Esclarecimentos relativos às perguntas mais frequentes 1. Como podem os Participantes participar na Assembleia de Participantes? 2. Qual a data limite de receção dos documentos necessários para participar na Assembleia de Participantes? 3. Contitularidade de Unidades de Participação: o que devem os Participantes fazer? 4. Herança: o que devem os Participantes fazer? 5. Pessoa coletiva: o que devem os Participantes fazer? 6. Menores de idade: o que devem os Participantes fazer? 7. Os Participantes ou os respetivos Representantes poderão fazer-se acompanhar por alguém no dia da Assembleia de Participantes? 8. Como chegar ao Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas (CNEMA)? Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. Sede Social: Avenida 24 de Julho, n.º 98, 1200-870 Lisboa Telefone: (351) 213 816 230 | Fax: (351) 213 816 231 Capital Social: 2 000 000 Euros Número único de registo e de pessoa colectiva: 502 603 046 www.banifib.com 1 Como podem os Participantes participar na Assembleia de Participantes? O Participante pode optar por uma de três formas de participação na Assembleia de Participantes: a) Diretamente, caso se tratem de pessoas singulares; b) Através de Representante; c) Mediante voto por correspondência. Para o efeito os Participantes deverão enviar para os serviços da BANIF GESTÃO DE ACTIVOS - SGFIM, S.A. a documentação adequada, conforme indicado em baixo: a) Caso participem diretamente: “Declaração de Intenção de Participação na Assembleia de Participantes – dirigida ao Presidente da Mesa” e “Certificado comprovativo da titularidade das Unidades de Participação e de bloqueio em conta das mesmas”; b) Caso participem através de representante: “Declaração de Intenção de Participação na Assembleia de Participantes – dirigida ao Presidente da Mesa”, “Carta de Representação” e “Certificado comprovativo da titularidade das Unidades de Participação e de bloqueio em conta das mesmas”; c) Caso participem mediante Voto por Correspondência: “Voto por Correspondência” e “Certificado comprovativo da titularidade das Unidades de Participação e de bloqueio em conta das mesmas”. Assim, o Participante, para além, de preencher a documentação requerida, deverá solicitar ao intermediário financeiro (junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado das respetivas Unidades de Participação) o envio do certificado comprovativo da titularidade e bloqueio em conta das mesmas ao Presidente da Mesa até à data da Assembleia de Participantes. 2 Qual a data limite de receção dos documentos necessários para participar na Assembleia de Participantes? De acordo com a Convocatória, cada um dos documentos necessários para a participação na Assembleia de Participantes deverá ser enviado para os serviços da BANIF GESTÃO DE ACTIVOS - SGFIM, S.A., com o assunto “Assembleia de Participantes FGP – FIAVMF”, através de um dos seguintes meios: (a) Carta registada para o “Presidente da Mesa da Assembleia de Participantes do Fundo de Gestão Passiva – Fundo de Investimento Alternativo em Valores Mobiliários Fechado”, à atenção da “BANIF GESTÃO DE ACTIVOS - SGFIM, S.A.”: Av. 24 de Julho, n.º 98, 1º piso, 1200-870 Lisboa; ou (b) Fax: 21 381 62 01; ou (c) Email para o endereço eletrónico: [email protected]. Toda a documentação relativa à participação do Participante mediante Voto por Correspondência deverá, no entanto, ser enviada nos termos da alínea (a) anterior. O Participante deverá assegurar que todos os documentos necessários para a sua participação na Assembleia de Participantes são recebidos pelos serviços da BANIF GESTÃO DE ACTIVOS - SGFIM, S.A. até às 17 horas do dia 22 de setembro de 2015. O Participante que opte por enviar cópia de qualquer um dos documentos necessários para participar na Assembleia de Participantes deverá entregar o respetivo original até à data de realização da Assembleia de Participantes. 3 Contitularidade de Unidades de Participação: o que devem os Participantes fazer? No caso de contitularidade de Unidades de Participação (ou seja, caso exista mais do que uma pessoa singular ou coletiva titular das Unidades de Participação), os Participantes deverão fazer-se representar na Assembleia de Participantes através de um Representante, que poderá ser um terceiro ou outro Participante. A participação na Assembleia de Participantes será admitida mediante apresentação do instrumento comprovativo dos poderes de representação do Representante. Para o efeito, os contitulares das Unidades de Participação deverão nomear o respetivo Representante através do preenchimento da minuta de “Carta de Representação”, que deverá ser assinada por todos os contitulares, salvo nos casos em que os poderes de representação decorram diretamente de norma legal. Na eventualidade dos contitulares terem conferido os poderes de representação ao Representante através de outro instrumento, que não a “Carta de Representação”, a credenciação do respetivo Representante será feita através da apresentação desse instrumento. No caso de exercício do direito de voto por correspondência, não será necessário nomear um Representante, devendo, no entanto, todos os contitulares assinar o boletim de voto, em conformidade com a assinatura aposta nos seus respetivos documentos de identificação, cujas cópias deverão ser enviadas com a restante documentação. 4 Herança: o que devem os Participantes fazer? O cabeça-de-casal de heranças indivisas que sejam titulares de Unidades de Participação poderá participar diretamente na Assembleia de Participantes ou através de Representante, neste último caso mediante apresentação de “Carta de Representação” que designe o Representante, assinada pelo cabeça-de-casal. 5 Pessoa coletiva: o que devem os Participantes fazer? A minuta de “Carta de Representação” deverá ser preenchida com os dados da pessoa singular que a pessoa coletiva pretende que a represente na Assembleia de Participantes, mesmo que se trate de um dos administradores/gerentes da pessoa coletiva. A “Carta de Representação” deverá, tal como a “Declaração de Intenção de Participação na Assembleia de Participantes”, ser impressa em papel timbrado da pessoa coletiva, devidamente carimbada e assinada pelas pessoas com poderes para vincular a pessoa coletiva nos termos da lei e dos seus estatutos, em conformidade com a assinatura aposta nos respetivos documentos de identificação, cujas cópias deverão acompanhar a restante documentação. Caso se trate de pessoa coletiva com sede fora de Portugal, toda a documentação referente à mesma deverá ser apostilada ou legalizada (para mais informação acerca destes procedimentos, veja-se, por favor, o seguinte endereço oficial: http://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas) e, caso se encontre em outra língua que não a portuguesa, deverá juntar-se tradução certificada para a língua portuguesa. No caso de exercício do direito de voto por correspondência, não será necessário nomear um Representante através de Carta de Representação, bastando que o boletim de voto seja assinado pelas pessoas que nos termos da lei e dos estatutos têm poder para vincular a pessoa coletiva, em conformidade com a assinatura aposta nos seus respetivos documentos de identificação, cujas cópias deverão ser enviadas com a restante documentação. 6 Menores de idade: o que devem os Participantes fazer? Nos termos da lei, os menores carecem de capacidade para o exercício de direitos, sendo tal incapacidade suprida pelo poder paternal e, subsidiariamente, pela tutela. O regime regra consagrado na lei implica que os direitos de participação na Assembleia por parte do menor titular de Unidades de Participação sejam exercidos, sucessivamente: (i) por qualquer dos progenitores em caso de constância de matrimónio e na ausência de factos que ilidam a presunção de acordo entre estes; ou (ii) pelo progenitor a quem tenha sido confiado o exercício das responsabilidades parentais; ou ainda (iii) pela pessoa a quem tenha sido confiada a tutela ou a administração de bens do menor, quando as mesmas tenham sido instauradas. Assim, caso o menor seja representado por: (a) um dos progenitores, deverá a documentação entregue ser acompanhada de cópia de documento que ateste a relação de filiação (servindo para o efeito cópia da frente e do verso do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão do menor); ou (b) um tutor, administrador de bens, ou em caso de o poder paternal ter sido atribuído apenas a um dos progenitores na sequência de processo judicial, deverá a documentação necessária para participar na Assembleia de Participantes ser acompanhada de cópia da respetiva decisão judicial que ateste a qualidade e capacidade do representante do menor. Chamamos a atenção dos Participantes para que os esclarecimentos prestados nos parágrafos anteriores correspondem à regra geral prevista na lei, sendo da exclusiva responsabilidade dos Participantes e do(s) seu(s) representante(s) legal(ais) assegurar que as regras de representação de menores previstas na lei sejam respeitadas. Caso se suscite qualquer outra especificidade sobre a titularidade e/ou a respetiva representação de menor titular de Unidades de Participação, a mesma será oportunamente apreciada pelo Senhor Presidente da Mesa da Assembleia de Participantes. 7 Os Participantes ou os respetivos Representantes poderão acompanhar por alguém no dia da Assembleia de Participantes? fazer-se Poderá ainda ser permitido, dentro dos condicionalismos logísticos, a presença de convidados que acompanhem os Participantes ou respetivos Representantes, com a limitação de um convidado por cada Participante ou Representante. Os convidados terão de se inscrever no dia da Assembleia, juntamente com o Participante ou Representante que acompanham, devendo exibir o respetivo documento de identificação pessoal (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, carta de condução se tiver sido emitida por autoridade competente de um dos países da União Europeia, passaporte, ou cédula profissional – válidos e em condições legíveis). No entanto, apenas os Participantes têm direito de voto, que poderá ser exercido por si ou por um Representante nos termos antes descritos, mas nunca por qualquer convidado, mesmo que acompanhante do Participante ou do Representante em causa. Caso a lotação da sala onde se realiza a Assembleia esteja completa, o acesso aos convidados será vedado. Atingida a lotação máxima da sala, poderá ser solicitado aos convidados que abandonem a sala, de forma a possibilitar a entrada de Participantes que ainda se encontrem no exterior. 8 Como chegar ao Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas (CNEMA)? Morada: Quinta das Cegonhas, 2001-904 Santarém, Portugal. Coordenadas GPS: 39º 13' 13.66'' N 8º 41' 51.30'' W A distância (em Km) às principais cidades do País é: Coimbra Faro Lisboa Porto 137 299 65 254