Prefeitura Municipal de Campinas Sábado, 1º de Maio de 2004 Nº 8.424 - Ano XXXIV Orquestra criada em 1934 toca no baile em homenagem aos ferroviários, na Estação Cultura Jovens debatem sexualidade e Aids em escolas Valéria Abras Orquestra Tabajara homenageia ferroviários Distribuição gratuita/www.campinas.sp.gov.br PÁGINA 24 Parceria entre Centro de Saúde, escola e universidade leva debate para rede pública de ensino PÁGINA 4 Vigilância notifica 28 casos de infecção após implante Cooperativa – A Cooperativa de Reciclagem São Bernardo vai se transferir para um barracão localizado na antiga estação do Veículo PÁGINA 5 Leve sobre Trilhos (VLT) no Jardim Miranda, que já começou a ser reformado pela Prefeitura de Campinas PÁGINA 4 Conselheiros são eleitos para o COP As frentes de trabalho do Mutirão da Cidadania roçaram mais de 50 mil metros quadrados de estradas vicinais, podaram árvores e limparam bocas-de-lobo nos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio PÁGINA 2 PÁGINA 3 Letraviva conclui curso com festa Valéria Abras Mutirão roça mais de 50 mil m2 em Sousas O número de casos suspeitos de infecção em mulheres que se submeteram a cirurgias de implante de silicone nos seios subiu para 28, informaram ontem a Vigilância em Saúde de Campinas e a Secretaria de Saúde do Estado. As autoridades sanitárias também informaram que, além dos produtos da marca Silimed, estão sob investigação os produtos da Eurosilicone e e da Perthese. Dos 28 casos relatados, 26 são de Campinas, um de Jundiaí e um de Morungaba PÁGINA 5 Fim de semana terá várias atrações Trabalhadores do Mutirão da Cidadania roçam margem de estrada vicinalna região de Sousas PÁGINA 24 Sábado, 1º de maio de 2004 2 Mais de 50 mil m2 de estradas tiveram roçada; ação também limpou bocas-de-lobo e retirou entulhos Fotos: Valéria Abras Mutirão da Cidadania limpa praças e estradas de Sousas e J. Egídio DONIZETI VIEIRA As frentes de trabalho do Mutirão da Cidadania fizeram a roçada de mato em mais de 50 mil metros quadrados de estradas vicinais nos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio (região leste). A estrada denominada “Cam 127”, com cerca de 3 quilômetros de extensão e liga o Distrito de Joaquim Egídio com a Rodovia Dom Pedro I, foi uma das vias beneficias pelo serviço. O Mutirão também foi realizado às margens do córrego dos Pires, nos Jardins Conceição e Cristo Rei, que passou por roçada e limpeza, além de praças como a que fica nas ruas Pedro Zalé e Miguel Augusto Keirala, no Imperial Parque, onde começaram os trabalhos de urbanização. O local receberá outras melhorias na seqüência. Além da roçada, o Mutirão realizou a limpeza de bocas de lobo, poda de árvores, retirada de entulho, entre outras ações. Conforme balanço parcial divulgado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o Mutirão realizou em Sousas e Joaquim Egídio até o início da tarde de sexta-feira, 30 de abril, 123,9 mil metros quadrados de manutenção de ruas de terra, 162,8 mil metros quadrados de roçada de mato, a limpeza de 487 bocas de lobo e a remoção de 576 metros cúbicos de entulho, além da poda e extração de árvores, limpeza de caixas d’águas em centros de saúde e escolas e revisão de redes de água e esgoto entre outras atividades. Escoamento da safra. Para o integrante da Associação de Moradores da Região Rural do Bairro Santa Maria, Fernando Passos, que é também conselheiro do Estrada vicinal em Joaquim Egídio recebe poda e roçada (aima) e área de lazer de escola (ao lado) depois do Mutirão: próximas ações serão na AR-9 Orçamento Participativo (OP), o trabalho de melhoria das estradas vicinais garante o escoamento de produtos agrícolas produzidos na região e a drenagem adequada das águas pluviais, evitando, com isso, a erosão do solo. “A limpeza das áreas dos mananciais é outra atividade de manutenção importante que foi intensificada na área”, observou. Na região do Santa Maria foram beneficiadas pe- las frentes de trabalho as vicinais Cam 120, que faz a ligação do centro de Joaquim Egídio com a área da Usina Jaguari, e a Cam 232, que se estende até a divisa com o município de Pedreira. Os trechos de vicinais nos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio foram inicialmente recuperados por meio do programa Pró-Estradas, que reúne esforços de municípios e do Governo do Estado, e manutenção constante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, por meio das Subprefeituras dos Distritos. Próxima semana. O Mutirão da Cidadania terá andamento do dia 3 a 7 de maio, nos bairros da área de cobertura da Administração Regional 9 (região sul). O conjunto de atividades de manutenção atingirá a praça do Corintinha (Vila Georgina) e as avenidas Engenheiro Antonio Augusto de Figueiredo (Bairro Swift/Jardins São Pedro e Santa Odila), avenida Dr Betin (Vila Marieta) e rua Oscar Leite (Bairro Ponte Preta), entre outros locais. Os trabalhos serão encerrados com uma programação festiva que será promovida pela comunidade e a Prefeitura. Na oportunidade, serão comemorados também os 10 anos de existência do Centro de Saúde da Vila Ipê. Prefeitura Municipal de Campinas – Avenida Anchieta, 200, Centro – tel. (19) 3735-0766 Portal: www.campinas.sp.gov.br – E-mail: [email protected] – (veja expediente na penúltima página) 3 Sábado, 1º de maio de 2004 Dos casos relatados à saúde, 26 são de Campinas, um de Jundiaí e um de Morungaba Valéria Abras Casos notificados de infecção após implante de silicone sobem para 28 DENIZE ASSIS O número de casos suspeitos de infecção em pacientes que se submeteram a cirurgias de implante de silicone nos seios subiu para 28, segundo informações da Vigilância em Saúde (Visa) de Campinas e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo nesta sexta-feira, 30 de abril. As autoridades sanitárias também informaram que, além da Silimed, produtos das marcas Eurosilicone e Perthese estão sendo investigados. “Entre os dez casos confirmados, há sete casos de produtos Silimed, dois de Eurosilicone e um de Perthese. Entre os sete suspeitos, há cinco da marca Silimed, um da Eurosilicone e um da Perthese. A Silimed é brasileira e as outras duas são francesas”, informou Maria Clara Padoveze, diretora técnica da Reunião entre as Secretarias de Saúde de Campinas e do Estado: causas das infecções ainda não são conhecidas Divisão de Infecção Hospitalar do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE). Dos 28 casos relatados à Visa de Campinas e à Secretaria de Estado da Saúde, 26 são de Campinas, um de Jundiaí e um de Morungaba. Maria Clara disse que, além dos 10 casos confirmados de infecção por Mycobacterium não tuberculosis e dos sete suspeitos, estão incluídos nas investigações dois casos de infecções por ou- tras bactérias e sete outros dos quais ainda não se tem informações. Ainda não é possível afirmar a causa das infecções. Estão sendo investigados medidores e próteses, prontuários médicos das pacientes, técnicas de esterilização e documentos de controle de infecção hospitalar das instituições e documentos das empresas envolvidas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está fa- Seminário discute modernização do poder Legislativo e reforma política Cerca de 200 pessoas, entre políticos, integrantes da sociedade civil e representantes de 29 Câmaras Municipais participaram do Seminário Interlegis da Região Metropolitana de Campinas, realizado nesta sexta-feira, dia 30, no Salão Vermelho. O evento discutiu a implantação do programa de modernização da Câmara Municipal de Campinas, que agilizará os processos legislativos, simplificando sua tramitação na Casa. Além de reduzir a burocracia, o programa possibilitará uma relação mais interativa entre a Câmara e a população. Na abertura do Seminário, foi assinado o termo de compromisso do Projeto Câmara Padrão entre a Câmara Municipal de Campinas e o Interlegis. Com isso o Legislativo da cidade se consolida como uma referência para as outras Câmaras Municipais no sentido de implementar projetos que garantam maior agilidade e transparência nos trabalhos legislativos. O Seminário debateu ainda a Reforma Política, que tramita na Câmara dos Deputados, na perspectiva dos municípios. Questões como o fim das coligações partidárias, financiamento público das campanhas eleitorais e a implantação do voto distrital foram colocadas em discussão. “O evento foi muito positivo. Sempre fomos interessados na implantação do Interlegis. Já temos o equipamento desde 2001”, afirma Maria Cristina Orengo, Diretora Geral da Câmara de Novo Hamburgo (RS). A Câmara Municipal de Campinas foi escolhida pelo Interlegis por seus investimentos em tecnologia e modernização nos últimos anos e será modelo para todo o país. Com o novo programa, a participação da sociedade civil dentro dos processos legislativos será maior, fortalecendo a democracia e cidadania. Será possível, por exemplo, consultar Leis, Projetos de Leis e outras normas legislativas pela internet. O Interlegis é um Programa do Senado Federal, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que trabalha pela modernização e integração do Poder Legislativo em seus níveis municipal, estadual e federal. Além disso, utiliza a internet, educação à distância, videoconferência e outras ferramenta no combate a exclusão digital. zendo busca de casos em outros estados do País. Na sexta-feira, as autoridades sanitárias informaram que vão averiguar também procedimentos específicos deste tipo de cirurgia nas principais clínicas e hospitais, independentemente de terem tido casos notificados. Ainda será feita uma análise estatística dos produtos comuns utilizados nas cirurgias para implante de prótese mamária. Na última quinta-feira, 29, a Visa de Campinas iniciou trabalho de busca e apreensão de medidores (moldes) de prótese mamária de silicone em clínicas e hospitais da cidade. As equipes já visitaram 19 instituições e recolheram 24 medidores. Os produtos serão enviados para análise. Os trabalhos prosseguem na segunda-feira, 3 de maio. Os medidores servem para que o cirurgião cheque o tamanho adequado da prótese e são reutilizados depois de esterilização. A Anvisa determinou interdição cautelar de todos os medidores em todo País. No Estado de São Paulo, os medidores da marca Silimed devem ser recolhidos de acordo com determinação da Secretaria Estadual de Saúde. “Desde o início das notificações, em 13 de abril, estamos fazendo uma investigação criteriosa sobre o surto. O objetivo principal é detectar a fonte de contaminação e prevenir novos casos”, disse o médico sanitarista Vicente Pisani Neto, coordenador da Visa de Campinas. Negociação com o funcionalismo tem reunião na quinta-feira PATRÍCIA COUTINHO A Comissão Permanente de Negociações (CPN), formada por representantes da Administração e do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal, esteve reunida nesta sexta-feira, dia 30. Na reunião, a entidade apresentou os pontos tirados na assembléia da última quinta-feira. Dentre as reivindicações, está a não aceitação da discussão do Plano de Cargos e Carreiras e da reforma da Previdência, na mesa de negociações. Entretanto, no ponto seguinte, reivindica-se que os trabalhos da Câmara de Representantes sejam mantidos até o encerramento do processo e que o Plano seja implantado em uma única fase. Quanto à liberação dos representantes, o prazo dos trabalhos foi estendido até a próxima sexta-feira, dia 7. A publicação das liberações deve ser feita no Diário Oficial do Município de terça-feira. A próxima reunião está marcada para quarta-feira, dia 5 de maio, às 14 horas, no 5º andar do Paço Municipal, quando a administração apresentará uma resposta ao que foi apresentado nesta reunião, dando continuidade às negociações. No dia seguinte, 6 de maio, haverá a segunda reunião específica da CPN destinada a tratar das folgas do pessoal da Saúde e do HMMG que trabalham em regime de escala, nas unidades que funcionam 24 horas por dia. O servidor que ainda não recebeu o seu demonstrativo deve procurar o RH de sua secretaria. Em caso de dúvidas, ele pode entrar em contato com a Secretaria de Recursos Humanos pelo e-mail [email protected]. 4 Sábado, 1º de maio de 2004 Secretaria de Saúde, escola estadual e Unicamp juntam forças para conscientizar adolescentes Valéria Abras Parceria envolve jovens em debate sobre sexualidade e Aids sexualmente transmissíveis e que essa opção saudável é a diferença entre as saúde e a doença”, esclarece o coordenador do CS. MARCO AURÉLIO CAPITÃO O Centro de Saúde Parque da Figueira,o Departamento de Medicina Preventiva e Social da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Escola Estadual Deputado Jamil Gadia, no Parque Figueira II anunciaram esta semana uma parceria para desenvolver debates com estudantes da rede pública em torno do tema Adolescência, Sexualidade e Aids. Cerca de sessenta alunos da 1ª série do ensino médio (antigo colegial) da E.E. Deputado Jamil Gadia serão incluídos no programa. Até o final do ano, todos os 620 alunos da escola estadual devem ser incluídos. Também faz parte da parceria, a Organização Não Governamental (ONG) Centro de Educação e Assessoria Popular (Cedap), que desenvolve o projeto Falando Pra Galera - Aids e Prevenção, um modelo de intervenção comunitária por meio de profissionais multi- Alunos da Escola Jamil Gadia e coordenadora de uma das oficinas pedagógicas: quebrando tabus e diminuindo distâncias plicadores. Esse projeto será referência nessa iniciativa envolvendo os alunos da Jamil Gadia. O Falando Pra Galera, do Cedap, é financiado pela Unesco e foi desenvolvido com a proposta de reduzir a vulnerabilidade individual e social de adolescentes da periferia de Campinas ao HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis. Capacitação. Destacadas para atuar como coordenadoras das oficinas pedagógicas, as profissionais do CS Parque da Figueira, a au- xiliar de enfermagem, Cacilda Siqueira da Silva e a auxiliar de consultório dentário, Sandra Mara dos Santos e Silva, participam de programas de capacitação voltados para a prevenção da Aids, ministrados pelo Cedap. Na semana passada, profissionais da unidade de saúde e da escola estadual, junto com cerca de vinte estudantes do 2º ano de Medicina da Unicamp, reuniram-se no CS Parque da Figueira para definir as diretrizes do programa, que começa na próxima quarta-feira. Carlos Alberto Henn, co- Arte circense é a atração deste fim de semana no Projeto Ruaminha Quem gosta de circo tem uma boa opção nesta manhã de domingo: a partir das 10h, o Projeto Ruaminha apresenta um espetáculo circense gratuito de uma hora, comandado pelo artista Christian Matias. A apresentação vai ser feita por Joyce Santana, que também realizará números de equilibrismo, e contará com a participação de Joel Oliveira (palhaço) e de Luís Carlos (mágico e palhaço), além do próprio Christian, que é malabarista. Depois do espetáculo, Christian Matias dirige uma oficina de arte circense para quem estiver interessado em aprender um pouco das diversas modalidades artísticas que tradicionalmente compõe o mundo do circo. Além dessas atrações, o Ruaminha conta ainda com a Feira de Artesanato e de Comidas Típicas e com equipamentos como cama-elástica, rede de vôlei, pernas-de-pau, bolas, pingue-pongue e jogos de tabuleiro que garantem a diversão para crianças e adultos de todas as idades. O Ruaminha, que come- çou em junho do ano passado, é fruto de uma parceria entre a Zeladoria do Centro da Prefeitura de Campinas, a Associação dos Amigos do Centro de Campinas e Associação dos Trabalhadores Artesãos de Campinas, e acontece todos os domingos das 8h às 18h em um trecho da Avenida Campos Sales, entre a rua José Paulino e a Avenida Francisco Glicério. O projeto busca qualificar os espaços públicos da região central da cidade, proporcionando lazer e convívio aos seus moradores e à população em geral. ordenador do Centro de Saúde Parque da Figueira, na área de abrangência do Distrito Sul de Campinas, diz que essa parceria, por inicativa da Secretaria Municipal de Saúde, “é uma maneira muito inteligente de promover o intercâmbio de conhecimento com o envolvimento de públicos diferentes, como estudantes do ensino médio, profissionais de saúde e universitários.” “As oficinas trabalham com uma abordagem interessante, uma vez que elas procuram mostrar que existe uma forma de prevenir as doenças Saude e Sociedade. O envolvimento da Unicamp nesse projeto visa atender à reforma curricular proposta pela universidade, que incluiu na grade curricular dos segundanistas o módulo Saúde e Sociedade. Um total de 120 universitários desse período, divididos em cinco turmas, cada uma escalada para atuar em um dos cinco Distritos de Saúde de Campinas, participam da iniciativa. “Nosso objetivo é promover um contato maior entre os alunos e a comunidade. Além disso, a Unicamp propõe uma integração precoce do aluno de Medicina com a rede pública de saúde”, diz a socióloga Solange L’abbate, professora do Departamento de Medicina Preventiva e Social da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp. Empolgação semelhante envolve o professor Adalto Cardoso, coordenador pedagógico da E.E. Deputado Jamil Gadia. Ele planeja formar monitores dentro da própria escola, que seriam capacitados para dar continuidade ao programa junto às outras turmas. Três turmas do Letraviva comemoram formatura CLÁUDIA XAVIER Três turmas do Letraviva, programa de alfabetização de jovens e adultos, reuniram-se ontem à noite na Escola Estadual Cidade Satélite Íris II para uma festa de confraternização e comemorar o término do curso. A partir desta segunda-feira, 46 dos 59 alunos começam a freqüentar, no mesmo prédio, as aulas regulares da Fundação Municipal para Educação Comunitária (Fumec). Segundo a coordenadora do Letraviva, Ana Maria de Campos, participam do programa pessoas de diversas idades que nunca foram alfa- betizadas ou que, com o tempo, esqueceram o pouco que aprenderam na infância. Agora, elas estão aptas a cursar todas as disciplinas da Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Alguns dos “formandos” vão entrar direto na 2ª série. De acordo com a coordenadora, há mais de duas mil pessoas participando do Letraviva em vários bairros da cidade. O Letraviva é realizado em parceria com o Governo Federal, que fornece uma bolsa-auxílio para o educador no valor de R$ 15 por aluno. O curso tem duração de seis meses. 5 Sábado, 1º de maio de 2004 Espaço que servia a uma das estações do extinto VLT passa por reforma para abrigar empreendimento Valéria Abras Cooperativa São Bernardo vai atuar em área recuperada pela Prefeitura MARCOS MOREIRA A Cooperativa de Reciclagem São Bernardo estará atuando, dentro de cinco meses, num espaço que vem sendo reformado pela Prefeitura Municipal. O barracão fica numa das nove estações do antigo VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), localizada no Jardim Miranda, região Sudoeste de Campinas. Atualmente, a cooperativa vem desenvolvendo suas atividades num espaço provisório cedido pelo Departamento de Limpeza Urbana (DLU), no bairro São Bernardo. Abandonada há pelo me- Cooperativa São Bernardo, em sua sede provisória: novo local está sendo preparado para abrigar empreendimento nos dez anos, a estação passará por um processo de recuperação para abrigar a cooperativa. O diretor de cooperativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Lincoln César Santana conta que foram realizadas reuniões com os moradores da região, para informar qual é a natureza e as características do trabalho desenvido pela cooperativa, além de colocar a Secretaria à disposição dos moradores para esclarecer possíveis dúvidas sobre a atividade. Santana conta que, num primeiro momento, as pessoas ficam apreensivas com a possibilidade de terem na vizinhança uma cooperativa que trabalha com rejeitos, porém, quando re- cebem maiores informações sobre o que é uma cooperativa de reciclagem, a maioria passa a dar apoio ao empreendimento, pois não se trata de uma usina processamento de lixo, e sim de uma linha de separação de rejeitos secos (papel, papelão, metal, plástico etc) para reaproveitamento. Santana lembra que outras cooperativas vêm realizando esse tipo de trabalho na cidade, sem que haja qualquer tipo de transtorno às comunidades locais. Atualmente, atuam na cidade 13 cooperativas de reciclagem, as quais processam cerca de sete toneladas de material reaproveitável todos os dias. Esse trabalho permite a geração de renda para 350 famílias, que recebem em média R$ 350 reais por mês. PALOMA LOPES Dois conselheiros e dois suplentes que comporão o Conselho do Orçamento Participativo (COP) para a gestão 2004/2005 foram eleitos na Assembléia Regional do Orçamento Participativo (OP) da Administração Regional (AR) 3, que aconteceu na última quinta-feira no Centro de Vivência dos Idosos (CVI). No total, 110 pessoas foram credenciadas e tiveram direito a voto. Os três temas prioritários de obras e serviços para a região da AR 3 também foram definidos por meio de votação. Além da demanda regional de Transporte e Circulação, que prevê melhorias de acessibilidade, circulação e trânsito na região, os temas Saúde, Educação e Pavimentação foram apontados como prioridades pelos participantes e receberam, respectivamente, 77, 73 e 66 votos. Após a inscrição e apresentação das duas chapas, os credenciados definiram Alécio Francisco de Souza e Mara Arlete Aparecida Araújo, ambos da chapa 2, como conselheiros; Ricardo Rodrigues Coren, membro da Roberto De Biasi AR 3 elege conselheiros do Orçamento Participativo Votação na AR 3 para a a escolha de representantes nbo COP: participação nas decisões de governo chapa 1, como primeiro suplente; e Rosimeire Silva Alves, integrante da chapa 2, como segunda suplente. “Nossa prioridade será dar continuidade ao trabalho que já está sendo desenvolvido pelos atuais representantes. Além disso, estaremos lutando para a aprovação das novas demandas junto ao COP”, disse Souza, que também foi conselheiro em 2003. Na avaliação do conselheiro, os participantes credenciados escolheram os temas mais adequados para a região. “A população clama por saúde, afinal ela é primordial. Educação, idem. E pavimentação é outro aspecto que está completamente ligado à saúde, uma vez que respirar poeira 24 horas por dia não faz bem a nenhum ser humano”, justificou Souza. Para ele, a experiência do Orçamento Participativo em Campinas vem rendendo à população “bons frutos”. “Antes, quando algum governante entregava à cidade alguma obra, só podíamos agradecer, porém nem sempre nossas necessidades estavam sendo levadas em conta no planejamento dos investimentos. Hoje, porém, nós decidimos junto com os representantes da Prefeitura quais as ações mais adequadas para cada região do município”, ressaltou o conselheiro. Demandas. Os temas priorizados pelos participantes – Saúde, Educação e Pavimentação – deverão ser defendidos pelos conselheiros e suplentes eleitos junto ao COP. Eles reivindicam o recapeamento da avenida Júlio S. Arruda e avenida Hermínia A. Arruda, no Parque São Quirino; pavimentação do Núcleo Residencial Gênesis, do Núcleo Residencial Getúlio Vargas e do Jardim Santa Cândida; construção de um Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) no Parque São Quirino II e III, Vila Nogueira e Núcleo Residencial Getúlio Vargas; construção de Cemei no Jardim Santa Cândida e verba para Recursos Humanos no Centro de Saúde Taquaral. Gentil Geraldo da Silva, presidente da Associação de Moradores do Núcleo Residencial Gênesis, destacou que a pavimentação em seu bairro será de extrema importância. “Participo das assembléias desde 2001, e tenho certeza de que os conselheiros eleitos conseguirão aprovar as demandas junto ao COP. Graças ao OP nosso bairro está com rede de água e esgoto. Além disso, diversas casas populares foram construídas”, disse. A Administração Regional (AR) 3 abrange 61 bairros da Região Leste da cidade, entre eles o Parque Portugal (onde está localizada a Lagoa do Taquaral), Guanabara, Jardim Santa Cândida, Chácara Primavera, Vila Costa e Silva e alguns núcleos habitacionais, como o Gênesis, Getúlio Vargas e Novo Horizonte. Diário Oficial 6 Sábado, 01 de maio de abril de 2004 LEI Nº 11963 DE 30 DE ABRIL DE 2004 DENOMINA PRAÇA VICENTE AUGUSTO MASCARA, UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS NOS TÊRMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA “C” DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, VETO TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 27/04, QUE “DENOMINA PRAÇA BENTO DE GODOI UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS” J. PUBLIQUE-SE CAMPINAS, 30 DE ABRIL DE 2004 IZALENE TIENE PREFEITA MUNICIPAL OFICIO Nº 155/04 Assunto: Encaminha razões de veto total ao projeto de lei nº 27/04, que “Denomina Praça Bento de Godoi uma Praça Pública do Município de Campinas”. SENHOR PRESIDENTE: COMUNICAMOS a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferem os artigos 50, alínea “c”, 51, caput, e 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, resolvemos vetar totalmente o projeto de lei n° 27/04 que “Denomina Praça Bento de Godoi uma Praça Pública do Município de Campinas ”. Sem embargo dos motivos que inspiraram o projeto de lei em discussão, razões de ordem administrativa e de interesse público recomendam o veto total à proposição, como procuraremos demonstrar. Cumpre destacar que a descrição constante do artigo 1º do projeto de lei não condiz com a realidade, pois a praça objeto da homenagem não se localiza na Vila Boa Vista. A denominação equívoca do bairro em que se situa referida praça impede o correto cadastramento nos arquivos municipais e no Registro de Imóveis, razão pela qual seria adequada a elaboração de novo projeto de lei, com a descrição técnica fornecida pelo órgão competente do Município, evitando-se prejuízos ao Poder Público e à comunidade local. Assim, aguardamos a manutenção da presente medida de veto por essa Egrégia Câmara Municipal, oportunidade em que reiteramos a Vossa Excelência e ilustres senhores Vereadores nossos protestos de consideração e apreço. Campinas, 30 de abril de 2004 IZALENE TIENE A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada Praça Vicente Augusto Mascara, a praça sem designação no Bairro Jardim Miranda, perimetrada pelas Ruas Feliciano Garcia (antiga Rua 16) e José Carvalho de Miranda (antiga Rua 14). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 30 de abril de 2004 IZALENE TIENE Prefeita Municipal Prot 04/8/1628 autoria: Vereador Campos Filho. LEI Nº 11964 DE 30 DE ABRIL DE 2004 DENOMINA PRAÇA MIGUEL LAURIA FILHO UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Praça Miguel Lauria Filho, a praça sem designação do arruamento e loteamento Vila Boa Vista, perimetrada pelas ruas: R. dos Juazeiros, Rua dos Jacarandás, Rua das Imbaúbas e confrontante com os lotes 23 e 26, quarteirão 6.200. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 30 de abril de 2004 IZALENE TIENE Prefeita Municipal Prot. 03/8/5371 autoria: Vereador Roberto Frati Prefeita Municipal LEI Nº 11965 DE 30 DE ABRIL DE 2004 EXMO. SR. CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ÁGUA PARA LIMPEZA DE CALÇAMENTOS E PASSEIOS PÚBLICOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS pl-2704 A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: LEI Nº 11960 DE 30 DE ABRIL DE 2004 INSTITUI O PROGRAMA “POESIA NO ÔNIBUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa “Poesia no Ônibus”, no município de Campinas. Art. 2 º - O Programa “Poesia no Ônibus”, compreenderá a divulgação de poesias através de sua veiculação no sistema de transporte coletivo da cidade. Parágrafo único – A veiculação deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o sistema de transporte coletivo municipal. Art. 3º - O Executivo Municipal, através das Secretarias afetas, regulamentará a forma de seleção das poesias a serem veiculadas anualmente. § 1º - Fica reservado ao Executivo Municipal espaço de até 30% do número de poesias selecionadas para veiculação, inéditas ou não, de autores consagrados. § 2º - Os autores das poesias selecionadas cederão os direitos autorais relativos às matrizes que serão utilizadas no transporte coletivo. Art. 4º - Para implantar o programa, poderá a Prefeitura: I – utilizar recursos próprios ou celebrar termos de convênio ou cooperação com a iniciativa privada, obedecidas as exigências legais pertinentes; II – promover intercâmbio com outras instituições que desenvolvam programas similares. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 1º - Fica proibida a utilização de água tratada para limpeza e lavagem de calçamentos e passeios públicos residenciais e comerciais existentes no município de Campinas no período de estiagem, exceto em situação de necessidade extrema. Parágrafo único. Considera-se necessidade extrema as seguintes situações: I – construção de imóvel; II – realização de obras de reforma de imóvel; III – construção de calçamento; IV – construção de passeio público. Art. 2º -O Poder Executivo definirá, através da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/ A – SANASA, qual será o período de estiagem no município. Art. 3º - Qualquer pessoa que constatar o descumprimento da presente lei poderá denunciar o fato ao Poder Público, pessoalmente nos postos de atendimento da SANASA ou ainda através do telefone nº 195. Parágrafo único. Fica o Poder Público proibido de divulgar a identidade do denunciante. Art. 4º- Recebida a denúncia, o Poder Público verificará sua veracidade e constatando-a aplicará ao infrator as seguintes penalidades: I – Na primeira infração, advertência por escrito: II – Na segunda infração, multa equivalente ao triplo do valor da última conta de consumo de água e afastamento de esgoto. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 30 de abril de 2004 Art. 6º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 30 de abril de 2004 IZALENE TIENE IZALENE TIENE Prefeita Municipal Prot 04/8/1560 autoria: Vereador Luiz Franco Prefeita Municipal LEI Nº 11966 DE 30 DE ABRIL DE 2004 Prot. 2004/08/1626 autoria: Vereador Paulo Bufalo DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 7.395, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, ALTERADO PELA LEI Nº 10.076 DE 29 DE ABRIL DE 1999 LEI Nº 11961 DE 30 DE ABRIL DE 2004 DISPÕE SOBRE COBERTURAS NOS DEPÓSITOS DE FERRO-VELHO E SIMILARES E A MANUTENÇÃO DOS MESMOS EM ESTADO SATISFATÓRIO DE ESTABILIDADE, SEGURANÇA E SALUBRIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os proprietários de ferro-velho e similares, obedecendo às regras estabelecidas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras em vigor, deverão ter cobertura em seus estabelecimentos. Art. 2º - Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão, permanentemente, apresentar bom estado de estabilidade, segurança e salubridade. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta lei, o prazo a que se refere o artigo 3º da Lei nº 7.395, de 28 de dezembro de 1992, alterado pela Lei nº 10.076 de 29 de abril de 1999. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 30 de abril de 2004 IZALENE TIENE Prefeita Municipal Prot. 2004/08/1559 autoria: Vereador Roberto Frati Art. 3º - Quando a atividade em questão for exercida por terceiros, o proprietário do imóvel responde, solidariamente, pelo cumprimento desta Lei. LEI Nº 11967 DE 30 DE ABRIL DE 2004 Art. 4º - Os estabelecimentos definidos no art. 1º, tem o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, para proceder às adequações que se fizerem necessárias. DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, TRANSFERE PARA A CLASSE DE BENS DOMINICAIS, AUTORIZA A VENDA MEDIANTE CONCORRÊNCIA LIMITADA AOS PROPRIETÁRIOS LINDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 5º - Para cumprimento e aplicação da presente, naquilo que for necessário, serão adotados os procedimentos administrativos e fiscais estabelecidos pelo Código de Obras vigente. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 30 de abril de 2004 IZALENE TIENE Prefeita Municipal Prot. 04/08/1558 autoria: Vereadora Maria José da Cunha LEI Nº 11962 DE 30 DE ABRIL DE 2004 DENOMINA PRAÇA MARIA LUIZA SILVEIRA PINTO DE MOURA UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada Praça Maria Luiza Silveira Pinto de Moura, a praça situada entre as Ruas Engenheiro Carlos Stevenson, Dr. Emílio Ribas e José Pires Neto localizada no bairro Cambuí. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 30 de abril de 2004 IZALENE TIENE Prefeita Municipal 04/8/1623 autoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Ficam desincorporadas da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferidas para a classe de bens dominicais as áreas de terreno abaixo descritas: I – parte da passagem de pedestres a ser alienada ao lote 14, localizada na quadra A no quarteirão 54 do Cadastro Municipal do loteamento Jardim Ana Luiza, no distrito de Sousas, de propriedade da Municipalidade, com 99,25m2 de área com as seguintes medidas e confrontações: 1,90m de frente pelo alinhamento da Avenida Júlia Conceição Alves do mesmo loteamento; 45,30m lateralmente a direita onde confronta com parte da passagem a ser anexada ao lote 13 mais 1,26m mais 20,63m onde confrontam com parte da passagem a ser anexada ao lote 02 do mesmo quarteirão; 0,68m aos fundos onde confronta com a divisa do loteamento Vila Santana; 20,20m mais 45,30m lateralmente a esquerda onde confrontam com o lote 14 do mesmo quarteirão. II – parte da passagem de pedestres a ser alienada ao lote 13 localizada na quadra A no quarteirão 54 do Cadastro Municipal do loteamento Jardim Ana Luiza, no distrito de Sousas, de propriedade da Municipalidade, com 49,625m2 de área com as seguintes medidas e confrontações: 1,10m de frente pelo alinhamento da Avenida Júlia Conceição Alves do mesmo loteamento; 45,30m lateralmente a direita onde confronta com o lote 13 do mesmo quarteirão; 1,10m aos fundos onde confronta com parte da passagem a ser anexada ao lote 02 do mesmo quarteirão; 45,30m lateralmente a esquerda com parte da passagem a ser anexada ao lote 14 do mesmo quarteirão. III – parte da passagem de pedestres a ser alienada ao lote 02 localizada na quadra A no quarteirão 54 do Cadastro Municipal do loteamento Jardim Ana Luiza, no distrito de Sousas, de propriedade da Municipalidade, com 49,625m2 de área com as seguintes medidas e confrontações: 2,52m de frente onde confronta com a divisa do loteamento Vila Santana; 20,63m lateralmente a direita onde confronta com parte da passagem a ser anexada ao lote 14 do mesmo quarteirão; 2,36m aos fundos onde confronta Diário Oficial Sábado, 1 de maio de 2004 com a parte da passagem a ser anexada ao lote 13 e parte da passagem a ser anexada ao lote 14 do mesmo quarteirão; 21,50m lateralmente a esquerda com o lote 02 do mesmo quarteirão. Art. 2º Fica o Município autorizado a vender as áreas descritas no artigo anterior, mediante licitação realizada na modalidade de concorrência limitada aos proprietários lindeiros. Parágrafo único. É vedada qualquer edificação nas áreas acima descritas, ficando garantido à Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A SANASA – Campinas, o direito de instituir servidão de viela sanitária. Art. 3º Do edital de licitação, além das disposições específicas, constarão a prévia avaliação do bem e os preços mínimos, cujos valores serão atualizados quando da lavratura da escritura, de acordo com o que dispõe a legislação municipal. § 1º As propostas, bem como as cauções de participação, serão ofertadas em real. § 2º O edital estabelecerá a forma de pagamento, que poderá ser realizado na forma das Leis Municipais nº 5.722, de 21 de novembro de 1986, e nº 6.585, de 28 de agosto de 1991. 7 LAURO CAMARA MARCONDES Secretário De Gabinete E Governo DECRETO N.º 14740 DE 30 DE ABRIL DE 2004 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 23.716,00 (Vinte e três mil e setecentos e dezesseis reais) A Prefeita de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 11.847 de 30 de Dezembro de 2.003, DECRETA : Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 23.716,00 (Vinte e três mil e setecentos e dezesseis reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação: 05.01 04.129.3331.2064 339039 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Cobrança e Controle de Arrecadação Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................... R$ 23.716,00 Art. 4º A concorrência será revogada se não houver interessados na compra da área de terreno a que se refere esta lei. Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação: Art. 5º O produto da venda da área objeto da presente lei será revertido ao Fundo Especial para Pagamento de Indenização a Expropriados, nos termos da Lei Municipal nº 4.851, de 15 de dezembro de 1978. 05.01 04.122.3300.2061 339039 Art. 6º As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficarão a cargo do comprador. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Coordenação Geral da Secretaria Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................ R$ 23,716,00 Campinas, 30 de abril de 2004 Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. IZALENE TIENE Campinas, 30 de abril de 2004 Prefeita Municipal IZALENE TIENE JOSÉ LUÍS PIO ROMERA Prefeita Municipal Prot. 2734/83 autor : Prefeitura Municipal de Campinas Sec. Mun. De Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes dos Of.s nº.s 180 e 184/DCCA/SF e publicado na Coordenadoria de Gabinete da Prefeita, na data supra. LEI Nº 11968 DE 30 DE ABRIL DE 2004 LAURO CAMARA MARCONDES DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “CRUZADA MUNDIAL DE FÉ E MILAGRES - MINISTÉRIO IGREJA BATISTA SHEMA YISRAEL” Secretário de Gabinete e Governo A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: EXPEDIENTE DESPACHADO PELA EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL Art. 1º - Fica declarada órgão de utilidade pública municipal a “Cruzada Mundial de Fé e Milagres Ministério Igreja Batista Shema Yisrael”. De Secretaria de Habitação - Protocolado n.º 03/10/4.531 PG À vista do pedido da Secretaria de Habitação às fls. 344 e seguintes, dos documentos acostados neste protocolado, bem como dos pareceres precedentes da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania às fls. 407 - 412 que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: A prorrogação do prazo de entrega do objeto contratual, relativo ao contrato celebrado com a Companhia de Habitação Popular de Campinas, por 150 (Cento e Cinqüenta) dias, a partir de 27/04/04 – Termo de Contrato n.º 200/03 (fls. 179 a 188); À GS/SMAJC para as demais providências. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 30 de abril de 2004 IZALENE TIENE Prefeita Municipal Prot. 04/08/1627 IZALENE TIENE autoria: Vereador Antonio Flôres Prefeita Municipal LEI Nº 11969 DE 30 DE ABRIL DE 2004 CRIA O GRUPO DE VIGILANTES AMBIENTAIS VOLUNTÁRIOS DA APA – ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Grupo de Vigilantes Ambientais Voluntários da APA – Área de Preservação Ambiental – do município de Campinas, com ação restrita à área abrangida pela Lei Municipal nº 10.850/2001. Art. 2º - Poderão fazer parte do Grupo de Vigilantes Ambientais Voluntários da APA representantes do Poder Público, dos vários segmentos representativos da sociedade, e, ainda pessoas que, voluntariamente, se dispuserem a zelar pela Área de Preservação Ambiental. Parágrafo único – Os nomes das pessoas a serem credenciadas como “Vigilantes Ambientais Voluntários da APA” deverão ser homologados e publicados em resolução pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Art. 3º - Compete ao Vigilante Ambiental Voluntário da APA apontar o desrespeito à Lei Municipal n 10.850/2001 cometido por pessoas físicas ou jurídicas, utilizando-se de impresso a ser definido e fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Art. 4º - Após análise da irregularidade apontada será enviada carta de advertência ao infrator ou infratores, em caráter educativo, na forma de impresso padrão. Parágrafo único – Caberá às pessoas físicas ou jurídicas advertidas, manifestação por escrito junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 30 de abril de 2004 IZALENE TIENE Prefeita Municipal Prot. 04/08/1470 autoria: Vereadora Delegada Teresinha DECRETO N.º 14739 DE 30 DE ABRIL DE 2004 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 744.321,43 (Setecentos e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos) A Prefeita de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 11.847 de 30 de Dezembro de 2.003, DECRETA : Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 744.321,43 (Setecentos e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações: 07.01 12.365.2352.2074 339039 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manutenção da Rede Educação Infantil - Creches Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ 2.537,40 09.03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.2050.3002 Criação de 8 Novos Núcleos Comunitários de Crianças 449051 Obras e Instalações ........................................................................... R$ 741.784,03 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................................................................................................... R$ 744.321,43 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 09.03 08.244.4053.3001 449051 08.244.4053.3003 449051 449052 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ampl. e Melhoria do Atendimento dos Centros Comunitários Obras e Instalações .......................................................................... R$ 154.000,00 Criação de Novos C.Comun. de Formação para o Trab. Obras e Instalações ............................................................................ R$ 20.784,03 Equipamentos e Material Permanente ................................................. $ 50.000,00 10.01 04.122.3300.2111 339039 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS Coordenação Geral da Secretaria Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................. R$ 2.537,40 17.01 28.841.3703.2210 329021 TOTAL DAS ANULAÇÕES Em 27 de Abril de 2004 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Refinanciamento Dívida Pública Lei 10147/99 Juros sobre a Dívida por Contrato .................................................. R$ 517.000,00 ............................................................................................................ R$ 744.321,43 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 30 de abril de 2004 IZALENE TIENE Prefeita Municipal JOSÉ LUÍS PIO ROMERA Sec. Mun. de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Protocolo nº 02/13/00039/SMAS e Of. nº. 105/2004/SMOP e publicado na Coordenadoria de Gabinete da Prefeita, na data supra. EXPEDIENTE DESPACHADO PELA EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL Em 30 de abril de 2004 De Gabinete da Prefeita - Protocolado n.º 72.456/01 À vista da solicitação de fls. 383 - 384 da Secretaria de Gabinete e Governo, bem como dos pareceres de fls. 385 – 390 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO a prorrogação do Contrato de Tomada de Assinatura de Serviço Móvel Especializado, e do Contrato de Comodato celebrados entre o Município de Campinas e a empresa Nextel Telecomunicações Ltda., pelo período de 03 (Três) meses, a partir de 01 de maio de 2.004, importando a despesa em R$ 16.080,00 (Dezesseis mil e oitenta reais) .À SMAJC/DAJI, para providenciar o competente Termo de Prorrogação Contratual. De SMCET – Protocolado nº 04/10/18535 PG Ante a solicitação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo (fls. 01 - 02), e considerando ainda, as demais informações existentes neste protocolado, Acolho os pareceres lançados aos autos pelo Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania (fls. 574 - 578), no sentido de que se reconheça o débito. Assim sendo, defiro seja liquidado o valor devido, no importe de R$ 104.122,00 (Cento e quatro mil, cento e vinte e dois reais), referente aos serviços prestados pela empresa Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP. Por fim, considerando as circunstâncias apresentadas às fls. 01/02 pela SMCET, dispenso a análise do DPDI, quanto aos procedimentos enumerados no Decreto n.º 13.837/02 e na Ordem de Serviço n.º 610/02. À SMCET, para as demais providências. De Secretaria de Saúde - Protocolado n.º 03/10/25.599 PG Nos exatos termos das manifestações do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios e da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania de fls. 64 - 66, e considerando ainda, a natureza dos fatos descritos, bem como as conclusões deste processo, AUTORIZO a aplicação da penalidade de demissão à servidora pública municipal matrícula n.º 108.480-1, por violação do artigo 184, incisos I e VI c.c. o art. 198,II e § 1.º, ambos da Lei Municipal n.º 1.399/55. À SMAJC/DPDI, para as demais providências. De Robert Bosch Ltda.- Protocolado n.º 03/10/43.303 PG À vista da declaração da empresa Robert Bosch Ltda., dispondo-se a doar os bens relacionados às fls. 02, bem como das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania de fls. 21 - 25, AUTORIZO o recebimento daqueles bens, a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos. À SMAJC, para as demais providências quanto a formalização do competente Termo de Doação, e a seguir, à SMA, para o necessário tombamento. De Câmara Municipal de Campinas - Protocolado n.º 04/10/17.796 PG À vista da declaração da Câmara Municipal de Campinas, dispondo-se a doar os bens relacionados às fls. 02, bem como das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania de fls. 11 - 16, AUTORIZO o recebimento daqueles bens, a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos. À SMAJC, para as demais providências quanto a formalização do competente Termo de Doação, e a seguir, à SMA, para o necessário tombamento. De Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A- Sanasa-Campinas - Protocolado n.º 04/10/17.848 PG À vista da declaração da empresa Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SanasaCampinas, dispondo-se a doar os bens relacionados às fls. 02, bem como das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania de fls. 96 - 102, AUTORIZO o recebimento daqueles bens, a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos. À SMAJC, para as demais providências quanto a formalização do competente Termo de Doação, e a seguir, à SMA, para o necessário tombamento. De Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - Protocolado n.º 59.433/00 Nos exatos termos da manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania de fls. 161, e considerando ainda, as conclusões deste processo, DECIDO pelo improvimento do Pedido de Revisão apresentado às fls. 106 – 137, mantendo a DECISÃO de fls. 88, que ratificou a aplicação da penalidade de demissão imposta à servidora matrícula n.º 98.623. À SMAJC/DPDI, para as demais providências. IZALENE TIENE Prefeita Municipal EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Em 30 de abril de 2004 Protocolo n.º 10/53.831/2003 - Interessado: SMA/DETI - Referência: Pregão Presencial n.º 034/2003 Objeto: Registro de Preços de peças e acessórios em geral, originais, para máquinas pesadas das marcas: Yanmar, Tobatta, Wacker, Komatsu, Barber Greene, Michigan, Caterpillar, Weber LS 12, Huber Warco, Case. Fiat Allis, Ford, Massey Fergurson, Dynapac, Tema Terra, Agrale e Valmet. Diante dos elementos constantes no presente protocolado e do disposto no art.3º inciso II, do Decreto Municipal n.º 14.217/03, com fulcro nas ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS abaixo, AUTORIZO a despesa no valor total de R$83.000,00 (oitenta e três mil, reais), a favor das empresas abaixo conforme segue: Retrac Peças Comércio e Serviços Ltda. – EPP, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), para o fornecimento do item 06, Ata n.º 061/2004; Pefil Comercial Ltda., no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para o fornecimento do item 12, Ata n.º 058/2004; Casa Nasser Comércio e Representações Ltda., no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para o fornecimento do item 11, Ata n.º 063/2004; Denac Distribuidora Nacional de Peças para Tratores Ltda., no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), para o fornecimento dos itens 01, 08 e 09, Ata n.º 057/2004; Engemaq Componentes para Tratores Ltda., no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), para o fornecimento do item 10, Ata n.º 062/2004; 8 Diário Oficial Sábado, 01 de maio de abril de 2004 Cylinder Comércio e Serviços Ltda. – EPP, no valor de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), para o fornecimento dos itens 05 e 07, Ata n.º 060/2004; À Coordenadoria de Planejamento e Organização - DPCC, para encaminhamento ao Setor de Contabilidade via SIM, a seguir, ao DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNO, para o gerenciamento e emissão das Ordens de Fornecimento. parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, interposto recurso, os demais licitantes poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP), em dias úteis, nos horários das 08:30 às 16:30 horas. MARIA TEREZA DOMINGUES Protocolado nº 13/0017/2003 - Interessado: S.M.O.P. - DPOV - ANssunto: Concorrência nº 012/2004 Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica nas ruas do itinerário de ônibus da linha 3.69 - Jardim Campo Grande (Jardim Satélite Íris II) - Campinas - SP. A Comissão Permanente de Licitações COMUNICA aos participantes na licitação em epígrafe, que apresentou recurso contra o julgamento de propostas publicado no D.O.M. edição do dia 21 de abril de 2004, a empresa CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. quanto à desclassificação de sua proposta. Esclarecemos que de conformidade com o disposto no artigo 109, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, interposto recurso, os demais licitantes poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP), em dias úteis, nos horários das 08:30 às 16:30 horas. Secretária Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Em 29 de abril de 2004 Prot. nº 10/49.410/2003 - Int.: Secretaria de Administração - Departamento de Administração - Ref.: Concorrência nº 025/2003 - Objeto: Registro de Preços de serviços técnicos profissionais especializados referentes a elaboração de projetos e execução das obras de rede estruturada do Paço Municipal de Campinas. Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e ao disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 14.217/03, com fulcro na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 099/2004, AUTORIZO a despesa no valor total de R$122.321,35 (cento e vinte e dois mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), a favor da empresa Hersa Engenharia e Serviços Ltda., para a prestação de serviços no 9º andar. À Coordenadoria de Planejamento e Organização, para encaminhamento ao Setor de Contabilidade via SIM, a seguir, ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, para o gerenciamento e emissão da Ordem de Serviço. MARIA TEREZA DOMINGUES Secretária Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Em 30 de abril de 2004 Prot. nº 10/55.209/2003 - Int.: Secretaria Municipal de Administração – DETI - Ref.: Pregão Presencial n.º 001/04 - Objeto: Registro de Preços de peças e acessórios, originais e genuínos, para veículos das marcas Volkswagen, Chevrolet, Ford, Fiat e Mercedes Benz. Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e ao disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 14.217/03, com fulcro nas ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS abaixo, AUTORIZO a despesa no valor total de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a favor das empresas abaixo: TEK - COM Comércio. Importação, Exportação e Serviços Ltda., no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), para o fornecimento dos itens 01 e 05, Ata n.º 051/2004; Importadora Alvamar Comércio de Peças para Autos Ltda., no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), para o fornecimento dos itens 02 e 06, Ata n.º 052/2004; Autodíesel Comércio de Auto Peças Ltda., no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), para o fornecimento do item 12, Ata n.º 055/2004. À Coordenadoria de Planejamento e Organização, para encaminhamento ao Setor de Contabilidade via SIM, a seguir, ao DETI, para o gerenciamento e emissão das Ordens de Fornecimento. MARIA TEREZA DOMINGUES Secretária Municipal de Administração Prot. nº 13/027/2003 - Int.: S.M.O.P. - Ref.: Concorrência nº 014/2004 - Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica nas ruas do Jardim Nossa Senhora de Lourdes, em Campinas – SP. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Em face dos elementos constantes no presente protocolado, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 14.127/03, HOMOLOGO a Concorrência nº 014/2004, referente à contratação de empresa para execução das obras de drenagem pavimentação asfáltica nas ruas do Jardim Nossa Senhora de Lourdes, em Campinas - SP. O contrato vigerá pelo prazo de 1080 (um mil e oitenta) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Projetos. ADJUDICO seu objeto à empresa Presserv – Engenharia, Construções e Serviços Ltda., bem como AUTORIZO a despesa a seu favor, no valor global de R$ 2.493.864,37 (dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), devendo onerar dotação orçamentária do presente exercício o valor de R$ 554.192,08 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais e oito centavos), e o restante onerar dotação orçamentária dos exercícios subseqüentes, condicionada à existência de saldo financeiro projetado pela Secretaria Municipal de Finanças nos termos do Decreto Municipal 14.629/ 2004, condição “sine qua non” para lavratura do termo de contrato. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1- à Comissão Permanente de Licitações, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM; 2- ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos desta Secretaria para anotações; 3- à Secretaria Municipal de Finanças para juntada do “Termo de Disponibilidade” de acordo com o art. 2º do Decreto Municipal nº 14.629/2004. 4- à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania para lavratura do Termo de Contrato; e 5- à Secretaria Municipal de Obras e Projetos para as demais providências. MARIA TEREZA DOMINGUES Secretária Municipal de Administração COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES COMUNICADOS Protocolado nº 24259/2001 - Interessado: Conselho de Moradores do Jardim São Bento e outros - Assunto: Tomada de Preços nº 007/2004 - Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de drenagem e canalização do Córrego do Asilo. A Comissão Permanente de Licitações COMUNICA aos participantes na licitação em epígrafe, que apresentou recurso contra o julgamento de propostas publicado no D.O.M. edição do dia 20 de abril de 2004, a empresa CONSTRUTORA MHP LTDA., quanto à classificação das propostas das empresas Coteg Construções e Gabiões Ltda. e Traconter Transporte, Construção e Terraplanagem Ltda. e a empresa TRACONTER TRANSPORTE, CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA., quanto à classificação da proposta da empresa Coteg Construções e Gabiões Ltda. Esclarecemos que de conformidade com o disposto no artigo 109, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, interposto recurso, os demais licitantes poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP), em dias úteis, nos horários das 08:30 às 16:30 horas. Protocolado nº 13/0307/2002 - Interessado: S.M.O.P. - DPOV - Assunto: Concorrência nº 008/2004 Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica nas ruas do itinerário de ônibus do Jardim Conceição e Imperial Parque em Souzas - Campinas - SP. A Comissão Permanente de Licitações COMUNICA aos participantes na licitação em epígrafe, que apresentou recurso contra o julgamento de propostas publicado no D.O.M. edição do dia 21 de abril de 2004, a empresa PRESSERV - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., quanto à desclassificação de sua proposta e quanto à classificação da proposta da empresa Jofege - Pavimentação e Construção Ltda. Esclarecemos que de conformidade com o disposto no artigo 109, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, interposto recurso, os demais licitantes poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP), em dias úteis, nos horários das 08:30 às 16:30 horas. Protocolado nº 13/0209/2002 - Interessado: S.M.O.P. - DPOV - Assunto: Concorrência nº 009/2004 Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de pavimentação asfáltica nas ruas do Parque Vista Alegre. A Comissão Permanente de Licitações COMUNICA aos participantes na licitação em epígrafe, que apresentou recurso contra o julgamento de propostas publicado no D.O.M. edição do dia 21 de abril de 2004, a empresa PRESSERV - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., quanto à desclassificação de sua proposta e quanto à classificação da proposta da empresa Vial Engenharia e Construtora Ltda. Esclarecemos que de conformidade com o disposto no artigo 109, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, interposto recurso, os demais licitantes poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP), em dias úteis, nos horários das 08:30 às 16:30 horas. Protocolado nº 13/0001/2002 - Interessado: S.M.O.P. - DPOV - Assunto: Concorrência nº 011/2004 Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica nas ruas do itinerário de ônibus da linha 3.66 - Satélite Íris III (acesso à Avenida John Boyd Dunlop - Núcleo Princesa D’oeste) e da linha 3.74 - Satélite Íris IV (acesso à Avenida John Boyd Dunlop - Jardim Rossin). A Comissão Permanente de Licitações COMUNICA aos participantes na licitação em epígrafe, que apresentou recurso contra o julgamento de propostas publicado no D.O.M. edição do dia 21 de abril de 2004, a empresa PRESSERV - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., quanto à desclassificação de sua proposta e quanto à classificação da proposta da empresa Vial Engenharia e Construtora Ltda. e a empresa CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., quanto à desclassificação de sua proposta. Esclarecemos que de conformidade com o disposto no artigo 109, Protocolado nº 13/0134/2003 - Interessado: S.M.O.P. - DPOV - Assunto: Concorrência nº 013/2004 Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica nas ruas do Jardim Andorinhas, em Campinas - SP. A Comissão Permanente de Licitações COMUNICA aos participantes na licitação em epígrafe, que apresentou recurso contra o julgamento de propostas publicado no D.O.M. edição do dia 21 de abril de 2004, a empresa CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. quanto à desclassificação de sua proposta. Esclarecemos que de conformidade com o disposto no artigo 109, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, interposto recurso, os demais licitantes poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar Campinas (SP), em dias úteis, nos horários das 08:30 às 16:30 horas. Protocolado nº 13/002/2002 - Interessado: S.M.O.P. - DPOV - Assunto: Concorrência nº 015/2004 - Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de pavimentação asfáltica nas seguintes ruas: José Mendonça, Renascença, 4 e 2 (Mendonça), 1 (Vila 7 de Setembro), Estrada Municipal, 2 e 1 (Jardim Rosália II), Marcos A. da Silva, Shanayure L. A. de Oliveira, Arthur Penalva e Estrada Rosália III (Beira Rio). A Comissão Permanente de Licitações COMUNICA aos participantes na licitação em epígrafe, que apresentou recurso contra o julgamento de propostas publicado no D.O.M. edição do dia 21 de abril de 2004, a empresa CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. quanto à desclassificação de sua proposta. Esclarecemos que de conformidade com o disposto no artigo 109, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, interposto recurso, os demais licitantes poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP), em dias úteis, nos horários das 08:30 às 16:30 horas. Campinas, 30 de abril de 2004 A COMISSÃO EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Em 30 de abril de 2004 Processo administrativo nº. 04/10/11.600 - Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SMSP) – Departamento de Ações Integradas (DAI) Pregão Presencial nº 025/04 - Objeto: Registro de Preços de serviços de manutenção no Município de Campinas, predominantemente nas áreas da Administração Regional 14 e Subprefeitura de Barão Geraldo (Região 10), com máquinas, equipamentos e caminhões, e operadores/motoristas devidamente habilitados. HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente protocolado, e do disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 025/2004, referente ao Registro de Preços de serviços de manutenção no Município de Campinas, predominantemente nas áreas da Administração Regional 14 e Subprefeitura de Barão Geraldo (Região10), com máquinas, equipamentos e caminhões, e operadores/motoristas devidamente habilitados, para os itens indicados com os respectivos preços unitários entre parênteses, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: Em primeiro lugar: - COTESCAR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE CAMPINAS E REGIÃO, para os itens 01 (R$ 31,50), 02 (R$ 43,00), 06 (R$ 17,80) e 09 (R$ 114,80); - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE TRANSPORTE, para os itens 03 (R$ 15,10) e 04 (R$ 28,50); - TECLA TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA., para o item 05 (R$ 59,85); - COMERCIAL AGRÍCOLA CONVERD E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., para o item 07 (R$ 355,00); - ASIMATEC S/C LTDA., para o item 08 (R$ 73,99); - TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA., para o item 10 (R$ 117,80).. Em segundo lugar: - COMERCIAL AGRÍCOLA CONVERD E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., para os itens 01 (R$ 32,50) e 06 (R$ 17,90); - LOCTRATOR LOCAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA., para os itens 02 (R$ 44,00), 05 (R$ 59,95) e 08 (R$ 74,09); - COTESCAR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE CAMPINAS E REGIÃO, para os itens 03 (R$ 15,20) e 04 (R$ 28,60); - SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA., para o item 07 (R$ 358,00); - TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA., para o item 09 (R$ 114,90); - SPL TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA., para o item 10 (R$ 117,90). Em terceiro lugar: - VERDLIX COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - ME, para o item 01 (R$ 33,00); - SOBRELOC SANEAMENTO, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA., para o item 02 (R$54,90), - COMERCIAL AGRÍCOLA CONVERD E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., para os itens 03 (R$ 19,80), 04 (R$34,00); - COTESCAR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE CAMPINAS E REGIÃO, para os itens 05 (R$ 60,15), 10 (R$ 118,40); - TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA., para o item 06 (R$ 18,50); - GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., para o item 07 (R$ 399,30); - TECLA TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA., para o item 08 (R$ 80,00); - ASIMATEC S/C LTDA., para o item 09 (R$ 117,30). A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania deverá convocar as empresas supramencionadas em primeiro lugar, para dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, assinarem as Atas de Registro de Preços que vigerão pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, devendo a Secretaria Municipal de Serviços Públicos emitir Ordens de Serviço às vencedoras, após a juntada do “Termo de Disponibilidade” expedido pela Secretaria Municipal de Finanças conforme art. 2º do Decreto Municipal 14.629/2004, registro da reserva orçamentária no Sistema de Informação Municipal (SIM) e autorização das respectivas despesas. Publique-se na forma da lei e encaminhe-se: 1- à equipe de apoio do Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informações Municipais - SIM; 2- ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos desta Secretaria, para anotações; 3- à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania para a lavratura das Atas de Registro de Preços, e 4- à Secretaria Municipal de Serviços Públicos para as demais providências. MARIA TEREZA DOMINGUES Secretária Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Em 30 de abril de 2004 Processo administrativo nº. 04/10/11.602 - Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SMSP) - Departamento de Ações Integradas (DAI) - Pregão Presencial nº 026/04 - Objeto: Registro de Preços de serviços de manutenção no Município de Campinas, predominantemente nas áreas da Administração Regional 11 e Subprefeitura de Nova Aparecida (Região 07), com máquinas, equipamentos e caminhões, e operadores/motoristas devidamente habilitados. HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente protocolado, e do disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 026/2004, referente ao Registro de Preços de serviços de manutenção no Município de Campinas, predominantemente nas áreas da Administração Regional 11 e Subprefeitura de Nova Aparecida (Região 07), com máquinas, equipamentos e caminhões, e operadores/motoristas devidamente Diário Oficial Sábado, 1 de maio de 2004 habilitados, para os itens indicados com os respectivos preços unitários entre parênteses, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: Em primeiro lugar: - COTESCAR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE CAMPINAS E REGIÃO, para os itens 01 (R$ 28,70), 02 (R$ 43,00), 03 (R$ 16,90), 09 (R$ 119,00) e 12 (R$ 122,70); - SOBRELOC SANEAMENTO, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA., para o item 05 (R$ 68,40); - COMERCIAL AGRÍCOLA CONVERD E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., para os itens 06 (R$ 17,00), 07 (R$ 368,00), 08 (R$ 71,80) e 10 (R$ 118,80); - TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA., para o item 04 (R$27,90). Em segundo lugar: - TECLA TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA., para o item 01 (R$ 28,80); - SPL TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA., para os itens 02 (R$ R$ 43,10) e 09 (R$ 119,90); - TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA., para os itens 03 (R$17,60) e 10 (R$118,90); - GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., para os itens 04 (R$ 28,00) e 07 (R$ 368,50); - COTESCAR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE CAMPINAS E REGIÃO, para os itens 05 (R$ 68,50) e 06 (R$ 17,10); - ASIMATEC S/C LTDA., para o item 08 (R$ 71,90). Em terceiro lugar: - TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA., para o item 01 (R$ 31,50); -.SOBRELOC SANEAMENTO, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA., para o item 02 (R$46,70); - VERDLIX COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.-ME, para os itens 03 (R$ 17,80) e 10 (R$ 130,00); - COTESCAR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE CAMPINAS E REGIÃO, para o item 04 (R$ 29,30) - TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA., para os itens 05 (R$ 68,70), 06 (R$ 18,50) e 07 (R$ 375,00); - GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., para o item 08 (R$ 72,60); - COMERCIAL AGRÍCOLA CONVERD E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., para o item (R$ 120,00). A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania deverá convocar as empresas supramencionadas em primeiro lugar, para dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, assinarem as Atas de Registro de Preços que vigerão pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, devendo a Secretaria Municipal de Serviços Públicos emitir Ordens de Serviço às vencedoras, após a juntada do “Termo de Disponibilidade” expedido pela Secretaria Municipal de Finanças conforme art. 2º do Decreto Municipal 14.629/2004, registro da reserva orçamentária no Sistema de Informação Municipal (SIM) e autorização das respectivas despesas. Publique-se na forma da lei e encaminhe-se: 1- à equipe de apoio do Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informações Municipais - SIM; 2- ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos desta Secretaria, para anotações; 3- à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania para a lavratura das Atas de Registro de Preços, e 4- à Secretaria Municipal de Serviços Públicos para as demais providências. MARIA TEREZA DOMINGUES Secretária Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Em 30 de abril de 2004 Processo Administrativo nº 03/10/64183 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Assunto: Tomada de Preços nº 003/04 - Objeto: Contratação de 01 (uma) empresa para execução de obras de reforma e ampliação do Centro de Saúde Paranapanema. Lar Campinense de Bem Estar do Menor CNPJ: 48.168.306/0001-88 passa a ter nova denominação: Lar Campinense de Bem Estar a Criança e ao Adolescente ( número da inscrição e do CNPJ mantidos ) Campinas, 27 de Abril de 2004 SILVIA B. BELLUCCI Presidente do CMAS / Campinas (29 e 30/04 e 01/05) CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA / CAMPINAS CONVOCAÇÃO A Presidente do CMDCA / Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no usa de suas atribuições legais, CONVOCA os senhores conselheiros para a Reunião Ordinária a ser realizada: DATA: 05/05/04 HORÁRIO: início às 8h:30min LOCAL: Rua Ferreira Penteado, 1331 – Centro – Campinas/SP ELIZABETH CONCEIÇÃO ROSSIN Presidente (29 e 30/04 e 01/05) CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA / CAMPINAS PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/CMDCA – CAMPINAS, A SER REALIZADA NO DIA 05.05.2004 A PARTIR DAS 8H:30 MIN NA SEDE DO CMDCA A - ORDEM DO DIA 1- Articulação de Entidades para Políticas Públicas para Adolescentes. 2- Centro Comunitário Jd. Santa Lúcia – verba emergencial 3- União Cristã Feminina – verba concedida em 03/09/03 4- Comissão de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua 5- Grupo Primavera – recurso destinado identificado 6- Registro de Programas. ELIZABETH ROSSIN Presidente - CMDCA (29 e 30/04 e 01/05) CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA - CAMPINAS RESOLUÇÃO 15/04 DE 28/04/2004 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA – Campinas, criado pela Lei Municipal N.º 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal N.º 8484 de 04 de outubro de 1995, no uso de suas atribuições, que cumprindo Resolução 08/03, artigo 4º, que dispõe sobre Critérios de Captação e Destinação de Recursos do FMDCA – CMDCA, RESOLVE: Tornar público as liberações financeiras no período de janeiro a abril de 2004. 1- PROJETOS ESPECIAIS: 1.1- FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS – AME A VIDA SEM DROGAS (CMDCA 066) - R$ 88.000,00 1.2- SERVIÇO ALTERNATIVO DE PROTEÇÃO ESPECIAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE - (CMDCA 001) - R$ 59.100,00 1.3- CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO - (CMDCA 045) R$ 80.000,00 2- PROJETO DE PARCERIA CMDCA, FUNDAÇÃO BRADESCO E ONGS: GRUPO PRIMAVERA - (CMDCA 076) - R$ 7.050,00 CENTRO ASSISTENCIAL VEDRUNA - - (CMDCA 099) - R$ 150,00 SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - (CMDCA 101) - R$ 1800,00 CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS - (CMDCA 043) - R$ 23100,00 ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOÃO VIANNEY (CMDCA 009) - R$ 6600,00 NÚCLEO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DA CRIANÇA E O ADOLESCENTE - (CMDCA 086) - R$ 5400,00 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIREITO DE SER - (CMDCA 003) - R$ 2160,00 CENTRO COMUNITÁRIO IRMÃO ANDRÉ-CECOIA - (CMDCA 035) - R$ 1650,00 DORCAS- SERVIÇOS BENEFICENTES SOCIAIS ADVENTISTAS DE CAMPINAS (CMDCA 094 ) R$ 1800,00 3- ANTECIPAÇÃO: MISSÃO CAMINHO PARA LIBERDADE - (CMDCA 085) - R$ 40.000,00 Campinas, 28 de abril de 2004 HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Em face dos elementos constantes no presente protocolado, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO a Tomada de Preços nº 003/04 referente à contratação de 01 (uma) empresa para execução de obras de reforma e ampliação do Centro de Saúde Paranapanema, com prazo máximo de execução de até 150 (cento e cinqüenta) dias corridos a contar da data de recebimento da Ordem de Início do Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. ADJUDICO seu objeto à empresa PLANER ENGENHARIA LTDA., bem como AUTORIZO a despesa a seu favor no valor global de R$103.799,99 (cento e três mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), condicionada à existência de saldo financeiro projetado pela Secretaria Municipal de Finanças nos termos do Decreto Municipal 14.629/2004, condição “sine qua non” para lavratura do termo de contrato. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1 - à Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal – SIM; 2 - ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos desta Secretaria para anotações; 3 - à Secretaria Municipal de Finanças para juntada do “Termo de Disponibilidade” de acordo com o art. 2º do Decreto Municipal nº 14.629/04; 4 - à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania para lavratura do Termo de Contrato e 5 - à Secretaria Municipal de Saúde para emissão da nota de empenho e demais providências. ELIZABETH ROSSIN Presidente – CMDCA (29 e 30/04 e 01/05) CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA - CAMPINAS RESOLUÇÃO 16/04 DE 28/04/2004 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA – Campinas, em cumprimento a suas atribuições legais, como órgão deliberativo e controlador das ações da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Município de Campinas, conforme a Lei Federal n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos incisos IV e VI de seu artigo 88 e no § 2º de seu Artigo 260 e na Lei Municipal n.º 6.574/91, alterada pela Lei Municipal n.º 8.484/95; consideradas as determinações da Lei Municipal n.º 6.905 de 07 de janeiro de 1.992, alterada pela Lei Municipal n.º 7.432/93, relativas ao Fundo Municipal para a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (FMDCA), RESOLVE: Tornar público o processo de repasse de recursos do Fundo Municipal para a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (FMDCA) para o ano de 2004. TÍTULO I Critérios utilizados para Liberação/2004 DOS CRITÉRIOS EXCLUDENTES MARIA TEREZA DOMINGUES Secretária Municipal de Administração 9 Art. 1º - São considerados para fins de liberação de recursos os seguintes itens excludentes: Art. 2° - Pertencer à Rede de Atendimento de Criança e Adolescente no Município de Campinas: § 1- Estar registrado no CMDCA § 2- Constar no PMAS § 3- Segmento Programa Sócio Educativo em Meio Aberto (7 à 18 anos). CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS ATOS DO CONSELHO O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/ 12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 15/01/2002 e através de sua Presidente, CONVOCA seus Conselheiros Titulares e interessados em geral, para participar de Reunião Extraordinária a realizar-se dia 04/05/2004 as 8:30 h em sua sede, à Rua Ferreira Penteado nº 1331 – Centro. PAUTA: Avaliação do Projeto de Monitoramento. Campinas, 28 de Abril de 2004 SILVIA B. BELLUCCI Presidente do CMAS / Campinas (29 e 30/04 e 01/05) CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 22/2004 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 14/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária de 27/04/2004: RESOLVE: Informar a alteração da razão social da Entidade Beneficente de Assistência Social, devidamente inscrita junto a este CMAS/Campinas sob nº 24 a saber: Externato São João CNPJ: 46.046.389/0001-07 passa a ter nova denominação: Obra Social São João Bosco ( número da inscrição e do CNPJ mantidos ) Campinas, 27 de Abril de 2004 SILVIA B. BELLUCCI Presidente do CMAS / Campinas (29 e 30/04 e 01/05) CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 23/2004 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 14/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária de 27/04/2004: RESOLVE: Informar a alteração da razão social da Entidade Beneficente de Assistência Social, devidamente inscrita junto a este CMAS/Campinas sob nº 052 a saber: Art. 3º - Estarão aptos aos valores liberados na partilha, os programas que prestarem contas até a data de 31 de março de 2004, conforme Instrução Normativa nº02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 4º - Ter entregue a documentação necessária (Balanço/2003 e Programa/2004), conforme Resoluções do CMDCA de Registro n.º 04/02 e CMDCA nº 08/2003, até 31 de março de 2004. Parágrafo Único - Para a análise do Balanço 2003 foram considerados a análise relativa à conta movimento, caixa e aplicação e o total do custo direto com o atendimento às crianças e adolescentes, expurgando outros custos. Art. 5º - Considerar na avaliação realizada pela CSAC, dos programas sócio educativos em meio aberto, que os mesmos contemplem a Resolução nº 06/2001 do CMDCA no Trabalho com Família, DOS CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS Art. 6º - São considerados para fins de liberação de recursos os seguintes itens classificatórios: Art. 7° - Para os Programas Sócio-Educativos em Meio Aberto será relevante na avaliação supra citada, o número de atendimentos em relação ao número de funcionários e voluntários na qualidade dos serviços prestados. Art. 8º - Para os Programas Sócio-Educativos em Meio Aberto será relevante na avaliação supra citada a análise acerca da complexidade para a realização da proposta de trabalho. § 1- Define-se como conceito complexidade: I- Equipe Técnica; II- Vulnerabilidade; III- Rede de Atendimento. § 2- As definições dos conceitos supra citados foram discutidos e debatidos nas reuniões da Comissão de Critérios de que trata o parágrafo anterior e estão registrados nas atas da referida comissão, criada pela Resolução CMDCA de nº 09/2004. Art. 9º - Para os Programas Sócio-Educativos em Meio Aberto será relevante na avaliação supra citada a análise acerca da localização geográfica onde os referidos programas estão inseridos. Art. 10º - Para os Programas das OG´s, programas sócio educativos, foram mantidos os valores financeiros do ano anterior (2003). Parágrafo Único: Exceto o Programa Governamental “Convivência e Cidadania”. TÍTULO II LIBERAÇÕES /2004 Art.11º RAZÃO SOCIAL PARTILHA R$ 10 Diário Oficial ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMPINEIRA (ABC)- JARDIM SÃO MARCOS ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA BOA AMIZADE (ABBA) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIREITO DE SER ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ASSISTENCIAL MADRE CÂNDIDA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SALÉM ASSOCIAÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “SÃO JOÃO VIANNEY” 13469,00 ASSOCIAÇÃO DO PÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA- A.M.I.C – VILLAGE CAMPINAS ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE AÇÃO SOCIAL – APAS ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ORAÇÃO E TRABALHO- CASA GUADALUPANA CASA DE “ MARIA DE NAZARÉ “ - CASA HOSANA CASA DE “ MARIA DE NAZARÉ “ - CASA DIVINA PASTORA CASA DE “ MARIA DE NAZARÉ “ - NÚCLEO I CASA DOS “ANJOS” CENTRO ASSISTENCIAL - “ROMÍLIA MARIA” CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA CENTRO DE EDUCAÇÃO E ASSESSORIA POPULAR- CEDAP CENTRO DE ESTUDOS E PROMOÇÃO DA MULHER MARGINALIZADA (CEPROMM) CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS – COMEC CENTRO ESPÍRITA “ALLAN KARDEC” – EDUCANDÁRIO EURÍPIDES” CENTRO ESPÍRITA “ALLAN KARDEC” – INSTITUTO POPULAR HUMBERTO DE CAMPOS CENTRO SOCIAL BERTONI CENTRO SÓCIO EDUCATIVO “SEMENTE ESPERANÇA” DORCAS- SERVIÇOS BENEFICENTES SOCIAIS ADVENTISTAS DE CAMPINAS EXTERNATO “SÃO JOÃO” EXTERNATO “SÃO JOÃO” UNIDADE PARQUE OZIEL EXTERNATO “SÃO JOÃO” – UNIDADE VIDA NOVA FUNDAÇÃO BEZERRA DE MENEZES GRUPO COMUNITÁRIO DA “CRIANÇA FELIZ” GRUPO PRIMAVERA INSTITUTO DE MENORES “DOM NERY” INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DO CARMO ARRUDA TOLEDO LAR ESCOLA NOSSA SENHORA DO CALVÁRIO- NÚCLEO COMUNITÁRIO CALVARIANO SEARA ESPÍRITA JOANNA D’ ANGELIS SERVIÇO SOCIAL “NOVA JERUSALÉM” SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA (SETA) SOCIEDADE FEMININA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA- CRECHE BENTO QUIRINO - UNIDADE CENTRO SOCIEDADE FEMININA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA- CRECHE BENTO QUIRINO – UNIDADE ITATINGA SOCIEDADE PRÓ MENOR “BARÃO GERALDO” SOS - AÇÃO MULHER E FAMÍLIA SOS – ADOLESCENTE UNIÃO CRISTÃ FEMININA NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ANTÔNIO DA COSTA SANTOS NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ESPAÇO ESPERANÇA NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA 31 DE MARÇO NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA CARLOS LOURENÇO NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA COSTA E SILVA NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA ESMERALDINA NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA FORMOSA NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA IPÊ NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA NOGUEIRA NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA RICA NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA UNIÃO NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO JARDIM M.ª ROSA NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO JARDIM NILÓPOLIS NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO JARDIM PROFILURB NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO JARDIM SANTA ROSA NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VIDA NOVA NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO PARQUE DA FLORESTA PROGRAMA CONVIVÊNCIA E CIDADANIA Sábado, 01 de maio de abril de 2004 14538,00 12935,00 14538,00 13255,00 17104,00 12400,00 13255,00 13255,00 13683,00 14538,00 14538,00 15821,00 14538,00 16248,00 13469,00 15179,00 11010,00 12079,00 11972,00 14538,00 13683,00 12400,00 13255,00 13255,00 15821,00 11117,00 14004,00 13255,00 13255,00 14538,00 14966,00 14324,00 13255,00 12721,00 11972,00 15821,00 13255,00 12721,00 14538,00 11117,00 2000,00 2000,00 2000,00 2000,00 2000,00 2000,00 2000,00 2000,00 2000,00 2000,00 2000,00 2000,00 2000,00 2000,00 2000,00 2000,00 2000,00 4000,00 Art. 12º - Os programas acima referidos para efetivar a liberação dos recursos, deverão protocolar no CMDCA, no prazo de 3 dias úteis, contando da publicação desta Resolução, o Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso, conforme determina o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Campinas, 28 de abril de 2004 ELIZABETH ROSSIN Presidente – CMDCA (29 e 30/04 e 01/05) PORTARIA N° 616 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/04321/04 proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social, referente a servidora de matrícula funcional nº 108.160-8. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 28 de abril de 2004 MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania PORTARIA N° 617 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/18215/04, proveniente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, referente ao servidor de matrícula funcional nº 102.116-8. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 28 de abril de 2004 MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania PORTARIA N° 618 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/17205/04, proveniente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, referente ao servidor de matrícula funcional nº 81387-7. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 28 de abril de 2004 MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania PORTARIA N° 619 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/09235/04, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servidor de matrícula funcional nº 38024-5. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 28 de abril de 2004 MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA A Comissão do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios NOTIFICA o servidor M.F. 96.649-5 a comparecer à audiência de interrogatório que se realizará no dia 18/05/04 às 10:00 h. no Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios sito na Av. Anchieta, 200 14º andar - Centro Campinas/SP. Fica também notificado para acompanhar, na condição de indiciado toda a instrução processual relativa ao Processo Administrativo nº 76/03, oriunda do Protocolado nº 10/52736/03 da S.M.A.J.C., nos termos do artigo 213 do Estatuto dos Servidores Públicos de Campinas, podendo se fazer acompanhar de advogado, requerer quaisquer provas de seu interesse., bem como acompanhar o depoimento do Sr. Antonio Toniollo no dia 18/05/04 às 09:00 h. Notificação nº 567/04 Campinas, 29 de abril de 2004 MÁRCIA MARIA CREMASCO CHACON Procuradora Municipal - Presidente da Comissão Processante PORTARIA N° 620 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/14314/04, proveniente da Secretaria Municipal de Educação, referente ao servidor de matrícula funcional nº 107.858-5. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 28 de abril de 2004 NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA A Comissão do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios NOTIFICA o servidor M.F. 96.649-5 a comparecer à audiência de interrogatório que se realizará no dia 17/05/04 às 14:00 h. no Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios sito na Av. Anchieta, 200 14º andar - Centro Campinas/SP. Fica também notificado para acompanhar, na condição de indiciado toda a instrução processual relativa ao Processo Administrativo nº 76/03, oriunda do Protocolado nº 10/55008/03 da S.M.S.P., nos termos do artigo 213 do Estatuto dos Servidores Públicos de Campinas, podendo se fazer acompanhar de advogado, requerer quaisquer provas de seu interesse., bem como acompanhar o depoimento dos servidores abaixo relacionados: dia 17/05/04 às 9:00 servidor de matrícula funcional nº 108.9986; dia 17/05/04 às 10:00 servidor de matrícula funcional nº 107.803-8; dia 17/05/04 às 11:00 servidor de matrícula funcional nº 85.765-3. Notificação nº 568/04 Campinas, 29 de abril de 2004 MÁRCIA MARIA CREMASCO CHACON Procuradora Municipal - Presidente da Comissão Processante MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania PORTARIA N° 622 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/13659/04, proveniente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, referente ao servidor de matrícula funcional nº 58530-0. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 28 de abril de 2004 PORTARIA N° 609 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/09686/04, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao servidor de matrícula funcional nº 973220. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 28 de abril de 2004 MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania PORTARIA N° 623 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/13658/04, proveniente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, referente ao servidor de matrícula funcional nº 55581-9 Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 28 de abril de 2004 PORTARIA N° 615 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 1016538/04 proveniente da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, referente a servidora de matrícula funcional nº 107.962-0. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 28 de abril de 2004 MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania PORTARIA N° 624 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/15752/04, proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente ao servidor de matrícula funcional nº 27.869-6. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 28 de abril de 2004 MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania Diário Oficial Sábado, 1 de maio de 2004 PORTARIA N° 625 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/18040/04, proveniente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania. 11 PROTOCOLADO N° 39.147/03, EM NOME DE SMAS. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 048/03. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: SIDARTA ENGENHARIA COMÉRCIO E IND. LTDA. TERMO DE CONTRATO N° 240/ 04. OBJETO: CONSTRUÇÃO DA SEDE DA COORD. REGIONAL DE ASSIST. SOCIAL SUL. VALOR: R$ 247.177,25 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). PRAZO: 270 (DUZENTOS E SETENTA) DIAS. ASSINATURA: 22/04/04. RETIFICAÇÃO DO EXTRATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 8.398 DE 24/03/2004, PÁGINA 09. PROTOCOLADO N° 04/10/04826. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. TERMO DE CONTRATO N° 201/04. ONDE SE LÊ: ASSINATURA 24/03/2004, LEIA-SE: ASSINATURA 08/04/2004. Campinas, 28 de abril de 2004 MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania PORTARIA N° 626 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/13481/04, proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública. Campinas, 28 de abril de 2004 MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania PORTARIA N° 627 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/03471/04, proveniente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania. EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO Em 30 de abril de 2.004 Protocolado n° 04/10/20053 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. Objeto: Contratação da Orquestra Tabajara para apresentação a ser realizada na Estação Cultura, no dia 02 de Maio do corrente ano. Com a competência estabelecida pelo artigo 8º, inc. II, do Decreto Municipal 14.217/03, AUTORIZO a contratação da Orquestra Tabajara, através da empresa Ebra Promoções e Eventos S/C Ltda., para apresentação musical a ser realizada na Estação Cultura, no dia 02 de Maio do corrente ano, com supedâneo no artigo 25, inciso III, da Lei Federal 8.666/93, e a despesa, no valor global de R$ 17.121,60 (dezessete mil, cento e vinte e um reais). PUBLIQUE-SE na forma da lei. Ao DPCC para as necessárias tramitações no Sistema de Informações Municipais - SIM. A seguir, retornem os autos a esta Secretaria para as demais providências. VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo Campinas, 28 de abril de 2004 MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania PORTARIA N° 628 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 70/05051/03, proveniente da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Campinas, 28 de abril de 2004 MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania PORTARIA N° 629 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/15703/04, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde. Campinas, 28 de abril de 2004 MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania PORTARIA N° 630 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/61347/03, proveniente do Conselho Regional de Medicina. Campinas, 28 de abril de 2004 MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania PORTARIA N° 631 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/00938/04, proveniente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania. Campinas, 28 de abril de 2004 MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania PORTARIA N° 632 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/10361/04, proveniente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. Campinas, 28 de abril de 2004 MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania PORTARIA N° 633 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE: pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 22.304/01, proveniente da Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Campinas, 28 de abril de 2004 MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania PUBLICAÇÃO DE EXTRATOS PROTOCOLADO Nº: 13/0338/02, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 013/04. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: MOLISE CONSTRUÇÕES LTDA. TERMO DE CONTRATO N° 234/04. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DO EMEI E DO CEMEI “ANITA AFFONSO FERREIRA”. VALOR: R$ 449.276,39 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). PRAZO: 240 (DUZENTOS E QUARENTA) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA ORDEM DE SERVIÇO. ASSINATURA: 14/04/2004. PROTOCOLADO N° 10/12143/04, EM NOME DE SMS. MODALIDADE: COMPRA DIRETA N° 028/04. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: ORIGINAL COPIADORAS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. TERMO DE CONTRATO N° 235/ 04. OBJETO: MANUTENÇÃO DE DOIS DUPLICADORES REPROGRÁFICOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. VALOR: R$ 17.760,00 (DEZESSETE MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES. ASSINATURA: 14/04/2004. PROTOCOLADO N° 10/16.037/02, EM NOME DE SMS. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 006/03. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: STM SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA. TERMO DE CONTRATO N° 067/03. TERMOS DE ADITAMENTOS N°S 147/03; 001/04. TERMO DE ADITAMENTO N° 035/04. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO A CONTAR DE 09/04/04 E ADITAMENTO DO OBJETO EM 11,99% (ONZE INTEIROS E NOVENTA E NOVE CENTÉSIMOS POR CENTO). VALOR: R$ 32.028,67 (TRINTA E DOIS MIL, VINTE E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). ASSINATURA: 08/04/2004. PROTOCOLADO N° 13/0556/94, EM NOME DE SOC. AMIGOS BAIRRO CAMPINA GRANDE. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 052/02. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: VIAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. TERMO DE CONTRATO N° 129/03. TERMO DE ADITAMENTO N° 038/04. OBJETO: ADITAMENTO AO OBJETO INICIALMENTE CONTRATADO. VALOR: R$ 164.392,50 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS). ASSINATURA: 16/04/2004. COMUNICADO SME/FUMEC Nº 15/2004 A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, COMUNICA a prorrogação, até o dia 10/05/04, do prazo para as inscrições dos profissionais da SME/FUMEC apresentarem pôster no Fórum Mundial de Educação, que será realizado em Porto Alegre/RS, no período de 28 a 31 de julho de 2004, conforme Comunicado SME/FUMEC Nº 12/2004, publicado no DOM nos dias 21 e 23/04/04 Campinas, 30 de abril de 2004 CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC RE-RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SME Nº 07/2004 Publicado no DOM nos dias 27 e 28/04/04 Dispõe sobre a elaboração e encaminhamento para análise e homologação do Plano Escolar /2004 das Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Campinas autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, CONSIDERANDO o cumprimento da Lei Municipal n° 8.741/96 de 15/01/96 e Portaria SME n°14/96 de 16/04/96, CONSIDERANDO que o Plano Escolar é um instrumento dinâmico que deve ser elaborado anualmente e remetido em época própria à SME, CONSIDERANDO que as informações contidas no documento devem estar compatíveis com as ações desenvolvidas no cotidiano da Instituição, dando cumprimento ao que está previsto no Calendário Escolar, e ainda, CONSIDERANDO o Núcleo de Supervisão das Instituições Privadas de Educação Infantil responsável pelo recebimento, análise e parecer para as devidas homologações, RESOLVE: Artigo 1º. Estabelecer roteiro e data para entrega do Plano Escolar/200., Artigo 2º. Para a elaboração do Plano Escolar-PE/2004, devem ser considerados os seguintes aspectos formais: I - Ofício dirigido à SME solicitando homologação conforme Anexo I ; II - Índice geral do Plano Escolar; III - Todas as páginas devem estar numeradas e rubricadas pela Direção da Instituição; IV - Identificação da Unidade Educacional: a) denominação; b) nome conforme contrato social; c) endereço completo; d) município, CEP, telefone, e-mail e) Portaria SME de autorização de funcionamento; f) Portaria SME de aprovação do Plano de Educação Infantil. V - Caracterização da Mantenedora: a) nome completo; b) endereço residencial; c) município, CEP, telefone, e-mail; d) n° de CNPJ VI - Caracterização do espaço físico, conforme Anexo II VII - A titulação do Diretor e dos docentes deve ser autenticada e anexada ao Plano Escolar; Artigo 3°. Para a avaliação do conteúdo do Plano Escolar/2004, a instituição deve descrever sobre: I - avaliação diagnóstica da Instituição, informando as características da população a ser atendida e da comunidade na qual se insere; II - organização das turmas, informando os níveis ou estágios mantidos sob a responsabilidade de cada professor; III - avaliação do ano anterior quanto: a) a estrutura física do prédio; b) a administração e gestão dos responsáveis pela Instituição; c) aos profissionais; d) ao desenvolvimento e aprendizagem dos alunos; e) a participação dos pais de alunos; IV - objetivos gerais do curso; V - resumo da proposta pedagógica; VI - plano de ensino anual do professor por níveis; VII - formas de acompanhamento e avaliação do Plano Escolar; Artigo 4º. O horário do Diretor da Instituição deverá ser elaborado, conforme Anexo III. Parágrafo único: Em caso de ter havido mudança de Diretor, anexar ao Plano Escolar, o termo de compromisso registrado em cartório acompanhado da cópia autenticada da titulação exigida; Artigo 5º. As Instituições devem organizar o “Calendário Escolar” do ano de 2004 (Anexo IV), de forma a garantir na implementação de sua Proposta Pedagógica, a participação da equipe escolar e o mínimo de 194 dias de efetivo trabalho escolar. Parágrafo único: Considera-se dia de efetivo trabalho escolar, a realização de atividades pedagógicas curriculares promovidas pela Instituição em conformidade com a proposta pedagógica. Artigo 6º. Para a homologação Plano Escolar/2004, deve constar o Termo de Aprovação, assinado pelo Diretor da Instituição Educacional; Artigo 7º. O cardápio deve ser assinado por nutricionista responsável, caso a instituição forneça refeições aos alunos. Artigo 8°. Deverá ser encaminhado pelos Diretores das Instituições, ao Núcleo de Supervisão das Instituições Privadas de Educação Infantil, sala n° 3 no 9° andar da Prefeitura Municipal de Campinas, no período de 24 à 28/05/2004, nos horários das 9 às 11h30min. e das 14 h. às 16h 30min., duas vias do Plano Escolar. Artigo 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 12 Diário Oficial Sábado, 01 de maio de abril de 2004 CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI Campinas, 30 de abril de 2.004 CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação (01 e 04/05) ANEXO I COMUNICADO SME/SMRH Nº 02/2004 Ofício n°: __________ ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO ESCOLAR Data: Estamos encaminhando, em anexo, o Plano Escolar do ano de 2.004, para homologação da Secretaria Municipal de Educação . Aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente Carimbo e assinatura do Diretor (a) AT. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE SUPERVISÃO DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL HOMOLOGAÇÃO: DATA: A Secretária Municipal de Educação e o Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso das atribuições de seus cargos, COMUNICAM que as Unidades de Educação Infantil que estão temporariamente com déficit de Monitore(a)s Infanto Juvenis I, poderão utilizar horas extras para garantir o atendimento às crianças. Para tal, as Unidades deverão observar o seguinte: 1. A quantidade máxima de horas extras utilizadas será proporcional ao déficit de monitore(a)s da Unidade, conforme tabela abaixo: Número de monitores em déficit Número máximo de horas extras por semana 01 20 h 02 40 h 03 60 h 04 80 h 05 100 h 2. A utilização das horas extras deverá considerar o período e o número de crianças presentes na Unidade. 3. Haverá possibilidade de monitore(a)s realizarem horas extras em outras Unidades, desde que não haja interessados na Unidade com déficit. 4. Naquelas Unidades em que houver necessidade, será possível também a utilização de dobras realizadas por professore(a)s. 5. A direção da Unidade, deverá preencher a planilha das horas extras realizadas na Unidade, e encaminhar à coordenação do NAED até o terceiro dia útil do mês seguinte. COMUNICAM, também, que está sendo providenciado o ingresso de monitore(a)s para suprir o déficit atual existente nas Unidades. Assim que os novos profissionais assumirem suas funções, não será necessária a utilização das horas extras disponibilizadas. ANEXO II CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO CAPACIDADE FÍSICA E ORGANIZAÇÃO DOS Nº Área (M) Manhã das salas Turmas Idade _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ TOTAL GERAL: _______________ a) Turmas: _______________ b) Alunos: _______________ Diretor: ______________ Supervisor: ____________ NÍVEIS DAS UNIDADES ESCOLARES Nº de Tarde Nº de Alunos Turmas Idade Alunos _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ Campinas, 30 de abril de 2004 CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI Secretária Municipal de Educação CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Recursos Humanos (01 e 04/05) ANEXO III HORÁRIO DE DIRETOR Nome da Unidade Educacional:__________________________________________ Endereço: ______________________________________ Telefone: ____________ Bairro: _____________________ Horário de Funcionamento: ________________ Dia Nome 1º Período 2ª feira __________________________________ ____ às____ 3ª feira __________________________________ ____ às____ 4ª feira __________________________________ ____ às____ 5ª feira __________________________________ ____ às____ 6ª feira __________________________________ ____ às____ Campinas, ____de_______________de_________ Assinatura do Diretor Assinatura do Supervisor DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS 2º Período ____ às____ ____ às____ ____ às____ ____ às____ ____ às____ COMUNICADO SME Nº 38 /2004 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, COMUNICA que a próxima sessão de atribuição para substituição de aulas e classes, em caráter temporário, de Educação Especial, Educação Infantil, 1ª a 4ª séries e 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental Regular e EJA, para o ano letivo de 2004 será realizada no dia 05/05/2004 no CEFORMA, à Rua Dr. Betim, nº 520, Vila Marieta, em horários e classificação anexos neste comunicado. Ficam CONVOCADOS os professores efetivos, funçãopública, função-atividade e reintegrados judicialmente que queiram suplementar aula ou substituir aulas e classes, conforme Resolução SME nº 11/2003. Também ficam CONVOCADOS os professores concursados e classificados conforme Edital SME nº 001/2000, que ainda não foram convocados para efetivação, e professores cadastrados conforme Editais SME nº 01/03 , 02/03 e 03/03 a fim de realizarem escolha de classe e/ou aulas em substituição de caráter temporário, conforme Resolução SME nº 02/ 2004. Na sessão de atribuição de classes será observada a seguinte ordem de chamada: efetivos, funçãopública, função-atividade, reintegrados, os professores concursados, classificados que ainda não foram convocados para efetivação e professores cadastrados. Para substituição no componente curricular ERET as aulas poderão ser atribuídas a professores concursados nos componentes curriculares conforme o Edital SME nº 001/2000, em qualquer número de classificação e que, além da licenciatura plena em uma das áreas do conhecimento, apresentem também o Diploma de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais ou Direito, Ciências Administrativas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis. Para substituição no Componente Curricular INGLÊS, poderão escolher aulas os professores concursados em outro componente curricular, que apresentarem na sessão de atribuição o Diploma com habilitação específica. Será considerado desistente o professor que não comparecer na sessão de atribuição ou que não se interessar pelas aulas/classes existentes para sua escolha, tendo sido convocada a sua numeração de classificação, salvo se houver retorno ao início da classificação. No ato da atribuição os professores preencherão documento de acumulação remunerada e deverão apresentar a seguinte documentação comprobatória: - Documento de Identidade - Comprovante de filhos dependentes (para desempate) - Anexo 2003 (para os efetivos, função-pública, função-atividade, reintegrados, ou substitutos que tenham o documento recente) - Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar (para os professores concursados e classificados) HORÁRIO 9h 9h 9h 9h 9h 9h 9h 9h 9h 14h 14h 14h ÁREA DE ATUAÇÃO 5ª a 8ª séries 5ª a 8ª séries 5ª a 8ª séries 5ª a 8ª séries 5ª a 8ª séries 5ª a 8ª séries 5ª a 8ª séries 5ª a 8ª séries 5ª a 8ª séries 1ª a 4ª séries Educação Infantil Educação Especial COMPONENTES CURRICULARES Geografia História ERET Português Inglês Matemática Ciências Educação Física Educação Artística * * Prof. Cadastrados Campinas, 30 de abril de 2004 Nº CLASS. CONVOCADOS Todos cadastrados Todos Todos cadastrados Todos * Todos Todos Todos Todos nº 716 ao nº 790 nº 1006 ao nº 1050 Todos cadastrados Protocolo: 02/10/14315 Interessado: Ivanildo Andrade Junqueira C/C: 044.140.320/03 Assunto: Revisão do Lançamento do IPTU Com base na vistoria fiscal realizada no imóvel em 22/07/03 e demais elementos e documentos constantes do processo, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2002 referente ao imóvel codificado sob nº 044.140.320/03, alterando-se o lançamento para predial com área total construída de 199,33m², tipo/padrão/subpadrão A-2.3 e ano base para depreciação 2001, mantendo-se inalterados os demais dados. Determino sejam os lançamentos dos exercícios de 2003 e 2004 retificados com os mesmos dados atribuídos ao exercício de 2003. Os lançamentos anteriormente constituídos, relativamente aos exercícios de 2002 a 2004, deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 e alterações e 11.111/01. Tudo de conformidade com as disposições dos artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional, artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº 11.111/01, e artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, nos termos dos artigos 63 a 65 da Lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto de decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal. Protocolo: 02/208/0014 Interessado: Luís Felipe Mendonça Figueira C/C: 008.147.600/03 Assunto: Revisão do Lançamento do IPTU Com base na manifestação da Coordenadoria competente e demais elementos e documentos constantes do processo, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2002 referente ao imóvel codificado sob nº 008.147.600/03, alterando-se o lançamento para predial com área total construída de 170,78m², tipo/padrão/subpadrão C-2.1 e ano base para depreciação 2000, mantendo-se inalterados os demais dados. Determino sejam os lançamentos dos exercícios de 2001, 2003 e 2004 retificados com os mesmos dados atribuídos ao exercício de 2002. Os lançamentos anteriormente constituídos deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 e alterações e 11.111/ 01. Tudo de conformidade com as disposições dos artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional, artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº 11.111/01, e artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, nos termos dos artigos 63 a 65 da Lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto de decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal. Protocolo: 03/10/14155 Interessado: Carlos Roberto de Júlio C/C: 055.029.901/03 Assunto: Revisão do Lançamento do IPTU Com base na manifestação da Coordenadoria competente e demais elementos e documentos constantes do processo, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2003 referente ao imóvel codificado sob nº 055.029.901/03, alterando-se o lançamento para predial com área total construída de 81,00m², tipo/padrão/subpadrão A-2.0 e ano base para depreciação 2001, mantendo-se inalterados os demais dados. Determino sejam os lançamentos dos exercícios de 2002 e 2004 retificados com os mesmos dados atribuídos ao exercício de 2003. Os lançamentos anteriormente constituídos deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 e alterações e 11.111/01. Tudo de conformidade com as disposições dos artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional, artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº 11.111/01, e artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, nos termos dos artigos 63 a 65 da Lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto de decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal. Protocolo: 04/10/08000 Interessado: Mouna Set El Banat C/C: 030.062.000/02 Assunto: Revisão do Lançamento do IPTU Com base na manifestação da Coordenadoria competente e demais elementos e documentos constantes do processo, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2004 referente ao imóvel codificado sob nº 030.062.000/02, alterando-se o tipo/padrão/subpadrão para A-3.0 e mantendo-se inalterados os demais dados, posto que corretamente constituídos, conforme apurado em vistoria fiscal realizada no imóvel em 17/03/04. O lançamento anteriormente constituído deverá ser substituído, com o cancelamento do respectivo débito, nos termos da Lei 9.927/98 e alterações e 11.111/01. Tudo de conformidade com as disposições dos artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional, artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº 11.111/01, e artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, nos termos dos artigos 63 a 65 da Lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto de decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal. Protocolo nº: 13806/2002 Interessado: Condomínio Residencial Solar do Flamboyant-L.Genizelli Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 022.603.000/03 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente, e fundamentado nos artigos 145 e 149, c/c artigo 173, todos do Código Tributário Nacional, nos artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº 11.111/ 01, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU referente ao exercício de 2002, por falta de qualificação e legitimidade do signatário da inicial, para representar o sujeito passivo do tributo em questão, nos termos do artigo 70, II e III da Lei 11.109/2001. Determino a retificação do lançamento a partir do exercício de 1999, alterando-se a área do terreno para 8.500,00m², a fim de correção cadastral, conforme manifestação às folhas 39/40, mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados; consoante com o disposto no artigo 145, III do CTN. Protocolo nº: 15618/2002 Interessado: João Batista Loro Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 055.083.730/03 Face ao Exposto, com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº 11.111/ 01, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido revisão do lançamento Diário Oficial Sábado, 1 de maio de 2004 do IPTU/2002, visto que o valor do m² do terreno e consequentemente o seu valor venal, encontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98 alterada pelas Leis 10400/99 e 10736/00, que fixou a pauta de valores do metro quadrado do terreno, correspondentes à faces de quadras dos imóveis localizados no município de Campinas. Quanto ao fator 0,7071%, nos termos do art.1º da Lei 9927/98, o mesmo é utilizado para redução de área tributável e não para correção de valores como alegado pelo requerente. Quanto a área non aedificandi, não existe previsão legal para sua redução/exclusão de tributação, posto que a mesma não é transferida para a Municipalidade; devendo o lançamento ser mantido no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01. Indefiro o pedido de Revisão do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de ixo/2002, visto que o local é atendido com freqüência alternada, na área geográfica “2”, conforme dispõe a Lei 6.355/90, estando à disposição do contribuinte nos termos do artigo 77 da Lei 5172/1966-CTN. Deixo de me pronunciar quanto a questões correlatas que envolvam matéria de constitucionalidade das leis, por dever de obediência à norma expressa no art. 73 da Lei 11.109/01, remetendoas ao foro competente. Protocolo nº: 10-20316/2002 Interessado: Diniz Colombo Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 046.684.700/02 Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, fundamentado nos artigos 145 e 149, c/c artigo 173, todos do Código Tributário Nacional, artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº 11.111/01, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, Indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2002 com retroatividade aos exercícios de 2000 e 2001, visto que os dados cadastrais, valores e cálculos encontram-se corretos, conforme alterações efetuadas através do protocolo de aprovação de plantas nº 1481/98, em vistoria de 30/06/00, e devidamente confirmados em nova diligência realizada em 25/03/03, devendo os lançamentos serem mantidos nos termos da Lei 9927/98, e alterações posteriores. Protocolo nº: 03/10/15141 Interessado: Direcional Engenharia LTDA Assunto: Revisão de Lançamento - IPTU 2003 C.C.: 047.186.845-03 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2003, relativo ao imóvel codificado sob o n.º 047.186.845-03, por encontrar-se corretamente constituído em consonância com as disposições da Lei 9.927/98 (e alterações) e Lei 11.111/01. Protocolo nº: 03/10/29701 Interessado: Sociedade Educional Sagrado Coração de Jesus Assunto: Revisão de Lançamento - IPTU C.C.: 055.009.086-02 Em face do exposto, com base nos elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2003, relativo ao imóvel codificado sob n° 055.009.086-02, por encontrar-se intempestivo, por falta de qualificação do requerente, uma vez que o mesmo não apresentou documentos que o qualifiquem, e por não ter instruído devidamente o pedido, não apresentando a documentação hábil em que se comprove a propriedade ou legitimidade para representar o proprietário do imóvel em questão, nos termos dos artigos 38, II e 70, I, II e III da Lei 11.109/01 e da Instrução Normativa 001/2003, devendo ser mantido o lançamento no referido exercício fiscal, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01. Protocolo nº: 42087/02 Interessado: Ana Paula Mendonça Figueira Assunto: Revisão de Lançamento – IPTU C.C.: 014.591.250-02 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, notadamente a vistoria de fls. 13 a 15, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Revisão de Lançamento – IPTU, referente ao exercício de 2002, relativo ao imóvel codificado sob o n.º 014.591.250-02, por encontrar-se corretamente constituído em consonância com as disposições da Lei 9.927/98 (e alterações) e Lei 11.111/01, conforme constatado in loco mediante vistoria fiscal realizada em 19/09/2001. Protocolo nº: 6522/02 Interessado: Ivan Gambagorte Machado de Sousa Assunto: Juntada de documentos Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de juntada de documentos ao processo protocolizado sob nº 2316/02, visto que o mesmo já possui decisão transitada em julgado, conforme publicação no D.O.M. em 22/10/2002, e encontra-se encerrado, nos termos dos artigos 75 e 78, I da Lei 11.109/01. Protocolo: 13264/02 Interessado: Italo Bruno Dimarzio C/C: 055.088.439-03 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e fundamentado nos artigos 145 e 149, c/c artigo 173, todos do Código Tributário Nacional, e também nos artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), nos artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº 11.111/01, e atendendo ao disposto nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU correspondente ao exercício de 2002, relativo ao imóvel codificado sob nº 055.088.439-03, desmembrando-se o lançamento em unidades autônomas, conforme especificação averbadada na certidão de matrícula às fls. 09 a 13, com ano base 2000 para cada unidade, e tipo/padrão/ subpadrão: B-2.2 para as unidades “tipo”, e B-3.3 para as unidades “duplex” e G para os boxes de garagem, conforme manifestação às fls. 53 e 54, mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações) e Lei 11.111/01. Determino que os lançamentos do exercícios de 2003 e 2004 sejam retificados, com os mesmos dados da decisão ora proferida, consoante o disposto no artigo 145, III do CTN. Protocolo nº: 10.554/02 Interessado: Naira Maria de Carvalho Saisse Assunto: Revisão de Lançamento - IPTU 2002 C.C.: 042.154.380-02 Em face do exposto, com fulcro nos elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2002, relativo ao imóvel codificado sob n° 042.154.380-02, por falta de qualificação do requerente, uma vez que o mesmo não apresentou documentos que o qualifiquem, e por não ter instruído devidamente o pedido, não apresentando a documentação hábil em que se comprove a propriedade ou legitimidade para representar o proprietário do imóvel em questão, nos termos dos artigos 38, II e 70, II e III da Lei 11.109/01. Quanto ao mérito, determino a retificação do lançamento em questão, desmembrandose em unidades autônomas, conforme parecer às fls. 26 e decisão proferida no protocolo nº 10831/98, publicada em 23/08/2000, consoante com o disposto no artigo 145, III, do CTN. Protocolo nº: 10542/02 Interessado: Associação dos Advogados de Campinas Assunto: Revisão de Lançamento – IPTU C.C.: 055.020.191-02 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU/2002, relativo ao imóvel codificado sob o nº 055.088.72603, alterando-se o tipo/padrão/subpadrão para C-1.0, conforme parecer fiscal às fls. 87 e 88, mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados, nos termos da Lei nº 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01. Determino que os lançamentos dos exercícios de 2003 e 2004 sejam retificados, com os mesmos dados da decisão ora proferida, consoante o disposto no artigo 145, III do CTN. Protocolo nº: 13676/00 anexo 02/10/20320 Interessado: Siderley Corso/William Walter Hook Assunto: Revisão de Lançamento – IPTU C.C.: 055.089.623-03 Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e fundamentado nos artigos 145 e 149, c/c artigo 173, todos do Código Tributário Nacional, e também nos artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), nos artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº 11.111/01, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU/2002, retroativo a 2001, relativo ao imóvel codificado sob o nº 055.088.726-03, mantendo-se a incidência do imposto, vez que ficou constatado que o imóvel é beneficiado com 03 dos 05 melhoramentos exigidos pela Lei 5.172/66 e está localizado dentro do perímetro urbano do Município, de acordo com a Lei 8.161/94, porém, alterando-se o valor do m² do 13 terreno para 24,4338 UFIC, conforme manifestação da SEPLAMA às fls. 11, mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações posteriores) e da Lei 11.111/ 01. Determino que os lançamentos do exercícios de 2003 e 2004 sejam retificados, com os mesmos dados da decisão ora proferida, consoante o disposto no artigo 145, III do CTN. PEDRO SEITIRO NAGAO Diretor / DRI DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS COORDENADORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO Assunto: REVISÃO DE ESTIMATIVA Pelo que consta do protocolo em pauta, especialmente da manifestação fiscal acima, DEIXO DE CONHECER a reclamação quanto ao regime de estimativa do ISSQN, nos termos dos artigos 74 e 81 do Decreto nº 14.590/04 e artigo 4º, inciso I da Instrução Normativa nº 001/04- DRM. PROTOCOLO 04/10/18464 04/10/18476 04/10/18596 04/10/19031 04/10/17368 04/10/17427 04/10/17375 04/10/17879 INTERESSADO V.SANTOS ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA LUIZ ANTÔNIO PERONI COSTA SERRALHERIA OLICAM LTDA – ME LUCI REGINA FERRARI PASCHOAL FRANCISCO DE ASSIS NUNES CAMPINAS – ME R. DA SILVA CAMPINAS – ME FRANCISCO CÁSSIO MIZAEL – ME TANIA C. BAPTISTELLI – ME JOSÉ ALEXANDRE GRAÇA BENTO Coordenador DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA POSTO FISCAL I Protocolo nº 64977/2003 – Comércio e Representações Vieira Marques Ltda - ME – CNPJ: 61.224.184/0001-68 – Em concordância com o disposto no parágrafo único do artigo 17 da Lei 11829/ 2003 combinado como o artigo 43 do Decreto 14590/2004 fica o contribuinte notificado a apresentar original ou cópia autenticada dos documentos necessários ao encerramento de sua inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes do Município do ISSQN no guichê 3 – Porta Aberta, térreo do Paço Municipal, Av. Anchieta nº200. Protocolo nº 3485/2004 – Maria Rita Bonfim dos Santos – CCM: 71599-9 - Em concordância com o disposto nos artigos 21, 53 e 54 da Lei nº 11.109/2001 fica a contribuinte notificada a apresentar no dia 12/05/2004, às 9:00hs, no guichê 3 – Porta Aberta, térreo do Paço Municipal, Av. Anchieta nº200, os seguintes documentos: Carteira de trabalho e Previdência Social; Documentos ou elementos de quaisquer naturezas que revelem de forma concludente e definitiva o encerramento de suas atividades de prestação de serviços de secretariado em geral, desde 20/09/2002. NOTA: 1 – De acordo com o parágrafo único do Art. 21 da Lei nº 11.109/2001, o não atendimento desta notificação no prazo consignado, sem justificativa ou contestação formalizada, poderá resultar no arquivamento do protocolo 3485/2004. 2 – Procurar, para atendimento, pelo auditor fiscal tributário José Antonio Torres Pinto, telefone (19) 37350311. Protocolo nº 38856/2003 – Christianne Silva Vasconcellos – CCM: 70137-8 - Em concordância com o disposto nos artigos 21, 53 e 54 da Lei nº 11.109/2001, Instrução Normativa DRM 001/2003 e Ordem de Serviço OS/SMF 001/2003 fica a contribuinte intimada a apresentar no dia 12/05/2004, às 9:00hs, no guichê 3 – Porta Aberta, térreo do Paço Municipal, Av. Anchieta nº200, os seguintes documentos: “Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado”, assinado em 05/ 11/2001 com a contratante “Associação dos Amigos do Arquivo da Cidade de Campinas”; Documentos ou elementos de quaisquer naturezas que comprovem a sua cessação definitiva de suas atividades de prestação de serviços, após 04/09/2002; Documento de identidade cuja assinatura seja coincidente com a aposta no Protocolo 38856/2003 recepcionado no Protocolo geral da Prefeitura Municipal de Campinas. NOTA: 1 – De acordo com o parágrafo único do Art. 21 da Lei nº 11.109/2001, o não atendimento desta notificação no prazo consignado, sem justificativa ou contestação formalizada, poderá resultar no arquivamento do protocolo 38856/2003. 2 – Procurar, para atendimento, pelo auditor fiscal tributário José Antonio Torres Pinto, telefone (19) 37350311. JOSÉ ANTONIO TORRES PINTO Auditor Fiscal Tributário - matr.63163-9 DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DEFIRO PROJETO DE REGUL. DE AMPLIAÇÃO RESIDENCIAL PROT. 03/10/11818 MARCELO D HOBEIKA – PROT. 03/10/24672 NIVALDO F DA SILVA – PROT. 04/11/1132 GIUSEPINA M AGUIAR DEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL PROT. 03/11/5352 FLAVIO A BARBETTI – PROT. 04/11/1463 SERGIO A CARMINITTI – PROT. 04/11/1891 SANDRA R DA S DUARTE – PROT. 04/11/2163 OSWALDO J MONTANARI – PROT. 04/11/3097 ANTONIO C DE P RIBEIRO – PROT. 04/11/2258 ALESSANDRO PAYARO JR DEFIRO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO RESIDENCIAL PROT. 04/11/1753 IRANILDO L DOS SANTOS – PROT. 03/11/767 MAGDA AP. PELLI DEFIRO PROJETO DE AMPLIAÇÃO RESIDENCIAL PROT. 04/11/679 HOMEM DE M KITAUCHI DEFIRO PROJETO DE REGUL. AMPLIAÇÃO COMERCIAL PROT. 03/11/4341 SAMIR KASSOUF DEFIRO PROJETO DE REGUL. RESID. MULTIF. HORIZONTAL PROT. 03/10/10862 GUILHERME DE C DONALISCO INDEFERIDOS PROT. 62798/99 ANISIO REBEQUI – PROT. 03/11/4336 MARTA M R PEREIRA COMPAREÇA PARA CIENCIA PROT. 36067/84 CONSTR. PENTEADO DE FREITAS LTDA – PROT. 04/11/2748 PAULO C FERRAZ – PROT. 04/11/2478 VITOR C DA SILVA PASSOS – PROT. 04/11/1735 JOSE C DE A OLIVEIRA – PROT. 04/11/1575 FRANCISCO D ÁLVARES – PROT. 04/11/1551 VANESSA C CASTELLI – PROT. 03/11/5473 ANDRE W OMATI – PROT. 04/11/758 ANA T B DE CAMPOS – PROT. 04/11/805 REGINA DIRCE F MONEGATTO – PROT. 04/11/1634 TARCISIO A BAFFI CAMPOS – PROT. 04/11/1191 DUSOLINA D SIMÕES – PROT. 04/ 11/2320 BG CONSTR. IMOB. E COMERCIO LTDA – PROT. 03/10/17293 RUBENS A DE MORAIS – PROT. 03/10/27809 WALTERNEY DE MELO – PROT. 12566/01 JULIO C LACERDA – PROT. 04/11/2274 CONCIMA S/A CONST. – PROT. 72724/01 IVAN L BIAGIOTTO COMPAREÇA PARA CORREÇÕES PROT. 03/10/30874 ROSEMEIRE P DA SILVA – PROT. 04/11/308 COSIL CONSTR. E INCORPORAÇÃO LTDA – PROT. 04/11/1665 DIRCEU SILVA – PROT. 04/11/2946 SIGMA EMPREEND. IMOBILIÁRIOS S/A – PROT. 04/11/3096 KATIA I TAVARY CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS PROT. 04/11/3131 COND. EDIF. STELLA – PROT. 04/11/3120 COND. EDIF. DIMONA – PROT. 04/11/2842 ANTONIO A SOARES CONCEDIDO PRAZO DE 180 DIAS PROT. 04/11/3045 COND. EDIF. BRASUL – PROT. 04/11/3053 COND. EDIF. COPACABANA – PROT. 04/11/3058 COND. EDIF. LIBERDADE PARA JUNTAR AO PROTOCOLO DE ORIGEM PROT. 04/11/3328 ELOY TUFFI – PROT. 04/11/3350 CARLOS R W MARTINS – PROT. 04/11/3356 C N EMPREEND. E PART. LTDA – PROT. 04/11/3360 ZALFAD DE O SANTOS – PROT. 04/11/2623 MARIA F ANDRIETTA ENGª. JARAÇAÍ RODRIGUES NEVES Diretora Deptº de Uso e Ocupação do Solo CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA - CAMPINAS DELIBERAÇÃO COMDEMA 06/04 DE 27 DE ABRIL DE 2004. O pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA/CAMPINAS, em sua reunião ordinária de 27 de abril de 2004, tendo recebido e apreciado o parecer n° 03/04 da Comissão Temática de Gestão de Recursos Naturais sobre o Projeto de Lei Complementar nº 03/03 que dispõe sobre a ampliação da Área de Proteção Ambiental – APA - do Município de Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850, de 07 de junho de 2001, delibera pela aprovação do inteiro teor de seu conteúdo, sendo que o referido parecer é parte integrante desta deliberação. RÉGIS ROMANO MACIEL Presidente (30/04 e 01/05) CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA CAMPINAS Diário Oficial 14 COMISSÃO TEMÁTICA DE GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS Parecer CTGRN 03/04 – Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 03/03 que dispõe sobre a ampliação da Área de Proteção Ambiental – APA - do Município de Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850, de 07 de junho de 2001 Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) - Protocolado PMC nº. 03/10/37436 A Comissão Temática de Gestão de Recursos Naturais, após a apresentação do PLC 03/03 feita pelo Escritório de Planejamento da Cidade de Campinas e a apresentação feita à mesma Comissão da proposta do COMDEMA de anteprojeto de lei que amplia a APA de Campinas para a área da região norte do Distrito de Barão Geraldo, deliberação COMDEMA nº 05/03, emite o seguinte parecer: CONSIDERANDO: - que é de grande importância para a sustentabilidade sócio-ambiental futura de toda a região de Campinas a ampliação e/ou criação de APAs; - que a principal justificativa para a ampliação da APA é proteger os cursos d´água à margem esquerda do rio Atibaia, que formam 3 microbacias de contribuição e que segundo Mapa de Drenagem fornecido pela Embrapa, a ampliação da APA excede a extensão territorial destas bacias, sem justificativa relacionada à gestão dos recursos naturais; - a ampliação da APA contida no PLC 03/03 não contempla as planícies de inundação do Atibaia ao norte de Barão Geraldo, à esquerda da rodovia Campinas – Mogi-Mirim. - que a Lei 10.850/2001, quer criou a APA de Campinas, restringe severamente o uso de agrotóxicos em atividades rurais e que no PLC 03/03 não há indicações claras de como esta restrição será compensada ou gerenciada de forma a não se promover uma degradação generalizada de propriedades rurais hoje produtivas; - que a ausência de atividade econômica sustentada dentro de uma APA facilita a ação de invasões e outras ações similares que causam muito maior dano ao meio ambiente do que aquele que se quer evitar com a criação de uma APA. - que não há menção no PLC 03/03 de como a APA se relacionará com os municípios vizinhos dentro do âmbito da RMC (Região Metropolitana de Campinas). - a água é o mais precioso recurso natural neste início de século e deve receber proteção especial no que diz respeito ao meio ambiente; - que o COMDEMA Campinas considera a ampliação e/ou criação de APAs fundamental para o futuro de toda a região; - que o PLC 03/03 não contém elementos técnicos que contemplem uma efetiva inserção da área proposta da APA no contexto geral do município/metrópole. CONCLUI: Com base no exposto, a Comissão Temática de Gestão de Recursos Naturais pronuncia-se DESFAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei Complementar n.º 03/03, que amplia a APA do Município de Campinas, fazendo as recomendações abaixo: - que o projeto seja revisto atentando para as considerações acima e dentro de uma atualização global do Plano Diretor de Campinas; - que seja apresentada ao COMDEMA a visão metropolitana que o executivo tem a respeito do planejamento global de Campinas em relação a todos os - quesitos pertinentes, principalmente àqueles relacionados à proteção aos recursos naturais do município. Campinas, 22 de Abril de 2004 COMISSÃO TEMÁTICA DE GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS (30/04 e 01/05) CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA - CAMPINAS DELIBERAÇÃO COMDEMA 05/04 DE 27 DE ABRIL DE 2004 O pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA/CAMPINAS, em sua Reunião Ordinária de 27 de abril de 2004, tendo recebido e apreciado o parecer n° 01/04 da Comissão Temática de Análise do Território sobre o Projeto de Lei Complementar nº 04/03 que altera o Perímetro Urbano do Município de Campinas, com fundamento no inciso VI, VII e IX do artigo 3º da Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001 e Decreto Municipal nº 13.874, de 4 de março de 2002, combinado com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DELIBERA pela aprovação por unanimidade do inteiro teor de seu conteúdo, sendo que o referido parecer é parte integrante desta deliberação. RÉGIS ROMANO MACIEL Presidente - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA Campinas (30/04 e 01/05) Sábado, 01 de maio de abril de 2004 Após a análise de cada um dos processos em tela e das correspondentes apresentações por parte das equipes técnicas contratadas pelo empreendedor aos conselheiros presentes à reunião ocorrida no período da tarde de 12 de abril do corrente ano, convocada com essa finalidade, e às demais reuniões, a CTCPGR do COMDEMA conclui, após atenta análise, pelo conteúdo transcrito a seguir, aplicável de forma simultânea e indistinta aos quatro empreendimentos sob enfoque conjunto. O reconhecimento de que a implantação e competente funcionamento das ETE’s sob análise representa inequívoco saldo positivo na gestão da qualidade de vida e ambiental de toda a Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiai, com destaque particularmente para os municípios e populações assentados a jusante, na medida em que se avança no imprescindível saneamento dos mananciais contemplados com o tratamento prévio ao lançamento, dos efluentes nestas estações a serem implantadas. A constatação do fato que, antecedente ao momento atual, decisões técnicas precedentes determinaram o formato das opções de localização e de processos de tratamento das ETE’s sob estudo, limitando em parte a amplitude da contribuição ora pertinente. Todas as ETEs, nos casos em análise, foram concebidas com tratamento anaeróbio através de reator de fluxo ascendente, tecnologia já testada em centenas de reatores funcionando em escala real, mais simples e econômica, com reduções de custos operacionais e de volumes de concreto e de produção de lodo. A ETE Sousas e Joaquim Egídio utiliza pós tratamento físico químico. As demais ETE’s utilizam pós tratamento aeróbio com concepções diversificadas: filtro biológico aerado submerso (ETE Boa Vista); filtro biológico percolador de alta taxa (ETE Barão Geraldo); lodos ativados por batelada (ETE San Martin). O processo anaeróbio pode apresentar a inconveniência da emanação de odores incômodos, o que poderá ensejar conflitos de vizinhança. Qualquer ETE pode provocar a inconveniência de emanação de odores se não for bem projetada, construída e operada. Assim sendo, caso haja emanação de odores por parte de qualquer uma das ETEs em referência, deverá haver a devida correção de operação ou implantação de medidas de controle de odores, a fim de se evitar e prevenir incômodos à vizinhança. Verifica-se ainda que em plena operação dessa 1a. fase licitada, essas ETE’s permitirão atingir-se níveis secundários de depuração da carga orgânica poluente, sem no entanto atingir o tratamento terciário para redução de nutrientes como nitrogênio e fósforo, que apesar de previsto nos projetos, não será executado nessa primeira fase. A manutenção de desses poluentes no manancial permitirá a continuidade do fenômeno dos episódios recorrentes da floração de algas (eutrofização do manancial). Caso as circunstâncias de controle ambiental evoluam razoavelmente, podendo vir a ser mais restritivas que as regras e leis atuais, futuras inserções físicas e operacionais complementares nestas ETEs devem elevar o potencial de tratamento para o equivalente ao nível terciário, a fim de remover biologicamente aqueles macro nutrientes principais, além da redução da carga de patogênicos no efluente tratado. Por decorrência do exposto, se faz necessário referenciar de modo formal o compromisso da necessidade de que, concluída essa etapa de 1a. fase, se agilizem, as providências que permitam entrar a seguir em operação a 2a. fase de tratamento terciário de esgoto por essas estações. A questão dos resíduos de lodo de esgoto pode ser analisada para todas ETEs e seus aspectos devem ser avaliados caso a caso e, dentro de um planejamento integrado, visando a solução para todas ETEs. Soma-se a este fato a questão de transporte (impactos rodoviários) e logística de disposição final. A disposição final prevista para esses resíduos é um aterro licenciado para essa finalidade, devendo ser entendida como solução temporária, em benefício da recomendação de solução que melhor equacione a sustentabilidade ambiental e econômica dessa destinação. As ETE´s que serão objeto de construção dentro das áreas enquadradas na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - Lei Federal nº 9.985, de 18/07/2000 deverão atender seu artigo 36 para efeito da destinação de recursos financeiros para apoiar as unidades de conservação do município. Há que se acompanhar e fiscalizar a efetivação de todas as etapas, através de relatórios semestrais de responsabilidade do empreendedor. Devem aí estar incluídas as medidas de compensação e reparação de impactos ambientais decorrentes da implantação desses empreendimentos recomendadas pelos órgãos de licenciamento e fiscalização ambiental do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), onde se incluem essas do próprio COMDEMA-Campinas, além do monitoramento da eficácia de operação das ETE´s. Recomendar aos órgãos responsáveis, e particularmente aos municípios, que intensifiquem os esforços para implantação de tratamento terciário de esgotos, além da tempestiva revisão de enquadramento dos mananciais da Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, conforme prevê a legislação normativa em vigor, com vistas a se elevar o nível de exigência da depuração de poluentes com a efetiva ampliação do funcionamento de mais estações de tratamento de esgotos. Campinas, 22 de abril de 2004 COMISSÃO TEMÁTICA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS (30/04 e 01/05) COMISSÃO TEMÁTICA DE ANÁLISE DO TERRITÓRIO Parecer CTGAT 01/04 – Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 04/03 que altera o Perímetro Urbano do Município de Campinas. Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) - Protocolado PMC nº. 10/40218/03 CONSIDERANDO: - Que a área especificada no Projeto de Lei Complementar n.º 04/03 está inserida na região classificada pela Lei Complementar n.º 04/96, que instituiu o Plano Diretor do Município de Campinas, como Macrozona 2 - Área com Restrição à Urbanização; - Que a área especificada no Projeto de Lei Complementar n.º 04/03 está na região de abrangência da Lei Municipal n.º 9199/96, que instituiu o Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo, assim classificada como Zona Rural 1; - Que as justificativas apresentadas pelo autor do Projeto de Lei Complementar foram consideradas precárias, no que se refere à caracterização dos vários impactos potenciais conseqüentes advindos da alteração proposta, impedindo melhor avaliação do eventual desequilíbrio social e ambiental nessa macrozona, e da área de sua influência, tanto no município de Campinas quanto nos municípios adjacentes; - Que o Projeto de Lei Complementar n.º 04/03 atende a mudança, de forma isolada, do perímetro urbano no município de Campinas, carecendo de estudo mais abrangente que envolva a totalidade do território do município, conforme requer tal mudança. CONCLUI: Com base no exposto, a Comissão Temática de Análise do Território pronuncia-se DESFAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei Complementar n.º 04/03, que altera o Perímetro Urbano do Município de Campinas, fazendo as recomendações abaixo: - Que os referidos Planos Diretores do Município sejam objeto de atualização pelo Poder Executivo, sendo sua periodicidade estabelecida nos próprios Planos; - Que a atualização do Plano Diretor do Município de Campinas e dos Planos Locais de Gestão seja elaborada com base na participação da sociedade civil organizada, comunidades envolvidas, respeitando-se prazos adequados e compatíveis com a complexidade do assunto e pautada pelos princípios previstos na: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, RESSALTANDO-SE O ARTIGO 182; CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RESSALTANDO-SE O ARTIGO 180, INCISO II; AGENDA 21; ESTATUTO DA CIDADE - LEI FEDERAL N.º 10.257 DE 10 DE JULHO DE 2001 QUE ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA E RURAL; - Que, na vigência da Lei que estabelece o Plano Diretor do Município e os Planos Locais de Gestão Urbana, qualquer proposta de alteração de perímetro urbano no município de Campinas seja embasada em estudo que considere as macrodiretrizes estabelecidas nestes planos; - Que o PLC 04/03 não reúne condições de viabilidade para ser reapresentado ao Poder Legislativo. PORTARIAS ASSINADAS PELA SENHORA PREFEITA Nº63746 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ANA MARIA DE OLIVEIRA DINIZ SERVIDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente. RESOLVE: Fica concedida à servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA DINIZ - matricula Nº 82772-0, RG. Nº 6.527.7430, CPF Nº 848.143.732-72, PASEP Nº 10628515976, aposentadoria voluntária Especial Magistério no cargo (antiga função pública) denominado Professor III – padrão 12 com proventos integrais ao tempo de contribuição de acordo com os elementos constantes do protocolado nº10/43991/03 e com base na jornada de 32 (trinta e duas) horas/ aula semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Nº63747 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ANTONIO RODRIGUES DA CRUZ SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente. RESOLVE: Fica o servidor ANTONIO RODRIGUES DA CRUZ - matricula Nº 81993-0, RG Nº 13.590.249, CPF Nº 179.855.016-49, PASEP Nº 101.145.761.89, aposentado voluntariamente por idade no cargo (antiga função pública) denominado Pedreiro – padrão 22 com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com os elementos constantes do protocolado 10/67839/03 e com base na jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Nº63748 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE CASSI TEIXEIRA SERVIDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente. RESOLVE: Fica a servidora CASSI TEIXEIRA - matricula Nº 85085-3, RG Nº 2.938.994-X, CPF Nº 820.263.94849, PASEP Nº 108.110.116-21, aposentada voluntariamente por idade no cargo (antiga função pública) denominado Professor III – padrão 12 com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com os elementos constantes do protocolado nº10/22696/03 e com base na jornada de 27 (vinte e sete) horas/aula semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Campinas, 20 de Abril de 2004 COMISSÃO TEMÁTICA DE ANÁLISE DO TERRITÓRIO (30/04 e 01/05) CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA - CAMPINAS DELIBERAÇÃO COMDEMA Nº 04/04 DE 27 DE ABRIL DE 2004 O Pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA - Campinas) no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Municipal n? 10.841, de 24 de maio de 2.001, no Decreto Municipal nº 13.874, de 4 de março de 2.002, combinado com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981, para o efetivo cumprimento das suas atribuições nos ditames do parágrafo 1º do artigo 187, artigo 188 e o artigo 189 e seus parágrafos, do Título V, Capítulo IV, da Lei Orgânica Municipal de Campinas, das Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 1/86 e nº 237/97, após análise da Comissão Temática de Controle de Poluição e Gestão de Resíduos (CTCPGR) do COMDEMA, em sua reunião ordinária de 27 de abril de 2004, delibera por aprovar o parecer exarado, cujo inteiro teor é transcrito a seguir. REGIS ROMANO MACIEL Presidente - COMDEMA - Campinas (30/04 e 01/05) CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA CAMPINAS COMISSÃO TEMÁTICA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS Parecer CTCPGR nº 01/04 - Processos protocolados na Prefeitura Municipal de Campinas sob os nº 58.119/03 (ETE Sousas Joaquim Egídio), 58.473/03 (ETE Boa Vista) 66.148/03 (ETE San Martin) e 67.875/03 (ETE Barão Geraldo Interessado: Sociedade de Abastecimento e Saneamento de Campinas S/A (SANASA-Campinas). Assunto: Análise dos Relatórios Ambientais Prévios (RAP‘s) das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE’s) de Barão Geraldo, Boa Vista, San Martin e Sousas e Joaquim Egídio. Nº63749 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE DIRCE BATISTA ANTONIO PINTO SERVIDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente. RESOLVE: Fica a servidora DIRCE BATISTA ANTONIO PINTO - matricula Nº 79858-4, RG Nº 12.437.670, CPF Nº 017.269.528-78, PASEP Nº10105895102, aposentada voluntariamente por idade no cargo (antiga função pública) denominado Monitor Infanto Juvenil I – padrão 12 com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10/66404/03 e com base na jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Nº63750 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE DORACI CALIERANE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente. RESOLVE: Fica a servidora DORACI CALIERANE - matricula Nº 93961-7, RG Nº 13.052.309, CPF Nº102.477.54889, PASEP Nº1.222.924.708-7, aposentada voluntariamente por idade no cargo (antiga função atividade) denominado Monitor de Curso Semi-Profissionalizante – padrão 10 com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10/65654/03 e com base na jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Nº63751 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE HELOISA SANTOS MENGARIO SERVIDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente. RESOLVE: Fica concedida à servidora HELOISA SANTOS MENEGÁRIO - matricula Nº 85149-3, RG. Nº 4.753.871, CPF Nº 005.676.918-02, PASEP Nº 10631444960, aposentadoria voluntária Especial do Magistério no Diário Oficial Sábado, 1 de maio de 2004 cargo denominado Professor Efetivo III– padrão 11 com proventos integrais de acordo com os elementos constantes do protocolado nº34064/87 e com base na jornada de 32 (trinta e duas) horas/ aula semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Nº63752 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE HILDA VIZEL SERVIDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente. RESOLVE: Fica a servidora HILDA VIZEL - matricula Nº 94949-3, RG Nº 18.800.018, CPF Nº 015.866.018-81, PASEP Nº 10680006408, aposentada voluntariamente por tempo de contribuição no cargo (antiga função atividade) denominado Monitor Infanto Juvenil II – padrão 13 com proventos proporcionais de acordo com os elementos constantes do protocolado nº10/32853/03 e com base na jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Nº63753 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ISAURA VANSAN SERVIDORA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente. RESOLVE: Fica a servidora ISAURA VANSAN - matricula Nº 36997-7, RG Nº 78985-2, CPF Nº 849.178.738-00, PASEP Nº 106.480.606.99, aposentada voluntariamente por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição no cargo denominado Cozinheiro – padrão 08 de acordo com os elementos constantes do protocolado nº03772/00 e com base na jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Nº63754 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE JOSÉ ESTEVÃO DOS SANTOS SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente. RESOLVE: Fica o servidor JOSÉ ESTEVÃO DOS SANTOS - matricula Nº 90453-8, RG Nº 1.756.756, CPF Nº143.000.369-34, PASEP Nº 10841760133, aposentado voluntariamente por idade no cargo (antiga função atividade) denominado Jardineiro – padrão 11 com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com os elementos constantes do protocolado nº10/00693/04 e com base na jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Nº63755 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE LEA COSIMATO ORDINE SERVIDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente. RESOLVE: Fica concedida à servidora LEA COSIMATO ORDINE - matricula Nº 89926-7, RG Nº 4.849.924, CPF Nº 079.576.478-20, PASEP Nº 10410628058, aposentadoria voluntária Especial do Magistério no cargo denominado Professor Efetivo III – padrão 10 com proventos integrais de acordo com os elementos constantes do protocolado nº035293/85 e com base na jornada de 32 (trinta e duas) horas/aula semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Nº63756 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA DE VELLIS SILVA SERVIDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente. RESOLVE: Fica a servidora MARIA DE VELLIS SILVA - matricula Nº 83206-5, RG Nº 14.841.122, CPF Nº 168.261.018-74, PASEP Nº 1.700.035.487-7, aposentada voluntariamente por idade no cargo (antiga função pública) denominado MONITOR INFANTO JUVENIL I – padrão 12 com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com os elementos constantes do protocolado nº10/65973/03 e com base na jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Nº63757 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA DO CARMO BENTO SERVIDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente. RESOLVE: Fica a servidora MARIA DO CARMO BENTO - matricula Nº57165-2, RG Nº 9.388.495, CPF Nº 965.297.928-72, PASEP Nº 10549246328, aposentada voluntariamente por tempo de contribuição no cargo denominado Auxiliar de Enfermagem – padrão 08 com proventos proporcionais de acordo com os elementos constantes do protocolado nº10/32921/03 e com base na jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Nº63758 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE OLINDA APARECIDA SERVIDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente. RESOLVE: Fica a servidora OLINDA APARECIDA - matricula Nº 99214-3, RG Nº 17.941.848-8, CPF Nº263.923.99615, PASEP Nº10234172417, aposentada voluntariamente por tempo de contribuição no cargo denominado Auxiliar de Enfermagem – padrão 10 com proventos integrais de acordo com os elementos constantes do protocolado 10/61104/03 e com base na jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Nº63759 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE REGINA BATISTA ZAGOLIN SERVIDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente. RESOLVE: Fica a servidora REGINA BATISTA ZAGOLIN - matricula Nº 68760-0, RG Nº4.935.805-4, CPF Nº 286.592.108-59, PASEP Nº 10400381424, aposentada por invalidez no cargo denominado Professor Efetivo III – padrão 07 com proventos integrais de acordo com os elementos constantes do protocolado nº30909/01 e com base na jornada de 20 (vinte) horas/ semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Nº63760 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SEBASTIANA CELESTE DA SILVA CARDOSO SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente. RESOLVE: Fica a servidora SEBASTIANA CELESTE DA SILVA CARDOSO - matricula Nº64773-0, RG Nº 9.184.071, CPF Nº 819.741.838-15, PASEP Nº 17032215112, aposentada voluntariamente por tempo de contribuição no cargo denominado Professor Efetivo III – padrão 08 com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com os elementos constantes do protocolado nº080268/97 e com base na jornada de 32 (trinta e duas) horas/aula semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Nº62761 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE TEREZINHA DE PAULA SERVIDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente. RESOLVE: Fica a servidora TEREZINHA DE PAULA - matricula Nº 65585-6, RG Nº 7.950.438, CPF Nº850.151.13820, PASEP Nº 170.308.843-78, aposentada voluntariamente por tempo de contribuição no cargo denominado Professor Efetivo III – padrão 08 com proventos integrais de acordo com os elementos constantes do protocolado nº10/35339/03 e com base na jornada de 32 (trinta e duas) horas/aula semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS A Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, para realização de reunião de desempate de classificação e preenchimento de vagas, a comparecerem dia 06/05/04, nos horários descritos, ao seguinte local: Departamento de Parques e Jardins – Av. Prefeito Faria Lima, 720 Parque Itália (ponto de referência: próximo ao Túnel da Vila Industrial). Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de identidade – RG. O não comparecimento implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo. CURSO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS HORÁRIO: 8:30HS CLAS INSCRIÇÃO NOME 2 2222 MARCELO SILVA TORREZANI 2 2063 THIAGO BERTAZZI COSTA ROSA 4 140 ANA AMELIA CALACA MAGNI 4 1162 RENATO DE OLIVEIRA PINTO 4 2485 TAIS RONDELLO BONATTI CURSO: ENGENHARIA AGRÍCOLA HORÁRIO: 9:30HS CLAS DESEMPATE INSCRIÇÃO NOME RG 290889856 309880890 327606484 331451219 301745328 RG 1 2 1422 ANDRE DO NASCIMENTO BOLPETTI CURSO: ENGENHARIA SANITÁRIA HORÁRIO: 09:30HS CLAS INSCRIÇÃO NOME 1 1437 RAQUEL FUKUGAUTI CAMPOS 1 3232 ROBERTO MOREIRA 15 271955661 RG 342075998 23591437 Campinas, 30 de abril de 2004 CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Recursos Humanos EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS A Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, para realização de reunião de desempate de classificação e preenchimento de vagas, a comparecerem dia 07/05/04, nos horários descritos, ao seguinte local: Biblioteca Pública Municipal Prof. Ernesto Manuel Zink (sala de reuniões)- Rua Benjamin Constant, 1633, Centro, Campinas/ SP. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de identidade – RG. O não comparecimento implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo. CURSO: CIÊNCIAS ECONÔMICAS HORÁRIO: 14:00HS CLAS INSCRIÇÃO NOME 9 2154 BEATRIZ FERRI CONEJO 9 3084 VICTOR HUGO PIRES 11 325 GUSTAVO PORTO DE CAMPOS 11 2845 MICHELLE CARVALHO M. HALLACK 11 1794 ROBERTO PERON 14 1253 ALBERTO NOGUEIRA FERRAREZI 14 492 MARIA FERNANDA DALFRE 16 2531 ANTONI CESAR PARDIM 17 1948 ALEXANDRE MEGUMI TAMBASCIA CURSO: HISTÓRIA HORÁRIO: 15:00HS CLAS INSCRIÇÃO NOME 1 294 FLAVIA PRETO DE GODOY 2 514 NESTOR TSU 3 2490 LERICE DE CASTRO GARZONI 3 3090 DEBORA APARECIDA RABELO CURSO: JORNALISMO HORÁRIO: 15:00HS CLAS INSCRIÇÃO NOME 18 1955 ANDERSON MOCO 307303330 CURSO: PEDAGOGIA HORÁRIO: 15:00HS CLAS INSCRIÇÃO NOME 1 220 SYLVIA NAOMI AKAMINE TUTIASSE 2 2459 MURILO VALENCA BEZERRA 3 664 EUNICE RODRIGUES SILVA CAMILLO 3 118 LIVIA CRISTIANE PEREIRA OLIVEIRA 3 2080 THAIS CRISTINA MARTINS CURSO: PUBLICIDADE E PROPAGANDA HORÁRIO: 15:00HS CLAS DES INSCRIÇÃO NOME 3 4 2189 PRISCILA LOPES OLIVEIRA 328212805 RG 255340114 335728647 287150227 12920379 337450936 437327139 161298746 180274016 RG 287135913 35291824 342047711 8265463 RG RG 300894624 1001725476 125533408 71483283 296866404 RG Campinas, 30 de abril de 2004 CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Recursos Humanos PORTARIAS ASSINADAS PELA SENHORA PREFEITA Nº63781 - exonerar a pedido, o senhor GERALDO APARECIDO DE FREITAS – matrícula nº1085417, do cargo em comissão de Coordenador de Projetos Especiais, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, a partir de 19/04/2004. Nº63774 - demitir a partir de 15/01/2004, a servidora pública municipal - matrícula nº 91.555-6, por violação do artigo 184, inciso I e VI c.c. o art. 198 e §§ 1º e 2º, ambos da Lei Municipal nº 1.399/55. Nº63783 - conceder a partir de 08/04/2004, a exoneração solicitada pela senhora TAIS CRISTINA PICCHI – matrícula nº109816-0, do cargo de Assessor Técnico Setorial nível V, junto ao Departamento de Comunicação Social do Gabinete da Prefeita. Nº63784 - nomear a partir de 15/04/2004, a servidora KÁTIA REGINA TRENTO – 37140-8, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto à Coordenadoria Setorial de Assistência Social – Leste, do Departamento de Operações de Assistência Social, da Secretaria Municipal Assistência Social. Nº63786 - exonerar a partir de 01/05/2004, o senhor FÁBIO MAZZAFERRO DA COSTA - matrícula nº 105.203-9, do cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto a Coordenadoria Setorial de Engenharia e Qualidade do Departamento Técnico e Administrativo da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Nº63792 - prorrogar até 01/05/2004, o comissionamento do senhor FÁBIO MAZZAFERRO DA COSTA – matrícula nº 105.203-9, servidor da Prefeitura de Hortolândia, com prejuízo dos vencimentos, junto a esta Prefeitura Municipal de Campinas. Nº63776 - A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, CONSIDERANDO o determinado no protocolado nº 10/61694/03, dando cumprimento à decisão judicial constantes nos Autos de Mandado de Segurança – 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas processo nº 4.068/2003, pela presente, RESOLVE 1) nomear a senhora RITA DE CÁSSIA FERREIRA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado Monitor Infanto Juvenil I – padrão 08, junto a Secretaria Municipal de Educação. A presente nomeação está condicionada à decisão final do Processo Judicial supra mencionado. As despesas com resolução acima, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Nº63777 - A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos da Lei Orgânica do Município, obedecida a ordem de classificação do resultado do Concurso Público respectivo – Edital 002/00, homologado em 30/06/00, pelo presente, RESOLVE nomear a senhora VALÉRIA PEREIRA LOPES FERREIRA, para exercer em caráter efetivo, o cargo vago denominado Auxiliar de Enfermagem – padrão 08, junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. Nº63778 - A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos da Lei Orgânica do Município, obedecida a ordem de classificação do resultado do Concurso Público respectivo – Edital 001/00, homologado em 30/06/00, pelo presente, RESOLVE nomear a senhora ELIZABETE ENCARNAÇÃO MILAN FABRINI, para exercer em caráter efetivo, o cargo vago denominado Professor Efetivo, junto a Secretaria Municipal de Educação. Nº63790 - exonerar a partir de 03/05/2004, o senhor LÚCIO RICARDO BURZA – matrícula nº 1097008, do cargo em comissão de Assessor Técnico Departamental nível VIII, junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos; revoNgar a partir de 03/05/2004, a portaria nº 62628/03, que nomeou a senhora CLAUDIA GOULART FALSARELLA – matrícula nº 110.141-2, para exercer o cargo de Assessor Técnico Setorial nível IX, junto a Secretaria Municipal Serviços Públicos; nomear a partir de 03/05/2004, a senhora CLAUDIA GOULART FALSARELLA – matrícula nº 110.1412, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Departamental nível VIII, junto a Coordenadoria Especial da Zeladoria do Centro da Cidade da Secretaria Municipal de Serviços Públicos; nomear a partir de 03/05/2004, a senhora VILMARA GIMENEZ – R.G.32600470-1, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Setorial nível IX, junto ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal Serviços Públicos. Nº63791 - nomear a partir de 01/05/2004, o servidor CLAUDIO LUIZ MORAES – matrícula nº 958123, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Recursos Humanos. 16 Diário Oficial COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE SUL - VISA SUL Protocolo: 03/70/04092 PS – João Donizete Penna - ME Fica o interessado NOTIFICADO a comparecer nessa Vigilância Sanitária Sul – Visa Sul, para prestar esclarecimentos sobre os produtos interditados no Auto de Interdição n° 00646, de 19 de fevereiro de 2004, a fim de darmos andamento no processo. Campinas, 22 de abril de 2004 ANDREA P. B. VON ZUBEN Coordenadora Vigilância Sanitária Sul - VISA SUL (29 e 30/04 e 01/05) COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE SUL - VISA SUL Protocolo: 03/70/03655 PS – Interessado: V.A. Alves & Cia. Ltda. Fica o interessado NOTIFICADO a comparecer nessa Vigilância Sanitária Sul – Visa Sul, para prestar esclarecimentos sobre os produtos interditados no Auto de Interdição n° 06632, de 02 de Setembro de 2003, a fim de darmos andamento no processo. Campinas, 22 de abril de 2004 ANDREA P. B. VON ZUBEN Coordenadora Vigilância Sanitária Sul - VISA SUL (29 e 30/04 e 01/05) EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 01/2002 - INTERNAÇÃO HOSPITALAR Protocolado nº: 10/11.214/2002 Convenentes: Convênio que entre si celebram o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº: 46.030.318/0001-16. Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes no campo da assistência à saúde hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas. Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde, consignada no orçamento com a seguinte classificação orçamentária nº 0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09 e terá o valor máximo anual de R$ 124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais), com a estimativa mensal de R$ 10.400,00 (dez mil quatrocentos reais). Vigência: 26 de novembro de 2007 Data de assinatura: 27 de março de 2004 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00;; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11; Arly de Lara Romeo, CPF nº: 143.125.818-00. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 03/2002 - ONCOLOGIA - QUIMIOTERAPIA Protocolado nº: 10/11.214/2002 Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº: 46.030.318/0001-16. Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes no campo da assistência à saúde ambulatorial em procedimentos em oncologia - quimioterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas. Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde, consignada no orçamento com a seguinte classificação orçamentária nº 0801.10.122. 3300.2091. 3390.79.39.09 e terá o valor máximo anual de R$ 865.090,08 (oitocentos e sessenta e cinco mil noventa reais e oito centavos), correspondentes a estimativa mensal de R$ 72.090,84 (setenta e dois mil e noventa reais e oitenta e quatro centavos). Vigência: 26 de novembro de 2007 Data de assinatura: 27 de março de 2004 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00;; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11; Arly de Lara Romeo, CPF nº: 143.125.818-00. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ADITAMENTO AO TERMO ADITIVO Nº 04/2002 - OUTRAS DIAGNOSES, ANATOMIA PATOLÓGICA, RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA E TOMOGRAFIA Protocolado nº: 10/11.214/2002 Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº: 46.030.318/0001-16. Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes no campo da assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas, para a realização de procedimentos na área de anatomia patológica, outras diagnoses, radiologia intervencionista e tomografia. Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde, consignada no orçamento com a seguinte classificação orçamentária nº 0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09 e terão o valor máximo anual de R$ 217.659,72 (duzentos e dezessete mil seiscentos e cinqüenta e nove reais e setenta e dois centavos), correspondendo a estimativa mensal de R$ 18.138,31 (dezoito mil cento e trinta e oito reais e trinta e um centavos). Vigência: 26 de novembro de 2007 Data de assinatura: 27 de março de 2004 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11; Arly de Lara Romeo, CPF nº: 143.125.818-00. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 04/2001 - TRS Protocolado nº: 10/11.214/2002 Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº: 46.030.318/0001-16. Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes no campo da assistência à saúde ambulatorial no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas, para realização de serviços de terapia renal substitutiva - TRS. Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde, consignada no orçamento com a seguinte classificação orçamentária nº 0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09 e terá o valor máximo anual de R$ 1.394.505,90 (um milhão trezentos e noventa e quatro mil quinhentos e cinco reais e noventa centavos), correspondente a estimativa mensal de R$ 116.208,83 (cento e dezesseis mil duzentos e oito reais e oitenta e três centavos). Vigência: 26 de novembro de 2007 Data de assinatura: 27 de março de 2004 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00;; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11; Arly de Lara Romeo, CPF nº: 143.125.818-00. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO Protocolado nº: 10/11.216/2002 Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Irmandade de Misericórdia de Campinas – CNPJ nº: 46.045.290/0001-90. Objeto: prorrogar o convênio que tem por objeto dar continuidade ao regime de cooperação mútua entre os partícipes, um Programa de Parceria na Assistência à Saúde compreendendo a atuação coordenada dos Convenente no campo da assistência médica, hospitalar, ambulatorial e domiciliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Campinas, bem como pretende avançar na construção de um modelo assistencial humanizado, valorizando a atenção integral dos usuários. Recursos Orçamentários: Os recursos financeiros para financiamento do Programa de Parceira deverão estar contemplados e detalhados nos Termos Aditivos correspondentes. - Os Termos Aditivos expressamente mencionarão se o repasse de recurso existente e a cargo do Primeiro Convenente, vincula-se à transferência da União (Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde) para o Sábado, 01 de maio de abril de 2004 financiamento do SUS-Municipal. Quando os recursos financeiros estiverem vinculados à transferência da União (Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde) para o Município, eventuais atrasos ou qualquer tipo de suspensão de repasse pelo Ministério da Saúde para o financiamento do SUS-Municipal, não poderão ser debitados à Secretaria Municipal de Saúde, que não estará obrigada a efetuar o repasse com recursos do Tesouro Municipal. - O Programa de Parceira poderá contemplar projetos que visem o investimento em recursos humanos, equipamentos, materiais específicos, obras, reformas, custeio de atividades e outros previamente acordados, financiados com recursos próprios ou provenientes de outras fontes de custeio e fomento, conforme especificado em Termo Aditivo e com a respectiva dotação orçamentária. Vigência: 26 de novembro de 2007 Data de assinatura: 27 de março de 2004 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11;; Walter de Arruda Toledo, CPF nº147.409.828-20. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITAMENTO DO ADITAMENTO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2002 Protocolado nº: 10/11.216/2002 Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CGC nº: 51.885.242/0001-40 e a Irmandade de Misericórdia de Campinas – CGC nº: 46.045.290/0001-90. Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde do município de Campinas, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes no campo da assistência hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas. Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da realização dos serviços prestados neste Termo Aditivo correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, transferidas pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, com a seguinte classificação orçamentária nº 0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09 e a estimativa do montante a ser repassado anualmente pelo PRIMEIRO CONVENENTE terá o valor máximo de R$ 1.140.155,50 (um milhão cento e quarenta mil cento e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos) correspondente a estimativa mensal de R$ 95.012,96 (noventa e cinco mil e doze reais e noventa e seis centavos) Vigência: 26 de novembro de 2007 Data de assinatura: 27 de março de 2004 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11;; Walter de Arruda Toledo, CPF nº147.409.828-20. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITAMENTO DO TERMO ADITIVO Nº 03/2002 Protocolado nº:º: 10/11.216/2002 Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CGC nº: 51.885.242/0001-40 e a Irmandade de Misericórdia de Campinas – CGC nº: 46.045.290/0001-90. Objeto: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na assistência à saúde no município de Campinas, compreendendo a atuação coordenada dos convenentes no campo da assistência ambulatorial em procedimentos de oftalmologia no âmbito do SUS de Campinas, conforme descritos na Ficha de Programação Orçamentária – FPO (Anexo I). Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da realização dos serviços prestados neste Termo Aditivo correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, transferidas pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, com a seguinte classificação orçamentária nº 0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09, a estimativa do montante a ser repassado anualmente pelo PRIMEIRO CONVENENTE terá o valor máximo mensal de R$ 60.848,33 (sessenta mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos). Vigência: 27 de março de 2004 Data de assinatura: 26 de junho de 2004 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11;; Walter de Arruda Toledo, CPF nº147.409.828-20. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ADITAMENTO DO TERMO ADITIVO Nº 02/2002 Protocolado nº:º: 10/11.216/2002 Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CGC nº: 51.885.242/0001-40 e a Irmandade de Misericórdia de Campinas – CGC nº: 46.045.290/0001-90. Objeto: aditamento do termo que tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na assistência à saúde no município de Campinas, compreendendo a atuação coordenada dos convenentes no campo da assistência ambulatorial e de serviços de apoio diagnóstico-terapêutico no âmbito do SUS de Campinas, conforme descritos na Ficha de Programação Orçamentária – FPO (Anexo II). Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da realização dos serviços previstos neste termo aditivo correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, transferidas pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, com a seguinte classificação orçamentária 0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09 e a estimativa do montante a ser repassado anualmente pelo PRIMEIRO CONVENENTE terá o valor máximo anual de R$ 467.855,76 (quatrocentos e sessenta e sete mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e seis centavos), correspondente a estimativa mensal de R$ 38.987,98 (trinta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos). Vigência: 27 de MARÇO de 2004 Data de assinatura: 28 de novembro de 2002 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11;; Walter de Arruda Toledo, CPF nº147.409.828-20. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ADITAMENTO DO TERMO ADITIVO Nº 04/2002 Protocolado nº:º: 10/11.216/2002 Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CGC nº: 51.885.242/0001-40 e a Irmandade de Misericórdia de Campinas – CGC nº: 46.045.290/0001-90. Objeto: Aditamento ao termo que tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde do município de Campinas, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes no campo da assistência hospitalar e ambulatorial para implantes de marca passo e correlatos no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas. Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da realização dos serviços previstos neste termo aditivo correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, transferidas pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, com a seguinte classificação orçamentária 08.01.13.75.021.2091.3132.62.09 e o montante máximo a ser repassado mensalmente pelo PRIMEIRO CONVENENTE será de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Vigência: 26 de setembro de 2004 Data de assinatura: 27 de março de 2004 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11;; Walter de Arruda Toledo, CPF nº147.409.828-20. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ADITAMENTO DO TERMO ADITIVO Nº 05/2002 Protocolado nº:º: 10/11.216/2002 Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CGC nº: 51.885.242/0001-40 e a Irmandade de Misericórdia de Campinas – CGC nº: 46.045.290/0001-90. Objeto: Aditamento do Termo aditivo ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde do município de Campinas, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes no campo da assistência à saúde âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas, para execução de procedimentos na área de Medicina Nuclear - Cintilografia diagnose/terapia e em patologia clínica, nos quantitativos definidos na Ficha de Programação Orçamentária, pela Segunda Convenente. Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da realização dos serviços previstos neste Termo Aditivo correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, transferidas pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, com a seguinte Classificação Orçamentária n.º 0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09. O montante a ser repassado pelo Primeiro Convenente, que se dará por produção, conforme valores constantes na Tabela - SUS, e terá o valor máximo anual de R$ 488.808,12 (quatrocentos e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta reais e doze centavos), correspondentes a estimativa mensal de R$ 40.734,01(quarenta mil setecentos e trinta e quatro reais e um centavo). Vigência: 26 de novembro de 2007 Data de assinatura: 27 de março de 2004 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11;; Walter de Arruda Toledo, CPF nº147.409.828-20. Diário Oficial Sábado, 1 de maio de 2004 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E SÍNDROME DE DOWN Protocolado nº: 10/13.017/02 Convenentes: Convênio que entre si celebram o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Fundação Síndrome de Down, entidade privada sem fins lucrativos, CNPJ Nº 52.366.838/0001-05. Objeto: Prorrogação do presente TERMO que tem por objeto firmar Convênio dando continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde do Município, definindo as atribuições e os encargos de cada convenente no campo da assistência integral ao portador de deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas. Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes deste Convênio correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, com a seguinte classificação orçamentária nº: 0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09, de R$ 452.886,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais), com a estimativa mensal máxima de R$ 32.740,50 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta reais e cinqüenta centavos), correspondentes ao valor dos atendimentos prestados naquele mês, de acordo com o documento aqui denominado “boletim de atendimento” ou “fatura SUS”. Vigência: 26 de novembro de 2007 Data de assinatura: 27 de março de 2004 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11;; Ulysses Moraes de Oliveira, CPF nº: 849.834.938-91; EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO Protocolado nº: 10/11.215/2002 Convenentes: Convênio que entre si celebram o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Fundação Albert Sabin, CNPJ nº: 61.704.3000/0001-46. Objeto: tem por objeto dar continuidade ao regime de cooperação mútua entre os partícipes, um Programa de Parceria na Assistência à Saúde compreendendo a atuação coordenada dos Convenente no campo da assistência médica, hospitalar, ambulatorial e domiciliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Campinas, bem como pretende avançar na construção de um modelo assistencial humanizado, valorizando a atenção integral dos usuários. Recursos Orçamentários: Os recursos financeiros para financiamento do Programa de Parceira deverão estar contemplados e detalhados nos Termos Aditivos correspondentes. - Os Termos Aditivos expressamente mencionarão se o repasse de recurso existente e a cargo do Primeiro Convenente, vincula-se à transferência da União (Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde) para o financiamento do SUS-Municipal. Quando os recursos financeiros estiverem vinculados à transferência da União (Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde) para o Município, eventuais atrasos ou qualquer tipo de suspensão de repasse pelo Ministério da Saúde para o financiamento do SUS-Municipal, não poderão ser debitados à Secretaria Municipal de Saúde, que não estará obrigada a efetuar o repasse com recursos do Tesouro Municipal. - O Programa de Parceira poderá contemplar projetos que visem o investimento em recursos humanos, equipamentos, materiais específicos, obras, reformas, custeio de atividades e outros previamente acordados, financiados com recursos próprios ou provenientes de outras fontes de custeio e fomento, conforme especificado em Termo Aditivo e com a respectiva dotação orçamentária. Vigência: 26 de novembro de 2007 Data de assinatura: 27 de março de 2004 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11; Joaquim de Paula Barreto Fonseca, CPF nº 014.262.738/00 e Orestes Mazariol Júnior, CPF nº 002.113.148/11. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ADITAMENTO AO TERMO ADITIVO Nº 01/2002 - INTERNAÇÃO HOSPITALAR Protocolado nº: 10/11.215/2002 Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Fundação Albert Sabin, CNPJ nº: 61.704.3000/0001-46. Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes no campo da assistência à saúde hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde, consignada no orçamento com a seguinte classificação orçamentária nº 0801.10. 122.3300. 2091.3390. 79.39.09 e terá o valor máximo anual de R$ 1.176.864,00 (um milhão cento e setenta e seis mil e oitocentos e sessenta e quatro reais), com a estimativa mensal de R$ 98.072,00 (noventa e oito mil e setenta e dois reais). Vigência: 26 de novembro de 2007 Data de assinatura: 27 de março de 2004 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11; Joaquim de Paula Barreto Fonseca, CPF nº 014.262.738/00 e Orestes Mazariol Júnior, CPF nº 002.113.148/11. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO no campo da assistência à saúde ambulatorial no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas, para realização de serviços de terapia renal substitutiva - TRS. Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde, consignada no orçamento com a seguinte classificação orçamentária nº 0801. 10.122.3 300.2091. 3390.79.39.09 e terá o valor máximo anual de R$ 1.674.438,20 (um milhão seiscentos e setenta e quatro mil quatrocentos e trinta e oito reais e vinte centavos), correspondente a estimativa mensal de R$ 139.536,52 (cento e trinta e nove mil oitocentos e quinhentos e trinta e seis reais e cinqüenta e dois centavos). Vigência: 26 de novembro de 2007 Data de assinatura: 27 de março de 2004 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11; Joaquim de Paula Barreto Fonseca, CPF nº 014.262.738/00 e Orestes Mazariol Júnior, CPF nº 002.113.148/11. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ADITAMENTO AO TERMO ADITIVO Nº 05/2002 - OUTRAS DIAGNOSES, ANATOMIA PATOLÓGICA, RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA E TOMOGRAFIA Protocolado nº: 10/11.215/2002 Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Fundação Albert Sabin, CNPJ nº: 61.704.3000/0001-46. Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes no campo da assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas, para a realização de procedimentos na área de anatomia patológica, outras diagnoses, radiologia intervencionista e tomografia. Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde, consignada no orçamento com a seguinte classificação orçamentária nº 0801. 10.122. 3300.2091.3 390.79.39.09 e terão o valor máximo anual de R$ 209.996,16 (duzentos e nove mil novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), correspondendo a estimativa mensal de R$ 17.499,68 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). Vigência: 26 de novembro de 2007 Data de assinatura: 27 de março de 2004 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11; Joaquim de Paula Barreto Fonseca, CPF nº 014.262.738/00 e Orestes Mazariol Júnior, CPF nº 002.113.148/11. EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Protocolado: 04/10/19298 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Objeto: Contratação de emergência – aquisição de material de consumo de laboratório. Diante dos elementos que instruem o presente protocolado e, com a competência estabelecida pelo artigo 8º, § único do Decreto Municipal nº 14.217/03, AUTORIZO, com supedâneo no artigo 24, IV, da Lei Federal 8.666/93 a contratação em caráter de emergência das empresas: LABCENTER MATERIAIS PARA LABORATÓRIO E HOSPITAIS LTDA, no valor de R$ 4.893,00 (Quatro mil, oitocentos e noventa e três reais); MASTER DIAGNÓSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 2.330,00 (Dois mil, trezentos e trinta reais); CENTRO QUÍMICO CAMPINAS IMPORTADORA LTDA no valor de R$ 2.534,88 (Dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos); AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 55.944,00 (Cinqüenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais); BIONOVA PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA, no valor de R$ 13.150,00 (Treze mil, cento e cinqüenta reais) e BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, no valor de R$ 1.295,00 (Um mil, duzentos e noventa e cinco reais) para fornecimento de material de consumo de laboratório, sendo o valor global das despesas de R$ 80.146,88 (Oitenta mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), condicionada à existência de saldo financeiro projetado pela Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do Decreto Municipal n. 14.629/2004, condição sine qua non para emissão da nota de empenho. PUBLIQUE-SE. Ao DPCC para as devidas tramitações no Sistema de Informações Municipais – SIM. Após, retornem ao autos à Secretaria Municipal de Saúde para emissão da nota de empenho e demais providências. Campinas, 06 de Abril de 2004. MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO Secretária Municipal de Saúde EDITAL DE RETIFICAÇÃO A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, retifica a publicação dos autos de nºs 38816 e 38817 em nome de Ralpho Misorelli, Código Contribuinte nº 055.085.432/03, alterando para: COMPROMISSÁRIO JOÃO SÉRGIO FERNANDES EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ADITAMENTO AO TERMO ADITIVO Nº 03/2002 - OFTALMOLOGIA Protocolado nº: 10/11.215/2002 Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Fundação Albert Sabin, CNPJ nº: 61.704.3000/0001-46. Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes no campo da assistência à saúde ambulatorial em procedimentos em oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas. Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde, consignada no orçamento com a seguinte classificação orçamentária nº 0801.10. 122.3300. 2091.3390.79.39.09 e terão o valor máximo anual de R$ 1.383.978,70 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta centavos), correspondente a estimativa mensal de R$ 115.331,56 (cento e quinze mil,trezentos e trinta e um reais e cinqüenta e seis centavos). Vigência: 26 de junho de 2004 Data de assinatura: 27 de março de 2004 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11; Joaquim de Paula Barreto Fonseca, CPF nº 014.262.738/00 e Orestes Mazariol Júnior, CPF nº 002.113.148/11. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ADITAMENTO AO TERMO ADITIVO Nº 04/2001 - TRS Protocolado nº: 10/11.215/2002 Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Fundação Albert Sabin, CNPJ nº: 61.704.3000/0001-46. Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes CÓD.CONTRIB. 055.085.432/03 AIMS 38816/38817 PROTOCOLO 03/10/66885 RONALDO HIPÓLITO SOARES ADITAMENTO AO TERMO ADITIVO Nº 02/2002 – SERVIÇOS AMBULATORIAIS Protocolado nº:10/11.215/2002 Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Fundação Albert Sabin, Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes no campo da assistência à saúde ambulatorial no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas. Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde, consignada no orçamento com a seguinte classificação orçamentária nº 0801. 10.122. 3300. 2091.3390.79.39.09 e terá o valor máximo anual de R$ 183.846,00 (cento e oitenta e três mil e oitocentos e quarenta e seis reais), correspondendo a estimativa mensal de R$ 15.320, 50 (quinze mil trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos). Vigência: 26 de novembro de 2007 Data de assinatura: 27 de março de 2004 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº: 024.360.628-11; Joaquim de Paula Barreto Fonseca, CPF nº 014.262.738/00 e Orestes Mazariol Júnior, CPF nº 002.113.148/11. 17 Secretário Municipal de Serviços Públicos (01, 04 e 05/05) EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, tendo constatado que as pessoas abaixo relacionados, proprietários de terrenos localizados neste Município, não atenderam as notificações para execução de limpeza de terrenos e/ou muros ou cercá-los com telas de arame e/ou a pavimentação do passeio fronteiriço, nos respectivos prazos legais, no uso de suas atribuições da ciência dos Autos de Infração e Multas lavrados, abaixo relacionados. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 dias, a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Divida Ativa e posterior cobrança Judicial. COMPROMISSÁRIO AGOSTINHO DE F SEIXAS MOURÃO ANTONIO CARLOS DE CARVALHO ALFREDO JOSÉ DA SILVA ANTONIO CARNEVALLI CARLOS ROBERTO ROGERE CELSO SANTANA DE MOURA CLÁUDIO ONIZETE DE CARVALHO CLUBE CULTURAL CREATIVO CAMP. CLOVIS GALANTE CONDOMINIO FAZ BOA VISTA DIRCEU JOSÉ DE AZEVEDO ELFRIDA ZARINS ELIANA LUZIA PEREIRA NEVES GERALDO NATIVIDADE TARALLO GERMANO BARRETO MALCHERT GUSTAVO ANTONIO DE SOUZA HERMINIO BROTTO HITOSHI TAKEDA IMOBILIARIA NOVA AMÉRICA ISABEL DE SÁ ANDRADE JOÃO APARECIDO VIOLA JOÃO VELASCO JORGE ABDEL MASSIH LUIZ CARLOS GOMES PEIXOTO LUIZ CESAR CORREIA MACIEL LUIZ RICCI MARIA APARECIDA GABRIEL MARIA MIRTES UENO MORYA MARILENA PARDO M. ALMEIDA RICARDO JOSÉ DA ROCHA F SAID JORGE NORDI SEBASTIÃO F DA SILVA SIDARTA ENG COM END LTDA TONOLI EMP IMOBILIARIOS S/C LTDA VERTICAL EMP E INCORPORAÇÃO LTDA WILSON DIAS WILSON PEDROSO CÓD. CONTRIB. 023.423.700/03 017.111.000/03 047.283.600/03 055.028.032/03 055.021.284/03 016.925.000/03 055.080.648/03 022.549.050/02 006.276.000/03 055.034.707/03 028.867.500/02 014.350.150/03 007.030.000/02 012.627.550/03 012.688.000/03 055.009.336/03 055.050.699/03 072.354.300/03 045.014.200/02 055.004.583/03 055.024.299/03 023.022.000/02 019.180.000/03 028.484.000/02 055.050.687/03 042.288.900/03 030.274.000/02 035.926.000/03 046.801.500/03 044.127.800/03 022.594.000/02 055.053.364/02 031.148.000/03 055.053.353/03 055.050.579/03 055.027.543/03 055.065.125/03 AIMS 41753,41754 E 41755 41756 36174 38519 38702,38703 E 38701 58261 37788 40542,40543 E 40544 58267 38657 58264,58265 E 58266 58263 31835 E 58256 38609 E 36666 41757 E 41758 38576,38577 E 38588 40528 34953 E 36714 39841 39878,39879 E 39880 34975,37153,36204 E 36205 40517 41752/41751 40519 40502 E 40501 40545,40546 40529,40530 E 40531 58269 39201 31957 E 31958 40541 40503,40504 E 40505 40532,40533 40538,40539 E 40540 2047 E 39875 58275 34375 E 38640 RONALDO HIPÓLITO SOARES Secretário Municipal de Serviços Públicos (01, 04 e 05/05) PROTOCOLO 03/70/4592 03/70/4729 03/70/4049 03/70/3750 03/70/4593 03/70/4472 03/70/5020 03/70/4323 03/70/4440 03/70/4929 03/70/4320 03/70/4442 03/70/3208 03/70/3836 03/70/5010 03/70/3786 02/70/4149 03/70/3815 03/70/2072 02/70/1724 03/70/4955 03/11/5379 03/70/4915 03/70/4439 03/70/405 03/70/4939 03/70/3791 03/70/4485 04/70/1130 03/70/3484 02/70/4135 03/70/291 03/70/4172 03/70/3612 03/70/732 01/0/53123 03/70/3431 Diário Oficial 18 Sábado, 01 de maio de abril de 2004 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, tendo constatado que as pessoas abaixo relacionados, proprietários de terrenos localizados neste Município, não atenderam as notificações para execução de limpeza de terrenos e/ou muros ou cercá-los com telas de arame e/ou a pavimentação do passeio fronteiriço, nos respectivos prazos legais, no uso de suas atribuições da ciência dos Autos de Infração e Multas lavrados, abaixo relacionados. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 dias, a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Divida Ativa e posterior cobrança Judicial. COMPROMISSÁRIO AGOSTINHO DE F SEIXAS MOURÃO ANTONIO CARLOS DE CARVALHO ALFREDO JOSÉ DA SILVA ANTONIO CARNEVALLI CARLOS ROBERTO ROGERE CELSO SANTANA DE MOURA CLÁUDIO ONIZETE DE CARVALHO CLUBE CULTURAL CREATIVO CAMP. CLOVIS GALANTE CONDOMINIO FAZ BOA VISTA DIRCEU JOSÉ DE AZEVEDO ELFRIDA ZARINS ELIANA LUZIA PEREIRA NEVES GERALDO NATIVIDADE TARALLO GERMANO BARRETO MALCHERT GUSTAVO ANTONIO DE SOUZA HERMINIO BROTTO HITOSHI TAKEDA IMOBILIARIA NOVA AMÉRICA ISABEL DE SÁ ANDRADE JOÃO APARECIDO VIOLA JOÃO VELASCO JORGE ABDEL MASSIH LUIZ CARLOS GOMES PEIXOTO LUIZ CESAR CORREIA MACIEL LUIZ RICCI MARIA APARECIDA GABRIEL MARIA MIRTES UENO MORYA MARILENA PARDO M. ALMEIDA RICARDO JOSÉ DA ROCHA F SAID JORGE NORDI SEBASTIÃO F DA SILVA SIDARTA ENG COM END LTDA TONOLI EMP IMOBILIARIOS S/C LTDA VERTICAL EMP E INCORPORAÇÃO LTDA WILSON DIAS WILSON PEDROSO CÓD.CONTRIB. 023.423.700/03 017.111.000/03 047.283.600/03 055.028.032/03 055.021.284/03 016.925.000/03 055.080.648/03 022.549.050/02 006.276.000/03 055.034.707/03 028.867.500/02 014.350.150/03 007.030.000/02 012.627.550/03 012.688.000/03 055.009.336/03 055.050.699/03 072.354.300/03 045.014.200/02 055.004.583/03 055.024.299/03 023.022.000/02 019.180.000/03 028.484.000/02 055.050.687/03 042.288.900/03 030.274.000/02 035.926.000/03 046.801.500/03 044.127.800/03 022.594.000/02 055.053.364/02 031.148.000/03 055.053.353/03 055.050.579/03 055.027.543/03 055.065.125/03 AIMS 41753,41754 E 41755 41756 36174 38519 38702,38703 E 38701 58261 37788 40542,40543 E 40544 58267 38657 58264,58265 E 58266 58263 31835 E 58256 38609 E 36666 41757 E 41758 38576,38577 E 38588 40528 34953 E 36714 39841 39878,39879 E 39880 34975,37153,36204 E 36205 40517 41752/41751 40519 40502 E 40501 40545,40546 40529,40530 E 40531 58269 39201 31957 E 31958 40541 40503,40504 E 40505 40532,40533 40538,40539 E 40540 2047 E 39875 58275 34375 E 38640 PROTOCOLO 03/70/4592 03/70/4729 03/70/4049 03/70/3750 03/70/4593 03/70/4472 03/70/5020 03/70/4323 03/70/4440 03/70/4929 03/70/4320 03/70/4442 03/70/3208 03/70/3836 03/70/5010 03/70/3786 02/70/4149 03/70/3815 03/70/2072 02/70/1724 03/70/4955 03/11/5379 03/70/4915 03/70/4439 03/70/405 03/70/4939 03/70/3791 03/70/4485 04/70/1130 03/70/3484 02/70/4135 03/70/291 03/70/4172 03/70/3612 03/70/732 01/0/53123 03/70/3431 RONALDO HIPÓLITO SOARES Secretário Municipal de Serviços Públicos (01, 04 e 05/05) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA/MURO E PASSEIO A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, torna público a emissão de notificação referente ao terreno localizado neste Município, e abaixo identificado, para cientificá-los, na forma da lei, da obrigação constituída nas Lei nº. 11.455 de 30/12/2002, estabelecendo que deverá executar a limpeza dos terrenos no prazo de 10 dias, murá-los ou cercá-lo com tela de arame galvanizado, com no mínimo de 1,50 m(hum metro e cinquenta centímetros ) de altura, inexistindo construção, a testada do lote deverá conter 0,40 cm (quarenta centímetros) de muro e 1,00 m (hum metro e dez centímetros) de altura a completar com tela de arame galvanizado, no prazo de 60 dias e executar a pavimentação do passeio fronteiro no prazo de 90 dias. Os prazos são a contar da data desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais. NOME ALFREDO CARLOS DAMASIO DE SOUSA ANGELO MENDES CORREA ANTONIO CARLOS BASSO ANTONIO PAVAN CARLOS ALBERTO MARCHI QUEIROZ CARLOS ANTONIO MARCICO CEZARIO GABRIEL JORGE ENG COM E CONSTRUÇÕES FÁBIO GARCIA MACEDO HERLAN HENRIQUE CONTI IGOR BITTENCOURT IGOR BITTENCOURT IGOR BITTENCOURT JOÃO TADEU MACHADO JOSE CARLOS DE PAULA LUIS CLÁUDIO MENDES DE SALVE MANOEL PENTEADO QUEIROZ ABREU MANOEL PENTEADO QUEIROZ ABREU MANOEL PENTEADO QUEIROZ ABREU MAXIMIANO BELIZARIO DE OLIVEIRA MIGUEL LOPES RODRIGUES NADALIN BEGHINI NELSON ALAITE JUNIOR NOC. EMP IMOB.COM LTDA PAULO CESAR BARRETO SERRA PAULO HENRIQUE FANTONI PAULO ROBERTO ALVES CARLOS PAULO ROBERTO P ANDERY PEDRO BIONDI PEDRO BRECHO PEDRO PINHEIRO DE MORAES PLINIO MAGNO DA CUNHA COUTINHO RÁDIO RECORD S/A RAMON SALVADOR CORBATO RAMESHCHANDRA RANCHOD M PATEL RODOLFO COCUCCI RUBENS HENRIQUE CONTI SILVANA LEONARDO FESTA SILVIA FALCIROLLI PERUCK SILVIO ORSI STELA MARIA LIMA COMPROMIS. CÓD.CONTRIB. 055.026.557/03 JD 005.737.000/03 PONTE 011.959.000/03 JD 042.122.031/02 VL 011.986.000/03 JD 010.891.900/03 JD 011.930.000/03 JD 015.860.000/03 JD 045.513.000/02 JD 029.701.000/03 JD 011.952.000/03 JD 011.954.000/03 JD 024.767.725/03 JD 055.026.559/03 J 013.897.000/02 VL 005.053.327/03 VL 047.116.900/03 B 047.117.000/03 B 047.117.100/03 B 003.863.000/03 VL 040.683.000/03 JD 003.862.000/03 VL 005.053.325/03 VL 055.070.008/03 PQ 055.031.642/03 PQ 008.459.000/03 JD 014.687.150/03 JD 011.932.000/03 JD 035.859.000/02 VL 055.031.700/03 PQ 011.957.000/03 JD 016.058.000/03 JD 005.053.326/03 VL 010.779.670/02 JD 022.142.000/03 VL 028.597.000/03 JD 011.956.000/03 JD 042.805.600/03 B 055.070.365/02 PQ 041.058.100/03 B 055.035.719/02 JD BAIRRO C.LOURENÇO PRETA MARILIA PROGRESSO MARILIA PROENÇA MARILIA FLAMBOYANT OLIVEIRAS MARILIA MARILIA MARILIA MARILIA C LOURENÇO PROGRESSO CARMINHA PALMEIRAS PALMEIRAS PALMEIRAS PROGRESSO GUARANI PROGRESSO CARMINHA ALTO TAQUARAL IMPERADOR GUARANI MARILIA MARILIA DIAS IMPERADOR MARILIA PAINEIRAS CARMINHA N S AUXILIAD. NOGUEIRA CHAPADÃO MARILIA PALMEIRAS ALTO TAQUARAL PALMEIRAS DO VALE NOTIF./PROT 04/70/2297 04/70/2325 04/70/2304 04/70/2329 04/70/2305 04/70/2311 04/70/2295 04/11/0490 04/70/2324 04/70/2308 04/70/2316 04/70/2320 04/70/2321 04/70/2296 04/70/2326 04/70/2333 04/70/2300 04/70/2301 04/70/2302 04/70/2327 04/70/2313 04/70/2328 04/70/2331 04/05/285 04/70/2315 04/70/2312 04/70/2306 04/70/2292 04/70/2038 04/70/2314 04/70/2310 04/70/2303 04/70/2330 04/40/589 04/70/1361 04/70/0166 04/70/2307 04/70/2299 04/05/80 04/70/2298 04/70/2332 RONALDO HIPÓLITO SOARES Secretário Municipal de Serviços Públicos (01, 04 e 05/05) BNS4765 BPX6406 BQR7966 BTI3773 BUW2576 CCW9330 CEV5481 CGI2857 CJY7618 CKX3569 CNQ8096 COZ1434 CTP2460 CWG0522 CWG9790 CXT0304 DBJ8584 DDJ4517 DEY4553 DGW2788 DGW8721 FUH3000 LAV6255 E1-307062-85 E1-301584-85 E1-304403-05 E1-307189-35 E1-307425-85 E1-306762-55 E1-307423-65 E1-290371-45 E1-307357-65 E1-306777-95 E1-286972-45 E1-292098-45 E1-306917-65 E1-300024-05 E1-307061-75 E1-307585-35 E1-306864-85 E1-305614-15 E1-297722-75 E1-306802-15 E1-303091-85 E1-303771-65 E1-308206-85 BNW2449 BQG0239 BSQ5121 BTK0823 BVN7506 CDU3082 CEV5677 CHT2095 CKG9153 CMJ1181 CNQ8244 COZ6693 CTP8276 CWG0522 CXD4265 CYZ3984 DBY3720 DDV8347 DFU0173 DGW5930 DHY0612 KNK8853 LNI8007 E1-307502-85 E1-306809-85 E1-286971-35 E1-306807-65 E1-307134-35 E1-303772-75 E1-306805-45 E1-304250-15 E1-305834-15 E1-308858-05 E1-301673-95 E1-306778-05 E1-307791-05 E1-303391-05 E1-304360-15 E1-306547-05 E1-306770-25 E1-307413-75 E1-305673-55 E1-305615-25 E1-306766-95 E1-307354-35 E1-306675-65 BPE5544 BQO1470 BTG3131 BUF4289 CCL6629 CEV0692 CEV6106 CJD1605 CKX1004 CNQ6466 COZ0194 CPU3338 CWB9786 CWG2789 CXD7271 DBJ1548 DDA0077 DDV9272 DFU1208 DGW6472 ERR0013 LAI2697 E1-304642-85 E1-305831-95 E1-304363-45 E1-307294-95 E1-307627-15 E1-304377-75 E1-307063-95 E1-306029-95 E1-306095-95 E1-307501-75 E1-286974-65 E1-306806-55 E1-306678-95 E1-307330-15 E1-307422-55 E1-305833-05 E1-304641-75 E1-307701-95 E1-306694-35 E1-306548-05 E1-305108-15 E1-307431-35 ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSP CRIANCA VEIC AUTOMOTOR S/OBS.NORMAS SEGUR. PROCESSADAS EM 27/04/2004 CJD2763 E1-305067-45 ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL PROCESSADAS EM 27/04/2004 AJX2439 E1-304570-25 DKD9286 E1-298543-35 ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADA PROCESSADAS EM 27/04/2004 BPD3797 E1-307300-45 BUX8384 E1-301582-65 CKX6481 E1-306980-35 COZ7956 E1-306854-95 DKD0706 E1-308355-35 DKY7547 E1-306480-95 LBU0503 E1-305663-65 CHT2715 DDJ1557 DKY7771 E1-306855-05 E1-306981-45 E1-308354-25 ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES PROCESSADAS EM 27/04/2004 CSW8721 E1-307235-55 ENQUADRAMENTO 545.23-ESTACIONAR SOBRE CICLOVIA OU CICLO FAIXA PROCESSADAS EM 27/04/2004 DBJ0708 E1-305482-15 ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR DIANTE GUIA REBAIXADA ENTRADA/SAIDA VEICULOS PROCESSADAS EM 27/04/2004 DFU7162 E1-307790-05 ENQUADRAMENTO 547.90-ESTACIONAR IMPEDINDO MOVIMENTACAO DE OUTRO VEICULO PROCESSADAS EM 27/04/2004 COZ4339 E1-307421-45 ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR JUNTO PONTO EMB/DESEMB TRANSPORTE COLETIVO PROCESSADAS EM 27/04/2004 DKD5549 E1-308368-55 ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - R6B PROCESSADAS EM 27/04/2004 AAS3017 E1-308103-45 BFL8111 E1-308005-55 BIF1356 BIF9636 E1-307135-45 BIM1982 E1-308102-35 BIS6586 BKO1784 E1-307142-05 BMB8188 E1-307208-05 BMG7329 BMS7703 E1-306672-35 BMU1316 E1-307132-15 BMU2537 BNS5011 E1-300612-45 BNY1463 E1-307222-35 BNY3012 BPU3137 E1-307221-25 BQR2946 E1-307146-45 BQR8323 BSQ1112 E1-307629-35 BSQ3060 E1-308006-65 BZJ5282 CAQ4772 E1-306211-45 CAT3111 E1-307219-05 CAY1413 CDD5663 E1-309554-35 CDU3637 E1-304465-75 CDU5781 CEV0073 E1-306749-35 CEV4455 E1-307172-85 CFT6119 CHN5805 E1-306782-35 CIA3615 E1-307171-75 CJD7402 CJN0001 E1-306741-65 CJN0001 E1-306785-65 CKD2783 CKX8929 E1-306216-95 CKX9046 E1-307587-55 CKX9509 CLA0613 E1-306721-85 COS3885 E1-306742-75 CPS5810 CPU6133 E1-307398-35 CPU7514 E1-307408-25 CPX9511 CSD8014 E1-307211-35 CVY8408 E1-307220-15 CWG5651 CXD0439 E1-307419-25 CXD7950 E1-307137-65 CXD9296 CXT5209 E1-307626-05 CXW3496 E1-307238-85 CYZ0743 DBY5523 E1-307230-05 DBY7694 E1-307633-75 DBY9343 DDJ0185 E1-307213-55 DDJ9877 E1-307236-65 DDV2727 DFE2477 E1-306673-45 DFE3163 E1-307424-75 DFE7708 DFE9635 E1-307358-75 DFU8885 E1-307129-95 DGW6187 DGW7187 E1-306797-75 DGW9665 E1-307212-45 DGW9965 DHF3580 E1-307632-65 DHR8560 E1-307228-95 DHY1068 DHY1225 E1-307420-35 DIY5976 E1-307139-85 DKD9802 GVH0515 E1-308014-35 GXJ2525 E1-307217-95 JEN4704 JEZ3765 E1-306744-95 KMV9617 E1-308007-75 ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDOS PELA SINALIZACAO - R6A PROCESSADAS EM 27/04/2004 BMT4737 E1-303039-05 BNR9872 E1-307016-65 BNS2077 BQH0917 E1-306296-15 BQK3488 E1-307351-05 BUI1202 CBZ3680 E1-304038-95 CCW5159 E1-306213-65 CEY9908 CGV8219 E1-304039-05 CHH3846 E1-294187-35 CIX9788 CJX8874 E1-306783-45 CJY1373 E1-294186-25 CNQ9713 CQR0511 E1-306827-45 CTP5444 E1-304872-75 CXT7095 CYZ0899 E1-306297-25 DDJ5738 E1-306852-75 DDV0144 DDV3367 E1-307017-75 DHY1686 E1-308353-15 DHY8565 DKY6675 E1-304040-05 GOT1070 E1-303032-45 JNM3053 LCD4232 E1-307789-95 E1-308011-05 E1-307233-35 E1-308655-65 E1-307628-25 E1-306743-85 E1-307411-55 E1-306215-85 E1-307169-55 E1-307147-55 E1-308004-45 E1-307355-45 E1-307150-85 E1-308656-75 E1-308104-55 E1-307243-25 E1-306950-65 E1-307140-95 E1-307675-55 E1-307418-15 E1-306798-85 E1-307242-15 E1-307239-95 E1-307232-25 E1-307141-05 E1-306713-05 E1-308012-15 E1-306717-45 E1-306866-05 E1-308352-05 E1-303037-95 E1-303035-75 E1-308584-15 E1-307729-45 E1-307012-25 E1-303033-55 ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR EM LOCAL/HORA C/SINALIZ PROIBIDO PARADA/ESTAC PROCESSADAS EM 27/04/2004 CJD0592 E1-307018-85 DBJ6690 E1-307792-15 RESOLUÇÃO N.º 262/2004 CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o disposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas, O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições DETERMINA A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em 27/04/2004 a 27/04/2004 abaixo relacionados. Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, o condutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pela infração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação de eventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MARCOS PIMENTEL BICALHO Secretário Municipal de Transportes SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE CAMPINAS AIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 27/04/2004 A 27/04/2004 ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANCA PROCESSADAS EM 27/04/2004 ADL8637 E1-303093-05 AIB3442 E1-306792-25 BGH4138 BMU5598 E1-306696-55 BMV9282 E1-306803-25 BNI6775 E1-292096-25 E1-290372-55 ENQUADRAMENTO 562.22-PARAR SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE PROCESSADAS EM 27/04/2004 BUK6624 E1-308779-95 DGW7921 E1-305667-05 ICT6833 E1-309504-85 ENQUADRAMENTO 563.00-PARAR NA AREA CRUZAMENTO PREJUD CIRC VEICULOS/PEDESTRES PROCESSADAS EM 27/04/2004 CQH3621 E1-305741-75 ENQUADRAMENTO 566.50-PARAR EM LOCAL/HORA PROIBIDO PELA SINALIZACAO - R6C PROCESSADAS EM 27/04/2004 CPU0725 E1-306292-85 ENQUADRAMENTO 567.31-PARAR SOBRE FAIXA PEDESTRE NA MUDANCA DE SINAL LUMINOSO PROCESSADAS EM 27/04/2004 CKA5975 E1-307180-55 ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZACAO PROCESSADAS EM 27/04/2004 BQH2778 E1-306788-95 BUI0299 E1-307568-85 BVN5890 CJD5724 E1-307583-15 CKP6169 E1-307244-35 CMI1307 CQC5076 E1-307248-75 CRB2832 E1-306182-85 DDJ0720 IBQ3765 E1-307250-95 ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR CONTRAMAO DIRECAO VIAS C/SINAL.REG.SENT.UNICO CIRC PROCESSADAS EM 27/04/2004 BFN4421 E1-306549-15 CGC4831 E1-305992-55 CJD5740 COZ8303 E1-306101-45 CPQ2878 E1-306863-75 CPU6209 DFE3531 E1-305875-95 DFU0382 E1-307106-85 DHY8722 E1-306790-05 E1-307567-75 E1-307274-05 E1-307432-45 E1-307681-05 E1-305993-65 Diário Oficial Sábado, 1 de maio de 2004 IEE2566 E1-288070-25 ENQUADRAMENTO 574.60-TRANSITAR EM LOCAL/HORARIO NAO PERMITIDOS PROCESSADAS EM 27/04/2004 DDV6602 E1-304174-25 ENQUADRAMENTO 581.91-TRANSITAR EM CALCADAS, PASSEIOS E PASSARELAS PROCESSADAS EM 27/04/2004 CHK2012 E1-303390-05 ENQUADRAMENTO 585.11-NAO DESLOCAR VEICULO C/ANTECEDENCIA P/MANOBRAR A ESQUERDA PROCESSADAS EM 27/04/2004 BHJ7241 E1-307184-95 CAT0388 E1-305670-25 CCO3027 CEV9142 E1-307192-65 DKD4200 E1-307190-45 LAD1266 E1-305665-85 E1-305674-65 ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR RETORNO EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAO PROCESSADAS EM 27/04/2004 CKX5088 E1-305849-55 CLI8299 E1-305830-85 ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PROCESSADAS EM 27/04/2004 CNQ7718 E1-303997-15 CTN9470 E1-306839-55 DEW5338 DFE7815 E1-303747-45 DHR6838 E1-256442-05 DKD6874 KMR7134 E1-307126-65 ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO PROCESSADAS EM 27/04/2004 AJL7761 E1-307326-85 BMV9282 E1-304388-75 BQA0966 E1-303769-45 BUE3164 E1-303092-95 BWY5553 E1-303041-25 CDU2283 E1-306878-05 CIJ4627 E1-306907-75 CKE9316 E1-307327-95 CQB5883 E1-306711-95 CQH6225 E1-306710-85 CTP9260 E1-301585-95 CXD8068 E1-306877-05 DBY9571 E1-306703-15 DCN2875 E1-307185-05 DCN8368 E1-265208-95 DDV5184 E1-304383-25 DFE7935 E1-303999-35 DFU1426 E1-303996-05 DGW4515 E1-305675-75 DJW4528 E1-270131-45 DLN0282 E1-306826-35 ENQUADRAMENTO 621.10-TRANS VELOC SUP A MAX PERMITIDA EM ATE 20% PROCESSADAS EM 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D1-808885-08 ENQUADRAMENTO 656.40-CONDUZIR O VEIC.TRANSP PASSAG.EM COMPART.DE CARGA PROCESSADAS EM 27/04/2004 CEE6448 E1-305653-75 GPE3941 E1-306879-15 ENQUADRAMENTO 703.01-COND MOTO/MOTON./CICLOM./SEM CAPACETE E/OU OCULOS SEGURANCA PROCESSADAS EM 27/04/2004 BVI2723 E1-305756-05 ENQUADRAMENTO 704.81-COND MOTO/MOTONETA/CICLOMOTOR C/PASS SEM USAR CAPACETE PROCESSADAS EM 27/04/2004 DEK1447 E1-305742-85 ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR PROCESSADAS EM 27/04/2004 BHK2461 E1-300025-05 BMV7468 E1-304401-95 BQG7635 BQG9550 E1-303994-95 BQH8532 E1-306701-05 BQZ3667 BSE9536 E1-308205-75 BSQ8999 E1-306865-95 BZJ2863 BZJ5417 E1-306600-85 CCW2493 E1-307246-55 CEJ5725 CIA0394 E1-305835-25 CKD1568 E1-306704-25 CKD2337 CKX7319 E1-307428-05 CKX8236 E1-308203-55 CNQ7776 CPU1663 E1-306915-45 CPU6591 E1-306781-25 CQB5598 E1-306761-45 E1-307904-35 E1-307360-95 E1-307127-75 E1-307307-05 E1-305111-45 E1-307295-05 20 CQB6355 CQN0271 CTP6061 CWG2628 CXD6600 DBJ0285 DDJ7027 DDV9272 DFU2979 DGW6099 DHY0956 DIY4460 DKD1426 DKD7819 DKY8012 GWP4032 Diário Oficial E1-308105-65 E1-290370-35 E1-305873-75 E1-304380-05 E1-304382-15 E1-307979-15 E1-307227-85 E1-307676-65 E1-308201-35 E1-307191-55 E1-305113-65 E1-305106-05 E1-306096-05 E1-305112-55 E1-304379-95 E1-307133-25 CQH6445 CRQ6589 CVB4044 CWG6178 CXT1416 DBJ0549 DDL3155 DFE7887 DFU6073 DGW7909 DHY6017 DIY5667 DKD1600 DKD8738 EVL6969 HAB2202 Sábado, 01 de maio de abril de 2004 E1-307677-75 E1-304389-85 E1-305107-05 E1-286975-75 E1-305556-95 E1-307905-45 E1-306707-55 E1-305069-65 E1-306714-15 E1-305180-75 E1-307702-05 E1-303773-85 E1-307015-55 E1-306716-35 E1-307562-25 E1-305481-05 CQJ7657 CTP1896 CVK3800 CXD5677 CXT6277 DBY3714 DDV3622 DFU0118 DFU7910 DHR5839 DHY8678 DKD0069 DKD7819 DKD9847 GRR9020 JFH3483 E1-307181-65 E1-306901-15 E1-305745-05 E1-305483-25 E1-307903-25 E1-305109-25 E1-305070-75 E1-305114-75 E1-304865-05 E1-306097-05 E1-304145-65 E1-295913-25 E1-304643-95 E1-305828-65 E1-306903-35 E1-307566-65 MARCOS PIMENTEL BICALHO Secretário Municipal de Transportes RESOLUÇÃO N.º 263/2004 CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o disposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas, O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições DETERMINA A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em 27/04/2004 a 27/04/2004 abaixo relacionados. Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, o condutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pela infração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação de eventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MARCOS PIMENTEL BICALHO Secretário Municipal de Transportes SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE OUTROS MUNICIPIOS AIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 27/04/2004 A 27/04/2004 ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANCA PROCESSADAS EM 27/04/2004 BIA2853 E1-286973-55 BIA2853 E1-303917-95 BIA2853 BID8996 E1-308458-75 BKC6951 E1-305065-25 BMU1183 BMU6401 E1-305837-45 BOK5406 E1-306638-25 BQL7439 BSQ1327 E1-307452-25 BSQ2268 E1-305179-65 BZW9516 CAH6565 E1-308116-65 CBH1342 E1-305773-65 CCA2894 CCE6163 E1-307381-85 CCZ6551 E1-309429-05 CEV1475 CGL4308 E1-306074-05 CHV6640 E1-306795-55 CJD7173 CLQ3949 E1-304376-65 CLS7982 E1-307417-05 CLY2655 CPW5850 E1-307458-85 CQB6760 E1-305655-95 CWO5992 CXT4314 E1-307298-25 CZE6213 E1-307093-65 CZI6387 CZJ1386 E1-304359-05 DDN7072 E1-304378-85 DDT9406 DFO7860 E1-304437-15 DGO2040 E1-304381-05 DGO3589 DGQ4247 E1-301589-25 DHN0010 E1-305306-15 GOJ9306 E1-307429-15 E1-305221-45 E1-301591-45 E1-306861-55 E1-308177-15 E1-309431-15 E1-306815-35 E1-306821-95 E1-304443-75 E1-304071-95 E1-303774-95 E1-304438-25 E1-308078-15 ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL PROCESSADAS EM 27/04/2004 CES6800 E1-288075-75 ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADA PROCESSADAS EM 27/04/2004 BIH8837 E1-306104-75 CAE6553 E1-291396-65 DGH1099 E1-309226-55 DEF8757 E1-291398-85 ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR DIANTE GUIA REBAIXADA ENTRADA/SAIDA VEICULOS PROCESSADAS EM 27/04/2004 BQH0760 E1-304067-55 CZP4248 E1-307795-45 ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR JUNTO PONTO EMB/DESEMB TRANSPORTE COLETIVO PROCESSADAS EM 27/04/2004 AKI7835 E1-306490-85 CRE9900 E1-304041-15 ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - R6B PROCESSADAS EM 27/04/2004 AJE0726 E1-308109-05 BFQ6321 E1-306720-75 BGI2953 BHB1709 E1-307370-85 BIM0210 E1-307145-35 BIP8687 BLA7987 E1-307084-85 BMN9789 E1-308161-75 BMT4475 BNW5275 E1-304048-85 BNY6379 E1-307143-15 BOI0178 BOL0523 E1-306637-15 BOU0744 E1-307138-75 BPW7933 BQH9181 E1-307377-45 BUI2060 E1-307655-75 CBY2612 CBY2652 E1-306724-05 CDJ3688 E1-307229-05 CEJ1965 CHN5185 E1-308112-25 CPK9005 E1-304464-65 CQF9837 CQO5592 E1-307231-15 CRY2939 E1-307144-25 CSD4158 CTP1203 E1-307415-95 CWC9142 E1-307662-35 CWG1569 CXG6351 E1-307352-15 CYI1643 E1-308157-35 CYZ9827 DCO1068 E1-308110-05 DDK7783 E1-308089-15 DEF9607 DEV4236 E1-308159-55 DFL6727 E1-307410-45 DFP8587 DFR8932 E1-307136-55 DGE5735 E1-307170-65 DGG6293 DHF3706 E1-307744-85 DIU2882 E1-306212-55 DIZ1689 DLM6395 E1-306715-25 GUT0802 E1-307160-75 JNH6850 JTK7060 E1-307738-25 KBS6577 E1-307087-05 KMY4463 E1-308162-85 E1-308629-25 E1-307099-15 E1-307149-75 E1-306712-05 E1-307209-15 E1-307214-65 E1-308154-05 E1-306725-15 E1-307092-55 E1-306223-55 E1-307130-05 E1-307148-65 E1-307131-05 E1-306217-05 E1-307013-35 E1-307735-05 ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDOS PELA SINALIZACAO - R6A PROCESSADAS EM 27/04/2004 BFI5344 E1-307119-05 BHI4465 E1-306914-35 BQP0069 BVC5958 E1-294188-45 BVY0488 E1-307110-15 CAR3003 CCW5163 E1-306883-55 CGA4943 E1-303749-65 CGU4679 CIX8005 E1-304873-85 CJD6438 E1-309404-75 CJY5230 CKX2146 E1-304871-65 CPU8238 E1-307118-95 CQW7899 CTP0322 E1-303036-85 DBY6517 E1-307361-05 DBY6534 DDB9522 E1-306884-65 DEB0434 E1-306882-45 DGM1538 E1-304463-55 E1-307304-85 E1-307906-55 E1-307241-05 E1-306775-75 E1-303746-35 E1-307223-45 ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR EM LOCAL/HORA C/SINALIZ PROIBIDO PARADA/ESTAC PROCESSADAS EM 27/04/2004 BSG9765 E1-307113-45 CPZ4105 E1-307527-05 ENQUADRAMENTO 562.22-PARAR SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE PROCESSADAS EM 27/04/2004 CKN3084 E1-305668-05 DJQ4550 E1-305664-75 GRK7080 ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZACAO PROCESSADAS EM 27/04/2004 BPK1607 E1-307275-15 BQM1455 E1-304857-35 DKR0459 GMR5450 E1-307245-45 E1-305666-95 E1-300372-65 ENQUADRAMENTO 581.94-TRANSITAR EM CANTEIRO CENTRAL/ACOSTAMENTO/MARCA CANALIZACAO PROCESSADAS EM 27/04/2004 DHL3189 E1-239239-05 ENQUADRAMENTO 585.11-NAO DESLOCAR VEICULO C/ANTECEDENCIA P/MANOBRAR A ESQUERDA PROCESSADAS EM 27/04/2004 BIF1788 E1-307183-85 BTO6303 E1-305669-15 CEU2536 DMG6100 E1-305672-45 ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR RETORNO EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAO PROCESSADAS EM 27/04/2004 DFJ2736 E1-304068-65 ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO E1-307182-75 PROCESSADAS EM 27/04/2004 CYE4657 E1-304434-95 CZE6213 E1-307608-45 ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO PROCESSADAS EM 27/04/2004 AHL6204 E1-301586-05 BME1743 E1-305768-15 CAF3819 E1-307642-55 CJP4161 E1-301588-15 CTO7887 E1-303768-35 CXX7353 E1-307430-25 DDW1387 E1-307188-25 DEK3747 E1-307186-05 DGS4381 E1-306682-25 DIX0436 E1-306295-05 GRJ1545 E1-303622-05 KDL0500 E1-304436-05 ENQUADRAMENTO 621.10-TRANS VELOC SUP A MAX PERMITIDA EM ATE 20% PROCESSADAS EM 27/04/2004 AAQ7201 D1-810039-08 AAX4519 D1-809055-58 AFQ6440 D1-808983-08 AHA8439 D1-809089-68 AKG9340 D1-809150-18 BFK5694 D1-809030-28 BFL8538 D1-809420-78 BFV6632 D1-808815-78 BID2053 D1-809506-58 BID2313 D1-808968-68 BID3991 D1-808852-08 BID8107 D1-809072-08 BIO2390 D1-809455-98 BIO2585 D1-810023-58 BIP6996 D1-809255-78 BIR2388 D1-809342-68 BJA9511 D1-809605-58 BJG4618 D1-809077-58 BLC7965 D1-808914-78 BLP8684 D1-809787-08 BNH7550 D1-810044-48 BNN3553 D1-809979-58 BNP1132 D1-809380-08 BNU2211 D1-809419-68 BOT2025 D1-809462-58 BOU1593 D1-809769-48 BPC6432 D1-809261-28 BPC7899 D1-809768-38 BPI4194 D1-808882-88 BPJ3597 D1-809754-08 BPZ7397 D1-808946-68 BQB3613 D1-809955-38 BQH0292 D1-808832-28 BQH5694 D1-809505-48 BQR3671 D1-809801-38 BQV6216 D1-809656-18 BSQ8188 D1-809728-78 BSV7864 D1-809693-58 BTD2510 D1-809494-48 BTE7509 D1-809694-68 BTG6688 D1-809162-28 BTG8441 D1-809551-68 BUH7925 D1-810067-58 BUI7560 D1-809847-58 BUR0742 D1-810026-88 BUU3699 D1-810074-18 BUW6559 D1-809919-08 BVA5141 D1-809340-48 BXO7144 D1-809476-88 BYF1625 D1-810029-08 BZE0089 D1-809641-88 BZE6388 D1-809331-68 BZT5337 D1-809088-58 BZW7485 D1-810011-48 CAG2338 D1-809804-68 CAM0190 D1-809126-08 CAQ3205 D1-809703-48 CAR5109 D1-809829-98 CAW3944 D1-809129-28 CAY1221 D1-809119-38 CBZ2060 D1-809760-68 CBZ3681 D1-809338-28 CCT5825 D1-809691-38 CCZ6290 D1-809064-38 CDJ7655 D1-808904-88 CDZ3336 D1-810055-48 CEF2094 D1-808888-38 CEJ0631 D1-809707-88 CEV0651 D1-809630-88 CEV3218 D1-809136-98 CFE2856 D1-809242-58 CFF4832 D1-809671-58 CFG2976 D1-809044-58 CFG2976 D1-809581-38 CFX1542 D1-809060-08 CGB2300 D1-809101-78 CGU0134 D1-808880-68 CHB1548 D1-809074-28 CHR7192 D1-808847-68 CHZ4656 D1-809623-18 CIC0619 D1-808805-88 CIE9794 D1-809771-68 CJL7604 D1-809073-18 CJS2536 D1-809500-08 CJT8279 D1-809349-28 CJV7950 D1-809199-68 CJZ8063 D1-809001-68 CKC3767 D1-808861-98 CKG9487 D1-809480-18 CKI1701 D1-808872-98 CKV5255 D1-809948-78 CKY4904 D1-809626-48 CLG2361 D1-808893-88 CLG2361 D1-808897-18 CLG2361 D1-809080-88 CLG2361 D1-810053-28 CLL0773 D1-809105-08 CLN7284 D1-809429-58 CLX5410 D1-809123-78 CMB9825 D1-809531-88 CMG0003 D1-808892-78 CMH1724 D1-809765-08 CNA7209 D1-810108-28 CNA8498 D1-808803-68 CNQ6546 D1-808849-88 CNR3000 D1-809678-18 COA4419 D1-809475-78 COH6889 D1-809482-38 CON7164 D1-809465-88 COZ5890 D1-809525-28 CPF5412 D1-808837-78 CPK5884 D1-809543-98 CPQ1879 D1-809556-08 CPQ7470 D1-810062-08 CPS1469 D1-809100-68 CPS3112 D1-809213-98 CPU8421 D1-810107-18 CPZ8039 D1-808883-98 CQM7292 D1-809637-48 CQN2202 D1-809715-58 CQS4567 D1-809159-08 CQS5952 D1-809130-38 CRB0696 D1-809181-08 CRC2346 D1-809281-08 CRP9414 D1-809830-08 CRT0388 D1-808939-08 CSC1968 D1-809755-18 CSC4893 D1-809026-98 CSQ8329 D1-809399-88 CSS0015 D1-808905-98 CSY1311 D1-808926-88 CTA0532 D1-809759-58 CTP3188 D1-809888-28 CTP9285 D1-809776-08 CVM9094 D1-809474-68 CVT9186 D1-809106-18 CVV5842 D1-809259-08 CWC8859 D1-809533-08 CWJ4077 D1-809007-18 CWN2883 D1-808995-08 CWO0635 D1-809536-28 CWO0635 D1-809550-58 CXC1826 D1-809067-68 CXD8252 D1-809098-48 CXN0039 D1-809932-28 CXP1006 D1-809971-88 CXR5558 D1-809560-48 CXT1008 D1-809006-08 CXT8540 D1-809788-18 CXY6111 D1-808886-18 CYJ0384 D1-809654-08 CYR5786 D1-809554-98 CYW6390 D1-809706-78 CYW6542 D1-809121-58 CZJ8290 D1-808822-38 CZO8585 D1-809567-08 CZQ1147 D1-809908-08 CZX0360 D1-809777-18 DAI1709 D1-809620-98 DAV5591 D1-809629-78 DAZ9209 D1-808871-88 DAZ9860 D1-810091-78 DBI7000 D1-809451-58 DBJ4651 D1-809838-78 DBO8379 D1-809831-08 DBP8123 D1-809775-08 DBY7806 D1-809677-08 DBY9815 D1-809564-88 DBZ4185 D1-810087-38 DCC8004 D1-809509-88 DCY2959 D1-809069-88 DCZ5458 D1-808999-48 DDA2544 D1-809789-28 DDA8736 D1-809573-68 DDD4605 D1-809566-08 DDG3564 D1-809258-08 DDO6686 D1-809510-98 DDQ4708 D1-808997-28 DDR6175 D1-809177-68 DEB2116 D1-809881-68 DED1412 D1-809696-88 DEJ6544 D1-808807-08 DEL5364 D1-809865-18 DEN2473 D1-808976-38 DET7903 D1-809295-38 DEV8277 D1-809825-58 DEW5915 D1-809526-38 DEX0206 D1-809049-08 DFE1460 D1-809025-88 DFI1780 D1-809183-18 DFJ3720 D1-809298-68 DFJ8365 D1-809514-28 DFK7382 D1-809187-58 DFL6851 D1-809424-08 DFN7814 D1-809117-18 DFP7941 D1-809903-68 DFV9341 D1-809466-98 DGA8004 D1-809303-08 DGJ1717 D1-809658-38 DGK1017 D1-809439-48 DGO5954 D1-808873-08 DGS8681 D1-809350-38 DHD4383 D1-809168-88 DHF2287 D1-809315-18 DHF2417 D1-809490-08 DHH3673 D1-809861-88 DHH5728 D1-809059-98 DHI2545 D1-809235-98 DHL9156 D1-810056-58 DHM7320 D1-809478-08 DHT0275 D1-809902-58 DHT2808 D1-809467-08 DHV6144 D1-809058-88 DHX7175 D1-808875-18 DIA7284 D1-809155-68 DIC3661 D1-809445-08 DIG8557 D1-809537-38 DIO1503 D1-809502-18 DIT2159 D1-809853-08 DIT7973 D1-809875-08 DIX4336 D1-809939-98 DJD4443 D1-808910-38 DJG5319 D1-809256-88 DJN5706 D1-809548-38 DKA8558 D1-809042-38 DKA9055 D1-809708-98 DLA7734 D1-808913-68 DLF7913 D1-809010-48 DLS8061 D1-809778-28 DLU9574 D1-809616-58 DMB0592 D1-809207-38 DMB3864 D1-809819-08 DMM8463 D1-809540-68 DMP1776 D1-809120-48 DNO9658 D1-810119-28 DNS6096 D1-809359-18 DZP0010 D1-809197-48 EQL1809 D1-810106-08 FDI1100 D1-809345-98 FFC7777 D1-809800-28 FHQ1010 D1-809529-68 FJD0505 D1-808919-18 FLY3008 D1-810129-18 FRO2004 D1-809562-68 DFJ3726 E1-307426-95 BUX8563 CML7151 DAM7297 DFZ1809 DMD3377 E1-307637-05 E1-307329-05 E1-301587-05 E1-307128-85 E1-304000-45 AFJ9062 AHS9774 BFL2191 BGA2004 BID2768 BIG1806 BIP6948 BIX2806 BKM7807 BMT7785 BNN8952 BNU2211 BPC2862 BPH4665 BPL7795 BQF0800 BQR2027 BRI5316 BSV9306 BTG3254 BUG5112 BUI9594 BUW6559 BXL3180 BYF8534 BZM0972 CAF7013 CAN4436 CAS2174 CAZ8471 CCJ9630 CDJ4334 CEE0799 CEJ1563 CFE2856 CFF9908 CFR0694 CGL7686 CHN5573 CIB0566 CIO0266 CJS8492 CJZ5222 CKE4566 CKP5975 CLE7525 CLG2361 CLJ5797 CLP5181 CMC5288 CMN6529 CNK1395 CNV0227 COL1245 COZ7115 CPP3364 CPQ9066 CPT9560 CQH2112 CQN2788 CQZ9334 CRI4557 CRT0388 CSN5204 CSY1311 CTM0224 CTZ3705 CVV2161 CWD3662 CWN5394 CXA3335 CXM0816 CXP3200 CXT5606 CYA8180 CYR6952 CYZ2964 CZP6058 DAD5137 DAX4320 DBA4240 DBO1988 DBY3589 DBZ3680 DCK6309 DCZ5627 DDA9932 DDJ5050 DDQ4793 DEB5113 DEL2915 DET5709 DEV8945 DEX7211 DFI2953 DFK5040 DFN1872 DFU4146 DGC8594 DGL7084 DGZ4427 DHF2411 DHH5443 DHL6879 DHO3036 DHT3521 DIA7030 DIG6416 DIQ2431 DIU0322 DJG0658 DJQ4718 DKM4340 DLP2333 DMA9283 DMF0276 DNA4465 DZP0007 FCM8249 FGO9393 FLY3008 FYT5656 D1-808940-08 D1-809326-18 D1-809341-58 D1-810078-58 D1-808943-38 D1-809348-18 D1-809250-28 D1-809428-48 D1-809461-48 D1-809652-88 D1-810003-78 D1-809737-58 D1-809351-48 D1-809082-08 D1-809722-18 D1-809785-98 D1-810084-08 D1-809497-78 D1-809443-88 D1-809607-78 D1-809047-88 D1-809685-88 D1-809023-68 D1-809169-98 D1-809860-78 D1-809273-38 D1-809305-28 D1-808981-88 D1-809260-18 D1-809427-38 D1-809791-48 D1-809124-88 D1-809289-88 D1-809753-08 D1-808964-28 D1-809990-58 D1-809302-08 D1-808916-98 D1-808989-58 D1-809538-48 D1-808909-28 D1-809352-58 D1-809463-68 D1-809597-88 D1-808957-68 D1-808839-98 D1-808949-98 D1-809945-48 D1-810024-68 D1-810017-08 D1-809056-68 D1-809585-78 D1-809638-58 D1-809229-38 D1-809701-28 D1-809563-78 D1-809797-08 D1-810008-18 D1-809034-68 D1-809668-28 D1-809740-88 D1-808887-28 D1-809285-48 D1-809158-98 D1-808842-18 D1-809686-98 D1-809635-28 D1-809122-68 D1-808912-58 D1-809872-88 D1-808900-48 D1-809337-18 D1-809930-08 D1-810020-28 D1-809442-78 D1-809535-18 D1-809989-48 D1-809421-88 D1-809468-08 D1-809595-68 D1-809662-78 D1-810034-58 D1-809166-68 D1-809568-18 D1-809481-28 D1-809640-78 D1-809314-08 D1-809041-28 D1-809870-68 D1-809742-08 D1-809596-78 D1-809954-28 D1-809228-28 D1-808915-88 D1-809021-48 D1-810057-68 D1-809063-28 D1-809539-58 D1-809464-78 D1-808917-08 D1-809773-88 D1-808928-08 D1-809182-08 D1-808797-08 D1-809625-38 D1-810033-48 D1-809336-08 D1-809156-78 D1-809459-28 D1-808834-48 D1-809973-08 D1-808959-88 D1-809066-58 D1-809876-18 D1-808799-28 D1-808929-08 D1-810054-38 D1-809504-38 D1-808804-78 D1-809441-68 D1-810042-28 D1-809898-18 Diário Oficial Sábado, 1 de maio de 2004 GBL8100 GQZ0209 IEO7520 JJI2323 LBL8579 D1-808987-38 D1-809991-68 D1-809483-48 D1-809274-48 D1-809586-88 GGF0800 GUJ0640 IGN7404 JKV0606 MUC5229 D1-808796-08 D1-809127-08 D1-809031-38 D1-809012-68 D1-810021-38 GKV0680 GUJ0640 IHT0098 KDC1204 ENQUADRAMENTO 622.00-TRANS VELOC SUP A MAX PERMITIDA P/ VIA ACIMA DE 20% PROCESSADAS EM 27/04/2004 AFJ9062 D1-808844-38 BKO3410 D1-809542-88 BNG5580 BNU2211 D1-809397-68 BRK2067 D1-808790-48 BTE0976 BTH1213 D1-809405-38 CDV9445 D1-809110-58 CDV9445 CGS4469 D1-809335-08 CKP5975 D1-809598-98 CLG2361 CNX9412 D1-810128-08 COF1682 D1-809615-48 CQT7337 CXG7127 D1-809604-48 CZQ0293 D1-808812-48 DAA5770 DAF8398 D1-808793-78 DBI7000 D1-809111-68 DDA3925 DEL5364 D1-809863-08 DEW5988 D1-810063-18 DFT7850 DLB8971 D1-809321-78 DLC2009 D1-809675-98 DMP1776 DMP1776 D1-809329-48 D1-809793-68 D1-809767-28 D1-809910-28 D1-809639-68 D1-809306-38 D1-809473-58 D1-809947-68 D1-809790-38 D1-809185-38 D1-809450-48 D1-809485-68 D1-810069-78 D1-809142-48 DIRETORIA ADMINISTRATIVA AVISO DE ANULAÇÃO Protocolo nº 4179/03 - Concorrência nº 03/04 - Aquisição de material hospitalar, mediante sistema de preços. Diante da constatação de irregularidade no julgamento, que levaram à prática do ato de homologação e adjudicação, conforme análise constante de fls. 1782 e 1783, do presente protocolado, DECLARO, nulo tais atos, em referência aos itens 41, 44, 46 a 51, 59 a 62, 76 a 78, 104, 128, 129 a 131 e 134, determinado seja proferido novo julgamento pela Comissão de licitação em relação aos referidos itens. Em relação aos itens 36, 37 e 148, por estarem cancelados, conforme despachos de fls. 149, não poderiam ter sido adjudicados, o que gera nulidade do ato homologatório e adjudicatório proferidos, declarando-os assim, nulos. Por outro lado, em relação ao item 16 fica revogado o item por interesse da instituição. Campinas, 29 de abril de 2004. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO Presidente DIRETORIA ADMINISTRATIVA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE DEFERIMENTO ENQUADRAMENTO 656.40-CONDUZIR O VEIC.TRANSP PASSAG.EM COMPART.DE CARGA PROCESSADAS EM 27/04/2004 BIP9874 E1-307504-05 GZA7805 E1-308165-05 ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR PROCESSADAS EM 27/04/2004 BIA2853 E1-304399-75 BNZ9683 E1-305178-55 BTD0061 BUG8003 E1-297725-05 BVO4885 E1-308076-05 CBL5100 CBN2678 E1-302874-05 CCF2961 E1-303918-05 CCY7348 CEB6084 E1-308404-85 CEW4216 E1-306832-95 CHS6088 CHV9265 E1-305185-15 CIA8088 E1-307005-65 CPZ4473 CPZ7439 E1-308441-15 CSV6785 E1-304867-25 CTJ0909 CTR6999 E1-305769-25 CTS1010 E1-306810-95 CVK9123 CXM7724 E1-305558-05 CXW2425 E1-305991-45 CYS1915 DAY1471 E1-304869-45 DBF0925 E1-308407-05 DBY4937 DCG7914 E1-307305-95 DCZ6414 E1-303750-75 DEA1946 DES0129 E1-306812-05 DEW3154 E1-304043-35 DEZ5578 DGO3948 E1-304384-35 DID9427 E1-308176-05 DJA9663 DJQ5561 E1-305557-05 EJN2121 E1-306684-45 21 E1-305110-35 E1-307353-25 E1-305671-35 E1-303038-05 E1-307364-25 E1-304868-35 E1-307356-55 E1-304249-05 E1-306916-55 E1-301593-65 E1-304866-15 E1-304387-65 Protocolo nº 404/04 - Concorrência nº 08/04 - Aquisição de equipos exclusivos para infusão de dietas enterais, mediante sistema de Registro de Preços. - Interessado: Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares Ltda. Diante do parecer da Assessoria Jurídica, DEFIRO o pedido de revisão do julgamento das propostas apresentadas na referida licitação, sendo VENCEDORA para o item 01. Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Área de Licitações do Hospital Municipal “Dr. Mário Gatti”, sito à Av. Prefeito Faria Lima, s/n (Complexo Administrativo “Procurador René Penna Chaves Filho”) 2º Andar – Parque Itália – Campinas/SP, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Campinas, 30 de Abril de 2004 ADAIL DE ALMEIDA ROLLO Presidente do H.M.M.G. RESUMO DE CONTRATO MARCOS PIMENTEL BICALHO Nº 2004/3797-00-0 – Sanecol Saneamento e Construções Ltda. CV. Nº 2003/127 – Serviços de Reformas e Novas Instalações Elétricas do CRD Pulmão – Valor: R$ 50.131,84 – Vigência: 90dias. Secretário Municipal de Transportes DIRETORIA TÉCNICA RESUMO DE CONTRATO Nº 2004/90022-00-0- Contr: Macrotécnica Instal. e Com. Ltda; CV N. 10/04 -Objeto: reforma e instal. de sistema de fixação de aeradores - Valor Contrato: R$ 49.479,46; Vigência: 12 meses. DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES C/ INVESTIDORES EXTRATO DE ADITAMENTO Termo de Aditamento nº Contratante: Contratada: Objeto do Termo Aditivo: Data da Assinatura: Prazo: Valor Total: Protocolado: Licitação: 1869/04 Companhia de Habitação Popular de Campinas Síntese Consultoria e Informática Ltda Inclusão ao objeto do contrato, o fornecimento de um programa para atualização das prestações pagas para o Conj. Residencial Vida Nova, neste município. 19/04/04 05 dias R$ 2.150,00 5315/03 Concorrência Pública nº 002/01 Campinas, 29 de abril de 2.004 NELSON NICOLAU SZWEC Diretor Jurídico e Administrativo DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 002/03 A Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB-CAMPINAS, após a publicação das listas de classificação final, HOMOLOGA o Concurso Público 002/03, referente ao emprego de Arquiteto. Presidente Diretor EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO 02) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. A Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB-CAMPINAS, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, a comparecerem impreterivelmente no dia 05/05/2004 (quarta-feira), conforme o horário relacionado abaixo, na Av. Faria Lima, 10 – Parque Itália – Campinas – SP, para que sejam iniciados os procedimentos relacionados à contratação. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público 002/03 , o candidato que não atender a essa convocação no prazo aqui estabelecido, com a ressalva constante do item 13.6 do referido edital. EMPREGO ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS ARQUITETO ARQUITETO ARQUITETO DESENHISTA PROJETISTA DESENHISTA PROJETISTA DESENHISTA PROJETISTA AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO 1º LUGAR 1º LUGAR 2º LUGAR 3º LUGAR 1º LUGAR 2º LUGAR 3º LUGAR 6° LUGART HORÁRIO 09:00HS. 09:00HS. 09:00HS. 09:00HS. 09:00HS. 09:00HS. 09:00HS. 09:00HS Campinas, 30 abril de 2004 ABILIO GUEDES Gerente Administrativo EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 014/04 - Protocolo nº 058/04 - Convite nº 007/04 Contratante: EMDEC S/A Contratada: Opportunity Consultoria S/C Ltda. Objeto: Aquisição, instalação e configuração de 02 (duas) licenças do Gerenciador de Banco de Dados Oracle Versão ONE, a serem implantados em 02 (dois) servidores monoprocessados da rede de computadores da EMDEC. Valor Total: R$ 40.573,58 Vigência: 12 (doze) meses EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio nº 001/04 - Protocolo nº 030/04 Convenente: EMDEC S/A Conveniado: Salvador Neto Corretora de Seguros Ltda. - ME Objeto: Contratação de seguro de vida em grupo, para o atual quadro diretivo e funcional da EMDEC. Do Valor: sem ônus Do Prazo: 02 (dois) meses MARCOS PIMENTEL BICALHO Diretor Presidente DIRETORIA ADMINISTRATIVA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA Nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/93, fica a empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda., SUSPENSA de licitar com o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data dessa publicação. Campinas, 30 de abril de 2004 PRIMEIRA PARTE EXPEDIENTE 1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a casa. 2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário. 3 – Nos termos do Requerimento n. 566/04, devidamente aprovado, fica esta parte do Expediente destinada à apresentação de dados e informações do Sistema Cantareira. SEGUNDA PARTE ORDEM DO DIA 01) Discussão e Votação da Ata Campinas, 30 de abril de 2004 FERNANDO VAZ PUPO CANDIDATO LIGIA REGINA VASCONCELOS ANA PAULA SALES SCALI JOSE OSCAR PATERNO SILVEIRA ANITA AFFONSO FERREIRA SILVEIRA JOÃO LUIS DE ARRUDA CAMARGO DANIELA ZACARDI DE A CAMARGO SERGIO HENRIQUE DA SILVA PATRICK SOARES GARCIA PAUTA DOS TRABALHOS DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE MAIO DE 2004 (SEGUNDA-FEIRA), AS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS 03) Matérias adiadas de Reunião anterior. Incluído na pauta, nos termos do artigo 138 do Regimento Interno: 04) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 362/03, Processo n. 138.493, de autoria da Sra. Vereadora Delegada Teresinha, que “Institui a Semana da Panificação no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 701/03 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 786/03 da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 218/04 da Comissão de Administração Pública, favorável. O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento será emitido na oportunidade. Incluído na pauta, nos termos do artigo 138 do Regimento Interno: 05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 311/03, Processo n. 138.081, de autoria da Sra. Vereadora Delegada Teresinha, que “Institui a Semana da Indústria no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 428/03, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 491/03, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 122/04, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 203/04, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável. 06) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 151/04, Processo n. 141.982, de autoria do Executivo Municipal que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo, áreas de propriedade municipal, transfere para a classe de bens dominicais, autoriza a venda mediante concorrência limitada aos proprietários lindeiros e dá outras providências”. Parecer n. 220/04 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. 07) 1a Discussão e Votação, adiadas, com Substitutivo Total do Projeto de Lei n. 44/04, Processo n. 141.096, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Dispõe sobre o licenciamento do comércio e a prestação de serviços de produtos ópticos e afins no Município de Campinas”. Parecer n. 153/04, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao Substitutivo Total. 08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 164/04, Processo n. 142.038, de autoria do Sr. Vereador Gilberto Rodrigues, que “Institui o Dia 7 de junho como data cívica, no planejamento das unidades educacionais municipais, instaladas na cidade de Campinas”. Parecer n. 222/04, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 145/04, Processo n. 141.935, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Declara órgão de utilidade pública municipal a Associação dos Proprietários Terras do Barão”. Parecer n. 221/04 da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 172/04, Processo n. 142.071, de autoria do Sr. Vereador Roberto Frati, que “Concede Diploma de Mérito Literário José Paranhos de Siqueira a Escritora Arita Damasceno Pettená”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. 11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 770/03, Processo n. 140.376, de autoria do Sr. Vereador Sebastião dos Santos, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Mário de Oliveira Santana”. Parecer n. 126/04, da Comissão Especial de Honraria, favorável. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO Presidente do H.M.M.G. 12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 71/04, Processo n. 141.383, de autoria do Sr. Vereador Romeu Santini, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito 22 Diário Oficial Sábado, 01 de maio de abril de 2004 ao Sindicato dos Bancários de Campinas e Região”. Parecer n. 133/04, da Comissão Especial de Honraria, favorável. Campineiro ao Sr. Wilson Roberto Jardim Branco”. Parecer n. 180/04,da Comissão Especial de Honraria, favorável. 13) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 89/04, Processo n. 141.587, de autoria do Sr. Vereador Romeu Santini, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito a Robert Bosch do Brasil”. Parecer n. 134/04, da Comissão Especial de Honraria, favorável. 07) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 255/02, Processo n. 133.146, de autoria dos Srs. Vereadores Delegada Teresinha e Romeu Santini, que “Estabelece critérios para aplicação de multas referentes a uso de telefone celular e a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 294/03, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável com votos contrário dos Srs. Vereadores Sérgio Benassi e Paulo Bufalo. 14) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 809/03, Processo n. 140.567, de autoria do Sr. Vereador Romeu Santini, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sesc Campinas e ao Sesc São Paulo”. Parecer n. 130/04, da Comissão Especial de Honraria, favorável. 15) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 54/04, Processo n. 141.170, de autoria do Sr. Vereador Romeu Santini, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito a Paróquia de Nossa Senhora Imaculada, no Bairro São Bernardo”. Parecer n. 131/04, da Comissão Especial de Honraria, favorável. 16) EXPLICAÇÃO PESSOAL Campinas, 30 de abril de 2004 CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI Presidente PAUTA DOS TRABALHOS DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2004 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS PRIMEIRA PARTE EXPEDIENTE 1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a casa. 2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário. 3 – Oradores Inscritos no Pequeno Expediente. 4 – Oradores Inscritos no Grande Expediente. SEGUNDA PARTE ORDEM DO DIA 01) Discussão e Votação da Ata 02) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. 08) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 110/03, Processo n. 136.331, de autoria do exVereador Jonas Donizette, que “Dispõe sobre a emissão de formulário para autorização de levantamento de débitos e outras solicitações junto ao demonstrativo de lançamento ( carnê) de IPTU”. Parecer n. 224/04, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. 09) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 08/03, Processo n. 135.557, de autoria da Sra. Vereadora Delegada Teresinha, que “Obriga a Prefeitura Municipal de Campinas a colocar um link em destaque, com as informações do CEAMO – Centro de Referência e Apoio a Mulher na página principal do site oficial”. Parecer n. 39/03 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 657/03, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 223/04, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável. 10) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Resolução n. 92/04, Processo n. 141.595, de autoria do Sr. Vereador Romeu Santini, que “Altera dispositivos da Resolução n. 717, de 16 de dezembro de 1999, que ‘dispõe sobre a concessão de honrarias pela Câmara Municipal e dá outras providências”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. 11) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 147/04, Processo n. 141.978, de autoria do Sr. vereador Gilberto Rodrigues, que “Denomina Praça Jansen Roberto de Oliveira uma praça pública no Município de Campinas”. Parecer 205/04, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 12) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 796/03, Processo n. 140.510, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Denomina Praça Rosa F. Gressoni uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer 17/04, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 13) EXPLICAÇÃO PESSOAL Campinas, 30 de abril de 2004 03) Matérias adiadas de Reunião anterior. Incluído na pauta, a requerimento de urgência, devidamente aprovado: 04) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 110/04, Processo n. 141.748, de autoria da Sra. Vereadora Delegada Teresinha, que “Obriga a execução do Hino Oficial do Município de Campinas em toda solenidade municipal e nas escolas públicas e particulares e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade. 05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 133/04, Processo n. 141.860, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Concede Título de Cidadã Campineira à Sra. Senadora Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho”. Parecer n. 197/04 da Comissão Especial de Honraria, favorável. 06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 127/04, Processo n. 141.854, de autoria do Sr. Vereador Romeu Santini, que “Concede o Título de Cidadão CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI Presidente EDITAL DE CHAMADA Eu, LILIA FARIA COUTINHO, RG 14.873.897, CPF 096.783.158-0, vem a público informar que BENILDES DE JESUS SANTANA não comparece ao serviço desde o dia 19/04/2004 sem qualquer justificativa, sendo CONVOCADA a comparecer no prazo de três dias com as justificativas necessárias. LILIA FARIA COUTINHO (01, 04 e 05/05) 23 Sábado, 1º de maio de 2004 EMPREGOS Vagas disponíveis no PAT – Campinas Rua Cândido Gomide, 196, Jardim Guanabara Interessados nas vagas devem comparecer às 8h para retirada de senhas. Levar Carteira de Trabalho e RG para fazer cadastro. Ocupação Sexo Idade Escolaridade Programador de torno CNC (trabalhar em Jaguariúna) Mecânico geral (experiência em elétrica e regulagem de motores, tomar uma condução para o Jardim Londres) Costureira (costura reta, industrial e overloque) Babá (para dormir) Desenhista projetista (possir curso de AutoCad/trabalhar em Americana) Jardineiro (conhecimento em roçadeira manual e elétrica, trazer curriculum) Fresador de ferramenta (curso técnico, disponibilidade para turnos, morar em Campinas) Auxiliar de manutenção (conhecimentos em macânica industrial/elétrica/pintura/jardinagem, uma condução para o Satélite Íris) Auxiliar de departamento pessoal (possuir curso técnico ou cursando superior em Administração/morar em Campinas) Cozinheira (para morar) Confeiteiro (morar em Campinas ou Hortolândia) Cozinheiro (para morar) Auxiliar de manutenção de veículos M 20 a 45 M 20 a 55 F 25 a 45 F 22 a 35 M 16 a 50 M 25 a 45 M 25 a 50 M 42 a 60 F 20 a 25 F 35 a 50 F/M 18 a 40 F/M 20 a 40 M 25 a 40 Motorista carreteiro (possuir curso MOPP e direção defensiva) Motorista de caminhão (possir curso MOPP) Torneiro mecânico ferramenteiro (possuir curso) Vendedor externo (com carro próprio) Inspetor de controle de qualidade (curso técnico em Alimentos ou Química) Serralheiro (experiência na fabricação e manutenção de portas e janelas, etc) Supervisor de vendas (disponibilidade para viagens, com veículo próprio) Inspetor de controle de qualidade (curso de metrologia/leitura e interpretação de desenho “Senai”, uma condução para o Distrito Industrial) Empregada doméstica (morar no emprego) Ajudante de cozinha M 27 a 50 ens. fundamental (6ª série) ensino médio completo ens. fundamental (4ª série) ens. fundamental completo ensino médio completo ens. fundamental (4ª série) ensino médio (2ª série) ens. fundamental (4ª série) ensino médio completo ens. fundamental (4ª série) ens. fundamental (7ª série) ens. fundamental completo ens. fundamental (5ª série) ens. fundamental (4ª série) ens. fundamental (4ª série) ensino médio completo ensino médio completo ensino médio completo ens. fundamental (4ª série) ensino médio completo ensino médio completo ens. fundamental (6ª série) ens. fundamental completo ensino médio completo ens. fundamental (4ª série) ensino médio completo ensino médio completo ensino médio completo ens. fundamental completo ensino médio completo ensino médio completo ensino médio completo ensino médio completo ens. fundamental completo ensino médio completo alfabetizado M 26 a 45 M 20 a 50 F/M 20 a 50 F/M 20 a 30 M 25 a 45 F/M 20 a 50 M 20 a 38 F 25 a 40 F/M 20 a 60 Vendedor externo (com carro próprio) Auxiliar de limpeza F/M 20 a 60 F/M 20 a 50 Operador de telemarketing F 25 a 45 Vendedor interno F/M 18 a 40 Vendedor externo (não precisa ter carro próprio) Mecânico de manutenção de motos (ter curso da Honda Motos) Consultor técnico (noções de mecânica de motos e habilitação - preferência feminino) Auxiliar de contas à pagar F/M 18 a 40 M 20 a 50 F/M 20 a 40 F 22 a 40 Faturista F 20 a 40 Auxiliar de contabilidade (trabalhar em Paulínia, ter curso técnico em Contabilidade ou cursando Contábeis) Meio oficial serralheiro (uma condução para Chácara da Barra) Vendedora (veículo próprio) Salgadeiro (prática com cilindro de pastel) Atendente F/M 25 a 45 M 19 a 40 Cozinheiro (self service) Mecânico de manutenção (troca de rolamento, selos mecânicos, bombas) F 20 a 45 M 20 a 45 F 18 a 25 F/M 20 a 40 M 23 a 50 Experiência/meses 36 24 12 24 12 12 60 12 12 12 12 12 24 60 36 24 06 06 24 24 12 24 12 12 24 12 12 12 01 12 12 24 12 24 12 ensino médio completo ens. fundamental completo ens. fundamental completo 12 12 24 Fonte: PAT-Campinas Prefeitura Municipal de Campinas Avenida Anchieta, 200, Centro Telefone: (19) 3735-0762 Portal: www.campinas.sp.gov.br E-mail: [email protected] Governo Democrático e Popular Prefeita Izalene Tiene Secretaria de Governo (tel. 3735-0706) Lauro Camara Marcondes Secretaria de Administração (tel. 3735-0339) Maria Tereza Domingues Secretaria de Assistência Social (tel. 3735-0280) Rita de Cássia Angarten Marchiore Secretaria Municipal de Cooperação Internacional e Ciatec (tel. 3256-5433) Mário Dino Gadioli Secretaria Municipal de Educação (tel. 3735-0371) Corinta M. G. Geraldi Secretaria Municipal de Finanças (tel. 3735-0201) José Luís Pio Romera Secretaria Municipal de Habitação (tel. 3772-4470) Fernando Vaz Pupo Secretaria Municipal de Obras e Projetos (tel. 3735-0300) Silvia Faria Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (tel. 3735-0221) Osvaldo Luiz de Oliveira Diário Oficial do Município de Campinas Expediente Secretaria Municipal de Recursos Humanos (tel. 3735-0156) Carlos Fernando Bulhões Maldonado de Oliveira Secretaria Municipal de Saúde (tel. 3735-0283/0287) Maria do Carmo Cabral Carpintéro Secretaria Municipal de Transportes (tel. 3735-0224/0504) Marcos Pimentel Bicalho Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública (tel. 3241-0110) Maria Cristina von Zuben Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania (tel. 3735-0271) Marília Cristina Borges Coordenadoria da Mulher (tel. 3735-0722/0730) Rosangela Rigo Coordenadoria da Juventude (tel. 3735-0763/0759) Andréa Bessa Coordenadoria da Comunidade Negra (tel. 3735-1036) Carlindo Fausto Antonio Grupo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar Coordenadora: Sônia Helena Novaes Guimarães Moraes Ouvidoria (tel. 0800-7727456) José Alberto da Silva Curado SETEC (tel. 3234-4181) Elvis Humberto Poletto Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo (tel. 3705-8000) Valter Ventura da Rocha Pomar IMA (tel. 3705-4700) Artur Scavone Secretaria Municipal de Serviços Públicos (tel. 3735-0754/0860) Ronaldo Hipólito Soares Hospital Municipal Dr. Mário Gatti (tel. 3772-5700) Adail de Almeida Rollo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (tel. 3735-0716/0830) Paulo Daniel da Silva Escritório de Planejamento da Cidade Coordenador: Araken Martinho Coodenadoria do Orçamento Participativo (tel. 3735-0711) José Reinaldo Braga Sanasa (tel. 3735-5000) Ricardo Farhat Schumann Ceasa (tel. 3746-1550/1002) Mário Biral Fundação José Pedro de Oliveira (tel. 3289-2886/3289-5377) Ari Fernandes Cohab (tel. 3772-4470) Fernando Vaz Pupo O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei nº 2819/63 é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas) Coordenadoria Especial de Comunicação Rosana Ramos Diretor de Comunicação Social Alipio Freire Edição Adriana Miranda Paulo San Martin Edição de Arte João Roberto Marcondes do Amaral Fotos Luiz Granzotto Valéria Abras Jornalista responsável pelo conteúdo editorial Rosana Ramos (MTb 19.131) Projeto Gráfico Caco Bisol IMA Edição, Diagramação e Distribuição Impressão O Liberal Tiragem 10 mil exemplares 24 Sábado, 1º de Maio de 2004 Fim de semana com atrações Público pode conferir Coral Ziper na Boca, apresentação da Sinfônica e baile com a Orquestra Tabajara; entrada é franca O final de semana tem diversas atrações culturais com entrada franca à população. Hoje, 1º de maio, o público pode apreciar em homenagem ao Dia do Trabalhador a Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas (OSMC) e o Coral Ziper na Boca. Amanhã, 2 de maio, é a vez da Orquestra Tabajara que se apresentar na Estação Cultura. Sob a regência de Nelson Ayres,que também atuará como pianista, a Sinfônica, faz concerto neste sábado e domingo. A apresentação de hoje tem entrada franca e começa, às 21h. Os convites podem ser retirados na bilheteria do Castro Mendes, das 16h às 21h. Cada pessoa terá direito a quatro convites. O horário da apresentação do domingo é às 17h, com ingressos a R$ 5,00 e R$ 2,50. Ainda hoje, antes do concerto da Sinfônica, o Coral Zíper Na Boca se apresenta no saguão do Teatro Castro Mendes, às 20h15. A Orquestra Tabajara faz baile amanhã pelos Ziper na Boca vai interpretar Comuna de Paris Valéria Abras MARIA CLÁUDIA MIGUEL Nelson Ayres ensaia com a Sinfônica: maestro rege e faz solo de piano no concerto de de hoje 150 anos das Ferrovias no Brasil, a partir das 17h (veja textos nesta página). Carreira. Nelson Ayres é um dos mais conceituados músicos brasileiros. A bemsucedida carreira vem desde os tempos de estudo na afamada Berklee School of Mu- sic, em Boston, tornando-se, junto com Vítor Assis Brasil, o primeiro brasileiro a entrar na instituição. Chegou a gravar com Dizzy Gillespie, Benny Carter e vários intérpretes brasileiros. Em 1985, a convite de César Camargo Mariano, participou do projeto Prisma. Com dois tecladistas à frente de uma grande parafernália eletrônica, essa foi uma das primeiras iniciativas com o gênero eletrônico no Brasil. Sete anos depois, o pianista assumiu a regência e direção artística da Orquestra Jazz Sinfônica, função que ocupou por nove anos. O Coral Unicamp – Zíper na Boca se apresenta hoje, em homenagem ao Dia do Trabalhador, no saguão do Teatro Castro Mendes, às 20h15, antes do concerto da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas. A entrada é franca. O grupo tem regência de Vivian Nogueira e irá interpretar a canção do movimento Comuna de Paris, que se tornou um ícone do movimento operário, além de duas peças sacras: um spiritual americano e uma peça do período barroco, de Antônio Vivaldi. Regência. O conjunto reúne 55 coralistas, Wycleff Viana (piano) e os solistas Ruxelli Lóia, Fábio de Almeida, Clayton Jr. Dias e Felipe Dewulf. Formação. O Zíper na Boca foi formado em setembro de 1985, com a proposta de reiniciar as atividades do extinto Coral Unicamp. MOUZAR BENEDITO A famosa Orquestra Tabajara, regida pelo maestro Severino Araújo, para usar a linguagem da época das grandes orquestra, é que vai “abrilhantar” neste domingo, dia 2 de maio, o baile em homenagem aos ferroviários, que acontecerá no Barracão de Lemos, no complexo da Estação Cultura. O som é ao estilo das bigbands e o repertório é de temas variados da música popular brasileira, além de clássicos do jazz e da canção norte-americana. Um empresário holandês que chegou a João Pessoa em 1934 e decidiu criar uma orquestra não podia imaginar o futuro da sua criação. Três anos depois, em 1937, começou a funcionar na cidade a Rádio Tabajara e a orquestra foi contratada para fazer parte do seu elenco, pois naquele tempo as rádios tinham uma grande programação musical com artistas tocando ao vivo. Nessa época, Severino Araújo foi contratado para engrossar o time de grandes músicos da orquestra e pouco depois, aos 21 anos, tornou-se seu diretor. Sucesso. Os maiores ídolos da música popular brasileira da época, como Francisco Alves, Cyro Monteiro e Orlando Silva, se surpreendiam com a qualidade da orquestra que os acompanhava em suas apresentações no Nordeste e espalharam a notícia pelo Brasil. O sucesso, que já era grande na região, explodiu no início de 1945, quando a fama chegou ao Rio de Janeiro e ela foi convidada para se apresentar na então capital brasileira pela primeira vez. A Orquestra Tabajara resolveu então se fixar no Rio, foi contratada pelas grandes emissoras de rádio, passando dez anos na Rádio Tupi, cinco na Mayrink Veiga, dez na Nacional e cinco na TV Rio, onde se destacou pela excelente Abertura de O Guarani, de Carlos Gomes, no Festival de Interpretação da Canção. Conhecida por tocar em bailes, a Orquestra Tabajara – mais antiga em atividade no país e também com o músico com carreira mais longa numa só banda, o maestro Severino Araújo – tem mais de trezentos discos gravados e traz no seu currículo excursões pela Europa e participação na minissérie Anos Dourado, da Globo. Arquivo-PMC/Valéria Abras Orquestra Tabajara homenageia ferroviários em grande estilo SERVIÇO Orquestra Tabajara Baile em homenagem ao Dia do Ferroviário e ao 150 anos das Ferrovias no Brasil Dia: Domingo, 2 de maio Horário: 17h Local: Barracão de Lemos – complexo da Estação Ferroviária Endereço: Rua Francisco Teodoro, 1050, Vila Industrial Entrada franca – estacionamento gratuito Seção de metais da Tabajara: orquestra é a big band mais antiga em atividade