PPG
HISTÓRIA
UFJF
RESOLUÇÃO 01/2012
Estabelece
os
critérios
de
credenciamento e de renovação de
credenciamento de docentes junto ao
Programa de Pós-Graduação em
História da UFJF.
Em conformidade com as Portarias nº 1 e 2, de 04 janeiro de 2012, da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, o
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História/UFJF, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em História da
Universidade Federal de Juiz de Fora é composto por três categorias de docentes:
I - docentes permanentes;
II - docentes visitantes;
III - docentes colaboradores.
Art. 2º - Integram a categoria de “docente permanente”, constituindo o
núcleo principal de docentes do Programa de Pós-Graduação em História da UFJF,
os docentes que desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação e/ou
graduação; participem de projetos de pesquisa do programa; orientem alunos de
mestrado ou doutorado do programa; tenham vínculo funcional-administrativo
com a UFJF.
Art. 3º - Poderão ser credenciados na categoria “docente permanente” do
Programa de Pós-Graduação em História da UFJF para orientar no curso de
MESTRADO os docentes que atendam os seguintes requisitos:
I. seja professor doutor do quadro permanente da UFJF da ativa ou
aposentado;
II. possua perfil de produção compatível com a área de concentração/linha
de pesquisa de ingresso, expresso na natureza dos seus projetos de pesquisa e da
sua produção intelectual;
III. esteja desenvolvendo pesquisa compatível com a área de
concentração/linha de pesquisa de ingresso;
IV. possua índice de produção acadêmica compatível (3 itens – artigos em
periódicos científicos, capítulos de livros, organizações de coletâneas ou livros –
publicados no último triênio);
V. conclusão bem-sucedida de orientações na graduação.
PPG
HISTÓRIA
UFJF
§ 1º - O Colegiado indicará comissão para análise prévia da produção.
§ 2º - No ato do credenciamento, o docente interessado deverá apresentar à
Coordenação do Programa: Requerimento assinado, Termo de compromisso,
Projeto de Pesquisa, Currículo Lattes impresso com comprovantes da produção
no último triênio.
Art. 4º - Poderão ser credenciados na categoria “docente permanente” do
Programa de Pós-Graduação em História da UFJF para orientar no curso de
DOUTORADO os docentes que atendam os seguintes requisitos:
I. seja professor doutor do quadro permanente da UFJF na ativa ou
aposentado;
II. possua perfil de produção compatível com a área de concentração/linha
de pesquisa de ingresso, expresso na natureza dos seus projetos de pesquisa e da
sua produção intelectual;
III. esteja desenvolvendo pesquisa compatível com a área de
concentração/linha de pesquisa de ingresso;
IV. possua índice de produção acadêmica compatível (3 itens – artigos em
periódicos científicos, capítulos de livros, organizações de coletâneas ou livros –
publicados no último triênio);
V. tenha concluído a orientação de, no mínimo, 01 dissertação;
§ 1º - O Colegiado indicará comissão para análise prévia da produção.
§ 2º - No ato do credenciamento, o docente interessado deverá apresentar à
Coordenação do Programa: Requerimento assinado, Termo de compromisso,
Projeto de Pesquisa, Currículo Lattes impresso com comprovantes da produção no
último triênio.
Art. 5º - Poderão ser credenciados na categoria “docente visitante” junto ao
Programa de Pós-Graduação em História da UFJF o docente com vínculo funcionaladministrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados,
mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para
colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação
integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa.
Parágrafo único: Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam
ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa
viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou
por bolsa concedida, para esse fim, pela própria instituição ou por agência de
fomento.
Art. 6º - Poderão ser credenciados na categoria “docente colaborador” do
Programa de Pós-Graduação em História da UFJF os docentes, independentemente
do fato de possuírem ou não vínculo com a UFJF, que participem do
desenvolvimento de projetos de pesquisa, das atividades de ensino e de orientação
discente e que atendam os seguintes requisitos:
PPG
HISTÓRIA
UFJF
I. seja professor doutor do quadro permanente da UFJF na ativa ou
aposentado ou possua outro vínculo formal com a instituição (pós-doutoramento;
programas de fixação de docentes doutores; termo de compromisso de
participação como docente do Programa).
II. possua perfil de produção compatível com a área de concentração/linha
de pesquisa de ingresso, expresso na natureza dos seus projetos de pesquisa e da
sua produção intelectual;
III. esteja desenvolvendo pesquisa compatível com a área de
concentração/linha de pesquisa de ingresso;
IV. possua índice de produção acadêmica compatível (2 itens publicados no
último triênio- artigos em periódicos científicos, capítulos de livros, organização de
coletâneas e livros).
§ 1º - O número de professores colaboradores não poderá ultrapassar a
30% do total de professores permanentes.
§ 2º - O limite de orientação do professor colaborador será de 03 (três)
alunos.
§ 3º - O Colegiado indicará comissão para análise prévia da produção.
§ 4º – No ato do credenciamento, o docente interessado deverá apresentar à
Coordenação do Programa: Requerimento assinado, Termo de compromisso,
Projeto de Pesquisa, Currículo Lattes impresso com comprovantes da produção no
último triênio.
Art. 7º - A renovação do credenciamento de docentes junto ao Programa de
Pós-Graduação em História da UFJF seguirá as mesmas exigências dispostas nos
Artigos 3º., 4º e 6º. desta Resolução.
Parágrafo Único: Ao final de cada triênio a Coordenação apresentará ao
Colegiado do Programa a relação de docentes credenciados para o próximo triênio.
Art. 8º - O docente que tiver sua solicitação de renovação de
credenciamento indeferida pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
História da UFJF poderá solicitar seu reingresso assim que cumprir os requisitos
para credenciamento de docentes colaboradores ou permanentes
(Mestrado/Doutorado).
Art. 9º - As decisões do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
História relativas ao credenciamento ou renovação de credenciamento deverão
constar em ata.
Art. 10 - O credenciamento, o enquadramento nas categorias previstas
nessa resolução e a distribuição das orientações do atual corpo docente serão
mantidos até o final do atual triênio de avaliação, quando a Coordenação do
Programa promoverá renovação do credenciamento de todo corpo docente.
PPG
HISTÓRIA
UFJF
Art. 11 - Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Programa de
Pós-Graduação em História.
Art. 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as
disposições anteriores.
Resolução aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
História/UFJF em 02 de março de 2012.
Download

Resolução 01/2012 – Credenciamento de docentes