PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
SERVIÇO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES
PROCESSO: 0142300-57.1999.5.19.0004
Aos 20 dias do mês de agosto do ano dois mil e treze, às 10:56 horas, estando aberta a
audiência no SERVIÇO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES sito à AV. DA PAZ 1994,
CENTRO, com a presença do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto ISABELLA
BORGES DE ARAÚJO, foram por ordem do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho apregoados os
litigantes: ENOQUE BERTOLINO CAFE, EXEQUENTE, CONSTRUMAN
CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA (MARCIO CASSIANO DE MEDEIROS
COSTA), EXECUTADO(A), MARIO CASSIO DE MEDEIROS COSTA,
LITISCONSORTE, MARIA HELENA DA COSTA MEDEIROS, LITISCONSORTE e
CBTU - CIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E OUTRA, LITISCONSORTE.
AUSENTE o(a) EXEQUENTE ENOQUE BERTOLINO CAFE ( CTPS:17636-388/AL).
AUSENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE (OAB:2566/AL). PRESENTE
o(a) EXECUTADO(A) CONSTRUMAN CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA
(MARCIO CASSIANO DE MEDEIROS COSTA), representado pelo(a) preposto(a),
Sr(a) PEDRO FERNANDO BATISTA DOS SANTOS. AUSENTE o(a)
ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A) (OAB:3362/AL). AUSENTE o(a)
LITISCONSORTE MARIA HELENA DA COSTA MEDEIROS. AUSENTE o(a)
LITISCONSORTE MARIO CASSIO DE MEDEIROS COSTA. PRESENTE o(a) ADV.
DO LITISCONSORTE JANAINA GALENO. PRESENTE o(a) LITISCONSORTE
CBTU - CIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E OUTRA, representado pelo(a)
preposto(a), Sr(a) ROBERTO CARLOS SOUZA DE LIMA.
INSTALADA A AUDIÊNCIA
Impossibilitada a conciliação em virtude da ausência do exequente. Neste ato, a
patronesse da litisconsorte requereu e teve deferida a juntada de procuração, carta de
preposição e substabelecimento. A litisconsorte CBTU requer a sua exclusão da lide, nos
seguintes termos:"requer a exclusão tendo em vista acordo celebrado entre o reclamante e
a reclamada principal". Este Juízo indefere o requerimento em tela, tendo em vista que o
referido acordo firmado não contem cláusula prevendo a sua exclusão da demanda.
O preposto da reclamada principal requer o parcelamento da dívida, informando que já
foi depositado 30% do valor da execução. DITO POR ESTE JUÍZO QUE EM FACE DO
DEPÓSITO DE FLS. 219-V QUE APONTA O VALOR DE 30% DA EXECUÇÃO,
DEFERE O PARCELAMENTO POSTULADO COM FULCRO NO ART. 745-A DO
CPC. FICA CIENTE O EXECUTADO QUE DEVERÁ DEPOSITAR AS DEMAIS
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PARCELAS COM BASE NA PLANILHA ATUALIZADA DE CÁLCULO,
DEDUZINDO-SE O VALOR JÁ DEPOSITADO. DEVERÁ O RECLAMADO
DEPOSITAR A PRIMEIRA PARCELA ATÉ O DIA 23/08/2013 E AS DEMAIS NOS
DIAS 23/09/2013, 23/10/2013, 22/11/2013, 16/12/2013 E 23/01/2014.
SUSTE-SE A HASTA PÚBLICA DESIGNADA PARA O DIA 30/08/2013,
MANTENDO-SE NO ENTANTO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM
CASO DE NÃO QUITAÇÃO INTEGRAL DO PARCELAMENTO, IONCLUINDO
AINDA A MULTA PREVISTA NO ART. 745 DO CPC.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
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ISABELLA BORGES DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho
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CHEFE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
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ROUSE VILAR OLIVEIRA DE LIMA- DIGITADOR
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