Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Fundação de Assistência Social e Cidadania
Pregão Presencial 05/2012
Fundação de Assistência
Social e Cidadania
Processo nº 007.010194.12.6
FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL
(PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA)
Pessoa Jurídica
Endereço Completo
CNPJ
Telefone
FAX
e-mail
Contato
Retirei pela INTERNET na “home-page” da Prefeitura Municipal de Porto
Alegre (www.portoalegre.rs.gov.br/licitacao) , cópia do Edital do Pregão Físico
03/2012 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TÉCNICA,
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
DOS
BEBEDOUROS
NAS
UNIDADES
OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA FASC, cujos envelopes de
Habilitação/Propostas serão recebidos no dia e horário indicados no Edital em
epígrafe.
___________________________, ______ de ________________ de 2012.
_________________________________
Assinatura e carimbo da Pessoa jurídica
ATENÇÃO: As empresas que obtiverem o Edital pela INTERNET deverão
encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o e-mail
[email protected]. Este procedimento se faz necessário para
comunicação com as empresas licitantes caso haja alguma alteração no Edital.
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A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - FASC, através de
sua Área de Licitações – ALIC, situada nesta Capital, na Av. Ipiranga nº 310, 3º andar,
torna público que realizará o PREGÃO FÍSICO Nº 05/2012, do tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL POR LOTE”, conforme condições estabelecidas no presente Edital e de
acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02, no Decreto Municipal n.º
14.189, e Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º
8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria.
A data da abertura da presente licitação bem como entrega dos envelopes será
em 01/10/2012 , às 14:00 h , na sede da FASC, 5º andar, sala de reuniões.
1. DO OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
TÉCNICA, PREVENTIVA E CORRETIVA DOS BEBEDOUROS NAS UNIDADES
OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA FASC, conforme detalhamento constante no
ANEXO I deste Edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar desta Licitação prestadoras de serviços que
preencham as condições estabelecidas neste Edital.
2.2 - Será vedada a participação de prestadoras de serviços que:
a) estiverem sob processo de falência, concordatas, recuperações judiciais ou
extrajudiciais;
b) tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público;
c) que estejam suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o
órgão Licitante;
d) estejam reunidas em consórcio.
e) um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de
um licitante;
f) tenham em sua composição societária os mesmos sócios gerentes ou diretores;
g) As prestadoras de serviços suspensas do direito de licitar com a Administração
Municipal de Porto Alegre, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as
entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as
fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento.
h) Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal,
Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades
com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por
ela instituída ou mantida.
3. ANEXOS
3.1.São anexos deste Edital fazendo parte integrante os seguintes documentos:
3.1.1. Anexo I - Termo de referência
3.1.2. Anexo II -proposta padrão
3.1.3. Anexo III - declaração de cumprimento ao disposto ao inciso XXXIII do art. 7º da
C. Federal de 1988.
3.1.4. Anexo IV - Declaração de idoneidade.
3.1.5. Anexo V - Declaração de cumprimento da habilitação.
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3.1.6. Anexo VI - Minuta de contrato
3.1.7. Anexo VII - Relação de Endereços das Unidades Operacionais da FASC.
3.1.8. Anexo VIII – Relação de Equipamentos por Unidade Operacional da FASC
3.1.9. Anexo IX – Declaração de visita e conhecimento dos equipamentos.
3.1.9. Anexo X - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, que comprovem a boa situação financeira, conforme O.S. 07/99 e 04/00
(PMPA).
3.1.10. Anexo XI - Declaração de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte
– EPP (para os efeitos do art. 44 da LC 123/2006).
4. DO PROCEDIMENTO
4.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo desde Edital, o Pregoeiro, em
sessão pública, verificará o credenciamento conforme item 4.3 e receberá a
declaração habilitatória (Anexo V) bem como a proposta e a documentação de
habilitação dos licitantes.
4.2. A licitante interessada deverá se apresentar no inicio da sessão para o
credenciamento junto ao Pregoeiro, por um representante que, será o único admitido a
intervir, devendo identificar-se, mediante apresentação de sua carteira de identidade
ou outro documento equivalente.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
4.3.1.
Se dirigente da empresa(sócio-gerente, diretor ou proprietário)deverá
identificar-se e apresentar documentos em cópia autenticada, nos quais estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura(contrato social, ato constitutivo da empresa, etc...).
4.3.2. Se representante legal, deverá identificar-se e apresentar procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida com poderes para praticar todos os atos
inerentes ao certame, em nome da licitante.
4.4. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para licitantes
distintas.
4.5. Em atendimento ao disposto no inciso IV, do artigo 4 º do Anexo I do Decreto
Municipal nº 14.189 de 13/01/2004, o credenciado apresentará declaração dando
ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme
modelo anexo V, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
4.6. Somente serão recebidos a proposta e documentação habilitatória do licitante cujo
representante legal tenha efetivamente procedido seu credenciamento junto ao
Pregoeiro, no início da sessão, bem como atendido o disposto no item 4.5 deste Edital.
4.7. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, da seguinte forma:
ENVELOPE - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2012
NOME DA EMPRESA LICITANTE
4.8. Para exercer o direito de formular lances ou manifestar a intenção de interpor
recurso, é obrigatória a presença da licitante ou seu representante legal em todas as
sessões públicas referentes à licitação.
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4.9. Encerrado o prazo para entrega das propostas não será aceita a participação de
nenhum interessado retardatário.
4.10. Para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP será exigida a
apresentação da Declaração constante do Anexo XI para efeito de aplicação do
disposto no art. 44 da L.C. nº 123/2006.
5. DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser datilografada/digitada de forma legível, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, devidamente rubricada, datada e assinada pelo representante
legal da empresa, devendo conter a identificação completa da empresa (razão social,
CNPJ/MF, endereço, telefone, etc.).
5.2. A proposta será apresentada, preferencialmente, em proposta padrão, conforme
Anexo II. Caso o licitante optar por formulário próprio deverá informar todos os dados
solicitados e manter a mesma estrutura da proposta padrão.
5.3. O prazo de validade da proposta é de 30 ( trinta ) dias a contar da data de sua
apresentação.
5.4. Todas as propostas serão examinadas e rubricadas pelo Pregoeiro e pelos
representantes credenciados das licitantes presentes.
5.5. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições
apresentadas.
5.6.Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento,
mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e
ferramental, transporte de material e de pessoal, substituição de peças quando houver
necessidade, conservação dos equipamentos e demais complementos necessários ao
acompanhamento preventivo e corretivo, bem como os serviços de transporte
referente à retirada e recolocação dos equipamentos nos seus respectivos locais ,
conforme especificado no Termo de referência ( Anexo I) e qualquer despesa,
acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
5.7.A Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) é considerada consumidora
final sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, letra “b” da
Constituição Federal.
5.8.Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor
unitário proposto corresponder à unidade solicitada.
5.9.Os prazos de execução do contrato encontram-se no Anexo I – Termo de
referência.
5.10.É vedada a apresentação de mais de uma proposta de preço para o mesmo item,
sob pena de desclassificação.
5.11.No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão
estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
5.12.Na omissão do prazo estipulado no item 5.3 , considerar-se-á aquele estabelecido
neste Edital.
5.13.Serão desclassificadas as propostas que:
5.13.1.- não atenderem as exigências deste Edital ou da legislação em vigor, no todo
ou em parte;
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5.13.2.- manifestamente inexeqüíveis, conforme inciso II do artigo 48 da Lei Federal nº
8666/93;
5.13.3.- apresentarem preços excessivos, ou seja, fora do praticado no mercado.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificada a conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, a licitante da oferta de menor preço
global e as das ofertas até dez por cento superiores àquela, serão classificadas para
os lances verbais, que serão feitos de forma sucessiva, conforme descrito nos itens
subseqüentes.
6.1.1. O Valor total proposto por Cooperativa de Trabalho, para fins de
classificação, será acrescido de 15% (quinze por cento) em cumprimento ao disposto
no art. 22, inc. IV da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que dispõe sobre
contribuição previdenciária.
6.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas
condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas
subseqüentes, até o máximo de três, incluídas as propostas já classificadas, para que
seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas escritas.
6.3. Havendo empate na classificação destinada a atender o inciso anterior as
licitantes destas propostas serão convocadas a oferecer lances verbais.
6.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes a partir do MENOR preço classificado.
6.5. O pregoeiro convocará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma
seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de
maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.6. Havendo empate nas propostas escritas a ordem de apresentação dos lances
verbais será definida mediante sorteio entre os empatados.
6.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
6.8. Quando todas as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos
lances, o pregoeiro declarará encerrada a etapa competitiva, e será verificada a
aceitabilidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.8.1 As Empresas enquadradas nas categorias de Microempresas – ME’s ou
Empresas de Pequeno Porte – EPP’s deverão apresentar quando do credenciamento
e devidamente preenchida sem ressalvas ou rasuras a Declaração constante do
ANEXO XI deste Edital.
6.8.2. A não apresentação do documento referido implicará na desistência da
microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se da prerrogativa concedida
pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
6.8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar
nº 123/06 de 14 de dezembro de 2006.
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6.8.4. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
5% ( cinco por cento ) superiores à proposta mais bem classificada .
6.8.5. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de
microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8.6. Quando encerrada a disputa pelo lote e o lance classificado em primeiro
lugar for proferido por empresa não enquadrada na LC nº 123/06 ( Estatuto das ME e
EPP’s), será facultado pelo pregoeiro à microempresa ou empresa de pequeno porte
melhor classificada no limite de até 5 % ( cinco por cento ) superior a menor proposta ,
a apresentação de novo e único lance com valor inferior à proposta originalmente
vencedora.
6.8.7. A não manifestação por parte da ME ou EPP enquadrada nas condições
estabelecidas anteriormente importará em preclusão ao direito.
6.8.8. Na hipótese da não-contratação de microempresas ou empresas de
pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
6.8.9.Em se tratando de Cooperativas o art. 34 da Lei 11.488/07 prevê que
aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior,
receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar
no 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e nãocooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo
XII da referida Lei Complementar.
6.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às
sanções previstas no art. 14 do Decreto Municipal Municipal n.º 14.189/2004.
6.10. Aceita a proposta de menor preço será verificada a condição habilitatória da
licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
6.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será
declarada vencedora, procedendo-se a respectiva adjudicação.
6.12. Não sendo aceita a proposta ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, procedendo-se a
respectiva adjudicação.
6.13. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que tenha apresentado
a proposta de menor valor global para que seja obtido preço melhor, bem como decidir
sobre sua aceitação e só após será considerada encerrada a disputa.
7. DOS RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três)
dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
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7.2. A imediata manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso,
são pressupostos de admissibilidade deste, no entanto, a sua falta importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
7.3. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
7.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, e
devem observar os seguintes requisitos:
7.4.1 Serem datilografados/digitados e devidamente fundamentados;
7.4.2 Serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador
devidamente habilitado.
7.5. O deferimento do pedido do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo
legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado
no processo para responder pelo proponente, ou ainda, que não atendam as
condições estabelecidas neste edital.
7.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento
mediante publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Com base no que dispõe o art. 5º do anexo I do Decreto Municipal nº 14.189, a
habilitação à presente licitação será feita mediante a apresentação dos documentos a
seguir relacionados, os quais devem estar em plena validade:
a) - Quanto à Seguridade Social: certidão (CND) expedida pelo Instituto Nacional de
Seguro Social;
b) - Quanto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço: certificado expedido pela
Caixa Econômica Federal;
c) - Quanto à Fazenda Nacional: certidão de tributos federais expedida pela Receita
Federal e certidão de dívida ativa expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) - Quanto a Fazenda Estadual: certidão de prova de regularidade.
e) - Quanto a Fazenda Municipal: certidão de prova de regularidade para com a
Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante abrangendo todos os tributos
administrados pelo município;
f) - Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição:
declaração do licitante, sob as penas da lei, conforme ANEXO III.
g) - Declaração de idoneidade, conforme ANEXO IV.
h) - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, com prazo não superior a 90 dias da publicação do edital;
i) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades comerciais ou
sociedades por ações, deverão ser acompanhados de documentos de eleição de seus
administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a
execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
j) - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que
comprovem a boa situação financeira, conforme OS.07/99 e 04/00(PMPA) – ANEXO
X.
k). Declaração de visita e conhecimento dos equipamentos , ANEXO IX.
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l) Atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado,que
comprove(m) aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o
objeto desta Licitação, os atestados apresentados deverão conter as seguintes
informações básicas:
- Nome do contratado e do contratante;
- Identificação do objeto do contrato;
- Serviços executados (discriminação e quantidades).
- Assinado e datado.
m) Prova de inexistência de débitos trabalhistas: Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT).
8.2. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede,
com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O contrato
será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8.3. Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou cópias
simples acompanhadas do original para cotejo e autenticação pela FASC.
8.4. A documentação referida nas letras “a”, ”b”, “c”, ”d”, “e” , “f”, “g”, “h”, “j” e “m”,
poderá ser substituída pela apresentação do Certificado do CESO – Cadastro de
Executante de Serviços e Obras expedido pela Secretaria Municipal de Obras e
Viação (SMOV), onde consta a validade dos documentos, desde que esteja com prazo
em vigor.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o
procedimento.
9.2. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua
posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
9.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação
nos termos do Decreto 14.189/03 e artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93.
9.4. Homologada a licitação pela autoridade competente o adjudicatário será
convocado para assinar o contrato/retirar o instrumento equivalente no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
9.5. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as
mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante,
dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações
decorrentes desta Licitação.
9.5.1. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado
com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira,
qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente
conhecidos após o julgamento.
9.6. As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através de
contrato/empenho, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus
anexos e na legislação vigente.
9.7. Sem redação.
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9.8. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da
assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação,
para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis.
9.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas nesse Edital.
9.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto desta licitação, nos limites
estabelecidos na Lei 8.666/93;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
10.2.Prestar as informações solicitadas pela Contratante, dentro dos prazos
estipulados;
10.3. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela
fiscalização durante a execução do objeto do contrato;
10.4. Não transferir a outros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste
Contrato;
10.5. Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros inclusive as de cunho
trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os feitos judiciais decorrentes
desta licitação;
10.6. A execução dos serviços deverá seguir rigorosamente as especificações técnicas
constantes nos Anexo I – Termo de referência, deste Edital.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, a contar da ordem de início,
podendo, a critério da Contratante, ser prorrogado sucessivamente, mediante termo
aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II, do art. 57 da Lei
nº 8.666, de 21/06/93, alterada pela Lei nº 9.648 de 27/05/98.
11.2. Caberá à FASC, através da Área de Patrimônio – APAT, a fiscalização do
presente contrato
11.2.1. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a contratada das
responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.
11.2.2. Caso a FASC constate alguma irregularidade na prestação do serviço,
notificará a empresa contratada para tomar as devidas providências ou apresentar
defesa no prazo de 5 (cinco) dias.
11.3. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto
no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
11.3.1. Exclusão de equipamentos constantes no Termo de referência ou
inclusão de novos, devem ser realizadas mediante termo aditivo do contrato.
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12. DO PAGAMENTO E REAJUSTE
12.1. O pagamento será efetuado em até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação
da Nota Fiscal/Fatura e a confirmação dos serviços prestados através da Área
Responsável;
12.1.1. Junto a Nota Fiscal/Fatura serão confirmados pelo fiscal do contrato os
seguintes documentos de comprovação da regularidade junto à Previdência Social,
FGTS e Tributos Municipais via consulta on-line, a comprovação deverá ser certificada
por servidor nos autos do processo;
12.2. No caso de empresa/cooperativa com sede no Município de Porto Alegre (filial,
agência, sucursal, escritório de representação, contato ou quaisquer outras
denominações que venham a ser utilizadas) a FASC procederá a retenção do ISSQN
na fonte, por ocasião do pagamento, devendo a Contratada discriminar na Nota
Fiscal/Fatura o valor resultante a ser retido.
12.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o
fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária junto à Nota
Fiscal;
12.4. Dados para preenchimento da Nota Fiscal/Fatura:
Razão Social: Fundação de Assistência Social e Cidadania
Endereço: Av. Ipiranga, nº 310, Praia de Belas, CEP: 90.160-090
CNPJ: 89.525.901/0001-00
Inscrição Estadual: Isento
12.5. Ultrapassado o período de 1 (um) ano, a contar da vigência do contrato, poderá
ser concedido o reajuste do preço contratado, mediante requerimento da
CONTRATADA.
12.6 Na hipótese de concessão de reajustamento, será observado como base a
variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), calculado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, salvo determinação diversa
cogente, e abrangerá o período compreendido entre a data da proposta e a do
implemento da anualidade.
12.7. A periodicidade do reajustamento será anual.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou
apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento
equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2.O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa e declaração de
inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão
contratual.
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13.3. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa
moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (
vinte por cento) sobre o valor total do serviço.
13.4. Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor
total quando a contratada:
a) atrasar a execução do serviço contratado;
b) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem
prévia autorização, por escrito, do contratante;
d) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações
do instrumento convocatório, independente da obrigação de fazer as correções
necessárias, às suas expensas;
e) desatender as determinações da fiscalização;
f) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
g) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha
causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da
contratada em reparar os danos causados;
h) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
13.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s)
fatura(s) ou cobrada judicial/extra-judicialmente, a critério da Administração.
13.6. O prazo para defesa-prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
13.7. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da
sanção no DOPA.
14. DA RESCISÃO
14.1. Serão motivos de rescisão as hipóteses estabelecidas nos artigos 77 e 78 da Lei
nº 8.666/93.
14.2. A rescisão poderá ser unilateral - pela Administração - , amigável ou judicial de
acordo com o disposto com os artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
14.3. Ocorrerá, ainda, a rescisão quando não mais convier o ajuste a qualquer uma
das partes.
14.3.1. Na hipótese do item anterior, quando a rescisão for de iniciativa da
CONTRATADA, esta deverá comunicar a sua intenção por escrito, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, devidamente justificada, a qual será apreciada pela
CONTRATANTE.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As despesas decorrentes da Contratação, objeto do presente Pregão, correrão
por conta da dotação orçamentária sob o código 6001-2608-339039170100-1, do
orçamento da FASC.
15.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse
da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
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15.3. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
15.4. Consultas, impugnações e demais informações relativas ao presente Pregão
serão prestadas na Área de Licitações e Contratos - ALIC da FASC, sito a Av.
Ipiranga, nº 310, 3º andar, Porto Alegre/RS, de segundas à sextas-feiras, das 8:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 horas ou por e-mail: [email protected]
15.4.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois)
dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, cabendo ao pregoeiro
decidir sobre esta em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para
abertura da licitação. Deferida a impugnação ao ato convocatório, será designada
nova data para a realização do certame.
15.4.2. As impugnações apresentadas via e-mail deverão ser ratificadas pelo licitante,
mediante documento original, no primeiro dia útil subseqüente.
15.4.3. Consultas e demais informações serão recebidas em até 2 (dois) dias úteis
antes da data fixada para recebimento das propostas. Não serão fornecidas
respostas/informações verbalmente, devendo o interessado manifestar-se por escrito
ou através do endereço eletrônico [email protected] .
15.5. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a
licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato
escrito e fundamentado.
15.5.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
15.5.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
15.6. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e
abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos
licitantes;
15.7. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do
licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já
estabelecidas;
15.8. Os julgamentos serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA, o
qual poderá ser adquirido no Centro de Editoração, sito na Rua Siqueira Campos,
1300, 7º andar, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, ou consultado através do site da
Prefeitura Municipal de Porto Alegre: www.portoalegre.rs.gov.br , salvo se presentes
todos os licitantes na sessão em que foi adotada a decisão, quando então serão
intimados neste ato;
15.9. O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
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15.10. A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não
constituirá causa de desclassificação;
15.11. Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para dirimir
litígios resultantes deste instrumento convocatório.
Porto Alegre, de
de 2012.
______________________________________
Miguel Antônio Barreto
Diretor Administrativo da FASC
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO PARA MANUTENÇÃO TÉCNICA, PREVENTIVA E CORRETIVA DOS
EQUIPAMENTOS DE BEBEDOUROS DAS UNIDADES OPERACIONAIS E
ADMINISTRATIVAS DA FASC
1. OBJETO
As especificações a seguir definem os requisitos mínimos que a empresa contratada
deverá atender na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos de bebedouros de todas as Unidades Operacionais da FASC e na Administração
Central.
2. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (segue lista em anexo)
DESCRIÇÃO
Quant. Equipamento Valor unitário Valor total
a) 45 Bebedouro : R$ 9,10 = R$ 409,50
Valor total Máximo: R$ 409,50
3. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Compreende visita para inspeção, limpeza e ajustamento dos equipamentos e seus
componentes objetivando, mantê-los em condições ótimas de funcionamento sanando os
problemas antes do seu agravamento.
A empresa deverá realizar duas manutenções preventivas, sendo a primeira no início do
contrato e a segunda, seis meses após. Os problemas que surgirem entre as manutenções
preventivas deverão ser sanados pelas manutenções corretivas, mediante chamado da Área
responsável pela fiscalização do contrato, qual seja: Área de Patrimônio - APAT
Estão incluídos na manutenção preventiva:
3.1.1 prestar serviços de limpeza, regulagem (ajustes) e lubrificação dos componentes dos
equipamentos.
3.1.2. dar orientação quanto ao uso e limpeza adequada do equipamento, a fim de que os
funcionários participem ativamente do processo de conservação.
3.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
Compreende a execução de serviços de assistência técnica onde deverá estar incluído
os serviços de mão-de-obra, responsabilidade técnica, ferramentas, materiais e manutenção,
substituição de peças quando houver necessidade, conservação dos equipamentos e demais
complementos necessários ao acompanhamento preventivo e corretivo, bem como os serviços
de transporte de retirada e recolocação dos aparelhos nos seus respectivos locais.
3.2.1 As peças indicadas abaixo, estão excluídas na manutenção corretiva, sendo fornecidas
pela FASC quando houver necessidade de troca das mesmas, devidamente justificada
por parecer técnico, desde que não seja configurado negligência da prestação de
serviço da empresa contratada:
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3.2.1.1 . Lote I: Equipamentos de bebedouros:
1. chassi (estrutura metálica)
3.2.2. Despesas Eventuais:
Trata-se de uma previsão para a substituição de peças que venham a ser necessárias
durante a vigência do contrato e de impossível previsão de queima ou quebra, decorrente de
acidentes ou flagrante mau uso do equipamento, e que se não forem substituídas impedirão
um perfeito funcionamento dos equipamentos ou seu total funcionamento, desde que não seja
configurado negligência da prestação de serviço da empresa contratada:
As despesas eventuais somente serão efetuadas mediante relatório da empresa
contratada e parecer da Área de Patrimônio.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Quando da ocorrência de quaisquer tipos de defeitos nos equipamentos e componentes, a
contratada deverá deslocar seus técnicos em até 24 (vinte e quatro) horas, até o local da
chamada, para que o(s) defeito(s) sejam prontamente regularizado(s) e se restabeleça o
funcionamento do(s) equipamento(s). Para tanto deve manter, no mínimo, um telefone
para receber os chamados durante o horário comercial de segunda-feira a sábado.
4.2. A contratada deverá informar às Gerências das Unidades Operacionais e Administrativas as
datas mensais, prováveis, em que efetuará as manutenções preventivas e corretivas.
4.2.1. A contratada deverá executar a primeira manutenção preventiva, abrangendo todos os
itens relacionados em 3.1, no máximo em 30 (trinta) dias após a data de recebimento e
assinatura da ordem de início.
4.3. As visitas e execuções deverão ser confirmadas com as Gerências das Unidades
Operacionais e Administrativas, para que estas possam desencadear os preparativos e avisos
necessários a execução e fiscalização dos mesmos.
4.4. Se por qualquer motivo, as visitas e execuções não puderem ser efetivadas nas datas,
previstas a contratada deverá manter contato com as Gerências das Unidades.
4.5. Quaisquer visita e/ou execução de serviços efetuados em desacordo com os itens 4.2, 4.3
e 4.4 ou sem a presença da Gerência da Unidade Operacional ou Administrativa serão
consideradas como não efetuadas e conseqüentemente não serão liberadas as faturas
relativas as mesmas.
4.6. Os serviços desenvolvidos em cada visita ou execução deverão ser anotados em formulário
específico emitido pela contratada, onde deverá constar discriminadamente todos os
serviços realizados e peças substituídas, devendo ser assinado pelo técnico da contratada
e pelo gerente da Unidade Operacional ou Administrativa que confirmará a execução do
serviço.
4.7. A fiscalização tem o direito de não aceitar qualquer serviço realizado pela contratada,
tanto quanto à mão-de-obra, como quanto aos materiais fornecidos desde que amparada
por parecer de caráter técnico e por escrito.
4.8. A contratada tem prazo até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da visita relativa a
manutenção preventiva para apresentar relatório sobre a situação e condições de
funcionamento dos equipamentos, indicando inclusive à fiscalização, ações e
procedimentos necessários a aplicar nos mesmos para seu perfeito funcionamento.
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4.9. Quaisquer alterações nos equipamentos, que se fizerem necessárias por motivo de
urgência ou emergência, e não estiverem mencionadas nos itens 3.2, bem como a
inclusão e exclusão de equipamentos, só serão efetuadas após o devido suporte
orçamentário e atendidos os aspectos legais determinados pela legislação em vigor que
rege a matéria, o responsável pela fiscalização do contrato que, se autorizadas pela
administração, serão realizadas por aditamento ao contrato.
4.10. Sempre que possível a manutenção dos equipamentos deverá ser realizada no próprio
local de sua instalação. Havendo necessidade de retirar do local, ou seja, do prédio
com a finalidade de executar algum serviço, a mesma somente poderá ser efetuada
após autorização escrita dada pela Área de Patrimônio - APAT, ficando a cargo da
contratada a retirada, transporte e recolocação dos equipamentos nos respectivos
locais de instalação.
4.11. Na autorização para saída de equipamentos deverão constar todos os dados
identificatórios dos equipamentos a retirar, o nome e a identificação do funcionário da
contratada responsável pela retirada. A autorização deverá ser emitida em duas vias, a
primeira via deverá ser entregue à segurança do prédio, e a segunda via, com recibo do
representante da contratada, ficará arquivada na Unidade Operacional ou Administrativa.
4.12. O prazo máximo de execução do serviço, será de 03 (três) dias úteis. Os equipamentos
que necessitarem de reparos em sua estrutura metálica (chapeação) e pintura, o
prazo para execução será de 10 (dez) dias úteis.. Em ambos os casos deverão ser
atendidos os critérios estabelecidos no item 4.6.
4.13. Os Gerentes das Unidades Operacionais ou Administrativas ficarão responsáveis pela
execução do serviço nas suas respectivas dependências.
4.14. . Fica estabelecido que responderão pela fiscalização destes serviços:
a) Área de Patrimônio - APAT: Fiscalizar a execução do contrato junto as Unidades
Operacionais, Administrativas e a contratada, liberar faturas, análise e aceite dos
orçamentos, recebimento e análise dos relatórios e a proposição de consertos, instalações,
trocas, etc. que se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento dos equipamentos,
dentre outras aqui não explicitadas ou que se fizerem necessárias.
b) GERENTES DAS UNIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS: fiscalizar a
execução dos serviços nas respectivas Unidades , solicitar manutenção corretiva, receber
técnico da empresa, verificar o efetiva prestação do serviço, liberar saída de equipamentos
para conserto, manter à disposição da APAT as informações necessárias para liberação das
faturas da contratada.
Porto Alegre, maio de 2012.
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ANEXO II
PROPOSTA PADRÃO
(MODELO)
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
E-MAIL:
FONE/FAX:
LOTE I - EQUIPAMENTOS
VALOR COTADO
TIPO DE EQUIPAMENTO
QUANT.
(Em R$)
UNIT.
MENSAL
R$
VALOR GLOBAL MENSAL
R$
VALOR GLOBAL PARA 12 MESES
NOME:
CPF:
RG:
- Prazo de pagamento: Conforme edital
DATA:
Assinatura do Responsável Legal
Carimbo da Empresa
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ANEXO III
(MODELO)
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
..............................................................., cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do
Artigo sétimo da Constituição Federal de 05/10/1988.
Art. 7º. inciso XXXIII da Constituição Federal: “...proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Porto Alegre, .............de .. ....................................de 2012.
_______________________________________________
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
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ANEXO IV
Declaração de Idoneidade
(modelo)
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
.............................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou
contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV. Art. 87, da Lei n.º
8.666/93, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos
documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade
jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Porto Alegre,
,..de .................................de 2012.
_____________________________________________________
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
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ANEXO V
Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
..............................................................., cumpre com todas as condições de
habilitação exigidas no presente edital.
Porto Alegre, ............de ......................................de 2012.
_____________________________________________________
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
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Anexo VI
Minuta de Contrato
A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, CNPJ nº
89.525.901/0001-00, estabelecida à Av. Ipiranga, nº 310, nesta Capital, neste ato
representada por seu Presidente, Sr. Marco Antonio Seadi, doravante denominada
CONTRATANTE ou FASC e .............CNPJ nº ............., sito à Rua...................,
representada por ................CIC Nº........RG nº........, doravante denominada
CONTRATADA , celebram o presente Contrato, conforme processo nº 07.010192.12.3,
Licitação Modalidade Pregão Físico nº 03/2012, que será regido pela Lei 8666/93 e
legislação subseqüente mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO TÉCNICA, PREVENTIVA E CORRETIVA DOS BEBEDOUROS NAS
UNIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA FASC, conforme
detalhamento constante no Termo de referência e Proposta Padrão (ANEXOS I e II)
deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados nos equipamentos instalados nas Unidades
Operacionais e Administrativas da FASC, de acordo com a relação de equipamentos
e os procedimentos estabelecidos no Termo de referência (anexos I e VIII).
2.2. A empresa deverá realizar anualmente, duas manutenções preventivas, sendo
a primeira no início do contrato e a segunda, seis meses após. Os problemas que
surgirem entre as manutenções preventivas deverão ser sanados pelas manutenções
corretivas, mediante chamado das Gerências das Unidades Operacionais e
Administrativas, canalizados e gerenciados pela Área de Patrimônio – APAT,
responsável pela fiscalização e operacionalização deste contrato.
2.3. Quando da ocorrência de quaisquer tipos de defeitos nos equipamentos e
componentes, a contratada deverá deslocar seus técnicos em até 24 (vinte e quatro)
horas, até o local da chamada, para que o(s) defeito(s) sejam prontamente
regularizado(s) e se restabeleça o funcionamento do(s) equipamento(s). Para tanto
deve manter, no mínimo, um telefone para receber os chamados durante o horário
comercial de segunda-feira a sábado.
2.4. O prazo máximo de execução do serviço, será de 03 (três) dias úteis. Os
equipamentos que necessitarem de reparos em sua estrutura metálica (chapeação ) e
pintura, o prazo para execução será de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado
quando solicitado e justificado pela contratada, a critério exclusivo da FASC.
2.5. Os serviços desenvolvidos em cada visita ou execução deverão ser registrados
em relatório mensal pela contratada, que deverá ser entregue juntamente com a
fatura, ou a qualquer momento quando solicitado pela FASC.
2.6. Por Manutenção Preventiva entende-se as atividades compreendidas por:
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Visita para inspeção, limpeza e ajustamento dos equipamentos e seus componentes
objetivando, mantê-los em condições ótimas de funcionamento sanando os problemas antes do
seu agravamento.
A empresa deverá realizar duas manutenções preventivas, sendo a primeira no início do
contrato e a segunda, seis meses após. Os problemas que surgirem entre as manutenções
preventivas deverão ser sanados pelas manutenções corretivas, mediante chamado da Área
responsável pela fiscalização do contrato, qual seja: Área de Patrimônio - APAT
Estão incluídos na manutenção preventiva:
2.6.1 prestar serviços de limpeza, regulagem (ajustes) e lubrificação dos componentes dos
equipamentos.
2.6.2. dar orientação quanto ao uso e limpeza adequada do equipamento, a fim de que os
funcionários participem ativamente do processo de conservação.
2.7. Por Manutenção Corretiva entende-se :
A execução de serviços de assistência técnica onde deverá estar incluído os serviços de
mão-de-obra, responsabilidade técnica, ferramentas, materiais e manutenção, substituição de
peças quando houver necessidade, conservação dos equipamentos e demais complementos
necessários ao acompanhamento preventivo e corretivo, bem como os serviços de transporte
de retirada e recolocação dos aparelhos nos seus respectivos locais.
2.7.1 As peças indicadas abaixo, estão excluídas na manutenção corretiva, sendo fornecidas
pela FASC quando houver necessidade de troca das mesmas, devidamente justificada por
parecer técnico, desde que não seja configurado negligência da prestação de serviço da
empresa contratada:
2.8. Despesas Eventuais
Trata-se de uma previsão para a substituição de peças que venham a ser
necessárias durante a vigência do contrato e de impossível previsão de queima ou
quebra, decorrente de acidentes ou flagrante mau uso do equipamento, e que se não
forem substituídas impedirão um perfeito funcionamento dos equipamentos ou seu
total funcionamento, desde que não seja configurado negligência da prestação de
serviço da empresa contratada:
As despesas eventuais somente serão efetuadas mediante relatório da empresa
contratada e parecer da Área de Patrimônio.
2.9. O prazo para início dos serviços é de, no máximo, 5 (cinco) dias a contar da data
da ordem de início.
2.10. A contratada manterá um telefone para atendimento de emergência, sendo este
o nº _________________.
CLÁUSULA TERCEIRA : DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços de acordo com as especificações contidas no Termo de
referência;
b) observar os requisitos mínimos de qualidade, resistência e utilidade
recomendadas pela ABNT;
c) assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços.
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d) refazer, imediatamente, todos os serviços mal executados, sem qualquer
contraprestação pecuniária pela FASC;
e) reparar ou indenizar, a critério da FASC, eventuais danos, avarias ou prejuízos
ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas,
por seus empregados à FASC ou a terceiros, no desempenho de suas
atividades;
f) aceitar nas mesmas condições da proposta apresentada, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, conforme estabelece o artigo 65 da
Lei 8.666/93;
g) manter durante o contrato a regularidade quanto a documentação solicitada
para habilitação, atualizando junto a apresentação da Nota Fiscal.
h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e
fiscais, resultantes da execução do contrato, conforme art. 71 da Lei 8.666/93;
3.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Permitir o livre acesso dos técnicos da contratada aos equipamentos instalados
nas Unidades Operacionais e Administrativas da FASC, devidamente
acompanhados de funcionário responsável.
b) propiciar aos técnicos da contratada as condições necessárias para a prestação
dos serviços.
c) Impedir o acesso aos equipamentos e a execução de serviços nos mesmos por
terceiros.
d) Manter os locais das instalações dos equipamentos livres e desimpedidos, não
permitindo depositar neles, materiais estranhos, que desvirtuem as finalidades
do recinto e/ou venham a comprometer a segurança de pessoas do prédio e
dos próprios equipamentos.
e) Implantar a infra-estrutura necessária para reforma, ampliações, instalações,
etc,
f) A contratante só será responsabilizada por danos, se estes decorrerem de atos
ou omissões de seus funcionários.
g) Manter
fiscalização dos serviços prestados através das instâncias
responsáveis, quais sejam:
• Área de Patrimônio - APAT: Fiscalizar a execução do contrato junto as
Unidades Operacionais e a contratada, liberar faturas, análise e aceite dos
orçamentos, recebimento e análise dos relatórios e a proposição de
consertos, instalações, trocas, etc. que se fizerem necessárias ao perfeito
funcionamento dos equipamentos, dentre outras aqui não explicitadas ou
que se fizerem necessárias.
• GERENTES DAS UNIDADES OPERACIONAIS: fiscalizar a execução dos
serviços nas respectivas Unidades Operacionais, solicitar manutenção
corretiva, receber técnico da empresa, verificar a efetiva prestação do
serviço, liberar saída de equipamentos para conserto, manter a disposição
da APAT as informações necessárias para liberação das faturas da
contratada.
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CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E REAJUSTE
4.1. A FASC pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço, os valores
discriminados abaixo, estando incluído no preço todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros
devendo estar incluído o serviço de assistência técnica, os serviços de mão-de-obra,
responsabilidade técnica, ferramentas, materiais e manutenção, substituição de peças
quando houver necessidade, conservação dos equipamentos e demais complementos
necessários ao acompanhamento preventivo e corretivo, bem como os serviços de
transporte referente a retirada e recolocação dos aparelhos nos seus respectivos
locais.
LOTE I – EQUIPAMENTOS DE
Unitário
Total
a) : R$
b) : R$
c) : R$
d)0 : R$
e)0: R$
=
=
=
=
=
R$
R$
R$
R$
R$
Valor global mensal:
(Indicar valor por extenso)
Valor global para 12 meses:
(Indicar valor por extenso)
R$
R$
4.2. Ultrapassado o período de 1 (um) ano, a contar da vigência do contrato,
poderá ser concedido o reajuste do preço contratado, mediante requerimento da
CONTRATADA.
4.3. Na hipótese de concessão de reajustamento, será observado como base a
variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), calculado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, salvo determinação diversa
cogente, e abrangerá o período compreendido entre a data da proposta e a do
implemento da anualidade.
4.4. A periodicidade do reajustamento será anual.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1. - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantidades de
equipamentos constante no contrato, até o décimo dia útil após a apresentação da
nota fiscal e confirmação da prestação do serviço emitida pela Área de Patrimônio APAT, responsável pela fiscalização/gerenciamento do contrato.
5.1.1. Junto a Nota Fiscal/Fatura serão confirmados pelo fiscal do
contrato os seguintes documentos de comprovação da regularidade junto à
Previdência Social, FGTS e Tributos Municipais via consulta on-line, a
comprovação deverá ser certificada por servidor nos autos do processo;
5.2. A FASC procederá a retenção do ISSQN na fonte, por ocasião do pagamento,
devendo empresa discriminar na nota fiscal o valor resultante a ser retido.
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Social e Cidadania
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5.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o
fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária junto à Nota
Fiscal;
5.4. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no
art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
5.4.1. A exclusão de equipamentos constantes no Termo de referência
ou inclusão de novos, devem ser realizadas mediante termo aditivo ao contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO
6.1. - O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da
ordem de início, podendo, a critério da Contratante, ser prorrogado sucessivamente,
mediante termo aditivo, até o limite de 60 meses, de acordo com inciso II do artigo 57
da Lei nº 8.666, de 21/06/93, alterada pela Lei nº 9.648, de 27/05/98.
CLÁUSULA SÉTIMA : DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação
orçamentária 6001-2608-339039170100-1.
CLAÚSULA OITAVA : DAS SANÇÕES
8.1. - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a contratada, sujeitar-se-á,
garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as seguintes sanções, que
poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
advertência, multa, rescisão de contrato, suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a administração e declaração de
inidoneidade, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93 em seu art. 87, aplicandose subsidiariamente a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02 e o Decreto Municipal n.º
14.189 bem como legislação complementar vigente e pertinente à matéria.
8.2. - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento contratual, dentro
do prazo estipulado neste instrumento convocatório, caracterizará o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a pena de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
8.3. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória
de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % ( vinte por
cento) sobre o valor total do serviço.
8.4. - Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total quando a
contratada:
a) atrasar a execução do serviço contratado;
b) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem
prévia autorização, por escrito, do contratante;
d) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações
do instrumento convocatório, independente da obrigação de fazer as
correções necessárias, às suas expensas;
e) desatender as determinações da fiscalização;
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Social e Cidadania
Processo nº 007.010194.12.6
f) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e
municipais;
g) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha
causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da
contratada em reparar os danos causados;
h) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
8.5. - As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre
que se repetir o motivo.
8.6. - As multas aplicadas na execução do Contrato, serão descontadas dos
pagamentos, a critério exclusivo da Contratante, e quando for o caso, cobradas
judicialmente.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES
9.1. As cláusulas do presente contrato poderão ser alteradas mediante termo aditivo
por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. Serão motivos de rescisão as hipóteses estabelecidas nos artigos 77 e 78
da Lei nº 8.666/93.
10.2. A rescisão poderá ocorrer por ato unilateral da Administração ,de forma
amigável ou judicial de acordo com o disposto nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
10.3. Ocorrerá, ainda, a rescisão quando não mais convier o ajuste a qualquer
uma das partes.
10.3.1. Na hipótese do item anterior, quando a rescisão for de iniciativa
da CONTRATADA, esta deverá comunicar a sua intenção por escrito, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, devidamente justificada, a qual será
apreciada pela CONTRATANTE.
10.4. - O inadimplemento de qualquer das cláusulas contratuais, bem como do
disposto na legislação vigente, ensejará a rescisão do presente contrato mediante
notificação por escrito, sem a necessidade de aviso prévio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, Estado Rio Grande do Sul, para dirimir
eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a
quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
As partes por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor, na presença de testemunhas.
Porto Alegre,
de
de 2012.
Marco Antonio Seadi
Presidente da FASC
Contratada
Testemunhas
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ANEXO VII
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Social e Cidadania
Processo nº 007.010194.12.6
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DA FASC
FASC ADMINISTRAÇÃO
Avenida Ipiranga, 310 CEP 90160.090
Coordenadora Administrativa: Angelica Leal
Chefe da Área de Patrimônio : Alberto Mascarelo Figueiro
Fone: 3289.4935 (Patrimônio)
1. REGIÃO RESTINGA E EXTREMO SUL
CREAS RESTINGA E EXTREMO SUL
Avenida Macedônia, nº 1000 – Bairro Restinga – CEP 9179-0040
Coordenadora: SANDRA DIAS FOUCHARD
Fone: 3250-6700
CRAS RESTINGA
Rua Economista Nilo Wülff s/nº - Vila Restinga - 91790-000
Coordenador: Cloir Antônio Pires Duarte
Fone: 3250-1115
CRAS Extremo Sul
Rua Gomercindo de Oliveira, n° 23 Loteamento Chapéu do Sol
Coordenadora: Marizete Terezinha de Oliveira Velloso
Fone: 3346-8709
CRAS Restinga 5ºUnidade
Rua N2, n° 20 – 5° Unidade - Bairro Restinga
Coordenadora: Sirlene Gonçalves de Souza
Fone: 3250-8302
2. REGIÃO LESTE
CREAS LESTE
Rua Porto Seguro, 261 – Bairro Ipiranga - CEP 91380-220
Coordenação: Daniela D’Avila da Cunha
Fone: 3340-4866
CRAS LESTE
Rua São Domingos, nº 79 – Vila Bom Jesus – CEP 91420-270
Coordenadora: JANINE MESQUITA MALMANN
Fone: 33344238/33877382
CRAS LESTE II
Rua Reverendo Daniel Betts, nº319 – Alto Petrópolis/Associação de Moradores da Vila Tijuca
Coordenadora: Isabela Arregui Binz
Fone: 3387-2902
3. REGIÃO SUL E CENTRO - SUL
CREAS SUL E CENTRO-SUL
Rua Tito Marques Fernandes, nº 409 – Bairro Ipanema – CEP 91760-110
Coordenadora: MARCIA CASAGRANDE
Fone: 32422628
CRAS CENTRO SUL
Rua Arroio Grande, nº 50 - Bairro Cavalhada - CEP 91740-180
Coordenadora: Naiara Chaves
Fone: 3242-6225 / 3249-4343
27
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Pregão Presencial 05/2012
Fundação de Assistência
Social e Cidadania
Processo nº 007.010194.12.6
CRAS HÍPICA
Rua Geraldo Tollens Linck, nº 235 – Aberta dos Morros – CEP 91787-214
Coordenadora: Oscar Martins Neto
Fone: 3268-3163
CRAS SUL
Avenida Guarujá, nº 190 – fundos - Bairro: Guarujá - CEP: 90820-190
Coordenadora: Miriam Munhoz Schimidt
Fone: 3248-7241
4. REGIÃO NORTE / NOROESTE
CREAS NORTE E NOROESTE
Rua Paulo Gomes de Oliveira, nº 200 – Bairro Sarandi – CEP 91120-570
Coordenadora: Glaci Santana Peres
Fone: 3364-1194/3364-6671
CENTRO DIA DO IDOSO
Endereço: Rua Irene Capone Santiago, nº 400 – Vila Floresta - CEP 91040-070
Coordenação: Maristela Anselmo Penteado
Fone: 3361-5664
CRAS NOROESTE
Rua Irene Capponi Santiago, nº 290 - Vila Floresta - CEP 91040-070
Coordenador: Jose Gabriel Ferreira da Luz
Fone: 3341-4607/3362-3047
CRAS NORTE
Rua Paulo Gomes de Oliveira, nº 200 – Bairro Sarandi – CEP 91120-570
Coordenadora: lUISIELA PAGONOTTI
Fone: 3364-6671/3364-1194
CRAS SANTA ROSA
Rua Abelino Nicolau de Almeida, n° 330 – Bairro Rubem Berta – CEP 91160-290
Coordenadora: KAREN BOTELHO DICKEL
Fone: 3367-6279
5. REGIÃO GLÓRIA, CRUZEIRO E CRISTAL
CREAS GLÓRIA CRUZEIRO E CRISTAL
Rua General Gomes Carneiro, nº 481 – Bairro Medianeira – CEP 90870-310
Coordenadora: Loiva Beatriz DIEDRICH
Fone: 3219-3496
CRAS GLÓRIA
Rua Cel. Neves, 555 - Bairro Medianeira – CEP 90870-280
Coordenadora: Samanta Franskoviak
Fone: 3223-5083
CRAS CRISTAL
Rua Curupaiti, nº 27 – Bairro Cristal – CEP 90820-090
Coordenadora: Maria Luiza Gil Correa
Fone: 3242-4930
CRAS CRUZEIRO
Avenida Niterói, nº 36 – Bairro Cruzeiro – CEP 90880-270
Coordenadora: ANA LUCIA USTARROZ
Fone: 3219-7979/3209-9013
28
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Pregão Presencial 05/2012
Fundação de Assistência
Social e Cidadania
Processo nº 007.010194.12.6
6. REGIÃO LOMBA DO PINHEIRO
CREAS LOMBA DO PINHEIRO
Rua Jaime Rollemberg de Lima, nº 108 – Bairro Lomba do Pinheiro – CEP 91550-150
Coordenadora: MARILANE TOSI RIBEIRO
Fone: 3319-1156/3319-0191
CRAS AMPLIADO LOMBA DO PINHEIRO
Rua Jaime Rollemberg de Lima, nº 137 – Bairro Lomba do Pinheiro – CEP 91540-340
Coordenadora: Maria Cristina S. Da Silva
Fone: 3319-3155/3319-1156
7. REGIÃO PARTENON
CREAS PARTENON
Rua Everaldo Marques da Silva, nº 12 - Bairro Partenon – CEP 90620-240
Coordenadora: Vera Regina Marquez Ponzio
Fone: 3289-4694 /3289-4695
CRAS PARTENON
Rua Barão do Amazonas, nº 1959 - Bairro Partenon – CEP 90660-000
Coordenadora: Lisandra Gonçalves Gutierres
Fone: 3384-2122
8. REGIÃO EIXO-BALTAZAR E NORDESTE
CREAS EIXO - BALTAZAR E NORDESTE
Rua Desidério Severino, nº 227 - Vila Ingá – CEP 91230-250
Coordenadora: Denise Jacques Barbosa
Fone: 3344-2364
CRAS BÁRBARA MAIX EIXO-BALTAZAR
Rua Josefa Barreto, nº 150 – Bairro Passo das Pedras – CEP 91230-080
Coordenadora: AOLDETE JUSSARA ZINN VELHO
Fone: 3364-1166
CRAS NORDESTE
Rua Martin Félix Berta, nº 2357 – Bairro Mario Quintana – CEP 91260-650
Coordenadora: Adiles Salete Kloh
Fone: 3387-6209
CRAS TIMBAÚVA
Rua Irmão Faustino João, nº 89 – Bairro Mario Quintana – CEP 91250-690
Coordenadora: Alana Jardim
Fone: 3366-1011
9. REGIÃO CENTRO, ILHAS, HUMAITÁ E NAVEGANTES
CREAS CENTRO ILHAS HUMAITÁ E NAVEGANTES
Travessa do Carmo, 50 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90050-210
Coordenadora: lUCIMAR SOUZA
SOLICITAÇÃO DE ABORDAGEM: 3289-4994/4990
CRAS CENTRO
Rua Sebastião Leão, nº 273 – Bairro Santana - CEP 90050-090
Coordenadora: Milene Lattuada da Silva
Fone: 32895049/5046/5048
29
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Social e Cidadania
Processo nº 007.010194.12.6
CRAS ILHAS
Rua da Cruz n° 05 - Ilha dos Marinheiros
Coordenadora: Heloisa Saldanha Lauenstein
Fone: 3203-1583
CRAS VILA FARRAPOS
Rua Maria Trindade, nº 115 – Vila Tecnológica / Navegantes
Coordenadora: Janete Regina da Cruz
Fone: 3374-4420
PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
CRIANÇA E ADOLESCENTE
ABRIGO DE FAMÍLIAS
Endereço: Rua Augusto Pestana, nº 200 – CEP 90040-200
Gerente: MÁRCIA ALMEIDA
Fone: 3227-7734
ABRIGOS RESIDENCIAIS
Núcleo Sabiá Zona Sul
Gerente: Lândia Maria Araújo Cunha
Sabiá 01
Rua Engenheiro Coelho Pareira, nº 479 - Bairro Ipanema - CEP 91760-320
Fone: 3250-6800
Sabiá 02
Rua Dona Paulina, nº 433 - Bairro Tristeza - CEP 91920-030
Fone: 3395-1666
Sabiá 03
Rua Otto Niemeyer, nº 3350 - Bairro Cavalhada – CEP 91910-001
Fone: 3231-1914
Núcleo Sabiá Partenon / Glória
Gerente: MARIANA – CEL:
Sabiá 04
Avenida Coronel Aparício Borges, nº 669 - Bairro Glória - CEP 90680-570
Fone: 3384-7363
Sabiá 05
Rua Miguel Ascolese, nº 97 - Bairro Vila Nova – CEP 91740-470
Fone: 3319-3612
Sabiá 06
Rua Aparício Borges, nº 2588 - Bairro Partenon - CEP 90660-370
Fone: 3319-7605
Gerente: CLARISSA RODRIGUES DA SILVEIRA
Sabia 07
Rua Caldre Fião, nº 295 – Bairro Santo Antônio
Fone: 3217-5960
Sabia 08
Rua Jataí, nº 690 – Bairro Cristal
Fone: 3261-8774
Gerente: PATRICIA CARDOSO DIAS
30
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Social e Cidadania
Processo nº 007.010194.12.6
Sabia 09
Rua Doutor Afonso Sanmartin, nº 319 – Bairro Jardim do Salso – CEP 91410-100
Fone: 33813243
Sabia 10
Travessa Porto Príncipe, nº 100 – Bairro Jardim Lindóia – CEP 91050-330
Fone:33668871
CASAS ESPECIAIS
Gerente: Sade Maria Scherer Rosenberg
Casa Quero-Quero
Rua São Manoel, nº 584 - Bairro Santana – CEP 90620-110
Fone: 3328-0157
Casa João de Barro
Rua Lucas de Oliveira, nº 2766 - Bairro Petrópolis – CEP 90460-001
Fone: 3388-2755
ADULTOS
Abrigo Municipal Bom Jesus – AMBJ
Rua São Domingos, nº 165 – Bairro Bom Jesus – CEP 91420-270
Gerente: DENISE PEREIRA PEPULIME
Fone: 3338-0704
ABRIGO MUNICIPAL MARLENE
Avenida Getúlio Vargas, nº 40 – Bairro Menino Deus – CEP 90150-000
Gerente: Mauro Quadros
Assistente de Gerência: JOELMA PAOLAZZI
Fone: 3212-1158/32121208
Centro Pop
Rua Almirante Álvaro Alberto da Motta E Silva, nº sem número (ao lado do Ginásio
Tesourinha)
Gerente: CARLOS ANDRÉ DA ROSA BITTENCOURT
Fone: 3225-5602/3221-8578
CASA DE CONVIVÊNCIA II E ALBERGUE MUNICIPAL
CASA DE CONVIVÊNCIA II (CONVENIADA)
Fone: 3225-3828
ALBERGUE MUNICIPAL
Fone: 3346-3238
Rua Comendador Azevedo, nº 215 – Usuários (a partir das 19hs)
Rua Gaspar Martins, nº 216 – Parte Administrativa
Gerente: FRANK HENDLER RODRIGUES
Assistente de Gerência: ANTÔNIO CARLOS BASEGIO
31
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Social e Cidadania
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ANEXO VIII
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Códico
contábil
12110117
Etiq nº
16729
Descrição do bem
Descrição
Bebedouro Refrigerado para uso com Garrafão, Marca Karina
001-Presidência
12110117
16607
Bebedouro de Pressão Inox, Marca Libell
002-CRAS Leste
12110117
16606
Bebedouro de Pressão Inox, Marca Libell
002-CRAS Leste
12110117
14906
Bebedouro de 40 Litros Marca Libell
003-CRAS Restiga e Extremo Sul
12110117
14905
Bebedouro de 40 Litros Marca Libell
004-CRAS Sul e Centro Sul
12110117
16613
Bebedouro de Pressão Inox, Marca Libell
005-CRAS Noroeste
12110117
16610
Bebedouro de Pressão Inox, Marca Libell
005-CRAS Noroeste
12110117
11555
Bebedouro AQUAMASTER
005-CRAS Noroeste
12110103
6247
Bebedouro ELEGÊ
006-CRAS Norte
12110103
9107
Bebedouro ELEGÊ
007-Ceprima
12110103
7161
Bebedouro ELEGÊ
12110117
14903
12110117
8787
12110117
10661
12110103
4505
12110117
16611
Bebedouro de Pressão Inox, Marca Libell
007-Ceprima
008-CRAS Eixo Baltazar e
Nordeste
008-CRAS Eixo Baltazar e
Nordeste
010-CRAS Partenon e Lomba do
Pinheiro
010-CRAS Partenon e Lomba do
Pinheiro
011-CRAS
Centro/Ilhas/Humaitá/Navegantes
Bebedouro ELEGE
012-Abrigo Municipal Ingá Brita
Bebedouro de 40 Litros Marca Libell
Bebedouro ELEGÊ
Bebedouro LUZITANA
Bebedouro ELEGÊ
12110103
1717
12110117
12724
Bebedouro MasterFrio Pressão MF40 BG110V
012-Abrigo Municipal Ingá Brita
12110117
16612
Bebedouro de Pressão Inox, Marca Libell
013-Abrigo Municipal Bom Jesus
12110103
937
Bebedouro ELEGÊ
013-Abrigo Municipal Bom Jesus
12110117
10660
Bebedouro LUZITANA
015-Abrigo Municipal Marlene
12110117
14246
Bebedouro de Água Marca NATUGEL
029- Área de Patrimônio
12110117
14242
Bebedouro de Água Marca NATUGEL
029- Área de Patrimônio
12110117
14243
Bebedouro de Água Marca NATUGEL
029- Área de Patrimônio
12110117
14245
Bebedouro de Água Marca NATUGEL
029- Área de Patrimônio
12110117
14244
Bebedouro de Água Marca NATUGEL
029- Área de Patrimônio
12110117
10662
Bebedouro LUZITANA
030-Área de Manutenção
12110117
14247
Bebedouro de Água Marca NATUGEL
12110117
13372
Bebedouro IBBL
033- Área de Serviços Gerais
047-Conselho Municipal de Assistência
Social
12110103
4958
Bebedouro ELEGÊ
111-Acolhimento Noturno
12110103
3807
Bebedouro ELEGE
111-Acolhimento Noturno
12110117
10663
Bebedouro LUZITANA
151-Casa de Convivência ( ASR )
12110103
7954
Bebedouro ELEGÊ
190-Albergue Municipal
12110117
11726
Bebedouro AQUAMASTER 40Lts.
12110117
16608
Bebedouro de Pressão Inox, Marca Libell
12110117
10287
Bebedouro BEGEL 40 litros
12110106
10545
Bebedouro ELEGE
12110117
16609
Bebedouro de Pressão Inox, Marca Libell
12110117
9842
190-Albergue Municipal
196-AR Municipal Otto
Niemayer,3350
280-BENS NÃO LOCALIZADOS
INV.03
280-BENS NÃO LOCALIZADOS
INV.03
290-Área de Patrimônio - Depósito da
Santana
291-Convênio ( FASC/UNICEF
)
Bebedouro LUZITANA,
32
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Fundação de Assistência Social e Cidadania
Pregão Presencial 05/2012
Fundação de Assistência
Social e Cidadania
Processo nº 007.010194.12.6
12110103
4205
Bebedouro capacidade 40 litros
12110117
2319
Bebedouro GANAREX 40 litros
12110117
2318
Bebedouro GANAREX 40 litros
291-Convênio ( FASC/UNICEF
)
291-Convênio ( FASC/UNICEF
)
291-Convênio ( FASC/UNICEF
)
12110117
10286
Bebedouro BEGEL 40 litros
303-( CECORES )
12110117
14902
Bebedouro de 40 Litros Marca Libell
505-( CECOFLOR )
12110103
9602
Bebedouro ELEGÊ
910-( CEGEB )
33
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Fundação de Assistência Social e Cidadania
Pregão Presencial 05/2012
Fundação de Assistência
Social e Cidadania
Processo nº 007.010194.12.6
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE VISITA CONHECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
(MODELO)
Declaro ter visitado todas as Unidades da FASC e estar ciente das
condições de todos os equipamentos relacionados no Termo de referência,
Anexo I, do Pregão Presencial 03/2012, referente à manutenção corretiva e
preventiva dos equipamentos de _______________, atestando assim que os
mesmos encontram-se em bom estado, tendo perfeitas condições de uso.
Porto Alegre,
__________________________
Assinatura do Representante legal
Carimbo da Empresa
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Fundação de Assistência
Social e Cidadania
Processo nº 007.010194.12.6
ANEXO X
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
OS 007/99-GP e OS 04/00
FORNECEDOR:__________________________________________________________
_____
ANÁLISE DOS INDICADORES
CONTAS: ANO FISCAL:
Ativo circulante
(A/C)
R$:________________________________
Realizável Longo Prazo
(RLP)
R$:________________________________
Ativo total
R$:________________________________
Valores não conversíveis
R$:________________________________
Ativo Real
(AR)
R$:________________________________
Passivo Circulante
(PC)
R$:________________________________
Exigível a Longo Prazo
(ELP)
R$:________________________________
(*) AR = Ativo Total - Valores não conversíveis em dinheiro
Indicadores
Liquidez Corrente (LC)
Liquidez Geral (LG)
Solvência Geral (SG)
Fórmulas
LC = (AC/PC)
LG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
SG = AR / (PC+ELP)
Resultado
LC=
LG=
SG=
Compras
LC = 0,8
LG = 0,8
SG = 1,2
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ORDEM DE
SERVIÇO Nº O7/99 - ANEXO IX
Porto Alegre, 19 de julho de 1999.
AOS SENHORES SECRETÁRIOS MUNIClPAIS, DIRETOR DA
FASC DE ESGOTOS PLUVIAIS, PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO,
DIRETORES-GERAIS
DE
AUTARQUIAS
E
DIRETORES-PRESIDENTES DE SOCIEDADES DE ECONOMIAS
MISTAS, EMPRESA PÚBLICA E FUNDAÇÃO .
Considerando o disposto no art. 31 , inc. I, parágrafos 1
°, 5° e 118 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
referente à documentação de habilitação quanto à qualificação
econômicofinanceira das empresas licitantes;
considerando que a instituição de indicadores padronizados, para verificação da situação financeira das referidas
empresas, proporcionará aos órgãos encarregados de cadastro e
elaboração de processos licitatórios, melhores condições de
avaliação da situação econômico-financeira das empresas;
considerando a necessidade de estabelecer critérios
para dispensa quanto a qualificação econômico-financeira para o
fornecimento de bens a pronta entrega,
DETERMINO:
I - A utilização dos indicadores a seguir para a
verificação da situação econônico-financeira das empresas, através
do exame do Balanço Patrimonial e Demonstrativo dos Resultados
do último exercício social:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC)
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG)
SOLVÊNCIA GERAL (SG)
II - Obterão classificação econômico-financeira as
empresas que apresentarem, pelo menos, dois dos três indicadores,
iguais ou superiores aos estabelecidos nesta Ordem de Serviço.
III - Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por
Quotas de Responsabilidade LTDA., que adotarem estrutura de S.A.
(art. 18, Decreto n° 3708/19), há a impossibilidade de se exigir a
balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo
de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão
apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do
penúltimo exercício social.
IV - As demais formas societárias regidas pela Lei
Comercial devem apresentar o Balanço do último exercício social,
que via de regra, coincide com o ano civil. Tal informação deve ser
verificada através dos atos constitutivos societários.
V - Para efeito de controle dos prazos e de validade da
qualificação econômico-financeira, os Certificados de Registro
Cadastral deverão apresentar a data de vencimento das referidas
peças contábeis.
VI - As empresas constituídas há menos de um ano
apresentarão para participar em licitações o Balancete de
Verificação referente aos dois últimos meses anteriores à data de
abertura dos envelopes. Para efeito de inscrição no Registro
Cadastral, a empresa deverá apresentar o Balancete de Verificação
referente ao mês anterior à data de solicitação da inscrição.
VII - As empreses constituídas há menos de dois meses,
para efeito de inscrição no Registro Cadastral e participação em
licitações, apresentarão o Balanço de Abertura.
VIII - As microempresas, assim definidas em Lei, estão
dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e
Demonstrativos de Resultados a fim de participar de licitações ou de
cadastramento.
IX - As empresas fornecedoras de bens que não
atingirem os índices estabelecidos para a qualificação econômico-financeìra; estarão aptas exclusivarnente para o seu fornecimento
de bens para pronta entrega.
X - Para fins desta ordem de Serviço, considera-se
pronta entrega o fornecimento realizado pela contratada em uma
única parcela, e efetuado imediatamente, no prazo máximo de vinte
dias, após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de
compra. Tal hipótese deverá constar expressamente no ato
convocatório.
XI - Para fins de divulgação e classificação nos cadastros
de fornecedores, o Certificado de Registro Cadastral, deverá constar
expressamente a aptidão, exclusiva, para
fornecimento de bens para pronta entrega, na hipótese do inc: IX. '
XII - As aquisições de bens que envolvam compromissos
futuros por parte da contratada tal como a garantia de assistência
técnica, independente de modalidade licitatória (inclusive
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fornecimento de bens para pronta entrega) dispensa e
inexigibilidade, deverão ser firmadas através de instrumentos de
contrato ou carta-contrato.
XIII - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2000
Porto Alegre,19 de janeiro de
2000
AOS SENHORES SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETOR DA
FASC DE ESTOTOS PLUVIAIS, PROCURADOR-GERAL DO
MUNICIPIO,
DIRETORES-GERAIS
DE
AUTARQUIAS
E
DIRETORES-PRESIDENTES DE SOCIEDADES DE ECONOMIAS
MISTAS, EMPRESA PÚBLICA E FUNDAÇÃO.
Considerando que os processos licitatórios devem ser permeados
pelo Princípio da Competitividade, que visa selecionar a proposta
mais vantajosa para a Administração;
Considerando a necessidade de melhor adequar o disposto no item
IV da Ordem de Serviço nº 007/99 a esse Principio,]
DETERMINO:
O item IV da Ordem de Servíço nº 007/99 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“IV - As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial
poderão apresentar o balanço patrimonial do penúltimo
exercício social, no prazo estabelecido no item III”.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Raul Pont,
Prefeito.
EXECUÇAO DE OBRAS DE ENGENHARIA
LC =
AC
igual ou superior a 1
AC + RLP
PC + ELP
A REAL
PC + ELP
igual ou superior a 1
PC
LG=SG =
igual ou superior a 1,5
COMPRAS E SERVIÇOS
LC=
AC
igual ou superior a 0,8
PC
LG= - AC + RLP
igual ou superior a 0.8
PC t ELP
SG= A REAL
igual ou superior a 1,2
PC + ELP
LC - avalia a capacidade da empresa de saldar
suas
obrigações a
curto prazo.
LG - mede a capacidade da empresa em liquidar suas dividas a
longo prazo
SG mede a capacidade financeira da empresa a longo prazo
para
satisfazer as obrigações assumidas perante terceiros,
exigíveis
a qualquer prazo
AC =
Ativo Circulante
PC =
Passivo Circulante.
RLP =
Realizável a Longo Prazo.
ELP =
Exigível a Longo Prazo
A REAL = Ativo Total
diminuído dos valores não
passíveis de conversão em
dinheiro (ex.: ativo diferido,
despesas pagas
antecipadamente).
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]
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA-ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(MODELO)
A
empresa........................................................................................................
CNPJ
....................................., para efeitos de obtenção da preferência auferida pelo art. 44 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara-se incluída na categoria
de :
(
) MICROEMPRESA – ME
(
) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
A documentação comprobatória da classificação assinalada será
exigida quando da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Porto Alegre ....... de ........................ de 2012.
Gerente ou Equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
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