MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO MODALIDADE DA LICITAÇÃO : EDITAL : PROCESSO : OBJETO : RODOVIA Concorrência Pública N.º 0128/2012-04 50604.001117/2012-21 Execução dos serviços CREMA 1ª Etapa de Revitalização(Recuperação, Restauração e Manutenção) da Rodovia BR-110/PE, trecho: Div. PB/PE- Div. PE/AL, subtrecho: Entr. BR-316(B)(p/ Floresta) – Div. PE/AL, segmento: Km 220,70 ao km 261,80, extensão: 41,10km PNV: 110BPE0470 A 110BPE0610 : BR-110/PE RELATÓRIO SOBRE O JULGAMENTO DO EXAME DA HABILITAÇÃO 1.0 – INTRODUÇÃO A Comissão de Licitação designada pela Portaria n.º 014/2012, de 23 de fevereiro de 2012, do Superintendente Regional, apresenta, a seguir, o Relatório referente ao exame da Documentação de Habilitação, das licitantes presentes à Primeira Sessão Pública da licitação de que trata o Edital n.º 0128/2012-04, realizada às 14:30horas do dia 31/07/2012, na Sala de Reuniões(auditório) do segundo andar do Edifício Sede da SR/PE. 2.0 – Síntese da Sessão de Abertura do Certame Compareceram à Primeira Sessão Pública as seguintes empresas: - - - Consórcio Guizardi Júnior/Dinamo Construtora. (CNPJ: 36.912.947/0001-16 e CNPJ: 07.163.616/001-22, respectivamente) representada pelo senhor Josué Pereira da Silva; CM Construções e Serviços Ltda (CNPJ: 35.398.247/0001-92) representada pelo senhor Geraldo Alves da Silva, esta entregando tão somente os envelopes nº 2 e 3; SVC Construções Ltda (CNPJ: 01.543.722/0001-55) representada pelo senhor Paulo Roberto Sulli de Freitas Luduvice; COBRAPA – Companhia Brasileira de Pavimentação (CNPJ: 10.787.349/0001-79) representada pela senhora Josineide Coutinho da Silva; - - - - - - - - - ESSE – Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda. (CNPJ: 40.869.463/0001-09) representada pelo senhor Alexandro Pereira Gomes; AGCConstruções e Empreendimentos ltda. (CNPJ: 00.999.591/0001-52) representada pelo senhor Carlos Eduardo Coelho Madureira Teixeira; SETEL- Serviços de Terraplenagem e Empreendimentos Ltda(CNPJ:15.206.469/0001-59) representada pelo Sr. Jorge Alberto Valverde Souza Consórcio Construterra-EBRAE (CNPJ: 00.300.531/0001-08 e CNPJ: 86.766.961/0001-27) representado pelo Sr. Carlos Alberto Vieira de Souza; Construtora Andrade Guedes Ltda. (CNPJ: 08.073.264/0001-87) somente entregando as propostas/documentações, ausente representante na mesa durante a sessão; Tirol Construtora de Obras ltda. (CNPJ: 01.687.783/0001-96) somente entregando as propostas/documentações, ausente representante durante a sessão; Construtora G&F ltda. (CNPJ: 63.362.347/0001-02) somente entregando as propostas/documentações, ausente representante durante a sessão; J&F Construções e Comércio Ltda (CNPJ: 04.453.350/0001-64) somente entregando as propostas/documentações, ausente representante durante a sessão; Consórcio Araguaia Engenharia-Produman (CNPJ: 19.465.574/000163 e CNPJ: 00.860.705/0001-89) somente entregando as propostas/documentações, ausente representante com poderes durante a sessão. Considerando o número de participantes, as licitantes presentes deliberaram por eleger uma comissão com três membros para representar os demais licitantes na rubrica das documentações e do envelope número 3, foram eleitos os representantes da ESSE – Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda (Alexandro Pereira Gomes), AGC- Construções e Empreendimentos ltda. (Carlos Eduardo Coelho Madureira Teixeira) e Consórcio Construterra-EBRAE (Carlos Alberto Vieira de Souza). Em seguida, os envelopes n.º 3, contendo as propostas de preços, foram rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pela Comissão eleita pelos Licitantes, devendo permanecer lacrados em poder da Comissão. Em ato contínuo, os envelopes n.º 01, contendo a declaração de opção, foram abertos. Optaram pela verificação no SICAF as empresas: Consórcio Guizardi Júnior/Dinamo Construtora, Consórcio Araguaia Engenharia/Produman, J&F Construções e Comércio Ltda, Construtora Andrade Guedes Ltda, Consórcio Construterra/EBRAE, SETEL- Serviços de Terraplenagem e Empreendimentos Ltda, SVC Construções Ltda, ESSE – Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda, COBRAPA – Companhia Brasileira de Pavimentação, AGC- Construções e Empreendimentos ltda. Não optaram pela verificação pelo SICAF a Construtora G&F ltda, Tirol Construtora de Obras Ltda e a CM Construções e Serviços Ltda, esta última pela falta da declaração do envelope número 1, a comissão considera que a licitante não é optante pela habilitação parcial pelo SICAF e que a mesma responderá pela sua habilitação por intermédio da sua documentação apresentada no envelope nº 2 nos termos do subitem 12.1 do edital. Em seguida, foi procedida a consulta “on-line”, sendo impressas as declarações demonstrativas da situação das licitantes, que foram rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pela Comissão eleita dos licitantes presentes. Somente a empresa CM Construções e Serviços Ltda apresentou ocorrência pelo SICAF, a Receita Fiscal Federal com validade para 20/06/2012, Receita Estadual com validade de 25/06/2012 e a Receita Municipal com validade para 03/07/2012, portanto com base no subitem 15.5.3 a comissão avaliará as documentações a serem analisadas no envelope número 2 – Habilitação. Todas as demais licitantes estavam com o Cadastro regular no SICAF, atendendo as normas do edital. Em seguida foi feita consulta ao sítio eletrônico do TST a fim de verificar a CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Pela consulta realizada as empresas Consórcio Guizardi Júnior/Dinamo Construtora Ltda (referente a participante Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora Ltda.), J&F Construções e Comércio Ltda, Construtora Andrade Guedes Ltda., SVC Construções Ltda, SETELServiços de Terraplenagem e Empreendimentos Ltda e o Consórcio Araguaia Engenharia-Produman(as participantes Araguaia Engenharia Ltda e a Produman Engenharia S/A) tiveram a Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, todas as demais empresas tiveram a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Em ato contínuo, foi procedida a consulta ao sítio da CGU-Controladoria Geral da União, no intuito de consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, sendo verificados que todas as licitantes não possuem registros de sanção por inidoneidade. Em ato contínuo, os envelopes n.º 02, contendo a documentação relativa à habilitação, foram, então, abertos. Com relação ao envelope nº 2 da licitante SVC Construções Ltda, apresentou, na sua documentação de habilitação, o Depósito de Caução colada na folha nº 49, sem estarem numeradas e rubricadas pelo responsável que elaborou as documentações de habilitação. Considerando os poderes de representação conferidos ao preposto da citada empresa nesta sessão, a Comissão de Licitação deliberou para que o seu representante numere a página e rubrique, saneando a não numeração à documentação apresentada, na qual foi concordada por todos os licitantes presentes, sendo então objeto de saneamento à página 49 da sua documentação de Habilitação da licitante. Com relação ao envelope nº 2 da licitante CM Construções e Serviços Ltda, apresentou na sua documentação de habilitação a Guia de Caução colada a uma folha, mas sem numeração e rubrica, da mesma forma anterior a Comissão de Licitação deliberou para que o seu representante numerasse e rubricasse a Guia de Caução. Foi numerado pela licitante na sua página de nº 47 da sua documentação de habilitação, saneando à documentação apresentada, na qual também foi concordada por todos os licitantes presentes. Por fim, foram rubricadas todas as documentações pela Comissão de Licitação e pela Comissão eleita entre os licitantes presentes, 3.0 - EXAME DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO Analisando as documentações das licitantes com base no edital, foi constatado que a empresa CM Construções e Serviços Ltda, apresentou sua documentação de habilitação atendendo ao instrumento convocatório, estando habilitada no certame. As demais empresas foram consideradas habilitadas, por atenderem ao disposto no edital. 4.0 CONCLUSÃO Pelo exposto, as seguintes empresas tiveram a seguinte situação: Situação Habilitada Habilitada Habilitada Habilitada Empresa Consórcio Guizardi Júnior/Dinamo Construtora CM Construções e Serviços Ltda SVC Construções Ltda COBRAPA – Companhia Brasileira de Pavimentação Habilitada Habilitada Habilitada Habilitada Habilitada Habilitada Habilitada Habilitada Habilitada ESSE – Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda AGC- Construções e Empreendimentos ltda SETEL- Serviços de Terraplenagem e Empreendimentos Ltda Consórcio Construterra-EBRAE Construtora Andrade Guedes Ltda Tirol Construtora de Obras ltda Construtora G&F ltda J&F Construções e Comércio Ltda Consórcio Araguaia Engenharia-Produman Não há empresa inabilitada. Recife, 15 de agosto de 2012. A Comissão: ___________________________ __________________________ Thiago Guimarães Tavares Milton Rattacaso Presidente Membro (original assinado) (original assinado) _______________________________ Rodrigo Makários Membro (original assinado)