PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
PARA O PROJETO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24h DE MACAÉ
A Organização Social Espaço Produzir - EP, em conjunto com a Secretaria de
Saúde do Município de Macaé – SEMUSA por intermédio do Contrato de Gestão
nº 001/2013 celebrado, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
destinado à contratação de 368 (trezentos e sessenta e oito) profissionais, nas
normas prescritas no presente edital de seleção.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente edital e seu
regulamento interno de contração de obras e serviços, anexos e eventuais
retificações posteriores.
1.2. O presente Processo Seletivo visa à contração imediata de profissionais de
nível superior, técnico, médio e fundamental para exercerem funções na Upa
Lagomar e Upa Barra conforme os dois quadros apresentados abaixo:
UNIDADE
Categoria/
MÉDICO
ENFERMAGEM
UPA
Lagomar
PORTE I
FARMÁCIA
OUTROS
PROFISSIONAIS
ADMINISTRAÇÃO
Profissionais
Vagas
C. Horária
Salário Base
Coordenador/Diretor Médico
1
40h semanais
R$ 9.000,00
Clínicos (dia de semana)
15
24/144
R$ 7.500,00
Clínicos (final de semana)
6
24/144
R$ 8.500,00
Pediatras (dia de semana)
10
24/144
R$ 7.500,00
Pediatras (final de semana)
4
24/144
R$ 8.500,00
Gerente de Enfermagem
1
40hs semanais
R$ 4.000,00
Enfermeiro Responsável pela CCIPH
1
30hs semanais
R$ 3.000,00
Enfermeiro de Plantão
18
24/120
R$ 2.500,00
Técnico de Enfermagem
48
24/120
R$ 1.300,00
Técnico de Enfermagem Diarista
1
40hs semanais
R$ 1.300,00
Farmacêutico
7
24/144
R$ 2.500,00
Assistente Social
7
24/144
R$ 2.500,00
Técnico de Radiologia
7
24/144
R$ 1.800,00
Maqueiros
8
24/72
R$ 970,00
Gerente Administrativo
1
40hs semanais
R$ 4.000,00
Assistente Administrativo I
3
40hs semanais
R$ 1.050,00
Assistente Administrativo II
20
24/72h
R$ 1.050,00
1
UNIDADE
Vagas
C. Horária
semanais
Coordenador/Diretor Médico
1
40hs semanais
R$ 9.000,00
Clínicos (meio de semana)
20
24/144
R$ 7.500,00
Clínicos (final de semana)
8
24/144
R$ 8.500,00
Pediatras (meio de semana)
15
24/144
R$ 7.500,00
Pediatras (final de semana)
6
24/144
R$ 8.500,00
Gerente de Enfermagem
1
40hs semanais
R$ 4.000,00
Enfermeiro Responsável pela CCIPH
1
30hs semanais
R$ 3.000,00
Enfermeiro de Plantão
30
24/120
R$ 2.500,00
Técnico de Enfermagem
60
24/120
R$ 1.300,00
Técnico de Enfermagem Diarista
1
40hs semanais
R$ 1.300,00
Cirurgião-Dentista
7
24/144
R$ 2.500,00
Auxiliar de Saúde Bucal
7
24/144
R$ 1.000,00
Farmacêutico
7
24/144
R$ 2.500,00
Assistente Social
7
24/144
R$ 2.500,00
Técnico de Radiologia
7
24/144
R$ 1.800,00
Maqueiros
8
24/72
R$ 970,00
Gerente Administrativo
1
40hs
R$ 4.000,00
Assistente Administrativo I
3
40hs
R$ 1.050,00
Assistente Administrativo II
20
24/72h
R$ 1.050,00
Categoria/
MÉDICO
ENFERMAGEM
UPA Barra
PORTE III
Profissionais
Salário Base
ODONTOLOGIA
FARMÁCIA
OUTROS
PROFISSIONAIS
ADMINISTRAÇÃO
Obs1: Todos os salários serão acrescidos dos direitos previstos pela Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT) e possíveis benefícios a serem analisados pela
Organização Social.
Obs2:Oito vagas de Assistente Administrativo II, referentes ao registro serão
destinadas às pessoas com necessidades especiais que se enquadrem ao cargo.
1.2.1. Os pré-requisitos e os critérios de análise curriculares necessários para
habilitar os candidatos à concorrência estão definidos no Anexo I e II.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, de caráter
classificatório e eliminatório, conforme item 05 deste Regulamento.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. Compete a diretoria da OS, designar os membros titulares e suplentes da
Comissão Examinadora.
2.2. Não poderá fazer parte da Comissão Examinadora quem tiver, dentre os
candidatos, cônjuge/companheiro e parentes ou afins até o terceiro grau.
2
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A efetivação da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na
aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais
pertinentes, bem como eventuais aditamentos, comunicações, instruções e
convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.2. A inscrição no processo seletivo será realizada por meio informatizado
(internet) mediante acesso ao sítio eletrônico www.espacoproduzir.org.br/selecao
para preenchimento da ficha de inscrição on-line e envio de currículo em formato
.doc ou .pdf no período de 8h (oito horas) do dia 18 de outubro_a 22 de
outubro de 2013, até as 18h (dezoito horas), de acordo com o horário oficial de
Brasília.
3.2.1. O(a) candidato(a) não poderá se candidatar a mais de uma função nem
alterar a função inicialmente escolhida ou os dados fornecidos.
3.2.2. A Comissão Examinadora não poderá considerar o currículo do(a)
candidato(a) para função diversa da indicada no momento da inscrição, ainda que
atenda os requisitos exigidos desta função.
3.3.As informações constantes do currículo, no ato da inscrição, são de inteira
responsabilidade do candidato.
3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários
estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento ou
prorrogação oficial do período inicialmente divulgado, bem como complementação
e/ou retificação de inscrição, ainda que dentro do prazo estabelecido no item 3.2.
3.5. A declaração falsa ou inexata de dados no preenchimento do formulário de
inscrição acarretará a exclusão do candidato do certame, ressalvados meros erros
materiais que não traduzam a intenção de induzir a Comissão Examinadora em
erro.
3.6.1. A Comissão Examinadora não se responsabilizará por solicitações de
inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, bem
como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, ambas de caráter
classificatório e eliminatório, sendo:
4.1.1 Primeira etapa – Da Análise Curricular: Terão como critérios as
informações definidas no Anexo II.
3
Os candidatos aprovados na primeira etapa serão convocados por e-mail ou outro
meio idôneo a entregar seus documentos comprobatórios, iniciando assim a
segunda etapa.
4.1.1.2. A documentação referente à comprovação dos pré-requisitos e demais
informações curriculares, para os selecionados, deverá ser apresentada nos dias
23, 24 e 25 de outubro de 2013 na Rua Benedito Peixoto, nº 90, Centro, Macaé-RJ,
de 10 às 18 h (Auditório do hotel Personal Macaé).
4.1.1.3. Os referidos documentos deverão ser entregues ao funcionário da OS
conjuntamente com o currículo impresso em papel A4, Fonte (tipo de letra) Arial 12
e cópia do documento identidade com original. Os documentos serão verificados e
validados no momento da entrega.
4.1.1.4 Após Conferência dos dados o candidato seguirá para a entrevista técnica
imediata.
4.1.1.5. Caso o(a) candidato(a) não comprove qualquer das informações
curriculares prestadas e informadas na inscrição, será considerado
eliminado.
5.1. Segunda etapa – Da Entrevista
5.1.2.1 Serão convocados para a entrevista os(as) candidatos(as) aprovados na
primeira etapa.
5.1.2.2. A convocação para a entrevista dar-se-á imediatamente após a aprovação
dos documentos.
5.1.2.3.O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da entrevista, indicado, no
mínimo, com 30 (trinta) minutos de antecedência.
5.1.2.4. No ato da entrevista, o(a) candidato(a) deverá se identificar apresentando
documento de identidade oficial, com 2 (duas) fotos
5.1.2.5. A avaliação do candidato na entrevista obedecerá aos critérios infra
indicados:
a) capacidade de trabalho em equipe, iniciativa e comportamento proativo no
âmbito de atuação: Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na
entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem atuação
colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados,
bem como respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações;
b) habilidade de comunicação: Será avaliada a capacidade do candidato de
expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva,
4
completa e permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso
adequado da língua culta portuguesa.
c) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: Será avaliada a
capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas
consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade
em situações práticas em sua área de atuação.
5.2. O candidato convocado a participar da entrevista será eliminado nos seguintes
casos:
5.2.1 Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;
5.2.2 Não apresentar, no ato da entrevista, documentos e demais informações
solicitadas no ato convocatório da entrevista.
6. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no sítio
eletrônico da OS www.espaçoproduzir.org.br após 24h do encerramento do
certame.
7. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
7.1 Os(as) candidatos(as) selecionados serão convocados a comparecer ao
Departamento de Pessoal da OS, no dia e horário determinados na notificação
encaminhada ao(à) candidato(a), para realização de exame admissional (ASO)
7.2 Os(as) candidatos(as) aprovados receberão comunicação por e-mail ou outro
meio idôneo para apresentação da documentação original e Xerox conforme Edital.
•
RG;
•
CPF;
•
TÍTULO DE ELEITOR;
•
COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
•
CARTEIRA DE TRABALHO;
•
CERTIFICADO DE RESERVISTA;
•
PIS;
•
2 FOTOS 3X4;
•
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO;
•
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (ÚLTIMOS 3 MESES);
•
CURRÍCULO;
5
•
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS;*
•
CARTÃO DA CRIANÇA, que a partir de 01/07/1991, substituiu a carteira de
vacinação dos filhos entre 1 a 7 anos de idade;*
•
COMPROVANTE DE FREQUÊNCIA escolar dos filhos com idade de 6 a 14 anos;*
•
DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO;
•
CARTEIRA DO CONSELHO NA VALIDADE;
•
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA ANUINADE E DO SINDICATO;
•
COMPROVANTE DE VACINAÇÃO DE HEPATITE B, difteria e tétano.
*Apenas para aqueles que desejarem cadastrar dependentes menores de idade.
7.3 Ao(a) contratado(a) são assegurados diretos previstos pela Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT):
7.4 As contratações estão sujeitas às vedações legais de acumulações de cargos,
funções e empregos públicos.
7.5 A assinatura dos contratos de que trata a presente Resolução será de
competência do departamento de Recursos Humanos da Organização Social.
7.6 Os contratos deverão ser assinados em 2 (duas) vias, de igual teor. A primeira
via deverá ser entregue ao contratado; a segunda ficará arquivada no
Departamento de Recursos Humanos da OS;
7.7 O profissional contratado, na forma deste Regulamento, terá avaliado seu
desempenho pela sua Chefia imediata, no período de 60 (sessenta) dias contados
do início de suas atividades.
7.8 O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do
profissional.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e
comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para seu descumprimento.
8.2. O candidato será responsável por manter seu endereço atualizado junto à
Organização Social.
8.3. O candidato que não se apresentar, nas datas de contratação estabelecidas
neste Edital, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
8.4. Será eliminado do processo seletivo público, em quaisquer de suas fases, o
candidato que:
6
a) agir com desrespeito a qualquer membro da equipe do processo seletivo público;
b) não atender às determinações estabelecidas neste Edital.
8.5. Decorridos 5 (cinco) anos da realização do processo seletivo público, serão
incinerados todos os documentos e processos relativos, independentemente de
qualquer formalidade.
8.6. A Organização Social poderá divulgar, caso necessário, editais suplementares,
retificações, normas e outros avisos oficiais, que passarão a integrar o presente
Edital.
8.7. Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.
8.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Organização Social, após exame da
Assessoria Jurídica e manifestação da Comissão Examinadora, no que couber.
8.9 Constituem anexos do presente Regulamento, dele fazendo parte integrante:
Anexo I Especificações/atribuições dos cargos
Anexo II – Critério de Análise Curricular para as funções de nível superior
Rio de Janeiro, 17 outubro de 2013.
Leonardo Garcia
Presidente
ORGANIZAÇÃO SOCIAL ESPAÇO PRODUZIR -EP
7
ANEXO I
QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES/ATRIBUIÇÕES
Categoria/
Profissionais
PRÉ-REQUISITOS
Descrição Atividades
NÍVEL SUPERIOR
Coordenador/Diretor Médico
Diploma de Graduação na área respectiva com registro no conselho de
classe.
Médico Clínico
Diploma de Graduação na área respectiva com registro no conselho de
classe.
Médico Pediatra
Diploma de Graduação na área respectiva com registro no conselho de
classe.
Orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades da UPA; responder pelo bom andamento e
pela regularidade do serviço; manter a Coordenação informada sobre as atividades da UPA;
conceder férias e licenças do pessoal que lhe é diretamente subordinado; movimentar
internamente o pessoal da UPA; responsabilizar-se pela carga do material da UPA; representar
desde que devidamente autorizado pela Coordenação da unidade nas comissões, comitês, ou
outros fóruns de debate e decisão sobre problemas que envolvam o atendimento às emergências;
zelar pelo cumprimento das disposições regulamentares em vigor; responder como Diretor Técnico
da UPA, junto ao CREMERJ, fazendo cumprir as normatizações dos Conselhos de Medicina;
assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a prática do socorro de
urgência e emergência, visando melhor desempenho dos profissionais, em benefício da população.
Necessidade de assunção de responsabilidade técnica no conselho de classe.
Executar as atividades de emergencista; manter-se em dia como CREMERJ; seguir os protocolos
assistenciais da unidade; guardar e preservar sigilo médico dos casos atendidos; zelar pelo
material de consumo e permanente da unidade; desenvolver atividades de educação continuada e
aprimoramento profissional de acordo com o determinado pela Coordenação.
Gerente de Enfermagem
Diploma de Graduação por instituição credenciada pelo MEC na área
respectiva com registro no conselho de classe.
Executar a supervisão dos profissionais de Enfermagem de serviço na UPA; fazer-se a interface da
UPA junto ao Conselho de Classe de Enfermagem (COREN); manter em dia suas obrigações junto
ao Conselho Profissional de Classe; confeccionar a escala de serviço dos profissionais de
Enfermagem da UPA; fazer parte com outros profissionais do sistema de classificação de risco;
realizar juntamente com outros órgãos, a educação continuada em serviço dos Profissionais de
Enfermagem; seguir os protocolos assistenciais da unidade; guardar e preservar sigilo profissional
dos casos atendidos; zelar pelo material de consumo e permanente da unidade. Necessidade de
assunção de responsabilidade técnica no conselho de classe
Enfermeiro Responsável pela
CCIPH
Diploma de Graduação por instituição credenciada pelo MEC na área
respectiva com registro no conselho de classe.
Desenvolver, programar e executar as ações referentes ao controle de infecção pré-hospitalar
tendo como base as legislações vigentes. Promover treinamentos e capacitações visando o
controle de infecção pré-hospitalar para as equipes técnicas e administrativas da unidade. Suportar
o coordenador de enfermagem nas ações que forem necessárias.
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Enfermeiro de Plantão
Dentista
Farmacêutico
Assistente Social
Diploma de Graduação por instituição credenciada pelo MEC na área
respectiva com registro no conselho de classe.
Conhecer o estado de conservação e operação dos equipamentos médicos do local de trabalho
que lhe foi designado ao assumir o serviço, bem como o estoque de material de consumo; solicitar
reposição/reparo de equipamentos danificados; consolidar todas as alterações observadas,
procurando saná-las ou solicitar apoio, se necessário; informar ao chefe de equipe de Enfermagem
aquelas alterações que impedirem ou dificultarem a atividade assistencial normal; supervisionar,
corrigir e orientar os procedimentos de seus subordinados; anotar ao final do serviço o resumo das
ocorrências e intercorrências em livro próprio, quando pertinente; recolher e relacionar quando
indicado os bens materiais, documentos e valores encontrados com a(s) vítima(s) incapazes de
zelar por eles, guardando-os em local apropriado; orientar e supervisionar o trabalho dos
maqueiros da unidade (setor de transporte de pacientes).
Diploma de Graduação por instituição credenciada pelo MEC na área
respectiva com registro no conselho de classe.
Executar as atividades de atendimento odontológico dentro da unidade; manter-se em dia com o
Conselho Regional de Odontologia; seguir os protocolos assistenciais da unidade; guardar e
preservar sigilo profissional dos casos atendidos; zelar pelo material de consumo e permanente da
unidade; desenvolver atividades de educação continuada e aprimoramento profissional de acordo
com o determinado pela Coordenação; informar ao chefe de equipe sobre problemas operacionais
e administrativos graves; encaminhar a Coordenação sugestões para aperfeiçoamentos
necessários nos processos operacionais e administrativos de seu setor; revisar e remeter
regularmente no prazo determinado todos os documentos relativos aos atendimentos efetuados
seu setor; atuar de acordo com as diretrizes emanadas da Coordenação; relatar as alterações,
observações e intervenções em livro próprio, rotineiramente vistoriado pela Supervisão; comunicar
imediatamente ao Chefe de Equipe as alterações relevantes observadas.
Diploma de Graduação por instituição credenciada pelo MEC na área
respectiva com registro no conselho de classe.
Controlar as atividades da farmácia; supervisionar a atividade de seu pessoal durante o serviço;
identificar problemas na atividade da farmácia; verificar se os protocolos para armazenamento de
medicamentos são adequados; solicitar em tempo hábil ao setor de Logística a aquisição de
medicamentos ou de material permanente que atinjam limite de reposição do estoque;
responsabilizar-se pela segurança patrimonial dos bens de consumo e permanentes sob seu
controle; notificar os desvios de padrão de consumo de medicamentos a sua chefia imediata.
Necessidade de assunção de responsabilidade técnica no conselho de classe
Diploma de Graduação por instituição credenciada pelo MEC na área
respectiva com registro no conselho de classe.
Executar as atividades de Assistência Social dentro da unidade; manter-se em dia com seu
Conselho Profissional; seguir os protocolos assistenciais estabelecidos da unidade; guardar e
preservar sigilo dos casos atendidos; zelar pelo material de consumo e permanente da unidade;
desenvolver atividades de educação continuada e aprimoramento profissional de acordo com o
determinado pela Coordenação; notificar os órgãos competentes sempre que houver suspeita ou
confirmação de negligência e/ou maus tratos contra criança, adolescente e idoso; fazer contato
com os órgãos competentes para providenciar remoções de pacientes que necessitem de
encaminhamento para centrais de triagem e recepção ou abrigos; registrar os atendimentos,
arquivando-os em local apropriado resguardando o sigilo profissional; atuar como Ouvidoria da
Unidade, servindo como canal de comunicação da unidade com seus usuários e encaminhando a
Coordenação Assistencial as sugestões, elogios e queixas.
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Gerente Administrativo
Diploma de Graduação superior por instituição credenciada pelo MEC
Controlar todos os processos administrativos inerentes a unidade; controlar a freqüência e
desempenho do pessoal da unidade; informar o Coordenador da Unidade das alterações ocorridas;
propor melhorias nos processos administrativos e de gestão.
NÍVEL TÉCNICO
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem Diarista
Técnico de Radiologia
Diploma de Técnico por instituição credenciada pelo MEC na área
respectiva com registro no conselho de classe
Acolhimento e atendimento individual para medicações, nebulização e coleta de exames.
Atendimento individual para curativos e suturas. Atendimento individual para cuidados gerais de
enfermagem.
Diploma de Técnico por instituição credenciada pelo MEC na área
respectiva com registro no conselho de classe
Acolhimento e atendimento individual para medicações, nebulização e coleta de exames.
Atendimento individual para curativos e suturas. Atendimento individual para cuidados gerais de
enfermagem.
Diploma de Técnico por instituição credenciada pelo MEC na área
respectiva com registro no conselho de classe
Apresentar-se ao Médico Chefe de Equipe ao assumir o serviço; conferir o estoque de material de
consumo do setor, procedendo à reposição segundo relação-carga, caso necessário; encaminhar
solicitação de material ao setor administrativo, quando algum item da relação carga chegar ao nível
crítico; verificar condições de limpeza do setor solicitando ao setor de limpeza; comunicar
alterações encontradas ao Médico Chefe de equipe; auxiliar os procedimentos odontológicos
dentro dos protocolos; providenciar após cada atendimento a reposição do material consumido.
NÍVEL MÉDIO
Auxiliar de Saúde Bucal
Registro no conselho de classe (CRO)
Apresentar-se ao Dentista de Plantão ao assumir o serviço; conferir o estoque de material de
consumo do consultório dentário, procedendo à reposição segundo relação-carga, caso
necessário; verificar condições de limpeza do consultório e área física, solicitando ao setor de
limpeza; encaminhar solicitação de material ao setor administrativo, quando algum item da relação
carga chegar ao nível crítico; comunicar alterações encontradas ao Dentista de plantão; auxiliar os
procedimentos odontológicos dentro dos protocolos; providenciar após cada atendimento a
reposição do material consumido.
Assistente
Administrativo I
Diploma de Instituição credenciada pela MEC comprovando formação
escolar a partir de 2º grau.
Auxiliar o administrador no controle de freqüência, preenchimento e digitação de documentos.
Organização de arquivos e controle do almoxarifado. Pedido de material. Entrada e saída de
estoque. Controle de material médico-hospitalar, escritório e limpeza.
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Assistente
Administrativo Diarista
Diploma de Instituição credenciada pela MEC comprovando formação
escolar a partir de 2º grau.
Auxiliar o administrador em suas atividades. Estatística diária. Produção mensal de procedimentos.
Organização da unidade. Controle de material. Dispensação de material. Registro de pacientes.
Atendimento ao público.
NÍVEL FUNDAMENTAL
Maqueiros
Diploma de Instituição credenciada pela MEC comprovando formação
escolar a partir de 1º grau
Transporte de pacientes para os vários setores da unidade, incluindo a Unidade de Transporte
Móvel (ambulância).
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Pós-graduação concluída (mínima duração de 360 h) relacionada à função
Pós-graduação na área específica de atuação (mínima duração de 360 h)
Mestrado ou doutorado concluído
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Exercício da atividade profissional nas respectivas áreas de urgência e emergência hospitalar e pré-hospitalar
Experiência em Projetos de Organização Social
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL
FUNDAMENTAL / MÉDIO E/OU TÉCNICO
FORMAÇÃO
Exercício de cargo ou função pretendida ou similar em instituição de direito público ou privado
Cursos na área de informática
Cursos de extensão na área de atuação com mínimo de 30 horas
1. Caso o cargo exercido seja de nomenclatura diversa do objeto do Processo Seletivo, o
candidato deverá entregar também a descrição detalhada das atividades. Esta descrição
deverá ser apresentada em papel timbrado, com assinatura e carimbos.
2. Os diplomas de conclusão de cursos de graduação, devidamente registrados, deverão ser
fornecidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Os certificados de conclusão de
curso expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado e atendida à legislação vigente;
3. Os comprovantes apresentados na forma de diplomas e certificados apenas serão
considerados válidos se emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas
perante os órgãos e entidades oficiais de ensino municipais, estaduais ou federais.
4. Para comprovação relativa ao exercício de atividade profissional, o(a) candidato(a) deverá
atender a uma das seguintes opções:
12
4.1. Exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que
conste o registro do empregador e informe o período (com início e fim, se for o caso), a
descrição do serviço prestado tem que ser similar a do objeto da função pretendida
4.2. Para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço
que informe o período (com início e fim, se for o caso) a descrição do serviço prestado tem ser
que similar a do objeto da função pretendida
4.3. Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de
serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) que apresente descrição similar à atividade
objeto da função pretendida;
5. O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será
computado como experiência profissional. Para efeito de pontuação referente ao exercício de
atividade, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível
superior.
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A Organização Social Espaço Produzir