MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO
MODALIDADE DA LICITAÇÃO :
EDITAL
:
PROCESSO
:
OBJETO
:
RODOVIA
Concorrência Pública
N.º 0128/2012-04
50604.001117/2012-21
Execução dos serviços CREMA 1ª Etapa de
Revitalização(Recuperação,
Restauração
e
Manutenção) da Rodovia BR-110/PE, trecho: Div.
PB/PE- Div. PE/AL, subtrecho: Entr. BR-316(B)(p/
Floresta) – Div. PE/AL, segmento: Km 220,70 ao
km 261,80, extensão: 41,10km PNV: 110BPE0470
A 110BPE0610
: BR-110/PE
RELATÓRIO SOBRE O JULGAMENTO DO EXAME DA HABILITAÇÃO
1.0 – INTRODUÇÃO
A Comissão de Licitação designada pela Portaria n.º 014/2012, de 23 de
fevereiro de 2012, do Superintendente Regional, apresenta, a seguir, o Relatório
referente ao exame da Documentação de Habilitação, das licitantes presentes à
Primeira Sessão Pública da licitação de que trata o Edital n.º 0128/2012-04,
realizada às 14:30horas do dia 31/07/2012, na Sala de Reuniões(auditório) do
segundo andar do Edifício Sede da SR/PE.
2.0 – Síntese da Sessão de Abertura do Certame
Compareceram à Primeira Sessão Pública as seguintes empresas:
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Consórcio
Guizardi
Júnior/Dinamo
Construtora.
(CNPJ:
36.912.947/0001-16 e CNPJ: 07.163.616/001-22, respectivamente)
representada pelo senhor Josué Pereira da Silva;
CM Construções e Serviços Ltda (CNPJ: 35.398.247/0001-92)
representada pelo senhor Geraldo Alves da Silva, esta entregando tão
somente os envelopes nº 2 e 3;
SVC Construções Ltda (CNPJ: 01.543.722/0001-55) representada pelo
senhor Paulo Roberto Sulli de Freitas Luduvice;
COBRAPA – Companhia Brasileira de Pavimentação (CNPJ:
10.787.349/0001-79) representada pela senhora Josineide Coutinho da
Silva;
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ESSE – Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda. (CNPJ:
40.869.463/0001-09) representada pelo senhor Alexandro Pereira
Gomes;
AGCConstruções
e
Empreendimentos
ltda.
(CNPJ:
00.999.591/0001-52) representada pelo senhor Carlos Eduardo Coelho
Madureira Teixeira;
SETEL- Serviços de Terraplenagem e Empreendimentos
Ltda(CNPJ:15.206.469/0001-59) representada pelo Sr. Jorge Alberto
Valverde Souza
Consórcio Construterra-EBRAE (CNPJ: 00.300.531/0001-08 e CNPJ:
86.766.961/0001-27) representado pelo Sr. Carlos Alberto Vieira de
Souza;
Construtora Andrade Guedes Ltda. (CNPJ: 08.073.264/0001-87)
somente
entregando
as
propostas/documentações,
ausente
representante na mesa durante a sessão;
Tirol Construtora de Obras ltda. (CNPJ: 01.687.783/0001-96) somente
entregando as propostas/documentações, ausente representante durante
a sessão;
Construtora G&F ltda. (CNPJ: 63.362.347/0001-02) somente
entregando as propostas/documentações, ausente representante
durante a sessão;
J&F Construções e Comércio Ltda (CNPJ: 04.453.350/0001-64)
somente
entregando
as
propostas/documentações,
ausente
representante durante a sessão;
Consórcio Araguaia Engenharia-Produman (CNPJ: 19.465.574/000163 e CNPJ: 00.860.705/0001-89) somente entregando as
propostas/documentações, ausente representante com poderes durante
a sessão.
Considerando o número de participantes, as licitantes presentes deliberaram por
eleger uma comissão com três membros para representar os demais licitantes na
rubrica das documentações e do envelope número 3, foram eleitos os
representantes da ESSE – Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda
(Alexandro Pereira Gomes), AGC- Construções e Empreendimentos ltda. (Carlos
Eduardo Coelho Madureira Teixeira) e Consórcio Construterra-EBRAE (Carlos
Alberto Vieira de Souza). Em seguida, os envelopes n.º 3, contendo as propostas de
preços, foram rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pela Comissão
eleita pelos Licitantes, devendo permanecer lacrados em poder da Comissão.
Em ato contínuo, os envelopes n.º 01, contendo a declaração de opção, foram
abertos. Optaram pela verificação no SICAF as empresas: Consórcio Guizardi
Júnior/Dinamo
Construtora,
Consórcio
Araguaia
Engenharia/Produman,
J&F
Construções e Comércio Ltda, Construtora Andrade Guedes Ltda, Consórcio
Construterra/EBRAE, SETEL- Serviços de Terraplenagem e Empreendimentos Ltda,
SVC Construções Ltda, ESSE – Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda,
COBRAPA – Companhia Brasileira de Pavimentação, AGC- Construções e
Empreendimentos ltda.
Não optaram pela verificação pelo SICAF a Construtora
G&F ltda, Tirol Construtora de Obras Ltda e a CM Construções e Serviços Ltda, esta
última pela falta da declaração do envelope número 1, a comissão considera que a
licitante não é optante pela habilitação parcial pelo SICAF e que a mesma
responderá pela sua habilitação por intermédio da sua documentação apresentada
no envelope nº 2 nos termos do subitem 12.1 do edital.
Em seguida, foi procedida a consulta “on-line”, sendo impressas as declarações
demonstrativas da situação das licitantes, que foram rubricadas pelos membros da
Comissão de Licitação e pela Comissão eleita dos licitantes presentes. Somente a
empresa CM Construções e Serviços Ltda apresentou ocorrência pelo SICAF, a
Receita Fiscal Federal com validade para 20/06/2012, Receita Estadual com
validade de 25/06/2012 e a Receita Municipal com validade para 03/07/2012,
portanto com base no subitem 15.5.3 a comissão avaliará as documentações a
serem analisadas no envelope número 2 – Habilitação. Todas as demais licitantes
estavam com o Cadastro regular no SICAF, atendendo as normas do edital.
Em seguida foi feita consulta ao sítio eletrônico do TST a fim de verificar a
CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Pela consulta realizada as
empresas Consórcio Guizardi Júnior/Dinamo Construtora Ltda (referente a
participante Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora Ltda.), J&F Construções e
Comércio Ltda, Construtora Andrade Guedes Ltda., SVC Construções Ltda, SETELServiços de Terraplenagem e Empreendimentos Ltda e o Consórcio Araguaia
Engenharia-Produman(as participantes Araguaia Engenharia Ltda e a Produman
Engenharia S/A) tiveram a Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos
Trabalhistas, todas as demais empresas tiveram a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT.
Em ato contínuo, foi procedida a consulta ao sítio da CGU-Controladoria Geral
da União, no intuito de consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas - CEIS, sendo verificados que todas as licitantes não possuem registros
de sanção por inidoneidade.
Em ato contínuo, os envelopes n.º 02, contendo a documentação relativa à
habilitação, foram, então, abertos. Com relação ao envelope nº 2 da licitante SVC
Construções Ltda, apresentou, na sua documentação de habilitação, o Depósito de
Caução colada na folha nº 49, sem estarem numeradas e rubricadas pelo
responsável que elaborou as documentações de habilitação. Considerando os
poderes de representação conferidos ao preposto da citada empresa nesta sessão,
a Comissão de Licitação deliberou para que o seu representante numere a página e
rubrique, saneando a não numeração à documentação apresentada, na qual foi
concordada por todos os licitantes presentes, sendo então objeto de saneamento à
página 49 da sua documentação de Habilitação da licitante.
Com relação ao
envelope nº 2 da licitante CM Construções e Serviços Ltda, apresentou na sua
documentação de habilitação a Guia de Caução colada a uma folha, mas sem
numeração e rubrica, da mesma forma anterior a Comissão de Licitação deliberou
para que o seu representante numerasse e rubricasse a Guia de Caução. Foi
numerado pela licitante na sua página de nº 47 da sua documentação de habilitação,
saneando à documentação apresentada, na qual também foi concordada por todos
os licitantes presentes. Por fim, foram rubricadas todas as documentações pela
Comissão de Licitação e pela Comissão eleita entre os licitantes presentes,
3.0 - EXAME DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO
Analisando as documentações das licitantes com base no edital, foi constatado
que a empresa CM Construções e Serviços Ltda, apresentou sua documentação de
habilitação atendendo ao instrumento convocatório, estando habilitada no certame.
As demais empresas foram consideradas habilitadas, por atenderem ao disposto
no edital.
4.0 CONCLUSÃO
Pelo exposto, as seguintes empresas tiveram a seguinte situação:
Situação
Habilitada
Habilitada
Habilitada
Habilitada
Empresa
Consórcio Guizardi Júnior/Dinamo Construtora
CM Construções e Serviços Ltda
SVC Construções Ltda
COBRAPA – Companhia Brasileira de Pavimentação
Habilitada
Habilitada
Habilitada
Habilitada
Habilitada
Habilitada
Habilitada
Habilitada
Habilitada
ESSE – Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda
AGC- Construções e Empreendimentos ltda
SETEL- Serviços de Terraplenagem e Empreendimentos
Ltda
Consórcio Construterra-EBRAE
Construtora Andrade Guedes Ltda
Tirol Construtora de Obras ltda
Construtora G&F ltda
J&F Construções e Comércio Ltda
Consórcio Araguaia Engenharia-Produman
Não há empresa inabilitada.
Recife, 15 de agosto de 2012.
A Comissão:
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__________________________
Thiago Guimarães Tavares
Milton Rattacaso
Presidente
Membro
(original assinado)
(original assinado)
_______________________________
Rodrigo Makários
Membro
(original assinado)
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Relatório Exame da Habilitação