PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O PROJETO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24h DE MACAÉ A Organização Social Espaço Produzir - EP, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município de Macaé – SEMUSA por intermédio do Contrato de Gestão nº 001/2013 celebrado, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação de 368 (trezentos e sessenta e oito) profissionais, nas normas prescritas no presente edital de seleção. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente edital e seu regulamento interno de contração de obras e serviços, anexos e eventuais retificações posteriores. 1.2. O presente Processo Seletivo visa à contração imediata de profissionais de nível superior, técnico, médio e fundamental para exercerem funções na Upa Lagomar e Upa Barra conforme os dois quadros apresentados abaixo: UNIDADE Categoria/ MÉDICO ENFERMAGEM UPA Lagomar PORTE I FARMÁCIA OUTROS PROFISSIONAIS ADMINISTRAÇÃO Profissionais Vagas C. Horária Salário Base Coordenador/Diretor Médico 1 40h semanais R$ 9.000,00 Clínicos (dia de semana) 15 24/144 R$ 7.500,00 Clínicos (final de semana) 6 24/144 R$ 8.500,00 Pediatras (dia de semana) 10 24/144 R$ 7.500,00 Pediatras (final de semana) 4 24/144 R$ 8.500,00 Gerente de Enfermagem 1 40hs semanais R$ 4.000,00 Enfermeiro Responsável pela CCIPH 1 30hs semanais R$ 3.000,00 Enfermeiro de Plantão 18 24/120 R$ 2.500,00 Técnico de Enfermagem 48 24/120 R$ 1.300,00 Técnico de Enfermagem Diarista 1 40hs semanais R$ 1.300,00 Farmacêutico 7 24/144 R$ 2.500,00 Assistente Social 7 24/144 R$ 2.500,00 Técnico de Radiologia 7 24/144 R$ 1.800,00 Maqueiros 8 24/72 R$ 970,00 Gerente Administrativo 1 40hs semanais R$ 4.000,00 Assistente Administrativo I 3 40hs semanais R$ 1.050,00 Assistente Administrativo II 20 24/72h R$ 1.050,00 1 UNIDADE Vagas C. Horária semanais Coordenador/Diretor Médico 1 40hs semanais R$ 9.000,00 Clínicos (meio de semana) 20 24/144 R$ 7.500,00 Clínicos (final de semana) 8 24/144 R$ 8.500,00 Pediatras (meio de semana) 15 24/144 R$ 7.500,00 Pediatras (final de semana) 6 24/144 R$ 8.500,00 Gerente de Enfermagem 1 40hs semanais R$ 4.000,00 Enfermeiro Responsável pela CCIPH 1 30hs semanais R$ 3.000,00 Enfermeiro de Plantão 30 24/120 R$ 2.500,00 Técnico de Enfermagem 60 24/120 R$ 1.300,00 Técnico de Enfermagem Diarista 1 40hs semanais R$ 1.300,00 Cirurgião-Dentista 7 24/144 R$ 2.500,00 Auxiliar de Saúde Bucal 7 24/144 R$ 1.000,00 Farmacêutico 7 24/144 R$ 2.500,00 Assistente Social 7 24/144 R$ 2.500,00 Técnico de Radiologia 7 24/144 R$ 1.800,00 Maqueiros 8 24/72 R$ 970,00 Gerente Administrativo 1 40hs R$ 4.000,00 Assistente Administrativo I 3 40hs R$ 1.050,00 Assistente Administrativo II 20 24/72h R$ 1.050,00 Categoria/ MÉDICO ENFERMAGEM UPA Barra PORTE III Profissionais Salário Base ODONTOLOGIA FARMÁCIA OUTROS PROFISSIONAIS ADMINISTRAÇÃO Obs1: Todos os salários serão acrescidos dos direitos previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e possíveis benefícios a serem analisados pela Organização Social. Obs2:Oito vagas de Assistente Administrativo II, referentes ao registro serão destinadas às pessoas com necessidades especiais que se enquadrem ao cargo. 1.2.1. Os pré-requisitos e os critérios de análise curriculares necessários para habilitar os candidatos à concorrência estão definidos no Anexo I e II. 1.3. O Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 05 deste Regulamento. 2. DA COMISSÃO EXAMINADORA 2.1. Compete a diretoria da OS, designar os membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora. 2.2. Não poderá fazer parte da Comissão Examinadora quem tiver, dentre os candidatos, cônjuge/companheiro e parentes ou afins até o terceiro grau. 2 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. A efetivação da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais pertinentes, bem como eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento. 3.2. A inscrição no processo seletivo será realizada por meio informatizado (internet) mediante acesso ao sítio eletrônico www.espacoproduzir.org.br/selecao para preenchimento da ficha de inscrição on-line e envio de currículo em formato .doc ou .pdf no período de 8h (oito horas) do dia 18 de outubro_a 22 de outubro de 2013, até as 18h (dezoito horas), de acordo com o horário oficial de Brasília. 3.2.1. O(a) candidato(a) não poderá se candidatar a mais de uma função nem alterar a função inicialmente escolhida ou os dados fornecidos. 3.2.2. A Comissão Examinadora não poderá considerar o currículo do(a) candidato(a) para função diversa da indicada no momento da inscrição, ainda que atenda os requisitos exigidos desta função. 3.3.As informações constantes do currículo, no ato da inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato. 3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento ou prorrogação oficial do período inicialmente divulgado, bem como complementação e/ou retificação de inscrição, ainda que dentro do prazo estabelecido no item 3.2. 3.5. A declaração falsa ou inexata de dados no preenchimento do formulário de inscrição acarretará a exclusão do candidato do certame, ressalvados meros erros materiais que não traduzam a intenção de induzir a Comissão Examinadora em erro. 3.6.1. A Comissão Examinadora não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados. 4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório, sendo: 4.1.1 Primeira etapa – Da Análise Curricular: Terão como critérios as informações definidas no Anexo II. 3 Os candidatos aprovados na primeira etapa serão convocados por e-mail ou outro meio idôneo a entregar seus documentos comprobatórios, iniciando assim a segunda etapa. 4.1.1.2. A documentação referente à comprovação dos pré-requisitos e demais informações curriculares, para os selecionados, deverá ser apresentada nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2013 na Rua Benedito Peixoto, nº 90, Centro, Macaé-RJ, de 10 às 18 h (Auditório do hotel Personal Macaé). 4.1.1.3. Os referidos documentos deverão ser entregues ao funcionário da OS conjuntamente com o currículo impresso em papel A4, Fonte (tipo de letra) Arial 12 e cópia do documento identidade com original. Os documentos serão verificados e validados no momento da entrega. 4.1.1.4 Após Conferência dos dados o candidato seguirá para a entrevista técnica imediata. 4.1.1.5. Caso o(a) candidato(a) não comprove qualquer das informações curriculares prestadas e informadas na inscrição, será considerado eliminado. 5.1. Segunda etapa – Da Entrevista 5.1.2.1 Serão convocados para a entrevista os(as) candidatos(as) aprovados na primeira etapa. 5.1.2.2. A convocação para a entrevista dar-se-á imediatamente após a aprovação dos documentos. 5.1.2.3.O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da entrevista, indicado, no mínimo, com 30 (trinta) minutos de antecedência. 5.1.2.4. No ato da entrevista, o(a) candidato(a) deverá se identificar apresentando documento de identidade oficial, com 2 (duas) fotos 5.1.2.5. A avaliação do candidato na entrevista obedecerá aos critérios infra indicados: a) capacidade de trabalho em equipe, iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados, bem como respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações; b) habilidade de comunicação: Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, 4 completa e permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa. c) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação. 5.2. O candidato convocado a participar da entrevista será eliminado nos seguintes casos: 5.2.1 Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo; 5.2.2 Não apresentar, no ato da entrevista, documentos e demais informações solicitadas no ato convocatório da entrevista. 6. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1. O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no sítio eletrônico da OS www.espaçoproduzir.org.br após 24h do encerramento do certame. 7. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO 7.1 Os(as) candidatos(as) selecionados serão convocados a comparecer ao Departamento de Pessoal da OS, no dia e horário determinados na notificação encaminhada ao(à) candidato(a), para realização de exame admissional (ASO) 7.2 Os(as) candidatos(as) aprovados receberão comunicação por e-mail ou outro meio idôneo para apresentação da documentação original e Xerox conforme Edital. • RG; • CPF; • TÍTULO DE ELEITOR; • COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; • CARTEIRA DE TRABALHO; • CERTIFICADO DE RESERVISTA; • PIS; • 2 FOTOS 3X4; • CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO; • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (ÚLTIMOS 3 MESES); • CURRÍCULO; 5 • CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS;* • CARTÃO DA CRIANÇA, que a partir de 01/07/1991, substituiu a carteira de vacinação dos filhos entre 1 a 7 anos de idade;* • COMPROVANTE DE FREQUÊNCIA escolar dos filhos com idade de 6 a 14 anos;* • DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO; • CARTEIRA DO CONSELHO NA VALIDADE; • COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA ANUINADE E DO SINDICATO; • COMPROVANTE DE VACINAÇÃO DE HEPATITE B, difteria e tétano. *Apenas para aqueles que desejarem cadastrar dependentes menores de idade. 7.3 Ao(a) contratado(a) são assegurados diretos previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): 7.4 As contratações estão sujeitas às vedações legais de acumulações de cargos, funções e empregos públicos. 7.5 A assinatura dos contratos de que trata a presente Resolução será de competência do departamento de Recursos Humanos da Organização Social. 7.6 Os contratos deverão ser assinados em 2 (duas) vias, de igual teor. A primeira via deverá ser entregue ao contratado; a segunda ficará arquivada no Departamento de Recursos Humanos da OS; 7.7 O profissional contratado, na forma deste Regulamento, terá avaliado seu desempenho pela sua Chefia imediata, no período de 60 (sessenta) dias contados do início de suas atividades. 7.8 O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para seu descumprimento. 8.2. O candidato será responsável por manter seu endereço atualizado junto à Organização Social. 8.3. O candidato que não se apresentar, nas datas de contratação estabelecidas neste Edital, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga. 8.4. Será eliminado do processo seletivo público, em quaisquer de suas fases, o candidato que: 6 a) agir com desrespeito a qualquer membro da equipe do processo seletivo público; b) não atender às determinações estabelecidas neste Edital. 8.5. Decorridos 5 (cinco) anos da realização do processo seletivo público, serão incinerados todos os documentos e processos relativos, independentemente de qualquer formalidade. 8.6. A Organização Social poderá divulgar, caso necessário, editais suplementares, retificações, normas e outros avisos oficiais, que passarão a integrar o presente Edital. 8.7. Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília. 8.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Organização Social, após exame da Assessoria Jurídica e manifestação da Comissão Examinadora, no que couber. 8.9 Constituem anexos do presente Regulamento, dele fazendo parte integrante: Anexo I Especificações/atribuições dos cargos Anexo II – Critério de Análise Curricular para as funções de nível superior Rio de Janeiro, 17 outubro de 2013. Leonardo Garcia Presidente ORGANIZAÇÃO SOCIAL ESPAÇO PRODUZIR -EP 7 ANEXO I QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES/ATRIBUIÇÕES Categoria/ Profissionais PRÉ-REQUISITOS Descrição Atividades NÍVEL SUPERIOR Coordenador/Diretor Médico Diploma de Graduação na área respectiva com registro no conselho de classe. Médico Clínico Diploma de Graduação na área respectiva com registro no conselho de classe. Médico Pediatra Diploma de Graduação na área respectiva com registro no conselho de classe. Orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades da UPA; responder pelo bom andamento e pela regularidade do serviço; manter a Coordenação informada sobre as atividades da UPA; conceder férias e licenças do pessoal que lhe é diretamente subordinado; movimentar internamente o pessoal da UPA; responsabilizar-se pela carga do material da UPA; representar desde que devidamente autorizado pela Coordenação da unidade nas comissões, comitês, ou outros fóruns de debate e decisão sobre problemas que envolvam o atendimento às emergências; zelar pelo cumprimento das disposições regulamentares em vigor; responder como Diretor Técnico da UPA, junto ao CREMERJ, fazendo cumprir as normatizações dos Conselhos de Medicina; assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a prática do socorro de urgência e emergência, visando melhor desempenho dos profissionais, em benefício da população. Necessidade de assunção de responsabilidade técnica no conselho de classe. Executar as atividades de emergencista; manter-se em dia como CREMERJ; seguir os protocolos assistenciais da unidade; guardar e preservar sigilo médico dos casos atendidos; zelar pelo material de consumo e permanente da unidade; desenvolver atividades de educação continuada e aprimoramento profissional de acordo com o determinado pela Coordenação. Gerente de Enfermagem Diploma de Graduação por instituição credenciada pelo MEC na área respectiva com registro no conselho de classe. Executar a supervisão dos profissionais de Enfermagem de serviço na UPA; fazer-se a interface da UPA junto ao Conselho de Classe de Enfermagem (COREN); manter em dia suas obrigações junto ao Conselho Profissional de Classe; confeccionar a escala de serviço dos profissionais de Enfermagem da UPA; fazer parte com outros profissionais do sistema de classificação de risco; realizar juntamente com outros órgãos, a educação continuada em serviço dos Profissionais de Enfermagem; seguir os protocolos assistenciais da unidade; guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos; zelar pelo material de consumo e permanente da unidade. Necessidade de assunção de responsabilidade técnica no conselho de classe Enfermeiro Responsável pela CCIPH Diploma de Graduação por instituição credenciada pelo MEC na área respectiva com registro no conselho de classe. Desenvolver, programar e executar as ações referentes ao controle de infecção pré-hospitalar tendo como base as legislações vigentes. Promover treinamentos e capacitações visando o controle de infecção pré-hospitalar para as equipes técnicas e administrativas da unidade. Suportar o coordenador de enfermagem nas ações que forem necessárias. 8 Enfermeiro de Plantão Dentista Farmacêutico Assistente Social Diploma de Graduação por instituição credenciada pelo MEC na área respectiva com registro no conselho de classe. Conhecer o estado de conservação e operação dos equipamentos médicos do local de trabalho que lhe foi designado ao assumir o serviço, bem como o estoque de material de consumo; solicitar reposição/reparo de equipamentos danificados; consolidar todas as alterações observadas, procurando saná-las ou solicitar apoio, se necessário; informar ao chefe de equipe de Enfermagem aquelas alterações que impedirem ou dificultarem a atividade assistencial normal; supervisionar, corrigir e orientar os procedimentos de seus subordinados; anotar ao final do serviço o resumo das ocorrências e intercorrências em livro próprio, quando pertinente; recolher e relacionar quando indicado os bens materiais, documentos e valores encontrados com a(s) vítima(s) incapazes de zelar por eles, guardando-os em local apropriado; orientar e supervisionar o trabalho dos maqueiros da unidade (setor de transporte de pacientes). Diploma de Graduação por instituição credenciada pelo MEC na área respectiva com registro no conselho de classe. Executar as atividades de atendimento odontológico dentro da unidade; manter-se em dia com o Conselho Regional de Odontologia; seguir os protocolos assistenciais da unidade; guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos; zelar pelo material de consumo e permanente da unidade; desenvolver atividades de educação continuada e aprimoramento profissional de acordo com o determinado pela Coordenação; informar ao chefe de equipe sobre problemas operacionais e administrativos graves; encaminhar a Coordenação sugestões para aperfeiçoamentos necessários nos processos operacionais e administrativos de seu setor; revisar e remeter regularmente no prazo determinado todos os documentos relativos aos atendimentos efetuados seu setor; atuar de acordo com as diretrizes emanadas da Coordenação; relatar as alterações, observações e intervenções em livro próprio, rotineiramente vistoriado pela Supervisão; comunicar imediatamente ao Chefe de Equipe as alterações relevantes observadas. Diploma de Graduação por instituição credenciada pelo MEC na área respectiva com registro no conselho de classe. Controlar as atividades da farmácia; supervisionar a atividade de seu pessoal durante o serviço; identificar problemas na atividade da farmácia; verificar se os protocolos para armazenamento de medicamentos são adequados; solicitar em tempo hábil ao setor de Logística a aquisição de medicamentos ou de material permanente que atinjam limite de reposição do estoque; responsabilizar-se pela segurança patrimonial dos bens de consumo e permanentes sob seu controle; notificar os desvios de padrão de consumo de medicamentos a sua chefia imediata. Necessidade de assunção de responsabilidade técnica no conselho de classe Diploma de Graduação por instituição credenciada pelo MEC na área respectiva com registro no conselho de classe. Executar as atividades de Assistência Social dentro da unidade; manter-se em dia com seu Conselho Profissional; seguir os protocolos assistenciais estabelecidos da unidade; guardar e preservar sigilo dos casos atendidos; zelar pelo material de consumo e permanente da unidade; desenvolver atividades de educação continuada e aprimoramento profissional de acordo com o determinado pela Coordenação; notificar os órgãos competentes sempre que houver suspeita ou confirmação de negligência e/ou maus tratos contra criança, adolescente e idoso; fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de pacientes que necessitem de encaminhamento para centrais de triagem e recepção ou abrigos; registrar os atendimentos, arquivando-os em local apropriado resguardando o sigilo profissional; atuar como Ouvidoria da Unidade, servindo como canal de comunicação da unidade com seus usuários e encaminhando a Coordenação Assistencial as sugestões, elogios e queixas. 9 Gerente Administrativo Diploma de Graduação superior por instituição credenciada pelo MEC Controlar todos os processos administrativos inerentes a unidade; controlar a freqüência e desempenho do pessoal da unidade; informar o Coordenador da Unidade das alterações ocorridas; propor melhorias nos processos administrativos e de gestão. NÍVEL TÉCNICO Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Diarista Técnico de Radiologia Diploma de Técnico por instituição credenciada pelo MEC na área respectiva com registro no conselho de classe Acolhimento e atendimento individual para medicações, nebulização e coleta de exames. Atendimento individual para curativos e suturas. Atendimento individual para cuidados gerais de enfermagem. Diploma de Técnico por instituição credenciada pelo MEC na área respectiva com registro no conselho de classe Acolhimento e atendimento individual para medicações, nebulização e coleta de exames. Atendimento individual para curativos e suturas. Atendimento individual para cuidados gerais de enfermagem. Diploma de Técnico por instituição credenciada pelo MEC na área respectiva com registro no conselho de classe Apresentar-se ao Médico Chefe de Equipe ao assumir o serviço; conferir o estoque de material de consumo do setor, procedendo à reposição segundo relação-carga, caso necessário; encaminhar solicitação de material ao setor administrativo, quando algum item da relação carga chegar ao nível crítico; verificar condições de limpeza do setor solicitando ao setor de limpeza; comunicar alterações encontradas ao Médico Chefe de equipe; auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos; providenciar após cada atendimento a reposição do material consumido. NÍVEL MÉDIO Auxiliar de Saúde Bucal Registro no conselho de classe (CRO) Apresentar-se ao Dentista de Plantão ao assumir o serviço; conferir o estoque de material de consumo do consultório dentário, procedendo à reposição segundo relação-carga, caso necessário; verificar condições de limpeza do consultório e área física, solicitando ao setor de limpeza; encaminhar solicitação de material ao setor administrativo, quando algum item da relação carga chegar ao nível crítico; comunicar alterações encontradas ao Dentista de plantão; auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos; providenciar após cada atendimento a reposição do material consumido. Assistente Administrativo I Diploma de Instituição credenciada pela MEC comprovando formação escolar a partir de 2º grau. Auxiliar o administrador no controle de freqüência, preenchimento e digitação de documentos. Organização de arquivos e controle do almoxarifado. Pedido de material. Entrada e saída de estoque. Controle de material médico-hospitalar, escritório e limpeza. 10 Assistente Administrativo Diarista Diploma de Instituição credenciada pela MEC comprovando formação escolar a partir de 2º grau. Auxiliar o administrador em suas atividades. Estatística diária. Produção mensal de procedimentos. Organização da unidade. Controle de material. Dispensação de material. Registro de pacientes. Atendimento ao público. NÍVEL FUNDAMENTAL Maqueiros Diploma de Instituição credenciada pela MEC comprovando formação escolar a partir de 1º grau Transporte de pacientes para os vários setores da unidade, incluindo a Unidade de Transporte Móvel (ambulância). 11 ANEXO II CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR FORMAÇÃO ACADÊMICA Pós-graduação concluída (mínima duração de 360 h) relacionada à função Pós-graduação na área específica de atuação (mínima duração de 360 h) Mestrado ou doutorado concluído EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Exercício da atividade profissional nas respectivas áreas de urgência e emergência hospitalar e pré-hospitalar Experiência em Projetos de Organização Social CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL / MÉDIO E/OU TÉCNICO FORMAÇÃO Exercício de cargo ou função pretendida ou similar em instituição de direito público ou privado Cursos na área de informática Cursos de extensão na área de atuação com mínimo de 30 horas 1. Caso o cargo exercido seja de nomenclatura diversa do objeto do Processo Seletivo, o candidato deverá entregar também a descrição detalhada das atividades. Esta descrição deverá ser apresentada em papel timbrado, com assinatura e carimbos. 2. Os diplomas de conclusão de cursos de graduação, devidamente registrados, deverão ser fornecidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Os certificados de conclusão de curso expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida à legislação vigente; 3. Os comprovantes apresentados na forma de diplomas e certificados apenas serão considerados válidos se emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino municipais, estaduais ou federais. 4. Para comprovação relativa ao exercício de atividade profissional, o(a) candidato(a) deverá atender a uma das seguintes opções: 12 4.1. Exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador e informe o período (com início e fim, se for o caso), a descrição do serviço prestado tem que ser similar a do objeto da função pretendida 4.2. Para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) a descrição do serviço prestado tem ser que similar a do objeto da função pretendida 4.3. Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) que apresente descrição similar à atividade objeto da função pretendida; 5. O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional. Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior. 13