FIES – Documentos a serem apresentados na CPSA do UNIFIEO
A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES (CPSA) do
UNIFIEO está localizada no Campus Vila Yara no CABES – Centro de Análise de
Benefícios ao Estudante.
Os estudantes que forem pré-selecionados pelo FIES e que concluíram sua inscrição
no SisFies devem comparecer antes do prazo estipulado para entrega dos
documentos.
Documentos necessários
Imprima a inscrição finalizada e apresente as cópias de seus documentos e dos
documentos de seu grupo familiar (todos que residem com o aluno) conforme
abaixo:
•
RG (Registro Geral);
•
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
• Histórico escolar do ensino médio ou declaração da instituição de ensino médio
somente do aluno;
• Boletim de notas ENEM prestado (de 2010 ou ano posterior) com média aritmética
das notas igual ou maior de 450 pontos e nota da Redação diferente de zero. Este
documento é solicitado somente para alunos que tenham concluído Ensino médio em
2010 ou ano posterior. Para concluintes de anos posteriores a 2010, não é necessário.
• Se o aluno é professor da educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio
apresentar comprovante de vínculo empregatício emitido pela instituição de ensino em
que trabalha;
• Comprovante de residência
Se algum membro do grupo familiar não possuir comprovante, fazer declaração com
firma reconhecida justificando e informando endereço completo de residência.
Entregue a declaração original.
Exemplo de comprovantes: conta de telefone, conta de luz, conta de água, fatura de
cartão, fatura de loja, etc.
• Se o aluno não reside com os pais deve apresentar também comprovante de
residência em outro endereço em nome de cada um ou certidão de óbito, no caso de
falecimento; Se não possuir um dos comprovantes citados entregar declaração com
firma reconhecida informando o endereço ou falecimento;
•
Comprovante de renda
a) se registrado: entregar o último holerite completo (com 30 dias trabalhados);
se conter horas extras ou adicionais entregar os 3 últimos holerites; caso tenha
sido registrado a menos de 3 meses deve-se entregar a cópia da carteira
de trabalho (página da foto, da qualificação civil e do contrato de trabalho contendo o
registro atual com data de admissão e valor mensal a receber) e apresentar a carteira
original no ato da entrega da documentação;
b) se estagiário: cópia do contrato de estágio constando valor da bolsa auxílio e
vigência. Caso o contrato tenha sido renovado, apresentar também cópia do aditivo
com nova vigência.
c) se desempregado: cópias da carteira de trabalho (páginas da foto, qualificação civil,
do último registro no contrato de trabalho e página seguinte em branco). Neste caso é
necessária a apresentação da carteira de trabalho original no ato da entrega;
d) se autônomo ou profissional liberal: declaração com firma reconhecida em
cartório (original) informando função exercida e valor mensal recebido ou Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE dos três últimos meses,
assinada por contador ou técnico inscrito no Conselho Regional de Contabilidade –
CRC. Para autônomos, as cópias da Carteira Profissional (página da foto, qualificação
civil, do último registro no contrato de trabalho e página seguinte em branco) também
devem ser entregues juntamente com a Carteira Profissional original para conferência
no ato; Neste caso, inclui-se também empregada doméstica.
e) se diretor ou proprietário de empresa: comprovante de Pro Labore e Contrato
social, juntamente com cópia e original da carteira profissional (das páginas
solicitadas); Neste caso é necessário também entrega da Declaração de Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica;
f) se aposentado ou pensionista: extrato de rendimento de aposentadoria ou
pensão, podendo ser impresso através do site www.previdencia.gov.br, ir em Serviços
ao Cidadão, Extrato de Pagamento de benefício e clicar em Emitir Extrato. Também
podem ser entregues Extrato fornecido no próprio INSS com carimbo e assinatura do
mesmo ou DCB – Demonstrativo de Crédito de Benefício retirado na agência bancária.
Para membros do grupo familiar nesta condição também devem ser entregues cópias
e original da carteira de trabalho (das págs. solicitadas);
g) para renda agregada: declaração com firma reconhecida (original) do doador e
recibo de depósito de conta bancária.
Esta opção também inclui recebimento de pensão alimentícia de menores,
proprietários de imóveis alugados (entregar cópia do contrato de aluguel reconhecido
firma e recibo) ou ajudas financeiras sem comprovantes.
g) o estudante que se declarar como único membro do grupo familiar deverá
comprovar rendimento próprio suficiente para sua subsistência; se não possuir
rendimento próprio, deverá declarar a renda do seu grupo familiar, mesmo se
residente em local diverso do seu domicílio.
A renda informada na inscrição deve estar compatível com a documentação entregue.
Considera-se a renda bruta familiar (total de vencimentos).
•
Declaração de Imposto de Renda, referente ao último exercício fiscal, sendo que:
a) se não declara: deve-se entrar no site www.google.com, digitar ‘Consulta
Restituições IRPF – Receita Federal do Brasil e clicar no primeiro link, informar CPF e
os caracteres da imagem visualizada.
Imprimir a informação “Situação das Declarações IRPF 2015 que consta ‘Sua
declaração não consta na base de dados da Receita Federal’. A partir de Maio de
2016 será solicitado o Imposto de Renda de 2016 e assim sucessivamente”.
b) se declarante de Imposto de renda (isento, simplificado ou completo): entregar
Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física completa referente ao exercício
do último ano (todas as páginas); Atualmente está sendo entregue o IRPF Exercício
2015 Ano Calendário 2014; a partir de Maio de 2016 será solicitado IRPF Exercício
2016 Ano Calendário 2015 e assim sucessivamente.
c) se dependente - Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física Completa
onde conste como dependente;
• Atestado médico ou laudo comprobatório, caso exista, no grupo familiar, algum
portador de doença ou deficiência especificada na Portaria MPAS/MS nº 2.998, de
2001;
A ausência da apresentação dos documentos no prazo estipulado ou divergência
de informações entregues com a inscrição implicarão na reprovação do
candidato.
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2. Documentação FIES