Diário Oficial IPIAÚ Prefeitura Municipal de Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 Nº 513 - ANO VIII Deraldino Alves de Araújo PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 030/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015 Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2015, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa AILTON SOARES DA SILVA PEREIRA EIRELI – ME, representada pelo Sr. Ailton Soares da Silva Pereira, com sede na Avenida Dorival Caymmi, 14307, Bahia Shopping Center Loja 08, Itapuã – Salvador-BA, CNPJ 22.332.909.0001-80, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 219/2015, referente ao Pregão Presencial nº 030/2015 para Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório e computadores, nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal 4152/09, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS & ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO, BEBEDOURO, AR CONDICIONADO, FREEZER, VENTILADOR, FOGÃO E LIQU IDIFICADOR INDUSTRIAL, MOVÉIS CLÍNICOS, MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E COMPUTADORES, CONFORME ANEXO I. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 030/2015, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes. 1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal. Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 1 - Dados: 2015.10.07 18:50:39 -03'00' edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 2. DO PREÇO. 2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento. 2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãode-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 3. DO REAJUSTE. 3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados. 3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú. 4. DOS PRAZOS. 4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente ata. Pregão Presencial nº030/2015 2 -fls. 2 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 5. DOS PAGAMENTOS. 5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do termo de recebimento definitivo. 5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega. 6. DA CONTRATAÇÃO. 6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. 6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em relação à Administração Direta. 7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO. 7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a entrega. 7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório. Pregão Presencial nº030/2015 3 -fls. 3 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de Compra. 7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento do pedido. 7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 8. DAS PENALIDADES. 8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro. 8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido. 8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido. 8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido 8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição. 8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s). 9. DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93. 9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, Pregão Presencial nº030/2015 4 -fls. 4 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93. 9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses: I - pelo MUNICÍPIO, quando: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços; b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994. II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação. Pregão Presencial nº030/2015 5 -fls. 5 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços. 11. DO FORO. Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. Ipiaú, 16 de setembro de 2015. Assinam membros da CPL e Empresas ________________________________ Ualisson Gomes de Menezes Pregoeiro ________________________________ Lorena Oliveira Pinheiro Equipe de Apoio ________________________________ Ariana Pires Teixeira Equipe de Apoio ____________________________________ . AILTON SOARES DA SILVA PEREIRA EIRELI – ME Proponente Pregão Presencial nº030/2015 6 -fls. 6 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 Anexo I Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretárias Municipais. INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N. 030/2015 Assunto: Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis médicos, material permanente de escritório e computadores. Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 07 de agosto de 2015. Classificação: Empresa: AILTON SOARES DA SILVA PEREIRA EIRELI – ME CNPJ: 22.332.909.0001-80 Endereço: Avenida Dorival Caymmi, 14307, Bahia Shopping Center Loja 08, Itapuã – Salvador-BA E-mail: [email protected] Fone: 8110-1998 (Marcus) Fax: 3288-0639 Representante: Ailton Soares da Silva Pereira RG: 0301093024 SSP-BA CPF: 397.829.055-34 LOTE V –ELETRODOMÉSTICOS Item Marca Qtde. UND Descrição R$ Unit. R$ Total Electrol UNID Lavadora de roupa 9 kg BWL 09ª 1 37 ux (água fria) cor branca 110v 1.436,00 53.132,00 MONDI UNID Liquidificador doméstico de 2 lts, 2 65 AL potencia mínima de 300 w, lâmina em aço inox. 110v 81,20 5.278,00 BRITAN Und. Cafeteira elétrica 3 10 IA 78,00 780,00 47 UNID Batedeira planetária, com controle de 4 ARNO velocidade controlada por interruptor deslizante, que permita acionar a velocidade adequada para cada tipi de massa, 110v 278,00 13.066,00 ELECT UNID MICROONDAS, c/ 18 litros de 5 66 ROLUX capacidade, painel digital de fácil manuseio, potência 700Watts, peso aprox. do produto 14 kg, dimensões aprox. com embalagem 52 x 33 x 37cm (L x A x P), dimensões aprox. do produto 45,8 x 29,5 x 34 cm (L x A x P) 293,00 19,338,00 ESMAL UND Fogão 4 bocas, mesa inox, 6 TEC queimadores em alumínio resistente, c/ forno auto-limpante, visor de vidro 62 temperado no forno, designe moderno. 333,00 20.646,00 CEDRO Und. Descascador de laranjas com estrutura 7 N de ferro, base com protetores de borracha e regulagem de corte. Altura do Produto: 14 cm Largura do Produto: 12 cm 80 Comprimento do Produto: 22 cm 72,00 5.760,00 Pregão Presencial nº030/2015 7 -fls. 7 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 8 Fogão domestico 4 Bocas - Bivolt Altura 85,00 Centímetros Largura 49,00 CentímetrosProfundidade63,00 Centímetros Peso 21,60 Quilos Capacidade do forno (litros) 47,2 cor branco; potencia dos queimadoresQueimadores pequenos: 1,7 Kw Queimador médio (família): 2 Kw Queimador do forno: 2,2 Kw Acendimento manualGrade mesa, Tampa de vidro total, Vidro total panorâmico, Puxador em aço distanciado, Válvula de segurança no forno, Pés baixos. Forno auto limpante, 02 prateleiras fixa do forno, 20 luz no forno. 350,00 VALOR TOTAL LOTE V 125.000,00 CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS ESMAL TEC UND LOTE XIII- Fragmentadora de Papel Item Qtde Un. Descrição . 1 02 Unid. ▪ Fragmentadora de Papel com cesto de 27 litros ou 1100 fls; ▪ Design Robusto; ▪ Corte em confetti (micro partícula) de 2x10 mm; ▪ Até 15 folhas A4 (75g/m2) ou 1 cartão tipo crédito ou 1 CD/DVD; ▪ Excede o nível de segurança 4 (Norma DIN 32757-1); ▪ Altíssima segurança; ▪ Sensor automático de presença de papel; ▪ Chave Liga/Desliga e Botão de Avanço e Retrocesso; ▪ Sensor de presença do cesto (sem o cesto, não funciona); ▪ Proteção contra sobrecarga com Função Auto-reverso, (excesso de papel faz a máquina parar e retroceder); ▪ Led indicador de sobrecarga e cesto cheio; ▪ Abertura de entrada: 240mm; ▪ Fragmenta mais de 1.900 folhas por hora; ▪ Acompanha rodas (rodízio); ▪ Voltagem: 110V ou 220V; ▪ Nível de ruído extra-baixo (<62 db); ▪ Dimensões: 400x310x650mm; VALOR DO LOTE XIII R$ 1.000,00 MIL REAIS 7.000,00 R$ Unit. R$ Total Marca 500,00 1.000,00 MEMO ___________________________________ AILTON SOARES DA SILVA PEREIRA EIRELI – ME Proponente Pregão Presencial nº030/2015 8 -fls. 8 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 030/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015 Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2015, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa AM TECNOLOGIA LTDA - ME, representada pelo Sr. Tássio Luis Ribeiro Souza, com sede na Praça doze de outubro, nº 29, Centro – CEP: 43.850-000 São Sebastião do Passé - BA, CNPJ nº 05.350.300/0001-14, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 131/2015, referente ao Pregão Presencial nº 030/2015 para Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório e computadores, nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal 4152/09, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente ata é o Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório e computadores, conforme anexo I. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 030/2015, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes. 1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal. 2. DO PREÇO. 2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento. Pregão Presencialnº030/2015 9 -fls. 1 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãode-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 3. DO REAJUSTE. 3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados. 3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú. 4. DOS PRAZOS. 4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente ata. 5. DOS PAGAMENTOS. Pregão Presencialnº030/2015 10 -fls. 2 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do termo de recebimento definitivo. 5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega. 6. DA CONTRATAÇÃO. 6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. 6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em relação à Administração Direta. 7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO. 7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a entrega. 7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório. 7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua Pregão Presencialnº030/2015 11 -fls. 3 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de Compra. 7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento do pedido. 7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 8. DAS PENALIDADES. 8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro. 8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido. 8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido. 8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido 8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição. 8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s). 9. DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93. 9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem Pregão Presencialnº030/2015 12 -fls. 4 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93. 9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses: I - pelo MUNICÍPIO, quando: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços; b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994. II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação. Pregão Presencialnº030/2015 13 -fls. 5 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços. 11. DO FORO. Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. Ipiaú, 16 de setembro de 2015. Assinam membros da CPL e Empresas ________________________________ Ualisson Gomes de Menezes Pregoeiro ________________________________ Lorena Oliveira Pinheiro Equipe de Apoio ________________________________ Ariana Pires Teixeira Equipe de Apoio ___________________________________ AM TECNOLOGIA LTDA - ME. Proponente Pregão Presencialnº030/2015 14 -fls. 6 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 Anexo I Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretárias Municipais. INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N. 030/2015 Assunto: Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório e computadores. Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 07 de agosto de 2015. Classificação: Empresa: AM TECNOLOGIA LTDA - ME CNPJ: Nº 05.350.300/0001-14 Endereço: Praça doze de outubro, nº 29, Centro – São Sebastião do Passé – BA CEP: 43.850-000. E-mail: [email protected] Fone: (71) 8807-4943 Fax: (71) 3181-0388 Representante: Tássio Luis Ribeiro Souza RG: 09.323.211-00 CPF: 019.002.965-00 Item 1 Qtde. 80 Un. Und. 2 55 UNID 3 4 49 UNID 28 UNID LOTE III - MATERIAL PERMANENTE - COZINHA INDUSTRIAL Descrição R$ Unit. R$ Total Balança Digital mesa 100kg Com Plataforma De 40x50 110v Com Bateria Interna 667,00 53.360,00 Forno industrial à gás, linha industrial, pintura epóx eletrostática com pedestal, MEDIDAS: Altura 800mm, largura 1.100mm, Profund. 850mm. MEDIDAS INTERNAS DO FORNO: altura 300mm, largura 520mm. Profund. 490mm, 2 ou 3 grades formas. 852,00 46.860,00 Liquidificador industrial de 25 litros 110/220 v 1.100,00 53.900,00 Processador Capacidade do copo: 1,75 l, Capacidade de farinha da tigela: 500 g , Capacidade do recipiente (sem líquido): 1,2 l, Capacidade do recipiente (com líquido): 2,2 l , Capacidade do miniprocessador: 250 m Velocidades2Processamento potente O Processador de alimentos conta com um motor potente com duas velocidades e função pulsar, fornecendo potência e controle para preparar suas receitas preferidas. Ajuste de 2 velocidades e função pulsar Para obter os melhores resultados, foi projetado para facilitar a montagem. Os acessórios encaixam facilmente. Alimentação Energia Elétrica Voltagem bivolt Potência (w)750W Consumo (kw/h)0,7kw/h CorBege/lavanda Conteúdo da embalagem Copo do liquidificador (1,2 l), Miniprocessador, 337,00 9.436,00 Pregão Presencialnº030/2015 15 -fls. 7 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Marca MK TRON FAK WALLITA Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 5 35 UND 6 06 UND 7 50 UND 8 38 UND 9 06 UND 10 35 UND Unidade de lâminas, Batedor, Disco emulsificador, Disco fatiador (para pedaços grossos), Disco inserido: fatiador (fino), Disco triturador (para pedaços grossos), Disco inserido: triturador (fino), Disco inserido: : granulador, Manual do usuário com receitas, Caixa de armazenamento de acessórios. Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP)34,5 x 28,0 x 43,0cm Peso aproximado do produto - Kg3kg Fogão Industrial 06 Bocas grelhas redondas com bocas de 30 x 30 de ferro fundido, 03 bocas dupla e com 2 registros de regule individual, 03 bocas simples com 1 registros de regule. Individual super resistente com pintura eletrostática cor cinza, condutor de gás em aço cromado descrições técnicas do fogão, medidas altura 800 mm, largura - 1.100 mm, profunda 850 mm, descrições técnicas do forno, forno revestido com lã de vidro tampa do forno em aço inox 304 com película protetora, com 03 divisórias de altura da grade do forno, acompanha 01 grade (prateleira do forno), medidas internas do forno altura - 300 mm, largura - 520 mm, profunda - 490 mm Fogão Industrial 04 Bocas grelhas redondas com bocas de 30 x 30 de ferro fundido, 02 bocas dupla e com 2 registros de regule individual, 02 bocas simples com 1 registros que regule individual super resistente, forno revestido com lã de vidro tampa do forno em aço inox 304 com película protetora, com 02 ou 03 divisórias de altura da grade do forno, acompanha 01 grade (prateleira do forno) condutor de gás em aço cromado descrições técnicas do fogão: medidas padrão. Liquidificador Triturador Industrial. Tensão (V): bivolt, Frequência (HZ): 50/60, potência (CV): ½, rotação (R.P.M.): 3.740, consumo (KW/H): 0,370, altura (CM): 81,0, peso líquido (KG): 9,550, profundidade (CM): 46,5, capacidade (Litros): 10 Batedeira industrial capacidade: 10 lts, voltagem: 127 v, peso bruto: 80 kg, dimensões: 38 x 50 x 70 cm. Batedeira industrial, estrutura em aço, com fino acabamento em pintura epóxi; cuba em aço inox; sistema de engrenagens helicoidais; sistema de troca de volocidade progressista com polia variadora; acompanha batedor espiral, batedor raquete, batedor globo e escorregador para ingredientes; Opcional pedestal pbp-20 para modelo bp-20; modelo possue grade de segurança que desliga a máquina ao ser levandada; voltagem: 127 v. Espremedor de Frutas Industrial Bivolt Inox com Tampa e Copo em Polipropileno - 150 W – Bivolt. Alto rendimento, Resistente e silencioso Corpo em aço inox Base em nylon Bica, tampa, peneira e copo em polipropileno Fabricado com dois rolamentos que evitam Pregão Presencialnº030/2015 16 TRON 1.400,00 49.000,00 TRON 1.052,00 6.312,00 VITHORY 979,00 48.950,00 VENÂNCIO 2.999,00 113.962,00 VENANCIO 4.017,50 24.105,00 TRON 189,00 6.615,00 -fls. 8 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 ruídos e o travamento do motor - 1/5 HP VALOR TOTAL : 412.500,00 (QUATROCENTOS E DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS) Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 LOTE VI – MATERIAL PERMANENTE (APARELHOS DE AR CONDICIONADO) E CORTINAS DE AR Qtde. Un. Descrição R$ Unit. R$ Total Marca 16 UNID Aparelhos de Ar condicionado Split de 30 mil BRIZE BTU’s, 110/220v 3.400,00 54.400,00 48 UNID Aparelhos de Ar condicionado Split de 21 mil BRIZE BTU’s, 110/220v 2.400,00 115.200,00 01 UNID Aparelhos de Ar condicionado Capacidade de BRIZE Refrigeração : 22000BTUs Tipo de Ciclo: Frio Controle Remoto: Sim Voltagem: 110V Selo Procel: Sim Filtro de Ar: Anti-Bacteriana Compressor: Rotativo Funções: Brisa Natural, Jet Cool, Sleep e Soft Dry. 2.660,00 2.660,00 58 UNID Aparelhos de Ar condicionado Split de 18 mil BRIZE BTU’s, 110/220v 2.000,00 116.000,00 30 UNID Aparelhos de Ar condicionado Split de 12 mil BRIZE BTU’s 1.270,00 38.100,00 40 UNID Aparelhos de Ar condicionado Split de 9 mil BRIZE BTU’s 1.170,00 50.400,00 10 UNID Aparelhos de Ar condicionado Split de 7 mil BRIZE BTU’s 1.000,00 10.000,00 16 UNID Cortinas de Ar 90cm 110/220v KOMECO 490,00 7.840,00 12 UNID Cortinas de Ar 1.60cm 110/220v KOMECO 700,00 8.400,00 10 UNID Aparelhos de Ar condicionado Split de 60 mil ELGIN BTU’s, 110/220v 5.800,00 58;000,00 10 UNID Aparelhos de Ar condicionado Split de 36 mil ELGIN BTU’s, 110/220v 3.900,00 39.000,00 VALOR TOTAL R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) LOTE IX– MATERIAL DE CONSUMO INFORMÁTICA ITEM 01 02 03 04 DESCRIÇÃO Pen Drives USB(4Gb) Peso - 1,814g Dimensões - 38,85mm x 16,40mm x 6,44mm Temperatura de Operação de 0° C a 60° C Temperatura de Armazenamento - -20° C a 85° C Simples - basta conectar em uma porta USB para usar Garantido - cinco anos de garantia Pen Drive 8gb Pen Drive 16gb Switch 8 portas 10/100Mbps Compatível com Fast Ethernet IEEE 802.3, IEEE 802.3u e padrão IEEE 802.3x. 8 portas RJ-45 para conexões 100Base-TX e 10Base-T. Suporte para 17 QTD 05 UND UNID. MARCA KINGSTON 460 133 38 UNID. UNID. UNID. KINGSTON KINGSTON TP-LINK Pregão Presencialnº030/2015 V.UNIT V.TOTAL 23,00 29,00 51,00 115,00 13.340,00 6.783,00 62,00 2.356,00 -fls. 9 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 05 06 07 08 protocolo NWay na velocidade 10/100Mbps e detecção no modo duplex(Half/Full). Opera à taxas máximas na filtragem e repasse de dados. Suporta cruzamento MDI/MDIX. Arquitetura Store-and-forward, filtrando fragmentos e erros CRC.; Fonte de alimentação externa (120 Vac, 60 Hz). Switch 16 portas 10/100Mbps Compatível com Fast Ethernet IEEE 802.3, IEEE 802.3u e padrão IEEE 802.3x. 8 portas RJ-45 para conexões 100BaseTX e 10Base-T. Suporte para protocolo NWay na velocidade 10/100Mbps e detecção no modo duplex(Half/Full). Opera à taxas máximas na filtragem e repasse de dados. Suporta cruzamento MDI/MDI-X. Arquitetura Store-and-forward, filtrando fragmentos e erros CRC.; Fonte de alimentação externa (120 Vac, 60 Hz). Teclado PS2 compativel com windows Xp, Vista,Windows 7, Possuir 107 ou mais teclas macias e silenciosas Fácil instalação (plug & play) formato slim Garantia: 1 ano Teclado G2 O TECLADO DE SATISFAÇÃO permite que você faça avaliações diretas no ponto de atendimento da sua empresa. Seu uso é intuitivo e suas aplicações múltiplas. Avalie a satisfação dos seus clientes com o atendimento recebido dos seus funcionários. Conexão USB 2.0 Teclas de alta durabilidade 04 teclas de avaliação com pictogramas, “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim” Gabinete metálico com pintura anticorrosiva eletrostática Acabamento superior em acrílico Possibilidade de aplicação da logomarca da sua empresa (sob consulta à SEAT) Cabo USB de 150 cm de comprimento Pés silicone antiderrapante As avaliações são armazenadas em um arquivo texto, que você pode exportar para uma planilha Excel e gerar seus relatórios Teclado USB compativel com windows Xp, Vista,Windows 7, Possuir 107 ou mais teclas macias e silenciosas Fácil 18 60 UNID. TP-LINK 250 UNID. LEADERSHIP 03 UND SEAT 185 UNID. NEW DRIVE Pregão Presencialnº030/2015 161,00 9.660,00 21,00 5.250,00 580,10 1.740,30 24,90 4.606,50 -fls. 10 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 09 10 11 12 13 14 15 16 17 instalação (plug & play) formato slim Garantia: 1 ano Mouse PS2 Otico compatível com windows Xp, Vista,Windows 7 Cor: Preta - Sensor: Ótico Garantia: 1 ano Mouse Usb Mouse Óptico Anatômico 03 botões com scroll Resolução: 800 dpi Formato anatônico: recomendado Design ergonômico Plug and play Dimensão: 110,0 x 50,0 mm (aprox.) Mouse PS2 Ótico compatível com WindowsXp, Vista, Windows 7 Cor: Preta - Sensor: Ótico Garantia: 1 ano Memória DDR I /400MHz 1Gb 1 ( um ano) de garantia. Memória DDR 2 1GB /667 MHz 1 (um ano) de garantia) MEMÓRIA DD3 - FREQUÊNCIA: 1333MHZ PINAGEM: 240-PIN CAPACIDADE: 4GB (1 X 4GB) LATÊNCIA CAS: DDR3 LATÊNCIA: 9 TIMING: 9-8-7-6 TENSÃO: 1.5V MEMÓRIA DDR III 1333 2GB 1 (um) ano de garantia Placa Mãe para processador LGA775 Intel® Core™ 2 Extreme/ Intel® Core™ 2 Quad/ Intel® Core™ 2 Duo/ Intel Pentium Extreme Edition/ Intel® Pentium D/ Intel® Pentium 4 Extreme Edition/ Intel® Pentium 4/ Intel® Celeron ,Cache L2 varia com o CPU; memoria Arquitectura memória Dual channel ,2 x sockets DIMM DDR2 1.8V com suporte para até 4 GB DDR2 1066(OC)/800/667; Painel I/O Traseiro1 x COM 1 x D-Sub 1 x LPT ,1 x RJ45 LAN 3 x Entradas de Audio (Linein/Line-out/Mic) 4 x USB 2.0/1.1 OS/2 (Teclado/Rato) BIOS, 2 x ROM flahs 4 Mbit Award BIOS , PnP 1.0a, DMI 2.0, SM BIOS 2.4, ACPI 1.0b. PLACA MÃE LGA1155 (COMPAT. DDR III) para processador LGA1155 Intel® Core™ 2 Extreme/ Intel® Core™ 2 Quad/ Intel® Core™ 2 Duo/ Intel Pentium Extreme Edition/ Intel® Pentium D, 2 x sockets DIMM DDR2 1.8V com suporte para até 4 GB DDRIII 1333(OC)/800/667; Painel I/O Traseiro1 x COM 1 x D-Sub 1 x LPT ,1 x RJ45 LAN 3 x Entradas de Audio (Line- 19 135 UNID LEADERSHIP 172 UNID PIXXO 60 UND LEADERSHIP 25 UNID. MEMORY ONE 170 UNID. MARKVISIO N 20 UNID. MARKVISIO N 140 UNID MARKIVISIO 40 UNID. MSI 138 UNID. ASROCK Pregão Presencialnº030/2015 14,50 1.957,50 8,90 1.530,80 14,50 870,00 80,00 2.000,00 122,00 20.740,00 189,00 3.780,00 95,00 13.300,00 290,00 11.600,00 249,00 34.362,00 -fls. 11 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 18 19 20 21 22 23 24 in/Line-out/Mic) 4 x USB 2.0/1.1 PS/2 (Teclado/Rato) BIOS, 2 x ROM flahs 4 Mbit Award BIOS , PnP 1.0a, DMI 2.0, SM BIOS 2.4, ACPI 1.0b, Saida HDMI. PLACA MÃE LGA1155 (COMPAT. DDR III) para processador LGA1155 Intel® Core™ 2 Extreme/ Intel® Core™ 2 Quad/ Intel® Core™ 2 Duo/ Intel Pentium Extreme Edition/ Intel® Pentium D, 2 x sockets DIMM DDR2 1.8V com suporte para até 4 GB DDRIII 1333 (OC)/800/667; Processador: Velocidade mínima : 2.6GHz Cache: 2MB Front Side Bus : 800Mhz Pinagem: LGA775 Tecnologia : 45nm; Núcleos: dois. Hd tipo para: PCs, interface: Sata 3.0Gbps; capacidade: 500 Gb (minimo); velocidade: 7200 RPM. Hd interno para pc 1 Tb Sata 6gb/s 7200rpm Hd Tipo: Para PCs interface : IDE c Ocapacidade : 160GB velocidade: 7200 Discos :1Cabeças :2 Média de latência: 4.16 mseg Taxa de transferência de dados:100 mbytes/seg max. Hd tipo para: PCs, interface: Sata 3.0Gbps; capacidade:160 Gb (minimo); velocidade: 7200 RPM. Hd Externo 500 Gb 01 HD 3,5 c/ 7.200 rpm de 500 GB 01 Case para HD de 3,5' 01 Cabo USB 01 Cabo de Força Cd Rom com Driver 25 HD externo portátil USB 3.0 1TB 26 27 Conectores RJ 45 Cabo de rede, Feixes de pares trançados, 24AWG, com condutores de cobre. Padrão: IBM (PC/XT/AT) Composição: termoplásticos, cobre, latão e níquel. Descascador de fio de rede RJ45 Alicate Crimpar Profissional conectores tipo 8P8C/RJ45. Possui lâminas resistentes e precisas para corte. Placas rede Wireless: EEE 802.11G e 802.11B Freqüência: 2.4 GHz Taxa de Transferência: 54 Mbps Criptografia: WEP e WPA Suporte: Ad hoc Barramento: 32 bits e 64 bits; 28 29 30 20 20 UND. ASROCK 55 UNID INTEL 78 UNID. TOSHIBA 50 UND. TOSHIBA 10 UNID. SEAGATE 40 UNID. SEAGATE 27 UNID. 05 UND. 2.700 13 UNID. CX. WESTER DIGITAL + CASE MULTILASE R WESTER DIGITAL COMTAC MULTILASE R 13 16 UNID UNID. COMTAC LEADERSSHI P 120 UNID. ENCORE Pregão Presencialnº030/2015 269,00 5.380,00 149,00 8.195,00 240,00 18.720,00 383,00 19.150,00 140,00 1.400,00 160,00 6.400,00 380,00 10.260,00 440,00 0,80 2.200,00 2.160,00 240,00 49,00 3.120,00 637,00 89,00 1.424,00 75,00 9.000,00 -fls. 12 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 Compatibilidade: Microsoft (Windows 98SE/ME/2000/XP). Caracteristicas Adicionais: Multiplexação de Divisão de Frequência de Orthogonal (11G) Fusível 250v (p/estabilizadores) 10 A CX. FUSÍVEL 10AMP 5X20 PCT C/100 (P/ESTABILIZADORES) Kit Profissional de Ferramentas para manutenção de Computadores 20 Peças (Chave Phillips, pinça, alicate de pico.) Filtro de Linha com cinco tomadas fusível e botão liga e desliga ESTACAO DE SOLDA E RETRABALHO Ajuste de temperatura e fluxo de ar com controle analógico microprocessado e inteligente, economiza energia elétrica quando não está sendo utilizada, displays indicadores de função. Funcionamento e ajustes independentes. Operação em soldas: SOIC, CHIP, QEP, PLCC, BGA, SMD, etc. Característica Principal: Compacta. Tensão de entrada: AC 110V 60Hz. Sistema de proteção:antiestática. Fio de Estanho 1mm x 4m para solda tubo 50g Ferro para soldar 100 W 127V Temperatura: 200ºC - 480ºC; Sistema de proteção: Antiestática. Pino multiplicador 2P + T tripolar Cabo P2 x P2 stereo 10m Cabo SATA de dados Access Point 54 Mbps Velocidade de Transmissão: 300Mbps Frequencia: 2.4-2.4835GHz Potência: 20dBm Antena: 2 Omni direcional, desmontável com 4dbi de ganho Conector: Reverse SMA Alimentação: BIVOLT Modo de Operação: Access Point Access Point Cliente Repetidor Repetidor Universal Bridge mode (point-to-point / point to Multi-point) Access Point + Bridge Mode Padrões: IEEE 802.11b IEEE 802.11g IEEE 802.11n Testador de cabos RJ45 Repetidor + Roteador WiFi N300 Print server DPR 1061 Bateria Bios/CMOS Cabos USB para impressora 2.0 03 06 CX. AMP AMP 09 UNID. MANHATTA N 50 UND. LEADERSHIP 01 UNID. HILKARI 30 UNID. CAST 15 UNID. HEXACON 20 10 50 32 UNID. UNID. UNID. UNID. PRIX EMPIRE COMTAC D-LINK 11 47 20 110 75 UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. COMTAC ENCORE D-LINK PHILIPS MULTILASE Pregão Presencialnº030/2015 11,00 33,00 50,00 300,00 199,00 1.791,00 34,00 1.700,00 585,00 585,00 22,00 660,00 120,00 15,00 27,00 6,00 1.800,00 300,00 270,00 300,00 245,00 30,00 130,00 305,00 7,00 14,00 7.840,00 330,00 6.110,00 6.100,00 770,00 1.050,00 -fls. 13 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 Cabo VGA x VGA blindado 20m Cabo RCA x RCA 3x3 (3 pinos) 20 m Roteador wireless 300Mbps Switch 24 portas 10/100 Mbps Total de portas: 24 (10/100Base-TX) Interface de Cabeamento: 24 x RJ 45 10BASE-T/100 BASE-TX Suporte à endereço MAC: 8.000 Largura de Banda: 3.2Gbps Taxa de Transferência: Fast Ethernet: 100Mbps (half-uplex), 200Mbps (full-duplex) Switching Ethernet: Taxa máxima non blocking em todas as portas Ethernet, autonegociação full / half duplex Método de Acesso: CSMA/CD Método de Transmissão: Store-and-forward Packet Filtering / Forward Rating: 148.800 pps por puerta (en full duplex) Placa PCI wireless 300Mbps 300Mbps os dual band PLACA WIRELESS PCI EXPRESS DIMENSÕES (L X C X A): 120.8 X 78.5 X 21.5MM (4.8 X 3.1 X 0.8POL) TIPO DE ANTENA: ONIDIRECIONAL DESTACÁVEL GANHO DE ANTENA: 2DBI WIRELESS: - PADRÕES WIRELESS: IEEE 802.11N, IEEE 802.11G, IEEE 802.11B FRENQUÊNCIA: 2.400-2.4835GHZ EIRP: <20DBM(EIRP) - MODOS WIRELESS: AD-HOC / MODO INFRAESTRUTURA - SEGURANÇA WIRELESS: SUPORTA WEP DE 64/128 BITS, WPA-PSK/WPA2-PSK, FILTRAGEM MAC WIRELESS - TECNOLOGIA DE MODULAÇÃO: DBPSK, DQPSK, CCK, OFDM, 16-QAM, 64-QAM CERTIFICAÇÃO: CE, FCC, ROHS 22 30 40 07 UNID. UNID. UNID. UNID. R PLUS CABLE EMPIRE TP-LINK TP-LINK 70 UNID. TP-LINK 10 UNID. TP LINK 60 UNID. AQUARIO 01 UNID. AQUARIO 56 Antena omnidirecional wireless 2,4 GHz Antena adaptadora wi-fi com segurança em - WEP, WPA, WPA2 ,WPA-PSK,WPA2-PSK. Sistema operacional – Windows e Mac. Com 11 canais, rotação da antena 90°, Led: link act, homologado pela Anatel, com cd de instalação. Cabo link USB PC x PC 20 UNID. 57 58 59 Cabo de força SATA Cabo conversor IDE x SATA Placa de captura de vídeo 16 canais 55 30 10 UNID. UNID. UNID. MANHATTA N CONTAC CONTAC GEOVISION 47 48 49 50 51 52 53 54 55 Pregão Presencialnº030/2015 -fls. 14 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br 125,00 11,00 187,00 2.750,00 330,00 7.480,00 305,00 2.135,00 144,00 10.080,00 75,00 750,00 260,00 15.600,00 53,70 53,70 85,00 8,00 39,80 399,00 1.700,00 440,00 1.194,00 3.990,00 Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 Placa PCTV/FM Leitor/Gravador de CD/DVD Leitor/Gravador de CD/DVD externo Gravador de DVD USB 3.0 (DVD Rw mínimo 8x) Cabo de força novo padrão plug 3 pontas 5m Pino multiplicador 2P + T tripolar Cabo P2 x P2 stereo 10m Cabo P2 p/ P10 stereo Cabo E-SATA de dados Placa de vídeo VGA Suporta HDCP e HDTV Duplo Ramdac de 400MHz Interface PCI Express 16x v2.0 Suporta a tecnologia NVIDIA SLI Suporta o software Evga Precision Três conexões digitais (DVI-I + Mini HDMI) Suporte para transmissão de áudio junto com o sinal de vídeo Núcleos CUDA: 384 Frequência da GPU: 822MHz Processo de fabricação: 40nm Unidades de Textura / ROPs: 64 / 32 Frequência do processador: 1,645GHz Bus: 256bits Tamanho: 1GB Padrão: GDDR5 Freqüência: 4GHz DVI: 2.560 x 1.600 VGA: 2.048 x 1.536* HDMI: 1.920 x 1.080* Access Point 54 Mbps Testador de cabos Print server DPR 1061 Mouse pad Placa PCIE USB 3.0 2 portas, compatível com entrada universal Leitor Cartão Memória Conexão: USB 2.0 ou 1.0 Led indicador: Sim (Vermelho) Taxa de Transferência: 4.3 Mps Dimensões: 74 x 29 x 9mm Peso: 14g Cartões Compatíveis: SD, MMC, RS-MMC, Mini-SD (com utilização de Adaptador JÁ INCLUSO) Caracteristicas: Descrição: Mini leitor de cartão de memória compatível com cartão SD e MMC Lê e grava 12 tipos de cartão de memória mais utilizados (SD / MMC / RS- MMC / T-Flash e outros). Formato compacto semelhante a um pendrive. Velocidade alta de trans. 23 10 36 21 10 UNID. UNID. UNID. UND. ENCORE LITION LG LG 45 UNID. MULTILASE R 38 10 15 10 45 UNID. UNID. UNID UNID. UNID. PRIX BELKIN BELKIN CONTAC EVGA 10 10 10 165 UNID. UNID. UNID. UNID. 35 UNID. DLINK CONTAC DLINK MULTILASE R CONTAC 19 UNID CONTAC Pregão Presencialnº030/2015 140,00 79,00 189,00 1.400,00 2.844,00 3.969,00 189,00 1.890,00 9,90 9,90 65,00 18,00 9,90 445,50 376,20 650,00 270,00 99,00 599,00 199,00 69,00 399,00 26.955,00 1.990,00 690,00 3.990,00 6,90 1.138,50 72,40 2.534,00 30,00 570,00 -fls. 15 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 76 86 Roteador Wireless 54g - 4 portas LAN 10/100/1000Mbps 1 Porta WAN 10/100/1000 Mbps 2 portas USB 2.0 Botão WPS / Reset Switch de Liga / Desliga do Wireless Botão de Liga / Desliga Botão WPS / Reset Switch de Liga / Desliga do Wireless Botão de Liga / Desliga IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n 2.4GHz & 5GHz 5 GHz: Até 450Mbps 2,4 GHz: Até 300Mbps Estabilizadores 4 ou mais tomadas 300 VA BIVOLT AUTOMÁTICO / FREQUÊNCIA 60 HZ / Estabilizadores 4 ou mais tomadas 1.000 VA BIVOLT AUTOMÁTICO Cooler para computador Socket: INTEL LGA 775 Sistema: Sleeve Bearing Ventilador: 92 x 92 x 25mm Velocidade: 2000 R.P.M. Fluxo de ar: 35.12 CFM Dissipador: Alumínio Fonte para computador Potência 450W – Padrão P4 Para Gabinetes ATX – Placa mãe ATX; Alimentação – 115 / 220V Placas de Rede Padrão: PCI Frequência: 10/100 Mbps Compatibilidade: com todos os sistemas operacionais de rede Caracteristicas Adicionais: Conector para rede RJ45 Software Antivírus com licencas e Proteção contra vírus, spyware, hackers, phishing e spam para computador (mínimo dois anos) Software antivírus Licenças Antivírus para proteção das estações de trabalhos Protegendo contra todos os tipos de malware – incluindo vírus, cavalos de Troia, worms, spyware, rootkits, bots etc Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Ultimate - 32 / Versão Full Software licença para Microsoft office 2010 CARTUCHO para HP 22 87 CARTUCHO para HP 21 50 UNID 88 89 CARTUCHO para HP 23 CARTUCHO para HP 27 80 50 UNID UNID 77 78 79 80 81 82 83 84 85 24 02 UNID. TP-LINK 190 UNID. ENERMAX 30 UNID. ENERMAX 15 UNID. MULTILASE R 65 UNID. NEW DRIVE 30 UNID. ENCORE 85 UNID. NORTON 100 UND. NORTON 100 UND. MICROSOFT 100 UND. MICROSOFT 50 UNID MASTERPRI NT MASTERPRI NT HP HP Pregão Presencialnº030/2015 399,00 798,00 79,00 15.010,00 189,00 5.670,00 30,00 450,00 69,00 4.485,00 50,00 1.500,00 99,00 8.415,00 69,00 6.900,00 510,10 51.010,00 379,00 37.900,00 30,00 1.500,00 30,00 45,00 40,00 1.500,00 3.600,00 2.000,00 -fls. 16 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 90 91 92 93 CARTUCHO para HP 28 CARTUCHO para HP 675 preto CARTUCHO para HP 675 colorido CARTUCHO para HP 96 50 60 60 20 UNID UNID UNID UNID 94 CARTUCHO preto para HP60 160 UNID 95 CARTUCHO COLORIDO para HP60 110 UNID 96 97 98 CARTUCHO para HP 41 colorido CARTUCHO para HP 97 CARTUCHO para HP 15 preto 20 60 60 UNID UNID UNID 99 100 101 CARTUCHO para HP 951 CARTUCHO para HP 670 25 25 50 UND UND UND 102 CARTUCHO para HP laser jeta m1319f MFP. Cartucho para hp 711 preto 80ml Cartucho para hp 711 ciano 80ml Cartucho para hp 711 amarelo 80ml Cartucho para hp 711magenta 80ml Cartucho para Impressora HP Photomart Cartucho p/ impressora Jato de Tinta – a cor do cartucho deve ser preta; a tecnologia de impressão à jato de tinta; rendimento até 200 páginas padrão; deve ser compatível c/ impressora HP Deskjet D1660. Cartucho p/ impressora Jato de Tinta – a cor do cartucho deve ser colorida; a tecnologia de impressão à jato de tinta; rendimento até 200 páginas padrão; deve ser compatível c/ impressora HP Deskjet D1660. (CX. DE SOM para computador comum) Hub de 16 Portas – deve ter padrão de rede 802.3; 8 portas RJ-45; dimensões aproximadas: altura 2,60 cm, largura 12,80 e profundidade 6,90; e deve possuir auto detecção 10/100 Mbps, permitindo a uma pequeno grupo de trabalho flexibilidade para se conectar a dispositivos de Ethernet, para criar uma rede integrada. GABINETES 4 BAIAS COM FONTE COR PRETA PROCESSADOR P/ 775 DUAL CORE. 2.5 GHZ OU SUPERIOR Processador Pentium Dual Core G2030 3.0ghz Lga1155 15 UNID 50 50 50 50 30 UNID UNID UNID UNID UNID. HP HP HP HP 24 UND MAXPRINT 14 UND MAXPRINT 40 PAR MULTILASE R 20 UND TP-LINK 45 UNID. NEW DRIVE 16 UNID INTEL 50 UND INTEL 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 CARTUCHO para HP 122 25 Pregão Presencialnº030/2015 HP HP HP MASTERPRI NT MASTERPRI NT MASTERPRI NT HP HP MASTERPRI NT HP HP MASTERPRI NT CHINAMATE 40,00 70,00 70,00 2.000,00 4.200,00 4.200,00 60,00 1.200,00 35,00 5.600,00 40,00 49,00 119,00 4.400,00 980,00 7.140,00 45,00 59,00 59,00 2.700,00 1.475,00 1.475,00 39,00 1.950,00 80,00 300,00 300,00 300,00 300,00 1.200,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 45,00 1.350,00 45,00 1.080,00 49,00 686,00 29,00 1.040,00 69,00 1.380,00 129,00 5.805,00 125,00 2.000,00 270,00 13.500,00 -fls. 17 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 Item 1 PROCESSADOR DUAL CORE 1155. 2.5 GHZ OU SUPERIOR Kit p/ recarga de cartuchos preto e colorido (Kit Tintas com 4 frascos X 500 ml, Recarga de Cartuchos HP, Canon e Lexmark) Cartucho Toner Hp 1020 Cartucho Toner Compatível-Hp 1102W / M1132 mfg e M1212 nf( 85ª 0 Toner para impressora lazer M1132MFP e HP 1102 Mídia tipo DVD-R Armazenamento = 4,7 Gb pc c/ 50unds Fonte ATX 450 v Fonte Atx 350w Reais com chave seletora Fonte Atx 600w Reais com chave seletora 2 conectores sata ou mais e 1 pc1 express de 6 pinos para computador potencia real: 600 w Cabo de conexão de áudio/vídeo: (2 em 1 av + vídeo RS2) Mídia de CD-R pc c/ 100 unds 45 UNID. INTEL 30 KIT INKPRINT 08 12 UNID. UNID. CHINAMATE CHINAMATE 100 UND CHINAMATE 40 PCT MULTILASE R 20 100 UNID UND. NEW DRIVE WISE CASE 60 UND. WISE CASE 40 UNID COMTAC 50 PCT 189,00 8.505,00 190,00 80,00 5.700,00 640,00 80,00 960,00 80,00 8.000,00 45,00 59,00 1.800,00 1.180,00 129,00 12.900,00 159,00 9.540,00 9,90 396,00 60,00 99,00 3.000,00 990,00 R$ 668.000,00 MULTILASE R Toner Samsung MLT-D101S 10 UNID CHINAMATE VALOR TOTAL: SEISENTOS E SETENTA E OITO MIL REAIS Qtde. 50 Un. Unid. LOTE XI MÁQUINA COPIADORA Descrição Configuração: Multifuncional de mesa, padrão com bandeja de alimentação para 250 folhas, Bandeja multiuso (MPT) para 50 folhas e 96MB de RAM. Digitalizar uma vez, Imprimir varias, Paginação Eletrônica Impressão em Rede Padrão e Enviar/Digitalizar em Cores. Opcional Sistema de Fax/Fax em Rede. Processador de documentos para 50 folhas opcional. Resolução: 600 x 600 DPI/ 256 níveis; Resolução de impressão Fast 1200 DPI, 2400 x 600 DPI c/ KIR Memória do Sistema: Padrão de 96MB RAM expansível até 320MB via DIMMS de 100 pinos (1 Slot). Ampliação: Tamanho completo,Auto-ampliação,Zoom 50-200% em incrementos de 1% Requisitos elétricos: 120V, 60Hz, 7.8A 220/240V, 50/60Hz, 4.0A Dimensões: (sem PD) 500 mm x 420 mm x 390 mm (com PD) 500 mm x 420 mm x 450 mm Peso: 15 kg Volume mensal máximo: 15.000 páginas Pregão Presencialnº030/2015 R$ Unit. R$ 3.284,600 R$ Total R$ 164.230,00 -fls. 18 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Marca KYOCE RA Diário Oficial 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 2 19 Unid. COPIADORA Tipo / Design do vidro expositor: Copiadora digital de mesa/Fixa Tamanho do original/Tamanho da cópia: Máx.: Ofício 2 (8,5? x 14?) Velocidade de Cópia/Cópia contínua: 20 páginas por minuto/Máximo 99 cópias Faixa de zoom: Variável: 25% a 400% (em incrementos de 1%) Capacidade de papel: - Gaveta para 250 folhas + 50 folhas no Bypass / - Gaveta para 250 folhas + 50 folhas no Bypass Capacidade do ADF: 50 folhas Gradação / Resolução: 256 níveis de cinzas Trabalho em rede: Só no modelo AL2040 no módulo impressão Tipo de Configuração: Desktop digital Escaner Colorido: Só no modelo (9600dpi) Cópias e Impressões Frente de Verso: IMPRESSORA Velocidade de impressão / Resolução: Até 16 ppm, tamanho carta / 600 x 600dpi Interface: AL2030 - USB / - USB e Ethernet/LAN Tamanho de impressão: Máx.: Ofício 2 (8,5? x 14?) Requisitos mínimos de sistema: IBM PC/AT ou computador compatível equipado com porta USB Windows® 98, Windows Me®, Windows 2000®, Windows XP®, Windows Vista? SHARP R$ 2.830,00 VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 218.000,00 ( DUZENTOS E DEZOITO MIL REAIS). ___________________________________ AM TECNOLOGIA LTDA - ME. Proponente Pregão Presencialnº030/2015 -fls. 19 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br R$ 53.770,00 Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 030/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015 Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2015, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa DIXAM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, representada pelo Sr. Janio Williams Santos Reis, com sede na Rua Avenida Antonio Carlos Magalhães, 2501, Ed. Profissional Center, Salas 1018 e 1019, Brotas, Salvador - BA, CNPJ 11.264.692/0001-00, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 219/2015, referente ao Pregão Presencial nº 030/2015 para Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório e computadores, nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal 4152/09, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS & ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO, BEBEDOURO, AR CONDICIONADO, FREEZER, VENTILADOR, FOGÃO E LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, MOVÉIS CLÍNICOS, MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E COMPUTADORES, conforme anexo PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 030/2015, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes. 1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal. 2. DO PREÇO. 2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento. Pregão Presencial nº030/2015 28 -fls. 1 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãode-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 3. DO REAJUSTE. 3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados. 3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú. 4. DOS PRAZOS. 4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente ata. 5. DOS PAGAMENTOS. Pregão Presencial nº030/2015 29 -fls. 2 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do termo de recebimento definitivo. 5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega. 6. DA CONTRATAÇÃO. 6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. 6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em relação à Administração Direta. 7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO. 7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a entrega. 7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório. 7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua Pregão Presencial nº030/2015 30 -fls. 3 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de Compra. 7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento do pedido. 7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 8. DAS PENALIDADES. 8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro. 8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido. 8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido. 8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido 8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição. 8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s). 9. DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93. 9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem Pregão Presencial nº030/2015 31 -fls. 4 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93. 9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses: I - pelo MUNICÍPIO, quando: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços; b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994. II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação. Pregão Presencial nº030/2015 32 -fls. 5 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços. 11. DO FORO. Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. Ipiaú, 16 de setembro de 2015. Assinam membros da CPL e Empresas ________________________________ Ualisson Gomes de Menezes Pregoeiro ________________________________ Lorena Oliveira Pinheiro Equipe de Apoio ________________________________ Ariana Pires Teixeira Equipe de Apoio ____________________________________ DIXAM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Proponente Pregão Presencial nº030/2015 33 -fls. 6 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 Anexo I Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretárias Municipais. INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N. 030/2015 Assunto: Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis médicos, material permanente de escritório e computadores. Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 07 de agosto de 2015. Classificação: Empresa: DIXAM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME CNPJ: 03.751.735/0001-45 Endereço: Rua Avenida Antonio Carlos Magalhães, 2501, Ed. Profissional Center, Salas 1018 e 1019, Brotas, Salvador - BA E-mail: Fone: 9950-3006 (Claudia) Fax: (71) 3013-0101 [email protected] Representante: Janio Williams Santos Reis RG: 03.071.551-29 SSP-BA CPF: 637.948.535-04 LOTE IV ITENS 01 02 03 DESCRIÇÃO MARCA Bebedouro Geláguas sistema Easy Open removível: abertura do garrafão,· freqüência: 60 hz, · potência: 112 W · controle externo de temperatura termostato frontal, bandeja de água removível, fornece água gelada e natural, maior altura para copos: 13 cm capacidade de litros por hora: 3 l/h aceita galões de 10 ou 20 litros, aceita copos grandes, corrente: 1,60/0,9 A alças laterais. Bebedouro elétrico c/ sistema de refrigeração eletrônico, econômico, c/ predisposição a preservar o meio ambiente, design moderno, leve, sistema de fixação em paredes, termostato interno (automático), pingadeira removível, cor branca, capacidade de refrigeração 2 lt./h, capacidade de reservatório de 1,680ml, voltagem 110 e garantia de 01 ano. Bebedouro Industrial Tamanho: 1,55m de altura x 0,88cm de largura x 0,88cm 34 PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL UND QTDE VENÂNCIO UND 18 480,00 8.640,00 IBBL UND 10 610,00 6.100,00 VENÂNCIO UND 55 1.770,00 97.350,00 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 7 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 04 05 06 de comprimento, 3 torneiras - 3 geladas, Isolamento em poliuretano, Voltagem: 110 ou 220 v Filtro de carvão ativado Bebedouro – Capacidade do tanque – 2,5 litros, com opções de temperatura – natural, gelada e fria. Com Bandeja coletora de resíduos removível. Suporte do garrafão com furador em metal inoxidável ou plástico. Controle externo de temperatura: Água gelada de 5 a 12°C de acordo com a temperatura externa (dias muitos quentes ou frios). Trava protetora para proteger a saída de água contra insetos e poeiras e evita o acionamento do produto acidentalmente. Material em plástico. Purificador de Água, 5 estágios de filtragem Porta copo não é removível Fácil substituição do filtro Controle da temperatura da água Natura/Gelada Pode ser fixado na parede Acompanha Cabo de força Possui Botão liga/desliga Capacidade de 1,4 litros de água no reservatório Remove odores e sabores da água Filtra impurezas sólidas Filtra e purifica a água Utiliza carvão ativado com prata coloidal. O elemento filtrante em polímero aglomerado com dolomita (PLD) para a retenção de partículas sólidas e redução da acidez da água. O Gabinete é produzido em chapa de aço super-resistente Bivol PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR. Tipo de água: natural e gelada, filtros compatíveis: Tripla Filtragem, 2 elementos filtrantes em melt-blow2 1 câmara de carvão, Material: Polipropilenio atóxico, capacidade de resfriamento: 5º a 12º gás refrigerantes ecológico. Potência:0,124(KW) Alimentação: 110v. consumo aproximado de energia: 10,80 (KWh/ciclo).Dimensão 35 IBBL UND 1 550,00 550,00 MASTERFRIO UND 100 325,00 32.500,00 IBBL UND 3 620,00 1.860,00 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 8 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 aproximada 31,5x46x38cm(LxAxP) produto: R$ 147.000,00 CENTO E QUARENTA E SETE MIL REAIS LOTE X ITENS 01 02 DESCRIÇÃO Impressora Laser 1020 Monocromatica Velocidade de cópia/impressão de até 17 ppm ou acima Instalação simples ("plug and play") Ciclo de funcionamento: 1000 até ou 3000 • Funções Impressão; cópia; digitalização • Velocidade de impressão preto (rascunho, A4) Até 28 ppm • Velocidade de impressão cor (rascunho, A4) Até 22 ppm • Velocidade de impressão preto (normal, A4) Até 9,5 ppm • Velocidade de impressão cor (normal, A4) Até 6,5 ppm • Velocidade de impressão cor (rascunho, foto 10 x 15) Velocida máxima 26 segundos Ciclo de trabalho (mensal, A4) Até 3000 páginas Impressora à Laser – deve ser laserjet; resolução de impressão em preto (melhor) até 600 x 600 x 2 dpi (1200 dpi de saída efetiva) e em preto (normal) até 400 x 600 x 2 dpi (600 dpi de saída efetiva); saída da primeira página em preto (Carta, Pronta) 8,5 segundos; velocidade de impressão em preto (Carta) até 19 ppm e em preto (A4) até 18 ppm; capacidade de entrada de papel de até 250 folhas e capacidade de saída de papel até 150 folhas; mídia suportada em papel (laser, sulfite, fotográfico, áspero, vellum), envelopes, etiquetas, cartão, transparências e cartões postais; qualidade de impressão normal; ciclo de trabalho mensal deve ser de até 5.000 folhas; memória: 08 MB; processador de 400 MHz; cartuchos compatíveis c/ CE285A MARCA 36 PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL UND QTDE HP UND 45 780,00 35.100,00 HP UND 22 660,00 14.520,00 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 9 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 03 04 05 06 na cor preta; deve ser acompanhada de 01 Tonner, 01 Fonte de alimentação e cabo de energia e 01 Manual de instalação; a alimentação deve ser 110 volts e ter consumo aprox. de energia: 60 Watts. Impressora jato de tinta Multifuncional (colorida). Copiadora = velocidade máxima de impressão, 30 cópias por minuto em monocromático e minimo de 23 em colorido; Resolução máxima de até 4800 x1200 dpi; Com cabo USB; com cabo de alimentação. Rendimento mínimo do cartucho preto: 750 páginas e do grupo colorido: mínimo de 800 páginas Fonte de alimentação: 110V . Bobinas de senhas pré-numeradas São utilizadas nos destacadores manuais de senha. Melhor gramatura. Possuem 2.000 tickets de senhas facilmente pré-impressas, destacáveis. Disponível em 4 cores: azul, vermelho, verde e laranja. Disponível em duas seqüências: de 000 a 999 ou de 00 a 99 Seladora de mesa 300 mm, para sacos de polietileno e polipropileno, acionada man Impressora Multifuncional Laserjet 1120 Imp/Scan/Cópia Laserjet Tipo : Laser; Mono / Scanner: Colorido / Copiadora Método de impressão : Monocromático Resolução : Impressora 600x600dpi / Scanner 1200dpi Óptica Velocidade : Imp(ppm):15Mono, Copia(cpm):15Mono Buffer : 32MB Papel : Papel comum, envelopes, transparência, etiqueta, cartão, cartões-postais Interface : 1 USB Capacidade da bandeja : Saída: 100 folhas Features : 24bits Drivers : Win2K, Win XP, Mac OS X (10.3 ) Medidas do produto (L/A/P) : 44 / 306 / 345 mm Medidas embalagem (L/A/P) : 390 / 400 / 600 mm Pesos 37 HP UND 32 893,00 28.576,00 SEAT UND 50 50,00 2.500,00 BARBI UND 10 370,00 3.700,00 HP UND 32 870,00 27.840,00 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 10 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 07 08 09 Bruto/Líquido : 11.15 / 8.50 kg Garantia : 12 meses MULTIFUNCIONAL LASER JET, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ATÉ 35PPM, RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO ATÉ 1200X1200DPI(MONOCROMÁTICA) ATÉ 600X600DPI(EM CORES),RESOLUÇÃO DE CÓPIA ATÉ 600X600DPI,RESOLUÇÃO DE FAX : 203X98DPI(PADRÃO) BANDEJA 2 DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS,ESCANINHO DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS,MÓDULO DE IMPRESSÃO AUTOMÁTICA EM FRENTE E VERSO, CONEXÃO PADRÃO : 1 USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, 1 HOST USB, 1 USB PARA CONEXÃO DIRETA, 1 GIGABIT ETHERNET 10/100/1000, CICLO DE SERV(MENSAL) ATÉ 50.000 , PAGINAS, TENSÃO DE ENTRADA 110 A 127 VCA, 60HZ. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO Impressora Multifucional Laser Monocromática, com capacidade mensal de até 30.000 páginas, com conector USB para pendrives, com função: copiadora, impressora, scanner e fax. Com digitalização dos tipos: Base plana, alimentador automático de documentos; Sensor de imagem por contato (contact image sensors - CIS) e que digitalize para os formatos: Bitmap (bmp), JPEG (jpg), PDF (pdf), PNG (png), Rich Text (rtf), PDF pesquisável (pdf), Text (txt), TIFF (tif). Que opere com sistema operacional Windows e Mac. Consumo máximo de 350w. Voltagem 110 Impressora LaseJet Alimentador Manual: 10 Cap. Entrada Máxima (folhas): 250 Cap. Entrada Padrão (folhas): 250 Ciclo Mensal (páginas): 2000 Envelopes: Sim Garantia: 1 ano Impressão frente e verso: opcional Linguagem Padrão: Host-based Memória Máxima: 2MB Memória Padrão: 2MB Papel A3 (420 x 297 mm): Não Papel A4 (210 x 297 38 BROTHER UND 33 2.000,00 66.000,00 BROTHER UND 2 1.900,00 3.800,00 HP UND 3 560,00 1.680,00 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 11 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 10 mm): Sim Papel Ofício 9 (215 x 315 mm): Sim Porta Paralela: Não Porta Serial: Não Porta USB: 01 Processador (MHz): 266 Qtde Bandeja Entr/Saída Máxima: 1/1 Qtde Bandeja Entr/Saída Padrão: 1/1 Resolução Máxima (dpi): Até 1200 x 1200 Velocid. Impressão Color (ppm): Não Suporta Velocid. Impressão Preto (ppm): Até 24 (ppm) Voltagem (V): 110 Peso Bruto: 7,4 Impresora, fax, copiadora e digitadora Comunicação: Hi-Speed USB 2.0 Impressora: Até 28ppm em preto e até 22ppm em cores, foto 10x15 cm (rascunho): velocidade de 26 seg. Suporta Saída de mídias de 3’’x5” até 8,5”x15” (16ª24lb), resolução de saída até 4800x1200dpi otimizados (cores) com 1200 dpi de entrada e até 1200x1200 dpi renderizados (preto) Copiadora: Resolução até 600x1200 dpi. Até 90 cópias. Redução/ampliação;25 a 400% Fax: velocidade do modem; 33,6 kbps. Memória de até 100 pg. Envio de Fax a cores Scanner; Resolução ópitica de até 1200x2400 ppp Memória: 16MB Ciclo mensal:3.000 pg Sistema operacional: Windows 2000, XP 32/64-BIT, VISTA 1 E Mac os x V 10.3.9 e posterioresAlgumas funções podem não estar disponíveis a o Windows vista Suprimentos:CC653AL#901 Preto (200 págs) e CC AL#901 Tricolor (360 págs). Reposição: os mesmos e CCAL#901XL Preto (700 págs) Conteúdo de embalagem: Multifuncional, manual e cabo de força Voltagem; bivolt Dimensões aproximadas do produto: 21,7x43,4x40,2cm Peso l´q. aproximado do produto: HP 39 UND Pregão Presencial nº030/2015 8 710,00 -fls. 12 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br 5.680,00 Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 11 12 5,9g Garantia do fornecedor: 12 meses Impressora officejet k5400 + bulk ink c/ 400ml tinta. Velocidade de impressão Qualidade rascunho, preto, carta Até 36 ppm Qualidade rascunho, cor, carta Até 35 ppm Qualidade normal, preto, carta Até 16 ppm Qualidade normal, cor, carta Até 15 ppm Qualidade otimizada, preto, carta Até 5 ppm Qualidade otimizada, cor, foto de 10x15 cm 90 segundos Resolução Qualidade de resolução de impressão otimizada, preto Até 1200 x 1200 dpi Qualidade de resolução de impressão otimizada, cor Até 4800 x 1200 dpi (dpi otimizados em papel fotográfico premium); 1200 x 1200 dpi de entrada Tecnologia Tecnologia de resolução de impressão Tintas HP Vivera, papel HP Advanced com tecnologia ColorLok, Tecnologia de impressão escalável Manuseio de papel Capacidade de entrada padrão Até 250 folhas Capacidade de entrada máxima Até 600 folhas Capacidade de saída padrão Até 150 folhas Capacidade de saída máxima Até 150 folhas Ciclo de trabalho Até 7500 páginas Tipos de papel Papel (comum, jato de tinta, fotográfico), envelopes, papel para brochuras, transparências, etiquetas, cartões (de fichário e de felicitações), mídias fotográficas Capacidade de bandeja para papel, máxima 2 bandejas Impressão frente e verso Automática (opcional) Tamanhos de papel Bandeja 1: 76 x 127 a 216 x 356 mm DISPENSADOR DE SENHA ELETRÔNICO Impressora Térmica Mecaf padrão 40 colunas com serrilha ou com corte automático por guilhotina em caixa metálica com pintura isolante térmica e antioxidante na cor bege ou a ser 40 EPSON UND 25 VBN UND 2 Pregão Presencial nº030/2015 980,00 24.500,00 2.800,00 5.600,00 -fls. 13 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 13 14 escolhida pelo cliente com botões de altíssima resistência e durabilidade, para geração de senhas sequenciais ou diferenciadas por assuntos distintos a serem definidos pelo cliente. Possibilitando ao usuário imprimir o ticket personalizado com o nome da empresa, hora, data e linhas de textos. Emissor de senhas SLIM As impressoras não são modificadas, conservando sua originalidade e garantia do fabricante. As senhas são impressas com data, horário e nome da instituição. Os dizeres que identificam os nomes dos serviços são protegidos por policarbonato transparente, impedindo que sejam removidos pelos clientes. Fornecemos com protocolo de comunicação aberto para integração com outros sistemas de gestão do atendimento. Contém: Console metálico com botões de auto-serviço Impressora térmica Bobina de papel térmico Painel de Senhas e guichê livre Possuem design diferenciado, com bordas laterais finas e botões de ajuste camuflados. Configuramos o painel de acordo com a sua necessidade, podendo exibir senhas, guichê livre ou ambos. Os painéis são comandados por acionadores de controle remoto sem fio ou por microcomputador. Nossos acionadores de controle remoto sem fio utilizam tecnologia "Roller Code", que oferece maior imunidade a interferências eletromagnéticas. Uma variedade de softwares está disponível para os modelos comandados por microcomputador. Também fornecemos o protocolo de comunicação para integração com outros sistemas. 41 SEAT UND 3 4.650,00 13.950,00 SEAT UND 3 2.700,00 8.100,00 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 14 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 15 Disponíveis em variados tamanhos de dígitos, gabinetes e tipos de led (uso interno e uso externo). Contém: Painel eletrônico com respectivo suporte de fixação Acionadores de controle remoto sem fio ou software de controle NOBREAK AUTOMÁTICO 1400VA INTERATIVO COM REGULAÇÃO ONLINE. ESTABILIZADOR INTERNO: COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO. FILTRO DE LINHA INTERNO. MICROPROCESSADO: MICROPROCESSADOR RISC DE ALTA VELOCIDADE COM MEMÓRIA FLASH, INTEGRANDO DIVERSAS FUNÇÕES PERIFÉRICAS, AUMENTANDO A CONFIABILIDADE E O DESEMPENHO DO CIRCUITO ELETRÔNICO. FUNÇÃO TRUE RMS: ANALISA A DISTORÇÃO HARMÔNICA DA REDE ELÉTRICA. INDICADA PARA REDES INSTÁVEIS OU COM GERADORES. AUTOTESTE: AO SER ACIONADO, O NOBREAK AUTO-EXECUTA UMA ROTINA DE TESTES EM SEUS CIRCUITOS INTERNOS. AUTO DIAGNÓSTICO DE BATERIAS: INFORMA QUANDO A BATERIA PRECISA SER SUBSTITUÍDA. RECARREGADOR STRONG CHARGER: RECARREGA A BATERIA MESMO COM NÍVEIS MUITO BAIXOS DE CARGA. RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO. PROTETOR PARA FAX / MODEM. INVERSOR SINCRONIZADO COM A REDE (SISTEMA PLL). FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO: RETANGULAR PWM - CONTROLE DE LARGURA E AMPLITUDE. DC START: PERMITE SER LIGADO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA. CHAVE MULTIFUNÇÃO: LIGADESLIGA (COM PAUSA DE SEGURANÇA), FUNÇÃO MUTE (QUE INIBE O ALARME SONORO) E TECLA EMBUTIDA E ILUMINADA, QUE SMS 42 UND Pregão Presencial nº030/2015 120 550,00 -fls. 15 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br 66.000,00 Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 EVITA O DESLIGAMENTO ACIDENTAL. LED BICOLOR NO PAINEL FRONTAL INDICANDO AS CONDIÇÕES DO NOBREAK, COMO: MODO REDE, MODO INVERSOR/BATERIA, FINAL DE AUTONOMIA, SUBTENSÃO, SOBRETENSÃO, BATERIA EM CARGA, ETC. 16 Nobreak Automático 1300VA interativo com regulação on-line. • Estabilizador interno: com 4 estágios de regulação. • Filtro de linha interno. • Microprocessado: microprocessador RISC de alta • velocidade com memória FLASH, integrando diversas • funções periféricas, aumentando a confiabilidade e o • desempenho do circuito eletrônico. • Função TRUE RMS: analisa a distorção harmônica da • rede elétrica. Indicada para redes instáveis ou com • geradores. • Auto-teste: ao ser acionado, o nobreak autoexecuta • uma rotina de testes em seus circuitos internos. • Auto diagnóstico de baterias: informa quando a • bateria precisa ser substituída. • Recarregador Strong Charger: recarrega a bateria • mesmo com níveis muito baixos de carga. • Recarga automática das baterias mesmo com o nobreak desligado. • Protetor para FAX / Modem. • Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL). • Forma de onda senoidal por aproximação: • retangular PWM - controle de largura e amplitude. • DC Start: permite ser ligado na ausência de rede • elétrica. • Chave multifunção: liga-desliga (com • pausa de segurança), função mute (que inibe o alarme • sonoro) e tecla embutida e iluminada, que evita o • desligamento acidental. • Led bicolor no painel frontal indicando as condições • do nobreak, como: modo rede, modo inversor/bateria, • final de autonomia, subtensão, SMS 43 UND Pregão Presencial nº030/2015 20 540,00 -fls. 16 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br 10.800,00 Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 17 18 sobretensão, bateria • em carga, etc. ESTABILIZADOR BIVOLT – DEVE SER MOLDADO EM PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO E ANTICHAMA; DEVE SEGUIR O PADRÃO DE QUALIDADE ISO 9001:2008 E ATENDER À NORMA DE SEGURANÇA E DESEMPENHO NBR14373:2006 DA ABNT; DEVE TER MÍNIMO DE CINCO NÍVEIS DE PROTEÇÃO (CURTO-CIRCUITO, SURTOS DE TENSÃO (DESCARGA ELÉTRICA), SUB/SOBRETENSÃO DE REDE ELÉTRICA COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO, SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO); COM DIMENSÕES APROXIMADAS: PESO LÍQUIDO [KG] 2,80 1,20 2,25, PESO BRUTO [KG] 2,91 1,31 2,36, COMPRIMENTO DO CABO DE FORÇA [MM] 950 ± 50, DIMENSÕES A X L X P [MM] 161 X 114 X 176, FAIXA DE TEMPERATURA [ºC] 0-40 E UMIDADE RELATIVA 90% (SEM CONDENSAÇÃO). COMPUTADOR C/ PROCESSADOR PROCESSADOR INTEL CORE I3 4130 3.40GHZ 3MB LGA1150 , LGA1150 DDR3, DISCO RIGIDOSATA 500GB, GRAVADORA DVD-RW SATA PRETO,MEMORIA DDR3 4GB 1333, GABINETE ATX 4 BAIAS 200W REAL PRETO C/ FONTE, TECLADO MULTIMIDIA USB , CAIXA DE SOM USB, MOUSE OPTICO USB PRETO, MOUSE PAD TECHNOCENTER, TELA: TAMANHO DA TELA (POLEGADAS): 19" - CONTRASTE: 5.000.000:1 - TEMPO DE RESPOSTA: 5 MS GTG - BRILHO: 200 CD/M² RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1600 X 900 @ 60HZ - PIXEL PITCH: 0,2712 X 0,2626MM - SUPORTE DE CORES: 16,7 M FREQUÊNCIA HORIZONTAL: 30 ~ 83 KHZ FREQUNCIA VERTICAL: 56 ~ 75 KHZ - REVESTIMENTO DA TELA: ANTI- GLARE, HARD COATING (3H) FÍSICO: - TIPO: MONITOR LED - DIMENSÕES (LXAXP) PRODUTO: 463 X 357 X 168 MM - DIMENSÕES (LXAXP) PRODUTO SEM BASE: 463 X 286 X 57 MM - COR FRONTAL: PRETO BRILHANTE - COR DA BASE: PRETO BRILHANTE - 44 ENERMAX UND 53 78,00 4.134,00 DIXAM + AOC + HARD LINE + MULTILASER UND 79 1.780,00 140.620,00 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 17 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 VOLTAGEM: BIVOLT 19 20 21 Computador c/ processador Intel Core i3, Placa mãe p/ Intel LGA1150 DDR3, HD SATA 500GB, DVD-RW SATA, memória RAM 4GB DDR3 1333, Gabinete ATX 4 baias, teclado multimídia PS2, mouse óptico, fonte ATX 500w garantia de 1 ano. Computador c/ processador (Dual Core, 2.6 GHz, 2 MB L2 cache, 800 MHz FSB), Windows 7 Home Basic Original 64-Bit em Português, Memória 3GB DDR-3 800 MHz (1x1 GB + 1x2 GB), Monitor 19 polegadas – Widescreen, Disco Rígido SATA de 500 GB e Cachê DataBurst™ Gravador de DVD/CD (Unidade DVD+/- RW 8x), Caixas Acústicas 200 W Pretas, teclado moderno USB, Mouse óptico c/ 3 botões Garantia de 1 ano. NOTEBOOK ESPECIFICAÇÕES: PROCESSADOR E CHIPSET: FABRICANTE DO PROCESSADOR: INTEL - TIPO DE PROCESSADOR: CORE I3 MODELO DE PROCESSADOR: I3-4005U VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 1,70 GHZ NÚCLEO DO PROCESSADO: DUAL-CORE (2 CORE) MEMÓRIA: - PADRÃO: 6 GB MÁXIMA: 16 GB - TECNOLOGIA DA MEMÓRIA: DDR3L SDRAM NÚMERO TOTAL DE SLOTS DE MEMÓRIA: 2X - LEITOR DE CARTÃO DE MEMÓRIA - ADEQUADO PARA CARTÃO DE MEMÓRIA: CARTÃO DE SEGURANÇA DIGITAL (SD) ARMAZENAMENTO: - CAPACIDADE DE DISCO RÍGIDO: 500 GB INTERFACE DE DISCO RÍGIDO: SERIAL ATA - TIPO DE UNIDADE ÓPTICA: GRAVADOR DVD EXIBIÇÃO E GRÁFICOS: - TAMANHO DA TELA: 39,6 CM (15,6") - TIPO DE TELA DE EXIBIÇÃO: ACTIVE MATRIX TFT COLOR LCD - MODO DE TELA: HD TECNOLOGIA DE ILUMINAÇÃO TRASEIRA: LED - RESOLUÇÃO DE TELA: 1366 X 768 - FABRICANTE DO CONTROLADOR GRÁFICO: INTEL - 45 DIXAM + HARD LINE UND 100 1.380,00 138.000,00 DIXAM + HARD LINE + LOGITECH + AOC + MICROSOFT WINDOWS UND 2 1.900,00 3.800,00 ACER UND 35 1.950,00 68.250,00 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 18 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 22 23 24 25 MODELO DO CONTROLADOR GRÁFICO: HD 4400 - TECNOLOGIA DE MEMÓRIA GRÁFICA: DDR3L SDRAM - ACESSIBILIDADE DE MEMÓRIA GRÁFICA: COMPARTILHADO REDE E COMUNICAÇÃO: - LAN SEM FIOS PADRÃO: IEEE 802.11B/G/N TECNOLOGIA ETHERNET: GIGABIT ETHERNET DISPOSITIVOS EMBUTIDOS: WEBCAM MICROFONE INTERFACES/PORTAS: - HDMI- NÚMERO TOTAL DE PORTAS USB: 3X - VGA - REDE (RJ-45) notebook, processador i3 (4ª ou 5ª geração), memória cache 3MB, memória RAM 4GB DDR3, tela LED, Wi-Fi, Bluetooth 4.0, Ethernet (RJ45), VGA, HDMI, USB 3.0, USB 2.0, gravador de DVD, leitor de cartão de memória, webcam, microfone interno PROJETOR MULTIMÍDIA – RESOLUÇÃO: SVGA (800 X 600) LUMINOSIDADE: 2200 ANSI LUMENS CONTRASTE: 2000:1 DISPLAY: 3 PAINÉIS LCD LÂMPADA: 170W, 3000H (ALTO BRILHO) 4000H (BAIXO BRILHO) LENTE: FIXA -FOCO MANUAL, FN 1:44, FOCO 16,6MM, ZOOM 1.0 - 1:35 DIGITAL PAINEL: 3 PAINÉIS LCD SISTEMA DE VÍDEO: NTSC, PAL, SECAM OUTRAS FUNÇÕES: LIGA E DESLIGA INSTANTANEAMENTE, SENHA SEGURANÇA, BARRA DE SEGURANÇA REQUISITOS DO SISTEMA: WINDOWS E MAC TAMANHO DA IMAGEM PROJETADA: 30" A 320" / 0,83M A 10,40M VOLTAGEM: BIVOLT PESO: 2,7KG Tela de Projeção Retrátil com Tripé 1,80m X 1,80m / 1:1 Data Show (Projetos Multimídia), incluso tela de projeção.Imagemluminosidade 2200 lúmenstecnologia LCD distância de projeção 0,88 - 10,49 msistema de cores pal, pal-m, paln, ntsc, pal 60, ntsc4.43, secamresolução máxima 800 x 600 46 ACER UND 5 1.950,00 9.750,00 EPSON UND 35 2.100,00 73.500,00 3M UND 5 630,00 3.150,00 EPSON UND 10 2.100,00 21.000,00 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 19 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 26 27 pixelstaxa de contraste 2000:1hdtv siminformações adicionaiscorreção do trapézio +/- 30°duração da lâmpada 3000 horaspotência da lâmpada 170 wcontrole remoto simaccesoriosincluido cabo vga, maleta, cabo de alimentação, manual,controle remotoconexõesentradas USB especificações técnicasvoltagem 110vlargura 245 mmaltura 92 mmprofundidade 327 mmpeso 2,8 kg Tela projetora para Data Show c/ suporte Monitor: Tamanho tela: “18,5”; tipo: LCD tela plana; Widescreen, resolução 1280 x 800; Dot Pitch: 0.258 mm; Brilho: 200 cd/m² Contraste: 400:1 TES UND 2 475,00 950,00 AOC UND 100 365,00 36.500,00 OITOCENTOS E DEZOITO MIL REAIS 818.000,00 LOTE XIII ITENS 01 02 03 04 DESCRIÇÃO Ventilador de Teto .Equipado com controle "LD" (liga-desliga), função reversão para ventilação e exaustão, silencioso, baixo consumo, carcaça do motor, aço tratado, pintura eletrostática a pó, controle Liga/ Desliga/ Reversão, 3 Pás em MDF, Motor com protetor térmico, tipo de pá reta, altura total montado: 37 cm,Diâmetro: 91 cm Compressor de ar. Alça para transporte, linha Mega Jet ,Motor 1/3 cv ou 250 watts, rotação do motor 3400 rpm, Deslocamento teórico (vazão) 130 l / min - 4,7 pcm, Pressão máxima 50 psi (3,7 kgf / cm²), Válvula reguladora de pressão Bivolt – 110V/220V- com chave seletora base em borracha Ventiladores de parede 100 cm turbo potência aprox. 130 W. 110v Ventilador de parede .Equipado com controle "LD" (liga-desliga), função reversão para ventilação e exaustão, silencioso, baixo consumo, carcaça do motor, aço tratado, pintura 47 PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL MARCA UND QTDE VENTISOL UND 50 153,00 7.650,00 FERRARI UND 60 380,00 22.800,00 VENTISOL UND 30 489,75 14.692,50 VENTISOL UND 115 155,00 17.825,00 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 20 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 05 06 eletrostática a pó, controle Liga/ Desliga/ Reversão, 3 Pás em MDF, Motor com protetor térmico, altura total montado: 37 cm,Diâmetro: 91 cm voltagem: 127V Ventiladores de parede 100 cm turbo potência aprox. 130 W. 110v Ventiladores de pedestal de 40 cm turbo potência aprox. 130 W. 110v 48 VENTISOL UND 30 489,75 14.692,50 VENTISOL UND 18 130,00 2.340,00 OITENTA MIL REAIS Pregão Presencial nº030/2015 80.000,00 -fls. 21 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 ____________________________________ DIXAM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Proponente Pregão Presencial nº030/2015 49 -fls. 22 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 030/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015 Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2015, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME, representada pelo Srª. Eliete Machado Alves de Oliveira, com sede na Rua Tomé de Souza, n 25, centro, Ipiaú-Ba, CNPJ: 17.720.941/0001-00, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 219/2015, referente ao Pregão Presencial nº 030/2015 para Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório e computadores, nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal 4152/09, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS & ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO, BEBEDOURO, AR CONDICIONADO, FREEZER, VENTILADOR, FOGÃO E LIQU IDIFICADOR INDUSTRIAL, MOVÉIS CLÍNICOS, MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E COMPUTADORES, CONFORME ANEXO I. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 030/2015, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes. 1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal. 2. DO PREÇO. Pregão Presencial nº030/2015 50 -fls. 1 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento. 2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãode-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 3. DO REAJUSTE. 3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados. 3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú. 4. DOS PRAZOS. 4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente ata. 5. DOS PAGAMENTOS. Pregão Presencial nº030/2015 51 -fls. 2 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do termo de recebimento definitivo. 5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega. 6. DA CONTRATAÇÃO. 6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. 6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em relação à Administração Direta. 7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO. 7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a entrega. 7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório. 7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua Pregão Presencial nº030/2015 52 -fls. 3 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de Compra. 7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento do pedido. 7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 8. DAS PENALIDADES. 8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro. 8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido. 8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido. 8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido 8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição. 8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s). 9. DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93. 9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem Pregão Presencial nº030/2015 53 -fls. 4 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93. 9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses: I - pelo MUNICÍPIO, quando: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços; b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994. II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação. Pregão Presencial nº030/2015 54 -fls. 5 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços. 11. DO FORO. Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. Ipiaú, 16 de setembro de 2015. Assinam membros da CPL e Empresas ________________________________ Ualisson Gomes de Menezes Pregoeiro ________________________________ Lorena Oliveira Pinheiro Equipe de Apoio ________________________________ Valdomiro José Rodrigues Neto Equipe de Apoio ____________________________________ ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME Proponente Pregão Presencial nº030/2015 55 -fls. 6 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 Anexo I Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretárias Municipais. INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N. 030/2015 Assunto: Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis médicos, material permanente de escritório e computadores. Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 07 de agosto de 2015. Classificação: Empresa: ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME CNPJ: 17.720.941/0001-00 Endereço: Rua Tomé de Souza, n 25, centro, Ipiaú-Ba E-mail: [email protected] Fone: (073) 3531-2659 Fax: Representante: Eliete Machado Alves de Oliveira RG: 0263838617 CPF: 182.224.125-15 LOTE XVI – MATERIAL PERMANENTE – MÓVEIS CLINICOS (ATENÇÃO BÁSICA) ITE M 1 2 3 4 5 6 DISCRIMINAÇÃO Armário vitrine 2 portas, porta e laterais em vidro 3mm com fechadura, 4 prateleiras 4mm, fundo e teto em chapa de aço 0,75mm Banqueta giratória cromada Biombo duplo Carro para curativo Escadinha clínica 2 degraus, estrutura em tubo de aço redondo de 7/8 x 1,20mm, pisos de madeira revestidos com borracha antiderrapante, pés com ponteiras de borracha. Mesa auxiliar fixa 40X60X80(aço inox) 56 QUANT. VALOR UNIT. VAL TOTAL. Un 60 988,00 59.280,00 Marini Marini Marini Un Un Un 20 20 15 202,50 308,05 500,00 4.050,00 6.161,00 7.500,00 Marini Un 180 102,05 18.369,00 Marini UN 40 271,00 10.840,00 MARCA ESPEC Marini VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 106.200,00 (CENTO E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS) ____________________________________ ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME Proponente Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 7 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 030/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015 Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2015, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa ÊNFASE COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME, representada pelo Sr. MAXWELL RODRIGUES DE OLIVEIRA, com sede na Avenida Paulo VI, 538, Edf. Avenida Shopping, loja 018, Pituba – Salvador-BA, CNPJ 13.599.723/0001-09, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 219/2015, referente ao Pregão Presencial nº 030/2015 para Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório e computadores, nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal 4152/09, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS & ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO, BEBEDOURO, AR CONDICIONADO, FREEZER, VENTILADOR, FOGÃO E LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, MOVÉIS CLÍNICOS, MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E COMPUTADORES, conforme anexo I PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 030/2015, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes. 1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal. 2. DO PREÇO. 2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento. Pregão Presencial nº030/2015 57 -fls. 1 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãode-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 3. DO REAJUSTE. 3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados. 3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú. 4. DOS PRAZOS. 4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente ata. 5. DOS PAGAMENTOS. Pregão Presencial nº030/2015 58 -fls. 2 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do termo de recebimento definitivo. 5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega. 6. DA CONTRATAÇÃO. 6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. 6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em relação à Administração Direta. 7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO. 7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a entrega. 7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório. 7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua Pregão Presencial nº030/2015 59 -fls. 3 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de Compra. 7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento do pedido. 7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 8. DAS PENALIDADES. 8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro. 8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido. 8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido. 8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido 8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição. 8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s). 9. DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93. 9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem Pregão Presencial nº030/2015 60 -fls. 4 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93. 9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses: I - pelo MUNICÍPIO, quando: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços; b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994. II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação. Pregão Presencial nº030/2015 61 -fls. 5 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços. 11. DO FORO. Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. Ipiaú, 16 de setembro de 2015. Assinam membros da CPL e Empresas ____________________________ Ualisson Gomes de Menezes Pregoeiro ________________________________ Lorena Oliveira Pinheiro Equipe de Apoio ________________________________ Ariana Pires Teixeira Equipe de Apoio ____________________________________ . ÊNFASE COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME Proponente Pregão Presencial nº030/2015 62 -fls. 6 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 Anexo I Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretárias Municipais. INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N. 029/2015 Assunto: Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, material permanente de escritório e computadores. Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 07 de agosto de 2015. Classificação: Empresa: ÊNFASE COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 13.599.723/0001-09 Endereço: Avenida Paulo VI, 538, Edf. Avenida Shopping, loja 018, Pituba – Salvador-BA E-mail: [email protected] Fone: (71) 3344-1222 Fax: (71) 3344-1222 Representante: MAXWELL RODRIGUES DE OLIVEIRA RG: 0623866746 SSP-BA CPF: 052.033.917-77 LOTE II – FREEZER E REFRIGERADOR (110 V ) Item Qtde. Un. 1 13 UND 2 40 Und. 3 5 UNID Descrição 63 R$ Unit. Freezer Horizontal Dupla Ação (Aprox.) 530 Lts - Tampa Cega Tampa de chapa com isolamento em poliuretano rígido com dobradiças balanceadas, sistema de rodízios simples rotativos, dreno frontal com tampa, duplo sistema de condensação, puxador com fechadura, isolamento de poliuretano com 58mm de espessura, gás ecológico R134a, gabinete interno e externo com cantos, preferencialmente, arredondados; Freezer Horizontal Dupla Ação 519 Lts Tampa Cega Tampa de chapa com isolamento em poliuretano rígido com dobradiças balanceadas, sistema de rodízios simples rotativos, dreno frontal com tampa, duplo sistema de condensação, puxador com fechadura, isolamento de poliuretano com 58mm de espessura, gás ecológico R134a, gabinete interno e externo com cantos, preferencialmente, arredondados Freezer horizontal com capacidade de armazenamento de 305 L, e capacidade total de 317 L, rodizios para transporte, dreno frontal. Pregão Presencial nº030/2015 R$ Total Marca 3.470,00 45.110,00 METALFRIO 2.920,00 116.800,00 CONSUL 2.170,00 10.850,00 CONSUL -fls. 7 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 4 5 UNID Freezer vertical com capacidade de armazenamento de 145 L e capacidade total de 179 L, cestos deslizantes e removíveis que facilitem a limpeza e organização dos alimentos. Compartimento com tampa basculante. Puxador externo. 5 6 UND Freezer vertical com capacidade de armazenamento de 305 L e capacidade total de 317 L, rodízios para transporte, dreno frontal 2.180,00 13.080,00 CONSUL 6 5 UNID Freezer horizontal 1 porta 220 litros 1.780,00 8.900,00 ESMALTEC 1.690,00 43.940,00 CONSUL 1.790,00 1.790,00 CONSUL 1.390,00 27.800,00 CONSUL 2.690,00 137.190,00 CONTINENTAL 7 26 UNID 8 1 UNID 9 20 10 51 UNID Refrigerador. Capacidade do refrigerador L 290, capacidade do congelador L 93, capacidade bruta L 383, capacidade de armazenamento do freezer L80 capacidade de armazenamento do refrigerador L282, capacidade total L362, consumo de energia mensal 110V kWh/mês 45.0, dimensão com embalagem (AxLxP) mm 1869x650x731, dimensão sem embalagem (AxLxP) mm 1850x625x710, peso com embalagem kg 75, peso sem embalagem kg 72 Refrigerador 317l, com uma porta, prateleiras regulares e removíveis, Degelo autolimpante, pés niveladores, iluminação interna. Cor: branco altura: 1625mm sem cfc Refrigerador 1 porta, capacidade total de armazenamento 239 litros, consumo (kW/h) 23,4 Kw/h, cor branco, grades removíveis, porta laticínios, prateleiras na porta, recipiente para guardar gelo, iluminação interna, gaveta, porta ovos, separador de garrafas, controle de temperatura, congelador, voltagem 110V, dimensões aproximadas – cm (AxLxP) 148,6x47,7x65. Geladeira / Refrigerador Cycle Defrost 467 Litros Duplex / 2 Portas Branco O refrigerador continental RCCT490 com maior capacidade da categoria 467litros, freezer gigante - 149 litros, função gelo fácil com prateleira em acrílico. Maior capacidade Muito mais espaço no freezer e na geladeira, tudo tem seu lugar e tudo cabe mais fácil 100% ecológico Você preserva o meio ambiente e a natureza agradece Prateleiras de acrílico Segurança para guardar e retirar seus alimentos Baixo consumo - "A" Procel Prateleiras emarame no freezer 100% ecológico gás R-600a Porta latas Freezer gigante Dynamic Cooling Dreno para descongelamento Porta ovos Controle do refrigerador com 7 temperaturas Degeloautomático(no refrigerador) Manual capacidade para armazenar alimentos. 467 L de capacidade total / 149L de freezer e 318L de Refrigerador 100% ecológico gás R-600a - Prateleira de Acrílico - Além de bonitas são superresistentes Prateleira ajustável na porta do refrigerador Porta-latas com capacidade para 6 latas - Melhor Pregão Presencial nº030/2015 64 1.670,00 8.350,00 ELECTROLUX -fls. 8 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 organização do espaço interno da sua geladeira. 1 Gaveta para frutas e legumes desliza-fácil Degelo automático (no refrigerador) Gelo Fácil defazer e desenformar os cubos de gelo. Basta girar os botões e desprendê-los. Prateleira regulável no freezer Prateleiras na porta do freezer Puxador Ergonômico. 11 20 UNID 12 6 Und 13 100 UND 14 100 UND Frigobar c/ bandeja de degelo aproveitável: em material super resistente, gaveta multiuso: com tampa aproveitável, para armazenar e facilitar a organização, grade retrátil: melhor aproveitamento do espaço interno, porta reversível que proporciona maior facilidade de adaptação, porta-latas e prateleiras modulares, voltagem 110, cor: branco, capacidade total: 116,6 lts, e dimensões aproximadas do produto: 86,2x48,2x51,9 (AxLxP). Refresqueiracom capacidade para 30 litros (2 depósitos de 15l) as refresqueiras podem ser usadas para sucos, água de coco, suco de milho, chás, bebidas lácteas e achocolatados, sendo ideais para lanchonetes, escolas, bares e restaurantes. 945,50 18.910,00 CONSUL 2.380,00 14.280,00 IBBL Caixa Térmica de acrílico de 24 litros. 260,00 26.000,00 TERMOLAR Caixa Térmica de acrílico de 22 litros. 240,00 24.000,00 TERMOLAR VALOR TOTAL DO LOTE R$ QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE MIL REAIS 497.000,00 ____________________________________ ÊNFASE COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME Proponente Pregão Presencial nº030/2015 65 -fls. 9 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 030/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015 Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2015, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa GUSAFER INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME, representada pelo Sr. Luciano Santana Rihan, com sede na Rua Bélgica, 131, Bairro São Judas Tadeu, Itabuna - BA, CNPJ 08.906647/0001-99, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 219/2015, referente ao Pregão Presencial nº 030/2015 para Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório e computadores, nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal 4152/09, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS & ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO, BEBEDOURO, AR CONDICIONADO, FREEZER, VENTILADOR, FOGÃO E LIQU IDIFICADOR INDUSTRIAL, MOVÉIS CLÍNICOS, MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E COMPUTADORES,conforme anexo I, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 030/2015, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes. 1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal. 2. DO PREÇO. 2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento. 2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãoPregão Presencial nº030/2015 66 -fls. 1 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 3. DO REAJUSTE. 3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados. 3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú. 4. DOS PRAZOS. 4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente ata. 5. DOS PAGAMENTOS. 5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do termo de recebimento definitivo. Pregão Presencial nº030/2015 67 -fls. 2 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega. 6. DA CONTRATAÇÃO. 6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. 6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em relação à Administração Direta. 7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO. 7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a entrega. 7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório. 7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). Pregão Presencial nº030/2015 68 -fls. 3 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de Compra. 7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento do pedido. 7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 8. DAS PENALIDADES. 8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro. 8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido. 8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido. 8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido 8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição. 8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s). 9. DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93. 9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº030/2015 69 -fls. 4 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses: I - pelo MUNICÍPIO, quando: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços; b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994. II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. Pregão Presencial nº030/2015 70 -fls. 5 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços. 11. DO FORO. Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. Ipiaú, 16 de setembro de 2015. Assinam membros da CPL e Empresas ________________________________ Ualisson Gomes de Menezes Pregoeiro ________________________________ Lorena Oliveira Pinheiro Equipe de Apoio ________________________________ Ariana Pires Teixeira Equipe de Apoio ____________________________________ GUSAFER INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME Proponente Pregão Presencial nº030/2015 71 -fls. 6 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 Anexo I Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretárias Municipais. INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N. 030/2015 Assunto: Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis médicos, material permanente de escritório e computadores. Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 07 de agosto de 2015. Classificação: Empresa: GUSAFER INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ: 08.906647/0001-99 – ME Endereço: Rua Bélgica, 131, Bairro São Judas Tadeu, Itabuna - BA E-mail: [email protected] Fone: 9131-6489/9131-6561 (Luciano) Fax: Representante: Luciano Santana Rihan RG: 0352778660 SSP-BA CPF: 448.841.845-72 LOTE I – MOBILIÁRIO E SUPORTES. ITEM 01 02 DESCRIÇÃO UNID. Mesa retrátil c/4 bancos– CONJ. deve ter dimensão aproximada de 83 x 63 x 67 cm; função retrátil; deve ser produzida em material resistente, porém leve (podendo ser polipropileno); deve ter mínimo de duas cores (uma neutra para estrutura e uma azul para os tampões – da mesa e do banco); peso aproximado de 8.800gr; e garantia mínima de 3 meses. UNID. Mesa para refeitório. Estruturas em metalon redondo e/ou quadrado tampo de mesa e bancos MARCA. 72 QUANT. GUSAFER 20 GUSAFER 20 Pregão Presencial nº030/2015 VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ 549,88 10,997,60 736,28 14.725,60 -fls. 7 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 03 04 05 06 em madeira ou outro material similar resistente branco 08 bancos, medidas da mesa:800x2400mm Mesa retangular para cozinha. Com 04 cadeiras com assento de polipropileno cor branca, sendo que a mesa com estrutura de madeira ou material resistente similar, revestido de fómica, na cor branca, medindo aprox. 1.200 x 800 mm. Estruturas metálica com pés resistentes. Mesa Inox- Estrutura Tubular com pintura epóxi; Montagem por sistema de travamento; Tampo e espelho injetado (p.U) sem madeira; Frente: 1900mm; Lateral: 90mm; Altura: 880mm; Peso 41 Kg. BALÇÃO DE ATENDIMENTO Tipo balcão de atendimento em MDF revestido com laminado melamínico cinza claro (mesmo padrão cromático das divisórias); madeira maciça ipê e vidro. Fornecimento e instalação de Guichê de atendimento em divisória com vidro. Estante em aço c/ reforço 6 prateleiras. estante em aço medindo 198 cm de alt. x 92,0 cm de larg. x 30 cm de prof., na cor cinza, com 6 73 Und GUSAFER 35 456,68 UNID. CONQUIS 30 792,70 15.983,80 23,781,00 TA UNID. GUSAFER 10 512,60 5.126,00 UNID. LIDER 145 121,16 17.568,20 AÇOS Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 8 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 07 08 prateleiras reguláveis com reforço ômega, para suportar uma sobrecarga uniformemente distribuída de até 20 kg por prateleiras. Armário em aço aéreo - UNID. horizontal (3 portas), cor branco. Conjunto de mesa com 4 UNID. cadeiras plástica. Cadeira: compr. 56cm, larg:50cm, Alt.86cm. Mesa: compr 70cm, larg.:70cm, Alt.72cm 74 ITATIAIA 78 391,44 30,532,32 TRAMON TINA 70 223,68 15.657,60 09 UNID. Cadeira para estudo classic, composta por:1 (um) assento confeccionado em polipropileneo virgem (PP) e fibra de vidro ( aproximadamente 10%, com diemensões de 480x460mm, produzida por sistema de injeção, desenho ergonômico sem saliência. Sistema de fixação que permita a união da estrutura através de parafusos, modelo plástic 5x20 mm cabeça chata. Estrutura fixa com 4 (quatro) pés, confeccinado com tubo metálico redondoem aço 1020, com diâmetro 7/8 polegadas, com parede de chapa 1,50, com acabamento finais em plástico. Revestida com pintura tipo epóxidica. GUSAFE R 80 88,54 7.083,20 10 Cadeira universitária com UNID. braço escomotoável em formica med;47,5x25cm MDF 18mm com GUSAFER 600 88,54 53.124,00 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 9 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 acabamento em perfil de PVC altura total 85cm e do chão ao assento 45 cm assento 39x38cm, encosto 40x23cm MDF 10mmestrututa em tubo de aço 7/8. Coloridas 11 12 Cadeira plástica s/ braço UNID. (cor: branca) Dimensões L x P x A (cm): 60x60x79 cm Peso: 2,4 kg Capacidade: 140 kg (uma das maiores do mercado) Material: polipropileno (PP) 100% virgem com anti-UV Uso irrestrito: ambiente interno e externo; chuva e sol; comercial e residencial Garantia: 5 anos anos a partir da data de fabricação Aprovada e Certificada Suporte para TV(suporte UNID. para monitor de LCD 32 c/ braço articulado). 1.200 31,69 38.028,00 VISOGRAF 15 111,84 1.677,60 TRAMON TINA 13 Suporte para TV(suporte UNID. para monitor de LCD 32 e 42 c/ braço articulado). VISOGRAF 120 130,48 15.657,60 14 Suporte para televisor universal Suporte para TV(suporte para monitor de LCD 32 e 40 c/ braço articulado) Suporte para DVD( de parede) Suporte, para CPU vertical, em chapa de aço com acabamento em pintura epoxi-pó e tubo cromado. Possui rodízios UNID. VISOGRAF 10 83,88 838,80 UNID. VISOGRAF 30 135,14 4.054,20 UNID. VISOGRAF 125 60.58 7.572,50 UNID. ROLL-FOR 15 51,26 768,90 15 16 17 75 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 10 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 18 19 20 21 em nylon, sem trava. 28,0X23,0X46,0. Armário de aço chapa 22, pintura eletrostática, puxadores cromados, com 04 prateleiras. Medidas aproximadas (em mm): Altura 1.980 largura 900 profund. 400 c/ 02 portas com chave coloridas. Armário alto, com chave, com estrutura em painel de madeira aglomerada e MDF revestido com laminado melamínico, com bordas em PVC. Possui 2 portas, 4 nichos, sendo 2 prateleiras reguláveis, e sapatas plásticas ajustáveis. Cor: Branco/Branco 161,0X93,0X51,5 Armário baixo, com chave, com estrutura em painel de madeira aglomerada e MDF revestido com laminado melamínico de baixa pressão, com bordas em PVC. Possui 2 portas, 2 nichos, sendo a prateleira com altura regulável e sapatas plásticas ajustáveis. Cor: Branco/Branco 77,0X93,0X51,5. Armário médio, com chave, com estrutura em painel de madeira aglomerada e MDF revestido com laminado melamínico de baixa pressão, com bordas em PVC. Possui 2 portas, 3 nichos, sendo 1 UNID. 76 LIDER 245 363,48 89.052,60 605,82 1.211,64 AÇOS UNID. GUSAFER UNID. GUSAFER 03 512,60 1.537,80 UNID. GUSAFER 03 456,68 1.370,04 Pregão Presencial nº030/2015 02 -fls. 11 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 22 23 24 25 prateleira com regulagem de altura, e sapatas plásticas ajustáveis. Cor: Branco/Branco 112,0X93X51,5 Arquivo, com chave, em UNID. painel de madeira aglomerada e MDP revestido com laminado melamínico de baixa pressão, com bordas em PVC. Possui 3 gavetas metálicas para pastas suspensas e sapatas plásticas Cor: Branco/Branco ajustáveis.112,0X51,0X5 15 Porta copo descartável UNID. para parede O produto possui garras na base para ajuste da saída do copo e duas pequenas abas para fixação na parede. Acompanha kit contendo parafusos e buchas. (180/200mL). Cor : Branca UNID. SUPORTE DE METAL P/COLETA PERFUROCORTANTES Desenvolvido em tamanhos adequados para os Coletores, sendo possível a utilização destes sobre a bancada e na parede, pois possuem ventosas (1,5 L e 7,0 Rígido), e acompanham dois parafusos e duas buchas para fixação na parede (todos). UNID. Porta algodão servido inox. Dimensões: 8 x 8 cm, capacidade: 400 ml, 77 GUSAFER 03 512,60 1.537,80 GRZERO 50 51,26 2.563,00 GUSAFER 200 79,22 15.844,00 BRASMED 100 93,20 9.320,00 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 12 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 material: aço inoxidável; 26 27 28 29 30 31 32 Porta coxa para mesa ginecológica , em aço inox estofado ( par, estofado cor preta) Caixa gaveteiro plástico, dimensões (altxlarguraxcomprimento – 120x155x250(mm). Cor branca Porta sabonete líquido de parede com Reservatório - é ideal para armazenar sabonete em gel ou líquido,tem capacidade de armazenar 900 ml .Possui exclusivo sistema de dosagem que ejeta 1 ml quando acionado Porta Papel Toalha, durabilidade, resistência e beleza, pode ser utilizada em diversos ambientes: banheiros, escritórios, cozinhas. Dimensões: A31,4 X L26 X P12,5 Cor branca Dispensador pra descarte de copos descartáveis. Dimensões tubo(alt.x Diametro): 750 mm x 85mmMaterial: polipropileno / polietileno. Dimensões Base (largura.x prof.): 215mm x 130 mm Cor: tubo branco – base branca. Quantidade de descarte: 150 copos por tubo Caixa com uma unidade Armário em fibra para primeiro socorros medindo; 40x40x15cm Mesa para impressora, UNID. 78 SOLLOST 20 167,76 3.355,20 OCK UNID. REPLAST 1.200 60,58 72.696,00 UNID. UTILE 300 34,48 10.344,00 UNID. PROLIPEL 300 39,14 11.742,00 UNID. JEDOX 50 51,26 2.563,00 UNID. AEROTEX 30 111,84 3.355,20 UNID. GUSAFER 60 121,16 7.269,60 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 13 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 33 34 35 com tampo de madeira revestida, fosca, cor clara, inteiriça, medindo cerca de 60 cm X 50 cm, mínimo de 2 cm de espessura, cantos arredondados ou borda revestida, altura de, aproximadamen te, 75 cm. UNID. Armário em fibra para primeiro socorros medindo; 40x40x15cm Caixa porta lâminas ou UNID. Laminário é confeccionado em plástico rígido de polipropileno (PP) com tampa com dobradiça em metal, fecho frontal plástico, internamente possui divisão numerada para 50 lâminas de microscopia e é embalada individualmente. A caixa porta lâminas ou laminário é usado em laboratórios de analises ou de pesquisas e em indústrias, para acondicionar as laminas com reagentes ou líquidos biológico. UNID. Estojo Porta Lâmina Tubet, fabricado em polipropileno (PP) transparente, com divisórias internas para armazenamento de 03 lâminas e tampa rosqueável. Medidas: Formato: tubo,diâmetro Interno: aproximadamente 29mm,diâmetro Externo: aproximadamente AEROTEX 30 111,84 3.355,20 BELLATRI 130 167,76 21.808,80 88,54 35.416,00 X BELLATRI X 79 400 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 14 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 36 37 30mm,altura com tampa: aproximadamente 81mm,capacidade para 03 (três) lâminas.Indicação:Utiliza do para auxiliar a guarda e o transporte de lâminas para microscopia. UNID. Puff: composição/Material: couro sintétic, Estrutura enchimento interno: flocos de isopor; Encosto não aplicável ao produto; Assento Couro Sintético; Revestimento couro sintético; Acabamento com zíper visível; estampa/cor: variadas; dimensões aproximadas do produto se embalagem (AxLxP): 43x70x70cm; Peso líquidoaproximado do produto (kg): 2,5kq. Garantia do Fornecedr contra defeitos de fabricação; Referência do Produto Puff Pastilha. Estrados de Polietileno UNID. 60x40x3 cm para armazenamento de alimentos já que o mesmo é armazenado em madeira formato60x40x3 cm de altura, produzido em polietileno de alta densidade, reciclável, placas molduráveis, fácil colocação, encaixe macho/fêmea e facilidade no recorte, reduz 90% o atrito, facilitando a movimentação de ELO7 60,58 3.634,80 121,16 4.846,40 60 PROPLAS 40 T Pregão Presencial nº030/2015 80 -fls. 15 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 qualquer tipo de carga sobre sua superfície. Suporta 40 graus negativo, suporta carg estática de 10 Ton/m2 sem deformação. Confere segurança e perfeita montagem, seu design permite perfeitaaeração e alta vazão no escoamento de líquidos inalterável e agentes químicos,ácidos e alçais. Isola a carga do chão evitando contato como microorganismos. Pode ser higienizado com vapor. VALOR TOTAL DO LOTE R$ 566.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS MIL REAIS) LOTE XIV – MÓVEIS E UTENSÍLIOS PARA BIBLIOTECA ITEM DESCRIÇÃO 01 Caixa para periódicos lisa, sem solda, com fundo aberto, confeccionada com espessura de 1,20mm (18usg), com fechamento inferior frontal montada através de dobras deixando as superfícies internas lisas. Pintura – Aplicada através do sistema eletrostático a pó, aplicação com camada mínima de tinta com 70 micras uniformemente distribuída e tratamento anterior com banho químico, antiferruginoso e fosfatizante. Dimensões – Largura 10 cm / Altura: 20 cm / Profundidade: 20 cm 02 UNID. MARCA Placa de sinalização para estantes. Face Dupla, composta por: 01 (uma) testeira, 03 (duas) placas de sinalização; 01 (uma) Testeira simples para título, não acompanha adesivos ou 81 QUANT. VALOR UNID. GUSAFER 20 UNIT. R$ 233,00 UNID. GUSAFER 100 121,10 Pregão Presencial nº030/2015 VALOR TOTAL R$ -fls. 16 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br 4.660,00 12.110,00 Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 serigrafia. 02 (duas) Placas de sinalização confeccionada em aço, com dobras laterais em todas suas arestas e sistema de união as laterais através de encaixe (sem parafusos). Pintura – Aplicada através do sistema eletrostático a pó, aplicação com camada mínima de tinta com 70 micras uniformemente distribuída e tratamento anterior com banho químico, antiferruginoso e fosfotizante. 03 Caixa para periódicos com fundo semi-fchado, confeccionada com espessura 0,90mm (20usg), montada pelo sistema de solda ponto, com fechamento superior frontal contendo uma estampa para porta etiqueta na chapa, sendo esta com largura de 100 mm e altura de 70 mm. Pintura – na cor PRETA. Aplicada através do sistema eletrostático a pó, aplicação com camada mínima de tinta com 70 micras uniformemente distribuída e tratamento anterior com banho químico, antiferruginoso e fosfatizante. Dimensões – Largura 10 cm / Altura: 25 cm / Profundidade: 30 cm. UNID. GUSAFER 20 223,40 4.468,00 04 Carrinho para transporte de livros, contendo 02 estruturas tubulares em aço 20x20 parede 1,20mm (18usg) de espessura, 02 níveis de bandejas inclina+das com divisória central, confeccionadas em chapa 0,90mm (20usg), cada um deles com dois anteparos laterais em chapa 1,20 mm UNID. GUSAFER 08 428,16 3.425,28 Pregão Presencial nº030/2015 82 -fls. 17 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 05 (18usg), unidos às bandejas e as estruturas através de solda, 01 base com prateleira plana confeccionada em chapa 0,90 mm (20usg). Na parte inferior da mesma, fixados através de solda, 02 suportes para rodas confeccionados em chapa com espessura de 2,00mm (14usg), unidos a eles através de solda, 04 rodícios giratórios de 3 polegadas. Pintura – Aplicada através do sistema eletrostático a pó, aplicação com camada mínima de tinta com 70 micras uniformemente distribuída e tratamento anterior com banho químico, antiferruginoso e fosfatizante. Dimensões – Largura 50 cm / Altura: 102 cm / Profundidade: 70 cm. Estantes para livros de Face Simples, composta por: 04 (quatro) prateleiras reguláveis planas, 01 (uma) base fixa fechada, 01 (um( chapéu e 02 (duas) laterais de sustentação com acabamento; 04 (quatro) prateleiras com dimensões de 998mm de comprimento e 235mm de profundidade, confeccionadas em chapa com espessura de 0,90mm, com dobras nas laterais que permitem as mesmas a união as laterais pelo sistema de encaixe (sem parafusos). 01 (uma) Base retangular fechada confeccionada em chapa com espessura 0,90mm, com altura de 175mm; 01 (um) reforço interno em “Omega” soldado em toda a extensão da base, confeccionado em chapa 0,90mm; 02 (dois) anteparos laterais soldados a base e fixado nas laterais da estante através de 04 (quatro) parafusos 3/8” de cada lado. 01 (uma) travessa UNID. 83 FÊNIX Pregão Presencial nº030/2015 40 353,70 -fls. 18 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br 14.148,00 Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 superior horizontal (chapéu), confeccionado em chapa 0,90mm e dobrado em “UU” com altura de mínimo 70mm, confeccionado em chapa 0,90mm; 02 (dois) anteparos laterais em chapa 1,50 mm soldados a travessa e fixado nas laterais da estante através de 04 (quatro) parafusos 3/8” de cada lado. 02 (duas) laterais de sustentação com acabamento final ocultando parafusos e sistemas internos de fixação, confeccionadas em chapa de espessyra 1,20mm, altura de 2000mm e largura de 320mm, com dobras arredondadas e acabamento interno em PVC fixados às arestas através de encaixe, sendo que cada lateral contém 18 (dezoito) rasgos de 28mm de altura por 105mm de largura, permitindo encaixe das badejas em passos de 175mm. Estrutura interna com tubos de dimensão 30x30mm (trinta por trinta) e espessura de 1,50mm, que permitem encaixe da travessa tipo chapéu e da base com parafusos. Base das laterais com sistema de niveladores sextavados em nylon que permitam regulagem de altura. Pintura – aplicada através do sistema eletrostático a pó, aplicação com camada mínima de tinta com 71 micras uniformemente distribuída e tratamento anterior com banho químico, antiferruginoso e fosfatizante. Dimensões Gerais – Largura 100 cm / Altura: 200 cm / Profundidade: 32 cm. 06 Porta livros com 04 prateleiras UNID. GUSAFER em MDF 18mm revestido em PVC com bordas arredondadas med;1,40x0,90x0,60.coloridas Pregão Presencial nº030/2015 84 75 83,77 -fls. 19 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br 6.282,75 Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 07 08 09 10 11 12 85 Estante em aço com reforço 4 prateleiras estante em aço medindo 0,90x0,92x0,30 coloridas prateleiras reguláveis capacidade para 40k Estante em aço com reforço 5 prateleiras medindo 2,00x0,92x0,60 coloridas prateleiras reguláveis capacidade para 40k Estante em aço colorida dupla face 1 base fixa e 8 prateleiras reguláveis Dimensões: (A x L x P) 200 cm x 102 cm x 55,5 cm Estante para biblioteca, formato pirâmide colorido. Estrutura 100% MDF 15/18 ou 25mm. revestida em fórmica colorida lisa brilhante, bordas em PVC ou Fita de borda PVC, cantos arredondados, 04 rodizios giratório acabamento em ponteiras plásticas. Bibliocando Sinalizador dobrado em formato de “L”, dobrados, com espessura de 1,20 mm (18 usg); Pintura – Aplicada através do sistema eletrostático a pó, aplicação com camada mínima de tinta com 701 micras uniformemente distribuída e tratamento anterior com banho químico, antiferruginoso e fosfatizante. Dimensões – Largura 15 cm / Altura: 20 cm / Profundidade: 13 cm. UNID. LIDER AÇOS 180 121,10 21.798,00 UNID. LIDER AÇOS 30 158,23 4.746,90 UNID. FENIX 110 511,94 56.313,40 UNID. FENIX 50 791,18 39.559,00 UNID. FENIX 25 204,25 5.106,25 Prateleira de madeira parede, suporte invisível, com desnivél simples para baixo - 0,20 x 3,00m UNID. GUSAFER 90 69,80 6.282,00 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 20 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 13 Arquivo de aço 04 gavetas para pastas suspensas c/ chave de 26x0,45 mm UNID. AMAPA AÇOS 02 418,21 836,42 14 Arquivo para pastas supensa, com 04 gavetas, em chapa de aço 24, pintura eletrostática, gaveta dotada de rodízios e suporte fixo para pastas, puxadores em material resistente, e fechadura com chave. Dim. Aprox. 1.330 x 460 x 720mm. Suporte para livro bibliocanto em aço (160x120x105) UNID. AMAPA AÇOS 215 363,00 78.045,00 UNID. FENIX 100 102,19 10.219,00 15 86 VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 268.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL REAIS). ____________________________________ GUSAFER INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME Proponente Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 21 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 030/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015 Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2015, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa J. A. PEDRO - EPP, representada pelo Sr. João Augusto Pedro, com sede na Praça Luiz Viana, 25, Centro – Jequié-BA, CNPJ 12.879.388/0001-21, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 219/2015, referente ao Pregão Presencial nº 030/2015 para Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório e computadores, nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal 4152/09, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente ata é o Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório e computadores, conforme anexo I, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 030/2015, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes. 1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal. 2. DO PREÇO. Pregão Presencialnº029/2014 87 -fls. 1 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento. 2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãode-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 3. DO REAJUSTE. 3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados. 3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú. 4. DOS PRAZOS. 4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente ata. 5. DOS PAGAMENTOS. Pregão Presencialnº029/2014 88 -fls. 2 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do termo de recebimento definitivo. 5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega. 6. DA CONTRATAÇÃO. 6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. 6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em relação à Administração Direta. 7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO. 7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a entrega. 7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório. 7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua Pregão Presencialnº029/2014 89 -fls. 3 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de Compra. 7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento do pedido. 7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 8. DAS PENALIDADES. 8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro. 8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido. 8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido. 8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido 8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição. 8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s). 9. DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93. 9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem Pregão Presencialnº029/2014 90 -fls. 4 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93. 9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses: I - pelo MUNICÍPIO, quando: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços; b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994. II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação. Pregão Presencialnº029/2014 91 -fls. 5 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços. 11. DO FORO. Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. Ipiaú, 16 de setembro de 2015. Assinam membros da CPL e Empresas ________________________________ Ualisson Gomes de Menezes Pregoeiro ________________________________ Lorena Oliveira Pinheiro Equipe de Apoio ________________________________ Ariana Pires Teixeira Equipe de Apoio ____________________________________ J. A. PEDRO - EPP. Proponente Pregão Presencialnº029/2014 92 -fls. 6 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 Anexo I Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretárias Municipais. INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N. 030/2015 Assunto: Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, material permanente de escritório e computadores. Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 07 de agosto de 2015. Classificação: Empresa: J. A. PEDRO - EPP CNPJ: 12.879.388/0001-21 Endereço: Praça Luiz Viana, 25, Centro – Jequié-BA E-mail: [email protected] Fone: (73) 3046-2507 Fax: Representante: Sr. João Augusto Pedro RG: 0075832496 SSP-BA CPF: 099.027.245-15 LOTE VII – MÓVEIS ESCRITÓRIO 1 2 3 4 41 150 40 01 5 Und. Und. UND UND UND 160 Mesa de reunião, tampo ovalado, confeccionado em madeira, revestida em laminado melamínico na cor azul, com proteção nas bordas em perfil de PVC na cor preta, capacidade para 08 lugares, dimensões: 2,00m cumprimento; 090m de largura; 0,75m altura (variação de mais ou menos 5%), montada sobre estrutura metálica, com pintura eletrostática. Mesa coletiva quadrada infantil produzida em material resistente podendos ser polipropileno 47x59x46 cor branca contendo quatro cadeiras medindoassento 0,39*0,38cm encosto 0,39x0,23cm altura do chão ao assento 33 cm coloridas. Gaveteiro volante, com 04 gavetas com chave e trava simultânea, corrediça metálicas. Medida aprox.: 0,46 x 0,56 x 0,64 cm altura, com rodízio. Gaveteiro tamburado com 03 gavetas corrediças, com pasta suspensa, com rodinhas para locomoção. Que ao menos uma das gavetas contenha fechadura. Com cerca de 60 cm de altura por 51 de largura e 40 cm de profundidade. Mesa Escritório Com 3 Gavetas. mesa p/ escritório c/ chave e 3 gavetas, ótimo tamanho, cor: cinza, dimensões: 1,40 x 0,70 x 0,74 (largura x profundidade x altura) Pregão Presencialnº029/2014 93 ricco R$ 283,59 R$ 11.627,19 eldora do R$ 63,95 R$ 231,91 R$ 9.592,50 pandi m R$ 9.276,40 artany R$ 477,13 R$ 188,63 R$ 477,13 pandi m R$ 30.180,80 -fls. 7 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 6 UND 18 7 UND 07 8 9 10 140 120 30 11 180 Und. UNID Und. Und. Mesa para escritório tipo, em mdf, c/3 gavetas laterais com chave, pés em tubo de aço, dimensões; 1,60X0,60X0,74. Estação de trabalho, com estrutura em tubo quadrado de aço pintado em epoxi-pó e tampos em vidro temperado jateado. Possui 1 suporte retrátil para teclado e sapatas plásticas reguláveis para pequenos desníveis de piso. Cor: prata lunar/frost Medidas 75,0X160 0X36,0 Mesa para computador confeccionado em MDF. Espaços projetados para acomodar teclado, impressora e monitor, c/ gaveteiro fixo para melhor organização. Mesa de escritório com tampo de madeira revestida, fosca, cor azul ou clara, Aprox. 1,20 x 0,60 cm, mínimo de 2 cm de espessura, cantos arredondados ou borda revestida, com 02 gavetas e chave Mesa Trapézio Infantil – Confeccionado em tubo industrial ¾ chapa 18, sistema de solda Mig, pintura eletrostática epóxi na cor preta, porta livro aramado, 18 tampo em compensado mm revestido em fórmica na cor bege tampo 61x2x33/ altura da carteira 70 cm. Mesa trapézio com 08 lugares: Cadeira:-Assento e Encosto: R$ 218,99 pandi m R$ 3.941,82 pandi m R$ 403,10 R$ 167,31 R$ 2.821,70 MF Movei s R$ 23.423,40 MF Movei s R$ 155,04 R$ 18.604,80 Hm movei s R$ 186,69 R$ 5.600,70 Hm movei s Material: Compensado Multilaminado Revestido em Fórmica. Cor: Amarelo, Azul Real, Cerâmica( Laranja) ou Verde Kiwi. Anatômicos: sim. Fixação: Rebites em Alumínio. Estrutura: Material: Tubo de Aço Redondo, diâmetro 19,05mm(3/4). Tratamento Anti Ferrugem e Corrosão: sim. Pintura: Epóxi-pó. Cor: Amarelo, Azul, Branco,Laranja ou Verde. Empilhável: sim, até 10 unidades. Ponteiras: Internas e Externas em Polipropileno Injetado. Dimensões: Assento: 305 x 310mm,Encosto: 160 x 310mm,altura até o Assento: 310mm,Altura até o Encosto: 580mm,Largura: 340mmProfundidade: 340mm Pregão Presencialnº029/2014 94 R$ 839,15 R$ 151.047,00 -fls. 8 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 Oitavada Trapezoidal: Tampo: Material: MDF de 15mm, Revestido em Fórmica. Cor: Amarelo, Azul Real, Cerâmica( Laranja) ou Verde Kiwi. Cantos Arredondados: sim. Bordas: Perfil de PVC tipo "T". Estrutura: Material: Tubo de Aço Redondo, diâmetro 19,05mm(3/4). Gradil: possui.Tratamento Corrosão: sim. Anti Ferrugem e Pintura: Epóxi-pó. Cor: Amarelo, Azul, Branco, Laranja, ou Verde. Ponteiras: Externas em Polipropileno Injetado. Dimensões: Base Maior: 560mm, Base Menor: 340mm.Profundidade: 360mm. Altura até o Gradil: 440mm Altura Total: 570mm Mesa Oitavada Central: Tampo: Material: MDF de 15mm, Revestido em Fórmica.Cor: Casca de Ovo.Cantos Arredondados: sim.Bordas: Perfil de PVC tipo "T". Estrutura: Material: Tubo de Aço Redondo, diâmetro 31,75mm(1 e 1/4), Modelo Pé Palito. Tratamento Anti Ferrugem e Corrosão: sim. Pintura: Epóxi-pó. Cor: Branco. 12 280 13 84 Und. Und Ponteiras: Externas em Polipropileno Injetado. Dimensões: Diâmetro: 770 mm, Altura: 570 mm. Cadeira executiva, giratória c/ concha dupla, espuma com gomos e com perfil de proteção nas bordas, sem braço, com alma interna em aço, mecanismo com regulagem de profundidade do encosto, regulagem de altura do assento mecânica (ou a gás), estrela em aço com capa plástica (ou sem capa, nylon, alumínio ou cromado) perfis e estrutura na cor preta e c/ acento e encosto revestidos c/ courvim ou tecido na cor azul ou preto, com sapatas deslizantes. Cadeira p/ computador c/ concha dupla, espuma com gomos e com perfil de proteção nas bordas, braços fixos totalmente revestidos em poliuretano injetado integral skin, com alma interna em aço, mecanismo com regulagem de profundidade do encosto, regulagem de altura do Pregão Presencialnº029/2014 regifle x R$ 180,88 R$ 50.646,40 belo R$ 160,85 R$ 13.511,40 -fls. 9 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 14 30 UND 15 UND 90 16 03 UNID. 17 UND 66 18 1500 19 120 20 200 21 20 22 200 Und. Und. Und. Und. Und. assento mecânica (ou a gás), estrela em aço com capa plástica (ou sem capa, nylon, alumínio ou cromado), c/ acabamento dos braços, perfis e estrutura na cor preta e c/ acento e encosto revestidos c/ courvim azul ou preto, com sapatas deslizantes. Cadeira para balcão. Cadeira secretária. Assento e encosto em MDP com espuma laminada e revestido em tecido J serrano, Base estrela de cinco pontas em ferro, regulagem de altura mecânica, rodizio duplos, assento 420 mm (largura) x 400mm (Comprimento), Encosto 360mm (lagura) x 300mm(Altura), altura total: 96cm largura total: 55cm comprimento total: 55cm Cadeira para escritório executiva sem braço e base giratória com regulagem de altura a gás. Cadeira Presidente com braço lateral, encosto e assento em tecido com espuma injetada, pés com rodízio, base dos pés em aço carbono; cor azul ou preta. Dimenções aproximadas: 110 x 60 x 62 cm (AxLxP). Peso prox. Do produto 14 kg. Cadeira tipo poltrona, em resina polipropileno, pigmento branco, dimensões: Altura: 79,7mm; Largura: 54,0mm, capacidade para 160Kg, c/ apoio para o braço e tratado com resina Anti-UV (cadeira plástica branca) Cadeira – Estrutura em tubo industrial ¾ chapa 18, sistema de solda Mig, pintura eletrostática epóxi na cor preto, assento em compensado 10 mm revestido em fórmica medindo 28x28 cm. Altura do assento 39 cm, encosto em compensado 10 mm revestido em fórmica medindo 28x17 cm/ altura do encosto 70 cm de acordo com as normas da ABNT. Cadeira tipo poltrona, em resina polipropileno, pigmento azul, dimensões: Altura: 79,7mm; Largura: 54,0mm, capacidade para 160Kg, s/ apoio para o braço e tratado com resina Anti-UV (cadeira plástica branca) Roupeiro para Vestiário em Chapa de Aço, 8 Portas Com Pitões para Cadeado e Ventilação nas Portas. Medidas: Altura: 1,97 m, Largura: 0,63 m, Profundidade: 0,40 m. Vão das Portas: Altura: 45 cm, Largura: 29 cm.Pintura Epoxi, coloridos Roupeiro para Vestiário, com 20 Portas sobrepostas em chapa de aço Com Pistões para Cadeado e Ventilação nas Portas. Medidas:Altura:1,97, Largura:1,26,Profundidade: 0,42. Vão das Portas: 36alt x 27larg cm,. Pintura Epóxi, coloridos. Pregão Presencialnº029/2014 R$ 160,85 R$ R$ 89,79 R$ 167,30 R$ 8.081,10 R$ 501,90 R$ 296,51 R$ 4.825,50 Hm movei s regifle x regifle x regifle x 19.569,66 Top plast R$ 24,49 R$ 36.735,00 cerant ola R$ 47,80 R$ 5.736,00 Top flash R$ 23,90 R$ 4.780,00 anapa R$ 355,30 R$ 7.106,00 amapa R$ 646,00 R$ 129.200,00 -fls. 10 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 23 70 24 152 25 10 26 100 Und. UND Unid. UND Cadeira empilhavel, confeccionada em polipropileno, base empilhavel com pintura preta. CF 34 - Longarina Diretor Ecoflex 3 lugares, com braços corsa. Estofada em espuma injetada, com 50mm de espessura, revestimento em tecido ou courissimo. Medidas: 1,95 comprimento. Disponível em diversas cores. OBS: o preço varia conforme o revestimento. Longarina para recepção de escritório Longarina 4 lugares mais um revisteiro Drim PP Assento e encosto em Polipropileno e pés cromados. Para outras composições, 2 , 3 e 5 lugares, consulte-nos R$ 57,49 R$ 4.024,30 R$ 646,00 R$ 98.192,00 R$ 341,73 R$ 3.417,30 regifle x R$ 410,80 R$ R$ 694.000,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL REAIS ) 41.080,00 ____________________________________ J. A. PEDRO - EPP. Proponente Pregão Presencialnº029/2014 cerant ola Regifl ex regifle x CF30 - Longarina Secretária Ecoflex 5 lugares Longarina Secretária 5 Lugares, com estrutura em "L" duplo. Estofada em espuma injetada, com 30mm de espessura. Revestimento em tecido ou courissimo.. Disponível em diversas cores. OBS: o preço varia conforme o revestimento. VALOR TOTAL DO LOTE 97 -fls. 11 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 030/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015 Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2015, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa WFL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA – ME, representada pelo Sr. Fábio das Virgens Pereira, com sede na Rua Cosme de Farias, 157, Boca do Rio– Salvador-BA, CNPJ 03.751.735/0001-45, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 219/2015, referente ao Pregão Presencial nº 030/2015 para Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório e computadores, nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal 4152/09, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS & ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO, BEBEDOURO, AR CONDICIONADO, FREEZER, VENTILADOR, FOGÃO E LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, MOVÉIS CLÍNICOS, MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E COMPUTADORES, conforme anexo I, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 030/2015, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes. 1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal. 2. DO PREÇO. 2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento. Pregão Presencial nº030/2015 98 -fls. 1 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãode-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 3. DO REAJUSTE. 3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados. 3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú. 4. DOS PRAZOS. 4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente ata. 5. DOS PAGAMENTOS. Pregão Presencial nº030/2015 99 -fls. 2 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do termo de recebimento definitivo. 5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega. 6. DA CONTRATAÇÃO. 6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. 6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em relação à Administração Direta. 7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO. 7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a entrega. 7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório. 7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua Pregão Presencial nº030/2015 100 -fls. 3 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de Compra. 7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento do pedido. 7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 8. DAS PENALIDADES. 8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro. 8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido. 8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido. 8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido 8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição. 8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s). 9. DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93. 9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem Pregão Presencial nº030/2015 101 -fls. 4 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93. 9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses: I - pelo MUNICÍPIO, quando: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços; b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994. II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação. Pregão Presencial nº030/2015 102 -fls. 5 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços. 11. DO FORO. Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. Ipiaú, 16 de setembro de 2015. Assinam membros da CPL e Empresas ________________________________ Ualisson Gomes de Menezes Pregoeiro ________________________________ Lorena Oliveira Pinheiro Equipe de Apoio ________________________________ Ariana Pires Teixeira Equipe de Apoio ____________________________________ WFL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA – ME Proponente Pregão Presencial nº030/2015 103 -fls. 6 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 Anexo I Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretárias Municipais. INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N. 030/2015 Assunto: Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis médicos, material permanente de escritório e computadores. Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 07 de agosto de 2015. Classificação: Empresa: WFL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA – CNPJ: 03.751.735/0001-45 ME Endereço: Rua Cosme de Freitas, 157, Bairro Boca do Rio – Salvador-BA E-mail: Fone: (73) 3342-1818 [email protected] Representante: FÁBIO DAS VIRGENS PEREIRA RG: 06.010.091-50 SSP-BA CPF: 702.389.105-63 ITEM 1 2 PRODUTO - LOTE 08 Receptor Digital Utilizando o sistema MPEG-2 DVB de decodificação, capta sinais abertos de vários satélites que transmitem atualmente para o Brasil. Recepção de sinais digitais em Banda C e Ku, capacidade para 300 Transponders / 900 canais, menu simplificado (Português/Inglês) e configurações inteligentes, tela miniatura para visualização de canais, função para renomear Canais /Transponders. Fácil interligação com receptor analógico sem uso de chave específica, atualização de software rápida. Micro System. Reproduz CD/CD-R/RW/MP3, entrada USB, cartão de memória e auxiliar de áudio estéreo, possui rádio AM/Fm e reprodutor de fita cassete com função auto stop, equalizadores musicais UF 104 Fax: QTDE UNID TOTAL MARCA UNID 15 R$ 450,00 R$ 6.750,00 AQUARIO UNID 130 R$ 480,00 R$ 62.400,00 MONDIAL Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 7 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 3 4 5 6 7 programados, Possui display LCD com black light azul, possui caixas independentes, microfone embutido e busca inteligente das músicas, possui ID3 apenas para arquivos MP3 que exibe no display. Voltagem 110v DVD PLAY. Compatível com DVD, VCD, CD, MP3 e FOTO CD, o DVD DV – 110/220v Ferro de passar Base ultragliss Diffusion Sola em durilium com 64 saídas de vapor: passa mais rápido, não deixa brilho nas roupas Jato de vapor contínuo 0-20 g ideal para amassados Base super estável com enrolador de cordão Sistema de auto limpeza do reservatório. Material alça e reservatório em polipropileno, corpo de poliéster, base de alumínio e sola em durilium. Funciona a vapor,03 temperatura linho, algodão, lã e seda sintéticos, auto limpante, posições de vapor 30gr/min, saída de vapor na base 64 Dimensões Aproximadas do Produto Altura: 14,00 cm Largura: 14,00 cm Profundidade: 30,00 cm Peso: 1,15 kg. TV LED 3D, 42 polegada.com resolução Full HD, conversor digital integrado, tela widescreen, entrada para PC, Infinite 3D Surround, HDMI Internet. TV de LCD de 32 polegadas c/conversor digital TV LED 32" FULL HD com conversor integrado, com as seguintes características técnicas mínimas: tipo de tela: LED; formato da tela: widescreen (16:9); angulo de visão: 178° ou melhor; portas HDMI: mínimo 02; compatível com sinais digitais: FULL HD 1080p dtv; ajustes do formato de tela: 4:3 e 16:9; controle remoto; alto falantes integrados;brilho: 500 cd/m2 ou melhor; contraste: 100.000:1 dinâmico ou melhor; temperatura de cor: UNID 110 R$ 130,00 R$ 14.300,00 AMVOX UNID 21 R$ 150,00 R$ 3.150,00 ARNO R$ 1.900,00 R$ 1.090,00 R$ 9.500,00 R$ 32.700,00 SAMSUNG R$ 1.090,00 R$ 95.920,00 SAMSUNG UNID 5 UNID 30 UNID 105 88 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 8 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br LG Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 quente/frio; estéreo sap; economia de energia: energy saving; sincronismo: usb divx; alimentação: bivolt; consumo aproximado de energia: standby: 02w ou menor;uso: 150w ou menor; sistema de cor: pal-m, pal-n, ntsc, isdb-tb; potencia de audio: 30w rms ou melhor; tamanho de tela: 32"; resolução: 1920 x 1080; conexões mínimas:entrada: 01 usb 2.0 (compatível divx hd), 01 v-componente, 01 pc (rgb), 01 áudio pc, 01 rf para tv aberta (digital e a nalogica), 01 rf para tv (cabo e satélite), 02 áudio e vídeo (rca), 02 hdmi, 01 fone de ouvido; saída: 01 áudio digital (óptico/coaxial). 8 9 10 11 12 13 14 3 R$ 450,00 R$ 1.350,00 SONY UNID 5 R$ 650,00 R$ 3.250,00 FRAHM UNID 120 UNID 11 R$ 890,00 R$ 45,00 R$ 106.800,00 R$ 495,00 INTELBRAS 40 R$ 45,00 R$ 1.800,00 INTELBRAS 22 R$ 120,00 R$ 2.640,00 ELGIN 2 R$ 90,00 R$ 180,00 INTELBRAS Maquina Digital 16 Megapixels Caixa amplificada Multiuso 60W rms (Entradas Microfone/Guitar: jack 1/4" TRS mono; Line/Active Guitar: jack 1/4" TRS mono; Auxiliar: RCA L/R.) 110/220v Caixa amplificada Multiuso 100W rms (Entradas Microfone/Guitar: jack 1/4" TRS mono; Line/Active Guitar: jack 1/4" TRS mono; Auxiliar: RCA L/R.) 110/220v UNID Aparelho telefônico simples c/teclado e c/chave Telefone com Fio Branco c/ Chave Bloqueadora para Mesa ou Parede Telefone sem fio,frequência (Hz) dect 6.0 digital – 1.9hz, consumo de energia de 0.6 w em espera, cor preta, identificador de chamdas não display/tela. Telefone sem Fio com Flash, Page 5 Melodias e DECT 6.0 Digital, com chave para bloqueio, bateria recarregável, agenda interna, antena interna, menu em português, identificador de chamadas, possibilidade de realização de áudio-conferências, na cor preta. UNID UNID UNID 106 Pregão Presencial nº030/2015 FRAHM -fls. 9 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 15 16 17 Filmadora Digital. 120 Gb, 3MOS, AVCHD, lente leica, Advanced OIS, face dectecion, 12 X zoom óptico, memória interna, mode IA, AF tracking & touch screen Filmadora Full HD1080p,Memoria interna 32GB, Entrada de Microfone 3.28 megapixel1/4.85, Lente 3.0-60 mm f/1.8-3.6,Zoom advanced (optical):28x optical:20x digital:400x,Filtro:34mm,Sist ema NTSC,Midia de gravação:memoria interna de 32 GB SD/SDHC,SDXC, Visor: LCD:3.0 touchscreen, estabilizador de imagem:digital , Bateria :recarregável de ions de lítio. Dimensoes: 6.10 x 6.10 x 12.19cm, Microfone Integrado, Falante integrado, Entradas:1x1/8(3.5mm) stereomini, saídas:1xUSB2.0 ,1Xhdmi c (Mini),1x component vídeo(out),1x composite vídeo (out),1x1/8(3.5mm)stereo mini. Câmera Digital Tipo: Avançado Formato de Imagem: DCF, DPOF, JPEG Formato de Vídeo: AVCHD Equivalência com 35mm: 27-810 mm Abertura Máxima: 2.8-6.3 Velocidade do Obturador: 4 – 1/4000s Sensor: CMOS Modos de Exposição: +/- 2 EV em passos de 1/3 EV Efeitos de Imagem: Automatico, Fireworks, Fluorescente, Incandescente, Nublado, Paisagem, Praia, Sim Resolução: 18.2 Megapixels Resolução Maxima: 4896x3672 Pixels Zoom Digital: 120x Zoom Optico: 30x Tamanho da tela: 3,0 polegadas Flash: Automatico, Desligado, redutor de olhos vermelhos, sim, sincronização lenta. Funções: Detector de Rosto, Detector de Sorrisos, GPS Fonte de Energia: Bateria recarregável Conexões: Mini HDMI, USB 107 UNID 63 R$ 1.200,00 R$ 75.600,00 SONY UNID 2 R$ 2.900,00 R$ 5.800,00 SONY UNID 20 R$ 800,25 R$ 16.005,00 NIKON Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 10 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 2.0 18 19 20 21 Câmera Fotografica Digital. Tamanho do Monitor LCD (polegadas): 3" , resolução do Monitor LCD (pixels): 230000 pixels, resolução da Câmera (MP ou VGA): 14,1MegaPixel, tamanho da Imagem (pixels): 4320 x 3240 máx, estabilizador de Imagem, Gravador de Vídeo, Formato de Gravação: JPG/MOV ,face Detection, smile Detection, lente: Genuina Canon 5 (W) - 70 (T)mm - Equivalente 35mm (28 - 392mm), zoom Ótico (x): 14X, zoom Digital (x): 4x, sensibilidade: ISO 80-1600, Flash Incluso, Timer, Velocidade do Obturador: 1/3200 - 15 seg, fonte de Alimentação: Bateria Recarregável, particularidades: Processador DIGIC 4, Face Detection, PictBridge, Visor 3", Lente 28mm, LCD PureColor, Filmagem HD Stereo, HDMI, Blink Detection Microfone com fio. Microfone dinâmico para vocal; Padrão polar;esposta de frequência 50 Hz – 20 Khz; Máximo SLP: 142 dB; impendância 90 Ohms. Microfone sem fio. Cápsula dinâmica Unidirecional; Padrão Polar Cardióide; transmissão na faixa alta de URF de 614 a 806 Mhz; canais disponíveis 08 frequências distintas, Alcance de 75m livre sem barreiras. Alimentação duas pilhas AA 1,5 v. Semiprofissonal. Chave liga/desliga. Receptor de uma antena. cabeçote SKP 6 canais c/ UNID UNID UNID UNID 23 R$ 990,00 R$ 22.770,00 NIKON 55 R$ 170,00 R$ 9.350,00 LESON R$ 280,00 R$ R$ 26.600,00 R$ SKP SKP 95 20 108 Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 11 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 efeito equalizador c/ entrada USB Cy YP 15” 450 WRMS 22 23 Tripé para câmera com alt máx de 127cm, seção de 3 pernas, rápido desacoplamento de câmera, coluna central com ajuste manual de altura, braço longo para para rotação da base da câmera, cabeça com 3 posições ajustáveis com nivelador de bolha Tripé para CY de som 45 K 24 25 26 Kit multimídia Descrição: SPEAKER SP-202 2.0 USB - Conectores: 1 conector USB/ 1 conector P2 3.5 mm Stereo - Potência de saída: 2 x 0,5W (RMS) - Resposta de freqüência: 60Hz ~ 16KHz - Alimentação: 5V DC Controle Frontal:- 1 Botão Liga/Desliga - 1 Botão de Volume- 1 Entrada de fone de ouvido - Led indicador de status - Cor: Pre to com detalhes em prata Conteúdo da Embalagem: - 1 par de altofalantes - Embalagem individual Dimensões: - 175 (A) X155 (C)X77 (L)mmComprimento do Cabo: 1,0 m +/- 5% Garantia 12 meses de garantia Peso 400 gramas (bruto com embalagem) Estanho em fio para soldaVonder 63x37 (estanho x chumbo), diâmetro1mm, comfluxoaditivado "RA" solda tubo 25 g 1.110,00 22.200,00 R$ 250,00 R$ 5.000,00 R$ 1.130,00 R$ 360,00 UNID 20 UNID 2 UNID 2 R$ 565,00 R$ 180,00 UNID 30 R$ 40,00 R$ 1.200,00 COLETEK 30 R$ 25,00 R$ 750,00 BEST UNID 109 TOTAL: R$ 528.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E OITO MIL REAIS) ____________________________________ WFL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA – ME Proponente Pregão Presencial nº030/2015 -fls. 12 - edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br SKP DIGIPOD FRAHM Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL 110 Número 032/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015 Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2015, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME, representada pela Srª Eliete Machado Alves de Oliveira, com sede na Rua Tomé de Souza, n 25, Térreo, Centro, Ipiaú-BA, CNPJ 17.720.941/0001-00, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no processo 230/2015, referente ao Pregão Presencial 032/2015 para REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BALANÇAS PEDIATRICAS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES DE TRABALHO DOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICIPIO, nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal 4.152/09, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BALANÇAS PEDIATRICAS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES DE TRABALHO DOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICIPIO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 032/2015, para fornecimento para a Administração Pública Municipal – Secretária de Saúde, conforme descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes. 1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal. 2. DO PREÇO. 2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento. 2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-deobra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 3. DO REAJUSTE. 3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados. edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII 111 Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária Municipal de Saúde desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú. 4. DOS PRAZOS. 4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 4.2. O prazo de validade do registro de preços será no dia 31 de dezembro de 2015, contado da assinatura da presente ata. 5. DOS PAGAMENTOS. 5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do termo de recebimento definitivo. 5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega. 6. DA CONTRATAÇÃO. 6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. 6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII 112 Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Comprass em relação à Administração Direta. 7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO. 7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a entrega. 7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório. 7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na na Autorização de Compra. 7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento do pedido. 7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 8. DAS PENALIDADES. 8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro. 8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitandose à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido. 8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido. edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII 113 Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido 8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição. 8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s). 9. DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93. 9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93. 9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses: I - pelo MUNICÍPIO, quando: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços; b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994. II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII 114 Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços. 11. DO FORO. Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. Ipiaú, 24 de setembro de 2015. Assinam membros da CPL e Empresas ________________________________ Ualisson Gomes de Menezes Pregoeiro ________________________________ Lorena Oliveira Pinheiro Equipe de Apoio ________________________________ Ariana Pires Teixeira Equipe de Apoio ______________________________________ ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME Proponente edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII 115 Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 Anexo I Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretária Municipal de Saúde. INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N. 032/2015. Assunto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BALANÇAS PEDIATRICAS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES DE TRABALHO DOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICIPIO. Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 26 de agosto de 2015. Classificação: Empresa: ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME CNPJ:17.720.941/0001-00 Endereço: Rua Tomé de Souza, n 25, Térreo, Centro, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Fone: (073) 3531-2659 Fax: Representante: Eliete Machado Alves de Oliveira RG: 0263838617 CPF: 182.224.125-15 LOTE I – BALANÇAS PEDIATRICAS Descrição Marca / Fabric. Esp. Qtde. V.Unit. V.Total Balança para bebês de até CAUMAQ/BALA 02 anos – Balança para NÇATIPO R$ R$ agente de saúde – Balança MOLA C/ 1 Unid 107 88,78 9.499,46 de recém nascido. Fácil de SUPORTE levar e usar. Material: Brim CEGONHA 0-02 de Alta resistência. ANOS. VALOR TOTAL R$ 9.499,46 (nove mil quatrocentos e noventa e nove reais quarenta e seis centavos). Item ______________________________________ ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME Proponente edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII 116 Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação e Contratos Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 131/2013 IV Termo Aditivo ao Contrato de n.º 131/2013 Proveniente do Pregão Presencial Nº 021/2013, tendo como objeto contratação de empresa de locação de veículos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos celebrado entre a empresa PIROPAUTO-PIROPO AUTOMOVEIS LTDA e a Prefeitura Municipal de Ipiaú em, 10 de maio de 2013. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO TERMO ADITIVO O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo do contrato n.º 131/2013. A administração utiliza-se da prerrogativa do Art. 57 Inciso II da Lei 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO Baseado no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações, alteram a CLAUSULA SEXTA em que prorroga o prazo do contrato 131/2013, do dia 28 de setembro de 2015 até 28 de abril 2016. CLAUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas. Ipiaú, 28 de setembro de 2015. ASSESSORIA JURÍDICA PARECER JURÍDICO: Emitimos Parecer favorável ao presente Termo Aditivo, por estar conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações. Ipiaú, 28 de setembro de 2015. Página 1 de 2 edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação e Contratos Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034 _______________________________ MUNICÍPIO DE IPIAÚ DERALDINO ALVES DE ARAÚJO CONTRATANTE _____________________________________ PIROPAUTO-PIROPO AUTOMOVEIS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01.Nome:_____________________________ RG.: 117 02.Nome:________________________ RG.: PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Ipiaú publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos. Ipiaú, 28 de setembro de 2015. ________________________ Funcionário Cadastro n.º ____ Página 2 de 2 edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII 118 Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 Prefeitura Municipal de Ipiaú CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2015. O Prefeito Municipal de Ipiaú, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais resolve acatar o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, Adjudicar e Homologar o resultado da Licitação, Processo Administrativo: 219 A/2015. CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2015, cujo objeto é Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender aos alunos matriculados nas escolas municipais de ensino fundamental, Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e Programa Mais Educação, Em favor da empresa: - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E MORADORES DE CÓRREGO DE PEDRAS, inscrito no CNPJ sob n.º 02.466.115/0001-00, com o valor global R$ 295.836,92 (Duzentos e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), por ter sido a vencedora do certame supracitado. Ipiaú - BA. 06 de Outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes – Presidente CPL. Deraldino Alves de Araújo Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ipiaú CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Extrato de Contrato nº 204/2015 – Chamada Publica nº 002/2015 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender aos alunos matriculados nas escolas municipais de ensino fundamental, Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e Programa Mais Educação, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Chamada Publica nº 002/2015. Contratada: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E MORADORES DE CÓRREGO DE PEDRAS, CNPJ: 02.466.115/0001-00, com o valor global de R$ 295.836,92 (Duzentos e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos). Prazo: 01/09/2015 a 31/12/2015. Ipiaú-BA. 06 de Outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes – Presidente CPL. edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII 119 Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 Prefeitura Municipal de Ipiaú CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CONVITE N° 006/2015. O Prefeito Municipal de Ipiaú, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais resolve acatar o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, Adjudicar e Homologar o resultado da Licitação, Processo Administrativo: 207/2015. Modalidade: CONVITE nº 006/2015, cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia para Construção de Rampas de Elevação de Pedestre. Em favor da empresa: - CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA CIDADE MODELO LTDA. - ME. CNPJ Nº 07.306.792/0001-76, com o valor global de R$ R$ 51.560,00 (Cinquenta e um mil quinhetos e sessenta reais), por ter sido a vencedora do certame supra citado. Ipiaú - BA, 06 de OUTUBRO de 2015. Ualisson Gomes de Menezes– Presidente CPL. Deraldino Alves de Araújo Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ipiaú CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Extrato de Contrato n.º 206/2015 – Carta Convite n.º 006/2015 Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Construção de Rampas de Elevação de Pedestre, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Carta Convite n.º 006/2015. Contratada: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA CIDADE MODELO LTDA. - ME. CNPJ Nº 07.306.792/0001-76, com o valor global de R$ R$ 51.560,00 (Cinquenta e um mil quinhetos e sessenta reais). Prazo: 90 (noventa) dias. Ipiaú BA. 06 de Outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes– Presidente CPL. edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII 120 Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 Prefeitura Municipal de Ipiaú CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Extrato de Contrato nº 208/2015 - Pregão Presencial nº 026/2015 Objeto: CONTRATATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 026/2015. Contratada: PIROPAUTO-PIROPO AUTOMOVEIS LTDA CNPJ sob o nº. 00.191.746/0001-20, com o valor global de R$ 23.160,00 (Vinte e três mil cento e sessenta reais). Prazo: 14/09/2015 à 14/09/2016. Ipiaú - BA. 06 de outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes – Pregoeiro. Prefeitura Municipal de Ipiaú CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Extrato de Contrato nº 209/2015 - Pregão Presencial nº 026/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 026/2015. Contratada: PIROPAUTO-PIROPO AUTOMOVEIS LTDA CNPJ sob o nº. 00.191.746/0001-20, com o valor global de R$ 23.160,00 (Vinte e três mil cento e sessenta reais). Prazo: 14/09/2015 à 14/09/2016. Ipiaú - BA. 06 de outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes – Pregoeiro. Prefeitura Municipal de Ipiaú – Fundo Municipal de Saúde CNPJ/MF: 11.208.165/0001-70 Extrato de Contrato nº 210/2015 - Pregão Presencial nº 026/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 026/2015. Contratada: PIROPAUTO-PIROPO AUTOMOVEIS LTDA CNPJ sob o nº. 00.191.746/0001-20, com o valor global de R$ 23.160,00 (Vinte e três mil cento e sessenta reais). Prazo: 14/09/2015 à 14/09/2016. Ipiaú BA. 06 de outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes – Pregoeiro. edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII 121 Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 Prefeitura Municipal de Ipiaú CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO N° 030/2015. O Prefeito Municipal de Ipiaú, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais resolve acatar o julgamento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no interesse da Administração, Adjudicar e Homologar o resultado da Licitação, Processo Administrativo: 219/2015. Modalidade: Pregão Presencial nº 030/2015, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS & ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO, BEBEDOURO, AR CONDICIONADO, FREEZER, VENTILADOR, FOGÃO E LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, MOVÉIS CLÍNICOS, MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E COMPUTADORES, conforme características constantes no Anexo I – Termo de Referência – do Edital PP 030/2015, em favor da empresa: - GUSAFER INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME CNPJ Nº 08.906.647/0001-99, com o valor global de R$ 834.000,00(Oitocentos e trinta e quatro mil reais); - ENFASE COMERCIAL E SERVICOS LTDA – ME CNPJ Nº 13.599.723/0001-09, com valor global de R$ 497.000,00(Quatrocentos e noventa e sete mil reais); - AM TECNOLOGIA LTDA-ME CNPJ Nº 05.350.300/0001-14, com o valor global de R$ 1.798.500,00(Hum milhão, setecentos e noventa e oito mil, e quinhentos reais); - AILTON SOARES DA SILVA PEREIRA EIRELI – ME CNPJ Nº 22.332.909/0001-80, com valor global de R$ 126.000,00(Cento e vinte e seis mil reais); - WFL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA – ME CNPJ Nº 03.751.735.0001/45, com valor global de R$ 528.000,00(Quinhentos e vinte e oito mil reais); - J A PEDRO – EPP CNPJ Nº 12.879.388/0001-21 com o valor global de R$ 694.000,00(Seiscentos e noventa e quatro mil reais); - DIXAM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME CNPJ Nº 11.264.692/0001-00, com valor global de R$ 1.045.000,00(Um milhão e quarenta e cinco mil reais); - ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA – ME CNPJ Nº 17.720.941/0001-00, com valor global de R$ 106.200,00(Cento e seis mil e duzentos reais); Ipiaú - BA. 06 de outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes – Pregoeiro. DERALDINO ALVES DE ARAÚJO edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII 122 Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 Prefeitura Municipal de Ipiaú CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2015. O Prefeito Municipal de Ipiaú, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais resolve acatar o julgamento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no interesse da Administração, Adjudicar e Homologar o resultado da Licitação, Processo Administrativo: 227/2015. Modalidade: Pregão Presencial nº 031/2015, cujo objeto é a Contratação de empresa para manutenção de semáforo no município de Ipiaú, conforme características constantes no Anexo I – Termo de Referência – do Edital PP 031/2015, em favor da empresa: - UESLEI SANTOS SOUZA – ME. CNPJ Nº 17.531.077/0001-90, com o valor global de R$ 55.980,00 (Cinquenta e cinco mil novecentos e oitenta reais). Ipiaú - BA. 06 de outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes – Pregoeiro. DERALDINO ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ipiaú CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 Extrato de Contrato nº 203/2015 - Pregão Presencial nº 031/2015 Objeto: Contratação de empresa para manutenção de semáforo no município de Ipiaú, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 031/2015. Contratada: UESLEI SANTOS SOUZA – ME. CNPJ Nº 17.531.077/0001-90, com o valor global de R$ 55.980,00 (Cinquenta e cinco mil novecentos e oitenta reais). Prazo: 01/09/2015 à 01/09/2016. Ipiaú BA. 06 de outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes – Pregoeiro. edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ Nº 513 - ANO VIII 123 Quarta-feira, 07 de outubro de 2015 Prefeitura Municipal de Ipiaú CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO N° 032/2015. O Prefeito Municipal de Ipiaú, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais resolve acatar o julgamento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no interesse da Administração, Adjudicar e Homologar o resultado da Licitação, Processo Administrativo: 230/2015. Modalidade: Pregão Presencial nº 032/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BALANÇAS PEDIATRICAS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES DE TRABALHO DOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICIPIO, conforme características constantes no Anexo I – Termo de Referência – do Edital PP 032/2015, em favor da empresa: - ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME CNPJ nº 17.720.941/0001-00, com o valor global de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) Ipiaú - BA. 06 de outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes – Pregoeiro. DERALDINO ALVES DE ARAÚJO edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br