JO/S S44 04/03/2015 75248-2015-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 1/11 O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:75248-2015:TEXT:PT:HTML Gabão-Libreville: Serviço de segurança para a Delegação da União Europeia no Gabão, referência n.o EEAS-427-DELGABL-SER-FWC 2015/S 044-075248 Anúncio de concurso Serviços Directiva 2004/18/CE Secção I: Autoridade adjudicante I.1) Nome, endereços e ponto(s) de contacto Serviço Europeu para a Ação Externa, Delegação da União Europeia na República do Gabão Bas de Gué-Gué, Caixa Postal 321 Ponto(s) de contacto: Administração da Delegação da UE no Gabão À atenção de: chefe de Administração Libreville GABÃO Correio electrónico: [email protected] Endereço(s) internet: Endereço geral da autoridade adjudicante: http://www.eeas.europa.eu/delegations/gabon Endereço do perfil do adquirente: http://www.eeas.europa.eu/delegations/gabon/grants_tenders/tenders/ index_fr.htm Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima I.2) Tipo de autoridade adjudicante Instituição/Agência europeia ou organização internacional I.3) Actividade principal I.4) O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não Secção II: Objecto do contrato II.1) Descrição II.1.1) Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante: o Serviço de segurança para a Delegação da União Europeia no Gabão, referência n. EEAS-427-DELGABLSER-FWC. II.1.2) Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços Serviços Categoria de serviços n.º 23: Serviços de investigação e de segurança, com excepção dos serviços de veículos blindados 04/03/2015 S44 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 1/11 JO/S S44 04/03/2015 75248-2015-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 2/11 Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: Libreville. Código NUTS II.1.3) Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD) O anúncio implica a celebração de um acordo-quadro II.1.4) Informação sobre o acordo-quadro Acordo-quadro com um único operador Duração do acordo-quadro Duração em meses: 72 Justificação para um acordo-quadro de duração superior a quatro anos: o contrato-quadro terá uma duração de 4 anos com 2 prorrogações possíveis de 1 ano para garantir uma correta mobilização para a implementação da equipa de segurança e, simultaneamente, a continuidade das atividades da delegação. Valor total estimado das aquisições para toda a duração do acordo-quadro Valor estimado, sem IVA: Intervalo: entre 2 100 000 e 2 700 000 EUR II.1.5) Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões) O presente concurso tem como objetivo a celebração de um contrato-quadro com uma empresa especializada na segurança de bens e pessoas. Os serviços a garantir neste contexto incluem, de modo não exaustivo: 1) A vigilância dos edifícios geridos pela delegação (gabinetes, residência do embaixador e alojamentos do pessoal expatriado) e a implementação de um sistema de patrulhas, de modo a prevenir as intrusões e os ataques às pessoas e aos seus bens; 2) O controlo dos acessos dos visitantes aos edifícios; 3) A intervenção de uma força de reação rápida em caso de incidente; 4) Outros serviços associados à segurança, tais como a implementação de sistemas de alarme. Será implementado um contrato-quadro com uma duração máxima de 6 anos através de contratos específicos e/ou de notas de encomenda. II.1.6) Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV) 79710000 II.1.7) Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não II.1.8) Lotes Contrato dividido em lotes: sim Podem ser apresentadas propostas para um ou mais lotes II.1.9) Informação sobre as variantes São aceites variantes: não II.2) Quantidade ou âmbito do contrato II.2.1) Quantidade total ou âmbito: Lote 1 — guardas: atualmente, o número de edifícios visados (gabinetes, residência do embaixador e alojamentos do pessoal expatriado) é de 20, mas este valor poderá variar ao longo da execução do contrato. O número de horas global a prestar pela empresa de segurança está estimado em aproximadamente 280 000 horas por ano. Lote 2 — alarmes: atualmente, o número de edifícios visados (residência, alojamento e gabinetes) é de 20. Este valor poderá variar ao longo da execução do contrato. O número de dispositivos a instalar está estimado em 25 (1 dispositivo por alojamento e no mínimo 2 dispositivos por edifício que alberga os gabinetes da delegação). 04/03/2015 S44 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 2/11 JO/S S44 04/03/2015 75248-2015-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado II.2.2) Informação sobre as opções Opções: não II.2.3) Informação sobre as reconduções O contrato é passível de recondução: não II.3) Duração do contrato ou prazo de execução 3/11 Informação sobre os lotes Lote n.º: 1 Título: Serviço de segurança para a Delegação da União Europeia no Gabão, referência n.o EEAS-427-DELGABL-SERFWC — Lote n.o 1: guardas 1) Descrição resumida 1) A vigilância dos edifícios geridos pela delegação (gabinetes, residência do embaixador e alojamentos do pessoal expatriado) e a implementação de um sistema de patrulhas, de modo a prevenir as intrusões e os ataques às pessoas e aos seus bens; 2) O controlo dos acessos dos visitantes aos edifícios; 3) A intervenção de uma força de reação rápida em caso de incidente. 2) Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV) 79710000 3) Quantidade ou âmbito Atualmente, o número de edifícios visados (gabinetes, residência do embaixador e alojamentos do pessoal expatriado) é de 20, mas este valor poderá variar ao longo da execução do contrato. O número de horas global a prestar pela empresa de segurança está estimado em aproximadamente 280 000 horas por ano. Valor estimado, sem IVA: Intervalo: entre 1 500 000 e 2 000 000 EUR 4) Indicação das diferentes datas quanto à duração ou início/conclusão do contrato Duração em meses: 72 (a contar da data de adjudicação) 5) Informação complementar sobre os lotes Lote n.º: 2 Título: Serviço de segurança para a Delegação da União Europeia no Gabão, referência n.o EEAS-427-DELGABL-SERFWC — Lote n.o 2: alarmes 1) Descrição resumida Serviços associados à segurança, tais como a implementação de sistemas de alarme, a televigilância, a geolocalização, a videovigilância. 2) Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV) 79710000 3) Quantidade ou âmbito Atualmente, o número de edifícios visados (gabinetes, residência do embaixador e alojamentos do pessoal expatriado) é de 20, mas este valor poderá variar ao longo da execução do contrato. Valor estimado, sem IVA: Intervalo: entre 650 000 e 700 000 EUR 4) Indicação das diferentes datas quanto à duração ou início/conclusão do contrato Duração em meses: 72 (a contar da data de adjudicação) 5) Informação complementar sobre os lotes Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico 04/03/2015 S44 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 3/11 JO/S S44 04/03/2015 75248-2015-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 4/11 III.1) Condições relativas ao contrato III.1.1) Cauções e garantias exigidas: III.1.2) Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: Pagamentos mensais após a receção de uma fatura exigível, acompanhada dos registos de tempo («time sheets») devidamente assinados pelo contratante e visados pela delegação e, se for o caso, após a aprovação pela delegação do relatório de atividade relativo ao período em questão. III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado o contrato: As candidaturas também podem ser apresentadas por agrupamentos de prestadores que não serão obrigados a adotar uma forma jurídica específica antes da adjudicação do presente contrato, mas poderão ter de o fazer após a adjudicação. Contudo, no caso de um agrupamento, um dos membros deve ser designado líder, ficando responsável pela gestão administrativa do contrato (pessoa de contacto, receção e tratamento dos pagamentos, etc.) e representando todos os membros do agrupamento. Para o efeito, o líder deve receber uma procuração dos outros membros do agrupamento. Cada membro do agrupamento é solidariamente responsável perante a entidade adjudicante. Os documentos requeridos e enumerados no ponto III.2 devem ser fornecidos por cada membro do agrupamento. III.1.4) Outras condições especiais A execução do contrato está sujeita a condições especiais: não III.2) Condições de participação III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em registos profissionais ou comerciais Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.10.2012 (Regulamento Financeiro), e Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29.10.2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (normas de execução): 1.A) Acesso aos contratos públicos: Podem participar no presente concurso todas as pessoas singulares e coletivas com domicílio ou sede num o Estado-Membro da União Europeia, em conformidade com o artigo 119. do Regulamento Financeiro, e, excecionalmente, no Gabão e nos Camarões, na República do Congo, na Guiné Equatorial, na República Democrática do Congo e em São Tomé e Príncipe. 1.B) Provas em matéria de acesso aos contratos: Os candidatos deverão confirmar que possuem a sua sede ou domicílio num dos Estados supramencionados e apresentar as provas requeridas na matéria de acordo com a respetiva legislação nacional. 2.A) Critérios de exclusão: o De acordo com o artigo 106. do Regulamento Financeiro: 1. São excluídos da participação em procedimentos para a formação de contratos públicos os candidatos ou os proponentes que: a) Se encontrem em situação de falência ou sejam objeto de um processo de falência, de liquidação, de concordata de credores, de cessação de atividade, estejam sob administração judicial ou sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais; 04/03/2015 S44 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 4/11 JO/S S44 04/03/2015 75248-2015-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 5/11 b) Eles próprios, ou pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre eles, tenham sido condenados por sentença transitada em julgado, proferida por uma autoridade competente de um EstadoMembro, por delitos que afetem a sua honorabilidade profissional; c) Tenham cometido faltas graves em matéria profissional, comprovadas por meios que as entidades adjudicantes possam justificar, inclusive por decisões do BEI e de organizações internacionais; d) Não tenham respeitado as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país em que se encontram estabelecidos, do país da entidade adjudicante ou do país em que o contrato deva ser executado; e) Eles próprios, ou pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre eles, tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa, branqueamento de capitais ou qualquer outra atividade ilegal que prejudique os interesses financeiros da União; o o f) Estejam sujeitos a uma das sanções administrativas referidas no artigo 109. , n. 1. O primeiro parágrafo, alíneas b) e e), não se aplica caso os candidatos ou proponentes possam demonstrar que foram tomadas medidas adequadas contra as pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre eles que sejam objeto de uma das sentenças referidas no primeiro parágrafo, alíneas b) ou e). 2. Os candidatos ou proponentes devem comprovar que não se encontram numa das situações previstas no n. 1. o o Para efeitos da correta aplicação do n. 1, sempre que lhe seja solicitado pela entidade adjudicante, o candidato ou proponente: a) Caso seja uma pessoa coletiva, deve fornecer informações sobre a propriedade ou sobre o poder de gestão, de controlo e de representação da pessoa coletiva, e certificar que não se encontra numa das situações o referidas no n. 1; b) Caso esteja previsto o recurso a subcontratação, deve certificar que o subcontratante não se encontra numa o das situações referidas no n. 1. o 3. A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 210. no que diz respeito às regras de execução aplicáveis: a) Aos critérios de exclusão da participação nos convites à apresentação de propostas, incluindo as regras referentes às atividades ilegais que justificam a exclusão; b) Às provas que podem ser consideradas suficientes para demonstrar que não existe uma situação de exclusão; c) Às regras relativas à duração da exclusão; esta não pode ser superior a 10 anos. o De acordo com o artigo 107. do Regulamento Financeiro, são excluídos da adjudicação de um contrato os candidatos ou proponentes que, durante o procedimento para a formação do referido contrato: a) Se encontrem em situação de conflito de interesses; b) Sejam culpados de declarações falsas no que respeita às informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no procedimento para a formação do contrato, ou não tenham fornecido essas informações; c) Se encontrem numa das situações de exclusão desse procedimento para a formação do contrato referidas o o no artigo 106. , n. 1. 2.B) Meios de prova da ausência de situação de exclusão: o * De acordo com o artigo 143. das normas de execução: 04/03/2015 S44 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 5/11 JO/S S44 04/03/2015 75248-2015-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 6/11 1. Os candidatos e proponentes apresentam uma declaração solene, disponível para consulta no endereço seguinte: http://eeas.europa.eu/jobs/docs/declaration-honour_fr.pdf, devidamente preenchida, assinada o o e datada, indicando que não se encontram numa das situações referidas nos artigos 106. e 107. do Regulamento Financeiro; 2. O proponente a quem o contrato será adjudicado deve fornecer, dentro do prazo definido pela entidade o adjudicante e antes da assinatura do contrato, a prova referida no n. 3 infra, que confirme a declaração o prevista no n. 1; 3. A entidade adjudicante considera como prova suficiente de que o candidato ou proponente a quem o o o contrato será adjudicado não se encontra em nenhuma das situações referidas no artigo 106. , n. 1, alíneas a), b) ou e), do Regulamento Financeiro, a apresentação de uma certidão recente de registo criminal ou, na sua falta, de um documento recente e equivalente, emitido por uma autoridade judiciária ou administrativa do país de origem ou de proveniência, que permita inferir que estas exigências se encontram satisfeitas A entidade adjudicante considera prova suficiente de que o candidato ou proponente não se encontra na situação o o referida no artigo 106. , n. 1, alíneas a) ou d), do Regulamento Financeiro a apresentação de um certificado o recente, emitido pela autoridade competente dos Estados em causa, tal como definidos no ponto 2.A), n. 1, o alínea d), supra. Quando o documento ou o certificado referido no presente artigo, n. 1, não é emitido pelo o país em causa e nos outros casos de exclusão referidos no artigo 106. do Regulamento Financeiro, tal pode ser substituído por uma declaração sob juramento ou, na sua falta, por uma declaração solene do interessado perante uma autoridade judiciária ou administrativa, um notário ou um organismo profissional qualificado do país de origem ou de proveniência; 4. Nos termos da legislação nacional do país de estabelecimento do candidato ou proponente, os documentos os referidos nos n. 1 e 3 dizem respeito às pessoas coletivas e singulares, incluindo, se a entidade adjudicante o considerar necessário, os dirigentes da empresa ou qualquer pessoa que tenha poderes de representação, de decisão ou de controlo relativamente ao candidato ou proponente; 5. Quando tiverem dúvidas quanto ao facto de os candidatos ou proponentes se encontrarem numa situação de o exclusão, as entidades adjudicantes podem dirigir-se diretamente às autoridades competentes referidas no n. 3 para obter as informações que julguem necessárias sobre a referida situação; 6. A entidade adjudicante pode dispensar um candidato ou proponente da obrigação de apresentar as provas o documentais referidas no n. 3 se as referidas provas já lhe tiverem sido apresentadas noutro procedimento de adjudicação de contratos e desde que a data de emissão dos documentos não exceda 1 ano e estes se mantenham válidos. Nesse caso, o candidato ou proponente declara por sua honra que as provas documentais já foram apresentadas num procedimento anterior de adjudicação e confirma que não ocorreram alterações na sua situação; 7. O candidato ou proponente apresenta uma declaração solene, disponível para consulta no endereço seguinte: http://eeas.europa.eu/jobs/docs/declaration-honour_fr.pdf, devidamente preenchida, assinada e datada, do subcontratante previsto em que este certifica que não se encontra numa das situações referidas nos o o artigos 106. e 107. do Regulamento Financeiro. Em caso de dúvida sobre esta declaração solene, a entidade os adjudicante pode solicitar as provas referidas nos n. 5. III.2.2) o 3 e 4. Quando necessário, aplica-se o disposto no n. Capacidade económica e financeira Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: a capacidade financeira e económica deve ser comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 04/03/2015 S44 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 6/11 JO/S S44 04/03/2015 75248-2015-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 7/11 a) Declarações bancárias adequadas que comprovem a capacidade financeira do candidato ou o comprovativo de um seguro contra riscos profissionais; b) Demonstrações financeiras relativas aos 3 últimos exercícios encerrados; c) Uma declaração referente ao volume de negócios global realizado ao longo dos 3 últimos exercícios disponíveis. Os referidos montantes devem poder ser conciliados com os montantes constantes nas demonstrações financeiras; d) Uma declaração referente ao volume de negócios global relativo aos serviços objeto do contrato, realizado nos 3 últimos exercícios disponíveis; e) Se o candidato recorrer a outras entidades (por exemplo, a empresa-mãe, outras empresas do mesmo grupo ou terceiros) com vista a atingir o nível de capacidade económica e financeira exigido, o seu pedido de participação deve incluir uma declaração assinada e datada pela entidade em causa garantindo que os recursos pertinentes ficarão à disposição do candidato para o presente contrato. Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: o volume de negócios médio anual dos 3 últimos exercícios encerrados deve ser de pelo menos 550 000 EUR relativo aos serviços relacionados com o contrato para o lote 1 e de pelo menos 225 000 EUR relativo aos serviços relacionados com o contrato para o lote 2. Este montante constitui o mínimo abaixo do qual nenhum pedido de participação poderá ser selecionado. A taxa de câmbio aplicável para converter o volume de negócios em euros será a taxa aplicável no mês de dezembro do exercício contabilístico tal como publicado em http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/ info_contracts/inforeuro/inforeuro_fr.cfm Caso o candidato seja um agrupamento de operadores económicos, será efetuada uma avaliação de conjunto dos níveis mínimos de capacidade de todos os membros. III.2.3) Capacidade técnica Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: A capacidade técnica e profissional dos operadores económicos deve ser comprovada com base nos seguintes documentos: a) As qualificações e a experiência profissional dos quadros da empresa e, em particular, da pessoa responsável pela prestação dos serviços; b) Uma lista dos principais serviços prestados nos domínios relacionados com o presente contrato nos 3 últimos anos, indicando o montante, a data e o destinatário, público ou privado; c) Uma declaração dos efetivos médios anuais (no total e nos domínios relacionados com o contrato) e o número de quadros empregados ao longo dos 3 últimos anos; d) Autorização da autoridade competente do país no qual o operador se encontra estabelecido, autorizando-o a exercer atividades de segurança; e) Informação sobre os meios e recursos de que a empresa dispõe para garantir a qualidade dos serviços (por exemplo, veículos, equipamentos, meios de comunicação, etc.); f) Se o candidato recorrer a outras entidades (por exemplo, a empresa-mãe, outras empresas do mesmo grupo ou terceiros) com vista a atingir o nível de capacidade técnica e profissional exigido, o seu pedido de participação deve incluir uma declaração assinada e datada pela entidade em causa garantindo que os recursos pertinentes ficarão à disposição do candidato para o presente contrato; g) Se for o caso, a indicação da parte do contrato que o prestador de serviços pretende subcontratar. Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: 1) O candidato deve apresentar, para cada lote para o qual apresenta a sua candidatura, no mínimo, 3 provas de satisfação de clientes (públicos ou privados, internacionais ou estrangeiros, de missões diplomáticas ou de representações de organizações internacionais) nos domínios relacionados com o contrato ao longo dos 3 04/03/2015 S44 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 7/11 JO/S S44 04/03/2015 75248-2015-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 8/11 últimos anos, indicando se os serviços foram realizados de maneira profissional no que respeita às condições contratuais. As referidas provas referem-se aos serviços que constam da lista da alínea b). 2) O número anual médio do pessoal ao longo dos 3 últimos anos deve ser de, pelo menos, 80 nos domínios associados ao contrato para o lote 1 e de 15 nos domínios associados ao contrato para o lote 2. Relativamente aos pontos 1 e 2 supra, caso o candidato seja um agrupamento de operadores económicos, será efetuada uma avaliação de conjunto dos níveis mínimos de capacidade de todos os membros. III.2.4) Informação sobre contratos reservados III.3) Condições específicas para os contratos de serviços III.3.1) Informação sobre uma profissão específica A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: não III.3.2) Pessoal responsável pela execução do serviço As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço: sim Secção IV: Procedimento IV.1) Tipo de procedimento IV.1.1) Tipo de procedimento Limitado IV.1.2) Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar IV.1.3) Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo IV.2) Critérios de adjudicação IV.2.1) Critérios de adjudicação Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou à negociação ou na memória descritiva IV.2.2) Informação acerca do leilão electrónico Vai ser efectuado um leilão electrónico: não IV.3) Informação administrativa IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante: EEAS-427-DELGABL-SER-FWC. IV.3.2) Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato não IV.3.3) Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória descritiva IV.3.4) Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação 15.4.2015 IV.3.5) Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos candidatos seleccionados IV.3.6) Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos Qualquer uma das línguas oficiais da UE Outra: qualquer outro documento enviado juntamente com o pedido de participação que seja apresentado numa língua diferente das línguas oficiais da UE não será considerado para avaliação, salvo se estiver acompanhado de uma tradução numa língua oficial da UE. IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta 04/03/2015 S44 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 8/11 JO/S S44 04/03/2015 75248-2015-PT IV.3.8) Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 9/11 Condições de abertura das propostas Secção VI: Informação complementar VI.1) Informação sobre o carácter recorrente Contrato recorrente: sim Calendário previsto para a publicação de anúncios ulteriores: todos os 6 anos. VI.2) Informação sobre os fundos da União Europeia Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não VI.3) Informação complementar I. Apresentação e envio dos pedidos de participação e das propostas: O concurso realizar-se-á em 2 fases como se segue: A) Primeira fase (seleção): Para participarem, os candidatos devem apresentar uma carta onde conste o nome do candidato, incluindo todas as entidades no caso de um agrupamento e o nome da pessoa de contacto único relativamente ao pedido em causa. Devem ser fornecidos um endereço eletrónico e/ou um número de fax do candidato. É da responsabilidade do candidato consultar regularmente as mensagens de correio eletrónico recebidas. No caso de um agrupamento, a referida carta deve estar assinada por um representante devidamente autorizado de cada um dos operadores e deve indicar a empresa-piloto e qual o seu endereço eletrónico e/ou número de fax. Os pedidos devem estar perfeitamente legíveis de modo a evitar interpretações incorretas do texto ou dos números. Em anexo à referida carta, os candidatos devem fornecer todas as informações solicitadas na secção III do presente anúncio de concurso: informação de caráter jurídico, económico, financeiro e técnico. Se o pedido de participação for apresentado por um agrupamento de operadores económicos (ponto III.1.3 do anúncio de concurso), os documentos indicados nos pontos III.2.1, III.2.2 e III.2.3 do presente anúncio de concurso deverão ser apresentados para cada um dos membros do agrupamento. Se um candidato recorrer a uma outra entidade para atingir grande parte da sua capacidade financeira, como indicado no ponto III.2.2, alínea e), a entidade adjudicante pode exigir que a referida entidade assine o contrato ou que forneça uma garantia solidária caso o contrato seja adjudicado ao candidato. Os pedidos de participação devem ser enviados antes da data-limite mencionada a seguir. Caso contrário, os pedidos de participação serão automaticamente rejeitados. A apresentação pode ser efetuada, à escolha do candidato: a) Por correio ou serviço de correio por mensageiro, o mais tardar em 15.4.2015, para o endereço indicado no ponto I.1, fazendo fé a data do carimbo do correio ou a data do aviso de receção; b) Ou mediante entrega em mão no endereço indicado no ponto I.1 em 15.4.2015 (15:00), o mais tardar, contra um recibo datado e assinado pelo agente da delegação devidamente habilitado. A candidatura incluirá 1 original e 2 cópias. O envio deve ser feito num sobrescrito duplo. Os 2 sobrescritos devem ser fechados. No caso de serem utilizados sobrescritos autocolantes, estes deverão igualmente ser fechados com fita adesiva sobre a qual será aposta a assinatura do remetente. O sobrescrito exterior deverá ostentar, para além do endereço do serviço destinatário indicado supra, a menção seguinte: «Appel d'offres o restreint n EEAS-427-DELGABL-SER-FWC — À ne pas ouvrir par le service courrier». O sobrescrito interior também deverá ostentar esta menção. B) Segunda fase: Os candidatos selecionados no final da fase de seleção serão convidados a apresentar uma proposta. Os documentos do concurso (incluindo a carta de convite à apresentação de propostas, o caderno de encargos e o modelo do contrato que será utilizado para este contrato) ser-lhes-ão enviados diretamente, sem nenhuma outra publicação no Jornal Oficial da UE. 04/03/2015 S44 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 9/11 JO/S S44 04/03/2015 75248-2015-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 10/11 Nota bene: o facto de apresentar uma candidatura ou de apresentar uma proposta não implica nenhum compromisso da parte da entidade adjudicante para com o candidato ou proponente de lhe adjudicar o contrato ou de lhe pagar uma compensação para os custos envolvidos na preparação da sua candidatura ou proposta. Da mesma forma, a entidade adjudicante não é obrigada a adjudicar o contrato no seguimento do presente anúncio. II. Proteção de dados: Caso o seguimento da sua resposta ao anúncio de concurso implique o registo e o tratamento de dados pessoais (por exemplo, nome, endereço, currículo), estes dados serão tratados em conformidade com o o Regulamento (CE) n. 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18.12.2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados. Salvo indicação em contrário, as respostas às questões e os dados pessoais solicitados são necessários para avaliar a sua candidatura, em conformidade com o anúncio de concurso, e serão tratados apenas para essa finalidade pela entidade adjudicante designada no ponto I.1. As informações pormenorizadas relativas ao tratamento dos seus dados pessoais constam da declaração de confidencialidade disponível para consulta no endereço seguinte: http://eeas.europa.eu/jobs/docs/privacystatement-jobs-tenders.pdf Os seus dados pessoais podem ser registados pelo contabilista do SEAE apenas no sistema de alerta rápido ou no sistema de alerta rápido e na base de dados central sobre as exclusões, caso se encontre numa das situações mencionadas: — na Decisão da Comissão 2008/969/CE, Euratom, de 16.12.2008, relativa ao sistema de alerta rápido para uso por parte dos gestores orçamentais da Comissão e das agências de execução (para mais informações, consultar a declaração sobre a política em matéria de respeito da vida privada no endereço: http:// ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/legal_entities/legal_entities_fr.cfm) ou o — no Regulamento (CE, Euratom) n. 1302/2008 da Comissão, de 17.12.2008, relativo à base de dados central sobre as exclusões (para mais informações, consultar a declaração sobre a política em matéria de respeito da vida privada no endereço: http://ec.europa.eu/budget/explained/management/protecting/ protect_fr.cfm#BDCE). III. Se for o caso, a entidade adjudicante poderá recorrer a um procedimento por negociação com base no o o artigo 134. , n. 1, alínea f), das normas de execução do Regulamento Financeiro. VI.4) Procedimentos de recurso VI.4.1) Organismo responsável pelos procedimentos de recurso Tribunal Geral rue du Fort Niedergrünewald 2925 Luxemburgo LUXEMBURGO Correio electrónico: [email protected] Telefone: +352 4303-1 Endereço internet: http://curia.europa.eu Fax: +352 4303-2100 VI.4.2) Interposição de recursos Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: no prazo de 2 meses a contar da notificação ao requerente ou, na sua falta, do dia em que este tomou conhecimento da mesma. A apresentação de uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu não tem por efeito a suspensão do prazo em questão, nem a abertura de um novo prazo para a interposição de recursos. 04/03/2015 S44 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 10/11 JO/S S44 04/03/2015 75248-2015-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado VI.4.3) Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos Tribunal Geral rue du Fort Niedergrünewald 2925 Luxemburgo LUXEMBURGO Correio electrónico: [email protected] Telefone: +352 4303-1 Endereço internet: http://curia.europa.eu Fax: +352 4303-2100 VI.5) Data de envio do presente anúncio: 20.2.2015 04/03/2015 S44 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 11/11 11/11