PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO EDITAL DO CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO 2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 20 da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no Anexo IV da Portaria Conjunta n.º 3, de 31 de maio de 2007, e no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.N.º 20, de 6 de setembro de 2007, resolve TORNAR PÚBLICA a abertura de concurso nacional de remoção no âmbito da Justiça do Trabalho. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este edital regulamenta o concurso nacional de remoção 2008 para preenchimento dos claros de lotação constantes do Anexo I. 1.2 A realização do presente concurso ficará a cargo da Assessoria de Gestão de Pessoas – ASGP do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO 2.1 Ser ocupante de cargo efetivo dos quadros de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho. 2.2 Não ter sofrido penalidade de advertência nos últimos 12 meses ou de suspensão nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital. 2.3 Não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições para o concurso terão início no dia 24 de novembro e término em 5 de dezembro de 2008, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.2 Cada candidato poderá concorrer com apenas uma inscrição, manifestando interesse por somente uma localidade, desde que haja nesta, claro de lotação idêntico ao cargo que ocupa. 3.2.1 Não serão efetivadas inscrições para claros de lotação que não correspondam ao cargo efetivo ocupado pelo candidato. Publicado no DOU, Seção 2, em 21/11/2008, páginas 38-42. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO 3.3 Os interessados em participar do concurso nacional de remoção deverão preencher o formulário constante do Anexo II disponível exclusivamente no link “Concurso de Remoção”, localizado no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: www.csjt.jus.br. 3.4 Os formulários de inscrição preenchidos deverão ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], o qual será utilizado exclusivamente para a realização do concurso nacional de remoção. 3.4.1 A ASGP receberá os formulários de inscrição enviados para o endereço eletrônico indicado, efetuando prévia conferência e encaminhando-os em seguida aos órgãos da Justiça do Trabalho aos quais pertencem os candidatos. 3.4.2 Os formulários de inscrição que estiverem em discordância com os dispositivos deste edital não serão enviados aos órgãos a que se refere o item anterior, sendo os candidatos notificados do ocorrido. 3.5 A participação no certame está condicionada à inscrição realizada exclusivamente na forma indicada no item 3.4, sendo vedada qualquer outra forma de inscrição. 3.6 A ASGP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1 Os órgãos da Justiça do Trabalho efetuarão a conferência das informações prestadas pelos servidores pertencentes aos seus quadros de pessoal, bem como a inclusão de dados relativos a tempo de serviço. 4.2 A validação das inscrições dar-se-á mediante a inclusão, pelos órgãos da Justiça do Trabalho, das informações dos candidatos no sistema informatizado destinado ao concurso nacional de remoção. 4.3 Após a validação das inscrições, cada candidato receberá mensagem eletrônica contendo os dados relativos à sua inscrição no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição. 4.4 Os órgãos da Justiça do Trabalho deverão validar todas as inscrições até o dia 19 de dezembro de 2008. 4.5 Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal de órgãos da Justiça do Trabalho, cujas remoções já atingiram o índice de 1% de que trata o artigo 4º do Ato PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Conjunto TST.CSJT.GP N.º 20/2007, não terão suas inscrições validadas, exceto se estiverem concorrendo para ocupar claros no âmbito do próprio Tribunal ou se já estiverem removidos com fundamento no art. 3º, inciso I e III, alíneas, “a” e “b”, do citado Ato Conjunto. 5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 5.1 Havendo mais de um candidato para o mesmo claro, observar-se-ão, sucessivamente, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, os seguintes critérios: a) não ter sido removido nos últimos 3 anos entre órgãos da Justiça do Trabalho; b) maior tempo de efetivo exercício no órgão originário do claro; c) maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho; d) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União; e) maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal; f) mais idoso. 5.2 Os tempos de serviço especificados nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do item anterior serão apurados em dias e somente serão considerados se averbados nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação deste edital, admitindose a contagem do tempo de serviço nos casos em que o requerimento de averbação tenha sido protocolado até a data mencionada, desde que devidamente instruído com a certidão de tempo de serviço, não se aceitando qualquer outra forma de comprovação. 6. DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL 6.1 O resultado provisório do concurso de que trata este edital estará disponível no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a partir do dia 12 de janeiro de 2009. 6.2 Do resultado provisório caberá recurso ao Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no prazo de 5 dias úteis contados da data de divulgação do resultado. 6.3 Os recursos deverão ser apresentados no formulário constante do Anexo III, disponível no link “Concurso de Remoção” localizado no portal do Conselho Superior PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO da Justiça do Trabalho, e elaborados de forma clara, concisa, objetiva e com argumentação consistente. 6.4 Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para [email protected], sendo vedada qualquer outra forma de apresentação. o e-mail 6.5 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital. 6.6 Os recursos serão analisados e decididos no prazo de 5 dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo de recurso definido no item 6.2. 6.7 Depois de decididos os recursos, o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho homologará o resultado final, que será disponibilizado no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União, Seção 2. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O servidor que for aprovado no concurso de remoção e estiver fazendo uso das licenças e dos afastamentos previstos nos artigos 83, 84, §1º, 86, 87, 91, 92, 95 e 96 da Lei n.º 8.112/90, bem como na hipótese de participação em curso de formação, terá o prazo de cinco dias úteis para retornar ao exercício de suas atribuições, contados da data de publicação da homologação do resultado, sob pena de ser excluído do certame. 7.2 Mesmo classificados no concurso nacional de remoção, os servidores só poderão ser removidos até o limite de 1% dos quadros de pessoal dos respectivos órgãos de origem, incluídos nesse percentual servidores removidos anteriormente com fundamento no artigo 3º, incisos I e III, alíneas “a” e “b”, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP N.º 20/2007. 7.3 Havendo mais de um servidor do mesmo Tribunal concorrendo à remoção e estando o órgão prestes a atingir o índice de 1%, serão aplicados os mesmos critérios estabelecidos no item 5.1 para definir o servidor a ser removido. 7.4 Na hipótese de classificação de servidor que não esteja em exercício no órgão de origem, por ter sido removido com fundamento no artigo 3º, incisos I e III, alíneas “a” e “b”, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP N.º 20/2007, será dispensada a observância do limite de 1%. 7.5 Os servidores que se inscreverem para claro de lotação no âmbito do seu órgão de origem também serão dispensados da observância do limite de 1%. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO 7.6 Havendo desistência antes da homologação do resultado final, será convocado o 2º candidato classificado para o mesmo cargo e localidade, quando houver, aplicando essa regra sucessivamente até que não haja candidatos remanescentes. 7.7 Ocorrendo desistência após a homologação do resultado final, os claros respectivos não serão preenchidos. 7.8 As desistências deverão ser formalizadas mediante o formulário constante do Anexo IV, disponível no link “Concurso de Remoção” localizado no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 7.9 Os atos de remoção serão expedidos pelos órgãos de origem dos servidores até o dia 6 de fevereiro de 2009. 7.10 O período de trânsito será de 20 dias a contar da publicação do ato de remoção, quando houver mudança de domicílio, devendo o servidor se apresentar no novo local de trabalho no 21º dia ou primeiro dia útil subseqüente. 7.11 Não havendo mudança de domicílio, o servidor deverá se apresentar no novo local de trabalho no primeiro dia útil posterior à publicação do ato de remoção. 7.12 Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de deslocamento para a nova sede será contado a partir do término do afastamento, à exceção das licenças e afastamentos previstos no item 7.1, que deverão ser interrompidos no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de tornar-se sem efeito o ato de remoção. 7.13 As despesas decorrentes da mudança para a nova localidade, quando for o caso, correrão integralmente por conta do servidor. 7.14 Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 7.15 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de novembro de 2008 Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ANEXO I Código 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 Órgão TST TST TST TST TST TST TST TST TST TST TST TST TRT 1 TRT 1 TRT 2 TRT 2 TRT 2 TRT 2 TRT 2 TRT 2 TRT 2 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 45 46 47 48 49 50 51 52 53 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 54 TRT 3 Município DF - Brasília DF - Brasília DF - Brasília DF - Brasília DF - Brasília DF - Brasília DF - Brasília DF - Brasília DF - Brasília DF - Brasília DF - Brasília DF - Brasília RJ - Rio de Janeiro RJ - Rio de Janeiro SP - Barueri SP - Itapevi SP - Guarulhos SP - Cotia SP - São Paulo SP - São Paulo SP - São Paulo MG - Paracatu MG - Paracatu MG - Paracatu MG - Araçuaí MG - Almenara MG - Nanuque MG - Ituiutaba MG - Uberaba MG - Curvelo MG - Pará de Minas MG - Belo Horizonte MG - Belo Horizonte MG - Belo Horizonte MG - Belo Horizonte MG - Belo Horizonte MG - Betim MG - Betim MG - Contagem MG - Contagem MG - Contagem MG - Pedro Leopoldo MG - Pedro Leopoldo MG - Ribeirão das Neves MG - Sabará MG - Itabira MG - Itabira MG - Formiga MG - Três Corações MG - Três Corações MG - Poços de Caldas MG - Pouso Alegre MG - Santa Rita do Sapucaí MG - Lavras Cargo Auxiliar Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Área Administrativa Apoio Especializado Apoio Especializado Administrativa Administrativa Judiciária Apoio Especializado Apoio Especializado Administrativa Administrativa Apoio Especializado Administrativa Judiciária Apoio Especializado Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Judiciária Judiciária Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Apoio Especializado Apoio Especializado Administrativa Judiciária Judiciária Administrativa Judiciária Administrativa Judiciária Administrativa Judiciária Judiciária Especialidade Apoio de Serviços Diversos Comunicação Social Odontologia Apoio de Serviços Diversos Sem Especialidade Sem Especialidade Medicina Biblioteconomia Contabilidade Segurança Taquigrafia Sem Especialidade Execução de Mandatos Psicologia Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Tecnologia da Informação Comunicação Social Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Claros 1 1 1 2 72 27 1 1 2 13 6 12 2 1 2 2 1 2 17 3 73 1 1 1 3 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 3 2 3 4 8 2 1 1 1 Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Judiciária Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade 2 1 1 1 1 1 1 3 2 Analista Judiciário Judiciária Sem Especialidade 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 3 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 78 79 80 81 82 83 84 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 4 TRT 5 TRT 5 TRT 5 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 TRT 6 TRT 6 TRT 6 TRT 6 TRT 6 TRT 6 TRT 6 TRT 6 TRT 6 TRT 6 TRT 6 TRT 6 TRT 6 TRT 6 99 100 101 102 103 104 TRT 6 TRT 6 TRT 6 TRT 6 TRT 6 TRT 6 105 106 107 108 109 110 TRT 6 TRT 7 TRT 7 TRT 7 TRT 7 TRT 7 MG - Barbacena MG - Ponte Nova MG - Ponte Nova MG - Muriaé RS - Taquara RS - Taquara RS - São Jerônimo RS - Triunfo RS - Cachoeirinha RS - Cachoeirinha RS - Canoas RS - Estância Velha RS - Gravataí RS - Guaíba RS - Guaíba RS - Porto Alegre RS - Porto Alegre RS - Porto Alegre RS - Sapiranga RS - Sapiranga RS - Itaqui RS - Uruguaiana RS - Santa Vitória do Palmar RS - Três Passos RS - Soledade RS - Nova Prata RS - Lagoa Vermelha BA - Ipiaú BA - Porto Seguro BA - Bom Jesus da Lapa PE - Araripina PE - Serra Talhada PE - Sertânia PE - Petrolina PE - Petrolina PE - Floresta PE - Caruaru PE - Caruaru PE - Pesqueira PE - Barreiros PE - Palmares PE - Palmares PE - Ribeirão PE - Jaboatão dos Guararapes PE - Olinda PE - Paulista PE - Recife PE - Recife PE - Recife PE - Cabo de Santo Agostinho PE - Ipojuca CE - Tianguá CE - Tianguá CE - Sobral CE - Sobral CE - Baturité Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Administrativa Administrativa Judiciária Judiciária Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Judiciária Administrativa Judiciária Judiciária Judiciária Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Judiciária Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Segurança Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos 1 1 1 1 2 4 1 1 1 2 3 2 1 1 1 3 7 1 1 3 1 2 1 Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Judiciária Judiciária Administrativa Judiciária Judiciária Judiciária Judiciária Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Execução de Mandatos Execução de Mandatos 1 1 1 1 1 1 1 Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Judiciária Judiciária Judiciária Administrativa Judiciária Judiciária Administrativa Judiciária Judiciária Administrativa Administrativa Judiciária Judiciária Administrativa Execução de Mandatos Execução de Mandatos Execução de Mandatos Sem Especialidade Execução de Mandatos Execução de Mandatos Sem Especialidade Execução de Mandatos Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Execução de Mandatos Sem Especialidade 1 1 1 4 1 1 5 1 1 5 1 1 1 4 Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade 4 2 6 31 5 3 Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Sem Especialidade Sem Especialidade Segurança Sem Especialidade Sem Especialidade Segurança 3 1 1 1 1 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 TRT 7 TRT 7 TRT 7 TRT 7 TRT 7 TRT 7 TRT 7 TRT 7 TRT 7 TRT 7 TRT 7 TRT 7 TRT 7 TRT 9 TRT 9 TRT 9 TRT 9 TRT 9 TRT 9 TRT 9 TRT 9 TRT 9 TRT 9 TRT 9 TRT 9 TRT 9 137 TRT 9 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 TRT 9 TRT 11 TRT 11 TRT 11 TRT 11 TRT 11 TRT 11 TRT 11 TRT 11 TRT 11 TRT 11 TRT 12 TRT 12 TRT 12 TRT 12 TRT 12 TRT 12 TRT 12 TRT 12 TRT 12 TRT 12 TRT 12 TRT 12 TRT 12 TRT 12 163 164 165 166 167 TRT 12 TRT 12 TRT 12 TRT 12 TRT 12 CE - Caucaia CE - Fortaleza CE - Fortaleza CE - Fortaleza CE - Fortaleza CE - Fortaleza CE - Fortaleza CE - Maracanaú CE - Pacajus CE - Crateús CE - Crateús CE - Limoeiro do Norte CE - Limoeiro do Norte PR - Ponta Grossa PR - Foz do Iguaçu PR - Foz do Iguaçu PR - Guarapuava PR - União da Vitória PR - Araucária PR - Campo Largo PR - Curitiba PR - Curitiba PR - Curitiba PR - Curitiba PR - Curitiba PR - São José dos Pinhais PR - São José dos Pinhais PR - Paranaguá AM - Tabatinga AM - Tefé AM - Manaus AM - Manaus AM - Manaus AM - Manaus AM - Manaus AM - Manaus AM - Manaus AM - Manaus SC - Blumenau SC - Fraiburgo SC - Joaçaba SC - Concórdia SC - Concórdia SC - São Bento do Sul SC - São Bento do Sul SC - Joinville SC - Rio do Sul SC - Rio do Sul SC - Blumenau SC - Blumenau SC - Brusque SC - Balneário Camboriú SC - Florianópolis SC - Florianópolis SC - Florianópolis SC - Imbituba SC - Criciúma Auxiliar Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Auxiliar Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Apoio de Serviços Diversos Sem Especialidade Transporte Segurança Sem Especialidade Copa Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Segurança Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Apoio de Serviços Diversos Sem Especialidade Transporte Segurança Portaria Sem Especialidade 1 2 2 2 2 2 2 4 2 1 1 1 1 3 3 1 2 1 2 1 2 12 1 3 1 1 Analista Judiciário Administrativa Sem Especialidade 1 Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Administrativa Judiciária Judiciária Judiciária Apoio Especializado Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Odontologia Segurança Telefonia Sem Especialidade Sem Especialidade Transporte Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade 9 1 1 7 1 1 1 17 3 2 21 2 1 2 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 2 Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Apoio Especializado Apoio Especializado Administrativa Administrativa Administrativa Tecnologia da Informação Psicologia Contabilidade Sem Especialidade Sem Especialidade 1 1 1 1 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO 168 169 170 171 TRT 12 TRT 14 TRT 14 TRT 14 172 TRT 14 173 174 175 TRT 14 TRT 14 TRT 14 176 TRT 14 177 TRT 14 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 TRT 14 TRT 14 TRT 14 TRT 14 TRT 14 TRT 14 TRT 14 TRT 15 TRT 15 TRT 15 TRT 15 TRT 15 TRT 15 TRT 15 TRT 15 TRT 15 TRT 15 TRT 15 TRT 15 TRT 15 TRT 15 TRT 15 TRT 16 TRT 16 TRT 16 TRT 16 TRT 16 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 TRT 16 TRT 16 TRT 16 TRT 16 TRT 16 TRT 16 TRT 16 TRT 16 TRT 16 TRT 16 TRT 16 TRT 16 TRT 16 TRT 16 TRT 16 TRT 16 TRT 16 SC - Criciúma RO - Buritis RO - Buritis RO - Machadinho D'Oeste RO - Machadinho D'Oeste RO - Jaru RO - Jaru RO - Ouro Preto do Oeste RO - São Miguel do Guaporé RO - São Miguel do Guaporé RO - Rolim de Moura AC - Cruzeiro do Sul AC - Feijó AC - Feijó AC - Feijó AC - Sena Madureira AC - Epitaciolândia SP - Campinas SP - Campinas SP - Campinas SP - Campinas SP - Itararé SP - Itararé SP - Tatuí SP - Orlândia SP - Taquaritinga SP - Ribeirão Preto SP - Avaré SP - Matão SP - Limeira SP - Limeira SP - Jundiaí MA - Bacabal MA - Pedreiras MA - Pedreiras MA - Barra do Corda MA - São João dos Patos MA - Estreito MA - Balsas MA - Balsas MA - São Luís MA - São Luís MA - São Luís MA - Barreirinhas MA - Pinheiro MA - Santa Inês MA - Santa Inês MA - Açailândia MA - Açailândia MA - Açailândia MA - Açailândia MA - Imperatriz MA - Imperatriz MA - Imperatriz Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Judiciária Administrativa Judiciária Administrativa Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade 1 4 1 3 Analista Judiciário Judiciária Sem Especialidade 1 Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Administrativa Judiciária Judiciária Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade 1 1 1 Técnico Judiciário Administrativa Sem Especialidade 2 Analista Judiciário Judiciária Sem Especialidade 1 Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Judiciária Administrativa Administrativa Judiciária Judiciária Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Judiciária Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Judiciária Judiciária Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Execução de Mandatos Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade 1 2 2 1 1 3 4 1 3 1 2 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Administrativa Judiciária Administrativa Apoio Especializado Apoio Especializado Apoio Especializado Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Odontologia Tecnologia da Informação Enfermagem Sem Especialidade Sem Especialidade Segurança Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Apoio de Serviços Diversos Sem Especialidade Sem Especialidade Segurança Sem Especialidade 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 TRT 17 TRT 17 TRT 17 TRT 17 TRT 17 TRT 17 TRT 17 TRT 17 TRT 17 TRT 17 TRT 17 233 234 235 TRT 18 TRT 18 TRT 18 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 TRT 18 TRT 18 TRT 18 TRT 18 TRT 18 TRT 18 TRT 18 TRT 18 TRT 18 TRT 18 TRT 18 TRT 18 TRT 18 TRT 19 250 251 TRT 19 TRT 19 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 TRT 19 TRT 20 TRT 20 TRT 20 TRT 20 TRT 21 TRT 21 TRT 21 TRT 21 TRT 21 TRT 21 TRT 21 TRT 21 TRT 21 TRT 21 TRT 21 TRT 21 TRT 21 TRT 21 TRT 21 TRT 21 TRT 21 TRT 22 TRT 22 TRT 22 TRT 22 ES - Colatina ES - Vitória ES - Vitória ES - Vitória ES - Vitória ES - Vitória ES - Vitória ES - Vitória ES - Vitória ES - Vitória ES - Cachoeiro de Itapemirim GO - Goiás GO - Goiás GO - Aparecida de Goiânia GO - Goiânia GO - Goiânia GO - Goiânia GO - Goiânia GO - Goiânia GO - Goiânia GO - Luziânia GO - Luziânia GO - Mineiros GO - Caldas Novas GO - Caldas Novas GO - Itumbiara GO - Itumbiara AL - União dos Palmares AL - Porto Calvo AL - São Miguel dos Campos AL - Penedo SE - Propriá SE - Carmópolis SE - Aracaju SE - Aracaju RN - Mossoró RN - Mossoró RN - Açu RN - Pau dos Ferros RN - Pau dos Ferros RN - Pau dos Ferros RN - Macau RN - Macau RN - Macau RN - Caicó RN - Currais Novos RN - Natal RN - Natal RN - Natal RN - Natal RN - Natal RN - Goianinha PI - Piripiri PI - Piripiri PI - Piripiri PI - Piripiri Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Judiciária Apoio Especializado Administrativa Apoio Especializado Administrativa Administrativa Apoio Especializado Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Execução de Mandatos Medicina Sem Especialidade Enfermagem Segurança Sem Especialidade Engenharia (Civil) Contabilidade Sem Especialidade Artes Gráficas Sem Especialidade 1 1 8 1 5 8 1 1 4 1 3 Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Administrativa Administrativa Administrativa Segurança Sem Especialidade Sem Especialidade 1 1 1 Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Apoio Especializado Administrativa Administrativa Administrativa Judiciária Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Biblioteconomia Sem Especialidade Contabilidade Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Segurança Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Segurança Segurança Sem Especialidade Sem Especialidade 1 3 2 19 5 1 1 1 2 1 1 1 1 2 Analista Judiciário Técnico Judiciário Judiciária Administrativa Execução de Mandatos Sem Especialidade 1 2 Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa Judiciária Judiciária Judiciária Administrativa Administrativa Judiciária Judiciária Administrativa Judiciária Judiciária Administrativa Judiciária Apoio Especializado Administrativa Administrativa Administrativa Judiciária Judiciária Apoio Especializado Administrativa Judiciária Administrativa Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Tecnologia da Informação Segurança Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Biblioteconomia Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade 1 1 2 4 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 6 5 5 1 1 2 1 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO 278 279 TRT 22 TRT 22 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 TRT 22 TRT 22 TRT 22 TRT 24 TRT 24 TRT 24 TRT 24 TRT 24 TRT 24 TRT 24 TRT 24 TRT 24 TRT 24 TRT 24 TRT 24 TRT 24 TRT 24 TRT 24 PI - Floriano PI - São Raimundo Nonato PI - Oeiras PI - Picos PI - Picos MS - Aquidauana MS - Campo Grande MS - Campo Grande MS - Três Lagoas MS - Três Lagoas MS - Três Lagoas MS - Amambaí MS - Dourados MS - Dourados MS - Dourados MS - Dourados MS - Dourados MS - Ponta Porã MS - Rio Brilhante MS - Mundo Novo Analista Judiciário Técnico Judiciário Judiciária Administrativa Sem Especialidade Sem Especialidade 1 2 Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Auxiliar Judiciário Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Judiciária Judiciária Judiciária Judiciária Apoio Especializado Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Judiciária Administrativa Administrativa Administrativa Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Tecnologia da Informação Segurança Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Execução de Mandatos Sem Especialidade Sem Especialidade Apoio de Serviços Diversos Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade Sem Especialidade 1 1 1 1 1 2 1 1 7 1 1 1 1 1 3 1 1 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ANEXO II CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO 2008 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NOME: DATA DE NASCIMENTO: CPF: E-MAIL: ÓRGÃO DE ORIGEM: CARGO: ÁREA: ESPECIALIDADE: ÓRGÃO DE EXERCÍCIO ATUAL: CLARO DE LOTAÇÃO PRETENDIDO: (escolher dentre os disponibilizados no Anexo I do edital de abertura do concurso nacional de remoção, para CARGO IDÊNTICO ao seu). CÓDIGO: LOCALIDADE (cidade/estado): O preenchimento e envio deste formulário implica a aceitação, pelo servidor candidato, dos critérios estabelecidos no edital do Concurso Nacional de Remoção 2008. Este formulário, depois de preenchido, deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected]. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ANEXO III CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO 2008 APRESENTAÇÃO DE RECURSO NOME: CPF: ÓRGÃO DE ORIGEM: E-MAIL: CARGO: ÁREA: ESPECIALIDADE: ÓRGÃO DE EXERCÍCIO ATUAL: CLARO DE LOTAÇÃO PRETENDIDO: CÓDIGO: LOCALIDADE (cidade/estado): RECURSO: (deverá ser elaborado de forma clara, concisa, objetiva e com argumentação consistente) Este formulário, depois de preenchido, deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected], no prazo indicado no edital de abertura do concurso nacional de remoção. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ANEXO IV CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO 2008 DESISTÊNCIA DE CANDIDATO NOME: CPF: ÓRGÃO DE ORIGEM: E-MAIL: CARGO: ÁREA: ESPECIALIDADE: ÓRGÃO DE EXERCÍCIO ATUAL: CLARO DE LOTAÇÃO PRETENDIDO: CÓDIGO: LOCALIDADE (cidade/estado): Mediante o presente apresento minha desistência do Concurso Nacional de Remoção 2008. Este formulário, depois de preenchido, deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected].