AULA DEMONSTRATIVA 1. APRESENTAÇÃO DO CURSO ....................................................................................................................................... 2 2. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO ........................................................................................................................................ 4 3. SENTIDOS OU CONCEPÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES ..................................................................................................... 4 4. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES ........................................................................................................................ 5 5. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ................................................................................................................................... 12 5.1. 5.2. 5.3. 5.4. 5.5. 5.6. 5.7. 5.8. REPÚBLICA ................................................................................................................................................................. 13 FEDERAÇÃO................................................................................................................................................................ 13 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ................................................................................................................................ 14 FUNDAMENTOS .......................................................................................................................................................... 14 SEPARAÇÃO DOS PODERES ............................................................................................................................................ 15 OBJETIVOS FUNDAMENTAIS ........................................................................................................................................... 16 PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ........................................................................................ 16 PREÂMBULO .............................................................................................................................................................. 23 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................................................... 24 7. RESUMO DA AULA ................................................................................................................................................... 24 8. QUESTÕES................................................................................................................................................................ 24 Concurso: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Cargo: Agente Administrativo – nível médio Matéria: Direito Constitucional Professor: Tiago Cargnin Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei n.º 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN 1. APRESENTAÇÃO DO CURSO Caros alunos, É com imenso prazer que iniciamos nosso preparatório para o concurso de Agente Administrativo do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que ocorrerá em 2014! O edital acaba de ser publicado, e a prova objetiva será realizada no dia 25 de maio. A banca realizadora do concurso é a Funcab. Mas ainda dá tempo para se preparar! Agora é hora de mergulhar nos livros, fazer muitos exercícios, que é o melhor parâmetro para uma boa preparação. Eu me chamo Tiago Cargnin, sou advogado e professor de Direito Constitucional em cursos preparatórios para Exame de Ordem e concursos públicos. Juntos, vamos trabalhar os principais e mais exigidos pontos da nossa matéria. Para isso, desenvolvemos o seguinte plano de aula: AULA Aula 01 DATA Aula 02 Aula 03 Aula 04 Aula 05 Aula 06 Aula 07 Aula 08 Aula 09 Aula 10 ASSUNTO Conceito, classificações, Constituição: princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos (Artigo 5º). Direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. Organização político-administrativa: União, Estados, Distrito Federal, municípios e territórios. Administração pública: Disposições gerais, servidores públicos. Poder Legislativo: Congresso nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. Poder Executivo: Atribuições do Presidente da República e dos ministros de Estado. Poder Judiciário: Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário. Competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Composição e competências. Funções essenciais à justiça. Ministério público, advocacia e defensoria públicas. E caso surja qualquer dúvida, você pode me mandar e-mail ou mensagem na minha página do Facebook, onde, diariamente, posto dicas de Direito Constitucional. Seguem os meus contatos: Prof. Tiago Cargnin [email protected] 2 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN E-mail: [email protected] Facebook: www.facebook.com/professortiagocargnin Bons estudos! Prof. Tiago Cargnin [email protected] 3 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN 2. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO - Os objetivos principais de uma Constituição são a limitação dos poderes e estabelecer uma nova ordem jurídica. Uma Constituição funda um Estado novo. Isso se faz pela separação dos poderes e pela declaração dos direitos do homem. - O processo de constitucionalização dos direitos teve, principalmente, início nas revoluções americana e francesa. - Além disso, a Declaração Universal dos Direitos do Homem foi um dos primeiros documentos assinados por vários Estados para atingir a efetivação dos direitos humanos. - Uma Constituição, além de garantir os direitos fundamentais, estrutura e estabelece a maneira de organização da sociedade. - O primeiro ponto que vamos analisar sãos os sentidos da Constituição, que são os pontos de vistas sobre os quais uma Constituição pode ser estudada. 3. SENTIDOS OU CONCEPÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES Concepção sociológica: Tese elaborada por Ferdinand Lassale, na obra “A essência da Constituição”, no final do século XIX. Para ele, a Constituição precisa significar o somatório dos fatores reais do poder. Esses fatores são os fatores sociais, históricos, políticos presentes numa comunidade no momento da elaboração. Caso a Constituição não apresente essas características, ela não passará de um pedaço de papel. Não se reconhece tanto a norma escrita, mas sim os seus fatores. É a chamada constituição efetiva ou real. Ex: mesmo que a Constituição desaparecesse, todos a respeitariam de acordo com os fatores. Crítica: a norma escrita não pode ser completamente desconsiderada pois ela também influencia os fatos. Ou seja, as normas também operam mudanças sociais importantes. Concepção política: Tese elaborada por Carl Schimitt, na obra “Teoria da Constituição”. Segundo o autor, a Constituição representa a decisão política fundamental de um povo. Ela é a reunião da separação dos poderes, organização do Estado e a unidade política do povo. Se não fosse assim, ela seria uma lei constitucional (teria apenas status de Constituição). Carl Schimitt divide o texto da Carta Magna entre Constituição e lei constitucional (Formalmente, seria Constituição, porém, como não representa a decisão política, está abaixo da CF). Assim, surge o conceito de norma materialmente constitucional (as que representam a decisão política) e a formalmente constitucional (a chamada lei constitucional). Crítica: com a redução da Constituição em uma decisão política, Prof. Tiago Cargnin [email protected] 4 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN fica difícil estabelecer o que é constitucional para cada Estado. Ex: na Índia, há proteção da vaca na CF (isso não é constitucional para outros). Concepção jurídica: Teoria composta por Hans Kelsen, na obra “Teoria Pura da Norma”. Para ele, a Constituição é norma pura, pois é o fruto da vontade racional do homem, desprovida de quaisquer tipos de valores. O sentido principal da norma pura é ter participado do processo legislativo (a norma é feita para ser observada) e não precisa ser justa, pois a lei não teria compromisso com a ética e a moral. Essa idéia possui dois sentidos: o lógico-jurídico e o jurídico-positivo. O sentido lógico-jurídico diz respeito à Constituição como norma hipotética fundamental, sendo fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico. Já o sentido jurídico-positivo a considera como norma posta pelo Estado por meio da sua supremacia. Força normativa da Constituição: Elaborada por Konrad Hesse. Muito usada pelo STF. Trata-se de uma relação simbiótica entre fatos e normas. Ou seja, um influencia o outro e vice-versa. Há uma relação recíproca entre norma e fato. - Em resumo, nós temos: Sociológica Política Jurídica Lassale Hans Kelsen Carls Schmitt Soma dos Decisão fatores política. reais. Força normativa da Constituição Konrad Hesse Norma pura Relação recíproca (sem valores). entre norma e fato. OBS: Apesar das teorias, STF é adepto de muitas visões. O sentido adotado dependerá do conflito, do caso concreto. 4. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES - As Constituições podem ser classificadas de várias formas, eventualmente cobradas em prova. São elas: 4.1 Quanto ao conteúdo: Material: são as normas de conteúdo essencialmente constitucional, que é organizar o Estado e dar as suas diretrizes básicas como, por exemplo, os direitos fundamentais. Ex: as constituições materiais consideram, inclusive, leis que tenham conteúdo essencial como parte também da Constituição. Prof. Tiago Cargnin [email protected] 5 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN Formal: são as Constituições que passaram por um processo legislativo. Só podem ser alteradas também por um processo legislativo que foi instituído pelo legislador constituinte. Todas as suas normas são constitucionais, independente da importância. Por isso, não existe hierarquia entre as normas do ponto de vista formal (do ponto de vista material, pode existir). - A CF de 1824 (Império) era material (artigo 178). Todas as nossas demais Constituições foram formais. 4.2 Quanto à forma: Escrita: escrita num único documento. É a Constituição codificada, sistematizada. Chamada Constituição legal (está no ápice do ordenamento). Ex: Todas as CF´s brasileiras. Não escrita: é formada por leis esparsas, pela jurisprudência (entendimento dos tribunais), os costumes e convenções. Não há reunião de documentos escritos. Ex: textos religiosos também fazem parte da Constituição de Israel. 4.3 Quanto ao modo de elaboração: Dogmática: exprime os dogmas ou idéias políticas predominantes naquele momento da elaboração da Constituição. São Constituições normalmente escritas (nem sempre) porque precisam ser mudadas de tempos em tempos. Mudou-se a esfera política, mudará a Constituição. Todas as brasileiras foram dogmáticas. Ex: existem vários dispositivos na nossa Carta Maior que são verdadeiros “traumas” da ditadura, como, por exemplo, a proibição de tortura e da pena de morte. Como a nossa Constituição é dogmática, ela exprime as ideologias do Brasil de 1988, quando foi feita. Histórica, costumeira ou consuetudinária: faz parte de um processo longo e contínuo de formação e fortalecimento dos costumes. Não está preocupada com o momento, mas com a tradição de um povo. É atemporal (por isso normalmente são não escritas). É uma Constituição mais estável. Normalmente não é escrita. Ex: inglesa. 4.4 Quanto à origem: Promulgada (ou popular ou democrática): origina de um órgão constituinte com representantes do povo. Ou seja, foi feita com participação popular. Ex: CF/1891, 1934, 1946 e 1988. Prof. Tiago Cargnin [email protected] 6 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN Outorgada: estabelecida sem a participação do povo. Característica de um governo autocrata. Ex: CF/1824, 1937 e sua Emenda de 1969. Cesaristas (José Afonso da Silva): são outorgadas mas dependem de ratificação popular ou um referendo. A intenção é de disfarçar uma “ditadura”. Ex: Venezuela (Hugo Chavez). - A classificação quanto à origem existe, porque uma Constituição é o reflexo do próprio Estado. Veja como isso tem sido cobrado em prova: 4.5 Quanto à estabilidade ou alterabilidade: Imutável: sem possibilidade de alteração. Rígidas: permitem alterações com procedimento mais rigoroso que alteração legislativa ordinária. Rigidez não quer dizer estabilidade. O quórum de aprovação de uma emenda constitucional (3/5) é maior que o de uma lei ordinária (maioria simples). Ex: CF 1891, 1934, 1937, 1946, 1967/69 e 1988. Flexíveis: permitem alterações pela via legislativa ordinária, ou seja, uma lei comum pode alterar a Constituição. Nesse caso, não existe hierarquia das normas, pois qualquer lei pode mudar a Constituição a qualquer momento. Em regra, são Constituições não escritas, mas nem sempre. Semiflexíveis ou semirrígidas: possuem um processo legislativo rígido para algumas matérias, mas não para outras. Ex: CF do Império (art.178) e CF/88 (temos as cláusulas pétreas, que são direitos que não podem ser abolidos por Emenda Constitucional). Superrígida (Alexandre de Moraes e André Ramos Tavares): são autores minoritários que colocam a Constituição de 1998 (CF/88) num patamar acima da rigidez. Isso porque, além de serem rígidas, ainda possuem algumas matérias imutáveis, inalteráveis (cláusulas pétreas). Não é o posicionamento adotado pela maioria da doutrina e pelo STF. A maioria da doutrina adotam geralmente a teoria da rigidez. Isso quer dizer que vocês devem ir para a prova em mente que a nossa Constituição é rígida. 01 - (FUNCAB - 2014 - EMDUR) A Constituição que não possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais denomina-se: a) rígida. b) compromssória. c) dogmática. Prof. Tiago Cargnin [email protected] d) flexível. 7 e) material. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN Resposta: D. Tomem cuidado, pois o enunciado da questão dá o conceito de Constituição flexível, e não o da rígida (“A Constituição que NÃO possui um processo...”). Caso não houvesse a palavra “não”, a resposta seria letra “a” (rígida). 02 - (FUNCAB - 2013 - PC-ES - Escrivão de Polícia) Quanto à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar: I. Adota o princípio da hierarquia das normas, assim as leis federais têm maior valor que as leis estaduais e estas maior valor que as leis municipais. II. É rígida, motivo pelo qual não pode ser alterada. III. Caso haja aprovação em plebiscito, poderá ser objeto de deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. IV. Toda modificação constitucional, feita com desrespeito do procedimento especial estabelecido ou de preceito que não possa ser objeto de emenda, padecerá de vício de inconstitucionalidade. Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s). a) I, II, III e IV. b) II e III, apenas. c) I e IV, apenas. d) I, apenas. e) IV, apenas. Resposta: Letra “E”. I(ERRADA) – No Brasil, a forma de Estado é a federação, em que existe autonomia entre os entes. Logo, União, DF, Estados e Municípios não possuem uma relação de subordinação, e não há hierarquia entre eles. II (ERRADA) – Uma Constituição rígida pode ser alterada sim, embora por um processo mais rigoroso que o processo legislativo comum. III (ERRADA) – A forma federativa é considerada uma cláusula pétrea, ou seja, núcleo da Constituição que não pode ser abolido por emenda. IV (CERTA) – O processo legislativo tem regras estabelecidas na Constituição. Se uma emenda for aprovada ser respeitar tal procedimento, esta emenda será inconstitucional. 03 - Com base no critério da estabilidade, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como a) histórica, pois resulta da gradual evolução das tradições, consolidadas como normas fundamentais de organização do Estado. b) cesarista, pois foi formada com base em um plebiscito a respeito de um projeto elaborado pela autoridade máxima da República. c) flexível, por admitir modificações em seu texto por iniciativa de membros do Congresso Nacional e pelo Presidente da República. d) semirrígida, por comportar modificações de seu conteúdo, exceto com relação às cláusulas pétreas. e) rígida, pois só é alterável mediante a observância de processos mais rigorosos e complexos do que os vistos na elaboração de leis comuns. Prof. Tiago Cargnin [email protected] 8 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN Resposta: Letra “E”. A (ERRADA) – Histórica é a classificação conforme ao modo de elaboração. A questão está perguntando quanto à estabilidade. B (ERRADA) – Cesarista é a classificação conforme à origem. C (ERRADA) – Constituição flexível é aquela alterada pelo mesmo procedimento legislativo comum. D (ERRADA) – Cláusulas pétreas podem alteradas sim, só não podem ser extintas. E (CERTA) – É o conceito de Constituição rígida. 04 - Quanto ao conceito e às classificações de constituição, assinale a opção correta. a) A constituição de determinado país constitui sua lei fundamental, a qual prevê normas relativas a: estruturação do Estado, formação dos poderes, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Portanto, para ser considerado como constituição, é imprescindível que haja um único documento escrito contendo tais regras. b) As constituições rígidas não podem, em nenhuma hipótese, serem alteradas. c) A constituição material contém um conjunto de regras escritas, constantes de um documento solene estabelecido pelo chamado poder constituinte originário. d) A constituição de determinado país pode não ser escrita, já que tem por fundamento costumes, jurisprudência, leis esparsas e convenções, cujas regras não se encontram consolidadas em um texto solene. e) As constituições outorgadas decorrem da participação popular no processo de elaboração. Resposta: Letra “D”. A (ERRADA) – Nem toda constituição é escrita. B (ERRADA) - Uma Constituição rígida pode ser alterada sim, embora por um processo mais rigoroso que o processo legislativo comum. C (ERRADA) – É o conceito de constituição formal. D (CERTA) – Isso pode, sim, acontecer. É o conceito de constituição histórica, que, geralmente, é não escrita. E (ERRADA) – Trata-se de constituição promulgada. 05 - A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) caracterizase por ser a) rígida e material. b) formal e outorgada. c) escrita e rígida. d) flexível e escrita. e) promulgada e semirrígida. Prof. Tiago Cargnin [email protected] 9 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN Resposta: Letra “C”. A (ERRADA) – Nossa CF é rígida e formal. B (ERRADA) Nossa CF é formal e promulgada. C (CERTA). D (ERRADA) - Nossa CF é rígida e escrita. E (ERRADA) - Nossa CF é promulgada e rígida. 06 - A Constituição que é votada por uma Assembléia composta de representantes do povo e que admite ser modificada, exigindo porém um processo legislativo mais solene e dificultoso do que aquele seguido para a edição de leis ordinárias é chamada de: a) Constituição promulgada e rígida. b) Constituição flexível e dogmática. c) Constituição dogmática e semi-rígida. d) Constituição promulgada e semi-rígida. e) Constituição outorgada e rígida. Resposta: Letra “A”. A CF promulgada é aquele vota por uma Assembleia Nacional Constituinte (tem participação popular), e a rígida pode ser alterada por processo mais rigoroso que o comum. 4.6 Quanto à extensão: Sintéticas, concisas ou breves: são mais enxutas. Contém apenas os princípios e regras básicas de organização do Estado. Como se restringem ao núcleo principal, têm maior dinamicidade. Possuem um número inferior de normas, pois só legitimam e limitam a atuação do Estado. São, geralmente, compostas por normas essencialmente constitucionais. Ex: CF EUA, França, Chile 1833 e 1925 e República Dominicana 1947. Analíticas, complexas ou prolixas: regulamentam o maior número possível de assuntos. São bem mais extensas. Ex: CF/88, México 1917, Índia 1950. Todas as brasileiras. 07 - Com relação à classificação das constituições, assinale a opção correta. a) A Constituição dos Estados Unidos da América é exemplo de constituição sintética. b) Uma constituição é rígida se não admite qualquer tipo de revisão. c) A constituição que se materializa ao longo do tempo, tal qual a inglesa, é classificada como ortodoxa. d) A CF pode ser classificada como prolixa e semirrígida. e) Toda constituição é necessariamente escrita e solene. Resposta: Letra “A”. A (CERTA) – A CF dos EUA é considerada sintética, por ser enxuta. B (ERRADA) - Uma Constituição rígida pode ser alterada sim, embora por um processo mais rigoroso que o processo legislativo comum. C (ERRADA) – É o Prof. Tiago Cargnin [email protected] 10 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN conceito de constituição histórica. D (ERRADA) – Nossa CF é prolixa, mas é rígida. E (ERRADA) – Nem toda Constituição é escrita. Ex: Inglaterra. 08 - Acerca da classificação das constituições, assinale a opção correta. a) Constituições históricas são aquelas concisas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado, sem estabelecer muitos detalhes. b) Constituição analítica é aquela constituição fruto do trabalho de uma assembléia nacional constituinte eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar. c) Constituições semi-rígidas (ou semiflexíveis) são as que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso que o processo de alteração das normas não-constitucionais. d) Classificam-se como consuetudinárias as constituições formadas por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. e) Constituições outorgadas são constituições impostas, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para atuar em nome dele. Resposta: Letra “E”. A (ERRADA) – As constituições históricas nem sempre são concisas, pois, afinal, registram todas as tradições, usos e costumes de um povo. B (ERRADA) – Trata-se de constituição formal. C (ERRADA) – É o conceito de constituição rígida. D (ERRADA) - Trata-se de constituição escrita. E (CERTA). 09 - Quanto à classificação da Constituição da República Federativa do Brasil é correto afirmar que ela é: a) histórica, devido ao fato de constituir-se por meio de um lento e contínuo processo de formação. b) rígida, visto que possui procedimento específico para a alteração de seu conteúdo. c) promulgada, ou seja, imposta de maneira unilateral, pelos representantes do povo. d) sintética, visto que traz em seu corpo somente normas referentes à organização política do Estado e princípios de Direitos Fundamentais. Resposta: Letra “B”. A (ERRADA) – Nossa CF é dogmática. B (CERTA) - Nossa CF é rígida. C (ERRADA) - Nossa CF é promulgada, mas a justificativa traz o conceito de constituição outorgada. D (ERRADA) - Nossa CF é analítica. 4.7 Quanto à finalidade: Prof. Tiago Cargnin [email protected] 11 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN Dirigentes ou programáticas: tendem a dirigir o Estado. Para isso, estabelecem programas e diretrizes a serem cumpridos pelo poder público. O professor Canotilho ressalta que essas Constituições não são de fácil realização. Normalmente são programáticas. Garantias, liberais ou negativas: são mais simples, pois legitimam e limitam a atuação do poder do Estado. Acabam deixando a política social, por exemplo, para o legislador infraconstitucional (leis abaixo da Constituição). Ex: CF/EUA, Austrália. Normalmente são Constituições sintéticas. 4.8 Quanto à correspondência ou não com a realidade (ontológica – Carl Lowenstein): Normativas: estão mais próximas da realidade, pois o que se vê é uma aproximação do texto com os fatos. O professor Lamegos Bulos compara a Constituição normativa com “a roupa que cai bem”. Ex: CF/EUA. Nominativa: ainda não conseguiu regular a vida política do país, pois não se conseguiu integrar o que o Estado vive com a Constituição. Sendo assim, Ainda há metas constitucionais a serem cumpridas. É a “roupa que um dia vai vestir bem”. Ex: CF/88. Semântica: não nasceu para corresponder com a realidade. Normalmente existe para ratificar a vontade de um governante. Ex: Venezuela. 4.9 Classificação da Constituição Federal de 1988 - Escrita, promulgada, dogmática, analítica, rígida (maioria da doutrina – assim que se deve marcar) e superrígida (para parte minoritária da doutrina), formal, dirigente e nominativa. 5. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; Prof. Tiago Cargnin [email protected] 12 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. - São os princípios estruturantes do sistema constitucional. Estão previstos nos artigos 1º ao 4º. Trata-se de identificação de valores no processo hermenêutico (de interpretação). - No artigo 1º, encontramos a forma de governo, de Estado e sistema de governo. Forma de governo: república. Forma de Estado: federação. Sistema de governo: presidencialismo. - Em prova, as bancas gostam de misturar os conceitos. Ex: forma de estado republicana. Então, eu recomendo que se decore essa parte da matéria para que vocês não caiam em alguma pegadinha maldosa do examinador. 5.1. República - É a forma de governo que se opõe à monarquia. Diferente da forma monárquica, na republicana, o chefe do Executivo é eleito, há alternância no poder, bem como existe responsabilidade dos agentes públicos. - O ideário republicano é tratar a coisa pública com responsabilidade. Por isso, é permeado pelos princípios da impessoalidade e moralidade. Em resumo, temos: MONARQUIA Hereditariedade Vitaliciedade Irresponsabilidade do agente REPÚBLICA Eleição Periodicidade (alternância no poder) Responsabilidade do agente 5.2. Federação Prof. Tiago Cargnin [email protected] 13 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN - É a forma de Estado. É formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios de forma indissolúvel. - Os entes da federação possuem autonomia, porém quem tem soberania é só a República Federativa do Brasil. Somente a República Federativa do Brasil (o Brasil como um todo) é pessoa jurídica de direito público externo e pode, por exemplo, celebrar tratados com outros países. - Nos nossos próximos encontros, falaremos sobre a Organização do Estado. Nessa aula, aprofundaremos nossos conceitos sobre a forma de Estado federativa. 5.3. Estado Democrático de Direito - Trata-se da submissão do Estado às normas jurídicas (Estado de Direito), elaboradas com participação popular (Estado democrático). - Num Estado Democrático de Direito, vê-se a presença da vontade popular agregada à supremacia do Direito, pois o próprio poder público está sujeito às regras que cria. Democracia semidireta ou participativa: seu exercício é feito de maneira indireta ou representativa (por meio dos representantes eleitos) Democracia direta: seu exercício é feito pelo próprio povo. Ex: voto, plebiscito, referendo, ação popular. - A democracia não é só respeitar a vontade da maioria, mas também salvaguardar a vontade da minoria. 5.4. Fundamentos - Os fundamentos da República estão previstos no artigo 1º, que são: Soberania: poder político do Estado que atribui sua personalidade jurídica de direito internacional. Constitui na sua independência externa e supremacia na ordem interna. Não há poder maior que o próprio Estado. Cidadania: possibilidade de participação nas decisões políticas. Cidadão é a pessoa que está no gozo dos seus direitos políticos, ou seja, o eleitor. Dignidade da pessoa humana: é o respeito e consideração do Estado e da comunidade perante o indivíduo. Tem origem filosófica e religiosa que, hoje, tem seu conteúdo jurídico. Kant afirma que todas as coisas tem preço, mas as pessoas não tem preço porque elas têm dignidade. Prof. Tiago Cargnin [email protected] 14 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: importante para a subsistência do homem e do país. Como o Brasil adota o capitalismo, o liberalismo econômico não é absoluto, uma vez que podem haver eventuais intervenções estatais para se respeitar os direitos dos trabalhadores. Pluralismo político: é a garantia de organização e participação na política. Trata-se da aceitação da diferença, a possibilidade de várias ideologias diferentes poderem trabalhar juntas na vontade política. Ex: manifestações populares. Não confundir com pluripartidarismo, que é a possibilidade de criação de vários partidos políticos. O pluripartidarismo é uma das formas de manifestação do pluralismo político, mas não é a única. 5.5. Separação dos Poderes “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” - Para que não haja grande concentração nas mãos de um só, o poder que emana do povo é tripartido aos poderes independentes e harmônicos entre si: Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no artigo 16, estipula que o Estado democrático, além de garantir a dignidade da pessoa humana, deve proporcionar a separação dos poderes. - Os poderes são independentes, ou seja, um não está subordinado ao outro. Mas também são harmônicos, pois um fiscaliza o outro. Essa fiscalização ocorre, principalmente, por meio das funções atípicas, aquelas que não são as principais de um poder, conforme observamos no esquema abaixo: PODER Executivo Judiciário Legislativo FUNÇÃO TÍPICA Administrar FUNÇÃO ATÍPICA (EXEMPLO) Legislativo: Medida Provisória Judiciário: Contencioso administrativo Jurisdicional Executivo: Licitação Legislativo: Regimento interno Legislar e Executivo: Concurso público, licitação fiscalizar Judiciário: Julgamento do Presidente OBS: O único poder que tem duas funções típicas é o Legislativo: a função legisferante (legislar, função legislativa) e a fiscalizadora (feita com o auxílio das CPI´s e Tribunais de Contas). Súmula 649 / STF: É inconstitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do poder judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades. Prof. Tiago Cargnin [email protected] 15 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN 5.6. Objetivos fundamentais “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” - Os objetivos são metas do Estado brasileiro, cláusulas de transformação social. - Em prova, o que as bancas costumam fazer é misturar com os fundamentos. O candidato deve estar atento para o fato de que os objetivos começam todos com um verbo, e os fundamentos, com um substantivo. Mas atenção: as bancas já estão cientes desse macete e, por isso, estão começando a transformar os verbos em substantivos. Portanto, se você vir “erradicação”, “garantia”, “promoção” ou “construção”, trata-se de objetivos (verbos “camuflados”). 5.7. Princípios que regem o Brasil nas relações internacionais “Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Prof. Tiago Cargnin [email protected] 16 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.” - São princípios norteadores do Brasil quanto às relações exteriores. Algumas vezes, as provas costumam misturá-los com os fundamentos do artigo 1º. Porém, por uma questão lógica, podemos observar que são diretrizes relacionadas ao Brasil e o resto do mundo (não só internamente). 10 - A partir da segunda metade do século XX, a universalização das constituições passou a ser uma das características do constitucionalismo mundial. Atualmente, apenas poucos países não possuem uma constituição escrita. A respeito desse assunto, assinale a opção correta. a) A República, a democracia, a federação, o parlamentarismo e os direitos humanos são princípios fundamentais expressos na atual Constituição brasileira. b) A intervenção humanitária e a proibição de concessão de asilo político são princípios constitucionais que regem o Brasil nas suas relações internacionais. c) O constitucionalismo moderno relaciona-se com os direitos fundamentais e a separação de poderes. d) Constituições semirrígidas são aquelas cujo processo de alteração é difícil e solene. e) Considerando-se as características da Constituição Federal de 1988 (CF), é possível classificá-la como formal, escrita, outorgada e analítica. Resposta: Letra “C”. A (ERRADA) – No Brasil, adota-se presidencialismo, e não o parlamentarismo. B (ERRADA) – A regra é pela não intervenção e a concessão de asilo político. C (CERTA) – As constituições modernas são aquelas que limitam o poder de atuação dos governantes, dividindo o poder, bem como estabelecer os direitos e garantias fundamentais. D (ERRADA) – É conceito de constituição rígida. E (ERRADA) – Nossa CF é promulgada, e não outorgada. 11 - (FUNCAB - 2013 - SUDECO - Agente Administrativo) Indique a alternativa que corresponde a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil que, segundo a Constituição Federal de 1988, representa um status e se apresenta, simultaneamente, como objeto e um direito fundamental das pessoas. a) A soberania. b) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. c) A dignidade da pessoa humana d) A cidadania. e) O pluralismo político. Prof. Tiago Cargnin [email protected] 17 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN Resposta: Letra “D”. Entre os direitos fundamentais, encontram-se os direitos políticos, que são concretizados por meio da cidadania. Somente os formalmente considerados cidadãos (os eleitores) podem exercer direitos políticos no Brasil. 12 - (FUNCAB - 2013 - CAERD) Segundo a Constituição federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo seguinte princípio: a) solução não apaziguadora dos conflitos. b) autodeterminação dos povos. c) intervenção. d) repúdio ao terrorismo; mas não ao racismo. e) proibição da concessão de asilo político. Resposta: Letra “B”. A (ERRADA) – Solução pacífica dos conflitos. B (CERTA) – CF, art. 4º, inciso III. C (ERRADA) – Não intervenção. D (ERRADA) – Repúdio ao terrorismo e racismo. E (ERRADA) – Concessão de asilo político. 13 - (FUNCAB - 2013 - PREFEITURA DE CUIABÁ/MT) Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado: a) Aristocrático. b) Democrático de Direito. c) Monárquico Parlamentarista. d) Teocrático. e) Monárquico Absolutista. Resposta: Letra “B”. CF, art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos”. 14 - (FUNCAB - 2013 - PREFEITURA DE VALENÇA/RJ) Nos termos da Constituição Federal, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: A) o Supremo Tribunal Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. B) o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. C) o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público. D) a Polícia Federal, o Ministério da Justiça e o Supremo Tribunal Federal. E) o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho e o SuperiorTribunal de Justiça. Resposta: Letra “B”. CF, art. 2º. Prof. Tiago Cargnin [email protected] 18 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN 15 - (FUNCAB - 2013 - MPE-RO) Segundo a Constituição Federal, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil: A) a cidadania. B) a dignidade da pessoa humana. C) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. D) garantir o desenvolvimento nacional. E) a soberania. Resposta: Letra “D”. A, B, C e E (ERRADA) – Trata-se de um dos fundamentos. D (CERTA) – CF, art. 3º, III. 16 - (FUNCAB - 2013 - PREFEITURA DE ARACRUZ) Nos termos da Constituição Federal, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são: A) dependentes entre si. B) subordinados ao Presidente da República. C) constituídos pelo voto. D) independentes e harmônicos entre si. E) atribuídos aos Municípios. Resposta: Letra “D”. CF, art. 2º. 17 - (FUNCAB - 2012 - PC-RJ - Delegado de Polícia) Quanto aos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, elencados na Constituição Federal, é correto afirmar como fundamento e objetivo, respectivamente: a) pluralismo político e promoção do bem de todos. b) independência nacional e construção de uma sociedade livre, justa e solidária. c) defesa da paz e igualdade entre os Estados. d) soberania da União e garantia do desenvolvimento nacional. e) livre-iniciativa e eliminação das desigualdades sociais e econômicas. Resposta: Letra “A”. B (ERRADA) - Independência nacional é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais. C (ERRADA) – Defesa da paz e igualdade entre os Estados são princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. D (ERRADA) – A União tem autonomia, e não soberania. E (ERRADA) – Poderia até ser considerada correta. Mas a banca preferiu ir na literalidade do texto da Constituição (“Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” e “reduzir as desigualdades sociais e regionais”). Nestas situação, é mais prudente assinalar a alternativa que melhor responde a questão, a mais adequada, aquela que contém menos erros. 18 - (FUNCAB - 2010 - PM-GO - Soldado da Polícia Militar) De acordo com a Constituição Federal, são fundamentos da República Federativa do Brasil previstos no Artigo 1º do TextoConstitucional, EXCETO: Prof. Tiago Cargnin [email protected] a) a soberania e a cidadania 19 b) o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana. c) a cidadania e a dignidade da pessoa humana. d) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN Resposta: Letra “E”. 19 - A dignidade da pessoa humana, no âmbito da Constituição Brasileira de 1988, deve ser entendida como : a) uma exemplificação do princípio de cooperação entre os povos para o progresso da humanidade reconhecida pela Constituição. b) um direito individual garantido somente aos brasileiros natos. c) uma decorrência do princípio constitucional da soberania do Estado Brasileiro. d) um direito social decorrente de convenção internacional ratificada pelo Estado Brasileiro. e) um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil. Resposta: Letra “E”. Trata-se do respeito que o Estado deve ter para com o indivíduo, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. É um direito fundamental e, portanto, é estendido a toda e qualquer pessoa (não só os brasileiros natos). Como dito, é direito individual, e não um direito social (o Estado deve respeitá-lo, não criando empecilhos para sua concretização). 20 - Considerando os princípios fundamentais, os direitos e garantias fundamentais e, em especial, o caput do art. 1. o da CF: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui- se em Estado Democrático de Direito (...)”, bem como o parágrafo único do mesmo dispositivo, que estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, assinale a opção correta. a) São instrumentos da democracia direta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de emendas constitucionais, leis ordinárias e leis complementares. b) República é o sistema de governo adotado pelo Brasil. c) O Estado brasileiro adotou a democracia como forma de governo. e) Aoforma estabelecer quede“Todo o poder emana do povo”, o constituinte d) A federativa Estado, adotada pelo Brasil, fica clara quando o reconheceu regime democrático de governo. constituinte oestabelece a união indissolúvel de estados, municípios e do DF, todos dotados de autonomia político- administrativa. Resposta: Letra “D”. A (ERRADA) – Existe iniciativa popular de leis, mas não de emenda à constituição. B (ERRADA) – República é a forma de governo. Sistema Prof. Tiago Cargnin [email protected] 20 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN de governo é o presidencialismo. C (ERRADO) – Forma de governo é a república. Democracia é o regime político. D (CERTA) – CF, art. 1º. E (ERRADA) – Vide alternativas “B” e “C”. A questão misturou os conceitos de regime político e forma de governo. 21 - De acordo com a Constituição Federal de 1988, são princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, exceto: a) Soberania, cidadania e pluralismo político. b) Prevalência dos direitos humanos. c) Concessão de asilo político. d) Repúdio ao terrorismo e ao racismo. Resposta: Letra “A”. Na letra “A”, temos fundamentos da República Federativa do Brasil. Todas s demais alternativa mostram princípios que regem o Brasil ns relações internacionais. 22 - Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, marque a alternativa INCORRETA. a) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são fundamentos da República Federativa do Brasil. b) A erradicação da pobreza e a defesa da paz são princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. c) Construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. d) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Resposta: Letra “B”. A (CERTA) – CF, art. 1º. B (ERRADA) – É um dos objetivo fundamentais. C (CERTA) – CF, art. 3º. D (CERTA) – CF, art. 4º, parágrafo único. 23 - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, entre outros, pelo seguinte princípio: a) colaboração entre os povos para a evolução religiosa da humanidade. b) construção de uma sociedade internacional livre, justa e solidária. c) fruição total e absoluta dos direitos humanos. d) autodeterminação dos povos. e) uso autorizado da força para resposta aos ataques terroristas internacionais. Prof. Tiago Cargnin [email protected] 21 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN Resposta: Letra “D”. A (ERRADA) – Não há previsão de evolução religiosa. B (ERRADA) – Não há previsão de sociedade internacional. C (ERRADA) – Não há previsão disso na CF. Os direitos humanos (fundamentais) são relativos, e não absolutos. D (CERTA) – CF, art. 4º, III. E (ERRADA) – Não existe isso na CF. 24 - Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil incluem a) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluripartidarismo e a soberania. b) a cidadania, a promoção do bem de todos e o duplo grau de jurisdição. c) a República, os princípios sensíveis e a prevalência dos direitos humanos. d) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a independência nacional e a dignidade da pessoa humana. e) o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a inviolabilidade do direito à vida. Resposta: Letra “D”. A (ERRADA) – Um dos fundamentos é pluralismo político, e não pluripartidarismo. B (ERRADA) – Duplo grau de jurisdição não é um dos princípios fundamentais que estudamos. C (ERRADA) – Os princípios sensíveis (art. 34, VII, da CF) não são um dos princípios fundamentais que estudamos. D (CERTA) – São dois princípios que regem o Brasil nas relações internacionais e um fundamento. E (ERRADA) – Inviolabilidade do direito à vida está no artigo 5º. Não é um dos princípios fundamentais que estudamos. 25 - Assinale a opção correta. a) São princípios fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a liberdade de pensamento. b) Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil regese, dentre outros, pelo princípio da autodeterminação dos povos. c) No Brasil vige a democracia direta. d) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil assegurar a liberdade de expressão de forma irrestrita. e) No Brasil o Poder Judiciário e o Poder Legislativo são subordinados ao Poder Executivo. Resposta: Letra “B”. A (ERRADA) – Liberdade de pensamento não é um dos princípios fundamentais que estudamos (está no artigo 5º). B (CERTA) – CF, art. 4º, III. C (ERRADA) – Democracia direta e também a indireta. D (ERRADA) - Não é um dos princípios fundamentais que estudamos. E (ERRADA) – Os poderes são independentes. 26 - Considerando a Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como Prof. Tiago Cargnin [email protected] fundamentos, EXCETO: 22 a) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. b) A cidadania. c) O bipartidarismo político. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN Resposta: Letra “C”. É pluralismo político, e não bipartidarismo político. 27 - Considerando a Constituição Federal de 1988, são Poderes da União, EXCETO: a) Judiciário. b) Executivo. c) Legislativo. d) Moderador. Resposta: Letra “D”. CF, art. 2º. 5.8. Preâmbulo PREÂMBULO “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bemestar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” - Trata-se da declaração de intenções do constituinte, antes do início do corpo do texto da Constituição. - A grande questão sobre o preâmbulo é se ele possui ou não força normativa (força de lei). Isso porque durante a elaboração da Constituição do Acre, questionou-se a obrigatoriedade de se utilizar a expressão “sob a proteção de Deus” por se entender ser uma norma de repetição obrigatória nos Estados. - O STF dirimiu a questão afirmando que preâmbulo não tem força normativa e não é parâmetro de controle de constitucionalidade (uma lei não pode ser declarada inconstitucional por violar o preâmbulo). Apesar de não possuir força Prof. Tiago Cargnin [email protected] 23 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN normativa, ele tem eficácia interpretativa, ou seja, é fonte de interpretação, pois contém vários princípios importantes. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Meus queridos, chegamos ao fim da nossa primeira aula! Não deixem de resolver as questões que coloquei no final do material para a fixação do conteúdo e para que vocês possam se acostumar com o estilo que os examinadores costumam questionar o assunto. As perguntas são todas no estilo da Funcab, que será a a banca de vocês. Caso tenham qualquer tipo de dúvida, eu reitero os meus canais de comunicação (meu e-mail ou pelo Facebook). Bons estudos e nos encontramos na próxima aula! 7. RESUMO DA AULA - Queridos, primeiramente vimos os sentidos ou concepções da Constituição. É importante reler esses conceitos como uma Constituição pode ser estudada. - Além disso, é importante rever as classificações das Constituições. Destaco as classificações quanto ao conteúdo (material/formal), forma (escrita/não escrita) e estabilidade (imutável, rígida, flexível, etc.), que são as mais cobradas em prova. - Por fim, é necessário que vocês leiam bem os quatros primeiros artigos da Constituição, que, juntos, formam os princípios fundamentais (fundamentos, separação dos poderes, objetivos e os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais). Lembrem-se de que os objetivos começam com verbo e os fundamentos com substantivo. 8. QUESTÕES TRABALHADAS EM AULA 01 - (FUNCAB - 2014 - EMDUR) A Constituição que não possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais denomina-se: a) rígida. b) compromssória. c) dogmática. d) flexível. e) material. 02 - (FUNCAB - 2013 - PC-ES - Escrivão de Polícia) Quanto à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar: Prof. Tiago Cargnin [email protected] 24 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN I. Adota o princípio da hierarquia das normas, assim as leis federais têm maior valor que as leis estaduais e estas maior valor que as leis municipais. II. É rígida, motivo pelo qual não pode ser alterada. III. Caso haja aprovação em plebiscito, poderá ser objeto de deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. IV. Toda modificação constitucional, feita com desrespeito do procedimento especial estabelecido ou de preceito que não possa ser objeto de emenda, padecerá de vício de inconstitucionalidade. Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s). a) I, II, III e IV. b) II e III, apenas. c) I e IV, apenas. d) I, apenas. e) IV, apenas. 03 - Com base no critério da estabilidade, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como a) histórica, pois resulta da gradual evolução das tradições, consolidadas como normas fundamentais de organização do Estado. b) cesarista, pois foi formada com base em um plebiscito a respeito de um projeto elaborado pela autoridade máxima da República. c) flexível, por admitir modificações em seu texto por iniciativa de membros do Congresso Nacional e pelo Presidente da República. d) semirrígida, por comportar modificações de seu conteúdo, exceto com relação às cláusulas pétreas. e) rígida, pois só é alterável mediante a observância de processos mais rigorosos e complexos do que os vistos na elaboração de leis comuns. 04 - Quanto ao conceito e às classificações de constituição, assinale a opção correta. a) A constituição de determinado país constitui sua lei fundamental, a qual prevê normas relativas a: estruturação do Estado, formação dos poderes, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Portanto, para ser considerado como constituição, é imprescindível que haja um único documento escrito contendo tais regras. b) As constituições rígidas não podem, em nenhuma hipótese, serem alteradas. c) A constituição material contém um conjunto de regras escritas, constantes de um documento solene estabelecido pelo chamado poder constituinte originário. d) A constituição de determinado país pode não ser escrita, já que tem por fundamento costumes, jurisprudência, leis esparsas e convenções, cujas regras não se encontram consolidadas em um texto solene. e) As constituições outorgadas decorrem da participação popular no processo de elaboração. Prof. Tiago Cargnin [email protected] 25 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN 05 - A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) caracterizase por ser a) rígida e material. b) formal e outorgada. c) escrita e rígida. d) flexível e escrita. e) promulgada e semirrígida. 06 - A Constituição que é votada por uma Assembléia composta de representantes do povo e que admite ser modificada, exigindo porém um processo legislativo mais solene e dificultoso do que aquele seguido para a edição de leis ordinárias é chamada de: a) Constituição promulgada e rígida. b) Constituição flexível e dogmática. c) Constituição dogmática e semi-rígida. d) Constituição promulgada e semi-rígida. e) Constituição outorgada e rígida. 07 - Com relação à classificação das constituições, assinale a opção correta. a) A Constituição dos Estados Unidos da América é exemplo de constituição sintética. b) Uma constituição é rígida se não admite qualquer tipo de revisão. c) A constituição que se materializa ao longo do tempo, tal qual a inglesa, é classificada como ortodoxa. d) A CF pode ser classificada como prolixa e semirrígida. e) Toda constituição é necessariamente escrita e solene. 08 - Acerca da classificação das constituições, assinale a opção correta. a) Constituições históricas são aquelas concisas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado, sem estabelecer muitos detalhes. b) Constituição analítica é aquela constituição fruto do trabalho de uma assembléia nacional constituinte eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar. c) Constituições semi-rígidas (ou semiflexíveis) são as que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso que o processo de alteração das normas não-constitucionais. d) Classificam-se como consuetudinárias as constituições formadas por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. e) Constituições outorgadas são constituições impostas, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para atuar em nome dele. 09 - Quanto à classificação da Constituição da República Federativa do Brasil é correto afirmar que ela é: Prof. Tiago Cargnin [email protected] 26 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN a) histórica, devido ao fato de constituir-se por meio de um lento e contínuo processo de formação. b) rígida, visto que possui procedimento específico para a alteração de seu conteúdo. c) promulgada, ou seja, imposta de maneira unilateral, pelos representantes do povo. d) sintética, visto que traz em seu corpo somente normas referentes à organização política do Estado e princípios de Direitos Fundamentais. 10 - A partir da segunda metade do século XX, a universalização das constituições passou a ser uma das características do constitucionalismo mundial. Atualmente, apenas poucos países não possuem uma constituição escrita. A respeito desse assunto, assinale a opção correta. a) A República, a democracia, a federação, o parlamentarismo e os direitos humanos são princípios fundamentais expressos na atual Constituição brasileira. b) A intervenção humanitária e a proibição de concessão de asilo político são princípios constitucionais que regem o Brasil nas suas relações internacionais. c) O constitucionalismo moderno relaciona-se com os direitos fundamentais e a separação de poderes. d) Constituições semirrígidas são aquelas cujo processo de alteração é difícil e solene. e) Considerando-se as características da Constituição Federal de 1988 (CF), é possível classificá-la como formal, escrita, outorgada e analítica. 11 - (FUNCAB - 2013 - SUDECO - Agente Administrativo) Indique a alternativa que corresponde a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil que, segundo a Constituição Federal de 1988, representa um status e se apresenta, simultaneamente, como objeto e um direito fundamental das pessoas. a) A soberania. b) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. c) A dignidade da pessoa humana d) A cidadania. e) O pluralismo político. 12 - (FUNCAB - 2013 - CAERD) Segundo a Constituição federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo seguinte princípio: a) solução não apaziguadora dos conflitos. b) autodeterminação dos povos. c) intervenção. d) repúdio ao terrorismo; mas não ao racismo. e) proibição da concessão de asilo político. 13 - (FUNCAB - 2013 - PREFEITURA DE CUIABÁ/MT) Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado: a) Aristocrático. Prof. Tiago Cargnin [email protected] 27 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN b) Democrático de Direito. c) Monárquico Parlamentarista. d) Teocrático. e) Monárquico Absolutista. 14 - (FUNCAB - 2013 - PREFEITURA DE VALENÇA/RJ) Nos termos da Constituição Federal, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: A) o Supremo Tribunal Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. B) o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. C) o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público. D) a Polícia Federal, o Ministério da Justiça e o Supremo Tribunal Federal. E) o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho e o SuperiorTribunal de Justiça. 15 - (FUNCAB - 2013 - MPE-RO) Segundo a Constituição Federal, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil: A) a cidadania. B) a dignidade da pessoa humana. C) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. D) garantir o desenvolvimento nacional. E) a soberania. 16 - (FUNCAB - 2013 - PREFEITURA DE ARACRUZ) Nos termos da Constituição Federal, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são: A) dependentes entre si. B) subordinados ao Presidente da República. C) constituídos pelo voto. D) independentes e harmônicos entre si. E) atribuídos aos Municípios. 17 - (FUNCAB - 2012 - PC-RJ - Delegado de Polícia) Quanto aos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, elencados na Constituição Federal, é correto afirmar como fundamento e objetivo, respectivamente: a) pluralismo político e promoção do bem de todos. b) independência nacional e construção de uma sociedade livre, justa e solidária. c) defesa da paz e igualdade entre os Estados. d) soberania da União e garantia do desenvolvimento nacional. e) livre-iniciativa e eliminação das desigualdades sociais e econômicas. 18 - (FUNCAB - 2010 - PM-GO - Soldado da Polícia Militar) De acordo com a Constituição Federal, são fundamentos da República Federativa do Brasil previstos no Artigo 1º do TextoConstitucional, EXCETO: a) a soberania e a cidadania b) o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana. c) a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Prof. Tiago Cargnin [email protected] 28 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN d) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e) concessão de asilo político e a independência nacional. 19 - A dignidade da pessoa humana, no âmbito da Constituição Brasileira de 1988, deve ser entendida como : a) uma exemplificação do princípio de cooperação entre os povos para o progresso da humanidade reconhecida pela Constituição. b) um direito individual garantido somente aos brasileiros natos. c) uma decorrência do princípio constitucional da soberania do Estado Brasileiro. d) um direito social decorrente de convenção internacional ratificada pelo Estado Brasileiro. e) um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil. 20 - Considerando os princípios fundamentais, os direitos e garantias fundamentais e, em especial, o caput do art. 1. o da CF: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui- se em Estado Democrático de Direito (...)”, bem como o parágrafo único do mesmo dispositivo, que estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, assinale a opção correta. a) São instrumentos da democracia direta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de emendas constitucionais, leis ordinárias e leis complementares. b) República é o sistema de governo adotado pelo Brasil. c) O Estado brasileiro adotou a democracia como forma de governo. d) A forma federativa de Estado, adotada pelo Brasil, fica clara quando o constituinte estabelece a união indissolúvel de estados, municípios e do DF, todos dotados de autonomia político- administrativa. e) Ao estabelecer que “Todo o poder emana do povo”, o constituinte reconheceu o regime democrático de governo. 21 - De acordo com a Constituição Federal de 1988, são princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, exceto: a) Soberania, cidadania e pluralismo político. b) Prevalência dos direitos humanos. c) Concessão de asilo político. d) Repúdio ao terrorismo e ao racismo. 22 - Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, marque a alternativa INCORRETA. a) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são fundamentos da República Federativa do Brasil. b) A erradicação da pobreza e a defesa da paz são princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. Prof. Tiago Cargnin [email protected] 29 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN c) Construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. d) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 23 - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, entre outros, pelo seguinte princípio: a) colaboração entre os povos para a evolução religiosa da humanidade. b) construção de uma sociedade internacional livre, justa e solidária. c) fruição total e absoluta dos direitos humanos. d) autodeterminação dos povos. e) uso autorizado da força para resposta aos ataques terroristas internacionais. 24 - Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil incluem a) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluripartidarismo e a soberania. b) a cidadania, a promoção do bem de todos e o duplo grau de jurisdição. c) a República, os princípios sensíveis e a prevalência dos direitos humanos. d) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a independência nacional e a dignidade da pessoa humana. e) o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a inviolabilidade do direito à vida. 25 - Assinale a opção correta. a) São princípios fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a liberdade de pensamento. b) Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros, pelo princípio da autodeterminação dos povos. c) No Brasil vige a democracia direta. d) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil assegurar a liberdade de expressão de forma irrestrita. e) No Brasil o Poder Judiciário e o Poder Legislativo são subordinados ao Poder Executivo. 26 - Considerando a Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO: a) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. b) A cidadania. c) O bipartidarismo político. d) A soberania. Prof. Tiago Cargnin [email protected] 30 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: TIAGO CARGNIN 27 - Considerando a Constituição Federal de 1988, são Poderes da União, EXCETO: a) Judiciário. b) Executivo. c) Legislativo. d) Moderador. GABARITO: 01 – D 06 – A 11 – D 16 – D 21 – A 26 – C 02 – E 07 – A 12 – B 17 – A 22 – B 27 – D Prof. Tiago Cargnin 03 – E 08 – E 13 – B 18 – E 23 – D 04 – D 09 – B 14 – B 19 - E 24 – D 05 – C 10 – C 15 – D 20 – D 25 – B [email protected] 31