validada a condição de
eficácia
do
contrato,
independentemente da sua redução
a escrito ou não, celebrado ao
abrigo de procedimento de ajuste
direto regime normal ou em função
de critérios materiais, para efeitos
de quaisquer pagamentos.
⋅ Recebimento de valores sem a
correspondente
emissão
de
fatura/recibo.
⋅ Recebimento de valores sem a
correspondente
emissão
de
fatura/recibo.
EM (em especial a
SecLog)
Gestão Financeira
Contabilização da
receita
⋅ Anulação
indevida
de
faturas/recibos de modo a eliminar a
receita ou recebimento de dinheiro,
ficando o funcionário com o
montante recebido.
Avaliação
Risco
M
M
M
M
⋅ Entrada de artigos oferecidos por
fornecedores sem a respetiva
contabilização.
Gestão de bares
(atividades
inorgânicas)
Subunidade de
Comando e
Serviços(PelReab)/EM
(SecLog)
M
Ações a Desenvolver
Atribuições
Unidades
⋅ Cumprimento do disposto no artigo ⋅ Publicar no Portal da Internet –
127.º do CCP.
BASE.Gov, todas as aquisições
adjudicadas
ao
abrigo
do
procedimento de ajuste direto
regime normal e/ou em função de
critérios
materiais,
independentemente de respetivo
contrato ter sido reduzido a escrito
ou não.
⋅ Segregação de funções entre ⋅ Adequado sistema de controlo
emissor de fatura e tesoureiro.
interno implementado;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Implementação do módulo SIG no ⋅ Controlo interno pela Secção de
RC6.
Logística, nomeadamente através
da
análise
do
mapa
de
disponibilidades e folha de caixa.
⋅ Necessidade de autorização superior ⋅ Adequado sistema de controlo
para efetuar a respetiva anulação.
interno implementado;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Cumprimento integral das diretivas ⋅ Adequado sistema de controlo
superiores sobre movimentação e
interno implementado;
contabilização da receita emitidas ⋅ Verificação/inspeção por parte do
pela DFin.
Comando.
⋅ Rotação de pessoal das Comissões ⋅ Verificação e controlo efetuado
de Gerência (semestralmente) e dos
pela Secção de Logística;
baristas (a definir pelo Comandante); ⋅ Utilização de caixa registadora nos
⋅ Aquisições da responsabilidade da
bares;
Secção de Logística;
⋅ Adequado sistema de controlo
⋅ Garantir
entregas
diárias
das
interno implementado;
receitas dos bares (atividades ⋅ Verificação/inspeção por parte do
inorgânicas) e averiguar eventuais
Comando.
variações;
⋅ Execução de acordo com o CCP e
outros normativos legais.
Descrição
Potenciais Riscos Identificados
Área
Atribuições
Unidades
Avaliação
Risco
Gestão Financeira
⋅ Saída de produtos/serviços sem a
correspondente
realização
de
receita.
Gestão de bares
(atividades
inorgânicas)
Subunidade de
Comando e
Serviços/EM
(SecLog)
M
Ações a Desenvolver
Atribuições
Unidades
⋅ Garantir um eficaz sistema de
controlo
interno
assegurando
inventários
permanentes
que
permitam aferir a cada momento as
quantidades e o valor das existências;
⋅ Introduzir políticas de gestão que
reduzam ao mínimo os níveis de
stocks;
⋅ Garantir entregas diárias das receitas
dos bares (atividades inorgânicas) e
averiguar eventuais variações;
⋅ Implementar o sistema de prépagamento;
⋅ Segregação de funções (ex. venda de
senhas na tesouraria e não na
barbearia);
⋅ Elaboração de inventários e controlo
de caixa diários pelas Comissões
nomeadas para a gestão da
atividade.
⋅ Verificação e controlo efetuado
pela Secção de Logística;
⋅ Utilização de caixa registadora nos
bares;
⋅ Adequado sistema de controlo
interno implementado. Verificação
e controlo efetuado pela Secção de
Logística;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
Descrição
Área
Atribuições
Unidades
Avaliação
Risco
Potenciais Riscos Identificados
⋅ Controlo
dos
adquiridos.
bens/
serviços
H
⋅ Incorreta inventariação.
M
Gestão Patrimonial
⋅ Apropriação ilegítima bens públicos.
H
Imobilizado
Todas as
Subunidades/EM
⋅ Fragilidade na atribuição das Casas
de Estado.
L
⋅ Fragilidade
na
contabilidade
associada às Rendas das Casas de
Estado.
L
Ações a Desenvolver
Atribuições
Unidades
⋅ Segregação
de
funções
entre ⋅ Não efetuar pagamentos sem a
entidade
aquisitiva
e
entidade
correspondente
receção
recetora. Adoção de regras de
qualitativa/quantitativa de materiais;
controlo interno
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Medidas
de
controlo
interno ⋅ Verificação e controlo do material à
carga.
implementadas
⋅ Segregação
de
funções
entre ⋅ Adequado sistema de controlo
entidade
aquisitiva
e
entidade
interno implementado. Verificação
recetora. Adoção de regras de
e controlo efetuado pela Secção de
Logística.
controlo interno
⋅ Existência do Regulamento de ⋅ Existência de Concurso publicitado
Atribuição de Casas de Estado.
em O.S. bem como a própria
atribuição. Todo o Processo passa
pela validação de várias entidades
(RAG, RPGP, DIR);
⋅ Divulgar
o
Regulamento
da
Atribuição e Utilização de Casas do
Estado (RAUCE).
⋅ Existência do Regulamento de ⋅ Existência de Registo de cobrança,
Atribuição de Casas de Estado.
com o valor atualizado e emissão
de Recibo. Transferência mensal
de verbas para a DFin;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Fragilidade
no
processo
de
licenciamento em zonas afetas ao
domínio militar, nomeadamente em
áreas de servidão Militar.
M
⋅ Existência de Norma de Servidões ⋅ Cada licenciamento é tratado
Militares.
individualmente;
⋅ Carece de informação favorável da
Unidade;
⋅ A aprovação é da entidade
superior ao serviço (TGEN QMG);
⋅ Base de Dados com informação
detalhada;
⋅ Capacidade para levantamento
topográficos em situações dúbias;
⋅ Comunicar
com
entidades
responsáveis para efeitos de
fiscalização (DIE).
Descrição
Potenciais Riscos Identificados
Área
Atribuições
Unidades
Favorecimento na
correção e revisão dos
testes
Todas as
Subunidades/EM
que ministram
formação e
instrução
⋅ Favorecimento na avaliação de
alunos, face à sua ascensão social,
sexo, raça, afinidade familiar ou
outra.
L
Atribuições
⋅ Sensibilização, alertando para
consequências do ato;
⋅ NEP
alertando
para
consequências do ato.
⋅
⋅ Utilização de meios fraudulentos nas
provas de avaliação;
⋅ Acesso prévio à prova a que vai ser
submetido;
⋅ Influenciar a correção e o resultado
da prova.
Formação, Instrução e Treino
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
⋅
⋅
⋅
⋅
Utilização de meios
Fraudulentos nos
Testes
Todas as
Subunidades/EM
que ministram
formação e
instrução
L
Unidades
as ⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando;
as ⋅ Indigitação de um Diretor de Curso
e
dos
responsáveis
pela
formação/instrução com atribuição
de responsabilidades.
Implementação de um código de ⋅ Assegurar a guarda das provas até
conduta entre o docente e o discente;
à sua execução;
Sensibilizar os formandos para as ⋅ Professores/instrutores vigilantes
implicações de desvios à boa
durante a execução dos testes;
conduta;
⋅ Assegurar a guarda das provas,
Criação de NEP;
desde a sua execução até à
publicitação dos resultados. Até à
Criação de sistema virtual, seguro,
sua execução;
para feitura dos testes, com acesso
restrito;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
Assegurar e reforçar a guarda, registo
e controlo dos testes;
⋅ Elaborar testes diferenciados na sua
composição;
⋅ Vigilância adequada na realização
dos testes.
⋅ Na feitura dos testes, introduzir o
anonimato;
⋅ Criação de mecanismo de consulta e
revisão dos testes;
⋅ Entrega dos testes por parte do
docente, com a respectiva grelha de
correcção, na entidade responsável
pela formação da Unidade, antes do
início do teste;
⋅ Disponibilização dos critérios de
avaliação;
⋅ Verificação do lançamento das notas
dos testes por pessoa diferente da
que as lançou.
Descrição
Potenciais Riscos Identificados
Formação, Instrução e Treino
Área
Atribuições
Lançamento e registo
de Classificações
individuais
Emissão de
Declarações,
Certificados, Cartas
de Curso ou
Suplemento ao
Diploma
Unidades
Todas as
Subunidades/EM
que ministram
formação e
instrução
Todas as
Subunidades/EM
que ministram
formação e
instrução
Avaliação
Risco
⋅
⋅
⋅
⋅
Alteração das classificações obtidas;
Falsificação das Pautas;
Corrupção passiva para ato ilícito.
Falta
de
transparência
no
lançamento das notas.
⋅ Abuso de poder.
⋅ Falsificação
ou
emissão
de
Declarações,
Certidões
ou
Certificados em favorecimento de
discente (ex: conteúdo falso ou
alterado,
alteração
de
notas,
conclusão de curso sem ter
terminado);
⋅ Corrupção passiva para ato ilícito;
⋅ Abuso de poder.
L
L
Ações a Desenvolver
Atribuições
Unidades
⋅ NEP, visando o reforço das medidas
de prevenção da corrupção e
infrações conexas;
⋅ Criação de um programa informático,
com permissões de acesso e registo
de quem executa o lançamento das
classificações individuais;
⋅ Verificação do lançamento das notas
dos testes por pessoa diferente da
que as lançou.
⋅ NEP, visando o reforço das medidas
de prevenção da corrupção e de
infracções;
⋅ Normalização dos documentos que
podem ser emitidos;
⋅ Previsão de regras sobre o processo
de
emissão
de
Declarações,
Certidões ou Certificados, incluindo a
verificação por pessoa diferente da
que emitiu;
⋅ Sistema de numeração e registo
centralizado.
⋅ Promoção
de
verificações
aleatórias
das
pautas
das
classificações;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Promoção
de
verificações
aleatórias dos Certificado, Cartas
de curso e suplementos ao
Diploma, emitidos;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando;
⋅ Autenticação com selo branco da
Unidade.
Descrição
Avaliação
Risco
Potenciais Riscos Identificados
Área
Atribuições
Unidades
Inspeção e Controlo Interno
⋅ Ineficiente controlo, supervisão e
supressão
das
deficiências
detetadas.
Inspeção
Todas as
Subunidades/EM
(com recurso à
estrutura de
comando do RC6,
uma vez que este
não possui órgãos
de inspecção
orgânicos)
⋅ Não complementaridade entre as
inspeções e auditorias resultando em
riscos de sobreposição ou de
omissão em determinadas áreas.
H
H
⋅ Insuficiente preparação/experiência
técnica dos inspectores.
H
⋅ Intervenção de inspetores/auditores
em ações ou situações que
requeiram impedimento.
⋅ Recebimento
de
condicionem
a
inspetor/auditor.
ofertas
isenção
que
do
M
M
Ações a Desenvolver
Atribuições
Unidades
⋅ Equacionar os fatores que propiciam
a existência de deficiências, o atraso
na
implementação
de
ações
corretivas e/ou não cumprimento dos
normativos legais em vigor.
⋅ Coordenação e complementaridade,
devendo ser equacionada a atribuição
prévia de distintas responsabilidades
entre
as
diferentes
entidades
intervenientes.
⋅ Garantir a formação adequada e um
plano estruturado de procedimentos a
efetuar
no
decorrer
das
inspeções/auditorias;
⋅ Garantir o tempo necessário para a
preparação adequada das ações
inspetivas.
⋅ Requerer durante a fase de
nomeação
para
ação
de
inspeção/auditoria declaração de não
impedimento junto dos potenciais
nomeados.
⋅ Definir e divulgar os procedimentos
aplicáveis nestas situações, através
de normativo adequado.
⋅ Fiscalização e controlo periódico
das medidas/ações propostas e
ainda não implementadas;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Reuniões
periódicas
de
coordenação
e
de
revisão
normativa
e
de
atividades
inspectivas por parte da estrutura
de comando.
⋅ Verificação ponto a ponto do plano
estruturado de procedimentos a
adotar e das ações executadas
pelos
inspetores/auditores
da
estrutura de comando;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Verificação
da
entrega
das
declarações de não impedimento;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Verificação/Fiscalização
de
isenção;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
Descrição
Área
Potenciais Riscos Identificados
Atribuições
Controlo de
equipamentos e
materiais
Atividade Operacional
Transporte tático de
pessoal
Utilização indevida de
combustíveis
Unidades
Todas as
Subunidades/EM
Todas as
Subunidades/EM
Todas as
Subunidades/EM
Avaliação
Risco
⋅ Deficiente
controlo
dos
equipamentos e materiais;
⋅ Abuso de poder;
⋅ Apropriação de equipamentos e
materiais pertencentes ao Estado.
⋅ Utilização indevida das viaturas (e
dos condutores) para fins não
autorizados.
M
⋅ Uso indevido de combustíveis em
viaturas e/ou equipamentos não
autorizados.
M
H
⋅ Desvio de bens públicos.
Escolta a movimentos
de bens de valor e
monetários
Emprego em OMIP
Todas as
Subunidades/EM
Todas as
Subunidades/EM
M
⋅ Utilização
inadequada
de
equipamentos CSI em proveito
próprio;
⋅ Utilização de verbas em proveito
próprio.
H
Ações a Desenvolver
Atribuições
Unidades
⋅ Criar mecanismos que identifiquem ⋅ Implementação de medidas de
finalidade da utilização e definição no
controlo regulares;
acesso a equipamentos e materiais.
⋅ Inspeções de rotina da estrutura de
comando.
⋅ Adequado
planeamento
do
movimento e verificação em PCtr;
⋅ Registo de GDH de passagem nos
PCtr em documento próprio;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Verificação regular das existências
de combustíveis;
⋅ Controlo
dos
abastecimentos
efetuados;
⋅ Controlo dos registos de receção e
fornecimento de combustíveis.
⋅ Controlo de Movimentos e reportar no ⋅ Adequada
verificação
dos
momento receção e entrega dos
quantitativos dos bens aquando da
bens.
entrega;
⋅ Verificação dos movimentos em
PCtr.
⋅ Controlo
de
utilização
dos ⋅ Registo
da
utilização
dos
Equipamentos e verbas atribuídas.
equipamentos CSI em documento
próprio;
⋅ Verificação de faturas justificativas
de verbas gastas;
⋅ Elaboração
de
relatórios de
missão;
⋅ Verificação/inspeção por parte do
Comando.
⋅ Manter controlo de entradas e saídas
de viaturas e contagem de Kms;
⋅ Controlo
de
Movimentos
em
exercícios e no cumprimento de
missões.
⋅ Limitar o acesso de pessoal às áreas
de armazenamento de combustíveis;
⋅ Garantir a proteção física das áreas
de armazenamento, de forma a
impedir o acesso não autorizado.
Anexo D (RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO PLANO), ao PGRCIC do RC6 - 2013
BRIGADA DE INTERVENÇÃO
RELATORIO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO PLANO
Unidade
REGIMENTO DE CAVALARIA Nº6
MEDIDAS ADOPTADAS
Outras informações relevantes:
DATA DE IMPLEMENTAÇÃO
RESULTADOS OBTIDOS
Anexo E (ABREVIATURAS), ao PGRCIC do RC6 - 2013
Brigada de Intervenção (BrigInt)
Código do Procedimento Administrativo (CPA)
Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC)
Código dos Contratos Públicos (CCP)
Comando das Forças Terrestres (CFT)
Comunicações e Sistemas de Informação (CSI)
Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC)
Empreitadas Obras Públicas (EOP)
Esquadrão de Comando e Serviços (ECS)
Esquadrão de Reconhecimento (ERec)
Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)
Federation of European Risk Management Associations (FERMA)
Grupo de Autometralhadoras (GAM)
Normas de Execução Permanente (NEP)
Outras Missões de Interesse Público (OMIP)
Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC)
Posto de Controlo (PCtr)
Publicação Doutrinária do Exército (PDE)
Regulamento de Atribuição e Utilização de Casas do Estado (RAUCE)
Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME)
Regulamento de Disciplina Militar (RDM)
Secção de Operações Informações e Segurança (SOIS)
Secção de Logística (Seclog)
Secção de Pessoal (Secpess)
Tribunal de Contas (TC)
Unidades/Estabelecimentos/Órgãos (U/E/O)
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Documento Base