AGÊNCIA PARA A
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CONCURSO PÚBLICO N.º
13/14/GJ/DGE/WEBSITE/PGETIC
CADERNO DE ENCARGOS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE
WEBSITE PARA COMUNICAR O PGETIC
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CLÁUSULAS JURÍDICAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.
2.
3.
Objeto
Disposições e Cláusulas por que se rege a Prestação de Serviços
Duração
CAPÍTULO II
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
SECÇÃO I
OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
SUBSECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Caracterização dos serviços a prestar
Afetação de recursos
Modo de Execução da Prestação de Serviços
Monitorização e reporte
Prazos da prestação de serviços
Receção dos elementos a produzir ao abrigo do contrato
Transferência da propriedade
Transmissão de conhecimento
Conformidade e garantia técnica
Responsabilidade
SUBSECÇÃO II
DEVER DE SIGILO E CONFLITO DE INTERESSES
14.
15.
Objeto do dever de sigilo
Prazo do dever de sigilo
SECÇÃO II
OBRIGAÇÕES DA AMA
16.
17.
18.
19.
20.
Preço contratual
Preço base
Condições de pagamento
Dispensa de caução e retenções
Adiantamentos e revisões de preços
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CAPÍTULO III
PENALIDADES CONTRATUAIS E RESOLUÇÃO
21.
22.
23.
24.
Penalidades contratuais
Força maior
Resolução por parte da AMA
Resolução por parte do adjudicatário
CAPÍTULO IV
SEGUROS
25.
Seguros
CAPÍTULO V
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
26.
Foro competente
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
Subcontratação e cessão da posição contratual
Cessão de créditos
Publicidade
Direitos de Propriedade Intelectual
Comunicações e notificações
Contagem de prazos
Legislação aplicável
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CLÁUSULAS JURÍDICAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar com a Agência para a Modernização
Administrativa, IP, (doravante abreviadamente designada por “AMA”), na sequência de procedimento pré-contratual que tem
por objeto principal o desenvolvimento e implementação de um website bem como serviços associados de manutenção, com
vista a comunicar Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos das TIC, na Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA
DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS POR QUE SE REGE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que esses
erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c)
O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada.
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela
ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem
os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos
Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
CLÁUSULA TERCEIRA
DURAÇÃO
O contrato mantém-se em vigor desde a data da sua celebração até à integral execução de todas as suas prestações, que se
prevê que ocorra em 14 (catorze) meses, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem
prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato, que tenham sido estabelecidas
inequivocamente em favor da AMA.
CAPÍTULO II
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
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SECÇÃO I
OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
SUBSECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUARTA
CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A PRESTAR
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas
contratuais, da celebração do contrato decorrerão para o adjudicatário as seguintes obrigações principais:
a) Desenvolvimento e implementação de um website nos termos melhor descritos nas cláusulas técnicas do presente
caderno de encargos;
b) Executar os serviços de garantia e manutenção, nos termos indicados na sua proposta, atento o disposto nas
Cláusulas Técnicas do presente Caderno de Encargos;
c)
Executar os serviços de manutenção evolutiva, independentemente dos perfis necessários para o efeito, tendo em
conta o estabelecido nas Cláusulas técnicas do presente Caderno de Encargos;
d) Apresentar toda a documentação e elementos previstos nas cláusulas técnicas do presente Caderno de Encargos;
e) Analisar e levar em consideração todas as situações e circunstâncias relativas e/ou relevantes para a execução da
prestação de serviços, incluindo, entre outras e a título meramente exemplificativo, a informação prévia necessária,
as circunstâncias de modo, tempo e lugar e os meios de modo a salvaguardar que os serviços serão prestados nos
termos contratados, sem hiatos, falhas ou interrupções que pudessem ter sido previstas.
f)
Assumir todos os riscos inerentes à prestação dos serviços, bem como aqueles que, em concreto, apenas sejam ou
possam ser do conhecimento do adjudicatário ou por este gerido em primeira linha;
g) Garantir, a todo o momento, a correta, completa e adequada articulação e compatibilização entre os serviços
prestados e a finalidade a que os mesmos se dirigem com outros serviços ou outras finalidades que com eles
estejam ou possam estar em relação, de modo a não afetar negativamente quaisquer outros serviços, produtos ou
soluções da AMA, assumindo, em cada momento, o respetivo risco de interface;
h) Comunicar por escrito à AMA, logo que deles tenha conhecimento, qualquer facto, situação, ocorrência ou
vicissitude que torne total ou parcialmente impossível a prestação dos serviços, bem como o cumprimento de
qualquer outra das suas obrigações, nos termos do presente caderno de encargos e do Contrato celebrado com a
AMA;
i)
Não alterar, por qualquer modo, as condições de prestação dos serviços fora dos casos previstos no presente
Caderno de Encargos;
j)
Prestar de forma correta, atempada e fidedigna as informações referentes às condições em que são prestados os
serviços, bem como prestar, por escrito ou de forma oral, conforme determinado pela AMA, todos os
esclarecimentos que se justifiquem ou que esta entenda necessário;
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k) Executar a prestação dos serviços disponibilizando sempre à AMA aquela que seja, em cada momento e no respeito
pelo objeto contratado, a solução mais recente, completa e funcional, obrigando-se a informar imediatamente a
AMA caso, durante a prestação de serviços, venham a ocorrer atualizações ou novas funcionalidades inerentes aos
serviços contratados, de modo a que a AMA possa, em tempo útil e ao menor custo possível, decidir como
livremente entender a esse respeito;
l)
Comunicar por escrito à AMA qualquer facto, situação ou vicissitude que ocorra durante a execução do Contrato a
celebrar, e que, relativamente ao adjudicatário, altere a sua denominação social, os seus representantes legais,
quadros ou funcionários com relevância para a prestação de serviços, a sua situação jurídica, bem como a sua
situação comercial;
m) Comunicar por escrito à AMA, a nomeação do gestor de Contrato responsável, do lado do adjudicatário, pela gestão
e acompanhamento da execução do Contrato a celebrar, não podendo o mesmo ser substituído sem autorização
prévia e por escrito da AMA;
n) Informar, por escrito a AMA, relativamente a qualquer situação por esta indicada referente à execução do Contrato
a celebrar, no prazo que lhe vier a ser fixado pela AMA, o qual não poderá ser superior a 5 (cinco) dias exceto em
caso de urgência;
o) Não afetar os serviços objeto do Contrato a celebrar, a qualquer outra finalidade diferente da prevista no Contrato.
2. A título acessório, o adjudicatário fica ainda obrigado, nomeadamente, a fornecer todos os meios humanos, materiais e
informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços, bem como ao estabelecimento do sistema de
organização necessário à perfeita e completa execução dos referidos serviços, nos termos do artigo 452.º do Código dos
Contratos Públicos.
CLÁUSULA QUINTA
AFETAÇÃO DE RECURSOS
1. Os recursos humanos a afetar à execução dos serviços estão no âmbito de organização e sob a autoridade do
adjudicatário não existindo qualquer vínculo laboral com a AMA.
2. O Perfil mínimo da equipa do adjudicatário a afetar ao objeto do presente procedimento encontra-se definido nas
cláusulas técnicas do presente caderno de encargos.
3. Durante a execução da prestação de serviços, a AMA poderá solicitar a substituição de algum dos elementos da Equipa,
caso considere que este não reúne as condições necessárias ao desempenho das respetivas funções.
4. As férias ou outros impedimentos previsíveis por parte dos recursos afetos pelo adjudicatário dá lugar à sua
substituição.
5. Nas situações de substituição de recursos previstas nos números anteriores o adjudicatário deverá submeter à
aprovação da AMA o curriculum vitae do novo recurso, e garantir um período mínimo de dez dias úteis de transmissão
de conhecimentos entre recursos.
6. O adjudicatário deverá respeitar toda a legislação em vigor, na parte que lhe for aplicável, devendo, nomeadamente,
observar as prescrições legais sobre a sanidade, salário mínimo, horários de trabalho, segurança e responsabilidade por
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acidentes de trabalho, sendo único responsável por quaisquer determinações ou sanções que lhe sejam impostas por
entidades oficiais.
7. A AMA, a qualquer momento, pode solicitar a apresentação de documentos comprovativos quanto à situação
profissional dos recursos humanos afetos à execução dos serviços, incluindo o cumprimento da legislação aplicável.
8. Findo o contrato, independentemente do fundamento da cessação, o destino do pessoal e as consequências
emergentes dos contratos de trabalho são da responsabilidade do adjudicatário.
9. O adjudicatário é responsável pela correta utilização dos bens que, eventualmente, lhe forem confiados, não lhes
dando uso diferente do que lhes é devido.
10. No fim do contrato, independentemente do motivo da cessação, o adjudicatário obriga-se a devolver os bens que lhe
tenham sido confiados, em perfeito estado de utilização.
CLÁUSULA SEXTA
MODO DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. A estrutura de coordenação da AMA será indicada em sede de execução do contrato e assegurará a avaliação da
qualidade dos serviços prestados e da documentação e entregáveis disponibilizadas pelo adjudicatário.
2. Para o acompanhamento da execução do contrato, o adjudicatário garante os mecanismos de acompanhamento
indicados na sua proposta de acordo com o previsto nas cláusulas técnicas do presente caderno de encargos.
3. Para o acompanhamento da execução do contrato, o adjudicatário fica obrigado a manter reuniões de progresso, com a
periodicidade definida nas cláusulas técnicas do presente caderno de encargos.
4. As reuniões previstas no número anterior devem ser alvo de uma convocação escrita por parte da AMA ou do
adjudicatário, com indicação dos assuntos a serem tratados.
CLÁUSULA SÉTIMA
MONITORIZAÇÃO E REPORTE
1. É obrigação do adjudicatário produzir, com a periodicidade indicada nas cláusulas técnicas do caderno de encargos
relatórios de execução dos trabalhos.
2. Os relatórios previstos no número anterior deverão ser enviados à AMA, por correio eletrónico, ou outro meio a
acordar entre as partes.
3. O não envio dos relatórios referidos no número 1. da presente cláusula, ou a existência de erros ou omissões nos
mesmos que não permitam monitorizar a execução do contrato, terá um efeito suspensivo no pagamento das faturas
em dívida até à regularização da situação em causa, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula
Vigésima Primeira do presente Caderno de Encargos.
4. Sem prejuízo de outros dados indicados nas Cláusulas Técnicas do presente Caderno de Encargos, os relatórios,
referidos na presente cláusula, devem incluir os seguintes dados:
a) Informação pormenorizada quanto às tarefas e/ou fases concluídas no período a que respeita;
b) Informação pormenorizada quanto às tarefas e/ou fases iniciadas no período a que respeita;
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c)
Informação global sobre o ponto de situação da execução do contrato, incluindo confrontação dos trabalhos
realizados face à calendarização proposta;
d) Informação pormenorizada quanto aos trabalhos a realizar no período subsequente;
e) Justificação quanto ao incumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do contrato e avaliação do seu
impacto na calendarização proposta, e na conclusão do projeto.
5. Todos os relatórios, registos, comunicações, atas e demais documentos elaborados pelo adjudicatário devem ser
integralmente redigidos em língua portuguesa.
CLÁUSULA OITAVA
PRAZOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O adjudicatário obriga-se a cumprir todos os prazos indicados na sua proposta para a prestação de serviços, em
conformidade o disposto nas Cláusulas Técnicas do presente Caderno de Encargos bem como os que venham a ser
definidos quando outras tarefas lhe sejam solicitadas no âmbito da execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA
RECEÇÃO DOS ELEMENTOS A PRODUZIR AO ABRIGO DO CONTRATO
1. No prazo de 30 dias a contar da entrega pelo adjudicatário de quaisquer elementos referentes à execução do contrato,
a AMA procede à respetiva análise, com vista a verificar se os mesmos reúnem as características, especificações e
requisitos técnicos definidos no presente Caderno de Encargos e no Contrato, bem como na proposta adjudicada e
ainda os requisitos exigidos na lei.
2. Na análise a que se refere o número anterior, o adjudicatário deve prestar à AMA toda a cooperação e todos os
esclarecimentos necessários.
3. No caso da análise da AMA, a que se refere o n.º 1, não comprovar a conformidade dos elementos entregues com as
exigências legais, ou no caso de existirem discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos
definidos nas Cláusulas Técnicas do presente Caderno de Encargos, a AMA deve disso informar, por escrito, o
adjudicatário.
4. No caso previsto no número anterior, o adjudicatário deve proceder, à sua custa e num prazo inferior a 7 dias, às
alterações e complementos necessários para garantir o cumprimento das exigências legais e das características,
especificações e requisitos técnicos exigidos.
5. Após a realização das alterações e complementos necessários pelo adjudicatário, no prazo respetivo, a AMA procede a
nova análise, nos termos do n.º 1.
6. Caso a análise da AMA a que se refere o n.º 1, comprove a conformidade dos elementos entregues pelo adjudicatário
com as exigências legais, e neles não sejam detetadas quaisquer discrepâncias com as características, especificações e
requisitos técnicos definidos nas Cláusulas Técnicas do presente Caderno de Encargos, deve ser emitida, no prazo de 1
mês a comunicação de aceitação pela AMA.
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7. A comunicação de aceitação a que se refere o número anterior não implica a aceitação de eventuais discrepâncias com
as exigências legais ou com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no presente Caderno de
Encargos.
8. A rejeição dos serviços disponibilizados, nos termos da presente Cláusula, não confere ao adjudicatário o direito a
qualquer indemnização.
9. A rejeição dos serviços por parte da AMA, confere-lhe o direito a ser indemnizada pelos custos incorridos e prejuízos
sofridos, sem prejuízo da aplicação das devidas penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA
TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE
1. Com a declaração de aceitação por parte da AMA, IP, ocorre a transferência da posse e da propriedade dos elementos a
desenvolver ao abrigo do contrato para a AMA, incluindo os direitos autorais sobre todas as criações intelectuais
abrangidas pelos serviços a prestar, incluindo o código fonte da aplicação desenvolvida.
2. Pela cessão dos direitos a que alude o número anterior não é devida qualquer contrapartida para além do preço a pagar
nos termos do presente Caderno de Encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
TRANSMISSÃO DE CONHECIMENTO
1. O adjudicatário obriga-se a entregar à AMA, com a conclusão do projeto, todas as informações de que esta necessite
para conhecer, utilizar plenamente e, se necessário, modificar e reparar a solução decorrente da prestação de serviços
contratada, incluindo, entre outros, manuais, livros técnicos, código fonte documentado, relatórios de execução do
projeto, diagramas e documentação de suporte às várias fases do projeto (análise requisitos, desenho, implementação
e testes).
2. Adicionalmente, o adjudicatário obriga-se a realizar reuniões com a AMA destinadas à transmissão dos conhecimentos
necessários para utilização, gestão, manutenção e evolução da solução a fornecer, quando aplicável, de acordo com as
necessidades e disponibilidade indicadas pela AMA em sede de projeto.
3. Pela entrega de documentação e realização de reuniões a que aludem os números anteriores não é devida qualquer
contrapartida para além do preço a pagar nos termos do presente Caderno de Encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
CONFORMIDADE E GARANTIA TÉCNICA
O adjudicatário fica sujeito, com as devidas adaptações, e no que se refere aos elementos entregues à AMA em execução
do contrato, às exigências legais, obrigações do fornecedor e prazos respetivos aplicáveis aos contratos de aquisição de
bens móveis, nos termos do Código do Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
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RESPONSABILIDADE
1. O adjudicatário assume integral responsabilidade pelos serviços contratados, sendo o único responsável perante a AMA
pela boa prestação dos mesmos.
2. O adjudicatário responde nomeadamente por quaisquer erros, deficiências ou omissões na prestação de serviços,
qualquer que seja a sua origem e qualquer que seja o momento em que forem detetados, salvo se o adjudicatário
provar que os mesmos decorreram de dados fornecidos por escrito pela AMA.
3. O adjudicatário responde por quaisquer erros, deficiências ou omissões, sempre que a sua atuação resulte numa
incorreta identificação dos mecanismos de acompanhamento e controlo dos trabalhos a realizar.
4. Sempre que os erros, deficiências ou omissões na prestação de serviços resultem de dados fornecidos pela AMA, o
apuramento das responsabilidades far-se-á de acordo com o previsto no artigo 378.º do Código dos Contratos Públicos.
5. Em qualquer altura e logo que solicitado pela AMA, o adjudicatário obriga-se a corrigir os erros, as deficiências ou
omissões no prazo razoável que lhe vier a ser fixado, sob pena de esta mandar executá-los por conta do adjudicatário,
sempre que a responsabilidades dos mesmos lhe seja imputável.
6. As ações de supervisão e controlo da AMA em nada alteram ou diminuem a responsabilidade do adjudicatário no que
se refere à sua prestação dos serviços.
7. A AMA tem direito de regresso contra o adjudicatário responsável pelos atos ou omissões geradores de
responsabilidade da AMA no presente procedimento.
SUBSECÇÃO II
DEVER DE SIGILO E PRAZO DO DEVER DE SIGILO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
OBJETO DO DEVER DE SIGILO
1. O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra,
relativa à AMA, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem ser objeto
de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto, a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio
público à data da respetiva obtenção pelo adjudicatário ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei,
de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
PRAZO DO DEVER DE SIGILO
O dever de sigilo mantém-se em vigor sem limite de prazo tendo em conta, nomeadamente, quaisquer deveres legais
relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às
pessoas coletivas.
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SECÇÃO II
OBRIGAÇÕES DA AMA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
PREÇO CONTRATUAL
1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do
presente Caderno de Encargos, a AMA deve pagar ao adjudicatário o valor resultante da aplicação dos preços
constantes da proposta adjudicada, aos serviços efetivamente prestados, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este
for legalmente devido.
2. Os serviços de manutenção evolutiva incluídos na bolsa de horas serão efetuados de acordo com as comunicações da
AMA e faturados com base nos serviços efetivamente prestados, por referência ao número de horas necessárias para a
sua prestação.
3. O preço referido no n.º 1 da presente cláusula inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não
esteja expressamente atribuída à AMA, bem como a remuneração especial prevista no n.º 4 do artigo 14.º do Código do
Direito de Autor e Direitos Conexos.
4. São, nomeadamente, suportados pelo adjudicatário os seguintes encargos:
a) Todas as deslocações, estadias e despesas de alimentação;
b) Todas as despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de material e equipamento;
c)
Todos os encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças;
d) Encargos com telecomunicações e correios;
e) Tradução de documentos;
f)
Reprodução de documentos emitidos;
g) Equipamento e consumíveis de escritório.
5. Sem prejuízo do preço contratual previamente determinado nos termos do número 1. da presente cláusula, a AMA só
se obriga a pagar ao adjudicatário os serviços que efetivamente venham a ser executados e aceites nos termos da
Cláusula Nona do presente caderno de encargos.
6. Todos os encargos derivados da apresentação da proposta, assinatura do contrato, prestação de garantias e seguros
são igualmente da conta do adjudicatário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
PREÇO BASE
1. O preço base é de € 20.000,00 (vinte mil euros) ao qual acresce o Imposto sobre Valor Acrescentado.
2. Considera-se que uma proposta contém um preço anormalmente baixo quando a mesma seja inferior a € 15.000,00
(quinze mil euros).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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3. As quantias devidas pela AMA, nos termos da Cláusula Décima Sexta, devem ser pagas no prazo de 30 (trinta) dias após
a receção e validação da respetiva fatura, de acordo com o disposto nos números seguintes:
4. Os serviços de desenvolvimento e implementação de um website com as características e requisitos constantes das
cláusulas técnicas do presente caderno de encargos serão pagos por fases, de acordo com o seguinte:
a)
Fase de desenvolvimento:
a) 20% do preço proposto para a fase de desenvolvimento, com a aceitação, nos termos da Cláusula
Nona do presente caderno de encargos, dos entregáveis previstos no ponto 4.1 das cláusulas
técnicas;
b) 50% do preço proposto para a fase de desenvolvimento, com a aceitação, nos termos da Cláusula
Nona do presente caderno de encargos, dos entregáveis previstos nos pontos 4.14 a 4.18 das
cláusulas técnicas;
c)
30% do preço proposto para a fase de desenvolvimento, com a aceitação definitiva da solução, nos
termos da Cláusula Nona e do ponto 3.8.2. das cláusulas técnicas do presente caderno de encargos.
5. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão pagos no mês seguinte ao da prestação de serviços a que
respeitam, salvaguardada a aceitação nos termos da Cláusula Nona, devendo as faturas ser acompanhadas de todos os
elementos descritivos e justificativos que permitam a sua conferência.
6. Os serviços de manutenção evolutiva prestados ao abrigo da bolsa de horas serão pagos no mês seguinte ao da
prestação dos serviços a que respeitam, salvaguardada a aceitação nos termos da Cláusula Nona, devendo as faturas
ser acompanhadas de todos os elementos descritivos e justificativos que permitam a sua conferência.
7. As faturas devem discriminar os serviços a que se reportam, o número de referência do procedimento e do contrato
bem como o número de compromisso financeiro associado, o qual será indicado pela AMA, sob pena de devolução das
mesmas. Caso o número de compromisso seja alterado, a AMA comunicará ao adjudicatário o novo número a constar
das faturas.
8. Caso as faturas apresentadas não sejam validadas pela AMA esta comunicará tal decisão ao adjudicatário, que deverá
apresentar outras em sua substituição, devidamente corrigidas.
9. As faturas poderão revestir a forma eletrónica, caso em que deverão ser remetidas à AMA através de meio de
transmissão escrita e eletrónica de dados, para o endereço [email protected].
10. Só serão devidos os valores referentes aos serviços efetivamente prestados e aceites nos termos da Cláusula Nona do
presente caderno de encargos.
11. Em caso de atraso no pagamento, serão devidos juros de mora, à taxa legal fixada nos termos do § 3 do artigo 102.º do
Código Comercial, em cumprimento do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, e do artigo 1.º da
Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DISPENSA DE CAUÇÃO E RETENÇÕES
1. Considerando que o preço contratual será inferior a 200 000 EUR, atento o preço base fixado nos termos da Cláusula
Décima Sétima do presente Caderno de Encargos, não é exigível a prestação de caução, nos termos do n.º 2 do artigo
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88.º do Código dos Contratos Públicos.
2. Face ao preço contratual, a AMA reserva-se na faculdade de reter 10% do valor dos pagamentos a efetuar, para
garantia do exato e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
ADIANTAMENTOS E REVISÃO DE PREÇOS
1. No âmbito da presente prestação de serviços não há lugar a adiantamentos.
2. Os preços acordados no ato da adjudicação são válidos, sem revisão de preços, para os serviços prestados durante a
vigência do contrato.
CAPÍTULO III
PENALIDADES CONTRATUAIS E RESOLUÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
PENALIDADES CONTRATUAIS
1. A AMA pode exigir ao adjudicatário o pagamento de uma sanção pecuniária, pelo incumprimento das datas e prazos de
entrega dos serviços e/ou documentação solicitados, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento,
até 20% do preço contratual.
2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do adjudicatário, a AMA pode exigir-lhe uma pena pecuniária de
até 20% do preço contratual, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do 329.º do C.C.P.
3. Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo adjudicatário ao
abrigo do n.º 1, relativamente aos serviços cujo atraso na respetiva conclusão tenha determinado a resolução do
contrato.
4. Na determinação da gravidade do incumprimento, a AMA tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua
eventual reiteração, o grau de culpa do adjudicatário, e as consequências do incumprimento.
5. A aplicação das sanções previstas na presente cláusula será objeto de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 2 do
artigo 308.º do Código dos Contratos Públicos.
6. A cobrança das eventuais sanções em que o adjudicatário incorra, será efetuada, a critério da AMA, designadamente
por desconto no pagamento ou pagamentos subsequentes à verificação do facto que tenha dado origem à penalidade
ou por acionamento das garantias em poder da AMA.
7. As sanções pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a AMA exija uma indemnização pelo dano
excedente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
FORÇA MAIOR
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1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual
das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal
as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse
conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou
evitar.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, constituem casos de força maior, tremores de terra, inundações,
incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins
e determinações governamentais ou administrativas injuntivas
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do adjudicatário, na parte em que
intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do adjudicatário ou a grupos de sociedades em que este se
integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;
c)
Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma
resultantes do incumprimento pelo adjudicatário de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo adjudicatário de normas legais;
e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do adjudicatário cuja causa, propagação ou proporções se
devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;
f)
Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do não devidas a sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à
outra parte.
5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período
de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
RESOLUÇÃO POR PARTE DA AMA
1. A AMA poderá resolver o contrato em caso de incumprimento definitivo pelo adjudicatário das suas obrigações
contratuais, nos termos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 325.º e ainda do disposto nos artigos 333.º e 448.º
do Código dos Contratos Públicos.
2. O exercício do direito de resolução previsto nos números anteriores pela AMA não preclude o direito de a mesma vir a
ser ressarcida pelos prejuízos que lhe advierem da conduta do adjudicatário e da resolução.
3. A AMA, independentemente da conduta do adjudicatário, reserva-se o direito de resolver o contrato nos termos e com
os fundamentos previstos nos artigos 334.º e 335.º do Código dos Contratos Públicos.
4. O direito de resolução exerce-se mediante declaração escrita enviada ao adjudicatário e não determina a repetição das
prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela AMA.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
RESOLUÇÃO POR PARTE DO ADJUDICATÁRIO
O adjudicatário pode resolver o contrato nos termos dos artigos 332.º e 449.º do Código dos Contratos Públicos.
CAPÍTULO IV
SEGUROS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
SEGUROS
1. Sem que isso constitua limitação das suas obrigações e responsabilidades, nos termos do contrato e deste Caderno de
Encargos, o adjudicatário deverá ser o tomador de apólice de seguro de responsabilidade civil profissional.
2. A AMA poderá exigir a todo o momento ao adjudicatário, a apresentação da apólice de seguro e os recibos
comprovativos do pagamento dos prémios respetivos.
3. Qualquer dedução efetuada pela Seguradora a título de franquia em caso de sinistro indemnizável será de conta do
adjudicatário.
CAPÍTULO V
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
FORO COMPETENTE
Para resolução de todos os litígios decorrentes da interpretação, validade ou execução do contrato fica estipulada a
competência do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
A subcontratação pelo adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da
outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
CESSÃO DE CRÉDITOS
Carece de autorização prévia e escrita por parte da AMA, qualquer cessão a terceiros, de créditos que o adjudicatário venha
a ter direito no âmbito da execução do contrato a que der origem o presente procedimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
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PUBLICIDADE
O adjudicatário não poderá fazer ou consentir qualquer espécie de publicidade relacionada com o presente contrato, sem a
prévia autorização da AMA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
1. Correm inteiramente por conta do adjudicatário, os encargos e responsabilidades decorrentes da utilização, na
execução da prestação de serviços, de materiais, de elementos de construção, de hardware, de software ou de outros a
que respeitem quaisquer patentes, licenças, marcas, desenhos registados e outros direitos de propriedade industrial ou
direitos de autor ou conexos.
2. Se a AMA vier a ser demandada por ter sido infringido, na execução da prestação de serviços, qualquer dos direitos
mencionados no ponto anterior, o adjudicatário responderá nos termos do disposto no artigo 447.º, n.º 2, do Código
dos Contratos Públicos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do
contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual
de cada uma, identificados no contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
CONTAGEM DOS PRAZOS
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados, salvo disposição em
contrário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
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CLÁUSULAS TÉCNICAS
1.
ENQUADRAMENTO
2.
INICIATIVAS RELEVANTES PARA OS SERVIÇOS A PRESTAR
2.1. Rede TIC
2.2. Plano global estratégico de racionalização e redução de custos nas TIC, na Administração Pública
3.
ÂMBITO DOS SERVIÇOS
3.1. Objetivos e atividades no âmbito deste procedimento
3.2. Requisitos técnicos
3.2.1 Orientações estratégicas
3.2.2 Opções tecnológicas
3.3. Planeamento
3.4. Equipa mínima a afetar ao projeto
3.4.1 Gestor de projeto
3.4.2 Programador Sénior
3.4.3 Web designer
3.4.4 Alocação mínima
3.5. Informação a fornecer sobre os recursos
3.6. Garantias
3.7. Manutenção preventiva, corretiva e evolutiva
3.8. Aceitação provisória e definitiva
3.8.1. Aceitação provisória
3.8.2. Aceitação definitiva
4.
Documentação e metainformação
5.
Mecanismos formais de acompanhamento
6.
Outras condições
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1.
Enquadramento
A AMA – Agência para a Modernização Administrativa I.P., além das atribuições que podemos considerar cruciais dentro da
sua missão, como sejam a definição de linhas estratégicas e das políticas gerais de administração eletrónica, a simplificação
e cooperação administrativas, a gestão de uma rede integrada de serviços para cidadãos e empresas, o sistema de
distribuição de serviços públicos e a interoperabilidade da Administração Pública (AP), prossegue as orientações definidas
nomeadamente no Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos nas Tecnologias de Informação e
Comunicação (TIC) na AP, as quais determinam a introdução de novas lógicas transversais que têm por base a
racionalização de estruturas, procedimentos e programas, com vista à obtenção de maiores níveis de eficiência e de eficácia
dos serviços públicos.
A importância deste projeto para a redução e a racionalização dos gastos públicos foi reforçada pelos objetivos fixados no
contexto das condições assumidas pelo Estado Português no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de
Política Económica (MoU) assinado com o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia.
Com efeito, embora o princípio da concentração da função informática tenha sido preconizado já pelo Plano de
Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), num único organismo por cada Ministério, não se encontra
devidamente concretizado em todos os Ministérios e naqueles onde se concretizou, está ainda longe de agregar o conjunto
global de competências do setor onde se encontra inserido. Observe-se que um serviço com a descrita vocação de
concentração da função informática por Ministério, não deverá apenas assumir um papel coordenador das iniciativas de TIC
dispersa pelos vários organismos do respetivo Ministério, mas antes um papel verdadeiramente centralizador dessas
competências e da gestão daquela função, elevando a sua maturidade, eficácia e eficiência nos vários Ministérios. A falta de
consolidação deste papel em cada Ministério (ou na sua maioria) favorece a ineficiência dos investimentos em TIC e
dificulta a efetividade de um papel coordenador e, até mesmo, consequentemente, de uma efetiva colaboração entre
organismos, como se pretende na Rede interministerial das TIC, criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
109/2009, de 2 de outubro.
Assim, nos termos do previsto no n.º 3 da alínea b) da Resolução de Conselho de Ministros n.º 46/2011 de 14 de novembro,
foi definido o plano global estratégico de racionalização e redução de custos nas TIC, na AP, aprovado em reunião de
Conselho de Ministros de 12 de janeiro de 2012, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012 de 7 de
fevereiro de 2012.
2.
Iniciativas relevantes para os serviços a prestar
Nesta secção apresenta-se uma descrição sucinta de projetos já realizados ou em curso que se consideram relevantes no
âmbito deste procedimento.
2.1.
Rede TIC
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Atualmente, a organização da sociedade assenta num modo de desenvolvimento social e económico onde a informação,
como meio de criação de conhecimento, desempenha um papel fundamental na produção de riqueza e na contribuição
para o bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos.
Neste contexto, a simplificação administrativa e a administração eletrónica (e-Government) são essenciais na prossecução
deste objetivo, constituindo-se como desafios decisivos para elevar os padrões de competitividade, crescimento económico
e qualidade de vida dos cidadãos em Portugal.
No âmbito das suas atribuições em matéria de administração eletrónica e simplificação, cabe à AMA apoiar o Governo na
definição de políticas transversais, estabelecer orientações comuns em matéria de TIC na AP e coordenar a sua execução,
através da dinamização de uma rede interministerial de agentes das tecnologias de informação e comunicação.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2009, de 2 de Outubro, cria a Rede Interministerial de Tecnologias de
Informação e Comunicação (Rede TIC), à qual compete promover o planeamento, o acompanhamento da execução e a
avaliação das normas e diretrizes para as TIC na AP, potenciando a existência de serviços partilhados e integrados,
aumentando a segurança dos serviços públicos eletrónicos e centrando-os cada vez mais nas necessidades dos cidadãos e
das empresas.
Neste contexto encontram-se constituídos grupos de trabalhos em várias temáticas, nomeadamente:
a.
Interoperabilidade
b.
Identificação e Autenticação eletrónica
c.
Incentivo ao uso de eServices
d.
Acesso aos serviços da Administração Pública
e.
Comunicações
f.
Interoperabilidade semântica e organizacional
g.
Gestão Documental
h.
Segurança de Informação
i.
Políticas de Software e Normas Abertas
2.2.
Plano global estratégico de racionalização e redução de custos nas TIC, na Administração Pública
Tendo como visão um serviço público de qualidade que comporte custos mais reduzidos para os cidadãos e empresas, e
simultaneamente reduza a despesa pública, em especial no âmbito das TIC, foi aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, o plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na AP.
Este plano prevê 25 medidas de racionalização, de acordo com os seguintes eixos de atuação: (i) melhoria dos mecanismos
de governabilidade, (ii) redução de custos, (iii) implementação de soluções TIC comuns, (iv) utilização das TIC para potenciar
a mudança e a modernização administrativa e (v) estímulo ao crescimento económico.
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No que respeita à melhoria dos mecanismos de governabilidade são propostas 5 medidas, que abrangem o estudo e
implementação de um modelo que permita gerir de forma holística as TIC, pondo termo à atual pulverização da função
informática e reforçando a sua maturidade, consolidando uma estratégia nacional para a segurança da informação.
Propõem-se igualmente 5 medidas de redução de custos, nomeadamente a obrigatoriedade de avaliação prévia e sucessiva
dos custos e benefícios dos investimentos em TIC, de acordo com arquiteturas e diretrizes transversais previamente
delineadas, a racionalização dos meios (centros de processamento de dados, comunicações, sistemas de informação) e a
adoção célere de soluções transversais de gestão de recursos humanos e financeiros.
A utilização das TIC para potenciar a mudança e a modernização administrativa compreende o incremento da
1
interoperabilidade organizacional, semântica e técnica na AP e o seu alinhamento com a “meta framework” europeia , a
utilização de canais alternativos, já desenvolvidos e acessíveis a todos, para a prestação de serviços públicos (v.g., redes
multibanco e payshop, televisão, telefone móvel, entre outros), mas também uma maior eficiência na gestão de cada
organismo público (v.g., a centralização de impressão, a desmaterialização dos processos internos, entre muitas outras
medidas).
A implementação de soluções TIC comuns pressupõe, designadamente, a disponibilização de uma bolsa de competências
dos recursos humanos da AP, que nos revele, em cada momento, as qualificações dos recursos a que podemos recorrer no
seio da Administração, a criação de um catálogo de software reforçado com as aplicações construídas pelo próprio Estado,
que devem ser partilhadas dentro da Administração (e, em alguns casos, com a sociedade civil ajudando as nossas
empresas a criar valor), bem como a avaliação dos custos e benefícios da adoção de uma nuvem de computação para toda
a Administração, que concentre e disponibilize infraestruturas, plataformas e serviços para a vasta comunidade que
constitui o setor público do país.
Finalmente, entre as medidas de estímulo ao crescimento económico encontram-se a adoção de software aberto nos
sistemas do Estado, a melhoria dos processos e soluções de compras públicas, a disseminação internacional de
metodologias, de soluções TIC e de conhecimento através de clusters de competitividade nacionais e, no âmbito da
estratégia de Administração Aberta, a ampla disponibilização de informação do setor público em formatos reutilizáveis,
através de projetos como o dados.gov.pt, favorecendo a co-produção de serviços com a sociedade civil, com valor
acrescentado para o Estado e para a economia.
A tabela seguinte sumaria as medidas propostas, enquadradas no respetivo eixo de atuação, incluindo o potencial impacto
financeiro anual – após a implementação global do programa aqui preconizado, ou seja, em “ano de cruzeiro” – quer
diretamente ao nível dos custos TIC (considerando as rubricas software, hardware, serviços e comunicações), quer
globalmente nos custos da AP central.
1
European Interoperability Framework (EIF) for European public services.
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N.º
Medida
Poupança ANUAL após implementação do
programa na Administração central
Poupança Global
Poupança
(K€)
Global(%)
A.
Melhoria dos Mecanismos de Governance
1
Definição e implementação da governance das TIC na Administração Pública
0
0%
2
Racionalização, organização e gestão da função informática
102 420
18%
3
Arquitetura, normas e guidelines de tecnologias e sistemas de informação
0
0%
4
Definição e implementação de uma estratégia nacional de segurança da
-2 170
0%
0
0%
informação
5
Definição e implementação de planos de ação sectoriais de racionalização das
TIC
B.
Redução de Custos
6
Avaliação de projetos e despesas TIC
47 796
9%
7
Racionalização de comunicações
63 000
11%
8
Racionalização dos centros de dados
22 000
4%
9
Plataforma de comunicações unificadas
4 950
1%
10
Medidas de racionalização transversais potenciadas pelas TIC
33 425
6%
C.
Utilização das TIC para potenciar a mudança e a modernização administrativa
11
Interoperabilidade na Administração Pública
11 167
1%
12
Autenticação e assinatura eletrónicas na Administração
8 676
2%
13
Racionalização da prestação de serviços públicos por meios eletrónicos
1 315
0%
14
Racionalização das TIC e modernização administrativa dentro dos organismos
158 520
28%
15
públicos
Central eletrónica de arquivo do Estado
33 000
6%
D.
Implementação de soluções TIC comuns
16
Catalogação de recursos humanos
732
0%
17
Catalogação, partilha e uniformização de software do Estado
19 560
4%
18
Cloud computing na Administração Pública
3 000
1%
19
Plataforma B2B
8 490
2%
20
Diretório de boas práticas TIC
0
0%
E.
Estímulo ao crescimento económico
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21
Adoção de software aberto nos sistemas de informação do Estado
28 500
5%
22
Aquisição de bens e serviços de TIC
13 656
2%
23
Administração Aberta e novos canais de atendimento
0
0%
24
Internacionalização de metodologias, soluções TIC e conhecimento público
0
0%
25
Divulgação e prototipagem de projetos inovadores em clusters de
0
0%
558 037
100%
competitividade
TOTAL ANUAL (K Euros)
Estas medidas foram identificadas pelo seu caráter transversal e pelo seu impacto em toda a Administração, prevendo-se
que, setorialmente, venham a ser desenvolvidos planos de ação específicos alinhados com as iniciativas propostas.
3.
Âmbito dos serviços
Com este procedimento pretende-se proceder à contratação do desenvolvimento de um website para comunicar o Plano
global estratégico de racionalização e redução de custos das TIC, na AP.
3.1.
Objetivos e atividades no âmbito deste procedimento
O website que se pretende desenvolver deve permitir que os cidadãos, os agentes económicos e a Administração Pública
possam, online, conhecer e acompanhar a evolução do PGETIC de uma forma rápida e dinâmica nas suas várias vertentes.
O website deverá cumprir as regras de acessibilidade definidas em www.acessibilidade.gov.pt (WCAG 2.0 nível A para a
vertente informativa e WCAG 2.0 nível AA para as vertentes transacionais) e ter um layout responsivo e acessível através de
várias plataformas: browser em PC, tablets e smartphones, adequando as dimensões, a aparência e a navegação ao
tamanho do ecrã e interface do terminal do utilizador.
Este website deverá estar dotado de um sistema de gestão de conteúdos, preparado para dar acesso a outras iniciativas do
PGETIC e deverá poder ser alimentado de dados estatísticos através da utilização de webservices por outros sistemas
desenvolvidos (incluindo o Dados.Gov) no âmbito do PGETIC e através do carregamento de ficheiros (XML, CSV ou outro
formato adequado).
Adicionalmente o website deverá ser otimizado para motores de pesquisa, suportar, no mínimo, duas línguas: Português e
Inglês e disponibilizar dados estatísticos sobre a sua utilização.
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O website deverá permitir aos cidadãos, às empresas e à própria Administração pública navegar no site de forma a
obterem informação do PGETIC de vários pontos de vista e, se entenderem, de forma dinâmica, aceder a vários níveis de
informação:
•
•
•
Descrição global do PGETIC e do seu status:
o
Textos e imagens de enquadramento;
o
Informação sobre as poupanças globais alcançadas;
o
Informação sobre a execução global prevista e a efetivamente executada;
o
Acesso a informação mais detalhada sobre o PGETIC.
Descrição das medidas prioritárias do PGETIC (no mínimo 6):
o
Textos e imagens de enquadramento;
o
Informação sobre as poupanças alcançadas em cada Medida prioritária;
o
Informação sobre a execução prevista e a efetivamente executa em cada Medida;
o
Acesso a informação detalhada de cada Medida.
Descrição dos 5 eixos do PGETIC:
o
Textos e imagens de enquadramento;
o
Informação sobre a execução prevista e alcançada em cada eixo;
o
Informação sobre as Medidas que compõem cada eixo do PGETIC:
o
•
Execução alcançada;

Poupanças obtidas;
Acesso a informação detalhada de cada Medida;
Descrição detalhada de cada Medida:
o
Textos e imagens de enquadramento;
o
Informação sobre a execução prevista e alcançada em cada Medida;
o
Informação sobre as Medidas Ministeriais que contribuem para cada Medida do PGETIC:
o
•


Execução alcançada em cada Ministério;

Poupanças obtidas em cada Ministério;
Acesso a informação detalhada de cada Ministério;
Descrição detalhada de cada Ministério:
o
Textos e imagens de enquadramento;
o
Informação sobre a execução prevista e alcançada e as poupanças estimadas e alcançadas em cada
Medida do Ministério;
A página de entrada do website do PGETIC, numa versão inicial, deverá dar acesso à descrição global do PGETIC e, com
menor grau de importância à página da Medida 6 – Avaliação de Projetos TIC. O website deverá estar preparado para no
futuro permitir acrescentar na página de entrada o acesso a outras Medidas (no mínimo mais 2) e a um sistema que
permita efetuar o login para aceder a área(s) restrita(s).
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Os dados de poupanças e de execução do PGETIC (tanto a nível transversal, como a nível Ministerial) deverão poder ser
carregados através de ficheiro XML ou CSV único com formato a acordar entre as partes e através de webservices oriundos
do portal www.dados.gov.pt. Os dados carregados destas duas formas devem ser apresentados, editados e, antes de
publicados, aprovados em backoffice.
O website deverá permitir carregar os dados estatísticos disponibilizados pelas plataformas das várias medidas. Numa fase
inicial, deverá incluir a integração necessária para suportar os dados disponibilizados pela plataforma de avaliação de
projetos TIC (Medida 6) e estar preparada para suportar o carregamento automático dos dados disponibilizados pela
plataforma de arquiteturas empresariais disponibilizada no âmbito da Medida 3 do PGETIC.
O Website deverá permitir acrescentar, editar e retirar Ministérios, Medidas e Eixos. As Medidas Setoriais devem poder ter
denominações diferentes das Medidas do PGETIC e devem poder ser mapeadas com estas.
O website deverá permitir gerar diferentes visualizações sobre a mesma informação, por exemplo: visão do Ministério,
visão global, visão por medida, visão por medida, por ministério. Deve ainda ser possível o drilldown das medidas e
resultados de uma visão global e agregada, até uma visão setorial (ministerial e dos organismos envolvidos).
3.2.
Requisitos técnicos
3.2.1.
Orientações estratégicas
Na sua proposta, o prestador de serviços deverá justificar as opções tecnológicas adotadas na solução que propõe,
apresentando-a e interassociando-a com o conjunto de objetivos e orientações estratégicas do PGETIC que se pretendem
alcançar, em específico com o site do PGETIC. Entre outros elementos, é esperado que considerem os seguintes:
•
Adequabilidade (completude e correção) – implementação de forma completa (todos sem exceção) e correta
(sem efeitos colaterais perniciosos) da globalidade dos requisitos funcionais referidos;
•
Privacidade e segurança – operacionalização de procedimentos de segurança e privacidade condizentes com
os requisitos de uma operação deste tipo;
•
Elevada disponibilidade – garantia de níveis de disponibilidade e fiabilidade para a globalidade da solução;
•
Mínima dependência de fornecedores e tecnologias específicas – a dependência de fornecedores com
tecnologias/frameworks específicas e não genericamente utilizadas por várias entidades deve ser
minimizada, recorrendo-se a estes apenas nos casos onde uma ou outra funcionalidade específica são difíceis
de se encontrar em produtos standard no mercado das Tecnologias de Informação (TI);
•
Integração de sistemas de terceiros facilitada – a solução deverá ser facilmente integrável com sistemas de
terceiros;
•
Deverá ser assegurado o respeito, ao nível das interfaces com o utilizador, pelas diretivas e recomendações
existentes, nomeadamente as que constam do “Guia das boas práticas na construção de websites da
administração direta e indireta do Estado” e “Diretrizes de acessibilidade do conteúdo web”, assegurando
um nível mínimo de acessibilidade “AA” de acordo com a RCM nº 91/2012;
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Deve ser garantida a total compatibilidade das interfaces gráficas com múltiplos browsers, nomeadamente
•
últimas versões de Internet Explorer, Mozilla-Firefox, Safari, Opera e Chrome.
3.2.2.
Opções tecnológicas
O prestador de serviços deverá justificar as opções tecnológicas tomadas tendo em conta os seguintes eixos:
•
A legislação em vigor que regulamenta as seguintes matérias:
Matérias
Atos legislativos
TIC na Administração Pública
•
RCM n.º 12/2012 de 7 de fevereiro
•
RCM n.º 46/2011, de 14 de novembro
Normas abertas
•
Lei nº 36/2011, de 21 de junho
Interoperabilidade digital
•
RCM n.º 91/2012 de 8 de novembro
Tratamento de dados pessoais e
•
Declaração de retificação n.º 22/98, de 28 de
proteção
da
privacidade
em
comunicações eletrónicas
Medidas
de
modernização
administrativa
•
novembro
•
Lei n.º 67/98, de 26 de outubro
•
Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto
•
Decreto-Lei n.º 72/2014, 73/2014 e 74/2014, de
13 de maio
Todos os componentes tecnológicos (equipamentos multi plataforma, servidores e dispositivos de
armazenamento, sistemas operativos, ferramentas de colaboração e de suporte da solução e soluções de
dados);
•
A utilização de tecnologias baseadas em normas abertas e, preferencialmente, a adoção de ferramentas
em open source, devidamente comprovadas e aceites pelo mercado e que implementem os referenciais
normativos, com o objetivo de garantirem as funcionalidades e a disponibilidade necessárias para suportar
de forma continuada a aplicação;
•
A solução proposta deverá obedecer e respeitar os seguintes requisitos:
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Componente web
HTML5,
CSS3
e
Javascript
e caso necessário: i) Java, Liferay, Java ou ii)
.Net, C#
Sistema de gestão de base de dados
MySQL,
ou
Microsoft SQL Server
A AMA, para a execução no âmbito deste procedimento, disponibilizará, na sua infraestrutura, ao prestador de serviços
ambientes com Sistemas operativos, Bases de dados e servidores Aplicacionais nas tecnologias supra. Qualquer
licenciamento adicional será da responsabilidade do prestador de serviços no âmbito do presente procedimento.
•
A tecnologia a ser utilizada tem de permitir flexibilidade e compatibilidade de ligações e de dispositivos,
através da utilização de HTML e XHTML para marcação semântica e de CSS como método de apresentação
para tornar os conteúdos mais versáteis e compatíveis com as formas de acesso à Internet;
•
As melhores práticas aplicadas para garantir a fiabilidade e disponibilidade da informação;
•
A minimização de eventuais pontos de falha únicos e a tomada de decisões corretivas em todas as fases do
projeto.
3.3.
Planeamento
Os serviços supra referidos deverão ser iniciados após a celebração do contrato e integralmente concluídos num prazo de 2
(dois) meses.
Face ao exposto acima, pretende-se que a aquisição de serviços garanta o cumprimento dos seguintes objetivos e
atividades esperadas:
1
Desenho funcional e técnico da aplicação a desenvolver:
1.1
1.2
1.3
Levantamento detalhado dos requisitos que a aplicação deverá cumprir;
1.1.1
Reuniões com os principais stakeholders;
1.1.2
Benchmark com soluções existentes;
Consolidação do conceito:
1.2.1
Definição da visão;
1.2.2
Definição do conceito;
Definição detalhada dos requisitos:
1.3.1
Desenho funcional;
1.3.2
Desenho da infraestrutura necessária;
1.3.3
Desenho dos workflows;
1.3.4
Desenho do back-end;
1.3.5
Desenho dos layouts (até 2 semanas após kick-off);
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1.3.6
Proposta design do front-office e do back-office layouts (até 3 semanas
após kick-off);
1.3.7
Desenho
das
capacidades
de
integração
com
outras
soluções,
nomeadamente solução da Medida 6, solução da Medida 3 (EAMS) e
dados.gov.pt;
1.4
2
Registo na ferramenta online de acompanhamento e report de não conformidades.
Desenvolvimento da aplicação:
2.1
Back-end:
2.1.1
Lógica de negócio;
2.1.2
Modelação da base de dados;
2.1.3
Construção dos conetores para o front-end e back-office e de integração
com outros sistemas;
2.2
2.3
Desenvolver front-end Web:
2.2.1
Desenho do Graphical User Interface do front-end;
2.2.2
Costumer interaction workshop;
2.2.3
Revisão dos layouts;
2.2.4
Elaboração de prova de conceito;
2.2.5
Aprovação;
2.2.6
Criação de website.
Entrega da Documentação:
2.3.1
Manuais;
2.3.2
Guias de referência rápida;
2.3.3
Especificações técnicas:
2.3.3.1 Requisitos;
2.3.3.2 Instalação;
2.3.3.3 Parametrização;
2.3.3.4 Configuração;
2.3.3.5 Manutenção;
2.3.3.6 Gestão;
2.3.3.7 Suporte;
2.3.3.8 Integração;
2.3.3.9 Testes.
2.4
Testes e aceitação:
2.4.1
Ambiente de desenvolvimento;
2.4.2
Ambiente de testes;
2.4.3
Ambiente de produção;
2.4.4
Testes de carga;
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2.4.5
Pelos utilizadores;
2.4.6
Aceitação;
2.5
Entrega de código fonte;
2.6
Entrega de todos os elementos gráficos em formatos editáveis e escaláveis (entre outros, .PSD
e vectorial (.AI));
3
Roll Out:
3.1
Estabelecer a conectividade com serviços e entidades envolvidas, incluindo pilotos;
3.2
Preparar a infraestrutura;
3.3
Efetuar instalação da aplicação;
3.4
Efetuar sessões de formação:
3.4.1
Utilizadores da entidade gestora;
3.4.2
Utilizadores das entidades fornecedoras de certidões e documentos
eletrónicos;
3.4.3
Efetuar vídeos animados para utilizadores finais.
4
Garantir suporte e manutenção corretiva e evolutiva desde a entrada em produção do site até ao fim do contrato;
5
Carregamento de conteúdos disponibilizados pela AMA e realização de testes na versão final do website;
6
Gestão de Projeto:
6.1
Planeamento das tarefas, de acordo com os objetivos;
6.2
Gestão de risco e plano de contingências;
6.3
Monitorização e relatórios de progresso;
6.4
Organização da documentação e entregáveis;
6.5
Fecho de projeto;
6.6
Comunicação para os stakeholders, incluindo a participação em reuniões e workshops de
gestão de projeto operacional, sectorial e estratégica/global.
7
Apoiar o lançamento público.
Este plano pode sofrer alterações em função de prioridades no decurso do projeto.
3.4.
Equipa mínima a afetar ao projeto
Os recursos humanos do prestador de serviços serão integrados em equipa de projeto da AMA e desenvolverão as suas
atividades na sede da entidade adjudicante.
Para a execução dos serviços suprarreferidos deverá ser prevista uma equipa constituída por 3 (três) recursos, com os
perfis, níveis de senioridade e alocação que em seguida se indicam:
3.4.1.
Gestor de Projeto
•
Formação superior na área de Gestão, Engenharia, Tecnologias de Informação ou equivalente com forte
componente em comunicação, gestão de projetos e/ou tecnologia;
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3.4.2.
•
Experiência em gestão de projetos de comunicação, design e construção de websites:
•
Experiência em gestão e coordenação de equipas pluridisciplinares;
Programador Sénior
•
Formação superior na área de Engenharia Informática, Tecnologias de Informação ou equivalente;
•
Experiência profissional comprovada e relevante para a função de pelo menos cinco anos em
desenvolvimento e participação em projetos tecnicamente avançados;
•
Apetência para o desenvolvimento de aplicações em plataformas Java, J2EE,.NET, HTML5, CSS e
conhecimentos de base de dados;
•
Competências técnicas em .NET/JavaHTML, JavaScript, CSS, jQuery;
•
Perfil comportamental: autonomia, capacidade de trabalho em equipa, elevado sentido de
responsabilidade, sentido crítico e orientação para resultados.
3.4.3.
Web designer
•
Formação superior na área de Design, Informática ou Tecnologias de Informação;
•
Experiência profissional comprovada e relevante para a função de pelo menos cinco anos em projetos
de desenvolvimento Web (vertente de Design e de Programação);
•
Apetência para a criação de interfaces para Web e Mobile (layouts) e design gráfico;
•
Competências técnicas em HTML/XML/CSS, JavaScript, PHP:
•
Perfil comportamental: Criativo, dinâmico, sentido crítico, sentido de responsabilidade e de equipa e
capacidade de inovação e de iniciativa.
3.4.4.
Alocação Mínima
O prestador de serviços deverá garantir, durante a execução do contrato, que os recursos acima descritos estão alocados
ao projeto. Durantes a fase de desenvolvimento do website, a alocação mínima deverá, no mínimo, garantir os seguintes
níveis:
Recurso
Alocação
Gestor de Projeto
40%
Programador Sénior
100%
Webdesigner
100%
A constituição da equipa não está limitada aos recursos e alocações acima descritos, contudo, no mínimo, o prestador de
serviços deverá garantir no total dos membros da equipa a propor a mesma afetação esperada para as competências/
perfis acima definidos.
O prestador de serviços assegura que a eventual rotatividade de recursos não põe em causa a boa prestação dos serviços.
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3.5.
Informação a fornecer sobre os recursos
Antes do início da execução do contrato, o adjudicatário terá de apresentar, para os recursos acima identificados, os
curricula vitae com a explicitação dos requisitos supra indicados devendo no mínimo conter e os seguintes dados:
•
Dados Pessoais;
•
Data da contratação, função na organização e tipo de vínculo;
•
Habilitações literárias;
•
Formação profissional;
•
Experiência profissional;
•
Descrição das tarefas e projetos anteriormente desenvolvidos de acordo com as funções e com os requisitos
pretendidos;
•
Outros conhecimentos e experiências úteis para a função.
Caso sejam sugeridos recursos adicionais, deverão ser disponibilizados à AMA os curricula vitae e efetuada a referência
clara de em quais dos perfis definidos se enquadram.
A substituição de recursos por férias ou outros impedimentos previsíveis por parte dos recursos afetos pelo adjudicatário
deverá dar lugar à sua substituição, devendo o adjudicatário: (i) submeter à aprovação da AMA o curricula vitae do novo
recurso e garantir um período mínimo de 10 dias úteis para passagem de conhecimento entre recursos.
3.6.
Garantias
O Prestador de serviços deverá garantir, sem qualquer encargo adicional para a entidade adjudicante, os serviços
fornecidos pelo prazo indicado na sua proposta, o qual não deverá ser inferior a doze (12) meses para a solução proposta.
Deverão ainda ser considerados os seguintes requisitos:
•
O prazo de garantia entrará em vigor a partir da data de aceitação definitiva da solução, sendo excluídas do seu
âmbito as anomalias notoriamente resultantes de má utilização, de utilização abusiva ou de negligência da AMA;
•
O Prestador de serviços deverá apresentar as condições de garantia, discriminando explicitamente o prazo de
garantia associado e as condições que em a mesma será prestada;
•
Pretende‐se que sejam descritos os tempos de resposta em caso de anomalias de funcionamento durante os
prazos de garantia, os níveis de prioridade propostos para as intervenções e o tempo previsto de suporte ao
arranque da solução;
•
Deverá ser assegurado um tempo de reposição de serviços (onde se inclui o tempo de resposta e reparação)
considerados prioritários inferior a 6 horas (em horas úteis e não úteis – 24x7).
3.7.
Manutenção preventiva, corretiva e evolutiva
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•
O Prestador de Serviços deverá propor um contrato de manutenção e assistência técnica preventiva, corretiva e
evolutiva, incluído no preço da proposta, para um horizonte temporal de 12 meses;
•
Para a manutenção evolutiva deve ser incluído um pacote de 150 horas. Estes serviços de manutenção evolutiva
deverão incluir a implementação de novas funcionalidades ou a alteração das existentes;
3.8.
Aceitação provisória e definitiva
Para os serviços e fornecimentos objeto do procedimento o Prestador de Serviços deverá propor períodos para aceitação
provisória e definitiva por parte da AMA, de acordo com o descrito:
3.8.1.
•
Aceitação provisória
A adequação do resultado final dos bens e da prestação de serviços, face aos requisitos estabelecidos e à
documentação técnica facultada, será aferida através da realização de testes executados pela AMA, em ambiente
de teste;
•
Se os testes não forem executados nos prazos e com os resultados estabelecidos, por razões imputáveis ao
adjudicatário, a AMA pode:
o
Tornar obrigatório a realização de quaisquer outros testes para além dos previstos;
o
Exigir a substituição dos bens e a efetivação dos serviços necessários à conclusão dos testes de
aceitação, num prazo de 30 dias;
o
Rescindir o contrato sem quaisquer ónus ou encargos da sua responsabilidade, quando se trate de uma
prática reiterada por parte do adjudicatário.
•
3.8.2.
•
Deverão existir entregas provisórias correspondentes aos fornecimentos indicados neste documento.
Aceitação definitiva
Após a verificação do resultado satisfatório dos testes, a AMA lavrará, em conjunto com o adjudicatário, um auto
de aceitação dos bens e serviços fornecidos, onde ficará registada a data de aceitação dos mesmos;
•
Caso contrário, as anomalias serão registadas num auto de aceitação provisória, e será fixado, preferencialmente
com o acordo do adjudicatário, um prazo inferior a sete dias dentro do qual aquelas anomalias serão superadas,
após o que será elaborado o auto de aceitação definitiva, que será notificado ao adjudicatário;
•
Deverá existir uma única entrega definitiva correspondente a todos os serviços, objeto deste procedimento, que
ocorrerá decorridos, não mais de 30 dias, após a última aceitação provisória;
•
O adjudicatário será notificado com o auto de aceitação definitiva;
•
Considera-se a entrada em produção definitiva da solução, quando todos os componentes, objeto de contrato,
estiverem em pleno funcionamento e após a notificação do auto de aceitação definitiva.
4.
Documentação e metainformação
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No decurso do projeto e com o desenvolvimento dos trabalhos especificados nas cláusulas técnicas do presente caderno de
encargos deverá ser entregue, sem prejuízo de outra documentação, os seguintes documentos:
4.1
Plano detalhado do projeto;
4.2
Descrição das atividades do projeto;
4.3
Modelo de governance;
4.4
Work breakdown structure;
4.5
Plano de controlo de alterações;
4.6
Plano de gestão de risco;
4.7
Risk breakdown structure;
4.8
Plano de comunicação institucional (interna e externa);
4.9
Matriz de responsabilidades;
4.10
Relatórios de gestão de projeto, planeamento e reporte;
4.11
Especificação de requisitos;
4.12
Desenho Técnico da Solução;
4.13
Plano e Casos de Teste;
4.14
Manual de utilizador;
4.15
Manual de Instalação;
4.16
Documentação do Código fonte;
4.17
Manual técnico;
4.18
Índice compreensivo de documentação entregue.
Da referida documentação acresce como entregáveis do projeto a documentação completa sobre o sistema, a arquitetura e
dicionário de dados, as funcionalidades, os manuais de instalação, os esquemas de metainformação descritiva, técnica e
estrutural dos dados e a metainformação dos objetos digitais.
Da referida documentação, o adjudicatário entregará à AMA, conforme faseamento dos trabalhos, a documentação acima
indicada em suporte digital (.pdf/.doc/.ppt/.rtf).
A AMA poderá proceder à reprodução de todos os documentos anteriormente mencionados e para os fins que assim o
entender.
5.
Mecanismos formais de acompanhamento
O adjudicatário deverá explicitar a orgânica que propõe para a realização dos trabalhos e coordenação conjunta do projeto
com a AMA, incluindo os diversos níveis.
Deverá também indicar os mecanismos a adotar para efeitos de gestão e acompanhamento dos trabalhos do projeto,
incluindo os instrumentos de controlo, periodicidade e forma como serão envolvidos no projeto, do ponto de vista do seu
acompanhamento, os vários níveis constituintes da orgânica definida, tendo em consideração os seguintes requisitos:
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5.1
Devem ser produzidos, pelo adjudicatário, relatórios quinzenais de execução dos trabalhos;
5.2
Deve o adjudicatário estar disponível para uma reunião semanal de projeto;
5.3
Todos resultados produzidos pelo adjudicatário no âmbito do presente fornecimento deverão ser alvo
de aceitação por parte da AMA;
5.4
A AMA terá um prazo de 1 mês para se pronunciar em relação aos resultados apresentados pelo
adjudicatário;
5.5
No caso da não-aceitação, por parte da AMA, dos resultados, deverá o adjudicatário (num prazo inferior
a 7 dias) proceder às alterações necessárias para nova análise da AMA (nos termos supra).
6.
Outras condições
O adjudicatário deverá garantir o sigilo quanto à informação que venha a ter acesso durante a execução do projeto, assim
como relativamente aos seus produtos resultantes que serão propriedade exclusiva da AMA.
Quaisquer produtos, documentação, software, ou entregáveis desenvolvidos no âmbito do presente procedimento são
propriedade exclusiva do Estado Português – podendo ser livremente usados pela AMA e qualquer entidade que a AMA
autorize, sem outros ónus ou encargos.
Todos os dados e informações relativos a elementos relacionados com a atividade da AMA ou do recetor do serviço, a que o
adjudicatário, ou seus colaboradores, tenham acesso, que lhes sejam fornecidos ou de que tenha conhecimento, por
qualquer meio, direta ou indiretamente, são considerados confidenciais para todos os efeitos.
O adjudicatário garantirá o sigilo relativamente a todas as informações referidas anteriormente, não podendo proceder à
sua divulgação, cedê-las ou comunicá-las a terceiros, nem usá-las para finalidade distinta do objeto do serviço do presente
procedimento.
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Cadernos de Encargos - Agência para a Modernização Administrativa