Campo Mourão, terça-feira – 22/09/2015 ANO XXV Edição Extra Nº 1880 LEI N. 3635 De 22 de setembro de 2015. LEI N. 3634 De 22 de setembro de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A,operações de crédito até o limite de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais). Parágrafo único. O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A,operações de crédito até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Parágrafo único.O valor da operação de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 2º.Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes projetos: Art. 3º.Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos: - Pavimentação de Vias Urbanas -Aquisição de Veículos Art. 4º. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 22 de setembro de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal - Pavimentação de Vias Urbanas Art. 4º.Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º.Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º.O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º.Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 22 de setembro de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Página 2 Órgão Oficial do Município nº 1880 Regina Massaretto Bronzel Dubay Prefeita Municipal Rodrigo Salvadori Vice-Prefeito Carlos Augusto Garcia Coordenador Geral de Governo Secretário do Desenvolvimento Econômico Interino Márcio Berbet Procurador-Geral Irineu Ricardo dos Santos Assessor da Comunicação Marisa Cristiane Aparecida Pereira dos Santos Coordenadora do Controle Interno Altair Casarim Secretário da Fazenda e Administração Superintendente Interino da Previscam Edoel Rocha Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria Karla Maria Tureck Secretária da Educação Paulo César Stanziola Secretário de Obras e Serviços Públicos Renato Teruo Ikeda Secretário do Planejamento Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Interino Anelise Bronzel Dubay Secretária da Mulher Secretária da Ação Social Interina Márcio André Alencar de Almeida Secretário da Saúde José Gilberto de Souza Secretário Especial de Assuntos de Governo Ricardo Arty Echelmeier Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer Diretor Presidente da FECAM Sônia Maria de Castro Singer Secretária Especial da Cultura Diretora Presidente da FUNDACAM Deise Michelle Falbot Ferreira Diretora Presidente da TECNOCAMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Brasil, 1487 CEP 87.302-230 Campo Mourão - Paraná Telefone PABX (44) 3518-1144 FAX (44) 3518-1104 e-mail: [email protected] home-page: http://www.campomourao.pr.gov.br Campo Mourão, terça-feira – 22/09/2015 Eraldo Teodoro de Oliveira Presidente Jorge Pereira dos Santos 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins 1ª Secretário Elvira Maria Schen Lima 2º Secretária Comissão Permanente de Legislação e Redação Sidnei de Souza Jardim - Presidente Edilson Vedovatti Martins Jorge Pereira dos Santos Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Edson Battilani - Presidente Antônio Machado da Silva Nelita Cecília Piacentini Comissão Permanente de Méritos Temáticos Elvira Maria Schen Lima - Presidente Pedro Rogério Lourenço Nespolo Olivino Custódio Comissão Permanente de Saúde, Educação e Segurança Pública Vilma Terezinha de Souza Pinto - Presidente Elvira Maria Schen Lima Luiz Alfredo da Cunha Bernardo CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488 CEP 87.300-400 Telefone (44) 3518-5050 e-mail: [email protected] home-page: http://www.cmcm.pr.gov.br Campo Mourão, terça-feira – 22/09/2015 Órgão Oficial do Município nº 1880 LEI N. 3636 De 22 de setembro de 2015. D E C R E T O Nº 6 6 8 9 De 22 de setembro de 2015 Substitui membros do Conselho de Administração e Fiscal da Previdência Social dos Servidores Municipais de Campo Mourão – PREVISCAM. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei n º 1.419, de 31 de dezembro de 2001, com alterações posteriores, e de acordo com o contido no Decreto nº 5.683, de 11 de julho de 2012, L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A,operações de crédito até o limite de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Parágrafo único.O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos: - Pavimentação de Vias Urbanas Art. 4º. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Página 3 D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados, sem ônus aos cofres públicos, para compor o Conselho de Administração e Fiscal da PREVISCAM, representando o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINDISCAM e a Associação dos Servidores Públicos Municipais - ASSERCAM as seguintes pessoas: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – SINDISCAM Conselho de Administração Titular Silvane Bottega Suplente Margarete Alves Giraldi Conselho Fiscal Titular Suplente Dione Clei Valério da Silva Zulméia Aparecida da Silva ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - ASSERCAM Conselho Fiscal Titular Suplente Marco Antonio Poliseli Dezan Emerson Masuoka de Souza Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 22 de setembro de 2015 Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Altair Casarim - Superintendente da PREVISCAM Interino EDITAL Nº 05/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão – CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas na Lei nº 3605/2015, PUBLICA, Renuncia a Membro do Conselho Tutelar da Candidata Laurici Covalski Faustino, por motivo pessoal. Campo Mourão, 21 de Setembro de 2015. Dennis Jorge de Assis Brito - Vice-Presidente DO CMDCA Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 22 de setembro de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO – 148/2015 Com base no artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e considerando os pareceres exarados no processo administrativo protocolado sob o n.º 376/2015 – Fundacam, fica ratificada a Dispensa de Licitação para aquisição de _________________________________________________________________________________________________________ Página 4 Órgão Oficial do Município nº 1880 camisetas para Bienal do Livro e Leituras de Campo Mourão, para a empresa Edilson Marques Bizerra Me, no valor de R$ 2.550,00 (Dois mil, quinhentos e cinquenta reais). Campo Mourão, 21 de Setembro de 2015 Campo Mourão, terça-feira – 22/09/2015 DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2009 A Mesa Executiva do Poder Legislativo de Campo Mourão, no uso Sonia Maria de Castro Singer – Diretora Presidente da FUNDACAM/ Secretária Especial de Cultura de suas atribuições regimentais e nos termos do processo administrativo nº 1322/2015 instaurado face ao inadimplemento de obrigações contratuais atribuídas à Empresa Global Gerenciamento e Locação de Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 09.186.483/0001-35, no âmbito dos autos processuais EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 035-2015 nº 01471-2011-091-09-00-09, perante a Vara Federal do Trabalho de Campo Mourão e com fundamento no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, comunica o PARTES: A Fundação Cultural de Campo Mourão e Grupo Trapos escoamento do prazo de defesa concedido à citada empresa, nos termos do Edital OBJETO: Tem por finalidade a contratação do espetáculo “Eu chovo, tu choves, ele chove” de Intimação publicado na Edição nº 1867 do Órgão Oficial do Município, na data VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pagamento realizado em parcela única. de 25/8/2015, acerca da aplicação da penalidade de inidoneidade para licitar ou DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 645.18.2.2242.3339033999990000.1 determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação Rubrica número contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos perante esta Câmara Municipal. Em vista disso, informa que serão adotadas as VIGÊNCIA: 01 (Hum) mês a contar da data de publicação no Órgão Oficial do Município de Campo Mourão. DATA DE ASSINATURA: 22 de Setembro de 2015. seguintes providências: a) inclusão da empresa no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e b) inclusão da empresa no Cadastro FORO: Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná. Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente PORTARIA Nº 185 – 17 de setembro de 2015. Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder promoção horizontal por nível de habilitação, a partir de 14 de setembro de 2015, à Servidora Francielle Cataneo Jacinto, Assistente Administrativo, passando da simbologia S-XII-7 para S-XII-9. Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária PORTARIA Nº 186 – 17 de setembro de 2015. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais, DO RESOLVE: Art. 1º - Conceder promoção horizontal por nível de habilitação, a partir de 8 de setembro de 2015, ao Servidor Marcelo Antônio Brandino de Assis, Assistente Administrativo, passando da simbologia S-XII-1 para S-XII-9. Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária