EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA CARDOSO, brasileiro, casado, servidor público federal e docente universitário, residente e domiciliado à Rua Olavo Bilac, 3298, Bairro Ilhotas, em Teresina (PI), portador do RG 858.780/PA, inscrito no CPF sob o n. º 047.721.052-04, na qualidade de Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – ADUFPI, em acatamento à deliberação tomada na assembleia geral da ADUFPI, com esteio no Artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal da República do Brasil, vem perante Vossa Excelência, tributando respeito e acatamento, representar, por improbidade administrativa, contra o Reitor da Universidade Federal do Piauí, LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado, servidor público federal, podendo ser encontrado na sede da Reitoria da UFPI, situada no Campus Universitário “Ministro Petrônio Portela”, Planalto Ininga, nesta Capital, à luz dos argumentos fáticos adiante consolidados: 1. Atentando contra o interesse público e atuando em sentido contrário ao art. 37 da Constituição Federal, ou seja, contra os princípios da Legalidade, da Moralidade, da Impessoalidade, da Economicidade e da Eficiência na Administração Pública, o Magnífico Reitor da UFPI, LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR, tem utilizado o período de férias regulamentares de servidores detentores de Cargo de Direção (CD), de modo especial aqueles investidos na função de “Assessor Especial” do Reitor, símbolo CD-4, para ratear ilegalmente as gratificações, beneficiando apaniguados seus; 2. A documentação acostada a esta representação permitirá a Vossa Excelência perceber que, para promover a ilegalidade descrita acima, o Reitor Luiz Junior se vale da edição de Atos “pré-datados e/ou retroativos” em vários dias e até em meses, o que desvela a atitude lesiva do Reitor Luiz Junior de nomear preferencialmente pessoas ligadas a si, deixando dúvidas se efetivamente esses trabalhos foram realizados; 3. Para ilustrar o caso de Atos Retroativos cita-se os seguintes exemplos: a) EVA LEAL DE MORAES, Assistente de Administração, detentora de Função Gratificada símbolo FG-4 de Chefe do Cerimonial da UFPI. A senhora EVA LEAL DE MORAES foi agraciada, entre 21 e 27 de janeiro de 2009, com dois Atos. Através do Ato da Reitoria nº 157/09, de 21 de janeiro de 2009, foi designada, com espantosa retroatividade de 46 (quarenta e seis) dias, para exercer a função de direção CD-4 de Coordenador de Comunicação Social, no período de 06.12.2008 a 01.02.2009, “por motivo de afastamento do titular para gozo de licença-maternidade”. No dia 27, através do Ato da Reitoria nº 191/09, foi designada para a mesma função no período de 17.02.2009 a 04.06.2009. Neste caso, o Ato é pré-datado em 21 dias; b) FRANCIMEIRE CHAVES CORREIA LIMA, Assistente de Administração, lotada no Serviço de Cerimonial da UFPI, é também agraciada com o Ato da Reitoria 190/09, de 27 de janeiro, onde é designada para responder pelo mesmo Cargo de Coordenador de Comunicação Social, “por motivo de afastamento do titular para gozo de licença-maternidade” no período de 02 a 16/02/2009, em substituição a EVA LEAL DE MORAES. Vale salientar que no mesmo dia (27/01) que FRANCIMEIRE recebeu o Ato 190/09 para substituir EVA LEAL, EVA LEAL também recebe o Ato 191/09, garantindo seu retorno a função a partir de 17/02/09 à 04/06/09, caracterizando negociata com cargo público. c) ANA MARIA ALVES DE MENDONÇA SOUSA, telefonista, lotação não especificada no AR 193/09, de 27/01/2009. O exemplo da senhora ANA MARIA ilustra ainda mais a negociata com cargos públicos através do rateio ilegal de gratificações. Com o AR 193/09, ANA MARIA ALVES DE MENDONÇA SOUSA é designada para responder pela função gratificada FG-4 de Chefe do Serviço de Cerimonial da UFPI, “por motivo de afastamento do titular”. Ressalte-se que a FG-4 de Chefe do Serviço de Cerimonial da UFPI tem como titular a senhora EVA LEAL DE MORAES. d) EDNA MARIA MAGALHÃES DO NASCIMENTO, professora classe assistente D.E., lotada no Departamento de Fundamento da Educação, do Centro de Ciências da Educação da UFPI, foi também agraciada com o AR 88/09, de 27/01/2009, com retroatividade de 14 (quatorze) dias, para responder pelo Cargo de Direção CD-4, de Assessor Especial do Reitor, no período de 02/01/09 à 31/01/09, “por motivo de férias do titular”. Observa-se que o Ato não menciona o nome do Assessor Titular substituído. e) Como se vê, Excelentíssimo senhor ministro, está claramente demonstrada a ausência do interesse público nas nomeações e mais do que isso: como as senhoras EVA LEAL DE MORAES e FRANCIMEIRE CHAVES CORREIA LIMA não detêm formação adequada ao desempenho das funções de Coordenador de Comunicação Social; como o fracionamento do período de licença-maternidade da Coordenadora de Comunicação Social revela uma esdrúxula medida com a qual o Reitor Luiz Junior busca apenas beneficiar pecuniariamente, às custas dos cofres públicos, a seus amigos e protegidos; como a retroatividade dos Atos, com efeito pecuniário, constitui grave ilegalidade; como está claramente demonstrado que há um generalizado conluio entre o Reitor LUIZ JÚNIOR e as pessoas nomeadas, os Atos da Reitoria listados instituíram simples sinecuras e atentaram frontalmente contra os princípios de Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Economicidade que devem reger as ações do gestor público. 4. Apenas a título de ilustração e como forma de demonstrar cabalmente a procedência da denúncia ora formulada, cita-se o exemplo da Secretária Adjunta do Reitor Luiz Junior, detentora de cargo gratificado símbolo FG-1, CLAURIDETE DE SOUSA SANTOS. Em 15 de janeiro de 2009 o Reitor assinou o Ato da Reitoria nº 95/09, nomeando sua Secretária Adjunta para responder pelo cargo símbolo CD-4 de Assessor Especial do Reitor, “por motivo de férias do titular”, no período de 04 a 18 de março de 2009. No mesmo dia, através do Ato da Reitoria nº 96/08, o Reitor designou WELINGTON SILVA LIMA para responder pela função gratificada FG1 de Secretário Adjunto do Reitor, no período de 06 a 20 de fevereiro de 2009, “por motivo de férias do titular”. Observa-se que o Ato de nomeação de CLAURIDETE DE SOUSA SANTOS é “pré-datado” em quase 50 (cinquenta) dias em relação ao início de sua vigência, enquanto o Ato de designação de WELINGTON SILVA LIMA é “pré-datado” em 23 (vinte e três) dias em relação ao início da vigência. Estranha-se também o fato de que se a servidora CLAURIDETE DE SOUSA SANTOS estava em gozo de férias em fevereiro de 2009, como poderia estar na mesma situação em março do mesmo ano? De outro modo, como ela poderia estar, ao mesmo tempo, usufruindo de duas gratificações distintas? A situação é indicativa de que o fraudulento fracionamento de gratificações coincide com um igualmente fraudulento fracionamento dos períodos de férias de apaniguados, tudo em prejuízo do erário e do interesse público; 5. Para ilustrar o caso de Atos explicitamente ilegais cita-se o exemplo de LOURDES AMÉLIA BRANDÃO NUNES, arquiteta e urbanista, detentora de Função Gratificada símbolo CD-4 de Diretora de Assuntos Acadêmicos da UFPI. Através do Ato da Reitoria nº 76/09, de 13 de janeiro de 2009, o Magnífico Reitor nomeou a senhora LOURDES AMÉLIA BRANDÃO NUNES para exercer a função de direção CD-2 de Pró-Reitora de Ensino de Graduação, no período de 01 a 15 de fevereiro de 2009 “Por motivo de férias do titular”. Neste caso além da ilegalidade já apontada o Ato descumpre o que estabelece o parágrafo 1º do Artigo 16 da Estatuto da Universidade Federal do Piauí, a saber: § 1º Os Pró-Reitores serão nomeados pelo Reitor, escolhidos dentre os professores da Universidade, prescindindo-se desta condição, excepcionalmente e a critério do Reitor, em relação às áreas de administração e planejamento, cujos titulares deverão, contudo, pertencer aos quadros da Universidade. Sendo Servidor Técnico Administrativo da UFPI, não pertencendo ao quadro docente, a senhora LOURDES AMÉLIA BRANDÃO NUNES não poderia ter sido designada Pró-Reitora de Ensino de Graduação. 6. Para ilustrar a situação em que as gratificações símbolo CD-4 são fracionadas a pretexto de férias para favorecer aos protegidos do Reitor, cita-se o exemplo de DARKYANA FRANCISCA IBIAPINA, IGOR SILVA PINTO e MARIA DO SOCORRO NERY LIMA, nomeados pelos Atos 90/09, 98/09 e 92/09, todos de 15 de janeiro de 2009, para responderem peça função CD-4 de Coordenador de Estágio Curricular, respectivamente de 02 a 16 de 02/09, 17/02 a 03/03/09 e 04/03 a 18/03/09. Ressalte-se que a certeza da impunidade fez com que o Reitor Luiz Junior não tivesse preocupação nem mesmo com a ordem numérica dos Atos. O Ato 98 designa um período anterior ao do Ato 92. IGOR SILVA PINTO é detentor da função gratificada CD-3 de Diretor Administrativo da UFPI e MARIA DO SOCORRO NERY LIMA é detentora da função gratificada FG-1 de Chefe de Execução Contábil da UFPI. CLEANIA DE SALES SILVA, professora classe adjunto D.E., lotada no Departamento de Fundamento da Educação e PRISCILA DE SOUSA LUZ, assistente em administração, lotada na secretaria administrativa do gabinete do Reitor, são agraciadas, respectivamente, pelos AR 86/09 e 100/09, assinados no mesmo dia, 15/01/09, pelo Reitor Luiz Junior, para responderem pelo Cargo de Direção CD-4 de Assessor Especial do Reitor, sendo que, CLEANIA, através do AR 86/09, responde pelo período de 12/01 a 26/01/09 e PRISCILA, através do AR 100/09, responde pelo período de 27/01 a 10/02/09. Observa-se que o Ato não menciona o nome do Assessor Titular substituído. 7. Existem indícios de que alguns dos amigos do Reitor estariam recebendo dupla gratificação. Nesta situação estaria o Senhor EDILSON CARVALHO DE SOUSA JÚNIOR, ao mesmo tempo Coordenador da Residência Médica (FG-3) e Diretor Clínico do Hospital Universitário (CD-4). Em tempo: o HU encontra-se completamente desativado, com previsão para ser inaugurado apenas em março de 2010 e remunera dois diretores. Além do senhor EDILSON CARVALHO DE SOUSA JÚNIOR, o senhor JOSÉ LAGES MONTE, engenheiro, que ocupa Cargo de Direção CD-3 como “Diretor Geral” do HU. 8. Como os Atos da Reitoria não são publicados com regularidade e em sua integralidade, fica-se muitas vezes impossibilitado de se saber com segurança a destinação dada às gratificações de servidores que são alojados em outros cargos temporários. É possível que essas gratificações sejam também rateadas, formando assim, um sangradouro dos recursos públicos. Em 2005, no primeiro ano de mandato do Reitor LUIZ JÚNIOR, a CGU, através do relatório de Auditoria nº 175102 (Processo Nº : 23111001609200648), constatando irregularidades na concessão de diárias, recomendou à Reitoria que “procedesse a publicação das SPD'S, conforme dispõe o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 343/91, de 19/11/1991”. Passados cinco anos a recomendação nunca foi atendida. Em face do exposto e sabedor da atuação destacada daqueles que integram o Tribunal de Contas da União, o requerente bate às portas dessa colenda Corte com o fito de solicitar a V.Exa a adoção das seguintes medidas, além de outras que julgar necessárias: a) Auditoria imediata na UFPI, com o imediato afastamento do Reitor LUIZ DE SOUSA SANTOS JUNIOR, para que se possa proceder a uma criteriosa, eficiente e isenta apuração de todos os fatos denunciados; b) Recomendar ao Excelentíssimo senhor Ministro da Educação, Autoridade Hierarquicamente Superior ao Reitor LUIZ JÚNIOR, que instaure o devido procedimento Administrativo Disciplinar para apuração e saneamento das irregularidades aqui apontadas; c) Determinação à Reitoria da UFPI para que justifique o pagamento das funções gratificadas de “Diretor Clínico” e “Diretor Geral” do Hospital Universitário quando este não está em funcionamento; d) Determinação à Reitoria da Universidade Federal do Piauí para que publicize seus Atos Administrativos, especialmente os ARs (Atos da Reitoria) dos últimos cinco anos e as SPDs (Solicitações de Passagens e Diárias), como preceitua o Artigo 7º do Decreto nº 343/91, de 19/11/1991; e) Confirmada as ilegalidades ora denunciadas, que sejam adotadas providências para a quantificação e ressarcimento de valores indevidamente pagos. f) Adotar Tomada de Contas Especiais face as inúmeras denuncias junto aos diversos órgão de Controle e Fiscalização, aos se somam solidariamente a esta que ora falamos. Nestes Termos, Pede e espera as providências que o caso requer. Teresina, 10 de julho de 2.009. FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA CARDOSO Presidente da ADUFPI