FIES – Documentos a serem apresentados na CPSA do UNIFIEO A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES (CPSA) do UNIFIEO está localizada no Campus Vila Yara no CABES – Centro de Análise de Benefícios ao Estudante. Os estudantes que forem pré-selecionados pelo FIES e que concluíram sua inscrição no SisFies devem comparecer antes do prazo estipulado para entrega dos documentos. Documentos necessários Imprima a inscrição finalizada e apresente as cópias de seus documentos e dos documentos de seu grupo familiar (todos que residem com o aluno) conforme abaixo: • RG (Registro Geral); • CPF (Cadastro de Pessoa Física); • Histórico escolar do ensino médio ou declaração da instituição de ensino médio somente do aluno; • Boletim de notas ENEM prestado (de 2010 ou ano posterior) com média aritmética das notas igual ou maior de 450 pontos e nota da Redação diferente de zero. Este documento é solicitado somente para alunos que tenham concluído Ensino médio em 2010 ou ano posterior. Para concluintes de anos posteriores a 2010, não é necessário. • Se o aluno é professor da educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio apresentar comprovante de vínculo empregatício emitido pela instituição de ensino em que trabalha; • Comprovante de residência Se algum membro do grupo familiar não possuir comprovante, fazer declaração com firma reconhecida justificando e informando endereço completo de residência. Entregue a declaração original. Exemplo de comprovantes: conta de telefone, conta de luz, conta de água, fatura de cartão, fatura de loja, etc. • Se o aluno não reside com os pais deve apresentar também comprovante de residência em outro endereço em nome de cada um ou certidão de óbito, no caso de falecimento; Se não possuir um dos comprovantes citados entregar declaração com firma reconhecida informando o endereço ou falecimento; • Comprovante de renda a) se registrado: entregar o último holerite completo (com 30 dias trabalhados); se conter horas extras ou adicionais entregar os 3 últimos holerites; caso tenha sido registrado a menos de 3 meses deve-se entregar a cópia da carteira de trabalho (página da foto, da qualificação civil e do contrato de trabalho contendo o registro atual com data de admissão e valor mensal a receber) e apresentar a carteira original no ato da entrega da documentação; b) se estagiário: cópia do contrato de estágio constando valor da bolsa auxílio e vigência. Caso o contrato tenha sido renovado, apresentar também cópia do aditivo com nova vigência. c) se desempregado: cópias da carteira de trabalho (páginas da foto, qualificação civil, do último registro no contrato de trabalho e página seguinte em branco). Neste caso é necessária a apresentação da carteira de trabalho original no ato da entrega; d) se autônomo ou profissional liberal: declaração com firma reconhecida em cartório (original) informando função exercida e valor mensal recebido ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE dos três últimos meses, assinada por contador ou técnico inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Para autônomos, as cópias da Carteira Profissional (página da foto, qualificação civil, do último registro no contrato de trabalho e página seguinte em branco) também devem ser entregues juntamente com a Carteira Profissional original para conferência no ato; Neste caso, inclui-se também empregada doméstica. e) se diretor ou proprietário de empresa: comprovante de Pro Labore e Contrato social, juntamente com cópia e original da carteira profissional (das páginas solicitadas); Neste caso é necessário também entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica; f) se aposentado ou pensionista: extrato de rendimento de aposentadoria ou pensão, podendo ser impresso através do site www.previdencia.gov.br, ir em Serviços ao Cidadão, Extrato de Pagamento de benefício e clicar em Emitir Extrato. Também podem ser entregues Extrato fornecido no próprio INSS com carimbo e assinatura do mesmo ou DCB – Demonstrativo de Crédito de Benefício retirado na agência bancária. Para membros do grupo familiar nesta condição também devem ser entregues cópias e original da carteira de trabalho (das págs. solicitadas); g) para renda agregada: declaração com firma reconhecida (original) do doador e recibo de depósito de conta bancária. Esta opção também inclui recebimento de pensão alimentícia de menores, proprietários de imóveis alugados (entregar cópia do contrato de aluguel reconhecido firma e recibo) ou ajudas financeiras sem comprovantes. g) o estudante que se declarar como único membro do grupo familiar deverá comprovar rendimento próprio suficiente para sua subsistência; se não possuir rendimento próprio, deverá declarar a renda do seu grupo familiar, mesmo se residente em local diverso do seu domicílio. A renda informada na inscrição deve estar compatível com a documentação entregue. Considera-se a renda bruta familiar (total de vencimentos). • Declaração de Imposto de Renda, referente ao último exercício fiscal, sendo que: a) se não declara: deve-se entrar no site www.google.com, digitar ‘Consulta Restituições IRPF – Receita Federal do Brasil e clicar no primeiro link, informar CPF e os caracteres da imagem visualizada. Imprimir a informação “Situação das Declarações IRPF 2015 que consta ‘Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal’. A partir de Maio de 2016 será solicitado o Imposto de Renda de 2016 e assim sucessivamente”. b) se declarante de Imposto de renda (isento, simplificado ou completo): entregar Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física completa referente ao exercício do último ano (todas as páginas); Atualmente está sendo entregue o IRPF Exercício 2015 Ano Calendário 2014; a partir de Maio de 2016 será solicitado IRPF Exercício 2016 Ano Calendário 2015 e assim sucessivamente. c) se dependente - Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física Completa onde conste como dependente; • Atestado médico ou laudo comprobatório, caso exista, no grupo familiar, algum portador de doença ou deficiência especificada na Portaria MPAS/MS nº 2.998, de 2001; A ausência da apresentação dos documentos no prazo estipulado ou divergência de informações entregues com a inscrição implicarão na reprovação do candidato.