AULA DEMONSTRATIVA
1.
APRESENTAÇÃO DO CURSO ....................................................................................................................................... 2
2.
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO ........................................................................................................................................ 4
3.
SENTIDOS OU CONCEPÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES ..................................................................................................... 4
4.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES ........................................................................................................................ 5
5.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ................................................................................................................................... 12
5.1.
5.2.
5.3.
5.4.
5.5.
5.6.
5.7.
5.8.
REPÚBLICA ................................................................................................................................................................. 13
FEDERAÇÃO................................................................................................................................................................ 13
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ................................................................................................................................ 14
FUNDAMENTOS .......................................................................................................................................................... 14
SEPARAÇÃO DOS PODERES ............................................................................................................................................ 15
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS ........................................................................................................................................... 16
PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ........................................................................................ 16
PREÂMBULO .............................................................................................................................................................. 23
6.
CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................................................... 24
7.
RESUMO DA AULA ................................................................................................................................................... 24
8.
QUESTÕES................................................................................................................................................................ 24
Concurso: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Cargo: Agente Administrativo – nível médio
Matéria: Direito Constitucional
Professor: Tiago Cargnin
Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos
termos da Lei n.º 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida
a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
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DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSOR: TIAGO CARGNIN
1. APRESENTAÇÃO DO CURSO
Caros alunos,
É com imenso prazer que iniciamos nosso preparatório para o concurso de Agente
Administrativo do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, que ocorrerá em 2014!
O edital acaba de ser publicado, e a prova objetiva será realizada no dia 25 de
maio.
A banca realizadora do concurso é a Funcab.
Mas ainda dá tempo para se preparar! Agora é hora de mergulhar nos livros,
fazer muitos exercícios, que é o melhor parâmetro para uma boa preparação.
Eu me chamo Tiago Cargnin, sou advogado e professor de Direito Constitucional
em cursos preparatórios para Exame de Ordem e concursos públicos. Juntos,
vamos trabalhar os principais e mais exigidos pontos da nossa matéria. Para isso,
desenvolvemos o seguinte plano de aula:
AULA
Aula 01
DATA
Aula 02
Aula 03
Aula 04
Aula 05
Aula 06
Aula 07
Aula 08
Aula 09
Aula 10
ASSUNTO
Conceito, classificações,
Constituição:
princípios
fundamentais.
Direitos e garantias fundamentais.
Direitos e deveres individuais e coletivos (Artigo 5º).
Direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos
políticos, partidos políticos.
Organização político-administrativa: União, Estados,
Distrito Federal, municípios e territórios.
Administração pública: Disposições gerais, servidores
públicos.
Poder Legislativo: Congresso nacional, Câmara dos
Deputados, Senado Federal, deputados e senadores.
Poder Executivo: Atribuições do Presidente da
República e dos ministros de Estado.
Poder Judiciário: Disposições gerais. Órgãos do Poder
Judiciário. Competências. Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Composição e competências.
Funções essenciais à justiça. Ministério público,
advocacia e defensoria públicas.
E caso surja qualquer dúvida, você pode me mandar e-mail ou mensagem na
minha página do Facebook, onde, diariamente, posto dicas de Direito
Constitucional. Seguem os meus contatos:
Prof. Tiago Cargnin
[email protected]
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E-mail: [email protected]
Facebook: www.facebook.com/professortiagocargnin
Bons estudos!
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2. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
- Os objetivos principais de uma Constituição são a limitação dos poderes e
estabelecer uma nova ordem jurídica. Uma Constituição funda um Estado novo.
Isso se faz pela separação dos poderes e pela declaração dos direitos do homem.
- O processo de constitucionalização dos direitos teve, principalmente, início nas
revoluções americana e francesa.
- Além disso, a Declaração Universal dos Direitos do Homem foi um dos primeiros
documentos assinados por vários Estados para atingir a efetivação dos direitos
humanos.
- Uma Constituição, além de garantir os direitos fundamentais, estrutura e
estabelece a maneira de organização da sociedade.
- O primeiro ponto que vamos analisar sãos os sentidos da Constituição, que são
os pontos de vistas sobre os quais uma Constituição pode ser estudada.
3. SENTIDOS OU CONCEPÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES
 Concepção sociológica: Tese elaborada por Ferdinand Lassale, na obra “A
essência da Constituição”, no final do século XIX. Para ele, a Constituição precisa
significar o somatório dos fatores reais do poder. Esses fatores são os fatores
sociais, históricos, políticos presentes numa comunidade no momento da
elaboração. Caso a Constituição não apresente essas características, ela não
passará de um pedaço de papel. Não se reconhece tanto a norma escrita, mas
sim os seus fatores. É a chamada constituição efetiva ou real. Ex: mesmo que a
Constituição desaparecesse, todos a respeitariam de acordo com os fatores.
Crítica: a norma escrita não pode ser completamente desconsiderada pois ela
também influencia os fatos. Ou seja, as normas também operam mudanças
sociais importantes.
 Concepção política: Tese elaborada por Carl Schimitt, na obra “Teoria da
Constituição”. Segundo o autor, a Constituição representa a decisão política
fundamental de um povo. Ela é a reunião da separação dos poderes, organização
do Estado e a unidade política do povo. Se não fosse assim, ela seria uma lei
constitucional (teria apenas status de Constituição). Carl Schimitt divide o texto
da Carta Magna entre Constituição e lei constitucional (Formalmente, seria
Constituição, porém, como não representa a decisão política, está abaixo da CF).
Assim, surge o conceito de norma materialmente constitucional (as que
representam a decisão política) e a formalmente constitucional (a chamada lei
constitucional). Crítica: com a redução da Constituição em uma decisão política,
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fica difícil estabelecer o que é constitucional para cada Estado. Ex: na Índia, há
proteção da vaca na CF (isso não é constitucional para outros).
 Concepção jurídica: Teoria composta por Hans Kelsen, na obra “Teoria Pura da
Norma”. Para ele, a Constituição é norma pura, pois é o fruto da vontade racional
do homem, desprovida de quaisquer tipos de valores. O sentido principal da
norma pura é ter participado do processo legislativo (a norma é feita para ser
observada) e não precisa ser justa, pois a lei não teria compromisso com a ética
e a moral. Essa idéia possui dois sentidos: o lógico-jurídico e o jurídico-positivo.
O sentido lógico-jurídico diz respeito à Constituição como norma hipotética
fundamental, sendo fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico. Já
o sentido jurídico-positivo a considera como norma posta pelo Estado por meio
da sua supremacia.
 Força normativa da Constituição: Elaborada por Konrad Hesse. Muito usada
pelo STF. Trata-se de uma relação simbiótica entre fatos e normas. Ou seja, um
influencia o outro e vice-versa. Há uma relação recíproca entre norma e fato.
- Em resumo, nós temos:
Sociológica Política
Jurídica
Lassale
Hans Kelsen
Carls
Schmitt
Soma dos Decisão
fatores
política.
reais.
Força normativa da
Constituição
Konrad Hesse
Norma
pura Relação
recíproca
(sem valores).
entre norma e fato.
OBS: Apesar das teorias, STF é adepto de muitas visões. O sentido adotado
dependerá do conflito, do caso concreto.
4. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
- As Constituições podem ser classificadas de várias formas, eventualmente
cobradas em prova. São elas:
4.1 Quanto ao conteúdo:
 Material: são as normas de conteúdo essencialmente constitucional, que é
organizar o Estado e dar as suas diretrizes básicas como, por exemplo, os direitos
fundamentais. Ex: as constituições materiais consideram, inclusive, leis que
tenham conteúdo essencial como parte também da Constituição.
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 Formal: são as Constituições que passaram por um processo legislativo. Só
podem ser alteradas também por um processo legislativo que foi instituído pelo
legislador constituinte. Todas as suas normas são constitucionais, independente
da importância. Por isso, não existe hierarquia entre as normas do ponto de vista
formal (do ponto de vista material, pode existir).
- A CF de 1824 (Império) era material (artigo 178). Todas as nossas demais
Constituições foram formais.
4.2 Quanto à forma:
 Escrita: escrita num único documento. É a Constituição codificada,
sistematizada. Chamada Constituição legal (está no ápice do ordenamento). Ex:
Todas as CF´s brasileiras.
 Não escrita: é formada por leis esparsas, pela jurisprudência (entendimento dos
tribunais), os costumes e convenções. Não há reunião de documentos escritos.
Ex: textos religiosos também fazem parte da Constituição de Israel.
4.3 Quanto ao modo de elaboração:
 Dogmática: exprime os dogmas ou idéias políticas predominantes naquele
momento da elaboração da Constituição. São Constituições normalmente escritas
(nem sempre) porque precisam ser mudadas de tempos em tempos. Mudou-se a
esfera política, mudará a Constituição. Todas as brasileiras foram dogmáticas.
Ex: existem vários dispositivos na nossa Carta Maior que são verdadeiros
“traumas” da ditadura, como, por exemplo, a proibição de tortura e da pena de
morte. Como a nossa Constituição é dogmática, ela exprime as ideologias do
Brasil de 1988, quando foi feita.
 Histórica, costumeira ou consuetudinária: faz parte de um processo longo e
contínuo de formação e fortalecimento dos costumes. Não está preocupada com
o momento, mas com a tradição de um povo. É atemporal (por isso normalmente
são não escritas). É uma Constituição mais estável. Normalmente não é escrita.
Ex: inglesa.
4.4 Quanto à origem:
 Promulgada (ou popular ou democrática): origina de um órgão constituinte
com representantes do povo. Ou seja, foi feita com participação popular. Ex:
CF/1891, 1934, 1946 e 1988.
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 Outorgada: estabelecida sem a participação do povo. Característica de um
governo autocrata. Ex: CF/1824, 1937 e sua Emenda de 1969.
 Cesaristas (José Afonso da Silva): são outorgadas mas dependem de
ratificação popular ou um referendo. A intenção é de disfarçar uma “ditadura”.
Ex: Venezuela (Hugo Chavez).
- A classificação quanto à origem existe, porque uma Constituição é o reflexo do
próprio Estado.
Veja como isso tem sido cobrado em prova:
4.5 Quanto à estabilidade ou alterabilidade:
 Imutável: sem possibilidade de alteração.
 Rígidas: permitem alterações com procedimento mais rigoroso que alteração
legislativa ordinária. Rigidez não quer dizer estabilidade. O quórum de aprovação
de uma emenda constitucional (3/5) é maior que o de uma lei ordinária (maioria
simples). Ex: CF 1891, 1934, 1937, 1946, 1967/69 e 1988.
 Flexíveis: permitem alterações pela via legislativa ordinária, ou seja, uma lei
comum pode alterar a Constituição. Nesse caso, não existe hierarquia das
normas, pois qualquer lei pode mudar a Constituição a qualquer momento. Em
regra, são Constituições não escritas, mas nem sempre.
 Semiflexíveis ou semirrígidas: possuem um processo legislativo rígido para
algumas matérias, mas não para outras. Ex: CF do Império (art.178) e CF/88
(temos as cláusulas pétreas, que são direitos que não podem ser abolidos por
Emenda Constitucional).
 Superrígida (Alexandre de Moraes e André Ramos Tavares): são autores
minoritários que colocam a Constituição de 1998 (CF/88) num patamar acima da
rigidez. Isso porque, além de serem rígidas, ainda possuem algumas matérias
imutáveis, inalteráveis (cláusulas pétreas). Não é o posicionamento adotado pela
maioria da doutrina e pelo STF.
A maioria da doutrina adotam geralmente a teoria da rigidez. Isso quer dizer que
vocês devem ir para a prova em mente que a nossa Constituição é rígida.
01 - (FUNCAB - 2014 - EMDUR) A Constituição que não possui um processo
legislativo de alteração mais dificultoso que o processo legislativo de alteração
das normas infraconstitucionais denomina-se:
a) rígida.
b) compromssória.
c) dogmática.
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d) flexível.
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e) material.
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Resposta: D. Tomem cuidado, pois o enunciado da questão dá o conceito de
Constituição flexível, e não o da rígida (“A Constituição que NÃO possui um
processo...”). Caso não houvesse a palavra “não”, a resposta seria letra “a”
(rígida).
02 - (FUNCAB - 2013 - PC-ES - Escrivão de Polícia) Quanto à Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar:
I. Adota o princípio da hierarquia das normas, assim as leis federais têm maior
valor que as leis estaduais e estas maior valor que as leis municipais.
II. É rígida, motivo pelo qual não pode ser alterada.
III. Caso haja aprovação em plebiscito, poderá ser objeto de deliberação de
proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
IV. Toda modificação constitucional, feita com desrespeito do procedimento
especial estabelecido ou de preceito que não possa ser objeto de emenda,
padecerá de vício de inconstitucionalidade.
Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).
a) I, II, III e IV.
b) II e III, apenas.
c) I e IV, apenas.
d) I, apenas.
e) IV, apenas.
Resposta: Letra “E”. I(ERRADA) – No Brasil, a forma de Estado é a federação, em
que existe autonomia entre os entes. Logo, União, DF, Estados e Municípios não
possuem uma relação de subordinação, e não há hierarquia entre eles. II
(ERRADA) – Uma Constituição rígida pode ser alterada sim, embora por um
processo mais rigoroso que o processo legislativo comum. III (ERRADA) – A
forma federativa é considerada uma cláusula pétrea, ou seja, núcleo da
Constituição que não pode ser abolido por emenda. IV (CERTA) – O processo
legislativo tem regras estabelecidas na Constituição. Se uma emenda for
aprovada ser respeitar tal procedimento, esta emenda será inconstitucional.
03 - Com base no critério da estabilidade, a Constituição Federal de 1988 pode
ser classificada como
a) histórica, pois resulta da gradual evolução das tradições, consolidadas
como normas fundamentais de organização do Estado.
b) cesarista, pois foi formada com base em um plebiscito a respeito de um
projeto elaborado pela autoridade máxima da República.
c) flexível, por admitir modificações em seu texto por iniciativa de membros
do Congresso Nacional e pelo Presidente da República.
d) semirrígida, por comportar modificações de seu conteúdo, exceto com
relação às cláusulas pétreas.
e) rígida, pois só é alterável mediante a observância de processos mais
rigorosos e complexos do que os vistos na elaboração de leis comuns.
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Resposta: Letra “E”. A (ERRADA) – Histórica é a classificação conforme ao modo
de elaboração. A questão está perguntando quanto à estabilidade. B (ERRADA) –
Cesarista é a classificação conforme à origem. C (ERRADA) – Constituição flexível
é aquela alterada pelo mesmo procedimento legislativo comum. D (ERRADA) –
Cláusulas pétreas podem alteradas sim, só não podem ser extintas. E (CERTA) –
É o conceito de Constituição rígida.
04 - Quanto ao conceito e às classificações de constituição, assinale a opção
correta.
a) A constituição de determinado país constitui sua lei fundamental, a qual
prevê normas relativas a: estruturação do Estado, formação dos poderes, forma
de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos,
garantias e deveres dos cidadãos. Portanto, para ser considerado como
constituição, é imprescindível que haja um único documento escrito contendo
tais regras.
b) As constituições rígidas não podem, em nenhuma hipótese, serem
alteradas.
c) A constituição material contém um conjunto de regras escritas, constantes
de um documento solene estabelecido pelo chamado poder constituinte
originário.
d) A constituição de determinado país pode não ser escrita, já que tem por
fundamento costumes, jurisprudência, leis esparsas e convenções, cujas regras
não se encontram consolidadas em um texto solene.
e) As constituições outorgadas decorrem da participação popular no processo
de elaboração.
Resposta: Letra “D”. A (ERRADA) – Nem toda constituição é escrita. B (ERRADA)
- Uma Constituição rígida pode ser alterada sim, embora por um processo mais
rigoroso que o processo legislativo comum. C (ERRADA) – É o conceito de
constituição formal. D (CERTA) – Isso pode, sim, acontecer. É o conceito de
constituição histórica, que, geralmente, é não escrita. E (ERRADA) – Trata-se de
constituição promulgada.
05 - A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) caracterizase por ser
a) rígida e material.
b) formal e outorgada.
c) escrita e rígida.
d) flexível e escrita.
e) promulgada e semirrígida.
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Resposta: Letra “C”. A (ERRADA) – Nossa CF é rígida e formal. B (ERRADA) Nossa CF é formal e promulgada. C (CERTA). D (ERRADA) - Nossa CF é rígida e
escrita. E (ERRADA) - Nossa CF é promulgada e rígida.
06 - A Constituição que é votada por uma Assembléia composta de
representantes do povo e que admite ser modificada, exigindo porém um
processo legislativo mais solene e dificultoso do que aquele seguido para a
edição de leis ordinárias é chamada de:
a) Constituição promulgada e rígida.
b) Constituição flexível e dogmática.
c) Constituição dogmática e semi-rígida.
d) Constituição promulgada e semi-rígida.
e) Constituição outorgada e rígida.
Resposta: Letra “A”. A CF promulgada é aquele vota por uma Assembleia Nacional
Constituinte (tem participação popular), e a rígida pode ser alterada por processo
mais rigoroso que o comum.
4.6 Quanto à extensão:
 Sintéticas, concisas ou breves: são mais enxutas. Contém apenas os
princípios e regras básicas de organização do Estado. Como se restringem ao
núcleo principal, têm maior dinamicidade. Possuem um número inferior de
normas, pois só legitimam e limitam a atuação do Estado. São, geralmente,
compostas por normas essencialmente constitucionais. Ex: CF EUA, França, Chile
1833 e 1925 e República Dominicana 1947.
 Analíticas, complexas ou prolixas: regulamentam o maior número possível de
assuntos. São bem mais extensas. Ex: CF/88, México 1917, Índia 1950. Todas
as brasileiras.
07 - Com relação à classificação das constituições, assinale a opção correta.
a) A Constituição dos Estados Unidos da América é exemplo de constituição
sintética.
b) Uma constituição é rígida se não admite qualquer tipo de revisão.
c) A constituição que se materializa ao longo do tempo, tal qual a inglesa, é
classificada como ortodoxa.
d) A CF pode ser classificada como prolixa e semirrígida.
e) Toda constituição é necessariamente escrita e solene.
Resposta: Letra “A”. A (CERTA) – A CF dos EUA é considerada sintética, por ser
enxuta. B (ERRADA) - Uma Constituição rígida pode ser alterada sim, embora por
um processo mais rigoroso que o processo legislativo comum. C (ERRADA) – É o
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conceito de constituição histórica. D (ERRADA) – Nossa CF é prolixa, mas é rígida.
E (ERRADA) – Nem toda Constituição é escrita. Ex: Inglaterra.
08 - Acerca da classificação das constituições, assinale a opção correta.
a) Constituições históricas são aquelas concisas, veiculadoras apenas dos
princípios fundamentais e estruturais do Estado, sem estabelecer muitos
detalhes.
b) Constituição analítica é aquela constituição fruto do trabalho de uma
assembléia nacional constituinte eleita diretamente pelo povo, para, em nome
dele, atuar.
c) Constituições semi-rígidas (ou semiflexíveis) são as que exigem, para a
sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais
dificultoso que o processo de alteração das normas não-constitucionais.
d) Classificam-se como consuetudinárias as constituições formadas por um
conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento,
estabelecendo as normas fundamentais de um Estado.
e) Constituições outorgadas são constituições impostas, de maneira
unilateral, pelo agente revolucionário (grupo ou governante), que não recebeu
do povo a legitimidade para atuar em nome dele.
Resposta: Letra “E”. A (ERRADA) – As constituições históricas nem sempre são
concisas, pois, afinal, registram todas as tradições, usos e costumes de um povo.
B (ERRADA) – Trata-se de constituição formal. C (ERRADA) – É o conceito de
constituição rígida. D (ERRADA) - Trata-se de constituição escrita. E (CERTA).
09 - Quanto à classificação da Constituição da República Federativa do Brasil
é correto afirmar que ela é:
a) histórica, devido ao fato de constituir-se por meio de um lento e contínuo
processo de formação.
b) rígida, visto que possui procedimento específico para a alteração de seu
conteúdo.
c) promulgada, ou seja, imposta de maneira unilateral, pelos representantes
do povo.
d) sintética, visto que traz em seu corpo somente normas referentes à
organização política do Estado e princípios de Direitos Fundamentais.
Resposta: Letra “B”. A (ERRADA) – Nossa CF é dogmática. B (CERTA) - Nossa CF
é rígida. C (ERRADA) - Nossa CF é promulgada, mas a justificativa traz o conceito
de constituição outorgada. D (ERRADA) - Nossa CF é analítica.
4.7 Quanto à finalidade:
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 Dirigentes ou programáticas: tendem a dirigir o Estado. Para isso,
estabelecem programas e diretrizes a serem cumpridos pelo poder público. O
professor Canotilho ressalta que essas Constituições não são de fácil realização.
Normalmente são programáticas.
 Garantias, liberais ou negativas: são mais simples, pois legitimam e limitam
a atuação do poder do Estado. Acabam deixando a política social, por exemplo,
para o legislador infraconstitucional (leis abaixo da Constituição). Ex: CF/EUA,
Austrália. Normalmente são Constituições sintéticas.
4.8 Quanto à correspondência ou não com a realidade (ontológica – Carl
Lowenstein):
 Normativas: estão mais próximas da realidade, pois o que se vê é uma
aproximação do texto com os fatos. O professor Lamegos Bulos compara a
Constituição normativa com “a roupa que cai bem”. Ex: CF/EUA.
 Nominativa: ainda não conseguiu regular a vida política do país, pois não se
conseguiu integrar o que o Estado vive com a Constituição. Sendo assim, Ainda
há metas constitucionais a serem cumpridas. É a “roupa que um dia vai vestir
bem”. Ex: CF/88.
 Semântica: não nasceu para corresponder com a realidade. Normalmente existe
para ratificar a vontade de um governante. Ex: Venezuela.
4.9 Classificação da Constituição Federal de 1988
- Escrita, promulgada, dogmática, analítica, rígida (maioria da doutrina – assim
que se deve marcar) e superrígida (para parte minoritária da doutrina), formal,
dirigente e nominativa.
5. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
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III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
- São os princípios estruturantes do sistema constitucional. Estão previstos nos
artigos 1º ao 4º. Trata-se de identificação de valores no processo hermenêutico
(de interpretação).
- No artigo 1º, encontramos a forma de governo, de Estado e sistema de governo.
Forma de governo: república.
Forma de Estado: federação.
Sistema de governo: presidencialismo.
- Em prova, as bancas gostam de misturar os conceitos. Ex: forma de estado
republicana. Então, eu recomendo que se decore essa parte da matéria para que
vocês não caiam em alguma pegadinha maldosa do examinador.
5.1. República
- É a forma de governo que se opõe à monarquia. Diferente da forma monárquica,
na republicana, o chefe do Executivo é eleito, há alternância no poder, bem como
existe responsabilidade dos agentes públicos.
- O ideário republicano é tratar a coisa pública com responsabilidade. Por isso, é
permeado pelos princípios da impessoalidade e moralidade. Em resumo, temos:
MONARQUIA
Hereditariedade
Vitaliciedade
Irresponsabilidade
do agente
REPÚBLICA
Eleição
Periodicidade
(alternância no poder)
Responsabilidade
do
agente
5.2. Federação
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- É a forma de Estado. É formado pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios de forma indissolúvel.
- Os entes da federação possuem autonomia, porém quem tem soberania é só
a República Federativa do Brasil. Somente a República Federativa do Brasil (o
Brasil como um todo) é pessoa jurídica de direito público externo e pode, por
exemplo, celebrar tratados com outros países.
- Nos nossos próximos encontros, falaremos sobre a Organização do Estado.
Nessa aula, aprofundaremos nossos conceitos sobre a forma de Estado
federativa.
5.3. Estado Democrático de Direito
- Trata-se da submissão do Estado às normas jurídicas (Estado de Direito),
elaboradas com participação popular (Estado democrático).
- Num Estado Democrático de Direito, vê-se a presença da vontade popular
agregada à supremacia do Direito, pois o próprio poder público está sujeito às
regras que cria.
Democracia semidireta ou participativa: seu exercício é feito de maneira
indireta ou representativa (por meio dos representantes eleitos)
Democracia direta: seu exercício é feito pelo próprio povo. Ex: voto, plebiscito,
referendo, ação popular.
- A democracia não é só respeitar a vontade da maioria, mas também
salvaguardar a vontade da minoria.
5.4. Fundamentos
- Os fundamentos da República estão previstos no artigo 1º, que são:
Soberania: poder político do Estado que atribui sua personalidade jurídica de
direito internacional. Constitui na sua independência externa e supremacia na
ordem interna. Não há poder maior que o próprio Estado.
Cidadania: possibilidade de participação nas decisões políticas. Cidadão é a
pessoa que está no gozo dos seus direitos políticos, ou seja, o eleitor.
Dignidade da pessoa humana: é o respeito e consideração do Estado e da
comunidade perante o indivíduo. Tem origem filosófica e religiosa que, hoje, tem
seu conteúdo jurídico. Kant afirma que todas as coisas tem preço, mas as pessoas
não tem preço porque elas têm dignidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL
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Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: importante para a
subsistência do homem e do país. Como o Brasil adota o capitalismo, o liberalismo
econômico não é absoluto, uma vez que podem haver eventuais intervenções
estatais para se respeitar os direitos dos trabalhadores.
Pluralismo político: é a garantia de organização e participação na política.
Trata-se da aceitação da diferença, a possibilidade de várias ideologias diferentes
poderem trabalhar juntas na vontade política. Ex: manifestações populares. Não
confundir com pluripartidarismo, que é a possibilidade de criação de vários
partidos políticos. O pluripartidarismo é uma das formas de manifestação do
pluralismo político, mas não é a única.
5.5. Separação dos Poderes
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
- Para que não haja grande concentração nas mãos de um só, o poder que emana
do povo é tripartido aos poderes independentes e harmônicos entre si: Executivo,
Legislativo e Judiciário. Além disso, a Declaração Universal dos Direitos do
Homem, no artigo 16, estipula que o Estado democrático, além de garantir a
dignidade da pessoa humana, deve proporcionar a separação dos poderes.
- Os poderes são independentes, ou seja, um não está subordinado ao outro. Mas
também são harmônicos, pois um fiscaliza o outro. Essa fiscalização ocorre,
principalmente, por meio das funções atípicas, aquelas que não são as principais
de um poder, conforme observamos no esquema abaixo:
PODER
Executivo
Judiciário
Legislativo
FUNÇÃO
TÍPICA
Administrar
FUNÇÃO ATÍPICA (EXEMPLO)
Legislativo: Medida Provisória
Judiciário: Contencioso administrativo
Jurisdicional Executivo: Licitação
Legislativo: Regimento interno
Legislar
e Executivo: Concurso público, licitação
fiscalizar
Judiciário: Julgamento do Presidente
OBS: O único poder que tem duas funções típicas é o Legislativo: a função
legisferante (legislar, função legislativa) e a fiscalizadora (feita com o auxílio das
CPI´s e Tribunais de Contas).
Súmula 649 / STF: É inconstitucional a criação, por constituição estadual,
de órgão de controle administrativo do poder judiciário do qual participem
representantes
de outros poderes ou entidades.
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5.6. Objetivos fundamentais
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
- Os objetivos são metas do Estado brasileiro, cláusulas de transformação social.
- Em prova, o que as bancas costumam fazer é misturar com os fundamentos. O
candidato deve estar atento para o fato de que os objetivos começam todos com
um verbo, e os fundamentos, com um substantivo. Mas atenção: as bancas já
estão cientes desse macete e, por isso, estão começando a transformar os verbos
em substantivos. Portanto, se você vir “erradicação”, “garantia”, “promoção” ou
“construção”, trata-se de objetivos (verbos “camuflados”).
5.7. Princípios que regem o Brasil nas relações internacionais
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana de nações.”
- São princípios norteadores do Brasil quanto às relações exteriores. Algumas
vezes, as provas costumam misturá-los com os fundamentos do artigo 1º. Porém,
por uma questão lógica, podemos observar que são diretrizes relacionadas ao
Brasil e o resto do mundo (não só internamente).
10 - A partir da segunda metade do século XX, a universalização das
constituições passou a ser uma das características do constitucionalismo
mundial. Atualmente, apenas poucos países não possuem uma constituição
escrita. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.
a) A República, a democracia, a federação, o parlamentarismo e os direitos
humanos são princípios fundamentais expressos na atual Constituição
brasileira.
b) A intervenção humanitária e a proibição de concessão de asilo político
são princípios constitucionais que regem o Brasil nas suas relações
internacionais.
c) O constitucionalismo moderno relaciona-se com os direitos fundamentais
e a separação de poderes.
d) Constituições semirrígidas são aquelas cujo processo de alteração é difícil
e solene.
e) Considerando-se as características da Constituição Federal de 1988 (CF),
é possível classificá-la como formal, escrita, outorgada e analítica.
Resposta: Letra “C”. A (ERRADA) – No Brasil, adota-se presidencialismo, e não o
parlamentarismo. B (ERRADA) – A regra é pela não intervenção e a concessão de
asilo político. C (CERTA) – As constituições modernas são aquelas que limitam o
poder de atuação dos governantes, dividindo o poder, bem como estabelecer os
direitos e garantias fundamentais. D (ERRADA) – É conceito de constituição
rígida. E (ERRADA) – Nossa CF é promulgada, e não outorgada.
11 - (FUNCAB - 2013 - SUDECO - Agente Administrativo) Indique a alternativa
que corresponde a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil que,
segundo a Constituição Federal de 1988, representa um status e se apresenta,
simultaneamente, como objeto e um direito fundamental das pessoas.
a) A soberania.
b) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
c) A dignidade da pessoa humana
d) A cidadania.
e) O pluralismo político.
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Resposta: Letra “D”. Entre os direitos fundamentais, encontram-se os direitos
políticos, que são concretizados por meio da cidadania. Somente os formalmente
considerados cidadãos (os eleitores) podem exercer direitos políticos no Brasil.
12 - (FUNCAB - 2013 - CAERD) Segundo a Constituição federal, a República
Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo seguinte
princípio:
a) solução não apaziguadora dos conflitos.
b) autodeterminação dos povos.
c) intervenção.
d) repúdio ao terrorismo; mas não ao racismo.
e) proibição da concessão de asilo político.
Resposta: Letra “B”. A (ERRADA) – Solução pacífica dos conflitos. B (CERTA) –
CF, art. 4º, inciso III. C (ERRADA) – Não intervenção. D (ERRADA) – Repúdio ao
terrorismo e racismo. E (ERRADA) – Concessão de asilo político.
13 - (FUNCAB - 2013 - PREFEITURA DE CUIABÁ/MT) Segundo a Constituição
Federal, a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado:
a) Aristocrático.
b) Democrático de Direito.
c) Monárquico Parlamentarista.
d) Teocrático.
e) Monárquico Absolutista.
Resposta: Letra “B”. CF, art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos”.
14 - (FUNCAB - 2013 - PREFEITURA DE VALENÇA/RJ) Nos termos da
Constituição Federal, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre
si:
A) o Supremo Tribunal Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
B) o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
C) o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
D) a Polícia Federal, o Ministério da Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
E) o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho e o
SuperiorTribunal de Justiça.
Resposta: Letra “B”. CF, art. 2º.
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15 - (FUNCAB - 2013 - MPE-RO) Segundo a Constituição Federal, constitui
objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:
A) a cidadania.
B) a dignidade da pessoa humana.
C) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
D) garantir o desenvolvimento nacional.
E) a soberania.
Resposta: Letra “D”. A, B, C e E (ERRADA) – Trata-se de um dos fundamentos.
D (CERTA) – CF, art. 3º, III.
16 - (FUNCAB - 2013 - PREFEITURA DE ARACRUZ) Nos termos da Constituição
Federal, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são:
A) dependentes entre si.
B) subordinados ao Presidente da República.
C) constituídos pelo voto.
D) independentes e harmônicos entre si.
E) atribuídos aos Municípios.
Resposta: Letra “D”. CF, art. 2º.
17 - (FUNCAB - 2012 - PC-RJ - Delegado de Polícia) Quanto aos Princípios
Fundamentais da República Federativa do Brasil, elencados na Constituição
Federal, é correto afirmar como fundamento e objetivo, respectivamente:
a) pluralismo político e promoção do bem de todos.
b) independência nacional e construção de uma sociedade livre, justa e
solidária.
c) defesa da paz e igualdade entre os Estados.
d) soberania da União e garantia do desenvolvimento nacional.
e) livre-iniciativa e eliminação das desigualdades sociais e econômicas.
Resposta: Letra “A”. B (ERRADA) - Independência nacional é princípio que rege
o Brasil nas relações internacionais. C (ERRADA) – Defesa da paz e igualdade
entre os Estados são princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. D
(ERRADA) – A União tem autonomia, e não soberania. E (ERRADA) – Poderia até
ser considerada correta. Mas a banca preferiu ir na literalidade do texto da
Constituição (“Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” e “reduzir as
desigualdades sociais e regionais”). Nestas situação, é mais prudente assinalar a
alternativa que melhor responde a questão, a mais adequada, aquela que contém
menos erros.
18 - (FUNCAB - 2010 - PM-GO - Soldado da Polícia Militar) De acordo com a
Constituição Federal, são fundamentos da República Federativa do Brasil
previstos no Artigo 1º do TextoConstitucional, EXCETO:
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a) a soberania e a cidadania
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b) o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana.
c) a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
d) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
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Resposta: Letra “E”.
19 - A dignidade da pessoa humana, no âmbito da Constituição Brasileira de
1988, deve ser entendida como :
a) uma exemplificação do princípio de cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade reconhecida pela Constituição.
b) um direito individual garantido somente aos brasileiros natos.
c) uma decorrência do princípio constitucional da soberania do Estado
Brasileiro.
d) um direito social decorrente de convenção internacional ratificada pelo
Estado Brasileiro.
e) um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República
Federativa do Brasil.
Resposta: Letra “E”. Trata-se do respeito que o Estado deve ter para com o
indivíduo, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. É um
direito fundamental e, portanto, é estendido a toda e qualquer pessoa (não só os
brasileiros natos). Como dito, é direito individual, e não um direito social (o
Estado deve respeitá-lo, não criando empecilhos para sua concretização).
20 - Considerando os princípios fundamentais, os direitos e garantias
fundamentais e, em especial, o caput do art. 1. o da CF: “A República Federativa
do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF,
constitui- se em Estado Democrático de Direito (...)”, bem como o parágrafo
único do mesmo dispositivo, que estabelece que “Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição”, assinale a opção correta.
a) São instrumentos da democracia direta o plebiscito, o referendo e a
iniciativa popular de emendas constitucionais, leis ordinárias e leis
complementares.
b) República é o sistema de governo adotado pelo Brasil.
c) O Estado brasileiro adotou a democracia como forma de governo.
e)
Aoforma
estabelecer
quede“Todo
o poder
emana
do povo”,
o constituinte
d) A
federativa
Estado,
adotada
pelo Brasil,
fica clara
quando o
reconheceu
regime democrático
de governo.
constituinte oestabelece
a união indissolúvel
de estados, municípios e do DF,
todos dotados de autonomia político- administrativa.
Resposta: Letra “D”. A (ERRADA) – Existe iniciativa popular de leis, mas não de
emenda à constituição. B (ERRADA) – República é a forma de governo. Sistema
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de governo é o presidencialismo. C (ERRADO) – Forma de governo é a república.
Democracia é o regime político. D (CERTA) – CF, art. 1º. E (ERRADA) – Vide
alternativas “B” e “C”. A questão misturou os conceitos de regime político e forma
de governo.
21 - De acordo com a Constituição Federal de 1988, são princípios que regem
a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, exceto:
a) Soberania, cidadania e pluralismo político.
b) Prevalência dos direitos humanos.
c) Concessão de asilo político.
d) Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Resposta: Letra “A”. Na letra “A”, temos fundamentos da República Federativa
do Brasil. Todas s demais alternativa mostram princípios que regem o Brasil ns
relações internacionais.
22 - Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil,
marque a alternativa INCORRETA.
a) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político
são fundamentos da República Federativa do Brasil.
b) A erradicação da pobreza e a defesa da paz são princípios que regem a
República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
c) Construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o
desenvolvimento nacional constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil.
d) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de
uma comunidade latino-americana de nações.
Resposta: Letra “B”. A (CERTA) – CF, art. 1º. B (ERRADA) – É um dos objetivo
fundamentais. C (CERTA) – CF, art. 3º. D (CERTA) – CF, art. 4º, parágrafo único.
23 - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais,
entre outros, pelo seguinte princípio:
a) colaboração entre os povos para a evolução religiosa da humanidade.
b) construção de uma sociedade internacional livre, justa e solidária.
c) fruição total e absoluta dos direitos humanos.
d) autodeterminação dos povos.
e) uso autorizado da força para resposta aos ataques terroristas
internacionais.
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Resposta: Letra “D”. A (ERRADA) – Não há previsão de evolução religiosa. B
(ERRADA) – Não há previsão de sociedade internacional. C (ERRADA) – Não há
previsão disso na CF. Os direitos humanos (fundamentais) são relativos, e não
absolutos. D (CERTA) – CF, art. 4º, III. E (ERRADA) – Não existe isso na CF.
24 - Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil incluem
a) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluripartidarismo e a
soberania.
b) a cidadania, a promoção do bem de todos e o duplo grau de jurisdição.
c) a República, os princípios sensíveis e a prevalência dos direitos humanos.
d) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a
independência nacional e a dignidade da pessoa humana.
e) o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a inviolabilidade
do direito à vida.
Resposta: Letra “D”. A (ERRADA) – Um dos fundamentos é pluralismo político, e
não pluripartidarismo. B (ERRADA) – Duplo grau de jurisdição não é um dos
princípios fundamentais que estudamos. C (ERRADA) – Os princípios sensíveis
(art. 34, VII, da CF) não são um dos princípios fundamentais que estudamos. D
(CERTA) – São dois princípios que regem o Brasil nas relações internacionais e
um fundamento. E (ERRADA) – Inviolabilidade do direito à vida está no artigo 5º.
Não é um dos princípios fundamentais que estudamos.
25 - Assinale a opção correta.
a) São princípios fundamentais da República Federativa do Brasil a
soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e
a liberdade de pensamento.
b) Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil regese, dentre outros, pelo princípio da autodeterminação dos povos.
c) No Brasil vige a democracia direta.
d) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil
assegurar a liberdade de expressão de forma irrestrita.
e) No Brasil o Poder Judiciário e o Poder Legislativo são subordinados ao
Poder Executivo.
Resposta: Letra “B”. A (ERRADA) – Liberdade de pensamento não é um dos
princípios fundamentais que estudamos (está no artigo 5º). B (CERTA) – CF, art.
4º, III. C (ERRADA) – Democracia direta e também a indireta. D (ERRADA) - Não
é um dos princípios fundamentais que estudamos. E (ERRADA) – Os poderes são
independentes.
26 - Considerando a Constituição Federal de 1988, a República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
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fundamentos, EXCETO:
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a) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
b) A cidadania.
c) O bipartidarismo político.
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Resposta: Letra “C”. É pluralismo político, e não bipartidarismo político.
27 - Considerando a Constituição Federal de 1988, são Poderes da União,
EXCETO:
a) Judiciário.
b) Executivo.
c) Legislativo.
d) Moderador.
Resposta: Letra “D”. CF, art. 2º.
5.8. Preâmbulo
PREÂMBULO
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bemestar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de
uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
- Trata-se da declaração de intenções do constituinte, antes do início do corpo do
texto da Constituição.
- A grande questão sobre o preâmbulo é se ele possui ou não força normativa
(força de lei). Isso porque durante a elaboração da Constituição do Acre,
questionou-se a obrigatoriedade de se utilizar a expressão “sob a proteção de
Deus” por se entender ser uma norma de repetição obrigatória nos Estados.
- O STF dirimiu a questão afirmando que preâmbulo não tem força normativa e
não é parâmetro de controle de constitucionalidade (uma lei não pode ser
declarada inconstitucional por violar o preâmbulo). Apesar de não possuir força
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normativa, ele tem eficácia interpretativa, ou seja, é fonte de interpretação, pois
contém vários princípios importantes.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Meus queridos, chegamos ao fim da nossa primeira aula! Não deixem de resolver
as questões que coloquei no final do material para a fixação do conteúdo e para
que vocês possam se acostumar com o estilo que os examinadores costumam
questionar o assunto. As perguntas são todas no estilo da Funcab, que será a a
banca de vocês.
Caso tenham qualquer tipo de dúvida, eu reitero os meus canais de comunicação
(meu e-mail ou pelo Facebook).
Bons estudos e nos encontramos na próxima aula!
7. RESUMO DA AULA
- Queridos, primeiramente vimos os sentidos ou concepções da Constituição. É
importante reler esses conceitos como uma Constituição pode ser estudada.
- Além disso, é importante rever as classificações das Constituições. Destaco as
classificações quanto ao conteúdo (material/formal), forma (escrita/não escrita)
e estabilidade (imutável, rígida, flexível, etc.), que são as mais cobradas em
prova.
- Por fim, é necessário que vocês leiam bem os quatros primeiros artigos da
Constituição, que, juntos, formam os princípios fundamentais (fundamentos,
separação dos poderes, objetivos e os princípios que regem o Brasil nas relações
internacionais). Lembrem-se de que os objetivos começam com verbo e os
fundamentos com substantivo.
8. QUESTÕES TRABALHADAS EM AULA
01 - (FUNCAB - 2014 - EMDUR) A Constituição que não possui um processo
legislativo de alteração mais dificultoso que o processo legislativo de alteração
das normas infraconstitucionais denomina-se:
a) rígida.
b) compromssória.
c) dogmática.
d) flexível.
e) material.
02 - (FUNCAB - 2013 - PC-ES - Escrivão de Polícia) Quanto à Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar:
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I. Adota o princípio da hierarquia das normas, assim as leis federais têm maior
valor que as leis estaduais e estas maior valor que as leis municipais.
II. É rígida, motivo pelo qual não pode ser alterada.
III. Caso haja aprovação em plebiscito, poderá ser objeto de deliberação de
proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
IV. Toda modificação constitucional, feita com desrespeito do procedimento
especial estabelecido ou de preceito que não possa ser objeto de emenda,
padecerá de vício de inconstitucionalidade.
Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).
a) I, II, III e IV.
b) II e III, apenas.
c) I e IV, apenas.
d) I, apenas.
e) IV, apenas.
03 - Com base no critério da estabilidade, a Constituição Federal de 1988 pode
ser classificada como
a) histórica, pois resulta da gradual evolução das tradições, consolidadas como
normas fundamentais de organização do Estado.
b) cesarista, pois foi formada com base em um plebiscito a respeito de um
projeto elaborado pela autoridade máxima da República.
c) flexível, por admitir modificações em seu texto por iniciativa de membros
do Congresso Nacional e pelo Presidente da República.
d) semirrígida, por comportar modificações de seu conteúdo, exceto com
relação às cláusulas pétreas.
e) rígida, pois só é alterável mediante a observância de processos mais
rigorosos e complexos do que os vistos na elaboração de leis comuns.
04 - Quanto ao conceito e às classificações de constituição, assinale a opção
correta.
a) A constituição de determinado país constitui sua lei fundamental, a qual
prevê normas relativas a: estruturação do Estado, formação dos poderes, forma
de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias
e deveres dos cidadãos. Portanto, para ser considerado como constituição, é
imprescindível que haja um único documento escrito contendo tais regras.
b) As constituições rígidas não podem, em nenhuma hipótese, serem
alteradas.
c) A constituição material contém um conjunto de regras escritas, constantes
de um documento solene estabelecido pelo chamado poder constituinte
originário.
d) A constituição de determinado país pode não ser escrita, já que tem por
fundamento costumes, jurisprudência, leis esparsas e convenções, cujas regras
não se encontram consolidadas em um texto solene.
e) As constituições outorgadas decorrem da participação popular no processo
de elaboração.
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05 - A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) caracterizase por ser
a) rígida e material.
b) formal e outorgada.
c) escrita e rígida.
d) flexível e escrita.
e) promulgada e semirrígida.
06 - A Constituição que é votada por uma Assembléia composta de
representantes do povo e que admite ser modificada, exigindo porém um
processo legislativo mais solene e dificultoso do que aquele seguido para a edição
de leis ordinárias é chamada de:
a) Constituição promulgada e rígida.
b) Constituição flexível e dogmática.
c) Constituição dogmática e semi-rígida.
d) Constituição promulgada e semi-rígida.
e) Constituição outorgada e rígida.
07 - Com relação à classificação das constituições, assinale a opção correta.
a) A Constituição dos Estados Unidos da América é exemplo de constituição
sintética.
b) Uma constituição é rígida se não admite qualquer tipo de revisão.
c) A constituição que se materializa ao longo do tempo, tal qual a inglesa, é
classificada como ortodoxa.
d) A CF pode ser classificada como prolixa e semirrígida.
e) Toda constituição é necessariamente escrita e solene.
08 - Acerca da classificação das constituições, assinale a opção correta.
a) Constituições históricas são aquelas concisas, veiculadoras apenas dos
princípios fundamentais e estruturais do Estado, sem estabelecer muitos
detalhes.
b) Constituição analítica é aquela constituição fruto do trabalho de uma
assembléia nacional constituinte eleita diretamente pelo povo, para, em nome
dele, atuar.
c) Constituições semi-rígidas (ou semiflexíveis) são as que exigem, para a sua
alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso que
o processo de alteração das normas não-constitucionais.
d) Classificam-se como consuetudinárias as constituições formadas por um
conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento,
estabelecendo as normas fundamentais de um Estado.
e) Constituições outorgadas são constituições impostas, de maneira unilateral,
pelo agente revolucionário (grupo ou governante), que não recebeu do povo a
legitimidade para atuar em nome dele.
09 - Quanto à classificação da Constituição da República Federativa do Brasil é
correto afirmar que ela é:
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a) histórica, devido ao fato de constituir-se por meio de um lento e contínuo
processo de formação.
b) rígida, visto que possui procedimento específico para a alteração de seu
conteúdo.
c) promulgada, ou seja, imposta de maneira unilateral, pelos representantes
do povo.
d) sintética, visto que traz em seu corpo somente normas referentes à
organização política do Estado e princípios de Direitos Fundamentais.
10 - A partir da segunda metade do século XX, a universalização das constituições
passou a ser uma das características do constitucionalismo mundial. Atualmente,
apenas poucos países não possuem uma constituição escrita. A respeito desse
assunto, assinale a opção correta.
a) A República, a democracia, a federação, o parlamentarismo e os direitos
humanos são princípios fundamentais expressos na atual Constituição brasileira.
b) A intervenção humanitária e a proibição de concessão de asilo político são
princípios constitucionais que regem o Brasil nas suas relações internacionais.
c) O constitucionalismo moderno relaciona-se com os direitos fundamentais e
a separação de poderes.
d) Constituições semirrígidas são aquelas cujo processo de alteração é difícil e
solene.
e) Considerando-se as características da Constituição Federal de 1988 (CF), é
possível classificá-la como formal, escrita, outorgada e analítica.
11 - (FUNCAB - 2013 - SUDECO - Agente Administrativo) Indique a alternativa
que corresponde a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil que,
segundo a Constituição Federal de 1988, representa um status e se apresenta,
simultaneamente, como objeto e um direito fundamental das pessoas.
a) A soberania.
b) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
c) A dignidade da pessoa humana
d) A cidadania.
e) O pluralismo político.
12 - (FUNCAB - 2013 - CAERD) Segundo a Constituição federal, a República
Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo seguinte
princípio:
a) solução não apaziguadora dos conflitos.
b) autodeterminação dos povos.
c) intervenção.
d) repúdio ao terrorismo; mas não ao racismo.
e) proibição da concessão de asilo político.
13 - (FUNCAB - 2013 - PREFEITURA DE CUIABÁ/MT) Segundo a Constituição
Federal, a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado:
a) Aristocrático.
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b) Democrático de Direito.
c) Monárquico Parlamentarista.
d) Teocrático.
e) Monárquico Absolutista.
14 - (FUNCAB - 2013 - PREFEITURA DE VALENÇA/RJ) Nos termos da Constituição
Federal, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
A) o Supremo Tribunal Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
B) o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
C) o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
D) a Polícia Federal, o Ministério da Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
E) o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho e o
SuperiorTribunal de Justiça.
15 - (FUNCAB - 2013 - MPE-RO) Segundo a Constituição Federal, constitui
objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:
A) a cidadania.
B) a dignidade da pessoa humana.
C) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
D) garantir o desenvolvimento nacional.
E) a soberania.
16 - (FUNCAB - 2013 - PREFEITURA DE ARACRUZ) Nos termos da Constituição
Federal, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são:
A) dependentes entre si.
B) subordinados ao Presidente da República.
C) constituídos pelo voto.
D) independentes e harmônicos entre si.
E) atribuídos aos Municípios.
17 - (FUNCAB - 2012 - PC-RJ - Delegado de Polícia) Quanto aos Princípios
Fundamentais da República Federativa do Brasil, elencados na Constituição
Federal, é correto afirmar como fundamento e objetivo, respectivamente:
a) pluralismo político e promoção do bem de todos.
b) independência nacional e construção de uma sociedade livre, justa e
solidária.
c) defesa da paz e igualdade entre os Estados.
d) soberania da União e garantia do desenvolvimento nacional.
e) livre-iniciativa e eliminação das desigualdades sociais e econômicas.
18 - (FUNCAB - 2010 - PM-GO - Soldado da Polícia Militar) De acordo com a
Constituição Federal, são fundamentos da República Federativa do Brasil
previstos no Artigo 1º do TextoConstitucional, EXCETO:
a) a soberania e a cidadania
b) o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana.
c) a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
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d) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
e) concessão de asilo político e a independência nacional.
19 - A dignidade da pessoa humana, no âmbito da Constituição Brasileira de
1988, deve ser entendida como :
a) uma exemplificação do princípio de cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade reconhecida pela Constituição.
b) um direito individual garantido somente aos brasileiros natos.
c) uma decorrência do princípio constitucional da soberania do Estado
Brasileiro.
d) um direito social decorrente de convenção internacional ratificada pelo
Estado Brasileiro.
e) um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República
Federativa do Brasil.
20 - Considerando os princípios fundamentais, os direitos e garantias
fundamentais e, em especial, o caput do art. 1. o da CF: “A República Federativa
do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF,
constitui- se em Estado Democrático de Direito (...)”, bem como o parágrafo
único do mesmo dispositivo, que estabelece que “Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição”, assinale a opção correta.
a) São instrumentos da democracia direta o plebiscito, o referendo e a
iniciativa popular de emendas constitucionais, leis ordinárias e leis
complementares.
b) República é o sistema de governo adotado pelo Brasil.
c) O Estado brasileiro adotou a democracia como forma de governo.
d) A forma federativa de Estado, adotada pelo Brasil, fica clara quando o
constituinte estabelece a união indissolúvel de estados, municípios e do DF, todos
dotados de autonomia político- administrativa.
e) Ao estabelecer que “Todo o poder emana do povo”, o constituinte
reconheceu o regime democrático de governo.
21 - De acordo com a Constituição Federal de 1988, são princípios que regem a
República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, exceto:
a) Soberania, cidadania e pluralismo político.
b) Prevalência dos direitos humanos.
c) Concessão de asilo político.
d) Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
22 - Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, marque
a alternativa INCORRETA.
a) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são
fundamentos da República Federativa do Brasil.
b) A erradicação da pobreza e a defesa da paz são princípios que regem a
República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
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c) Construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento
nacional constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
d) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações.
23 - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais,
entre outros, pelo seguinte princípio:
a) colaboração entre os povos para a evolução religiosa da humanidade.
b) construção de uma sociedade internacional livre, justa e solidária.
c) fruição total e absoluta dos direitos humanos.
d) autodeterminação dos povos.
e) uso autorizado da força para resposta aos ataques terroristas
internacionais.
24 - Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil incluem
a) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluripartidarismo e a
soberania.
b) a cidadania, a promoção do bem de todos e o duplo grau de jurisdição.
c) a República, os princípios sensíveis e a prevalência dos direitos humanos.
d) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a
independência nacional e a dignidade da pessoa humana.
e) o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a inviolabilidade do
direito à vida.
25 - Assinale a opção correta.
a) São princípios fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania,
a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a liberdade
de pensamento.
b) Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se,
dentre outros, pelo princípio da autodeterminação dos povos.
c) No Brasil vige a democracia direta.
d) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil assegurar
a liberdade de expressão de forma irrestrita.
e) No Brasil o Poder Judiciário e o Poder Legislativo são subordinados ao Poder
Executivo.
26 - Considerando a Constituição Federal de 1988, a República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos,
EXCETO:
a) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
b) A cidadania.
c) O bipartidarismo político.
d) A soberania.
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27 - Considerando a Constituição Federal de 1988, são Poderes da União,
EXCETO:
a) Judiciário.
b) Executivo.
c) Legislativo.
d) Moderador.
GABARITO:
01 – D
06 – A
11 – D
16 – D
21 – A
26 – C
02 – E
07 – A
12 – B
17 – A
22 – B
27 – D
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03 – E
08 – E
13 – B
18 – E
23 – D
04 – D
09 – B
14 – B
19 - E
24 – D
05 – C
10 – C
15 – D
20 – D
25 – B
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