Data: 29/01/2014 20:18:17. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 100/2014 Caderno III – 1ª Instância (Capital) Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro 838 Proc. 0023861-56.2013.8.19.0001 - DIDERMANDO DA SILVA LESSA (Adv(s). Dr(a). CAROLINA FERNANDES DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB/RJ-152667) X FAST SHOP E OUTRO (Adv(s). Dr(a). EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB/RJ-119157), Dr(a). ANDREIA COSTA PINTO (OAB/RJ-125444) Ao interessado para recolher custas para a expedição do mandados para audiência. Proc. 0026934-91.2013.8.19.0209 - CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA PLAZA (Adv(s). Dr(a). MIRIAN FARIAS AFONSO COSTA (OAB/RJ-062829), Dr(a). MANOEL DA SILVEIRA MAIA (OAB/RJ-011368), Dr(a). ELISA CABRAL MENDONÇA (OAB/RJ-113016) X CELIO AUGUSTO DA SILVEIRA, JOANITA MARIA DE DEUS DA SILVEIRA Sentença: Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALFA PLAZA em face de CELIO AUGUSTO DA SILVEIRA e JOANITA MARIA DE DEUS DA SILVEIRA.Tendo os réus quitado o débito, conforme se depreende da petição de fls. 42/43, a presente ação perdeu o objeto, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o disposto no artigo 267, inciso VI, do CPC.Custas pelo autor.Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I. Proc. 0027297-15.2012.8.19.0209 - SERGIO MANUEL SIMÕES DA SILVA VIEIRA (Adv(s). Dr(a). JÚLIO JOSÉ DE PIRES LOPES (OAB/RJ-075569) X BANCO ITAÚ SA ATOS DA SERVENTIA De acordo com a ordem de serviço 001/2009, baixada na 4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, publicado no D.O. de 17/12/2009, às fls. 37.A parte autora para recolher o valor de R$ 5,09, na conta 1102-3 - AEVC para a expedição do mandado de pagamento. Proc. 0028322-05.2008.8.19.0209 (2008.209.028168-0) - CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA DEL SOL (Adv(s). Dr(a). LUIZ GUILHERME SAMICO NATALIZI (OAB/RJ-082240) X CELSO RENATO DA COSTA FONTENELE (Adv(s). Dr(a). ANDRÉ DE SOUZA MARTINS (OAB/RJ-001560A), Dr(a). SANDRA REGINA DE LACERDA (OAB/RJ-078254), Dr(a). JOAO BATISTA DE OLIVEIRA LACERDA (OAB/RJ-153366) Digam as Partes em 05(cinco) dias, sobre o arquivamento, valendo o silêncio como concordância.. Proc. 0029545-56.2009.8.19.0209 - CONDOMINIO DO EDIFIO MEDITERRANEO FLAT (Adv(s). Dr(a). JOSÉ THOMAZ NABUCO DE ARAUJO (OAB/RJ-145539) X LUIZ SOARES ASSIS Despacho: esigno o dia 28/04/2014, às 17:30 horas para a audiência. Cite(m)-se POR PRECATÓRIA o(s) Réu(s) com as advertências do art. 277, §2º do CPC. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal ou representadas por preposto com poderes para transigir. Proc. 0030913-61.2013.8.19.0209 - CONDOMINIO DO EDIFICIO SPECIAL BEACH BALI (Adv(s). Dr(a). MANOEL DA SILVEIRA MAIA (OAB/RJ-011368) X MARCUS VINICIUS SANTOS DA SILVA Despacho: 1- Tendo em vista a situação financeira demonstrada momentaneamente pelo Condomínio Autor, defiro o pagamento das custas ao final. 2- Designo o dia 28/04/2014, às 13:00 horas para a audiência. Cite(m)-se o(s) Réu(s) com as advertências do art. 277, §2º do CPC. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal ou representadas por preposto com poderes para transigir. Proc. 0031530-21.2013.8.19.0209 - CONDOMINIO LAC PREMIER (Adv(s). Dr(a). ADALBERTO ROCHA MACHADO (OAB/RJ-033864) X RICARDO IANNIBELLI E OUTRO AO INTERESSADO - ( ) AUTOR, ( ) RÉU, ( )_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA ( )MUDOU-SE( )ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA(x )OUTROS: Proc. 0033019-64.2011.8.19.0209 - ASSOCIAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING ESPM (Adv(s). Dr(a). SELMA CARVALHO MONTEIRO (OAB/MG-118974) X ANA CAROLINA BRANDÃO LOUREIRO AO INTERESSADO - ( ) AUTOR, ( ) RÉU, ( )_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( X )PESSOA DESCONHECIDA ( )MUDOU-SE( )ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA( )OUTROS: Proc. 0038206-82.2013.8.19.0209 - HAMILTON LIMA BARROS (Adv(s). Dr(a). GUSTAVO PEREIRA LOUREIRO (OAB/RJ-134974) X CLARO S.A. C E R T I D Ã OCertifico e dou fé, que o presente processo foi devidamente registrado no Livro Tombo com a numeração constante na etiqueta de autuação.Certifico, ainda, que:(X ) as custas atinentes ao presente feito foram recolhidas corretamente,( X ) a taxa judiciária foi recolhida a menor R$10,00, Proc. 0038473-54.2013.8.19.0209 - BRUNA OLIVEIRA CHEN (Adv(s). Dr(a). ADILSON GUIMARAES JUNIOR (OAB/RJ-059812) X S B SAUDE LTDA SOCIEDADE SIMPLES C E R T I D Ã OCertifico e dou fé, que o presente processo foi eletronicamente registrado.( x ) a taxa judiciária foi recolhida a menor R$62,01,(x ) o recolhimento está incompleto :AOJA R$ 20,37, CAARJ R$ 2,03, FUNPERJ R$ 1,01, FUNPERJ R$ 1,01 Proc. 0174591-50.2011.8.19.0001 - MARCELO SANTOS CAMPOS (Adv(s). Dr(a). ALZIRA MARIA PESSOA VIEIRA (OAB/RJ-061473) X BANCO SANTANDER S A Despacho: 1) O Autor busca nos presentes autos a declaração de inxexistência da dívida que ensejou a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos. Portanto, estando a questão sub judice, é razoável a concessão da medida liminar pretendida, sobretudo por não se antever qualquer prejuízo para a empresa demandada na hipótese de reversão da presente medida. Assim sendo, determino a retirada do nome do Autor dos cadastros de inadimplentes, através da expedição dos competentes ofícios, na forma da Súmula 144 do TJ/RJ. 2) Designo audiência do art. 277 do CPC para o dia 14/04/2014, às 17:00 horas. Cite-se e intimem-se. Reintegração/manutenção de posse Proc. 0002990-60.2013.8.19.0209 - FRANCISCO MAURO (Adv(s). Dr(a). ROMULO DE ABREU RODRIGUES ALVES (OAB/RJ-108993) X ANGELA CONCEIÇÃO MAURO (Adv(s). Dr(a). LEANDRO PAIVA DE MEDEIROS (OAB/RJ-112354) AO INTERESSADO - ( ) AUTOR, ( ) RÉU, ( )_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA ( )MUDOU-SE( )ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA(X )OUTROS: Proc. 0004637-27.2012.8.19.0209 - ANDREA SILVA COUTINHO (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIVERA (OAB/RJ-143492) X ALEXANDRE HENRIQUE DE OLIVIERA MENDES SALGADO (Adv(s). Dr(a). MARCELO DE AGUIAR MOTA (OAB/RJ-150398) AO INTERESSADO - PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.