COMISSÃO DO CONCURSO PARA SELEÇÃO DO SELO COMEMORATIVO DOS
10 ANOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO SENADOR JOSÉ LINDOSO
Inscrição: 15.9.2015 a 30.10.2015
Prazo de Entrega dos Trabalhos: 17 horas do dia 30.10.2015
Divulgação do resultado final: 19.11.2015
Entrega da Premiação: Ato Solene em Comemoração aos 10 Anos da Escola do Legislativo
Senador José Lindos. (Dezembro de 2015)
Local: UNIALEAM/Escola do Legislativo Senador José Lindoso.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, através da Universidade do Legislativo
Amazonense/Escola do Legislativo Senador José Lindoso, torna público, para conhecimento
dos interessados, o processo de licitação na modalidade CONCURSO objetivando a escolha
do Selo Comemorativo dos 10 anos da Escola do Legislativo Senador José Lindoso. Será
escolhido o melhor trabalho, prevendo, a qualquer tempo, a utilização em seu material
institucional do material classificado, conforme termos do presente Edital, do regulamento do
certame e o que estabelece os artigos 22 § 4.º; 51 § 5.º e 52 da Lei Federal no 8.666 de
21/06/93, republicada no Diário Oficial da União de 06/07/94, e Lei Federal no 9.854 de
27/10/99, mediante condições estabelecidas abaixo e aquelas que compõem os Anexos do
presente Edital.
Cláusula Primeira - Definições Básicas
O Selo Comemorativo deve conter mensagem relacionada aos objetivos, missão, visão e
valores da Escola do Legislativo Senador José Lindoso.
Cláusula Segunda: - Da utilização do material
O material objeto deste concurso será utilizado como meio institucional de divulgação dos 10
anos da Escola do Legislativo Senador José Lindoso, a ser impresso em selo produzido pelos
Correios.
Cláusula Terceira - Das Orientações Gerais
A sistemática de escolha dos vencedores, condição para participação, orientações gerais e
premiação, entre outras informações, encontram-se no Regulamento do Concurso, que é parte
integrante deste Edital.
Cláusula Quarta - Dos Anexos
Acompanha o presente Edital o Regulamento do Concurso que contém:
I. O objetivo do concurso;
II. O prêmio oferecido;
III. O prazo, o local e a forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos;
IV. A relação dos membros da Comissão Organizadora do Concurso;
V. Os endereços e os meios para a aquisição do texto do Regulamento.
VI – O modelo da Ficha de Inscrição
VII – Os modelos de declaração de que trata o artigo 5º, inciso I e II do regulamento.
REGULAMENTO DO CONCURSO 01/2015
CAPÍTULO I
DO CONCURSO E SEU OBJETIVO
Artigo 1º.
Escola do Legislativo Senador José Lindoso institui o concurso para escolha
do Selo Comemorativo dos 10 anos da Escola do Legislativo Senador José Lindoso como
parte das atividades comemorativas, cujas finalidades e condições estão contidas neste
Regulamento.
Artigo 2º.
O objetivo do concurso é escolher o Selo que melhor descreva o objetivo,
missão, visão, valores e importância da Escola do Legislativo Senador José Lindoso no
contexto da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
I. Objetivos: Oferecer capacitação técnico-profissional aos servidores; incentivar à
reflexão, produção e disseminação de conhecimentos sobre as práticas legislativas;
manter um programa de educação para a cidadania, objetivando a interação entre a
Assembleia Legislativa e os diferentes segmentos da sociedade; criar suporte
técnico à atividade parlamentar; implantar, mediante convênios com instituições
de educação, cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo.
II. Missão: Sua missão é capacitar, orientar, treinar servidores do legislativo estadual e
parceiros do Estado na busca da excelência na prestação do serviço oferecido.
Contribuir para o aperfeiçoamento do Poder Legislativo, através de qualificação de
técnicas, lideranças e de políticas públicas com inovação, excelência,
responsabilidade e civismo.
III.Visão: Pretende contribuir com a sociedade amazonense através da integração e
modernização do Parlamento Amazonense com outros entes, nas esferas federal,
estadual e municipal.
IV. Valores: Ética, Inovação, Excelência, Integridade, Perseverança, Solidariedade.
§ 1º
O selo classificado será de propriedade da Escola do Legislativo Senador José
Lindoso e poderá ser utilizada a qualquer momento nas diversas vias de difusão impressa,
audiovisuais e internet – e em qualquer outro elemento, campanha ou dimensão que sejam
necessárias e definidas pela ALEAM.
CAPÍTULO II
DA PUBLICIDADE DO CONCURSO
Artigo 3º - O lançamento do concurso será feito pela Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas, por meio de edital disponível no web site: www.ale.am.gov.br
Parágrafo Único – A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas poderá se
valer de outros canais de divulgação do Concurso tais como rádio, TV, jornais,
revistas, outdoors e similares, de alcance local, regional ou nacional.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Artigo. 4º - Poderão participar do concurso de que trata este Regulamento qualquer pessoa
que atenda os requisitos presentes no edital.
Parágrafo Único - É vedada a participação dos integrantes da Comissão de
Julgadora e seus parentes em primeiro grau.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Artigo. 5º – No ato da inscrição os participantes deverão apresentar o seguinte material:
I.
II.
III.
IV.
Ficha de inscrição devidamente preenchida.
Declaração de Cessão de Exclusividade.
CD contendo o arquivo em Corel Draw (CDR) e arquivo em PDF, identificado
pelo Título do Selo.
04 (quatro) cópias, impressas, do trabalho em cores originais, em tamanho A4,
gramatura livre.
Artigo 6º – A entrega do material deverá ocorrer diretamente na Gerência de Treinamento da
Escola do Legislativo Senador José Lindoso.
Parágrafo único - No ato da entrega, o material receberá um número de inscrição
que constará no recibo da entrega.
Artigo 7º – A inscrição poderá ser feita até o dia 30.10.2015, com recebimento de trabalhos
de 11h às 17 horas desse mesmo dia.
§ 1º - Não será aceita inscrição após o horário e período definidos no caput deste
artigo.
§ 2º - A inscrição é gratuita.
§ 3º - Cada candidato poderá inscrever-se, com no máximo, 01 (um) trabalho.
Artigo 8º - A assinatura do participante, na ficha de inscrição do concurso, implicará
aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital.
Artigo 9º - Serão considerados inscritos os participantes que procederem à entrega do
material completo, conforme as especificações contidas neste Regulamento.
CAPÍTULO V
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Artigo 10 – Serão submetidos à apreciação da Comissão Julgadora os trabalhos que
apresentarem os seguintes atributos:
I.
II.
III.
ser original e inédito.
ser gravado em mídia (CD) no formato Corel Draw (CDR) e PDF
ser apresentado em papel tamanho A4, branco, impresso em apenas uma face, em
cores originais, gramatura livre.
§ 1º - O trabalho impresso não pode ser assinado ou conter qualquer tipo de
identificação do autor, nem mesmo no verso, ou outra forma que comprometa o seu
anonimato. A declaração de autoria deve estar restrita ao preenchimento do
formulário de inscrição.
§ 2º - Aqueles trabalhos que sofrerem danos por descuido em sua emissão serão
eliminados do processo de seleção no ato do recebimento, com a devida
comprovação pela Comissão Julgadora.
Artigo 11 – Na forma disposta no inciso 1.º do artigo 37 da Constituição Federal, a
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, marcas ou nomes de empresas públicas ou privadas, sendo desclassificados os
trabalhos que ofenderem tal disposição.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Seção I
Da Organização do Concurso
Artigo 12 - A organização do concurso é de responsabilidade da Assembleia Legislativa do
Estado do Amazonas, por meio da Escola do Legislativo Senador José Lindoso, que deverá
organizar o material de divulgação do certame, receber e guardar os trabalhos inscritos,
validar as inscrições, de acordo com os requisitos do regulamento, orientar a comissão
julgadora quando dos seus trabalhos, estabelecer a agenda do concurso e divulgar os
resultados parciais e totais do certame.
Artigo 13 - A apreciação dos trabalhos pela Comissão Organizadora será pautada pela
elegibilidade, não interferindo na qualidade do material ou no mérito da proposta.
Seção II
Da Comissão Julgadora
Artigo 14 - Os trabalhos serão organizados pela Comissão Julgadora, criada para esse fim.
Parágrafo Único: A participação na comissão para o fim a que se destina este Edital
constitui função de relevante valor social, e os seus membros prestarão sua
colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer forma de remuneração.
Artigo 15 – A comissão julgadora será formada por pessoas de
saber sobre a temática do Concurso, escolhidas e indicadas
Legislativo Senador José Lindoso.
I. A Comissão Julgadora será composta por servidores
membros dessa comissão:
Jaqueline Ferretti Monteiro – Diretora da Escola do
(Presidente da Comissão).
ilibada reputação e notório
pela Diretoria Escola do
da Casa Legislativa. São
Legislativo e UNIALEAM
Representante da Diretoria de Comunicação
Representante da Comissão de Cultura
Representante do Gabinete da Presidência
Representante da Coordenadoria de Cultura
Artigo 16 - Compete à comissão julgadora o julgamento dos trabalhos, em decisão colegiada,
atribuindo nota de 01 (um) a 10 (dez) a cada trabalho inscrito, sendo que o Presidente da
comissão (Diretora da Escola do Legislativo Senador José Lindoso) só votará em caso de
empate.
Artigo 17 - Compete à Comissão Julgadora escolher, dentre os trabalhos selecionados pela
Comissão de Organização, os dez melhores trabalhos a serem considerados classificados.
Artigo 18 - São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos pela Comissão Julgadora:
I. Criatividade;
II. Originalidade;
III. Comunicação (transmissão da ideia e universalidade);
IV. Aplicabilidade;
V. Relação com a missão, visão e valores da Escola do Legislativo Senador José
Lindoso (conforme Capítulo II deste Edital).
Parágrafo Único. A cada um dos quesitos acima cada jurado atribuirá nota de 01
(um) a 10 (dez) sendo consideradas classificadas as 10 (dez) propostas que obtiverem
as maiores pontuações, para cada um dos dois itens objetos deste certame.
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 19 - A Comissão Julgadora se reunirá em separado, para conferir os pontos atribuídos
a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos nos artigos anteriores deste
Regulamento.
Parágrafo Único. A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos,
resultante da soma dos pontos individuais atribuídos pelos membros da Comissão a
cada trabalho.
Artigo 20 - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e terá caráter irrevogável, não
cabendo qualquer recurso por parte do participante.
CAPÍTULO VIII
DO JULGAMENTO FINAL
Artigo 21 –. Os votos serão computados pela organização do concurso.
Artigo 22 - O resultado final do Concurso será anunciado no dia 19.11.2015, a partir das 16
horas na sede da Escola. O resultado do Concurso será também anunciado no website oficial
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e nos demais meios de comunicação
disponíveis à Escola do Legislativo, assim como comunicado aos vencedores por telefone,
telegrama ou correspondência, caso não compareçam à premiação.
CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 23 - Será atribuída a seguinte premiação aos trabalhos vencedores:
I.
1º Lugar: Prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
II.
2º e 3º lugar: Certificado de Menção Honrosa
Parágrafo Único: A premiação será entregue no Ato Solene de Comemoração
dos 10 Anos da Escola do Legislativo, com data prevista para dezembro de 2015.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 – Os trabalhos inscritos no concurso e classificados nos três primeiros lugares terão a
sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas.
§ 1º - Não caberá a ALEAM quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês,
direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos, sendo-lhe permitido fazer
adaptações, visando à sua adequação ao conceito e à imagem institucional.
§ 2º - Os trabalhos não classificados ou não premiados, ao final do certame serão
incinerados. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os trabalhos inscritos, ainda
que desclassificados ou não premiados, não podendo a Escola do Legislativo
Senador José Lindoso dispor deles sob nenhum pretexto.
Artigo 25 – A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas poderá cancelar o concurso de
que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e, também, por
insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito
indenizatório.
Artigo 35 – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão da Escola
do Legislativo.
Artigo 27 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Manaus, 15 de setembro de 2015
Anexo I
Modelo da Ficha de Inscrição
FICHA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO 001/2015
Seção 1.01
TITULO DO SELO:
Concurso do Selo Comemorativo dos 10 Anos da Escola
______________________________________
do Legislativo Senador José Lindoso
Nome do Inscrito
_____________________________________________________________________________________
Data de Nascimento _____/______/________
Documento de Identidade __________________________ Órgão Expedidor_____________
Email_______________________________________________________________________
Endereço_____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________CEP________________
Cidade__________________
Telefone _________________________
Docum
UF__________________
Telefone Celular_________________________
Solicito minha inscrição no Concurso 001/2015 – Concurso de Selo Comemorativo dos 10 Anos da Escola
do Legislativo Senador José Lindoso e declaro estar ciente e de acordo com as regras do concurso. Declaro
ainda, que recebi todas as informações relativas ao programa e ao certame, o suficiente para concepção do
meu trabalho.
Manaus, ________ de __________________________ de 2015.
Assinatura ______________________________________________________________________
Anexo II
Declaração do autor afirmando que, em caso de ser o vencedor do certame, cede por tempo
indeterminado e sem quaisquer ônus o direito de uso do Selo Comemorativo dos 10 Anos da
Escola do Legislativo Senador José Lindoso
DECLARAÇÃO DE CESSÃO COM EXCLUSIVIDADE
CONCURSO 001/2015
Concurso do Selo Comemorativo dos 10 Anos da Escola Seção 1.02
TITULO DO SELO
do Legislativo Senador José Lindoso
______________________________________
Nome do Inscrito
_____________________________________________________________________________________
Data de Nascimento _______/______/______
Email_______________________________________________________________________
Endereço_____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________CEP________________
Cidade__________________
Telefone _________________________
UF__________________
Telefone Celular_________________________
DECLARO em caráter irretratável e irrevogável que, em caso de o meu trabalho ser o vencedor do concurso
001/2015, cederei incondicionalmente, por tempo indeterminado e sem qualquer ônus à Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas o direito exclusivo de uso do material.
Manaus, ________ de __________________________ de 2015
Assinatura ______________________________________________________________________
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Edital do Concurso