Tribunal de Contas da União COMUNICACOES PROCESSUAIS 449736799 4' Secretaria de Controle Externo SAFS Qd 4 Lote 1 - Anexo II Sala 156 - 70042-900 - Brasilia/DF Tel: (61) 3316-7334 — Fax: (61) 3316-7541 - [email protected] DESTINATARIO ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Sao Francisco e do Parnaiba - Codevasf ENDERECO CEP CIDADE / OF SGAN 601 - Conj. I - Ed. Dep. Manoel Novaes BrasIlia/DF 70830-901 Tel:(61) 3312-4611 pg/,90 Aict-"-`12— Senhor Presidente, ci9AtitireWhii Encaminho a Vossa Senhoria, para conhecimento e adocao das medidaFfittistas nos subitens 1.5.1 e 1.5.2, c6pia do AcOrddo n.° 5052/2010, adotado por este Tribunal, na sessao da la Camara, de 17/08/2010, ao apreciar o processo de prestacdo de contas dessa entidade, referente ao exercicio de 2007. Por oportuno, encaminho, a titulo de subsIdio, cOpia da instrucao realizada por esta Secretaria, bem como do parecer do MinistOriolico junto ao TCU, que fundamentam a referida deliberacao, e, tambám, da nota tacnica 923/DIINT/DI/SFC/CGU/PR, conforme subitem 1.5.2 do referido AcOrdao. Requeiro seja dado conhecimento da presente deliberacao aos responsaveis arrolados no mencionado AcOrdao. 4. Por dever de oficio, informo que o nao-cumprimento a decisao do Tribunal sujeita o responsavel a multa prevista no art. 58, § 1°, da Lei n.° 8.443/1992. cu-k 76,- a 1 otv • e czal , 3.0 • OSJ Atenciosamente, c iliei(A‘jtjais (Me ' — Auditoria - PR/Ali CHA CHAVES MARCELO ANDRE ARBO A DA Secretario de ontrole Externo Substituto PR/AU Em / RECEBIDO •0 40 Oc Chefe de Gabinete 670877 0 k Tai TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Excerto da Relacao 25/2010 - TCU — 1 3 Camara Relator - Ministro JOSE MUCIO MONTEIRO ACORD N° 5052/2010 - TCU - V Camara Os Ministros do Tribunal de Contas da Uniao, reunidos em Sessao da Primeira Camara, com fundamento nos arts. 1°, inciso I; 16, incisos I e II; 17, 18 e 23, incisos I e II, da Lei n° 8.443/92, art. 39, § 2°, da Resolucao TCU n° 191/2006 c/c o art. 143, inciso I; do Regimento Intemo/TCU, ACORDAM em sobrestar o julgamento das contas de Manuel Matheus Ventura Filho (102.504.921-72) e Luiz Manoel de Santana (907.143.504-00), julgar regulares corn ressalva as contas de Jose Calmito Fagundes Ledo (065.151.695-15), Orlando Cezar da Costa Castro (135.259.215-00), Joao HonOrio de Carvalho Ramos (365.655.806-00) e Jonas Paulo de Oliveira Neres (678.373.877-91), dando-ihes quitacao, regulares as dos demais responsaveis, dando-lhes quitacao plena, fazer as seguintes determinacOes, bem como adotar as demais medidas sugeridas, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.610/2008-0 (PRESTACÀO DE CONTAS - Exercicio: 2007) 1.1. Responsiveis: Adalberto Ferreira da Silva (410.490.801-06); Aerton Sepulveda dos Santos (439.791.813-91); Aline Cristine Marques de Melo (023.266.934-18); Ana Angelica Almeida Lima (491.786.015-68); Antonio Carlos Monteiro de Andrade (277.878.186-20); Antonio Viana Filho (002.555.135-34); Gilvate Moreira Silva (210.641.645-87); Hermano Jose Vieira (142.772.476-87); Zara de Anquieta Borges.. (867.573.505-72); Ivani dos Santos (153.165.721-49); Janete Duarte (706.380.636-04); Josebso. Menezes de Souza (001.885.677-20); Joao Reis Santana Filho (005 S32,60 5-7.: Talk _Cesar : de Arany) Nogueira (349.557.477-87); Luiz. Antlaio Souza da Eira (308.357.981-00); Myron Melo Franco Lafeta Filho (040.651.056-33); Neusvaldo Ferreira Lima (787.774.458-72); Nildete Mateus (102.731.075-34); Raimundo Deusdara Filho (152.129.713-49); Raimundo Wanderley Fontenele Sa Barreto (463.181.433-00) 1.2. Unidade: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do sao Francisco e do Parnaiba 1.3 Unidade Monica: Secretaria de Controle Extemo (SECEX-4) 1.4. Advogado constituido nos autos: tido ha. 1.5. Determinar: 1.5.1. a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Sao Francisco e do Parnaiba — Codevasf para que, em observancia ao art. 2°, § 1° da IN STN n° 01/97, quando da analise de pleitos de convenios, atente para a viabilidade Monica do empreendimento, bem como para a adequabilidade do objeto frente ao problema que se objetiva sanar, evitando-se a ocorrencia de impropriedades conforme as ocorridas no convenio 0.00.06.0046-00 (Siafi 577924) celebrado entre a Codevasf e a Prefeitura Municipal de Sitio do Mato/BA; 1.5.2. ao Ministerio da Integracao Nacional e a Codevasf que, de acordo corn suas respectivas competencias, adotem medidas para providenciar o correto registro no Siafi dos valores referentes ao Convenio n° 21/97 (Siafi 325442) e considerem as vulnerabilidades relatadas pela SFC na Nota Tecnica 923/DIINT/DI/SFC/CGU/PR, quando da execucao do Projeto de Irrigacao Jacare-Curituba, encaminhado-lhes cOpia da mencionada nota tecnica (fls. 471 a 479); 1.5.3. a Secretaria Federal de Controle Intemo — SFC que informe nas pr6ximas contas da Codevasf o resultado do apurado no processo administrativo 59530.000555/2009-52, que trata da tomada de contas especial referente ao convenio 5.05.05.0058-00, Siafi 544865. 1.6. Proceder a devolucao da Tomada de Contas Especial constante no Anexo 1 do presente processo a Codevasf, para o correspondente arquivamento e a inclusao do nome do responsavel no tth TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Excerto da Relacao 25/2010 - TCU — l a Camara Relator - Ministro JOSS MUCIO MONTEIRO Cadastro Informativo dos dObitos nao quitados de Orgaos e entidades federa s — Cadin e em outros cadastros afins, em conformidade com o artigo '5° e 11 da IN TCU n° 56/2007. 1.7. Encaminhar cOpia desta deliberacao a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Sao Francisco e do Parnaiba — Codevasf e ao Ministerio da Integracao Nacional. Dados da Sessao: Ata no 29/2010 — l a Camara Data: 17/8/2010 — Ordinaria Relator: Ministro JOSS MUCIO MONTEIRO Presidente: Ministro VALMIR CAMPELO Representante do Ministerio PUblico: Subprocurador-Geral PAULO SOARES BUGARIN TCU, em 17 de agosto de 2010. Documento eletrOnico gerado automaticamente pelo Sistema SAGAS Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov .bdautenticidacie, Informando a cadigo 44964810.