JT anula citação por edital por concluir que empresa sabia endereço da
empregada ré
Assim, a citação é imprescindível para se iniciar um processo e sua falta ensejará
nulidade dos atos processuais.
A citação é o mais importante ato de comunicação processual, sendo considerado um
elemento essencial do devido processo legal. Através dela se concretiza os direitos ao
contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente assegurados. Assim, a citação é
imprescindível para se iniciar um processo e sua falta ensejará nulidade dos atos
processuais.
A juíza Cristiana Soares Campos, em sua atuação na 33ª Vara do Trabalho, acolheu o
recurso de uma empregada executada, declarando a nulidade da citação efetuada por
edital, como também da sentença e dos atos processuais posteriores. A magistrada
averiguou que a parte autora (no caso, empregadora) tinha conhecimento do atual
endereço da parte contrária por ocasião da propositura da ação, mas não o informou
oportunamente ao juízo.
Ela observou que restou frustrada a tentativa de citação da empregada no endereço
informado pela empregadora, acarretando a notificação por edital e a prolação da
sentença à revelia da empregada ré, bem como ao bloqueio de crédito por intermédio do
sistema Bacenjud. Mas, segundo registrou a julgadora, ficou evidenciado que a
empregadora tinha conhecimento da ação penal que tramita perante a 11ª Vara Criminal
de Belo Horizonte. E tanto na esfera criminal, quanto na trabalhista, a empregadora se
fez representar pelo mesmo preposto.
No entender da julgadora, à luz das máximas das experiências e da prova documental,
não houve nos autos elementos aptos a desconstituir a presunção de que a empregadora
estava ciente do correto endereço residencial da empregada.
A empregadora recorreu, mas o TRT de Minas manteve a decisão, entendendo
demonstrada a omissão da empregadora quanto ao dever de lealdade processual.
( 0000955-60.2012.5.03.0112 AIRR )
Fonte: TRT-MG
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