REGULAMENTO DO PRÊMIO BANCO CENTRAL DE ECONOMIA E FINANÇAS 2015 Disposições Gerais Art. 1º O Banco Central do Brasil (BCB), com o apoio da Federação Nacional de Associações de Servidores do Banco Central (FENASBAC), por ocasião das comemorações dos 50 anos de criação do Banco Central do Brasil, institui o Prêmio Banco Central de Economia e Finanças – 2015, conforme Edital BACEN nº 106/2015, de 3 de novembro de 2015, que será regido pelo presente regulamento e pela legislação aplicável. Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa nos campos da ciência econômica e dos temas relacionados à missão institucional do Banco Central do Brasil: assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Art. 3º O Prêmio Banco Central de Economia e Finanças – 2015 terá início em 3 de novembro de 2015 e término em 1º de agosto de 2016. Premiação Art. 4º Os três primeiros colocados, a critério da Banca Examinadora de que trata o art. 12 deste Regulamento, receberão prêmios em dinheiro, nos seguintes valores: I. R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 1º colocado; II. R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2º colocado; e III. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 3º colocado. § 1º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor. § 2º Os três primeiros colocados receberão certificado e terão publicadas suas monografias em meio eletrônico. § 3º A Banca Examinadora poderá conceder até duas menções honrosas, com emissão de certificados e publicação eletrônica dos trabalhos. Apresentação da Monografia Art. 5º As monografias deverão ser inéditas, escritas em português ou em inglês, ter enfoque atual, com aplicabilidade para o caso brasileiro, e versar sobre o tema “Política Monetária”. § 1º Consideram-se inéditos os trabalhos que não tenham sido publicados em nenhum meio impresso ou eletrônico, tais como sítios e blogs na internet, revistas, jornais, livros e periódicos. § 2º São também considerados inéditos os trabalhos que tenham sido inseridos apenas em documentos de circulação restrita de universidades, empresas, órgãos públicos, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares. § 3º Não poderão concorrer trabalhos que já tenham sido premiados em certames congêneres. Art. 6º Poderão concorrer trabalhos de autores de qualquer nacionalidade, com curso superior completo em qualquer área de formação acadêmica ou que estejam cursando o último ano de curso de graduação. § 1º As monografias poderão ser de autoria individual ou coletiva, não se admitindo, porém, que um autor ou coautor concorra com mais de uma monografia. § 2º Em se tratando de trabalho em grupo, deverá ser designado, no ato da inscrição, um representante que responderá para todos os fins de direito perante a organização do certame. Art. 7º As monografias deverão ser apresentadas em espaço dois ou duplo, corpo 12, fonte Times New Roman, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior de 2 cm, página configurada para papel tamanho A4, com no máximo 25 linhas por página, contendo, no máximo 60 páginas numeradas, considerando-se todo o material encaminhado, inclusive páginas de apresentação, resumo, anexos e bibliografia. § 1º As monografias deverão ser elaboradas em editor de texto compatível com o editor MS-Word (versão 2010 ou posterior). Gráficos, tabelas e planilhas deverão ser elaborados em editor de planilha compatível com o editor MS-Excel (versão 2010 ou posterior) e inseridos no documento do texto. § 2º As monografias deverão ser entregues no formato PDF (Portable Document Format), em arquivo único. § 3º As monografias deverão ser apresentadas sem qualquer agradecimento, citação ou outra informação que identifique o autor ou coautores, sob pena de desclassificação. § 4º Deverá integrar a monografia página com resumo de, no máximo, 200 (duzentas) palavras, abaixo do qual deverão constar até 5 (cinco) palavras-chave sobre o trabalho. § 5º A apresentação das monografias deverá ter como referência as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 10719 (Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação), NBR 6023 (Informações e Documentação – Referências – Elaboração) e NBR 6028 (Informações e Documentação – Resumo – Elaboração). Inscrições Art. 8º É vedada a participação no Prêmio dos membros da Banca Examinadora, bem como de seus parentes até o segundo grau. Regulamento do Prêmio Banco Central de Economia e Finanças – 2015 Art. 9º As monografias e os documentos mencionados nesta seção deverão ser encaminhados por meio eletrônico, de 15 de março de 2016 a 15 de abril de 2016, até às 20h00min, horário de Brasília (DF), para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. § 1º As monografias deverão estar acompanhadas, obrigatoriamente, da ficha de inscrição preenchida e da declaração definida no inciso III do § 2º deste artigo, cujos modelos se encontrarão disponíveis no sítio do Banco Central do Brasil na internet (link para a página: www.bcb.gov.br/?PREMIOBCB). § 2º As monografias serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico e deverão trazer anexados os seguintes documentos no formato PDF (Portable Document Format): I. DocumentoIdentificação.PDF – do autor ou de todos os coautores, se for o caso, documento(s) de identidade, com foto, expedido(s) por órgão público, que, por lei federal, valha como identidade; II. FichaInscrição.PDF – ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo autor ou por todos os coautores, em caso de trabalho coletivo; III. Declaração.PDF – declaração preenchida e assinada pelo autor ou por todos os coautores, em caso de trabalho coletivo, informando que a monografia é inédita e que não caracteriza, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio; IV. ComprovanteEscolaridade.PDF – do autor ou de todos os coautores, no caso de trabalho em grupo, cópia do diploma de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou declaração oficial de instituição de ensino no exterior ou, quando for o caso, comprovante de matrícula no último ano de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação. § 3º É imprescindível que o autor ou representante do grupo preencha corretamente todos os dados solicitados na inscrição, necessários exclusivamente para sua identificação e localização. § 4º Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico: [email protected]. Art. 10 As inscrições que não atenderem ao disposto neste Regulamento, inclusive quanto à integridade e legibilidade dos documentos mencionados no § 2º do art. 9º, serão desclassificadas. Art. 11 O envio da inscrição implica a aceitação de todos os dispositivos deste Regulamento. Avaliação Regulamento do Prêmio Banco Central de Economia e Finanças – 2015 Art. 12 A Banca Examinadora será constituída por 7 (sete) profissionais com reputação ilibada e notório saber em economia e finanças, sendo 3 (três) indicados pelo Banco Central do Brasil e 4 (quatro) pela FENASBAC, e será presidida por um dos indicados pelo BCB. Parágrafo Único. Os nomes dos componentes da Banca Examinadora, com indicação de seu presidente, serão divulgados quando da publicação do resultado do concurso no Diário Oficial da União. Art. 13 A Banca Examinadora, que estabelecerá com autonomia os critérios de avaliação e seu procedimento para exame das monografias, será soberana em seu julgamento. § 1º Quando da avaliação das monografias, os componentes da Banca Examinadora não terão conhecimento da identidade dos participantes. § 2º Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de determinada monografia o membro da Banca Examinadora que for capaz de identificar indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho. § 3º A Banca Examinadora terá prazo até 15 de julho de 2016 para julgamento e decisão a respeito das premiações e será dissolvida após a conclusão dos trabalhos. § 4º A Banca Examinadora pode deixar de conferir prêmios caso conclua não haver monografias com qualidade satisfatória ou adequadas aos requisitos formais ou ao tema proposto. Divulgação dos Resultados Art. 14 O resultado do Prêmio Banco Central de Economia e Finanças – 2015 será publicado no Diário Oficial da União e no sítio do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), em 1º de agosto de 2016. Art. 15 A solenidade de entrega dos prêmios ocorrerá durante o “XI Seminário sobre Riscos, Estabilidade Financeira e Economia Bancária do Banco Central do Brasil”. Parágrafo Único. Para participação na cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, ao autor ou ao representante do grupo autor de trabalho premiado, desde que residentes fora do local de realização do evento mencionado neste artigo. Disposições Finais Art. 16 Fica assegurado ao Banco Central do Brasil, em relação aos trabalhos inscritos e à participação dos seus autores ou coautores nos procedimentos ou eventos de que trata este Regulamento, o direito de divulgação, parcial ou integral, individualmente ou em conjunto, bem como de cessão de uso a terceiros, a qualquer tempo, sem ônus, por meio de livros, jornais, revistas, televisão, rádio, internet, vídeo ou qualquer outro recurso audiovisual ou Regulamento do Prêmio Banco Central de Economia e Finanças – 2015 digital, abrangendo imagens, vozes e conteúdo parcial ou total dos trabalhos, com a menção da autoria. § 1º Os autores das monografias premiadas que publicarem o trabalho em outro meio deverão fazer referência ao Prêmio Banco Central de Economia e Finanças. § 2º Não serão devolvidos os trabalhos e documentos de inscrição. Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Banca Examinadora. Regulamento do Prêmio Banco Central de Economia e Finanças – 2015