CONCURSO PÚBLICO Nº 044/2015 STAAd/ARH
(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 650/15 - PRAd de
18/11/2015, publicado em 19/11/2015 e com base nas Resoluções
UNESP nº 29/2015, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao
concurso público de Provas e Títulos para contratação de um
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial para atender excepcional interesse público, no período
relativo ao 1º semestre letivo de 2016 e pelo prazo máximo de 05 meses,
em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar, na disciplina/conjunto de disciplinas:
“ADMINISTRAÇÃO”; “ECONOMIA”; “METODOLOGIA CIENTÍFICA”,
junto à Coordenadoria de Curso da Unesp - Instituto de Ciência e
Tecnologia de Sorocaba.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno,
dependendo das necessidades da Coordenadoria de Curso.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 867,92, correspondente à
referência MS-1, em 12 horas semanais.
OBS.: a) Caso o candidato tenha o título de Mestre (ref. MS-2), Doutor
(MS-3.1) ou de Livre-Docente (ref. MS-5.1) o salário será de: R$
1.283,91, R$ 1.795,81 e R$ 2.140,96, respectivamente;
b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária,
ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após
a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de
aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 25/11/2015 a
01/12/2015, em dias úteis, de 2a. a 6a. feira, no horário das 9:00
às 12:00 e das 13:30 às 16:00h, na Área de Comunicações da Seção
Técnica de Apoio Administrativo da Unesp - Instituto de Ciência e
Tecnologia de Sorocaba, situada a Avenida Três de Março, 511, Alto da
Boa Vista, Sorocaba/SP.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição,
satisfeitas as exigências do item 5.
2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no
mínimo, título de graduação. A qualificação necessária à inscrição para
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na
área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de
disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos
no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar
revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo
48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº
9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e
autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior
serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por
universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados
pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser
motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem
pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o
ponto de vista jurídico).
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá
apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no
prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto
temporário.
3.4. Não registrar antecedentes criminais.
3.5. Estar com o CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome
completo, número da cédula de identidade, data de nascimento,
filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula
de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o
passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares,
quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação..
4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da
taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), a ser
efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Unesp Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba; AG. 6511-0; C/C
130.021-0, junto a qualquer agência Banco do Brasil S/A.
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4.3. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, em 3
vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o
histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual
sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações
que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples
daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
OBS: a) os documentos relacionados no item 4.1, deverão estar
acompanhados de cópia xerográfica, os quais ficarão retidos juntamente
com os demais documentos, no ato da inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que
atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação
ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou
privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste
Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como
as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para
posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido
pela Área de Comunicações da Unidade, após verificação da
autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à
Área de Recursos Humanos - ARH para análise.
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5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa
de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
27/11/2015, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de
divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, Poder Executivo
- Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no
presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será
apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do prazo final de recurso.
7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
7.1. O concurso constará de:
7.1.1. Prova de títulos (peso 2)
7.1.2. Prova escrita (peso 1)
A PROVA será realizada a partir das 09:00h, horário que o
candidato deverá se apresentar, do dia 14/12/2015, no Auditório
da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba, mesmo
endereço do local de inscrição.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 O concurso para a função de PROFESSOR SUBSTITUTO se dará de
acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos por Comissão
especialmente constituída e constará de:
- prova de títulos e análise curricular (julgamento do Curriculum Vitae,
quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica,
com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto
de disciplinas em concurso);
- prova escrita (dissertação): com duração de, no máximo 3 horas, cujo
conteúdo será estabelecido pela Comissão Examinadora a partir do
programa do conjunto de disciplinas constante neste Edital.
8.2. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.
8.3. As provas terão os seguintes pesos:
- escrita - peso 1;
- títulos e análise curricular - peso 2
9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
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9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois)
membros da comissão examinadora.
9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será
estabelecida em função da maior média final obtida.
9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Escrita,
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar.
10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por
igual período, mediante autorização do Reitor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.
11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do
resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela
Congregação da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não
comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.
11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no
DOE da homologação até o final do semestre letivo.
11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o
concurso público não se realizar.
11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações no DOE, referente ao presente concurso.
11.8. O curriculum lattes documentado ficará à disposição dos
candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
prazo, se não retirado, será descartado.
11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão
julgados pela comissão examinadora.
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11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas
informações prestadas no ato da inscrição.
11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que
não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua
inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado
posteriormente.
11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso
a ser publicado no DOE.
(Processo n. 458/2015)
Sorocaba, 23 de novembro de 2015
FABRICIO FERREIRA MARCIANO
Supervisor Técnico Administrativo
Seção Técnica de Apoio Administrativo
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Anexo I - PROGRAMA
Abordagem clássica da administração: administração científica e teoria
clássica;
Abordagem humanística da administração: teoria transitiva e teoria das
relações humanas;
Abordagem neoclássica da administração e tipos de organização;
Abordagem neoclássica da administração e a administração por
projetos;
Microeconomia: teoria da produção, teoria do custo, teoria da firma nos
mercados de concorrência perfeita e imperfeita;
Macroeconomia:
agregados
macroeconômicos,
orçamentos
governamentais, comércio exterior e balanço de pagamento, matemática
financeira e engenharia econômica;
Contabilidade na engenharia: conceitos básicos, interesses na
informação contábil, balanço, ativo, passivo, patrimônio líquido,
procedimentos contábeis básicos;
Conceito e tipos de pesquisa: métodos quantitativos e qualitativos, a
observação assistemática, sistemática e experimental;
Estruturação de um projeto de pesquisa: a organização e a redação;
Descrição e diferenciação dos principais tipos de métodos científicos:
indutivo, dedutivo, hipotético, dialético.
Anexo II - BIBLIOGRAFIA
CERVO, A. L.; BERVIAN, P. A. Metodologia científica. 6. Ed. São Paulo:
Pearson, 2007.
CHIAVENATO, I. Teoria geral da administração. 7. ed. São Paulo:
Manole, 2013. 1 v.
FERNANDES, A. Administração inteligente: novos caminhos para as
organizações do século XXI. São Paulo: Futura, 2001.
KOCHE, J. C. Fundamentos de metodologia científica: teoria da ciência
e iniciação à pesquisa. Petrópolis: Editora Vozes, 2002.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. Fundamentos da metodologia científica.
7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MAXIMIANO, A. C. A. Introdução à administração. 2. ed. São Paulo:
Atlas, 2011.
MINTZBERG, H.; QUINN, J. B. O processo da estratégia. 3. ed. Porto
Alegre: Bookman, 2001
MORGAN, G. Imagens da organização. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
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PASSOS, C. R. M.; NOGAMI, O. Princípios de economia. 4. ed. São
Paulo: Pioneira, 2002.
PINHO, D. B. Manual de economia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
ROSSETTI, J. P. Introdução à economia. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2003
TAYLOR, F. W. Princípios de administração científica. 8. ed. São Paulo:
Atlas, 2010.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 045/2015 STAAd/ARH
(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 650/15 - PRAd de
18/11/2015, publicado em 19/11/2015 e com base nas Resoluções
UNESP nº 29/2015, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao
concurso público de Provas e Títulos para contratação de um
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial para atender excepcional interesse público, no período
relativo ao 1º semestre letivo de 2016 e pelo prazo máximo de 05 meses,
em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar, na disciplina/conjunto de disciplinas:
“CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS”, “LEGISLAÇÃO E DIREITO
AMBIENTAL”, “TÓPICOS DE AUDITORIA AMBIENTAL”, E
”METODOLOGIA CIENTÍFICA”, junto à Coordenadoria de Curso da
Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno,
dependendo das necessidades da Coordenadoria de Curso.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 867,92, correspondente à
referência MS-1, em 12 horas semanais.
OBS.: a) Caso o candidato tenha o título de Mestre (ref. MS-2), Doutor
(MS-3.1) ou de Livre-Docente (ref. MS-5.1) o salário será de: R$
1.283,91, R$ 1.795,81 e R$ 2.140,96, respectivamente;
b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária,
ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após
a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de
aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 25/11/2015 a
01/12/2015, em dias úteis, de 2a. a 6a. feira, no horário das 9:00
às 12:00 e das 13:30 às 16:00h, na Área de Comunicações da Seção
Técnica de Apoio Administrativo da Unesp - Instituto de Ciência e
Tecnologia de Sorocaba, situada a Avenida Três de Março, 511, Alto da
Boa Vista, Sorocaba/SP.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição,
satisfeitas as exigências do item 5.
2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
Av. 3 de março, 511 cep 18087-180 Sorocaba SP
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3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no
mínimo, título de graduação. A qualificação necessária à inscrição para
o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na
área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de
disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos
no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar
revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo
48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº
9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e
autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior
serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por
universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados
pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser
motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem
pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o
ponto de vista jurídico).
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá
apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no
prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto
temporário.
3.4. Não registrar antecedentes criminais.
3.5. Estar com o CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome
completo, número da cédula de identidade, data de nascimento,
filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula
de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o
passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares,
quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação..
4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da
taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), a ser
efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Unesp Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
Av. 3 de março, 511 cep 18087-180 Sorocaba SP
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Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba; AG. 6511-0; C/C
130.021-0, junto a qualquer agência Banco do Brasil S/A.
4.3. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, em 3
vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o
histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual
sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações
que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples
daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
OBS: a) os documentos relacionados no item 4.1, deverão estar
acompanhados de cópia xerográfica, os quais ficarão retidos juntamente
com os demais documentos, no ato da inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que
atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação
ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou
privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste
Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como
as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para
posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido
pela Área de Comunicações da Unidade, após verificação da
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
Av. 3 de março, 511 cep 18087-180 Sorocaba SP
Tel 15 3238.3418 [email protected]
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autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à
Área de Recursos Humanos - ARH para análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa
de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
27/11/2015, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de
divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, Poder Executivo
- Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no
presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será
apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do prazo final de recurso.
7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
7.1. O concurso constará de:
7.1.1. Prova de títulos (peso 2)
7.1.2. Prova escrita (peso 1)
A PROVA será realizada a partir das 09:00h, horário que o
candidato deverá se apresentar, do dia 14/12/2015, no Auditório
da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba, mesmo
endereço do local de inscrição.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 O concurso para a função de PROFESSOR SUBSTITUTO se dará de
acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos por Comissão
especialmente constituída e constará de:
- prova de títulos e análise curricular (julgamento do Curriculum Vitae,
quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica,
com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto
de disciplinas em concurso);
- prova escrita (dissertação): com duração de, no máximo 3 horas, cujo
conteúdo será estabelecido pela Comissão Examinadora a partir do
programa do conjunto de disciplinas constante neste Edital.
8.2. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.
8.3. As provas terão os seguintes pesos:
- escrita - peso 1;
- títulos e análise curricular - peso 2
9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
Av. 3 de março, 511 cep 18087-180 Sorocaba SP
Tel 15 3238.3418 [email protected]
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9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois)
membros da comissão examinadora.
9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será
estabelecida em função da maior média final obtida.
9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Escrita,
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar.
10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por
igual período, mediante autorização do Reitor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.
11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do
resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela
Congregação da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não
comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.
11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no
DOE da homologação até o final do semestre letivo.
11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o
concurso público não se realizar.
11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações no DOE, referente ao presente concurso.
11.8. O curriculum lattes documentado ficará à disposição dos
candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
prazo, se não retirado, será descartado.
11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão
julgados pela comissão examinadora.
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11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas
informações prestadas no ato da inscrição.
11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que
não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua
inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado
posteriormente.
11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso
a ser publicado no DOE.
(Processo n. 458/2015)
Sorocaba, 23 de novembro de 2015
FABRICIO FERREIRA MARCIANO
Supervisor Técnico Administrativo
Seção Técnica de Apoio Administrativo
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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Anexo I - PROGRAMA
1.
Noções e aplicações à engenharia de: filosofia e ciências
jurídicas e sociais;
2.
Legislação e ética profissional;
3.
Propriedade industrial e direitos autorais;
4.
Aspectos jurídicos da segurança do trabalho;
5.
Noções e aspectos legais de perícia;
6.
Defesa do consumidor;
7.
Contribuições das Ciências Sociais para o engenheiro;
8.
Histórico da legislação ambiental brasileira;
9.
Instrumentos da política ambiental;
10. Legislação para o controle de poluição ambiental;
11. Legislação e aspectos institucionais;
12. Licenciamento e certificações ambientais.
Anexo II - BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Código de Processo Civil. 2.ed. São Paulo: Vértice, 2006.
BRASIL. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. 2.ed. São Paulo:
Vértice, 2006.
ANTUNES, P. B. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1996.
BARROSO, L. R. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo:
Saraiva, 1996.
CUNHA, S. B.; GUERRA, A.J.T. Avaliação e Perícia Ambiental. Rio de
Janeiro: Bertrand, 1998.
FREITAS, V. P. Direito Administrativo e Meio Ambiente. Curitiba:
Juruá, 1992.
MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Revista dos
Tribunais Ltda., 1998.
MACHADO, P. A. L. Estudo de direito ambiental. São Paulo: Malheiros,
1994.
MIRRA, A. L. Impacto Ambiental – Aspectos da Legislação Brasileira.
São Paulo: Oliveira Mendes, 1998.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 046/2015 STAAd/ARH
(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 650/15 - PRAd de
18/11/2015, publicado em 19/11/2015 e com base nas Resoluções
UNESP nº 29/2015, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao
concurso público de Provas e Títulos para contratação de um
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial para atender excepcional interesse público, no período
relativo ao 1º semestre letivo de 2016 e pelo prazo máximo de 05 meses,
em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar, na disciplina/conjunto de disciplinas:
“CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL I”, “CÁLCULO DIFERENCIAL
E INTEGRAL II”, “CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL III” E
CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL IV”; “ÁLGEBRA LINEAR”;
“GEOMETRIA ANALÍTICA” e “MATEMÁTICA APLICADA A
ENGENHARIA”, junto à Coordenadoria de Curso da Unesp - Instituto
de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno,
dependendo das necessidades da Coordenadoria de Curso.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 867,92, correspondente à
referência MS-1, em 12 horas semanais.
OBS.: a) Caso o candidato tenha o título de Mestre (ref. MS-2), Doutor
(MS-3.1) ou de Livre-Docente (ref. MS-5.1) o salário será de: R$
1.283,91, R$ 1.795,81 e R$ 2.140,96, respectivamente;
b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária,
ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após
a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de
aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 25/11/2015 a
01/12/2015, em dias úteis, de 2a. a 6a. feira, no horário das 9:00
às 12:00 e das 13:30 às 16:00h, na Área de Comunicações da Seção
Técnica de Apoio Administrativo da Unesp - Instituto de Ciência e
Tecnologia de Sorocaba, situada a Avenida Três de Março, 511, Alto da
Boa Vista, Sorocaba/SP.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição,
satisfeitas as exigências do item 5.
2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.
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3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no
mínimo, título de graduação. A qualificação necessária à inscrição para
o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na
área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de
disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos
no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar
revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo
48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº
9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e
autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior
serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por
universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados
pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser
motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem
pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o
ponto de vista jurídico).
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá
apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no
prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto
temporário.
3.4. Não registrar antecedentes criminais.
3.5. Estar com o CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome
completo, número da cédula de identidade, data de nascimento,
filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula
de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o
passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares,
quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação..
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4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da
taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), a ser
efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Unesp Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba; AG. 6511-0; C/C
130.021-0, junto a qualquer agência Banco do Brasil S/A.
4.3. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, em 3
vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o
histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual
sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações
que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples
daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
OBS: a) os documentos relacionados no item 4.1, deverão estar
acompanhados de cópia xerográfica, os quais ficarão retidos juntamente
com os demais documentos, no ato da inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que
atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação
ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou
privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste
Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como
as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para
posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
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5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido
pela Área de Comunicações da Unidade, após verificação da
autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à
Área de Recursos Humanos - ARH para análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa
de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
27/11/2015, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de
divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, Poder Executivo
- Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no
presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será
apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do prazo final de recurso.
7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
7.1. O concurso constará de:
7.1.1. Prova de títulos (peso 2)
7.1.2. Prova escrita (peso 1)
A PROVA será realizada a partir das 09:00h, horário que o
candidato deverá se apresentar, do dia 14/12/2015, no Auditório
da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba, mesmo
endereço do local de inscrição.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 O concurso para a função de PROFESSOR SUBSTITUTO se dará de
acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos por Comissão
especialmente constituída e constará de:
- prova de títulos e análise curricular (julgamento do Curriculum Vitae,
quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica,
com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto
de disciplinas em concurso);
- prova escrita (dissertação): com duração de, no máximo 3 horas, cujo
conteúdo será estabelecido pela Comissão Examinadora a partir do
programa do conjunto de disciplinas constante neste Edital.
8.2. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.
8.3. As provas terão os seguintes pesos:
- escrita - peso 1;
- títulos e análise curricular - peso 2
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9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois)
membros da comissão examinadora.
9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será
estabelecida em função da maior média final obtida.
9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Escrita,
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar.
10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por
igual período, mediante autorização do Reitor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.
11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do
resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela
Congregação da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não
comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.
11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no
DOE da homologação até o final do semestre letivo.
11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o
concurso público não se realizar.
11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações no DOE, referente ao presente concurso.
11.8. O curriculum lattes documentado ficará à disposição dos
candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
prazo, se não retirado, será descartado.
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11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão
julgados pela comissão examinadora.
11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas
informações prestadas no ato da inscrição.
11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que
não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua
inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado
posteriormente.
11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso
a ser publicado no DOE.
(Processo n. 458/2015)
Sorocaba, 23 de novembro de 2015
FABRICIO FERREIRA MARCIANO
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Anexo I - PROGRAMA
Limite de funções reais de uma variável;
Derivadas de funções reais de uma variável e aplicações;
Integral definida e o teorema fundamental do cálculo;
Derivadas de funções reais de várias variáveis e aplicações;
Integrais duplas, triplas e aplicações;
Equações diferenciais de primeira ordem;
Equações diferenciais lineares de ordem superior;
Transformada de Laplace e solução de problemas de valores iniciais;
Espaços vetoriais;
Autovalores e autovetores.
Anexo II - BIBLIOGRAFIA
BOLDRINI, J.L. et. al. Álgebra Linear. São Paulo: Harper & Row, 1980.
BOYCE, E.W.; DI PRIMA, R.C. Equações Diferenciais e Problemas de
Valores de Contorno. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2010.
CALLIOLI, A. C.; DOMINGUES, H. H.; COSTA, R. C. F. Álgebra Linear e
Aplicações. São Paulo: Atual Editora, 1990.
GUIDORIZZI, H.L. Um Curso de Cálculo volume 1. Rio de Janeiro: LTC,
2002. 1 v.
GUIDORIZZI, H.L. Um Curso de Cálculo volume 2. Rio de Janeiro: LTC,
2002. 2 v.
GUIDORIZZI, H.L. Um Curso de Cálculo volume 3. Rio de Janeiro: LTC,
2002. 3 v.
GUIDORIZZI, H.L. Um Curso de Cálculo volume 4. Rio de Janeiro: LTC,
2002. 4 v.
KOLMAN, B. Introdução à Álgebra Linear com aplicações. Rio de
Janeiro: LTC, 1998.
LIPSCHUTZ, S. Álgebra Linear. São Paulo: Makron Books, 1994.
STEINBRUCH, A.; WINTERLE, P. Álgebra Linear. São Paulo: McGrawHill, 1997.
STEWART, J. Cálculo – volume 1. 4. ed. São Paulo: Cengage Learning,
2011. 1 v.
STEWART, J. Cálculo – volume 2. 4. ed. São Paulo: Cengage Learning,
2011. 2 v.
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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THOMAS, G.B. Cálculo – volume 1. 11. ed. São Paulo: Addison Wesley,
2009. 1 v.
THOMAS, G.B. Cálculo – volume 2. 11. ed. São Paulo: Addison Wesley,
2009. 2 v.
ZILL, D. G.; CULLEN, M. R. Equações diferenciais - volume 1. 3. ed. São
Paulo: Makron Books, 2001. 1 v.
ZILL, D. G.; CULLEN, M. R. Equações diferenciais – volume 2. 3. ed.
São Paulo: Makron Books, 2001. 2 v.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 047/2015 STAAd/ARH
(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 650/15 - PRAd de
18/11/2015, publicado em 19/11/2015 e com base nas Resoluções
UNESP nº 29/2015, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao
concurso público de Provas e Títulos para contratação de um
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial para atender excepcional interesse público, no período
relativo ao 1º semestre letivo de 2016 e pelo prazo máximo de 05 meses,
em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar, na disciplina/conjunto de disciplinas:
“CÁLCULO NUMÉRICO COMPUTACIONAL”; “ESTATÍSTICA E
PROBABILIDADE”; “MODELAGEM AMBIENTAL”; “ESTATÍSTICA
APLICADA” e LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA COMPUTACIONAL”,
junto à Coordenadoria de Curso da Unesp - Instituto de Ciência e
Tecnologia de Sorocaba.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno,
dependendo das necessidades da Coordenadoria de Curso.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 867,92, correspondente à
referência MS-1, em 12 horas semanais.
OBS.: a) Caso o candidato tenha o título de Mestre (ref. MS-2), Doutor
(MS-3.1) ou de Livre-Docente (ref. MS-5.1) o salário será de: R$
1.283,91, R$ 1.795,81 e R$ 2.140,96, respectivamente;
b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária,
ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após
a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de
aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 25/11/2015 a
01/12/2015, em dias úteis, de 2a. a 6a. feira, no horário das 9:00
às 12:00 e das 13:30 às 16:00h, na Área de Comunicações da Seção
Técnica de Apoio Administrativo da Unesp - Instituto de Ciência e
Tecnologia de Sorocaba, situada a Avenida Três de Março, 511, Alto da
Boa Vista, Sorocaba/SP.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição,
satisfeitas as exigências do item 5.
2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
Av. 3 de março, 511 cep 18087-180 Sorocaba SP
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3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no
mínimo, título de graduação. A qualificação necessária à inscrição para
o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na
área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de
disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos
no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar
revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo
48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº
9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e
autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior
serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por
universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados
pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser
motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem
pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o
ponto de vista jurídico).
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá
apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no
prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto
temporário.
3.4. Não registrar antecedentes criminais.
3.5. Estar com o CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome
completo, número da cédula de identidade, data de nascimento,
filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula
de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o
passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares,
quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação..
4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da
taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), a ser
efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Unesp Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
Av. 3 de março, 511 cep 18087-180 Sorocaba SP
Tel 15 3238.3418 [email protected]
www.sorocaba.unesp.br
Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba; AG. 6511-0; C/C
130.021-0, junto a qualquer agência Banco do Brasil S/A.
4.3. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, em 3
vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o
histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual
sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações
que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples
daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
OBS: a) os documentos relacionados no item 4.1, deverão estar
acompanhados de cópia xerográfica, os quais ficarão retidos juntamente
com os demais documentos, no ato da inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que
atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação
ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou
privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste
Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como
as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para
posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido
pela Área de Comunicações da Unidade, após verificação da
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à
Área de Recursos Humanos - ARH para análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa
de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
27/11/2015, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de
divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, Poder Executivo
- Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no
presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será
apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do prazo final de recurso.
7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
7.1. O concurso constará de:
7.1.1. Prova de títulos (peso 2)
7.1.2. Prova escrita (peso 1)
A PROVA será realizada a partir das 09:00h, horário que o
candidato deverá se apresentar, do dia 14/12/2015, no Auditório
da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba, mesmo
endereço do local de inscrição.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 O concurso para a função de PROFESSOR SUBSTITUTO se dará de
acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos por Comissão
especialmente constituída e constará de:
- prova de títulos e análise curricular (julgamento do Curriculum Vitae,
quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica,
com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto
de disciplinas em concurso);
- prova escrita (dissertação): com duração de, no máximo 3 horas, cujo
conteúdo será estabelecido pela Comissão Examinadora a partir do
programa do conjunto de disciplinas constante neste Edital.
8.2. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.
8.3. As provas terão os seguintes pesos:
- escrita - peso 1;
- títulos e análise curricular - peso 2
9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois)
membros da comissão examinadora.
9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será
estabelecida em função da maior média final obtida.
9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Escrita,
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar.
10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por
igual período, mediante autorização do Reitor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.
11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do
resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela
Congregação da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não
comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.
11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no
DOE da homologação até o final do semestre letivo.
11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o
concurso público não se realizar.
11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações no DOE, referente ao presente concurso.
11.8. O curriculum lattes documentado ficará à disposição dos
candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
prazo, se não retirado, será descartado.
11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão
julgados pela comissão examinadora.
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas
informações prestadas no ato da inscrição.
11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que
não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua
inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado
posteriormente.
11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso
a ser publicado no DOE.
(Processo n. 458/2015)
Sorocaba, 23 de novembro de 2015
FABRICIO FERREIRA MARCIANO
Supervisor Técnico Administrativo
Seção Técnica de Apoio Administrativo
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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Anexo I - PROGRAMA
Introdução à teoria de erro e estabilidade;
Zero de funções;
Sistemas de Equações Lineares;
Sistemas de Equações Lineares;
Integração Numérica;
Soluções de Equações Diferenciais;
Probabilidade em Espaços Amostrais Discretos;
Variáveis Aleatórias Discretas e Contínuas;
Distribuição e Parâmetros de Variável Aleatória;
Distribuições Amostrais;
Formulações e solução de problemas na engenharia ambiental: balanço
de massa, balanço de energia e balanço da quantidade de movimento;
Determinação de parâmetros empíricos em função do tempo e do
espaço;
Calibração E Simulação através de microcomputador;
Validação do modelo obtido.
Anexo II - BIBLIOGRAFIA
BARROSO, L. C.; BARROSO, M. M. A.; CAMPOS FILHO, F. F.;
CARVALHO, M. L. B.; MAIA, M. L. Cálculo numérico (com aplicações).
2.ed. São Paulo: Harbra Ltda, 1987.
COSTA NETO Estatística. São Paulo: Edgard Blucher, 1977.
COSTA NETO, P. L. O.; CYMBALISTA, M. Probabilidades. São Paulo:
Edgard Blucher, 1974.
DOUGHERTY, Edward R. Probability and Statistics for the Engineering.
Computing and Physical Sciences. USA: Prentice Hall, 1990.
GOTELLI, N.J. Princípios de estatística em ecologia. Porto Alegre:
Artmed, 2011.
HUMES, F. P. C.; MELO, I. S. H.; YOSHIDA, L. K.; MARTINS, W. T.
Noções de cálculo numérico. São Paulo: McGraw-Hill, 1984.
MILONE, G. Estatística: geral e aplicada. São Paulo: Pioneira Thomson
Learning, 2004.
MONTGOMERY, D. Estatística aplicada
engenheiros. Rio de Janeiro: LTC, 2012.
e
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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probabilidade
para
ROGERSON, P.A. Métodos estatísticos para geografia :um guia para o
estudante. Porto Alegre: Bookman, 2012.
RUGGIERO, M. A. G.; LOPES, V. L. R. Cálculo numérico: aspectos
teóricos e computacionais. 2.ed. São Paulo: Makron Books, 1996.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 048/2015 STAAd/ARH
(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 650/15 - PRAd de
18/11/2015, publicado em 19/11/2015 e com base nas Resoluções
UNESP nº 29/2015, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao
concurso público de Provas e Títulos para contratação de um
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial para atender excepcional interesse público, no período
relativo ao 1º semestre letivo de 2016 e pelo prazo máximo de 05 meses,
em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar, na disciplina/conjunto de disciplinas:
“FÍSICA
I,
II
E
III”,
“ELETROMAGNETISMO”,
“ELETROMAGNETISMO I E II”, junto à Coordenadoria de Curso da
Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno,
dependendo das necessidades da Coordenadoria de Curso.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 867,92, correspondente à
referência MS-1, em 12 horas semanais.
OBS.: a) Caso o candidato tenha o título de Mestre (ref. MS-2), Doutor
(MS-3.1) ou de Livre-Docente (ref. MS-5.1) o salário será de: R$
1.283,91, R$ 1.795,81 e R$ 2.140,96, respectivamente;
b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária,
ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após
a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de
aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 25/11/2015 a
01/12/2015, em dias úteis, de 2a. a 6a. feira, no horário das 9:00
às 12:00 e das 13:30 às 16:00h, na Área de Comunicações da Seção
Técnica de Apoio Administrativo da Unesp - Instituto de Ciência e
Tecnologia de Sorocaba, situada a Avenida Três de Março, 511, Alto da
Boa Vista, Sorocaba/SP.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição,
satisfeitas as exigências do item 5.
2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no
mínimo, título de graduação. A qualificação necessária à inscrição para
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o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na
área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de
disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos
no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar
revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo
48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº
9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e
autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior
serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por
universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados
pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser
motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem
pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o
ponto de vista jurídico).
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá
apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no
prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto
temporário.
3.4. Não registrar antecedentes criminais.
3.5. Estar com o CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome
completo, número da cédula de identidade, data de nascimento,
filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula
de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o
passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares,
quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação..
4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da
taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), a ser
efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Unesp Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba; AG. 6511-0; C/C
130.021-0, junto a qualquer agência Banco do Brasil S/A.
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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4.3. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, em 3
vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o
histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual
sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações
que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples
daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
OBS: a) os documentos relacionados no item 4.1, deverão estar
acompanhados de cópia xerográfica, os quais ficarão retidos juntamente
com os demais documentos, no ato da inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que
atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação
ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou
privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste
Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como
as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para
posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido
pela Área de Comunicações da Unidade, após verificação da
autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à
Área de Recursos Humanos - ARH para análise.
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa
de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
27/11/2015, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de
divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, Poder Executivo
- Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no
presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será
apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do prazo final de recurso.
7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
7.1. O concurso constará de:
7.1.1. Prova de títulos (peso 2)
7.1.2. Prova escrita (peso 1)
A PROVA será realizada a partir das 09:00h, horário que o
candidato deverá se apresentar, do dia 14/12/2015, no Auditório
da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba, mesmo
endereço do local de inscrição.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 O concurso para a função de PROFESSOR SUBSTITUTO se dará de
acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos por Comissão
especialmente constituída e constará de:
- prova de títulos e análise curricular (julgamento do Curriculum Vitae,
quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica,
com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto
de disciplinas em concurso);
- prova escrita (dissertação): com duração de, no máximo 3 horas, cujo
conteúdo será estabelecido pela Comissão Examinadora a partir do
programa do conjunto de disciplinas constante neste Edital.
8.2. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.
8.3. As provas terão os seguintes pesos:
- escrita - peso 1;
- títulos e análise curricular - peso 2
9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois)
membros da comissão examinadora.
9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será
estabelecida em função da maior média final obtida.
9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Escrita,
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar.
10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por
igual período, mediante autorização do Reitor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.
11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do
resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela
Congregação da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não
comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.
11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no
DOE da homologação até o final do semestre letivo.
11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o
concurso público não se realizar.
11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações no DOE, referente ao presente concurso.
11.8. O curriculum lattes documentado ficará à disposição dos
candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
prazo, se não retirado, será descartado.
11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão
julgados pela comissão examinadora.
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11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas
informações prestadas no ato da inscrição.
11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que
não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua
inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado
posteriormente.
11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso
a ser publicado no DOE.
(Processo n. 458/2015)
Sorocaba, 23 de novembro de 2015
FABRICIO FERREIRA MARCIANO
Supervisor Técnico Administrativo
Seção Técnica de Apoio Administrativo
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Anexo I - PROGRAMA
1.
Interferência de Ondas e Modos Normais;
2.
Som e Audição;
3.
Reflexão, Refração e Dispersão;
4.
Instrumentos Ópticos;
5.
Relatividade Restrita e Efeito Doppler;
6.
Estrutura Nuclear; Estabilidade Nuclear e Radioatividade;
7.
Lei de Coulomb e Campo Elétrico;
8.
Circuitos Elétricos;
9.
Campo Magnético;
10. Correntes Estacionárias e Lei de Ampère;
11. Indução Magnética e Lei de Faraday-Lenz;
12. Indução Elétrica e Equações de Maxwell;
13. Oscilações Eletromagnéticas e Correntes Alternadas;
14. Radiação Eletromagnética.
Anexo II - BIBLIOGRAFIA
ALONSO, M.; FINN, E. J. Física. Madrid: Pearson Educación, 1999.
BEER F. P.; JHONSTON, Jr. E. R.; EISENBERG E. R.; CLAUSEN W. E.
Vector Mechanics For Engineers: Statics and Dynamics. 7.ed. New
York: Mc Graw Hill, 2004.
FAIRES V. M.; SIMMANG C. M. Termodinâmica.Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 1983.
HALLIDAY, D.; RESNICK,R. e WALKER, J. Fundamentos de Física vol.1.
Rio de Janeiro:Livro Técnico e Científicos, 2002.
HAYT JR., W. H. Eletromagnetismo. 6.ed. Rio de Janeiro: Livros
Técnicos e Científicos Editora, 2003.
KRAUS, J. D.; FLEISCH, D. A.; Electromagnetics with Applications. New
York, McGraw-Hill 1992.
NUSSENZVEIG, H. M. Curso de Física Básica: Ótica, Relatividade e
Física Quântica. São Paulo: Edgard Blücher Ltda, 2002.
RESNICK,R.; HALLIDAY, D. e KRANE, K. Física 1. Rio de Janeiro:Livro
Técnico e Científicos, 2003.
TIPLER, P. A. Física para Cientistas e Engenheiros: Mecânica,
Oscilações e Ondas Termodinâmica. Vol. 1. Rio de Janeiro:Livro Técnico
e Científicos, 2000.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 049/2015 STAAd/ARH
(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 650/15 - PRAd de
18/11/2015, publicado em 19/11/2015 e com base nas Resoluções
UNESP nº 29/2015, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao
concurso público de Provas e Títulos para contratação de um
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial para atender excepcional interesse público, no período
relativo ao 1º semestre letivo de 2016 e pelo prazo máximo de 05 meses,
em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar, na disciplina/conjunto de disciplinas:
“GESTÃO URBANA” e “PROJETOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL”,
junto à Coordenadoria de Curso da Unesp - Instituto de Ciência e
Tecnologia de Sorocaba.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno,
dependendo das necessidades da Coordenadoria de Curso.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 867,92, correspondente à
referência MS-1, em 12 horas semanais.
OBS.: a) Caso o candidato tenha o título de Mestre (ref. MS-2), Doutor
(MS-3.1) ou de Livre-Docente (ref. MS-5.1) o salário será de: R$
1.283,91, R$ 1.795,81 e R$ 2.140,96, respectivamente;
b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária,
ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após
a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de
aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 25/11/2015 a
01/12/2015, em dias úteis, de 2a. a 6a. feira, no horário das 9:00
às 12:00 e das 13:30 às 16:00h, na Área de Comunicações da Seção
Técnica de Apoio Administrativo da Unesp - Instituto de Ciência e
Tecnologia de Sorocaba, situada a Avenida Três de Março, 511, Alto da
Boa Vista, Sorocaba/SP.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição,
satisfeitas as exigências do item 5.
2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no
mínimo, título de graduação. A qualificação necessária à inscrição para
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o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na
área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de
disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos
no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar
revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo
48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº
9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e
autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior
serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por
universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados
pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser
motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem
pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o
ponto de vista jurídico).
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá
apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no
prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto
temporário.
3.4. Não registrar antecedentes criminais.
3.5. Estar com o CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome
completo, número da cédula de identidade, data de nascimento,
filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula
de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o
passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares,
quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação..
4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da
taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), a ser
efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Unesp Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba; AG. 6511-0; C/C
130.021-0, junto a qualquer agência Banco do Brasil S/A.
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4.3. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, em 3
vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o
histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual
sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações
que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples
daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
OBS: a) os documentos relacionados no item 4.1, deverão estar
acompanhados de cópia xerográfica, os quais ficarão retidos juntamente
com os demais documentos, no ato da inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que
atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação
ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou
privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste
Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como
as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para
posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido
pela Área de Comunicações da Unidade, após verificação da
autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à
Área de Recursos Humanos - ARH para análise.
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5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa
de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
27/11/2015, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de
divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, Poder Executivo
- Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no
presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será
apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do prazo final de recurso.
7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
7.1. O concurso constará de:
7.1.1. Prova de títulos (peso 2)
7.1.2. Prova escrita (peso 1)
A PROVA será realizada a partir das 09:00h, horário que o
candidato deverá se apresentar, do dia 14/12/2015, no Auditório
da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba, mesmo
endereço do local de inscrição.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 O concurso para a função de PROFESSOR SUBSTITUTO se dará de
acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos por Comissão
especialmente constituída e constará de:
- prova de títulos e análise curricular (julgamento do Curriculum Vitae,
quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica,
com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto
de disciplinas em concurso);
- prova escrita (dissertação): com duração de, no máximo 3 horas, cujo
conteúdo será estabelecido pela Comissão Examinadora a partir do
programa do conjunto de disciplinas constante neste Edital.
8.2. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.
8.3. As provas terão os seguintes pesos:
- escrita - peso 1;
- títulos e análise curricular - peso 2
9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
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9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois)
membros da comissão examinadora.
9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será
estabelecida em função da maior média final obtida.
9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Escrita,
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar.
10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por
igual período, mediante autorização do Reitor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.
11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do
resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela
Congregação da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não
comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.
11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no
DOE da homologação até o final do semestre letivo.
11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o
concurso público não se realizar.
11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações no DOE, referente ao presente concurso.
11.8. O curriculum lattes documentado ficará à disposição dos
candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
prazo, se não retirado, será descartado.
11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão
julgados pela comissão examinadora.
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11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas
informações prestadas no ato da inscrição.
11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que
não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua
inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado
posteriormente.
11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso
a ser publicado no DOE.
(Processo n. 458/2015)
Sorocaba, 23 de novembro de 2015
FABRICIO FERREIRA MARCIANO
Supervisor Técnico Administrativo
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Anexo I - PROGRAMA
1.
Planos de Gestão e Desenvolvimento Urbano;
2.
Propostas referentes à produção e organização do espaço urbano
a partir das diretrizes formuladas no Plano Diretor;
3.
Sistema viário, expansão urbana e uso do solo;
4.
Metodologia do Planejamento Urbano;
5.
Desenho Urbano no Processo de Planejamento;
6.
Equipamentos Públicos e Habitação;
7.
Estruturação e Procedimentos para apresentação de Projetos de
Pesquisa Ambientais em C&T;
8.
Pesquisa científica x tecnológica;
9.
Trajetória político-institucional, Trajetória teórico-metodológico;
10. Licenciamento Ambiental;
11. Metodologias de Análises de Impactos Ambientais.
ANEXO II - BIBLIOGRAFIA
ALVES-MAZZOTTI. A.J.; GEWANDSZNAJDER, F. O Método nas
Ciências Naturais e Sociais. 2a Edição. São Paulo: Editora Thomson
Learning, 2002.
BARROS, A. J. P. ; LEHFELD, N.A.S. Projeto de Pesquisa: propostas
metodológicas. 14a Edição. Petrópolis: Eitora Vozes, 1990.
D’AMBROSIO, U., GUEVARA, A.J. e HOEFFEL, J.L. Conhecimento,
Cidadania e Meio Ambiente. Fundação Peirópolis, 1988.
ECO, U. Como se faz uma Tese. São Paulo: Editora Perspectiva, 2000.
GOLDBLATT, D. Teoria Social e Ambiente. Instituto Piaget: Lisboa,
1996.
IANNI, O. A era do globalismo. 7.ed. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2002a.
_______. Teorias da globalização. 10.ed. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2002b.
SERRA, G. O Espaço Natural e a Forma Urbana. São Paulo: Studio
Nobel, 1997.
SOUZA, M. L. Mudar a Cidade: Uma introdução crítica ao planejamento
e à gestão urbanos. 2.ed. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2003.
TEIXEIRA, W.; TOLEDO, M. C. M.; FAIRCHILD, T. R. e TAIOLI, F.
Decifrando a Terra. São Paulo, Oficina de Textos, 2001.
VIOLA, E et al. Meio ambiente desenvolvimento e cidadania: desafio
para as ciências sociais. Florianópolis: Ed. UFSC,1985.
SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de Impacto Ambiental – Conceitos e Métodos.
São Paulo: Oficina de Textos, 2008.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 050/2015 STAAd/ARH
(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 650/15 - PRAd de
18/11/2015, publicado em 19/11/2015 e com base nas Resoluções
UNESP nº 29/2015, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao
concurso público de Provas e Títulos para contratação de um
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial para atender excepcional interesse público, no período
relativo ao 1º semestre letivo de 2016 e pelo prazo máximo de 05 meses,
em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar, na disciplina/conjunto de disciplinas:
“TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E EFLUENTES GASOSOS”
E “MÉTODOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL”, junto à
Coordenadoria de Curso da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de
Sorocaba.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno,
dependendo das necessidades da Coordenadoria de Curso.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 867,92, correspondente à
referência MS-1, em 12 horas semanais.
OBS.: a) Caso o candidato tenha o título de Mestre (ref. MS-2), Doutor
(MS-3.1) ou de Livre-Docente (ref. MS-5.1) o salário será de: R$
1.283,91, R$ 1.795,81 e R$ 2.140,96, respectivamente;
b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária,
ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após
a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de
aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 25/11/2015 a
01/12/2015, em dias úteis, de 2a. a 6a. feira, no horário das 9:00
às 12:00 e das 13:30 às 16:00h, na Área de Comunicações da Seção
Técnica de Apoio Administrativo da Unesp - Instituto de Ciência e
Tecnologia de Sorocaba, situada a Avenida Três de Março, 511, Alto da
Boa Vista, Sorocaba/SP.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição,
satisfeitas as exigências do item 5.
2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
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3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no
mínimo, título de graduação. A qualificação necessária à inscrição para
o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na
área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de
disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos
no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar
revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo
48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº
9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e
autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior
serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por
universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados
pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser
motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem
pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o
ponto de vista jurídico).
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá
apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no
prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto
temporário.
3.4. Não registrar antecedentes criminais.
3.5. Estar com o CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome
completo, número da cédula de identidade, data de nascimento,
filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula
de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o
passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares,
quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação..
4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da
taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), a ser
efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Unesp Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba; AG. 6511-0; C/C
130.021-0, junto a qualquer agência Banco do Brasil S/A.
4.3. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, em 3
vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o
histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual
sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações
que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples
daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
OBS: a) os documentos relacionados no item 4.1, deverão estar
acompanhados de cópia xerográfica, os quais ficarão retidos juntamente
com os demais documentos, no ato da inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que
atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação
ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou
privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste
Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como
as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para
posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido
pela Área de Comunicações da Unidade, após verificação da
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à
Área de Recursos Humanos - ARH para análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa
de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
27/11/2015, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de
divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, Poder Executivo
- Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no
presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será
apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do prazo final de recurso.
7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
7.1. O concurso constará de:
7.1.1. Prova de títulos (peso 2)
7.1.2. Prova escrita (peso 1)
A PROVA será realizada a partir das 09:00h, horário que o
candidato deverá se apresentar, do dia 14/12/2015, no Auditório
da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba, mesmo
endereço do local de inscrição.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 O concurso para a função de PROFESSOR SUBSTITUTO se dará de
acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos por Comissão
especialmente constituída e constará de:
- prova de títulos e análise curricular (julgamento do Curriculum Vitae,
quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica,
com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto
de disciplinas em concurso);
- prova escrita (dissertação): com duração de, no máximo 3 horas, cujo
conteúdo será estabelecido pela Comissão Examinadora a partir do
programa do conjunto de disciplinas constante neste Edital.
8.2. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.
8.3. As provas terão os seguintes pesos:
- escrita - peso 1;
- títulos e análise curricular - peso 2
9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois)
membros da comissão examinadora.
9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será
estabelecida em função da maior média final obtida.
9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Escrita,
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar.
10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por
igual período, mediante autorização do Reitor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.
11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do
resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela
Congregação da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não
comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.
11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no
DOE da homologação até o final do semestre letivo.
11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o
concurso público não se realizar.
11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações no DOE, referente ao presente concurso.
11.8. O curriculum lattes documentado ficará à disposição dos
candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
prazo, se não retirado, será descartado.
11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão
julgados pela comissão examinadora.
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas
informações prestadas no ato da inscrição.
11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que
não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua
inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado
posteriormente.
11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso
a ser publicado no DOE.
(Processo n. 458/2015)
Sorocaba, 23 de novembro de 2015
FABRICIO FERREIRA MARCIANO
Supervisor Técnico Administrativo
Seção Técnica de Apoio Administrativo
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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Anexo I - PROGRAMA
1.
Poluentes atmosféricos de interesse para o controle e gestão da
qualidade do ar;
2.
Fontes de poluição do ar – fixas e móveis;
3.
Princípios de ventilação industrial;
4.
Tecnologias de controle da poluição do ar;
5.
Monitoramento de emissões atmosféricas;
6.
Legislação básica aplicável no controle da poluição
atmosférica;
7.
Legislação básica aplicada ao licenciamento ambiental, nos
âmbitos federal e estadual;
8.
Licenciamento ambiental como instrumento da Política
Nacional de Meio Ambiente;
9.
Estruturação do licenciamento ambiental no Brasil;
10. Licenciamento ambiental como instrumento da Política
Estadual de Meio Ambiente em São Paulo.
ANEXO 2 - BIBLIOGRAFIA
SERPA, R. R. As metodologias de análises de riscos e seu papel no
licenciamento de indústrias e atividades perigosas. In: FREITAS, C. M.;
PORTO, M. F. S.; MACHADO, J. M. H. (org.) Acidentes industriais
ampliados: desafios e perspectivas para o controle e prevenção, 20ª
edição. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2000. v.1, p. 253-266.
SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos.
1ª edição. São Paulo: Oficina de Textos. 2006.
SÃO PAULO (Estado). Decreto n.47.397, de 4 de dezembro de 2002.
Diário Oficial [do] Estado de São Paulo, São Paulo. 2003.
______. (Estado). Decreto n.47.400. Diário Oficial [do] Estado de São
Paulo, São Paulo. 2003.
______. (Estado). (2004). Resolução SMA n.54, de 30 de novembro de
2004. Diário Oficial [do] Estado de São Paulo, São Paulo 2004.
______. (Estado). Resolução SMA n.51, de 12 de dezembro de 2006.
Diário Oficial [do] Estado de São Paulo, São Paulo. 2006.
SERPA, R. R. (2000). As metodologias de análises de riscos e seu papel
no licenciamento de indústrias e atividades perigosas. In: FREITAS, C.
M.; PORTO, M. F. S.; MACHADO, J. M. H. (org.) Acidentes industriais
ampliados: desafios e perspectivas para o controle e prevenção, 20ª
edição. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2000. v.1, p. 253-266.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 051/2015 STAAd/ARH
(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 650/15 - PRAd de
18/11/2015, publicado em 19/11/2015 e com base nas Resoluções
UNESP nº 29/2015, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao
concurso público de Provas e Títulos para contratação de um
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial para atender excepcional interesse público, no período
relativo ao 1º semestre letivo de 2016 e pelo prazo máximo de 05 meses,
em 24 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar, na disciplina/conjunto de disciplinas:
“CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL I”, “CÁLCULO DIFERENCIAL
E INTEGRAL II”, “CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL III” E
CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL IV”; “ÁLGEBRA LINEAR”;
“GEOMETRIA ANALÍTICA” e “MATEMÁTICA APLICADA A
ENGENHARIA”, junto à Coordenadoria de Curso da Unesp - Instituto
de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno,
dependendo das necessidades da Coordenadoria de Curso.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.203,15, correspondente
à referência MS-1, em 24 horas semanais.
OBS.: a) Caso o candidato tenha o título de Mestre (ref. MS-2), Doutor
(MS-3.1) ou de Livre-Docente (ref. MS-5.1) o salário será de: R$
3.259,09, R$ 4.558,50 e R$ 5.434,64, respectivamente;
b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária,
ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após
a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de
aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 25/11/2015 a
01/12/2015, em dias úteis, de 2a. a 6a. feira, no horário das 9:00
às 12:00 e das 13:30 às 16:00h, na Área de Comunicações da Seção
Técnica de Apoio Administrativo da Unesp - Instituto de Ciência e
Tecnologia de Sorocaba, situada a Avenida Três de Março, 511, Alto da
Boa Vista, Sorocaba/SP.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição,
satisfeitas as exigências do item 5.
2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no
mínimo, título de graduação. A qualificação necessária à inscrição para
o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na
área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de
disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos
no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar
revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo
48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº
9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e
autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior
serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por
universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados
pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser
motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem
pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o
ponto de vista jurídico).
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá
apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no
prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto
temporário.
3.4. Não registrar antecedentes criminais.
3.5. Estar com o CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome
completo, número da cédula de identidade, data de nascimento,
filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula
de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o
passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares,
quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação..
4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da
taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), a ser
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Unesp Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba; AG. 6511-0; C/C
130.021-0, junto a qualquer agência Banco do Brasil S/A.
4.3. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, em 3
vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o
histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual
sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações
que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples
daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
OBS: a) os documentos relacionados no item 4.1, deverão estar
acompanhados de cópia xerográfica, os quais ficarão retidos juntamente
com os demais documentos, no ato da inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que
atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação
ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou
privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste
Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como
as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para
posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido
pela Área de Comunicações da Unidade, após verificação da
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
Av. 3 de março, 511 cep 18087-180 Sorocaba SP
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autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à
Área de Recursos Humanos - ARH para análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa
de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
27/11/2015, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de
divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, Poder Executivo
- Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no
presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será
apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do prazo final de recurso.
7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
7.1. O concurso constará de:
7.1.1. Prova de títulos (peso 2)
7.1.2. Prova escrita (peso 1)
A PROVA será realizada a partir das 09:00h, horário que o
candidato deverá se apresentar, do dia 14/12/2015, no Auditório
da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba, mesmo
endereço do local de inscrição.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 O concurso para a função de PROFESSOR SUBSTITUTO se dará de
acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos por Comissão
especialmente constituída e constará de:
- prova de títulos e análise curricular (julgamento do Curriculum Vitae,
quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica,
com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto
de disciplinas em concurso);
- prova escrita (dissertação): com duração de, no máximo 3 horas, cujo
conteúdo será estabelecido pela Comissão Examinadora a partir do
programa do conjunto de disciplinas constante neste Edital.
8.2. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.
8.3. As provas terão os seguintes pesos:
- escrita - peso 1;
- títulos e análise curricular - peso 2
9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois)
membros da comissão examinadora.
9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será
estabelecida em função da maior média final obtida.
9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Escrita,
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em
24 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar.
10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por
igual período, mediante autorização do Reitor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.
11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do
resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela
Congregação da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não
comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.
11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no
DOE da homologação até o final do semestre letivo.
11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o
concurso público não se realizar.
11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações no DOE, referente ao presente concurso.
11.8. O curriculum lattes documentado ficará à disposição dos
candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
prazo, se não retirado, será descartado.
11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão
julgados pela comissão examinadora.
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas
informações prestadas no ato da inscrição.
11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que
não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua
inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado
posteriormente.
11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso
a ser publicado no DOE.
(Processo n. 458/2015)
Sorocaba, 23 de novembro de 2015
FABRICIO FERREIRA MARCIANO
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Anexo I - PROGRAMA
Limite de funções reais de uma variável;
Derivadas de funções reais de uma variável e aplicações;
Integral definida e o teorema fundamental do cálculo;
Derivadas de funções reais de várias variáveis e aplicações;
Integrais duplas, triplas e aplicações;
Equações diferenciais de primeira ordem;
Equações diferenciais lineares de ordem superior;
Transformada de Laplace e solução de problemas de valores iniciais;
Espaços vetoriais;
Autovalores e autovetores.
Anexo II - BIBLIOGRAFIA
BOLDRINI, J.L. et. al. Álgebra Linear. São Paulo: Harper & Row, 1980.
BOYCE, E.W.; DI PRIMA, R.C. Equações Diferenciais e Problemas de
Valores de Contorno. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2010.
CALLIOLI, A. C.; DOMINGUES, H. H.; COSTA, R. C. F. Álgebra Linear e
Aplicações. São Paulo: Atual Editora, 1990.
GUIDORIZZI, H.L. Um Curso de Cálculo volume 1. Rio de Janeiro: LTC,
2002. 1 v.
GUIDORIZZI, H.L. Um Curso de Cálculo volume 2. Rio de Janeiro: LTC,
2002. 2 v.
GUIDORIZZI, H.L. Um Curso de Cálculo volume 3. Rio de Janeiro: LTC,
2002. 3 v.
GUIDORIZZI, H.L. Um Curso de Cálculo volume 4. Rio de Janeiro: LTC,
2002. 4 v.
KOLMAN, B. Introdução à Álgebra Linear com aplicações. Rio de
Janeiro: LTC, 1998.
LIPSCHUTZ, S. Álgebra Linear. São Paulo: Makron Books, 1994.
STEINBRUCH, A.; WINTERLE, P. Álgebra Linear. São Paulo: McGrawHill, 1997.
STEWART, J. Cálculo – volume 1. 4. ed. São Paulo: Cengage Learning,
2011. 1 v.
STEWART, J. Cálculo – volume 2. 4. ed. São Paulo: Cengage Learning,
2011. 2 v.
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THOMAS, G.B. Cálculo – volume 1. 11. ed. São Paulo: Addison Wesley,
2009. 1 v.
THOMAS, G.B. Cálculo – volume 2. 11. ed. São Paulo: Addison Wesley,
2009. 2 v.
ZILL, D. G.; CULLEN, M. R. Equações diferenciais - volume 1. 3. ed. São
Paulo: Makron Books, 2001. 1 v.
ZILL, D. G.; CULLEN, M. R. Equações diferenciais – volume 2. 3. ed.
São Paulo: Makron Books, 2001. 2 v.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 052/2015 STAAd/ARH
(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 650/15 - PRAd de
18/11/2015, publicado em 19/11/2015 e com base nas Resoluções
UNESP nº 29/2015, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao
concurso público de Provas e Títulos para contratação de um
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial para atender excepcional interesse público, no período
relativo ao 1º semestre letivo de 2016 e pelo prazo máximo de 05 meses,
em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar, na disciplina/conjunto de disciplinas:
“CIRCUITOS
HIDRÁULICOS
E
PNEUMÁTICOS”;
“OFICINA
MECÂNICA PARA AUTOMAÇÃO”, junto à Coordenadoria de Curso da
Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno,
dependendo das necessidades da Coordenadoria de Curso.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 867,92, correspondente à
referência MS-1, em 12 horas semanais.
OBS.: a) Caso o candidato tenha o título de Mestre (ref. MS-2), Doutor
(MS-3.1) ou de Livre-Docente (ref. MS-5.1) o salário será de: R$
1.283,91, R$ 1.795,81 e R$ 2.140,96, respectivamente;
b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária,
ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após
a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de
aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 25/11/2015 a
01/12/2015, em dias úteis, de 2a. a 6a. feira, no horário das 9:00
às 12:00 e das 13:30 às 16:00h, na Área de Comunicações da Seção
Técnica de Apoio Administrativo da Unesp - Instituto de Ciência e
Tecnologia de Sorocaba, situada a Avenida Três de Março, 511, Alto da
Boa Vista, Sorocaba/SP.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição,
satisfeitas as exigências do item 5.
2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no
mínimo, título de graduação. A qualificação necessária à inscrição para
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
Av. 3 de março, 511 cep 18087-180 Sorocaba SP
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o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na
área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de
disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos
no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar
revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo
48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº
9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e
autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior
serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por
universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados
pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser
motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem
pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o
ponto de vista jurídico).
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá
apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no
prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto
temporário.
3.4. Não registrar antecedentes criminais.
3.5. Estar com o CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome
completo, número da cédula de identidade, data de nascimento,
filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula
de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o
passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares,
quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação..
4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da
taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), a ser
efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Unesp Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba; AG. 6511-0; C/C
130.021-0, junto a qualquer agência Banco do Brasil S/A.
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4.3. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, em 3
vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o
histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual
sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações
que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples
daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
OBS: a) os documentos relacionados no item 4.1, deverão estar
acompanhados de cópia xerográfica, os quais ficarão retidos juntamente
com os demais documentos, no ato da inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que
atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação
ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou
privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste
Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como
as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para
posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido
pela Área de Comunicações da Unidade, após verificação da
autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à
Área de Recursos Humanos - ARH para análise.
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5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa
de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
27/11/2015, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de
divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, Poder Executivo
- Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no
presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será
apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do prazo final de recurso.
7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
7.1. O concurso constará de:
7.1.1. Prova de títulos (peso 2)
7.1.2. Prova escrita (peso 1)
A PROVA será realizada a partir das 09:00h, horário que o
candidato deverá se apresentar, do dia 14/12/2015, no Auditório
da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba, mesmo
endereço do local de inscrição.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 O concurso para a função de PROFESSOR SUBSTITUTO se dará de
acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos por Comissão
especialmente constituída e constará de:
- prova de títulos e análise curricular (julgamento do Curriculum Vitae,
quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica,
com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto
de disciplinas em concurso);
- prova escrita (dissertação): com duração de, no máximo 3 horas, cujo
conteúdo será estabelecido pela Comissão Examinadora a partir do
programa do conjunto de disciplinas constante neste Edital.
8.2. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.
8.3. As provas terão os seguintes pesos:
- escrita - peso 1;
- títulos e análise curricular - peso 2
9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
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9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois)
membros da comissão examinadora.
9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será
estabelecida em função da maior média final obtida.
9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Escrita,
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar.
10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por
igual período, mediante autorização do Reitor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.
11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do
resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela
Congregação da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não
comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.
11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no
DOE da homologação até o final do semestre letivo.
11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o
concurso público não se realizar.
11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações no DOE, referente ao presente concurso.
11.8. O curriculum lattes documentado ficará à disposição dos
candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
prazo, se não retirado, será descartado.
11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão
julgados pela comissão examinadora.
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11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas
informações prestadas no ato da inscrição.
11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que
não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua
inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado
posteriormente.
11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso
a ser publicado no DOE.
(Processo n. 458/2015)
Sorocaba, 23 de novembro de 2015
FABRICIO FERREIRA MARCIANO
Supervisor Técnico Administrativo
Seção Técnica de Apoio Administrativo
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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Anexo I - PROGRAMA
1.
Metrologia Industrial;
2.
Instrumentos básicos de medição linear, angular e posição;
3.
Dispositivos de controle dimensional, tolerâncias e ajustes;
4.
Rugosidade e acabamento superficial;
5.
Processo de torneamento, máquinas e ferramentas;
6.
Processo de fresamento, máquinas e ferramentas;
7.
Processo de furação, máquinas e ferramentas;
8.
Pneumática e hidráulica: elementos básicos e identificação
conforme norma ISA;
9.
Circuitos atuadores hidráulicos e pneumáticos, servoválvulas e
transmissores hidrostáticos, bombas e válvulas direcionais e
circuitos controladores pneumáticos;
10. Circuitos para controle contínuo de processos industriais:
controle proporcional pneumático e hidráulico;
11. Eletropneumática e eletro-hidráulica;
12. Controle lógico e sequencial com controladores lógico
programáveis;
13. Simulação de circuitos pneumáticos e hidráulicos.
Anexo II - BIBLIOGRAFIA
AGOSTINHO, O.L.; RODRIGUES, A.C.S. Tolerância, ajustes, desvios e
análise de dimensões. São Paulo: Editora Edgard Blucher, 2010.
BOLLMAN, A.; Fundamentos da automação industrial pneutrônica.
ABHP - Associação Brasileira de Hidráulica e Pneumática, São
Paulo,1996.
BONACORSO, N.G.; NOLL, V. Automação Eletropneumática. Editora
Érica Ltda, São Paulo, 2000.
DALLAS, D.B. Engineers Handbook. SME. 13.ed., Dearbonn / Michigan
/ EUA, Editora McGraw - Hill, 1976.
DOYLE, L.E. Processos de fabricação e materiais para engenheiros. São
Paulo: Editora Edgar Blücher Ltda, 1978. 639 p.
FERRARESI, D. Fundamentos da usinagem dos metais. 1.ed. São
Paulo: Edgard Blucher, 1977, 752 p.
FESTO AUTOMAÇÃO, Controladores Lógicos Programáveis, Festo
Didatic, 2001, São Paulo.
FESTO AUTOMAÇÃO, Hidráulica Industrial, Festo Didatic, 2001, São
Paulo.
FESTO AUTOMAÇÃO, Introdução a Sistemas Eletro-hidráulicos, Festo
Didatic GmbH, 1983, Esslingen.
FESTO AUTOMAÇÃO, Projeto de Sistemas Pneumáticos, Festo Didatic
KG, 1982, Esslingen.
FESTO
AUTOMAÇÃO,
Técnicas
e
Aplicação
de
Comandos
Eletropneumáticos, Festo Didatic KG, 1988, Esslingen, Alemanha.
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GIBSON, R.F. Mechatronics and machine tools. 1.ed. Dearbonn:
McGraw-Hill, 1998, 480 p.
HAVEN, F.H. Automatic Control Engineering, McGraw-Hill, N.Y., 1968.
MACHADO, A. Comando Numérico aplicado às Máquinas-ferramenta.
São Paulo: Editora Cone, 1989. 461p.
MARRELLI, R. Geometric tolerancing: a text-workbook, student textworkbook. 6.ed. Dearbonn: McGraw-Hill, 2001.
SCHEY, J. A. Introduction to manufacturing processes. 3.ed. Dearbonn:
McGraw-Hill, 1999.
SILVEIRA, P.R .D. Automação e controle discreto. 4.ed. São Paulo:
Érica, 2002, 229 p.
TEICHOLZ, E. CAD/CAM Handbook. New York: McGraw-Hill, 1985. 354
p.
WITTE, H. Máquinas ferramenta: elementos básicos de máquinas e
técnicas de construção. 1.ed. São Paulo: Hemus, 1998, 394 p.
ZOEBL, H. Hidraulic Circuitry, Jliff Books, 1970.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 053/2015 STAAd/ARH
(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 650/15 - PRAd de
18/11/2015, publicado em 19/11/2015 e com base nas Resoluções
UNESP nº 29/2015, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao
concurso público de Provas e Títulos para contratação de um
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial para atender excepcional interesse público, no período
relativo ao 1º semestre letivo de 2016 e pelo prazo máximo de 05 meses,
em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar, na disciplina/conjunto de disciplinas:
“MATEMÁTICA APLICADA À ENGENHARIA DE CONTROLE E
AUTOMAÇÃO”; “INTRODUÇÃO À TEORIA DE CONTROLE”;
“ANÁLISE DE SISTEMAS LINEARES”, “LABORATÓRIO DE
CONTROLE E CONTROLE MULTIVARIÁVEL”, junto à Coordenadoria
de Curso da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno,
dependendo das necessidades da Coordenadoria de Curso.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 867,92, correspondente à
referência MS-1, em 12 horas semanais.
OBS.: a) Caso o candidato tenha o título de Mestre (ref. MS-2), Doutor
(MS-3.1) ou de Livre-Docente (ref. MS-5.1) o salário será de: R$
1.283,91, R$ 1.795,81 e R$ 2.140,96, respectivamente;
b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária,
ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após
a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de
aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 25/11/2015 a
01/12/2015, em dias úteis, de 2a. a 6a. feira, no horário das 9:00
às 12:00 e das 13:30 às 16:00h, na Área de Comunicações da Seção
Técnica de Apoio Administrativo da Unesp - Instituto de Ciência e
Tecnologia de Sorocaba, situada a Avenida Três de Março, 511, Alto da
Boa Vista, Sorocaba/SP.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição,
satisfeitas as exigências do item 5.
2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no
mínimo, título de graduação. A qualificação necessária à inscrição para
o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na
área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de
disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos
no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar
revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo
48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº
9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e
autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior
serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por
universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados
pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser
motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem
pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o
ponto de vista jurídico).
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá
apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no
prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto
temporário.
3.4. Não registrar antecedentes criminais.
3.5. Estar com o CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome
completo, número da cédula de identidade, data de nascimento,
filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula
de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o
passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares,
quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação..
4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da
taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), a ser
efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Unesp Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
Av. 3 de março, 511 cep 18087-180 Sorocaba SP
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Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba; AG. 6511-0; C/C
130.021-0, junto a qualquer agência Banco do Brasil S/A.
4.3. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, em 3
vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o
histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual
sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações
que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples
daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
OBS: a) os documentos relacionados no item 4.1, deverão estar
acompanhados de cópia xerográfica, os quais ficarão retidos juntamente
com os demais documentos, no ato da inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que
atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação
ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou
privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste
Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como
as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para
posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido
pela Área de Comunicações da Unidade, após verificação da
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
Av. 3 de março, 511 cep 18087-180 Sorocaba SP
Tel 15 3238.3418 [email protected]
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autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à
Área de Recursos Humanos - ARH para análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa
de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
27/11/2015, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de
divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, Poder Executivo
- Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no
presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será
apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do prazo final de recurso.
7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
7.1. O concurso constará de:
7.1.1. Prova de títulos (peso 2)
7.1.2. Prova escrita (peso 1)
A PROVA será realizada a partir das 09:00h, horário que o
candidato deverá se apresentar, do dia 14/12/2015, no Auditório
da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba, mesmo
endereço do local de inscrição.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 O concurso para a função de PROFESSOR SUBSTITUTO se dará de
acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos por Comissão
especialmente constituída e constará de:
- prova de títulos e análise curricular (julgamento do Curriculum Vitae,
quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica,
com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto
de disciplinas em concurso);
- prova escrita (dissertação): com duração de, no máximo 3 horas, cujo
conteúdo será estabelecido pela Comissão Examinadora a partir do
programa do conjunto de disciplinas constante neste Edital.
8.2. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.
8.3. As provas terão os seguintes pesos:
- escrita - peso 1;
- títulos e análise curricular - peso 2
9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
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9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois)
membros da comissão examinadora.
9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será
estabelecida em função da maior média final obtida.
9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Escrita,
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar.
10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por
igual período, mediante autorização do Reitor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.
11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do
resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela
Congregação da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não
comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.
11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no
DOE da homologação até o final do semestre letivo.
11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o
concurso público não se realizar.
11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações no DOE, referente ao presente concurso.
11.8. O curriculum lattes documentado ficará à disposição dos
candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
prazo, se não retirado, será descartado.
11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão
julgados pela comissão examinadora.
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11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas
informações prestadas no ato da inscrição.
11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que
não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua
inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado
posteriormente.
11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso
a ser publicado no DOE.
(Processo n. 458/2015)
Sorocaba, 23 de novembro de 2015
FABRICIO FERREIRA MARCIANO
Supervisor Técnico Administrativo
Seção Técnica de Apoio Administrativo
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Anexo I - PROGRAMA
1.
Equações Diferenciais de Primeira e Segunda Ordem; Sistemas
lineares invariantes; Convolução;
2.
Forma Complexa da Série de Fourier; Integração e
Diferenciação da Série de Fourier; Transformada de Fourier;
Transformada Discreta de Fourier;
3.
Transformada Z; Transformada Z Inversa; Amostragem,
reconstrução ideal; segurador de ordem zero; aliasing;
4.
Conceitos e Modelos matemáticos de sistemas dinâmicos;
Sistemas
mecânicos,
elétricos,
eletromecânicos
e
servossistemas;
5.
Introdução à simulação de sistemas contínuos; Simulação
analógica; Simulação digital; Comparações entre simulação
analógica e digital;
6.
Análise de sistemas lineares por transformadas de Laplace;
Respostas de sistemas lineares invariantes no tempo;
Estabilidade; Critério de estabilidade de Routh-Hurwitz;
Estabilidade de Lyapunov;
7.
Lugar das raízes (root locus); Equação característica;
Definições; Propriedades geométricas do lugar das raízes;
8.
Função de Transferência; Características de desempenho e
posição de pólos e zeros; Pólos dominantes;
9.
Compensação do lugar das raízes; Resposta transitória;
Compensação em cascata; Compensação em avanço, atraso e
avanço-atraso; Compensação por retroação;
10. Controladores PI, PD e PID; Problemas de projeto de sistemas
de controle;
11. Controle de motor cc, realimentação de velocidade; sistema de
controle antecipativo “feed forward”;
12. Sistemas
multivariáveis
no
espaço
de
estados,
controlabilidade,
observabilidade;
formas
canônicas,
realizações mínimas;
13. Alocação de pólos por realimentação de estados; observadores
de estados; Regulador Linear Quadrático;
14. Descrições polinomiais; matrizes polinomiais; forma de Smith;
matrizes primas; descrições matriciais fracionárias; matrizes
racionais; forma de Smith-Macmillan;
Anexo II - BIBLIOGRAFIA
ASTROM, K. J.; WITTENMARK, B. Computer controlled systems: theory
and design.3 ed., Dover Publications, 2011.
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BOYCE, W. E.; DIPRIMA, R. C. Equações diferenciais elementares e
problemas de valores de contorno. 8.ed. LTC, 2006.
CASTRUCCI, P.L; BITTAR, A.; SALES. R. M.; Controle automático.
LTC,2011
CHEN, C. T. Linear system: theory and design. 3 ed., Oxford: Oxford
University Press, 1999.
D'AZZO, J. J. Análise e projeto de controles lineares. Rio de Janeiro:
Guanabara Dois, 1984.
DISTEFANO, J. J. Sistema de retroação e controle com aplicações para
engenharia, física e biologia. São Paulo: McGraw- Hill, 1975.
DORF, R. C.; BISHOP, R. H. Sistemas de controle moderno. 8.ed. Rio de
Janeiro: LTC, 2001.
GEROMEL, J. C.; KOROGUI, R. H. Controle Linear de Sistemas
Dinâmicos: Teoria, Ensaios Práticos e Exercícios. São Paulo: Blucher,
2011.
KAILATH, T. Linear systems. Englewood Cliffs, N.J.: Prentice- Hall,
1980.
KREYSZIG, E. Advanced engineering mathematics. 9 ed. Wiley, 2006.
KUO, B. C.; GOLNARAGHI, F. Automatic control systems. 8.ed.
Englewood Cliffs, N.J.: Prentice-Hall, 2003.
LATHI, B. P. Sinais e Sistemas Lineares, 2ª edição, Bookman, 2007.
NISE, N. S. Engenharia de sistemas de controle. 5.ed. Rio de Janeiro:
LTC, 2009.
OGATA, K. Engenharia de controle moderno. 5.ed. Pearson, 2011.
OGATA, K. Discrete-Time control systems 2 ed. Prentice-Hall, 1995.
OPPENHEIM, A.V. AND WILLSKY, A.S. Signals and Systems, 2nd
edition, Prentice-Hall Signal Processing Series Prentice-Hall, 1997.
OPPENHEIM, A.V. AND SCHAFER, R.W. Processamento em tempo
discreto de sinais. PEARSON, 2013.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 054/2015 STAAd/ARH
(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 650/15 - PRAd de
18/11/2015, publicado em 19/11/2015 e com base nas Resoluções
UNESP nº 29/2015, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao
concurso público de Provas e Títulos para contratação de um
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial para atender excepcional interesse público, no período
relativo ao 1º semestre letivo de 2016 e pelo prazo máximo de 05 meses,
em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar, na disciplina/conjunto de disciplinas:
“MÁQUINAS ELÉTRICAS PARA AUTOMAÇÃO”; “CONVERSÃO
ELETROMECÂNICA DE ENERGIA”; “ELETRÔNICA INDUSTRIAL
PARA CONTROLE E AUTOMAÇÃO I”; “ELETRÔNICA INDUSTRIAL
PARA CONTROLE E AUTOMAÇÃO II”; “CIRCUITOS ELÉTRICOS I”;
“CIRCUITOS ELÉTRICOS II”, junto à Coordenadoria de Curso da
Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno,
dependendo das necessidades da Coordenadoria de Curso.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 867,92, correspondente à
referência MS-1, em 12 horas semanais.
OBS.: a) Caso o candidato tenha o título de Mestre (ref. MS-2), Doutor
(MS-3.1) ou de Livre-Docente (ref. MS-5.1) o salário será de: R$
1.283,91, R$ 1.795,81 e R$ 2.140,96, respectivamente;
b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária,
ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após
a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de
aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 25/11/2015 a
01/12/2015, em dias úteis, de 2a. a 6a. feira, no horário das 9:00
às 12:00 e das 13:30 às 16:00h, na Área de Comunicações da Seção
Técnica de Apoio Administrativo da Unesp - Instituto de Ciência e
Tecnologia de Sorocaba, situada a Avenida Três de Março, 511, Alto da
Boa Vista, Sorocaba/SP.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição,
satisfeitas as exigências do item 5.
2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no
mínimo, título de graduação. A qualificação necessária à inscrição para
o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na
área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de
disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos
no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar
revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo
48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº
9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e
autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior
serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por
universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados
pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser
motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem
pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o
ponto de vista jurídico).
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá
apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no
prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto
temporário.
3.4. Não registrar antecedentes criminais.
3.5. Estar com o CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome
completo, número da cédula de identidade, data de nascimento,
filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula
de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o
passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares,
quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação..
4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da
taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), a ser
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efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Unesp Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba; AG. 6511-0; C/C
130.021-0, junto a qualquer agência Banco do Brasil S/A.
4.3. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, em 3
vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o
histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual
sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações
que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples
daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
OBS: a) os documentos relacionados no item 4.1, deverão estar
acompanhados de cópia xerográfica, os quais ficarão retidos juntamente
com os demais documentos, no ato da inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que
atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação
ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou
privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste
Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como
as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para
posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido
pela Área de Comunicações da Unidade, após verificação da
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autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à
Área de Recursos Humanos - ARH para análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa
de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
27/11/2015, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de
divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, Poder Executivo
- Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no
presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será
apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do prazo final de recurso.
7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
7.1. O concurso constará de:
7.1.1. Prova de títulos (peso 2)
7.1.2. Prova escrita (peso 1)
A PROVA será realizada a partir das 09:00h, horário que o
candidato deverá se apresentar, do dia 14/12/2015, no Auditório
da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba, mesmo
endereço do local de inscrição.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 O concurso para a função de PROFESSOR SUBSTITUTO se dará de
acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos por Comissão
especialmente constituída e constará de:
- prova de títulos e análise curricular (julgamento do Curriculum Vitae,
quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica,
com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto
de disciplinas em concurso);
- prova escrita (dissertação): com duração de, no máximo 3 horas, cujo
conteúdo será estabelecido pela Comissão Examinadora a partir do
programa do conjunto de disciplinas constante neste Edital.
8.2. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.
8.3. As provas terão os seguintes pesos:
- escrita - peso 1;
- títulos e análise curricular - peso 2
9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
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9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois)
membros da comissão examinadora.
9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será
estabelecida em função da maior média final obtida.
9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Escrita,
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar.
10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por
igual período, mediante autorização do Reitor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.
11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do
resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela
Congregação da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não
comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.
11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no
DOE da homologação até o final do semestre letivo.
11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o
concurso público não se realizar.
11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações no DOE, referente ao presente concurso.
11.8. O curriculum lattes documentado ficará à disposição dos
candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
prazo, se não retirado, será descartado.
11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão
julgados pela comissão examinadora.
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11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas
informações prestadas no ato da inscrição.
11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que
não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua
inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado
posteriormente.
11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso
a ser publicado no DOE.
(Processo n. 458/2015)
Sorocaba, 23 de novembro de 2015
FABRICIO FERREIRA MARCIANO
Supervisor Técnico Administrativo
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Anexo I - PROGRAMA
1.
Análise de conversão de energia nos campos elétricos e
magnéticos;
2.
Estudo da Máquina a Relutância: Forças e Torques Atuantes;
3.
Transformadores Monofásicos e Trifásicos;
4.
Transformador em vazio e em curto-circuito;
5.
Análise de perdas, rendimento e regulação de transformadores;
6.
Máquinas de corrente contínua;
7.
Máquinas assíncronas;
8.
Máquinas universais;
9.
Motor de passo;
10. Dispositivos semicondutores especiais Diodo de Potência, TBJ,
IGBT, SCR e GTO, DIAC e TRIAC;
11. Reguladores de tensão lineares e Reguladores de tensão
chaveados;
12. Retificadores não controlados e controlados;
13. Ponte trifásica semi-controlada e controlada por tiristores,
operação como retificador e como inversor;
14. Controle de velocidade de motores corrente contínua e de
indução;
15. Estudo de PWM e seu uso em circuitos de acionamento;
16. Acionamento de motores de corrente contínua, indução e
síncrono;
17. Potência em Sistema Trifásico Simétrico e Equilibrado:
instantânea, complexa, aparente, ativa, reativa, fator de
potência, correção do fator de potência;
18. Uso da transformada de Laplace para a solução de circuitos
elétricos.
Anexo II - BIBLIOGRAFIA
CHAPMAN, S. J. Electric machinery fundamentals. New York: McGrawHill, 2003.
DEL TORO, V. Fundamentos de máquinas elétricas. Rio de Janeiro:
LTC, 1999.
DORF, RICHARD C.; SVOBODA, J. A. Introdução aos circuitos elétricos.
8. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2012.
EDMINISTER, J. A.; Eletromagnetismo, Ed. McGraw-Hill,1980.
FITZGERALD, A. E., KINGSLEY, C., UMANS, S. , LASCHUK, A.;
Máquinas Elétricas: com Introdução à Eletrônica de Potência, Ed.
Bookman, 2006.
FITZGERALD, A. E.; KINGSLEY, C.; KUSKO, A. Eletric machinery. New
York: McGraw-Hill, 2003.
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IRWIN, J. DAVID. Análise Básica de Circuitos para Engenharia. 10 ed.
Rio de Janeiro: LTC, 2013.
JOHNSON, D. E.; HILBURN, J. L.; JOHNSON, J. R. Fundamentos de
análise de circuitos elétricos. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2001.
JORDÃO, R. G.; Transformadores, Ed. Edgard Blücher, 2002.
KOSOW, I. L. Máquinas elétricas e transformadores. Porto Alegre:
Globo, 1996.
MARTIGNONI, A.; Transformadores, Ed. Globo, 1987.
MOHAN, N.; UNDELAND, T. M.; ROBBINS, W. P. Power Electronics:
converters, applications and design. New York: John Wiley & Sons,
Third Edition, 2002.
RASHID, M. H. Power Electronics: Circuits, devices and applications.
New Jersey: Prentice Hall, Third Edition, 2003.
SEN, P. C. Principles of electric machines and power electronics. New
York: John Wiley, 1997.
SIMONE, G. A. Máquinas de corrente contínua: teoria e exercícios. São
Paulo: Érica, 2000.
SIMONE, G. A. Máquinas de indução trifásica: teoria e exercícios. São
Paulo: Érica, 2000.
SIMONE, G. A., CREPPE, R. C.; Conversão Eletromecânica de Energia –
Uma Introdução ao Estudo, Érica, 1999.
SIMONE, G. A.; Transformadores – Teoria e Exercícios, Ed. Érica, 1998
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CONCURSO PÚBLICO Nº 055/2015 STAAd/ARH
(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 650/15 - PRAd de
18/11/2015, publicado em 19/11/2015 e com base nas Resoluções
UNESP nº 29/2015, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao
concurso público de Provas e Títulos para contratação de um
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial para atender excepcional interesse público, no período
relativo ao 1º semestre letivo de 2016 e pelo prazo máximo de 05 meses,
em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar, na disciplina/conjunto de disciplinas:
“RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS”; “ESTÁTICA”; “DINÂMICA DE
SISTEMAS MECÂNICOS”; “ELEMENTOS DE MÁQUINAS”, junto à
Coordenadoria de Curso da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de
Sorocaba.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno,
dependendo das necessidades da Coordenadoria de Curso.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 867,92, correspondente à
referência MS-1, em 12 horas semanais.
OBS.: a) Caso o candidato tenha o título de Mestre (ref. MS-2), Doutor
(MS-3.1) ou de Livre-Docente (ref. MS-5.1) o salário será de: R$
1.283,91, R$ 1.795,81 e R$ 2.140,96, respectivamente;
b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária,
ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após
a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de
aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 25/11/2015 a
01/12/2015, em dias úteis, de 2a. a 6a. feira, no horário das 9:00
às 12:00 e das 13:30 às 16:00h, na Área de Comunicações da Seção
Técnica de Apoio Administrativo da Unesp - Instituto de Ciência e
Tecnologia de Sorocaba, situada a Avenida Três de Março, 511, Alto da
Boa Vista, Sorocaba/SP.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição,
satisfeitas as exigências do item 5.
2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
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3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no
mínimo, título de graduação. A qualificação necessária à inscrição para
o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na
área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de
disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos
no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar
revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo
48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº
9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e
autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior
serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por
universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados
pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser
motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem
pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o
ponto de vista jurídico).
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá
apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no
prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto
temporário.
3.4. Não registrar antecedentes criminais.
3.5. Estar com o CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome
completo, número da cédula de identidade, data de nascimento,
filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula
de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o
passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares,
quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação..
4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da
taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), a ser
efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Unesp Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba; AG. 6511-0; C/C
130.021-0, junto a qualquer agência Banco do Brasil S/A.
4.3. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, em 3
vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o
histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual
sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações
que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples
daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
OBS: a) os documentos relacionados no item 4.1, deverão estar
acompanhados de cópia xerográfica, os quais ficarão retidos juntamente
com os demais documentos, no ato da inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que
atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação
ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou
privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste
Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como
as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para
posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido
pela Área de Comunicações da Unidade, após verificação da
Seção Técnica de Apoio Administrativo / Recursos Humanos
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autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à
Área de Recursos Humanos - ARH para análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa
de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
27/11/2015, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de
divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, Poder Executivo
- Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no
presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será
apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do prazo final de recurso.
7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
7.1. O concurso constará de:
7.1.1. Prova de títulos (peso 2)
7.1.2. Prova escrita (peso 1)
A PROVA será realizada a partir das 09:00h, horário que o
candidato deverá se apresentar, do dia 14/12/2015, no Auditório
da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba, mesmo
endereço do local de inscrição.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 O concurso para a função de PROFESSOR SUBSTITUTO se dará de
acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos por Comissão
especialmente constituída e constará de:
- prova de títulos e análise curricular (julgamento do Curriculum Vitae,
quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica,
com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto
de disciplinas em concurso);
- prova escrita (dissertação): com duração de, no máximo 3 horas, cujo
conteúdo será estabelecido pela Comissão Examinadora a partir do
programa do conjunto de disciplinas constante neste Edital.
8.2. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.
8.3. As provas terão os seguintes pesos:
- escrita - peso 1;
- títulos e análise curricular - peso 2
9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
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9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois)
membros da comissão examinadora.
9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será
estabelecida em função da maior média final obtida.
9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Escrita,
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar.
10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por
igual período, mediante autorização do Reitor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.
11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do
resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela
Congregação da Unesp - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba.
11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não
comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.
11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no
DOE da homologação até o final do semestre letivo.
11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o
concurso público não se realizar.
11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações no DOE, referente ao presente concurso.
11.8. O curriculum lattes documentado ficará à disposição dos
candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
prazo, se não retirado, será descartado.
11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão
julgados pela comissão examinadora.
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11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas
informações prestadas no ato da inscrição.
11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que
não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua
inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado
posteriormente.
11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso
a ser publicado no DOE.
(Processo n. 458/2015)
Sorocaba, 23 de novembro de 2015
FABRICIO FERREIRA MARCIANO
Supervisor Técnico Administrativo
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Anexo I - PROGRAMA
1.
Estática dos corpos rígidos;
2.
Análise de estruturas e Forças distribuídas;
3.
Momentos e produtos de inércia;
4.
Conceito de tensão e deformação;
5.
Solicitação axial, Solicitação de torção, Solicitação de Flexão e
cisalhamento;
6.
Cinemática do ponto material e do corpo rígido;
7.
Dinâmica do ponto material e do corpo rígido;
8.
Elementos de máquina: modelagem, carregamento e equilíbrio,
distribuição de esforços internos;
9.
Teorias de falha em elementos de máquina: carregamento
estático e variável;
10. Eixos: dimensionamento e análise para diversos modos de
falha;
11. Parafusos;
12. Engrenagens de dentes retos e helicoidais: falha por flexão e
contato, equações AGMA.
Anexo II - BIBLIOGRAFIA
BEER, F. P.; JOHNSTON JR., E. R. Mecânica dos materiais. 5. ed. São
Paulo: Artmed Editora, 2011.
BEER, F. P.; JOHNSTON JR., E. R. Mecânica vetorial para engenheiros
– dinâmica. 9. ed. São Paulo: Artmed Editora, 2012.
BEER, F. P.; JOHNSTON JR., E. R. Mecânica vetorial para engenheiros
– estática. 9. ed. São Paulo: Artmed Editora, 2011.
BEER, F. P.; JOHNSTON JR., E. R. Vector mechanics for engineers –
statics and dynamics. 10. ed. New York: McGraw-Hill, 2012.
BUDYNAS, R. G.; NISBETT, J.K.; Elementos de Máquinas de Shigley. 8ª
ed. Porto Alegre: Bookman Companhia Editora, 2008.
HIBBELER, R. C. Dinâmica – mecânica para engenharia. 12. ed. São
Paulo: Pearson Prentice Hall, 2011.
HIBBELER, R. C. Estática – mecânica para engenharia. 12. ed. São
Paulo: Pearson Prentice Hall, 2011.
HIBBELER, R. C. Resistência dos materiais. 7. ed. São Paulo: Pearson
Education, 2010.
NORTON, R. L. Projeto de máquinas – uma abordagem integrada, 2ª ed.
Porto Alegre: Bookman Companhia Editora, 2004.
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