Página | 1 NOTA DE ESCLARECIMENTO DO COMANDO LOCAL DE GREVE DOS PROFESSORES DA REGIONAL GOIÂNIA DA UFG (CLG/UFG-GOIÂNIA) A constituição de comando de greve é uma prática bastante antiga e corriqueira na história do movimento sindical no Brasil e no mundo. Constituído nos momentos de greve, o comando é uma instância que agrega desde as direções e delegados sindicais até militantes de base indicados por coletivos de trabalhadores organizados por local de trabalho, como as comissões de fábrica, ou outras formas de agregação. A finalidade do comando de greve é fortalecer a mobilização dos trabalhadores e sua unidade de ação tornando a direção da greve o mais representativa possível das distintas situações sociais e posições políticas presentes numa categoria de trabalhadores. Portanto, o comando de greve é antes de tudo um instrumento democrático e pluralista de organização e mobilização, mais vantajoso para o movimento de greve do que uma direção burocrática e verticalizada, por mais justa que seja sua condução da greve. É nisto que reside, fundamentalmente, sua legitimidade. O CLG dos Professores da Regional de Goiânia foi constituído agregando a diretoria da Adufg e representantes das unidades da regional, no mínimo dois por unidade, sendo composto por militantes de trajetórias e orientações políticas e sindicais distintas, num esforço coletivo de unificação de iniciativas, mobilização e exercício democrático e pluralista que resgata as melhores tradições de luta na UFG. Todas as suas decisões são tomadas com base no debate aberto e franco, com plena garantia à manifestação da divergência e do contraditório. A constituição de um Fundo de Greve foi um indicativo elaborado em conformidade com estes critérios, com a perspectiva de afirmar a independência política e autonomia financeira do movimento diante de qualquer instância não vinculada à categoria docente (reitoria, direções de unidade, governo federal, partidos, empresas, etc.). Foi aprovado em reunião do Comando Local de Greve do dia 13/08/2015 o indicativo de contribuição voluntária mensal de 0,1% do salário de todo docente, sindicalizado ou não. O indicativo dispõe que a contribuição para o Fundo de Greve dos professores filiados ao sindicato seja debitada da própria contribuição sindical deles, recolhida mensalmente no valor de 1,0% do salário, não havendo qualquer desconto adicional. Esta fórmula baseou-se no entendimento de que, apesar de suas outras atribuições, a principal finalidade da contribuição sindical é a de viabilizar materialmente a luta sindical em suas diversas formas, particularmente no momento de greve. Antes da apreciação deste indicativo sobre o Fundo de Greve pela Assembleia do dia 09/09/2015, acordou-se que as despesas com as atividades de greve fossem executadas com o adiantamento dos recursos da Adufg para o Fundo. Neste sentido, Página | 2 indicou-se que a ADUFG trabalhe o movimento financeiro com a data de 01/08/2015, devendo encaminhar os procedimentos burocráticos necessários para a cobrança dos nãofiliados. Além do seu caráter democrático, pluralista e mobilizador, é muito importante ressaltar que o CLG dos Professores da Regional de Goiânia foi criado na assembléia do dia 5 de agosto, com a composição e as características acima destacadas, a partir de indicação da própria mesa que conduziu os trabalhos da assembléia, composta pela diretoria da Adufg. Este é um dado decisivo, pois se o sindicato é o representante legal da categoria diante do Estado e do patronato (em nosso caso o governo federal), a assembléia é legalmente a instância máxima da categoria, sindicalizada ou não, com poder exclusivo, por exemplo, de decidir sobre instalação e encerramento de greve. Pelo exposto, é forçoso, então, constatar que o CLG dos Professores é a instância legítima e legal que conduz a atual greve na regional Goiânia da UFG. Comando Local de Greve / UFG – Professores da Regional de Goiânia Goiânia, 08 de setembro de 2015.