1 Governo do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin Governador Secretaria de Estado do Meio Ambiente José Goldemberg Secretário Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental Lúcia Bastos Ribeiro de Sena Coordenadora CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental Rubens Lara Diretor Presidente 2 Ficha catalográfica 3 SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO 2. O QUE É UM ATERRO EM VALAS 3. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ÁREAS 4. CÁLCULO DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO 5. IMPLANTAÇÃO DO PROJETO 6. OPERAÇÃO DO ATERRO EM VALAS 7. MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS PELO PROGRAMA ATERRO EM VALAS 8. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS 9. REFERÊNCIAS: • LEGISLAÇÃO • BIBLIOGRÁFICA ANEXO: MODELO DE PROJETO EXECUTIVO DE ATERRO EM VALAS 4 1.APRESENTAÇÃO O adequado gerenciamento dos resíduos sólidos gerados nos municípios, sejam estes de pequeno ou grande porte, apresenta-se como um dos principais desafios a ser enfrentado pelos administradores públicos. A avaliação dos dados relativos aos Índices de Qualidade de Resíduos – IQR, elaborados conforme levantamentos realizados pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB em 1997, 1998 e 1999, demonstrou que os municípios em situação irregular, na sua grande maioria constituídos por uma população inferior a 25.000 habitantes, geram menos que 10 toneladas de resíduos por dia, acarretando graves consequências ambientais e de saúde pública. Para viabilizar novos empreendimentos, ou mesmo recuperar os atuais, estes municípios enfrentam dificuldades de ordem técnica, operacional e financeira. Face a estas questões, o governador Mário Covas, através do Decreto nº 44.760, de 13 de março de 2.000 e do Decreto nº 45.001, de 27 de junho de 2000, fixou como meta, mediante a liberação de recursos financeiros, atender 80% desses municípios, nos quais os resíduos sólidos domiciliares devem receber tratamento adequado. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e a CETESB estabeleceram um Plano de Ação, no qual, considerando o porte dos municípios contemplados, a Implantação de Aterro em Valas foi definida como a solução técnica mais adequada para a disposição dos resíduos sólidos gerados nesse municípios. O presente texto pretende oferecer subsídios aos prefeitos e técnicos municipais para viabilizar a habilitação e a efetiva implantação do Programa Aterro Sanitário em Valas. O acompanhamento da execução dos convênios celebrados permitiu à Coordenação de Implantação constatar inúmeros procedimentos incorretos, tanto com relação aos quesitos administrativos e financeiros quanto aos quesitos técnicos. As incorreções mais freqüentes nos procedimentos administrativos e financeiros, em geral constatadas nas prestações de contas, consistem em: • não apresentação de todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas; • não apresentação de documentos comprobatórios da movimentação bancária da conta vinculada ao convênio; • não aplicação financeira dos recursos transferidos ao município; 5 • não apresentação dos relatórios (Anexos) exigidos pelo Termo de Convênio; • preenchimento incorreto dos relatórios exigidos pelo Termo de Convênio; • falta de assinaturas dos representantes municipais designados para acompanhar a execução do acordo, tornando sem efeito os relatórios e a prestação de contas apresentados; • descumprimento do Plano de Trabalho, tanto no que diz respeito à execução física quanto aos prazos propostos para cada atividade inclusa no PT; • utilização dos recursos com caráter indenizatório. Tais incorreções, além de outras menos freqüentes, têm o condão de retardar a execução do objeto do convênio, implicando procedimentos adicionais - a prorrogação do prazo de vigência do acordo é um exemplo típico. Como agravante, há incorreções que caracterizam infringência às cláusulas do contrato, penalizando o município. Por seu lado, o acompanhamento técnico realizado por meio de vistorias nos aterros, permitiu à Coordenação Técnica constatar que cerca de 40% deles apresentaram condições operacionais inadequadas ou irregulares. As desconformidades constatadas com maior freqüência são as seguintes: • • • • • • • • • valas abertas em desacordo com o projeto executivo aprovado pela Cesteb; resíduos dispostos fora das valas, a céu-aberto; abertura e fechamento de valas em desacordo com os procedimentos técnicos; não recobrimento diário dos resíduos dispostos na valas; queima de resíduos a céu-aberto; disposição de resíduos hospitalares em aterro destinado a resíduos domiciliares; presença de aves e outros animais; presença de catadores; separação de resíduos recicláveis na área do aterro. A observância das diretrizes propostas possibilitará otimizar os prazos de execução do convênio, tanto por parte da SMA, quanto por parte dos municípios. 6 2. O QUE É UM ATERRO EM VALAS O maior problema encontrado pelos municípios de pequeno porte e de escassos recursos financeiros para a construção de aterros sanitários é o da disponibilidade de equipamentos para a sua operação. Os tratores de esteiras, utilizados nos aterros, têm custo de aquisição e manutenção muito altos. Deve-se considerar, também, que o menor trator de esteiras disponível no mercado nacional tem capacidade para operar até 150 toneladas de resíduos por dia. Assim, para as cidades que geram quantidades de lixo muito inferiores a esse limite, teremos longos períodos de ociosidade do equipamento, o que, invariavelmente, resultará na utilização desse equipamento em outras obras no município. Logo, o aterramento dos resíduos fica relegado a um plano secundário, com a conseqüente transformação do aterro num simples depósito a céu aberto. Esse é o grande obstáculo oferecido por todos os tipos de aterro, quando aplicados a pequenas comunidades, exceto aqueles desenvolvidos em valas e operados sem a utilização de equipamentos. Esta técnica consiste no preenchimento de valas escavadas com dimensões apropriadas, onde os resíduos são depositados sem compactação e a sua cobertura com terra é realizada manualmente. Os equipamentos são, portanto, imprescindíveis apenas na fase de abertura das valas. O confinamento dos resíduos sem compactação impede o aproveitamento integral da área a ser aterrada, fato que torna esse processo de utilização não recomendada para a maioria das comunidades com produção de resíduos superior a 10 toneladas por dia. Acima dessa produção, a sua utilização implica na abertura constante de valas, tornando-o inviável técnica e economicamente. A escavação de valas exige também condições favoráveis tanto no que se refere à profundidade e uso do lençol freático, como na constituição do solo. Os terrenos com lençol freático aflorante ou muito próximo da superfície são impróprios para a construção desses aterros, uma vez que possibilitam a contaminação dos aqüíferos. Os terrenos rochosos também não são indicados devido às dificuldades de escavação. Outro fator limitante são os solos excessivamente arenosos, já que estes não apresentam coesão suficiente, causando o desmoronamento das paredes das valas. Quando as condições forem semelhantes às descritas, recomenda-se o estudo de outras alternativas construtivas para os aterros sanitários, a despeito da eventual inviabilidade econômica. Nas escavações das valas pode ser utilizado praticamente qualquer um dos equipamentos que têm capacidade de escavação. Entretanto, deve-se ter em mente que as comunidades de pequeno porte e escassos recursos financeiros dispõem apenas de máquinas leves, como as retroescavadeiras, devendo, portanto, essa 7 operação estar condicionada aos limites de capacidade desses equipamentos (Figura 1). Figura 1 - Abertura de valas estreitas e compridas, com acúmulo de terra apenas em um dos lados. Os resíduos são descarregados pelo lado livre das valas, sem o ingresso dos veículos no seu interior, iniciando-se por uma das extremidades da mesma (Figura 2). Figura 2 – Os resíduos são descarregados em um único ponto da vala, até que esteja totalmente preenchido. À medida que são depositados, os resíduos são nivelados e cobertos manualmente, utilizando-se a terra acumulada ao lado da vala. O nivelamento e a cobertura dos resíduos devem ser realizados diariamente, tolerando-se freqüências menores apenas em circunstâncias especiais (Figura 3). 8 Figura 3 Assim que o primeiro trecho da vala estiver totalmente preenchido, passa-se para outro, repetindo-se as mesmas operações. O nivelamento final da vala deve ficar numa cota superior à do terreno, prevendo-se prováveis recalques. (Figura 4). Figura 4 Após o completo aterramento da vala, se o município dispor de equipamentos dotados de esteiras, poderá promover uma melhor compactação dos resíduos, passando diversas vezes sobre o local aterrado. Quando não há essa possibilidade, a abertura da vala seguinte deve ser realizada de tal forma que a terra de escavação seja acumulada sobre as valas já aterradas, acelerando os recalques e impondo uma certa compactação aos resíduos. 2.1. INSTALAÇÕES DE APOIO As instalações de apoio são estruturas auxiliares que têm por objetivo garantir o funcionamento do aterro, dentro dos padrões estabelecidos pelas técnicas da engenharia e do saneamento ambiental. Os aterros sanitários em valas, por serem obras de pequenas dimensões, exigem um mínimo possível de instalações de apoio, necessárias apenas ao correto funcionamento da obra. De forma geral, essas instalações nos aterros em valas são compostas pelos seguintes elementos: 9 2.1.1. Isolamentos O isolamento do aterro é imprescindível para manutenção da ordem e do bom andamento da operação. Devem ser instaladas cercas de arame ao redor de toda a área, impedindo, assim, a entrada de catadores, animais ou outros elementos que possam prejudicar o desenvolvimento dos serviços. Essas cercas devem ser construídas em material resistente, como arame farpado e mourões de concreto. Recomenda-se ainda a construção de uma faixa de isolamento, de 5 a 10 metros de largura, composta por arbustos e árvores que impeçam a visualização constante do aterro. Esse isolamento tem como função evitar o surgimento de reclamações por parte de transeuntes e moradores da circunvizinhança, motivadas pela visualização constante das frentes de operação. Nas regiões onde são intensos os ventos, recomenda-se a instalação de uma cerca de tela, de forma a interceptar os materiais leves que poderiam ser arrastados até os terrenos vizinhos ao aterro. Essa cerca deve ser móvel, com a possibilidade de ser deslocada na medida do avanço da frente de operação. 2.1.2. Portaria Nos aterros em geral, sua função é controlar a entrada e a saída de veículos na área do aterro, assim como dos materiais a serem aterrados, especialmente de resíduos que poderiam prejudicar a adequada operação do aterro, colocar em risco a saúde dos operadores, ou causar danos ao meio ambiente, como por exemplo: lodos tóxicos, materiais graxos ou oleosos e líquidos em geral. A entrada desses materiais não deve ser impedida sumariamente, pois eles poderiam vir a ser descarregados clandestinamente em outros locais, causando dano ainda maior. Uma vez identificados os produtores e transportadores, devem ser prevenidas as autoridades competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Nos aterros em valas, esta instalação resume-se num portão de entrada com uma guarita onde, se possível, deverá permanecer um vigia. Quando o aterro for localizado distante de comunidades, sendo improvável a presença de catadores, é admissível que a portaria resuma-se num portão fechado, ficando a chave de posse do motorista do veículo coletor e do encarregado dos serviços de limpeza pública. 2.1.3. Estradas Internas As estradas internas têm como função permitir a interligação entre os diversos pontos da área do aterro, bem como garantir a chegada dos resíduos até as frentes de 10 descarga. Essas estradas devem suportar o trânsito de veículos mesmo durante os períodos de chuva e, por isso, devem ser mantidas nas melhores condições de operação. Os trechos que apresentam menor capacidade de suporte ou aderência deverão sofrer mudança de solo ou revestimento com brita ou cascalho. Sempre que necessário, em toda a sua extensão, deverão ser construídas canaletas de drenagem para captação de águas de escoamento superficial, revestidas com material resistente nos trechos de maior declividade. 2.2. MEDIDAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL A decomposição da matéria orgânica presente no aterro resulta na formação de um líquido de cor escura, odor desagradável e elevado potencial poluidor, denominado chorume. A percolação das águas de chuva através da massa de resíduos arrasta consigo o chorume, bem como outros materiais em solução ou suspensão, constituindo-se nos chamados líquidos percolados dos aterros. Esses líquidos percolados são formados ainda pela umidade natural dos resíduos; pela água presente em alguns materiais, liberada pela compactação ou pela própria decomposição destes; pelos líquidos gerados no processo biológico de decomposição de determinados tipos de resíduos; pela contribuição de nascentes, bem como pela água de chuva precipitada sobre o aterro. As duas últimas parcelas são normalmente muito superiores às demais, sendo que é comum a não formação desses líquidos nos aterros implantados em locais secos, onde a taxa de evapotranspiração é maior que a de precipitação. Além da DBO — Demanda Bioquímica de Oxigênio, isto é, a quantidade de oxigênio requerida por organismos aeróbios para estabilizar a matéria orgânica presente num determinado meio, que atinge valores da ordem de 10 a 100 vezes superiores aos do esgoto doméstico (DBO = 300 mg/l), os líquidos percolados dos aterros apresentam ainda altos teores de cloretos, nitratos, sulfatos, zinco e outras substâncias, dependendo da composição dos resíduos aterrados e da presença de resíduos industriais. Também é alta a concentração de microrganismos patogênicos, 6 8 determinada pela presença de coliformes fecais, na ordem de 10 a 10 NMP/100 ml. Quando esses líquidos atingem os mananciais de águas subterrâneas ou superficiais, podem alterar de modo significativo as suas características, tornando-as impróprias ao consumo ou à sobrevivência de organismos aquáticos. Portanto, ao se construir um aterro é primordial reduzir o volume dos líquidos percolados, através de uma adequada drenagem de águas de chuvas e de nascentes, visando a reduzir os custos de implantação e operação de um sistema de tratamento desses líquidos. Em decorrência da decomposição dos resíduos confinados nos aterros, são gerados 11 ainda gases, entre eles o gás carbônico (CO2) e o metano (CH4 ), que é combustível. Esses gases são gerados em grandes volumes, podendo acumular-se em bolsões no interior dos aterros, sair de forma descontrolada pelos taludes e superfícies ou, mesmo, infiltrar-se pelo solo e atingir redes de afastamento de esgotos, fossas e poços rasos causando problemas dado o risco de explosões. As instalações de proteção ambiental são, portanto, obras que têm por objetivo garantir a condição de segurança e salubridade do aterro sanitário, impedindo o contato direto dos resíduos aterrados e dos subprodutos de sua decomposição com os aqüíferos, bem como assegurar a drenagem dos gases gerados. Didaticamente, essas estruturas podem ser divididas nos seguintes sistemas, conforme descritos a seguir. 2.3. IMPERMEABILIZAÇÃO DO SOLO A impermeabilização do solo, no caso dos aterros sanitários, devido à extensão das áreas a serem tratadas, é um processo caro e de controle difícil, devendo, sempre que possível, ser evitada. É aconselhável que na escolha da área sejam evitados os locais que apresentem solos excessivamente permeáveis ou com lençol freático no seu nível máximo muito próximo da superfície. A camada de solo que servirá de base para o aterro deve ser a mais homogênea e trabalhável (possível), isenta de blocos grandes e matacões, com permeabilidade em -7 torno de K = 10 cm/s, como os depósitos de argilas, siltes e suas misturas. A consistência ideal deve ser de média a dura (índice de consistência entre 0,5 e 1,00), 2 com resistência à compressão simples situada entre 0,50 e 4,00 kgf/cm . Quanto à granulometria, é conveniente que o solo apresente uma porcentagem de partículas, passando pela peneira nº 200 da ASTM, superior a 30% (Análise Granulométrica por Peneiramento e Sedimentação — MB 32/1968 — ABNT). O limite de liquidez deve ser maior ou igual a 30% (Ensaio de Determinação do Limite de Liquidez — MB 30/1969 — ABNT) e o índice de plasticidade deve ser maior ou igual a 15 unidades. O projeto de norma PN 1:603.06.006 — “Aterros de Resíduos não Perigosos — Critérios para Projeto, Construção e Operação”, elaborado pela ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece critérios para a construção de aterros para resíduos classe II. Como os resíduos domiciliares, pelas suas características, também podem ser enquadrados nesta classe, este projeto de norma poderá ser utilizado como exigência mínima a ser seguida nos projetos de aterros sanitários. 12 Esse projeto de norma estabelece que o sítio onde será implantado o aterro deverá apresentar um manto de solo homogêneo de 3,0 (três) metros de espessura com um -6 coeficiente de permeabilidade K = 10 cm/s. Contudo, é considerada aceitável uma distância mínima entre a base do aterro e a cota máxima do aqüífero freático igual a 1,5 -5 (um e meio) metro, para um coeficiente de permeabilidade K = 5 x 10 cm/s. A critério do órgão de controle da poluição ambiental, poderá ser exigida uma impermeabilização suplementar, visando maior proteção do aqüífero freático. Estabelece ainda que, em -4 áreas com predominância de solos com coeficiente de permeabilidade K = 10 cm/s, não é recomendada a construção de aterros, mesmo utilizando-se impermeabilizações complementares. Quanto à impermeabilização do terreno, podem ser utilizadas camadas de solos argilosos compactados e membranas sintéticas, também conhecidas como geomembranas. Seja qual for o tipo de material adotado, este deverá, além de conferir estanqueidade, apresentar resistência mecânica e química à eventual agressividade dos materiais aterrados e dos líquidos e gases gerados. Esse material também deverá apresentar uma vida útil longa, suficiente para que ocorram todos os processos naturais de estabilização dos resíduos. No caso do aterros em valas, a utilização de solos argilosos compactados como material impermeabilizante, é inviável devido à técnica construtiva e às dimensões reduzidas das valas, devendo-se, obrigatoriamente, escolher-se áreas que naturalmente reunam condições de permeabilidade favoráveis à implantação do aterro sem o uso de impermeabilizações. Nos casos da impossibilidade de localização de áreas adequadas à implantação do aterro em valas, pode ser necessária a impermeabilização do solo. A única alternativa é o uso de materiais sintéticos, como as mantas de PEAD — Polietileno de Alta Densidade, de 2,0 (dois) milímetros de espessura. Esse procedimento encarecerá a obra, porém, em certas regiões constituí-se na única opção para viabilização desse tipo de aterro. 13 3. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ÁREAS Topografia • As áreas devem ter características planas, com inclinação máxima em torno de 10%. Evitar terrenos em topos de morros. Dimensões • Devem ser coerentes com a vida útil pretendida. Como base de cálculo primária, estimar 1 m² por tonelada de resíduo a ser aterrada por dia. Solo • Deve ter composição predominantemente homogênea e argilosa. Evitar terrenos com matacões e rochas aflorantes. Proteção contra enchentes • Devem ser evitadas áreas sujeitas a inundações e flutuações excessivas de lençol freático como as várzeas de rios, pântanos e mangues. Distância de corpos de água • Deve ser mantida distância mínima de 200m de corpos de água. Profundidade do lençol freático • A cota máxima do lençol freático deve estar o mais distante possível da cota de fundo da vala. Para solos argilosos recomenda-se 3m e para solos arenosos, distâncias superiores. A avaliação final será realizada por técnicos especializados contratados pela Prefeitura. Distância de residências • Apesar de não existir legislação específica, recomenda-se distâncias mínimas de 500m de residências isoladas e 2.000m de áreas urbanizadas. Obstáculos naturais como elevações de terrenos e matas podem ser consideradas atenuantes das interferências negativas. Ventos predominantes • A direção dos ventos predominantes não deve possibilitar o transporte de poeira ou maus odores para núcleos habitacionais. Outros Deve-se, ainda observar: • as legislações de uso do solo e de proteção dos recursos naturais; • as possibilidades de fácil acesso em qualquer época do ano; e • a menor distância possível entre a área escolhida e os geradores de resíduos. 14 4. CÁLCULO DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO População Urbana: 10.000 habitantes Período Administrativo: 10 anos Quantidade de Lixo Gerado: 10.000 hab. x 0,4kg / hab. dia = 4 t/dia Largura de Vala Ideal: 3 metros (para facilidade de cobrimento) Altura de Vala Ideal: 3 metros (para segurança) Peso Específico do Lixo: 0,5t/m³ Comprimento Variável: 10.000 hab x 0,0004t / hab. dia x 30 dias = 240 m³ = volume da vala O, 5 t/ m³ :. 240 = Cv = 27 metros = comprimento da vala 3x3 Quantidade de Lixo para Aterramento: 4 t x 30 dias x 12 meses x 10 anos = 14.400 t 14.400 t: 0,5 t/m3 = 28.800 m³ de lixo 28.800 m³ : 240 m3 = 120 valas Área Necessária por Vala: 27 x 3 = 81 m² 81 m² x 120 valas = 9.720 m² Área livre, de circulação, cinturão verde, etc. ideal = 9.490 m² ÁREA TOTAL NECESSÁRIA PARA O EMPREENDIMENTO: 19.210 m² Pode-se concluir que 19.210 m² : 10 anos = 1.921 m² ou seja, para cada ano de vida útil do aterro são necessários aproximadamente 2.000 m² de área. 15 Exemplo: 10 anos - 20.000 m² 15 anos - 30.000 m² Quantidade de Terra Escavada: 120 valas x 240 m³ = 28.800 m³ Quantidade de Terra de Cobertura: 3 x 27 x 0,15 x 2 camadas = 24 m³ (20% a 25% do volume de lixo) 3 x 27 x 0,40 x 1 camada = 32 m³ Total = 56 m³ 56 m³ x 120 valas 6.720 m³ Terra Excedente para Outros Usos = 28.800 m³ - 6.720 m³ = 22.080 m³ 16 5. IMPLANTAÇÃO DO PROJETO Após licenciamento do empreendimento, o aterro sanitário tem sua implantação realizada em duas fases distintas, descritas a seguir. 1ª Fase . Limpeza do terreno . Cercamento da área / portão de entrada e saída . Proteção vegetal . Portaria . Acessos, área para manobras e estacionamento . Drenagem superficial . Instalação de marcos de referência 2ª Fase . Limpeza do terreno . Implantação de acessos provisórios . Drenagem superficial e proteção com grama . Escavação e reaterro de valas A seguir, são apresentados dados quanto à caracterização dos serviços supra citados e, quando o caso específico, sua metodologia de execução. 5.1. LIMPEZA DO TERRENO O serviço de limpeza do terreno consiste na retirada de árvores, arbustos e toda vegetação nas áreas onde serão implantados os acessos provisórios. sistemas de drenagem e nos locais onde serão escavadas as valas. O material de limpeza do terreno deverá ser removido para local fora da área do aterro sanitário. 5.2. IMPLANTAÇÃO DE ACESSOS PROVISÓRIOS Os acessos provisórios, executados a partir do acesso principal, visam possibilitar 17 o acesso dos caminhões coletores até a vala em operação e serão modificados de acordo com a posição da mesma, seguindo a seqüência das valas estabelecida em projeto. A construção dos acessos deverá obedecer o definido nos documentos do projeto principalmente no que diz respeito à: Declividade máxima de 10% na rampa. O pavimento terá revestimento de brita e pó-de-pedra ou areia, assentado diretamente sobre o terreno nivelado, o que constituirá a base do pavimento. Esta base terá que ser tratada quanto à umidade e compactada. O revestimento de brita e pó-de-pedra ou areia será compactado com rolo compactador primeiro a seco e depois, com a ajuda de água. O agregado graúdo granulométricas: (brita) deverá PENEIRAS DE MALHAS QUADRADAS atender uma das seguintes faixas PENEIRAS DE MALHAS QUADRADAS MM POL Faixa A Faixa B Faixa C 100 4 100 - 90 3 1/2 90-100 - 76 3 - 100 - 64 2 1/2 25-60 90-100 100 50 2 - 35-70 90-100 38 I 1/2 0-15 0-15 35-70 25 19 12,5 1 3/4 1/2 0-5 - 0-5 - 0-15 0-5 O agregado de material de enchimento (pó-de-pedra) deve satisfazer às seguintes faixas granulométricas, sendo que a Faixa I deverá ser utilizada para material de enchimento do agregado graúdo da Faixa A. enquanto que a Faixa 2 deverá ser utilizada com o agregado graúdo das Faixas B e C. PENEIRAS DE MALHAS QUADRADAS PORCENTAGEM EM PESO QUE PASSA PELA PENEIRA MM POL Faixa I Faixa 2 19 3/4 100 - 12.5 1/2 85-100 - 9,5 3/8 - 100 4,8 #4 - 85-100 0,15 # 100 10 - 30 10 - 30 18 Poderá ser utilizado agregado com faixa contínua (graúdo e miúdo) substituindo as faixas granulométricas acima, desde que atenda à seguinte granulometria: PENEIRAS DE MALHAS QUADRADAS PORCENTAGEM EM PESO QUE PASSA PELA PENEIRA mm pol 100 4 100 90 3 1/2 90-100 76 3 50-100 64 2 1/2 25-100 50 38 25 19 12,5 9,5 4,8 0,15 2 1 1/2 1 3/4 1/2 3/8 #4 # 100 15-100 10-75 5-40 4-30 4-25 3-20 2-18 1-15 5.3. DRENAGEM SUPERFICIAL E PROTEÇÃO COM GRAMA Ao longo do período de operação, tornar-se-á necessária a execução de sistemas e dispositivos de drenagem superficial, afim de manter a área do aterro sanitário em condições normais de operação. Este sistema de drenagem, previsto e indicado nos desenhos de projeto, compõe-se de: 5.3.1. Canaleta triangular de grama Este tipo de canaleta é implantado entre valas, logo que as duas valas estejam encerradas (vide desenhos de projeto). Essas canaletas serão executadas através de uma primeira escavação manual a partir do terreno natural, obedecendo a inclinação de I V:2H, a largura de 20 cm de base, e profundidade de 40 cm, contada do nível do terreno até a base da escavação, como definido em projeto. É executado então, reaterro com solo argiloso, compactando-o manualmente, até atingir a conformação original do terreno, fechando assim a seção escavada. Executa-se a seguir uma segunda escavação, com a finalidade de implantar as canaletas em grama neste reaterro de solo argiloso compactado, obedecendo ao formato triangular e as dimensões de 60 cm de abertura (boca), e 30 cm de profundidade, conforme determinado no projeto. A inclinação das paredes laterais da canaleta triangular, de I V: I H, deverá ser observada. Após o preparo do terreno deverá ser realizado o plantio de grama, que não se 19 resumirá à canaleta, mas abrangerá toda a cobertura das valas e a área entre elas. O solo argiloso especificado para a implantação das canaletas poderá ser proveniente das camadas superficiais do próprio terreno do aterro sanitário, já que este tipo de solo é encontrado no local. Quando da abertura dos acessos e dos serviços de instalação do aterro, o solo das camadas superficiais do terreno poderá ser retirado e estocado para servir a esta utilidade. 5.3.2. Canaleta de concreto Este tipo de canaleta objetiva captar e conduzir as águas proveníentes das canaletas triangulares de grama, através de caixas de passagem e tubos em concreto armado, para o desague final fora da área do aterro sanitário. 5.3.3. Outros dispositivos Entre os demais dispositivos de drenagem previstos em projeto, citam-se: • Caixas de passagem • Tubulação em concreto • Muro de ala em concreto • Dissipador em pedra ou rachão Maiores pormenores constam dos documentos do Projeto. 5.4. ESCAVAÇÃO E REATERRO DE VALAS A execução das valas deverá seguir a seqüência estabelecida em projeto, em ordem crescente da vala nº 1 até a última vala projetada. A escavação de vala terá início assim que sua locação estiver concluída, sendo escavado cerca de 50% do comprimento da vala, com a manutenção de septos impermeáveis com 1 m de comprimento a cada 9,5 m escavados. Somente após o início da disposição dos resíduos nesta vala, procede-se ao término da escavação, observando-se a manutenção dos septos. O equipamento de escavação (retroescavadeira) deverá se posicionar sobre a vala a ser escavada, na direção de sua maior dimensão (comprimento). A retroescavadeira deverá retirar o solo e depositá-Io sobre a vala em operação, no trecho já preenchido com os resíduos até o nível do terreno. A altura máxima de solo disposto pela retroescavadeira sobre a vala em operação deverá se limitar 20 a 1,70 m. Deve-se prever ainda, o armazenamento de uma quantidade de solo ao lado da vala fechada para servir futuramente à cobertura diária dos resíduos da vala que está sendo aberta. No momento em que a vala já estiver coberta com solo até 1,70 m de altura e o solo para cobertura diária já estiver armazenado, todo o solo restante deverá ser removido, da área do aterro sanitário e encaminhado a usos e locais que não causem quaisquer impactos ambientais. Uma possível utilização para o excesso de solo proveniente da escavação de valas está apresentada em projeto, com a execução de aterro, em área anexa ao aterro projetado sobre o qual poderão ser escavadas outras valas para continuidade da disposição mesmas. Este aterro será de responsabilidade da Prefeitura, e executado observando-se o controle da compactação, conforme as normas vigentes. Será também de responsabilidade da Prefeitura, a garantia de permanência de solo em quantidade suficiente ao controle ambienta! e operacional do aterro. A inobservância desta recomendação poderá implicar na autuação da própria Prefeitura. 21 6. OPERAÇÃO DO ATERRO EM VALAS A seguir são apresentadas as normas e procedimentos cujo atendimento levará a uma correta operação do aterro, dentro das condições técnicas e ambientais desejáveis. 6.1. CONTROLE DO ACESSO AO ATERRO A implantação do aterro levou em consideração o seu isolamento (pelo fechamento da área com cercas de arame e cerca viva) e o seu controle de acesso através de portaria. O acesso dos caminhões coletores à área será feito através de portaria, que contará com uma guarita ocupada por funcionário que fará o controle de entrada e saída dos coletores, bem com o registro das descargas. Deverá ser anotado o horário de chegada do coletor e o número da vala onde será feita a descarga. Só deverá ser permitido o acesso ao aterro dos coletores cadastrados na Prefeitura, no horário estabelecido pela mesma e a descarga de resíduos domiciliares provenientes da coleta do município. Caso seja improvável a presença de catadores na área do aterro, poderá ser dispensada a permanência de vigia, sendo que o controle e registro passarão a ser feitos pelo próprio motorista do veículo coletor, o qual possuirá cópia da chave do portão e da guarita. 6.2. DISPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS A disposição dos resíduos na vala aberta deverá ser sempre iniciada pelo mesmo lado que a vala começou a ser escavada, com o caminhão coletor se posicionando de ré, perpendicularmente ao comprimento da vala. O coletor ou caminhão de transporte de resíduos deverá se aproximar ao máximo da vala, de maneira a garantir o lançamento diretamente na vala, evitando o espalhamento em outros locais. Imediatamente após a descarga dos resíduos deverá se proceder à varrição de todos os resíduos que possam eventualmente ter se desprendido, além do imediato cobrimento sanitário com solo, dos resíduos recém-lançados. Não deverá se utilizar o solo estocado sobre a vala anterior, e sim aquele estocado entre as duas valas. 22 Os resíduos deverão ser sempre lançados em um mesmo ponto até que se atinja o nível do terreno, quando o coletor se deslocará para a posição imediatamente adjacente à anterior. Deve-se ainda evitar o lançamento em diferentes pontos dentro de uma mesma vala, bem como dispor simultaneamente em duas ou mais valas. 6.3. CONTROLE DE AVES Para o controle de aves, será impositivo o cobrimento de todos os resíduos com solo após cada descarga, impedindo a exposição do lixo e evitando atrativos, quer seja de resíduos orgânicos, quer seja de moscas que poderão atrair aves de menor porte. Além desses procedimentos, dever-se-á prever a utilização de instrumentos sonoros (fogos de artifício ou sirenes) para afugentar as aves, de maneira a evitar, a qualquer custo a permanência das mesmas na área do aterro. Poder-se-á, ainda, implantar telas removíveis sobre o topo das valas. 6.4 ENCERRAMENTO DO ATERRO Os aterros sanitários geralmente ocupam grandes áreas, alterando a topografia, as condições de escoamento das águas superficiais e subterrâneas, bem como outras características da região, sofrendo, conseqüentemente, uma ação intensa das próprias forças da natureza, que tendem a alterar ou assimilar a nova condição. Por isso, os aterros, mesmo aqueles já encerrados, exigem obras especiais que protejam as suas estruturas durante um tempo mais ou menos longo, que depende das dimensões e características construtivas do aterro, até que o mesmo esteja totalmente integrado ao ambiente local e, portanto, em condições de relativa estabilidade. No caso dos aterros sanitários em valas, os problemas poderão ser minorados com algumas medidas simples, tais como a manutenção final dos acessos e dos sub-sistemas de drenagem pluvial, desobstrução de canais e canaletas, aparo da grama, recondicionamento dos acessos, etc. A questão ambiental, isto é o dano ambiental eventualmente causado por esse tipo de aterro, é constantemente levantada, uma vez que as técnicas utilizadas são relativamente simples. De fato, os problemas dessa ordem devem ser resolvidos logo na escolha da área a ser utilizada, observando-se, no mínimo, as recomendações apresentadas no Item 3. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ÁREAS. Quando a área é escolhida de forma equivocada, sempre surgem problemas que exigem soluções gradativamente mais complexas, tornando-se necessárias estruturas caras, que podem ser incompatíveis com esse tipo de 23 aterro. A operação criteriosa é a segunda condição para o sucesso desse tipo de aterro, jamais devendo ser desprezada. Se forem seguidas as orientações apresentadas no item 6. OPERAÇÃO DO ATERRO EM VALAS, o encerramento do aterro consistirá em operações relativamente fáceis de serem executadas e de custo pouco expressivo. Geralmente, a superfície do terreno fica alterada por pequenas elevações resultantes da terra de escavação das valas mantidas em excesso no local. Também ocorrerão recalques na superfície das valas aterradas. Esses problemas podem ser solucionados realizando-se um nivelamento da área, de forma a impor uma configuração harmoniosa, compatível com a região. Para tanto, podem ser utilizados equipamentos leves, como as motoniveladoras, que têm uso relativamente comum nos municípios. Algumas culturas que não apresentam raízes profundas, não têm contato direto com o solo, nem são consumidas in natura por pessoas, como por exemplo a cana-de-açúcar e o milho, podem ocupar imediatamente a área após o encerramento das atividades, facilitando a reintegração da mesma à paisagem regional, reduzindo os custos do aterro e evitando a manutenção de estruturas de isolamento e proteção do local. Outra opção interessante a ser considerada é a possibilidade de aproveitamento da área à medida que o aterro vai sendo executado. Alguns meses após o aterramento de um conjunto de valas, e tendo sido o terreno convenientemente terraplenado, pode-se deslocar as cercas diminuindo a área isolada, que fica restrita apenas ao trecho em operação e àquele que ainda será utilizado. O trecho de terreno descartado, anteriormente utilizado para o aterramento do lixo, pode ser absorvido pelas culturas do entorno. Evidentemente, em cada situação particular, recomenda-se a consulta a um engenheiro agrônomo, para avaliação exata da viabilidade desse tipo de procedimento. A experiência tem demonstrado que não são necessárias outras providências, além das mencionadas, no encerramento das atividades dos aterros sanitários em valas. 24 7. MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS PELO PROGRAMA ATERRO EM VALAS O Governador do Estado de São Paulo, MÁRIO COVAS, considerando que o meio ambiente equilibrado é direito de todos, impondo-se ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, que é competência comum do Estado e dos Municípios a proteção do meio ambiente e levando em consideração o interesse de assegurar que as ações desenvolvidas pelo Estado e pelos Municípios no campo do controle ambiental ocorram de forma articulada e integrada promulgou o Decreto nº 44.760, de 13 de março de 2.000 e do Decreto nº 45.001, de 27 de junho de 2000. A Secretaria do Meio Ambiente fica autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com municípios do Estado de São Paulo, integrantes do Vale do Ribeira na Tabela I (Decreto nº 44.760) e os relacionados na Tabela II (Decreto nº 45.001), visando à implantação de aterros sanitários em valas para destinação de resíduos sólidos domiciliares, mediante a utilização de recursos provenientes da aplicação de multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores. TABELA I - Decreto nº 44.760 MUNICÍPIO 1 Apiaí 2 Barra do Chapéu 3 Barra do Turvo 4 Cajati 5 Cananéia 6 Eldorado 7 Iguape 8 Ilha Comprida 9 Iporanga 10 Itaoca 11 Itapirapuã Paulista 12 Itariri 13 Jacupiranga 14 Juquiá 15 Juquitiba 16 Miracatu 17 Pariquera-Açu 18 Pedro de Toledo 19 Registro 20 Ribeira 21 Sete Barras 22 Tapiraí 25 TABELA II - Decreto nº 45.001 MUNICÍPIO 1. ADOLFO 2. AGUAÍ 3. ÁGUAS DA PRATA 4. ÁGUAS DE LINDÓIA 5. ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA 6. ÁGUAS DE SÃO PEDRO 7. ALAMBARI 8. ALTAIR 9. ALUMÍNIO 10. ÁLVARES MACHADO 11. AMÉRICO BRASILIENSE 12. AMÉRICO DE CAMPOS 13. ANALÂNDIA 14. ANGATUBA 15. ANHEMBI 16. ANHUMAS 17. APARECIDA D’OESTE 18. ARAÇOIABA DA SERRA 19. ARAMINA 20. ARANDU 21. ARIRANHA 22. ARTUR NOGUEIRA 23. ASPÁSIA 24. AURIFLAMA 25. AVANHANDAVA 26. BALBINOS 27. BÁLSAMO 28. BARBOSA 29. BARIRI 30. BARRINHA 31. BASTOS 32. BENTO DE ABREU 33. BERNARDINO DE CAMPOS 34. BERTIOGA 35. BIRITIBA-MIRIM 36. BOFETE 37. BOITUVA 38. BOM JESUS DOS PERDÕES 39. BOM SUCESSO DE ITARARÉ 40. BORBOREMA 41. BRAÚNA 42. BRODÓSQUI 43. BURI 44. BURITAMA 45. BURITIZAL 46. CABREÚVA 47. CACHOEIRA PAULISTA 48. CACONDE 49. CAFELÂNDIA 50. CAIUÁ 51. CAJURU 52. CANITAR 53. CAPELA DO ALTO 54. CARDOSO 55. CASA BRANCA 56. CASTILHO 57. CESÁRIO LANGE 58. CHAVANTES 59. COLÔMBIA 60. CONCHAL 61. CONCHAS 62. CORDEIRÓPOLIS 63. CORONEL MACEDO 64. COSMORAMA 65. CUNHA MUNICÍPIO 66. CRUZÁLIA 67. DESCALVADO 68. DOBRADA 69. DOLCINÓPOLIS 70. DUMONT 71. ELIAS FAUSTO 72. ELISIÁRIO 73. EMILIANÓPOLIS 74. ENGENHEIRO COELHO 75. ESTIVA GERBI 76. ESTRELA DO NORTE 77. ESTRELA D’OESTE 78. EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 79. FLORA RICA 80. FLOREAL 81. GABRIEL MONTEIRO 82. GÁLIA 83. GASTÃO VIDIGAL 84. GUAPIARA 85. GUAPIAÇÚ 86. GUARAÇAÍ 87. GUARACI 88. GUARANTÃ 89. GUARAREMA 90. GUAREÍ 91. GUZOLÂNDIA 92. HERCULÂNDIA 93. IACRI 94. IBATÉ 95. IBIRÁ 96. IBIÚNA 97. ICÉM 98. IGARAÇU DO TIETÊ 99. IGARAPAVA 100. ILHABELA 101. INDIANA 102. INÚBIA PAULISTA 103. IPAUÇU 104. IPERÓ 105. IPUÃ 106. IRAPURU 107. ITAÍ 108. ITAJOBI 109. ITAPURA 110. ITIRAPINA 111. ITUPEVA 112. ITOBI 113. JAGUARIÚNA 114. JARDINÓPOLIS 115. JARINU 116. JERIQUARA 117. JUMIRIM 118. JUNQUEIRÓPOLIS 119. LAVÍNIA 120. LINDÓIA 121. LOUVEIRA 122. LUTÉCIA 123. LUIZIÂNIA 124. MACAUBAL 125. MACEDÔNIA 126. MAGDA 127. MANDURI 128. MARAPOAMA 129. MARIÁPOLIS 130. MENDONÇA MUNICÍPIO 131. MERIDIANO 132. MESÓPOLIS 133. MIGUELÓPOLIS 134. MINEIROS DO TIETÊ 135. MIRANTE DE PARANAPANEMA 136. MIRASSOLÂNDIA 137. MOMBUCA 138. MONÇÕES 139. MONTE ALEGRE DO SUL 140. MONTE APRAZÍVEL 141. MONTE AZUL PAULISTA 142. MURITINGA DO SUL 143. MORUNGABA 144. NARANDIBA 145. NATIVIDADE DA SERRA 146. NOVA ALIANÇA 147. NOVA CAMPINA 148. NOVA GRANADA 149. NOVA INDEPENDÊNCIA 150. NOVA LUZITÂNIA 151. NUPORANGA 152. OURO VERDE 153. PALESTINA 154. PANORAMA 155. PARAIBUNA 156. PARANAPANEMA 157. PARANAPUÃ 158. PARDINHO 159. PAULICÉIA 160. PEDRANÓPOLIS 161. PEDREGULHO 162. PEREIRAS 163. PIEDADE 164. PILAR DO SUL 165. PIQUEROBI 166. PIQUETE 167. PIRAJU 168. PIRAJUÍ 169. PIRAPORA DO BOM JESUS 170. PIRAPOZINHO 171. PONGAÍ 172. POPULINA 173. PORANGABA 174. POTIRENDABA 175. PRADÓPOLIS 176. PRESIDENTE BERNARDES 177. PROMISSÃO 178. QUADRA 179. QUATÁ 180. QUEIRÓZ 181. QUELUZ 182. RAFARD 183. REGENTE FEIJÓ 184. REGINÓPOLIS 185. RESTINGA 186. RIBEIRÃO BONITO 187. RIBEIRÃO BRANCO 188. RIBEIRÃO CORRENTE 189. RIBEIRÃO GRANDE 190. RIBEIRÃO DO SUL 191. RIFAINA 192. RINCÃO 193. RINÓPOLIS 194. RIOLÂNDIA 195. RIVERSUL MUNICÍPIO 196. ROSEIRA 197. RUBIÁCEA 198. SABINO 199. SAGRES 200. SALES DE OLIVEIRA 201. SALESÓPOLIS 202. SALMOURÃO 203. SALTINHO 204. SANTA ALBERTINA 205. SANTA BRANCA 206. SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO 207. SANTA CRUZ DA ESPERANÇA 208. SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 209. SANTA FÉ DO SUL 210. SANTA GERTRUDES 211. SANTA MERCEDES 212. SANTA RITA DO PASSA QUATRO 213. SANTA ROSA DE VITERBO 214. SANTA SALETE 215. SANTO ANASTÁCIO 216. SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 217. SANTO ANTÔNIO DE POSSE 218. SANTO ANTÔNIO DO JARDIM 219. SANTO EXPEDITO 220. SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ 221. SÃO BENTO DO SAPUCAÍ 222. SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO 223. SÃO JOSÉ DO BARREIRO 224. SÃO JOSÉ DA BELA VISTA 225. SÃO LOURENÇO DA SERRA 226. SÃO LUÍS DO PARAITINGA 227. SÃO MIGUEL ARCANJO 228. SÃO PEDRO 229. SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA 230. SÃO SIMÃO 231. SARAPUÍ 232. SARUTAIÁ 233. SERRA AZUL 234. SERRA NEGRA 235. SEVERÍNIA 236. SOCORRO 237. SUD MENNUCCI 238. SUZANÓPOLIS 239. TAGUAÍ 240. TAIAÇU 241. TAMBAÚ 242. TAPIRATIBA 243. TAQUARIVAÍ 244. TARABAÍ 245. TEJUPÁ 246. TEODORO SAMPAIO 247. TERRA ROXA 248. TIETÊ 249. TIMBURI 250. TORRE DE PEDRA 251. TRABIJU 252. TRÊS FONTEIRAS 253. TUPI PAULISTA 254. TURIÚBA 255. TURMALINA 256. UCHOA 257. UNIÃO PAULISTA 258. VERA CRUZ 259. VIRADOURO 26 A implantação dos Aterros Sanitários em Valas está a cargo da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA, conforme a Resolução SMA nº 24, de 23 de maio de 2.003, e suas atribuições são acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar o desempenho do Projeto, observada a relação dos beneficiários constantes dos respectivos diplomas legais. A Coordenação de Implantação do Projeto, responsável pela execução dos objetivos acima, e composta por: • Coordenação Técnica; que responde pelo acompanhamento técnico; e • Coordenação Administrativa e Financeira: acompanhamento administrativo e financeiro. que responde pelo Até julho de 2005 foram celebrados 202 convênios, dos quais 74 ainda permaneciam em trâmite na mesma data. Dos 128 convênios restantes, 38 tiveram todas as fases do plano de trabalho executadas com recursos do Estado. Considerando a melhoria do IQR verificada nos municípios conveniados, concluise que a ação da SMA alcançou resultados positivos. Os demais 90 convênios foram encerrados por razões diversas. Na maior parte deles a participação da SMA na execução do empreendimento foi parcial, principalmente porque parte do aterro já havia sido executada antes da celebração do convênio. Nesses casos também foi observada a melhora dos IQRs municipais, significando resultados positivos da participação da SMA. Os convênios restantes foram objeto de encerramento, sem a participação do Estado, em virtude dos municípios não apresentarem condições de cumprir as exigências da avença, implicando a sua rescisão. A Coordenação de Implantação do Projeto é responsável pela formalização do convênio, conforme Minuta de Termo de Convênio e Plano de Trabalho. 27 8. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS 1. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO A formalização de convênio poderá ser solicitada pelos municípios relacionados no Anexo I dos seguintes decretos estaduais: Decreto Nº 44.760, de 13 de março de 2000, que se refere a municípios integrantes do Vale do Ribeira; Decreto Nº 45.001, de 27 de junho de 2000, que se refere a outros municípios paulistas não integrantes do Vale do Ribeira. A solicitação de formalização deve ser dirigida ao Senhor Secretário de Estado do Meio Ambiente. Essa solicitação deve estar devidamente fundamentada, explicitando a necessidade do empreendimento e de recursos estaduais para sua implantação. A formalização do convênio modelo A (referente ao Decreto Nº 44.760) e modelo B (referente ao Decreto Nº 45.001) exige a apresentação de toda a documentação necessária nos termos da legislação que rege a matéria. A Lista de Documentos necessários inclui lei municipal autorizando a celebração do convênio, além de declarações firmadas pela Prefeitura. Tanto a lei municipal quanto as declarações devem ser elaboradas em consonância com os modelo A (referente ao Decreto Nº 44.760) e modelo B (referente ao Decreto Nº 45.001) fornecidos pela SMA. Também são necessárias certidões fornecidas por órgãos públicos, atestando situação de regularidade do município perante aqueles órgãos. Essa documentação deve estar devidamente atualizada, principalmente as certidões de regularidade, as quais não podem estar com sua validade expirada. A documentação constante da lista de documentos deve ser encaminhada somente após o deferimento da formalização do convênio, mediante solicitação e instruções da Coordenação do Projeto Aterro Sanitário em Valas. O convênio deve ser celebrado nos termos do Anexo II aos decretos já mencionados. Tratando-se de parte integrante dos respectivos decretos, os termos da avença são imutáveis. O Plano de Trabalho modelo A (referente ao Decreto Nº 44.760) e modelo B (referente ao Decreto Nº 45.001), integrante do Termo de Convênio é parte fundamental do acordo, tendo em vista ser o documento que fornece as diretrizes para a execução do objeto do convênio. Sua leitura e entendimento são fundamentais para a adequada execução da avença. 28 2. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO Formalizado o convênio, sua execução deve se pautar pelo Plano de Trabalho integrante do convênio. Especial atenção deve ser dada aos prazos para execução de cada uma das etapas, tanto no que diz respeito à execução física do empreendimento quanto à prestação de contas dos recursos repassados pelo Estado. Deve ser dada especial atenção ao procedimento de prestação de contas, as quais devem ser apresentadas levando em conta o caderno de Informações Básicas para a Apresentação de Prestação de Contas. 29 9. REFERÊNCIAS: • LEGISLAÇÃO: a) Decreto nº 44.760, de 13 de março de 2.000. b) Decreto nº 45.001, de 27 de junho de 2.000. c) Resolução SMA nº 24, de 23 de maio de 2.003. • BIBLIOGRÁFIA: a) Manual Ambiental – Procedimentos para Implantação de Aterro em Valas Equipe Responsável: Elidio Alves de Souza, João Antonio Fuzaro, Giuseppe Giulio Michelino, Geraldo Velardo Neto, Lady Virginia T. M. Rodrigues, Denise Soletto, Célia Regina Buono Palis Poeta e Antonio Luiz Lima de Queiroz. b) Apostila – Aterros Sanitários em Valas Autor: Eng. João Antonio Fuzaro. 30 ANEXO: MODELO DE PROJETO EXECUTIVO DE ATERRO EM VALA 31 32 33 34