Prefeitura
Municipal de
Campinas
Sábado, 1º de Maio de 2004
Nº 8.424 - Ano XXXIV
Orquestra criada
em 1934 toca no
baile em homenagem
aos ferroviários,
na Estação Cultura
Jovens debatem sexualidade e Aids em escolas
Valéria Abras
Orquestra Tabajara homenageia ferroviários
Distribuição gratuita/www.campinas.sp.gov.br
PÁGINA 24
Parceria entre Centro
de Saúde, escola e
universidade leva
debate para rede
pública de ensino
PÁGINA 4
Vigilância notifica 28 casos
de infecção após implante
Cooperativa – A Cooperativa de Reciclagem São Bernardo vai se transferir para um barracão localizado na antiga estação do Veículo
PÁGINA 5
Leve sobre Trilhos (VLT) no Jardim Miranda, que já começou a ser reformado pela Prefeitura de Campinas
PÁGINA 4
Conselheiros
são eleitos
para o COP
As frentes de
trabalho do
Mutirão da
Cidadania roçaram
mais de 50 mil metros
quadrados de estradas
vicinais, podaram
árvores e limparam
bocas-de-lobo nos
Distritos de Sousas e
Joaquim Egídio
PÁGINA 2
PÁGINA 3
Letraviva
conclui curso
com festa
Valéria Abras
Mutirão roça
mais de
50 mil m2
em Sousas
O número de casos
suspeitos de infecção
em mulheres que se
submeteram a cirurgias
de implante de silicone
nos seios subiu para 28,
informaram ontem a
Vigilância em Saúde de
Campinas e a Secretaria
de Saúde do Estado. As
autoridades sanitárias
também informaram
que, além dos produtos
da marca Silimed, estão
sob investigação os
produtos da Eurosilicone
e e da Perthese. Dos 28
casos relatados, 26 são
de Campinas, um de
Jundiaí e um de
Morungaba
PÁGINA 5
Fim de semana
terá várias
atrações
Trabalhadores do Mutirão da Cidadania roçam margem de estrada vicinalna região de Sousas
PÁGINA 24
Sábado, 1º de maio de 2004
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Mais de 50 mil m2
de estradas tiveram
roçada; ação também
limpou bocas-de-lobo
e retirou entulhos
Fotos: Valéria Abras
Mutirão da Cidadania limpa praças
e estradas de Sousas e J. Egídio
DONIZETI VIEIRA
As frentes de trabalho do
Mutirão da Cidadania fizeram a roçada de mato em
mais de 50 mil metros quadrados de estradas vicinais
nos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio (região leste). A
estrada denominada “Cam
127”, com cerca de 3 quilômetros de extensão e liga o
Distrito de Joaquim Egídio
com a Rodovia Dom Pedro I,
foi uma das vias beneficias
pelo serviço.
O Mutirão também foi realizado às margens do córrego dos Pires, nos Jardins
Conceição e Cristo Rei, que
passou por roçada e limpeza, além de praças como a
que fica nas ruas Pedro Zalé
e Miguel Augusto Keirala, no
Imperial Parque, onde começaram os trabalhos de urbanização. O local receberá outras melhorias na seqüência.
Além da roçada, o Mutirão
realizou a limpeza de bocas
de lobo, poda de árvores, retirada de entulho, entre outras ações.
Conforme balanço parcial divulgado pela Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, o Mutirão realizou em
Sousas e Joaquim Egídio até
o início da tarde de sexta-feira, 30 de abril, 123,9 mil metros quadrados de manutenção de ruas de terra, 162,8
mil metros quadrados de roçada de mato, a limpeza de
487 bocas de lobo e a remoção de 576 metros cúbicos
de entulho, além da poda e
extração de árvores, limpeza
de caixas d’águas em centros
de saúde e escolas e revisão
de redes de água e esgoto
entre outras atividades.
Escoamento da safra.
Para o integrante da Associação de Moradores da Região Rural do Bairro Santa
Maria, Fernando Passos, que
é também conselheiro do
Estrada vicinal
em Joaquim
Egídio recebe
poda e roçada
(aima) e área
de lazer de
escola (ao lado)
depois do
Mutirão:
próximas
ações serão
na AR-9
Orçamento Participativo
(OP), o trabalho de melhoria
das estradas vicinais garante
o escoamento de produtos
agrícolas produzidos na região e a drenagem adequada das águas pluviais, evitando, com isso, a erosão
do solo. “A limpeza das áreas dos mananciais é outra
atividade de manutenção
importante que foi intensificada na área”, observou.
Na região do Santa Maria foram beneficiadas pe-
las frentes de trabalho as vicinais Cam 120, que faz a ligação do centro de Joaquim
Egídio com a área da Usina
Jaguari, e a Cam 232, que se
estende até a divisa com o
município de Pedreira. Os
trechos de vicinais nos Distritos de Sousas e Joaquim
Egídio foram inicialmente
recuperados por meio do
programa Pró-Estradas,
que reúne esforços de municípios e do Governo do
Estado, e manutenção
constante da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, por meio das Subprefeituras dos Distritos.
Próxima semana. O Mutirão da Cidadania terá andamento do dia 3 a 7 de
maio, nos bairros da área de
cobertura da Administração
Regional 9 (região sul). O
conjunto de atividades de
manutenção atingirá a praça
do Corintinha (Vila Georgina)
e as avenidas Engenheiro
Antonio Augusto de Figueiredo (Bairro Swift/Jardins São
Pedro e Santa Odila), avenida Dr Betin (Vila Marieta) e
rua Oscar Leite (Bairro Ponte
Preta), entre outros locais.
Os trabalhos serão encerrados com uma programação festiva que será promovida pela comunidade e
a Prefeitura. Na oportunidade, serão comemorados
também os 10 anos de existência do Centro de Saúde
da Vila Ipê.
Prefeitura Municipal de Campinas – Avenida Anchieta, 200, Centro – tel. (19) 3735-0766
Portal: www.campinas.sp.gov.br – E-mail: [email protected] – (veja expediente na penúltima página)
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Sábado, 1º de maio de 2004
Dos casos relatados
à saúde, 26 são
de Campinas,
um de Jundiaí e
um de Morungaba
Valéria Abras
Casos notificados de infecção após
implante de silicone sobem para 28
DENIZE ASSIS
O número de casos suspeitos de infecção em pacientes que se submeteram a
cirurgias de implante de silicone nos seios subiu para
28, segundo informações da
Vigilância em Saúde (Visa) de
Campinas e da Secretaria de
Saúde do Estado de São
Paulo nesta sexta-feira, 30 de
abril. As autoridades sanitárias também informaram
que, além da Silimed, produtos das marcas Eurosilicone
e Perthese estão sendo investigados.
“Entre os dez casos confirmados, há sete casos de produtos Silimed, dois de Eurosilicone e um de Perthese.
Entre os sete suspeitos, há
cinco da marca Silimed, um
da Eurosilicone e um da Perthese. A Silimed é brasileira e
as outras duas são francesas”, informou Maria Clara
Padoveze, diretora técnica da
Reunião entre as Secretarias de Saúde de Campinas e do Estado: causas das infecções ainda não são conhecidas
Divisão de Infecção Hospitalar do Centro de Vigilância
Epidemiológica (CVE).
Dos 28 casos relatados à
Visa de Campinas e à Secretaria de Estado da Saúde, 26
são de Campinas, um de Jundiaí e um de Morungaba.
Maria Clara disse que, além
dos 10 casos confirmados
de infecção por Mycobacterium não tuberculosis e dos
sete suspeitos, estão incluídos nas investigações dois
casos de infecções por ou-
tras bactérias e sete outros
dos quais ainda não se tem
informações.
Ainda não é possível afirmar a causa das infecções.
Estão sendo investigados
medidores e próteses, prontuários médicos das pacientes, técnicas de esterilização
e documentos de controle de
infecção hospitalar das instituições e documentos das
empresas envolvidas. A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está fa-
Seminário discute modernização do
poder Legislativo e reforma política
Cerca de 200 pessoas,
entre políticos, integrantes
da sociedade civil e representantes de 29 Câmaras
Municipais participaram do
Seminário Interlegis da Região Metropolitana de
Campinas, realizado nesta
sexta-feira, dia 30, no Salão
Vermelho. O evento discutiu
a implantação do programa
de modernização da Câmara Municipal de Campinas,
que agilizará os processos
legislativos, simplificando
sua tramitação na Casa.
Além de reduzir a burocracia, o programa possibilitará uma relação mais interativa entre a Câmara e a população.
Na abertura do Seminário, foi assinado o termo de
compromisso do Projeto
Câmara Padrão entre a Câmara Municipal de Campinas e o Interlegis. Com isso
o Legislativo da cidade se
consolida como uma referência para as outras Câmaras Municipais no sentido
de implementar projetos
que garantam maior agilidade e transparência nos trabalhos legislativos.
O Seminário debateu
ainda a Reforma Política,
que tramita na Câmara dos
Deputados, na perspectiva
dos municípios. Questões
como o fim das coligações
partidárias, financiamento
público das campanhas
eleitorais e a implantação
do voto distrital foram colocadas em discussão.
“O evento foi muito positivo. Sempre fomos interessados na implantação do
Interlegis. Já temos o equipamento desde 2001”, afirma Maria Cristina Orengo,
Diretora Geral da Câmara
de Novo Hamburgo (RS).
A Câmara Municipal de
Campinas foi escolhida
pelo Interlegis por seus investimentos em tecnologia
e modernização nos últimos anos e será modelo
para todo o país. Com o
novo programa, a participação da sociedade civil dentro dos processos legislativos será maior, fortalecendo
a democracia e cidadania.
Será possível, por exemplo,
consultar Leis, Projetos de
Leis e outras normas legislativas pela internet.
O Interlegis é um Programa do Senado Federal, em
parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que trabalha
pela modernização e integração do Poder Legislativo em seus níveis municipal, estadual e federal.
Além disso, utiliza a internet, educação à distância,
videoconferência e outras
ferramenta no combate a
exclusão digital.
zendo busca de casos em
outros estados do País.
Na sexta-feira, as autoridades sanitárias informaram
que vão averiguar também
procedimentos específicos
deste tipo de cirurgia nas
principais clínicas e hospitais,
independentemente de terem tido casos notificados.
Ainda será feita uma análise
estatística dos produtos comuns utilizados nas cirurgias
para implante de prótese
mamária.
Na última quinta-feira, 29,
a Visa de Campinas iniciou
trabalho de busca e apreensão de medidores (moldes)
de prótese mamária de silicone em clínicas e hospitais
da cidade. As equipes já visitaram 19 instituições e recolheram 24 medidores. Os
produtos serão enviados
para análise. Os trabalhos
prosseguem na segunda-feira, 3 de maio.
Os medidores servem
para que o cirurgião cheque
o tamanho adequado da
prótese e são reutilizados
depois de esterilização. A
Anvisa determinou interdição cautelar de todos os medidores em todo País. No Estado de São Paulo, os medidores da marca Silimed devem ser recolhidos de acordo
com determinação da Secretaria Estadual de Saúde.
“Desde o início das notificações, em 13 de abril, estamos fazendo uma investigação criteriosa sobre o surto. O
objetivo principal é detectar a
fonte de contaminação e prevenir novos casos”, disse o
médico sanitarista Vicente Pisani Neto, coordenador da
Visa de Campinas.
Negociação com o funcionalismo
tem reunião na quinta-feira
PATRÍCIA COUTINHO
A Comissão Permanente
de Negociações (CPN), formada por representantes da
Administração e do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal, esteve reunida nesta sexta-feira,
dia 30. Na reunião, a entidade apresentou os pontos tirados na assembléia da última quinta-feira. Dentre as
reivindicações, está a não
aceitação da discussão do
Plano de Cargos e Carreiras
e da reforma da Previdência,
na mesa de negociações.
Entretanto, no ponto seguinte, reivindica-se que os
trabalhos da Câmara de Representantes sejam mantidos até o encerramento do
processo e que o Plano seja
implantado em uma única
fase. Quanto à liberação dos
representantes, o prazo dos
trabalhos foi estendido até a
próxima sexta-feira, dia 7. A
publicação das liberações
deve ser feita no Diário Oficial
do Município de terça-feira.
A próxima reunião está
marcada para quarta-feira,
dia 5 de maio, às 14 horas,
no 5º andar do Paço Municipal, quando a administração apresentará uma resposta ao que foi apresentado nesta reunião, dando
continuidade às negociações. No dia seguinte, 6 de
maio, haverá a segunda reunião específica da CPN destinada a tratar das folgas do
pessoal da Saúde e do
HMMG que trabalham em
regime de escala, nas unidades que funcionam 24
horas por dia.
O servidor que ainda não
recebeu o seu demonstrativo deve procurar o RH de sua
secretaria. Em caso de dúvidas, ele pode entrar em contato com a Secretaria de Recursos Humanos pelo e-mail
[email protected].
4
Sábado, 1º de maio de 2004
Secretaria de Saúde,
escola estadual e
Unicamp juntam forças
para conscientizar
adolescentes
Valéria Abras
Parceria envolve jovens em
debate sobre sexualidade e Aids
sexualmente transmissíveis
e que essa opção saudável é
a diferença entre as saúde e
a doença”, esclarece o coordenador do CS.
MARCO AURÉLIO CAPITÃO
O Centro de Saúde Parque da Figueira,o Departamento de Medicina Preventiva e Social da Faculdade de
Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Escola Estadual Deputado Jamil Gadia, no Parque Figueira II
anunciaram esta semana
uma parceria para desenvolver debates com estudantes
da rede pública em torno do
tema Adolescência, Sexualidade e Aids.
Cerca de sessenta alunos
da 1ª série do ensino médio
(antigo colegial) da E.E. Deputado Jamil Gadia serão incluídos no programa. Até o
final do ano, todos os 620
alunos da escola estadual
devem ser incluídos.
Também faz parte da parceria, a Organização Não
Governamental (ONG) Centro de Educação e Assessoria Popular (Cedap), que desenvolve o projeto Falando
Pra Galera - Aids e Prevenção, um modelo de intervenção comunitária por
meio de profissionais multi-
Alunos da Escola Jamil Gadia e coordenadora de uma das oficinas pedagógicas: quebrando tabus e diminuindo distâncias
plicadores. Esse projeto
será referência nessa iniciativa envolvendo os alunos
da Jamil Gadia. O Falando
Pra Galera, do Cedap, é financiado pela Unesco e foi
desenvolvido com a proposta de reduzir a vulnerabilidade individual e social
de adolescentes da periferia de Campinas ao HIV e
outras doenças sexualmente transmissíveis.
Capacitação. Destacadas para atuar como coordenadoras das oficinas pedagógicas, as profissionais do
CS Parque da Figueira, a au-
xiliar de enfermagem, Cacilda Siqueira da Silva e a auxiliar de consultório dentário,
Sandra Mara dos Santos e
Silva, participam de programas de capacitação voltados
para a prevenção da Aids, ministrados pelo Cedap.
Na semana passada, profissionais da unidade de saúde e da escola estadual, junto com cerca de vinte estudantes do 2º ano de Medicina da Unicamp, reuniram-se
no CS Parque da Figueira
para definir as diretrizes do
programa, que começa na
próxima quarta-feira.
Carlos Alberto Henn, co-
Arte circense é a atração deste
fim de semana no Projeto Ruaminha
Quem gosta de circo
tem uma boa opção nesta
manhã de domingo: a
partir das 10h, o Projeto
Ruaminha apresenta um
espetáculo circense gratuito de uma hora, comandado pelo artista Christian
Matias. A apresentação
vai ser feita por Joyce Santana, que também realizará números de equilibrismo, e contará com a participação de Joel Oliveira
(palhaço) e de Luís Carlos
(mágico e palhaço), além
do próprio Christian, que é
malabarista.
Depois do espetáculo,
Christian Matias dirige uma
oficina de arte circense para
quem estiver interessado
em aprender um pouco das
diversas modalidades artísticas que tradicionalmente
compõe o mundo do circo.
Além dessas atrações,
o Ruaminha conta ainda
com a Feira de Artesanato
e de Comidas Típicas e
com equipamentos como
cama-elástica, rede de vôlei, pernas-de-pau, bolas,
pingue-pongue e jogos de
tabuleiro que garantem a
diversão para crianças e
adultos de todas as idades.
O Ruaminha, que come-
çou em junho do ano passado, é fruto de uma parceria
entre a Zeladoria do Centro
da Prefeitura de Campinas, a
Associação dos Amigos do
Centro de Campinas e Associação dos Trabalhadores
Artesãos de Campinas, e
acontece todos os domingos das 8h às 18h em um
trecho da Avenida Campos
Sales, entre a rua José Paulino e a Avenida Francisco Glicério. O projeto busca qualificar os espaços públicos da
região central da cidade,
proporcionando lazer e convívio aos seus moradores e à
população em geral.
ordenador do Centro de
Saúde Parque da Figueira, na
área de abrangência do Distrito Sul de Campinas, diz
que essa parceria, por inicativa da Secretaria Municipal
de Saúde, “é uma maneira
muito inteligente de promover o intercâmbio de conhecimento com o envolvimento de públicos diferentes,
como estudantes do ensino
médio, profissionais de saúde e universitários.” “As oficinas trabalham com uma
abordagem interessante,
uma vez que elas procuram
mostrar que existe uma forma de prevenir as doenças
Saude e Sociedade. O
envolvimento da Unicamp
nesse projeto visa atender à
reforma curricular proposta
pela universidade, que incluiu
na grade curricular dos segundanistas o módulo Saúde e
Sociedade. Um total de 120
universitários desse período,
divididos em cinco turmas,
cada uma escalada para atuar em um dos cinco Distritos
de Saúde de Campinas, participam da iniciativa.
“Nosso objetivo é promover um contato maior entre os alunos e a comunidade. Além disso, a Unicamp
propõe uma integração precoce do aluno de Medicina
com a rede pública de saúde”, diz a socióloga Solange
L’abbate, professora do Departamento de Medicina
Preventiva e Social da
Faculdade de Ciências
Médicas da Unicamp. Empolgação semelhante envolve o
professor Adalto Cardoso,
coordenador pedagógico da
E.E. Deputado Jamil Gadia.
Ele planeja formar monitores
dentro da própria escola, que
seriam capacitados para dar
continuidade ao programa
junto às outras turmas.
Três turmas do Letraviva
comemoram formatura
CLÁUDIA XAVIER
Três turmas do Letraviva,
programa de alfabetização de
jovens e adultos, reuniram-se
ontem à noite na Escola Estadual Cidade Satélite Íris II
para uma festa de confraternização e comemorar o término do curso. A partir desta segunda-feira, 46 dos 59 alunos
começam a freqüentar, no
mesmo prédio, as aulas regulares da Fundação Municipal
para Educação Comunitária
(Fumec).
Segundo a coordenadora
do Letraviva, Ana Maria de
Campos, participam do programa pessoas de diversas
idades que nunca foram alfa-
betizadas ou que, com o tempo, esqueceram o pouco que
aprenderam na infância.
Agora, elas estão aptas a cursar todas as disciplinas da
Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Alguns dos
“formandos” vão entrar direto na 2ª série. De acordo com
a coordenadora, há mais de
duas mil pessoas participando do Letraviva em vários
bairros da cidade.
O Letraviva é realizado
em parceria com o Governo
Federal, que fornece uma
bolsa-auxílio para o educador no valor de R$ 15 por
aluno. O curso tem duração
de seis meses.
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Sábado, 1º de maio de 2004
Espaço que servia a
uma das estações do
extinto VLT passa por
reforma para abrigar
empreendimento
Valéria Abras
Cooperativa São Bernardo vai atuar
em área recuperada pela Prefeitura
MARCOS MOREIRA
A Cooperativa de Reciclagem São Bernardo estará atuando, dentro de cinco meses,
num espaço que vem sendo
reformado pela Prefeitura
Municipal. O barracão fica
numa das nove estações do
antigo VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), localizada no Jardim Miranda, região Sudoeste de Campinas. Atualmente, a cooperativa vem desenvolvendo suas atividades
num espaço provisório cedido pelo Departamento de
Limpeza Urbana (DLU), no
bairro São Bernardo.
Abandonada há pelo me-
Cooperativa São Bernardo, em sua sede provisória: novo local está sendo preparado para abrigar empreendimento
nos dez anos, a estação passará por um processo de recuperação para abrigar a cooperativa. O diretor de cooperativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Trabalho, Lincoln César Santana conta
que foram realizadas reuniões com os moradores da região, para informar qual é a
natureza e as características
do trabalho desenvido pela
cooperativa, além de colocar
a Secretaria à disposição dos
moradores para esclarecer
possíveis dúvidas sobre a atividade. Santana conta que,
num primeiro momento, as
pessoas ficam apreensivas
com a possibilidade de terem na vizinhança uma cooperativa que trabalha com
rejeitos, porém, quando re-
cebem maiores informações
sobre o que é uma cooperativa de reciclagem, a maioria
passa a dar apoio ao empreendimento, pois não se trata de uma usina processamento de lixo, e sim de uma
linha de separação de rejeitos secos (papel, papelão,
metal, plástico etc) para reaproveitamento.
Santana lembra que outras cooperativas vêm realizando esse tipo de trabalho
na cidade, sem que haja
qualquer tipo de transtorno
às comunidades locais.
Atualmente, atuam na cidade 13 cooperativas de reciclagem, as quais processam
cerca de sete toneladas de
material reaproveitável todos
os dias. Esse trabalho permite a geração de renda
para 350 famílias, que recebem em média R$ 350 reais
por mês.
PALOMA LOPES
Dois conselheiros e dois
suplentes que comporão o
Conselho do Orçamento Participativo (COP) para a gestão 2004/2005 foram eleitos
na Assembléia Regional do
Orçamento Participativo (OP)
da Administração Regional
(AR) 3, que aconteceu na última quinta-feira no Centro
de Vivência dos Idosos (CVI).
No total, 110 pessoas foram
credenciadas e tiveram direito a voto.
Os três temas prioritários
de obras e serviços para a
região da AR 3 também foram definidos por meio de
votação. Além da demanda
regional de Transporte e Circulação, que prevê melhorias de acessibilidade, circulação e trânsito na região, os
temas Saúde, Educação e
Pavimentação foram apontados como prioridades pelos participantes e receberam, respectivamente, 77,
73 e 66 votos.
Após a inscrição e apresentação das duas chapas,
os credenciados definiram
Alécio Francisco de Souza e
Mara Arlete Aparecida Araújo, ambos da chapa 2, como
conselheiros; Ricardo Rodrigues Coren, membro da
Roberto De Biasi
AR 3 elege conselheiros do Orçamento Participativo
Votação na AR 3 para a a escolha de representantes nbo COP: participação nas decisões de governo
chapa 1, como primeiro suplente; e Rosimeire Silva Alves, integrante da chapa 2,
como segunda suplente.
“Nossa prioridade será
dar continuidade ao trabalho
que já está sendo desenvolvido pelos atuais representantes. Além disso, estaremos lutando para a aprovação das novas demandas
junto ao COP”, disse Souza,
que também foi conselheiro
em 2003. Na avaliação do
conselheiro, os participantes credenciados escolheram os temas mais adequados para a região. “A população clama por saúde, afinal
ela é primordial. Educação,
idem. E pavimentação é outro aspecto que está completamente ligado à saúde, uma
vez que respirar poeira 24
horas por dia não faz bem a
nenhum ser humano”, justificou Souza. Para ele, a experiência do Orçamento Participativo em Campinas vem
rendendo à população
“bons frutos”.
“Antes, quando algum governante entregava à cidade
alguma obra, só podíamos
agradecer, porém nem sempre nossas necessidades estavam sendo levadas em
conta no planejamento dos
investimentos. Hoje, porém,
nós decidimos junto com os
representantes da Prefeitura quais as ações mais adequadas para cada região do
município”, ressaltou o conselheiro.
Demandas. Os temas
priorizados pelos participantes – Saúde, Educação e Pavimentação – deverão ser
defendidos pelos conselheiros e suplentes eleitos junto
ao COP. Eles reivindicam o
recapeamento da avenida
Júlio S. Arruda e avenida Hermínia A. Arruda, no Parque
São Quirino; pavimentação
do Núcleo Residencial Gênesis, do Núcleo Residencial
Getúlio Vargas e do Jardim
Santa Cândida; construção
de um Centro Municipal de
Educação Infantil (Cemei) no
Parque São Quirino II e III,
Vila Nogueira e Núcleo Residencial Getúlio Vargas; construção de Cemei no Jardim
Santa Cândida e verba para
Recursos Humanos no Centro de Saúde Taquaral.
Gentil Geraldo da Silva,
presidente da Associação de
Moradores do Núcleo Residencial Gênesis, destacou
que a pavimentação em seu
bairro será de extrema importância. “Participo das assembléias desde 2001, e tenho certeza de que os conselheiros eleitos conseguirão aprovar as demandas
junto ao COP. Graças ao OP
nosso bairro está com rede
de água e esgoto. Além disso, diversas casas populares
foram construídas”, disse.
A Administração Regional (AR) 3 abrange 61 bairros
da Região Leste da cidade,
entre eles o Parque Portugal
(onde está localizada a Lagoa do Taquaral), Guanabara, Jardim Santa Cândida,
Chácara Primavera, Vila Costa e Silva e alguns núcleos
habitacionais, como o Gênesis, Getúlio Vargas e Novo
Horizonte.
Diário Oficial
6
Sábado, 01 de maio de abril de 2004
LEI Nº 11963 DE 30 DE ABRIL DE 2004
DENOMINA PRAÇA VICENTE AUGUSTO MASCARA, UMA PRAÇA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS
NOS TÊRMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA “C” DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, VETO TOTALMENTE O PROJETO DE LEI
Nº 27/04, QUE “DENOMINA PRAÇA BENTO DE GODOI UMA PRAÇA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS”
J. PUBLIQUE-SE
CAMPINAS, 30 DE ABRIL DE 2004
IZALENE TIENE
PREFEITA MUNICIPAL
OFICIO Nº 155/04
Assunto: Encaminha razões de veto total ao projeto de lei nº 27/04, que “Denomina Praça Bento de
Godoi uma Praça Pública do Município de Campinas”.
SENHOR PRESIDENTE:
COMUNICAMOS a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferem os artigos 50, alínea
“c”, 51, caput, e 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, resolvemos vetar totalmente o projeto de lei
n° 27/04 que “Denomina Praça Bento de Godoi uma Praça Pública do Município de Campinas ”.
Sem embargo dos motivos que inspiraram o projeto de lei em discussão, razões de ordem administrativa
e de interesse público recomendam o veto total à proposição, como procuraremos demonstrar.
Cumpre destacar que a descrição constante do artigo 1º do projeto de lei não condiz com a realidade,
pois a praça objeto da homenagem não se localiza na Vila Boa Vista.
A denominação equívoca do bairro em que se situa referida praça impede o correto cadastramento nos
arquivos municipais e no Registro de Imóveis, razão pela qual seria adequada a elaboração de novo
projeto de lei, com a descrição técnica fornecida pelo órgão competente do Município, evitando-se
prejuízos ao Poder Público e à comunidade local.
Assim, aguardamos a manutenção da presente medida de veto por essa Egrégia Câmara Municipal,
oportunidade em que reiteramos a Vossa Excelência e ilustres senhores Vereadores nossos protestos de
consideração e apreço.
Campinas, 30 de abril de 2004
IZALENE TIENE
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Vicente Augusto Mascara, a praça sem designação no Bairro Jardim
Miranda, perimetrada pelas Ruas Feliciano Garcia (antiga Rua 16) e José Carvalho de Miranda (antiga
Rua 14).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30 de abril de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot 04/8/1628
autoria: Vereador Campos Filho.
LEI Nº 11964 DE 30 DE ABRIL DE 2004
DENOMINA PRAÇA MIGUEL LAURIA FILHO UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Miguel Lauria Filho, a praça sem designação do arruamento e loteamento
Vila Boa Vista, perimetrada pelas ruas: R. dos Juazeiros, Rua dos Jacarandás, Rua das Imbaúbas e
confrontante com os lotes 23 e 26, quarteirão 6.200.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de abril de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/8/5371
autoria: Vereador Roberto Frati
Prefeita Municipal
LEI Nº 11965 DE 30 DE ABRIL DE 2004
EXMO. SR.
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ÁGUA PARA LIMPEZA DE CALÇAMENTOS E PASSEIOS
PÚBLICOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
pl-2704
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
LEI Nº 11960 DE 30 DE ABRIL DE 2004
INSTITUI O PROGRAMA “POESIA NO ÔNIBUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Poesia no Ônibus”, no município de Campinas.
Art. 2 º - O Programa “Poesia no Ônibus”, compreenderá a divulgação de poesias através de sua
veiculação no sistema de transporte coletivo da cidade.
Parágrafo único – A veiculação deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o sistema
de transporte coletivo municipal.
Art. 3º - O Executivo Municipal, através das Secretarias afetas, regulamentará a forma de seleção das
poesias a serem veiculadas anualmente.
§ 1º - Fica reservado ao Executivo Municipal espaço de até 30% do número de poesias selecionadas
para veiculação, inéditas ou não, de autores consagrados.
§ 2º - Os autores das poesias selecionadas cederão os direitos autorais relativos às matrizes que serão
utilizadas no transporte coletivo.
Art. 4º - Para implantar o programa, poderá a Prefeitura:
I – utilizar recursos próprios ou celebrar termos de convênio ou cooperação com a iniciativa privada,
obedecidas as exigências legais pertinentes;
II – promover intercâmbio com outras instituições que desenvolvam programas similares.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 1º - Fica proibida a utilização de água tratada para limpeza e lavagem de calçamentos e passeios
públicos residenciais e comerciais existentes no município de Campinas no período de estiagem, exceto
em situação de necessidade extrema.
Parágrafo único. Considera-se necessidade extrema as seguintes situações:
I – construção de imóvel;
II – realização de obras de reforma de imóvel;
III – construção de calçamento;
IV – construção de passeio público.
Art. 2º -O Poder Executivo definirá, através da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/
A – SANASA, qual será o período de estiagem no município.
Art. 3º - Qualquer pessoa que constatar o descumprimento da presente lei poderá denunciar o fato ao
Poder Público, pessoalmente nos postos de atendimento da SANASA ou ainda através do telefone nº 195.
Parágrafo único. Fica o Poder Público proibido de divulgar a identidade do denunciante.
Art. 4º- Recebida a denúncia, o Poder Público verificará sua veracidade e constatando-a aplicará ao
infrator as seguintes penalidades:
I – Na primeira infração, advertência por escrito:
II – Na segunda infração, multa equivalente ao triplo do valor da última conta de consumo de água e
afastamento de esgoto.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data
de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de abril de 2004
Art. 6º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30 de abril de 2004
IZALENE TIENE
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot 04/8/1560
autoria: Vereador Luiz Franco
Prefeita Municipal
LEI Nº 11966 DE 30 DE ABRIL DE 2004
Prot. 2004/08/1626
autoria: Vereador Paulo Bufalo
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº
7.395, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, ALTERADO PELA LEI Nº 10.076 DE 29 DE ABRIL DE 1999
LEI Nº 11961 DE 30 DE ABRIL DE 2004
DISPÕE SOBRE COBERTURAS NOS DEPÓSITOS DE FERRO-VELHO E SIMILARES E A
MANUTENÇÃO DOS MESMOS EM ESTADO SATISFATÓRIO DE ESTABILIDADE,
SEGURANÇA E SALUBRIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os proprietários de ferro-velho e similares, obedecendo às regras estabelecidas pela Lei de
Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras em vigor, deverão ter cobertura em seus estabelecimentos.
Art. 2º - Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão, permanentemente, apresentar bom estado
de estabilidade, segurança e salubridade.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta lei, o prazo a
que se refere o artigo 3º da Lei nº 7.395, de 28 de dezembro de 1992, alterado pela Lei nº 10.076 de 29
de abril de 1999.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de abril de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 2004/08/1559
autoria: Vereador Roberto Frati
Art. 3º - Quando a atividade em questão for exercida por terceiros, o proprietário do imóvel responde,
solidariamente, pelo cumprimento desta Lei.
LEI Nº 11967 DE 30 DE ABRIL DE 2004
Art. 4º - Os estabelecimentos definidos no art. 1º, tem o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação
desta Lei, para proceder às adequações que se fizerem necessárias.
DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO
ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, TRANSFERE PARA A CLASSE DE BENS
DOMINICAIS, AUTORIZA A VENDA MEDIANTE CONCORRÊNCIA LIMITADA AOS
PROPRIETÁRIOS LINDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 5º - Para cumprimento e aplicação da presente, naquilo que for necessário, serão adotados os
procedimentos administrativos e fiscais estabelecidos pelo Código de Obras vigente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de abril de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 04/08/1558
autoria: Vereadora Maria José da Cunha
LEI Nº 11962 DE 30 DE ABRIL DE 2004
DENOMINA PRAÇA MARIA LUIZA SILVEIRA PINTO DE MOURA UMA PRAÇA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Maria Luiza Silveira Pinto de Moura, a praça situada entre as Ruas
Engenheiro Carlos Stevenson, Dr. Emílio Ribas e José Pires Neto localizada no bairro Cambuí.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de abril de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
04/8/1623
autoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam desincorporadas da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferidas para a
classe de bens dominicais as áreas de terreno abaixo descritas:
I – parte da passagem de pedestres a ser alienada ao lote 14, localizada na quadra A no quarteirão 54 do
Cadastro Municipal do loteamento Jardim Ana Luiza, no distrito de Sousas, de propriedade da
Municipalidade, com 99,25m2 de área com as seguintes medidas e confrontações: 1,90m de frente pelo
alinhamento da Avenida Júlia Conceição Alves do mesmo loteamento; 45,30m lateralmente a direita
onde confronta com parte da passagem a ser anexada ao lote 13 mais 1,26m mais 20,63m onde confrontam
com parte da passagem a ser anexada ao lote 02 do mesmo quarteirão; 0,68m aos fundos onde confronta
com a divisa do loteamento Vila Santana; 20,20m mais 45,30m lateralmente a esquerda onde confrontam
com o lote 14 do mesmo quarteirão.
II – parte da passagem de pedestres a ser alienada ao lote 13 localizada na quadra A no quarteirão 54 do
Cadastro Municipal do loteamento Jardim Ana Luiza, no distrito de Sousas, de propriedade da
Municipalidade, com 49,625m2 de área com as seguintes medidas e confrontações: 1,10m de frente
pelo alinhamento da Avenida Júlia Conceição Alves do mesmo loteamento; 45,30m lateralmente a
direita onde confronta com o lote 13 do mesmo quarteirão; 1,10m aos fundos onde confronta com parte
da passagem a ser anexada ao lote 02 do mesmo quarteirão; 45,30m lateralmente a esquerda com parte
da passagem a ser anexada ao lote 14 do mesmo quarteirão.
III – parte da passagem de pedestres a ser alienada ao lote 02 localizada na quadra A no quarteirão 54
do Cadastro Municipal do loteamento Jardim Ana Luiza, no distrito de Sousas, de propriedade da
Municipalidade, com 49,625m2 de área com as seguintes medidas e confrontações: 2,52m de frente
onde confronta com a divisa do loteamento Vila Santana; 20,63m lateralmente a direita onde confronta
com parte da passagem a ser anexada ao lote 14 do mesmo quarteirão; 2,36m aos fundos onde confronta
Diário Oficial
Sábado, 1 de maio de 2004
com a parte da passagem a ser anexada ao lote 13 e parte da passagem a ser anexada ao lote 14 do
mesmo quarteirão; 21,50m lateralmente a esquerda com o lote 02 do mesmo quarteirão.
Art. 2º Fica o Município autorizado a vender as áreas descritas no artigo anterior, mediante licitação
realizada na modalidade de concorrência limitada aos proprietários lindeiros.
Parágrafo único. É vedada qualquer edificação nas áreas acima descritas, ficando garantido à Sociedade
de Abastecimento de Água e Saneamento S/A SANASA – Campinas, o direito de instituir servidão de
viela sanitária.
Art. 3º Do edital de licitação, além das disposições específicas, constarão a prévia avaliação do bem e
os preços mínimos, cujos valores serão atualizados quando da lavratura da escritura, de acordo com o
que dispõe a legislação municipal.
§ 1º As propostas, bem como as cauções de participação, serão ofertadas em real.
§ 2º O edital estabelecerá a forma de pagamento, que poderá ser realizado na forma das Leis Municipais
nº 5.722, de 21 de novembro de 1986, e nº 6.585, de 28 de agosto de 1991.
7
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário De Gabinete E Governo
DECRETO N.º 14740 DE 30 DE ABRIL DE 2004
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR
DE R$ 23.716,00 (Vinte e três mil e setecentos e dezesseis reais)
A Prefeita de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo
4º da Lei nº 11.847 de 30 de Dezembro de 2.003,
DECRETA :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 23.716,00 (Vinte e três mil e setecentos e
dezesseis reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação:
05.01
04.129.3331.2064
339039
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Cobrança e Controle de Arrecadação
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................... R$ 23.716,00
Art. 4º A concorrência será revogada se não houver interessados na compra da área de terreno a que se
refere esta lei.
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:
Art. 5º O produto da venda da área objeto da presente lei será revertido ao Fundo Especial para Pagamento
de Indenização a Expropriados, nos termos da Lei Municipal nº 4.851, de 15 de dezembro de 1978.
05.01
04.122.3300.2061
339039
Art. 6º As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficarão a cargo do comprador.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Coordenação Geral da Secretaria
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................ R$ 23,716,00
Campinas, 30 de abril de 2004
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
IZALENE TIENE
Campinas, 30 de abril de 2004
Prefeita Municipal
IZALENE TIENE
JOSÉ LUÍS PIO ROMERA
Prefeita Municipal
Prot. 2734/83
autor : Prefeitura Municipal de Campinas
Sec. Mun. De Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças
com os elementos constantes dos Of.s nº.s 180 e 184/DCCA/SF e publicado na Coordenadoria de
Gabinete da Prefeita, na data supra.
LEI Nº 11968 DE 30 DE ABRIL DE 2004
LAURO CAMARA MARCONDES
DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “CRUZADA MUNDIAL DE
FÉ E MILAGRES - MINISTÉRIO IGREJA BATISTA SHEMA YISRAEL”
Secretário de Gabinete e Governo
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada órgão de utilidade pública municipal a “Cruzada Mundial de Fé e Milagres Ministério Igreja Batista Shema Yisrael”.
De Secretaria de Habitação - Protocolado n.º 03/10/4.531 PG
À vista do pedido da Secretaria de Habitação às fls. 344 e seguintes, dos documentos acostados neste
protocolado, bem como dos pareceres precedentes da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
às fls. 407 - 412 que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: A
prorrogação do prazo de entrega do objeto contratual, relativo ao contrato celebrado com a Companhia
de Habitação Popular de Campinas, por 150 (Cento e Cinqüenta) dias, a partir de 27/04/04 – Termo de
Contrato n.º 200/03 (fls. 179 a 188); À GS/SMAJC para as demais providências.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30 de abril de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 04/08/1627
IZALENE TIENE
autoria: Vereador Antonio Flôres
Prefeita Municipal
LEI Nº 11969 DE 30 DE ABRIL DE 2004
CRIA O GRUPO DE VIGILANTES AMBIENTAIS VOLUNTÁRIOS DA APA – ÁREA DE
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Grupo de Vigilantes Ambientais Voluntários da
APA – Área de Preservação Ambiental – do município de Campinas, com ação restrita à área abrangida
pela Lei Municipal nº 10.850/2001.
Art. 2º - Poderão fazer parte do Grupo de Vigilantes Ambientais Voluntários da APA representantes do
Poder Público, dos vários segmentos representativos da sociedade, e, ainda pessoas que, voluntariamente,
se dispuserem a zelar pela Área de Preservação Ambiental.
Parágrafo único – Os nomes das pessoas a serem credenciadas como “Vigilantes Ambientais Voluntários
da APA” deverão ser homologados e publicados em resolução pela Secretaria Municipal de Planejamento,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 3º - Compete ao Vigilante Ambiental Voluntário da APA apontar o desrespeito à Lei Municipal n
10.850/2001 cometido por pessoas físicas ou jurídicas, utilizando-se de impresso a ser definido e
fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 4º - Após análise da irregularidade apontada será enviada carta de advertência ao infrator ou
infratores, em caráter educativo, na forma de impresso padrão.
Parágrafo único – Caberá às pessoas físicas ou jurídicas advertidas, manifestação por escrito junto à
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de abril de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 04/08/1470
autoria: Vereadora Delegada Teresinha
DECRETO N.º 14739 DE 30 DE ABRIL DE 2004
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR
DE R$ 744.321,43 (Setecentos e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e um reais e
quarenta e três centavos)
A Prefeita de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo
4º da Lei nº 11.847 de 30 de Dezembro de 2.003,
DECRETA :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 744.321,43 (Setecentos e quarenta e
quatro mil e trezentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos) suplementar ao Orçamento-Programa
vigente, nas seguintes classificações:
07.01
12.365.2352.2074
339039
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Manutenção da Rede Educação Infantil - Creches
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ 2.537,40
09.03
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.2050.3002
Criação de 8 Novos Núcleos Comunitários de Crianças
449051
Obras e Instalações ........................................................................... R$ 741.784,03
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................................................................................................... R$ 744.321,43
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:
09.03
08.244.4053.3001
449051
08.244.4053.3003
449051
449052
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ampl. e Melhoria do Atendimento dos Centros Comunitários
Obras e Instalações .......................................................................... R$ 154.000,00
Criação de Novos C.Comun. de Formação para o Trab.
Obras e Instalações ............................................................................ R$ 20.784,03
Equipamentos e Material Permanente ................................................. $ 50.000,00
10.01
04.122.3300.2111
339039
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
Coordenação Geral da Secretaria
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................. R$ 2.537,40
17.01
28.841.3703.2210
329021
TOTAL DAS ANULAÇÕES
Em 27 de Abril de 2004
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Refinanciamento Dívida Pública Lei 10147/99
Juros sobre a Dívida por Contrato .................................................. R$ 517.000,00
............................................................................................................ R$ 744.321,43
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de abril de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
JOSÉ LUÍS PIO ROMERA
Sec. Mun. de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças
com os elementos constantes do Protocolo nº 02/13/00039/SMAS e Of. nº. 105/2004/SMOP e publicado
na Coordenadoria de Gabinete da Prefeita, na data supra.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL
Em 30 de abril de 2004
De Gabinete da Prefeita - Protocolado n.º 72.456/01
À vista da solicitação de fls. 383 - 384 da Secretaria de Gabinete e Governo, bem como dos pareceres
de fls. 385 – 390 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, que indicam a necessidade e a
ausência de impedimentos legais, AUTORIZO a prorrogação do Contrato de Tomada de Assinatura de
Serviço Móvel Especializado, e do Contrato de Comodato celebrados entre o Município de Campinas
e a empresa Nextel Telecomunicações Ltda., pelo período de 03 (Três) meses, a partir de 01 de maio de
2.004, importando a despesa em R$ 16.080,00 (Dezesseis mil e oitenta reais) .À SMAJC/DAJI, para
providenciar o competente Termo de Prorrogação Contratual.
De SMCET – Protocolado nº 04/10/18535 PG
Ante a solicitação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo (fls. 01 - 02), e considerando ainda, as
demais informações existentes neste protocolado, Acolho os pareceres lançados aos autos pelo Secretaria
de Assuntos Jurídicos e da Cidadania (fls. 574 - 578), no sentido de que se reconheça o débito. Assim
sendo, defiro seja liquidado o valor devido, no importe de R$ 104.122,00 (Cento e quatro mil, cento e
vinte e dois reais), referente aos serviços prestados pela empresa Telecomunicações de São Paulo S.A.
- TELESP. Por fim, considerando as circunstâncias apresentadas às fls. 01/02 pela SMCET, dispenso a
análise do DPDI, quanto aos procedimentos enumerados no Decreto n.º 13.837/02 e na Ordem de
Serviço n.º 610/02. À SMCET, para as demais providências.
De Secretaria de Saúde - Protocolado n.º 03/10/25.599 PG
Nos exatos termos das manifestações do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios e da
Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania de fls. 64 - 66, e considerando ainda, a natureza dos fatos
descritos, bem como as conclusões deste processo, AUTORIZO a aplicação da penalidade de demissão à
servidora pública municipal matrícula n.º 108.480-1, por violação do artigo 184, incisos I e VI c.c. o art.
198,II e § 1.º, ambos da Lei Municipal n.º 1.399/55. À SMAJC/DPDI, para as demais providências.
De Robert Bosch Ltda.- Protocolado n.º 03/10/43.303 PG
À vista da declaração da empresa Robert Bosch Ltda., dispondo-se a doar os bens relacionados às fls.
02, bem como das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania de fls. 21 - 25,
AUTORIZO o recebimento daqueles bens, a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos.
À SMAJC, para as demais providências quanto a formalização do competente Termo de Doação, e a
seguir, à SMA, para o necessário tombamento.
De Câmara Municipal de Campinas - Protocolado n.º 04/10/17.796 PG
À vista da declaração da Câmara Municipal de Campinas, dispondo-se a doar os bens relacionados às
fls. 02, bem como das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania de fls. 11 - 16,
AUTORIZO o recebimento daqueles bens, a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos.
À SMAJC, para as demais providências quanto a formalização do competente Termo de Doação, e a
seguir, à SMA, para o necessário tombamento.
De Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A- Sanasa-Campinas - Protocolado n.º
04/10/17.848 PG
À vista da declaração da empresa Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SanasaCampinas, dispondo-se a doar os bens relacionados às fls. 02, bem como das manifestações da Secretaria
de Assuntos Jurídicos e da Cidadania de fls. 96 - 102, AUTORIZO o recebimento daqueles bens, a título de
doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos. À SMAJC, para as demais providências quanto a
formalização do competente Termo de Doação, e a seguir, à SMA, para o necessário tombamento.
De Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - Protocolado n.º 59.433/00
Nos exatos termos da manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania de fls. 161, e
considerando ainda, as conclusões deste processo, DECIDO pelo improvimento do Pedido de Revisão
apresentado às fls. 106 – 137, mantendo a DECISÃO de fls. 88, que ratificou a aplicação da penalidade
de demissão imposta à servidora matrícula n.º 98.623. À SMAJC/DPDI, para as demais providências.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Em 30 de abril de 2004
Protocolo n.º 10/53.831/2003 - Interessado: SMA/DETI - Referência: Pregão Presencial n.º 034/2003
Objeto: Registro de Preços de peças e acessórios em geral, originais, para máquinas pesadas das marcas:
Yanmar, Tobatta, Wacker, Komatsu, Barber Greene, Michigan, Caterpillar, Weber LS 12, Huber Warco,
Case. Fiat Allis, Ford, Massey Fergurson, Dynapac, Tema Terra, Agrale e Valmet.
Diante dos elementos constantes no presente protocolado e do disposto no art.3º inciso II, do Decreto
Municipal n.º 14.217/03, com fulcro nas ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS abaixo, AUTORIZO a despesa
no valor total de R$83.000,00 (oitenta e três mil, reais), a favor das empresas abaixo conforme segue:
Retrac Peças Comércio e Serviços Ltda. – EPP, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), para o
fornecimento do item 06, Ata n.º 061/2004;
Pefil Comercial Ltda., no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para o fornecimento do item 12, Ata
n.º 058/2004;
Casa Nasser Comércio e Representações Ltda., no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para o
fornecimento do item 11, Ata n.º 063/2004;
Denac Distribuidora Nacional de Peças para Tratores Ltda., no valor de R$12.000,00 (doze mil
reais), para o fornecimento dos itens 01, 08 e 09, Ata n.º 057/2004;
Engemaq Componentes para Tratores Ltda., no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), para o
fornecimento do item 10, Ata n.º 062/2004;
8
Diário Oficial
Sábado, 01 de maio de abril de 2004
Cylinder Comércio e Serviços Ltda. – EPP, no valor de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), para o
fornecimento dos itens 05 e 07, Ata n.º 060/2004;
À Coordenadoria de Planejamento e Organização - DPCC, para encaminhamento ao Setor de Contabilidade
via SIM, a seguir, ao DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNO, para o gerenciamento e emissão
das Ordens de Fornecimento.
parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, interposto recurso, os demais licitantes poderão impugná-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na
Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP),
em dias úteis, nos horários das 08:30 às 16:30 horas.
MARIA TEREZA DOMINGUES
Protocolado nº 13/0017/2003 - Interessado: S.M.O.P. - DPOV - ANssunto: Concorrência nº 012/2004 Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica nas ruas do
itinerário de ônibus da linha 3.69 - Jardim Campo Grande (Jardim Satélite Íris II) - Campinas - SP. A Comissão
Permanente de Licitações COMUNICA aos participantes na licitação em epígrafe, que apresentou recurso
contra o julgamento de propostas publicado no D.O.M. edição do dia 21 de abril de 2004, a empresa
CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. quanto à desclassificação de sua proposta. Esclarecemos
que de conformidade com o disposto no artigo 109, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, interposto
recurso, os demais licitantes poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os autos do processo
estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida
Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP), em dias úteis, nos horários das 08:30 às 16:30 horas.
Secretária Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Em 29 de abril de 2004
Prot. nº 10/49.410/2003 - Int.: Secretaria de Administração - Departamento de Administração - Ref.:
Concorrência nº 025/2003 - Objeto: Registro de Preços de serviços técnicos profissionais especializados
referentes a elaboração de projetos e execução das obras de rede estruturada do Paço Municipal de Campinas.
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e ao disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto
Municipal n.º 14.217/03, com fulcro na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 099/2004, AUTORIZO a
despesa no valor total de R$122.321,35 (cento e vinte e dois mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e
cinco centavos), a favor da empresa Hersa Engenharia e Serviços Ltda., para a prestação de serviços
no 9º andar. À Coordenadoria de Planejamento e Organização, para encaminhamento ao Setor de
Contabilidade via SIM, a seguir, ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, para o gerenciamento
e emissão da Ordem de Serviço.
MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Em 30 de abril de 2004
Prot. nº 10/55.209/2003 - Int.: Secretaria Municipal de Administração – DETI - Ref.: Pregão Presencial
n.º 001/04 - Objeto: Registro de Preços de peças e acessórios, originais e genuínos, para veículos das
marcas Volkswagen, Chevrolet, Ford, Fiat e Mercedes Benz.
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e ao disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto
Municipal n.º 14.217/03, com fulcro nas ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS abaixo, AUTORIZO a
despesa no valor total de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a favor das empresas abaixo:
TEK - COM Comércio. Importação, Exportação e Serviços Ltda., no valor de R$15.000,00 (quinze
mil reais), para o fornecimento dos itens 01 e 05, Ata n.º 051/2004;
Importadora Alvamar Comércio de Peças para Autos Ltda., no valor de R$20.000,00 (vinte mil
reais), para o fornecimento dos itens 02 e 06, Ata n.º 052/2004;
Autodíesel Comércio de Auto Peças Ltda., no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), para o
fornecimento do item 12, Ata n.º 055/2004.
À Coordenadoria de Planejamento e Organização, para encaminhamento ao Setor de Contabilidade via
SIM, a seguir, ao DETI, para o gerenciamento e emissão das Ordens de Fornecimento.
MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária Municipal de Administração
Prot. nº 13/027/2003 - Int.: S.M.O.P. - Ref.: Concorrência nº 014/2004 - Objeto: Contratação de empresa
para execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica nas ruas do Jardim Nossa Senhora de
Lourdes, em Campinas – SP.
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em face dos elementos constantes no presente protocolado, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei
Federal nº 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 14.127/03, HOMOLOGO
a Concorrência nº 014/2004, referente à contratação de empresa para execução das obras de drenagem
pavimentação asfáltica nas ruas do Jardim Nossa Senhora de Lourdes, em Campinas - SP. O contrato
vigerá pelo prazo de 1080 (um mil e oitenta) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Início
dos Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Projetos. ADJUDICO seu objeto à empresa
Presserv – Engenharia, Construções e Serviços Ltda., bem como AUTORIZO a despesa a seu favor, no
valor global de R$ 2.493.864,37 (dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e
quatro reais e trinta e sete centavos), devendo onerar dotação orçamentária do presente exercício o valor
de R$ 554.192,08 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais e oito centavos), e o
restante onerar dotação orçamentária dos exercícios subseqüentes, condicionada à existência de saldo
financeiro projetado pela Secretaria Municipal de Finanças nos termos do Decreto Municipal 14.629/
2004, condição “sine qua non” para lavratura do termo de contrato.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1- à Comissão Permanente de Licitações, para registro da homologação no Sistema de Informação
Municipal - SIM;
2- ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos desta Secretaria para anotações;
3- à Secretaria Municipal de Finanças para juntada do “Termo de Disponibilidade” de acordo com o art.
2º do Decreto Municipal nº 14.629/2004.
4- à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania para lavratura do Termo de Contrato; e
5- à Secretaria Municipal de Obras e Projetos para as demais providências.
MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária Municipal de Administração
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
COMUNICADOS
Protocolado nº 24259/2001 - Interessado: Conselho de Moradores do Jardim São Bento e outros - Assunto:
Tomada de Preços nº 007/2004 - Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de drenagem e
canalização do Córrego do Asilo. A Comissão Permanente de Licitações COMUNICA aos participantes
na licitação em epígrafe, que apresentou recurso contra o julgamento de propostas publicado no D.O.M.
edição do dia 20 de abril de 2004, a empresa CONSTRUTORA MHP LTDA., quanto à classificação das
propostas das empresas Coteg Construções e Gabiões Ltda. e Traconter Transporte, Construção e
Terraplanagem Ltda. e a empresa TRACONTER TRANSPORTE, CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM
LTDA., quanto à classificação da proposta da empresa Coteg Construções e Gabiões Ltda. Esclarecemos
que de conformidade com o disposto no artigo 109, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, interposto
recurso, os demais licitantes poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os autos do processo
estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida
Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP), em dias úteis, nos horários das 08:30 às 16:30 horas.
Protocolado nº 13/0307/2002 - Interessado: S.M.O.P. - DPOV - Assunto: Concorrência nº 008/2004 Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica nas ruas do
itinerário de ônibus do Jardim Conceição e Imperial Parque em Souzas - Campinas - SP. A Comissão
Permanente de Licitações COMUNICA aos participantes na licitação em epígrafe, que apresentou recurso
contra o julgamento de propostas publicado no D.O.M. edição do dia 21 de abril de 2004, a empresa PRESSERV
- ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., quanto à desclassificação de sua proposta e
quanto à classificação da proposta da empresa Jofege - Pavimentação e Construção Ltda. Esclarecemos que
de conformidade com o disposto no artigo 109, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, interposto recurso,
os demais licitantes poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os autos do processo estão com
vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida Anchieta nº
200, 6º andar - Campinas (SP), em dias úteis, nos horários das 08:30 às 16:30 horas.
Protocolado nº 13/0209/2002 - Interessado: S.M.O.P. - DPOV - Assunto: Concorrência nº 009/2004 Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de pavimentação asfáltica nas ruas do Parque Vista
Alegre. A Comissão Permanente de Licitações COMUNICA aos participantes na licitação em epígrafe, que
apresentou recurso contra o julgamento de propostas publicado no D.O.M. edição do dia 21 de abril de 2004,
a empresa PRESSERV - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., quanto à desclassificação
de sua proposta e quanto à classificação da proposta da empresa Vial Engenharia e Construtora Ltda.
Esclarecemos que de conformidade com o disposto no artigo 109, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93,
interposto recurso, os demais licitantes poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os autos do
processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, localizada na
Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP), em dias úteis, nos horários das 08:30 às 16:30 horas.
Protocolado nº 13/0001/2002 - Interessado: S.M.O.P. - DPOV - Assunto: Concorrência nº 011/2004 Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica nas ruas
do itinerário de ônibus da linha 3.66 - Satélite Íris III (acesso à Avenida John Boyd Dunlop - Núcleo
Princesa D’oeste) e da linha 3.74 - Satélite Íris IV (acesso à Avenida John Boyd Dunlop - Jardim Rossin).
A Comissão Permanente de Licitações COMUNICA aos participantes na licitação em epígrafe, que
apresentou recurso contra o julgamento de propostas publicado no D.O.M. edição do dia 21 de abril de
2004, a empresa PRESSERV - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., quanto à
desclassificação de sua proposta e quanto à classificação da proposta da empresa Vial Engenharia e
Construtora Ltda. e a empresa CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., quanto à
desclassificação de sua proposta. Esclarecemos que de conformidade com o disposto no artigo 109,
Protocolado nº 13/0134/2003 - Interessado: S.M.O.P. - DPOV - Assunto: Concorrência nº 013/2004 Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica nas ruas
do Jardim Andorinhas, em Campinas - SP. A Comissão Permanente de Licitações COMUNICA aos
participantes na licitação em epígrafe, que apresentou recurso contra o julgamento de propostas publicado
no D.O.M. edição do dia 21 de abril de 2004, a empresa CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO
LTDA. quanto à desclassificação de sua proposta. Esclarecemos que de conformidade com o disposto no
artigo 109, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, interposto recurso, os demais licitantes poderão
impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os autos do processo estão com vista franqueada aos
interessados na Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar Campinas (SP), em dias úteis, nos horários das 08:30 às 16:30 horas.
Protocolado nº 13/002/2002 - Interessado: S.M.O.P. - DPOV - Assunto: Concorrência nº 015/2004 - Objeto:
Contratação de empresa para execução das obras de pavimentação asfáltica nas seguintes ruas: José Mendonça,
Renascença, 4 e 2 (Mendonça), 1 (Vila 7 de Setembro), Estrada Municipal, 2 e 1 (Jardim Rosália II), Marcos
A. da Silva, Shanayure L. A. de Oliveira, Arthur Penalva e Estrada Rosália III (Beira Rio). A Comissão
Permanente de Licitações COMUNICA aos participantes na licitação em epígrafe, que apresentou recurso
contra o julgamento de propostas publicado no D.O.M. edição do dia 21 de abril de 2004, a empresa
CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. quanto à desclassificação de sua proposta. Esclarecemos
que de conformidade com o disposto no artigo 109, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, interposto
recurso, os demais licitantes poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os autos do processo
estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida
Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP), em dias úteis, nos horários das 08:30 às 16:30 horas.
Campinas, 30 de abril de 2004
A COMISSÃO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Em 30 de abril de 2004
Processo administrativo nº. 04/10/11.600 - Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
(SMSP) – Departamento de Ações Integradas (DAI) Pregão Presencial nº 025/04 - Objeto: Registro de
Preços de serviços de manutenção no Município de Campinas, predominantemente nas áreas da
Administração Regional 14 e Subprefeitura de Barão Geraldo (Região 10), com máquinas, equipamentos
e caminhões, e operadores/motoristas devidamente habilitados.
HOMOLOGAÇÃO
Em face dos elementos constantes no presente protocolado, e do disposto no art. 43, Inciso VI da Lei
Federal nº 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO
o Pregão Presencial nº 025/2004, referente ao Registro de Preços de serviços de manutenção no Município
de Campinas, predominantemente nas áreas da Administração Regional 14 e Subprefeitura de Barão
Geraldo (Região10), com máquinas, equipamentos e caminhões, e operadores/motoristas devidamente
habilitados, para os itens indicados com os respectivos preços unitários entre parênteses, ofertados pelas
empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:
Em primeiro lugar:
- COTESCAR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE
CAMPINAS E REGIÃO, para os itens 01 (R$ 31,50), 02 (R$ 43,00), 06 (R$ 17,80) e 09 (R$ 114,80);
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE TRANSPORTE,
para os itens 03 (R$ 15,10) e 04 (R$ 28,50);
- TECLA TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA., para o item 05 (R$ 59,85);
- COMERCIAL AGRÍCOLA CONVERD E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., para o item 07
(R$ 355,00);
- ASIMATEC S/C LTDA., para o item 08 (R$ 73,99);
- TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA., para o item 10 (R$ 117,80)..
Em segundo lugar:
- COMERCIAL AGRÍCOLA CONVERD E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., para os itens 01
(R$ 32,50) e 06 (R$ 17,90);
- LOCTRATOR LOCAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA., para os itens 02 (R$ 44,00), 05 (R$
59,95) e 08 (R$ 74,09);
- COTESCAR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE
CAMPINAS E REGIÃO, para os itens 03 (R$ 15,20) e 04 (R$ 28,60);
- SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA., para o item 07 (R$ 358,00);
- TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA., para o item 09 (R$ 114,90);
- SPL TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA., para o item 10 (R$ 117,90).
Em terceiro lugar:
- VERDLIX COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
- ME, para o item 01 (R$ 33,00);
- SOBRELOC SANEAMENTO, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA., para o item 02 (R$54,90),
- COMERCIAL AGRÍCOLA CONVERD E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., para os itens 03
(R$ 19,80), 04 (R$34,00);
- COTESCAR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE
CAMPINAS E REGIÃO, para os itens 05 (R$ 60,15), 10 (R$ 118,40);
- TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA., para o item 06 (R$ 18,50);
- GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., para o
item 07 (R$ 399,30);
- TECLA TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA., para o item 08 (R$ 80,00);
- ASIMATEC S/C LTDA., para o item 09 (R$ 117,30).
A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania deverá convocar as empresas
supramencionadas em primeiro lugar, para dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do
recebimento da notificação, assinarem as Atas de Registro de Preços que vigerão pelo prazo de 12 (doze)
meses a contar de sua assinatura, devendo a Secretaria Municipal de Serviços Públicos emitir Ordens de
Serviço às vencedoras, após a juntada do “Termo de Disponibilidade” expedido pela Secretaria Municipal
de Finanças conforme art. 2º do Decreto Municipal 14.629/2004, registro da reserva orçamentária no
Sistema de Informação Municipal (SIM) e autorização das respectivas despesas.
Publique-se na forma da lei e encaminhe-se:
1- à equipe de apoio do Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informações Municipais - SIM;
2- ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos desta Secretaria, para anotações;
3- à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania para a lavratura das Atas de Registro de
Preços, e
4- à Secretaria Municipal de Serviços Públicos para as demais providências.
MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Em 30 de abril de 2004
Processo administrativo nº. 04/10/11.602 - Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
(SMSP) - Departamento de Ações Integradas (DAI) - Pregão Presencial nº 026/04 - Objeto: Registro de
Preços de serviços de manutenção no Município de Campinas, predominantemente nas áreas da
Administração Regional 11 e Subprefeitura de Nova Aparecida (Região 07), com máquinas, equipamentos
e caminhões, e operadores/motoristas devidamente habilitados.
HOMOLOGAÇÃO
Em face dos elementos constantes no presente protocolado, e do disposto no art. 43, Inciso VI da Lei
Federal nº 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO
o Pregão Presencial nº 026/2004, referente ao Registro de Preços de serviços de manutenção no Município
de Campinas, predominantemente nas áreas da Administração Regional 11 e Subprefeitura de Nova
Aparecida (Região 07), com máquinas, equipamentos e caminhões, e operadores/motoristas devidamente
Diário Oficial
Sábado, 1 de maio de 2004
habilitados, para os itens indicados com os respectivos preços unitários entre parênteses, ofertados pelas
empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:
Em primeiro lugar:
- COTESCAR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE
CAMPINAS E REGIÃO, para os itens 01 (R$ 28,70), 02 (R$ 43,00), 03 (R$ 16,90), 09 (R$ 119,00) e
12 (R$ 122,70);
- SOBRELOC SANEAMENTO, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA., para o item 05 (R$ 68,40);
- COMERCIAL AGRÍCOLA CONVERD E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., para os itens 06
(R$ 17,00), 07 (R$ 368,00), 08 (R$ 71,80) e 10 (R$ 118,80);
- TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA., para o item 04 (R$27,90).
Em segundo lugar:
- TECLA TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA., para o item 01 (R$ 28,80);
- SPL TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA., para os itens 02 (R$ R$ 43,10) e 09 (R$
119,90);
- TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA., para os itens 03 (R$17,60) e 10
(R$118,90);
- GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., para os
itens 04 (R$ 28,00) e 07 (R$ 368,50);
- COTESCAR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE
CAMPINAS E REGIÃO, para os itens 05 (R$ 68,50) e 06 (R$ 17,10);
- ASIMATEC S/C LTDA., para o item 08 (R$ 71,90).
Em terceiro lugar:
- TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA., para o item 01 (R$ 31,50);
-.SOBRELOC SANEAMENTO, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA., para o item 02 (R$46,70);
- VERDLIX COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA.-ME, para os itens 03 (R$ 17,80) e 10 (R$ 130,00);
- COTESCAR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE
CAMPINAS E REGIÃO, para o item 04 (R$ 29,30)
- TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA., para os itens 05 (R$ 68,70), 06
(R$ 18,50) e 07 (R$ 375,00);
- GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., para o
item 08 (R$ 72,60);
- COMERCIAL AGRÍCOLA CONVERD E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., para o item (R$
120,00).
A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania deverá convocar as empresas
supramencionadas em primeiro lugar, para dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do
recebimento da notificação, assinarem as Atas de Registro de Preços que vigerão pelo prazo de 12 (doze)
meses a contar de sua assinatura, devendo a Secretaria Municipal de Serviços Públicos emitir Ordens de
Serviço às vencedoras, após a juntada do “Termo de Disponibilidade” expedido pela Secretaria Municipal
de Finanças conforme art. 2º do Decreto Municipal 14.629/2004, registro da reserva orçamentária no
Sistema de Informação Municipal (SIM) e autorização das respectivas despesas.
Publique-se na forma da lei e encaminhe-se:
1- à equipe de apoio do Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informações Municipais - SIM;
2- ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos desta Secretaria, para anotações;
3- à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania para a lavratura das Atas de Registro de
Preços, e
4- à Secretaria Municipal de Serviços Públicos para as demais providências.
MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Em 30 de abril de 2004
Processo Administrativo nº 03/10/64183 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Assunto:
Tomada de Preços nº 003/04 - Objeto: Contratação de 01 (uma) empresa para execução de obras de
reforma e ampliação do Centro de Saúde Paranapanema.
Lar Campinense de Bem Estar do Menor CNPJ: 48.168.306/0001-88 passa a ter nova denominação:
Lar Campinense de Bem Estar a Criança e ao Adolescente ( número da inscrição e do CNPJ mantidos )
Campinas, 27 de Abril de 2004
SILVIA B. BELLUCCI
Presidente do CMAS / Campinas
(29 e 30/04 e 01/05)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA /
CAMPINAS
CONVOCAÇÃO
A Presidente do CMDCA / Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no usa de suas
atribuições legais, CONVOCA os senhores conselheiros para a Reunião Ordinária a ser realizada:
DATA: 05/05/04
HORÁRIO: início às 8h:30min
LOCAL: Rua Ferreira Penteado, 1331 – Centro – Campinas/SP
ELIZABETH CONCEIÇÃO ROSSIN
Presidente
(29 e 30/04 e 01/05)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA /
CAMPINAS
PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/CMDCA – CAMPINAS, A SER REALIZADA
NO DIA 05.05.2004 A PARTIR DAS 8H:30 MIN NA SEDE DO CMDCA
A - ORDEM DO DIA
1- Articulação de Entidades para Políticas Públicas para Adolescentes.
2- Centro Comunitário Jd. Santa Lúcia – verba emergencial
3- União Cristã Feminina – verba concedida em 03/09/03
4- Comissão de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua
5- Grupo Primavera – recurso destinado identificado
6- Registro de Programas.
ELIZABETH ROSSIN
Presidente - CMDCA
(29 e 30/04 e 01/05)
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA - CAMPINAS
RESOLUÇÃO 15/04 DE 28/04/2004
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA – Campinas, criado pela Lei
Municipal N.º 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal N.º 8484 de 04 de outubro de
1995, no uso de suas atribuições, que cumprindo Resolução 08/03, artigo 4º, que dispõe sobre Critérios
de Captação e Destinação de Recursos do FMDCA – CMDCA, RESOLVE:
Tornar público as liberações financeiras no período de janeiro a abril de 2004.
1- PROJETOS ESPECIAIS:
1.1- FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS – AME A VIDA SEM DROGAS (CMDCA 066) - R$ 88.000,00
1.2- SERVIÇO ALTERNATIVO DE PROTEÇÃO ESPECIAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE - (CMDCA 001) - R$ 59.100,00
1.3- CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO - (CMDCA 045) R$ 80.000,00
2- PROJETO DE PARCERIA CMDCA, FUNDAÇÃO BRADESCO E ONGS:
GRUPO PRIMAVERA - (CMDCA 076) - R$ 7.050,00
CENTRO ASSISTENCIAL VEDRUNA - - (CMDCA 099) - R$ 150,00
SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - (CMDCA 101) - R$ 1800,00
CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS - (CMDCA 043) - R$ 23100,00
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOÃO VIANNEY (CMDCA 009) - R$ 6600,00
NÚCLEO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DA CRIANÇA E O ADOLESCENTE - (CMDCA 086) - R$ 5400,00
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIREITO DE SER - (CMDCA 003) - R$ 2160,00
CENTRO COMUNITÁRIO IRMÃO ANDRÉ-CECOIA - (CMDCA 035) - R$ 1650,00
DORCAS- SERVIÇOS BENEFICENTES SOCIAIS ADVENTISTAS DE CAMPINAS (CMDCA 094 ) R$ 1800,00
3- ANTECIPAÇÃO:
MISSÃO CAMINHO PARA LIBERDADE - (CMDCA 085) - R$ 40.000,00
Campinas, 28 de abril de 2004
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em face dos elementos constantes no presente protocolado, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei
Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO
a Tomada de Preços nº 003/04 referente à contratação de 01 (uma) empresa para execução de obras de
reforma e ampliação do Centro de Saúde Paranapanema, com prazo máximo de execução de até 150
(cento e cinqüenta) dias corridos a contar da data de recebimento da Ordem de Início do Serviço emitida
pela Secretaria Municipal de Saúde. ADJUDICO seu objeto à empresa PLANER ENGENHARIA LTDA.,
bem como AUTORIZO a despesa a seu favor no valor global de R$103.799,99 (cento e três mil, setecentos
e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), condicionada à existência de saldo financeiro projetado
pela Secretaria Municipal de Finanças nos termos do Decreto Municipal 14.629/2004, condição “sine
qua non” para lavratura do termo de contrato.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1 - à Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde, para registro
da homologação no Sistema de Informação Municipal – SIM;
2 - ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos desta Secretaria para anotações;
3 - à Secretaria Municipal de Finanças para juntada do “Termo de Disponibilidade” de acordo com o art.
2º do Decreto Municipal nº 14.629/04;
4 - à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania para lavratura do Termo de Contrato e
5 - à Secretaria Municipal de Saúde para emissão da nota de empenho e demais providências.
ELIZABETH ROSSIN
Presidente – CMDCA
(29 e 30/04 e 01/05)
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA - CAMPINAS
RESOLUÇÃO 16/04 DE 28/04/2004
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA – Campinas, em cumprimento
a suas atribuições legais, como órgão deliberativo e controlador das ações da Política de Atendimento à
Criança e ao Adolescente no Município de Campinas, conforme a Lei Federal n.º 8.069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos incisos IV e VI de seu artigo 88 e no § 2º de seu
Artigo 260 e na Lei Municipal n.º 6.574/91, alterada pela Lei Municipal n.º 8.484/95; consideradas as
determinações da Lei Municipal n.º 6.905 de 07 de janeiro de 1.992, alterada pela Lei Municipal n.º
7.432/93, relativas ao Fundo Municipal para a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas
(FMDCA), RESOLVE:
Tornar público o processo de repasse de recursos do Fundo Municipal para a Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Campinas (FMDCA) para o ano de 2004.
TÍTULO I
Critérios utilizados para Liberação/2004
DOS CRITÉRIOS EXCLUDENTES
MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária Municipal de Administração
9
Art. 1º - São considerados para fins de liberação de recursos os seguintes itens excludentes:
Art. 2° - Pertencer à Rede de Atendimento de Criança e Adolescente no Município de Campinas:
§ 1- Estar registrado no CMDCA
§ 2- Constar no PMAS
§ 3- Segmento Programa Sócio Educativo em Meio Aberto (7 à 18 anos).
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
ATOS DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei
nº 8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/
12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 15/01/2002 e através de sua Presidente,
CONVOCA seus Conselheiros Titulares e interessados em geral, para participar de Reunião Extraordinária
a realizar-se dia 04/05/2004 as 8:30 h em sua sede, à Rua Ferreira Penteado nº 1331 – Centro. PAUTA:
Avaliação do Projeto de Monitoramento.
Campinas, 28 de Abril de 2004
SILVIA B. BELLUCCI
Presidente do CMAS / Campinas
(29 e 30/04 e 01/05)
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 22/2004
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº
8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95
que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 14/01/2002 e através de sua Presidente no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária de 27/04/2004:
RESOLVE:
Informar a alteração da razão social da Entidade Beneficente de Assistência Social, devidamente inscrita
junto a este CMAS/Campinas sob nº 24 a saber:
Externato São João CNPJ: 46.046.389/0001-07 passa a ter nova denominação: Obra Social São João
Bosco ( número da inscrição e do CNPJ mantidos )
Campinas, 27 de Abril de 2004
SILVIA B. BELLUCCI
Presidente do CMAS / Campinas
(29 e 30/04 e 01/05)
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 23/2004
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº
8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95
que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 14/01/2002 e através de sua Presidente no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária de 27/04/2004:
RESOLVE:
Informar a alteração da razão social da Entidade Beneficente de Assistência Social, devidamente inscrita
junto a este CMAS/Campinas sob nº 052 a saber:
Art. 3º - Estarão aptos aos valores liberados na partilha, os programas que prestarem contas até a data de 31 de
março de 2004, conforme Instrução Normativa nº02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º - Ter entregue a documentação necessária (Balanço/2003 e Programa/2004), conforme Resoluções
do CMDCA de Registro n.º 04/02 e CMDCA nº 08/2003, até 31 de março de 2004.
Parágrafo Único - Para a análise do Balanço 2003 foram considerados a análise relativa à conta
movimento, caixa e aplicação e o total do custo direto com o atendimento às crianças e adolescentes,
expurgando outros custos.
Art. 5º - Considerar na avaliação realizada pela CSAC, dos programas sócio educativos em meio aberto,
que os mesmos contemplem a Resolução nº 06/2001 do CMDCA no Trabalho com Família,
DOS CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS
Art. 6º - São considerados para fins de liberação de recursos os seguintes itens classificatórios:
Art. 7° - Para os Programas Sócio-Educativos em Meio Aberto será relevante na avaliação supra
citada, o número de atendimentos em relação ao número de funcionários e voluntários na qualidade
dos serviços prestados.
Art. 8º - Para os Programas Sócio-Educativos em Meio Aberto será relevante na avaliação supra citada a
análise acerca da complexidade para a realização da proposta de trabalho.
§ 1- Define-se como conceito complexidade:
I- Equipe Técnica;
II- Vulnerabilidade;
III- Rede de Atendimento.
§ 2- As definições dos conceitos supra citados foram discutidos e debatidos nas reuniões da Comissão de
Critérios de que trata o parágrafo anterior e estão registrados nas atas da referida comissão, criada pela
Resolução CMDCA de nº 09/2004.
Art. 9º - Para os Programas Sócio-Educativos em Meio Aberto será relevante na avaliação supra citada a
análise acerca da localização geográfica onde os referidos programas estão inseridos.
Art. 10º - Para os Programas das OG´s, programas sócio educativos, foram mantidos os valores financeiros
do ano anterior (2003).
Parágrafo Único: Exceto o Programa Governamental “Convivência e Cidadania”.
TÍTULO II
LIBERAÇÕES /2004
Art.11º RAZÃO SOCIAL
PARTILHA R$
10
Diário Oficial
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMPINEIRA (ABC)- JARDIM SÃO MARCOS
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA BOA AMIZADE (ABBA)
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIREITO DE SER
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ASSISTENCIAL MADRE CÂNDIDA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SALÉM
ASSOCIAÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “SÃO JOÃO VIANNEY”
13469,00
ASSOCIAÇÃO DO PÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA- A.M.I.C – VILLAGE CAMPINAS
ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE AÇÃO SOCIAL – APAS
ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ORAÇÃO E TRABALHO- CASA GUADALUPANA
CASA DE “ MARIA DE NAZARÉ “ - CASA HOSANA
CASA DE “ MARIA DE NAZARÉ “ - CASA DIVINA PASTORA
CASA DE “ MARIA DE NAZARÉ “ - NÚCLEO I CASA DOS “ANJOS” CENTRO ASSISTENCIAL - “ROMÍLIA MARIA”
CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA
CENTRO DE EDUCAÇÃO E ASSESSORIA POPULAR- CEDAP
CENTRO DE ESTUDOS E PROMOÇÃO DA MULHER MARGINALIZADA (CEPROMM)
CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS – COMEC
CENTRO ESPÍRITA “ALLAN KARDEC” – EDUCANDÁRIO EURÍPIDES” CENTRO ESPÍRITA “ALLAN KARDEC” – INSTITUTO POPULAR HUMBERTO DE CAMPOS
CENTRO SOCIAL BERTONI
CENTRO SÓCIO EDUCATIVO “SEMENTE ESPERANÇA”
DORCAS- SERVIÇOS BENEFICENTES SOCIAIS ADVENTISTAS DE CAMPINAS
EXTERNATO “SÃO JOÃO”
EXTERNATO “SÃO JOÃO” UNIDADE PARQUE OZIEL
EXTERNATO “SÃO JOÃO” – UNIDADE VIDA NOVA
FUNDAÇÃO BEZERRA DE MENEZES
GRUPO COMUNITÁRIO DA “CRIANÇA FELIZ”
GRUPO PRIMAVERA
INSTITUTO DE MENORES “DOM NERY”
INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DO CARMO ARRUDA TOLEDO
LAR ESCOLA NOSSA SENHORA DO CALVÁRIO- NÚCLEO COMUNITÁRIO CALVARIANO
SEARA ESPÍRITA JOANNA D’ ANGELIS
SERVIÇO SOCIAL “NOVA JERUSALÉM”
SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA (SETA)
SOCIEDADE FEMININA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA- CRECHE BENTO QUIRINO - UNIDADE CENTRO
SOCIEDADE FEMININA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA- CRECHE BENTO QUIRINO – UNIDADE ITATINGA
SOCIEDADE PRÓ MENOR “BARÃO GERALDO”
SOS - AÇÃO MULHER E FAMÍLIA
SOS – ADOLESCENTE
UNIÃO CRISTÃ FEMININA
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ANTÔNIO DA COSTA SANTOS
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ESPAÇO ESPERANÇA
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA 31 DE MARÇO
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA CARLOS LOURENÇO
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA COSTA E SILVA
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA ESMERALDINA
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA FORMOSA
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA IPÊ
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA NOGUEIRA
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA RICA
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VILA UNIÃO
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO JARDIM M.ª ROSA
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO JARDIM NILÓPOLIS
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO JARDIM PROFILURB
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO JARDIM SANTA ROSA
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VIDA NOVA
NÚCLEO COMUNITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO PARQUE DA FLORESTA
PROGRAMA CONVIVÊNCIA E CIDADANIA
Sábado, 01 de maio de abril de 2004
14538,00
12935,00
14538,00
13255,00
17104,00
12400,00
13255,00
13255,00
13683,00
14538,00
14538,00
15821,00
14538,00
16248,00
13469,00
15179,00
11010,00
12079,00
11972,00
14538,00
13683,00
12400,00
13255,00
13255,00
15821,00
11117,00
14004,00
13255,00
13255,00
14538,00
14966,00
14324,00
13255,00
12721,00
11972,00
15821,00
13255,00
12721,00
14538,00
11117,00
2000,00
2000,00
2000,00
2000,00
2000,00
2000,00
2000,00
2000,00
2000,00
2000,00
2000,00
2000,00
2000,00
2000,00
2000,00
2000,00
2000,00
4000,00
Art. 12º - Os programas acima referidos para efetivar a liberação dos recursos, deverão protocolar no
CMDCA, no prazo de 3 dias úteis, contando da publicação desta Resolução, o Plano de Aplicação e
Cronograma de Desembolso, conforme determina o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Campinas, 28 de abril de 2004
ELIZABETH ROSSIN
Presidente – CMDCA
(29 e 30/04 e 01/05)
PORTARIA N° 616
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos
narrados na representação constante do Protocolado nº 10/04321/04 proveniente da Secretaria Municipal
de Assistência Social, referente a servidora de matrícula funcional nº 108.160-8.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto
no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor
público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição
e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 28 de abril de 2004
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 617
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados na
representação constante do Protocolado nº 10/18215/04, proveniente do Hospital Municipal Dr. Mário
Gatti, referente ao servidor de matrícula funcional nº 102.116-8.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto
no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor
público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição
e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 28 de abril de 2004
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 618
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados na
representação constante do Protocolado nº 10/17205/04, proveniente da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos e da Cidadania, referente ao servidor de matrícula funcional nº 81387-7.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto
no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor
público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição
e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 28 de abril de 2004
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 619
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados na
representação constante do Protocolado nº 10/09235/04, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde,
referente ao servidor de matrícula funcional nº 38024-5.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto
no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor
público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição
e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 28 de abril de 2004
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
A Comissão do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios NOTIFICA o servidor M.F.
96.649-5 a comparecer à audiência de interrogatório que se realizará no dia 18/05/04 às 10:00 h. no
Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios sito na Av. Anchieta, 200 14º andar - Centro
Campinas/SP. Fica também notificado para acompanhar, na condição de indiciado toda a instrução
processual relativa ao Processo Administrativo nº 76/03, oriunda do Protocolado nº 10/52736/03 da
S.M.A.J.C., nos termos do artigo 213 do Estatuto dos Servidores Públicos de Campinas, podendo se fazer
acompanhar de advogado, requerer quaisquer provas de seu interesse., bem como acompanhar o depoimento
do Sr. Antonio Toniollo no dia 18/05/04 às 09:00 h. Notificação nº 567/04
Campinas, 29 de abril de 2004
MÁRCIA MARIA CREMASCO CHACON
Procuradora Municipal - Presidente da Comissão Processante
PORTARIA N° 620
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados na
representação constante do Protocolado nº 10/14314/04, proveniente da Secretaria Municipal de Educação,
referente ao servidor de matrícula funcional nº 107.858-5.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto
no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor
público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição
e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 28 de abril de 2004
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
A Comissão do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios NOTIFICA o servidor M.F.
96.649-5 a comparecer à audiência de interrogatório que se realizará no dia 17/05/04 às 14:00 h. no
Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios sito na Av. Anchieta, 200 14º andar - Centro
Campinas/SP. Fica também notificado para acompanhar, na condição de indiciado toda a instrução
processual relativa ao Processo Administrativo nº 76/03, oriunda do Protocolado nº 10/55008/03 da
S.M.S.P., nos termos do artigo 213 do Estatuto dos Servidores Públicos de Campinas, podendo se fazer
acompanhar de advogado, requerer quaisquer provas de seu interesse., bem como acompanhar o depoimento
dos servidores abaixo relacionados: dia 17/05/04 às 9:00 servidor de matrícula funcional nº 108.9986; dia 17/05/04 às 10:00 servidor de matrícula funcional nº 107.803-8; dia 17/05/04 às 11:00 servidor
de matrícula funcional nº 85.765-3. Notificação nº 568/04
Campinas, 29 de abril de 2004
MÁRCIA MARIA CREMASCO CHACON
Procuradora Municipal - Presidente da Comissão Processante
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 622
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados na
representação constante do Protocolado nº 10/13659/04, proveniente do Hospital Municipal Dr. Mário
Gatti, referente ao servidor de matrícula funcional nº 58530-0.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto
no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor
público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição
e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 28 de abril de 2004
PORTARIA N° 609
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados na
representação constante do Protocolado nº 10/09686/04, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência
Social, referente ao servidor de matrícula funcional nº 973220.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto
no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor
público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição
e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 28 de abril de 2004
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 623
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados na
representação constante do Protocolado nº 10/13658/04, proveniente do Hospital Municipal Dr. Mário
Gatti, referente ao servidor de matrícula funcional nº 55581-9
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto
no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor
público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição
e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 28 de abril de 2004
PORTARIA N° 615
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos
narrados na representação constante do Protocolado nº 1016538/04 proveniente da Secretaria Municipal
de Obras e Projetos, referente a servidora de matrícula funcional nº 107.962-0.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto
no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor
público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição
e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 28 de abril de 2004
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 624
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados na
representação constante do Protocolado nº 10/15752/04, proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação
nos Assuntos de Segurança Pública, referente ao servidor de matrícula funcional nº 27.869-6.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto
no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor
público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição
e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 28 de abril de 2004
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Diário Oficial
Sábado, 1 de maio de 2004
PORTARIA N° 625
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos
fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/18040/04, proveniente da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania.
11
PROTOCOLADO N° 39.147/03, EM NOME DE SMAS. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 048/03. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: SIDARTA ENGENHARIA COMÉRCIO E IND. LTDA. TERMO DE CONTRATO N° 240/
04. OBJETO: CONSTRUÇÃO DA SEDE DA COORD. REGIONAL DE ASSIST. SOCIAL SUL. VALOR: R$ 247.177,25 (DUZENTOS E
QUARENTA E SETE MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). PRAZO: 270 (DUZENTOS E SETENTA)
DIAS. ASSINATURA: 22/04/04.
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 8.398 DE 24/03/2004, PÁGINA 09. PROTOCOLADO
N° 04/10/04826. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. TERMO
DE CONTRATO N° 201/04. ONDE SE LÊ: ASSINATURA 24/03/2004, LEIA-SE: ASSINATURA 08/04/2004.
Campinas, 28 de abril de 2004
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 626
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos
fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/13481/04, proveniente da Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Campinas, 28 de abril de 2004
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 627
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos
fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/03471/04, proveniente da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Em 30 de abril de 2.004
Protocolado n° 04/10/20053
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
Objeto: Contratação da Orquestra Tabajara para apresentação a ser realizada na Estação Cultura, no dia
02 de Maio do corrente ano.
Com a competência estabelecida pelo artigo 8º, inc. II, do Decreto Municipal 14.217/03, AUTORIZO a
contratação da Orquestra Tabajara, através da empresa Ebra Promoções e Eventos S/C Ltda., para
apresentação musical a ser realizada na Estação Cultura, no dia 02 de Maio do corrente ano, com supedâneo
no artigo 25, inciso III, da Lei Federal 8.666/93, e a despesa, no valor global de R$ 17.121,60 (dezessete
mil, cento e vinte e um reais). PUBLIQUE-SE na forma da lei. Ao DPCC para as necessárias tramitações
no Sistema de Informações Municipais - SIM. A seguir, retornem os autos a esta Secretaria para as
demais providências.
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Campinas, 28 de abril de 2004
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 628
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos
fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 70/05051/03, proveniente da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos.
Campinas, 28 de abril de 2004
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 629
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos
fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/15703/04, proveniente da Secretaria
Municipal de Saúde.
Campinas, 28 de abril de 2004
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 630
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos
fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/61347/03, proveniente do Conselho
Regional de Medicina.
Campinas, 28 de abril de 2004
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 631
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos
fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/00938/04, proveniente da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania.
Campinas, 28 de abril de 2004
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 632
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos
fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/10361/04, proveniente do Hospital
Municipal Dr. Mário Gatti.
Campinas, 28 de abril de 2004
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 633
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos
fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 22.304/01, proveniente da Secretaria Municipal
de Recursos Humanos.
Campinas, 28 de abril de 2004
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PUBLICAÇÃO DE EXTRATOS
PROTOCOLADO Nº: 13/0338/02, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
N° 013/04. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: MOLISE CONSTRUÇÕES LTDA. TERMO DE CONTRATO
N° 234/04. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DO EMEI E DO CEMEI “ANITA AFFONSO FERREIRA”. VALOR: R$
449.276,39 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).
PRAZO: 240 (DUZENTOS E QUARENTA) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA ORDEM DE SERVIÇO. ASSINATURA: 14/04/2004.
PROTOCOLADO N° 10/12143/04, EM NOME DE SMS. MODALIDADE: COMPRA DIRETA N° 028/04. CONTRATANTE: MUNICÍPIO
DE CAMPINAS. CONTRATADA: ORIGINAL COPIADORAS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. TERMO DE CONTRATO N° 235/
04. OBJETO: MANUTENÇÃO DE DOIS DUPLICADORES REPROGRÁFICOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. VALOR: R$
17.760,00 (DEZESSETE MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES. ASSINATURA: 14/04/2004.
PROTOCOLADO N° 10/16.037/02, EM NOME DE SMS. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 006/03. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: STM SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
TERMO DE CONTRATO N° 067/03. TERMOS DE ADITAMENTOS N°S 147/03; 001/04. TERMO DE ADITAMENTO N° 035/04. OBJETO:
PRORROGAÇÃO DO PRAZO A CONTAR DE 09/04/04 E ADITAMENTO DO OBJETO EM 11,99% (ONZE INTEIROS E NOVENTA E
NOVE CENTÉSIMOS POR CENTO). VALOR: R$ 32.028,67 (TRINTA E DOIS MIL, VINTE E OITO REAIS E SESSENTA E SETE
CENTAVOS). ASSINATURA: 08/04/2004.
PROTOCOLADO N° 13/0556/94, EM NOME DE SOC. AMIGOS BAIRRO CAMPINA GRANDE. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
N° 052/02. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: VIAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. TERMO
DE CONTRATO N° 129/03. TERMO DE ADITAMENTO N° 038/04. OBJETO: ADITAMENTO AO OBJETO INICIALMENTE
CONTRATADO. VALOR: R$ 164.392,50 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E
CINQÜENTA CENTAVOS). ASSINATURA: 16/04/2004.
COMUNICADO SME/FUMEC Nº 15/2004
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária –
FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, COMUNICA a prorrogação, até o dia 10/05/04, do prazo
para as inscrições dos profissionais da SME/FUMEC apresentarem pôster no Fórum Mundial de Educação,
que será realizado em Porto Alegre/RS, no período de 28 a 31 de julho de 2004, conforme Comunicado
SME/FUMEC Nº 12/2004, publicado no DOM nos dias 21 e 23/04/04
Campinas, 30 de abril de 2004
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
RE-RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SME Nº 07/2004
Publicado no DOM nos dias 27 e 28/04/04
Dispõe sobre a elaboração e encaminhamento para análise e homologação do Plano Escolar /2004 das
Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Campinas autorizadas pela Secretaria Municipal
de Educação.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO o cumprimento da Lei Municipal n° 8.741/96 de 15/01/96 e Portaria SME n°14/96
de 16/04/96,
CONSIDERANDO que o Plano Escolar é um instrumento dinâmico que deve ser elaborado anualmente
e remetido em época própria à SME,
CONSIDERANDO que as informações contidas no documento devem estar compatíveis com as ações
desenvolvidas no cotidiano da Instituição, dando cumprimento ao que está previsto no Calendário Escolar,
e ainda,
CONSIDERANDO o Núcleo de Supervisão das Instituições Privadas de Educação Infantil responsável
pelo recebimento, análise e parecer para as devidas homologações,
RESOLVE:
Artigo 1º. Estabelecer roteiro e data para entrega do Plano Escolar/200.,
Artigo 2º. Para a elaboração do Plano Escolar-PE/2004, devem ser considerados os seguintes aspectos
formais:
I - Ofício dirigido à SME solicitando homologação conforme Anexo I ;
II - Índice geral do Plano Escolar;
III - Todas as páginas devem estar numeradas e rubricadas pela Direção da Instituição;
IV - Identificação da Unidade Educacional:
a) denominação;
b) nome conforme contrato social;
c) endereço completo;
d) município, CEP, telefone, e-mail
e) Portaria SME de autorização de funcionamento;
f) Portaria SME de aprovação do Plano de Educação Infantil.
V - Caracterização da Mantenedora:
a) nome completo;
b) endereço residencial;
c) município, CEP, telefone, e-mail;
d) n° de CNPJ
VI - Caracterização do espaço físico, conforme Anexo II
VII - A titulação do Diretor e dos docentes deve ser autenticada e anexada ao Plano Escolar;
Artigo 3°. Para a avaliação do conteúdo do Plano Escolar/2004, a instituição deve descrever sobre:
I - avaliação diagnóstica da Instituição, informando as características da população a ser atendida e da
comunidade na qual se insere;
II - organização das turmas, informando os níveis ou estágios mantidos sob a responsabilidade de cada
professor;
III - avaliação do ano anterior quanto:
a) a estrutura física do prédio;
b) a administração e gestão dos responsáveis pela Instituição;
c) aos profissionais;
d) ao desenvolvimento e aprendizagem dos alunos;
e) a participação dos pais de alunos;
IV - objetivos gerais do curso;
V - resumo da proposta pedagógica;
VI - plano de ensino anual do professor por níveis;
VII - formas de acompanhamento e avaliação do Plano Escolar;
Artigo 4º. O horário do Diretor da Instituição deverá ser elaborado, conforme Anexo III.
Parágrafo único: Em caso de ter havido mudança de Diretor, anexar ao Plano Escolar, o termo de
compromisso registrado em cartório acompanhado da cópia autenticada da titulação exigida;
Artigo 5º. As Instituições devem organizar o “Calendário Escolar” do ano de 2004 (Anexo IV), de forma
a garantir na implementação de sua Proposta Pedagógica, a participação da equipe escolar e o mínimo de
194 dias de efetivo trabalho escolar.
Parágrafo único: Considera-se dia de efetivo trabalho escolar, a realização de atividades pedagógicas
curriculares promovidas pela Instituição em conformidade com a proposta pedagógica.
Artigo 6º. Para a homologação Plano Escolar/2004, deve constar o Termo de Aprovação, assinado pelo
Diretor da Instituição Educacional;
Artigo 7º. O cardápio deve ser assinado por nutricionista responsável, caso a instituição forneça refeições
aos alunos.
Artigo 8°. Deverá ser encaminhado pelos Diretores das Instituições, ao Núcleo de Supervisão das
Instituições Privadas de Educação Infantil, sala n° 3 no 9° andar da Prefeitura Municipal de Campinas,
no período de 24 à 28/05/2004, nos horários das 9 às 11h30min. e das 14 h. às 16h 30min., duas vias do
Plano Escolar.
Artigo 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
12
Diário Oficial
Sábado, 01 de maio de abril de 2004
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Campinas, 30 de abril de 2.004
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
Secretária Municipal de Educação
(01 e 04/05)
ANEXO I
COMUNICADO SME/SMRH Nº 02/2004
Ofício n°: __________
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO ESCOLAR
Data:
Estamos encaminhando, em anexo, o Plano Escolar do ano de 2.004, para homologação da Secretaria
Municipal de Educação .
Aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Carimbo e assinatura do Diretor (a)
AT.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE SUPERVISÃO DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
HOMOLOGAÇÃO:
DATA:
A Secretária Municipal de Educação e o Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso das atribuições
de seus cargos, COMUNICAM que as Unidades de Educação Infantil que estão temporariamente com
déficit de Monitore(a)s Infanto Juvenis I, poderão utilizar horas extras para garantir o atendimento às
crianças. Para tal, as Unidades deverão observar o seguinte:
1. A quantidade máxima de horas extras utilizadas será proporcional ao déficit de monitore(a)s da Unidade,
conforme tabela abaixo:
Número de monitores em déficit
Número máximo de horas extras por semana
01
20 h
02
40 h
03
60 h
04
80 h
05
100 h
2. A utilização das horas extras deverá considerar o período e o número de crianças presentes na Unidade.
3. Haverá possibilidade de monitore(a)s realizarem horas extras em outras Unidades, desde que não haja
interessados na Unidade com déficit.
4. Naquelas Unidades em que houver necessidade, será possível também a utilização de dobras realizadas
por professore(a)s.
5. A direção da Unidade, deverá preencher a planilha das horas extras realizadas na Unidade, e encaminhar
à coordenação do NAED até o terceiro dia útil do mês seguinte.
COMUNICAM, também, que está sendo providenciado o ingresso de monitore(a)s para suprir o déficit
atual existente nas Unidades. Assim que os novos profissionais assumirem suas funções, não será necessária
a utilização das horas extras disponibilizadas.
ANEXO II
CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO
CAPACIDADE FÍSICA E ORGANIZAÇÃO DOS
Nº
Área (M)
Manhã
das salas
Turmas
Idade
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
TOTAL GERAL: _______________
a) Turmas: _______________
b) Alunos: _______________
Diretor: ______________
Supervisor: ____________
NÍVEIS DAS UNIDADES ESCOLARES
Nº de
Tarde
Nº de
Alunos
Turmas
Idade
Alunos
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
_____
Campinas, 30 de abril de 2004
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
(01 e 04/05)
ANEXO III
HORÁRIO DE DIRETOR
Nome da Unidade Educacional:__________________________________________
Endereço: ______________________________________ Telefone: ____________
Bairro: _____________________ Horário de Funcionamento: ________________
Dia
Nome
1º Período
2ª feira
__________________________________
____ às____
3ª feira
__________________________________
____ às____
4ª feira
__________________________________
____ às____
5ª feira
__________________________________
____ às____
6ª feira
__________________________________
____ às____
Campinas, ____de_______________de_________
Assinatura do Diretor
Assinatura do Supervisor
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
2º Período
____ às____
____ às____
____ às____
____ às____
____ às____
COMUNICADO SME Nº 38 /2004
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, COMUNICA que a próxima
sessão de atribuição para substituição de aulas e classes, em caráter temporário, de Educação Especial,
Educação Infantil, 1ª a 4ª séries e 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental Regular e EJA, para o ano letivo
de 2004 será realizada no dia 05/05/2004 no CEFORMA, à Rua Dr. Betim, nº 520, Vila Marieta, em
horários e classificação anexos neste comunicado. Ficam CONVOCADOS os professores efetivos, funçãopública, função-atividade e reintegrados judicialmente que queiram suplementar aula ou substituir aulas
e classes, conforme Resolução SME nº 11/2003. Também ficam CONVOCADOS os professores
concursados e classificados conforme Edital SME nº 001/2000, que ainda não foram convocados para
efetivação, e professores cadastrados conforme Editais SME nº 01/03 , 02/03 e 03/03 a fim de realizarem
escolha de classe e/ou aulas em substituição de caráter temporário, conforme Resolução SME nº 02/
2004. Na sessão de atribuição de classes será observada a seguinte ordem de chamada: efetivos, funçãopública, função-atividade, reintegrados, os professores concursados, classificados que ainda não foram
convocados para efetivação e professores cadastrados. Para substituição no componente curricular ERET
as aulas poderão ser atribuídas a professores concursados nos componentes curriculares conforme o Edital
SME nº 001/2000, em qualquer número de classificação e que, além da licenciatura plena em uma das
áreas do conhecimento, apresentem também o Diploma de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais
ou Direito, Ciências Administrativas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis. Para substituição
no Componente Curricular INGLÊS, poderão escolher aulas os professores concursados em outro
componente curricular, que apresentarem na sessão de atribuição o Diploma com habilitação específica.
Será considerado desistente o professor que não comparecer na sessão de atribuição ou que não se interessar
pelas aulas/classes existentes para sua escolha, tendo sido convocada a sua numeração de classificação,
salvo se houver retorno ao início da classificação. No ato da atribuição os professores preencherão
documento de acumulação remunerada e deverão apresentar a seguinte documentação comprobatória:
- Documento de Identidade
- Comprovante de filhos dependentes (para desempate)
- Anexo 2003 (para os efetivos, função-pública, função-atividade, reintegrados, ou substitutos que tenham
o documento recente)
- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar (para os professores concursados e
classificados)
HORÁRIO
9h
9h
9h
9h
9h
9h
9h
9h
9h
14h
14h
14h
ÁREA DE
ATUAÇÃO
5ª a 8ª séries
5ª a 8ª séries
5ª a 8ª séries
5ª a 8ª séries
5ª a 8ª séries
5ª a 8ª séries
5ª a 8ª séries
5ª a 8ª séries
5ª a 8ª séries
1ª a 4ª séries
Educação Infantil
Educação Especial
COMPONENTES
CURRICULARES
Geografia
História
ERET
Português
Inglês
Matemática
Ciências
Educação Física
Educação Artística
*
*
Prof. Cadastrados
Campinas, 30 de abril de 2004
Nº CLASS.
CONVOCADOS
Todos cadastrados
Todos
Todos cadastrados
Todos
*
Todos
Todos
Todos
Todos
nº 716 ao nº 790
nº 1006 ao nº 1050
Todos cadastrados
Protocolo: 02/10/14315
Interessado: Ivanildo Andrade Junqueira
C/C: 044.140.320/03
Assunto: Revisão do Lançamento do IPTU
Com base na vistoria fiscal realizada no imóvel em 22/07/03 e demais elementos e documentos constantes
do processo, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2002 referente ao imóvel
codificado sob nº 044.140.320/03, alterando-se o lançamento para predial com área total construída de
199,33m², tipo/padrão/subpadrão A-2.3 e ano base para depreciação 2001, mantendo-se inalterados os
demais dados. Determino sejam os lançamentos dos exercícios de 2003 e 2004 retificados com os mesmos
dados atribuídos ao exercício de 2003. Os lançamentos anteriormente constituídos, relativamente aos
exercícios de 2002 a 2004, deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos
termos da Lei 9.927/98 e alterações e 11.111/01. Tudo de conformidade com as disposições dos artigos
145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional, artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº 11.111/01, e artigos 57
a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, nos termos dos
artigos 63 a 65 da Lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto de decisão contrária
à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.
Protocolo: 02/208/0014
Interessado: Luís Felipe Mendonça Figueira
C/C: 008.147.600/03
Assunto: Revisão do Lançamento do IPTU
Com base na manifestação da Coordenadoria competente e demais elementos e documentos constantes do
processo, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2002 referente ao imóvel
codificado sob nº 008.147.600/03, alterando-se o lançamento para predial com área total construída de
170,78m², tipo/padrão/subpadrão C-2.1 e ano base para depreciação 2000, mantendo-se inalterados os
demais dados. Determino sejam os lançamentos dos exercícios de 2001, 2003 e 2004 retificados com os
mesmos dados atribuídos ao exercício de 2002. Os lançamentos anteriormente constituídos deverão ser
substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 e alterações e 11.111/
01. Tudo de conformidade com as disposições dos artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional,
artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº 11.111/01, e
artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, nos
termos dos artigos 63 a 65 da Lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto de decisão
contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.
Protocolo: 03/10/14155
Interessado: Carlos Roberto de Júlio
C/C: 055.029.901/03
Assunto: Revisão do Lançamento do IPTU
Com base na manifestação da Coordenadoria competente e demais elementos e documentos constantes do
processo, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2003 referente ao imóvel
codificado sob nº 055.029.901/03, alterando-se o lançamento para predial com área total construída de 81,00m²,
tipo/padrão/subpadrão A-2.0 e ano base para depreciação 2001, mantendo-se inalterados os demais dados.
Determino sejam os lançamentos dos exercícios de 2002 e 2004 retificados com os mesmos dados atribuídos
ao exercício de 2003. Os lançamentos anteriormente constituídos deverão ser substituídos, com o cancelamento
dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 e alterações e 11.111/01. Tudo de conformidade com as
disposições dos artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional, artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº
11.111/01, e artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários,
nos termos dos artigos 63 a 65 da Lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto de
decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.
Protocolo: 04/10/08000
Interessado: Mouna Set El Banat
C/C: 030.062.000/02
Assunto: Revisão do Lançamento do IPTU
Com base na manifestação da Coordenadoria competente e demais elementos e documentos constantes do
processo, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2004 referente ao imóvel
codificado sob nº 030.062.000/02, alterando-se o tipo/padrão/subpadrão para A-3.0 e mantendo-se inalterados
os demais dados, posto que corretamente constituídos, conforme apurado em vistoria fiscal realizada no
imóvel em 17/03/04. O lançamento anteriormente constituído deverá ser substituído, com o cancelamento do
respectivo débito, nos termos da Lei 9.927/98 e alterações e 11.111/01. Tudo de conformidade com as
disposições dos artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional, artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº
11.111/01, e artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários,
nos termos dos artigos 63 a 65 da Lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto de
decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.
Protocolo nº: 13806/2002
Interessado: Condomínio Residencial Solar do Flamboyant-L.Genizelli
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
C.C.: 022.603.000/03
Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente, e fundamentado nos artigos 145 e
149, c/c artigo 173, todos do Código Tributário Nacional, nos artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº 11.111/
01, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer
do pedido de revisão do lançamento do IPTU referente ao exercício de 2002, por falta de qualificação
e legitimidade do signatário da inicial, para representar o sujeito passivo do tributo em questão, nos
termos do artigo 70, II e III da Lei 11.109/2001. Determino a retificação do lançamento a partir do
exercício de 1999, alterando-se a área do terreno para 8.500,00m², a fim de correção cadastral, conforme
manifestação às folhas 39/40, mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados; consoante
com o disposto no artigo 145, III do CTN.
Protocolo nº: 15618/2002
Interessado: João Batista Loro
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
C.C.: 055.083.730/03
Face ao Exposto, com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinados com o
artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº 11.111/
01, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido revisão do lançamento
Diário Oficial
Sábado, 1 de maio de 2004
do IPTU/2002, visto que o valor do m² do terreno e consequentemente o seu valor venal, encontram-se
corretos, nos termos da Lei 9927/98 alterada pelas Leis 10400/99 e 10736/00, que fixou a pauta de valores do
metro quadrado do terreno, correspondentes à faces de quadras dos imóveis localizados no município de
Campinas. Quanto ao fator 0,7071%, nos termos do art.1º da Lei 9927/98, o mesmo é utilizado para redução
de área tributável e não para correção de valores como alegado pelo requerente. Quanto a área non aedificandi,
não existe previsão legal para sua redução/exclusão de tributação, posto que a mesma não é transferida para
a Municipalidade; devendo o lançamento ser mantido no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal
nº 9.927/98 alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01. Indefiro o pedido de Revisão do lançamento
da Taxa de Coleta e Remoção de ixo/2002, visto que o local é atendido com freqüência alternada, na área
geográfica “2”, conforme dispõe a Lei 6.355/90, estando à disposição do contribuinte nos termos do artigo
77 da Lei 5172/1966-CTN. Deixo de me pronunciar quanto a questões correlatas que envolvam matéria de
constitucionalidade das leis, por dever de obediência à norma expressa no art. 73 da Lei 11.109/01, remetendoas ao foro competente.
Protocolo nº: 10-20316/2002
Interessado: Diniz Colombo
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
C.C.: 046.684.700/02
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, fundamentado
nos artigos 145 e 149, c/c artigo 173, todos do Código Tributário Nacional, artigos 20 a 24 da Lei Municipal
nº 11.111/01, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, Indefiro o
pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2002 com retroatividade
aos exercícios de 2000 e 2001, visto que os dados cadastrais, valores e cálculos encontram-se corretos,
conforme alterações efetuadas através do protocolo de aprovação de plantas nº 1481/98, em vistoria de
30/06/00, e devidamente confirmados em nova diligência realizada em 25/03/03, devendo os lançamentos
serem mantidos nos termos da Lei 9927/98, e alterações posteriores.
Protocolo nº: 03/10/15141
Interessado: Direcional Engenharia LTDA
Assunto: Revisão de Lançamento - IPTU 2003
C.C.: 047.186.845-03
Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos
autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido
de revisão de lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2003, relativo ao imóvel codificado sob o
n.º 047.186.845-03, por encontrar-se corretamente constituído em consonância com as disposições da
Lei 9.927/98 (e alterações) e Lei 11.111/01.
Protocolo nº: 03/10/29701
Interessado: Sociedade Educional Sagrado Coração de Jesus
Assunto: Revisão de Lançamento - IPTU
C.C.: 055.009.086-02
Em face do exposto, com base nos elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos
artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento
do IPTU, referente ao exercício de 2003, relativo ao imóvel codificado sob n° 055.009.086-02, por
encontrar-se intempestivo, por falta de qualificação do requerente, uma vez que o mesmo não apresentou
documentos que o qualifiquem, e por não ter instruído devidamente o pedido, não apresentando a
documentação hábil em que se comprove a propriedade ou legitimidade para representar o proprietário
do imóvel em questão, nos termos dos artigos 38, II e 70, I, II e III da Lei 11.109/01 e da Instrução
Normativa 001/2003, devendo ser mantido o lançamento no referido exercício fiscal, nos termos da Lei
9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01.
Protocolo nº: 42087/02
Interessado: Ana Paula Mendonça Figueira
Assunto: Revisão de Lançamento – IPTU
C.C.: 014.591.250-02
Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos
autos, notadamente a vistoria de fls. 13 a 15, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei
Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Revisão de Lançamento – IPTU, referente ao exercício
de 2002, relativo ao imóvel codificado sob o n.º 014.591.250-02, por encontrar-se corretamente constituído
em consonância com as disposições da Lei 9.927/98 (e alterações) e Lei 11.111/01, conforme constatado
in loco mediante vistoria fiscal realizada em 19/09/2001.
Protocolo nº: 6522/02
Interessado: Ivan Gambagorte Machado de Sousa
Assunto: Juntada de documentos
Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos
autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido
de juntada de documentos ao processo protocolizado sob nº 2316/02, visto que o mesmo já possui
decisão transitada em julgado, conforme publicação no D.O.M. em 22/10/2002, e encontra-se encerrado,
nos termos dos artigos 75 e 78, I da Lei 11.109/01.
Protocolo: 13264/02
Interessado: Italo Bruno Dimarzio
C/C: 055.088.439-03
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos
autos, e fundamentado nos artigos 145 e 149, c/c artigo 173, todos do Código Tributário Nacional, e
também nos artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), nos artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº
11.111/01, e atendendo ao disposto nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de
revisão do lançamento do IPTU correspondente ao exercício de 2002, relativo ao imóvel codificado sob
nº 055.088.439-03, desmembrando-se o lançamento em unidades autônomas, conforme especificação
averbadada na certidão de matrícula às fls. 09 a 13, com ano base 2000 para cada unidade, e tipo/padrão/
subpadrão: B-2.2 para as unidades “tipo”, e B-3.3 para as unidades “duplex” e G para os boxes de garagem,
conforme manifestação às fls. 53 e 54, mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados, nos
termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações) e Lei 11.111/01. Determino que os lançamentos do
exercícios de 2003 e 2004 sejam retificados, com os mesmos dados da decisão ora proferida, consoante o
disposto no artigo 145, III do CTN.
Protocolo nº: 10.554/02
Interessado: Naira Maria de Carvalho Saisse
Assunto: Revisão de Lançamento - IPTU 2002
C.C.: 042.154.380-02
Em face do exposto, com fulcro nos elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos
pelos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento
do IPTU, referente ao exercício de 2002, relativo ao imóvel codificado sob n° 042.154.380-02, por falta de
qualificação do requerente, uma vez que o mesmo não apresentou documentos que o qualifiquem, e por não
ter instruído devidamente o pedido, não apresentando a documentação hábil em que se comprove a propriedade
ou legitimidade para representar o proprietário do imóvel em questão, nos termos dos artigos 38, II e 70, II e
III da Lei 11.109/01. Quanto ao mérito, determino a retificação do lançamento em questão, desmembrandose em unidades autônomas, conforme parecer às fls. 26 e decisão proferida no protocolo nº 10831/98, publicada
em 23/08/2000, consoante com o disposto no artigo 145, III, do CTN.
Protocolo nº: 10542/02
Interessado: Associação dos Advogados de Campinas
Assunto: Revisão de Lançamento – IPTU
C.C.: 055.020.191-02
Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos
autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro parcialmente
o pedido de revisão do lançamento do IPTU/2002, relativo ao imóvel codificado sob o nº 055.088.72603, alterando-se o tipo/padrão/subpadrão para C-1.0, conforme parecer fiscal às fls. 87 e 88, mantendo-se
os demais dados de áreas e fatores inalterados, nos termos da Lei nº 9.927/98 (e alterações) e da Lei
11.111/01. Determino que os lançamentos dos exercícios de 2003 e 2004 sejam retificados, com os mesmos
dados da decisão ora proferida, consoante o disposto no artigo 145, III do CTN.
Protocolo nº: 13676/00 anexo 02/10/20320
Interessado: Siderley Corso/William Walter Hook
Assunto: Revisão de Lançamento – IPTU
C.C.: 055.089.623-03
Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos
autos, e fundamentado nos artigos 145 e 149, c/c artigo 173, todos do Código Tributário Nacional, e
também nos artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), nos artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº
11.111/01, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro
parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU/2002, retroativo a 2001, relativo ao imóvel
codificado sob o nº 055.088.726-03, mantendo-se a incidência do imposto, vez que ficou constatado que
o imóvel é beneficiado com 03 dos 05 melhoramentos exigidos pela Lei 5.172/66 e está localizado dentro
do perímetro urbano do Município, de acordo com a Lei 8.161/94, porém, alterando-se o valor do m² do
13
terreno para 24,4338 UFIC, conforme manifestação da SEPLAMA às fls. 11, mantendo-se os demais
dados de áreas e fatores inalterados, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações posteriores) e da Lei 11.111/
01. Determino que os lançamentos do exercícios de 2003 e 2004 sejam retificados, com os mesmos dados
da decisão ora proferida, consoante o disposto no artigo 145, III do CTN.
PEDRO SEITIRO NAGAO
Diretor / DRI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO
Assunto: REVISÃO DE ESTIMATIVA
Pelo que consta do protocolo em pauta, especialmente da manifestação fiscal acima, DEIXO DE
CONHECER a reclamação quanto ao regime de estimativa do ISSQN, nos termos dos artigos 74 e 81 do
Decreto nº 14.590/04 e artigo 4º, inciso I da Instrução Normativa nº 001/04- DRM.
PROTOCOLO
04/10/18464
04/10/18476
04/10/18596
04/10/19031
04/10/17368
04/10/17427
04/10/17375
04/10/17879
INTERESSADO
V.SANTOS ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA
LUIZ ANTÔNIO PERONI COSTA
SERRALHERIA OLICAM LTDA – ME
LUCI REGINA FERRARI PASCHOAL
FRANCISCO DE ASSIS NUNES CAMPINAS – ME
R. DA SILVA CAMPINAS – ME
FRANCISCO CÁSSIO MIZAEL – ME
TANIA C. BAPTISTELLI – ME
JOSÉ ALEXANDRE GRAÇA BENTO
Coordenador
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - COORDENADORIA SETORIAL DE
FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
POSTO FISCAL I
Protocolo nº 64977/2003 – Comércio e Representações Vieira Marques Ltda - ME – CNPJ:
61.224.184/0001-68 – Em concordância com o disposto no parágrafo único do artigo 17 da Lei 11829/
2003 combinado como o artigo 43 do Decreto 14590/2004 fica o contribuinte notificado a apresentar
original ou cópia autenticada dos documentos necessários ao encerramento de sua inscrição junto ao
Cadastro de Contribuintes do Município do ISSQN no guichê 3 – Porta Aberta, térreo do Paço Municipal,
Av. Anchieta nº200.
Protocolo nº 3485/2004 – Maria Rita Bonfim dos Santos – CCM: 71599-9 - Em concordância com o
disposto nos artigos 21, 53 e 54 da Lei nº 11.109/2001 fica a contribuinte notificada a apresentar no dia
12/05/2004, às 9:00hs, no guichê 3 – Porta Aberta, térreo do Paço Municipal, Av. Anchieta nº200, os
seguintes documentos: Carteira de trabalho e Previdência Social; Documentos ou elementos de quaisquer
naturezas que revelem de forma concludente e definitiva o encerramento de suas atividades de prestação
de serviços de secretariado em geral, desde 20/09/2002. NOTA:
1 – De acordo com o parágrafo único do Art. 21 da Lei nº 11.109/2001, o não atendimento desta notificação
no prazo consignado, sem justificativa ou contestação formalizada, poderá resultar no arquivamento do
protocolo 3485/2004.
2 – Procurar, para atendimento, pelo auditor fiscal tributário José Antonio Torres Pinto, telefone (19)
37350311.
Protocolo nº 38856/2003 – Christianne Silva Vasconcellos – CCM: 70137-8 - Em concordância com o
disposto nos artigos 21, 53 e 54 da Lei nº 11.109/2001, Instrução Normativa DRM 001/2003 e Ordem de
Serviço OS/SMF 001/2003 fica a contribuinte intimada a apresentar no dia 12/05/2004, às 9:00hs, no
guichê 3 – Porta Aberta, térreo do Paço Municipal, Av. Anchieta nº200, os seguintes documentos:
“Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado”, assinado em 05/
11/2001 com a contratante “Associação dos Amigos do Arquivo da Cidade de Campinas”; Documentos
ou elementos de quaisquer naturezas que comprovem a sua cessação definitiva de suas atividades de
prestação de serviços, após 04/09/2002; Documento de identidade cuja assinatura seja coincidente com a
aposta no Protocolo 38856/2003 recepcionado no Protocolo geral da Prefeitura Municipal de Campinas.
NOTA:
1 – De acordo com o parágrafo único do Art. 21 da Lei nº 11.109/2001, o não atendimento desta notificação
no prazo consignado, sem justificativa ou contestação formalizada, poderá resultar no arquivamento do
protocolo 38856/2003.
2 – Procurar, para atendimento, pelo auditor fiscal tributário José Antonio Torres Pinto, telefone (19)
37350311.
JOSÉ ANTONIO TORRES PINTO
Auditor Fiscal Tributário - matr.63163-9
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEFIRO PROJETO DE REGUL. DE AMPLIAÇÃO RESIDENCIAL
PROT. 03/10/11818 MARCELO D HOBEIKA – PROT. 03/10/24672 NIVALDO F DA SILVA – PROT. 04/11/1132 GIUSEPINA M AGUIAR
DEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL
PROT. 03/11/5352 FLAVIO A BARBETTI – PROT. 04/11/1463 SERGIO A CARMINITTI – PROT. 04/11/1891 SANDRA R DA S DUARTE
– PROT. 04/11/2163 OSWALDO J MONTANARI – PROT. 04/11/3097 ANTONIO C DE P RIBEIRO – PROT. 04/11/2258 ALESSANDRO
PAYARO JR
DEFIRO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO RESIDENCIAL
PROT. 04/11/1753 IRANILDO L DOS SANTOS – PROT. 03/11/767 MAGDA AP. PELLI
DEFIRO PROJETO DE AMPLIAÇÃO RESIDENCIAL
PROT. 04/11/679 HOMEM DE M KITAUCHI
DEFIRO PROJETO DE REGUL. AMPLIAÇÃO COMERCIAL
PROT. 03/11/4341 SAMIR KASSOUF
DEFIRO PROJETO DE REGUL. RESID. MULTIF. HORIZONTAL
PROT. 03/10/10862 GUILHERME DE C DONALISCO
INDEFERIDOS
PROT. 62798/99 ANISIO REBEQUI – PROT. 03/11/4336 MARTA M R PEREIRA
COMPAREÇA PARA CIENCIA
PROT. 36067/84 CONSTR. PENTEADO DE FREITAS LTDA – PROT. 04/11/2748 PAULO C FERRAZ – PROT. 04/11/2478 VITOR C DA
SILVA PASSOS – PROT. 04/11/1735 JOSE C DE A OLIVEIRA – PROT. 04/11/1575 FRANCISCO D ÁLVARES – PROT. 04/11/1551
VANESSA C CASTELLI – PROT. 03/11/5473 ANDRE W OMATI – PROT. 04/11/758 ANA T B DE CAMPOS – PROT. 04/11/805 REGINA
DIRCE F MONEGATTO – PROT. 04/11/1634 TARCISIO A BAFFI CAMPOS – PROT. 04/11/1191 DUSOLINA D SIMÕES – PROT. 04/
11/2320 BG CONSTR. IMOB. E COMERCIO LTDA – PROT. 03/10/17293 RUBENS A DE MORAIS – PROT. 03/10/27809 WALTERNEY
DE MELO – PROT. 12566/01 JULIO C LACERDA – PROT. 04/11/2274 CONCIMA S/A CONST. – PROT. 72724/01 IVAN L BIAGIOTTO
COMPAREÇA PARA CORREÇÕES
PROT. 03/10/30874 ROSEMEIRE P DA SILVA – PROT. 04/11/308 COSIL CONSTR. E INCORPORAÇÃO LTDA – PROT. 04/11/1665
DIRCEU SILVA – PROT. 04/11/2946 SIGMA EMPREEND. IMOBILIÁRIOS S/A – PROT. 04/11/3096 KATIA I TAVARY
CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS
PROT. 04/11/3131 COND. EDIF. STELLA – PROT. 04/11/3120 COND. EDIF. DIMONA – PROT. 04/11/2842 ANTONIO A SOARES
CONCEDIDO PRAZO DE 180 DIAS
PROT. 04/11/3045 COND. EDIF. BRASUL – PROT. 04/11/3053 COND. EDIF. COPACABANA – PROT. 04/11/3058 COND. EDIF.
LIBERDADE
PARA JUNTAR AO PROTOCOLO DE ORIGEM
PROT. 04/11/3328 ELOY TUFFI – PROT. 04/11/3350 CARLOS R W MARTINS – PROT. 04/11/3356 C N EMPREEND. E PART. LTDA
– PROT. 04/11/3360 ZALFAD DE O SANTOS – PROT. 04/11/2623 MARIA F ANDRIETTA
ENGª. JARAÇAÍ RODRIGUES NEVES
Diretora Deptº de Uso e Ocupação do Solo
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA - CAMPINAS
DELIBERAÇÃO COMDEMA 06/04 DE 27 DE ABRIL DE 2004.
O pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA/CAMPINAS,
em sua reunião ordinária de 27 de abril de 2004, tendo recebido e apreciado o parecer n° 03/04
da Comissão Temática de Gestão de Recursos Naturais sobre o Projeto de Lei Complementar
nº 03/03 que dispõe sobre a ampliação da Área de Proteção Ambiental – APA - do Município
de Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850, de 07 de junho de 2001, delibera pela
aprovação do inteiro teor de seu conteúdo, sendo que o referido parecer é parte integrante
desta deliberação.
RÉGIS ROMANO MACIEL
Presidente
(30/04 e 01/05)
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA CAMPINAS
Diário Oficial
14
COMISSÃO TEMÁTICA DE GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS
Parecer CTGRN 03/04 – Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 03/03 que dispõe sobre a
ampliação da Área de Proteção Ambiental – APA - do Município de Campinas, criada pela
Lei Municipal nº 10.850, de 07 de junho de 2001
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) - Protocolado PMC nº. 03/10/37436
A Comissão Temática de Gestão de Recursos Naturais, após a apresentação do PLC 03/03 feita pelo
Escritório de Planejamento da Cidade de Campinas e a apresentação feita à mesma Comissão da proposta
do COMDEMA de anteprojeto de lei que amplia a APA de Campinas para a área da região norte do
Distrito de Barão Geraldo, deliberação COMDEMA nº 05/03, emite o seguinte parecer:
CONSIDERANDO:
- que é de grande importância para a sustentabilidade sócio-ambiental futura de toda a região de Campinas
a ampliação e/ou criação de APAs;
- que a principal justificativa para a ampliação da APA é proteger os cursos d´água à margem esquerda do
rio Atibaia, que formam 3 microbacias de contribuição e que segundo Mapa de Drenagem fornecido pela
Embrapa, a ampliação da APA excede a extensão territorial destas bacias, sem justificativa relacionada à
gestão dos recursos naturais;
- a ampliação da APA contida no PLC 03/03 não contempla as planícies de inundação do Atibaia ao norte
de Barão Geraldo, à esquerda da rodovia Campinas – Mogi-Mirim.
- que a Lei 10.850/2001, quer criou a APA de Campinas, restringe severamente o uso de agrotóxicos em
atividades rurais e que no PLC 03/03 não há indicações claras de como esta restrição será compensada ou
gerenciada de forma a não se promover uma degradação generalizada de propriedades rurais hoje produtivas;
- que a ausência de atividade econômica sustentada dentro de uma APA facilita a ação de invasões e
outras ações similares que causam muito maior dano ao meio ambiente do que aquele que se quer evitar
com a criação de uma APA.
- que não há menção no PLC 03/03 de como a APA se relacionará com os municípios vizinhos dentro do
âmbito da RMC (Região Metropolitana de Campinas).
- a água é o mais precioso recurso natural neste início de século e deve receber proteção especial no que
diz respeito ao meio ambiente;
- que o COMDEMA Campinas considera a ampliação e/ou criação de APAs fundamental para o futuro de
toda a região;
- que o PLC 03/03 não contém elementos técnicos que contemplem uma efetiva inserção da área proposta
da APA no contexto geral do município/metrópole.
CONCLUI:
Com base no exposto, a Comissão Temática de Gestão de Recursos Naturais pronuncia-se
DESFAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei Complementar n.º 03/03, que amplia a APA do Município
de Campinas, fazendo as recomendações abaixo:
- que o projeto seja revisto atentando para as considerações acima e dentro de uma atualização global do
Plano Diretor de Campinas;
- que seja apresentada ao COMDEMA a visão metropolitana que o executivo tem a respeito do planejamento
global de Campinas em relação a todos os - quesitos pertinentes, principalmente àqueles relacionados à
proteção aos recursos naturais do município.
Campinas, 22 de Abril de 2004
COMISSÃO TEMÁTICA DE GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS
(30/04 e 01/05)
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA - CAMPINAS
DELIBERAÇÃO COMDEMA 05/04 DE 27 DE ABRIL DE 2004
O pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA/CAMPINAS, em sua
Reunião Ordinária de 27 de abril de 2004, tendo recebido e apreciado o parecer n° 01/04 da Comissão
Temática de Análise do Território sobre o Projeto de Lei Complementar nº 04/03 que altera o Perímetro
Urbano do Município de Campinas, com fundamento no inciso VI, VII e IX do artigo 3º da Lei Municipal
nº 10.841, de 24 de maio de 2001 e Decreto Municipal nº 13.874, de 4 de março de 2002, combinado com
a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DELIBERA pela aprovação por unanimidade do
inteiro teor de seu conteúdo, sendo que o referido parecer é parte integrante desta deliberação.
RÉGIS ROMANO MACIEL
Presidente - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA Campinas
(30/04 e 01/05)
Sábado, 01 de maio de abril de 2004
Após a análise de cada um dos processos em tela e das correspondentes apresentações por parte das
equipes técnicas contratadas pelo empreendedor aos conselheiros presentes à reunião ocorrida no período
da tarde de 12 de abril do corrente ano, convocada com essa finalidade, e às demais reuniões, a CTCPGR
do COMDEMA conclui, após atenta análise, pelo conteúdo transcrito a seguir, aplicável de forma
simultânea e indistinta aos quatro empreendimentos sob enfoque conjunto.
O reconhecimento de que a implantação e competente funcionamento das ETE’s sob análise representa
inequívoco saldo positivo na gestão da qualidade de vida e ambiental de toda a Bacia dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiai, com destaque particularmente para os municípios e populações assentados a jusante,
na medida em que se avança no imprescindível saneamento dos mananciais contemplados com o tratamento
prévio ao lançamento, dos efluentes nestas estações a serem implantadas.
A constatação do fato que, antecedente ao momento atual, decisões técnicas precedentes determinaram o
formato das opções de localização e de processos de tratamento das ETE’s sob estudo, limitando em parte
a amplitude da contribuição ora pertinente.
Todas as ETEs, nos casos em análise, foram concebidas com tratamento anaeróbio através de reator de
fluxo ascendente, tecnologia já testada em centenas de reatores funcionando em escala real, mais simples
e econômica, com reduções de custos operacionais e de volumes de concreto e de produção de lodo. A ETE
Sousas e Joaquim Egídio utiliza pós tratamento físico químico. As demais ETE’s utilizam pós tratamento
aeróbio com concepções diversificadas: filtro biológico aerado submerso (ETE Boa Vista); filtro biológico
percolador de alta taxa (ETE Barão Geraldo); lodos ativados por batelada (ETE San Martin).
O processo anaeróbio pode apresentar a inconveniência da emanação de odores incômodos, o que poderá
ensejar conflitos de vizinhança. Qualquer ETE pode provocar a inconveniência de emanação de odores
se não for bem projetada, construída e operada. Assim sendo, caso haja emanação de odores por parte de
qualquer uma das ETEs em referência, deverá haver a devida correção de operação ou implantação de
medidas de controle de odores, a fim de se evitar e prevenir incômodos à vizinhança.
Verifica-se ainda que em plena operação dessa 1a. fase licitada, essas ETE’s permitirão atingir-se níveis
secundários de depuração da carga orgânica poluente, sem no entanto atingir o tratamento terciário para
redução de nutrientes como nitrogênio e fósforo, que apesar de previsto nos projetos, não será executado
nessa primeira fase. A manutenção de desses poluentes no manancial permitirá a continuidade do fenômeno
dos episódios recorrentes da floração de algas (eutrofização do manancial). Caso as circunstâncias de
controle ambiental evoluam razoavelmente, podendo vir a ser mais restritivas que as regras e leis atuais,
futuras inserções físicas e operacionais complementares nestas ETEs devem elevar o potencial de
tratamento para o equivalente ao nível terciário, a fim de remover biologicamente aqueles macro nutrientes
principais, além da redução da carga de patogênicos no efluente tratado. Por decorrência do exposto, se
faz necessário referenciar de modo formal o compromisso da necessidade de que, concluída essa etapa de
1a. fase, se agilizem, as providências que permitam entrar a seguir em operação a 2a. fase de tratamento
terciário de esgoto por essas estações.
A questão dos resíduos de lodo de esgoto pode ser analisada para todas ETEs e seus aspectos devem
ser avaliados caso a caso e, dentro de um planejamento integrado, visando a solução para todas ETEs.
Soma-se a este fato a questão de transporte (impactos rodoviários) e logística de disposição final. A
disposição final prevista para esses resíduos é um aterro licenciado para essa finalidade, devendo ser
entendida como solução temporária, em benefício da recomendação de solução que melhor equacione a
sustentabilidade ambiental e econômica dessa destinação.
As ETE´s que serão objeto de construção dentro das áreas enquadradas na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - Lei Federal nº 9.985, de 18/07/2000 deverão atender seu artigo 36 para
efeito da destinação de recursos financeiros para apoiar as unidades de conservação do município.
Há que se acompanhar e fiscalizar a efetivação de todas as etapas, através de relatórios semestrais de responsabilidade do empreendedor. Devem aí estar incluídas as medidas de compensação e reparação de impactos
ambientais decorrentes da implantação desses empreendimentos recomendadas pelos órgãos de licenciamento e fiscalização ambiental do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), onde se incluem essas do
próprio COMDEMA-Campinas, além do monitoramento da eficácia de operação das ETE´s.
Recomendar aos órgãos responsáveis, e particularmente aos municípios, que intensifiquem os esforços
para implantação de tratamento terciário de esgotos, além da tempestiva revisão de enquadramento dos
mananciais da Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, conforme prevê a legislação normativa em
vigor, com vistas a se elevar o nível de exigência da depuração de poluentes com a efetiva ampliação do
funcionamento de mais estações de tratamento de esgotos.
Campinas, 22 de abril de 2004
COMISSÃO TEMÁTICA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS
(30/04 e 01/05)
COMISSÃO TEMÁTICA DE ANÁLISE DO TERRITÓRIO
Parecer CTGAT 01/04 – Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 04/03 que altera o
Perímetro Urbano do Município de Campinas.
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) - Protocolado PMC nº. 10/40218/03
CONSIDERANDO:
- Que a área especificada no Projeto de Lei Complementar n.º 04/03 está inserida na região classificada
pela Lei Complementar n.º 04/96, que instituiu o Plano Diretor do Município de Campinas, como
Macrozona 2 - Área com Restrição à Urbanização;
- Que a área especificada no Projeto de Lei Complementar n.º 04/03 está na região de abrangência da Lei
Municipal n.º 9199/96, que instituiu o Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo, assim classificada
como Zona Rural 1;
- Que as justificativas apresentadas pelo autor do Projeto de Lei Complementar foram consideradas
precárias, no que se refere à caracterização dos vários impactos potenciais conseqüentes advindos da
alteração proposta, impedindo melhor avaliação do eventual desequilíbrio social e ambiental nessa
macrozona, e da área de sua influência, tanto no município de Campinas quanto nos municípios adjacentes;
- Que o Projeto de Lei Complementar n.º 04/03 atende a mudança, de forma isolada, do perímetro urbano
no município de Campinas, carecendo de estudo mais abrangente que envolva a totalidade do território
do município, conforme requer tal mudança.
CONCLUI:
Com base no exposto, a Comissão Temática de Análise do Território pronuncia-se
DESFAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei Complementar n.º 04/03, que altera o Perímetro Urbano do
Município de Campinas, fazendo as recomendações abaixo:
- Que os referidos Planos Diretores do Município sejam objeto de atualização pelo Poder Executivo,
sendo sua periodicidade estabelecida nos próprios Planos;
- Que a atualização do Plano Diretor do Município de Campinas e dos Planos Locais de Gestão seja elaborada
com base na participação da sociedade civil organizada, comunidades envolvidas, respeitando-se prazos
adequados e compatíveis com a complexidade do assunto e pautada pelos princípios previstos na:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, RESSALTANDO-SE O ARTIGO 182; CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RESSALTANDO-SE O
ARTIGO 180, INCISO II; AGENDA 21; ESTATUTO DA CIDADE - LEI FEDERAL N.º 10.257 DE 10 DE JULHO DE 2001 QUE
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA E RURAL;
- Que, na vigência da Lei que estabelece o Plano Diretor do Município e os Planos Locais de Gestão
Urbana, qualquer proposta de alteração de perímetro urbano no município de Campinas seja embasada
em estudo que considere as macrodiretrizes estabelecidas nestes planos;
- Que o PLC 04/03 não reúne condições de viabilidade para ser reapresentado ao Poder Legislativo.
PORTARIAS ASSINADAS PELA SENHORA PREFEITA
Nº63746 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ANA MARIA DE OLIVEIRA DINIZ SERVIDORA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando
das atribuições de seu cargo e, pelo presente.
RESOLVE:
Fica concedida à servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA DINIZ - matricula Nº 82772-0, RG. Nº 6.527.7430, CPF Nº 848.143.732-72, PASEP Nº 10628515976, aposentadoria voluntária Especial Magistério no
cargo (antiga função pública) denominado Professor III – padrão 12 com proventos integrais ao tempo de
contribuição de acordo com os elementos constantes do protocolado nº10/43991/03 e com base na jornada
de 32 (trinta e duas) horas/ aula semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nº63747 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ANTONIO RODRIGUES DA CRUZ SERVIDOR
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de
Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente.
RESOLVE:
Fica o servidor ANTONIO RODRIGUES DA CRUZ - matricula Nº 81993-0, RG Nº 13.590.249, CPF Nº
179.855.016-49, PASEP Nº 101.145.761.89, aposentado voluntariamente por idade no cargo (antiga função
pública) denominado Pedreiro – padrão 22 com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de
acordo com os elementos constantes do protocolado 10/67839/03 e com base na jornada de 36 (trinta e
seis) horas semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nº63748 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE CASSI TEIXEIRA SERVIDORA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições
de seu cargo e, pelo presente.
RESOLVE:
Fica a servidora CASSI TEIXEIRA - matricula Nº 85085-3, RG Nº 2.938.994-X, CPF Nº 820.263.94849, PASEP Nº 108.110.116-21, aposentada voluntariamente por idade no cargo (antiga função pública)
denominado Professor III – padrão 12 com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo
com os elementos constantes do protocolado nº10/22696/03 e com base na jornada de 27 (vinte e sete)
horas/aula semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campinas, 20 de Abril de 2004
COMISSÃO TEMÁTICA DE ANÁLISE DO TERRITÓRIO
(30/04 e 01/05)
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA - CAMPINAS
DELIBERAÇÃO COMDEMA Nº 04/04 DE 27 DE ABRIL DE 2004
O Pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA - Campinas) no uso de
suas atribuições legais conferidas na Lei Municipal n? 10.841, de 24 de maio de 2.001, no Decreto
Municipal nº 13.874, de 4 de março de 2.002, combinado com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de
1.981, para o efetivo cumprimento das suas atribuições nos ditames do parágrafo 1º do artigo 187, artigo
188 e o artigo 189 e seus parágrafos, do Título V, Capítulo IV, da Lei Orgânica Municipal de Campinas,
das Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 1/86 e nº 237/97, após análise
da Comissão Temática de Controle de Poluição e Gestão de Resíduos (CTCPGR) do COMDEMA, em
sua reunião ordinária de 27 de abril de 2004, delibera por aprovar o parecer exarado, cujo inteiro teor é
transcrito a seguir.
REGIS ROMANO MACIEL
Presidente - COMDEMA - Campinas
(30/04 e 01/05)
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA CAMPINAS
COMISSÃO TEMÁTICA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS
Parecer CTCPGR nº 01/04 - Processos protocolados na Prefeitura Municipal de Campinas
sob os nº 58.119/03 (ETE Sousas Joaquim Egídio), 58.473/03 (ETE Boa Vista) 66.148/03
(ETE San Martin) e 67.875/03 (ETE Barão Geraldo
Interessado: Sociedade de Abastecimento e Saneamento de Campinas S/A (SANASA-Campinas).
Assunto: Análise dos Relatórios Ambientais Prévios (RAP‘s) das Estações de Tratamento de Esgoto
(ETE’s) de Barão Geraldo, Boa Vista, San Martin e Sousas e Joaquim Egídio.
Nº63749 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE DIRCE BATISTA ANTONIO PINTO SERVIDORA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente.
RESOLVE:
Fica a servidora DIRCE BATISTA ANTONIO PINTO - matricula Nº 79858-4, RG Nº 12.437.670, CPF Nº
017.269.528-78, PASEP Nº10105895102, aposentada voluntariamente por idade no cargo (antiga função
pública) denominado Monitor Infanto Juvenil I – padrão 12 com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10/66404/03 e com base na jornada
de 36 (trinta e seis) horas semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nº63750 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE DORACI CALIERANE SERVIDOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas,
usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente.
RESOLVE:
Fica a servidora DORACI CALIERANE - matricula Nº 93961-7, RG Nº 13.052.309, CPF Nº102.477.54889, PASEP Nº1.222.924.708-7, aposentada voluntariamente por idade no cargo (antiga função atividade)
denominado Monitor de Curso Semi-Profissionalizante – padrão 10 com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10/65654/03 e com base na
jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nº63751 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE HELOISA SANTOS MENGARIO SERVIDORA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando
das atribuições de seu cargo e, pelo presente.
RESOLVE:
Fica concedida à servidora HELOISA SANTOS MENEGÁRIO - matricula Nº 85149-3, RG. Nº 4.753.871,
CPF Nº 005.676.918-02, PASEP Nº 10631444960, aposentadoria voluntária Especial do Magistério no
Diário Oficial
Sábado, 1 de maio de 2004
cargo denominado Professor Efetivo III– padrão 11 com proventos integrais de acordo com os elementos
constantes do protocolado nº34064/87 e com base na jornada de 32 (trinta e duas) horas/ aula semanais.
Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nº63752 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE HILDA VIZEL SERVIDORA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das
atribuições de seu cargo e, pelo presente.
RESOLVE:
Fica a servidora HILDA VIZEL - matricula Nº 94949-3, RG Nº 18.800.018, CPF Nº 015.866.018-81,
PASEP Nº 10680006408, aposentada voluntariamente por tempo de contribuição no cargo (antiga função
atividade) denominado Monitor Infanto Juvenil II – padrão 13 com proventos proporcionais de acordo
com os elementos constantes do protocolado nº10/32853/03 e com base na jornada de 36 (trinta e seis)
horas semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nº63753 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ISAURA VANSAN SERVIDORA DO HOSPITAL
MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições
de seu cargo e, pelo presente.
RESOLVE:
Fica a servidora ISAURA VANSAN - matricula Nº 36997-7, RG Nº 78985-2, CPF Nº 849.178.738-00,
PASEP Nº 106.480.606.99, aposentada voluntariamente por idade com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição no cargo denominado Cozinheiro – padrão 08 de acordo com os elementos constantes do
protocolado nº03772/00 e com base na jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais. Esta portaria entra em
vigor a partir da data de sua publicação.
Nº63754 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE JOSÉ ESTEVÃO DOS SANTOS SERVIDOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas,
usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente.
RESOLVE:
Fica o servidor JOSÉ ESTEVÃO DOS SANTOS - matricula Nº 90453-8, RG Nº 1.756.756, CPF
Nº143.000.369-34, PASEP Nº 10841760133, aposentado voluntariamente por idade no cargo (antiga
função atividade) denominado Jardineiro – padrão 11 com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição de acordo com os elementos constantes do protocolado nº10/00693/04 e com base na jornada
de 36 (trinta e seis) horas semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nº63755 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE LEA COSIMATO ORDINE SERVIDORA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando
das atribuições de seu cargo e, pelo presente.
RESOLVE:
Fica concedida à servidora LEA COSIMATO ORDINE - matricula Nº 89926-7, RG Nº 4.849.924, CPF
Nº 079.576.478-20, PASEP Nº 10410628058, aposentadoria voluntária Especial do Magistério no cargo
denominado Professor Efetivo III – padrão 10 com proventos integrais de acordo com os elementos
constantes do protocolado nº035293/85 e com base na jornada de 32 (trinta e duas) horas/aula semanais.
Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nº63756 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA DE VELLIS SILVA SERVIDORA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando
das atribuições de seu cargo e, pelo presente.
RESOLVE:
Fica a servidora MARIA DE VELLIS SILVA - matricula Nº 83206-5, RG Nº 14.841.122, CPF Nº
168.261.018-74, PASEP Nº 1.700.035.487-7, aposentada voluntariamente por idade no cargo (antiga função
pública) denominado MONITOR INFANTO JUVENIL I – padrão 12 com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição de acordo com os elementos constantes do protocolado nº10/65973/03 e com base
na jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nº63757 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA DO CARMO BENTO SERVIDORA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das
atribuições de seu cargo e, pelo presente.
RESOLVE:
Fica a servidora MARIA DO CARMO BENTO - matricula Nº57165-2, RG Nº 9.388.495, CPF Nº
965.297.928-72, PASEP Nº 10549246328, aposentada voluntariamente por tempo de contribuição no
cargo denominado Auxiliar de Enfermagem – padrão 08 com proventos proporcionais de acordo com os
elementos constantes do protocolado nº10/32921/03 e com base na jornada de 36 (trinta e seis) horas
semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nº63758 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE OLINDA APARECIDA SERVIDORA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das
atribuições de seu cargo e, pelo presente.
RESOLVE:
Fica a servidora OLINDA APARECIDA - matricula Nº 99214-3, RG Nº 17.941.848-8, CPF Nº263.923.99615, PASEP Nº10234172417, aposentada voluntariamente por tempo de contribuição no cargo denominado
Auxiliar de Enfermagem – padrão 10 com proventos integrais de acordo com os elementos constantes do
protocolado 10/61104/03 e com base na jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais. Esta portaria entra
em vigor a partir da data de sua publicação.
Nº63759 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE REGINA BATISTA ZAGOLIN SERVIDORA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando
das atribuições de seu cargo e, pelo presente.
RESOLVE:
Fica a servidora REGINA BATISTA ZAGOLIN - matricula Nº 68760-0, RG Nº4.935.805-4, CPF Nº
286.592.108-59, PASEP Nº 10400381424, aposentada por invalidez no cargo denominado Professor Efetivo
III – padrão 07 com proventos integrais de acordo com os elementos constantes do protocolado nº30909/01 e
com base na jornada de 20 (vinte) horas/ semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nº63760 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SEBASTIANA CELESTE DA SILVA CARDOSO
SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de
Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente.
RESOLVE:
Fica a servidora SEBASTIANA CELESTE DA SILVA CARDOSO - matricula Nº64773-0, RG Nº 9.184.071,
CPF Nº 819.741.838-15, PASEP Nº 17032215112, aposentada voluntariamente por tempo de contribuição
no cargo denominado Professor Efetivo III – padrão 08 com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição de acordo com os elementos constantes do protocolado nº080268/97 e com base na jornada
de 32 (trinta e duas) horas/aula semanais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nº62761 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE TEREZINHA DE PAULA SERVIDORA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando
das atribuições de seu cargo e, pelo presente.
RESOLVE:
Fica a servidora TEREZINHA DE PAULA - matricula Nº 65585-6, RG Nº 7.950.438, CPF Nº850.151.13820, PASEP Nº 170.308.843-78, aposentada voluntariamente por tempo de contribuição no cargo
denominado Professor Efetivo III – padrão 08 com proventos integrais de acordo com os elementos
constantes do protocolado nº10/35339/03 e com base na jornada de 32 (trinta e duas) horas/aula semanais.
Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS
A Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos
abaixo relacionados, para realização de reunião de desempate de classificação e preenchimento de vagas,
a comparecerem dia 06/05/04, nos horários descritos, ao seguinte local: Departamento de Parques e
Jardins – Av. Prefeito Faria Lima, 720 Parque Itália (ponto de referência: próximo ao Túnel da
Vila Industrial). Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de identidade – RG.
O não comparecimento implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.
CURSO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
HORÁRIO: 8:30HS
CLAS
INSCRIÇÃO
NOME
2
2222
MARCELO SILVA TORREZANI
2
2063
THIAGO BERTAZZI COSTA ROSA
4
140
ANA AMELIA CALACA MAGNI
4
1162
RENATO DE OLIVEIRA PINTO
4
2485
TAIS RONDELLO BONATTI
CURSO: ENGENHARIA AGRÍCOLA
HORÁRIO: 9:30HS
CLAS
DESEMPATE
INSCRIÇÃO
NOME
RG
290889856
309880890
327606484
331451219
301745328
RG
1
2
1422
ANDRE DO NASCIMENTO BOLPETTI
CURSO: ENGENHARIA SANITÁRIA
HORÁRIO: 09:30HS
CLAS
INSCRIÇÃO
NOME
1
1437
RAQUEL FUKUGAUTI CAMPOS
1
3232
ROBERTO MOREIRA
15
271955661
RG
342075998
23591437
Campinas, 30 de abril de 2004
CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS
A Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos
abaixo relacionados, para realização de reunião de desempate de classificação e preenchimento de vagas,
a comparecerem dia 07/05/04, nos horários descritos, ao seguinte local: Biblioteca Pública Municipal
Prof. Ernesto Manuel Zink (sala de reuniões)- Rua Benjamin Constant, 1633, Centro, Campinas/
SP. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de identidade – RG. O não
comparecimento implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.
CURSO: CIÊNCIAS ECONÔMICAS
HORÁRIO: 14:00HS
CLAS
INSCRIÇÃO
NOME
9
2154
BEATRIZ FERRI CONEJO
9
3084
VICTOR HUGO PIRES
11
325
GUSTAVO PORTO DE CAMPOS
11
2845
MICHELLE CARVALHO M. HALLACK
11
1794
ROBERTO PERON
14
1253
ALBERTO NOGUEIRA FERRAREZI
14
492
MARIA FERNANDA DALFRE
16
2531
ANTONI CESAR PARDIM
17
1948
ALEXANDRE MEGUMI TAMBASCIA
CURSO: HISTÓRIA
HORÁRIO: 15:00HS
CLAS
INSCRIÇÃO
NOME
1
294
FLAVIA PRETO DE GODOY
2
514
NESTOR TSU
3
2490
LERICE DE CASTRO GARZONI
3
3090
DEBORA APARECIDA RABELO
CURSO: JORNALISMO
HORÁRIO: 15:00HS
CLAS
INSCRIÇÃO
NOME
18
1955 ANDERSON MOCO
307303330
CURSO: PEDAGOGIA
HORÁRIO: 15:00HS
CLAS
INSCRIÇÃO
NOME
1
220
SYLVIA NAOMI AKAMINE TUTIASSE
2
2459
MURILO VALENCA BEZERRA
3
664
EUNICE RODRIGUES SILVA CAMILLO
3
118
LIVIA CRISTIANE PEREIRA OLIVEIRA
3
2080
THAIS CRISTINA MARTINS
CURSO: PUBLICIDADE E PROPAGANDA
HORÁRIO: 15:00HS
CLAS
DES
INSCRIÇÃO
NOME
3
4
2189 PRISCILA LOPES OLIVEIRA
328212805
RG
255340114
335728647
287150227
12920379
337450936
437327139
161298746
180274016
RG
287135913
35291824
342047711
8265463
RG
RG
300894624
1001725476
125533408
71483283
296866404
RG
Campinas, 30 de abril de 2004
CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
PORTARIAS ASSINADAS PELA SENHORA PREFEITA
Nº63781 - exonerar a pedido, o senhor GERALDO APARECIDO DE FREITAS – matrícula nº1085417, do cargo em comissão de Coordenador de Projetos Especiais, junto a Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, a partir de 19/04/2004.
Nº63774 - demitir a partir de 15/01/2004, a servidora pública municipal - matrícula nº 91.555-6, por
violação do artigo 184, inciso I e VI c.c. o art. 198 e §§ 1º e 2º, ambos da Lei Municipal nº 1.399/55.
Nº63783 - conceder a partir de 08/04/2004, a exoneração solicitada pela senhora TAIS CRISTINA
PICCHI – matrícula nº109816-0, do cargo de Assessor Técnico Setorial nível V, junto ao Departamento
de Comunicação Social do Gabinete da Prefeita.
Nº63784 - nomear a partir de 15/04/2004, a servidora KÁTIA REGINA TRENTO – 37140-8, para exercer
o cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto à Coordenadoria Setorial de Assistência Social –
Leste, do Departamento de Operações de Assistência Social, da Secretaria Municipal Assistência Social.
Nº63786 - exonerar a partir de 01/05/2004, o senhor FÁBIO MAZZAFERRO DA COSTA - matrícula
nº 105.203-9, do cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto a Coordenadoria Setorial de Engenharia
e Qualidade do Departamento Técnico e Administrativo da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Nº63792 - prorrogar até 01/05/2004, o comissionamento do senhor FÁBIO MAZZAFERRO DA COSTA
– matrícula nº 105.203-9, servidor da Prefeitura de Hortolândia, com prejuízo dos vencimentos, junto a
esta Prefeitura Municipal de Campinas.
Nº63776 - A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO o determinado no protocolado nº 10/61694/03, dando cumprimento à decisão judicial
constantes nos Autos de Mandado de Segurança – 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas processo nº
4.068/2003, pela presente,
RESOLVE
1) nomear a senhora RITA DE CÁSSIA FERREIRA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago
denominado Monitor Infanto Juvenil I – padrão 08, junto a Secretaria Municipal de Educação. A presente
nomeação está condicionada à decisão final do Processo Judicial supra mencionado. As despesas com
resolução acima, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Nº63777 - A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos
termos da Lei Orgânica do Município, obedecida a ordem de classificação do resultado do Concurso
Público respectivo – Edital 002/00, homologado em 30/06/00, pelo presente,
RESOLVE
nomear a senhora VALÉRIA PEREIRA LOPES FERREIRA, para exercer em caráter efetivo, o cargo
vago denominado Auxiliar de Enfermagem – padrão 08, junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Nº63778 - A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos
termos da Lei Orgânica do Município, obedecida a ordem de classificação do resultado do Concurso
Público respectivo – Edital 001/00, homologado em 30/06/00, pelo presente,
RESOLVE
nomear a senhora ELIZABETE ENCARNAÇÃO MILAN FABRINI, para exercer em caráter efetivo, o
cargo vago denominado Professor Efetivo, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Nº63790 - exonerar a partir de 03/05/2004, o senhor LÚCIO RICARDO BURZA – matrícula nº 1097008, do cargo em comissão de Assessor Técnico Departamental nível VIII, junto a Secretaria Municipal de
Serviços Públicos;
revoNgar a partir de 03/05/2004, a portaria nº 62628/03, que nomeou a senhora CLAUDIA GOULART
FALSARELLA – matrícula nº 110.141-2, para exercer o cargo de Assessor Técnico Setorial nível IX,
junto a Secretaria Municipal Serviços Públicos;
nomear a partir de 03/05/2004, a senhora CLAUDIA GOULART FALSARELLA – matrícula nº 110.1412, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Departamental nível VIII, junto a Coordenadoria
Especial da Zeladoria do Centro da Cidade da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
nomear a partir de 03/05/2004, a senhora VILMARA GIMENEZ – R.G.32600470-1, para exercer o
cargo em comissão de Assessor Técnico Setorial nível IX, junto ao Gabinete do Secretário da Secretaria
Municipal Serviços Públicos.
Nº63791 - nomear a partir de 01/05/2004, o servidor CLAUDIO LUIZ MORAES – matrícula nº 958123, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
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Diário Oficial
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE SUL - VISA SUL
Protocolo: 03/70/04092 PS – João Donizete Penna - ME
Fica o interessado NOTIFICADO a comparecer nessa Vigilância Sanitária Sul – Visa Sul, para prestar
esclarecimentos sobre os produtos interditados no Auto de Interdição n° 00646, de 19 de fevereiro de
2004, a fim de darmos andamento no processo.
Campinas, 22 de abril de 2004
ANDREA P. B. VON ZUBEN
Coordenadora Vigilância Sanitária Sul - VISA SUL
(29 e 30/04 e 01/05)
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE SUL - VISA SUL
Protocolo: 03/70/03655 PS – Interessado: V.A. Alves & Cia. Ltda.
Fica o interessado NOTIFICADO a comparecer nessa Vigilância Sanitária Sul – Visa Sul, para prestar
esclarecimentos sobre os produtos interditados no Auto de Interdição n° 06632, de 02 de Setembro de
2003, a fim de darmos andamento no processo.
Campinas, 22 de abril de 2004
ANDREA P. B. VON ZUBEN
Coordenadora Vigilância Sanitária Sul - VISA SUL
(29 e 30/04 e 01/05)
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 01/2002 - INTERNAÇÃO HOSPITALAR
Protocolado nº: 10/11.214/2002
Convenentes: Convênio que entre si celebram o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal
de Saúde – CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº:
46.030.318/0001-16.
Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme
Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes
no campo da assistência à saúde hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas.
Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos
transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde,
consignada
no
orçamento
com
a
seguinte
classificação
orçamentária
nº
0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09 e terá o valor máximo anual de R$ 124.800,00 (cento e vinte e
quatro mil e oitocentos reais), com a estimativa mensal de R$ 10.400,00 (dez mil quatrocentos reais).
Vigência: 26 de novembro de 2007
Data de assinatura: 27 de março de 2004
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00;; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11; Arly de Lara Romeo, CPF nº: 143.125.818-00.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 03/2002 - ONCOLOGIA - QUIMIOTERAPIA
Protocolado nº: 10/11.214/2002
Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde –
CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº: 46.030.318/0001-16.
Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme
Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes
no campo da assistência à saúde ambulatorial em procedimentos em oncologia - quimioterapia no âmbito
do Sistema Único de Saúde de Campinas.
Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos
transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde,
consignada no orçamento com a seguinte classificação orçamentária nº 0801.10.122. 3300.2091.
3390.79.39.09 e terá o valor máximo anual de R$ 865.090,08 (oitocentos e sessenta e cinco mil noventa
reais e oito centavos), correspondentes a estimativa mensal de R$ 72.090,84 (setenta e dois mil e noventa
reais e oitenta e quatro centavos).
Vigência: 26 de novembro de 2007
Data de assinatura: 27 de março de 2004
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00;; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11; Arly de Lara Romeo, CPF nº: 143.125.818-00.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ADITAMENTO AO TERMO ADITIVO Nº 04/2002 - OUTRAS DIAGNOSES,
ANATOMIA PATOLÓGICA, RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA E TOMOGRAFIA
Protocolado nº: 10/11.214/2002
Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde –
CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº: 46.030.318/0001-16.
Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme
Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes
no campo da assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas, para a realização de
procedimentos na área de anatomia patológica, outras diagnoses, radiologia intervencionista e tomografia.
Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos
transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde,
consignada
no
orçamento
com
a
seguinte
classificação
orçamentária
nº
0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09 e terão o valor máximo anual de R$ 217.659,72 (duzentos e
dezessete mil seiscentos e cinqüenta e nove reais e setenta e dois centavos), correspondendo a estimativa
mensal de R$ 18.138,31 (dezoito mil cento e trinta e oito reais e trinta e um centavos).
Vigência: 26 de novembro de 2007
Data de assinatura: 27 de março de 2004
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11; Arly de Lara Romeo, CPF nº: 143.125.818-00.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 04/2001 - TRS
Protocolado nº: 10/11.214/2002
Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde –
CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº: 46.030.318/0001-16.
Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme
Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes
no campo da assistência à saúde ambulatorial no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas, para
realização de serviços de terapia renal substitutiva - TRS.
Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos
transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde,
consignada
no
orçamento
com
a
seguinte
classificação
orçamentária
nº
0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09 e terá o valor máximo anual de R$ 1.394.505,90 (um milhão
trezentos e noventa e quatro mil quinhentos e cinco reais e noventa centavos), correspondente a estimativa
mensal de R$ 116.208,83 (cento e dezesseis mil duzentos e oito reais e oitenta e três centavos).
Vigência: 26 de novembro de 2007
Data de assinatura: 27 de março de 2004
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00;; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11; Arly de Lara Romeo, CPF nº: 143.125.818-00.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO
Protocolado nº: 10/11.216/2002
Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde –
CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Irmandade de Misericórdia de Campinas – CNPJ nº: 46.045.290/0001-90.
Objeto: prorrogar o convênio que tem por objeto dar continuidade ao regime de cooperação mútua
entre os partícipes, um Programa de Parceria na Assistência à Saúde compreendendo a atuação coordenada
dos Convenente no campo da assistência médica, hospitalar, ambulatorial e domiciliar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Município de Campinas, bem como pretende avançar na construção de um
modelo assistencial humanizado, valorizando a atenção integral dos usuários.
Recursos Orçamentários: Os recursos financeiros para financiamento do Programa de Parceira deverão
estar contemplados e detalhados nos Termos Aditivos correspondentes.
- Os Termos Aditivos expressamente mencionarão se o repasse de recurso existente e a cargo do Primeiro
Convenente, vincula-se à transferência da União (Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde) para o
Sábado, 01 de maio de abril de 2004
financiamento do SUS-Municipal. Quando os recursos financeiros estiverem vinculados à transferência
da União (Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde) para o Município, eventuais atrasos ou qualquer
tipo de suspensão de repasse pelo Ministério da Saúde para o financiamento do SUS-Municipal, não
poderão ser debitados à Secretaria Municipal de Saúde, que não estará obrigada a efetuar o repasse com
recursos do Tesouro Municipal.
- O Programa de Parceira poderá contemplar projetos que visem o investimento em recursos humanos,
equipamentos, materiais específicos, obras, reformas, custeio de atividades e outros previamente acordados,
financiados com recursos próprios ou provenientes de outras fontes de custeio e fomento, conforme
especificado em Termo Aditivo e com a respectiva dotação orçamentária.
Vigência: 26 de novembro de 2007
Data de assinatura: 27 de março de 2004
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11;; Walter de Arruda Toledo, CPF nº147.409.828-20.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITAMENTO DO ADITAMENTO DO
TERMO ADITIVO Nº 01/2002
Protocolado nº: 10/11.216/2002
Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde –
CGC nº: 51.885.242/0001-40 e a Irmandade de Misericórdia de Campinas – CGC nº: 46.045.290/0001-90.
Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde do município
de Campinas, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes no campo da assistência hospitalar
no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas.
Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da realização dos serviços prestados neste Termo
Aditivo correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do Fundo Municipal de
Saúde, transferidas pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, com a seguinte classificação
orçamentária nº 0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09 e a estimativa do montante a ser repassado
anualmente pelo PRIMEIRO CONVENENTE terá o valor máximo de R$ 1.140.155,50 (um milhão cento
e quarenta mil cento e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos) correspondente a estimativa mensal
de R$ 95.012,96 (noventa e cinco mil e doze reais e noventa e seis centavos)
Vigência: 26 de novembro de 2007
Data de assinatura: 27 de março de 2004
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11;; Walter de Arruda Toledo, CPF nº147.409.828-20.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITAMENTO DO TERMO ADITIVO Nº 03/2002
Protocolado nº:º: 10/11.216/2002
Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde –
CGC nº: 51.885.242/0001-40 e a Irmandade de Misericórdia de Campinas – CGC nº: 46.045.290/0001-90.
Objeto: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na
assistência à saúde no município de Campinas, compreendendo a atuação coordenada dos convenentes
no campo da assistência ambulatorial em procedimentos de oftalmologia no âmbito do SUS de Campinas,
conforme descritos na Ficha de Programação Orçamentária – FPO (Anexo I).
Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da realização dos serviços prestados neste Termo
Aditivo correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do Fundo Municipal de
Saúde, transferidas pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, com a seguinte classificação
orçamentária nº 0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09, a estimativa do montante a ser repassado
anualmente pelo PRIMEIRO CONVENENTE terá o valor máximo mensal de R$ 60.848,33 (sessenta
mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos).
Vigência: 27 de março de 2004
Data de assinatura: 26 de junho de 2004
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11;; Walter de Arruda Toledo, CPF nº147.409.828-20.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ADITAMENTO DO TERMO ADITIVO Nº 02/2002
Protocolado nº:º: 10/11.216/2002
Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde –
CGC nº: 51.885.242/0001-40 e a Irmandade de Misericórdia de Campinas – CGC nº: 46.045.290/0001-90.
Objeto: aditamento do termo que tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na assistência
à saúde no município de Campinas, compreendendo a atuação coordenada dos convenentes no campo da
assistência ambulatorial e de serviços de apoio diagnóstico-terapêutico no âmbito do SUS de Campinas,
conforme descritos na Ficha de Programação Orçamentária – FPO (Anexo II).
Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da realização dos serviços previstos neste termo
aditivo correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, transferidas
pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, com a seguinte classificação orçamentária
0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09 e a estimativa do montante a ser repassado anualmente pelo
PRIMEIRO CONVENENTE terá o valor máximo anual de R$ 467.855,76 (quatrocentos e sessenta e
sete mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e seis centavos), correspondente a estimativa
mensal de R$ 38.987,98 (trinta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos).
Vigência: 27 de MARÇO de 2004
Data de assinatura: 28 de novembro de 2002
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11;; Walter de Arruda Toledo, CPF nº147.409.828-20.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ADITAMENTO DO TERMO ADITIVO Nº 04/2002
Protocolado nº:º: 10/11.216/2002
Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde –
CGC nº: 51.885.242/0001-40 e a Irmandade de Misericórdia de Campinas – CGC nº: 46.045.290/0001-90.
Objeto: Aditamento ao termo que tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência
à Saúde do município de Campinas, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes no campo da
assistência hospitalar e ambulatorial para implantes de marca passo e correlatos no âmbito do Sistema
Único de Saúde de Campinas.
Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da realização dos serviços previstos neste termo
aditivo correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, transferidas
pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, com a seguinte classificação orçamentária
08.01.13.75.021.2091.3132.62.09 e o montante máximo a ser repassado mensalmente pelo PRIMEIRO
CONVENENTE será de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Vigência: 26 de setembro de 2004
Data de assinatura: 27 de março de 2004
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11;; Walter de Arruda Toledo, CPF nº147.409.828-20.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ADITAMENTO DO TERMO ADITIVO Nº 05/2002
Protocolado nº:º: 10/11.216/2002
Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de
Saúde – CGC nº: 51.885.242/0001-40 e a Irmandade de Misericórdia de Campinas – CGC nº:
46.045.290/0001-90.
Objeto: Aditamento do Termo aditivo ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde do município
de Campinas, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes no campo da assistência à
saúde âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas, para execução de procedimentos na área de
Medicina Nuclear - Cintilografia diagnose/terapia e em patologia clínica, nos quantitativos
definidos na Ficha de Programação Orçamentária, pela Segunda Convenente.
Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da realização dos serviços previstos neste Termo
Aditivo correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde,
transferidas pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, com a seguinte Classificação
Orçamentária n.º 0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09. O montante a ser repassado pelo Primeiro
Convenente, que se dará por produção, conforme valores constantes na Tabela - SUS, e terá o valor
máximo anual de R$ 488.808,12 (quatrocentos e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta reais e
doze centavos), correspondentes a estimativa mensal de R$ 40.734,01(quarenta mil setecentos e
trinta e quatro reais e um centavo).
Vigência: 26 de novembro de 2007
Data de assinatura: 27 de março de 2004
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11;; Walter de Arruda Toledo, CPF nº147.409.828-20.
Diário Oficial
Sábado, 1 de maio de 2004
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS E SÍNDROME DE DOWN
Protocolado nº: 10/13.017/02
Convenentes: Convênio que entre si celebram o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal
de Saúde – CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Fundação Síndrome de Down, entidade privada sem fins
lucrativos, CNPJ Nº 52.366.838/0001-05.
Objeto: Prorrogação do presente TERMO que tem por objeto firmar Convênio dando continuidade ao
Programa de Parceria na Assistência à Saúde do Município, definindo as atribuições e os encargos de
cada convenente no campo da assistência integral ao portador de deficiência no âmbito do Sistema Único
de Saúde de Campinas.
Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes deste Convênio correrão à conta de dotação consignada
no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, com a seguinte classificação orçamentária nº:
0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09, de R$ 452.886,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil,
oitocentos e oitenta e seis reais), com a estimativa mensal máxima de R$ 32.740,50 (trinta e dois mil,
setecentos e quarenta reais e cinqüenta centavos), correspondentes ao valor dos atendimentos prestados
naquele mês, de acordo com o documento aqui denominado “boletim de atendimento” ou “fatura SUS”.
Vigência: 26 de novembro de 2007
Data de assinatura: 27 de março de 2004
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11;; Ulysses Moraes de Oliveira, CPF nº: 849.834.938-91;
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO
Protocolado nº: 10/11.215/2002
Convenentes: Convênio que entre si celebram o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal
de Saúde – CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Fundação Albert Sabin, CNPJ nº: 61.704.3000/0001-46.
Objeto: tem por objeto dar continuidade ao regime de cooperação mútua entre os partícipes, um Programa
de Parceria na Assistência à Saúde compreendendo a atuação coordenada dos Convenente no campo da
assistência médica, hospitalar, ambulatorial e domiciliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde do
Município de Campinas, bem como pretende avançar na construção de um modelo assistencial humanizado,
valorizando a atenção integral dos usuários.
Recursos Orçamentários: Os recursos financeiros para financiamento do Programa de Parceira deverão
estar contemplados e detalhados nos Termos Aditivos correspondentes.
- Os Termos Aditivos expressamente mencionarão se o repasse de recurso existente e a cargo do Primeiro
Convenente, vincula-se à transferência da União (Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde) para o
financiamento do SUS-Municipal. Quando os recursos financeiros estiverem vinculados à transferência
da União (Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde) para o Município, eventuais atrasos ou qualquer
tipo de suspensão de repasse pelo Ministério da Saúde para o financiamento do SUS-Municipal, não
poderão ser debitados à Secretaria Municipal de Saúde, que não estará obrigada a efetuar o repasse com
recursos do Tesouro Municipal.
- O Programa de Parceira poderá contemplar projetos que visem o investimento em recursos humanos,
equipamentos, materiais específicos, obras, reformas, custeio de atividades e outros previamente acordados,
financiados com recursos próprios ou provenientes de outras fontes de custeio e fomento, conforme
especificado em Termo Aditivo e com a respectiva dotação orçamentária.
Vigência: 26 de novembro de 2007
Data de assinatura: 27 de março de 2004
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11; Joaquim de Paula Barreto Fonseca, CPF nº 014.262.738/00 e Orestes Mazariol Júnior,
CPF nº 002.113.148/11.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ADITAMENTO AO TERMO ADITIVO Nº 01/2002 - INTERNAÇÃO HOSPITALAR
Protocolado nº: 10/11.215/2002
Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde –
CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Fundação Albert Sabin, CNPJ nº: 61.704.3000/0001-46.
Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme
Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes
no campo da assistência à saúde hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas
Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos
transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde, consignada
no orçamento com a seguinte classificação orçamentária nº 0801.10. 122.3300. 2091.3390. 79.39.09 e terá o
valor máximo anual de R$ 1.176.864,00 (um milhão cento e setenta e seis mil e oitocentos e sessenta e quatro
reais), com a estimativa mensal de R$ 98.072,00 (noventa e oito mil e setenta e dois reais).
Vigência: 26 de novembro de 2007
Data de assinatura: 27 de março de 2004
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11; Joaquim de Paula Barreto Fonseca, CPF nº 014.262.738/00 e Orestes Mazariol Júnior,
CPF nº 002.113.148/11.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
no campo da assistência à saúde ambulatorial no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas, para
realização de serviços de terapia renal substitutiva - TRS.
Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos
transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde,
consignada no orçamento com a seguinte classificação orçamentária nº 0801. 10.122.3 300.2091.
3390.79.39.09 e terá o valor máximo anual de R$ 1.674.438,20 (um milhão seiscentos e setenta e quatro
mil quatrocentos e trinta e oito reais e vinte centavos), correspondente a estimativa mensal de R$ 139.536,52
(cento e trinta e nove mil oitocentos e quinhentos e trinta e seis reais e cinqüenta e dois centavos).
Vigência: 26 de novembro de 2007
Data de assinatura: 27 de março de 2004
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11; Joaquim de Paula Barreto Fonseca, CPF nº 014.262.738/00 e Orestes Mazariol Júnior,
CPF nº 002.113.148/11.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ADITAMENTO AO TERMO ADITIVO Nº 05/2002 - OUTRAS DIAGNOSES,
ANATOMIA PATOLÓGICA, RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA E TOMOGRAFIA
Protocolado nº: 10/11.215/2002
Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde –
CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Fundação Albert Sabin, CNPJ nº: 61.704.3000/0001-46.
Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme
Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes
no campo da assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas, para a realização de
procedimentos na área de anatomia patológica, outras diagnoses, radiologia intervencionista e tomografia.
Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos
transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde,
consignada no orçamento com a seguinte classificação orçamentária nº 0801. 10.122. 3300.2091.3
390.79.39.09 e terão o valor máximo anual de R$ 209.996,16 (duzentos e nove mil novecentos e noventa
e seis reais e dezesseis centavos), correspondendo a estimativa mensal de R$ 17.499,68 (dezessete mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).
Vigência: 26 de novembro de 2007
Data de assinatura: 27 de março de 2004
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11; Joaquim de Paula Barreto Fonseca, CPF nº 014.262.738/00 e Orestes Mazariol Júnior,
CPF nº 002.113.148/11.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Protocolado: 04/10/19298
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Contratação de emergência – aquisição de material de consumo de laboratório.
Diante dos elementos que instruem o presente protocolado e, com a competência estabelecida pelo artigo
8º, § único do Decreto Municipal nº 14.217/03, AUTORIZO, com supedâneo no artigo 24, IV, da Lei
Federal 8.666/93 a contratação em caráter de emergência das empresas: LABCENTER MATERIAIS
PARA LABORATÓRIO E HOSPITAIS LTDA, no valor de R$ 4.893,00 (Quatro mil, oitocentos e noventa
e três reais); MASTER DIAGNÓSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA,
no valor de R$ 2.330,00 (Dois mil, trezentos e trinta reais); CENTRO QUÍMICO CAMPINAS
IMPORTADORA LTDA no valor de R$ 2.534,88 (Dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e
oito centavos); AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 55.944,00
(Cinqüenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais); BIONOVA PRODUTOS DE
LABORATÓRIOS LTDA, no valor de R$ 13.150,00 (Treze mil, cento e cinqüenta reais) e BECTON
DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, no valor de R$ 1.295,00 (Um mil, duzentos e noventa
e cinco reais) para fornecimento de material de consumo de laboratório, sendo o valor global das despesas
de R$ 80.146,88 (Oitenta mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), condicionada à
existência de saldo financeiro projetado pela Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do Decreto
Municipal n. 14.629/2004, condição sine qua non para emissão da nota de empenho. PUBLIQUE-SE.
Ao DPCC para as devidas tramitações no Sistema de Informações Municipais – SIM. Após, retornem ao
autos à Secretaria Municipal de Saúde para emissão da nota de empenho e demais providências.
Campinas, 06 de Abril de 2004.
MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, retifica a publicação dos autos de nºs 38816 e 38817 em
nome de Ralpho Misorelli, Código Contribuinte nº 055.085.432/03, alterando para:
COMPROMISSÁRIO
JOÃO SÉRGIO FERNANDES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ADITAMENTO AO TERMO ADITIVO Nº 03/2002 - OFTALMOLOGIA
Protocolado nº: 10/11.215/2002
Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde –
CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Fundação Albert Sabin, CNPJ nº: 61.704.3000/0001-46.
Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme
Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes
no campo da assistência à saúde ambulatorial em procedimentos em oftalmologia no âmbito do Sistema
Único de Saúde de Campinas.
Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos
transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde,
consignada no orçamento com a seguinte classificação orçamentária nº 0801.10. 122.3300.
2091.3390.79.39.09 e terão o valor máximo anual de R$ 1.383.978,70 (um milhão, trezentos e oitenta e
três mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta centavos), correspondente a estimativa mensal de R$
115.331,56 (cento e quinze mil,trezentos e trinta e um reais e cinqüenta e seis centavos).
Vigência: 26 de junho de 2004
Data de assinatura: 27 de março de 2004
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11; Joaquim de Paula Barreto Fonseca, CPF nº 014.262.738/00 e Orestes Mazariol Júnior,
CPF nº 002.113.148/11.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ADITAMENTO AO TERMO ADITIVO Nº 04/2001 - TRS
Protocolado nº: 10/11.215/2002
Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde –
CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Fundação Albert Sabin, CNPJ nº: 61.704.3000/0001-46.
Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme
Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes
CÓD.CONTRIB.
055.085.432/03
AIMS
38816/38817
PROTOCOLO
03/10/66885
RONALDO HIPÓLITO SOARES
ADITAMENTO AO TERMO ADITIVO Nº 02/2002 – SERVIÇOS AMBULATORIAIS
Protocolado nº:10/11.215/2002
Convenentes: Celebram entre si, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde –
CNPJ nº: 51.885.242/0001-40 e a Fundação Albert Sabin,
Objeto: tem por objeto dar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, conforme
Convênio celebrado em 29 de novembro de 2002, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes
no campo da assistência à saúde ambulatorial no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas.
Recursos Orçamentários: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos
transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde,
consignada no orçamento com a seguinte classificação orçamentária nº 0801. 10.122. 3300.
2091.3390.79.39.09 e terá o valor máximo anual de R$ 183.846,00 (cento e oitenta e três mil e oitocentos
e quarenta e seis reais), correspondendo a estimativa mensal de R$ 15.320, 50 (quinze mil trezentos e
vinte reais e cinqüenta centavos).
Vigência: 26 de novembro de 2007
Data de assinatura: 27 de março de 2004
Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Maria do Carmo Cabral Carpintéro, CPF nº:
024.360.628-11; Joaquim de Paula Barreto Fonseca, CPF nº 014.262.738/00 e Orestes Mazariol Júnior,
CPF nº 002.113.148/11.
17
Secretário Municipal de Serviços Públicos
(01, 04 e 05/05)
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, tendo constatado que as pessoas abaixo relacionados,
proprietários de terrenos localizados neste Município, não atenderam as notificações para execução de
limpeza de terrenos e/ou muros ou cercá-los com telas de arame e/ou a pavimentação do passeio fronteiriço,
nos respectivos prazos legais, no uso de suas atribuições da ciência dos Autos de Infração e Multas
lavrados, abaixo relacionados. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no
prazo máximo de 08 dias, a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em
Divida Ativa e posterior cobrança Judicial.
COMPROMISSÁRIO
AGOSTINHO DE F SEIXAS MOURÃO
ANTONIO CARLOS DE CARVALHO
ALFREDO JOSÉ DA SILVA
ANTONIO CARNEVALLI
CARLOS ROBERTO ROGERE
CELSO SANTANA DE MOURA
CLÁUDIO ONIZETE DE CARVALHO
CLUBE CULTURAL CREATIVO CAMP.
CLOVIS GALANTE
CONDOMINIO FAZ BOA VISTA
DIRCEU JOSÉ DE AZEVEDO
ELFRIDA ZARINS
ELIANA LUZIA PEREIRA NEVES
GERALDO NATIVIDADE TARALLO
GERMANO BARRETO MALCHERT
GUSTAVO ANTONIO DE SOUZA
HERMINIO BROTTO
HITOSHI TAKEDA
IMOBILIARIA NOVA AMÉRICA
ISABEL DE SÁ ANDRADE
JOÃO APARECIDO VIOLA
JOÃO VELASCO
JORGE ABDEL MASSIH
LUIZ CARLOS GOMES PEIXOTO
LUIZ CESAR CORREIA
MACIEL LUIZ RICCI
MARIA APARECIDA GABRIEL
MARIA MIRTES UENO MORYA
MARILENA PARDO M. ALMEIDA
RICARDO JOSÉ DA ROCHA F
SAID JORGE NORDI
SEBASTIÃO F DA SILVA
SIDARTA ENG COM END LTDA
TONOLI EMP IMOBILIARIOS S/C LTDA
VERTICAL EMP E INCORPORAÇÃO LTDA
WILSON DIAS
WILSON PEDROSO
CÓD. CONTRIB.
023.423.700/03
017.111.000/03
047.283.600/03
055.028.032/03
055.021.284/03
016.925.000/03
055.080.648/03
022.549.050/02
006.276.000/03
055.034.707/03
028.867.500/02
014.350.150/03
007.030.000/02
012.627.550/03
012.688.000/03
055.009.336/03
055.050.699/03
072.354.300/03
045.014.200/02
055.004.583/03
055.024.299/03
023.022.000/02
019.180.000/03
028.484.000/02
055.050.687/03
042.288.900/03
030.274.000/02
035.926.000/03
046.801.500/03
044.127.800/03
022.594.000/02
055.053.364/02
031.148.000/03
055.053.353/03
055.050.579/03
055.027.543/03
055.065.125/03
AIMS
41753,41754 E 41755
41756
36174
38519
38702,38703 E 38701
58261
37788
40542,40543 E 40544
58267
38657
58264,58265 E 58266
58263
31835 E 58256
38609 E 36666
41757 E 41758
38576,38577 E 38588
40528
34953 E 36714
39841
39878,39879 E 39880
34975,37153,36204 E 36205
40517
41752/41751
40519
40502 E 40501
40545,40546
40529,40530 E 40531
58269
39201
31957 E 31958
40541
40503,40504 E 40505
40532,40533
40538,40539 E 40540
2047 E 39875
58275
34375 E 38640
RONALDO HIPÓLITO SOARES
Secretário Municipal de Serviços Públicos
(01, 04 e 05/05)
PROTOCOLO
03/70/4592
03/70/4729
03/70/4049
03/70/3750
03/70/4593
03/70/4472
03/70/5020
03/70/4323
03/70/4440
03/70/4929
03/70/4320
03/70/4442
03/70/3208
03/70/3836
03/70/5010
03/70/3786
02/70/4149
03/70/3815
03/70/2072
02/70/1724
03/70/4955
03/11/5379
03/70/4915
03/70/4439
03/70/405
03/70/4939
03/70/3791
03/70/4485
04/70/1130
03/70/3484
02/70/4135
03/70/291
03/70/4172
03/70/3612
03/70/732
01/0/53123
03/70/3431
Diário Oficial
18
Sábado, 01 de maio de abril de 2004
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, tendo constatado que as pessoas abaixo relacionados,
proprietários de terrenos localizados neste Município, não atenderam as notificações para execução de
limpeza de terrenos e/ou muros ou cercá-los com telas de arame e/ou a pavimentação do passeio fronteiriço,
nos respectivos prazos legais, no uso de suas atribuições da ciência dos Autos de Infração e Multas
lavrados, abaixo relacionados. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no
prazo máximo de 08 dias, a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em
Divida Ativa e posterior cobrança Judicial.
COMPROMISSÁRIO
AGOSTINHO DE F SEIXAS MOURÃO
ANTONIO CARLOS DE CARVALHO
ALFREDO JOSÉ DA SILVA
ANTONIO CARNEVALLI
CARLOS ROBERTO ROGERE
CELSO SANTANA DE MOURA
CLÁUDIO ONIZETE DE CARVALHO
CLUBE CULTURAL CREATIVO CAMP.
CLOVIS GALANTE
CONDOMINIO FAZ BOA VISTA
DIRCEU JOSÉ DE AZEVEDO
ELFRIDA ZARINS
ELIANA LUZIA PEREIRA NEVES
GERALDO NATIVIDADE TARALLO
GERMANO BARRETO MALCHERT
GUSTAVO ANTONIO DE SOUZA
HERMINIO BROTTO
HITOSHI TAKEDA
IMOBILIARIA NOVA AMÉRICA
ISABEL DE SÁ ANDRADE
JOÃO APARECIDO VIOLA
JOÃO VELASCO
JORGE ABDEL MASSIH
LUIZ CARLOS GOMES PEIXOTO
LUIZ CESAR CORREIA
MACIEL LUIZ RICCI
MARIA APARECIDA GABRIEL
MARIA MIRTES UENO MORYA
MARILENA PARDO M. ALMEIDA
RICARDO JOSÉ DA ROCHA F
SAID JORGE NORDI
SEBASTIÃO F DA SILVA
SIDARTA ENG COM END LTDA
TONOLI EMP IMOBILIARIOS S/C LTDA
VERTICAL EMP E INCORPORAÇÃO LTDA
WILSON DIAS
WILSON PEDROSO
CÓD.CONTRIB.
023.423.700/03
017.111.000/03
047.283.600/03
055.028.032/03
055.021.284/03
016.925.000/03
055.080.648/03
022.549.050/02
006.276.000/03
055.034.707/03
028.867.500/02
014.350.150/03
007.030.000/02
012.627.550/03
012.688.000/03
055.009.336/03
055.050.699/03
072.354.300/03
045.014.200/02
055.004.583/03
055.024.299/03
023.022.000/02
019.180.000/03
028.484.000/02
055.050.687/03
042.288.900/03
030.274.000/02
035.926.000/03
046.801.500/03
044.127.800/03
022.594.000/02
055.053.364/02
031.148.000/03
055.053.353/03
055.050.579/03
055.027.543/03
055.065.125/03
AIMS
41753,41754 E 41755
41756
36174
38519
38702,38703 E 38701
58261
37788
40542,40543 E 40544
58267
38657
58264,58265 E 58266
58263
31835 E 58256
38609 E 36666
41757 E 41758
38576,38577 E 38588
40528
34953 E 36714
39841
39878,39879 E 39880
34975,37153,36204 E 36205
40517
41752/41751
40519
40502 E 40501
40545,40546
40529,40530 E 40531
58269
39201
31957 E 31958
40541
40503,40504 E 40505
40532,40533
40538,40539 E 40540
2047 E 39875
58275
34375 E 38640
PROTOCOLO
03/70/4592
03/70/4729
03/70/4049
03/70/3750
03/70/4593
03/70/4472
03/70/5020
03/70/4323
03/70/4440
03/70/4929
03/70/4320
03/70/4442
03/70/3208
03/70/3836
03/70/5010
03/70/3786
02/70/4149
03/70/3815
03/70/2072
02/70/1724
03/70/4955
03/11/5379
03/70/4915
03/70/4439
03/70/405
03/70/4939
03/70/3791
03/70/4485
04/70/1130
03/70/3484
02/70/4135
03/70/291
03/70/4172
03/70/3612
03/70/732
01/0/53123
03/70/3431
RONALDO HIPÓLITO SOARES
Secretário Municipal de Serviços Públicos
(01, 04 e 05/05)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA/MURO E PASSEIO
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, torna público a emissão de notificação referente ao terreno
localizado neste Município, e abaixo identificado, para cientificá-los, na forma da lei, da obrigação
constituída nas Lei nº. 11.455 de 30/12/2002, estabelecendo que deverá executar a limpeza dos terrenos
no prazo de 10 dias, murá-los ou cercá-lo com tela de arame galvanizado, com no mínimo de 1,50
m(hum metro e cinquenta centímetros ) de altura, inexistindo construção, a testada do lote deverá conter
0,40 cm (quarenta centímetros) de muro e 1,00 m (hum metro e dez centímetros) de altura a completar
com tela de arame galvanizado, no prazo de 60 dias e executar a pavimentação do passeio fronteiro no
prazo de 90 dias. Os prazos são a contar da data desta publicação. O não cumprimento da presente
notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais.
NOME
ALFREDO CARLOS DAMASIO DE SOUSA
ANGELO MENDES CORREA
ANTONIO CARLOS BASSO
ANTONIO PAVAN
CARLOS ALBERTO MARCHI QUEIROZ
CARLOS ANTONIO MARCICO
CEZARIO GABRIEL JORGE
ENG COM E CONSTRUÇÕES
FÁBIO GARCIA MACEDO
HERLAN HENRIQUE CONTI
IGOR BITTENCOURT
IGOR BITTENCOURT
IGOR BITTENCOURT
JOÃO TADEU MACHADO
JOSE CARLOS DE PAULA
LUIS CLÁUDIO MENDES DE SALVE
MANOEL PENTEADO QUEIROZ ABREU
MANOEL PENTEADO QUEIROZ ABREU
MANOEL PENTEADO QUEIROZ ABREU
MAXIMIANO BELIZARIO DE OLIVEIRA
MIGUEL LOPES RODRIGUES
NADALIN BEGHINI
NELSON ALAITE JUNIOR
NOC. EMP IMOB.COM LTDA
PAULO CESAR BARRETO SERRA
PAULO HENRIQUE FANTONI
PAULO ROBERTO ALVES CARLOS
PAULO ROBERTO P ANDERY
PEDRO BIONDI
PEDRO BRECHO
PEDRO PINHEIRO DE MORAES
PLINIO MAGNO DA CUNHA COUTINHO
RÁDIO RECORD S/A
RAMON SALVADOR CORBATO
RAMESHCHANDRA RANCHOD M PATEL
RODOLFO COCUCCI
RUBENS HENRIQUE CONTI
SILVANA LEONARDO FESTA
SILVIA FALCIROLLI PERUCK
SILVIO ORSI
STELA MARIA LIMA
COMPROMIS. CÓD.CONTRIB.
055.026.557/03
JD
005.737.000/03
PONTE
011.959.000/03
JD
042.122.031/02
VL
011.986.000/03
JD
010.891.900/03
JD
011.930.000/03
JD
015.860.000/03
JD
045.513.000/02
JD
029.701.000/03
JD
011.952.000/03
JD
011.954.000/03
JD
024.767.725/03
JD
055.026.559/03
J
013.897.000/02
VL
005.053.327/03
VL
047.116.900/03
B
047.117.000/03
B
047.117.100/03
B
003.863.000/03
VL
040.683.000/03
JD
003.862.000/03
VL
005.053.325/03
VL
055.070.008/03
PQ
055.031.642/03
PQ
008.459.000/03
JD
014.687.150/03
JD
011.932.000/03
JD
035.859.000/02
VL
055.031.700/03
PQ
011.957.000/03
JD
016.058.000/03
JD
005.053.326/03
VL
010.779.670/02
JD
022.142.000/03
VL
028.597.000/03
JD
011.956.000/03
JD
042.805.600/03
B
055.070.365/02
PQ
041.058.100/03
B
055.035.719/02
JD
BAIRRO
C.LOURENÇO
PRETA
MARILIA
PROGRESSO
MARILIA
PROENÇA
MARILIA
FLAMBOYANT
OLIVEIRAS
MARILIA
MARILIA
MARILIA
MARILIA
C LOURENÇO
PROGRESSO
CARMINHA
PALMEIRAS
PALMEIRAS
PALMEIRAS
PROGRESSO
GUARANI
PROGRESSO
CARMINHA
ALTO TAQUARAL
IMPERADOR
GUARANI
MARILIA
MARILIA
DIAS
IMPERADOR
MARILIA
PAINEIRAS
CARMINHA
N S AUXILIAD.
NOGUEIRA
CHAPADÃO
MARILIA
PALMEIRAS
ALTO TAQUARAL
PALMEIRAS
DO VALE
NOTIF./PROT
04/70/2297
04/70/2325
04/70/2304
04/70/2329
04/70/2305
04/70/2311
04/70/2295
04/11/0490
04/70/2324
04/70/2308
04/70/2316
04/70/2320
04/70/2321
04/70/2296
04/70/2326
04/70/2333
04/70/2300
04/70/2301
04/70/2302
04/70/2327
04/70/2313
04/70/2328
04/70/2331
04/05/285
04/70/2315
04/70/2312
04/70/2306
04/70/2292
04/70/2038
04/70/2314
04/70/2310
04/70/2303
04/70/2330
04/40/589
04/70/1361
04/70/0166
04/70/2307
04/70/2299
04/05/80
04/70/2298
04/70/2332
RONALDO HIPÓLITO SOARES
Secretário Municipal de Serviços Públicos
(01, 04 e 05/05)
BNS4765
BPX6406
BQR7966
BTI3773
BUW2576
CCW9330
CEV5481
CGI2857
CJY7618
CKX3569
CNQ8096
COZ1434
CTP2460
CWG0522
CWG9790
CXT0304
DBJ8584
DDJ4517
DEY4553
DGW2788
DGW8721
FUH3000
LAV6255
E1-307062-85
E1-301584-85
E1-304403-05
E1-307189-35
E1-307425-85
E1-306762-55
E1-307423-65
E1-290371-45
E1-307357-65
E1-306777-95
E1-286972-45
E1-292098-45
E1-306917-65
E1-300024-05
E1-307061-75
E1-307585-35
E1-306864-85
E1-305614-15
E1-297722-75
E1-306802-15
E1-303091-85
E1-303771-65
E1-308206-85
BNW2449
BQG0239
BSQ5121
BTK0823
BVN7506
CDU3082
CEV5677
CHT2095
CKG9153
CMJ1181
CNQ8244
COZ6693
CTP8276
CWG0522
CXD4265
CYZ3984
DBY3720
DDV8347
DFU0173
DGW5930
DHY0612
KNK8853
LNI8007
E1-307502-85
E1-306809-85
E1-286971-35
E1-306807-65
E1-307134-35
E1-303772-75
E1-306805-45
E1-304250-15
E1-305834-15
E1-308858-05
E1-301673-95
E1-306778-05
E1-307791-05
E1-303391-05
E1-304360-15
E1-306547-05
E1-306770-25
E1-307413-75
E1-305673-55
E1-305615-25
E1-306766-95
E1-307354-35
E1-306675-65
BPE5544
BQO1470
BTG3131
BUF4289
CCL6629
CEV0692
CEV6106
CJD1605
CKX1004
CNQ6466
COZ0194
CPU3338
CWB9786
CWG2789
CXD7271
DBJ1548
DDA0077
DDV9272
DFU1208
DGW6472
ERR0013
LAI2697
E1-304642-85
E1-305831-95
E1-304363-45
E1-307294-95
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E1-304377-75
E1-307063-95
E1-306029-95
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E1-306806-55
E1-306678-95
E1-307330-15
E1-307422-55
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E1-306694-35
E1-306548-05
E1-305108-15
E1-307431-35
ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSP CRIANCA VEIC AUTOMOTOR S/OBS.NORMAS SEGUR.
PROCESSADAS EM 27/04/2004
CJD2763
E1-305067-45
ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL
PROCESSADAS EM 27/04/2004
AJX2439
E1-304570-25
DKD9286
E1-298543-35
ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADA
PROCESSADAS EM 27/04/2004
BPD3797
E1-307300-45
BUX8384
E1-301582-65
CKX6481
E1-306980-35
COZ7956
E1-306854-95
DKD0706
E1-308355-35
DKY7547
E1-306480-95
LBU0503
E1-305663-65
CHT2715
DDJ1557
DKY7771
E1-306855-05
E1-306981-45
E1-308354-25
ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES
PROCESSADAS EM 27/04/2004
CSW8721
E1-307235-55
ENQUADRAMENTO 545.23-ESTACIONAR SOBRE CICLOVIA OU CICLO FAIXA
PROCESSADAS EM 27/04/2004
DBJ0708
E1-305482-15
ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR DIANTE GUIA REBAIXADA ENTRADA/SAIDA VEICULOS
PROCESSADAS EM 27/04/2004
DFU7162
E1-307790-05
ENQUADRAMENTO 547.90-ESTACIONAR IMPEDINDO MOVIMENTACAO DE OUTRO VEICULO
PROCESSADAS EM 27/04/2004
COZ4339
E1-307421-45
ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR JUNTO PONTO EMB/DESEMB TRANSPORTE COLETIVO
PROCESSADAS EM 27/04/2004
DKD5549
E1-308368-55
ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - R6B
PROCESSADAS EM 27/04/2004
AAS3017
E1-308103-45
BFL8111
E1-308005-55
BIF1356
BIF9636
E1-307135-45
BIM1982
E1-308102-35
BIS6586
BKO1784
E1-307142-05
BMB8188
E1-307208-05
BMG7329
BMS7703
E1-306672-35
BMU1316
E1-307132-15
BMU2537
BNS5011
E1-300612-45
BNY1463
E1-307222-35
BNY3012
BPU3137
E1-307221-25
BQR2946
E1-307146-45
BQR8323
BSQ1112
E1-307629-35
BSQ3060
E1-308006-65
BZJ5282
CAQ4772
E1-306211-45
CAT3111
E1-307219-05
CAY1413
CDD5663
E1-309554-35
CDU3637
E1-304465-75
CDU5781
CEV0073
E1-306749-35
CEV4455
E1-307172-85
CFT6119
CHN5805
E1-306782-35
CIA3615
E1-307171-75
CJD7402
CJN0001
E1-306741-65
CJN0001
E1-306785-65
CKD2783
CKX8929
E1-306216-95
CKX9046
E1-307587-55
CKX9509
CLA0613
E1-306721-85
COS3885
E1-306742-75
CPS5810
CPU6133
E1-307398-35
CPU7514
E1-307408-25
CPX9511
CSD8014
E1-307211-35
CVY8408
E1-307220-15
CWG5651
CXD0439
E1-307419-25
CXD7950
E1-307137-65
CXD9296
CXT5209
E1-307626-05
CXW3496
E1-307238-85
CYZ0743
DBY5523
E1-307230-05
DBY7694
E1-307633-75
DBY9343
DDJ0185
E1-307213-55
DDJ9877
E1-307236-65
DDV2727
DFE2477
E1-306673-45
DFE3163
E1-307424-75
DFE7708
DFE9635
E1-307358-75
DFU8885
E1-307129-95
DGW6187
DGW7187
E1-306797-75
DGW9665
E1-307212-45
DGW9965
DHF3580
E1-307632-65
DHR8560
E1-307228-95
DHY1068
DHY1225
E1-307420-35
DIY5976
E1-307139-85
DKD9802
GVH0515
E1-308014-35
GXJ2525
E1-307217-95
JEN4704
JEZ3765
E1-306744-95
KMV9617
E1-308007-75
ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDOS PELA SINALIZACAO - R6A
PROCESSADAS EM 27/04/2004
BMT4737
E1-303039-05
BNR9872
E1-307016-65
BNS2077
BQH0917
E1-306296-15
BQK3488
E1-307351-05
BUI1202
CBZ3680
E1-304038-95
CCW5159
E1-306213-65
CEY9908
CGV8219
E1-304039-05
CHH3846
E1-294187-35
CIX9788
CJX8874
E1-306783-45
CJY1373
E1-294186-25
CNQ9713
CQR0511
E1-306827-45
CTP5444
E1-304872-75
CXT7095
CYZ0899
E1-306297-25
DDJ5738
E1-306852-75
DDV0144
DDV3367
E1-307017-75
DHY1686
E1-308353-15
DHY8565
DKY6675
E1-304040-05
GOT1070
E1-303032-45
JNM3053
LCD4232
E1-307789-95
E1-308011-05
E1-307233-35
E1-308655-65
E1-307628-25
E1-306743-85
E1-307411-55
E1-306215-85
E1-307169-55
E1-307147-55
E1-308004-45
E1-307355-45
E1-307150-85
E1-308656-75
E1-308104-55
E1-307243-25
E1-306950-65
E1-307140-95
E1-307675-55
E1-307418-15
E1-306798-85
E1-307242-15
E1-307239-95
E1-307232-25
E1-307141-05
E1-306713-05
E1-308012-15
E1-306717-45
E1-306866-05
E1-308352-05
E1-303037-95
E1-303035-75
E1-308584-15
E1-307729-45
E1-307012-25
E1-303033-55
ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR EM LOCAL/HORA C/SINALIZ PROIBIDO PARADA/ESTAC
PROCESSADAS EM 27/04/2004
CJD0592
E1-307018-85
DBJ6690
E1-307792-15
RESOLUÇÃO N.º 262/2004
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por
força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o disposto nos
artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição
de penalidades aos infratores de suas normas,
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições
DETERMINA
A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a
partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em 27/04/2004 a 27/04/2004 abaixo relacionados.
Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução
para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15
(quinze) dias, o condutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pela infração, e
ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação de eventual recurso, conforme dispõe o
parágrafo 4º do artigo 282.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes
SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE CAMPINAS
AIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 27/04/2004 A 27/04/2004
ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
PROCESSADAS EM 27/04/2004
ADL8637
E1-303093-05
AIB3442
E1-306792-25
BGH4138
BMU5598
E1-306696-55
BMV9282
E1-306803-25
BNI6775
E1-292096-25
E1-290372-55
ENQUADRAMENTO 562.22-PARAR SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
PROCESSADAS EM 27/04/2004
BUK6624
E1-308779-95
DGW7921
E1-305667-05
ICT6833
E1-309504-85
ENQUADRAMENTO 563.00-PARAR NA AREA CRUZAMENTO PREJUD CIRC VEICULOS/PEDESTRES
PROCESSADAS EM 27/04/2004
CQH3621
E1-305741-75
ENQUADRAMENTO 566.50-PARAR EM LOCAL/HORA PROIBIDO PELA SINALIZACAO - R6C
PROCESSADAS EM 27/04/2004
CPU0725
E1-306292-85
ENQUADRAMENTO 567.31-PARAR SOBRE FAIXA PEDESTRE NA MUDANCA DE SINAL LUMINOSO
PROCESSADAS EM 27/04/2004
CKA5975
E1-307180-55
ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZACAO
PROCESSADAS EM 27/04/2004
BQH2778
E1-306788-95
BUI0299
E1-307568-85
BVN5890
CJD5724
E1-307583-15
CKP6169
E1-307244-35
CMI1307
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E1-307248-75
CRB2832
E1-306182-85
DDJ0720
IBQ3765
E1-307250-95
ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR CONTRAMAO DIRECAO VIAS C/SINAL.REG.SENT.UNICO CIRC
PROCESSADAS EM 27/04/2004
BFN4421
E1-306549-15
CGC4831
E1-305992-55
CJD5740
COZ8303
E1-306101-45
CPQ2878
E1-306863-75
CPU6209
DFE3531
E1-305875-95
DFU0382
E1-307106-85
DHY8722
E1-306790-05
E1-307567-75
E1-307274-05
E1-307432-45
E1-307681-05
E1-305993-65
Diário Oficial
Sábado, 1 de maio de 2004
IEE2566
E1-288070-25
ENQUADRAMENTO 574.60-TRANSITAR EM LOCAL/HORARIO NAO PERMITIDOS
PROCESSADAS EM 27/04/2004
DDV6602
E1-304174-25
ENQUADRAMENTO 581.91-TRANSITAR EM CALCADAS, PASSEIOS E PASSARELAS
PROCESSADAS EM 27/04/2004
CHK2012
E1-303390-05
ENQUADRAMENTO 585.11-NAO DESLOCAR VEICULO C/ANTECEDENCIA P/MANOBRAR A ESQUERDA
PROCESSADAS EM 27/04/2004
BHJ7241
E1-307184-95
CAT0388
E1-305670-25
CCO3027
CEV9142
E1-307192-65
DKD4200
E1-307190-45
LAD1266
E1-305665-85
E1-305674-65
ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR RETORNO EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAO
PROCESSADAS EM 27/04/2004
CKX5088
E1-305849-55
CLI8299
E1-305830-85
ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO
PROCESSADAS EM 27/04/2004
CNQ7718
E1-303997-15
CTN9470
E1-306839-55
DEW5338
DFE7815
E1-303747-45
DHR6838
E1-256442-05
DKD6874
KMR7134
E1-307126-65
ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
PROCESSADAS EM 27/04/2004
AJL7761
E1-307326-85
BMV9282
E1-304388-75
BQA0966
E1-303769-45
BUE3164
E1-303092-95
BWY5553
E1-303041-25
CDU2283
E1-306878-05
CIJ4627
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CKE9316
E1-307327-95
CQB5883
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CTP9260
E1-301585-95
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E1-305675-75
DJW4528
E1-270131-45
DLN0282
E1-306826-35
ENQUADRAMENTO 621.10-TRANS VELOC SUP A MAX PERMITIDA EM ATE 20%
PROCESSADAS EM 27/04/2004
AAR7558
D1-809688-08
ADL8449
D1-809036-88
AGV1411
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AHF9526
D1-810120-38
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D1-808935-68
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BUI8761
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E1-307360-95
E1-307127-75
E1-307307-05
E1-305111-45
E1-307295-05
20
CQB6355
CQN0271
CTP6061
CWG2628
CXD6600
DBJ0285
DDJ7027
DDV9272
DFU2979
DGW6099
DHY0956
DIY4460
DKD1426
DKD7819
DKY8012
GWP4032
Diário Oficial
E1-308105-65
E1-290370-35
E1-305873-75
E1-304380-05
E1-304382-15
E1-307979-15
E1-307227-85
E1-307676-65
E1-308201-35
E1-307191-55
E1-305113-65
E1-305106-05
E1-306096-05
E1-305112-55
E1-304379-95
E1-307133-25
CQH6445
CRQ6589
CVB4044
CWG6178
CXT1416
DBJ0549
DDL3155
DFE7887
DFU6073
DGW7909
DHY6017
DIY5667
DKD1600
DKD8738
EVL6969
HAB2202
Sábado, 01 de maio de abril de 2004
E1-307677-75
E1-304389-85
E1-305107-05
E1-286975-75
E1-305556-95
E1-307905-45
E1-306707-55
E1-305069-65
E1-306714-15
E1-305180-75
E1-307702-05
E1-303773-85
E1-307015-55
E1-306716-35
E1-307562-25
E1-305481-05
CQJ7657
CTP1896
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DBY3714
DDV3622
DFU0118
DFU7910
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DHY8678
DKD0069
DKD7819
DKD9847
GRR9020
JFH3483
E1-307181-65
E1-306901-15
E1-305745-05
E1-305483-25
E1-307903-25
E1-305109-25
E1-305070-75
E1-305114-75
E1-304865-05
E1-306097-05
E1-304145-65
E1-295913-25
E1-304643-95
E1-305828-65
E1-306903-35
E1-307566-65
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes
RESOLUÇÃO N.º 263/2004
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por
força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o disposto nos
artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição
de penalidades aos infratores de suas normas,
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições
DETERMINA
A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a
partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em 27/04/2004 a 27/04/2004 abaixo relacionados.
Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução
para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15
(quinze) dias, o condutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pela infração, e
ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação de eventual recurso, conforme dispõe o
parágrafo 4º do artigo 282.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes
SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE OUTROS MUNICIPIOS
AIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 27/04/2004 A 27/04/2004
ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
PROCESSADAS EM 27/04/2004
BIA2853
E1-286973-55
BIA2853
E1-303917-95
BIA2853
BID8996
E1-308458-75
BKC6951
E1-305065-25
BMU1183
BMU6401
E1-305837-45
BOK5406
E1-306638-25
BQL7439
BSQ1327
E1-307452-25
BSQ2268
E1-305179-65
BZW9516
CAH6565
E1-308116-65
CBH1342
E1-305773-65
CCA2894
CCE6163
E1-307381-85
CCZ6551
E1-309429-05
CEV1475
CGL4308
E1-306074-05
CHV6640
E1-306795-55
CJD7173
CLQ3949
E1-304376-65
CLS7982
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CLY2655
CPW5850
E1-307458-85
CQB6760
E1-305655-95
CWO5992
CXT4314
E1-307298-25
CZE6213
E1-307093-65
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CZJ1386
E1-304359-05
DDN7072
E1-304378-85
DDT9406
DFO7860
E1-304437-15
DGO2040
E1-304381-05
DGO3589
DGQ4247
E1-301589-25
DHN0010
E1-305306-15
GOJ9306
E1-307429-15
E1-305221-45
E1-301591-45
E1-306861-55
E1-308177-15
E1-309431-15
E1-306815-35
E1-306821-95
E1-304443-75
E1-304071-95
E1-303774-95
E1-304438-25
E1-308078-15
ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL
PROCESSADAS EM 27/04/2004
CES6800
E1-288075-75
ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADA
PROCESSADAS EM 27/04/2004
BIH8837
E1-306104-75
CAE6553
E1-291396-65
DGH1099
E1-309226-55
DEF8757
E1-291398-85
ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR DIANTE GUIA REBAIXADA ENTRADA/SAIDA VEICULOS
PROCESSADAS EM 27/04/2004
BQH0760
E1-304067-55
CZP4248
E1-307795-45
ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR JUNTO PONTO EMB/DESEMB TRANSPORTE COLETIVO
PROCESSADAS EM 27/04/2004
AKI7835
E1-306490-85
CRE9900
E1-304041-15
ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - R6B
PROCESSADAS EM 27/04/2004
AJE0726
E1-308109-05
BFQ6321
E1-306720-75
BGI2953
BHB1709
E1-307370-85
BIM0210
E1-307145-35
BIP8687
BLA7987
E1-307084-85
BMN9789
E1-308161-75
BMT4475
BNW5275
E1-304048-85
BNY6379
E1-307143-15
BOI0178
BOL0523
E1-306637-15
BOU0744
E1-307138-75
BPW7933
BQH9181
E1-307377-45
BUI2060
E1-307655-75
CBY2612
CBY2652
E1-306724-05
CDJ3688
E1-307229-05
CEJ1965
CHN5185
E1-308112-25
CPK9005
E1-304464-65
CQF9837
CQO5592
E1-307231-15
CRY2939
E1-307144-25
CSD4158
CTP1203
E1-307415-95
CWC9142
E1-307662-35
CWG1569
CXG6351
E1-307352-15
CYI1643
E1-308157-35
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DCO1068
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DEF9607
DEV4236
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DFL6727
E1-307410-45
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DFR8932
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DIZ1689
DLM6395
E1-306715-25
GUT0802
E1-307160-75
JNH6850
JTK7060
E1-307738-25
KBS6577
E1-307087-05
KMY4463
E1-308162-85
E1-308629-25
E1-307099-15
E1-307149-75
E1-306712-05
E1-307209-15
E1-307214-65
E1-308154-05
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E1-307092-55
E1-306223-55
E1-307130-05
E1-307148-65
E1-307131-05
E1-306217-05
E1-307013-35
E1-307735-05
ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDOS PELA SINALIZACAO - R6A
PROCESSADAS EM 27/04/2004
BFI5344
E1-307119-05
BHI4465
E1-306914-35
BQP0069
BVC5958
E1-294188-45
BVY0488
E1-307110-15
CAR3003
CCW5163
E1-306883-55
CGA4943
E1-303749-65
CGU4679
CIX8005
E1-304873-85
CJD6438
E1-309404-75
CJY5230
CKX2146
E1-304871-65
CPU8238
E1-307118-95
CQW7899
CTP0322
E1-303036-85
DBY6517
E1-307361-05
DBY6534
DDB9522
E1-306884-65
DEB0434
E1-306882-45
DGM1538
E1-304463-55
E1-307304-85
E1-307906-55
E1-307241-05
E1-306775-75
E1-303746-35
E1-307223-45
ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR EM LOCAL/HORA C/SINALIZ PROIBIDO PARADA/ESTAC
PROCESSADAS EM 27/04/2004
BSG9765
E1-307113-45
CPZ4105
E1-307527-05
ENQUADRAMENTO 562.22-PARAR SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
PROCESSADAS EM 27/04/2004
CKN3084
E1-305668-05
DJQ4550
E1-305664-75
GRK7080
ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZACAO
PROCESSADAS EM 27/04/2004
BPK1607
E1-307275-15
BQM1455
E1-304857-35
DKR0459
GMR5450
E1-307245-45
E1-305666-95
E1-300372-65
ENQUADRAMENTO 581.94-TRANSITAR EM CANTEIRO CENTRAL/ACOSTAMENTO/MARCA CANALIZACAO
PROCESSADAS EM 27/04/2004
DHL3189
E1-239239-05
ENQUADRAMENTO 585.11-NAO DESLOCAR VEICULO C/ANTECEDENCIA P/MANOBRAR A ESQUERDA
PROCESSADAS EM 27/04/2004
BIF1788
E1-307183-85
BTO6303
E1-305669-15
CEU2536
DMG6100
E1-305672-45
ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR RETORNO EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAO
PROCESSADAS EM 27/04/2004
DFJ2736
E1-304068-65
ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO
E1-307182-75
PROCESSADAS EM 27/04/2004
CYE4657
E1-304434-95
CZE6213
E1-307608-45
ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
PROCESSADAS EM 27/04/2004
AHL6204
E1-301586-05
BME1743
E1-305768-15
CAF3819
E1-307642-55
CJP4161
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CTO7887
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CXX7353
E1-307430-25
DDW1387
E1-307188-25
DEK3747
E1-307186-05
DGS4381
E1-306682-25
DIX0436
E1-306295-05
GRJ1545
E1-303622-05
KDL0500
E1-304436-05
ENQUADRAMENTO 621.10-TRANS VELOC SUP A MAX PERMITIDA EM ATE 20%
PROCESSADAS EM 27/04/2004
AAQ7201
D1-810039-08
AAX4519
D1-809055-58
AFQ6440
D1-808983-08
AHA8439
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AKG9340
D1-809150-18
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D1-809030-28
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D1-809420-78
BFV6632
D1-808815-78
BID2053
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BID3991
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BID8107
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BIO2390
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BIO2585
D1-810023-58
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D1-809255-78
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D1-809342-68
BJA9511
D1-809605-58
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BLC7965
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D1-809380-08
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D1-809419-68
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D1-809462-58
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D1-809551-68
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BUI7560
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BUR0742
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D1-809919-08
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BXO7144
D1-809476-88
BYF1625
D1-810029-08
BZE0089
D1-809641-88
BZE6388
D1-809331-68
BZT5337
D1-809088-58
BZW7485
D1-810011-48
CAG2338
D1-809804-68
CAM0190
D1-809126-08
CAQ3205
D1-809703-48
CAR5109
D1-809829-98
CAW3944
D1-809129-28
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D1-809119-38
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D1-809760-68
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D1-809338-28
CCT5825
D1-809691-38
CCZ6290
D1-809064-38
CDJ7655
D1-808904-88
CDZ3336
D1-810055-48
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D1-808888-38
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D1-809707-88
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D1-809044-58
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CHR7192
D1-808847-68
CHZ4656
D1-809623-18
CIC0619
D1-808805-88
CIE9794
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CLG2361
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CLG2361
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CLG2361
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CLX5410
D1-809123-78
CMB9825
D1-809531-88
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D1-809556-08
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D1-808804-78
D1-809441-68
D1-810042-28
D1-809898-18
Diário Oficial
Sábado, 1 de maio de 2004
GBL8100
GQZ0209
IEO7520
JJI2323
LBL8579
D1-808987-38
D1-809991-68
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JKV0606
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D1-808796-08
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GKV0680
GUJ0640
IHT0098
KDC1204
ENQUADRAMENTO 622.00-TRANS VELOC SUP A MAX PERMITIDA P/ VIA ACIMA DE 20%
PROCESSADAS EM 27/04/2004
AFJ9062
D1-808844-38
BKO3410
D1-809542-88
BNG5580
BNU2211
D1-809397-68
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D1-809110-58
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DAF8398
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DEL5364
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DLC2009
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D1-809910-28
D1-809639-68
D1-809306-38
D1-809473-58
D1-809947-68
D1-809790-38
D1-809185-38
D1-809450-48
D1-809485-68
D1-810069-78
D1-809142-48
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE ANULAÇÃO
Protocolo nº 4179/03 - Concorrência nº 03/04 - Aquisição de material hospitalar, mediante sistema de
preços.
Diante da constatação de irregularidade no julgamento, que levaram à prática do ato de homologação e
adjudicação, conforme análise constante de fls. 1782 e 1783, do presente protocolado, DECLARO, nulo
tais atos, em referência aos itens 41, 44, 46 a 51, 59 a 62, 76 a 78, 104, 128, 129 a 131 e 134, determinado
seja proferido novo julgamento pela Comissão de licitação em relação aos referidos itens. Em relação aos
itens 36, 37 e 148, por estarem cancelados, conforme despachos de fls. 149, não poderiam ter sido
adjudicados, o que gera nulidade do ato homologatório e adjudicatório proferidos, declarando-os assim,
nulos. Por outro lado, em relação ao item 16 fica revogado o item por interesse da instituição.
Campinas, 29 de abril de 2004.
ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE DEFERIMENTO
ENQUADRAMENTO 656.40-CONDUZIR O VEIC.TRANSP PASSAG.EM COMPART.DE CARGA
PROCESSADAS EM 27/04/2004
BIP9874
E1-307504-05
GZA7805
E1-308165-05
ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
PROCESSADAS EM 27/04/2004
BIA2853
E1-304399-75
BNZ9683
E1-305178-55
BTD0061
BUG8003
E1-297725-05
BVO4885
E1-308076-05
CBL5100
CBN2678
E1-302874-05
CCF2961
E1-303918-05
CCY7348
CEB6084
E1-308404-85
CEW4216
E1-306832-95
CHS6088
CHV9265
E1-305185-15
CIA8088
E1-307005-65
CPZ4473
CPZ7439
E1-308441-15
CSV6785
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E1-306810-95
CVK9123
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CXW2425
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CYS1915
DAY1471
E1-304869-45
DBF0925
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DBY4937
DCG7914
E1-307305-95
DCZ6414
E1-303750-75
DEA1946
DES0129
E1-306812-05
DEW3154
E1-304043-35
DEZ5578
DGO3948
E1-304384-35
DID9427
E1-308176-05
DJA9663
DJQ5561
E1-305557-05
EJN2121
E1-306684-45
21
E1-305110-35
E1-307353-25
E1-305671-35
E1-303038-05
E1-307364-25
E1-304868-35
E1-307356-55
E1-304249-05
E1-306916-55
E1-301593-65
E1-304866-15
E1-304387-65
Protocolo nº 404/04 - Concorrência nº 08/04 - Aquisição de equipos exclusivos para infusão de dietas
enterais, mediante sistema de Registro de Preços. - Interessado: Lifemed Industrial de Equipamentos e
Artigos Médicos e Hospitalares Ltda.
Diante do parecer da Assessoria Jurídica, DEFIRO o pedido de revisão do julgamento das propostas
apresentadas na referida licitação, sendo VENCEDORA para o item 01. Os autos estão com vista franqueada
aos interessados na Área de Licitações do Hospital Municipal “Dr. Mário Gatti”, sito à Av. Prefeito Faria
Lima, s/n (Complexo Administrativo “Procurador René Penna Chaves Filho”) 2º Andar – Parque Itália –
Campinas/SP, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Campinas, 30 de Abril de 2004
ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente do H.M.M.G.
RESUMO DE CONTRATO
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Nº 2004/3797-00-0 – Sanecol Saneamento e Construções Ltda. CV. Nº 2003/127 – Serviços de Reformas
e Novas Instalações Elétricas do CRD Pulmão – Valor: R$ 50.131,84 – Vigência: 90dias.
Secretário Municipal de Transportes
DIRETORIA TÉCNICA
RESUMO DE CONTRATO
Nº 2004/90022-00-0- Contr: Macrotécnica Instal. e Com. Ltda; CV N. 10/04 -Objeto: reforma e instal.
de sistema de fixação de aeradores - Valor Contrato: R$ 49.479,46; Vigência: 12 meses.
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES C/ INVESTIDORES
EXTRATO DE ADITAMENTO
Termo de Aditamento nº
Contratante:
Contratada:
Objeto do Termo Aditivo:
Data da Assinatura:
Prazo:
Valor Total:
Protocolado:
Licitação:
1869/04
Companhia de Habitação Popular de Campinas
Síntese Consultoria e Informática Ltda
Inclusão ao objeto do contrato, o fornecimento de um programa para atualização
das prestações pagas para o Conj. Residencial Vida Nova, neste município.
19/04/04
05 dias
R$ 2.150,00
5315/03
Concorrência Pública nº 002/01
Campinas, 29 de abril de 2.004
NELSON NICOLAU SZWEC
Diretor Jurídico e Administrativo
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 002/03
A Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB-CAMPINAS, após a publicação das listas
de classificação final, HOMOLOGA o Concurso Público 002/03, referente ao emprego de Arquiteto.
Presidente Diretor
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
02) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
A Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB-CAMPINAS, CONVOCA os candidatos
abaixo relacionados, a comparecerem impreterivelmente no dia 05/05/2004 (quarta-feira), conforme o
horário relacionado abaixo, na Av. Faria Lima, 10 – Parque Itália – Campinas – SP, para que sejam
iniciados os procedimentos relacionados à contratação. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público
002/03 , o candidato que não atender a essa convocação no prazo aqui estabelecido, com a ressalva
constante do item 13.6 do referido edital.
EMPREGO
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
ARQUITETO
ARQUITETO
ARQUITETO
DESENHISTA PROJETISTA
DESENHISTA PROJETISTA
DESENHISTA PROJETISTA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CLASSIFICAÇÃO
1º LUGAR
1º LUGAR
2º LUGAR
3º LUGAR
1º LUGAR
2º LUGAR
3º LUGAR
6° LUGART
HORÁRIO
09:00HS.
09:00HS.
09:00HS.
09:00HS.
09:00HS.
09:00HS.
09:00HS.
09:00HS
Campinas, 30 abril de 2004
ABILIO GUEDES
Gerente Administrativo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 014/04 - Protocolo nº 058/04 - Convite nº 007/04
Contratante: EMDEC S/A
Contratada: Opportunity Consultoria S/C Ltda.
Objeto: Aquisição, instalação e configuração de 02 (duas) licenças do Gerenciador de Banco de Dados
Oracle Versão ONE, a serem implantados em 02 (dois) servidores monoprocessados da rede de
computadores da EMDEC.
Valor Total: R$ 40.573,58
Vigência: 12 (doze) meses
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 001/04 - Protocolo nº 030/04
Convenente: EMDEC S/A
Conveniado: Salvador Neto Corretora de Seguros Ltda. - ME
Objeto: Contratação de seguro de vida em grupo, para o atual quadro diretivo e funcional da EMDEC.
Do Valor: sem ônus
Do Prazo: 02 (dois) meses
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Diretor Presidente
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
Nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/93, fica a empresa Hipolabor Farmacêutica
Ltda., SUSPENSA de licitar com o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da data dessa publicação.
Campinas, 30 de abril de 2004
PRIMEIRA PARTE
EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Nos termos do Requerimento n. 566/04, devidamente aprovado, fica esta parte do
Expediente destinada à apresentação de dados e informações do Sistema Cantareira.
SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA
01) Discussão e Votação da Ata
Campinas, 30 de abril de 2004
FERNANDO VAZ PUPO
CANDIDATO
LIGIA REGINA VASCONCELOS
ANA PAULA SALES SCALI
JOSE OSCAR PATERNO SILVEIRA
ANITA AFFONSO FERREIRA SILVEIRA
JOÃO LUIS DE ARRUDA CAMARGO
DANIELA ZACARDI DE A CAMARGO
SERGIO HENRIQUE DA SILVA
PATRICK SOARES GARCIA
PAUTA DOS TRABALHOS DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO
DIA 03 DE MAIO DE 2004 (SEGUNDA-FEIRA), AS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
03) Matérias adiadas de Reunião anterior.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 138 do Regimento Interno:
04) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 362/03, Processo n. 138.493, de autoria da
Sra. Vereadora Delegada Teresinha, que “Institui a Semana da Panificação no Município de
Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 701/03 da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 786/03 da Comissão de Educação, Cultura e
Esporte, favorável. Parecer n. 218/04 da Comissão de Administração Pública, favorável. O
parecer da Comissão de Finanças e Orçamento será emitido na oportunidade.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 138 do Regimento Interno:
05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 311/03, Processo n. 138.081, de autoria da
Sra. Vereadora Delegada Teresinha, que “Institui a Semana da Indústria no Município de
Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 428/03, da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 491/03, da Comissão de Educação, Cultura e
Esporte, favorável. Parecer n. 122/04, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer
n. 203/04, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
06) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 151/04, Processo n. 141.982, de autoria do
Executivo Municipal que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo,
áreas de propriedade municipal, transfere para a classe de bens dominicais, autoriza a venda
mediante concorrência limitada aos proprietários lindeiros e dá outras providências”. Parecer
n. 220/04 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
07) 1a Discussão e Votação, adiadas, com Substitutivo Total do Projeto de Lei n. 44/04, Processo
n. 141.096, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Dispõe sobre o licenciamento do
comércio e a prestação de serviços de produtos ópticos e afins no Município de Campinas”.
Parecer n. 153/04, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao
Substitutivo Total.
08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 164/04, Processo n. 142.038, de
autoria do Sr. Vereador Gilberto Rodrigues, que “Institui o Dia 7 de junho como data cívica, no
planejamento das unidades educacionais municipais, instaladas na cidade de Campinas”.
Parecer n. 222/04, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 145/04, Processo n. 141.935, de
autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Declara órgão de utilidade pública municipal a
Associação dos Proprietários Terras do Barão”. Parecer n. 221/04 da Comissão de Educação,
Cultura e Esporte, favorável.
10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 172/04, Processo
n. 142.071, de autoria do Sr. Vereador Roberto Frati, que “Concede Diploma de Mérito Literário
José Paranhos de Siqueira a Escritora Arita Damasceno Pettená”. Parecer da Comissão Especial
de Honraria, favorável.
11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 770/03, Processo
n. 140.376, de autoria do Sr. Vereador Sebastião dos Santos, que “Concede Diploma de Honra
ao Mérito ao Sr. Mário de Oliveira Santana”. Parecer n. 126/04, da Comissão Especial de Honraria,
favorável.
ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente do H.M.M.G.
12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 71/04, Processo n.
141.383, de autoria do Sr. Vereador Romeu Santini, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito
22
Diário Oficial
Sábado, 01 de maio de abril de 2004
ao Sindicato dos Bancários de Campinas e Região”. Parecer n. 133/04, da Comissão Especial
de Honraria, favorável.
Campineiro ao Sr. Wilson Roberto Jardim Branco”. Parecer n. 180/04,da Comissão Especial de
Honraria, favorável.
13) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 89/04, Processo n.
141.587, de autoria do Sr. Vereador Romeu Santini, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito
a Robert Bosch do Brasil”. Parecer n. 134/04, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
07) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 255/02, Processo n. 133.146, de
autoria dos Srs. Vereadores Delegada Teresinha e Romeu Santini, que “Estabelece critérios
para aplicação de multas referentes a uso de telefone celular e a obrigatoriedade do uso do
cinto de segurança no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 294/03,
da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável com votos contrário dos Srs.
Vereadores Sérgio Benassi e Paulo Bufalo.
14) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 809/03, Processo
n. 140.567, de autoria do Sr. Vereador Romeu Santini, que “Concede Diploma de Honra ao
Mérito ao Sesc Campinas e ao Sesc São Paulo”. Parecer n. 130/04, da Comissão Especial de
Honraria, favorável.
15) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 54/04, Processo n.
141.170, de autoria do Sr. Vereador Romeu Santini, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito
a Paróquia de Nossa Senhora Imaculada, no Bairro São Bernardo”. Parecer n. 131/04, da
Comissão Especial de Honraria, favorável.
16) EXPLICAÇÃO PESSOAL
Campinas, 30 de abril de 2004
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
PAUTA DOS TRABALHOS DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO
DIA 05 DE MAIO DE 2004 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PRIMEIRA PARTE
EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Oradores Inscritos no Pequeno Expediente.
4 – Oradores Inscritos no Grande Expediente.
SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA
01) Discussão e Votação da Ata
02) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
08) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 110/03, Processo n. 136.331, de autoria do exVereador Jonas Donizette, que “Dispõe sobre a emissão de formulário para autorização de
levantamento de débitos e outras solicitações junto ao demonstrativo de lançamento ( carnê)
de IPTU”. Parecer n. 224/04, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
09) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 08/03, Processo n. 135.557, de autoria da Sra.
Vereadora Delegada Teresinha, que “Obriga a Prefeitura Municipal de Campinas a colocar
um link em destaque, com as informações do CEAMO – Centro de Referência e Apoio a
Mulher na página principal do site oficial”. Parecer n. 39/03 da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 657/03, da Comissão de Administração Pública,
favorável. Parecer n. 223/04, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
10) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Resolução n. 92/04, Processo n. 141.595,
de autoria do Sr. Vereador Romeu Santini, que “Altera dispositivos da Resolução n. 717, de 16
de dezembro de 1999, que ‘dispõe sobre a concessão de honrarias pela Câmara Municipal e
dá outras providências”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
11) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 147/04, Processo n. 141.978, de
autoria do Sr. vereador Gilberto Rodrigues, que “Denomina Praça Jansen Roberto de Oliveira
uma praça pública no Município de Campinas”. Parecer 205/04, da Comissão de Educação,
Cultura e Esporte, favorável.
12) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 796/03, Processo n. 140.510, de
autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Denomina Praça Rosa F. Gressoni uma praça pública
do Município de Campinas”. Parecer 17/04, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte,
favorável.
13) EXPLICAÇÃO PESSOAL
Campinas, 30 de abril de 2004
03) Matérias adiadas de Reunião anterior.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência, devidamente aprovado:
04) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 110/04, Processo n. 141.748, de autoria da Sra.
Vereadora Delegada Teresinha, que “Obriga a execução do Hino Oficial do Município de
Campinas em toda solenidade municipal e nas escolas públicas e particulares e dá outras
providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido
na oportunidade.
05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 133/04, Processo
n. 141.860, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Concede Título de Cidadã
Campineira à Sra. Senadora Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho”. Parecer n. 197/04 da
Comissão Especial de Honraria, favorável.
06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 127/04, Processo
n. 141.854, de autoria do Sr. Vereador Romeu Santini, que “Concede o Título de Cidadão
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
EDITAL DE CHAMADA
Eu, LILIA FARIA COUTINHO, RG 14.873.897, CPF 096.783.158-0, vem a público informar que
BENILDES DE JESUS SANTANA não comparece ao serviço desde o dia 19/04/2004 sem qualquer
justificativa, sendo CONVOCADA a comparecer no prazo de três dias com as justificativas necessárias.
LILIA FARIA COUTINHO
(01, 04 e 05/05)
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Sábado, 1º de maio de 2004
EMPREGOS
Vagas disponíveis no PAT – Campinas
Rua Cândido Gomide, 196, Jardim Guanabara
Interessados nas vagas devem comparecer às 8h para retirada de senhas. Levar Carteira de Trabalho e RG para fazer cadastro.
Ocupação
Sexo
Idade
Escolaridade
Programador de torno CNC
(trabalhar em Jaguariúna)
Mecânico geral
(experiência em elétrica e regulagem de motores, tomar uma condução para o Jardim Londres)
Costureira
(costura reta, industrial e overloque)
Babá
(para dormir)
Desenhista projetista
(possir curso de AutoCad/trabalhar em Americana)
Jardineiro
(conhecimento em roçadeira manual e elétrica, trazer curriculum)
Fresador de ferramenta
(curso técnico, disponibilidade para turnos, morar em Campinas)
Auxiliar de manutenção
(conhecimentos em macânica industrial/elétrica/pintura/jardinagem, uma condução para o Satélite Íris)
Auxiliar de departamento pessoal
(possuir curso técnico ou cursando superior em Administração/morar em Campinas)
Cozinheira
(para morar)
Confeiteiro
(morar em Campinas ou Hortolândia)
Cozinheiro
(para morar)
Auxiliar de manutenção de veículos
M
20 a 45
M
20 a 55
F
25 a 45
F
22 a 35
M
16 a 50
M
25 a 45
M
25 a 50
M
42 a 60
F
20 a 25
F
35 a 50
F/M
18 a 40
F/M
20 a 40
M
25 a 40
Motorista carreteiro
(possuir curso MOPP e direção defensiva)
Motorista de caminhão
(possir curso MOPP)
Torneiro mecânico ferramenteiro
(possuir curso)
Vendedor externo
(com carro próprio)
Inspetor de controle de qualidade
(curso técnico em Alimentos ou Química)
Serralheiro
(experiência na fabricação e manutenção de portas e janelas, etc)
Supervisor de vendas
(disponibilidade para viagens, com veículo próprio)
Inspetor de controle de qualidade
(curso de metrologia/leitura e interpretação de desenho “Senai”, uma condução para o Distrito Industrial)
Empregada doméstica
(morar no emprego)
Ajudante de cozinha
M
27 a 50
ens. fundamental
(6ª série)
ensino médio
completo
ens. fundamental
(4ª série)
ens. fundamental
completo
ensino médio
completo
ens. fundamental
(4ª série)
ensino médio
(2ª série)
ens. fundamental
(4ª série)
ensino médio
completo
ens. fundamental
(4ª série)
ens. fundamental
(7ª série)
ens. fundamental
completo
ens. fundamental
(5ª série)
ens. fundamental
(4ª série)
ens. fundamental
(4ª série)
ensino médio
completo
ensino médio
completo
ensino médio
completo
ens. fundamental
(4ª série)
ensino médio
completo
ensino médio
completo
ens. fundamental
(6ª série)
ens. fundamental
completo
ensino médio
completo
ens. fundamental
(4ª série)
ensino médio
completo
ensino médio
completo
ensino médio
completo
ens. fundamental
completo
ensino médio
completo
ensino médio
completo
ensino médio
completo
ensino médio
completo
ens. fundamental
completo
ensino médio
completo
alfabetizado
M
26 a 45
M
20 a 50
F/M
20 a 50
F/M
20 a 30
M
25 a 45
F/M
20 a 50
M
20 a 38
F
25 a 40
F/M
20 a 60
Vendedor externo
(com carro próprio)
Auxiliar de limpeza
F/M
20 a 60
F/M
20 a 50
Operador de telemarketing
F
25 a 45
Vendedor interno
F/M
18 a 40
Vendedor externo
(não precisa ter carro próprio)
Mecânico de manutenção de motos
(ter curso da Honda Motos)
Consultor técnico
(noções de mecânica de motos e habilitação - preferência feminino)
Auxiliar de contas à pagar
F/M
18 a 40
M
20 a 50
F/M
20 a 40
F
22 a 40
Faturista
F
20 a 40
Auxiliar de contabilidade
(trabalhar em Paulínia, ter curso técnico em Contabilidade ou cursando Contábeis)
Meio oficial serralheiro
(uma condução para Chácara da Barra)
Vendedora
(veículo próprio)
Salgadeiro
(prática com cilindro de pastel)
Atendente
F/M
25 a 45
M
19 a 40
Cozinheiro
(self service)
Mecânico de manutenção
(troca de rolamento, selos mecânicos, bombas)
F
20 a 45
M
20 a 45
F
18 a 25
F/M
20 a 40
M
23 a 50
Experiência/meses
36
24
12
24
12
12
60
12
12
12
12
12
24
60
36
24
06
06
24
24
12
24
12
12
24
12
12
12
01
12
12
24
12
24
12
ensino médio
completo
ens. fundamental
completo
ens. fundamental
completo
12
12
24
Fonte: PAT-Campinas
Prefeitura Municipal de Campinas
Avenida Anchieta, 200, Centro
Telefone: (19) 3735-0762
Portal: www.campinas.sp.gov.br
E-mail: [email protected]
Governo Democrático e Popular
Prefeita
Izalene Tiene
Secretaria de Governo (tel. 3735-0706)
Lauro Camara Marcondes
Secretaria de Administração (tel. 3735-0339)
Maria Tereza Domingues
Secretaria de Assistência Social (tel. 3735-0280)
Rita de Cássia Angarten Marchiore
Secretaria Municipal de Cooperação
Internacional e Ciatec (tel. 3256-5433)
Mário Dino Gadioli
Secretaria Municipal de Educação
(tel. 3735-0371)
Corinta M. G. Geraldi
Secretaria Municipal de Finanças
(tel. 3735-0201)
José Luís Pio Romera
Secretaria Municipal de Habitação
(tel. 3772-4470)
Fernando Vaz Pupo
Secretaria Municipal de Obras e Projetos
(tel. 3735-0300)
Silvia Faria
Secretaria Municipal de Planejamento,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
(tel. 3735-0221)
Osvaldo Luiz de Oliveira
Diário Oficial do Município de Campinas
Expediente
Secretaria Municipal de Recursos Humanos
(tel. 3735-0156)
Carlos Fernando Bulhões Maldonado de Oliveira
Secretaria Municipal de Saúde
(tel. 3735-0283/0287)
Maria do Carmo Cabral Carpintéro
Secretaria Municipal de Transportes
(tel. 3735-0224/0504)
Marcos Pimentel Bicalho
Secretaria Municipal de Cooperação
nos Assuntos de Segurança Pública
(tel. 3241-0110)
Maria Cristina von Zuben
Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos e da Cidadania (tel. 3735-0271)
Marília Cristina Borges
Coordenadoria da Mulher
(tel. 3735-0722/0730)
Rosangela Rigo
Coordenadoria da Juventude
(tel. 3735-0763/0759)
Andréa Bessa
Coordenadoria da Comunidade Negra
(tel. 3735-1036)
Carlindo Fausto Antonio
Grupo de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Segurança Alimentar
Coordenadora: Sônia Helena Novaes Guimarães Moraes
Ouvidoria
(tel. 0800-7727456)
José Alberto da Silva Curado
SETEC
(tel. 3234-4181)
Elvis Humberto Poletto
Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo (tel. 3705-8000)
Valter Ventura da Rocha Pomar
IMA (tel. 3705-4700)
Artur Scavone
Secretaria Municipal de Serviços
Públicos (tel. 3735-0754/0860)
Ronaldo Hipólito Soares
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
(tel. 3772-5700)
Adail de Almeida Rollo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Trabalho
(tel. 3735-0716/0830)
Paulo Daniel da Silva
Escritório de Planejamento da Cidade
Coordenador: Araken Martinho
Coodenadoria do Orçamento
Participativo (tel. 3735-0711)
José Reinaldo Braga
Sanasa (tel. 3735-5000)
Ricardo Farhat Schumann
Ceasa (tel. 3746-1550/1002)
Mário Biral
Fundação José Pedro de
Oliveira (tel. 3289-2886/3289-5377)
Ari Fernandes
Cohab (tel. 3772-4470)
Fernando Vaz Pupo
O Diário Oficial do
Município de Campinas
(Lei nº 2819/63 é uma
publicação da Prefeitura
Municipal de Campinas)
Coordenadoria Especial de Comunicação
Rosana Ramos
Diretor de Comunicação Social
Alipio Freire
Edição
Adriana Miranda
Paulo San Martin
Edição de Arte
João Roberto Marcondes do Amaral
Fotos
Luiz Granzotto
Valéria Abras
Jornalista responsável
pelo conteúdo editorial
Rosana Ramos (MTb 19.131)
Projeto Gráfico
Caco Bisol
IMA
Edição, Diagramação e Distribuição
Impressão
O Liberal
Tiragem
10 mil exemplares
24
Sábado, 1º de Maio de 2004
Fim de semana com atrações
Público pode conferir Coral Ziper na Boca, apresentação da Sinfônica e baile com a Orquestra Tabajara; entrada é franca
O final de semana tem diversas atrações culturais
com entrada franca à população. Hoje, 1º de maio, o
público pode apreciar em
homenagem ao Dia do Trabalhador a Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas
(OSMC) e o Coral Ziper na
Boca. Amanhã, 2 de maio, é
a vez da Orquestra Tabajara
que se apresentar na Estação Cultura.
Sob a regência de Nelson Ayres,que também atuará como pianista, a Sinfônica, faz concerto neste sábado e domingo. A apresentação de hoje tem entrada franca e começa, às 21h.
Os convites podem ser retirados na bilheteria do Castro Mendes, das 16h às 21h.
Cada pessoa terá direito a
quatro convites.
O horário da apresentação do domingo é às 17h,
com ingressos a R$ 5,00 e
R$ 2,50. Ainda hoje, antes
do concerto da Sinfônica, o
Coral Zíper Na Boca se
apresenta no saguão do
Teatro Castro Mendes, às
20h15. A Orquestra Tabajara faz baile amanhã pelos
Ziper na Boca
vai interpretar
Comuna de Paris
Valéria Abras
MARIA CLÁUDIA MIGUEL
Nelson Ayres ensaia com a Sinfônica: maestro rege e faz solo de piano no concerto de de hoje
150 anos das Ferrovias no
Brasil, a partir das 17h (veja
textos nesta página).
Carreira. Nelson Ayres é
um dos mais conceituados
músicos brasileiros. A bemsucedida carreira vem desde
os tempos de estudo na afamada Berklee School of Mu-
sic, em Boston, tornando-se,
junto com Vítor Assis Brasil,
o primeiro brasileiro a entrar
na instituição. Chegou a gravar com Dizzy Gillespie,
Benny Carter e vários intérpretes brasileiros.
Em 1985, a convite de César Camargo Mariano, participou do projeto Prisma.
Com dois tecladistas à frente de uma grande parafernália eletrônica, essa foi uma
das primeiras iniciativas com
o gênero eletrônico no Brasil. Sete anos depois, o pianista assumiu a regência e
direção artística da Orquestra Jazz Sinfônica, função
que ocupou por nove anos.
O Coral Unicamp – Zíper
na Boca se apresenta hoje,
em homenagem ao Dia do
Trabalhador, no saguão do
Teatro Castro Mendes, às
20h15, antes do concerto
da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas. A entrada é franca.
O grupo tem regência de
Vivian Nogueira e irá interpretar a canção do movimento Comuna de Paris,
que se tornou um ícone do
movimento operário, além
de duas peças sacras: um
spiritual americano e uma
peça do período barroco,
de Antônio Vivaldi. Regência. O conjunto reúne 55 coralistas, Wycleff Viana (piano) e os solistas Ruxelli
Lóia, Fábio de Almeida,
Clayton Jr. Dias e Felipe
Dewulf.
Formação. O Zíper na
Boca foi formado em setembro de 1985, com a proposta de reiniciar as atividades
do extinto Coral Unicamp.
MOUZAR BENEDITO
A famosa Orquestra Tabajara, regida pelo maestro
Severino Araújo, para usar a
linguagem da época das
grandes orquestra, é que vai
“abrilhantar” neste domingo, dia 2 de maio, o baile em
homenagem aos ferroviários, que acontecerá no Barracão de Lemos, no complexo
da Estação Cultura. O som é
ao estilo das bigbands e o repertório é de temas variados
da música popular brasileira,
além de clássicos do jazz e
da canção norte-americana.
Um empresário holandês
que chegou a João Pessoa
em 1934 e decidiu criar uma
orquestra não podia imaginar o futuro da sua criação.
Três anos depois, em 1937,
começou a funcionar na cidade a Rádio Tabajara e a
orquestra foi contratada
para fazer parte do seu elenco, pois naquele tempo as
rádios tinham uma grande
programação musical com
artistas tocando ao vivo.
Nessa época, Severino Araújo foi contratado para engrossar o time de grandes
músicos da orquestra e pouco depois, aos 21 anos, tornou-se seu diretor.
Sucesso. Os maiores ídolos da música popular brasileira da época, como Francisco Alves, Cyro Monteiro e
Orlando Silva, se surpreendiam com a qualidade da orquestra que os acompanhava em suas apresentações
no Nordeste e espalharam a
notícia pelo Brasil.
O sucesso, que já era
grande na região, explodiu
no início de 1945, quando a
fama chegou ao Rio de Janeiro e ela foi convidada
para se apresentar na então
capital brasileira pela primeira vez. A Orquestra Tabajara
resolveu então se fixar no
Rio, foi contratada pelas
grandes emissoras de rádio,
passando dez anos na Rádio
Tupi, cinco na Mayrink Veiga,
dez na Nacional e cinco na
TV Rio, onde se destacou
pela excelente Abertura de O
Guarani, de Carlos Gomes,
no Festival de Interpretação
da Canção.
Conhecida por tocar em
bailes, a Orquestra Tabajara –
mais antiga em atividade no
país e também com o músico
com carreira mais longa
numa só banda, o maestro
Severino Araújo – tem mais
de trezentos discos gravados
e traz no seu currículo excursões pela Europa e participação na minissérie Anos Dourado, da Globo.
Arquivo-PMC/Valéria Abras
Orquestra Tabajara homenageia ferroviários em grande estilo
SERVIÇO
Orquestra Tabajara
Baile em homenagem ao Dia do
Ferroviário e ao 150 anos das
Ferrovias no Brasil
Dia: Domingo, 2 de maio
Horário: 17h
Local: Barracão de Lemos –
complexo da Estação Ferroviária
Endereço:
Rua
Francisco
Teodoro, 1050, Vila Industrial
Entrada franca – estacionamento
gratuito
Seção de metais da Tabajara: orquestra é a big band mais antiga em atividade
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Deliberação nº 04/04 de 01/05/2004