CIDADANIA PLANETÁRIA: CUIDANDO DE NOSSA CASA COMO POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMPREENDEDO-A COMO EDUCAÇÃO GERAL Evanilson Tavares de França (UFS - SEED) ** Márcia Furlan de Almeida Soares (SEED) †† GT1 – Espaços Educativos, Currículo e Formação Docente (Saberes e Práticas) RESUMO No início deste ano (2010), educadores/as e educandos/as do Colégio Estadual John Kennedy, provocados/as pela agressão a que se encontra submetido o cenário ambiental, decidem desenvolver, a partir do chão da escola, mas com expectativa de ultrapassar suas fronteiras, o projeto Cidadania Planetária: Cuidando de Nossa Casa, cujo objetivo (amplo) é Plantar sementes que possibilitem a germinação, no ambiente escolar, da cidadania planetária, do protagonismo juvenil e da consciência ecológica. Para alcance do objetivo, foram desenhadas ações e estratégias (ousadas) que atrelam, também, o projeto pedagógico a iniciativas da sociedade civil e a programas de governo. O objetivo deste artigo é, portanto, desvelar práticas pedagógicas efetivadas no chão da escola voltadas para a garantia de uma educação ambiental enquanto educação geral, o que parece evidenciar-se no Colégio John Kennedy. Palavras-chave: Educação ambiental. Cidadania Planetária. Educação Geral. ** Mestrando em Ensino de Ciências e Matemática pela UFS (NPGECIMA), membro do Grupo de Estudos e Pesquisas Identidades e Alteridades: Diferenças e Desigualdades na Educação (GEPIADDE/UFS). Graduado em Pedagogia (Faculdade Pio Décimo), especializado em Planejamento Educacional e Língua Portuguesa Universidade Salgado Oliveira - e em Educação e Gestão Escolar, pela Faculdade Pio Décimo. Atua como professor e pedagogo da Rede Estadual de Ensino (Secretaria de Estado da Educação/SEED - Sergipe). Contatos: Telefone: (79) 9134-2121. E-mail: [email protected]. †† Graduada em Pedagogia pela UFS, especializada em Educação e Gestão Escolar pela Faculdade Pio Décimo. Atua como professora da Rede Estadual de Ensino (Secretaria de Estado da Educação/SEED – Sergipe). Contatos: Telefone: (79) 9977-2283. E-mail: [email protected]. 1 RESUMEN A principios de 2010, los educadores y de estudiantes de la escuela John Kennedy, causados por la agresión a la que se somete a la situación del medio ambiente, deciden trabajar desde el piso de la escuela, pero se espera que superen sus límites, el proyecto Ciudadanía Planetaria: El cuidado de nuestra casa, que tiene como objetivo (ancho) es plantar las semillas que permiten la germinación en el entorno escolar, la ciudadanía mundial, la juventud y el papel de la conciencia ecológica. Para alcanzar el objetivo, las acciones y estrategias se han diseñado (en negrita) que se conectan también las iniciativas pedagógicas de la sociedad civil y los programas de gobierno. El objetivo de este trabajo es, pues, revelar las prácticas pedagógicas de los efectos de la escuela sobre el terreno destinadas a garantizar la educación ambiental como la educación general, que parece ser evidente en el Colegio John Kennedy. Palabras clave: Educación ambiental. Ciudadanía Planetaria. Educación General. I. INTRODUÇÃO O Projeto Cidadania Planetária: Cuidando de Nossa Casa, implementado por educadores/as e educandos/as (e todos são educadores e todos são educandos), do Colégio Estadual John Kennedy – unidade de ensino vinculada à Rede Pública Estadual/SE –, localizado à Rua dos Estudantes, S/N, no bairro Getúlio Vargas (Aracaju/SE), notabiliza -se, em nossa compreensão, por entender educação ambiental enquanto educação geral e não tão somente como um elemento de alinhave entre disciplinas ou enquanto instrumento motivador de festejos em datas comemorativas, como parece tender algumas práticas pedagógicas atualmente. Neste sentido, encontramos apoio na assertiva que nos revela que (...) atualmente parece não ser mais possível afirmar simplesmente que se faz “Educação Ambiental”. Dizer que se trabalha com educação ambiental, apesar do vocábulo conter em si os atributos mínimos cujos sentidos diferenciadores da Educação (que não é ambiental) são indiscutivelmente conhecidos, parece não fazer mais plenamente sentido. (BRASIL, 2004, p. 07) Quando se valem (e advogam) os projetos que implementam educação ambiental, conscientes ou não, os que o fazem terminam afirmando a existência de uma educação alheia à leitura integral e integrante do ambiente; uma educação imune aos ditames sociais, políticos e econômicos que tratam o meio ambiente como auto-sustentável, independentemente da ação humana. E mais: retira o/a homem/mulher do extrato ambiental, como se este/a extraterreno 2 fosse ou como se as ações humanas não interferissem na qualidade do ambiente e esta não alcançasse o/a homem/mulher, para o bem ou para o mal. A adjetivação da educação (educação ambiental), em vez de ampliar o seu alcance, como provavelmente intentam aqueles/as que fazem sua apologia, estabelece limites de difícil entendimento se pensarmos educação como elemento de emancipação, como ferramenta de construção de sujeitos sociais: capazes de interagir, contribuir e intervir (positivamente) na elaboração de uma sociedade que precisa ser de todos, para todos, por todos e com todos. E uma sociedade assim não encontra espaço se não carrega em seu ventre uma leitura ampliada e imbricada de ambiente, de meio ambiente. O entendimento de uma educação ambiental enquanto educação geral evidencia-se já na nomenclatura do projeto – Projeto Cidadania Planetária: Cuidando de Nossa Casa – que, em nosso olhar, merece um detalhamento digno de sua proposta. O que a comunidade escolar (aqui representada pelo Colégio Estadual John Kennedy) entende/considera cidadania planetária? Quais sentidos são legados ao vocábulo casa? O objetivo amplo do projeto insinua algumas respostas que nos parecem digno de registro, senão vejamos: Plantar sementes que possibilitem a germinação, no ambiente escolar, da cidadania planetária, do protagonismo juvenil e da consciência ecológica. É possível, portanto, depreender do que está estabelecido no objetivo geral do projeto que cidadania planetária tem relação íntima com a efetiva ação de homens e mulheres no tocante ao cuidado e zelo com o espaço ambiental (por isso o “protagonismo”) – e todo espaço é ambiental. Neste sentido, os intentos do projeto parecem encontrar sintonia em Guimarães: O desenvolvimento da consciência de uma cidadania planetária passa por momentos distintos embora simultâneos muitas vezes: a renovação de nosso interior e a recuperação de nosso planeta. Também deve ser alicerçado em valores transcendentais, envolvendo perspectivas de reconstrução dos espaços habitados pelos seres humanos, ou seja, da valorização e resgate do sentido de humanização de suas paisagens construídas, dando lugar às utopias mais sagradas e desejadas que permitam o compartilhar não somente dos bens e recursos materiais, mas da dignidade, da lealdade, da tolerância (...). (GUIMARÃES, 2005, p. 03). Entretanto, numa compreensão do/a homem/mulher enquanto ser integrado e dependente das condições ambientais (que não são apenas naturais, mas sociais e culturais), parece não fazer mais sentido refletir/agir sobre educação ambiental como apêndice da 3 educação. Torna-se mister estreitar o diálogo entre educação formal e educação ambiental, a partir da construção de pontes que possibilitem um encontro saudável entre estes dois âmbitos, considerando, entretanto, as competências de cada área de conhecimento, mas entendendo que as questões ambientais interpenetram e enriquecem o discurso de todo e qualquer campo científico. Neste sentido, alguns questionamentos parecem-nos imprescindíveis para preambular o diálogo desejado: De que maneira a educação formal vem se comunicando com a educação ambiental? Que ações estratégicas as instâncias educacionais têm implementado com a finalidade de criar uma consciência ecológica? Como nós, educadores, temos estabelecido encontros entre os conteúdos programáticos e as discussões ambientais? Que competências foram construídas historicamente, pelas instituições educacionais, que assegurem o desenvolvimento de ações interdisciplinares fortalecedoras de relações ecológicas salutares? Segundo Freire (2007), a educação encontra significado quando garante a emancipação dos sujeitos, quando planeja situações que possibilitam que eles e elas sejam mais, que descortinem possibilidades extensoras dos limites – sempre no contexto de uma relação social respeitosa, digna, sensível, humanizante. E ser mais é compreender-se como ser histórico, social, ecológico. Ser mais é criar significados e significância a pensares e fazeres que garantam a vida. E a garantia da vida está condicionada a, também e talvez principalmente, a construção de relações harmônicas com o ambiente ecológico. A escola é um espaço/tempo imprescindível à implementação de reflexões/ações/reflexões ressignificadoras deste diálogo entre homens, mulheres e meio ambiente – até porque é o/a homem/mulher elemento componente do sistema ecológico, e não seu/ua senhor/a como acreditam alguns. A qualidade de vida e até mesmo sua permanência neste planeta está condicionada às formas relacionais estabelecidas entre seres humanos e meio ambiente. Esta discussão precisa, com urgência, ser encabeçada pela escola. II. AMBIENTANDO O PROJETO A Constituição da República Federativa do Brasil, outorgada em 1988 (CF/1988), no artigo de abertura do capítulo III, assevera que: 4 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania [grifo nosso] e sua qualificação para o trabalho. (Art. 205). Em nosso entendimento, “o exercício da cidadania” somente é assegurado se os conhecimentos historicamente produzidos por homens e mulheres forem garantidos aos sujeitos; se o universo político, social, ecológico for desvelado para aqueles e aquelas que sentam nos bancos escolares. Para tanto, torna-se mister, acreditamos, que a escola, enquanto instituição formadora, aproxime as produções socialmente valorizadas do lócus de educandos e educandas que lhe garante a existência. Não vislumbramos significado nos conteúdos que se distanciam da realidade dos estudantes, do mundo real onde eles e elas sofrem o desrespeito governamental, o descaso político, a falência moral, a deformação social, a corrupção humana – o que se evidencia, em nosso olhar, nos diversos ambientes onde a presença de homens e mulheres se efetiva, notadamente no espaço ecológico. O dispositivo constitucional, antes convocado, encontra ratificação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96), quando assevera, dentre outros, que “A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social” (Art. 1º, § 2º), reforçando a compreensão de uma educação não-neutra, não isenta, portanto, grávida de mundo‡‡, alicerçada em ações/reflexões capazes de contribuir ativa e efetivamente com a construção de um mundo sustentável, habitável, onde as pessoas vivam e vivam bem. No capítulo VI, onde trata especificamente de meio ambiente, a carta magna estabelece que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (Art. 225). Este artigo é, para nós, bastante emblemático por reproduzir fielmente a natureza deste projeto – Cidadania Planetária: Cuidando de Nossa Casa. A proposta que o nutre traz no seu bojo a compreensão irrefutável de que a formação de cidadãos e cidadãs ativos/as é função ‡‡ No sentido freireano mesmo da expressão. Repleto de, cheio de, recheado plenamente de. 5 sine qua nom da escola, especialmente da escola pública. Não concebendo a alienação, a passividade, a mecanização como nutrientes de uma educação que se arvora de qualidade social, que pretende contribuir para a transformação de uma sociedade desigual, excludente, perversa. FREIRE afirma que: Nem somos, mulheres e homens, seres simplesmente determinados nem tampouco livres de condicionamentos genéticos, culturais, sociais, históricos, de classe, de gênero, que nos marcam e a que nos achamos referidos. (FREIRE, 1996, p. 111). Somos seres eminentemente históricos e fazemos história enquanto vivos estamos. Somos seres afeitos a condicionamentos, mas não a determinismos. Somos seres produtores de cultura, mas também influenciados por ela. Somos, acima de tudo, seres racionais capazes de fazer escolhas, de buscar e compreender a natureza das coisas, de discernir entre certo e errado e também de ampliar limites e descobrir possibilidades. Em se tratando de currículo da educação básica, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96), fortalecendo, em nossa ótica o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, estabelece que: Os currículos (...) devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural [grifo nosso] e da realidade social e política, especialmente do Brasil. (Art. 26, § 1º). Quanto a este dispositivo, gostaríamos de efetuar as seguintes pontuações: 1. Ainda que o parágrafo destacado acima tenha divisado três grandes áreas de conhecimento (língua portuguesa e matemática, conhecimento do mundo físico e natural, realidade social e política) não vislumbramos dicotomia, de fato, entre elas, senão tão somente na prática pedagógica das escolas que insistem em compartimentalizar o conhecimento como se segmentados pudessem ser – o que encontrará respaldo histórico na revolução industrial que institui as especialidades e a segregação humana. 2. (Que é, em verdade, uma conseqüência da consideração anterior). Se as ciências, de uma ou de outra maneira, estão relacionadas com a natureza (ou a ela direta ou indiretamente influencia), o estudo e a defesa das questões ambientais jamais representarão uma fuga dos seus conteúdos programáticos. Ao contrário, alimentar-se de elementos da natureza para abarcar conteúdos programáticos representará – 6 acreditamos! – o que vem sendo definido como aprendizagem significativa, favorecendo, inevitavelmente, a formação de cidadãos conscientes e elaboração de uma sociedade ecológica. Em 1999, o governo federal outorga a Lei 9795 que “Dispõe sobre educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências” (ementa). Este instrumento legal está composto por 21 artigos, cujo conhecimento precisa ser ampliado, mas, pela natureza deste trabalho, reproduziremos, apenas, os três primeiros artigos. Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e nãoformal. Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo: I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem; III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; 7 IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação; V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente; VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais. Ao analisar a Lei 9795/99 (Lei da educação Ambiental), a professora Janine Dorneles Furtado considera que: Dessa forma, posso afirmar que a importância da Educação Ambiental se explicita formalmente na obrigatoriedade constitucional, em sua inclusão nos Parâmetros Curriculares Nacionais e na publicação da Lei Federal que define a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9795 /1999), instrumentos legais e documentos governamentais que asseguram à temática um caráter transversal, indispensável e indissociável da política educacional brasileira.(2009, p. 346). Os elementos legais e pedagógicos estão, portanto, definidos no território nacional. Atribuições das diversas instâncias (União, Estados e Municípios) foram determinadas – já presentes, inclusive, na Constituição Federal – apesar de não observarmos ações efetivas que provoquem, concretamente, mudanças nas práticas instituídas nas escolas, até porque um processo de formação continuada precisa ser desencadeado pelos poderes constituídos como parece preconizar o art. 3º, inciso I, da Lei 9795 de 1999. O Colégio Estadual John Kennedy, entretanto, acreditando no protagonismo juvenil, na cidadania ativa, na interdisciplinaridade e no poder da coletividade abraça a causa, ergue bandeiras, solta a voz, levanta as mangas e põe-se em ação na expectativa de sensibilizar e conquistar parceiros, de abrir caminhos e fortalecer pioneiros, de formar cidadãos que entendam que a defesa do indivíduo é necessária, mas não é suficiente para sustentar a vida no planeta Terra. 8 III. O PROJETO A partir dos objetivos “Criar e desenvolver a consciência ecológica em todos os sujeitos que formam a comunidade endógena do Colégio Estadual John Kennedy” e “Plantar sementes que promovam reconstruções e ressignificações no ambiente escolar, na direção da cidadania planetária, do protagonismo juvenil, do espaço/tempo ecologicamente saudável”, educadores/as e educandos/as da unidade de ensino em espelho delinearam reflexões/ações indutivas, vez que, partindo do chão da escola, as estratégias desenhadas visam extrapolar os muros da unidade escolar e alcançar as comunidades das quais são oriundos/as os/as estudantes que compõem seu corpo discente §§. Abaixo, apresentamos as metas que norteiam o projeto: 1. Plantar, no mínimo, 50 (cinqüenta) mudas de árvores e/ou plantas ornamentais, por ano, na grande Aracaju; 2. Realizar, anualmente, uma Feira Ecológica de Ciências; 3. Realizar, a cada ano, uma maratona ecológica. Para a meta n.º 01, a escola recorreu a instituições públicas. A Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB) apresentou-se como parceira, e no primeiro ano do projeto (2010), a escola conseguiu duzentas mudas de árvores (algumas frutíferas), que foram plantadas no espaço escolar e em áreas externas à escola – como, aliás, era a proposta da comunidade endógena. Priorizou-se o plantio das mudas em logradouros habitados por estudantes participantes do projeto – a brigada ambiental (como foi denominado o grupo composto por meninos e meninas, estudantes da escola, protagonistas do projeto). Convém sublinhar, entretanto, que, visto que a escola encontrava-se coberta de mato, não foi possível implementar outras ações do projeto alinhadas a esta meta, a saber: cultivo de horta e pomar, plantação de girassol e oficina de compostagem. No bojo desta meta, residia ainda o desenvolvimento no interior da escola (com pretensão de extrapolá-la) da coleta seletiva do lixo. A meta n.º 02 apontava para a realização, anual, de uma Feira Ecológica interdisciplinar – atividade que exigiu redimensionamento devido à amplitude da meta §§ Os/as estudantes do Colégio Estadual John Kennedy são oriundos, em sua maioria da chamada “Grande Aracaju”, ou seja, dos municípios fronteiriços à capital, tais como Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. 9 anterior (a número 01) e das atividades rotineiras às quais a escola encontrava-se (e encontrase) comprometida. Contudo, o planejamento necessário para concretização da meta foi milimetricamente sistematizado: 1. Realização de reuniões com professores e representantes de turma para sensibilização, informação e acolhimento de sugestões; 2. Efetivação de palestras, para educadores/as e educandos/as, com o fito de fornecer a fundamentação necessária para a formação de um olhar largo e crítico; 3. Visitação a reservas ecológicas, espaços de reciclagem e ambientes outros onde se evidencie o descaso e desrespeito ao ambiente; 4. Definição/realização de espaços/tempos de planejamento a partir de uma leitura interdisciplinar; 5. Distribuição de tarefas e responsabilidades com os componentes da Brigada Ambiental. Os coordenadores do projeto, após reunião com a comunidade endógena, decidiram que a meta n.º 02 ganhará corpo a partir de 2011, entendendo que o excesso de tarefas, ao invés de contribuir para plantação de uma consciência ecológica, poderá conduzir à banalização do projeto. A meta n.º 03 (e última), a ser realizada em 2011, intenta realizar anualmente uma maratona ecológica. Esta meta é, em verdade, uma culminância das atividades implementadas a cada ano letivo. Objetiva sensibilizar e arregimentar pessoas outros e esforços (e chamar a atenção da mídia) para a construção de uma comunidade ecológica: envolvendo a comunidade local (onde se situa a escola) e a comunidade mais ampla. A Maratona Ecológica será acompanhada de cantos e rituais outros produzidos por estudantes e professores, bem como de palavras de ordem, gritos de guerra, exposição de faixas e cartazes, dentre outros. Serão convidados movimentos sociais, agremiações estudantis e representantes outros da sociedade civil. Além das ações aqui apresentadas, a escola planeja, para 2012, a realização de audiência pública, envolvendo os poderes constituídos, a sociedade civil organizada e os atores sociais que fazem a unidade escolar para, a partir dela, adotar atitudes oficiais que ressignifiquem os olhares e as ações diante das questões ambientais – que também são sociais 10 e culturais. Pretende ainda colocar o projeto na agenda de atividades da capital. Trata-se inquestionavelmente de ação grandiosa, mas de possibilidade viável. É A ESCOLA FAZENDO ESCOLA. IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS Como se pode observar, trata-se de projeto de amplitude considerável, de profundidade pedagógica respeitável, de leitura sócio-ambiental, em nossa ótica, irretocável. A transformação do espaço/tempo escolar em ambiente de semeadura e cultivo de cidadãos, a partir de uma compreensão de cidadania ativa, parece representar um caminho ainda não deflorado pelas escolas em nosso estado – e se o fora não há registro e/ou divulgação que fundamente uma afirmação diferente. Cremos – e defendemos! – que a escola – pública! – precisa converter-se em trincheira de combate às injustiças sociais. Precisa também desfraldar bandeiras que desvelem e revelem a indignação de homens e mulheres, de trabalhadores e trabalhadoras, de educadores/as e educandos/as diante dos descasos governamentais e/ou sociais que desqualificam a humanidade, que objetificam os sujeitos, que abreviam a vida. O Colégio Estadual John Kennedy parece ter compreendido que Educação não se faz limitando-se a ação pedagógica à transmissão inerte de conhecimentos historicamente produzidos pela humanidade. Parece ter entendido também que a posição passiva de estudantes, sentados numa carteira cuja anatomia perdeu-se no desrespeito que a elite cultiva pela massa trabalhadora (que faz este país), não se coaduna com a formação de cidadãos capazes de transformar esta sociedade. Entendeu ainda que escola é também espaço de produção, de ressignificação, de criticidade, de grito e de luta: de outra forma não há como sermos vistos e ouvidos. O Projeto Cidadania Planetária: cuidando de nossa casa é uma desta ideias/ações que tornam os apaixonados pela educação – educação de qualidade social – esperançosos irrefreáveis. 11 V. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição Federal. Câmara dos Deputados. Brasília, 2007. BRASIL. Lei n.º 9795/99. Disponível em <http://189.28.128.179:8080/cnsa/documentos1/legislacao/leis/lei-no-9775/view>. Acesso em 28 de março de 2010. BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1997. BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Identidades da educação ambiental brasileira. Brasília, 2004. FREIRE, Paulo. A Importância do Ato de Ler. São Paulo: Cortez, 2001. _____. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2007. _____. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. _____. Pedagogia da Esperança: um reencontro com a pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2006. FURTADO, Janine Dorneles. Os caminhos da educação nos espaços formais de ensino aprendizagem: qual o papel da política nacional de Educação Ambiental? Disponível em < http://www.remea.furg.br/edicoes/vol22/art24v22.pdf>. Acesso em 28 de março de 2010. GUIMARÃES, Solange T. de Lima. Cidadania planetária: uma lição de coexistência e convivência através do compartilhar. Disponível em: < http://www.revistaea.org/artigo.php?idartigo=361&class=02>. Acesso em 04 de junho de 2011. 12