Data: 29/01/2014 20:18:17. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 100/2014
Caderno III – 1ª Instância (Capital)
Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro
Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro
838
Proc. 0023861-56.2013.8.19.0001 - DIDERMANDO DA SILVA LESSA (Adv(s). Dr(a). CAROLINA FERNANDES DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB/RJ-152667) X FAST SHOP E OUTRO (Adv(s). Dr(a). EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB/RJ-119157),
Dr(a). ANDREIA COSTA PINTO (OAB/RJ-125444) Ao interessado para recolher custas para a expedição do mandados para
audiência.
Proc. 0026934-91.2013.8.19.0209 - CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA PLAZA (Adv(s). Dr(a). MIRIAN FARIAS AFONSO COSTA
(OAB/RJ-062829), Dr(a). MANOEL DA SILVEIRA MAIA (OAB/RJ-011368), Dr(a). ELISA CABRAL MENDONÇA (OAB/RJ-113016) X
CELIO AUGUSTO DA SILVEIRA, JOANITA MARIA DE DEUS DA SILVEIRA Sentença: Trata-se de ação de cobrança ajuizada por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALFA PLAZA em face de CELIO AUGUSTO DA SILVEIRA e JOANITA MARIA DE DEUS DA SILVEIRA.Tendo
os réus quitado o débito, conforme se depreende da petição de fls. 42/43, a presente ação perdeu o objeto, pelo que JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o disposto no artigo 267, inciso VI, do CPC.Custas pelo
autor.Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I.
Proc. 0027297-15.2012.8.19.0209 - SERGIO MANUEL SIMÕES DA SILVA VIEIRA (Adv(s). Dr(a). JÚLIO JOSÉ DE PIRES LOPES
(OAB/RJ-075569) X BANCO ITAÚ SA ATOS DA SERVENTIA De acordo com a ordem de serviço 001/2009, baixada na 4ª Vara Cível
Regional da Barra da Tijuca, publicado no D.O. de 17/12/2009, às fls. 37.A parte autora para recolher o valor de R$ 5,09, na conta
1102-3 - AEVC para a expedição do mandado de pagamento.
Proc. 0028322-05.2008.8.19.0209 (2008.209.028168-0) - CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA DEL SOL (Adv(s). Dr(a). LUIZ
GUILHERME SAMICO NATALIZI (OAB/RJ-082240) X CELSO RENATO DA COSTA FONTENELE (Adv(s). Dr(a). ANDRÉ DE SOUZA
MARTINS (OAB/RJ-001560A), Dr(a). SANDRA REGINA DE LACERDA (OAB/RJ-078254), Dr(a). JOAO BATISTA DE OLIVEIRA LACERDA
(OAB/RJ-153366) Digam as Partes em 05(cinco) dias, sobre o arquivamento, valendo o silêncio como concordância..
Proc. 0029545-56.2009.8.19.0209 - CONDOMINIO DO EDIFIO MEDITERRANEO FLAT (Adv(s). Dr(a). JOSÉ THOMAZ NABUCO DE
ARAUJO (OAB/RJ-145539) X LUIZ SOARES ASSIS Despacho: esigno o dia 28/04/2014, às 17:30 horas para a audiência. Cite(m)-se
POR PRECATÓRIA o(s) Réu(s) com as advertências do art. 277, §2º do CPC. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal ou
representadas por preposto com poderes para transigir.
Proc. 0030913-61.2013.8.19.0209 - CONDOMINIO DO EDIFICIO SPECIAL BEACH BALI (Adv(s). Dr(a). MANOEL DA SILVEIRA
MAIA (OAB/RJ-011368) X MARCUS VINICIUS SANTOS DA SILVA Despacho: 1- Tendo em vista a situação financeira demonstrada
momentaneamente pelo Condomínio Autor, defiro o pagamento das custas ao final. 2- Designo o dia 28/04/2014, às 13:00 horas
para a audiência. Cite(m)-se o(s) Réu(s) com as advertências do art. 277, §2º do CPC. Intimem-se as partes para comparecimento
pessoal ou representadas por preposto com poderes para transigir.
Proc. 0031530-21.2013.8.19.0209 - CONDOMINIO LAC PREMIER (Adv(s). Dr(a). ADALBERTO ROCHA MACHADO
(OAB/RJ-033864) X RICARDO IANNIBELLI E OUTRO AO INTERESSADO - ( ) AUTOR, ( ) RÉU, ( )_______________ PARA QUE SE
MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA ( )MUDOU-SE( )ENDEREÇO NÃO
LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA(x
)OUTROS:
Proc. 0033019-64.2011.8.19.0209 - ASSOCIAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING ESPM (Adv(s). Dr(a).
SELMA CARVALHO MONTEIRO (OAB/MG-118974) X ANA CAROLINA BRANDÃO LOUREIRO AO INTERESSADO - ( ) AUTOR, ( ) RÉU,
(
)_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( X )PESSOA DESCONHECIDA (
)MUDOU-SE( )ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM
ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA( )OUTROS:
Proc. 0038206-82.2013.8.19.0209 - HAMILTON LIMA BARROS (Adv(s). Dr(a). GUSTAVO PEREIRA LOUREIRO (OAB/RJ-134974) X
CLARO S.A. C E R T I D Ã OCertifico e dou fé, que o presente processo foi devidamente registrado no Livro Tombo com a
numeração constante na etiqueta de autuação.Certifico, ainda, que:(X ) as custas atinentes ao presente feito foram recolhidas
corretamente,( X ) a taxa judiciária foi recolhida a menor R$10,00,
Proc. 0038473-54.2013.8.19.0209 - BRUNA OLIVEIRA CHEN (Adv(s). Dr(a). ADILSON GUIMARAES JUNIOR (OAB/RJ-059812) X
S B SAUDE LTDA SOCIEDADE SIMPLES C E R T I D Ã OCertifico e dou fé, que o presente processo foi eletronicamente
registrado.( x ) a taxa judiciária foi recolhida a menor R$62,01,(x ) o recolhimento está incompleto :AOJA R$ 20,37, CAARJ R$
2,03, FUNPERJ R$ 1,01, FUNPERJ R$ 1,01
Proc. 0174591-50.2011.8.19.0001 - MARCELO SANTOS CAMPOS (Adv(s). Dr(a). ALZIRA MARIA PESSOA VIEIRA
(OAB/RJ-061473) X BANCO SANTANDER S A Despacho: 1) O Autor busca nos presentes autos a declaração de inxexistência da
dívida que ensejou a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos. Portanto, estando a questão sub judice, é razoável a
concessão da medida liminar pretendida, sobretudo por não se antever qualquer prejuízo para a empresa demandada na hipótese de
reversão da presente medida. Assim sendo, determino a retirada do nome do Autor dos cadastros de inadimplentes, através da
expedição dos competentes ofícios, na forma da Súmula 144 do TJ/RJ. 2) Designo audiência do art. 277 do CPC para o dia
14/04/2014, às 17:00 horas. Cite-se e intimem-se.
Reintegração/manutenção de posse
Proc. 0002990-60.2013.8.19.0209 - FRANCISCO MAURO (Adv(s). Dr(a). ROMULO DE ABREU RODRIGUES ALVES
(OAB/RJ-108993) X ANGELA CONCEIÇÃO MAURO (Adv(s). Dr(a). LEANDRO PAIVA DE MEDEIROS (OAB/RJ-112354)
AO
INTERESSADO - ( ) AUTOR, ( ) RÉU, (
)_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA ( )MUDOU-SE( )ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA
FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA(X )OUTROS:
Proc. 0004637-27.2012.8.19.0209 - ANDREA SILVA COUTINHO (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIVERA
(OAB/RJ-143492) X ALEXANDRE HENRIQUE DE OLIVIERA MENDES SALGADO (Adv(s). Dr(a). MARCELO DE AGUIAR MOTA
(OAB/RJ-150398) AO INTERESSADO - PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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Ano 6 – nº 100/2014 Data de Disponibilização: quarta