Campo Mourão, terça-feira – 22/09/2015
ANO XXV
Edição Extra
Nº 1880
LEI N. 3635
De 22 de setembro de 2015.
LEI N. 3634
De 22 de setembro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de
crédito com a agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras
providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná,
aprova e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com
a Agência de Fomento do Paraná S/A,operações de crédito até o limite de
R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais).
Parágrafo único. O valor das operações de crédito estão
condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento
público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei
Complementar nº. 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações
de crédito com a agência de Fomento do Paraná S/A, e dá
outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S/A,operações de crédito até o limite de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Parágrafo único.O valor da operação de crédito está condicionado à
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de
Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº. 101, de
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser
contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal,
bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 2º.Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros
e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada,
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias
federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como
as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas
por esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
Art. 3º.Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas
por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
- Pavimentação de Vias Urbanas
-Aquisição de Veículos
Art. 4º. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do
Paraná S/A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto
Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do
Fundo de Participação dos Municípios -FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e
dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à
Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação
das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato
de operação de crédito.
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao
da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 22 de setembro de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
- Pavimentação de Vias Urbanas
Art. 4º.Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do
Paraná S/A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto
Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do
Fundo de Participação dos Municípios -FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e
dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º.Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à
Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação
das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º.O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato
de operação de crédito.
Art. 7º.Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao
da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 22 de setembro de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
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Órgão Oficial do Município nº 1880
Regina Massaretto Bronzel Dubay
Prefeita Municipal
Rodrigo Salvadori
Vice-Prefeito
Carlos Augusto Garcia
Coordenador Geral de Governo
Secretário do Desenvolvimento Econômico Interino
Márcio Berbet
Procurador-Geral
Irineu Ricardo dos Santos
Assessor da Comunicação
Marisa Cristiane Aparecida Pereira dos Santos
Coordenadora do Controle Interno
Altair Casarim
Secretário da Fazenda e Administração
Superintendente Interino da Previscam
Edoel Rocha
Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria
Karla Maria Tureck
Secretária da Educação
Paulo César Stanziola
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Renato Teruo Ikeda
Secretário do Planejamento
Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Interino
Anelise Bronzel Dubay
Secretária da Mulher
Secretária da Ação Social Interina
Márcio André Alencar de Almeida
Secretário da Saúde
José Gilberto de Souza
Secretário Especial de Assuntos de Governo
Ricardo Arty Echelmeier
Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer
Diretor Presidente da FECAM
Sônia Maria de Castro Singer
Secretária Especial da Cultura
Diretora Presidente da FUNDACAM
Deise Michelle Falbot Ferreira
Diretora Presidente da TECNOCAMPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Brasil, 1487
CEP 87.302-230
Campo Mourão - Paraná
Telefone PABX (44) 3518-1144
FAX (44) 3518-1104
e-mail: [email protected]
home-page: http://www.campomourao.pr.gov.br
Campo Mourão, terça-feira – 22/09/2015
Eraldo Teodoro de Oliveira
Presidente
Jorge Pereira dos Santos
2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins
1ª Secretário
Elvira Maria Schen Lima
2º Secretária
Comissão Permanente de Legislação e Redação
Sidnei de Souza Jardim - Presidente
Edilson Vedovatti Martins
Jorge Pereira dos Santos
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Edson Battilani - Presidente
Antônio Machado da Silva
Nelita Cecília Piacentini
Comissão Permanente de Méritos Temáticos
Elvira Maria Schen Lima - Presidente
Pedro Rogério Lourenço Nespolo
Olivino Custódio
Comissão Permanente de Saúde, Educação e
Segurança Pública
Vilma Terezinha de Souza Pinto - Presidente
Elvira Maria Schen Lima
Luiz Alfredo da Cunha Bernardo
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488
CEP 87.300-400
Telefone (44) 3518-5050
e-mail: [email protected]
home-page: http://www.cmcm.pr.gov.br
Campo Mourão, terça-feira – 22/09/2015
Órgão Oficial do Município nº 1880
LEI N. 3636
De 22 de setembro de 2015.
D E C R E T O Nº 6 6 8 9
De 22 de setembro de 2015
Substitui membros do Conselho de Administração e Fiscal da
Previdência Social dos Servidores Municipais de Campo
Mourão – PREVISCAM.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações
de crédito com a agência de Fomento do Paraná S/A, e dá
outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná,
aprova e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei n º 1.419, de 31 de
dezembro de 2001, com alterações posteriores, e de acordo com o contido no
Decreto nº 5.683, de 11 de julho de 2012,
L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com
a Agência de Fomento do Paraná S/A,operações de crédito até o limite de
R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Parágrafo único.O valor das operações de crédito estão
condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento
público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei
Complementar nº. 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser
contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal,
bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas
por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
- Pavimentação de Vias Urbanas
Art. 4º. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do
Paraná S/A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto
Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do
Fundo de Participação dos Municípios -FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e
dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à
Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação
das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato
de operação de crédito.
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D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados, sem ônus aos cofres públicos, para
compor o Conselho de Administração e Fiscal da PREVISCAM, representando o
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINDISCAM e a Associação dos
Servidores Públicos Municipais - ASSERCAM as seguintes pessoas:
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – SINDISCAM
Conselho de Administração
Titular
Silvane Bottega
Suplente
Margarete Alves Giraldi
Conselho Fiscal
Titular
Suplente
Dione Clei Valério da Silva
Zulméia Aparecida da Silva
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - ASSERCAM
Conselho Fiscal
Titular
Suplente
Marco Antonio Poliseli Dezan
Emerson Masuoka de Souza
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 22 de setembro de 2015
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Altair Casarim - Superintendente da PREVISCAM Interino
EDITAL Nº 05/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão
– CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas na Lei nº 3605/2015, PUBLICA,
Renuncia a Membro do Conselho Tutelar da Candidata Laurici Covalski Faustino,
por motivo pessoal.
Campo Mourão, 21 de Setembro de 2015.
Dennis Jorge de Assis Brito - Vice-Presidente DO CMDCA
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao
da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 22 de setembro de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO – 148/2015
Com base no artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e
considerando os pareceres exarados no processo administrativo protocolado sob o
n.º 376/2015 – Fundacam, fica ratificada a Dispensa de Licitação para aquisição de
_________________________________________________________________________________________________________
Página 4
Órgão Oficial do Município nº 1880
camisetas para Bienal do Livro e Leituras de Campo Mourão, para a empresa
Edilson Marques Bizerra Me, no valor de R$ 2.550,00 (Dois mil, quinhentos e
cinquenta reais).
Campo Mourão, 21 de Setembro de 2015
Campo Mourão, terça-feira – 22/09/2015
DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2009
A Mesa Executiva do Poder Legislativo de Campo Mourão, no uso
Sonia Maria de Castro Singer – Diretora Presidente da FUNDACAM/ Secretária
Especial de Cultura
de suas atribuições regimentais e nos termos do processo administrativo
nº 1322/2015 instaurado face ao inadimplemento de obrigações contratuais
atribuídas à Empresa Global Gerenciamento e Locação de Serviços Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 09.186.483/0001-35, no âmbito dos autos processuais
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 035-2015
nº 01471-2011-091-09-00-09, perante a Vara Federal do Trabalho de Campo
Mourão e com fundamento no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, comunica o
PARTES: A Fundação Cultural de Campo Mourão e Grupo Trapos
escoamento do prazo de defesa concedido à citada empresa, nos termos do Edital
OBJETO: Tem por finalidade a contratação do espetáculo “Eu chovo, tu
choves, ele chove”
de Intimação publicado na Edição nº 1867 do Órgão Oficial do Município, na data
VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pagamento
realizado em parcela única.
de 25/8/2015, acerca da aplicação da penalidade de inidoneidade para licitar ou
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
645.18.2.2242.3339033999990000.1
determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação
Rubrica
número
contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
perante esta Câmara Municipal. Em vista disso, informa que serão adotadas as
VIGÊNCIA: 01 (Hum) mês a contar da data de publicação no Órgão Oficial do
Município de Campo Mourão.
DATA DE ASSINATURA: 22 de Setembro de 2015.
seguintes providências: a) inclusão da empresa no Cadastro de Fornecedores
Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, no sítio eletrônico do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná e b) inclusão da empresa no Cadastro
FORO: Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no Portal da Transparência
da Controladoria Geral da União.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
PORTARIA Nº 185 – 17 de setembro de 2015.
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder promoção horizontal por nível de habilitação, a
partir de 14 de setembro de 2015, à Servidora Francielle Cataneo Jacinto,
Assistente Administrativo, passando da simbologia S-XII-7 para S-XII-9.
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
PORTARIA Nº 186 – 17 de setembro de 2015.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais,
DO
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder promoção horizontal por nível de habilitação, a
partir de 8 de setembro de 2015, ao Servidor Marcelo Antônio Brandino de Assis,
Assistente Administrativo, passando da simbologia S-XII-1 para S-XII-9.
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo
anterior, entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
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22/09/2015 ANO XXV Edição Extra Nº 1880