GT PROJETOS DE LEI E
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
REUNIÃO DO COMITÊ DE MEIO AMBIENTE
17.05.2012
PARTICIPANTES
REUNIÃO 16.5.2012
Luciana Borges – coordenadora – CHESF
Demetrio - CHESF
Everton Feiber – CELESC
Marcia Butuhy – CELESC
Ana Rela - REDE ENERGIA
Fabiola S. Mafra – ABCE
PAUTA
1. Nota Técnica elabora pela Marcia Butuhy/Celesc (para possíveis
complementações) referente ao PLC 117/2011
2. PL 2941/11
3. Informe PL Código Florestal
4. IN FUNAI 04 publicada no DOU de 3.5.2012
5. Entrega da Agenda Legislativa 2012 da CNI
6. Aprovação do calendário anual_2012 de reuniões do GT
INFORME
1. Nota Técnica referente ao PLC 117/2011
FORAM FEITAS COMPLEMENTAÇÕES E
APROVADA PELO GT
SERÁ SUBMETIDA AO CMA PARA O
DECIDIR O ENCAMINHAMENTO
INFORME
2. PL 2941/11, que altera a Lei 6.938/81, que
estabelece a PNMA – Licenciamento
Ambiental: decisões em 90 dias
SERÁ ELABORADA NOTA TÉCNICA PELO
GT
DISCUSSÃO
INICIAL
ARQUIVAMENTO DO PL
É
PELO
INFORME
3. Informe PL Código Florestal
FOI APROVADO NA CAMARA DOS
DEPUTADOS E ESTÁ PARA PRESIDENTE
DA REPUBLICA VETAR OU SANCIONAR
O PRAZO É 25.5.2012
INFORME
4. IN FUNAI 04 publicada no DOU de
3.5.2012
CONSIDERAÇÕES DO GT:
ARTIGOS 1º, 4º, PARAG. 1º E 2º (EXCETO LETRA C), E 5º SUGESTÃO É PARA RETIRADA DA PALAVRA “POVOS” DO ARTIGO. O
PROBLEMA PARA O EMPREENDEDOR SÃO É O TERRITORIO.
ARTIGO 9º - RETIRAR A PALAVRA “PARAMETRO”
ARTIGO 12 – EXCLUSÃO DO PARAGRAFO 3º POIS AS PENDENCIAS
DE UM EMPREENDIMENTO NÃO PODEM AFETAR OUTRO
EMPREENDIMENTO. SÃO ENTES DISTINTOS
INFORME
4. IN FUNAI 04 publicada no DOU de
3.5.2012
CONSIDERAÇÕES DO GT:
ARTIGOS 1º, 4º, PARAG. 1º E 2º (EXCETO LETRA C), E 5º SUGESTÃO É PARA RETIRADA DA PALAVRA “POVOS” DO ARTIGO. O
PROBLEMA PARA O EMPREENDEDOR SÃO É O TERRITORIO.
ARTIGO 9º - RETIRAR A PALAVRA “PARAMETRO”
ARTIGO 12 – EXCLUSÃO DO PARAGRAFO 3º POIS AS PENDENCIAS
DE UM EMPREENDIMENTO NÃO PODEM AFETAR OUTRO
EMPREENDIMENTO. SÃO ENTES DISTINTOS
INFORME
4. IN FUNAI 04 publicada no DOU de
3.5.2012
ARTIGO 17 – DEFINIR QUEM VAI DECIDIR QUE PRECISA SER
TRADUZIDO E QUANDO SERÁ NECESSARIO
ARTIGO 18 – EXPLICITAR OS PRAZOS DO ARTIGO 6º DA PORTARIA
INTERMINISTERIAL 419
ARTIGO 21 – EXCLUIR A PALAVRA “NECESSARIAMENTE”
ARTIGO 24 – SUPRIMIR O PARAGRAFO 3º
FOI ANALISADA PELO GT
SERÁ ELABORADA NOTA TÉCNICA
INFORME
4. IN FUNAI 04 publicada no DOU de
3.5.2012
ARTIGO 25 – EXCLUSÃO DO ARTIGO
PRECEDENTES
JUSTIFICATIVAS
TÉCNICA :
INICIAIS
A SEREM
PARA QUE NÃO CRIE
EXPLORADAS
–NÃO TEM PREVISÃO LEGAL
–É INOCUO, BUROCRATICO
–O COMPROMISSO É EXCLUSIVO DO EMPREENDEDOR
–MINIMIZA A IMPORTANCIA DA LICENÇA AMBIENTAL
EM
NOTA
CALENDARIO DE REUNIÕES
5.
Mês
Data*
Março
14 realizada
Maio
16 REALIZADA
Junho
20
Agosto
22
Outubro
17
Dezembro
10
* As datas acima estão sujeitas à alteração e disponibilidade dos representantes.
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