ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO CAMPO MOURÃO – PARANÁ LEI N° 707, DE 21/11/90 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 28/12/90 Campo Mourão, quarta-feira – 20/05/2015 ANO XXV ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº 6 5 9 2 De 20 de maio de 2015. Edição Extra Nº 1822 VI – Manter os servidores da Secretaria informados sobre as normas e procedimentos na área de pessoal; VII – Emitir e controlar requisições de passagens e solicitações de adiantamentos para viagem; VIII – Elaborar prestações de contas referentes a cursos de Institui, para complementação da atual Estrutura Administrativa, órgãos e funções necessárias ao funcionamento da Administração Municipal. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com inciso VII, artigo 55 da Lei Orgânica do Município, artigo 16 da Lei n. 1.252, de 3 de dezembro de 1999, Decreto n. 2.007 de 30 de dezembro de 1999, Decreto n. 2.664 de 2 de janeiro de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica instituída na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, no Departamento de Obras, Divisão de Pré Projetos, ficando atribuída a Função Gratificada - Símbolo FG-1, tendo por incumbência: I – Realizar o levantamento de dados para elaboração de projetos; II – Desenvolver estudos, anteprojetos, projetos, especificações e cronogramas das obras públicas viárias, urbanísticas, de edificações e de galerias; treinamento; IX – Realizar tarefas referentes o controle de recursos humanos da Secretaria, tais como: receber e orientar servidores, fornecer vales-transporte, realizar controle de cartões e folha-ponto, controle de férias, licenças e atestados médicos; X – Administrar serviços de copa e limpeza da Secretaria; XI – Organizar e controlar os serviços de telefonia, recepção e atendimento ao público; XII – Desenvolver outras funções correlatas. Art. 3º Fica instituída na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, no Departamento de Serviços, a Divisão de Transportes, ficando atribuída a Função Gratificada - Símbolo FG-1, tendo por incumbência: I – Manter atualizado o controle dos veículos de uso da Secretaria; II – Zelar pela conservação dos veículos; III – Analisar e acompanhar projetos quando solicitados por outras Secretarias e Órgãos de interesse do Município; IV – Dar publicidade aos atos da Secretaria relacionados a obras. Publicando fotos, extratos de contratos e medições. III – Orientar os condutores dos veículos, quanto às normas, regulamentos e procedimentos; IV – Coordenar o quadro de motoristas, distribuindo tarefas, direcionando e controlando os serviços executados; V – Desenvolver outras atribuições correlatas. Art. 2º Fica instituída na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, no Departamento de Serviços, a Divisão de Apoio Administrativo, ficando atribuída a Função Gratificada - Símbolo FG-1, tendo por incumbência: I – Desenvolver os trabalhos de rotinas administrativas; II – Orientar e fiscalizar a lotação adequada dos servidores nos respectivos cargos para evitar ocorrência de disfunções; III – Propor programas de qualificação de servidores; V – Promover controle de movimentação e custo de manutenção dos veículos da Secretaria; VI – Prestar informações sobre os veículos ao Setor competente; VII – Desenvolver outras funções correlatas. Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de maio de 2015 IV – Fazer cumprir a legislação de pessoal; V – Elaborar escala de férias dos servidores da Secretaria; Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Marcio Berbet - Procurador-Geral Página 2 Órgão Oficial do Município nº 1822 GABINETE DO PREFEITO Editado e distribuído pelo Departamento de Administração da Secretaria da Fazenda e Administração Rua Brasil, 1487 CEP 87.302-230 Campo Mourão - Paraná Telefone PABX (44) 3518-1144 FAX (44) 3518-1104 e-mail: [email protected] home-page: http://www.campomourao.pr.gov.br Jornalista Responsável: Regina Lopes Pereira MT/PR 2261 Impressão: MGP Comunicações Ltda. Tiragem: 400 exemplares PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL Regina Massaretto Bronzel Dubay Prefeita Municipal Rodrigo Salvadori Vice-Prefeito Carlos Augusto Garcia Coordenador Geral de Governo Secretário do Desenvolvimento Econômico Interino Márcio Berbet Procurador-Geral Irineu Ricardo dos Santos Assessor da Comunicação Marisa Cristiane Aparecida Pereira dos Santos Coordenadora do Controle Interno Altair Casarim Secretário da Fazenda e Administração Superintendente Interino da Previscam Edoel Rocha Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria Karla Maria Tureck Secretária da Educação Paulo César Stanziola Secretário de Obras e Serviços Públicos Renato Teruo Ikeda Secretário do Planejamento Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Interino Anelise Bronzel Dubay Secretária da Mulher Secretária da Ação Social Interina Márcio André Alencar de Almeida Secretário da Saúde José Gilberto de Souza Secretário Especial de Assuntos de Governo Ricardo Arty Echelmeier Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer Diretor Presidente da FECAM Sônia Maria de Castro Singer Secretária Especial da Cultura Diretora Presidente da FUNDACAM Deise Michelle Falbot Ferreira Diretora Presidente da TECNOCAMPO Campo Mourão, quarta-feira – 20/05/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488 Telefone 0xx44 3518-5050 e-mail: [email protected] home-page: http://www.cmcm.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO MESA EXECUTIVA Eraldo Teodoro de Oliveira Presidente Edson Silva de Lima 1ª Vice-Presidente Jorge Pereira dos Santos 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins 1ª Secretário Elvira Maria Schen Lima 2º Secretária Comissão Permanente de Legislação e Redação Sidnei de Souza Jardim - Presidente Edilson Vedovatti Martins Jorge Pereira dos Santos Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Edson Battilani - Presidente Antônio Machado da Silva Nelita Cecília Piacentini Comissão Permanente de Méritos Temáticos Elvira Maria Schen Lima - Presidente Edson Silva de Lima Olivino Custódio Comissão Permanente de Saúde, Educação e Segurança Pública Vilma Terezinha de Souza Pinto - Presidente Elvira Maria Schen Lima Luiz Alfredo da Cunha Bernardo Campo Mourão, quarta-feira – 20/05/2015 Órgão Oficial do Município nº 1822 D E C R E T O Nº 6 5 9 3 De 20 de maio de 2015. Aprova o loteamento denominado Loteamento Bella Vista. Página 3 com o projeto e especificação apresentada, plantio de árvores conforme projeto de arborização aprovado pela SEAMA e cerca de proteção em alambrado nas áreas verdes. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 89, de 30 de setembro de 1975, Lei federal nº 6.766, de 17 de dezembro de 1979, e suas alterações, e tendo em vista os termos do processo sob protocolo nº 3340/2015, Parágrafo único. Na extensão das áreas verdes institucionais nº 1 e 2, a proprietária se compromete a executar uma pista de caminhada com largura mínima de 1 metro e meio e, em local previamente estabelecido pela Secretaria do Planejamento, construir uma Academia da Terceira Idade e uma Academia da Primeira Idade, sem qualquer ônus ao Município de Campo Mourão. D E C R E T A: Art. 4º Como garantia de execução da infra-estrutura e condição para o início do empreendimento, serão caucionados por hipoteca em primeiro grau, em favor do Município de Campo Mourão a quadra nº 01 com área de 11.317,00 m² e quadra nº 02 com área de 7.360,20 m², resultando em uma área total de hipoteca de 18.677,00 m², em cumprimento ao disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 89, de 30 de setembro de 1975, cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos acostados ao Protocolo nº 3340/2015, devendo a escritura pública ser transcrita no Registro Imobiliário “in contineti” ao registro do loteamento. Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado Loteamento Bella Vista, a ser implantado sobre o lote 100-D/100-F, Perímetro Urbano do Município de Campo Mourão, Paraná, conforme matrícula nº 43.479 do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Campo Mourão, com a área total de 221.102,27 m², sendo: 118.898,50 m² área de quadras; 57.189,08 m² de área de ruas e logradouros; 15.435,59 m² de Área de Preservação Permanente- APP; 10.676,27 m² de Área Verde nº 01 Institucional e 18.902,83 m² de Área Verde nº 02 Institucional, conforme plantas e memoriais descritivos constantes no Protocolo nº 3340/2015 de propriedade de CWV INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA. CNPJ 15.802.467/0001-22. Art. 2º Desde a data do registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município de Campo Mourão as ruas com área total de 57.189,08 m², as áreas institucionais constituídas como segue: Área Verde nº 01 Institucional com área de 10.676,27 m², Área Verde nº 02 Institucional com área de 18.902,83 m² , Área de Preservação Permanente com 15.435,59 m² e Lote nº 02 institucional, da quadra nº 03, com área de 3.831,886 m². Parágrafo único. As áreas institucionais referidas no “caput” deste artigo possuem os seguintes limites e confrontações: I - quadra institucional Área Verde nº 01, com área de 10.676,27m²- A noroeste: por uma linha reta em confrontação com a Área da APP, numa extensão de 535,48 metros; a nordeste: por uma linha reta em confrontação com o lote nº 110-A-1, com o rumo: NE-31° 43’ 18”-SO, numa extensão de 21,61 metros; a sudeste: por uma linha reta em confrontação com a Área Verde nº 02 e pelo alinhamento predial da Rua nº 01, numa extensão de 532,15 metros; a sudoeste: pela testada do alinhamento predial da Rua nº 06, numa extensão de 20,58 metros. II – lote nº 02 institucional, da quadra nº 03, com área de 3.831,886 m² - A noroeste: pela testada do alinhamento predial da Rua nº 01, numa extensão de 47,50 metros; a nordeste: pela testada do alinhamento predial da Rua nº 10, numa extensão de 89,09 metros; a sudeste: por duas linhas, ambas pela testada do alinhamento predial da Rua nº 02, a 1ª numa extensão de 23,50 metros, e a 2ª numa extensão de 26,62 metros; a sudoeste: por uma linha reta, confrontando com o lote nº 01, numa extensão de 78,30 metros. Art. 5º Caberá ao loteador ou seu representante legal solicitar à Secretaria do Planejamento, através de requerimento o pedido de Alvará de Obra para a implantação da Infraestrutura no Loteamento, anexando a licença de instalação emitida pelo instituto Ambiental do Paraná, as matrículas das áreas públicas, ruas, quadras e lotes, com averbação, inclusive, das áreas caucionadas, sendo o prazo de execução e conclusão das obras mencionadas no art. 4º de 720 (setecentos e vinte) dias, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 89, de 30 de setembro de 1975. Parágrafo único. Caberá à Secretaria do Planejamento emitir o atestado de conclusão das obras e autorizar o levantamento da caução no prazo de cinco dias úteis, contados da data de entrada do Protocolo na Secretaria do Planejamento – SEPLA, com emissão de Decreto de liberação de caução e sua publicação. Art. 6º Será de responsabilidade do loteador o pagamento dos emolumentos devidos pela prática dos atos notariais e registrais decorrentes desta aprovação. Art. 7º O loteador deverá registrar o projeto de loteamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, na forma do art. 18 da Lei federal nº 6.766, de 19/12/1979. Art. 8º O Loteamento Bella Vista passará a ser: Zona de Ocupação Especifica de Saúde, de acordo com a Lei Complementar 31/2014 de 18 de julho de 2014, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município de Campo Mourão. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de maio de 2015. III - quadra institucional Área Verde nº 02, com área de 18,902,83 m² - A noroeste: por uma linha reta em confrontação com a Área Verde nº 01, numa extensão de 164,75 metros; a nordeste: por uma linha reta em confrontação com o lote nº 110-A-1, com o rumo: NE-31° 43’ 18”-SO, numa extensão de 175,75 metros; a sudeste: pela testada do alinhamento predial da Rua nº 02, numa extensão de 110,62 metros; a sudoeste: pela testada do alinhamento predial da Rua nº 10, numa extensão de 111,84 metros. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Renato Teruo Ikeda - Secretário do Planejamento IV - quadra institucional APP, com área de 15.435,59 m² - A noroeste: por uma linha reta em confrontação com a chácara nº 102, com o rumo: NE-80°41’54”-SO, numa extensão de 522,76 metros; a nordeste: por uma linha reta em confrontação com o lote nº 110-A-1, com o rumo: NE-31° 43’ 18”-SO, numa extensão de 30,31 metros; a sudeste: por uma linha reta em confrontação com a Área Verde nº 01, numa extensão de 535,48 metros; a sudoeste: pela testada do alinhamento predial da Rua nº 06, numa extensão de 30,85 metros. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II, art. 55 da Lei Orgânica do Município, arts. 12 e 13 da Lei nº 1.085, de 30 de dezembro de 1997, Art. 3º A proprietária do loteamento é obrigada a executar as obras de infraestrutura em conformidade com os projetos complementares apresentados e aprovados, que compreendem: demarcação das quadras com marcos de concreto; demarcação dos lotes com piquetes de madeira; execução de rede de abastecimento de água com ampliação de rede, com DN 100 e extensão até o anel de abastecimento do Loteamento Santa Casa, desde que esteja executado, conforme condicionante constante na Carta de Viabilidade emitida pela Sanepar anexada às fls. 27/28, do protocolo administrativo; execução da rede coletora de esgoto com ampliação de rede, com DN 200 e extensão com ponto de interligação diretamente na ETE Rio Km 119, mediante apresentação de projeto de coletor tronco; rede de energia elétrica e iluminação pública em vapor de sódio de 250W em todas as vias do loteamento, conforme projeto aprovado junto à COPEL; execução da rede de galeria pluvial, contendo bueiro, caixas de inspeção, poço de passagem e emissário até o corpo receptor com implantação de dissipador de energia junto ao corpo hídrico, conforme projeto apresentado, terraplanagem das vias, meio-fio e pavimentação asfáltica tipo C.B.U.Q. em todas as vias do Loteamento, de acordo PORTARIA N° 309/2015 - GAPRE Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público. RESOLVE: Art. 1° Nomear, a partir de 19 de maio de 2015, os candidatos relacionados, por terem sido habilitados no Concurso Público nº 001/2012, conforme especificado: Cargo: Professor de Educação Infantil Nome Araceli Ferreira dos Santos Simbologia MEI-III-01 Cargo: Jornalista Nome Valdir Bonete Simbologia S-XVI-01 Art. 2° Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1°, entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de maio de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração _________________________________________________________________________________________________________ Página 4 Órgão Oficial do Município nº 1822 Campo Mourão, quarta-feira – 20/05/2015 PORTARIA N° 310/2015 - GAPRE A partir de 01.05.2015 Nomeia Marinez Ferreira da Luz habilitada em Concurso Público. SERVIDOR CARGO NOMEAÇÃO Cleide Aparecida Martins de Auxiliar Serv. Sousa Gerais 1/12/2003 Cleuza Vieira Carlos da Auxiliar Serv. Silva Gerais 1/12/2010 Auxiliar de Edinéia Galvão Nascimento Enfermagem 27/12/2004 Auxiliar Serv. Eliane dos Santos Lima Gerais 1/12/2008 Elizabethe Guilherme do Auxiliar de Nascimento Enfermagem 27/12/2004 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II, art. 55 da Lei Orgânica do Município, arts. 12 e 13 da Lei nº 1.085, de 30 de dezembro de 1997, RESOLVE: Art. 1° Nomear, a partir de 15 de maio de 2015, Marinez Ferreira da Luz por ter sido habilitada no Concurso Público nº 01/2012, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, simbologia S-IX-01. Art. 2° Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de maio de 2015. Irio de Medeiros Motorista II Marcelo Defendi Vigia Maria Aparecida Leal Viana Cozinheiro Tania Mara da Silva Assistente Backschat Social Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração SIMB. SIMB. S-II-11 S-II-12 S-II-01 S-II-02 S-IX-11 S-IX-12 S-II-03 S-II-04 S-IX-06 S-IX-07 5/12/2005 S-VIII-10 S-VIII-11 12/12/2005 S-V-10 S-V-11 20/12/2010 S-III-01 S-III-02 27/12/2004 S-XVII-15 S-XVII-16 Art. 2º Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N° 311/2015 - GAPRE PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de maio de 2015. Nomeia Michelle Regina Ferro habilitada em Concurso Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II, art. 55 da Lei Orgânica do Município, arts. 12 e 13 da Lei nº 1.085, de 30 de dezembro de 1997, Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração PORTARIA Nº 313/2015 - GAPRE RESOLVE: Art. 1° Nomear, a partir de 18 de maio de 2015, Michelle Regina Ferro por ter sido habilitada no Concurso Público nº 01/2014, para o cargo de Professor - Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano, simbologia M-V-01. Concede promoção horizontal por merecimento aos servidores públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão. Art. 2° Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “a”, inciso II, art. 123 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei nº 2.364, de 12 de maio de 2008, PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de maio de 2015. RESOLVE: Art. 1º Conceder, promoção horizontal por merecimento aos servidores públicos municipais que adquiriram estabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2006, e de acordo com a Lei nº 2.364/2008, conforme relação abaixo: Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração PORTARIA Nº 312/2015 - GAPRE A partir de 01.01.2015 Concede promoção horizontal por merecimento aos servidores públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “a”, inciso II, art. 123 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei n. 2.190, de 23 de fevereiro de 2007, e Lei n. 2.672, de 31 de março de 2011, RESOLVE: Art. 1º Conceder promoção horizontal por merecimento aos servidores públicos municipais que adquiriram estabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2006, e de acordo com a Lei n. 2.190/2007 e Lei n. 2.672/2011, conforme relação abaixo: SERVIDOR CARGO Ana Cristyna Rocha de França Professor 23/8/2004 M-V-07 M-V-08 Andrei Aparecido Santana Professor 23/8/2004 M-V-07 M-V-08 Bianca de Oliveira S. de Souza SERVIDOR CARGO NOMEAÇÃO SIMB. SIMB. Célia Maria Rocha Roverso Auxiliar Serv. Gerais 20/9/2010 S-II-01 S-II-02 Elena Vieira Silva Cozinheiro 17/9/2007 S-III-08 S-III-09 Elilda Aparecida Greco Bravo Cozinheiro 17/9/2007 S-III-08 S-III-09 A partir de 01.04.2015 SERVIDOR CARGO Maria Aparecida Gomes Auxiliar Serv. Gerais Suleide Gonçalves dos Santos Auxiliar Serv. Gerais NOMEAÇÃO SIMB. SIMB. Professor 23/8/2004 M-V-07 M-V-08 23/8/2004 M-IV-07 M-V-08 23/8/2004 M-V-06 M-V-07 23/8/2004 M-V-07 M-V-08 Nelsi de Morais da Luz 23/8/2004 M-IV-07 M-IV-08 Professor Rosemary dos Santos Rodrigues Professor Sonia Maria Barco Professor 23/8/2004 M-V-07 23/8/2004 M-V-07 M-V-08 M-V-08 A partir de 01.03.2015 CARGO Orientador Educacional Claudia Eliane Leite Elisabete Ferreira da Cruz Santos Professor NOMEAÇÃO SIMB. SIMB. 5/10/2009 M-IX-02 M-IX-03 16/10/2007 M-V-04 M-V-05 Art. 2º Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de maio de 2015. 3/11/2010 S-II-01 S-II-02 12/11/2007 S-II-04 S-II-05 SIMB. Denise Angelica Firmino da Silva Professor Jose Luis da Silva Professor Maria José da Rocha Professor SERVIDOR A partir de 01.02.2015 NOMEAÇÃO SIMB. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração Campo Mourão, quarta-feira – 20/05/2015 Órgão Oficial do Município nº 1822 PROCESSO LICITATÓRIO N.247/2015 – DESUP. PREGÃO PRESENCIAL N. 092/2015. PORTARIA Nº 314/2015 - GAPRE Designa membros para compor Comissão Especial de Análise de Recurso apresentado no Inquérito Administrativo Disciplinar aberto através da Portaria nº 657/2014 – GAPRE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a alínea “e”, inciso II, art. 123 da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 151 e inciso II do artigo 154 da Lei n. 1.085, de 30 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, e Decreto nº 5.691, de 12 de julho de 2012, RESOLVE: Art. 1° Designar, Comissão Especial de Análise de Recurso apresentado no Inquérito Administrativo Disciplinar aberto através da Portaria nº 657/2014 – GAPRE, de acordo com o contido no processo protocolizado sob o nº 10625/2014, os seguintes servidores: Página 5 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E JOGOS EDUCATIVOS PARA O ANO DE 2015, DESTINADO AO CRAS A AOS CENTROS DE INTEGRAÇÃO. SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL – SEASO. AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO O Município de Campo Mourão, por seu Pregoeiro, informa que os itens 001, 002, 004 e 005 do edital foram adjudicados à empresa ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS - ME com o valor total de R$ 1.251,70 (mil duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), os itens 007, 008 e 009 do edital foram adjudicados à empresa ANICETO JORGE & CIA LTDA com o valor total de R$ 1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais), o item 013 do edital foi adjudicada à empresa MARCIO ROBERTO DA SILVA EIRELI – EPP com o valor total de R$ 400,48 (quatrocentos reais e quarenta e oito centavos) e os itens 006, 010, 011, 012, 014 e 015 foram declarados DESERTOS, segundo o julgamento proferido. Campo Mourão, 18 de maio de 2015. Poliana Angélica Aragão, Procurador Jurídico, matrícula n° 4204809-0 - Presidente Mônica Rubiara Mauro Pereira Teixeira Colavite, Psicólogo , matrícula n° 338770-0 Giovani Abílio de Souza Júnior, Agente Administrativo, matrícula n° 380083 Sergio de Souza Portela - Pregoeiro PROCESSO LICITATÓRIO N.247/2015 – DESUP. PREGÃO PRESENCIAL N. 092/2015. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de maio de 2015 Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO N° 07 /2015 TESTE SELETIVO Nº 01/2014 CONTRATADO: Aparecida Cordeiro FUNÇÃO: Monitor Social ADMISSÃO: 20.05.2015 SALÁRIO: R$ 1.284,21 DURACÃO DO CONTRATO: Tempo determinado PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão,19 de Maio de 2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E JOGOS EDUCATIVOS PARA O ANO DE 2015, DESTINADO AO CRAS E AOS CENTROS DE INTEGRAÇÃO. SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL - SEASO. Examinando os autos do processo licitatório em epígrafe, observo que a licitação o, seguiu o procedimento legal aplicável. Assim, com fundamento no art. 4 XXII, da Lei n. 10.520, de 17/07/2002, HOMOLOGO o Pregão Presencial n. 092/2015, do tipo menor preço por item, com adjudicação feita pelo Pregoeiro às empresas ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS – ME, ANICETO JORGE & CIA LTDA e MARCIO ROBERTO DA SILVA EIRELI – EPP, segundo o julgamento proferido. Publique-se. Campo Mourão, 19 de maio de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita EXTRATO DE ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROTOCOLO Nº 463/2014-DESUP PREGÃO PRESENCIAL Nº 197/2014 1- Altair Casarim -Secretário da Fazenda e Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 109/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2015 O Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, torna público que em cumprimento aos ditames contidos na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.504/05 e no que couberem as disposições da Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e suas alterações em vigor, fará realizar, em sua sede às 09h00 do dia 03 de junho de 2015, a licitação nº 109/2015, modalidade, Pregão Presencial do tipo menor preço por item, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E INTERNET - SECRETARIA DA SAÚDE – SESAU. RECURSOS VIG. EM SAÚDE, VINC.,ATENÇ. BÁSICA, MED/ALT COMPL. E FARM POPULAR. conforme relacionado(s) no ANEXO I do Edital. O edital completo e maiores informações poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Campo Mourão - PR, no Departamento de Suprimentos. Tel. (44)-3518-1180 – Fax (44)3518-1182, ou no www.campomourao.pr.gov.br, a partir da publicação deste aviso, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. Campo Mourão, 19 de maio de 2015. Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURAO, neste ato representado pela sua prefeita Sra. REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY conforme o permissivo do Art.58 § 2 e 65, inciso II da Lei nº 8.666/93, resolve conceder o reequilíbrio econômico-financeiro referente ao item 44, conforme descritivo abaixo: 2- Fornecedor: ODONTOMEDI HOSPITALARES LTDA Item Und. Nome Produto PRODUTOS ODONTOLOGICOS Marca LUVAS DE LATEX PARA PROCEDIMENTO, TAMANHO MÉDIO, NÃO ESTERIL, 44 CAIXA SUPERMAX AMBIDESTRO, HIPOALERGENICA. CAIXA COM 100 UNIDADES. E Prc. Unit. Preço Unit. Anterior Reajustado R$ 10,90 R$ 18,90 Este termo de aditamento terá vigência a partir da data de 09/10/2014 Inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, o presente Termo Aditivo Unilateral é assinado em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 3- Publique-se extrato desta decisão. 4- Encaminhe-se ao DESUP para que encaminhe cópia desta decisão ao recorrente. Campo Mourão, 05 de maio de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay – Prefeita Municipal _________________________________________________________________________________________________________ Página 6 Órgão Oficial do Município nº 1822 Campo Mourão, quarta-feira – 20/05/2015 Campo Mourão, quarta-feira – 20/05/2015 Órgão Oficial do Município nº 1822 Página 7 _________________________________________________________________________________________________________ Página 8 Órgão Oficial do Município nº 1822 Campo Mourão, quarta-feira – 20/05/2015