ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CAMPO MOURÃO – PARANÁ
LEI N° 707, DE 21/11/90
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 28/12/90
Campo Mourão, quarta-feira – 20/05/2015
ANO XXV
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
D E C R E T O Nº 6 5 9 2
De 20 de maio de 2015.
Edição Extra Nº 1822
VI – Manter os servidores da Secretaria informados sobre as
normas e procedimentos na área de pessoal;
VII – Emitir e controlar requisições de passagens e solicitações de
adiantamentos para viagem;
VIII – Elaborar prestações de contas referentes a cursos de
Institui, para complementação da atual Estrutura Administrativa,
órgãos e funções necessárias ao funcionamento da
Administração Municipal.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com inciso VII, artigo 55 da Lei
Orgânica do Município, artigo 16 da Lei n. 1.252, de 3 de dezembro de 1999,
Decreto n. 2.007 de 30 de dezembro de 1999, Decreto n. 2.664 de 2 de janeiro de
2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída na Secretaria de Obras e Serviços Públicos,
no Departamento de Obras, Divisão de Pré Projetos, ficando atribuída a Função
Gratificada - Símbolo FG-1, tendo por incumbência:
I – Realizar o levantamento de dados para elaboração de projetos;
II – Desenvolver estudos, anteprojetos, projetos, especificações e
cronogramas das obras públicas viárias, urbanísticas, de edificações e de galerias;
treinamento;
IX – Realizar tarefas referentes o controle de recursos humanos da
Secretaria, tais como: receber e orientar servidores, fornecer vales-transporte,
realizar controle de cartões e folha-ponto, controle de férias, licenças e atestados
médicos;
X – Administrar serviços de copa e limpeza da Secretaria;
XI – Organizar e controlar os serviços de telefonia, recepção e
atendimento ao público;
XII – Desenvolver outras funções correlatas.
Art. 3º Fica instituída na Secretaria de Obras e Serviços Públicos,
no Departamento de Serviços, a Divisão de Transportes, ficando atribuída a Função
Gratificada - Símbolo FG-1, tendo por incumbência:
I – Manter atualizado o controle dos veículos de uso da Secretaria;
II – Zelar pela conservação dos veículos;
III – Analisar e acompanhar projetos quando solicitados por outras
Secretarias e Órgãos de interesse do Município;
IV – Dar publicidade aos atos da Secretaria relacionados a obras.
Publicando fotos, extratos de contratos e medições.
III – Orientar os condutores dos veículos, quanto às normas,
regulamentos e procedimentos;
IV – Coordenar o quadro de motoristas, distribuindo tarefas,
direcionando e controlando os serviços executados;
V – Desenvolver outras atribuições correlatas.
Art. 2º Fica instituída na Secretaria de Obras e Serviços Públicos,
no Departamento de Serviços, a Divisão de Apoio Administrativo, ficando atribuída a
Função Gratificada - Símbolo FG-1, tendo por incumbência:
I – Desenvolver os trabalhos de rotinas administrativas;
II – Orientar e fiscalizar a lotação adequada dos servidores nos
respectivos cargos para evitar ocorrência de disfunções;
III – Propor programas de qualificação de servidores;
V – Promover controle de movimentação e custo de manutenção
dos veículos da Secretaria;
VI – Prestar informações sobre os veículos ao Setor competente;
VII – Desenvolver outras funções correlatas.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 20 de maio de 2015
IV – Fazer cumprir a legislação de pessoal;
V – Elaborar escala de férias dos servidores da Secretaria;
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Marcio Berbet - Procurador-Geral
Página 2
Órgão Oficial do Município nº 1822
GABINETE DO PREFEITO
Editado e distribuído pelo Departamento de Administração da
Secretaria da Fazenda e Administração
Rua Brasil, 1487
CEP 87.302-230
Campo Mourão - Paraná
Telefone PABX (44) 3518-1144
FAX (44) 3518-1104
e-mail: [email protected]
home-page: http://www.campomourao.pr.gov.br
Jornalista Responsável: Regina Lopes Pereira
MT/PR 2261
Impressão: MGP Comunicações Ltda.
Tiragem: 400 exemplares
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL
Regina Massaretto Bronzel Dubay
Prefeita Municipal
Rodrigo Salvadori
Vice-Prefeito
Carlos Augusto Garcia
Coordenador Geral de Governo
Secretário do Desenvolvimento Econômico Interino
Márcio Berbet
Procurador-Geral
Irineu Ricardo dos Santos
Assessor da Comunicação
Marisa Cristiane Aparecida Pereira dos Santos
Coordenadora do Controle Interno
Altair Casarim
Secretário da Fazenda e Administração
Superintendente Interino da Previscam
Edoel Rocha
Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria
Karla Maria Tureck
Secretária da Educação
Paulo César Stanziola
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Renato Teruo Ikeda
Secretário do Planejamento
Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Interino
Anelise Bronzel Dubay
Secretária da Mulher
Secretária da Ação Social Interina
Márcio André Alencar de Almeida
Secretário da Saúde
José Gilberto de Souza
Secretário Especial de Assuntos de Governo
Ricardo Arty Echelmeier
Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer
Diretor Presidente da FECAM
Sônia Maria de Castro Singer
Secretária Especial da Cultura
Diretora Presidente da FUNDACAM
Deise Michelle Falbot Ferreira
Diretora Presidente da TECNOCAMPO
Campo Mourão, quarta-feira – 20/05/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488
Telefone 0xx44 3518-5050
e-mail: [email protected]
home-page: http://www.cmcm.pr.gov.br
PODER LEGISLATIVO
MESA EXECUTIVA
Eraldo Teodoro de Oliveira
Presidente
Edson Silva de Lima
1ª Vice-Presidente
Jorge Pereira dos Santos
2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins
1ª Secretário
Elvira Maria Schen Lima
2º Secretária
Comissão Permanente de Legislação e Redação
Sidnei de Souza Jardim - Presidente
Edilson Vedovatti Martins
Jorge Pereira dos Santos
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Edson Battilani - Presidente
Antônio Machado da Silva
Nelita Cecília Piacentini
Comissão Permanente de Méritos Temáticos
Elvira Maria Schen Lima - Presidente
Edson Silva de Lima
Olivino Custódio
Comissão Permanente de Saúde, Educação e
Segurança Pública
Vilma Terezinha de Souza Pinto - Presidente
Elvira Maria Schen Lima
Luiz Alfredo da Cunha Bernardo
Campo Mourão, quarta-feira – 20/05/2015
Órgão Oficial do Município nº 1822
D E C R E T O Nº 6 5 9 3
De 20 de maio de 2015.
Aprova o loteamento denominado Loteamento Bella Vista.
Página 3
com o projeto e especificação apresentada, plantio de árvores conforme projeto de
arborização aprovado pela SEAMA e cerca de proteção em alambrado nas áreas
verdes.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 89, de 30 de
setembro de 1975, Lei federal nº 6.766, de 17 de dezembro de 1979, e suas
alterações, e tendo em vista os termos do processo sob protocolo
nº 3340/2015,
Parágrafo único. Na extensão das áreas verdes institucionais nº 1
e 2, a proprietária se compromete a executar uma pista de caminhada com largura
mínima de 1 metro e meio e, em local previamente estabelecido pela Secretaria do
Planejamento, construir uma Academia da Terceira Idade e uma Academia da
Primeira Idade, sem qualquer ônus ao Município de Campo Mourão.
D E C R E T A:
Art. 4º Como garantia de execução da infra-estrutura e condição
para o início do empreendimento, serão caucionados por hipoteca em primeiro grau,
em favor do Município de Campo Mourão a quadra nº 01 com área de 11.317,00 m²
e quadra nº 02 com área de 7.360,20 m², resultando em uma área total de
hipoteca de 18.677,00 m², em cumprimento ao disposto no art. 7º da Lei Municipal
nº 89, de 30 de setembro de 1975, cujos limites e confrontações constam dos
memoriais descritivos acostados ao Protocolo nº 3340/2015, devendo a escritura
pública ser transcrita no Registro Imobiliário “in contineti” ao registro do loteamento.
Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado Loteamento
Bella Vista, a ser implantado sobre o lote 100-D/100-F, Perímetro Urbano do
Município de Campo Mourão, Paraná, conforme matrícula nº 43.479 do Cartório de
Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Campo Mourão, com a área total de
221.102,27 m², sendo: 118.898,50 m² área de quadras; 57.189,08 m² de área de
ruas e logradouros; 15.435,59 m² de Área de Preservação Permanente- APP;
10.676,27 m² de Área Verde nº 01 Institucional e 18.902,83 m² de Área Verde nº 02
Institucional, conforme plantas e memoriais descritivos constantes no Protocolo nº
3340/2015 de propriedade de CWV INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA. CNPJ
15.802.467/0001-22.
Art. 2º Desde a data do registro do loteamento, passam a integrar
o domínio do Município de Campo Mourão as ruas com área total de
57.189,08 m², as áreas institucionais constituídas como segue: Área Verde nº 01
Institucional com área de 10.676,27 m², Área Verde nº 02 Institucional com área de
18.902,83 m² , Área de Preservação Permanente com 15.435,59 m² e Lote nº 02
institucional, da quadra nº 03, com área de 3.831,886 m².
Parágrafo único. As áreas institucionais referidas no “caput”
deste artigo possuem os seguintes limites e confrontações:
I - quadra institucional Área Verde nº 01, com área de
10.676,27m²- A noroeste: por uma linha reta em confrontação com a Área da APP,
numa extensão de 535,48 metros; a nordeste: por uma linha reta em confrontação
com o lote nº 110-A-1, com o rumo: NE-31° 43’ 18”-SO, numa extensão de 21,61
metros; a sudeste: por uma linha reta em confrontação com a Área Verde nº 02 e
pelo alinhamento predial da Rua nº 01, numa extensão de 532,15 metros; a
sudoeste: pela testada do alinhamento predial da Rua nº 06, numa extensão de
20,58 metros.
II – lote nº 02 institucional, da quadra nº 03, com área de
3.831,886 m² - A noroeste: pela testada do alinhamento predial da Rua nº 01, numa
extensão de 47,50 metros; a nordeste: pela testada do alinhamento predial da Rua
nº 10, numa extensão de 89,09 metros; a sudeste: por duas linhas, ambas pela
testada do alinhamento predial da Rua nº 02, a 1ª numa extensão de 23,50 metros,
e a 2ª numa extensão de 26,62 metros; a sudoeste: por uma linha reta,
confrontando com o lote nº 01, numa extensão de 78,30 metros.
Art. 5º Caberá ao loteador ou seu representante legal solicitar à
Secretaria do Planejamento, através de requerimento o pedido de Alvará de Obra
para a implantação da Infraestrutura no Loteamento, anexando a licença de
instalação emitida pelo instituto Ambiental do Paraná, as matrículas das áreas
públicas, ruas, quadras e lotes, com averbação, inclusive, das áreas caucionadas,
sendo o prazo de execução e conclusão das obras mencionadas no art. 4º de 720
(setecentos e vinte) dias, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 89, de 30 de
setembro de 1975.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria do Planejamento emitir o
atestado de conclusão das obras e autorizar o levantamento da caução no prazo de
cinco dias úteis, contados da data de entrada do Protocolo na Secretaria do
Planejamento – SEPLA, com emissão de Decreto de liberação de caução e sua
publicação.
Art. 6º Será de responsabilidade do loteador o pagamento dos
emolumentos devidos pela prática dos atos notariais e registrais decorrentes desta
aprovação.
Art. 7º O loteador deverá registrar o projeto de loteamento no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, na forma do art. 18 da
Lei federal nº 6.766, de 19/12/1979.
Art. 8º O Loteamento Bella Vista passará a ser: Zona de
Ocupação Especifica de Saúde, de acordo com a Lei Complementar 31/2014 de 18
de julho de 2014, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo
Urbano e Rural do Município de Campo Mourão.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 20 de maio de 2015.
III - quadra institucional Área Verde nº 02, com área de
18,902,83 m² - A noroeste: por uma linha reta em confrontação com a Área Verde
nº 01, numa extensão de 164,75 metros; a nordeste: por uma linha reta em
confrontação com o lote nº 110-A-1, com o rumo: NE-31° 43’ 18”-SO, numa
extensão de 175,75 metros; a sudeste: pela testada do alinhamento predial da Rua
nº 02, numa extensão de 110,62 metros; a sudoeste: pela testada do alinhamento
predial da Rua nº 10, numa extensão de 111,84 metros.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Renato Teruo Ikeda - Secretário do Planejamento
IV - quadra institucional APP, com área de 15.435,59 m² - A
noroeste: por uma linha reta em confrontação com a chácara nº 102, com o rumo:
NE-80°41’54”-SO, numa extensão de 522,76 metros; a nordeste: por uma linha reta
em confrontação com o lote nº 110-A-1, com o rumo: NE-31° 43’ 18”-SO, numa
extensão de 30,31 metros; a sudeste: por uma linha reta em confrontação com a
Área Verde nº 01, numa extensão de 535,48 metros; a sudoeste: pela testada do
alinhamento predial da Rua nº 06, numa extensão de 30,85 metros.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II, art. 55 da Lei
Orgânica do Município, arts. 12 e 13 da Lei nº 1.085, de 30 de dezembro de 1997,
Art. 3º A proprietária do loteamento é obrigada a executar as
obras de infraestrutura em conformidade com os projetos complementares
apresentados e aprovados, que compreendem: demarcação das quadras com
marcos de concreto; demarcação dos lotes com piquetes de madeira; execução de
rede de abastecimento de água com ampliação de rede, com DN 100 e extensão até
o anel de abastecimento do Loteamento Santa Casa, desde que esteja executado,
conforme condicionante constante na Carta de Viabilidade emitida pela Sanepar
anexada às fls. 27/28, do protocolo administrativo; execução da rede coletora de
esgoto com ampliação de rede, com DN 200 e extensão com ponto de interligação
diretamente na ETE Rio Km 119, mediante apresentação de projeto de coletor
tronco; rede de energia elétrica e iluminação pública em vapor de sódio de 250W em
todas as vias do loteamento, conforme projeto aprovado junto à COPEL; execução
da rede de galeria pluvial, contendo bueiro, caixas de inspeção, poço de passagem
e emissário até o corpo receptor com implantação de dissipador de energia junto ao
corpo hídrico, conforme projeto apresentado, terraplanagem das vias, meio-fio e
pavimentação asfáltica tipo C.B.U.Q. em todas as vias do Loteamento, de acordo
PORTARIA N° 309/2015 - GAPRE
Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear, a partir de 19 de maio de 2015, os candidatos
relacionados, por terem sido habilitados no Concurso Público nº 001/2012, conforme
especificado:
Cargo: Professor de Educação Infantil
Nome
Araceli Ferreira dos Santos
Simbologia
MEI-III-01
Cargo: Jornalista
Nome
Valdir Bonete
Simbologia
S-XVI-01
Art. 2° Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1°, entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 20 de maio de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
_________________________________________________________________________________________________________
Página 4
Órgão Oficial do Município nº 1822
Campo Mourão, quarta-feira – 20/05/2015
PORTARIA N° 310/2015 - GAPRE
A partir de 01.05.2015
Nomeia Marinez Ferreira da Luz habilitada em Concurso
Público.
SERVIDOR
CARGO
NOMEAÇÃO
Cleide Aparecida Martins de Auxiliar Serv.
Sousa
Gerais
1/12/2003
Cleuza Vieira Carlos da Auxiliar Serv.
Silva
Gerais
1/12/2010
Auxiliar
de
Edinéia Galvão Nascimento Enfermagem
27/12/2004
Auxiliar Serv.
Eliane dos Santos Lima
Gerais
1/12/2008
Elizabethe Guilherme do Auxiliar
de
Nascimento
Enfermagem
27/12/2004
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II, art. 55 da Lei
Orgânica do Município, arts. 12 e 13 da Lei nº 1.085, de 30 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Nomear, a partir de 15 de maio de 2015, Marinez Ferreira
da Luz por ter sido habilitada no Concurso Público nº 01/2012, para o cargo de
Auxiliar de Enfermagem, simbologia S-IX-01.
Art. 2° Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 20 de maio de 2015.
Irio de Medeiros
Motorista II
Marcelo Defendi
Vigia
Maria Aparecida Leal Viana Cozinheiro
Tania
Mara
da
Silva Assistente
Backschat
Social
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
SIMB.
SIMB.
S-II-11
S-II-12
S-II-01
S-II-02
S-IX-11
S-IX-12
S-II-03
S-II-04
S-IX-06
S-IX-07
5/12/2005 S-VIII-10
S-VIII-11
12/12/2005 S-V-10
S-V-11
20/12/2010 S-III-01
S-III-02
27/12/2004 S-XVII-15
S-XVII-16
Art. 2º Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em
vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 311/2015 - GAPRE
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 20 de maio de 2015.
Nomeia Michelle Regina Ferro habilitada em Concurso
Público.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II, art. 55 da Lei
Orgânica do Município, arts. 12 e 13 da Lei nº 1.085, de 30 de dezembro de 1997,
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
PORTARIA Nº 313/2015 - GAPRE
RESOLVE:
Art. 1° Nomear, a partir de 18 de maio de 2015, Michelle Regina
Ferro por ter sido habilitada no Concurso Público nº 01/2014, para o cargo de
Professor - Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano, simbologia M-V-01.
Concede promoção horizontal por merecimento aos servidores
públicos da Administração Direta do Município de Campo
Mourão.
Art. 2° Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em
vigor na data de sua publicação.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “a”, inciso II, art.
123 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei nº 2.364, de 12 de maio de
2008,
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 20 de maio de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, promoção horizontal por merecimento aos
servidores públicos municipais que adquiriram estabilidade a partir de 1º de fevereiro
de 2006, e de acordo com a Lei nº 2.364/2008, conforme relação abaixo:
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
PORTARIA Nº 312/2015 - GAPRE
A partir de 01.01.2015
Concede promoção horizontal por merecimento aos servidores
públicos da Administração Direta do Município de Campo
Mourão.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “a”, inciso II, art.
123 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei n. 2.190, de 23 de
fevereiro de 2007, e Lei n. 2.672, de 31 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder promoção horizontal por merecimento aos
servidores públicos municipais que adquiriram estabilidade a partir de 1º de fevereiro
de 2006, e de acordo com a Lei n. 2.190/2007 e Lei n. 2.672/2011, conforme relação
abaixo:
SERVIDOR
CARGO
Ana Cristyna Rocha de França
Professor
23/8/2004 M-V-07
M-V-08
Andrei Aparecido Santana
Professor
23/8/2004 M-V-07
M-V-08
Bianca de Oliveira S. de Souza
SERVIDOR
CARGO
NOMEAÇÃO SIMB.
SIMB.
Célia Maria Rocha Roverso
Auxiliar Serv. Gerais
20/9/2010 S-II-01 S-II-02
Elena Vieira Silva
Cozinheiro
17/9/2007 S-III-08 S-III-09
Elilda Aparecida Greco Bravo Cozinheiro
17/9/2007 S-III-08 S-III-09
A partir de 01.04.2015
SERVIDOR
CARGO
Maria Aparecida Gomes
Auxiliar Serv. Gerais
Suleide Gonçalves dos
Santos
Auxiliar Serv. Gerais
NOMEAÇÃO
SIMB.
SIMB.
Professor
23/8/2004 M-V-07
M-V-08
23/8/2004 M-IV-07 M-V-08
23/8/2004 M-V-06 M-V-07
23/8/2004 M-V-07 M-V-08
Nelsi de Morais da Luz
23/8/2004 M-IV-07 M-IV-08
Professor
Rosemary dos Santos Rodrigues Professor
Sonia Maria Barco
Professor
23/8/2004 M-V-07
23/8/2004 M-V-07
M-V-08
M-V-08
A partir de 01.03.2015
CARGO
Orientador
Educacional
Claudia Eliane Leite
Elisabete Ferreira da Cruz
Santos
Professor
NOMEAÇÃO
SIMB.
SIMB.
5/10/2009 M-IX-02
M-IX-03
16/10/2007 M-V-04
M-V-05
Art. 2º Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 20 de maio de 2015.
3/11/2010 S-II-01 S-II-02
12/11/2007 S-II-04 S-II-05
SIMB.
Denise Angelica Firmino da Silva Professor
Jose Luis da Silva
Professor
Maria José da Rocha
Professor
SERVIDOR
A partir de 01.02.2015
NOMEAÇÃO SIMB.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
Campo Mourão, quarta-feira – 20/05/2015
Órgão Oficial do Município nº 1822
PROCESSO LICITATÓRIO N.247/2015 – DESUP.
PREGÃO PRESENCIAL N. 092/2015.
PORTARIA Nº 314/2015 - GAPRE
Designa membros para compor Comissão Especial de Análise
de Recurso apresentado no Inquérito Administrativo Disciplinar
aberto através da Portaria nº 657/2014 – GAPRE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a alínea “e”, inciso II, art.
123 da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 151 e inciso II do artigo
154 da Lei n. 1.085, de 30 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, e
Decreto nº 5.691, de 12 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Designar, Comissão Especial de Análise de Recurso
apresentado no Inquérito Administrativo Disciplinar aberto através da Portaria nº
657/2014 – GAPRE, de acordo com o contido no processo protocolizado sob o nº
10625/2014, os seguintes servidores:
Página 5
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E JOGOS EDUCATIVOS
PARA O ANO DE 2015, DESTINADO AO CRAS A AOS CENTROS DE
INTEGRAÇÃO. SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL – SEASO.
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO
O Município de Campo Mourão, por seu Pregoeiro, informa que os itens 001, 002,
004 e 005 do edital foram adjudicados à empresa ANDERSON FERREIRA DE
JESUS ARMARINHOS - ME com o valor total de R$ 1.251,70 (mil duzentos e
cinquenta e um reais e setenta centavos), os itens 007, 008 e 009 do edital foram
adjudicados à empresa ANICETO JORGE & CIA LTDA com o valor total de R$
1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais), o item 013 do edital foi adjudicada à
empresa MARCIO ROBERTO DA SILVA EIRELI – EPP com o valor total de R$
400,48 (quatrocentos reais e quarenta e oito centavos) e os itens 006, 010, 011, 012,
014 e 015 foram declarados DESERTOS, segundo o julgamento proferido.
Campo Mourão, 18 de maio de 2015.
Poliana Angélica Aragão, Procurador Jurídico, matrícula n° 4204809-0 - Presidente
Mônica Rubiara Mauro Pereira Teixeira Colavite, Psicólogo , matrícula n° 338770-0
Giovani Abílio de Souza Júnior, Agente Administrativo, matrícula n° 380083
Sergio de Souza Portela - Pregoeiro
PROCESSO LICITATÓRIO N.247/2015 – DESUP.
PREGÃO PRESENCIAL N. 092/2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 20 de maio de 2015
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
SECRETARIA DA FAZENDA E
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO N° 07 /2015
TESTE SELETIVO Nº 01/2014
CONTRATADO: Aparecida Cordeiro
FUNÇÃO: Monitor Social
ADMISSÃO: 20.05.2015
SALÁRIO: R$ 1.284,21
DURACÃO DO CONTRATO: Tempo determinado
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão,19 de Maio de 2015.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E JOGOS EDUCATIVOS
PARA O ANO DE 2015, DESTINADO AO CRAS E AOS CENTROS DE
INTEGRAÇÃO. SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL - SEASO.
Examinando os autos do processo licitatório em epígrafe, observo que a licitação
o,
seguiu o procedimento legal aplicável. Assim, com fundamento no art. 4 XXII, da
Lei n. 10.520, de 17/07/2002, HOMOLOGO o Pregão Presencial n. 092/2015, do tipo
menor preço por item, com adjudicação feita pelo Pregoeiro às empresas
ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS – ME, ANICETO JORGE &
CIA LTDA e MARCIO ROBERTO DA SILVA EIRELI – EPP, segundo o julgamento
proferido.
Publique-se.
Campo Mourão, 19 de maio de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita
EXTRATO DE ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROTOCOLO Nº 463/2014-DESUP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 197/2014
1-
Altair Casarim -Secretário da Fazenda e Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 109/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2015
O Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, torna público que em
cumprimento aos ditames contidos na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº
5.504/05 e no que couberem as disposições da Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e
suas alterações em vigor, fará realizar, em sua sede às 09h00 do dia 03 de junho
de 2015, a licitação nº 109/2015, modalidade, Pregão Presencial do tipo menor
preço por item, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE
TELEFONIA FIXA E INTERNET - SECRETARIA DA SAÚDE – SESAU.
RECURSOS VIG. EM SAÚDE, VINC.,ATENÇ. BÁSICA, MED/ALT COMPL. E
FARM POPULAR. conforme relacionado(s) no ANEXO I do Edital.
O edital completo e maiores informações poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal
de Campo Mourão - PR, no Departamento de Suprimentos. Tel. (44)-3518-1180 –
Fax (44)3518-1182, ou no www.campomourao.pr.gov.br, a partir da publicação
deste aviso, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
Campo Mourão, 19 de maio de 2015.
Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURAO, neste ato
representado pela sua prefeita Sra. REGINA MASSARETTO BRONZEL
DUBAY conforme o permissivo do Art.58 § 2 e 65, inciso II da Lei nº
8.666/93, resolve conceder o reequilíbrio econômico-financeiro
referente ao item 44, conforme descritivo abaixo:
2-
Fornecedor: ODONTOMEDI
HOSPITALARES LTDA
Item Und.
Nome Produto
PRODUTOS
ODONTOLOGICOS
Marca
LUVAS
DE
LATEX
PARA
PROCEDIMENTO,
TAMANHO
MÉDIO,
NÃO
ESTERIL,
44 CAIXA
SUPERMAX
AMBIDESTRO,
HIPOALERGENICA. CAIXA COM
100 UNIDADES.
E
Prc. Unit. Preço Unit.
Anterior Reajustado
R$ 10,90
R$ 18,90
Este termo de aditamento terá vigência a partir da data de 09/10/2014
Inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, o
presente Termo Aditivo Unilateral é assinado em duas vias de igual teor e forma,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
3-
Publique-se extrato desta decisão.
4-
Encaminhe-se ao DESUP para que encaminhe cópia desta decisão ao
recorrente.
Campo Mourão, 05 de maio de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay – Prefeita Municipal
_________________________________________________________________________________________________________
Página 6
Órgão Oficial do Município nº 1822
Campo Mourão, quarta-feira – 20/05/2015
Campo Mourão, quarta-feira – 20/05/2015
Órgão Oficial do Município nº 1822
Página 7
_________________________________________________________________________________________________________
Página 8
Órgão Oficial do Município nº 1822
Campo Mourão, quarta-feira – 20/05/2015
Download

órgão oficial do município - Prefeitura Municipal de Campo Mourão