MAIS DO QUE REPRIMIR É NECESSÁRIO PREVENIR A CORRUPÇÃO
Aos candidatos que disputam o segundo turno das eleições presidenciais,
O discurso proferido pela atual presidente na abertura da
assembleia da ONU, as recentes denuncias de corrupção envolvendo ex-diretores da
Petrobras e a ausência de julgamento do denominado mensalão mineiro alçaram o
combate à corrupção como um dos temas centrais da agenda politica atual, impondo
aos candidatos à presidência uma tomada de posição com relação a este tema.
No discurso proferido na Assembleia das Nações Unidas, a
atual presidente ressaltou que o governo teria fortalecido as instituições de combate
à corrupção e adotado medidas que assegurariam maior autonomia e independência
aos órgãos encarregados de reprimir e punir os corruptos, o que teria permitido que a
população tomasse conhecimento de escândalos envolvendo dirigentes de estatais e
órgãos da administração publica, os quais decorreriam da maior repressão à corrupção
exercida pelos órgãos de controle.
Quer se concorde ou não com esta tese, o fato é que os casos
de corrupção envolvendo agentes públicos tem o efeito pernicioso de desacreditar as
instituições democráticas perante a população, colocando em cheque o próprio Estado
Democrático de Direito. Note-se que por mais que se invista em medidas visando punir
autores de maus feitos e ressarcir os cofres públicos dos prejuízos causados, sempre
haverá uma parcela muito grande de casos de corrupção que restarão impunes,
pois os delitos descobertos pelos órgãos de repressão representam uma parcela
relativamente pequena dos delitos cometidos, como apontam estudos de criminologia.
Além disto, os recursos públicos recuperados após a descoberta dos ilícitos, por mais
vultuosos que sejam, representam uma parcela ínfima do que foi desviado.
Assim, não basta investir em medidas destinadas a identificar e
punir os casos de corrupção. É necessário ir além, prevenindo e evitando sua prática, a
fim de evitar a consumação dos danos materiais causados pela malversação de verbas
públicas e, principalmente, dos danos imateriais causados à democracia brasileira
com o abalo causado à imagem das instituições democráticas a cada novo caso de
corrupção.
O Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da
União, o Tribunal de Contas da União e a Advocacia-Geral da União são os órgãos
incumbidos de combater a corrupção no seio da administração publica federal. Destes,
somente a Advocacia-Geral da União tem possibilidade de atuar de maneira eficaz na
prevenção da corrupção, tendo em vista sua função constitucional de efetuar a consultoria e o
assessoramento jurídico do Poder Executivo, atuando em toda licitação e contratação pública.
Levando-se em conta que a maioria dos casos de corrupção ocorre
mediante contratações superfaturadas ou fictícias e dispensas ilegais de licitações, é fácil
perceber o potencial preventivo que a atuação da Advocacia-Geral da União no momento da
celebração do contrato e realização da licitação possui para evitar, no nascedouro, o desvio de
verbas publicas.
Contudo, atualmente, esta relevante função de prevenção da
corrupção exercida pela Advocacia Pública esbarra na ausência de autonomia e prerrogativas
de seus membros, que não são detentores das mesmas garantias dos membros do Ministério
Público e do Poder Judiciário ficando a mercê de eventual represália caso contrariem
interesses, muitas vezes escusos, no exercício de sua função.
Na verdade, esta falta de autonomia prejudica até mesmo a
defesa em Juízo de políticas públicas relevantes implementadas pelo Poder Executivo, pois
em razão de não possuir autonomia, muitas vezes alguns membros da Advocacia Pública
ficam intimidados e deixam de denunciar eventuais desvios praticados por membros do
Ministério Público e do Poder Judiciário na condução de processos em que estas políticas são
questionadas.
Vê-se, portanto, que o combate eficaz à corrupção não pode
prescindir da adoção de medidas preventivas que visem impedir e não só punir sua prática.
Contudo, é impossível pensar na prevenção da corrupção sem dotar a Advocacia-Pública da
necessária autonomia para o desempenho desta função.
O projeto de Emenda Constitucional número 82, que confere
autonomia à Advocacia Pública, foi aprovado em todas as comissões da câmara dos deputados
e encontra-se pronto para julgamento em plenário. Esta emenda constitucional é o mais
relevante projeto de combate à corrupção que entrou na agenda do Congresso Nacional nos
últimos anos.
Por isto, a Advocacia Púbica Federal conclama os candidatos que
disputam o segundo turno das eleições presidenciais a tomarem posição com relação à PEC
82, se comprometendo a apoiarem sua aprovação, demonstrando com este ato que estão
engajados no combate à corrupção.
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