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NOTA DE ESCLARECIMENTO DO COMANDO LOCAL DE GREVE DOS PROFESSORES DA
REGIONAL GOIÂNIA DA UFG (CLG/UFG-GOIÂNIA)
A constituição de comando de greve é uma prática bastante antiga e corriqueira na
história do movimento sindical no Brasil e no mundo. Constituído nos momentos de greve,
o comando é uma instância que agrega desde as direções e delegados sindicais até
militantes de base indicados por coletivos de trabalhadores organizados por local de
trabalho, como as comissões de fábrica, ou outras formas de agregação. A finalidade do
comando de greve é fortalecer a mobilização dos trabalhadores e sua unidade de ação
tornando a direção da greve o mais representativa possível das distintas situações sociais
e posições políticas presentes numa categoria de trabalhadores. Portanto, o comando de
greve é antes de tudo um instrumento democrático e pluralista de organização e
mobilização, mais vantajoso para o movimento de greve do que uma direção burocrática e
verticalizada, por mais justa que seja sua condução da greve. É nisto que reside,
fundamentalmente, sua legitimidade.
O CLG dos Professores da Regional de Goiânia foi constituído agregando a diretoria
da Adufg e representantes das unidades da regional, no mínimo dois por unidade, sendo
composto por militantes de trajetórias e orientações políticas e sindicais distintas, num
esforço coletivo de unificação de iniciativas, mobilização e exercício democrático e
pluralista que resgata as melhores tradições de luta na UFG. Todas as suas decisões são
tomadas com base no debate aberto e franco, com plena garantia à manifestação da
divergência e do contraditório.
A constituição de um Fundo de Greve foi um indicativo elaborado em
conformidade com estes critérios, com a perspectiva de afirmar a independência política e
autonomia financeira do movimento diante de qualquer instância não vinculada à
categoria docente (reitoria, direções de unidade, governo federal, partidos, empresas, etc.).
Foi aprovado em reunião do Comando Local de Greve do dia 13/08/2015 o indicativo de
contribuição voluntária mensal de 0,1% do salário de todo docente, sindicalizado ou não.
O indicativo dispõe que a contribuição para o Fundo de Greve dos professores
filiados ao sindicato seja debitada da própria contribuição sindical deles, recolhida
mensalmente no valor de 1,0% do salário, não havendo qualquer desconto adicional. Esta
fórmula baseou-se no entendimento de que, apesar de suas outras atribuições, a principal
finalidade da contribuição sindical é a de viabilizar materialmente a luta sindical em suas
diversas formas, particularmente no momento de greve.
Antes da apreciação deste indicativo sobre o Fundo de Greve pela Assembleia do
dia 09/09/2015, acordou-se que as despesas com as atividades de greve fossem
executadas com o adiantamento dos recursos da Adufg para o Fundo. Neste sentido,
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indicou-se que a ADUFG trabalhe o movimento financeiro com a data de 01/08/2015,
devendo encaminhar os procedimentos burocráticos necessários para a cobrança dos nãofiliados.
Além do seu caráter democrático, pluralista e mobilizador, é muito importante
ressaltar que o CLG dos Professores da Regional de Goiânia foi criado na assembléia do dia
5 de agosto, com a composição e as características acima destacadas, a partir de indicação
da própria mesa que conduziu os trabalhos da assembléia, composta pela diretoria da
Adufg. Este é um dado decisivo, pois se o sindicato é o representante legal da categoria
diante do Estado e do patronato (em nosso caso o governo federal), a assembléia é
legalmente a instância máxima da categoria, sindicalizada ou não, com poder exclusivo,
por exemplo, de decidir sobre instalação e encerramento de greve. Pelo exposto, é forçoso,
então, constatar que o CLG dos Professores é a instância legítima e legal que conduz a atual
greve na regional Goiânia da UFG.
Comando Local de Greve / UFG – Professores da Regional de Goiânia Goiânia,
08 de setembro de 2015.
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1) Nota de esclarecimento do CLG.