IF SUDESTE MG – REITORIA
Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG
Telefax: (32) 3257-4100
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ATA nº 03 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS
GERAIS – IF SUDESTE MG, REALIZADA EM 11-05-12.
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Aos onze dias do mês de maio de dois mil e doze, no Centro Administrativo do IF Sudeste
MG-Campus Juiz de Fora, localizado na Rua Bernardo Mascarenhas, 1283, Fábrica, nesta
cidade do Estado de Minas Gerais, realizou-se reunião ordinária do Conselho Superior
(CONSU) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais.
A reunião teve início às onze horas e trinta minutos, com a presença dos membros
infracitados, sob a presidência do Reitor do IF Sudeste MG, professor Mário Sérgio Costa
Vieira, que fez alusão à pauta, previamente informada na convocação, via e-mail: 1Apreciação, análise e aprovação dos atos ad referendum emitidos pelo Reitor, referente ao
processo 23223.000508/2012-31; 2- Apreciação e aprovação das Propostas de alterações no
Regimento Geral do IF Sudeste MG, encaminhadas pela Pró-reitoria de Ensino, referente ao
processo 23223.000493/2012-19. O Reitor passou a palavra à Pró-reitora Vanessa Riani Olmi
Silva, que expôs as propostas de alterações no Regimento Geral. No capítulo IV, artigo 9º,
parágrafo 4º, a sugestão foi alterar a redação para que as reuniões do Conselho de Ensino
Pesquisa e Extensão (CEPE) ocorram ordinariamente a cada dois meses. O professor Rafael
de Freitas e Souza perguntou como será a dinâmica, se as reuniões do CONSU e CEPE
ocorrerão em meses alternados. A Pró-reitora Vanessa respondeu que o CEPE aprovou em
plenária que não haveria um calendário fixo. O Pró-reitor de Desenvolvimento Institucional,
Marcelo José Milagres de Almeida, explicou que há um pré-agendamento das reuniões do
CONSU, mas que as datas podem ser alteradas. Todos aprovaram a proposta de alteração.
No artigo 11 aprovou-se a inclusão do parágrafo 3º com a seguinte redação: “No caso de
representante discente, sua falta nas atividades acadêmicas deverá ser justificada, tendo o
aluno direito à segunda chamada de avaliações perdidas”. Para o artigo 22, a sugestão foi
incluir, no inciso II, o termo “institucional” após “projeto político-pedagógico”. Todos
concordaram com a inclusão e com a transposição do texto deste artigo para o Estatuto. Em
relação ao inciso IV (na verdade V), a proposta foi de exclusão e deixar como competência
do Conselho de Campus. O Diretor de Desenvolvimento Institucional do Campus Rio Pomba,
Bruno Gaudereto Soares, sugeriu manter no documento as competências do CEPE em
relação à desativação do curso. Todos aprovaram a proposta e a inclusão da “desativação
temporária” no artigo 12, inciso V, do Estatuto. Aprovou-se, também, a inclusão do inciso VI
no artigo 24, sobre as competências do Conselho de Campus “aprovar os projetos
pedagógicos de cursos, bem como suas alterações”. No mesmo artigo, decidiu-se alterar, no
inciso II, “avaliar” para “deliberar”; no inciso III, “apreciar” para “deliberar”; e no inciso V,
“opinar” para “deliberar”. No parágrafo único do artigo 45 incluiu-se “Diretoria de Educação a
Distância e Pesquisador Institucional”. Em seguida, aprovou-se a exclusão dos incisos V, VI e
VII do artigo 60. A Pró-reitora Vanessa explicou que o artigo 73 trata basicamente da criação
de curso, desta forma, excluiu-se a expressão “extinção ou desativação temporária de
cursos” do caput do artigo. Aprovou-se a inclusão, no artigo 75, da palavra “criação” e a
alteração da expressão “educação superior” para “graduação”, no artigo 79. Em relação ao
parágrafo 3º do artigo 83, a Pró-reitora Vanessa relatou que alguns discentes reivindicam a
dupla matrícula nos cursos técnicos e de graduação. Disse que a Procuradora Geral junto ao
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IF Sudeste MG, doutora Nádia Gomes Sarmento, emitiu parecer informando que não existe
legislação que proíba o estudante a cursar níveis diferentes simultaneamente, havendo
somente a proibição de cursar dois cursos de graduação. Informou que a proposta foi
substituir o texto para “É vedada a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de mesmo
nível e/ou turno no Instituto Federal, excetuando-se a dos cursos técnicos a distância, dos
cursos de extensão, de formação inicial e continuada de trabalhadores e no módulo estágio”.
O Diretor do Campus Barbacena, José Roberto Ribeiro Lima, disse que já existem situações
de dupla matrícula na Instituição, por isso precisa ser regulamentada. O representante da
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, Vander José Montesse do Amaral,
ressaltou que não há amparo legal para vetar a dupla matrícula em cursos técnicos, por isso
é preciso seguir a legislação, disse ainda que a Instituição não tem ferramenta para controlar
esses casos. A Pró-reitora Vanessa leu a nova proposta de redação: “É vedada a matricula
simultânea em dois ou mais cursos de graduação e/ou de mesmo turno no Instituto Federal”.
O Pró-reitor Luciano disse que, na interpretação deste texto, o módulo estágio fica
prejudicado, por isso, sugeriu acrescentar “excetuando no módulo estágio de cursos
técnicos”. Todos concordaram. Passou-se ao parágrafo 3º do artigo 86, no qual se alterou o
termo “certificado” para “declaração”. Em relação ao artigo 87, a proposta foi acrescentar a
expressão “exigências do trabalho”. O Diretor de Desenvolvimento Institucional do Campus
Rio Pomba, Bruno Gaudereto Soares, propôs definir que os casos omissos serão analisados
pelo CEPE. Decidiu-se não inserir o inciso sobre as exigências de trabalho e incluir parágrafo
especificando que os casos omissos serão deliberados pelo CEPE. No artigo 90 todos
aprovaram a alteração do texto para “(...) aprovado pelo Conselho de Campus”. No parágrafo
1º do artigo 95 a sugestão foi a inclusão ao final do texto “(...)ou pelo Diretor Geral por
delegação do Reitor”. Após discussão, decidiu-se alterar para “será presidido pelo Reitor ou
por delegação deste”. No artigo 102 a proposta foi alterar o texto para “Os Diretores Gerais
dos Campi do Instituto Federal poderão conceder o título de mérito estudantil aos
concluintes que se destacaram em atividades acadêmicas e extracurriculares”. O Pró-reitor
Luciano disse que retirar o mérito acadêmico torna a decisão passível de pretensões políticas.
O professor Rafael sugeriu que o departamento indique os alunos e o Conselho de Campus
homologue. Após discussão, decidiu-se alterar o texto para “O Instituto Federal poderá
conceder o Título de Mérito Estudantil aos concluintes de cada curso que se destacaram em
atividades acadêmicas e extracurriculares, indicados pelos colegiados de cursos e
homologados pelo Conselho de Campus, segundo recomendação aprovada pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão”. Em relação ao artigo 104, inciso III, aprovou-se a proposta de
incluir o termo “graduação”. Finalizando os trabalhos, o Reitor parabenizou a Pró-reitora
Vanessa e os membros do Comitê de Ensino pelas propostas muito bem trabalhadas.
Agendou uma reunião extraordinária, sobre o processo eleitoral, para o dia dezessete de
maio e agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a acrescentar, o Presidente
encerrou a reunião às treze horas e quarenta minutos e, eu, ________________, Vanessa
Ferreira Vieira, Secretária desta reunião, lavro, dato e assino a presente ata que será posta
em discussão e aprovação na próxima reunião deste CONSU quando será assinada pelos
presentes. Juiz de Fora, onze de maio de dois mil e doze.
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Mário Sérgio Costa Vieira ____________________
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Luciano de Carvalho ____________________
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Marcelo José Milagres de Almeida ____________________
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Maria Elizabeth Rodrigues ____________________
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Vanessa Riani Olmi Silva ____________________
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Ronaldo Campos de Faria ____________________
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José Roberto Ribeiro Lima ____________________
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Arnaldo Prata Neiva Júnior ____________________
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Paulo Rogério Araújo Guimarães ____________________
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Brasilina Elisete Reis de Oliveira ____________________
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Alexandre Lana Ziviani ____________________
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André Diniz de Oliveira ____________________
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Miguel Fabiano de Faria ____________________
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Rafael de Freitas e Souza ____________________
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Ricardo Madureira Rodrigues ____________________
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Sérgio Pereira de Souza ____________________
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Alexandre Furtado Fernandes ____________________
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Cláudio Henriques da Matta ____________________
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Regiane Giotti Silva Moraes ____________________
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Henrique Lopes Gomes ____________________
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Maria Clara de Almeida Wanser ____________________
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Elisete Gonçalves Fonseca ____________________
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Eduardo Caliani Júnior ____________________
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Hugo Leonardo Campos ____________________
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Luiz Fernando Faria Liquer ____________________
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Lua de Souza Veiga ____________________
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Gleison Felipe de Freitas ____________________
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Maria Clara da Silva Meirelles ____________________
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Domingos Frederico Netto ____________________
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Vander José Montesse do Amaral ____________________
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Otávio Joarez Abreu Bittencourt ____________________
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Vilson Luiz da Silva ____________________
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José César da Costa ____________________
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Marco Antônio Pereira Lopes ____________________
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Fernando César Pimentel Gusmão __________________________
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