EDNA MADUREIRA GARCIA NOCHI CONVENÇÃO SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS GLOBAIS: O CASO DO PROTOCOLO DE KYOTO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Anhembi Morumbi no âmbito do Curso de Engenharia Civil com ênfase Ambiental. SÃO PAULO 2005 ii EDNA MADUREIRA GARCIA NOCHI CONVENÇÃO SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS GLOBAIS: O CASO DO PROTOCOLO DE KYOTO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Anhembi Morumbi no âmbito do Curso de Engenharia Civil com ênfase Ambiental. Orientador: Prof. Lazaro Martins SÃO PAULO 2005 Dr. Sidney i DEDICATÓRIA A meu marido Edson e aos meus filhos, Natália e Gustavo, pela paciência que tiveram ao longo dos momentos que não pudemos compartilhar. Aos meus queridos padrinhos que proporcionaram minha educação e criação. A minha mãe Ercília, por cuidar de minha família para que eu pudesse continuar meus estudos. Ao meu pai Aristão, uma estrela no céu a iluminar meu caminho. ii AGRADECIMENTOS Ao Profº Dr. Sidney Lazaro Martins, pela dedicação na orientação deste trabalho; Aos professores Jane V. Luchtenberg e Célio Daroncho, estando sempre presentes, dando opiniões para o enriquecimento do trabalho. A Profª Drª Gislene Coelho de Campos membro da banca examinadora, pelas contribuições finais ao trabalho; A Universidade Anhembi-Morumbi que proporcionou mais esta oportunidade de aperfeiçoamento pessoal; A minha família, pelo incentivo na realização deste trabalho; Aos amigos e colegas de classe; Ao Grande Arquiteto do Universo, pelo dom da vida. iii RESUMO O homem é o único animal que prejudica o meio em que vive. Suas ações alcançaram níveis que estão desestabilizando as funções básicas do planeta que mantêm a qualidade do meio ambiente na Terra. Com o aquecimento global, fatos importantes vêm ocorrendo nas últimas décadas, incluindo as mudanças climáticas e a perda da biodiversidade. Assim, se torna necessário modificar a relação das pessoas com o ecossistema global, procurando minimizar os impactos e conseqüências causados pelo homem, buscando soluções para suas ações. Este trabalho aborda um dos temas importantes da agenda internacional, com impactos diretos sobre todas as formas de vida no planeta e na exploração e aproveitamento dos recursos naturais, renováveis e finitos nele existentes, procurando mostrar um estudo acerca da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas - CQNUMC (inserida no grupo dos grandes tratados internacionais), criada a partir da preocupação com o acúmulo dos Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera, tendo por objetivo alcançar a estabilização e a sua redução. O trabalho enfoca a Convenção mostrando seus objetivos, obrigações, seus órgãos principais e algumas ponderações acerca do tema, observáveis até o presente momento, referentes aos problemas das mudanças do clima, resultado do processo de industrialização que atualmente alcançou níveis alarmantes de produção de poluentes, seus efeitos no Meio Ambiente e o que se tem feito no Mundo para minimizar os efeitos antrópicos na natureza, em todo planeta. Tendo em vista a tendência de aumento desses gases na atmosfera, inúmeros estudos vêm sendo elaborados prevendo e analisando os níveis de aquecimento para o futuro, bem como suas conseqüências mundiais, diretas e indiretas. Também vêm sendo propostas alternativas para seu controle, como por exemplo, o seqüestro de carbono, previsto no Protocolo de Kyoto para reduzir a emissão destes gases, principalmente o Dióxido de Carbono (CO2). Neste novo cenário o Brasil tem grandes possibilidades, (de desenvolvimento social e econômico sustentável), no que se refere ao mercado de créditos de carbono e de exportações de produtos e serviços e este trabalho procura demonstrar a situação e as perspectivas que se apresentam ao país. Também será apresentado o Protocolo de Kyoto, que propõe a cooperação entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento (para atingirem metas de redução, de pelo menos 5% até o período entre 2008 e 2012), ao instituir o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) na efetivação de projetos de redução e captação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). Sendo assim, o propósito deste trabalho é analisar se o MDL será efetivo na diminuição do efeito estufa ou servirá apenas como instrumento de interesse dos países industrializados para justificar suas emissões. iv Palavras chave: Aquecimento global; mudanças climáticas; efeito estufa; Protocolo de Kyoto. v ABSTRACT Man is the only animal that damages the environment he lives in. His actions reach levels that are destabilizing the basic functions of the planet that maintain the quality of the environment on Earth. With the global warming, important facts are occurring in last decades, including climate changes and the biodiversity loss. Thus, it is necessary to modify our relationship with the global ecosystem, trying to minimize the impacts and consequences caused by mankind, looking for solutions to its actions. This paper broaches one of the important subjects of international schedule, with direct impacts over all forms of life on planet and over its exploration of natural, renewable and finite resources, trying to show a study about the United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC) (inserted in great international treaties), created from the concerning about the accumulation of Greenhouse Effect Gases (GHGs) in atmosphere, that aims to reach its stabilization and reduction. This paper focus on the Convention and will show its goals, obligations, main institutions and some considerations about the subject, observable up to now, related to the climate change problems, results from the industrialization process that nowadays reached alarm levels of pollutant production, its effects over the environment, and what is been done in the world to minimize the antropic effects in nature, in whole planet. Considering the increasing tendency of these gases in atmosphere, several studies have been made to prevent and to analyze the warming levels for the future, as well as their direct and indirect consequences to the world. Alternatives are also been proposed for their control, for example the Carbon Sequestration, predicted in Kyoto Protocol to reduce the emission of these gases, mainly carbon dioxide (CO2). In this new scenario, Brazil has great possibilities (of sustainable social and economical development) in reference to the carbon credit market, and service and product exportation and this paper try to show the situation and the perspectives that are presented to the country. It will also be presented the Kyoto Protocol, that proposes cooperation among developed and developing countries (to reach the reduction goal, at least of 5% until the period from 2008 to 2012), by the institution of Clean Development Mechanism (CDM) in execution of reduction and capture projects of Greenhouse Effect Gas emissions. Therefore, the purpose of this paper is to analyze if either CDM will be effective in reducing the Greenhouse Effect or will only serve as an instrument for industrialized countries’ own ends to justify their emissions. Key words: Global warming; climate changes; greenhouse effect; Kyoto Protocol. vi LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 1: Efeito estufa. ..............................................................................................23 Figura 2: Camada de Ozônio. ...................................................................................27 Figura 3: Ciclo do Carbono........................................................................................29 Figura 4: Ciclo do MDL..............................................................................................34 vii LISTA DE TABELAS Tabela 1: Datas, locais e Presidentes das sessões da COP realizadas até o presente. ...................................................................................................................18 Tabela 2 - Gases de Efeito Estufa.............................................................................25 Tabela 3: Países que mais emitem CO2 no Mundo...................................................49 Tabela 4: Países que mais diminuíram emissões de CO2 desde 1990 .....................50 Tabela 5: Países que mais aumentaram emissões de CO2 desde 1990...................51 viii LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS AND: Autoridade Nacional Designada. CCX: Bolsa de Chicago. CERs: Reduções de emissão certificadas. CFC: Clorofluorcarbono. CH4: Metano. CIMGC: Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima. CIN: Comitê Intergovernamental de Negociação. CO2: Dióxido de carbono. COP: Conferência das Partes. CQNUMC: Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas. DCP: Documento de Concepção do Projeto. EOD: Entidades Operacionais Designadas. EU: União Européia. GEE: Gases de Efeito Estufa. GEF: Fundo Global para o Meio Ambiente. HFCs: Hidrofluorcarbonos. IC: Implementação Conjunta. IPCC: Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima. MCG: Mudanças Climáticas Globais. MCT: Ministério da Ciência e Tecnologia. MDL: Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. N2O: Óxido nitroso. ix OCDE: Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico. OMM: Organização Meteorológica Mundial. ONU: Organização das Nações Unidas. PCF: Prototype Carbon Fund. PFCs: Perfluorcarbonos. PNUMA: Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. SF6: Hexafluoreto de enxofre. UCS: Union of Concerned Scientists. UNCED: Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. WRI: World Resouces International. x GLOSSÁRIO Agenda Internacional ou Conferências Internacionais - Realizadas em: (1992) no Rio de Janeiro, (1995) em Berlim, (1996) em Genebra, (1997) em Kyoto, (1998) em Buenos Aires, (1999) em Bonn, (2000) em Haia, (2001) em Bonn e Marrakesh, (2002) Joanesburgo e Nova Deli. Anexo B: do Protocolo de Kyoto. São 39 países, entre industrilizados e economias em transição, que se comprometeram com metas para a redução das emissões de GEE. As metas estipuladas de redução variam de 8% a 10% em relação ao nível de 1990, durante o primeiro período de compromisso do Protocolo, de 2008 a 2012. Partes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária*, Canadá, União Européia, Croácia*, Dinamarca, Eslováquia*, Eslovênia*, Espanha, EUA, Estônia*, Federação Russa*, Finlândia, França, Grécia, Hungria*, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letônia*, Liechtenstein, Lituânia,*Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Paises Baixos, Polônia*, Portugal, Reino Unido e Irlanda do Norte, República Tcheca*, Romênia*, Suécia, Suíça, Ucrânia*. *Países com economia em transição para uma economia de mercado. Anexo1: Equivale aos 36 países industrializados e economias em transição listados no Anexo 1 da Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudanças Climáticas (UNFCCC - United nations Framework Convention on Climate Change ). Esses países possuem várias responsabilidades dentro da Convenção, incluindo um compromisso, sem metas, de reduzir suas emissões de GEE até o ano de 2000. Esses países podem investir em projetos de Implementação Conjunta e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Partes: Alemanha, Áustria, Belarus, Bélgica, Bulgária*, Canadá, União Européia, Dinamarca, Eslováquia*, Espanha, EUA, Estônia*, Federação Russa*, Finlândia, França, Grécia, Hungria*, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letônia*, Lituânia*Luxemburgo, Noruega, Nove Zelândia, Pises Baixos, Polônia*, Portugal, Reino Unido e Irlanda do Norte, República Tcheca*, Romênia*, Suécia, Suíça,Turquia e Ucrânia*. *Países com economia em transição para uma economia de mercado. Antrópico: resultado das atividades humanas no meio ambiente. Atmosfera - Atmosfera é a camada gasosa que envolve o planeta. A atmosfera terrestre consiste de 77% de nitrogênio e 21% de oxigênio. O resto é vapor d'água e outros gases. Autoridade Nacional Designada: No Brasil é a Comissão Interministerial de Mudança Climática. Tem por objetivo aprovar ou não os projetos de MDL no país hospedeiro. Em outras palavras, essa entidade deverá definir se tais projetos estão xi cumprindo com seu objetivo duplo: redução das emissões de GEE e/ou remoção de CO2 atmosférico; e, a promoção do desenvolvimento sustentável. Biodiversidade: Termo que se refere à variedade de genótipos, espécies, populações, comunidades, ecossistemas e processos ecológicos existentes em uma determinada região. Pode ser medida em diferentes níveis: genes, espécies, níveis taxonômicos mais altos, comunidades e processos biológicos, ecossistemas, biomas, e em diferentes escalas temporais e espaciais. Biosfera - A terra é composta por vários ecossistemas sejam eles aquáticos, terrestres ou até mesmo aéreos. A soma de todos estes ecossistemas é a biosfera. Portanto, a biosfera seria a parte na qual ocorre vida no planeta e na qual a vida tem poder de ação. Camada de ozônio: Camada de gás O3, situada a 30 ou 40 km de altura, atua como um verdadeiro escudo de proteção, filtrando os raios ultravioleta emitidos pelo sol. Gases nitrogenados emitidos por aviões e automóveis, assim como o CFC (clorofluorcarbono) têm efeito destrutivo sobre a camada de ozônio. O preço desta destruição é o aumento da radiação ultravioleta, o que provoca uma maior taxa de mutações nos seres vivos, acarretando, por exemplo, maior incidência de câncer no homem. Além disso é muito provável a ocorrência de distúrbios na formação de proteínas vegetais, com comprometimento do crescimento das plantas e a redução das safras agrícolas.Admite-se que o clima sofra transformações, principalmente com o aquecimento da superfície do planeta. Clorofluorcarbonos -Também conhecidos por CFC's, são substâncias químicas artificiais, utilizadas principalmente em refrigeradores, condicionadores de ar e aerossóis, e constituem o mais poderoso gás que provoca o efeito estufa. Combustíveis Fósseis - Nome dado ao petróleo, carvão mineral e gás natural. É uma formação orgânica depositada no subsolo e que sofreu fossilização. Pode ser queimada para a obtenção de calor ou outra forma de energia. Conferência das Partes: Conference of the Parties (COP) é o órgão supremo da Convenção. Se reúnem normalmente uma vez ao ano para revisar os progressos da Convenção. A palavra “Conferência” no sentido de “Associação” e não no sentido de encontro, explicando a aparente redundância da expressão: “sessão da Conferência das Partes”. Convenção-Quadro da ONU: United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC) – Acordo constituído durante a Conferência para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992, no Rio de Janeiro, visando a redução de gases de efeito estufa a níveis de 1990, meta a ser atingida até o ano 2012. Desenvolvimento Sustentável: Forma socialmente justa e economicamente viável de exploração do ambiente que garanta a perenidade dos recursos naturais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a diversidade biológica e os demais atributos ecológicos em benefício das gerações futuras e atendendo às necessidades do presente. xii Desmatamento - Qualquer processo de alteração da cobertura vegetal movido pela espécie humana em que a vegetação resultante armazena menos carbono do que a original (incluindo o solo sobre o qual ela se encontra). Dióxido de Carbono (CO2) - Representado pela fórmula CO2 é um gás naturalmente presente na atmosfera terrestre em quantidades muito pequenas (apenas cerca de 0,03 % do volume da atmosfera é constituído por este gás). É um importante fator na fotossíntese, pois fornece o carbono que será usado para a fabricação de moléculas que armazenam energia na forma de ligações químicas. Trata-se do mais importante gás que provoca o efeito estufa, depois do vapor d'água. Ecossistema: conjunto integrado de fatores físicos, químicos e bióticos, que caracterizam um determinado lugar, estendendo-se por um determinado espaço de dimensões variáveis. Também pode ser uma unidade ecológica constituída pela reunião do meio abiótico (componentes não-vivos) com a comunidade, no qual ocorre intercâmbio de matéria e energia. Os ecossistemas são as pequenas unidades funcionais da vida. Efeito estufa: fenômeno que ocorre quando gases, como o dióxido de carbono entre outros, atuando como as paredes de vidro de uma estufa, aprisionam o calor na atmosfera da Terra, impedindo sua passagem de volta para a estratosfera. O efeito estufa funciona em escala planetária e o fenômeno pode ser observado, como exemplo, em um carro exposto ao sol e com as janelas fechadas. Os raios solares atravessam o vidro do carro provocando o aquecimento de seu interior, que acaba "guardado" dentro do veículo, porque os vidros retém os raios infravermelhos. No caso específico da atmosfera terrestre, gases como o CFC, o metano e o gás carbônico funcionam como se fossem o vidro de um carro. A luz do sol passa por eles, aquece a superfície do planeta, mas parte do calor que deveria ser devolvida à atmosfera fica presa, acarretando o aumento térmico do ambiente. Acontecendo em todo o planeta, seria capaz de promover o degelo parcial das calotas polares, com a consequente elevação do nível dos mares e a inundação dos litorais. Efeitos negativos da mudança do clima - significa as mudanças no meio ambiente físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e administrados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos. Emissões - significa a liberação de gases de efeito estufa e/ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado. Fonte - significa qualquer processo ou atividade que libere um gás de efeito estufa, um aerossol ou um precursor de gás de efeito estufa na atmosfera. Fotossíntese - A fotossíntese é uma função que apenas os vegetais são capazes de realizar. É através dela que as plantas produzem compostos orgânicos ricos em energia (glicose) e liberam oxigênio. A fotossíntese ocorre quando a água e o gás carbônico, na presença da luz, dão origem à glicose, nas partes verdes dos vegetais. A folha é a parte do vegetal em que mais se realiza a fotossíntese. Além de ser rica xiii em clorofila, sua posição na planta, geralmente exposta à luz, e sua forma laminar permitem que a energia do sol seja absorvida com maior eficiência. G8: Formado pelos sete países mais ricos do mundo (Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Reino Unido) e a Rússia, que entrou no grupo por estar em uma localização geográfica estratégica. Gases de Efeito Estufa (GEE): Segundo o Protocolo de Kyoto, são considerados gases importantes no processo de aquecimento do planeta, sendo os constituintes gasosos da atmosfera, naturais e antrópicos, que absorvem e reemitem radiação infravermelha: Dióxido de Carbono (CO2); Metano (CH4); Óxido Nitroso (N2O); e as famílias dos perfluorcarbono (composto completamente fluorado), em especial Hidrofluorcarbonos (HFCs); Perfluoretano (C6F6); Hexafluoretano de Enxofre (SF6). Implementação Conjunta: Mecanismo do Protocolo de Kyoto que ocorre entre dois países desenvolvidos, onde um país reduz as suas emissões de GEE financiando projetos em outro país. Assim, o país que financia o projeto recebe uma unidade de emissões reduzidas ou ERU (emission reduction unit), o país que hospeda o projeto pode ser um país com economia em transição (antiga União Soviética e países da Europa central e leste). MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo: É um mecanismo de flexibilização previsto no artigo 10 do Protocolo de Kyoto. A proposta de MDL consiste em que cada tonelada de CO2 equivalente deixada de ser emitida ou retirada da atmosfera por um país em desenvolvimento poderá ser negociada no mercado mundial, criando um novo atrativo para redução das emissões globais. Meio ambiente: tudo o que cerca o ser vivo, que o influencia e que é indispensável à sua sustentação. Estas condições incluem solo, clima, recursos hídricos, ar, nutrientes e os outros organismos. O meio ambiente não é constituido apenas do meio físico e biológico, mas também do meio sócio-cultural e sua relação com os modelos de desenvolvimento adotados pelo homem. Metano (CH4) - Também conhecido como "gás dos pântanos", é formado pela decomposição de compostos orgânicos na ausência de oxigênio por determinadas bactérias, seja em pântanos, seja no estômago do gado, seja no de outros ruminantes. Fontes adicionais, induzidas pela espécie humana, são a queima de biomassa vegetal, vazamentos de dutos de gás natural, plantio de arroz em áreas alagadas e a mineração de certo tipo de carvão mineral. Boa parte do metano desaparece em reações químicas na própria atmosfera e uma fração pequena é absorvida por microorganismos existentes no solo. O metano contribuiu com 15% do efeito estufa. Mitigação: Ações para reduzir as emissões de GEE e consequentemente, as mudanças climáticas. Mudanças Climáticas: Mudanças atribuídas, (direta ou indiretamente), às atividades humanas, e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis, que altere a composição da atmosfera mundial. xiv Ozônio (O3) - Gás formado quando hidrocarbonetos reagem com óxidos de nitrogênio na presença de luz solar. É um dos poluentes mais graves da troposfera, contribuindo para a formação do fotoquímica. Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima – Intergovernmental Panel on Climate Change – (IPCC): Conduz rigorosas pesquisas sobre informações técnicas, literatura e publicações científicas mundial. Publica Relatórios de Avaliação que são reconhecidos pela sua credibilidade como fontes de informação existentes sobre mudança de clima. Parte: Um país ou uma organização regional de países (como a União européia) que aceita fazer parte de um tratado. Partes não anexo 1: Países que ratificaram ou aceitaram a UNFCCC que não estão incluídos no anexo 1, inclui o Brasil. Poluição: Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitária do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais. Protocolo de Kyoto: É um acordo internacional firmado em 1997, na cidade de Kyoto, Japão, e representa o principal avanço obtido na Convenção, a fim de alcançar a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera num nível que não interfira perigosamente no sistema climático, estabelecendo metas e prazos para que projetos, iniciativas e ações privadas e/ou públicas, que resultem em reduções de emissões dos Gases de Efeito Estufa seqüestro de carbono em áreas florestais ou em processos industriais. RCE - Redução Certificada de Emissões: Um RCE é uma unidade emitida em conformidade com o artigo 12 do Protocolo de Kyoto e é igual a uma tonelada métrica equivalente de dióxido de carbono, calculada com o uso dos potenciais de aquecimento global ou conforme revisados subsequentemente de acordo com o artigo 5 do Protocolo de Kyoto. As empresas dos países signatários do Protocolo de Kyoto que não conseguirem (ou não desejarem) reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa poderão comprar esses CERs em países em desenvolvimento e usá-los para cumprir suas obrigações, embora o uso desse mecanismo esteja limitado apenas a uma parcela de seus compromissos de redução. Recursos não renováveis: Recursos que levam milhões de anos para serem formados a partir da decomposição da matéria orgânica. Podem ser encontrados no interior das rochas ou do subsolo. Seu consumo envolve necessariamente o seu esgotamento, pelo menos na escala de vida do homem. Ex: o petróleo leva milhões de anos para ser formado a partir da decomposição de material biológico, o consumo acelerado deste pelo homem, o torna um recurso não renovável, pois este não se recicla na velocidade do consumo humano. xv Recursos Renováveis: Recurso que se recicla rapidamente ou tem o poder de propagar-se ou ser propagado. Sistema climático - significa a totalidade da atmosfera, hidrosfera, biosfera e geosfera e suas interações. Sumidouro - significa qualquer processo, atividade ou mecanismo que remova um gás de efeito estufa, um aerossol ou um precursor de um gás de efeito estufa da atmosfera. UE - União Européia: Organização que integra as economias da região Européia, cujos membros são: Áustria, Bélgica, Cyprus (parte Grega), Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Hungria, Irlanda, Itália, Látvia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Suécia e o reino Unido. xvi SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................1 2. OBJETIVOS........................................................................................................5 2.1. OBJETIVO GERAL.............................................................................................6 2.2. OBJETIVO ESPECÍFICO ...................................................................................6 3. METODOLOGIA DO TRABALHO......................................................................7 4. JUSTIFICATIVA..................................................................................................8 5. CONVENÇÃO SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS GLOBAIS .......................10 5.1. CONFERÊNCIA DAS PARTES (COP).............................................................17 5.2. EFEITO ESTUFA ..............................................................................................22 5.3. A REDUÇÃO DA CAMADA DE OZÔNIO ........................................................26 5.4. SEQÜESTRO DE CARBONO ..........................................................................27 5.4.1. Valores Econômicos Associados ao Seqüestro de Carbono ..................... 30 6. 5.4.2. Créditos de Carbono ......................................................................................... 31 5.4.3. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) ............................................ 33 5.4.4. Criação do Fórum Brasileiro de Mudança Global do Clima........................ 37 O CASO DO PROTOCOLO DE KYOTO ..........................................................39 6.1. Cronologia do Protocolo ................................................................................... 43 6.2. O Brasil e o Protocolo de Kyoto ................................................................... 47 6.3. A redução de emissões no Brasil ................................................................ 51 7. CONCLUSÕES .................................................................................................55 xvii REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................................................59 1 1. INTRODUÇÃO Kurz (1992) verificou ao longo dos últimos 100 anos, que a temperatura média global do planeta teve uma acentuada elevação, tendo início com a Revolução Industrial e intensificada pelo uso de tecnologias avançadas e grandes investimentos econômicos nos setores: industrial, agrícola e de transportes, que demandou grande consumo de energia. Segundo Viola (2003) o regime de Mudança Climática é um dos mais complexos e relevantes regimes internacionais porque implica profundas inter-relações entre a economia e o ambiente global. Os conflitos de interesse entre os países desenvolvidos, emergentes e pobres é um dos fatores determinantes na dinâmica das negociações. No entanto, pela primeira vez, a sociedade industrial pode observar que a ação antrópica, (provenientes da queima de combustíveis fósseis: petróleo, carvão mineral e gás natural, além do desmatamento de novas áreas para ocupação e uso da terra com outras atividades), no meio ambiente está alterando o clima da terra através do aumento das concentrações de gases de efeito estufa (GEE). Segundo Schneider (1992) foi realizado um estudo pela Academia de Ciências dos Estados Unidos onde foram apontados os efeitos principais de um possível aquecimento na atmosfera, sendo eles: 2 Elevação das temperaturas médias da superfície da ordem de 1,5 a 4,5 ºC. Tendência a um aumento global das precipitações a partir da elevação nos níveis de vapor d’água presentes na atmosfera, contudo algumas regiões poderão ser afetadas pela diminuição nos seus índices. Aumento do nível do mar causado pelo derretimento de geleiras e pela expansão térmica do volume de água. As estimativas são de que o nível subirá de 10 a 30 cm. Resfriamento estratosférico causado pela retenção de radiação na baixa atmosfera e pela diminuição da retenção de radiação ultravioleta, devido à redução da camada de ozônio. Extinção de algumas espécies animais e vegetais. O efeito estufa é um fenômeno natural causado pela presença de gases, (dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O) e vapor d’água) que prendem o calor na atmosfera, impedindo que a radiação da superfície terrestre seja liberada de volta ao espaço. Assim, colocando em perigo, o delicado balanço de temperatura que torna o meio ambiente habitável, ultrapassando o natural e provocando uma mudança no clima de dimensões preocupantes e que poderão afetar de forma catastrófica as formas de vida conhecidas atualmente em todo o planeta. Desde 1980, com o surgimento de evidências científicas sobre a possibilidade de mudanças climáticas, em nível mundial, vêm despertando a preocupação pública com as questões ambientais globais. Estes fatores começaram a empurrar a mudança do clima para a agenda política. 3 Conforme o Ministério da Ciência e Tecnologia – (MCT, 2005) em 1988, a Organização Meteorológica Mundial (OMM) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) criaram um grupo de trabalho que se encarregou de preparar as negociações desse tratado: o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) e a Assembléia Geral das Nações Unidas aborda o tema da mudança do clima pela primeira vez através da resolução 43/53 "Proteção do clima global para as gerações presentes e futuras da humanidade". Em fevereiro de 1991, o Comitê Intergovernamental de Negociação (CIN) reuniu-se pela primeira vez e no dia 2 de maio de 1992 o mesmo adotou por consenso a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC). A CQNUMC surgiu em resposta às ameaças das mudanças climáticas para o desenvolvimento sustentável, cujo objetivo é o de estabilizar a concentração dos GEEs na atmosfera, em níveis tais que evitem a interferência perigosa com o sistema climático. Ainda conforme o MCT (2005), em 4 de junho de 1992, na chamada "Cúpula da Terra", no Rio de Janeiro (Eco-92), a Convenção foi aberta a assinaturas na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), entrando em vigor no dia 21 de março de 1994. Na ocasião, 154 países (mais a União Européia) assinaram a convenção. As Partes reúnem-se anualmente, na Conferência das Partes (COP), para rever a implementação da Convenção e dar continuidade às discussões sobre a melhor 4 forma de tratar da mudança do clima, e em 1995, na primeira COP, realizada em Berlim, Alemanha, as Partes decidiram que os compromissos na Convenção específicos para as Partes do Anexo I não eram adequados, assim, realizou-se uma nova rodada de discussões para decidir sobre compromissos mais fortes e detalhados para esses países. Desta forma, depois de dois anos e meio de negociações intensas, surge o chamado Protocolo de Kyoto que foi adotado na COP 3 em dezembro de 1997, em Kyoto – Japão. Neste Protocolo, as Partes do Anexo I comprometem-se com metas individuais e com vinculação legal de limitação ou redução de suas emissões de gases de efeito estufa, que representam um corte total de pelo menos 5% em relação aos níveis de 1990 no período de 2008-2012. 5 2. OBJETIVOS O presente trabalho tem os seguintes objetivos: Apresentar uma visão do processo da mudança do clima (resultado do processo de industrialização que atualmente alcançou níveis alarmantes de produção de poluentes, seus efeitos no Meio Ambiente e o que se tem feito no Mundo para minimizar os efeitos antrópicos na natureza, em todo planeta: as preocupações científicas sobre esta questão e as ações dos governos em resposta a essas preocupações; Demonstrar a importância estratégica na adoção e participação efetiva do Brasil nas discussões e implementações dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo – MDL, as implicações políticas, econômicas, sociais e ambientais de um tema que afeta diretamente os aspectos climáticos da Terra; Apresentar as dimensões dos efeitos dessas alterações no clima da Terra e os conflitos de interesses entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. 6 2.1. Objetivo Geral O objetivo geral deste trabalho é apresentar o histórico, a relevância da Convenção sobre Mudanças Climáticas Globais (CQMCG), mostrando seus objetivos, obrigações, seus órgãos principais informações básicas a respeito dos chamados gases causadores de efeito estufa (GEE) e algumas ponderações acerca do tema, observáveis até o presente momento, referentes as Mudanças Climáticas Globais (MCG). 2.2. Objetivo Específico Este trabalho tem como objetivo especifico atualizar as informações sobre o estado atual das negociações do Protocolo de Kyoto (que propõe a cooperação entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento (para atingirem metas de redução, de pelo menos 5% entre 2008 e 2012), apresentando a evolução das reuniões oficiais, respectivas decisões, resultados e compromissos assumidos pelas nações que fazem parte da Convenção sobre Mudanças Climáticas Globais. 7 3. METODOLOGIA DO TRABALHO As metodologias utilizadas para o desenvolvimento e realização deste trabalho foram as seguintes: Pesquisas em sites da Internet de órgãos governamentais relacionados ao conjunto de temas enfocados, envolvendo consulta em sites dos Ministérios: (Ciência e Tecnologia e também do Meio Ambiente); Pesquisas em artigos de revistas técnicas e também através de artigos de jornais trazendo informações importantes e revelando o que está acontecendo no mundo sobre o tema deste trabalho, de modo a permitir um melhor entendimento da situação atual e futura, em termos de ameaças e oportunidades, diante do panorama internacional; Pesquisas bibliográficas em livros e publicações de Normas Técnicas. 8 4. JUSTIFICATIVA A escolha deste tema se deve ao fato de ser atual, de preocupação global e suas causas e efeitos atingirem toda vida na Terra. A mudança global do clima é o resultado do aumento da concentração dos chamados gases de efeito estufa na atmosfera pela ação do homem. Conforme o MCT (2005), têm sido observados indícios de ocorrência de temperaturas médias mais elevadas, assim como o aumento na sua oscilação. Nos últimos 70 anos, registrou-se um aumento médio de 0,6 ºC na temperatura da superfície do globo. Os níveis de CO2 aumentaram em volume de 280 partes por milhão no período que antecede à Revolução Industrial para quase 360 partes por milhão nos dias de hoje, causando efeitos adversos, como aqueles observados por Schneider citados na introdução, já nos dias atuais. Prevê-se que, no próximo século, o aumento da temperatura poderá chegar até três graus Celsius, acompanhado de um aumento do nível médio do mar de cerca de meio metro. A velocidade e a intensidade observadas no aumento da temperatura da Terra são incompatíveis com os tempos necessários à adaptação natural dos ecossistemas, demonstrando a importância de se promover, o desenvolvimento sustentável através de atividades ambientalmente corretas, economicamente viáveis, e socialmente 9 justas, ou seja, sem comprometer a qualidade dos recursos naturais e ecológicos, somente assim se garantirá as condições de sobrevivência da espécie humana na Terra. Além disso, as propostas elencadas para a redução de gases de efeito estufa podem constituir uma importante fonte de obtenção de recursos financeiros através da vendas de suas cotas de emissões de gases efeito estufa e possibilidade de obtenção de novas tecnologias através da transferência por parte dos países desenvolvidos através dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo – MDL. 10 5. CONVENÇÃO SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS GLOBAIS Segundo a Secretaria do Meio Ambiente (SMA, 1997), a CQNUMC está inserida no grupo dos grandes tratados internacionais que cuidam dos problemas do meio ambiente provocados pela ação humana. E, como já citado no Capítulo I, em 1988, o PNUMA e a OMM criaram um comitê científico, o IPCC, encarregado de elaborar um tratado mundial para atenuar os impactos das Mudanças Climáticas Globais (MCG) abordando este tema pela primeira vez através da resolução 43/53. No início de 1991, o CIN adotou a CQNUMC, ficando responsável por sua redação, entrando em vigor no dia 21 de março de 1994 e, até novembro de 2004, havia sido assinada por 189 “Partes” (países), que assumiam assim um compromisso internacional com os termos da Convenção. As MCG representam um dos maiores desafios da humanidade, envolvendo vários setores da sociedade, necessitando de uma tomada de consciência da importância da questão e exigindo mudanças em muitos hábitos de consumo e comportamento. As preocupações atuais, sobre o sistema climático e as alterações que estão ocorrendo mundialmente com o aquecimento global, recaem sobre o meio ambiente e seus sistemas de vida, afetando o ser humano e a diversidade de vida encontrada na natureza e aumentando a vulnerabilidade do planeta em diversas áreas. 11 Para combater os problemas causados pela mudança do clima, torna-se importante à cooperação de todo o Planeta, onde responsabilidades são reconhecidas em comum, mas diferenciadas diante da desigualdade sócio-econômica e portanto cabe aos países desenvolvidos adotar medidas imediatas, implicando que cada país desenvolvido tenha seu inventário dos gases de efeito estufa que produz e o quanto cada um deles contribui para o problema global de mudança do clima, tomando ações conforme essa sua participação. Ainda conforme a SMA (1997), observando que a maior parcela das emissões globais, históricas e atuais, de GEEs é originária dos países desenvolvidos, que as emissões per capita dos países em desenvolvimento ainda são relativamente baixas e que a parcela de emissões globais originárias dos países em desenvolvimento crescerá para que eles possam satisfazer suas necessidades sociais e de desenvolvimento. Foi estabelecida a Convenção que tem como objetivo final a estabilização das concentrações atmosféricas de GEEs em níveis seguros. Esses níveis, que não foram quantificados pela Convenção, devem ser alcançados num prazo que permita aos ecossistemas se adaptarem naturalmente à mudança do clima, que assegure que a produção de alimentos não seja ameaçada e que permita que o desenvolvimento econômico prossiga de forma sustentável. Ainda conforme a SMA (1997), para atingir esse objetivo, todos os países têm o compromisso comum de tratar da mudança do clima, adaptar-se aos seus efeitos e relatar as ações que estão sendo realizadas para implementar a Convenção. A 12 Convenção divide os países em dois grupos: os listados no seu Anexo I (conhecidos como "Partes do Anexo I") e os que não são listados nesse anexo (as chamadas "Partes não-Anexo I"). As Partes do Anexo I compreendem países industrializados membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos – OCDE (exceto o México e a Coréia do Sul), com grandes níveis de emissões de gases do efeito estufa (GEE), possuem condições financeiras e tecnológicas para atingir as reduções, além de países industrializados com "economias em transição" (conhecidos como EITs), ou seja, a Rússia e países da Europa Central e Oriental. A Convenção concede "um certo grau de flexibilidade" as EITs na implementação de seus compromissos por causa dos grandes transtornos econômicos e políticos por que passaram esses países. Os membros da OCDE que são Partes do Anexo I também estão listados no Anexo II da Convenção. Esses países têm a obrigação especial de fornecer recursos financeiros novos e adicionais aos países em desenvolvimento para auxiliá-los a tratar da mudança do clima, bem como para facilitar a transferência de tecnologias tanto para os países em desenvolvimento quanto para as EITs. Países classificados como EITs: Belarus, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Federação Russa, Hungria, Letônia, Lituânia, Polônia, República Tcheca, Romênia, Ucrânia. 13 Países não Anexo 1: países em desenvolvimento que devem relatar as suas ações em relação às mudanças climáticas e adaptar-se a elas. O prazo para a submissão de suas Comunicações Nacionais iniciais, incluindo os Inventários de Emissões, é menos rígido que para as Partes do Anexo I e está condicionado ao recebimento de financiamento do mecanismo financeiro da Convenção, operado pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF). O GEF foi estabelecido pelo Banco Mundial, pelo Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (PNUD) e pelo (PNUMA), em 1990, para prover recursos para certos projetos dos países em desenvolvimento que gerem benefícios ambientais globais, não apenas na área da mudança do clima, mas também sobre biodiversidade, proteção da camada de ozônio e recursos hídricos internacionais. O GEF, responde à Conferência das Partes (COP), que orienta o mesmo sobre seu trabalho relacionado com a mudança do clima, com base no assessoramento do Órgão Subsidiário de Implementação (SBI). A Convenção também estabeleceu dois "órgãos subsidiários" permanentes: o Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico (SBSTA) e o (SBI). Esses órgãos assessoram a COP e cada um deles possui um mandato específico. Para a preparação da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (CQNUMC) foram criados alguns órgãos que seriam responsáveis por fazer com que seus objetivos fossem atingidos: 14 COP/MOP – Conferência das Partes: O corpo supremo da Convenção. Inclui as nações que ratificaram a (UNFCCC) e mais um grupo de observadores convidados CSCCT – Corpo Subsidiário para Conselho Científico e Técnico (SBSTA – Subsidiary Body for Scientific and Technical Advice): Foi estabelecido para proporcionar para a COP e seus subsidiários, informação e conselho em assuntos científicos e tecnológicos como provenientes do IPCC relacionados a CQNUMC. CSI – Corpo Subsidiário de Implementação (SBI – Subsidiary Body for Implementation): O CSI é o corpo permanente estabelecido para ajudar os participantes da CQNUMC a avaliar e implementar a Convenção. FGMA – Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF – Global Environment Facility): Foi estabelecido em 1991 e serve como mecanismo financiador da CQNUMC, fornecendo assim as concessões e empréstimos aos países elegíveis, para auxílio no atendimento aos objetivos da Convenção. PIMC – Painel Intergovernamental em Mudanças Climáticas (IPCC): O corpo responsável pelas avaliações técnicas e científicas, no apoio a CQNUMC. Consiste em milhares de cientistas do mundo inteiro, e entrega anualmente relatórios de avaliação referentes às mudanças climáticas e seus possíveis impactos globais. A Convenção enfatiza que: os países desenvolvidos devem tomar a iniciativa no combate à mudança do clima por serem os responsáveis pelas emissões históricas e atuais; 15 o desenvolvimento social e econômico dos países em desenvolvimento deve ser prioritário, e que a sua parcela de emissões globais totais deve aumentar à medida que eles se industrializam; que estados economicamente dependentes de carvão e petróleo enfrentarão dificuldades se a demanda de energia mudar; e que países com ecossistemas frágeis, como pequenos países insulares e de terreno árido, são especialmente vulneráveis aos impactos previstos da mudança do clima. De acordo com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT, 2005), ao se tornarem Partes da Convenção, tanto os países desenvolvidos quanto os em desenvolvimento assumiram alguns compromissos: Informar sobre as quantidades de gases de efeito estufa que eles emitem e sobre seus “sumidouros” (processos e atividades que absorvem gases de efeito estufa da atmosfera). Desenvolver programas nacionais para a mitigação da mudança do clima e adaptação a seus efeitos. Fortalecer a pesquisa científica e tecnológica e promover o desenvolvimento e a difusão de tecnologias relevantes. Promover programas educativos e de conscientização pública sobre mudança do clima. Ainda segundo o MCT (2005), pode-se promover estes compromissos com a: Educação e consciência – A proteção ao clima depende da consciência cidadã – 16 inclusive dos investidores -- de que é possível mudar o destino do planeta. A população precisa ter acesso contínuo à informação sobre o impacto de pequenas atitudes, como usar a bicicleta ou o automóvel para deslocamentos cotidianos; racionalizar o uso de energia, escolhendo entre um chuveiro elétrico ou outro baseado no aquecimento solar; e estar ciente sobre os prejuízos causados pelo sistema de queimadas no cultivo das roças e as alternativas disponíveis a ele. O melhor instrumento para isso é a Educação Ambiental permanente para o consumo e produção sustentáveis e responsáveis. Os países desenvolvidos assumem um certo número de compromissos adicionais que cabem somente a eles, sendo os mais importantes: Limitar suas emissões, proteger e tecnológicos e aumentar seus “sumidouros” e “reservatórios” de GEE. Transferir recursos financeiros para países em desenvolvimento e oferecer assistência, apoiando os esforços desses países no cumprimento de suas obrigações sob a Convenção. Ajudar países em desenvolvimento vulneráveis aos efeitos da mudança do clima financiando os custos de adaptação. A Convenção do Clima tem como órgão supremo a Conferência das Partes (COP), composta pelos países signatários, que se reúne anualmente para operacionalizar a Convenção e cuja primeira reunião ocorreu em Berlim, Alemanha, em 1995. Durante a COP – 3, realizada em Kyoto, Japão, em 1997, foi adotado o Protocolo de Kyoto, 17 pelo qual os países industrializados deverão reduzir suas emissões de GEE 5,2%, em média, em relação às emissões de 1990, nos anos de 2008 a 2012. 5.1. Conferência das Partes (COP) Segundo o (MCT, 2005) a COP – É uma associação, de todos os países que ratificaram ou aceitaram a Convenção, sendo a autoridade máxima de tomada de decisões, que tem encontros anuais, a menos que as Partes decidam o contrário, para discussão do processo de estabelecimento de metas e prazos para redução de emissão de poluentes e dar continuidade às discussões sobre a melhor forma de tratar da mudança do clima. Quando não se recebe nenhuma oferta para sediar a COP, ela realiza-se em Bonn, onde fica a sede do secretariado (que anteriormente ficava em Genebra). Cada Parte da Convenção é representada nas sessões dos órgãos da Convenção por uma delegação nacional que consiste em um ou mais oficiais autorizados para representar e negociar em nome do governo do seu país. O local de realização da COP geralmente é alternado entre as cinco regiões reconhecidas pelas Nações Unidas, assim como a posição do Presidente da COP, apresentados na Tabela 1. 18 Tabela 1: Datas, locais e Presidentes das sessões da COP realizadas até o presente. COP Datas Local Presidente (todos ministros de meio ambiente) COP1 28 de março a 7 de abril de 1995 Berlim Angela Merkel (Alemanha) COP2 8 a 19 de julho de 1996 Genebra Chen Chimutengwende (Zimbábue) COP3 1 a 11 de dezembro Kyoto de 1997 COP4 2 a 14 de novembro Buenos Aires Maria Julia Alsogaray de 1998 (Argentina) COP5 25 de outubro a 5 de novembro de 1999 Bonn Jan Szyszko (Polônia) COP6 13 a 24 de novembro de 2000 Haia Presidente designado Jan Pronk (Holanda) COP7 29 de out a 10 de nov. de 2001 Marraqueche Mohamed Elyazghi (Marrocos) Hiroshi Ohki (Japão) Fonte: IPCC (2002) COP8 23 de out a 1 de nov. de 2002. (Índia) Nova Déli. Dado não disponível COP9 1 a 12 de dezembro (Milão) Itália de 2003 Dado não disponível COP10 6 a 17 de dezembro (Buenos de 2004. Aires) Argentina Dado não disponível Fonte: Incluído por Nochi, E.M.G (2005) Com base na tradição das Nações Unidas, as Partes são organizadas em cinco grupos regionais, principalmente com a finalidade de eleger os Bureaux., sendo eles: 19 Grupo dos 77 e China: Representa os interesses de 132 países em desenvolvimento (o Brasil faz parte deste grupo); AOSIS - Aliança de Pequenos Países Insulares: 43 países vulneráveis à elevação do mar; União Européia - Votam em bloco: Representa os 15 países da Comunidade Européia; JUSCANNZ – Países desenvolvidos não-europeus: Japão, EUA, Suíça, Canadá, Austrália, Noruega e Nova Zelândia. São convidados deste grupo: Islândia, México e República da Coréia; Umbrella Group (extinto): Incluía os países do JUSCANNZ, sem Suíça e EUA, mais Islândia, Rússia e Ucrânia. Ainda segundo o MCT (2005), vários outros grupos também trabalham juntos no processo da mudança do clima, incluindo a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e o Grupo Árabe. Os Estados que não são Partes da Convenção (que agora são muito poucos) podem participar das sessões da COP e dos órgãos subsidiários como observadores. O trabalho da COP e de cada órgão subsidiário é orientado por um Bureau, eleito pelas Partes da Convenção no início de cada sessão da COP. Para assegurar continuidade, o Bureau eleito funciona não apenas nas sessões da COP e dos órgãos subsidiários, mas também durante os períodos entre as sessões. O Bureau da COP é composto por 11 membros; dois são indicados por cada um dos cinco grupos regionais das Nações Unidas e um lugar é reservado para um 20 representante das pequenas nações insulares em desenvolvimento. Os membros incluem o Presidente da COP, sete Vice-Presidentes, os Presidentes do SBSTA e do SBI e um Relator. As reuniões plenárias da COP, ou seja, os encontros formais de todas as Partes, acontecem em períodos de três horas, das 10h às 13h e das 15h às 18h. As reuniões também podem acontecer à noite, às vezes durante a noite toda quando o prazo está se esgotando. Os horários e a duração das reuniões plenárias são restritos por causa da disponibilidade dos intérpretes. O Presidente da COP, com o assessoramento do Bureau e do secretariado, deve decidir como estruturar o trabalho da sessão. Por causa da natureza formal da COP, a maior parte do trabalho é normalmente repassada ao SBSTA e ao SBI, que tentam estabelecer um acordo e elaborar esboços de decisões para a COP. A Convenção criou um mecanismo financeiro, o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), a fim de favorecer a sua implementação e alcance dos seus objetivos. Tratase de um mecanismo para a provisão de recursos financeiros. Ele funciona sob orientação da COP e presta contas à mesma, a qual deve decidir sobre suas políticas, prioridades programáticas e critérios de aceitabilidade relativos a esta Convenção. A COP manterá regularmente sob exame a implementação desta Convenção e de quaisquer de seus instrumentos jurídicos, além de tomar, as decisões necessárias para promover a efetiva implementação desta Convenção. Para tal fim, deve: 21 Examinar periodicamente as obrigações das Partes e os mecanismos institucionais estabelecidos por esta Convenção visando seus objetivos; Promover a troca de informações sobre medidas adotadas pelas Partes para enfrentar a mudança do clima e seus efeitos; Facilitar, mediante solicitação de duas ou mais Partes, a coordenação de medidas por elas adotadas; Promover e orientar o desenvolvimento de metodologias comparáveis para elaborar inventários de emissões de gases de efeito estufa por fontes e de remoções por sumidouros e avaliar a eficácia de medidas para limitar as emissões e aumentar as remoções desse gases; Avaliar os efeitos gerais das medidas adotadas em conformidade com esta Convenção; Examinar e adotar relatórios periódicos sobre a implementação desta Convenção, e garantir sua publicação; Fazer recomendações sobre quaisquer assuntos necessários à considerados necessários à implementação desta Convenção; Procurar mobilizar recursos financeiros; Estabelecer os órgãos subsidiários implementação desta Convenção; Examinar relatórios apresentados por seus órgãos subsidiários e dar-lhes orientação; Definir e adotar, por consenso, suas regras de procedimento e regulamento financeiro, bem como os de seus órgãos subsidiários; 22 Solicitar e utilizar, conforme o caso, os serviços e a cooperação de organizações internacionais e de organismos intergovernamentais e não governamentais competentes, bem como as informações por elas fornecidas; Desempenhar as demais funções necessárias à consecução do objetivo desta Convenção, bem como todas as demais funções a ela atribuídas por esta Convenção. A COP é responsável por manter os esforços internacionais em relação à mudança do clima no caminho certo. A COP revisa a implementação da Convenção e examina os compromissos das Partes visando os objetivo da Convenção. Na COP–10, realizada em Buenos Aires, Argentina, no período de 06 a 17 de dezembro de 2004, cada um dos países participantes apresentou um inventário de suas emissões de gás carbono na atmosfera. Tendo um público de mais de seis mil pessoas de 189 nações, a COP 10 desapontou e teve como principal marca as críticas a recusa dos Estados Unidos em ratificar o acordo – país responsável por 21% das emissões mundiais. Conforme Muller, (2005) acontecerá em Montreal, Canadá, de 28 de novembro a 2 de dezembro de 2005, a COP 11, onde serão discutidas novas metas para o ano de 2050 e estratégias para o período pós-Kyoto. 5.2. Efeito Estufa 23 Conforme a Se não existisse o efeito de estufa, a temperatura da superfície terrestre seria, em média, cerca de 34ºC mais fria do que é hoje. O efeito de estufa, (apresentado na figura 1) gerado pela natureza é, portanto, não apenas benéfico, mas imprescindível para a manutenção da vida sobre a Terra. Se a composição dos gases raros for alterada, para mais ou para menos, o equilíbrio térmico da Terra sofrerá conjuntamente. Figura 1: Efeito estufa. È comum chamar de aquecimento global a mudança do clima porque uma das conseqüências mais prováveis da existência de concentrações maiores de gases de efeito estufa na atmosfera são temperaturas médias mais altas. O Brasil já sofre hoje tremendamente com os padrões de variabilidade climática. As secas do Nordeste são uma tragédia sócio-econômica de enormes proporções, as 24 enchentes nos grandes centros urbanos trazem sofrimento e enormes prejuízos. As perdas de safras agrícolas em decorrência de secas ocasionais ou chuvas excessivas também são freqüentes no Brasil. Qualquer desses fenômenos climáticos pode ter sua intensidade drasticamente aumentada em resposta ao aumento do efeito estufa. Se, por exemplo, os períodos de duração das secas do Nordeste aumentarem ainda mais ou as enchentes nos grandes centros urbanos se tornarem mais freqüentes, o país pagará um preço alto por causa das interferências do homem nos sistemas naturais. A agricultura brasileira também poderá ser afetada. No futuro, importantes áreas hoje produtivas poderão se tornar áridas. A diminuição da precipitação em determinada bacia hidrográfica poderá trazer problemas de suprimento de água para os centros urbanos, para a irrigação e para a geração de energia hidrelétrica. Nos últimos anos a demanda por energia hidrelétrica tem crescido no Brasil, e os investimentos em novos projetos de geração não tem acompanhado satisfatoriamente esse crescimento. As usinas existentes trabalham muitas vezes no limite de sua capacidade de geração, e os reservatórios de água dessas usinas estão ficando cada vez mais dependentes de chuvas abundantes para manter níveis adequados de água. Qualquer alteração climática que leve à diminuição das chuvas em bacias como a do São Francisco e do Paraná terá como conseqüência o racionamento de energia, com prejuízos econômicos e sociais para o país. Os grandes ecossistemas brasileiros, como os cerrados, as florestas tropicais e os campos, poderão ter sua atual área de distribuição alterada em conseqüência das 25 mudanças climáticas. As espécies restritas às áreas de transição entre um ecossistema e outro poderão ser as mais afetadas e mesmo levadas à extinção se sua área de ocorrência sofrer drástica modificação climática. Conseqüentemente, inúmeras espécies da fauna também poderão se extinguir. Os incêndios, que todos os anos têm afetado amplas áreas do país, poderão aumentar em virtude da intensificação do efeito estufa. Os gases responsáveis pelo aquecimento global da terra e suas fontes principais estão descritos a seguir, apresentadas na tabela 2. Tabela 2 - Gases de Efeito Estufa Gases de estufa Principais causas Combustão de combustíveis fósseis: petróleo, gás natural, carvão, desflorestação (libertam CO2 quando queimadas ou cortadas). Dióxido de O CO2 é responsável por cerca de 64% do efeito Carbono(CO2) estufa. Diariamente são enviados cerca de 6 mil milhões de toneladas de CO2 para a atmosfera. Tem um tempo de duração de 50 a 200 anos. São usados em sprays, motores de aviões, plásticos e solventes utilizados na indústria electrónica. Clorofluorcarbono Responsável pela destruição da camada de ozono. (CFC) Também é responsável por cerca de 10% do efeito estufa. O tempo de duração é de 50 a 1700 anos. Produzido por campos de arroz, pelo gado e pelas lixeiras. É responsável por cerca de 19 % do efeito Metano (CH4) estufa. Tem um tempo de duração de 15 anos. Produzido pela combustão da madeira e de combustíveis fósseis, pela decomposição de Ácido nítrico (HNO3) fertilizantes químicos e por micróbios. É responsável por cerca de 6% do efeito estufa. É originado através da poluição dos solos provocada Ozono (O3) pelas fábricas, refinarias de petróleo e veículos automóveis Fonte: IPCC (2005) 26 A consciência desta realidade por parte de vários países do mundo e a preocupação com as conseqüências que já começavam a afetar a qualidade do clima da Terra, deram início às primeiras iniciativas em torno da problemática ambiental. Dentre estas ações, uma conferência das Nações Unidas ocorrida na década de noventa deu origem a um importante documento, denominado Protocolo de Kyoto. 5.3. A Redução da Camada de Ozônio Conforme o MCT (2005), o ozônio é um gás que filtra os raios ultravioletas do Sol, que são extremamente prejudiciais à vida. Ela está situada na faixa de 15 e 50 Km de altitude. Os CFCs (clorofluorcarbonos) são compostos altamente nocivos a este escudo natural da terra. O CFC é uma mistura de átomos de cloro e carbono. Presentes no ar poluído, o CFC é transportado até elevadas altitudes quando é bombardeado pelos raios solares, ocasionando a separação do cloro e do carbono. O cloro, por sua vez, tem a capacidade de destruir as moléculas de ozônio. Basta um átomo de cloro para destruir milhares de moléculas de ozônio (O3) formando um buraco, pelo qual, os raios UV passam, chegando a atingir a superfície terrestre. Em 1985 os cientistas descobriram um buraco na camada de ozônio sobre a Antártida, o qual continua se expandindo. A redução do ozônio contribui para o efeito estufa. (apresentada na figura 2). 27 Figura 2: Camada de Ozônio. 5.4. Seqüestro de Carbono Conforme PINHEIRO & BENNATI (2000), outro grupo de medidas visa retirar o excesso de carbono da atmosfera. O seqüestro de carbono também se baseia em um fenômeno já conhecido, a fotossíntese realizada por plantas e algas. Nesse sentido alguns projetos de "seqüestro de carbono" começaram a ser desenvolvidos no Brasil com o financiamento de empresas e ONGs internacionais criando reservas naturais e atuando na recuperação de áreas degradadas. 28 Porém, as políticas para o aumento da absorção do carbono, por meio do reflorestamento e das unidades de conservação, têm encontrado resistências, e ainda não há consenso quanto à sua introdução no MDL. Para entender este conceito é preciso saber que o refém deste seqüestro é todo carbono que é capturado e mantido pela vegetação, durante o processo respiratório de fotossíntese. Sua finalidade é conter e reverter o acúmulo de CO2 na atmosfera visando diminuição do efeito estufa. O Carbono é um gás liberado principalmente na queima de combustíveis fósseis e desmatamentos florestais. Como ele absorve a radiação da terra, quando há acúmulo deste gás, a temperatura e a quantidade de vapor na atmosfera aumentam e há aquecimento da superfície terrestre, ocorrendo o famoso efeito estufa. Isto significa um grande problema para todas as nações do mundo que se preocupam com tal alteração ambiental. No ano de 1997, durante uma conferência sobre mudanças climáticas, no Japão, ficou firmado o Protocolo de Kyoto, que tem como um dos principais objetivos a redução na emissão de CO2. A meta a ser atingida é uma diminuição de no mínimo 5,8% a quantidade de carbono presente na atmosfera. Promover o Seqüestro de Carbono abrange: Conservar estoques de carbono no solo, florestas e vegetações, onde existe perigo de perda dos ecossistemas; 29 Fortalecimento de “Sumidouros” de carbono, preservando áreas florestais, estabelecendo novas plantações; Recuperar florestas degradadas. O oceano, a vegetação e o solo são importantes reservatórios que trocam ativamente Carbono com a atmosfera. A concentração de Carbono na atmosfera é de 775 Gt. O oceano contém 50 vezes mais carbono do que a atmosfera e a vegetação e o solo cerca de 3 vezes e meia mais, como apresentados a seguir na figura 3. Figura 3: Ciclo do Carbono. 30 5.4.1. Valores Econômicos Associados ao Seqüestro de Carbono As metas de redução de emissões de CO2, deverão ser alcançadas através de políticas públicas e regulamentações que limitem emissões ou que criem incentivos e que promovam maior uso de fontes renováveis de energia. O valor econômico da proteção ao meio ambiente surgiu quando os países se comprometeram a cortar, em média, 5,2% de emissões de dióxido de carbono sobre os valores registrados em 1990, com prazo até 2005. Um país com altos níveis de emissão de gases na atmosfera poderia pagar a outro país que estivesse com os níveis de poluição abaixo do limite comprometido. O Brasil é um dos mais importantes países do mundo em termos de exportação de créditos de carbono, respondendo na América Latina por cerca de 20% do total de créditos de carbono negociados. Segundo o MCT (2005), o Ministério do Desenvolvimento e o relatório do Banco Mundial estima que, desde 1998, foram negociados US$ 1,7 bilhão em projetos de reduções de emissão de gás carbono. O Brasil teria respondido por 12% do volume total de projetos negociados no período de janeiro de 2003 a dezembro de 2004 e por 13% do volume total negociado entre janeiro de 2004 e abril de 2005. 31 5.4.2. Créditos de Carbono Créditos de Carbono são certificados que autorizam o direito de poluir. As agências de proteção ambiental reguladoras emitem certificados autorizando emissões de toneladas de gases poluentes. O sistema tem a vantagem de permitir que cada empresa estabeleça seu próprio ritmo de adequação às leis ambientais. Estes certificados podem ser comercializados através das Bolsas de Valores e de Mercadorias. O preço das Reduções Certificadas de Emissão (risses) tem variado em torno de US$ 1,00 a US$ 3,5 por tonelada de CO2, podendo chegar a US$ 5,00 (preços pagos pela Bolsa de Chicago – CCX e Prototype Carbon Fund – PCF). As reduções das emissões dos gases devem acontecer em várias atividades de reforma dos setores de energia e transportes: promoção do uso de fontes energéticas renováveis; eliminação de mecanismos financeiros e de mercado inadequados aos fins da Convenção de Kyoto; redução das emissões de metano no gerenciamento de resíduos e dos sistemas energéticos; proteção de florestas e outros sumidouros de carbono. 32 Embora o tratado não exija compromissos de redução de emissões de gases de países em desenvolvimento, o Brasil assinou a carta de ratificação do acordo em 23 de julho de 2002. O país é responsável pela produção anual de 250 milhões de toneladas de carbono (10 vezes menos que os EUA). Países que não cumprirem as metas de redução perderão o direito de usar os mecanismos de flexibilidade, como as florestas. Além disso, terão, no segundo período de reduções, um acréscimo de 30% sobre o montante que deixaram de alcançar. Segundo Gasparin (2005) o mercado de créditos de carbono está se desenvolvendo de forma surpreendente no Brasil. Numa parceria entre a BM&F - Bolsa de Mercadorias & de Futuros e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior o banco de projetos de redução de emissões de GEE deve ser um dos diferenciais da futura bolsa de carbono brasileira, a primeira da América Latina. O banco foi lançado no último dia 15 de setembro, no Rio de Janeiro. Será função da BM&F representar as nações menos desenvolvidas, aquelas com maior potencial de gerar projetos eficazes do ponto de vista ambiental e econômico. Para o presidente da BM&F, Manoel Felix Cintra Neto, um ambiente organizado para as negociações proporcionará um processo transparente de formação de preços, ajudando a fomentar novos projetos e promover a competitividade. 33 O papel do Brasil deve ser de emissor e vendedor de créditos, já que não tem metas de redução, mas pode criar projetos para reduzir a emissão de gases que provocam o efeito estufa e vender os créditos aos países desenvolvidos, para que estes cumpram suas metas. 5.4.3. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) Segundo ROCHA (2003), foi estabelecido, no artigo 12 do Protocolo de Kyoto, o MDL é uma medida para promover o desenvolvimento sustentável em países subdesenvolvidos - único dentre os mecanismos de flexibilização que prevê a participação das nações em desenvolvimento. O objetivo é estimular a produção de energia limpa como a solar e a gerada a partir de biomassa, e remover o carbono da atmosfera. O MDL foi regulamentado no Acordo de Marraqueche. O ciclo de um projeto de MDL pode ser representado da seguinte maneira, como demonstra a figura 4. 1ª Etapa – Elaboração do projeto 2ª Etapa – Validação e registro 3ª Etapa – Monitoramento 4ª Etapa – Verificação e certificação 5ª Etapa – Emissão do certificado 34 Figura 3: Ciclo do MDL. Legendas: PP = Participantes do Projeto. EOD = Entidade Operacional Designada (Qualquer órgão público ou privado que tenha sido credenciado pelo Comitê Executivo e designado pela COP/MOP). CE = Comitê Executivo do MDL. AND = Autoridade Nacional Designada (O pedido de registro precisa incluir uma aprovação escrita acerca da participação voluntária de cada parte envolvida). CER = Certificado de Emissões Reduzidas. 35 O MDL permite que países desenvolvidos invistam em projetos (energéticos ou florestais) de redução de emissões de gás de efeito estufa e utilizem os créditos para reduzir suas obrigações: cada tonelada deixada de ser emitida ou retirada da atmosfera poderá ser adquirida pelo país que tem metas de redução a serem atingidas. Cria-se assim um mercado mundial de Reduções Certificadas de Emissão (RCE). Segundo DIAS (2003), a CQNUMC possui um Conselho Executivo para supervisionar o funcionamento do MDL e credencia as entidades operacionais designadas. Toda atividade do projeto de MDL precisa ser aprovada pela Autoridade Nacional Designada – (AND) indicada pelo Governo do país participante. Há também as Entidades Operacionais Designadas – (EOD), onde, cabe à esta, tomar o Documento de Concepção do Projeto – (DCP), para avaliar e validar as atividades projetos do MDL, verificar e certificar as reduções de emissões de GEE, manter uma lista de atividades do MDL, enviar relatório anual ao Conselho Executivo, e manter disponível ao público as informações sobre as atividades. Com base no relatório de validação o Conselho Executivo aceita a atividade projeto do MDL, ficando esta registrada, sendo um pré-requisito para a verificação, certificação e emissão das RECs. As EOD verificam por meio de auditoria periódica e independente as atividades para constatar a redução de emissões e certifica por escrito o atendimento das metas e, 36 por fim, o Conselho Executivo ao verificar o cumprimento das etapas de redução emite as RCEs que são creditadas aos participantes das atividades do projeto. Conforme a Revista Meio Ambiente Industrial (2002), o Brasil poderá se beneficiar do MDL tanto com projetos nos setores energético, de transporte e florestal. No setor florestal, pode-se falar em projetos de "florestamento" e reflorestamento, os quais permitem que o carbono, pelo crescimento das árvores, seja removido da atmosfera. Assim, a floresta plantada atuaria como um sumidouro de carbono ou promoveria, como tem sido usado, o "seqüestro de carbono". Esse seqüestro é possível porque a vegetação realiza a fotossíntese, processo pelo qual as plantas retiram carbono da atmosfera, em forma de CO2, e o incorporam a sua biomassa (troncos, galhos e raízes). Desta forma, uma plantação de mamona com a finalidade de obter óleo vegetal que substitua óleo diesel do petróleo é um duplo MDL, porque fixa carbono durante o ciclo vegetativo e produz uma semente que dá um óleo que substitui o diesel. Lopes (2002), verificou que, como a maior parte das emissões de CO2 do Brasil provêm de desmatamentos e queimadas, a maior contribuição do Brasil para a redução de emissões seria através da mitigação e do controle do desmatamento e queimadas. 37 5.4.4. Criação do Fórum Brasileiro de Mudança Global do Clima Segundo Dias (2003), uma vez que não existia uma instância específica na estrutura da Administração Pública Federal para realizar a coordenação e a articulação julgadas adequadas para implementação das ações necessárias, foi proposta a criação de uma Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC). Assim, buscando-se atingir este objetivo, em 07 de julho de 1999, o Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, fez promulgar um decreto criando a CIMGC. E em 20 de junho de 2000, a Comissão Interministerial encaminha a proposta de criação do Fórum Brasileiro de Mudança Global do Clima, criado pelo Decreto 3.515, substituído pelo Decreto em 28 de agosto de 2000. Sua composição conta com a presença de Ministros de Estado, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Diretor da ANA, personalidades e representantes da Sociedade Civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima. Como convidados participam o Presidente da Câmara de Deputados, o Presidente do Senado Federal e Governadores de Estado. 38 Segundo o MMA (2004), o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas foi criado com o objetivo de conscientizar e mobilizar a sociedade para a discussão e a tomada de posição sobre os problemas decorrentes da mudança do clima por gases de efeito estufa, bem como sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), definido no Protocolo de Kyoto. 39 6. O CASO DO PROTOCOLO DE KYOTO Conforme o MCT (2005), na tentativa de reverter as terríveis previsões de um planeta com temperaturas cada vez maiores, causadas pelo Efeito Estufa, surgiu o Protocolo de Kyoto. As partes da convenção sobre mudança do clima, durante sua terceira convenção em 1997, na cidade de Kyoto, Japão, aprovaram e abriram para assinaturas o Protocolo de Kyoto, um acordo internacional a fim de alcançar a estabilização das concentrações de (GEE) na atmosfera, estabelecendo metas e prazos para que estas reduções possam ser atingidas. As reduções acordadas incidiam sobre: Dióxido de carbono (CO2), que responde por 76% do total das emissões relacionadas ao aquecimento global e outros GEE, nos países industrializados, como: • metano (CH4); • óxido nitroso (N2O); • hidrofluorcarbonetos (HFCs) • hidrocarbonetos perfluorados (PFCs); • hexafluoreto de enxofre (SF6). Os países signatários ao Protocolo se comprometeriam a reduzir a emissão de poluentes em 5,2% em relação aos níveis de 1990. A redução seria feita em cotas diferenciadas de até 8%, entre 2008 e 2012, pelos países listados no Anexo 1. 40 Ainda segundo o MCT (2005), um aspecto importante do protocolo é que apenas os países ricos, do chamado Anexo 1, são obrigados a reduzir suas emissões. Países em desenvolvimento, como Brasil, China e Índia, grandes emissores de poluentes, podem participar do acordo, mas não são obrigados a nada. O conceito básico acertado para Kyoto é o da ''responsabilidade comum, porém diferenciada'' - o que significa que todos os países têm responsabilidade no combate ao aquecimento global, porém aqueles que mais contribuíram historicamente para o acúmulo de gases na atmosfera (ou seja, os países industrializados) têm obrigação maior de reduzir suas emissões. Para entrar em vigor, porém, o documento precisa ser ratificado por pelo menos 55 países. Entre esses, devem constar aqueles que, juntos, produziam 55% do gás carbônico lançado na atmosfera em 1990. Embora a União Européia já tenha anunciado seu apoio ao protocolo, os Estados Unidos - o maior poluidor - se negam a assiná-lo. Sozinho, o país emite nada menos que 36% dos gases venenosos que criam o efeito estufa. Uma das idéias divulgadas pelo Protocolo de Kyoto para amenizar os prejuízos causados pela incalculável quantidade de dióxido de carbono já emitida por esses países é o MDL, cujo objetivo é estimular a produção de energia limpa, como a solar e a gerada a partir de biomassa, e remover o carbono da atmosfera. O Protocolo de Kyoto divide os países em dois grupos: os que precisam reduzir suas emissões de poluentes e os que não tem essa obrigação. O Brasil está no segundo 41 grupo que irá receber para não poluir mais e para tirar da atmosfera, com suas florestas e matas, o dióxido de carbono ainda produzido por seus financiadores. Assim os países mais poluidores - os mais ricos, em sua maioria - poderão pagar para continuar poluindo em alguma medida, através do Leilão de Certificado de Emissões (Cerupt, na sigla em inglês). O governo americano considera que o pagamento que lhe cabe é muito alto. Bush argumenta que o Protocolo custaria aos cofres americanos o equivalente a 400 bilhões de dólares anuais, algo em torno de 4% do seu PIB até 2012, e 4,9 milhões de empregos. Por outro lado, os países em desenvolvimento argumentam que precisam continuar se desenvolvendo e, portanto, terão que receber ajuda dos países industrializados para evitar que este desenvolvimento seja baseado em energias poluentes. O tratado, ratificado por 128 países, (dezembro de 2004), entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2005, depois da decisão russa de ratificá-lo. No Brasil, foi ratificado em 19 de junho de 2002 e sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 23 de julho do mesmo ano. O Protocolo de Kyoto é um dos itens prioritários na agenda ambiental, principalmente, por dois motivos: do ponto de vista político, o fato de os países do Anexo I terem metas, e os países em desenvolvimento não as terem, representou o fortalecimento das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Do ponto de 42 vista econômico, o fato de os países fora do Anexo I não terem metas assegura flexibilidade para seus projetos de desenvolvimento. O Protocolo também estabelece três "mecanismos" inovadores, conhecidos como implementação conjunta, comércio de emissões e mecanismo de desenvolvimento limpo, criados para auxiliar as Partes do Anexo I a reduzir os custos de cumprimento das suas metas de redução de emissões, realizando ou adquirindo reduções de forma mais barata em outros países. O mecanismo de desenvolvimento limpo também visa auxiliar os países em desenvolvimento a atingir o desenvolvimento sustentável pela promoção, por parte dos governos e das empresas de países industrializados, de investimentos ambientalmente saudáveis nesses países. Implementação conjunta: permitido entre os países do Anexo I, onde um país A implementa projetos que levem à redução de emissões em um país B, no qual os custos com a redução sejam mais baixos. Comércio de emissões: este mecanismo permite que dois países sujeitos a metas de redução de emissões (países do Anexo I) façam um acordo pelo qual o país A, que tenha diminuído suas emissões para níveis abaixo da sua meta, possa vender o excesso das suas reduções para o país B, que não tenha alcançado tal condição. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL): os países do Anexo I poderão desenvolver projetos que contribuam para o desenvolvimento sustentável de países em desenvolvimento (não pertencentes ao Anexo I) de modo a ajudar na redução de suas emissões. Essas iniciativas gerariam créditos de redução para os países do 43 Anexo I, e ao mesmo tempo ajudariam os países em desenvolvimento, pois estes se beneficiariam de recursos financeiros e tecnológicos adicionais para financiamento de atividades sustentáveis e da redução de emissões globais. 6.1. Cronologia do Protocolo Conforme o MCT (2005) pode-se observar alguns marcos importantes do processo das mudanças climáticas: 1988 - Organização Meteorológica Mundial (WMO) e Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) criam o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), para analisar o impacto das mudanças do clima e melhorar o entendimento científico sobre o tema através da cooperação dos países membros da ONU. Governantes e cientistas se reúnem em Toronto, no Canadá, para discutir o tema. 1990 - Os cientistas informam por meio do IPCC que seria necessário reduzir 60% das emissões de C02 na atmosfera. O Primeiro Relatório de Avaliação do IPCC é publicado. O Relatório recomenda o início de negociações para um acordo global sobre a mudança do clima. A ONU passa a discutir a criação de uma Convenção sobre Mudança Climática e estabelece um Comitê Intergovernamental de Negociação para conduzi-las. 44 1991 - O CIN reúne-se, em fevereiro, pela primeira vez. 1992 - A Convenção Quadro das Nações Climáticas (UNFCCC) é adotada em 9 de maio, em Nova York. Mais de 160 governos assinam a Convenção Quadro sobre Mudança Climática, e o Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção, em 4 de junho, durante a Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Eco - 92), no Rio de Janeiro. 1994 - A Convenção é ratificada pelo Brasil em 28 de fevereiro e entra em vigor em 21 de março. A UNFCCC reconheceu as mudanças climáticas como um problema ambiental real e global; assumiu a interferência humana nas mudanças climáticas e a necessidade de cooperação internacional na solução da emissão de gases que contribuem com o efeito estufa num nível em que a ação humana não afete o clima ou que as mudanças ocorram lentamente, além de assegurar que a produção de alimentos e que o desenvolvimento econômico sejam sustentáveis. 1995 - No dia 7 de abril, em Berlim (Alemanha), acontece a primeira reunião anual dos representantes dos países signatários da UNFCCC. O encontro é denominado Conferência das Partes (COP), onde é proposto um protocolo de decisões sobre as obrigações listadas na Convenção. O principal documento desta conferência foi o Mandato de Berlim. O IPCC aprova seu Segundo Relatório de Avaliação de 11 a 15 de dezembro de 1995. Suas conclusões salientam a necessidade de ações políticas fortes. 45 1996 - Entre os dias 8 e 19 de julho acontece a COP - 2, em Genebra (Suíça). Neste encontro, por meio da Declaração de Genebra, é firmada a criação de obrigações legais com metas de redução na emissão de gases que aumentam o efeito estufa. 1997 - É adotado na COP - 3, no dia 11 de dezembro, em Kyoto (Japão), o Protocolo de Kyoto, o mais importante acordo ambiental feito pela ONU, estabelecendo metas de redução de gases de efeito estufa para os principais países emissores, chamados países do anexo I. Até 2012, 38 países industrializados precisam reduzir em 5,2% as emissões de gases de efeito estufa, entre eles, o C02. Para entrar em vigor, o Protocolo de Kyoto precisa ser ratificado por pelo menos 50 Estados Partes da Convenção, incluindo os países do anexo I que, em 1990, contabilizaram pelo menos 55% das emissões totais de CO2. O Protocolo também traz a opção dos países do Anexo I compensarem suas emissões através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), considerando como medida de redução projetos sócio/ambientais sustentáveis implementados nos países em desenvolvimento. 1998 - O Protocolo de Kyoto é aberto à assinatura em 16 de março, em Nova Iorque, e a COP - 4 acontece em Buenos Aires, direcionando os trabalhos para implementar e ratificar o Protocolo de Kyoto. Recebe 84 assinaturas em um período de um ano. 1999 - De 22 de outubro a 5 de novembro é realizada a COP - 5 em Bonn (Alemanha), dando continuidade aos trabalhos iniciados em Buenos Aires. 46 2000 - Na COP - 6, de 13 a 24 de novembro, em Haia (Países Baixos), as negociações são suspensas pela falta de acordo entre a União Européia e os Estados Unidos em relação aos sumidouros e às atividades de mudança do uso da terra. No Brasil, um Decreto Presidencial cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas. 2001 - As discussões são retomadas na COP - 6 1/2, em 27 de junho, em Bonn (Alemanha), já sem contar com os Estados Unidos, maior poluidor do mundo, que se retira sob a alegação de que os custos para a redução de emissões seriam muito elevados para a economia norte-americana. O país é responsável por 36% das emissões globais de gases estufa e, desde 1990, aumentaram suas emissões em 13%. Os Estados Unidos contestam também a ausência de metas de redução para os países do Sul, em especial a China, Índia e o Brasil. No mesmo ano, entre 29 de outubro e 10 de novembro, em Marrakesh (Marrocos), acontece a COP - 7. 2002 - A Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+10) acontece entre os dias 26 de agosto e 4 de setembro, em Johanesburg, África do Sul. As negociações internacionais não têm grandes avanços. Mas inicia a discussão sobre o estabelecimento de metas de uso de fontes renováveis na matriz energética dos países. Entre os dias 23 de outubro e 1° de novembro acontece a COP - 8, em Nova Deli, na Índia. 2003 - A conferência Mundial sobre Mudanças Climáticas realizada em Moscou entre 29 de setembro e 3 de outubro teve como objetivo a ratificação do Protocolo de Kyoto pela Rússia. Diante da insegurança econômica dos russos, o Presidente 47 Vladimir Putin não ratificou o Protocolo e adiou sua decisão para o segundo semestre de 2004. O governo russo também reforçou as incertezas científicas sobre a existência do aquecimento global, seguindo o discurso do governo americano, o que é inconcebível já que muitos estudos científicos concordam que o aquecimento global está em curso e que se dá por razões antropogênicas. 2004 - Acontece a 10.ª COP na Argentina. Cresce a pressão para que os países em desenvolvimento também tenham metas em 2012. 2005 - Entra em vigor o Protocolo de Kyoto a partir do mês de fevereiro. 2008 a 2012 - Primeiro período de compromisso no âmbito do Protocolo de Kyoto. 6.2. O Brasil e o Protocolo de Kyoto Conforme Viola (1997), para melhor compreensão da participação brasileira nas negociações do regime de mudanças climáticas é necessário salientar que, no referente às emissões de carbono, o Brasil tem três grandes vantagens e uma grande desvantagem. As três vantagens são: 48 ser um país de renda média (estando fora dos compromissos obrigatórios de redução de emissões de carbono correspondentes aos países desenvolvidos); ter uma matriz energética com forte peso da hidreletricidade (mais de 90% da eletricidade gerada a partir de fontes hídricas) e conseqüentemente muito limpa do ponto de vista das emissões estufa, e; possuir no seu território 16% das florestas mundiais (tendo grande importância no ciclo global do carbono). A grande desvantagem é ter uma grande emissão de carbono derivada do uso da queimada na agricultura tradicional e do desmatamento na Amazônia. As emissões de carbono do Brasil são ao redor de 2,5% das mundiais. Segundo o MCT (2005), o Brasil ocupa hoje, ao lado da Índia, uma posição de liderança no mercado de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), Ainda conforme o MCT (2005), já foram identificados 74 projetos desse tipo. A afirmação é do coordenador do Programa de Planejamento Energético da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), Emílio La Rovere. Segundo ele, tais projetos já estão em tramitação no país, sendo que esses 74 projetos já permitem evitar a emissão de 130 milhões de toneladas de CO2. Isto dará ao Brasil a 49 liderança no mercado de MDL, inclusive à frente da Índia, ficando com a segunda colocação. Segundo Paquete (2005), os países responsáveis pelos maiores níveis de CO2 na atmosfera estão relacionados a seguir, na tabela 3. Tabela 3: Países que mais emitem CO2 no Mundo Países * Estados Unidos China Rússia Japão Índia Alemanha Reino Unido Canadá Coréia Itália México (%) 24,2 14,7 6,5 5,1 4,2 3,5 2,3 2,2 1,9 1,8 1,6 Fonte: Revista Ambiente - Edição 38 - 04/2005 *Excluída a União Européia (EU). É considerado separadamente o nível de emissão de cada país-membro da Eu No ranking dos que mais emitem CO2, o Brasil ocupa o 16º lugar, com 1,3% das emissões. 50 Já os campeões da redução de CO2 são todos países ex-comunistas, conforme relacionados a seguir na tabela 4. Tabela 4: Países que mais diminuíram emissões de CO2 desde 1990 Países Lituânia Letônia Bulgária Estônia Romênia Ucrânia Belarus Rússia Polônia Hungria (%) 66 63 56 55 48 47 44 38 32 31 Fonte: Revista Ambiente - Edição 38 - 04/2005 A emissão de gás carbônico diminuiu com a queda da atividade industrial por causa da crise econômica. Não foi mérito de nenhum programa ambiental. Entre os maiores poluidores dos últimos 15 anos, Austrália, Mônaco e Estados Unidos estão fora do protocolo. Espanha e Portugal atrapalham a ambiciosa meta da União Européia, que quer reduzir em 8% suas emissões de CO2 até 2012. 51 Já os campeões do aumento de emissão de CO2 são todos países ex-comunistas, conforme relacionados a seguir na tabela 5. Tabela 5: Países que mais aumentaram emissões de CO2 desde 1990. Países Espanha Portugal Mônaco Irlanda Grécia Austrália Nova Zelândia Canadá EUA Japão (%) 40 40 32 29 26 22 21 20 13 12 Fonte: Revista Ambiente - Edição 38 - 04/2005 6.3. A redução de emissões no Brasil De acordo com o MCT (2005) estima-se que, em 1998, o Brasil emitiu 285 milhões de toneladas de carbono, das quais cerca de 85 milhões resultaram da queima de combustíveis fósseis (71% do uso de combustíveis líquidos e 15,6% da queima de carvão mineral, 4% de gás natural). Esse número é baixo quando comparado às emissões provenientes da queima de combustíveis fósseis de outros países. A maior parte das emissões do Brasil (2/3) provém de atividades de uso da terra, tais como o desmatamento e as queimadas, o que, atualmente, representam 3% das emissões globais de gases causadores do efeito estufa. Considerando o histórico do 52 país, a estimativa é que o Brasil tenha contribuído com 1% dos gases acumulados na atmosfera. Em comparação, os países desenvolvidos seriam os principais responsáveis pelas emissões de gases poluentes. Só os EUA responderiam por 42,6% das emissões, e o Reino Unido, por 10,5%. O relatório, chamado "Inventário de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controladas pelo Protocolo de Montreal", foi apresentado na 10ª Cúpula do Clima (COP-10), encontro realizado em Buenos Aires (Argentina). Ele faz parte dos compromissos assumidos pelo país em relação ao protocolo de Kyoto. Segundo Viola (2003), em maio de 1997, o Brasil fez uma proposta original: a criação de um Fundo de Desenvolvimento Limpo (FDL), que aplicaria multas aos países desenvolvidos que não cumprissem as metas de redução de emissões. A proposta foi apoiada pelos países em desenvolvimento e rejeitada pelos países desenvolvidos. Em outubro de 1997, os Estados Unidos e o Brasil elaboraram uma nova versão do FDL, que passou a ser chamado de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O MDL criou a possibilidade de os países desenvolvidos cumprirem parte de suas metas de redução de emissão condicionada ao financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento. Segundo VASCONCELOS, B. F. M. & POLIZELLI, V. B, (2000) o Brasil já desponta como foco de interesse de diversos projetos custeados sob o MDL, dentre os quais 53 vale citar iniciativas de reflorestamento e conservação de florestas em diversas regiões e desenvolvimento e pesquisa de fontes alternativas de energia. Um primeiro grupo de medidas mitigadoras visa à redução das emissões de GEE, propondo mudanças nas fontes de obtenção de energia, priorizando investimentos em pesquisa e implementação de fontes que não liberam carbono, como a energia proveniente do sol, eólica e hidrogênio, e de fontes como a cana-de-açúcar, a mandioca e o babaçu, que apesar de também liberarem carbono, este é reabsorvido à medida que novas plantas se desenvolvem. Conforme o MCT (2005), a Proposta do Brasil para os países industrializados e que, os mesmos, terão um teto individual que será tolerado de aumento máximo de temperatura média da superfície terrestre. Por sua vez, este teto será calculado a partir de uma meta de redução de temperatura para o conjunto dos países desenvolvidos. Esta meta conjunta de redução será então repartida em metas individuais de redução do aumento de temperatura previsto para cada país industrializado conforme a responsabilidade efetiva do país em causar o efeito estufa. Esta proposta brasileira contém, ainda, um mecanismo para a provisão de recursos financeiros para ações nos países em desenvolvimento, através de um fundo mundial a ser alimentado por contribuições a serem feitas em decorrência de penalidades (US$/ ºC excedido) aos países industrializados que não cumprirem suas metas quantitativas acordadas. 54 Ainda segundo o MCT (2005), os recursos que os países desenvolvidos tornem disponíveis poderão ser utilizados pelos países em desenvolvimento para projetos de redução de emissões (e uma pequena parcela para projetos de adaptação) que permitam a estes países avançar a implementação da Convenção e ao mesmo tempo continuar o processo de desenvolvimento de um modo sustentável. Finalmente, a proposta brasileira estabelece que os fundos para projetos de mitigação e adaptação dos países em desenvolvimento sejam limitados proporcionalmente à contribuição destes países para a mudança do clima, sendo os recursos aplicados principalmente naqueles países em desenvolvimento que mais contribuem para o aumento da temperatura média da superfície da Terra. 55 7. CONCLUSÕES O que se pode observar com relação à problemática das mudanças climáticas, até o momento, é que ainda há muita divergência quanto aos impasses econômicos. Alguns países, não parecem dispostos a abandonar seus hábitos poluidores, não aceitam que se estabeleça corte em suas emissões, baseando-se na justificativa de um desenvolvimento econômico e social e, portanto, reivindicam a necessidade de continuar a poluir. Essas divergências arrastam a adoção de um acordo visando a redução das emissões de gases de efeito estufa e a mitigação do aquecimento global por mais de uma década. Ou seja, a ratificação do Protocolo de Kyoto seria a primeira, de uma série de medidas a serem tomadas pelos governos mundiais, para alcançar a mitigação do aquecimento global do planeta. Dados do IPCC apontam que as emissões de gases de efeito estufa podem ser reduzidas abaixo do estimado se os governos mundiais investirem em pesquisas visando o avanço do uso de energia renovável e no desenvolver de tecnologia mais limpa. Porém, há muita relutância por partes destes governos em alcançar tal investimento, pois esses, em sua maioria, representam os interesses das indústrias de petróleo e de automóvel. Dessa forma, verifica-se que apesar das mudanças nos padrões de desenvolvimento e comportamento serem necessárias para contribuir na redução da degradação ambiental, o setor econômico estará acima do meio ambiente, ou seja, se o 56 desenvolvimento econômico continuar controlando todos os acordos acerca da mitigação do clima global, suas soluções ainda estarão muito longe de acontecerem. Portanto, é necessário que o Protocolo de Kyoto seja um instrumento efetivo na luta para atenuar as mudanças climáticas e não apenas um mecanismo de representação dos interesses dos países dominantes. Assim como a adesão ao acordo deveria ser a conseqüência natural na busca de soluções globais para as mudanças climáticas, sem que os interesses econômicos pudessem interferir tão negativamente na busca de soluções globais. Desta forma, este trabalho serviu para mostrar que o homem é o único animal que prejudica o meio em que vive para satisfazer a sua ambição. Ele polui o ar, as águas, as cidades, os campos, enfim, o meio em que vive. Reverter o processo veloz de degradação do meio ambiente é vital. Os fatos e a situação emergencial demostram que não se pode mais marginalizar a questão do meio ambiente, o consumo racional, são agora, ações determinantes para a sobrevivência saudável da humanidade. Algumas destas ações foram verificadas no (SMA - 2000) e vale a pena citar, tais como: 1-Reduzir 57 Reduzir o consumo de água. Reduzir o uso de seu carro Reduzir a queima de material não reciclável. Reduzir as emissões de clorofluorocarbonos e substituí-los, evitando-se o uso de aerossóis e usando aparelhos eletrodomésticos que poupem energia. Reduzir o consumo de eletricidade por meio de iluminação fluorescente. 2-Reciclar Revisar hábitos de consumo e comprar produtos que não tenham uma embalagem muito sofisticada. Usar detergentes e artigos de limpeza biodegradáveis. Reciclar tudo aquilo que pode ser reciclado: plásticos, papel e papelão, vidros e latas. Preparar o composto. Juntando compostagem doméstica com seus restos de jardim e de cozinha. Convocar os fabricantes para que assumam a responsabilidade de coletar as partes usadas e danificadas dos televisores e computadores que precisam de um processo especial para serem recicladas. 3-Relembrar 58 Relembrar aos governos locais seu compromisso com a reciclagem e a eliminação do lixo, como sua obrigação de manter atualizadas as leis sobre reciclagem e a destruição do lixo. Relembrar, com firmeza, aos empresários locais que devem simplificar as embalagens de seus produtos. Relembrar às autoridades locais que devem economizar eletricidade e usar sistemas de eletrificação eficientes. Relembrar aos governos nacionais seu compromisso com as declarações e protocolos em favor do meio ambiente. Relembrar a todos com quem você se relaciona, diariamente, a necessidade de se respeitar a terra e fazer do princípio reduzir - reciclar - reutilizar relembrar os seus padrões de consumo. A “crise ambiental” é, essencialmente, crise de valores, daí a necessidade de uma mudança de atitude que nos permita ver o mundo de outro modo. Além das mudanças que podemos fazer em nosso estilo de vida, é importante que trabalhemos para mudar as políticas em níveis nacionais e internacionais. A educação é muito necessária para chamar a atenção das pessoas para os fatores que ameaçam o planeta. 59 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BORN, R. H. Uma questão de clima. Revista Saneamento Ambiental. Nº 49, pg 26. CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇAS DO CLIMA (CQNUMC), internet: http://www.mct.gov.br, página oficial. DIAS, E. C. Manual de Direito Ambiental. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003. GASI, M. T. Palestra: Introdução à produção mais limpa e prevenção à poluição. São Paulo, 2002. GASPARIN, M. - Editoriais: Mercado para créditos de carbono ganha força no Brasil. Gazeta do Povo – PR, 27 de setembro, 2005. 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