IF SUDESTE MG – REITORIA Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG Telefax: (32) 3257-4100 ___________________________________________________________________________________________________ 1 2 3 4 ATA nº 03 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – IF SUDESTE MG, REALIZADA EM 11-05-12. 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 Aos onze dias do mês de maio de dois mil e doze, no Centro Administrativo do IF Sudeste MG-Campus Juiz de Fora, localizado na Rua Bernardo Mascarenhas, 1283, Fábrica, nesta cidade do Estado de Minas Gerais, realizou-se reunião ordinária do Conselho Superior (CONSU) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais. A reunião teve início às onze horas e trinta minutos, com a presença dos membros infracitados, sob a presidência do Reitor do IF Sudeste MG, professor Mário Sérgio Costa Vieira, que fez alusão à pauta, previamente informada na convocação, via e-mail: 1Apreciação, análise e aprovação dos atos ad referendum emitidos pelo Reitor, referente ao processo 23223.000508/2012-31; 2- Apreciação e aprovação das Propostas de alterações no Regimento Geral do IF Sudeste MG, encaminhadas pela Pró-reitoria de Ensino, referente ao processo 23223.000493/2012-19. O Reitor passou a palavra à Pró-reitora Vanessa Riani Olmi Silva, que expôs as propostas de alterações no Regimento Geral. No capítulo IV, artigo 9º, parágrafo 4º, a sugestão foi alterar a redação para que as reuniões do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) ocorram ordinariamente a cada dois meses. O professor Rafael de Freitas e Souza perguntou como será a dinâmica, se as reuniões do CONSU e CEPE ocorrerão em meses alternados. A Pró-reitora Vanessa respondeu que o CEPE aprovou em plenária que não haveria um calendário fixo. O Pró-reitor de Desenvolvimento Institucional, Marcelo José Milagres de Almeida, explicou que há um pré-agendamento das reuniões do CONSU, mas que as datas podem ser alteradas. Todos aprovaram a proposta de alteração. No artigo 11 aprovou-se a inclusão do parágrafo 3º com a seguinte redação: “No caso de representante discente, sua falta nas atividades acadêmicas deverá ser justificada, tendo o aluno direito à segunda chamada de avaliações perdidas”. Para o artigo 22, a sugestão foi incluir, no inciso II, o termo “institucional” após “projeto político-pedagógico”. Todos concordaram com a inclusão e com a transposição do texto deste artigo para o Estatuto. Em relação ao inciso IV (na verdade V), a proposta foi de exclusão e deixar como competência do Conselho de Campus. O Diretor de Desenvolvimento Institucional do Campus Rio Pomba, Bruno Gaudereto Soares, sugeriu manter no documento as competências do CEPE em relação à desativação do curso. Todos aprovaram a proposta e a inclusão da “desativação temporária” no artigo 12, inciso V, do Estatuto. Aprovou-se, também, a inclusão do inciso VI no artigo 24, sobre as competências do Conselho de Campus “aprovar os projetos pedagógicos de cursos, bem como suas alterações”. No mesmo artigo, decidiu-se alterar, no inciso II, “avaliar” para “deliberar”; no inciso III, “apreciar” para “deliberar”; e no inciso V, “opinar” para “deliberar”. No parágrafo único do artigo 45 incluiu-se “Diretoria de Educação a Distância e Pesquisador Institucional”. Em seguida, aprovou-se a exclusão dos incisos V, VI e VII do artigo 60. A Pró-reitora Vanessa explicou que o artigo 73 trata basicamente da criação de curso, desta forma, excluiu-se a expressão “extinção ou desativação temporária de cursos” do caput do artigo. Aprovou-se a inclusão, no artigo 75, da palavra “criação” e a alteração da expressão “educação superior” para “graduação”, no artigo 79. Em relação ao parágrafo 3º do artigo 83, a Pró-reitora Vanessa relatou que alguns discentes reivindicam a dupla matrícula nos cursos técnicos e de graduação. Disse que a Procuradora Geral junto ao 1 IF SUDESTE MG – REITORIA Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG Telefax: (32) 3257-4100 ___________________________________________________________________________________________________ 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 IF Sudeste MG, doutora Nádia Gomes Sarmento, emitiu parecer informando que não existe legislação que proíba o estudante a cursar níveis diferentes simultaneamente, havendo somente a proibição de cursar dois cursos de graduação. Informou que a proposta foi substituir o texto para “É vedada a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de mesmo nível e/ou turno no Instituto Federal, excetuando-se a dos cursos técnicos a distância, dos cursos de extensão, de formação inicial e continuada de trabalhadores e no módulo estágio”. O Diretor do Campus Barbacena, José Roberto Ribeiro Lima, disse que já existem situações de dupla matrícula na Instituição, por isso precisa ser regulamentada. O representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, Vander José Montesse do Amaral, ressaltou que não há amparo legal para vetar a dupla matrícula em cursos técnicos, por isso é preciso seguir a legislação, disse ainda que a Instituição não tem ferramenta para controlar esses casos. A Pró-reitora Vanessa leu a nova proposta de redação: “É vedada a matricula simultânea em dois ou mais cursos de graduação e/ou de mesmo turno no Instituto Federal”. O Pró-reitor Luciano disse que, na interpretação deste texto, o módulo estágio fica prejudicado, por isso, sugeriu acrescentar “excetuando no módulo estágio de cursos técnicos”. Todos concordaram. Passou-se ao parágrafo 3º do artigo 86, no qual se alterou o termo “certificado” para “declaração”. Em relação ao artigo 87, a proposta foi acrescentar a expressão “exigências do trabalho”. O Diretor de Desenvolvimento Institucional do Campus Rio Pomba, Bruno Gaudereto Soares, propôs definir que os casos omissos serão analisados pelo CEPE. Decidiu-se não inserir o inciso sobre as exigências de trabalho e incluir parágrafo especificando que os casos omissos serão deliberados pelo CEPE. No artigo 90 todos aprovaram a alteração do texto para “(...) aprovado pelo Conselho de Campus”. No parágrafo 1º do artigo 95 a sugestão foi a inclusão ao final do texto “(...)ou pelo Diretor Geral por delegação do Reitor”. Após discussão, decidiu-se alterar para “será presidido pelo Reitor ou por delegação deste”. No artigo 102 a proposta foi alterar o texto para “Os Diretores Gerais dos Campi do Instituto Federal poderão conceder o título de mérito estudantil aos concluintes que se destacaram em atividades acadêmicas e extracurriculares”. O Pró-reitor Luciano disse que retirar o mérito acadêmico torna a decisão passível de pretensões políticas. O professor Rafael sugeriu que o departamento indique os alunos e o Conselho de Campus homologue. Após discussão, decidiu-se alterar o texto para “O Instituto Federal poderá conceder o Título de Mérito Estudantil aos concluintes de cada curso que se destacaram em atividades acadêmicas e extracurriculares, indicados pelos colegiados de cursos e homologados pelo Conselho de Campus, segundo recomendação aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão”. Em relação ao artigo 104, inciso III, aprovou-se a proposta de incluir o termo “graduação”. Finalizando os trabalhos, o Reitor parabenizou a Pró-reitora Vanessa e os membros do Comitê de Ensino pelas propostas muito bem trabalhadas. Agendou uma reunião extraordinária, sobre o processo eleitoral, para o dia dezessete de maio e agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a acrescentar, o Presidente encerrou a reunião às treze horas e quarenta minutos e, eu, ________________, Vanessa Ferreira Vieira, Secretária desta reunião, lavro, dato e assino a presente ata que será posta em discussão e aprovação na próxima reunião deste CONSU quando será assinada pelos presentes. Juiz de Fora, onze de maio de dois mil e doze. 87 Mário Sérgio Costa Vieira ____________________ 88 Luciano de Carvalho ____________________ 2 IF SUDESTE MG – REITORIA Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG Telefax: (32) 3257-4100 ___________________________________________________________________________________________________ 89 Marcelo José Milagres de Almeida ____________________ 90 Maria Elizabeth Rodrigues ____________________ 91 Vanessa Riani Olmi Silva ____________________ 92 Ronaldo Campos de Faria ____________________ 93 José Roberto Ribeiro Lima ____________________ 94 Arnaldo Prata Neiva Júnior ____________________ 95 Paulo Rogério Araújo Guimarães ____________________ 96 Brasilina Elisete Reis de Oliveira ____________________ 97 Alexandre Lana Ziviani ____________________ 98 André Diniz de Oliveira ____________________ 99 Miguel Fabiano de Faria ____________________ 100 Rafael de Freitas e Souza ____________________ 101 Ricardo Madureira Rodrigues ____________________ 102 Sérgio Pereira de Souza ____________________ 103 Alexandre Furtado Fernandes ____________________ 104 Cláudio Henriques da Matta ____________________ 105 Regiane Giotti Silva Moraes ____________________ 106 Henrique Lopes Gomes ____________________ 107 Maria Clara de Almeida Wanser ____________________ 108 Elisete Gonçalves Fonseca ____________________ 109 Eduardo Caliani Júnior ____________________ 110 Hugo Leonardo Campos ____________________ 111 Luiz Fernando Faria Liquer ____________________ 112 Lua de Souza Veiga ____________________ 113 Gleison Felipe de Freitas ____________________ 114 Maria Clara da Silva Meirelles ____________________ 115 Domingos Frederico Netto ____________________ 116 Vander José Montesse do Amaral ____________________ 117 Otávio Joarez Abreu Bittencourt ____________________ 118 Vilson Luiz da Silva ____________________ 119 José César da Costa ____________________ 120 Marco Antônio Pereira Lopes ____________________ 3 IF SUDESTE MG – REITORIA Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG Telefax: (32) 3257-4100 ___________________________________________________________________________________________________ 121 Fernando César Pimentel Gusmão __________________________ 122 4