PPG HISTÓRIA UFJF RESOLUÇÃO 01/2012 Estabelece os critérios de credenciamento e de renovação de credenciamento de docentes junto ao Programa de Pós-Graduação em História da UFJF. Em conformidade com as Portarias nº 1 e 2, de 04 janeiro de 2012, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História/UFJF, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Juiz de Fora é composto por três categorias de docentes: I - docentes permanentes; II - docentes visitantes; III - docentes colaboradores. Art. 2º - Integram a categoria de “docente permanente”, constituindo o núcleo principal de docentes do Programa de Pós-Graduação em História da UFJF, os docentes que desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação; participem de projetos de pesquisa do programa; orientem alunos de mestrado ou doutorado do programa; tenham vínculo funcional-administrativo com a UFJF. Art. 3º - Poderão ser credenciados na categoria “docente permanente” do Programa de Pós-Graduação em História da UFJF para orientar no curso de MESTRADO os docentes que atendam os seguintes requisitos: I. seja professor doutor do quadro permanente da UFJF da ativa ou aposentado; II. possua perfil de produção compatível com a área de concentração/linha de pesquisa de ingresso, expresso na natureza dos seus projetos de pesquisa e da sua produção intelectual; III. esteja desenvolvendo pesquisa compatível com a área de concentração/linha de pesquisa de ingresso; IV. possua índice de produção acadêmica compatível (3 itens – artigos em periódicos científicos, capítulos de livros, organizações de coletâneas ou livros – publicados no último triênio); V. conclusão bem-sucedida de orientações na graduação. PPG HISTÓRIA UFJF § 1º - O Colegiado indicará comissão para análise prévia da produção. § 2º - No ato do credenciamento, o docente interessado deverá apresentar à Coordenação do Programa: Requerimento assinado, Termo de compromisso, Projeto de Pesquisa, Currículo Lattes impresso com comprovantes da produção no último triênio. Art. 4º - Poderão ser credenciados na categoria “docente permanente” do Programa de Pós-Graduação em História da UFJF para orientar no curso de DOUTORADO os docentes que atendam os seguintes requisitos: I. seja professor doutor do quadro permanente da UFJF na ativa ou aposentado; II. possua perfil de produção compatível com a área de concentração/linha de pesquisa de ingresso, expresso na natureza dos seus projetos de pesquisa e da sua produção intelectual; III. esteja desenvolvendo pesquisa compatível com a área de concentração/linha de pesquisa de ingresso; IV. possua índice de produção acadêmica compatível (3 itens – artigos em periódicos científicos, capítulos de livros, organizações de coletâneas ou livros – publicados no último triênio); V. tenha concluído a orientação de, no mínimo, 01 dissertação; § 1º - O Colegiado indicará comissão para análise prévia da produção. § 2º - No ato do credenciamento, o docente interessado deverá apresentar à Coordenação do Programa: Requerimento assinado, Termo de compromisso, Projeto de Pesquisa, Currículo Lattes impresso com comprovantes da produção no último triênio. Art. 5º - Poderão ser credenciados na categoria “docente visitante” junto ao Programa de Pós-Graduação em História da UFJF o docente com vínculo funcionaladministrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa. Parágrafo único: Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento. Art. 6º - Poderão ser credenciados na categoria “docente colaborador” do Programa de Pós-Graduação em História da UFJF os docentes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a UFJF, que participem do desenvolvimento de projetos de pesquisa, das atividades de ensino e de orientação discente e que atendam os seguintes requisitos: PPG HISTÓRIA UFJF I. seja professor doutor do quadro permanente da UFJF na ativa ou aposentado ou possua outro vínculo formal com a instituição (pós-doutoramento; programas de fixação de docentes doutores; termo de compromisso de participação como docente do Programa). II. possua perfil de produção compatível com a área de concentração/linha de pesquisa de ingresso, expresso na natureza dos seus projetos de pesquisa e da sua produção intelectual; III. esteja desenvolvendo pesquisa compatível com a área de concentração/linha de pesquisa de ingresso; IV. possua índice de produção acadêmica compatível (2 itens publicados no último triênio- artigos em periódicos científicos, capítulos de livros, organização de coletâneas e livros). § 1º - O número de professores colaboradores não poderá ultrapassar a 30% do total de professores permanentes. § 2º - O limite de orientação do professor colaborador será de 03 (três) alunos. § 3º - O Colegiado indicará comissão para análise prévia da produção. § 4º – No ato do credenciamento, o docente interessado deverá apresentar à Coordenação do Programa: Requerimento assinado, Termo de compromisso, Projeto de Pesquisa, Currículo Lattes impresso com comprovantes da produção no último triênio. Art. 7º - A renovação do credenciamento de docentes junto ao Programa de Pós-Graduação em História da UFJF seguirá as mesmas exigências dispostas nos Artigos 3º., 4º e 6º. desta Resolução. Parágrafo Único: Ao final de cada triênio a Coordenação apresentará ao Colegiado do Programa a relação de docentes credenciados para o próximo triênio. Art. 8º - O docente que tiver sua solicitação de renovação de credenciamento indeferida pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História da UFJF poderá solicitar seu reingresso assim que cumprir os requisitos para credenciamento de docentes colaboradores ou permanentes (Mestrado/Doutorado). Art. 9º - As decisões do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História relativas ao credenciamento ou renovação de credenciamento deverão constar em ata. Art. 10 - O credenciamento, o enquadramento nas categorias previstas nessa resolução e a distribuição das orientações do atual corpo docente serão mantidos até o final do atual triênio de avaliação, quando a Coordenação do Programa promoverá renovação do credenciamento de todo corpo docente. PPG HISTÓRIA UFJF Art. 11 - Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História. Art. 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições anteriores. Resolução aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História/UFJF em 02 de março de 2012.