Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL (PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA) Pessoa Jurídica Endereço Completo CNPJ Telefone FAX e-mail Contato Retirei pela INTERNET na “home-page” da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (www.portoalegre.rs.gov.br/licitacao) , cópia do Edital do Pregão Físico 03/2012 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TÉCNICA, PREVENTIVA E CORRETIVA DOS BEBEDOUROS NAS UNIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA FASC, cujos envelopes de Habilitação/Propostas serão recebidos no dia e horário indicados no Edital em epígrafe. ___________________________, ______ de ________________ de 2012. _________________________________ Assinatura e carimbo da Pessoa jurídica ATENÇÃO: As empresas que obtiverem o Edital pela INTERNET deverão encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o e-mail [email protected]. Este procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes caso haja alguma alteração no Edital. 1 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - FASC, através de sua Área de Licitações – ALIC, situada nesta Capital, na Av. Ipiranga nº 310, 3º andar, torna público que realizará o PREGÃO FÍSICO Nº 05/2012, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, conforme condições estabelecidas no presente Edital e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02, no Decreto Municipal n.º 14.189, e Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria. A data da abertura da presente licitação bem como entrega dos envelopes será em 01/10/2012 , às 14:00 h , na sede da FASC, 5º andar, sala de reuniões. 1. DO OBJETO O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TÉCNICA, PREVENTIVA E CORRETIVA DOS BEBEDOUROS NAS UNIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA FASC, conforme detalhamento constante no ANEXO I deste Edital. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Somente poderão participar desta Licitação prestadoras de serviços que preencham as condições estabelecidas neste Edital. 2.2 - Será vedada a participação de prestadoras de serviços que: a) estiverem sob processo de falência, concordatas, recuperações judiciais ou extrajudiciais; b) tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público; c) que estejam suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o órgão Licitante; d) estejam reunidas em consórcio. e) um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante; f) tenham em sua composição societária os mesmos sócios gerentes ou diretores; g) As prestadoras de serviços suspensas do direito de licitar com a Administração Municipal de Porto Alegre, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento. h) Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida. 3. ANEXOS 3.1.São anexos deste Edital fazendo parte integrante os seguintes documentos: 3.1.1. Anexo I - Termo de referência 3.1.2. Anexo II -proposta padrão 3.1.3. Anexo III - declaração de cumprimento ao disposto ao inciso XXXIII do art. 7º da C. Federal de 1988. 3.1.4. Anexo IV - Declaração de idoneidade. 3.1.5. Anexo V - Declaração de cumprimento da habilitação. 2 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 3.1.6. Anexo VI - Minuta de contrato 3.1.7. Anexo VII - Relação de Endereços das Unidades Operacionais da FASC. 3.1.8. Anexo VIII – Relação de Equipamentos por Unidade Operacional da FASC 3.1.9. Anexo IX – Declaração de visita e conhecimento dos equipamentos. 3.1.9. Anexo X - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira, conforme O.S. 07/99 e 04/00 (PMPA). 3.1.10. Anexo XI - Declaração de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (para os efeitos do art. 44 da LC 123/2006). 4. DO PROCEDIMENTO 4.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo desde Edital, o Pregoeiro, em sessão pública, verificará o credenciamento conforme item 4.3 e receberá a declaração habilitatória (Anexo V) bem como a proposta e a documentação de habilitação dos licitantes. 4.2. A licitante interessada deverá se apresentar no inicio da sessão para o credenciamento junto ao Pregoeiro, por um representante que, será o único admitido a intervir, devendo identificar-se, mediante apresentação de sua carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos: 4.3.1. Se dirigente da empresa(sócio-gerente, diretor ou proprietário)deverá identificar-se e apresentar documentos em cópia autenticada, nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura(contrato social, ato constitutivo da empresa, etc...). 4.3.2. Se representante legal, deverá identificar-se e apresentar procuração ou instrumento particular com firma reconhecida com poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome da licitante. 4.4. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para licitantes distintas. 4.5. Em atendimento ao disposto no inciso IV, do artigo 4 º do Anexo I do Decreto Municipal nº 14.189 de 13/01/2004, o credenciado apresentará declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme modelo anexo V, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro. 4.6. Somente serão recebidos a proposta e documentação habilitatória do licitante cujo representante legal tenha efetivamente procedido seu credenciamento junto ao Pregoeiro, no início da sessão, bem como atendido o disposto no item 4.5 deste Edital. 4.7. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, da seguinte forma: ENVELOPE - PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2012 NOME DA EMPRESA LICITANTE 4.8. Para exercer o direito de formular lances ou manifestar a intenção de interpor recurso, é obrigatória a presença da licitante ou seu representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 4.9. Encerrado o prazo para entrega das propostas não será aceita a participação de nenhum interessado retardatário. 4.10. Para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP será exigida a apresentação da Declaração constante do Anexo XI para efeito de aplicação do disposto no art. 44 da L.C. nº 123/2006. 5. DA PROPOSTA 5.1. A proposta deverá ser datilografada/digitada de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente rubricada, datada e assinada pelo representante legal da empresa, devendo conter a identificação completa da empresa (razão social, CNPJ/MF, endereço, telefone, etc.). 5.2. A proposta será apresentada, preferencialmente, em proposta padrão, conforme Anexo II. Caso o licitante optar por formulário próprio deverá informar todos os dados solicitados e manter a mesma estrutura da proposta padrão. 5.3. O prazo de validade da proposta é de 30 ( trinta ) dias a contar da data de sua apresentação. 5.4. Todas as propostas serão examinadas e rubricadas pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados das licitantes presentes. 5.5. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas. 5.6.Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento, mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, substituição de peças quando houver necessidade, conservação dos equipamentos e demais complementos necessários ao acompanhamento preventivo e corretivo, bem como os serviços de transporte referente à retirada e recolocação dos equipamentos nos seus respectivos locais , conforme especificado no Termo de referência ( Anexo I) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 5.7.A Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) é considerada consumidora final sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, letra “b” da Constituição Federal. 5.8.Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada. 5.9.Os prazos de execução do contrato encontram-se no Anexo I – Termo de referência. 5.10.É vedada a apresentação de mais de uma proposta de preço para o mesmo item, sob pena de desclassificação. 5.11.No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 5.12.Na omissão do prazo estipulado no item 5.3 , considerar-se-á aquele estabelecido neste Edital. 5.13.Serão desclassificadas as propostas que: 5.13.1.- não atenderem as exigências deste Edital ou da legislação em vigor, no todo ou em parte; 4 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 5.13.2.- manifestamente inexeqüíveis, conforme inciso II do artigo 48 da Lei Federal nº 8666/93; 5.13.3.- apresentarem preços excessivos, ou seja, fora do praticado no mercado. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, a licitante da oferta de menor preço global e as das ofertas até dez por cento superiores àquela, serão classificadas para os lances verbais, que serão feitos de forma sucessiva, conforme descrito nos itens subseqüentes. 6.1.1. O Valor total proposto por Cooperativa de Trabalho, para fins de classificação, será acrescido de 15% (quinze por cento) em cumprimento ao disposto no art. 22, inc. IV da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que dispõe sobre contribuição previdenciária. 6.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, incluídas as propostas já classificadas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.3. Havendo empate na classificação destinada a atender o inciso anterior as licitantes destas propostas serão convocadas a oferecer lances verbais. 6.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes a partir do MENOR preço classificado. 6.5. O pregoeiro convocará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 6.6. Havendo empate nas propostas escritas a ordem de apresentação dos lances verbais será definida mediante sorteio entre os empatados. 6.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas. 6.8. Quando todas as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, o pregoeiro declarará encerrada a etapa competitiva, e será verificada a aceitabilidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.8.1 As Empresas enquadradas nas categorias de Microempresas – ME’s ou Empresas de Pequeno Porte – EPP’s deverão apresentar quando do credenciamento e devidamente preenchida sem ressalvas ou rasuras a Declaração constante do ANEXO XI deste Edital. 6.8.2. A não apresentação do documento referido implicará na desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se da prerrogativa concedida pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 6.8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/06 de 14 de dezembro de 2006. 5 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 6.8.4. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% ( cinco por cento ) superiores à proposta mais bem classificada . 6.8.5. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.8.6. Quando encerrada a disputa pelo lote e o lance classificado em primeiro lugar for proferido por empresa não enquadrada na LC nº 123/06 ( Estatuto das ME e EPP’s), será facultado pelo pregoeiro à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no limite de até 5 % ( cinco por cento ) superior a menor proposta , a apresentação de novo e único lance com valor inferior à proposta originalmente vencedora. 6.8.7. A não manifestação por parte da ME ou EPP enquadrada nas condições estabelecidas anteriormente importará em preclusão ao direito. 6.8.8. Na hipótese da não-contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.8.9.Em se tratando de Cooperativas o art. 34 da Lei 11.488/07 prevê que aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e nãocooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar. 6.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas no art. 14 do Decreto Municipal Municipal n.º 14.189/2004. 6.10. Aceita a proposta de menor preço será verificada a condição habilitatória da licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação. 6.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, procedendo-se a respectiva adjudicação. 6.12. Não sendo aceita a proposta ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, procedendo-se a respectiva adjudicação. 6.13. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que tenha apresentado a proposta de menor valor global para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação e só após será considerada encerrada a disputa. 7. DOS RECURSOS 7.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 7.2. A imediata manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade deste, no entanto, a sua falta importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame. 7.3. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 7.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, e devem observar os seguintes requisitos: 7.4.1 Serem datilografados/digitados e devidamente fundamentados; 7.4.2 Serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado. 7.5. O deferimento do pedido do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.6. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, ou ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital. 7.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Diário Oficial de Porto Alegre. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Com base no que dispõe o art. 5º do anexo I do Decreto Municipal nº 14.189, a habilitação à presente licitação será feita mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados, os quais devem estar em plena validade: a) - Quanto à Seguridade Social: certidão (CND) expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; b) - Quanto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço: certificado expedido pela Caixa Econômica Federal; c) - Quanto à Fazenda Nacional: certidão de tributos federais expedida pela Receita Federal e certidão de dívida ativa expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; d) - Quanto a Fazenda Estadual: certidão de prova de regularidade. e) - Quanto a Fazenda Municipal: certidão de prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante abrangendo todos os tributos administrados pelo município; f) - Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição: declaração do licitante, sob as penas da lei, conforme ANEXO III. g) - Declaração de idoneidade, conforme ANEXO IV. h) - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 90 dias da publicação do edital; i) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades comerciais ou sociedades por ações, deverão ser acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; j) - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira, conforme OS.07/99 e 04/00(PMPA) – ANEXO X. k). Declaração de visita e conhecimento dos equipamentos , ANEXO IX. 7 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 l) Atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado,que comprove(m) aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta Licitação, os atestados apresentados deverão conter as seguintes informações básicas: - Nome do contratado e do contratante; - Identificação do objeto do contrato; - Serviços executados (discriminação e quantidades). - Assinado e datado. m) Prova de inexistência de débitos trabalhistas: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.2. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 8.3. Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas do original para cotejo e autenticação pela FASC. 8.4. A documentação referida nas letras “a”, ”b”, “c”, ”d”, “e” , “f”, “g”, “h”, “j” e “m”, poderá ser substituída pela apresentação do Certificado do CESO – Cadastro de Executante de Serviços e Obras expedido pela Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), onde consta a validade dos documentos, desde que esteja com prazo em vigor. 9. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 9.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento. 9.2. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final. 9.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do Decreto 14.189/03 e artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93. 9.4. Homologada a licitação pela autoridade competente o adjudicatário será convocado para assinar o contrato/retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.5. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta Licitação. 9.5.1. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 9.6. As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através de contrato/empenho, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente. 9.7. Sem redação. 8 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 9.8. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas nesse Edital. 9.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto desta licitação, nos limites estabelecidos na Lei 8.666/93; 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.2.Prestar as informações solicitadas pela Contratante, dentro dos prazos estipulados; 10.3. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização durante a execução do objeto do contrato; 10.4. Não transferir a outros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato; 10.5. Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os feitos judiciais decorrentes desta licitação; 10.6. A execução dos serviços deverá seguir rigorosamente as especificações técnicas constantes nos Anexo I – Termo de referência, deste Edital. 11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 11.1. O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, a contar da ordem de início, podendo, a critério da Contratante, ser prorrogado sucessivamente, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/93, alterada pela Lei nº 9.648 de 27/05/98. 11.2. Caberá à FASC, através da Área de Patrimônio – APAT, a fiscalização do presente contrato 11.2.1. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a contratada das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato. 11.2.2. Caso a FASC constate alguma irregularidade na prestação do serviço, notificará a empresa contratada para tomar as devidas providências ou apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias. 11.3. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 11.3.1. Exclusão de equipamentos constantes no Termo de referência ou inclusão de novos, devem ser realizadas mediante termo aditivo do contrato. 9 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 12. DO PAGAMENTO E REAJUSTE 12.1. O pagamento será efetuado em até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e a confirmação dos serviços prestados através da Área Responsável; 12.1.1. Junto a Nota Fiscal/Fatura serão confirmados pelo fiscal do contrato os seguintes documentos de comprovação da regularidade junto à Previdência Social, FGTS e Tributos Municipais via consulta on-line, a comprovação deverá ser certificada por servidor nos autos do processo; 12.2. No caso de empresa/cooperativa com sede no Município de Porto Alegre (filial, agência, sucursal, escritório de representação, contato ou quaisquer outras denominações que venham a ser utilizadas) a FASC procederá a retenção do ISSQN na fonte, por ocasião do pagamento, devendo a Contratada discriminar na Nota Fiscal/Fatura o valor resultante a ser retido. 12.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária junto à Nota Fiscal; 12.4. Dados para preenchimento da Nota Fiscal/Fatura: Razão Social: Fundação de Assistência Social e Cidadania Endereço: Av. Ipiranga, nº 310, Praia de Belas, CEP: 90.160-090 CNPJ: 89.525.901/0001-00 Inscrição Estadual: Isento 12.5. Ultrapassado o período de 1 (um) ano, a contar da vigência do contrato, poderá ser concedido o reajuste do preço contratado, mediante requerimento da CONTRATADA. 12.6 Na hipótese de concessão de reajustamento, será observado como base a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, salvo determinação diversa cogente, e abrangerá o período compreendido entre a data da proposta e a do implemento da anualidade. 12.7. A periodicidade do reajustamento será anual. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 13.2.O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual. 10 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 13.3. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % ( vinte por cento) sobre o valor total do serviço. 13.4. Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total quando a contratada: a) atrasar a execução do serviço contratado; b) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do contratante; d) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações do instrumento convocatório, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; e) desatender as determinações da fiscalização; f) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; g) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados; h) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas. 13.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicial/extra-judicialmente, a critério da Administração. 13.6. O prazo para defesa-prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação. 13.7. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da sanção no DOPA. 14. DA RESCISÃO 14.1. Serão motivos de rescisão as hipóteses estabelecidas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93. 14.2. A rescisão poderá ser unilateral - pela Administração - , amigável ou judicial de acordo com o disposto com os artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 14.3. Ocorrerá, ainda, a rescisão quando não mais convier o ajuste a qualquer uma das partes. 14.3.1. Na hipótese do item anterior, quando a rescisão for de iniciativa da CONTRATADA, esta deverá comunicar a sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, devidamente justificada, a qual será apreciada pela CONTRATANTE. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. As despesas decorrentes da Contratação, objeto do presente Pregão, correrão por conta da dotação orçamentária sob o código 6001-2608-339039170100-1, do orçamento da FASC. 15.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 11 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 15.3. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 15.4. Consultas, impugnações e demais informações relativas ao presente Pregão serão prestadas na Área de Licitações e Contratos - ALIC da FASC, sito a Av. Ipiranga, nº 310, 3º andar, Porto Alegre/RS, de segundas à sextas-feiras, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas ou por e-mail: [email protected] 15.4.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, cabendo ao pregoeiro decidir sobre esta em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para abertura da licitação. Deferida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15.4.2. As impugnações apresentadas via e-mail deverão ser ratificadas pelo licitante, mediante documento original, no primeiro dia útil subseqüente. 15.4.3. Consultas e demais informações serão recebidas em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Não serão fornecidas respostas/informações verbalmente, devendo o interessado manifestar-se por escrito ou através do endereço eletrônico [email protected] . 15.5. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 15.5.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 15.5.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato. 15.6. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes; 15.7. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas; 15.8. Os julgamentos serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA, o qual poderá ser adquirido no Centro de Editoração, sito na Rua Siqueira Campos, 1300, 7º andar, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, ou consultado através do site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre: www.portoalegre.rs.gov.br , salvo se presentes todos os licitantes na sessão em que foi adotada a decisão, quando então serão intimados neste ato; 15.9. O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação; 12 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 15.10. A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação; 15.11. Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para dirimir litígios resultantes deste instrumento convocatório. Porto Alegre, de de 2012. ______________________________________ Miguel Antônio Barreto Diretor Administrativo da FASC 13 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 ANEXO I PROJETO BÁSICO PARA MANUTENÇÃO TÉCNICA, PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE BEBEDOUROS DAS UNIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA FASC 1. OBJETO As especificações a seguir definem os requisitos mínimos que a empresa contratada deverá atender na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de bebedouros de todas as Unidades Operacionais da FASC e na Administração Central. 2. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (segue lista em anexo) DESCRIÇÃO Quant. Equipamento Valor unitário Valor total a) 45 Bebedouro : R$ 9,10 = R$ 409,50 Valor total Máximo: R$ 409,50 3. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 3.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA Compreende visita para inspeção, limpeza e ajustamento dos equipamentos e seus componentes objetivando, mantê-los em condições ótimas de funcionamento sanando os problemas antes do seu agravamento. A empresa deverá realizar duas manutenções preventivas, sendo a primeira no início do contrato e a segunda, seis meses após. Os problemas que surgirem entre as manutenções preventivas deverão ser sanados pelas manutenções corretivas, mediante chamado da Área responsável pela fiscalização do contrato, qual seja: Área de Patrimônio - APAT Estão incluídos na manutenção preventiva: 3.1.1 prestar serviços de limpeza, regulagem (ajustes) e lubrificação dos componentes dos equipamentos. 3.1.2. dar orientação quanto ao uso e limpeza adequada do equipamento, a fim de que os funcionários participem ativamente do processo de conservação. 3.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA Compreende a execução de serviços de assistência técnica onde deverá estar incluído os serviços de mão-de-obra, responsabilidade técnica, ferramentas, materiais e manutenção, substituição de peças quando houver necessidade, conservação dos equipamentos e demais complementos necessários ao acompanhamento preventivo e corretivo, bem como os serviços de transporte de retirada e recolocação dos aparelhos nos seus respectivos locais. 3.2.1 As peças indicadas abaixo, estão excluídas na manutenção corretiva, sendo fornecidas pela FASC quando houver necessidade de troca das mesmas, devidamente justificada por parecer técnico, desde que não seja configurado negligência da prestação de serviço da empresa contratada: 14 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 3.2.1.1 . Lote I: Equipamentos de bebedouros: 1. chassi (estrutura metálica) 3.2.2. Despesas Eventuais: Trata-se de uma previsão para a substituição de peças que venham a ser necessárias durante a vigência do contrato e de impossível previsão de queima ou quebra, decorrente de acidentes ou flagrante mau uso do equipamento, e que se não forem substituídas impedirão um perfeito funcionamento dos equipamentos ou seu total funcionamento, desde que não seja configurado negligência da prestação de serviço da empresa contratada: As despesas eventuais somente serão efetuadas mediante relatório da empresa contratada e parecer da Área de Patrimônio. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. Quando da ocorrência de quaisquer tipos de defeitos nos equipamentos e componentes, a contratada deverá deslocar seus técnicos em até 24 (vinte e quatro) horas, até o local da chamada, para que o(s) defeito(s) sejam prontamente regularizado(s) e se restabeleça o funcionamento do(s) equipamento(s). Para tanto deve manter, no mínimo, um telefone para receber os chamados durante o horário comercial de segunda-feira a sábado. 4.2. A contratada deverá informar às Gerências das Unidades Operacionais e Administrativas as datas mensais, prováveis, em que efetuará as manutenções preventivas e corretivas. 4.2.1. A contratada deverá executar a primeira manutenção preventiva, abrangendo todos os itens relacionados em 3.1, no máximo em 30 (trinta) dias após a data de recebimento e assinatura da ordem de início. 4.3. As visitas e execuções deverão ser confirmadas com as Gerências das Unidades Operacionais e Administrativas, para que estas possam desencadear os preparativos e avisos necessários a execução e fiscalização dos mesmos. 4.4. Se por qualquer motivo, as visitas e execuções não puderem ser efetivadas nas datas, previstas a contratada deverá manter contato com as Gerências das Unidades. 4.5. Quaisquer visita e/ou execução de serviços efetuados em desacordo com os itens 4.2, 4.3 e 4.4 ou sem a presença da Gerência da Unidade Operacional ou Administrativa serão consideradas como não efetuadas e conseqüentemente não serão liberadas as faturas relativas as mesmas. 4.6. Os serviços desenvolvidos em cada visita ou execução deverão ser anotados em formulário específico emitido pela contratada, onde deverá constar discriminadamente todos os serviços realizados e peças substituídas, devendo ser assinado pelo técnico da contratada e pelo gerente da Unidade Operacional ou Administrativa que confirmará a execução do serviço. 4.7. A fiscalização tem o direito de não aceitar qualquer serviço realizado pela contratada, tanto quanto à mão-de-obra, como quanto aos materiais fornecidos desde que amparada por parecer de caráter técnico e por escrito. 4.8. A contratada tem prazo até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da visita relativa a manutenção preventiva para apresentar relatório sobre a situação e condições de funcionamento dos equipamentos, indicando inclusive à fiscalização, ações e procedimentos necessários a aplicar nos mesmos para seu perfeito funcionamento. 15 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 4.9. Quaisquer alterações nos equipamentos, que se fizerem necessárias por motivo de urgência ou emergência, e não estiverem mencionadas nos itens 3.2, bem como a inclusão e exclusão de equipamentos, só serão efetuadas após o devido suporte orçamentário e atendidos os aspectos legais determinados pela legislação em vigor que rege a matéria, o responsável pela fiscalização do contrato que, se autorizadas pela administração, serão realizadas por aditamento ao contrato. 4.10. Sempre que possível a manutenção dos equipamentos deverá ser realizada no próprio local de sua instalação. Havendo necessidade de retirar do local, ou seja, do prédio com a finalidade de executar algum serviço, a mesma somente poderá ser efetuada após autorização escrita dada pela Área de Patrimônio - APAT, ficando a cargo da contratada a retirada, transporte e recolocação dos equipamentos nos respectivos locais de instalação. 4.11. Na autorização para saída de equipamentos deverão constar todos os dados identificatórios dos equipamentos a retirar, o nome e a identificação do funcionário da contratada responsável pela retirada. A autorização deverá ser emitida em duas vias, a primeira via deverá ser entregue à segurança do prédio, e a segunda via, com recibo do representante da contratada, ficará arquivada na Unidade Operacional ou Administrativa. 4.12. O prazo máximo de execução do serviço, será de 03 (três) dias úteis. Os equipamentos que necessitarem de reparos em sua estrutura metálica (chapeação) e pintura, o prazo para execução será de 10 (dez) dias úteis.. Em ambos os casos deverão ser atendidos os critérios estabelecidos no item 4.6. 4.13. Os Gerentes das Unidades Operacionais ou Administrativas ficarão responsáveis pela execução do serviço nas suas respectivas dependências. 4.14. . Fica estabelecido que responderão pela fiscalização destes serviços: a) Área de Patrimônio - APAT: Fiscalizar a execução do contrato junto as Unidades Operacionais, Administrativas e a contratada, liberar faturas, análise e aceite dos orçamentos, recebimento e análise dos relatórios e a proposição de consertos, instalações, trocas, etc. que se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento dos equipamentos, dentre outras aqui não explicitadas ou que se fizerem necessárias. b) GERENTES DAS UNIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS: fiscalizar a execução dos serviços nas respectivas Unidades , solicitar manutenção corretiva, receber técnico da empresa, verificar o efetiva prestação do serviço, liberar saída de equipamentos para conserto, manter à disposição da APAT as informações necessárias para liberação das faturas da contratada. Porto Alegre, maio de 2012. 16 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Processo nº 007.010194.12.6 ANEXO II PROPOSTA PADRÃO (MODELO) RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: E-MAIL: FONE/FAX: LOTE I - EQUIPAMENTOS VALOR COTADO TIPO DE EQUIPAMENTO QUANT. (Em R$) UNIT. MENSAL R$ VALOR GLOBAL MENSAL R$ VALOR GLOBAL PARA 12 MESES NOME: CPF: RG: - Prazo de pagamento: Conforme edital DATA: Assinatura do Responsável Legal Carimbo da Empresa 17 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 ANEXO III (MODELO) Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa ..............................................................., cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo sétimo da Constituição Federal de 05/10/1988. Art. 7º. inciso XXXIII da Constituição Federal: “...proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.” Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Porto Alegre, .............de .. ....................................de 2012. _______________________________________________ Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente 18 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 ANEXO IV Declaração de Idoneidade (modelo) Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa .............................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV. Art. 87, da Lei n.º 8.666/93, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira. Porto Alegre, ,..de .................................de 2012. _____________________________________________________ Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente 19 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 ANEXO V Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa ..............................................................., cumpre com todas as condições de habilitação exigidas no presente edital. Porto Alegre, ............de ......................................de 2012. _____________________________________________________ Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente 20 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 Anexo VI Minuta de Contrato A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, CNPJ nº 89.525.901/0001-00, estabelecida à Av. Ipiranga, nº 310, nesta Capital, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Marco Antonio Seadi, doravante denominada CONTRATANTE ou FASC e .............CNPJ nº ............., sito à Rua..................., representada por ................CIC Nº........RG nº........, doravante denominada CONTRATADA , celebram o presente Contrato, conforme processo nº 07.010192.12.3, Licitação Modalidade Pregão Físico nº 03/2012, que será regido pela Lei 8666/93 e legislação subseqüente mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TÉCNICA, PREVENTIVA E CORRETIVA DOS BEBEDOUROS NAS UNIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA FASC, conforme detalhamento constante no Termo de referência e Proposta Padrão (ANEXOS I e II) deste Edital. CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços serão executados nos equipamentos instalados nas Unidades Operacionais e Administrativas da FASC, de acordo com a relação de equipamentos e os procedimentos estabelecidos no Termo de referência (anexos I e VIII). 2.2. A empresa deverá realizar anualmente, duas manutenções preventivas, sendo a primeira no início do contrato e a segunda, seis meses após. Os problemas que surgirem entre as manutenções preventivas deverão ser sanados pelas manutenções corretivas, mediante chamado das Gerências das Unidades Operacionais e Administrativas, canalizados e gerenciados pela Área de Patrimônio – APAT, responsável pela fiscalização e operacionalização deste contrato. 2.3. Quando da ocorrência de quaisquer tipos de defeitos nos equipamentos e componentes, a contratada deverá deslocar seus técnicos em até 24 (vinte e quatro) horas, até o local da chamada, para que o(s) defeito(s) sejam prontamente regularizado(s) e se restabeleça o funcionamento do(s) equipamento(s). Para tanto deve manter, no mínimo, um telefone para receber os chamados durante o horário comercial de segunda-feira a sábado. 2.4. O prazo máximo de execução do serviço, será de 03 (três) dias úteis. Os equipamentos que necessitarem de reparos em sua estrutura metálica (chapeação ) e pintura, o prazo para execução será de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado quando solicitado e justificado pela contratada, a critério exclusivo da FASC. 2.5. Os serviços desenvolvidos em cada visita ou execução deverão ser registrados em relatório mensal pela contratada, que deverá ser entregue juntamente com a fatura, ou a qualquer momento quando solicitado pela FASC. 2.6. Por Manutenção Preventiva entende-se as atividades compreendidas por: 21 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 Visita para inspeção, limpeza e ajustamento dos equipamentos e seus componentes objetivando, mantê-los em condições ótimas de funcionamento sanando os problemas antes do seu agravamento. A empresa deverá realizar duas manutenções preventivas, sendo a primeira no início do contrato e a segunda, seis meses após. Os problemas que surgirem entre as manutenções preventivas deverão ser sanados pelas manutenções corretivas, mediante chamado da Área responsável pela fiscalização do contrato, qual seja: Área de Patrimônio - APAT Estão incluídos na manutenção preventiva: 2.6.1 prestar serviços de limpeza, regulagem (ajustes) e lubrificação dos componentes dos equipamentos. 2.6.2. dar orientação quanto ao uso e limpeza adequada do equipamento, a fim de que os funcionários participem ativamente do processo de conservação. 2.7. Por Manutenção Corretiva entende-se : A execução de serviços de assistência técnica onde deverá estar incluído os serviços de mão-de-obra, responsabilidade técnica, ferramentas, materiais e manutenção, substituição de peças quando houver necessidade, conservação dos equipamentos e demais complementos necessários ao acompanhamento preventivo e corretivo, bem como os serviços de transporte de retirada e recolocação dos aparelhos nos seus respectivos locais. 2.7.1 As peças indicadas abaixo, estão excluídas na manutenção corretiva, sendo fornecidas pela FASC quando houver necessidade de troca das mesmas, devidamente justificada por parecer técnico, desde que não seja configurado negligência da prestação de serviço da empresa contratada: 2.8. Despesas Eventuais Trata-se de uma previsão para a substituição de peças que venham a ser necessárias durante a vigência do contrato e de impossível previsão de queima ou quebra, decorrente de acidentes ou flagrante mau uso do equipamento, e que se não forem substituídas impedirão um perfeito funcionamento dos equipamentos ou seu total funcionamento, desde que não seja configurado negligência da prestação de serviço da empresa contratada: As despesas eventuais somente serão efetuadas mediante relatório da empresa contratada e parecer da Área de Patrimônio. 2.9. O prazo para início dos serviços é de, no máximo, 5 (cinco) dias a contar da data da ordem de início. 2.10. A contratada manterá um telefone para atendimento de emergência, sendo este o nº _________________. CLÁUSULA TERCEIRA : DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1. São obrigações da CONTRATADA: a) executar os serviços de acordo com as especificações contidas no Termo de referência; b) observar os requisitos mínimos de qualidade, resistência e utilidade recomendadas pela ABNT; c) assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços. 22 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 d) refazer, imediatamente, todos os serviços mal executados, sem qualquer contraprestação pecuniária pela FASC; e) reparar ou indenizar, a critério da FASC, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, por seus empregados à FASC ou a terceiros, no desempenho de suas atividades; f) aceitar nas mesmas condições da proposta apresentada, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme estabelece o artigo 65 da Lei 8.666/93; g) manter durante o contrato a regularidade quanto a documentação solicitada para habilitação, atualizando junto a apresentação da Nota Fiscal. h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, resultantes da execução do contrato, conforme art. 71 da Lei 8.666/93; 3.2. São obrigações da CONTRATANTE: a) Permitir o livre acesso dos técnicos da contratada aos equipamentos instalados nas Unidades Operacionais e Administrativas da FASC, devidamente acompanhados de funcionário responsável. b) propiciar aos técnicos da contratada as condições necessárias para a prestação dos serviços. c) Impedir o acesso aos equipamentos e a execução de serviços nos mesmos por terceiros. d) Manter os locais das instalações dos equipamentos livres e desimpedidos, não permitindo depositar neles, materiais estranhos, que desvirtuem as finalidades do recinto e/ou venham a comprometer a segurança de pessoas do prédio e dos próprios equipamentos. e) Implantar a infra-estrutura necessária para reforma, ampliações, instalações, etc, f) A contratante só será responsabilizada por danos, se estes decorrerem de atos ou omissões de seus funcionários. g) Manter fiscalização dos serviços prestados através das instâncias responsáveis, quais sejam: • Área de Patrimônio - APAT: Fiscalizar a execução do contrato junto as Unidades Operacionais e a contratada, liberar faturas, análise e aceite dos orçamentos, recebimento e análise dos relatórios e a proposição de consertos, instalações, trocas, etc. que se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento dos equipamentos, dentre outras aqui não explicitadas ou que se fizerem necessárias. • GERENTES DAS UNIDADES OPERACIONAIS: fiscalizar a execução dos serviços nas respectivas Unidades Operacionais, solicitar manutenção corretiva, receber técnico da empresa, verificar a efetiva prestação do serviço, liberar saída de equipamentos para conserto, manter a disposição da APAT as informações necessárias para liberação das faturas da contratada. 23 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E REAJUSTE 4.1. A FASC pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço, os valores discriminados abaixo, estando incluído no preço todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros devendo estar incluído o serviço de assistência técnica, os serviços de mão-de-obra, responsabilidade técnica, ferramentas, materiais e manutenção, substituição de peças quando houver necessidade, conservação dos equipamentos e demais complementos necessários ao acompanhamento preventivo e corretivo, bem como os serviços de transporte referente a retirada e recolocação dos aparelhos nos seus respectivos locais. LOTE I – EQUIPAMENTOS DE Unitário Total a) : R$ b) : R$ c) : R$ d)0 : R$ e)0: R$ = = = = = R$ R$ R$ R$ R$ Valor global mensal: (Indicar valor por extenso) Valor global para 12 meses: (Indicar valor por extenso) R$ R$ 4.2. Ultrapassado o período de 1 (um) ano, a contar da vigência do contrato, poderá ser concedido o reajuste do preço contratado, mediante requerimento da CONTRATADA. 4.3. Na hipótese de concessão de reajustamento, será observado como base a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, salvo determinação diversa cogente, e abrangerá o período compreendido entre a data da proposta e a do implemento da anualidade. 4.4. A periodicidade do reajustamento será anual. CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO 5.1. - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantidades de equipamentos constante no contrato, até o décimo dia útil após a apresentação da nota fiscal e confirmação da prestação do serviço emitida pela Área de Patrimônio APAT, responsável pela fiscalização/gerenciamento do contrato. 5.1.1. Junto a Nota Fiscal/Fatura serão confirmados pelo fiscal do contrato os seguintes documentos de comprovação da regularidade junto à Previdência Social, FGTS e Tributos Municipais via consulta on-line, a comprovação deverá ser certificada por servidor nos autos do processo; 5.2. A FASC procederá a retenção do ISSQN na fonte, por ocasião do pagamento, devendo empresa discriminar na nota fiscal o valor resultante a ser retido. 24 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 5.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária junto à Nota Fiscal; 5.4. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 5.4.1. A exclusão de equipamentos constantes no Termo de referência ou inclusão de novos, devem ser realizadas mediante termo aditivo ao contrato. CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO 6.1. - O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da ordem de início, podendo, a critério da Contratante, ser prorrogado sucessivamente, mediante termo aditivo, até o limite de 60 meses, de acordo com inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/93, alterada pela Lei nº 9.648, de 27/05/98. CLÁUSULA SÉTIMA : DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária 6001-2608-339039170100-1. CLAÚSULA OITAVA : DAS SANÇÕES 8.1. - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a contratada, sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: advertência, multa, rescisão de contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração e declaração de inidoneidade, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93 em seu art. 87, aplicandose subsidiariamente a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02 e o Decreto Municipal n.º 14.189 bem como legislação complementar vigente e pertinente à matéria. 8.2. - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estipulado neste instrumento convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 8.3. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % ( vinte por cento) sobre o valor total do serviço. 8.4. - Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total quando a contratada: a) atrasar a execução do serviço contratado; b) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do contratante; d) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações do instrumento convocatório, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; e) desatender as determinações da fiscalização; 25 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 f) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; g) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados; h) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas. 8.5. - As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 8.6. - As multas aplicadas na execução do Contrato, serão descontadas dos pagamentos, a critério exclusivo da Contratante, e quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES 9.1. As cláusulas do presente contrato poderão ser alteradas mediante termo aditivo por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO 10.1. Serão motivos de rescisão as hipóteses estabelecidas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93. 10.2. A rescisão poderá ocorrer por ato unilateral da Administração ,de forma amigável ou judicial de acordo com o disposto nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 10.3. Ocorrerá, ainda, a rescisão quando não mais convier o ajuste a qualquer uma das partes. 10.3.1. Na hipótese do item anterior, quando a rescisão for de iniciativa da CONTRATADA, esta deverá comunicar a sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, devidamente justificada, a qual será apreciada pela CONTRATANTE. 10.4. - O inadimplemento de qualquer das cláusulas contratuais, bem como do disposto na legislação vigente, ensejará a rescisão do presente contrato mediante notificação por escrito, sem a necessidade de aviso prévio. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, Estado Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. As partes por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de testemunhas. Porto Alegre, de de 2012. Marco Antonio Seadi Presidente da FASC Contratada Testemunhas 26 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 ANEXO VII Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DA FASC FASC ADMINISTRAÇÃO Avenida Ipiranga, 310 CEP 90160.090 Coordenadora Administrativa: Angelica Leal Chefe da Área de Patrimônio : Alberto Mascarelo Figueiro Fone: 3289.4935 (Patrimônio) 1. REGIÃO RESTINGA E EXTREMO SUL CREAS RESTINGA E EXTREMO SUL Avenida Macedônia, nº 1000 – Bairro Restinga – CEP 9179-0040 Coordenadora: SANDRA DIAS FOUCHARD Fone: 3250-6700 CRAS RESTINGA Rua Economista Nilo Wülff s/nº - Vila Restinga - 91790-000 Coordenador: Cloir Antônio Pires Duarte Fone: 3250-1115 CRAS Extremo Sul Rua Gomercindo de Oliveira, n° 23 Loteamento Chapéu do Sol Coordenadora: Marizete Terezinha de Oliveira Velloso Fone: 3346-8709 CRAS Restinga 5ºUnidade Rua N2, n° 20 – 5° Unidade - Bairro Restinga Coordenadora: Sirlene Gonçalves de Souza Fone: 3250-8302 2. REGIÃO LESTE CREAS LESTE Rua Porto Seguro, 261 – Bairro Ipiranga - CEP 91380-220 Coordenação: Daniela D’Avila da Cunha Fone: 3340-4866 CRAS LESTE Rua São Domingos, nº 79 – Vila Bom Jesus – CEP 91420-270 Coordenadora: JANINE MESQUITA MALMANN Fone: 33344238/33877382 CRAS LESTE II Rua Reverendo Daniel Betts, nº319 – Alto Petrópolis/Associação de Moradores da Vila Tijuca Coordenadora: Isabela Arregui Binz Fone: 3387-2902 3. REGIÃO SUL E CENTRO - SUL CREAS SUL E CENTRO-SUL Rua Tito Marques Fernandes, nº 409 – Bairro Ipanema – CEP 91760-110 Coordenadora: MARCIA CASAGRANDE Fone: 32422628 CRAS CENTRO SUL Rua Arroio Grande, nº 50 - Bairro Cavalhada - CEP 91740-180 Coordenadora: Naiara Chaves Fone: 3242-6225 / 3249-4343 27 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 CRAS HÍPICA Rua Geraldo Tollens Linck, nº 235 – Aberta dos Morros – CEP 91787-214 Coordenadora: Oscar Martins Neto Fone: 3268-3163 CRAS SUL Avenida Guarujá, nº 190 – fundos - Bairro: Guarujá - CEP: 90820-190 Coordenadora: Miriam Munhoz Schimidt Fone: 3248-7241 4. REGIÃO NORTE / NOROESTE CREAS NORTE E NOROESTE Rua Paulo Gomes de Oliveira, nº 200 – Bairro Sarandi – CEP 91120-570 Coordenadora: Glaci Santana Peres Fone: 3364-1194/3364-6671 CENTRO DIA DO IDOSO Endereço: Rua Irene Capone Santiago, nº 400 – Vila Floresta - CEP 91040-070 Coordenação: Maristela Anselmo Penteado Fone: 3361-5664 CRAS NOROESTE Rua Irene Capponi Santiago, nº 290 - Vila Floresta - CEP 91040-070 Coordenador: Jose Gabriel Ferreira da Luz Fone: 3341-4607/3362-3047 CRAS NORTE Rua Paulo Gomes de Oliveira, nº 200 – Bairro Sarandi – CEP 91120-570 Coordenadora: lUISIELA PAGONOTTI Fone: 3364-6671/3364-1194 CRAS SANTA ROSA Rua Abelino Nicolau de Almeida, n° 330 – Bairro Rubem Berta – CEP 91160-290 Coordenadora: KAREN BOTELHO DICKEL Fone: 3367-6279 5. REGIÃO GLÓRIA, CRUZEIRO E CRISTAL CREAS GLÓRIA CRUZEIRO E CRISTAL Rua General Gomes Carneiro, nº 481 – Bairro Medianeira – CEP 90870-310 Coordenadora: Loiva Beatriz DIEDRICH Fone: 3219-3496 CRAS GLÓRIA Rua Cel. Neves, 555 - Bairro Medianeira – CEP 90870-280 Coordenadora: Samanta Franskoviak Fone: 3223-5083 CRAS CRISTAL Rua Curupaiti, nº 27 – Bairro Cristal – CEP 90820-090 Coordenadora: Maria Luiza Gil Correa Fone: 3242-4930 CRAS CRUZEIRO Avenida Niterói, nº 36 – Bairro Cruzeiro – CEP 90880-270 Coordenadora: ANA LUCIA USTARROZ Fone: 3219-7979/3209-9013 28 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 6. REGIÃO LOMBA DO PINHEIRO CREAS LOMBA DO PINHEIRO Rua Jaime Rollemberg de Lima, nº 108 – Bairro Lomba do Pinheiro – CEP 91550-150 Coordenadora: MARILANE TOSI RIBEIRO Fone: 3319-1156/3319-0191 CRAS AMPLIADO LOMBA DO PINHEIRO Rua Jaime Rollemberg de Lima, nº 137 – Bairro Lomba do Pinheiro – CEP 91540-340 Coordenadora: Maria Cristina S. Da Silva Fone: 3319-3155/3319-1156 7. REGIÃO PARTENON CREAS PARTENON Rua Everaldo Marques da Silva, nº 12 - Bairro Partenon – CEP 90620-240 Coordenadora: Vera Regina Marquez Ponzio Fone: 3289-4694 /3289-4695 CRAS PARTENON Rua Barão do Amazonas, nº 1959 - Bairro Partenon – CEP 90660-000 Coordenadora: Lisandra Gonçalves Gutierres Fone: 3384-2122 8. REGIÃO EIXO-BALTAZAR E NORDESTE CREAS EIXO - BALTAZAR E NORDESTE Rua Desidério Severino, nº 227 - Vila Ingá – CEP 91230-250 Coordenadora: Denise Jacques Barbosa Fone: 3344-2364 CRAS BÁRBARA MAIX EIXO-BALTAZAR Rua Josefa Barreto, nº 150 – Bairro Passo das Pedras – CEP 91230-080 Coordenadora: AOLDETE JUSSARA ZINN VELHO Fone: 3364-1166 CRAS NORDESTE Rua Martin Félix Berta, nº 2357 – Bairro Mario Quintana – CEP 91260-650 Coordenadora: Adiles Salete Kloh Fone: 3387-6209 CRAS TIMBAÚVA Rua Irmão Faustino João, nº 89 – Bairro Mario Quintana – CEP 91250-690 Coordenadora: Alana Jardim Fone: 3366-1011 9. REGIÃO CENTRO, ILHAS, HUMAITÁ E NAVEGANTES CREAS CENTRO ILHAS HUMAITÁ E NAVEGANTES Travessa do Carmo, 50 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90050-210 Coordenadora: lUCIMAR SOUZA SOLICITAÇÃO DE ABORDAGEM: 3289-4994/4990 CRAS CENTRO Rua Sebastião Leão, nº 273 – Bairro Santana - CEP 90050-090 Coordenadora: Milene Lattuada da Silva Fone: 32895049/5046/5048 29 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 CRAS ILHAS Rua da Cruz n° 05 - Ilha dos Marinheiros Coordenadora: Heloisa Saldanha Lauenstein Fone: 3203-1583 CRAS VILA FARRAPOS Rua Maria Trindade, nº 115 – Vila Tecnológica / Navegantes Coordenadora: Janete Regina da Cruz Fone: 3374-4420 PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE CRIANÇA E ADOLESCENTE ABRIGO DE FAMÍLIAS Endereço: Rua Augusto Pestana, nº 200 – CEP 90040-200 Gerente: MÁRCIA ALMEIDA Fone: 3227-7734 ABRIGOS RESIDENCIAIS Núcleo Sabiá Zona Sul Gerente: Lândia Maria Araújo Cunha Sabiá 01 Rua Engenheiro Coelho Pareira, nº 479 - Bairro Ipanema - CEP 91760-320 Fone: 3250-6800 Sabiá 02 Rua Dona Paulina, nº 433 - Bairro Tristeza - CEP 91920-030 Fone: 3395-1666 Sabiá 03 Rua Otto Niemeyer, nº 3350 - Bairro Cavalhada – CEP 91910-001 Fone: 3231-1914 Núcleo Sabiá Partenon / Glória Gerente: MARIANA – CEL: Sabiá 04 Avenida Coronel Aparício Borges, nº 669 - Bairro Glória - CEP 90680-570 Fone: 3384-7363 Sabiá 05 Rua Miguel Ascolese, nº 97 - Bairro Vila Nova – CEP 91740-470 Fone: 3319-3612 Sabiá 06 Rua Aparício Borges, nº 2588 - Bairro Partenon - CEP 90660-370 Fone: 3319-7605 Gerente: CLARISSA RODRIGUES DA SILVEIRA Sabia 07 Rua Caldre Fião, nº 295 – Bairro Santo Antônio Fone: 3217-5960 Sabia 08 Rua Jataí, nº 690 – Bairro Cristal Fone: 3261-8774 Gerente: PATRICIA CARDOSO DIAS 30 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 Sabia 09 Rua Doutor Afonso Sanmartin, nº 319 – Bairro Jardim do Salso – CEP 91410-100 Fone: 33813243 Sabia 10 Travessa Porto Príncipe, nº 100 – Bairro Jardim Lindóia – CEP 91050-330 Fone:33668871 CASAS ESPECIAIS Gerente: Sade Maria Scherer Rosenberg Casa Quero-Quero Rua São Manoel, nº 584 - Bairro Santana – CEP 90620-110 Fone: 3328-0157 Casa João de Barro Rua Lucas de Oliveira, nº 2766 - Bairro Petrópolis – CEP 90460-001 Fone: 3388-2755 ADULTOS Abrigo Municipal Bom Jesus – AMBJ Rua São Domingos, nº 165 – Bairro Bom Jesus – CEP 91420-270 Gerente: DENISE PEREIRA PEPULIME Fone: 3338-0704 ABRIGO MUNICIPAL MARLENE Avenida Getúlio Vargas, nº 40 – Bairro Menino Deus – CEP 90150-000 Gerente: Mauro Quadros Assistente de Gerência: JOELMA PAOLAZZI Fone: 3212-1158/32121208 Centro Pop Rua Almirante Álvaro Alberto da Motta E Silva, nº sem número (ao lado do Ginásio Tesourinha) Gerente: CARLOS ANDRÉ DA ROSA BITTENCOURT Fone: 3225-5602/3221-8578 CASA DE CONVIVÊNCIA II E ALBERGUE MUNICIPAL CASA DE CONVIVÊNCIA II (CONVENIADA) Fone: 3225-3828 ALBERGUE MUNICIPAL Fone: 3346-3238 Rua Comendador Azevedo, nº 215 – Usuários (a partir das 19hs) Rua Gaspar Martins, nº 216 – Parte Administrativa Gerente: FRANK HENDLER RODRIGUES Assistente de Gerência: ANTÔNIO CARLOS BASEGIO 31 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 ANEXO VIII RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Códico contábil 12110117 Etiq nº 16729 Descrição do bem Descrição Bebedouro Refrigerado para uso com Garrafão, Marca Karina 001-Presidência 12110117 16607 Bebedouro de Pressão Inox, Marca Libell 002-CRAS Leste 12110117 16606 Bebedouro de Pressão Inox, Marca Libell 002-CRAS Leste 12110117 14906 Bebedouro de 40 Litros Marca Libell 003-CRAS Restiga e Extremo Sul 12110117 14905 Bebedouro de 40 Litros Marca Libell 004-CRAS Sul e Centro Sul 12110117 16613 Bebedouro de Pressão Inox, Marca Libell 005-CRAS Noroeste 12110117 16610 Bebedouro de Pressão Inox, Marca Libell 005-CRAS Noroeste 12110117 11555 Bebedouro AQUAMASTER 005-CRAS Noroeste 12110103 6247 Bebedouro ELEGÊ 006-CRAS Norte 12110103 9107 Bebedouro ELEGÊ 007-Ceprima 12110103 7161 Bebedouro ELEGÊ 12110117 14903 12110117 8787 12110117 10661 12110103 4505 12110117 16611 Bebedouro de Pressão Inox, Marca Libell 007-Ceprima 008-CRAS Eixo Baltazar e Nordeste 008-CRAS Eixo Baltazar e Nordeste 010-CRAS Partenon e Lomba do Pinheiro 010-CRAS Partenon e Lomba do Pinheiro 011-CRAS Centro/Ilhas/Humaitá/Navegantes Bebedouro ELEGE 012-Abrigo Municipal Ingá Brita Bebedouro de 40 Litros Marca Libell Bebedouro ELEGÊ Bebedouro LUZITANA Bebedouro ELEGÊ 12110103 1717 12110117 12724 Bebedouro MasterFrio Pressão MF40 BG110V 012-Abrigo Municipal Ingá Brita 12110117 16612 Bebedouro de Pressão Inox, Marca Libell 013-Abrigo Municipal Bom Jesus 12110103 937 Bebedouro ELEGÊ 013-Abrigo Municipal Bom Jesus 12110117 10660 Bebedouro LUZITANA 015-Abrigo Municipal Marlene 12110117 14246 Bebedouro de Água Marca NATUGEL 029- Área de Patrimônio 12110117 14242 Bebedouro de Água Marca NATUGEL 029- Área de Patrimônio 12110117 14243 Bebedouro de Água Marca NATUGEL 029- Área de Patrimônio 12110117 14245 Bebedouro de Água Marca NATUGEL 029- Área de Patrimônio 12110117 14244 Bebedouro de Água Marca NATUGEL 029- Área de Patrimônio 12110117 10662 Bebedouro LUZITANA 030-Área de Manutenção 12110117 14247 Bebedouro de Água Marca NATUGEL 12110117 13372 Bebedouro IBBL 033- Área de Serviços Gerais 047-Conselho Municipal de Assistência Social 12110103 4958 Bebedouro ELEGÊ 111-Acolhimento Noturno 12110103 3807 Bebedouro ELEGE 111-Acolhimento Noturno 12110117 10663 Bebedouro LUZITANA 151-Casa de Convivência ( ASR ) 12110103 7954 Bebedouro ELEGÊ 190-Albergue Municipal 12110117 11726 Bebedouro AQUAMASTER 40Lts. 12110117 16608 Bebedouro de Pressão Inox, Marca Libell 12110117 10287 Bebedouro BEGEL 40 litros 12110106 10545 Bebedouro ELEGE 12110117 16609 Bebedouro de Pressão Inox, Marca Libell 12110117 9842 190-Albergue Municipal 196-AR Municipal Otto Niemayer,3350 280-BENS NÃO LOCALIZADOS INV.03 280-BENS NÃO LOCALIZADOS INV.03 290-Área de Patrimônio - Depósito da Santana 291-Convênio ( FASC/UNICEF ) Bebedouro LUZITANA, 32 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 12110103 4205 Bebedouro capacidade 40 litros 12110117 2319 Bebedouro GANAREX 40 litros 12110117 2318 Bebedouro GANAREX 40 litros 291-Convênio ( FASC/UNICEF ) 291-Convênio ( FASC/UNICEF ) 291-Convênio ( FASC/UNICEF ) 12110117 10286 Bebedouro BEGEL 40 litros 303-( CECORES ) 12110117 14902 Bebedouro de 40 Litros Marca Libell 505-( CECOFLOR ) 12110103 9602 Bebedouro ELEGÊ 910-( CEGEB ) 33 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 ANEXO IX DECLARAÇÃO DE VISITA CONHECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (MODELO) Declaro ter visitado todas as Unidades da FASC e estar ciente das condições de todos os equipamentos relacionados no Termo de referência, Anexo I, do Pregão Presencial 03/2012, referente à manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de _______________, atestando assim que os mesmos encontram-se em bom estado, tendo perfeitas condições de uso. Porto Alegre, __________________________ Assinatura do Representante legal Carimbo da Empresa 34 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 ANEXO X AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA OS 007/99-GP e OS 04/00 FORNECEDOR:__________________________________________________________ _____ ANÁLISE DOS INDICADORES CONTAS: ANO FISCAL: Ativo circulante (A/C) R$:________________________________ Realizável Longo Prazo (RLP) R$:________________________________ Ativo total R$:________________________________ Valores não conversíveis R$:________________________________ Ativo Real (AR) R$:________________________________ Passivo Circulante (PC) R$:________________________________ Exigível a Longo Prazo (ELP) R$:________________________________ (*) AR = Ativo Total - Valores não conversíveis em dinheiro Indicadores Liquidez Corrente (LC) Liquidez Geral (LG) Solvência Geral (SG) Fórmulas LC = (AC/PC) LG = (AC+RLP) / (PC+ELP) SG = AR / (PC+ELP) Resultado LC= LG= SG= Compras LC = 0,8 LG = 0,8 SG = 1,2 35 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 ORDEM DE SERVIÇO Nº O7/99 - ANEXO IX Porto Alegre, 19 de julho de 1999. AOS SENHORES SECRETÁRIOS MUNIClPAIS, DIRETOR DA FASC DE ESGOTOS PLUVIAIS, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, DIRETORES-GERAIS DE AUTARQUIAS E DIRETORES-PRESIDENTES DE SOCIEDADES DE ECONOMIAS MISTAS, EMPRESA PÚBLICA E FUNDAÇÃO . Considerando o disposto no art. 31 , inc. I, parágrafos 1 °, 5° e 118 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente à documentação de habilitação quanto à qualificação econômicofinanceira das empresas licitantes; considerando que a instituição de indicadores padronizados, para verificação da situação financeira das referidas empresas, proporcionará aos órgãos encarregados de cadastro e elaboração de processos licitatórios, melhores condições de avaliação da situação econômico-financeira das empresas; considerando a necessidade de estabelecer critérios para dispensa quanto a qualificação econômico-financeira para o fornecimento de bens a pronta entrega, DETERMINO: I - A utilização dos indicadores a seguir para a verificação da situação econônico-financeira das empresas, através do exame do Balanço Patrimonial e Demonstrativo dos Resultados do último exercício social: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG) SOLVÊNCIA GERAL (SG) II - Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresentarem, pelo menos, dois dos três indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos nesta Ordem de Serviço. III - Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA., que adotarem estrutura de S.A. (art. 18, Decreto n° 3708/19), há a impossibilidade de se exigir a balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social. IV - As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial devem apresentar o Balanço do último exercício social, que via de regra, coincide com o ano civil. Tal informação deve ser verificada através dos atos constitutivos societários. V - Para efeito de controle dos prazos e de validade da qualificação econômico-financeira, os Certificados de Registro Cadastral deverão apresentar a data de vencimento das referidas peças contábeis. VI - As empresas constituídas há menos de um ano apresentarão para participar em licitações o Balancete de Verificação referente aos dois últimos meses anteriores à data de abertura dos envelopes. Para efeito de inscrição no Registro Cadastral, a empresa deverá apresentar o Balancete de Verificação referente ao mês anterior à data de solicitação da inscrição. VII - As empreses constituídas há menos de dois meses, para efeito de inscrição no Registro Cadastral e participação em licitações, apresentarão o Balanço de Abertura. VIII - As microempresas, assim definidas em Lei, estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados a fim de participar de licitações ou de cadastramento. IX - As empresas fornecedoras de bens que não atingirem os índices estabelecidos para a qualificação econômico-financeìra; estarão aptas exclusivarnente para o seu fornecimento de bens para pronta entrega. X - Para fins desta ordem de Serviço, considera-se pronta entrega o fornecimento realizado pela contratada em uma única parcela, e efetuado imediatamente, no prazo máximo de vinte dias, após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra. Tal hipótese deverá constar expressamente no ato convocatório. XI - Para fins de divulgação e classificação nos cadastros de fornecedores, o Certificado de Registro Cadastral, deverá constar expressamente a aptidão, exclusiva, para fornecimento de bens para pronta entrega, na hipótese do inc: IX. ' XII - As aquisições de bens que envolvam compromissos futuros por parte da contratada tal como a garantia de assistência técnica, independente de modalidade licitatória (inclusive Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 fornecimento de bens para pronta entrega) dispensa e inexigibilidade, deverão ser firmadas através de instrumentos de contrato ou carta-contrato. XIII - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2000 Porto Alegre,19 de janeiro de 2000 AOS SENHORES SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETOR DA FASC DE ESTOTOS PLUVIAIS, PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO, DIRETORES-GERAIS DE AUTARQUIAS E DIRETORES-PRESIDENTES DE SOCIEDADES DE ECONOMIAS MISTAS, EMPRESA PÚBLICA E FUNDAÇÃO. Considerando que os processos licitatórios devem ser permeados pelo Princípio da Competitividade, que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração; Considerando a necessidade de melhor adequar o disposto no item IV da Ordem de Serviço nº 007/99 a esse Principio,] DETERMINO: O item IV da Ordem de Servíço nº 007/99 passa a vigorar com a seguinte redação: “IV - As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial poderão apresentar o balanço patrimonial do penúltimo exercício social, no prazo estabelecido no item III”. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Raul Pont, Prefeito. EXECUÇAO DE OBRAS DE ENGENHARIA LC = AC igual ou superior a 1 AC + RLP PC + ELP A REAL PC + ELP igual ou superior a 1 PC LG=SG = igual ou superior a 1,5 COMPRAS E SERVIÇOS LC= AC igual ou superior a 0,8 PC LG= - AC + RLP igual ou superior a 0.8 PC t ELP SG= A REAL igual ou superior a 1,2 PC + ELP LC - avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo. LG - mede a capacidade da empresa em liquidar suas dividas a longo prazo SG mede a capacidade financeira da empresa a longo prazo para satisfazer as obrigações assumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante. RLP = Realizável a Longo Prazo. ELP = Exigível a Longo Prazo A REAL = Ativo Total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro (ex.: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente). 36 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Fundação de Assistência Social e Cidadania Pregão Presencial 05/2012 Fundação de Assistência Social e Cidadania Processo nº 007.010194.12.6 ] ANEXO XI DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA-ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) A empresa........................................................................................................ CNPJ ....................................., para efeitos de obtenção da preferência auferida pelo art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara-se incluída na categoria de : ( ) MICROEMPRESA – ME ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP A documentação comprobatória da classificação assinalada será exigida quando da assinatura da Ata de Registro de Preços. Porto Alegre ....... de ........................ de 2012. Gerente ou Equivalente. Carimbo/identificação da empresa 37