GT PROJETOS DE LEI E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL REUNIÃO DO COMITÊ DE MEIO AMBIENTE 17.05.2012 PARTICIPANTES REUNIÃO 16.5.2012 Luciana Borges – coordenadora – CHESF Demetrio - CHESF Everton Feiber – CELESC Marcia Butuhy – CELESC Ana Rela - REDE ENERGIA Fabiola S. Mafra – ABCE PAUTA 1. Nota Técnica elabora pela Marcia Butuhy/Celesc (para possíveis complementações) referente ao PLC 117/2011 2. PL 2941/11 3. Informe PL Código Florestal 4. IN FUNAI 04 publicada no DOU de 3.5.2012 5. Entrega da Agenda Legislativa 2012 da CNI 6. Aprovação do calendário anual_2012 de reuniões do GT INFORME 1. Nota Técnica referente ao PLC 117/2011 FORAM FEITAS COMPLEMENTAÇÕES E APROVADA PELO GT SERÁ SUBMETIDA AO CMA PARA O DECIDIR O ENCAMINHAMENTO INFORME 2. PL 2941/11, que altera a Lei 6.938/81, que estabelece a PNMA – Licenciamento Ambiental: decisões em 90 dias SERÁ ELABORADA NOTA TÉCNICA PELO GT DISCUSSÃO INICIAL ARQUIVAMENTO DO PL É PELO INFORME 3. Informe PL Código Florestal FOI APROVADO NA CAMARA DOS DEPUTADOS E ESTÁ PARA PRESIDENTE DA REPUBLICA VETAR OU SANCIONAR O PRAZO É 25.5.2012 INFORME 4. IN FUNAI 04 publicada no DOU de 3.5.2012 CONSIDERAÇÕES DO GT: ARTIGOS 1º, 4º, PARAG. 1º E 2º (EXCETO LETRA C), E 5º SUGESTÃO É PARA RETIRADA DA PALAVRA “POVOS” DO ARTIGO. O PROBLEMA PARA O EMPREENDEDOR SÃO É O TERRITORIO. ARTIGO 9º - RETIRAR A PALAVRA “PARAMETRO” ARTIGO 12 – EXCLUSÃO DO PARAGRAFO 3º POIS AS PENDENCIAS DE UM EMPREENDIMENTO NÃO PODEM AFETAR OUTRO EMPREENDIMENTO. SÃO ENTES DISTINTOS INFORME 4. IN FUNAI 04 publicada no DOU de 3.5.2012 CONSIDERAÇÕES DO GT: ARTIGOS 1º, 4º, PARAG. 1º E 2º (EXCETO LETRA C), E 5º SUGESTÃO É PARA RETIRADA DA PALAVRA “POVOS” DO ARTIGO. O PROBLEMA PARA O EMPREENDEDOR SÃO É O TERRITORIO. ARTIGO 9º - RETIRAR A PALAVRA “PARAMETRO” ARTIGO 12 – EXCLUSÃO DO PARAGRAFO 3º POIS AS PENDENCIAS DE UM EMPREENDIMENTO NÃO PODEM AFETAR OUTRO EMPREENDIMENTO. SÃO ENTES DISTINTOS INFORME 4. IN FUNAI 04 publicada no DOU de 3.5.2012 ARTIGO 17 – DEFINIR QUEM VAI DECIDIR QUE PRECISA SER TRADUZIDO E QUANDO SERÁ NECESSARIO ARTIGO 18 – EXPLICITAR OS PRAZOS DO ARTIGO 6º DA PORTARIA INTERMINISTERIAL 419 ARTIGO 21 – EXCLUIR A PALAVRA “NECESSARIAMENTE” ARTIGO 24 – SUPRIMIR O PARAGRAFO 3º FOI ANALISADA PELO GT SERÁ ELABORADA NOTA TÉCNICA INFORME 4. IN FUNAI 04 publicada no DOU de 3.5.2012 ARTIGO 25 – EXCLUSÃO DO ARTIGO PRECEDENTES JUSTIFICATIVAS TÉCNICA : INICIAIS A SEREM PARA QUE NÃO CRIE EXPLORADAS –NÃO TEM PREVISÃO LEGAL –É INOCUO, BUROCRATICO –O COMPROMISSO É EXCLUSIVO DO EMPREENDEDOR –MINIMIZA A IMPORTANCIA DA LICENÇA AMBIENTAL EM NOTA CALENDARIO DE REUNIÕES 5. Mês Data* Março 14 realizada Maio 16 REALIZADA Junho 20 Agosto 22 Outubro 17 Dezembro 10 * As datas acima estão sujeitas à alteração e disponibilidade dos representantes.