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Governo do Estado de São Paulo
Geraldo Alckmin Governador
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
José Goldemberg Secretário
Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico
e Educação Ambiental
Lúcia Bastos Ribeiro de Sena Coordenadora
CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
Rubens Lara Diretor Presidente
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Ficha catalográfica
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SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
2. O QUE É UM ATERRO EM VALAS
3. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ÁREAS
4. CÁLCULO DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO
5. IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
6. OPERAÇÃO DO ATERRO EM VALAS
7. MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS PELO PROGRAMA ATERRO EM VALAS
8. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
9. REFERÊNCIAS:
•
LEGISLAÇÃO
•
BIBLIOGRÁFICA
ANEXO: MODELO DE PROJETO EXECUTIVO DE ATERRO EM VALAS
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1.APRESENTAÇÃO
O adequado gerenciamento dos resíduos sólidos gerados nos municípios, sejam estes
de pequeno ou grande porte, apresenta-se como um dos principais desafios a ser
enfrentado pelos administradores públicos.
A avaliação dos dados relativos aos Índices de Qualidade de Resíduos – IQR,
elaborados conforme levantamentos realizados pela Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental – CETESB em 1997, 1998 e 1999, demonstrou que os
municípios em situação irregular, na sua grande maioria constituídos por uma
população inferior a 25.000 habitantes, geram menos que 10 toneladas de resíduos por
dia, acarretando graves consequências ambientais e de saúde pública.
Para viabilizar novos empreendimentos, ou mesmo recuperar os atuais, estes
municípios enfrentam dificuldades de ordem técnica, operacional e financeira.
Face a estas questões, o governador Mário Covas, através do Decreto nº 44.760, de
13 de março de 2.000 e do Decreto nº 45.001, de 27 de junho de 2000, fixou como
meta, mediante a liberação de recursos financeiros, atender 80% desses municípios,
nos quais os resíduos sólidos domiciliares devem receber tratamento adequado.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e a CETESB estabeleceram um Plano de
Ação, no qual, considerando o porte dos municípios contemplados, a Implantação de
Aterro em Valas foi definida como a solução técnica mais adequada para a disposição
dos resíduos sólidos gerados nesse municípios.
O presente texto pretende oferecer subsídios aos prefeitos e técnicos municipais para
viabilizar a habilitação e a efetiva implantação do Programa Aterro Sanitário em Valas.
O acompanhamento da execução dos convênios celebrados permitiu à Coordenação
de Implantação constatar inúmeros procedimentos incorretos, tanto com relação aos
quesitos administrativos e financeiros quanto aos quesitos técnicos.
As incorreções mais freqüentes nos procedimentos administrativos e financeiros, em
geral constatadas nas prestações de contas, consistem em:
• não apresentação de todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas;
• não apresentação de documentos comprobatórios da movimentação bancária da
conta vinculada ao convênio;
• não aplicação financeira dos recursos transferidos ao município;
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• não apresentação dos relatórios (Anexos) exigidos pelo Termo de Convênio;
• preenchimento incorreto dos relatórios exigidos pelo Termo de Convênio;
• falta de assinaturas dos representantes municipais designados para acompanhar a
execução do acordo, tornando sem efeito os relatórios e a prestação de contas
apresentados;
• descumprimento do Plano de Trabalho, tanto no que diz respeito à execução física
quanto aos prazos propostos para cada atividade inclusa no PT;
• utilização dos recursos com caráter indenizatório.
Tais incorreções, além de outras menos freqüentes, têm o condão de retardar a
execução do objeto do convênio, implicando procedimentos adicionais - a prorrogação
do prazo de vigência do acordo é um exemplo típico. Como agravante, há incorreções
que caracterizam infringência às cláusulas do contrato, penalizando o município.
Por seu lado, o acompanhamento técnico realizado por meio de vistorias nos aterros,
permitiu à Coordenação Técnica constatar que cerca de 40% deles apresentaram
condições operacionais inadequadas ou irregulares. As desconformidades constatadas
com maior freqüência são as seguintes:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
valas abertas em desacordo com o projeto executivo aprovado pela Cesteb;
resíduos dispostos fora das valas, a céu-aberto;
abertura e fechamento de valas em desacordo com os procedimentos técnicos;
não recobrimento diário dos resíduos dispostos na valas;
queima de resíduos a céu-aberto;
disposição de resíduos hospitalares em aterro destinado a resíduos domiciliares;
presença de aves e outros animais;
presença de catadores;
separação de resíduos recicláveis na área do aterro.
A observância das diretrizes propostas possibilitará otimizar os prazos de execução
do convênio, tanto por parte da SMA, quanto por parte dos municípios.
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2. O QUE É UM ATERRO EM VALAS
O maior problema encontrado pelos municípios de pequeno porte e de escassos
recursos financeiros para a construção de aterros sanitários é o da disponibilidade de
equipamentos para a sua operação. Os tratores de esteiras, utilizados nos aterros, têm
custo de aquisição e manutenção muito altos. Deve-se considerar, também, que o
menor trator de esteiras disponível no mercado nacional tem capacidade para operar
até 150 toneladas de resíduos por dia. Assim, para as cidades que geram quantidades
de lixo muito inferiores a esse limite, teremos longos períodos de ociosidade do
equipamento, o que, invariavelmente, resultará na utilização desse equipamento em
outras obras no município. Logo, o aterramento dos resíduos fica relegado a um plano
secundário, com a conseqüente transformação do aterro num simples depósito a céu
aberto. Esse é o grande obstáculo oferecido por todos os tipos de aterro, quando
aplicados a pequenas comunidades, exceto aqueles desenvolvidos em valas e
operados sem a utilização de equipamentos.
Esta técnica consiste no preenchimento de valas escavadas com dimensões
apropriadas, onde os resíduos são depositados sem compactação e a sua cobertura
com terra é realizada manualmente. Os equipamentos são, portanto, imprescindíveis
apenas na fase de abertura das valas.
O confinamento dos resíduos sem compactação impede o aproveitamento integral da
área a ser aterrada, fato que torna esse processo de utilização não recomendada para
a maioria das comunidades com produção de resíduos superior a 10 toneladas por dia.
Acima dessa produção, a sua utilização implica na abertura constante de valas,
tornando-o inviável técnica e economicamente.
A escavação de valas exige também condições favoráveis tanto no que se refere à
profundidade e uso do lençol freático, como na constituição do solo. Os terrenos com
lençol freático aflorante ou muito próximo da superfície são impróprios para a
construção desses aterros, uma vez que possibilitam a contaminação dos aqüíferos. Os
terrenos rochosos também não são indicados devido às dificuldades de escavação.
Outro fator limitante são os solos excessivamente arenosos, já que estes não
apresentam coesão suficiente, causando o desmoronamento das paredes das valas.
Quando as condições forem semelhantes às descritas, recomenda-se o estudo de
outras alternativas construtivas para os aterros sanitários, a despeito da eventual
inviabilidade econômica.
Nas escavações das valas pode ser utilizado praticamente qualquer um dos
equipamentos que têm capacidade de escavação. Entretanto, deve-se ter em mente
que as comunidades de pequeno porte e escassos recursos financeiros dispõem
apenas de máquinas leves, como as retroescavadeiras, devendo, portanto, essa
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operação estar condicionada aos limites de capacidade desses equipamentos (Figura
1).
Figura 1 - Abertura de valas estreitas e compridas, com acúmulo de terra apenas
em um dos lados.
Os resíduos são descarregados pelo lado livre das valas, sem o ingresso dos veículos
no seu interior, iniciando-se por uma das extremidades da mesma (Figura 2).
Figura 2 – Os resíduos são descarregados em um único ponto da vala, até que
esteja totalmente preenchido.
À medida que são depositados, os resíduos são nivelados e cobertos manualmente,
utilizando-se a terra acumulada ao lado da vala. O nivelamento e a cobertura dos
resíduos devem ser realizados diariamente, tolerando-se freqüências menores apenas
em circunstâncias especiais (Figura 3).
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Figura 3
Assim que o primeiro trecho da vala estiver totalmente preenchido, passa-se para outro,
repetindo-se as mesmas operações. O nivelamento final da vala deve ficar numa cota
superior à do terreno, prevendo-se prováveis recalques. (Figura 4).
Figura 4
Após o completo aterramento da vala, se o município dispor de equipamentos dotados
de esteiras, poderá promover uma melhor compactação dos resíduos, passando
diversas vezes sobre o local aterrado. Quando não há essa possibilidade, a abertura da
vala seguinte deve ser realizada de tal forma que a terra de escavação seja acumulada
sobre as valas já aterradas, acelerando os recalques e impondo uma certa
compactação aos resíduos.
2.1. INSTALAÇÕES DE APOIO
As instalações de apoio são estruturas auxiliares que têm por objetivo garantir o
funcionamento do aterro, dentro dos padrões estabelecidos pelas técnicas da
engenharia e do saneamento ambiental. Os aterros sanitários em valas, por serem
obras de pequenas dimensões, exigem um mínimo possível de instalações de apoio,
necessárias apenas ao correto funcionamento da obra. De forma geral, essas
instalações nos aterros em valas são compostas pelos seguintes elementos:
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2.1.1. Isolamentos
O isolamento do aterro é imprescindível para manutenção da ordem e do bom
andamento da operação. Devem ser instaladas cercas de arame ao redor de toda a
área, impedindo, assim, a entrada de catadores, animais ou outros elementos que
possam prejudicar o desenvolvimento dos serviços. Essas cercas devem ser
construídas em material resistente, como arame farpado e mourões de concreto.
Recomenda-se ainda a construção de uma faixa de isolamento, de 5 a 10 metros de
largura, composta por arbustos e árvores que impeçam a visualização constante do
aterro. Esse isolamento tem como função evitar o surgimento de reclamações por parte
de transeuntes e moradores da circunvizinhança, motivadas pela visualização
constante das frentes de operação.
Nas regiões onde são intensos os ventos, recomenda-se a instalação de uma cerca de
tela, de forma a interceptar os materiais leves que poderiam ser arrastados até os
terrenos vizinhos ao aterro. Essa cerca deve ser móvel, com a possibilidade de ser
deslocada na medida do avanço da frente de operação.
2.1.2. Portaria
Nos aterros em geral, sua função é controlar a entrada e a saída de veículos na área do
aterro, assim como dos materiais a serem aterrados, especialmente de resíduos que
poderiam prejudicar a adequada operação do aterro, colocar em risco a saúde dos
operadores, ou causar danos ao meio ambiente, como por exemplo: lodos tóxicos,
materiais graxos ou oleosos e líquidos em geral.
A entrada desses materiais não deve ser impedida sumariamente, pois eles poderiam
vir a ser descarregados clandestinamente em outros locais, causando dano ainda
maior. Uma vez identificados os produtores e transportadores, devem ser prevenidas as
autoridades competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Nos aterros em valas, esta instalação resume-se num portão de entrada com uma
guarita onde, se possível, deverá permanecer um vigia. Quando o aterro for localizado
distante de comunidades, sendo improvável a presença de catadores, é admissível que
a portaria resuma-se num portão fechado, ficando a chave de posse do motorista do
veículo coletor e do encarregado dos serviços de limpeza pública.
2.1.3. Estradas Internas
As estradas internas têm como função permitir a interligação entre os diversos pontos
da área do aterro, bem como garantir a chegada dos resíduos até as frentes de
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descarga. Essas estradas devem suportar o trânsito de veículos mesmo durante os
períodos de chuva e, por isso, devem ser mantidas nas melhores condições de
operação. Os trechos que apresentam menor capacidade de suporte ou aderência
deverão sofrer mudança de solo ou revestimento com brita ou cascalho. Sempre que
necessário, em toda a sua extensão, deverão ser construídas canaletas de drenagem
para captação de águas de escoamento superficial, revestidas com material resistente
nos trechos de maior declividade.
2.2. MEDIDAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
A decomposição da matéria orgânica presente no aterro resulta na formação de um
líquido de cor escura, odor desagradável e elevado potencial poluidor, denominado
chorume. A percolação das águas de chuva através da massa de resíduos arrasta
consigo o chorume, bem como outros materiais em solução ou suspensão,
constituindo-se nos chamados líquidos percolados dos aterros.
Esses líquidos percolados são formados ainda pela umidade natural dos resíduos; pela
água presente em alguns materiais, liberada pela compactação ou pela própria
decomposição destes; pelos líquidos gerados no processo biológico de decomposição
de determinados tipos de resíduos; pela contribuição de nascentes, bem como pela
água de chuva precipitada sobre o aterro. As duas últimas parcelas são normalmente
muito superiores às demais, sendo que é comum a não formação desses líquidos nos
aterros implantados em locais secos, onde a taxa de evapotranspiração é maior que a
de precipitação.
Além da DBO — Demanda Bioquímica de Oxigênio, isto é, a quantidade de oxigênio
requerida por organismos aeróbios para estabilizar a matéria orgânica presente num
determinado meio, que atinge valores da ordem de 10 a 100 vezes superiores aos do
esgoto doméstico (DBO = 300 mg/l), os líquidos percolados dos aterros apresentam
ainda altos teores de cloretos, nitratos, sulfatos, zinco e outras substâncias,
dependendo da composição dos resíduos aterrados e da presença de resíduos
industriais. Também é alta a concentração de microrganismos patogênicos,
6
8
determinada pela presença de coliformes fecais, na ordem de 10 a 10 NMP/100 ml.
Quando esses líquidos atingem os mananciais de águas subterrâneas ou superficiais,
podem alterar de modo significativo as suas características, tornando-as impróprias ao
consumo ou à sobrevivência de organismos aquáticos.
Portanto, ao se construir um aterro é primordial reduzir o volume dos líquidos
percolados, através de uma adequada drenagem de águas de chuvas e de nascentes,
visando a reduzir os custos de implantação e operação de um sistema de tratamento
desses líquidos.
Em decorrência da decomposição dos resíduos confinados nos aterros, são gerados
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ainda gases, entre eles o gás carbônico (CO2) e o metano (CH4 ), que é combustível.
Esses gases são gerados em grandes volumes, podendo acumular-se em bolsões no
interior dos aterros, sair de forma descontrolada pelos taludes e superfícies ou, mesmo,
infiltrar-se pelo solo e atingir redes de afastamento de esgotos, fossas e poços rasos
causando problemas dado o risco de explosões.
As instalações de proteção ambiental são, portanto, obras que têm por objetivo garantir
a condição de segurança e salubridade do aterro sanitário, impedindo o contato direto
dos resíduos aterrados e dos subprodutos de sua decomposição com os aqüíferos,
bem como assegurar a drenagem dos gases gerados. Didaticamente, essas estruturas
podem ser divididas nos seguintes sistemas, conforme descritos a seguir.
2.3. IMPERMEABILIZAÇÃO DO SOLO
A impermeabilização do solo, no caso dos aterros sanitários, devido à extensão das
áreas a serem tratadas, é um processo caro e de controle difícil, devendo, sempre que
possível, ser evitada.
É aconselhável que na escolha da área sejam evitados os locais que apresentem solos
excessivamente permeáveis ou com lençol freático no seu nível máximo muito próximo
da superfície.
A camada de solo que servirá de base para o aterro deve ser a mais homogênea e
trabalhável (possível), isenta de blocos grandes e matacões, com permeabilidade em
-7
torno de K = 10 cm/s, como os depósitos de argilas, siltes e suas misturas.
A consistência ideal deve ser de média a dura (índice de consistência entre 0,5 e 1,00),
2
com resistência à compressão simples situada entre 0,50 e 4,00 kgf/cm .
Quanto à granulometria, é conveniente que o solo apresente uma porcentagem de
partículas, passando pela peneira nº 200 da ASTM, superior a 30% (Análise
Granulométrica por Peneiramento e Sedimentação — MB 32/1968 — ABNT).
O limite de liquidez deve ser maior ou igual a 30% (Ensaio de Determinação do Limite
de Liquidez — MB 30/1969 — ABNT) e o índice de plasticidade deve ser maior ou igual
a 15 unidades.
O projeto de norma PN 1:603.06.006 — “Aterros de Resíduos não Perigosos —
Critérios para Projeto, Construção e Operação”, elaborado pela ABNT — Associação
Brasileira de Normas Técnicas, estabelece critérios para a construção de aterros para
resíduos classe II. Como os resíduos domiciliares, pelas suas características, também
podem ser enquadrados nesta classe, este projeto de norma poderá ser utilizado como
exigência mínima a ser seguida nos projetos de aterros sanitários.
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Esse projeto de norma estabelece que o sítio onde será implantado o aterro deverá
apresentar um manto de solo homogêneo de 3,0 (três) metros de espessura com um
-6
coeficiente de permeabilidade K = 10 cm/s. Contudo, é considerada aceitável uma
distância mínima entre a base do aterro e a cota máxima do aqüífero freático igual a 1,5
-5
(um e meio) metro, para um coeficiente de permeabilidade K = 5 x 10 cm/s. A critério
do órgão de controle da poluição ambiental, poderá ser exigida uma impermeabilização
suplementar, visando maior proteção do aqüífero freático. Estabelece ainda que, em
-4
áreas com predominância de solos com coeficiente de permeabilidade K = 10 cm/s,
não é recomendada a construção de aterros, mesmo utilizando-se impermeabilizações
complementares.
Quanto à impermeabilização do terreno, podem ser utilizadas camadas de solos
argilosos compactados e membranas sintéticas, também conhecidas como
geomembranas. Seja qual for o tipo de material adotado, este deverá, além de conferir
estanqueidade, apresentar resistência mecânica e química à eventual agressividade
dos materiais aterrados e dos líquidos e gases gerados. Esse material também deverá
apresentar uma vida útil longa, suficiente para que ocorram todos os processos naturais
de estabilização dos resíduos.
No caso do aterros em valas, a utilização de solos argilosos compactados como
material impermeabilizante, é inviável devido à técnica construtiva e às dimensões
reduzidas das valas, devendo-se, obrigatoriamente, escolher-se áreas que
naturalmente reunam condições de permeabilidade favoráveis à implantação do aterro
sem o uso de impermeabilizações.
Nos casos da impossibilidade de localização de áreas adequadas à implantação do
aterro em valas, pode ser necessária a impermeabilização do solo. A única alternativa é
o uso de materiais sintéticos, como as mantas de PEAD — Polietileno de Alta
Densidade, de 2,0 (dois) milímetros de espessura. Esse procedimento encarecerá a
obra, porém, em certas regiões constituí-se na única opção para viabilização
desse tipo de aterro.
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3. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ÁREAS
Topografia
• As áreas devem ter características planas, com inclinação máxima em torno
de 10%. Evitar terrenos em topos de morros.
Dimensões
• Devem ser coerentes com a vida útil pretendida. Como base de cálculo
primária, estimar 1 m² por tonelada de resíduo a ser aterrada por dia.
Solo
• Deve ter composição predominantemente homogênea e argilosa. Evitar
terrenos com matacões e rochas aflorantes.
Proteção contra enchentes
• Devem ser evitadas áreas sujeitas a inundações e flutuações excessivas de
lençol freático como as várzeas de rios, pântanos e mangues.
Distância de corpos de água
• Deve ser mantida distância mínima de 200m de corpos de água.
Profundidade do lençol freático
• A cota máxima do lençol freático deve estar o mais distante possível da
cota de fundo da vala. Para solos argilosos recomenda-se 3m e para solos
arenosos, distâncias superiores. A avaliação final será realizada por
técnicos especializados contratados pela Prefeitura.
Distância de residências
• Apesar de não existir legislação específica, recomenda-se distâncias
mínimas de 500m de residências isoladas e 2.000m de áreas urbanizadas.
Obstáculos naturais como elevações de terrenos e matas podem ser
consideradas atenuantes das interferências negativas.
Ventos predominantes
• A direção dos ventos predominantes não deve possibilitar o transporte de
poeira ou maus odores para núcleos habitacionais.
Outros
Deve-se, ainda observar:
• as legislações de uso do solo e de proteção dos recursos naturais;
• as possibilidades de fácil acesso em qualquer época do ano; e
• a menor distância possível entre a área escolhida e os geradores de
resíduos.
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4. CÁLCULO DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO
População Urbana: 10.000 habitantes
Período Administrativo: 10 anos
Quantidade de Lixo Gerado: 10.000 hab. x 0,4kg / hab. dia = 4 t/dia
Largura de Vala Ideal: 3 metros (para facilidade de cobrimento)
Altura de Vala Ideal: 3 metros (para segurança)
Peso Específico do Lixo: 0,5t/m³
Comprimento Variável:
10.000 hab x 0,0004t / hab. dia x 30 dias = 240 m³ = volume da vala
O, 5 t/ m³
:. 240 = Cv = 27 metros = comprimento da vala
3x3
Quantidade de Lixo para Aterramento:
4 t x 30 dias x 12 meses x 10 anos = 14.400 t
14.400 t: 0,5 t/m3 = 28.800 m³ de lixo
28.800 m³ : 240 m3 = 120 valas
Área Necessária por Vala:
27 x 3 = 81 m²
81 m² x 120 valas = 9.720 m²
Área livre, de circulação, cinturão verde, etc. ideal = 9.490 m²
ÁREA TOTAL NECESSÁRIA PARA O EMPREENDIMENTO: 19.210 m²
Pode-se concluir que 19.210 m² : 10 anos = 1.921 m² ou seja, para cada ano de
vida útil do aterro são necessários aproximadamente 2.000 m² de área.
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Exemplo:
10 anos - 20.000 m²
15 anos - 30.000 m²
Quantidade de Terra Escavada: 120 valas x 240 m³ = 28.800 m³
Quantidade de Terra de Cobertura:
3 x 27 x 0,15 x 2 camadas = 24 m³
(20% a 25% do volume de lixo)
3 x 27 x 0,40 x 1 camada = 32 m³
Total
= 56 m³
56 m³ x 120 valas 6.720 m³
Terra Excedente para Outros Usos = 28.800 m³ - 6.720 m³ = 22.080 m³
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5. IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
Após licenciamento do empreendimento, o aterro sanitário tem sua implantação
realizada em duas fases distintas, descritas a seguir.
1ª Fase
. Limpeza do terreno
. Cercamento da área / portão de entrada e saída
. Proteção vegetal
. Portaria
. Acessos, área para manobras e estacionamento
. Drenagem superficial
. Instalação de marcos de referência
2ª Fase
. Limpeza do terreno
. Implantação de acessos provisórios
. Drenagem superficial e proteção com grama
. Escavação e reaterro de valas
A seguir, são apresentados dados quanto à caracterização dos serviços supra
citados e, quando o caso específico, sua metodologia de execução.
5.1. LIMPEZA DO TERRENO
O serviço de limpeza do terreno consiste na retirada de árvores, arbustos e toda
vegetação nas áreas onde serão implantados os acessos provisórios. sistemas de
drenagem e nos locais onde serão escavadas as valas.
O material de limpeza do terreno deverá ser removido para local fora da área do
aterro sanitário.
5.2. IMPLANTAÇÃO DE ACESSOS PROVISÓRIOS
Os acessos provisórios, executados a partir do acesso principal, visam possibilitar
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o acesso dos caminhões coletores até a vala em operação e serão modificados de
acordo com a posição da mesma, seguindo a seqüência das valas estabelecida
em projeto.
A construção dos acessos deverá obedecer o definido nos documentos do projeto
principalmente no que diz respeito à: Declividade máxima de 10% na rampa.
O pavimento terá revestimento de brita e pó-de-pedra ou areia, assentado
diretamente sobre o terreno nivelado, o que constituirá a base do pavimento. Esta
base terá que ser tratada quanto à umidade e compactada. O revestimento de
brita e pó-de-pedra ou areia será compactado com rolo compactador primeiro a
seco e depois, com a ajuda de água.
O agregado graúdo
granulométricas:
(brita)
deverá
PENEIRAS DE MALHAS QUADRADAS
atender
uma
das
seguintes
faixas
PENEIRAS DE MALHAS QUADRADAS
MM
POL
Faixa A
Faixa B
Faixa C
100
4
100
-
90
3 1/2
90-100
-
76
3
-
100
-
64
2 1/2
25-60
90-100
100
50
2
-
35-70
90-100
38
I 1/2
0-15
0-15
35-70
25
19
12,5
1
3/4
1/2
0-5
-
0-5
-
0-15
0-5
O agregado de material de enchimento (pó-de-pedra) deve satisfazer às seguintes
faixas granulométricas, sendo que a Faixa I deverá ser utilizada para material de
enchimento do agregado graúdo da Faixa A. enquanto que a Faixa 2 deverá ser
utilizada com o agregado graúdo das Faixas B e C.
PENEIRAS DE MALHAS
QUADRADAS
PORCENTAGEM EM PESO
QUE PASSA PELA PENEIRA
MM
POL
Faixa I
Faixa 2
19
3/4
100
-
12.5
1/2
85-100
-
9,5
3/8
-
100
4,8
#4
-
85-100
0,15
# 100
10 - 30
10 - 30
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Poderá ser utilizado agregado com faixa contínua (graúdo e miúdo) substituindo
as faixas granulométricas acima, desde que atenda à seguinte granulometria:
PENEIRAS DE MALHAS
QUADRADAS
PORCENTAGEM EM PESO QUE PASSA PELA PENEIRA
mm
pol
100
4
100
90
3 1/2
90-100
76
3
50-100
64
2 1/2
25-100
50
38
25
19
12,5
9,5
4,8
0,15
2
1 1/2
1
3/4
1/2
3/8
#4
# 100
15-100
10-75
5-40
4-30
4-25
3-20
2-18
1-15
5.3. DRENAGEM SUPERFICIAL E PROTEÇÃO COM GRAMA
Ao longo do período de operação, tornar-se-á necessária a execução de sistemas
e dispositivos de drenagem superficial, afim de manter a área do aterro sanitário
em condições normais de operação. Este sistema de drenagem, previsto e
indicado nos desenhos de projeto, compõe-se de:
5.3.1. Canaleta triangular de grama
Este tipo de canaleta é implantado entre valas, logo que as duas valas estejam
encerradas (vide desenhos de projeto).
Essas canaletas serão executadas através de uma primeira escavação manual a
partir do terreno natural, obedecendo a inclinação de I V:2H, a largura de 20 cm de
base, e profundidade de 40 cm, contada do nível do terreno até a base da
escavação, como definido em projeto. É executado então, reaterro com solo
argiloso, compactando-o manualmente, até atingir a conformação original do
terreno, fechando assim a seção escavada.
Executa-se a seguir uma segunda escavação, com a finalidade de implantar as
canaletas em grama neste reaterro de solo argiloso compactado, obedecendo ao
formato triangular e as dimensões de 60 cm de abertura (boca), e 30 cm de
profundidade, conforme determinado no projeto. A inclinação das paredes laterais
da canaleta triangular, de I V: I H, deverá ser observada.
Após o preparo do terreno deverá ser realizado o plantio de grama, que não se
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resumirá à canaleta, mas abrangerá toda a cobertura das valas e a área entre
elas.
O solo argiloso especificado para a implantação das canaletas poderá ser
proveniente das camadas superficiais do próprio terreno do aterro sanitário, já que
este tipo de solo é encontrado no local. Quando da abertura dos acessos e dos
serviços de instalação do aterro, o solo das camadas superficiais do terreno
poderá ser retirado e estocado para servir a esta utilidade.
5.3.2. Canaleta de concreto
Este tipo de canaleta objetiva captar e conduzir as águas proveníentes das
canaletas triangulares de grama, através de caixas de passagem e tubos em
concreto armado, para o desague final fora da área do aterro sanitário.
5.3.3. Outros dispositivos
Entre os demais dispositivos de drenagem previstos em projeto, citam-se:
•
Caixas de passagem
•
Tubulação em concreto
•
Muro de ala em concreto
•
Dissipador em pedra ou rachão
Maiores pormenores constam dos documentos do Projeto.
5.4. ESCAVAÇÃO E REATERRO DE VALAS
A execução das valas deverá seguir a seqüência estabelecida em projeto, em
ordem crescente da vala nº 1 até a última vala projetada.
A escavação de vala terá início assim que sua locação estiver concluída, sendo
escavado cerca de 50% do comprimento da vala, com a manutenção de septos
impermeáveis com 1 m de comprimento a cada 9,5 m escavados.
Somente após o início da disposição dos resíduos nesta vala, procede-se ao
término da escavação, observando-se a manutenção dos septos. O equipamento
de escavação (retroescavadeira) deverá se posicionar sobre a vala a ser
escavada, na direção de sua maior dimensão (comprimento).
A retroescavadeira deverá retirar o solo e depositá-Io sobre a vala em operação,
no trecho já preenchido com os resíduos até o nível do terreno. A altura máxima
de solo disposto pela retroescavadeira sobre a vala em operação deverá se limitar
20
a 1,70 m. Deve-se prever ainda, o armazenamento de uma quantidade de solo ao
lado da vala fechada para servir futuramente à cobertura diária dos resíduos da
vala que está sendo aberta.
No momento em que a vala já estiver coberta com solo até 1,70 m de altura e o
solo para cobertura diária já estiver armazenado, todo o solo restante deverá ser
removido, da área do aterro sanitário e encaminhado a usos e locais que não
causem quaisquer impactos ambientais.
Uma possível utilização para o excesso de solo proveniente da escavação de
valas está apresentada em projeto, com a execução de aterro, em área anexa ao
aterro projetado sobre o qual poderão ser escavadas outras valas para
continuidade da disposição mesmas. Este aterro será de responsabilidade da
Prefeitura, e executado observando-se o controle da compactação, conforme as
normas vigentes.
Será também de responsabilidade da Prefeitura, a garantia de permanência de
solo em quantidade suficiente ao controle ambienta! e operacional do aterro. A
inobservância desta recomendação poderá implicar na autuação da própria
Prefeitura.
21
6. OPERAÇÃO DO ATERRO EM VALAS
A seguir são apresentadas as normas e procedimentos cujo atendimento levará a
uma correta operação do aterro, dentro das condições técnicas e ambientais
desejáveis.
6.1. CONTROLE DO ACESSO AO ATERRO
A implantação do aterro levou em consideração o seu isolamento (pelo
fechamento da área com cercas de arame e cerca viva) e o seu controle de
acesso através de portaria.
O acesso dos caminhões coletores à área será feito através de portaria, que
contará com uma guarita ocupada por funcionário que fará o controle de entrada e
saída dos coletores, bem com o registro das descargas. Deverá ser anotado o
horário de chegada do coletor e o número da vala onde será feita a descarga. Só
deverá ser permitido o acesso ao aterro dos coletores cadastrados na Prefeitura,
no horário estabelecido pela mesma e a descarga de resíduos domiciliares
provenientes da coleta do município.
Caso seja improvável a presença de catadores na área do aterro, poderá ser
dispensada a permanência de vigia, sendo que o controle e registro passarão a
ser feitos pelo próprio motorista do veículo coletor, o qual possuirá cópia da chave
do portão e da guarita.
6.2. DISPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS
A disposição dos resíduos na vala aberta deverá ser sempre iniciada pelo mesmo
lado que a vala começou a ser escavada, com o caminhão coletor se
posicionando de ré, perpendicularmente ao comprimento da vala.
O coletor ou caminhão de transporte de resíduos deverá se aproximar ao máximo
da vala, de maneira a garantir o lançamento diretamente na vala, evitando o
espalhamento em outros locais.
Imediatamente após a descarga dos resíduos deverá se proceder à varrição de
todos os resíduos que possam eventualmente ter se desprendido, além do
imediato cobrimento sanitário com solo, dos resíduos recém-lançados.
Não deverá se utilizar o solo estocado sobre a vala anterior, e sim aquele
estocado entre as duas valas.
22
Os resíduos deverão ser sempre lançados em um mesmo ponto até que se atinja
o nível do terreno, quando o coletor se deslocará para a posição imediatamente
adjacente à anterior.
Deve-se ainda evitar o lançamento em diferentes pontos dentro de uma mesma
vala, bem como dispor simultaneamente em duas ou mais valas.
6.3. CONTROLE DE AVES
Para o controle de aves, será impositivo o cobrimento de todos os resíduos com
solo após cada descarga, impedindo a exposição do lixo e evitando atrativos, quer
seja de resíduos orgânicos, quer seja de moscas que poderão atrair aves de
menor porte.
Além desses procedimentos, dever-se-á prever a utilização de instrumentos
sonoros (fogos de artifício ou sirenes) para afugentar as aves, de maneira a evitar,
a qualquer custo a permanência das mesmas na área do aterro.
Poder-se-á, ainda, implantar telas removíveis sobre o topo das valas.
6.4 ENCERRAMENTO DO ATERRO
Os aterros sanitários geralmente ocupam grandes áreas, alterando a topografia,
as condições de escoamento das águas superficiais e subterrâneas, bem como
outras características da região, sofrendo, conseqüentemente, uma ação intensa
das próprias forças da natureza, que tendem a alterar ou assimilar a nova
condição. Por isso, os aterros, mesmo aqueles já encerrados, exigem obras
especiais que protejam as suas estruturas durante um tempo mais ou menos
longo, que depende das dimensões e características construtivas do aterro, até
que o mesmo esteja totalmente integrado ao ambiente local e, portanto, em
condições de relativa estabilidade.
No caso dos aterros sanitários em valas, os problemas poderão ser minorados
com algumas medidas simples, tais como a manutenção final dos acessos e dos
sub-sistemas de drenagem pluvial, desobstrução de canais e canaletas, aparo da
grama, recondicionamento dos acessos, etc.
A questão ambiental, isto é o dano ambiental eventualmente causado por esse
tipo de aterro, é constantemente levantada, uma vez que as técnicas utilizadas
são relativamente simples. De fato, os problemas dessa ordem devem ser
resolvidos logo na escolha da área a ser utilizada, observando-se, no mínimo, as
recomendações apresentadas no Item 3. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE
ÁREAS. Quando a área é escolhida de forma equivocada, sempre surgem
problemas que exigem soluções gradativamente mais complexas, tornando-se
necessárias estruturas caras, que podem ser incompatíveis com esse tipo de
23
aterro.
A operação criteriosa é a segunda condição para o sucesso desse tipo de aterro,
jamais devendo ser desprezada.
Se forem seguidas as orientações apresentadas no item 6. OPERAÇÃO DO
ATERRO EM VALAS, o encerramento do aterro consistirá em operações
relativamente fáceis de serem executadas e de custo pouco expressivo.
Geralmente, a superfície do terreno fica alterada por pequenas elevações
resultantes da terra de escavação das valas mantidas em excesso no local.
Também ocorrerão recalques na superfície das valas aterradas. Esses problemas
podem ser solucionados realizando-se um nivelamento da área, de forma a impor
uma configuração harmoniosa, compatível com a região. Para tanto, podem ser
utilizados equipamentos leves, como as motoniveladoras, que têm uso
relativamente comum nos municípios.
Algumas culturas que não apresentam raízes profundas, não têm contato direto
com o solo, nem são consumidas in natura por pessoas, como por exemplo a
cana-de-açúcar e o milho, podem ocupar imediatamente a área após o
encerramento das atividades, facilitando a reintegração da mesma à paisagem
regional, reduzindo os custos do aterro e evitando a manutenção de estruturas de
isolamento e proteção do local. Outra opção interessante a ser considerada é a
possibilidade de aproveitamento da área à medida que o aterro vai sendo
executado. Alguns meses após o aterramento de um conjunto de valas, e tendo
sido o terreno convenientemente terraplenado, pode-se deslocar as cercas
diminuindo a área isolada, que fica restrita apenas ao trecho em operação e
àquele que ainda será utilizado. O trecho de terreno descartado, anteriormente
utilizado para o aterramento do lixo, pode ser absorvido pelas culturas do entorno.
Evidentemente, em cada situação particular, recomenda-se a consulta a um
engenheiro agrônomo, para avaliação exata da viabilidade desse tipo de
procedimento.
A experiência tem demonstrado que não são necessárias outras providências,
além das mencionadas, no encerramento das atividades dos aterros sanitários em
valas.
24
7. MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS PELO PROGRAMA
ATERRO EM VALAS
O Governador do Estado de São Paulo, MÁRIO COVAS, considerando que o meio
ambiente equilibrado é direito de todos, impondo-se ao Poder Público o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, que é competência
comum do Estado e dos Municípios a proteção do meio ambiente e levando em
consideração o interesse de assegurar que as ações desenvolvidas pelo Estado e
pelos Municípios no campo do controle ambiental ocorram de forma articulada e
integrada promulgou o Decreto nº 44.760, de 13 de março de 2.000 e do
Decreto nº 45.001, de 27 de junho de 2000.
A Secretaria do Meio Ambiente fica autorizada a, representando o Estado,
celebrar convênios com municípios do Estado de São Paulo, integrantes do Vale
do Ribeira na Tabela I (Decreto nº 44.760) e os relacionados na Tabela II
(Decreto nº 45.001), visando à implantação de aterros sanitários em valas para
destinação de resíduos sólidos domiciliares, mediante a utilização de recursos
provenientes da aplicação de multas decorrentes do Programa de Restrição à
Circulação de Veículos Automotores.
TABELA I - Decreto nº 44.760
MUNICÍPIO
1 Apiaí
2 Barra do Chapéu
3 Barra do Turvo
4 Cajati
5 Cananéia
6 Eldorado
7 Iguape
8 Ilha Comprida
9 Iporanga
10 Itaoca
11 Itapirapuã Paulista
12 Itariri
13 Jacupiranga
14 Juquiá
15 Juquitiba
16 Miracatu
17 Pariquera-Açu
18 Pedro de Toledo
19 Registro
20 Ribeira
21 Sete Barras
22 Tapiraí
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TABELA II - Decreto nº 45.001
MUNICÍPIO
1. ADOLFO
2. AGUAÍ
3. ÁGUAS DA PRATA
4. ÁGUAS DE LINDÓIA
5. ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA
6. ÁGUAS DE SÃO PEDRO
7. ALAMBARI
8. ALTAIR
9. ALUMÍNIO
10. ÁLVARES MACHADO
11. AMÉRICO BRASILIENSE
12. AMÉRICO DE CAMPOS
13. ANALÂNDIA
14. ANGATUBA
15. ANHEMBI
16. ANHUMAS
17. APARECIDA D’OESTE
18. ARAÇOIABA DA SERRA
19. ARAMINA
20. ARANDU
21. ARIRANHA
22. ARTUR NOGUEIRA
23. ASPÁSIA
24. AURIFLAMA
25. AVANHANDAVA
26. BALBINOS
27. BÁLSAMO
28. BARBOSA
29. BARIRI
30. BARRINHA
31. BASTOS
32. BENTO DE ABREU
33. BERNARDINO DE CAMPOS
34. BERTIOGA
35. BIRITIBA-MIRIM
36. BOFETE
37. BOITUVA
38. BOM JESUS DOS PERDÕES
39. BOM SUCESSO DE ITARARÉ
40. BORBOREMA
41. BRAÚNA
42. BRODÓSQUI
43. BURI
44. BURITAMA
45. BURITIZAL
46. CABREÚVA
47. CACHOEIRA PAULISTA
48. CACONDE
49. CAFELÂNDIA
50. CAIUÁ
51. CAJURU
52. CANITAR
53. CAPELA DO ALTO
54. CARDOSO
55. CASA BRANCA
56. CASTILHO
57. CESÁRIO LANGE
58. CHAVANTES
59. COLÔMBIA
60. CONCHAL
61. CONCHAS
62. CORDEIRÓPOLIS
63. CORONEL MACEDO
64. COSMORAMA
65. CUNHA
MUNICÍPIO
66. CRUZÁLIA
67. DESCALVADO
68. DOBRADA
69. DOLCINÓPOLIS
70. DUMONT
71. ELIAS FAUSTO
72. ELISIÁRIO
73. EMILIANÓPOLIS
74. ENGENHEIRO COELHO
75. ESTIVA GERBI
76. ESTRELA DO NORTE
77. ESTRELA D’OESTE
78. EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
79. FLORA RICA
80. FLOREAL
81. GABRIEL MONTEIRO
82. GÁLIA
83. GASTÃO VIDIGAL
84. GUAPIARA
85. GUAPIAÇÚ
86. GUARAÇAÍ
87. GUARACI
88. GUARANTÃ
89. GUARAREMA
90. GUAREÍ
91. GUZOLÂNDIA
92. HERCULÂNDIA
93. IACRI
94. IBATÉ
95. IBIRÁ
96. IBIÚNA
97. ICÉM
98. IGARAÇU DO TIETÊ
99. IGARAPAVA
100. ILHABELA
101. INDIANA
102. INÚBIA PAULISTA
103. IPAUÇU
104. IPERÓ
105. IPUÃ
106. IRAPURU
107. ITAÍ
108. ITAJOBI
109. ITAPURA
110. ITIRAPINA
111. ITUPEVA
112. ITOBI
113. JAGUARIÚNA
114. JARDINÓPOLIS
115. JARINU
116. JERIQUARA
117. JUMIRIM
118. JUNQUEIRÓPOLIS
119. LAVÍNIA
120. LINDÓIA
121. LOUVEIRA
122. LUTÉCIA
123. LUIZIÂNIA
124. MACAUBAL
125. MACEDÔNIA
126. MAGDA
127. MANDURI
128. MARAPOAMA
129. MARIÁPOLIS
130. MENDONÇA
MUNICÍPIO
131. MERIDIANO
132. MESÓPOLIS
133. MIGUELÓPOLIS
134. MINEIROS DO TIETÊ
135. MIRANTE DE PARANAPANEMA
136. MIRASSOLÂNDIA
137. MOMBUCA
138. MONÇÕES
139. MONTE ALEGRE DO SUL
140. MONTE APRAZÍVEL
141. MONTE AZUL PAULISTA
142. MURITINGA DO SUL
143. MORUNGABA
144. NARANDIBA
145. NATIVIDADE DA SERRA
146. NOVA ALIANÇA
147. NOVA CAMPINA
148. NOVA GRANADA
149. NOVA INDEPENDÊNCIA
150. NOVA LUZITÂNIA
151. NUPORANGA
152. OURO VERDE
153. PALESTINA
154. PANORAMA
155. PARAIBUNA
156. PARANAPANEMA
157. PARANAPUÃ
158. PARDINHO
159. PAULICÉIA
160. PEDRANÓPOLIS
161. PEDREGULHO
162. PEREIRAS
163. PIEDADE
164. PILAR DO SUL
165. PIQUEROBI
166. PIQUETE
167. PIRAJU
168. PIRAJUÍ
169. PIRAPORA DO BOM JESUS
170. PIRAPOZINHO
171. PONGAÍ
172. POPULINA
173. PORANGABA
174. POTIRENDABA
175. PRADÓPOLIS
176. PRESIDENTE BERNARDES
177. PROMISSÃO
178. QUADRA
179. QUATÁ
180. QUEIRÓZ
181. QUELUZ
182. RAFARD
183. REGENTE FEIJÓ
184. REGINÓPOLIS
185. RESTINGA
186. RIBEIRÃO BONITO
187. RIBEIRÃO BRANCO
188. RIBEIRÃO CORRENTE
189. RIBEIRÃO GRANDE
190. RIBEIRÃO DO SUL
191. RIFAINA
192. RINCÃO
193. RINÓPOLIS
194. RIOLÂNDIA
195. RIVERSUL
MUNICÍPIO
196. ROSEIRA
197. RUBIÁCEA
198. SABINO
199. SAGRES
200. SALES DE OLIVEIRA
201. SALESÓPOLIS
202. SALMOURÃO
203. SALTINHO
204. SANTA ALBERTINA
205. SANTA BRANCA
206. SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
207. SANTA CRUZ DA ESPERANÇA
208. SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
209. SANTA FÉ DO SUL
210. SANTA GERTRUDES
211. SANTA MERCEDES
212. SANTA RITA DO PASSA QUATRO
213. SANTA ROSA DE VITERBO
214. SANTA SALETE
215. SANTO ANASTÁCIO
216. SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
217. SANTO ANTÔNIO DE POSSE
218. SANTO ANTÔNIO DO JARDIM
219. SANTO EXPEDITO
220. SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ
221. SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
222. SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO
223. SÃO JOSÉ DO BARREIRO
224. SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
225. SÃO LOURENÇO DA SERRA
226. SÃO LUÍS DO PARAITINGA
227. SÃO MIGUEL ARCANJO
228. SÃO PEDRO
229. SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
230. SÃO SIMÃO
231. SARAPUÍ
232. SARUTAIÁ
233. SERRA AZUL
234. SERRA NEGRA
235. SEVERÍNIA
236. SOCORRO
237. SUD MENNUCCI
238. SUZANÓPOLIS
239. TAGUAÍ
240. TAIAÇU
241. TAMBAÚ
242. TAPIRATIBA
243. TAQUARIVAÍ
244. TARABAÍ
245. TEJUPÁ
246. TEODORO SAMPAIO
247. TERRA ROXA
248. TIETÊ
249. TIMBURI
250. TORRE DE PEDRA
251. TRABIJU
252. TRÊS FONTEIRAS
253. TUPI PAULISTA
254. TURIÚBA
255. TURMALINA
256. UCHOA
257. UNIÃO PAULISTA
258. VERA CRUZ
259. VIRADOURO
26
A implantação dos Aterros Sanitários em Valas está a cargo da Coordenadoria de
Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA, conforme a
Resolução SMA nº 24, de 23 de maio de 2.003, e suas atribuições são
acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar o desempenho do Projeto, observada a
relação dos beneficiários constantes dos respectivos diplomas legais.
A Coordenação de Implantação do Projeto, responsável pela execução dos
objetivos acima, e composta por:
•
Coordenação Técnica; que responde pelo acompanhamento técnico; e
•
Coordenação Administrativa e Financeira:
acompanhamento administrativo e financeiro.
que
responde
pelo
Até julho de 2005 foram celebrados 202 convênios, dos quais 74 ainda
permaneciam em trâmite na mesma data. Dos 128 convênios restantes, 38
tiveram todas as fases do plano de trabalho executadas com recursos do Estado.
Considerando a melhoria do IQR verificada nos municípios conveniados, concluise que a ação da SMA alcançou resultados positivos.
Os demais 90 convênios foram encerrados por razões diversas. Na maior parte
deles a participação da SMA na execução do empreendimento foi parcial,
principalmente porque parte do aterro já havia sido executada antes da celebração
do convênio. Nesses casos também foi observada a melhora dos IQRs municipais,
significando resultados positivos da participação da SMA.
Os convênios restantes foram objeto de encerramento, sem a participação do
Estado, em virtude dos municípios não apresentarem condições de cumprir as
exigências da avença, implicando a sua rescisão.
A Coordenação de Implantação do Projeto é responsável pela formalização do
convênio, conforme Minuta de Termo de Convênio e Plano de Trabalho.
27
8. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
1. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO
CONVÊNIO
A formalização de convênio poderá ser solicitada pelos municípios relacionados
no Anexo I dos seguintes decretos estaduais:
Decreto Nº 44.760, de 13 de março de 2000, que se refere a municípios
integrantes do Vale do Ribeira;
Decreto Nº 45.001, de 27 de junho de 2000, que se refere a outros municípios
paulistas não integrantes do Vale do Ribeira.
A solicitação de formalização deve ser dirigida ao Senhor Secretário de Estado do
Meio Ambiente. Essa solicitação deve estar devidamente fundamentada,
explicitando a necessidade do empreendimento e de recursos estaduais para sua
implantação.
A formalização do convênio modelo A (referente ao Decreto Nº 44.760) e
modelo B (referente ao Decreto Nº 45.001) exige a apresentação de toda a
documentação necessária nos termos da legislação que rege a matéria. A Lista
de Documentos necessários inclui lei municipal autorizando a celebração do
convênio, além de declarações firmadas pela Prefeitura. Tanto a lei municipal
quanto as declarações devem ser elaboradas em consonância com os modelo A
(referente ao Decreto Nº 44.760) e modelo B (referente ao Decreto Nº 45.001)
fornecidos pela SMA. Também são necessárias certidões fornecidas por órgãos
públicos, atestando situação de regularidade do município perante aqueles
órgãos. Essa documentação deve estar devidamente atualizada, principalmente
as certidões de regularidade, as quais não podem estar com sua validade
expirada.
A documentação constante da lista de documentos deve ser encaminhada
somente após o deferimento da formalização do convênio, mediante solicitação e
instruções da Coordenação do Projeto Aterro Sanitário em Valas.
O convênio deve ser celebrado nos termos do Anexo II aos decretos já
mencionados. Tratando-se de parte integrante dos respectivos decretos, os
termos da avença são imutáveis.
O Plano de Trabalho modelo A (referente ao Decreto Nº 44.760) e modelo B
(referente ao Decreto Nº 45.001), integrante do Termo de Convênio é parte
fundamental do acordo, tendo em vista ser o documento que fornece as diretrizes
para a execução do objeto do convênio. Sua leitura e entendimento são
fundamentais para a adequada execução da avença.
28
2. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DURANTE A
EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO
Formalizado o convênio, sua execução deve se pautar pelo Plano de Trabalho
integrante do convênio. Especial atenção deve ser dada aos prazos para
execução de cada uma das etapas, tanto no que diz respeito à execução física do
empreendimento quanto à prestação de contas dos recursos repassados pelo
Estado. Deve ser dada especial atenção ao procedimento de prestação de contas,
as quais devem ser apresentadas levando em conta o caderno de Informações
Básicas para a Apresentação de Prestação de Contas.
29
9. REFERÊNCIAS:
•
LEGISLAÇÃO:
a) Decreto nº 44.760, de 13 de março de 2.000.
b) Decreto nº 45.001, de 27 de junho de 2.000.
c) Resolução SMA nº 24, de 23 de maio de 2.003.
•
BIBLIOGRÁFIA:
a) Manual Ambiental – Procedimentos para Implantação de Aterro em
Valas Equipe Responsável: Elidio Alves de Souza, João Antonio Fuzaro,
Giuseppe Giulio Michelino, Geraldo Velardo Neto, Lady Virginia T. M.
Rodrigues, Denise Soletto, Célia Regina Buono Palis Poeta e Antonio Luiz
Lima de Queiroz.
b) Apostila – Aterros Sanitários em Valas
Autor: Eng. João Antonio Fuzaro.
30
ANEXO:
MODELO DE PROJETO EXECUTIVO DE ATERRO EM
VALA
31
32
33
34
Download

Manual de aterros em valas CETESB