Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito
REGULAMENTO
CONCURSO PARA ESCOLHA DO NOME DA REVISTA DO CONPEDI
1. APRESENTAÇÃO
A revista do CONPEDI teve sua primeira edição lançada durante o XXIV Congresso Nacional, realizado
período de 11 a 14 de novembro de 2015, em Belo Horizonte. A partir dela, as edições serão publicadas
formato impresso a cada seis meses, por ocasião dos Encontros e Congressos. A revista pautará temas
interesse da Pós-Graduação em Direito e da comunidade jurídica, oportunizando visibilidade para
Programas e realizações do CONPEDI.
no
no
de
os
2. DOS OBJETIVOS E PARTICIPANTES
2.1. Eleger o nome oficial da revista.
2.2. O concurso é aberto a todos os associados do CONPEDI e será realizado no período de 30 de novembro de
2015 a 29 de fevereiro de 2016.
3. DAS SUGESTÕES
3.1. Os interessados deverão preencher o formulário online, o qual será disponibilizado no site do CONPEDI,
contendo nome completo, endereço de e-mail, sugestão de nome para a revista e a justificativa para o nome
indicado.
3.2. As sugestões deverão ser enviadas no período de 30 de novembro de 2015 a 29 de fevereiro de 2016.
3.3. Os nomes recebidos após a data estabelecida estarão automaticamente desclassificados.
3.4. Cada concorrente poderá participar com até duas sugestões.
4. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
4.1. A Comissão Julgadora do concurso será formada por dirigentes e colaboradores do CONPEDI.
4.2. A Comissão Julgadora selecionará até cinco propostas que irão para votação popular, através do site do
CONPEDI. A escolha terá como critérios: originalidade e identidade alinhada com o CONPEDI.
4.3 Caso a Comissão Julgadora classifique apenas uma sugestão de nome, essa será considerada a vencedora
do concurso.
4.4. A votação popular ocorrerá no período de 9 a 14 de março de 2016.
4.5. Os votos deverão ser enviados através de formulário disponível no site do CONPEDI.
4.6. Cada associado poderá votar apenas uma vez.
4.7. Caso nenhuma das propostas esteja de acordo com os critérios de julgamento, não haverá ganhador do
concurso, e a Comissão Julgadora indicará três propostas de nomes para a revista, encaminhando as mesmas
para votação popular.
Rua Desembargador Vitor Lima, 260, sala 508 • Edifício Madison Center
Bairro Trindade • CEP 88040-400 • Florianópolis • Santa Catarina
E-mail [email protected]•Telefone: (48) 3334-3077 (48) 9960-0140
Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Caso ocorra a indicação de um mesmo nome por mais de uma pessoa, será aceito apenas a primeira
indicação – ordem de envio. Passando para a próxima fase (voto popular) somente a proposta do participante
que se inscreveu primeiro.
5.2. Será vencedora a proposta que obtiver mais votos na votação popular. O nome eleito será utilizado pela
revista durante sua existência ou até que se faça necessária a criação de um novo nome.
5.3. Caso ocorra empate na votação popular, caberá à Comissão Julgadora a escolha do 1º colocado.
5.4. O resultado final do concurso será anunciado no dia 19 de março de 2016.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. O vencedor do concurso fará jus à isenção da próxima anuidade do CONPEDI, inscrição e passagens aéreas
para o XXV Encontro Nacional (2016). Gozará ainda de homenagem durante o evento e na edição de número
dois da Revista do CONPEDI.
6.2. A Comissão Julgadora do concurso anunciará o resultado ao vencedor via site do CONPEDI, e-mail e
telefone.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Todos os participantes do concurso declaram, desde logo, serem de sua autoria a criação, não
constituindo plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros.
7.2. A inscrição neste concurso implica a cessão dos direitos autorais das sugestões de nomes para a revista,
sejam eles ou não o vencedor. O participante autoriza o uso do nome da revista em qualquer material de
divulgação sem ônus ao CONPEDI.
7.3. A inscrição neste concurso também implica a cessão dos direitos de imagens dos participantes, podendo o
CONPEDI divulgar seus nomes, campus de origem e imagem em qualquer peça de divulgação referente ao
concurso, sem ônus a instituição.
7.4. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo nenhum recurso
por parte do participante.
7.5. A simples participação neste concurso, de incentivo à criatividade, implica o total conhecimento e
aceitação irrestrita deste regulamento.
7.6. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Concurso.
Rua Desembargador Vitor Lima, 260, sala 508 • Edifício Madison Center
Bairro Trindade • CEP 88040-400 • Florianópolis • Santa Catarina
E-mail [email protected]•Telefone: (48) 3334-3077 (48) 9960-0140
Download

REGULAMENTO CONCURSO PARA ESCOLHA DO