Diário oficial do dia 14/06/2012 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, nos termos da Resolução 26/2008, do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução Conjunta PGJ/CGMP 02/2008, defere o pedido de autorização para residir fora da comarca de titularidade, em Juiz de Fora-MG, formulado pelo Promotor de Justiça Hélvio Simões Vidal, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da edição deste ato. - Designa, nos termos da Resolução nº 57/2002 e por indicação dos Promotores de Justiça da comarca de Muriaé, a Promotora de Justiça Jackeliny Ferreira Rangel, para o exercício das funções de Diretora da Secretaria das Promotorias daquela comarca, a partir do dia 12 de junho de 2012, ficando revogadas as designações anteriores. - Convoca, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, o Promotor de Justiça Marcelo Mata Machado Leite Pereira, da comarca de Conceição do Mato Dentro, para participar de reunião de trabalho no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, no dia 15 de junho de 2012. Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no mês de Junho de 2012, publicada no MG de 25/05/2012 - REGIÃO ADMINISTRATIVA XVIII Comarcas: Açucena, Coronel Fabriciano, Inhapim, Ipatinga, Mesquita, Tarumirim e Timóteo Dias 23 e 24 Exclui: Juliana da Silva Pinto (Coronel Fabriciano) Inclui: Luz Maria Romanelli de Castro (Timóteo) - REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXIV Comarcas: Carmo do Paranaíba, Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gotardo, Tiros e Vazante Dias 02, 03, 07, 08, 09 e 10 Exclui: Breno Nascimento Pacheco (Carmo do Paranaíba) Inclui: José Geraldo de Oliveira Silva Rocha (Carmo do Paranaíba) -Nomeando, em cumprimento à decisão proferida na Ação Ordinária nº 0024.03.000886-6, e nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869, de 05.07.1952, Rosângela Azevedo Sá Alkmin, aprovada no concurso público n.º 01/2002, homologado em 06.05.2003, e classificada em 8º lugar para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-060, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. 14/06/2012 -1- Diário Eletrônico do MPMG GERALDO FLÁVIO VASQUES Procurador-Geral de Justiça, em exercício CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CANDIDATOS INSCRITOS À PROMOÇÃO E/OU REMOÇÃO ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO INTERNA-ANTIGUIDADE BELO HORIZONTE/08ª PJ JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL/168 Cassandra da Conceicao Dantas Serrao, Andrea Mismotto Carelli, Luiz Henrique Manoel da Costa, Marcos Pereira Anjo Coutinho, Patricia Ribeiro de Oliveira, Erica Hitomi Nakamura Lima Paula, Edson Antenor Lima Paula, Denise Guerzoni Coelho, Andrea Basilio Goncalves Gollop, Thereza Cristina Rodrigues Dias Corteletti. Belo Horizonte, 13 de junho de 2012. ALCEU JOSE TORRES MARQUES Procurador-Geral de Justiça PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO CONVOCAÇÃO O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, no uso de suas atribuições, convoca os servidores ocupantes do cargo de Oficial ou Analista do Ministério Público, um por unidade administrativa, a serem indicados pelos Promotores de Justiça oficiantes nas Promotorias de Justiça com atribuição de Defesa do Meio Ambiente, abaixo relacionadas e integrantes da região da SUPRAM ZONA DA MATA, para participarem do treinamento de acesso ao Sistema Integrado de Informações Ambientais (SIAM), a ser realizado em UBÁ, na Faculdade FAGOC, Rua Dr. Adjalme da Silva Botelho, 20, Bairro Seminário, no dia 19 de junho de 2012, das 9 às 17 horas, observando a imprescindibilidade da presença de todos. Abre Campo Além Paraíba Alto Rio Doce Alvinópolis Barbacena Barroso Bicas Carandaí 14/06/2012 -2- Diário Eletrônico do MPMG Carangola Cataguases Divino Ervália Espera Feliz Eugenópolis Guarani Ipanema Jequeri Juiz de Fora Lajinha Leopoldina Lima Duarte Manhuaçu Manhumirim Mar de Espanha Mariana Matias Barbosa Mercês Miradouro Mirai Muriaé Mutum Palma Piranga Pirapetinga Ponte Nova Raul Soares Rio Casca 14/06/2012 -3- Diário Eletrônico do MPMG Rio Novo Rio Pomba Rio Preto Santos Dumont São João Nepomuceno Senador Firmino Teixeiras Tombos Ubá (SEDE) Viçosa Visconde do Rio Branco Belo Horizonte, 12 de junho de 2012. CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CHEFE DE GABINETE ATOS DO CHEFE DE GABINETE - Portaria nº 1528/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Oliveira, Alex Soares Nacif, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Carmópolis de Minas, no período de 4 de junho a 3 de julho do corrente ano, durante o afastamento do oficiante. - Portaria nº 1529/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Oliveira, Alex Soares Nacif, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Passa Tempo, no período de 4 de junho a 3 de julho do corrente ano, durante o afastamento do oficiante. - Portaria nº 1530/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Teófilo Otoni, Hélio Pedro Soares, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Novo Cruzeiro, no período de 18 a 22 de junho corrente, durante o afastamento da oficiante. - Portaria nº 1531/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o 14/06/2012 -4- Diário Eletrônico do MPMG Promotor de Justiça da comarca de Passos, Antônio José de Oliveira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Alpinópolis, no período de 25 a 29 de junho corrente, durante o afastamento do titular. - Portaria nº 1532/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Andradas, Wagner Iemini de Carvalho, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao Processo n° 0432.10.000003-6, a se realizar no dia 2 de julho do corrente ano , às 9 horas, na comarca de Monte Santo de Minas. - Portaria nº 1533/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Juiz de Fora, Carolina Andrade Borges de Mattos, para atuar no Inquérito Civil n.º MPMG-0145.11.001012-2, daquela comarca. - Portaria nº 1534/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Campestre, Daniel Ribeiro Costa, para atuar no Processo n.º 0142800-05.2009.8.13.0582, da comarca de Santa Maria do Suaçuí, no dia 31 de maio do corrente ano. * Portaria nº 1511/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Ponte Nova, Umberto de Almeida Bizzo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de Justiça da comarca de Alvinópolis, com efeito retroativo ao dia 1.º de junho corrente. * Republicada com alteração. - Ficam revogadas as Portarias n° 860/2009, n.º 861/2009 e n.º 862/2009, referentes ao Promotor de Justiça Fábio Santa Lopes (ICP/Manhuaçu). - Fica revogada a Portaria n° 2310/2010, referente ao Promotor de Justiça Bruno Oliveira Muller (exercer funções/São João do Paraíso), com efeito retroativo ao dia 5 de maio do corrente ano. O senhor Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05, Concede licença para tratamento de saúde: Gabriela Abreu Costa de Souza Lima, 30 (trinta) dias, a partir de 09/05/2012. Lenira de Castro Luiz, 30 (trinta) dias, a partir de 28/05/2012. Lilian Tobias, 12 (doze) dias, a partir de 28/05/2012. Ingrid Veloso Soares do Val, 05 (cinco) dias, a partir de 28/08/2012. Carolina Mendonça de Siqueira, 04 (quatro) dias, a partir de 29/05/2012. Luciano Sotero Santiago, 02 (dois) dias, a partir de 19/01/2012. Gustavo Augusto Pereira de Carvalho Rolla, 02 (dois) dias, a partir de 14/05/2012. Denize Faria Machado, 02 (dois) dias, a partir de 24/05/2012. Cynthia Duarte Vilela, 01 (um) dia, em 23/05/2012. 14/06/2012 -5- Diário Eletrônico do MPMG Mariana Brandão Póvoa, 01 (um) dia, em 18/05/2012. Fernanda Caram Monteiro, 01 (um) dia, em 25/05/2012. Míriam Queiroz Lacerda Costa, 01 (um) dia, em 21/05/2012. Concede licença por motivo de doença em pessoa da família: César Antônio de Lima, 04 (quatro) dias, a partir 15/05/2012. Geannini Maelli Mota Miranda, 04 (quatro) dias, a partir 29/05/2012. José Geraldo de Oliveira Silva Rocha, 01 (um) dia, em 28/05/2012. Tatiana Marcellini Gherardi, 01 (um) dia, em 09/03/2012. Concede licença à gestante a G.R.O., 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 03/01/2012. PAULO DE TARSO MORAIS FILHO Promotor de Justiça Chefe de Gabinete SECRETÁRIO-GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS, INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON: COMARCA: ABRE CAMPO RESPONSÁVEL: MARINO COTTA MARTINS TEIXEIRA FILHO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0003.12.000020-7, instaurado em 12/06/2012. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): D. O. M.. Investigado(s): C. R. S. D. S. -. D. D. P.. COMARCA: ALMENARA RESPONSÁVEL: BRUNO CESAR MEDEIROS JARDINI - Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0017.12.000343-3, instaurado em 12/06/2012. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL), APOIO COMUNITÁRIO. Representante(s): CENTRO MINEIRO DE REFERENCIA EM RESÍDUOS. COMARCA: ALVINOPOLIS RESPONSÁVEL: GALBA COTTA DE MIRANDA CHAVES 14/06/2012 -6- Diário Eletrônico do MPMG - Procedimento Preparatório nº MPMG-0023.12.000015-5, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): REINALDO MONTALVÃO FERREIRA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE/MG. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0023.12.000016-3, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MORADORES DA RUA GETÚLIO VARGAS E ADJACÊNCIAS. Representado(s): EDMAR CARVALHO GOMES. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0023.12.000017-1, instaurado em 12/06/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - ALVINÓPOLIS. Representado(s): MARIA APARECIDA DA SILVA. COMARCA: ARAGUARI RESPONSÁVEL: LEILA MARIA CORREA DE SA E BENEVIDES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000319-5, instaurado em 06/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GIVALDO PINHEIRO DA ROCHA. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAGUARI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000320-3, instaurado em 06/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUIZ CARLOS DE ALMEIDA.. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAGUARI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. RESPONSÁVEL: SEBASTIAO NAVES DE RESENDE FILHO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000322-9, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representante(s): PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE ARAGUARI. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAGUARI (CASO "PRADA"). COMARCA: AREADO RESPONSÁVEL: VANDERSON TADEU DE VASCONCELOS - Inquérito Civil nº MPMG-0043.10.000005-8, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JORGE KLEBER CHAVASCO. Representado(s): WALDO LÚCIO RIBEIRO JACINTHO. - Inquérito Civil nº MPMG-0043.11.000001-5, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): NICOLAU GUSTAVO HASTEN REITER. Representado(s): COMPLEXO MUSIC HALL. - Inquérito Civil nº MPMG-0043.11.000002-3, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MAURO GIL CAMPOS E OLIVEIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE ALTEROSA. - Inquérito Civil nº MPMG-0043.11.000003-1, instaurado em 13/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): PEDRO FRANCISCO DA SILVA. Representado(s): NICÁCIO PIO DE FARIA. COMARCA: ARINOS RESPONSÁVEL: DIOGO CABRAL GIORDANO GARIOS - Procedimento Preparatório nº MPMG-0778.12.000089-9, instaurado em 05/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JEANDERSON VALADARES MARTINS. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0778.12.000090-7, instaurado em 05/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): VANUSA RODRIGUES PEREIRA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0778.12.000091-5, instaurado em 05/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. 14/06/2012 -7- Diário Eletrônico do MPMG Representado(s): EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSPORTE TURISMO. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0778.12.000092-3, instaurado em 05/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): FLÁVIO MARCELO BRAGA DE SOUZA. COMARCA: BAMBUI RESPONSÁVEL: JULIANA AMARAL DE MENDONÇA VIEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0051.12.000029-7, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): GALENO JOSÉ GOMES. COMARCA: BARBACENA RESPONSÁVEL: GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ ATTANASIO - Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000435-5, instaurado em 01/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO. - Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000436-3, instaurado em 01/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO. - Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000437-1, instaurado em 01/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO. - Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000438-9, instaurado em 01/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO. - Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000439-7, instaurado em 01/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO. - Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000433-0, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO - CENATUR. - Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000434-8, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): FUNDAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARBACENA. COMARCA: BELO HORIZONTE RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES - Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004267-6, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PSIQUIÁTRICOS. RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.004171-0, instaurado em 11/06/2012. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): UNIMED-BH. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.003890-6, instaurado em 12/06/2012. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): GROUPÁLIA SERVIÇOS DE RECREAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.004287-4, instaurado em 12/06/2012. Assunto: CONSUMIDOR. 14/06/2012 -8- Diário Eletrônico do MPMG Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): ANUAR DONATO CONSULTORIA IMOBILIÁIRA LTDA., PATRIMAR ENGENHARIA S.A.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.004295-7, instaurado em 12/06/2012. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): FIAT AUTOMÓVEIS S.A.. COMARCA: CAMPOS ALTOS RESPONSÁVEL: MARCUS PAULO QUEIROZ MACEDO - Inquérito Civil nº MPMG-0115.12.000061-3, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA SERRA. COMARCA: CARANDAI RESPONSÁVEL: RODRIGO SILVEIRA PROTASIO - Inquérito Civil nº MPMG-0132.12.000032-9, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): BRUNO LACERDA COSTA, MUNICÍPIO DE CARANDAÍ. COMARCA: CURVELO RESPONSÁVEL: FLAVIA MUSSI BUENO DO COUTO - Inquérito Civil nº MPMG-0209.12.000040-8, instaurado em 12/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE CURVELO, MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA. COMARCA: ESPINOSA RESPONSÁVEL: EROS BRAGA BISCOTTO - Inquérito Civil nº MPMG-0243.12.000010-0, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): CAIO LEÃO GOMES. Representado(s): JOÃO ALVES MIRANDA. COMARCA: GOVERNADOR VALADARES RESPONSÁVEL: LEONARDO VALADARES CABRAL - Inquérito Civil nº MPMG-0105.10.000663-1, instaurado em 12/06/2012. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representante(s): APARECIDO JORGE DE LIMA. Representado(s): SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES. COMARCA: IBIA RESPONSÁVEL: BARBARA FRANCINE PRETTE NUNES - Inquérito Civil nº MPMG-0295.12.000106-6, instaurado em 11/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): LUIZ ROBERTO BAR MENDES. Representado(s): ROGER ROBERTO MEDEIROS. 14/06/2012 -9- Diário Eletrônico do MPMG COMARCA: IBIRITE RESPONSÁVEL: LUCIANA TELLES MACHADO DA SILVA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.12.000068-1, instaurado em 09/04/2012. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS. Representado(s): FAMÍLIA DO IDOSO JOAQUIM CLÁUDIO CRUZ. - Inquérito Civil nº MPMG-0114.11.000022-0, instaurado em 27/07/2011. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): ONG NATUREZA VIVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE IBIRITÉ. COMARCA: IPATINGA RESPONSÁVEL: WALTER FREITAS DE MORAES JUNIOR - Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000361-8, instaurado em 12/06/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA RODRIGUES DA SILVA. Representado(s): JOSÉ LOURENÇO DA SILVA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000365-9, instaurado em 12/06/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s): JOSÉ CAETANO SOUZA JÚNIOR. Representado(s): NILO OLIVEIRA PEREIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000346-7, instaurado em 26/06/2008. Assunto: IDOSO. Representante(s): CMI CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE IPATINGA. Representado(s): AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIÁRIOS. COMARCA: ITABIRA RESPONSÁVEL: NIDIANE MORAES SILVANO DE ANDRADE - Inquérito Civil nº MPMG-0317.12.000210-8, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): HOSPITAL CARLOS CHAGAS, HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES. COMARCA: JANUARIA RESPONSÁVEL: HENRIQUE KLEINHAPPEL ANDRADE - Inquérito Civil nº MPMG-0352.12.000151-1, instaurado em 29/03/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO DE JANUÁRIA. COMARCA: JEQUERI RESPONSÁVEL: SERGIO DE CASTRO MOREIRA DOS SANTOS - Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000035-9, instaurado em 12/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PIEDADE DE PONTE NOVA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000036-7, instaurado em 12/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PIEDADE DE PONTE NOVA. Representado(s): ARLINDO SÁVIO MARTINS. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000037-5, instaurado em 12/06/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s): CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JEQUERI. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000038-3, instaurado em 12/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. 14/06/2012 - 10 - Diário Eletrônico do MPMG Representado(s): ANTÔNIO TEIXEIRA EUGÊNIO - VULGO INHÁ. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000039-1, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JEQUERI. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000040-9, instaurado em 12/06/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA FRANCISCA DAS GRAÇAS. Representado(s): ROGÉRIO DE PAULA GOMES. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000041-7, instaurado em 12/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): VALMIZA MARIA BERNADINO TEIXEIRA LEITE. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000042-5, instaurado em 12/06/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s): ASSOCIAÇÃO URUCANIENSE DE APOIO AO IDOSO - AUDAI. Representado(s): EDSON LUIZ AUGUSTO. COMARCA: LEOPOLDINA RESPONSÁVEL: SERGIO SOARES DA SILVEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0384.12.000047-4, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANÔNIMO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA. COMARCA: OURO PRETO RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER - Inquérito Civil nº MPMG-0461.12.000093-4, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUCINEA ANGELA TOME INACIO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO. - Inquérito Civil nº MPMG-0461.12.000113-0, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): HELENA MARIA RIBEIRO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO. COMARCA: PARA DE MINAS RESPONSÁVEL: CHARLES DANIEL FRANCA SALOMAO - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0471.12.000138-6, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamado(s): FERNANDO DE SOUZA PEIXOTO. COMARCA: PARAGUACU RESPONSÁVEL: ERIC DE OLIVEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0472.10.000024-0, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANDRÉ ROMÃO NASSER. - Inquérito Civil nº MPMG-0472.11.000124-6, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ENÉAS MACIEL DO PRADO. COMARCA: PARAOPEBA RESPONSÁVEL: FLAVIO CESAR DE ALMEIDA SANTOS 14/06/2012 - 11 - Diário Eletrônico do MPMG - Inquérito Civil nº MPMG-0474.12.000091-1, instaurado em 10/06/2012. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representado(s): A. A.. COMARCA: PATOS DE MINAS RESPONSÁVEL: HAMILTON ANTONIO RAMOS - Procedimento Preparatório nº MPMG-0480.12.000103-1, instaurado em 12/06/2012. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): MARIA QUINTINA DA ROCHA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS. COMARCA: POCOS DE CALDAS RESPONSÁVEL: RENATO MAIA - Inquérito Civil nº MPMG-0518.11.000277-2, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CNEN COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. COMARCA: PONTE NOVA RESPONSÁVEL: UMBERTO DE ALMEIDA BIZZO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.12.000179-2, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA GUARACIABAPREV. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA. - Inquérito Civil nº MPMG-0521.12.000118-0, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): GERALDO ELISIO DE CASTRO SILVEIRA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA. COMARCA: POUSO ALEGRE RESPONSÁVEL: DECIO MONTEIRO MORAES - Inquérito Civil nº MPMG-0525.11.000366-8, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE-MG. COMARCA: RAUL SOARES RESPONSÁVEL: BRENO COSTA DA SILVA COELHO - Inquérito Civil nº MPMG-0540.11.000009-3, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): FERNANDA CRYSTINE ROCHA DE SOUZA LIMA. Representado(s): VICENTE DE PAULA BARBOZA. COMARCA: SABINOPOLIS RESPONSÁVEL: KELLY MARIA DE ARAUJO - Inquérito Civil nº MPMG-0568.12.000045-6, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): IVAN DE OLIVEIRA. Representado(s): ADAIR JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, EVANDRO DE SOUZA ARAÚJO, JOVIANO CÂNDIDO FILHO, VALDECI ONORATO DA SILVA. COMARCA: SANTA LUZIA 14/06/2012 - 12 - Diário Eletrônico do MPMG RESPONSÁVEL: VANESSA CAMPOLINA REBELLO HORTA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.12.000113-7, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE /CPE. Representado(s): FILIPE SOARES PIMENTEL MACIEL. - Inquérito Civil nº MPMG-0245.12.000114-5, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representante(s): IEPHA/MG - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG. COMARCA: SAO JOAO EVANGELISTA RESPONSÁVEL: BERNARDO DE MOURA LIMA PAIVA JEHA - Inquérito Civil nº MPMG-0628.12.000006-0, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MÚCIO MORAIS DE MIRANDA JÚNIOR. COMARCA: TEIXEIRAS RESPONSÁVEL: GABRIEL PEREIRA DE MENDONCA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0685.12.000017-7, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A APURAR. COMARCA: UBERABA RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO - Inquérito Civil nº MPMG-0701.12.000555-1, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): AUARC - ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DAS ÁGUAS DA BACIA DO RIO CLARO. Representado(s): CODAU - CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA, PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA. COMARCA: UBERLANDIA RESPONSÁVEL: LUCIO FLAVIO DE FARIA E SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.001528-5, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ELIZEU GONÇALVES DE CARVALHO. Representado(s): HCU. - Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.001533-5, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CLARICE SANTIAGO, JOSÉ FELES DA SILVA (PACIENTE). Representado(s): SMS - SCRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. - Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.001534-3, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ADÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA (PACIENTE), SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Representado(s): SMS - SCRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. - Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.001535-0, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DAIANE DANIELA SOARES, LAURO JUNIO SOARES DE FREITAS. Representado(s): HCU. - Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.001536-8, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VALDICE ANTONIO RODRIGUES. Representado(s): HCU. 14/06/2012 - 13 - Diário Eletrônico do MPMG COMARCA: VARGINHA RESPONSÁVEL: ELIANE MARIA DE OLIVEIRA CLARO - Inquérito Civil nº MPMG-0707.12.000035-1, instaurado em 20/04/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): WILSON CARLOS DA SILVA. Representado(s): ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO. Belo Horizonte, 13 de junho de 2012. PAULO DE TARSO MORAIS FILHO Promotor de Justiça - Secretário-Geral em exercício LII CONCURSO 52º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MPMG O Procurador-Geral de Justiça CONVOCA a Comissão, membros, servidores e funcionários do Ministério Público para prestarem serviços durante realização das provas especializadas, no dia 17 de junho de 2012, de 6h às11h e de 12h às18h, e dias 18 a 20 de junho, de 12h às 18h, na Universidade Fumec – Campus Cruzeiro – Rua Cobre, nº 200 – Bairro Cruzeiro – Belo Horizonte – MG. ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Corregedor-Geral Luiz Antônio Sasdelli Prudente PGJAJ Geraldo Flávio Vasques PGJAA Carlos André Mariani Bittencourt PGJAI Waldemar Antônio de Arimatéia Chefe de Gabinete Paulo de Tarso Morais Filho COMISSÃO DO CONCURSO Examinadores Antônio Marcos Nohmi Cláudia Spranger e Silva Luiz Motta Elaine Martins Parise Fernando Rodrigues Martins Gisela Potério Santos Saldanha Luiz Carlos Teles de Castro 14/06/2012 - 14 - Diário Eletrônico do MPMG Paulo Calmon Nogueira da Gama Rodrigo Cançado Anaya Rojas Rodrigo Iennaco de Moraes Rogério Filippetto de Oliveira Secretários Jacson Rafael Campomizzi Julio César Luciano APOIO ADMINISTRATIVO Gislaine Fernandes Magno Hugo de Moura Marcelo Faria Costa Paola Norremose Costa Camila Silva Nascimento Cleide Conceição Camargos de Oliveira COORDENAÇÃO DE ANDAR 2º ANDAR Jane de Souza Nicácio Willian da Silva Anderson de Souza Neto Ana Giselle Damasceno Pereira 3º ANDAR Nilma Albuquerque Oliveira dos Santos Arley Brites da Silva Anderson Tadeu de Deus Jussara Paixão Batista APLICADORES DE PROVA 2º ANDAR SALA 201 Maria Angélica Vasconcelos Machado 14/06/2012 - 15 - Diário Eletrônico do MPMG Élina Aparecida Silva SALA 202 Marcio Roberto de Campos Luiza Maciel Boaventura SALA 203 Reinato Mota Maria Aparecida Paranhos SALA 204 Simone Ramos Silva Elci Alves de Souza SALA 205 Renata C. Vorcaro André Wille Rosário SALA 217 Jaqueline Dias de Freitas Schaefer Diógenes Henriques Pereira Lourenço SALA 218 Fábio Carvalho Luciana de Oliveira Bottosso Braga SALA 219 Patrícia Petres Fernandes de Oliveira Ieda Alves da Silva Rabelo SALA 220 Ana Carolina Fernandes Silva Evaldo Sena Costa Filho SALA 221 Fernanda Almeida Lopes Igor Silveira Pedra 3º ANDAR 14/06/2012 - 16 - Diário Eletrônico do MPMG SALA 301 Karine Netto Ragazzi Lucimar Rodrigues de Paula SALA 302 Alexandre Capuano de Rezende Nilza Aparecida Ferreira Almeida SALA 303 Shirley Reis Lopes Cleres Pereira da Silva Junior SALA 304 Pedro Brito Cândido Ferreira Neusa Maria da Rocha SALA 305 Elma Jacob Mateus Santos SALA 305 A Orliênio Antônio Gonçalves da Silva Bárbara Cristina A P Zadorosnv SALA 310 Larissa de Melo e Lucas Lívia Diniz Papera Gonçalves SALA 311 Fernanda de Moura Guimarães João Victor Reis Morais SALA 312 Carlos Cezar de Carvalho Adriana Moreira de Avellar Cezilio SALA 313 Débora Cristina Pereira Oliveira 14/06/2012 - 17 - Diário Eletrônico do MPMG Grazieli de Sousa Oliveira SALA 314 Fúlvia Heronville Silva Caroline Batista Martins SALA 315 Erton Portinari de Andrade Soraia Leão de Souza Suplente: Ailson Wagner de Alencar Silva FISCAIS DE CORREDOR 2º ANDAR Kênia Lopes de Carvalho Lucas Martins Felipe 3º ANDAR Franciely Cristina Costa Tarquínio Marcelo Antônio Landim COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL (COPLI) Roberto Hermelindo Domingues Samuel Márcio da Luz Sebastião Fernando de Figueiredo DEPARTAMENTO MÉDICO 17/06 Juliano José Batista Botelho 18/06 Karla Cristhina Alves 19/06 Fabrício Furtado Assis do Carmo 20/06 Flávia Pereira Costa SERVIÇO DE COPA 17/06 - Lusinete Ferreira Lima 14/06/2012 - 18 - Diário Eletrônico do MPMG Vanderley Luiz Braga 18/06 – Eduardo Wanderley Chicarini 19/06 - Aedson Alves Gil 20/06 - Levindo Correa de Faria TRANSPORTE - 17/06 Coordenação Levi Martins Dias Márcia Soares Melo Motoristas Edson Leônidas dos Santos Eduardo Luiz Aleixo de Souza Erlon Santos Lima Francisco Olimpio Teixeira Gustavo Franklin Silva Leonardo Martins de Oliveira Leonardo Reis Vicente Luiz Claudio Bambirra Alves Reinaldo Vieira Santos Sebastião Evangelista Sodré Vanderlucio Lucas de Souza GERALDO FLÁVIO VASQUES Procurador-Geral de Justiça em exercício CONCURSO EDITAL 01/2012 O Presidente da Comissão de Concurso 01/2012, nos termos do item 6 do Edital para a Seleção Pública de Vagas do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de oficial e analista do quadro permanente dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, comunica, de acordo com informação da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, que foi retificado, em virtude de erro material, o resultado do recurso da candidata Agda Guanaes Sepúlveda, cargo 201, publicado no “Minas Gerais” de 12 de junho de 2012: 14/06/2012 - 19 - Diário Eletrônico do MPMG Onde se lê: Negado Provimento Leia-se: Provido. JAIRO CRUZ MOREIRA Promotor de Justiça Presidente da Comissão do Concurso 01/2012 DIRETORIA-GERAL ATO DO DIRETOR-GERAL -Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso XV, da Resolução nº 46, de 07.11.1995, a servidora Ronise Mara Ribeiro, MAMP 1827, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Ouro Preto, a cooperar junto à comarca de Mariana, uma vez por semana, no período de 21.05.2012 a 27.08.2012, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU Diretor-Geral PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CONVITE O Coordenador da Procuradoria de Justiça Criminal, Procurador de Justiça Marco Antonio Lopes de Almeida, e os Subcoordenadores, Procuradora de Justiça Camila de Fátima Gomes Teixeira e Procurador de Justiça Leonardo Azeredo dos Santos, com fundamento no artigo 55, II, da Lei Complementar n.º 34/94, na Resolução PGJ n.º 11/98 e no artigo 3º, §1º, do Regimento Interno da Procuradoria de Justiça Criminal, convidam os Procuradores de Justiça integrantes da citada Procuradoria para a 3ª Reunião Ordinária, a ser realizada no auditório azul do 1º andar do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no dia 26 de junho de 2012, às 14 horas, em primeira convocação, e às 14h30, em segunda convocação, com a seguinte pauta: 1. Aprovação da ata da 2ª Reunião Ordinária da Procuradoria de Justiça Criminal; 2. Eleição do Coordenador e dos subcoordenadores da Procuradoria de Justiça Criminal. Belo Horizonte, 13 de junho de 2012. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 14/06/2012 - 20 - Diário Eletrônico do MPMG E CULTURAL E HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL Av. Raja Gabaglia, 615 – 2º andar – Cidade Jardim – Belo Horizonte – CEP 30.380.090. Tel. (31) 3292.6064 / 2678 – Fax. (31) 3293.5603 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, vem publicar esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento do INQUÉRITO CIVIL - SRU IC 0024 11 002075 7, figurando como representado ACADEMIA ESPAÇO MANIA, instaurado para apurar denúncia de eventual poluição atmosférica causada pelo sistema de aquecimento a lenha da academia, situada a rua Padre Espeschit, 135, bairro Nossa Senhora da Glória. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico o autor da manifestação 23040042011-3 de 03/04/2011 feita em regime de sigilo total, e SOTÉRIA LUCAS MACHADO para apresentarem suas manifestações por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias. As manifestações deveram ser encaminhadas ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Avenida Álvares Cabral, n. º 1.740 – 10º andar – Santo Agostinho. Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos interessados. Belo Horizonte, 12 de junho de 2012. Sandro Luiz Venuto. Oficial do MP - MAMP 1394 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, vem publicar esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato / SRU MPMG - 0024 11 007758 3, figurando como representado o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, instaurada para apurar notícia de exclusão de obra de urbanização que seria realizada na rua Aquárius, bairro Ribeiro de Abreu, a qual foi previamente aprovada no Orçamento Participativo. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico WANDERLEY RAMOS AZEVEDO, para apresentar sua manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias. A manifestação deverá ser encaminhada a esta Promotoria de Justiça. Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos interessados. Belo Horizonte, 12 de junho de 2012. Sandro Luiz Venuto. Oficial do MP - MAMP 1394 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, vem publicar esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento da Peça de Informação / SRU MPMG- 0024 12 001841 1, instaurada para apurar eventual construção irregular 14/06/2012 - 21 - Diário Eletrônico do MPMG na rua Salgueiro, 20, bairro Renascença (lote 04 – quarteirão 54). Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico JULIANA NORMAND AZEVEDO que não respondeu ao e-mail encaminhado no dia 30/05/2012 ([email protected]), para apresentar sua manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias. A manifestação deverá ser encaminhada a esta Promotoria de Justiça. Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos interessados. Belo Horizonte, 12 de junho de 2012. Sandro Luiz Venuto. Oficial do MP - MAMP 1394 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, vem publicar esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato / SRU MPMG- 0024 12 001947 6, instaurada para apurar maus tratos a cão deixado em cobertura localizada na rua Engenheiro Zoroastro Torres, 461 – apto. 301, bairro Santo Antônio. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico ISABELA BRESCIA que não respondeu o e-mail encaminhado em 26/04/2012 ([email protected]) e JOSÉ ARTHUR FRANCA SETTE PINHEIRO, para apresentarem suas manifestações por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias. As manifestações deveram ser encaminhadas a esta Promotoria de Justiça. Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos interessados. Belo Horizonte, 12 de junho de 2012. Sandro Luiz Venuto. Oficial do MP - MAMP 1394 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, vem publicar esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato / SRU MPMG- 0024 12 002504 4, instaurada para apurar maus tratos contra dois cachorros, provocado por uma senhora residente na rua Vereador Sócrates Alves Pereira, n.º 1570, Carlos Prates. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico o autor da manifestação 42013032012-6 de 29/03/2012 feita em regime de sigilo total, para apresentar sua manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias. A manifestação deverá ser encaminhada a esta Promotoria de Justiça. Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos interessados. Belo Horizonte, 12 de junho de 2012 Sandro Luiz Venuto. Oficial do MP - MAMP 1394 14/06/2012 - 22 - Diário Eletrônico do MPMG NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, vem publicar esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato / SRU MPMG- 0024 12 002521 8, instaurada para apurar possível ocorrência de abuso contra animais. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico o autor da manifestação 41019032012-2 de 19/03/2012 feita em regime de sigilo total, para apresentar sua manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias. A manifestação deverá ser encaminhada a esta Promotoria de Justiça. Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos interessados. Belo Horizonte, 12 de junho de 2012 Sandro Luiz Venuto. Oficial do MP - MAMP 1394 SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da Costa Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELIA LAGE DE OLIVEIRA ED Nr. 1.0000.10.056.273-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CARLOS EDUARDO DE SOUZA GIRALDO; Pelo conhecimento dos embargos. M.S. Nr. 1.0000.11.022.050-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IWANA LEITE DE CASTRO LIMA ; Parte 2: PRESIDENTE TRIBUNAL CONTAS ESTADO MINAS GERAIS ; Em diligência. M.S. Nr. 1.0000.11.068.254-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSÉ GERALDO LUCIANO; Parte 2: SECRETARIO ESTADO SAUDE MINAS GERAIS ; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.11.082.902-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ROLDÃO PIMENTEL GLANZMANN; Parte 2: PRESIDENTE COMISSÃO CONCURSO PÚBLICO SERVIÇOS NOTARIAS E REGISTRO MINAS GERAIS ; Pela denegação da segurança. 14/06/2012 - 23 - Diário Eletrônico do MPMG M.S. Nr. 1.0000.11.084.153-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LESIE MARIA ANCHIETA ; Parte 2: PRESID TRIBUNAL CONTAS MINAS GERAIS ; Pela concessão da segurança. REPRE Nr. 1.0000.12.034.874-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ADÃO QUINTÃO DOS SANTOS ; Parte 2: DESEMBARGADOR RELATOR DOS EMBARGOS INFRIGENTES 1.0024.02.682955-6/005; Pela perda do objeto, tendo-se como prejudicado o pedido. M.S. Nr. 1.0000.12.042.180-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JULIANA SALEMA CAMPOS ; Parte 2: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSOS PÚBLICO MAGISTRATURA MG EDITAL 01/2011; Em diligência. REPRE Nr. 1.0000.12.046.980-4/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: AUGUSTO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR ; Parte 2: JD 2 V COMARCA LAGOA SANTA ; Pela extinção do processo. C_PAR Nr. 1.0000.12.048.610-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: JD JUIIZADO ESPECIAL CRIMINAL BELO HORIZONTE 1º JESP CRIMINAL ; Pelo improvimento do recurso. REA Nr. 1.0000.12.066.056-8/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: ADAURI JOSÉ PINHEIRO SILVA ; Parte 2: JD 2 VARA CÍVEL CRIMINAL E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA CARANGOLA ; Pelo improvimento do recurso. C_PAR Nr. 1.0000.12.069.228-0/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: JD 1 V CV COMARCA MURIAE ; Pelo prosseguimento do feito. C.COM Nr. 1.0024.12.097.452-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EVANGELINA CASTILHO DUARTE 14º CACIV; Parte 2: JOÃO CANCIO 18º CACIV; Pela competência do Juízo suscitante. PROCURADORA DE JUSTIÇA ELAINE MARTINS PARISE ADIN Nr. 1.0000.11.057.286-4/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: PREFEITO MUN TAPIRA ; Pela procedência desta Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADIN Nr. 1.0000.11.077.458-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO ABIPLAST; Parte 2: PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA; Pela extinção desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, em razão do esvaziamento de seu objeto. ADIN Nr. 1.0000.11.084.837-1/000; Comarca: IPANEMA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO IPANEMA ; Pela procedencia desta Ação Direta de Inconstitucionalidade. INCIN Nr. 1.0024.01.580.276-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SETIMA CÃMARA CIVIL TRIBUNAL JUSTIÇA MINAS GERAIS ; Parte 2: CORTE SUPERIOR ; Pelo não-conhecimento do incidente INCIN Nr. 1.0220.06.000.160-3/008; Comarca: DIVINO; Parte 1: QUARTA CÂMARTA CIVEL TRIBUNAL JUSTIÇA MG ; Parte 2: CORTE SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA MINAS GERAIS ; Pelo conhecimento e procedência do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR C.COM Nr. 1.0000.09.506.791-4/004; Comarca: PARACATU; Parte 1: CAETANO LEVI LOPES DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: PAULO CEZAR DIAS DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pela competência do Juízo suscitado. A.RES Nr. 1.0000.11.021.515-9/000; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: EDGAR CHINAIT HESS ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela improcedência. A.RES Nr. 1.0000.11.042.119-5/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: CELSO ANTÔNIO BASTOS ; Parte 2: GERALDO ALVES SOARES ; Em diligência. 14/06/2012 - 24 - Diário Eletrônico do MPMG M.S. Nr. 1.0000.11.056.821-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS SIND-UTE/MG; Parte 2: SECRETARIO ESTADO EDUCAÇÃO MINAS GERAIS ; Pela perda do objeto. M.S. Nr. 1.0000.11.060.369-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FARMACIA IANNARELLI LTDA ; Parte 2: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pela concessão parcial da segurança. M.S. Nr. 1.0000.11.078.252-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EDUARDO CALAIS PEREIRA ; Parte 2: DES. PRES DA COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO DE NOTÁRIOSE REGISTRADORES ; Pelo reconhecimento da perda de objeto, com extinção do feito sem apreciação meritória (artigo 267, VI - CPC), denegando-se a segurança pretendida, nos termos do artigo 6º, § 5, da Lei 12.016/2009. M.S. Nr. 1.0000.11.084.151-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: NIVALDO SAVERGNINI JUNIOR ; Parte 2: CONSELHO PRESID TRIBUNAL CONTAS MIANS GERAIS ; Pela concessão parcial da segurança. M.S. Nr. 1.0000.11.085.450-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SONIA MARIA LIMA LAGE ; Parte 2: SECRETARIO ESTADO SAUDE MINAS GERAIS ; Pela extinção do processo. M.S. Nr. 1.0000.12.001.687-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PEDRO LUIZ AGUIAR ; Parte 2: GOVERNADOR ESTADO MINAS GERAIS ; Pela concessão parcial da segurança. M.S. Nr. 1.0000.12.040.719-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: NOEMI RIBEIRO MARTINS ; Parte 2: DES. PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ; Em diligência. M.S. Nr. 1.0000.12.044.024-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: HUMBERTO MONTEIRO DA COSTA EDITAL 001/2011; Parte 2: CONSELHO MAGISTRATURA TRIBUNAL MINAS GERAIS ; Pela extinção do processo. Quanto à discussão de fundo, pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.12.048.780-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: VICTOR DE MELLO E MORAES ; Parte 2: PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA CONCURSO PÚBLICO SERVIÇOS NOTARIAS E REGISTROS EDIATAL 001/2011; Não sendo confirmada a perda de objeto, pela concessão da segurança. C.COM Nr. 1.0083.12.000.143-9/002; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: JOÃO CANCIDO DES. 18º CACIV ; Parte 2: WASHINGTON FERREIRA DES. 7º CACIV; Pela competência do Juízo suscitado. PROCURADORA DE JUSTIÇA FE FRAGA FRANCA A.RES Nr. 1.0000.10.019.394-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PEDRO SCHMIDT DE BRITO; Parte 2: LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA E OUTROS ; Pela rejeição da preliminar, no mérito pela procedência parcial do pedido. E.INF Nr. 1.0000.10.054.661-3/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: NERCILIA CARLOS LAMOUNIER ; Parte 2: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL SO MUNICIPIO DE CANDEIAS PREVICAN; Pelo desprovimento dos Embargos Infringentes. A.RES Nr. 1.0000.11.027.590-6/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: TELMA BALBINO GODOI; Parte 2: BENEDITO GOMES DE SOUZA FILHO ; Em diligência. A.RES Nr. 1.0000.11.058.379-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA GERALDA HOTT ; Parte 2: IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Em diligência. M.S. Nr. 1.0000.11.062.802-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: VICENTE BARTOLOMEU DE PAIVA; Parte 2: SECRETARIO ESTADO SAUDE MINAS GERAIS; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.11.062.802-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: VICENTE BARTOLOMEU DE PAIVA ; Parte 2: SECRETARIO ESTADO SAUDE MINAS GERAIS ; Pela concessão da segurança. 14/06/2012 - 25 - Diário Eletrônico do MPMG A.RES Nr. 1.0000.11.074.254-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: AGUINALDO JOSE DE SA NETO; Parte 2: REM REUS CADASTRADOS; Pela improcedência. C_PAR Nr. 1.0000.11.078.291-9/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: JOAO GUIMARAES MARES ; Parte 2: JD 2 V CV CR INF JUV COMARCA ALMENARA; Pelo não conhecimento da medida , e no mérito, pela improcedência. M.S. Nr. 1.0000.11.083.519-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARCO AURÉLIO DE MATOS FILHO ; Parte 2: DESEMBAGADOR RELATOR DO RECURSO ADMINISTRATIVO 1.0000.11.076567-4/000; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.11.086.176-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SIRLENE IDES SOARES DE RESENDE ; Parte 2: PRESID COMISSÃO EXAMINADORA CONCURSO INGRESSO SERVS TABELIONATO E REGISTROS MG ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.12.040.687-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ASTEC DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. ; Parte 2: SECRETARIO ESTADO FAZENDA MINAS GERAIS; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.12.040.784-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DANIELLE SOUTO CHAVES TOLENTINO GUIMARÃES ; Parte 2: DESEMBARGADOR SEGUNDO VICE PRESIDENTE TJMG ; Pela denegação da segurança. REA Nr. 1.0000.12.044.703-2/000; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: CRISTINA ZAMBALDE DOMINGOS SILVA ; Parte 2: JD COMARCA BOM SUCESSO; Pelo desprovimento do recurso, mantendo-se integralmente a r. decisão de primeiro grau. M.S. Nr. 1.0000.12.044.957-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: RUBENS DE ANDRADE MACIEL ; Parte 2: PPROCURADOR GERAL JUSTIÇA ESTADO MINAS GERAIS ; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.12.048.036-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: UNIMED COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO MEDICO; Parte 2: 18 º CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pela denegação da segurança. C_PAR Nr. 1.0000.12.050.730-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: JD JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL BELO HORIZONTE ; Pelo deferimento do pedido. M.S. Nr. 1.0000.12.060.004-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARCELO ARAUJO LIMA ; Parte 2: SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS ; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.12.060.004-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARCELO ARAUJO LIMA ; Parte 2: SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS ; Pela concessão da segurança. REA Nr. 1.0000.12.062.034-9/000; Comarca: JACINTO; Parte 1: SIRLÂNDIA GUSMÃO DE SILVA ; Parte 2: JD COMARCA JACINTO DIRETOR DO FORO ; Pelo desprovimento do recurso. M.S. Nr. 1.0000.12.069.764-4/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: EUNICE CRISTINA SANTOS GOULART; Parte 2: GOVERNADOR ESTADO MINAS GERAIS ; Pela denegação da segurança. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO PAULO CARDOSO STARLING A.RES Nr. 1.0000.10.035.448-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CELSO MURAD; Parte 2: JULIANA RODRIGUES DAVI E OUTROS ; Em diligência. A.RES Nr. 1.0000.10.066.641-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: WALDIR LOPES DE GIACOMO; Parte 2: MARCOS AURELIO PASCHOALIN; Pela estipulação de prazo razoável para que o réu regularize a sua representação, com as advertências de praxe. M.S. Nr. 1.0000.10.072.633-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LILIAN MARIA CAMBRAIA BAHIA; Parte 2: COM 14/06/2012 - 26 - Diário Eletrônico do MPMG EXAMIN CONCURSO PUBLICO P/ FORMACAO DE QUADFR; Com efeito, o Ministerio Público opina no sentido de emprestar efeitos infringentes aos referidos embargos de declaração, tão somente para que sejam considerados nulos todos os atos processuais praticados a partir da r. decisão. M.S. Nr. 1.0000.11.007.930-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CAIO MARIO ALVES PEREIRA ; Parte 2: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pela concessão da segurança. A.RES Nr. 1.0000.11.026.011-4/000; Comarca: CARMO DE MINAS; Parte 1: JOSE ARMANDO DA SILVA CORREA ; Parte 2: EXPRESSO GARDENIA LTDA ; Em diligência. C_PAR Nr. 1.0000.11.061.384-1/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: NAYANNA MOURÃO SOARES; Parte 2: JD 1 V COMARCA NANUQUE; Pela improcedência. M.S. Nr. 1.0000.11.064.660-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CLAUDIA MARIA TOLEDO DA SILVEIRA ; Parte 2: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS ; Pela procedência do pleito mandamental. M.S. Nr. 1.0000.11.077.042-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MULT VANS LOCAÇÃO E TRANPORTES LTDA ME ; Parte 2: COMANDADE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pela extinção do processo. M.S. Nr. 1.0000.11.083.975-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIZA VEIGA MOREIRA ; Parte 2: SECRETARIO ESTADO SAUDE MINAS GERAIS ; Pela procedência. M.S. Nr. 1.0000.11.084.472-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALEXANDRE ELIAS FERREIRA ; Parte 2: PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA CONCURSO 01/2011; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.11.085.454-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA LUCIENE PEREIRA LEITE ; Parte 2: SECRETARIO ESTADO PLANEJAMENTO GESTÃO MINAS GERAIS; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.12.000.300-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANDRÉ JONAS DE CAMPOS ; Parte 2: DESEMBARGADOR SUPERINTENDENTE DA EJEF; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.12.035.486-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: SECRETARIO ESTADO EDUCAÇÃO MINAS GERAIS ; Pela extinção do processo. M.S. Nr. 1.0000.12.036.460-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALINE RIBEIRO MAYRINK; Parte 2: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pelo provimento do recurso. M.S. Nr. 1.0000.12.039.925-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO ITAMBACURI; Parte 2: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.12.042.533-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: KAREN VIEIRA MACHADO; Parte 2: PRESIDENTE COMÍSSÃO EXAMINADORA CONCURSO PÚBLICO SERVIÇOS NOTARIAS E REGISTROS ; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.12.044.025-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI; Parte 2: CONSELHO MAGISTRATURA TRIBUNAL JUSTIÇA ESTADO MINAS GERAIS ; Pela denegação da segurança. RECLA Nr. 1.0000.12.058.080-8/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: CLÓVIS TORRES LIMA E OUTRO ; Parte 2: JD 1 V CV COMARCA PARACATU; Pelo conhecimento e provimento da reclamação. M.S. Nr. 1.0000.12.060.500-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CONTRUTORA DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA ; Parte 2: TURMA DA 7º CÂMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ; Pela denegação da segurança. C_PAR Nr. 1.0000.12.060.896-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: JD M2 V FAZ PUBL FAL CONC COMARCA MONTES CLAROS ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. 14/06/2012 - 27 - Diário Eletrônico do MPMG C_PAR Nr. 1.0000.12.066.827-2/000; Comarca: ITUMIRIM; Parte 1: IRENE TEIXEIRA GUIMARÃES E OUTRO; Parte 2: JD COMARCA ITUMIRIM ; Em diligência. C_PAR Nr. 1.0000.12.067.244-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: JD 5 V CR COMARCA BELO HORIZONTE ; Em diligência. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID ADIN Nr. 1.0000.10.047.917-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: FEBRABAN FEDERAÇÃO BRAS BANCOS; Parte 2: CÂMARA MUN SETE LAGOAS ; Pelo desacolhimento da representação. ADIN Nr. 1.0000.11.032.140-3/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: PREFEITO MUNICIPAL IBIRITÉ ; Parte 2: CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRITÉ ; Pela procedência do pedido. ADIN Nr. 1.0000.11.034.125-2/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MG ; Parte 2: PREFEITO MUN CRUZEIRO FORTALEZA ; Pela procedência do pedido. ADIN Nr. 1.0000.11.036.384-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: PROCURADOR GERAL JUSTICA ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOAQUIM BICAS; Pelo conhecimento da ação e pela procedência dos pedidos. ADIN Nr. 1.0000.11.065.478-7/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: PREFEITO MUNICIPAL UBAPORANGA ; Parte 2: CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA ; Pela improcedência. ADIN Nr. 1.0000.11.078.462-6/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: CAMARA MUNICIPAL ARAXA ; Pela extinção da ação. ADIN Nr. 1.0000.11.084.838-9/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: PROCURADOR GERAL JUSTIÇA ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CÂMARA MUN OUTRO PRETO; Pela rejeição da preliminar e, no mérito, pela procedência da presente demanda. ADIN Nr. 1.0000.12.034.478-3/000; Comarca: EXTREMA; Parte 1: PG JUSTIÇA ; Parte 2: PREFEITO MUN TOLEDO; Pela rejeição da preliminar e, no mérito, pela procedência da presente demanda. ADIN Nr. 1.0000.12.034.715-8/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: PROCURADOR GERAL JUSTIÇA ESTADO MINAS GERAIS ; Parte 2: PREFEITO MUN LAGOA FORMOSA; Pela procedência do pedido. INCIN Nr. 1.0105.09.321.415-0/003; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: OITAVA CAMARA CIVEL TRIBUNAL JUSTIÇA ESTADO MINAS GERAIS ; Parte 2: CORTE SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e procedência do incidente de arguição de inconstitucionalidade. SÚMULAS DE PARECERES PROCURADORA DE JUSTIÇA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO APEL Nr. 1.0024.09.640.342-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: R.S.B.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.09.667.049-2/008; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.K.B.S.; Parte 2: M.C.A.S.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0024.10.092.342-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: R.S.S.; Pelo não provimento do recurso 14/06/2012 - 28 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0024.10.124.096-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.N.C.; Parte 2: N.A.F.M.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.10.231.980-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: R.A.M.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.11.102.493-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.Á.S.; Parte 2: É.K.B.S.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.11.227.986-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO BELO HORIZONTE E OUTROS; Parte 2: PIRÂMIDE MARMORE GRANITO E PEDRAS LTDA; Prejudicado o recurso. AINST Nr. 1.0024.11.294.264-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.A.; Parte 2: L.P.P.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0079.12.007.464-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.H.S.; Parte 2: J.L.P.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0079.12.015.793-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.B.A.; Parte 2: F.A.S.A.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0105.10.016.873-8/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: N.G.A.S.; Parte 2: G.S.S.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0143.07.016.228-2/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: D.R.R.; Parte 2: H.M.J.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0145.10.053.278-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.F.F.; Parte 2: C.P.S.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0145.11.002.916-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.; Parte 2: J.C.M.F.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0153.10.002.792-6/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: R.L.D.B.; Parte 2: J.C.M.L.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0223.12.005.192-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: B.H.F.; Parte 2: W.S.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0335.10.001.698-9/001; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: G.R.F.R.; Parte 2: A.G.R.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0342.05.053.632-1/002; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: L.B.R.M.; Parte 2: M.A.S.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0518.11.010.575-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: F.B.; Parte 2: C.H.B.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0701.11.034.602-3/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.J.B.S.; Parte 2: T.F.R. e outros ; Pelo não provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ALMIR ALVES MOREIRA APEL Nr. 1.0024.10.284.190-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: EDITH LOPES MUNIZ; Pelo reconhecimento da prescrição do fundo de direito, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, ou, acolhidas as preliminares de coisa julgada esta em relação à impetrante T.M.C.M. e de ilegitimidade passiva do Estado de Minas Gerais. No mérito, se a tanto chegar, pela denegação da segurança. APEL Nr. 1.0024.11.118.026-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso. 14/06/2012 - 29 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.11.146.784-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GENECI PIRES DE CARVALHO; Pela rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0024.11.197.422-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CLAUDIO CORREA NETTO; Pelo parcial provimento à remessa oficial e ao recurso voluntário. AINST Nr. 1.0024.12.074.993-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: KATHREIN OLIVEIRA REZENDE; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.11.035.591-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: HELENICE DOS SANTOS PEREIRA; Parte 2: MUN JUÍZ DE FORA; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0342.12.000.493-8/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: MARCIA FRATARI MAJABAS ; Parte 2: MUNICIPIO ITUIUTABA ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0384.12.001.408-7/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: MUNICIPIO DE LEOPOLDINA E OUTROS; Parte 2: JOSE CARLOS BOTELHO VARGAS; Pelo não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0408.10.002.564-7/002; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: ALEXANDRE DE ALMEIDA CANDIA; Parte 2: DIRETOR DE DEPTO DE SAUDE DO MUN DE MATIAS BARBOSA; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0439.12.002.631-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: ANDRÉIA SILVA ABREU MARO; Parte 2: MUNICÍPIO DE MURIAÉ; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0570.10.000.802-0/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: SINDSERVI SIND SERV PUBLICOS MUN ADM DIRETA IND PODER ; Parte 2: MUNICIPIO DE SALINAS ; Pela modificação parcial da sentença. APEL Nr. 1.0607.11.003.188-9/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT ; Parte 2: ELIZETH MARIA DA COSTA ; Pelo não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0629.12.000.631-3/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: MUNICÍPIO SÃO JOÃO NEPOMUCENO; Parte 2: DEUSIANE APARECIDA DA SILVA RIBEIRO; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0707.08.159.515-9/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: DIVINO CARMACIO ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS APEL Nr. 1.0024.08.263.072-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTHER LOBATO DA COSTA CRUZ NEGRAO DE LIMA; Parte 2: SEM REUS CADASTRADOS ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.092.402-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MOACIR HENRIQUE RABELO ; Parte 2: ASTON CALÇADOS LTDA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.308.844-9/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FBB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ; Parte 2: FERNÃO DIAS EMPREESNDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ; Pelo conhecimento e provimento dos apelos. APEL Nr. 1.0620.08.025.996-8/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: RICARDO DE SOUZA MORAIS ; Parte 2: CÍCERO DE SOUZA MORAIS ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0693.06.043.493-5/002; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: MUNICIPIO DE TRES CORACOES; Parte 2: FAUSTO MESQUITA XIMENES; Prejudicado o recurso. APEL Nr. 1.0702.08.443.332-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: LUIZ CESAR GOMES; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO 14/06/2012 - 30 - Diário Eletrônico do MPMG DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.11.057.775-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: RONILDA RELIS DE SOUZA SILVA ; Parte 2: NÃO CADASTRADO ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOAQUIM SCHELLENBERGER FERNANDES APEL Nr. 1.0024.06.988.163-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IRANI VIEIRA BARBOSA; Parte 2: CEMIG CIA ENERGETICA MINAS GERAIS E OUTRO; Pelo retorno dos autos à instância a quo para que seja realizado laudo pericial ou ainda, pela reforma da decisão primeva. APEL Nr. 1.0024.06.992.994-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: BUENO CASTRO OLIVEIRA E PAIVA ADVOGADOS; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.118.329-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: TANCREDO ROCHA JUNIOR; Parte 2: MGS MINAS GERAIS ADM SERVIÇOS LTDA; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0103.11.002.102-1/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0155.09.022.612-9/008; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: MUNICÍPIO CAXAMBU; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0271.06.046.478-8/010; Comarca: FRUTAL; Parte 1: UNICON COOP SERVICOS PROFISSDIONAIS AUT; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0271.11.010.731-2/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: EUDES SANTANA; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0362.08.093.679-6/002; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: FRANCISCO FRANCO SOBRINHO; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0525.11.000.758-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MUNICÍPIO POUSO ALEGRE; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0672.12.007.048-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: PEPSICO DO BRASIL LTDA ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOSE CHINELATO APEL Nr. 1.0024.11.036.511-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: A.A.A.; Pelo parcial provimento do recurso principal e provimento do recurso adesivo. APEL Nr. 1.0024.11.147.261-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: SILVIO BATISTA GONÇALVES ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0024.12.093.438-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.E.B.L.; Parte 2: R.L.S.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0091.11.000.960-1/001; Comarca: BUENO BRANDAO; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: A.D.S.; Pelo não seguimento do recurso. APEL Nr. 1.0287.09.050.722-2/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: G.D.O.; Parte 2: E.X.S.; Pelo desprovimento do recurso. 14/06/2012 - 31 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0396.07.033.996-7/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.S.M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0471.10.004.193-1/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.T.M.G.; Parte 2: J.M.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0629.10.001.781-9/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: S.S.M.; Parte 2: M.M.F.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0701.11.026.273-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: P.J.G.; Parte 2: ; Pela cassação da sentença. APEL Nr. 1.0713.10.002.905-5/002; Comarca: VICOSA; Parte 1: C.A.C.S.; Parte 2: C.A.C.S.; Pelo desprovimento dos recursos. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA C.COM Nr. 1.0000.12.058.161-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: JD V INF JUV COMARCA UBERLANDIA; Parte 2: JD 2 V FAZ PUBL AUTARQUIAS ESTADO MG; Pela rejeição do pedido. APEL Nr. 1.0083.09.016.401-9/001; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: BENEDITO COBRA FILHO EX- PREFEITO MUNICIPAL DE BORDA DA MATA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do agravo retido e pelo conhecimento e desprovimento da apelação. AINST Nr. 1.0111.12.000.205-5/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0216.08.054.372-3/002; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: RAGOSINO FERREIRA DE ARAUJO; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela perda do objeto. AINST Nr. 1.0313.11.028.692-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0313.11.028.692-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0431.12.000.369-1/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0476.11.000.661-8/002; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PASSA QUATRO; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0481.11.013.521-9/002; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: MUNICÍPIO PATROCÍNIO; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela perda do objeto. AINST Nr. 1.0481.12.005.766-8/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: EDIVANIO RIBEIRO; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0521.11.022.839-7/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: MUNICÍPIO DE PONTE NOVA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0685.08.006.080-7/001; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: MUNICÍPIO DE PEDRA DO ANTA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0704.11.008.892-6/001; Comarca: UNAI; Parte 1: CLINAP - CLÍNICA DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL LTDA - ME; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso 14/06/2012 - 32 - Diário Eletrônico do MPMG PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO M.S. Nr. 1.0000.11.082.531-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DMAE DEPTO MUN ÁGUA ESGOTO UBERLANDIA; Parte 2: JD 2 V FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA UBERLÂNDIA; Pela não concessão da ordem. M.S. Nr. 1.0000.12.063.391-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO -DMAE; Parte 2: JD 2 V FAZ PUBL AUTARQUIS COMARCA UBERLANDIA; Pela não concessão da segurança. APEL Nr. 1.0024.10.166.599-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO; Parte 2: JOAO CARLOS DA SILVA; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.10.197.509-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CAMILA CAMPOS; Parte 2: BHTRANS MG DEPTO TRANSITO BELO HORIZONTE E OUTROS; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.051.185-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE ; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.11.196.070-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: FABRICIO BARROS DA SILVA ; Pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0024.11.278.074-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JULIO MOREIRA ; Pela confirmação da decisão, prejudicados os recursos voluntários. APEL Nr. 1.0024.12.020.952-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JERONIMO GONCALVES VIANA ; Pela confirmação da decisão, prejudicados os recursos voluntários. APEL Nr. 1.0145.11.015.883-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: CRISTIAN YAGO DOS SANTOS COSME JULIO ; Parte 2: PREFEITO MUNICIPIO JUIZ DE FORA; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0145.11.257.540-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: JUSSARA DELVIVO DE SALLES ; Parte 2: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0241.09.030.770-3/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: MUN DE ESMERALDAS; Parte 2: FESEMPRE; Pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0657.08.002.725-0/002; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: ALMIR DONIZETE MUNIZ ; Parte 2: JOSE DOS SANTOS MAGALHAES; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0657.12.000.391-5/001; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: JULIANA MOTA DE OLIVEIRA SOUZA; Parte 2: MUNICIPIO DORES TURVO; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.11.042.716-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: SILMARA CADAMURO BUSMARDO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0702.11.043.787-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: GIOVANNA PAULA MENEZES ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0702.11.045.080-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: SUELI MOTA REGO SILVA; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0713.10.009.817-5/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: FÁTIMA APARECIDA FERREIRA DE CASTRO ; Parte 2: MUNICIPIO DE VIÇOSA ; Pela confirmação da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO 14/06/2012 - 33 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0024.05.818.337-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: SEBASTIÃO SEIBERT DOS SANTOS ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.08.177.500-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.M.; Parte 2: D.M.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.742.888-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.B.F.; Parte 2: E.A.S.R.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0024.10.014.877-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.O.O.M.; Parte 2: G.O.O.M.; Pelo provimento do primeiro e desprovimento do segundo. APEL Nr. 1.0024.10.014.878-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.O.O.M.; Parte 2: G.O.S.M.; Pelo provimento do recurso principal e desprovimento do inconformismo adesivo. APEL Nr. 1.0024.11.121.298-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: U.D.S.; Parte 2: D.S.D.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.034.790-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.R.L.; Parte 2: V.B.S.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.068.053-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.P.S.; Parte 2: C.G.P.A.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.072.374-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.M.S.A.; Parte 2: R.P.C.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0079.10.023.835-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.S.F.; Parte 2: A.C.P.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0081.12.000.368-6/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: VALDIRENE SILVA MIRANDA; Parte 2: MARIA DAS DORES MIRANDA SILVA; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.05.248.250-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.V.P.D.; Parte 2: I.R.A.D.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.07.412.782-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.R.P.; Parte 2: J.B.S.; Pelo provimento parcial do primeiro e desprovimento do recurso do segundo. AINST Nr. 1.0313.11.023.716-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.A.S. e outros ; Parte 2: M.T.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0362.09.108.512-0/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: C.C.C.; Parte 2: F.A.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0362.10.002.200-7/002; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: C.C.C.; Parte 2: F.A.G.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0400.11.004.261-3/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: B.S.L.M.; Parte 2: N.G.P.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0433.09.276.308-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.O.S.; Parte 2: E.G.T.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.09.277.699-9/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.O.S.; Parte 2: E.G.T.; Pelo desprovimento dos recursos. 14/06/2012 - 34 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0471.03.015.280-8/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA ISABEL DOS SANTOS GARCIA; Pelo acolhimento dos embargos. APEL Nr. 1.0686.10.010.067-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: S.F.R.; Parte 2: V.C.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.11.032.383-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.I.O.P.; Parte 2: E.J.P.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0718.11.001.229-8/001; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: GERALDO SOARES DE ASSIS ; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS EDUARDO MAFRA CAVALCANTI AINST Nr. 1.0024.03.167.161-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CRISTINA MARIA RAMOS MELO BARBOSA ; Parte 2: MARIA JOSE RAMOS ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.062.319-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.P.F.; Parte 2: J.M.M.E.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.310.226-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: L.F.O.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.11.290.668-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.S.; Parte 2: P.C.L.G.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.11.323.854-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.L.S.; Parte 2: L.S.L.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0079.10.011.645-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.B.B.; Parte 2: P.H.H.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.10.023.579-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.S.F.; Parte 2: M.H.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0194.10.008.662-9/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: S.E.S.; Parte 2: M.A.M.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.06.188.567-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: F.S.L.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.11.012.924-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: I.P.S.; Parte 2: N.A.S.; Prejudicado o recurso. AINST Nr. 1.0456.12.001.133-7/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: C.A.D.A.; Parte 2: P.C.C.R.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0521.10.019.093-8/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: J.O.G.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0534.11.002.189-4/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: A.M.C.; Parte 2: M.C.S.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0672.09.402.695-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: C.M.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.11.008.065-3/003; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.C.R.L.; Parte 2: C.M.B.; Pelo provimento do recurso. 14/06/2012 - 35 - Diário Eletrônico do MPMG PROCURADOR DE JUSTIÇA CESAR ANTONIO COSSI APEL Nr. 1.0024.11.052.338-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICÍPIO BELO HORIZONTE ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0024.12.057.700-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOÃO BATISTA RIBEIRO ; Parte 2: ALEXANDRE KALIL; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.11.000.449-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MUN GOVERNADOR VALADARES; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0133.11.005.212-2/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO DE CARANGOLA ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0148.11.003.334-4/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0183.11.014.739-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: WALTÉRIO DUTRA DE CARVALHO E OUTROS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0188.08.077.831-2/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: MUNICIPIO NOVA LIMA ; Parte 2: ASSOCIACAO PRAESERVARE; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0188.11.003.213-6/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBLIARIAS S/A; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela perda do objeto. AINST Nr. 1.0271.11.009.864-4/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: ADRIEL ALVES DE OLIVEIRA ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não conhecimento, se conhecido, pelo improvimento. APEL Nr. 1.0313.09.292.980-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: FRANCISCO CARLOS CHICO FERRAMENTA DELFINO ; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0317.05.056.617-1/002; Comarca: ITABIRA; Parte 1: ÂNGELA LÚCIA TORRES ALVES GUERRA E OUTROS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento dos recursos. APEL Nr. 1.0476.10.001.132-1/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ACÁCIO MENDES DE ANDRADE; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0625.11.012.951-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG; Parte 2: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VARZEA DE BAIXO; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0625.11.012.951-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG; Parte 2: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VARZEA DE BAIXO; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0694.01.000.575-9/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: JOSÉ NOEL GOUVEIA; Parte 2: JORGE ALVARES DE OLIVEIRA; Pelo não conhecimento dos agravos; se admitidos, pelo provimento parcial. AINST Nr. 1.0694.01.000.575-9/002; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: JOEL FERREIRA LOPES; Parte 2: JORGE ALVARES DE OLIVEIRA; Pelo não conhecimento dos agravos; se admitidos, pelo provimento parcial. AINST Nr. 1.0694.01.000.575-9/003; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: RENATO JOSÉ DE PÁDUA; Parte 2: JORGE ALVARES DE OLIVEIRA; Pelo não conhecimento dos agravos; se admitidos, pelo provimento parcial. AINST Nr. 1.0694.01.000.575-9/004; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: JOÃO LIMA FILHO; Parte 2: JORGE ALVARES DE 14/06/2012 - 36 - Diário Eletrônico do MPMG OLIVEIRA; Pelo não conhecimento dos agravos; se admitidos, pelo provimento parcial. APEL Nr. 1.0701.10.026.063-0/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: CARMELITA MARTINS DE SOUSA; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA CRISTOVAM JOAQUIM FERNANDES RAMOS FILHO AINST Nr. 1.0016.12.002.353-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: MARCOS INACIO; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.11.066.995-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANA PAULA SOARES AMORA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0145.11.049.739-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0209.09.099.489-5/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MUNICÍPIO CURVELO; Pelo conhecimento do recurso, devendo a sentença ser mantida em todos seus termos. AINST Nr. 1.0301.12.003.211-7/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: RODRIGO AMORIM SILVA; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0317.08.086.687-2/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: JOSÉ MUGIEL DE SÁ E OUTROS; Pela nulidade da sentença, por julgamento "ultra petita" e por falta de fundamentação. Se ultrapassadas essas, no mérito, pela reforma da sentença. AINST Nr. 1.0481.12.006.037-3/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: JOSÉ QUEIROZ DE MAGALHAES ; Parte 2: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO; Afastando-se a preliminar de carência de ação, pelo conhecimento e provimento do agravo AINST Nr. 1.0521.12.002.400-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: MUNICIPIO DE PONTE NOVA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0702.12.014.469-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ANTÕNIO DE PÁDUA VIEIRA ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.12.015.534-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: CARLOS ROBERTO SABBAG; Pela revisão da decisão de fl. 94. AINST Nr. 1.0702.12.018.346-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: WALTER PEREIRA DE MORAIS ; Pelo conhecimento do agravo, afastando-se a preliminar de perda de objeto, no mérito, pelo provimento. PROCURADOR DE JUSTIÇA DARCY DE SOUZA FILHO AINST Nr. 1.0024.11.111.962-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.B.P.; Parte 2: N.S.C.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0079.12.003.883-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.S.F.; Parte 2: J.L.S.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.09.272.397-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.C.P.S.; Parte 2: H.S.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0249.10.002.738-5/001; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: C.M.R.F.; Parte 2: I.C.C.; Pelo provimento do recurso. 14/06/2012 - 37 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0453.09.019.699-0/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: R.B.M.; Parte 2: C.M.B.R.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.06.336.078-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.A.M.F.; Parte 2: M.A.R.M.; Preliminarmente, pela perda do objeto do recurso e, caso ao mérito chegar, pelo improvimento do agravo. PROCURADOR DE JUSTIÇA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO AINST Nr. 1.0005.11.002.821-3/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: D.Á.O.; Parte 2: M.E.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.606.082-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.C.S.D.; Parte 2: R.L.C.D.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.748.079-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.L.R.; Parte 2: F.O.R.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.10.126.160-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.B.O.S.A.M.; Parte 2: E.P.A.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.204.854-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.N.; Parte 2: A.O.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.092.236-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.A.; Parte 2: A.C.B.A.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.100.233-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.O.; Parte 2: C.P.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0180.11.005.361-8/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: A.H.C.O.; Parte 2: K.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0319.10.002.149-6/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: G.C.Á.; Parte 2: L.A.C.; Pelo desprovimento do recurso mantendo-se a sentença. APEL Nr. 1.0407.10.005.188-4/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: V.S.; Parte 2: F.A.R.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0433.11.032.531-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.C.; Parte 2: L.B.F.; Prejudicado o recurso, por perda do objeto. APEL Nr. 1.0476.11.000.427-4/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.H.S.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0512.09.069.058-1/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: T.P.S.N.; Parte 2: R.M.V.L.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0687.11.006.688-7/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.A.P.; Parte 2: E.S.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0699.10.001.383-7/002; Comarca: UBA; Parte 1: L.H.M.; Parte 2: A.P.A.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0701.11.024.275-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: K.K.S.; Parte 2: C.F.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.11.032.043-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.C.V.; Parte 2: A.O.B.; Pelo provimento parcial do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO APEL Nr. 1.0024.03.894.865-9/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA DE FATIMA BATISTA MAIA; Parte 2: 14/06/2012 - 38 - Diário Eletrônico do MPMG IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.228.928-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela reforma parcial da r. sentença. APEL Nr. 1.0024.11.277.566-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSÉ HORTA DRUMOND; Em reexame necessário, pela confirmação da Sentença, restando prejudicado o apelo interposto. AINST Nr. 1.0024.12.074.600-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: WELTON PEREIRA LOPES; Parte 2: ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.12.008.559-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MARINALVA ALVES DE ARAUJO TRINDADE; Parte 2: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0183.12.002.908-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ; Parte 2: ALTO PARAOPEBA ALIMENTOS LTDA ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0386.11.000.325-1/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: ERNANDO DE OLIVEIRA PAULA ; Parte 2: MUNICIPIO LIMA DUARTE ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.09.311.468-7/006; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS; Parte 2: ALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0433.12.002.072-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: LUCI BARBOSA DA SILVA; Parte 2: DIRETOR HABITAÇÃO POPULAAR CIDADANIA SECRETARIA MUN DESENV SOCIAL MONTES CLAROS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0522.11.000.585-0/001; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: CLEMÊNCIA MENDES DA CRUZ ; Parte 2: MUNICIPIO PAI PEDRO ; Pelo não conhecimento e desprovimento. APEL Nr. 1.0525.11.003.462-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: ANTÔNIO CIRINO DE MELO; Parte 2: MUNICIPIO POUSO ALEGRE; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0672.12.006.544-2/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: TEREZINHA FERREIRA DA SILVA; Parte 2: ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA C.COM Nr. 1.0000.10.056.438-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 6 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Parte 2: JD 10 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Pelo presente conflito de competencia. OUTRO Nr. 1.0000.12.000.951-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: PEDRO HENRIQUE ALVES MARTINS GUERRA; Parte 2: JUIZ RELATOR DA TURMA RECURSAL DA COMARCA DE POUSO ALEGRE; Pela não intervenção do Ministério Público. C.COM Nr. 1.0000.12.003.648-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 22 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Parte 2: JD 32 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Em diligência. M.S. Nr. 1.0000.12.034.435-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DMAE DEPARTAMENTO MUN DE ÁGUA E ESGOTO; Parte 2: JD 2 V FAZ PUBL AUTARQUIAS COM UBERLÂNCIA; Pelo indeferimento da inicial do presente mandamus. C.COM Nr. 1.0000.12.051.901-2/000; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: JD COMARCA NOVO CRUZEIRO; Parte 2: JD 3 V CV COMARCA TEÓFILO OTONI; Pelo provimento do recurso. 14/06/2012 - 39 - Diário Eletrônico do MPMG C.COM Nr. 1.0000.12.055.420-9/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA SÃO SEBASTIÃO PARAÍSO; Parte 2: JD 1 V CV COMARCA SÃO SEBASTIÃO PARAÍSO; Pelo provimento do recurso. C.COM Nr. 1.0000.12.055.871-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 6 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Parte 2: JD 2 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Pela competência do Juízo suscitante. C.COM Nr. 1.0000.12.056.819-1/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA ITABIRA; Parte 2: JD 25 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.12.059.348-8/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: JD V INF PREC COMARCA GOVERNADOR VALADARES ; Parte 2: JD 7 V CV COMARCA GOVERNADOR VALADARES ; Pelo desprovimento do recurso. C.COM Nr. 1.0000.12.059.384-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: JD 3 V CV COMARCA BETIM ; Parte 2: JD V FAMILIA SUCESSOES E AUSENCIA DA COMARCA DE BETIM ; Pelo provimento do recurso. C.COM Nr. 1.0000.12.059.386-8/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA MURIAÉ; Parte 2: JD 4 V CV COMARCA MURIAÉ; Pela competência do Juízo suscitante. C.COM Nr. 1.0000.12.059.491-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: JD 1 V CV COMARCA UBERLANDIA; Parte 2: JD 2 V CV COMARCA UBERLANDIA; Pelo provimento do recurso. C.COM Nr. 1.0000.12.059.924-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 6 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Parte 2: JD 27 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Pelo desprovimento do presente conflito de competência, declarando-se competente o juízo ora suscitante. C.COM Nr. 1.0000.12.061.351-8/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: JD 1 V CV COMARCA ITAJUBÁ; Parte 2: JD 3 V CV COMARCA ITAJUBÁ; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.12.061.352-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: JD 5 V CV COMARCA UBERLANDIA; Parte 2: JD 9 V CV COMARCA UBERLANDIA; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.12.061.396-3/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA IBIRITÉ ; Parte 2: JD 17 V CV COMARCA BELO HORIZONTE ; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.12.061.422-7/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA IBIRITE ; Parte 2: JD 17 V CV COMARCA BELO HORIZONTE ; Pela competência do Juízo suscitado. M.S. Nr. 1.0000.12.062.392-1/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: MUNICIPIO DE PASSOS ; Parte 2: JD 2 V CR INF JUV COMARCA PASSOS ; Pela manutenção da liminar concedida em r. decisão monocrática. M.S. Nr. 1.0000.12.064.145-1/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: JD 1 V CV COMARCA PARACATU ; Pela manutenção da liminar concedida em r. decisão monocrática. C.COM Nr. 1.0000.12.064.349-9/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: JD 1 V CV COMARCA ITAJUBÁ; Parte 2: JD COMARCA PEDRALVA; Pelo provimento do recurso. M.S. Nr. 1.0000.12.066.906-4/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: LUIZ CARLOS MACIEL; Parte 2: PRESIDENTE COMISSÃO PROCESSANTE CAMARA MUN OURO FINO; Pela manutenção da r. concedida em decisão monocrática. C.COM Nr. 1.0000.12.066.980-9/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA NOVA LIMA; Parte 2: JD 25 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Pela competência do Juízo suscitado. AINST Nr. 1.0003.09.030.373-0/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Parte 2: JOSÉ MARIA DE PAIVA; Pela não intervenção do Ministério Público. 14/06/2012 - 40 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0009.11.001.438-9/001; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: O.M.M.; Parte 2: J.R.B.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0012.10.001.915-2/001; Comarca: AIURUOCA; Parte 1: AGNELO NUNES DINIZ ; Parte 2: ANNA NUNES DINIZ ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0016.10.010.041-7/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.H.S.F.; Parte 2: D.H.S.F.; Pelo desprovimento do recurso, e provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0017.10.004.468-8/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: A.S.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0019.11.000.027-0/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: SINDPOL SIND POLICIA CIVIL ESTADO MINAS GERAIS ; Pelo provimento da preliminar levantada e, no mérito, pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.01.023.606-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA JUSTINA DO NASCIMENTO; Parte 2: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.03.044.231-3/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.G.L.J.; Parte 2: J.M.C.G.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.03.991.195-3/007; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GENITA PEREIRA DE SOUZA ; Parte 2: ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.04.218.726-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: HENRIQUE DE FREITAS ALVES PINTO; Parte 2: CIA 9 DE ENTRETENIMENTOS LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.04.312.389-2/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALBA MARIA DE OLIVEIRA E OUTROS; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.04.411.782-8/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CLARISMUNDO DE SOUZA RIBEIRO; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.05.632.856-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FHEMIG FUNDAÇAO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS; Parte 2: ANESIA GOMES DE OLIVEIRA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.05.708.630-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: WILSON PIRES; Parte 2: SOS MEDICINA E CIRURGIA DE URGÊNCIA LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.05.786.343-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: WANDERLEY CARDOSO LOPES ; Parte 2: MATERNIDADE OCTAVIANO NEVES S/A; Pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento. APEL Nr. 1.0024.06.105.908-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: COLETIVOS TRIUNFO LTDA; Parte 2: ENI MARIA DE LIMA FRANCO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.06.123.073-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EDGAR CARDOSO DA SILVA ; Parte 2: CECRENGE CENTRAL COOP ECON CRED MUT ESTADO MG LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.06.205.295-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MURIAE PNEUS LTDA; Parte 2: FÁBIO GUILHEME; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.06.307.488-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CARLOS BENJAMIM PARREIRA REIS; Parte 2: FUNDAÇÃO ATLÃNTICO SEGURIDADE SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público. 14/06/2012 - 41 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.06.995.166-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA RODRIGUES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.07.441.540-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JORGE DA CRUZ RIBEIRO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.07.501.377-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSM INST PREVIDENCIARIA SERVIDORES MILITARES ; Parte 2: RAQUEL SOARES CAMPOS ; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.07.589.036-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: VALDINO LOURENÇO; Parte 2: VALDINO LOURENÇO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.07.785.751-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PAOLA MARIA CARVALHO POTENZA; Parte 2: AGF BRASIL SEGUROS S/A; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.07.803.320-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG; Parte 2: ALEXANDRE DE MORAIS FREITAS; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.08.082.611-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE ; Parte 2: ANGELA SA SILVA ARAUJO PEREIRA ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.08.082.611-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE ; Parte 2: ANGELA SA SILVA ARAUJO PEREIRA ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.08.171.595-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FHEMIG FUNDACAO HOSPITALAR MINAS GERAIS E OUTRO; Parte 2: JOSE CARLOS DE CASTRO SOARES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.08.183.894-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA HELENA REZENDE DE SOUZA MELLO; Parte 2: GUSTAVO FLORENCIO MELO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.08.241.381-6/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG E OUTROS; Parte 2: FERNANDA APARECIDA VIEIRA CANÇADO; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários. APEL Nr. 1.0024.08.256.138-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: BANCO ITAU S/A; Parte 2: SEBASTIAO PEREIRA NOGUEIRA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.08.267.711-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: BANCO BMG S/A; Parte 2: CLAUDINEI FARIA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.08.848.311-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANTONIO JOSÉ LEITE SOARES; Parte 2: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.08.954.773-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FORLUZ FUNDAÇAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL; Parte 2: SILVIO CARLOS DE MIRANDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.08.992.292-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.09.454.508-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: SILVIANO AZEVEDO GUIMARÃES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.514.713-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOAO PAULO DE NAPOLES SOUZA LUCAS; Parte 2: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.581.918-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALIANZA IMÓVEIS LTDA; Parte 2: OSWALDO HENRIQUE FERREIRA GIRAO; Pela não intervenção do Ministério Público. 14/06/2012 - 42 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.09.592.559-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.J.S.; Parte 2: J.C.S.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.606.036-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DISMAL DISTRIBUIDORA MINEIRA ALIMENTOS LTDA; Parte 2: DAIRY PARTNERS AMERICA BRASIL LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.639.908-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: NORIVAL BONIFACIO COSTA; Parte 2: FAZENDA PUBLICA MUNICIPIO BELO HORIZONTE; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.647.290-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ROBSON PEREIRA CARNEIRO; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.647.296-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JACIRA MARIA DA CONCEICAO VIEIRA E OUTRO; Parte 2: CETEC FUND CENTRO TECNOLOGIA MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.671.138-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Parte 2: TATIANA LEAL NUNES; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.692.360-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA DE FÁTIMA EUSTÁQUIO; Parte 2: MUNICÍPIO BELO HORIZONTE; Pela reforma parcial da r. sentença. APEL Nr. 1.0024.09.694.777-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA DELIZETE MONTEIRO FERREIRA ; Parte 2: IPSEMG ; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.09.702.878-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SHS MODAS LTDA; Parte 2: GRENDENE S/A; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.740.603-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SINDIFISCO MG SIND FISCAIS AGENTES FISCAIS TRIBUTOS MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.030.764-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FONSECA & FONSECA REPRESENTAÇÕES LTDA; Parte 2: TIM NORDESTE S/A; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.10.034.982-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CENTRO FORMACAO CONDUTORES SOL E MAR LTDA ME; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.038.602-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: RT CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA ME; Parte 2: SIDERÚRGICA BARRA MANSA S/A; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.061.819-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.S.P.; Parte 2: V.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.115.097-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANTONIO AUGUSTO FILHO; Parte 2: ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.116.340-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: SÕNIA ROSALINA DA ROCHA ANTUNES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.155.071-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SÓ SALVADOS LTDA; Parte 2: REDECARD S.A; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.10.166.175-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICÍPIO BELO HORIZONTE; Parte 2: TNL PCS S.A; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.168.359-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SINDIFISCO MG SIND FISCAIS AGENTES 14/06/2012 - 43 - Diário Eletrônico do MPMG FISCAIS TRIBUTOS ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.190.494-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: HIDERALDO YANK MARTINS E SOUZA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.194.902-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.C.H.P.S.; Parte 2: I.C.P.S. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.198.249-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARCOS CANDIDO DOS SANTOS; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.204.838-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CARLOS ALBERTO FROES DE OLIVEIRA; Parte 2: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.211.058-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG; Parte 2: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.231.960-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: TALLES PESSOA DE ALMEIDA FERREIRA E OUTROS; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.241.431-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MAURO FRANCISCO DE ASSIS; Em reexame necessário, pela manutenção da sentença e, no apelo recursal, pelo provimento parcial do recurso voluntário do Estado. APEL Nr. 1.0024.10.257.328-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSÉ RICARDO DA COSTA; Parte 2: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.275.877-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANDREA FRIZEIRA GOMES HORTA LIZA; Parte 2: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.276.079-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Parte 2: ROSILENE ALVES PALERMO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.276.241-6/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ROSANEA MARIA REZENDE DE FREITAS; Parte 2: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.304.073-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.R.; Parte 2: A.M.R.; Pelo desprovimento dos recursos, devendo ser mantida a sentença. APEL Nr. 1.0024.10.310.030-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.; Parte 2: V.N.S.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.11.004.777-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ALEXANDER MAGALHÃES MACHADO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.042.477-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GISLAINE MACHADO BATISTA BARROSO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.044.959-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALEX SANDER FERREIRA ROQUE; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.047.790-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DANIELA RODRIGUES; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. 14/06/2012 - 44 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.11.049.464-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: BRUNA CARLA DE JESUS NASCIMENTO; Prejudicado o recurso. APEL Nr. 1.0024.11.056.258-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: HENRIQUETA GENUÍNA SANTOS PINTO; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.056.758-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Parte 2: LUCY DRUMOND CAMPOS E SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.11.068.890-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CARLOS AUGUSTO BITTENCORT ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.089.623-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CAIO MAGALHAES NUNES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.114.243-6/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: FLAVIO SILVINO DUMONT CAMPOS; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0024.11.114.811-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG ; Parte 2: ANGELA MARIA QUARESMA LEMOS ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.180.719-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GILBERTO DOS SANTOS; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.185.689-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ISABEL FERREIRA GOMES; Parte 2: FHEMIG FUND HOSPITALAR MG; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.195.529-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ADILZA RIBEIRO; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.207.976-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: NILO COSTA JUNIOR; Parte 2: IPSEMG E OUTROS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.214.469-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: COGEFE ENGENHARIA COM EMPREENDIMENTO LTDA; Parte 2: INTERMEDICA SISTEMA SAUDE S/A; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.215.192-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSE AUGUSTO AFFONSO DE CARVALHO; Parte 2: MIRIAM COSTA CARVALHO; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.11.216.909-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: VANDERCI DA SILVA; Parte 2: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.219.808-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ANTONIO DA CONSOLACAO SOARES E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.224.105-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG E OUTRO; Parte 2: MARIA MESSIAS GOUVEIA DOS SANTOS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.228.698-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Parte 2: ROSA MARIA FERREIRA SIMÕES; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.11.232.778-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE ; Parte 2: ANDERSON MARINHO MARQUES ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.11.343.640-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARGARIDA FERREIRA CAJU ; Pelo provimento parcial do recurso. 14/06/2012 - 45 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0024.12.020.147-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA APARECIDA DA SILVA LUCAS ; Parte 2: IPSM INST PREVIDENCIA SERVIDORES MILITARES MG; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.020.681-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CLÁUDIO CHAVES FERNANDES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.022.476-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: TANIA DE LACERDA FERREIRA DA SILVA; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS E OUTROS; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.031.545-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO MINAS GERAIS ; Parte 2: MUNICÍPIO BELO HORIZONTE ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.055.152-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: LUCIANA DA CONCEIÇAO ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.055.904-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DEJANIRA PEREIRA QUINTANILHA; Parte 2: IPSEMG E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.068.560-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICÍPIO BELO HORIZONTE; Parte 2: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.072.582-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JULIANA DE ALMEIDA LIMA; Parte 2: BANCO ITAÚ S/A; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.073.509-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SANDRA SALES RIBEIRO ; Parte 2: IPSEMG E OUTRO ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.074.684-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ADRIANA DA SILVA MALTA DA SILVEIRA; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.075.196-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICÍPIO COROACI; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.89.596.672-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANTONIO VALDEVINO DE SOUSA DOS SANTOS; Parte 2: ANTONIO VALDEVINO DE SOUSA DOS SANTOS; Pelo conhecimento e não provimento dos recursos. AINST Nr. 1.0024.93.017.752-2/007; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FLÁVIA LASMAR; Parte 2: BENITO NICOLAI; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0026.11.003.889-5/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: FABIO HENRIQUE FERNANDES ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0027.05.078.673-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: MUNICÍPIO DE BETIM; Parte 2: JOSE NEVES MURTA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0027.08.143.718-1/001; Comarca: BETIM; Parte 1: NILTON JOSE RIBEIRO ; Parte 2: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0027.09.207.413-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO DE BETIM ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0027.10.008.233-1/001; Comarca: BETIM; Parte 1: JOSÉ RAMOS DIAS; Parte 2: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0027.10.021.961-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Parte 2: EVA ALVES DA COSTA JARDIM; Pela não intervenção do Ministério Público. 14/06/2012 - 46 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0027.11.020.172-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: JOÃO NATALINO HILÁRIO; Parte 2: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0027.11.029.439-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO DE BETIM ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0027.12.002.104-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: MUNICIPIO DE BETIM; Parte 2: FRANCISCO MESSIAS CORDEIRO ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0027.99.002.479-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MASSA FALIDA CASA RADIO LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0028.08.016.993-2/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ANTONIO RODRIGUES ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0028.10.003.557-6/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.A.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0035.02.014.828-0/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: FAZENDA PUBLICA MUNICIPIO ARAGUARI; Parte 2: CALCADOS SOUDEZA LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0035.09.146.099-4/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: ELIFAS MATEUS; Parte 2: ELIFAS MATEUS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0035.09.146.865-8/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: ADUARDO TABORDA CAVALHAEIRO; Parte 2: ADUARDO TABORDA CAVALHAEIRO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0042.10.001.994-4/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA DO ROSÁRIO TEIXEIRA; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0051.11.003.063-5/001; Comarca: BAMBUI; Parte 1: IPSEMG ; Parte 2: IRENICE MARIZA DE REZENDE BARBOSA ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0056.11.022.933-5/002; Comarca: BARBACENA; Parte 1: DEMASP DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA; Parte 2: DYONE CÉSAR SIQUEIRA; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0056.12.008.731-9/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: CLIDE CAMPOS VIANNA; Parte 2: DEMASP DEPTO MUN SAUDE PUBLICA; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0071.09.044.239-4/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: MATIELLI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; Parte 2: ADEMIR JOSÉ DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0071.09.044.239-4/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: MATIELLI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; Parte 2: ADEMIR JOSÉ DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0073.10.001.235-7/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: MARIA DOS ANJOS SANTOS DIAS ; Parte 2: SICCOB CREDINOR COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NORTE DE MINAS LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0074.12.000.871-4/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: MARCO ANTÔNIO BARBOSA; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.01.010.494-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: CONSTRUTORA VERDE GRANDE LTDA; Parte 2: ADRIANA APARECIDA FERREIRA; Pelo desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0079.05.185.713-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: ANTONIO CARLOS DA SILVA FERNANDES ; Parte 2: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público. 14/06/2012 - 47 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0079.07.375.638-3/014; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.C.M.; Parte 2: E.M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0079.10.066.487-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: ANÔNIO MARCOS RODRIGUES DA CRUZ ; Parte 2: CEMIG GERAÇÃO TRANSMISSÃO; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0079.11.055.963-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: CEMIG GERAÇÃO TRANSMISSÃO S/A; Parte 2: MARIA DAS DORES RIBEIRO DE ARAUJO; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0079.12.023.278-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: ODIMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA; Parte 2: MUN DE CONTAGEM; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0082.11.000.955-0/001; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DE MINAS GERAIS; Parte 2: MATEUS APÓSTOLO DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0091.10.001.082-5/001; Comarca: BUENO BRANDAO; Parte 1: REP. PELA INVENTARIANTE MARIA ANGELA COSTA; Parte 2: MUNICIPIO BUENO BRANDAO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0103.10.001.929-0/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: DOROTHY APARECIDA GUIMARAES FUNCHAL; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.08.271.383-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: INSTITUTO MINEIRO DE NEUROCIÊNCIAS; Parte 2: TIM CELULAR S.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.10.004.788-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: ALBERT SCHEIER; Parte 2: BANCO BRASIL S/A; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.10.025.933-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MUNICIPIO GOVERNADOR VALADARES E OUTRO; Parte 2: JUSSARA MAGALHAES RIBEIRO FREITAS E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.11.005.323-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A; Parte 2: MENORES; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0105.11.032.118-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: FUNDAÇÃO PERCIVAL FARQUHAR; Parte 2: AMANDA BARBOSA MARIANO; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0105.12.001.308-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES ; Parte 2: IVANILDA DO CARMO GOMES EVANGELISTA ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0106.09.043.531-9/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: MUNICÍPIO CÓRREGO BOM JESUS; Parte 2: AMADEU DOS SANTOS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0106.09.043.649-9/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: AMADEU DOS SANTOS; Parte 2: MUNICIPIO CORREGO BOM JESUS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0106.11.006.061-8/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: FAPEM FUNDO APOSENTADORIA PENSÃO SERVIDOR PÚBLICO MUN CAMBUÍ; Parte 2: HOMERO BENEDITO DE PAIVA RODRIGUES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0112.10.004.534-6/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: MARIA LÚCIA DE ALVARENGA ; Parte 2: MUNICÍPIO CAMPO BELO; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0115.09.015.666-8/001; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: MUNICÍPIO CAMPOS ALTOS; Parte 2: LAURÍCIO APARECIDO SANTA DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público. 14/06/2012 - 48 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0120.11.000.554-9/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: MARGARETH RIBEIRO DE SOUSA; Parte 2: MUNICÍPIO CANDEIAS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0120.11.000.560-6/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: MARILZA LAZARA RIBEIRO; Parte 2: MUNICIPIO CANDEIAS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0123.11.002.333-0/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: MUNICIPIO CAPELINHA ; Parte 2: MARIA D APARECIDA FERREIRA GOMES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0134.10.007.361-5/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: L.R.F.; Parte 2: F.M.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0144.10.004.025-8/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: PRESIDENTE NICOLAU ASCHAR SANTOS JUNIOR ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0144.11.000.803-0/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: FABIO VITOR DE SOUZA; Parte 2: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.05.260.333-2/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: INSS INST NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Parte 2: EMILIA CECÍLIA DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.07.433.261-3/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: GEOVANI DA SILVA DONATO; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.08.458.263-7/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: FREDERICO FERREIRA E COSTA E S/M; Parte 2: MUNICIPIO DE JUIZ FORA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.08.475.522-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: LUCIA HELENA MOREIRA ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.08.475.658-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO JUIZ DE FORA ; Parte 2: MONICA MARIA COSTA CRUZ LIMA ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.08.475.800-5/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA; Parte 2: MARIA NEUZA RIBEIRO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.09.506.359-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA; Parte 2: ELENE PEREIRA CALAES; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0145.09.521.374-3/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: VITOR LOPES CAPUTO E OUTROS; Parte 2: SERGIO SOARES LEITE E OUTROS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.09.523.758-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ERLANIO MARQUES ALVES PINTO; Parte 2: ABRIGO SANTA HELENA DE J. DE FORA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.09.544.479-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: GLEISSOM EMERICK DOS SANTOS; Parte 2: GLEISSOM EMERICK DOS SANTOS; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0145.09.546.383-5/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Parte 2: VICENTE DE PAULO OLIVEIRA ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.10.014.577-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: FERNANDO GOMES DOS SANTOS; Parte 2: JOSÉ TOMAZ MILIONE; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.10.021.925-5/004; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.F.A.; Parte 2: H.C.L.; Em diligência. APEL Nr. 1.0145.10.028.051-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: RAQUEL SOARES LEITE ; Parte 2: ANTONIO 14/06/2012 - 49 - Diário Eletrônico do MPMG CARLOS ZULATO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.10.035.836-8/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUN JUIZ DE FORA; Parte 2: MARIA DO CARMO VIEIRA GASPAR; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.10.049.908-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: GERALDO ZANI DOS REIS; Parte 2: BANCO BRADESCO S/A; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.10.063.901-5/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela manutenção da sentença e pela remessa do recurso a uma das Turmas Recursais competentes ou, ultrapassada a prejudicial, pelo desprovimento do primeiro recurso, acolhendo-se o recurso voluntário do apelante estatal. APEL Nr. 1.0145.11.000.983-7/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA; Parte 2: REGINA JUSTI MENDES; Pela manutenção da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0145.11.008.906-0/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: MARIA DA GLÓRIA DA SILVA SABIR; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.11.013.264-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUN JUIZ DE FORA; Parte 2: ELSA VADANESI DOMINGOS; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0145.11.014.519-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: JERSIANO GERALDO DA SILVA ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.11.016.596-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: ALESSANDRA PIRES DE PAULA ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.11.021.621-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: NASCIMENTO TEIXEIRA DE SOUZA ; Pela manutenção da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0145.11.022.207-5/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SEVERINO; Pela remessa dos autos a uma das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais. APEL Nr. 1.0145.11.024.263-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: GERALDA RAMOS ; Pelo desprovimento do recurso voluntário aviado. APEL Nr. 1.0145.11.025.682-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: LAURA MARCIANA RIBEIRO DA CRUZ ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.11.036.000-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: ANA PAULA DOS REIS ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.11.039.312-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIANA PIRES SOARES ; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0145.11.054.046-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: CARLOS AUGUSTO DE CASTILHO; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.11.054.745-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ISABEL APARECIDA OLIVEIRA DA CUNHA; Pela reforma parcial da r. sentença. AINST Nr. 1.0145.11.257.347-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0145.12.019.608-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUN JUIZ DE FORA; Parte 2: CELMA MARTINS LIMA; Pelo desprovimento do recurso. 14/06/2012 - 50 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0145.12.020.460-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: ALESSANDRA RIBEIRO ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.12.027.146-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: THERESA CIPRIANO DE PAULA ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0151.02.001.824-9/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: DER MG DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: LEONARDO INACIO DE SOUZA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0153.10.003.393-2/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: LUCIMAR PEREIRA; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0153.10.005.393-0/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.F.M.; Parte 2: O.S.M.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0153.10.005.395-5/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.F.M.; Parte 2: O.S.M.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0153.10.005.436-7/003; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: LUIZ ANTONIO MAGALHAES BATISTA; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0153.10.007.835-8/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA APARECIDA DE MELO ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0153.10.009.378-7/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: VAI E VEM MASSA FALIDA; Parte 2: MUNICIPIO CATAGUASES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0153.11.004.733-6/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GIOVANE DE ASSIS GOMES ; Pela manutenção da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0153.11.006.217-8/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: MUNICIPIO CATAGUASES; Parte 2: DANILO JOSE IGNACIO NUNES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0153.11.006.401-8/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: GEORSANDI LUIZ CADIDO DE OLIVEIRA; Parte 2: MUNICÍPIO DE CATAGUASES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0166.08.022.342-2/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: DESTILARIA ALPHA LTDA; Parte 2: TRAMA TRATORES MAQUINAS AGRICOLAS LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0183.08.155.622-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MONICA APARECIDA DA COSTA ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0183.10.003.586-8/002; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: EVERALDO REZENDE SILVA; Parte 2: MIRIAM DEL CARMO RODRIGUES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0183.11.003.876-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ROSEMARY APARECIDA DA SILVA FARIA; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0183.11.006.582-2/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: GENEZIO DOS SANTOS MARTINS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0194.10.004.287-9/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.B.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0194.10.008.190-1/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: L.M.C.; Parte 2: R.C.A.; Pelo desprovimento do recurso. 14/06/2012 - 51 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0194.11.006.195-0/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: CEMIG DISTRIBUIDORA S/A; Parte 2: MARIA DAS GRACAS DE LIMA BELONI; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0194.11.008.788-0/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA SOARES DE ARRUDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0220.09.013.256-8/001; Comarca: DIVINO; Parte 1: VOLKSWAGEN BRASIL LTDA; Parte 2: ENOQUE AGUES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0223.10.020.056-5/003; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: MARIA LOPES CANÇADO CAMPOS; Parte 2: JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO NETO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0223.11.006.078-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: ELEUSA DE SOUSA SILVA ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0223.11.013.020-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: GENIVALDO VITAL DOS SANTOS E OUTRO; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.11.014.610-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: EANO BISERRA TORRES ; Parte 2: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0223.11.016.181-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: F.N.S.; Parte 2: A.P.N.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0231.08.117.653-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.V.B.; Parte 2: F.G.P.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0231.11.030.333-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.F.D.; Parte 2: M.L.D.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0236.09.018.350-0/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: SEGURADORA LÍDER CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A; Parte 2: ROSILENE DE MOURA SILVA; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0239.11.000.230-4/001; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: ABEL DE OLIVEIRA RESENDE; Parte 2: ANTONIETA ANDRADE DE OLIVEIRA RESENDE; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0245.11.016.666-8/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA; Parte 2: CLAYTON SILVA LOPES; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0245.11.018.724-3/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GUILHERME PEREIRA VIANA; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0245.12.003.857-6/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: AUGUSTA DE ABREU ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0287.09.058.014-6/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: MUNICIPIO GUAXUPE; Parte 2: MARIA ROSA DE ANDRADE COELHO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.10.019.739-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.10.021.433-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: ESTEVAO FERREIRA DE ANDRADE; Parte 2: MUNICIPIO IPATINGA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.11.003.183-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: ADAO TEIXEIRA E OUTRO; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. 14/06/2012 - 52 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0313.11.023.990-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.S.M.; Parte 2: D.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0317.02.010.485-5/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: MUNICIPIO ITABIRA; Parte 2: LEA DEL CARO PAIVA GUERRA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0325.10.000.992-8/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA; Parte 2: SILVANA MARIA PEREIRA; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0327.08.033.203-1/002; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: MUNICIPIO ITAMBACURI ; Parte 2: FATIMA CRISTINA ABU KAMEL COSTA ROCHA ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0327.09.037.209-2/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: EMIDIO SLVINO NETO; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0330.07.008.123-8/001; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: OLGA FLEMING LEONE ESPOLIO ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0338.11.002.256-7/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Parte 2: AGRINALDO ROMEU DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0338.11.004.887-7/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: JOSÉ CATARINO DO NASCIMENTO; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0338.12.002.536-0/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: MUNICIPIO DE ITAUNA ; Parte 2: MARIA INES LOPES SANTOS ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0346.11.002.622-3/001; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: MARIA DAS GRACAS CAMPANHA DE SOUZA; Parte 2: MUNICIPIO JABOTICATUBAS; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0349.11.002.485-9/001; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: MUN JACUTINGA; Parte 2: VALDECI TADEU NICOLETI; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0351.04.024.907-7/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: JOSÉ PEREIRA FILHO; Parte 2: MARIA DE FÁTIMA SILVA BATISTA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0351.10.005.274-2/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: IRACI PEREIRA DOS SANTOS ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0362.05.068.123-2/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS; Parte 2: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0363.12.001.183-0/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: MUNICIPIO DE JOAO PINHEIRO ; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0372.09.041.389-2/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: ROBSON PEREIRA SOUSA ; Parte 2: ÉCIO JOSE DE SOUSA ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0372.12.001.212-8/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA; Parte 2: MUN LAGOA DA PRATA; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0377.09.016.123-5/001; Comarca: LAJINHA; Parte 1: WENCESLAU CARVALHO DE OLIVEIRA; Parte 2: MUNICIPIO LAJINHA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0378.08.025.169-7/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: VALDIR FERNANDES; Pela não intervenção do Ministério Público. 14/06/2012 - 53 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0378.11.003.831-2/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: VALDIRENE MIRIAN LEOPOLDO ; Parte 2: EDNA DE JESUS SANTOS; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0382.11.014.364-3/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: CARINA MARIA MACIEL MONTEIRO; Parte 2: CARLOS LEOPOLDO SILVA ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0388.07.016.833-0/002; Comarca: LUZ; Parte 1: FAZENDA PÚBLICA MUNICÍPIO DE LUZ; Parte 2: JOAQUIM TARCISIO MACHADO; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0388.07.016.833-0/003; Comarca: LUZ; Parte 1: JOAQUIM TARCISIO MACHADO; Parte 2: MUNICÍPIO DE LUZ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0394.08.083.181-8/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: MUNICÍPIO MANHUAÇU; Parte 2: JULIANA BARBOSA DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0394.08.083.191-7/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: MUNICÍPIO MANHUAÇU; Parte 2: ROSANA MARIA FELISBINO MENDES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0394.10.001.895-8/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A; Parte 2: MARIA MARTA RABELO HUEBRA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0405.07.000.694-6/001; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: ALFA SEGUROS PREVIDÊNCIA S/A ; Parte 2: JUVELINO MENDES DA SILVA ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0430.11.000.997-3/001; Comarca: MONTE BELO; Parte 1: SUELI GONCALO DA SILVA DOS SANTOS ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.08.268.787-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: PREVMOC INST MUN PREV SERV PUBL MONTES CLAROS; Parte 2: MADALENA BEZERRA DA CRUZ LAGOA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.09.302.823-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: NOEMIA DUARTE GONCALVES SANTOS; Parte 2: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.09.306.100-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: REINILDE PEREIRA DA SILVA ; Parte 2: INSS INST NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.09.307.182-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: VANUSA RODRIGUES SANTOS; Parte 2: ANTÔNIO SOARES SANTOS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.09.313.086-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MOTOSMAR LTDA; Parte 2: CLARO S/A; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.10.004.128-7/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: ISAURA BALEEIRA RODRIGUES; Parte 2: DELEGADO DE TRANSITO DE MONTES CLAROS; Pela confirmação da decisão de primeiro grau. APEL Nr. 1.0433.10.007.410-6/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: CARLA PATRICIA MARANES DE FREITAS ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0433.10.014.699-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS; Parte 2: CARLOS ALBERTO LOPES DE MORAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.10.016.828-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: Z.N.D.; Parte 2: C.J.C.O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.10.017.475-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MARCIA MARIA FAGUNDES ; Parte 2: MARCIA 14/06/2012 - 54 - Diário Eletrônico do MPMG MARIA FAGUNDES ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0435.11.000.487-4/001; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: JOSE CAMPOS XAVIER E OUTRO; Parte 2: JOSE DE CAMPOS XAVIER E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0439.06.051.862-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUN DE MURIAÉ; Parte 2: CARLA ARIANA CRUZ; Pelo desprovimento do recurso aviado pelo Município de Muriaé e pelo provimento parcial do recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais. APEL Nr. 1.0439.06.060.995-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: JOAO PEDRO MORAIS MANSUR; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0439.07.063.710-3/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: ANA MARIA FORTUNATO LACERDA; Parte 2: MINERAÇÃO RIO POMBA CATAGUASES LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0439.08.082.201-8/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUNICIPIO DE MURIAE; Parte 2: CARLA ARINA CRUZ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0439.08.093.629-7/003; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUN MURIAÉ; Parte 2: ALCIR GOMES RODRIGUES; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0439.09.106.036-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A; Parte 2: MARCELO MONTEIRO MEIRELES; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0439.11.015.202-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUNICIPIO DE MURIAE ; Parte 2: ANGELINO FREITAS DE OLIVEIRA ; Pela reforma parcial da r. sentença. AINST Nr. 1.0439.11.015.687-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUNICÍPIO DE MURIAÉ; Parte 2: HERNANE ANDERSON DE FREITAS; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0439.11.015.735-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUNICIPIO DE MURIAE; Parte 2: ALBA GOUVEA SOARES; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.12.001.019-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUNICÍPIO DE MURIAÉ; Parte 2: SONIA MARIA DOS REIS DA CUNHA BERTO; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.12.001.291-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUNICIPIO DE MURIAE ; Parte 2: JOAO DO CARMO ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0456.09.075.061-7/002; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: JAMILLY CASAGRANDE TRINDADE; Parte 2: CDM FOMENTO MERCANTIL LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0479.07.136.532-0/002; Comarca: PASSOS; Parte 1: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Parte 2: INSS INST NACIONAL SEGUROS SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0479.07.137.388-6/004; Comarca: PASSOS; Parte 1: MOISES GARCIA DE MORAIS; Parte 2: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0479.09.169.951-8/002; Comarca: PASSOS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: LIBREAL IND COM DISTR BEBIDA LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0479.11.011.649-4/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.M.S.J.; Parte 2: Z.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0480.09.136.194-3/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: AMANDA MORAES COSTA ; Parte 2: AABB ASSOCIAÇAO ATLETICA BANCO DO BRASIL PATOS DE MINAS ; Preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso e, no 14/06/2012 - 55 - Diário Eletrônico do MPMG mérito, pelo seu desprovimento. AINST Nr. 1.0480.11.015.679-5/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: INES MARQUES FERREIRA; Parte 2: BANCO BRASIL S/A; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0481.08.090.018-8/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: RONALDO NICOLAU TEIXEIRA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0481.09.091.385-8/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: ELIZANGELA ANDREA DIAS ; Parte 2: IZABELA CAMPOS ALCANTRA LEMOS ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0481.11.008.502-6/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: JANICE MOREIRA ALVES DE CASTRO ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0498.04.003.609-3/005; Comarca: PERDIZES; Parte 1: A.M.C.F.; Parte 2: O.F.J.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0512.11.004.425-6/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: MUNICIPIO PIRAPORA; Parte 2: JOAO CARLOS DOS SANTOS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0518.08.139.270-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: MUNICIPIO POCOS DE CALDAS ; Parte 2: MUNICIPIO POCOS DE CALDAS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0518.08.139.972-8/002; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: JÚLIO CÉSAR PELEGRINELLI FRISON; Parte 2: ALESSANDRO CRISTIANO ANDREDE; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0525.06.100.017-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: MAURO SERGIO DA COSTA ; Parte 2: INSS INST NACIONAL SEGUROS SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0525.09.163.757-5/004; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: BANCO ITAU S/A; Parte 2: BANCO ITAU S/A; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0525.09.164.044-7/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: CEMIG DISTRIBUIÇAO S/A; Parte 2: MÁRCIO INÁCIO FRANCO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0542.07.001.198-7/001; Comarca: RESENDE COSTA; Parte 1: MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA; Parte 2: CARLOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0569.10.002.430-0/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: MARCOS JERONIMO BORGES; Parte 2: LUCAS DE JESUS RODRIGUES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0569.11.002.529-7/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: GUILHERME DE ÁVILA FONSECA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0596.09.056.239-5/002; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: F.R.G.; Parte 2: R.R.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.11.006.083-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: MUN SÃO JOÃO DEL REI; Parte 2: MARINALVA APARECIDA DA SILVA; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.11.007.986-4/003; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: MUNICIPIO SAO JOAO DEL REI; Parte 2: VALERIA VICENTINA DE CARVALHO E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0629.06.027.616-5/002; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: BRADESCO AUTO RE CIA SEGUROS S/A; Parte 2: LAVANDERIA TROPICAL LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. 14/06/2012 - 56 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0637.11.000.174-9/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ALEXANDRE CARNEVALLI MOTTA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0672.10.027.638-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: CONSTANTE CONSTRUÇÕES LTDA; Parte 2: SPEL ENGENHARIA LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0672.11.012.029-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Parte 2: MAZIA APARECIDA DE MIRANDA ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0686.07.198.489-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: ANTÔNIO CÉSAR CAMARGO JARDIM; Parte 2: FAZENDA PÚBLICA MUNICÍPIO TEÓFILO OTONI; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0686.08.213.832-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: ARMAZEM MERCEARIA UNIVERSAL LTDA; Parte 2: COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0686.11.009.440-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: GERALDO RAMOS DE OLIVEIRA; Parte 2: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0686.11.009.538-3/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DE MINAS; Parte 2: ADELINA NUNES DE SOUZA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0686.11.012.441-5/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: MUNICIPIO NOVO ORIENTE MINAS E OUTRO; Parte 2: MOISES LUIZ GONCALVES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0686.11.015.151-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA; Parte 2: MUNICIPIO ATALEIA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0686.11.018.236-3/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: MARIA LUCIA TAVARES DE JESUS; Parte 2: MUNICIPIO ATALEIA; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0693.08.077.442-7/005; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: CEMIG DISTRIBUICAO S/A ; Parte 2: AMAZONIA TS LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0693.09.084.589-4/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: MUNICIPIO SAO BENTO ABADE ; Parte 2: IRINEIA DA SILVA BORGES ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0694.08.046.451-4/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: LUCIANE APARECIDA MICHELOTTI DOS SANTOS; Parte 2: LUCIANE APARECIDA MICHELOTTI; Pelo desprovimento do recurso de Maria Lídia Corrêa de Figueiredo e pelo parcial provimento do recurso de Luciane Aparecida Michelotti dos Santos e outros. AINST Nr. 1.0699.11.012.424-4/001; Comarca: UBA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CLAUDETE APARECIDA VIANA FERREIRA; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0699.12.000.732-2/001; Comarca: UBA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: BRUNO MARTINS MOREIRA; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0701.07.193.580-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MAXWELL DIEGO ALVES DE OLIVEIRA; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.08.229.916-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: MUNICIPIO DE UBERABA; Parte 2: ELZA DE LOURDES RIBEIRO; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.09.267.011-9/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: VALDENICIO BORGES DE FREITAS; Parte 2: CEMIG GERAÇAO TRASMIÇAO S/A; Pela não intervenção do Ministério Público. 14/06/2012 - 57 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0701.10.002.080-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: JOÃO DIVINO DOS REIS ANDRADE; Parte 2: SELMA ANDRADE SOARES ME; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.10.020.991-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: LUIZ NAGAY ; Parte 2: LUIZ NAGAY ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.10.036.326-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: ROSANGELA GOMES SILVA GARCIA; Parte 2: FAZENDA PUBLICA ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.11.031.515-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.C.P.; Parte 2: E.C.P. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0701.11.040.419-4/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: AGROGADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; Parte 2: ADMINISTRADORA JUDICIAL DE AGROGADO IND E COM LTDA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.06.294.678-6/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A; Parte 2: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.08.522.173-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ANTÕNIO RODIGUES DE JESUS; Parte 2: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.09.553.872-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: NILVA DIAS DE AZEVEDO ROCHA; Parte 2: SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.09.561.510-1/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICIPIO DE UBERLANDIA ; Parte 2: JULIO CESAR DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.09.582.498-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ANDRÉ WOLTZENLOGEL BONETTI; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.09.665.230-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: VALDECI APARECIDO PEREIRA ; Parte 2: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.10.000.804-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: EDILIO CESAR ARANTES; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.10.022.890-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DMAE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO; Parte 2: DMAE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0702.11.044.882-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: VALCE JOSÉ DE CASTRO; Parte 2: ESTADO SÃO PAULO; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0702.11.056.319-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: INSS INST NACIONAL SEGUROS SOCIAL ; Parte 2: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0702.12.022.327-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: JULIETA REZENDE JUNQUEIRA; Parte 2: IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.99.026.080-5/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICIPIO DE UBERLANDIA; Parte 2: JOAO ROCHA ALMEIDA; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0707.09.188.478-3/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA BANDONI DE FREITAS; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0718.11.001.604-2/001; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: EDELVES PINHO DE SOUZA; Parte 2: ; Pela não 14/06/2012 - 58 - Diário Eletrônico do MPMG intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0720.11.006.973-2/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: VIRGINIA VIANNA MONTEIRO ; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI APEL Nr. 1.0016.10.010.648-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: ÂNGELA MARIA CARVALHO JAMATTO; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0112.10.010.637-9/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MUNICÍPIO CAMPO BELO ; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0216.11.006.557-2/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: MUNICÍPIO DATAS ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0382.12.001.531-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: LIMA NETTO CAMPOS FIALHO CANABRAVA ADVOGADOS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0382.12.001.531-0/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: ANTONIO HAMILTON DE ABREU; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0382.12.001.531-0/003; Comarca: LAVRAS; Parte 1: EVANDRO CASTANHEIRA LACERDA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0596.09.052.894-1/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: RONALDO DE AZEVEDO CARVALHO; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO ACP Nr. 1.0000.11.033.620-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: SINDICATO DOS MÉDICOS PROFISSIONAIS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA; Pela procedência. APEL Nr. 1.0024.06.930.007-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IRANI VIEIRA BARBOSA; Parte 2: CEMIG CIA ENERGETICA MINAS GERAIS E OUTRO; Pela cassação da sentença e, superado o ponto, pela sua reforma julgando-se procedente o pedido. APEL Nr. 1.0024.11.198.292-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: APARECIDA ROSA PERDIGAO ROCHA ; Parte 2: APARECIDA ROSA PERDIGAO ROCHA ; Pelo provimento da apelação do Municipio de Belo Horizonte e pelo desprovimento da apelação adesiva. AINST Nr. 1.0079.11.032.068-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS ; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Ciente dos documentos de fls. 205/244. AINST Nr. 1.0172.11.000.952-6/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: JOSE DA SILVA NOGUEIRA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo indeferimento. AINST Nr. 1.0290.12.001.609-9/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LARA; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0625.12.002.180-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. 14/06/2012 - 59 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0680.10.000.977-7/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.11.039.479-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: CLÁUDIA MARIA FAGUNDES CASSIANO ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA GISELA POTERIO SANTOS SALDANHA AINST Nr. 1.0024.09.545.746-1/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CONSTRUTORA MODELO LTDA; Parte 2: MST MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0045.11.003.874-7/001; Comarca: CAETE; Parte 1: MUNICIPIO CAETE; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento do recurso. APEL Nr. 1.0056.09.215.391-7/002; Comarca: BARBACENA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: DEMASP DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0056.11.015.326-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0106.10.010.478-0/002; Comarca: CAMBUI; Parte 1: MUNICIPIO DE CORREGO BOM JESUS ; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Em preliminar, pelo reconhecimento de cerceamento de defesa alegado no recurso de apelação, sendo anulada a r. sentença; ou, na eventualidade de não acolhimento da aludida preliminar, o desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0107.06.000.781-5/001; Comarca: CAMBUQUIRA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ANDREA DA SILVA GOULART; Pelo conhecimento dos recursos, provimento integral do apelo do MP e desprovimento dos demais. AINST Nr. 1.0400.09.038.755-8/002; Comarca: MARIANA; Parte 1: JOSLEI COUTO LELES BAILAO; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença. AINST Nr. 1.0460.11.001.977-1/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: SIMONE BELTRAMI DE SOUZA ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0476.10.001.585-0/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ACACIO MENDES DE ANDRADE ; Pelo conhecimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.10.011.531-4/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: JORGE HANNAS SALIM ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.11.045.682-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA JANETE GOMES OLIVA APEL Nr. 1.0024.07.583.674-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CIA SEGUROS MINAS BRASIL; Parte 2: RUTE DA CONCEICAO SILVA BARBOSA ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.116.587-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LUCIANA VIEIRA LEAL; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0027.11.032.348-5/001; Comarca: BETIM; Parte 1: CONSTRUTORA MINAS BAHIA LTDA ; Parte 2: SEM REUS CADASTRADOS ; Pelo provimento do recurso. 14/06/2012 - 60 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0145.06.320.832-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: HOSPITAL SÃO MARCOS S/A; Parte 2: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS LIMA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0183.10.011.065-3/002; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: DIRETOR GERAL DA FACULADADE DE DIREITO DE CONSELHEIRO LAFAIETE FDCL; Parte 2: JULIANA HELENA ODILON CAMPOS; Pela perda do objeto. APEL Nr. 1.0223.08.263.491-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: ANTONIO CARLOS FRAGA; Parte 2: MARINA COSTA FERREIRA BATISTA; Pela nulidade do processo. AINST Nr. 1.0461.08.053.288-4/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: VALE MANGANÊS S/A ; Parte 2: JOSÉ LEONARDO FAUSTINO ; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0471.08.101.233-1/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: DER MG DEPARTAMENTO ESTRADAS RODAGEM ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GERALDO FRANCISCO DE SOUZA ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0479.09.167.437-0/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: ATAÍDE VILELA; Parte 2: ATAÍDE VILELA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0512.10.000.002-9/002; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: LINDOMAR MAGELA SEVERINO; Parte 2: EVA APARECIDA PEREIRA DA SILVA JORDÃO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0596.10.005.665-1/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: BANCO BRADESCO S/A ; Parte 2: VALERIA NUNES DE MELO; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0672.11.003.274-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: SIND TRAB METAL MECANICA E DE MAT ELETRO DE SETE LAGOAS; Parte 2: IRONBRAS INDÚSTRIA E COMERCIO S/A; Pela manutenção da decisão de primeiro grau. APEL Nr. 1.0702.11.004.661-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MARIA HELENA DA SILVA PIMENTEL ; Parte 2: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ; Pelo não provimento do recurso PROCURADOR DE JUSTIÇA JOAO BATISTA DA SILVA APEL Nr. 1.0023.09.012.194-0/002; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: E.O.; Parte 2: F.A.T.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.08.973.521-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.O.; Parte 2: J.R.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.705.637-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.L.C.; Parte 2: D.A.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.283.409-0/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.F.L.; Parte 2: I.F.L.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.060.151-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.C.N.; Parte 2: E.F.G.R.A.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.09.923.578-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.F.L.; Parte 2: C.S.R.L.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.06.191.627-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.E.L.; Parte 2: C.A.R.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0183.10.006.600-4/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: A.W.L.S.M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.09.294.119-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.A.C.; Parte 2: M.L.C.C.; Pelo provimento parcial do 14/06/2012 - 61 - Diário Eletrônico do MPMG recurso. AINST Nr. 1.0521.12.001.183-3/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.S.; Parte 2: F.F.S.S.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0701.12.007.340-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: H.M.O.; Parte 2: R.M.M.M.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0708.12.000.401-3/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: M.T.A.; Parte 2: M.G.A.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ANTONIO DE SOUZA PEREIRA RICARDO AINST Nr. 1.0024.10.041.359-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: M.H.G.P.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.025.869-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.R.F.; Parte 2: J.C.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0079.11.057.664-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.A.N.B.; Parte 2: M.R.A.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0183.10.006.587-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: C.J.O.; Parte 2: R.K.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0290.11.012.114-9/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: C.F.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0338.11.009.399-8/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: J.B.R.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0338.11.009.403-8/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: J.B.R.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0395.12.000.152-8/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: G.C.C.; Parte 2: S.S.C.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0439.10.013.624-1/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.L.P.; Parte 2: M.T.P. e P.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0460.10.003.663-7/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: B.C.T.; Parte 2: R.C.S.T.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0701.11.023.382-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: V.R.B.; Parte 2: W.R.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO APEL Nr. 1.0105.03.100.918-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: JESUS DAMACENO VIEIRA; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0216.12.000.339-9/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: MUNICIPIO DE DIAMANTINA ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0313.11.026.246-3/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: MUN DE IPATINGA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0313.11.026.246-3/003; Comarca: IPATINGA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0317.09.102.980-9/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 14/06/2012 - 62 - Diário Eletrônico do MPMG Parte 2: MUNICÍPIO ITABIRA ; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0398.06.000.385-0/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: GERALDO PEREIRA MAGALHÃES; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0450.12.000.185-1/002; Comarca: NOVA PONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0480.09.138.053-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: ALEBISA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.11.045.681-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICIPIO DE UBERLANDIA; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.12.015.530-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: JAMIL ABRAHÃO RODRIGUES; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ FERNANDO DALLE VARELA M.S. Nr. 1.0000.12.040.897-6/000; Comarca: BAMBUI; Parte 1: SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS SINDPOL; Parte 2: DELEGADO POLICIA COMARCA BAMBUI; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.12.063.393-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DEPARTAMENTO MUN ÁGUA E ESGOTO - DMAE; Parte 2: JD 2 FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA UBERLÂNDIA; Pela denegação da segurança. C.COM Nr. 1.0000.12.066.316-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: JD V FAMILIA SUCESSOES COMARCA SETE LAGOAS ; Parte 2: JD V INF JUV COMARCA SETE LAGOAS ; Pela competência do Juízo suscitante. APEL Nr. 1.0024.10.112.680-3/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MILTON REIS DOMINGOS; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela reforma parcial da r. sentença. APEL Nr. 1.0024.10.198.235-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: THAIS LAZARO MELO ROCHA ALVES SOARES ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.10.198.962-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: NATURE DERME PHARMACIA MANIPULACAO LTDA; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.243.171-5/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SIDERURGIA ALAMO LTDA; Parte 2: IEF INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.085.902-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: LARISSA RIBEIRO NASCIMENTO ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.11.089.512-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ICOMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0024.12.074.710-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: EDSON MOREIRA DIAS ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.11.025.278-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: ERLY GOMES FERREIRA ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.12.024.957-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: LUCIOMAR DE OLIVEIRA CARVALHO ; Pelo desprovimento do recurso. 14/06/2012 - 63 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0301.08.042.071-6/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: MUNICIPIO DE IGARAPE; Parte 2: MARCILENE MARIA DE ANDRADE AQUINO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. R.N.C Nr. 1.0408.10.002.132-3/002; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: WANDA LACERDA BADARO; Parte 2: MUN DE MATIAS BARBOSA; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.10.317.439-0/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JACINTO SOARES BRAZ; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0433.10.324.450-8/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: BRUNO DOS SANTOS FERREIRA; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0453.10.001.028-0/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: PREFEITO MUN CATUJI ; Parte 2: CAMARA MUNICIPAL DE CATUJI ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0525.11.012.847-3/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: C P E TERRAPLANAGEM LTDA; Parte 2: PREFEITO MUN CONGONHAL; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0702.11.043.783-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: WILVA APARECIDA DE RESENDE NASCIMENTO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ RENATO TOPAN APEL Nr. 1.0009.09.016.107-7/001; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: KÁTIA CILENA ALVES CASTRO SANTOS; Parte 2: MUN FRONTEIRA DOS VALES; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0016.09.090.150-1/002; Comarca: ALFENAS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MENOR; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0024.10.034.367-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIANA RESENDE MELO E OUTRO; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso. C.COM Nr. 1.0024.10.235.326-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: SANDRA FERNANDES DOS SANTOS ; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.10.312.591-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MUN POTE; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.11.118.588-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: DIRCEU AUGUSTO ROCHA ; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.11.197.915-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MÁRCIO ARISTIDES DA SILVA ; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.11.270.364-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LUIZ ANTONIO NOGUEIRA E OUTRO ; Parte 2: SUPTE CENTRAL ADM PAGAMENTO PESSOAL SECRETARIA PLANEJAMENTO GESTÃO ; Pela cassação da sentença. APEL Nr. 1.0024.11.277.023-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GENTIL MARTINS DE OLIVEIRA; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.11.277.875-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSM INST PREVIDENCIA SERVIDORES MILITARES MG E OUTROS ; Parte 2: ROBSON FERREIRA DE ANDRADE; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.11.278.208-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: CELSO 14/06/2012 - 64 - Diário Eletrônico do MPMG LEITE DA LUZ ; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0024.12.030.866-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MCO INFORMÁTICA LTDA; Parte 2: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.069.949-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CELMA E EULERSON ; Parte 2: INSTITUTO EDUCACIONAL BERNADO E BIANCA ; Pelo provimento do recurso. M.S. Nr. 1.0040.11.005.629-4/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: FG REFRIGERAÇÃO LTDA; Parte 2: MUNICIPIO ARAXÁ; Pela manutenção da decisão. APEL Nr. 1.0123.11.005.866-6/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: NATÁLIA DE JESUS MONTEIRO CAMPOS; Parte 2: PREFEITO MUN CAPELINHA; Pela manutenção da decisão. APEL Nr. 1.0145.11.035.864-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MENOR; Parte 2: SECRETARIO EDUCAÇÃO MUNÍCIPIO JUIZ DE FORA; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0194.12.000.838-9/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSÉ SELEME SIMAN ; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0249.11.001.882-0/001; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: PREFEITO MUN PATROCÍNIO MURIAÉ; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0312.12.000.391-7/001; Comarca: IPANEMA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: VANESSA HERINGER DE OLIVEIRA FELÍCIO; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0408.12.000.482-0/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: MUNICIPIO DE MATIAS BARBOSA ; Parte 2: TANIA APARECIDA DAMIAO PINTO DA SILVA ; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0433.11.024.916-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MUNICIPIO MONTES CLAROS ; Parte 2: VALQUIR SOARES DA SILVA ; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0514.12.000.198-7/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GRAZIELLE PAULA DE OLIVEIRA; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0525.11.019.049-9/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: MUNICIPIO POUSO ALEGRE; Parte 2: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE POUSO ALEGRE - SISEMPA; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0693.11.005.464-2/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: SUPERINTENDENTE REC HUM SECRETARIA DEFESA SOCIAL MG; Parte 2: EDERSON FRANCISCO; Pela manutenção da decisão. APEL Nr. 1.0702.11.024.648-6/005; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUN DE UBERLANDIA; Parte 2: ATIVA LOCAÇAO LTDA; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0702.11.042.718-5/003; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: WELINGTON ALVES DE MORAES ; Pelo não provimento do recurso PROCURADORA DE JUSTIÇA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS M.S. Nr. 1.0000.12.050.810-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DMAE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO; Parte 2: JD 2 V FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA UBERLÂNDIA; Pela denegação da segurança. APEL Nr. 1.0024.10.164.566-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.J.; Parte 2: C.N.P.; Pelo não provimento do recurso 14/06/2012 - 65 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.11.287.747-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.O.C.; Parte 2: D.R.A.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0079.10.011.281-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.G.M.; Parte 2: G.M.A.M.; Pela não intervenção do Ministério Público quanto à partilha dos bens e, quanto ao valor dos alimentos, pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0084.11.002.284-9/001; Comarca: BOTELHOS; Parte 1: P.P.M.P.C.; Parte 2: M.G.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.08.474.723-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.M.L.; Parte 2: D.S.A.J.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0145.11.060.186-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.L.G.; Parte 2: A.K.M.F.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0194.08.095.205-5/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: K.P.M.L.; Parte 2: A.P.M.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.10.028.050-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.L.M.; Parte 2: M.F.S.A.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0362.10.006.501-4/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: J.C.M.A.; Parte 2: J.M.A.; Prejudicado o recurso. APEL Nr. 1.0512.10.008.822-2/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.O.L.N.; Parte 2: L.F.Q.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0521.11.025.709-9/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: MUNICÍPIO PONTE NOVA; Parte 2: SAMUEL ANTÔNIO GOMES; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0567.08.112.225-9/001; Comarca: SABARA; Parte 1: E.D.S.; Parte 2: M.L.O.G.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0701.11.004.233-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.A.J.F.A.; Parte 2: O.F.S.; Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE APEL Nr. 1.0024.06.023.902-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EDNA MARIA OACHECO MELO; Parte 2: MARIA APARECIDA GUIMARAES FERREIRA E OUTRO ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.746.354-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.B.F.; Parte 2: E.D.O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.100.317-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.Q.; Parte 2: R.M.Q.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.307.076-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.R.; Parte 2: I.S.M.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0095.10.001.320-0/001; Comarca: CABO VERDE; Parte 1: M.A.T.S.; Parte 2: I.G.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.08.247.433-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.F.A.; Parte 2: C.L.M.A.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0443.12.000.574-1/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: G.F.M.; Parte 2: D.Á.L.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0479.00.011.472-4/002; Comarca: PASSOS; Parte 1: ASTÉRIO JÚNIOR GUSMAÃO; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. 14/06/2012 - 66 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0518.11.005.383-3/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.B.S.N.; Parte 2: S.B.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0699.10.003.177-1/001; Comarca: UBA; Parte 1: P.R.S.M.; Parte 2: L.S.M.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN H.DTA Nr. 1.0000.12.061.965-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI; Parte 2: COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO PUBLICO DE PROVAS E TITULOS PARA DELEGAÇÃO DE NOTA REG DE MG ; Pela concessão da ordem. APEL Nr. 1.0024.08.242.673-5/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GEISA MARIA NAVES; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0024.09.536.082-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA AUXILIADORA THOMAZ; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0024.09.739.871-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GLADYSTON GOMES BRANDAO ; Parte 2: ; Pela perda do objeto. APEL Nr. 1.0079.11.023.557-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: WERLEY RODRIGUES DOS SANTOS; Parte 2: ; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0126.10.001.886-3/001; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: AMIR PEREIRA ; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0194.10.011.308-4/002; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: DRIELLE RIBEIRO GOMES; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0290.11.003.747-7/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: LAURITA ALVES DOS SANTOS ; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0433.11.012.668-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: SIND SERVIDORES PUBLICOS MUN ADM DIRETA INDIRETA PODER LESGISLATIVO MIRABELA; Parte 2: MUNICIPIO MIRABELA; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0540.08.014.201-6/002; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: CARMELITA SATURNO DE FARIA; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0699.10.013.853-5/001; Comarca: UBA; Parte 1: OTAVIO PINHEIRO DE FREITAS ; Parte 2: ; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0704.09.138.060-7/003; Comarca: UNAI; Parte 1: JOSE LUIZ NETO; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0713.09.092.624-5/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: GETÚLIO PEDRO VIANA ; Parte 2: ; Pela manutenção da sentença. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO AINST Nr. 1.0024.09.576.590-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: UGOLINO MARIO VILASBOAS; Parte 2: IPSEMG E OUTROS; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.11.005.167-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: TIAGO 14/06/2012 - 67 - Diário Eletrônico do MPMG FERREIRA RAMALHO DA SILVA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.11.044.885-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SAULO PECONICK VENTURA ; Parte 2: FHEMIG FUND HOSPITALAR ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.066.394-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: WANDERSON RODRIGUES COELHO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0024.11.089.381-5/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: TMG SIDERURGICA LTDA; Parte 2: DIRETOR GERAL IEF INST ESTADUAL FLORESTAS; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.117.843-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CASSIO DE ALMEIDA E SILVA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.11.227.931-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSE ANASTACIO DA COSTA LIMA NETO ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.11.228.038-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: WEMERSON RABELO DE PAULA; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.11.307.461-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: HELIO DOS REIS SOARES ; Parte 2: IPSM INST PREVIDENCIA SERVIDORES MILITARES MG; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.11.329.051-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: VITOR RODRIGUES NETO ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0079.11.037.396-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: JOSIENE APARECIDA DA SILVA ; Parte 2: MUNICÍPIO DE CONTAGEM; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.11.047.838-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPÍO DE JUIZ DE FORA; Parte 2: ROBSON CABRAL; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0177.11.001.909-4/001; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: ALINNE BERNARDES JUNQUEIRA; Parte 2: INSTITUTO SÃO JOSÉ; Pela manutenção da decisão. APEL Nr. 1.0243.09.011.090-5/001; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: PREVESP INST PREVIDENCIA SERV PUBLICOS MUNICIPAIS ESPINHO; Parte 2: VANI DE QUEIROZ MONÇAO ; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0384.11.000.254-8/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: MUNICIPIO LEOPOLDINA ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0384.11.009.536-9/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: MUNICIPIO LEOPOLDINA E OUTROS; Parte 2: MARCELA MRIANO DE CARVALHO; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.10.317.749-2/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CARMELITA GOMES DE ALMEIDA MOURA; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0439.11.015.322-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR ; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0440.12.000.303-1/001; Comarca: MUTUM; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: RONILZA FRANCISCA TAVARES DE FARIA; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0607.11.003.484-2/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MARIA APARECIDA CASTÓRIO FERNANDES; Parte 2: MUN SANTOS DUMONT; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. 14/06/2012 - 68 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0625.11.003.179-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: CAMARA MUN SAO JOAO DEL REI; Parte 2: VERA LUCIA ALFREDO ; Pela manutenção da sentença e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.11.005.016-2/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL REI; Parte 2: ROSILENE MARIA DA SILVA GAIO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0702.11.043.465-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: SELMA MATIAS FERREIRA CARRIJO ; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0702.11.043.681-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOÃO ANCILIO RIZZA ; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0702.11.044.950-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GABRIEL FERNANDES BONFIM ARAUJO ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0707.07.151.116-6/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSE MENDES RIBEIRO ; Pela confirmação da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA MAURO FLAVIO FERREIRA BRANDAO M.S. Nr. 1.0000.11.071.787-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IZAURA ANDREA SOUTO SOARES; Parte 2: CORONEL BM CHEFE ESTADO MAIOR CORPO BOMBEIROS MILITAR; Pela concessão da segurança. APEL Nr. 1.0024.11.103.099-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: REGINALDO CESAR CANUTO ; Pelo não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.074.621-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CELMA NIZIA MARIANO; Parte 2: FHEMIG FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0106.11.004.196-4/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: SAAE SERV AUTONOMO AGUA ESGOTO CAMBUI; Parte 2: SINDICATODOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUN DE CAMBUI E MUN EXTREMO SUL DE MG; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0223.12.006.986-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: MÁRCIO LÚCIO CHULA; Parte 2: ALEXANDRE CARVALHO FONSECA E SILVA; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0400.11.001.336-6/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: ANDREIA APARECIDA DIAS ; Parte 2: MUNICIPIO DE MARIANA ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.10.009.165-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.A.D.S.; Parte 2: C.C.I.S.R.U.M.M.; Pela perda do objeto. APEL Nr. 1.0512.10.010.873-1/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: RIMA INDUSTRIAL S.A.; Parte 2: CHEFE ADM FAZENDARIA PIRAPORA; Pela confirmação da decisão de primeiro grau. AINST Nr. 1.0515.12.000.606-6/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: DENISE FERREIRA DE PAULA; Parte 2: MUNICÍPIO DE PIUMHI; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0525.12.001.926-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: KLEBER WILLIAM ALVARENGA GUIMARÃES; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0687.10.009.283-6/003; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: PROMOVER MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA; Parte 2: MUN TIMÓTEO; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0702.11.030.504-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: PAULO RICARDO 14/06/2012 - 69 - Diário Eletrônico do MPMG PIRES ARAUJO; Pelo não provimento do recurso PROCURADOR DE JUSTIÇA NEDENS ULISSES FREIRE VIEIRA AINST Nr. 1.0194.11.009.234-4/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: FRANCISCO DE ASSIS SIMOES THOMAZ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0216.08.060.189-3/002; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: MUNICIPIO DE DIAMANTINA; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0287.09.057.186-3/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: ASTHÚRIAS AGRÍCOLA LTDA; Parte 2: IEF INST ESTADUAL FLORESTAS; Pela reforma da sentença. AINST Nr. 1.0433.08.262.722-8/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0568.11.002.589-3/001; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.09.661.100-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: JOAS OLIVEIRA SANTOS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA NELSON ROSENVALD SUSPE Nr. 1.0000.11.032.346-6/002; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: JOSÉ LINCOLN FONSECA; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.550.538-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.D.P.; Parte 2: W.S.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.643.339-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.C.; Parte 2: A.M.G.L.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.721.779-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.M.G.; Parte 2: E.A.M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.221.094-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JONN SILVA ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.032.003-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.B.; Parte 2: F.M.M.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.060.713-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.B.O.; Parte 2: M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.10.024.590-5/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: M.E.A.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0105.08.250.606-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.L.G.; Parte 2: J.P.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0114.11.014.455-6/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: L.M.R.; Parte 2: C.R.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0143.07.016.206-8/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: G.F.P.; Parte 2: E.N.A.; Pelo desprovimento 14/06/2012 - 70 - Diário Eletrônico do MPMG do recurso. AINST Nr. 1.0236.12.000.589-7/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: V.P.S.; Parte 2: M.A.S.V.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0414.10.000.810-4/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: M.R.O.; Parte 2: R.D.L.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0514.11.002.372-8/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: A.R.Q.X.S. e O.; Parte 2: S.R.C.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0555.07.006.060-6/001; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: G.C.P.M.; Parte 2: E.S.B.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.10.022.526-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: M.E.C.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0707.08.174.015-1/002; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.C.M.; Parte 2: M.A.X.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0707.12.004.183-5/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.J.D.; Parte 2: G.P.O.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA OLAVO ANTONIO DE MORAES FREIRE OUTRO Nr. 1.0000.12.061.962-2/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: ADRIANO MAGALHÃES OLIVEIRA; Parte 2: UNIBANCO UNIÃO BANCO BRAS S/A; Pelo não conhecimento do incidente de uniformização de jurisprudência. APEL Nr. 1.0024.09.709.377-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FUNDAFFEMG - FUNDAÇÃO AFFEMG DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE; Parte 2: MARCOS ANTUNES GUIMARÃES CARDOSO; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0027.12.001.477-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Parte 2: JORGE JACINTO DE CQARVALHO ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.04.120.934-4/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: BRUNA MACHADO DRUMOND; Parte 2: ITAU UNIBANCO S/A; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.08.254.692-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS; Parte 2: ANA LUISA TRINDADE SILVA E OUTROS ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.11.028.328-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A; Parte 2: ALINE SATOS NAZARE; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0188.09.082.547-5/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: VALE S/A - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE; Parte 2: JOÃO BOSCO ILIDIO; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0210.10.005.370-6/003; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: JAQUELINE RODRIGUES DE ALMEIDA; Parte 2: UNIMED BELO HORIZONTE COOP TRAB MEDICO LTDA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0433.12.008.597-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: ALDISIO SOARES LOBO ; Parte 2: BANCO NORDESTE BRASIL S/A; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0439.08.087.645-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERIAS ; Parte 2: MINEIRAÇAO RIO POMBA CATAGUASES LTDA; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0480.08.111.356-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: MARCILENE APARECIDA DE ARAÚJO; Parte 2: ANGELO BORGES DE MELO; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. 14/06/2012 - 71 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0525.11.002.151-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: ANA BERTOLUCCI MACHADO DE ANDRADE; Parte 2: MELO BORGES COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0596.10.000.246-5/002; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA ; Parte 2: FUNDAÇÃO SANTARRITENSE SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0694.10.000.817-6/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: CIDADE SORRISO TRANSPORTE COLETIVOS ; Parte 2: ADEMIR CANDIDO BERNADES ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0720.05.023.700-0/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: JOAQUIM CLEMENTE DE ANDRADE E OUTRO; Parte 2: IRANI MARIANO DE ALMDEIDA; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA APEL Nr. 1.0024.11.005.294-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CAROLINA FONSECA MAMPRIM ALVAREZ; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.11.006.331-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0024.12.022.662-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ANTONIO RICARDO DE MELO SANTOS; Preliminarmente, pelo não-conhecimento do agravo de instrumento e, no mérito, pelo seu não-provimento. AINST Nr. 1.0079.12.017.686-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: LANIA ROSA DA CUNHA RODRIGUES; Parte 2: FAMUC FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA MÉDICA E URGENCIA; Em diligência. APEL Nr. 1.0105.11.024.592-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: PREFEITO MUN FREI INOCENCIO; Parte 2: CÂMARA MUN FREI INOCENCIO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0106.10.003.537-2/002; Comarca: CAMBUI; Parte 1: SIND SERVIDORES PUBLICOS MUN CAMBUI REGIAO; Parte 2: SAAE SERVICO AUT AGUA ESGOTO MUN CAMBUI; Pela manutenção da decisão. AINST Nr. 1.0188.11.012.910-6/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: MECASERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0259.11.000.619-6/002; Comarca: FERROS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ELITTE ENGENHARIA LTDA; Em diligência. AINST Nr. 1.0384.11.009.755-5/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: MUNICIPIO DE LEOPODINA ; Parte 2: ANTONIO SERGIO FERREIRA ; Pelo não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0418.08.011.143-2/005; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: MUNICIPIO DE MINAS NOVAS; Parte 2: JOAO DE SOUZA PEREIRA ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0452.11.001.392-0/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: SÔNIA MARIA DE JESUS ; Parte 2: MUNICIPIO NOVA SERRANA; Em diligência. AINST Nr. 1.0456.12.000.427-4/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: HELOISA HELENA RESENDE RODRIGUES ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo não seguimento do recurso por perda do objeto. AINST Nr. 1.0555.12.000.150-1/001; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: TATIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ; Parte 2: MGS MINAS GERAIS ASM SERVIÇOS S/A ; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0702.11.042.717-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: RENATA AMARES 14/06/2012 - 72 - Diário Eletrônico do MPMG FELIPE ; Pela confirmação da decisão monocrática e pelo desprovimento do recurso voluntário. AINST Nr. 1.0707.12.003.939-1/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: MARIA DAS GRAÇAS SILVA BRITO; Parte 2: MUNICIPIO DE VARGINHA; Pelo não provimento do recurso PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA CANCADO AINST Nr. 1.0016.11.013.309-3/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: DALILA FRANCO ; Parte 2: HELOISA FATIMA DE ANDRADE ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.09.690.184-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.V.S.; Parte 2: J.L.G.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.09.726.358-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.P.P.; Parte 2: M.G.E.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.11.217.627-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.C.; Parte 2: N.R.M.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0042.11.004.096-3/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: A.A.R.; Parte 2: F.V.B.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.11.005.524-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.J.C.; Parte 2: A.C.N.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0110.06.015.699-6/002; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: J.G.V.C.; Parte 2: M.B.B.C.; Pelo conhecimento dos recursos, dando-se provimento parcial ao recurso principal e negando-se provimento ao recurso adesivo. AINST Nr. 1.0145.11.061.216-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.L.C.; Parte 2: A.C.; Ciente AINST Nr. 1.0331.11.002.116-8/001; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: L.C.D.J.; Parte 2: R.O.R.T.V.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0407.11.003.589-3/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: G.L.O.; Parte 2: A.F.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.10.018.431-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.D.J.; Parte 2: R.R.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0433.12.004.749-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: N.D.A.; Parte 2: V.S.S.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0480.10.008.285-2/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.G.G.C.; Parte 2: M.G.N.C.; Pela devolução dos autos ao Tribunal de origem, sem manifestação do mérito. APEL Nr. 1.0480.11.016.167-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: R.C.M.; Parte 2: J.M.L.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.08.158.214-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.A.M.; Parte 2: A.A.S.M.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0637.11.008.663-3/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: E.M.L.; Parte 2: A.F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0687.12.001.749-0/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: W.L.B.; Parte 2: M.P.G.O.; Pelo conhecimento e provimento 14/06/2012 - 73 - Diário Eletrônico do MPMG parcial do recurso. APEL Nr. 1.0702.08.437.579-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.T.C.G.; Parte 2: A.C.R.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0713.10.009.471-1/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: P.R.N.R.L.; Parte 2: M.V.A.R.; Pelo conhecimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI APEL Nr. 1.0024.10.224.912-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSÉ TUFI CHAIBEN ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.069.692-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: VITOR DE GOUVEA BARBUTO ; Parte 2: DIRETORIA EXEC DE ADMI DE RH - COORDENAÇAO DE PROVIMENTOS PRIMEIRA INSTANCIA ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.146.869-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: DANIEL APARECIDO RODRIGUES; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.11.197.384-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GABRIELA LOPES GOMES ; Parte 2: GABRIELA LOPES GOMES ; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários. APEL Nr. 1.0024.11.197.994-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GILMAR PINTO DE CASTRO ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.11.228.076-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO BELO HORIZONTE ; Parte 2: MUNICIPIO BELO HORIZONTE ; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários. APEL Nr. 1.0024.11.278.915-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CLIMÉRIO FERREIRA PINTO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0040.10.008.531-1/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: REDE DE HOTELARIA ARAXÁ LTDA; Parte 2: MUN ARAXÁ; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0079.11.036.909-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: MARY APARECIDA DIAS ; Parte 2: MUNICIPIO DE CONTAGEM ; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0145.08.475.563-9/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ FORA; Parte 2: JEFFERSON CIRILO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0145.11.015.675-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: IBSEN BRADI JUNIOR ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0145.11.060.256-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: FERRAMENTARIA INJEÇAO GASPARETTE LTDA ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0346.11.002.639-7/001; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: JURACI GONCALVES MOREIRA COSTA ; Parte 2: MUNICIPIO DE JABOTICATUBAS ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0352.11.002.680-9/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: MARIA DE FATIMA GONCALVES AQUINO ; Parte 2: MUNICIPIO PEDRAS MARIA CRUZ ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0433.11.031.422-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: SUPRAM SUPERINTENDENCIA DE REGULARIZAÇAO AMBIENTAL DO NORTE DE MINAS ; Parte 2: EDMILSON RODRIGUES CORDEIRO ; Pelo provimento do recurso. 14/06/2012 - 74 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0435.11.002.322-1/001; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: CAMARA MUN DE BIQUINHAS ; Parte 2: MUNICIPIO BIQUINHAS ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0582.12.000.249-5/001; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: ANGELA MARIA DOS SANTOS ; Parte 2: MUNICIPIO JOSE RAYDAN ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.11.048.175-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.M.B.C.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0707.11.025.361-4/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: MUNICIPIO VARGINHA ; Parte 2: MARCELO DAMASCENO ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES M.S. Nr. 1.0000.11.064.178-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: JOSÉ SOARES DE ALCÂNTARA; Parte 2: VEREADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE 001/2011 DA CÃMARA MUN DE FUNILÂNDIA ; Pela concessão da segurança. APEL Nr. 1.0145.10.064.674-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: LAMBRIS CALÇADOS E COMPLEMENTOS LTDA ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0290.12.000.754-4/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: FLAVIO TOMAZ DE OLIVEIRA; Parte 2: DIRETORA DO COLEGIO ELO; Pelo não conhecimento do recurso. APEL Nr. 1.0408.11.000.760-1/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: GLEYCIMAR DE FÁTIMA GOMES; Parte 2: MUNICIPIO DE MATIAS BARBOSA; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0514.12.000.074-0/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ARYANE CARVALHO COSTA; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0699.12.001.322-1/001; Comarca: UBA; Parte 1: ROSIMAR LEITOGUINHO MACIEL; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.12.001.527-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICIPIO DE UBERLÂNDIA ; Parte 2: AF DOIS EMPREEND LTDA; Pelo não conhecimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS AINST Nr. 1.0000.12.053.408-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Parte 2: SIND REDE BH SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0012.07.007.315-5/001; Comarca: AIURUOCA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: DR. MASSILION DA SILVA MACIEL; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0034.11.005.003-5/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0035.10.015.306-9/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo afastamento da preliminar de ilegitimidade do Município de Araguari e, no mérito, pelo improvimento do apelo. AINST Nr. 1.0153.12.002.324-4/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: OUTRO; Parte 2: ÂNGELO ZORZI; Pelo não conhecimento e desprovimento. 14/06/2012 - 75 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0183.08.151.976-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: LUIZ CARLOS DE PAULA NETO; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença. APEL Nr. 1.0290.11.007.170-8/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAPA; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0439.07.069.781-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MINERAÇÃO RIO POMBA CATAGUASES LTDA; Parte 2: NELSON LUIZ DA FONSECA; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0471.07.082.542-0/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não conhecimento e desprovimento. AINST Nr. 1.0525.11.009.696-9/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: MARIA DE LOURDES CARVALHO E OUTRO ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0686.08.214.231-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: FLORINDO SOUZA OLIVEIRA SOBRINHO ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.09.272.019-5/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.11.070.060-7/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não conhecimento do agravo, senão por sua conversão em agravo retido. Se conhecido, pelo seu não provimento. AINST Nr. 1.0710.11.003.865-4/001; Comarca: VAZANTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: JACQUES SOARES GUIMARAES ; Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL APEL Nr. 1.0024.11.060.401-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.O.; Parte 2: A.A.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.112.970-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: FRATTARI ADVOGADOS ; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0024.11.328.256-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.M.V.; Parte 2: F.T.S.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0079.12.003.263-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.G.S.S.; Parte 2: J.L.S.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0297.11.001.908-2/001; Comarca: IBIRACI; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Pela manutenção da decisão. APEL Nr. 1.0324.09.076.025-1/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: A.M.C.; Parte 2: A.R.R.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0439.09.102.559-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.M.B.N.; Parte 2: R.M.B.N.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0479.08.141.750-9/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: D.C.R.; Parte 2: L.E.P.S.; Pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0525.11.000.184-5/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: EDSON MANOEL ALVES; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela manutenção da decisão. AINST Nr. 1.0572.10.002.016-1/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: R.M.S.; Pelo provimento do recurso. 14/06/2012 - 76 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0701.11.026.238-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.A.C.J.; Parte 2: M.C.S.A.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.06.325.186-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.M.N.; Pelo provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA SHIRLEY FENZI BERTAO AINST Nr. 1.0016.12.002.370-6/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: MARIA JOSÉ SOUTO CAMILO; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0027.10.006.030-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO DE BETIM; Pelo conhecimento do recurso interposto, presentes que se fazem os pressupostos de admissibilidade. Ato contínuo, opina pelo acolhimento da preliminar e cassação da decisão objurgada e, no mérito, pelo provimento do apelo. APEL Nr. 1.0105.08.283.449-7/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: SHEILA MARCIA DA SILVA E OUTRO; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0175.12.000.424-7/001; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S/A ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.11.016.514-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: BUENO E GARES LTDA ME; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0481.07.077.539-2/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: BRUNO AUGUSTO BORGES AFONSO; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0647.09.105.052-4/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: RONALDO JOSÉ CUSTODIO ; Parte 2: ANTÕNIO CARLOS ARANTES ; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0702.08.459.803-7/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ALFREDO FONSECA MARQUES JUNIOR; Parte 2: ALFREDO FONSECA MARQUEZ JUNIOR; Pelo conhecimento e provimento do recurso principal e pelo não conhecimento e desprovimento do recurso interposto pelos apelantes adesivos. AINST Nr. 1.0702.11.048.910-2/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.11.061.018-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: GUIDA MAGDA SILVA MELO; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não conhecimento e desprovimento. AINST Nr. 1.0702.11.069.938-7/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICIPIO DE UBERLANDIA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. DIRETORIA DE SERVIÇOS CRIMINAIS COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS Coordenador: Procurador de Justiça Marco Antônio Lopes de Almeida Subcoordenadores: Procurador de Justiça Leonardo Azeredo dos Santos 14/06/2012 - 77 - Diário Eletrônico do MPMG Procuradora de Justiça Camila de Fátima Gomes Teixeira Coordenador de Diretoria: Wisley Antônio Eduardo SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PROCURADORA DE JUSTIÇA FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGES RVCRI Nr. 1.0000.11.001.645-8/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e, no mérito, pela improcedência da ação. CPARC Nr. 1.0000.11.071.615-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.1.V.C.; Pelo deferimento do pedido. CPARC Nr. 1.0000.11.072.250-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.1.V.C.; Pelo deferimento do pedido. RVCRI Nr. 1.0000.12.001.026-9/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: W.C.B.; Parte 2: ; Pela improcedência. RVCRI Nr. 1.0000.12.042.130-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: S.L.P.; Parte 2: ; Pela improcedência. RVCRI Nr. 1.0000.12.047.907-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.A.; Parte 2: ; Pela improcedência. DESAF Nr. 1.0000.12.065.327-4/000; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.C.C.; Pelo deferimento do pedido. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO FLAVIO VASQUES CPARC Nr. 1.0000.12.042.452-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.043.088-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.043.242-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.045.853-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.047.469-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.047.848-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.048.007-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.048.010-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.048.011-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. 14/06/2012 - 78 - Diário Eletrônico do MPMG CPARC Nr. 1.0000.12.048.012-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.048.013-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.048.606-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.048.607-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.048.608-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.048.609-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.048.611-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.048.612-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.048.614-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.050.376-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.050.377-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.050.378-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.050.382-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.050.727-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.064.981-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.065.000-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA NADJA KELLY PEREIRA DE SOUZA MILLER RVCRI Nr. 1.0000.11.044.655-6/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.H.T.C.; Parte 2: ; Em diligência. Sucessivamente, pelo indeferimento da petição inicial. RVCRI Nr. 1.0000.12.001.956-7/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: ; Em diligência. 14/06/2012 - 79 - Diário Eletrônico do MPMG CPARC Nr. 1.0000.12.036.172-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento da correição parcial, com a reforma da decisão. RVCRI Nr. 1.0000.12.036.244-7/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: W.C.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. CPARC Nr. 1.0000.12.037.246-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento e provimento da correição parcial. CPARC Nr. 1.0000.12.038.528-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo deferimento do pedido. RVCRI Nr. 1.0000.12.039.120-6/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.V.S.; Parte 2: ; Em diligência. RVCRI Nr. 1.0000.12.045.173-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.C.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. DESAF Nr. 1.0000.12.057.300-1/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: L.R.M.M.; Parte 2: J.2.V.C. e E.P.; Pelo indeferimento do pedido. RVCRI Nr. 1.0000.12.061.437-5/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.V.F.; Parte 2: ; Pela improcedência. SÚMULAS DE PARECERES PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELAIDE CRISTINA DE CARVALHO MACHADO AEXEC Nr. 1.0016.07.074.474-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.P.S.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0016.08.077.814-1/002; Comarca: ALFENAS; Parte 1: T.F.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0016.08.086.643-3/004; Comarca: ALFENAS; Parte 1: F.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AEXEC Nr. 1.0024.05.635.967-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.W.; Em diligência. AEXEC Nr. 1.0024.07.616.448-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.P.; Em diligência. AEXEC Nr. 1.0024.10.046.950-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0024.11.008.679-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.G.B.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0028.07.015.222-9/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.S.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0056.11.003.141-8/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0073.06.028.151-3/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: K.N.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Conhecimento e não provimento do recurso. 14/06/2012 - 80 - Diário Eletrônico do MPMG AEXEC Nr. 1.0079.05.229.933-0/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.A.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0079.07.373.370-5/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0079.09.970.174-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.F.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso, se conhecido, pelo não provimento. AEXEC Nr. 1.0079.09.993.613-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0105.08.260.973-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: T.K.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0106.12.000.998-5/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: M.P.; Parte 2: J.C.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0153.10.008.301-0/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.C.L.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência. AEXEC Nr. 1.0231.09.154.247-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.; Parte 2: F.A.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0267.09.013.727-9/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: L.H.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0267.10.001.971-5/002; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: J.H.C.S.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso AEXEC Nr. 1.0433.09.303.078-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.; Parte 2: L.R.R.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0479.07.130.585-4/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0481.07.068.580-7/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.R.O.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0481.10.000.827-7/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0481.11.004.176-3/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: D.H.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0514.11.004.819-6/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: P.A.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0686.09.234.247-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: G.V.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0704.06.042.283-6/002; Comarca: UNAI; Parte 1: E.P.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Conhecimento e não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0707.11.016.080-1/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.H.B.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. 14/06/2012 - 81 - Diário Eletrônico do MPMG PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO DIAS MAIA APEL Nr. 1.0024.06.256.607-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade. APEL Nr. 1.0056.08.171.535-3/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: Z.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.11.047.587-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0338.09.091.466-8/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: E.A.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0382.09.110.798-9/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.H.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.06.198.746-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.A.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0559.09.005.891-3/001; Comarca: RIO PRETO; Parte 1: W.N.L.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.09.087.935-8/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: H.C.D.R.; Parte 2: M.P.; Pela extinção da punibilidade. APEL Nr. 1.0672.11.015.408-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: C.M.S.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0687.08.069.276-1/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: C.M.N.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.09.291.054-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.C.M.C.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO TONET APEL Nr. 1.0016.09.089.181-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.P.; Parte 2: F.C.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.08.219.934-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso, rejeitando-se as preliminares, no mérito o seu desprovimento. APEL Nr. 1.0024.10.004.837-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.L.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0024.10.049.868-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.182.641-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.D.B.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.052.363-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.C.; Parte 2: D.C.L.C.; Em diligência. APEL Nr. 1.0105.08.259.632-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.; Parte 2: G.M.D.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.06.342.990-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.O.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.08.148.822-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: A.M.P.; Pelo conhecimento e 14/06/2012 - 82 - Diário Eletrônico do MPMG desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.11.013.472-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: D.E.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0699.05.052.234-0/004; Comarca: UBA; Parte 1: F.B.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso, no mérito, seu desprovimento. R.S.E Nr. 1.0702.08.422.312-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.P.F.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ARLINDO VIEIRA GABRIEL APEL Nr. 1.0024.03.188.417-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.M.; Parte 2: F.A.M.; Opino pelo conhecimento de ambos os recursos, pelo provimento do apelo ministerial e pelo provimento parcial do recurso defensivo. APEL Nr. 1.0024.07.571.171-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.005.859-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.190.480-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0040.02.006.714-2/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.A.G.; Parte 2: A.B.R.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0132.10.001.743-4/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.98.018.481-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.12.004.156-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: M.J.S.; Sejam conhecidos os recursos, negando-se provimento ao do ministerio publico e dando provimento parcial ao do apelante para decotar a condenação referente a indenização. APEL Nr. 1.0240.11.000.799-6/001; Comarca: ERVALIA; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Não provimento ao recurso de N.E.A. e provimento ao recurso A.L.S., para absolvê-lo. por ausência de provas. APEL Nr. 1.0313.06.203.407-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: F.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0386.05.001.527-3/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: C.A.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0452.08.036.156-4/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: P.J.V.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0477.07.000.188-8/001; Comarca: PASSA TEMPO; Parte 1: G.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0647.11.012.014-2/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: P.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. 14/06/2012 - 83 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0687.10.002.691-7/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: K.C.V.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0713.06.059.787-7/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: J.A.M.; Parte 2: W.S.V.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA CAMILA DE FATIMA GOMES TEIXEIRA C.JUR Nr. 1.0000.12.058.757-1/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: J.V.E.C.I.P.C.C.C.P.M.; Parte 2: J.1.V.C.C.P.M.; Em diligência. C.JUR Nr. 1.0000.12.058.779-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.V.C.C.G.V.; Parte 2: J.C.P.; Pelo conhecimento do conflito, para que seja declarada a competência da Comarca de Peçanha, para onde os autos deverão ser remetidos. C.JUR Nr. 1.0000.12.058.780-3/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: J.E.C.C.P.M.; Parte 2: J.1.C.C.P.M.; Pelo conhecimento do conflito a fim de que seja declarada a competência do Juízo da Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, para onde os autos deverão ser remetidos. C.JUR Nr. 1.0000.12.058.782-9/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: J.V.C.I.J.P.C.C.C.P.M.; Parte 2: J.1.V.C.C.P.M.; Pelo conhecimento do conflito a fim de que seja declarada a competência do Juízo da Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, para onde os autos deverão ser remetidos. C.JUR Nr. 1.0000.12.058.790-2/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: J.V.E.C.C.P.M.; Parte 2: J.1.V.C.C.P.M.; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0024.02.705.877-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.O.; Parte 2: M.O.; Pelo conhecimento e improvimento dos recursos. AEXEC Nr. 1.0024.04.272.992-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.G.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AEXEC Nr. 1.0024.05.635.646-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: J.W.C.; Pela nulidade da sentença. APEL Nr. 1.0024.07.650.434-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0024.08.962.252-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: D.J.F.A.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0024.09.636.739-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: H.R.C.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.708.149-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AEXEC Nr. 1.0024.10.046.050-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.R.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.070.960-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.189.291-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. 14/06/2012 - 84 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.10.208.143-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.P.S.; Pelo conhecimento e improvimento dos recursos. APEL Nr. 1.0024.11.015.223-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.039.792-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.W.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.11.045.439-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.F.S.; Pelo não conhecimento, por perda do objeto. AEXEC Nr. 1.0024.11.097.137-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.169.390-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.A.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.169.451-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: A.S.A.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto por Alexandre Sousa de Almeida, com a reforma da r. sentença do Juízo a quo, para que seja condenado nas iras do artigo 35, da Lei n.° 11.343/06, incidindo também a majorante do artigo 40, inciso VI, da Lei n.° 11.343/06, por ser medida de Direito e de Justiça. APEL Nr. 1.0024.11.190.304-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.B.; Parte 2: D.H.B.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.289.097-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e pelo não provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0024.11.295.349-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.F.A.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0026.09.041.608-7/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0026.10.003.406-0/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: S.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0027.10.024.427-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: J.M.S.D.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0027.11.029.389-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: F.L.O.R.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0035.11.010.865-7/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e pelo não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0056.06.131.851-7/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.; Parte 2: I.J.F.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0064.10.001.109-3/001; Comarca: BELO VALE; Parte 1: L.F.M.L.; Parte 2: L.F.M.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0073.10.004.222-2/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: F.L.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. 14/06/2012 - 85 - Diário Eletrônico do MPMG AEXEC Nr. 1.0074.11.000.231-3/002; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.X.P.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.08.422.176-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.08.422.288-8/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.; Parte 2: W.F.J.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0079.09.967.773-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.G.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0082.10.000.856-2/001; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: A.M.D.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0095.07.000.746-3/001; Comarca: CABO VERDE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: E.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0103.09.010.577-8/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: E.J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso aviado por E.J.L, pela rejeição das preliminares arguidas e, no mérito, pelo não provimento dos recursos. APEL Nr. 1.0106.10.002.363-4/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: W.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0126.11.001.695-6/001; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: J.Q.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0142.09.026.124-9/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: J.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.07.379.729-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.P.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do apelo e, no mérito, pelo seu desprovimento. APEL Nr. 1.0145.09.569.991-7/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.A.D.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0148.09.066.596-6/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: B.H.C.S.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0151.11.001.634-3/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: A.A.C.J.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0177.09.010.290-2/001; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: F.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0183.11.015.982-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0216.11.002.469-4/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: C.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0261.10.001.369-5/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.R.A.; Parte 2: J.R.A.; Pelo conhecimento e desprovimento, em todos os seus termos e fundamentos, do recurso de apelação interposto por John Rodrigo do Amaral, com a reforma da r. sentença do Juízo a quo, em relação à aplicação de causa de diminuição de pena, entendida como incabida. APEL Nr. 1.0303.08.007.889-0/001; Comarca: IGUATAMA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: M.P.; Pela extinção da punibilidade. 14/06/2012 - 86 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0313.08.248.152-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.11.014.852-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.R.M.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e pelo não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0317.11.010.642-2/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: G.H.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0327.11.000.035-0/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: M.P.; Parte 2: J.M.O.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0342.11.005.945-4/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: E.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e pelo não provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0351.08.089.149-9/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: V.A.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0352.11.005.916-4/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: A.A.F.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0414.05.010.492-9/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: S.R.R.; Parte 2: ; Pela extinção da punibilidade. APEL Nr. 1.0414.07.018.103-0/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: N.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0414.10.002.084-4/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: E.S.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0428.11.000.481-2/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: T.B.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e pelo não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0431.07.033.032-6/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: E.M.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0431.12.001.096-9/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.L.R.A.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0433.06.172.426-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.C.O.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0433.08.247.827-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.; Parte 2: E.S.F.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0433.08.266.349-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.J.L.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0452.08.038.969-8/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: G.R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0456.01.007.746-3/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.A.A.; Pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0470.06.026.956-5/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.H.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0470.11.008.263-8/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.D.S.; Pelo conhecimento e 14/06/2012 - 87 - Diário Eletrônico do MPMG provimento do apelo ministerial, para que o apelado seja condenado nas iras do artigo 157, § 2°, incisos I e II, c/c o artigo 14, Inciso II, ambos do Código Penal. APEL Nr. 1.0471.11.011.214-4/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: E.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0479.09.176.407-2/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: S.V.O.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0479.11.009.356-0/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: D.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e pelo não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0481.12.002.645-7/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: F.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0508.11.001.422-4/001; Comarca: PIRANGA; Parte 1: A.V.S.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0515.06.019.407-0/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: O.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.06.095.149-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.; Parte 2: D.J.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.11.020.196-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: V.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.11.020.196-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: V.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0525.09.164.237-7/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0525.10.004.396-3/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.C.G.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0543.11.001.893-3/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0621.10.001.350-0/001; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: A.J.L.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.10.003.745-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.A.N.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0647.10.003.331-3/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.A.N.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0647.10.007.713-8/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.V.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência. APEL Nr. 1.0647.11.000.151-6/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0672.09.410.931-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.O.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. 14/06/2012 - 88 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0686.11.009.961-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: L.M.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento dos recursos. APEL Nr. 1.0687.09.078.559-7/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: J.G.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso, pela rejeição da preliminar eriçada e, no mérito, por seu improvimento. APEL Nr. 1.0699.11.002.875-9/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0701.08.242.342-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.A.M.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.10.000.071-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.M.F.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.11.023.226-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0702.05.228.689-6/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.10.042.292-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.C.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e pelo não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0704.10.003.706-5/002; Comarca: UNAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0707.09.196.011-2/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0713.11.005.754-2/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.; Parte 2: J.J.P.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS AUGUSTO CANEDO GONCALVES DA SILVA APEL Nr. 1.0024.11.039.764-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.M.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.083.239-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0035.11.013.637-7/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: C.C.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.07.117.124-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.L.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.11.009.333-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.11.033.442-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dos recursos. APEL Nr. 1.0775.06.006.268-1/001; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: M.M.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. 14/06/2012 - 89 - Diário Eletrônico do MPMG PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS WEBER AD-VINCULA VEADO APEL Nr. 1.0024.07.752.097-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0024.11.315.105-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0027.09.186.901-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: L.L.S.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0056.04.078.880-6/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.F.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.11.017.047-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.E.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.11.017.248-1/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento do recurso ministerial e improvimento ao da defesa. APEL Nr. 1.0251.09.029.930-5/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.R.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0431.06.029.640-4/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: E.R.E.; Parte 2: M.P.; Pela acatamento da preliminar e, no mérito, pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0480.09.123.343-1/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.P.J.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0499.08.008.567-7/001; Comarca: PERDOES; Parte 1: F.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0515.10.000.125-1/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.S.G.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0569.08.012.237-1/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.R.M.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.05.043.675-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.B.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento dos recursos. APEL Nr. 1.0625.11.007.559-9/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0672.11.017.055-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.A.S.S.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0687.11.007.455-0/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: J.C.B.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA CLAUDIO EMANUEL DA CUNHA APEL Nr. 1.0016.09.096.224-8/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.218.765-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: L.F.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.281.830-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.G.P.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0024.11.047.318-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.V.Z.; Parte 2: H.H.L.B.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. 14/06/2012 - 90 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0073.10.001.145-8/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: C.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.08.266.245-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.B.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.10.315.190-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.J.J.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0443.11.003.404-0/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: M.G.N.; Parte 2: D.J.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0461.09.061.618-0/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: J.J.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.09.549.273-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA CLAUDIO FLEURY BARCELLOS R.S.E Nr. 1.0024.11.221.677-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento para que, rejeitada a preliminar, seja improvido. R.S.E Nr. 1.0027.11.009.762-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.A.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0040.11.005.921-5/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0058.09.039.152-3/002; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: J.L.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0079.10.012.881-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.J.G.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.94.012.069-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: V.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0123.08.029.391-3/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: C.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0231.07.090.711-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. R.S.E Nr. 1.0290.09.077.902-3/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: R.B.L.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento dos recursos, rejeitadas as preliminares, sejam improvidos. APEL Nr. 1.0355.06.008.771-3/002; Comarca: JEQUERI; Parte 1: A.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento, se conhecido, pelo improvimento. APEL Nr. 1.0363.11.000.594-1/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.C.M.S.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0456.07.055.264-5/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: B.C.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento dos recursos. 14/06/2012 - 91 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0460.11.002.113-2/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: A.G.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento dos recursos, rejeitadas as preliminares, sejam improvidos. APEL Nr. 1.0518.10.004.296-0/002; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0543.07.000.550-8/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0582.11.000.180-4/001; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: J.C.D.O.; Parte 2: J.B.T.; Pelo conhecimento dos recursos, provimento do recurso ministerial e improvimento aos defensivos. PROCURADOR DE JUSTIÇA ELEAZAR VILLACA APEL Nr. 1.0016.10.007.054-5/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0016.12.000.048-0/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.M.L.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0017.11.002.441-5/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: M.M.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.04.199.350-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.04.331.722-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.T.F.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0024.11.272.153-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0026.11.003.071-0/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: M.D.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0045.08.024.298-0/001; Comarca: CAETE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0056.06.133.390-4/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.; Parte 2: G.S.J.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.08.431.877-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.L.D.; Parte 2: I.P.O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0111.10.002.130-7/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: W.L.O. e outros ; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento dos recursos interposto pelos apelantes Í.R.S. e T.A.C.B. e pelo provimento do recurso interposto pelo apelante W.L.O. APEL Nr. 1.0134.09.113.341-0/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0145.11.040.330-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.R.N.P.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.11.046.850-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0216.09.067.353-6/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.P.; Parte 2: D.M.R.F.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0290.11.004.079-4/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0338.11.004.334-0/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: H.H.S.F.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0456.05.033.149-9/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento do recurso interposto pelo Ministério Público e pelo desprovimento do recurso interposto pelo réu. 14/06/2012 - 92 - Diário Eletrônico do MPMG R.S.E Nr. 1.0470.11.007.071-6/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.B.L.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.11.014.618-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0543.08.004.819-1/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: J.G.H.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0620.08.027.643-4/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.09.088.010-9/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.P.; Parte 2: V.F.A.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0637.06.040.387-9/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0687.11.007.705-8/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: R.C.P.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.10.021.022-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: E.P.S.; Pelo provimento do recurso ministerial e desprovimento dos recursos dos réus. APEL Nr. 1.0702.09.666.633-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.11.029.828-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA FRANCISCO MARCIO MARTINS MIRANDA CHAVES R.S.E Nr. 1.0024.00.032.201-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0027.11.020.825-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: J.U.O.B.; Parte 2: ; Pela rejeição das preliminares arguidas e, no mérito, pelo não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.07.222.483-2/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0184.07.013.622-3/001; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: R.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0231.97.003.617-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.N.F.; Parte 2: G.N.F.; Pelo provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0480.11.009.221-4/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: F.S.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso R.S.E Nr. 1.0699.08.090.949-1/001; Comarca: UBA; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso R.S.E Nr. 1.0699.10.001.270-6/001; Comarca: UBA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso PROCURADOR DE JUSTIÇA GERARDUS MAGELA GONCALVES LIMA FILHO APEL Nr. 1.0024.11.204.061-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.S.M.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.11.264.917-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento 14/06/2012 - 93 - Diário Eletrônico do MPMG dos recursos. APEL Nr. 1.0024.11.283.036-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.M.C.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.315.374-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0024.12.096.723-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.M.S.; Pelo provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0027.10.030.000-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.C.F.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0040.10.006.670-9/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: D.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0040.10.006.670-9/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: D.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso R.S.E Nr. 1.0056.11.016.545-5/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.E.C.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0111.11.000.746-0/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: N.R.N.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0223.11.015.997-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso R.S.E Nr. 1.0223.12.001.539-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.; Parte 2: B.S.C.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0290.10.009.253-2/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: W.F.B.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0313.11.019.034-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.A.R.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento dos recursos. APEL Nr. 1.0334.11.002.264-0/001; Comarca: ITAPAGIPE; Parte 1: J.B.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0338.10.010.628-9/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.R.S.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0338.11.005.319-0/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0342.11.006.992-5/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: S.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0428.11.001.319-3/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: F.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0432.11.002.432-5/001; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: J.E.D.R.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0471.10.010.060-4/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.Q.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0515.11.002.595-1/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: G.E.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0543.11.001.413-0/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: D.E.S.F.; Parte 2: D.E.S.F.; Pelo provimento do recurso ministerial e improvimento ao da defesa. 14/06/2012 - 94 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0647.10.001.874-4/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: I.R.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento dos recursos. APEL Nr. 1.0672.11.012.632-9/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: I.I.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0707.11.012.962-4/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: S.T.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso PROCURADOR DE JUSTIÇA GILBERTO AUGUSTO DE MENDONCA APEL Nr. 1.0024.03.888.360-9/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.S.S.; Parte 2: E.S.S.; Em diligência. APEL Nr. 1.0024.07.483.235-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.10.172.927-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.W.S.S.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso R.S.E Nr. 1.0024.10.293.813-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.T.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso R.S.E Nr. 1.0024.11.211.125-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso ministerial e não provimento do recurso do acusado. APEL Nr. 1.0079.04.164.324-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.G.V.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0080.08.012.468-0/002; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: A.A.N.; Parte 2: A.M.P.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0194.11.006.753-6/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: H.M.M.S.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0210.08.052.688-7/002; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0273.06.001.197-3/001; Comarca: GALILEIA; Parte 1: M.P.; Parte 2: R.C.S.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0377.11.000.954-7/001; Comarca: LAJINHA; Parte 1: R.R.L.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso R.S.E Nr. 1.0396.04.014.858-9/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.C.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso R.S.E Nr. 1.0697.06.000.497-8/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: E.D.S.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso PROCURADOR DE JUSTIÇA GILVAN ALVES FRANCO R.S.E Nr. 1.0024.09.716.015-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: C.O.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.10.108.294-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.X.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.10.235.928-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.G.S.; Pelo conhecimento e 14/06/2012 - 95 - Diário Eletrônico do MPMG provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.237.210-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: L.A.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.049.370-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.P.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0194.11.001.895-0/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: G.C.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0295.11.000.671-1/001; Comarca: IBIA; Parte 1: G.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.10.022.157-2/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0554.10.000.401-5/001; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: L.C.M.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0569.11.003.289-7/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: W.M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0610.09.023.007-5/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0625.06.057.191-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.A.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0647.07.082.638-1/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: G.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.09.603.497-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.; Parte 2: C.M.C.B.; Pela nulidade da sentença. APEL Nr. 1.0707.04.079.843-1/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.J.A.D.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE FERNANDO MARREIROS SARABANDO APEL Nr. 1.0024.10.222.020-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.169.467-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.A.S.M.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento, pela rejeição preliminar de nulidade, no mérito, pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.11.005.682-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.G.A.D.; Parte 2: J.H.B.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. R.S.E Nr. 1.0313.11.019.058-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.O.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0363.11.000.111-4/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: J.R.L.P.(. e outros ).; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento, pela rejeição da preliminar, no mérito, pelo parcial provimento de todos os apelos interpostos. APEL Nr. 1.0439.11.006.989-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do 14/06/2012 - 96 - Diário Eletrônico do MPMG recurso. APEL Nr. 1.0443.11.002.994-1/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: R.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0696.11.002.885-4/001; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.11.031.478-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: H.C.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR R.S.E Nr. 1.0024.08.222.717-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: L.G.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.064.399-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: V.J.T.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.10.108.681-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: J.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0024.10.162.018-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.225.718-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.R.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.234.796-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0027.11.004.638-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.C.F.A.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0040.07.059.852-5/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.; Parte 2: P.B.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.06.310.647-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.; Parte 2: C.N.; Em deeligência. Pela declaração da nulidade da decisão monocrática. APEL Nr. 1.0116.08.015.213-9/001; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: J.V.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0183.07.134.105-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: P.S.R.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.07.222.532-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: B.D.T.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0290.07.047.782-0/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: D.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade da recorrente face a prescrição retroativa da pena aplicada, prejudicado o recurso. APEL Nr. 1.0629.10.002.339-5/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: A.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. 14/06/2012 - 97 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0647.08.091.407-8/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: O.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0686.10.012.783-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: V.C.T.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE RONALD VASCONCELOS DE ALBERGARIA AEXEC Nr. 1.0452.11.003.663-2/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: I.H.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0452.11.003.663-2/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: I.H.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LAURIDES PAZ DO NASCIMENTO JUNIOR APEL Nr. 1.0024.09.681.515-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.A.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.040.041-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.C.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.302.440-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.C.O.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.11.026.544-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.S.O.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.12.000.105-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: V.A.S.C.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0231.99.009.563-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0271.09.138.154-8/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0271.10.001.522-8/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.M.M.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0287.11.003.493-4/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: J.R.L.N.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0319.09.036.557-2/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: V.T.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0474.11.002.602-5/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.11.012.072-3/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.S.C.J.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0525.10.021.294-9/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.M.F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.11.008.612-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0708.11.003.121-6/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência. 14/06/2012 - 98 - Diário Eletrônico do MPMG PROCURADOR DE JUSTIÇA LEONARDO AZEREDO DOS SANTOS C.JUR Nr. 1.0000.12.051.086-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.M.P.; Parte 2: A.C.M.C.; Pela competência do Juízo suscitado. C.JUR Nr. 1.0000.12.055.742-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.1.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.V.C.I.P.C.B.H.; Pelo não conhecimento. C.JUR Nr. 1.0000.12.059.281-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.3.V.C.; Preliminarmente, pelo não conhecimento do presente conflito. C.JUR Nr. 1.0000.12.060.390-7/000; Comarca: PERDIZES; Parte 1: J.C.P.; Parte 2: J.C.C.; Em diligência. C.COM Nr. 1.0000.12.061.445-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.E.C.B.H.; Em diligência. APEL Nr. 1.0012.09.012.323-8/001; Comarca: AIURUOCA; Parte 1: F.P.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0016.09.096.737-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: W.S.R.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento do apelo, rejeição da preliminar e, no mérito, pelo desprovimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0024.03.035.912-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.P.S.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0024.03.036.510-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.I.S.S.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0024.05.634.922-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.L.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.07.566.757-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.M.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.08.036.656-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade. AINST Nr. 1.0024.10.091.517-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.O.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.154.049-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.077.709-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso e acolhimento da preliminar de nulidade. AEXEC Nr. 1.0024.11.090.752-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.212.645-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.B.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.302.789-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.053.621-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. 14/06/2012 - 99 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0027.04.044.361-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: C.C.O.; Parte 2: M.P.; Pela extinção da punibilidade. APEL Nr. 1.0079.10.016.194-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.L.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.11.042.972-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0114.07.078.101-7/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.P.; Parte 2: P.H.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.11.048.026-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0148.09.070.342-9/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.F.B.; Parte 2: M.F.B.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0194.10.012.043-6/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.S.C.; Pelo provimento do recurso ministerial. APEL Nr. 1.0223.07.214.490-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.(. e outros ).; Parte 2: F.F.R.; Pelo conhecimento dos recursos, provimento do ministerial e improcedência dos apelos dos réus. APEL Nr. 1.0245.10.005.765-3/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0261.07.049.483-4/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: E.P.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0287.07.036.048-5/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: M.P.; Parte 2: T.V.E.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0290.11.005.252-6/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.Q.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0334.04.004.083-7/001; Comarca: ITAPAGIPE; Parte 1: H.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do apelo aviado e pela rejeiçao das preliminares. No mérito, pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0358.06.011.900-7/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: J.M.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0414.11.003.254-0/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: M.P.; Parte 2: U.F.S.; Pelo conhecimento e parcial provimento do recurso ministerial. APEL Nr. 1.0453.11.003.121-9/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: E.P.O.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0474.08.039.924-6/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0480.11.012.257-3/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.F.L.; Parte 2: L.F.L.; Pelo improvimento do recurso aviado por L.F.L. e pelo provimento do recurso ministerial. AEXEC Nr. 1.0512.10.010.501-8/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: J.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0512.11.008.327-0/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: C.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. 14/06/2012 - 100 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0518.08.146.547-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: A.O.C.P.C.L.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0611.10.001.155-4/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: M.P.E.M.G. e outros ; Parte 2: A.T.S. e outros ; Pelo conhecimento dos recursos, pelo improvimento dos recursos da defesa e pelo parcial provimento do apelo ministerial APEL Nr. 1.0620.06.021.195-5/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: F.T.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.10.001.617-3/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0647.10.001.233-3/002; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.D.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0672.11.016.075-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0686.09.240.759-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.O.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0687.09.075.767-9/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: G.N.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.11.026.393-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.C.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0707.11.024.424-1/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: C.J.B.; Parte 2: C.J.B.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LEONEL CAVANELLAS APEL Nr. 1.0024.09.757.380-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.P.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.122.820-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.C.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0026.11.003.186-6/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.P.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0074.11.004.185-7/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: I.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0112.11.008.053-1/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.11.052.374-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: M.S.R.; Pelo conhecimento e improvimento dos recursos. APEL Nr. 1.0166.11.000.004-8/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: A.L.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento. APEL Nr. 1.0183.11.015.764-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: D.A.M.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. 14/06/2012 - 101 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0210.11.002.378-0/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.11.014.281-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.; Parte 2: P.H.R.M.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0313.11.019.038-3/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.R.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dos recursos. APEL Nr. 1.0460.11.004.390-4/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: G.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial dos recursos. APEL Nr. 1.0470.11.005.603-8/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: B.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0471.11.008.204-0/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0481.11.005.090-5/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: G.W.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.11.010.588-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: D.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0525.11.013.702-9/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.A.G.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento dos recursos. APEL Nr. 1.0598.11.004.468-5/001; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: L.A.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0686.11.020.560-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.V.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.10.030.479-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.L.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento dos recursos. APEL Nr. 1.0702.11.033.325-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: V.H.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0707.11.026.757-2/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.S.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento dos recursos. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA MAGALHAES R.S.E Nr. 1.0024.10.128.952-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0024.12.026.915-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.A.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0073.07.031.017-9/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: A.J.G.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0110.05.009.651-7/001; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: A.M.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. 14/06/2012 - 102 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0180.10.004.747-1/002; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: B.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0319.08.033.343-2/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0346.05.010.585-4/002; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: D.N.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0433.10.013.342-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.S.N.(. e outros ).; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0433.10.013.346-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0522.05.019.187-6/001; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0556.08.016.487-5/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0672.11.002.991-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0672.11.016.853-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.M.M.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0694.06.033.718-5/003; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: P.V.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0702.07.399.859-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ FERNANDO DALLE VARELA M.S.C Nr. 1.0000.12.038.093-6/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.; Parte 2: ; Pela concessão da segurança. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ RENATO TOPAN M.S.C Nr. 1.0000.12.047.555-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.P.M.G.; Parte 2: ; Pela cassação da decisão. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO GOMES DE SOUZA APEL Nr. 1.0024.04.351.819-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.04.426.208-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.O.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.592.280-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. 14/06/2012 - 103 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.09.736.421-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: F.A.O.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.246.803-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.285.194-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: R.M.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.123.140-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.D.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.224.855-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.280.561-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.O.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0026.01.000.205-8/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: F.D.V.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.04.182.317-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.M.M.(. e outros ).; Parte 2: M.P.E.M.G.; Improvimento dos recursos e manutenção da decisão APEL Nr. 1.0145.11.048.880-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: H.G.C.J.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0153.11.009.047-6/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0301.09.047.328-3/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0317.11.003.054-9/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: A.R.N.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0342.07.085.495-1/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: L.I.M.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.08.253.177-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0452.11.001.366-4/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0479.11.009.888-2/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.L.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0512.06.034.757-6/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: D.P.A.R.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.02.025.699-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento do recurso interposto pelo M.P e improvimento do recurso interposto pelo apelante P.H.M. APEL Nr. 1.0672.00.023.002-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento do recurso interposto pelo M.P. e improvimento do recurso da defesa. APEL Nr. 1.0701.11.032.221-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.(. e outros ).; Parte 2: R.Y.S.S.(. e outros ).; Pelo provimento do recurso ministerial e improvimento do recurso da defesa. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO ANTONIO LOPES DE ALMEIDA APEL Nr. 1.0024.09.608.018-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.F.J.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.174.586-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e 14/06/2012 - 104 - Diário Eletrônico do MPMG desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.224.938-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0073.02.005.963-7/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: E.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.00.027.329-6/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0079.11.027.410-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.A.P.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0132.07.009.188-0/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: J.D.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0144.09.029.261-2/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: C.F.M.R.B.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento dos recursos. APEL Nr. 1.0145.06.343.371-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.M.M.T.; Parte 2: S.M.V.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0182.09.005.324-6/001; Comarca: CONQUISTA; Parte 1: G.P.S.; Parte 2: M.P.; Pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva. AEXEC Nr. 1.0231.11.002.406-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.L.D.S.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0287.11.009.918-4/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: E.M.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0433.09.301.332-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.J.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0456.10.000.739-6/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: M.P.; Parte 2: G.A.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0517.11.000.781-5/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: A.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dos recursos. APEL Nr. 1.0699.07.066.735-6/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.P. e outros ; Parte 2: S.L.F.V. e outros ; Em diligência. APEL Nr. 1.0704.01.007.105-5/001; Comarca: UNAI; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Decretada a extinção da punibilidade, ultrapassada a preliminar, negado provimento ao recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO M.S.C Nr. 1.0000.12.039.328-5/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.R. e M.V.L.E.; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA DA CONCEICAO DE MOURA APEL Nr. 1.0017.11.002.394-6/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: C.F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dos recursos. 14/06/2012 - 105 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.10.179.639-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.212.601-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.295.611-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.313.994-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0042.08.026.754-7/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: M.P.; Parte 2: C.A.V.; Sejam conhecidos os recursos interpostos e, no mérito, opina pelo improvimento do recurso da defesa e provimento do recurso da acusação. APEL Nr. 1.0079.10.067.948-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.A.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0175.11.002.319-9/001; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: C.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0188.11.006.861-9/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: D.M.L.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0209.05.045.182-9/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: D.B.L.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0303.11.001.256-2/001; Comarca: IGUATAMA; Parte 1: H.E.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento dos recursos. APEL Nr. 1.0429.11.001.793-7/001; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: G.R.O.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0471.11.008.198-4/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: D.F.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0479.10.009.519-5/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: P.C.V. e outros ; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento dos recursos, com a rejeição das preliminares, no mérito, pela improcedência dos pleitos defensivos. APEL Nr. 1.0479.11.011.745-0/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.H.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0480.11.007.743-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.11.030.608-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.F.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.11.037.975-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.A.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dos recursos. APEL Nr. 1.0702.11.039.274-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ODETE SOUTO PEREIRA 14/06/2012 - 106 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0003.11.003.657-5/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: S.O.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e desprovimento. APEL Nr. 1.0003.11.003.658-3/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: G.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e desprovimento. APEL Nr. 1.0024.11.026.137-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: E.F.N.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.225.501-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0024.12.054.119-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.N.S.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0059.11.001.583-7/001; Comarca: BARROSO; Parte 1: E.C.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.11.012.965-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.C.P.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0090.09.024.423-8/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: C.C.F.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento dos recursos, pela rejeição da preliminar, no mérito, pelo desprovimento do recurso defensivo e pelo provimento do recurso ministerial. APEL Nr. 1.0145.10.068.162-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.10.068.361-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento dos recursos, com a rejeição da preliminar e, no mérito, pelo desprovimento do apelo denfensivo e provimento do recurso ministerial. R.S.E Nr. 1.0193.12.000.409-1/001; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: M.P.; Parte 2: C.M.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0241.11.004.023-5/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: D.M.V.X.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0273.11.000.872-2/001; Comarca: GALILEIA; Parte 1: L.P.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento do recurso, pela rejeição da preliminar e, no mérito, pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0324.11.007.134-1/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: J.R.S.N.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0363.11.003.177-2/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos recursos e, no mérito, pelo desprovimento do apelo defensivo e pelo provimento do recurso ministerial. APEL Nr. 1.0382.11.008.977-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.D.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0382.11.008.977-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.D.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0394.10.010.883-3/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: D.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0394.11.006.402-6/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: J.R.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. 14/06/2012 - 107 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0439.09.104.844-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: F.A.A.C.B.(. e outros ).; Parte 2: M.P.E.M.G.(. e outros ).; Pelo conhecimento dos recursos e, no mérito pelo desprovimento do quarto e do quinto apelos, pelo parcial provimento do primeiro e segundo recursos, pelo provimento do recursos ministerial. APEL Nr. 1.0518.11.006.424-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: B.L.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0672.08.307.851-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: I.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0702.11.021.906-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.S.V.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA SOLANGE FERREIRA DE MORAES APEL Nr. 1.0024.06.026.851-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.F.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.07.759.528-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.P.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.147.805-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Á.M.S.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.193.475-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0045.11.003.811-9/001; Comarca: CAETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.P.M.; Pelo provimento do recurso ministerial. APEL Nr. 1.0071.09.048.619-3/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.H.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.11.004.184-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.J.O.; Parte 2: C.J.O.; Pelo conhecimento dos recursos e provimento apenas do primeiro recurso. APEL Nr. 1.0114.05.049.069-6/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.A.D.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0134.10.015.514-9/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: C.I.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.10.052.401-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.; Parte 2: S.S.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.11.059.830-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.E.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0151.09.032.972-4/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: A.S.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0216.08.054.162-8/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0242.07.015.146-7/001; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: C.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e 14/06/2012 - 108 - Diário Eletrônico do MPMG desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0273.11.001.004-1/001; Comarca: GALILEIA; Parte 1: G.G.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.11.026.155-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: S.B.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0319.08.032.723-6/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: A.A.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência. APEL Nr. 1.0327.09.036.968-4/002; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: A.S.; Em diligência. APEL Nr. 1.0352.11.005.818-2/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: M.N.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0377.11.002.221-9/001; Comarca: LAJINHA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0382.10.004.355-5/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: W.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0408.09.023.051-2/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: M.N.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0414.06.015.651-3/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0432.09.019.846-1/001; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: J.B.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0460.09.038.727-1/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: M.P.; Parte 2: F.L.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0515.11.002.500-1/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: L.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência. APEL Nr. 1.0525.11.014.874-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento dos recursos, pela rejeição da preliminar e, no merito, pelo provimento do primeiro apelo. APEL Nr. 1.0558.11.000.540-9/001; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: R.R.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.07.069.021-3/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: C.T.S.; Pugna-se pelo conhecimento dos recursos, pelo provimento do primeiro e do terceiro apelos e pelo provimento parcial da segunda apelaçao. APEL Nr. 1.0672.11.017.315-6/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.S.A.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0686.10.011.678-5/002; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.R.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0692.11.001.156-0/001; Comarca: TOMBOS; Parte 1: M.; Parte 2: L.F.S.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0694.02.008.510-6/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: J.V.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pugna-se pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo provimento do apelo. APEL Nr. 1.0697.11.001.384-7/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: J.A.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento 14/06/2012 - 109 - Diário Eletrônico do MPMG do recurso. APEL Nr. 1.0702.11.049.039-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.R.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0707.11.024.899-4/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: C.C.S.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0708.11.003.162-0/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: V.P.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIANO GUIMARAES SEPULVEDA APEL Nr. 1.0704.11.008.243-2/001; Comarca: UNAI; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA MYRIAN REGINA XAVIER DO NASCIMENTO CARVALHAES C.JUR Nr. 1.0000.10.069.058-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.C.B.; Parte 2: J.6.V.C.C.; Pela perda do objeto. C.JUR Nr. 1.0000.12.057.852-1/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: J.2.V.C.D.; Parte 2: J.J.E.C.D.; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0024.07.408.739-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: E.D.S.; Em diligência. APEL Nr. 1.0024.07.570.399-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0024.09.502.710-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.A.F.J.; Pelo provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0024.09.673.316-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.J.R.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.741.658-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.755.858-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.F.A.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.152.150-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.N.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.181.419-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: L.C.S.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.10.236.117-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: S.N.A.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.253.390-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.R.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.050.977-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: E.R.T.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.230.500-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.C.F.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.069.982-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.T.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento 14/06/2012 - 110 - Diário Eletrônico do MPMG do recurso. R.S.E Nr. 1.0024.12.083.892-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.E.O.; Pelo provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0056.08.179.483-8/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.B.A.; Pelo provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0056.09.209.021-8/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.R.O.; Pelo provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0079.11.043.655-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.T.G.M.T.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0103.09.008.802-4/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: H.C.C.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0105.11.023.685-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.F.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.10.015.930-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.A.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0188.08.072.594-1/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: V.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.11.010.867-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.F.; Pelo provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0334.08.013.865-7/001; Comarca: ITAPAGIPE; Parte 1: M.P.; Parte 2: Z.Q.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0338.08.076.998-1/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: L.G.F. e outros ; Parte 2: M.P.; Pelo parcial provimento do segundo e do terceiro apelos. Pelo improvimento do terceiro recurso. APEL Nr. 1.0470.10.007.981-8/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0518.10.023.664-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: F.M.; Parte 2: M.A.T.L.; Pelo improvimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0610.12.000.138-9/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: R.F.R.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0611.11.002.821-8/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: F.V.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do apelo defensivo e provimento parcial do ministerial. APEL Nr. 1.0625.09.101.493-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: K.N.T.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0637.10.004.963-3/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: O.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0687.12.000.155-1/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: A.I.A.; Parte 2: R.J.S.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0692.09.008.876-0/001; Comarca: TOMBOS; Parte 1: V.N.O.G.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0697.10.000.118-2/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: A.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0701.11.035.011-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: F.V.S.M.; Parte 2: A.F.S.M.; Pelo improvimento do recurso. 14/06/2012 - 111 - Diário Eletrônico do MPMG PROCURADORA DE JUSTIÇA NAJLA NAIRA FARAH C.JUR Nr. 1.0000.12.057.561-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.D.1.A.J.C.C.B.H.; Parte 2: J.D.2.U.J.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0002.10.002.896-4/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: M.P.; Parte 2: J.C.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0015.07.041.790-0/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: M.L.V.; Parte 2: J.R.S.C.; Pelo conhecimento dos recursos e pelo seu improvimento do recurso aviado por M.V. e da petiçao de J.R.C. e pelo provimento do recurso aviado pelo MP. APEL Nr. 1.0024.09.547.547-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.L.F.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.152.842-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: R.H.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.181.312-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: W.S.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.048.206-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: V.P.F.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0056.11.009.742-7/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0105.12.011.158-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. R.OF. Nr. 1.0151.11.004.650-6/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: J.1.V.C.C. e I. e J.C.C.; Parte 2: E.S.S.; Pelo conhecimento e pela manutençao da decisão sob exame. APEL Nr. 1.0223.07.231.021-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: P.M.C.L.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0261.10.001.757-1/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.C.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0414.10.003.455-5/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.O.L.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.09.619.346-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.H.A.B.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.10.017.477-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.S.M.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA APEL Nr. 1.0016.09.090.386-1/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.L.E.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.06.227.173-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. 14/06/2012 - 112 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.07.578.394-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.G.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.001.009-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.O.M.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.226.073-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0056.07.142.689-6/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.; Parte 2: R.P.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0382.09.096.947-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.F.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0439.11.001.351-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0447.11.001.513-1/001; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: M.F.S.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0470.11.003.382-1/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.P.; Parte 2: L.G.A.; Pelo provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA REGINA RODRIGUES COSTA BELGO AEXEC Nr. 1.0024.11.096.435-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0056.09.213.270-5/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e improvimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0079.04.166.190-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.E.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0079.11.016.785-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0439.10.011.766-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.R.B.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0686.10.014.718-6/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.M.B.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI M.S.C Nr. 1.0000.12.038.085-2/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO BATISTA FERREIRA VIEIRA APEL Nr. 1.0002.10.003.533-2/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: A.B.A.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0024.11.094.202-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.O.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0034.10.005.545-7/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. 14/06/2012 - 113 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0056.10.005.312-5/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0079.09.922.001-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.G.R.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0079.09.922.001-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.G.R.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0216.08.053.122-3/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: S.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0231.08.133.708-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.G.S.; Prejudicado o recurso. APEL Nr. 1.0322.06.000.597-0/001; Comarca: ITAGUARA; Parte 1: G.L.C.S.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0441.11.000.492-2/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0470.11.004.842-3/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: J.B.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0525.11.011.498-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.T.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0672.09.395.361-6/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: C.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO GRECO APEL Nr. 1.0024.10.060.517-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.T.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.269.730-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.051.409-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.J.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0534.09.018.604-8/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0610.05.011.136-4/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0624.08.014.998-9/001; Comarca: SAO JOAO DA PONTE; Parte 1: M.A.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ROMULO PAIVA FILHO APEL Nr. 1.0024.10.179.360-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.A.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.225.383-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.M.M.; Parte 2: J.F.M.M.; Pelo provimento do apelo ministerial e desprovimernto do defensivo. APEL Nr. 1.0132.08.012.149-5/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: D.B.V.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. 14/06/2012 - 114 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0208.10.001.670-7/001; Comarca: CRUZILIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do apelo ministerial e desprovimento dos apelos defensivos. APEL Nr. 1.0290.10.009.381-1/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.R.; Pelo provimento do recurso ministerial. APEL Nr. 1.0313.11.023.780-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: S.F.R.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0443.11.002.566-7/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0549.12.000.071-2/001; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.11.030.437-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA RONALDO CESAR DE FARIA APEL Nr. 1.0024.08.997.155-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: D.A.D.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0024.09.665.156-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.10.014.316-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0133.06.029.439-3/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: L.R.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.10.060.885-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: O.M.C.N.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.10.060.887-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.V.S.J.; Parte 2: C.A.B.C.J.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0175.10.001.354-9/001; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: L.R.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0194.02.019.340-6/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.S.; Pelo não conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0231.10.013.704-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: N.R.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0278.10.000.499-5/001; Comarca: GRAO MOGOL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.L.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0511.12.000.095-1/001; Comarca: PIRAPETINGA; Parte 1: W.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0525.10.017.343-0/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: C.H.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0621.05.009.720-6/002; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: E.S.; Parte 2: M.P.; Pelo não conhecimento e desprovimento. 14/06/2012 - 115 - Diário Eletrônico do MPMG R.S.E Nr. 1.0672.11.014.828-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: M.P.; Em diligência. APEL Nr. 1.0686.10.012.869-9/002; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.R.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento das apelações, pelo provimento da interposta pelo órgão ministerial e desprovimento da segunda. APEL Nr. 1.0702.07.364.472-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.J.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO APEL Nr. 1.0016.11.005.958-7/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: O.J.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.274.843-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.G.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.274.843-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.G.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.288.722-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.036.157-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.N.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0024.12.054.692-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: K.H.C.; Pelo provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0024.12.079.091-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: D.G.S.P.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0027.11.023.414-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: G.M.G.; Parte 2: M.P.; Afastada a preliminar, pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0111.11.001.318-7/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: L.C.L.; Parte 2: L.C.L.; Pelo conhecimento de ambos os recursos, pelo desprovimento do recurso de apelação de L.C.L. e provimento do recurso Ministerial. APEL Nr. 1.0114.09.105.407-1/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.P.; Parte 2: E.R.J.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0143.10.028.807-3/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: J.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.11.001.991-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0231.11.015.478-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.V.G.L.; Parte 2: L.V.G.L.; Pelo conhecimento e provimento do recurso do M.P. e não provimento do recurso de L.V.G.L . APEL Nr. 1.0287.11.006.641-5/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0290.10.008.518-9/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.A.C.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0295.11.003.479-6/001; Comarca: IBIA; Parte 1: M.M.F.P.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. 14/06/2012 - 116 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0301.11.005.425-3/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.; Parte 2: L.H.M.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0352.11.005.961-0/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: G.X.M.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0411.11.001.373-6/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: D.H.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0432.11.001.719-6/001; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: G.L.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento dos recursos. APEL Nr. 1.0521.11.010.000-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0572.11.001.583-9/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: E.J.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos APEL Nr. 1.0704.10.007.147-8/001; Comarca: UNAI; Parte 1: J.L.M.F.; Parte 2: J.L.M.F.; Pelo provimento do recurso ministerial e pelo não provimento da apelação defensiva. PROCURADOR DE JUSTIÇA SERGIO LIMA DE SOUZA EX_SU Nr. 1.0000.12.058.822-3/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.H.O.; Parte 2: ; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0016.09.096.508-4/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.O.L.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0024.07.671.648-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.A.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.10.236.538-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: T.C.S.P.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0086.10.000.559-3/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: J.D.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.07.217.578-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.J.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0441.10.000.521-0/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: M.H.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA SERGIO PARREIRAS ABRITTA APEL Nr. 1.0024.09.537.712-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.163.611-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e pelo não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.229.183-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. 14/06/2012 - 117 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.10.229.309-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.V.J.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso R.S.E Nr. 1.0043.12.000.436-1/001; Comarca: AREADO; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. R.S.E Nr. 1.0043.12.000.436-1/001; Comarca: AREADO; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.11.005.115-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.A.O.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0153.09.095.151-5/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0153.11.002.062-2/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0223.09.293.997-2/002; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento do recurso, acolhimento da preliminar e, no mérito, pela absolvição do réu. APEL Nr. 1.0223.11.009.034-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.11.017.006-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0267.09.016.746-6/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0267.09.016.749-0/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0388.10.000.650-0/001; Comarca: LUZ; Parte 1: F.J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0470.11.008.050-9/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0479.10.009.118-6/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0543.10.001.612-9/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Ratifico os termos do parecer por mim exarado às fls. 137 a 149 dos autos, nos quais manifesto-me pelo conhecimento do recurso. Sou pelo não acolhimento dos pedidos de nulidade da representação e do interrogatório, mas pelo acolhimento do pleito de nulidade do processo por cerceamento de defesa. No mérito, posiciono-me pela absolvição do adolescente. APEL Nr. 1.0647.09.095.997-2/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso, rejeição das preliminares e, no mérito, pelo parcial provimento. APEL Nr. 1.0701.10.031.165-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0702.10.044.179-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. 14/06/2012 - 118 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0702.11.004.616-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.11.057.394-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e rejeição da preliminar. No mérito, pelo não provimento PROCURADORA DE JUSTIÇA SIRLENE REIS COSTA APEL Nr. 1.0024.09.480.925-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.T.A.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0056.08.171.401-8/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.; Parte 2: B.W.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.11.065.026-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0414.11.003.263-1/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.08.420.865-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela rejeição das preliminares arguidas e, no mérito, pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. PROCURADOR DE JUSTIÇA VAGNER VARTULI APEL Nr. 1.0024.02.856.094-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.07.490.239-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.189.578-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.116.532-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.E.M.O.; Parte 2: M.S.; Pelo improvimento dos recursos defensivos e provimento do recurso ministerial. APEL Nr. 1.0026.02.004.865-3/002; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: C.C.G.; Parte 2: M.P.; Pela extinção da punibilidade. APEL Nr. 1.0056.08.176.550-7/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.A.P.; Pelo provimento do recurso ministerial. APEL Nr. 1.0056.11.007.227-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: F.H.G.P.; Pelo provimento do recurso ministerial e desprovimento dos recursos da defesa. APEL Nr. 1.0074.10.055.394-5/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: D.L.G.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0086.07.020.506-6/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0105.11.012.149-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento dos recursos defensivos e provimento parcial do recurso ministerial. 14/06/2012 - 119 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0145.08.451.087-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0188.11.008.581-1/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.O.; Pelo provimento do recurso ministerial. APEL Nr. 1.0313.11.028.280-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.R.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0319.11.002.226-0/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: F.R.F.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0414.10.000.520-9/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.09.169.594-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: I.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0525.08.144.637-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.M.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0610.07.017.462-4/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: C.A.A.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0687.10.001.382-4/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: G.S.M.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.11.020.879-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: V.S.P.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.10.006.553-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.A.T.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0710.09.020.556-2/001; Comarca: VAZANTE; Parte 1: L.F.D.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA VALERIA DUPIN LUSTOSA APEL Nr. 1.0024.07.689.640-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.N.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.128.940-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.R.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.272.326-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: J.D.S.S.; Pelo conhecimento dos recursos, provimento do recurso de J.D.S.S. e desprovimento do recurso ministerial. APEL Nr. 1.0024.11.288.726-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0035.10.018.838-8/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento dos recursos. APEL Nr. 1.0056.09.220.481-9/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.J.J.; Parte 2: P.H.J.; Pelo conhecimento de ambos os recursos, provimento do apelo interposto por E.J.J. e desprovimento do recurso ministerial. APEL Nr. 1.0071.09.044.456-4/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: A.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0112.11.008.502-7/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: L.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. 14/06/2012 - 120 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0183.11.013.038-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: E.J.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0363.11.003.388-5/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.T.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0433.10.323.731-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.G.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0452.11.000.250-1/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: L.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS. APEL Nr. 1.0481.11.000.467-0/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: C.D.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0514.11.004.989-7/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: L.F.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.11.007.417-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0518.11.020.147-3/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.A.M.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0707.08.172.134-2/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.D.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência. PROCURADORA DE JUSTIÇA VALERIA FELIPE SILVA GONTIJO SOARES APEL Nr. 1.0024.11.283.496-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.S.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.289.508-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.311.476-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0035.11.015.435-4/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.L.E.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.11.035.329-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0151.10.000.218-8/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0183.11.013.056-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: F.L.O.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0390.09.029.178-7/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: A.C.F.J.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0481.11.006.378-3/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: E.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. 14/06/2012 - 121 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0498.09.015.251-9/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: P.L.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0624.05.009.164-1/001; Comarca: SAO JOAO DA PONTE; Parte 1: G.L.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento dos recursos. APEL Nr. 1.0701.10.036.808-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: K.C.O.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0707.11.020.151-4/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: W.A.P.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0713.08.077.629-5/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. RECURSOS INTERPOSTOS PELOS PROCURADORES PROCURADOR DE JUSTIÇA ADILSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.10.221.277-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 08/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0027.08.154.806-0/001; Comarca: BETIM; em 08/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0064.10.000.347-0/001; Comarca: BELO VALE; em 08/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0079.06.270.125-9/002; Comarca: CONTAGEM; em 08/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0172.09.024.147-9/002; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; em 08/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0231.06.055.385-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em 03/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0433.08.269.818-7/002; Comarca: MONTES CLAROS; em 04/05/2012. Embargos Declaratórios em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0433.10.316.131-4/002; Comarca: MONTES CLAROS; em 03/05/2012. Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0518.10.018.689-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; em 04/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0525.08.151.041-0/001; Comarca: POUSO ALEGRE; em 08/05/2012. Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0708.11.000.004-7/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; em 03/05/2012. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO TONET Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0223.08.245.448-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; em 07/05/2012. PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE ALBERTO SARTORIO DE SOUZA 14/06/2012 - 122 - Diário Eletrônico do MPMG Embargos Declaratórios em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.12.001.621-7/000; Comarca: IPATINGA; em 08/05/2012. Embargos Declaratórios em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.12.034.130-0/000; Comarca: MURIAE; em 08/05/2012. Embargos Declaratórios em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.12.036.764-4/000; Comarca: CONTAGEM; em 20/04/2012. Embargos Declaratórios em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.12.043.201-8/000; Comarca: CONTAGEM; em 03/05/2012. Embargos Declaratórios em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.12.047.832-6/000; Comarca: FRANCISCO SA; em 03/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0016.04.036.572-4/002; Comarca: ALFENAS; em 08/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.04.515.980-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 23/04/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.05.583.533-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em 07/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.06.150.524-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 03/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.08.101.407-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 03/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.08.230.752-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em 08/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.08.247.008-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em 07/05/2012. Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0024.08.996.452-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 03/05/2012. Embargos Declaratórios em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.09.472.404-4/004; Comarca: BELO HORIZONTE; em 08/05/2012. Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0024.09.477.588-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 03/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.10.129.734-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 03/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.10.188.615-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em 07/05/2012. Embargos Declaratórios em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.10.196.848-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em 03/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.11.039.855-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em 07/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.11.082.895-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em 07/05/2012. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0034.10.002.387-7/003; Comarca: ARACUAI; em 07/05/2012. 14/06/2012 - 123 - Diário Eletrônico do MPMG Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0058.06.024.138-5/001; Comarca: TRES MARIAS; em 03/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0074.11.000.982-1/002; Comarca: BOM DESPACHO; em 07/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0079.08.454.097-4/002; Comarca: CONTAGEM; em 03/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0079.10.009.341-2/001; Comarca: CONTAGEM; em 03/05/2012. Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0079.10.035.624-9/002; Comarca: CONTAGEM; em 02/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0144.10.001.420-4/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; em 03/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0153.06.051.427-7/002; Comarca: CATAGUASES; em 07/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0194.10.005.687-9/002; Comarca: CORONEL FABRICIANO; em 07/05/2012. Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0216.10.000.413-6/001; Comarca: DIAMANTINA; em 03/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0216.11.002.772-1/001; Comarca: DIAMANTINA; em 03/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0231.01.001.516-3/003; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em 07/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0241.08.027.169-5/001; Comarca: ESMERALDAS; em 03/05/2012. Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0281.01.000.326-3/001; Comarca: GUAPE; em 08/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0313.11.001.931-9/001; Comarca: IPATINGA; em 08/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0325.11.000.981-9/001; Comarca: ITAMARANDIBA; em 08/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0331.11.000.736-5/002; Comarca: ITANHANDU; em 07/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0338.03.010.691-2/001; Comarca: ITAUNA; em 03/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0351.10.000.192-1/001; Comarca: JANAUBA; em 08/05/2012. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0377.10.000.093-6/003; Comarca: LAJINHA; em 04/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0394.10.011.007-8/003; Comarca: MANHUACU; em 04/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0400.09.037.845-8/001; Comarca: MARIANA; em 08/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0407.10.004.903-7/002; Comarca: MATEUS LEME; em 07/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0411.10.002.928-8/001; Comarca: MATOZINHOS; em 03/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0428.11.000.124-8/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; em 03/05/2012. 14/06/2012 - 124 - Diário Eletrônico do MPMG Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0433.11.010.501-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; em 03/05/2012. Embargos Declaratórios em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0439.06.052.399-0/005; Comarca: MURIAE; em 03/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0443.11.000.582-6/001; Comarca: NANUQUE; em 08/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0456.09.078.195-0/001; Comarca: OLIVEIRA; em 03/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0474.04.013.793-4/001; Comarca: PARAOPEBA; em 08/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0479.11.004.382-1/001; Comarca: PASSOS; em 08/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0512.10.000.397-3/001; Comarca: PIRAPORA; em 08/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0521.10.007.680-6/002; Comarca: PONTE NOVA; em 07/05/2012. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0621.07.017.725-1/004; Comarca: SAO GOTARDO; em 07/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0625.09.088.034-9/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; em 03/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0625.10.011.551-2/002; Comarca: SAO JOAO DEL REI; em 07/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0672.10.031.095-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; em 08/05/2012. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0686.11.004.976-0/001; Comarca: TEOFILO OTONI; em 03/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0687.09.076.868-4/003; Comarca: TIMOTEO; em 04/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0693.10.007.817-1/002; Comarca: TRES CORACOES; em 07/05/2012. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0701.10.034.687-6/002; Comarca: UBERABA; em 07/05/2012. Belo Horizonte, 13 de junho de 2012 GERALDO FLÁVIO VASQUES Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico Junio César Doroteu Superintendente Judiciário EDITAIS E AVISOS 14/06/2012 - 125 - Diário Eletrônico do MPMG PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO HOMOLOGAÇÃO Processo Licitatório nº 014/2012 – Pregão Eletrônico nº 012/2012 Objeto: Aquisição de açúcar, café torrado e moído e adoçante. Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi vencedor e adjudicatário o licitante Mícron Gêneros Alimentícios Ltda.-EPP no lote 2. O lote 1 foi homologado no “MG” de 24.04.2012. Belo Horizonte, 12 de junho de 2012. CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo 14/06/2012 - 126 - Diário Eletrônico do MPMG