Diário oficial do dia 14/06/2012
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, nos termos da Resolução 26/2008, do Conselho Nacional do
Ministério Público e Resolução Conjunta PGJ/CGMP 02/2008, defere o pedido de autorização para residir fora da comarca de
titularidade, em Juiz de Fora-MG, formulado pelo Promotor de Justiça Hélvio Simões Vidal, por mais 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias, a contar da edição deste ato.
- Designa, nos termos da Resolução nº 57/2002 e por indicação dos Promotores de Justiça da comarca de Muriaé, a
Promotora de Justiça Jackeliny Ferreira Rangel, para o exercício das funções de Diretora da Secretaria das Promotorias
daquela comarca, a partir do dia 12 de junho de 2012, ficando revogadas as designações anteriores.
- Convoca, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, o Promotor de Justiça Marcelo Mata
Machado Leite Pereira, da comarca de Conceição do Mato Dentro, para participar de reunião de trabalho no Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo,
no dia 15 de junho de 2012.
Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins
de semana, no mês de Junho de 2012, publicada no MG de 25/05/2012
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XVIII
Comarcas: Açucena, Coronel Fabriciano, Inhapim, Ipatinga, Mesquita, Tarumirim e Timóteo
Dias 23 e 24
Exclui: Juliana da Silva Pinto (Coronel Fabriciano)
Inclui: Luz Maria Romanelli de Castro (Timóteo)
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXIV
Comarcas: Carmo do Paranaíba, Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gotardo, Tiros e Vazante
Dias 02, 03, 07, 08, 09 e 10
Exclui: Breno Nascimento Pacheco (Carmo do Paranaíba)
Inclui: José Geraldo de Oliveira Silva Rocha (Carmo do Paranaíba)
-Nomeando, em cumprimento à decisão proferida na Ação Ordinária nº 0024.03.000886-6, e nos termos do artigo 14, I, da Lei
nº 869, de 05.07.1952, Rosângela Azevedo Sá Alkmin, aprovada no concurso público n.º 01/2002, homologado em 06.05.2003,
e classificada em 8º lugar para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Oficial do Ministério Público, código MP-SG-060, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Serviços Diversos, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato.
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Diário Eletrônico do MPMG
GERALDO FLÁVIO VASQUES Procurador-Geral de Justiça, em exercício
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CANDIDATOS INSCRITOS À PROMOÇÃO E/OU REMOÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO INTERNA-ANTIGUIDADE
BELO HORIZONTE/08ª PJ JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL/168
Cassandra da Conceicao Dantas Serrao, Andrea Mismotto Carelli, Luiz Henrique Manoel da Costa, Marcos Pereira Anjo
Coutinho, Patricia Ribeiro de Oliveira, Erica Hitomi Nakamura Lima Paula, Edson Antenor Lima Paula, Denise Guerzoni Coelho,
Andrea Basilio Goncalves Gollop, Thereza Cristina Rodrigues Dias Corteletti.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2012.
ALCEU JOSE TORRES MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
CONVOCAÇÃO
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, no uso de suas atribuições, convoca os servidores ocupantes do cargo
de Oficial ou Analista do Ministério Público, um por unidade administrativa, a serem indicados pelos Promotores de Justiça
oficiantes nas Promotorias de Justiça com atribuição de Defesa do Meio Ambiente, abaixo relacionadas e integrantes da região
da SUPRAM ZONA DA MATA, para participarem do treinamento de acesso ao Sistema Integrado de Informações Ambientais
(SIAM), a ser realizado em UBÁ, na Faculdade FAGOC, Rua Dr. Adjalme da Silva Botelho, 20, Bairro Seminário, no dia 19 de
junho de 2012, das 9 às 17 horas, observando a imprescindibilidade da presença de todos.
Abre Campo
Além Paraíba
Alto Rio Doce
Alvinópolis
Barbacena
Barroso
Bicas
Carandaí
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Diário Eletrônico do MPMG
Carangola
Cataguases
Divino
Ervália
Espera Feliz
Eugenópolis
Guarani
Ipanema
Jequeri
Juiz de Fora
Lajinha
Leopoldina
Lima Duarte
Manhuaçu
Manhumirim
Mar de Espanha
Mariana
Matias Barbosa
Mercês
Miradouro
Mirai
Muriaé
Mutum
Palma
Piranga
Pirapetinga
Ponte Nova
Raul Soares
Rio Casca
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Diário Eletrônico do MPMG
Rio Novo
Rio Pomba
Rio Preto
Santos Dumont
São João Nepomuceno
Senador Firmino
Teixeiras
Tombos
Ubá (SEDE)
Viçosa
Visconde do Rio Branco
Belo Horizonte, 12 de junho de 2012.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 1528/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Oliveira, Alex Soares Nacif, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Carmópolis de Minas, no período de 4 de junho a 3 de julho do
corrente ano, durante o afastamento do oficiante.
- Portaria nº 1529/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Oliveira, Alex Soares Nacif, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Passa Tempo, no período de 4 de junho a 3 de julho do corrente
ano, durante o afastamento do oficiante.
- Portaria nº 1530/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Teófilo Otoni, Hélio Pedro Soares, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Novo Cruzeiro, no período de 18 a 22 de junho corrente,
durante o afastamento da oficiante.
- Portaria nº 1531/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
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Diário Eletrônico do MPMG
Promotor de Justiça da comarca de Passos, Antônio José de Oliveira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Alpinópolis, no período de 25 a 29 de junho corrente,
durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 1532/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Andradas, Wagner Iemini de Carvalho, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do
Júri referente ao Processo n° 0432.10.000003-6, a se realizar no dia 2 de julho do corrente ano , às 9 horas, na comarca de
Monte Santo de Minas.
- Portaria nº 1533/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Juiz de Fora, Carolina Andrade Borges de Mattos, para atuar no
Inquérito Civil n.º MPMG-0145.11.001012-2, daquela comarca.
- Portaria nº 1534/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Campestre, Daniel Ribeiro Costa, para atuar no Processo n.º
0142800-05.2009.8.13.0582, da comarca de Santa Maria do Suaçuí, no dia 31 de maio do corrente ano.
* Portaria nº 1511/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Ponte Nova, Umberto de Almeida Bizzo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar
na Promotoria de Justiça da comarca de Alvinópolis, com efeito retroativo ao dia 1.º de junho corrente.
* Republicada com alteração.
- Ficam revogadas as Portarias n° 860/2009, n.º 861/2009 e n.º 862/2009, referentes ao Promotor de Justiça Fábio Santa
Lopes (ICP/Manhuaçu).
- Fica revogada a Portaria n° 2310/2010, referente ao Promotor de Justiça Bruno Oliveira Muller (exercer funções/São João do
Paraíso), com efeito retroativo ao dia 5 de maio do corrente ano.
O senhor Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05,
Concede licença para tratamento de saúde:
Gabriela Abreu Costa de Souza Lima, 30 (trinta) dias, a partir de 09/05/2012.
Lenira de Castro Luiz, 30 (trinta) dias, a partir de 28/05/2012.
Lilian Tobias, 12 (doze) dias, a partir de 28/05/2012.
Ingrid Veloso Soares do Val, 05 (cinco) dias, a partir de 28/08/2012.
Carolina Mendonça de Siqueira, 04 (quatro) dias, a partir de 29/05/2012.
Luciano Sotero Santiago, 02 (dois) dias, a partir de 19/01/2012.
Gustavo Augusto Pereira de Carvalho Rolla, 02 (dois) dias, a partir de 14/05/2012.
Denize Faria Machado, 02 (dois) dias, a partir de 24/05/2012.
Cynthia Duarte Vilela, 01 (um) dia, em 23/05/2012.
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Mariana Brandão Póvoa, 01 (um) dia, em 18/05/2012.
Fernanda Caram Monteiro, 01 (um) dia, em 25/05/2012.
Míriam Queiroz Lacerda Costa, 01 (um) dia, em 21/05/2012.
Concede licença por motivo de doença em pessoa da família:
César Antônio de Lima, 04 (quatro) dias, a partir 15/05/2012.
Geannini Maelli Mota Miranda, 04 (quatro) dias, a partir 29/05/2012.
José Geraldo de Oliveira Silva Rocha, 01 (um) dia, em 28/05/2012.
Tatiana Marcellini Gherardi, 01 (um) dia, em 09/03/2012.
Concede licença à gestante a G.R.O., 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 03/01/2012.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
SECRETÁRIO-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS
INSTAURADOS, INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ABRE CAMPO
RESPONSÁVEL: MARINO COTTA MARTINS TEIXEIRA FILHO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0003.12.000020-7, instaurado em 12/06/2012. Assunto: CRIMINAL.
Comunicante(s): D. O. M.. Investigado(s): C. R. S. D. S. -. D. D. P..
COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: BRUNO CESAR MEDEIROS JARDINI
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0017.12.000343-3, instaurado em 12/06/2012. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CÍVEL), APOIO COMUNITÁRIO. Representante(s): CENTRO MINEIRO DE REFERENCIA EM RESÍDUOS.
COMARCA: ALVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: GALBA COTTA DE MIRANDA CHAVES
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Diário Eletrônico do MPMG
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0023.12.000015-5, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): REINALDO MONTALVÃO FERREIRA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE/MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0023.12.000016-3, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): MORADORES DA RUA GETÚLIO VARGAS E ADJACÊNCIAS. Representado(s): EDMAR CARVALHO
GOMES.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0023.12.000017-1, instaurado em 12/06/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - ALVINÓPOLIS. Representado(s): MARIA APARECIDA DA SILVA.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: LEILA MARIA CORREA DE SA E BENEVIDES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000319-5, instaurado em 06/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
GIVALDO PINHEIRO DA ROCHA. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAGUARI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000320-3, instaurado em 06/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA.. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAGUARI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
RESPONSÁVEL: SEBASTIAO NAVES DE RESENDE FILHO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000322-9, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL. Representante(s): PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL DE ARAGUARI. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAGUARI (CASO "PRADA").
COMARCA: AREADO
RESPONSÁVEL: VANDERSON TADEU DE VASCONCELOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0043.10.000005-8, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
JORGE KLEBER CHAVASCO. Representado(s): WALDO LÚCIO RIBEIRO JACINTHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0043.11.000001-5, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
NICOLAU GUSTAVO HASTEN REITER. Representado(s): COMPLEXO MUSIC HALL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0043.11.000002-3, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
MAURO GIL CAMPOS E OLIVEIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE ALTEROSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0043.11.000003-1, instaurado em 13/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PEDRO FRANCISCO DA SILVA. Representado(s): NICÁCIO PIO DE FARIA.
COMARCA: ARINOS
RESPONSÁVEL: DIOGO CABRAL GIORDANO GARIOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0778.12.000089-9, instaurado em 05/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): JEANDERSON VALADARES MARTINS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0778.12.000090-7, instaurado em 05/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): VANUSA RODRIGUES PEREIRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0778.12.000091-5, instaurado em 05/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
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Diário Eletrônico do MPMG
Representado(s): EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSPORTE TURISMO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0778.12.000092-3, instaurado em 05/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): FLÁVIO MARCELO BRAGA DE SOUZA.
COMARCA: BAMBUI
RESPONSÁVEL: JULIANA AMARAL DE MENDONÇA VIEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0051.12.000029-7, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
GALENO JOSÉ GOMES.
COMARCA: BARBACENA
RESPONSÁVEL: GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ ATTANASIO
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000435-5, instaurado em 01/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
DESTERRO DO MELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000436-3, instaurado em 01/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
DESTERRO DO MELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000437-1, instaurado em 01/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000438-9, instaurado em 01/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
DESTERRO DO MELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000439-7, instaurado em 01/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
DESTERRO DO MELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000433-0, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO - CENATUR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000434-8, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
FUNDAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARBACENA.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004267-6, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): FISCALIZAÇÃO
DE ESTABELECIMENTOS PSIQUIÁTRICOS.
RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.004171-0, instaurado em 11/06/2012. Assunto: CONSUMIDOR.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): UNIMED-BH.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.003890-6, instaurado em 12/06/2012. Assunto: CONSUMIDOR.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): GROUPÁLIA SERVIÇOS DE
RECREAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.004287-4, instaurado em 12/06/2012. Assunto: CONSUMIDOR.
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Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): ANUAR DONATO
CONSULTORIA IMOBILIÁIRA LTDA., PATRIMAR ENGENHARIA S.A..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.004295-7, instaurado em 12/06/2012. Assunto: CONSUMIDOR.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): FIAT AUTOMÓVEIS S.A..
COMARCA: CAMPOS ALTOS
RESPONSÁVEL: MARCUS PAULO QUEIROZ MACEDO
- Inquérito Civil nº MPMG-0115.12.000061-3, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA
SERRA.
COMARCA: CARANDAI
RESPONSÁVEL: RODRIGO SILVEIRA PROTASIO
- Inquérito Civil nº MPMG-0132.12.000032-9, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
BRUNO LACERDA COSTA, MUNICÍPIO DE CARANDAÍ.
COMARCA: CURVELO
RESPONSÁVEL: FLAVIA MUSSI BUENO DO COUTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0209.12.000040-8, instaurado em 12/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): MUNICÍPIO DE CURVELO, MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA.
COMARCA: ESPINOSA
RESPONSÁVEL: EROS BRAGA BISCOTTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0243.12.000010-0, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CAIO LEÃO GOMES. Representado(s): JOÃO ALVES MIRANDA.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: LEONARDO VALADARES CABRAL
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.10.000663-1, instaurado em 12/06/2012. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL).
Representante(s): APARECIDO JORGE DE LIMA. Representado(s): SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES.
COMARCA: IBIA
RESPONSÁVEL: BARBARA FRANCINE PRETTE NUNES
- Inquérito Civil nº MPMG-0295.12.000106-6, instaurado em 11/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
LUIZ ROBERTO BAR MENDES. Representado(s): ROGER ROBERTO MEDEIROS.
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COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: LUCIANA TELLES MACHADO DA SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.12.000068-1, instaurado em 09/04/2012. Assunto: IDOSO, SAÚDE.
Representante(s): CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS. Representado(s):
FAMÍLIA DO IDOSO JOAQUIM CLÁUDIO CRUZ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.11.000022-0, instaurado em 27/07/2011. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E
URBANISMO. Representante(s): ONG NATUREZA VIVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: WALTER FREITAS DE MORAES JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000361-8, instaurado em 12/06/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s):
MARIA RODRIGUES DA SILVA. Representado(s): JOSÉ LOURENÇO DA SILVA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000365-9, instaurado em 12/06/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s):
JOSÉ CAETANO SOUZA JÚNIOR. Representado(s): NILO OLIVEIRA PEREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000346-7, instaurado em 26/06/2008. Assunto: IDOSO. Representante(s): CMI CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE IPATINGA. Representado(s): AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E
RODOVIÁRIOS.
COMARCA: ITABIRA
RESPONSÁVEL: NIDIANE MORAES SILVANO DE ANDRADE
- Inquérito Civil nº MPMG-0317.12.000210-8, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): HOSPITAL
CARLOS CHAGAS, HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES.
COMARCA: JANUARIA
RESPONSÁVEL: HENRIQUE KLEINHAPPEL ANDRADE
- Inquérito Civil nº MPMG-0352.12.000151-1, instaurado em 29/03/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE JANUÁRIA.
COMARCA: JEQUERI
RESPONSÁVEL: SERGIO DE CASTRO MOREIRA DOS SANTOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000035-9, instaurado em 12/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PIEDADE DE PONTE NOVA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000036-7, instaurado em 12/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PIEDADE DE PONTE NOVA. Representado(s): ARLINDO SÁVIO MARTINS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000037-5, instaurado em 12/06/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s):
CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JEQUERI. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000038-3, instaurado em 12/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
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Diário Eletrônico do MPMG
Representado(s): ANTÔNIO TEIXEIRA EUGÊNIO - VULGO INHÁ.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000039-1, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JEQUERI. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000040-9, instaurado em 12/06/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s):
MARIA FRANCISCA DAS GRAÇAS. Representado(s): ROGÉRIO DE PAULA GOMES.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000041-7, instaurado em 12/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): VALMIZA MARIA BERNADINO TEIXEIRA LEITE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000042-5, instaurado em 12/06/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s):
ASSOCIAÇÃO URUCANIENSE DE APOIO AO IDOSO - AUDAI. Representado(s): EDSON LUIZ AUGUSTO.
COMARCA: LEOPOLDINA
RESPONSÁVEL: SERGIO SOARES DA SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.12.000047-4, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA.
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.12.000093-4, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUCINEA
ANGELA TOME INACIO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.12.000113-0, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): HELENA MARIA
RIBEIRO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO.
COMARCA: PARA DE MINAS
RESPONSÁVEL: CHARLES DANIEL FRANCA SALOMAO
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0471.12.000138-6, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamado(s): FERNANDO DE SOUZA PEIXOTO.
COMARCA: PARAGUACU
RESPONSÁVEL: ERIC DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0472.10.000024-0, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANDRÉ
ROMÃO NASSER.
- Inquérito Civil nº MPMG-0472.11.000124-6, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ENÉAS
MACIEL DO PRADO.
COMARCA: PARAOPEBA
RESPONSÁVEL: FLAVIO CESAR DE ALMEIDA SANTOS
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Diário Eletrônico do MPMG
- Inquérito Civil nº MPMG-0474.12.000091-1, instaurado em 10/06/2012. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representado(s): A. A..
COMARCA: PATOS DE MINAS
RESPONSÁVEL: HAMILTON ANTONIO RAMOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0480.12.000103-1, instaurado em 12/06/2012. Assunto: IDOSO, SAÚDE.
Representante(s): MARIA QUINTINA DA ROCHA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
COMARCA: POCOS DE CALDAS
RESPONSÁVEL: RENATO MAIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0518.11.000277-2, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CNEN COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR.
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: UMBERTO DE ALMEIDA BIZZO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.12.000179-2, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA GUARACIABAPREV. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.12.000118-0, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GERALDO ELISIO DE CASTRO SILVEIRA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA.
COMARCA: POUSO ALEGRE
RESPONSÁVEL: DECIO MONTEIRO MORAES
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.11.000366-8, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE-MG.
COMARCA: RAUL SOARES
RESPONSÁVEL: BRENO COSTA DA SILVA COELHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0540.11.000009-3, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
FERNANDA CRYSTINE ROCHA DE SOUZA LIMA. Representado(s): VICENTE DE PAULA BARBOZA.
COMARCA: SABINOPOLIS
RESPONSÁVEL: KELLY MARIA DE ARAUJO
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.12.000045-6, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
IVAN DE OLIVEIRA. Representado(s): ADAIR JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, EVANDRO DE SOUZA ARAÚJO, JOVIANO
CÂNDIDO FILHO, VALDECI ONORATO DA SILVA.
COMARCA: SANTA LUZIA
14/06/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
RESPONSÁVEL: VANESSA CAMPOLINA REBELLO HORTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.12.000113-7, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE /CPE. Representado(s): FILIPE SOARES
PIMENTEL MACIEL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.12.000114-5, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): IEPHA/MG - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS.
Representado(s): MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG.
COMARCA: SAO JOAO EVANGELISTA
RESPONSÁVEL: BERNARDO DE MOURA LIMA PAIVA JEHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0628.12.000006-0, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MÚCIO
MORAIS DE MIRANDA JÚNIOR.
COMARCA: TEIXEIRAS
RESPONSÁVEL: GABRIEL PEREIRA DE MENDONCA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0685.12.000017-7, instaurado em 12/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.12.000555-1, instaurado em 12/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
AUARC - ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DAS ÁGUAS DA BACIA DO RIO CLARO. Representado(s): CODAU - CENTRO
OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA, PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: LUCIO FLAVIO DE FARIA E SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.001528-5, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ELIZEU
GONÇALVES DE CARVALHO. Representado(s): HCU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.001533-5, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CLARICE
SANTIAGO, JOSÉ FELES DA SILVA (PACIENTE). Representado(s): SMS - SCRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.001534-3, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ADÃO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (PACIENTE), SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Representado(s): SMS - SCRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.001535-0, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DAIANE
DANIELA SOARES, LAURO JUNIO SOARES DE FREITAS. Representado(s): HCU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.001536-8, instaurado em 12/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VALDICE
ANTONIO RODRIGUES. Representado(s): HCU.
14/06/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
COMARCA: VARGINHA
RESPONSÁVEL: ELIANE MARIA DE OLIVEIRA CLARO
- Inquérito Civil nº MPMG-0707.12.000035-1, instaurado em 20/04/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
WILSON CARLOS DA SILVA. Representado(s): ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, EDUARDO ANTÔNIO
CARVALHO.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2012.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça - Secretário-Geral em exercício
LII CONCURSO
52º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MPMG
O Procurador-Geral de Justiça CONVOCA a Comissão, membros, servidores e funcionários do Ministério Público para
prestarem serviços durante realização das provas especializadas, no dia 17 de junho de 2012, de 6h às11h e de 12h às18h, e
dias 18 a 20 de junho, de 12h às 18h, na Universidade Fumec – Campus Cruzeiro – Rua Cobre, nº 200 – Bairro Cruzeiro –
Belo Horizonte – MG.
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Corregedor-Geral Luiz Antônio Sasdelli Prudente
PGJAJ Geraldo Flávio Vasques
PGJAA Carlos André Mariani Bittencourt
PGJAI Waldemar Antônio de Arimatéia
Chefe de Gabinete Paulo de Tarso Morais Filho
COMISSÃO DO CONCURSO
Examinadores
Antônio Marcos Nohmi
Cláudia Spranger e Silva Luiz Motta
Elaine Martins Parise
Fernando Rodrigues Martins
Gisela Potério Santos Saldanha
Luiz Carlos Teles de Castro
14/06/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
Paulo Calmon Nogueira da Gama
Rodrigo Cançado Anaya Rojas
Rodrigo Iennaco de Moraes
Rogério Filippetto de Oliveira
Secretários
Jacson Rafael Campomizzi
Julio César Luciano
APOIO ADMINISTRATIVO
Gislaine Fernandes Magno
Hugo de Moura
Marcelo Faria Costa
Paola Norremose Costa
Camila Silva Nascimento
Cleide Conceição Camargos de Oliveira
COORDENAÇÃO DE ANDAR
2º ANDAR
Jane de Souza Nicácio
Willian da Silva
Anderson de Souza Neto
Ana Giselle Damasceno Pereira
3º ANDAR
Nilma Albuquerque Oliveira dos Santos
Arley Brites da Silva
Anderson Tadeu de Deus
Jussara Paixão Batista
APLICADORES DE PROVA
2º ANDAR
SALA 201
Maria Angélica Vasconcelos Machado
14/06/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
Élina Aparecida Silva
SALA 202
Marcio Roberto de Campos
Luiza Maciel Boaventura
SALA 203
Reinato Mota
Maria Aparecida Paranhos
SALA 204
Simone Ramos Silva
Elci Alves de Souza
SALA 205
Renata C. Vorcaro
André Wille Rosário
SALA 217
Jaqueline Dias de Freitas Schaefer
Diógenes Henriques Pereira Lourenço
SALA 218
Fábio Carvalho
Luciana de Oliveira Bottosso Braga
SALA 219
Patrícia Petres Fernandes de Oliveira
Ieda Alves da Silva Rabelo
SALA 220
Ana Carolina Fernandes Silva
Evaldo Sena Costa Filho
SALA 221
Fernanda Almeida Lopes
Igor Silveira Pedra
3º ANDAR
14/06/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
SALA 301
Karine Netto Ragazzi
Lucimar Rodrigues de Paula
SALA 302
Alexandre Capuano de Rezende
Nilza Aparecida Ferreira Almeida
SALA 303
Shirley Reis Lopes
Cleres Pereira da Silva Junior
SALA 304
Pedro Brito Cândido Ferreira
Neusa Maria da Rocha
SALA 305
Elma Jacob
Mateus Santos
SALA 305 A
Orliênio Antônio Gonçalves da Silva
Bárbara Cristina A P Zadorosnv
SALA 310
Larissa de Melo e Lucas
Lívia Diniz Papera Gonçalves
SALA 311
Fernanda de Moura Guimarães
João Victor Reis Morais
SALA 312
Carlos Cezar de Carvalho
Adriana Moreira de Avellar Cezilio
SALA 313
Débora Cristina Pereira Oliveira
14/06/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
Grazieli de Sousa Oliveira
SALA 314
Fúlvia Heronville Silva
Caroline Batista Martins
SALA 315
Erton Portinari de Andrade
Soraia Leão de Souza
Suplente:
Ailson Wagner de Alencar Silva
FISCAIS DE CORREDOR
2º ANDAR
Kênia Lopes de Carvalho
Lucas Martins Felipe
3º ANDAR
Franciely Cristina Costa Tarquínio
Marcelo Antônio Landim
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL (COPLI)
Roberto Hermelindo Domingues
Samuel Márcio da Luz
Sebastião Fernando de Figueiredo
DEPARTAMENTO MÉDICO
17/06 Juliano José Batista Botelho
18/06 Karla Cristhina Alves
19/06 Fabrício Furtado Assis do Carmo
20/06 Flávia Pereira Costa
SERVIÇO DE COPA
17/06 - Lusinete Ferreira Lima
14/06/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
Vanderley Luiz Braga
18/06 – Eduardo Wanderley Chicarini
19/06 - Aedson Alves Gil
20/06 - Levindo Correa de Faria
TRANSPORTE - 17/06
Coordenação
Levi Martins Dias
Márcia Soares Melo
Motoristas
Edson Leônidas dos Santos
Eduardo Luiz Aleixo de Souza
Erlon Santos Lima
Francisco Olimpio Teixeira
Gustavo Franklin Silva
Leonardo Martins de Oliveira
Leonardo Reis Vicente
Luiz Claudio Bambirra Alves
Reinaldo Vieira Santos
Sebastião Evangelista Sodré
Vanderlucio Lucas de Souza
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça em exercício
CONCURSO EDITAL 01/2012
O Presidente da Comissão de Concurso 01/2012, nos termos do item 6 do Edital para a Seleção Pública de Vagas do
Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de oficial e analista do quadro
permanente dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, comunica, de acordo com informação da
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, que foi retificado, em virtude de erro material, o resultado do recurso
da candidata Agda Guanaes Sepúlveda, cargo 201, publicado no “Minas Gerais” de 12 de junho de 2012:
14/06/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
Onde se lê: Negado Provimento
Leia-se: Provido.
JAIRO CRUZ MOREIRA
Promotor de Justiça
Presidente da Comissão do Concurso 01/2012
DIRETORIA-GERAL
ATO DO DIRETOR-GERAL
-Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso XV, da Resolução nº 46, de 07.11.1995, a
servidora Ronise Mara Ribeiro, MAMP 1827, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Ouro Preto, a cooperar junto à comarca de Mariana, uma
vez por semana, no período de 21.05.2012 a 27.08.2012, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado.
FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU
Diretor-Geral
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
CONVITE
O Coordenador da Procuradoria de Justiça Criminal, Procurador de Justiça Marco Antonio Lopes de Almeida, e os
Subcoordenadores, Procuradora de Justiça Camila de Fátima Gomes Teixeira e Procurador de Justiça Leonardo Azeredo dos
Santos, com fundamento no artigo 55, II, da Lei Complementar n.º 34/94, na Resolução PGJ n.º 11/98 e no artigo 3º, §1º, do
Regimento Interno da Procuradoria de Justiça Criminal, convidam os Procuradores de Justiça integrantes da citada
Procuradoria para a 3ª Reunião Ordinária, a ser realizada no auditório azul do 1º andar do edifício-sede da Procuradoria-Geral
de Justiça, no dia 26 de junho de 2012, às 14 horas, em primeira convocação, e às 14h30, em segunda convocação, com a
seguinte pauta:
1. Aprovação da ata da 2ª Reunião Ordinária da Procuradoria de Justiça Criminal;
2. Eleição do Coordenador e dos subcoordenadores da Procuradoria de Justiça Criminal.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2012.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
14/06/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
E CULTURAL E HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL
Av. Raja Gabaglia, 615 – 2º andar – Cidade Jardim – Belo Horizonte – CEP 30.380.090.
Tel. (31) 3292.6064 / 2678 – Fax. (31) 3293.5603
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural,
Habitação e Urbanismo, vem publicar esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o
arquivamento do INQUÉRITO CIVIL - SRU IC 0024 11 002075 7, figurando como representado ACADEMIA ESPAÇO MANIA,
instaurado para apurar denúncia de eventual poluição atmosférica causada pelo sistema de aquecimento a lenha da academia,
situada a rua Padre Espeschit, 135, bairro Nossa Senhora da Glória.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico o
autor da manifestação 23040042011-3 de 03/04/2011 feita em regime de sigilo total, e SOTÉRIA LUCAS MACHADO para
apresentarem suas manifestações por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 10
(dez) dias. As manifestações deveram ser encaminhadas ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na
Avenida Álvares Cabral, n. º 1.740 – 10º andar – Santo Agostinho.
Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2012.
Sandro Luiz Venuto.
Oficial do MP - MAMP 1394
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural,
Habitação e Urbanismo, vem publicar esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o
arquivamento da Notícia de Fato / SRU MPMG - 0024 11 007758 3, figurando como representado o MUNICÍPIO DE BELO
HORIZONTE, instaurada para apurar notícia de exclusão de obra de urbanização que seria realizada na rua Aquárius, bairro
Ribeiro de Abreu, a qual foi previamente aprovada no Orçamento Participativo.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico
WANDERLEY RAMOS AZEVEDO, para apresentar sua manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento
do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias. A manifestação deverá ser encaminhada a esta Promotoria de Justiça.
Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2012.
Sandro Luiz Venuto.
Oficial do MP - MAMP 1394
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural,
Habitação e Urbanismo, vem publicar esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o
arquivamento da Peça de Informação / SRU MPMG- 0024 12 001841 1, instaurada para apurar eventual construção irregular
14/06/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
na rua Salgueiro, 20, bairro Renascença (lote 04 – quarteirão 54).
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico
JULIANA NORMAND AZEVEDO que não respondeu ao e-mail encaminhado no dia 30/05/2012 ([email protected]),
para apresentar sua manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 10
(dez) dias. A manifestação deverá ser encaminhada a esta Promotoria de Justiça.
Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2012.
Sandro Luiz Venuto.
Oficial do MP - MAMP 1394
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural,
Habitação e Urbanismo, vem publicar esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o
arquivamento da Notícia de Fato / SRU MPMG- 0024 12 001947 6, instaurada para apurar maus tratos a cão deixado em
cobertura localizada na rua Engenheiro Zoroastro Torres, 461 – apto. 301, bairro Santo Antônio.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico
ISABELA BRESCIA que não respondeu o e-mail encaminhado em 26/04/2012 ([email protected]) e JOSÉ ARTHUR
FRANCA SETTE PINHEIRO, para apresentarem suas manifestações por escrito em caso de desacordo com o arquivamento
do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias. As manifestações deveram ser encaminhadas a esta Promotoria de Justiça.
Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2012.
Sandro Luiz Venuto.
Oficial do MP - MAMP 1394
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural,
Habitação e Urbanismo, vem publicar esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o
arquivamento da Notícia de Fato / SRU MPMG- 0024 12 002504 4, instaurada para apurar maus tratos contra dois cachorros,
provocado por uma senhora residente na rua Vereador Sócrates Alves Pereira, n.º 1570, Carlos Prates.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico o
autor da manifestação 42013032012-6 de 29/03/2012 feita em regime de sigilo total, para apresentar sua manifestação por
escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias. A manifestação deverá ser
encaminhada a esta Promotoria de Justiça.
Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2012
Sandro Luiz Venuto.
Oficial do MP - MAMP 1394
14/06/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural,
Habitação e Urbanismo, vem publicar esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o
arquivamento da Notícia de Fato / SRU MPMG- 0024 12 002521 8, instaurada para apurar possível ocorrência de abuso contra
animais.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico o
autor da manifestação 41019032012-2 de 19/03/2012 feita em regime de sigilo total, para apresentar sua manifestação por
escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias. A manifestação deverá ser
encaminhada a esta Promotoria de Justiça.
Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2012
Sandro Luiz Venuto.
Oficial do MP - MAMP 1394
SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA
DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS
COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS
Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da Costa
Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling
Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira
SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELIA LAGE DE OLIVEIRA
ED Nr. 1.0000.10.056.273-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CARLOS
EDUARDO DE SOUZA GIRALDO; Pelo conhecimento dos embargos.
M.S. Nr. 1.0000.11.022.050-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IWANA LEITE DE CASTRO LIMA ; Parte 2:
PRESIDENTE TRIBUNAL CONTAS ESTADO MINAS GERAIS ; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.11.068.254-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSÉ GERALDO LUCIANO; Parte 2:
SECRETARIO ESTADO SAUDE MINAS GERAIS ; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.11.082.902-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ROLDÃO PIMENTEL GLANZMANN; Parte 2:
PRESIDENTE COMISSÃO CONCURSO PÚBLICO SERVIÇOS NOTARIAS E REGISTRO MINAS GERAIS ; Pela denegação
da segurança.
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Diário Eletrônico do MPMG
M.S. Nr. 1.0000.11.084.153-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LESIE MARIA ANCHIETA ; Parte 2: PRESID
TRIBUNAL CONTAS MINAS GERAIS ; Pela concessão da segurança.
REPRE Nr. 1.0000.12.034.874-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ADÃO QUINTÃO DOS SANTOS ; Parte 2:
DESEMBARGADOR RELATOR DOS EMBARGOS INFRIGENTES 1.0024.02.682955-6/005; Pela perda do objeto, tendo-se
como prejudicado o pedido.
M.S. Nr. 1.0000.12.042.180-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JULIANA SALEMA CAMPOS ; Parte 2:
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSOS PÚBLICO MAGISTRATURA MG EDITAL 01/2011; Em diligência.
REPRE Nr. 1.0000.12.046.980-4/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: AUGUSTO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR ;
Parte 2: JD 2 V COMARCA LAGOA SANTA ; Pela extinção do processo.
C_PAR Nr. 1.0000.12.048.610-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: JD JUIIZADO ESPECIAL CRIMINAL BELO HORIZONTE 1º JESP CRIMINAL ; Pelo improvimento do recurso.
REA Nr. 1.0000.12.066.056-8/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: ADAURI JOSÉ PINHEIRO SILVA ; Parte 2: JD 2 VARA
CÍVEL CRIMINAL E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA CARANGOLA ; Pelo improvimento do recurso.
C_PAR Nr. 1.0000.12.069.228-0/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: JD 1 V CV COMARCA MURIAE ; Pelo prosseguimento do feito.
C.COM Nr. 1.0024.12.097.452-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EVANGELINA CASTILHO DUARTE 14º CACIV;
Parte 2: JOÃO CANCIO 18º CACIV; Pela competência do Juízo suscitante.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELAINE MARTINS PARISE
ADIN Nr. 1.0000.11.057.286-4/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS ; Parte 2: PREFEITO MUN TAPIRA ; Pela procedência desta Ação Direta de Inconstitucionalidade.
ADIN Nr. 1.0000.11.077.458-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MATERIAL
PLÁSTICO ABIPLAST; Parte 2: PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA; Pela extinção desta Ação Direta de
Inconstitucionalidade, em razão do esvaziamento de seu objeto.
ADIN Nr. 1.0000.11.084.837-1/000; Comarca: IPANEMA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO IPANEMA ; Pela procedencia desta Ação Direta de Inconstitucionalidade.
INCIN Nr. 1.0024.01.580.276-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SETIMA CÃMARA CIVIL TRIBUNAL JUSTIÇA
MINAS GERAIS ; Parte 2: CORTE SUPERIOR ; Pelo não-conhecimento do incidente
INCIN Nr. 1.0220.06.000.160-3/008; Comarca: DIVINO; Parte 1: QUARTA CÂMARTA CIVEL TRIBUNAL JUSTIÇA MG ; Parte
2: CORTE SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA MINAS GERAIS ; Pelo conhecimento e procedência do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR
C.COM Nr. 1.0000.09.506.791-4/004; Comarca: PARACATU; Parte 1: CAETANO LEVI LOPES DESEMBARGADOR DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: PAULO CEZAR DIAS DESEMBARGADOR DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pela competência do Juízo suscitado.
A.RES Nr. 1.0000.11.021.515-9/000; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: EDGAR CHINAIT HESS ; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela improcedência.
A.RES Nr. 1.0000.11.042.119-5/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: CELSO ANTÔNIO BASTOS ; Parte 2: GERALDO
ALVES SOARES ; Em diligência.
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M.S. Nr. 1.0000.11.056.821-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS SIND-UTE/MG; Parte 2: SECRETARIO ESTADO EDUCAÇÃO MINAS GERAIS ; Pela perda
do objeto.
M.S. Nr. 1.0000.11.060.369-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FARMACIA IANNARELLI LTDA ; Parte 2:
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pela concessão parcial da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.11.078.252-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EDUARDO CALAIS PEREIRA ; Parte 2: DES.
PRES DA COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO DE NOTÁRIOSE REGISTRADORES ; Pelo
reconhecimento da perda de objeto, com extinção do feito sem apreciação meritória (artigo 267, VI - CPC), denegando-se a
segurança pretendida, nos termos do artigo 6º, § 5, da Lei 12.016/2009.
M.S. Nr. 1.0000.11.084.151-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: NIVALDO SAVERGNINI JUNIOR ; Parte 2:
CONSELHO PRESID TRIBUNAL CONTAS MIANS GERAIS ; Pela concessão parcial da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.11.085.450-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SONIA MARIA LIMA LAGE ; Parte 2: SECRETARIO
ESTADO SAUDE MINAS GERAIS ; Pela extinção do processo.
M.S. Nr. 1.0000.12.001.687-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PEDRO LUIZ AGUIAR ; Parte 2: GOVERNADOR
ESTADO MINAS GERAIS ; Pela concessão parcial da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.040.719-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: NOEMI RIBEIRO MARTINS ; Parte 2: DES.
PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.12.044.024-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: HUMBERTO MONTEIRO DA COSTA EDITAL
001/2011; Parte 2: CONSELHO MAGISTRATURA TRIBUNAL MINAS GERAIS ; Pela extinção do processo. Quanto à
discussão de fundo, pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.048.780-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: VICTOR DE MELLO E MORAES ; Parte 2:
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA CONCURSO PÚBLICO SERVIÇOS NOTARIAS E REGISTROS EDIATAL
001/2011; Não sendo confirmada a perda de objeto, pela concessão da segurança.
C.COM Nr. 1.0083.12.000.143-9/002; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: JOÃO CANCIDO DES. 18º CACIV ; Parte 2:
WASHINGTON FERREIRA DES. 7º CACIV; Pela competência do Juízo suscitado.
PROCURADORA DE JUSTIÇA FE FRAGA FRANCA
A.RES Nr. 1.0000.10.019.394-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PEDRO SCHMIDT DE BRITO; Parte 2: LUCIO
ROBERTO DIAS ALVARENGA E OUTROS ; Pela rejeição da preliminar, no mérito pela procedência parcial do pedido.
E.INF Nr. 1.0000.10.054.661-3/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: NERCILIA CARLOS LAMOUNIER ; Parte 2: INSTITUTO
DE PREVIDENCIA SOCIAL SO MUNICIPIO DE CANDEIAS PREVICAN; Pelo desprovimento dos Embargos Infringentes.
A.RES Nr. 1.0000.11.027.590-6/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: TELMA BALBINO GODOI; Parte 2: BENEDITO
GOMES DE SOUZA FILHO ; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.11.058.379-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA GERALDA HOTT ; Parte 2: IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.11.062.802-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: VICENTE BARTOLOMEU DE PAIVA; Parte 2:
SECRETARIO ESTADO SAUDE MINAS GERAIS; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.11.062.802-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: VICENTE BARTOLOMEU DE PAIVA ; Parte 2:
SECRETARIO ESTADO SAUDE MINAS GERAIS ; Pela concessão da segurança.
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A.RES Nr. 1.0000.11.074.254-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: AGUINALDO JOSE DE SA NETO; Parte 2: REM
REUS CADASTRADOS; Pela improcedência.
C_PAR Nr. 1.0000.11.078.291-9/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: JOAO GUIMARAES MARES ; Parte 2: JD 2 V CV CR
INF JUV COMARCA ALMENARA; Pelo não conhecimento da medida , e no mérito, pela improcedência.
M.S. Nr. 1.0000.11.083.519-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARCO AURÉLIO DE MATOS FILHO ; Parte 2:
DESEMBAGADOR RELATOR DO RECURSO ADMINISTRATIVO 1.0000.11.076567-4/000; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.11.086.176-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SIRLENE IDES SOARES DE RESENDE ; Parte 2:
PRESID COMISSÃO EXAMINADORA CONCURSO INGRESSO SERVS TABELIONATO E REGISTROS MG ; Pela
denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.12.040.687-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ASTEC DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. ;
Parte 2: SECRETARIO ESTADO FAZENDA MINAS GERAIS; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.040.784-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DANIELLE SOUTO CHAVES TOLENTINO
GUIMARÃES ; Parte 2: DESEMBARGADOR SEGUNDO VICE PRESIDENTE TJMG ; Pela denegação da segurança.
REA Nr. 1.0000.12.044.703-2/000; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: CRISTINA ZAMBALDE DOMINGOS SILVA ; Parte 2:
JD COMARCA BOM SUCESSO; Pelo desprovimento do recurso, mantendo-se integralmente a r. decisão de primeiro grau.
M.S. Nr. 1.0000.12.044.957-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: RUBENS DE ANDRADE MACIEL ; Parte 2:
PPROCURADOR GERAL JUSTIÇA ESTADO MINAS GERAIS ; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.048.036-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: UNIMED COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO
MEDICO; Parte 2: 18 º CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pela denegação da
segurança.
C_PAR Nr. 1.0000.12.050.730-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: JD JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL BELO HORIZONTE ; Pelo deferimento do pedido.
M.S. Nr. 1.0000.12.060.004-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARCELO ARAUJO LIMA ; Parte 2: SECRETARIO
DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS ; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.060.004-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARCELO ARAUJO LIMA ; Parte 2: SECRETARIO
DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS ; Pela concessão da segurança.
REA Nr. 1.0000.12.062.034-9/000; Comarca: JACINTO; Parte 1: SIRLÂNDIA GUSMÃO DE SILVA ; Parte 2: JD COMARCA
JACINTO DIRETOR DO FORO ; Pelo desprovimento do recurso.
M.S. Nr. 1.0000.12.069.764-4/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: EUNICE CRISTINA SANTOS GOULART; Parte 2:
GOVERNADOR ESTADO MINAS GERAIS ; Pela denegação da segurança.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO PAULO CARDOSO STARLING
A.RES Nr. 1.0000.10.035.448-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CELSO MURAD; Parte 2: JULIANA RODRIGUES
DAVI E OUTROS ; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.10.066.641-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: WALDIR LOPES DE GIACOMO; Parte 2: MARCOS
AURELIO PASCHOALIN; Pela estipulação de prazo razoável para que o réu regularize a sua representação, com as
advertências de praxe.
M.S. Nr. 1.0000.10.072.633-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LILIAN MARIA CAMBRAIA BAHIA; Parte 2: COM
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EXAMIN CONCURSO PUBLICO P/ FORMACAO DE QUADFR; Com efeito, o Ministerio Público opina no sentido de emprestar
efeitos infringentes aos referidos embargos de declaração, tão somente para que sejam considerados nulos todos os atos
processuais praticados a partir da r. decisão.
M.S. Nr. 1.0000.11.007.930-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CAIO MARIO ALVES PEREIRA ; Parte 2:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pela concessão da segurança.
A.RES Nr. 1.0000.11.026.011-4/000; Comarca: CARMO DE MINAS; Parte 1: JOSE ARMANDO DA SILVA CORREA ; Parte 2:
EXPRESSO GARDENIA LTDA ; Em diligência.
C_PAR Nr. 1.0000.11.061.384-1/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: NAYANNA MOURÃO SOARES; Parte 2: JD 1 V
COMARCA NANUQUE; Pela improcedência.
M.S. Nr. 1.0000.11.064.660-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CLAUDIA MARIA TOLEDO DA SILVEIRA ; Parte 2:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS ; Pela procedência do pleito mandamental.
M.S. Nr. 1.0000.11.077.042-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MULT VANS LOCAÇÃO E TRANPORTES LTDA
ME ; Parte 2: COMANDADE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pela extinção do processo.
M.S. Nr. 1.0000.11.083.975-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIZA VEIGA MOREIRA ; Parte 2: SECRETARIO
ESTADO SAUDE MINAS GERAIS ; Pela procedência.
M.S. Nr. 1.0000.11.084.472-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALEXANDRE ELIAS FERREIRA ; Parte 2:
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA CONCURSO 01/2011; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.11.085.454-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA LUCIENE PEREIRA LEITE ; Parte 2:
SECRETARIO ESTADO PLANEJAMENTO GESTÃO MINAS GERAIS; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.000.300-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANDRÉ JONAS DE CAMPOS ; Parte 2:
DESEMBARGADOR SUPERINTENDENTE DA EJEF; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.035.486-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: SECRETARIO ESTADO EDUCAÇÃO MINAS GERAIS ; Pela extinção do processo.
M.S. Nr. 1.0000.12.036.460-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALINE RIBEIRO MAYRINK; Parte 2: PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pelo provimento do recurso.
M.S. Nr. 1.0000.12.039.925-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO ITAMBACURI; Parte 2: PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.042.533-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: KAREN VIEIRA MACHADO; Parte 2: PRESIDENTE
COMÍSSÃO EXAMINADORA CONCURSO PÚBLICO SERVIÇOS NOTARIAS E REGISTROS ; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.044.025-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI; Parte 2:
CONSELHO MAGISTRATURA TRIBUNAL JUSTIÇA ESTADO MINAS GERAIS ; Pela denegação da segurança.
RECLA Nr. 1.0000.12.058.080-8/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: CLÓVIS TORRES LIMA E OUTRO ; Parte 2: JD 1 V CV
COMARCA PARACATU; Pelo conhecimento e provimento da reclamação.
M.S. Nr. 1.0000.12.060.500-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CONTRUTORA DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA ;
Parte 2: TURMA DA 7º CÂMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ; Pela denegação da segurança.
C_PAR Nr. 1.0000.12.060.896-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: JD M2 V FAZ PUBL FAL CONC COMARCA MONTES CLAROS ; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
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C_PAR Nr. 1.0000.12.066.827-2/000; Comarca: ITUMIRIM; Parte 1: IRENE TEIXEIRA GUIMARÃES E OUTRO; Parte 2: JD
COMARCA ITUMIRIM ; Em diligência.
C_PAR Nr. 1.0000.12.067.244-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: JD 5 V CR COMARCA BELO HORIZONTE ; Em diligência.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID
ADIN Nr. 1.0000.10.047.917-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: FEBRABAN FEDERAÇÃO BRAS BANCOS; Parte 2:
CÂMARA MUN SETE LAGOAS ; Pelo desacolhimento da representação.
ADIN Nr. 1.0000.11.032.140-3/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: PREFEITO MUNICIPAL IBIRITÉ ; Parte 2: CÂMARA
MUNICIPAL DE IBIRITÉ ; Pela procedência do pedido.
ADIN Nr. 1.0000.11.034.125-2/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MG ; Parte 2: PREFEITO MUN CRUZEIRO FORTALEZA ; Pela procedência do pedido.
ADIN Nr. 1.0000.11.036.384-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: PROCURADOR GERAL JUSTICA ESTADO MINAS GERAIS;
Parte 2: PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOAQUIM BICAS; Pelo conhecimento da ação e pela procedência dos pedidos.
ADIN Nr. 1.0000.11.065.478-7/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: PREFEITO MUNICIPAL UBAPORANGA ; Parte 2:
CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA ; Pela improcedência.
ADIN Nr. 1.0000.11.078.462-6/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: CAMARA MUNICIPAL ARAXA ; Pela extinção da ação.
ADIN Nr. 1.0000.11.084.838-9/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: PROCURADOR GERAL JUSTIÇA ESTADO MINAS
GERAIS; Parte 2: CÂMARA MUN OUTRO PRETO; Pela rejeição da preliminar e, no mérito, pela procedência da presente
demanda.
ADIN Nr. 1.0000.12.034.478-3/000; Comarca: EXTREMA; Parte 1: PG JUSTIÇA ; Parte 2: PREFEITO MUN TOLEDO; Pela
rejeição da preliminar e, no mérito, pela procedência da presente demanda.
ADIN Nr. 1.0000.12.034.715-8/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: PROCURADOR GERAL JUSTIÇA ESTADO MINAS
GERAIS ; Parte 2: PREFEITO MUN LAGOA FORMOSA; Pela procedência do pedido.
INCIN Nr. 1.0105.09.321.415-0/003; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: OITAVA CAMARA CIVEL TRIBUNAL
JUSTIÇA ESTADO MINAS GERAIS ; Parte 2: CORTE SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA MINAS GERAIS; Pelo conhecimento
e procedência do incidente de arguição de inconstitucionalidade.
SÚMULAS DE PARECERES
PROCURADORA DE JUSTIÇA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO
APEL Nr. 1.0024.09.640.342-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: R.S.B.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.09.667.049-2/008; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.K.B.S.; Parte 2: M.C.A.S.; Pelo não provimento
do recurso
AINST Nr. 1.0024.10.092.342-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: R.S.S.; Pelo não provimento do
recurso
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AINST Nr. 1.0024.10.124.096-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.N.C.; Parte 2: N.A.F.M.; Pelo não provimento
do recurso
APEL Nr. 1.0024.10.231.980-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: R.A.M.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.11.102.493-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.Á.S.; Parte 2: É.K.B.S.; Pelo não provimento
do recurso
APEL Nr. 1.0024.11.227.986-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO BELO HORIZONTE E OUTROS;
Parte 2: PIRÂMIDE MARMORE GRANITO E PEDRAS LTDA; Prejudicado o recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.294.264-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.A.; Parte 2: L.P.P.; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0079.12.007.464-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.H.S.; Parte 2: J.L.P.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0079.12.015.793-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.B.A.; Parte 2: F.A.S.A.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0105.10.016.873-8/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: N.G.A.S.; Parte 2: G.S.S.; Pelo não
provimento do recurso
APEL Nr. 1.0143.07.016.228-2/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: D.R.R.; Parte 2: H.M.J.; Pelo não provimento
do recurso
APEL Nr. 1.0145.10.053.278-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.F.F.; Parte 2: C.P.S.; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0145.11.002.916-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.; Parte 2: J.C.M.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.10.002.792-6/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: R.L.D.B.; Parte 2: J.C.M.L.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0223.12.005.192-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: B.H.F.; Parte 2: W.S.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0335.10.001.698-9/001; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: G.R.F.R.; Parte 2: A.G.R.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0342.05.053.632-1/002; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: L.B.R.M.; Parte 2: M.A.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0518.11.010.575-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: F.B.; Parte 2: C.H.B.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0701.11.034.602-3/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.J.B.S.; Parte 2: T.F.R. e outros ; Pelo não provimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALMIR ALVES MOREIRA
APEL Nr. 1.0024.10.284.190-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: EDITH LOPES
MUNIZ; Pelo reconhecimento da prescrição do fundo de direito, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, ou,
acolhidas as preliminares de coisa julgada esta em relação à impetrante T.M.C.M. e de ilegitimidade passiva do Estado de
Minas Gerais. No mérito, se a tanto chegar, pela denegação da segurança.
APEL Nr. 1.0024.11.118.026-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0024.11.146.784-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GENECI
PIRES DE CARVALHO; Pela rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.197.422-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CLAUDIO
CORREA NETTO; Pelo parcial provimento à remessa oficial e ao recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.12.074.993-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: KATHREIN OLIVEIRA REZENDE; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.035.591-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: HELENICE DOS SANTOS PEREIRA; Parte 2: MUN
JUÍZ DE FORA; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0342.12.000.493-8/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: MARCIA FRATARI MAJABAS ; Parte 2: MUNICIPIO
ITUIUTABA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0384.12.001.408-7/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: MUNICIPIO DE LEOPOLDINA E OUTROS; Parte 2:
JOSE CARLOS BOTELHO VARGAS; Pelo não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0408.10.002.564-7/002; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: ALEXANDRE DE ALMEIDA CANDIA; Parte 2:
DIRETOR DE DEPTO DE SAUDE DO MUN DE MATIAS BARBOSA; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0439.12.002.631-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: ANDRÉIA SILVA ABREU MARO; Parte 2: MUNICÍPIO DE
MURIAÉ; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0570.10.000.802-0/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: SINDSERVI SIND SERV PUBLICOS MUN ADM DIRETA
IND PODER ; Parte 2: MUNICIPIO DE SALINAS ; Pela modificação parcial da sentença.
APEL Nr. 1.0607.11.003.188-9/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT ; Parte 2:
ELIZETH MARIA DA COSTA ; Pelo não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0629.12.000.631-3/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: MUNICÍPIO SÃO JOÃO NEPOMUCENO;
Parte 2: DEUSIANE APARECIDA DA SILVA RIBEIRO; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0707.08.159.515-9/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: DIVINO CARMACIO ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS;
Pela confirmação da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS
APEL Nr. 1.0024.08.263.072-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTHER LOBATO DA COSTA CRUZ NEGRAO
DE LIMA; Parte 2: SEM REUS CADASTRADOS ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.092.402-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MOACIR HENRIQUE RABELO ; Parte 2: ASTON
CALÇADOS LTDA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.308.844-9/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FBB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA ; Parte 2: FERNÃO DIAS EMPREESNDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ; Pelo conhecimento e provimento dos
apelos.
APEL Nr. 1.0620.08.025.996-8/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: RICARDO DE SOUZA MORAIS ; Parte
2: CÍCERO DE SOUZA MORAIS ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.06.043.493-5/002; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: MUNICIPIO DE TRES CORACOES; Parte 2:
FAUSTO MESQUITA XIMENES; Prejudicado o recurso.
APEL Nr. 1.0702.08.443.332-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: LUIZ CESAR GOMES; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO
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DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.057.775-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: RONILDA RELIS DE SOUZA SILVA ; Parte 2: NÃO
CADASTRADO ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOAQUIM SCHELLENBERGER FERNANDES
APEL Nr. 1.0024.06.988.163-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IRANI VIEIRA BARBOSA; Parte 2: CEMIG CIA
ENERGETICA MINAS GERAIS E OUTRO; Pelo retorno dos autos à instância a quo para que seja realizado laudo pericial ou
ainda, pela reforma da decisão primeva.
APEL Nr. 1.0024.06.992.994-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: BUENO CASTRO OLIVEIRA E PAIVA ADVOGADOS; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.118.329-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: TANCREDO ROCHA JUNIOR; Parte 2: MGS
MINAS GERAIS ADM SERVIÇOS LTDA; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0103.11.002.102-1/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
COPASA MG; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0155.09.022.612-9/008; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: MUNICÍPIO CAXAMBU; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0271.06.046.478-8/010; Comarca: FRUTAL; Parte 1: UNICON COOP SERVICOS PROFISSDIONAIS AUT; Parte
2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0271.11.010.731-2/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: EUDES SANTANA; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0362.08.093.679-6/002; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: FRANCISCO FRANCO SOBRINHO; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.11.000.758-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUNICÍPIO POUSO ALEGRE; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0672.12.007.048-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: PEPSICO DO BRASIL LTDA ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOSE CHINELATO
APEL Nr. 1.0024.11.036.511-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: A.A.A.; Pelo parcial provimento do
recurso principal e provimento do recurso adesivo.
APEL Nr. 1.0024.11.147.261-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: SILVIO
BATISTA GONÇALVES ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.12.093.438-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.E.B.L.; Parte 2: R.L.S.; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0091.11.000.960-1/001; Comarca: BUENO BRANDAO; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: A.D.S.; Pelo não seguimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0287.09.050.722-2/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: G.D.O.; Parte 2: E.X.S.; Pelo desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0396.07.033.996-7/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.S.M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0471.10.004.193-1/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.T.M.G.; Parte 2: J.M.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0629.10.001.781-9/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: S.S.M.; Parte 2: M.M.F.; Pelo não
provimento do recurso
APEL Nr. 1.0701.11.026.273-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: P.J.G.; Parte 2: ; Pela cassação da sentença.
APEL Nr. 1.0713.10.002.905-5/002; Comarca: VICOSA; Parte 1: C.A.C.S.; Parte 2: C.A.C.S.; Pelo desprovimento dos recursos.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA
C.COM Nr. 1.0000.12.058.161-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: JD V INF JUV COMARCA UBERLANDIA; Parte 2: JD
2 V FAZ PUBL AUTARQUIAS ESTADO MG; Pela rejeição do pedido.
APEL Nr. 1.0083.09.016.401-9/001; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: BENEDITO COBRA FILHO EX- PREFEITO
MUNICIPAL DE BORDA DA MATA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do
agravo retido e pelo conhecimento e desprovimento da apelação.
AINST Nr. 1.0111.12.000.205-5/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0216.08.054.372-3/002; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: RAGOSINO FERREIRA DE ARAUJO; Parte 2:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela perda do objeto.
AINST Nr. 1.0313.11.028.692-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0313.11.028.692-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0431.12.000.369-1/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0476.11.000.661-8/002; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PASSA QUATRO; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0481.11.013.521-9/002; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: MUNICÍPIO PATROCÍNIO; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela perda do objeto.
AINST Nr. 1.0481.12.005.766-8/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: EDIVANIO RIBEIRO; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0521.11.022.839-7/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: MUNICÍPIO DE PONTE NOVA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0685.08.006.080-7/001; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: MUNICÍPIO DE PEDRA DO ANTA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0704.11.008.892-6/001; Comarca: UNAI; Parte 1: CLINAP - CLÍNICA DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL LTDA
- ME; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
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Diário Eletrônico do MPMG
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO
M.S. Nr. 1.0000.11.082.531-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DMAE DEPTO MUN ÁGUA ESGOTO UBERLANDIA;
Parte 2: JD 2 V FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA UBERLÂNDIA; Pela não concessão da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.12.063.391-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
-DMAE; Parte 2: JD 2 V FAZ PUBL AUTARQUIS COMARCA UBERLANDIA; Pela não concessão da segurança.
APEL Nr. 1.0024.10.166.599-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO; Parte 2:
JOAO CARLOS DA SILVA; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.10.197.509-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CAMILA CAMPOS; Parte 2: BHTRANS MG
DEPTO TRANSITO BELO HORIZONTE E OUTROS; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.051.185-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.196.070-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: FABRICIO
BARROS DA SILVA ; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0024.11.278.074-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JULIO
MOREIRA ; Pela confirmação da decisão, prejudicados os recursos voluntários.
APEL Nr. 1.0024.12.020.952-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JERONIMO
GONCALVES VIANA ; Pela confirmação da decisão, prejudicados os recursos voluntários.
APEL Nr. 1.0145.11.015.883-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: CRISTIAN YAGO DOS SANTOS COSME JULIO ;
Parte 2: PREFEITO MUNICIPIO JUIZ DE FORA; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0145.11.257.540-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: JUSSARA DELVIVO DE SALLES ; Parte 2:
MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0241.09.030.770-3/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: MUN DE ESMERALDAS; Parte 2: FESEMPRE; Pela
reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0657.08.002.725-0/002; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: ALMIR DONIZETE MUNIZ ; Parte 2: JOSE DOS
SANTOS MAGALHAES; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0657.12.000.391-5/001; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: JULIANA MOTA DE OLIVEIRA SOUZA; Parte 2:
MUNICIPIO DORES TURVO; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.042.716-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: SILMARA
CADAMURO BUSMARDO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0702.11.043.787-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: GIOVANNA
PAULA MENEZES ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0702.11.045.080-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: SUELI MOTA
REGO SILVA; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0713.10.009.817-5/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: FÁTIMA APARECIDA FERREIRA DE CASTRO ; Parte 2:
MUNICIPIO DE VIÇOSA ; Pela confirmação da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO
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Diário Eletrônico do MPMG
AINST Nr. 1.0024.05.818.337-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: SEBASTIÃO SEIBERT DOS SANTOS ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.177.500-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.M.; Parte 2: D.M.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.742.888-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.B.F.; Parte 2: E.A.S.R.; Pela reforma da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.10.014.877-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.O.O.M.; Parte 2: G.O.O.M.; Pelo provimento do
primeiro e desprovimento do segundo.
APEL Nr. 1.0024.10.014.878-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.O.O.M.; Parte 2: G.O.S.M.; Pelo provimento do
recurso principal e desprovimento do inconformismo adesivo.
APEL Nr. 1.0024.11.121.298-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: U.D.S.; Parte 2: D.S.D.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.034.790-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.R.L.; Parte 2: V.B.S.; Pelo provimento parcial
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.068.053-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.P.S.; Parte 2: C.G.P.A.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.072.374-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.M.S.A.; Parte 2: R.P.C.; Pelo provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.10.023.835-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.S.F.; Parte 2: A.C.P.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0081.12.000.368-6/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: VALDIRENE SILVA MIRANDA; Parte 2: MARIA DAS
DORES MIRANDA SILVA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.05.248.250-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.V.P.D.; Parte 2: I.R.A.D.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.07.412.782-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.R.P.; Parte 2: J.B.S.; Pelo provimento parcial do
primeiro e desprovimento do recurso do segundo.
AINST Nr. 1.0313.11.023.716-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.A.S. e outros ; Parte 2: M.T.S.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0362.09.108.512-0/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: C.C.C.; Parte 2: F.A.G.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0362.10.002.200-7/002; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: C.C.C.; Parte 2: F.A.G.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0400.11.004.261-3/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: B.S.L.M.; Parte 2: N.G.P.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0433.09.276.308-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.O.S.; Parte 2: E.G.T.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0433.09.277.699-9/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.O.S.; Parte 2: E.G.T.; Pelo desprovimento dos
recursos.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0471.03.015.280-8/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MARIA ISABEL DOS SANTOS GARCIA; Pelo acolhimento dos embargos.
APEL Nr. 1.0686.10.010.067-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: S.F.R.; Parte 2: V.C.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.032.383-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.I.O.P.; Parte 2: E.J.P.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0718.11.001.229-8/001; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: GERALDO SOARES DE ASSIS ; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS EDUARDO MAFRA CAVALCANTI
AINST Nr. 1.0024.03.167.161-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CRISTINA MARIA RAMOS MELO BARBOSA ;
Parte 2: MARIA JOSE RAMOS ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.062.319-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.P.F.; Parte 2: J.M.M.E.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.310.226-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: L.F.O.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.290.668-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.S.; Parte 2: P.C.L.G.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.323.854-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.L.S.; Parte 2: L.S.L.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.10.011.645-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.B.B.; Parte 2: P.H.H.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.10.023.579-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.S.F.; Parte 2: M.H.B.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0194.10.008.662-9/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: S.E.S.; Parte 2: M.A.M.S.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.06.188.567-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: F.S.L.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0439.11.012.924-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: I.P.S.; Parte 2: N.A.S.; Prejudicado o recurso.
AINST Nr. 1.0456.12.001.133-7/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: C.A.D.A.; Parte 2: P.C.C.R.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0521.10.019.093-8/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: J.O.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0534.11.002.189-4/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: A.M.C.; Parte 2: M.C.S.; Pelo provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0672.09.402.695-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: C.M.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.008.065-3/003; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.C.R.L.; Parte 2: C.M.B.; Pelo provimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
PROCURADOR DE JUSTIÇA CESAR ANTONIO COSSI
APEL Nr. 1.0024.11.052.338-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICÍPIO BELO HORIZONTE ; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0024.12.057.700-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOÃO BATISTA RIBEIRO ; Parte 2: ALEXANDRE
KALIL; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0105.11.000.449-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MUN GOVERNADOR VALADARES;
Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0133.11.005.212-2/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO DE CARANGOLA ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0148.11.003.334-4/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
GERAIS COPASA MG; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0183.11.014.739-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: WALTÉRIO DUTRA DE CARVALHO E
OUTROS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0188.08.077.831-2/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: MUNICIPIO NOVA LIMA ; Parte 2: ASSOCIACAO
PRAESERVARE; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0188.11.003.213-6/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBLIARIAS S/A; Parte
2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela perda do objeto.
AINST Nr. 1.0271.11.009.864-4/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: ADRIEL ALVES DE OLIVEIRA ; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não conhecimento, se conhecido, pelo improvimento.
APEL Nr. 1.0313.09.292.980-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: FRANCISCO CARLOS CHICO FERRAMENTA DELFINO ; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0317.05.056.617-1/002; Comarca: ITABIRA; Parte 1: ÂNGELA LÚCIA TORRES ALVES GUERRA E OUTROS;
Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0476.10.001.132-1/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: ACÁCIO MENDES DE ANDRADE; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0625.11.012.951-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
GERAIS COPASA MG; Parte 2: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VARZEA DE BAIXO; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0625.11.012.951-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
GERAIS COPASA MG; Parte 2: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VARZEA DE BAIXO; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0694.01.000.575-9/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: JOSÉ NOEL GOUVEIA; Parte 2: JORGE ALVARES
DE OLIVEIRA; Pelo não conhecimento dos agravos; se admitidos, pelo provimento parcial.
AINST Nr. 1.0694.01.000.575-9/002; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: JOEL FERREIRA LOPES; Parte 2: JORGE ALVARES
DE OLIVEIRA; Pelo não conhecimento dos agravos; se admitidos, pelo provimento parcial.
AINST Nr. 1.0694.01.000.575-9/003; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: RENATO JOSÉ DE PÁDUA; Parte 2: JORGE
ALVARES DE OLIVEIRA; Pelo não conhecimento dos agravos; se admitidos, pelo provimento parcial.
AINST Nr. 1.0694.01.000.575-9/004; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: JOÃO LIMA FILHO; Parte 2: JORGE ALVARES DE
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OLIVEIRA; Pelo não conhecimento dos agravos; se admitidos, pelo provimento parcial.
APEL Nr. 1.0701.10.026.063-0/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: CARMELITA MARTINS DE SOUSA; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CRISTOVAM JOAQUIM FERNANDES RAMOS FILHO
AINST Nr. 1.0016.12.002.353-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: MARCOS INACIO; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.066.995-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANA PAULA SOARES AMORA; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0145.11.049.739-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0209.09.099.489-5/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: MUNICÍPIO CURVELO; Pelo conhecimento do recurso, devendo a sentença ser mantida em todos seus termos.
AINST Nr. 1.0301.12.003.211-7/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: RODRIGO AMORIM SILVA; Parte 2: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0317.08.086.687-2/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: JOSÉ MUGIEL DE SÁ E OUTROS; Pela nulidade da sentença, por julgamento "ultra petita" e por falta de
fundamentação. Se ultrapassadas essas, no mérito, pela reforma da sentença.
AINST Nr. 1.0481.12.006.037-3/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: JOSÉ QUEIROZ DE MAGALHAES ; Parte 2:
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO; Afastando-se a preliminar de carência de ação, pelo conhecimento e provimento do agravo
AINST Nr. 1.0521.12.002.400-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: MUNICIPIO DE PONTE NOVA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0702.12.014.469-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: ANTÕNIO DE PÁDUA VIEIRA ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.12.015.534-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: CARLOS ROBERTO SABBAG; Pela revisão da decisão de fl. 94.
AINST Nr. 1.0702.12.018.346-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: WALTER PEREIRA DE MORAIS ; Pelo conhecimento do agravo, afastando-se a preliminar de perda de
objeto, no mérito, pelo provimento.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DARCY DE SOUZA FILHO
AINST Nr. 1.0024.11.111.962-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.B.P.; Parte 2: N.S.C.; Pelo provimento parcial
do recurso.
AINST Nr. 1.0079.12.003.883-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.S.F.; Parte 2: J.L.S.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.09.272.397-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.C.P.S.; Parte 2: H.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0249.10.002.738-5/001; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: C.M.R.F.; Parte 2: I.C.C.; Pelo provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0453.09.019.699-0/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: R.B.M.; Parte 2: C.M.B.R.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0702.06.336.078-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.A.M.F.; Parte 2: M.A.R.M.; Preliminarmente, pela
perda do objeto do recurso e, caso ao mérito chegar, pelo improvimento do agravo.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO
AINST Nr. 1.0005.11.002.821-3/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: D.Á.O.; Parte 2: M.E.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.606.082-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.C.S.D.; Parte 2: R.L.C.D.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.748.079-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.L.R.; Parte 2: F.O.R.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.10.126.160-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.B.O.S.A.M.; Parte 2: E.P.A.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.204.854-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.N.; Parte 2: A.O.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.092.236-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.A.; Parte 2: A.C.B.A.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.100.233-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.O.; Parte 2: C.P.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0180.11.005.361-8/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: A.H.C.O.; Parte 2: K.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0319.10.002.149-6/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: G.C.Á.; Parte 2: L.A.C.; Pelo desprovimento do recurso
mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0407.10.005.188-4/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: V.S.; Parte 2: F.A.R.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0433.11.032.531-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.C.; Parte 2: L.B.F.; Prejudicado o recurso, por
perda do objeto.
APEL Nr. 1.0476.11.000.427-4/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.H.S.B.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0512.09.069.058-1/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: T.P.S.N.; Parte 2: R.M.V.L.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0687.11.006.688-7/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.A.P.; Parte 2: E.S.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0699.10.001.383-7/002; Comarca: UBA; Parte 1: L.H.M.; Parte 2: A.P.A.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.024.275-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: K.K.S.; Parte 2: C.F.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.032.043-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.C.V.; Parte 2: A.O.B.; Pelo provimento parcial do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO
APEL Nr. 1.0024.03.894.865-9/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA DE FATIMA BATISTA MAIA; Parte 2:
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IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.228.928-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela reforma parcial da r. sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.277.566-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSÉ HORTA
DRUMOND; Em reexame necessário, pela confirmação da Sentença, restando prejudicado o apelo interposto.
AINST Nr. 1.0024.12.074.600-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: WELTON PEREIRA LOPES; Parte 2: ESTADO
DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0105.12.008.559-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MARINALVA ALVES DE ARAUJO
TRINDADE; Parte 2: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0183.12.002.908-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: MUNICIPIO DE CONSELHEIRO
LAFAIETE ; Parte 2: ALTO PARAOPEBA ALIMENTOS LTDA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0386.11.000.325-1/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: ERNANDO DE OLIVEIRA PAULA ; Parte 2:
MUNICIPIO LIMA DUARTE ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.09.311.468-7/006; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS; Parte 2:
ALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0433.12.002.072-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: LUCI BARBOSA DA SILVA; Parte 2: DIRETOR
HABITAÇÃO POPULAAR CIDADANIA SECRETARIA MUN DESENV SOCIAL MONTES CLAROS; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0522.11.000.585-0/001; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: CLEMÊNCIA MENDES DA CRUZ ; Parte 2:
MUNICIPIO PAI PEDRO ; Pelo não conhecimento e desprovimento.
APEL Nr. 1.0525.11.003.462-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: ANTÔNIO CIRINO DE MELO; Parte 2: MUNICIPIO
POUSO ALEGRE; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0672.12.006.544-2/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: TEREZINHA FERREIRA DA SILVA; Parte 2:
ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
C.COM Nr. 1.0000.10.056.438-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 6 V CV COMARCA BELO HORIZONTE;
Parte 2: JD 10 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Pelo presente conflito de competencia.
OUTRO Nr. 1.0000.12.000.951-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: PEDRO HENRIQUE ALVES MARTINS GUERRA;
Parte 2: JUIZ RELATOR DA TURMA RECURSAL DA COMARCA DE POUSO ALEGRE; Pela não intervenção do Ministério
Público.
C.COM Nr. 1.0000.12.003.648-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 22 V CV COMARCA BELO HORIZONTE;
Parte 2: JD 32 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.12.034.435-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DMAE DEPARTAMENTO MUN DE ÁGUA E ESGOTO;
Parte 2: JD 2 V FAZ PUBL AUTARQUIAS COM UBERLÂNCIA; Pelo indeferimento da inicial do presente mandamus.
C.COM Nr. 1.0000.12.051.901-2/000; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: JD COMARCA NOVO CRUZEIRO; Parte 2: JD 3
V CV COMARCA TEÓFILO OTONI; Pelo provimento do recurso.
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C.COM Nr. 1.0000.12.055.420-9/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA SÃO
SEBASTIÃO PARAÍSO; Parte 2: JD 1 V CV COMARCA SÃO SEBASTIÃO PARAÍSO; Pelo provimento do recurso.
C.COM Nr. 1.0000.12.055.871-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 6 V CV COMARCA BELO HORIZONTE;
Parte 2: JD 2 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Pela competência do Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0000.12.056.819-1/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA ITABIRA; Parte 2: JD 25 V CV
COMARCA BELO HORIZONTE; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.059.348-8/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: JD V INF PREC COMARCA
GOVERNADOR VALADARES ; Parte 2: JD 7 V CV COMARCA GOVERNADOR VALADARES ; Pelo desprovimento do recurso.
C.COM Nr. 1.0000.12.059.384-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: JD 3 V CV COMARCA BETIM ; Parte 2: JD V FAMILIA
SUCESSOES E AUSENCIA DA COMARCA DE BETIM ; Pelo provimento do recurso.
C.COM Nr. 1.0000.12.059.386-8/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA MURIAÉ; Parte 2: JD 4 V CV
COMARCA MURIAÉ; Pela competência do Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0000.12.059.491-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: JD 1 V CV COMARCA UBERLANDIA; Parte 2: JD 2 V
CV COMARCA UBERLANDIA; Pelo provimento do recurso.
C.COM Nr. 1.0000.12.059.924-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 6 V CV COMARCA BELO HORIZONTE;
Parte 2: JD 27 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Pelo desprovimento do presente conflito de competência, declarando-se
competente o juízo ora suscitante.
C.COM Nr. 1.0000.12.061.351-8/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: JD 1 V CV COMARCA ITAJUBÁ; Parte 2: JD 3 V CV
COMARCA ITAJUBÁ; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.061.352-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: JD 5 V CV COMARCA UBERLANDIA; Parte 2: JD 9 V
CV COMARCA UBERLANDIA; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.061.396-3/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA IBIRITÉ ; Parte 2: JD 17 V CV
COMARCA BELO HORIZONTE ; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.061.422-7/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA IBIRITE ; Parte 2: JD 17 V CV
COMARCA BELO HORIZONTE ; Pela competência do Juízo suscitado.
M.S. Nr. 1.0000.12.062.392-1/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: MUNICIPIO DE PASSOS ; Parte 2: JD 2 V CR INF JUV
COMARCA PASSOS ; Pela manutenção da liminar concedida em r. decisão monocrática.
M.S. Nr. 1.0000.12.064.145-1/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: JD 1 V CV COMARCA PARACATU ; Pela manutenção da liminar
concedida em r. decisão monocrática.
C.COM Nr. 1.0000.12.064.349-9/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: JD 1 V CV COMARCA ITAJUBÁ; Parte 2: JD COMARCA
PEDRALVA; Pelo provimento do recurso.
M.S. Nr. 1.0000.12.066.906-4/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: LUIZ CARLOS MACIEL; Parte 2: PRESIDENTE
COMISSÃO PROCESSANTE CAMARA MUN OURO FINO; Pela manutenção da r. concedida em decisão monocrática.
C.COM Nr. 1.0000.12.066.980-9/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA NOVA LIMA; Parte 2: JD 25 V CV
COMARCA BELO HORIZONTE; Pela competência do Juízo suscitado.
AINST Nr. 1.0003.09.030.373-0/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL;
Parte 2: JOSÉ MARIA DE PAIVA; Pela não intervenção do Ministério Público.
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AINST Nr. 1.0009.11.001.438-9/001; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: O.M.M.; Parte 2: J.R.B.C.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0012.10.001.915-2/001; Comarca: AIURUOCA; Parte 1: AGNELO NUNES DINIZ ; Parte 2: ANNA NUNES DINIZ ;
Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.10.010.041-7/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.H.S.F.; Parte 2: D.H.S.F.; Pelo desprovimento do recurso,
e provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0017.10.004.468-8/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: A.S.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0019.11.000.027-0/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: SINDPOL SIND
POLICIA CIVIL ESTADO MINAS GERAIS ; Pelo provimento da preliminar levantada e, no mérito, pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.01.023.606-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA JUSTINA DO NASCIMENTO; Parte 2:
IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.03.044.231-3/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.G.L.J.; Parte 2: J.M.C.G.S.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.03.991.195-3/007; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GENITA PEREIRA DE SOUZA ; Parte 2: ESTADO
DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.04.218.726-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: HENRIQUE DE FREITAS ALVES PINTO; Parte 2:
CIA 9 DE ENTRETENIMENTOS LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.04.312.389-2/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALBA MARIA DE OLIVEIRA E OUTROS; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.04.411.782-8/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CLARISMUNDO DE SOUZA RIBEIRO; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.05.632.856-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FHEMIG FUNDAÇAO HOSPITALAR DE MINAS
GERAIS; Parte 2: ANESIA GOMES DE OLIVEIRA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.05.708.630-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: WILSON PIRES; Parte 2: SOS MEDICINA E
CIRURGIA DE URGÊNCIA LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.05.786.343-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: WANDERLEY CARDOSO LOPES ; Parte 2:
MATERNIDADE OCTAVIANO NEVES S/A; Pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento.
APEL Nr. 1.0024.06.105.908-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: COLETIVOS TRIUNFO LTDA; Parte 2: ENI MARIA
DE LIMA FRANCO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.06.123.073-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EDGAR CARDOSO DA SILVA ; Parte 2:
CECRENGE CENTRAL COOP ECON CRED MUT ESTADO MG LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.06.205.295-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MURIAE PNEUS LTDA; Parte 2: FÁBIO
GUILHEME; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.06.307.488-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CARLOS BENJAMIM PARREIRA REIS; Parte 2:
FUNDAÇÃO ATLÃNTICO SEGURIDADE SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0024.06.995.166-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CARLOS
EDUARDO DE ALMEIDA RODRIGUES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.07.441.540-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JORGE DA
CRUZ RIBEIRO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.07.501.377-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSM INST PREVIDENCIARIA SERVIDORES
MILITARES ; Parte 2: RAQUEL SOARES CAMPOS ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.07.589.036-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: VALDINO LOURENÇO; Parte 2: VALDINO
LOURENÇO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.07.785.751-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PAOLA MARIA CARVALHO POTENZA; Parte 2:
AGF BRASIL SEGUROS S/A; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.07.803.320-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG; Parte 2: ALEXANDRE DE MORAIS
FREITAS; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.08.082.611-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE ; Parte 2:
ANGELA SA SILVA ARAUJO PEREIRA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.082.611-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE ; Parte 2:
ANGELA SA SILVA ARAUJO PEREIRA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.171.595-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FHEMIG FUNDACAO HOSPITALAR MINAS
GERAIS E OUTRO; Parte 2: JOSE CARLOS DE CASTRO SOARES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.183.894-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA HELENA REZENDE DE SOUZA MELLO;
Parte 2: GUSTAVO FLORENCIO MELO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.241.381-6/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG E OUTROS; Parte 2: FERNANDA
APARECIDA VIEIRA CANÇADO; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários.
APEL Nr. 1.0024.08.256.138-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: BANCO ITAU S/A; Parte 2: SEBASTIAO PEREIRA
NOGUEIRA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.267.711-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: BANCO BMG S/A; Parte 2: CLAUDINEI FARIA;
Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.848.311-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANTONIO JOSÉ LEITE SOARES; Parte 2:
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.954.773-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FORLUZ FUNDAÇAO FORLUMINAS DE
SEGURIDADE SOCIAL; Parte 2: SILVIO CARLOS DE MIRANDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.992.292-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA DAS
GRAÇAS FERREIRA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.09.454.508-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: SILVIANO
AZEVEDO GUIMARÃES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.514.713-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOAO PAULO DE NAPOLES SOUZA LUCAS;
Parte 2: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.581.918-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALIANZA IMÓVEIS LTDA; Parte 2: OSWALDO
HENRIQUE FERREIRA GIRAO; Pela não intervenção do Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0024.09.592.559-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.J.S.; Parte 2: J.C.S.F.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.606.036-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DISMAL DISTRIBUIDORA MINEIRA ALIMENTOS
LTDA; Parte 2: DAIRY PARTNERS AMERICA BRASIL LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.639.908-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: NORIVAL BONIFACIO COSTA; Parte 2:
FAZENDA PUBLICA MUNICIPIO BELO HORIZONTE; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.647.290-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ROBSON PEREIRA CARNEIRO; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.647.296-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JACIRA MARIA DA CONCEICAO VIEIRA E
OUTRO; Parte 2: CETEC FUND CENTRO TECNOLOGIA MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.671.138-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Parte 2:
TATIANA LEAL NUNES; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.692.360-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA DE FÁTIMA EUSTÁQUIO; Parte 2:
MUNICÍPIO BELO HORIZONTE; Pela reforma parcial da r. sentença.
APEL Nr. 1.0024.09.694.777-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA DELIZETE MONTEIRO FERREIRA ; Parte
2: IPSEMG ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.09.702.878-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SHS MODAS LTDA; Parte 2: GRENDENE S/A;
Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.740.603-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SINDIFISCO MG SIND FISCAIS AGENTES
FISCAIS TRIBUTOS MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.030.764-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FONSECA & FONSECA REPRESENTAÇÕES
LTDA; Parte 2: TIM NORDESTE S/A; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.10.034.982-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CENTRO FORMACAO CONDUTORES SOL E
MAR LTDA ME; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.038.602-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: RT CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA ME; Parte
2: SIDERÚRGICA BARRA MANSA S/A; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.061.819-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.S.P.; Parte 2: V.M.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.115.097-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANTONIO AUGUSTO FILHO; Parte 2: ESTADO
DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.116.340-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: SÕNIA ROSALINA DA ROCHA ANTUNES; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.155.071-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SÓ SALVADOS LTDA; Parte 2: REDECARD S.A;
Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.10.166.175-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICÍPIO BELO HORIZONTE; Parte 2: TNL
PCS S.A; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.168.359-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SINDIFISCO MG SIND FISCAIS AGENTES
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FISCAIS TRIBUTOS ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.10.190.494-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: HIDERALDO
YANK MARTINS E SOUZA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.194.902-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.C.H.P.S.; Parte 2: I.C.P.S. e O.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.198.249-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARCOS CANDIDO DOS SANTOS; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.204.838-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CARLOS ALBERTO FROES DE OLIVEIRA; Parte
2: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.211.058-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG; Parte 2: FRANCISCO DE ASSIS
ARAUJO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.231.960-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: TALLES PESSOA DE ALMEIDA FERREIRA E
OUTROS; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.241.431-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MAURO
FRANCISCO DE ASSIS; Em reexame necessário, pela manutenção da sentença e, no apelo recursal, pelo provimento parcial
do recurso voluntário do Estado.
APEL Nr. 1.0024.10.257.328-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSÉ RICARDO DA COSTA; Parte 2: MUNICIPIO
DE BELO HORIZONTE; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.275.877-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANDREA FRIZEIRA GOMES HORTA LIZA; Parte
2: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.276.079-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Parte 2:
ROSILENE ALVES PALERMO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.276.241-6/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ROSANEA MARIA REZENDE DE FREITAS; Parte
2: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.304.073-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.R.; Parte 2: A.M.R.; Pelo desprovimento dos
recursos, devendo ser mantida a sentença.
APEL Nr. 1.0024.10.310.030-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.; Parte 2: V.N.S.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.004.777-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ALEXANDER MAGALHÃES MACHADO; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.042.477-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GISLAINE
MACHADO BATISTA BARROSO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.044.959-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALEX SANDER FERREIRA ROQUE; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.047.790-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DANIELA RODRIGUES; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.11.049.464-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: BRUNA
CARLA DE JESUS NASCIMENTO; Prejudicado o recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.056.258-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: HENRIQUETA GENUÍNA SANTOS PINTO; Parte
2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.056.758-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Parte 2:
LUCY DRUMOND CAMPOS E SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.068.890-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CARLOS
AUGUSTO BITTENCORT ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.089.623-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CAIO
MAGALHAES NUNES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.114.243-6/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: FLAVIO
SILVINO DUMONT CAMPOS; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.11.114.811-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG ; Parte 2: ANGELA MARIA QUARESMA
LEMOS ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.180.719-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GILBERTO DOS SANTOS; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.185.689-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ISABEL FERREIRA GOMES; Parte 2: FHEMIG
FUND HOSPITALAR MG; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.195.529-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ADILZA RIBEIRO; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.207.976-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: NILO COSTA JUNIOR; Parte 2: IPSEMG E
OUTROS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.214.469-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: COGEFE ENGENHARIA COM
EMPREENDIMENTO LTDA; Parte 2: INTERMEDICA SISTEMA SAUDE S/A; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.215.192-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSE AUGUSTO AFFONSO DE CARVALHO;
Parte 2: MIRIAM COSTA CARVALHO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.216.909-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: VANDERCI DA SILVA; Parte 2: INSS INST
NACIONAL SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.219.808-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ANTONIO DA
CONSOLACAO SOARES E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.224.105-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG E OUTRO; Parte 2: MARIA MESSIAS
GOUVEIA DOS SANTOS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.228.698-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Parte 2:
ROSA MARIA FERREIRA SIMÕES; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.232.778-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE ; Parte 2:
ANDERSON MARINHO MARQUES ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.343.640-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARGARIDA
FERREIRA CAJU ; Pelo provimento parcial do recurso.
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AINST Nr. 1.0024.12.020.147-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA APARECIDA DA SILVA LUCAS ; Parte 2:
IPSM INST PREVIDENCIA SERVIDORES MILITARES MG; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.020.681-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CLÁUDIO
CHAVES FERNANDES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.022.476-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: TANIA DE LACERDA FERREIRA DA SILVA; Parte
2: ESTADO MINAS GERAIS E OUTROS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.031.545-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO MINAS
GERAIS ; Parte 2: MUNICÍPIO BELO HORIZONTE ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.055.152-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: LUCIANA DA
CONCEIÇAO ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.055.904-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DEJANIRA PEREIRA QUINTANILHA; Parte 2:
IPSEMG E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.068.560-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICÍPIO BELO HORIZONTE; Parte 2: KELLY
CRISTINA DE OLIVEIRA; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.072.582-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JULIANA DE ALMEIDA LIMA; Parte 2: BANCO
ITAÚ S/A; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.073.509-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SANDRA SALES RIBEIRO ; Parte 2: IPSEMG E
OUTRO ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.074.684-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ADRIANA DA SILVA MALTA DA SILVEIRA; Parte
2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.075.196-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICÍPIO COROACI; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.89.596.672-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANTONIO VALDEVINO DE SOUSA DOS
SANTOS; Parte 2: ANTONIO VALDEVINO DE SOUSA DOS SANTOS; Pelo conhecimento e não provimento dos recursos.
AINST Nr. 1.0024.93.017.752-2/007; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FLÁVIA LASMAR; Parte 2: BENITO NICOLAI;
Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0026.11.003.889-5/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: FABIO HENRIQUE
FERNANDES ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0027.05.078.673-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: MUNICÍPIO DE BETIM; Parte 2: JOSE NEVES MURTA; Pela
não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0027.08.143.718-1/001; Comarca: BETIM; Parte 1: NILTON JOSE RIBEIRO ; Parte 2: INSS INST NACIONAL
SEGURO SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0027.09.207.413-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: MUNICIPIO DE BETIM ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.10.008.233-1/001; Comarca: BETIM; Parte 1: JOSÉ RAMOS DIAS; Parte 2: INSS INST NACIONAL SEGURO
SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0027.10.021.961-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Parte 2:
EVA ALVES DA COSTA JARDIM; Pela não intervenção do Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0027.11.020.172-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: JOÃO NATALINO HILÁRIO; Parte 2: INSS INST NACIONAL
SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0027.11.029.439-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: MUNICIPIO DE BETIM ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0027.12.002.104-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: MUNICIPIO DE BETIM; Parte 2: FRANCISCO MESSIAS
CORDEIRO ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0027.99.002.479-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MASSA FALIDA CASA
RADIO LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0028.08.016.993-2/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: ANTONIO RODRIGUES ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0028.10.003.557-6/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.A.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0035.02.014.828-0/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: FAZENDA PUBLICA MUNICIPIO ARAGUARI; Parte 2:
CALCADOS SOUDEZA LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0035.09.146.099-4/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: ELIFAS MATEUS; Parte 2: ELIFAS MATEUS; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0035.09.146.865-8/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: ADUARDO TABORDA CAVALHAEIRO; Parte 2:
ADUARDO TABORDA CAVALHAEIRO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0042.10.001.994-4/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA DO ROSÁRIO
TEIXEIRA; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0051.11.003.063-5/001; Comarca: BAMBUI; Parte 1: IPSEMG ; Parte 2: IRENICE MARIZA DE REZENDE
BARBOSA ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0056.11.022.933-5/002; Comarca: BARBACENA; Parte 1: DEMASP DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
PÚBLICA; Parte 2: DYONE CÉSAR SIQUEIRA; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0056.12.008.731-9/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: CLIDE CAMPOS VIANNA; Parte 2: DEMASP DEPTO
MUN SAUDE PUBLICA; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0071.09.044.239-4/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: MATIELLI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA; Parte 2: ADEMIR JOSÉ DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0071.09.044.239-4/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: MATIELLI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA; Parte 2: ADEMIR JOSÉ DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0073.10.001.235-7/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: MARIA DOS ANJOS SANTOS DIAS ; Parte 2: SICCOB
CREDINOR COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NORTE DE MINAS LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0074.12.000.871-4/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: MARCO ANTÔNIO BARBOSA; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0079.01.010.494-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: CONSTRUTORA VERDE GRANDE LTDA; Parte 2:
ADRIANA APARECIDA FERREIRA; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0079.05.185.713-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: ANTONIO CARLOS DA SILVA FERNANDES ; Parte 2:
INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público.
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AINST Nr. 1.0079.07.375.638-3/014; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.C.M.; Parte 2: E.M.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0079.10.066.487-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: ANÔNIO MARCOS RODRIGUES DA CRUZ ; Parte 2:
CEMIG GERAÇÃO TRANSMISSÃO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0079.11.055.963-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: CEMIG GERAÇÃO TRANSMISSÃO S/A; Parte 2:
MARIA DAS DORES RIBEIRO DE ARAUJO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0079.12.023.278-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: ODIMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA; Parte 2: MUN
DE CONTAGEM; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0082.11.000.955-0/001; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DE MINAS GERAIS; Parte 2: MATEUS APÓSTOLO DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0091.10.001.082-5/001; Comarca: BUENO BRANDAO; Parte 1: REP. PELA INVENTARIANTE MARIA ANGELA
COSTA; Parte 2: MUNICIPIO BUENO BRANDAO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0103.10.001.929-0/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: DOROTHY APARECIDA GUIMARAES FUNCHAL; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0105.08.271.383-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: INSTITUTO MINEIRO DE
NEUROCIÊNCIAS; Parte 2: TIM CELULAR S.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0105.10.004.788-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: ALBERT SCHEIER; Parte 2: BANCO
BRASIL S/A; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0105.10.025.933-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MUNICIPIO GOVERNADOR
VALADARES E OUTRO; Parte 2: JUSSARA MAGALHAES RIBEIRO FREITAS E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0105.11.005.323-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A; Parte 2: MENORES; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0105.11.032.118-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: FUNDAÇÃO PERCIVAL FARQUHAR;
Parte 2: AMANDA BARBOSA MARIANO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0105.12.001.308-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MUNICIPIO DE GOVERNADOR
VALADARES ; Parte 2: IVANILDA DO CARMO GOMES EVANGELISTA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0106.09.043.531-9/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: MUNICÍPIO CÓRREGO BOM JESUS; Parte 2: AMADEU
DOS SANTOS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0106.09.043.649-9/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: AMADEU DOS SANTOS; Parte 2: MUNICIPIO CORREGO
BOM JESUS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0106.11.006.061-8/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: FAPEM FUNDO APOSENTADORIA PENSÃO SERVIDOR
PÚBLICO MUN CAMBUÍ; Parte 2: HOMERO BENEDITO DE PAIVA RODRIGUES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0112.10.004.534-6/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: MARIA LÚCIA DE ALVARENGA ; Parte 2: MUNICÍPIO
CAMPO BELO; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0115.09.015.666-8/001; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: MUNICÍPIO CAMPOS ALTOS; Parte 2: LAURÍCIO
APARECIDO SANTA DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0120.11.000.554-9/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: MARGARETH RIBEIRO DE SOUSA; Parte 2: MUNICÍPIO
CANDEIAS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0120.11.000.560-6/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: MARILZA LAZARA RIBEIRO; Parte 2: MUNICIPIO
CANDEIAS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0123.11.002.333-0/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: MUNICIPIO CAPELINHA ; Parte 2: MARIA D
APARECIDA FERREIRA GOMES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0134.10.007.361-5/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: L.R.F.; Parte 2: F.M.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0144.10.004.025-8/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: PRESIDENTE NICOLAU ASCHAR SANTOS
JUNIOR ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0144.11.000.803-0/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: FABIO VITOR DE SOUZA; Parte 2: FURNAS
CENTRAIS ELETRICAS S/A; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.05.260.333-2/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: INSS INST NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Parte 2:
EMILIA CECÍLIA DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.07.433.261-3/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: GEOVANI DA SILVA DONATO; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.08.458.263-7/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: FREDERICO FERREIRA E COSTA E S/M; Parte 2:
MUNICIPIO DE JUIZ FORA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.08.475.522-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: LUCIA
HELENA MOREIRA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.08.475.658-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO JUIZ DE FORA ; Parte 2: MONICA MARIA
COSTA CRUZ LIMA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.08.475.800-5/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA; Parte 2: MARIA
NEUZA RIBEIRO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.09.506.359-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA; Parte 2: ELENE
PEREIRA CALAES; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0145.09.521.374-3/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: VITOR LOPES CAPUTO E OUTROS; Parte 2:
SERGIO SOARES LEITE E OUTROS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.09.523.758-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ERLANIO MARQUES ALVES PINTO; Parte 2:
ABRIGO SANTA HELENA DE J. DE FORA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.09.544.479-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: GLEISSOM EMERICK DOS SANTOS; Parte 2:
GLEISSOM EMERICK DOS SANTOS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0145.09.546.383-5/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL;
Parte 2: VICENTE DE PAULO OLIVEIRA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.10.014.577-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: FERNANDO GOMES DOS SANTOS; Parte 2: JOSÉ
TOMAZ MILIONE; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.10.021.925-5/004; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.F.A.; Parte 2: H.C.L.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0145.10.028.051-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: RAQUEL SOARES LEITE ; Parte 2: ANTONIO
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CARLOS ZULATO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.10.035.836-8/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUN JUIZ DE FORA; Parte 2: MARIA DO CARMO
VIEIRA GASPAR; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.049.908-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: GERALDO ZANI DOS REIS; Parte 2: BANCO
BRADESCO S/A; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.10.063.901-5/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela manutenção da sentença e pela remessa do recurso a uma das Turmas Recursais competentes ou,
ultrapassada a prejudicial, pelo desprovimento do primeiro recurso, acolhendo-se o recurso voluntário do apelante estatal.
APEL Nr. 1.0145.11.000.983-7/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA; Parte 2: REGINA
JUSTI MENDES; Pela manutenção da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0145.11.008.906-0/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: MARIA DA
GLÓRIA DA SILVA SABIR; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.013.264-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUN JUIZ DE FORA; Parte 2: ELSA VADANESI
DOMINGOS; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0145.11.014.519-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: JERSIANO GERALDO DA SILVA ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.11.016.596-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2:
ALESSANDRA PIRES DE PAULA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.021.621-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2:
NASCIMENTO TEIXEIRA DE SOUZA ; Pela manutenção da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0145.11.022.207-5/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CONCEIÇÃO DE
OLIVEIRA SEVERINO; Pela remessa dos autos a uma das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais.
APEL Nr. 1.0145.11.024.263-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: GERALDA
RAMOS ; Pelo desprovimento do recurso voluntário aviado.
APEL Nr. 1.0145.11.025.682-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: LAURA
MARCIANA RIBEIRO DA CRUZ ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.11.036.000-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: ANA PAULA
DOS REIS ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.11.039.312-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIANA PIRES
SOARES ; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0145.11.054.046-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: CARLOS AUGUSTO DE CASTILHO; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.054.745-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ISABEL
APARECIDA OLIVEIRA DA CUNHA; Pela reforma parcial da r. sentença.
AINST Nr. 1.0145.11.257.347-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ; Pelo provimento
parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0145.12.019.608-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUN JUIZ DE FORA; Parte 2: CELMA MARTINS
LIMA; Pelo desprovimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0145.12.020.460-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2:
ALESSANDRA RIBEIRO ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.12.027.146-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: THERESA
CIPRIANO DE PAULA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0151.02.001.824-9/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: DER MG DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: LEONARDO INACIO DE SOUZA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0153.10.003.393-2/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: LUCIMAR
PEREIRA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.10.005.393-0/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.F.M.; Parte 2: O.S.M.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0153.10.005.395-5/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.F.M.; Parte 2: O.S.M.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0153.10.005.436-7/003; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: LUIZ ANTONIO
MAGALHAES BATISTA; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0153.10.007.835-8/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA
APARECIDA DE MELO ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.10.009.378-7/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: VAI E VEM MASSA FALIDA; Parte 2: MUNICIPIO
CATAGUASES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0153.11.004.733-6/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GIOVANE DE
ASSIS GOMES ; Pela manutenção da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0153.11.006.217-8/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: MUNICIPIO CATAGUASES; Parte 2: DANILO JOSE
IGNACIO NUNES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0153.11.006.401-8/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: GEORSANDI LUIZ CADIDO DE OLIVEIRA; Parte 2:
MUNICÍPIO DE CATAGUASES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0166.08.022.342-2/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: DESTILARIA ALPHA LTDA; Parte 2: TRAMA TRATORES
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0183.08.155.622-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS; Parte 2: MONICA APARECIDA DA COSTA ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.10.003.586-8/002; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: EVERALDO REZENDE SILVA; Parte 2:
MIRIAM DEL CARMO RODRIGUES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0183.11.003.876-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS; Parte 2: ROSEMARY APARECIDA DA SILVA FARIA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.11.006.582-2/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: GENEZIO DOS SANTOS MARTINS; Parte
2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0194.10.004.287-9/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.B.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0194.10.008.190-1/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: L.M.C.; Parte 2: R.C.A.; Pelo desprovimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0194.11.006.195-0/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: CEMIG DISTRIBUIDORA S/A; Parte 2:
MARIA DAS GRACAS DE LIMA BELONI; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0194.11.008.788-0/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA
SOARES DE ARRUDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0220.09.013.256-8/001; Comarca: DIVINO; Parte 1: VOLKSWAGEN BRASIL LTDA; Parte 2: ENOQUE AGUES;
Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0223.10.020.056-5/003; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: MARIA LOPES CANÇADO CAMPOS; Parte 2: JOSÉ
ANTÔNIO RIBEIRO NETO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0223.11.006.078-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: ELEUSA DE SOUSA SILVA ; Parte 2: ; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0223.11.013.020-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: GENIVALDO VITAL DOS SANTOS E OUTRO; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.11.014.610-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: EANO BISERRA TORRES ; Parte 2: INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0223.11.016.181-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: F.N.S.; Parte 2: A.P.N.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0231.08.117.653-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.V.B.; Parte 2: F.G.P.; Pelo provimento
parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0231.11.030.333-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.F.D.; Parte 2: M.L.D.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0236.09.018.350-0/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: SEGURADORA LÍDER CONSÓRCIOS SEGURO
DPVAT S/A; Parte 2: ROSILENE DE MOURA SILVA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0239.11.000.230-4/001; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: ABEL DE OLIVEIRA RESENDE; Parte 2:
ANTONIETA ANDRADE DE OLIVEIRA RESENDE; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0245.11.016.666-8/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA; Parte 2: CLAYTON
SILVA LOPES; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0245.11.018.724-3/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GUILHERME
PEREIRA VIANA; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0245.12.003.857-6/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: AUGUSTA DE
ABREU ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0287.09.058.014-6/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: MUNICIPIO GUAXUPE; Parte 2: MARIA ROSA DE
ANDRADE COELHO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0313.10.019.739-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0313.10.021.433-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: ESTEVAO FERREIRA DE ANDRADE; Parte 2: MUNICIPIO
IPATINGA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0313.11.003.183-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: ADAO TEIXEIRA E OUTRO; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
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AINST Nr. 1.0313.11.023.990-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.S.M.; Parte 2: D.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0317.02.010.485-5/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: MUNICIPIO ITABIRA; Parte 2: LEA DEL CARO PAIVA
GUERRA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0325.10.000.992-8/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA; Parte 2:
SILVANA MARIA PEREIRA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0327.08.033.203-1/002; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: MUNICIPIO ITAMBACURI ; Parte 2: FATIMA CRISTINA
ABU KAMEL COSTA ROCHA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0327.09.037.209-2/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: EMIDIO SLVINO
NETO; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0330.07.008.123-8/001; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: OLGA FLEMING
LEONE ESPOLIO ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0338.11.002.256-7/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Parte
2: AGRINALDO ROMEU DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0338.11.004.887-7/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: JOSÉ CATARINO DO NASCIMENTO; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0338.12.002.536-0/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: MUNICIPIO DE ITAUNA ; Parte 2: MARIA INES LOPES
SANTOS ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0346.11.002.622-3/001; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: MARIA DAS GRACAS CAMPANHA DE SOUZA;
Parte 2: MUNICIPIO JABOTICATUBAS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0349.11.002.485-9/001; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: MUN JACUTINGA; Parte 2: VALDECI TADEU NICOLETI;
Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0351.04.024.907-7/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: JOSÉ PEREIRA FILHO; Parte 2: MARIA DE FÁTIMA SILVA
BATISTA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0351.10.005.274-2/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: IRACI PEREIRA DOS SANTOS ; Parte 2: ; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0362.05.068.123-2/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS; Parte
2: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0363.12.001.183-0/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: MUNICIPIO DE JOAO PINHEIRO ; Parte 2:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0372.09.041.389-2/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: ROBSON PEREIRA SOUSA ; Parte 2: ÉCIO JOSE
DE SOUSA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0372.12.001.212-8/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA; Parte 2: MUN
LAGOA DA PRATA; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0377.09.016.123-5/001; Comarca: LAJINHA; Parte 1: WENCESLAU CARVALHO DE OLIVEIRA; Parte 2:
MUNICIPIO LAJINHA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0378.08.025.169-7/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: VALDIR
FERNANDES; Pela não intervenção do Ministério Público.
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AINST Nr. 1.0378.11.003.831-2/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: VALDIRENE MIRIAN LEOPOLDO ; Parte 2: EDNA DE
JESUS SANTOS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0382.11.014.364-3/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: CARINA MARIA MACIEL MONTEIRO; Parte 2: CARLOS
LEOPOLDO SILVA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0388.07.016.833-0/002; Comarca: LUZ; Parte 1: FAZENDA PÚBLICA MUNICÍPIO DE LUZ; Parte 2: JOAQUIM
TARCISIO MACHADO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0388.07.016.833-0/003; Comarca: LUZ; Parte 1: JOAQUIM TARCISIO MACHADO; Parte 2: MUNICÍPIO DE LUZ;
Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0394.08.083.181-8/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: MUNICÍPIO MANHUAÇU; Parte 2: JULIANA BARBOSA
DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0394.08.083.191-7/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: MUNICÍPIO MANHUAÇU; Parte 2: ROSANA MARIA
FELISBINO MENDES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0394.10.001.895-8/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A; Parte
2: MARIA MARTA RABELO HUEBRA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0405.07.000.694-6/001; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: ALFA SEGUROS PREVIDÊNCIA S/A ; Parte 2:
JUVELINO MENDES DA SILVA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0430.11.000.997-3/001; Comarca: MONTE BELO; Parte 1: SUELI GONCALO DA SILVA DOS SANTOS ; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.08.268.787-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: PREVMOC INST MUN PREV SERV PUBL
MONTES CLAROS; Parte 2: MADALENA BEZERRA DA CRUZ LAGOA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.09.302.823-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: NOEMIA DUARTE GONCALVES SANTOS; Parte
2: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.09.306.100-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: REINILDE PEREIRA DA SILVA ; Parte 2: INSS
INST NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.09.307.182-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: VANUSA RODRIGUES SANTOS; Parte 2:
ANTÔNIO SOARES SANTOS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.09.313.086-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MOTOSMAR LTDA; Parte 2: CLARO S/A; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.10.004.128-7/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: ISAURA BALEEIRA RODRIGUES; Parte 2:
DELEGADO DE TRANSITO DE MONTES CLAROS; Pela confirmação da decisão de primeiro grau.
APEL Nr. 1.0433.10.007.410-6/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: CARLA PATRICIA MARANES DE FREITAS ; Parte
2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0433.10.014.699-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS; Parte 2:
CARLOS ALBERTO LOPES DE MORAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.10.016.828-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: Z.N.D.; Parte 2: C.J.C.O.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0433.10.017.475-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MARCIA MARIA FAGUNDES ; Parte 2: MARCIA
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MARIA FAGUNDES ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0435.11.000.487-4/001; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: JOSE CAMPOS XAVIER E OUTRO; Parte
2: JOSE DE CAMPOS XAVIER E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0439.06.051.862-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUN DE MURIAÉ; Parte 2: CARLA ARIANA CRUZ; Pelo
desprovimento do recurso aviado pelo Município de Muriaé e pelo provimento parcial do recurso interposto pelo Estado de
Minas Gerais.
APEL Nr. 1.0439.06.060.995-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: JOAO PEDRO
MORAIS MANSUR; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0439.07.063.710-3/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: ANA MARIA FORTUNATO LACERDA; Parte 2: MINERAÇÃO
RIO POMBA CATAGUASES LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0439.08.082.201-8/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUNICIPIO DE MURIAE; Parte 2: CARLA ARINA CRUZ;
Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.08.093.629-7/003; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUN MURIAÉ; Parte 2: ALCIR GOMES RODRIGUES; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.09.106.036-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A; Parte 2: MARCELO
MONTEIRO MEIRELES; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0439.11.015.202-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUNICIPIO DE MURIAE ; Parte 2: ANGELINO FREITAS DE
OLIVEIRA ; Pela reforma parcial da r. sentença.
AINST Nr. 1.0439.11.015.687-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUNICÍPIO DE MURIAÉ; Parte 2: HERNANE ANDERSON
DE FREITAS; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0439.11.015.735-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUNICIPIO DE MURIAE; Parte 2: ALBA GOUVEA SOARES;
Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0439.12.001.019-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUNICÍPIO DE MURIAÉ; Parte 2: SONIA MARIA DOS REIS
DA CUNHA BERTO; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0439.12.001.291-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUNICIPIO DE MURIAE ; Parte 2: JOAO DO CARMO ; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0456.09.075.061-7/002; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: JAMILLY CASAGRANDE TRINDADE; Parte 2: CDM
FOMENTO MERCANTIL LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0479.07.136.532-0/002; Comarca: PASSOS; Parte 1: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Parte 2: INSS
INST NACIONAL SEGUROS SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0479.07.137.388-6/004; Comarca: PASSOS; Parte 1: MOISES GARCIA DE MORAIS; Parte 2: INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0479.09.169.951-8/002; Comarca: PASSOS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: LIBREAL IND COM
DISTR BEBIDA LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0479.11.011.649-4/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.M.S.J.; Parte 2: Z.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0480.09.136.194-3/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: AMANDA MORAES COSTA ; Parte 2: AABB
ASSOCIAÇAO ATLETICA BANCO DO BRASIL PATOS DE MINAS ; Preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso e, no
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mérito, pelo seu desprovimento.
AINST Nr. 1.0480.11.015.679-5/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: INES MARQUES FERREIRA; Parte 2: BANCO
BRASIL S/A; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0481.08.090.018-8/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: RONALDO NICOLAU TEIXEIRA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0481.09.091.385-8/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: ELIZANGELA ANDREA DIAS ; Parte 2: IZABELA
CAMPOS ALCANTRA LEMOS ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0481.11.008.502-6/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: JANICE MOREIRA ALVES DE CASTRO ; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0498.04.003.609-3/005; Comarca: PERDIZES; Parte 1: A.M.C.F.; Parte 2: O.F.J.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0512.11.004.425-6/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: MUNICIPIO PIRAPORA; Parte 2: JOAO CARLOS DOS
SANTOS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0518.08.139.270-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: MUNICIPIO POCOS DE CALDAS ; Parte 2:
MUNICIPIO POCOS DE CALDAS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0518.08.139.972-8/002; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: JÚLIO CÉSAR PELEGRINELLI FRISON; Parte 2:
ALESSANDRO CRISTIANO ANDREDE; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0525.06.100.017-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: MAURO SERGIO DA COSTA ; Parte 2: INSS INST
NACIONAL SEGUROS SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0525.09.163.757-5/004; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: BANCO ITAU S/A; Parte 2: BANCO ITAU S/A; Pela
não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0525.09.164.044-7/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: CEMIG DISTRIBUIÇAO S/A; Parte 2: MÁRCIO
INÁCIO FRANCO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0542.07.001.198-7/001; Comarca: RESENDE COSTA; Parte 1: MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA; Parte 2:
CARLOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0569.10.002.430-0/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: MARCOS JERONIMO BORGES; Parte 2: LUCAS DE
JESUS RODRIGUES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0569.11.002.529-7/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: GUILHERME DE ÁVILA FONSECA; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0596.09.056.239-5/002; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: F.R.G.; Parte 2: R.R.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.006.083-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: MUN SÃO JOÃO DEL REI; Parte 2: MARINALVA
APARECIDA DA SILVA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.007.986-4/003; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: MUNICIPIO SAO JOAO DEL REI; Parte 2:
VALERIA VICENTINA DE CARVALHO E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0629.06.027.616-5/002; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: BRADESCO AUTO RE CIA SEGUROS
S/A; Parte 2: LAVANDERIA TROPICAL LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0637.11.000.174-9/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ALEXANDRE
CARNEVALLI MOTTA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0672.10.027.638-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: CONSTANTE CONSTRUÇÕES LTDA; Parte 2: SPEL
ENGENHARIA LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0672.11.012.029-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Parte 2:
MAZIA APARECIDA DE MIRANDA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0686.07.198.489-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: ANTÔNIO CÉSAR CAMARGO JARDIM; Parte 2:
FAZENDA PÚBLICA MUNICÍPIO TEÓFILO OTONI; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0686.08.213.832-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: ARMAZEM MERCEARIA UNIVERSAL LTDA; Parte 2:
COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0686.11.009.440-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: GERALDO RAMOS DE OLIVEIRA; Parte 2:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0686.11.009.538-3/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DE MINAS; Parte 2:
ADELINA NUNES DE SOUZA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0686.11.012.441-5/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: MUNICIPIO NOVO ORIENTE MINAS E OUTRO;
Parte 2: MOISES LUIZ GONCALVES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0686.11.015.151-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA; Parte 2:
MUNICIPIO ATALEIA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0686.11.018.236-3/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: MARIA LUCIA TAVARES DE JESUS; Parte 2:
MUNICIPIO ATALEIA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0693.08.077.442-7/005; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: CEMIG DISTRIBUICAO S/A ; Parte 2: AMAZONIA
TS LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0693.09.084.589-4/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: MUNICIPIO SAO BENTO ABADE ; Parte 2:
IRINEIA DA SILVA BORGES ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0694.08.046.451-4/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: LUCIANE APARECIDA MICHELOTTI DOS SANTOS;
Parte 2: LUCIANE APARECIDA MICHELOTTI; Pelo desprovimento do recurso de Maria Lídia Corrêa de Figueiredo e pelo
parcial provimento do recurso de Luciane Aparecida Michelotti dos Santos e outros.
AINST Nr. 1.0699.11.012.424-4/001; Comarca: UBA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CLAUDETE APARECIDA
VIANA FERREIRA; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0699.12.000.732-2/001; Comarca: UBA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: BRUNO MARTINS
MOREIRA; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0701.07.193.580-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MAXWELL DIEGO
ALVES DE OLIVEIRA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.08.229.916-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: MUNICIPIO DE UBERABA; Parte 2: ELZA DE LOURDES
RIBEIRO; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.09.267.011-9/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: VALDENICIO BORGES DE FREITAS; Parte 2: CEMIG
GERAÇAO TRASMIÇAO S/A; Pela não intervenção do Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0701.10.002.080-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: JOÃO DIVINO DOS REIS ANDRADE; Parte 2: SELMA
ANDRADE SOARES ME; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0701.10.020.991-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: LUIZ NAGAY ; Parte 2: LUIZ NAGAY ; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0701.10.036.326-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: ROSANGELA GOMES SILVA GARCIA; Parte 2: FAZENDA
PUBLICA ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0701.11.031.515-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.C.P.; Parte 2: E.C.P. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0701.11.040.419-4/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: AGROGADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; Parte 2:
ADMINISTRADORA JUDICIAL DE AGROGADO IND E COM LTDA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.06.294.678-6/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A; Parte 2: BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.08.522.173-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ANTÕNIO RODIGUES DE JESUS; Parte 2: INSS INST
NACIONAL SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.09.553.872-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: NILVA DIAS DE AZEVEDO ROCHA; Parte 2: SANTA
MONICA EMPREENDIMENTOS LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.09.561.510-1/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICIPIO DE UBERLANDIA ; Parte 2: JULIO CESAR
DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.09.582.498-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ANDRÉ WOLTZENLOGEL BONETTI; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.09.665.230-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: VALDECI APARECIDO PEREIRA ; Parte 2: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.10.000.804-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: EDILIO CESAR
ARANTES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.10.022.890-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DMAE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E
ESGOTO; Parte 2: DMAE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0702.11.044.882-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: VALCE JOSÉ DE CASTRO; Parte 2: ESTADO SÃO
PAULO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0702.11.056.319-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: INSS INST NACIONAL SEGUROS SOCIAL ; Parte 2:
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0702.12.022.327-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: JULIETA REZENDE JUNQUEIRA; Parte 2: IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.99.026.080-5/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICIPIO DE UBERLANDIA; Parte 2: JOAO ROCHA
ALMEIDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0707.09.188.478-3/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA BANDONI DE
FREITAS; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0718.11.001.604-2/001; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: EDELVES PINHO DE SOUZA; Parte 2: ; Pela não
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intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0720.11.006.973-2/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2:
VIRGINIA VIANNA MONTEIRO ; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI
APEL Nr. 1.0016.10.010.648-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: ÂNGELA MARIA CARVALHO JAMATTO; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.10.010.637-9/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUNICÍPIO CAMPO BELO ; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0216.11.006.557-2/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: MUNICÍPIO DATAS ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0382.12.001.531-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: LIMA NETTO CAMPOS FIALHO CANABRAVA
ADVOGADOS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0382.12.001.531-0/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: ANTONIO HAMILTON DE ABREU; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0382.12.001.531-0/003; Comarca: LAVRAS; Parte 1: EVANDRO CASTANHEIRA LACERDA; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0596.09.052.894-1/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: RONALDO DE AZEVEDO CARVALHO;
Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO
ACP Nr. 1.0000.11.033.620-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: SINDICATO DOS MÉDICOS PROFISSIONAIS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA; Pela procedência.
APEL Nr. 1.0024.06.930.007-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IRANI VIEIRA BARBOSA; Parte 2: CEMIG CIA
ENERGETICA MINAS GERAIS E OUTRO; Pela cassação da sentença e, superado o ponto, pela sua reforma julgando-se
procedente o pedido.
APEL Nr. 1.0024.11.198.292-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: APARECIDA ROSA PERDIGAO ROCHA ; Parte 2:
APARECIDA ROSA PERDIGAO ROCHA ; Pelo provimento da apelação do Municipio de Belo Horizonte e pelo desprovimento
da apelação adesiva.
AINST Nr. 1.0079.11.032.068-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS ; Parte 2: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Ciente dos documentos de fls. 205/244.
AINST Nr. 1.0172.11.000.952-6/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: JOSE DA SILVA NOGUEIRA; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo indeferimento.
AINST Nr. 1.0290.12.001.609-9/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LARA; Parte 2:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0625.12.002.180-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0680.10.000.977-7/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.039.479-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: CLÁUDIA MARIA FAGUNDES CASSIANO ; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA GISELA POTERIO SANTOS SALDANHA
AINST Nr. 1.0024.09.545.746-1/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CONSTRUTORA MODELO LTDA; Parte 2: MST MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0045.11.003.874-7/001; Comarca: CAETE; Parte 1: MUNICIPIO CAETE; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.09.215.391-7/002; Comarca: BARBACENA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: DEMASP DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0056.11.015.326-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0106.10.010.478-0/002; Comarca: CAMBUI; Parte 1: MUNICIPIO DE CORREGO BOM JESUS ; Parte 2:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Em preliminar, pelo reconhecimento de cerceamento de defesa
alegado no recurso de apelação, sendo anulada a r. sentença; ou, na eventualidade de não acolhimento da aludida preliminar,
o desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0107.06.000.781-5/001; Comarca: CAMBUQUIRA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: ANDREA DA SILVA GOULART; Pelo conhecimento dos recursos, provimento integral do apelo do MP e
desprovimento dos demais.
AINST Nr. 1.0400.09.038.755-8/002; Comarca: MARIANA; Parte 1: JOSLEI COUTO LELES BAILAO; Parte 2: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença.
AINST Nr. 1.0460.11.001.977-1/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: SIMONE BELTRAMI DE SOUZA ; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0476.10.001.585-0/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: ACACIO MENDES DE ANDRADE ; Pelo conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.10.011.531-4/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: JORGE HANNAS SALIM ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.045.682-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA JANETE GOMES OLIVA
APEL Nr. 1.0024.07.583.674-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CIA SEGUROS MINAS BRASIL; Parte 2: RUTE
DA CONCEICAO SILVA BARBOSA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.116.587-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LUCIANA VIEIRA LEAL; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0027.11.032.348-5/001; Comarca: BETIM; Parte 1: CONSTRUTORA MINAS BAHIA LTDA ; Parte 2: SEM REUS
CADASTRADOS ; Pelo provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0145.06.320.832-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: HOSPITAL SÃO MARCOS S/A; Parte 2: MARIA
AUXILIADORA DOS SANTOS LIMA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.10.011.065-3/002; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: DIRETOR GERAL DA FACULADADE DE
DIREITO DE CONSELHEIRO LAFAIETE FDCL; Parte 2: JULIANA HELENA ODILON CAMPOS; Pela perda do objeto.
APEL Nr. 1.0223.08.263.491-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: ANTONIO CARLOS FRAGA; Parte 2: MARINA COSTA
FERREIRA BATISTA; Pela nulidade do processo.
AINST Nr. 1.0461.08.053.288-4/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: VALE MANGANÊS S/A ; Parte 2: JOSÉ LEONARDO
FAUSTINO ; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0471.08.101.233-1/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: DER MG DEPARTAMENTO ESTRADAS RODAGEM
ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GERALDO FRANCISCO DE SOUZA ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.09.167.437-0/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: ATAÍDE VILELA; Parte 2: ATAÍDE VILELA; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0512.10.000.002-9/002; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: LINDOMAR MAGELA SEVERINO; Parte 2: EVA
APARECIDA PEREIRA DA SILVA JORDÃO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0596.10.005.665-1/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: BANCO BRADESCO S/A ; Parte 2:
VALERIA NUNES DE MELO; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.11.003.274-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: SIND TRAB METAL MECANICA E DE MAT ELETRO
DE SETE LAGOAS; Parte 2: IRONBRAS INDÚSTRIA E COMERCIO S/A; Pela manutenção da decisão de primeiro grau.
APEL Nr. 1.0702.11.004.661-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MARIA HELENA DA SILVA PIMENTEL ; Parte 2:
SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOAO BATISTA DA SILVA
APEL Nr. 1.0023.09.012.194-0/002; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: E.O.; Parte 2: F.A.T.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.973.521-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.O.; Parte 2: J.R.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.705.637-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.L.C.; Parte 2: D.A.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.283.409-0/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.F.L.; Parte 2: I.F.L.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.060.151-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.C.N.; Parte 2: E.F.G.R.A.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.09.923.578-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.F.L.; Parte 2: C.S.R.L.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.06.191.627-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.E.L.; Parte 2: C.A.R.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.10.006.600-4/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: A.W.L.S.M.P.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.09.294.119-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.A.C.; Parte 2: M.L.C.C.; Pelo provimento parcial do
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recurso.
AINST Nr. 1.0521.12.001.183-3/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.S.; Parte 2: F.F.S.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0701.12.007.340-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: H.M.O.; Parte 2: R.M.M.M.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0708.12.000.401-3/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: M.T.A.; Parte 2: M.G.A.; Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ANTONIO DE SOUZA PEREIRA RICARDO
AINST Nr. 1.0024.10.041.359-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: M.H.G.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.025.869-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.R.F.; Parte 2: J.C.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0079.11.057.664-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.A.N.B.; Parte 2: M.R.A.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0183.10.006.587-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: C.J.O.; Parte 2: R.K.S.; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0290.11.012.114-9/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: C.F.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0338.11.009.399-8/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: J.B.R.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0338.11.009.403-8/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: J.B.R.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0395.12.000.152-8/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: G.C.C.; Parte 2: S.S.C.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0439.10.013.624-1/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.L.P.; Parte 2: M.T.P. e P.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0460.10.003.663-7/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: B.C.T.; Parte 2: R.C.S.T.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.11.023.382-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: V.R.B.; Parte 2: W.R.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO
APEL Nr. 1.0105.03.100.918-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: JESUS DAMACENO VIEIRA; Parte 2:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0216.12.000.339-9/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: MUNICIPIO DE DIAMANTINA ; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0313.11.026.246-3/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: MUN DE IPATINGA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0313.11.026.246-3/003; Comarca: IPATINGA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0317.09.102.980-9/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
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Parte 2: MUNICÍPIO ITABIRA ; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0398.06.000.385-0/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: GERALDO PEREIRA MAGALHÃES; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0450.12.000.185-1/002; Comarca: NOVA PONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0480.09.138.053-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: ALEBISA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇOES; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.045.681-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICIPIO DE UBERLANDIA; Parte 2: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.12.015.530-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: JAMIL ABRAHÃO RODRIGUES; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ FERNANDO DALLE VARELA
M.S. Nr. 1.0000.12.040.897-6/000; Comarca: BAMBUI; Parte 1: SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DE
MINAS GERAIS SINDPOL; Parte 2: DELEGADO POLICIA COMARCA BAMBUI; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.063.393-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DEPARTAMENTO MUN ÁGUA E ESGOTO - DMAE;
Parte 2: JD 2 FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA UBERLÂNDIA; Pela denegação da segurança.
C.COM Nr. 1.0000.12.066.316-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: JD V FAMILIA SUCESSOES COMARCA SETE
LAGOAS ; Parte 2: JD V INF JUV COMARCA SETE LAGOAS ; Pela competência do Juízo suscitante.
APEL Nr. 1.0024.10.112.680-3/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MILTON REIS DOMINGOS; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela reforma parcial da r. sentença.
APEL Nr. 1.0024.10.198.235-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: THAIS
LAZARO MELO ROCHA ALVES SOARES ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.10.198.962-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: NATURE DERME PHARMACIA MANIPULACAO
LTDA; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.243.171-5/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SIDERURGIA ALAMO LTDA; Parte 2: IEF INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.085.902-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: LARISSA
RIBEIRO NASCIMENTO ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.089.512-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2:
ICOMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0024.12.074.710-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: EDSON
MOREIRA DIAS ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.11.025.278-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: ERLY GOMES FERREIRA ; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.12.024.957-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: LUCIOMAR
DE OLIVEIRA CARVALHO ; Pelo desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0301.08.042.071-6/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: MUNICIPIO DE IGARAPE; Parte 2: MARCILENE MARIA DE
ANDRADE AQUINO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
R.N.C Nr. 1.0408.10.002.132-3/002; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: WANDA LACERDA BADARO; Parte 2: MUN DE
MATIAS BARBOSA; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.10.317.439-0/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JACINTO
SOARES BRAZ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0433.10.324.450-8/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: BRUNO DOS
SANTOS FERREIRA; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0453.10.001.028-0/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: PREFEITO MUN CATUJI ; Parte 2: CAMARA
MUNICIPAL DE CATUJI ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0525.11.012.847-3/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: C P E TERRAPLANAGEM LTDA; Parte 2:
PREFEITO MUN CONGONHAL; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.11.043.783-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: WILVA APARECIDA
DE RESENDE NASCIMENTO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ RENATO TOPAN
APEL Nr. 1.0009.09.016.107-7/001; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: KÁTIA CILENA ALVES CASTRO SANTOS; Parte
2: MUN FRONTEIRA DOS VALES; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0016.09.090.150-1/002; Comarca: ALFENAS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MENOR; Pela
manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0024.10.034.367-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIANA RESENDE MELO E OUTRO; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
C.COM Nr. 1.0024.10.235.326-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: SANDRA FERNANDES DOS SANTOS ; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.10.312.591-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MUN POTE;
Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.11.118.588-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: DIRCEU
AUGUSTO ROCHA ; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.11.197.915-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MÁRCIO
ARISTIDES DA SILVA ; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.11.270.364-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LUIZ ANTONIO NOGUEIRA E OUTRO ; Parte 2:
SUPTE CENTRAL ADM PAGAMENTO PESSOAL SECRETARIA PLANEJAMENTO GESTÃO ; Pela cassação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.277.023-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GENTIL
MARTINS DE OLIVEIRA; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.11.277.875-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSM INST PREVIDENCIA SERVIDORES
MILITARES MG E OUTROS ; Parte 2: ROBSON FERREIRA DE ANDRADE; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.11.278.208-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: CELSO
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LEITE DA LUZ ; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0024.12.030.866-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MCO INFORMÁTICA LTDA; Parte 2: MUNICIPIO
DE BELO HORIZONTE; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.069.949-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CELMA E EULERSON ; Parte 2: INSTITUTO
EDUCACIONAL BERNADO E BIANCA ; Pelo provimento do recurso.
M.S. Nr. 1.0040.11.005.629-4/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: FG REFRIGERAÇÃO LTDA; Parte 2: MUNICIPIO ARAXÁ; Pela
manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0123.11.005.866-6/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: NATÁLIA DE JESUS MONTEIRO CAMPOS; Parte 2:
PREFEITO MUN CAPELINHA; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0145.11.035.864-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MENOR; Parte 2: SECRETARIO EDUCAÇÃO
MUNÍCIPIO JUIZ DE FORA; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0194.12.000.838-9/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSÉ
SELEME SIMAN ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0249.11.001.882-0/001; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: PREFEITO MUN PATROCÍNIO MURIAÉ; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0312.12.000.391-7/001; Comarca: IPANEMA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: VANESSA
HERINGER DE OLIVEIRA FELÍCIO; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0408.12.000.482-0/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: MUNICIPIO DE MATIAS BARBOSA ; Parte 2:
TANIA APARECIDA DAMIAO PINTO DA SILVA ; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0433.11.024.916-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MUNICIPIO MONTES CLAROS ; Parte 2:
VALQUIR SOARES DA SILVA ; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0514.12.000.198-7/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GRAZIELLE PAULA
DE OLIVEIRA; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0525.11.019.049-9/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: MUNICIPIO POUSO ALEGRE; Parte 2: SINDICATO
DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE POUSO ALEGRE - SISEMPA; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0693.11.005.464-2/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: SUPERINTENDENTE REC HUM SECRETARIA
DEFESA SOCIAL MG; Parte 2: EDERSON FRANCISCO; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0702.11.024.648-6/005; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUN DE UBERLANDIA; Parte 2: ATIVA LOCAÇAO
LTDA; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0702.11.042.718-5/003; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: WELINGTON
ALVES DE MORAES ; Pelo não provimento do recurso
PROCURADORA DE JUSTIÇA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS
M.S. Nr. 1.0000.12.050.810-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DMAE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO; Parte 2: JD 2 V FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA UBERLÂNDIA; Pela denegação da segurança.
APEL Nr. 1.0024.10.164.566-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.J.; Parte 2: C.N.P.; Pelo não provimento do
recurso
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APEL Nr. 1.0024.11.287.747-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.O.C.; Parte 2: D.R.A.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0079.10.011.281-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.G.M.; Parte 2: G.M.A.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público quanto à partilha dos bens e, quanto ao valor dos alimentos, pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0084.11.002.284-9/001; Comarca: BOTELHOS; Parte 1: P.P.M.P.C.; Parte 2: M.G.C.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.08.474.723-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.M.L.; Parte 2: D.S.A.J.; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0145.11.060.186-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.L.G.; Parte 2: A.K.M.F.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0194.08.095.205-5/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: K.P.M.L.; Parte 2: A.P.M.; Pelo provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.10.028.050-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.L.M.; Parte 2: M.F.S.A.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0362.10.006.501-4/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: J.C.M.A.; Parte 2: J.M.A.; Prejudicado o recurso.
APEL Nr. 1.0512.10.008.822-2/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.O.L.N.; Parte 2: L.F.Q.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0521.11.025.709-9/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: MUNICÍPIO PONTE NOVA; Parte 2: SAMUEL
ANTÔNIO GOMES; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0567.08.112.225-9/001; Comarca: SABARA; Parte 1: E.D.S.; Parte 2: M.L.O.G.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0701.11.004.233-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.A.J.F.A.; Parte 2: O.F.S.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE
APEL Nr. 1.0024.06.023.902-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EDNA MARIA OACHECO MELO; Parte 2: MARIA
APARECIDA GUIMARAES FERREIRA E OUTRO ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.746.354-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.B.F.; Parte 2: E.D.O.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.100.317-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.Q.; Parte 2: R.M.Q.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.307.076-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.R.; Parte 2: I.S.M.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0095.10.001.320-0/001; Comarca: CABO VERDE; Parte 1: M.A.T.S.; Parte 2: I.G.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.08.247.433-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.F.A.; Parte 2: C.L.M.A.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0443.12.000.574-1/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: G.F.M.; Parte 2: D.Á.L.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0479.00.011.472-4/002; Comarca: PASSOS; Parte 1: ASTÉRIO JÚNIOR GUSMAÃO; Parte 2: ; Pelo
desprovimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0518.11.005.383-3/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.B.S.N.; Parte 2: S.B.B.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0699.10.003.177-1/001; Comarca: UBA; Parte 1: P.R.S.M.; Parte 2: L.S.M.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN
H.DTA Nr. 1.0000.12.061.965-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI; Parte 2:
COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO PUBLICO DE PROVAS E TITULOS PARA DELEGAÇÃO DE NOTA REG DE
MG ; Pela concessão da ordem.
APEL Nr. 1.0024.08.242.673-5/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GEISA MARIA NAVES; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0024.09.536.082-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA AUXILIADORA THOMAZ; Pela reforma da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.09.739.871-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GLADYSTON GOMES BRANDAO ; Parte 2: ; Pela
perda do objeto.
APEL Nr. 1.0079.11.023.557-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: WERLEY RODRIGUES DOS SANTOS; Parte 2: ; Pela
manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0126.10.001.886-3/001; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: AMIR PEREIRA ; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0194.10.011.308-4/002; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: DRIELLE
RIBEIRO GOMES; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0290.11.003.747-7/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: LAURITA ALVES DOS SANTOS ; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0433.11.012.668-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: SIND SERVIDORES PUBLICOS MUN ADM
DIRETA INDIRETA PODER LESGISLATIVO MIRABELA; Parte 2: MUNICIPIO MIRABELA; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0540.08.014.201-6/002; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: CARMELITA SATURNO DE FARIA; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0699.10.013.853-5/001; Comarca: UBA; Parte 1: OTAVIO PINHEIRO DE FREITAS ; Parte 2: ; Pela manutenção da
sentença.
APEL Nr. 1.0704.09.138.060-7/003; Comarca: UNAI; Parte 1: JOSE LUIZ NETO; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0713.09.092.624-5/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: GETÚLIO PEDRO VIANA ; Parte 2: ; Pela manutenção da
sentença.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO
AINST Nr. 1.0024.09.576.590-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: UGOLINO MARIO VILASBOAS; Parte 2: IPSEMG
E OUTROS; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.11.005.167-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: TIAGO
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FERREIRA RAMALHO DA SILVA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.044.885-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SAULO PECONICK VENTURA ; Parte 2: FHEMIG
FUND HOSPITALAR ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.066.394-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: WANDERSON
RODRIGUES COELHO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.11.089.381-5/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: TMG SIDERURGICA LTDA; Parte 2: DIRETOR
GERAL IEF INST ESTADUAL FLORESTAS; Pelo conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.117.843-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CASSIO DE
ALMEIDA E SILVA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.227.931-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSE
ANASTACIO DA COSTA LIMA NETO ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.228.038-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: WEMERSON
RABELO DE PAULA; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.307.461-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: HELIO DOS REIS SOARES ; Parte 2: IPSM INST
PREVIDENCIA SERVIDORES MILITARES MG; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.329.051-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: VITOR
RODRIGUES NETO ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0079.11.037.396-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: JOSIENE APARECIDA DA SILVA ; Parte 2: MUNICÍPIO
DE CONTAGEM; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.047.838-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPÍO DE JUIZ DE FORA; Parte 2: ROBSON
CABRAL; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0177.11.001.909-4/001; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: ALINNE BERNARDES JUNQUEIRA;
Parte 2: INSTITUTO SÃO JOSÉ; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0243.09.011.090-5/001; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: PREVESP INST PREVIDENCIA SERV PUBLICOS
MUNICIPAIS ESPINHO; Parte 2: VANI DE QUEIROZ MONÇAO ; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0384.11.000.254-8/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: MUNICIPIO LEOPOLDINA ; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0384.11.009.536-9/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: MUNICIPIO LEOPOLDINA E OUTROS; Parte 2:
MARCELA MRIANO DE CARVALHO; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.10.317.749-2/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CARMELITA
GOMES DE ALMEIDA MOURA; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0439.11.015.322-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSE CARLOS
FERREIRA JUNIOR ; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0440.12.000.303-1/001; Comarca: MUTUM; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: RONILZA FRANCISCA
TAVARES DE FARIA; Pelo conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0607.11.003.484-2/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MARIA APARECIDA CASTÓRIO FERNANDES;
Parte 2: MUN SANTOS DUMONT; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
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APEL Nr. 1.0625.11.003.179-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: CAMARA MUN SAO JOAO DEL REI; Parte 2:
VERA LUCIA ALFREDO ; Pela manutenção da sentença e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.005.016-2/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL REI; Parte 2:
ROSILENE MARIA DA SILVA GAIO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0702.11.043.465-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: SELMA MATIAS
FERREIRA CARRIJO ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.11.043.681-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOÃO ANCILIO
RIZZA ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.11.044.950-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GABRIEL
FERNANDES BONFIM ARAUJO ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0707.07.151.116-6/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSE MENDES
RIBEIRO ; Pela confirmação da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MAURO FLAVIO FERREIRA BRANDAO
M.S. Nr. 1.0000.11.071.787-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IZAURA ANDREA SOUTO SOARES; Parte 2:
CORONEL BM CHEFE ESTADO MAIOR CORPO BOMBEIROS MILITAR; Pela concessão da segurança.
APEL Nr. 1.0024.11.103.099-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: REGINALDO
CESAR CANUTO ; Pelo não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.074.621-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CELMA NIZIA MARIANO; Parte 2: FHEMIG
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0106.11.004.196-4/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: SAAE SERV AUTONOMO AGUA ESGOTO CAMBUI; Parte 2:
SINDICATODOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUN DE CAMBUI E MUN EXTREMO SUL DE MG; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0223.12.006.986-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: MÁRCIO LÚCIO CHULA; Parte 2: ALEXANDRE
CARVALHO FONSECA E SILVA; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0400.11.001.336-6/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: ANDREIA APARECIDA DIAS ; Parte 2: MUNICIPIO DE
MARIANA ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.10.009.165-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.A.D.S.; Parte 2: C.C.I.S.R.U.M.M.; Pela perda do
objeto.
APEL Nr. 1.0512.10.010.873-1/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: RIMA INDUSTRIAL S.A.; Parte 2: CHEFE ADM
FAZENDARIA PIRAPORA; Pela confirmação da decisão de primeiro grau.
AINST Nr. 1.0515.12.000.606-6/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: DENISE FERREIRA DE PAULA; Parte 2: MUNICÍPIO DE
PIUMHI; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0525.12.001.926-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: KLEBER
WILLIAM ALVARENGA GUIMARÃES; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0687.10.009.283-6/003; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: PROMOVER MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA; Parte 2:
MUN TIMÓTEO; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0702.11.030.504-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: PAULO RICARDO
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PIRES ARAUJO; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA NEDENS ULISSES FREIRE VIEIRA
AINST Nr. 1.0194.11.009.234-4/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: FRANCISCO DE ASSIS SIMOES THOMAZ;
Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0216.08.060.189-3/002; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: MUNICIPIO DE DIAMANTINA; Parte 2: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0287.09.057.186-3/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: ASTHÚRIAS AGRÍCOLA LTDA; Parte 2: IEF INST
ESTADUAL FLORESTAS; Pela reforma da sentença.
AINST Nr. 1.0433.08.262.722-8/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS; Parte 2:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0568.11.002.589-3/001; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS ; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.09.661.100-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: JOAS OLIVEIRA SANTOS; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NELSON ROSENVALD
SUSPE Nr. 1.0000.11.032.346-6/002; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: JOSÉ LINCOLN FONSECA; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.550.538-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.D.P.; Parte 2: W.S.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.643.339-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.C.; Parte 2: A.M.G.L.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.721.779-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.M.G.; Parte 2: E.A.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.221.094-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JONN SILVA ;
Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.032.003-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.B.; Parte 2: F.M.M.; Pelo provimento parcial
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.060.713-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.B.O.; Parte 2: M.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.10.024.590-5/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: M.E.A.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0105.08.250.606-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.L.G.; Parte 2: J.P.S.; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0114.11.014.455-6/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: L.M.R.; Parte 2: C.R.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0143.07.016.206-8/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: G.F.P.; Parte 2: E.N.A.; Pelo desprovimento
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do recurso.
AINST Nr. 1.0236.12.000.589-7/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: V.P.S.; Parte 2: M.A.S.V.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0414.10.000.810-4/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: M.R.O.; Parte 2: R.D.L.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0514.11.002.372-8/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: A.R.Q.X.S. e O.; Parte 2: S.R.C.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0555.07.006.060-6/001; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: G.C.P.M.; Parte 2: E.S.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0702.10.022.526-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: M.E.C.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.08.174.015-1/002; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.C.M.; Parte 2: M.A.X.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0707.12.004.183-5/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.J.D.; Parte 2: G.P.O.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLAVO ANTONIO DE MORAES FREIRE
OUTRO Nr. 1.0000.12.061.962-2/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: ADRIANO MAGALHÃES OLIVEIRA; Parte 2: UNIBANCO
UNIÃO BANCO BRAS S/A; Pelo não conhecimento do incidente de uniformização de jurisprudência.
APEL Nr. 1.0024.09.709.377-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FUNDAFFEMG - FUNDAÇÃO AFFEMG DE
ASSISTÊNCIA E SAÚDE; Parte 2: MARCOS ANTUNES GUIMARÃES CARDOSO; Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0027.12.001.477-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Parte 2:
JORGE JACINTO DE CQARVALHO ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0105.04.120.934-4/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: BRUNA MACHADO DRUMOND; Parte
2: ITAU UNIBANCO S/A; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.08.254.692-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS; Parte
2: ANA LUISA TRINDADE SILVA E OUTROS ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.028.328-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A; Parte 2:
ALINE SATOS NAZARE; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0188.09.082.547-5/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: VALE S/A - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE; Parte 2:
JOÃO BOSCO ILIDIO; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0210.10.005.370-6/003; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: JAQUELINE RODRIGUES DE ALMEIDA; Parte 2:
UNIMED BELO HORIZONTE COOP TRAB MEDICO LTDA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0433.12.008.597-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: ALDISIO SOARES LOBO ; Parte 2: BANCO
NORDESTE BRASIL S/A; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.08.087.645-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERIAS ;
Parte 2: MINEIRAÇAO RIO POMBA CATAGUASES LTDA; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.08.111.356-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: MARCILENE APARECIDA DE ARAÚJO; Parte 2:
ANGELO BORGES DE MELO; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0525.11.002.151-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: ANA BERTOLUCCI MACHADO DE ANDRADE;
Parte 2: MELO BORGES COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0596.10.000.246-5/002; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA ;
Parte 2: FUNDAÇÃO SANTARRITENSE SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0694.10.000.817-6/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: CIDADE SORRISO TRANSPORTE COLETIVOS ;
Parte 2: ADEMIR CANDIDO BERNADES ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0720.05.023.700-0/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: JOAQUIM CLEMENTE DE ANDRADE
E OUTRO; Parte 2: IRANI MARIANO DE ALMDEIDA; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA
APEL Nr. 1.0024.11.005.294-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CAROLINA
FONSECA MAMPRIM ALVAREZ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.006.331-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0024.12.022.662-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ANTONIO
RICARDO DE MELO SANTOS; Preliminarmente, pelo não-conhecimento do agravo de instrumento e, no mérito, pelo seu
não-provimento.
AINST Nr. 1.0079.12.017.686-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: LANIA ROSA DA CUNHA RODRIGUES; Parte 2:
FAMUC FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA MÉDICA E URGENCIA; Em diligência.
APEL Nr. 1.0105.11.024.592-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: PREFEITO MUN FREI INOCENCIO;
Parte 2: CÂMARA MUN FREI INOCENCIO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0106.10.003.537-2/002; Comarca: CAMBUI; Parte 1: SIND SERVIDORES PUBLICOS MUN CAMBUI REGIAO;
Parte 2: SAAE SERVICO AUT AGUA ESGOTO MUN CAMBUI; Pela manutenção da decisão.
AINST Nr. 1.0188.11.012.910-6/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: MECASERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO LTDA ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0259.11.000.619-6/002; Comarca: FERROS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ELITTE ENGENHARIA
LTDA; Em diligência.
AINST Nr. 1.0384.11.009.755-5/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: MUNICIPIO DE LEOPODINA ; Parte 2: ANTONIO
SERGIO FERREIRA ; Pelo não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0418.08.011.143-2/005; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: MUNICIPIO DE MINAS NOVAS; Parte 2: JOAO DE
SOUZA PEREIRA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0452.11.001.392-0/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: SÔNIA MARIA DE JESUS ; Parte 2: MUNICIPIO
NOVA SERRANA; Em diligência.
AINST Nr. 1.0456.12.000.427-4/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: HELOISA HELENA RESENDE RODRIGUES ; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo não seguimento do recurso por perda do objeto.
AINST Nr. 1.0555.12.000.150-1/001; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: TATIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ; Parte 2:
MGS MINAS GERAIS ASM SERVIÇOS S/A ; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.042.717-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: RENATA AMARES
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FELIPE ; Pela confirmação da decisão monocrática e pelo desprovimento do recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0707.12.003.939-1/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: MARIA DAS GRAÇAS SILVA BRITO; Parte 2:
MUNICIPIO DE VARGINHA; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA CANCADO
AINST Nr. 1.0016.11.013.309-3/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: DALILA FRANCO ; Parte 2: HELOISA FATIMA DE
ANDRADE ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.09.690.184-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.V.S.; Parte 2: J.L.G.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.09.726.358-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.P.P.; Parte 2: M.G.E.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.217.627-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.C.; Parte 2: N.R.M.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0042.11.004.096-3/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: A.A.R.; Parte 2: F.V.B.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.11.005.524-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.J.C.; Parte 2: A.C.N.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0110.06.015.699-6/002; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: J.G.V.C.; Parte 2: M.B.B.C.; Pelo conhecimento dos
recursos, dando-se provimento parcial ao recurso principal e negando-se provimento ao recurso adesivo.
AINST Nr. 1.0145.11.061.216-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.L.C.; Parte 2: A.C.; Ciente
AINST Nr. 1.0331.11.002.116-8/001; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: L.C.D.J.; Parte 2: R.O.R.T.V.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0407.11.003.589-3/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: G.L.O.; Parte 2: A.F.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.10.018.431-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.D.J.; Parte 2: R.R.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0433.12.004.749-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: N.D.A.; Parte 2: V.S.S.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.10.008.285-2/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.G.G.C.; Parte 2: M.G.N.C.; Pela devolução dos
autos ao Tribunal de origem, sem manifestação do mérito.
APEL Nr. 1.0480.11.016.167-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: R.C.M.; Parte 2: J.M.L.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0518.08.158.214-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.A.M.; Parte 2: A.A.S.M.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0637.11.008.663-3/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: E.M.L.; Parte 2: A.F.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0687.12.001.749-0/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: W.L.B.; Parte 2: M.P.G.O.; Pelo conhecimento e provimento
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Diário Eletrônico do MPMG
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.08.437.579-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.T.C.G.; Parte 2: A.C.R.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0713.10.009.471-1/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: P.R.N.R.L.; Parte 2: M.V.A.R.; Pelo conhecimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI
APEL Nr. 1.0024.10.224.912-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSÉ TUFI CHAIBEN ; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.069.692-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: VITOR DE GOUVEA BARBUTO ; Parte 2:
DIRETORIA EXEC DE ADMI DE RH - COORDENAÇAO DE PROVIMENTOS PRIMEIRA INSTANCIA ; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.146.869-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: DANIEL
APARECIDO RODRIGUES; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.197.384-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GABRIELA LOPES GOMES ; Parte 2: GABRIELA
LOPES GOMES ; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários.
APEL Nr. 1.0024.11.197.994-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GILMAR
PINTO DE CASTRO ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.228.076-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO BELO HORIZONTE ; Parte 2:
MUNICIPIO BELO HORIZONTE ; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários.
APEL Nr. 1.0024.11.278.915-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CLIMÉRIO
FERREIRA PINTO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0040.10.008.531-1/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: REDE DE HOTELARIA ARAXÁ LTDA; Parte 2: MUN ARAXÁ;
Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0079.11.036.909-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: MARY APARECIDA DIAS ; Parte 2: MUNICIPIO DE
CONTAGEM ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0145.08.475.563-9/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ FORA; Parte 2: JEFFERSON
CIRILO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0145.11.015.675-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: IBSEN
BRADI JUNIOR ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0145.11.060.256-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: FERRAMENTARIA INJEÇAO GASPARETTE LTDA ;
Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0346.11.002.639-7/001; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: JURACI GONCALVES MOREIRA COSTA ; Parte 2:
MUNICIPIO DE JABOTICATUBAS ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0352.11.002.680-9/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: MARIA DE FATIMA GONCALVES AQUINO ; Parte 2:
MUNICIPIO PEDRAS MARIA CRUZ ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0433.11.031.422-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: SUPRAM SUPERINTENDENCIA DE
REGULARIZAÇAO AMBIENTAL DO NORTE DE MINAS ; Parte 2: EDMILSON RODRIGUES CORDEIRO ; Pelo provimento do
recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0435.11.002.322-1/001; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: CAMARA MUN DE BIQUINHAS ; Parte 2:
MUNICIPIO BIQUINHAS ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0582.12.000.249-5/001; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: ANGELA MARIA DOS SANTOS ; Parte 2:
MUNICIPIO JOSE RAYDAN ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.048.175-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.M.B.C.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0707.11.025.361-4/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: MUNICIPIO VARGINHA ; Parte 2: MARCELO
DAMASCENO ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES
M.S. Nr. 1.0000.11.064.178-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: JOSÉ SOARES DE ALCÂNTARA; Parte 2: VEREADOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE 001/2011 DA CÃMARA MUN DE FUNILÂNDIA ; Pela concessão da
segurança.
APEL Nr. 1.0145.10.064.674-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: LAMBRIS CALÇADOS E COMPLEMENTOS LTDA ;
Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0290.12.000.754-4/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: FLAVIO TOMAZ DE OLIVEIRA; Parte 2: DIRETORA
DO COLEGIO ELO; Pelo não conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0408.11.000.760-1/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: GLEYCIMAR DE FÁTIMA GOMES; Parte 2:
MUNICIPIO DE MATIAS BARBOSA; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0514.12.000.074-0/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ARYANE
CARVALHO COSTA; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0699.12.001.322-1/001; Comarca: UBA; Parte 1: ROSIMAR LEITOGUINHO MACIEL; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.12.001.527-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICIPIO DE UBERLÂNDIA ; Parte 2: AF DOIS
EMPREEND LTDA; Pelo não conhecimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS
AINST Nr. 1.0000.12.053.408-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Parte 2:
SIND REDE BH SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0012.07.007.315-5/001; Comarca: AIURUOCA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: DR. MASSILION DA SILVA MACIEL; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0034.11.005.003-5/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0035.10.015.306-9/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo afastamento da preliminar de ilegitimidade do Município de Araguari e, no mérito, pelo
improvimento do apelo.
AINST Nr. 1.0153.12.002.324-4/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: OUTRO; Parte 2: ÂNGELO ZORZI; Pelo não
conhecimento e desprovimento.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0183.08.151.976-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: LUIZ CARLOS DE PAULA NETO; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0290.11.007.170-8/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAPA; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0439.07.069.781-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MINERAÇÃO RIO POMBA CATAGUASES LTDA; Parte 2:
NELSON LUIZ DA FONSECA; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0471.07.082.542-0/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não conhecimento e desprovimento.
AINST Nr. 1.0525.11.009.696-9/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: MARIA DE LOURDES CARVALHO E OUTRO ;
Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.08.214.231-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: FLORINDO SOUZA OLIVEIRA SOBRINHO ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.09.272.019-5/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO DE
MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.070.060-7/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não conhecimento do agravo, senão por sua conversão em agravo retido.
Se conhecido, pelo seu não provimento.
AINST Nr. 1.0710.11.003.865-4/001; Comarca: VAZANTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: JACQUES SOARES GUIMARAES ; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL
APEL Nr. 1.0024.11.060.401-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.O.; Parte 2: A.A.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.112.970-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: FRATTARI ADVOGADOS ; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0024.11.328.256-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.M.V.; Parte 2: F.T.S.; Pelo provimento parcial
do recurso.
AINST Nr. 1.0079.12.003.263-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.G.S.S.; Parte 2: J.L.S.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0297.11.001.908-2/001; Comarca: IBIRACI; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0324.09.076.025-1/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: A.M.C.; Parte 2: A.R.R.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0439.09.102.559-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.M.B.N.; Parte 2: R.M.B.N.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0479.08.141.750-9/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: D.C.R.; Parte 2: L.E.P.S.; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0525.11.000.184-5/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: EDSON MANOEL ALVES; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Pela manutenção da decisão.
AINST Nr. 1.0572.10.002.016-1/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: R.M.S.; Pelo provimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0701.11.026.238-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.A.C.J.; Parte 2: M.C.S.A.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0702.06.325.186-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.M.N.; Pelo provimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA SHIRLEY FENZI BERTAO
AINST Nr. 1.0016.12.002.370-6/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: MARIA JOSÉ SOUTO CAMILO; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.10.006.030-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: MUNICIPIO DE BETIM; Pelo conhecimento do recurso interposto, presentes que se fazem os pressupostos de
admissibilidade. Ato contínuo, opina pelo acolhimento da preliminar e cassação da decisão objurgada e, no mérito, pelo
provimento do apelo.
APEL Nr. 1.0105.08.283.449-7/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS; Parte 2: SHEILA MARCIA DA SILVA E OUTRO; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0175.12.000.424-7/001; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: ANGLO FERROUS MINAS RIO
MINERAÇÃO S/A ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0439.11.016.514-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: BUENO E GARES LTDA ME; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0481.07.077.539-2/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: BRUNO AUGUSTO BORGES AFONSO; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0647.09.105.052-4/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: RONALDO JOSÉ CUSTODIO ; Parte
2: ANTÕNIO CARLOS ARANTES ; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0702.08.459.803-7/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ALFREDO FONSECA MARQUES JUNIOR; Parte 2:
ALFREDO FONSECA MARQUEZ JUNIOR; Pelo conhecimento e provimento do recurso principal e pelo não conhecimento e
desprovimento do recurso interposto pelos apelantes adesivos.
AINST Nr. 1.0702.11.048.910-2/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.061.018-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: GUIDA MAGDA SILVA MELO; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não conhecimento e desprovimento.
AINST Nr. 1.0702.11.069.938-7/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICIPIO DE UBERLANDIA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
DIRETORIA DE SERVIÇOS CRIMINAIS
COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
Coordenador: Procurador de Justiça Marco Antônio Lopes de Almeida
Subcoordenadores: Procurador de Justiça Leonardo Azeredo dos Santos
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Diário Eletrônico do MPMG
Procuradora de Justiça Camila de Fátima Gomes Teixeira
Coordenador de Diretoria: Wisley Antônio Eduardo
SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
PROCURADORA DE JUSTIÇA FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGES
RVCRI Nr. 1.0000.11.001.645-8/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e, no mérito,
pela improcedência da ação.
CPARC Nr. 1.0000.11.071.615-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.1.V.C.; Pelo deferimento
do pedido.
CPARC Nr. 1.0000.11.072.250-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.1.V.C.; Pelo deferimento
do pedido.
RVCRI Nr. 1.0000.12.001.026-9/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: W.C.B.; Parte 2: ; Pela improcedência.
RVCRI Nr. 1.0000.12.042.130-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: S.L.P.; Parte 2: ; Pela improcedência.
RVCRI Nr. 1.0000.12.047.907-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.A.; Parte 2: ; Pela improcedência.
DESAF Nr. 1.0000.12.065.327-4/000; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.C.C.; Pelo deferimento
do pedido.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO FLAVIO VASQUES
CPARC Nr. 1.0000.12.042.452-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.043.088-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.043.242-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.045.853-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.047.469-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.047.848-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.048.007-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.048.010-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.048.011-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
CPARC Nr. 1.0000.12.048.012-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.048.013-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.048.606-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.048.607-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.048.608-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.048.609-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.048.611-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.048.612-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.048.614-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.050.376-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.050.377-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.050.378-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.050.382-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.050.727-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.064.981-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.065.000-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA NADJA KELLY PEREIRA DE SOUZA MILLER
RVCRI Nr. 1.0000.11.044.655-6/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.H.T.C.; Parte 2: ; Em diligência. Sucessivamente, pelo
indeferimento da petição inicial.
RVCRI Nr. 1.0000.12.001.956-7/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: ; Em diligência.
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Diário Eletrônico do MPMG
CPARC Nr. 1.0000.12.036.172-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento da correição parcial, com a reforma da decisão.
RVCRI Nr. 1.0000.12.036.244-7/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: W.C.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
CPARC Nr. 1.0000.12.037.246-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo conhecimento
e provimento da correição parcial.
CPARC Nr. 1.0000.12.038.528-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.C.; Pelo deferimento do
pedido.
RVCRI Nr. 1.0000.12.039.120-6/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.V.S.; Parte 2: ; Em diligência.
RVCRI Nr. 1.0000.12.045.173-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.C.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
DESAF Nr. 1.0000.12.057.300-1/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: L.R.M.M.; Parte 2: J.2.V.C. e E.P.; Pelo
indeferimento do pedido.
RVCRI Nr. 1.0000.12.061.437-5/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.V.F.; Parte 2: ; Pela improcedência.
SÚMULAS DE PARECERES
PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELAIDE CRISTINA DE CARVALHO MACHADO
AEXEC Nr. 1.0016.07.074.474-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.P.S.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0016.08.077.814-1/002; Comarca: ALFENAS; Parte 1: T.F.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0016.08.086.643-3/004; Comarca: ALFENAS; Parte 1: F.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.05.635.967-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.W.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0024.07.616.448-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.P.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0024.10.046.950-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.11.008.679-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.G.B.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0028.07.015.222-9/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.S.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0056.11.003.141-8/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0073.06.028.151-3/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: K.N.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Conhecimento e não
provimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
AEXEC Nr. 1.0079.05.229.933-0/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.A.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.07.373.370-5/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.09.970.174-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.F.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso, se conhecido, pelo não provimento.
AEXEC Nr. 1.0079.09.993.613-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.08.260.973-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: T.K.; Parte 2: M.P.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0106.12.000.998-5/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: M.P.; Parte 2: J.C.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0153.10.008.301-0/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.C.L.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0231.09.154.247-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.; Parte 2: F.A.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0267.09.013.727-9/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: L.H.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0267.10.001.971-5/002; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: J.H.C.S.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do
recurso
AEXEC Nr. 1.0433.09.303.078-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.; Parte 2: L.R.R.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0479.07.130.585-4/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.07.068.580-7/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.R.O.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.10.000.827-7/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.11.004.176-3/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: D.H.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0514.11.004.819-6/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: P.A.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0686.09.234.247-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: G.V.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0704.06.042.283-6/002; Comarca: UNAI; Parte 1: E.P.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Conhecimento e não provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0707.11.016.080-1/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.H.B.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO DIAS MAIA
APEL Nr. 1.0024.06.256.607-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da
punibilidade.
APEL Nr. 1.0056.08.171.535-3/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: Z.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.047.587-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0338.09.091.466-8/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: E.A.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.09.110.798-9/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.H.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.06.198.746-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.A.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0559.09.005.891-3/001; Comarca: RIO PRETO; Parte 1: W.N.L.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.09.087.935-8/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: H.C.D.R.; Parte 2: M.P.; Pela extinção da
punibilidade.
APEL Nr. 1.0672.11.015.408-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: C.M.S.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0687.08.069.276-1/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: C.M.N.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.09.291.054-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.C.M.C.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO TONET
APEL Nr. 1.0016.09.089.181-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.P.; Parte 2: F.C.M.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.219.934-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do
recurso, rejeitando-se as preliminares, no mérito o seu desprovimento.
APEL Nr. 1.0024.10.004.837-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.L.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.10.049.868-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.182.641-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.D.B.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.052.363-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.C.; Parte 2: D.C.L.C.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0105.08.259.632-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.; Parte 2: G.M.D.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.06.342.990-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.O.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.08.148.822-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: A.M.P.; Pelo conhecimento e
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Diário Eletrônico do MPMG
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.11.013.472-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: D.E.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0699.05.052.234-0/004; Comarca: UBA; Parte 1: F.B.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso,
no mérito, seu desprovimento.
R.S.E Nr. 1.0702.08.422.312-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.P.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARLINDO VIEIRA GABRIEL
APEL Nr. 1.0024.03.188.417-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.M.; Parte 2: F.A.M.; Opino pelo conhecimento
de ambos os recursos, pelo provimento do apelo ministerial e pelo provimento parcial do recurso defensivo.
APEL Nr. 1.0024.07.571.171-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.005.859-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.190.480-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0040.02.006.714-2/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.A.G.; Parte 2: A.B.R.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0132.10.001.743-4/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.98.018.481-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.12.004.156-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: M.J.S.; Sejam conhecidos os recursos,
negando-se provimento ao do ministerio publico e dando provimento parcial ao do apelante para decotar a condenação
referente a indenização.
APEL Nr. 1.0240.11.000.799-6/001; Comarca: ERVALIA; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Não provimento ao recurso de
N.E.A. e provimento ao recurso A.L.S., para absolvê-lo. por ausência de provas.
APEL Nr. 1.0313.06.203.407-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: F.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0386.05.001.527-3/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: C.A.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0452.08.036.156-4/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: P.J.V.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0477.07.000.188-8/001; Comarca: PASSA TEMPO; Parte 1: G.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0647.11.012.014-2/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: P.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento parcial do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0687.10.002.691-7/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: K.C.V.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0713.06.059.787-7/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: J.A.M.; Parte 2: W.S.V.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA CAMILA DE FATIMA GOMES TEIXEIRA
C.JUR Nr. 1.0000.12.058.757-1/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: J.V.E.C.I.P.C.C.C.P.M.; Parte 2: J.1.V.C.C.P.M.;
Em diligência.
C.JUR Nr. 1.0000.12.058.779-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.V.C.C.G.V.; Parte 2: J.C.P.; Pelo
conhecimento do conflito, para que seja declarada a competência da Comarca de Peçanha, para onde os autos deverão ser
remetidos.
C.JUR Nr. 1.0000.12.058.780-3/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: J.E.C.C.P.M.; Parte 2: J.1.C.C.P.M.; Pelo
conhecimento do conflito a fim de que seja declarada a competência do Juízo da Vara Cível da Comarca de Patos de Minas,
para onde os autos deverão ser remetidos.
C.JUR Nr. 1.0000.12.058.782-9/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: J.V.C.I.J.P.C.C.C.P.M.; Parte 2: J.1.V.C.C.P.M.;
Pelo conhecimento do conflito a fim de que seja declarada a competência do Juízo da Vara Cível da Comarca de Patos de
Minas, para onde os autos deverão ser remetidos.
C.JUR Nr. 1.0000.12.058.790-2/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: J.V.E.C.C.P.M.; Parte 2: J.1.V.C.C.P.M.; Pela
competência do Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0024.02.705.877-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.O.; Parte 2: M.O.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
AEXEC Nr. 1.0024.04.272.992-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.G.G.; Pelo conhecimento
e provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.05.635.646-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: J.W.C.; Pela nulidade da sentença.
APEL Nr. 1.0024.07.650.434-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.08.962.252-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: D.J.F.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.09.636.739-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: H.R.C.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.708.149-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.10.046.050-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.R.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.070.960-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.189.291-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0024.10.208.143-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.P.S.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.11.015.223-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.039.792-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.W.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.045.439-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.F.S.; Pelo não conhecimento, por
perda do objeto.
AEXEC Nr. 1.0024.11.097.137-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.169.390-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.A.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.169.451-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: A.S.A.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso interposto por Alexandre Sousa de Almeida, com a reforma da r. sentença do Juízo a quo, para que
seja condenado nas iras do artigo 35, da Lei n.° 11.343/06, incidindo também a majorante do artigo 40, inciso VI, da Lei n.°
11.343/06, por ser medida de Direito e de Justiça.
APEL Nr. 1.0024.11.190.304-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.B.; Parte 2: D.H.B.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.289.097-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e pelo não provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.11.295.349-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.F.A.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0026.09.041.608-7/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0026.10.003.406-0/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: S.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0027.10.024.427-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: J.M.S.D.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0027.11.029.389-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: F.L.O.R.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0035.11.010.865-7/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e pelo
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.06.131.851-7/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.; Parte 2: I.J.F.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0064.10.001.109-3/001; Comarca: BELO VALE; Parte 1: L.F.M.L.; Parte 2: L.F.M.L.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0073.10.004.222-2/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: F.L.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
AEXEC Nr. 1.0074.11.000.231-3/002; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.X.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.08.422.176-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.08.422.288-8/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.; Parte 2: W.F.J.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.09.967.773-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.G.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0082.10.000.856-2/001; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: A.M.D.P.; Parte 2: M.P.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0095.07.000.746-3/001; Comarca: CABO VERDE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: E.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0103.09.010.577-8/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: E.J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso
aviado por E.J.L, pela rejeição das preliminares arguidas e, no mérito, pelo não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0106.10.002.363-4/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: W.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0126.11.001.695-6/001; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: J.Q.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0142.09.026.124-9/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: J.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.07.379.729-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.P.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
apelo e, no mérito, pelo seu desprovimento.
APEL Nr. 1.0145.09.569.991-7/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.A.D.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0148.09.066.596-6/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: B.H.C.S.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0151.11.001.634-3/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: A.A.C.J.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0177.09.010.290-2/001; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: F.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.11.015.982-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0216.11.002.469-4/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: C.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0261.10.001.369-5/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.R.A.; Parte 2: J.R.A.; Pelo conhecimento e desprovimento,
em todos os seus termos e fundamentos, do recurso de apelação interposto por John Rodrigo do Amaral, com a reforma da r.
sentença do Juízo a quo, em relação à aplicação de causa de diminuição de pena, entendida como incabida.
APEL Nr. 1.0303.08.007.889-0/001; Comarca: IGUATAMA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: M.P.; Pela extinção da punibilidade.
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APEL Nr. 1.0313.08.248.152-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.11.014.852-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.R.M.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e pelo não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0317.11.010.642-2/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: G.H.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0327.11.000.035-0/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: M.P.; Parte 2: J.M.O.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0342.11.005.945-4/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: E.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e pelo não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0351.08.089.149-9/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: V.A.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0352.11.005.916-4/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: A.A.F.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0414.05.010.492-9/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: S.R.R.; Parte 2: ; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0414.07.018.103-0/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: N.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0414.10.002.084-4/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: E.S.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0428.11.000.481-2/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: T.B.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e pelo não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0431.07.033.032-6/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: E.M.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0431.12.001.096-9/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.L.R.A.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0433.06.172.426-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.C.O.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0433.08.247.827-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.; Parte 2: E.S.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0433.08.266.349-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.J.L.S.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0452.08.038.969-8/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: G.R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0456.01.007.746-3/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.A.A.; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0470.06.026.956-5/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.H.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0470.11.008.263-8/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.D.S.; Pelo conhecimento e
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provimento do apelo ministerial, para que o apelado seja condenado nas iras do artigo 157, § 2°, incisos I e II, c/c o artigo 14,
Inciso II, ambos do Código Penal.
APEL Nr. 1.0471.11.011.214-4/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: E.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.09.176.407-2/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: S.V.O.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0479.11.009.356-0/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: D.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e pelo não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.12.002.645-7/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: F.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0508.11.001.422-4/001; Comarca: PIRANGA; Parte 1: A.V.S.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0515.06.019.407-0/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: O.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.06.095.149-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.; Parte 2: D.J.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.11.020.196-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: V.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.11.020.196-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: V.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.09.164.237-7/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.10.004.396-3/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.C.G.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0543.11.001.893-3/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0621.10.001.350-0/001; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: A.J.L.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.10.003.745-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.A.N.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0647.10.003.331-3/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.A.N.; Parte 2: M.P.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0647.10.007.713-8/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.V.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em
diligência.
APEL Nr. 1.0647.11.000.151-6/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.09.410.931-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.O.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0686.11.009.961-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: L.M.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0687.09.078.559-7/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: J.G.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso,
pela rejeição da preliminar eriçada e, no mérito, por seu improvimento.
APEL Nr. 1.0699.11.002.875-9/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0701.08.242.342-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.A.M.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.10.000.071-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.M.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.023.226-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0702.05.228.689-6/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.10.042.292-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.C.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
pelo não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0704.10.003.706-5/002; Comarca: UNAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.L.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0707.09.196.011-2/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0713.11.005.754-2/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.; Parte 2: J.J.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS AUGUSTO CANEDO GONCALVES DA SILVA
APEL Nr. 1.0024.11.039.764-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.M.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.083.239-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0035.11.013.637-7/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: C.C.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.07.117.124-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.L.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.009.333-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.033.442-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0775.06.006.268-1/001; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: M.M.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
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PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS WEBER AD-VINCULA VEADO
APEL Nr. 1.0024.07.752.097-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.11.315.105-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0027.09.186.901-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: L.L.S.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.04.078.880-6/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.F.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.11.017.047-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.E.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0223.11.017.248-1/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento do recurso
ministerial e improvimento ao da defesa.
APEL Nr. 1.0251.09.029.930-5/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.R.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0431.06.029.640-4/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: E.R.E.; Parte 2: M.P.; Pela acatamento da
preliminar e, no mérito, pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.09.123.343-1/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.P.J.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0499.08.008.567-7/001; Comarca: PERDOES; Parte 1: F.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0515.10.000.125-1/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.S.G.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0569.08.012.237-1/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.R.M.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0625.05.043.675-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.B.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0625.11.007.559-9/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0672.11.017.055-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.A.S.S.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0687.11.007.455-0/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: J.C.B.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CLAUDIO EMANUEL DA CUNHA
APEL Nr. 1.0016.09.096.224-8/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.218.765-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: L.F.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.281.830-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.G.P.S.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.11.047.318-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.V.Z.; Parte 2: H.H.L.B.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0073.10.001.145-8/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: C.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.08.266.245-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.B.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0433.10.315.190-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.J.J.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0443.11.003.404-0/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: M.G.N.; Parte 2: D.J.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0461.09.061.618-0/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: J.J.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.09.549.273-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CLAUDIO FLEURY BARCELLOS
R.S.E Nr. 1.0024.11.221.677-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
para que, rejeitada a preliminar, seja improvido.
R.S.E Nr. 1.0027.11.009.762-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.A.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0040.11.005.921-5/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0058.09.039.152-3/002; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: J.L.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0079.10.012.881-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.J.G.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0105.94.012.069-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: V.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0123.08.029.391-3/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: C.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0231.07.090.711-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0290.09.077.902-3/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: R.B.L.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento dos recursos,
rejeitadas as preliminares, sejam improvidos.
APEL Nr. 1.0355.06.008.771-3/002; Comarca: JEQUERI; Parte 1: A.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento, se
conhecido, pelo improvimento.
APEL Nr. 1.0363.11.000.594-1/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.C.M.S.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0456.07.055.264-5/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: B.C.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento
dos recursos.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0460.11.002.113-2/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: A.G.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento dos recursos,
rejeitadas as preliminares, sejam improvidos.
APEL Nr. 1.0518.10.004.296-0/002; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0543.07.000.550-8/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0582.11.000.180-4/001; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: J.C.D.O.; Parte 2: J.B.T.; Pelo
conhecimento dos recursos, provimento do recurso ministerial e improvimento aos defensivos.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ELEAZAR VILLACA
APEL Nr. 1.0016.10.007.054-5/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.12.000.048-0/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.M.L.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0017.11.002.441-5/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: M.M.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.04.199.350-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.04.331.722-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.T.F.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0024.11.272.153-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0026.11.003.071-0/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: M.D.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0045.08.024.298-0/001; Comarca: CAETE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.06.133.390-4/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.; Parte 2: G.S.J.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.08.431.877-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.L.D.; Parte 2: I.P.O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0111.10.002.130-7/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: W.L.O. e outros ; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento
dos recursos interposto pelos apelantes Í.R.S. e T.A.C.B. e pelo provimento do recurso interposto pelo apelante W.L.O.
APEL Nr. 1.0134.09.113.341-0/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0145.11.040.330-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.R.N.P.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.046.850-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0216.09.067.353-6/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.P.; Parte 2: D.M.R.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0290.11.004.079-4/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0338.11.004.334-0/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: H.H.S.F.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0456.05.033.149-9/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento do recurso interposto
pelo Ministério Público e pelo desprovimento do recurso interposto pelo réu.
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R.S.E Nr. 1.0470.11.007.071-6/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.B.L.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.11.014.618-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0543.08.004.819-1/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: J.G.H.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0620.08.027.643-4/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0625.09.088.010-9/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.P.; Parte 2: V.F.A.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.06.040.387-9/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0687.11.007.705-8/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: R.C.P.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.10.021.022-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: E.P.S.; Pelo provimento do recurso
ministerial e desprovimento dos recursos dos réus.
APEL Nr. 1.0702.09.666.633-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.029.828-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA FRANCISCO MARCIO MARTINS MIRANDA CHAVES
R.S.E Nr. 1.0024.00.032.201-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento
do recurso
APEL Nr. 1.0027.11.020.825-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: J.U.O.B.; Parte 2: ; Pela rejeição das preliminares arguidas e,
no mérito, pelo não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.07.222.483-2/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0184.07.013.622-3/001; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: R.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não
provimento do recurso
APEL Nr. 1.0231.97.003.617-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.N.F.; Parte 2: G.N.F.; Pelo provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0480.11.009.221-4/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: F.S.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso
R.S.E Nr. 1.0699.08.090.949-1/001; Comarca: UBA; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
R.S.E Nr. 1.0699.10.001.270-6/001; Comarca: UBA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERARDUS MAGELA GONCALVES LIMA FILHO
APEL Nr. 1.0024.11.204.061-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.S.M.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.11.264.917-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento
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dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.11.283.036-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.M.C.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.315.374-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.12.096.723-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.M.S.; Pelo provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0027.10.030.000-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.C.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0040.10.006.670-9/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: D.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0040.10.006.670-9/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: D.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
R.S.E Nr. 1.0056.11.016.545-5/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.E.C.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0111.11.000.746-0/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: N.R.N.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0223.11.015.997-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
R.S.E Nr. 1.0223.12.001.539-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.; Parte 2: B.S.C.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0290.10.009.253-2/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: W.F.B.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0313.11.019.034-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.A.R.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0334.11.002.264-0/001; Comarca: ITAPAGIPE; Parte 1: J.B.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0338.10.010.628-9/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.R.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0338.11.005.319-0/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0342.11.006.992-5/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: S.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0428.11.001.319-3/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: F.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não
provimento do recurso
APEL Nr. 1.0432.11.002.432-5/001; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: J.E.D.R.; Parte 2: M.P.; Pelo não
provimento do recurso
APEL Nr. 1.0471.10.010.060-4/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.Q.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0515.11.002.595-1/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: G.E.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0543.11.001.413-0/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: D.E.S.F.; Parte 2: D.E.S.F.; Pelo provimento do recurso
ministerial e improvimento ao da defesa.
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APEL Nr. 1.0647.10.001.874-4/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: I.R.B.; Parte 2: M.P.; Pelo
conhecimento e não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0672.11.012.632-9/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: I.I.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0707.11.012.962-4/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: S.T.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA GILBERTO AUGUSTO DE MENDONCA
APEL Nr. 1.0024.03.888.360-9/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.S.S.; Parte 2: E.S.S.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.07.483.235-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento
do recurso
APEL Nr. 1.0024.10.172.927-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.W.S.S.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do
recurso
R.S.E Nr. 1.0024.10.293.813-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.T.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento
do recurso
R.S.E Nr. 1.0024.11.211.125-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento
do recurso ministerial e não provimento do recurso do acusado.
APEL Nr. 1.0079.04.164.324-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.G.V.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0080.08.012.468-0/002; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: A.A.N.; Parte 2: A.M.P.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0194.11.006.753-6/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: H.M.M.S.; Parte 2: M.P.; Pelo não
provimento do recurso
APEL Nr. 1.0210.08.052.688-7/002; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0273.06.001.197-3/001; Comarca: GALILEIA; Parte 1: M.P.; Parte 2: R.C.S.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0377.11.000.954-7/001; Comarca: LAJINHA; Parte 1: R.R.L.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso
R.S.E Nr. 1.0396.04.014.858-9/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.C.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
R.S.E Nr. 1.0697.06.000.497-8/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: E.D.S.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA GILVAN ALVES FRANCO
R.S.E Nr. 1.0024.09.716.015-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: C.O.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.10.108.294-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.X.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.10.235.928-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.G.S.; Pelo conhecimento e
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provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.237.210-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: L.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.049.370-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.P.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0194.11.001.895-0/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: G.C.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0295.11.000.671-1/001; Comarca: IBIA; Parte 1: G.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0518.10.022.157-2/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0554.10.000.401-5/001; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: L.C.M.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0569.11.003.289-7/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: W.M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0610.09.023.007-5/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não
provimento do recurso
APEL Nr. 1.0625.06.057.191-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.A.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0647.07.082.638-1/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: G.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.09.603.497-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.; Parte 2: C.M.C.B.; Pela nulidade da sentença.
APEL Nr. 1.0707.04.079.843-1/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.J.A.D.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE FERNANDO MARREIROS SARABANDO
APEL Nr. 1.0024.10.222.020-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.169.467-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.A.S.M.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento, pela
rejeição preliminar de nulidade, no mérito, pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.11.005.682-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.G.A.D.; Parte 2: J.H.B.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0313.11.019.058-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.O.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0363.11.000.111-4/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: J.R.L.P.(. e outros ).; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento, pela rejeição da preliminar, no mérito, pelo parcial provimento de todos os apelos interpostos.
APEL Nr. 1.0439.11.006.989-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do
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recurso.
APEL Nr. 1.0443.11.002.994-1/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: R.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0696.11.002.885-4/001; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.031.478-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: H.C.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
R.S.E Nr. 1.0024.08.222.717-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: L.G.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.064.399-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: V.J.T.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.10.108.681-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: J.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.10.162.018-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.225.718-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.R.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.234.796-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0027.11.004.638-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.C.F.A.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0040.07.059.852-5/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.; Parte 2: P.B.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.06.310.647-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.; Parte 2: C.N.; Em deeligência. Pela declaração da
nulidade da decisão monocrática.
APEL Nr. 1.0116.08.015.213-9/001; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: J.V.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.07.134.105-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: P.S.R.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.07.222.532-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: B.D.T.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0290.07.047.782-0/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: D.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da
punibilidade da recorrente face a prescrição retroativa da pena aplicada, prejudicado o recurso.
APEL Nr. 1.0629.10.002.339-5/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: A.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0647.08.091.407-8/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: O.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0686.10.012.783-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: V.C.T.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE RONALD VASCONCELOS DE ALBERGARIA
AEXEC Nr. 1.0452.11.003.663-2/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: I.H.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0452.11.003.663-2/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: I.H.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LAURIDES PAZ DO NASCIMENTO JUNIOR
APEL Nr. 1.0024.09.681.515-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.A.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.040.041-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.C.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.302.440-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.C.O.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.11.026.544-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.S.O.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.12.000.105-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: V.A.S.C.; Parte 2: M.P.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.99.009.563-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0271.09.138.154-8/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0271.10.001.522-8/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.M.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0287.11.003.493-4/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: J.R.L.N.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0319.09.036.557-2/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: V.T.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0474.11.002.602-5/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0518.11.012.072-3/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.S.C.J.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0525.10.021.294-9/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.M.F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.008.612-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0708.11.003.121-6/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
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Diário Eletrônico do MPMG
PROCURADOR DE JUSTIÇA LEONARDO AZEREDO DOS SANTOS
C.JUR Nr. 1.0000.12.051.086-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.M.P.; Parte 2: A.C.M.C.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.JUR Nr. 1.0000.12.055.742-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.1.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.V.C.I.P.C.B.H.; Pelo
não conhecimento.
C.JUR Nr. 1.0000.12.059.281-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.3.V.C.; Preliminarmente,
pelo não conhecimento do presente conflito.
C.JUR Nr. 1.0000.12.060.390-7/000; Comarca: PERDIZES; Parte 1: J.C.P.; Parte 2: J.C.C.; Em diligência.
C.COM Nr. 1.0000.12.061.445-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.E.C.B.H.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0012.09.012.323-8/001; Comarca: AIURUOCA; Parte 1: F.P.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0016.09.096.737-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: W.S.R.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento do apelo,
rejeição da preliminar e, no mérito, pelo desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.03.035.912-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.P.S.; Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.03.036.510-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.I.S.S.; Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.05.634.922-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.L.G.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.566.757-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.M.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.036.656-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da
punibilidade.
AINST Nr. 1.0024.10.091.517-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.O.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.154.049-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.077.709-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento do recurso e acolhimento da preliminar de nulidade.
AEXEC Nr. 1.0024.11.090.752-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.212.645-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.B.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.302.789-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.053.621-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0027.04.044.361-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: C.C.O.; Parte 2: M.P.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0079.10.016.194-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.L.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.11.042.972-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.07.078.101-7/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.P.; Parte 2: P.H.C.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.048.026-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0148.09.070.342-9/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.F.B.; Parte 2: M.F.B.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0194.10.012.043-6/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.S.C.; Pelo provimento
do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0223.07.214.490-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.(. e outros ).; Parte 2: F.F.R.; Pelo
conhecimento dos recursos, provimento do ministerial e improcedência dos apelos dos réus.
APEL Nr. 1.0245.10.005.765-3/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0261.07.049.483-4/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: E.P.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0287.07.036.048-5/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: M.P.; Parte 2: T.V.E.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0290.11.005.252-6/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.Q.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0334.04.004.083-7/001; Comarca: ITAPAGIPE; Parte 1: H.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do apelo
aviado e pela rejeiçao das preliminares. No mérito, pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0358.06.011.900-7/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: J.M.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0414.11.003.254-0/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: M.P.; Parte 2: U.F.S.; Pelo conhecimento e parcial provimento
do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0453.11.003.121-9/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: E.P.O.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0474.08.039.924-6/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.11.012.257-3/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.F.L.; Parte 2: L.F.L.; Pelo improvimento do
recurso aviado por L.F.L. e pelo provimento do recurso ministerial.
AEXEC Nr. 1.0512.10.010.501-8/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: J.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0512.11.008.327-0/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: C.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0518.08.146.547-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: A.O.C.P.C.L.; Pelo
conhecimento e provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0611.10.001.155-4/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: M.P.E.M.G. e outros ; Parte 2: A.T.S. e outros ; Pelo
conhecimento dos recursos, pelo improvimento dos recursos da defesa e pelo parcial provimento do apelo ministerial
APEL Nr. 1.0620.06.021.195-5/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: F.T.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.10.001.617-3/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0647.10.001.233-3/002; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.D.B.; Parte 2: M.P.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.11.016.075-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0686.09.240.759-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.O.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0687.09.075.767-9/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: G.N.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.026.393-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.C.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.11.024.424-1/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: C.J.B.; Parte 2: C.J.B.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LEONEL CAVANELLAS
APEL Nr. 1.0024.09.757.380-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.P.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.122.820-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.C.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0026.11.003.186-6/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.P.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0074.11.004.185-7/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: I.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.11.008.053-1/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.052.374-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: M.S.R.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0166.11.000.004-8/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: A.L.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento.
APEL Nr. 1.0183.11.015.764-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: D.A.M.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento
e provimento parcial do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0210.11.002.378-0/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.11.014.281-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.; Parte 2: P.H.R.M.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0313.11.019.038-3/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.R.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0460.11.004.390-4/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: G.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial dos recursos.
APEL Nr. 1.0470.11.005.603-8/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: B.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0471.11.008.204-0/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0481.11.005.090-5/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: G.W.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.11.010.588-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: D.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.11.013.702-9/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.A.G.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0598.11.004.468-5/001; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: L.A.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.11.020.560-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.V.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.10.030.479-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.L.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0702.11.033.325-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: V.H.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.11.026.757-2/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.S.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento
dos recursos.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA MAGALHAES
R.S.E Nr. 1.0024.10.128.952-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.12.026.915-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.A.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0073.07.031.017-9/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: A.J.G.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0110.05.009.651-7/001; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: A.M.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0180.10.004.747-1/002; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: B.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0319.08.033.343-2/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0346.05.010.585-4/002; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: D.N.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0433.10.013.342-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.S.N.(. e outros ).; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0433.10.013.346-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0522.05.019.187-6/001; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0556.08.016.487-5/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.11.002.991-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0672.11.016.853-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.M.M.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0694.06.033.718-5/003; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: P.V.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0702.07.399.859-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ FERNANDO DALLE VARELA
M.S.C Nr. 1.0000.12.038.093-6/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.; Parte 2: ; Pela concessão da segurança.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ RENATO TOPAN
M.S.C Nr. 1.0000.12.047.555-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.P.M.G.; Parte 2: ; Pela cassação da
decisão.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO GOMES DE SOUZA
APEL Nr. 1.0024.04.351.819-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.04.426.208-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.O.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.592.280-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0024.09.736.421-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: F.A.O.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.246.803-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.285.194-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: R.M.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.123.140-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.D.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.224.855-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.280.561-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.O.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0026.01.000.205-8/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: F.D.V.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.04.182.317-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.M.M.(. e outros ).; Parte 2: M.P.E.M.G.; Improvimento
dos recursos e manutenção da decisão
APEL Nr. 1.0145.11.048.880-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: H.G.C.J.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.11.009.047-6/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0301.09.047.328-3/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0317.11.003.054-9/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: A.R.N.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0342.07.085.495-1/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: L.I.M.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.08.253.177-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0452.11.001.366-4/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0479.11.009.888-2/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.L.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0512.06.034.757-6/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: D.P.A.R.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.02.025.699-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento do recurso
interposto pelo M.P e improvimento do recurso interposto pelo apelante P.H.M.
APEL Nr. 1.0672.00.023.002-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento do recurso
interposto pelo M.P. e improvimento do recurso da defesa.
APEL Nr. 1.0701.11.032.221-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.(. e outros ).; Parte 2: R.Y.S.S.(. e outros ).; Pelo
provimento do recurso ministerial e improvimento do recurso da defesa.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
APEL Nr. 1.0024.09.608.018-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.F.J.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.174.586-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
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Diário Eletrônico do MPMG
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.224.938-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0073.02.005.963-7/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: E.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.00.027.329-6/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0079.11.027.410-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.A.P.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0132.07.009.188-0/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: J.D.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0144.09.029.261-2/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: C.F.M.R.B.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0145.06.343.371-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.M.M.T.; Parte 2: S.M.V.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0182.09.005.324-6/001; Comarca: CONQUISTA; Parte 1: G.P.S.; Parte 2: M.P.; Pelo reconhecimento da ocorrência
da prescrição retroativa da pretensão punitiva.
AEXEC Nr. 1.0231.11.002.406-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.L.D.S.; Pelo
conhecimento e provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0287.11.009.918-4/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: E.M.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0433.09.301.332-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.J.S.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0456.10.000.739-6/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: M.P.; Parte 2: G.A.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0517.11.000.781-5/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: A.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0699.07.066.735-6/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.P. e outros ; Parte 2: S.L.F.V. e outros ; Em diligência.
APEL Nr. 1.0704.01.007.105-5/001; Comarca: UNAI; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Decretada a extinção da
punibilidade, ultrapassada a preliminar, negado provimento ao recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO
M.S.C Nr. 1.0000.12.039.328-5/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.R. e M.V.L.E.; Parte 2: ; Pela denegação da
segurança.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA DA CONCEICAO DE MOURA
APEL Nr. 1.0017.11.002.394-6/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: C.F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
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APEL Nr. 1.0024.10.179.639-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.212.601-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.295.611-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.313.994-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0042.08.026.754-7/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: M.P.; Parte 2: C.A.V.; Sejam conhecidos os recursos
interpostos e, no mérito, opina pelo improvimento do recurso da defesa e provimento do recurso da acusação.
APEL Nr. 1.0079.10.067.948-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.A.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0175.11.002.319-9/001; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: C.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0188.11.006.861-9/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: D.M.L.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0209.05.045.182-9/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: D.B.L.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0303.11.001.256-2/001; Comarca: IGUATAMA; Parte 1: H.E.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e improvimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0429.11.001.793-7/001; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: G.R.O.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0471.11.008.198-4/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: D.F.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.10.009.519-5/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: P.C.V. e outros ; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento dos
recursos, com a rejeição das preliminares, no mérito, pela improcedência dos pleitos defensivos.
APEL Nr. 1.0479.11.011.745-0/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.H.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0480.11.007.743-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.030.608-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.F.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.037.975-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.A.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0702.11.039.274-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ODETE SOUTO PEREIRA
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APEL Nr. 1.0003.11.003.657-5/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: S.O.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e
desprovimento.
APEL Nr. 1.0003.11.003.658-3/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: G.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e
desprovimento.
APEL Nr. 1.0024.11.026.137-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: E.F.N.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.225.501-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.12.054.119-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.N.S.S.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0059.11.001.583-7/001; Comarca: BARROSO; Parte 1: E.C.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.11.012.965-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.C.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0090.09.024.423-8/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: C.C.F.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento dos recursos,
pela rejeição da preliminar, no mérito, pelo desprovimento do recurso defensivo e pelo provimento do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0145.10.068.162-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.068.361-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento dos recursos,
com a rejeição da preliminar e, no mérito, pelo desprovimento do apelo denfensivo e provimento do recurso ministerial.
R.S.E Nr. 1.0193.12.000.409-1/001; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: M.P.; Parte 2: C.M.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0241.11.004.023-5/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: D.M.V.X.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0273.11.000.872-2/001; Comarca: GALILEIA; Parte 1: L.P.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento do recurso, pela
rejeição da preliminar e, no mérito, pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0324.11.007.134-1/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: J.R.S.N.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0363.11.003.177-2/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
dos recursos e, no mérito, pelo desprovimento do apelo defensivo e pelo provimento do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0382.11.008.977-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.D.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0382.11.008.977-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.D.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0394.10.010.883-3/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: D.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0394.11.006.402-6/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: J.R.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0439.09.104.844-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: F.A.A.C.B.(. e outros ).; Parte 2: M.P.E.M.G.(. e outros ).; Pelo
conhecimento dos recursos e, no mérito pelo desprovimento do quarto e do quinto apelos, pelo parcial provimento do primeiro
e segundo recursos, pelo provimento do recursos ministerial.
APEL Nr. 1.0518.11.006.424-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: B.L.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0672.08.307.851-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: I.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0702.11.021.906-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.S.V.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA SOLANGE FERREIRA DE MORAES
APEL Nr. 1.0024.06.026.851-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.F.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.759.528-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.P.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.147.805-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Á.M.S.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.193.475-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0045.11.003.811-9/001; Comarca: CAETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.P.M.; Pelo provimento do recurso
ministerial.
APEL Nr. 1.0071.09.048.619-3/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.H.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.11.004.184-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.J.O.; Parte 2: C.J.O.; Pelo conhecimento dos recursos
e provimento apenas do primeiro recurso.
APEL Nr. 1.0114.05.049.069-6/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.A.D.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.10.015.514-9/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: C.I.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.052.401-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.; Parte 2: S.S.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.059.830-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.E.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0151.09.032.972-4/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: A.S.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0216.08.054.162-8/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0242.07.015.146-7/001; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: C.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0273.11.001.004-1/001; Comarca: GALILEIA; Parte 1: G.G.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.11.026.155-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: S.B.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0319.08.032.723-6/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: A.A.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0327.09.036.968-4/002; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: A.S.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0352.11.005.818-2/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: M.N.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0377.11.002.221-9/001; Comarca: LAJINHA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0382.10.004.355-5/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: W.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0408.09.023.051-2/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: M.N.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0414.06.015.651-3/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0432.09.019.846-1/001; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: J.B.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0460.09.038.727-1/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: M.P.; Parte 2: F.L.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0515.11.002.500-1/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: L.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0525.11.014.874-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento dos recursos,
pela rejeição da preliminar e, no merito, pelo provimento do primeiro apelo.
APEL Nr. 1.0558.11.000.540-9/001; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: R.R.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.07.069.021-3/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: C.T.S.; Pugna-se pelo
conhecimento dos recursos, pelo provimento do primeiro e do terceiro apelos e pelo provimento parcial da segunda apelaçao.
APEL Nr. 1.0672.11.017.315-6/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.S.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.10.011.678-5/002; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.R.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0692.11.001.156-0/001; Comarca: TOMBOS; Parte 1: M.; Parte 2: L.F.S.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0694.02.008.510-6/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: J.V.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pugna-se pelo não
conhecimento do recurso e, no mérito, pelo provimento do apelo.
APEL Nr. 1.0697.11.001.384-7/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: J.A.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
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do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.049.039-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.R.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.11.024.899-4/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: C.C.S.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0708.11.003.162-0/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: V.P.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIANO GUIMARAES SEPULVEDA
APEL Nr. 1.0704.11.008.243-2/001; Comarca: UNAI; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MYRIAN REGINA XAVIER DO NASCIMENTO CARVALHAES
C.JUR Nr. 1.0000.10.069.058-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.C.B.; Parte 2: J.6.V.C.C.; Pela perda do objeto.
C.JUR Nr. 1.0000.12.057.852-1/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: J.2.V.C.D.; Parte 2: J.J.E.C.D.; Pela competência do
Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0024.07.408.739-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: E.D.S.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.07.570.399-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.09.502.710-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.A.F.J.; Pelo provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.09.673.316-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.J.R.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.741.658-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.755.858-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.F.A.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.152.150-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.N.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.181.419-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: L.C.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.10.236.117-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: S.N.A.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.253.390-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.R.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.050.977-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: E.R.T.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.230.500-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.C.F.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.069.982-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.T.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento
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do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.12.083.892-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.E.O.; Pelo provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0056.08.179.483-8/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.B.A.; Pelo provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0056.09.209.021-8/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.R.O.; Pelo provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0079.11.043.655-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.T.G.M.T.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0103.09.008.802-4/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: H.C.C.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0105.11.023.685-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.F.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.015.930-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.A.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0188.08.072.594-1/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: V.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0223.11.010.867-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.F.; Pelo provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0334.08.013.865-7/001; Comarca: ITAPAGIPE; Parte 1: M.P.; Parte 2: Z.Q.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0338.08.076.998-1/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: L.G.F. e outros ; Parte 2: M.P.; Pelo parcial provimento do
segundo e do terceiro apelos. Pelo improvimento do terceiro recurso.
APEL Nr. 1.0470.10.007.981-8/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0518.10.023.664-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: F.M.; Parte 2: M.A.T.L.; Pelo improvimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0610.12.000.138-9/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: R.F.R.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0611.11.002.821-8/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: F.V.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
apelo defensivo e provimento parcial do ministerial.
APEL Nr. 1.0625.09.101.493-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: K.N.T.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0637.10.004.963-3/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: O.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0687.12.000.155-1/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: A.I.A.; Parte 2: R.J.S.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0692.09.008.876-0/001; Comarca: TOMBOS; Parte 1: V.N.O.G.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0697.10.000.118-2/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: A.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0701.11.035.011-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: F.V.S.M.; Parte 2: A.F.S.M.; Pelo improvimento do recurso.
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PROCURADORA DE JUSTIÇA NAJLA NAIRA FARAH
C.JUR Nr. 1.0000.12.057.561-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.D.1.A.J.C.C.B.H.; Parte 2: J.D.2.U.J.C.C.B.H.;
Pela competência do Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0002.10.002.896-4/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: M.P.; Parte 2: J.C.C.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0015.07.041.790-0/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: M.L.V.; Parte 2: J.R.S.C.; Pelo conhecimento dos
recursos e pelo seu improvimento do recurso aviado por M.V. e da petiçao de J.R.C. e pelo provimento do recurso aviado pelo
MP.
APEL Nr. 1.0024.09.547.547-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.L.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.152.842-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: R.H.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.181.312-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: W.S.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.048.206-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: V.P.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0056.11.009.742-7/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0105.12.011.158-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
R.OF. Nr. 1.0151.11.004.650-6/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: J.1.V.C.C. e I. e J.C.C.; Parte 2: E.S.S.; Pelo conhecimento e
pela manutençao da decisão sob exame.
APEL Nr. 1.0223.07.231.021-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: P.M.C.L.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0261.10.001.757-1/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.C.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0414.10.003.455-5/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.O.L.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0702.09.619.346-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.H.A.B.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.10.017.477-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.S.M.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
APEL Nr. 1.0016.09.090.386-1/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.L.E.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.06.227.173-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0024.07.578.394-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.G.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.001.009-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.O.M.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.226.073-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0056.07.142.689-6/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.; Parte 2: R.P.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.09.096.947-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.F.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.11.001.351-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0447.11.001.513-1/001; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: M.F.S.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0470.11.003.382-1/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.P.; Parte 2: L.G.A.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA REGINA RODRIGUES COSTA BELGO
AEXEC Nr. 1.0024.11.096.435-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0056.09.213.270-5/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.04.166.190-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.E.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.11.016.785-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.10.011.766-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.R.B.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0686.10.014.718-6/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.M.B.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI
M.S.C Nr. 1.0000.12.038.085-2/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO BATISTA FERREIRA VIEIRA
APEL Nr. 1.0002.10.003.533-2/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: A.B.A.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.11.094.202-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.O.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0034.10.005.545-7/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0056.10.005.312-5/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.09.922.001-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.G.R.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.09.922.001-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.G.R.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0216.08.053.122-3/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: S.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.08.133.708-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.G.S.; Prejudicado o
recurso.
APEL Nr. 1.0322.06.000.597-0/001; Comarca: ITAGUARA; Parte 1: G.L.C.S.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0441.11.000.492-2/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0470.11.004.842-3/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: J.B.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0525.11.011.498-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.T.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.09.395.361-6/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: C.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO GRECO
APEL Nr. 1.0024.10.060.517-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.T.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.269.730-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.051.409-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.J.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0534.09.018.604-8/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0610.05.011.136-4/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0624.08.014.998-9/001; Comarca: SAO JOAO DA PONTE; Parte 1: M.A.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROMULO PAIVA FILHO
APEL Nr. 1.0024.10.179.360-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.A.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.225.383-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.M.M.; Parte 2: J.F.M.M.; Pelo provimento do
apelo ministerial e desprovimernto do defensivo.
APEL Nr. 1.0132.08.012.149-5/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: D.B.V.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0208.10.001.670-7/001; Comarca: CRUZILIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do apelo
ministerial e desprovimento dos apelos defensivos.
APEL Nr. 1.0290.10.009.381-1/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.R.; Pelo provimento do recurso
ministerial.
APEL Nr. 1.0313.11.023.780-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: S.F.R.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0443.11.002.566-7/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0549.12.000.071-2/001; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.030.437-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RONALDO CESAR DE FARIA
APEL Nr. 1.0024.08.997.155-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: D.A.D.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.09.665.156-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.10.014.316-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0133.06.029.439-3/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: L.R.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.060.885-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: O.M.C.N.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.060.887-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.V.S.J.; Parte 2: C.A.B.C.J.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0175.10.001.354-9/001; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: L.R.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0194.02.019.340-6/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.S.; Pelo não
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.10.013.704-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: N.R.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0278.10.000.499-5/001; Comarca: GRAO MOGOL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.L.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0511.12.000.095-1/001; Comarca: PIRAPETINGA; Parte 1: W.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0525.10.017.343-0/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: C.H.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0621.05.009.720-6/002; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: E.S.; Parte 2: M.P.; Pelo não conhecimento e
desprovimento.
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Diário Eletrônico do MPMG
R.S.E Nr. 1.0672.11.014.828-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: M.P.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0686.10.012.869-9/002; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.R.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento das
apelações, pelo provimento da interposta pelo órgão ministerial e desprovimento da segunda.
APEL Nr. 1.0702.07.364.472-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.J.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
APEL Nr. 1.0016.11.005.958-7/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: O.J.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.274.843-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.G.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.274.843-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.G.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.288.722-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.036.157-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.N.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.12.054.692-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: K.H.C.; Pelo provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.12.079.091-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: D.G.S.P.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0027.11.023.414-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: G.M.G.; Parte 2: M.P.; Afastada a preliminar, pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0111.11.001.318-7/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: L.C.L.; Parte 2: L.C.L.; Pelo conhecimento de
ambos os recursos, pelo desprovimento do recurso de apelação de L.C.L. e provimento do recurso Ministerial.
APEL Nr. 1.0114.09.105.407-1/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.P.; Parte 2: E.R.J.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0143.10.028.807-3/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: J.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.001.991-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.11.015.478-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.V.G.L.; Parte 2: L.V.G.L.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso do M.P. e não provimento do recurso de L.V.G.L .
APEL Nr. 1.0287.11.006.641-5/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0290.10.008.518-9/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.A.C.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0295.11.003.479-6/001; Comarca: IBIA; Parte 1: M.M.F.P.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0301.11.005.425-3/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.; Parte 2: L.H.M.M.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0352.11.005.961-0/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: G.X.M.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0411.11.001.373-6/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: D.H.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0432.11.001.719-6/001; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: G.L.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0521.11.010.000-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0572.11.001.583-9/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: E.J.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos
APEL Nr. 1.0704.10.007.147-8/001; Comarca: UNAI; Parte 1: J.L.M.F.; Parte 2: J.L.M.F.; Pelo provimento do recurso ministerial
e pelo não provimento da apelação defensiva.
PROCURADOR DE JUSTIÇA SERGIO LIMA DE SOUZA
EX_SU Nr. 1.0000.12.058.822-3/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.H.O.; Parte 2: ; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0016.09.096.508-4/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.O.L.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.07.671.648-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.A.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.10.236.538-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: T.C.S.P.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0086.10.000.559-3/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: J.D.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.07.217.578-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.J.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0441.10.000.521-0/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: M.H.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA SERGIO PARREIRAS ABRITTA
APEL Nr. 1.0024.09.537.712-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e
pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.163.611-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
pelo não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.229.183-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0024.10.229.309-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.V.J.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do
recurso
R.S.E Nr. 1.0043.12.000.436-1/001; Comarca: AREADO; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0043.12.000.436-1/001; Comarca: AREADO; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0105.11.005.115-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.A.O.; Parte 2: M.P.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.09.095.151-5/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0153.11.002.062-2/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0223.09.293.997-2/002; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento do recurso,
acolhimento da preliminar e, no mérito, pela absolvição do réu.
APEL Nr. 1.0223.11.009.034-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.11.017.006-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0267.09.016.746-6/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0267.09.016.749-0/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0388.10.000.650-0/001; Comarca: LUZ; Parte 1: F.J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0470.11.008.050-9/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.10.009.118-6/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0543.10.001.612-9/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Ratifico os termos
do parecer por mim exarado às fls. 137 a 149 dos autos, nos quais manifesto-me pelo conhecimento do recurso. Sou pelo não
acolhimento dos pedidos de nulidade da representação e do interrogatório, mas pelo acolhimento do pleito de nulidade do
processo por cerceamento de defesa. No mérito, posiciono-me pela absolvição do adolescente.
APEL Nr. 1.0647.09.095.997-2/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.;
Pelo conhecimento do recurso, rejeição das preliminares e, no mérito, pelo parcial provimento.
APEL Nr. 1.0701.10.031.165-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.10.044.179-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0702.11.004.616-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.057.394-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
rejeição da preliminar. No mérito, pelo não provimento
PROCURADORA DE JUSTIÇA SIRLENE REIS COSTA
APEL Nr. 1.0024.09.480.925-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.T.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.08.171.401-8/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.; Parte 2: B.W.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.11.065.026-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0414.11.003.263-1/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.08.420.865-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela rejeição das
preliminares arguidas e, no mérito, pelo conhecimento e desprovimento dos recursos.
PROCURADOR DE JUSTIÇA VAGNER VARTULI
APEL Nr. 1.0024.02.856.094-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.490.239-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.189.578-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.116.532-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.E.M.O.; Parte 2: M.S.; Pelo improvimento dos
recursos defensivos e provimento do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0026.02.004.865-3/002; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: C.C.G.; Parte 2: M.P.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0056.08.176.550-7/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.A.P.; Pelo provimento do recurso
ministerial.
APEL Nr. 1.0056.11.007.227-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: F.H.G.P.; Pelo provimento do recurso
ministerial e desprovimento dos recursos da defesa.
APEL Nr. 1.0074.10.055.394-5/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: D.L.G.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0086.07.020.506-6/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0105.11.012.149-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo
desprovimento dos recursos defensivos e provimento parcial do recurso ministerial.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0145.08.451.087-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0188.11.008.581-1/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.O.; Pelo provimento do recurso
ministerial.
APEL Nr. 1.0313.11.028.280-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.R.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0319.11.002.226-0/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: F.R.F.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0414.10.000.520-9/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.09.169.594-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: I.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0525.08.144.637-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.M.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0610.07.017.462-4/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: C.A.A.; Parte 2: M.P.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0687.10.001.382-4/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: G.S.M.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.020.879-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: V.S.P.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.10.006.553-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.A.T.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0710.09.020.556-2/001; Comarca: VAZANTE; Parte 1: L.F.D.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA VALERIA DUPIN LUSTOSA
APEL Nr. 1.0024.07.689.640-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.N.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.128.940-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.R.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.272.326-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: J.D.S.S.; Pelo conhecimento dos
recursos, provimento do recurso de J.D.S.S. e desprovimento do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0024.11.288.726-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.10.018.838-8/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0056.09.220.481-9/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.J.J.; Parte 2: P.H.J.; Pelo conhecimento de ambos os
recursos, provimento do apelo interposto por E.J.J. e desprovimento do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0071.09.044.456-4/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: A.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0112.11.008.502-7/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: L.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0183.11.013.038-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: E.J.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0363.11.003.388-5/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.T.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0433.10.323.731-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.G.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0452.11.000.250-1/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: L.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; PELO
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS.
APEL Nr. 1.0481.11.000.467-0/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: C.D.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0514.11.004.989-7/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: L.F.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0518.11.007.417-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0518.11.020.147-3/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.A.M.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0707.08.172.134-2/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.D.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
PROCURADORA DE JUSTIÇA VALERIA FELIPE SILVA GONTIJO SOARES
APEL Nr. 1.0024.11.283.496-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.S.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.289.508-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.311.476-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.11.015.435-4/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.L.E.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.11.035.329-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0151.10.000.218-8/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.11.013.056-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: F.L.O.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0390.09.029.178-7/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: A.C.F.J.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0481.11.006.378-3/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: E.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0498.09.015.251-9/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: P.L.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0624.05.009.164-1/001; Comarca: SAO JOAO DA PONTE; Parte 1: G.L.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0701.10.036.808-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: K.C.O.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0707.11.020.151-4/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: W.A.P.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0713.08.077.629-5/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
RECURSOS INTERPOSTOS PELOS PROCURADORES
PROCURADOR DE JUSTIÇA ADILSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.10.221.277-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em
08/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0027.08.154.806-0/001; Comarca: BETIM; em 08/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0064.10.000.347-0/001; Comarca: BELO VALE; em 08/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0079.06.270.125-9/002; Comarca: CONTAGEM; em
08/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0172.09.024.147-9/002; Comarca: CONCEICAO DAS
ALAGOAS; em 08/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0231.06.055.385-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
03/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0433.08.269.818-7/002; Comarca: MONTES
CLAROS; em 04/05/2012.
Embargos Declaratórios em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0433.10.316.131-4/002; Comarca: MONTES CLAROS; em
03/05/2012.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0518.10.018.689-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; em 04/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0525.08.151.041-0/001; Comarca: POUSO ALEGRE; em 08/05/2012.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0708.11.000.004-7/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; em 03/05/2012.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO TONET
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0223.08.245.448-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; em 07/05/2012.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE ALBERTO SARTORIO DE SOUZA
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Diário Eletrônico do MPMG
Embargos Declaratórios em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.12.001.621-7/000; Comarca: IPATINGA; em 08/05/2012.
Embargos Declaratórios em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.12.034.130-0/000; Comarca: MURIAE; em 08/05/2012.
Embargos Declaratórios em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.12.036.764-4/000; Comarca: CONTAGEM; em 20/04/2012.
Embargos Declaratórios em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.12.043.201-8/000; Comarca: CONTAGEM; em 03/05/2012.
Embargos Declaratórios em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.12.047.832-6/000; Comarca: FRANCISCO SA; em 03/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0016.04.036.572-4/002; Comarca: ALFENAS; em 08/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.04.515.980-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em
23/04/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.05.583.533-4/002; Comarca: BELO
HORIZONTE; em 07/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.06.150.524-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em
03/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.08.101.407-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em
03/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.08.230.752-1/002; Comarca: BELO
HORIZONTE; em 08/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.08.247.008-9/002; Comarca: BELO
HORIZONTE; em 07/05/2012.
Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0024.08.996.452-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em
03/05/2012.
Embargos Declaratórios em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.09.472.404-4/004; Comarca: BELO HORIZONTE; em
08/05/2012.
Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0024.09.477.588-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em
03/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.10.129.734-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em
03/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.10.188.615-8/002; Comarca: BELO
HORIZONTE; em 07/05/2012.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.10.196.848-5/002; Comarca: BELO
HORIZONTE; em 03/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.11.039.855-9/002; Comarca: BELO
HORIZONTE; em 07/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.11.082.895-1/002; Comarca: BELO
HORIZONTE; em 07/05/2012.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0034.10.002.387-7/003; Comarca: ARACUAI; em 07/05/2012.
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Diário Eletrônico do MPMG
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0058.06.024.138-5/001; Comarca: TRES MARIAS; em 03/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0074.11.000.982-1/002; Comarca: BOM DESPACHO;
em 07/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0079.08.454.097-4/002; Comarca: CONTAGEM; em 03/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0079.10.009.341-2/001; Comarca: CONTAGEM; em 03/05/2012.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0079.10.035.624-9/002; Comarca: CONTAGEM; em 02/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0144.10.001.420-4/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; em
03/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0153.06.051.427-7/002; Comarca: CATAGUASES;
em 07/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0194.10.005.687-9/002; Comarca: CORONEL
FABRICIANO; em 07/05/2012.
Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0216.10.000.413-6/001; Comarca: DIAMANTINA; em
03/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0216.11.002.772-1/001; Comarca: DIAMANTINA; em 03/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0231.01.001.516-3/003; Comarca: RIBEIRAO DAS
NEVES; em 07/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0241.08.027.169-5/001; Comarca: ESMERALDAS; em 03/05/2012.
Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0281.01.000.326-3/001; Comarca: GUAPE; em 08/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0313.11.001.931-9/001; Comarca: IPATINGA; em 08/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0325.11.000.981-9/001; Comarca: ITAMARANDIBA; em 08/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0331.11.000.736-5/002; Comarca: ITANHANDU; em
07/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0338.03.010.691-2/001; Comarca: ITAUNA; em 03/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0351.10.000.192-1/001; Comarca: JANAUBA; em 08/05/2012.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0377.10.000.093-6/003; Comarca: LAJINHA; em 04/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0394.10.011.007-8/003; Comarca: MANHUACU; em
04/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0400.09.037.845-8/001; Comarca: MARIANA; em 08/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0407.10.004.903-7/002; Comarca: MATEUS LEME;
em 07/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0411.10.002.928-8/001; Comarca: MATOZINHOS; em 03/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0428.11.000.124-8/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; em
03/05/2012.
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Diário Eletrônico do MPMG
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0433.11.010.501-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; em
03/05/2012.
Embargos Declaratórios em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0439.06.052.399-0/005; Comarca: MURIAE; em 03/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0443.11.000.582-6/001; Comarca: NANUQUE; em 08/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0456.09.078.195-0/001; Comarca: OLIVEIRA; em 03/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0474.04.013.793-4/001; Comarca: PARAOPEBA; em 08/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0479.11.004.382-1/001; Comarca: PASSOS; em 08/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0512.10.000.397-3/001; Comarca: PIRAPORA; em 08/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0521.10.007.680-6/002; Comarca: PONTE NOVA;
em 07/05/2012.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0621.07.017.725-1/004; Comarca: SAO GOTARDO; em 07/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0625.09.088.034-9/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; em
03/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0625.10.011.551-2/002; Comarca: SAO JOAO DEL
REI; em 07/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0672.10.031.095-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; em 08/05/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0686.11.004.976-0/001; Comarca: TEOFILO OTONI; em 03/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0687.09.076.868-4/003; Comarca: TIMOTEO; em
04/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0693.10.007.817-1/002; Comarca: TRES CORACOES; em
07/05/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0701.10.034.687-6/002; Comarca: UBERABA; em
07/05/2012.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2012
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Junio César Doroteu
Superintendente Judiciário
EDITAIS E AVISOS
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Diário Eletrônico do MPMG
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 014/2012 – Pregão Eletrônico nº 012/2012
Objeto: Aquisição de açúcar, café torrado e moído e adoçante.
Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi vencedor e adjudicatário o licitante Mícron Gêneros
Alimentícios Ltda.-EPP no lote 2. O lote 1 foi homologado no “MG” de 24.04.2012.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2012.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
14/06/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
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Diário oficial do dia 14/06/2012 PROCURADOR