FAHESA- Faculdade de Ciências Humanas Econômicas e da Saúde de Araguaína
ITPAC- Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS- PROUNI
PROCESSO SELETIVO PROUNI PARA 2013/2
Relação de documentos que deverão ser apresentados na
comprovação de informações do Prouni
1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO
01 foto 3x4;
Registro de nascimento (se menor de 18 anos) ou registro de
casamento;
Carteira de Identidade e CPF do candidato;
Título de eleitor (acompanhado do último comprovante de votação);
Reservista (se do sexo masculino);
CNIS- Cadastro Nacional de informações sociais;
Três últimos Contracheques. (Caso o estudante trabalhe);
CTPS-
Carteira
de
trabalho
e
Previdência
Social,
páginas
(identificação com a foto e qualificação civil e página do contrato de
trabalho atual). Obs: É obrigatória a entrega da cópia da carteira
de trabalho, mesmo que esteja em branco.
Certificado do ensino médio, caso ainda não possua diploma trazer
declaração de conclusão do ensino médio emitido pela escola,
atualizada;
Histórico do Ensino Médio.
Para candidato que concorreu para política de cotas apresentar auto
declaração de cor;
Aluno da rede particular de ensino, trazer declaração de bolsa
integral constando os anos que estudou na escola particular (original)
2. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública
das Unidades da Federação
CPF;
Ou, carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de
validade;
No caso de algum membro do grupo familiar for menor de 18 anos ,
apresentar certidão de nascimento;
CNIS- Cadastro Nacional de informações sociais;
CTPS-
Carteira
de
trabalho
e
Previdência
Social,
páginas
(identificação com a foto e qualificação civil e página do contrato de
trabalho atual). Obs: É obrigatória a entrega da cópia da carteira
de trabalho, mesmo que esteja em branco.
3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA – TRAZER 2 COMPROVANTES
DIFERENTES
Contas de água, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
No caso de residir em imóvel alugado, apresentar contrato de aluguel
em vigor, com firma do proprietário do imóvel acompanhado de um
dos comprovantes de conta de água, energia no nome do proprietário
do imóvel.
4. A COMPROVAÇÃO DE RENDA DEPENDENDO DA ATIVIDADE
PROFISSIONAL DEVERÁ SER FEITA DA SEGUINTE FORMA
4.1 ASSALARIADOS
Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão
e hora extra;
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF,
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição;
CTPS-
Carteira
de
trabalho
e
Previdência
Social,
páginas
(identificação com a foto e qualificação civil e página do contrato de
trabalho atual).
Obs: É obrigatória a entrega da cópia da carteira de trabalho,
mesmo que esteja em branco.
Em caso de pessoas desempregadas e maiores de idade,
apresentar, além da Carteira Profissional original, declaração original
comprovando a dependência;
4.2 ATIVIDADE RURAL
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF,
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição;
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas
vinculadas ao candidato ou a membros do grupo familiar, quando for
o caso;
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
Em caso de pessoas desempregadas e maiores de idade,
apresentar, além da Carteira Profissional original, declaração original
comprovando a dependência;
4.3 APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Extrato do pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet
no endereço eletrônico: http://www.mpas.gov.br.
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF,
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição;
Em caso de pessoas desempregadas e maiores de idade,
apresentar, além da Carteira Profissional original, declaração original
comprovando a dependência;
4.4 AUTÔNOMOS
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF,
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição;
Guias de recolhimento ao INSS referentes dos três últimos meses,
compatíveis com a renda declarada.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas
vinculadas ao candidato ou a membros do grupo familiar, quando for
o caso;
Extrato bancário dos últimos três meses, pelo menos.
Em caso de pessoas desempregadas e maiores de idade,
apresentar, além da Carteira Profissional original, declaração original
comprovando a dependência;
4.5 PROFISSIONAIS LIBERAIS
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF,
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição;
Guias de recolhimento ao INSS referentes dos três últimos meses,
compatíveis com a renda declarada.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas
vinculadas ao candidato ou a membros do grupo familiar, quando for
o caso;
Extrato bancário dos últimos três meses, pelo menos.
Em caso de pessoas desempregadas e maiores de idade,
apresentar, além da Carteira Profissional original, declaração original
comprovando a dependência;
4.6 SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF,
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição;
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ;
Contrato Social, comprovante de Pró-labore e retirada mensal e
guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis
com a renda declarada.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas
vinculadas ao candidato ou a membros do grupo familiar, quando for
o caso;
Em caso de pessoas desempregadas e maiores de idade,
apresentar, além da Carteira Profissional original, declaração original
comprovando a dependência;
4.7 RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS
MÓVEIS E IMÓVEIS
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF,
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição;
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em
cartório
acompanhado
dos
três
últimos
comprovantes
de
recebimentos.
Extrato bancário dos últimos três meses, pelo menos.
Em caso de pessoas desempregadas e maiores de idade,
apresentar, além da Carteira Profissional original, declaração original
comprovando a dependência;
5. COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS
Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de
óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do
candidato por essas razões.
.Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do candidato
ocorra em função de motivo diverso do constante acima, este deverá
apresentar uma declaração registrada em cartório, assinada por
duas testemunhas, atestando a situação fática específica.
6. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou
escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia,
caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro.
7. COMPROVANTE DE UNIÃO ESTÁVEL
Atestado de união estável emitido por órgão governamental;
Declaração de imposto de renda em que um dos interessados
conste como dependentes;
Declaração regulamente firmada em cartório;
Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atentem a
existência da união estável.
8. COMPROVANTE
DE
PROFESSOR
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA,
QUANDO FOR O CASO
Comprovante de efetivo exercício de magistério da educação básica,
integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública,
emitida por esta, para candidatos dos cursos de Pedagogia ou
Educação Física.
9. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, QUANDO FOR O CASO
Laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, nos
termos do artigo 4º do Decreto n.º 3.298 de dezembro de 1999, com
a redação alterada pelo Decreto n.º 5296, de 2 de dezembro de
2004, com expressa referência ao código correspondente da
classificação internacional de doença- CID.
10. COMPROVANTES DE CANDIDATO INDÍGENA
Declaração do povo/grupo/comunidade indígena à qual pertence, ou
de uma organização indígena, atestando a condição ética do
candidato, assinado por, ao menos, cinco lideranças reconhecidas
pelo seu povo.
Registro
Administrativo
de
Nascimento
Indígena-
Rani,
estabelecido pela Portaria FUNAI n.º 003/PRES, de 14 de Janeiro
de2002.
Entende-se como grupo familiar:
I – sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:
Pai;
Padrasto;
Mãe;
Madrasta;
Cônjuge;
Companheiro(a);
Filho(a);
Enteado(a);
Irmão(a);
Avô(ó).
II – usufruam da renda bruta mensal da família, desde que:
a)
Para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus
rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda
bruta mensal familiar;
b)
Para os membros da família que não possuem renda própria, a
relação de dependência seja comprovada por meio de documentos
emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos
rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.
ATENÇÃO:
- Os candidatos selecionados deverão fazer a
comprovação de informação na Coordenação de
Programas Estudantis- CPE, situado no bloco E,
andar inferior.
- Confira a sua documentação com antecedência,
processo incompleto não será analisado.
- Os documentos devem ser apresentados em
cópias legíveis, com os respectivos originais ou
cópias autenticadas em cartório.
Download

Documentos a serem entreguem pelos candidatos ao Prouni: