Diário
Oficial IPIAÚ
Prefeitura Municipal de
Quarta-feira, 07 de outubro de 2015
Nº 513 - ANO VIII
Deraldino Alves de Araújo
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ
ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50
Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação
Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
030/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2015, presentes de um lado o
MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado
MUNICÍPIO, e de outro a empresa AILTON SOARES DA SILVA PEREIRA EIRELI – ME,
representada pelo Sr. Ailton Soares da Silva Pereira, com sede na Avenida Dorival
Caymmi, 14307, Bahia Shopping Center Loja 08, Itapuã – Salvador-BA, CNPJ
22.332.909.0001-80, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA
DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº
219/2015, referente ao Pregão Presencial nº 030/2015 para Registro de preço para
aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer,
ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório
e computadores, nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela
Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal 4152/09, consoante as seguintes cláusulas e
condições:
1. DO OBJETO.
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE
MÓVEIS & ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO, BEBEDOURO, AR CONDICIONADO,
FREEZER, VENTILADOR, FOGÃO E LIQU IDIFICADOR INDUSTRIAL, MOVÉIS
CLÍNICOS, MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E COMPUTADORES,
CONFORME ANEXO I.
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com
as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial
nº 030/2015, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme
descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações
que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao
sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal.
Pregão Presencial nº030/2015
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Dados: 2015.10.07 18:50:39 -03'00'
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2. DO PREÇO.
2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãode-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental,
transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não
especificada neste Edital.
3. DO REAJUSTE.
3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados.
3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos
termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos
impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador
Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de
documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos
fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de
outros documentos.
3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a
diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço
de mercado vigente à época.
3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a
qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de
pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução
dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço
fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú.
4. DOS PRAZOS.
4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do
registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida
pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da
assinatura da presente ata.
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5. DOS PAGAMENTOS.
5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do
termo de recebimento definitivo.
5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em
vigor na data da entrega.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a
serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de
contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação
vigente.
6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros
instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da
Lei nº 8.666/93.
6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não
assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão
ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto
ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá
comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que
razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade
de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do
Edital e o preço registrado.
6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em
relação à Administração Direta.
7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO.
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a
entrega.
7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3
(três) dias úteis, contado do recebimento provisório.
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7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o
FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua
substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das
sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de
Compra.
7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contado do
recebimento do pedido.
7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo
FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às
penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública
Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem
prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro.
8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do
prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública
Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como
multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido.
8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido
8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem
cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da
aquisição.
8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas,
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até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem
prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições
previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão
previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no
prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes
hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de
preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro
de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro
de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do
art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao
registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo
órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos
no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado
o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
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10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do
registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos
serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo
máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no
instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para
aquisição de bens constantes do registro de preços.
11. DO FORO.
Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos
originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por
mais privilegiados que possam ser.
Ipiaú, 16 de setembro de 2015.
Assinam membros da CPL e Empresas
________________________________
Ualisson Gomes de Menezes
Pregoeiro
________________________________
Lorena Oliveira Pinheiro
Equipe de Apoio
________________________________
Ariana Pires Teixeira
Equipe de Apoio
____________________________________
. AILTON SOARES DA SILVA PEREIRA EIRELI – ME
Proponente
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Anexo I
Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretárias Municipais.
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO N. 030/2015
Assunto: Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário,
bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis
médicos, material permanente de escritório e computadores.
Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial,
tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo
classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 07 de agosto de
2015.
Classificação:
Empresa: AILTON SOARES DA SILVA PEREIRA EIRELI – ME CNPJ: 22.332.909.0001-80
Endereço: Avenida Dorival Caymmi, 14307, Bahia Shopping Center Loja 08, Itapuã – Salvador-BA
E-mail: [email protected]
Fone: 8110-1998 (Marcus)
Fax: 3288-0639
Representante: Ailton Soares da Silva Pereira
RG: 0301093024 SSP-BA
CPF: 397.829.055-34
LOTE V –ELETRODOMÉSTICOS
Item
Marca
Qtde. UND
Descrição
R$ Unit.
R$ Total
Electrol
UNID
Lavadora de roupa 9 kg BWL 09ª
1 37
ux
(água fria) cor branca 110v
1.436,00
53.132,00
MONDI
UNID
Liquidificador doméstico de 2 lts,
2 65
AL
potencia mínima de 300 w, lâmina em
aço inox. 110v
81,20
5.278,00
BRITAN
Und.
Cafeteira elétrica
3 10
IA
78,00
780,00
47
UNID
Batedeira
planetária,
com
controle
de
4
ARNO
velocidade controlada por interruptor
deslizante, que permita acionar a
velocidade adequada para cada tipi de
massa, 110v
278,00
13.066,00
ELECT
UNID
MICROONDAS, c/ 18 litros de
5 66
ROLUX
capacidade, painel digital de fácil
manuseio, potência 700Watts, peso
aprox. do produto 14 kg, dimensões
aprox. com embalagem 52 x 33 x 37cm
(L x A x P), dimensões aprox. do
produto 45,8 x 29,5 x 34 cm (L x A x P) 293,00
19,338,00
ESMAL
UND
Fogão 4 bocas, mesa inox,
6
TEC
queimadores em alumínio resistente, c/
forno auto-limpante, visor de vidro
62
temperado no forno, designe moderno. 333,00
20.646,00
CEDRO
Und.
Descascador de laranjas com estrutura
7
N
de ferro, base com protetores de
borracha e regulagem de corte. Altura
do Produto: 14 cm
Largura do Produto: 12 cm
80
Comprimento do Produto: 22 cm
72,00
5.760,00
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8
Fogão domestico 4 Bocas - Bivolt
Altura 85,00 Centímetros Largura
49,00 CentímetrosProfundidade63,00
Centímetros
Peso 21,60 Quilos Capacidade do
forno (litros) 47,2 cor branco; potencia
dos queimadoresQueimadores
pequenos: 1,7 Kw Queimador médio
(família): 2 Kw Queimador do forno:
2,2 Kw
Acendimento manualGrade mesa,
Tampa de vidro total, Vidro total
panorâmico, Puxador em aço
distanciado, Válvula de segurança no
forno, Pés baixos. Forno auto
limpante, 02 prateleiras fixa do forno,
20
luz no forno.
350,00
VALOR TOTAL LOTE V 125.000,00 CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS
ESMAL
TEC
UND
LOTE XIII- Fragmentadora de Papel
Item
Qtde Un.
Descrição
.
1
02
Unid.
▪ Fragmentadora de Papel com cesto de
27 litros ou 1100 fls;
▪ Design Robusto;
▪ Corte em confetti (micro partícula) de
2x10 mm;
▪ Até 15 folhas A4 (75g/m2) ou 1 cartão
tipo crédito ou 1 CD/DVD;
▪ Excede o nível de segurança 4 (Norma
DIN 32757-1);
▪ Altíssima segurança;
▪ Sensor automático de presença de
papel;
▪ Chave Liga/Desliga e Botão de Avanço
e Retrocesso;
▪ Sensor de presença do cesto (sem o
cesto, não funciona);
▪ Proteção contra sobrecarga com Função
Auto-reverso,
(excesso de papel faz a máquina parar e
retroceder);
▪ Led indicador de sobrecarga e cesto
cheio;
▪ Abertura de entrada: 240mm;
▪ Fragmenta mais de 1.900 folhas por
hora;
▪ Acompanha rodas (rodízio);
▪ Voltagem: 110V ou 220V;
▪ Nível de ruído extra-baixo (<62 db);
▪ Dimensões: 400x310x650mm;
VALOR DO LOTE XIII R$ 1.000,00 MIL REAIS
7.000,00
R$ Unit.
R$ Total
Marca
500,00
1.000,00
MEMO
___________________________________
AILTON SOARES DA SILVA PEREIRA EIRELI – ME
Proponente
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
030/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2015, presentes de um lado o
MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado
MUNICÍPIO, e de outro a empresa AM TECNOLOGIA LTDA - ME, representada pelo Sr.
Tássio Luis Ribeiro Souza, com sede na Praça doze de outubro, nº 29, Centro – CEP:
43.850-000 São Sebastião do Passé - BA, CNPJ nº 05.350.300/0001-14, simplesmente
denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S),
conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 131/2015, referente ao Pregão
Presencial nº 030/2015 para Registro de preço para aquisição de móveis &
eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e
liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório e computadores,
nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e
Decreto Municipal 4152/09, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente ata é o Registro de preço para aquisição de móveis &
eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e
liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório e computadores,
conforme anexo I.
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com
as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial
nº 030/2015, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme
descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações
que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao
sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal.
2. DO PREÇO.
2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento.
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ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50
Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação
Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãode-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental,
transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não
especificada neste Edital.
3. DO REAJUSTE.
3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados.
3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos
termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos
impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador
Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de
documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos
fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de
outros documentos.
3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a
diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço
de mercado vigente à época.
3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a
qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de
pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução
dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço
fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú.
4. DOS PRAZOS.
4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do
registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida
pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da
assinatura da presente ata.
5. DOS PAGAMENTOS.
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5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do
termo de recebimento definitivo.
5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em
vigor na data da entrega.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a
serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de
contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação
vigente.
6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros
instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da
Lei nº 8.666/93.
6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não
assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão
ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto
ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá
comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que
razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade
de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do
Edital e o preço registrado.
6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em
relação à Administração Direta.
7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO.
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a
entrega.
7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3
(três) dias úteis, contado do recebimento provisório.
7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o
FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua
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substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das
sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de
Compra.
7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contado do
recebimento do pedido.
7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo
FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às
penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública
Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem
prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro.
8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do
prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública
Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como
multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido.
8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido
8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem
cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da
aquisição.
8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas,
até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem
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prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições
previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão
previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no
prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes
hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de
preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro
de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro
de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do
art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao
registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo
órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos
no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado
o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
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10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do
registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos
serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo
máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no
instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para
aquisição de bens constantes do registro de preços.
11. DO FORO.
Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos
originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por
mais privilegiados que possam ser.
Ipiaú, 16 de setembro de 2015.
Assinam membros da CPL e Empresas
________________________________
Ualisson Gomes de Menezes
Pregoeiro
________________________________
Lorena Oliveira Pinheiro
Equipe de Apoio
________________________________
Ariana Pires Teixeira
Equipe de Apoio
___________________________________
AM TECNOLOGIA LTDA - ME.
Proponente
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Anexo I
Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretárias Municipais.
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO N. 030/2015
Assunto: Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário,
bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis
clínicos, material permanente de escritório e computadores.
Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial,
tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo
classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 07 de agosto de
2015.
Classificação:
Empresa: AM TECNOLOGIA LTDA - ME
CNPJ: Nº 05.350.300/0001-14
Endereço: Praça doze de outubro, nº 29, Centro – São Sebastião do Passé – BA
CEP: 43.850-000.
E-mail: [email protected] Fone: (71) 8807-4943 Fax: (71) 3181-0388
Representante: Tássio Luis Ribeiro Souza
RG: 09.323.211-00
CPF: 019.002.965-00
Item
1
Qtde.
80
Un.
Und.
2
55
UNID
3
4
49
UNID
28
UNID
LOTE III - MATERIAL PERMANENTE - COZINHA INDUSTRIAL
Descrição
R$ Unit.
R$ Total
Balança Digital mesa 100kg Com Plataforma De
40x50 110v Com Bateria Interna
667,00
53.360,00
Forno industrial à gás, linha industrial, pintura
epóx eletrostática com pedestal, MEDIDAS:
Altura 800mm, largura 1.100mm, Profund.
850mm. MEDIDAS INTERNAS DO FORNO:
altura 300mm, largura 520mm. Profund.
490mm, 2 ou 3 grades formas.
852,00
46.860,00
Liquidificador industrial de 25 litros 110/220 v
1.100,00
53.900,00
Processador Capacidade do copo: 1,75 l,
Capacidade de farinha da tigela: 500 g ,
Capacidade do recipiente (sem líquido): 1,2 l,
Capacidade do recipiente (com líquido): 2,2 l ,
Capacidade do miniprocessador: 250 m
Velocidades2Processamento
potente
O
Processador de alimentos conta com um motor
potente com duas velocidades e função pulsar,
fornecendo potência e controle para preparar
suas receitas preferidas. Ajuste de 2
velocidades e função pulsar Para obter os
melhores resultados, foi projetado para facilitar
a montagem. Os acessórios encaixam
facilmente.
Alimentação Energia Elétrica Voltagem bivolt
Potência (w)750W Consumo (kw/h)0,7kw/h
CorBege/lavanda Conteúdo da embalagem
Copo do liquidificador (1,2 l), Miniprocessador,
337,00
9.436,00
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Marca
MK
TRON
FAK
WALLITA
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5
35
UND
6
06
UND
7
50
UND
8
38
UND
9
06
UND
10
35
UND
Unidade
de
lâminas,
Batedor,
Disco
emulsificador, Disco fatiador (para pedaços
grossos), Disco inserido: fatiador (fino), Disco
triturador (para pedaços grossos), Disco
inserido: triturador (fino), Disco inserido: :
granulador, Manual do usuário com receitas,
Caixa de armazenamento de acessórios.
Dimensões aproximadas do produto - cm
(AxLxP)34,5 x 28,0 x 43,0cm Peso aproximado
do produto - Kg3kg
Fogão Industrial 06 Bocas grelhas redondas
com bocas de 30 x 30 de ferro fundido, 03
bocas dupla e com 2 registros de regule
individual, 03 bocas simples com 1 registros de
regule. Individual super resistente com pintura
eletrostática cor cinza, condutor de gás em aço
cromado descrições técnicas do fogão, medidas
altura 800 mm, largura - 1.100 mm, profunda
850 mm, descrições técnicas do forno, forno
revestido com lã de vidro tampa do forno em
aço inox 304 com película protetora, com 03
divisórias de altura da grade do forno,
acompanha 01 grade (prateleira do forno),
medidas internas do forno altura - 300 mm,
largura - 520 mm, profunda - 490 mm
Fogão Industrial 04 Bocas grelhas redondas
com bocas de 30 x 30 de ferro fundido, 02
bocas dupla e com 2 registros de regule
individual, 02 bocas simples com 1 registros
que regule individual super resistente, forno
revestido com lã de vidro tampa do forno em
aço inox 304 com película protetora, com 02 ou
03 divisórias de altura da grade do forno,
acompanha 01 grade (prateleira do forno)
condutor de gás em aço cromado descrições
técnicas do fogão: medidas padrão.
Liquidificador Triturador Industrial. Tensão (V):
bivolt, Frequência (HZ): 50/60, potência (CV):
½, rotação (R.P.M.): 3.740, consumo (KW/H):
0,370, altura (CM): 81,0, peso líquido (KG):
9,550, profundidade (CM): 46,5, capacidade
(Litros): 10
Batedeira industrial capacidade: 10 lts,
voltagem: 127 v, peso bruto: 80 kg, dimensões:
38 x 50 x 70 cm.
Batedeira industrial, estrutura em aço, com
fino acabamento em pintura epóxi; cuba em aço
inox; sistema de engrenagens helicoidais;
sistema de troca de volocidade progressista
com polia variadora; acompanha batedor
espiral, batedor raquete, batedor globo e
escorregador para ingredientes; Opcional
pedestal pbp-20 para modelo bp-20; modelo
possue grade de segurança que desliga a
máquina ao ser levandada; voltagem: 127 v.
Espremedor de Frutas Industrial Bivolt Inox com
Tampa e Copo em Polipropileno - 150 W –
Bivolt. Alto rendimento, Resistente e silencioso
Corpo em aço inox Base em nylon
Bica, tampa, peneira e copo em polipropileno
Fabricado com dois rolamentos que evitam
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16
TRON
1.400,00
49.000,00
TRON
1.052,00
6.312,00
VITHORY
979,00
48.950,00
VENÂNCIO
2.999,00
113.962,00
VENANCIO
4.017,50
24.105,00
TRON
189,00
6.615,00
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ruídos e o travamento do motor - 1/5 HP
VALOR TOTAL : 412.500,00 (QUATROCENTOS E DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS)
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
LOTE VI – MATERIAL PERMANENTE (APARELHOS DE AR CONDICIONADO) E CORTINAS DE AR
Qtde.
Un.
Descrição
R$ Unit.
R$ Total
Marca
16
UNID
Aparelhos de Ar condicionado Split de 30 mil
BRIZE
BTU’s, 110/220v
3.400,00
54.400,00
48
UNID
Aparelhos de Ar condicionado Split de 21 mil
BRIZE
BTU’s, 110/220v
2.400,00
115.200,00
01
UNID
Aparelhos de Ar condicionado Capacidade de
BRIZE
Refrigeração : 22000BTUs
Tipo de Ciclo: Frio
Controle Remoto: Sim
Voltagem: 110V
Selo Procel: Sim
Filtro de Ar: Anti-Bacteriana
Compressor: Rotativo
Funções: Brisa Natural, Jet Cool, Sleep e Soft
Dry.
2.660,00
2.660,00
58
UNID
Aparelhos de Ar condicionado Split de 18 mil
BRIZE
BTU’s, 110/220v
2.000,00
116.000,00
30
UNID
Aparelhos de Ar condicionado Split de 12 mil
BRIZE
BTU’s
1.270,00
38.100,00
40
UNID
Aparelhos de Ar condicionado Split de 9 mil
BRIZE
BTU’s
1.170,00
50.400,00
10
UNID
Aparelhos de Ar condicionado Split de 7 mil
BRIZE
BTU’s
1.000,00
10.000,00
16
UNID
Cortinas de Ar 90cm 110/220v
KOMECO
490,00
7.840,00
12
UNID
Cortinas de Ar 1.60cm 110/220v
KOMECO
700,00
8.400,00
10
UNID
Aparelhos de Ar condicionado Split de 60 mil
ELGIN
BTU’s, 110/220v
5.800,00
58;000,00
10
UNID
Aparelhos de Ar condicionado Split de 36 mil
ELGIN
BTU’s, 110/220v
3.900,00
39.000,00
VALOR TOTAL R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS)
LOTE IX– MATERIAL DE CONSUMO INFORMÁTICA
ITEM
01
02
03
04
DESCRIÇÃO
Pen Drives USB(4Gb) Peso - 1,814g
Dimensões - 38,85mm x 16,40mm x
6,44mm Temperatura de Operação de 0° C a 60° C Temperatura de
Armazenamento - -20° C a 85° C
Simples - basta conectar em uma porta
USB para usar Garantido - cinco anos
de garantia
Pen Drive
8gb
Pen Drive
16gb
Switch
8
portas
10/100Mbps
Compatível com Fast Ethernet IEEE
802.3, IEEE 802.3u e padrão IEEE
802.3x. 8 portas RJ-45 para conexões
100Base-TX e 10Base-T. Suporte para
17
QTD
05
UND
UNID.
MARCA
KINGSTON
460
133
38
UNID.
UNID.
UNID.
KINGSTON
KINGSTON
TP-LINK
Pregão Presencialnº030/2015
V.UNIT
V.TOTAL
23,00
29,00
51,00
115,00
13.340,00
6.783,00
62,00
2.356,00
-fls. 9 -
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05
06
07
08
protocolo NWay na velocidade
10/100Mbps e detecção no modo
duplex(Half/Full).
Opera à taxas
máximas na filtragem e repasse de
dados. Suporta cruzamento MDI/MDIX.
Arquitetura Store-and-forward,
filtrando fragmentos e erros CRC.;
Fonte de alimentação externa (120
Vac, 60 Hz).
Switch 16 portas 10/100Mbps
Compatível com Fast Ethernet IEEE
802.3, IEEE 802.3u e padrão IEEE
802.3x.
8 portas RJ-45 para conexões 100BaseTX e 10Base-T. Suporte para protocolo
NWay na velocidade 10/100Mbps e
detecção no modo duplex(Half/Full).
Opera à taxas máximas na filtragem e
repasse de dados.
Suporta
cruzamento
MDI/MDI-X.
Arquitetura
Store-and-forward,
filtrando fragmentos e erros CRC.;
Fonte de alimentação externa (120
Vac, 60 Hz).
Teclado PS2 compativel com windows
Xp, Vista,Windows 7, Possuir 107 ou
mais teclas macias e silenciosas Fácil
instalação (plug & play) formato slim
Garantia: 1 ano
Teclado
G2
O
TECLADO
DE
SATISFAÇÃO permite que você faça
avaliações diretas no ponto de
atendimento da sua empresa. Seu uso
é intuitivo e suas aplicações múltiplas.
Avalie a satisfação dos seus clientes
com o atendimento recebido dos seus
funcionários. Conexão USB 2.0 Teclas
de alta durabilidade 04 teclas de
avaliação com pictogramas, “Ótimo”,
“Bom”, “Regular” e “Ruim” Gabinete
metálico com pintura anticorrosiva
eletrostática Acabamento superior em
acrílico Possibilidade de aplicação da
logomarca da sua empresa (sob
consulta à SEAT) Cabo USB de 150 cm
de
comprimento
Pés
silicone
antiderrapante As avaliações são
armazenadas em um arquivo texto,
que você pode exportar para uma
planilha Excel e gerar seus relatórios
Teclado USB compativel com windows
Xp, Vista,Windows 7, Possuir 107 ou
mais teclas macias e silenciosas Fácil
18
60
UNID.
TP-LINK
250
UNID.
LEADERSHIP
03
UND
SEAT
185
UNID.
NEW DRIVE
Pregão Presencialnº030/2015
161,00
9.660,00
21,00
5.250,00
580,10
1.740,30
24,90
4.606,50
-fls. 10 -
edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br
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Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ
Nº 513 - ANO VIII
Quarta-feira, 07 de outubro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ
ESTADO DA BAHIA – CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50
Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação
Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034
09
10
11
12
13
14
15
16
17
instalação (plug & play) formato slim
Garantia: 1 ano
Mouse PS2 Otico compatível com
windows Xp, Vista,Windows 7 Cor:
Preta - Sensor: Ótico Garantia: 1 ano
Mouse Usb Mouse Óptico Anatômico
03 botões com scroll Resolução: 800
dpi Formato anatônico: recomendado
Design ergonômico Plug and play
Dimensão: 110,0 x 50,0 mm (aprox.)
Mouse PS2 Ótico compatível com
WindowsXp, Vista, Windows 7 Cor:
Preta - Sensor: Ótico Garantia: 1 ano
Memória DDR I /400MHz 1Gb 1 ( um
ano) de garantia.
Memória DDR 2 1GB /667 MHz 1 (um
ano) de garantia)
MEMÓRIA DD3 - FREQUÊNCIA:
1333MHZ
PINAGEM: 240-PIN CAPACIDADE: 4GB
(1 X 4GB) LATÊNCIA CAS: DDR3
LATÊNCIA: 9 TIMING: 9-8-7-6 TENSÃO:
1.5V
MEMÓRIA DDR III 1333 2GB 1 (um)
ano de garantia
Placa Mãe para processador LGA775
Intel® Core™ 2 Extreme/ Intel® Core™
2 Quad/ Intel® Core™ 2 Duo/ Intel
Pentium Extreme Edition/ Intel®
Pentium D/ Intel® Pentium 4 Extreme
Edition/ Intel® Pentium 4/ Intel®
Celeron ,Cache L2 varia com o CPU;
memoria Arquitectura memória Dual
channel ,2 x sockets DIMM DDR2 1.8V
com suporte para até 4 GB DDR2
1066(OC)/800/667;
Painel
I/O
Traseiro1 x COM 1 x D-Sub 1 x LPT ,1 x
RJ45 LAN 3 x Entradas de Audio (Linein/Line-out/Mic) 4 x USB 2.0/1.1 OS/2
(Teclado/Rato) BIOS, 2 x ROM flahs 4
Mbit Award BIOS , PnP 1.0a, DMI 2.0,
SM BIOS 2.4, ACPI 1.0b.
PLACA MÃE LGA1155 (COMPAT. DDR
III)
para
processador LGA1155 Intel®
Core™ 2 Extreme/ Intel® Core™ 2
Quad/ Intel® Core™ 2 Duo/ Intel
Pentium Extreme Edition/ Intel®
Pentium D, 2 x sockets DIMM DDR2
1.8V com suporte para até 4 GB DDRIII
1333(OC)/800/667;
Painel
I/O
Traseiro1 x COM 1 x D-Sub 1 x LPT ,1 x
RJ45 LAN 3 x Entradas de Audio (Line-
19
135
UNID
LEADERSHIP
172
UNID
PIXXO
60
UND
LEADERSHIP
25
UNID.
MEMORY
ONE
170
UNID.
MARKVISIO
N
20
UNID.
MARKVISIO
N
140
UNID
MARKIVISIO
40
UNID.
MSI
138
UNID.
ASROCK
Pregão Presencialnº030/2015
14,50
1.957,50
8,90
1.530,80
14,50
870,00
80,00
2.000,00
122,00
20.740,00
189,00
3.780,00
95,00
13.300,00
290,00
11.600,00
249,00
34.362,00
-fls. 11 -
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18
19
20
21
22
23
24
in/Line-out/Mic) 4 x USB 2.0/1.1 PS/2
(Teclado/Rato) BIOS, 2 x ROM flahs 4
Mbit Award BIOS , PnP 1.0a, DMI 2.0,
SM BIOS 2.4, ACPI 1.0b, Saida HDMI.
PLACA MÃE LGA1155 (COMPAT. DDR
III) para processador LGA1155 Intel®
Core™ 2 Extreme/ Intel® Core™ 2
Quad/ Intel® Core™ 2 Duo/ Intel
Pentium Extreme Edition/ Intel®
Pentium D, 2 x sockets DIMM DDR2
1.8V com suporte para até 4 GB DDRIII
1333 (OC)/800/667;
Processador: Velocidade mínima :
2.6GHz Cache: 2MB Front Side Bus :
800Mhz
Pinagem: LGA775 Tecnologia : 45nm;
Núcleos: dois.
Hd tipo para: PCs, interface: Sata
3.0Gbps;
capacidade:
500
Gb
(minimo); velocidade: 7200 RPM.
Hd interno para pc 1 Tb Sata 6gb/s
7200rpm Hd Tipo: Para PCs interface : IDE
c Ocapacidade : 160GB velocidade:
7200
Discos :1Cabeças :2 Média de
latência: 4.16 mseg Taxa de
transferência
de
dados:100
mbytes/seg max.
Hd tipo para: PCs, interface: Sata
3.0Gbps; capacidade:160 Gb (minimo);
velocidade: 7200 RPM.
Hd Externo 500 Gb 01 HD 3,5 c/ 7.200
rpm de 500 GB 01 Case para HD de
3,5' 01 Cabo USB 01 Cabo de Força Cd Rom com Driver
25
HD externo portátil USB 3.0 1TB
26
27
Conectores RJ 45
Cabo de rede, Feixes de pares
trançados, 24AWG, com condutores
de cobre. Padrão: IBM (PC/XT/AT)
Composição: termoplásticos, cobre,
latão e níquel.
Descascador de fio de rede RJ45
Alicate
Crimpar
Profissional
conectores tipo 8P8C/RJ45. Possui
lâminas resistentes e precisas para
corte.
Placas rede Wireless: EEE 802.11G e
802.11B Freqüência: 2.4 GHz Taxa de
Transferência: 54 Mbps Criptografia:
WEP e WPA Suporte: Ad hoc
Barramento: 32 bits e 64 bits;
28
29
30
20
20
UND.
ASROCK
55
UNID
INTEL
78
UNID.
TOSHIBA
50
UND.
TOSHIBA
10
UNID.
SEAGATE
40
UNID.
SEAGATE
27
UNID.
05
UND.
2.700
13
UNID.
CX.
WESTER
DIGITAL +
CASE
MULTILASE
R
WESTER
DIGITAL
COMTAC
MULTILASE
R
13
16
UNID
UNID.
COMTAC
LEADERSSHI
P
120
UNID.
ENCORE
Pregão Presencialnº030/2015
269,00
5.380,00
149,00
8.195,00
240,00
18.720,00
383,00
19.150,00
140,00
1.400,00
160,00
6.400,00
380,00
10.260,00
440,00
0,80
2.200,00
2.160,00
240,00
49,00
3.120,00
637,00
89,00
1.424,00
75,00
9.000,00
-fls. 12 -
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31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
Compatibilidade: Microsoft (Windows
98SE/ME/2000/XP).
Caracteristicas
Adicionais: Multiplexação de Divisão
de Frequência de Orthogonal (11G)
Fusível 250v (p/estabilizadores) 10 A
CX. FUSÍVEL 10AMP 5X20 PCT C/100
(P/ESTABILIZADORES)
Kit Profissional de Ferramentas para
manutenção de Computadores 20
Peças (Chave Phillips, pinça, alicate de
pico.)
Filtro de Linha com cinco tomadas
fusível e botão liga e desliga
ESTACAO DE SOLDA E RETRABALHO
Ajuste de temperatura e fluxo de ar
com
controle
analógico
microprocessado
e
inteligente,
economiza energia elétrica quando
não está sendo utilizada, displays
indicadores de função. Funcionamento
e ajustes independentes. Operação
em soldas: SOIC, CHIP, QEP, PLCC,
BGA, SMD, etc. Característica Principal:
Compacta. Tensão de entrada: AC
110V
60Hz.
Sistema
de
proteção:antiestática.
Fio de Estanho 1mm x 4m para solda
tubo 50g
Ferro para soldar 100 W 127V
Temperatura: 200ºC - 480ºC; Sistema
de proteção: Antiestática.
Pino multiplicador 2P + T tripolar
Cabo P2 x P2 stereo 10m
Cabo SATA de dados
Access Point 54 Mbps Velocidade de
Transmissão: 300Mbps Frequencia:
2.4-2.4835GHz
Potência: 20dBm
Antena:
2
Omni
direcional,
desmontável com 4dbi de ganho
Conector: Reverse SMA Alimentação:
BIVOLT Modo de Operação: Access
Point
Access Point Cliente
Repetidor
Repetidor Universal Bridge mode
(point-to-point / point to Multi-point)
Access Point + Bridge Mode Padrões:
IEEE 802.11b
IEEE 802.11g IEEE
802.11n
Testador de cabos RJ45
Repetidor + Roteador WiFi N300
Print server DPR 1061
Bateria Bios/CMOS
Cabos USB para impressora 2.0
03
06
CX.
AMP
AMP
09
UNID.
MANHATTA
N
50
UND.
LEADERSHIP
01
UNID.
HILKARI
30
UNID.
CAST
15
UNID.
HEXACON
20
10
50
32
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
PRIX
EMPIRE
COMTAC
D-LINK
11
47
20
110
75
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
COMTAC
ENCORE
D-LINK
PHILIPS
MULTILASE
Pregão Presencialnº030/2015
11,00
33,00
50,00
300,00
199,00
1.791,00
34,00
1.700,00
585,00
585,00
22,00
660,00
120,00
15,00
27,00
6,00
1.800,00
300,00
270,00
300,00
245,00
30,00
130,00
305,00
7,00
14,00
7.840,00
330,00
6.110,00
6.100,00
770,00
1.050,00
-fls. 13 -
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Cabo VGA x VGA blindado 20m
Cabo RCA x RCA 3x3 (3 pinos) 20 m
Roteador wireless 300Mbps
Switch 24 portas 10/100 Mbps Total
de portas:
24 (10/100Base-TX)
Interface de Cabeamento: 24 x RJ 45 10BASE-T/100 BASE-TX Suporte à
endereço MAC: 8.000 Largura de
Banda: 3.2Gbps Taxa de Transferência:
Fast Ethernet: 100Mbps (half-uplex),
200Mbps
(full-duplex)
Switching
Ethernet: Taxa máxima non blocking
em todas as portas Ethernet, autonegociação full / half duplex Método
de Acesso: CSMA/CD Método de
Transmissão:
Store-and-forward
Packet Filtering / Forward Rating:
148.800 pps por puerta (en full duplex)
Placa PCI wireless 300Mbps 300Mbps
os dual band
PLACA
WIRELESS PCI
EXPRESS
DIMENSÕES (L X C X A): 120.8 X 78.5 X
21.5MM (4.8 X 3.1 X 0.8POL) TIPO DE
ANTENA: ONIDIRECIONAL DESTACÁVEL
GANHO DE ANTENA: 2DBI WIRELESS:
- PADRÕES WIRELESS: IEEE 802.11N,
IEEE 802.11G, IEEE 802.11B FRENQUÊNCIA: 2.400-2.4835GHZ
EIRP: <20DBM(EIRP)
- MODOS
WIRELESS: AD-HOC
/
MODO
INFRAESTRUTURA
- SEGURANÇA
WIRELESS: SUPORTA WEP DE 64/128
BITS, WPA-PSK/WPA2-PSK, FILTRAGEM
MAC WIRELESS - TECNOLOGIA DE
MODULAÇÃO: DBPSK, DQPSK, CCK,
OFDM,
16-QAM,
64-QAM
CERTIFICAÇÃO: CE, FCC, ROHS
22
30
40
07
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
R
PLUS CABLE
EMPIRE
TP-LINK
TP-LINK
70
UNID.
TP-LINK
10
UNID.
TP LINK
60
UNID.
AQUARIO
01
UNID.
AQUARIO
56
Antena omnidirecional wireless 2,4
GHz
Antena
adaptadora
wi-fi
com
segurança em - WEP, WPA, WPA2
,WPA-PSK,WPA2-PSK.
Sistema
operacional – Windows e Mac. Com 11
canais, rotação da antena 90°, Led: link
act, homologado pela Anatel, com cd
de instalação.
Cabo link USB PC x PC
20
UNID.
57
58
59
Cabo de força SATA
Cabo conversor IDE x SATA
Placa de captura de vídeo 16 canais
55
30
10
UNID.
UNID.
UNID.
MANHATTA
N
CONTAC
CONTAC
GEOVISION
47
48
49
50
51
52
53
54
55
Pregão Presencialnº030/2015
-fls. 14 -
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125,00
11,00
187,00
2.750,00
330,00
7.480,00
305,00
2.135,00
144,00
10.080,00
75,00
750,00
260,00
15.600,00
53,70
53,70
85,00
8,00
39,80
399,00
1.700,00
440,00
1.194,00
3.990,00
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60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
Placa PCTV/FM
Leitor/Gravador de CD/DVD
Leitor/Gravador de CD/DVD externo
Gravador de DVD USB 3.0 (DVD Rw
mínimo 8x)
Cabo de força novo padrão plug 3
pontas 5m
Pino multiplicador 2P + T tripolar
Cabo P2 x P2 stereo 10m
Cabo P2 p/ P10 stereo
Cabo E-SATA de dados
Placa de vídeo VGA Suporta HDCP e
HDTV
Duplo
Ramdac
de
400MHz
Interface PCI Express 16x v2.0
Suporta a tecnologia NVIDIA SLI
Suporta o software Evga Precision
Três conexões digitais (DVI-I + Mini
HDMI)
Suporte para transmissão de áudio
junto com o sinal de vídeo Núcleos
CUDA:
384
Frequência
da
GPU:
822MHz
Processo
de
fabricação:
40nm
Unidades de Textura / ROPs: 64 / 32
Frequência do processador: 1,645GHz
Bus:
256bits
Tamanho:
1GB
Padrão: GDDR5 Freqüência: 4GHz DVI:
2.560 x 1.600 VGA: 2.048 x 1.536*
HDMI: 1.920 x 1.080*
Access Point 54 Mbps
Testador de cabos
Print server DPR 1061
Mouse pad
Placa PCIE USB 3.0 2 portas,
compatível com entrada universal
Leitor Cartão Memória Conexão: USB
2.0 ou 1.0 Led indicador: Sim
(Vermelho) Taxa de Transferência: 4.3
Mps Dimensões: 74 x 29 x 9mm Peso:
14g Cartões Compatíveis: SD, MMC,
RS-MMC, Mini-SD (com utilização de
Adaptador
JÁ
INCLUSO)
Caracteristicas: Descrição: Mini leitor
de cartão de memória compatível com
cartão SD e MMC Lê e grava 12 tipos
de cartão de memória mais utilizados
(SD / MMC / RS- MMC / T-Flash e
outros).
Formato
compacto
semelhante a um pendrive. Velocidade
alta de trans.
23
10
36
21
10
UNID.
UNID.
UNID.
UND.
ENCORE
LITION
LG
LG
45
UNID.
MULTILASE
R
38
10
15
10
45
UNID.
UNID.
UNID
UNID.
UNID.
PRIX
BELKIN
BELKIN
CONTAC
EVGA
10
10
10
165
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
35
UNID.
DLINK
CONTAC
DLINK
MULTILASE
R
CONTAC
19
UNID
CONTAC
Pregão Presencialnº030/2015
140,00
79,00
189,00
1.400,00
2.844,00
3.969,00
189,00
1.890,00
9,90
9,90
65,00
18,00
9,90
445,50
376,20
650,00
270,00
99,00
599,00
199,00
69,00
399,00
26.955,00
1.990,00
690,00
3.990,00
6,90
1.138,50
72,40
2.534,00
30,00
570,00
-fls. 15 -
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Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034
76
86
Roteador Wireless 54g - 4 portas LAN
10/100/1000Mbps 1 Porta WAN
10/100/1000 Mbps 2 portas USB 2.0
Botão WPS / Reset Switch de Liga /
Desliga do Wireless Botão de Liga /
Desliga Botão WPS / Reset Switch de
Liga / Desliga do Wireless Botão de
Liga / Desliga IEEE 802.11a, IEEE
802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n
2.4GHz & 5GHz 5 GHz: Até 450Mbps
2,4 GHz: Até 300Mbps
Estabilizadores 4 ou mais tomadas
300 VA
BIVOLT AUTOMÁTICO / FREQUÊNCIA
60 HZ /
Estabilizadores 4 ou mais tomadas
1.000 VA BIVOLT AUTOMÁTICO
Cooler para computador Socket: INTEL
LGA 775 Sistema: Sleeve Bearing
Ventilador: 92 x 92 x 25mm
Velocidade:
2000
R.P.M.
Fluxo
de
ar:
35.12
CFM
Dissipador: Alumínio
Fonte para computador Potência
450W – Padrão P4 Para Gabinetes ATX
– Placa mãe ATX; Alimentação – 115 /
220V
Placas de Rede
Padrão: PCI
Frequência:
10/100
Mbps
Compatibilidade: com todos os
sistemas operacionais de rede
Caracteristicas Adicionais: Conector
para rede RJ45
Software Antivírus com licencas e
Proteção contra vírus, spyware,
hackers, phishing e spam para
computador (mínimo dois anos)
Software antivírus Licenças Antivírus
para proteção das estações de
trabalhos Protegendo contra todos os
tipos de malware – incluindo vírus,
cavalos de Troia, worms, spyware,
rootkits, bots etc
Sistema
Operacional
Microsoft
Windows 7 Ultimate - 32 / Versão Full
Software licença para Microsoft office
2010
CARTUCHO para HP 22
87
CARTUCHO para HP 21
50
UNID
88
89
CARTUCHO para HP 23
CARTUCHO para HP 27
80
50
UNID
UNID
77
78
79
80
81
82
83
84
85
24
02
UNID.
TP-LINK
190
UNID.
ENERMAX
30
UNID.
ENERMAX
15
UNID.
MULTILASE
R
65
UNID.
NEW DRIVE
30
UNID.
ENCORE
85
UNID.
NORTON
100
UND.
NORTON
100
UND.
MICROSOFT
100
UND.
MICROSOFT
50
UNID
MASTERPRI
NT
MASTERPRI
NT
HP
HP
Pregão Presencialnº030/2015
399,00
798,00
79,00
15.010,00
189,00
5.670,00
30,00
450,00
69,00
4.485,00
50,00
1.500,00
99,00
8.415,00
69,00
6.900,00
510,10
51.010,00
379,00
37.900,00
30,00
1.500,00
30,00
45,00
40,00
1.500,00
3.600,00
2.000,00
-fls. 16 -
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90
91
92
93
CARTUCHO para HP 28
CARTUCHO para HP 675 preto
CARTUCHO para HP 675 colorido
CARTUCHO para HP 96
50
60
60
20
UNID
UNID
UNID
UNID
94
CARTUCHO preto para HP60
160
UNID
95
CARTUCHO COLORIDO para HP60
110
UNID
96
97
98
CARTUCHO para HP 41 colorido
CARTUCHO para HP 97
CARTUCHO para HP 15 preto
20
60
60
UNID
UNID
UNID
99
100
101
CARTUCHO para HP 951
CARTUCHO para HP 670
25
25
50
UND
UND
UND
102
CARTUCHO para HP laser jeta m1319f
MFP.
Cartucho para hp 711 preto 80ml
Cartucho para hp 711 ciano 80ml
Cartucho para hp 711 amarelo 80ml
Cartucho para hp 711magenta 80ml
Cartucho
para
Impressora
HP
Photomart
Cartucho p/ impressora Jato de Tinta –
a cor do cartucho deve ser preta; a
tecnologia de impressão à jato de
tinta; rendimento até 200 páginas
padrão; deve ser compatível c/
impressora HP Deskjet D1660.
Cartucho p/ impressora Jato de Tinta –
a cor do cartucho deve ser colorida; a
tecnologia de impressão à jato de
tinta; rendimento até 200 páginas
padrão; deve ser compatível c/
impressora HP Deskjet D1660.
(CX. DE SOM para computador comum)
Hub de 16 Portas – deve ter padrão de
rede 802.3; 8 portas RJ-45; dimensões
aproximadas: altura 2,60 cm, largura
12,80 e profundidade 6,90; e deve
possuir auto detecção 10/100 Mbps,
permitindo a uma pequeno grupo de
trabalho flexibilidade para se conectar
a dispositivos de Ethernet, para criar
uma rede integrada.
GABINETES 4 BAIAS COM FONTE COR
PRETA
PROCESSADOR P/ 775 DUAL CORE. 2.5
GHZ OU SUPERIOR
Processador Pentium Dual Core G2030
3.0ghz Lga1155
15
UNID
50
50
50
50
30
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID.
HP
HP
HP
HP
24
UND
MAXPRINT
14
UND
MAXPRINT
40
PAR
MULTILASE
R
20
UND
TP-LINK
45
UNID.
NEW DRIVE
16
UNID
INTEL
50
UND
INTEL
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
CARTUCHO para HP 122
25
Pregão Presencialnº030/2015
HP
HP
HP
MASTERPRI
NT
MASTERPRI
NT
MASTERPRI
NT
HP
HP
MASTERPRI
NT
HP
HP
MASTERPRI
NT
CHINAMATE
40,00
70,00
70,00
2.000,00
4.200,00
4.200,00
60,00
1.200,00
35,00
5.600,00
40,00
49,00
119,00
4.400,00
980,00
7.140,00
45,00
59,00
59,00
2.700,00
1.475,00
1.475,00
39,00
1.950,00
80,00
300,00
300,00
300,00
300,00
1.200,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
45,00
1.350,00
45,00
1.080,00
49,00
686,00
29,00
1.040,00
69,00
1.380,00
129,00
5.805,00
125,00
2.000,00
270,00
13.500,00
-fls. 17 -
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115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
Item
1
PROCESSADOR DUAL CORE 1155. 2.5
GHZ OU SUPERIOR
Kit p/ recarga de cartuchos preto e
colorido (Kit Tintas com 4 frascos X 500
ml, Recarga de Cartuchos HP, Canon e
Lexmark)
Cartucho Toner Hp 1020
Cartucho Toner Compatível-Hp 1102W
/ M1132 mfg e M1212 nf( 85ª 0
Toner
para
impressora
lazer
M1132MFP e HP 1102
Mídia tipo DVD-R Armazenamento =
4,7 Gb pc c/ 50unds
Fonte ATX 450 v
Fonte Atx 350w Reais com chave
seletora
Fonte Atx 600w Reais com chave
seletora 2 conectores sata ou mais e 1
pc1 express de 6 pinos
para
computador potencia real: 600 w
Cabo de conexão de áudio/vídeo: (2
em 1 av + vídeo RS2)
Mídia de CD-R pc c/ 100 unds
45
UNID.
INTEL
30
KIT
INKPRINT
08
12
UNID.
UNID.
CHINAMATE
CHINAMATE
100
UND
CHINAMATE
40
PCT
MULTILASE
R
20
100
UNID
UND.
NEW DRIVE
WISE CASE
60
UND.
WISE CASE
40
UNID
COMTAC
50
PCT
189,00
8.505,00
190,00
80,00
5.700,00
640,00
80,00
960,00
80,00
8.000,00
45,00
59,00
1.800,00
1.180,00
129,00
12.900,00
159,00
9.540,00
9,90
396,00
60,00
99,00
3.000,00
990,00
R$ 668.000,00
MULTILASE
R
Toner Samsung MLT-D101S
10
UNID CHINAMATE
VALOR TOTAL: SEISENTOS E SETENTA E OITO MIL REAIS
Qtde.
50
Un.
Unid.
LOTE XI
MÁQUINA COPIADORA
Descrição
Configuração: Multifuncional de mesa, padrão com
bandeja de alimentação para 250 folhas, Bandeja
multiuso (MPT) para 50 folhas e 96MB de RAM.
Digitalizar uma vez, Imprimir varias, Paginação
Eletrônica
Impressão em Rede Padrão e Enviar/Digitalizar em
Cores. Opcional
Sistema de Fax/Fax em Rede. Processador de
documentos para 50 folhas opcional.
Resolução: 600 x 600 DPI/ 256 níveis; Resolução de
impressão Fast 1200 DPI,
2400 x 600 DPI c/ KIR
Memória do Sistema: Padrão de 96MB RAM
expansível até 320MB via DIMMS de 100 pinos (1
Slot).
Ampliação: Tamanho completo,Auto-ampliação,Zoom
50-200% em incrementos de 1%
Requisitos elétricos: 120V, 60Hz, 7.8A
220/240V, 50/60Hz, 4.0A
Dimensões: (sem PD) 500 mm x 420 mm x 390 mm
(com PD) 500 mm x 420 mm x 450 mm
Peso: 15 kg
Volume mensal máximo: 15.000 páginas
Pregão Presencialnº030/2015
R$ Unit.
R$
3.284,600
R$ Total
R$ 164.230,00
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Marca
KYOCE
RA
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2
19
Unid.
COPIADORA
Tipo / Design do vidro expositor: Copiadora digital de
mesa/Fixa
Tamanho do original/Tamanho da cópia: Máx.: Ofício
2
(8,5?
x
14?)
Velocidade de Cópia/Cópia contínua: 20 páginas por
minuto/Máximo
99
cópias
Faixa de zoom: Variável: 25% a 400% (em
incrementos
de
1%)
Capacidade de papel: - Gaveta para 250 folhas + 50
folhas no Bypass / - Gaveta para 250 folhas + 50
folhas
no
Bypass
Capacidade
do
ADF:
50
folhas
Gradação / Resolução: 256 níveis de cinzas
Trabalho em rede: Só no modelo AL2040 no módulo
impressão
Tipo
de
Configuração:
Desktop
digital
Escaner Colorido: Só no modelo
(9600dpi)
Cópias
e
Impressões
Frente
de
Verso:
IMPRESSORA
Velocidade de impressão / Resolução: Até 16 ppm,
tamanho
carta
/
600
x
600dpi
Interface: AL2030 - USB / - USB e Ethernet/LAN
Tamanho de impressão: Máx.: Ofício 2 (8,5? x 14?)
Requisitos mínimos de sistema: IBM PC/AT ou
computador compatível equipado com porta USB
Windows® 98, Windows Me®, Windows 2000®,
Windows XP®, Windows Vista?
SHARP
R$ 2.830,00
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 218.000,00 ( DUZENTOS E DEZOITO MIL REAIS).
___________________________________
AM TECNOLOGIA LTDA - ME.
Proponente
Pregão Presencialnº030/2015
-fls. 19 -
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R$ 53.770,00
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
030/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2015, presentes de um lado o
MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado
MUNICÍPIO, e de outro a empresa DIXAM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME,
representada pelo Sr. Janio Williams Santos Reis, com sede na Rua Avenida Antonio
Carlos Magalhães, 2501, Ed. Profissional Center, Salas 1018 e 1019, Brotas, Salvador - BA,
CNPJ 11.264.692/0001-00, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Administrativo
nº 219/2015, referente ao Pregão Presencial nº 030/2015 para Registro de preço para
aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer,
ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório
e computadores, nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela
Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal 4152/09, consoante as seguintes cláusulas e
condições:
1. DO OBJETO.
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE
MÓVEIS & ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO, BEBEDOURO, AR CONDICIONADO,
FREEZER, VENTILADOR, FOGÃO E LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, MOVÉIS CLÍNICOS,
MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E COMPUTADORES, conforme anexo PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com as
especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº
030/2015, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrição,
marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações
que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao
sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal.
2. DO PREÇO.
2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento.
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2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãode-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental,
transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não
especificada neste Edital.
3. DO REAJUSTE.
3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados.
3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos
termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos
impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador
Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de
documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos
fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de
outros documentos.
3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a
diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço
de mercado vigente à época.
3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a
qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de
pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução
dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço
fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú.
4. DOS PRAZOS.
4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do
registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida
pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da
assinatura da presente ata.
5. DOS PAGAMENTOS.
Pregão Presencial nº030/2015
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5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do
termo de recebimento definitivo.
5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em
vigor na data da entrega.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a
serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de
contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação
vigente.
6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros
instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da
Lei nº 8.666/93.
6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não
assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão
ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto
ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá
comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que
razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade
de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do
Edital e o preço registrado.
6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em
relação à Administração Direta.
7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO.
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a
entrega.
7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3
(três) dias úteis, contado do recebimento provisório.
7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o
FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua
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substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das
sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de
Compra.
7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contado do
recebimento do pedido.
7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo
FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às
penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública
Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem
prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro.
8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do
prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública
Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como
multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido.
8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido
8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem
cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da
aquisição.
8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas,
até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem
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prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições
previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão
previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no
prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes
hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de
preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro
de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro
de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do
art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao
registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo
órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos
no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado
o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
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32
-fls. 5 -
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10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do
registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos
serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo
máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no
instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para
aquisição de bens constantes do registro de preços.
11. DO FORO.
Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos
originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por
mais privilegiados que possam ser.
Ipiaú, 16 de setembro de 2015.
Assinam membros da CPL e Empresas
________________________________
Ualisson Gomes de Menezes
Pregoeiro
________________________________
Lorena Oliveira Pinheiro
Equipe de Apoio
________________________________
Ariana Pires Teixeira
Equipe de Apoio
____________________________________
DIXAM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME
Proponente
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Anexo I
Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretárias Municipais.
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO N. 030/2015
Assunto: Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário,
bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis
médicos, material permanente de escritório e computadores.
Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial,
tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo
classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 07 de agosto de
2015.
Classificação:
Empresa: DIXAM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME CNPJ: 03.751.735/0001-45
Endereço: Rua Avenida Antonio Carlos Magalhães, 2501, Ed. Profissional Center, Salas 1018 e
1019, Brotas, Salvador - BA
E-mail:
Fone: 9950-3006 (Claudia)
Fax: (71) 3013-0101
[email protected]
Representante: Janio Williams Santos Reis
RG: 03.071.551-29 SSP-BA
CPF: 637.948.535-04
LOTE IV
ITENS
01
02
03
DESCRIÇÃO
MARCA
Bebedouro Geláguas sistema Easy
Open
removível:
abertura
do
garrafão,· freqüência: 60 hz, ·
potência: 112 W · controle externo de
temperatura termostato frontal,
bandeja de água removível, fornece
água gelada e natural, maior altura
para copos: 13 cm capacidade de
litros por hora: 3 l/h aceita galões de
10 ou 20 litros, aceita copos grandes,
corrente: 1,60/0,9 A alças laterais.
Bebedouro elétrico c/ sistema de
refrigeração eletrônico, econômico, c/
predisposição a preservar o meio
ambiente, design moderno, leve,
sistema de fixação em paredes,
termostato interno (automático),
pingadeira removível, cor branca,
capacidade de refrigeração 2 lt./h,
capacidade de reservatório de
1,680ml, voltagem 110 e garantia de
01 ano.
Bebedouro Industrial Tamanho: 1,55m
de altura x 0,88cm de largura x 0,88cm
34
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
UND
QTDE
VENÂNCIO
UND
18
480,00
8.640,00
IBBL
UND
10
610,00
6.100,00
VENÂNCIO
UND
55
1.770,00
97.350,00
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04
05
06
de comprimento, 3 torneiras - 3
geladas, Isolamento em poliuretano,
Voltagem: 110 ou 220 v Filtro de
carvão ativado
Bebedouro – Capacidade do tanque –
2,5 litros, com opções de temperatura
– natural, gelada e fria. Com Bandeja
coletora de resíduos removível.
Suporte do garrafão com furador em
metal inoxidável ou plástico. Controle
externo de temperatura: Água gelada
de 5 a 12°C de acordo com a
temperatura externa (dias muitos
quentes ou frios). Trava protetora para
proteger a saída de água contra
insetos e poeiras e evita o
acionamento
do
produto
acidentalmente. Material em plástico.
 Purificador de Água, 5 estágios de
filtragem
 Porta copo não é removível
 Fácil substituição do filtro
 Controle da temperatura da água
Natura/Gelada
 Pode ser fixado na parede
 Acompanha Cabo de força
 Possui Botão liga/desliga
 Capacidade de 1,4 litros de água no
reservatório
 Remove odores e sabores da água
 Filtra impurezas sólidas
 Filtra e purifica a água
 Utiliza carvão ativado com prata
coloidal. O elemento filtrante em
polímero aglomerado com dolomita
(PLD) para a retenção de partículas
sólidas e redução da acidez da água.
 O Gabinete é produzido em chapa de
aço super-resistente
 Bivol

PURIFICADOR
DE
ÁGUA
REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR.
Tipo de água: natural e gelada, filtros
compatíveis: Tripla Filtragem, 2
elementos filtrantes em melt-blow2 1
câmara
de
carvão,
Material:
Polipropilenio atóxico, capacidade de
resfriamento:
5º
a
12º
gás
refrigerantes
ecológico.
Potência:0,124(KW)
Alimentação:
110v. consumo aproximado de
energia: 10,80 (KWh/ciclo).Dimensão
35
IBBL
UND
1
550,00
550,00
MASTERFRIO
UND
100
325,00
32.500,00
IBBL
UND
3
620,00
1.860,00
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aproximada
31,5x46x38cm(LxAxP)
produto:
R$ 147.000,00
CENTO E QUARENTA E SETE MIL REAIS
LOTE X
ITENS
01
02
DESCRIÇÃO
Impressora
Laser
1020
Monocromatica Velocidade de
cópia/impressão de até 17 ppm ou
acima
Instalação simples ("plug and
play")
Ciclo de funcionamento: 1000 até
ou 3000 • Funções Impressão;
cópia; digitalização • Velocidade
de impressão preto (rascunho, A4)
Até 28 ppm • Velocidade de
impressão cor (rascunho, A4) Até
22 ppm • Velocidade de impressão
preto (normal, A4) Até 9,5 ppm •
Velocidade de impressão cor
(normal, A4) Até 6,5 ppm •
Velocidade de impressão cor
(rascunho, foto 10 x 15) Velocida
máxima 26 segundos
Ciclo de trabalho (mensal, A4) Até
3000 páginas
Impressora à Laser – deve ser
laserjet; resolução de impressão
em preto (melhor) até 600 x 600 x
2 dpi (1200 dpi de saída efetiva) e
em preto (normal) até 400 x 600 x
2 dpi (600 dpi de saída efetiva);
saída da primeira página em preto
(Carta, Pronta) 8,5 segundos;
velocidade de impressão em preto
(Carta) até 19 ppm e em
preto (A4) até 18 ppm; capacidade
de entrada de papel de até 250
folhas e capacidade de saída de
papel até 150 folhas; mídia
suportada em papel (laser, sulfite,
fotográfico,
áspero,
vellum),
envelopes,
etiquetas,
cartão,
transparências e cartões postais;
qualidade de impressão normal;
ciclo de trabalho mensal deve ser
de até 5.000 folhas; memória: 08
MB; processador de 400 MHz;
cartuchos compatíveis c/ CE285A
MARCA
36
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
UND
QTDE
HP
UND
45
780,00
35.100,00
HP
UND
22
660,00
14.520,00
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03
04
05
06
na
cor
preta;
deve
ser
acompanhada de 01 Tonner, 01
Fonte de alimentação e cabo de
energia e 01 Manual de instalação;
a alimentação deve ser 110 volts e
ter consumo aprox. de energia: 60
Watts.
Impressora
jato
de
tinta
Multifuncional
(colorida).
Copiadora = velocidade máxima de
impressão, 30 cópias por minuto
em monocromático e minimo de
23 em colorido; Resolução máxima
de até 4800 x1200 dpi; Com cabo
USB; com cabo de alimentação.
Rendimento mínimo do cartucho
preto: 750 páginas e do grupo
colorido: mínimo de 800 páginas
Fonte de alimentação: 110V .
Bobinas de senhas pré-numeradas
São utilizadas nos destacadores
manuais de senha.
Melhor gramatura.
Possuem 2.000 tickets de senhas
facilmente
pré-impressas,
destacáveis.
Disponível em 4 cores: azul,
vermelho, verde e laranja.
Disponível em duas seqüências: de
000 a 999 ou de 00 a 99
Seladora de mesa 300 mm, para
sacos
de
polietileno
e
polipropileno, acionada man
Impressora Multifuncional Laserjet
1120
Imp/Scan/Cópia Laserjet Tipo :
Laser; Mono / Scanner: Colorido /
Copiadora Método de impressão :
Monocromático
Resolução
:
Impressora 600x600dpi / Scanner
1200dpi Óptica Velocidade :
Imp(ppm):15Mono,
Copia(cpm):15Mono Buffer : 32MB
Papel : Papel comum, envelopes,
transparência, etiqueta, cartão,
cartões-postais Interface : 1 USB
Capacidade da bandeja : Saída: 100
folhas Features : 24bits Drivers :
Win2K, Win XP, Mac OS X (10.3 )
Medidas do produto (L/A/P) : 44 /
306 / 345 mm Medidas embalagem
(L/A/P) : 390 / 400 / 600 mm Pesos
37
HP
UND
32
893,00
28.576,00
SEAT
UND
50
50,00
2.500,00
BARBI
UND
10
370,00
3.700,00
HP
UND
32
870,00
27.840,00
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07
08
09
Bruto/Líquido : 11.15 / 8.50 kg
Garantia : 12 meses
MULTIFUNCIONAL
LASER JET,
VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ATÉ
35PPM,
RESOLUÇÃO
DE
DIGITALIZAÇÃO
ATÉ
1200X1200DPI(MONOCROMÁTICA)
ATÉ
600X600DPI(EM
CORES),RESOLUÇÃO DE CÓPIA ATÉ
600X600DPI,RESOLUÇÃO DE FAX :
203X98DPI(PADRÃO) BANDEJA 2
DE
ENTRADA
PARA
250
FOLHAS,ESCANINHO DE SAÍDA
PARA 150 FOLHAS,MÓDULO DE
IMPRESSÃO AUTOMÁTICA EM
FRENTE E VERSO, CONEXÃO
PADRÃO : 1 USB 2.0 DE ALTA
VELOCIDADE, 1 HOST USB, 1 USB
PARA CONEXÃO DIRETA, 1 GIGABIT
ETHERNET 10/100/1000, CICLO DE
SERV(MENSAL) ATÉ 50.000 ,
PAGINAS, TENSÃO DE ENTRADA
110 A 127 VCA, 60HZ. GARANTIA
MÍNIMA DE 01 (UM) ANO
Impressora Multifucional Laser
Monocromática, com capacidade
mensal de até 30.000 páginas, com
conector USB para pendrives, com
função: copiadora, impressora,
scanner e fax. Com digitalização
dos tipos: Base plana, alimentador
automático de documentos; Sensor
de imagem por contato (contact
image sensors - CIS) e que digitalize
para os formatos: Bitmap (bmp),
JPEG (jpg), PDF (pdf), PNG (png),
Rich Text (rtf), PDF pesquisável
(pdf), Text (txt), TIFF (tif). Que
opere com sistema operacional
Windows e Mac. Consumo máximo
de 350w. Voltagem 110
Impressora LaseJet Alimentador
Manual: 10 Cap. Entrada Máxima
(folhas): 250 Cap. Entrada Padrão
(folhas):
250
Ciclo
Mensal
(páginas): 2000 Envelopes: Sim
Garantia: 1 ano
Impressão frente e verso: opcional
Linguagem Padrão: Host-based
Memória Máxima: 2MB Memória
Padrão: 2MB Papel A3 (420 x 297
mm): Não Papel A4 (210 x 297
38
BROTHER
UND
33
2.000,00
66.000,00
BROTHER
UND
2
1.900,00
3.800,00
HP
UND
3
560,00
1.680,00
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10
mm): Sim Papel Ofício 9 (215 x 315
mm): Sim Porta Paralela: Não Porta
Serial: Não Porta USB: 01
Processador (MHz): 266 Qtde
Bandeja Entr/Saída Máxima: 1/1
Qtde Bandeja Entr/Saída Padrão:
1/1 Resolução Máxima (dpi): Até
1200 x 1200 Velocid. Impressão
Color (ppm): Não Suporta Velocid.
Impressão Preto (ppm): Até 24
(ppm) Voltagem (V): 110 Peso
Bruto: 7,4
Impresora, fax, copiadora e
digitadora
Comunicação: Hi-Speed USB 2.0
Impressora: Até 28ppm em preto e
até 22ppm em cores, foto 10x15
cm (rascunho): velocidade de 26
seg.
Suporta Saída de mídias de 3’’x5”
até 8,5”x15” (16ª24lb), resolução
de saída até 4800x1200dpi
otimizados (cores) com 1200 dpi de
entrada e até 1200x1200 dpi
renderizados (preto) Copiadora:
Resolução até 600x1200 dpi. Até
90 cópias. Redução/ampliação;25 a
400%
Fax: velocidade do modem; 33,6
kbps. Memória de até 100 pg.
Envio de Fax a cores
Scanner; Resolução ópitica de até
1200x2400 ppp
Memória: 16MB
Ciclo mensal:3.000 pg
Sistema operacional: Windows
2000, XP 32/64-BIT, VISTA 1 E Mac
os x V 10.3.9 e posterioresAlgumas funções podem não estar
disponíveis a o Windows vista
Suprimentos:CC653AL#901 Preto
(200 págs) e CC
AL#901 Tricolor (360 págs).
Reposição:
os
mesmos
e
CCAL#901XL Preto (700 págs)
Conteúdo
de
embalagem:
Multifuncional, manual e cabo de
força
Voltagem; bivolt
Dimensões
aproximadas
do
produto: 21,7x43,4x40,2cm
Peso l´q. aproximado do produto:
HP
39
UND
Pregão Presencial nº030/2015
8
710,00
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5.680,00
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11
12
5,9g
Garantia do fornecedor: 12 meses
Impressora officejet k5400 + bulk
ink c/ 400ml tinta.
Velocidade
de
impressão
Qualidade rascunho, preto, carta
Até 36 ppm Qualidade rascunho,
cor, carta Até 35 ppm Qualidade
normal, preto, carta Até 16 ppm
Qualidade normal, cor, carta Até
15 ppm Qualidade otimizada,
preto, carta Até 5 ppm Qualidade
otimizada, cor, foto de 10x15 cm
90 segundos
Resolução Qualidade de resolução
de impressão otimizada, preto Até
1200 x 1200 dpi Qualidade de
resolução de impressão otimizada,
cor Até 4800 x 1200 dpi (dpi
otimizados em papel fotográfico
premium); 1200 x 1200 dpi de
entrada
Tecnologia Tecnologia de resolução
de impressão Tintas HP Vivera,
papel HP Advanced com tecnologia
ColorLok, Tecnologia de impressão
escalável
Manuseio de papel Capacidade de
entrada padrão Até 250 folhas
Capacidade de entrada máxima Até
600 folhas Capacidade de saída
padrão Até 150 folhas Capacidade
de saída máxima Até 150 folhas
Ciclo de trabalho Até 7500 páginas
Tipos de papel Papel (comum, jato
de tinta, fotográfico), envelopes,
papel
para
brochuras,
transparências, etiquetas, cartões
(de fichário e de felicitações),
mídias fotográficas Capacidade de
bandeja para papel, máxima 2
bandejas Impressão frente e verso
Automática (opcional) Tamanhos
de papel Bandeja 1: 76 x 127 a 216
x 356 mm
DISPENSADOR
DE
SENHA
ELETRÔNICO Impressora Térmica
Mecaf padrão 40 colunas com
serrilha ou com corte automático
por guilhotina em caixa metálica
com pintura isolante térmica e
antioxidante na cor bege ou a ser
40
EPSON
UND
25
VBN
UND
2
Pregão Presencial nº030/2015
980,00
24.500,00
2.800,00
5.600,00
-fls. 13 -
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13
14
escolhida pelo cliente com botões
de
altíssima
resistência
e
durabilidade, para geração de
senhas
sequenciais
ou
diferenciadas
por
assuntos
distintos a serem definidos pelo
cliente. Possibilitando ao usuário
imprimir o ticket personalizado
com o nome da empresa, hora,
data e linhas de textos.
Emissor de senhas SLIM As
impressoras não são modificadas,
conservando sua originalidade e
garantia do fabricante.
As senhas são impressas com data,
horário e nome da instituição.
Os dizeres que identificam os
nomes dos serviços são protegidos
por policarbonato transparente,
impedindo que sejam removidos
pelos clientes.
Fornecemos com protocolo de
comunicação
aberto
para
integração com outros sistemas de
gestão do atendimento.
Contém:
Console metálico com botões de
auto-serviço
Impressora térmica
Bobina de papel térmico
Painel de Senhas e guichê livre
Possuem design diferenciado, com
bordas laterais finas e botões de
ajuste camuflados. Configuramos o
painel de acordo com a sua
necessidade,
podendo
exibir
senhas, guichê livre ou ambos. Os
painéis são comandados por
acionadores de controle remoto
sem fio ou por microcomputador.
Nossos acionadores de controle
remoto sem fio utilizam tecnologia
"Roller Code", que oferece maior
imunidade
a
interferências
eletromagnéticas.
Uma variedade de softwares está
disponível para os modelos
comandados
por
microcomputador.
Também
fornecemos o protocolo de
comunicação para integração com
outros sistemas.
41
SEAT
UND
3
4.650,00
13.950,00
SEAT
UND
3
2.700,00
8.100,00
Pregão Presencial nº030/2015
-fls. 14 -
edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br
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15
Disponíveis em variados tamanhos
de dígitos, gabinetes e tipos de led
(uso interno e uso externo).
Contém:
Painel eletrônico com respectivo
suporte de fixação Acionadores de
controle remoto sem fio ou
software de controle
NOBREAK AUTOMÁTICO 1400VA
INTERATIVO COM REGULAÇÃO ONLINE. ESTABILIZADOR INTERNO:
COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO.
FILTRO DE LINHA INTERNO.
MICROPROCESSADO:
MICROPROCESSADOR RISC DE
ALTA VELOCIDADE COM MEMÓRIA
FLASH, INTEGRANDO DIVERSAS
FUNÇÕES
PERIFÉRICAS,
AUMENTANDO A CONFIABILIDADE
E O DESEMPENHO DO CIRCUITO
ELETRÔNICO. FUNÇÃO TRUE RMS:
ANALISA
A
DISTORÇÃO
HARMÔNICA DA REDE ELÉTRICA.
INDICADA PARA REDES INSTÁVEIS
OU COM GERADORES. AUTOTESTE: AO SER ACIONADO, O
NOBREAK AUTO-EXECUTA UMA
ROTINA DE TESTES EM SEUS
CIRCUITOS
INTERNOS.
AUTO
DIAGNÓSTICO
DE
BATERIAS:
INFORMA QUANDO A BATERIA
PRECISA
SER
SUBSTITUÍDA.
RECARREGADOR
STRONG
CHARGER: RECARREGA A BATERIA
MESMO COM NÍVEIS MUITO
BAIXOS DE CARGA. RECARGA
AUTOMÁTICA
DAS
BATERIAS
MESMO
COM
O
NOBREAK
DESLIGADO. PROTETOR PARA FAX /
MODEM.
INVERSOR
SINCRONIZADO COM A REDE
(SISTEMA PLL). FORMA DE ONDA
SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO:
RETANGULAR PWM - CONTROLE
DE LARGURA E AMPLITUDE. DC
START: PERMITE SER LIGADO NA
AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA.
CHAVE
MULTIFUNÇÃO:
LIGADESLIGA
(COM
PAUSA
DE
SEGURANÇA), FUNÇÃO MUTE (QUE
INIBE O ALARME SONORO) E TECLA
EMBUTIDA E ILUMINADA, QUE
SMS
42
UND
Pregão Presencial nº030/2015
120
550,00
-fls. 15 -
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66.000,00
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EVITA
O
DESLIGAMENTO
ACIDENTAL. LED BICOLOR NO
PAINEL FRONTAL INDICANDO AS
CONDIÇÕES DO NOBREAK, COMO:
MODO
REDE,
MODO
INVERSOR/BATERIA, FINAL DE
AUTONOMIA,
SUBTENSÃO,
SOBRETENSÃO,
BATERIA
EM
CARGA, ETC.
16
Nobreak Automático 1300VA
interativo com regulação on-line. •
Estabilizador interno: com 4
estágios de regulação. • Filtro de
linha interno. • Microprocessado:
microprocessador RISC de alta •
velocidade com memória FLASH,
integrando diversas • funções
periféricas,
aumentando
a
confiabilidade e o • desempenho
do circuito eletrônico. • Função
TRUE RMS: analisa a distorção
harmônica da • rede elétrica.
Indicada para redes instáveis ou
com • geradores. • Auto-teste: ao
ser acionado, o nobreak autoexecuta • uma rotina de testes em
seus circuitos internos. • Auto
diagnóstico de baterias: informa
quando a • bateria precisa ser
substituída. • Recarregador Strong
Charger: recarrega a bateria •
mesmo com níveis muito baixos de
carga. • Recarga automática das
baterias mesmo com o nobreak
desligado. • Protetor para FAX /
Modem. • Inversor sincronizado
com a rede (sistema PLL). • Forma
de onda senoidal por aproximação:
• retangular PWM - controle de
largura e amplitude. • DC Start:
permite ser ligado na ausência de
rede
•
elétrica. •
Chave
multifunção: liga-desliga (com •
pausa de segurança), função mute
(que inibe o alarme • sonoro) e
tecla embutida e iluminada, que
evita o • desligamento acidental. •
Led bicolor no painel frontal
indicando as condições • do
nobreak, como: modo rede, modo
inversor/bateria, • final de
autonomia,
subtensão,
SMS
43
UND
Pregão Presencial nº030/2015
20
540,00
-fls. 16 -
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10.800,00
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17
18
sobretensão, bateria • em carga,
etc.
ESTABILIZADOR BIVOLT – DEVE SER
MOLDADO EM PLÁSTICO DE ALTO
IMPACTO E ANTICHAMA; DEVE
SEGUIR O PADRÃO DE QUALIDADE
ISO 9001:2008 E ATENDER À
NORMA
DE
SEGURANÇA
E
DESEMPENHO NBR14373:2006 DA
ABNT; DEVE TER MÍNIMO DE
CINCO NÍVEIS DE PROTEÇÃO
(CURTO-CIRCUITO, SURTOS DE
TENSÃO (DESCARGA ELÉTRICA),
SUB/SOBRETENSÃO
DE
REDE
ELÉTRICA COM DESLIGAMENTO E
REARME
AUTOMÁTICO,
SOBREAQUECIMENTO
COM
DESLIGAMENTO
AUTOMÁTICO,
SOBRECARGA
COM
DESLIGAMENTO
AUTOMÁTICO);
COM DIMENSÕES APROXIMADAS:
PESO LÍQUIDO [KG] 2,80 1,20 2,25,
PESO BRUTO [KG] 2,91 1,31 2,36,
COMPRIMENTO DO CABO DE
FORÇA [MM] 950 ± 50, DIMENSÕES
A X L X P [MM] 161 X 114 X 176,
FAIXA DE TEMPERATURA [ºC] 0-40
E UMIDADE RELATIVA 90% (SEM
CONDENSAÇÃO).
COMPUTADOR C/ PROCESSADOR
PROCESSADOR INTEL CORE I3
4130 3.40GHZ 3MB LGA1150 ,
LGA1150
DDR3,
DISCO
RIGIDOSATA 500GB, GRAVADORA
DVD-RW SATA PRETO,MEMORIA
DDR3 4GB 1333, GABINETE ATX 4
BAIAS 200W REAL PRETO C/
FONTE, TECLADO MULTIMIDIA
USB , CAIXA DE SOM USB, MOUSE
OPTICO USB PRETO, MOUSE PAD
TECHNOCENTER,
TELA:
TAMANHO
DA
TELA
(POLEGADAS): 19" - CONTRASTE:
5.000.000:1 - TEMPO DE RESPOSTA:
5 MS GTG - BRILHO: 200 CD/M² RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1600 X 900
@ 60HZ - PIXEL PITCH: 0,2712 X
0,2626MM - SUPORTE DE CORES:
16,7
M
FREQUÊNCIA
HORIZONTAL: 30 ~ 83 KHZ FREQUNCIA VERTICAL: 56 ~ 75
KHZ - REVESTIMENTO DA TELA:
ANTI- GLARE, HARD COATING
(3H) FÍSICO: - TIPO: MONITOR LED
- DIMENSÕES (LXAXP) PRODUTO:
463 X 357 X 168 MM - DIMENSÕES
(LXAXP) PRODUTO SEM BASE: 463
X 286 X 57 MM - COR FRONTAL:
PRETO BRILHANTE - COR DA
BASE: PRETO BRILHANTE -
44
ENERMAX
UND
53
78,00
4.134,00
DIXAM + AOC
+ HARD LINE
+
MULTILASER
UND
79
1.780,00
140.620,00
Pregão Presencial nº030/2015
-fls. 17 -
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VOLTAGEM: BIVOLT
19
20
21
Computador c/ processador Intel
Core i3, Placa mãe p/ Intel
LGA1150 DDR3, HD SATA 500GB,
DVD-RW SATA, memória RAM 4GB
DDR3 1333, Gabinete ATX 4 baias,
teclado multimídia PS2, mouse
óptico, fonte ATX 500w garantia de
1 ano.
Computador c/ processador (Dual
Core, 2.6 GHz, 2 MB L2 cache, 800
MHz FSB), Windows 7 Home Basic
Original 64-Bit em Português,
Memória 3GB DDR-3 800 MHz (1x1
GB + 1x2 GB), Monitor 19
polegadas – Widescreen, Disco
Rígido SATA de 500 GB e Cachê
DataBurst™ Gravador de DVD/CD
(Unidade DVD+/- RW 8x), Caixas
Acústicas 200 W Pretas, teclado
moderno USB, Mouse óptico c/ 3
botões Garantia de 1 ano.
NOTEBOOK
ESPECIFICAÇÕES:
PROCESSADOR E CHIPSET: FABRICANTE DO PROCESSADOR:
INTEL - TIPO DE PROCESSADOR:
CORE
I3
MODELO
DE
PROCESSADOR:
I3-4005U
VELOCIDADE DO PROCESSADOR:
1,70
GHZ
NÚCLEO
DO
PROCESSADO:
DUAL-CORE
(2
CORE) MEMÓRIA: - PADRÃO: 6 GB MÁXIMA: 16 GB - TECNOLOGIA DA
MEMÓRIA: DDR3L SDRAM NÚMERO TOTAL DE SLOTS DE
MEMÓRIA: 2X - LEITOR DE CARTÃO
DE MEMÓRIA - ADEQUADO PARA
CARTÃO DE MEMÓRIA: CARTÃO DE
SEGURANÇA
DIGITAL
(SD)
ARMAZENAMENTO: - CAPACIDADE
DE DISCO RÍGIDO: 500 GB INTERFACE DE DISCO RÍGIDO:
SERIAL ATA - TIPO DE UNIDADE
ÓPTICA: GRAVADOR DVD EXIBIÇÃO
E GRÁFICOS: - TAMANHO DA TELA:
39,6 CM (15,6") - TIPO DE TELA DE
EXIBIÇÃO: ACTIVE MATRIX TFT
COLOR LCD - MODO DE TELA: HD TECNOLOGIA DE ILUMINAÇÃO
TRASEIRA: LED - RESOLUÇÃO DE
TELA: 1366 X 768 - FABRICANTE DO
CONTROLADOR GRÁFICO: INTEL -
45
DIXAM +
HARD LINE
UND
100
1.380,00
138.000,00
DIXAM +
HARD LINE +
LOGITECH +
AOC +
MICROSOFT
WINDOWS
UND
2
1.900,00
3.800,00
ACER
UND
35
1.950,00
68.250,00
Pregão Presencial nº030/2015
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22
23
24
25
MODELO
DO
CONTROLADOR
GRÁFICO: HD 4400 - TECNOLOGIA
DE MEMÓRIA GRÁFICA: DDR3L
SDRAM - ACESSIBILIDADE DE
MEMÓRIA
GRÁFICA:
COMPARTILHADO
REDE
E
COMUNICAÇÃO: - LAN SEM FIOS
PADRÃO: IEEE 802.11B/G/N TECNOLOGIA ETHERNET: GIGABIT
ETHERNET
DISPOSITIVOS
EMBUTIDOS:
WEBCAM
MICROFONE INTERFACES/PORTAS:
- HDMI- NÚMERO TOTAL DE
PORTAS USB: 3X
- VGA - REDE (RJ-45)
notebook, processador i3 (4ª ou 5ª
geração), memória cache 3MB,
memória RAM 4GB DDR3, tela LED,
Wi-Fi, Bluetooth 4.0, Ethernet (RJ45), VGA, HDMI, USB 3.0, USB 2.0,
gravador de DVD, leitor de cartão
de memória, webcam, microfone
interno
PROJETOR
MULTIMÍDIA
–
RESOLUÇÃO: SVGA (800 X 600)
LUMINOSIDADE:
2200
ANSI
LUMENS
CONTRASTE:
2000:1
DISPLAY: 3 PAINÉIS LCD LÂMPADA:
170W, 3000H (ALTO BRILHO)
4000H (BAIXO BRILHO) LENTE: FIXA
-FOCO MANUAL, FN 1:44, FOCO
16,6MM, ZOOM 1.0 - 1:35 DIGITAL
PAINEL: 3 PAINÉIS LCD SISTEMA DE
VÍDEO: NTSC, PAL, SECAM OUTRAS
FUNÇÕES:
LIGA
E
DESLIGA
INSTANTANEAMENTE,
SENHA
SEGURANÇA,
BARRA
DE
SEGURANÇA
REQUISITOS
DO
SISTEMA: WINDOWS E MAC
TAMANHO
DA
IMAGEM
PROJETADA: 30" A 320" / 0,83M A
10,40M VOLTAGEM: BIVOLT PESO:
2,7KG
Tela de Projeção Retrátil com Tripé
1,80m X 1,80m / 1:1
Data Show (Projetos Multimídia),
incluso
tela
de
projeção.Imagemluminosidade
2200
lúmenstecnologia
LCD
distância de projeção 0,88 - 10,49
msistema de cores pal, pal-m, paln, ntsc, pal 60, ntsc4.43,
secamresolução máxima 800 x 600
46
ACER
UND
5
1.950,00
9.750,00
EPSON
UND
35
2.100,00
73.500,00
3M
UND
5
630,00
3.150,00
EPSON
UND
10
2.100,00
21.000,00
Pregão Presencial nº030/2015
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26
27
pixelstaxa de contraste 2000:1hdtv
siminformações adicionaiscorreção
do trapézio +/- 30°duração da
lâmpada 3000 horaspotência da
lâmpada 170 wcontrole remoto
simaccesoriosincluido cabo vga,
maleta, cabo de alimentação,
manual,controle
remotoconexõesentradas
USB
especificações
técnicasvoltagem
110vlargura 245 mmaltura 92
mmprofundidade 327 mmpeso 2,8
kg
Tela projetora para Data Show c/
suporte
Monitor:
Tamanho tela: “18,5”; tipo: LCD
tela plana; Widescreen, resolução
1280 x 800; Dot Pitch: 0.258 mm;
Brilho: 200 cd/m² Contraste: 400:1
TES
UND
2
475,00
950,00
AOC
UND
100
365,00
36.500,00
OITOCENTOS E DEZOITO MIL REAIS
818.000,00
LOTE XIII
ITENS
01
02
03
04
DESCRIÇÃO
Ventilador de Teto .Equipado com
controle "LD" (liga-desliga), função
reversão para ventilação e exaustão,
silencioso, baixo consumo, carcaça do
motor,
aço
tratado,
pintura
eletrostática a pó, controle Liga/
Desliga/ Reversão, 3 Pás em MDF,
Motor com protetor térmico, tipo de
pá reta, altura total montado: 37
cm,Diâmetro: 91 cm
Compressor de ar. Alça para
transporte, linha Mega Jet ,Motor 1/3
cv ou 250 watts, rotação do motor
3400 rpm, Deslocamento teórico
(vazão) 130 l / min - 4,7 pcm, Pressão
máxima 50 psi (3,7 kgf / cm²), Válvula
reguladora de pressão Bivolt –
110V/220V- com chave seletora base
em borracha
Ventiladores de parede 100 cm turbo
potência aprox. 130 W. 110v
Ventilador de parede .Equipado com
controle "LD" (liga-desliga), função
reversão para ventilação e exaustão,
silencioso, baixo consumo, carcaça do
motor,
aço
tratado,
pintura
47
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
MARCA
UND
QTDE
VENTISOL
UND
50
153,00
7.650,00
FERRARI
UND
60
380,00
22.800,00
VENTISOL
UND
30
489,75
14.692,50
VENTISOL
UND
115
155,00
17.825,00
Pregão Presencial nº030/2015
-fls. 20 -
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05
06
eletrostática a pó, controle Liga/
Desliga/ Reversão, 3 Pás em MDF,
Motor com protetor térmico, altura
total montado: 37 cm,Diâmetro: 91
cm voltagem: 127V
Ventiladores de parede 100 cm turbo
potência aprox. 130 W. 110v
Ventiladores de pedestal de 40 cm
turbo potência aprox. 130 W. 110v
48
VENTISOL
UND
30
489,75
14.692,50
VENTISOL
UND
18
130,00
2.340,00
OITENTA MIL REAIS
Pregão Presencial nº030/2015
80.000,00
-fls. 21 -
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____________________________________
DIXAM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME
Proponente
Pregão Presencial nº030/2015
49
-fls. 22 -
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
030/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2015, presentes de um lado o
MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado
MUNICÍPIO, e de outro a empresa ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME,
representada pelo Srª. Eliete Machado Alves de Oliveira, com sede na Rua Tomé de Souza,
n 25, centro, Ipiaú-Ba, CNPJ: 17.720.941/0001-00, simplesmente denominada
FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão
exarada no Processo Administrativo nº 219/2015, referente ao Pregão Presencial nº
030/2015 para Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário,
bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis
clínicos, material permanente de escritório e computadores, nos termos da Lei 10.520/02,
Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal 4152/09,
consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO.
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE
MÓVEIS & ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO, BEBEDOURO, AR CONDICIONADO,
FREEZER, VENTILADOR, FOGÃO E LIQU IDIFICADOR INDUSTRIAL, MOVÉIS
CLÍNICOS, MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E COMPUTADORES,
CONFORME ANEXO I.
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com
as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial
nº 030/2015, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme
descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações
que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao
sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal.
2. DO PREÇO.
Pregão Presencial nº030/2015
50
-fls. 1 -
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2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãode-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental,
transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não
especificada neste Edital.
3. DO REAJUSTE.
3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados.
3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos
termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos
impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador
Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de
documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos
fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de
outros documentos.
3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a
diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço
de mercado vigente à época.
3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a
qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de
pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução
dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço
fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú.
4. DOS PRAZOS.
4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do
registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida
pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da
assinatura da presente ata.
5. DOS PAGAMENTOS.
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5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do
termo de recebimento definitivo.
5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em
vigor na data da entrega.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a
serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de
contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação
vigente.
6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros
instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da
Lei nº 8.666/93.
6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não
assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão
ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto
ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá
comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que
razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade
de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do
Edital e o preço registrado.
6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em
relação à Administração Direta.
7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO.
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a
entrega.
7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3
(três) dias úteis, contado do recebimento provisório.
7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o
FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua
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substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das
sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de
Compra.
7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contado do
recebimento do pedido.
7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo
FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às
penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública
Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem
prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro.
8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do
prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública
Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como
multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido.
8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido
8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem
cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da
aquisição.
8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas,
até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem
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prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições
previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão
previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no
prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes
hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de
preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro
de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro
de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do
art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao
registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo
órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos
no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado
o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
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10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do
registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos
serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo
máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no
instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para
aquisição de bens constantes do registro de preços.
11. DO FORO.
Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos
originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por
mais privilegiados que possam ser.
Ipiaú, 16 de setembro de 2015.
Assinam membros da CPL e Empresas
________________________________
Ualisson Gomes de Menezes
Pregoeiro
________________________________
Lorena Oliveira Pinheiro
Equipe de Apoio
________________________________
Valdomiro José Rodrigues Neto
Equipe de Apoio
____________________________________
ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME
Proponente
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Anexo I
Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretárias Municipais.
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO N. 030/2015
Assunto: Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário,
bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis
médicos, material permanente de escritório e computadores.
Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial,
tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo
classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 07 de agosto de
2015.
Classificação:
Empresa: ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME CNPJ: 17.720.941/0001-00
Endereço: Rua Tomé de Souza, n 25, centro, Ipiaú-Ba
E-mail: [email protected]
Fone: (073) 3531-2659
Fax:
Representante: Eliete Machado Alves de Oliveira
RG: 0263838617
CPF: 182.224.125-15
LOTE XVI – MATERIAL PERMANENTE – MÓVEIS CLINICOS (ATENÇÃO BÁSICA)
ITE
M
1
2
3
4
5
6
DISCRIMINAÇÃO
Armário vitrine 2 portas, porta e
laterais em vidro 3mm com
fechadura, 4 prateleiras 4mm,
fundo e teto em chapa de aço
0,75mm
Banqueta giratória cromada
Biombo duplo
Carro para curativo
Escadinha clínica 2 degraus,
estrutura em tubo de aço
redondo de 7/8 x 1,20mm, pisos
de madeira revestidos com
borracha antiderrapante, pés
com ponteiras de borracha.
Mesa auxiliar fixa 40X60X80(aço
inox)
56
QUANT.
VALOR
UNIT.
VAL
TOTAL.
Un
60
988,00
59.280,00
Marini
Marini
Marini
Un
Un
Un
20
20
15
202,50
308,05
500,00
4.050,00
6.161,00
7.500,00
Marini
Un
180
102,05
18.369,00
Marini
UN
40
271,00
10.840,00
MARCA
ESPEC
Marini
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 106.200,00 (CENTO E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS)
____________________________________
ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME
Proponente
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
030/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2015, presentes de um lado o
MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado
MUNICÍPIO, e de outro a empresa ÊNFASE COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME,
representada pelo Sr. MAXWELL RODRIGUES DE OLIVEIRA, com sede na Avenida Paulo
VI, 538, Edf. Avenida Shopping, loja 018, Pituba – Salvador-BA, CNPJ 13.599.723/0001-09,
simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 219/2015, referente ao
Pregão Presencial nº 030/2015 para Registro de preço para aquisição de móveis &
eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e
liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório e computadores,
nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e
Decreto Municipal 4152/09, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS
& ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO, BEBEDOURO, AR CONDICIONADO, FREEZER,
VENTILADOR, FOGÃO E LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, MOVÉIS CLÍNICOS, MATERIAL
PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E COMPUTADORES, conforme anexo I PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com as especificações
constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 030/2015, para
fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços
constantes na proposta de preço dos licitantes.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações
que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao
sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal.
2. DO PREÇO.
2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento.
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2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãode-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental,
transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não
especificada neste Edital.
3. DO REAJUSTE.
3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados.
3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos
termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos
impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador
Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de
documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos
fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de
outros documentos.
3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a
diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço
de mercado vigente à época.
3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a
qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de
pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução
dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço
fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú.
4. DOS PRAZOS.
4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do
registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida
pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da
assinatura da presente ata.
5. DOS PAGAMENTOS.
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5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do
termo de recebimento definitivo.
5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em
vigor na data da entrega.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a
serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de
contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação
vigente.
6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros
instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da
Lei nº 8.666/93.
6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não
assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão
ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto
ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá
comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que
razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade
de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do
Edital e o preço registrado.
6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em
relação à Administração Direta.
7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO.
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a
entrega.
7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3
(três) dias úteis, contado do recebimento provisório.
7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o
FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua
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substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das
sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de
Compra.
7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contado do
recebimento do pedido.
7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo
FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às
penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública
Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem
prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro.
8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do
prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública
Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como
multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido.
8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido
8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem
cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da
aquisição.
8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas,
até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem
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Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação
Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034
prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições
previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão
previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no
prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes
hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de
preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro
de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro
de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do
art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao
registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo
órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos
no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado
o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
Pregão Presencial nº030/2015
61
-fls. 5 -
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10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do
registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos
serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo
máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no
instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para
aquisição de bens constantes do registro de preços.
11. DO FORO.
Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos
originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por
mais privilegiados que possam ser.
Ipiaú, 16 de setembro de 2015.
Assinam membros da CPL e Empresas
____________________________
Ualisson Gomes de Menezes
Pregoeiro
________________________________
Lorena Oliveira Pinheiro
Equipe de Apoio
________________________________
Ariana Pires Teixeira
Equipe de Apoio
____________________________________
. ÊNFASE COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME
Proponente
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62
-fls. 6 -
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Anexo I
Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretárias Municipais.
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO N. 029/2015
Assunto: Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário,
bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, material
permanente de escritório e computadores.
Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial,
tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo
classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 07 de agosto de
2015.
Classificação:
Empresa: ÊNFASE COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ: 13.599.723/0001-09
Endereço: Avenida Paulo VI, 538, Edf. Avenida Shopping, loja 018, Pituba – Salvador-BA
E-mail: [email protected] Fone: (71) 3344-1222
Fax: (71) 3344-1222
Representante: MAXWELL RODRIGUES DE OLIVEIRA
RG: 0623866746 SSP-BA
CPF: 052.033.917-77
LOTE II – FREEZER E REFRIGERADOR (110 V )
Item
Qtde.
Un.
1
13
UND
2
40
Und.
3
5
UNID
Descrição
63
R$ Unit.
Freezer Horizontal Dupla Ação (Aprox.)
530 Lts - Tampa Cega Tampa de chapa
com isolamento em poliuretano rígido
com dobradiças balanceadas, sistema de
rodízios simples rotativos, dreno frontal
com
tampa,
duplo
sistema
de
condensação, puxador com fechadura,
isolamento de poliuretano com 58mm de
espessura,
gás
ecológico
R134a,
gabinete interno e externo com cantos,
preferencialmente, arredondados;
Freezer Horizontal Dupla Ação 519 Lts Tampa Cega Tampa de chapa com
isolamento em poliuretano rígido com
dobradiças balanceadas, sistema de
rodízios simples rotativos, dreno frontal
com
tampa,
duplo
sistema
de
condensação, puxador com fechadura,
isolamento de poliuretano com 58mm de
espessura,
gás
ecológico
R134a,
gabinete interno e externo com cantos,
preferencialmente, arredondados
Freezer horizontal com capacidade de
armazenamento de 305 L, e capacidade
total de 317 L, rodizios para transporte,
dreno frontal.
Pregão Presencial nº030/2015
R$ Total
Marca
3.470,00
45.110,00
METALFRIO
2.920,00
116.800,00
CONSUL
2.170,00
10.850,00
CONSUL
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4
5
UNID
Freezer vertical com capacidade de
armazenamento de 145 L e capacidade
total de 179 L, cestos deslizantes e
removíveis que facilitem a limpeza e
organização
dos
alimentos.
Compartimento com tampa basculante.
Puxador externo.
5
6
UND
Freezer vertical com capacidade de
armazenamento de 305 L e capacidade
total de 317 L, rodízios para transporte,
dreno frontal
2.180,00
13.080,00
CONSUL
6
5
UNID
Freezer horizontal 1 porta 220 litros
1.780,00
8.900,00
ESMALTEC
1.690,00
43.940,00
CONSUL
1.790,00
1.790,00
CONSUL
1.390,00
27.800,00
CONSUL
2.690,00
137.190,00
CONTINENTAL
7
26 UNID
8
1 UNID
9
20
10
51
UNID
Refrigerador.
Capacidade
do
refrigerador L 290, capacidade do
congelador L 93, capacidade bruta L 383,
capacidade de armazenamento do
freezer
L80
capacidade
de
armazenamento do refrigerador L282,
capacidade total L362, consumo de
energia mensal 110V kWh/mês 45.0,
dimensão com embalagem (AxLxP) mm
1869x650x731,
dimensão
sem
embalagem (AxLxP) mm 1850x625x710,
peso com embalagem kg 75, peso sem
embalagem kg 72
Refrigerador 317l, com uma porta,
prateleiras regulares e removíveis,
Degelo autolimpante, pés niveladores,
iluminação interna. Cor: branco altura:
1625mm sem cfc
Refrigerador 1 porta, capacidade total de
armazenamento 239 litros, consumo
(kW/h) 23,4 Kw/h, cor branco, grades
removíveis, porta laticínios, prateleiras na
porta, recipiente para guardar gelo,
iluminação interna, gaveta, porta ovos,
separador de garrafas, controle de
temperatura, congelador, voltagem 110V,
dimensões aproximadas – cm (AxLxP)
148,6x47,7x65.
Geladeira / Refrigerador Cycle Defrost
467 Litros Duplex / 2 Portas Branco O
refrigerador continental RCCT490 com
maior capacidade da categoria 467litros, freezer gigante - 149 litros,
função gelo fácil com prateleira em
acrílico. Maior capacidade Muito mais
espaço no freezer e na geladeira, tudo
tem seu lugar e tudo cabe mais fácil
100% ecológico Você preserva o meio
ambiente e a natureza agradece
Prateleiras de acrílico Segurança para
guardar e retirar seus alimentos Baixo
consumo - "A" Procel Prateleiras
emarame no freezer 100% ecológico gás R-600a Porta latas Freezer gigante
Dynamic
Cooling
Dreno
para
descongelamento Porta ovos Controle do
refrigerador
com
7
temperaturas
Degeloautomático(no
refrigerador)
Manual capacidade para armazenar
alimentos. 467 L de capacidade total /
149L de freezer e 318L de Refrigerador
100% ecológico gás R-600a - Prateleira
de Acrílico - Além de bonitas são superresistentes Prateleira ajustável na porta
do
refrigerador
Porta-latas
com
capacidade para 6 latas - Melhor
Pregão Presencial nº030/2015
64
1.670,00
8.350,00
ELECTROLUX
-fls. 8 -
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organização do espaço interno da sua
geladeira. 1 Gaveta para frutas e
legumes desliza-fácil Degelo automático
(no refrigerador) Gelo Fácil defazer e
desenformar os cubos de gelo. Basta
girar os botões e desprendê-los.
Prateleira regulável no freezer Prateleiras
na porta do freezer Puxador Ergonômico.
11
20
UNID
12
6
Und
13
100
UND
14
100
UND
Frigobar
c/
bandeja
de
degelo
aproveitável:
em
material
super
resistente, gaveta multiuso: com tampa
aproveitável, para armazenar e facilitar a
organização, grade retrátil: melhor
aproveitamento do espaço interno, porta
reversível
que
proporciona
maior
facilidade de adaptação, porta-latas e
prateleiras modulares, voltagem 110, cor:
branco, capacidade total: 116,6 lts, e
dimensões aproximadas do produto:
86,2x48,2x51,9 (AxLxP).
Refresqueiracom capacidade para 30
litros (2 depósitos de 15l) as
refresqueiras podem ser usadas para
sucos, água de coco, suco de milho,
chás, bebidas lácteas e achocolatados,
sendo ideais para lanchonetes, escolas,
bares e restaurantes.
945,50
18.910,00
CONSUL
2.380,00
14.280,00
IBBL
Caixa Térmica de acrílico de 24 litros.
260,00
26.000,00
TERMOLAR
Caixa Térmica de acrílico de 22 litros.
240,00
24.000,00
TERMOLAR
VALOR TOTAL DO LOTE R$ QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE MIL REAIS
497.000,00
____________________________________
ÊNFASE COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME
Proponente
Pregão Presencial nº030/2015
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-fls. 9 -
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
030/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2015, presentes de um lado o
MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado
MUNICÍPIO, e de outro a empresa GUSAFER INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA – ME, representada pelo Sr. Luciano Santana Rihan, com sede na Rua Bélgica, 131,
Bairro São Judas Tadeu, Itabuna - BA, CNPJ 08.906647/0001-99, simplesmente
denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S),
conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 219/2015, referente ao Pregão
Presencial nº 030/2015 para Registro de preço para aquisição de móveis &
eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e
liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório e computadores,
nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e
Decreto Municipal 4152/09, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS
& ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO, BEBEDOURO, AR CONDICIONADO, FREEZER,
VENTILADOR, FOGÃO E LIQU IDIFICADOR INDUSTRIAL, MOVÉIS CLÍNICOS,
MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E COMPUTADORES,conforme anexo I,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com
as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial
nº 030/2015, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme
descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações
que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao
sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal.
2. DO PREÇO.
2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãoPregão Presencial nº030/2015
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de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental,
transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não
especificada neste Edital.
3. DO REAJUSTE.
3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados.
3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos
termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos
impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador
Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de
documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos
fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de
outros documentos.
3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a
diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço
de mercado vigente à época.
3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a
qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de
pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução
dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço
fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú.
4. DOS PRAZOS.
4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do
registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida
pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da
assinatura da presente ata.
5. DOS PAGAMENTOS.
5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do
termo de recebimento definitivo.
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5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em
vigor na data da entrega.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a
serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de
contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação
vigente.
6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros
instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da
Lei nº 8.666/93.
6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não
assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão
ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto
ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá
comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que
razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade
de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do
Edital e o preço registrado.
6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em
relação à Administração Direta.
7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO.
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a
entrega.
7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3
(três) dias úteis, contado do recebimento provisório.
7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o
FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua
substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das
sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
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7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de
Compra.
7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contado do
recebimento do pedido.
7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo
FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às
penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública
Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem
prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro.
8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do
prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública
Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como
multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido.
8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido
8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem
cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da
aquisição.
8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas,
até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem
prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições
previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
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previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no
prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes
hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de
preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro
de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro
de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do
art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao
registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo
órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos
no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado
o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do
registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos
serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo
máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no
instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
Pregão Presencial nº030/2015
70
-fls. 5 -
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10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para
aquisição de bens constantes do registro de preços.
11. DO FORO.
Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos
originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por
mais privilegiados que possam ser.
Ipiaú, 16 de setembro de 2015.
Assinam membros da CPL e Empresas
________________________________
Ualisson Gomes de Menezes
Pregoeiro
________________________________
Lorena Oliveira Pinheiro
Equipe de Apoio
________________________________
Ariana Pires Teixeira
Equipe de Apoio
____________________________________
GUSAFER INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME
Proponente
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71
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Anexo I
Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretárias Municipais.
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO N. 030/2015
Assunto: Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário,
bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis
médicos, material permanente de escritório e computadores.
Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial,
tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo
classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 07 de agosto de
2015.
Classificação:
Empresa:
GUSAFER INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ: 08.906647/0001-99
– ME
Endereço: Rua Bélgica, 131, Bairro São Judas Tadeu, Itabuna - BA
E-mail: [email protected] Fone: 9131-6489/9131-6561 (Luciano)
Fax:
Representante: Luciano Santana Rihan
RG: 0352778660 SSP-BA
CPF: 448.841.845-72
LOTE I – MOBILIÁRIO E SUPORTES.
ITEM
01
02
DESCRIÇÃO
UNID.
Mesa retrátil c/4 bancos– CONJ.
deve ter dimensão
aproximada de 83 x 63 x
67 cm; função retrátil;
deve ser produzida em
material resistente,
porém leve (podendo ser
polipropileno); deve ter
mínimo de duas cores
(uma neutra para
estrutura e uma azul
para os tampões – da
mesa e do banco); peso
aproximado de 8.800gr;
e garantia mínima de 3
meses.
UNID.
Mesa para refeitório.
Estruturas em metalon
redondo e/ou quadrado
tampo de mesa e bancos
MARCA.
72
QUANT.
GUSAFER
20
GUSAFER
20
Pregão Presencial nº030/2015
VALOR UNIT.
R$
VALOR TOTAL R$
549,88
10,997,60
736,28
14.725,60
-fls. 7 -
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03
04
05
06
em madeira ou outro
material similar resistente
branco 08 bancos,
medidas da
mesa:800x2400mm
Mesa retangular para
cozinha.
Com 04 cadeiras com
assento de polipropileno
cor branca, sendo que a
mesa com estrutura de
madeira ou material
resistente similar,
revestido de fómica, na
cor branca, medindo
aprox. 1.200 x 800 mm.
Estruturas metálica com
pés resistentes.
Mesa Inox- Estrutura
Tubular com pintura
epóxi; Montagem por
sistema de travamento;
Tampo e espelho
injetado (p.U) sem
madeira; Frente:
1900mm; Lateral: 90mm;
Altura: 880mm; Peso 41
Kg.
BALÇÃO DE
ATENDIMENTO
Tipo balcão de
atendimento em MDF
revestido com laminado
melamínico cinza claro
(mesmo padrão
cromático das divisórias);
madeira maciça ipê e
vidro. Fornecimento e
instalação de Guichê de
atendimento em divisória
com vidro.
Estante em aço c/
reforço 6 prateleiras.
estante em aço medindo
198 cm de alt. x 92,0 cm
de larg. x 30 cm de prof.,
na cor cinza, com 6
73
Und
GUSAFER
35
456,68
UNID.
CONQUIS
30
792,70
15.983,80
23,781,00
TA
UNID.
GUSAFER
10
512,60
5.126,00
UNID.
LIDER
145
121,16
17.568,20
AÇOS
Pregão Presencial nº030/2015
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07
08
prateleiras reguláveis
com reforço ômega, para
suportar uma sobrecarga
uniformemente
distribuída de até 20 kg
por prateleiras.
Armário em aço aéreo - UNID.
horizontal (3 portas), cor
branco.
Conjunto de mesa com 4 UNID.
cadeiras plástica.
Cadeira: compr. 56cm,
larg:50cm, Alt.86cm.
Mesa: compr 70cm,
larg.:70cm, Alt.72cm
74
ITATIAIA
78
391,44
30,532,32
TRAMON
TINA
70
223,68
15.657,60
09
UNID.
Cadeira para estudo
classic, composta por:1
(um) assento
confeccionado em
polipropileneo virgem
(PP) e fibra de vidro (
aproximadamente 10%,
com diemensões de
480x460mm, produzida
por sistema de injeção,
desenho ergonômico
sem saliência. Sistema
de fixação que permita a
união da estrutura
através de parafusos,
modelo plástic 5x20 mm
cabeça chata. Estrutura
fixa com 4 (quatro) pés,
confeccinado com tubo
metálico redondoem aço
1020, com diâmetro 7/8
polegadas, com parede
de chapa 1,50, com
acabamento finais em
plástico. Revestida com
pintura tipo epóxidica.
GUSAFE
R
80
88,54
7.083,20
10
Cadeira universitária com UNID.
braço escomotoável em
formica med;47,5x25cm
MDF 18mm com
GUSAFER
600
88,54
53.124,00
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acabamento em perfil de
PVC altura total 85cm e
do chão ao assento 45
cm assento 39x38cm,
encosto 40x23cm MDF
10mmestrututa em tubo
de aço 7/8. Coloridas
11
12
Cadeira plástica s/ braço UNID.
(cor: branca)
Dimensões L x P x A
(cm): 60x60x79 cm
Peso: 2,4 kg
Capacidade: 140 kg
(uma das maiores do
mercado)
Material: polipropileno
(PP) 100% virgem com
anti-UV
Uso irrestrito: ambiente
interno e externo; chuva
e sol; comercial e
residencial
Garantia: 5 anos anos a
partir da data de
fabricação
Aprovada e Certificada
Suporte para TV(suporte UNID.
para monitor de LCD 32
c/ braço articulado).
1.200
31,69
38.028,00
VISOGRAF
15
111,84
1.677,60
TRAMON
TINA
13
Suporte para TV(suporte UNID.
para monitor de LCD 32
e 42 c/ braço articulado).
VISOGRAF
120
130,48
15.657,60
14
Suporte para televisor
universal
Suporte para TV(suporte
para monitor de LCD 32
e 40 c/ braço articulado)
Suporte para DVD( de
parede)
Suporte, para CPU
vertical, em chapa de
aço com acabamento em
pintura epoxi-pó e tubo
cromado. Possui rodízios
UNID.
VISOGRAF
10
83,88
838,80
UNID.
VISOGRAF
30
135,14
4.054,20
UNID.
VISOGRAF
125
60.58
7.572,50
UNID.
ROLL-FOR
15
51,26
768,90
15
16
17
75
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18
19
20
21
em nylon, sem trava.
28,0X23,0X46,0.
Armário de aço chapa
22, pintura eletrostática,
puxadores cromados,
com 04 prateleiras.
Medidas aproximadas
(em mm): Altura 1.980
largura 900 profund. 400
c/ 02 portas com chave
coloridas.
Armário alto, com chave,
com estrutura em painel
de madeira aglomerada
e MDF revestido com
laminado melamínico,
com bordas em PVC.
Possui 2 portas, 4
nichos, sendo 2
prateleiras reguláveis, e
sapatas plásticas
ajustáveis.
Cor: Branco/Branco
161,0X93,0X51,5
Armário baixo, com
chave, com estrutura em
painel de madeira
aglomerada e MDF
revestido com laminado
melamínico de baixa
pressão, com bordas em
PVC. Possui 2 portas, 2
nichos, sendo a
prateleira com altura
regulável e sapatas
plásticas ajustáveis.
Cor: Branco/Branco
77,0X93,0X51,5.
Armário médio, com
chave, com estrutura em
painel de madeira
aglomerada e MDF
revestido com laminado
melamínico de baixa
pressão, com bordas em
PVC. Possui 2 portas, 3
nichos, sendo 1
UNID.
76
LIDER
245
363,48
89.052,60
605,82
1.211,64
AÇOS
UNID.
GUSAFER
UNID.
GUSAFER
03
512,60
1.537,80
UNID.
GUSAFER
03
456,68
1.370,04
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02
-fls. 11 -
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22
23
24
25
prateleira com regulagem
de altura, e sapatas
plásticas ajustáveis. Cor:
Branco/Branco
112,0X93X51,5
Arquivo, com chave, em UNID.
painel de madeira
aglomerada e MDP
revestido com laminado
melamínico de baixa
pressão, com bordas em
PVC. Possui 3 gavetas
metálicas para pastas
suspensas e sapatas
plásticas Cor:
Branco/Branco
ajustáveis.112,0X51,0X5
15
Porta copo descartável UNID.
para parede O produto
possui garras na base
para ajuste da saída do
copo e duas pequenas
abas para fixação na
parede. Acompanha kit
contendo parafusos e
buchas. (180/200mL).
Cor : Branca
UNID.
SUPORTE DE METAL
P/COLETA
PERFUROCORTANTES
Desenvolvido em
tamanhos adequados
para os Coletores, sendo
possível a utilização
destes sobre a bancada
e na parede, pois
possuem ventosas (1,5 L
e 7,0 Rígido), e
acompanham dois
parafusos e duas buchas
para fixação na parede
(todos).
UNID.
Porta algodão servido
inox. Dimensões: 8 x 8
cm, capacidade: 400 ml,
77
GUSAFER
03
512,60
1.537,80
GRZERO
50
51,26
2.563,00
GUSAFER
200
79,22
15.844,00
BRASMED
100
93,20
9.320,00
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material: aço inoxidável;
26
27
28
29
30
31
32
Porta coxa para mesa
ginecológica , em aço
inox estofado ( par,
estofado cor preta)
Caixa gaveteiro plástico,
dimensões
(altxlarguraxcomprimento
– 120x155x250(mm). Cor
branca
Porta sabonete líquido
de parede com
Reservatório - é ideal
para armazenar
sabonete em gel ou
líquido,tem capacidade
de armazenar 900 ml
.Possui exclusivo
sistema de dosagem que
ejeta 1 ml quando
acionado
Porta Papel Toalha,
durabilidade, resistência
e beleza, pode ser
utilizada em diversos
ambientes: banheiros,
escritórios, cozinhas.
Dimensões: A31,4 X L26
X P12,5
Cor branca
Dispensador pra
descarte de copos
descartáveis. Dimensões
tubo(alt.x Diametro): 750
mm x 85mmMaterial:
polipropileno / polietileno.
Dimensões Base
(largura.x prof.): 215mm
x 130 mm Cor: tubo
branco – base branca.
Quantidade de descarte:
150 copos por tubo
Caixa com uma unidade
Armário em fibra para
primeiro socorros
medindo; 40x40x15cm
Mesa para impressora,
UNID.
78
SOLLOST
20
167,76
3.355,20
OCK
UNID.
REPLAST
1.200
60,58
72.696,00
UNID.
UTILE
300
34,48
10.344,00
UNID.
PROLIPEL
300
39,14
11.742,00
UNID.
JEDOX
50
51,26
2.563,00
UNID.
AEROTEX
30
111,84
3.355,20
UNID.
GUSAFER
60
121,16
7.269,60
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33
34
35
com tampo de madeira
revestida, fosca, cor
clara, inteiriça, medindo
cerca de 60 cm X 50 cm,
mínimo de 2 cm de
espessura, cantos
arredondados ou borda
revestida, altura de,
aproximadamen
te, 75 cm.
UNID.
Armário em fibra para
primeiro socorros
medindo; 40x40x15cm
Caixa porta lâminas ou UNID.
Laminário é
confeccionado em
plástico rígido de
polipropileno (PP) com
tampa com dobradiça em
metal, fecho frontal
plástico, internamente
possui divisão numerada
para 50 lâminas de
microscopia e é
embalada
individualmente. A caixa
porta lâminas ou
laminário é usado em
laboratórios de analises
ou de pesquisas e em
indústrias, para
acondicionar as laminas
com reagentes ou
líquidos biológico.
UNID.
Estojo Porta Lâmina
Tubet, fabricado em
polipropileno (PP)
transparente, com
divisórias internas para
armazenamento de 03
lâminas e tampa
rosqueável. Medidas:
Formato: tubo,diâmetro
Interno:
aproximadamente
29mm,diâmetro Externo:
aproximadamente
AEROTEX
30
111,84
3.355,20
BELLATRI
130
167,76
21.808,80
88,54
35.416,00
X
BELLATRI
X
79
400
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36
37
30mm,altura com tampa:
aproximadamente
81mm,capacidade para
03 (três)
lâminas.Indicação:Utiliza
do para auxiliar a guarda
e o transporte de lâminas
para microscopia.
UNID.
Puff:
composição/Material:
couro sintétic, Estrutura
enchimento interno:
flocos de isopor; Encosto
não aplicável ao produto;
Assento Couro Sintético;
Revestimento couro
sintético; Acabamento
com zíper visível;
estampa/cor: variadas;
dimensões aproximadas
do produto se
embalagem (AxLxP):
43x70x70cm; Peso
líquidoaproximado do
produto (kg): 2,5kq.
Garantia do Fornecedr
contra defeitos de
fabricação; Referência
do Produto Puff Pastilha.
Estrados de Polietileno UNID.
60x40x3 cm para
armazenamento de
alimentos já que o
mesmo é armazenado
em madeira
formato60x40x3 cm de
altura, produzido em
polietileno de alta
densidade, reciclável,
placas molduráveis, fácil
colocação, encaixe
macho/fêmea e
facilidade no recorte,
reduz 90% o atrito,
facilitando a
movimentação de
ELO7
60,58
3.634,80
121,16
4.846,40
60
PROPLAS
40
T
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qualquer tipo de carga
sobre sua superfície.
Suporta 40 graus
negativo, suporta carg
estática de 10 Ton/m2
sem deformação.
Confere segurança e
perfeita montagem, seu
design permite
perfeitaaeração e alta
vazão no escoamento de
líquidos inalterável e
agentes químicos,ácidos
e alçais. Isola a carga do
chão evitando contato
como microorganismos.
Pode ser higienizado
com vapor.
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 566.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS MIL REAIS)
LOTE XIV – MÓVEIS E UTENSÍLIOS PARA BIBLIOTECA
ITEM
DESCRIÇÃO
01
Caixa para periódicos lisa, sem
solda, com fundo aberto,
confeccionada com espessura de
1,20mm (18usg), com
fechamento inferior frontal
montada através de dobras
deixando as superfícies internas
lisas. Pintura – Aplicada através
do sistema eletrostático a pó,
aplicação com camada mínima
de tinta com 70 micras
uniformemente distribuída e
tratamento anterior com banho
químico, antiferruginoso e
fosfatizante. Dimensões –
Largura 10 cm / Altura: 20 cm /
Profundidade: 20 cm
02
UNID. MARCA
Placa de sinalização para
estantes. Face Dupla,
composta por: 01 (uma)
testeira, 03 (duas) placas de
sinalização; 01 (uma) Testeira
simples para título, não
acompanha adesivos ou
81
QUANT. VALOR
UNID. GUSAFER
20
UNIT. R$
233,00
UNID. GUSAFER
100
121,10
Pregão Presencial nº030/2015
VALOR TOTAL R$
-fls. 16 -
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4.660,00
12.110,00
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serigrafia. 02 (duas) Placas de
sinalização confeccionada em
aço, com dobras laterais em
todas suas arestas e sistema
de união as laterais através de
encaixe (sem parafusos).
Pintura – Aplicada através do
sistema eletrostático a pó,
aplicação com camada
mínima de tinta com 70 micras
uniformemente distribuída e
tratamento anterior com banho
químico, antiferruginoso e
fosfotizante.
03
Caixa para periódicos com
fundo semi-fchado,
confeccionada com espessura
0,90mm (20usg), montada
pelo sistema de solda ponto,
com fechamento superior
frontal contendo uma estampa
para porta etiqueta na chapa,
sendo esta com largura de
100 mm e altura de 70 mm.
Pintura – na cor PRETA.
Aplicada através do sistema
eletrostático a pó, aplicação
com camada mínima de tinta
com 70 micras uniformemente
distribuída e tratamento
anterior com banho químico,
antiferruginoso e fosfatizante.
Dimensões – Largura 10 cm /
Altura: 25 cm / Profundidade:
30 cm.
UNID. GUSAFER
20
223,40
4.468,00
04
Carrinho para transporte de
livros, contendo 02 estruturas
tubulares em aço 20x20
parede 1,20mm (18usg) de
espessura, 02 níveis de
bandejas inclina+das com
divisória central,
confeccionadas em chapa
0,90mm (20usg), cada um
deles com dois anteparos
laterais em chapa 1,20 mm
UNID. GUSAFER
08
428,16
3.425,28
Pregão Presencial nº030/2015
82
-fls. 17 -
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05
(18usg), unidos às bandejas e
as estruturas através de solda,
01 base com prateleira plana
confeccionada em chapa 0,90
mm (20usg). Na parte inferior
da mesma, fixados através de
solda, 02 suportes para rodas
confeccionados em chapa
com espessura de 2,00mm
(14usg), unidos a eles através
de solda, 04 rodícios giratórios
de 3 polegadas. Pintura –
Aplicada através do sistema
eletrostático a pó, aplicação
com camada mínima de tinta
com 70 micras uniformemente
distribuída e tratamento
anterior com banho químico,
antiferruginoso e fosfatizante.
Dimensões – Largura 50 cm /
Altura: 102 cm / Profundidade:
70 cm.
Estantes para livros de Face
Simples, composta por: 04
(quatro) prateleiras reguláveis
planas, 01 (uma) base fixa
fechada, 01 (um( chapéu e 02
(duas) laterais de sustentação
com acabamento; 04 (quatro)
prateleiras com dimensões de
998mm de comprimento e
235mm de profundidade,
confeccionadas em chapa com
espessura de 0,90mm, com
dobras nas laterais que permitem
as mesmas a união as laterais
pelo sistema de encaixe (sem
parafusos). 01 (uma) Base
retangular fechada
confeccionada em chapa com
espessura 0,90mm, com altura
de 175mm; 01 (um) reforço
interno em “Omega” soldado em
toda a extensão da base,
confeccionado em chapa
0,90mm; 02 (dois) anteparos
laterais soldados a base e fixado
nas laterais da estante através
de 04 (quatro) parafusos 3/8” de
cada lado. 01 (uma) travessa
UNID.
83
FÊNIX
Pregão Presencial nº030/2015
40
353,70
-fls. 18 -
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14.148,00
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superior horizontal (chapéu),
confeccionado em chapa
0,90mm e dobrado em “UU” com
altura de mínimo 70mm,
confeccionado em chapa
0,90mm; 02 (dois) anteparos
laterais em chapa 1,50 mm
soldados a travessa e fixado nas
laterais da estante através de 04
(quatro) parafusos 3/8” de cada
lado. 02 (duas) laterais de
sustentação com acabamento
final ocultando parafusos e
sistemas internos de fixação,
confeccionadas em chapa de
espessyra 1,20mm, altura de
2000mm e largura de 320mm,
com dobras arredondadas e
acabamento interno em PVC
fixados às arestas através de
encaixe, sendo que cada lateral
contém 18 (dezoito) rasgos de
28mm de altura por 105mm de
largura, permitindo encaixe das
badejas em passos de 175mm.
Estrutura interna com tubos de
dimensão 30x30mm (trinta por
trinta) e espessura de 1,50mm,
que permitem encaixe da
travessa tipo chapéu e da base
com parafusos. Base das laterais
com sistema de niveladores
sextavados em nylon que
permitam regulagem de altura.
Pintura – aplicada através do
sistema eletrostático a pó,
aplicação com camada mínima
de tinta com 71 micras
uniformemente distribuída e
tratamento anterior com banho
químico, antiferruginoso e
fosfatizante. Dimensões Gerais –
Largura 100 cm / Altura: 200 cm /
Profundidade: 32 cm.
06
Porta livros com 04 prateleiras UNID. GUSAFER
em MDF 18mm revestido em
PVC com bordas
arredondadas
med;1,40x0,90x0,60.coloridas
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84
75
83,77
-fls. 19 -
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07
08
09
10
11
12
85
Estante em aço com reforço 4
prateleiras estante em aço
medindo 0,90x0,92x0,30
coloridas prateleiras
reguláveis capacidade para
40k
Estante em aço com reforço 5
prateleiras medindo
2,00x0,92x0,60 coloridas
prateleiras reguláveis
capacidade para 40k
Estante em aço colorida dupla
face 1 base fixa e 8 prateleiras
reguláveis Dimensões: (A x L
x P) 200 cm x 102 cm x 55,5
cm
Estante para biblioteca,
formato pirâmide colorido.
Estrutura 100% MDF 15/18 ou
25mm. revestida em fórmica
colorida lisa brilhante, bordas
em PVC ou Fita de borda
PVC, cantos arredondados, 04
rodizios giratório acabamento
em ponteiras plásticas.
Bibliocando Sinalizador
dobrado em formato de “L”,
dobrados, com espessura de
1,20 mm (18 usg); Pintura –
Aplicada através do sistema
eletrostático a pó, aplicação
com camada mínima de tinta
com 701 micras
uniformemente distribuída e
tratamento anterior com banho
químico, antiferruginoso e
fosfatizante. Dimensões –
Largura 15 cm / Altura: 20 cm /
Profundidade: 13 cm.
UNID.
LIDER
AÇOS
180
121,10
21.798,00
UNID.
LIDER
AÇOS
30
158,23
4.746,90
UNID.
FENIX
110
511,94
56.313,40
UNID.
FENIX
50
791,18
39.559,00
UNID.
FENIX
25
204,25
5.106,25
Prateleira de madeira parede,
suporte invisível, com desnivél
simples para baixo - 0,20 x
3,00m
UNID. GUSAFER
90
69,80
6.282,00
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13
Arquivo de aço 04 gavetas
para pastas suspensas c/
chave de 26x0,45 mm
UNID.
AMAPA
AÇOS
02
418,21
836,42
14
Arquivo para pastas supensa,
com 04 gavetas, em chapa de
aço 24, pintura eletrostática,
gaveta dotada de rodízios e
suporte fixo para pastas,
puxadores em material
resistente, e fechadura com
chave. Dim. Aprox. 1.330 x
460 x 720mm.
Suporte para livro bibliocanto
em aço (160x120x105)
UNID.
AMAPA
AÇOS
215
363,00
78.045,00
UNID.
FENIX
100
102,19
10.219,00
15
86
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 268.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL REAIS).
____________________________________
GUSAFER INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME
Proponente
Pregão Presencial nº030/2015
-fls. 21 -
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
030/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2015, presentes de um lado o
MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado
MUNICÍPIO, e de outro a empresa J. A. PEDRO - EPP, representada pelo Sr. João
Augusto Pedro, com sede na Praça Luiz Viana, 25, Centro – Jequié-BA, CNPJ
12.879.388/0001-21, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo
Administrativo nº 219/2015, referente ao Pregão Presencial nº 030/2015 para
Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário,
bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial,
móveis clínicos, material permanente de escritório e computadores, nos termos da
Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e Decreto
Municipal 4152/09, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente ata é o Registro de preço para aquisição de móveis &
eletrodomésticos, mobiliário, bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e
liquidificador industrial, móveis clínicos, material permanente de escritório e
computadores, conforme anexo I, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com as especificações constantes do
anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 030/2015, para
fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e
preços constantes na proposta de preço dos licitantes.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações
que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao
sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal.
2. DO PREÇO.
Pregão Presencialnº029/2014
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2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãode-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental,
transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não
especificada neste Edital.
3. DO REAJUSTE.
3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados.
3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos
termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos
impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador
Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de
documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos
fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de
outros documentos.
3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a
diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço
de mercado vigente à época.
3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a
qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de
pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução
dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço
fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú.
4. DOS PRAZOS.
4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do
registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida
pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da
assinatura da presente ata.
5. DOS PAGAMENTOS.
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-fls. 2 -
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5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do
termo de recebimento definitivo.
5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em
vigor na data da entrega.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a
serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de
contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação
vigente.
6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros
instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da
Lei nº 8.666/93.
6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não
assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão
ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto
ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá
comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que
razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade
de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do
Edital e o preço registrado.
6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em
relação à Administração Direta.
7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO.
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a
entrega.
7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3
(três) dias úteis, contado do recebimento provisório.
7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o
FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua
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substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das
sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de
Compra.
7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contado do
recebimento do pedido.
7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo
FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às
penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública
Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem
prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro.
8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do
prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública
Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como
multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido.
8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido
8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem
cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da
aquisição.
8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas,
até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem
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prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições
previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão
previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no
prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes
hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de
preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro
de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro
de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do
art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao
registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo
órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos
no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado
o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
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91
-fls. 5 -
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Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação
Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú - BA – Fone/Fax (73) 3313-2034
10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do
registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos
serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo
máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no
instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para
aquisição de bens constantes do registro de preços.
11. DO FORO.
Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos
originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por
mais privilegiados que possam ser.
Ipiaú, 16 de setembro de 2015.
Assinam membros da CPL e Empresas
________________________________
Ualisson Gomes de Menezes
Pregoeiro
________________________________
Lorena Oliveira Pinheiro
Equipe de Apoio
________________________________
Ariana Pires Teixeira
Equipe de Apoio
____________________________________
J. A. PEDRO - EPP.
Proponente
Pregão Presencialnº029/2014
92
-fls. 6 -
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Anexo I
Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretárias Municipais.
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO N. 030/2015
Assunto: Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário,
bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, material
permanente de escritório e computadores.
Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial,
tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo
classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 07 de agosto de
2015.
Classificação:
Empresa: J. A. PEDRO - EPP
CNPJ: 12.879.388/0001-21
Endereço: Praça Luiz Viana, 25, Centro – Jequié-BA
E-mail: [email protected] Fone: (73) 3046-2507
Fax:
Representante: Sr. João Augusto Pedro
RG: 0075832496 SSP-BA
CPF: 099.027.245-15
LOTE VII – MÓVEIS ESCRITÓRIO
1
2
3
4
41
150
40
01
5
Und.
Und.
UND
UND
UND
160
Mesa de reunião, tampo ovalado, confeccionado
em madeira, revestida em laminado melamínico
na cor azul, com proteção nas bordas em perfil
de PVC na cor preta, capacidade para 08
lugares, dimensões: 2,00m cumprimento; 090m
de largura; 0,75m altura (variação de mais ou
menos 5%), montada sobre estrutura metálica,
com pintura eletrostática.
Mesa coletiva quadrada infantil produzida em
material resistente podendos ser polipropileno
47x59x46 cor branca contendo quatro cadeiras
medindoassento
0,39*0,38cm
encosto
0,39x0,23cm altura do chão ao assento 33 cm
coloridas.
Gaveteiro volante, com 04 gavetas com chave e
trava simultânea, corrediça metálicas. Medida
aprox.: 0,46 x 0,56 x 0,64 cm altura, com
rodízio.
Gaveteiro tamburado com 03 gavetas
corrediças, com pasta suspensa, com rodinhas
para locomoção. Que ao menos uma das
gavetas contenha fechadura. Com cerca de 60
cm de altura por 51 de largura e 40 cm de
profundidade.
Mesa Escritório Com 3 Gavetas. mesa p/
escritório c/ chave e 3 gavetas, ótimo tamanho,
cor: cinza, dimensões: 1,40 x 0,70 x 0,74
(largura x profundidade x altura)
Pregão Presencialnº029/2014
93
ricco
R$
283,59
R$
11.627,19
eldora
do
R$
63,95
R$
231,91
R$
9.592,50
pandi
m
R$
9.276,40
artany
R$
477,13
R$
188,63
R$
477,13
pandi
m
R$
30.180,80
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6
UND
18
7
UND
07
8
9
10
140
120
30
11 180
Und.
UNID
Und.
Und.
Mesa para escritório tipo, em mdf, c/3 gavetas
laterais com chave, pés em tubo de aço,
dimensões; 1,60X0,60X0,74.
Estação de trabalho, com estrutura em tubo
quadrado de aço pintado em epoxi-pó e tampos
em vidro temperado jateado. Possui 1 suporte
retrátil para teclado e sapatas plásticas
reguláveis para pequenos desníveis de piso.
Cor: prata lunar/frost Medidas 75,0X160 0X36,0
Mesa para computador confeccionado em MDF.
Espaços projetados para acomodar teclado,
impressora e monitor, c/ gaveteiro fixo para
melhor organização.
Mesa de escritório com tampo de madeira
revestida, fosca, cor azul ou clara, Aprox.
1,20 x 0,60 cm, mínimo de 2 cm de espessura,
cantos arredondados ou borda revestida,
com 02 gavetas e chave
Mesa Trapézio Infantil – Confeccionado em tubo
industrial ¾ chapa 18, sistema de solda Mig,
pintura eletrostática epóxi na cor preta, porta
livro aramado, 18 tampo em compensado mm
revestido em fórmica na cor bege tampo
61x2x33/ altura da carteira 70 cm.
Mesa trapézio com 08 lugares:
Cadeira:-Assento e Encosto:
R$
218,99
pandi
m
R$
3.941,82
pandi
m
R$
403,10
R$
167,31
R$
2.821,70
MF
Movei
s
R$
23.423,40
MF
Movei
s
R$
155,04
R$
18.604,80
Hm
movei
s
R$
186,69
R$
5.600,70
Hm
movei
s
Material: Compensado Multilaminado Revestido
em Fórmica.
Cor: Amarelo, Azul Real, Cerâmica( Laranja) ou
Verde Kiwi.
Anatômicos: sim. Fixação: Rebites em Alumínio.
Estrutura:
Material: Tubo de Aço Redondo, diâmetro
19,05mm(3/4).
Tratamento Anti Ferrugem e Corrosão: sim.
Pintura: Epóxi-pó.
Cor: Amarelo, Azul, Branco,Laranja ou Verde.
Empilhável: sim, até 10 unidades.
Ponteiras: Internas e Externas em Polipropileno
Injetado.
Dimensões:
Assento: 305 x 310mm,Encosto: 160 x
310mm,altura até o Assento: 310mm,Altura até o
Encosto: 580mm,Largura: 340mmProfundidade:
340mm
Pregão Presencialnº029/2014
94
R$
839,15
R$
151.047,00
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Oitavada Trapezoidal:
Tampo: Material: MDF de 15mm, Revestido em
Fórmica.
Cor: Amarelo, Azul Real, Cerâmica( Laranja) ou
Verde Kiwi. Cantos Arredondados: sim.
Bordas: Perfil de PVC tipo "T".
Estrutura: Material: Tubo de Aço Redondo,
diâmetro 19,05mm(3/4).
Gradil: possui.Tratamento
Corrosão: sim.
Anti
Ferrugem
e
Pintura: Epóxi-pó. Cor: Amarelo, Azul, Branco,
Laranja, ou Verde. Ponteiras: Externas em
Polipropileno Injetado. Dimensões: Base Maior:
560mm, Base Menor: 340mm.Profundidade:
360mm. Altura até o Gradil: 440mm Altura Total:
570mm
Mesa Oitavada Central:
Tampo: Material: MDF de 15mm, Revestido em
Fórmica.Cor:
Casca
de
Ovo.Cantos
Arredondados: sim.Bordas: Perfil de PVC tipo
"T".
Estrutura:
Material: Tubo de Aço Redondo, diâmetro
31,75mm(1 e 1/4), Modelo Pé Palito.
Tratamento Anti Ferrugem e Corrosão: sim.
Pintura: Epóxi-pó.
Cor: Branco.
12 280
13 84
Und.
Und
Ponteiras: Externas em Polipropileno Injetado.
Dimensões: Diâmetro: 770 mm, Altura: 570
mm.
Cadeira executiva, giratória c/ concha dupla,
espuma com gomos e com perfil de proteção
nas bordas, sem braço, com alma interna em
aço,
mecanismo
com
regulagem
de
profundidade do encosto, regulagem de altura do
assento mecânica (ou a gás), estrela em aço
com capa plástica (ou sem capa, nylon, alumínio
ou cromado) perfis e estrutura na cor preta e c/
acento e encosto revestidos c/ courvim ou tecido
na cor azul ou preto, com sapatas deslizantes.
Cadeira p/ computador c/ concha dupla, espuma
com gomos e com perfil de proteção nas bordas,
braços
fixos
totalmente
revestidos
em
poliuretano injetado integral skin, com alma
interna em aço, mecanismo com regulagem de
profundidade do encosto, regulagem de altura do
Pregão Presencialnº029/2014
regifle
x
R$
180,88
R$
50.646,40
belo
R$
160,85
R$
13.511,40
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14 30
UND
15
UND
90
16 03
UNID.
17
UND
66
18 1500
19 120
20 200
21
20
22 200
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
assento mecânica (ou a gás), estrela em aço
com capa plástica (ou sem capa, nylon, alumínio
ou cromado), c/ acabamento dos braços, perfis e
estrutura na cor preta e c/ acento e encosto
revestidos c/ courvim azul ou preto, com sapatas
deslizantes.
Cadeira para balcão.
Cadeira secretária. Assento e encosto em MDP
com espuma laminada e revestido em tecido J
serrano, Base estrela de cinco pontas em ferro,
regulagem de altura mecânica, rodizio duplos,
assento
420
mm
(largura)
x 400mm
(Comprimento), Encosto 360mm (lagura) x
300mm(Altura), altura total: 96cm largura total:
55cm comprimento total: 55cm
Cadeira para escritório executiva sem braço e
base giratória com regulagem de altura a gás.
Cadeira Presidente com braço lateral, encosto e
assento em tecido com espuma injetada, pés
com rodízio, base dos pés em aço carbono; cor
azul ou preta. Dimenções aproximadas: 110 x 60
x 62 cm (AxLxP). Peso prox. Do produto 14 kg.
Cadeira tipo poltrona, em resina polipropileno,
pigmento branco, dimensões: Altura: 79,7mm;
Largura: 54,0mm, capacidade para 160Kg, c/
apoio para o braço e tratado com resina Anti-UV
(cadeira plástica branca)
Cadeira – Estrutura em tubo industrial ¾ chapa
18, sistema de solda Mig, pintura eletrostática
epóxi na cor preto, assento em compensado 10
mm revestido em fórmica medindo 28x28 cm.
Altura do assento 39 cm, encosto em
compensado 10 mm revestido em fórmica
medindo 28x17 cm/ altura do encosto 70 cm de
acordo com as normas da ABNT.
Cadeira tipo poltrona, em resina polipropileno,
pigmento azul, dimensões: Altura: 79,7mm;
Largura: 54,0mm, capacidade para 160Kg, s/
apoio para o braço e tratado com resina Anti-UV
(cadeira plástica branca)
Roupeiro para Vestiário em Chapa de Aço, 8
Portas Com Pitões para Cadeado e Ventilação
nas Portas. Medidas: Altura: 1,97 m, Largura:
0,63 m, Profundidade: 0,40 m. Vão das Portas:
Altura: 45 cm, Largura: 29 cm.Pintura Epoxi,
coloridos
Roupeiro para Vestiário, com 20 Portas
sobrepostas em chapa de aço Com Pistões para
Cadeado
e
Ventilação
nas
Portas.
Medidas:Altura:1,97, Largura:1,26,Profundidade:
0,42. Vão das Portas: 36alt x 27larg cm,. Pintura
Epóxi, coloridos.
Pregão Presencialnº029/2014
R$
160,85
R$
R$
89,79
R$
167,30
R$
8.081,10
R$
501,90
R$
296,51
R$
4.825,50
Hm
movei
s
regifle
x
regifle
x
regifle
x
19.569,66
Top
plast
R$
24,49
R$
36.735,00
cerant
ola
R$
47,80
R$
5.736,00
Top
flash
R$
23,90
R$
4.780,00
anapa
R$
355,30
R$
7.106,00
amapa
R$
646,00
R$
129.200,00
-fls. 10 -
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23
70
24 152
25
10
26 100
Und.
UND
Unid.
UND
Cadeira
empilhavel,
confeccionada
em
polipropileno, base empilhavel com pintura preta.
CF 34 - Longarina Diretor Ecoflex 3 lugares, com
braços corsa. Estofada em espuma injetada,
com 50mm de espessura, revestimento em
tecido
ou
courissimo.
Medidas:
1,95
comprimento. Disponível em diversas cores.
OBS: o preço varia conforme o revestimento.
Longarina
para
recepção
de
escritório
Longarina 4 lugares mais um revisteiro Drim PP
Assento e encosto em Polipropileno e pés
cromados.
Para outras composições, 2 , 3 e 5 lugares,
consulte-nos
R$
57,49
R$
4.024,30
R$
646,00
R$
98.192,00
R$
341,73
R$
3.417,30
regifle
x
R$
410,80
R$
R$ 694.000,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL REAIS )
41.080,00
____________________________________
J. A. PEDRO - EPP.
Proponente
Pregão Presencialnº029/2014
cerant
ola
Regifl
ex
regifle
x
CF30 - Longarina Secretária Ecoflex 5 lugares
Longarina Secretária 5 Lugares, com estrutura
em "L" duplo. Estofada em espuma injetada,
com 30mm de espessura. Revestimento em
tecido ou courissimo.. Disponível em diversas
cores. OBS: o preço varia conforme o
revestimento.
VALOR TOTAL DO LOTE
97
-fls. 11 -
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
030/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2015, presentes de um lado o
MUNICÍPIO DE Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado
MUNICÍPIO, e de outro a empresa WFL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA – ME,
representada pelo Sr. Fábio das Virgens Pereira, com sede na Rua Cosme de Farias, 157,
Boca do Rio– Salvador-BA, CNPJ 03.751.735/0001-45, simplesmente denominada
FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão
exarada no Processo Administrativo nº 219/2015, referente ao Pregão Presencial nº
030/2015 para Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário,
bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis
clínicos, material permanente de escritório e computadores, nos termos da Lei 10.520/02,
Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal 4152/09,
consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS
& ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO, BEBEDOURO, AR CONDICIONADO, FREEZER,
VENTILADOR, FOGÃO E LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, MOVÉIS CLÍNICOS, MATERIAL
PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E COMPUTADORES, conforme anexo I, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com as
especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº
030/2015, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrição,
marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações
que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao
sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal.
2. DO PREÇO.
2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento.
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2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãode-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental,
transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não
especificada neste Edital.
3. DO REAJUSTE.
3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados.
3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos
termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos
impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador
Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de
documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos
fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de
outros documentos.
3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a
diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço
de mercado vigente à época.
3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a
qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de
pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução
dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço
fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú.
4. DOS PRAZOS.
4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do
registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida
pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da
assinatura da presente ata.
5. DOS PAGAMENTOS.
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5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do
termo de recebimento definitivo.
5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em
vigor na data da entrega.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a
serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de
contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação
vigente.
6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros
instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da
Lei nº 8.666/93.
6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não
assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão
ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto
ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá
comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que
razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade
de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do
Edital e o preço registrado.
6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em
relação à Administração Direta.
7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO.
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a
entrega.
7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3
(três) dias úteis, contado do recebimento provisório.
7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o
FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua
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substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das
sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de
Compra.
7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contado do
recebimento do pedido.
7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo
FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às
penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública
Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem
prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro.
8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do
prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública
Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como
multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido.
8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido
8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem
cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da
aquisição.
8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas,
até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem
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prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições
previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão
previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no
prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes
hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de
preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro
de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro
de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do
art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao
registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo
órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos
no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado
o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
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10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do
registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos
serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo
máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no
instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para
aquisição de bens constantes do registro de preços.
11. DO FORO.
Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos
originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por
mais privilegiados que possam ser.
Ipiaú, 16 de setembro de 2015.
Assinam membros da CPL e Empresas
________________________________
Ualisson Gomes de Menezes
Pregoeiro
________________________________
Lorena Oliveira Pinheiro
Equipe de Apoio
________________________________
Ariana Pires Teixeira
Equipe de Apoio
____________________________________
WFL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA – ME
Proponente
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Anexo I
Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretárias Municipais.
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO N. 030/2015
Assunto: Registro de preço para aquisição de móveis & eletrodomésticos, mobiliário,
bebedouro, ar condicionado, freezer, ventilador, fogão e liquidificador industrial, móveis
médicos, material permanente de escritório e computadores.
Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial,
tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo
classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 07 de agosto de
2015.
Classificação:
Empresa: WFL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA – CNPJ: 03.751.735/0001-45
ME
Endereço: Rua Cosme de Freitas, 157, Bairro Boca do Rio – Salvador-BA
E-mail:
Fone: (73) 3342-1818
[email protected]
Representante: FÁBIO DAS VIRGENS PEREIRA
RG: 06.010.091-50 SSP-BA
CPF: 702.389.105-63
ITEM
1
2
PRODUTO - LOTE 08
Receptor Digital Utilizando
o sistema MPEG-2 DVB de
decodificação, capta sinais
abertos de vários satélites
que transmitem atualmente
para o Brasil. Recepção de
sinais digitais em Banda C e
Ku, capacidade para 300
Transponders / 900 canais,
menu
simplificado
(Português/Inglês)
e
configurações inteligentes,
tela
miniatura
para
visualização
de
canais,
função
para
renomear
Canais /Transponders. Fácil
interligação com receptor
analógico sem uso de chave
específica, atualização de
software rápida.
Micro System. Reproduz
CD/CD-R/RW/MP3, entrada
USB, cartão de memória e
auxiliar de áudio estéreo,
possui rádio AM/Fm e
reprodutor de fita cassete
com função auto stop,
equalizadores
musicais
UF
104
Fax:
QTDE
UNID
TOTAL
MARCA
UNID
15
R$
450,00
R$
6.750,00
AQUARIO
UNID
130
R$
480,00
R$
62.400,00
MONDIAL
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3
4
5
6
7
programados,
Possui
display LCD com black light
azul,
possui
caixas
independentes,
microfone
embutido
e
busca
inteligente das músicas,
possui ID3 apenas para
arquivos MP3 que exibe no
display. Voltagem 110v
DVD PLAY. Compatível
com DVD, VCD, CD, MP3 e
FOTO CD, o DVD DV –
110/220v
Ferro de passar Base
ultragliss Diffusion Sola em
durilium com 64 saídas de
vapor: passa mais rápido,
não deixa brilho nas roupas
Jato de vapor contínuo 0-20
g ideal para amassados
Base super estável com
enrolador
de
cordão
Sistema de auto limpeza do
reservatório. Material alça e
reservatório
em
polipropileno,
corpo
de
poliéster, base de alumínio
e
sola
em
durilium.
Funciona
a
vapor,03
temperatura linho, algodão,
lã e seda sintéticos, auto
limpante, posições de vapor
30gr/min, saída de vapor na
base
64
Dimensões
Aproximadas do Produto
Altura: 14,00 cm Largura:
14,00 cm Profundidade:
30,00 cm Peso: 1,15 kg.
TV
LED
3D,
42
polegada.com
resolução
Full HD, conversor digital
integrado, tela widescreen,
entrada para PC, Infinite 3D
Surround, HDMI Internet.
TV de LCD de 32 polegadas
c/conversor digital
TV LED 32" FULL HD com
conversor integrado, com as
seguintes
características
técnicas mínimas: tipo de
tela: LED; formato da tela:
widescreen (16:9); angulo
de visão: 178° ou melhor;
portas HDMI: mínimo 02;
compatível
com
sinais
digitais: FULL HD 1080p
dtv; ajustes do formato de
tela: 4:3 e 16:9; controle
remoto;
alto
falantes
integrados;brilho: 500 cd/m2
ou
melhor;
contraste:
100.000:1
dinâmico
ou
melhor; temperatura de cor:
UNID
110
R$
130,00
R$
14.300,00
AMVOX
UNID
21
R$
150,00
R$
3.150,00
ARNO
R$
1.900,00
R$
1.090,00
R$
9.500,00
R$
32.700,00
SAMSUNG
R$
1.090,00
R$
95.920,00
SAMSUNG
UNID
5
UNID
30
UNID
105
88
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LG
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quente/frio; estéreo sap;
economia
de
energia:
energy saving; sincronismo:
usb
divx;
alimentação:
bivolt; consumo aproximado
de energia: standby: 02w ou
menor;uso: 150w ou menor;
sistema de cor: pal-m, pal-n,
ntsc, isdb-tb; potencia de
audio: 30w rms ou melhor;
tamanho de tela: 32";
resolução: 1920 x 1080;
conexões mínimas:entrada:
01 usb 2.0 (compatível divx
hd), 01 v-componente, 01
pc (rgb), 01 áudio pc, 01 rf
para tv aberta (digital e a
nalogica), 01 rf para tv
(cabo e satélite), 02 áudio e
vídeo (rca), 02 hdmi, 01
fone de ouvido; saída: 01
áudio digital (óptico/coaxial).
8
9
10
11
12
13
14
3
R$
450,00
R$
1.350,00
SONY
UNID
5
R$
650,00
R$
3.250,00
FRAHM
UNID
120
UNID
11
R$
890,00
R$
45,00
R$
106.800,00
R$
495,00
INTELBRAS
40
R$
45,00
R$
1.800,00
INTELBRAS
22
R$
120,00
R$
2.640,00
ELGIN
2
R$
90,00
R$
180,00
INTELBRAS
Maquina
Digital
16
Megapixels
Caixa
amplificada
Multiuso
60W
rms
(Entradas Microfone/Guitar:
jack
1/4"
TRS mono;
Line/Active Guitar: jack 1/4"
TRS mono; Auxiliar: RCA
L/R.) 110/220v
Caixa
amplificada
Multiuso
100W
rms
(Entradas Microfone/Guitar:
jack
1/4"
TRS mono;
Line/Active Guitar: jack 1/4"
TRS mono; Auxiliar: RCA
L/R.) 110/220v
UNID
Aparelho telefônico simples
c/teclado e c/chave
Telefone com Fio Branco c/
Chave Bloqueadora para
Mesa ou Parede
Telefone sem fio,frequência
(Hz) dect 6.0 digital – 1.9hz,
consumo de energia de 0.6
w em espera, cor preta,
identificador de chamdas
não display/tela.
Telefone sem Fio com
Flash, Page 5 Melodias e
DECT 6.0 Digital, com
chave para bloqueio, bateria
recarregável,
agenda
interna,
antena
interna,
menu
em
português,
identificador de chamadas,
possibilidade de realização
de áudio-conferências, na
cor preta.
UNID
UNID
UNID
106
Pregão Presencial nº030/2015
FRAHM
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15
16
17
Filmadora Digital. 120 Gb,
3MOS, AVCHD, lente leica,
Advanced
OIS,
face
dectecion, 12 X zoom
óptico, memória interna,
mode IA, AF tracking &
touch screen
Filmadora
Full
HD1080p,Memoria interna
32GB, Entrada de Microfone
3.28 megapixel1/4.85, Lente
3.0-60 mm f/1.8-3.6,Zoom
advanced
(optical):28x
optical:20x
digital:400x,Filtro:34mm,Sist
ema
NTSC,Midia
de
gravação:memoria interna
de 32 GB SD/SDHC,SDXC,
Visor: LCD:3.0 touchscreen,
estabilizador
de
imagem:digital , Bateria
:recarregável de ions de
lítio. Dimensoes: 6.10 x 6.10
x
12.19cm,
Microfone
Integrado,
Falante
integrado,
Entradas:1x1/8(3.5mm)
stereomini,
saídas:1xUSB2.0 ,1Xhdmi c
(Mini),1x
component
vídeo(out),1x
composite
vídeo
(out),1x1/8(3.5mm)stereo
mini.
Câmera
Digital
Tipo:
Avançado
Formato
de
Imagem:
DCF,
DPOF,
JPEG Formato de Vídeo:
AVCHD Equivalência com
35mm: 27-810 mm Abertura
Máxima: 2.8-6.3 Velocidade
do Obturador: 4 – 1/4000s
Sensor: CMOS Modos de
Exposição: +/- 2 EV em
passos de 1/3 EV Efeitos de
Imagem:
Automatico,
Fireworks,
Fluorescente,
Incandescente,
Nublado,
Paisagem,
Praia,
Sim
Resolução: 18.2 Megapixels
Resolução
Maxima:
4896x3672 Pixels Zoom
Digital: 120x Zoom Optico:
30x Tamanho da tela: 3,0
polegadas
Flash:
Automatico,
Desligado,
redutor de olhos vermelhos,
sim, sincronização lenta.
Funções:
Detector
de
Rosto, Detector de Sorrisos,
GPS Fonte de Energia:
Bateria
recarregável
Conexões: Mini HDMI, USB
107
UNID
63
R$
1.200,00
R$
75.600,00
SONY
UNID
2
R$
2.900,00
R$
5.800,00
SONY
UNID
20
R$
800,25
R$
16.005,00
NIKON
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2.0
18
19
20
21
Câmera Fotografica Digital.
Tamanho do Monitor LCD
(polegadas): 3" , resolução
do Monitor LCD (pixels):
230000 pixels, resolução da
Câmera (MP ou VGA):
14,1MegaPixel, tamanho da
Imagem (pixels): 4320 x
3240 máx, estabilizador de
Imagem,
Gravador
de
Vídeo,
Formato
de
Gravação: JPG/MOV ,face
Detection, smile Detection,
lente: Genuina Canon 5 (W)
- 70 (T)mm - Equivalente
35mm (28 - 392mm), zoom
Ótico (x): 14X, zoom Digital
(x): 4x, sensibilidade: ISO
80-1600, Flash Incluso,
Timer,
Velocidade
do
Obturador: 1/3200 - 15 seg,
fonte
de
Alimentação:
Bateria
Recarregável,
particularidades:
Processador DIGIC 4, Face
Detection, PictBridge, Visor
3", Lente 28mm, LCD
PureColor, Filmagem HD
Stereo,
HDMI,
Blink
Detection
Microfone
com
fio.
Microfone dinâmico para
vocal; Padrão polar;esposta
de frequência 50 Hz – 20
Khz; Máximo SLP: 142 dB;
impendância 90 Ohms.
Microfone
sem
fio.
Cápsula
dinâmica
Unidirecional; Padrão Polar
Cardióide; transmissão na
faixa alta de URF de 614 a
806 Mhz; canais disponíveis
08 frequências distintas,
Alcance de 75m livre sem
barreiras. Alimentação duas
pilhas AA 1,5 v. Semiprofissonal.
Chave
liga/desliga. Receptor de
uma antena.
cabeçote SKP 6 canais c/
UNID
UNID
UNID
UNID
23
R$
990,00
R$
22.770,00
NIKON
55
R$
170,00
R$
9.350,00
LESON
R$
280,00
R$
R$
26.600,00
R$
SKP
SKP
95
20
108
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efeito equalizador c/ entrada
USB
Cy YP 15” 450 WRMS
22
23
Tripé para câmera com alt
máx de 127cm, seção de 3
pernas,
rápido
desacoplamento de câmera,
coluna central com ajuste
manual de altura, braço
longo para para rotação da
base da câmera, cabeça
com 3 posições ajustáveis
com nivelador de bolha
Tripé para CY de som 45 K
24
25
26
Kit multimídia Descrição:
SPEAKER SP-202 2.0 USB
- Conectores: 1 conector
USB/ 1 conector P2 3.5 mm
Stereo - Potência de saída:
2 x 0,5W (RMS) - Resposta
de freqüência: 60Hz ~
16KHz - Alimentação: 5V
DC
Controle Frontal:- 1
Botão Liga/Desliga - 1
Botão de Volume- 1 Entrada
de fone de ouvido - Led
indicador de status - Cor:
Pre to com detalhes em
prata
Conteúdo
da
Embalagem: - 1 par de altofalantes
- Embalagem
individual Dimensões: - 175
(A) X155 (C)X77 (L)mmComprimento do Cabo: 1,0
m +/- 5%
Garantia 12
meses de garantia Peso
400 gramas (bruto com
embalagem)
Estanho
em
fio
para
soldaVonder
63x37
(estanho
x
chumbo),
diâmetro1mm,
comfluxoaditivado
"RA"
solda tubo 25 g
1.110,00
22.200,00
R$
250,00
R$
5.000,00
R$
1.130,00
R$
360,00
UNID
20
UNID
2
UNID
2
R$
565,00
R$
180,00
UNID
30
R$
40,00
R$
1.200,00
COLETEK
30
R$
25,00
R$
750,00
BEST
UNID
109
TOTAL: R$ 528.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E OITO MIL REAIS)
____________________________________
WFL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA – ME
Proponente
Pregão Presencial nº030/2015
-fls. 12 -
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SKP
DIGIPOD
FRAHM
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
110
Número
032/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2015, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE
Ipiaú, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a
empresa ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME, representada pela Srª Eliete
Machado Alves de Oliveira, com sede na Rua Tomé de Souza, n 25, Térreo, Centro, Ipiaú-BA,
CNPJ 17.720.941/0001-00, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no processo 230/2015,
referente ao Pregão Presencial 032/2015 para REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE
BALANÇAS PEDIATRICAS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES DE TRABALHO
DOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICIPIO, nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93,
com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal 4.152/09, consoante as
seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BALANÇAS
PEDIATRICAS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES DE TRABALHO DOS
AGENTES DE SAÚDE DO MUNICIPIO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL. PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com as
especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº
032/2015, para fornecimento para a Administração Pública Municipal – Secretária de Saúde,
conforme descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que
deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a
utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de
registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal.
2. DO PREÇO.
2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-deobra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte
de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada
neste Edital.
3. DO REAJUSTE.
3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados.
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3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos
termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos
impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária
Municipal de Saúde desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência
do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos,
matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a
diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de
mercado vigente à época.
3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer
momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de
mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços
praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a
partir da publicação no Diário Oficial de Ipiaú.
4. DOS PRAZOS.
4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro
de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo
MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.2. O prazo de validade do registro de preços será no dia 31 de dezembro de 2015, contado
da assinatura da presente ata.
5. DOS PAGAMENTOS.
5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do termo
de recebimento definitivo.
5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em
vigor na data da entrega.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a
serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de
contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação
vigente.
6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros
instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei
nº 8.666/93.
6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não
assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser
convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
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prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço,
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá
comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que
razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de
fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital
e o preço registrado.
6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Comprass em relação
à Administração Direta.
7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO.
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a
entrega.
7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três)
dias úteis, contado do recebimento provisório.
7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o
FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua substituição
visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas
no Edital, no Decreto Municipal 4152/09na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na na Autorização de
Compra.
7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do
recebimento do pedido.
7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo
FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às
penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública
Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo
da rescisão contratual ou cancelamento do registro.
8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo
previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitandose à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo
prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa
correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido.
8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por
cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
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8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por
cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido
8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem
cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição.
8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo
critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o
FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da
incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições
previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas
nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo
de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de
preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de
preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada
pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art.
78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao
registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão
gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no
inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
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10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Ipiaú, considerando-se cancelado o
registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro
de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a
decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias,
facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório,
caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para
aquisição de bens constantes do registro de preços.
11. DO FORO.
Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos
originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais
privilegiados que possam ser.
Ipiaú, 24 de setembro de 2015.
Assinam membros da CPL e Empresas
________________________________
Ualisson Gomes de Menezes
Pregoeiro
________________________________
Lorena Oliveira Pinheiro
Equipe de Apoio
________________________________
Ariana Pires Teixeira
Equipe de Apoio
______________________________________
ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME
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Anexo I
Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Ipiaú – Secretária Municipal de
Saúde.
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N. 032/2015.
Assunto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BALANÇAS PEDIATRICAS
DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES DE TRABALHO DOS AGENTES DE SAÚDE
DO MUNICIPIO.
Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial,
tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo
classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 26 de agosto de
2015.
Classificação:
Empresa: ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME
CNPJ:17.720.941/0001-00
Endereço: Rua Tomé de Souza, n 25, Térreo, Centro, Ipiaú-BA
E-mail: [email protected]
Fone: (073) 3531-2659
Fax:
Representante: Eliete Machado Alves de Oliveira
RG: 0263838617
CPF: 182.224.125-15
LOTE I – BALANÇAS PEDIATRICAS
Descrição
Marca / Fabric. Esp. Qtde. V.Unit.
V.Total
Balança para bebês de até CAUMAQ/BALA
02 anos – Balança para NÇATIPO
R$
R$
agente de saúde – Balança MOLA
C/
1
Unid
107
88,78
9.499,46
de recém nascido. Fácil de SUPORTE
levar e usar. Material: Brim CEGONHA 0-02
de Alta resistência.
ANOS.
VALOR TOTAL R$ 9.499,46 (nove mil quatrocentos e noventa e nove reais quarenta e
seis centavos).
Item
______________________________________
ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME
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TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 131/2013
IV Termo Aditivo ao Contrato de n.º 131/2013
Proveniente do Pregão Presencial Nº 021/2013,
tendo como objeto contratação de empresa de
locação de veículos para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos
celebrado
entre
a
empresa
PIROPAUTO-PIROPO AUTOMOVEIS LTDA e
a Prefeitura Municipal de Ipiaú em, 10 de maio
de 2013.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo do contrato n.º 131/2013. A
administração utiliza-se da prerrogativa do Art. 57 Inciso II da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO
Baseado no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações, alteram a CLAUSULA
SEXTA em que prorroga o prazo do contrato 131/2013, do dia 28 de setembro de 2015 até 28
de abril 2016.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 3
(três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas
testemunhas.
Ipiaú, 28 de setembro de 2015.
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO:
Emitimos Parecer favorável ao presente
Termo Aditivo, por estar conforme as
disposições
contidas
na
legislação
pertinente, notadamente no quanto previsto
na Lei 8.666/93 e suas alterações.
Ipiaú, 28 de setembro de 2015.
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Secretaria de Planejamento e Administração – Setor de Licitação e Contratos
Rua Ângelo Jaqueira n.º 01 - Centro, CEP 45570-000 Ipiaú-BA – Fone/Fax (73) 3313-2034
_______________________________
MUNICÍPIO DE IPIAÚ
DERALDINO ALVES DE ARAÚJO
CONTRATANTE
_____________________________________
PIROPAUTO-PIROPO AUTOMOVEIS
LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01.Nome:_____________________________
RG.:
117
02.Nome:________________________
RG.:
PUBLICAÇÃO
Nos termos do § único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93, a
Prefeitura Municipal de Ipiaú publica o presente Termo
Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel
cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos.
Ipiaú, 28 de setembro de 2015.
________________________
Funcionário
Cadastro n.º ____
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HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2015.
O Prefeito Municipal de Ipiaú, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais resolve acatar o
julgamento da Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, Adjudicar e
Homologar o resultado da Licitação, Processo Administrativo: 219 A/2015. CHAMAMENTO PÚBLICO
nº 002/2015, cujo objeto é Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor
familiar rural para atender aos alunos matriculados nas escolas municipais de ensino fundamental,
Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e Programa Mais Educação, Em favor da
empresa:
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E MORADORES DE CÓRREGO DE PEDRAS, inscrito no
CNPJ sob n.º 02.466.115/0001-00, com o valor global R$ 295.836,92 (Duzentos e noventa e cinco
mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), por ter sido a vencedora do
certame supracitado. Ipiaú - BA. 06 de Outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes – Presidente
CPL.
Deraldino Alves de Araújo
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ipiaú
CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50
Extrato de Contrato nº 204/2015 – Chamada Publica nº 002/2015
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para
atender aos alunos matriculados nas escolas municipais de ensino fundamental, Centro de Educação
Infantil da Rede Municipal de Ensino e Programa Mais Educação, cuja descrição detalhada bem
como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade
Chamada Publica nº 002/2015. Contratada: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E MORADORES
DE CÓRREGO DE PEDRAS, CNPJ: 02.466.115/0001-00, com o valor global de R$ 295.836,92
(Duzentos e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos).
Prazo: 01/09/2015 a 31/12/2015. Ipiaú-BA. 06 de Outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes –
Presidente CPL.
edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br
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Prefeitura Municipal de Ipiaú
CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CONVITE N° 006/2015.
O Prefeito Municipal de Ipiaú, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais resolve acatar o
julgamento da Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, Adjudicar e
Homologar o resultado da Licitação, Processo Administrativo: 207/2015. Modalidade: CONVITE nº
006/2015, cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia para Construção de Rampas
de Elevação de Pedestre. Em favor da empresa:
- CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA CIDADE MODELO LTDA. - ME. CNPJ Nº 07.306.792/0001-76,
com o valor global de R$ R$ 51.560,00 (Cinquenta e um mil quinhetos e sessenta reais), por ter sido
a vencedora do certame supra citado. Ipiaú - BA, 06 de OUTUBRO de 2015. Ualisson Gomes de
Menezes– Presidente CPL.
Deraldino Alves de Araújo
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ipiaú
CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50
Extrato de Contrato n.º 206/2015 – Carta Convite n.º 006/2015
Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Construção de Rampas de Elevação de
Pedestre, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do
processo licitatório na modalidade Carta Convite n.º 006/2015. Contratada: CONSTRUTORA E
IMOBILIÁRIA CIDADE MODELO LTDA. - ME. CNPJ Nº 07.306.792/0001-76, com o valor global de
R$ R$ 51.560,00 (Cinquenta e um mil quinhetos e sessenta reais). Prazo: 90 (noventa) dias. Ipiaú BA. 06 de Outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes– Presidente CPL.
edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br
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Nº 513 - ANO VIII
120
Quarta-feira, 07 de outubro de 2015
Prefeitura Municipal de Ipiaú
CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50
Extrato de Contrato nº 208/2015 - Pregão Presencial nº 026/2015
Objeto: CONTRATATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA
ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela
mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 026/2015.
Contratada: PIROPAUTO-PIROPO AUTOMOVEIS LTDA
CNPJ sob o nº.
00.191.746/0001-20, com o valor global de R$ 23.160,00 (Vinte e três mil cento e sessenta
reais). Prazo: 14/09/2015 à 14/09/2016. Ipiaú - BA. 06 de outubro de 2015. Ualisson Gomes
de Menezes – Pregoeiro.
Prefeitura Municipal de Ipiaú
CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50
Extrato de Contrato nº 209/2015 - Pregão Presencial nº 026/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA
ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PUBLICOS, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela
mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 026/2015.
Contratada: PIROPAUTO-PIROPO AUTOMOVEIS LTDA CNPJ sob o nº.
00.191.746/0001-20, com o valor global de R$ 23.160,00 (Vinte e três mil cento e sessenta
reais). Prazo: 14/09/2015 à 14/09/2016. Ipiaú - BA. 06 de outubro de 2015. Ualisson Gomes
de Menezes – Pregoeiro.
Prefeitura Municipal de Ipiaú – Fundo Municipal de Saúde
CNPJ/MF: 11.208.165/0001-70
Extrato de Contrato nº 210/2015 - Pregão Presencial nº 026/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA
ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cuja descrição
detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na
modalidade Pregão Presencial nº 026/2015. Contratada: PIROPAUTO-PIROPO
AUTOMOVEIS LTDA CNPJ sob o nº. 00.191.746/0001-20, com o valor global de R$
23.160,00 (Vinte e três mil cento e sessenta reais). Prazo: 14/09/2015 à 14/09/2016. Ipiaú BA. 06 de outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes – Pregoeiro.
edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br
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Prefeitura Municipal de Ipiaú
CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE
PREÇO N° 030/2015.
O Prefeito Municipal de Ipiaú, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais resolve
acatar o julgamento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no interesse da Administração,
Adjudicar e Homologar o resultado da Licitação, Processo Administrativo: 219/2015.
Modalidade: Pregão Presencial nº 030/2015, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS & ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO, BEBEDOURO,
AR CONDICIONADO, FREEZER, VENTILADOR, FOGÃO E LIQUIDIFICADOR
INDUSTRIAL, MOVÉIS CLÍNICOS, MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E
COMPUTADORES, conforme características constantes no Anexo I – Termo de
Referência – do Edital PP 030/2015, em favor da empresa:
- GUSAFER INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME CNPJ Nº
08.906.647/0001-99, com o valor global de R$ 834.000,00(Oitocentos e trinta e quatro mil
reais);
- ENFASE COMERCIAL E SERVICOS LTDA – ME CNPJ Nº 13.599.723/0001-09, com
valor global de R$ 497.000,00(Quatrocentos e noventa e sete mil reais);
- AM TECNOLOGIA LTDA-ME CNPJ Nº 05.350.300/0001-14, com o valor global de R$
1.798.500,00(Hum milhão, setecentos e noventa e oito mil, e quinhentos reais);
- AILTON SOARES DA SILVA PEREIRA EIRELI – ME CNPJ Nº 22.332.909/0001-80, com
valor global de R$ 126.000,00(Cento e vinte e seis mil reais);
- WFL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA – ME CNPJ Nº 03.751.735.0001/45, com valor
global de R$ 528.000,00(Quinhentos e vinte e oito mil reais);
- J A PEDRO – EPP CNPJ Nº 12.879.388/0001-21 com o valor global de R$
694.000,00(Seiscentos e noventa e quatro mil reais);
- DIXAM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME CNPJ Nº 11.264.692/0001-00, com valor
global de R$ 1.045.000,00(Um milhão e quarenta e cinco mil reais);
- ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA – ME CNPJ Nº 17.720.941/0001-00, com valor
global de R$ 106.200,00(Cento e seis mil e duzentos reais);
Ipiaú - BA. 06 de outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes – Pregoeiro.
DERALDINO ALVES DE ARAÚJO
edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br
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Quarta-feira, 07 de outubro de 2015
Prefeitura Municipal de Ipiaú
CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2015.
O Prefeito Municipal de Ipiaú, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais resolve
acatar o julgamento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no interesse da Administração,
Adjudicar e Homologar o resultado da Licitação, Processo Administrativo: 227/2015.
Modalidade: Pregão Presencial nº 031/2015, cujo objeto é a Contratação de empresa para
manutenção de semáforo no município de Ipiaú, conforme características constantes no
Anexo I – Termo de Referência – do Edital PP 031/2015, em favor da empresa:
- UESLEI SANTOS SOUZA – ME. CNPJ Nº 17.531.077/0001-90, com o valor global de
R$ 55.980,00 (Cinquenta e cinco mil novecentos e oitenta reais). Ipiaú - BA. 06 de outubro
de 2015. Ualisson Gomes de Menezes – Pregoeiro.
DERALDINO ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ipiaú
CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50
Extrato de Contrato nº 203/2015 - Pregão Presencial nº 031/2015
Objeto: Contratação de empresa para manutenção de semáforo no município de Ipiaú, cuja
descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo
licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 031/2015. Contratada: UESLEI SANTOS
SOUZA – ME. CNPJ Nº 17.531.077/0001-90, com o valor global de R$ 55.980,00
(Cinquenta e cinco mil novecentos e oitenta reais). Prazo: 01/09/2015 à 01/09/2016. Ipiaú BA. 06 de outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes – Pregoeiro.
edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br
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Nº 513 - ANO VIII
123
Quarta-feira, 07 de outubro de 2015
Prefeitura Municipal de Ipiaú
CNPJ/MF: 13.701.651/0001-50
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE
PREÇO N° 032/2015.
O Prefeito Municipal de Ipiaú, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais resolve
acatar o julgamento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no interesse da Administração,
Adjudicar e Homologar o resultado da Licitação, Processo Administrativo: 230/2015.
Modalidade: Pregão Presencial nº 032/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA
AQUISIÇÃO DE BALANÇAS PEDIATRICAS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS
AÇÕES DE TRABALHO DOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICIPIO, conforme
características constantes no Anexo I – Termo de Referência – do Edital PP 032/2015, em
favor da empresa:
- ELIETE MACHADO ALVES DE OLIVEIRA - ME CNPJ nº 17.720.941/0001-00, com
o valor global de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)
Ipiaú - BA. 06 de outubro de 2015. Ualisson Gomes de Menezes – Pregoeiro.
DERALDINO ALVES DE ARAÚJO
edição disponível no site www.ipiau.ba.gov.br
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