PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SERVIÇO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES PROCESSO: 0142300-57.1999.5.19.0004 Aos 20 dias do mês de agosto do ano dois mil e treze, às 10:56 horas, estando aberta a audiência no SERVIÇO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES sito à AV. DA PAZ 1994, CENTRO, com a presença do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto ISABELLA BORGES DE ARAÚJO, foram por ordem do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho apregoados os litigantes: ENOQUE BERTOLINO CAFE, EXEQUENTE, CONSTRUMAN CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA (MARCIO CASSIANO DE MEDEIROS COSTA), EXECUTADO(A), MARIO CASSIO DE MEDEIROS COSTA, LITISCONSORTE, MARIA HELENA DA COSTA MEDEIROS, LITISCONSORTE e CBTU - CIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E OUTRA, LITISCONSORTE. AUSENTE o(a) EXEQUENTE ENOQUE BERTOLINO CAFE ( CTPS:17636-388/AL). AUSENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE (OAB:2566/AL). PRESENTE o(a) EXECUTADO(A) CONSTRUMAN CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA (MARCIO CASSIANO DE MEDEIROS COSTA), representado pelo(a) preposto(a), Sr(a) PEDRO FERNANDO BATISTA DOS SANTOS. AUSENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A) (OAB:3362/AL). AUSENTE o(a) LITISCONSORTE MARIA HELENA DA COSTA MEDEIROS. AUSENTE o(a) LITISCONSORTE MARIO CASSIO DE MEDEIROS COSTA. PRESENTE o(a) ADV. DO LITISCONSORTE JANAINA GALENO. PRESENTE o(a) LITISCONSORTE CBTU - CIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E OUTRA, representado pelo(a) preposto(a), Sr(a) ROBERTO CARLOS SOUZA DE LIMA. INSTALADA A AUDIÊNCIA Impossibilitada a conciliação em virtude da ausência do exequente. Neste ato, a patronesse da litisconsorte requereu e teve deferida a juntada de procuração, carta de preposição e substabelecimento. A litisconsorte CBTU requer a sua exclusão da lide, nos seguintes termos:"requer a exclusão tendo em vista acordo celebrado entre o reclamante e a reclamada principal". Este Juízo indefere o requerimento em tela, tendo em vista que o referido acordo firmado não contem cláusula prevendo a sua exclusão da demanda. O preposto da reclamada principal requer o parcelamento da dívida, informando que já foi depositado 30% do valor da execução. DITO POR ESTE JUÍZO QUE EM FACE DO DEPÓSITO DE FLS. 219-V QUE APONTA O VALOR DE 30% DA EXECUÇÃO, DEFERE O PARCELAMENTO POSTULADO COM FULCRO NO ART. 745-A DO CPC. FICA CIENTE O EXECUTADO QUE DEVERÁ DEPOSITAR AS DEMAIS 20/08/2013 11:12:53 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 1/ 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PARCELAS COM BASE NA PLANILHA ATUALIZADA DE CÁLCULO, DEDUZINDO-SE O VALOR JÁ DEPOSITADO. DEVERÁ O RECLAMADO DEPOSITAR A PRIMEIRA PARCELA ATÉ O DIA 23/08/2013 E AS DEMAIS NOS DIAS 23/09/2013, 23/10/2013, 22/11/2013, 16/12/2013 E 23/01/2014. SUSTE-SE A HASTA PÚBLICA DESIGNADA PARA O DIA 30/08/2013, MANTENDO-SE NO ENTANTO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM CASO DE NÃO QUITAÇÃO INTEGRAL DO PARCELAMENTO, IONCLUINDO AINDA A MULTA PREVISTA NO ART. 745 DO CPC. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. ________________________________________________ ISABELLA BORGES DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho ________________________________________________ CHEFE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS ________________________________________________ ROUSE VILAR OLIVEIRA DE LIMA- DIGITADOR 20/08/2013 11:12:53 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 2/ 2