COMISSÃO DO CONCURSO PARA SELEÇÃO DO SELO COMEMORATIVO DOS 10 ANOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO SENADOR JOSÉ LINDOSO Inscrição: 15.9.2015 a 30.10.2015 Prazo de Entrega dos Trabalhos: 17 horas do dia 30.10.2015 Divulgação do resultado final: 19.11.2015 Entrega da Premiação: Ato Solene em Comemoração aos 10 Anos da Escola do Legislativo Senador José Lindos. (Dezembro de 2015) Local: UNIALEAM/Escola do Legislativo Senador José Lindoso. A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, através da Universidade do Legislativo Amazonense/Escola do Legislativo Senador José Lindoso, torna público, para conhecimento dos interessados, o processo de licitação na modalidade CONCURSO objetivando a escolha do Selo Comemorativo dos 10 anos da Escola do Legislativo Senador José Lindoso. Será escolhido o melhor trabalho, prevendo, a qualquer tempo, a utilização em seu material institucional do material classificado, conforme termos do presente Edital, do regulamento do certame e o que estabelece os artigos 22 § 4.º; 51 § 5.º e 52 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/93, republicada no Diário Oficial da União de 06/07/94, e Lei Federal no 9.854 de 27/10/99, mediante condições estabelecidas abaixo e aquelas que compõem os Anexos do presente Edital. Cláusula Primeira - Definições Básicas O Selo Comemorativo deve conter mensagem relacionada aos objetivos, missão, visão e valores da Escola do Legislativo Senador José Lindoso. Cláusula Segunda: - Da utilização do material O material objeto deste concurso será utilizado como meio institucional de divulgação dos 10 anos da Escola do Legislativo Senador José Lindoso, a ser impresso em selo produzido pelos Correios. Cláusula Terceira - Das Orientações Gerais A sistemática de escolha dos vencedores, condição para participação, orientações gerais e premiação, entre outras informações, encontram-se no Regulamento do Concurso, que é parte integrante deste Edital. Cláusula Quarta - Dos Anexos Acompanha o presente Edital o Regulamento do Concurso que contém: I. O objetivo do concurso; II. O prêmio oferecido; III. O prazo, o local e a forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos; IV. A relação dos membros da Comissão Organizadora do Concurso; V. Os endereços e os meios para a aquisição do texto do Regulamento. VI – O modelo da Ficha de Inscrição VII – Os modelos de declaração de que trata o artigo 5º, inciso I e II do regulamento. REGULAMENTO DO CONCURSO 01/2015 CAPÍTULO I DO CONCURSO E SEU OBJETIVO Artigo 1º. Escola do Legislativo Senador José Lindoso institui o concurso para escolha do Selo Comemorativo dos 10 anos da Escola do Legislativo Senador José Lindoso como parte das atividades comemorativas, cujas finalidades e condições estão contidas neste Regulamento. Artigo 2º. O objetivo do concurso é escolher o Selo que melhor descreva o objetivo, missão, visão, valores e importância da Escola do Legislativo Senador José Lindoso no contexto da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. I. Objetivos: Oferecer capacitação técnico-profissional aos servidores; incentivar à reflexão, produção e disseminação de conhecimentos sobre as práticas legislativas; manter um programa de educação para a cidadania, objetivando a interação entre a Assembleia Legislativa e os diferentes segmentos da sociedade; criar suporte técnico à atividade parlamentar; implantar, mediante convênios com instituições de educação, cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo. II. Missão: Sua missão é capacitar, orientar, treinar servidores do legislativo estadual e parceiros do Estado na busca da excelência na prestação do serviço oferecido. Contribuir para o aperfeiçoamento do Poder Legislativo, através de qualificação de técnicas, lideranças e de políticas públicas com inovação, excelência, responsabilidade e civismo. III.Visão: Pretende contribuir com a sociedade amazonense através da integração e modernização do Parlamento Amazonense com outros entes, nas esferas federal, estadual e municipal. IV. Valores: Ética, Inovação, Excelência, Integridade, Perseverança, Solidariedade. § 1º O selo classificado será de propriedade da Escola do Legislativo Senador José Lindoso e poderá ser utilizada a qualquer momento nas diversas vias de difusão impressa, audiovisuais e internet – e em qualquer outro elemento, campanha ou dimensão que sejam necessárias e definidas pela ALEAM. CAPÍTULO II DA PUBLICIDADE DO CONCURSO Artigo 3º - O lançamento do concurso será feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por meio de edital disponível no web site: www.ale.am.gov.br Parágrafo Único – A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas poderá se valer de outros canais de divulgação do Concurso tais como rádio, TV, jornais, revistas, outdoors e similares, de alcance local, regional ou nacional. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Artigo. 4º - Poderão participar do concurso de que trata este Regulamento qualquer pessoa que atenda os requisitos presentes no edital. Parágrafo Único - É vedada a participação dos integrantes da Comissão de Julgadora e seus parentes em primeiro grau. CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES Artigo. 5º – No ato da inscrição os participantes deverão apresentar o seguinte material: I. II. III. IV. Ficha de inscrição devidamente preenchida. Declaração de Cessão de Exclusividade. CD contendo o arquivo em Corel Draw (CDR) e arquivo em PDF, identificado pelo Título do Selo. 04 (quatro) cópias, impressas, do trabalho em cores originais, em tamanho A4, gramatura livre. Artigo 6º – A entrega do material deverá ocorrer diretamente na Gerência de Treinamento da Escola do Legislativo Senador José Lindoso. Parágrafo único - No ato da entrega, o material receberá um número de inscrição que constará no recibo da entrega. Artigo 7º – A inscrição poderá ser feita até o dia 30.10.2015, com recebimento de trabalhos de 11h às 17 horas desse mesmo dia. § 1º - Não será aceita inscrição após o horário e período definidos no caput deste artigo. § 2º - A inscrição é gratuita. § 3º - Cada candidato poderá inscrever-se, com no máximo, 01 (um) trabalho. Artigo 8º - A assinatura do participante, na ficha de inscrição do concurso, implicará aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital. Artigo 9º - Serão considerados inscritos os participantes que procederem à entrega do material completo, conforme as especificações contidas neste Regulamento. CAPÍTULO V DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Artigo 10 – Serão submetidos à apreciação da Comissão Julgadora os trabalhos que apresentarem os seguintes atributos: I. II. III. ser original e inédito. ser gravado em mídia (CD) no formato Corel Draw (CDR) e PDF ser apresentado em papel tamanho A4, branco, impresso em apenas uma face, em cores originais, gramatura livre. § 1º - O trabalho impresso não pode ser assinado ou conter qualquer tipo de identificação do autor, nem mesmo no verso, ou outra forma que comprometa o seu anonimato. A declaração de autoria deve estar restrita ao preenchimento do formulário de inscrição. § 2º - Aqueles trabalhos que sofrerem danos por descuido em sua emissão serão eliminados do processo de seleção no ato do recebimento, com a devida comprovação pela Comissão Julgadora. Artigo 11 – Na forma disposta no inciso 1.º do artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, marcas ou nomes de empresas públicas ou privadas, sendo desclassificados os trabalhos que ofenderem tal disposição. CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS Seção I Da Organização do Concurso Artigo 12 - A organização do concurso é de responsabilidade da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por meio da Escola do Legislativo Senador José Lindoso, que deverá organizar o material de divulgação do certame, receber e guardar os trabalhos inscritos, validar as inscrições, de acordo com os requisitos do regulamento, orientar a comissão julgadora quando dos seus trabalhos, estabelecer a agenda do concurso e divulgar os resultados parciais e totais do certame. Artigo 13 - A apreciação dos trabalhos pela Comissão Organizadora será pautada pela elegibilidade, não interferindo na qualidade do material ou no mérito da proposta. Seção II Da Comissão Julgadora Artigo 14 - Os trabalhos serão organizados pela Comissão Julgadora, criada para esse fim. Parágrafo Único: A participação na comissão para o fim a que se destina este Edital constitui função de relevante valor social, e os seus membros prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer forma de remuneração. Artigo 15 – A comissão julgadora será formada por pessoas de saber sobre a temática do Concurso, escolhidas e indicadas Legislativo Senador José Lindoso. I. A Comissão Julgadora será composta por servidores membros dessa comissão: Jaqueline Ferretti Monteiro – Diretora da Escola do (Presidente da Comissão). ilibada reputação e notório pela Diretoria Escola do da Casa Legislativa. São Legislativo e UNIALEAM Representante da Diretoria de Comunicação Representante da Comissão de Cultura Representante do Gabinete da Presidência Representante da Coordenadoria de Cultura Artigo 16 - Compete à comissão julgadora o julgamento dos trabalhos, em decisão colegiada, atribuindo nota de 01 (um) a 10 (dez) a cada trabalho inscrito, sendo que o Presidente da comissão (Diretora da Escola do Legislativo Senador José Lindoso) só votará em caso de empate. Artigo 17 - Compete à Comissão Julgadora escolher, dentre os trabalhos selecionados pela Comissão de Organização, os dez melhores trabalhos a serem considerados classificados. Artigo 18 - São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos pela Comissão Julgadora: I. Criatividade; II. Originalidade; III. Comunicação (transmissão da ideia e universalidade); IV. Aplicabilidade; V. Relação com a missão, visão e valores da Escola do Legislativo Senador José Lindoso (conforme Capítulo II deste Edital). Parágrafo Único. A cada um dos quesitos acima cada jurado atribuirá nota de 01 (um) a 10 (dez) sendo consideradas classificadas as 10 (dez) propostas que obtiverem as maiores pontuações, para cada um dos dois itens objetos deste certame. CAPÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO Artigo 19 - A Comissão Julgadora se reunirá em separado, para conferir os pontos atribuídos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos nos artigos anteriores deste Regulamento. Parágrafo Único. A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma dos pontos individuais atribuídos pelos membros da Comissão a cada trabalho. Artigo 20 - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e terá caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante. CAPÍTULO VIII DO JULGAMENTO FINAL Artigo 21 –. Os votos serão computados pela organização do concurso. Artigo 22 - O resultado final do Concurso será anunciado no dia 19.11.2015, a partir das 16 horas na sede da Escola. O resultado do Concurso será também anunciado no website oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e nos demais meios de comunicação disponíveis à Escola do Legislativo, assim como comunicado aos vencedores por telefone, telegrama ou correspondência, caso não compareçam à premiação. CAPÍTULO IX DA PREMIAÇÃO Art. 23 - Será atribuída a seguinte premiação aos trabalhos vencedores: I. 1º Lugar: Prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) II. 2º e 3º lugar: Certificado de Menção Honrosa Parágrafo Único: A premiação será entregue no Ato Solene de Comemoração dos 10 Anos da Escola do Legislativo, com data prevista para dezembro de 2015. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 – Os trabalhos inscritos no concurso e classificados nos três primeiros lugares terão a sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. § 1º - Não caberá a ALEAM quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos, sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando à sua adequação ao conceito e à imagem institucional. § 2º - Os trabalhos não classificados ou não premiados, ao final do certame serão incinerados. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os trabalhos inscritos, ainda que desclassificados ou não premiados, não podendo a Escola do Legislativo Senador José Lindoso dispor deles sob nenhum pretexto. Artigo 25 – A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e, também, por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório. Artigo 35 – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão da Escola do Legislativo. Artigo 27 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Manaus, 15 de setembro de 2015 Anexo I Modelo da Ficha de Inscrição FICHA DE INSCRIÇÃO CONCURSO 001/2015 Seção 1.01 TITULO DO SELO: Concurso do Selo Comemorativo dos 10 Anos da Escola ______________________________________ do Legislativo Senador José Lindoso Nome do Inscrito _____________________________________________________________________________________ Data de Nascimento _____/______/________ Documento de Identidade __________________________ Órgão Expedidor_____________ Email_______________________________________________________________________ Endereço_____________________________________________________________________________ _________________________________________________________________CEP________________ Cidade__________________ Telefone _________________________ Docum UF__________________ Telefone Celular_________________________ Solicito minha inscrição no Concurso 001/2015 – Concurso de Selo Comemorativo dos 10 Anos da Escola do Legislativo Senador José Lindoso e declaro estar ciente e de acordo com as regras do concurso. Declaro ainda, que recebi todas as informações relativas ao programa e ao certame, o suficiente para concepção do meu trabalho. Manaus, ________ de __________________________ de 2015. Assinatura ______________________________________________________________________ Anexo II Declaração do autor afirmando que, em caso de ser o vencedor do certame, cede por tempo indeterminado e sem quaisquer ônus o direito de uso do Selo Comemorativo dos 10 Anos da Escola do Legislativo Senador José Lindoso DECLARAÇÃO DE CESSÃO COM EXCLUSIVIDADE CONCURSO 001/2015 Concurso do Selo Comemorativo dos 10 Anos da Escola Seção 1.02 TITULO DO SELO do Legislativo Senador José Lindoso ______________________________________ Nome do Inscrito _____________________________________________________________________________________ Data de Nascimento _______/______/______ Email_______________________________________________________________________ Endereço_____________________________________________________________________________ _________________________________________________________________CEP________________ Cidade__________________ Telefone _________________________ UF__________________ Telefone Celular_________________________ DECLARO em caráter irretratável e irrevogável que, em caso de o meu trabalho ser o vencedor do concurso 001/2015, cederei incondicionalmente, por tempo indeterminado e sem qualquer ônus à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas o direito exclusivo de uso do material. Manaus, ________ de __________________________ de 2015 Assinatura ______________________________________________________________________