FAHESA- Faculdade de Ciências Humanas Econômicas e da Saúde de Araguaína ITPAC- Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS- PROUNI PROCESSO SELETIVO PROUNI PARA 2013/2 Relação de documentos que deverão ser apresentados na comprovação de informações do Prouni 1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO 01 foto 3x4; Registro de nascimento (se menor de 18 anos) ou registro de casamento; Carteira de Identidade e CPF do candidato; Título de eleitor (acompanhado do último comprovante de votação); Reservista (se do sexo masculino); CNIS- Cadastro Nacional de informações sociais; Três últimos Contracheques. (Caso o estudante trabalhe); CTPS- Carteira de trabalho e Previdência Social, páginas (identificação com a foto e qualificação civil e página do contrato de trabalho atual). Obs: É obrigatória a entrega da cópia da carteira de trabalho, mesmo que esteja em branco. Certificado do ensino médio, caso ainda não possua diploma trazer declaração de conclusão do ensino médio emitido pela escola, atualizada; Histórico do Ensino Médio. Para candidato que concorreu para política de cotas apresentar auto declaração de cor; Aluno da rede particular de ensino, trazer declaração de bolsa integral constando os anos que estudou na escola particular (original) 2. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação CPF; Ou, carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade; No caso de algum membro do grupo familiar for menor de 18 anos , apresentar certidão de nascimento; CNIS- Cadastro Nacional de informações sociais; CTPS- Carteira de trabalho e Previdência Social, páginas (identificação com a foto e qualificação civil e página do contrato de trabalho atual). Obs: É obrigatória a entrega da cópia da carteira de trabalho, mesmo que esteja em branco. 3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA – TRAZER 2 COMPROVANTES DIFERENTES Contas de água, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel); No caso de residir em imóvel alugado, apresentar contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, energia no nome do proprietário do imóvel. 4. A COMPROVAÇÃO DE RENDA DEPENDENDO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DEVERÁ SER FEITA DA SEGUINTE FORMA 4.1 ASSALARIADOS Três últimos contracheques, no caso de renda fixa; Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão e hora extra; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição; CTPS- Carteira de trabalho e Previdência Social, páginas (identificação com a foto e qualificação civil e página do contrato de trabalho atual). Obs: É obrigatória a entrega da cópia da carteira de trabalho, mesmo que esteja em branco. Em caso de pessoas desempregadas e maiores de idade, apresentar, além da Carteira Profissional original, declaração original comprovando a dependência; 4.2 ATIVIDADE RURAL Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros do grupo familiar, quando for o caso; Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses. Em caso de pessoas desempregadas e maiores de idade, apresentar, além da Carteira Profissional original, declaração original comprovando a dependência; 4.3 APOSENTADOS E PENSIONISTAS Extrato do pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico: http://www.mpas.gov.br. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição; Em caso de pessoas desempregadas e maiores de idade, apresentar, além da Carteira Profissional original, declaração original comprovando a dependência; 4.4 AUTÔNOMOS Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição; Guias de recolhimento ao INSS referentes dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros do grupo familiar, quando for o caso; Extrato bancário dos últimos três meses, pelo menos. Em caso de pessoas desempregadas e maiores de idade, apresentar, além da Carteira Profissional original, declaração original comprovando a dependência; 4.5 PROFISSIONAIS LIBERAIS Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição; Guias de recolhimento ao INSS referentes dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros do grupo familiar, quando for o caso; Extrato bancário dos últimos três meses, pelo menos. Em caso de pessoas desempregadas e maiores de idade, apresentar, além da Carteira Profissional original, declaração original comprovando a dependência; 4.6 SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ; Contrato Social, comprovante de Pró-labore e retirada mensal e guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros do grupo familiar, quando for o caso; Em caso de pessoas desempregadas e maiores de idade, apresentar, além da Carteira Profissional original, declaração original comprovando a dependência; 4.7 RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição; Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. Extrato bancário dos últimos três meses, pelo menos. Em caso de pessoas desempregadas e maiores de idade, apresentar, além da Carteira Profissional original, declaração original comprovando a dependência; 5. COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões. .Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do candidato ocorra em função de motivo diverso do constante acima, este deverá apresentar uma declaração registrada em cartório, assinada por duas testemunhas, atestando a situação fática específica. 6. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro. 7. COMPROVANTE DE UNIÃO ESTÁVEL Atestado de união estável emitido por órgão governamental; Declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependentes; Declaração regulamente firmada em cartório; Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atentem a existência da união estável. 8. COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, QUANDO FOR O CASO Comprovante de efetivo exercício de magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, emitida por esta, para candidatos dos cursos de Pedagogia ou Educação Física. 9. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, QUANDO FOR O CASO Laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto n.º 3.298 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto n.º 5296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença- CID. 10. COMPROVANTES DE CANDIDATO INDÍGENA Declaração do povo/grupo/comunidade indígena à qual pertence, ou de uma organização indígena, atestando a condição ética do candidato, assinado por, ao menos, cinco lideranças reconhecidas pelo seu povo. Registro Administrativo de Nascimento Indígena- Rani, estabelecido pela Portaria FUNAI n.º 003/PRES, de 14 de Janeiro de2002. Entende-se como grupo familiar: I – sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: Pai; Padrasto; Mãe; Madrasta; Cônjuge; Companheiro(a); Filho(a); Enteado(a); Irmão(a); Avô(ó). II – usufruam da renda bruta mensal da família, desde que: a) Para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar; b) Para os membros da família que não possuem renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar. ATENÇÃO: - Os candidatos selecionados deverão fazer a comprovação de informação na Coordenação de Programas Estudantis- CPE, situado no bloco E, andar inferior. - Confira a sua documentação com antecedência, processo incompleto não será analisado. - Os documentos devem ser apresentados em cópias legíveis, com os respectivos originais ou cópias autenticadas em cartório.