PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDITAL DO CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 36, parágrafo
único, inciso III, alínea “c”, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 20 da
Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no Anexo IV da Portaria Conjunta n.º 3, de
31 de maio de 2007, e no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.N.º 20, de 6 de
setembro de 2007, resolve TORNAR PÚBLICA a abertura de concurso nacional de
remoção no âmbito da Justiça do Trabalho.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
Este edital regulamenta o concurso nacional de remoção 2008 para
preenchimento dos claros de lotação constantes do Anexo I.
1.2
A realização do presente concurso ficará a cargo da Assessoria de Gestão de
Pessoas – ASGP do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1
Ser ocupante de cargo efetivo dos quadros de pessoal dos órgãos da Justiça do
Trabalho.
2.2
Não ter sofrido penalidade de advertência nos últimos 12 meses ou de
suspensão nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
2.3
Não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1
As inscrições para o concurso terão início no dia 24 de novembro e término em
5 de dezembro de 2008, considerando-se como extemporânea e sem validade
qualquer inscrição feita fora desse período.
3.2
Cada candidato poderá concorrer com apenas uma inscrição, manifestando
interesse por somente uma localidade, desde que haja nesta, claro de lotação idêntico
ao cargo que ocupa.
3.2.1 Não serão efetivadas inscrições para claros de lotação que não
correspondam ao cargo efetivo ocupado pelo candidato.
Publicado no DOU, Seção 2, em
21/11/2008, páginas 38-42.
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3.3
Os interessados em participar do concurso nacional de remoção deverão
preencher o formulário constante do Anexo II disponível exclusivamente no link
“Concurso de Remoção”, localizado no portal do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho: www.csjt.jus.br.
3.4
Os formulários de inscrição preenchidos deverão ser enviados para o endereço
eletrônico [email protected], o qual será utilizado exclusivamente para a realização
do concurso nacional de remoção.
3.4.1 A ASGP receberá os formulários de inscrição enviados para o endereço
eletrônico indicado, efetuando prévia conferência e encaminhando-os em
seguida aos órgãos da Justiça do Trabalho aos quais pertencem os candidatos.
3.4.2 Os formulários de inscrição que estiverem em discordância com os
dispositivos deste edital não serão enviados aos órgãos a que se refere o item
anterior, sendo os candidatos notificados do ocorrido.
3.5
A participação no certame está condicionada à inscrição realizada
exclusivamente na forma indicada no item 3.4, sendo vedada qualquer outra forma de
inscrição.
3.6
A ASGP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica, falha de comunicação ou outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados.
4. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1
Os órgãos da Justiça do Trabalho efetuarão a conferência das informações
prestadas pelos servidores pertencentes aos seus quadros de pessoal, bem como a
inclusão de dados relativos a tempo de serviço.
4.2
A validação das inscrições dar-se-á mediante a inclusão, pelos órgãos da
Justiça do Trabalho, das informações dos candidatos no sistema informatizado
destinado ao concurso nacional de remoção.
4.3
Após a validação das inscrições, cada candidato receberá mensagem eletrônica
contendo os dados relativos à sua inscrição no endereço eletrônico informado no
formulário de inscrição.
4.4
Os órgãos da Justiça do Trabalho deverão validar todas as inscrições até o dia
19 de dezembro de 2008.
4.5
Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal de órgãos da Justiça do
Trabalho, cujas remoções já atingiram o índice de 1% de que trata o artigo 4º do Ato
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Conjunto TST.CSJT.GP N.º 20/2007, não terão suas inscrições validadas, exceto se
estiverem concorrendo para ocupar claros no âmbito do próprio Tribunal ou se já
estiverem removidos com fundamento no art. 3º, inciso I e III, alíneas, “a” e “b”, do
citado Ato Conjunto.
5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1
Havendo mais de um candidato para o mesmo claro, observar-se-ão,
sucessivamente, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, os
seguintes critérios:
a) não ter sido removido nos últimos 3 anos entre órgãos da Justiça do
Trabalho;
b) maior tempo de efetivo exercício no órgão originário do claro;
c) maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho;
d) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;
e) maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
f) mais idoso.
5.2
Os tempos de serviço especificados nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do item
anterior serão apurados em dias e somente serão considerados se averbados nos
assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação deste edital, admitindose a contagem do tempo de serviço nos casos em que o requerimento de averbação
tenha sido protocolado até a data mencionada, desde que devidamente instruído com
a certidão de tempo de serviço, não se aceitando qualquer outra forma de
comprovação.
6. DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL
6.1
O resultado provisório do concurso de que trata este edital estará disponível no
portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a partir do dia 12 de janeiro de
2009.
6.2
Do resultado provisório caberá recurso ao Presidente do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, no prazo de 5 dias úteis contados da data de divulgação do
resultado.
6.3
Os recursos deverão ser apresentados no formulário constante do Anexo III,
disponível no link “Concurso de Remoção” localizado no portal do Conselho Superior
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da Justiça do Trabalho, e elaborados de forma clara, concisa, objetiva e com
argumentação consistente.
6.4
Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para
[email protected], sendo vedada qualquer outra forma de apresentação.
o
e-mail
6.5
Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e/ou
fora das especificações estabelecidas neste edital.
6.6
Os recursos serão analisados e decididos no prazo de 5 dias úteis, contados a
partir do encerramento do prazo de recurso definido no item 6.2.
6.7
Depois de decididos os recursos, o Presidente do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho homologará o resultado final, que será disponibilizado no portal do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União,
Seção 2.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1
O servidor que for aprovado no concurso de remoção e estiver fazendo uso das
licenças e dos afastamentos previstos nos artigos 83, 84, §1º, 86, 87, 91, 92, 95 e 96
da Lei n.º 8.112/90, bem como na hipótese de participação em curso de formação, terá
o prazo de cinco dias úteis para retornar ao exercício de suas atribuições, contados da
data de publicação da homologação do resultado, sob pena de ser excluído do
certame.
7.2
Mesmo classificados no concurso nacional de remoção, os servidores só
poderão ser removidos até o limite de 1% dos quadros de pessoal dos respectivos
órgãos de origem, incluídos nesse percentual servidores removidos anteriormente com
fundamento no artigo 3º, incisos I e III, alíneas “a” e “b”, do Ato Conjunto
TST.CSJT.GP N.º 20/2007.
7.3
Havendo mais de um servidor do mesmo Tribunal concorrendo à remoção e
estando o órgão prestes a atingir o índice de 1%, serão aplicados os mesmos critérios
estabelecidos no item 5.1 para definir o servidor a ser removido.
7.4
Na hipótese de classificação de servidor que não esteja em exercício no órgão
de origem, por ter sido removido com fundamento no artigo 3º, incisos I e III, alíneas
“a” e “b”, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP N.º 20/2007, será dispensada a observância
do limite de 1%.
7.5
Os servidores que se inscreverem para claro de lotação no âmbito do seu órgão
de origem também serão dispensados da observância do limite de 1%.
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7.6
Havendo desistência antes da homologação do resultado final, será convocado
o 2º candidato classificado para o mesmo cargo e localidade, quando houver,
aplicando essa regra sucessivamente até que não haja candidatos remanescentes.
7.7
Ocorrendo desistência após a homologação do resultado final, os claros
respectivos não serão preenchidos.
7.8
As desistências deverão ser formalizadas mediante o formulário constante do
Anexo IV, disponível no link “Concurso de Remoção” localizado no portal do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.
7.9
Os atos de remoção serão expedidos pelos órgãos de origem dos servidores
até o dia 6 de fevereiro de 2009.
7.10 O período de trânsito será de 20 dias a contar da publicação do ato de remoção,
quando houver mudança de domicílio, devendo o servidor se apresentar no novo local
de trabalho no 21º dia ou primeiro dia útil subseqüente.
7.11 Não havendo mudança de domicílio, o servidor deverá se apresentar no novo
local de trabalho no primeiro dia útil posterior à publicação do ato de remoção.
7.12 Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de
deslocamento para a nova sede será contado a partir do término do afastamento, à
exceção das licenças e afastamentos previstos no item 7.1, que deverão ser
interrompidos no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de tornar-se sem efeito o ato
de remoção.
7.13 As despesas decorrentes da mudança para a nova localidade, quando for o
caso, correrão integralmente por conta do servidor.
7.14 Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
7.15 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2008
Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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ANEXO I
Código
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
Órgão
TST
TST
TST
TST
TST
TST
TST
TST
TST
TST
TST
TST
TRT 1
TRT 1
TRT 2
TRT 2
TRT 2
TRT 2
TRT 2
TRT 2
TRT 2
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
45
46
47
48
49
50
51
52
53
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
54
TRT 3
Município
DF - Brasília
DF - Brasília
DF - Brasília
DF - Brasília
DF - Brasília
DF - Brasília
DF - Brasília
DF - Brasília
DF - Brasília
DF - Brasília
DF - Brasília
DF - Brasília
RJ - Rio de Janeiro
RJ - Rio de Janeiro
SP - Barueri
SP - Itapevi
SP - Guarulhos
SP - Cotia
SP - São Paulo
SP - São Paulo
SP - São Paulo
MG - Paracatu
MG - Paracatu
MG - Paracatu
MG - Araçuaí
MG - Almenara
MG - Nanuque
MG - Ituiutaba
MG - Uberaba
MG - Curvelo
MG - Pará de Minas
MG - Belo Horizonte
MG - Belo Horizonte
MG - Belo Horizonte
MG - Belo Horizonte
MG - Belo Horizonte
MG - Betim
MG - Betim
MG - Contagem
MG - Contagem
MG - Contagem
MG - Pedro Leopoldo
MG - Pedro Leopoldo
MG - Ribeirão das
Neves
MG - Sabará
MG - Itabira
MG - Itabira
MG - Formiga
MG - Três Corações
MG - Três Corações
MG - Poços de Caldas
MG - Pouso Alegre
MG - Santa Rita do
Sapucaí
MG - Lavras
Cargo
Auxiliar Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Área
Administrativa
Apoio Especializado
Apoio Especializado
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Apoio Especializado
Apoio Especializado
Administrativa
Administrativa
Apoio Especializado
Administrativa
Judiciária
Apoio Especializado
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Apoio Especializado
Apoio Especializado
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Especialidade
Apoio de Serviços Diversos
Comunicação Social
Odontologia
Apoio de Serviços Diversos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Medicina
Biblioteconomia
Contabilidade
Segurança
Taquigrafia
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Psicologia
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Tecnologia da Informação
Comunicação Social
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Claros
1
1
1
2
72
27
1
1
2
13
6
12
2
1
2
2
1
2
17
3
73
1
1
1
3
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
3
2
3
4
8
2
1
1
1
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
2
1
1
1
1
1
1
3
2
Analista Judiciário
Judiciária
Sem Especialidade
1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 3
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
78
79
80
81
82
83
84
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 4
TRT 5
TRT 5
TRT 5
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
TRT 6
TRT 6
TRT 6
TRT 6
TRT 6
TRT 6
TRT 6
TRT 6
TRT 6
TRT 6
TRT 6
TRT 6
TRT 6
TRT 6
99
100
101
102
103
104
TRT 6
TRT 6
TRT 6
TRT 6
TRT 6
TRT 6
105
106
107
108
109
110
TRT 6
TRT 7
TRT 7
TRT 7
TRT 7
TRT 7
MG - Barbacena
MG - Ponte Nova
MG - Ponte Nova
MG - Muriaé
RS - Taquara
RS - Taquara
RS - São Jerônimo
RS - Triunfo
RS - Cachoeirinha
RS - Cachoeirinha
RS - Canoas
RS - Estância Velha
RS - Gravataí
RS - Guaíba
RS - Guaíba
RS - Porto Alegre
RS - Porto Alegre
RS - Porto Alegre
RS - Sapiranga
RS - Sapiranga
RS - Itaqui
RS - Uruguaiana
RS - Santa Vitória do
Palmar
RS - Três Passos
RS - Soledade
RS - Nova Prata
RS - Lagoa Vermelha
BA - Ipiaú
BA - Porto Seguro
BA - Bom Jesus da
Lapa
PE - Araripina
PE - Serra Talhada
PE - Sertânia
PE - Petrolina
PE - Petrolina
PE - Floresta
PE - Caruaru
PE - Caruaru
PE - Pesqueira
PE - Barreiros
PE - Palmares
PE - Palmares
PE - Ribeirão
PE - Jaboatão dos
Guararapes
PE - Olinda
PE - Paulista
PE - Recife
PE - Recife
PE - Recife
PE - Cabo de Santo
Agostinho
PE - Ipojuca
CE - Tianguá
CE - Tianguá
CE - Sobral
CE - Sobral
CE - Baturité
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Segurança
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
1
1
1
1
2
4
1
1
1
2
3
2
1
1
1
3
7
1
1
3
1
2
1
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Judiciária
Judiciária
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Execução de Mandatos
Execução de Mandatos
1
1
1
1
1
1
1
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Judiciária
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Execução de Mandatos
Execução de Mandatos
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
1
1
1
4
1
1
5
1
1
5
1
1
1
4
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
4
2
6
31
5
3
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Segurança
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Segurança
3
1
1
1
1
1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
TRT 7
TRT 7
TRT 7
TRT 7
TRT 7
TRT 7
TRT 7
TRT 7
TRT 7
TRT 7
TRT 7
TRT 7
TRT 7
TRT 9
TRT 9
TRT 9
TRT 9
TRT 9
TRT 9
TRT 9
TRT 9
TRT 9
TRT 9
TRT 9
TRT 9
TRT 9
137
TRT 9
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
TRT 9
TRT 11
TRT 11
TRT 11
TRT 11
TRT 11
TRT 11
TRT 11
TRT 11
TRT 11
TRT 11
TRT 12
TRT 12
TRT 12
TRT 12
TRT 12
TRT 12
TRT 12
TRT 12
TRT 12
TRT 12
TRT 12
TRT 12
TRT 12
TRT 12
163
164
165
166
167
TRT 12
TRT 12
TRT 12
TRT 12
TRT 12
CE - Caucaia
CE - Fortaleza
CE - Fortaleza
CE - Fortaleza
CE - Fortaleza
CE - Fortaleza
CE - Fortaleza
CE - Maracanaú
CE - Pacajus
CE - Crateús
CE - Crateús
CE - Limoeiro do Norte
CE - Limoeiro do Norte
PR - Ponta Grossa
PR - Foz do Iguaçu
PR - Foz do Iguaçu
PR - Guarapuava
PR - União da Vitória
PR - Araucária
PR - Campo Largo
PR - Curitiba
PR - Curitiba
PR - Curitiba
PR - Curitiba
PR - Curitiba
PR - São José dos
Pinhais
PR - São José dos
Pinhais
PR - Paranaguá
AM - Tabatinga
AM - Tefé
AM - Manaus
AM - Manaus
AM - Manaus
AM - Manaus
AM - Manaus
AM - Manaus
AM - Manaus
AM - Manaus
SC - Blumenau
SC - Fraiburgo
SC - Joaçaba
SC - Concórdia
SC - Concórdia
SC - São Bento do Sul
SC - São Bento do Sul
SC - Joinville
SC - Rio do Sul
SC - Rio do Sul
SC - Blumenau
SC - Blumenau
SC - Brusque
SC - Balneário
Camboriú
SC - Florianópolis
SC - Florianópolis
SC - Florianópolis
SC - Imbituba
SC - Criciúma
Auxiliar Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Auxiliar Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Apoio de Serviços Diversos
Sem Especialidade
Transporte
Segurança
Sem Especialidade
Copa
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Segurança
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Apoio de Serviços Diversos
Sem Especialidade
Transporte
Segurança
Portaria
Sem Especialidade
1
2
2
2
2
2
2
4
2
1
1
1
1
3
3
1
2
1
2
1
2
12
1
3
1
1
Analista Judiciário
Administrativa
Sem Especialidade
1
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Judiciária
Apoio Especializado
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Odontologia
Segurança
Telefonia
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Transporte
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
9
1
1
7
1
1
1
17
3
2
21
2
1
2
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
2
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Apoio Especializado
Apoio Especializado
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Tecnologia da Informação
Psicologia
Contabilidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
1
1
1
1
4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
168
169
170
171
TRT 12
TRT 14
TRT 14
TRT 14
172
TRT 14
173
174
175
TRT 14
TRT 14
TRT 14
176
TRT 14
177
TRT 14
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
TRT 14
TRT 14
TRT 14
TRT 14
TRT 14
TRT 14
TRT 14
TRT 15
TRT 15
TRT 15
TRT 15
TRT 15
TRT 15
TRT 15
TRT 15
TRT 15
TRT 15
TRT 15
TRT 15
TRT 15
TRT 15
TRT 15
TRT 16
TRT 16
TRT 16
TRT 16
TRT 16
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
TRT 16
TRT 16
TRT 16
TRT 16
TRT 16
TRT 16
TRT 16
TRT 16
TRT 16
TRT 16
TRT 16
TRT 16
TRT 16
TRT 16
TRT 16
TRT 16
TRT 16
SC - Criciúma
RO - Buritis
RO - Buritis
RO - Machadinho
D'Oeste
RO - Machadinho
D'Oeste
RO - Jaru
RO - Jaru
RO - Ouro Preto do
Oeste
RO - São Miguel do
Guaporé
RO - São Miguel do
Guaporé
RO - Rolim de Moura
AC - Cruzeiro do Sul
AC - Feijó
AC - Feijó
AC - Feijó
AC - Sena Madureira
AC - Epitaciolândia
SP - Campinas
SP - Campinas
SP - Campinas
SP - Campinas
SP - Itararé
SP - Itararé
SP - Tatuí
SP - Orlândia
SP - Taquaritinga
SP - Ribeirão Preto
SP - Avaré
SP - Matão
SP - Limeira
SP - Limeira
SP - Jundiaí
MA - Bacabal
MA - Pedreiras
MA - Pedreiras
MA - Barra do Corda
MA - São João dos
Patos
MA - Estreito
MA - Balsas
MA - Balsas
MA - São Luís
MA - São Luís
MA - São Luís
MA - Barreirinhas
MA - Pinheiro
MA - Santa Inês
MA - Santa Inês
MA - Açailândia
MA - Açailândia
MA - Açailândia
MA - Açailândia
MA - Imperatriz
MA - Imperatriz
MA - Imperatriz
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Judiciária
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
1
4
1
3
Analista Judiciário
Judiciária
Sem Especialidade
1
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
1
1
1
Técnico Judiciário
Administrativa
Sem Especialidade
2
Analista Judiciário
Judiciária
Sem Especialidade
1
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
1
2
2
1
1
3
4
1
3
1
2
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Apoio Especializado
Apoio Especializado
Apoio Especializado
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Odontologia
Tecnologia da Informação
Enfermagem
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Segurança
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Apoio de Serviços Diversos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Segurança
Sem Especialidade
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
TRT 17
TRT 17
TRT 17
TRT 17
TRT 17
TRT 17
TRT 17
TRT 17
TRT 17
TRT 17
TRT 17
233
234
235
TRT 18
TRT 18
TRT 18
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
TRT 18
TRT 18
TRT 18
TRT 18
TRT 18
TRT 18
TRT 18
TRT 18
TRT 18
TRT 18
TRT 18
TRT 18
TRT 18
TRT 19
250
251
TRT 19
TRT 19
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
TRT 19
TRT 20
TRT 20
TRT 20
TRT 20
TRT 21
TRT 21
TRT 21
TRT 21
TRT 21
TRT 21
TRT 21
TRT 21
TRT 21
TRT 21
TRT 21
TRT 21
TRT 21
TRT 21
TRT 21
TRT 21
TRT 21
TRT 22
TRT 22
TRT 22
TRT 22
ES - Colatina
ES - Vitória
ES - Vitória
ES - Vitória
ES - Vitória
ES - Vitória
ES - Vitória
ES - Vitória
ES - Vitória
ES - Vitória
ES - Cachoeiro de
Itapemirim
GO - Goiás
GO - Goiás
GO - Aparecida de
Goiânia
GO - Goiânia
GO - Goiânia
GO - Goiânia
GO - Goiânia
GO - Goiânia
GO - Goiânia
GO - Luziânia
GO - Luziânia
GO - Mineiros
GO - Caldas Novas
GO - Caldas Novas
GO - Itumbiara
GO - Itumbiara
AL - União dos
Palmares
AL - Porto Calvo
AL - São Miguel dos
Campos
AL - Penedo
SE - Propriá
SE - Carmópolis
SE - Aracaju
SE - Aracaju
RN - Mossoró
RN - Mossoró
RN - Açu
RN - Pau dos Ferros
RN - Pau dos Ferros
RN - Pau dos Ferros
RN - Macau
RN - Macau
RN - Macau
RN - Caicó
RN - Currais Novos
RN - Natal
RN - Natal
RN - Natal
RN - Natal
RN - Natal
RN - Goianinha
PI - Piripiri
PI - Piripiri
PI - Piripiri
PI - Piripiri
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Judiciária
Apoio Especializado
Administrativa
Apoio Especializado
Administrativa
Administrativa
Apoio Especializado
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Execução de Mandatos
Medicina
Sem Especialidade
Enfermagem
Segurança
Sem Especialidade
Engenharia (Civil)
Contabilidade
Sem Especialidade
Artes Gráficas
Sem Especialidade
1
1
8
1
5
8
1
1
4
1
3
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Segurança
Sem Especialidade
Sem Especialidade
1
1
1
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Apoio Especializado
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Biblioteconomia
Sem Especialidade
Contabilidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Segurança
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Segurança
Segurança
Sem Especialidade
Sem Especialidade
1
3
2
19
5
1
1
1
2
1
1
1
1
2
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Judiciária
Administrativa
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
1
2
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Administrativa
Judiciária
Apoio Especializado
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Judiciária
Apoio Especializado
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Tecnologia da Informação
Segurança
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Biblioteconomia
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
1
1
2
4
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
6
5
5
1
1
2
1
2
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
278
279
TRT 22
TRT 22
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
TRT 22
TRT 22
TRT 22
TRT 24
TRT 24
TRT 24
TRT 24
TRT 24
TRT 24
TRT 24
TRT 24
TRT 24
TRT 24
TRT 24
TRT 24
TRT 24
TRT 24
TRT 24
PI - Floriano
PI - São Raimundo
Nonato
PI - Oeiras
PI - Picos
PI - Picos
MS - Aquidauana
MS - Campo Grande
MS - Campo Grande
MS - Três Lagoas
MS - Três Lagoas
MS - Três Lagoas
MS - Amambaí
MS - Dourados
MS - Dourados
MS - Dourados
MS - Dourados
MS - Dourados
MS - Ponta Porã
MS - Rio Brilhante
MS - Mundo Novo
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Judiciária
Administrativa
Sem Especialidade
Sem Especialidade
1
2
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Auxiliar Judiciário
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Judiciária
Judiciária
Judiciária
Judiciária
Apoio Especializado
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Judiciária
Administrativa
Administrativa
Administrativa
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Tecnologia da Informação
Segurança
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Execução de Mandatos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Apoio de Serviços Diversos
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
Sem Especialidade
1
1
1
1
1
2
1
1
7
1
1
1
1
1
3
1
1
1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ANEXO II
CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO 2008
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
CPF:
E-MAIL:
ÓRGÃO DE ORIGEM:
CARGO:
ÁREA:
ESPECIALIDADE:
ÓRGÃO DE EXERCÍCIO ATUAL:
CLARO DE LOTAÇÃO PRETENDIDO: (escolher dentre os disponibilizados no Anexo I do edital de abertura do
concurso nacional de remoção, para CARGO IDÊNTICO ao seu).
CÓDIGO:
LOCALIDADE (cidade/estado):
O preenchimento e envio deste formulário implica a aceitação, pelo servidor candidato, dos critérios
estabelecidos no edital do Concurso Nacional de Remoção 2008.
Este formulário, depois de preenchido, deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected].
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ANEXO III
CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO 2008
APRESENTAÇÃO DE RECURSO
NOME:
CPF:
ÓRGÃO DE ORIGEM:
E-MAIL:
CARGO:
ÁREA:
ESPECIALIDADE:
ÓRGÃO DE EXERCÍCIO ATUAL:
CLARO DE LOTAÇÃO PRETENDIDO:
CÓDIGO:
LOCALIDADE (cidade/estado):
RECURSO: (deverá ser elaborado de forma clara, concisa, objetiva e com argumentação consistente)
Este formulário, depois de preenchido, deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected], no
prazo indicado no edital de abertura do concurso nacional de remoção.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ANEXO IV
CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO 2008
DESISTÊNCIA DE CANDIDATO
NOME:
CPF:
ÓRGÃO DE ORIGEM:
E-MAIL:
CARGO:
ÁREA:
ESPECIALIDADE:
ÓRGÃO DE EXERCÍCIO ATUAL:
CLARO DE LOTAÇÃO PRETENDIDO:
CÓDIGO:
LOCALIDADE (cidade/estado):
Mediante o presente apresento minha desistência do Concurso Nacional de Remoção 2008.
Este formulário, depois de preenchido, deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected].
Download

EDITAL DO CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO 2008 - TRT-ES